| Exeqte |
Neo Credito
Advogado: Wagner Batista Cardoso |
| Exectdo |
Roberto Montanholi
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho |
| Gestor |
LEGIS LEILÕES - CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA JUCESP 993
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70017883-5 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 27/07/2026 16:02 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1301/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1301/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 233/234. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 20/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 233/234. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70017883-5 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 27/07/2026 16:02 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1301/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1301/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 233/234. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 20/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão de p. 233/234. Intime(m)-se as partes, nas pessoas de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da designação das hastas públicas. Int. |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70016684-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/07/2026 17:36 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. Indefiro a remoção do veículo, pois não indicado pelo credor local específico ou intenção de ser nomeado depositário. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 02/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Petição retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a gestora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, via postal direcionada ao último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado. Indefiro a remoção do veículo, pois não indicado pelo credor local específico ou intenção de ser nomeado depositário. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70008867-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2026 14:38 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado parcial do mandado retro. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 31/03/2026 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado parcial do mandado retro. |
| 31/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 31/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 31/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 03/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 581.2026/000801-7 Situação: Cumprido parcialmente em 30/03/2026 Local: Oficial de justiça - Dulcinéia De Oliveira Pauletti |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70002104-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 18:04 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1798/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1798/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos retro (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos retro (art. 437, § 1º do CPC). |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70035639-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 09:35 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1705/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1705/2025 Teor do ato: Vistos etc. Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, PROCEDA-SE à penhora e avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), pertencente(s) ao executado acima qualificado, até o limite do débito, no valor de R$ 17.303,76, atualizado até 03/11/2025, intimando-se o executado do ato. Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, PROCEDA-SE à penhora e avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), pertencente(s) ao executado acima qualificado, até o limite do débito, no valor de R$ 17.303,76, atualizado até 03/11/2025, intimando-se o executado do ato. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70034066-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/11/2025 16:01 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1625/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1625/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos retro (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos retro (art. 437, § 1º do CPC). |
| 11/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70033046-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 22:08 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1556/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro. Expeça-se MLE em favor da credora. Sem prejuízo, após o recolhimento das taxas pertinentes(1 UFESP) por pesquisa, por meio da guia do FEDTJ (código 434-1), será manejado o sistema RENAJUD, para localização de veículos, deferido, desde logo, o bloqueio de transferência como de praxe e o sistema SNIPER. Manifestação da parte credora, em dez dias, em termos de efetivo seguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição e independentemente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: defiro. Expeça-se MLE em favor da credora. Sem prejuízo, após o recolhimento das taxas pertinentes(1 UFESP) por pesquisa, por meio da guia do FEDTJ (código 434-1), será manejado o sistema RENAJUD, para localização de veículos, deferido, desde logo, o bloqueio de transferência como de praxe e o sistema SNIPER. Manifestação da parte credora, em dez dias, em termos de efetivo seguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição e independentemente de nova intimação. Intimem-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSML.25.70032213-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 03/11/2025 12:09 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1516/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos retro (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos retro (art. 437, § 1º do CPC). |
| 29/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1460/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1460/2025 Teor do ato: Vistos. Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à transferência do valor de R$3.113,59 havido bloqueado no sistema Sisbajud no dia 10/09/2025 em conta bancária de titularidade do executado ROBERTO MONTANHOLI de n° 19106335, agência 0001 para conta à disposição deste Juízo. Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à transferência do valor de R$3.113,59 havido bloqueado no sistema Sisbajud no dia 10/09/2025 em conta bancária de titularidade do executado ROBERTO MONTANHOLI de n° 19106335, agência 0001 para conta à disposição deste Juízo. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1392/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos retro (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos retro (art. 437, § 1º do CPC). |
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2025 Teor do ato: Vistos. Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à comprovação, no sistema Sisbajud, da efetivação de bloqueio de valores no montante de R$3.113,59 havido no dia 10/09/2025 em conta bancária de titularidade do executado ROBERTO MONTANHOLI de n° 19106335, agência 0001, ou, em caso de impossibilidade, à transferência desse valor para conta à disposição deste Juízo. Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à comprovação, no sistema Sisbajud, da efetivação de bloqueio de valores no montante de R$3.113,59 havido no dia 10/09/2025 em conta bancária de titularidade do executado ROBERTO MONTANHOLI de n° 19106335, agência 0001, ou, em caso de impossibilidade, à transferência desse valor para conta à disposição deste Juízo. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Certidão Juntada
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos retro (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos retro (art. 437, § 1º do CPC). |
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/09/2025 |
Documento Juntado
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| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação (p. 102/106) celebrada nestes autos de execução de título extrajudicial movido entre as partes acima identificadas. 2. Proceda-se à transferência dos valores acordados e expeça-se MLE em favor da credora, liberando-se o excedente em favor do executado, se o caso. 3. Aguarde-se o prazo para cumprimento da avença em fila própria, suspendendo-se o feito. 4. Decorrido o prazo, diga a demandante, presumindo-se no silêncio, a quitação do débito. P. e I. Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 16/09/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação (p. 102/106) celebrada nestes autos de execução de título extrajudicial movido entre as partes acima identificadas. 2. Proceda-se à transferência dos valores acordados e expeça-se MLE em favor da credora, liberando-se o excedente em favor do executado, se o caso. 3. Aguarde-se o prazo para cumprimento da avença em fila própria, suspendendo-se o feito. 4. Decorrido o prazo, diga a demandante, presumindo-se no silêncio, a quitação do débito. P. e I. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSML.25.70027163-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/09/2025 17:08 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70023658-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 14/08/2025 17:47 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: providencie o(a) exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa pertinente(3 UFESPs) para cada executado, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, por meio da guia do FEDTJ (código 434-1), para pesquisas SisbaJud na modalidade reiterada, bem como apresente planilha atualizada de débito, se o caso. Regularizados, utilize-se o sistema Sisbajud com a ferramenta da reiteração automática de ordem de bloqueio de valores por 30 dias. Manifestação da credora, em dez dias, em termos de efetivo seguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição e independentemente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: providencie o(a) exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa pertinente(3 UFESPs) para cada executado, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, por meio da guia do FEDTJ (código 434-1), para pesquisas SisbaJud na modalidade reiterada, bem como apresente planilha atualizada de débito, se o caso. Regularizados, utilize-se o sistema Sisbajud com a ferramenta da reiteração automática de ordem de bloqueio de valores por 30 dias. Manifestação da credora, em dez dias, em termos de efetivo seguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição e independentemente de nova intimação. Intimem-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70023150-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 18:36 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o decurso do prazo sem manifestação do(a)s requerido(a)s/executado(a)s nos autos. Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o decurso do prazo sem manifestação do(a)s requerido(a)s/executado(a)s nos autos. |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo executado |
| 11/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 04/07/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 581.2025/005584-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2025 Local: Oficial de justiça - Dulcinéia De Oliveira Pauletti |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70018787-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 19:13 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 15 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 15 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: expeça-se mandado para citação da parte devedora no(s) endereço(s) indicado(s). Int. Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 11/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: expeça-se mandado para citação da parte devedora no(s) endereço(s) indicado(s). Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70016219-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 14:23 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR de p. 60 assinado por terceiro. Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 523218/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR de p. 60 assinado por terceiro. |
| 22/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751938422TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberto Montanholi Diligência : 16/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de carta. |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70012455-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 19:28 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária referente às custas iniciais do processo, bem como a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 24978/SC) |
| 09/04/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária referente às custas iniciais do processo, bem como a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Vistos, Caso comprovado o recolhimento das custas iniciais, cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do CPC/2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC/2015. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC/2015, art 916). Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC/2015. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo Sisbajud e Infojud, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas pertinentes (1 UFESP, na guia do FEDTJ, código 434-1), calculada por cada diligência a ser efetuada, desde logo deferida a medida em caso de não pagamento do débito no prazo legal. Com recolhimento da taxa própria, deferido, outrossim, o manejo do sistema Renajud, com bloqueio de transferência dos veículos em prol da efetividade processual. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC/2015. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou ofício. Encaminhe-se contrafé, se recolhida a taxa pertinente. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 24978/SC) |
| 08/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Caso comprovado o recolhimento das custas iniciais, cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do CPC/2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC/2015. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC/2015, art 916). Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC/2015. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo Sisbajud e Infojud, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas pertinentes (1 UFESP, na guia do FEDTJ, código 434-1), calculada por cada diligência a ser efetuada, desde logo deferida a medida em caso de não pagamento do débito no prazo legal. Com recolhimento da taxa própria, deferido, outrossim, o manejo do sistema Renajud, com bloqueio de transferência dos veículos em prol da efetividade processual. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC/2015. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou ofício. Encaminhe-se contrafé, se recolhida a taxa pertinente. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição entre foruns.- |
| 08/04/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 07/04/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 42 Foro destino: Foro de São Manuel |
| 01/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição a uma Vara Cível de São Manuel/SP. Intime-se. Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 24978/SC) |
| 10/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição a uma Vara Cível de São Manuel/SP. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40264220-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 15:27 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Vistos. Em análise aos autos, verifico que a parte executada está domiciliada na Comarca de São Manuel/SP, e o foro de eleição constante no contrato efetivado entre as partes é a Comarca de Florianópolis/SC (cláusula 8ª, fls, 19), onde está situada a sede da exequente. Esclareça a exequente a distribuição do feito nesta Comarca. Intime-se. Advogados(s): Wagner Batista Cardoso (OAB 24978/SC) |
| 28/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Em análise aos autos, verifico que a parte executada está domiciliada na Comarca de São Manuel/SP, e o foro de eleição constante no contrato efetivado entre as partes é a Comarca de Florianópolis/SC (cláusula 8ª, fls, 19), onde está situada a sede da exequente. Esclareça a exequente a distribuição do feito nesta Comarca. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 15/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/07/2026 |
Juntada de Termo de Ciência |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |