1007455-82.2026.8.26.0100
Classe
Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Assunto
Prestação de Contas
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara da Família e Sucessões
Juiz
Erica Regina Colmenero Coimbra

Partes do processo

Reqte  Fernando Martins Bonilha
Advogado:  Celio de Melo Almada Neto  
Reqdo  Paulo Piza de Lara Filho
Advogado:  Dannyel Springer Molliet  
Advogado:  Theotonio Mauricio Monteiro de Barros  
Advogado:  Alex Sandro da Silva  
Advogado:  Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara de Oliveira Ribeiro  
Advogado:  Nelson Jose Lara de Oliveira Ribeiro  

Movimentações

Data Movimento
29/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
28/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0919/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido entre outubro de 2025 e janeiro de 2026. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie-se a Z. Serventia a juntada de cópia desta sentença aos autos do inventário (processo nº 1114400-30.2025.8.26.0100). P.I.C. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP), Nelson Jose Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 48177/SP), Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 449575/SP)
28/05/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
28/05/2026 Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido entre outubro de 2025 e janeiro de 2026. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie-se a Z. Serventia a juntada de cópia desta sentença aos autos do inventário (processo nº 1114400-30.2025.8.26.0100). P.I.C.
28/05/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.