Incidente
Habilitação de Crédito (0014375-89.2026.8.26.0100)
Assunto
Adimplemento e Extinção
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Advogado:  Bruno Pellegrini Venosa  
Invtarda  UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado:  Jose Carlos de Alvarenga Mattos  
Advogado:  Jose Eduardo Victoria  
Advogada:  Damares Verissimo Paiva de Oliveira  
Advogado:  Rodrigo Bauerman Schunck  
Advogado:  Luiz Gustavo Biella  
Advogada:  Joana D`arc Aparecida de Souza  
Advogado:  Carlos Eduardo Carmona  
Advogado:  Rafael Alvarez Rodrigues  
Advogada:  Eliane Araujo Silva  
Advogado:  Guilherme Jorge de Paula Leão  

Movimentações

Data Movimento
19/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2335/2026 Data da Publicação: 19/08/2026
17/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2335/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 884.468,08, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante PINHEIRO NETO ADVOGADOS, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Observo que, conforme decidido nos autos principais da insolvência (fls. 20753/20756), os CREDORES TRABALHISTAS e EQUIPARADOS devem encaminhar os seus (ii.a) dados bancários, (ii.b) documentos de identificação e (iii.c) procurações atualizadas (essencial para aferição e conferência dos poderes para fins de recebimento de valores, caso os valores não sejam pagos diretamente aos credores), por intermédio do e-mail: trabalhistas@insolvenciaup.com.br. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Bruno Pellegrini Venosa (OAB 406316/SP)
17/08/2026 Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 884.468,08, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante PINHEIRO NETO ADVOGADOS, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Observo que, conforme decidido nos autos principais da insolvência (fls. 20753/20756), os CREDORES TRABALHISTAS e EQUIPARADOS devem encaminhar os seus (ii.a) dados bancários, (ii.b) documentos de identificação e (iii.c) procurações atualizadas (essencial para aferição e conferência dos poderes para fins de recebimento de valores, caso os valores não sejam pagos diretamente aos credores), por intermédio do e-mail: trabalhistas@insolvenciaup.com.br. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
12/08/2026 Conclusos para Sentença
30/06/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/06/2026 Petições Diversas
29/06/2026 Petições Diversas
30/06/2026 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.