| Reqte |
Fernando Martins Bonilha
Advogado: Celio de Melo Almada Neto |
| Reqdo |
Paulo Piza de Lara Filho
Advogado: Dannyel Springer Molliet Advogado: Theotonio Mauricio Monteiro de Barros Advogado: Alex Sandro da Silva Advogado: Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara de Oliveira Ribeiro Advogado: Nelson Jose Lara de Oliveira Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido entre outubro de 2025 e janeiro de 2026. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie-se a Z. Serventia a juntada de cópia desta sentença aos autos do inventário (processo nº 1114400-30.2025.8.26.0100). P.I.C. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP), Nelson Jose Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 48177/SP), Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 449575/SP) |
| 28/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido entre outubro de 2025 e janeiro de 2026. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie-se a Z. Serventia a juntada de cópia desta sentença aos autos do inventário (processo nº 1114400-30.2025.8.26.0100). P.I.C. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido entre outubro de 2025 e janeiro de 2026. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie-se a Z. Serventia a juntada de cópia desta sentença aos autos do inventário (processo nº 1114400-30.2025.8.26.0100). P.I.C. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP), Nelson Jose Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 48177/SP), Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 449575/SP) |
| 28/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido entre outubro de 2025 e janeiro de 2026. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie-se a Z. Serventia a juntada de cópia desta sentença aos autos do inventário (processo nº 1114400-30.2025.8.26.0100). P.I.C. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1114400-30.2025.8.26.0100 - Classe: Inventário - Assunto principal: Inventário e Partilha |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40723179-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 15:45 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2026 Teor do ato: Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP), Nelson Jose Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 48177/SP), Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 449575/SP) |
| 29/04/2026 |
Ato ordinatório
Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias. |
| 28/04/2026 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
A presente ação deve ser distribuída por dependência aos autos do inventário nº 1114400-30.2025.8.26.0100, porquanto diretamente relacionada à administração do espólio e à atuação do inventariante. Nos termos do art. 286, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a distribuição por dependência é cabível quando houver conexão com ação anteriormente ajuizada. No caso, a pretensão de prestação de contas decorre da gestão exercida no inventário, evidenciando inequívoca relação de conexão. Ademais, o art. 618, VI, do mesmo diploma legal impõe ao inventariante o dever de prestar contas de sua administração, o que demonstra que a matéria ora discutida é inerente às suas atribuições no âmbito do inventário. Dessa forma, tratando-se de demanda acessória e conexa ao processo principal, impõe-se a distribuição por dependência, a fim de assegurar a unidade do juízo, evitar decisões conflitantes e garantir a adequada fiscalização dos atos praticados pelo inventariante. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |