| Reqte |
Mérito Empreendimentos S/A
Advogado: Jose Fernando de Santana Advogado: Wanderley Bonventi Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes |
| Reqdo |
Augusto Dorado Broveglio
Advogada: Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro Advogado: Cassiano Bittencourt Siqueira Advogado: Augusto Dorado Broveglio Filho Advogado: Giuliano Griso |
| Interesda. |
Deise Maria Nahas Santilli
Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner Advogada: Fabíola P. C. Fleischfresser Advogado: Marcelo Alfredo Araujo Kroetz |
| Gestor |
Sublime Leilões
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| TerIntCer |
Espólio de Chafic Mucare
Advogado: Henrique Gonçalves de Oliveira |
| Perito | Adriana Fátima Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40340093-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 17:51 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2026 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objeto das matrículas nº 70, nº 122, nº 1593 e nº 1903, todos do 1º CRI da Comarca de Cassilândia/MS, penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 20/02/2026, às 14:30 horas e término no dia 23/02/2026, às 14:30 horas e a 2.ª Praça com início no dia 23/02/2026, às 14:30 horas e término no dia 03/03/2026, às 14:30 horas. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objeto das matrículas nº 70, nº 122, nº 1593 e nº 1903, todos do 1º CRI da Comarca de Cassilândia/MS, penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 20/02/2026, às 14:30 horas e término no dia 23/02/2026, às 14:30 horas e a 2.ª Praça com início no dia 23/02/2026, às 14:30 horas e término no dia 03/03/2026, às 14:30 horas. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40340093-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 17:51 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2026 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objeto das matrículas nº 70, nº 122, nº 1593 e nº 1903, todos do 1º CRI da Comarca de Cassilândia/MS, penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 20/02/2026, às 14:30 horas e término no dia 23/02/2026, às 14:30 horas e a 2.ª Praça com início no dia 23/02/2026, às 14:30 horas e término no dia 03/03/2026, às 14:30 horas. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objeto das matrículas nº 70, nº 122, nº 1593 e nº 1903, todos do 1º CRI da Comarca de Cassilândia/MS, penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 20/02/2026, às 14:30 horas e término no dia 23/02/2026, às 14:30 horas e a 2.ª Praça com início no dia 23/02/2026, às 14:30 horas e término no dia 03/03/2026, às 14:30 horas. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 02/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40266200-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 11:25 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40240483-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 14:25 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40204471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 11:59 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40151996-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/02/2026 17:50 |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a confecção de EDITAL(IS). |
| 30/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40064070-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 12:03 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2026 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objeto das seguintes matrículas nº 90; n°122; n° 1593 e n° 1.903; do 1° CRI da Comarca de Cassilândia/MS, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 16/01/2026, às 15:00 horas e término no dia 19/01/2026, às 16:00 e a 2.ª Praça com início no dia 19/01/2026, às 16:00 horas e término no dia 28/01/2026, às 15:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objeto das seguintes matrículas nº 90; n°122; n° 1593 e n° 1.903; do 1° CRI da Comarca de Cassilândia/MS, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 16/01/2026, às 15:00 horas e término no dia 19/01/2026, às 16:00 e a 2.ª Praça com início no dia 19/01/2026, às 16:00 horas e término no dia 28/01/2026, às 15:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 13/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a confecção de EDITAL(IS). |
| 12/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40014089-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/01/2026 15:51 |
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a confecção de EDITAL(IS). |
| 15/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2332/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2332/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos do(s) processo(s) atuado(s) sob o(s) número(s) 0818643-28.2021.8.12.0001, em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, em trâmite perante a , sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Luiz Carlos Santilli, CPF/CNPJ nº 250.030.118-49, limitada ao valor de R$ 29.042.138,76 (novembro/2025). Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá a parte exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos do(s) processo(s) atuado(s) sob o(s) número(s) 0818643-28.2021.8.12.0001, em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, em trâmite perante a , sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Luiz Carlos Santilli, CPF/CNPJ nº 250.030.118-49, limitada ao valor de R$ 29.042.138,76 (novembro/2025). Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá a parte exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a confecção de EDITAL(IS). |
| 01/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42708106-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2025 12:32 |
| 10/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42588921-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/11/2025 14:07 |
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42509972-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 11:45 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42471623-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 15:00 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42461719-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 15:39 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1774/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1774/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3077 e 3109/3111: Autorizo o praceamento dos imóveis penhorados. Acolho a indicação do leiloeiro, nos termos do Comunicado CG nº 1082/2021, desde já fixada a sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação. No mais, fixo o lance mínimo de 60%. Intime-se o leiloeiro nomeado, via portal dos auxiliares da justiça, para informar nos autos a data da praça, providenciando o necessário para esse fim, realizando as intimações necessárias, inclusive indicando advogado para receber publicações nos autos. Fls. 3132/3133: Indefiro o pedido da terceira interessada, visto que a penhora aqui deferida recaiu sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Luiz. Caso a parte tenha direito sobre o crédito devido nos autos do processo nº 0818643-28.2021.8.12.0001, o pedido de reconhecimento ou reserva deve ser requerido àquele juízo. Int. Advogados(s): Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3077 e 3109/3111: Autorizo o praceamento dos imóveis penhorados. Acolho a indicação do leiloeiro, nos termos do Comunicado CG nº 1082/2021, desde já fixada a sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação. No mais, fixo o lance mínimo de 60%. Intime-se o leiloeiro nomeado, via portal dos auxiliares da justiça, para informar nos autos a data da praça, providenciando o necessário para esse fim, realizando as intimações necessárias, inclusive indicando advogado para receber publicações nos autos. Fls. 3132/3133: Indefiro o pedido da terceira interessada, visto que a penhora aqui deferida recaiu sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Luiz. Caso a parte tenha direito sobre o crédito devido nos autos do processo nº 0818643-28.2021.8.12.0001, o pedido de reconhecimento ou reserva deve ser requerido àquele juízo. Int. |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41631760-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 21:55 |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41595466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 12:05 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41289720-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 13:28 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0717714-17.1986.8.26.0100 (583.00.1986.717714) - Cumprimento de sentença - Depósito - Mérito Empreendimentos S/A - Augusto Dorado Broveglio - - Luiz Carlos Santilli - Deise Maria Nahas Santilli - Sublime Leilões - Espólio de Chafic Mucare - Ciência sobre a resposta ao oficio. - ADV: HENRIQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 75604/SP), CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER (OAB 10515/PR), JOSE CARLOS ZANATTO (OAB 69647/SP), WANDERLEY BONVENTI (OAB 35053/SP), FABÍOLA P. C. FLEISCHFRESSER (OAB 21515/PR), BRUNO CEZAR ALVES XAVIER (OAB 440687/SP), CASSIANO BITTENCOURT SIQUEIRA (OAB 120653/SP), GIULIANO GRISO (OAB 174394/SP), JOSE FERNANDO DE SANTANA (OAB 107038/SP), FABIO ANTONIO OBICI (OAB 121855/SP), HUMBERTO LIVRAMENTO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 248867/SP), AUGUSTO DORADO BROVEGLIO FILHO (OAB 192050/SP), MARCELO ALFREDO ARAUJO KROETZ (OAB 210585/SP), MARIANA VIEIRA RIBEIRO DA SILVA ROMEIRO (OAB 238509/SP) |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41245484-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 18:46 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Ciência sobre a resposta ao oficio. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a resposta ao oficio. |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41099156-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 13:32 |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40926529-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 13:02 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 3077: Para análise do pedido de redesignação de leilão, defiro o prazo de 15 dias úteis para a parte exequente juntar demonstrativo atualizado do débito e das avaliações dos imóveis. Fls. 3085/3087: Defiro penhora no rosto dos autos do(s) processo(s) atuado(s) sob o(s) número(s) 0818643-28.2021.8.12.0001, em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Luiz Carlos Santilli, CPF/CNPJ nº 250.030.118-49, limitada ao valor de R$ 21.507.494,94 (dezembro/2023). Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá a parte exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 3077: Para análise do pedido de redesignação de leilão, defiro o prazo de 15 dias úteis para a parte exequente juntar demonstrativo atualizado do débito e das avaliações dos imóveis. Fls. 3085/3087: Defiro penhora no rosto dos autos do(s) processo(s) atuado(s) sob o(s) número(s) 0818643-28.2021.8.12.0001, em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Luiz Carlos Santilli, CPF/CNPJ nº 250.030.118-49, limitada ao valor de R$ 21.507.494,94 (dezembro/2023). Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá a parte exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40812873-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 08/04/2025 16:22 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40365917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 12:01 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40223660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 16:00 |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42972297-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 17:50 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2024 Teor do ato: Vistos. 1) fls. 3044 e 3049/3050: O pedido restou prejudicado em razão do decurso do tempo, diante das datas designadas para os leilões. Ainda, com relação ao segundo peticionamento, é importante destacar que este juízo não possui gerência sobre processo que possui trâmite em outra vara judicial, onde as datas dos leilões foram originalmente designadas. 2) fls. 3046/3048: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão retro. Pretende o embargante a reconsideração da decisão proferida. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece de qualquer vício. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado. Em que pese o quanto argumentado pelo embargante, verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal. Outrossim, tanto o laudo pericial como os esclarecimentos adicionais foram homologados. Caso o embargante não se conforme com o resultado pericial, poderá ser valer da via recursal apropriada para rediscussão da matéria. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. 3) fls. 3054/3055: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de levantamento da penhora, realizado na petição retro, no prazo de 15 dias úteis. 4) fl. 3067: Anoto que já lançado no sistema SAJ, o cadastro do advogado HENRIQUE GONÇALVEZ DE OLIVEIRA - OAB/SP nº 75.604, patrono do terceiro interessado ESPÓLIO DE CHAFIC MUCARE. Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 13/12/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1) fls. 3044 e 3049/3050: O pedido restou prejudicado em razão do decurso do tempo, diante das datas designadas para os leilões. Ainda, com relação ao segundo peticionamento, é importante destacar que este juízo não possui gerência sobre processo que possui trâmite em outra vara judicial, onde as datas dos leilões foram originalmente designadas. 2) fls. 3046/3048: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão retro. Pretende o embargante a reconsideração da decisão proferida. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece de qualquer vício. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado. Em que pese o quanto argumentado pelo embargante, verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal. Outrossim, tanto o laudo pericial como os esclarecimentos adicionais foram homologados. Caso o embargante não se conforme com o resultado pericial, poderá ser valer da via recursal apropriada para rediscussão da matéria. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. 3) fls. 3054/3055: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de levantamento da penhora, realizado na petição retro, no prazo de 15 dias úteis. 4) fl. 3067: Anoto que já lançado no sistema SAJ, o cadastro do advogado HENRIQUE GONÇALVEZ DE OLIVEIRA - OAB/SP nº 75.604, patrono do terceiro interessado ESPÓLIO DE CHAFIC MUCARE. Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42509860-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/10/2024 15:52 |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42458051-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/10/2024 15:03 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42110762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 14:50 |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41923377-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/08/2024 18:00 |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41828009-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 16/08/2024 15:18 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3035/3036 e 3038/3039: À míngua de impugnação específica, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 2994/2999, com a manifestação adicional de fls. 3024/3029. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte executada providencie o depósito do montante devido, conforme indicado pelo exequente às fls. 3033/3034, sob pena de prosseguimento da execução. Fls. 3040/3041: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3035/3036 e 3038/3039: À míngua de impugnação específica, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 2994/2999, com a manifestação adicional de fls. 3024/3029. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte executada providencie o depósito do montante devido, conforme indicado pelo exequente às fls. 3033/3034, sob pena de prosseguimento da execução. Fls. 3040/3041: Ciência às partes. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41817743-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 18:02 |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40784862-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 14:27 |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40738684-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 17:19 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40558038-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 18:12 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 16/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40493755-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/03/2024 16:21 |
| 26/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação de PERITO JUDICIAL. |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 3017: Intime-se o Perito nomeado, a fim de que se manifeste acerca das impugnação ao laudo pericial (fls. 3005/3010) Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 3017: Intime-se o Perito nomeado, a fim de que se manifeste acerca das impugnação ao laudo pericial (fls. 3005/3010) Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42308363-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 17:16 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2023 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 07/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42012685-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 20:45 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41748398-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 21:10 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Vistos. 1 DEFIROa expedição do mandado de levantamento pleiteado em favor do perito no valor de R$8.400,00. Fls. 3001:Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, preenchido. 2 Às partes para que se manifestem sobre o laudo,no prazo de 15 (quinze) dias. 3 Após, no caso de divergência, retornem ao perito para esclarecimentos. Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 23/08/2023 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1 DEFIROa expedição do mandado de levantamento pleiteado em favor do perito no valor de R$8.400,00. Fls. 3001:Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, preenchido. 2 Às partes para que se manifestem sobre o laudo,no prazo de 15 (quinze) dias. 3 Após, no caso de divergência, retornem ao perito para esclarecimentos. Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41714982-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/08/2023 00:07 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41714946-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/08/2023 23:50 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Fls. 2990: Ciência às partes. Nada Mais. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2990: Ciência às partes. Nada Mais. |
| 06/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41575756-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/08/2023 22:21 |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação de PERITO JUDICIAL. |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41463402-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 24/07/2023 12:38 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41361312-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 14:27 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Na ausência de impugnação, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 8.400,00. Depositem as partes os honorários, no prazo de 10 dias. Após, à perícia. Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Na ausência de impugnação, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 8.400,00. Depositem as partes os honorários, no prazo de 10 dias. Após, à perícia. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41198768-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 15:27 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41081307-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 19:10 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2937: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0024520-83.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 6ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo (SP) para anotação da penhora de eventual crédito existente em nome do aqui executado, LUIZ CARLOS SANTILLI, CPF 250.030.118-49, em valor a ser apurado neste incidente. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a) advogado(a) do(a) exequente instruí-lo com demonstrativo atualizado do débito e encaminhá-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. Fls. 2938/2940: Ciência às partes. Fls. 2944/2945: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 26/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 2937: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0024520-83.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 6ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo (SP) para anotação da penhora de eventual crédito existente em nome do aqui executado, LUIZ CARLOS SANTILLI, CPF 250.030.118-49, em valor a ser apurado neste incidente. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a) advogado(a) do(a) exequente instruí-lo com demonstrativo atualizado do débito e encaminhá-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. Fls. 2938/2940: Ciência às partes. Fls. 2944/2945: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Int. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40933586-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 17/05/2023 21:42 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40929175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:55 |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40900958-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2023 10:54 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Fls. 2928/2930: Ciência às partes. Nada Mais. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2928/2930: Ciência às partes. Nada Mais. |
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
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| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) Perito(a) Judicial pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme determinação retro. Nada Mais. |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Afastado o cálculo da contadoria, que apontava o valor de 8.001.317,53 em agosto de 2022 R$ (fls.2575/2576), nos termos do v. Acórdão (fls.2879/2888), determinando a incidência dos juros de mora no percentual de 6% ao ano desde a citação até a entrada em vigor do Código Civil de 2002. Não modificado o valor inicial reconhecido na decisão de fls.2648. Os executados apontam como valor do débito R$1.969.734,44, em 20 de março de 2023 (fls.2901/2902) e os exequentes o valor de R$12.548.819,85 (fls.2918). Considerando que extinta a Seção de Cálculos Judiciais, e persistindo a discrepância entre os cálculos, nomeio perita a Sra. ADRIANA F. COSTA, suspendendo-se o leilão. Ao gabinete: Intime-se a perita para estimar os seus honorários que serão rateados pelas partes, nos termos do art.95 do Código de Processo Civil. Laudo em 30 dias. Ao Cartório UPJ: Intime-se o leiloeiro da determinação de suspensão do leilão. 2) Os exequentes atribuíram novos valores aos imóveis (fls.2769/2836), de forma unilateral, e os executados solicitaram dilação de prazo para manifestação (fls.2878), depois da retificação do valor do crédito, pois pretendem exercer o direito de remição. Assim, primeiro será decidido o valor do débito e depois dos imóveis. 3) fls.2920/2921: No tocante à expropriação, mantém-se a ressalva do imóvel descrito na matrícula 121, conforme anteriormente determinado (fls.2766 e 2837). De qualquer forma, nota-se que não incluído tal imóvel no edital (fls.2843/2840), e suspenso o leilão. Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Afastado o cálculo da contadoria, que apontava o valor de 8.001.317,53 em agosto de 2022 R$ (fls.2575/2576), nos termos do v. Acórdão (fls.2879/2888), determinando a incidência dos juros de mora no percentual de 6% ao ano desde a citação até a entrada em vigor do Código Civil de 2002. Não modificado o valor inicial reconhecido na decisão de fls.2648. Os executados apontam como valor do débito R$1.969.734,44, em 20 de março de 2023 (fls.2901/2902) e os exequentes o valor de R$12.548.819,85 (fls.2918). Considerando que extinta a Seção de Cálculos Judiciais, e persistindo a discrepância entre os cálculos, nomeio perita a Sra. ADRIANA F. COSTA, suspendendo-se o leilão. Ao gabinete: Intime-se a perita para estimar os seus honorários que serão rateados pelas partes, nos termos do art.95 do Código de Processo Civil. Laudo em 30 dias. Ao Cartório UPJ: Intime-se o leiloeiro da determinação de suspensão do leilão. 2) Os exequentes atribuíram novos valores aos imóveis (fls.2769/2836), de forma unilateral, e os executados solicitaram dilação de prazo para manifestação (fls.2878), depois da retificação do valor do crédito, pois pretendem exercer o direito de remição. Assim, primeiro será decidido o valor do débito e depois dos imóveis. 3) fls.2920/2921: No tocante à expropriação, mantém-se a ressalva do imóvel descrito na matrícula 121, conforme anteriormente determinado (fls.2766 e 2837). De qualquer forma, nota-se que não incluído tal imóvel no edital (fls.2843/2840), e suspenso o leilão. Int. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40620137-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 19:16 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40596986-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 21:29 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40539695-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 17:28 |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40430370-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 19:07 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2894: Ciência às partes. Em consulta ao andamento processual do agravo de instrumento autuado sob o nº 2241412-24.2022.8.26.0000, no website deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verifico que houve a oposição de embargos de declaração, ainda não julgados. Outrossim, considerando-se que as datas para a alienação judicial do bem foram designadas para 23/04/2023 e 17/05/2023 (fls. 2841/2842), ao menos por ora não se justifica a suspensão dos leilões. Sem prejuízo, diante da extinção do setor de Contadoria deste Foro, intimem-se as partes, a fim de que se manifestem acerca de seu interesse na designação de perito contábil, a fim de dar cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento supramencionado. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2894: Ciência às partes. Em consulta ao andamento processual do agravo de instrumento autuado sob o nº 2241412-24.2022.8.26.0000, no website deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verifico que houve a oposição de embargos de declaração, ainda não julgados. Outrossim, considerando-se que as datas para a alienação judicial do bem foram designadas para 23/04/2023 e 17/05/2023 (fls. 2841/2842), ao menos por ora não se justifica a suspensão dos leilões. Sem prejuízo, diante da extinção do setor de Contadoria deste Foro, intimem-se as partes, a fim de que se manifestem acerca de seu interesse na designação de perito contábil, a fim de dar cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento supramencionado. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40348510-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 14:58 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40344553-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 10:06 |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40335904-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2023 13:35 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40330818-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 19:28 |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40328683-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 17:17 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2023 Teor do ato: Vistos. No tocante à praça de 50% da Fazenda da Barra ou Viradouro, matrículas 121 e 122, º 1.593 e 1.903, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cassilândia Do Estado Do Mato Grosso Do Sul, consta agravo pendente de julgamento (fls.2668/2671). Ainda terceiros compareceram nos autos e informaram que adjudicaram 50% da nua propriedade do imóvel descrito na matrícula 121 (fls.2651/2652), então decidiu-se que temerário o leilão desse imóvel específico (fls.2766). Fls.2701/2707: Verifica-se que a terceira DEISE MARIA NAHAS SANTILLI não tem legitimidade para defender a fração ideal de 50% do imóvel pertencente ao executado, impugnando a avaliação da parte que não lhe pertence ou a majoração do desconto, uma vez preservada a sua meação recaindo sobre o próprio bem. A terceira opôs embargos de terceiro (processo 1103460-16.2019), proferida sentença julgando parcialmente procedentes os embargos apenas para resguardar a meação da embargante quanto aos imóveis objeto das matrículas n.º 70, 121, 122, 1593 e 1903, todos do 1º CRI da Comarca de Cassilândia/MS, Fazenda Barra do Viradouro, recaindo sobre o próprio bem. Nota-se do sistema que o recurso ainda pendente reporta-se exclusivamente aos honorários advocatícios. Diante do exposto, defiro o prosseguimento do feito no tocante à expropriação dos imóveis, ressalvado aquele descrito na matrícula 121. No entanto, oportunamente, deverá constar do edital que obstada, no momento, a assinatura do auto de arrematação (fls.2670). De qualquer forma, primeiro, digam os executados sobre os novos valores atribuídos aos imóveis, no prazo de 10 dias (fls.2769/2836). Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No tocante à praça de 50% da Fazenda da Barra ou Viradouro, matrículas 121 e 122, º 1.593 e 1.903, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cassilândia Do Estado Do Mato Grosso Do Sul, consta agravo pendente de julgamento (fls.2668/2671). Ainda terceiros compareceram nos autos e informaram que adjudicaram 50% da nua propriedade do imóvel descrito na matrícula 121 (fls.2651/2652), então decidiu-se que temerário o leilão desse imóvel específico (fls.2766). Fls.2701/2707: Verifica-se que a terceira DEISE MARIA NAHAS SANTILLI não tem legitimidade para defender a fração ideal de 50% do imóvel pertencente ao executado, impugnando a avaliação da parte que não lhe pertence ou a majoração do desconto, uma vez preservada a sua meação recaindo sobre o próprio bem. A terceira opôs embargos de terceiro (processo 1103460-16.2019), proferida sentença julgando parcialmente procedentes os embargos apenas para resguardar a meação da embargante quanto aos imóveis objeto das matrículas n.º 70, 121, 122, 1593 e 1903, todos do 1º CRI da Comarca de Cassilândia/MS, Fazenda Barra do Viradouro, recaindo sobre o próprio bem. Nota-se do sistema que o recurso ainda pendente reporta-se exclusivamente aos honorários advocatícios. Diante do exposto, defiro o prosseguimento do feito no tocante à expropriação dos imóveis, ressalvado aquele descrito na matrícula 121. No entanto, oportunamente, deverá constar do edital que obstada, no momento, a assinatura do auto de arrematação (fls.2670). De qualquer forma, primeiro, digam os executados sobre os novos valores atribuídos aos imóveis, no prazo de 10 dias (fls.2769/2836). Int. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42222594-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 19:08 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.2651/2652 e 2683/2687: Na data de 6 de outubro de 2022, nos autos da carta precatória em trâmite perante a 1a Vara da Comarca de Cassilândia, deferido pedido de adjudicação (fls.2665) da parte ideal de 50% sobre a terra nua do imóvel objeto da matrícula 121 (fls.2661), decisão essa pendente de recurso de agravo (fls.2698). Nesse contexto, temerário o leilão do referido imóvel neste momento, enquanto que a questão do concurso de credores há de ser resolvida nos autos em que deferido o pedido de adjudicação. Fls.2701/2764: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2651/2652 e 2683/2687: Na data de 6 de outubro de 2022, nos autos da carta precatória em trâmite perante a 1a Vara da Comarca de Cassilândia, deferido pedido de adjudicação (fls.2665) da parte ideal de 50% sobre a terra nua do imóvel objeto da matrícula 121 (fls.2661), decisão essa pendente de recurso de agravo (fls.2698). Nesse contexto, temerário o leilão do referido imóvel neste momento, enquanto que a questão do concurso de credores há de ser resolvida nos autos em que deferido o pedido de adjudicação. Fls.2701/2764: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41963009-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2022 20:54 |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41934461-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 21:02 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: Fls. 2675/2679: Manifestem-se as partes. Nada Mais. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 22/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2675/2679: Manifestem-se as partes. Nada Mais. |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41862161-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 18:07 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2651/2652: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto à petição do terceiro interessado, já anotado. Tendo em vista que já encerrada a 2ª praça (fls.2318), aguarde-se a informação do seu resultado, observando que deferido parcialmente pedido liminar nos autos do agravo de instrumento nº 2241412.24.2022.8.26.0000, vendando, por ora, aperfeiçoamento de eventual arrematação (fls.2668/2671). Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2651/2652: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto à petição do terceiro interessado, já anotado. Tendo em vista que já encerrada a 2ª praça (fls.2318), aguarde-se a informação do seu resultado, observando que deferido parcialmente pedido liminar nos autos do agravo de instrumento nº 2241412.24.2022.8.26.0000, vendando, por ora, aperfeiçoamento de eventual arrematação (fls.2668/2671). Int. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 14/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41808036-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/10/2022 18:30 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: Vistos. 1) fls.2638/2642: O saldo devedor em aberto mencionado na sentença (fls.239) consistiu naquele informado na ação de depósito (fls.109 e 111). Apesar do acordo não homologado, a petição inicial da ação de depósito expressamente menciona o valor em aberto, e entende-se que acolhido na sentença, tornando-se inviável a modificação do título executivo judicial nesta fase. No caso, o contador partiu do valor de Cz$ 1.242.551,44 (fls.2575), exatamente aquele lançado na ação de depósito (fls.109). Diante do exposto, mantenho decisão anteriormente proferida que acolheu o cálculo da contadoria e indeferiu pedido de suspensão do leilão. 2) fls.2645/2647: Os autos foram remetidos à contadoria por equívoco e retornaram de imediato, sem qualquer prejuízo. Deixo de condenar o executado nas penas da litigância de má-fé, na ausência de dolo processual evidente. No caso, exercido o direito de defesa, por conta do leilão em curso e débito em valor elevado. Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) fls.2638/2642: O saldo devedor em aberto mencionado na sentença (fls.239) consistiu naquele informado na ação de depósito (fls.109 e 111). Apesar do acordo não homologado, a petição inicial da ação de depósito expressamente menciona o valor em aberto, e entende-se que acolhido na sentença, tornando-se inviável a modificação do título executivo judicial nesta fase. No caso, o contador partiu do valor de Cz$ 1.242.551,44 (fls.2575), exatamente aquele lançado na ação de depósito (fls.109). Diante do exposto, mantenho decisão anteriormente proferida que acolheu o cálculo da contadoria e indeferiu pedido de suspensão do leilão. 2) fls.2645/2647: Os autos foram remetidos à contadoria por equívoco e retornaram de imediato, sem qualquer prejuízo. Deixo de condenar o executado nas penas da litigância de má-fé, na ausência de dolo processual evidente. No caso, exercido o direito de defesa, por conta do leilão em curso e débito em valor elevado. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41689695-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 12:09 |
| 23/09/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 23/09/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41682342-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 15:18 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Vistos. No tocante ao pedido de suspensão do leilão, reitero decisão anteriormente proferida pelo seu próprio fundamento. Com relação ao percentual dos juros, o art. 1.062 do Código Civil de 1916 estabelecia que "a taxa dos juros moratórios, quando não convencionada (art. 1.262), será de6% (seis por cento) ao ano" (grifei). No entanto, no caso, entende-se que convencionado percentual de juros em patamar superior (fls.13: cláusula 3.10), tanto que aplicado o percentual de 12% ao ano desde o início da fase de cumprimento de sentença (fls.462), antes da vigência do atual Código Civil. Desta forma, desnecessária nova remessa dos autos ao contador, prevalecendo o valor apontado de R$ 8.001.317,53, em agosto de 2022 (fls.2576). Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No tocante ao pedido de suspensão do leilão, reitero decisão anteriormente proferida pelo seu próprio fundamento. Com relação ao percentual dos juros, o art. 1.062 do Código Civil de 1916 estabelecia que "a taxa dos juros moratórios, quando não convencionada (art. 1.262), será de6% (seis por cento) ao ano" (grifei). No entanto, no caso, entende-se que convencionado percentual de juros em patamar superior (fls.13: cláusula 3.10), tanto que aplicado o percentual de 12% ao ano desde o início da fase de cumprimento de sentença (fls.462), antes da vigência do atual Código Civil. Desta forma, desnecessária nova remessa dos autos ao contador, prevalecendo o valor apontado de R$ 8.001.317,53, em agosto de 2022 (fls.2576). Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41668209-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 09:54 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro pedido de suspensão do leilão, reiterando para tanto decisão de fls.2551 pelo seu próprio fundamento. Na sentença, constou como devido o saldo devedor em aberto, atualizado e com juros de mora contado da citação (fls.239). Diferente do alegado pelo executado, não constou que a atualização monetária incidiria desde a citação e sim os juros, até porque a correção monetária não representa nenhum acréscimo, visa apenas corrigir o valor da moeda, suprindo a desvalorização decorrente da inflação do período. O contador partiu do débito apontado pela requerente (fls.109), vencido em dezembro de 1986 (fls.27). O cálculo é claro e desnecessária a elaboração de outro em formato analítico, tendo constado todas as informações necessárias para a sua compreensão, como data de início dos juros, data de início da correção monetária e índices aplicados, que observam a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça. No mais, não incide a multa (fls.27), tendo constado do v. Acórdão que "não houve acordo", "a transação de que se trata não chegou a ser homologada por sentença" (fls.308), ressaltando que o título consiste na sentença de fls.236/239. Desta forma, afasto a impugnação de fls.2598/2599 e 2600/2606 quanto ao cálculo de fls.2575/2576. Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro pedido de suspensão do leilão, reiterando para tanto decisão de fls.2551 pelo seu próprio fundamento. Na sentença, constou como devido o saldo devedor em aberto, atualizado e com juros de mora contado da citação (fls.239). Diferente do alegado pelo executado, não constou que a atualização monetária incidiria desde a citação e sim os juros, até porque a correção monetária não representa nenhum acréscimo, visa apenas corrigir o valor da moeda, suprindo a desvalorização decorrente da inflação do período. O contador partiu do débito apontado pela requerente (fls.109), vencido em dezembro de 1986 (fls.27). O cálculo é claro e desnecessária a elaboração de outro em formato analítico, tendo constado todas as informações necessárias para a sua compreensão, como data de início dos juros, data de início da correção monetária e índices aplicados, que observam a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça. No mais, não incide a multa (fls.27), tendo constado do v. Acórdão que "não houve acordo", "a transação de que se trata não chegou a ser homologada por sentença" (fls.308), ressaltando que o título consiste na sentença de fls.236/239. Desta forma, afasto a impugnação de fls.2598/2599 e 2600/2606 quanto ao cálculo de fls.2575/2576. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41643403-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 17:15 |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41544663-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 19:46 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo da Contadoria, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo ciência às partes do v. Acórdão. Nada Mais. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do laudo da Contadoria, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo ciência às partes do v. Acórdão. Nada Mais. |
| 30/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/08/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 29/08/2022 |
Realizado Cálculo
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| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa dos Autos à Contadoria Judicial |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. A mensagem juntada data de abril de 2022, já superada (fls.2566/2567), mas pendente de liberação, quando da conversão do processo físico para digital. Em que pese a discordância apresentada (fls.2564/2564) o próprio exequente quando da elaboração do seu cálculo iniciou a incidência dos juros moratórios de 12% ao ano a partir de 08 de novembro de 1988 (fls.2306) e do débito desde 03 de dezembro de 1986. Assim, retornem os autos ao contados apenas para alterar o início da incidência dos juros para 08 de novembro de 1988. Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A mensagem juntada data de abril de 2022, já superada (fls.2566/2567), mas pendente de liberação, quando da conversão do processo físico para digital. Em que pese a discordância apresentada (fls.2564/2564) o próprio exequente quando da elaboração do seu cálculo iniciou a incidência dos juros moratórios de 12% ao ano a partir de 08 de novembro de 1988 (fls.2306) e do débito desde 03 de dezembro de 1986. Assim, retornem os autos ao contados apenas para alterar o início da incidência dos juros para 08 de novembro de 1988. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41457838-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 12:15 |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41366579-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2022 21:13 |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41324998-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 17:59 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41185225-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 14:17 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO manifestem-se as partes sobre o Cálculo da Contadoria Judicial. PRAZO: quinze (15) dias. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO manifestem-se as partes sobre o Cálculo da Contadoria Judicial. PRAZO: quinze (15) dias. |
| 11/07/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 11/07/2022 |
Realizado Cálculo
|
| 08/07/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Vistos. Havendo discordância entre as partes em relação ao valor devido (fls. 2306 e 2422/2429), remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração da quantia correta, tendo em vista os cálculos apresentados pela exequente e pelo executado. A remessa dos autos ao contador não impede o prosseguimento do feito com a realização da praça já agendada (fls.2536), tramitando há décadas o presente feito, com valor incontroverso de mais de um milhão de reais. Ressalta-se que a medida é tomada por precaução, somente para fins de atualização correta dos valores, tendo constado do v. Acórdão que "Reitera-se, portanto, que ao menos desde 2002 (dois mil e dois) o débito exequendo já se encontra calculado em reais, de modo que a alegação de sua complexidade passados vinte anos é absurda" (fls.2453). No mais, deixo de condenar o executado nas penas da litigância de má-fé, na ausência de dolo processual evidente, agindo no exercício regular do direito de defesa. Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Havendo discordância entre as partes em relação ao valor devido (fls. 2306 e 2422/2429), remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração da quantia correta, tendo em vista os cálculos apresentados pela exequente e pelo executado. A remessa dos autos ao contador não impede o prosseguimento do feito com a realização da praça já agendada (fls.2536), tramitando há décadas o presente feito, com valor incontroverso de mais de um milhão de reais. Ressalta-se que a medida é tomada por precaução, somente para fins de atualização correta dos valores, tendo constado do v. Acórdão que "Reitera-se, portanto, que ao menos desde 2002 (dois mil e dois) o débito exequendo já se encontra calculado em reais, de modo que a alegação de sua complexidade passados vinte anos é absurda" (fls.2453). No mais, deixo de condenar o executado nas penas da litigância de má-fé, na ausência de dolo processual evidente, agindo no exercício regular do direito de defesa. Int. |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objetos das matrículas nº 70, 121, 122, 1593 e 1903, do 1º CRI da Comarca de Cassilândia do Estado de Mato Grosso do Sul, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 19/09/2022, às 09:00 horas e término no dia 22/09/2022, às 15:00 e a 2.ª Praça com início no dia 22/09/2022, às 15:00 horas e término no dia 13/10/2022, às 15:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Nada Mais. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objetos das matrículas nº 70, 121, 122, 1593 e 1903, do 1º CRI da Comarca de Cassilândia do Estado de Mato Grosso do Sul, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 19/09/2022, às 09:00 horas e término no dia 22/09/2022, às 15:00 e a 2.ª Praça com início no dia 22/09/2022, às 15:00 horas e término no dia 13/10/2022, às 15:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Nada Mais. |
| 24/06/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de documento(s). |
| 14/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
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| 06/06/2022 |
Petição Juntada
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| 03/06/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/06/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40897281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 18:14 |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40889993-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 09:54 |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40882199-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 13:45 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r. Decisão de fls. 2300, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. No entanto, considerando-se que já apresentados os cálculos pelo executado (fls. 2422/2429), manifeste-se o exequente no prazo de dez dias. Sem prejuízo, informe a parte agravante, em igual prazo, sob quais efeitos foi recebido o referido agravo. Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r. Decisão de fls. 2300, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. No entanto, considerando-se que já apresentados os cálculos pelo executado (fls. 2422/2429), manifeste-se o exequente no prazo de dez dias. Sem prejuízo, informe a parte agravante, em igual prazo, sob quais efeitos foi recebido o referido agravo. Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de documento(s). |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40791442-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 21:37 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2022 Teor do ato: Vistos. Regularizado o cadastro do processo com a retificação do nome da exequente (fls. 2305/2306) e inclusão da leiloeira (fls. 2310/2311). Prossiga a Serventia com a conferência do edital de leilão (fls. 2312/2320). Por fim, cumpram as partes interessadas o penúltimo parágrafo da Decisão de fls. 2300, juntando-se as petições protocoladas fisicamente. Int. Advogados(s): Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Regularizado o cadastro do processo com a retificação do nome da exequente (fls. 2305/2306) e inclusão da leiloeira (fls. 2310/2311). Prossiga a Serventia com a conferência do edital de leilão (fls. 2312/2320). Por fim, cumpram as partes interessadas o penúltimo parágrafo da Decisão de fls. 2300, juntando-se as petições protocoladas fisicamente. Int. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40757601-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 15:28 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40631146-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 16:56 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40618041-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 13:26 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se no sistema que se trata de cumprimento de sentença (fls.236/239). Determinada a designação de novas datas para o leilão (fls.2269), uma vez afastada a exceção de pré-executividade apresentada (fls.2268/2269). No entanto, depois de convertidos os autos para digitais, não consta informação da nova data com prévia publicação, uma vez suspenso o andamento do feito para digitalização. Assim, diante da irregularidade apontada, intime-se o leiloeiro, com urgência, para suspensão do noticiado leilão em curso (fls.2292), devendo regularizar a situação nos autos, com comunicação prévia da datas para adoção dos trâmites necessários. Após, retire-se a tarja de urgência. Ciência aos executados da planilha apresentada (fls.2274). Juntem as partes as petições protocoladas fisicamente, no interregno da conversão do feito físico para digital. Fls.2295/2297: Indefiro pedido de realização de prova pericial contábil nesta fase do processo, na véspera de novo leilão. A impugnação genérica não tem esse condão, e ainda que apresentada no momento oportuno, o executado não informou o valor que entende correto nem apresentou o próprio cálculo, o que acarreta a rejeição liminar da impugnação, com fundamento no art.525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Classe Retificada
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| 18/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2022 |
Decisão
Vistos. Anote-se no sistema que se trata de cumprimento de sentença (fls.236/239). Determinada a designação de novas datas para o leilão (fls.2269), uma vez afastada a exceção de pré-executividade apresentada (fls.2268/2269). No entanto, depois de convertidos os autos para digitais, não consta informação da nova data com prévia publicação, uma vez suspenso o andamento do feito para digitalização. Assim, diante da irregularidade apontada, intime-se o leiloeiro, com urgência, para suspensão do noticiado leilão em curso (fls.2292), devendo regularizar a situação nos autos, com comunicação prévia da datas para adoção dos trâmites necessários. Após, retire-se a tarja de urgência. Ciência aos executados da planilha apresentada (fls.2274). Juntem as partes as petições protocoladas fisicamente, no interregno da conversão do feito físico para digital. Fls.2295/2297: Indefiro pedido de realização de prova pericial contábil nesta fase do processo, na véspera de novo leilão. A impugnação genérica não tem esse condão, e ainda que apresentada no momento oportuno, o executado não informou o valor que entende correto nem apresentou o próprio cálculo, o que acarreta a rejeição liminar da impugnação, com fundamento no art.525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40591131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 15:02 |
| 11/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/01/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2021 Teor do ato: Ciência à parte executada e ao leiloeiro da tabela price atualizada juntada a fls. 1917. Nada mais. Advogados(s): Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 30/11/2021 |
Ato ordinatório
Ciência à parte executada e ao leiloeiro da tabela price atualizada juntada a fls. 1917. Nada mais. |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Depósito - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ18015167837 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0782/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 103/108 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2021 Teor do ato: Vistos. Luiz Carlos Santilli apresentou Exceção de Pré- Executividade, nos autos da Ação de Depósito, em fase de cumprimento, que lhe é movida por Dezenove de Novembro Empreendimentos S/A, alegando ilegitimidade de parte ativa e valor defasado da avaliação do imóvel (fls.1559/1570). Cabe a objeção de pré-executividade se o devedor alegar matéria que o juiz deva conhecer de ofício, visando à extinção do processo de execução e que não demande dilação probatória. Porém, no caso dos autos, as matérias já foram apreciadas. Quanto à alegação de ilegitimidade ativa, reporto-me a decisão de fls. 1147/1148, que apreciou impugnação desse mesmo executado sob o mesmo fundamento de ilegitimidade da parte exequente (fls.1094/1107). Naquela oportunidade, interposto recurso de agravo, e mantida a decisão em Segunda Instância, nos seguintes termos: "No que se refere à coisa julgada quanto à substituição processual da parte autora, a decisão agravada bem enfrentou a questão, ponderando que na data de 20 de março de 2002, foi deferida a substituição no polo ativo, nos termos do art. 567, inciso II, do Código de Processo Civil então em vigor. Desta forma, não violada a coisa julgada que tratava da substituição na fase de conhecimento, enquanto que deferida posteriormente a substituição na fase de execução, sob fundamento diverso.Acrescenta-se ao fundamento da decisão agravada que a ação é de setembro de 1986, fls. 295/297 e, em que pese o indeferimento da substituição processual na fase de conhecimento, o despacho que posteriormente a autorizou foi proferido em março de 2002, fls. 96, ou seja, há mais de 14 anos. Assim, não há como reabrir discussão de matéria preclusa" (fls.1183). No tocante à avaliação do imóvel tal matéria foi analisada no agravo de instrumento nº 2278638-34.2020.8.26.0000, observando que proferido o acórdão em data recente: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou o praceamento da fração ideal dos imóveis pelo valor equivalente à meação do executado, observando a divisão em momento posterior. Insurgência da terceira interessada. Meação que foi efetivamente reconhecida e resguardada nos autos de embargos de terceiro. Ausência de prejuízo à agravante. Questão da avaliação dos imóveis que já foi objeto de análise anterior. Preço vil. Inocorrência. Exegese do artigo 891, CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2278638-34.2020.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2021; Data de Registro: 03/02/2021) Desta forma, o laudo unilateral juntado pelo executado (fls.1740/1825) na véspera do leilão não tem o condão de modificar os atos já praticados, observando que realizada a avaliação sob o crivo do contraditório nos autos, o que prevalece para todos os efeitos. Diante do exposto, afasto a exceção apresentada, assim como pedido de nova avaliação (Fls. 1914/1915), observando ainda que a questão da divisão do imóvel também foi objeto de decisão anterior, aqui reiterada pelo seu próprio fundamento (fls.1437/1438). Ao leiloeiro para designação de novas datas para o leilão, providenciando o exequente a atualização da avaliação pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, ficando reiterados os termos da decisão de fls.1438. Int. Advogados(s): Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Luiz Carlos Santilli apresentou Exceção de Pré- Executividade, nos autos da Ação de Depósito, em fase de cumprimento, que lhe é movida por Dezenove de Novembro Empreendimentos S/A, alegando ilegitimidade de parte ativa e valor defasado da avaliação do imóvel (fls.1559/1570). Cabe a objeção de pré-executividade se o devedor alegar matéria que o juiz deva conhecer de ofício, visando à extinção do processo de execução e que não demande dilação probatória. Porém, no caso dos autos, as matérias já foram apreciadas. Quanto à alegação de ilegitimidade ativa, reporto-me a decisão de fls. 1147/1148, que apreciou impugnação desse mesmo executado sob o mesmo fundamento de ilegitimidade da parte exequente (fls.1094/1107). Naquela oportunidade, interposto recurso de agravo, e mantida a decisão em Segunda Instância, nos seguintes termos: "No que se refere à coisa julgada quanto à substituição processual da parte autora, a decisão agravada bem enfrentou a questão, ponderando que na data de 20 de março de 2002, foi deferida a substituição no polo ativo, nos termos do art. 567, inciso II, do Código de Processo Civil então em vigor. Desta forma, não violada a coisa julgada que tratava da substituição na fase de conhecimento, enquanto que deferida posteriormente a substituição na fase de execução, sob fundamento diverso.Acrescenta-se ao fundamento da decisão agravada que a ação é de setembro de 1986, fls. 295/297 e, em que pese o indeferimento da substituição processual na fase de conhecimento, o despacho que posteriormente a autorizou foi proferido em março de 2002, fls. 96, ou seja, há mais de 14 anos. Assim, não há como reabrir discussão de matéria preclusa" (fls.1183). No tocante à avaliação do imóvel tal matéria foi analisada no agravo de instrumento nº 2278638-34.2020.8.26.0000, observando que proferido o acórdão em data recente: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou o praceamento da fração ideal dos imóveis pelo valor equivalente à meação do executado, observando a divisão em momento posterior. Insurgência da terceira interessada. Meação que foi efetivamente reconhecida e resguardada nos autos de embargos de terceiro. Ausência de prejuízo à agravante. Questão da avaliação dos imóveis que já foi objeto de análise anterior. Preço vil. Inocorrência. Exegese do artigo 891, CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2278638-34.2020.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2021; Data de Registro: 03/02/2021) Desta forma, o laudo unilateral juntado pelo executado (fls.1740/1825) na véspera do leilão não tem o condão de modificar os atos já praticados, observando que realizada a avaliação sob o crivo do contraditório nos autos, o que prevalece para todos os efeitos. Diante do exposto, afasto a exceção apresentada, assim como pedido de nova avaliação (Fls. 1914/1915), observando ainda que a questão da divisão do imóvel também foi objeto de decisão anterior, aqui reiterada pelo seu próprio fundamento (fls.1437/1438). Ao leiloeiro para designação de novas datas para o leilão, providenciando o exequente a atualização da avaliação pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, ficando reiterados os termos da decisão de fls.1438. Int. |
| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Depósito - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ21011885376 |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
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| 18/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 04/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Fernando de Santana |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 98/101 |
| 01/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Email à Sublimeleilões- suspensão da praça |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se no sistema e contracapa o nome dos patronos agora constituídos pelo executado Sr. Luiz Carlos (fls.1571). O executado compareceu somente agora nos autos, na véspera do leilão, no entanto, alegando matéria de ordem pública consistente na ilegitimidade ativa, além de impugnar o valor da avaliação, assim como o fez a meeira. Porém, junta avaliação no valor de R$ 47.977.327,62 em 17 de setembro de 2021 (fls.1756) pertinente à "Fazenda Barra ou Viradouro", que seria levada a leilão pelo valor de R$ 16.631.545,71 em junho de 2021 (fls.1508). Diante da matéria alegada e documentos juntados, com a finalidade de evitar dano de difícil reparação, suspendo o leilão que teria início no próximo dia 4 de outubro de 2021 (fls.1508). Intime-se, com celeridade, o leiloeiro (fls.1498). Fls.1559/1825: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Diante da suspensão, prejudicada petição no mesmo sentido de fls.1552/1554. Intime-se. Advogados(s): Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB 248867/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Fabio Antonio Obici (OAB 121855/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 30/09/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se no sistema e contracapa o nome dos patronos agora constituídos pelo executado Sr. Luiz Carlos (fls.1571). O executado compareceu somente agora nos autos, na véspera do leilão, no entanto, alegando matéria de ordem pública consistente na ilegitimidade ativa, além de impugnar o valor da avaliação, assim como o fez a meeira. Porém, junta avaliação no valor de R$ 47.977.327,62 em 17 de setembro de 2021 (fls.1756) pertinente à "Fazenda Barra ou Viradouro", que seria levada a leilão pelo valor de R$ 16.631.545,71 em junho de 2021 (fls.1508). Diante da matéria alegada e documentos juntados, com a finalidade de evitar dano de difícil reparação, suspendo o leilão que teria início no próximo dia 4 de outubro de 2021 (fls.1508). Intime-se, com celeridade, o leiloeiro (fls.1498). Fls.1559/1825: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Diante da suspensão, prejudicada petição no mesmo sentido de fls.1552/1554. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
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| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 363/364 |
| 02/09/2021 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2021 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objeto das matrículas nº 70, 121, 122, 1593 e 1903, do 1º CRI da Comarca de Cassilândia do Estado do Mato Grosso do Sul, penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 04/10/2021 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 07/10/2021. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2ª LEILÃO que se encerrará em 28/10/2021 a partir das 15:00 horas. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 01/09/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/09/2021 |
Ato ordinatório
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objeto das matrículas nº 70, 121, 122, 1593 e 1903, do 1º CRI da Comarca de Cassilândia do Estado do Mato Grosso do Sul, penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 04/10/2021 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 07/10/2021. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2ª LEILÃO que se encerrará em 28/10/2021 a partir das 15:00 horas. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Nada Mais. |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 100/104 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1495/1497: A avaliação do imóvel ocorreu em data recente, qual seja, fevereiro de 2019 (fls. 1436 e 1496). Assim, não há que se falar em defasagem da avaliação, apenas na correção do seu valor, observando que mais uma vez a executada pretende refutar a avaliação realizada, matéria essa já decidida, inclusive em Segunda Instância (fls.1487). No mais, já determinado que o leilão fosse realizado pelo valor atualizado da avaliação (fls.1417 e 1438). Realize a serventia a conferência do edital para fins de prosseguimento das praças, providenciando o leiloeiro as intimações necessárias. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 24/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.1495/1497: A avaliação do imóvel ocorreu em data recente, qual seja, fevereiro de 2019 (fls. 1436 e 1496). Assim, não há que se falar em defasagem da avaliação, apenas na correção do seu valor, observando que mais uma vez a executada pretende refutar a avaliação realizada, matéria essa já decidida, inclusive em Segunda Instância (fls.1487). No mais, já determinado que o leilão fosse realizado pelo valor atualizado da avaliação (fls.1417 e 1438). Realize a serventia a conferência do edital para fins de prosseguimento das praças, providenciando o leiloeiro as intimações necessárias. Int. |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Depósito - Número: 80012 - Protocolo: FPIN21000054366 |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Depósito - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ21011021563 |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Depósito - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ21010979883 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 88/91 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1441: Ciente da interposição do agravo de instrumento em face da decisão de fls. 1437/1438, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diga a agravante se atribuído efeito suspensivo ao recurso. Em caso negativo, prossiga-se com o leilão, conforme já determinado (fls. 1438). Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1441: Ciente da interposição do agravo de instrumento em face da decisão de fls. 1437/1438, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diga a agravante se atribuído efeito suspensivo ao recurso. Em caso negativo, prossiga-se com o leilão, conforme já determinado (fls. 1438). Int. |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Depósito - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ20011668337 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por um lapso, quando da reorganização dos autos para futura digitalização, estes foram acondicionados em escaninho diverso, motivo pelo qual apenas nesta data a petição retro foi juntada e encaminhada para apreciação. Nada Mais. |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 686/691 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1420/1425: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 1417, sob alegação de omissão e contradição. Ocorre que não se vislumbra qualquer vício. A matéria foi apreciada pelo Juízo, as razões de decidir constam da decisão proferida e são claras. Deve-se apenas esclarecer que, como determinado na sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro movidos pela ora embargante, "o cônjuge alheio à execução preserva a sua meação que recai sobre o próprio imóvel, neste caso específico, uma vez que divisível" (fls. 1430). A praça terá por objeto a fração ideal dos imóveis pelo valor equivalente à meação do executado, restando a divisão dos bens para momento posterior. Em nenhum momento determinada a prévia divisão do bem, até porque a divisão consiste em procedimento a cargo dos condôminos, nos termos do art.569, inciso II, do Código de Processo Civil. No que diz respeito ao valor da avaliação, nos termos da sentença proferida, considerou-se prejudicado tal argumento (fls.1430), pois a embargante não tem interesse jurídico nesse sentido, visto que a sua meação será integralmente preservada. Quanto aos embargos à execução 1112614-58.2019, indeferida a petição inicial, e não consta notícia de que deferida tutela recursal para suspender a execução, conforme solicitado no recurso de apelação. Aplica-se então o disposto no art.1012, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Sem prejuízo, cumpra a serventia o quanto determinado no segundo parágrafo da decisão de fls. 1417. Fls. 1434/1435: Acolho a indicação do leiloeiro. Ao leilão, providenciando o exequente o necessário, após retificação do termo de penhora e respectiva averbação, observando lance mínimo de 60% e, por ora, vedado o parcelamento do preço. Repisa-se que uma vez resguardada a meação da embargante, recaindo sobre o próprio bem (fls. 1433), deverá o leilão ser realizado pelo valor atualizado da avaliação da meação, indicado em R$ 7.720.725,43 (fls. 1434). Ciência aos executados da planilha de atualização do débito e da avaliação (fls.1436). Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 27/10/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 1420/1425: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 1417, sob alegação de omissão e contradição. Ocorre que não se vislumbra qualquer vício. A matéria foi apreciada pelo Juízo, as razões de decidir constam da decisão proferida e são claras. Deve-se apenas esclarecer que, como determinado na sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro movidos pela ora embargante, "o cônjuge alheio à execução preserva a sua meação que recai sobre o próprio imóvel, neste caso específico, uma vez que divisível" (fls. 1430). A praça terá por objeto a fração ideal dos imóveis pelo valor equivalente à meação do executado, restando a divisão dos bens para momento posterior. Em nenhum momento determinada a prévia divisão do bem, até porque a divisão consiste em procedimento a cargo dos condôminos, nos termos do art.569, inciso II, do Código de Processo Civil. No que diz respeito ao valor da avaliação, nos termos da sentença proferida, considerou-se prejudicado tal argumento (fls.1430), pois a embargante não tem interesse jurídico nesse sentido, visto que a sua meação será integralmente preservada. Quanto aos embargos à execução 1112614-58.2019, indeferida a petição inicial, e não consta notícia de que deferida tutela recursal para suspender a execução, conforme solicitado no recurso de apelação. Aplica-se então o disposto no art.1012, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Sem prejuízo, cumpra a serventia o quanto determinado no segundo parágrafo da decisão de fls. 1417. Fls. 1434/1435: Acolho a indicação do leiloeiro. Ao leilão, providenciando o exequente o necessário, após retificação do termo de penhora e respectiva averbação, observando lance mínimo de 60% e, por ora, vedado o parcelamento do preço. Repisa-se que uma vez resguardada a meação da embargante, recaindo sobre o próprio bem (fls. 1433), deverá o leilão ser realizado pelo valor atualizado da avaliação da meação, indicado em R$ 7.720.725,43 (fls. 1434). Ciência aos executados da planilha de atualização do débito e da avaliação (fls.1436). Int. |
| 20/10/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41639902-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/10/2020 14:43 |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41588829-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 18:18 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 90/97 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1374/1375: Tendo em vista que a apelação interposta limitou-se a discutir os honorários advocatícios fixados (fls. 1399), sem qualquer insurgência quanto ao mérito em si, não se vislumbra óbice para o prosseguimento do feito quanto aos bens imóveis objeto dos embargos de terceiro. Já anotado o nome da esposa no sistema como terceira interessada e o respectivo patrono, antes da realização da praça, retifique-se o termo de penhora quanto aos imóveis declinados na sentença (fls.1383) para constar que a penhora recai apenas sobre a meação do executado, retificando-se também a averbação da penhora via sistema. Sem prejuízo, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito e atualize o valor da avaliação. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 06/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1374/1375: Tendo em vista que a apelação interposta limitou-se a discutir os honorários advocatícios fixados (fls. 1399), sem qualquer insurgência quanto ao mérito em si, não se vislumbra óbice para o prosseguimento do feito quanto aos bens imóveis objeto dos embargos de terceiro. Já anotado o nome da esposa no sistema como terceira interessada e o respectivo patrono, antes da realização da praça, retifique-se o termo de penhora quanto aos imóveis declinados na sentença (fls.1383) para constar que a penhora recai apenas sobre a meação do executado, retificando-se também a averbação da penhora via sistema. Sem prejuízo, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito e atualize o valor da avaliação. Int. |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Depósito - Número: 80006 - Protocolo: WJMJ20413792277 |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Setor Conciliação
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| 13/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 13/03/2020 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
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| 13/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Setor de Conciliações
Tipo de local de destino: Cartório da Conciliação Especificação do local de destino: Cartório da Conciliação |
| 13/03/2020 |
Recebidos os Autos do Setor Conciliação
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| 13/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Publicação |
| 13/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, revendo os autos, não localizei o instrumento de procuração e/ou substabelecimento em nome do Dr. Adriano Francischini da Silva, OAB/SP sob nº 285.997, in casu, patrono do Coexecutado Luiz Carlos Santilli, o qual substabelece (sem reservas) as fls. 1282 seus poderes ao doutor Marcelo Alfredo Araujo Kreoetz, OAB/SP nº 210.585, que por sua vez, substabelece (com reservas) seus poderes ao doutor Mateus Silva Santos (cf. fls. 1283). Certifico também que o Coexecutado Luiz Carlos Santilli, inclusive, consta em nossos cadastros como Terceiro Interessado, no entanto, enquanto integrante do polo passivo da execução em epígrafe, consta que o mesmo é representado pelos advogados José Carlos Zanatto e Gustravo Chiosi Filho, conforme instrumento de procuração de fls. 632 (cf. Fls. 783, 937 e 1088). Certifico ainda que o patrono supracitado (Dr. Adriano) oficialmente é o advogado da Coexecutada, Sra. Maria Moreira Santilli, conforme se verifica do instrumento de procuração a fls. 841. Certifico mais, que referida outorgante consta em nossos cadastros como "cônjuge" do Correquerido Luiz Carlos Santilli, quando em verdade a mesma é sua genitora, s.m.j. (cf. fls. 823 R.3/2.175). Certifico por derradeiro que ad cautelam providenciei apenas o cadastramento do advogado, Dr. Marcelo Alfredo Araujo Kroetz, OAB/SP nº 210.585 (cf. fls. 1282) no sistema de automação do tribunal (SAJ), uma vez que o senhor Mateus Silva Santos está cadastrado como estagiário junto a Ordem dos Advogados do Brasil. Nada Mais. |
| 13/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 13/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 27/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 27/02/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/03/2020 Hora 16:00 Local: Fórum João Mendes, 2º and, sala 206, cível 01 Situacão: Realizada |
| 27/02/2020 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
|
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 112/117 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: 1- Fica designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13 de março de 2020 às 16 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum da Comarca de de SÃO PAULO Foro Central Cível, situado na Praça João Mendes, s/nº, 2º andar - sala 206, São Paulo/SP - Cep: 01501-900. 2- Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública ou advogado dativo, intime-se pessoalmente via postal. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 17/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Setor de Conciliações
Tipo de local de destino: Cartório da Conciliação Especificação do local de destino: Cartório da Conciliação |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Fica designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13 de março de 2020 às 16 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum da Comarca de de SÃO PAULO Foro Central Cível, situado na Praça João Mendes, s/nº, 2º andar - sala 206, São Paulo/SP - Cep: 01501-900. 2- Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública ou advogado dativo, intime-se pessoalmente via postal. |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Depósito - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19015898849 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 96/98 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2019 Teor do ato: Vistos. Retifique a serventia o cadastro, excluindo Maria Moreira Santilli e respectivo advogado do sistema, posto que figurava como adquirente de um dos imóveis, mas não se manifestou nos autos (fls.576 e 841). O executado Luiz continua representado pelo Dr. José Carlos Zanatto (fls.632), posto que não comunicou o outorgante da renúncia (fls.1191). Mantém-se, por ora, também o nome do Dr. Marcelo Kroetz, devendo o próprio regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 dias, pois conforme já mencionado (fls.1297), o outorgante do substabelecimento de fls.1282, Dr. Adriano não tinha nestes autos procuração para representar o executado. Caso não regularizada a representação processual, no prazo assinalado, o nome do Dr. Marcelo será excluído do sistema. Exclua-se do sistema Luiz Carlos Santilli como terceiro interessado, uma vez que é executado e não terceiro, bem como os patronos que o representam como terceiro. Permanece referido executado como parte, com os dois patronos supra mencionados. No tocante ao executado Augusto, além dos advogados já constantes Drs. Cassiano e Mariana (fls.639), inclua-se também o Dr. Augusto Dorado Broveglio Filho (fls.381) e o Dr. Giuliano Griso (fls.17 da carta precatória de fls.574). No mais, penhorados os imóveis sem qualquer menção à meação da cônjuge que apresentou os embargos de terceiro, lavrado o termo a fls.l.1084 e 1110. Considerando a petição retro, anoto aqui que a meação da esposa recairá sobre o produto da alienação, nos termos do art.843 do Código de Processo Civil. No entanto, ainda assim, inviável o prosseguimento do feito quanto aos bens imóveis, objeto dos embargos de terceiro, uma vez que a embargante insurge-se também quanto ao valor em execução, avaliação do bem (fls.1354vº, 1355) dentre outras matérias. Ante a manifestação da embargante (fls.1357), devidamente cadastrada nestes autos, remetam-se os autos ao setor de conciliação para oportuna designação de audiência, que será realizada no setor de conciliação deste Fórum, ficando as partes intimadas pela imprensa, na pessoa do advogado. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Giuliano Griso (OAB 174394/SP), Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB 192050/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. C. Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. Retifique a serventia o cadastro, excluindo Maria Moreira Santilli e respectivo advogado do sistema, posto que figurava como adquirente de um dos imóveis, mas não se manifestou nos autos (fls.576 e 841). O executado Luiz continua representado pelo Dr. José Carlos Zanatto (fls.632), posto que não comunicou o outorgante da renúncia (fls.1191). Mantém-se, por ora, também o nome do Dr. Marcelo Kroetz, devendo o próprio regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 dias, pois conforme já mencionado (fls.1297), o outorgante do substabelecimento de fls.1282, Dr. Adriano não tinha nestes autos procuração para representar o executado. Caso não regularizada a representação processual, no prazo assinalado, o nome do Dr. Marcelo será excluído do sistema. Exclua-se do sistema Luiz Carlos Santilli como terceiro interessado, uma vez que é executado e não terceiro, bem como os patronos que o representam como terceiro. Permanece referido executado como parte, com os dois patronos supra mencionados. No tocante ao executado Augusto, além dos advogados já constantes Drs. Cassiano e Mariana (fls.639), inclua-se também o Dr. Augusto Dorado Broveglio Filho (fls.381) e o Dr. Giuliano Griso (fls.17 da carta precatória de fls.574). No mais, penhorados os imóveis sem qualquer menção à meação da cônjuge que apresentou os embargos de terceiro, lavrado o termo a fls.l.1084 e 1110. Considerando a petição retro, anoto aqui que a meação da esposa recairá sobre o produto da alienação, nos termos do art.843 do Código de Processo Civil. No entanto, ainda assim, inviável o prosseguimento do feito quanto aos bens imóveis, objeto dos embargos de terceiro, uma vez que a embargante insurge-se também quanto ao valor em execução, avaliação do bem (fls.1354vº, 1355) dentre outras matérias. Ante a manifestação da embargante (fls.1357), devidamente cadastrada nestes autos, remetam-se os autos ao setor de conciliação para oportuna designação de audiência, que será realizada no setor de conciliação deste Fórum, ficando as partes intimadas pela imprensa, na pessoa do advogado. Intime-se. |
| 05/11/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Email ao Leiloeiro |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 99/103 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2019 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objetos das matrículas nºs 70, 121, 122, 1593 e 1903, todos do 1º CRI da Comarca de Cassilândia/MS, penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 21/10/2019, às 09:00 horas e término no dia 24/10/2019, às 15:00 e a 2.ª Praça com início no dia 24/10/2019, às 15:00 horas e término no dia 14/11/2019, às 15:00 horas. 2- Sem prejuízo, retire a exequente a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito, bem como comprove a efetiva intimação, de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. 3 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do Leiloeiro, com endereço à Avenida General Ataliba Leonel, 93 - 10º andar, conjunto 103 - Santana, São Paulo - SP, CEP: 02033-000, Fone (11) 2251-1360, site www.sublimeleiloes.com.br e e-mail lidiannyxavier@sublimeleiloes.com.br. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 03/10/2019 |
Ato ordinatório
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objetos das matrículas nºs 70, 121, 122, 1593 e 1903, todos do 1º CRI da Comarca de Cassilândia/MS, penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 21/10/2019, às 09:00 horas e término no dia 24/10/2019, às 15:00 e a 2.ª Praça com início no dia 24/10/2019, às 15:00 horas e término no dia 14/11/2019, às 15:00 horas. 2- Sem prejuízo, retire a exequente a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito, bem como comprove a efetiva intimação, de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. 3 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do Leiloeiro, com endereço à Avenida General Ataliba Leonel, 93 - 10º andar, conjunto 103 - Santana, São Paulo - SP, CEP: 02033-000, Fone (11) 2251-1360, site www.sublimeleiloes.com.br e e-mail lidiannyxavier@sublimeleiloes.com.br. Nada Mais. |
| 12/09/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 135/140 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1281: Regularize o executado a representação processual, juntando procuração em nome daquele que assinou o substabelecimento. 2) Fls. 1291: Na ausência de procuração outorgada ao advogado que assinou o substabelecimento de fls. 1282, o executado não está devidamente representado por outro advogado, conforme mencionado. Assim, exclua-se do sistema apenas o nome do advogado falecido (fls. 1292), mantendo-se o Dr. José Carlos (fls. 632 e 1291), ao menos até que comprove a cientificação do outorgante acerca da renúncia ou juntada de nova procuração. 3) Fls. 1294/1296: Acolho a indicação do leiloeiro, conforme requerido, na ausência de notícia de qualquer impedimento à nomeação. À praça, providenciando o exequente o necessário, observando lance mínimo de 60% e, por ora, vedado o parcelamento. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 09/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fls. 1281: Regularize o executado a representação processual, juntando procuração em nome daquele que assinou o substabelecimento. 2) Fls. 1291: Na ausência de procuração outorgada ao advogado que assinou o substabelecimento de fls. 1282, o executado não está devidamente representado por outro advogado, conforme mencionado. Assim, exclua-se do sistema apenas o nome do advogado falecido (fls. 1292), mantendo-se o Dr. José Carlos (fls. 632 e 1291), ao menos até que comprove a cientificação do outorgante acerca da renúncia ou juntada de nova procuração. 3) Fls. 1294/1296: Acolho a indicação do leiloeiro, conforme requerido, na ausência de notícia de qualquer impedimento à nomeação. À praça, providenciando o exequente o necessário, observando lance mínimo de 60% e, por ora, vedado o parcelamento. Int. |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 260/266 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 165/167 |
| 01/08/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 74/79 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 74/79 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: Certidão de fls. 1284 em seu inteiro teor: Certifico e dou fé que, revendo os autos, não localizei o instrumento de procuração e/ou substabelecimento em nome do Dr. Adriano Francischini da Silva, OAB/SP sob nº 285.997, in casu, patrono do Coexecutado Luiz Carlos Santilli, o qual substabelece (sem reservas) as fls. 1282 seus poderes ao doutor Marcelo Alfredo Araujo Kreoetz, OAB/SP nº 210.585, que por sua vez, substabelece (com reservas) seus poderes ao doutor Mateus Silva Santos (cf. fls. 1283). Certifico também que o Coexecutado Luiz Carlos Santilli, inclusive, consta em nossos cadastros como Terceiro Interessado, no entanto, enquanto integrante do polo passivo da execução em epígrafe, consta que o mesmo é representado pelos advogados José Carlos Zanatto e Gustravo Chiosi Filho, conforme instrumento de procuração de fls. 632 (cf. Fls. 783, 937 e 1088). Certifico ainda que o patrono supracitado (Dr. Adriano) oficialmente é o advogado da Coexecutada, Sra. Maria Moreira Santilli, conforme se verifica do instrumento de procuração a fls. 841. Certifico mais, que referida outorgante consta em nossos cadastros como "cônjuge" do Correquerido Luiz Carlos Santilli, quando em verdade a mesma é sua genitora, s.m.j. (cf. fls. 823 R.3/2.175). Certifico por derradeiro que ad cautelam providenciei apenas o cadastramento do advogado, Dr. Marcelo Alfredo Araujo Kroetz, OAB/SP nº 210.585 (cf. fls. 1282) no sistema de automação do tribunal (SAJ), uma vez que o senhor Mateus Silva Santos está cadastrado como estagiário junto a Ordem dos Advogados do Brasil. Nada Mais." Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: Vistos. Publique-se certidão retro. Na ausência de impugnação, homologo a avaliação no valor total de R$ 14.661.716,13 (fls. 1241). Fls. 1279: Defiro a indicação de leiloeiro público realizada pelo exequente. Após, à praça, providenciando o exequente o necessário, observando lance mínimo de 60%, e observando as diversas penhoras precedentes (fls. 1193/1210) Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB 210585/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 04/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fls. 1284 em seu inteiro teor: Certifico e dou fé que, revendo os autos, não localizei o instrumento de procuração e/ou substabelecimento em nome do Dr. Adriano Francischini da Silva, OAB/SP sob nº 285.997, in casu, patrono do Coexecutado Luiz Carlos Santilli, o qual substabelece (sem reservas) as fls. 1282 seus poderes ao doutor Marcelo Alfredo Araujo Kreoetz, OAB/SP nº 210.585, que por sua vez, substabelece (com reservas) seus poderes ao doutor Mateus Silva Santos (cf. fls. 1283). Certifico também que o Coexecutado Luiz Carlos Santilli, inclusive, consta em nossos cadastros como Terceiro Interessado, no entanto, enquanto integrante do polo passivo da execução em epígrafe, consta que o mesmo é representado pelos advogados José Carlos Zanatto e Gustravo Chiosi Filho, conforme instrumento de procuração de fls. 632 (cf. Fls. 783, 937 e 1088). Certifico ainda que o patrono supracitado (Dr. Adriano) oficialmente é o advogado da Coexecutada, Sra. Maria Moreira Santilli, conforme se verifica do instrumento de procuração a fls. 841. Certifico mais, que referida outorgante consta em nossos cadastros como "cônjuge" do Correquerido Luiz Carlos Santilli, quando em verdade a mesma é sua genitora, s.m.j. (cf. fls. 823 R.3/2.175). Certifico por derradeiro que ad cautelam providenciei apenas o cadastramento do advogado, Dr. Marcelo Alfredo Araujo Kroetz, OAB/SP nº 210.585 (cf. fls. 1282) no sistema de automação do tribunal (SAJ), uma vez que o senhor Mateus Silva Santos está cadastrado como estagiário junto a Ordem dos Advogados do Brasil. Nada Mais." |
| 04/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Publique-se certidão retro. Na ausência de impugnação, homologo a avaliação no valor total de R$ 14.661.716,13 (fls. 1241). Fls. 1279: Defiro a indicação de leiloeiro público realizada pelo exequente. Após, à praça, providenciando o exequente o necessário, observando lance mínimo de 60%, e observando as diversas penhoras precedentes (fls. 1193/1210) Int. |
| 28/05/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 108/113 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2019 Teor do ato: Ciência às partes acerca de retorno de Carta Precatória às fls. 1225/1275. Nada mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 24/04/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca de retorno de Carta Precatória às fls. 1225/1275. Nada mais. |
| 24/04/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 178/182 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2019 Teor do ato: Informe o exequente acerca do andamento da carta precatória expedida. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente acerca do andamento da carta precatória expedida. Nada Mais. |
| 08/10/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 136/141 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2018 Teor do ato: Comprove o exequente a distribuição da carta precatória expedida no prazo de 15 (quinze). Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 18/09/2018 |
Ato ordinatório
Comprove o exequente a distribuição da carta precatória expedida no prazo de 15 (quinze). Nada Mais. |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2018 Teor do ato: Ao interessado, a Carta Precatória encontra-se à disposição para impressão e encaminhamento, devendo a parte comprovar, oportunamente, sua distribuição. Nada mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 05/07/2018 |
Ato ordinatório
Ao interessado, a Carta Precatória encontra-se à disposição para impressão e encaminhamento, devendo a parte comprovar, oportunamente, sua distribuição. Nada mais. |
| 05/07/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão.Fls. 2091: Expeça-se Carta Precatória para avaliação dos bens imóveis indicados a fls. 2092/2109. Após, dê-se ciência a exequente da disponibilização do documento para impressão, comprovando-se posteriormente a distribuição.Intime-se. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 12/04/2018 |
Proferido Despacho
Cumpra-se o v. Acórdão.Fls. 2091: Expeça-se Carta Precatória para avaliação dos bens imóveis indicados a fls. 2092/2109. Após, dê-se ciência a exequente da disponibilização do documento para impressão, comprovando-se posteriormente a distribuição.Intime-se. |
| 06/04/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 161/164 |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2017 Teor do ato: Manifeste-se o reqte em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 12/12/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o reqte em termos de prosseguimento do feito. |
| 11/12/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 157/160 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: "As peças copiadas encontram-se em termos para retirada e encaminhamento". Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 17/10/2017 |
Ato ordinatório
"As peças copiadas encontram-se em termos para retirada e encaminhamento". |
| 07/07/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 113/117 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2017 Teor do ato: Ciente da interposição do agravo de instrumento em face da decisão de fls. 2047/2048, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos.Informe o agravante, em 5 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao referido recurso. Intime-se. Advogados(s): Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP) |
| 28/04/2017 |
Proferido Despacho
Ciente da interposição do agravo de instrumento em face da decisão de fls. 2047/2048, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos.Informe o agravante, em 5 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao referido recurso. Intime-se. |
| 26/04/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 122/131 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: A(s) carta(s) precatória(s) solicitada(s) encontra(m)-se disponível(is) para impressão e encaminhamento, devendo a parte interessada comprovar, oportunamente, a(s) sua(s) respectiva(s) distribuição(ões). Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 31/01/2017 |
Ato ordinatório
A(s) carta(s) precatória(s) solicitada(s) encontra(m)-se disponível(is) para impressão e encaminhamento, devendo a parte interessada comprovar, oportunamente, a(s) sua(s) respectiva(s) distribuição(ões). |
| 31/01/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora, Avaliação e Intimação - EXECUTADA - Execução Fiscal |
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 256/263 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.2014/2016: Realize-se a averbação da penhora via sistema (fls.1084).Afasto a impugnação apresentada.Na data de 20 de março de 2002, deferida a substituição no polo ativo, nos termos do art.567, inciso II, do Código de Processo Civil então em vigor. Desta forma, não violada a coisa julgada que tratava da substituição na fase de conhecimento, enquanto que deferida posteriormente a substituição na fase de execução, sob fundamento diverso (fls.336).Nota-se que em 4 de novembro de 2002, o executado manifestou-se nos autos, e nada mencionou a esse respeito (fls.367/372), e mantido o polo ativo desde então há 14 anos sem qualquer objeção, tornando preclusa a matéria.No que diz respeito à existência de ônus ou gravame que eventualmente não constou do edital de praça, somente o suposto adquirente teria legitimidade para alegar tal nulidade, mas sequer houve arrematação.O próprio exequente indicou leiloeiro para realização da praça (fls.788/789, 886), posteriormente indicado outro a critério do juízo deprecado (fls.906), sem qualquer objeção dos interessados.De qualquer forma, negativa a praça (fls.927 e 931).Posteriormente adjudicados os imóveis (fls.952) e expedida carta de adjudicação (fls.954). Decorrido o prazo para oposição de embargos, na época própria, preclusa a matéria pertinente ao edital. Quanto à alegada ausência de intimação dos credores, incumbe aos próprios alegar tal matéria.O executado distribuiu ação anulatória de adjudicação alegando a mesma matéria, o processo 1045268-03.2013 foi distribuído na data de 5 de julho de 2013, indeferida a antecipação da tutela nos seguintes termos: "A execução é procedimento no qual a preclusão se opera de modo mais intenso do que no processo de conhecimento. E é assim em razão do princípio da efetividade do processo. A parte autora deveria ter manejado tempestivamente os embargos à adjudicação (art. 746 do Código de Processo Civil), cujo fundamento é "nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora". Ocorre que não há notícia de que tenha manejado tal medida tempestivamente. Pretende, agora, ultrapassado tal prazo, e indicando nulidades que aduz serem insanáveis (entre elas, violação à coisa julgada), a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de suspender-se a lavratura da carta de adjudicação. Não vislumbro presentes, assim, os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Cite-se, na modalidade requerida" (fls.168 daqueles autos). Interposto recurso de agravo, negado provimento ao recurso (fls.242/249 daquele processo). O processo foi julgado extinto sem julgamento do mérito por falta de andamento por parte do requerente.Desta forma, persiste a adjudicação datada de 27 de junho de 2012 (fls.952).No tocante à alegação de prescrição intercorrente, o executado sustenta que o processo ficou arquivado de 1988 até 1995, durante 7 anos e transcorrido o prazo prescricional de 5 anos.Ocorre que a matéria em questão já foi decidida nos autos. Assim, reitero decisão de fls.395 pelo seu próprio fundamento.Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada.Intime-se. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 12/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.2014/2016: Realize-se a averbação da penhora via sistema (fls.1084).Afasto a impugnação apresentada.Na data de 20 de março de 2002, deferida a substituição no polo ativo, nos termos do art.567, inciso II, do Código de Processo Civil então em vigor. Desta forma, não violada a coisa julgada que tratava da substituição na fase de conhecimento, enquanto que deferida posteriormente a substituição na fase de execução, sob fundamento diverso (fls.336).Nota-se que em 4 de novembro de 2002, o executado manifestou-se nos autos, e nada mencionou a esse respeito (fls.367/372), e mantido o polo ativo desde então há 14 anos sem qualquer objeção, tornando preclusa a matéria.No que diz respeito à existência de ônus ou gravame que eventualmente não constou do edital de praça, somente o suposto adquirente teria legitimidade para alegar tal nulidade, mas sequer houve arrematação.O próprio exequente indicou leiloeiro para realização da praça (fls.788/789, 886), posteriormente indicado outro a critério do juízo deprecado (fls.906), sem qualquer objeção dos interessados.De qualquer forma, negativa a praça (fls.927 e 931).Posteriormente adjudicados os imóveis (fls.952) e expedida carta de adjudicação (fls.954). Decorrido o prazo para oposição de embargos, na época própria, preclusa a matéria pertinente ao edital. Quanto à alegada ausência de intimação dos credores, incumbe aos próprios alegar tal matéria.O executado distribuiu ação anulatória de adjudicação alegando a mesma matéria, o processo 1045268-03.2013 foi distribuído na data de 5 de julho de 2013, indeferida a antecipação da tutela nos seguintes termos: "A execução é procedimento no qual a preclusão se opera de modo mais intenso do que no processo de conhecimento. E é assim em razão do princípio da efetividade do processo. A parte autora deveria ter manejado tempestivamente os embargos à adjudicação (art. 746 do Código de Processo Civil), cujo fundamento é "nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora". Ocorre que não há notícia de que tenha manejado tal medida tempestivamente. Pretende, agora, ultrapassado tal prazo, e indicando nulidades que aduz serem insanáveis (entre elas, violação à coisa julgada), a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de suspender-se a lavratura da carta de adjudicação. Não vislumbro presentes, assim, os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Cite-se, na modalidade requerida" (fls.168 daqueles autos). Interposto recurso de agravo, negado provimento ao recurso (fls.242/249 daquele processo). O processo foi julgado extinto sem julgamento do mérito por falta de andamento por parte do requerente.Desta forma, persiste a adjudicação datada de 27 de junho de 2012 (fls.952).No tocante à alegação de prescrição intercorrente, o executado sustenta que o processo ficou arquivado de 1988 até 1995, durante 7 anos e transcorrido o prazo prescricional de 5 anos.Ocorre que a matéria em questão já foi decidida nos autos. Assim, reitero decisão de fls.395 pelo seu próprio fundamento.Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada.Intime-se. |
| 30/11/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 171/179 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2016 Teor do ato: Certidão de Registro de Arresto está disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP) |
| 17/10/2016 |
Ato ordinatório
Certidão de Registro de Arresto está disponível para impressão e encaminhamento. |
| 14/10/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/10/2016 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 214/219 |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 1090: Expeça-se o necessário para averbação da penhora, conforme anteriormente determinado.2) Fls. 1088: Providencie a serventia as anotações necessárias para retirada dos nomes dos causídicos na contracapa do processo e do sistema.3) Fls. 1094/2007: Manifeste-se o requerente sobre a impugnação apresentada.Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 22/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Publicação |
| 22/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Fls. 1090: Expeça-se o necessário para averbação da penhora, conforme anteriormente determinado.2) Fls. 1088: Providencie a serventia as anotações necessárias para retirada dos nomes dos causídicos na contracapa do processo e do sistema.3) Fls. 1094/2007: Manifeste-se o requerente sobre a impugnação apresentada.Int. |
| 09/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 127/136 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2016 Teor do ato: Intimo o executado da penhora lavrada nos autos, bem como, do prazo de 15 dias para eventual oferecimento da impugnação. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adib Geraldo Jabur (OAB 11896/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 04/07/2016 |
Ato ordinatório
Intimo o executado da penhora lavrada nos autos, bem como, do prazo de 15 dias para eventual oferecimento da impugnação. |
| 04/07/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2016 Data da Disponibilização: 28/06/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: 2145 Página: 175/181 |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2016 Teor do ato: O(A) autor(a) deverá comparecer em Cartório para assinatura do Termo de Caução do bem imóvel. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adib Geraldo Jabur (OAB 11896/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 24/06/2016 |
Ato ordinatório
O(A) autor(a) deverá comparecer em Cartório para assinatura do Termo de Caução do bem imóvel. |
| 24/06/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 168/177 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2016 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado a fls. 1059/1061, nomeando o executado depositário, que fica intimado pela imprensa, na pessoa do advogado e expeça-se o necessário para averbação da penhora. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adib Geraldo Jabur (OAB 11896/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 14/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado a fls. 1059/1061, nomeando o executado depositário, que fica intimado pela imprensa, na pessoa do advogado e expeça-se o necessário para averbação da penhora. Int. |
| 04/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 177/183 |
| 06/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1041: Defiro o pedido de bloqueio via Sistema BACENJUD, de ativos financeiros de titularidade dos executados até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 4.713.932,02; conforme cálculo atualizado do valor juntado a fls. 1042. Int. CIÊNCIA ao exequente da Resposta da Ordem Judicial de fls. 1053/1055 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 1,28. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adib Geraldo Jabur (OAB 11896/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 05/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1041: Defiro o pedido de bloqueio via Sistema BACENJUD, de ativos financeiros de titularidade dos executados até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 4.713.932,02; conforme cálculo atualizado do valor juntado a fls. 1042. Int. CIÊNCIA ao exequente da Resposta da Ordem Judicial de fls. 1053/1055 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 1,28. |
| 21/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 213/222 |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para recolher as custas para apreciação do pedido. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adib Geraldo Jabur (OAB 11896/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 14/09/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para recolher as custas para apreciação do pedido. |
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 127/136 |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2015 Teor do ato: Vistos. Reitero decisão de fls. 1032 pelo seu próprio fundamento. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adib Geraldo Jabur (OAB 11896/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 28/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Reitero decisão de fls. 1032 pelo seu próprio fundamento. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 24/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 1898 Página: 183/185 |
| 02/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofícios retro requeridos, posto que a informação almejada pode ser obtida diretamente perante as respectivas Prefeituras Municipais, sem necessidade da intervenção do juízo. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP), Adib Geraldo Jabur (OAB 11896/SP) |
| 01/06/2015 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofícios retro requeridos, posto que a informação almejada pode ser obtida diretamente perante as respectivas Prefeituras Municipais, sem necessidade da intervenção do juízo. Intime-se. |
| 29/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/05/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 294/301 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2015 Teor do ato: Providencie o interessado recolhimento das custas, para desraquivamento dos autos. (processo encontra-se no arquivo geral) Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adib Geraldo Jabur (OAB 11896/SP) |
| 05/05/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado recolhimento das custas, para desraquivamento dos autos. (processo encontra-se no arquivo geral) |
| 18/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 1828 Página: 76/79 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2015 Teor do ato: Providencie o interessado recolhimento das custas, para desarquivamento dos autos. (processo encontra-se no arquivo geral) Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP), Adib Geraldo Jabur (OAB 11896/SP) |
| 12/02/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado recolhimento das custas, para desarquivamento dos autos. (processo encontra-se no arquivo geral) |
| 30/06/2014 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 30/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2014 Data da Disponibilização: 30/01/2014 Data da Publicação: 31/01/2014 Número do Diário: 1582 Página: 139/144 |
| 29/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2014 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito para o prossseguimento do feito em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP), Adib Geraldo Jabur (OAB 11896/SP) |
| 28/01/2014 |
Ato ordinatório
Requeira o exequente o que de direito para o prossseguimento do feito em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: 1534 Página: 154/157 |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2013 Teor do ato: providencie o réu a assinatura da petição de fls. 1003, que deixou de ser firmada. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adib Geraldo Jabur (OAB 11896/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 01/11/2013 |
Ato ordinatório
providencie o réu a assinatura da petição de fls. 1003, que deixou de ser firmada. |
| 31/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 24/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º ao 3º vol. + 1 apenso ** telefone: 3889.5464 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Fernando de Santana |
| 02/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2013 Data da Disponibilização: 02/09/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1489 Página: 139/147 |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2013 Teor do ato: (Fls. 997: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.O.E. para intimação das PARTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta da Ordem Judicial de fls. 994/996 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$0,36.) Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adib Geraldo Jabur (OAB 11896/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 29/08/2013 |
Ato ordinatório
(Fls. 997: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.O.E. para intimação das PARTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta da Ordem Judicial de fls. 994/996 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$0,36.) |
| 20/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2013 Data da Disponibilização: 20/08/2013 Data da Publicação: 21/08/2013 Número do Diário: 1480 Página: 162/169 |
| 19/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que o aditamento da carta de adjudicação solicitada pelo autor foi emitido e encontra-se disponível para retira em cartório. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adib Geraldo Jabur (OAB 11896/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 16/08/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o aditamento da carta de adjudicação solicitada pelo autor foi emitido e encontra-se disponível para retira em cartório. |
| 14/08/2013 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 15/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2013 Data da Disponibilização: 15/07/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Número do Diário: 1454 Página: 136/141 |
| 12/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2013 Teor do ato: O presente advogado do interessado LUIZ CARLOS SANTILLI deverá providenciar a retirada da petição direcionada para este Juízo sob o protocolo de nº 1024076A a fim de que seja distribuída digitalmente como ação. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adib Geraldo Jabur (OAB 11896/SP), Adriano Francischini da Silva (OAB 285997/SP) |
| 11/07/2013 |
Ato ordinatório
O presente advogado do interessado LUIZ CARLOS SANTILLI deverá providenciar a retirada da petição direcionada para este Juízo sob o protocolo de nº 1024076A a fim de que seja distribuída digitalmente como ação. |
| 27/05/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/05/2013 |
Petição Juntada
|
| 16/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2013 Data da Disponibilização: 16/05/2013 Data da Publicação: 17/05/2013 Número do Diário: 1416 Página: 140/149 |
| 15/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Desentranhe-se e adite-se a carta de adjudicação para constar o decurso do prazo para recurso. Quanto aos demais requisitos, caso o exequente não concorde com as exigências do SRI deve suscitar dúvida (art.198 da Lei 6.015/73), devendo-se prosseguir com o registro da forma como iniciada. 2) Recolha o exequente o valor de R$10,00, para cada uma das pesquisas conforme provimento CSM 1864/2011. Após, defiro o pedido de bloqueio dos valores das contas-correntes do (a) executado (a), pelo Sistema Bacenjud, no valor de R$2.734.705,83, conforme requerido a fls.977/982. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Adib Geraldo Jabur (OAB 11896/SP) |
| 14/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Desentranhe-se e adite-se a carta de adjudicação para constar o decurso do prazo para recurso. Quanto aos demais requisitos, caso o exequente não concorde com as exigências do SRI deve suscitar dúvida (art.198 da Lei 6.015/73), devendo-se prosseguir com o registro da forma como iniciada. 2) Recolha o exequente o valor de R$10,00, para cada uma das pesquisas conforme provimento CSM 1864/2011. Após, defiro o pedido de bloqueio dos valores das contas-correntes do (a) executado (a), pelo Sistema Bacenjud, no valor de R$2.734.705,83, conforme requerido a fls.977/982. Int. |
| 29/04/2013 |
Conclusos para Despacho
29/04 |
| 14/02/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2013 Data da Disponibilização: 07/02/2013 Data da Publicação: 08/02/2013 Número do Diário: 1351 Página: 330/339 |
| 07/02/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 06/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2013 Teor do ato: Defiro o pedido de bloqueio dos valores das contas-correntes do (a) executado (a), pelo sistema Bacenjud, no valor de R$2.734.705,83, conforme requerido a fls. 960/962. Int. Ciência aos exequentes da Resposta negativa da Ordem Judicial de fls. 968/970 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 0,25. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP), Mariana Vieira Ribeiro da Silva (OAB 238509/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Jose Carlos Zanatto (OAB 69647/SP), Gustavo Chiosi Filho (OAB 28401/SP), Adib Geraldo Jabur (OAB 11896/SP) |
| 05/02/2013 |
Ato ordinatório
Defiro o pedido de bloqueio dos valores das contas-correntes do (a) executado (a), pelo sistema Bacenjud, no valor de R$2.734.705,83, conforme requerido a fls. 960/962. Int. Ciência aos exequentes da Resposta negativa da Ordem Judicial de fls. 968/970 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 0,25. |
| 26/11/2012 |
Conclusos para Despacho
cls 24/10 |
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor a retirada da carta de adjudicação. |
| 03/07/2012 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a retirada da carta de adjudicação. |
| 27/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 25/06/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 15/06/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 13/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que o exequente deverá comparecer em cartório para a assinatura do auto de adjudicação. |
| 13/06/2012 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que o exequente deverá comparecer em cartório para a assinatura do auto de adjudicação. |
| 04/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 19/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido a xerox |
| 01/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor 02 as peças para carta de adjudicação. |
| 01/03/2012 |
Despacho Proferido
Providencie o autor 02 as peças para carta de adjudicação. |
| 01/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 942 - Vistos. Petição de fls. 941: ante a segunda praça ter sido negativa, DEFIRO a adjudicação. Intime-se. |
| 12/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Petição de fls. 941: ante a segunda praça ter sido negativa, DEFIRO a adjudicação. Intime-se. |
| 12/01/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de ofício |
| 05/08/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 05/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de xerocópia em 05.,08.2011 |
| 03/08/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 27/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 833 - Ciência às partes de fls. 832 (ofício da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú/SP. |
| 27/07/2011 |
Despacho Proferido
Ciência às partes de fls. 832 (ofício da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú/SP. |
| 26/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 830 - CONCLUSÃO Em 22 de junho de 2011, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Drª. LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ. Eu,______________,Escr., subscr. Processo nº 583.00.1986.717714-2 Aguarde-se por 90 dias, o retorno da carta precatória, devidamente cumprida. Int. São Paulo, data supra. LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ Juíza de Direito |
| 20/06/2011 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 22 de junho de 2011, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Drª. LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ. Eu,______________,Escr., subscr. Processo nº 583.00.1986.717714-2 Aguarde-se por 90 dias, o retorno da carta precatória, devidamente cumprida. Int. São Paulo, data supra. LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ Juíza de Direito |
| 17/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 18/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 04/04/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 31/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 811 - Manifeste-se o autor sobre o cumprimento da carta precatória distribuída na Comarca de Jaú, em dez dias. Int. |
| 30/03/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre o cumprimento da carta precatória distribuída na Comarca de Jaú, em dez dias. Int. |
| 22/09/2010 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória |
| 19/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/07/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 805 - Indefiro o pedido formulado pelo interessado que sequer figura como parte. Ressaltando-se que consiste em uma faculdade do exequente a indicação do leiloeiro,e este último tem direito a sua comissão nos termos do artigos 705,IV DO CPC. Cumpra-se decisão de fls.797. Int. |
| 05/07/2010 |
Despacho Proferido
Indefiro o pedido formulado pelo interessado que sequer figura como parte. Ressaltando-se que consiste em uma faculdade do exequente a indicação do leiloeiro,e este último tem direito a sua comissão nos termos do artigos 705,IV DO CPC. Cumpra-se decisão de fls.797. Int. |
| 29/04/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 27/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 797 - Processo nº 583.00.1986.717714-2 Desentranhe-se e adite-se a carta precatória para integral cumprimento, ressaltando que o exequente deverá providenciar o necessário para intimação dos demais credores e condôminos. I. |
| 27/04/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.1986.717714-2 Desentranhe-se e adite-se a carta precatória para integral cumprimento, ressaltando que o exequente deverá providenciar o necessário para intimação dos demais credores e condôminos. I. |
| 06/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/01/2010 |
Retorno do Setor
Recebido (baixa fora de cart) |
| 18/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogado do autor em 18/01/10 |
| 15/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 14/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Recebo a manifestação de fls. 788/789 como desistência do pedido de adjudicação dos bens imóveis penhorados. Defiro a realização de novas praças, devendo a exeqüente providenciar, oportunamente, o necessário à intimação dos credores hipotecários e condôminos. Para deferimento do pedido de nomeação dos leiloeiros indicados, apresente a exequente prova de sua habilitação legal, consistente em seu registro junto à Jucesp. Int. |
| 14/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo a manifestação de fls. 788/789 como desistência do pedido de adjudicação dos bens imóveis penhorados. Defiro a realização de novas praças, devendo a exeqüente providenciar, oportunamente, o necessário à intimação dos credores hipotecários e condôminos. Para deferimento do pedido de nomeação dos leiloeiros indicados, apresente a exequente prova de sua habilitação legal, consistente em seu registro junto à Jucesp. Int. |
| 11/01/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 29/10/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do advogado - baixado |
| 22/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 20/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 13/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 786 - Processo nº 583.00.1986.717714-2 O credor formulou pedido de adjudicação dos bens imóveis penhorados. Ocorre que o imóvel objeto da matrícula nº 3342 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Jaú consta com hipoteca e penhoras precedentes. O imóvel objeto da matrícula nº 2117 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Jaú conta com penhora precedentes e condôminos. Por fim, o imóvel objeto da matrícula nº 5345, também do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Jaú conta com hipoteca e outras penhoras precedentes (fls. 664/676). Diante da existência de credores e condôminos com preferência, a adjudicação depende do consentimento dos demais para a sua realização. Assim, informe o exeqüente se realmente tem interesse na adjudicação, que dependerá da intimação e consentimento de todos os credores mencionados. Em caso positivo, deverá providenciar o necessário para todas as intimações. I. |
| 13/10/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.1986.717714-2 O credor formulou pedido de adjudicação dos bens imóveis penhorados. Ocorre que o imóvel objeto da matrícula nº 3342 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Jaú consta com hipoteca e penhoras precedentes. O imóvel objeto da matrícula nº 2117 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Jaú conta com penhora precedentes e condôminos. Por fim, o imóvel objeto da matrícula nº 5345, também do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Jaú conta com hipoteca e outras penhoras precedentes (fls. 664/676). Diante da existência de credores e condôminos com preferência, a adjudicação depende do consentimento dos demais para a sua realização. Assim, informe o exeqüente se realmente tem interesse na adjudicação, que dependerá da intimação e consentimento de todos os credores mencionados. Em caso positivo, deverá providenciar o necessário para todas as intimações. I. |
| 05/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 28/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 778 - Esclareça a exequente o pedido de fls. 777, uma vez que já foi requerido pela credora a adjudicação dos bens imóveis penhoradas, no prazo legal. Int. |
| 23/07/2009 |
Despacho Proferido
Esclareça a exequente o pedido de fls. 777, uma vez que já foi requerido pela credora a adjudicação dos bens imóveis penhoradas, no prazo legal. Int. |
| 21/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 19/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/04/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 02/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Certidão (Portaria 01/05) - Manifeste-se o exequente sobre fls. 768 ss.. |
| 02/04/2009 |
Despacho Proferido
Certidão (Portaria 01/05) - Manifeste-se o exequente sobre fls. 768 ss.. |
| 25/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 05/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor a retirada do oficio extraído. |
| 05/02/2009 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a retirada do oficio extraído. |
| 26/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/01/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 12/12/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 763 - Processo nº 583.00.1986.717714-2 Apesar da carta precatória ter sido expedida para avaliação e praceamento, conforme se verifica da fls.727 ? verso, ao contrário do mencionado pelo juízo deprecado (fls.762), diante do pedido da exeqüente (fls.761), oficie-se desde já à Prefeitura Municipal de Jaú conforme requerido. I. |
| 10/11/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.1986.717714-2 Apesar da carta precatória ter sido expedida para avaliação e praceamento, conforme se verifica da fls.727 ? verso, ao contrário do mencionado pelo juízo deprecado (fls.762), diante do pedido da exeqüente (fls.761), oficie-se desde já à Prefeitura Municipal de Jaú conforme requerido. I. |
| 07/11/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 11/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 721 e 723 - Ciência as partes dos oficios vindo da 3ª Vara da Comarca de Jaú/SP |
| 11/08/2008 |
Despacho Proferido
Ciência as partes dos oficios vindo da 3ª Vara da Comarca de Jaú/SP |
| 11/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/06/2008 |
Retorno do Setor
Recebido da Seção Administrativa Feito certidão de objeto e pé |
| 16/05/2008 |
Aguardando certidão
Aguardando expedição de certidão de objeto e pé |
| 09/05/2008 |
Aguardando certidão
Aguardando expedição Certidão de objeto e pé |
| 28/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 27/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 703 - Ciência as partes do oficio vindo da Comarca de Jaú/SP., Juízo de Direito da 3ª Vara , ocorrendo o abaixo assionalado: Vistos. Expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais (fls. 34) em favor do Sr. Perito. Após, sobre o laudo de avaliação de fls. 35/44, manifestem-se as partes no prazo de dez dias e tornem conclusos. Int. (aguarda manifestação sobre o laudo de avaliação conforme cópia anexa). |
| 27/03/2008 |
Despacho Proferido
Ciência as partes do oficio vindo da Comarca de Jaú/SP., Juízo de Direito da 3ª Vara , ocorrendo o abaixo assionalado: Vistos. Expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais (fls. 34) em favor do Sr. Perito. Após, sobre o laudo de avaliação de fls. 35/44, manifestem-se as partes no prazo de dez dias e tornem conclusos. Int. (aguarda manifestação sobre o laudo de avaliação conforme cópia anexa). |
| 26/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/01/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 17/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 583.00.1986.717714-2 Aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. SP, d.s. LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURA Juiz de Direito |
| 10/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando publicação para dia 17.01.08 Aguardando publicação para dia 17.01.08 |
| 10/01/2008 |
Despacho Proferido
Proc. 583.00.1986.717714-2 Aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. SP, d.s. LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURA Juiz de Direito |
| 21/11/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 13/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 583.00.1986.717714-2 Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Int. S.P., d.s. LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ Juíza de Direito |
| 12/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13.11.2007 Aguardando Publicação 13.11.2007 |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.1986.717714-2 Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Int. S.P., d.s. LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ Juíza de Direito |
| 09/08/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do interessado )pzo 24/8) |
| 07/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 689: defiro o pedido de bloqueio das contas dos executados pelo valor de R$ 1.596,747,45, pelo sistema Bacenjud. Int. Fls. 691/692 e 694/695: Ciência dos extratos emitidos pelo sistema BacenJud. |
| 07/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 689: defiro o pedido de bloqueio das contas dos executados pelo valor de R$ 1.596,747,45, pelo sistema Bacenjud. Int. Fls. 691/692 e 694/695: Ciência dos extratos emitidos pelo sistema BacenJud. |
| 05/06/2007 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória |
| 01/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 15/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor a retirada da carta precatória de avaliação e praceamento expedida à comarca de Jaú ? SP, em cartório. |
| 15/05/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a retirada da carta precatória de avaliação e praceamento expedida à comarca de Jaú ? SP, em cartório. |
| 26/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Providenciar a original e cópia das matrículas dos imóvel 5341 e 2175. |
| 15/12/2006 |
Despacho Proferido
Providenciar a original e cópia das matrículas dos imóvel 5341 e 2175. |
| 03/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 660 - Tendo em vista a certidão supra, defiro a expedição de carta precatória nos termos requeridos. Para tanto, deverá a parte encaminhar original e cópia atualizada da Certidão de Registro de Imóveis, bem como cópia deste despacho.Int. |
| 19/09/2006 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a certidão supra, defiro a expedição de carta precatória nos termos requeridos. Para tanto, deverá a parte encaminhar original e cópia atualizada da Certidão de Registro de Imóveis, bem como cópia deste despacho.Int. |
| 11/07/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o exeqüente cópia da petição inicial, certidão do R.I ,de fls. 569, 570 e 571 e da procuração das partes para expedição da carta precatória. |
| 11/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o exeqüente cópia da petição inicial, certidão do R.I ,de fls. 569, 570 e 571 e da procuração das partes para expedição da carta precatória. |
| 05/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 655 - Vistos, Expeça-se ofício para inscrição da penhora nos termos determinados, requerendo o exeqüente o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 24/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos, Expeça-se ofício para inscrição da penhora nos termos determinados, requerendo o exeqüente o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 31/03/2005 |
Aguardando Providências do Autor
para comprovar a distribuição da carta precatória Marcia Regina Dalla Déa Barone |
| 18/02/2005 |
Certidão
Certifico e dou fé que, expedi carta precatória para a Comarca de Campo Grande-MS conforme r.despacho de fls.555, e ainda, expedi certidões (três) para registro de penhora. Nada mais. 18/02/2005. Marcia Regina Dalla Déa Barone - FLS. 568 |
| 23/12/2004 |
Juntada de Petição e Documentos
para expedir carta precatória Marcia Regina Dalla Déa Barone |
| 14/12/2004 |
Aguardando Indicação de Peças
aguardando cópias para expddição de certidão de avebação Marcia Regina Dalla Déa Barone |
| 26/01/2004 |
Desapensamento do Processo
Desapensado o processo 000.86.717714-9/002 - Agravo de Instrumento |
| 26/01/2004 |
Apensamento do Processo
Apensado o processo 000.86.717714-9/002 - Agravo de Instrumento |
| 01/04/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Exceções (Incompetência/Suspeição/Imped/Pré-executi |
| 22/07/1988 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Embargos de Declaração |
| 26/11/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas (REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL NO SISTEMA INFORMATIZADO - Saneamento na Base de Dados) |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas PETIÇÃO FÍSICA CADASTRADA APENAS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO SISTEMA INFORMARTIZADO - Saneamento na Base de Dados |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas PETIÇÃO FÍSICA CADASTRADA APENAS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO SISTEMA INFORMARTIZADO - Saneamento na Base de Dados |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 06/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 22/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/02/2026 |
Pedido de Nova Penhora |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/07/1988 | Depósito - 00001 (1000606-96.1986.8.26.0100) |
| 22/07/1988 | Agravo de Instrumento - 00002 (1000095-98.1986.8.26.0100) |
| 22/07/1988 | Agravo de Instrumento - 00003 (1000096-83.1986.8.26.0100) |
| 22/07/1988 | Agravo de Instrumento - 00004 (1000097-68.1986.8.26.0100) |
| 22/07/1988 | Agravo de Instrumento - 00005 (1000098-53.1986.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/03/2020 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/04/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão datada de 18/04/2022 - fls. 2300 |
| 04/05/2012 | Inicial | Depósito | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Depósito | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Depósito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |