| Reqte |
Diego Augusto de Jesus Pacheco
Advogado: Léo Rosenbaum |
| Reqda |
KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação
Advogado: Alfredo Zucca Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42628988-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/11/2025 16:20 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1705/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1705/2025 Teor do ato: Fls. 134/152: à requerida, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) |
| 10/11/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.42591442-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/11/2025 16:33 |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 134/152: à requerida, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42628988-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/11/2025 16:20 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1705/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1705/2025 Teor do ato: Fls. 134/152: à requerida, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) |
| 10/11/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.42591442-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/11/2025 16:33 |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 134/152: à requerida, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 03/11/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42542983-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/11/2025 15:49 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1597/2025 Teor do ato: D I S P O S I T I V O Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Por força da sucumbência mínima do autor, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, na forma do §8º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado com nossas homenagens. P.I.C. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) |
| 28/10/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
D I S P O S I T I V O Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Por força da sucumbência mínima do autor, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, na forma do §8º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado com nossas homenagens. P.I.C. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 22/07/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41684384-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/07/2025 10:19 |
| 18/07/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41659165-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/07/2025 11:05 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2025 Teor do ato: Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41445911-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/06/2025 17:43 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1058403-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Diego Augusto de Jesus Pacheco - KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação - À réplica. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
À réplica. |
| 26/05/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41195978-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2025 13:54 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Cediço na jurisprudência deste E. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado n. 407/2020. A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por correio. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) |
| 05/05/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2025/034981-6 Situação: Aguardando cumprimento em 05/05/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 05/05/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Cediço na jurisprudência deste E. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado n. 407/2020. A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por correio. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2025 |
Contestação |
| 24/06/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/07/2025 |
Indicação de Provas |
| 22/07/2025 |
Indicação de Provas |
| 03/11/2025 |
Razões de Apelação |
| 10/11/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 14/11/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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