| Exeqte |
Eduardo Mendes Campos
Advogado: Luis Fernando Silva Junior |
| Exectdo | 997 Motors Comércio de Veículos Ltda, na pessoa de Carlos Henrique Lourenço da Cunha |
| Gestora |
Cristiane Franklin Simões - Cris Leilões
Advogado: Pedro Roberto de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00000738920258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Pedro Roberto de Carvalho (OAB 167688/SP), Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 14/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00000738920258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do resultado negativo do leilão. Advogados(s): Pedro Roberto de Carvalho (OAB 167688/SP), Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00000738920258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Pedro Roberto de Carvalho (OAB 167688/SP), Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 14/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00000738920258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do resultado negativo do leilão. Advogados(s): Pedro Roberto de Carvalho (OAB 167688/SP), Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente acerca do resultado negativo do leilão. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40658883-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 11:17 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2026 Teor do ato: Retifico fls. 231, para aclarar que o edital é de bem móvel. Advogados(s): Pedro Roberto de Carvalho (OAB 167688/SP), Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Retifico fls. 231, para aclarar que o edital é de bem móvel. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40288746-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 20:44 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2026 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. Advogados(s): Pedro Roberto de Carvalho (OAB 167688/SP), Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40233086-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2026 15:58 |
| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeira Oficial Cristiane Franklin Simões (CRIS LEILÕES), JUCESP nº 1.058, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeira Oficial Cristiane Franklin Simões (CRIS LEILÕES), JUCESP nº 1.058, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40153939-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/02/2026 07:21 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Indique o exequente o leiloeiro. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indique o exequente o leiloeiro. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40105015-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/01/2026 15:54 |
| 30/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2309/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2309/2025 Teor do ato: Ante a revelia do requerido, homologo a avaliação. Para alienação deverá, o exequente, indicar leiloeiro e o paradeiro do veículo. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a revelia do requerido, homologo a avaliação. Para alienação deverá, o exequente, indicar leiloeiro e o paradeiro do veículo. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2287/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42822318-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/12/2025 20:09 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2287/2025 Teor do ato: Providencie, o exequente, a juntada da tabela FIPE a indicar o valor do veículo. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie, o exequente, a juntada da tabela FIPE a indicar o valor do veículo. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42800177-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 15:59 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2232/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2232/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 189/190). Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 189/190). |
| 09/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2159/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2159/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42702372-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 16:11 |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42693590-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/11/2025 16:22 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2062/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2062/2025 Teor do ato: 1. Defiro a penhora dos direitos do executado 997 Motors Comércio de Veículos Ltda, na pessoa de Carlos Henrique Lourenço da Cunha relativamente ao veículo de placa ETX-1J12, Renavam nº 01264524673, Chassi nº WAUBYAF31M1089390. Valor da Execução: R$ 164.007,15 (março/2025 - fls. 88). Oficie-se à instituição fiduciante Banco Bradesco S/A para dar-lhe ciência e possibilitar os trâmites necessários, devendo a parte exequente arcar com eventuais despesas. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2. Faça-se a anotação da penhora ora deferida, através do sistema RENAJUD. Custas recolhidas às fls. 71/72. Após, dê-se ciência à parte exequente Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro a penhora dos direitos do executado 997 Motors Comércio de Veículos Ltda, na pessoa de Carlos Henrique Lourenço da Cunha relativamente ao veículo de placa ETX-1J12, Renavam nº 01264524673, Chassi nº WAUBYAF31M1089390. Valor da Execução: R$ 164.007,15 (março/2025 - fls. 88). Oficie-se à instituição fiduciante Banco Bradesco S/A para dar-lhe ciência e possibilitar os trâmites necessários, devendo a parte exequente arcar com eventuais despesas. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2. Faça-se a anotação da penhora ora deferida, através do sistema RENAJUD. Custas recolhidas às fls. 71/72. Após, dê-se ciência à parte exequente |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2050/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 15/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2050/2025 Teor do ato: Para a realização da pesquisa deferida deverá a parte interessada recolher as respectivas custas. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 15/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a realização da pesquisa deferida deverá a parte interessada recolher as respectivas custas. |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42628485-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/11/2025 15:52 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1991/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1991/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A restrição RENAJUD é possível apenas para efetivação de penhora sobre o bem - e não penhora relativa aos direitos sobre o bem. Assim, para cumprimento do V. Acórdão, informe a parte exequente a qualificação da instituição financeira fiduciante para expedição do respectivo ofício. 2. Anoto que o sistema SNIPER atualmente realiza numa única consulta as seguintes pesquisa de relacionamentos compilando dados de SISBAJUD (relacionamento), RENAJUD, SERP, Aeronaves, Anacjud, Bem Declarado, SNGB e Sanções, sendo medida preferida por este Juízo para tais buscas. Assim, defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A restrição RENAJUD é possível apenas para efetivação de penhora sobre o bem - e não penhora relativa aos direitos sobre o bem. Assim, para cumprimento do V. Acórdão, informe a parte exequente a qualificação da instituição financeira fiduciante para expedição do respectivo ofício. 2. Anoto que o sistema SNIPER atualmente realiza numa única consulta as seguintes pesquisa de relacionamentos compilando dados de SISBAJUD (relacionamento), RENAJUD, SERP, Aeronaves, Anacjud, Bem Declarado, SNGB e Sanções, sendo medida preferida por este Juízo para tais buscas. Assim, defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2025 |
Documento Juntado
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| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em consulta ao E-Saj verifiquei que o agravo de instrumento não foi julgado em definitivo até a presente data. |
| 13/06/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em consulta ao E-Saj verifiquei que o agravo de instrumento n.2133691 08.2025.8.26.0000 (fls. 140) não foi julgado em definitivo até a presente data. |
| 13/06/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que o incidente n. 0020331-23.2025.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, instaurado, não foi julgado até a presente data. |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41055712-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/05/2025 09:09 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0020331-23.2025.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 10/04/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40830606-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/04/2025 22:47 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa no sistema SNIPER.Outrossim, esclarecemos que o sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas e jurídicas, vez que as bases de dados que por ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2) informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca patrimonial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo); 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção Judicial. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa no sistema SNIPER.Outrossim, esclarecemos que o sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas e jurídicas, vez que as bases de dados que por ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2) informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca patrimonial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo); 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção Judicial. |
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
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| 02/04/2025 |
Documento Juntado
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| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o bloqueio do veículo, ante o desacordo da medida com o título judicial que ora se executa (fls. 73/74). Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s). Com o resultado, dê-se ciência ao exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o bloqueio do veículo, ante o desacordo da medida com o título judicial que ora se executa (fls. 73/74). Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s). Com o resultado, dê-se ciência ao exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40716043-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 14:02 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: 1. O dispositivo da sentença assim estabeleceu: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedido para determinar o bloqueio total, via Renajud, do veículo Land Rover, modelo Freelander 2 SE I6, placa EGC1980, ano fabricação/modelo 2007/2008, Renavam 00962973793 se ainda estiver em nome do réu e para condenar o réu no pagamento de R$ 55.000,00, devidamente atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data da alienação a terceiro. Incidirá, desde a citação, juros legais nos termos do art. 406 do Código Civil. Se já transferido para terceiro, ficam substituídas as obrigações pelo pagamento de R$ 95.000,00, devidamente atualizado monetariamente pelo IPCA desde a alienação a terceiro. Incidirá, desde a citação, juros legais nos termos do art. 406 do Código Civil" (grifei). Deste modo, a execução deve prosseguir exclusivamente para o fim de perseguir a obrigação de pagar, tendo em vista que o veículo não mais consta em nome de quaisquer dos executados. Indefiro, portanto, o pedido de bloqueio do veículo de placa EGC1980. 2. Quanto ao veículo de placa ETX1J12, inviável a sua penhora em face da informação de contrato de alienação fiduciária em vigor (fls. 53.). 3. Isto posto, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Nesta data determinei a retirada do sigilo das petições. Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. O dispositivo da sentença assim estabeleceu: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedido para determinar o bloqueio total, via Renajud, do veículo Land Rover, modelo Freelander 2 SE I6, placa EGC1980, ano fabricação/modelo 2007/2008, Renavam 00962973793 se ainda estiver em nome do réu e para condenar o réu no pagamento de R$ 55.000,00, devidamente atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data da alienação a terceiro. Incidirá, desde a citação, juros legais nos termos do art. 406 do Código Civil. Se já transferido para terceiro, ficam substituídas as obrigações pelo pagamento de R$ 95.000,00, devidamente atualizado monetariamente pelo IPCA desde a alienação a terceiro. Incidirá, desde a citação, juros legais nos termos do art. 406 do Código Civil" (grifei). Deste modo, a execução deve prosseguir exclusivamente para o fim de perseguir a obrigação de pagar, tendo em vista que o veículo não mais consta em nome de quaisquer dos executados. Indefiro, portanto, o pedido de bloqueio do veículo de placa EGC1980. 2. Quanto ao veículo de placa ETX1J12, inviável a sua penhora em face da informação de contrato de alienação fiduciária em vigor (fls. 53.). 3. Isto posto, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Nesta data determinei a retirada do sigilo das petições. Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Ainda, verifique-se a titularidade atual do veículo de placa EGC-1980. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Ainda, verifique-se a titularidade atual do veículo de placa EGC-1980. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40477179-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 11:21 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
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| 20/02/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740938205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : 997 Motors Comércio de Veículos Ltda, na pessoa de Carlos Henrique Lourenço da Cunha Diligência : 13/01/2025 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 08/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2025 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, calculadas por cada diligência a ser efetuada e para cada CPF/CNPJ a ser consultado. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Luis Fernando Silva Junior (OAB 328765/SP) |
| 07/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, calculadas por cada diligência a ser efetuada e para cada CPF/CNPJ a ser consultado. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1118435-67.2024.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 19/03/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 09/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/01/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/02/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/05/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0020331-23.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |