1034781-51.2025.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Obrigações
Foro
Foro Central Cível
Vara
43ª Vara CÍvel
Juiz
Miguel Ferrari Junior

Partes do processo

Exeqte  Vitor Gomes Rodrigues de Mello
Advogado:  Vitor Gomes Rodrigues de Mello  
Exectda  Daniela Leite London Guedes
Advogada:  Ana Lucia Delazari  
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Movimentações

Data Movimento
06/02/2026 Conclusos para Despacho
06/02/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40164713-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 12:44
03/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
02/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0234/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 434/436: Dispõem os itens 10 e 11, ambos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, de 19/12/2023, que (grifos nossos): 10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento, nos casos em que o autor ou o exequente, por força da gratuidade. Sendo assim, determino à parte executada que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas e despesas processuais de cujo adiantamento a parte exequente foi dispensada, sob pena de prosseguimento deste incidente processual Ressalto que deverão relacionadas na planilha todas as custas não recolhidas em razão da gratuidade concedida em ambos os autos (fase de conhecimento e do presente incidente de cumprimento de sentença), quais sejam: taxa judiciária, custas referentes a diligências de citação e efetivação de pesquisas, dentre outras. Decorrido o prazo supracitado, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Delazari (OAB 139842/SP), Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB 379569/SP)
02/02/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 434/436: Dispõem os itens 10 e 11, ambos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, de 19/12/2023, que (grifos nossos): 10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento, nos casos em que o autor ou o exequente, por força da gratuidade. Sendo assim, determino à parte executada que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas e despesas processuais de cujo adiantamento a parte exequente foi dispensada, sob pena de prosseguimento deste incidente processual Ressalto que deverão relacionadas na planilha todas as custas não recolhidas em razão da gratuidade concedida em ambos os autos (fase de conhecimento e do presente incidente de cumprimento de sentença), quais sejam: taxa judiciária, custas referentes a diligências de citação e efetivação de pesquisas, dentre outras. Decorrido o prazo supracitado, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
20/03/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
24/03/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
28/03/2025 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
02/04/2025 Pedido de Arresto – Ativos Financeiros
02/04/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
05/04/2025 Emenda à Inicial
22/04/2025 Exceção de Pré-Executividade
19/05/2025 Manifestação sobre a Impugnação
20/05/2025 Petição Intermediária
28/05/2025 Petições Diversas
29/05/2025 Manifestação sobre a Impugnação
03/06/2025 Pedido de Penhora
05/06/2025 Embargos de Declaração
05/06/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
06/06/2025 Petições Diversas
01/07/2025 Pedido de Nova Penhora
02/07/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
10/07/2025 Petição Intermediária
11/07/2025 Petição Intermediária
14/07/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
02/09/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
03/09/2025 Manifestação sobre a Impugnação
25/09/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
07/10/2025 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
08/10/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
07/11/2025 Petição Intermediária
07/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
18/11/2025 Petição Intermediária
09/12/2025 Petições Diversas
06/02/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.