| Reqte |
Vinicius Passetti Zanotta
Advogado: Renato Sampaio Zanotta |
| Reqdo |
Bruno Nabate Miranda
Advogado: Flavio Nunes de Toledo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA AO TJ - ART. 102 NSCGJ |
| 26/01/2026 |
Realizado cálculo de custas
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| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 19/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42661381-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/11/2025 20:16 |
| 27/01/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA AO TJ - ART. 102 NSCGJ |
| 26/01/2026 |
Realizado cálculo de custas
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| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 19/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42661381-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/11/2025 20:16 |
| 12/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42611751-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/11/2025 17:29 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1465/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1465/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, intime-se o(a) apelado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. O juízo de admissibilidade recursal será proferido pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, §3º ). Int. Advogados(s): Renato Sampaio Zanotta (OAB 124193/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, intime-se o(a) apelado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. O juízo de admissibilidade recursal será proferido pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, §3º ). Int. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42417275-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/10/2025 13:48 |
| 12/10/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42379665-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/10/2025 16:11 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2025 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para condenar os réus a pagar indenização por danos morais ao autor, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais), atualizado a partir desta data (STJ, Súmula 362) e com juros de mora desde a citação. Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero). Sucumbente, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º). Não há que se falar em sucumbência do autor, na forma da Súmula 326 do STJ. Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, com remessa integral dos autos, para que sejam tomadas as providências na seara administrativa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Renato Sampaio Zanotta (OAB 124193/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 23/09/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para condenar os réus a pagar indenização por danos morais ao autor, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais), atualizado a partir desta data (STJ, Súmula 362) e com juros de mora desde a citação. Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero). Sucumbente, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º). Não há que se falar em sucumbência do autor, na forma da Súmula 326 do STJ. Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, com remessa integral dos autos, para que sejam tomadas as providências na seara administrativa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41278558-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/06/2025 14:21 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41237961-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2025 11:00 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Manifeste-se o autor, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. 2- Para análise do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, providenciem os réus, no mesmo prazo e em complemento a documento juntada, cópia da última declaração de imposto de renda, cópia de todos os extratos das contas bancárias do réu Cláudio dos últimos 03 (três) meses e faturas do cartão de crédito de ambos os réu, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade. Os documentos deverão ser cadastrados como sigilosos. Intime-se. Advogados(s): Renato Sampaio Zanotta (OAB 124193/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Manifeste-se o autor, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. 2- Para análise do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, providenciem os réus, no mesmo prazo e em complemento a documento juntada, cópia da última declaração de imposto de renda, cópia de todos os extratos das contas bancárias do réu Cláudio dos últimos 03 (três) meses e faturas do cartão de crédito de ambos os réu, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade. Os documentos deverão ser cadastrados como sigilosos. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41065250-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2025 20:39 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA757846980TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudio Aydar de Oliveira Diligência : 07/04/2025 |
| 13/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA757846993TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bruno Nabate Miranda Diligência : 04/04/2025 |
| 31/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que comprovada a alegada pobreza, por meio dos documentos juntados, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se. 2. Cite-se, por carta, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Renato Sampaio Zanotta (OAB 124193/SP) |
| 21/03/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que comprovada a alegada pobreza, por meio dos documentos juntados, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se. 2. Cite-se, por carta, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2025 |
Contestação |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/10/2025 |
Razões de Apelação |
| 16/10/2025 |
Razões de Apelação |
| 12/11/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/11/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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