| Reqte |
Luciano Jose dos Santos
Advogado: Rodolfo de Souza Eduardo |
| Credor – Super |
BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado: Fernando Jose Garcia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41094300-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2026 13:58 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1950/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1950/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Int. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP), Richard Leignel Carneiro (OAB 391205/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Paola Carvalho Vidal Steele (OAB 231176/RJ), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 018736/PA), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Int. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41094300-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2026 13:58 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1950/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1950/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Int. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP), Richard Leignel Carneiro (OAB 391205/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Paola Carvalho Vidal Steele (OAB 231176/RJ), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 018736/PA), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Int. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41010953-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 10:28 |
| 11/06/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40810927-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/06/2026 20:26 |
| 28/05/2026 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Cível |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40737669-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 16:20 |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40728352-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2026 12:20 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40709215-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 14:12 |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40702026-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 13:54 |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40696066-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 15:33 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40687416-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/05/2026 11:04 |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40687174-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 10:40 |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40685808-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 19:26 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40668187-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 14:30 |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40641241-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2026 16:38 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2026 Teor do ato: Vistos. Em observância à decisão proferida às fls. 301/303, designo audiência virtual de conciliação (art. 104-A do CDC) para o dia 20 de maio de 2026, às 14 horas. No dia e horário agendados, todas as partes e patronos deverão ingressar na audiência pelolinka ser encaminhado aos e-mails informados,com vídeo e áudio habilitados,sendo imprescindível documento de identificação pessoal com foto(item 7 do Comunicado CG nº 284/2020). Em caso de dúvidas, o manual referente às audiências está emhttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em observância à decisão proferida às fls. 301/303, designo audiência virtual de conciliação (art. 104-A do CDC) para o dia 20 de maio de 2026, às 14 horas. No dia e horário agendados, todas as partes e patronos deverão ingressar na audiência pelolinka ser encaminhado aos e-mails informados,com vídeo e áudio habilitados,sendo imprescindível documento de identificação pessoal com foto(item 7 do Comunicado CG nº 284/2020). Em caso de dúvidas, o manual referente às audiências está emhttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40061649-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2026 21:14 |
| 31/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42850077-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/12/2025 16:49 |
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42849850-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2025 16:16 |
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42848731-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2025 12:13 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42825488-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 12:10 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42820242-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 16:54 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2260/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2260/2025 Teor do ato: Vistos. Anotada a gratuidade judiciária concedida ao autor em Segunda Instância. Tarja incluída. Defiro a realização da audiência de conciliação a que alude o art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a parte autora deverá apresentar, caso ainda não tenha, o plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, nos termos da legislação vigente, através de peticionamento digital nos autos. Prezando pela celeridade processual e visando a diminuição de custos com locomoção das partes e advogados, objetivo alcançado pela audiência virtual (telepresencial), faculto às partes que indiquem os seus e-mails e de seus advogados, para recebimento do link de acesso à audiência virtual. Em caso de dúvidas acerca do procedimento para realização das audiências virtuais, o manual preparado pelo E. TJSP referente às audiências pode ser acessado em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Após o comparecimento de todos os réus, tornem conclusos para designação da data de audiência a ser realizada pela plataforma Teams da Microsoft. Cite-se a parte requerida para indicar os seus e-mails e de seus advogados, para recebimento do link de acesso à audiência virtual, hipótese em que, não sendo obtida a conciliação, poderá(ão) o(s) réu(s) apresentar contestação, nos termos do art. 104-B, § 2º, CDC, no prazo de 15 dias úteis, contados da data da audiência, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se a aceitação tácita do plano judicial compulsório de pagamentos. Expeça(m)-se carta(s) de citação. Advirtam-se os requeridos que, nos termos do § 2º, do art. 104-A, do CDC, "o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.". Postergo a análise do pedido de tutela antecipada, uma vez que o seu deferimento esvaziaria o sentido da realização da audiência ora designada. Int. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anotada a gratuidade judiciária concedida ao autor em Segunda Instância. Tarja incluída. Defiro a realização da audiência de conciliação a que alude o art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a parte autora deverá apresentar, caso ainda não tenha, o plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, nos termos da legislação vigente, através de peticionamento digital nos autos. Prezando pela celeridade processual e visando a diminuição de custos com locomoção das partes e advogados, objetivo alcançado pela audiência virtual (telepresencial), faculto às partes que indiquem os seus e-mails e de seus advogados, para recebimento do link de acesso à audiência virtual. Em caso de dúvidas acerca do procedimento para realização das audiências virtuais, o manual preparado pelo E. TJSP referente às audiências pode ser acessado em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Após o comparecimento de todos os réus, tornem conclusos para designação da data de audiência a ser realizada pela plataforma Teams da Microsoft. Cite-se a parte requerida para indicar os seus e-mails e de seus advogados, para recebimento do link de acesso à audiência virtual, hipótese em que, não sendo obtida a conciliação, poderá(ão) o(s) réu(s) apresentar contestação, nos termos do art. 104-B, § 2º, CDC, no prazo de 15 dias úteis, contados da data da audiência, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se a aceitação tácita do plano judicial compulsório de pagamentos. Expeça(m)-se carta(s) de citação. Advirtam-se os requeridos que, nos termos do § 2º, do art. 104-A, do CDC, "o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.". Postergo a análise do pedido de tutela antecipada, uma vez que o seu deferimento esvaziaria o sentido da realização da audiência ora designada. Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42550485-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/11/2025 12:55 |
| 30/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/10/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42352240-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/10/2025 15:04 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42272488-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 13:31 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42166308-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 10:53 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento pela parte requerente. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, tornem. Int. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento pela parte requerente. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, tornem. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42047011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 13:43 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2025 Teor do ato: Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda mensal bruta no montante de R$ 6.297,33, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Nesse sentido, grande parte dos descontos da sua folha de pagamento são relativos a empréstimos, os quais, se presume, foram convertidos em seu benefício, motivo pelo qual, equipará-lo a quem realmente recebe salários na faixa de sua renda líquida e, de fato, necessita da benesse não se mostraria um tratamento igualitário por parte deste Juízo. Por fim, o valor da causa demanda taxa judiciária próxima ao patamar mínimo de 5 UFESP's, razão pela qual entendo não se tratar de obstáculo a equivaler bloqueio de acesso à justiça. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP) |
| 07/08/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda mensal bruta no montante de R$ 6.297,33, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Nesse sentido, grande parte dos descontos da sua folha de pagamento são relativos a empréstimos, os quais, se presume, foram convertidos em seu benefício, motivo pelo qual, equipará-lo a quem realmente recebe salários na faixa de sua renda líquida e, de fato, necessita da benesse não se mostraria um tratamento igualitário por parte deste Juízo. Por fim, o valor da causa demanda taxa judiciária próxima ao patamar mínimo de 5 UFESP's, razão pela qual entendo não se tratar de obstáculo a equivaler bloqueio de acesso à justiça. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41810768-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 16:48 |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41706250-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/07/2025 18:22 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2025 Teor do ato: Vistos. I-) Providencie a parte autora a correção do valor da causa para incluir o proveito econômico que pretende obter com a procedência da ação. II-) Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Dessa forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento, a parte deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as suas contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento e extinção do processo. Int. Advogados(s): Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP) |
| 11/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. I-) Providencie a parte autora a correção do valor da causa para incluir o proveito econômico que pretende obter com a procedência da ação. II-) Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Dessa forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento, a parte deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as suas contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento e extinção do processo. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Contestação |
| 04/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2026 |
Contestação |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Contestação |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| 11/06/2026 |
Contestação |
| 03/08/2026 |
Petições Diversas |
| 25/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |