| Reqte | Líder Administradora de Consórcios S/c Ltda - Em Liquidação Extrajudicial |
| Reqdo |
Massa Falida de Líder Administradora de Consórcios S/c Ltda
Advogado: Alexandre Alberto Carmona Advogado: David Alberto Fuentes Carmona Síndico: David Alberto Fuentes Carmona |
| Interesda. | Maria Celina Barbosa de Moraes Villavecchia |
| Credor |
Willy Machado de Barros
Advogado: Wilde Machado de Barros |
| Adm-Terc. |
Fuentes Carmona Sociedade de Advogados
Advogado: David Alberto Fuentes Carmona Síndico: David Alberto Fuentes Carmona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1794/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1794/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 9345/9347, que homologou a conta de liquidação de fls. 9244/9245. Fls. 9356/9364: Rejeito os embargos por ausência de vícios na decisão embargada. A pretensão do embargante já foi peticionada e rejeitada por diversas decisões anteriores (todas indicadas na manifestação do síndico de fls. 9373/9377), não se justificando tal tumulto processual. Verifica-se que ele inclusive já utilizou de embargos de declaração para reiterar a mesma pretensão, já rejeitados (fls. 8898), de forma que deve manejar o recurso correto cabível, se assim entender. Cumpra-se a última decisão. Intimem-se. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), David Alberto Fuentes Carmona (OAB 316113/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Anna Paula Soares da Silva Marmirolli (OAB 405749/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP) |
| 17/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão às fls. 9345/9347, que homologou a conta de liquidação de fls. 9244/9245. Fls. 9356/9364: Rejeito os embargos por ausência de vícios na decisão embargada. A pretensão do embargante já foi peticionada e rejeitada por diversas decisões anteriores (todas indicadas na manifestação do síndico de fls. 9373/9377), não se justificando tal tumulto processual. Verifica-se que ele inclusive já utilizou de embargos de declaração para reiterar a mesma pretensão, já rejeitados (fls. 8898), de forma que deve manejar o recurso correto cabível, se assim entender. Cumpra-se a última decisão. Intimem-se. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70075632-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 03/08/2026 15:58 |
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1794/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1794/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 9345/9347, que homologou a conta de liquidação de fls. 9244/9245. Fls. 9356/9364: Rejeito os embargos por ausência de vícios na decisão embargada. A pretensão do embargante já foi peticionada e rejeitada por diversas decisões anteriores (todas indicadas na manifestação do síndico de fls. 9373/9377), não se justificando tal tumulto processual. Verifica-se que ele inclusive já utilizou de embargos de declaração para reiterar a mesma pretensão, já rejeitados (fls. 8898), de forma que deve manejar o recurso correto cabível, se assim entender. Cumpra-se a última decisão. Intimem-se. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), David Alberto Fuentes Carmona (OAB 316113/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Anna Paula Soares da Silva Marmirolli (OAB 405749/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP) |
| 17/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão às fls. 9345/9347, que homologou a conta de liquidação de fls. 9244/9245. Fls. 9356/9364: Rejeito os embargos por ausência de vícios na decisão embargada. A pretensão do embargante já foi peticionada e rejeitada por diversas decisões anteriores (todas indicadas na manifestação do síndico de fls. 9373/9377), não se justificando tal tumulto processual. Verifica-se que ele inclusive já utilizou de embargos de declaração para reiterar a mesma pretensão, já rejeitados (fls. 8898), de forma que deve manejar o recurso correto cabível, se assim entender. Cumpra-se a última decisão. Intimem-se. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70075632-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 03/08/2026 15:58 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41010381-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/08/2026 22:29 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1591/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1591/2026 Teor do ato: Fls. 9356/9364: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), David Alberto Fuentes Carmona (OAB 316113/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Anna Paula Soares da Silva Marmirolli (OAB 405749/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP) |
| 20/07/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 9356/9364: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. |
| 17/07/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40955136-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/07/2026 16:29 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1530/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1530/2026 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões fls. 9302/9303 e fls. 9324. Decorrido o prazo da última decisão sem impugnações, torno definitiva a sucessão do Síndico por seu escritório, para dar continuidade ao serviço de administração judicial no presente feito. 1- Petições de credores. Fls. 9269: Herdeiros do credor Armindo Augusto Martinho requerem o levantamento do crédito. O Síndico manifestou concordância quanto à sucessão processual, devendo aguardar a homologação da conta para o pagamento (fls. 9334). Nesses termos, defiro a sucessão. Providencie a z. Serventia a anotação no cadastro. Fls. 9287: Roseli Teresinha de Carvalho e Wilde Teresinha dos Santos reiteram o pedido de levantamento. Última decisão determinou que o Síndico esclarecesse se as peticionantes perderam o direito de levantamento de seus créditos ou se eles somente ainda não foram contemplados. Conforme esclarecido pelo Síndico às fls. 9334, de fato as credoras perderam o direito ao levantamento dos créditos, por não terem apresentado manifestação tempestiva. Ciência às peticionantes. 2- Agravo de instrumento n. 23520790920248260000 interposto pelo sócio da falida. Providencie o Síndico a juntada do v. Acórdão. 3- Conta de liquidação juntada às fls. 9244/9245. Impugnou a conta Marco José Ferreira Binato (fls. 9263). Certificado o decurso do prazo para impugnação (fls. 9291). O Juízo acompanha a manifestação do Síndico de fls. 9333, no sentido de que "o credor não foi incluído na conta de fls. 8.678/8.679 uma vez que que perdeu o direito pois não apresentou manifestação tempestivamente no prazo de um ano estipulado por esse Juízo, conforme decisão de fls. 7.931/7.939 e edital de fls. 7.946 publicado em 12.02.2020. Nesse sentido, as decisões de fls. 8.303/8.309 e 8.457/8.460 estipularam quem deveria participar do rateio, sendo apenas os credores que apresentaram manifestação tempestiva, não sendo o caso do credor. Além disso, a decisão de fls. 8.860/8.861 indeferiu a impugnação do credor em relação a conta de conta de liquidação de fls. fls. 8.678/8.679, uma vez que havia perdido o direito". Nesses termos, rejeito a impugnação. No mais, e à míngua de outras impugnações, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito contador às fls. 9244/9245, autorizando o início dos pagamentos. Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Oficie-se à União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, a fim de possibilitar a transferência dos créditos de sua titularidade. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência dos valores devidos., indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas - outorgadas após 01.01.2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. O síndico, por sua vez, deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão serve como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso dos estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. Após os pagamentos, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve e relacione os credores que não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). Quando encerrado os pagamentos, intime-se o síndico para, em 15 dias, (i) apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. Cumprido o item d acima, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos a seguir visando o célere encerramento da presente falência. Intimem-se. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), David Alberto Fuentes Carmona (OAB 316113/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Anna Paula Soares da Silva Marmirolli (OAB 405749/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP) |
| 07/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Últimas decisões fls. 9302/9303 e fls. 9324. Decorrido o prazo da última decisão sem impugnações, torno definitiva a sucessão do Síndico por seu escritório, para dar continuidade ao serviço de administração judicial no presente feito. 1- Petições de credores. Fls. 9269: Herdeiros do credor Armindo Augusto Martinho requerem o levantamento do crédito. O Síndico manifestou concordância quanto à sucessão processual, devendo aguardar a homologação da conta para o pagamento (fls. 9334). Nesses termos, defiro a sucessão. Providencie a z. Serventia a anotação no cadastro. Fls. 9287: Roseli Teresinha de Carvalho e Wilde Teresinha dos Santos reiteram o pedido de levantamento. Última decisão determinou que o Síndico esclarecesse se as peticionantes perderam o direito de levantamento de seus créditos ou se eles somente ainda não foram contemplados. Conforme esclarecido pelo Síndico às fls. 9334, de fato as credoras perderam o direito ao levantamento dos créditos, por não terem apresentado manifestação tempestiva. Ciência às peticionantes. 2- Agravo de instrumento n. 23520790920248260000 interposto pelo sócio da falida. Providencie o Síndico a juntada do v. Acórdão. 3- Conta de liquidação juntada às fls. 9244/9245. Impugnou a conta Marco José Ferreira Binato (fls. 9263). Certificado o decurso do prazo para impugnação (fls. 9291). O Juízo acompanha a manifestação do Síndico de fls. 9333, no sentido de que "o credor não foi incluído na conta de fls. 8.678/8.679 uma vez que que perdeu o direito pois não apresentou manifestação tempestivamente no prazo de um ano estipulado por esse Juízo, conforme decisão de fls. 7.931/7.939 e edital de fls. 7.946 publicado em 12.02.2020. Nesse sentido, as decisões de fls. 8.303/8.309 e 8.457/8.460 estipularam quem deveria participar do rateio, sendo apenas os credores que apresentaram manifestação tempestiva, não sendo o caso do credor. Além disso, a decisão de fls. 8.860/8.861 indeferiu a impugnação do credor em relação a conta de conta de liquidação de fls. fls. 8.678/8.679, uma vez que havia perdido o direito". Nesses termos, rejeito a impugnação. No mais, e à míngua de outras impugnações, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito contador às fls. 9244/9245, autorizando o início dos pagamentos. Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Oficie-se à União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, a fim de possibilitar a transferência dos créditos de sua titularidade. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência dos valores devidos., indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas - outorgadas após 01.01.2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. O síndico, por sua vez, deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão serve como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso dos estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. Após os pagamentos, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve e relacione os credores que não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). Quando encerrado os pagamentos, intime-se o síndico para, em 15 dias, (i) apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. Cumprido o item d acima, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos a seguir visando o célere encerramento da presente falência. Intimem-se. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70056050-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 08/06/2026 15:48 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40689600-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/05/2026 15:17 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 9317/9318: O Juízo manifesta ciência da triste notícia de falecimento do Dr. Nelson Alberto Carmona, e do pedido de seu escritório para dar continuidade ao serviço de administração judicial. Ciência a todos os interessados por 15 dias. Por ora, fica mantida a nomeação do mesmo escritório para dar cumprimento à decisão de fls. 9302/9303, evitando-se a suspensão do feito. Intimem-se. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), David Alberto Fuentes Carmona (OAB 316113/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Anna Paula Soares da Silva Marmirolli (OAB 405749/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 9317/9318: O Juízo manifesta ciência da triste notícia de falecimento do Dr. Nelson Alberto Carmona, e do pedido de seu escritório para dar continuidade ao serviço de administração judicial. Ciência a todos os interessados por 15 dias. Por ora, fica mantida a nomeação do mesmo escritório para dar cumprimento à decisão de fls. 9302/9303, evitando-se a suspensão do feito. Intimem-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40540385-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2026 14:07 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 9036/9037. Publicado edital de chamamento às fls. 9041/9042. Decurso do prazo às fls. 9172. Decorrido o prazo do edital, declaro o perdimento dos créditos das pessoas que não regularizaram seus dados no prazo, conforme lá advertido. 1- Petições de credores. Fls. 9043: Antonio Joaquim da Silva requer o pagamento de seu crédito. O Síndico informou às fls. 9144 necessidade de juntar procuração atualizada. Juntada com a petição de fls. 9153. Pagamento realizado, conforme fls. 9175. Fls. 9053: Herdeiros do credor Silvio de Almeida Toledo Filho requerem o levantamento do crédito. Pagamento realizado, conforme fls. 9152. Fls. 9139: Roseli Teresinha de Carvalho e Wilde Teresinha dos Santos requerem o pagamento de seu crédito. O Síndico informou às fls. 9145 que eles não foram contemplados pela conta de liquidação. Ciência aos peticionantes. Fls. 9269: Herdeiros do credor Armindo Augusto Martinho requerem o levantamento do crédito. Diga o Síndico. Fls. 9287: Roseli Teresinha de Carvalho e Wilde Teresinha dos Santos reiteram o pedido de levantamento. Esclareça o Síndico se as peticionantes perderam o direito de levantamento de seus créditos ou se eles somente ainda não foram contemplados. Fls. 9301: Thyrson Loureiro de Almeida Júnior "e outras" informa dados bancários. Ciência ao Síndico. 2- Agravo de instrumento n. 23520790920248260000 interposto pelo sócio da falida. Informem quanto ao julgamento. 3- Conta de liquidação juntada às fls. 9244/9245. Impugnou a conta Marco José Ferreira Binato (fls. 9263). Certificado o decurso do prazo para impugnação (fls. 9291). Diga o Síndico sobre a petição e, após, conclusos para análise da possibilidade de homologação da conta. Intimem-se. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Anna Paula Soares da Silva Marmirolli (OAB 405749/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP) |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40456558-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2026 14:48 |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão às fls. 9036/9037. Publicado edital de chamamento às fls. 9041/9042. Decurso do prazo às fls. 9172. Decorrido o prazo do edital, declaro o perdimento dos créditos das pessoas que não regularizaram seus dados no prazo, conforme lá advertido. 1- Petições de credores. Fls. 9043: Antonio Joaquim da Silva requer o pagamento de seu crédito. O Síndico informou às fls. 9144 necessidade de juntar procuração atualizada. Juntada com a petição de fls. 9153. Pagamento realizado, conforme fls. 9175. Fls. 9053: Herdeiros do credor Silvio de Almeida Toledo Filho requerem o levantamento do crédito. Pagamento realizado, conforme fls. 9152. Fls. 9139: Roseli Teresinha de Carvalho e Wilde Teresinha dos Santos requerem o pagamento de seu crédito. O Síndico informou às fls. 9145 que eles não foram contemplados pela conta de liquidação. Ciência aos peticionantes. Fls. 9269: Herdeiros do credor Armindo Augusto Martinho requerem o levantamento do crédito. Diga o Síndico. Fls. 9287: Roseli Teresinha de Carvalho e Wilde Teresinha dos Santos reiteram o pedido de levantamento. Esclareça o Síndico se as peticionantes perderam o direito de levantamento de seus créditos ou se eles somente ainda não foram contemplados. Fls. 9301: Thyrson Loureiro de Almeida Júnior "e outras" informa dados bancários. Ciência ao Síndico. 2- Agravo de instrumento n. 23520790920248260000 interposto pelo sócio da falida. Informem quanto ao julgamento. 3- Conta de liquidação juntada às fls. 9244/9245. Impugnou a conta Marco José Ferreira Binato (fls. 9263). Certificado o decurso do prazo para impugnação (fls. 9291). Diga o Síndico sobre a petição e, após, conclusos para análise da possibilidade de homologação da conta. Intimem-se. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40334757-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 11:42 |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70021625-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2026 12:51 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2026 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso Conta de Liquidação |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40056317-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 12:59 |
| 12/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40016266-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/01/2026 11:24 |
| 30/12/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42857513-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/12/2025 12:33 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2878/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42827983-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 15:42 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2878/2025 Teor do ato: Fls. 9244/9245: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 9244/9245: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42765874-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 15:45 |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42689901-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 11:41 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2691/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2691/2025 Teor do ato: Fls. 9224/9225: Prazo de 10 (dez) dias concedido. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 9224/9225: Prazo de 10 (dez) dias concedido. |
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42641715-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/11/2025 19:37 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42573826-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 17:42 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2390/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2390/2025 Teor do ato: Fls. 9215: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação suplementar, com base no saldo atual de capital de R$ 112.664,46, atualizado para o dia 13/10/2025. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 9215: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação suplementar, com base no saldo atual de capital de R$ 112.664,46, atualizado para o dia 13/10/2025. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO - unificação de conta judiciais |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 31/07/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41678153-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 16:45 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP) |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP) |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP) |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41351035-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2025 12:14 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40940953-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 15:29 |
| 16/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40896346-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/04/2025 23:23 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2025 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP) |
| 03/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40777472-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/04/2025 20:43 |
| 03/04/2025 |
Ato ordinatório
No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito |
| 02/04/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40759796-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/04/2025 16:00 |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40657488-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/03/2025 22:34 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40620638-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 09:47 |
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Edital Expedido
Edital de intimação de credores |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - O falido Antonio Carlos Amorim informa a interposição de agravo de instrumento em face da última decisão. (fl. 9005). Ciente. Fica a decisão mantida pelos seus próprios fundamentos. 2 - Fl. 8989: sucessores de Thyrson Loureiro de Almeida pedem o levantamento do crédito. Certificado o pagamento (fl. 9018). Manifestação do patrono dos sucessores, questionando como deve ser dar a divisão dos valores entre os sucessores (fl. 9023). Manifestação do síndico (fl.9026). Com razão ao síndico. O crédito foi depositado na conta bancário do patrono que representa todos os herdeiros, de forma que a divisão dos valores é de sua responsabilidade. 3 - Fl. 8995: incabível o pedido de levantamento já que os requerentes não foram contemplados nas últimas contas de liquidação. 4 - Fl. 8897: o síndico, à fl. 9016, apresentou planilha para pagamento de credoras contempladas. Certificada a expedição de MLE (fl. 9018). Ciente. 5 - Fl. 9020: credor por restituição requer a expedição de ofício ao BB para que se saiba o saldo atualizado disponível. O síndico (fl. 9026) recorda que a decisão de fls. 8.983/8.984, item 3, já esclareceu que não há no momento novos valores para realizar novo rateio. Ciência ao credor. 8 - Fl. 9027: o síndico requereu a intimação de credores para levantamento de seu crédito sob pena de perdimento dos valores e rateio suplementar. Defiro a intimação por edital. (a) Os credores listados à fl. 9027 deverão ser intimados por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e procuração atualizada, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade,. (b) decorrido o prazo supra, o síndico deverá apresentar contas de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, também, para demais credores retardatários que trouxerem, também, no prazo mencionado no item "b" supra, tais informações. Intimem-se. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - O falido Antonio Carlos Amorim informa a interposição de agravo de instrumento em face da última decisão. (fl. 9005). Ciente. Fica a decisão mantida pelos seus próprios fundamentos. 2 - Fl. 8989: sucessores de Thyrson Loureiro de Almeida pedem o levantamento do crédito. Certificado o pagamento (fl. 9018). Manifestação do patrono dos sucessores, questionando como deve ser dar a divisão dos valores entre os sucessores (fl. 9023). Manifestação do síndico (fl.9026). Com razão ao síndico. O crédito foi depositado na conta bancário do patrono que representa todos os herdeiros, de forma que a divisão dos valores é de sua responsabilidade. 3 - Fl. 8995: incabível o pedido de levantamento já que os requerentes não foram contemplados nas últimas contas de liquidação. 4 - Fl. 8897: o síndico, à fl. 9016, apresentou planilha para pagamento de credoras contempladas. Certificada a expedição de MLE (fl. 9018). Ciente. 5 - Fl. 9020: credor por restituição requer a expedição de ofício ao BB para que se saiba o saldo atualizado disponível. O síndico (fl. 9026) recorda que a decisão de fls. 8.983/8.984, item 3, já esclareceu que não há no momento novos valores para realizar novo rateio. Ciência ao credor. 8 - Fl. 9027: o síndico requereu a intimação de credores para levantamento de seu crédito sob pena de perdimento dos valores e rateio suplementar. Defiro a intimação por edital. (a) Os credores listados à fl. 9027 deverão ser intimados por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e procuração atualizada, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade,. (b) decorrido o prazo supra, o síndico deverá apresentar contas de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, também, para demais credores retardatários que trouxerem, também, no prazo mencionado no item "b" supra, tais informações. Intimem-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40282305-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/02/2025 16:20 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40233658-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 13:07 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40108596-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 13:36 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40106081-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 10:57 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Otavio Henneberg Neto (OAB 97984/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42703132-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2024 17:28 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42648996-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/11/2024 14:54 |
| 30/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42520911-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/10/2024 14:45 |
| 29/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42514544-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/10/2024 21:36 |
| 29/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42505192-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/10/2024 11:52 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1499/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1499/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 8898). 1) Fls. 8901/8902, 8913/8947, 8964, 8980/8982: Ciente. 2) Fls. 8948/8953: Indefiro os pedidos, ante a discordância do Síndico (fls. 8974/8976) e do Ministério Público (fls. 8980/8982). A sentença proferida nos autos do incidente nº 1024850-29.2022.8.26.0100 indicou expressamente que os valores existentes nestes autos devem ser destinados aos credores, impossibilitado o seu levantamento pelo Falido; a conta de liquidação de fls. 8678/8679 considerou apenas os credores que se manifestaram tempestivamente, não havendo eventual valor excedente e eventual pedido de cancelamento do arresto dos imóveis da falida, com origem na ação civil pública nº 0727807-92.1993.8.26.0100, deve ser pleiteado diretamente naqueles autos. 3) Fls. 8970/8971: Conforme esclarecido pelo Sídico (fls. 8974/8976), não há valores para novo rateio. 4) Fls. 8974/8976: Intimem-se os referidos credores para a apresentação de seus dados bancários e de procuração atualizada, conforme requerido pelo Síndico. Intimem-se. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42363254-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 14:49 |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 8898). 1) Fls. 8901/8902, 8913/8947, 8964, 8980/8982: Ciente. 2) Fls. 8948/8953: Indefiro os pedidos, ante a discordância do Síndico (fls. 8974/8976) e do Ministério Público (fls. 8980/8982). A sentença proferida nos autos do incidente nº 1024850-29.2022.8.26.0100 indicou expressamente que os valores existentes nestes autos devem ser destinados aos credores, impossibilitado o seu levantamento pelo Falido; a conta de liquidação de fls. 8678/8679 considerou apenas os credores que se manifestaram tempestivamente, não havendo eventual valor excedente e eventual pedido de cancelamento do arresto dos imóveis da falida, com origem na ação civil pública nº 0727807-92.1993.8.26.0100, deve ser pleiteado diretamente naqueles autos. 3) Fls. 8970/8971: Conforme esclarecido pelo Sídico (fls. 8974/8976), não há valores para novo rateio. 4) Fls. 8974/8976: Intimem-se os referidos credores para a apresentação de seus dados bancários e de procuração atualizada, conforme requerido pelo Síndico. Intimem-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42322473-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/10/2024 13:29 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42299613-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2024 17:59 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42120910-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 11:10 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2024 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Síndico o Relatório Final, providenciando, ainda, as demais providências necessárias ao encerramento do feito, conforme já previamente determinado em decisão. Se entender que ainda pendem medidas que impedem o encerramento, informe-as no mesmo prazo assinalado. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Giovanni Gentili Amorim da Silva (OAB 398779/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato ordinatório
No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Síndico o Relatório Final, providenciando, ainda, as demais providências necessárias ao encerramento do feito, conforme já previamente determinado em decisão. Se entender que ainda pendem medidas que impedem o encerramento, informe-as no mesmo prazo assinalado. |
| 29/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1024850-29.2022.8.26.0100 - Classe: Liquidação por Arbitramento - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41328516-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2024 17:38 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41082954-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 16:19 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40918132-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 12:04 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 8865, 8874: Rejeito os embargos, ante o nítido caráter infringente. Fls. 8876: Ciente. Fls. 8895: Ciente. Já homologada a conta de rateio, aguarde-se o início dos pagamentos. Intimem-se. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB 333819/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8865, 8874: Rejeito os embargos, ante o nítido caráter infringente. Fls. 8876: Ciente. Fls. 8895: Ciente. Já homologada a conta de rateio, aguarde-se o início dos pagamentos. Intimem-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40823947-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2024 17:20 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40590801-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/03/2024 15:02 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40509469-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2024 18:58 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Disponibilização: 08/03/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 Página: |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: Fls. 8865/8870: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB 333819/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 8865/8870: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 06/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40430714-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/03/2024 16:28 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Disponibilização: 28/02/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 Página: |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 8772/8781: Conheço dos aclaratórios, pois tempestivos; no mérito, o propósito dos embargos é infringente e o recurso, portanto, inadequado. Rejeito-os, destarte. Fls. 8796/8799, 8807/8808: Ciência de fls. 8852/8854. Fls. 8800/8802: Ciente. Fls. 8837/8841: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 8849/8851: Decidido acima. Fls. 8852/8854: Manifestação do Síndico; ciência aos credores nominados. Verifico, na linha dos últimos relatórios apresentados pelo Síndico, que as impugnações à conta de liquidação e pleitos de inclusão no rateio (fls. 8796/8799, 8807/8808) são de credores que ingressaram intempestivamente no feito. Ainda, há parecer do MP no mesmo sentido (fls. 8857/8858). Portanto, rejeito as impugnações e indefiro os pedidos extemporâneos, nos termos da referida manifestação, e homologo a conta de rateio e liquidação. Fls. 8857/8858: Cota do MP. Intimem-se. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB 333819/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8772/8781: Conheço dos aclaratórios, pois tempestivos; no mérito, o propósito dos embargos é infringente e o recurso, portanto, inadequado. Rejeito-os, destarte. Fls. 8796/8799, 8807/8808: Ciência de fls. 8852/8854. Fls. 8800/8802: Ciente. Fls. 8837/8841: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 8849/8851: Decidido acima. Fls. 8852/8854: Manifestação do Síndico; ciência aos credores nominados. Verifico, na linha dos últimos relatórios apresentados pelo Síndico, que as impugnações à conta de liquidação e pleitos de inclusão no rateio (fls. 8796/8799, 8807/8808) são de credores que ingressaram intempestivamente no feito. Ainda, há parecer do MP no mesmo sentido (fls. 8857/8858). Portanto, rejeito as impugnações e indefiro os pedidos extemporâneos, nos termos da referida manifestação, e homologo a conta de rateio e liquidação. Fls. 8857/8858: Cota do MP. Intimem-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40298885-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2024 20:24 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40208970-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 18:34 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40207444-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 17:18 |
| 02/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40132935-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2024 15:40 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40129538-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 12:35 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40126949-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 10:09 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 8755/8759). Rateio Suplementar Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se ao síndico a aplicação, ao caso, por analogia, do disposto no art. 149 da LRF, com fundamento no artigo 4º da LINDB, e, por consequência, que se aguardasse o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida e, após, encaminhamento de autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 7931/7939, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Ponderou-se, também, que com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanescente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Manifestação do Ministério Público não se opondo ao quanto determinado (fls. 8355/8362). Houve expedição de edital de credores (fl. 7946). Por decisão de fls. 8363/8364, determinou-se que se aguardasse resposta do ofício ao Banco do Brasil e, com a resposta, que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial. Informação da contadoria judicial esclarecendo a impossibilidade de realização de cálculos. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450, informando que, por força das decisões de fls. 8303/8309 e 8328/8329, os credores Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Toni Façanha, Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida manifestaram-se no prazo determinado por este juízo. Aponta que Raquel e Joquedebe não foram contemplados em conta de liquidação de fls. 5221/5261, de modo que devem aguardar eventual sobra do rateio complementar que será realizado em favor dos credores por restituição. Esclarece que Reinaldo Augusto é o procurador do credor Sílvio de Almeida Toledo Filho. Conclui, portanto, que devem participar do rateio suplementar apenas os credores por restituição: Antonio Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho, Sílvio de Almeida Toledo Filho e Espólio de Thyrson Loureiro de Almeida. Com relação ao credor João Pedro Camarotti, aponta que sua manifestação foi fora do prazo, opinando pelo indeferimento. Informa que irá elaborar contas de liquidação assim que houver unificação. Requer arbitramento dos seus honorários e do perito contador que irá elaborar as contas. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se, conforme decidido as fls. 8303/8309, as contas de rateio suplementar deverão ser elaboradas considerando os credores que já levantaram parte do seu crédito, de forma a permitir o pagamento do remanescente, e também dos credores que se manifestaram no prazo concedido da mesma classe, e, ainda, se houver sobras, também daqueles que se habilitaram no prazo concedido de classes subsequentes. Logo, não haverá a elaboração de diversas contas de rateio, por classes, mas uma única conta, considerando credores que já levantaram e também aqueles que se manifestaram, de forma a permitir o encerramento da falência. Ainda em conformidade com o decidido as fls. 8303/8309, somente serão considerados, com relação aos credores que ainda não haviam se manifestado, aqueles que tiverem se pronunciado nos autos após convocação, de forma tempestiva. Consequentemente, manifestações intempestivas não serão aceitas, como é o caso do credor João Pedro Camarotti. Aclaradas essas premissas, com a vinda das informações atinentes ao saldo atualizado da conta judicial da falida, autorizo desde já a apresentação pelo síndico de conta de liquidação e rateio suplementar. Fixo os honorários do atual síndico em 2% do valor do ativo remanescente e, do perito contador que o auxiliará, Reynaldo Sansivieri, em 20% dos honorários do síndico atual. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450. Observa que o Banco do Brasil informou a existência de contas nº 3800113674867 (R$ 1.347.324,82) e nº 4800113676538 (R$ 199.785,41) em 22/11/22 mas não unificou as contas. Requer a unificação das contas vinculadas a esta falência. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando a unificação das contas judiciais vinculadas a esta falência em conta judicial nova, informando, após, saldo atualizado. Certidão de fl. 8476 informando a expedição de ofício. Informa que consta certidão de expedição de ofício de pagamento ao credor Armindo Augusto Martinho e à fl. 8092 consta ofício que foi encaminhado e protocolado ao Banco do Brasil à fl. 8093, mas não se localizou a resposta. Expedido ofício (fl. 8484). Resposta do Banco do Brasil informando as transferências realizadas (fls. 8487/8489). Ato de fl. 8490, determinou-se a elaboração de contas de liquidação, nos termos da Ordem de Serviço nº 1/23. O síndico, às fls. 8493/8494, informa que obteve junto ao Banco do Brasil o comprovante de pagamento do ofício de fl. 8092 em favor do credor. Observa que o saldo reportado foi de R$ 1.596.915,02, informando que solicitou ao perito contador a elaboração de cálculos. Às fls. 8500/8501, junta contas de liquidação (fls. 8502/8503). Por ato de fl. 8504, deu-se ciência das contas apresentadas. Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outra (fl. 8512), Armindo Augusto Martinoh (fl. 8517), Marcos José Ferreira Binato (fls. 8528/8529) manifestam concordância com as contas apresentadas. Antonio Carlos Amorim da Silva apresentou impugnação (fls. 8513/8516), assim como Marilucia Ferreira Formiga e outros (fls. 8519/8521), Filomena Maria da Silva (fls. 8526/8527). Certificado decurso de prazo para impugnação (fl. 8530). Manifestação do Ministério Público (fls. 8534/8536). O síndico, à fl. 8545, afirma que, com relação ao pedido de reserva do credor João Pedro Camarotti, este juízo já indeferiu o pedido e que está pendente recurso de agravo de instrumento. Com relação às impugnações de Antoino Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho e Silvio de Almeira Toledo Filho, as impugnações não merecem acolhida, na medida em que foram descontados os valores recebidos e o saldo atualizado até a data da conta judicial, de modo que a mera atualização monetária dos valores desde a última conta de liquidação até a data do saldo da conta judicial é medida que se impõe, para a devida correspondência do valor par a data atual, sendo apenas recomposição inflacionária. Com relação ao credor Espólio de Thyso Loureio de Almeida, afirma que o crédito se trata de restituição e não trabalhista, como constou no QGC, referente à devolução de cota de consórcio, sendo que a conta retificada do valor foi homologado por decisão de fl. 5344,apontando, todavia, que o valor está equivocado pois o correto seria CR$ 9.951.443,05 e não CR$ 99.514430,50, afirmando que o valor está na conta de liquidação superior ao devido, sendo necessária sua retificação. Afirma que, com a correção, serão contemplados 2 credores trabalhistas que se manifestaram tempestivamente em atendimento à decisão de fls. 7931/7939 e edital de fl. 7946 publicado em 12/2/20, pois existirá saldo suficiente para a classe seguinte e dos juros parciais nos termos do art.26 do DL 7661/45. Afirma que os credores trabalhistas de fls. 8518/8521 e 85288/8529 não apresentaram tempestivamente seus dados nos termos da decisão de fls. 7931/7939. Reitera que apenas os credores trabalhistas Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha manifestaram-se tempestivamente e deverão participar do rateio caso fosse contemplada a classe trabalhista. No tocante à credora Filomena Maria da Silva, afirma que ela perdeu o direito de participar do rateio, pois não apresentou tempestivamente seus dados, Esclarece que os cálculos impugnados foram apenas atualizados e não incluíram juros, senod apenas reposição inflacionária. Informa que nos cálculos retificados foram incluídos juros, os quais são devidos se o ativo contemplar. Apresenta, portanto, conta de liquidação retificada. Manifestação do Ministério Público (fls. 8689/8691) opinando pelo acolhimento das ponderações do síndico. Por decisão de fls. 8693/8696, deu-se ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias das contas de liquidação retificada, as quais retificaram valor e classe do crédito devido ao credor Espólio Thyso Loureio de Almeida, e, por consequência, incluíram credores no rateio que apresentaram seus dados de forma tempestiva, nos termos da decisão de fls. 7931/7939 e edital de fl. 7946 (fls. 8678/8679). Decorrido prazo para impugnação, abra-se vista ao Ministério Público. À fl. 8703, Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outros informam concordar com a elaboração das contas de liquidação apresentadas. Às fls. 8704/8708, Marilucia Ferreira Formiga e outros apresentam impugnação às contas apresentadas, assim como Marco José Ferreira Binato (fls. 8709/8712). Certidão de decurso de prazo com impugnações (fl. 8713). Manifestação do Ministério Público (fls. 8716/8717). Às fls. 8727/8728 (Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outros): afirmam que peticionaram dentro do prazo legal. O síndico, às fls. 8730/8732, afirma que, no tocante aos credores trabalhistas Marilucia Ferreira Formiga e outros, apenas os credores trabalhistas Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha se manifestaram tempestivamente e participarão do rateio trabalhista, sendo que, os demais, se não concordarem, devem interpor o competente recurso, visto que este juízo rejeitou os argumentos às fls. 8457/8460, item 3 e 8537/8540. Afirma que não é correta manifestação de que os credores Espólio de Thyrson Loureio d eAlmeida não tenha apresentado manifestação tempestiva ao edital de fl. 7946, opinando pela rejeição da impugnação de fls. 8704/87088. No tocante à nova petição de Marco José Ferreira Binato, solicitando o seu levantamento, o síndico afirma que ele perdeu o direito ao valor a que teria direito, opinando pelo indeferimento. Afirma que o agravo de instrumento interposto por João Pedro Camarotti ainda está pendente de solução. Filomena Maria da Silva, às fls. 8738/8739, requer inclusão novamente no rateio realizado. O síndico, às fls. 8740/8741, aponta que a decisão de fls. 8457/8460, item 4, determinou que o síndico informasse se a manifestação de Filomena Maria da Silva era tempestiva, ao que esclareceu às fls. 8467/8470, itens 6/11 a intempestividade, perdendo o direito a participação no rateio, motivo pelo qual requer que se rejeite pedido efetuado. Manoel Fernando da Silva afirma que não promoveu impugnação e ainda não tem notícia do pagamento do seu crédito, informando dados bancários par apagamento. Anote-se. Manifestação do Ministério Público (fls. 8752/8754). Por decisão de fls. 8755/8759 foram acolhidas as ponderações do síndico e do Ministério Público, rejeitando as impugnações apresentadas por Marilucia Ferreira Formiga e outros, Filomena Maria da Silva.. Conforme apontado, pelo síndico, era preciso que os credores se manifestassem tempestivamente para participar do rateio, o que não fizeram, de modo que não podem o querer fazer, agora. Devem aguardar novo rateio, oportunamente, se houver recursos. No tocante à manifestação do Espólio de Thyrson Loureio de Almeida, reconheceu-se que foi tempestiva, ao contrário do que alegam os credores, conforme apontado pelo síndico, solicitando o seu levantamento, o síndico afirma que ele perdeu o direito ao valor a que teria direito, opinando pelo indeferimento. Afirma que o agravo de instrumento interposto por João Pedro Camarotti ainda está pendente de solução. Por fim, determinou-se que o síndico deveria esclarecer o motivo pelo qual o credor Marco José Ferreira Binato perdeu o direito ao valor que lhe seria devido, e, também, traga informações atualizadas sobre o agravo de instrumento interposto por João Pedro Camarotti. O síndico, às fls. 8764/8765, informou que o credor Marco José Ferreira Binato não teria se manifestado dentro do prazo do edital de fl. 7946, vindo a se pronunciar nos autos apenas em 07/03/2023 (fl. 8461/8462). Quanto ao agravo de instrumento interposto por João Pedro Camarotti, informou que a este teria sido negado provimento, pendendo a certificação do trânsito em julgado. Embargos de declaração opostos por Marilucia Ferreira Formiga e outros (fls. 8772/8781, requerendo a suspensão da última decisão e a inclusão da coletividade de credores trabalhistas nas contas de liquidação. O Ministério Público, às fls. 8784/8788, opinou pela rejeição do reclamo. Ciência ao credor Marco José Ferreira Binato quanto ao informado pelo síndico. Intime-se o síndico e demais interessados para se manifestarem no prazo de 05 dias a respeito dos embargos de declaração. Após, tornem-me para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB 333819/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 8755/8759). Rateio Suplementar Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se ao síndico a aplicação, ao caso, por analogia, do disposto no art. 149 da LRF, com fundamento no artigo 4º da LINDB, e, por consequência, que se aguardasse o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida e, após, encaminhamento de autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 7931/7939, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Ponderou-se, também, que com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanescente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Manifestação do Ministério Público não se opondo ao quanto determinado (fls. 8355/8362). Houve expedição de edital de credores (fl. 7946). Por decisão de fls. 8363/8364, determinou-se que se aguardasse resposta do ofício ao Banco do Brasil e, com a resposta, que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial. Informação da contadoria judicial esclarecendo a impossibilidade de realização de cálculos. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450, informando que, por força das decisões de fls. 8303/8309 e 8328/8329, os credores Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Toni Façanha, Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida manifestaram-se no prazo determinado por este juízo. Aponta que Raquel e Joquedebe não foram contemplados em conta de liquidação de fls. 5221/5261, de modo que devem aguardar eventual sobra do rateio complementar que será realizado em favor dos credores por restituição. Esclarece que Reinaldo Augusto é o procurador do credor Sílvio de Almeida Toledo Filho. Conclui, portanto, que devem participar do rateio suplementar apenas os credores por restituição: Antonio Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho, Sílvio de Almeida Toledo Filho e Espólio de Thyrson Loureiro de Almeida. Com relação ao credor João Pedro Camarotti, aponta que sua manifestação foi fora do prazo, opinando pelo indeferimento. Informa que irá elaborar contas de liquidação assim que houver unificação. Requer arbitramento dos seus honorários e do perito contador que irá elaborar as contas. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se, conforme decidido as fls. 8303/8309, as contas de rateio suplementar deverão ser elaboradas considerando os credores que já levantaram parte do seu crédito, de forma a permitir o pagamento do remanescente, e também dos credores que se manifestaram no prazo concedido da mesma classe, e, ainda, se houver sobras, também daqueles que se habilitaram no prazo concedido de classes subsequentes. Logo, não haverá a elaboração de diversas contas de rateio, por classes, mas uma única conta, considerando credores que já levantaram e também aqueles que se manifestaram, de forma a permitir o encerramento da falência. Ainda em conformidade com o decidido as fls. 8303/8309, somente serão considerados, com relação aos credores que ainda não haviam se manifestado, aqueles que tiverem se pronunciado nos autos após convocação, de forma tempestiva. Consequentemente, manifestações intempestivas não serão aceitas, como é o caso do credor João Pedro Camarotti. Aclaradas essas premissas, com a vinda das informações atinentes ao saldo atualizado da conta judicial da falida, autorizo desde já a apresentação pelo síndico de conta de liquidação e rateio suplementar. Fixo os honorários do atual síndico em 2% do valor do ativo remanescente e, do perito contador que o auxiliará, Reynaldo Sansivieri, em 20% dos honorários do síndico atual. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450. Observa que o Banco do Brasil informou a existência de contas nº 3800113674867 (R$ 1.347.324,82) e nº 4800113676538 (R$ 199.785,41) em 22/11/22 mas não unificou as contas. Requer a unificação das contas vinculadas a esta falência. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando a unificação das contas judiciais vinculadas a esta falência em conta judicial nova, informando, após, saldo atualizado. Certidão de fl. 8476 informando a expedição de ofício. Informa que consta certidão de expedição de ofício de pagamento ao credor Armindo Augusto Martinho e à fl. 8092 consta ofício que foi encaminhado e protocolado ao Banco do Brasil à fl. 8093, mas não se localizou a resposta. Expedido ofício (fl. 8484). Resposta do Banco do Brasil informando as transferências realizadas (fls. 8487/8489). Ato de fl. 8490, determinou-se a elaboração de contas de liquidação, nos termos da Ordem de Serviço nº 1/23. O síndico, às fls. 8493/8494, informa que obteve junto ao Banco do Brasil o comprovante de pagamento do ofício de fl. 8092 em favor do credor. Observa que o saldo reportado foi de R$ 1.596.915,02, informando que solicitou ao perito contador a elaboração de cálculos. Às fls. 8500/8501, junta contas de liquidação (fls. 8502/8503). Por ato de fl. 8504, deu-se ciência das contas apresentadas. Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outra (fl. 8512), Armindo Augusto Martinoh (fl. 8517), Marcos José Ferreira Binato (fls. 8528/8529) manifestam concordância com as contas apresentadas. Antonio Carlos Amorim da Silva apresentou impugnação (fls. 8513/8516), assim como Marilucia Ferreira Formiga e outros (fls. 8519/8521), Filomena Maria da Silva (fls. 8526/8527). Certificado decurso de prazo para impugnação (fl. 8530). Manifestação do Ministério Público (fls. 8534/8536). O síndico, à fl. 8545, afirma que, com relação ao pedido de reserva do credor João Pedro Camarotti, este juízo já indeferiu o pedido e que está pendente recurso de agravo de instrumento. Com relação às impugnações de Antoino Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho e Silvio de Almeira Toledo Filho, as impugnações não merecem acolhida, na medida em que foram descontados os valores recebidos e o saldo atualizado até a data da conta judicial, de modo que a mera atualização monetária dos valores desde a última conta de liquidação até a data do saldo da conta judicial é medida que se impõe, para a devida correspondência do valor par a data atual, sendo apenas recomposição inflacionária. Com relação ao credor Espólio de Thyso Loureio de Almeida, afirma que o crédito se trata de restituição e não trabalhista, como constou no QGC, referente à devolução de cota de consórcio, sendo que a conta retificada do valor foi homologado por decisão de fl. 5344,apontando, todavia, que o valor está equivocado pois o correto seria CR$ 9.951.443,05 e não CR$ 99.514430,50, afirmando que o valor está na conta de liquidação superior ao devido, sendo necessária sua retificação. Afirma que, com a correção, serão contemplados 2 credores trabalhistas que se manifestaram tempestivamente em atendimento à decisão de fls. 7931/7939 e edital de fl. 7946 publicado em 12/2/20, pois existirá saldo suficiente para a classe seguinte e dos juros parciais nos termos do art.26 do DL 7661/45. Afirma que os credores trabalhistas de fls. 8518/8521 e 85288/8529 não apresentaram tempestivamente seus dados nos termos da decisão de fls. 7931/7939. Reitera que apenas os credores trabalhistas Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha manifestaram-se tempestivamente e deverão participar do rateio caso fosse contemplada a classe trabalhista. No tocante à credora Filomena Maria da Silva, afirma que ela perdeu o direito de participar do rateio, pois não apresentou tempestivamente seus dados, Esclarece que os cálculos impugnados foram apenas atualizados e não incluíram juros, senod apenas reposição inflacionária. Informa que nos cálculos retificados foram incluídos juros, os quais são devidos se o ativo contemplar. Apresenta, portanto, conta de liquidação retificada. Manifestação do Ministério Público (fls. 8689/8691) opinando pelo acolhimento das ponderações do síndico. Por decisão de fls. 8693/8696, deu-se ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias das contas de liquidação retificada, as quais retificaram valor e classe do crédito devido ao credor Espólio Thyso Loureio de Almeida, e, por consequência, incluíram credores no rateio que apresentaram seus dados de forma tempestiva, nos termos da decisão de fls. 7931/7939 e edital de fl. 7946 (fls. 8678/8679). Decorrido prazo para impugnação, abra-se vista ao Ministério Público. À fl. 8703, Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outros informam concordar com a elaboração das contas de liquidação apresentadas. Às fls. 8704/8708, Marilucia Ferreira Formiga e outros apresentam impugnação às contas apresentadas, assim como Marco José Ferreira Binato (fls. 8709/8712). Certidão de decurso de prazo com impugnações (fl. 8713). Manifestação do Ministério Público (fls. 8716/8717). Às fls. 8727/8728 (Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outros): afirmam que peticionaram dentro do prazo legal. O síndico, às fls. 8730/8732, afirma que, no tocante aos credores trabalhistas Marilucia Ferreira Formiga e outros, apenas os credores trabalhistas Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha se manifestaram tempestivamente e participarão do rateio trabalhista, sendo que, os demais, se não concordarem, devem interpor o competente recurso, visto que este juízo rejeitou os argumentos às fls. 8457/8460, item 3 e 8537/8540. Afirma que não é correta manifestação de que os credores Espólio de Thyrson Loureio d eAlmeida não tenha apresentado manifestação tempestiva ao edital de fl. 7946, opinando pela rejeição da impugnação de fls. 8704/87088. No tocante à nova petição de Marco José Ferreira Binato, solicitando o seu levantamento, o síndico afirma que ele perdeu o direito ao valor a que teria direito, opinando pelo indeferimento. Afirma que o agravo de instrumento interposto por João Pedro Camarotti ainda está pendente de solução. Filomena Maria da Silva, às fls. 8738/8739, requer inclusão novamente no rateio realizado. O síndico, às fls. 8740/8741, aponta que a decisão de fls. 8457/8460, item 4, determinou que o síndico informasse se a manifestação de Filomena Maria da Silva era tempestiva, ao que esclareceu às fls. 8467/8470, itens 6/11 a intempestividade, perdendo o direito a participação no rateio, motivo pelo qual requer que se rejeite pedido efetuado. Manoel Fernando da Silva afirma que não promoveu impugnação e ainda não tem notícia do pagamento do seu crédito, informando dados bancários par apagamento. Anote-se. Manifestação do Ministério Público (fls. 8752/8754). Por decisão de fls. 8755/8759 foram acolhidas as ponderações do síndico e do Ministério Público, rejeitando as impugnações apresentadas por Marilucia Ferreira Formiga e outros, Filomena Maria da Silva.. Conforme apontado, pelo síndico, era preciso que os credores se manifestassem tempestivamente para participar do rateio, o que não fizeram, de modo que não podem o querer fazer, agora. Devem aguardar novo rateio, oportunamente, se houver recursos. No tocante à manifestação do Espólio de Thyrson Loureio de Almeida, reconheceu-se que foi tempestiva, ao contrário do que alegam os credores, conforme apontado pelo síndico, solicitando o seu levantamento, o síndico afirma que ele perdeu o direito ao valor a que teria direito, opinando pelo indeferimento. Afirma que o agravo de instrumento interposto por João Pedro Camarotti ainda está pendente de solução. Por fim, determinou-se que o síndico deveria esclarecer o motivo pelo qual o credor Marco José Ferreira Binato perdeu o direito ao valor que lhe seria devido, e, também, traga informações atualizadas sobre o agravo de instrumento interposto por João Pedro Camarotti. O síndico, às fls. 8764/8765, informou que o credor Marco José Ferreira Binato não teria se manifestado dentro do prazo do edital de fl. 7946, vindo a se pronunciar nos autos apenas em 07/03/2023 (fl. 8461/8462). Quanto ao agravo de instrumento interposto por João Pedro Camarotti, informou que a este teria sido negado provimento, pendendo a certificação do trânsito em julgado. Embargos de declaração opostos por Marilucia Ferreira Formiga e outros (fls. 8772/8781, requerendo a suspensão da última decisão e a inclusão da coletividade de credores trabalhistas nas contas de liquidação. O Ministério Público, às fls. 8784/8788, opinou pela rejeição do reclamo. Ciência ao credor Marco José Ferreira Binato quanto ao informado pelo síndico. Intime-se o síndico e demais interessados para se manifestarem no prazo de 05 dias a respeito dos embargos de declaração. Após, tornem-me para deliberação. Intimem-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40067060-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2024 09:52 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42625494-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/12/2023 17:32 |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42591443-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2023 17:43 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2197/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2197/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 8719/8722). Rateio Suplementar Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se ao síndico a aplicação, ao caso, por analogia, do disposto no art. 149 da LRF, com fundamento no artigo 4º da LINDB, e, por consequência, que se aguardasse o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida e, após, encaminhamento de autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 7931/7939, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Ponderou-se, também, que com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanescente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Manifestação do Ministério Público não se opondo ao quanto determinado (fls. 8355/8362). Houve expedição de edital de credores (fl. 7946). Por decisão de fls. 8363/8364, determinou-se que se aguardasse resposta do ofício ao Banco do Brasil e, com a resposta, que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial. Informação da contadoria judicial esclarecendo a impossibilidade de realização de cálculos. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450, informando que, por força das decisões de fls. 8303/8309 e 8328/8329, os credores Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Toni Façanha, Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida manifestaram-se no prazo determinado por este juízo. Aponta que Raquel e Joquedebe não foram contemplados em conta de liquidação de fls. 5221/5261, de modo que devem aguardar eventual sobra do rateio complementar que será realizado em favor dos credores por restituição. Esclarece que Reinaldo Augusto é o procurador do credor Sílvio de Almeida Toledo Filho. Conclui, portanto, que devem participar do rateio suplementar apenas os credores por restituição: Antonio Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho, Sílvio de Almeida Toledo Filho e Espólio de Thyrson Loureiro de Almeida. Com relação ao credor João Pedro Camarotti, aponta que sua manifestação foi fora do prazo, opinando pelo indeferimento. Informa que irá elaborar contas de liquidação assim que houver unificação. Requer arbitramento dos seus honorários e do perito contador que irá elaborar as contas. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se, conforme decidido as fls. 8303/8309, as contas de rateio suplementar deverão ser elaboradas considerando os credores que já levantaram parte do seu crédito, de forma a permitir o pagamento do remanescente, e também dos credores que se manifestaram no prazo concedido da mesma classe, e, ainda, se houver sobras, também daqueles que se habilitaram no prazo concedido de classes subsequentes. Logo, não haverá a elaboração de diversas contas de rateio, por classes, mas uma única conta, considerando credores que já levantaram e também aqueles que se manifestaram, de forma a permitir o encerramento da falência. Ainda em conformidade com o decidido as fls. 8303/8309, somente serão considerados, com relação aos credores que ainda não haviam se manifestado, aqueles que tiverem se pronunciado nos autos após convocação, de forma tempestiva. Consequentemente, manifestações intempestivas não serão aceitas, como é o caso do credor João Pedro Camarotti. Aclaradas essas premissas, com a vinda das informações atinentes ao saldo atualizado da conta judicial da falida, autorizo desde já a apresentação pelo síndico de conta de liquidação e rateio suplementar. Fixo os honorários do atual síndico em 2% do valor do ativo remanescente e, do perito contador que o auxiliará, Reynaldo Sansivieri, em 20% dos honorários do síndico atual. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450. Observa que o Banco do Brasil informou a existência de contas nº 3800113674867 (R$ 1.347.324,82) e nº 4800113676538 (R$ 199.785,41) em 22/11/22 mas não unificou as contas. Requer a unificação das contas vinculadas a esta falência. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando a unificação das contas judiciais vinculadas a esta falência em conta judicial nova, informando, após, saldo atualizado. Certidão de fl. 8476 informando a expedição de ofício. Informa que consta certidão de expedição de ofício de pagamento ao credor Armindo Augusto Martinho e à fl. 8092 consta ofício que foi encaminhado e protocolado ao Banco do Brasil à fl. 8093, mas não se localizou a resposta. Expedido ofício (fl. 8484). Resposta do Banco do Brasil informando as transferências realizadas (fls. 8487/8489). Ato de fl. 8490, determinou-se a elaboração de contas de liquidação, nos termos da Ordem de Serviço nº 1/23. O síndico, às fls. 8493/8494, informa que obteve junto ao Banco do Brasil o comprovante de pagamento do ofício de fl. 8092 em favor do credor. Observa que o saldo reportado foi de R$ 1.596.915,02, informando que solicitou ao perito contador a elaboração de cálculos. Às fls. 8500/8501, junta contas de liquidação (fls. 8502/8503). Por ato de fl. 8504, deu-se ciência das contas apresentadas. Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outra (fl. 8512), Armindo Augusto Martinoh (fl. 8517), Marcos José Ferreira Binato (fls. 8528/8529) manifestam concordância com as contas apresentadas. Antonio Carlos Amorim da Silva apresentou impugnação (fls. 8513/8516), assim como Marilucia Ferreira Formiga e outros (fls. 8519/8521), Filomena Maria da Silva (fls. 8526/8527). Certificado decurso de prazo para impugnação (fl. 8530). Manifestação do Ministério Público (fls. 8534/8536). O síndico, à fl. 8545, afirma que, com relação ao pedido de reserva do credor João Pedro Camarotti, este juízo já indeferiu o pedido e que está pendente recurso de agravo de instrumento. Com relação às impugnações de Antoino Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho e Silvio de Almeira Toledo Filho, as impugnações não merecem acolhida, na medida em que foram descontados os valores recebidos e o saldo atualizado até a data da conta judicial, de modo que a mera atualização monetária dos valores desde a última conta de liquidação até a data do saldo da conta judicial é medida que se impõe, para a devida correspondência do valor par a data atual, sendo apenas recomposição inflacionária. Com relação ao credor Espólio de Thyso Loureio de Almeida, afirma que o crédito se trata de restituição e não trabalhista, como constou no QGC, referente à devolução de cota de consórcio, sendo que a conta retificada do valor foi homologado por decisão de fl. 5344,apontando, todavia, que o valor está equivocado pois o correto seria CR$ 9.951.443,05 e não CR$ 99.514430,50, afirmando que o valor está na conta de liquidação superior ao devido, sendo necessária sua retificação. Afirma que, com a correção, serão contemplados 2 credores trabalhistas que se manifestaram tempestivamente em atendimento à decisão de fls. 7931/7939 e edital de fl. 7946 publicado em 12/2/20, pois existirá saldo suficiente para a classe seguinte e dos juros parciais nos termos do art.26 do DL 7661/45. Afirma que os credores trabalhistas de fls. 8518/8521 e 85288/8529 não apresentaram tempestivamente seus dados nos termos da decisão de fls. 7931/7939. Reitera que apenas os credores trabalhistas Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha manifestaram-se tempestivamente e deverão participar do rateio caso fosse contemplada a classe trabalhista. No tocante à credora Filomena Maria da Silva, afirma que ela perdeu o direito de participar do rateio, pois não apresentou tempestivamente seus dados, Esclarece que os cálculos impugnados foram apenas atualizados e não incluíram juros, senod apenas reposição inflacionária. Informa que nos cálculos retificados foram incluídos juros, os quais são devidos se o ativo contemplar. Apresenta, portanto, conta de liquidação retificada. Manifestação do Ministério Público (fls. 8689/8691) opinando pelo acolhimento das ponderações do síndico. Por decisão de fls. 8693/8696, deu-se ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias das contas de liquidação retificada, as quais retificaram valor e classe do crédito devido ao credor Espólio Thyso Loureio de Almeida, e, por consequência, incluíram credores no rateio que apresentaram seus dados de forma tempestiva, nos termos da decisão de fls. 7931/7939 e edital de fl. 7946 (fls. 8678/8679). Decorrido prazo para impugnação, abra-se vista ao Ministério Público. À fl. 8703, Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outros informam concordar com a elaboração das contas de liquidação apresentadas. Às fls. 8704/8708, Marilucia Ferreira Formiga e outros apresentam impugnação às contas apresentadas, assim como Marco José Ferreira Binato (fls. 8709/8712). Certidão de decurso de prazo com impugnações (fl. 8713). Manifestação do Ministério Público (fls. 8716/8717). Às fls. 8727/8728 (Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outros): afirmam que peticionaram dentro do prazo legal. O síndico, às fls. 8730/8732, afirma que, no tocante aos credores trabalhistas Marilucia Ferreira Formiga e outros, apenas os credores trabalhistas Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha se manifestaram tempestivamente e participarão do rateio trabalhista, sendo que, os demais, se não concordarem, devem interpor o competente recurso, visto que este juízo rejeitou os argumentos às fls. 8457/8460, item 3 e 8537/8540. Afirma que não é correta manifestação de que os credores Espólio de Thyrson Loureio d eAlmeida não tenha apresentado manifestação tempestiva ao edital de fl. 7946, opinando pela rejeição da impugnação de fls. 8704/87088. No tocante à nova petição de Marco José Ferreira Binato, solicitando o seu levantamento, o síndico afirma que ele perdeu o direito ao valor a que teria direito, opinando pelo indeferimento. Afirma que o agravo de instrumento interposto por João Pedro Camarotti ainda está pendente de solução. Filomena Maria da Silva, às fls. 8738/8739, requer inclusão novamente no rateio realizado. O síndico, às fls. 8740/8741, aponta que a decisão de fls. 8457/8460, item 4, determinou que o síndico informasse se a manifestação de Filomena Maria da Silva era tempestiva, ao que esclareceu às fls. 8467/8470, itens 6/11 a intempestividade, perdendo o direito a participação no rateio, motivo pelo qual requer que se rejeite pedido efetuado. Manoel Fernando da Silva afirma que não promoveu impugnação e ainda não tem notícia do pagamento do seu crédito, informando dados bancários par apagamento. Anote-se. Manifestação do Ministério Público (fls. 8752/8754). Acolho ponderações do síndico e do Ministério Público, rejeitando as impugnações apresentadas por Marilucia Ferreira Formiga e outros, Filomena Maria da Silva.. Conforme apontado, pelo síndico, era preciso que os credores se manifestassem tempestivamente para participar do rateio, o que não fizeram, de modo que não podem o querer fazer, agora. Devem aguardar novo rateio, oportunamente, se houver recursos. No tocante à manifestação do Espólio de Thyrson Loureio de Almeida, forçoso reconhecer que foi tempestiva, ao contrário do que alegam os credores, conforme apontado pelo síndico. , solicitando o seu levantamento, o síndico afirma que ele perdeu o direito ao valor a que teria direito, opinando pelo indeferimento. Afirma que o agravo de instrumento interposto por João Pedro Camarotti ainda está pendente de solução. Por fim, esclareça o síndico sobre o motivo pelo qual o credor Marco José Ferreira Binato perdeu o direito ao valor que lhe seria devido, e, também, traga informações atualizadas sobre o agravo de instrumento interposto por João Pedro Camarotti. Intimem-se. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB 333819/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 26/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 8719/8722). Rateio Suplementar Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se ao síndico a aplicação, ao caso, por analogia, do disposto no art. 149 da LRF, com fundamento no artigo 4º da LINDB, e, por consequência, que se aguardasse o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida e, após, encaminhamento de autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 7931/7939, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Ponderou-se, também, que com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanescente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Manifestação do Ministério Público não se opondo ao quanto determinado (fls. 8355/8362). Houve expedição de edital de credores (fl. 7946). Por decisão de fls. 8363/8364, determinou-se que se aguardasse resposta do ofício ao Banco do Brasil e, com a resposta, que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial. Informação da contadoria judicial esclarecendo a impossibilidade de realização de cálculos. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450, informando que, por força das decisões de fls. 8303/8309 e 8328/8329, os credores Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Toni Façanha, Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida manifestaram-se no prazo determinado por este juízo. Aponta que Raquel e Joquedebe não foram contemplados em conta de liquidação de fls. 5221/5261, de modo que devem aguardar eventual sobra do rateio complementar que será realizado em favor dos credores por restituição. Esclarece que Reinaldo Augusto é o procurador do credor Sílvio de Almeida Toledo Filho. Conclui, portanto, que devem participar do rateio suplementar apenas os credores por restituição: Antonio Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho, Sílvio de Almeida Toledo Filho e Espólio de Thyrson Loureiro de Almeida. Com relação ao credor João Pedro Camarotti, aponta que sua manifestação foi fora do prazo, opinando pelo indeferimento. Informa que irá elaborar contas de liquidação assim que houver unificação. Requer arbitramento dos seus honorários e do perito contador que irá elaborar as contas. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se, conforme decidido as fls. 8303/8309, as contas de rateio suplementar deverão ser elaboradas considerando os credores que já levantaram parte do seu crédito, de forma a permitir o pagamento do remanescente, e também dos credores que se manifestaram no prazo concedido da mesma classe, e, ainda, se houver sobras, também daqueles que se habilitaram no prazo concedido de classes subsequentes. Logo, não haverá a elaboração de diversas contas de rateio, por classes, mas uma única conta, considerando credores que já levantaram e também aqueles que se manifestaram, de forma a permitir o encerramento da falência. Ainda em conformidade com o decidido as fls. 8303/8309, somente serão considerados, com relação aos credores que ainda não haviam se manifestado, aqueles que tiverem se pronunciado nos autos após convocação, de forma tempestiva. Consequentemente, manifestações intempestivas não serão aceitas, como é o caso do credor João Pedro Camarotti. Aclaradas essas premissas, com a vinda das informações atinentes ao saldo atualizado da conta judicial da falida, autorizo desde já a apresentação pelo síndico de conta de liquidação e rateio suplementar. Fixo os honorários do atual síndico em 2% do valor do ativo remanescente e, do perito contador que o auxiliará, Reynaldo Sansivieri, em 20% dos honorários do síndico atual. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450. Observa que o Banco do Brasil informou a existência de contas nº 3800113674867 (R$ 1.347.324,82) e nº 4800113676538 (R$ 199.785,41) em 22/11/22 mas não unificou as contas. Requer a unificação das contas vinculadas a esta falência. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando a unificação das contas judiciais vinculadas a esta falência em conta judicial nova, informando, após, saldo atualizado. Certidão de fl. 8476 informando a expedição de ofício. Informa que consta certidão de expedição de ofício de pagamento ao credor Armindo Augusto Martinho e à fl. 8092 consta ofício que foi encaminhado e protocolado ao Banco do Brasil à fl. 8093, mas não se localizou a resposta. Expedido ofício (fl. 8484). Resposta do Banco do Brasil informando as transferências realizadas (fls. 8487/8489). Ato de fl. 8490, determinou-se a elaboração de contas de liquidação, nos termos da Ordem de Serviço nº 1/23. O síndico, às fls. 8493/8494, informa que obteve junto ao Banco do Brasil o comprovante de pagamento do ofício de fl. 8092 em favor do credor. Observa que o saldo reportado foi de R$ 1.596.915,02, informando que solicitou ao perito contador a elaboração de cálculos. Às fls. 8500/8501, junta contas de liquidação (fls. 8502/8503). Por ato de fl. 8504, deu-se ciência das contas apresentadas. Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outra (fl. 8512), Armindo Augusto Martinoh (fl. 8517), Marcos José Ferreira Binato (fls. 8528/8529) manifestam concordância com as contas apresentadas. Antonio Carlos Amorim da Silva apresentou impugnação (fls. 8513/8516), assim como Marilucia Ferreira Formiga e outros (fls. 8519/8521), Filomena Maria da Silva (fls. 8526/8527). Certificado decurso de prazo para impugnação (fl. 8530). Manifestação do Ministério Público (fls. 8534/8536). O síndico, à fl. 8545, afirma que, com relação ao pedido de reserva do credor João Pedro Camarotti, este juízo já indeferiu o pedido e que está pendente recurso de agravo de instrumento. Com relação às impugnações de Antoino Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho e Silvio de Almeira Toledo Filho, as impugnações não merecem acolhida, na medida em que foram descontados os valores recebidos e o saldo atualizado até a data da conta judicial, de modo que a mera atualização monetária dos valores desde a última conta de liquidação até a data do saldo da conta judicial é medida que se impõe, para a devida correspondência do valor par a data atual, sendo apenas recomposição inflacionária. Com relação ao credor Espólio de Thyso Loureio de Almeida, afirma que o crédito se trata de restituição e não trabalhista, como constou no QGC, referente à devolução de cota de consórcio, sendo que a conta retificada do valor foi homologado por decisão de fl. 5344,apontando, todavia, que o valor está equivocado pois o correto seria CR$ 9.951.443,05 e não CR$ 99.514430,50, afirmando que o valor está na conta de liquidação superior ao devido, sendo necessária sua retificação. Afirma que, com a correção, serão contemplados 2 credores trabalhistas que se manifestaram tempestivamente em atendimento à decisão de fls. 7931/7939 e edital de fl. 7946 publicado em 12/2/20, pois existirá saldo suficiente para a classe seguinte e dos juros parciais nos termos do art.26 do DL 7661/45. Afirma que os credores trabalhistas de fls. 8518/8521 e 85288/8529 não apresentaram tempestivamente seus dados nos termos da decisão de fls. 7931/7939. Reitera que apenas os credores trabalhistas Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha manifestaram-se tempestivamente e deverão participar do rateio caso fosse contemplada a classe trabalhista. No tocante à credora Filomena Maria da Silva, afirma que ela perdeu o direito de participar do rateio, pois não apresentou tempestivamente seus dados, Esclarece que os cálculos impugnados foram apenas atualizados e não incluíram juros, senod apenas reposição inflacionária. Informa que nos cálculos retificados foram incluídos juros, os quais são devidos se o ativo contemplar. Apresenta, portanto, conta de liquidação retificada. Manifestação do Ministério Público (fls. 8689/8691) opinando pelo acolhimento das ponderações do síndico. Por decisão de fls. 8693/8696, deu-se ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias das contas de liquidação retificada, as quais retificaram valor e classe do crédito devido ao credor Espólio Thyso Loureio de Almeida, e, por consequência, incluíram credores no rateio que apresentaram seus dados de forma tempestiva, nos termos da decisão de fls. 7931/7939 e edital de fl. 7946 (fls. 8678/8679). Decorrido prazo para impugnação, abra-se vista ao Ministério Público. À fl. 8703, Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outros informam concordar com a elaboração das contas de liquidação apresentadas. Às fls. 8704/8708, Marilucia Ferreira Formiga e outros apresentam impugnação às contas apresentadas, assim como Marco José Ferreira Binato (fls. 8709/8712). Certidão de decurso de prazo com impugnações (fl. 8713). Manifestação do Ministério Público (fls. 8716/8717). Às fls. 8727/8728 (Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outros): afirmam que peticionaram dentro do prazo legal. O síndico, às fls. 8730/8732, afirma que, no tocante aos credores trabalhistas Marilucia Ferreira Formiga e outros, apenas os credores trabalhistas Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha se manifestaram tempestivamente e participarão do rateio trabalhista, sendo que, os demais, se não concordarem, devem interpor o competente recurso, visto que este juízo rejeitou os argumentos às fls. 8457/8460, item 3 e 8537/8540. Afirma que não é correta manifestação de que os credores Espólio de Thyrson Loureio d eAlmeida não tenha apresentado manifestação tempestiva ao edital de fl. 7946, opinando pela rejeição da impugnação de fls. 8704/87088. No tocante à nova petição de Marco José Ferreira Binato, solicitando o seu levantamento, o síndico afirma que ele perdeu o direito ao valor a que teria direito, opinando pelo indeferimento. Afirma que o agravo de instrumento interposto por João Pedro Camarotti ainda está pendente de solução. Filomena Maria da Silva, às fls. 8738/8739, requer inclusão novamente no rateio realizado. O síndico, às fls. 8740/8741, aponta que a decisão de fls. 8457/8460, item 4, determinou que o síndico informasse se a manifestação de Filomena Maria da Silva era tempestiva, ao que esclareceu às fls. 8467/8470, itens 6/11 a intempestividade, perdendo o direito a participação no rateio, motivo pelo qual requer que se rejeite pedido efetuado. Manoel Fernando da Silva afirma que não promoveu impugnação e ainda não tem notícia do pagamento do seu crédito, informando dados bancários par apagamento. Anote-se. Manifestação do Ministério Público (fls. 8752/8754). Acolho ponderações do síndico e do Ministério Público, rejeitando as impugnações apresentadas por Marilucia Ferreira Formiga e outros, Filomena Maria da Silva.. Conforme apontado, pelo síndico, era preciso que os credores se manifestassem tempestivamente para participar do rateio, o que não fizeram, de modo que não podem o querer fazer, agora. Devem aguardar novo rateio, oportunamente, se houver recursos. No tocante à manifestação do Espólio de Thyrson Loureio de Almeida, forçoso reconhecer que foi tempestiva, ao contrário do que alegam os credores, conforme apontado pelo síndico. , solicitando o seu levantamento, o síndico afirma que ele perdeu o direito ao valor a que teria direito, opinando pelo indeferimento. Afirma que o agravo de instrumento interposto por João Pedro Camarotti ainda está pendente de solução. Por fim, esclareça o síndico sobre o motivo pelo qual o credor Marco José Ferreira Binato perdeu o direito ao valor que lhe seria devido, e, também, traga informações atualizadas sobre o agravo de instrumento interposto por João Pedro Camarotti. Intimem-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42408703-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/11/2023 08:18 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42347103-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 10:00 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42300959-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2023 09:32 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42289093-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 23:08 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42288678-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 21:23 |
| 27/10/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42229099-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/10/2023 13:55 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1958/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1958/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 8693/8696). 1. Fl 8701 (Carlos Alberto Bringel Santos): diante da notícia de falecimento do patrono do credor, aguarde-se a constituição de novo patrono por ele por 10 dias. Fica intimado o credor Carlos Alberto Bringel Santos a regularizar sua representação processual em 10 dias. 2. Rateio Suplementar Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se ao síndico a aplicação, ao caso, por analogia, do disposto no art. 149 da LRF, com fundamento no artigo 4º da LINDB, e, por consequência, que se aguardasse o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida e, após, encaminhamento de autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 7931/7939, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Ponderou-se, também, que com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanescente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Manifestação do Ministério Público não se opondo ao quanto determinado (fls. 8355/8362). Houve expedição de edital de credores (fl. 7946). Por decisão de fls. 8363/8364, determinou-se que se aguardasse resposta do ofício ao Banco do Brasil e, com a resposta, que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial. Informação da contadoria judicial esclarecendo a impossibilidade de realização de cálculos. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450, informando que, por força das decisões de fls. 8303/8309 e 8328/8329, os credores Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Toni Façanha, Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida manifestaram-se no prazo determinado por este juízo. Aponta que Raquel e Joquedebe não foram contemplados em conta de liquidação de fls. 5221/5261, de modo que devem aguardar eventual sobra do rateio complementar que será realizado em favor dos credores por restituição. Esclarece que Reinaldo Augusto é o procurador do credor Sílvio de Almeida Toledo Filho. Conclui, portanto, que devem participar do rateio suplementar apenas os credores por restituição: Antonio Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho, Sílvio de Almeida Toledo Filho e Espólio de Thyrson Loureiro de Almeida. Com relação ao credor João Pedro Camarotti, aponta que sua manifestação foi fora do prazo, opinando pelo indeferimento. Informa que irá elaborar contas de liquidação assim que houver unificação. Requer arbitramento dos seus honorários e do perito contador que irá elaborar as contas. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se, conforme decidido as fls. 8303/8309, as contas de rateio suplementar deverão ser elaboradas considerando os credores que já levantaram parte do seu crédito, de forma a permitir o pagamento do remanescente, e também dos credores que se manifestaram no prazo concedido da mesma classe, e, ainda, se houver sobras, também daqueles que se habilitaram no prazo concedido de classes subsequentes. Logo, não haverá a elaboração de diversas contas de rateio, por classes, mas uma única conta, considerando credores que já levantaram e também aqueles que se manifestaram, de forma a permitir o encerramento da falência. Ainda em conformidade com o decidido as fls. 8303/8309, somente serão considerados, com relação aos credores que ainda não haviam se manifestado, aqueles que tiverem se pronunciado nos autos após convocação, de forma tempestiva. Consequentemente, manifestações intempestivas não serão aceitas, como é o caso do credor João Pedro Camarotti. Aclaradas essas premissas, com a vinda das informações atinentes ao saldo atualizado da conta judicial da falida, autorizo desde já a apresentação pelo síndico de conta de liquidação e rateio suplementar. Fixo os honorários do atual síndico em 2% do valor do ativo remanescente e, do perito contador que o auxiliará, Reynaldo Sansivieri, em 20% dos honorários do síndico atual. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450. Observa que o Banco do Brasil informou a existência de contas nº 3800113674867 (R$ 1.347.324,82) e nº 4800113676538 (R$ 199.785,41) em 22/11/22 mas não unificou as contas. Requer a unificação das contas vinculadas a esta falência. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando a unificação das contas judiciais vinculadas a esta falência em conta judicial nova, informando, após, saldo atualizado. Certidão de fl. 8476 informando a expedição de ofício. Informa que consta certidão de expedição de ofício de pagamento ao credor Armindo Augusto Martinho e à fl. 8092 consta ofício que foi encaminhado e protocolado ao Banco do Brasil à fl. 8093, mas não se localizou a resposta. Expedido ofício (fl. 8484). Resposta do Banco do Brasil informando as transferências realizadas (fls. 8487/8489). Ato de fl. 8490, determinou-se a elaboração de contas de liquidação, nos termos da Ordem de Serviço nº 1/23. O síndico, às fls. 8493/8494, informa que obteve junto ao Banco do Brasil o comprovante de pagamento do ofício de fl. 8092 em favor do credor. Observa que o saldo reportado foi de R$ 1.596.915,02, informando que solicitou ao perito contador a elaboração de cálculos. Às fls. 8500/8501, junta contas de liquidação (fls. 8502/8503). Por ato de fl. 8504, deu-se ciência das contas apresentadas. Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outra (fl. 8512), Armindo Augusto Martinoh (fl. 8517), Marcos José Ferreira Binato (fls. 8528/8529) manifestam concordância com as contas apresentadas. Antonio Carlos Amorim da Silva apresentou impugnação (fls. 8513/8516), assim como Marilucia Ferreira Formiga e outros (fls. 8519/8521), Filomena Maria da Silva (fls. 8526/8527). Certificado decurso de prazo para impugnação (fl. 8530). Manifestação do Ministério Público (fls. 8534/8536). O síndico, à fl. 8545, afirma que, com relação ao pedido de reserva do credor João Pedro Camarotti, este juízo já indeferiu o pedido e que está pendente recurso de agravo de instrumento. Com relação às impugnações de Antoino Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho e Silvio de Almeira Toledo Filho, as impugnações não merecem acolhida, na medida em que foram descontados os valores recebidos e o saldo atualizado até a data da conta judicial, de modo que a mera atualização monetária dos valores desde a última conta de liquidação até a data do saldo da conta judicial é medida que se impõe, para a devida correspondência do valor par a data atual, sendo apenas recomposição inflacionária. Com relação ao credor Espólio de Thyso Loureio de Almeida, afirma que o crédito se trata de restituição e não trabalhista, como constou no QGC, referente à devolução de cota de consórcio, sendo que a conta retificada do valor foi homologado por decisão de fl. 5344,apontando, todavia, que o valor está equivocado pois o correto seria CR$ 9.951.443,05 e não CR$ 99.514430,50, afirmando que o valor está na conta de liquidação superior ao devido, sendo necessária sua retificação. Afirma que, com a correção, serão contemplados 2 credores trabalhistas que se manifestaram tempestivamente em atendimento à decisão de fls. 7931/7939 e edital de fl. 7946 publicado em 12/2/20, pois existirá saldo suficiente para a classe seguinte e dos juros parciais nos termos do art.26 do DL 7661/45. Afirma que os credores trabalhistas de fls. 8518/8521 e 85288/8529 não apresentaram tempestivamente seus dados nos termos da decisão de fls. 7931/7939. Reitera que apenas os credores trabalhistas Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha manifestaram-se tempestivamente e deverão participar do rateio caso fosse contemplada a classe trabalhista. No tocante à credora Filomena Maria da Silva, afirma que ela perdeu o direito de participar do rateio, pois não apresentou tempestivamente seus dados, Esclarece que os cálculos impugnados foram apenas atualizados e não incluíram juros, senod apenas reposição inflacionária. Informa que nos cálculos retificados foram incluídos juros, os quais são devidos se o ativo contemplar. Apresenta, portanto, conta de liquidação retificada. Manifestação do Ministério Público (fls. 8689/8691) opinando pelo acolhimento das ponderações do síndico. Por decisão de fls. 8693/8696, deu-se ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias das contas de liquidação retificada, as quais retificaram valor e classe do crédito devido ao credor Espólio Thyso Loureio de Almeida, e, por consequência, incluíram credores no rateio que apresentaram seus dados de forma tempestiva, nos termos da decisão de fls. 7931/7939 e edital de fl. 7946 (fls. 8678/8679). Decorrido prazo para impugnação, abra-se vista ao Ministério Público. À fl. 8703, Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outros informam concordar com a elaboração das contas de liquidação apresentadas. Às fls. 8704/8708, Marilucia Ferreira Formiga e outros apresentam impugnação às contas apresentadas, assim como Marco José Ferreira Binato (fls. 8709/8712). Certidão de decurso de prazo com impugnações (fl. 8713). Manifestação do Ministério Público (fls. 8716/8717). Manifeste-se o síndico e Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outros sobre impugnações apresentadas, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB 333819/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 8693/8696). 1. Fl 8701 (Carlos Alberto Bringel Santos): diante da notícia de falecimento do patrono do credor, aguarde-se a constituição de novo patrono por ele por 10 dias. Fica intimado o credor Carlos Alberto Bringel Santos a regularizar sua representação processual em 10 dias. 2. Rateio Suplementar Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se ao síndico a aplicação, ao caso, por analogia, do disposto no art. 149 da LRF, com fundamento no artigo 4º da LINDB, e, por consequência, que se aguardasse o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida e, após, encaminhamento de autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 7931/7939, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Ponderou-se, também, que com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanescente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Manifestação do Ministério Público não se opondo ao quanto determinado (fls. 8355/8362). Houve expedição de edital de credores (fl. 7946). Por decisão de fls. 8363/8364, determinou-se que se aguardasse resposta do ofício ao Banco do Brasil e, com a resposta, que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial. Informação da contadoria judicial esclarecendo a impossibilidade de realização de cálculos. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450, informando que, por força das decisões de fls. 8303/8309 e 8328/8329, os credores Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Toni Façanha, Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida manifestaram-se no prazo determinado por este juízo. Aponta que Raquel e Joquedebe não foram contemplados em conta de liquidação de fls. 5221/5261, de modo que devem aguardar eventual sobra do rateio complementar que será realizado em favor dos credores por restituição. Esclarece que Reinaldo Augusto é o procurador do credor Sílvio de Almeida Toledo Filho. Conclui, portanto, que devem participar do rateio suplementar apenas os credores por restituição: Antonio Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho, Sílvio de Almeida Toledo Filho e Espólio de Thyrson Loureiro de Almeida. Com relação ao credor João Pedro Camarotti, aponta que sua manifestação foi fora do prazo, opinando pelo indeferimento. Informa que irá elaborar contas de liquidação assim que houver unificação. Requer arbitramento dos seus honorários e do perito contador que irá elaborar as contas. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se, conforme decidido as fls. 8303/8309, as contas de rateio suplementar deverão ser elaboradas considerando os credores que já levantaram parte do seu crédito, de forma a permitir o pagamento do remanescente, e também dos credores que se manifestaram no prazo concedido da mesma classe, e, ainda, se houver sobras, também daqueles que se habilitaram no prazo concedido de classes subsequentes. Logo, não haverá a elaboração de diversas contas de rateio, por classes, mas uma única conta, considerando credores que já levantaram e também aqueles que se manifestaram, de forma a permitir o encerramento da falência. Ainda em conformidade com o decidido as fls. 8303/8309, somente serão considerados, com relação aos credores que ainda não haviam se manifestado, aqueles que tiverem se pronunciado nos autos após convocação, de forma tempestiva. Consequentemente, manifestações intempestivas não serão aceitas, como é o caso do credor João Pedro Camarotti. Aclaradas essas premissas, com a vinda das informações atinentes ao saldo atualizado da conta judicial da falida, autorizo desde já a apresentação pelo síndico de conta de liquidação e rateio suplementar. Fixo os honorários do atual síndico em 2% do valor do ativo remanescente e, do perito contador que o auxiliará, Reynaldo Sansivieri, em 20% dos honorários do síndico atual. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450. Observa que o Banco do Brasil informou a existência de contas nº 3800113674867 (R$ 1.347.324,82) e nº 4800113676538 (R$ 199.785,41) em 22/11/22 mas não unificou as contas. Requer a unificação das contas vinculadas a esta falência. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando a unificação das contas judiciais vinculadas a esta falência em conta judicial nova, informando, após, saldo atualizado. Certidão de fl. 8476 informando a expedição de ofício. Informa que consta certidão de expedição de ofício de pagamento ao credor Armindo Augusto Martinho e à fl. 8092 consta ofício que foi encaminhado e protocolado ao Banco do Brasil à fl. 8093, mas não se localizou a resposta. Expedido ofício (fl. 8484). Resposta do Banco do Brasil informando as transferências realizadas (fls. 8487/8489). Ato de fl. 8490, determinou-se a elaboração de contas de liquidação, nos termos da Ordem de Serviço nº 1/23. O síndico, às fls. 8493/8494, informa que obteve junto ao Banco do Brasil o comprovante de pagamento do ofício de fl. 8092 em favor do credor. Observa que o saldo reportado foi de R$ 1.596.915,02, informando que solicitou ao perito contador a elaboração de cálculos. Às fls. 8500/8501, junta contas de liquidação (fls. 8502/8503). Por ato de fl. 8504, deu-se ciência das contas apresentadas. Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outra (fl. 8512), Armindo Augusto Martinoh (fl. 8517), Marcos José Ferreira Binato (fls. 8528/8529) manifestam concordância com as contas apresentadas. Antonio Carlos Amorim da Silva apresentou impugnação (fls. 8513/8516), assim como Marilucia Ferreira Formiga e outros (fls. 8519/8521), Filomena Maria da Silva (fls. 8526/8527). Certificado decurso de prazo para impugnação (fl. 8530). Manifestação do Ministério Público (fls. 8534/8536). O síndico, à fl. 8545, afirma que, com relação ao pedido de reserva do credor João Pedro Camarotti, este juízo já indeferiu o pedido e que está pendente recurso de agravo de instrumento. Com relação às impugnações de Antoino Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho e Silvio de Almeira Toledo Filho, as impugnações não merecem acolhida, na medida em que foram descontados os valores recebidos e o saldo atualizado até a data da conta judicial, de modo que a mera atualização monetária dos valores desde a última conta de liquidação até a data do saldo da conta judicial é medida que se impõe, para a devida correspondência do valor par a data atual, sendo apenas recomposição inflacionária. Com relação ao credor Espólio de Thyso Loureio de Almeida, afirma que o crédito se trata de restituição e não trabalhista, como constou no QGC, referente à devolução de cota de consórcio, sendo que a conta retificada do valor foi homologado por decisão de fl. 5344,apontando, todavia, que o valor está equivocado pois o correto seria CR$ 9.951.443,05 e não CR$ 99.514430,50, afirmando que o valor está na conta de liquidação superior ao devido, sendo necessária sua retificação. Afirma que, com a correção, serão contemplados 2 credores trabalhistas que se manifestaram tempestivamente em atendimento à decisão de fls. 7931/7939 e edital de fl. 7946 publicado em 12/2/20, pois existirá saldo suficiente para a classe seguinte e dos juros parciais nos termos do art.26 do DL 7661/45. Afirma que os credores trabalhistas de fls. 8518/8521 e 85288/8529 não apresentaram tempestivamente seus dados nos termos da decisão de fls. 7931/7939. Reitera que apenas os credores trabalhistas Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha manifestaram-se tempestivamente e deverão participar do rateio caso fosse contemplada a classe trabalhista. No tocante à credora Filomena Maria da Silva, afirma que ela perdeu o direito de participar do rateio, pois não apresentou tempestivamente seus dados, Esclarece que os cálculos impugnados foram apenas atualizados e não incluíram juros, senod apenas reposição inflacionária. Informa que nos cálculos retificados foram incluídos juros, os quais são devidos se o ativo contemplar. Apresenta, portanto, conta de liquidação retificada. Manifestação do Ministério Público (fls. 8689/8691) opinando pelo acolhimento das ponderações do síndico. Por decisão de fls. 8693/8696, deu-se ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias das contas de liquidação retificada, as quais retificaram valor e classe do crédito devido ao credor Espólio Thyso Loureio de Almeida, e, por consequência, incluíram credores no rateio que apresentaram seus dados de forma tempestiva, nos termos da decisão de fls. 7931/7939 e edital de fl. 7946 (fls. 8678/8679). Decorrido prazo para impugnação, abra-se vista ao Ministério Público. À fl. 8703, Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outros informam concordar com a elaboração das contas de liquidação apresentadas. Às fls. 8704/8708, Marilucia Ferreira Formiga e outros apresentam impugnação às contas apresentadas, assim como Marco José Ferreira Binato (fls. 8709/8712). Certidão de decurso de prazo com impugnações (fl. 8713). Manifestação do Ministério Público (fls. 8716/8717). Manifeste-se o síndico e Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outros sobre impugnações apresentadas, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42076698-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2023 16:08 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41948652-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 14:58 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41904354-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 17:49 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41853947-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 12:18 |
| 06/09/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41839943-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/09/2023 16:04 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1720/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1720/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 8537/8540). 1. Manifestação do síndico (fls. 8545/8550). Ciente. 2. Rateio Suplementar Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se ao síndico a aplicação, ao caso, por analogia, do disposto no art. 149 da LRF, com fundamento no artigo 4º da LINDB, e, por consequência, que se aguardasse o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida e, após, encaminhamento de autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 7931/7939, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Ponderou-se, também, que com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanescente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Manifestação do Ministério Público não se opondo ao quanto determinado (fls. 8355/8362). Houve expedição de edital de credores (fl. 7946). Por decisão de fls. 8363/8364, determinou-se que se aguardasse resposta do ofício ao Banco do Brasil e, com a resposta, que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial. Informação da contadoria judicial esclarecendo a impossibilidade de realização de cálculos. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450, informando que, por força das decisões de fls. 8303/8309 e 8328/8329, os credores Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Toni Façanha, Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida manifestaram-se no prazo determinado por este juízo. Aponta que Raquel e Joquedebe não foram contemplados em conta de liquidação de fls. 5221/5261, de modo que devem aguardar eventual sobra do rateio complementar que será realizado em favor dos credores por restituição. Esclarece que Reinaldo Augusto é o procurador do credor Sílvio de Almeida Toledo Filho. Conclui, portanto, que devem participar do rateio suplementar apenas os credores por restituição: Antonio Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho, Sílvio de Almeida Toledo Filho e Espólio de Thyrson Loureiro de Almeida. Com relação ao credor João Pedro Camarotti, aponta que sua manifestação foi fora do prazo, opinando pelo indeferimento. Informa que irá elaborar contas de liquidação assim que houver unificação. Requer arbitramento dos seus honorários e do perito contador que irá elaborar as contas. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se, conforme decidido as fls. 8303/8309, as contas de rateio suplementar deverão ser elaboradas considerando os credores que já levantaram parte do seu crédito, de forma a permitir o pagamento do remanescente, e também dos credores que se manifestaram no prazo concedido da mesma classe, e, ainda, se houver sobras, também daqueles que se habilitaram no prazo concedido de classes subsequentes. Logo, não haverá a elaboração de diversas contas de rateio, por classes, mas uma única conta, considerando credores que já levantaram e também aqueles que se manifestaram, de forma a permitir o encerramento da falência. Ainda em conformidade com o decidido as fls. 8303/8309, somente serão considerados, com relação aos credores que ainda não haviam se manifestado, aqueles que tiverem se pronunciado nos autos após convocação, de forma tempestiva. Consequentemente, manifestações intempestivas não serão aceitas, como é o caso do credor João Pedro Camarotti. Aclaradas essas premissas, com a vinda das informações atinentes ao saldo atualizado da conta judicial da falida, autorizo desde já a apresentação pelo síndico de conta de liquidação e rateio suplementar. Fixo os honorários do atual síndico em 2% do valor do ativo remanescente e, do perito contador que o auxiliará, Reynaldo Sansivieri, em 20% dos honorários do síndico atual. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450. Observa que o Banco do Brasil informou a existência de contas nº 3800113674867 (R$ 1.347.324,82) e nº 4800113676538 (R$ 199.785,41) em 22/11/22 mas não unificou as contas. Requer a unificação das contas vinculadas a esta falência. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando a unificação das contas judiciais vinculadas a esta falência em conta judicial nova, informando, após, saldo atualizado. Certidão de fl. 8476 informando a expedição de ofício. Informa que consta certidão de expedição de ofício de pagamento ao credor Armindo Augusto Martinho e à fl. 8092 consta ofício que foi encaminhado e protocolado ao Banco do Brasil à fl. 8093, mas não se localizou a resposta. Expedido ofício (fl. 8484). Resposta do Banco do Brasil informando as transferências realizadas (fls. 8487/8489). Ato de fl. 8490, determinou-se a elaboração de contas de liquidação, nos termos da Ordem de Serviço nº 1/23. O síndico, às fls. 8493/8494, informa que obteve junto ao Banco do Brasil o comprovante de pagamento do ofício de fl. 8092 em favor do credor. Observa que o saldo reportado foi de R$ 1.596.915,02, informando que solicitou ao perito contador a elaboração de cálculos. Às fls. 8500/8501, junta contas de liquidação (fls. 8502/8503). Por ato de fl. 8504, deu-se ciência das contas apresentadas. Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outra (fl. 8512), Armindo Augusto Martinoh (fl. 8517), Marcos José Ferreira Binato (fls. 8528/8529) manifestam concordância com as contas apresentadas. Antonio Carlos Amorim da Silva apresentou impugnação (fls. 8513/8516), assim como Marilucia Ferreira Formiga e outros (fls. 8519/8521), Filomena Maria da Silva (fls. 8526/8527). Certificado decurso de prazo para impugnação (fl. 8530). Manifestação do Ministério Público (fls. 8534/8536). O síndico, à fl. 8545, afirma que, com relação ao pedido de reserva do credor João Pedro Camarotti, este juízo já indeferiu o pedido e que está pendente recurso de agravo de instrumento. Com relação às impugnações de Antoino Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho e Silvio de Almeira Toledo Filho, as impugnações não merecem acolhida, na medida em que foram descontados os valores recebidos e o saldo atualizado até a data da conta judicial, de modo que a mera atualização monetária dos valores desde a última conta de liquidação até a data do saldo da conta judicial é medida que se impõe, para a devida correspondência do valor par a data atual, sendo apenas recomposição inflacionária. Com relação ao credor Espólio de Thyso Loureio de Almeida, afirma que o crédito se trata de restituição e não trabalhista, como constou no QGC, referente à devolução de cota de consórcio, sendo que a conta retificada do valor foi homologado por decisão de fl. 5344,apontando, todavia, que o valor está equivocado pois o correto seria CR$ 9.951.443,05 e não CR$ 99.514430,50, afirmando que o valor está na conta de liquidação superior ao devido, sendo necessária sua retificação. Afirma que, com a correção, serão contemplados 2 credores trabalhistas que se manifestaram tempestivamente em atendimento à decisão de fls. 7931/7939 e edital de fl. 7946 publicado em 12/2/20, pois existirá saldo suficiente para a classe seguinte e dos juros parciais nos termos do art.26 do DL 7661/45. Afirma que os credores trabalhistas de fls. 8518/8521 e 85288/8529 não apresentaram tempestivamente seus dados nos termos da decisão de fls. 7931/7939. Reitera que apenas os credores trabalhistas Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha manifestaram-se tempestivamente e deverão participar do rateio caso fosse contemplada a classe trabalhista. No tocante à credora Filomena Maria da Silva, afirma que ela perdeu o direito de participar do rateio, pois não apresentou tempestivamente seus dados, Esclarece que os cálculos impugnados foram apenas atualizados e não incluíram juros, senod apenas reposição inflacionária. Informa que nos cálculos retificados foram incluídos juros, os quais são devidos se o ativo contemplar. Apresenta, portanto, conta de liquidação retificada. Manifestação do Ministério Público (fls. 8689/8691) opinando pelo acolhimento das ponderações do síndico. Ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias das contas de liquidação retificada, as quais retificaram valor e classe do crédito devido ao credor Espólio Thyso Loureio de Almeida, e, por consequência, incluíram credores no rateio que apresentaram seus dados de forma tempestiva, nos termos da decisão de fls. 7931/7939 e edital de fl. 7946 (fls. 8678/8679). Decorrido prazo para impugnação, abra-se vista ao Ministério Público. 2. O síndico, informa à fl. 8680, informa que o incidente nº 1024850-29.2022.8.26.0100 está tramitando regularmente. Ciente. 3. Manifestação do Ministério Público (fls. 8689/8691). Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB 333819/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 19/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 8537/8540). 1. Manifestação do síndico (fls. 8545/8550). Ciente. 2. Rateio Suplementar Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se ao síndico a aplicação, ao caso, por analogia, do disposto no art. 149 da LRF, com fundamento no artigo 4º da LINDB, e, por consequência, que se aguardasse o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida e, após, encaminhamento de autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 7931/7939, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Ponderou-se, também, que com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanescente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Manifestação do Ministério Público não se opondo ao quanto determinado (fls. 8355/8362). Houve expedição de edital de credores (fl. 7946). Por decisão de fls. 8363/8364, determinou-se que se aguardasse resposta do ofício ao Banco do Brasil e, com a resposta, que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial. Informação da contadoria judicial esclarecendo a impossibilidade de realização de cálculos. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450, informando que, por força das decisões de fls. 8303/8309 e 8328/8329, os credores Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Toni Façanha, Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida manifestaram-se no prazo determinado por este juízo. Aponta que Raquel e Joquedebe não foram contemplados em conta de liquidação de fls. 5221/5261, de modo que devem aguardar eventual sobra do rateio complementar que será realizado em favor dos credores por restituição. Esclarece que Reinaldo Augusto é o procurador do credor Sílvio de Almeida Toledo Filho. Conclui, portanto, que devem participar do rateio suplementar apenas os credores por restituição: Antonio Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho, Sílvio de Almeida Toledo Filho e Espólio de Thyrson Loureiro de Almeida. Com relação ao credor João Pedro Camarotti, aponta que sua manifestação foi fora do prazo, opinando pelo indeferimento. Informa que irá elaborar contas de liquidação assim que houver unificação. Requer arbitramento dos seus honorários e do perito contador que irá elaborar as contas. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se, conforme decidido as fls. 8303/8309, as contas de rateio suplementar deverão ser elaboradas considerando os credores que já levantaram parte do seu crédito, de forma a permitir o pagamento do remanescente, e também dos credores que se manifestaram no prazo concedido da mesma classe, e, ainda, se houver sobras, também daqueles que se habilitaram no prazo concedido de classes subsequentes. Logo, não haverá a elaboração de diversas contas de rateio, por classes, mas uma única conta, considerando credores que já levantaram e também aqueles que se manifestaram, de forma a permitir o encerramento da falência. Ainda em conformidade com o decidido as fls. 8303/8309, somente serão considerados, com relação aos credores que ainda não haviam se manifestado, aqueles que tiverem se pronunciado nos autos após convocação, de forma tempestiva. Consequentemente, manifestações intempestivas não serão aceitas, como é o caso do credor João Pedro Camarotti. Aclaradas essas premissas, com a vinda das informações atinentes ao saldo atualizado da conta judicial da falida, autorizo desde já a apresentação pelo síndico de conta de liquidação e rateio suplementar. Fixo os honorários do atual síndico em 2% do valor do ativo remanescente e, do perito contador que o auxiliará, Reynaldo Sansivieri, em 20% dos honorários do síndico atual. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450. Observa que o Banco do Brasil informou a existência de contas nº 3800113674867 (R$ 1.347.324,82) e nº 4800113676538 (R$ 199.785,41) em 22/11/22 mas não unificou as contas. Requer a unificação das contas vinculadas a esta falência. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando a unificação das contas judiciais vinculadas a esta falência em conta judicial nova, informando, após, saldo atualizado. Certidão de fl. 8476 informando a expedição de ofício. Informa que consta certidão de expedição de ofício de pagamento ao credor Armindo Augusto Martinho e à fl. 8092 consta ofício que foi encaminhado e protocolado ao Banco do Brasil à fl. 8093, mas não se localizou a resposta. Expedido ofício (fl. 8484). Resposta do Banco do Brasil informando as transferências realizadas (fls. 8487/8489). Ato de fl. 8490, determinou-se a elaboração de contas de liquidação, nos termos da Ordem de Serviço nº 1/23. O síndico, às fls. 8493/8494, informa que obteve junto ao Banco do Brasil o comprovante de pagamento do ofício de fl. 8092 em favor do credor. Observa que o saldo reportado foi de R$ 1.596.915,02, informando que solicitou ao perito contador a elaboração de cálculos. Às fls. 8500/8501, junta contas de liquidação (fls. 8502/8503). Por ato de fl. 8504, deu-se ciência das contas apresentadas. Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outra (fl. 8512), Armindo Augusto Martinoh (fl. 8517), Marcos José Ferreira Binato (fls. 8528/8529) manifestam concordância com as contas apresentadas. Antonio Carlos Amorim da Silva apresentou impugnação (fls. 8513/8516), assim como Marilucia Ferreira Formiga e outros (fls. 8519/8521), Filomena Maria da Silva (fls. 8526/8527). Certificado decurso de prazo para impugnação (fl. 8530). Manifestação do Ministério Público (fls. 8534/8536). O síndico, à fl. 8545, afirma que, com relação ao pedido de reserva do credor João Pedro Camarotti, este juízo já indeferiu o pedido e que está pendente recurso de agravo de instrumento. Com relação às impugnações de Antoino Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho e Silvio de Almeira Toledo Filho, as impugnações não merecem acolhida, na medida em que foram descontados os valores recebidos e o saldo atualizado até a data da conta judicial, de modo que a mera atualização monetária dos valores desde a última conta de liquidação até a data do saldo da conta judicial é medida que se impõe, para a devida correspondência do valor par a data atual, sendo apenas recomposição inflacionária. Com relação ao credor Espólio de Thyso Loureio de Almeida, afirma que o crédito se trata de restituição e não trabalhista, como constou no QGC, referente à devolução de cota de consórcio, sendo que a conta retificada do valor foi homologado por decisão de fl. 5344,apontando, todavia, que o valor está equivocado pois o correto seria CR$ 9.951.443,05 e não CR$ 99.514430,50, afirmando que o valor está na conta de liquidação superior ao devido, sendo necessária sua retificação. Afirma que, com a correção, serão contemplados 2 credores trabalhistas que se manifestaram tempestivamente em atendimento à decisão de fls. 7931/7939 e edital de fl. 7946 publicado em 12/2/20, pois existirá saldo suficiente para a classe seguinte e dos juros parciais nos termos do art.26 do DL 7661/45. Afirma que os credores trabalhistas de fls. 8518/8521 e 85288/8529 não apresentaram tempestivamente seus dados nos termos da decisão de fls. 7931/7939. Reitera que apenas os credores trabalhistas Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha manifestaram-se tempestivamente e deverão participar do rateio caso fosse contemplada a classe trabalhista. No tocante à credora Filomena Maria da Silva, afirma que ela perdeu o direito de participar do rateio, pois não apresentou tempestivamente seus dados, Esclarece que os cálculos impugnados foram apenas atualizados e não incluíram juros, senod apenas reposição inflacionária. Informa que nos cálculos retificados foram incluídos juros, os quais são devidos se o ativo contemplar. Apresenta, portanto, conta de liquidação retificada. Manifestação do Ministério Público (fls. 8689/8691) opinando pelo acolhimento das ponderações do síndico. Ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias das contas de liquidação retificada, as quais retificaram valor e classe do crédito devido ao credor Espólio Thyso Loureio de Almeida, e, por consequência, incluíram credores no rateio que apresentaram seus dados de forma tempestiva, nos termos da decisão de fls. 7931/7939 e edital de fl. 7946 (fls. 8678/8679). Decorrido prazo para impugnação, abra-se vista ao Ministério Público. 2. O síndico, informa à fl. 8680, informa que o incidente nº 1024850-29.2022.8.26.0100 está tramitando regularmente. Ciente. 3. Manifestação do Ministério Público (fls. 8689/8691). Ciente. Intimem-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41668637-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/08/2023 09:52 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41628247-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2023 16:15 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41617649-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2023 16:09 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1578/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1578/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 8457/8460). 1. Fls. 8461/8462 (Marco José Ferreira Binato): informa que seu crédito foi reclassificado como restituição, requerendo a inclusão no próximo rateio. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Fl. 8466 (Oswaldo Siqueira Campanelli): exclua-se. 3. Manifestação do síndico (fls. 8467/8470). Ciente, 4. Fls. 8433/8434 (Filomena Maria da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico opina pelo indeferimento do pedido, afirmado que o crédito da requerente é trabalhista e o ativo comporta apenas pagamento dos créditos por restituição (fl. 8449). O síndico, às fls. 8468/8469, afiram que a manifestação da credora é intempestiva, pois foi protocolada em 10/6/21, perdendo direito ao levantamento dos valores. Ciência aos esclarecimentos prestados. 5. O síndico, às fls. 8469/8470, informa que há valores bloqueados na ação civil pública nº 0727807-92.1993.8.26.0100 em face dos sócios da falida e que já houve determinação naqueles autos de transferência dos valores para a presente falência, os quais serão utilizados no rateio suplementar. Ciência. 6. Rateio Suplementar Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se ao síndico a aplicação, ao caso, por analogia, do disposto no art. 149 da LRF, com fundamento no artigo 4º da LINDB, e, por consequência, que se aguardasse o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida e, após, encaminhamento de autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 7931/7939, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Ponderou-se, também, que com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanescente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Manifestação do Ministério Público não se opondo ao quanto determinado (fls. 8355/8362). Houve expedição de edital de credores (fl. 7946). Por decisão de fls. 8363/8364, determinou-se que se aguardasse resposta do ofício ao Banco do Brasil e, com a resposta, que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial. Informação da contadoria judicial esclarecendo a impossibilidade de realização de cálculos. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450, informando que, por força das decisões de fls. 8303/8309 e 8328/8329, os credores Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Toni Façanha, Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida manifestaram-se no prazo determinado por este juízo. Aponta que Raquel e Joquedebe não foram contemplados em conta de liquidação de fls. 5221/5261, de modo que devem aguardar eventual sobra do rateio complementar que será realizado em favor dos credores por restituição. Esclarece que Reinaldo Augusto é o procurador do credor Sílvio de Almeida Toledo Filho. Conclui, portanto, que devem participar do rateio suplementar apenas os credores por restituição: Antonio Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho, Sílvio de Almeida Toledo Filho e Espólio de Thyrson Loureiro de Almeida. Com relação ao credor João Pedro Camarotti, aponta que sua manifestação foi fora do prazo, opinando pelo indeferimento. Informa que irá elaborar contas de liquidação assim que houver unificação. Requer arbitramento dos seus honorários e do perito contador que irá elaborar as contas. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se, conforme decidido as fls. 8303/8309, as contas de rateio suplementar deverão ser elaboradas considerando os credores que já levantaram parte do seu crédito, de forma a permitir o pagamento do remanescente, e também dos credores que se manifestaram no prazo concedido da mesma classe, e, ainda, se houver sobras, também daqueles que se habilitaram no prazo concedido de classes subsequentes. Logo, não haverá a elaboração de diversas contas de rateio, por classes, mas uma única conta, considerando credores que já levantaram e também aqueles que se manifestaram, de forma a permitir o encerramento da falência. Ainda em conformidade com o decidido as fls. 8303/8309, somente serão considerados, com relação aos credores que ainda não haviam se manifestado, aqueles que tiverem se pronunciado nos autos após convocação, de forma tempestiva. Consequentemente, manifestações intempestivas não serão aceitas, como é o caso do credor João Pedro Camarotti. Aclaradas essas premissas, com a vinda das informações atinentes ao saldo atualizado da conta judicial da falida, autorizo desde já a apresentação pelo síndico de conta de liquidação e rateio suplementar. Fixo os honorários do atual síndico em 2% do valor do ativo remanescente e, do perito contador que o auxiliará, Reynaldo Sansivieri, em 20% dos honorários do síndico atual. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450. Observa que o Banco do Brasil informou a existência de contas nº 3800113674867 (R$ 1.347.324,82) e nº 4800113676538 (R$ 199.785,41) em 22/11/22 mas não unificou as contas. Requer a unificação das contas vinculadas a esta falência. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando a unificação das contas judiciais vinculadas a esta falência em conta judicial nova, informando, após, saldo atualizado. Certidão de fl. 8476 informando a expedição de ofício. Informa que consta certidão de expedição de ofício de pagamento ao credor Armindo Augusto Martinho e à fl. 8092 consta ofício que foi encaminhado e protocolado ao Banco do Brasil à fl. 8093, mas não se localizou a resposta. Expedido ofício (fl. 8484). Resposta do Banco do Brasil informando as transferências realizadas (fls. 8487/8489). Ato de fl. 8490, determinou-se a elaboração de contas de liquidação, nos termos da Ordem de Serviço nº 1/23. O síndico, às fls. 8493/8494, informa que obteve junto ao Banco do Brasil o comprovante de pagamento do ofício de fl. 8092 em favor do credor. Observa que o saldo reportado foi de R$ 1.596.915,02, informando que solicitou ao perito contador a elaboração de cálculos. Às fls. 8500/8501, junta contas de liquidação (fls. 8502/8503). Por ato de fl. 8504, deu-se ciência das contas apresentadas. Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outra (fl. 8512), Armindo Augusto Martinoh (fl. 8517), Marcos José Ferreira Binato (fls. 8528/8529) manifestam concordância com as contas apresentadas. Antonio Carlos Amorim da Silva apresentou impugnação (fls. 8513/8516), assim como Marilucia Ferreira Formiga e outros (fls. 8519/8521), Filomena Maria da Silva (fls. 8526/8527). Certificado decurso de prazo para impugnação (fl. 8530). Manifestação do Ministério Público (fls. 8534/8536). Manifeste-se o síndico sobre impugnações apresentadas e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Fl. 8477 (João Pedro Camarotti): anote-se a interposição de agravo de instrumento. O síndico, à fl. 8494, informa que não houve concessão de efeito suspensivo. O requerente informa que solicitou a concessão de efeito suspensivo (fl. 8499). O síndico, à fl. 8501, informa que não houve concessão de efeito suspensivo. À fl. 8507, João Pedro Camarotti requer a reserva do valor devido por ter solicitado efeito suspensivo. Manifestação do Ministério Público (fls. 8534/8536). Ciente. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Observo que o síndico informou não ter sido concedido efeito suspensivo. Prossiga-se até eventual comunicação de efeito suspensivo. Indefiro pedido de reserva, visto que não houve deferimento de efeito suspensivo ao recurso. 8. Manifestação do Ministério Público (fls. 8534/8536). Ciente. 9. Juntada aos autos cópia de decisão proferida no processo nº 1024850-29.2022.8.26.0100, em que se pretendia a declaração da extinção das obrigações da falida e levantamento de sobras, no qual foi determinada a suspensão do feito enquanto não houvesse nomeação de novo síndico. Aguardo manifestação do síndico. Intimem-se. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB 333819/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629SP/), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 8457/8460). 1. Fls. 8461/8462 (Marco José Ferreira Binato): informa que seu crédito foi reclassificado como restituição, requerendo a inclusão no próximo rateio. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Fl. 8466 (Oswaldo Siqueira Campanelli): exclua-se. 3. Manifestação do síndico (fls. 8467/8470). Ciente, 4. Fls. 8433/8434 (Filomena Maria da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico opina pelo indeferimento do pedido, afirmado que o crédito da requerente é trabalhista e o ativo comporta apenas pagamento dos créditos por restituição (fl. 8449). O síndico, às fls. 8468/8469, afiram que a manifestação da credora é intempestiva, pois foi protocolada em 10/6/21, perdendo direito ao levantamento dos valores. Ciência aos esclarecimentos prestados. 5. O síndico, às fls. 8469/8470, informa que há valores bloqueados na ação civil pública nº 0727807-92.1993.8.26.0100 em face dos sócios da falida e que já houve determinação naqueles autos de transferência dos valores para a presente falência, os quais serão utilizados no rateio suplementar. Ciência. 6. Rateio Suplementar Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se ao síndico a aplicação, ao caso, por analogia, do disposto no art. 149 da LRF, com fundamento no artigo 4º da LINDB, e, por consequência, que se aguardasse o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida e, após, encaminhamento de autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 7931/7939, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Ponderou-se, também, que com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanescente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Manifestação do Ministério Público não se opondo ao quanto determinado (fls. 8355/8362). Houve expedição de edital de credores (fl. 7946). Por decisão de fls. 8363/8364, determinou-se que se aguardasse resposta do ofício ao Banco do Brasil e, com a resposta, que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial. Informação da contadoria judicial esclarecendo a impossibilidade de realização de cálculos. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450, informando que, por força das decisões de fls. 8303/8309 e 8328/8329, os credores Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Toni Façanha, Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida manifestaram-se no prazo determinado por este juízo. Aponta que Raquel e Joquedebe não foram contemplados em conta de liquidação de fls. 5221/5261, de modo que devem aguardar eventual sobra do rateio complementar que será realizado em favor dos credores por restituição. Esclarece que Reinaldo Augusto é o procurador do credor Sílvio de Almeida Toledo Filho. Conclui, portanto, que devem participar do rateio suplementar apenas os credores por restituição: Antonio Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho, Sílvio de Almeida Toledo Filho e Espólio de Thyrson Loureiro de Almeida. Com relação ao credor João Pedro Camarotti, aponta que sua manifestação foi fora do prazo, opinando pelo indeferimento. Informa que irá elaborar contas de liquidação assim que houver unificação. Requer arbitramento dos seus honorários e do perito contador que irá elaborar as contas. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se, conforme decidido as fls. 8303/8309, as contas de rateio suplementar deverão ser elaboradas considerando os credores que já levantaram parte do seu crédito, de forma a permitir o pagamento do remanescente, e também dos credores que se manifestaram no prazo concedido da mesma classe, e, ainda, se houver sobras, também daqueles que se habilitaram no prazo concedido de classes subsequentes. Logo, não haverá a elaboração de diversas contas de rateio, por classes, mas uma única conta, considerando credores que já levantaram e também aqueles que se manifestaram, de forma a permitir o encerramento da falência. Ainda em conformidade com o decidido as fls. 8303/8309, somente serão considerados, com relação aos credores que ainda não haviam se manifestado, aqueles que tiverem se pronunciado nos autos após convocação, de forma tempestiva. Consequentemente, manifestações intempestivas não serão aceitas, como é o caso do credor João Pedro Camarotti. Aclaradas essas premissas, com a vinda das informações atinentes ao saldo atualizado da conta judicial da falida, autorizo desde já a apresentação pelo síndico de conta de liquidação e rateio suplementar. Fixo os honorários do atual síndico em 2% do valor do ativo remanescente e, do perito contador que o auxiliará, Reynaldo Sansivieri, em 20% dos honorários do síndico atual. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450. Observa que o Banco do Brasil informou a existência de contas nº 3800113674867 (R$ 1.347.324,82) e nº 4800113676538 (R$ 199.785,41) em 22/11/22 mas não unificou as contas. Requer a unificação das contas vinculadas a esta falência. Por decisão de fls. 8457/8460, determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando a unificação das contas judiciais vinculadas a esta falência em conta judicial nova, informando, após, saldo atualizado. Certidão de fl. 8476 informando a expedição de ofício. Informa que consta certidão de expedição de ofício de pagamento ao credor Armindo Augusto Martinho e à fl. 8092 consta ofício que foi encaminhado e protocolado ao Banco do Brasil à fl. 8093, mas não se localizou a resposta. Expedido ofício (fl. 8484). Resposta do Banco do Brasil informando as transferências realizadas (fls. 8487/8489). Ato de fl. 8490, determinou-se a elaboração de contas de liquidação, nos termos da Ordem de Serviço nº 1/23. O síndico, às fls. 8493/8494, informa que obteve junto ao Banco do Brasil o comprovante de pagamento do ofício de fl. 8092 em favor do credor. Observa que o saldo reportado foi de R$ 1.596.915,02, informando que solicitou ao perito contador a elaboração de cálculos. Às fls. 8500/8501, junta contas de liquidação (fls. 8502/8503). Por ato de fl. 8504, deu-se ciência das contas apresentadas. Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outra (fl. 8512), Armindo Augusto Martinoh (fl. 8517), Marcos José Ferreira Binato (fls. 8528/8529) manifestam concordância com as contas apresentadas. Antonio Carlos Amorim da Silva apresentou impugnação (fls. 8513/8516), assim como Marilucia Ferreira Formiga e outros (fls. 8519/8521), Filomena Maria da Silva (fls. 8526/8527). Certificado decurso de prazo para impugnação (fl. 8530). Manifestação do Ministério Público (fls. 8534/8536). Manifeste-se o síndico sobre impugnações apresentadas e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Fl. 8477 (João Pedro Camarotti): anote-se a interposição de agravo de instrumento. O síndico, à fl. 8494, informa que não houve concessão de efeito suspensivo. O requerente informa que solicitou a concessão de efeito suspensivo (fl. 8499). O síndico, à fl. 8501, informa que não houve concessão de efeito suspensivo. À fl. 8507, João Pedro Camarotti requer a reserva do valor devido por ter solicitado efeito suspensivo. Manifestação do Ministério Público (fls. 8534/8536). Ciente. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Observo que o síndico informou não ter sido concedido efeito suspensivo. Prossiga-se até eventual comunicação de efeito suspensivo. Indefiro pedido de reserva, visto que não houve deferimento de efeito suspensivo ao recurso. 8. Manifestação do Ministério Público (fls. 8534/8536). Ciente. 9. Juntada aos autos cópia de decisão proferida no processo nº 1024850-29.2022.8.26.0100, em que se pretendia a declaração da extinção das obrigações da falida e levantamento de sobras, no qual foi determinada a suspensão do feito enquanto não houvesse nomeação de novo síndico. Aguardo manifestação do síndico. Intimem-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41419276-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/07/2023 14:23 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41380987-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 10:37 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41094921-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2023 22:05 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41077853-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 16:23 |
| 04/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41070431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2023 16:05 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41045037-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 17:53 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41018495-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 15:34 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41004519-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 13:29 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2023 Teor do ato: Fls. 8502/8503: Ciência às partes da conta de liquidação elaborada. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB 333819/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 8502/8503: Ciência às partes da conta de liquidação elaborada. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40948411-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 13:13 |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40834701-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 14:13 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40781292-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2023 18:46 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2023 Teor do ato: Fls. 8486/8489: Ciência da resposta do Banco do Brasil. Nos termos da ordem de serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, a conta de liquidação deverá ser elaborada com base no valor de R$ 1.596.915,02, com acréscimos legais a partir da data do depósito, dia 12/04/2023. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB 333819/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 8486/8489: Ciência da resposta do Banco do Brasil. Nos termos da ordem de serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, a conta de liquidação deverá ser elaborada com base no valor de R$ 1.596.915,02, com acréscimos legais a partir da data do depósito, dia 12/04/2023. |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 10/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Unificação de Contas - Agência Bancária - Genérico |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40592108-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/03/2023 14:52 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40575668-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2023 21:57 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40446290-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2023 11:12 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 8428/8429). 1. Juntada aos autos cópia de decisão proferida no processo nº 1024850-29.2022.8.26.0100, em que se pretendia a declaração da extinção das obrigações da falida e levantamento de sobras, no qual foi determinada a suspensão do feito enquanto não houvesse nomeação de novo síndico. Manifeste-se o síndico. 2. Ofício Banco do Brasil O síndico se manifestou as fls. 8440/8450. Observa que o Banco do Brasil informou a existência de contas nº 3800113674867 (R$ 1.347.324,82) e nº 4800113676538 (R$ 199.785,41) em 22/11/22 mas não unificou as contas. Requer a unificação das contas vinculadas a esta falência. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a unificação das contas judiciais vinculadas a esta falência em conta judicial nova, informando, após, saldo atualizado. 3. Rateio Suplementar Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se ao síndico a aplicação, ao caso, por analogia, do disposto no art. 149 da LRF, com fundamento no artigo 4º da LINDB, e, por consequência, que se aguardasse o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida e, após, encaminhamento de autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 7931/7939, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Ponderou-se, também, que com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanescente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Manifestação do Ministério Público não se opondo ao quanto determinado (fls. 8355/8362). Houve expedição de edital de credores (fl. 7946). Por decisão de fls. 8363/8364, determinou-se que se aguardasse resposta do ofício ao Banco do Brasil e, com a resposta, que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial. Informação da contadoria judicial esclarecendo a impossibilidade de realização de cálculos. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450, informando que, por força das decisões de fls. 8303/8309 e 8328/8329, os credores Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Toni Façanha, Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida manifestaram-se no prazo determinado por este juízo. Aponta que Raquel e Joquedebe não foram contemplados em conta de liquidação de fls. 5221/5261, de modo que devem aguardar eventual sobra do rateio complementar que será realizado em favor dos credores por restituição. Esclarece que Reinaldo Augusto é o procurador do credor Sílvio de Almeida Toledo Filho. Conclui, portanto, que devem participar do rateio suplementar apenas os credores por restituição: Antonio Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho, Sílvio de Almeida Toledo Filho e Espólio de Thyrson Loureiro de Almeida. Com relação ao credor João Pedro Camarotti, aponta que sua manifestação foi fora do prazo, opinando pelo indeferimento. Informa que irá elaborar contas de liquidação assim que houver unificação. Requer arbitramento dos seus honorários e do perito contador que irá elaborar as contas. Conforme decidido as fls. 8303/8309, as contas de rateio suplementar deverão ser elaboradas considerando os credores que já levantaram parte do seu crédito, de forma a permitir o pagamento do remanescente, e também dos credores que se manifestaram no prazo concedido da mesma classe, e, ainda, se houver sobras, também daqueles que se habilitaram no prazo concedido de classes subsequentes. Logo, não haverá a elaboração de diversas contas de rateio, por classes, mas uma única conta, considerando credores que já levantaram e também aqueles que se manifestaram, de forma a permitir o encerramento da falência. Ainda em conformidade com o decidido as fls. 8303/8309, somente serão considerados, com relação aos credores que ainda não haviam se manifestado, aqueles que tiverem se pronunciado nos autos após convocação, de forma tempestiva. Consequentemente, manifestações intempestivas não serão aceitas, como é o caso do credor João Pedro Camarotti. Aclaradas essas premissas, com a vinda das informações atinentes ao saldo atualizado da conta judicial da falida, autorizo desde já a apresentação pelo síndico de conta de liquidação e rateio suplementar. Fixo os honorários do atual síndico em 2% do valor do ativo remanescente e, do perito contador que o auxiliará, Reynaldo Sansivieri, em 20% dos honorários do síndico atual. 4. Fls. 8433/8434 (Filomena Maria da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico opina pelo indeferimento do pedido, afirmado que o crédito da requerente é trabalhista e o ativo comporta apenas pagamento dos créditos por restituição (fl. 8449). Remeto ao quanto decidido no item 3 supra. Esclareça o síndico se a manifestação da credora é tempestiva 5. Fls. 8438 (César Henrique Lopes da Silva): requer o pagamento de seu crédito. O síndico opina pelo indeferimento do pedido, posto que intempestivo (fl. 8449). Tendo em vista o quanto decidido as fls. 8303/8309, apresentada a manifestação de forma extemporânea, após decurso de prazo concedido em edital, indefiro pedido de participação no rateio suplementar. 6. Fls. 8411/8413 (Oswaldo Siqueira Campanelli): informa o falecimento de seu cliente Luiz Carlos Lima Costa), mas não localizou o cliente, requerendo a reserva de honorários de 20%. Por decisão de fls. 8428/8429, determinou-se ao requerente que informasse se se houve apresentação de contrato de honorários e, em caso positivo, junte-os aos autos. A fl. 8439, o requerente informou que houve apenas acordo verbal. O síndico opina pelo indeferimento (fl. 8448). Tendo em vista o informado, necessário que o requerente proceda ao ajuizamento de competente ação de arbitramento de honorários. Por ora, defiro a reserva de 20% do crédito, a título de honorários, cujo levantamento está condicionado ao julgamento da mencionada ação a ser distribuída. 7. Fl. 8347 (Armindo Augusto Martinho): requer expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar se houve cumprimento da MLE de fl. 8297, visto que não localizou em sua conta. O síndico requer que a z. Serventia certifique. Certifique a z. Serventia. 8. O síndico opina a fl. 8449 pela habilitação dos herdeiros de Thyrso Loureiro de Almeida, visto que comprovada a condição de suas herdeiras. Tendo em vista documentos juntados bem quanto o que explanado pelo síndico, homologo substituição do credor por seus herdeiros, conforme requerido. 9. Manifestação do Ministério Público (fls. 8453/8455). Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB 333819/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40395973-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 17:25 |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 8428/8429). 1. Juntada aos autos cópia de decisão proferida no processo nº 1024850-29.2022.8.26.0100, em que se pretendia a declaração da extinção das obrigações da falida e levantamento de sobras, no qual foi determinada a suspensão do feito enquanto não houvesse nomeação de novo síndico. Manifeste-se o síndico. 2. Ofício Banco do Brasil O síndico se manifestou as fls. 8440/8450. Observa que o Banco do Brasil informou a existência de contas nº 3800113674867 (R$ 1.347.324,82) e nº 4800113676538 (R$ 199.785,41) em 22/11/22 mas não unificou as contas. Requer a unificação das contas vinculadas a esta falência. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a unificação das contas judiciais vinculadas a esta falência em conta judicial nova, informando, após, saldo atualizado. 3. Rateio Suplementar Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se ao síndico a aplicação, ao caso, por analogia, do disposto no art. 149 da LRF, com fundamento no artigo 4º da LINDB, e, por consequência, que se aguardasse o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida e, após, encaminhamento de autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 7931/7939, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Ponderou-se, também, que com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanescente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Manifestação do Ministério Público não se opondo ao quanto determinado (fls. 8355/8362). Houve expedição de edital de credores (fl. 7946). Por decisão de fls. 8363/8364, determinou-se que se aguardasse resposta do ofício ao Banco do Brasil e, com a resposta, que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial. Informação da contadoria judicial esclarecendo a impossibilidade de realização de cálculos. O síndico se manifestou as fls. 8440/8450, informando que, por força das decisões de fls. 8303/8309 e 8328/8329, os credores Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Toni Façanha, Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida manifestaram-se no prazo determinado por este juízo. Aponta que Raquel e Joquedebe não foram contemplados em conta de liquidação de fls. 5221/5261, de modo que devem aguardar eventual sobra do rateio complementar que será realizado em favor dos credores por restituição. Esclarece que Reinaldo Augusto é o procurador do credor Sílvio de Almeida Toledo Filho. Conclui, portanto, que devem participar do rateio suplementar apenas os credores por restituição: Antonio Joaquim da Silva, Armindo Augusto Martinho, Sílvio de Almeida Toledo Filho e Espólio de Thyrson Loureiro de Almeida. Com relação ao credor João Pedro Camarotti, aponta que sua manifestação foi fora do prazo, opinando pelo indeferimento. Informa que irá elaborar contas de liquidação assim que houver unificação. Requer arbitramento dos seus honorários e do perito contador que irá elaborar as contas. Conforme decidido as fls. 8303/8309, as contas de rateio suplementar deverão ser elaboradas considerando os credores que já levantaram parte do seu crédito, de forma a permitir o pagamento do remanescente, e também dos credores que se manifestaram no prazo concedido da mesma classe, e, ainda, se houver sobras, também daqueles que se habilitaram no prazo concedido de classes subsequentes. Logo, não haverá a elaboração de diversas contas de rateio, por classes, mas uma única conta, considerando credores que já levantaram e também aqueles que se manifestaram, de forma a permitir o encerramento da falência. Ainda em conformidade com o decidido as fls. 8303/8309, somente serão considerados, com relação aos credores que ainda não haviam se manifestado, aqueles que tiverem se pronunciado nos autos após convocação, de forma tempestiva. Consequentemente, manifestações intempestivas não serão aceitas, como é o caso do credor João Pedro Camarotti. Aclaradas essas premissas, com a vinda das informações atinentes ao saldo atualizado da conta judicial da falida, autorizo desde já a apresentação pelo síndico de conta de liquidação e rateio suplementar. Fixo os honorários do atual síndico em 2% do valor do ativo remanescente e, do perito contador que o auxiliará, Reynaldo Sansivieri, em 20% dos honorários do síndico atual. 4. Fls. 8433/8434 (Filomena Maria da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico opina pelo indeferimento do pedido, afirmado que o crédito da requerente é trabalhista e o ativo comporta apenas pagamento dos créditos por restituição (fl. 8449). Remeto ao quanto decidido no item 3 supra. Esclareça o síndico se a manifestação da credora é tempestiva 5. Fls. 8438 (César Henrique Lopes da Silva): requer o pagamento de seu crédito. O síndico opina pelo indeferimento do pedido, posto que intempestivo (fl. 8449). Tendo em vista o quanto decidido as fls. 8303/8309, apresentada a manifestação de forma extemporânea, após decurso de prazo concedido em edital, indefiro pedido de participação no rateio suplementar. 6. Fls. 8411/8413 (Oswaldo Siqueira Campanelli): informa o falecimento de seu cliente Luiz Carlos Lima Costa), mas não localizou o cliente, requerendo a reserva de honorários de 20%. Por decisão de fls. 8428/8429, determinou-se ao requerente que informasse se se houve apresentação de contrato de honorários e, em caso positivo, junte-os aos autos. A fl. 8439, o requerente informou que houve apenas acordo verbal. O síndico opina pelo indeferimento (fl. 8448). Tendo em vista o informado, necessário que o requerente proceda ao ajuizamento de competente ação de arbitramento de honorários. Por ora, defiro a reserva de 20% do crédito, a título de honorários, cujo levantamento está condicionado ao julgamento da mencionada ação a ser distribuída. 7. Fl. 8347 (Armindo Augusto Martinho): requer expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar se houve cumprimento da MLE de fl. 8297, visto que não localizou em sua conta. O síndico requer que a z. Serventia certifique. Certifique a z. Serventia. 8. O síndico opina a fl. 8449 pela habilitação dos herdeiros de Thyrso Loureiro de Almeida, visto que comprovada a condição de suas herdeiras. Tendo em vista documentos juntados bem quanto o que explanado pelo síndico, homologo substituição do credor por seus herdeiros, conforme requerido. 9. Manifestação do Ministério Público (fls. 8453/8455). Ciente. Intimem-se. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40270250-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/02/2023 15:43 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40253810-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2023 01:27 |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40192179-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2023 10:05 |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40037734-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/01/2023 18:12 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 8363/8364). 1. Expedido ofício ao Banco do Brasil para informar saldo atualizado das contas judiciais (fls. 8365), enviado ofício em 8/11/22. Resposta do Banco do Brasil (fls. 8372/8410). Manifeste-se o síndico. 2. Fls. 8367/8368 (João Pedro Camarotti): anote-se. Requer o levantamento dos valores a serem levantados. Manifeste-se o síndico. 3. Fls. 8411/8413 (Oswaldo Siqueira Campanelli): informa o falecimento de seu cliente Luiz Carlos Lima Costa), mas não localizou o cliente, requerendo a reserva de honorários de 20%. Informe o requerente se houve apresentação de contrato de honorários e, em caso positivo, junte-os aos autos. 4. Manifestação do síndico (fls. 8419/8420), juntando termo de compromisso e informa que irá apresentar manifestação no prazo concedido as fls. 8363/8364. Ciente. Aprovo prepostos indicados. Aguardo decurso de prazo. 5. Fl. 8347 (Armindo Augusto Martinho): requer expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar se houve cumprimento da MLE de fl. 8297, visto que não localizou em sua conta. Manifeste-se o síndico. 5. Destinação dos valores pendentes de rateio Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se ao síndico a aplicação, ao caso, por analogia, do disposto no art. 149 da LRF, com fundamento no artigo 4º da LINDB, e, por consequência, que se aguardasse o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida e, após, encaminhamento de autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 7931/7939, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Ponderou-se, também, que com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanescente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Manifestação do Ministério Público não se opondo ao quanto determinado (fls. 8355/8362). Houve expedição de edital de credores (fl. 7946). Por decisão de fls. 8363/8364, determinou-se que se aguardasse resposta do ofício ao Banco do Brasil e, com a resposta, que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial. Informação da contadoria judicial esclarecendo a impossibilidade de realização de cálculos. Manifeste-se o síndico. Intimem-se. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB 333819/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42259149-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2022 22:56 |
| 14/12/2022 |
Documento Juntado
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| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 8363/8364). 1. Expedido ofício ao Banco do Brasil para informar saldo atualizado das contas judiciais (fls. 8365), enviado ofício em 8/11/22. Resposta do Banco do Brasil (fls. 8372/8410). Manifeste-se o síndico. 2. Fls. 8367/8368 (João Pedro Camarotti): anote-se. Requer o levantamento dos valores a serem levantados. Manifeste-se o síndico. 3. Fls. 8411/8413 (Oswaldo Siqueira Campanelli): informa o falecimento de seu cliente Luiz Carlos Lima Costa), mas não localizou o cliente, requerendo a reserva de honorários de 20%. Informe o requerente se houve apresentação de contrato de honorários e, em caso positivo, junte-os aos autos. 4. Manifestação do síndico (fls. 8419/8420), juntando termo de compromisso e informa que irá apresentar manifestação no prazo concedido as fls. 8363/8364. Ciente. Aprovo prepostos indicados. Aguardo decurso de prazo. 5. Fl. 8347 (Armindo Augusto Martinho): requer expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar se houve cumprimento da MLE de fl. 8297, visto que não localizou em sua conta. Manifeste-se o síndico. 5. Destinação dos valores pendentes de rateio Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se ao síndico a aplicação, ao caso, por analogia, do disposto no art. 149 da LRF, com fundamento no artigo 4º da LINDB, e, por consequência, que se aguardasse o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida e, após, encaminhamento de autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 7931/7939, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Ponderou-se, também, que com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanescente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Manifestação do Ministério Público não se opondo ao quanto determinado (fls. 8355/8362). Houve expedição de edital de credores (fl. 7946). Por decisão de fls. 8363/8364, determinou-se que se aguardasse resposta do ofício ao Banco do Brasil e, com a resposta, que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial. Informação da contadoria judicial esclarecendo a impossibilidade de realização de cálculos. Manifeste-se o síndico. Intimem-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 30/11/2022 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42134675-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2022 15:19 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 8347 (Armindo Augusto Martinho): requer expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar se houve cumprimento da MLE de fl. 8297, visto que não localizou em sua conta. __- 2. Manifestação do Ministério Público (fls. 8355/8362). Ciente. 3. Falecimento do síndico As fls. 8344/8345, foi noticiado o falecimento do síndico. O Ministério Público requereu a nomeação de outro profissional. Tendo em vista o informado, nomeio, em substituição, o Dr. Nelson Alberto Carmona como síndico, que deverá ser intimado para prestar compromisso em 24 horas. Após, intime-se o novo síndico para que preste esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público a fl. 8361 e nas decisões de fls. 8303/8309 em 30 dias. 4. Ofício do Banco do Brasil O Banco do Brasil não informou o saldo atualizado após a unificação das contas. Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informasse saldo atualizado. Aguarde-se liberação de ofício nos autos digitais. Após, providencie a z. Serventia o encaminhamento da decisão ofício mencionado no item 1 da decisão de fls. 8303/8309. 5. Destinação dos valores pendentes de rateio Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se ao síndico a aplicação, ao caso, por analogia, do disposto no art. 149 da LRF, com fundamento no artigo 4º da LINDB, e, por consequência, que se aguardasse o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida e, após, encaminhamento de autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 7931/7939, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Ponderou-se, também, que com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanescente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Manifestação do Ministério Público não se opondo ao quanto determinado (fls. 8355/8362). Houve expedição de edital de credores (fl. 7946). Aguarde-se resposta do ofício mencionado nesta decisão constante do item 4. Com a resposta, rematam-se os autos à Contadoria Judicial. 6. Certifique o Cartório quanto ao cumprimento do item 2 de decisão de fls. 8303/8309. Intimem-se. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB 333819/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42127239-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2022 18:54 |
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42003454-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 17:47 |
| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 8347 (Armindo Augusto Martinho): requer expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar se houve cumprimento da MLE de fl. 8297, visto que não localizou em sua conta. __- 2. Manifestação do Ministério Público (fls. 8355/8362). Ciente. 3. Falecimento do síndico As fls. 8344/8345, foi noticiado o falecimento do síndico. O Ministério Público requereu a nomeação de outro profissional. Tendo em vista o informado, nomeio, em substituição, o Dr. Nelson Alberto Carmona como síndico, que deverá ser intimado para prestar compromisso em 24 horas. Após, intime-se o novo síndico para que preste esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público a fl. 8361 e nas decisões de fls. 8303/8309 em 30 dias. 4. Ofício do Banco do Brasil O Banco do Brasil não informou o saldo atualizado após a unificação das contas. Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informasse saldo atualizado. Aguarde-se liberação de ofício nos autos digitais. Após, providencie a z. Serventia o encaminhamento da decisão ofício mencionado no item 1 da decisão de fls. 8303/8309. 5. Destinação dos valores pendentes de rateio Por decisão de fls. 8303/8309, determinou-se ao síndico a aplicação, ao caso, por analogia, do disposto no art. 149 da LRF, com fundamento no artigo 4º da LINDB, e, por consequência, que se aguardasse o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida e, após, encaminhamento de autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 7931/7939, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Ponderou-se, também, que com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanescente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Manifestação do Ministério Público não se opondo ao quanto determinado (fls. 8355/8362). Houve expedição de edital de credores (fl. 7946). Aguarde-se resposta do ofício mencionado nesta decisão constante do item 4. Com a resposta, rematam-se os autos à Contadoria Judicial. 6. Certifique o Cartório quanto ao cumprimento do item 2 de decisão de fls. 8303/8309. Intimem-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41979522-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/11/2022 15:29 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 8344/8345: ciente dos esclarecimentos prestados. 2. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre decisão de fls 8303/8309 e 8329. Intimem-se. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB 333819/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 8303/8309 e 8329). 1. Processo remetido à fila de conclusão para expedição de ofício ao Banco do Brasil e certificação dos pagamentos de credores conforme determinado nos itens 1 e 2 de fls. 8303/8309. 2. Intime-se o síndico, por e-mail, para manifestação sobre deicsão de fls. 8303/8309. Intimem-se. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB 333819/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41953780-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 08:05 |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 8344/8345: ciente dos esclarecimentos prestados. 2. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre decisão de fls 8303/8309 e 8329. Intimem-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41905587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 10:42 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Disponibilização: 26/09/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 Página: |
| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Últimas decisões (fls. 8303/8309 e 8329). 1. Processo remetido à fila de conclusão para expedição de ofício ao Banco do Brasil e certificação dos pagamentos de credores conforme determinado nos itens 1 e 2 de fls. 8303/8309. 2. Intime-se o síndico, por e-mail, para manifestação sobre deicsão de fls. 8303/8309. Intimem-se. |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro (OAB 333819/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Alan Skorkowski (OAB 287364/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Antonio Diramar Messias (OAB 189401/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 09/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Vols. 1/26 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80033 - Protocolo: FCOA22000050688 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2022 Data da Disponibilização: 05/04/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 Página: 1229/1240 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 5697/5703). 1. Fls. 5705/5706 (Antonio Carlos Amorim da Silva): requer levantamento de seu crédito. Remeto ao item 2 da decisão de fls. 5697/5703, em que se apontou que o Sr. Antonio Carlos Amorim da Silva não consta em conta de liquidação homologada, não havendo, portanto, valor a receber. 2. Fls. 5713/5714 (Marlene Lipari Grimaldi Cyrino): a decisão de fls. 5967/5703 não determinou rateio suplementar para credores quirografários. Determinou que, após publicação do edital do art. 149, §3º, LRF, será realizado rateio suplementar com relação aos credores que se manifestaram nos autos que remanesceram com crédito sem pagamento referindo-se, a estes últimos, de forma ampla, não tendo, em momento algum, restringido a determinação exclusivamente aos credores quirografários. Nada a reconsiderar. 3. Aguardo manifestação do síndico sobre decisão de fls. 5697/57034, além de abertura de vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 5697/5703). 1. Fls. 5705/5706 (Antonio Carlos Amorim da Silva): requer levantamento de seu crédito. Remeto ao item 2 da decisão de fls. 5697/5703, em que se apontou que o Sr. Antonio Carlos Amorim da Silva não consta em conta de liquidação homologada, não havendo, portanto, valor a receber. 2. Fls. 5713/5714 (Marlene Lipari Grimaldi Cyrino): a decisão de fls. 5967/5703 não determinou rateio suplementar para credores quirografários. Determinou que, após publicação do edital do art. 149, §3º, LRF, será realizado rateio suplementar com relação aos credores que se manifestaram nos autos que remanesceram com crédito sem pagamento referindo-se, a estes últimos, de forma ampla, não tendo, em momento algum, restringido a determinação exclusivamente aos credores quirografários. Nada a reconsiderar. 3. Aguardo manifestação do síndico sobre decisão de fls. 5697/57034, além de abertura de vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Dra. Maria Rita |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ21012280501 |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80031 - Protocolo: FPIN22000004160 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ofício do Banco do Brasil 9fls. 5398/5451. O Banco do Brasil não informou o saldo atualizado após a unificação das contas. Oficie-se novamente ao Banco do Brasil para que informe saldo atualizado das contas. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo CARTÓRIO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos 2. Fl. 5456 (Antonio Joaquim da Silva), 5459/5460 (Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha), 5462 e 5470 e 5473 (Antonio Carlos Amorim), 5464 (Armindo Augusto Martinho), 5467 (Reinaldo Augusto), 5512 (Filomena Maria da Silva): requerem expedição de MLE. Certificado a fl. 5477 que foi constatado que não havia sido levantado crédito de Antonio Joaquim da Silva, mas que não se podia expedir guia por falta de procuração atualizada. A fl. 5480 Antonio Joaquim da Silva juntou procuração atualizada. Certificado a fl. 5487 expedição de ofício de pagamento para Antonio Joaquim da Silva com base em conta de liquidação de fls. 3532/3571. Ciente. Certificado a fl. 5488 que para expedir ofício para Armindo Augusto Martinho, seria preciso que informasse dados bancários, assim como para demais credores interessados. A fl. 5505 Armindo Augusto Martinho informa dados bancários para pagamento, sendo expedido ofício de pagamento conforme certificado a fl. 5507 e 5691. Ciente. Certificado a fl. 5523 que não houve expedição de ofício de pagamento para Filomena Maria da Silva, Antonio Carlos Amorim da Silva e Carlos Brugel Santos pois não constam da conta de liquidação homologada. Filomena Maria da Silva reitera a fl. 5527 pedido para seu pagamento, já que seu crédito é trabalhista, informando dados para pagamento. Observo que as contas de liquidação contemplaram, exclusivamente encargos da massa e crédito por restituição. Logo, não abrangeu créditos trabalhistas, motivo pelo qual não há valor a ser levantado pela credora Filomena Maria da Silva, por hora. Certifique o cartório se houve expedição de alvará de levantamento em favor de Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha, Armindo Augusto Martinho e Reinaldo Augusto. 3. Fls. 5492/5493 (Thyrson Loureiro de Almeida Júnior, Patrícial El Hage Loureiro de Almeida e Daniela Loureiro de Almeida): anote-se. Informam o falecimento de THYRSON LOUREIRO DE ALMEIDA e requerem sua sucessão, regularizando representação processual. A fl. 5506 foi certificada a necessidade de juntar inventário ou certidão negativa da distribuição. As fls. 5543/5544, os herdeiros requerem a juntada de outras duas herdeiras com quem não tinham contato, Aline Anderaos Loureiro de Almeida e Maria Christina Anderaos Loureiro de Almeida, juntando documentos de fls. 5545/5681. Anote-se. Em atenção à consulta de fl. 5696, manifeste-se o síndico sobre documentos juntados e pedido e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Destinação dos valores pendentes de rateio As fls. 5381/5388 apontou que essa falência foi decretada em 1994 e encerrada em 2007, após a realização de um único rateio, envolvendo encargos e, parcialmente, créditos de restituição. Ponderou que ainda havia crédito substancial em conta judicial vinculada a esta falência. Estabeleceu prazo de 1 ano para que os valores disponíveis em favor da massa falida fossem levantados para pagamento das contas de liquidação de fls. 3551/3571, sendo determinada intimação pela imprensa e por edital. E, com o decurso do referido prazo, os autos deveriam vir conclusos para novas deliberações. A referida decisão data de 20/1/20. A fl. 5392 foi certificado expedição de ofício ao Banco do Brasil para unificação das contas e também, de expedição de edital de publicação. O edital de intimação dos credores foi publicado em 10/2/20 e 12/2/20 (fls. 5395/5396). Antonio Carlos Amorim da Silva aponta que transcorreu mais de 1 ano e 4 meses sem manifestação dos demais, motivo pelo qual requer o levantamento do saldo remanescente e informa dados bancários para pagamento (fls. 5513/5514). As fls. 5529/5533 Antonio Carlos Amorim da Silva esclarece que é sócio da empresa Líder Administradora de Consórcios S/C Ltda Em liquidação extrajudicial, de modo que requereu o levantamento do saldo remanescente, em sua integralidde, informando dados para pagamento. Pedido reiterado as fls. 5683/5685. As fls. 5537/5538, Espólio de José Carlos Theophilo, afirma que houve decurso de mais de 10 anos do encerramento da falência e que houve fixação de prazo para que houvesse o levantamento do crédito pelas pessoas indicadas. Requer a extinção da obrigação do falido, levantamento do saldo e desbloqueio de bens imóveis. A[note-se Passo a decidir. Necessário consignar que a presente falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. Logo, somente haverá extinção das obrigações do falido se houver pedido expresso, deduzido em ação autônoma, nos termos do artigo 137 e seguintes do Decreto-Lei nº 7.661/45 o que ainda não foi feito. Desse modo, irrelevante o decurso do tempo, posto que os falidos continuam vinculados à obrigação não adimplida no processo falimentar até que haja decisão judicial expressamente declarando o seu encerramento, o que ainda não ocorreu. A decisão de fls. 5381/5388 em momento algum fixou o prazo de 1 ano para que os credores se manifestassem, sob pena de extinção das obrigações do falido. A uma, porque seria ilegal, já que em desconformidade com preceitos expressos do Decreto-Lei nº 7.661/45. A duas, porque a referida decisão expressamente consignou que consideraria roto, após um ano, o direito dos credores que estavam previstos na conta de liquidação e rateio de fls. 3551/3571 e que se quederam inertes. Logo, passado o prazo de 1 ano, apenas os credores que foram contemplados na conta de liquidação anteriormente homologadas é que tiveram os seus direitos perdidos. Deses modo, deconsiderando os credores de crédito de restituição que se manifestaram nesse período e que foram expressamente mencionados nesta decisão, todos os demais, inertes, perderam seu direito. Impõe-se, agora, com o saldo do valor remanescente e considerando que as obrigações dos falidos ainda existem e são válidas, necessário proceder ao pagamento dos trabalhistas. Venho há muito me debruçando e refletindo sobre a questão atinente ao pagamento dos créditos diante da possibilidade de encerramento da falência, regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. Trata-se de questão bastante delicada e que deve ser conhecida atendo-se a todas as suas perspectivas. Se por um lado é importante tentar-se realizar o pagamento de todos os credores que habilitaram seu crédito, também não se pode desconsiderar que é dever deles manter procurador acompanhando o andamento do processo para adotar as medidas necessárias para se evitar a eternização do procedimento falimentar. É necessário, também, ponderar sobre os efeitos das alterações promovidas pela atual legislação, conforme se verá, a seguir. É necessário considerar que o procedimento falimentar consiste, em sua síntese, em procedimento concursal coletivo, objetivando a liquidação de ativos para pagamento do passivo habilitado. A consequência do encerramento do procedimento falimentar seria, a luz do disposto no Decreto-Lei nº 7.661/45, a de que, passado o prazo previsto no decreto (em regra, 5 anos), o falido poderia pleitear, por meio de procedimento específico, a extinção de suas obrigações e, assim, como etapa subsequente, habilitar-se a ter acesso ao ativo remanescente do procedimento falimentar. Sob essa perspectiva e após muita reflexão sobre o tema, conclui que a criação de contas individualizadas para credores que não atenderam às determinações deste juízo para levantamento de valores teria como consequência, passados 5 anos, permitiria que o falido não apenas solicitasse o encerramento de suas obrigações como, também, pudesse levantar valores que não foram levantados dos autos falimentares. Não parece esta ser a solução mais razoável, especialmente porque muitos credores, diligentes, que acompanharam a evolução dos autos falimentares, recebem, em regra, apenas parte do valor de seus créditos, objeto do rateio. É preciso cotejar o interesse individual dos credores habilitados e o interesse da massa de credores, especialmente diante do interesse do falido, após o encerramento do procedimento falimentar. A solução de criação de contas individuais não parece ser a mais adequada pois permitiria que o falido pudesse ser beneficiado após a extinção de suas obrigações, passando a ter acesso a esses valores, em detrimento de credores que receberam apenas parte do seu crédito. Trata-se de solução que, apesar de priorizar os interesses do credor individual, pode se mostrar extremamente prejudicial à massa de credores, sobretudo após o decurso do tempo e o preenchimento das condições para que o falido requeira a extinção de suas obrigações. Se não bastasse, observo que, no tocante às obrigações do falido, os artigos 156 e 158 da Lei nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/20, estipulam que após a apresentação do relatório final, há o encerramento da falência, situação esta que, também, passou a ser, após a reforma, hipótese de extinção das obrigações do falido. Nesse sentido: Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falencia por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação. (...) Art. 158. Extingue as obrigações do falido: (...) VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.(...) Constato, também, que muito embora a Lei nº 11.101/2005 - LRF não se aplique ao Decreto-Lei nº 7.661/45, o artigo 5º, §5º da Lei nº 14.112/20 prevê hipótese excepcional de vigência imediata das alterações promovidas pela reforma à LRF também para as falências regidas pelo DL 7661/45, ou seja, justamente, para a hipótese de extinção das obrigações do falido como consequência do encerramento da falência. Nesse sentido: Art. 5º Observado o disposto noart. 14 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), esta Lei aplica-se de imediato aos processos pendentes. (...) § 5º O disposto no inciso VI docaputdo art. 158 terá aplicação imediata, inclusive às falências regidas peloDecreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945. (...) Logo, muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique às falências regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, por expressa previsão do disposto no seu artigo 192, a Lei nº 14.112/20, que alterou a atual legislação falimentar trouxe hipótese específica de sua aplicação, para admitir que o encerramento da obrigação do falido ocorra de forma simultânea ao encerramento da falência. Consequentemente, diante da recente alteração legislativa acima mencionada, não há qualquer sentido em não se ratear os valores que não forem levantados por alguns credores em face dos demais, uma vez que não apenas o procedimento falimentar se encerrará, como, também, as obrigações em si do falido restarão extintas. E, desse modo, encerrada a falência e extinta a obrigação do falido, remanesceria a este último o direito de levantar eventual sobra. Não parece, contudo, ser correto permitir ao falido levantar eventual sobra, referente a valores não levantados por credores ausentes, se há, ainda, credores presentes que receberam apenas parte de seu crédito. Necessário consignar que a alteração legislativa acima mencionada é recente e deve ser compatibilizada com as particularidades do caso concreto. Isso porque, até sua vigência, as obrigações do falido somente seriam extintas com declaração judicial de seu encerramento em ação própria, cumpridos preceitos estipulados pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. Desse modo, não é possível, simplesmente, considerar que houve o encerramento desta falência e, assim, aplicar o artigo 5º da Lei nº 14.112/20, declarando-se a extinção das obrigações do falido. Conforme já mencionado, havia legítima expectativa dos demais credores habilitados nessa falência que somente haveria extinção das obrigações do falido após o adimplemento de determinadas condições, estipuladas no Decreto-Lei nº 7.661/45, as quais poderiam ser alvo de impugnação em processo próprio. Para compatibilizar as legítimas expectativas dos credores com a drástica alteração do regime jurídico falimentar, sobretudo para extinção das obrigações do falido, é necessário recorrer aos artigos 23 e 24 da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro que assim dispõem: Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. Parágrafo único. (VETADO). Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público. (negritei) Desse modo, sob pena de efetuar interpretação absolutamente injustada e que afronta as legítimas expectativas de credores que habilitaram seu crédito nesta falência, impõe-se o prosseguimento do rateio, de modo a atingir os demais credores habilitados nestes autos, a saber, trabalhistas, fiscais e quirografários, se possível. Considerando esses aspectos, a solução trazida pelo artigo 149 da Lei nº 11.101/05 parece tentar sinalizar para alternativa em que se concilie os interesses individuais do credor com os da massa de credores, otimizando ao máximo ao final o pagamento total do passivo da massa falida. Nesse sentido, assim prevê: Art. 149. Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias. § 1º Havendo reserva de importâncias, os valores a ela relativos ficarão depositados até o julgamento definitivo do crédito e, no caso de não ser este finalmente reconhecido, no todo ou em parte, os recursos depositados serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. § 2º Os credores que não procederem, no prazo fixado pelo juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio serão intimados a fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, após o qual os recursos serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Entendo, portanto, que essa regra estabelece um equilíbrio entre o direito individual de os credores que habilitaram seu crédito na falência a receber valores com o interesse da massa de credores de ter acesso ao maior valor disponível de ativos para rateio, na medida em que cria, para o primeiro, o dever de acompanhar e providenciar o necessário para levantamento de valores. Se, por acaso, o credor não cumpre seu dever individual que lhe foi imposto pelo legislador, perde o direito de participar do rateio realizando, beneficiando, assim, a massa de credores que, diligentemente, se desincumbiu de seu ônus. Acho que é sob essa perspectiva que devem ser interpretadas as normas do Decreto-Lei nº 7.661/45, considerando as recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.112/20, adotando, como parâmetro orientador interpretativo os preceitos trazidos na LINDB. Não vislumbro, ademais, óbice à aplicação do mesmo dispositivo art. 149 da LRF - no caso dos autos, por analogia, por ser solução que melhor atende à massa de credores e, também, porque é a norma que está mais consentânea com à nova disciplina da extinção das obrigações do falido, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Anoto, por fim, que não houve oposição à dispensa do síndico de prestar contas, já que não teve em posse recursos da massa, o que fica, portanto, autorizado. Desse modo, como medidas prévias ao encerramento da falência, determino ao síndico: (a) aguardo encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida; (b) encaminhe-se autos à Contadoria Judicial para elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 5381/5388, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanecente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 5520/5521 (Carlos Berto Briguel Santos): anote-se. Afirma que não foi localizada a sua habilitação de crédito, requerendo que o cartório revise folha a folha dos autos, principais e apensos, para localizar sua habilitação de crédito e retificar a lista dos beneficiários. Indefiro pretensão. Informe o requerente o número de incidente de habilitação de crédito por ele distribuído, e, eventualmente, decisão proferida, comprovando ter aprsentado devido requerimento ao juízo competente. Intimem-se. Advogados(s): Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Ofício do Banco do Brasil 9fls. 5398/5451. O Banco do Brasil não informou o saldo atualizado após a unificação das contas. Oficie-se novamente ao Banco do Brasil para que informe saldo atualizado das contas. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo CARTÓRIO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos 2. Fl. 5456 (Antonio Joaquim da Silva), 5459/5460 (Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha), 5462 e 5470 e 5473 (Antonio Carlos Amorim), 5464 (Armindo Augusto Martinho), 5467 (Reinaldo Augusto), 5512 (Filomena Maria da Silva): requerem expedição de MLE. Certificado a fl. 5477 que foi constatado que não havia sido levantado crédito de Antonio Joaquim da Silva, mas que não se podia expedir guia por falta de procuração atualizada. A fl. 5480 Antonio Joaquim da Silva juntou procuração atualizada. Certificado a fl. 5487 expedição de ofício de pagamento para Antonio Joaquim da Silva com base em conta de liquidação de fls. 3532/3571. Ciente. Certificado a fl. 5488 que para expedir ofício para Armindo Augusto Martinho, seria preciso que informasse dados bancários, assim como para demais credores interessados. A fl. 5505 Armindo Augusto Martinho informa dados bancários para pagamento, sendo expedido ofício de pagamento conforme certificado a fl. 5507 e 5691. Ciente. Certificado a fl. 5523 que não houve expedição de ofício de pagamento para Filomena Maria da Silva, Antonio Carlos Amorim da Silva e Carlos Brugel Santos pois não constam da conta de liquidação homologada. Filomena Maria da Silva reitera a fl. 5527 pedido para seu pagamento, já que seu crédito é trabalhista, informando dados para pagamento. Observo que as contas de liquidação contemplaram, exclusivamente encargos da massa e crédito por restituição. Logo, não abrangeu créditos trabalhistas, motivo pelo qual não há valor a ser levantado pela credora Filomena Maria da Silva, por hora. Certifique o cartório se houve expedição de alvará de levantamento em favor de Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha, Armindo Augusto Martinho e Reinaldo Augusto. 3. Fls. 5492/5493 (Thyrson Loureiro de Almeida Júnior, Patrícial El Hage Loureiro de Almeida e Daniela Loureiro de Almeida): anote-se. Informam o falecimento de THYRSON LOUREIRO DE ALMEIDA e requerem sua sucessão, regularizando representação processual. A fl. 5506 foi certificada a necessidade de juntar inventário ou certidão negativa da distribuição. As fls. 5543/5544, os herdeiros requerem a juntada de outras duas herdeiras com quem não tinham contato, Aline Anderaos Loureiro de Almeida e Maria Christina Anderaos Loureiro de Almeida, juntando documentos de fls. 5545/5681. Anote-se. Em atenção à consulta de fl. 5696, manifeste-se o síndico sobre documentos juntados e pedido e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Destinação dos valores pendentes de rateio As fls. 5381/5388 apontou que essa falência foi decretada em 1994 e encerrada em 2007, após a realização de um único rateio, envolvendo encargos e, parcialmente, créditos de restituição. Ponderou que ainda havia crédito substancial em conta judicial vinculada a esta falência. Estabeleceu prazo de 1 ano para que os valores disponíveis em favor da massa falida fossem levantados para pagamento das contas de liquidação de fls. 3551/3571, sendo determinada intimação pela imprensa e por edital. E, com o decurso do referido prazo, os autos deveriam vir conclusos para novas deliberações. A referida decisão data de 20/1/20. A fl. 5392 foi certificado expedição de ofício ao Banco do Brasil para unificação das contas e também, de expedição de edital de publicação. O edital de intimação dos credores foi publicado em 10/2/20 e 12/2/20 (fls. 5395/5396). Antonio Carlos Amorim da Silva aponta que transcorreu mais de 1 ano e 4 meses sem manifestação dos demais, motivo pelo qual requer o levantamento do saldo remanescente e informa dados bancários para pagamento (fls. 5513/5514). As fls. 5529/5533 Antonio Carlos Amorim da Silva esclarece que é sócio da empresa Líder Administradora de Consórcios S/C Ltda Em liquidação extrajudicial, de modo que requereu o levantamento do saldo remanescente, em sua integralidde, informando dados para pagamento. Pedido reiterado as fls. 5683/5685. As fls. 5537/5538, Espólio de José Carlos Theophilo, afirma que houve decurso de mais de 10 anos do encerramento da falência e que houve fixação de prazo para que houvesse o levantamento do crédito pelas pessoas indicadas. Requer a extinção da obrigação do falido, levantamento do saldo e desbloqueio de bens imóveis. A[note-se Passo a decidir. Necessário consignar que a presente falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. Logo, somente haverá extinção das obrigações do falido se houver pedido expresso, deduzido em ação autônoma, nos termos do artigo 137 e seguintes do Decreto-Lei nº 7.661/45 o que ainda não foi feito. Desse modo, irrelevante o decurso do tempo, posto que os falidos continuam vinculados à obrigação não adimplida no processo falimentar até que haja decisão judicial expressamente declarando o seu encerramento, o que ainda não ocorreu. A decisão de fls. 5381/5388 em momento algum fixou o prazo de 1 ano para que os credores se manifestassem, sob pena de extinção das obrigações do falido. A uma, porque seria ilegal, já que em desconformidade com preceitos expressos do Decreto-Lei nº 7.661/45. A duas, porque a referida decisão expressamente consignou que consideraria roto, após um ano, o direito dos credores que estavam previstos na conta de liquidação e rateio de fls. 3551/3571 e que se quederam inertes. Logo, passado o prazo de 1 ano, apenas os credores que foram contemplados na conta de liquidação anteriormente homologadas é que tiveram os seus direitos perdidos. Deses modo, deconsiderando os credores de crédito de restituição que se manifestaram nesse período e que foram expressamente mencionados nesta decisão, todos os demais, inertes, perderam seu direito. Impõe-se, agora, com o saldo do valor remanescente e considerando que as obrigações dos falidos ainda existem e são válidas, necessário proceder ao pagamento dos trabalhistas. Venho há muito me debruçando e refletindo sobre a questão atinente ao pagamento dos créditos diante da possibilidade de encerramento da falência, regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. Trata-se de questão bastante delicada e que deve ser conhecida atendo-se a todas as suas perspectivas. Se por um lado é importante tentar-se realizar o pagamento de todos os credores que habilitaram seu crédito, também não se pode desconsiderar que é dever deles manter procurador acompanhando o andamento do processo para adotar as medidas necessárias para se evitar a eternização do procedimento falimentar. É necessário, também, ponderar sobre os efeitos das alterações promovidas pela atual legislação, conforme se verá, a seguir. É necessário considerar que o procedimento falimentar consiste, em sua síntese, em procedimento concursal coletivo, objetivando a liquidação de ativos para pagamento do passivo habilitado. A consequência do encerramento do procedimento falimentar seria, a luz do disposto no Decreto-Lei nº 7.661/45, a de que, passado o prazo previsto no decreto (em regra, 5 anos), o falido poderia pleitear, por meio de procedimento específico, a extinção de suas obrigações e, assim, como etapa subsequente, habilitar-se a ter acesso ao ativo remanescente do procedimento falimentar. Sob essa perspectiva e após muita reflexão sobre o tema, conclui que a criação de contas individualizadas para credores que não atenderam às determinações deste juízo para levantamento de valores teria como consequência, passados 5 anos, permitiria que o falido não apenas solicitasse o encerramento de suas obrigações como, também, pudesse levantar valores que não foram levantados dos autos falimentares. Não parece esta ser a solução mais razoável, especialmente porque muitos credores, diligentes, que acompanharam a evolução dos autos falimentares, recebem, em regra, apenas parte do valor de seus créditos, objeto do rateio. É preciso cotejar o interesse individual dos credores habilitados e o interesse da massa de credores, especialmente diante do interesse do falido, após o encerramento do procedimento falimentar. A solução de criação de contas individuais não parece ser a mais adequada pois permitiria que o falido pudesse ser beneficiado após a extinção de suas obrigações, passando a ter acesso a esses valores, em detrimento de credores que receberam apenas parte do seu crédito. Trata-se de solução que, apesar de priorizar os interesses do credor individual, pode se mostrar extremamente prejudicial à massa de credores, sobretudo após o decurso do tempo e o preenchimento das condições para que o falido requeira a extinção de suas obrigações. Se não bastasse, observo que, no tocante às obrigações do falido, os artigos 156 e 158 da Lei nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/20, estipulam que após a apresentação do relatório final, há o encerramento da falência, situação esta que, também, passou a ser, após a reforma, hipótese de extinção das obrigações do falido. Nesse sentido: Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falencia por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação. (...) Art. 158. Extingue as obrigações do falido: (...) VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.(...) Constato, também, que muito embora a Lei nº 11.101/2005 - LRF não se aplique ao Decreto-Lei nº 7.661/45, o artigo 5º, §5º da Lei nº 14.112/20 prevê hipótese excepcional de vigência imediata das alterações promovidas pela reforma à LRF também para as falências regidas pelo DL 7661/45, ou seja, justamente, para a hipótese de extinção das obrigações do falido como consequência do encerramento da falência. Nesse sentido: Art. 5º Observado o disposto noart. 14 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), esta Lei aplica-se de imediato aos processos pendentes. (...) § 5º O disposto no inciso VI docaputdo art. 158 terá aplicação imediata, inclusive às falências regidas peloDecreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945. (...) Logo, muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique às falências regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, por expressa previsão do disposto no seu artigo 192, a Lei nº 14.112/20, que alterou a atual legislação falimentar trouxe hipótese específica de sua aplicação, para admitir que o encerramento da obrigação do falido ocorra de forma simultânea ao encerramento da falência. Consequentemente, diante da recente alteração legislativa acima mencionada, não há qualquer sentido em não se ratear os valores que não forem levantados por alguns credores em face dos demais, uma vez que não apenas o procedimento falimentar se encerrará, como, também, as obrigações em si do falido restarão extintas. E, desse modo, encerrada a falência e extinta a obrigação do falido, remanesceria a este último o direito de levantar eventual sobra. Não parece, contudo, ser correto permitir ao falido levantar eventual sobra, referente a valores não levantados por credores ausentes, se há, ainda, credores presentes que receberam apenas parte de seu crédito. Necessário consignar que a alteração legislativa acima mencionada é recente e deve ser compatibilizada com as particularidades do caso concreto. Isso porque, até sua vigência, as obrigações do falido somente seriam extintas com declaração judicial de seu encerramento em ação própria, cumpridos preceitos estipulados pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. Desse modo, não é possível, simplesmente, considerar que houve o encerramento desta falência e, assim, aplicar o artigo 5º da Lei nº 14.112/20, declarando-se a extinção das obrigações do falido. Conforme já mencionado, havia legítima expectativa dos demais credores habilitados nessa falência que somente haveria extinção das obrigações do falido após o adimplemento de determinadas condições, estipuladas no Decreto-Lei nº 7.661/45, as quais poderiam ser alvo de impugnação em processo próprio. Para compatibilizar as legítimas expectativas dos credores com a drástica alteração do regime jurídico falimentar, sobretudo para extinção das obrigações do falido, é necessário recorrer aos artigos 23 e 24 da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro que assim dispõem: Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. Parágrafo único. (VETADO). Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público. (negritei) Desse modo, sob pena de efetuar interpretação absolutamente injustada e que afronta as legítimas expectativas de credores que habilitaram seu crédito nesta falência, impõe-se o prosseguimento do rateio, de modo a atingir os demais credores habilitados nestes autos, a saber, trabalhistas, fiscais e quirografários, se possível. Considerando esses aspectos, a solução trazida pelo artigo 149 da Lei nº 11.101/05 parece tentar sinalizar para alternativa em que se concilie os interesses individuais do credor com os da massa de credores, otimizando ao máximo ao final o pagamento total do passivo da massa falida. Nesse sentido, assim prevê: Art. 149. Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias. § 1º Havendo reserva de importâncias, os valores a ela relativos ficarão depositados até o julgamento definitivo do crédito e, no caso de não ser este finalmente reconhecido, no todo ou em parte, os recursos depositados serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. § 2º Os credores que não procederem, no prazo fixado pelo juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio serão intimados a fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, após o qual os recursos serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Entendo, portanto, que essa regra estabelece um equilíbrio entre o direito individual de os credores que habilitaram seu crédito na falência a receber valores com o interesse da massa de credores de ter acesso ao maior valor disponível de ativos para rateio, na medida em que cria, para o primeiro, o dever de acompanhar e providenciar o necessário para levantamento de valores. Se, por acaso, o credor não cumpre seu dever individual que lhe foi imposto pelo legislador, perde o direito de participar do rateio realizando, beneficiando, assim, a massa de credores que, diligentemente, se desincumbiu de seu ônus. Acho que é sob essa perspectiva que devem ser interpretadas as normas do Decreto-Lei nº 7.661/45, considerando as recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.112/20, adotando, como parâmetro orientador interpretativo os preceitos trazidos na LINDB. Não vislumbro, ademais, óbice à aplicação do mesmo dispositivo art. 149 da LRF - no caso dos autos, por analogia, por ser solução que melhor atende à massa de credores e, também, porque é a norma que está mais consentânea com à nova disciplina da extinção das obrigações do falido, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Anoto, por fim, que não houve oposição à dispensa do síndico de prestar contas, já que não teve em posse recursos da massa, o que fica, portanto, autorizado. Desse modo, como medidas prévias ao encerramento da falência, determino ao síndico: (a) aguardo encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para apuração do saldo atualizado em conta mantida pela falida; (b) encaminhe-se autos à Contadoria Judicial para elaboração de novas contas de rateio, considerando os credores de direito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período estipulado na decisão de fls. 5381/5388, os quais deverão ser os únicos considerados na categoria "crédito de restituição", em novo rateio do saldo da massa falida, sendo que, os demais, perderam seu direito de participar no rateio por inércia. Com relação aos credores titulares de crédito de restituição que se manifestaram nos autos durante o período de 1 ano a saber, Antonio Joaquim da Silva, Raquel Tôni Façanha e Joquedebe Tôni Façanha,Armindo Augusto Martinho, Reinaldo Augusto e Thyrson Loureiro de Almeida -, deverá ser considerado o valor que já levantaram, o qual deverá ser descontado de novo valor de rateio a que terão direito e, com relação a eventual saldo remanecente, proceder a elaboração de cálculos de liquidação e rateio para demais classes de credores. Abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 5520/5521 (Carlos Berto Briguel Santos): anote-se. Afirma que não foi localizada a sua habilitação de crédito, requerendo que o cartório revise folha a folha dos autos, principais e apensos, para localizar sua habilitação de crédito e retificar a lista dos beneficiários. Indefiro pretensão. Informe o requerente o número de incidente de habilitação de crédito por ele distribuído, e, eventualmente, decisão proferida, comprovando ter aprsentado devido requerimento ao juízo competente. Intimem-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
Dra Maria Rita |
| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 1218/1237 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Edital para levantamento de valores A decisão de fls. 5381/5387 determinou 1 ano para que os valores disponíveis na massa falida sejam levantados, intimando-se os credores, após o que haveria retorno dos autos à conclusão para deliberações. Expedido o edital (fl. 5393), publicado em 10/2/20 (fl. 5395). As fls. 5456/5457 (Antonio Joaquim da Silva), 5464 (Armindo Augusto Martinho), requereram levantamento de valores. Anote-se. A fl. 5477 consta que não foi levantado crédito em favor de Antonio Joaquim da Silva, devendo juntar procuração. A fl. 5487 consta expedição de ofício em seu favor. Ciente. A fl. 5488 há certidão para que Armindo Augusto Martinho informa dados bancários para transferência. A fl. 5505 o credor informou os dados necessários. Expedido ofício de levantamento (fl. 5507). Ciente. As fls. 5459/5460 (Raquel Tôni Façanha e outro) afirmam que seu crédito trabalhista não constou em conta de liquidação. A fl. 5512 Filomena Maria da Silva solicitou levantamento de valores, assim como Carlos Berto Briguel Santos (fls. 5520/5521). As fls. 5513/5514, Antonio Carlos Amorim da Silva requereu o levantmento do saldo remanescente, após 1 ano e 4 meses da publicação do edital. Certidão de fl. 5523 informando que deixou de expedir pagamentos por Filomena Maria da Silva, Antonio Carlos Amorim da Silva e Carlos Berto Briguel Santos não constarem de conta de liquidação. A fl. 5527, Filomena Maria da Silva requereu a inclusão na conta de liquidação. As fls. 5529/5514, Antonio Carlos Amorim da Silva reiterou pedido, afirmando que é sócio da empresa falida. Tendo em vista decurso do prazo do edital, manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Ofício do Banco do Brasil (fls. 53985451). Manifeste-se o síndico. 3. Fl. 5462 e 5470 e 5473 (Antonio Carlos Amorim da Silva), 5467 (Reinaldo Augusto), 5480/5481 (Antonio Joaquim da Silva): anote-se. 4. Fls. 5492/5493 (Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outros): anote-se. Informam o falecimento do credor de THYRSON LOUREIRO DE ALMEIDA e requerem sua sucessão processual. A fl. 5506 foi determinado aos herdeiros que juntassem inventário ou certidão negativa de sua distribuição. Aguardo cumprimento pelos herdeiros. Intimem-se. Advogados(s): Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Laura Maria de Jesus (OAB 68418/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Marcelo Menchon Felcar (OAB 377391/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP) |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80030 - Protocolo: FAIA21000026242 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ21011828440 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ21011877380 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ21011792527 |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Edital para levantamento de valores A decisão de fls. 5381/5387 determinou 1 ano para que os valores disponíveis na massa falida sejam levantados, intimando-se os credores, após o que haveria retorno dos autos à conclusão para deliberações. Expedido o edital (fl. 5393), publicado em 10/2/20 (fl. 5395). As fls. 5456/5457 (Antonio Joaquim da Silva), 5464 (Armindo Augusto Martinho), requereram levantamento de valores. Anote-se. A fl. 5477 consta que não foi levantado crédito em favor de Antonio Joaquim da Silva, devendo juntar procuração. A fl. 5487 consta expedição de ofício em seu favor. Ciente. A fl. 5488 há certidão para que Armindo Augusto Martinho informa dados bancários para transferência. A fl. 5505 o credor informou os dados necessários. Expedido ofício de levantamento (fl. 5507). Ciente. As fls. 5459/5460 (Raquel Tôni Façanha e outro) afirmam que seu crédito trabalhista não constou em conta de liquidação. A fl. 5512 Filomena Maria da Silva solicitou levantamento de valores, assim como Carlos Berto Briguel Santos (fls. 5520/5521). As fls. 5513/5514, Antonio Carlos Amorim da Silva requereu o levantmento do saldo remanescente, após 1 ano e 4 meses da publicação do edital. Certidão de fl. 5523 informando que deixou de expedir pagamentos por Filomena Maria da Silva, Antonio Carlos Amorim da Silva e Carlos Berto Briguel Santos não constarem de conta de liquidação. A fl. 5527, Filomena Maria da Silva requereu a inclusão na conta de liquidação. As fls. 5529/5514, Antonio Carlos Amorim da Silva reiterou pedido, afirmando que é sócio da empresa falida. Tendo em vista decurso do prazo do edital, manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Ofício do Banco do Brasil (fls. 53985451). Manifeste-se o síndico. 3. Fl. 5462 e 5470 e 5473 (Antonio Carlos Amorim da Silva), 5467 (Reinaldo Augusto), 5480/5481 (Antonio Joaquim da Silva): anote-se. 4. Fls. 5492/5493 (Thyrson Loureiro de Almeida Júnior e outros): anote-se. Informam o falecimento do credor de THYRSON LOUREIRO DE ALMEIDA e requerem sua sucessão processual. A fl. 5506 foi determinado aos herdeiros que juntassem inventário ou certidão negativa de sua distribuição. Aguardo cumprimento pelos herdeiros. Intimem-se. |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 979/990 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: FLS. 5492/5504: Para decisão expressa do pedido de pagamento aos herdeiros de THYRSON LOUREIRO DE ALMEIDA, necessário juntar inventário ou certidão negativa de distribuição. Advogados(s): ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
Dra Maria Rita |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1204/1220 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Fls.5.464: Para possibilitar o pagamento em favor de ARMINDO AUGUSTO MARTINHO, deverá Informar os dados bancários para fins de transferência. Advogados(s): ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ21011388036 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ21011486249 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1120/1134 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2020 Teor do ato: Fls.5.456: Para possibilitar o pagamento em favor de ANTONIO JOAQUIM DA SILVA, deverá sua representante atualizar sua procuração nos autos (prazo máximo de 02 anos). Advogados(s): ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Diógenes Alvino Montanini (OAB 392891/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Douglas Gamez (OAB 101008/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP) |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ21010605889 |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ21010635238 |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ21010748870 |
| 10/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2021 |
Ato ordinatório
FLS. 5492/5504: Para decisão expressa do pedido de pagamento aos herdeiros de THYRSON LOUREIRO DE ALMEIDA, necessário juntar inventário ou certidão negativa de distribuição. |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80021 - Protocolo: FAIA21000001285 |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ21010039850 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2021 |
Ato ordinatório
Fls.5.464: Para possibilitar o pagamento em favor de ARMINDO AUGUSTO MARTINHO, deverá Informar os dados bancários para fins de transferência. |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ20011576262 |
| 28/10/2020 |
Ato ordinatório
Fls.5.456: Para possibilitar o pagamento em favor de ANTONIO JOAQUIM DA SILVA, deverá sua representante atualizar sua procuração nos autos (prazo máximo de 02 anos). |
| 28/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ20011370390 |
| 11/09/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41319706-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/08/2020 14:32 |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80017 - Protocolo: FGRU20000114393 |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80016 - Protocolo: FAIA20000017364 |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ20011061472 |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80014 - Protocolo: FJAB20000063671 |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ20010925825 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1332/1346 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2020 Teor do ato: Fls. 5398/5451: Ciência ao Síndico da resposta do ofício ao Banco do Brasil. Advogados(s): ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Debora Pires Silva E Santos (OAB 155949/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP) |
| 28/02/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 5398/5451: Ciência ao Síndico da resposta do ofício ao Banco do Brasil. |
| 04/02/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 04/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 1550/1572 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: É o relatório. Decido. A presente falência foi decretada em 1994, tendo sido encerrada em 2007, após a realização de um único pagamento em rateio dos encargos da massa e parcialmente dos valores referentes às restituições, não tendo sido obtido ativo suficiente para pagamento dos credores trabalhistas, fiscais, demais privilegiados e quirografários. Apesar de ainda constar em conta judicial em favor da massa falida saldo disponível com valores substanciais (R$ 956.918,81 e R$ 2.463,83, em 13/05/2016), conforme informado pelo Banco do Brasil, nota-se da leitura atenta dos autos que ainda há muitos valores referentes à Conta de Liquidação homologada que não foram levantados. De toda forma, necessário pontuar que a presente falência já se encerrou há mais de 10 anos e o período de levantamento de valores pelos credores não pode se alongar de modo a formar uma execução coletiva indeterminada no tempo, especialmente quando a falta de levantamento de valores se deve unicamente à inércia dos interessados em promover o recebimento dos valores que lhes são devidos. Nesse sentido, o C. Superior Tribunal de Justiça já julgou adequado, no REsp 1.172.387/RS, que fosse fixado pelo juiz falimentar um prazo derradeiro para que os credores levantassem as quantias remanescentes disponíveis à massa falida, de modo a impedir a existência de uma execução sine die. E, mais recentemente, corroborando esses argumentos, a mesma Corte Superior entendeu que a determinação de abertura de conta judicial individualizada para cada credor, após o encerramento da falência, não encontra amparo no texto normativo do Decreto-Lei nº 7.661/45, conforme a seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO. INÉRCIA DOS CREDORES. SALDO REMANESCENTE. LEVANTAMENTO. FIXAÇÃO DE PRAZO DERRADEIRO PARA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS. RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL SUJEITA A PRAZO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ESTABILIZAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. Ação de falência distribuída em 13/6/1996. Recurso especial interposto em 9/3/2018. Autos conclusos ao Gabinete em 25/7/2019. 2. O propósito recursal, além de verificar eventual negativa de prestação jurisdicional, consiste em definir qual destinação deve ser conferida a valores, depositados em conta judicial vinculada à massa falida, que não foram levantados pelos respectivos credores. 3. Ausente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, inviável o acolhimento da alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/15. 4. A situação fática submetida à apreciação do Tribunal de origem não pode ser subsumida à norma adotada com fundamento legal para a solução da controvérsia pelo acórdão recorrido (art. 127, § 3º, do DL 7.661/45). Isso porque, no particular, não se está a discutir a ordem de pagamentos ou a forma de distribuição de rateios em benefício de credores quirografários, haja vista que a falência já foi encerrada há aproximadamente 10 anos. 5. Os credores habilitados foram devidamente intimados, em mais de uma oportunidade, acerca dos valores a serem levantados, não tendo, contudo, procedido à retirada das quantias a que têm direito. 6. A determinação de abertura de conta judicial individualizada para cada credor, após o encerramento da falência, conforme determinado pela Corte a quo, não encontra amparo no texto normativo da antiga Lei de Falências. 7. O não levantamento dos valores depositados para pagamento dos credores perante o juízo falimentar é circunstância atribuível, unicamente, à inércia deles próprios, não constituindo decorrência de ato praticado pela massa falida ou por seus sócios. 8. Razoabilidade da medida de fixação de um prazo derradeiro (um ano) para que os credores levantem as quantias remanescentes, findo o qual deve ser facultada a retirada do montante pelos sócios da falida, de modo a impedir a existência de uma execução sine die. 9. O Direito pátrio repele a existência de situações jurídico-processuais indeterminadas no tempo, uma vez que violam os princípios da efetividade da jurisdição e da estabilização das relações, atentando contra a segurança jurídica e a esperada pacificação social. 10. Se os credores, devidamente comunicados acerca da existência de saldo em seu favor, deixam, voluntariamente, de persegui-lo, sua contumácia faz com que percam o direito ao recebimento das quantias, pois desborda da razoabilidade impor ao recorrente que aguarde ad aeternum eventual manifestação de interesse, sobretudo considerando que, na espécie, a falência foi encerrada há quase 10 anos. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1837199/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019) Considerando tais entendimentos jurisprudenciais e o fato de que, apesar de ter decorrido mais de 10 anos do encerramento da presente falência, ainda há valores a serem levantados para fins de restituição, que somente não o foram por falta de iniciativa dos interessados, reputo adequada a fixação de prazo determinado para que as pessoas indicadas na Conta de Liquidação homologada por este Juízo promovam o levantamento dos valores que lhes são devidos em tempo razoável, sob pena de perdurar-se indevidamente a presente situação jurídico-processual por tempo indeterminado. Posto isso: 1. Estabeleço o prazo de 1 (um) ano, a ser contado a partir da publicação desta decisão, para que os valores disponíveis a favor da massa falida sejam levantados para fins de pagamento das pessoas indicadas na Conta de Liquidação de fls. 3551/3571 - 17º volume. 1.1. A fim de conferir a mais ampla publicidade possível, intimem-se os patronos cadastrados no presente feito e proceda-se à publicação de edital (com nome de todos os credores da massa falida indicados na Conta de Liquidação) a ser divulgado na imprensa oficial, na internet e nas dependências físicas da Serventia desta Vara acerca desta derradeira oportunidade para levantamento das quantias. 1.2. Transcorrido esse período de 1 (um) ano sem que tais quantias sejam reclamadas, tornem conclusos para deliberação, tornando-se roto o direito dos credores inertes. 2. No mais, expeça-se, de imediato, ofício ao Banco do Brasil requisitando (i) extrato completo, desde 16/01/2002, da conta judicial nº 3800113674867 (antiga conta BNC nº 26.116.318-0); (ii) a unificação da conta judicial nº 3900113676102 (antiga conta BNC nº 26.337.627-0) na conta judicial nº 3800113674867 (antiga conta BNC nº 26.116.318-0), informando o saldo atualizado desta conta judicial unificada; e (iii) a retificação do cadastro de tal conta judicial em referida instituição financeira para vinculá-la à numeração atual deste feito (processo nº 0537514-05.1992.8.26.0100, cujas antigas numerações foram nº 000.92.537514-9, nº 583.00.1992.537514 e nº 1829/1992). 3. Fls. 5360/5365 - 25º volume (manifestação do inventário de Sebastião Pinheiro de Almeida): Certifique a z. Serventia se já houve levantamento de valor no presente feito por Sebastião Pinheiro de Almeida. Em caso negativo, defiro seja o valor lhe devido a título de restituição transferido para conta judicial vinculada ao seu inventário (processo nº 0015237-13.2013.8.26.0554). 4. Fls. 5372/5375 - 25º volume (manifestação de credores trabalhistas) e Fls. 5379/5380 (manifestação de Marlene Lipari dos Santos - rateio suplementar): Da análise detida dos autos, percebe-se que o ativo realizado por meio de expedientes tanto na fase de liquidação extrajudicial quanto na fase falimentar permitiram a obtenção de numerário disponível à massa falida somente para o pagamento dos encargos da massa e parcialmente das restituições, conforme elencados na Conta de Liquidação de fls. 3551/3571 - 17º volume - homologada por este Juízo. Por certo, ainda há muitos valores de restituição que faltam ser pagos, pelo que não há que se falar em pagamento de credores de outras classes no presente momento. 5. Fls. 5377 (pedido de vista dos autos fora do cartório): Indefiro o pedido, com fundamento no artigo 1º da Portaria nº 01/2019 da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais Judicial da Comarca da Capital. 6. Cumpridos todos os itens acima, retornem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Debora Pires Silva E Santos (OAB 155949/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP) |
| 22/01/2020 |
Decisão
É o relatório. Decido. A presente falência foi decretada em 1994, tendo sido encerrada em 2007, após a realização de um único pagamento em rateio dos encargos da massa e parcialmente dos valores referentes às restituições, não tendo sido obtido ativo suficiente para pagamento dos credores trabalhistas, fiscais, demais privilegiados e quirografários. Apesar de ainda constar em conta judicial em favor da massa falida saldo disponível com valores substanciais (R$ 956.918,81 e R$ 2.463,83, em 13/05/2016), conforme informado pelo Banco do Brasil, nota-se da leitura atenta dos autos que ainda há muitos valores referentes à Conta de Liquidação homologada que não foram levantados. De toda forma, necessário pontuar que a presente falência já se encerrou há mais de 10 anos e o período de levantamento de valores pelos credores não pode se alongar de modo a formar uma execução coletiva indeterminada no tempo, especialmente quando a falta de levantamento de valores se deve unicamente à inércia dos interessados em promover o recebimento dos valores que lhes são devidos. Nesse sentido, o C. Superior Tribunal de Justiça já julgou adequado, no REsp 1.172.387/RS, que fosse fixado pelo juiz falimentar um prazo derradeiro para que os credores levantassem as quantias remanescentes disponíveis à massa falida, de modo a impedir a existência de uma execução sine die. E, mais recentemente, corroborando esses argumentos, a mesma Corte Superior entendeu que a determinação de abertura de conta judicial individualizada para cada credor, após o encerramento da falência, não encontra amparo no texto normativo do Decreto-Lei nº 7.661/45, conforme a seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO. INÉRCIA DOS CREDORES. SALDO REMANESCENTE. LEVANTAMENTO. FIXAÇÃO DE PRAZO DERRADEIRO PARA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS. RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL SUJEITA A PRAZO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ESTABILIZAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. Ação de falência distribuída em 13/6/1996. Recurso especial interposto em 9/3/2018. Autos conclusos ao Gabinete em 25/7/2019. 2. O propósito recursal, além de verificar eventual negativa de prestação jurisdicional, consiste em definir qual destinação deve ser conferida a valores, depositados em conta judicial vinculada à massa falida, que não foram levantados pelos respectivos credores. 3. Ausente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, inviável o acolhimento da alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/15. 4. A situação fática submetida à apreciação do Tribunal de origem não pode ser subsumida à norma adotada com fundamento legal para a solução da controvérsia pelo acórdão recorrido (art. 127, § 3º, do DL 7.661/45). Isso porque, no particular, não se está a discutir a ordem de pagamentos ou a forma de distribuição de rateios em benefício de credores quirografários, haja vista que a falência já foi encerrada há aproximadamente 10 anos. 5. Os credores habilitados foram devidamente intimados, em mais de uma oportunidade, acerca dos valores a serem levantados, não tendo, contudo, procedido à retirada das quantias a que têm direito. 6. A determinação de abertura de conta judicial individualizada para cada credor, após o encerramento da falência, conforme determinado pela Corte a quo, não encontra amparo no texto normativo da antiga Lei de Falências. 7. O não levantamento dos valores depositados para pagamento dos credores perante o juízo falimentar é circunstância atribuível, unicamente, à inércia deles próprios, não constituindo decorrência de ato praticado pela massa falida ou por seus sócios. 8. Razoabilidade da medida de fixação de um prazo derradeiro (um ano) para que os credores levantem as quantias remanescentes, findo o qual deve ser facultada a retirada do montante pelos sócios da falida, de modo a impedir a existência de uma execução sine die. 9. O Direito pátrio repele a existência de situações jurídico-processuais indeterminadas no tempo, uma vez que violam os princípios da efetividade da jurisdição e da estabilização das relações, atentando contra a segurança jurídica e a esperada pacificação social. 10. Se os credores, devidamente comunicados acerca da existência de saldo em seu favor, deixam, voluntariamente, de persegui-lo, sua contumácia faz com que percam o direito ao recebimento das quantias, pois desborda da razoabilidade impor ao recorrente que aguarde ad aeternum eventual manifestação de interesse, sobretudo considerando que, na espécie, a falência foi encerrada há quase 10 anos. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1837199/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019) Considerando tais entendimentos jurisprudenciais e o fato de que, apesar de ter decorrido mais de 10 anos do encerramento da presente falência, ainda há valores a serem levantados para fins de restituição, que somente não o foram por falta de iniciativa dos interessados, reputo adequada a fixação de prazo determinado para que as pessoas indicadas na Conta de Liquidação homologada por este Juízo promovam o levantamento dos valores que lhes são devidos em tempo razoável, sob pena de perdurar-se indevidamente a presente situação jurídico-processual por tempo indeterminado. Posto isso: 1. Estabeleço o prazo de 1 (um) ano, a ser contado a partir da publicação desta decisão, para que os valores disponíveis a favor da massa falida sejam levantados para fins de pagamento das pessoas indicadas na Conta de Liquidação de fls. 3551/3571 - 17º volume. 1.1. A fim de conferir a mais ampla publicidade possível, intimem-se os patronos cadastrados no presente feito e proceda-se à publicação de edital (com nome de todos os credores da massa falida indicados na Conta de Liquidação) a ser divulgado na imprensa oficial, na internet e nas dependências físicas da Serventia desta Vara acerca desta derradeira oportunidade para levantamento das quantias. 1.2. Transcorrido esse período de 1 (um) ano sem que tais quantias sejam reclamadas, tornem conclusos para deliberação, tornando-se roto o direito dos credores inertes. 2. No mais, expeça-se, de imediato, ofício ao Banco do Brasil requisitando (i) extrato completo, desde 16/01/2002, da conta judicial nº 3800113674867 (antiga conta BNC nº 26.116.318-0); (ii) a unificação da conta judicial nº 3900113676102 (antiga conta BNC nº 26.337.627-0) na conta judicial nº 3800113674867 (antiga conta BNC nº 26.116.318-0), informando o saldo atualizado desta conta judicial unificada; e (iii) a retificação do cadastro de tal conta judicial em referida instituição financeira para vinculá-la à numeração atual deste feito (processo nº 0537514-05.1992.8.26.0100, cujas antigas numerações foram nº 000.92.537514-9, nº 583.00.1992.537514 e nº 1829/1992). 3. Fls. 5360/5365 - 25º volume (manifestação do inventário de Sebastião Pinheiro de Almeida): Certifique a z. Serventia se já houve levantamento de valor no presente feito por Sebastião Pinheiro de Almeida. Em caso negativo, defiro seja o valor lhe devido a título de restituição transferido para conta judicial vinculada ao seu inventário (processo nº 0015237-13.2013.8.26.0554). 4. Fls. 5372/5375 - 25º volume (manifestação de credores trabalhistas) e Fls. 5379/5380 (manifestação de Marlene Lipari dos Santos - rateio suplementar): Da análise detida dos autos, percebe-se que o ativo realizado por meio de expedientes tanto na fase de liquidação extrajudicial quanto na fase falimentar permitiram a obtenção de numerário disponível à massa falida somente para o pagamento dos encargos da massa e parcialmente das restituições, conforme elencados na Conta de Liquidação de fls. 3551/3571 - 17º volume - homologada por este Juízo. Por certo, ainda há muitos valores de restituição que faltam ser pagos, pelo que não há que se falar em pagamento de credores de outras classes no presente momento. 5. Fls. 5377 (pedido de vista dos autos fora do cartório): Indefiro o pedido, com fundamento no artigo 1º da Portaria nº 01/2019 da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais Judicial da Comarca da Capital. 6. Cumpridos todos os itens acima, retornem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19014795287 |
| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19012456295 |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ18016291574 |
| 01/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/11/2018 |
| 01/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/10/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/10/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 16/10/2018 |
| 09/08/2018 |
Serventuário
Digitação ofício-agosto |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 1419 a 142 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 5355: Intime-se a Defensoria Pública para que informe os dados do credor Sebastião Pinheiro de Almeida. Com as informações, expeça-se mandado de levantamento conforme solicitado. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB 82067/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Debora Pires Silva E Santos (OAB 155949/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP) |
| 01/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 5355: Intime-se a Defensoria Pública para que informe os dados do credor Sebastião Pinheiro de Almeida. Com as informações, expeça-se mandado de levantamento conforme solicitado. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 09/01/2018 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2018 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 09/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. Retro: Oficie-se. |
| 09/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 5296: Risque-se, na capa dos autos e no sistema informatizado. Fls. 5297/5298: Defiro, expeça-se ofício diante da concordância do ilustre Promotor de Justiça. Intimem-se. |
| 09/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 5355 - Manifeste-se o síndico.Após, ao Ministério Público e conclusos.Intimem-se. |
| 01/12/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0084749-48.2017.8.26.0100 - Habilitação |
| 01/12/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0084743-41.2017.8.26.0100 - Habilitação |
| 29/11/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0081873-23.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 13/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0063483-05.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 28/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0063403-41.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 27/09/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 23/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0061721-51.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 23/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0061646-12.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 23/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0061430-51.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 18/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O DE A B E R T U R A DE V I S T A SCertifico e dou fé que nesta data faço vistas dos presentes autos à D. Defensoria Pública deste Estado. |
| 12/09/2017 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
|
| 17/05/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 08/06/17 Vencimento: 31/05/2017 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 116/161 |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 5343/5344: De fato, a presente falência foi encerrada por sentença proferida em 23 de novembro de 2007 (fl. 5.028), certificando-se o decurso do prazo sem oferecimento de recurso (fl. 5.101). Ademais, da análise do ofício do Banco do Brasil de fl. 5310, é possível inferir que os valores apontados em saldo de conta judicial pertencem ao processo nº 18291992, que diverge dos presentes autos.Assim, s.m.j., não há mais providências a serem tomadas nesta falência, já encerrada.Dê-se ciência às partes, bem como à Defensoria Pública (fl. 5308/5309).Após, ausente oposição, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Denise Mariana Criscuolo (OAB 82067/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Lafayette Pozzoli (OAB 94383/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Debora Pires Silva E Santos (OAB 155949/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP) |
| 11/05/2017 |
Serventuário
Imprensa 12/05/2017 |
| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 5343/5344: De fato, a presente falência foi encerrada por sentença proferida em 23 de novembro de 2007 (fl. 5.028), certificando-se o decurso do prazo sem oferecimento de recurso (fl. 5.101). Ademais, da análise do ofício do Banco do Brasil de fl. 5310, é possível inferir que os valores apontados em saldo de conta judicial pertencem ao processo nº 18291992, que diverge dos presentes autos.Assim, s.m.j., não há mais providências a serem tomadas nesta falência, já encerrada.Dê-se ciência às partes, bem como à Defensoria Pública (fl. 5308/5309).Após, ausente oposição, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 05/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 18/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/03/2017 |
| 16/03/2017 |
Serventuário
|
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 164/172 |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2017 Teor do ato: Vistos. Abra-se vistas dos autos ao membro do Ministério Público, conforme já havia sido determinado a fls. 5319.Intimem-se. Advogados(s): ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Denise Mariana Criscuolo (OAB 82067/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Lafayette Pozzoli (OAB 94383/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Debora Pires Silva E Santos (OAB 155949/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP) |
| 01/03/2017 |
Serventuário
Imprensa 02/03/2017 |
| 01/03/2017 |
Decisão
Vistos. Abra-se vistas dos autos ao membro do Ministério Público, conforme já havia sido determinado a fls. 5319.Intimem-se. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Decisão
cls 16/1 |
| 13/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 263/300 |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 5318: Risque-se.Ante a inércia do síndico, devidamente intimado conforme certidão de fls. 5315, abra-se vista ao i. Membro do Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intimem-se. Advogados(s): ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Denise Mariana Criscuolo (OAB 82067/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Lafayette Pozzoli (OAB 94383/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Debora Pires Silva E Santos (OAB 155949/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP) |
| 06/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 5318: Risque-se.Ante a inércia do síndico, devidamente intimado conforme certidão de fls. 5315, abra-se vista ao i. Membro do Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intimem-se. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Despacho
cls th 3/8 |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 153/175 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2016 Teor do ato: Vistos. Intime-se o síndico a se manifestar sobre a petição e ofício de fls. 5308; 5310.Após, abra-se vista ao i. Membro do Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Denise Mariana Criscuolo (OAB 82067/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Lafayette Pozzoli (OAB 94383/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Debora Pires Silva E Santos (OAB 155949/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP) |
| 26/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o síndico a se manifestar sobre a petição e ofício de fls. 5308; 5310.Após, abra-se vista ao i. Membro do Ministério Público.Intimem-se. |
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 23/05/2016 |
Serventuário
Jnuntada de pediçaão 20.05.2016 |
| 19/05/2016 |
Autos no Prazo
|
| 03/05/2016 |
Serventuário
JUNTADA 03.05.2016 |
| 30/04/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 17/05 Vencimento: 14/06/2016 |
| 30/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/04/2016 |
Serventuário
Mesa da Alexssandra 15/04 |
| 15/04/2016 |
Serventuário
aguardando expedição - mesa Alexssandra em 15.04.2016 |
| 05/02/2016 |
Serventuário
dat 03/12 |
| 03/12/2015 |
Expedição de documento
|
| 16/11/2015 |
Serventuário
|
| 14/11/2015 |
Serventuário
setor de movimentação - recebimento de conclusão em 14.11.2015 |
| 10/11/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 10.11.2015 |
| 06/11/2015 |
Serventuário
recebidos no setor de minuta em 06.11 |
| 06/11/2015 |
Serventuário
|
| 06/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP DE FALENCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 20/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP DE FALENCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/11/2015 |
| 15/10/2015 |
Serventuário
JUNTADA - MESA ANGELITA |
| 12/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2015 |
Serventuário
Setor De Movimentaçaõ- Aguardando Juntada 15.07.15 |
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1903 Página: 292/313 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2015 Teor do ato: Fls. 5292: Ao Síndico e após, abra-se vista ao Promotor de Justiça. Advogados(s): Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Lafayette Pozzoli (OAB 94383/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Debora Pires Silva E Santos (OAB 155949/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Denise Mariana Criscuolo (OAB 82067/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP) |
| 10/06/2015 |
Autos no Prazo
|
| 10/06/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 5292: Ao Síndico e após, abra-se vista ao Promotor de Justiça. |
| 10/06/2015 |
Ofício Juntado
|
| 07/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0012932-89.2015.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 22/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2015 |
Serventuário
setor movimentação 06.02 aguardando a juntada |
| 29/01/2015 |
Autos no Prazo
|
| 28/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/10/2014 |
Expedição de documento
|
| 30/10/2014 |
Expedição de documento
|
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 184/188 |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2014 Teor do ato: Vistos. A falência está encerrada, não sendo o caso de credores formularem pedidos nestes autos, todavia, para evitar prejuízos, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, nos termos requeridos pelo MP fl. 5284. Intime-se. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Lafayette Pozzoli (OAB 94383/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Debora Pires Silva E Santos (OAB 155949/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Denise Mariana Criscuolo (OAB 82067/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP) |
| 28/10/2014 |
Decisão
Vistos. A falência está encerrada, não sendo o caso de credores formularem pedidos nestes autos, todavia, para evitar prejuízos, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, nos termos requeridos pelo MP fl. 5284. Intime-se. |
| 27/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 14/10/2014 |
Serventuário
Setor de Movimentação - 14/10/2014 |
| 27/08/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Fernando Silva Oliveira |
| 12/08/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 12.8.2014 |
| 06/08/2014 |
Serventuário
setor de minuta em 06.08.2014 |
| 05/08/2014 |
Serventuário
MINUTA |
| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 21/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/07/2014 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: 125/136 |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 5274/5279: Abra-se vista ao ilustre Representante do "Parquet". Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Denise Mariana Criscuolo (OAB 82067/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Lafayette Pozzoli (OAB 94383/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Debora Pires Silva E Santos (OAB 155949/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP) |
| 18/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 5274/5279: Abra-se vista ao ilustre Representante do "Parquet". Após, voltem conclusos. Int. |
| 02/07/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 02.07.2014 |
| 30/06/2014 |
Serventuário
|
| 24/06/2014 |
Petição Juntada
e petição |
| 19/05/2014 |
Serventuário
setor movimentaçãol 19.05 para aguardar a juntada |
| 08/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2014 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO Vencimento: 28/05/2014 |
| 24/04/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Unificação de Contas - Agência Bancária - Genérico |
| 14/01/2014 |
Serventuário
|
| 10/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2014 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: 1568 Página: 219/239 |
| 07/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2014 Teor do ato: Fls. 5255 e 5260/5261 - Certifique a z. Serventia se o crédito citado às fls. 5255 foi julgado e se foi expedido o correspondente mandado de levantamento. Advogados(s): ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Denise Mariana Criscuolo (OAB 82067/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Lafayette Pozzoli (OAB 94383/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Debora Pires Silva E Santos (OAB 155949/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP) |
| 18/12/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 5255 e 5260/5261 - Certifique a z. Serventia se o crédito citado às fls. 5255 foi julgado e se foi expedido o correspondente mandado de levantamento. |
| 25/11/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 25.11.2013 |
| 16/10/2013 |
Serventuário
setor de minuta |
| 15/10/2013 |
Serventuário
MINUTA |
| 15/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 10/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/10/2013 |
| 04/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: 1513 Página: 260/275 |
| 03/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: 1512 Página: 133/164 |
| 02/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2013 Teor do ato: Vistos, Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Lafayette Pozzoli (OAB 94383/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Denise Mariana Criscuolo (OAB 82067/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Debora Pires Silva E Santos (OAB 155949/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Julianelli Caldeira Esteves (OAB 190976/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP) |
| 01/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2013 Teor do ato: Vistos, Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Denise Mariana Criscuolo (OAB 82067/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Lafayette Pozzoli (OAB 94383/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Debora Pires Silva E Santos (OAB 155949/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves (OAB 190976/SP) |
| 24/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos, Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. |
| 23/09/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 23.9.2013 |
| 13/08/2013 |
Serventuário
setor de minuta |
| 12/08/2013 |
Petição Juntada
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| 03/07/2013 |
Serventuário
setor movimentação 03.07.2013 para aguardar a juntada |
| 17/04/2013 |
Autos no Prazo
|
| 17/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2013 Data da Disponibilização: 17/04/2013 Data da Publicação: 18/04/2013 Número do Diário: 1396 Página: 195/209 |
| 16/04/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 16/04/2013 |
Serventuário
setor de movimentação - recebimento de conclusão |
| 16/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2013 Teor do ato: Intime-se o Senhor síndico, conforme requerido às fls. 5255. Int. Advogados(s): Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Debora Pires Silva E Santos (OAB 155949/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Lafayette Pozzoli (OAB 94383/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Denise Mariana Criscuolo (OAB 82067/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP) |
| 15/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Senhor síndico, conforme requerido às fls. 5255. Int. |
| 15/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2013 |
Serventuário
Setor de minuta |
| 11/04/2013 |
Serventuário
Aguardando Providências |
| 11/04/2013 |
Petição Juntada
|
| 08/02/2013 |
Autos no Prazo
aguardando prazo Vencimento: 14/03/2013 |
| 08/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2013 Data da Disponibilização: 08/02/2013 Data da Publicação: 13/02/2013 Número do Diário: 1352 Página: 190/200 |
| 07/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2013 Teor do ato: Fls. 5250: Defiro vistas dos autos a Francivaldo, conforme requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Manoel Peres Sanchez (OAB 65413/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Reinaldo Augusto (OAB 61138/SP), Ricardo Aluani (OAB 61025/SP), Neide Caetano Imbrisha (OAB 60799/SP), Roque Luiz Cortez da Silva (OAB 47629/SP), Olten Ayres de Abreu Junior (OAB 75820/SP), Selma Simonelli Pacheco (OAB 80343/SP), Oswaldo Siqueira Campanelli (OAB 80044/SP), Edeval Almeida (OAB 87809/SP), Tadeu Laercio Bernardo da Silva (OAB 76781/SP), Norma Sueli Laporta Goncalves (OAB 85000/SP), Orlando Brasil Greco Junior (OAB 84411/SP), Ronaldo Rinhel (OAB 55295/SP), Sandra Paiva Penteado (OAB 52494/SP), Jose Bombi (OAB 85786/SP), Ivo Gobatto (OAB 51815/SP), Gildete Belo Ramos Ferreira (OAB 83901/SP), Denise Mariana Criscuolo (OAB 82067/SP), ANTONIO MOSCA FILHO (OAB 76144/SP), Anis Aidar (OAB 3749/SP), Valkiria Lourenço Silva (OAB 90359/SP), Oscar Schiewaldt (OAB 89373/SP), Lafayette Pozzoli (OAB 94383/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Oswaldo Granato (OAB 39216/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Paulo Cesar Arruda Castanho (OAB 22489/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Marilucia Ferreira Formiga (OAB 97664/SP), Fernando de Oliveira Marques (OAB 91209/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Joao Marques da Cunha (OAB 44787/SP), Antonio Ignacio Barboza (OAB 72864/SP), Antonio Carlos Marcondes Machado (OAB 18916/SP), Andrea Cristina Vianna (OAB 264808/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Alice Yumiko Mori (OAB 99427/SP), Marli Lipari Saisi (OAB 103596/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Celia Alves Guedes (OAB 234337/SP), Julianelli Caldeira Esteves (OAB 190976/SP), Keila Zibordi Moraes Carvalho (OAB 165099/SP), Debora Pires Silva E Santos (OAB 155949/SP), Gilberto Bergstein (OAB 154257/SP), Joaquim Soares da Silva (OAB 15218/SP), Marilda Bonassa Faria (OAB 122424/SP), Nelcides Ferraz (OAB 119217/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Guiomar Santos Alves (OAB 250026/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Arthur Gomes Neto (OAB 127442/SP), Elias Jose Abrao Junior (OAB 116742/SP), Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Valter Melo Rocha (OAB 112947/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), Carlos Alberto de Carvalho (OAB 109094/SP), Decio Grisi Filho (OAB 107852/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB 70885/SP), Andre Luiz Patricio da Silva (OAB 58184/SP), Dirceu Rocco (OAB 69048/SP), Joao Aparicio Honorio Pereira (OAB 67358/SP), Eliseu de Oliveira (OAB 67057/SP), Josue de Oliveira Rios (OAB 66901/SP), Angela Maria de Almeida (OAB 66221/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Claudio Santo Pigoretti (OAB 37889/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Daisy Mara Ballock (OAB 59244/SP), JOSÉ MOTTA DOS REIS PESSÔA (OAB 25648/SP), Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Regina Okada (OAB 170821/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Wilde Machado de Barros (OAB 30390/SP), Wladimir Orchak (OAB 137484/SP), Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB 143667/SP), Haroldo de Almeida (OAB 13837/SP), Alexandre Alberto Carmona (OAB 25703/SP) |
| 06/02/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 5250: Defiro vistas dos autos a Francivaldo, conforme requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 31/01/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 29/01/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 5250: Defiro vistas dos autos a Francivaldo, conforme requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 29/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2013 |
Petição Juntada
aguardando providências |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5247: Manifeste-se o síndico. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Int. |
| 28/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 5247: Manifeste-se o síndico. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Int. |
| 23/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24.8.2012 |
| 23/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 23/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 23/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DPublica |
| 09/03/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do < Nome do Setor > em |
| 17/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido a Defensoria Pública - para retirar guia |
| 10/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 04/07/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 28/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido 20.06 |
| 31/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido Defensoria Pública |
| 27/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (2) |
| 26/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo / PRAZO 26 |
| 17/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/prazo 26/10/2010 |
| 24/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/PRAZO 26-04-2010 |
| 19/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22-03-10/CONCLUSOS - 23-03-2010. |
| 19/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/IMP- 23-03-2010 |
| 18/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/PRAZO 12-02-2010 |
| 13/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/PRAZO 18-12-09 |
| 13/11/2009 |
Juntada de Guia
Juntada de Guia em 13-11-09/DAT PRONTA |
| 11/11/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência/DAT PRONTA |
| 05/11/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 05 de novembro de 2.009 faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Dr. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO. Eu, ________ escr. subscr. Proc. nº 583.00.1992.537514-0 Oficie-se à Defensoria Pública enviando-lhe cópias do quadro de credores até a presente data, consoante requerimento formulado a fls. 5228. Int. São Paulo, data supra. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em 05 de novembro de 2.009 recebi estes autos. A esc.: |
| 03/11/2009 |
Juntada de Guia
Juntada de Guia em 03-11-09 e petição nº 000018110-1/2 de 30-10-09/CONCLUSOS |
| 19/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos/ COM A DEFENSORIA PÚBLICA AOS 19-10-09 |
| 09/10/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 13 de outubro de 2.009 faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Dr. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO. Eu, ________ escr. subscr. Proc. nº 583.00.1992.537514-0 Fls. 5224: atenda-se. Int. São Paulo, data supra. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em 13 de outubro de 2.009 recebi estes autos. A esc.: |
| 08/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição N.º 000016314-1/2 de 05-10-09/CONCLUSOS |
| 29/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/PRAZO 18-11-09 |
| 24/09/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência/dat pronta |
| 04/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 18-10-09 |
| 04/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/PRAZO 18-09-09 |
| 04/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar guia de levantamento em 04/08/2009 |
| 03/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência/ DAT PRONTA |
| 17/07/2009 |
Juntada de Guia
Juntada de Guia em 17-07-09/ PRAZO 18-08-09 |
| 10/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/PRAZO 19-07-09 |
| 03/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 28/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência/DAT PRONTA |
| 22/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/PRAZO 18-06-09 |
| 15/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/PRAZO 18-05-2009 |
| 14/04/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência/ DAT PRONTA |
| 18/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ( PRAZO 18-05-09) |
| 18/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar mandado de levantamento judicial em 16/02/2009 |
| 12/02/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência(dat pronta) |
| 16/12/2008 |
Remessa ao Setor
Contador em 01-12-2008 |
| 16/10/2008 |
Arquivo Provisório
AGUARDANDO O ARQUIVAMENTO |
| 14/10/2008 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS 15-10-08 |
| 30/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório ( NO CARTÓRIO, AGUARDANDO O ARQUIVAMENTO GERAL) |
| 26/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinar guia aos 29-09-2008 |
| 25/09/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ( DAT PRONTA) |
| 19/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 17/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinar guia em 18/09/2008 |
| 15/09/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ( DAT PRONTA) |
| 04/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório (DO CARTÓRIO/ AGUARDANDO ARQUIVAMENTO GERAL) |
| 29/08/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 29/08/2008 - aguardando o arquivamento geral |
| 25/08/2008 |
Aguardando Prazo
disponibilizado no DJE de 25/08/2008 - P. 08/09/2008 |
| 21/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5164 - Fls. 5162: o Dr. Síndico deverá proceder à entrega dos livros fiscais e contábeis pertencentes à empresa falida em Cartório para posterior arquivamento. Ao arquivo. Int. |
| 20/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 5162: o Dr. Síndico deverá proceder à entrega dos livros fiscais e contábeis pertencentes à empresa falida em Cartório para posterior arquivamento. Ao arquivo. Int. |
| 08/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Nº 1609238A de 07-08-2008/CONCLUSOS |
| 05/08/2008 |
Aguardando Prazo
(disponibilizado no DJE de 05/08/2008) - P. 18/08/2008 |
| 04/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5161 - Fls. 5160: ao ex-síndico. Int. |
| 01/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 5160: ao ex-síndico. Int. |
| 30/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ( PRAZO 28-07-2008) |
| 15/07/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
M.P. - 16/07/2008 |
| 14/07/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa (AO M.P) |
| 26/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ( PRAZO 28-07-2008) |
| 25/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinar guia em 26/06/2008 |
| 19/06/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 19 de junho de 2008. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr.Luiz Sergio de Mello Pinto. Eu, ____________(esc. Subscrevi). Proc. Nº 583.00.1992.537514-0 Fls. 5148/5149: expeça-se mandado de levantamento. Int. São Paulo, data supra. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em ________ de __________ de _________ Recebi estes autos. Eu, ________________________________. |
| 18/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Nº1172669A de 16-06-2008/CONCLUSOS |
| 13/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT CÓPIA |
| 10/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinar ofício em 11/06/2008 |
| 04/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição nº 00001723, de 30/05/2008/ DAT PRONTA/CONCLUSOS |
| 26/05/2008 |
Aguardando Traslado de Peças
Aguardando Traslado de Peças (XEROX DIA 27-05-2008) |
| 21/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/05/2008 |
Aguardando Prazo
P. 30/05/2008 |
| 16/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5133 - Expeça-se edital para que os representantes legais da falida retirem os livros contábeis que se encontram no escritório do patrono que atuou como síndico da massa falida. Int. |
| 16/05/2008 |
Despacho Proferido
Expeça-se edital para que os representantes legais da falida retirem os livros contábeis que se encontram no escritório do patrono que atuou como síndico da massa falida. Int. |
| 14/05/2008 |
Conclusos
Conclusos para despacho em 14-05-2008 |
| 05/05/2008 |
Aguardando Prazo
P. 22/05/2008) |
| 30/04/2008 |
Conclusos
aos 30/04/2008 (para assinar guia) |
| 29/04/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ( DAT PRONTA) |
| 28/04/2008 |
Aguardando Retirada
de mandado - DAT MANDADO |
| 28/04/2008 |
Aguardando Prazo
P. 22/05/2008 |
| 24/04/2008 |
Conclusos
Conclusos sala 25-04-2008 |
| 22/04/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ( dat pronta) |
| 10/04/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ( DAT PRONTA) |
| 08/04/2008 |
Aguardando Digitação
DAT |
| 07/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5116 - Intime-se os representantes legais da falida para, no prazo de quinze dias, providenciarem a retirada dos livros contábeis que se encontram no escritório do Dr. Síndico. Prazo para cumprimento do mandado: trinta dias. Após, tornem ao arquivo. |
| 04/04/2008 |
Despacho Proferido
Intime-se os representantes legais da falida para, no prazo de quinze dias, providenciarem a retirada dos livros contábeis que se encontram no escritório do Dr. Síndico. Prazo para cumprimento do mandado: trinta dias. Após, tornem ao arquivo. |
| 03/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 01/04/2008 |
Aguardando Traslado de Peças
Aguardando Traslado de Peças ( SETOR DE REPOGRAFIA AOS 02-04-2008) |
| 01/04/2008 |
Conclusos
em 01/04/2008 |
| 31/03/2008 |
Conclusos
em 01/04 (assinar guias) |
| 26/03/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (DAT PRONTA) |
| 25/03/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência/DAT PRONTA/CONCLUSOS |
| 18/03/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ( dat pronta) |
| 12/03/2008 |
Aguardando Prazo
(disponibilizado no DJE de 12/03/2008) - P. 24/03/2008 |
| 11/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5028 - Sentença nº 2101/2007 registrada em 29/11/2007 no livro nº 70 às Fls. 283: VISTOS.O presente processo de falência de LÍDER ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA ? EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Seguiu seus trâmites regulares.Houve arrecadação de bens.O cálculo de liquidação foi apresentado a fls. 3531/3571 e aprovado a fls. 3644.Apresentou o Dr. Síndico o relatório final (fls. 5023). O Dr. Promotor de Justiça concordou com o relatório.Relatei. Decido. Apresentado o relatório final, deve o processo ser encerrado na forma do artigo 132 do Decreto-lei 7.661/45. Ante o exposto, nos termos do artigo 132 do Decreto-lei 7.661/45, declaro encerrada a falência de LÍDER ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA ? EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL., ficando a falida responsável pela quitação dos créditos aqui admitidos e não honrados pelas forças da massa. Cumpra-se o art.132, §§ 1º e 2º, do Decreto-lei 7.661/45.Após o trânsito em julgado, arquive-se.P.R.I. |
| 07/03/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
M.P. 10/03/08 |
| 04/03/2008 |
Aguardando Publicação
no DJE |
| 27/02/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ( dat pronta) |
| 22/02/2008 |
Aguardando Digitação
(disponibilizado no DJE de 22/02/2008) - DAT |
| 21/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5096: indefiro, uma vez que houve levantamento de seu crédito, conforme se vê a fls. 4171. No mais, cumpra-se fls. 5095. |
| 20/02/2008 |
Aguardando Publicação
no DJE - enviada em 20/02/2008 |
| 19/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5097 - Fls. 5096: indefiro, uma vez que houve levantamento do seu crédito, conforme se vê a fls. 4174. No mais, cumpra-se fls. 5095. Int. |
| 18/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 5096: indefiro, uma vez que houve levantamento de seu crédito, conforme se vê a fls. 4171. No mais, cumpra-se fls. 5095. |
| 18/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 5096: indefiro, uma vez que houve levantamento do seu crédito, conforme se vê a fls. 4174. No mais, cumpra-se fls. 5095. Int. |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 11 de fevereiro de 2008 Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Sergio de Mello Pinto. Eu, ____________ Proc. Nº 583.00.1992.537514-0/000000-000 Fls. 5086: defiro a expedição de certidão de objeto e pé. Fls. 5089 e 50575/76: providencie a Serventia. Int. São Paulo, data supra. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em ________ de __________ de _________ Recebi estes autos. Eu, ________________________________. |
| 07/02/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/01/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
M.P. 30/01/08 |
| 29/01/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
M.P. |
| 28/01/2008 |
Juntada de Petição
em 28/01/2008 - conclusão |
| 24/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
(retirado com carga pelo Dr. Síndico em 22/01/2008) |
| 22/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/01/2008 |
Aguardando Prazo
(disponibilizado no DJE) - P. 07/02/2008 |
| 18/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5085 - Fls. 5072: providencie a Serventia. Fls. 5075/5076: ao Dr. Síndico, diante da divergência havida no Quadro Geral de Credores e no cálculo a fls 3536. Fls. 5083: expeça-se nova guia, inutilizando-se o mandado de levantamento juntado a fls. 5084. Int. |
| 18/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 5072: providencie a Serventia. Fls. 5075/5076: ao Dr. Síndico, diante da divergência havida no Quadro Geral de Credores e no cálculo a fls 3536. Fls. 5083: expeça-se nova guia, inutilizando-se o mandado de levantamento juntado a fls. 5084. Int. |
| 10/01/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 07/01/2008 |
Aguardando Prazo
Prazo 01/02/08 |
| 17/12/2007 |
Aguardando Digitação
DAT CÓPIA |
| 14/12/2007 |
Conclusos
Conclusos em 17/12/2007 para assinar edital |
| 05/12/2007 |
Conclusos
Conclusos para assinar guia em 06/12/2007 |
| 30/11/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/11/2007 |
Conclusos
Conclusos para assinar guia de levantamento |
| 29/11/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2101/2007 Livro: 70 Folha(s): 283 Data Registro: 29/11/2007 16:16:59 |
| 29/11/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (DAT PRONTA) |
| 23/11/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2101/2007 registrada em 29/11/2007 no livro nº 70 às Fls. 283: VISTOS.O presente processo de falência de LÍDER ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA ? EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Seguiu seus trâmites regulares.Houve arrecadação de bens.O cálculo de liquidação foi apresentado a fls. 3531/3571 e aprovado a fls. 3644.Apresentou o Dr. Síndico o relatório final (fls. 5023). O Dr. Promotor de Justiça concordou com o relatório.Relatei. Decido. Apresentado o relatório final, deve o processo ser encerrado na forma do artigo 132 do Decreto-lei 7.661/45. Ante o exposto, nos termos do artigo 132 do Decreto-lei 7.661/45, declaro encerrada a falência de LÍDER ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA ? EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL., ficando a falida responsável pela quitação dos créditos aqui admitidos e não honrados pelas forças da massa. Cumpra-se o art.132, §§ 1º e 2º, do Decreto-lei 7.661/45.Após o trânsito em julgado, arquive-se.P.R.I. |
| 19/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/11/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
M.P. |
| 05/11/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 05 de novembro de 2007. Faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Dra.Lizandra Maria Lapenna. Eu, ____________(esc. Subscrevi). Proc. Nº 58300199253751400000000000 Ao M.P. Após, tornem cls. Int. São Paulo, data supra. LIZANDRA MARIA LAPENNA Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ________ de __________ de _________ Recebi estes autos. Eu, ________________________________. |
| 01/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 01/11/2007 |
Conclusos
Conclusos assinar guia em 01/11/2007 |
| 31/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (DAT PRONTA) |
| 29/10/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ( COMO O DR. SÍNDICO AOS 29-10-2007) |
| 25/10/2007 |
Aguardando Prazo
disponibilizado no DJE em 25/10/2007 |
| 24/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5013 - Sobre o prosseguimento, diga o Dr. Síndico. Após, ao M.P. Int. |
| 23/10/2007 |
Despacho Proferido
Sobre o prosseguimento, diga o Dr. Síndico. Após, ao M.P. Int. |
| 22/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ( DAT PRONTA) |
| 11/10/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 11 de outubro de 2007. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Sergio de Mello Pinto. Eu, ____________(esc. Subscrevi). Proc. Nº 58300199253751400000000000 Fls. 5006: certifique a Serventia. Int. São Paulo, data supra. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em ________ de __________ de _________ Recebi estes autos. Eu, ________________________________. |
| 10/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ( PRAZO 22-10-2007) |
| 08/10/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
(retirado com carga pelo Dr. Síndico em 08/10/2007) |
| 05/10/2007 |
Aguardando Prazo
(disponizado no DJE em 05/10/2007 e publicado em 08/10/2007) |
| 04/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4968: expeça-se guia. Após, sobre o prosseguimento do feito, diga o Dr. Síndico. int. |
| 03/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 4968: expeça-se guia. Após, sobre o prosseguimento do feito, diga o Dr. Síndico. int. |
| 03/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (DAT PRONTA) |
| 26/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ( DAT PRONTA) |
| 24/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/09/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 18 de setembro de 2007. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Sergio de Mello Pinto. Eu, ____________(esc. Subscrevi). Proc. Nº 583.00.1992.537514-0/000000-000 Fls. 4968: expeça-se guia. Após, sobre o prosseguimento do feito, diga o Dr. Síndico. Int. São Paulo, data supra. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em ________ de __________ de _________ Recebi estes autos. Eu, ________________________________. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em data de ___ / ___ / ____ foi enviada cópia de fls. ________ ao Diário Oficial. E ficaram intimadas as partes conforme publicação/ pessoalmente, em data de____/_____ / ______. Eu, ____________esc., subs. |
| 13/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ( PRAZO 21-09-2007) |
| 06/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4620 - Fls. 4618/4619: ao Dr. Síndico. Int. |
| 05/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 4618/4619: ao Dr. Síndico. Int. |
| 30/08/2007 |
Juntada de Petição
em 30/08/2007 - aguardando expedição de guias de levantamento |
| 21/08/2007 |
Aguardando Digitação
(expedição de mandado de levantamento judicial) |
| 16/08/2007 |
Juntada de Mandado
de levantamento judicial em 16/08/2007 |
| 13/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/08/2007 |
Conclusos
Conclusos para assinar guias |
| 07/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/08/2007 |
Juntada de Petição
Nº 000311 E 000229 em 06.08.2007 |
| 01/08/2007 |
Aguardando Digitação
dat pronta |
| 31/07/2007 |
Aguardando Expedição
de guias de levantamento |
| 06/07/2007 |
Juntada de Petição
nº 1177980 em 06/07 |
| 04/07/2007 |
Juntada de Guia
(cópia: mandado de levantamento) em 04/07 |
| 03/07/2007 |
Juntada de Petição
N º 1144621 EM 03/07 |
| 25/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT |
| 02/05/2007 |
Aguardando Expedição
DAT |
| 23/04/2007 |
Aguardando Conferência
DIONE |
| 29/03/2007 |
Aguardando Expedição
DAT MESA |
| 23/03/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ( dat cópia) |
| 27/02/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ( DAT PRONTA) |
| 26/02/2007 |
Aguardando Expedição
DAT 26/02/07 |
| 23/02/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/02/2007 |
Aguardando Expedição
DAT 16/02/07 |
| 14/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4527 - Fls. 4509: Providencia a requerente a juntada de certidão atualizada. Fls. 4516: Sim, se em termos. Fls. 4523: Nada a apreciar. Int. |
| 12/02/2007 |
Aguardando Publicação
Relacionada 12/02/07 |
| 08/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 4509: Providencia a requerente a juntada de certidão atualizada. Fls. 4516: Sim, se em termos. Fls. 4523: Nada a apreciar. Int. |
| 06/02/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/11/2006 |
Aguardando Expedição
DAT 30/11/2006 |
| 21/11/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1992.537514-9/000013-000 Instaurado em 21/11/2006 |
| 14/11/2006 |
Aguardando Expedição
DAT 16/11/2006 |
| 18/10/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (da guia) |
| 04/10/2006 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição(guias de levantamento) |
| 01/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4392 - Ao Dr. Síndico e Dr. Promotor de Justiça ( ofício da Justiça do trabalho). int. |
| 28/08/2006 |
Despacho Proferido
Ao Dr. Síndico e Dr. Promotor de Justiça ( ofício da Justiça do trabalho). int. |
| 22/11/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/11/2005 |
| 27/06/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 12 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 14/06/2005 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.92.537514-9/011 - Agravo de Instrumento |
| 23/05/2005 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.92.537514-9/010 - Agravo de Instrumento |
| 31/05/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 9 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 26/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 8 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 23/05/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 7 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/01/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 6 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/01/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 5 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 24/01/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 4 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 24/01/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 3 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 24/01/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 17/01/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 01/03/1995 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1992.537514-0/000014-000 Instaurado em 01/03/1995 |
| 30/10/1992 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2013 |
Petições Diversas |
| 30/09/2014 |
Petições Diversas |
| 07/07/2015 |
Petições Diversas |
| 28/07/2016 |
Petições Diversas |
| 09/09/2016 |
Petições Diversas |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 10/10/2016 |
Petições Diversas |
| 15/12/2016 |
Petições Diversas |
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/09/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 27/10/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 06/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 14/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 03/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 29/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/11/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/04/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/12/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/06/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 17/07/2026 |
Embargos de Declaração |
| 02/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/08/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1024850-29.2022.8.26.0100 | Liquidação por Arbitramento | 29/08/2024 | Sentença de fls. 244/245. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/09/2017 | Evolução | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 02/12/2016 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Falência | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
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