| Reqte |
Mul-T-Lock do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Advogada: Nathalia Couto Silva Advogado: Marco Aurelio Verissimo Advogada: Kalilppy Kathelyn Sant'ana Bosso |
| Adm-Terc. |
Excelia Consultoria Ltda.
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro |
| TerIntCer |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Interesdo. | União Federal - PRFN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2026 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
expedição de edital |
| 06/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2026 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
expedição de edital |
| 06/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40168324-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/02/2026 17:14 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40162873-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 09:55 |
| 03/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40143672-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/02/2026 18:50 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40138945-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 13:31 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2026 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP), Kalilppy Kathelyn Sant'ana Bosso (OAB 403175/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 422270/SP), Denise Cristina Dias da Silva Santos (OAB 480295/SP), Daniela Glória Viana (OAB 498424/SP), Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Rosangela Bittencourt Fink (OAB 193080/SP), Wagner Lopes Caprio (OAB 169091/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Marcelo Antonio Roberto Fink (OAB 119585/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP) |
| 31/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40124692-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 19:12 |
| 28/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40104009-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2026 14:49 |
| 26/01/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40079416-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/01/2026 10:45 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40060782-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2026 18:24 |
| 19/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 19/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40018762-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 17:03 |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40017242-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 14:08 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2026 Teor do ato: Recolha a recuperanda R$ 587,79 (2177 caracteres), referente custas para publicação do edital do art. 7º, § 2º, minuta à fl. 2466, decisão de fl. 2444/2445, cálculo de custas à fl. 2472. Advogados(s): Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 422270/SP), Kalilppy Kathelyn Sant'ana Bosso (OAB 403175/SP), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Rosangela Bittencourt Fink (OAB 193080/SP), Wagner Lopes Caprio (OAB 169091/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Marcelo Antonio Roberto Fink (OAB 119585/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a recuperanda R$ 587,79 (2177 caracteres), referente custas para publicação do edital do art. 7º, § 2º, minuta à fl. 2466, decisão de fl. 2444/2445, cálculo de custas à fl. 2472. |
| 07/01/2026 |
Realizado cálculo de custas
|
| 31/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2596/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2596/2025 Teor do ato: Fl. 2301: última decisão. Fls. 2306-2308 (credor pede habilitação): Manifeste-se a AJ. Fls. 2313-2317 (AJ requer a intimação das Recuperandas para que comprovem a mencionada constrição; opina favoravelmente ao pedido das Recuperandas no que se refere à suspensão do leilão dos maquinários reavaliados (prensas, guilhotina e empilhadeira), devendo ser intimadas a indicar bem ou bens aptos à substituição da penhora deferida na Execução Fiscal; declara ciência da manifestação do Ministério Público; declara ciência da r. decisão de fl. 2301, esclarecendo que se manifestou sobre o pedido das Recuperandas no tópico próprio da presente manifestação; declara ciência da manifestação de Marco Antonio da Silva, esclarecendo que já procedeu à análise do crédito durante a fase administrativa, sendo que a Relação de Credores será apresentada no momento oportuno): ciência aos credores e interessados. Intimem-se as Recuperandas para que comprovem a constrição mencionada, bem como indiquem bens aptos à substituição da penhora deferida na execução fiscal. Fls. 2320 e 2324 (Recuperandas juntam minuta de edital, informam envio ao cartório e apresentam comprovante de pagamento da despesa): ciência aos credores e interessados. Fls. 2330-2332 (AJ apresenta relação de credores e informa que procedeu à reclassificação de diversos créditos): Intimem-se os credores e demais interessados para ciência acerca da relação de credores juntada. Assino 48h para que a AJ envie ao e-mail do cartório minuta em arquivo editável, comprovando se necessário o recolhimento das respectivas despesas. Em seguida, expeça-se de imediato o edital. Fl. 2417 (Maria Isabel Fontana informa que não integra mais quadro societário da Excelia, passando a compor com sua equipe o quadro da Fex) e 2422-2424 (Excelia informa que foi nomeada na figura de sua sócia e responsável técnica à época; mesmo com a saída da responsável técnica, permanece apta e estruturada e indicará em breve um novo responsável técnico): ciência aos credores e demais interessados. Fls. 2430-2432: edital de aviso sobre o plano de recuperação judicial. Tendo em vista que a responsável técnica encontra-se vinculada a novo escritório e, considerando a necessidade de aproveitamento do trabalho já realizado pela mesma equipe profissional, bem como a celeridade prescrita na Lei 11.101/05, nomeio como Administradora Judicial em substituição Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda. ("FEX"), inscrita no CNPJ sob o nº 63.097.096/0001-78, na pessoa de sua responsável técnica Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana. Assino 48 horas para juntada de termo de compromisso assinado. Intimem-se as Recuperandas para ciência e providências. Fls. 2435-2441: não evidenciado que as recuperandas concorreram com a superação do lapso temporal, prorrogo o "stay period" uma única vez (Lei 11.101/05, arts. 6º, 4º, e 163, § 8º). Int. Advogados(s): Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 422270/SP), Kalilppy Kathelyn Sant'ana Bosso (OAB 403175/SP), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Rosangela Bittencourt Fink (OAB 193080/SP), Wagner Lopes Caprio (OAB 169091/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Marcelo Antonio Roberto Fink (OAB 119585/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP) |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42829730-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/12/2025 17:23 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42824123-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 10:26 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42819558-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 16:16 |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2301: última decisão. Fls. 2306-2308 (credor pede habilitação): Manifeste-se a AJ. Fls. 2313-2317 (AJ requer a intimação das Recuperandas para que comprovem a mencionada constrição; opina favoravelmente ao pedido das Recuperandas no que se refere à suspensão do leilão dos maquinários reavaliados (prensas, guilhotina e empilhadeira), devendo ser intimadas a indicar bem ou bens aptos à substituição da penhora deferida na Execução Fiscal; declara ciência da manifestação do Ministério Público; declara ciência da r. decisão de fl. 2301, esclarecendo que se manifestou sobre o pedido das Recuperandas no tópico próprio da presente manifestação; declara ciência da manifestação de Marco Antonio da Silva, esclarecendo que já procedeu à análise do crédito durante a fase administrativa, sendo que a Relação de Credores será apresentada no momento oportuno): ciência aos credores e interessados. Intimem-se as Recuperandas para que comprovem a constrição mencionada, bem como indiquem bens aptos à substituição da penhora deferida na execução fiscal. Fls. 2320 e 2324 (Recuperandas juntam minuta de edital, informam envio ao cartório e apresentam comprovante de pagamento da despesa): ciência aos credores e interessados. Fls. 2330-2332 (AJ apresenta relação de credores e informa que procedeu à reclassificação de diversos créditos): Intimem-se os credores e demais interessados para ciência acerca da relação de credores juntada. Assino 48h para que a AJ envie ao e-mail do cartório minuta em arquivo editável, comprovando se necessário o recolhimento das respectivas despesas. Em seguida, expeça-se de imediato o edital. Fl. 2417 (Maria Isabel Fontana informa que não integra mais quadro societário da Excelia, passando a compor com sua equipe o quadro da Fex) e 2422-2424 (Excelia informa que foi nomeada na figura de sua sócia e responsável técnica à época; mesmo com a saída da responsável técnica, permanece apta e estruturada e indicará em breve um novo responsável técnico): ciência aos credores e demais interessados. Fls. 2430-2432: edital de aviso sobre o plano de recuperação judicial. Tendo em vista que a responsável técnica encontra-se vinculada a novo escritório e, considerando a necessidade de aproveitamento do trabalho já realizado pela mesma equipe profissional, bem como a celeridade prescrita na Lei 11.101/05, nomeio como Administradora Judicial em substituição Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda. ("FEX"), inscrita no CNPJ sob o nº 63.097.096/0001-78, na pessoa de sua responsável técnica Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana. Assino 48 horas para juntada de termo de compromisso assinado. Intimem-se as Recuperandas para ciência e providências. Fls. 2435-2441: não evidenciado que as recuperandas concorreram com a superação do lapso temporal, prorrogo o "stay period" uma única vez (Lei 11.101/05, arts. 6º, 4º, e 163, § 8º). Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42818580-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/12/2025 15:22 |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70121476-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2025 15:45 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2025 |
Edital Juntado
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2025 |
Edital Expedido
Edital - Aviso de Plano de Recuperação Judicial |
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
expedição de edital |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42776228-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 17:28 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70120245-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/12/2025 15:57 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42767580-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 17:41 |
| 06/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42760130-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/12/2025 20:45 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2496/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42742509-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 19:02 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2496/2025 Teor do ato: Recolha a recuperanda R$ 416,61 (1543 caracteres), referente custas para publicação do edital de aviso do plano, minuta à fl. 2321, decisão de fl. 2256/2259, cálculo de custas à fl. 2322. Advogados(s): Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 422270/SP), Kalilppy Kathelyn Sant'ana Bosso (OAB 403175/SP), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Rosangela Bittencourt Fink (OAB 193080/SP), Wagner Lopes Caprio (OAB 169091/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Marcelo Antonio Roberto Fink (OAB 119585/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a recuperanda R$ 416,61 (1543 caracteres), referente custas para publicação do edital de aviso do plano, minuta à fl. 2321, decisão de fl. 2256/2259, cálculo de custas à fl. 2322. |
| 03/12/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42733671-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 21:22 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42723413-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/12/2025 20:01 |
| 27/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42702928-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2025 16:42 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2424/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2424/2025 Teor do ato: Fls. 2256-2259: última decisão. Fls. 2266-2268 (AJ): defiro, prorrogando o prazo para a 2ª lista até 5/12/25; ciência aos credores e interessados. Fls. 2269-2283: manifeste-se a AJ. Em seguida, tornem ao MP. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 422270/SP), Kalilppy Kathelyn Sant'ana Bosso (OAB 403175/SP), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Wagner Lopes Caprio (OAB 169091/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP) |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2415/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 20/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2256-2259: última decisão. Fls. 2266-2268 (AJ): defiro, prorrogando o prazo para a 2ª lista até 5/12/25; ciência aos credores e interessados. Fls. 2269-2283: manifeste-se a AJ. Em seguida, tornem ao MP. |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2415/2025 Teor do ato: Para cumprimento da decisão de fls. 2256/2259, parte final, providencia a recuperanda, com urgência, a juntada nos autos da minuta do edital do art. 53, § único, ou aponte em quais páginas foi juntada. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 422270/SP), Kalilppy Kathelyn Sant'ana Bosso (OAB 403175/SP), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Wagner Lopes Caprio (OAB 169091/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da decisão de fls. 2256/2259, parte final, providencia a recuperanda, com urgência, a juntada nos autos da minuta do edital do art. 53, § único, ou aponte em quais páginas foi juntada. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70112039-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/11/2025 17:54 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42617019-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/11/2025 13:15 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42559842-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/11/2025 12:30 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42546383-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 19:23 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2278/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2278/2025 Teor do ato: Fls. 2099-2100: última decisão. Fls. 2022-2028: a AJ manifestou-se favoravelmente ao pedido de consolidação substancial, nos termos da decisão de fls. 553-556 (item 1.1). Não sobrevieram impugnações e o Ministério Público opinou pelo deferimento (fls. 2253-2255). A Lei 11.101/05 preceitua: Art. 69-G. Os devedores que atendam aos requisitos previstos nesta Lei e que integrem grupo sob controle societário comum poderão requerer recuperação judicial sob consolidação processual. (...) Art. 69-I. A consolidação processual, prevista no art. 69-G desta Lei, acarreta a coordenação de atos processuais, garantida a independência dos devedores, dos seus ativos e dos seus passivos. § 1º Os devedores proporão meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos, admitida a sua apresentação em plano único. § 2º Os credores de cada devedor deliberarão em assembleias-gerais de credores independentes. § 3º Os quóruns de instalação e de deliberação das assembleias-gerais de que trata o § 2º deste artigo serão verificados, exclusivamente, em referência aos credores de cada devedor, e serão elaboradas atas para cada um dos devedores. § 4º A consolidação processual não impede que alguns devedores obtenham a concessão da recuperação judicial e outros tenham a falência decretada. § 5º Na hipótese prevista no § 4º deste artigo, o processo será desmembrado em tantos processos quantos forem necessários. Art. 69-J. O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses: I - existência de garantias cruzadas; II - relação de controle ou de dependência; III - identidade total ou parcial do quadro societário; e IV - atuação conjunta no mercado entre os postulantes. Art. 69-K. Em decorrência da consolidação substancial, ativos e passivos de devedores serão tratados como se pertencessem a um único devedor. § 1º A consolidação substancial acarretará a extinção imediata de garantias fidejussórias e de créditos detidos por um devedor em face de outro. § 2º A consolidação substancial não impactará a garantia real de nenhum credor, exceto mediante aprovaço expressa do titular. No caso, o AJ aferiu a presença de todos os requisitos para a consolidação substancial, exceto a existência de garantias cruzadas. As requerentes compartilham o caixa, utilizando as contas bancárias umas das outras sem distinção, para pagamento de salários inclusive. Os elementos e informações disponíveis indicam mais que mera organização da atividade empresarial em diversas pessoas jurídicas, como instrumento de alocação e segregação de riscos (CC, art. 49-A, parágrafo único), e mediante controle controle e coordenação comuns. O art. 69-J da LFRE, como ensina Fábio Ulhoa Coelho, não deve receber exegese literal: "O art. 69-J é um despropósito quando interpretado literalmente. No fundo, revela o completo desconhecimento do legislador de 2020 acerca da realidade dos grupos. Ninguém constitui um grupo de sociedades, de fato ou de direito, senão para desfrutar dos ganhos de sinergia., Sempre haverá, no grupo, as garantias cruzadas, relação de controle ou dependência e a identidade, ainda que parcial, de sócios referidas nos incisos I a III. A única característica que pode, ou não, se verificar num determinado grupo é a atuação conjunta no mercado, a que se refere o inciso IV. Economistas e administradores de empresa olhariam para nós, da área jurídica, com enorme estranheza, se disséssemos que, uma vez presentes duas das quatro hipóteses listadas, o juiz pode determinar a consolidação contra a vontade de devedor e credores. Eles se perguntariam 'em que planeta vivem esses senhores?' Afinal, simplesmente não existem grupos de sociedades sem as primeiras três das quatro características listadas pelo legislador de 2020. Com ênfase, bastando a presença de dois dos quatro pressupostos, a interpretação literal do art.69-J leva inexoravelmente à aplicação do dispositivo a toda e qualquer hipótese de consolidação processual. E, assim, configurar-se-ia uma antinomia, em face do art. 69-I, que disciplina exatamente a hipótese de consolidação processual sem consolidação substancial. Como superar a antinomia, a que nos levou a falta de apuro técnico da Reforma de 2020? A resposta está na interpretação sistemática do art. 69-J com o art. 50 do CDC. É hora de se entender, definitivamente, que nem todas as hipóteses de ineficácia da autonomia patrimonial é uma sanção jurídica, destinada a coibir um ilícito. Há, de um lado, a ineficácia-sanção, que corresponde à desconsideração da personalidade jurídica, abrigada no art. 50 do CC. Ela, sim, representa a coibição de um ilícito (abuso de direito na confusão patrimonial e no desvio de finalidade). Há, contudo, de outro lado, a ineficácia-simples, que tem lugar num quadro de generalizada e ampla licitude. (...) A ineficácia da autonomia patrimonial das sociedades de um grupo abrangidas na consolidação substancial não é uma ineficácia-sanção; é, ao contrário, uma ineficácia-simples, algo que se justifica apenas por representar a melhor maneira econômica de superação da crise do grupo de sociedades. (Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, 15ª edição, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 281). Advogados(s): Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 422270/SP), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Wagner Lopes Caprio (OAB 169091/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2099-2100: última decisão. Fls. 2022-2028: a AJ manifestou-se favoravelmente ao pedido de consolidação substancial, nos termos da decisão de fls. 553-556 (item 1.1). Não sobrevieram impugnações e o Ministério Público opinou pelo deferimento (fls. 2253-2255). A Lei 11.101/05 preceitua: Art. 69-G. Os devedores que atendam aos requisitos previstos nesta Lei e que integrem grupo sob controle societário comum poderão requerer recuperação judicial sob consolidação processual. (...) Art. 69-I. A consolidação processual, prevista no art. 69-G desta Lei, acarreta a coordenação de atos processuais, garantida a independência dos devedores, dos seus ativos e dos seus passivos. § 1º Os devedores proporão meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos, admitida a sua apresentação em plano único. § 2º Os credores de cada devedor deliberarão em assembleias-gerais de credores independentes. § 3º Os quóruns de instalação e de deliberação das assembleias-gerais de que trata o § 2º deste artigo serão verificados, exclusivamente, em referência aos credores de cada devedor, e serão elaboradas atas para cada um dos devedores. § 4º A consolidação processual não impede que alguns devedores obtenham a concessão da recuperação judicial e outros tenham a falência decretada. § 5º Na hipótese prevista no § 4º deste artigo, o processo será desmembrado em tantos processos quantos forem necessários. Art. 69-J. O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses: I - existência de garantias cruzadas; II - relação de controle ou de dependência; III - identidade total ou parcial do quadro societário; e IV - atuação conjunta no mercado entre os postulantes. Art. 69-K. Em decorrência da consolidação substancial, ativos e passivos de devedores serão tratados como se pertencessem a um único devedor. § 1º A consolidação substancial acarretará a extinção imediata de garantias fidejussórias e de créditos detidos por um devedor em face de outro. § 2º A consolidação substancial não impactará a garantia real de nenhum credor, exceto mediante aprovaço expressa do titular. No caso, o AJ aferiu a presença de todos os requisitos para a consolidação substancial, exceto a existência de garantias cruzadas. As requerentes compartilham o caixa, utilizando as contas bancárias umas das outras sem distinção, para pagamento de salários inclusive. Os elementos e informações disponíveis indicam mais que mera organização da atividade empresarial em diversas pessoas jurídicas, como instrumento de alocação e segregação de riscos (CC, art. 49-A, parágrafo único), e mediante controle controle e coordenação comuns. O art. 69-J da LFRE, como ensina Fábio Ulhoa Coelho, não deve receber exegese literal: "O art. 69-J é um despropósito quando interpretado literalmente. No fundo, revela o completo desconhecimento do legislador de 2020 acerca da realidade dos grupos. Ninguém constitui um grupo de sociedades, de fato ou de direito, senão para desfrutar dos ganhos de sinergia., Sempre haverá, no grupo, as garantias cruzadas, relação de controle ou dependência e a identidade, ainda que parcial, de sócios referidas nos incisos I a III. A única característica que pode, ou não, se verificar num determinado grupo é a atuação conjunta no mercado, a que se refere o inciso IV. Economistas e administradores de empresa olhariam para nós, da área jurídica, com enorme estranheza, se disséssemos que, uma vez presentes duas das quatro hipóteses listadas, o juiz pode determinar a consolidação contra a vontade de devedor e credores. Eles se perguntariam 'em que planeta vivem esses senhores?' Afinal, simplesmente não existem grupos de sociedades sem as primeiras três das quatro características listadas pelo legislador de 2020. Com ênfase, bastando a presença de dois dos quatro pressupostos, a interpretação literal do art.69-J leva inexoravelmente à aplicação do dispositivo a toda e qualquer hipótese de consolidação processual. E, assim, configurar-se-ia uma antinomia, em face do art. 69-I, que disciplina exatamente a hipótese de consolidação processual sem consolidação substancial. Como superar a antinomia, a que nos levou a falta de apuro técnico da Reforma de 2020? A resposta está na interpretação sistemática do art. 69-J com o art. 50 do CDC. É hora de se entender, definitivamente, que nem todas as hipóteses de ineficácia da autonomia patrimonial é uma sanção jurídica, destinada a coibir um ilícito. Há, de um lado, a ineficácia-sanção, que corresponde à desconsideração da personalidade jurídica, abrigada no art. 50 do CC. Ela, sim, representa a coibição de um ilícito (abuso de direito na confusão patrimonial e no desvio de finalidade). Há, contudo, de outro lado, a ineficácia-simples, que tem lugar num quadro de generalizada e ampla licitude. (...) A ineficácia da autonomia patrimonial das sociedades de um grupo abrangidas na consolidação substancial não é uma ineficácia-sanção; é, ao contrário, uma ineficácia-simples, algo que se justifica apenas por representar a melhor maneira econômica de superação da crise do grupo de sociedades. (Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, 15ª edição, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 281). |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70103947-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2025 10:46 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70101497-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 11:18 |
| 16/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42417960-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2025 14:28 |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0048946-23.2025.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2009/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2009/2025 Teor do ato: Fl. 2058: última decisão. Fls. 2062-2063 (Ativos): indefiro expedição de ofício, cabe ao cessionário juntar a documentação comprobatória. Fls. 2068-2082 (recuperandas): o processamento da RJ não implica a suspensão de execução fiscal, admitida apenas a "substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial" (Lei 11.101/05, art. 6º, § 7º-B). O Decreto 2.179/97 define como bens de capital "as máquinas, equipamentos, inclusive de testes, ferramental, moldes e modelos para moldes, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, bem como os respectivos acessórios, sobressalentes e peças de reposição, utilizados no processo produtivo e incorporados ao ativo permanente" (art. 2º, inc. I). É o bem corpóreo (móvel ou imóvel) utilizado para a consecução da atividade, que se encontre na posse do empresário, mas que se não exaure no processo produtivo (STJ, REsp 1.991.103-MT). De conformidade com a jurisprudência do STJ, "se determinado bem não puder ser classificado como bem de capital, ao juízo da recuperação não é dado fazer nenhuma inferência quanto à sua essencialidade" (AgInt nos EDcl no CC 203.085-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 1º/10/2024). No mesmo sentido jurisprudência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP (AI 2222152-58.2022.8.26.0000, Rel. Des. Alexandre Lazzarini, 10/3/24; AI 2367239-74.2024.8.26.0000, Rel. Des. Tasso Duarte de Melo, j. 10/9/25; AI 2138306-75.2024.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 25/9/24; AI 3003713-92.2024.8.26.0000, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, j. 20/8/24). Ademais, ao firmar o cabimento da penhora de faturamento em execução fiscal (tema 769) o STJ ressalvou que a autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais. Essa autoridade é o juiz da execução fiscal, pois o controle de constrições na recuperação judicial limita-se aos bens de capital. Posto isso, indefiro o pedido formulado pelas recuperandas. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Wagner Lopes Caprio (OAB 169091/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP) |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42184769-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 16:53 |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2058: última decisão. Fls. 2062-2063 (Ativos): indefiro expedição de ofício, cabe ao cessionário juntar a documentação comprobatória. Fls. 2068-2082 (recuperandas): o processamento da RJ não implica a suspensão de execução fiscal, admitida apenas a "substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial" (Lei 11.101/05, art. 6º, § 7º-B). O Decreto 2.179/97 define como bens de capital "as máquinas, equipamentos, inclusive de testes, ferramental, moldes e modelos para moldes, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, bem como os respectivos acessórios, sobressalentes e peças de reposição, utilizados no processo produtivo e incorporados ao ativo permanente" (art. 2º, inc. I). É o bem corpóreo (móvel ou imóvel) utilizado para a consecução da atividade, que se encontre na posse do empresário, mas que se não exaure no processo produtivo (STJ, REsp 1.991.103-MT). De conformidade com a jurisprudência do STJ, "se determinado bem não puder ser classificado como bem de capital, ao juízo da recuperação não é dado fazer nenhuma inferência quanto à sua essencialidade" (AgInt nos EDcl no CC 203.085-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 1º/10/2024). No mesmo sentido jurisprudência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP (AI 2222152-58.2022.8.26.0000, Rel. Des. Alexandre Lazzarini, 10/3/24; AI 2367239-74.2024.8.26.0000, Rel. Des. Tasso Duarte de Melo, j. 10/9/25; AI 2138306-75.2024.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 25/9/24; AI 3003713-92.2024.8.26.0000, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, j. 20/8/24). Ademais, ao firmar o cabimento da penhora de faturamento em execução fiscal (tema 769) o STJ ressalvou que a autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais. Essa autoridade é o juiz da execução fiscal, pois o controle de constrições na recuperação judicial limita-se aos bens de capital. Posto isso, indefiro o pedido formulado pelas recuperandas. Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42160679-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/09/2025 16:42 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1975/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42145415-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 13:56 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42142644-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 10:49 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1975/2025 Teor do ato: Fl. 2020: última decisão. Fls. 1710-1711 (recuperanda comunica mudança de sede): ciência aos credores e interessados; esta decisão serve como ofício à Jucesp, autorizando a averbação. Fls. 2022 e seguintes (AJ apresenta relatório e opina pela consolidação substancial): ciência aos credores e interessados. Em seguida, vista ao MP. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Wagner Lopes Caprio (OAB 169091/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP) |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1974/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1974/2025 Teor do ato: Fl. 2020: última decisão. Fls. 1710-1711 (recuperanda comunica mudança de sede): ciência aos credores e interessados; esta decisão serve como ofício à Jucesp, autorizando a averbação. Fls. 2022 e seguintes (AJ apresenta relatório e opina pela consolidação substancial): ciência aos credores e interessados. Em seguida, vista ao MP. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Wagner Lopes Caprio (OAB 169091/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2020: última decisão. Fls. 1710-1711 (recuperanda comunica mudança de sede): ciência aos credores e interessados; esta decisão serve como ofício à Jucesp, autorizando a averbação. Fls. 2022 e seguintes (AJ apresenta relatório e opina pela consolidação substancial): ciência aos credores e interessados. Em seguida, vista ao MP. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1940/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42102716-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2025 19:16 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1940/2025 Teor do ato: Fl. 1709: última decisão. Fls. 1978 e seguintes (AJ apresenta relatório sobre o PRJ): ciência à recuperanda, credores e interessados. Em seguida, vista ao MP. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Wagner Lopes Caprio (OAB 169091/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1709: última decisão. Fls. 1978 e seguintes (AJ apresenta relatório sobre o PRJ): ciência à recuperanda, credores e interessados. Em seguida, vista ao MP. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42085761-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/09/2025 15:27 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2025 |
Edital Juntado
|
| 03/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42054620-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2025 20:15 |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42054497-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2025 20:00 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
Edital Expedido
Edital - Aviso de Plano de Recuperação Judicial |
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
expedição de edital |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1878/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1878/2025 Teor do ato: Fl. 1410: última decisão. Fl. 1413 (recuperandas juntam laudo): ciência aos credores e interessados. Fls. 1538-1540 (AJ) e 1541-1542 (recuperandas): homologo os honorários definitivos. Fls. 1549-1554 (recuperandas comunicam mudança de sede) e 1555-1556 (documentos juntados pelas recuperandas): ciência aos credores e interessados. Int. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP) |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42040597-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 18:35 |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1410: última decisão. Fl. 1413 (recuperandas juntam laudo): ciência aos credores e interessados. Fls. 1538-1540 (AJ) e 1541-1542 (recuperandas): homologo os honorários definitivos. Fls. 1549-1554 (recuperandas comunicam mudança de sede) e 1555-1556 (documentos juntados pelas recuperandas): ciência aos credores e interessados. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70081010-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/08/2025 18:27 |
| 27/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41999133-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/08/2025 12:21 |
| 25/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41982411-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/08/2025 21:15 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41981210-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 18:49 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41968291-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 19:03 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41968067-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 18:39 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41957403-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 18:22 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41955125-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/08/2025 16:31 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1804/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1804/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1804/2025 Teor do ato: Fl. 953: última decisão. Fls. 1195-1198 (Fazenda Estadual) e 1301-1302 (Fazenda Nacional): ciência à recuperanda. Fls. 948-952 (AJ): a Lei 11.101/2005 preceitua que o administrador judicial deve ser profissional idôneo ou pessoa jurídica especializada e que a sua remuneração não deve exceder 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial (arts. 22, "caput", e 24, § 1º). A atividade reclama equipe multidisciplinar e qualificação técnica para o bom exercício da função de auxiliar da justiça. Levando em conta a presumível capacidade de pagamento da devedora, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado, julgo razoável a proposta apresentada pelo AJ, fixando-lhe a remuneração em 4% do passivo sujeito à recuperação judicial, pagável em 40 parcelas de R$19.947,39 cada, homologadas as demais condições. Fls. 1399-1403 (AJ): assino mais cinco dias para que as recuperandas diligenciem a juntada da documentação. Ao cartório para expedir edital (art. 52, § 1º), publicando se necessário ato ordinatório para que as recuperandas recolham as despesas em 48h. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP) |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1804/2025 Teor do ato: Recolha a recuperanda R$ 769,50 (2850 caracteres), referente custas para publicação do edital do art. 52, § 1º, minuta às fls. 825/826, decisão de fl. 1410, cálculo de custas à fl. 1411. Advogados(s): Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP) |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41943974-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 17:03 |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a recuperanda R$ 769,50 (2850 caracteres), referente custas para publicação do edital do art. 52, § 1º, minuta às fls. 825/826, decisão de fl. 1410, cálculo de custas à fl. 1411. |
| 20/08/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 953: última decisão. Fls. 1195-1198 (Fazenda Estadual) e 1301-1302 (Fazenda Nacional): ciência à recuperanda. Fls. 948-952 (AJ): a Lei 11.101/2005 preceitua que o administrador judicial deve ser profissional idôneo ou pessoa jurídica especializada e que a sua remuneração não deve exceder 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial (arts. 22, "caput", e 24, § 1º). A atividade reclama equipe multidisciplinar e qualificação técnica para o bom exercício da função de auxiliar da justiça. Levando em conta a presumível capacidade de pagamento da devedora, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado, julgo razoável a proposta apresentada pelo AJ, fixando-lhe a remuneração em 4% do passivo sujeito à recuperação judicial, pagável em 40 parcelas de R$19.947,39 cada, homologadas as demais condições. Fls. 1399-1403 (AJ): assino mais cinco dias para que as recuperandas diligenciem a juntada da documentação. Ao cartório para expedir edital (art. 52, § 1º), publicando se necessário ato ordinatório para que as recuperandas recolham as despesas em 48h. Int. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70075783-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/08/2025 18:06 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41842570-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/08/2025 14:03 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41792351-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 11:03 |
| 02/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70069167-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 16:07 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41773379-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/07/2025 14:12 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1666/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1666/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41743323-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 19:21 |
| 25/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41728050-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/07/2025 17:26 |
| 24/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41716939-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/07/2025 17:30 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41702749-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 15:49 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41692405-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/07/2025 17:21 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação das Fazendas Públicas do deferimento do processamento da recuperação judicial de Global-Lock Comércio Ltda. e Mul-T-Lock do Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 31322998000174 e 58609553000126, respectivamente às fls. 553/556 nestes autos. |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41673621-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 12:53 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1572/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1572/2025 Teor do ato: Fls. 553-556: última decisão. Fl. 586 (Comi Advogados Associados): regularize a representação. Fls. 937-941 (AJ): providencie a recuperanda, em cinco dias. Fls. 948-952 (proposta de honorários): manifeste-se a recuperanda no mesmo prazo. Int. Advogados(s): Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 553-556: última decisão. Fl. 586 (Comi Advogados Associados): regularize a representação. Fls. 937-941 (AJ): providencie a recuperanda, em cinco dias. Fls. 948-952 (proposta de honorários): manifeste-se a recuperanda no mesmo prazo. Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41643226-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2025 19:23 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41642871-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2025 18:50 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41632364-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 08:13 |
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1548/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1548/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP) |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41603595-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 19:19 |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41591143-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 19:57 |
| 10/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41582166-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2025 11:54 |
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41577739-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/07/2025 12:09 |
| 08/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41572292-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/07/2025 16:50 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41551606-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 10:03 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70054637-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/06/2025 16:02 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41467930-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 15:45 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1351/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 524: decisão que determinou constatação prévia. Fls. 527-552: laudo. Trata-se de recuperação judicial impetrada em 03/06/2025 por Global-Lock Comércio Ltda. e Mul-T-Lock do Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 31322998000174 e 58609553000126, respectivamente. Aduziram, em suma: recuperação judicial anterior (autos 0114024-57.2008.8.26.0100) encerrada em 2016; crise que remonta à recessão nesse mesmo ano, com aumento da dívida financeira; faturamento reduziu-se a R$1 milhão por mês, o menor desde a constituição da empresa em 1973; dois pedidos de falência pendentes (autos 1001824-70.2023.8.26.0260 e 1161295-83.2024.8.26.0100); indicaram passivo de R$19.947.387,49. A documentação faz prova dos requisitos enumerados no art. 48 da Lei 11.101/05. Não constam indícios de utilização fraudulenta da RJ e a Lei 11.101/05 veda o indeferimento baseado em análise da viabilidade econômica do devedor (art. 51-A, § 5º). A documentação faltante (fls. 544-545) deverá ser juntada pelas requerentes em 15 dias. Posto isso, estando em termos a documentação, DEFIRO o PROCESSAMENTO da recuperação judicial das requerentes, nos termos do art. 52, e: 1) Nomeio administrador judicial EXCELIA CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA. (CNPJ 05.946.871/0001-16), representada por Maria Isabel Fontana (OAB/SP 285.743), sediada naAvenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 8º andar, sala 879, Torre I, Edifício Jacarandá, Tamboré, CEP 06460-040, Barueri-SP, e-mail contato@excelia.com.br. (art. 22, I e II), que juntará nestes autos o termo de compromisso (art. 33), autorizada a intimação por e-mail institucional. 1.1) Deve o administrador judicial apresentar relatório (art. 22, II, "a" e "c") e manifestação sobre a consolidação substancial nos 15 dias seguintes à complementação da documentação pelas requerentes. 1.2) Caso seja necessária a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.), deverá apresentar o contrato. 1.3) Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela recuperanda. 1.4) No mesmo prazo assinado no item 1.1, deverá apresentar proposta de honorários, incluindo a remuneração pelo laudo de constatação prévia. 1.5) Quanto aos relatórios mensais, que diferem do relatório previsto no item 1.1, deverá o administrador judicial distribuir o primeiro como incidente, ao invés de juntá-lo nos autos principais; os relatórios mensais subsequentes deverão ser juntados aos autos do incidente. 2) Em relação às Juntas Comerciais da(s) respectiva(s) sede(s) da(s) recuperanda(s), deverá(ão) ela(s) providenciar a competente comunicação ao(s) aludido(s) órgão(s), na qual conste, além da alteração do nome com a expressão "em Recuperação Judicial" (art. 69), a data do deferimento do processamento e os dados do administrador judicial nomeado, comprovando o encaminhamento da comunicação em 15 dias. 3) ordeno a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor (arts. 6º e 52, inc. III), permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49, todos da Lei 11.101/05, cabendo à requerente as comunicações aos juízos competentes (art. 52, § 3º). 4) Determino ao devedor "a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores" (art. 52, inc. IV); a primeira delas deverá ser distribuída como incidente à recuperação judicial e nos mesmos autos deverá juntar as contas subsequentes. 5) Intimem-se eletronicamente o Ministério Público e as Fazendas Públicas a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor (art. 52, V). 6) A recuperanda deverá juntar nos autos bem como enviar ao e-mail do cartório minuta com a relação de credores em arquivo editável e comprovar o recolhimento das despesas de publicação no DJE em 24h. Em seguida, expeça-se o edital, do qual deverá constar também o valor do passivo fiscal. 7) O prazo para habilitações ou divergências quanto aos créditos listados pelo devedor é de 15 dias, contados da publicação do edital (arts. 7º, § 1º, e 52, § 1º), endereçadas ao e-mail do administrador judicial. 7.1) Deverá o administrador judicial, quando da apresentação da relação prevista no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, enviar minuta do edital em arquivo editável para publicação no DJE. 7.2) Aos credores trabalhistas aplica-se o art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005, que autoriza a inscrição do crédito no QGC mediante ofício expedido pela justiça especializada. Desse modo, o crédito de trabalhista, atualizado até a data do ajuizamento da RJ (Lei 11.101/05 art. 9º, inc. II; STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23), deverá ser enviado diretamente ao e-mail do AJ, com a documentação comprobatória. Mensalmente o Administrador Judicial apresentará relação dos créditos trabalhistas examinados para conferência dos credores e manifestação em 5 dias. Em sobrevindo discordância, a questão será dirimida em incidente próprio, mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 219/2018; se não, o crédito será incluído. 8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo improrrogável de 60 dias, sob pena de convolação em falência (art. 53). Apresentado o plano, expeça-se edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para objeções (art. 55, "caput"). No mesmo ato o devedor deve comprovar o recolhimento das respectivas despesas e enviar minuta com arquivo editável para o e-mail do cartório. 9) Caso não publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital das devedoras e que tenham postulado a habilitação de crédito. 10) Publicada a relação de credores elaborada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), as eventuais impugnações (art. 8º) deverão ser apresentadas mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 219/2018. Adianto que: (i) serão consideradas retardatárias as habilitações que deixarem de observar o prazo previsto no art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05, sujeitas ao recolhimento de custas (CPC, art. 290; Lei 11.101/05, art. 10, § 3º; Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, § 8º); (ii) nas impugnações formuladas pela recuperanda deverão ser recolhidas as despesas postais para intimação do credor e indicado o endereço completo, com CEP. 11) Será exigida a apresentação das certidões negativas previstas no art. 57. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP) |
| 25/06/2025 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41452997-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/06/2025 13:33 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41452435-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 12:50 |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 524: decisão que determinou constatação prévia. Fls. 527-552: laudo. Trata-se de recuperação judicial impetrada em 03/06/2025 por Global-Lock Comércio Ltda. e Mul-T-Lock do Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 31322998000174 e 58609553000126, respectivamente. Aduziram, em suma: recuperação judicial anterior (autos 0114024-57.2008.8.26.0100) encerrada em 2016; crise que remonta à recessão nesse mesmo ano, com aumento da dívida financeira; faturamento reduziu-se a R$1 milhão por mês, o menor desde a constituição da empresa em 1973; dois pedidos de falência pendentes (autos 1001824-70.2023.8.26.0260 e 1161295-83.2024.8.26.0100); indicaram passivo de R$19.947.387,49. A documentação faz prova dos requisitos enumerados no art. 48 da Lei 11.101/05. Não constam indícios de utilização fraudulenta da RJ e a Lei 11.101/05 veda o indeferimento baseado em análise da viabilidade econômica do devedor (art. 51-A, § 5º). A documentação faltante (fls. 544-545) deverá ser juntada pelas requerentes em 15 dias. Posto isso, estando em termos a documentação, DEFIRO o PROCESSAMENTO da recuperação judicial das requerentes, nos termos do art. 52, e: 1) Nomeio administrador judicial EXCELIA CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA. (CNPJ 05.946.871/0001-16), representada por Maria Isabel Fontana (OAB/SP 285.743), sediada naAvenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 8º andar, sala 879, Torre I, Edifício Jacarandá, Tamboré, CEP 06460-040, Barueri-SP, e-mail contato@excelia.com.br. (art. 22, I e II), que juntará nestes autos o termo de compromisso (art. 33), autorizada a intimação por e-mail institucional. 1.1) Deve o administrador judicial apresentar relatório (art. 22, II, "a" e "c") e manifestação sobre a consolidação substancial nos 15 dias seguintes à complementação da documentação pelas requerentes. 1.2) Caso seja necessária a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.), deverá apresentar o contrato. 1.3) Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela recuperanda. 1.4) No mesmo prazo assinado no item 1.1, deverá apresentar proposta de honorários, incluindo a remuneração pelo laudo de constatação prévia. 1.5) Quanto aos relatórios mensais, que diferem do relatório previsto no item 1.1, deverá o administrador judicial distribuir o primeiro como incidente, ao invés de juntá-lo nos autos principais; os relatórios mensais subsequentes deverão ser juntados aos autos do incidente. 2) Em relação às Juntas Comerciais da(s) respectiva(s) sede(s) da(s) recuperanda(s), deverá(ão) ela(s) providenciar a competente comunicação ao(s) aludido(s) órgão(s), na qual conste, além da alteração do nome com a expressão "em Recuperação Judicial" (art. 69), a data do deferimento do processamento e os dados do administrador judicial nomeado, comprovando o encaminhamento da comunicação em 15 dias. 3) ordeno a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor (arts. 6º e 52, inc. III), permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49, todos da Lei 11.101/05, cabendo à requerente as comunicações aos juízos competentes (art. 52, § 3º). 4) Determino ao devedor "a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores" (art. 52, inc. IV); a primeira delas deverá ser distribuída como incidente à recuperação judicial e nos mesmos autos deverá juntar as contas subsequentes. 5) Intimem-se eletronicamente o Ministério Público e as Fazendas Públicas a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor (art. 52, V). 6) A recuperanda deverá juntar nos autos bem como enviar ao e-mail do cartório minuta com a relação de credores em arquivo editável e comprovar o recolhimento das despesas de publicação no DJE em 24h. Em seguida, expeça-se o edital, do qual deverá constar também o valor do passivo fiscal. 7) O prazo para habilitações ou divergências quanto aos créditos listados pelo devedor é de 15 dias, contados da publicação do edital (arts. 7º, § 1º, e 52, § 1º), endereçadas ao e-mail do administrador judicial. 7.1) Deverá o administrador judicial, quando da apresentação da relação prevista no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, enviar minuta do edital em arquivo editável para publicação no DJE. 7.2) Aos credores trabalhistas aplica-se o art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005, que autoriza a inscrição do crédito no QGC mediante ofício expedido pela justiça especializada. Desse modo, o crédito de trabalhista, atualizado até a data do ajuizamento da RJ (Lei 11.101/05 art. 9º, inc. II; STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23), deverá ser enviado diretamente ao e-mail do AJ, com a documentação comprobatória. Mensalmente o Administrador Judicial apresentará relação dos créditos trabalhistas examinados para conferência dos credores e manifestação em 5 dias. Em sobrevindo discordância, a questão será dirimida em incidente próprio, mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 219/2018; se não, o crédito será incluído. 8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo improrrogável de 60 dias, sob pena de convolação em falência (art. 53). Apresentado o plano, expeça-se edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para objeções (art. 55, "caput"). No mesmo ato o devedor deve comprovar o recolhimento das respectivas despesas e enviar minuta com arquivo editável para o e-mail do cartório. 9) Caso não publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital das devedoras e que tenham postulado a habilitação de crédito. 10) Publicada a relação de credores elaborada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), as eventuais impugnações (art. 8º) deverão ser apresentadas mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 219/2018. Adianto que: (i) serão consideradas retardatárias as habilitações que deixarem de observar o prazo previsto no art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05, sujeitas ao recolhimento de custas (CPC, art. 290; Lei 11.101/05, art. 10, § 3º; Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, § 8º); (ii) nas impugnações formuladas pela recuperanda deverão ser recolhidas as despesas postais para intimação do credor e indicado o endereço completo, com CEP. 11) Será exigida a apresentação das certidões negativas previstas no art. 57. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41385833-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/06/2025 20:05 |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
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| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1075597-75.2025.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Mul-T-Lock do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - - Global-Lock Comércio Ltda. - Fl. 522: última decisão. Comprove o recolhimento da despesa referente ao cancelamento da distribuição (Provimento CSM 2.739/2024, DJE 6/5/24, p. 8, 5 Ufesp's) realizado nos autos 1066226-24.2024.8.26.0100, nos termos da decisão de fl. 690 dos autos 1177750-26.2024.8.26.0100, em 15 dias. No mesmo prazo, emende a petição inicial, relacionando os credores extraconcursais. Sem prejuízo, para constatar as reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial (art. 51-A da Lei 11.101/05), nomeio Excelia Consultoria e Negócios Ltda. (CNPJ 05.946.871/0001-16), representada por Maria Isabel Fontana (OAB/SP 285.743), sediada naAvenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 8º andar, sala 879, Torre I, Edifício Jacarandá, Tamboré, CEP 06460-040, Barueri-SP, e-mail contato@excelia.com.br. Cientifique-se para realizar diligência e entregar laudo em 5 dias. Int. - ADV: NATHALIA COUTO SILVA (OAB 401001/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), NATHALIA COUTO SILVA (OAB 401001/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2025 Teor do ato: Fl. 522: última decisão. Comprove o recolhimento da despesa referente ao cancelamento da distribuição (Provimento CSM 2.739/2024, DJE 6/5/24, p. 8, 5 Ufesp's) realizado nos autos 1066226-24.2024.8.26.0100, nos termos da decisão de fl. 690 dos autos 1177750-26.2024.8.26.0100, em 15 dias. No mesmo prazo, emende a petição inicial, relacionando os credores extraconcursais. Sem prejuízo, para constatar as reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial (art. 51-A da Lei 11.101/05), nomeio Excelia Consultoria e Negócios Ltda. (CNPJ 05.946.871/0001-16), representada por Maria Isabel Fontana (OAB/SP 285.743), sediada naAvenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 8º andar, sala 879, Torre I, Edifício Jacarandá, Tamboré, CEP 06460-040, Barueri-SP, e-mail contato@excelia.com.br. Cientifique-se para realizar diligência e entregar laudo em 5 dias. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 522: última decisão. Comprove o recolhimento da despesa referente ao cancelamento da distribuição (Provimento CSM 2.739/2024, DJE 6/5/24, p. 8, 5 Ufesp's) realizado nos autos 1066226-24.2024.8.26.0100, nos termos da decisão de fl. 690 dos autos 1177750-26.2024.8.26.0100, em 15 dias. No mesmo prazo, emende a petição inicial, relacionando os credores extraconcursais. Sem prejuízo, para constatar as reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial (art. 51-A da Lei 11.101/05), nomeio Excelia Consultoria e Negócios Ltda. (CNPJ 05.946.871/0001-16), representada por Maria Isabel Fontana (OAB/SP 285.743), sediada naAvenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 8º andar, sala 879, Torre I, Edifício Jacarandá, Tamboré, CEP 06460-040, Barueri-SP, e-mail contato@excelia.com.br. Cientifique-se para realizar diligência e entregar laudo em 5 dias. Int. |
| 09/06/2025 |
Mudança de Magistrado
"Titular 2 vaga 2 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para Titular 1 vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais)". Motivo: Ausência ocasional – Art. 2º, § 4, Prov. CSM 2346/2016. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado pelas sociedades MUL-T-LOCK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e GLOBAL-LOCK COMERCIO LTDA, com fundamento no artigo 47 e seguintes da Lei nº 11.101/2005. O presente feito foi distribuído de forma livre a este juízo. Nada obstante, há prevenção (artigo 6º, § 8º, da Lei nº 11.101/2005), em razão de dois pedidos antecedentes de falência autuados sob o nº 1161295-83.2024.8.26.0100 e nº 1001824-70.2023.8.26.0260, de titularidade do Exmo. Juiz de Direito Titular desta Vara, Doutor Jomar Juarez Amorim. Assim, proceda a Z. Serventia com a transferência para Sua Excelência. Intime-se. Advogados(s): Nathalia Couto Silva (OAB 401001/SP) |
| 04/06/2025 |
Determinação de Redistribuição por Prevenção
Vistos. Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado pelas sociedades MUL-T-LOCK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e GLOBAL-LOCK COMERCIO LTDA, com fundamento no artigo 47 e seguintes da Lei nº 11.101/2005. O presente feito foi distribuído de forma livre a este juízo. Nada obstante, há prevenção (artigo 6º, § 8º, da Lei nº 11.101/2005), em razão de dois pedidos antecedentes de falência autuados sob o nº 1161295-83.2024.8.26.0100 e nº 1001824-70.2023.8.26.0260, de titularidade do Exmo. Juiz de Direito Titular desta Vara, Doutor Jomar Juarez Amorim. Assim, proceda a Z. Serventia com a transferência para Sua Excelência. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 09/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 25/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 27/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 01/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Pedido de Prazo |
| 28/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/09/2025 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0048946-23.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |