| Exeqte |
Stephanie Miramontes Vieira
Advogada: Jacqueline Malta Salim |
| Exectda |
Fernanda Parafita Castro Miramontes
Advogado: Fabio Francisco Farias |
| TerIntCer |
Jadson dos Santos Castro
Advogado: Fabio Francisco Farias |
| Gestora |
Mayara Turina Loterio
Advogado: Rubens Gonçalves Moreira Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1217/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1217/2026 Teor do ato: Fls. 270/274: Ciência aos herdeiros das DATAS DO LEILÃO: A 1ª praça terá início em 24 de agosto de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 26 de agosto de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de agosto de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 15 de setembro de 2026, às 15 horas. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB 229593/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 14/07/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 270/274: Ciência aos herdeiros das DATAS DO LEILÃO: A 1ª praça terá início em 24 de agosto de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 26 de agosto de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de agosto de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 15 de setembro de 2026, às 15 horas. |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40930621-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 09:09 |
| 20/07/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1217/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1217/2026 Teor do ato: Fls. 270/274: Ciência aos herdeiros das DATAS DO LEILÃO: A 1ª praça terá início em 24 de agosto de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 26 de agosto de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de agosto de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 15 de setembro de 2026, às 15 horas. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB 229593/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 14/07/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 270/274: Ciência aos herdeiros das DATAS DO LEILÃO: A 1ª praça terá início em 24 de agosto de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 26 de agosto de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de agosto de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 15 de setembro de 2026, às 15 horas. |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40930621-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 09:09 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 257/259: De início, decorrido o prazo sem que a parte interessada cumprisse com a determinação do primeiro parágrafo do decisum de fls. 251/252, indefiro a benesse pleiteada. Em sequência, apresentadas as avaliações mercadológicas de fls. 158/175, e decorrido o prazo conforme certidão de fl. 264, homologo o valor de avaliação do imóvel no montante de R$ 316.767,50, conforme a média das três avaliações apresentada às fls. 158/172. No mais, defiro os pedidos aduzidos pela leiloeira, autorizando-se (i) que a Leiloeira Oficial e/ou seus prepostos possam diligenciar no local do imóvel para realização de vistoria, captação de fotos, vídeos e demais elementos necessários à ampla divulgação do bem; (ii) a visitação do imóvel por eventuais interessados na arrematação, mediante prévio agendamento; e (iii) a obtenção de informações e descrição detalhada do imóvel, inclusive perante administradora de condomínio, síndico, órgãos públicos e demais entidades competentes, caso necessário à confecção do edital e regular publicidade do leilão manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB 229593/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 06/07/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. Fls. 257/259: De início, decorrido o prazo sem que a parte interessada cumprisse com a determinação do primeiro parágrafo do decisum de fls. 251/252, indefiro a benesse pleiteada. Em sequência, apresentadas as avaliações mercadológicas de fls. 158/175, e decorrido o prazo conforme certidão de fl. 264, homologo o valor de avaliação do imóvel no montante de R$ 316.767,50, conforme a média das três avaliações apresentada às fls. 158/172. No mais, defiro os pedidos aduzidos pela leiloeira, autorizando-se (i) que a Leiloeira Oficial e/ou seus prepostos possam diligenciar no local do imóvel para realização de vistoria, captação de fotos, vídeos e demais elementos necessários à ampla divulgação do bem; (ii) a visitação do imóvel por eventuais interessados na arrematação, mediante prévio agendamento; e (iii) a obtenção de informações e descrição detalhada do imóvel, inclusive perante administradora de condomínio, síndico, órgãos públicos e demais entidades competentes, caso necessário à confecção do edital e regular publicidade do leilão manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias. Intimem-se. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2026 Teor do ato: Fls. 158/175: Manifestem-se os herdeiros quanto às avaliações juntadas nos autos, em 15 dias. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB 229593/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 12/05/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 158/175: Manifestem-se os herdeiros quanto às avaliações juntadas nos autos, em 15 dias. |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40657844-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 08:33 |
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 194/205; 238/242 e 244/245: A concessão dos benefícios da justiça gratuita é medida justa permitindo que pessoas carentes tenham acesso ao judiciário, podendo ser revista ou até mesmo revogada a qualquer tempo. Desta forma, para apreciação do pedido de gratuidade e comprovar a alegada pobreza, providencie o executado a juntada de suas últimas 3 (três) declarações de Imposto de Renda e os extratos bancários das instituições financeiras em que é correntista referente aos últimos 6 (seis) meses, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, nada a decidir quanto a "impugnação" apresentada, pois as questões indicadas na referida manifestação já se mostram superadas, considerando o teor do v. Acórdão de fls. 229/236. Dando-se sequência, ao processo, Para a realização do leilão do imóvel penhorado, nomeio como leiloeiro oficial a Srta. MAYARA TURINA LOTERIO (JUCESP nº 1230), representante da empresa PULSE LEILÕES, autorizados e credenciados pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Faça constar no edital a possibilidade de formulação de proposta de pagamento parcelado, nos termos do art. 895, §1º, do CPC. Em caso de insucesso da primeira praça, eventual segunda praça poderá ocorrer tendo valor mínimo de venda fixado em 50% do valor da avaliação, consoante o disposto no art. 891, parágrafo único, do CPC. No mais, esclareço que, conforme art. 908, §1º, do CPC, no caso de alienação, os eventuais débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Aguarde-se realização dos praceamentos e futura manifestação da parte exequente em termo de prosseguimento e encerramento da presente execução. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 29/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. Fls. 194/205; 238/242 e 244/245: A concessão dos benefícios da justiça gratuita é medida justa permitindo que pessoas carentes tenham acesso ao judiciário, podendo ser revista ou até mesmo revogada a qualquer tempo. Desta forma, para apreciação do pedido de gratuidade e comprovar a alegada pobreza, providencie o executado a juntada de suas últimas 3 (três) declarações de Imposto de Renda e os extratos bancários das instituições financeiras em que é correntista referente aos últimos 6 (seis) meses, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, nada a decidir quanto a "impugnação" apresentada, pois as questões indicadas na referida manifestação já se mostram superadas, considerando o teor do v. Acórdão de fls. 229/236. Dando-se sequência, ao processo, Para a realização do leilão do imóvel penhorado, nomeio como leiloeiro oficial a Srta. MAYARA TURINA LOTERIO (JUCESP nº 1230), representante da empresa PULSE LEILÕES, autorizados e credenciados pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Faça constar no edital a possibilidade de formulação de proposta de pagamento parcelado, nos termos do art. 895, §1º, do CPC. Em caso de insucesso da primeira praça, eventual segunda praça poderá ocorrer tendo valor mínimo de venda fixado em 50% do valor da avaliação, consoante o disposto no art. 891, parágrafo único, do CPC. No mais, esclareço que, conforme art. 908, §1º, do CPC, no caso de alienação, os eventuais débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Aguarde-se realização dos praceamentos e futura manifestação da parte exequente em termo de prosseguimento e encerramento da presente execução. Intime-se. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40597652-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 17:15 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40597394-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 16:58 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2026 Teor do ato: Fls. 224/225 - Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação das partes no prazo de 05 dias. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 224/225 - Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação das partes no prazo de 05 dias. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Pesquisa |
| 22/04/2026 |
Certidão Juntada
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2026 Teor do ato: Fls.194/205 e 207/220: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 31/03/2026 |
Ato ordinatório
Fls.194/205 e 207/220: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. |
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40455997-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/03/2026 13:53 |
| 06/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA827201705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jadson dos Santos Castro Diligência : 02/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Certidão Juntada
|
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 145/147: Defiro o levantamento no valor de R$ 222,88. Proceda-se a transferência do valor bloqueado às fls. 118/122 para conta judicial vinculada a estes autos e, após, expeça-se o MLE, observando-se o formulário de fls. 148. Intimem-se. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 145/147: Defiro o levantamento no valor de R$ 222,88. Proceda-se a transferência do valor bloqueado às fls. 118/122 para conta judicial vinculada a estes autos e, após, expeça-se o MLE, observando-se o formulário de fls. 148. Intimem-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Petição sigilosa liberada |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40083246-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 15:28 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40071210-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/01/2026 11:21 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2026 Teor do ato: A(o) exequente deverá juntar o formulário abaixo, devidamente preenchido, para que não haja devolução do cartório de registro de imóveis, quando da anotação da averbação. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 12/01/2026 |
Ato ordinatório
A(o) exequente deverá juntar o formulário abaixo, devidamente preenchido, para que não haja devolução do cartório de registro de imóveis, quando da anotação da averbação. |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2026 Teor do ato: Promova-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observada a gratuidade deferida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie-se a intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar os endereços. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca das penhoras, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação (CPC, art. 854, § 3º), dê-se ciência à parte contrária para manifestação (CPC, art. 10), pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação dos bens no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência (CPC, art. 871), autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado quanto ao bem móvel. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Promova-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observada a gratuidade deferida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie-se a intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar os endereços. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca das penhoras, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação (CPC, art. 854, § 3º), dê-se ciência à parte contrária para manifestação (CPC, art. 10), pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação dos bens no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência (CPC, art. 871), autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado quanto ao bem móvel. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42806157-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 11:45 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1526/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1526/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, §2º do CPC, fica o executado intimado, através de seu patrono constituído, a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a penhora realizada via Sisbajud. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 854, §2º do CPC, fica o executado intimado, através de seu patrono constituído, a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a penhora realizada via Sisbajud. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. |
| 23/10/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42449117-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 14:18 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2025 Teor do ato: VISTOS. Peça sigilosa: Defiro o bloqueio Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bem como o bloqueio Renajud requeridos. Caso infrutíferos os bloqueios, tornem conclusos para a análise da penhora do bem imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 20/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Peça sigilosa: Defiro o bloqueio Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bem como o bloqueio Renajud requeridos. Caso infrutíferos os bloqueios, tornem conclusos para a análise da penhora do bem imóvel. Intimem-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual concessão de tutela antecipada recursal e/ou pedido de informações. Int. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual concessão de tutela antecipada recursal e/ou pedido de informações. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42262301-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/09/2025 14:47 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2025 Teor do ato: VISTOS. Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por S. M. V. em face de F. P. C. M., objetivando a cobrança do montante de R$ 180.581,04 decorrente de condenação na ação de exigir contas nº 1098350-94.2023.8.26.0100. Planilha de cálculos à fl. 07. Título às fls. 03/05 e trânsito em julgado à fl. 06. Intimada (fl. 19), a executada apresentou impugnação às fls. 23/27. Réplica às fls. 43/48. É o relatório. Decido. Rejeito a impugnação apresentada, porquanto não se reconhecem quaisquer das hipóteses estatuídas no art. 525, §1º, do CPC, decerto que as matérias aduzidas são estranhas aos autos. Com efeito, não há se falar em nulidade do presente incidente, porquanto a demandada fora devidamente citada na ação de exigir contas (nº 1098350-94.2023.8.26.0100 fl. 113), sem que fosse apresentada contestação, restando reconhecida a sua revelia, procedendo-se, pois, conforme previsto no art. 346 do CPC. Some-se a isso que neste incidente o AR de fl. 19 fora recebido e assinado pela própria executada, o que denota sua conduta temerária art. 80, inciso V, do CPC ao aduzir que não fora intimada neste incidente, em clara afronta ao dever de observância à boa-fé processual. Ademais, assiste razão à exequente quanto à necessidade de condenação da executada às penas por litigância de má-fé. Isso porque, não bastasse a apresentação de impugnação de difícil intelecção, há clara tentativa de alterar a verdade dos fatos art. 80, inciso II, do CPC ao afirmar que a C. 6ª Câmara de Direito Privado teria reconhecido a nulidade do inventário da genitora da ora exequente, o que, em nenhum momento, restou assinalado no V. Acórdão (fls. 31/38). Em verdade, o referido aresto proferido no bojo de ação de arbitramento de alugueres entendeu pela extinção do feito sem resolução do mérito por reconhecer que na ausência de partilha formal, não há como se determinar, de forma exata, a fração ideal pertencente a cada um dos sucessores, impondo-se o reconhecimento da ausência de interesse processual da autora para o ajuizamento da ação de arbitramento de alugueres, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (fl. 35), não adentrando, em nenhum momento, na análise de eventual nulidade do inventário da genitora da requerente, em trâmite perante este Juízo, valendo ressaltar, ainda, que este se encontra suspenso pelo prazo de 180 dias pois aguarda o desfecho do inventário dos pais de Madalena, avós da exequente. Destarte, tendo em vista a clara má-fé da executada ao proceder como acima narrado, nos termos do art. 80, incisos II e V, c/c art. 81, ambos do CPC, condeno a requerida ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo no valor de 5% do valor da execução. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 23/27, prosseguindo-se a execução com o valor da dívida, atualizado até efetivo pagamento, acrescendo-se ao débito multa e honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Manifeste-se a exequente apresentando nos autos o valor atualizado do débito para prosseguimento (penhora de bens e direitos). Após, intime-se a executada para que proceda com o pagamento do valor integral da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intimem-se. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por S. M. V. em face de F. P. C. M., objetivando a cobrança do montante de R$ 180.581,04 decorrente de condenação na ação de exigir contas nº 1098350-94.2023.8.26.0100. Planilha de cálculos à fl. 07. Título às fls. 03/05 e trânsito em julgado à fl. 06. Intimada (fl. 19), a executada apresentou impugnação às fls. 23/27. Réplica às fls. 43/48. É o relatório. Decido. Rejeito a impugnação apresentada, porquanto não se reconhecem quaisquer das hipóteses estatuídas no art. 525, §1º, do CPC, decerto que as matérias aduzidas são estranhas aos autos. Com efeito, não há se falar em nulidade do presente incidente, porquanto a demandada fora devidamente citada na ação de exigir contas (nº 1098350-94.2023.8.26.0100 fl. 113), sem que fosse apresentada contestação, restando reconhecida a sua revelia, procedendo-se, pois, conforme previsto no art. 346 do CPC. Some-se a isso que neste incidente o AR de fl. 19 fora recebido e assinado pela própria executada, o que denota sua conduta temerária art. 80, inciso V, do CPC ao aduzir que não fora intimada neste incidente, em clara afronta ao dever de observância à boa-fé processual. Ademais, assiste razão à exequente quanto à necessidade de condenação da executada às penas por litigância de má-fé. Isso porque, não bastasse a apresentação de impugnação de difícil intelecção, há clara tentativa de alterar a verdade dos fatos art. 80, inciso II, do CPC ao afirmar que a C. 6ª Câmara de Direito Privado teria reconhecido a nulidade do inventário da genitora da ora exequente, o que, em nenhum momento, restou assinalado no V. Acórdão (fls. 31/38). Em verdade, o referido aresto proferido no bojo de ação de arbitramento de alugueres entendeu pela extinção do feito sem resolução do mérito por reconhecer que na ausência de partilha formal, não há como se determinar, de forma exata, a fração ideal pertencente a cada um dos sucessores, impondo-se o reconhecimento da ausência de interesse processual da autora para o ajuizamento da ação de arbitramento de alugueres, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (fl. 35), não adentrando, em nenhum momento, na análise de eventual nulidade do inventário da genitora da requerente, em trâmite perante este Juízo, valendo ressaltar, ainda, que este se encontra suspenso pelo prazo de 180 dias pois aguarda o desfecho do inventário dos pais de Madalena, avós da exequente. Destarte, tendo em vista a clara má-fé da executada ao proceder como acima narrado, nos termos do art. 80, incisos II e V, c/c art. 81, ambos do CPC, condeno a requerida ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo no valor de 5% do valor da execução. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 23/27, prosseguindo-se a execução com o valor da dívida, atualizado até efetivo pagamento, acrescendo-se ao débito multa e honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Manifeste-se a exequente apresentando nos autos o valor atualizado do débito para prosseguimento (penhora de bens e direitos). Após, intime-se a executada para que proceda com o pagamento do valor integral da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intimem-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42197994-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/09/2025 18:31 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2025 Teor do ato: Fls, 23/27 - Ciência. Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação da parte exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato ordinatório
Fls, 23/27 - Ciência. Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação da parte exequente, no prazo de 15 dias. |
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42000200-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 13:53 |
| 26/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41987534-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/08/2025 13:39 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2025 Teor do ato: Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação da parte exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato ordinatório
Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação da parte exequente no prazo de 15 dias. |
| 05/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA783520527TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fernanda Parafita Castro Miramontes Diligência : 25/07/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nos termos do disposto pelo artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o réu, por carta, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito apontado a fls. 07 (R$ 180.581,04) atualizado até a data de 03/06/2025, sob pena de penhora. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Se houver o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários previstos no parágrafo acimaincidirão sobre o restante Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP) |
| 23/06/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nos termos do disposto pelo artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o réu, por carta, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito apontado a fls. 07 (R$ 180.581,04) atualizado até a data de 03/06/2025, sob pena de penhora. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Se houver o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários previstos no parágrafo acimaincidirão sobre o restante Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41406981-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 14:48 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0027173-19.2025.8.26.0100 (processo principal 1098350-94.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Stephanie Miramontes Vieira - Vistas dos autos ao autor para: regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: JACQUELINE MALTA SALIM (OAB 336756/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 06/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1098350-94.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/10/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/03/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |