Incidente
Habilitação de Crédito (0003940-56.2026.8.26.0100)
Assunto
Adimplemento e Extinção
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Gabriella Garcia Militello
Advogado:  Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa  
Invtarda  UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado:  Jose Carlos de Alvarenga Mattos  
Advogado:  Jose Eduardo Victoria  
Advogada:  Maria Ivone Fortunato Laraia  
Advogado:  Rodrigo Bauerman Schunck  
Advogado:  Luiz Gustavo Biella  
Advogado:  Carlos Eduardo Carmona  
Advogada:  Damares Verissimo Paiva de Oliveira  
Advogado:  Rafael Alvarez Rodrigues  
Advogada:  Eliane Araujo Silva  
Advogado:  Guilherme Jorge de Paula Leão  
Advogada:  Joana D`arc Aparecida de Souza  

Movimentações

Data Movimento
24/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2389/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
21/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2389/2026 Teor do ato: Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 5.190,97, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES NUNES e FÁBIA MASCHIETTO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 10.381,93, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante GABRIELLA GARCIA MILITELLO, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP) Advogados(s): Carlos Eduardo Carmona (OAB 305123/SP), Guilherme Jorge de Paula Leão (OAB 518790/SP), Eliane Araujo Silva (OAB 475875/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP), Rafael Alvarez Rodrigues (OAB 387674/SP), Damares Verissimo Paiva de Oliveira (OAB 322136/SP), Maria Ivone Fortunato Laraia (OAB 173400/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Joana D`arc Aparecida de Souza (OAB 268952/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Rodrigo Bauerman Schunck (OAB 221468/SP)
21/08/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 5.190,97, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES NUNES e FÁBIA MASCHIETTO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 10.381,93, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante GABRIELLA GARCIA MILITELLO, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP)
03/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1566/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 5.190,97, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES NUNES e FÁBIA MASCHIETTO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 10.381,93, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante GABRIELLA GARCIA MILITELLO, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP)
03/06/2026 Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 5.190,97, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES NUNES e FÁBIA MASCHIETTO; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 10.381,93, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante GABRIELLA GARCIA MILITELLO, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/03/2026 Petições Diversas
06/04/2026 Manifestação sobre a Impugnação
06/04/2026 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.