| Reqte |
Vanessa Pinto Ribeiro
Advogado: Flavio Nunes de Toledo |
| Reqdo | Diego da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico que decorreu o prazo (r.Decisão fls. 135) concedido à parte requerente - providenciar o necessário ao prosseguimento do feito. |
| 30/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2190/2025 Teor do ato: Promova, o autor, a citação do requerido, ficando depositário dos bens até tal formalização do contraditório. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Promova, o autor, a citação do requerido, ficando depositário dos bens até tal formalização do contraditório. |
| 13/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico que decorreu o prazo (r.Decisão fls. 135) concedido à parte requerente - providenciar o necessário ao prosseguimento do feito. |
| 30/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2190/2025 Teor do ato: Promova, o autor, a citação do requerido, ficando depositário dos bens até tal formalização do contraditório. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Promova, o autor, a citação do requerido, ficando depositário dos bens até tal formalização do contraditório. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42722678-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 18:35 |
| 17/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/10/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1602/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1602/2025 Teor do ato: Autorizo o arrombamento, condicionado à constatação de desocupação. Indefiro requisição de reforço policial, porque se desocupado inexiste qualquer risco ou resistência a justificar a medida, sendo incompatível com o determinado por este Juízo. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autorizo o arrombamento, condicionado à constatação de desocupação. Indefiro requisição de reforço policial, porque se desocupado inexiste qualquer risco ou resistência a justificar a medida, sendo incompatível com o determinado por este Juízo. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 01/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/071915-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2025 Local: Oficial de justiça - Marta Aparecida Ribeiro Pereira |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Expeça-se o mandado, renovando-se a diligência de fls. 108. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se o mandado, renovando-se a diligência de fls. 108. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41991644-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 26/08/2025 16:51 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 11/08/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/047852-7 Situação: Não cumprido em 29/07/2025 Local: Oficial de justiça - Lídia de Cássia Vieira |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1045746-88.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Vanessa Pinto Ribeiro - Expeça-se mandado de constatação e, se verificada a desocupação, imissão na posse da autora VANESSA PINTO RIBEIRO, a ser cumprido por Oficial de Justiça. - ADV: FLAVIO NUNES DE TOLEDO (OAB 484048/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado de constatação e, se verificada a desocupação, imissão na posse da autora VANESSA PINTO RIBEIRO, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de constatação e, se verificada a desocupação, imissão na posse da autora VANESSA PINTO RIBEIRO, a ser cumprido por Oficial de Justiça. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41257923-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 17:57 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Ciência sobre a certidão negativa de oficial de justiça juntada às fls. 101/102. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão negativa de oficial de justiça juntada às fls. 101/102. |
| 30/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Cumpra, a UPJ, fls. 59/60. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 22/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a UPJ, fls. 59/60. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41152254-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 15:33 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1032, §2º - NSCGJ |
| 11/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/029816-2 Situação: Cumprido parcialmente em 29/05/2025 Local: Oficial de justiça - Marta Aparecida Ribeiro Pereira |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Conforme se verifica no contrato, a garantia da locação consiste em caução no valor de R$4470,00 (fls. 18), equivalente a 3(três) aluguéis. Porém, a mora do réu, que supera três meses, tornou insuficiente a caução (fls. 03), o que equivale à situação de inexistência de garantia, no que se refere ao que excede seu valor, e autoriza a concessão da liminar. Portanto, presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, DEFIRO LIMINAR para desocupação do imóvel em quinze dias, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos. Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, proceder-se-á o Oficial de Justiça o despejo coercitivo 2. Cite(m)-se. Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. 4. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após formalizada a caução, se o caso, providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 5. Se o oficial de justiça constatar que o imóvel está desocupado, fica autorizada a imissão de posse. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 09/04/2025 |
Concedida a Medida Liminar
Conforme se verifica no contrato, a garantia da locação consiste em caução no valor de R$4470,00 (fls. 18), equivalente a 3(três) aluguéis. Porém, a mora do réu, que supera três meses, tornou insuficiente a caução (fls. 03), o que equivale à situação de inexistência de garantia, no que se refere ao que excede seu valor, e autoriza a concessão da liminar. Portanto, presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, DEFIRO LIMINAR para desocupação do imóvel em quinze dias, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos. Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, proceder-se-á o Oficial de Justiça o despejo coercitivo 2. Cite(m)-se. Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. 4. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após formalizada a caução, se o caso, providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 5. Se o oficial de justiça constatar que o imóvel está desocupado, fica autorizada a imissão de posse. |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40813571-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/04/2025 16:51 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Emende a autora a inicial para recolher as despesas de citação. Em havendo pedido de liminar, deverá recolher despesas do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Emende a autora a inicial para recolher as despesas de citação. Em havendo pedido de liminar, deverá recolher despesas do Sr. Oficial de Justiça. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2025 |
Emenda à Inicial |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |