| Exeqte |
Massa Falida da Medic S/A. Medicina Especializada À Indústria e Ao Comércio
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Afonso Rodeguer Neto |
| Exectdo |
Ronaldo Luiz Basbaun Sierra
Advogada: Anna Luiza Duarte Maiello Advogado: Fernando Campos Scaff |
| TerIntCer |
Danilo Tonon
Advogado: Fernando Vendite Martins |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Advogado | Orlando Bertoni |
| Advogado | Marcelo Augusto Rezende |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42615749-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2025 11:19 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2106/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2106/2025 Teor do ato: Vistos. Arresto deferido a fls. 841 e convertido em penhora a fls. 885. Verifica-se que da penhora foram intimados o(s) executado(s) (fls. 1061), seus cônjuges (fls. 1189/1193), coproprietários (fls. 1074/1080), credores hipotecários e com penhoras anteriores (fls. 1949/1953 e 1966/1967) e demais pessoas previstas no art.799 intimados às fls. 1949/1953. Credor fiduciário intimado às fls. 1949/1953. Averbação comprovada às fls. 1221/1228. Laudo de avaliação às fls. 1837/1899. Intimações acerca da avaliação às fls. 1905. Homologação do laudo às fls. 1911. Certidão de matrícula atualizada às fls. 2167/2174. Pesquisa de débitos fiscais atualizados às fls. 2252. Demonstrativo atualizado do débito às fls. 2250/2251 Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, pelo menos 5 dias antes da data marcada pelo leilão, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC), bem como realizar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores; d) as partes (exequentes e executados) e cônjuges, independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, p.u. do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve incluir todos os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil, bem como as seguintes informações: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada (arrematante) verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. II) o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consigno que as despesas condominiais e tributárias após a arrematação e até a imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante e tal circunstância deverá constar no edital. Nesse caso, cabe respeitar o entendimento do C. STJ sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.). Na mesma linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Débitos condominiais. Decisão que indefere o efeito suspensivo . Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de prescrição dos meses anteriores à março de 2019. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor Inteligência do art . 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida . RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21758682120248260000 São Paulo, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 28/06/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) O gestor deverá remeter a minuta do edital ao e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão, para conferência e publicação por ato ordinatório sobre as datas do leilão eletrônico, providência que não se confunde com a publicação do edital de leilão, conforme item 3 acima. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advirta-se que em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 03/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Arresto deferido a fls. 841 e convertido em penhora a fls. 885. Verifica-se que da penhora foram intimados o(s) executado(s) (fls. 1061), seus cônjuges (fls. 1189/1193), coproprietários (fls. 1074/1080), credores hipotecários e com penhoras anteriores (fls. 1949/1953 e 1966/1967) e demais pessoas previstas no art.799 intimados às fls. 1949/1953. Credor fiduciário intimado às fls. 1949/1953. Averbação comprovada às fls. 1221/1228. Laudo de avaliação às fls. 1837/1899. Intimações acerca da avaliação às fls. 1905. Homologação do laudo às fls. 1911. Certidão de matrícula atualizada às fls. 2167/2174. Pesquisa de débitos fiscais atualizados às fls. 2252. Demonstrativo atualizado do débito às fls. 2250/2251 Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, pelo menos 5 dias antes da data marcada pelo leilão, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC), bem como realizar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores; d) as partes (exequentes e executados) e cônjuges, independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, p.u. do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve incluir todos os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil, bem como as seguintes informações: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada (arrematante) verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. II) o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consigno que as despesas condominiais e tributárias após a arrematação e até a imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante e tal circunstância deverá constar no edital. Nesse caso, cabe respeitar o entendimento do C. STJ sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.). Na mesma linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Débitos condominiais. Decisão que indefere o efeito suspensivo . Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de prescrição dos meses anteriores à março de 2019. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor Inteligência do art . 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida . RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21758682120248260000 São Paulo, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 28/06/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) O gestor deverá remeter a minuta do edital ao e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão, para conferência e publicação por ato ordinatório sobre as datas do leilão eletrônico, providência que não se confunde com a publicação do edital de leilão, conforme item 3 acima. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advirta-se que em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
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Conclusos para Despacho
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Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42615749-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2025 11:19 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2106/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2106/2025 Teor do ato: Vistos. Arresto deferido a fls. 841 e convertido em penhora a fls. 885. Verifica-se que da penhora foram intimados o(s) executado(s) (fls. 1061), seus cônjuges (fls. 1189/1193), coproprietários (fls. 1074/1080), credores hipotecários e com penhoras anteriores (fls. 1949/1953 e 1966/1967) e demais pessoas previstas no art.799 intimados às fls. 1949/1953. Credor fiduciário intimado às fls. 1949/1953. Averbação comprovada às fls. 1221/1228. Laudo de avaliação às fls. 1837/1899. Intimações acerca da avaliação às fls. 1905. Homologação do laudo às fls. 1911. Certidão de matrícula atualizada às fls. 2167/2174. Pesquisa de débitos fiscais atualizados às fls. 2252. Demonstrativo atualizado do débito às fls. 2250/2251 Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, pelo menos 5 dias antes da data marcada pelo leilão, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC), bem como realizar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores; d) as partes (exequentes e executados) e cônjuges, independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, p.u. do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve incluir todos os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil, bem como as seguintes informações: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada (arrematante) verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. II) o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consigno que as despesas condominiais e tributárias após a arrematação e até a imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante e tal circunstância deverá constar no edital. Nesse caso, cabe respeitar o entendimento do C. STJ sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.). Na mesma linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Débitos condominiais. Decisão que indefere o efeito suspensivo . Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de prescrição dos meses anteriores à março de 2019. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor Inteligência do art . 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida . RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21758682120248260000 São Paulo, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 28/06/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) O gestor deverá remeter a minuta do edital ao e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão, para conferência e publicação por ato ordinatório sobre as datas do leilão eletrônico, providência que não se confunde com a publicação do edital de leilão, conforme item 3 acima. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advirta-se que em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 03/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Arresto deferido a fls. 841 e convertido em penhora a fls. 885. Verifica-se que da penhora foram intimados o(s) executado(s) (fls. 1061), seus cônjuges (fls. 1189/1193), coproprietários (fls. 1074/1080), credores hipotecários e com penhoras anteriores (fls. 1949/1953 e 1966/1967) e demais pessoas previstas no art.799 intimados às fls. 1949/1953. Credor fiduciário intimado às fls. 1949/1953. Averbação comprovada às fls. 1221/1228. Laudo de avaliação às fls. 1837/1899. Intimações acerca da avaliação às fls. 1905. Homologação do laudo às fls. 1911. Certidão de matrícula atualizada às fls. 2167/2174. Pesquisa de débitos fiscais atualizados às fls. 2252. Demonstrativo atualizado do débito às fls. 2250/2251 Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, pelo menos 5 dias antes da data marcada pelo leilão, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC), bem como realizar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores; d) as partes (exequentes e executados) e cônjuges, independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, p.u. do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve incluir todos os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil, bem como as seguintes informações: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada (arrematante) verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. II) o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consigno que as despesas condominiais e tributárias após a arrematação e até a imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante e tal circunstância deverá constar no edital. Nesse caso, cabe respeitar o entendimento do C. STJ sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.). Na mesma linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Débitos condominiais. Decisão que indefere o efeito suspensivo . Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de prescrição dos meses anteriores à março de 2019. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor Inteligência do art . 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida . RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21758682120248260000 São Paulo, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 28/06/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) O gestor deverá remeter a minuta do edital ao e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão, para conferência e publicação por ato ordinatório sobre as datas do leilão eletrônico, providência que não se confunde com a publicação do edital de leilão, conforme item 3 acima. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advirta-se que em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42381203-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/10/2025 10:21 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1755/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1755/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2242/2243: Considerando novo pedido de designação de leilão, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, proceda à pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial; e apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada das informações, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2242/2243: Considerando novo pedido de designação de leilão, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, proceda à pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial; e apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada das informações, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42256115-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 18:34 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1589/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1589/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2236/2237: Ciência às partes sobre o segundo leilão sem licitantes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2236/2237: Ciência às partes sobre o segundo leilão sem licitantes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42157648-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 14:13 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1506/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1506/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2231: Esclareça o peticionante Rubens Alvez de Moura sobre seu pedido de reconhecimento de preferência ao crédito, uma vez que não consta cadastrado como terceiro interessado nos autos. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 11/09/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 2231: Esclareça o peticionante Rubens Alvez de Moura sobre seu pedido de reconhecimento de preferência ao crédito, uma vez que não consta cadastrado como terceiro interessado nos autos. Prazo: 05 dias. Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42109498-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/09/2025 14:25 |
| 09/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2221: Procedido, nesta data, à baixa do ex-arrematante do cadastro dos autos, conforme requerido. No mais, aguarde-se o resultado dos leilões designados. Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 06/08/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 2221: Procedido, nesta data, à baixa do ex-arrematante do cadastro dos autos, conforme requerido. No mais, aguarde-se o resultado dos leilões designados. Int. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41787809-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 17:20 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1º LEILÃO Início em 11/08/2025, às 15:00hs, e término em 14/08/2025, às 15:00hs. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO Início em 14/08/2025, às 15:01hs, e término em 04/09/2025, às 15:00hs. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Marcelo Augusto Rezende (OAB 443620/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1º LEILÃO Início em 11/08/2025, às 15:00hs, e término em 14/08/2025, às 15:00hs. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO Início em 14/08/2025, às 15:01hs, e término em 04/09/2025, às 15:00hs. |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2198/2199: Proceda a serventia à conferência do edital (fls. 2200/2204). Após, publique-se ato ordinatório informando sobre as datas do leilão designado. Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Marcelo Augusto Rezende (OAB 443620/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2198/2199: Proceda a serventia à conferência do edital (fls. 2200/2204). Após, publique-se ato ordinatório informando sobre as datas do leilão designado. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41540886-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/07/2025 11:15 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0620183-47.1994.8.26.0100 (583.00.1994.620183) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Dina Elisa Basbaum Sierra - Massa Falida da Medic S/A. Medicina Especializada À Indústria e Ao Comércio - - Campos Scaff e Penã Advogados - Ana Lúcia Basbaun Sierra e outro - Danilo Tonon e outro - Marcelo Augusto Rezende - Vistos. Arresto deferido a fls. 841 e convertido em penhora a fls. 885. Verifica-se que da penhora foram intimados os herdeiros executados (fls. 1061), seus cônjuges (fls. 1189/1193), coproprietários (fls.1074/1080), credores hipotecários e com penhoras anteriores (fls. 1949/1953 e 1966/1967) e demais pessoas previstas no art.799 intimados às fls. 1949/1953. Credor fiduciário intimado às fls. 1949/1953. Averbação comprovada às fls. 1221/1228. Laudo de avaliação às fls. 1837/1899. Intimações acerca da avaliação às fls. 1905. Homologação do laudo às fls. 1911. Certidão de matrícula atualizada às fls. 2167/2174 Pesquisa de débitos fiscais atualizados às fls. 2072/2073. Pesquisa de débitos condominiais atualizados às fls. 2072/2073. Demonstrativo atualizado do débito às fls. 2166/2167 Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora HASTA VIP, devidamente habilitada perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, pelo menos 5 dias antes da data marcada pelo leilão, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC), bem como realizar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores; d) as partes (exequentes e executados) e cônjuges, independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, p.u. do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve incluir todos os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil, bem como as seguintes informações: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada (arrematante) verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. II) o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consigno que as despesas condominiais e tributárias após a arrematação e até a imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante e tal circunstância deverá constar no edital. Nesse caso, cabe respeitar o entendimento do C. STJ sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.). Na mesma linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Débitos condominiais. Decisão que indefere o efeito suspensivo . Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de prescrição dos meses anteriores à março de 2019. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor Inteligência do art . 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida . RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21758682120248260000 São Paulo, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 28/06/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) O gestor deverá remeter a minuta do edital ao e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão, para conferência e publicação por ato ordinatório sobre as datas do leilão eletrônico, providência que não se confunde com a publicação do edital de leilão, conforme item 3 acima. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advirta-se que em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCISCO JOSE DE MACEDO COSTA (OAB 24421/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), FERNANDO VENDITE MARTINS (OAB 200194/SP), FERNANDO VENDITE MARTINS (OAB 200194/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP), MARCELO AUGUSTO REZENDE (OAB 443620/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2025 Teor do ato: Vistos. Arresto deferido a fls. 841 e convertido em penhora a fls. 885. Verifica-se que da penhora foram intimados os herdeiros executados (fls. 1061), seus cônjuges (fls. 1189/1193), coproprietários (fls.1074/1080), credores hipotecários e com penhoras anteriores (fls. 1949/1953 e 1966/1967) e demais pessoas previstas no art.799 intimados às fls. 1949/1953. Credor fiduciário intimado às fls. 1949/1953. Averbação comprovada às fls. 1221/1228. Laudo de avaliação às fls. 1837/1899. Intimações acerca da avaliação às fls. 1905. Homologação do laudo às fls. 1911. Certidão de matrícula atualizada às fls. 2167/2174 Pesquisa de débitos fiscais atualizados às fls. 2072/2073. Pesquisa de débitos condominiais atualizados às fls. 2072/2073. Demonstrativo atualizado do débito às fls. 2166/2167 Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora HASTA VIP, devidamente habilitada perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, pelo menos 5 dias antes da data marcada pelo leilão, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC), bem como realizar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores; d) as partes (exequentes e executados) e cônjuges, independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, p.u. do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve incluir todos os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil, bem como as seguintes informações: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada (arrematante) verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. II) o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consigno que as despesas condominiais e tributárias após a arrematação e até a imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante e tal circunstância deverá constar no edital. Nesse caso, cabe respeitar o entendimento do C. STJ sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.). Na mesma linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Débitos condominiais. Decisão que indefere o efeito suspensivo . Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de prescrição dos meses anteriores à março de 2019. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor Inteligência do art . 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida . RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21758682120248260000 São Paulo, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 28/06/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) O gestor deverá remeter a minuta do edital ao e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão, para conferência e publicação por ato ordinatório sobre as datas do leilão eletrônico, providência que não se confunde com a publicação do edital de leilão, conforme item 3 acima. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advirta-se que em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Marcelo Augusto Rezende (OAB 443620/SP) |
| 05/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Arresto deferido a fls. 841 e convertido em penhora a fls. 885. Verifica-se que da penhora foram intimados os herdeiros executados (fls. 1061), seus cônjuges (fls. 1189/1193), coproprietários (fls.1074/1080), credores hipotecários e com penhoras anteriores (fls. 1949/1953 e 1966/1967) e demais pessoas previstas no art.799 intimados às fls. 1949/1953. Credor fiduciário intimado às fls. 1949/1953. Averbação comprovada às fls. 1221/1228. Laudo de avaliação às fls. 1837/1899. Intimações acerca da avaliação às fls. 1905. Homologação do laudo às fls. 1911. Certidão de matrícula atualizada às fls. 2167/2174 Pesquisa de débitos fiscais atualizados às fls. 2072/2073. Pesquisa de débitos condominiais atualizados às fls. 2072/2073. Demonstrativo atualizado do débito às fls. 2166/2167 Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora HASTA VIP, devidamente habilitada perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, pelo menos 5 dias antes da data marcada pelo leilão, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC), bem como realizar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores; d) as partes (exequentes e executados) e cônjuges, independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, p.u. do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve incluir todos os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil, bem como as seguintes informações: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada (arrematante) verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. II) o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consigno que as despesas condominiais e tributárias após a arrematação e até a imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante e tal circunstância deverá constar no edital. Nesse caso, cabe respeitar o entendimento do C. STJ sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.). Na mesma linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Débitos condominiais. Decisão que indefere o efeito suspensivo . Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de prescrição dos meses anteriores à março de 2019. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor Inteligência do art . 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida . RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21758682120248260000 São Paulo, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 28/06/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) O gestor deverá remeter a minuta do edital ao e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão, para conferência e publicação por ato ordinatório sobre as datas do leilão eletrônico, providência que não se confunde com a publicação do edital de leilão, conforme item 3 acima. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advirta-se que em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40904169-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 17:11 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2154/2156 e 2182/2183: Considerando o pedido de designação de leilão, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique nos autos, com as folhas correspondentes: I) a intimação do executado(s), seus cônjuges, coproprietários, credores hipotecários e com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art.799, CPC; II) estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, a intimação do credor fiduciário; III) a comprovação da averbação; e IV) a apresentação do laudo de avaliação, a intimação acerca da avaliação, a homologação do laudo, a certidão de matrícula atualizada com a anotação da penhora; pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial; e apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada das informações, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Marcelo Augusto Rezende (OAB 443620/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2154/2156 e 2182/2183: Considerando o pedido de designação de leilão, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique nos autos, com as folhas correspondentes: I) a intimação do executado(s), seus cônjuges, coproprietários, credores hipotecários e com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art.799, CPC; II) estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, a intimação do credor fiduciário; III) a comprovação da averbação; e IV) a apresentação do laudo de avaliação, a intimação acerca da avaliação, a homologação do laudo, a certidão de matrícula atualizada com a anotação da penhora; pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial; e apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada das informações, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42959760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 17:33 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2178: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se-a pessoalmente por carta com aviso de recebimento para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Marcelo Augusto Rezende (OAB 443620/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2178: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se-a pessoalmente por carta com aviso de recebimento para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2162/2174: Manifestem-se os terceiros interessados no prazo de 5 (cinco) dias sobre a petição/documentos juntados aos autos. Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Marcelo Augusto Rezende (OAB 443620/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2162/2174: Manifestem-se os terceiros interessados no prazo de 5 (cinco) dias sobre a petição/documentos juntados aos autos. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41986347-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 17:08 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Vistos. Na linha do exposto pelo parquet (fls. 2154/2156), DEIXO DE HOMOLOGAR a proposta de arrematação da integralidade do imóvel feita por Marcelo Augusto Rezende. Isso porque, em 2015, houve arrematação de metade ideal do imóvel em processo da Justiça Trabalhista, a tornar sem efeito a penhora determinada nestes autos sobre a aludida metade ideal que fora objeto de arrematação, por se tratar a arrematação de modo originário de aquisição de propriedade, que se aperfeiçoa com a assinatura da carta de arrematação. Remanesceu, portanto, a penhora sobre a outra metade ideal do bem, caso em que aplicar-se-ia, em tese, o artigo 843 do CPC, que admite a penhora integral do bem indivisível: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem." Ocorre que o §2º desse mesmo artigo dispõe que "Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." (grifo nosso). É exatamente o que ocorre no caso em apreço, pois o valor da proposta de arrematação ofertada nestes autos não garante a reserva do valor de avaliação de metade ideal do bem que fora arrematada anteriormente no âmbito da Justiça Trabalhista. Isso porque, com a dedução dos débitos do imóvel do produto da arrematação, o valor remanescente seria insuficiente. Assim, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Caso exista interesse em nova tentativa de leilão do bem em questão, determino desde logo que tragam aos autos cópia da matrícula atualizada. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Marcelo Augusto Rezende (OAB 443620/SP) |
| 13/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Na linha do exposto pelo parquet (fls. 2154/2156), DEIXO DE HOMOLOGAR a proposta de arrematação da integralidade do imóvel feita por Marcelo Augusto Rezende. Isso porque, em 2015, houve arrematação de metade ideal do imóvel em processo da Justiça Trabalhista, a tornar sem efeito a penhora determinada nestes autos sobre a aludida metade ideal que fora objeto de arrematação, por se tratar a arrematação de modo originário de aquisição de propriedade, que se aperfeiçoa com a assinatura da carta de arrematação. Remanesceu, portanto, a penhora sobre a outra metade ideal do bem, caso em que aplicar-se-ia, em tese, o artigo 843 do CPC, que admite a penhora integral do bem indivisível: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem." Ocorre que o §2º desse mesmo artigo dispõe que "Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." (grifo nosso). É exatamente o que ocorre no caso em apreço, pois o valor da proposta de arrematação ofertada nestes autos não garante a reserva do valor de avaliação de metade ideal do bem que fora arrematada anteriormente no âmbito da Justiça Trabalhista. Isso porque, com a dedução dos débitos do imóvel do produto da arrematação, o valor remanescente seria insuficiente. Assim, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Caso exista interesse em nova tentativa de leilão do bem em questão, determino desde logo que tragam aos autos cópia da matrícula atualizada. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40982951-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/05/2024 16:49 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2024 |
Evoluída a Classe
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40479782-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 15:32 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40478813-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 14:49 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40428332-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 14:38 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o parecer do Ministério Público (fls. 2131/2138). Com a manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Marcelo Augusto Rezende (OAB 443620/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o parecer do Ministério Público (fls. 2131/2138). Com a manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40032158-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/01/2024 14:37 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40019459-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2024 15:26 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41911366-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 13:24 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41609573-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 18:55 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2120: Atenda-se à solicitação ministerial, intimando-se o Administrador Judicial da Massa Falida da ré a se manifestar sobre alienação e proposta de arrematação, em dez dias. 2. Após, com ou sem manifestação, tornem ao Ministério Público, e oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674SP/), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Marcelo Augusto Rezende (OAB 443620/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2120: Atenda-se à solicitação ministerial, intimando-se o Administrador Judicial da Massa Falida da ré a se manifestar sobre alienação e proposta de arrematação, em dez dias. 2. Após, com ou sem manifestação, tornem ao Ministério Público, e oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40929829-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2023 16:24 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Vistos. Ao MP para que se manifeste nos autos, em consideração à massa falida da MEDIC S/A MEDICINA ESPECIALIZADA. Após, tornem conclusos para análise da proposta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Marcelo Augusto Rezende (OAB 443620/SP) |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao MP para que se manifeste nos autos, em consideração à massa falida da MEDIC S/A MEDICINA ESPECIALIZADA. Após, tornem conclusos para análise da proposta de arrematação. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40417281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 16:45 |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41880883-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2022 17:13 |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41834779-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 12:25 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41779070-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 09:00 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Vistos. Solicita-se às partes que ao se manifestaram com referência a peças do processo, o façam com indicação da numeração estabelecida após a digitalização, de forma a permitir a rápida identificação nos autos, considerando a má qualidade da digitalização, feita sem qualquer sistematização quanto à natureza das petições e decisões. Observa-se que o feito vem tramitando de forma irregular, pois mesmo frente à informação nos autos de 50% do imóvel havia sido objeto de arrematação em leilão que se realizou junto à Justiça do Trabalho (fls. 1465), o imóvel foi levado à praça nestes autos pela integralidade. Diante disso, manifestou-se o arrematante da fração ideal perante a Justiça do Trabalho - Danilo Tonon, pela não oposição ao leilão pela integralidade do imóvel, desde que lhe seja reservado 50% do valor de avaliação (fls. 1991/1992). Inadvertidamente não foi dada ciência da petição ao exequente, e a integralidade do imóvel foi objeto de proposta de arrematação em segundo leilão, sendo ofertada proposta de aquisição pelo valor de R$ 445.679,54, com sinal de R$ 111.419,89 e parcelamento do saldo em 30 parcelas mensais (fls. 2004/2005). Seguiu-se, então, informação do Município de São Sebastião quanto ao débito de IPTU incidente sobre o imóvel no montante de R$ 308.164,62 fls. 2072/2073. Diante desses eventos, necessário algumas considerações, antes da definição sobre a aceitação da proposta de arrematação. Em quinze dias: a) manifeste-se o exequente sobre o requerimento de fls. 191/192 e sobre o débito de IPTU informado pela Municipalidade de São Sebastião; b) Quanto ao arrematante Danilo Tolon, desde logo necessário destacar que a partir da arrematação de parte ideal do imóvel, é o arrematante e novo titular do bem devedor do IPTU em relação à sua fração ideal, sem prejuízo da necessidade de trazer aos autos o edital do leilão que participou para análise do quanto estabelecido em relação à responsabilidade por dívidas de IPTU já existentes quanto ao bem anteriormente. Assim, no prazo fixado caberá a DANILO TOLON trazer aos autos o edital correspondente, de forma a definir-se o valor de IPTU de sua responsabilidade, para fins de eventual abatimento no produto da arrematação que lhe será destinado. Fls. 2082/2083, 2084/2085 e 2088: Promova-se a habilitação do novo arrematante nos autos para acompanhamento do feito fls. 2082/2083, cuja proposta será analisada após a apreciação das questões pendentes, na forma já explicitada. Intime-se. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Marcelo Augusto Rezende (OAB 443620/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Solicita-se às partes que ao se manifestaram com referência a peças do processo, o façam com indicação da numeração estabelecida após a digitalização, de forma a permitir a rápida identificação nos autos, considerando a má qualidade da digitalização, feita sem qualquer sistematização quanto à natureza das petições e decisões. Observa-se que o feito vem tramitando de forma irregular, pois mesmo frente à informação nos autos de 50% do imóvel havia sido objeto de arrematação em leilão que se realizou junto à Justiça do Trabalho (fls. 1465), o imóvel foi levado à praça nestes autos pela integralidade. Diante disso, manifestou-se o arrematante da fração ideal perante a Justiça do Trabalho - Danilo Tonon, pela não oposição ao leilão pela integralidade do imóvel, desde que lhe seja reservado 50% do valor de avaliação (fls. 1991/1992). Inadvertidamente não foi dada ciência da petição ao exequente, e a integralidade do imóvel foi objeto de proposta de arrematação em segundo leilão, sendo ofertada proposta de aquisição pelo valor de R$ 445.679,54, com sinal de R$ 111.419,89 e parcelamento do saldo em 30 parcelas mensais (fls. 2004/2005). Seguiu-se, então, informação do Município de São Sebastião quanto ao débito de IPTU incidente sobre o imóvel no montante de R$ 308.164,62 fls. 2072/2073. Diante desses eventos, necessário algumas considerações, antes da definição sobre a aceitação da proposta de arrematação. Em quinze dias: a) manifeste-se o exequente sobre o requerimento de fls. 191/192 e sobre o débito de IPTU informado pela Municipalidade de São Sebastião; b) Quanto ao arrematante Danilo Tolon, desde logo necessário destacar que a partir da arrematação de parte ideal do imóvel, é o arrematante e novo titular do bem devedor do IPTU em relação à sua fração ideal, sem prejuízo da necessidade de trazer aos autos o edital do leilão que participou para análise do quanto estabelecido em relação à responsabilidade por dívidas de IPTU já existentes quanto ao bem anteriormente. Assim, no prazo fixado caberá a DANILO TOLON trazer aos autos o edital correspondente, de forma a definir-se o valor de IPTU de sua responsabilidade, para fins de eventual abatimento no produto da arrematação que lhe será destinado. Fls. 2082/2083, 2084/2085 e 2088: Promova-se a habilitação do novo arrematante nos autos para acompanhamento do feito fls. 2082/2083, cuja proposta será analisada após a apreciação das questões pendentes, na forma já explicitada. Intime-se. |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41234650-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 19:07 |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40947566-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 17:58 |
| 20/05/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40823767-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/05/2022 14:13 |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40822598-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 12:09 |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40749857-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 17:11 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 23/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 06/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/04/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0514239-56.1994.8.26.0100 - Classe: Cautelar Inominada - Assunto principal: |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ22010371450 |
| 18/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1.734, intimando-se o leiloeiro. Fls. 1740/1741: tendo em vista a notícia de arrematação da fração de 50% do imóvel inscrito na matrícula n.º 305, do C.R.I. de São Sebastião, cadastre-se os peticionantes no sistema, como terceiros interessados, resguardando-se sua cota parte em caso de eventual alienação do objeto penhorado. Após, aguarde-se a notícia quanto à realização do segundo leilão, por quinze dias. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Vendite Martins (OAB 200194/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 15/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 15/03/2022 |
Decisão
Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1.734, intimando-se o leiloeiro. Fls. 1740/1741: tendo em vista a notícia de arrematação da fração de 50% do imóvel inscrito na matrícula n.º 305, do C.R.I. de São Sebastião, cadastre-se os peticionantes no sistema, como terceiros interessados, resguardando-se sua cota parte em caso de eventual alienação do objeto penhorado. Após, aguarde-se a notícia quanto à realização do segundo leilão, por quinze dias. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ22010352521 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1728: Ante o levantamento da hipoteca noticiada pelo anterior credor hipotecário Bradesco, ciência às partes e ao leiloeiro. Exclua-se o Banco Bradesco dos cadastros vinculados a este feito. 2. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 24/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1728: Ante o levantamento da hipoteca noticiada pelo anterior credor hipotecário Bradesco, ciência às partes e ao leiloeiro. Exclua-se o Banco Bradesco dos cadastros vinculados a este feito. 2. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80039 - Protocolo: FFPA22000027690 |
| 01/02/2022 |
Autos no Prazo
|
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ22010095938 |
| 15/12/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2021 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1ª Praça começa em 04/02/2022 às 10h00min, e termina em 07/02/2022 às 10h00min; 2ª Praça começa em 07/02/2022 às 10h01min, e termina em 07/03/2022 às 10h00min. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1ª Praça começa em 04/02/2022 às 10h00min, e termina em 07/02/2022 às 10h00min; 2ª Praça começa em 07/02/2022 às 10h01min, e termina em 07/03/2022 às 10h00min. |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 376 e seg |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a formação de novo volume físico. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ZUKERMAN LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie a Serventia a formação de novo volume físico. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ZUKERMAN LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ21011006974 |
| 16/12/2019 |
Autos no Prazo
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| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ19016129227 |
| 28/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 25/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 475/478 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: 1) Emiti os mandados de levantamento eletrônicos n. 20191106154913058351 e n. 20191031124410041016, ambos no valor de R$ 1.000,00, em favor de Massa Falida da Medic Medicina Especializada à Industria e ao Comércio, a primeira e a segunda em favor de Campos Scaff Advogados, nos termos da sentença/decisão de fls. 1442, conforme formulários de fls. 1474 e 1477. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura; 2) a carta precatória dirigida à comarca de São Sebastião - SP, com a finalidade de proceder à avalição e praceamento de imóvel penhorado, está disponível no sítio do TJSP. Deverá ser instruída e sua distirbuição, comprovada nos autos deste processo, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Emiti os mandados de levantamento eletrônicos n. 20191106154913058351 e n. 20191031124410041016, ambos no valor de R$ 1.000,00, em favor de Massa Falida da Medic Medicina Especializada à Industria e ao Comércio, a primeira e a segunda em favor de Campos Scaff Advogados, nos termos da sentença/decisão de fls. 1442, conforme formulários de fls. 1474 e 1477. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura; 2) a carta precatória dirigida à comarca de São Sebastião - SP, com a finalidade de proceder à avalição e praceamento de imóvel penhorado, está disponível no sítio do TJSP. Deverá ser instruída e sua distirbuição, comprovada nos autos deste processo, no prazo de 15 dias. |
| 24/09/2019 |
Expedição de documento
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| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ19014545426 |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ19014531088 |
| 04/09/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/10/2019 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 468/473 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1446/1454, 14664/1465 e 1467: 1. Conforme a decisão de fl. 1421, remanesce a penhora do imóvel em favor do exequente Campos Scaff - Advogados, o qual se manifestou pelo interesse na excussão do bem, informando que arcará integralmente com a verba honorária pericial para sua avaliação. Destarte, DEFIRO a expedição de nova carta precatória à Comarca de São Sebastião-SP para avaliação do imóvel de matrícula nº 305, inscrito no Registro Geral de Imóveis daquele Município. 2. O levantamento dos valores já foi deferido pela decisão de fl. 1442, cabendo aos interessados diligenciarem a partir das orientações infra. Visando-se a celeridade processual e observando o Comunicado Conjunto 1731/2018, em vigor desde 10/09/2018, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas (Recolhimentos e Depósitos no Foro Central Cível da Comarca da Capital Fórum João Mendes Júnior), conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, providencie a parte beneficiária do valor determinado para levantamento, no prazo de 05 dias, obrigatoriamente, o preenchimento do devido formulário (conforme abaixo), a informação acerca da conta para transferência, e, se o caso, a procuração que deverá conter os poderes para receber e dar quitação, conforme determinado nas NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art. 1.113, § 3º e em complemento com o CPC/15, art. 105. FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (1 Formulário para cada parte. Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: Advogado: OAB: Nº da página do processo onde consta procuração: Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): CPF ou CNPJ: Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil; ( ) III Crédito em conta para outros bancos; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial Banco, Agência e número da conta do beneficiário do levantamento: Observações (valor a ser levantado, caso não seja integral): Intime-se. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 28/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
Vistos. Fls. 1446/1454, 14664/1465 e 1467: 1. Conforme a decisão de fl. 1421, remanesce a penhora do imóvel em favor do exequente Campos Scaff - Advogados, o qual se manifestou pelo interesse na excussão do bem, informando que arcará integralmente com a verba honorária pericial para sua avaliação. Destarte, DEFIRO a expedição de nova carta precatória à Comarca de São Sebastião-SP para avaliação do imóvel de matrícula nº 305, inscrito no Registro Geral de Imóveis daquele Município. 2. O levantamento dos valores já foi deferido pela decisão de fl. 1442, cabendo aos interessados diligenciarem a partir das orientações infra. Visando-se a celeridade processual e observando o Comunicado Conjunto 1731/2018, em vigor desde 10/09/2018, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas (Recolhimentos e Depósitos no Foro Central Cível da Comarca da Capital Fórum João Mendes Júnior), conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, providencie a parte beneficiária do valor determinado para levantamento, no prazo de 05 dias, obrigatoriamente, o preenchimento do devido formulário (conforme abaixo), a informação acerca da conta para transferência, e, se o caso, a procuração que deverá conter os poderes para receber e dar quitação, conforme determinado nas NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art. 1.113, § 3º e em complemento com o CPC/15, art. 105. FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (1 Formulário para cada parte. Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: Advogado: OAB: Nº da página do processo onde consta procuração: Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): CPF ou CNPJ: Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil; ( ) III Crédito em conta para outros bancos; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial Banco, Agência e número da conta do beneficiário do levantamento: Observações (valor a ser levantado, caso não seja integral): Intime-se. |
| 28/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Decisão
7º E 8º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ19013002776 |
| 06/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 382/392 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o ofício juntado DO BANCO DO BRASIL às Fls. 1458/1459, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 31/05/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre o ofício juntado DO BANCO DO BRASIL às Fls. 1458/1459, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 30/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 01/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
F. 1455 Face o ato ordinatório de f. 1426/1428, expedi oficio para BANCO DO BRASIL S.A.* |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ19010817163 |
| 14/02/2019 |
Expedição de documento
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| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 539/544 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1431/1433 e 1438/1440: Reporto-me à decisão de fls. 1421. Expeça-se mandados de levantamento do valor de R$1.000,00 em favor da massa falida e do valor de R$1.000,000 em favor do exequente Campos Scaff, com os acréscimos, observada a ordem cronológica dos trabalhos do cartório da UPJ III. 2. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1431/1433 e 1438/1440: Reporto-me à decisão de fls. 1421. Expeça-se mandados de levantamento do valor de R$1.000,00 em favor da massa falida e do valor de R$1.000,000 em favor do exequente Campos Scaff, com os acréscimos, observada a ordem cronológica dos trabalhos do cartório da UPJ III. 2. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 11/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Decisão
7º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS |
| 29/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA- 1º AO 7º VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 28/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA- 1º AO 7º VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/02/2019 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 488/494 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 1426/1428 e 1431/1433: Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 2. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 03/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 1426/1428 e 1431/1433: Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 2. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. |
| 03/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Decisão
7º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ18015516064 |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ18015442639 |
| 28/09/2018 |
Autos no Prazo
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| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 357/363 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 1426/1430: Manifeste-se a Massa Falida da Medic S/A, bem como as demais partes interessadas, se assim entenderem, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre a certidão de cartório de fl. 1426, sobre o cálculo estimado da cota-parte da falida a ser levantado, conforme autorizado pela decisão de fl. 1421, item 3. 2. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 1426/1430: Manifeste-se a Massa Falida da Medic S/A, bem como as demais partes interessadas, se assim entenderem, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre a certidão de cartório de fl. 1426, sobre o cálculo estimado da cota-parte da falida a ser levantado, conforme autorizado pela decisão de fl. 1421, item 3. 2. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. |
| 26/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Decisão
7º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS |
| 06/06/2018 |
Expedição de documento
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| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 457/459 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1.395/1.396 e 1.418/1.420: Reconsidero, em parte, o item 2 da decisão proferida à fl. 1.401 dos autos para constar a determinação de cancelamento da penhora do imóvel situado na Praia das Cigarras, lote 5, quadra A, matrícula nº 305 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião/SP, somente em relação às partes do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, diante da ausência de manifestação certificada à fl. 1.403, e da Massa Falida da Medic S/A - Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio, que expressamente manifestou desistência, permanecendo válida a penhora do imóvel com relação ao exequente Campos Scaff - Advogados.Serventia: Retifique-se a certidão de cancelamento de registro de penhora de fl. 1.409, bem como expeça-se carta precatória para a Comarca de São Sebastião para avaliação e praceamento do bem imóvel.Considerando o ofício copiado à fl. 1.416 dos autos, oriundo do D. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião e endereçado ao Banco do Brasil, certifique a serventia se o valor total de R$2.000,00 relativo aos honorários periciais foi transferido a este Juízo. Em razão da manifestação do exequente Campos Scaff - Advogados, revejo a última parte do item 2 da decisão de fl. 1.401 para determinar a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da Massa Falida da Medic S/A somente do valor de R$1.000,00, relativo a sua cota-parte depositada nos autos da carta precatória para avaliação do imóvel.Intime-se. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 04/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 30/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1.395/1.396 e 1.418/1.420: Reconsidero, em parte, o item 2 da decisão proferida à fl. 1.401 dos autos para constar a determinação de cancelamento da penhora do imóvel situado na Praia das Cigarras, lote 5, quadra A, matrícula nº 305 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião/SP, somente em relação às partes do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, diante da ausência de manifestação certificada à fl. 1.403, e da Massa Falida da Medic S/A - Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio, que expressamente manifestou desistência, permanecendo válida a penhora do imóvel com relação ao exequente Campos Scaff - Advogados.Serventia: Retifique-se a certidão de cancelamento de registro de penhora de fl. 1.409, bem como expeça-se carta precatória para a Comarca de São Sebastião para avaliação e praceamento do bem imóvel.Considerando o ofício copiado à fl. 1.416 dos autos, oriundo do D. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião e endereçado ao Banco do Brasil, certifique a serventia se o valor total de R$2.000,00 relativo aos honorários periciais foi transferido a este Juízo. Em razão da manifestação do exequente Campos Scaff - Advogados, revejo a última parte do item 2 da decisão de fl. 1.401 para determinar a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da Massa Falida da Medic S/A somente do valor de R$1.000,00, relativo a sua cota-parte depositada nos autos da carta precatória para avaliação do imóvel.Intime-se. |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Decisão
7º VOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Juliana Nishina De Azevedo |
| 25/05/2018 |
Ofício Expedido
|
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ18012650332 |
| 09/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 408/418 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Certidão para cancelamento de registro de penhora pronto para impressão e encaminhamento pelo interessado. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 03/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão para cancelamento de registro de penhora pronto para impressão e encaminhamento pelo interessado. |
| 03/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/05/2018 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 03/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 15/01/2018 |
Expedição de documento
dat diversos - 15/1/18-cancelamento de penhora |
| 15/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/01/2018 |
| 13/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 15/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 10/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/08/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o hospital se manifestar sobre a decisão de fls. 1401. Nada Mais. |
| 10/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 632/635 |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2016 Teor do ato: 1. Fls. 1395/1396: manifeste-se o hospital em dez dias.2. Fls. 1397/1398: homologo a desistência manifestada pela massa falida, no tocante à penhora do imóvel, providenciando-se o cancelamento. Defiro o levantamento dos honorários periciais depositados na carta precatória. 3. Ciência ao MP.Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 27/10/2016 |
Decisão
1. Fls. 1395/1396: manifeste-se o hospital em dez dias.2. Fls. 1397/1398: homologo a desistência manifestada pela massa falida, no tocante à penhora do imóvel, providenciando-se o cancelamento. Defiro o levantamento dos honorários periciais depositados na carta precatória. 3. Ciência ao MP.Int. |
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80026 |
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80025 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 473-477 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2016 Teor do ato: Fls. 1389: manifestem-se as partes.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP) |
| 26/04/2016 |
Decisão
Fls. 1389: manifestem-se as partes.Após, conclusos.Int. |
| 18/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 25ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/04/2016 |
| 30/11/2015 |
Petição Juntada
Petição juntada de 16.11.2015 em 30.11.2015 - Dé |
| 23/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80024 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 431-435 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1376/1379: manifestem-se os executados. Após, vista ao MP. Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 04/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1376/1379: manifestem-se os executados. Após, vista ao MP. Int. |
| 27/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80023 |
| 22/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público de Falências 16/10 em Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 25ª Vara Cível |
| 16/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências 16/10 em Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/10/2015 |
| 16/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 1989 Página: 395/401 |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1368/1369: abra-se vista ao MP. Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 14/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1368/1369: abra-se vista ao MP. Int. |
| 29/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ15013248386 |
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 386-393 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da devolução da carta precatória de avaliação e praceamento, devolvida sem cumprimento por falta do pagamento dos honorários periciais. Manifeste-se, pois o exequente, em prosseguimento, em 10 dias. Na inércia, o feito será remetido ao arquivo no aguardo de provocação. Nada Mais Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 11/09/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da devolução da carta precatória de avaliação e praceamento, devolvida sem cumprimento por falta do pagamento dos honorários periciais. Manifeste-se, pois o exequente, em prosseguimento, em 10 dias. Na inércia, o feito será remetido ao arquivo no aguardo de provocação. Nada Mais |
| 11/09/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Complemento: aviso de recebimento |
| 11/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80009 |
| 11/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ14010640581 |
| 11/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80007 |
| 11/09/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80006 |
| 11/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80005 |
| 11/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Complemento: AR |
| 11/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 |
| 11/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 |
| 11/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 |
| 11/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 |
| 11/09/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80021 - Complemento: carta precatoria |
| 14/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ15012528848 |
| 07/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80019 |
| 29/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ15011756037 |
| 17/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 379/386 |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1265/1270: o crédito trabalhista prefere ao crédito em voga. Oficie-se à 78ª Vara do Trabalho de São Paulo para reserva do valor sobre o produto da arrematação. Fls. 1275/1287: manifestem-se os executados no tocante ao valor da avaliação. No silêncio, expeça-se carta precatória para o praceamento. Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 15/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1265/1270: o crédito trabalhista prefere ao crédito em voga. Oficie-se à 78ª Vara do Trabalho de São Paulo para reserva do valor sobre o produto da arrematação. Fls. 1275/1287: manifestem-se os executados no tocante ao valor da avaliação. No silêncio, expeça-se carta precatória para o praceamento. Int. |
| 27/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 25ª Vara Cível |
| 15/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
7 Volumes e 02 Apensos ao Ministério Público de Falencia em 15.04.2015-No Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação conforme determinado na Decisão de fls. 1272 e disponibilizado no D.J.E. 04.03.2015. Nada Mais. |
| 14/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ15010645009 |
| 04/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 490/497 |
| 03/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1265/1270: manifestem-se os demais exequentes e o MP. Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 02/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1265/1270: manifestem-se os demais exequentes e o MP. Int. |
| 25/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80016 |
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 32 Página: 304/313 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência fls. 1256/1260 ofício do TRT 2ª Região 78ª V ara do Trabalho de São Paulo informando que o imóvel matrícula de n. 305 do CRI de São Sebastião teve hasta pública em 13.01.2015 às 11h14. Nada Mais. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 11/02/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência fls. 1256/1260 ofício do TRT 2ª Região 78ª V ara do Trabalho de São Paulo informando que o imóvel matrícula de n. 305 do CRI de São Sebastião teve hasta pública em 13.01.2015 às 11h14. Nada Mais. |
| 11/02/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80015 |
| 11/02/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80014 |
| 05/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80013 |
| 05/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos Monitórios em Procedimento Ordinário - Número: 80012 |
| 27/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2014 Data da Disponibilização: 27/08/2014 Data da Publicação: 28/08/2014 Número do Diário: 1720 Página: 474/482 |
| 26/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência ofício Banco Bradesco fls. 1250. Nada Mais. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 25/08/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência ofício Banco Bradesco fls. 1250. Nada Mais. |
| 25/08/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80011 |
| 17/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Credor - Art. 615 II do CPC |
| 28/05/2014 |
Petição Juntada
|
| 28/05/2014 |
Petição Juntada
|
| 26/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 1619 Página: 377/380 |
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ofício Banco Bradesco datado de 07.01.2014 que traz: "... Desta forma, a fim de possibilitar a realização de nossas pesquisas, visando o atendimento ao solicitado, prezaríamos pela matrícula atualizada e completa, para que possamos dar continuidade ao atendimento dos termos do ofício supra, no menor espaço de tempo possível." Nada Mais. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 24/03/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ofício Banco Bradesco datado de 07.01.2014 que traz: "... Desta forma, a fim de possibilitar a realização de nossas pesquisas, visando o atendimento ao solicitado, prezaríamos pela matrícula atualizada e completa, para que possamos dar continuidade ao atendimento dos termos do ofício supra, no menor espaço de tempo possível." Nada Mais. |
| 21/03/2014 |
Ofício Juntado
|
| 21/03/2014 |
Ofício Juntado
|
| 21/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 03/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2014 Data da Disponibilização: 03/02/2014 Data da Publicação: 04/02/2014 Número do Diário: 1584 Página: 479/486 |
| 31/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2014 Teor do ato: Autor, retirar precatória e comprovar seu encaminhamento nos dez dias subsequentes à retirada, no silêncio os autos serão arquivados. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP) |
| 30/01/2014 |
Ato ordinatório
Autor, retirar precatória e comprovar seu encaminhamento nos dez dias subsequentes à retirada, no silêncio os autos serão arquivados. |
| 29/01/2014 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 09/01/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Credor - Art. 615 II do CPC |
| 12/12/2013 |
Petição Juntada
|
| 21/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2013 Data da Disponibilização: 21/10/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: 1524 Página: 409/415 |
| 18/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2013 Teor do ato: Vistos. Fl.1211: Depositadas as custas de R$7,50, expeça-se carta para intimação do credor hipotecário, conforme requerido. No mais, cumpra-se o despacho de fl.1209. Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 11/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.1211: Depositadas as custas de R$7,50, expeça-se carta para intimação do credor hipotecário, conforme requerido. No mais, cumpra-se o despacho de fl.1209. Int. |
| 10/10/2013 |
Petição Juntada
petição juntada em 10.10.13 |
| 01/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2013 Data da Disponibilização: 01/10/2013 Data da Publicação: 02/10/2013 Número do Diário: 1510 Página: 380/387 |
| 30/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2013 Teor do ato: Vistos. Desentranhe-se a Carta Precatória e adite-se para cumprimento, devendo o exequente proceder ao depósito dos honorários do perito naquela Comarca. Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 26/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Desentranhe-se a Carta Precatória e adite-se para cumprimento, devendo o exequente proceder ao depósito dos honorários do perito naquela Comarca. Int. |
| 13/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 03/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2013 Data da Disponibilização: 03/05/2013 Data da Publicação: 06/05/2013 Número do Diário: 1407 Página: 387/399 |
| 02/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2013 Teor do ato: Vistos. Para analise do pedido de gratuidade judiciária, traga o executado documento hábil para comprovação da situação financeira declarada. Int. Advogados(s): Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Francisco Jose de Macedo Costa (OAB 24421/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP) |
| 30/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Para analise do pedido de gratuidade judiciária, traga o executado documento hábil para comprovação da situação financeira declarada. Int. |
| 23/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2013 |
Petição Juntada
1 petição + procuração + declaração de pobreza + taxa de mandato |
| 06/03/2013 |
Petição Juntada
|
| 10/01/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 16/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1160 - V. Intime-se na forma requerida pelo MP nos itens II e III de fls. 1158/1158v. Int. |
| 01/10/2012 |
Despacho Proferido
V. Intime-se na forma requerida pelo MP nos itens II e III de fls. 1158/1158v. Int. |
| 26/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1159 - Vistos. Regularize-se a vista ao MP e conclusos. Int. |
| 25/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Regularize-se a vista ao MP e conclusos. Int. |
| 17/09/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do <mp> em 17/9/2012 |
| 14/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1155 - V. Fls. 1.151/1.153: manifestem-se a massa falida e o MP. Int. |
| 13/08/2012 |
Despacho Proferido
V. Fls. 1.151/1.153: manifestem-se a massa falida e o MP. Int. |
| 29/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Ciência ao exequente da devolução da carta precatória da Comarca de São Sebastião às fls. 1099/1148.? (x)Nada mais. |
| 28/06/2012 |
Despacho Proferido
Certifico que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?Ciência ao exequente da devolução da carta precatória da Comarca de São Sebastião às fls. 1099/1148.? (x)Nada mais. |
| 29/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1084/1097: anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se a ação. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória, conforme decisão de fls. 1081. Int. São Paulo, d.s. |
| 25/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 1084/1097: anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se a ação. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória, conforme decisão de fls. 1081. Int. São Paulo, d.s. |
| 16/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
V. 1. A exequente declarou não dispor de recursos para custear as despesas do processo em virtude de estar falida, requerendo, portanto, a concessão da gratuidade. 2. No caso, o simples estado de falência não permite que se conclua a impossibilidade da empresa, que tem fins lucrativos, em arcar com as custas do processo, sendo de rigor o indeferimento da gratuidade pleiteada. 3. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória. Int. |
| 12/04/2012 |
Despacho Proferido
V. 1. A exequente declarou não dispor de recursos para custear as despesas do processo em virtude de estar falida, requerendo, portanto, a concessão da gratuidade. 2. No caso, o simples estado de falência não permite que se conclua a impossibilidade da empresa, que tem fins lucrativos, em arcar com as custas do processo, sendo de rigor o indeferimento da gratuidade pleiteada. 3. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória. Int. |
| 29/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1076 - 1-Fls. 1.070/1.071. Independentemente da concordância do Ministério Público (fl. 1.074), é indispensável o indeferimento do pedido de fls. 1.070/1.071, porque o Oficial de Justiça não tem nenhuma capacitação para a avaliação de um bem imóvel. 2-P.I.C. |
| 27/02/2012 |
Despacho Proferido
1-Fls. 1.070/1.071. Independentemente da concordância do Ministério Público (fl. 1.074), é indispensável o indeferimento do pedido de fls. 1.070/1.071, porque o Oficial de Justiça não tem nenhuma capacitação para a avaliação de um bem imóvel. 2-P.I.C. |
| 18/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1073 - Fls. 1070/1071. Remetam-se os autos para o MP. P.I.C. |
| 17/01/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 1070/1071. Remetam-se os autos para o MP. P.I.C. |
| 19/12/2011 |
Despacho Proferido
1. Sob os fundamentos (1º) da criação da 25ª Vara Cível há aproximadamente 4 (quatro) décadas e, assim, o acúmulo de trabalho de lá para cá; (2º) da remoção do Excelentíssimo Senhor Samuel Francisco Mourão Neto, Juiz de Direito Auxiliar da 25ª Vara Cível, para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o dia 15 (quinze) do mês de setembro (DJ de 15/9/2011); (3º) da inexistência de designação de Magistrado para auxiliar a 25ª Vara Cível nos dias 15 (quinze) e 16 (dezesseis) do mês de setembro; (4º) da designação da Excelentíssima Senhora Amanda Eiko Sato, Juíza de Direito Auxiliar, para auxiliar a 25ª Vara Cível nos dias 19 (dezenove) e 20 (vinte) do mês de setembro (DJ de 20/9/2011); (5º) da inexistência de designação de Magistrado para auxiliar a 25ª Vara Cível no dia 21 (vinte e um) do mês de setembro; (6º) da designação deste Magistrado para auxiliar a 25ª e a 40ª Varas Cíveis nos dias 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três) do mês de setembro (DJ de 22/9/2011); (7º) da designação do Excelentíssimo Senhor Caio Moscariello Rodrigues, Juiz de Direito Auxiliar, para auxiliar a 25ª Vara Cível do dia 26 (vinte e seis) do mês de setembro ao dia 2 (dois) do mês de outubro (DJ de 8/9/2011); (8º) da designação do Excelentíssimo Senhor Rodrigo de Azevedo Costa, Juiz de Direito Auxiliar, para auxiliar a 25ª Vara Cível do dia 3 (três) ao dia 9 (nove) do mês de outubro (DJ de 14/9/2011); (9º) da designação deste Magistrado para auxiliar a 25ª Vara Cível desde o dia 10 (dez) do mês de outubro (DJ de 5/9/2011); (10º) da designação deste Magistrado para auxiliar a 25ª e a 40ª Varas Cíveis nos dias 10 (dez) e 11 (onze) do mês de outubro (DJ de 9/9/2011); (11º) do julgamento de recursos de embargos de declaração de processos da 40ª Vara Cível após a cessação da minha designação na referida vara, (12º) do gozo de licença-gala de 8 (oito) dias a partia de amanhã (17 a 24/12/2011); (13º) da designação da Excelentíssima Senhora Fabiana Kumai Tsuno, Juíza de Direito Auxiliar, para auxiliar a 25ª Vara Cível no dia 19 (dezenove) de dezembro (DJ de 16/11/2011); (14º) do gozo de 5 (cinco) dias de férias dos dias 9 (nove) a 13 (treze) do mês de janeiro (DJ de 16/12/2011); (15º) da possibilidade de a Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo designar um Magistrado para auxiliar a 25ª Vara Cível nos dias 9 (nove) a 13 (treze) do mês de janeiro; e, finalmente, (16º) do invencível acúmulo e volume de trabalho aos quais este Magistrado não deu causa, baixo, extraordinariamente, os autos em cartório, sem nenhum pronunciamento, porque não houve tempo hábil. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 03/11/2011 |
Aguardando Remessa
COMARCA SÃO PAULO ? FORO CENTRAL CÍVEL 25.ª VARA CÍVEL ? SETOR DE CONCILIAÇÃO PRAÇA JOÃO MENDES, S/Nº, 21º ANDAR ? SALA Nº 2109 ? CENTRO CEP: 01501-900 SÃO PAULO/SP ? FONE: 2171-6321 Processo nº: 583.00.1994.620183-4 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: DECLARATÓRIA (EM GERAL) Exequente: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ Advogado do exequente: FRANCISCO JOSÉ DE MACEDO COSTA ? OAB/SP 24.421 ? PRESENTE Exequente: MEDIC S/A MEDICINA ESPECIALIZADA À INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO ? AUSENTE Exequente: CAMPOS SCAFF E PEÑA ADVOGADOS Advogado do exequente: RENATA MAHFUZ ? OAB/SP 222.977 ? PRESENTE Executado: DINA ELISA BASBAUM SIERRA ? AUSENTE Executado: ANA LÚCIA BASBAUM SIERRA ? AUSENTE Executado: RONALDO LUIZ BASBAUM SIERRA ? AUSENTE Advogado do executado: ELISÂNGELA CLEMENTO ? OAB/SP 165.657 ? PRESENTE Aos 3 de novembro de 2011, 10:00 horas (das 10:20 às 10:36 horas), nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a) Conciliador(a): WALDOMIRO CARLOS SALVÁTICO, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a conciliação. Pelo(a) Conciliador(a) foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem. Nada mais. Eu,______________, (Bruno M. Salomão), Escrevente, digitei. Conciliador(a): ___________________________ Advogado do exequente: FRANCISCO JOSÉ DE MACEDO COSTA Advogado do exequente: RENATA MAHFUZ Advogado do executado: ELISÂNGELA CLEMENTO bruno |
| 28/10/2011 |
Aguardando Providências
Recebido no Setor de Conciliação em 28/10/11 wilker |
| 06/10/2011 |
Aguardando Audiência
Termo de Designação: Por determinação da Mma. Juíza de Direito Coordenadora do Setor de Conciliação Cível Central, fica designada audiência de conciliação para o dia 03 de novembro de 2011, às 10:00 horas, a ser realizada neste Setor de Conciliação Cível do Fórum Central, situado na Praça João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2111. reginaldo |
| 04/10/2011 |
Aguardando Audiência
recebi setor 04/10/2011 rodrigo |
| 23/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1058 - Em razão do interesse manifestado pela executada, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação. Int. |
| 22/09/2011 |
Despacho Proferido
Em razão do interesse manifestado pela executada, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação. Int. |
| 21/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1031/1033: O pedido da Massa Falida deve ser formulado perante o juízo deprecado. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 19/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 1031/1033: O pedido da Massa Falida deve ser formulado perante o juízo deprecado. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 16/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?O AUTOR deverá retirar a carta precatória expedida, em cinco dias, comprovando sua distribuição nos cinco dias subseqüentes à retirada. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 15/02/2011 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?O AUTOR deverá retirar a carta precatória expedida, em cinco dias, comprovando sua distribuição nos cinco dias subseqüentes à retirada. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 06/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
V. Expeça-se Carta Precatória para a avaliação e praceamento do bem penhorado, devendo o exeqüente providenciar as peças necessárias para sua instrução. Int. |
| 05/01/2011 |
Despacho Proferido
V. Expeça-se Carta Precatória para a avaliação e praceamento do bem penhorado, devendo o exeqüente providenciar as peças necessárias para sua instrução. Int. |
| 24/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 987. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela Massa Falida da Medic S/A Medicina. Fls. 989. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias requerido por Campos Scaff ? Advogados. Decorrido sem manifestação das partes, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 987. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela Massa Falida da Medic S/A Medicina. Fls. 989. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias requerido por Campos Scaff ? Advogados. Decorrido sem manifestação das partes, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C. e da Portaria 02/94:?Concedido o prazo de 05 dias, conforme requerido pelo autor a fls. 983.? |
| 09/09/2010 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C. e da Portaria 02/94:?Concedido o prazo de 05 dias, conforme requerido pelo autor a fls. 983.? |
| 25/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC: os exeqüentes deverão retirar as respectivas certidões para registro de penhora em 5 dias, comprovando posteriormente o registro em 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 20/08/2010 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC: os exeqüentes deverão retirar as respectivas certidões para registro de penhora em 5 dias, comprovando posteriormente o registro em 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 12/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Providenciem os exeqüentes a intimação da esposa do executado, Srª Elaine Carneiro Sierra, acerca da penhora do imóvel matriculado sob o nº 305 do CRI de São Sebastião. Após expeça-se as certidões para averbação de penhora. Int. |
| 09/04/2010 |
Despacho Proferido
Providenciem os exeqüentes a intimação da esposa do executado, Srª Elaine Carneiro Sierra, acerca da penhora do imóvel matriculado sob o nº 305 do CRI de São Sebastião. Após expeça-se as certidões para averbação de penhora. Int. |
| 29/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
V. Expeça-se nova certidão, atentando-se para a nota de devolução trazida aos autos (fls. 959/963). Int. |
| 25/03/2010 |
Despacho Proferido
V. Expeça-se nova certidão, atentando-se para a nota de devolução trazida aos autos (fls. 959/963). Int. |
| 22/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se nova certidão, atentando-se para a nota de devolução trazida aos autos. Int. |
| 19/02/2010 |
Despacho Proferido
Expeça-se nova certidão, atentando-se para a nota de devolução trazida aos autos. Int. |
| 16/12/2009 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: O exequente deverá retirar a certidão de registro de penhora em 5 dias , comprovando posteriormente o registro em 15 dias , sob pena de arquivamento dos autos . |
| 16/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 939 - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: O exequente deverá retirar a certidão de registro de penhora em 5 dias , comprovando posteriormente o registro em 15 dias , sob pena de arquivamento dos autos . |
| 09/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 933: Embora refira-se ao mesmo imóvel, expeça-se outra certidão para registro da penhora, com relação ao exeqüente Campos Scaff ? Advogados, observado o valor da execução indicado às fls. 890/892. Int. |
| 04/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 933: Embora refira-se ao mesmo imóvel, expeça-se outra certidão para registro da penhora, com relação ao exeqüente Campos Scaff ? Advogados, observado o valor da execução indicado às fls. 890/892. Int. |
| 01/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 935: defiro o prazo de 20 (vinte) dias requerido. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 935: defiro o prazo de 20 (vinte) dias requerido. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 15/10/2009 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: O exequente deverá retirar a certidão para registro de penhora em 5 dias , comprovando posteriormente o registro em 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos . |
| 15/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 426 - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: O exequente deverá retirar a certidão para registro de penhora em 5 dias , comprovando posteriormente o registro em 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos . |
| 09/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO, que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C. e da Portaria 02/94 : Concedido ao Requente o prazo suplementar de_15 dias.Nada Mais. Na inércia, os autos serão arquivados |
| 04/09/2009 |
Despacho Proferido
CERTIFICO, que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C. e da Portaria 02/94 : Concedido ao Requente o prazo suplementar de_15 dias.Nada Mais. Na inércia, os autos serão arquivados |
| 31/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.904/905. Defiro. Expeça-se certidão como requerido, comprovando a requerente a efetivação da medida. ( Junte o exeqüente matricula atualizada do imóvel ) Int. |
| 26/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: Junte o exeqüente matrícula atualizada de imóvel . |
| 26/08/2009 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: Junte o exeqüente matrícula atualizada de imóvel . |
| 27/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls.904/905. Defiro. Expeça-se certidão como requerido, comprovando a requerente a efetivação da medida. ( Junte o exeqüente matricula atualizada do imóvel ) Int. |
| 09/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 901 - Pelo que se verifica dos autos os imóveis ainda não foram avaliados. Para tanto, providencie o exeqüente o necessário e após, depreque-se para tal fim. Int. |
| 03/06/2009 |
Despacho Proferido
Pelo que se verifica dos autos os imóveis ainda não foram avaliados. Para tanto, providencie o exeqüente o necessário e após, depreque-se para tal fim. Int. |
| 13/05/2009 |
Despacho Proferido
Antes da designação de praça, ao MP. |
| 08/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 889 - Ao credor, em prosseguimento. Int. |
| 18/12/2008 |
Despacho Proferido
Ao credor, em prosseguimento. Int. |
| 11/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP (Falencia) c/ vol. em 12/12/08 * ;D |
| 04/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 887 - Certifico que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do art. 162, § 4.º, C.P.C.: ?Fls. 884/886: Ciência às partes acerca da penhora procedida em 31/10/2008 no rosto dos autos, em favor do Proc. nº 1981/98, da 78ª Vara do Trabalho ? TRT 2ª Região, para pagamento da importância de R$24981,52, atualizada até 01/07/2000. |
| 03/11/2008 |
Despacho Proferido
Certifico que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do art. 162, § 4.º, C.P.C.: ?Fls. 884/886: Ciência às partes acerca da penhora procedida em 31/10/2008 no rosto dos autos, em favor do Proc. nº 1981/98, da 78ª Vara do Trabalho ? TRT 2ª Região, para pagamento da importância de R$24981,52, atualizada até 01/07/2000. |
| 18/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 871 - Certifico que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do art. 162, § 4.º, C.P.C.: ?O (a) exequente deve retirar a minuta do edital assinada e disquete, comprovando a publicação no prazo legal?. |
| 15/08/2008 |
Despacho Proferido
Certifico que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do art. 162, § 4.º, C.P.C.: ?O (a) exequente deve retirar a minuta do edital assinada e disquete, comprovando a publicação no prazo legal?. |
| 02/04/2008 |
Aguardando Providências
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?ao exequente para apresentar mais duas vias do edital, bem como fornecer o competente disquete para publicação, em 5 dias. |
| 20/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que remeto a publicação do D.O. nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: A exeqüente Medic S/A Medicina especializada à ind. e ao comércio, deve providenciar a minuta do edital no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 19/02/2008 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que remeto a publicação do D.O. nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: A exeqüente Medic S/A Medicina especializada à ind. e ao comércio, deve providenciar a minuta do edital no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 13/12/2007 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do art. 162, parágrafo 4.º do CPC.: Fls. 833v.º - A co-exeqüente Medic, deve indicar agência para confecção Edital, no prazo de cinco dias.? |
| 13/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do art. 162, parágrafo 4.º do CPC.: Fls. 833v.º - A co-exeqüente Medic, deve indicar agência para confecção Edital, no prazo de cinco dias.? |
| 10/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 833 - V. 1) Fls. 930/831: defiro, expedindo-se o necessário; 2) Fls. 832: sim se em termos, anotando-se; 3) I. |
| 07/12/2007 |
Despacho Proferido
V. 1) Fls. 930/831: defiro, expedindo-se o necessário; 2) Fls. 832: sim se em termos, anotando-se; 3) I. |
| 10/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
1- Fls. 820: não cabe a medida, pois o edital (citação e intimação de arresto) abrangeu o crédito da medida S.A. 2- Fls. 822-823: anote-se na distribuição e na capa ? honorários advocatícios (Sucumbência) cobrados por Campos Scaff E Peña Advogados. 3- Fls. 826: digam as credoras. Int. |
| 09/10/2007 |
Despacho Proferido
1- Fls. 820: não cabe a medida, pois o edital (citação e intimação de arresto) abrangeu o crédito da medida S.A. 2- Fls. 822-823: anote-se na distribuição e na capa ? honorários advocatícios (Sucumbência) cobrados por Campos Scaff E Peña Advogados. 3- Fls. 826: digam as credoras. Int. |
| 08/10/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP em 08.10.07 e remetido á seção na mesma data. |
| 11/09/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1994.620183-5/000006-000 Instaurado em 11/09/2007 |
| 23/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
1- fls. 820: manifestem-se os exeqüentes (Campos Scaff & Pena ? fls.740-741), diante do valor que constou do edital. Prazo de cinco dias. 2- Em seguida, vista ao M.P. Int. |
| 22/08/2007 |
Despacho Proferido
1- fls. 820: manifestem-se os exeqüentes (Campos Scaff & Pena ? fls.740-741), diante do valor que constou do edital. Prazo de cinco dias. 2- Em seguida, vista ao M.P. Int. |
| 20/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Em não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se em seus ulteriores termos |
| 19/07/2007 |
Despacho Proferido
Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Em não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se em seus ulteriores termos |
| 05/07/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.1994.620183-7/000007-000 Instaurado em 05/07/2007 |
| 26/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 773 - Certifico que remeto À publicação do Diário Oficial, nos termos do art. 162, parágrafo 4.º do CPC: ? À parte interessada para publicação do edital, em 5 (cinco) dias, comprovando.? Nada mais. |
| 25/06/2007 |
Despacho Proferido
Certifico que remeto À publicação do Diário Oficial, nos termos do art. 162, parágrafo 4.º do CPC: ? À parte interessada para publicação do edital, em 5 (cinco) dias, comprovando.? Nada mais. |
| 21/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 774/781: a liquidação extrajudicial, por si só, não induz incapacidade financeira para custear a demanda. Denego, portanto, a gratuidade. Int. |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 774/781: a liquidação extrajudicial, por si só, não induz incapacidade financeira para custear a demanda. Denego, portanto, a gratuidade. Int. |
| 17/05/2007 |
Despacho Proferido
?O edital encontra-se com incorreção (nome do Juiz incorreto), deve a parte interessada retirá-lo para proceder a correção?. |
| 17/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 768 - ?O edital encontra-se com incorreção (nome do Juiz incorreto), deve a parte interessada retirá-lo para proceder a correção?. |
| 03/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
À publicação dos editais. Int. |
| 02/05/2007 |
Despacho Proferido
À publicação dos editais. Int. |
| 18/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Ministério Público. Int. |
| 17/04/2007 |
Despacho Proferido
Ao Ministério Público. Int. |
| 14/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Cota ministerial retro: Manifestem-se, requerendo precisamente o que de direito. Int. |
| 13/03/2007 |
Despacho Proferido
Cota ministerial retro: Manifestem-se, requerendo precisamente o que de direito. Int. |
| 13/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Ministério Público (liquidação extrajudicial) sobre todo o processado, para requerer o que de direito. Int. |
| 12/02/2007 |
Despacho Proferido
Ao Ministério Público (liquidação extrajudicial) sobre todo o processado, para requerer o que de direito. Int. |
| 08/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 740: Comprove a liquidação noticiada da empresa Medic. Int. |
| 07/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 740: Comprove a liquidação noticiada da empresa Medic. Int. |
| 24/01/2007 |
Aguardando Providências
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: A exequente MEDIC deve retirar a minuta do edital fornecida, procedendo as devidas correções, no prazo de cinco dias. |
| 10/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Proceda o peticionário à devolução do edital retirado, após o que será o novo edital assinado. |
| 04/01/2007 |
Despacho Proferido
Proceda o peticionário à devolução do edital retirado, após o que será o novo edital assinado. |
| 15/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Esclareça a exeqüente, uma vez que o edital foi retirado em 01/12, cf. fls. 729v. |
| 14/12/2006 |
Despacho Proferido
Esclareça a exeqüente, uma vez que o edital foi retirado em 01/12, cf. fls. 729v. |
| 24/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 727 - Providencie o autor a publicação do edital, juntando nos autos as respectivas publicações. |
| 23/11/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a publicação do edital, juntando nos autos as respectivas publicações. |
| 02/08/2006 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?A exeqüente deve fornecer mais três vias da minuta de edital, no prazo de cinco dias.? Nada Mais. |
| 02/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 724 - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?A exeqüente deve fornecer mais três vias da minuta de edital, no prazo de cinco dias.? Nada Mais. |
| 02/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Converto o arresto em penhora. Cite-se e intime-se os réus da penhora, providenciando o credor minuta para posterior publicação. Int. |
| 01/06/2006 |
Despacho Proferido
Converto o arresto em penhora. Cite-se e intime-se os réus da penhora, providenciando o credor minuta para posterior publicação. Int. |
| 19/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Requeira o credor o que de direito (art. 654 CPC). Int. |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Requeira o credor o que de direito (art. 654 CPC). Int. |
| 06/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 708/9: dada a natureza e complexidade do ato, não é materialmente viável a repetição de ordens de bloqueio financeiro, pelo que INDEFIRO tal pedido, até porque já deferido arresto de imóvel, que poderá cobrir a dívida. Aguarde-se registro por mais 60 dias. Int. |
| 05/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 708/9: dada a natureza e complexidade do ato, não é materialmente viável a repetição de ordens de bloqueio financeiro, pelo que INDEFIRO tal pedido, até porque já deferido arresto de imóvel, que poderá cobrir a dívida. Aguarde-se registro por mais 60 dias. Int. |
| 03/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
V. Ao credor. Int. |
| 24/02/2006 |
Despacho Proferido
V. Ao credor. Int. |
| 11/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do art. 162, § 4.º, C.P.C.: ? Providencie o exeqüente a retirada da certidão de inteiro teor em 5 dias.? Nada Mais. |
| 21/12/2005 |
Despacho Proferido
Certifico que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do art. 162, § 4.º, C.P.C.: ? Providencie o exeqüente a retirada da certidão de inteiro teor em 5 dias.? Nada Mais. |
| 03/08/2005 |
Certidão
Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. - ciência do ofício do Banco Itaú de fls. 678 Henrique Rodriguero Clavisio - FLS. 679 |
| 15/07/2005 |
Certidão
nota de cartório: ciência da precatória (fls. 644) e ofício negativo (fls. 672). Carlos Eduardo Borges Fantacini - FLS. 673 |
| 01/07/2005 |
Desentranhamento do Processo
Desentranhado o processo 000.94.620183-9/004 - Agravo de Instrumento |
| 01/07/2005 |
Desentranhamento do Processo
Desentranhado o processo 000.94.620183-9/003 - Agravo de Instrumento |
| 30/06/2005 |
Desapensamento do Processo
Desapensado o processo 000.94.620183-9/001 - Agravo de Instrumento |
| 28/03/2005 |
Certidão
Nota de Cartório: ofício da Corregedoria Geral da Justiça do Est. do Rio de Janeiro - Departamento de Distribuição, informando que a carta precatória foi registrada sob nº 2004.001.021705-4 em 04.03.2005, ao Juízo de Direito da 46ª V. Cível da Comarca do Rio de Janeiro Maria Isabel Romero Rodrigues - FLS. 618 |
| 11/02/2005 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.94.620183-9/004 - Agravo de Instrumento |
| 11/02/2005 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.94.620183-9/003 - Agravo de Instrumento |
| 17/11/2004 |
Certidão
NOTA DE CARTÓRIO: Precatória juntada aos autos com certidão negativa. Wagner Roby Gidaro - FLS. 588/604 |
| 16/04/2004 |
Juntada de Ofício
Nota de Cartório: Ofício da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro informando que a precatória foi registrada sob o número 2004.0001.021705-4 e distribuída em 17/02/2004 ao Juízo da 28º Vara Cível Henrique Rodriguero Clavisio - FLS. 584 |
| 03/12/2003 |
Certidão
Nota de Cartório: o exequente deve juntar duas cópias do cálculo de fls.577/78 e trânsito em julgado. Henrique Rodriguero Clavisio - FLS. 579 |
| 14/05/2003 |
Juntada de Mandado
Proc. 844/94- Mandado de Execução nos autos com certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça Henrique Rodriguero Clavisio - FLS. 555/560 |
| 11/02/2003 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado (Assinatura do Juiz) Situação: Pendente Henrique Rodriguero Clavisio |
| 24/01/2003 |
Apensamento do Processo
Apensado o processo 000.94.620183-9/001 - Agravo de Instrumento |
| 18/12/2002 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado (Assinatura do Juiz) Situação: Pendente Henrique Rodriguero Clavisio |
| 14/02/2002 |
Juntada de Mandado
mandado de execução devolvido nos autos com certidão negativa onde deixou de citar o espólio pois o Sr. Eduardo Carneiro não reside mais no endereço Henrique Rodriguero Clavisio - FLS. 473/477 |
| 18/01/2002 |
Apensamento do Processo
Apensado/Entranhado o processo 000.94.514239-9 - Medida Cautelar (em geral) / _ |
| 04/01/2001 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1994.620183-3/000005-000 Instaurado em 04/01/2001 |
| 22/06/1994 |
Processo Distribuído por Dependência
Processo Distribuído por Dependência |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2013 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2014 |
Petições Diversas AR |
| 11/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2014 |
Ofício |
| 25/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2014 |
Documentos Diversos aviso de recebimento |
| 11/07/2014 |
Ofício |
| 01/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2014 |
Ofício |
| 27/11/2014 |
Ofício |
| 24/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2015 |
Documentos Diversos carta precatoria |
| 24/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2018 |
Ofício mensagem eletrônica contendo ofício da Comarca de São Sebastião-SP |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2024 |
Parecer do MP |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2024 |
Parecer do MP |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/06/1994 | Agravo de Instrumento - 00001 (1006560-45.1994.8.26.0100) |
| 22/06/1994 | Agravo de Instrumento - 00002 (1006561-30.1994.8.26.0100) |
| 22/06/1994 | Agravo de Instrumento - 00003 (1003698-04.1994.8.26.0100) |
| 22/06/1994 | Agravo de Instrumento - 00004 (1006094-51.1994.8.26.0100) |
| 11/06/2007 | Cumprimento de sentença - 00005 (1009168-16.1994.8.26.0100) |
| 16/10/2007 | Cumprimento de sentença - 00006 (1009145-70.1994.8.26.0100) |
| 13/12/2007 | Agravo de Instrumento - 00007 (1006570-89.1994.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0514239-56.1994.8.26.0100 | Cautelar Inominada | 06/04/2022 | . |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/11/2011 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/05/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Declaratória (em geral) | Cível | - |
| 13/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 17/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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