1197886-44.2024.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Irregularidade no atendimento
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Ana Laura Correa Rodrigues

Partes do processo

Reqte  Marcela Arruda Pereira Silva Vasconcelos
Advogado:  Léo Rosenbaum  
Reqdo  Banco do Brasil S/A
Advogada:  Milena Piragine  
Advogado:  Flavio Olimpio de Azevedo  

Movimentações

Data Movimento
18/12/2025 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0063534-35.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
10/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1930/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
09/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1930/2025 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
09/12/2025 Ato ordinatório
Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados.
06/12/2025 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/01/2025 Emenda à Inicial
17/01/2025 Petições Diversas
11/06/2025 Contestação
19/06/2025 Manifestação Sobre a Contestação
26/06/2025 Petições Diversas
30/06/2025 Petição Intermediária
09/09/2025 Razões de Apelação
11/09/2025 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
12/12/2025 Cumprimento de sentença  (0063534-35.2025.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.