| Embargte |
Marcos Antonio Busato
Advogado: Felipe Medeiros Silva Advogado: Rodrigo Justus de Brito |
| Embargdo |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2194/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2194/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11836439520248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP), Felipe Medeiros Silva (OAB 105809/PR), Rodrigo Justus de Brito (OAB 20928/PR) |
| 20/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11836439520248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2020/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2020/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 606/607: Digam os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP), Felipe Medeiros Silva (OAB 105809/PR), Rodrigo Justus de Brito (OAB 20928/PR) |
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2194/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2194/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11836439520248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP), Felipe Medeiros Silva (OAB 105809/PR), Rodrigo Justus de Brito (OAB 20928/PR) |
| 20/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11836439520248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2020/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2020/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 606/607: Digam os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP), Felipe Medeiros Silva (OAB 105809/PR), Rodrigo Justus de Brito (OAB 20928/PR) |
| 30/07/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 606/607: Digam os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40401381-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 17:19 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos. Advogados(s): Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB 67721/SP), Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP), Felipe Medeiros Silva (OAB 105809/PR), Rodrigo Justus de Brito (OAB 20928/PR) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos. |
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2026 |
Autos no Prazo
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42593396-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/11/2025 18:31 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1932/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1932/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 571: Reporto-me à decisão de fls. 567/568. Aguarde-se o julgamento definitivo do processo nº 8000881-69.2024.8.05.0231, o que deverá ser comprovado pelas partes, com juntada da decisão que resolver o mérito e respectiva certidão de trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Felipe Medeiros Silva (OAB 105809/PR), Rodrigo Justus de Brito (OAB 20928/PR) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 571: Reporto-me à decisão de fls. 567/568. Aguarde-se o julgamento definitivo do processo nº 8000881-69.2024.8.05.0231, o que deverá ser comprovado pelas partes, com juntada da decisão que resolver o mérito e respectiva certidão de trânsito em julgado. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 559/566: a decisão de fls. 444/445 foi mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Passo a apreciar as questões preliminares ao mérito. 2. Rejeito a impugnação ao valor da causa (fls.451), visto que, de fato, o valor dos bens a serem defendidos com estes embargos à execução, objeto do instrumento particular de fls. 137/150, ostenta o valor nominal de R$ 6.500.450,00 (fls. 140). Contudo, como bem esclarecido pelos embargantes, o valor da causa apontado é aquém da avaliação mais recente dos imóveis. Mantenho, pois, valor da causa em R$ 26.176.668,40. 3. Rejeito, ainda, a alegação de falta de interesse de agir, visto que não houve decisão definitiva reconhecendo ou não a sobreposição de áreas que afetam os imóveis dos embargantes afetados pela penhora nos autos de execução. 4. Os embargantes requereram a produção de prova pericial, mas a embargada informa a litispendência com o processo de nulidade de matrícula 1.211 junto ao Cartório de Registro Imobiliário de São Desidério - BA, cuja cópia da inicial está a fls. 175/185, objeto do processo nº 8000881-69.2024.8.05.0231 (fls. 457). Nesse ponto, não há propriamente litispendência, embora o imóvel seja o mesmo. É que, com a execução em curso, manejaram os embargantes, na qualidade de terceiros, a ação adequada para a defesa de sua posse, até porque na ação em trâmite na Comarca de Desidério - BA, não há notícia de ordem de suspensão da execução nº 0562809-63.2000.8.26.0100, em trâmite nesta 18ª Vara Cível Central. O que há é uma relação de prejudicialidade externa, pois se os terceiros interessados obtiverem êxito na ação de nulidade de matrícula, a penhora ocorrida nos autos de execução perderá o seu objeto. Assim, determino a suspensão deste processo até final julgamento do processo nº 8000881-69.2024.8.05.0231, o que deverá ser comprovado pelas partes, com juntada da decisão que resolver o mérito e respectiva certidão de trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Felipe Medeiros Silva (OAB 105809/PR), Rodrigo Justus de Brito (OAB 20928/PR) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 559/566: a decisão de fls. 444/445 foi mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Passo a apreciar as questões preliminares ao mérito. 2. Rejeito a impugnação ao valor da causa (fls.451), visto que, de fato, o valor dos bens a serem defendidos com estes embargos à execução, objeto do instrumento particular de fls. 137/150, ostenta o valor nominal de R$ 6.500.450,00 (fls. 140). Contudo, como bem esclarecido pelos embargantes, o valor da causa apontado é aquém da avaliação mais recente dos imóveis. Mantenho, pois, valor da causa em R$ 26.176.668,40. 3. Rejeito, ainda, a alegação de falta de interesse de agir, visto que não houve decisão definitiva reconhecendo ou não a sobreposição de áreas que afetam os imóveis dos embargantes afetados pela penhora nos autos de execução. 4. Os embargantes requereram a produção de prova pericial, mas a embargada informa a litispendência com o processo de nulidade de matrícula 1.211 junto ao Cartório de Registro Imobiliário de São Desidério - BA, cuja cópia da inicial está a fls. 175/185, objeto do processo nº 8000881-69.2024.8.05.0231 (fls. 457). Nesse ponto, não há propriamente litispendência, embora o imóvel seja o mesmo. É que, com a execução em curso, manejaram os embargantes, na qualidade de terceiros, a ação adequada para a defesa de sua posse, até porque na ação em trâmite na Comarca de Desidério - BA, não há notícia de ordem de suspensão da execução nº 0562809-63.2000.8.26.0100, em trâmite nesta 18ª Vara Cível Central. O que há é uma relação de prejudicialidade externa, pois se os terceiros interessados obtiverem êxito na ação de nulidade de matrícula, a penhora ocorrida nos autos de execução perderá o seu objeto. Assim, determino a suspensão deste processo até final julgamento do processo nº 8000881-69.2024.8.05.0231, o que deverá ser comprovado pelas partes, com juntada da decisão que resolver o mérito e respectiva certidão de trânsito em julgado. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40326847-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/02/2025 15:35 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: À réplica, no prazo legal. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Felipe Medeiros Silva (OAB 105809/PR), Rodrigo Justus de Brito (OAB 20928/PR) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
À réplica, no prazo legal. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. |
| 17/01/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40067020-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/01/2025 18:01 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0562809-63.2000.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Compromisso |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: O artigo 678, caput do Código de Processo Civil dispõe que será determinada a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos presentes embargos, bem como a manutenção/reintegração provisória da posse, caso suficientemente provada a posse/domínio do bem constrito. Com efeito, reconheço que os documentos acostados aos autos, consistente em instrumento particular (fls. 137/150), corroboram, por ora, a alegada posse clamada pelo embargante sobre o bem litigioso, motivo pelo qual determino que sejam suspensos os atos de constrição deferidos nos autos do processo nº 0562809-63.2000.8.26.0100 e que o embargante seja mantido em sua posse até ulterior deliberação. Certifique-se nos autos do processo nº 0562809-63.2000.8.26.0100 a concessão dessas medidas e apense-se. Ao embargado para resposta nos termos do artigo 679, do Código de Processo Civil, na pessoa de seus patronos regularmente constituídos nos autos principais, sendo que o prazo começará a fluir a partir da publicação desta decisão no DJE. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Felipe Medeiros Silva (OAB 105809/PR), Rodrigo Justus de Brito (OAB 20928/PR) |
| 19/12/2024 |
Concedida a Medida Liminar
O artigo 678, caput do Código de Processo Civil dispõe que será determinada a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos presentes embargos, bem como a manutenção/reintegração provisória da posse, caso suficientemente provada a posse/domínio do bem constrito. Com efeito, reconheço que os documentos acostados aos autos, consistente em instrumento particular (fls. 137/150), corroboram, por ora, a alegada posse clamada pelo embargante sobre o bem litigioso, motivo pelo qual determino que sejam suspensos os atos de constrição deferidos nos autos do processo nº 0562809-63.2000.8.26.0100 e que o embargante seja mantido em sua posse até ulterior deliberação. Certifique-se nos autos do processo nº 0562809-63.2000.8.26.0100 a concessão dessas medidas e apense-se. Ao embargado para resposta nos termos do artigo 679, do Código de Processo Civil, na pessoa de seus patronos regularmente constituídos nos autos principais, sendo que o prazo começará a fluir a partir da publicação desta decisão no DJE. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Expedição de documento
OTT - PENDÊNCIAS REGULARIZADAS |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42755187-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/11/2024 14:56 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/nulidade, o(s) recolhimento(s): (x) das custas para Citações e intimações por Portal, conforme site do TJSP, uma vez que a Requerida está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do comunicado Conjunto 466/2024 (FEDTJ. Código 121-0):https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. No mais, providenciem as embargantes a regularização da sua representação processual, com a juntada das procurações devidamente assinadas, bem como a juntada da guia DARE cujo comprovante de pagamento encontra-se às Fl. 414. Advogados(s): Felipe Medeiros Silva (OAB 105809/PR) |
| 19/11/2024 |
Ato ordinatório
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/nulidade, o(s) recolhimento(s): (x) das custas para Citações e intimações por Portal, conforme site do TJSP, uma vez que a Requerida está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do comunicado Conjunto 466/2024 (FEDTJ. Código 121-0):https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. No mais, providenciem as embargantes a regularização da sua representação processual, com a juntada das procurações devidamente assinadas, bem como a juntada da guia DARE cujo comprovante de pagamento encontra-se às Fl. 414. |
| 19/11/2024 |
Expedição de documento
OTT - Certidão Inicial |
| 18/11/2024 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Art. 676 do Código de Processo Civil |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/01/2025 |
Contestação |
| 13/02/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |