| Exeqte |
Condominio Edifício Eugênio Center
Advogado: Fernando Candido da Rocha |
| Exectdo |
Tricury Empreendimentos S/c Ltda
Advogado: Rodolfo Sebastiani Advogada: Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2101/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 12/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2101/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 11676094520248260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 12/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 11676094520248260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2101/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 12/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2101/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 11676094520248260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 12/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 11676094520248260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2043/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1888/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1888/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/211: ao exequente. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 210/211: ao exequente. Intimem-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42227251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 12:50 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1700/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1700/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/206: Diga a executada, em 15 dias, quanto aos documentos juntados. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 160/206: Diga a executada, em 15 dias, quanto aos documentos juntados. Intimem-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41947328-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 22:53 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/156: Certidão de matrícula averbada. Diga o exequente para prosseguimento, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 150/156: Certidão de matrícula averbada. Diga o exequente para prosseguimento, no prazo de 5 dias. Intimem-se. |
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 145/146: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. Advogados(s): Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 145/146: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 140/141: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. Advogados(s): Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 140/141: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/135: Corrija-se o termo de penhora de fls. 123 para que conste a executada TRICURY EMPREENDIMENTOS S/C LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.547.243/0001-03 . O executado fica intimado na pessoa de seu(ua) Advogado(a). As informações necessárias constam nas fls. 100/106 e 134/135. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 134/135: Corrija-se o termo de penhora de fls. 123 para que conste a executada TRICURY EMPREENDIMENTOS S/C LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.547.243/0001-03 . O executado fica intimado na pessoa de seu(ua) Advogado(a). As informações necessárias constam nas fls. 100/106 e 134/135. Intimem-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41537532-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 19:21 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/130: Diga o exequente. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 129/130: Diga o exequente. Intimem-se. |
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 124/125: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. Advogados(s): Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 124/125: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 108/110 | Fls. 116/117: Rejeito a arguição de ilegitimidade passiva. Se a matrícula indica que o executado é o proprietário do apartamento, então o condomínio pode exigir dele as cotas. O fato de que os imóveis estavam sob usufruto de terceira estranha aos autos não implica a ilegitimidade do proprietário. 2) Fls. 100/106: Lavre-se termo de penhora via ONR/ARISP. O executado fica intimado na pessoa de seu(ua) Advogado(a). As informações necessárias constam na fl. 99. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 04/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 108/110 | Fls. 116/117: Rejeito a arguição de ilegitimidade passiva. Se a matrícula indica que o executado é o proprietário do apartamento, então o condomínio pode exigir dele as cotas. O fato de que os imóveis estavam sob usufruto de terceira estranha aos autos não implica a ilegitimidade do proprietário. 2) Fls. 100/106: Lavre-se termo de penhora via ONR/ARISP. O executado fica intimado na pessoa de seu(ua) Advogado(a). As informações necessárias constam na fl. 99. Intimem-se. |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40583504-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 13:18 |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/110: Ao exequente. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 108/110: Ao exequente. Intimem-se. |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40413095-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 16:12 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40359372-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 17:58 |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40300612-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 16:58 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Vistos. Venha certidão atualizada da matrícula, planilha atualizada de débitos, telefone celular e correio eletrônico do patrono. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Venha certidão atualizada da matrícula, planilha atualizada de débitos, telefone celular e correio eletrônico do patrono. Intimem-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2024 Teor do ato: Vistos. Bloqueio infrutífero. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Bloqueio infrutífero. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Tricury Empreendimentos S/c Ltda Valor do bloqueio: R$ 14.342,35 Intimem-se. Advogados(s): Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - CERTIDÃO BLOQUEIO SISBAJUD - SIMPLES |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do documento de fls. 72/73 reputo válida a citação de fls. 68. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do documento de fls. 72/73 reputo válida a citação de fls. 68. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42772948-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 17:47 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Vistos. Comprove, o autor, que o requerido encontra-se estabelecido no endereço de fls. 66, no prazo de cinco dias. (Ficha na Junta Comercial) Intimem-se. Advogados(s): Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove, o autor, que o requerido encontra-se estabelecido no endereço de fls. 66, no prazo de cinco dias. (Ficha na Junta Comercial) Intimem-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 29/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723833386TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tricury Empreendimentos S/c Ltda Diligência : 24/10/2024 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Requerida a citação postal, defere-se a contra a posição deste Magistrado, à luz da melhor hermenêutica da lei: O novo CPC não mais exclui expressamente a possibilidade de citação postal em matéria de execução (art. 247). Entretanto, ao disciplinar a citação na execução, refere-se ao mandado de citação e ao que o oficial de justiça deverá cumprir, o que é sinal claro que a citação deverá, a princípio, ser feita por oficial de justiça. [g.n.] (Carlos Augusto de Assis, in Teresa Arruda Alvim Wambier et alli (coords.), Breves comentários ao novo Código de Processo Civil, São Paulo, RT, 2015, p. 1.916). Não se pode interpretar a lei atual à luz da revogada, que continha, na espécie, palavras inúteis. Tenha-se ainda a lição do Eminente Desembargador Cerqueira Leite, quando proferiu o brilhante voto vencido nos autos do Agravo de Instrumento nº 204377395.2022.8.26.0000, na qualidade de Revisor: De início, a regra contida no art. 771, parágrafo único, do novo CPC, de extensão das disposições do Livro I da Parte Especial, não compreende o capítulo da citação que está contido no Livro III da Parte Geral do Código. contexto, não é convincente a tese de que o novo estatuto processual veio com o propósito de tornar regra geral a citação pelo correio também no processo de execução, exceto nas hipóteses enumeradas no art. 247, contido na Parte Geral. A redação do art. 247, diferente da redação do art. 222 do CPC revogado, que excluía da citação pelo correio os processos de execução (alinea "d"), veio corrigir um erro topográfico, que consistia de tratar da citação nos processos de execução em Livro a eles não destinado, no Livro do Processo de Conhecimento. A citação para o processo de execução, em particular a execução por quantia certa, tem peculiaridades que tornam inadmissível a citação pelo correio. No processo de execução por quantia certa o executado não é apenas citado para se defender opondo embargos que prescindem de penhora, salvo quando o executado pleitear efeito suspensivo aos embargos na execução garantida por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 919, § 1°). A citação, na espécie, é um ato complexo; chama o executado para pagar no prazo de três dias (art. 829), para se defender e se submeter a atos de constrição patrimonial a cargo de oficial de justiça, ou, ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz (art. 829, § 2º). Assim é que o art. 829, § 1º, dispõe a respeito do que deve constar do mandado de citação, a saber, 'a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado'. A citação pelo correio não se concilia com o procedimento da execução por quantia certa. Outras modalidades de citação nesse procedimento são a citação com hora certa, havendo suspeita de ocultação, e a citação por edital, na eventualidade de o oficial de justiça não encontrar o executado e arrestar-lhe bens que bastem para garantir a execução (art. 830). A regra geral é, pois, a citação pessoal no processo de execução por quantia certa. Contudo, a jurisprudência majoritária caminha no sentido de admitir tal modalidade de citação, ao que se sujeita em homenagem à celeridade do processo, até que a hermenêutica cientificamente (e não pragmaticamente) realizada prevaleça em recurso vinculante. Intime(m)-se. Advogados(s): Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Requerida a citação postal, defere-se a contra a posição deste Magistrado, à luz da melhor hermenêutica da lei: O novo CPC não mais exclui expressamente a possibilidade de citação postal em matéria de execução (art. 247). Entretanto, ao disciplinar a citação na execução, refere-se ao mandado de citação e ao que o oficial de justiça deverá cumprir, o que é sinal claro que a citação deverá, a princípio, ser feita por oficial de justiça. [g.n.] (Carlos Augusto de Assis, in Teresa Arruda Alvim Wambier et alli (coords.), Breves comentários ao novo Código de Processo Civil, São Paulo, RT, 2015, p. 1.916). Não se pode interpretar a lei atual à luz da revogada, que continha, na espécie, palavras inúteis. Tenha-se ainda a lição do Eminente Desembargador Cerqueira Leite, quando proferiu o brilhante voto vencido nos autos do Agravo de Instrumento nº 204377395.2022.8.26.0000, na qualidade de Revisor: De início, a regra contida no art. 771, parágrafo único, do novo CPC, de extensão das disposições do Livro I da Parte Especial, não compreende o capítulo da citação que está contido no Livro III da Parte Geral do Código. contexto, não é convincente a tese de que o novo estatuto processual veio com o propósito de tornar regra geral a citação pelo correio também no processo de execução, exceto nas hipóteses enumeradas no art. 247, contido na Parte Geral. A redação do art. 247, diferente da redação do art. 222 do CPC revogado, que excluía da citação pelo correio os processos de execução (alinea "d"), veio corrigir um erro topográfico, que consistia de tratar da citação nos processos de execução em Livro a eles não destinado, no Livro do Processo de Conhecimento. A citação para o processo de execução, em particular a execução por quantia certa, tem peculiaridades que tornam inadmissível a citação pelo correio. No processo de execução por quantia certa o executado não é apenas citado para se defender opondo embargos que prescindem de penhora, salvo quando o executado pleitear efeito suspensivo aos embargos na execução garantida por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 919, § 1°). A citação, na espécie, é um ato complexo; chama o executado para pagar no prazo de três dias (art. 829), para se defender e se submeter a atos de constrição patrimonial a cargo de oficial de justiça, ou, ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz (art. 829, § 2º). Assim é que o art. 829, § 1º, dispõe a respeito do que deve constar do mandado de citação, a saber, 'a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado'. A citação pelo correio não se concilia com o procedimento da execução por quantia certa. Outras modalidades de citação nesse procedimento são a citação com hora certa, havendo suspeita de ocultação, e a citação por edital, na eventualidade de o oficial de justiça não encontrar o executado e arrestar-lhe bens que bastem para garantir a execução (art. 830). A regra geral é, pois, a citação pessoal no processo de execução por quantia certa. Contudo, a jurisprudência majoritária caminha no sentido de admitir tal modalidade de citação, ao que se sujeita em homenagem à celeridade do processo, até que a hermenêutica cientificamente (e não pragmaticamente) realizada prevaleça em recurso vinculante. Intime(m)-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
fls. 53 |
| 18/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Vistos. A presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da ação de número 1166780-64.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e causa de pedir diversos, já que executa-se verba condominial de unidade diferentes, inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada. Afastada a suspeita de repetição de ação, o processo deve ser distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Tornem os autos de imediato ao distribuidor de imediato para livre redistribuição. Int. Advogados(s): Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) |
| 18/10/2024 |
Declarada incompetência
Vistos. A presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da ação de número 1166780-64.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e causa de pedir diversos, já que executa-se verba condominial de unidade diferentes, inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada. Afastada a suspeita de repetição de ação, o processo deve ser distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Tornem os autos de imediato ao distribuidor de imediato para livre redistribuição. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1166780-64.2024.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/01/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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