| Reqte |
Gabriella Garcia Militello
Advogado: Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa |
| Invtarda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogada: Eliane Araujo Silva Advogado: Guilherme Jorge de Paula Leão Advogada: Joana D`arc Aparecida de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2389/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2389/2026 Teor do ato: Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 5.190,97, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES NUNES e FÁBIA MASCHIETTO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 10.381,93, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante GABRIELLA GARCIA MILITELLO, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP) Advogados(s): Carlos Eduardo Carmona (OAB 305123/SP), Guilherme Jorge de Paula Leão (OAB 518790/SP), Eliane Araujo Silva (OAB 475875/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP), Rafael Alvarez Rodrigues (OAB 387674/SP), Damares Verissimo Paiva de Oliveira (OAB 322136/SP), Maria Ivone Fortunato Laraia (OAB 173400/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Joana D`arc Aparecida de Souza (OAB 268952/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Rodrigo Bauerman Schunck (OAB 221468/SP) |
| 21/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 5.190,97, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES NUNES e FÁBIA MASCHIETTO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 10.381,93, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante GABRIELLA GARCIA MILITELLO, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP) |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1566/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 5.190,97, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES NUNES e FÁBIA MASCHIETTO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 10.381,93, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante GABRIELLA GARCIA MILITELLO, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP) |
| 03/06/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 5.190,97, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES NUNES e FÁBIA MASCHIETTO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 10.381,93, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante GABRIELLA GARCIA MILITELLO, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2389/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2389/2026 Teor do ato: Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 5.190,97, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES NUNES e FÁBIA MASCHIETTO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 10.381,93, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante GABRIELLA GARCIA MILITELLO, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP) Advogados(s): Carlos Eduardo Carmona (OAB 305123/SP), Guilherme Jorge de Paula Leão (OAB 518790/SP), Eliane Araujo Silva (OAB 475875/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP), Rafael Alvarez Rodrigues (OAB 387674/SP), Damares Verissimo Paiva de Oliveira (OAB 322136/SP), Maria Ivone Fortunato Laraia (OAB 173400/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Joana D`arc Aparecida de Souza (OAB 268952/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Rodrigo Bauerman Schunck (OAB 221468/SP) |
| 21/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 5.190,97, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES NUNES e FÁBIA MASCHIETTO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 10.381,93, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante GABRIELLA GARCIA MILITELLO, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP) |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1566/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 5.190,97, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES NUNES e FÁBIA MASCHIETTO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 10.381,93, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante GABRIELLA GARCIA MILITELLO, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP) |
| 03/06/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 5.190,97, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES NUNES e FÁBIA MASCHIETTO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 10.381,93, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante GABRIELLA GARCIA MILITELLO, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/04/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70033608-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/04/2026 18:34 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40494410-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/04/2026 13:55 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. Advogados(s): Maria Ivone Fortunato Laraia (OAB 173400/SP), Rodrigo Bauerman Schunck (OAB 221468/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Carlos Eduardo Carmona (OAB 305123/SP), Damares Verissimo Paiva de Oliveira (OAB 322136/SP), Rafael Alvarez Rodrigues (OAB 387674/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP), Eliane Araujo Silva (OAB 475875/SP) |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40448710-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 14:25 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2026 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP) |
| 09/03/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/04/2026 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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