1157939-80.2024.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Direito de Imagem
Foro
Foro Central Cível
Vara
6ª Vara Cível
Juiz
Fabio Coimbra Junqueira

Partes do processo

Reqte  Wesllen Jose Sousa Martins
Advogada:  Erika Cavalcante Gama  
Reqdo  Sega Games Co. Ltd
Advogada:  Raquel Mansanaro  
Advogado:  Gustavo dos Reis Leitão  

Movimentações

Data Movimento
29/04/2026 Autos no Prazo
04/12/2024 SIRDR 10 - Direito - Imagem - Jogo - Eletrônico - Futebol - Indenização - IRDR 45
04/12/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
03/12/2024 Remetido ao DJE
Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem superior da nobre Relatora no sentido do sobrestamento dos feitos na origem até resolução do referido incidente. Os temas relacionados no incidente foram: 1. Competência 2. Legitimidade passiva 3. Documento essencial à propositura da ação 4. Prescrição 5. Ocorrência ou não de Supressio 6. Possibilidade de violação ao direito de imagem apenas com o uso de desígnios representativos dos autores 7. Ocorrência ou não de fato de terceiro como excludente do nexo causal. Aguarde-se, assim, o julgamento colegiado do IRDR e depois retornem conclusos permanecendo o trâmite processual suspenso aqui na origem. Intime-se. Advogados(s): Erika Cavalcante Gama (OAB 192576/SP), Raquel Mansanaro (OAB 271599/SP), Gustavo dos Reis Leitão (OAB 344763/SP)
02/12/2024 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem superior da nobre Relatora no sentido do sobrestamento dos feitos na origem até resolução do referido incidente. Os temas relacionados no incidente foram: 1. Competência 2. Legitimidade passiva 3. Documento essencial à propositura da ação 4. Prescrição 5. Ocorrência ou não de Supressio 6. Possibilidade de violação ao direito de imagem apenas com o uso de desígnios representativos dos autores 7. Ocorrência ou não de fato de terceiro como excludente do nexo causal. Aguarde-se, assim, o julgamento colegiado do IRDR e depois retornem conclusos permanecendo o trâmite processual suspenso aqui na origem. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/11/2024 Contestação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.