| Reqte |
Clínica Penteado de Castro Ltda.
Advogado: Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior |
| Reqda |
BRADESCO SAÚDE S/A
Advogada: Alessandra Marques Martini |
| Perito | Priscila Santos Portal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2099/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2099/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 11/08/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.41036585-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/08/2026 10:42 |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2099/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2099/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 11/08/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.41036585-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/08/2026 10:42 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2018/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2018/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação judicial revisional de mensalidade de plano de saúde com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por CLÍNICA PENTEADO DE CASTRO LTDA em face de BRADESCO SAÚDE S/A, nos termos do art. 487, I do CPC, para: I) declarar nulas as cláusulas contratuais que preveem os reajustes em porcentagens superiores àquelas fixadas pela ANS aos contratos individuais/familiares. II)condenar a ré a restituir à parte autora o valor pago em excesso, observada a prescrição trienal, de forma simples, acrescido de correção monetária, desde o desembolso, além de juros de mora desde a data da citação. Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP, e os juros de mora são de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Arca a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Transitada em julgado, com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 03/08/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação judicial revisional de mensalidade de plano de saúde com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por CLÍNICA PENTEADO DE CASTRO LTDA em face de BRADESCO SAÚDE S/A, nos termos do art. 487, I do CPC, para: I) declarar nulas as cláusulas contratuais que preveem os reajustes em porcentagens superiores àquelas fixadas pela ANS aos contratos individuais/familiares. II)condenar a ré a restituir à parte autora o valor pago em excesso, observada a prescrição trienal, de forma simples, acrescido de correção monetária, desde o desembolso, além de juros de mora desde a data da citação. Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP, e os juros de mora são de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Arca a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Transitada em julgado, com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se. P.R.I.C. |
| 13/07/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.26.40932961-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/07/2026 15:19 |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1827/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1827/2026 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 08/07/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. |
| 08/07/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.26.40920840-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/07/2026 11:59 |
| 03/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40887674-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 15:18 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1608/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1608/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 23/06/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40854604-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/06/2026 17:54 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1541/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1541/2026 Teor do ato: 1) Sopesado o inconformismo em relação ao laudo pericial, determinada a prova técnica, a perita analisou o acervo processual, respondendo todas as questões suscitadas pelas partes, cumprindo o encargo atribuído, na exata medida da controvérsia indicada. Não há elementos nos autos que façam desmerecer o trabalho pericial. Os argumentos utilizados na impugnação ao laudo, não espelham teses ou comprovações fáticas, mas, apenas, convidam a expert a modificar as conclusões, olvidando-se que não compete à perito a análise do mérito. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial, bem como, seus esclarecimentos, pois preenchidos os requisitos necessários. 2) Declaro encerrada a instrução processual. 3) Digam as partes em alegações finais, no prazo comum de 15 dias. 4) Por fim, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) dos honorários em favor da expert, devendo juntar o formulário MLE, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Sopesado o inconformismo em relação ao laudo pericial, determinada a prova técnica, a perita analisou o acervo processual, respondendo todas as questões suscitadas pelas partes, cumprindo o encargo atribuído, na exata medida da controvérsia indicada. Não há elementos nos autos que façam desmerecer o trabalho pericial. Os argumentos utilizados na impugnação ao laudo, não espelham teses ou comprovações fáticas, mas, apenas, convidam a expert a modificar as conclusões, olvidando-se que não compete à perito a análise do mérito. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial, bem como, seus esclarecimentos, pois preenchidos os requisitos necessários. 2) Declaro encerrada a instrução processual. 3) Digam as partes em alegações finais, no prazo comum de 15 dias. 4) Por fim, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) dos honorários em favor da expert, devendo juntar o formulário MLE, no prazo de 10 dias. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40783383-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2026 16:43 |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40710059-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 15:30 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2026 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre os esclarecimentos periciais prestados pelo(a) expert. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre os esclarecimentos periciais prestados pelo(a) expert. |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para cumprimento do despacho de fls. 769, inclusive por meio de eventuais telefones cadastrados. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 12/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o perito para cumprimento do despacho de fls. 769, inclusive por meio de eventuais telefones cadastrados. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40665906-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/05/2026 10:35 |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do perito - prazo decorrido |
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação do laudo pericial apresentado, intime-se o(a) expert para esclarecimentos. Intime-se. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a manifestação do laudo pericial apresentado, intime-se o(a) expert para esclarecimentos. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40414128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 13:07 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40311962-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 15:28 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos para análise do pedido de levantamento dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 27/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos para análise do pedido de levantamento dos honorários. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40264352-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/02/2026 22:20 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40264334-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/02/2026 22:11 |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do perito |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40163886-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 11:29 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2026 Teor do ato: Providencie a parte ré a juntada dos documentos solicitados pela perita, em 10 dias. Com a juntada, intime-se a expert. Aguarde-se a apresentação dos laudo e eventuais esclarecimentos para levantamento dos honorários. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a parte ré a juntada dos documentos solicitados pela perita, em 10 dias. Com a juntada, intime-se a expert. Aguarde-se a apresentação dos laudo e eventuais esclarecimentos para levantamento dos honorários. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40031889-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/01/2026 14:41 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1918/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1918/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) expert para início dos trabalhos periciais. Intime-se. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 05/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) expert para início dos trabalhos periciais. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42695025-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 17:41 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1722/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1722/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação pelas partes, arbitro os honorários periciais em R$ 5.300,00. Providencie a parte requerida o deposito, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de impugnação pelas partes, arbitro os honorários periciais em R$ 5.300,00. Providencie a parte requerida o deposito, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42574427-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 18:26 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42574373-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 06/11/2025 18:21 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42534724-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 17:23 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42534393-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 17:05 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1635/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1635/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) parte(s) para: manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a). Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) parte(s) para: manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a). |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42487695-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/10/2025 09:10 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1567/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 638/640: manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 dias, sobre o alegado descumprimento da tutela recursal concedida no agravo de instrumento (fls. 508/512), para determinar a exclusão do reajuste aplicado ao prêmio do seguro de saúde. Intime-se. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 638/640: manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 dias, sobre o alegado descumprimento da tutela recursal concedida no agravo de instrumento (fls. 508/512), para determinar a exclusão do reajuste aplicado ao prêmio do seguro de saúde. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42414747-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/10/2025 10:39 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1507/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1507/2025 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Para realização a prova pericial atuarial, nomeio Priscila Santos Portal, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser protocolado nos autos no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se o Senhor perito para, em 10 dias, arbitrar seus honorários. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 15/10/2025 |
Nomeado Perito
Cumpra-se o v. Acórdão. Para realização a prova pericial atuarial, nomeio Priscila Santos Portal, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser protocolado nos autos no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se o Senhor perito para, em 10 dias, arbitrar seus honorários. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). |
| 10/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42374029-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/10/2025 15:33 |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 26/08/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: José Aparício Coelho Prado Neto |
| 07/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 07/07/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41544213-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/07/2025 14:50 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 27/06/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41483833-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/06/2025 18:49 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1039754-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clínica Penteado de Castro Ltda. - BRADESCO SAÚDE S/A - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. - ADV: FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2025 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 03/06/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41250858-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 12:02 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 29/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41233292-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/05/2025 17:09 |
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação judicial revisional de mensalidade de plano de saúde com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por CLÍNICA PENTEADO DE CASTRO LTDA em face de BRADESCO SAÚDE S/A, nos termos do art. 487, I do CPC, para: I) declarar nulas as cláusulas contratuais que preveem os reajustes em porcentagens superiores àquelas fixadas pela ANS aos contratos individuais/familiares. II)condenar a ré a restituir à parte autora o valor pago em excesso, observada a prescrição trienal, de forma simples, acrescido de correção monetária, desde o desembolso, além de juros de mora desde a data da citação. Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP, e os juros de mora são de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Arca a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Transitada esta em julgado, com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 20/05/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação judicial revisional de mensalidade de plano de saúde com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por CLÍNICA PENTEADO DE CASTRO LTDA em face de BRADESCO SAÚDE S/A, nos termos do art. 487, I do CPC, para: I) declarar nulas as cláusulas contratuais que preveem os reajustes em porcentagens superiores àquelas fixadas pela ANS aos contratos individuais/familiares. II)condenar a ré a restituir à parte autora o valor pago em excesso, observada a prescrição trienal, de forma simples, acrescido de correção monetária, desde o desembolso, além de juros de mora desde a data da citação. Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP, e os juros de mora são de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Arca a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Transitada esta em julgado, com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se. P.R.I.C. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41146285-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 08:58 |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41002284-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/05/2025 16:58 |
| 25/04/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40948235-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/04/2025 11:01 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: especifiquem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, bem como, digam se possuem interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: especifiquem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, bem como, digam se possuem interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. |
| 23/04/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40932673-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/04/2025 18:09 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40894675-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/04/2025 18:34 |
| 08/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40761943-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/04/2025 17:24 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ação revisional com pedido de tutela de urgência, na qual a pate autora alega a implementação de reajustes abusivos por sinistralidade em seu contrato de plano de saúde, requerendo, liminarmente, a suspensão dos aumentos praticados nas mensalidades de seu plano de saúde, sob pena de multa. Analisando os autos, em especial os documentos apresentados, verificando, por ora, a inexistência da probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme artigo 300 do CPC, deixo de conceder a tutela de urgência, liminarmente requerida, sendo necessário o contraditório, pois não se verifica a possibilidade de definir, em sede de cognição sumária, pela abusividade da cobrança prevista contratualmente, considerando a natureza coletiva do contrato, no qual os índices de sinistralidade do grupo devem ser ponderados, sob pena de rompimento do princípio contributivo da assistência suplementar à saúde. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. Advogados(s): Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior (OAB 246573/SP) |
| 28/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2025/025160-3 Situação: Aguardando cumprimento em 28/03/2025 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 05ª Varas Cíveis |
| 28/03/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de ação ação revisional com pedido de tutela de urgência, na qual a pate autora alega a implementação de reajustes abusivos por sinistralidade em seu contrato de plano de saúde, requerendo, liminarmente, a suspensão dos aumentos praticados nas mensalidades de seu plano de saúde, sob pena de multa. Analisando os autos, em especial os documentos apresentados, verificando, por ora, a inexistência da probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme artigo 300 do CPC, deixo de conceder a tutela de urgência, liminarmente requerida, sendo necessário o contraditório, pois não se verifica a possibilidade de definir, em sede de cognição sumária, pela abusividade da cobrança prevista contratualmente, considerando a natureza coletiva do contrato, no qual os índices de sinistralidade do grupo devem ser ponderados, sob pena de rompimento do princípio contributivo da assistência suplementar à saúde. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/04/2025 |
Contestação |
| 23/04/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/04/2025 |
Indicação de Provas |
| 02/05/2025 |
Indicação de Provas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Razões de Apelação |
| 04/07/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| 05/06/2026 |
Petições Diversas |
| 22/06/2026 |
Embargos de Declaração |
| 30/06/2026 |
Petições Diversas |
| 08/07/2026 |
Alegações Finais |
| 13/07/2026 |
Alegações Finais |
| 10/08/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |