| Reqte |
ANTONIA DONATO
Advogado: EDUARDO LAZZARESCHI DE MESQUITA Advogado: LILIANE ESTELA GOMES Advogado: PAULO BENEDITO LAZZARESCHI Advogado: JOAO SIMAO NETO Advogado: GUSTAVO MUFF MACHADO Advogado: MARCELO ADALA HILAL |
| Reqda |
SUELY AMARAL BOCCALATO
Advogado: FREDERICO PRADO LOPES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2009 |
Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0006 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento |
| 16/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 1645/1646 : Digam. Int.P.J. DA FAMILIA |
| 16/01/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
Processo nº 500/93 ? AP. 03/06 Anote-se a interposição de agravo. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int.P.J.FAMILIA.F.ESTADO. |
| 08/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1835/2006 Livro: 316 Folha(s): 99 Data Registro: 08/11/2006 16:40:55 |
| 24/03/2009 |
Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0006 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento |
| 16/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 1645/1646 : Digam. Int.P.J. DA FAMILIA |
| 16/01/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
Processo nº 500/93 ? AP. 03/06 Anote-se a interposição de agravo. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int.P.J.FAMILIA.F.ESTADO. |
| 08/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1835/2006 Livro: 316 Folha(s): 99 Data Registro: 08/11/2006 16:40:55 |
| 08/11/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1835/2006 registrada em 08/11/2006 no livro nº 316 às Fls. 99: Vistos, etc. Conforme podemos observar neste incidente a requerente ANTONIA DONATO pleiteia a destituição de SUELY AMARAL BOCCALATO do cargo de inventariante. A requerente fundamenta sua pretensão alegando que a inventariante não pode ser encontrada, sendo que nem seus ex-patronos sabem o paradeiro da mesma e os autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de LUIZ BOCCALATO não foi finalizado. Nos autos principais não se logrou a intimação pessoal da inventariante, porquanto desconhecido o seu paradeiro, havendo determinação da intimação da mesma por edital. D E C I D O A requerente, na condição de convivente do ?de cujus?, tem razão ao mencionar no pedido inicial que o feito principal esta sem um responsável que o impulsione. Assim, em face da concordância da Promotoria de Justiça da Família, de molde possa o feito encaminhar-se ao desate devidamente representado, DESTITUO a Sra. SUELY AMARAL BOCCALATO da função de inventariante, nomeando em substituição ANTONIA DONATO sob compromisso, que deverá ser prestado nos autos principais. Custas, na forma da lei. Cumpra-se o disposto no Capitulo IV, itens 12.1 e 12.2 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e arquive-se. P.R.I. P.J. FAMILIA.F.ESTADO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DÉCIMA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº 583.00.1993.813070-0/000003 Vistos, etc. Conforme podemos observar neste incidente a requerente ANTONIA DONATO pleiteia a destituição de SUELY AMARAL BOCCALATO do cargo de inventariante. A requerente fundamenta sua pretensão alegando que a inventariante não pode ser encontrada, sendo que nem seus ex-patronos sabem o paradeiro da mesma e os autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de LUIZ BOCCALATO não foi finalizado. Nos autos principais não se logrou a intimação pessoal da inventariante, porquanto desconhecido o seu paradeiro, havendo determinação da intimação da mesma por edital. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. A requerente, na condição de convivente do ?de cujus?, tem razão ao mencionar no pedido inicial que o feito principal está sem um responsável que o impulsione. Assim, em face da concordância da Promotoria de Justiça da Família, de molde possa o feito encaminhar-se ao desate devidamente representado, DESTITUO a Sra. SUELY AMARAL BOCCALATO da função de inventariante. D E C I D O Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e, desta forma, DESTITUO a Sra. SUELY AMARAL BOCCALATO da função de inventariante, nomeando em substituição ANTONIA DONATO sob compromisso, que deverá ser prestado nos autos principais. Custas, na forma da lei. Cumpra-se o disposto no Capitulo IV, itens 12.1 e 12.2 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e arquive-se. P.R.I. São Paulo, 08 de novembro de 2006. MAURICIO FIORITO JUIZ DE DIREITO |
| 11/09/2006 |
Despacho Proferido
(500/93 ? ap.03/06) Aguarde-se o cumprimento do determinado no despacho de fls. 928, dos autos principais. Int. PJ da Família, Fazenda do Estado |
| 24/08/2006 |
Despacho Proferido
(500/93 ? Ap. 3/06) Autue-se em apenso. Processe-se e digam. Int. PJ da Família, Fazenda do Estado |
| 24/08/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 24/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1993.813070-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/03/2009 | Agravo de Instrumento - 00006 (0830114-65.2009.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |