| Exeqte |
Romanda Participações Ltda
Advogado: Geraldo Antonio Lopes da Silva |
| Exectdo | Sulportte Performance Imobiliária Ltda |
| Gestor | Cristiano Alberto dos Santos - Sublime Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41025661-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2026 20:28 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2169/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2169/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da metragem indicada na matrícula (fls. 147-150) e valor do m² homologado à fl. 214, anoto o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$ 2.513.004,00 (ref. Março/2026). 2) Defiro o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo Leiloeiro Cristiano Alberto dos Santos (sublimeleiloes.cristiano@gmail.com). 3) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observando-se as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do código de processo civil, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. a comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do cpc; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do cpc; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (cpc, art. 892, § 1º). Por medida de celeridade, faculto ao exequente o encaminhamento dessa decisão ao r. Leiloeiro, comprovando-se nos autos eventual envio. 3) Anoto o cadastro do curador especial indicado ao coexecutado Robinson. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Diante da metragem indicada na matrícula (fls. 147-150) e valor do m² homologado à fl. 214, anoto o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$ 2.513.004,00 (ref. Março/2026). 2) Defiro o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo Leiloeiro Cristiano Alberto dos Santos (sublimeleiloes.cristiano@gmail.com). 3) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observando-se as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do código de processo civil, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. a comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do cpc; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do cpc; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (cpc, art. 892, § 1º). Por medida de celeridade, faculto ao exequente o encaminhamento dessa decisão ao r. Leiloeiro, comprovando-se nos autos eventual envio. 3) Anoto o cadastro do curador especial indicado ao coexecutado Robinson. Intime-se. |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70062625-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 25/06/2026 14:54 |
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41025661-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2026 20:28 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2169/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2169/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da metragem indicada na matrícula (fls. 147-150) e valor do m² homologado à fl. 214, anoto o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$ 2.513.004,00 (ref. Março/2026). 2) Defiro o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo Leiloeiro Cristiano Alberto dos Santos (sublimeleiloes.cristiano@gmail.com). 3) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observando-se as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do código de processo civil, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. a comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do cpc; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do cpc; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (cpc, art. 892, § 1º). Por medida de celeridade, faculto ao exequente o encaminhamento dessa decisão ao r. Leiloeiro, comprovando-se nos autos eventual envio. 3) Anoto o cadastro do curador especial indicado ao coexecutado Robinson. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Diante da metragem indicada na matrícula (fls. 147-150) e valor do m² homologado à fl. 214, anoto o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$ 2.513.004,00 (ref. Março/2026). 2) Defiro o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo Leiloeiro Cristiano Alberto dos Santos (sublimeleiloes.cristiano@gmail.com). 3) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observando-se as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do código de processo civil, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. a comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do cpc; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do cpc; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (cpc, art. 892, § 1º). Por medida de celeridade, faculto ao exequente o encaminhamento dessa decisão ao r. Leiloeiro, comprovando-se nos autos eventual envio. 3) Anoto o cadastro do curador especial indicado ao coexecutado Robinson. Intime-se. |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70062625-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 25/06/2026 14:54 |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40752733-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 18:47 |
| 23/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1331/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1331/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se a Defensoria Pública para nomeação de curador especial ao coexecutado Robinson, nos termos de fl. 142. 2) Considerando o valor similar obtido pelo corretor imobilário (fls. 212/213), homologo o valor de avaliação da metragem do bem penhorado da coexecutada Sulportee pelo Sr. Oficial de Justiça (fl. 200), que fixou o preço de R$5.200,00/m², referente à março de 2026. 3) Informe o exequente se consta na matrícula metragem do imóvel ou traga documentação pertinente com tal informação, em quinze dias. 4) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Intime-se a Defensoria Pública para nomeação de curador especial ao coexecutado Robinson, nos termos de fl. 142. 2) Considerando o valor similar obtido pelo corretor imobilário (fls. 212/213), homologo o valor de avaliação da metragem do bem penhorado da coexecutada Sulportee pelo Sr. Oficial de Justiça (fl. 200), que fixou o preço de R$5.200,00/m², referente à março de 2026. 3) Informe o exequente se consta na matrícula metragem do imóvel ou traga documentação pertinente com tal informação, em quinze dias. 4) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40343221-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 09:59 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2026 Teor do ato: Fls. 206: Ciência as partes. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 206: Ciência as partes. |
| 05/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Av Álvaro Ramos, 2013, sede de imóvel sem edificações, fechado e sem ocupantes, antes utilizado para estacionamento. Outrossim, não localizei ou identifiquei dados que informassem a metragem do endereço, o que impede avaliação adequada. Nada obstante, o preço praticado em imóveis semelhantes, na mesma região, alcança R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) o valor do metro quadrado. |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s). |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40239061-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 20/02/2026 12:03 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2026 Teor do ato: Fica intimado o exequente a informar o endereço completo com CEP do imóvel de matrícula nº 203.468 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP para possibilitar a expedição do mandado de avaliação. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente a informar o endereço completo com CEP do imóvel de matrícula nº 203.468 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP para possibilitar a expedição do mandado de avaliação. |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2496/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2470/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2496/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 191/192: expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado, conforme requerido, nos termos do item "4" em fl. 151. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 191/192: expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado, conforme requerido, nos termos do item "4" em fl. 151. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42823754-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 09:50 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2470/2025 Teor do ato: Fls. 185/188: Ciência as partes. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 185/188: Ciência as partes. |
| 15/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/12/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 15/12/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2392/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2392/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000598681 - SÃO PAULO - 07º Cartório) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 08/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000598681 - SÃO PAULO - 07º Cartório) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . |
| 08/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815545893TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sulportte Performance Imobiliária Ltda Diligência : 29/10/2025 |
| 08/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815545947TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Heloísa Helena Zanetti Gonçalves Diligência : 29/10/2025 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2003/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2003/2025 Teor do ato: Vistos. À z. Serventia para expedição do mandado requerido e protocolo da averbação via ARISP Intime-se. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À z. Serventia para expedição do mandado requerido e protocolo da averbação via ARISP Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42493401-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 16:02 |
| 24/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/085865-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2025 Local: Oficial de justiça - Naila Cristinne Silva De Albuquerque Barros |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1938/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1938/2025 Teor do ato: Ao interessado para que informe o endereço completo do imóvel, INCLUSIVE CEP, a fim de possibilitar a expedição do mandado de avaliação. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao interessado para que informe o endereço completo do imóvel, INCLUSIVE CEP, a fim de possibilitar a expedição do mandado de avaliação. |
| 23/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de carta(s). |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42304430-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 11:30 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1670/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1670/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a comprovação dos direitos da parte executada: SULPORTTE PERFORMANCE IMOBILIÁRIA LTDA, em relação à propriedade dos aludidos bens, DEFIRO o pedido de penhora sobre sua parte ideal no imóvel objeto da matrícula n.º 203.468, do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 147/150), servindo a presente decisão como Termo de Penhora. 2) Providencie a serventia a formalização da penhora via ARISP, devendo o procurador do exequente informar nos autos e-mail e telefone para recebimento dos emolumentos, em quinze dias, caso ainda não tenha informado. 3) Uma vez não estando representado por advogado, proceda-se à intimação do executado pela via postal, providenciando o exequente os meios necessários. 4) Fica desde logo deferida avaliação do imóvel por Oficial de Justiça (Art. 870, CPC), considerando se tratar de medida célere e de menor onerosidade, mediante recolhimento das custas pertinentes, cabendo às partes apresentar justificativa idônea para deliberação quanto à avaliação por perito avaliador. 5) Após, requeira a parte exequente o necessário em termos de prosseguimento. 6) No caso de inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ante a comprovação dos direitos da parte executada: SULPORTTE PERFORMANCE IMOBILIÁRIA LTDA, em relação à propriedade dos aludidos bens, DEFIRO o pedido de penhora sobre sua parte ideal no imóvel objeto da matrícula n.º 203.468, do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 147/150), servindo a presente decisão como Termo de Penhora. 2) Providencie a serventia a formalização da penhora via ARISP, devendo o procurador do exequente informar nos autos e-mail e telefone para recebimento dos emolumentos, em quinze dias, caso ainda não tenha informado. 3) Uma vez não estando representado por advogado, proceda-se à intimação do executado pela via postal, providenciando o exequente os meios necessários. 4) Fica desde logo deferida avaliação do imóvel por Oficial de Justiça (Art. 870, CPC), considerando se tratar de medida célere e de menor onerosidade, mediante recolhimento das custas pertinentes, cabendo às partes apresentar justificativa idônea para deliberação quanto à avaliação por perito avaliador. 5) Após, requeira a parte exequente o necessário em termos de prosseguimento. 6) No caso de inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1609/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1609/2025 Teor do ato: Vistos. 1) De início, tendo em vista a citação de parte recolhida em estabelecimento prisional (fl. 136), expeça-se Ofício à Defensoria Pública, solicitando-se a nomeação de curador especial ao coexecutado Robinson Granger de Moura, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, por ora, postergando-se a análise de medidas constritivas em relação a tal codevedor até regularização. Por medida de celeridade, cópia da presente decisão se prestará por ofício, a ser encaminhada via Portal. 2) Outrossim, para oportuna análise da penhora do imóvel, promova o exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel. 3) Em caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) De início, tendo em vista a citação de parte recolhida em estabelecimento prisional (fl. 136), expeça-se Ofício à Defensoria Pública, solicitando-se a nomeação de curador especial ao coexecutado Robinson Granger de Moura, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, por ora, postergando-se a análise de medidas constritivas em relação a tal codevedor até regularização. Por medida de celeridade, cópia da presente decisão se prestará por ofício, a ser encaminhada via Portal. 2) Outrossim, para oportuna análise da penhora do imóvel, promova o exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel. 3) Em caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Mandado Juntado
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| 02/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2025/069371-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2025 Local: Oficial de justiça - GILMAR KAMINSKI |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s). |
| 22/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41686625-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/07/2025 12:34 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, para que indique se o executado Robinson Granger de Moura, encontra-se recluso e em qual centro prisional, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Ofício Cível, preferencialmente via e-mail (upj36a40cv@tjsp.jus.br), ficando a cargo do exequente o devido endereçamento e entrega de vias desta requisição ao informante, assim como eventuais despesas. Servirá a presente decisão por ofício, a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de trinta dias, findo o qual caberá ao exequente requerer o necessário em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de ofício à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, para que indique se o executado Robinson Granger de Moura, encontra-se recluso e em qual centro prisional, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Ofício Cível, preferencialmente via e-mail (upj36a40cv@tjsp.jus.br), ficando a cargo do exequente o devido endereçamento e entrega de vias desta requisição ao informante, assim como eventuais despesas. Servirá a presente decisão por ofício, a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de trinta dias, findo o qual caberá ao exequente requerer o necessário em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41628940-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 17:31 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 117. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 117. |
| 14/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 14/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2025/054666-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/07/2025 Local: Oficial de justiça - Muricy José Gonçalves |
| 04/07/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2025/054658-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2025 Local: Oficial de justiça - Muricy José Gonçalves |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 100. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s). |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41185719-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 23/05/2025 14:37 |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 100. |
| 22/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2025/036795-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/05/2025 Local: Oficial de justiça - Waldecir Pizii |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s). |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41045412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 10:52 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Disponibilização: 07/05/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 88. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 88. |
| 05/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2025/029490-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/05/2025 Local: Oficial de justiça - Nei Teshima |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s). |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40828070-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 17:45 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Disponibilização: 08/04/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 70/71: os avisos de recebimento a fls. 68 e 69 foram assinados por terceiros e o endereço de destino não indica tratar-se de condomínio ou loteamento de controle de acesso, pelo que necessária nova tentativa de citação dos requeridos HELOISA HELENA ZANETTI GONÇALVES e ROBINSON GRANGER DE MOURA, devendo o exequente providenciar o necessário em 15 dias. 2. Em relação à SULPORTTE PERFORMANCE IMOBILIÁRIA LTDA., traga a exequente, no mesmo prazo, cópia atualizada da ficha cadastral da empresa na JUCESP. 3. Decorrido sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 70/71: os avisos de recebimento a fls. 68 e 69 foram assinados por terceiros e o endereço de destino não indica tratar-se de condomínio ou loteamento de controle de acesso, pelo que necessária nova tentativa de citação dos requeridos HELOISA HELENA ZANETTI GONÇALVES e ROBINSON GRANGER DE MOURA, devendo o exequente providenciar o necessário em 15 dias. 2. Em relação à SULPORTTE PERFORMANCE IMOBILIÁRIA LTDA., traga a exequente, no mesmo prazo, cópia atualizada da ficha cadastral da empresa na JUCESP. 3. Decorrido sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753674710TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Robinson Granger de Moura Diligência : 10/03/2025 |
| 15/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753674697TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Heloísa Helena Zanetti Gonçalves Diligência : 10/03/2025 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40552119-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 18:18 |
| 26/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de carta(s). |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40437698-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 13:15 |
| 25/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753511230TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sulportte Performance Imobiliária Ltda Diligência : 18/02/2025 |
| 23/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753511257TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Robinson Granger de Moura |
| 23/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753511243TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Heloísa Helena Zanetti Gonçalves |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Disponibilização: 13/02/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Disponibilização: 12/02/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Vistos. 1. As custas foram recolhidas (fls. 27/31 e 35/37). 2. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. Expeça-se carta com AR para citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, defiro desde já a expedição de mandado/carta precatória para penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 6. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 3 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. Sem prejuízo, diga o executado quanto à penhora requisitada sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 203.468 do 7º CRI de São Paulo/SP. 7. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, III, § 1º, do CPC. 8. Defiro o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1016698-84.2025.8.26.0100, à 40ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - ROMANDA PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 17952077000164, e parte ré/executado - HELOÍSA HELENA ZANETTI GONÇALVES, CPF 27340327835, ROBINSON GRANGER DE MOURA, CPF 15117630866 e SULPORTTE PERFORMANCE IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ 37063822000121, cujo valor da causa é: R$ 872.752,22 (OITOCENTOS E SETENTA E DOIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Dil. Int. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 11/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. As custas foram recolhidas (fls. 27/31 e 35/37). 2. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. Expeça-se carta com AR para citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, defiro desde já a expedição de mandado/carta precatória para penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 6. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 3 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. Sem prejuízo, diga o executado quanto à penhora requisitada sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 203.468 do 7º CRI de São Paulo/SP. 7. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, III, § 1º, do CPC. 8. Defiro o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1016698-84.2025.8.26.0100, à 40ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - ROMANDA PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 17952077000164, e parte ré/executado - HELOÍSA HELENA ZANETTI GONÇALVES, CPF 27340327835, ROBINSON GRANGER DE MOURA, CPF 15117630866 e SULPORTTE PERFORMANCE IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ 37063822000121, cujo valor da causa é: R$ 872.752,22 (OITOCENTOS E SETENTA E DOIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Dil. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40296395-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/02/2025 14:23 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vistos. 1. As custas iniciais devidas ao Estado foram recolhidas (fls. 27/28). 2. Providencie a autora o complemento das custas para citação, conforme as informações no item "Despesas postais com citações e intimações" do índice de despesas processuais do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), sob a modalidade "AR- Digital" (código 120-1), no prazo de 15 dias, observando o número de requeridos a serem citados, tendo em vista a insuficiência do recolhimento às 29/31. Após, tornem conclusos. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Antonio Lopes da Silva (OAB 78162/SP) |
| 11/02/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1. As custas iniciais devidas ao Estado foram recolhidas (fls. 27/28). 2. Providencie a autora o complemento das custas para citação, conforme as informações no item "Despesas postais com citações e intimações" do índice de despesas processuais do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), sob a modalidade "AR- Digital" (código 120-1), no prazo de 15 dias, observando o número de requeridos a serem citados, tendo em vista a insuficiência do recolhimento às 29/31. Após, tornem conclusos. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2025 |
Emenda à Inicial |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 26/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/06/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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