| Reqte |
Refinaria de Manaus S.a.
Advogado: Daniel Costa Caselta |
| Reqdo |
Seacrest Petroleo Spe Norte Capixaba Ltda.
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Beatriz Camara Raposo Lopes Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2026 Teor do ato: Acolho a manifestação do AJ (fls. 548-551). "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051; Lei 11.101/05, art. 49, "caput"; TJSP, Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 89). Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP), considerada a data da decisão (REsp 2.107.580-SP). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23). Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$4.546.597,50, classe III - quirografário, em nome de Refinaria de Manaus S.A. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho a manifestação do AJ (fls. 548-551). "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051; Lei 11.101/05, art. 49, "caput"; TJSP, Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 89). Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP), considerada a data da decisão (REsp 2.107.580-SP). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23). Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$4.546.597,50, classe III - quirografário, em nome de Refinaria de Manaus S.A. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Expedição de documento
certidão remessa outro magistrado |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2026 Teor do ato: Acolho a manifestação do AJ (fls. 548-551). "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051; Lei 11.101/05, art. 49, "caput"; TJSP, Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 89). Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP), considerada a data da decisão (REsp 2.107.580-SP). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23). Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$4.546.597,50, classe III - quirografário, em nome de Refinaria de Manaus S.A. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho a manifestação do AJ (fls. 548-551). "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051; Lei 11.101/05, art. 49, "caput"; TJSP, Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 89). Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP), considerada a data da decisão (REsp 2.107.580-SP). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23). Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$4.546.597,50, classe III - quirografário, em nome de Refinaria de Manaus S.A. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Expedição de documento
certidão remessa outro magistrado |
| 11/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Titular 2 vaga 2 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para Titular 1 vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais)". Motivo: Suspeição ou impedimento. |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2026 Teor do ato: Vistos. O processo principal encontra-se sob a presidência do Exmo. Juiz de Direito Titular desta Vara, Doutor Jomar Juarez Amorim. Assim, proceda a z. Serventia com a transferência para Sua Excelência. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O processo principal encontra-se sob a presidência do Exmo. Juiz de Direito Titular desta Vara, Doutor Jomar Juarez Amorim. Assim, proceda a z. Serventia com a transferência para Sua Excelência. Intime-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70010975-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/02/2026 18:41 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42811956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 18:14 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2514/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2514/2025 Teor do ato: Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42736027-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/12/2025 11:42 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42719881-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 15:36 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2441/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2441/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2422/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2422/2025 Teor do ato: Manifeste-se a Recuperanda acerca do quanto solicitado pela Administradora Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42666552-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 20:14 |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Recuperanda acerca do quanto solicitado pela Administradora Judicial. |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42641757-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/11/2025 19:43 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2340/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2340/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42573223-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 17:05 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2265/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2265/2025 Teor do ato: Cumpra o Requerente o quanto solicitado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra o Requerente o quanto solicitado pelo Administrador Judicial. |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42453987-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/10/2025 18:24 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2176/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2176/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42344221-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 17:35 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2078/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2078/2025 Teor do ato: Manifeste-se a recuperanda acerca do quanto solicitado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a recuperanda acerca do quanto solicitado pelo Administrador Judicial. |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42158749-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/09/2025 15:12 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1930/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1930/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial para parecer. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial para parecer. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42065455-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 17:37 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42027426-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 17:55 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1802/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1802/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJe, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias do artigo 7, § 1º, ou o prazo de 10 dias do artigo 8º. Nas impugnações retardatárias, não incide taxa judiciária (TJSP: AI 2033180-78.2023.8.26.0000 e 2110868-11.2023.8.26.0000). Portanto, na hipótese de se tratar de habilitação retardatária de crédito, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Se requerer gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, artigo 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, artigo 99, § 2º). Por outro lado, no caso de impugnação de crédito, retardatária ou não, resta afastado o recolhimento da taxa judiciária, por ausência de previsão legal (cf. TJ-SP - AI 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o Administrador Judicial parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se a parte credora foi relacionado no edital do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação da parte interessada, deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Beatriz Camara Raposo Lopes (OAB 226390/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJe, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias do artigo 7, § 1º, ou o prazo de 10 dias do artigo 8º. Nas impugnações retardatárias, não incide taxa judiciária (TJSP: AI 2033180-78.2023.8.26.0000 e 2110868-11.2023.8.26.0000). Portanto, na hipótese de se tratar de habilitação retardatária de crédito, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Se requerer gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, artigo 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, artigo 99, § 2º). Por outro lado, no caso de impugnação de crédito, retardatária ou não, resta afastado o recolhimento da taxa judiciária, por ausência de previsão legal (cf. TJ-SP - AI 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o Administrador Judicial parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se a parte credora foi relacionado no edital do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação da parte interessada, deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Trata-se do processo de recuperação judicial ao qual a presente impugnação à relação de credores deve ser distribuída por dependências, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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