0709084-88.1994.8.26.0100
Classe
Ação Civil Pública
Assunto
Empresas
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Fernanda Perez Jacomini

Partes do processo

Reqte  Massa Falida de Credicon Administradora de Consórcios S/C Ltda.
Advogado:  Jorge Merched Mussi  
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  
Advogado:  Raimundo Gomes da Silva  
Advogado:  Miguel Muakad Netto  
Advogado:  Henri Yutaka Mitsunaga  
Reqdo  Márcio da Silva Nery
Advogado:  Lindenberg Bruza  
Advogado:  Warrington Wacked Junior  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
23/06/2026 Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível
28/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
27/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1184/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3643/3644: último pronunciamento judicial, que (i) intimou José Moscatello Junior, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especificasse quais atos reputa nulos e quais prejuízos suportou, fundamentando juridicamente cada alegação; (ii) determinou ao Síndico, para que se manifestasse dentro do prazo de 10 (dez) dias, devendo, ainda, apresentar informações atualizadas acerca do REsp nº 1.987.579/SP. 2. Fls. 3651/3652: manifestação do Síndico, (i) informando da inércia do intimado; (ii) manifestando que não há nulidade processual diante da ausência de demonstração de efetivo prejuízo; (iii) informando que o REsp se encontra concluso para decisão; (iv) informando que as medidas expropriatórias já estão sendo adotadas no cumprimento provisório de sentença (nº 0070644-95.2019.8.26.0100), uma vez que não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso. 3. Fls. 3657/3658: manifestação do MP, opinando pelo indeferimento do pedido de José Moscatello Junior, porque permaneceu inerte após intimação para comprovar eventual prejuízo, e aguardando novas atualizações sobre o julgamento do REsp. Vieram os autos conclusos. 4. Indefiro o pedido de fls. 3625/3628, formulado por José Moscatello Junior, porque permaneceu inerte após intimação para especificar quais atos reputa nulos e quais prejuízos suportou, fundamentando juridicamente cada alegação (fl. 3644). 5. Aguarde-se o julgamento do REsp nº 1.987.579/SP, nos termos da decisão de fls. 3614/3615. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Cainan Gêa (OAB 438559/SP), Renan Rocha (OAB 327350/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Lindenberg Bruza (OAB 15646/SP), Jorge Merched Mussi (OAB 34694/SP), Ricardo de Toledo Piza Luz (OAB 101216/SP), Ronaldo Silva Marques (OAB 267283/SP), Henri Yutaka Mitsunaga (OAB 83624/SP), RUBENS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 60478/SP), Miguel Muakad Netto (OAB 29201/SP), Raimundo Gomes da Silva (OAB 28625/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP)
26/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 3643/3644: último pronunciamento judicial, que (i) intimou José Moscatello Junior, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especificasse quais atos reputa nulos e quais prejuízos suportou, fundamentando juridicamente cada alegação; (ii) determinou ao Síndico, para que se manifestasse dentro do prazo de 10 (dez) dias, devendo, ainda, apresentar informações atualizadas acerca do REsp nº 1.987.579/SP. 2. Fls. 3651/3652: manifestação do Síndico, (i) informando da inércia do intimado; (ii) manifestando que não há nulidade processual diante da ausência de demonstração de efetivo prejuízo; (iii) informando que o REsp se encontra concluso para decisão; (iv) informando que as medidas expropriatórias já estão sendo adotadas no cumprimento provisório de sentença (nº 0070644-95.2019.8.26.0100), uma vez que não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso. 3. Fls. 3657/3658: manifestação do MP, opinando pelo indeferimento do pedido de José Moscatello Junior, porque permaneceu inerte após intimação para comprovar eventual prejuízo, e aguardando novas atualizações sobre o julgamento do REsp. Vieram os autos conclusos. 4. Indefiro o pedido de fls. 3625/3628, formulado por José Moscatello Junior, porque permaneceu inerte após intimação para especificar quais atos reputa nulos e quais prejuízos suportou, fundamentando juridicamente cada alegação (fl. 3644). 5. Aguarde-se o julgamento do REsp nº 1.987.579/SP, nos termos da decisão de fls. 3614/3615. 6. Intimem-se. Cumpra-se.
05/05/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/04/2019 Petições Diversas
16/07/2019 Petições Diversas
04/10/2019 Petições Diversas
08/11/2019 Petições Diversas
07/11/2022 Petições Diversas
18/11/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
06/12/2022 Petições Diversas
07/02/2023 Petições Diversas
14/03/2023 Petições Diversas
24/07/2023 Petições Diversas
26/07/2023 Manifestação MP ao Juiz
15/12/2023 Petições Diversas
10/01/2024 Petições Diversas
28/04/2024 Exceção de Pré-Executividade
06/05/2024 Manifestação do MP
28/05/2024 Petição Intermediária
24/07/2024 Petições Diversas
14/08/2024 Manifestação do MP
18/10/2024 Manifestação sobre a Impugnação
04/02/2025 Manifestação do MP
25/02/2025 Petições Diversas
07/05/2025 Manifestação do MP
23/06/2025 Petições Diversas
22/07/2025 Petições Diversas
09/02/2026 Petições Diversas
26/02/2026 Manifestação MP ao Juiz
28/04/2026 Petições Diversas
04/05/2026 Manifestação MP ao Juiz

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
03/10/2019 Cumprimento de sentença  (0070644-95.2019.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
28/05/2022 Correção Ação Civil Pública Cível -
04/05/2012 Inicial Falência Cível -
03/05/2012 Correção Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível -
25/10/2012 Evolução Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível -