| Reqte |
Steel Bank Securitizadora S.a.
Advogado: Daniel Porfirio da Silva |
| Falido | Adamo Terraplenagem e Engenharia Ltda |
| Adm-Terc. |
EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS, representada por Eliza Fazan, CRC/SP 1SP194878/0-4
Advogado: Anderson Cosme dos Santos Pascoal Advogado: Renato Melo Nunes Advogado: Alberto Turco Brandão |
| Terceiro | Ítala Mendes de Lima |
| TerIntCer | União Federal - PRFN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2026 |
Edital Juntado
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| 22/01/2026 |
Edital Juntado
|
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2026 |
Edital Juntado
|
| 22/01/2026 |
Edital Juntado
|
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2026 Teor do ato: Ante o exposto, decreto a falência de Adamo Terraplanagem e Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 49.602.547/0001-56, representada por sua sócia administradora Sra. Itala Mendes de Lima, conforme ficha cadastral completa da Jucesp de fls. 74/75, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. Nomeio, como Administrador(a) Judicial, Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.615.744/0001-49, com endereço na Rua do Paraíso, nº 45, conjunto 71, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04103-000, representada por Eliza Fazan, inscrita no CRC/SP 1SP194878, com e-mail principal: pericias@expertisemais.com.br, que deverá: No prazo de 48 horas, prestar compromisso e juntar aos autos digitais o respectivo termo devidamente subscrito, informando, na mesma ocasião, o endereço eletrônico a ser utilizado no caso, bem como eventual informação sobre o descumprimento ao limite anual de nomeações, nos termos das normas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo; Promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como proceder à avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, independentemente de mandado, autorizando-se o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para utilização de força em caso de resistência, servindo cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício para tanto; Sempre que se manifestar nos autos, incluir todos os requerimentos pendentes de apreciação e ofícios recebidos em sua manifestação, independentemente de intimação específica; Realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei 11.101/2005, devendo observar o disposto no artigo 114-A, se o caso. Instaurar incidente específico de classificação de crédito público para cada Fazenda credora, inclusive para aquelas que peticionem nos autos afirmando créditos em desfavor da Massa; Notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao (à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05; Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário;e Providenciar, no prazo máximo de 15 dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo. Determino ainda: 1. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 2. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 3. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências: 3.1 No prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; 3.2. Na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; e 3.3. Ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentada pelo falido. 4. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendo filiais em outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 5. Oficie-se: a) Pelo sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 6. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 7. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas, - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo SP - e-mail pgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 8. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de ofício aos órgãos elencados abaixo: BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. Advirto que embargos de declaração manifestamente protelatórios serão apenados com multa de até 2% sobre o valor da causa, por imposição do art. 1.026, § 2º, CPC. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se e intimem-se as partes. Advogados(s): Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Daniel Porfirio da Silva (OAB 314783/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Alberto Turco Brandão (OAB 357563/SP) |
| 14/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - QUEBRA - INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS |
| 14/01/2026 |
Edital Expedido
EDITAL - FALÊNCIA - AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
| 14/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/000646-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 16/01/2026 Local: Oficial de justiça - Cláudio Leandro de Lena |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 71 até as folhas 128. Nada Mais. |
| 13/01/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70002595-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/01/2026 12:00 |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40019318-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/01/2026 18:20 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. sentença de quebra (fls. 80/87), emiti o expediente de praxe. Nada Mais. |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão/sentença de fls. 80/87, realizei as pesquisas e os bloqueios de bens através dos sistemas: SISBAJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( X ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; INDISPONIBILIDADE - pesquisa ( ) liberada nos autos ( X ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; INFOJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( X ) não retornou resultados; RENAJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( X ) não retornou resultados. Nada Mais. |
| 09/01/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Sentença de fls. 80/87, procedi, nesta data, com a nomeação do Administrador Judicial junto ao Portal de Cadastro dos Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Decretada a Falência
Ante o exposto, decreto a falência de Adamo Terraplanagem e Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 49.602.547/0001-56, representada por sua sócia administradora Sra. Itala Mendes de Lima, conforme ficha cadastral completa da Jucesp de fls. 74/75, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. Nomeio, como Administrador(a) Judicial, Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.615.744/0001-49, com endereço na Rua do Paraíso, nº 45, conjunto 71, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04103-000, representada por Eliza Fazan, inscrita no CRC/SP 1SP194878, com e-mail principal: pericias@expertisemais.com.br, que deverá: No prazo de 48 horas, prestar compromisso e juntar aos autos digitais o respectivo termo devidamente subscrito, informando, na mesma ocasião, o endereço eletrônico a ser utilizado no caso, bem como eventual informação sobre o descumprimento ao limite anual de nomeações, nos termos das normas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo; Promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como proceder à avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, independentemente de mandado, autorizando-se o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para utilização de força em caso de resistência, servindo cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício para tanto; Sempre que se manifestar nos autos, incluir todos os requerimentos pendentes de apreciação e ofícios recebidos em sua manifestação, independentemente de intimação específica; Realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei 11.101/2005, devendo observar o disposto no artigo 114-A, se o caso. Instaurar incidente específico de classificação de crédito público para cada Fazenda credora, inclusive para aquelas que peticionem nos autos afirmando créditos em desfavor da Massa; Notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao (à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05; Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário;e Providenciar, no prazo máximo de 15 dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo. Determino ainda: 1. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 2. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 3. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências: 3.1 No prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; 3.2. Na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; e 3.3. Ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentada pelo falido. 4. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendo filiais em outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 5. Oficie-se: a) Pelo sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 6. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 7. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas, - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo SP - e-mail pgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 8. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de ofício aos órgãos elencados abaixo: BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. Advirto que embargos de declaração manifestamente protelatórios serão apenados com multa de até 2% sobre o valor da causa, por imposição do art. 1.026, § 2º, CPC. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se e intimem-se as partes. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42327864-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 13:40 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4791/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4791/2025 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, nota-se que as fichas cadastrais juntadas são simplificadas, ou seja, não cumprem o determinado por este Juízo à fl. 62. Nessa perspectiva, intime-se, pela derradeira vez, a parte autora para que apresente, no prazo de 5 dias, a sua ficha cadastral completa e atualizada perante a JUCESP, apta à comprovação de sua regularidade, na forma do art. 97, §1º, da Lei n. 11.101/05, como também a ficha completa e atualizada da parte ré, sob pena de extinção do feito. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Daniel Porfirio da Silva (OAB 314783/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, nota-se que as fichas cadastrais juntadas são simplificadas, ou seja, não cumprem o determinado por este Juízo à fl. 62. Nessa perspectiva, intime-se, pela derradeira vez, a parte autora para que apresente, no prazo de 5 dias, a sua ficha cadastral completa e atualizada perante a JUCESP, apta à comprovação de sua regularidade, na forma do art. 97, §1º, da Lei n. 11.101/05, como também a ficha completa e atualizada da parte ré, sob pena de extinção do feito. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 62 até as folhas 68. Nada Mais. |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41875607-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 09:52 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3913/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3913/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerente, para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos a sua ficha cadastral completa e atualizada perante a JUCESP, apta à comprovação de sua regularidade, nos termos do art. 97, § 1º, da Lei 11.101/2005, bem como a ficha completa e atualiza da requerida. Int. Advogados(s): Daniel Porfirio da Silva (OAB 314783/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o requerente, para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos a sua ficha cadastral completa e atualizada perante a JUCESP, apta à comprovação de sua regularidade, nos termos do art. 97, § 1º, da Lei 11.101/2005, bem como a ficha completa e atualiza da requerida. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 48 até as folhas 60. Nada Mais. |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41056157-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 09:57 |
| 02/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1653/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1653/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se decurso do prazo. Int. Advogados(s): Daniel Porfirio da Silva (OAB 314783/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se decurso do prazo. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1560/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a requerente no prazo de 5 dias sobre o AR juntado aos autos. Int. Advogados(s): Daniel Porfirio da Silva (OAB 314783/SP) |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40939308-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 14:07 |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a requerente no prazo de 5 dias sobre o AR juntado aos autos. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755650234TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência Destinatário : Adamo Terraplenagem e Engenharia Ltda Diligência : 24/03/2025 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 19/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o adequado recolhimento das custas de ingresso e citação. Sem prejuízo, cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. Int. Advogados(s): Daniel Porfirio da Silva (OAB 314783/SP) |
| 17/03/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 49, expedi carta de citação ao requerido. Nada Mais. |
| 16/03/2025 |
Determinada a citação
Vistos. Certifique a serventia o adequado recolhimento das custas de ingresso e citação. Sem prejuízo, cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. Int. |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 42 até as folhas 47. Nada Mais. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40406860-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 10:31 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para comprovação do pagamento das custas de ingresso e de citação. Int. Advogados(s): Daniel Porfirio da Silva (OAB 314783/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte autora para comprovação do pagamento das custas de ingresso e de citação. Int. |
| 15/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/01/2026 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |