| Reqte |
Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Advogada: Milena de Mayo Ginjo Advogado: Christian Tarik Printes |
| Reqda |
Localiza Rent A Car S/A
Advogado: Luciano Benetti Timm |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/01/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/01/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2025 Teor do ato: Vistos. IDEC INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, qualificado nos autos, requereu a interpelação judicial de LOCALIZA RENT A CAR S/A, igualmente qualificada, sob argumento de índicos de prática de greenwashing, caracterizada, em síntese, pela ausência de informações precisas quanto ao Programa Neutraliza e ao Programa Compromisso com o Clima. Por isso, requer a interpelação judicial da ré, a fim de que esclareça e comprove documentalmente os quesitos indicados às fls. 27/29. Juntou documentos. O Ministério Público se manifestou às fls. 265/269. Citada (fls. 281), a ré apresentou esclarecimentos sobre os programas apontados na inicial (282/301). Houve nova manifestação do autor (fls. 335/336) e do Ministério Público (fls. 346/351). A interpelação judicial, na forma do art. 727 do CPC, não contempla julgamento, pois se trata tão somente de instrumento probatório em favor de quem os requer. Não por outro motivo, ao final do procedimento os autos são entregues ao requerente (Junior, N. N., & Andrade Nery, R. M. (2007). Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. São Paulo: Revista dos Tribunais, pag. 1359). Desta feita, reputo formalmente regular a interpelação. Não há condenação em honorários advocatícios, pois inexiste litígio ensejador da sucumbência (STJ. REsp. 39441. Relator Min. Cláudio Santos, j. 15.12.1993). Entrega de autos não haverá, por se tratar de autos digitais, bastando que a própria autora o imprima em papel ou gere o arquivo eletrônico PDF, pelo portal e-SAJ. Em nada sendo requerido, após o decurso de prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. PRIC. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Milena de Mayo Ginjo (OAB 367995/SP) |
| 26/06/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. IDEC INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, qualificado nos autos, requereu a interpelação judicial de LOCALIZA RENT A CAR S/A, igualmente qualificada, sob argumento de índicos de prática de greenwashing, caracterizada, em síntese, pela ausência de informações precisas quanto ao Programa Neutraliza e ao Programa Compromisso com o Clima. Por isso, requer a interpelação judicial da ré, a fim de que esclareça e comprove documentalmente os quesitos indicados às fls. 27/29. Juntou documentos. O Ministério Público se manifestou às fls. 265/269. Citada (fls. 281), a ré apresentou esclarecimentos sobre os programas apontados na inicial (282/301). Houve nova manifestação do autor (fls. 335/336) e do Ministério Público (fls. 346/351). A interpelação judicial, na forma do art. 727 do CPC, não contempla julgamento, pois se trata tão somente de instrumento probatório em favor de quem os requer. Não por outro motivo, ao final do procedimento os autos são entregues ao requerente (Junior, N. N., & Andrade Nery, R. M. (2007). Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. São Paulo: Revista dos Tribunais, pag. 1359). Desta feita, reputo formalmente regular a interpelação. Não há condenação em honorários advocatícios, pois inexiste litígio ensejador da sucumbência (STJ. REsp. 39441. Relator Min. Cláudio Santos, j. 15.12.1993). Entrega de autos não haverá, por se tratar de autos digitais, bastando que a própria autora o imprima em papel ou gere o arquivo eletrônico PDF, pelo portal e-SAJ. Em nada sendo requerido, após o decurso de prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. PRIC. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70054090-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/06/2025 16:12 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Milena de Mayo Ginjo (OAB 367995/SP) |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41237433-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 10:13 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41092153-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 18:33 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do requerido. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Milena de Mayo Ginjo (OAB 367995/SP) |
| 07/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do requerido. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40944747-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/04/2025 18:29 |
| 04/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA757766615TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível Destinatário : Localiza Rent A Car S/A Diligência : 27/03/2025 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Vistos. Notifique-se a parte requerida sobre os termos da presente, cientificando-a que os autos estão à disposição da requerente logo após a formalização (em caso de autos físicos, art. 729 CPC). Formalizada a notificação, intime-se a parte requerente para obtenção dos autos, a ser realizada por meio de impressão de seu teor, no prazo de 10 (dez) dias. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Milena de Mayo Ginjo (OAB 367995/SP) |
| 19/03/2025 |
Carta de Notificação Expedida
Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível |
| 19/03/2025 |
Determinada a citação
Vistos. Notifique-se a parte requerida sobre os termos da presente, cientificando-a que os autos estão à disposição da requerente logo após a formalização (em caso de autos físicos, art. 729 CPC). Formalizada a notificação, intime-se a parte requerente para obtenção dos autos, a ser realizada por meio de impressão de seu teor, no prazo de 10 (dez) dias. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40616390-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/03/2025 17:25 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 265/269. Anote-se manifestação do Ministério Público. Recolham-se as custas postais conforme determinado às fls. 245/246. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Milena de Mayo Ginjo (OAB 367995/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 265/269. Anote-se manifestação do Ministério Público. Recolham-se as custas postais conforme determinado às fls. 245/246. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70008419-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/03/2025 16:10 |
| 04/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Milena de Mayo Ginjo (OAB 367995/SP) |
| 21/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40192313-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 31/01/2025 13:55 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Vistos. Custas iniciais INDEFIRO a isenção de custas, pois não se trata de ação prevista no CDC, conforme exige o art. 87 do CDC, sendo mera interpelação, ação meramente notificatória, que poderia ser substituída por notificação extrajudicial. Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação da Lei n. 17.785/2023, as custas iniciais são de 2% do valor da causa para as execuções de título extrajudicial (inc. III), 2% do crédito a ser satisfeito para cumprimento de sentença (inc. IV) e 1,5% do valor da causa para as demais ações (inc. I), observando-se o valor mínimo de 5 UFESP e máximo de 3000 UFESP, não tendo a parte autora recolhido o valor adequadamente. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais no patamar legal ou sua complementação. A parte autora deverá, ainda, providenciar a queima das guias de custas iniciais, como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto nº 2199/2021 da E. Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E ainda, que conforme item 1.5 do mencionado comunicado a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. Custas postais Promova a parte autora o recolhimento da taxa postal, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016 (carta AR Digital Unipaginada). O recolhimento das custas pertinentes deve ser realizado por meio da guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - código 120 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial (ou do pedido de justiça gratuita, se for esse o caso). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Milena de Mayo Ginjo (OAB 367995/SP) |
| 28/01/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Custas iniciais INDEFIRO a isenção de custas, pois não se trata de ação prevista no CDC, conforme exige o art. 87 do CDC, sendo mera interpelação, ação meramente notificatória, que poderia ser substituída por notificação extrajudicial. Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação da Lei n. 17.785/2023, as custas iniciais são de 2% do valor da causa para as execuções de título extrajudicial (inc. III), 2% do crédito a ser satisfeito para cumprimento de sentença (inc. IV) e 1,5% do valor da causa para as demais ações (inc. I), observando-se o valor mínimo de 5 UFESP e máximo de 3000 UFESP, não tendo a parte autora recolhido o valor adequadamente. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais no patamar legal ou sua complementação. A parte autora deverá, ainda, providenciar a queima das guias de custas iniciais, como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto nº 2199/2021 da E. Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E ainda, que conforme item 1.5 do mencionado comunicado a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. Custas postais Promova a parte autora o recolhimento da taxa postal, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016 (carta AR Digital Unipaginada). O recolhimento das custas pertinentes deve ser realizado por meio da guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - código 120 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial (ou do pedido de justiça gratuita, se for esse o caso). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Emenda à Inicial |
| 06/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 18/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/04/2025 |
Contestação |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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