| Reqte |
Emtecmo Empr Tec de Mão de Obra Constr e Engenharia e Repres. Ltda
Advogada: Tatiana de Souza |
| Reqdo |
Lancheteria Cheio de Recheio
Advogado: Oswaldo Jose Pereira |
| Interesdo. |
Rogério Leonetti
Advogado: Rogério Leonetti |
| ArremTerc |
Simone Dias de Souza Bezerra
Advogada: Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 18/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número06056530419958260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 18/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número06056530419958260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2026 Teor do ato: Vistos. Nada tendo sido requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 18/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número06056530419958260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 18/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número06056530419958260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2026 Teor do ato: Vistos. Nada tendo sido requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 06/02/2026 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Nada tendo sido requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2306/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2306/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. |
| 17/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2191/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2191/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2159/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2159/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1406/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1406/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42200795-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 10:22 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.336/2.342: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0048900-57.2002.5.02.0068 em trâmite perante a 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, até o valor da dívida exequenda, R$ 136.547,38, conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 15/09/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 2.336/2.342: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0048900-57.2002.5.02.0068 em trâmite perante a 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, até o valor da dívida exequenda, R$ 136.547,38, conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42161461-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/09/2025 17:17 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Disponibilização: 27/03/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 Página: 2104 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2326/2332. Defiro o sobrestamento do feito por 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido retro. Decorrido o prazo, manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2326/2332. Defiro o sobrestamento do feito por 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido retro. Decorrido o prazo, manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40689080-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/03/2025 11:58 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.2315/2316:Recebo os embargos porquanto tempestivos e, no mérito, os acolho. Com efeito, a decisão de fl. 2312 incorreu em erro material ao indicar que o saldo remanescente dos valores depositados deveriam ser transferidos ao processo de nº 0081300-11.2022.5.02.0041. Deve, pois, constar que a transferência deve ser realizada para os autos de nº 0081300-11.2002.5.02.0041, em trâmite perante a MMª 41ª Vara do Trabalho - SP, até o limite de R$ 309.723,90, em favor do credor João Pereira Macedo. No mais, permanece a decisão tal como proferida. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2315/2316:Recebo os embargos porquanto tempestivos e, no mérito, os acolho. Com efeito, a decisão de fl. 2312 incorreu em erro material ao indicar que o saldo remanescente dos valores depositados deveriam ser transferidos ao processo de nº 0081300-11.2022.5.02.0041. Deve, pois, constar que a transferência deve ser realizada para os autos de nº 0081300-11.2002.5.02.0041, em trâmite perante a MMª 41ª Vara do Trabalho - SP, até o limite de R$ 309.723,90, em favor do credor João Pereira Macedo. No mais, permanece a decisão tal como proferida. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42471793-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 15:27 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de oferecimento de impugnação, homologo o quadro de credores de fl. 2.297. Expeça-se mandado de levantamento em favor da D. Patrona da parte exequente, no importe de R$ 46.444.71. Formulário à fl. 2.304. O saldo remanescente dos valores depositados em conta judicial deverão ser transferidos ao processo de nº 0081300-11.2022.5.02.0041, em trâmite perante a 41ª Vara do Trabalho - SP, até o limite de R$ 309.723,90, em favor do credor João Pereira Macedo. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de oferecimento de impugnação, homologo o quadro de credores de fl. 2.297. Expeça-se mandado de levantamento em favor da D. Patrona da parte exequente, no importe de R$ 46.444.71. Formulário à fl. 2.304. O saldo remanescente dos valores depositados em conta judicial deverão ser transferidos ao processo de nº 0081300-11.2022.5.02.0041, em trâmite perante a 41ª Vara do Trabalho - SP, até o limite de R$ 309.723,90, em favor do credor João Pereira Macedo. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão à fl. 2.297: ciência às partes e demais interessados quanto ao quadro de credores, facultada manifestação em 15 dias. Fls. 2.298/2.299: proceda a z. Serventia à juntada de extrato das contas judiciais vinculadas aos autos. No mais, aguarde-se manifestação do executado e demais interessados sobre o quadro de credores ou o decurso do prazo para tanto. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 19/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Certidão à fl. 2.297: ciência às partes e demais interessados quanto ao quadro de credores, facultada manifestação em 15 dias. Fls. 2.298/2.299: proceda a z. Serventia à juntada de extrato das contas judiciais vinculadas aos autos. No mais, aguarde-se manifestação do executado e demais interessados sobre o quadro de credores ou o decurso do prazo para tanto. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41564936-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/07/2024 16:41 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Dê-se ciência às partes do ofício retro. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência às partes do ofício retro. |
| 28/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2024 Teor do ato: Fls. 2286/2288: Certidão expedida e à disposição da parte interessada. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2286/2288: Certidão expedida e à disposição da parte interessada. |
| 21/05/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.2281/2282:Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2281/2282:Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Reitero a decisão de fl. 2.266. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 08/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Reitero a decisão de fl. 2.266. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. decisão monocrática que negou conhecimento ao agravo de instrumento nº 2272953-41.2023.8.26.0000: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS - PRECLUSÃO INTEMPESTIVIDADE - decisão agravada que indeferiu o pedido de reserva de honorários advocatícios em razão do reconhecimento de crédito em favor da parte exequente ao imóvel arrematado agravante que optou por reiterar o pedido - juíza " a quo" que apenas se reportou à decisão anterior preclusão temporal agravo não conhecido. No mais, reitero a decisão de fl. 2255. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 05/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra-se a v. decisão monocrática que negou conhecimento ao agravo de instrumento nº 2272953-41.2023.8.26.0000: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS - PRECLUSÃO INTEMPESTIVIDADE - decisão agravada que indeferiu o pedido de reserva de honorários advocatícios em razão do reconhecimento de crédito em favor da parte exequente ao imóvel arrematado agravante que optou por reiterar o pedido - juíza " a quo" que apenas se reportou à decisão anterior preclusão temporal agravo não conhecido. No mais, reitero a decisão de fl. 2255. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do lapso temporal transcorrido desde a anotação da penhora, entendo necessária a prévia atualizado dos créditos trabalhistas habilitados nos autos. Oficie-se ao M.M. Juízo da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo nº 0081300-11.2002.5.02.0041) e ao M.M. Juízo da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo nº 0157700-03.2002.5.02.0062), para que informem o valor atualizado do débito. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela z. Serventia, via e-mail institucional. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 15/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do lapso temporal transcorrido desde a anotação da penhora, entendo necessária a prévia atualizado dos créditos trabalhistas habilitados nos autos. Oficie-se ao M.M. Juízo da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo nº 0081300-11.2002.5.02.0041) e ao M.M. Juízo da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo nº 0157700-03.2002.5.02.0062), para que informem o valor atualizado do débito. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela z. Serventia, via e-mail institucional. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40033048-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 09:39 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da verba honorária sucumbencial e contratual devida à D. Patrona, no valor de R$ 45.937,55, que possui preferência em relação às penhoras nos rostos dos autos, tendo em vista a sua natureza alimentar. Neste sentido: Despesas condominiais. Arrematação da unidade geradora das despesas. Concurso de credores. Ordem para que o valor remanescente do produto da arrematação seja destinado à credora hipotecária, antes do pagamento da verba sucumbencial originária de embargos à arrematação, a favor dos advogados do arrematante, com penhora no rosto dos autos. Discussão sobre a preferência sobre o saldo, após pagamento do crédito do Município e das despesas de condomínio. Caráter alimentar da verba honorária. Preferência da verba honorária em relação ao crédito garantido com direito real. Art. 24 da Lei 8906/94. Precedentes jurisprudenciais. Provimento do recurso. Os honorários advocatícios de sucumbência têm caráter alimentar e gozam também de privilégio. No conflito com o crédito hipotecário a verba honorária tem preferência.(TJSP; Agravo de Instrumento 2060724-77.2016.8.26.0000; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2016; Data de Registro: 02/06/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO EFETUADO VOLUNTARIAMENTE PELA RÉ. VALOR ALCANÇADO POR PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PLEITO DE LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INDEFERIMENTO QUE NÃO PREVALECE. DIREITO DO ADVOGADO AO RECEBIMENTO, ANTE A PREFERÊNCIA DECORRENTE DO CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. RECURSO PROVIDO. 1. O reconhecimento da parcial procedência do pedido implicou a condenação da ré ao pagamento de indenização, mas restaram compensados os honorários advocatícios. 2. Realizado o cumprimento voluntário da condenação, tornou-se inviável o levantamento do crédito pela autora, ante a realização de penhora no rosto dos autos. 3. Pleiteou o advogado da autora, apresentando o respectivo contrato, o pagamento da verba honorária contratual, sem obter deferimento. 4. Trata-se de crédito comprovado contratualmente e existe o direito do advogado ao abatimento nos próprios autos (artigo 23, § 4º, da Lei 8.906/1994). Ademais, o crédito tem natureza alimentar e tem assegurada a preferência em concurso de credores (CPC-2015, artigo 85, § 14; Lei 8.906/1994, artigo 23, § 24). 5. Assim, não pode o apelante ficar sujeito à preferência pela penhora, solução que só pode ser adotada após o esgotamento da ordem de preferências estabelecida no direito material. (TJSP; Apelação 0000909-88.2013.8.26.0486; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Quatá -Vara Única; Data do Julgamento: 27/06/2017; Data de Registro: 27/06/2017) Anote-se a habilitação de crédito preferencial em favor da D. Patrona. No mais, proceda-se à elaboração do quadro de credores. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 11/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a habilitação da verba honorária sucumbencial e contratual devida à D. Patrona, no valor de R$ 45.937,55, que possui preferência em relação às penhoras nos rostos dos autos, tendo em vista a sua natureza alimentar. Neste sentido: Despesas condominiais. Arrematação da unidade geradora das despesas. Concurso de credores. Ordem para que o valor remanescente do produto da arrematação seja destinado à credora hipotecária, antes do pagamento da verba sucumbencial originária de embargos à arrematação, a favor dos advogados do arrematante, com penhora no rosto dos autos. Discussão sobre a preferência sobre o saldo, após pagamento do crédito do Município e das despesas de condomínio. Caráter alimentar da verba honorária. Preferência da verba honorária em relação ao crédito garantido com direito real. Art. 24 da Lei 8906/94. Precedentes jurisprudenciais. Provimento do recurso. Os honorários advocatícios de sucumbência têm caráter alimentar e gozam também de privilégio. No conflito com o crédito hipotecário a verba honorária tem preferência.(TJSP; Agravo de Instrumento 2060724-77.2016.8.26.0000; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2016; Data de Registro: 02/06/2016) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO EFETUADO VOLUNTARIAMENTE PELA RÉ. VALOR ALCANÇADO POR PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PLEITO DE LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INDEFERIMENTO QUE NÃO PREVALECE. DIREITO DO ADVOGADO AO RECEBIMENTO, ANTE A PREFERÊNCIA DECORRENTE DO CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. RECURSO PROVIDO. 1. O reconhecimento da parcial procedência do pedido implicou a condenação da ré ao pagamento de indenização, mas restaram compensados os honorários advocatícios. 2. Realizado o cumprimento voluntário da condenação, tornou-se inviável o levantamento do crédito pela autora, ante a realização de penhora no rosto dos autos. 3. Pleiteou o advogado da autora, apresentando o respectivo contrato, o pagamento da verba honorária contratual, sem obter deferimento. 4. Trata-se de crédito comprovado contratualmente e existe o direito do advogado ao abatimento nos próprios autos (artigo 23, § 4º, da Lei 8.906/1994). Ademais, o crédito tem natureza alimentar e tem assegurada a preferência em concurso de credores (CPC-2015, artigo 85, § 14; Lei 8.906/1994, artigo 23, § 24). 5. Assim, não pode o apelante ficar sujeito à preferência pela penhora, solução que só pode ser adotada após o esgotamento da ordem de preferências estabelecida no direito material. (TJSP; Apelação 0000909-88.2013.8.26.0486; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Quatá -Vara Única; Data do Julgamento: 27/06/2017; Data de Registro: 27/06/2017) Anote-se a habilitação de crédito preferencial em favor da D. Patrona. No mais, proceda-se à elaboração do quadro de credores. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42519391-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2023 13:57 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que negou provimento ao agravo. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 01/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que negou provimento ao agravo. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial proferido nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringentes, o que não se admite: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). "Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados" (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). "Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos" (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). "RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões" (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. Cezar Peluso). "Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão" (Bol. AASP 1.536/122). "Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). A despeito da redação do art. 489, § 1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no Ag nº 186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Roberto Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag.Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min. Luiz Fux; STF, 2ª Turma, Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso, recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 16/11/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial proferido nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringentes, o que não se admite: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). "Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados" (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). "Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos" (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). "RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões" (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. Cezar Peluso). "Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão" (Bol. AASP 1.536/122). "Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). A despeito da redação do art. 489, § 1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no Ag nº 186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Roberto Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag.Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min. Luiz Fux; STF, 2ª Turma, Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso, recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42364293-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/11/2023 15:15 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2134/2139; 2143/2150: Em que pese o alegado pela executada retro, o pedido de extinção do feito por prescrição intercorrente. A questão relativa ao instituto da prescrição intercorrente aplicada aos feitos ajuizados sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 deve ser analisada consoante as teses fixadas no julgamento doIACnº 01 do STJ (REsp nº 1604412/SC), sendo estas: "1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do artigo 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 2. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do artigo 40, parágrafo 2º da Lei 6.830/1980). 3. O termo inicial do artigo 1.056 do CPC/2015 em incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Cível nº 0004343-75.2000.8.26.0572 -Voto nº 25649 6 extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. No caso em análise, verifica-se que, em nenhum momento da tramitação do feito, o processo ficou paralisado por mais de 5 anos (art. 206, §5º, I, do CC/02), pois, apesar de não terem sido localizados bens penhoráveis, a parte exequente vem retomando o andamento da execução com pedidos de pesquisas e outras diligência para localização de bens. Portanto, não tendo o exequente permanecido inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, não há que se falar na ocorrência de prescrição intercorrente, muito menos em falta de interesse de agir. Esse foi o entendimento do E. TJSP em casos análogos: APELAÇÃO. Fase de cumprimento de sentença proferida em ação monitória. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Apelo do banco exequente. Com razão. O prazo prescricional para execução no caso concreto é quinquenal. Em nenhum momento da tramitação o feito ficou paralisado por mais de cinco anos. O banco exequente sempre retomou o andamento da fase de cumprimento de sentença, com pedidos de penhora "online" ou pesquisa pelos sistemas informatizados, em prazo inferior a três anos. Não ficou caracterizada a conduta do exequente que apenas formula pedidos evasivos de suspensão do processo, sem qualquer justificativa, e próximos ao término do prazo prescricional, para simplesmente tentar impedir a ocorrência da prescrição intercorrente. Levando-se em consideração as datas em que o banco exequente retomou o andamento da fase de cumprimento de sentença, não há falar na ocorrência de prescrição intercorrente, conforme teses fixadas pelo STJ, já que o exequente não permaneceu inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Sentença reformada. Apelo provido. (TJSP; Apelação Cível 0004343-75.2000.8.26.0572; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Joaquim da Barra - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 01/07/2022; Data de Registro: 01/07/2022) (grifei) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REJEITADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Alegação de nulidade da decisão por ausência de fundamentação Não acolhimento Apesar de sucinta, a decisão acolheu os argumentos expostos pela exequente. - Alegação da ocorrência de prescrição intercorrente, em razão da paralisação do feito por mais de cinco anos (art. 206, § 5º, inc. I, do CC) Não acolhimento A execução ficou arquivada somente por três anos, entre 2012 e 2015 Além disso, a exequente impulsionou o feito, que não ficou paralisado por mais de cinco anos Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2200408-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022) (grifei) Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2134/2139; 2143/2150: Em que pese o alegado pela executada retro, o pedido de extinção do feito por prescrição intercorrente. A questão relativa ao instituto da prescrição intercorrente aplicada aos feitos ajuizados sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 deve ser analisada consoante as teses fixadas no julgamento doIACnº 01 do STJ (REsp nº 1604412/SC), sendo estas: "1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do artigo 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 2. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do artigo 40, parágrafo 2º da Lei 6.830/1980). 3. O termo inicial do artigo 1.056 do CPC/2015 em incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Cível nº 0004343-75.2000.8.26.0572 -Voto nº 25649 6 extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. No caso em análise, verifica-se que, em nenhum momento da tramitação do feito, o processo ficou paralisado por mais de 5 anos (art. 206, §5º, I, do CC/02), pois, apesar de não terem sido localizados bens penhoráveis, a parte exequente vem retomando o andamento da execução com pedidos de pesquisas e outras diligência para localização de bens. Portanto, não tendo o exequente permanecido inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, não há que se falar na ocorrência de prescrição intercorrente, muito menos em falta de interesse de agir. Esse foi o entendimento do E. TJSP em casos análogos: APELAÇÃO. Fase de cumprimento de sentença proferida em ação monitória. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Apelo do banco exequente. Com razão. O prazo prescricional para execução no caso concreto é quinquenal. Em nenhum momento da tramitação o feito ficou paralisado por mais de cinco anos. O banco exequente sempre retomou o andamento da fase de cumprimento de sentença, com pedidos de penhora "online" ou pesquisa pelos sistemas informatizados, em prazo inferior a três anos. Não ficou caracterizada a conduta do exequente que apenas formula pedidos evasivos de suspensão do processo, sem qualquer justificativa, e próximos ao término do prazo prescricional, para simplesmente tentar impedir a ocorrência da prescrição intercorrente. Levando-se em consideração as datas em que o banco exequente retomou o andamento da fase de cumprimento de sentença, não há falar na ocorrência de prescrição intercorrente, conforme teses fixadas pelo STJ, já que o exequente não permaneceu inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Sentença reformada. Apelo provido. (TJSP; Apelação Cível 0004343-75.2000.8.26.0572; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Joaquim da Barra - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 01/07/2022; Data de Registro: 01/07/2022) (grifei) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REJEITADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Alegação de nulidade da decisão por ausência de fundamentação Não acolhimento Apesar de sucinta, a decisão acolheu os argumentos expostos pela exequente. - Alegação da ocorrência de prescrição intercorrente, em razão da paralisação do feito por mais de cinco anos (art. 206, § 5º, inc. I, do CC) Não acolhimento A execução ficou arquivada somente por três anos, entre 2012 e 2015 Além disso, a exequente impulsionou o feito, que não ficou paralisado por mais de cinco anos Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2200408-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022) (grifei) Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42285841-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 17:14 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2134/2139: Manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2134/2139: Manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente. Int. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42222916-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 17:50 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte. Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 11/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte. Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42106571-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/10/2023 10:37 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.2125: Observo que embora noticiada a interposição do Agravo de Instrumento, a petição não se viu acompanhada do documento a que fez referência. Promova a parte interessada a juntada do necessário. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2125: Observo que embora noticiada a interposição do Agravo de Instrumento, a petição não se viu acompanhada do documento a que fez referência. Promova a parte interessada a juntada do necessário. Após, tornem conclusos. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42086566-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/10/2023 15:28 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: *Fls. 2120/2121: Carta de Arrematação disponível para impressão e distribuição, devendo a parte interessada apresentar nos autos o comprovante de sua distribuição. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 2120/2121: Carta de Arrematação disponível para impressão e distribuição, devendo a parte interessada apresentar nos autos o comprovante de sua distribuição. |
| 28/09/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2095/2099: Manifestem-se os credores trabalhistas (Flávia Carnote e João Pereira de Macedo). Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 26/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2095/2099: Manifestem-se os credores trabalhistas (Flávia Carnote e João Pereira de Macedo). Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41973543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 16:54 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41968572-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 12:21 |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2067/2081. Anote-se. Aguarde-se elaboração do quadro geral de credores observando-se as preferências. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 21/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2067/2081. Anote-se. Aguarde-se elaboração do quadro geral de credores observando-se as preferências. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41942284-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 19:16 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial proferido nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringentes, o que não se admite: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). "Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados" (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). "Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos" (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). "RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões" (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. Cezar Peluso). "Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão" (Bol. AASP 1.536/122). "Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). A despeito da redação do art. 489, § 1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no Ag nº 186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Roberto Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag.Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min. Luiz Fux; STF, 2ª Turma, Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso, recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 13/09/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial proferido nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringentes, o que não se admite: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). "Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados" (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). "Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos" (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). "RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões" (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. Cezar Peluso). "Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão" (Bol. AASP 1.536/122). "Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). A despeito da redação do art. 489, § 1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no Ag nº 186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Roberto Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag.Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min. Luiz Fux; STF, 2ª Turma, Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso, recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41882339-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/09/2023 17:01 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2044/2049: tendo em vista que a petição retro tem teor semelhante à de fls. 1470/1473, reitero a decisão de fl. 1477. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 30/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2044/2049: tendo em vista que a petição retro tem teor semelhante à de fls. 1470/1473, reitero a decisão de fl. 1477. Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41770093-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 17:40 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2037/2039. Respeitado entendimento diverso, o crédito da autora exequente Emtecmo não goza dos mesmos privilégios dos credores trabalhistas com penhora averbada no rosto dos autos em face dos mesmos executados. Assim sendo, mantenho a decisão de fls. 2034 e indefiro o levantamento de valores até solução do concurso de credores. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA Arrematação de imóvel Crédito trabalhista - Preferência sobre quaisquer créditos, inclusive os de natureza tributária que, por sua vez, tem preferência sobre o proveniente de despesas condominiais (art. 908, § 1º, do CPC) Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2017786-91.2021.8.26.0000; Relator (a):Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2021; Data de Registro: 30/07/2021)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de cota condominial. Decisão agravada que definiu a ordem preferencial dos créditos trabalhistas. Ausente insolvência civil do devedor, não se fala em rateio proporcional entre os créditos da mesma classe especialmente privilegiados. Créditos trabalhistas que devem respeitar a ordem de penhora (Código de Processo Civil, arts. 908 e 909). Crédito da autora que advém de acordo homologado na Justiça do Trabalho e, ao que parece, não houve ordem de penhora, cuja análise fica observada pelo Juízo da origem. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2287897-19.2021.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022)" "DESPESAS CONDOMINIAIS AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA SOBRE O TRIBUTÁRIO E CONDOMINIAL Privilégio material independente do registro da penhora Determinação para instauração do concurso de credores preferenciais. RECURSO PROVIDO, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2002381-49.2020.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2020; Data de Registro: 30/05/2020)" Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 21/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2037/2039. Respeitado entendimento diverso, o crédito da autora exequente Emtecmo não goza dos mesmos privilégios dos credores trabalhistas com penhora averbada no rosto dos autos em face dos mesmos executados. Assim sendo, mantenho a decisão de fls. 2034 e indefiro o levantamento de valores até solução do concurso de credores. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA Arrematação de imóvel Crédito trabalhista - Preferência sobre quaisquer créditos, inclusive os de natureza tributária que, por sua vez, tem preferência sobre o proveniente de despesas condominiais (art. 908, § 1º, do CPC) Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2017786-91.2021.8.26.0000; Relator (a):Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2021; Data de Registro: 30/07/2021)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de cota condominial. Decisão agravada que definiu a ordem preferencial dos créditos trabalhistas. Ausente insolvência civil do devedor, não se fala em rateio proporcional entre os créditos da mesma classe especialmente privilegiados. Créditos trabalhistas que devem respeitar a ordem de penhora (Código de Processo Civil, arts. 908 e 909). Crédito da autora que advém de acordo homologado na Justiça do Trabalho e, ao que parece, não houve ordem de penhora, cuja análise fica observada pelo Juízo da origem. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2287897-19.2021.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022)" "DESPESAS CONDOMINIAIS AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA SOBRE O TRIBUTÁRIO E CONDOMINIAL Privilégio material independente do registro da penhora Determinação para instauração do concurso de credores preferenciais. RECURSO PROVIDO, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2002381-49.2020.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2020; Data de Registro: 30/05/2020)" Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41694631-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2023 13:44 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2029/2030. Tendo em vista que há penhoras anotadas no rosto dos autos, necessária a instauração do concurso de credores na forma do artigo 908 do Código de Processo Civil restando prejudicada por ora, a expedição de mandado de levantamento de valores, uma vez que será necessária estrita observância da ordem de preferências. Assim sendo, no prazo de quinze dias providenciem as partes interessadas a apresentação de planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos na sequência. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 16/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2029/2030. Tendo em vista que há penhoras anotadas no rosto dos autos, necessária a instauração do concurso de credores na forma do artigo 908 do Código de Processo Civil restando prejudicada por ora, a expedição de mandado de levantamento de valores, uma vez que será necessária estrita observância da ordem de preferências. Assim sendo, no prazo de quinze dias providenciem as partes interessadas a apresentação de planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos na sequência. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41664888-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/08/2023 17:25 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2024: Reputo cancelado o deferimento de expedição de mandado de intimação (fl. 1881). Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2024: Reputo cancelado o deferimento de expedição de mandado de intimação (fl. 1881). Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41624166-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 11:41 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2023 Teor do ato: Vistos. Procedi ao cadastramento da arrematante e de sua patrona. Ciente quanto ao recolhimento do ITBI. Expeça-se carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes (OAB 351391/SP) |
| 10/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Procedi ao cadastramento da arrematante e de sua patrona. Ciente quanto ao recolhimento do ITBI. Expeça-se carta de arrematação. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41617539-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 16:05 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 2013: Dê-se ciência as partes do imóvel com penhora anteriormente averbada namatrículanº79.831,doCartório de Registro de Imoveis dePraia Grande/SP, em que será realizado o leilão judicial referente ao processo nº0292800-77.2000.5.02.0068, em trâmite perante a68ªVara do TrabalhodeSão Paulo/SP, no dia23/11/2023, às10:27h. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2013: Dê-se ciência as partes do imóvel com penhora anteriormente averbada namatrículanº79.831,doCartório de Registro de Imoveis dePraia Grande/SP, em que será realizado o leilão judicial referente ao processo nº0292800-77.2000.5.02.0068, em trâmite perante a68ªVara do TrabalhodeSão Paulo/SP, no dia23/11/2023, às10:27h. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 2006: ciente. Expeça-se mandado nos termos da decisão de fl. 1881. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 20/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 2006: ciente. Expeça-se mandado nos termos da decisão de fl. 1881. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41440867-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 12:30 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1983/1984: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0006060-81.2015.8.26.0642, em trâmite perante o MM Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 117.782,95, conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1983/1984: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0006060-81.2015.8.26.0642, em trâmite perante o MM Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 117.782,95, conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41359432-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/07/2023 12:05 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1906/1979: anote-se a penhora no rosto destes autos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 07/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1906/1979: anote-se a penhora no rosto destes autos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41337739-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/07/2023 14:23 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1884/1902: ciente quanto ao débito condominial remanescente. Anotei para fins de levantamento, em havendo saldo após o pagamento do credor. No mais, aguarde-se a expedição de mandado deferida à fl. 1881. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 05/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1884/1902: ciente quanto ao débito condominial remanescente. Anotei para fins de levantamento, em havendo saldo após o pagamento do credor. No mais, aguarde-se a expedição de mandado deferida à fl. 1881. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41314248-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 13:37 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 1.878/1.880: Recolhidas as custas, expeça-se mandado de intimação, conforme informações indicadas à fl. 1.870: Simone Dias de Souza, inscrita no CPF sob o n° 250.882.788-07, residente à Rua Tanque Velho, n° 1367, Vila Nivi São Paulo/SP, CEP 02251-001. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 21/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls 1.878/1.880: Recolhidas as custas, expeça-se mandado de intimação, conforme informações indicadas à fl. 1.870: Simone Dias de Souza, inscrita no CPF sob o n° 250.882.788-07, residente à Rua Tanque Velho, n° 1367, Vila Nivi São Paulo/SP, CEP 02251-001. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41198693-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 15:23 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1869/1870: Defiro a expedição de mandado de intimação no endereço indicado. Junte o interessado as custas devidas, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1869/1870: Defiro a expedição de mandado de intimação no endereço indicado. Junte o interessado as custas devidas, no prazo de 5 dias. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41182096-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 09:29 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as alegações da parte, o art. 901, § 2º do CPC dispõe expressamente que o comprovante de pagamento do imposto de transmissão é parte necessária da carta de arrematação. Assim, seu recolhimento deve ser prévio. Nesse sentido: CARTA DE ARREMATAÇÃO Discussão quanto à base de cálculo e data do fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis Inadmissibilidade Matéria que extrapola os limites da execução - Expedição sem recolhimento de imposto de transmissão Inadmissibilidade Exigência legal expressa de prévio pagamento Inteligência do § 2º do art. 901 do Cód. de Proc. Civil Decisão mantida - Agravo de instrumento parcialmente conhecido e nessa parte improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2131100-78.2022.8.26.0000; Relator (a):José Tarciso Beraldo; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2022; Data de Registro: 27/06/2022) REGISTRO DE IMÓVEIS Carta de arrematação Modo derivado de aquisição da propriedade Observância do princípio da continuidade - Indispensável recolhimento do ITBI - Entendimento do Conselho Superior da Magistratura - Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1020648-60.2019.8.26.0602; Relator (a):Ricardo Anafe (Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Sorocaba -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data de Registro: 14/05/2020) Assim, reitero a r. decisão de fl. 1852. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 05/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Em que pesem as alegações da parte, o art. 901, § 2º do CPC dispõe expressamente que o comprovante de pagamento do imposto de transmissão é parte necessária da carta de arrematação. Assim, seu recolhimento deve ser prévio. Nesse sentido: CARTA DE ARREMATAÇÃO Discussão quanto à base de cálculo e data do fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis Inadmissibilidade Matéria que extrapola os limites da execução - Expedição sem recolhimento de imposto de transmissão Inadmissibilidade Exigência legal expressa de prévio pagamento Inteligência do § 2º do art. 901 do Cód. de Proc. Civil Decisão mantida - Agravo de instrumento parcialmente conhecido e nessa parte improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2131100-78.2022.8.26.0000; Relator (a):José Tarciso Beraldo; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2022; Data de Registro: 27/06/2022) REGISTRO DE IMÓVEIS Carta de arrematação Modo derivado de aquisição da propriedade Observância do princípio da continuidade - Indispensável recolhimento do ITBI - Entendimento do Conselho Superior da Magistratura - Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1020648-60.2019.8.26.0602; Relator (a):Ricardo Anafe (Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Sorocaba -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data de Registro: 14/05/2020) Assim, reitero a r. decisão de fl. 1852. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41071252-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 09:21 |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo fixado na decisão de fls. 1852 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos deferida pelo MM. Juízo Trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 25/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos deferida pelo MM. Juízo Trabalhista. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1844/1851: ciente. Providencie a z. Serventia o desentranhamento da proposta de fl. 1841. Reputo assinado o auto de arrematação. Para a expedição da carta de arrematação, aguarde-se por quinze dias a prova de pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2°, CPC. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 15/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1844/1851: ciente. Providencie a z. Serventia o desentranhamento da proposta de fl. 1841. Reputo assinado o auto de arrematação. Para a expedição da carta de arrematação, aguarde-se por quinze dias a prova de pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2°, CPC. Intime-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40686426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 16:24 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1840: Dê-se ciência às partes. Manifestem-se acerca da proposta de arrematação noticiada, observando-se as condições diversas em relação às doEdital. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1840: Dê-se ciência às partes. Manifestem-se acerca da proposta de arrematação noticiada, observando-se as condições diversas em relação às doEdital. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40671343-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 08:30 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Edital fls. 1826-1829 - A 1ª praça terá início no dia 20 de março de 2023 às 14:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 23 de março de 2023 às 14:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 12 de abril de 2023 às 14:00hs. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1830/1833: Anote-se a penhora no rosto dos autos, advinda da reclamação trabalhista nº 0081300-11.2002.5.02.0041, em trâmite perante a 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 14/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1830/1833: Anote-se a penhora no rosto dos autos, advinda da reclamação trabalhista nº 0081300-11.2002.5.02.0041, em trâmite perante a 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 1826-1829 - A 1ª praça terá início no dia 20 de março de 2023 às 14:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 23 de março de 2023 às 14:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 12 de abril de 2023 às 14:00hs. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 13/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1806: Dê-se ciência aos interessados. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1806: Dê-se ciência aos interessados. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40387997-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 21:26 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2021 Data da Disponibilização: 13/12/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 Página: |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1785/1802: Ciência às partes acerca da juntada do edital do leilão, bem como das datas designadas para a praça. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 08/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1785/1802: Ciência às partes acerca da juntada do edital do leilão, bem como das datas designadas para a praça. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40197522-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/02/2023 16:07 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1778: Anote-se a juntada da certidão com relação dos débitos de IPTU do imóvel penhorado. No mais, cumpra-se decisão de fls. 1772/1773. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1778: Anote-se a juntada da certidão com relação dos débitos de IPTU do imóvel penhorado. No mais, cumpra-se decisão de fls. 1772/1773. Int. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40080704-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 13:36 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2023 Teor do ato: V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro Carlos Campanhã JUCESP nº 1053, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 19/01/2023 |
Decisão Determinação
V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro Carlos Campanhã JUCESP nº 1053, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40053422-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 11:45 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1765: Defiro o prazo de quinze dias para indicação de leiloeiro. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1765: Defiro o prazo de quinze dias para indicação de leiloeiro. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42230664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 15:16 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: Fls. 1756/1761: Ciência ao requerente da penhora via Arisp. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1756/1761: Ciência ao requerente da penhora via Arisp. |
| 22/11/2022 |
Documento Juntado
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| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto ao pagamento do boleto para penhora via ARISP. Concluída a penhora, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 04/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciente quanto ao pagamento do boleto para penhora via ARISP. Concluída a penhora, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41981519-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 17:19 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2022 Teor do ato: Fls. 1744/1756: Ciência ao requerente da resposta do Arisp, aguardando pagamento. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1744/1756: Ciência ao requerente da resposta do Arisp, aguardando pagamento. |
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
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| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1731/1737: Procedi à tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD, cujo resultado foi negativo. Fls. 1738/1740: Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastro na OAB ou indicado em suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observando as NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1731/1737: Procedi à tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD, cujo resultado foi negativo. Fls. 1738/1740: Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastro na OAB ou indicado em suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observando as NSCGJ. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Documento Juntado
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| 25/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/10/2022 |
Documento Juntado
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| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41859018-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 15:25 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Republicação do ato ordinatório de fls. 1714: Fls. 1712/1713: Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Republicação da r. decisão de fls. 1712/1713: Vistos. 1- Anote-se a inclusão de CLAUDIA FINHOLDT DE OLIVEIRA e ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR, nos autos, como Requeridos, em função da desconsideração da personalidade jurídica. 2- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) CLAUDIA FINHOLDT DE OLIVEIRA, CPF 128.143.958-40 e ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF 075.996.528-50 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 110.880,96. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. 3- Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 79.831 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 1672/1675), em nome de Antônio Gomes de Oliveira e Claudia Finholdt de Oliveira. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobili-ário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Regis-tro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de cre-dor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 4- Ainda, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0048900-57.2002.5.02.0068, em trâmite perante a Juízo de Direito da 68ª Vara do Trabalho , até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 110.880,96, conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação do ato ordinatório de fls. 1714: Fls. 1712/1713: Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação da r. decisão de fls. 1712/1713: Vistos. 1- Anote-se a inclusão de CLAUDIA FINHOLDT DE OLIVEIRA e ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR, nos autos, como Requeridos, em função da desconsideração da personalidade jurídica. 2- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) CLAUDIA FINHOLDT DE OLIVEIRA, CPF 128.143.958-40 e ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF 075.996.528-50 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 110.880,96. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. 3- Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 79.831 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 1672/1675), em nome de Antônio Gomes de Oliveira e Claudia Finholdt de Oliveira. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobili-ário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Regis-tro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de cre-dor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 4- Ainda, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0048900-57.2002.5.02.0068, em trâmite perante a Juízo de Direito da 68ª Vara do Trabalho , até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 110.880,96, conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Anote-se a inclusão de CLAUDIA FINHOLDT DE OLIVEIRA e ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR, nos autos, como Requeridos, em função da desconsideração da personalidade jurídica. 2- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) CLAUDIA FINHOLDT DE OLIVEIRA, CPF 128.143.958-40 e ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF 075.996.528-50 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 110.880,96. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. 3- Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 79.831 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 1672/1675), em nome de Antônio Gomes de Oliveira e Claudia Finholdt de Oliveira. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobili-ário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Regis-tro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de cre-dor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 4- Ainda, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0048900-57.2002.5.02.0068, em trâmite perante a Juízo de Direito da 68ª Vara do Trabalho , até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 110.880,96, conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP) |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1- Anote-se a inclusão de CLAUDIA FINHOLDT DE OLIVEIRA e ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR, nos autos, como Requeridos, em função da desconsideração da personalidade jurídica. 2- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) CLAUDIA FINHOLDT DE OLIVEIRA, CPF 128.143.958-40 e ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF 075.996.528-50 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 110.880,96. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. 3- Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 79.831 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 1672/1675), em nome de Antônio Gomes de Oliveira e Claudia Finholdt de Oliveira. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobili-ário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Regis-tro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de cre-dor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 4- Ainda, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0048900-57.2002.5.02.0068, em trâmite perante a Juízo de Direito da 68ª Vara do Trabalho , até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 110.880,96, conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Int. |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Fls. 1712/1713: Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1712/1713: Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 1665: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP) |
| 27/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 1665: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1658 e ss.: Indefiro, por ora, o pedido de reserva de honorários advocatícios, podendo, o levantamento ser efetuado de forma direta quando do momento de expedição de mandados de levantamento, vez que apresentado o contrato firmando entre a advogada e seu patrono. Diga o requerente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1658 e ss.: Indefiro, por ora, o pedido de reserva de honorários advocatícios, podendo, o levantamento ser efetuado de forma direta quando do momento de expedição de mandados de levantamento, vez que apresentado o contrato firmando entre a advogada e seu patrono. Diga o requerente em termos de prosseguimento. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41297827-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 09:09 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1635/1654: Ciência às partes do acórdão, proferido no Agravo de Instrumento nº 2199298-07.2021.8.26.0000, que negaram provimento ao recurso. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1635/1654: Ciência às partes do acórdão, proferido no Agravo de Instrumento nº 2199298-07.2021.8.26.0000, que negaram provimento ao recurso. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2021 Data da Disponibilização: 14/12/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 Página: 591 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1619/1630: Cumpram-se v. Acórdãos proferidos nos Agravos de Instrumento. Certifique a Serventia sobre a comunicação formal dos recursos interpostos. Estando a matéria sob análise do E.Tribunal de Justiça, por cautela, necessário que se aguarde notícia de eventual trânsito em julgado, reiterando decisão de fl. 1613. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP) |
| 10/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1619/1630: Cumpram-se v. Acórdãos proferidos nos Agravos de Instrumento. Certifique a Serventia sobre a comunicação formal dos recursos interpostos. Estando a matéria sob análise do E.Tribunal de Justiça, por cautela, necessário que se aguarde notícia de eventual trânsito em julgado, reiterando decisão de fl. 1613. Int. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42034009-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 13:05 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 625 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1519/1612: Ciente. Aguarde-se por vinte dias o julgamento e trânsito em julgado dos agravos. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1519/1612: Ciente. Aguarde-se por vinte dias o julgamento e trânsito em julgado dos agravos. Int. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41638906-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 15:35 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0709/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 631 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1516: Digam as partes acerca do andamento do Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 29/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1516: Digam as partes acerca do andamento do Agravo de Instrumento. Int. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 834 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1497/1513: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Deverá o interessado informar quando da solução do recurso, anexando cópia do Acórdão proferido. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 25/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1497/1513: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Deverá o interessado informar quando da solução do recurso, anexando cópia do Acórdão proferido. Intime-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41404937-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/08/2021 18:03 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 509 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2021 Teor do ato: Fls.1473 e ss.: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do Acórdão proferido. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Fls.1473 e ss.: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do Acórdão proferido. Int. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41323947-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/08/2021 16:46 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 717 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1470/1476: Pelo o que consta dos autos, a advogada peticionante continua como procuradora da requerente, de forma que deve aguardar o recebimento de crédito de sua cliente para, posteriormente, requerer o recebimento de valores. Ainda que assim, não fosse, o requerimento de honorários contratuais deve ser feito por ação autônoma, razão pela qual indefiro o pedido. Nesse sentido: AÇÃO ACIDENTÁRIA Agravo de instrumento Decisão que indeferiu o pedido de reserva de crédito em favor do antigo advogado Manutenção Questão que deve ser dirimida em ação autônoma Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199151-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Antonio Tadeu Ottoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2021; Data de Registro: 15/01/2021) Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1470/1476: Pelo o que consta dos autos, a advogada peticionante continua como procuradora da requerente, de forma que deve aguardar o recebimento de crédito de sua cliente para, posteriormente, requerer o recebimento de valores. Ainda que assim, não fosse, o requerimento de honorários contratuais deve ser feito por ação autônoma, razão pela qual indefiro o pedido. Nesse sentido: AÇÃO ACIDENTÁRIA Agravo de instrumento Decisão que indeferiu o pedido de reserva de crédito em favor do antigo advogado Manutenção Questão que deve ser dirimida em ação autônoma Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199151-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Antonio Tadeu Ottoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2021; Data de Registro: 15/01/2021) Int. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41237179-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 17:05 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 905 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos da certidão de fls. 1466, não havendo qualquer manifestação acerca da digitalização dos autos, homologo-a, passando a decidir acerca da impugnação apresentada. Nada obstante seja razoável admitir que a proteção legal elencada na Lei 8009/90 estende-se ao produto da alienação do bem por sub-rogação, no caso concreto a impenhorabilidade dos valores transferidos a esse juízo não deve ser reconhecida. Em uma porque trata-se da alienação de duas unidades imobiliárias, sendo a proteção legal da impenhorabilidade extensível a apenas um imóvel, conforme disposto no artigo 1º da Lei 8009/90 e reconhecido pelos Tribunais Pátrios. Em outra, apesar dos impugnantes afirmarem que utilizam da renda obtida pela locação dos imóveis para seu sustento, não há demonstração da utilização dos valores para manutenção de residência diversa, certo que não residem no local, o que acaba por afastar a proteção legal das verbas resultantes da alienação judicial dons bens. Nesse sentido é a Jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE CRÉDITO RESULTANTE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL EM AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO MANTIDO COM O EX-COMPANHEIRO. 1) EMBORA RAZOÁVEL ADMITIR A EXTENSÃO DA PROTEÇÃO LEGAL PREVISTA NA LEI Nº 8.009/90 AO PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA, POR SUB-ROGAÇÃO, NA ESPÉCIE NÃO FICOU DEMONSTRADA O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE. 2) É QUE JÁ FORAM TRANSMITIDAS À DEVEDORA, PELO DROIT DE SAISINE, AS FRAÇÕES IDEAIS DE OUTROS TRÊS IMÓVEIS, INTEGRANTES DA HERANÇA DE SEUS GENITORES, SENDO QUE NUM DELES ELA ESTABELECEU SUA RESIDÊNCIA ATUAL E HABITUAL. CONSTRIÇÃO PRESERVADA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2136954-87.2021.8.26.0000; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2021; Data de Registro: 23/06/2021) Sendo assim, rejeito a impugnação apresentada, afastando-se a impenhorabilidade da verba transferida a esse Juízo, resultante da venda judicial dos imóveis dos impugnantes. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos da certidão de fls. 1466, não havendo qualquer manifestação acerca da digitalização dos autos, homologo-a, passando a decidir acerca da impugnação apresentada. Nada obstante seja razoável admitir que a proteção legal elencada na Lei 8009/90 estende-se ao produto da alienação do bem por sub-rogação, no caso concreto a impenhorabilidade dos valores transferidos a esse juízo não deve ser reconhecida. Em uma porque trata-se da alienação de duas unidades imobiliárias, sendo a proteção legal da impenhorabilidade extensível a apenas um imóvel, conforme disposto no artigo 1º da Lei 8009/90 e reconhecido pelos Tribunais Pátrios. Em outra, apesar dos impugnantes afirmarem que utilizam da renda obtida pela locação dos imóveis para seu sustento, não há demonstração da utilização dos valores para manutenção de residência diversa, certo que não residem no local, o que acaba por afastar a proteção legal das verbas resultantes da alienação judicial dons bens. Nesse sentido é a Jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE CRÉDITO RESULTANTE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL EM AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO MANTIDO COM O EX-COMPANHEIRO. 1) EMBORA RAZOÁVEL ADMITIR A EXTENSÃO DA PROTEÇÃO LEGAL PREVISTA NA LEI Nº 8.009/90 AO PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA, POR SUB-ROGAÇÃO, NA ESPÉCIE NÃO FICOU DEMONSTRADA O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE. 2) É QUE JÁ FORAM TRANSMITIDAS À DEVEDORA, PELO DROIT DE SAISINE, AS FRAÇÕES IDEAIS DE OUTROS TRÊS IMÓVEIS, INTEGRANTES DA HERANÇA DE SEUS GENITORES, SENDO QUE NUM DELES ELA ESTABELECEU SUA RESIDÊNCIA ATUAL E HABITUAL. CONSTRIÇÃO PRESERVADA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2136954-87.2021.8.26.0000; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2021; Data de Registro: 23/06/2021) Sendo assim, rejeito a impugnação apresentada, afastando-se a impenhorabilidade da verba transferida a esse Juízo, resultante da venda judicial dos imóveis dos impugnantes. Int. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo legal sem manifestação das partes nos termos da decisão de fls. 1463 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 542 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca da regularidade da digitalização. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerido e o interessado cadastrado nos autos para que digam acerca da idoneidade da digitalização dos autos. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes acerca da regularidade da digitalização. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40968250-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/06/2021 13:23 |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40968056-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/06/2021 13:00 |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o requerido e o interessado cadastrado nos autos para que digam acerca da idoneidade da digitalização dos autos. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40967932-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/06/2021 12:47 |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40967786-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/06/2021 12:31 |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40967506-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/06/2021 12:03 |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40967312-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/06/2021 11:48 |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40966958-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/06/2021 11:21 |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40966780-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/06/2021 11:05 |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40966565-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/06/2021 10:45 |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40966372-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/06/2021 10:26 |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40966242-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/06/2021 10:09 |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40966036-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/06/2021 09:42 |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40965924-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/06/2021 09:22 |
| 15/06/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 15/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 28/05/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Paulista, nº 1765 - 7º andar - cj. 71/72, Bela Vista - São Paulo/SP., tel. (11) 3170-4460 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alanna Sousa Chaves Braga |
| 27/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls. 618, sem manifestação dos executados. Nada Mais. |
| 21/05/2021 |
Autos no Prazo
prazo: 14/06/ |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 618/627-28 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 571/617. Manifestem-se os executados em atenção ao princípio do contraditório. Após, tornem conclusos na sequência. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação n º 77 |
| 27/01/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 27/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 571/617. Manifestem-se os executados em atenção ao princípio do contraditório. Após, tornem conclusos na sequência. Intime-se. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CÍVEL - S / 1002 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FLAVIA POYARES MIRANDA |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FSMP20000031613 |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO - 14/12/20. |
| 11/11/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 01 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 496/503-28 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 498/505-28 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 557/567. No prazo de quinze dias manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos na sequência para apreciação do pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do saldo da arrematação do imóvel em razão de bem de família. Intime-se. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação n º 552 |
| 26/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 26/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 557/567. No prazo de quinze dias manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos na sequência para apreciação do pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do saldo da arrematação do imóvel em razão de bem de família. Intime-se. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CÍVEL - S / 1002 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FLAVIA POYARES MIRANDA |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FSCS20000063365 |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO 27/07 |
| 21/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 03/02/2020 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 631/638-28 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 631/638-28 |
| 18/11/2019 |
Disponibilizado no DJE
Relação 344 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2019 Teor do ato: Autos desarquivados. Os autos permanecerão em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 18/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Autos desarquivados. Os autos permanecerão em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo os autos retornarão ao arquivo. |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ19015535090 |
| 08/11/2019 |
Serventuário
Aguardando juntada de petição. |
| 08/11/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
1º ao 3º volumes |
| 15/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
1º e 2º volume arquviados no pacote nº 10809/10 e 3º volume arquivado no pacote nº 14869/2018. |
| 15/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2018 Data da Disponibilização: 15/01/2019 Data da Publicação: 16/01/2019 Número do Diário: 2728 Página: 115/127-28 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2018 Teor do ato: Ciência da petição da Zukerman Leilões (www.zukerman.com.br) notificando os interessados sobre as praças a serem realizadas nos autos do processo nº 0070317-78.2004.8.26.0100 que tramita na 6ª V.C.Central, com término da 2ª praça no dia 30/01/2019, às 15h30, para alienação dos direitos sobre o apto 61/62 e respectivas vagas de garagem, objeto das matrículas nºs 127.890 e 127.891 do 16º CRI/SP. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 18/12/2018 |
Ato ordinatório
Ciência da petição da Zukerman Leilões (www.zukerman.com.br) notificando os interessados sobre as praças a serem realizadas nos autos do processo nº 0070317-78.2004.8.26.0100 que tramita na 6ª V.C.Central, com término da 2ª praça no dia 30/01/2019, às 15h30, para alienação dos direitos sobre o apto 61/62 e respectivas vagas de garagem, objeto das matrículas nºs 127.890 e 127.891 do 16º CRI/SP. |
| 07/12/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
1º/2º VL. - CX. 10809/10 + 3º VL. |
| 11/10/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 499/505-28 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 541/542: cabe ao exequente habilitar seu crédito no concurso de credores, juntando o ofício que deferiu a penhora no rosto dos autos, certidão de objeto e pé atualizada, bem como planilha atualizada do débito, cabendo eventual impugnação ser aduzida pelo interessado. Compulsando o extrato do Processo n. 0070317-78.2004.8.26.0100, verifiquei que o leilão anterior foi anulado e foi determinada nova hasta pública. Assim, o pedido de suspensão até o pagamento parcelado da anterior arrematação perdeu o seu objeto. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 541/542: cabe ao exequente habilitar seu crédito no concurso de credores, juntando o ofício que deferiu a penhora no rosto dos autos, certidão de objeto e pé atualizada, bem como planilha atualizada do débito, cabendo eventual impugnação ser aduzida pelo interessado. Compulsando o extrato do Processo n. 0070317-78.2004.8.26.0100, verifiquei que o leilão anterior foi anulado e foi determinada nova hasta pública. Assim, o pedido de suspensão até o pagamento parcelado da anterior arrematação perdeu o seu objeto. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Despacho
Conclusão - Gabinete S / 1002 . |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 591/595-28 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0141/18 |
| 16/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2018 Teor do ato: Vistos.O pleito de fls. 527 não encontra respaldo nas hipóteses do art. 921, do CPC.Aguarde-se em cartório nova manifestação por 30 dias.Decorridos in albis, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 15/05/2018 |
Decisão
Vistos.O pleito de fls. 527 não encontra respaldo nas hipóteses do art. 921, do CPC.Aguarde-se em cartório nova manifestação por 30 dias.Decorridos in albis, ao arquivo.Intime-se. |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CÍVEL - S / 1002 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 01/03/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 23 Vencimento: 16/04/2018 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 514/516-28 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 050/18 |
| 28/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se em cartório por 30 dias.Decorridos sem nova manifestação, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se em cartório por 30 dias.Decorridos sem nova manifestação, arquivem-se.Intime-se. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Despacho
28º VARA CÍVEL - SALA 1002- SÓ 3 VOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 602/610-28 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 023/18 |
| 05/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 02/02/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Intime-se. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CÍVEL - S / 1002 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 07/11/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 22/11 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 616/626-28 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 490: ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0348/17 |
| 30/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 27/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 490: ciência às partes. Intime-se. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
3º volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 04/10/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 20/10 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 521/523-28 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
relação 315/17 |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP) |
| 02/10/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Despacho
3º volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 19/07/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 27/07 |
| 19/06/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 05/07/17 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 724/727-28 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2017 Teor do ato: Ciência ao exequente do ofício de penhora no rosto dos autos expedido a fls 481 que se encontra disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo a parte imprimir e providenciar o protocolo, bem como comprovar este nos autos. Advogados(s): Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP) |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
relação 182 |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do ofício de penhora no rosto dos autos expedido a fls 481 que se encontra disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo a parte imprimir e providenciar o protocolo, bem como comprovar este nos autos. |
| 09/06/2017 |
Serventuário
MESA ALÊ |
| 09/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/06/2017 |
Serventuário
CONFERENCIA 01/06/2017 |
| 01/06/2017 |
Expedição de documento
Digitação Diversos ( Ale ) |
| 16/05/2017 |
Expedição de documento
Dig. diversos maio |
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 441/459-28 |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.463/465: Defiro a penhora no rosto dos autos indicados, providenciando-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0140/17 |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.463/465: Defiro a penhora no rosto dos autos indicados, providenciando-se o necessário. Intime-se. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CIVEL - S/ 1002 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 14/02/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 23 Vencimento: 30/03/2017 |
| 15/12/2016 |
Autos no Prazo
|
| 04/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 01/11/2016 |
Serventuário
MESA ELIANA |
| 01/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 31/10/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CIVEL - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 25/10/2016 |
Expedição de documento
Digit. (diversos) Eliana |
| 25/10/2016 |
Expedição de documento
Digitação urgente 25/10/16 |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 515/522 |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 305/16 |
| 20/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 449 e 451/452: oficie-se, com urgência, esclarecendo que houve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida para atingir os bens dos sócios Antônio Gomes de Oliveira Júnior, CPF 075.996.528-50 e Cláudia Finholdt, CPF 128.143.958-40. Intimem-se. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 19/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 449 e 451/452: oficie-se, com urgência, esclarecendo que houve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida para atingir os bens dos sócios Antônio Gomes de Oliveira Júnior, CPF 075.996.528-50 e Cláudia Finholdt, CPF 128.143.958-40. Intimem-se. |
| 05/08/2016 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CIVEL - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 04/08/2016 |
Conclusos para Decisão
AGUARDANDO CARGA = CONCLUSÃO EM 05/08/16 |
| 01/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
aV Paulista 765 cpmk 71 e 72 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 28/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
aV Paulista 765 cpmk 71 e 72 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paula Cristina Mourão |
| 25/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 458/463 |
| 20/07/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 188/16 |
| 20/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 20/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. Retro: Para prosseguimento, requeira a parte exequente de forma objetiva. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 19/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. Retro: Para prosseguimento, requeira a parte exequente de forma objetiva. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. |
| 21/06/2016 |
Conclusos para Despacho
28 ª VARA CIVEL - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 464/473 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto ao mandado parcialmente cumprido (faltou intimação do executado por falta de custas). Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 05/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente quanto ao mandado parcialmente cumprido (faltou intimação do executado por falta de custas). |
| 05/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 25/02/2016 |
Mandado Juntado
|
| 27/10/2015 |
Expedição de documento
|
| 13/08/2015 |
Expedição de documento
dat mandado agosto |
| 05/08/2015 |
Autos no Prazo
|
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 456/458 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/425: defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0070317-78.2004.8.26.0100, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Recolha o exequente, em 05 dias, a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 31/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 423/425: defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0070317-78.2004.8.26.0100, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Recolha o exequente, em 05 dias, a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 08/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2015 |
Autos no Prazo
|
| 07/04/2015 |
Autos no Prazo
|
| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 1860 Página: 426/430 |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2015 Teor do ato: Vistos Foi negado provimento ao Agravo. Prossiga-se depositando a autora, em 10 dias, o valor dos honorários periciais provisórios. Int. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 31/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos Foi negado provimento ao Agravo. Prossiga-se depositando a autora, em 10 dias, o valor dos honorários periciais provisórios. Int. |
| 27/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2015 |
Autos no Prazo
|
| 26/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2015 Data da Disponibilização: 26/02/2015 Data da Publicação: 27/02/2015 Número do Diário: 1834 Página: 520/525 |
| 25/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2015 Teor do ato: Vistos Fls. 387/399: Aguarde-se nos termos da Decisão de fl. 378. Int. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 23/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos Fls. 387/399: Aguarde-se nos termos da Decisão de fl. 378. Int. |
| 13/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2014 |
Autos no Prazo
|
| 07/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: 1771 Página: 443/451 |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.375/377: Cumpra-se o efeito suspensivo concedido, aguardando-se o julgamento do recurso. Seguem informações. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 03/11/2014 |
Decisão
Vistos. Fls.375/377: Cumpra-se o efeito suspensivo concedido, aguardando-se o julgamento do recurso. Seguem informações. Intime-se. |
| 03/11/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/10/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 23/10/2014 |
Conclusos para Decisão
' |
| 23/10/2014 |
Serventuário
|
| 20/10/2014 |
Autos no Prazo
prazo 24.09. Vencimento: 19/11/2014 |
| 20/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 28ª Vara Cível |
| 08/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Camila Ferrer Wirthmann |
| 05/09/2014 |
Autos no Prazo
|
| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1727 Página: 448/464 |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.313/314: Trata-se de impugnação formulada pela autora ao pedido de arbitramento dos honorários do Sr. Perito Judicial, pleiteando a redução do valor. O valor pretendido pelo perito se coaduna com o trabalho realizado, eis que há evidente conjugação de fatores relacionados à relevância do trabalho efetuado para solucionar o litígio e o tempo consumido pelo perito para a execução de seu labor de maneira a assegurar que sua remuneração se revele compensadora da atividade profissional desenvolvida, mas também não assuma superioridade que descambe para a imposição de excessiva onerosidade às partes. Com efeito, a impugnação apresentada demonstra apenas o inconformismo genérico com o montante total estimado, não trazendo em seu conteúdo qualquer elemento técnico que demonstre eventual excesso para justificar a redução pretendida. Ademais, os honorários devem ser fixados em relação ao trabalho a ser executado pelo pedido, inexistindo fundamento que justifica a comparação feita pela autora em relação ao débito exequendo. Não vislumbro que o valor pleiteado seja excessivo, mas fixo os honorários provisórios no montante de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), postergando para após a apresentação do laudo o arbitramento dos honorários definitivos. Outrossim, no que tange a utilização da pretendida "prova emprestada", não há identidade de partes, sendo necessária a concordância expressa da parte contrária para a sua utilização. Assim intime-se a executa para manifestar acerca de sua concordância com a utilização da prova emprestada. No silêncio, providencie-se a autora o depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 03/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls.313/314: Trata-se de impugnação formulada pela autora ao pedido de arbitramento dos honorários do Sr. Perito Judicial, pleiteando a redução do valor. O valor pretendido pelo perito se coaduna com o trabalho realizado, eis que há evidente conjugação de fatores relacionados à relevância do trabalho efetuado para solucionar o litígio e o tempo consumido pelo perito para a execução de seu labor de maneira a assegurar que sua remuneração se revele compensadora da atividade profissional desenvolvida, mas também não assuma superioridade que descambe para a imposição de excessiva onerosidade às partes. Com efeito, a impugnação apresentada demonstra apenas o inconformismo genérico com o montante total estimado, não trazendo em seu conteúdo qualquer elemento técnico que demonstre eventual excesso para justificar a redução pretendida. Ademais, os honorários devem ser fixados em relação ao trabalho a ser executado pelo pedido, inexistindo fundamento que justifica a comparação feita pela autora em relação ao débito exequendo. Não vislumbro que o valor pleiteado seja excessivo, mas fixo os honorários provisórios no montante de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), postergando para após a apresentação do laudo o arbitramento dos honorários definitivos. Outrossim, no que tange a utilização da pretendida "prova emprestada", não há identidade de partes, sendo necessária a concordância expressa da parte contrária para a sua utilização. Assim intime-se a executa para manifestar acerca de sua concordância com a utilização da prova emprestada. No silêncio, providencie-se a autora o depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 04/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2014 |
Expedição de documento
|
| 17/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2014 Data da Disponibilização: 17/07/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: 1691 Página: 440/445 |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2014 Teor do ato: Fls. 302 - J. Digam.Int. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 16/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 427/442 |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação 395 |
| 15/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Fls. 302 - J. Digam.Int. |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2014 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora dos direitos relativos ao imóvel indicado, ficando intimado(s) o(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado, bem como de sua condição de depositário(s) (art. 659, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil) ou, na falta de patrono constituído nos autos, intime-se via postal ou por mandado, fornecendo o credor o necessário. Intime-se o cônjuge, ficando reservada sua meação do produto de eventual alienação (art. 655-B do Estatuto do Rito) e cientifiquem-se credores hipotecários, se houver (artigos 655, § 2º, e 698, do mesmo diploma legal), antecipando o credor a taxa postal. Caso conste da matrícula credor com penhora anterior, oficie-se ao juízo da causa, comunicando a penhora. Após o cumprimento das providências supra, proceda-se ao registro da penhora via ARISP on line (Provimento CGJ nº 30/2011). Sem prejuízo, para a avaliação do bem penhorado, nomeio perito o Dr. HORÁCIO TANZE FILHO, o qual deverá ser intimado, oportunamente, para fixação de seus honorários provisórios, intimando-se a parte para depósito. Laudo em 30 dias, intimando-se o(s), após, o(s) executado(s) pela imprensa oficial, ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, devendo, nesse caso, o credor, providenciar cópia do laudo e taxa postal. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 11/07/2014 |
Decisão
Vistos. Lavre-se termo de penhora dos direitos relativos ao imóvel indicado, ficando intimado(s) o(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado, bem como de sua condição de depositário(s) (art. 659, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil) ou, na falta de patrono constituído nos autos, intime-se via postal ou por mandado, fornecendo o credor o necessário. Intime-se o cônjuge, ficando reservada sua meação do produto de eventual alienação (art. 655-B do Estatuto do Rito) e cientifiquem-se credores hipotecários, se houver (artigos 655, § 2º, e 698, do mesmo diploma legal), antecipando o credor a taxa postal. Caso conste da matrícula credor com penhora anterior, oficie-se ao juízo da causa, comunicando a penhora. Após o cumprimento das providências supra, proceda-se ao registro da penhora via ARISP on line (Provimento CGJ nº 30/2011). Sem prejuízo, para a avaliação do bem penhorado, nomeio perito o Dr. HORÁCIO TANZE FILHO, o qual deverá ser intimado, oportunamente, para fixação de seus honorários provisórios, intimando-se a parte para depósito. Laudo em 30 dias, intimando-se o(s), após, o(s) executado(s) pela imprensa oficial, ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, devendo, nesse caso, o credor, providenciar cópia do laudo e taxa postal. Intime-se. |
| 02/07/2014 |
Conclusos para Despacho
minuta |
| 08/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2014 |
Autos no Prazo
|
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 452/467 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2014 Teor do ato: Ciência às partes do resultado negativo do BACENJUD. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 04/04/2014 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do resultado negativo do BACENJUD. |
| 07/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2013 |
Autos no Prazo
|
| 16/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2013 Data da Disponibilização: 16/12/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: 1561 Página: 450/458 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2013 Teor do ato: Vistos Certidão retro: recolha a exequente as custas do Provimento CSM 1.864/2011 e Comunicado SPI nº 306/2013. Após, dê a serventia, integral cumprimento à decisão de fl. 221. Int. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 06/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos Certidão retro: recolha a exequente as custas do Provimento CSM 1.864/2011 e Comunicado SPI nº 306/2013. Após, dê a serventia, integral cumprimento à decisão de fl. 221. Int. |
| 06/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2013 |
Serventuário
|
| 05/12/2013 |
Autos no Prazo
|
| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro bloqueio de ativos financeiros dos executados Antonio Gomes de Oliveira Junior, CPF: 075.996.528-50 e Claudia Finholdt, CPF: 128.143.958-40 pelo sistema BACENJUD, no valor de R$ 32.656,30. Dê-se ciência da resposta ao exequente. Em havendo sucesso no bloqueio, fica a quantia bloqueada, desde já, convertida em penhora, devendo a exequente, providenciar o necessário para intimação pessoal dos sócios referente à eventual penhora realizada. Intime-se. Ciência às partes do resultado do BACENJUD. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP) |
| 26/11/2013 |
Decisão
Vistos. Defiro bloqueio de ativos financeiros dos executados Antonio Gomes de Oliveira Junior, CPF: 075.996.528-50 e Claudia Finholdt, CPF: 128.143.958-40 pelo sistema BACENJUD, no valor de R$ 32.656,30. Dê-se ciência da resposta ao exequente. Em havendo sucesso no bloqueio, fica a quantia bloqueada, desde já, convertida em penhora, devendo a exequente, providenciar o necessário para intimação pessoal dos sócios referente à eventual penhora realizada. Intime-se. Ciência às partes do resultado do BACENJUD. |
| 18/11/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2013 |
Autos no Prazo
|
| 20/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2013 Data da Disponibilização: 20/09/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: 1503 Página: 467/475 |
| 19/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2013 Teor do ato: Vistos. Acolho em princípio, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, vez que comprovado encerramento das atividades empresariais da devedora pelo distrato registrado junto à JUCESP (fls.214/215), o que resultada na impossibilidade de prosseguimento da execução em face da pessoa jurídica, pela ausência, ainda, de ativos financeiros e bens de sua titularidade. Sendo assim, nos termos do artigo 50 do Código Civil, defiro a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens dos sócios para satisfação da dívida. No mais, defiro a penhora on line na figura dos sócios da empresa executada. Recolha o exequente as custas do Provimento CSM 1.864/2011, em 05 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP) |
| 17/09/2013 |
Decisão
Vistos. Acolho em princípio, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, vez que comprovado encerramento das atividades empresariais da devedora pelo distrato registrado junto à JUCESP (fls.214/215), o que resultada na impossibilidade de prosseguimento da execução em face da pessoa jurídica, pela ausência, ainda, de ativos financeiros e bens de sua titularidade. Sendo assim, nos termos do artigo 50 do Código Civil, defiro a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens dos sócios para satisfação da dívida. No mais, defiro a penhora on line na figura dos sócios da empresa executada. Recolha o exequente as custas do Provimento CSM 1.864/2011, em 05 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 05/07/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2013 Data da Disponibilização: 22/04/2013 Data da Publicação: 23/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2013 Teor do ato: *Fica a parte intimada sobre o desarquivamento dos autos Advogados(s): Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP) |
| 18/04/2013 |
Ato ordinatório
*Fica a parte intimada sobre o desarquivamento dos autos |
| 16/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/12/2010 |
Arquivamento
Volume 2 arquivado no pacote 10809/2010 |
| 10/12/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10809/2010 |
| 31/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Em razão da certidão supra, aguarde-se provocação eficaz no arquivo. Int. |
| 19/05/2010 |
Despacho Proferido
Em razão da certidão supra, aguarde-se provocação eficaz no arquivo. Int. |
| 12/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Na mesa da Edna para Decurso de Prazo |
| 06/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/01/10 |
| 06/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Na mesa do Renato |
| 14/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/01/10 |
| 07/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência do detalhamento do bloqueio judicial. |
| 07/12/2009 |
Despacho Proferido
Ciência do detalhamento do bloqueio judicial. |
| 22/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 23/09 Aguardando Publicação 23/09 |
| 21/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO em 21/09 |
| 31/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01.09.09 (BACEN) |
| 28/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - P/ DECURSO |
| 15/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (05/05) |
| 03/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 197/98 (Petição do autor): Defiro. |
| 03/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 197/98 (Petição do autor): Defiro. |
| 13/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29/01/08 |
| 29/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação?PUBL 29/1 |
| 26/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO |
| 21/01/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/Publ. 06/08 |
| 07/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/PUBL 06/8 |
| 04/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/09/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JP SETEMBRO |
| 11/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/9 |
| 05/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 290.: ciência à autora. Requeira o exeqüente o que de direito, em cinco dias. Silente, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 290.: ciência à autora. Requeira o exeqüente o que de direito, em cinco dias. Silente, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/publ 08/8 |
| 03/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/07/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências/MESA DIRETORA VERIFICAR P.O |
| 12/04/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada/ JP MARÇO. |
| 02/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZ 10/04 |
| 28/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 287 - Requeira o exeqüente o que de direito, e, cinco dias. Silente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 02/03/07. |
| 01/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ( PUBLI 27 / 02 ) |
| 28/02/2007 |
Despacho Proferido
Requeira o exeqüente o que de direito, e, cinco dias. Silente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 02/03/07. |
| 28/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZ 31/12 |
| 17/11/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências/mesa diretor P O |
| 22/09/2005 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.95.605653-9/001 - Agravo de Instrumento |
| 01/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 08/10/2003 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 20/03/1995 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/08/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/07/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/10/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 15/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/03/1995 | Agravo de Instrumento - 00001 (1014810-33.1995.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 17/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |