| Exeqte |
Eleutério Mendes de Freitas
Advogada: Sonia de Souza Pereira |
| Exectdo |
Luiz Berto de Faria
Advogado: SEBASTIAO SOARES Advogada: Lindaura Alves Ruiz |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Interesda. | Maria de Lourdes Zanardo Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/015786-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 16/04/2026 Local: Oficial de justiça - Cinthia Bertola Grigolon |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a intimação por oficial de justiça. Ao cartório: Expeça-se mandado de intimação no endereços informado pelo(a) autor(a). Intime-se. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/01/2026 |
Determinada a citação
Vistos. Defiro a intimação por oficial de justiça. Ao cartório: Expeça-se mandado de intimação no endereços informado pelo(a) autor(a). Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/015786-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 16/04/2026 Local: Oficial de justiça - Cinthia Bertola Grigolon |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a intimação por oficial de justiça. Ao cartório: Expeça-se mandado de intimação no endereços informado pelo(a) autor(a). Intime-se. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/01/2026 |
Determinada a citação
Vistos. Defiro a intimação por oficial de justiça. Ao cartório: Expeça-se mandado de intimação no endereços informado pelo(a) autor(a). Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40111868-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 13:10 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1935/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1935/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 980: A tentativa de intimação foi feita através de carta postal, e não por meio de oficial de justiça. Para expedição de mandado de intimação a ser cumprido por oficial de justiça, é necessário que a parte exequente recolha as custas da diligência. Intime-se. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 980: A tentativa de intimação foi feita através de carta postal, e não por meio de oficial de justiça. Para expedição de mandado de intimação a ser cumprido por oficial de justiça, é necessário que a parte exequente recolha as custas da diligência. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42771971-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 12:37 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1838/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1838/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 04/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA791543405TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Márcio Antonio de Carvalho |
| 04/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA791543391TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria de Lourdes Zanardo Carvalho |
| 22/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de carta de intimação dos coproprietários do imóvel penhorado. |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41703690-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 16:26 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2025 Teor do ato: *Recolha o interessado as custas postais (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
*Recolha o interessado as custas postais (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2025 Teor do ato: *Recolha o interessado as custas postais (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Recolha o interessado as custas postais (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 959, na qual os exequentes fornecem o endereço dos coproprietários do imóvel penhorado e manifestam concordância com a avaliação por perito expert. 1. REAFIRMO integralmente o teor da decisão de fls. 954, especialmente no que tange à necessidade de intimação dos coproprietários Maria De Lourdes Zanardo Carvalho e Marcio Antonio De Carvalho acerca da penhora que recaiu sobre 11,89852% do bem, equivalente ao percentual de propriedade dos executados. 2. Tendo os exequentes fornecido o endereço dos terceiros interessados, DETERMINO que seja providenciada a intimação de: MARIA DE LOURDES ZANARDO CARVALHO - CPF: 027.191.138-75MÁRCIO ANTONIO DE CARVALHO - CPF: 034.108.988-59 No seguinte endereço: SÍTIO STEFANI, S/N, BARREIRO RICOCEP: 18520-000 - CERQUILHO - SP 3. A intimação deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na decisão anterior, devendo constar expressamente que se trata de comunicação sobre a penhora incidente sobre fração ideal de 11,89852% do imóvel de sua copropriedade. 4. MANTENHO as demais determinações da decisão anterior, especialmente quanto à necessidade de manifestação dos exequentes sobre a possibilidade de divisibilidade do bem e eventual necessidade de avaliação por expert, observando-se que a parte já manifestou concordância com a avaliação pericial especializada. 5. Cumprida a intimação dos coproprietários, aguarde-se o transcurso do prazo para as demais manifestações determinadas. Intime-se. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/06/2025 |
Deferido o Pedido
Recebo a petição de fls. 959, na qual os exequentes fornecem o endereço dos coproprietários do imóvel penhorado e manifestam concordância com a avaliação por perito expert. 1. REAFIRMO integralmente o teor da decisão de fls. 954, especialmente no que tange à necessidade de intimação dos coproprietários Maria De Lourdes Zanardo Carvalho e Marcio Antonio De Carvalho acerca da penhora que recaiu sobre 11,89852% do bem, equivalente ao percentual de propriedade dos executados. 2. Tendo os exequentes fornecido o endereço dos terceiros interessados, DETERMINO que seja providenciada a intimação de: MARIA DE LOURDES ZANARDO CARVALHO - CPF: 027.191.138-75MÁRCIO ANTONIO DE CARVALHO - CPF: 034.108.988-59 No seguinte endereço: SÍTIO STEFANI, S/N, BARREIRO RICOCEP: 18520-000 - CERQUILHO - SP 3. A intimação deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na decisão anterior, devendo constar expressamente que se trata de comunicação sobre a penhora incidente sobre fração ideal de 11,89852% do imóvel de sua copropriedade. 4. MANTENHO as demais determinações da decisão anterior, especialmente quanto à necessidade de manifestação dos exequentes sobre a possibilidade de divisibilidade do bem e eventual necessidade de avaliação por expert, observando-se que a parte já manifestou concordância com a avaliação pericial especializada. 5. Cumprida a intimação dos coproprietários, aguarde-se o transcurso do prazo para as demais manifestações determinadas. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40905901-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 19:47 |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40140091-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 16:53 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 936/938: Atendendo á requisição formulada pelo leiloeiro, determina-se a suspensão do leilão agendado para 10.02.2025, pois necessário esclarecimento de alguns pontos antes do praceamento do bem. Intime-se o leiloeiro, com urgência. 2- Por primeiro, imperiosa a intimação de Maria De Lourdes Zanardo Carvalho e Marcio Antonio De Carvalho, coproprietários do imóvel acerca da penhora que recaiu sobre 11,89852% do bem, equivalente ao percentual de propriedade dos executados, por ser medida legal imperiosa, bem como para evitar nulidades futuras. Providencie os exequentes o necessário para a intimação dos terceiros, no prazo de 15 dias. 3- Tendo em vista que a matrícula do bem, de fls. 829/833, elucida que a fração mínima de parcelamento é de 2,00ha e o imóvel possui área total de 8,4ha, aparentemente se mostra possível a divisão do imóvel, de modo que afastaria a regra do artigo 843 para o caso em tela. Assim, a avaliação efetuada pelo Sr. Oficial de Justiça de fls. 922 não supre as peculiaridades do caso concreto, sendo necessário que conste se há a possibilidade de divisibilidade do bem, tanto em seu aspecto registral, como sob a ótica econômica e mercadológica. Desta feita, manifeste-se o exequente, no mesmo prazo acima assinalado, acerca da possibilidade de divisibilidade do bem, juntando documentos, ou, para que informe se deseja avaliação do local por expert. Intime-se. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 936/938: Atendendo á requisição formulada pelo leiloeiro, determina-se a suspensão do leilão agendado para 10.02.2025, pois necessário esclarecimento de alguns pontos antes do praceamento do bem. Intime-se o leiloeiro, com urgência. 2- Por primeiro, imperiosa a intimação de Maria De Lourdes Zanardo Carvalho e Marcio Antonio De Carvalho, coproprietários do imóvel acerca da penhora que recaiu sobre 11,89852% do bem, equivalente ao percentual de propriedade dos executados, por ser medida legal imperiosa, bem como para evitar nulidades futuras. Providencie os exequentes o necessário para a intimação dos terceiros, no prazo de 15 dias. 3- Tendo em vista que a matrícula do bem, de fls. 829/833, elucida que a fração mínima de parcelamento é de 2,00ha e o imóvel possui área total de 8,4ha, aparentemente se mostra possível a divisão do imóvel, de modo que afastaria a regra do artigo 843 para o caso em tela. Assim, a avaliação efetuada pelo Sr. Oficial de Justiça de fls. 922 não supre as peculiaridades do caso concreto, sendo necessário que conste se há a possibilidade de divisibilidade do bem, tanto em seu aspecto registral, como sob a ótica econômica e mercadológica. Desta feita, manifeste-se o exequente, no mesmo prazo acima assinalado, acerca da possibilidade de divisibilidade do bem, juntando documentos, ou, para que informe se deseja avaliação do local por expert. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42978984-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/12/2024 16:42 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42928243-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 15:07 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 927: defiro. Determino o praceamento do bem avaliado no auto de fls. 921/922 pelo sistema eletrônico autorizado pelo artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009. 2. Nomeio Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com) devendo remeter a minuta do edital no e-mail upj31a35cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão. 3. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. 4. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). 7. Traga o exequente planilha atualizada do débito, bem como certidão da PMSP com relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel e, ainda, o que couber e se o caso, às despesas condominiais vencidas (as informações constarão do edital que será publicado). Providencie, ainda, matrícula atualizada do imóvel, bem como a atualização monetária do valor da avaliação. 8. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do CPC cientificando-se aquelas pessoas, se for o caso, bem como das partes e demais interessados, providência que caberá ao leiloeiro nomeado no item 2 desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 927: defiro. Determino o praceamento do bem avaliado no auto de fls. 921/922 pelo sistema eletrônico autorizado pelo artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009. 2. Nomeio Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com) devendo remeter a minuta do edital no e-mail upj31a35cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão. 3. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. 4. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). 7. Traga o exequente planilha atualizada do débito, bem como certidão da PMSP com relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel e, ainda, o que couber e se o caso, às despesas condominiais vencidas (as informações constarão do edital que será publicado). Providencie, ainda, matrícula atualizada do imóvel, bem como a atualização monetária do valor da avaliação. 8. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do CPC cientificando-se aquelas pessoas, se for o caso, bem como das partes e demais interessados, providência que caberá ao leiloeiro nomeado no item 2 desta decisão. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41718462-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 21:50 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos termos dos itens 4 e 5 da decisão de fls. 911. Intimem-se. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se nos termos dos itens 4 e 5 da decisão de fls. 911. Intimem-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/04/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 01/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/012991-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Baltazar Fernandes |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 12/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ao cartório, cumpra-se o anteriormente determinado, observando-se que o mandado é de avaliação de imóvel e que foi concedida gratuidade para o ato (fls. 911, itens 1 e 2). Int. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ao cartório, cumpra-se o anteriormente determinado, observando-se que o mandado é de avaliação de imóvel e que foi concedida gratuidade para o ato (fls. 911, itens 1 e 2). Int. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41401996-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2023 13:59 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Ao exequente: informe o endereço onde deverão ser intimados os executados. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: informe o endereço onde deverão ser intimados os executados. |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o exposto a fls. 859/860 e 879/880, determino que a avaliação do imóvel penhorado por força da decisão a fls. 838/839 seja realizada por Oficial de Justiça. 2. Defiro aos exequentes os benefícios de gratuidade de justiça em relação a este ato, na forma do artigo 98, §5º, do CPC. 3. Proceda o Cartório à expedição do competente mandado, independente do pagamento das custas respectivas. 4. Cumprida a diligência, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem útil ao prosseguimento do feito, 5. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando o exposto a fls. 859/860 e 879/880, determino que a avaliação do imóvel penhorado por força da decisão a fls. 838/839 seja realizada por Oficial de Justiça. 2. Defiro aos exequentes os benefícios de gratuidade de justiça em relação a este ato, na forma do artigo 98, §5º, do CPC. 3. Proceda o Cartório à expedição do competente mandado, independente do pagamento das custas respectivas. 4. Cumprida a diligência, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem útil ao prosseguimento do feito, 5. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40101890-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2023 21:42 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2023 Data da Publicação: 19/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Devem os exequentes comprovarem, de modo inequívoco, serem aptos à assistência judiciária para o ato requerido a fls. 859/860, na medida em que, até aqui, não há o suficiente para tanto, trazendo aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos. Intime-se. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Devem os exequentes comprovarem, de modo inequívoco, serem aptos à assistência judiciária para o ato requerido a fls. 859/860, na medida em que, até aqui, não há o suficiente para tanto, trazendo aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40837647-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2022 17:46 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 849 e ss.: Ao Cartório para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 18/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 849 e ss.: Ao Cartório para prosseguimento. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40087962-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 14:56 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40068894-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 22:38 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência da solicitação retro. Cabe a parte interessada providenciar o pagamento do boleto referente aos emolumentos que lhe será encaminhado por e-mail. Anote-se que a falta de pagamento acarretará o cancelamento da penhora, e que ao exequente cabe o acompanhamento direto junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Com a resposta, prossiga-se, nos termos da decisão de fls.838/839. Int. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 17/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência da solicitação retro. Cabe a parte interessada providenciar o pagamento do boleto referente aos emolumentos que lhe será encaminhado por e-mail. Anote-se que a falta de pagamento acarretará o cancelamento da penhora, e que ao exequente cabe o acompanhamento direto junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Com a resposta, prossiga-se, nos termos da decisão de fls.838/839. Int. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2022 |
Documento Juntado
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| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia fls. 838/9, penhora do imóvel, averbação ARISP. Int. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra a Serventia fls. 838/9, penhora do imóvel, averbação ARISP. Int. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41711220-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2021 18:54 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 578-596 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 11,89852% do imóvel descrito na matrícula nº 10526 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CERQUILHO (fls. 829/833), em nome de LUIZ BERTO DE FARIA e MARIA MADALENA CIMINO DE FARIA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, que, pela intimação, torna-se o depositário dos bens, preservado o que couber ao exequente no prazo requerido (art. 840, §2º, CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 06/10/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora de 11,89852% do imóvel descrito na matrícula nº 10526 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CERQUILHO (fls. 829/833), em nome de LUIZ BERTO DE FARIA e MARIA MADALENA CIMINO DE FARIA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, que, pela intimação, torna-se o depositário dos bens, preservado o que couber ao exequente no prazo requerido (art. 840, §2º, CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso partes |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 622-626 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Prateleira de Processos Digitalizados Advogados(s): Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Republicando a r. decisão de fls. 825 por não ter constado o nome dos procuradores dos exequentes e da executada Maria Madalena Cimino de Faria, na publicação anterior: "Vistos. 1.Anote-se os advogados regulares nos autos. Observe-se. 2.Na conversão dos autos físicos em processo digital, manifestem-se ambas as partes e demais interessados, com advogados nos autos, ao que entenderem de direito. 3.Decorridos, com ou sem manifestação, conclusos às demais deliberações, e, no que couber, verificar-se-á o estado em que os autos físicos se encontravam ao tempo da digitalização. Int.". Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP) |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicando a r. decisão de fls. 825 por não ter constado o nome dos procuradores dos exequentes e da executada Maria Madalena Cimino de Faria, na publicação anterior: "Vistos. 1.Anote-se os advogados regulares nos autos. Observe-se. 2.Na conversão dos autos físicos em processo digital, manifestem-se ambas as partes e demais interessados, com advogados nos autos, ao que entenderem de direito. 3.Decorridos, com ou sem manifestação, conclusos às demais deliberações, e, no que couber, verificar-se-á o estado em que os autos físicos se encontravam ao tempo da digitalização. Int.". |
| 01/06/2021 |
Serventuário
Prateleira de Processos Digitalizados |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 660/674 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Anote-se os advogados regulares nos autos. Observe-se. 2.Na conversão dos autos físicos em processo digital, manifestem-se ambas as partes e demais interessados, com advogados nos autos, ao que entenderem de direito. 3.Decorridos, com ou sem manifestação, conclusos às demais deliberações, e, no que couber, verificar-se-á o estado em que os autos físicos se encontravam ao tempo da digitalização. Int. Advogados(s): Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1.Anote-se os advogados regulares nos autos. Observe-se. 2.Na conversão dos autos físicos em processo digital, manifestem-se ambas as partes e demais interessados, com advogados nos autos, ao que entenderem de direito. 3.Decorridos, com ou sem manifestação, conclusos às demais deliberações, e, no que couber, verificar-se-á o estado em que os autos físicos se encontravam ao tempo da digitalização. Int. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 696/720 |
| 25/02/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40272559-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/02/2021 23:04 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.8: Defiro prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 23/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.8: Defiro prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Int. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40242890-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2021 22:29 |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 20/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 113-127 |
| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 20/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 113-127 |
| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 20/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 113-127 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Processo convertido em digital nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Ciência às partes. Providencie a parte interessada a juntada das peças processuais digitalizadas que deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: ag remessa a cls. 11/10/19 Advogados(s): Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: relação 366/19 Advogados(s): Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 15/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo convertido em digital nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Ciência às partes. Providencie a parte interessada a juntada das peças processuais digitalizadas que deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 15/01/2021 |
Processo Digitalizado
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| 07/01/2021 |
Autos no Prazo
P. 9/03 Vencimento: 19/02/2021 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Imp. Rel. 340 |
| 01/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 08/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Liberdade , 1000 cj. 313 tel. 3106 0733 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sonia de Souza Pereira Vencimento: 24/11/2020 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 571-586 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2020 Teor do ato: 1- Considerando: a) a garantia da duração razoável do processo prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF; b) os termos do Comunicado CG 466/2020, que permitiu a conversão do processos físicos em meio digital; c) que os processos em meio digital tramitam de forma muito mais célere do que os físicos; d) os impactos ainda persistentes da pandemia de COVID-19 que têm prejudicado o restabelecimento dos serviços presenciais gerando, em alguns casos, inevitáveis atrasos; e) que a colaboração da OAB, por meio dos advogados que atuam em cada processo, pode assumir fator decisivo para a superação desse momento de crise; f) que a experiência com os processos digitalizados tem mostrado a eficácia e efetividade da medida; g) que a digitalização aumenta as condições de segurança de todos os operadores do Direito, evitando o risco de contágio pelo vírus do Covid-19; e g) as peculiaridades do caso em exame, que mostram que a digitalização do feito é tecnicamente viável, faculta-se a conversão do presente processo físico em digital a ser feita na forma dos itens seguintes. 2- Designo o dia 08/10/2020, às 14:15 horas, para comparecimento do patrono da parte autora/exequente/embargante ao setor de atendimento desta UPJ IV do Foro Central da Capital/SP, 11º andar, sala 1113, para fazer carga dos autos com vistas à sua digitalização. 3- Concede-se ao autor/exequente/embargante o prazo de 30 dias para a digitalização de todas as peças do feito, ficando habilitado a anexar as peças ao processo que tramitará sob o mesmo número, anotando-se que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado acima mencionado, digitalizando cada uma delas sempre no formato PDF e com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, documentos, etc.), sendo vedada a apresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente, de modo que "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando se tratar de documento não houver tipo correspondente específico;". Na mesma oportunidade, deverá a parte autora / exequente / embargante digitalizar este ato ordinatório e as petições protocoladas após a retomada dos trabalhos forenses presenciais que ainda estejam pendentes de análise judicial, as quais serão devidamente apreciadas após a homologação da digitalização destes autos (excetuadas hipóteses de urgência). Nesse mesmo prazo, o processo retirado em carga será tornado digital no Sistema SAJPG5. Atente o patrono para o item 9 que segue constrito: "9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo disponível no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer)." 4- Depois de digitalizadas as peças, dê-se ciências às demais partes para manifestação no prazo de cinco dias. 5 - Libere-se este ato na internet para ciência das partes e terceiros. 7- Decorrido o prazo para manifestação das partes, tornem conclusos, para atendimento do item 6 do comunicado. 8- Observe-se que a ausência de andamento ao processo no prazo de 30 dias poderá implicar na extinção do processo, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
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| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Considerando: a) a garantia da duração razoável do processo prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF; b) os termos do Comunicado CG 466/2020, que permitiu a conversão do processos físicos em meio digital; c) que os processos em meio digital tramitam de forma muito mais célere do que os físicos; d) os impactos ainda persistentes da pandemia de COVID-19 que têm prejudicado o restabelecimento dos serviços presenciais gerando, em alguns casos, inevitáveis atrasos; e) que a colaboração da OAB, por meio dos advogados que atuam em cada processo, pode assumir fator decisivo para a superação desse momento de crise; f) que a experiência com os processos digitalizados tem mostrado a eficácia e efetividade da medida; g) que a digitalização aumenta as condições de segurança de todos os operadores do Direito, evitando o risco de contágio pelo vírus do Covid-19; e g) as peculiaridades do caso em exame, que mostram que a digitalização do feito é tecnicamente viável, faculta-se a conversão do presente processo físico em digital a ser feita na forma dos itens seguintes. 2- Designo o dia 08/10/2020, às 14:15 horas, para comparecimento do patrono da parte autora/exequente/embargante ao setor de atendimento desta UPJ IV do Foro Central da Capital/SP, 11º andar, sala 1113, para fazer carga dos autos com vistas à sua digitalização. 3- Concede-se ao autor/exequente/embargante o prazo de 30 dias para a digitalização de todas as peças do feito, ficando habilitado a anexar as peças ao processo que tramitará sob o mesmo número, anotando-se que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado acima mencionado, digitalizando cada uma delas sempre no formato PDF e com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, documentos, etc.), sendo vedada a apresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente, de modo que "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando se tratar de documento não houver tipo correspondente específico;". Na mesma oportunidade, deverá a parte autora / exequente / embargante digitalizar este ato ordinatório e as petições protocoladas após a retomada dos trabalhos forenses presenciais que ainda estejam pendentes de análise judicial, as quais serão devidamente apreciadas após a homologação da digitalização destes autos (excetuadas hipóteses de urgência). Nesse mesmo prazo, o processo retirado em carga será tornado digital no Sistema SAJPG5. Atente o patrono para o item 9 que segue constrito: "9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo disponível no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer)." 4- Depois de digitalizadas as peças, dê-se ciências às demais partes para manifestação no prazo de cinco dias. 5 - Libere-se este ato na internet para ciência das partes e terceiros. 7- Decorrido o prazo para manifestação das partes, tornem conclusos, para atendimento do item 6 do comunicado. 8- Observe-se que a ausência de andamento ao processo no prazo de 30 dias poderá implicar na extinção do processo, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 23/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3010 Página: 359-363 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Vistos. 01. Os autos estão em circulos. Há referência a penhora de imóveis (fls. 775 verso e 832) e foi acrescido manifestações também sobre imóveis (fls. 845/846), depois, retificando, consta pedido deferido (fls. 864/865) ao sistema BACENJUD (fls. 879). 02. Em Tais aspectos a parte exequente deverá regularizar seus pedidos, com o que constar no registro imobiliário, trazendo aos autos certidão atualizada dos respectivos imóveis. 03. Sem prejuízo, verifica-se do comprovante que segue os valores depositados em contas e aplicações financeiras em nome do executado são ínfimos em relação ao valor do débito. Nesta data, determino o desbloqueio respectivo, o que faço com fundamento na norma do artigo 836, do Código de Processo Civil. 04. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. 01. Os autos estão em circulos. Há referência a penhora de imóveis (fls. 775 verso e 832) e foi acrescido manifestações também sobre imóveis (fls. 845/846), depois, retificando, consta pedido deferido (fls. 864/865) ao sistema BACENJUD (fls. 879). 02. Em Tais aspectos a parte exequente deverá regularizar seus pedidos, com o que constar no registro imobiliário, trazendo aos autos certidão atualizada dos respectivos imóveis. 03. Sem prejuízo, verifica-se do comprovante que segue os valores depositados em contas e aplicações financeiras em nome do executado são ínfimos em relação ao valor do débito. Nesta data, determino o desbloqueio respectivo, o que faço com fundamento na norma do artigo 836, do Código de Processo Civil. 04. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 17.10.19 |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adilson Aparecido Rodrigues Cruz |
| 11/10/2019 |
Serventuário
ag remessa a cls. 11/10/19 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1252 |
| 26/09/2019 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
Recebido do Arquivo o 3º volume em 23/08/2019,este processo não pode ser recebido antes por que o principal estava na conclusão. |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 875/878: Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores eventualmente existentes nas contas em nome de MARIA MADALENA CIMINO DE FARIA, CPF 006.216.358-20 e LUIZ BERTO DE FARIA, CPF 027.756.118-34, até o limite do valor da execução (R$143.885,59 - atualizado até junho/2019 ), através do sistema BACENJUD. Após, conclusos para determinação das providências pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 20/09/2019 |
Serventuário
relação 366/19 |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 875/878: Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores eventualmente existentes nas contas em nome de MARIA MADALENA CIMINO DE FARIA, CPF 006.216.358-20 e LUIZ BERTO DE FARIA, CPF 027.756.118-34, até o limite do valor da execução (R$143.885,59 - atualizado até junho/2019 ), através do sistema BACENJUD. Após, conclusos para determinação das providências pertinentes. Intime-se. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 23.08.19 |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada 20.08.2019 |
| 20/08/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 18/10/2019 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 519 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que não localizei a petição cadastrada 15/05/2019 (FJMJ.19.01234035-1), diante disto, apresente a parte cópia da referida petição. Ciência as partes acerca do desarquivamento dos autos, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação os autos retornarão ao arquivo. (Item 128.5 do Cap.II das NSCGJ) Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação 294/2019. |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não localizei a petição cadastrada 15/05/2019 (FJMJ.19.01234035-1), diante disto, apresente a parte cópia da referida petição. Ciência as partes acerca do desarquivamento dos autos, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação os autos retornarão ao arquivo. (Item 128.5 do Cap.II das NSCGJ) |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada em 06/08/2019. |
| 06/08/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 01/08/2019 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
Recebido do Arquivo em 01/08/2019 4º vol. |
| 31/07/2019 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
Recebido do Arquivo em 30/07/2019 o 1º e o 2º volumes. |
| 31/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 31/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2018 |
Autos no Prazo
prazo 29/06/19 Vencimento: 02/07/2018 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 722 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 840: Conforme requerido pelo exequente, defiro a suspensão do processo em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.Desse modo, a execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se o prazo prescricional durante este período. Decorrido este prazo de um ano, sem que bens sejam localizados, bem como não havendo manifestação por parte da exequente, fica deferido desde já o arquivamento dos autos. Consigno que decorrido o prazo sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo da prescrição intercorrenteInt. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 20/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 840: Conforme requerido pelo exequente, defiro a suspensão do processo em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.Desse modo, a execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se o prazo prescricional durante este período. Decorrido este prazo de um ano, sem que bens sejam localizados, bem como não havendo manifestação por parte da exequente, fica deferido desde já o arquivamento dos autos. Consigno que decorrido o prazo sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo da prescrição intercorrenteInt. |
| 07/02/2018 |
Serventuário
minuta 06.02.18 s |
| 05/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 34ª Vara Cível |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
OAB nº 111269/SP, Rua Anita Garibardi, nº 45, Sala 308, Tel.: 3106-0733, 4º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sonia de Souza Pereira |
| 23/01/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/02/18 Vencimento: 09/03/2018 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Decisão - Interlocutória Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 19/01/2018 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 19/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 34ª Vara Cível |
| 26/05/2017 |
Conclusos para Decisão
24/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adilson Aparecido Rodrigues Cruz |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Despacho
gabinete - 24/05/17 |
| 24/05/2017 |
Serventuário
Mesa chefe para regularizar cota da autora 24/5/2017 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Há aquisição originária do imóvel (usucapião) e, neste aspecto, não consta o bem como de propriedade do executado. Indefiro, querendo volte em termos, com inteiro teor de documentos inequívocos ao que restou desmembrado pelo usucapião, ocasião em que poder-se-á visualizar a efetiva propriedade pretendida a penhoraIntime-se. Advogados(s): Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP) |
| 17/05/2017 |
Decisão
Há aquisição originária do imóvel (usucapião) e, neste aspecto, não consta o bem como de propriedade do executado. Indefiro, querendo volte em termos, com inteiro teor de documentos inequívocos ao que restou desmembrado pelo usucapião, ocasião em que poder-se-á visualizar a efetiva propriedade pretendida a penhoraIntime-se. |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2016 |
Petição Juntada
minuta m 13.07.16 s |
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
minuta 13.07.16 s |
| 13/07/2016 |
Serventuário
minuta 13.07.16 s |
| 11/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 34ª Vara Cível |
| 04/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sonia de Souza Pereira |
| 04/07/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 06/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Devolvido ao arquivo geral em 4/11/2014 |
| 29/08/2014 |
Serventuário
ag. remessa ao arquivo - agosto |
| 30/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: 1505 Página: 665/678 |
| 30/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: 1505 Página: 665/678 |
| 30/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: 1505 Página: 665/678 |
| 30/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: 1505 Página: 665/678 |
| 23/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 786/787: Itens 1, 2 e 5: Proceda-se a consulta à DRF, por meio eletrônico, para o fim de requisitar cópias das declarações de rendimentos dos executados LUIZ BERTO DE FARIA, CPF Nº 027.756.118-34 e MARIA MADALENA CIMINO DE FARIA, CPF Nº006.216.358-20, referentes aos três últimos exercícios. Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores eventualmente existentes nas contas em nome dos executados, até o limite do valor da execução (R$65.654,04, atualizado até 31 de março de 2013), através do sistema BACEN JUD. Aguarde-se resposta pelo Sistema BACEN JUD 2.0, quando os autos deverão retornar conclusos para determinação das providências pertinentes. Item 3: Pela derradeira vez, INDEFIRO o pedido de bloqueio eletrônico em nome da empresa indicada, pois não há amparo legal à pretensão do credor em alcançar o pagamento de seu crédito por meio de lesão ao patrimônio de pessoa alheia à lide (art. 17 e 18 do CPC). Item 4 e fls. 794/795: Indefiro os pedidos de pesquisa de bens (ARISP e DETRAN), tendo em vista que a providência compete à parte, sendo desnecessária a intervenção deste juízo. Poderá o credor, após a localização de bens em nome dos executados , solicitar a este juízo seu bloqueio e/ou penhora. Int. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 23/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2013 Teor do ato: Vistos. Verifica-se do comprovante que segue que não foram localizados valores depositados em contas e aplicações financeiras em nome do executado. Manifeste-se o credor, requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP) |
| 17/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 786/787: Itens 1, 2 e 5: Proceda-se a consulta à DRF, por meio eletrônico, para o fim de requisitar cópias das declarações de rendimentos dos executados LUIZ BERTO DE FARIA, CPF Nº 027.756.118-34 e MARIA MADALENA CIMINO DE FARIA, CPF Nº006.216.358-20, referentes aos três últimos exercícios. Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores eventualmente existentes nas contas em nome dos executados, até o limite do valor da execução (R$65.654,04, atualizado até 31 de março de 2013), através do sistema BACEN JUD. Aguarde-se resposta pelo Sistema BACEN JUD 2.0, quando os autos deverão retornar conclusos para determinação das providências pertinentes. Item 3: Pela derradeira vez, INDEFIRO o pedido de bloqueio eletrônico em nome da empresa indicada, pois não há amparo legal à pretensão do credor em alcançar o pagamento de seu crédito por meio de lesão ao patrimônio de pessoa alheia à lide (art. 17 e 18 do CPC). Item 4 e fls. 794/795: Indefiro os pedidos de pesquisa de bens (ARISP e DETRAN), tendo em vista que a providência compete à parte, sendo desnecessária a intervenção deste juízo. Poderá o credor, após a localização de bens em nome dos executados , solicitar a este juízo seu bloqueio e/ou penhora. Int. |
| 17/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Verifica-se do comprovante que segue que não foram localizados valores depositados em contas e aplicações financeiras em nome do executado. Manifeste-se o credor, requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2013 |
Petição Juntada
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 34ª Vara Cível |
| 04/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga dos autos com adv. do Credor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sonia de Souza Pereira |
| 25/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2013 Data da Disponibilização: 22/03/2013 Data da Publicação: 25/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 786/ 789: Em primeiro lugar, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. 2- Desde já indefiro o requerimento de penhora de bens da empresa indicada no item '3', por não ser parte no feito. 3- No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP), Lindaura Alves Ruiz (OAB 121117/SP), Geraldo Carlos dos Santos (OAB 134691/SP), Sonia de Souza Pereira (OAB 111269/SP) |
| 21/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 786/ 789: Em primeiro lugar, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. 2- Desde já indefiro o requerimento de penhora de bens da empresa indicada no item '3', por não ser parte no feito. 3- No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 20/02/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 19/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada DIA 18.10.2012(RMR) |
| 28/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 -GM |
| 28/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Ato Ordinatório - VCR |
| 01/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo em 01/07/11 -lk |
| 06/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando PRAZO 12/04/2011 - ZSL |
| 10/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP - 10/03/2011 (ASC) |
| 10/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 778 - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/02/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa de publicação - 21/02/2011 (ASC) |
| 18/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/02/11 -lk |
| 18/02/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido a mesa Luciana - limpeza de prazo -18/02/11 |
| 09/11/2010 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de Certidão - pzo 09.12.2010 |
| 09/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de certidão (mesa diretor) - jgm |
| 08/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Certidão Mesa Escrevente |
| 03/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência termo de penhora (mesa diretor)- jgm |
| 28/10/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de Certidão com prioridades - Mesa Escrevente |
| 19/07/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (Dat Penhora) |
| 19/05/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - dat/termo/certidão CRI s |
| 16/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1. Fls. 760/762: Sem razão a alegação de que não foi efetuado bloqueio em nome do co-devedor Luiz Berto Faria, tendo em vista extrato de fls. 751 e 755, portanto indefiro o pedido. 2. Nos termos do que disciplina o art. 7º do, Provimento, nº 06/2009, a utilização do sistema eletrônico, denominado penhora ?on line? de imóveis, é facultativo às unidades judiciais, e pendente de cadastramento na serventia deste Juízo. Sendo assim, nos termos do que dispõe o art. 659, § 5º do CPC, com redação da Lei nº 10.444/02, que aplico por analogia, lavre-se o termo de penhora do imóvel, matrícula 30.879, intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, pelo DJE, inclusive, que por tal ato fica investido, na condição de depositário. No mais, expeça-se certidão ao CRI para o registro da penhora. Int. |
| 15/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMP.16/04/2010 |
| 24/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24.03.2010-aos |
| 24/03/2010 |
Despacho Proferido
1. Fls. 760/762: Sem razão a alegação de que não foi efetuado bloqueio em nome do co-devedor Luiz Berto Faria, tendo em vista extrato de fls. 751 e 755, portanto indefiro o pedido. 2. Nos termos do que disciplina o art. 7º do, Provimento, nº 06/2009, a utilização do sistema eletrônico, denominado penhora ?on line? de imóveis, é facultativo às unidades judiciais, e pendente de cadastramento na serventia deste Juízo. Sendo assim, nos termos do que dispõe o art. 659, § 5º do CPC, com redação da Lei nº 10.444/02, que aplico por analogia, lavre-se o termo de penhora do imóvel, matrícula 30.879, intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, pelo DJE, inclusive, que por tal ato fica investido, na condição de depositário. No mais, expeça-se certidão ao CRI para o registro da penhora. Int. |
| 19/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de NOVEMBRO/2009(RMR) |
| 18/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Pz 17.11.2009 A.B.O |
| 12/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Mesa Suely |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- Imp 16/10/2009- jgm |
| 04/11/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do advogado Rod |
| 23/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogado em 22/10/2009 - hsc |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 16/10/2009 - caj |
| 02/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/10/2009 - eagmb |
| 29/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de JUNHO/2009(RMR) |
| 24/06/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor -prazo 30/06/09 |
| 23/06/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Advogado 04 vols Rod |
| 18/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogado em 17/6/2009 - ans |
| 04/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 736/739: Os autos estão desarquivados. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 25/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 04.06 - gabi |
| 05/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/05/2009 |
| 05/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 736/739: Os autos estão desarquivados. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 29/04/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo Rod |
| 23/04/2009 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos Rod |
| 29/06/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 29/06/2007 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 21/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 735 - Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 19/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20.06.2007 |
| 19/06/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 09/03/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 09/04/07 |
| 07/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/02/2007 |
Conclusos
Conclusos para assinar ofício em 26.02.2007 |
| 21/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remessa Noriko p/ conferencia de expediente em 21/02/07 |
| 11/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a datilografia |
| 04/12/2006 |
Conclusos
Conclusos em 05/12/06 |
| 19/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 13/11/06 |
| 10/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls 728/729: Ciência da resposta do Detran. |
| 10/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 728/729: Ciência da resposta do Detran. |
| 10/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Os autos já se encontram em cartório. Providencie o interessado o quê de direito, em 05 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. |
| 26/09/2006 |
Aguardando Publicação
Imp 26/09/06 |
| 14/09/2006 |
Aguardando Publicação
para remeter 14/09/06-(AC). |
| 12/09/2006 |
Conclusos
Conclusos em 13/09/06 |
| 12/09/2006 |
Despacho Proferido
Os autos já se encontram em cartório. Providencie o interessado o quê de direito, em 05 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. |
| 17/08/2006 |
Aguardando Publicação
para remeter 17/08/06-(AC). |
| 15/08/2006 |
Conclusos
Conclusos 16.08.2006 |
| 03/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 718/722 - Ciência dos ofícios de fls.718/719-Bradesco, informando bloqueio da conta 1.376/5 de Maria Madalena que não apresenta saldo disponível; fls.722-Bradesco-negativo. |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
Ciência dos ofícios de fls.718/719-Bradesco, informando bloqueio da conta 1.376/5 de Maria Madalena que não apresenta saldo disponível; fls.722-Bradesco-negativo. |
| 17/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 06/04/06 aguardando publicação para 06/04/06 |
| 14/06/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Cláudio Augusto Pedrassi |
| 11/03/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Cláudio Augusto Pedrassi |
| 11/03/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Cláudio Augusto Pedrassi |
| 12/03/2003 |
Execução de Sentença Iniciada
Execução de Sentença Iniciada |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2016 |
Petições Diversas |
| 06/12/2016 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/06/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/10/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/07/1992 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |