| Herdeiro |
Fernando Martins Bonilha
Advogado: Celio de Melo Almada Neto |
| Invtardo | Paulo Piza de Lara Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41066713-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 19:28 |
| 05/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.41024536-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/08/2026 17:25 |
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40986375-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/07/2026 15:29 |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40853411-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2026 16:15 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41066713-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 19:28 |
| 05/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.41024536-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/08/2026 17:25 |
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40986375-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/07/2026 15:29 |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40853411-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2026 16:15 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2026 Teor do ato: Para consulta ao sistema CRC, devem ser infomados os seguintes dados: - Nome completo; - Data de nascimento, casamento ou óbito; - local de nascimento, casamento ou do óbito; - filiação; - CPF do pesquisado. Pelo menos dois itens acima devem ser indicados. Quanto mais itens, mais refinada será a busca. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP), Nelson Jose Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 48177/SP), Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 449575/SP) |
| 15/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para consulta ao sistema CRC, devem ser infomados os seguintes dados: - Nome completo; - Data de nascimento, casamento ou óbito; - local de nascimento, casamento ou do óbito; - filiação; - CPF do pesquisado. Pelo menos dois itens acima devem ser indicados. Quanto mais itens, mais refinada será a busca. |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40758849-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 18:19 |
| 26/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1007455-82.2026.8.26.0100 - Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Assunto principal: Prestação de Contas |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40723665-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 16:23 |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40689171-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 14:38 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40655965-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2026 18:18 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2026 Teor do ato: Fls.280/304: Manifestem-se os herdeiros em 15 dias. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP), Nelson Jose Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 48177/SP), Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 449575/SP) |
| 06/05/2026 |
Ato ordinatório
Fls.280/304: Manifestem-se os herdeiros em 15 dias. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2026 Teor do ato: Para realização da pesquisa deferida (CRC-JUD), providencie o Inventariante a taxa necessária. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP), Nelson Jose Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 48177/SP), Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 449575/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato ordinatório
Para realização da pesquisa deferida (CRC-JUD), providencie o Inventariante a taxa necessária. |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40609997-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2026 14:39 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2026 Teor do ato: Fls. 275/277: Manifeste-se o inventariante em 15 dias. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP), Nelson Jose Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 48177/SP), Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 449575/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 275/277: Manifeste-se o inventariante em 15 dias. |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40587912-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 14:45 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2026 Teor do ato: Para o cargo de inventariante nomeio Fernando Martins Bonilha, CPF 689.238.488-91, considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Deverá a inventariante, no prazo de sessenta dias: Relacionar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando os termos do artigo 993 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos. As declarações deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência. b) indicação de todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; c) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; recolher as custas judiciais, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/2003, comprovar representação processual, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados juntar certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros e do falecido(a), inclusive eventual pacto antenupcial; apresentar plano de partilha, nos termos do artigo 1025 do CPC, em peça separada das primeiras declarações; recolher o imposto "causa-mortis" (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.Br), bem como providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o valor recolhido, devendo para tanto fazer carga dos autos. Também no caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001; juntar certidão do Colégio Notarial (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); havendo testamento, providenciar a distribuição do pedido de abertura, cumprimento e registro de testamento, por dependência a esta vara (art. 1128 e 1225 do CPC). Defiro a realização da pesquisa CRC-JUD requerida no item c de fls. 198. Com relação ao pedido de transferência (item "d" de fls. 198), comprove o inventariante a titularidade da cota parte de 3/4 pertencente à genitora do inventariado, para analise do pedido. Aguarde-se o cumprimento deste despacho por 60 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO DESTINADO À QUALQUER INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NO TERRITÓRIO NACIONAL PARA QUE, UMA VEZ APRESENTADA, FIQUE SOLICITADA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE VALORES ALI DEPOSITADOS, A QUALQUER TÍTULO, EM NOME DO DE CUJUS, Paulo Piza de Lara Filho, CPF 05537426803, RG 2692890, QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTA VARA NO ENDEREÇO MENCIONADO NO CABEÇALHO. Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2026. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP), Nelson Jose Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 48177/SP), Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 449575/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para o cargo de inventariante nomeio Fernando Martins Bonilha, CPF 689.238.488-91, considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Deverá a inventariante, no prazo de sessenta dias: Relacionar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando os termos do artigo 993 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos. As declarações deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência. b) indicação de todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; c) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; recolher as custas judiciais, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/2003, comprovar representação processual, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados juntar certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros e do falecido(a), inclusive eventual pacto antenupcial; apresentar plano de partilha, nos termos do artigo 1025 do CPC, em peça separada das primeiras declarações; recolher o imposto "causa-mortis" (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.Br), bem como providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o valor recolhido, devendo para tanto fazer carga dos autos. Também no caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001; juntar certidão do Colégio Notarial (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); havendo testamento, providenciar a distribuição do pedido de abertura, cumprimento e registro de testamento, por dependência a esta vara (art. 1128 e 1225 do CPC). Defiro a realização da pesquisa CRC-JUD requerida no item c de fls. 198. Com relação ao pedido de transferência (item "d" de fls. 198), comprove o inventariante a titularidade da cota parte de 3/4 pertencente à genitora do inventariado, para analise do pedido. Aguarde-se o cumprimento deste despacho por 60 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO DESTINADO À QUALQUER INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NO TERRITÓRIO NACIONAL PARA QUE, UMA VEZ APRESENTADA, FIQUE SOLICITADA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE VALORES ALI DEPOSITADOS, A QUALQUER TÍTULO, EM NOME DO DE CUJUS, Paulo Piza de Lara Filho, CPF 05537426803, RG 2692890, QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTA VARA NO ENDEREÇO MENCIONADO NO CABEÇALHO. Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2026. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42851342-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/12/2025 11:04 |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42690260-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 12:08 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42641077-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 18:32 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
cadastro advogado |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
cadastro advogado |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42515412-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/10/2025 17:21 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
cadastro advogado |
| 27/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42492869-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/10/2025 15:34 |
| 27/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42492506-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/10/2025 15:15 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
cadastro advogado |
| 21/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42453355-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/10/2025 17:47 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2025 Teor do ato: VISTOS. A nomeação de inventariante será analisada em momento oportuno. Sem prejuízo, deverá o requerente, no prazo de sessenta dias: Comprovar a qualidade de herdeiro, devendo ser juntada a certidão de óbito dos avós maternos e paternos do falecido, bem como dos tios maternos e paternos; Relacionar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando os termos do artigo 993 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos. As declarações deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência. b) indicação de todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; c) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; Juntar novamente o documento de fl. 15, com melhor resolução. comprovar representação processual, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados; juntar certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros e do falecido(a), inclusive eventual pacto antenupcial; apresentar plano de partilha, nos termos do artigo 1025 do CPC, em peça separada das primeiras declarações; recolher o imposto "causa-mortis" (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.Br), bem como providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o valor recolhido, devendo para tanto fazer carga dos autos. Também no caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001; juntar certidão do Colégio Notarial (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); havendo testamento, providenciar a distribuição do pedido de abertura, cumprimento e registro de testamento, por dependência a esta vara (art. 1128 e 1225 do CPC). Aguarde-se o cumprimento deste despacho por 60 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 13 de outubro de 2025. Advogados(s): Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. A nomeação de inventariante será analisada em momento oportuno. Sem prejuízo, deverá o requerente, no prazo de sessenta dias: Comprovar a qualidade de herdeiro, devendo ser juntada a certidão de óbito dos avós maternos e paternos do falecido, bem como dos tios maternos e paternos; Relacionar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando os termos do artigo 993 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos. As declarações deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência. b) indicação de todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; c) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; Juntar novamente o documento de fl. 15, com melhor resolução. comprovar representação processual, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados; juntar certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros e do falecido(a), inclusive eventual pacto antenupcial; apresentar plano de partilha, nos termos do artigo 1025 do CPC, em peça separada das primeiras declarações; recolher o imposto "causa-mortis" (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.Br), bem como providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o valor recolhido, devendo para tanto fazer carga dos autos. Também no caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001; juntar certidão do Colégio Notarial (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); havendo testamento, providenciar a distribuição do pedido de abertura, cumprimento e registro de testamento, por dependência a esta vara (art. 1128 e 1225 do CPC). Aguarde-se o cumprimento deste despacho por 60 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 13 de outubro de 2025. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42376030-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/10/2025 17:12 |
| 03/10/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 23/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1007455-82.2026.8.26.0100 | Outros procedimentos de jurisdição voluntária | 26/05/2026 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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