| Reqte |
Horphag Research Management S.A.
Advogado: Rafael Marques Rocha Advogado: Rafael Marques Rocha |
| Reqdo |
Acacia de Americana Farmacia e Manipulacao Ltda
Advogado: Flavio Mendes Benincasa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 15/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o valor correto a título de preparo recursal é de R$ 4.000,00, sendo recolhido o de R$ 440,00 (Acácia) e R$ 411,63 (Fitofar). Certifico, ainda, a ausência de mídiafísica ou outros objetosneste processo. Por fim, certifico que remetoo presente processo à Segunda Instância, de acordo com o Provimento CG nº 01/2020. Nada mais. |
| 10/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40800444-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/06/2026 12:42 |
| 10/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40800413-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/06/2026 12:37 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 15/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o valor correto a título de preparo recursal é de R$ 4.000,00, sendo recolhido o de R$ 440,00 (Acácia) e R$ 411,63 (Fitofar). Certifico, ainda, a ausência de mídiafísica ou outros objetosneste processo. Por fim, certifico que remetoo presente processo à Segunda Instância, de acordo com o Provimento CG nº 01/2020. Nada mais. |
| 10/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40800444-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/06/2026 12:42 |
| 10/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40800413-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/06/2026 12:37 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Fabiano Fabiano (OAB 163908/SP), Rafael Marques Rocha (OAB 333303/SP), Flavio Mendes Benincasa (OAB 32967/PR), Rafael Marques Rocha (OAB 155969/RJ) |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 19/05/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40702971-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/05/2026 15:20 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Fabiano Fabiano (OAB 163908/SP), Rafael Marques Rocha (OAB 333303/SP), Flavio Mendes Benincasa (OAB 32967/PR), Rafael Marques Rocha (OAB 155969/RJ) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 13/05/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40675359-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/05/2026 14:09 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida e determinar, em caráter definitivo, que as rés Acacia de Americana Farmácia de Manipulação Ltda., Fitofar Manipulação Ltda. e Aura e Pele Farmácia de Manipulação Ltda. se abstenham de utilizar, expor à venda, vender, divulgar, anunciar ou veicular, por qualquer meio físico ou digital, inclusive websites, redes sociais, catálogos e marketplaces, a marca PYCNOGENOL, ou sinais que a reproduzam ou imitem, no todo ou em parte, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada requerida, em caso de descumprimento; (b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 por cada ré, sobre os quais incidirão correção monetária a partir da publicação desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), e juros moratórios da data inequívoca do ilícito segundo o que se apurou nestes autos. (c) ao pagamento de danos materiais na modalidade lucros cessantes, apuráveis em ulterior liquidação de sentença consoante critério mais favorável à parte autora nos termos do art. 210 da LPI, sobre os quais incidirão correção monetária e juros moratórios ambos a contar da data inequívoca do ilícito segundo o que se apurou nestes autos. A atualização monetária deve se dar pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no art. 389, parágrafo único, do CC-02, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (cfr. previsão do art. 406, § 1º, do CC-02), nos termos da alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Sucumbente, arcará a ré com as custas do processo e com honorários advocatícios ao patrono da autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. Advogados(s): Fabiano Fabiano (OAB 163908/SP), Rafael Marques Rocha (OAB 333303/SP), Flavio Mendes Benincasa (OAB 32967/PR), Rafael Marques Rocha (OAB 155969/RJ) |
| 27/04/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida e determinar, em caráter definitivo, que as rés Acacia de Americana Farmácia de Manipulação Ltda., Fitofar Manipulação Ltda. e Aura e Pele Farmácia de Manipulação Ltda. se abstenham de utilizar, expor à venda, vender, divulgar, anunciar ou veicular, por qualquer meio físico ou digital, inclusive websites, redes sociais, catálogos e marketplaces, a marca PYCNOGENOL, ou sinais que a reproduzam ou imitem, no todo ou em parte, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada requerida, em caso de descumprimento; (b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 por cada ré, sobre os quais incidirão correção monetária a partir da publicação desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), e juros moratórios da data inequívoca do ilícito segundo o que se apurou nestes autos. (c) ao pagamento de danos materiais na modalidade lucros cessantes, apuráveis em ulterior liquidação de sentença consoante critério mais favorável à parte autora nos termos do art. 210 da LPI, sobre os quais incidirão correção monetária e juros moratórios ambos a contar da data inequívoca do ilícito segundo o que se apurou nestes autos. A atualização monetária deve se dar pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no art. 389, parágrafo único, do CC-02, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (cfr. previsão do art. 406, § 1º, do CC-02), nos termos da alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Sucumbente, arcará a ré com as custas do processo e com honorários advocatícios ao patrono da autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40186654-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 15:10 |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40130964-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/02/2026 15:18 |
| 23/12/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42853001-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/12/2025 22:46 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2035/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2035/2025 Teor do ato: Vistos. Determino que, no prazo de 15 dias, as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância, bem como indicando os fatos que pretendem demonstrar com cada meio de prova requerido. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "61368 - indicação de provas", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Fabiano (OAB 163908/SP), Rafael Marques Rocha (OAB 333303/SP), Flavio Mendes Benincasa (OAB 32967/PR), Rafael Marques Rocha (OAB 155969/RJ) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino que, no prazo de 15 dias, as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância, bem como indicando os fatos que pretendem demonstrar com cada meio de prova requerido. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "61368 - indicação de provas", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição. Intimem-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42838011-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/12/2025 17:19 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1819/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1819/2025 Teor do ato: Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fabiano Fabiano (OAB 163908/SP), Rafael Marques Rocha (OAB 333303/SP), Flavio Mendes Benincasa (OAB 32967/PR), Rafael Marques Rocha (OAB 155969/RJ) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para apresentação da contestação Aura e Pele Farmácia de Manipulação Ltda (fl. 282). Nada Mais. |
| 11/08/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41862116-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2025 23:42 |
| 30/07/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41766016-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/07/2025 17:37 |
| 22/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784467955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fitofar Manipulação Ltda Diligência : 10/07/2025 |
| 19/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784467920TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Aura e Pele Farmácia de Manipulação Ltda Diligência : 08/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2025 Teor do ato: Em razão do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, nos termos supra expostos. Intime-se. Advogados(s): Rafael Marques Rocha (OAB 333303/SP), Rafael Marques Rocha (OAB 155969/RJ) |
| 17/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784467880TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Acacia de Americana Farmacia e Manipulacao Ltda Diligência : 10/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Em razão do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, nos termos supra expostos. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41609349-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/07/2025 12:13 |
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que ACACIA DE AMERICANA FARMACIA E MANIPULACAO LTDA e FITOFAR MANIPULAÇÃO LTDA, se abstenham de expor a venda, vender, divulgar, a qualquer meio que ao público se revele, produtos e anúncios que reproduzam a marca da autora e variações (nominativas, mistas e figurativas) no todo ou e parte, sob pena de multa diária de R$1.000,00, observado o teto de R$30.000,00. Intime-se e cite-se a requerida, por carta, a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Rafael Marques Rocha (OAB 333303/SP) |
| 02/07/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que ACACIA DE AMERICANA FARMACIA E MANIPULACAO LTDA e FITOFAR MANIPULAÇÃO LTDA, se abstenham de expor a venda, vender, divulgar, a qualquer meio que ao público se revele, produtos e anúncios que reproduzam a marca da autora e variações (nominativas, mistas e figurativas) no todo ou e parte, sob pena de multa diária de R$1.000,00, observado o teto de R$30.000,00. Intime-se e cite-se a requerida, por carta, a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - PETIÇÃO INICIAL |
| 01/07/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 30/07/2025 |
Contestação |
| 11/08/2025 |
Contestação |
| 18/12/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/12/2025 |
Indicação de Provas |
| 02/02/2026 |
Indicação de Provas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Razões de Apelação |
| 19/05/2026 |
Razões de Apelação |
| 10/06/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/06/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |