| Reqte |
Benel Transportes e Logisitca Ltda
Advogado: Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga |
| Reqdo |
Seacrest Spe Cricare S.a.
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Beatriz Camara Raposo Lopes Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2217/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2217/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos autos principais, remetam-se os autos ao Magistrado designado para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga (OAB 403048/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos autos principais, remetam-se os autos ao Magistrado designado para prosseguimento. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2217/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2217/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos autos principais, remetam-se os autos ao Magistrado designado para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga (OAB 403048/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos autos principais, remetam-se os autos ao Magistrado designado para prosseguimento. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70094463-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2025 23:06 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42218775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 16:09 |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1978/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1978/2025 Teor do ato: Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga (OAB 403048/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42094248-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2025 11:15 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1876/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1876/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga (OAB 403048/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41990349-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 15:56 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1795/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1795/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJe, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias do artigo 7, § 1º, ou o prazo de 10 dias do artigo 8º. Nas impugnações retardatárias, não incide taxa judiciária (TJSP: AI 2033180-78.2023.8.26.0000 e 2110868-11.2023.8.26.0000). Portanto, na hipótese de se tratar de habilitação retardatária de crédito, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Se requerer gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, artigo 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, artigo 99, § 2º). Por outro lado, no caso de impugnação de crédito, retardatária ou não, resta afastado o recolhimento da taxa judiciária, por ausência de previsão legal (cf. TJ-SP - AI 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o Administrador Judicial parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se a parte credora foi relacionado no edital do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação da parte interessada, deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga (OAB 403048/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJe, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias do artigo 7, § 1º, ou o prazo de 10 dias do artigo 8º. Nas impugnações retardatárias, não incide taxa judiciária (TJSP: AI 2033180-78.2023.8.26.0000 e 2110868-11.2023.8.26.0000). Portanto, na hipótese de se tratar de habilitação retardatária de crédito, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Se requerer gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, artigo 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, artigo 99, § 2º). Por outro lado, no caso de impugnação de crédito, retardatária ou não, resta afastado o recolhimento da taxa judiciária, por ausência de previsão legal (cf. TJ-SP - AI 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o Administrador Judicial parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se a parte credora foi relacionado no edital do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação da parte interessada, deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por dependência a recuperação nº 1021319-27.2025.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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