| Reqte |
W2Rom e Associados Participações Ltda.
Advogada: Loraine Constanzi Advogada: Michelle Estefano Motta de Moura |
| Reqdo |
Vigor Supermercado Ltda
Advogada: Maria Cristina Neubern Prado Advogada: Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia Advogado: Julio Lorenzo Pereira de Godoy, registrado civilmente como Julio Lorenzo Pereira de Godoy Advogada: Rosa Mettifogo Advogado: Antonio Donizeti Bertoline Advogada: Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati Advogada: Altina Alves Advogado: Lielson Santana Advogado: Oduvaldo Azeredo Advogada: Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa Advogada: Aline Morato Machado Advogada: Loraine Constanzi Advogada: Camila Aparecida Gomes Advogado: Antonio Alexandre Sad Kyk Advogada: Vera Lucia Silva Souza Advogado: Valdemir Jose Henrique Advogado: Anibal Yoshitaka Higuti Advogado: Jose Carlos Paes de Barros Junior Advogado: Gilson de Lima Cesar Advogado: Paulo Henrique Oliveira Lorena Advogado: Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva Procdora: Carolina Peres Ribeiro Síndico: Moraes Sampaio Sociedade de Advogados |
| Outros |
Sindicato dos Comerciários de São Paulo
Advogada: Camila Aparecida Gomes Advogado: Jose Adriano Benevenuto Motta Advogado: Marcos de Oliveira Santos Advogado: Eduardo Lopes Castaldelli |
| TerIntCer |
Isaac Rodrigues
Advogado: Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva |
| Interesdo. |
CH Empreendimentos e Participações LTDA EPP
Advogada: Claudia Santos Bispo |
| Perito | Fabio Gabriel Silva Piscetta |
| Credor |
FRANCISCO HOLANDA LEITE
Advogado: Ciro Augusto de Genova Advogada: Claudia Santos Bispo |
| Gestor | Claudio Sousa dos Santos - ALLIANCE LEILÕES |
| TerIntInc | Tazio Garcia Muraro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40690945-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/05/2026 17:07 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2026 Teor do ato: Certifico que deixo de expedir o MLE em favor de W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA. tendo em vista que, ao preencher os dados com n° de CNPJ informado no formulário de fl. 4.581, no sistema do Portal de Custas, o beneficiário consta como WWA PARTICIPACOES LTDA.. Desta forma, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a expedição de MLE, informe W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA. o n° do CNPJ correto ou, alternativamente, junte documentação a necessária a fim de regularizar sua situação processual. Advogados(s): Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Luiz Antonio Alves Prado (OAB 101198/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Isabel Maria Alves (OAB 125715/SP), Julio Lorenzo Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40690945-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/05/2026 17:07 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2026 Teor do ato: Certifico que deixo de expedir o MLE em favor de W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA. tendo em vista que, ao preencher os dados com n° de CNPJ informado no formulário de fl. 4.581, no sistema do Portal de Custas, o beneficiário consta como WWA PARTICIPACOES LTDA.. Desta forma, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a expedição de MLE, informe W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA. o n° do CNPJ correto ou, alternativamente, junte documentação a necessária a fim de regularizar sua situação processual. Advogados(s): Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Luiz Antonio Alves Prado (OAB 101198/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Isabel Maria Alves (OAB 125715/SP), Julio Lorenzo Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40680299-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 10:07 |
| 12/05/2026 |
Ato ordinatório
Certifico que deixo de expedir o MLE em favor de W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA. tendo em vista que, ao preencher os dados com n° de CNPJ informado no formulário de fl. 4.581, no sistema do Portal de Custas, o beneficiário consta como WWA PARTICIPACOES LTDA.. Desta forma, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a expedição de MLE, informe W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA. o n° do CNPJ correto ou, alternativamente, junte documentação a necessária a fim de regularizar sua situação processual. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40516066-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 10:38 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 4504/4506, a qual homologou a adjudicação do ativo de matricula n. 60.050, último remanescente, autorizou pagamentos restantes, e determinou esclarecimentos sobre pagamentos de honorários do síndico pela credora adjudicante. Autos encaminham-se para encerramento da falência. Breve relatório das últimas movimentações do feito à fl. 4441/4444. Recorda-se que em assembleia de credores (fls. 3227/3233) a credora W2ROM a fim de adjudicar os 5 do 11 imóveis pertencentes à massa (dos quais remanescia a adjudicação do imóvel de matrícula 60.050 12º ORI/SP, homologada à fl. 4506). Com os pagamentos feito pela W2ROM, o síndico, à fl. 4032, informou que restaria um passivo existente apenas em favor da credora W2ROM. 1. Aluguéis (imóvel de matrícula nº 60.050 12º CRI/SP adjudicado por W2ROM) e liberação de constrições incidentes sobre esse e outros imóveis Fls. 4507: depósito referente ao mês de novembro de 2025. Fl. 4545: o síndico esclarece que os aluguéis vincendos devam ser pagos diretamente em favor do último titular do imóvel, conforme opinado no item 5 de fls 4516/4520 e em função da massa falida não possuir mais passivos - mas apenas ativos - de forma que se deveria reconhecer o direito do último titular do bem em reaver o patrimônio. Nesse sentido, reitera o pedido o levantamento de todas as constrições existentes e devolução de bens aos antigos possuidores, trazendo tabela às fls. 4518/4519 e 4546 dos imóveis a serem liberados. Fl. 4559: W2ROM ressalta que em relação ao imóvel adjudicado por ela (matrícula nº 60.050 12º ORI/SP - fl. 4562) não seria possível possível operar a baixa da constrição nesse momento pois esta deveria se dar conjuntamente com os atos de registro da adjudicação e não em paralelo. Fl. 4564: ato para expediçaõ da carta de adjudicação em favor de W2ROM e em relação ao imóvel de matrícula nº 60.050 12º ORI/SP. Fl. 4575: o locatário recorda que por decisão de fls. 4.504/4.506 se determinou a cientificação formal do locatário acerca de que os depósitos dos aluguéis deveriam ser realizados diretamente ao proprietário apenas após o encerramento da falência. Por essa razão, fez novamente o depósito judicial dos aluguéis. Fl. 4580 e adjudicante e atual proprietária do imóvel recorda requer levantamento dos depósitos dos alugueis em seu favor já que é a atual proprietária do imóvel. 1.1 Ciente. Com razão ao síndico e à adjudicante. Tendo em vista que já fora inclusive expedida a carta de adjudicação, determino à z. Serventia a expedição de MLE para levantamento dos depósitos dos alugueis em seu favor (fl. 4578, 4717 e 4581). 1.2 No mais, considerando que adjudicação já fora perfectibilizada, fica o locatário intimado para que passe a pagar os aluguéis diretamente à proprietária W2ROM. 1.3 Por fim, servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhado pelo síndico ao i) 16 CRI/SP em relação ao imóvel de matrícula nº 6.660; ii) 12º CRI/SP em relação ao imóvel de matrícula nº 46543 e; iii) 18º CRI/SP em relação ao imóvel de matrícula nº 86849 para seja cancelada a arrecadação falimentar de tais bens, além de qualquer gravame que tenha sido gerado por decisão proferida nestes autos falimentares. 1.4 Quanto à baixa das constrições incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 60.050 - 12º ORI/SP, manifeste-se a adjudicante W2ROM, tendo em vista que já houve a expedição de carta de adjudicação. 2. Débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 60.050 12º ORI/SP - pedido de paralisação do feito Fls. 4582/4588: FRANCISCO HOLANDA LEITE i) informa que foi proprietário do imóvel de matrícula nº 60.050 12º ORI/SP e que vem sendo indevidamente demandado em duas ações de execução fiscal promovidas pelo Município de São Paulo, ambas lastreadas em débitos de IPTU relativos ao referido imóvel. ii) Apresenta uma série de marcos processuais das execuções fiscais que correm em seu desfavor e alega nulidades, além da sua ilegitimidade passiva e irresponsabilidade tributária. iii) informa que a adjudicante e o síndico, na prestação de contas (0032478-86.2022.8.26.0100), deixaram de relacionar os débitos de IPTU relativos aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 (Execução Fiscal nº 1587190-79.2022.8.26.0090 e que tal omissão impediu que estes fossem devidamente considerados e quitados no âmbito da falência. iv) defende que tais débitos são de responsabilidade da adjudicante e da massa falida, devendo o ente fazendário habilitar seu crédito na falência. v) se opõe ao encerramento da falência por tais motivos. Faz requerimentos expressos às fls. 4587 e 4588. Fls. 4722: resposta do síndico. i) por considerar que o IPTU possui natureza propter rem, estando diretamente vinculado à titularidade do bem imóvel, após a adjudicação a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel recai exclusivamente sobre o adjudicante, não deveria subsistir à massa falida qualquer responsabilidade, tampouco aos antigos adquirentes tal como o peticionante em comento. ii) sem prejuízo, ressalta a incompetência deste Juízo falimentar para interferir diretamente nas execuções fiscais mencionadas; iii) defende, inclusive, que o mesmo vale para os outros imóveis (item 1 supra) que regressarão ao antigos proprietários. Fls. 4729: FRANCISCO HOLANDA LEITE defende que teria havido omissão deliberada da W2ROM e do síndico na prestação de contas mediante utilização de extrato fiscal sabidamente defasado, desídia que seria incompatível com seus deveres e que viabilizou que as execuções fiscais prosseguissem em desfavor do peticionante. Defende que o levantamento de valores em favor da adjudicante deve ser condicionado à comprovação da regularização fiscal. Fl. 4736/4737: cota do MP. Opina em concordância com o síndico a respeito da incompetência deste Juízo falimentar para tratar das nulidades de ordem processual tributária e tributária suscitadas pelo requerente. Ciente. Embora se deva dar razão síndico quando arguiu pela incompetência deste Juízo falimentar para proferir decisões que reconheçam nulidades processuais ocorridas em execuções fiscais, é de se ressaltar que as questões trazidas pelo Sr. Francisco ainda não estão suficientemente esclarecidas, sobretudo quanto à ausência de inclusão dos débitos tributários em comento naqueles que seriam arcados pela ora adjudicante W2ROM (fl. 4671) e antes possuidora dos imóveis e, em função disso, incluídos na falência como seus créditos. Quanto a isso, também é de se observar que ainda pende manifestação desta última a esse respeito. Conquanto este Juízo reconheça que a responsabilidade de tais débitos seja integralmente da adjudicante/adquirente (art. 131 do CTN), fica a W2ROM intimada para se manifestar sobre os fatos trazidos e os pedidos feitos pelo Sr. Francisco em 10 dias. Por fim, tornem imediatamente conclusos para decisão. 3. Pagamentos remanescentes e Relatório final da falência Fls. 4510: credor Alexandre reitera pedido de fls. 4470, afirmando que o pagamento feito às fls. 4469 é parcial e, portanto, incorreto, pois o valor refere-se a honorários de sucumbência, e não honorários pela atuação do Síndico no feito, não havendo que se falar em pagamento apenas de 60%. Fls. 4515: Serventia procedeu ao pedido de unificação de contas, após pagamentos realizados. Fls. 4516/4520: Síndico Moraes Sampaio Sociedade de Advogados, representado por Alexandre, apresenta relatório final. Aduz que houve "persistente e inaceitável confusão" do Cartório, quanto ao pagamento destinado a Alexandre, que não se confunde com aquele destinado a Moraes Sampaio Sociedade de Advogados. Esclarece que o crédito pessoal de Alexandre advém da habilitação n. 0534766-58.1996.8.26.0100, ao passo que o crédito destinado a Moraes Sampaio Sociedade de Advogados decorre dos 6% de honorários pela sindicância. Sustenta que, feito esse pagamento, é preciso que o Cartório traga extrato de contas, e, em seguida, o crédito remanescente seja destinado em favor da W2ROM. Apresenta acordo entre Moraes Sampaio Sociedade de Advogados e a W2ROM para pagamento dos honorários, pelo qual W2ROM renuncia a quaisquer valores que não os remanescentes em conta. Fls. 4534: extrato de contas pela z. Serventia. Fls. 4535: esclarecimentos da serventia quanto às providências necessárias a fim de novos pagamentos. Fls. 4536/4537: Moraes Sampaio Sociedade de Advogados esclarece que apenas o crédito de Alexandre está pendente, além do remanescente ser destinado a W2ROM. À última decisão se teceu breve relato da questão e se determinou que o síndico apresentasse novas contas de liquidação ajustadas, bem como se homologo o acordo de honorários firmado entre a W2ROM e o advogado Alexandre. Fl. 4547: o síndico apresenta novas contas. Fl. 4558 ato para ciência dos credores. Fl. 4559 W2ROM apresenta dados para pagamento. Fl. 4572: cota do MP pela qual informou que aguardava a apresentação das contas ajustadas pelo síndico. Fl. 4720: o síndico informa que já apresentou a conta de liquidação às fls. 4545. Informa que a única credora da massa, além do advogado Alexandre Sampaio W2Rom Associado já se manifestou as fls 4.559 de acordo com os cálculos e solicitou o levantamento do rateio que lhe foi destinado Fl. 4725: certificado decurso de prazo para impugnações. Fl. 4736: concordância do MP quanto ao rateio apresentado. Ciente. À z. Serventia: os pagamentos deverão aguardar os esclarecimentos determinados no item 2 supra. 4. Encerramento da falência. Fls. 4521/4526: o síndico apresenta relatório final. Enfim, em sem prejuízo do acima, apenas para fins de organização: Fl. 4572: o MP se deu por ciente do relatório final. Antes de manifestar sobre pedido de encerramento do feito e pugnamos pela oitiva da sindicatura para que apresente nova conta de liquidação (item 2 supra), atualizada e discriminada conforme orientações do Juízo e nos termos do acordo de fls.4527/4529. Fl. 4720: o síndico informa que já apresentou a conta de liquidação às fls. 4545. Ciente. O encerramento da falência deve aguardar os esclarecimentos determinados no item 2 supra e a concretização dos pagamentos contidas nas contas apresentadas (item 3). Intimem-se. Advogados(s): Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Luiz Antonio Alves Prado (OAB 101198/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Isabel Maria Alves (OAB 125715/SP), Julio Lorenzo Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão às fls. 4504/4506, a qual homologou a adjudicação do ativo de matricula n. 60.050, último remanescente, autorizou pagamentos restantes, e determinou esclarecimentos sobre pagamentos de honorários do síndico pela credora adjudicante. Autos encaminham-se para encerramento da falência. Breve relatório das últimas movimentações do feito à fl. 4441/4444. Recorda-se que em assembleia de credores (fls. 3227/3233) a credora W2ROM a fim de adjudicar os 5 do 11 imóveis pertencentes à massa (dos quais remanescia a adjudicação do imóvel de matrícula 60.050 12º ORI/SP, homologada à fl. 4506). Com os pagamentos feito pela W2ROM, o síndico, à fl. 4032, informou que restaria um passivo existente apenas em favor da credora W2ROM. 1. Aluguéis (imóvel de matrícula nº 60.050 12º CRI/SP adjudicado por W2ROM) e liberação de constrições incidentes sobre esse e outros imóveis Fls. 4507: depósito referente ao mês de novembro de 2025. Fl. 4545: o síndico esclarece que os aluguéis vincendos devam ser pagos diretamente em favor do último titular do imóvel, conforme opinado no item 5 de fls 4516/4520 e em função da massa falida não possuir mais passivos - mas apenas ativos - de forma que se deveria reconhecer o direito do último titular do bem em reaver o patrimônio. Nesse sentido, reitera o pedido o levantamento de todas as constrições existentes e devolução de bens aos antigos possuidores, trazendo tabela às fls. 4518/4519 e 4546 dos imóveis a serem liberados. Fl. 4559: W2ROM ressalta que em relação ao imóvel adjudicado por ela (matrícula nº 60.050 12º ORI/SP - fl. 4562) não seria possível possível operar a baixa da constrição nesse momento pois esta deveria se dar conjuntamente com os atos de registro da adjudicação e não em paralelo. Fl. 4564: ato para expediçaõ da carta de adjudicação em favor de W2ROM e em relação ao imóvel de matrícula nº 60.050 12º ORI/SP. Fl. 4575: o locatário recorda que por decisão de fls. 4.504/4.506 se determinou a cientificação formal do locatário acerca de que os depósitos dos aluguéis deveriam ser realizados diretamente ao proprietário apenas após o encerramento da falência. Por essa razão, fez novamente o depósito judicial dos aluguéis. Fl. 4580 e adjudicante e atual proprietária do imóvel recorda requer levantamento dos depósitos dos alugueis em seu favor já que é a atual proprietária do imóvel. 1.1 Ciente. Com razão ao síndico e à adjudicante. Tendo em vista que já fora inclusive expedida a carta de adjudicação, determino à z. Serventia a expedição de MLE para levantamento dos depósitos dos alugueis em seu favor (fl. 4578, 4717 e 4581). 1.2 No mais, considerando que adjudicação já fora perfectibilizada, fica o locatário intimado para que passe a pagar os aluguéis diretamente à proprietária W2ROM. 1.3 Por fim, servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhado pelo síndico ao i) 16 CRI/SP em relação ao imóvel de matrícula nº 6.660; ii) 12º CRI/SP em relação ao imóvel de matrícula nº 46543 e; iii) 18º CRI/SP em relação ao imóvel de matrícula nº 86849 para seja cancelada a arrecadação falimentar de tais bens, além de qualquer gravame que tenha sido gerado por decisão proferida nestes autos falimentares. 1.4 Quanto à baixa das constrições incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 60.050 - 12º ORI/SP, manifeste-se a adjudicante W2ROM, tendo em vista que já houve a expedição de carta de adjudicação. 2. Débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 60.050 12º ORI/SP - pedido de paralisação do feito Fls. 4582/4588: FRANCISCO HOLANDA LEITE i) informa que foi proprietário do imóvel de matrícula nº 60.050 12º ORI/SP e que vem sendo indevidamente demandado em duas ações de execução fiscal promovidas pelo Município de São Paulo, ambas lastreadas em débitos de IPTU relativos ao referido imóvel. ii) Apresenta uma série de marcos processuais das execuções fiscais que correm em seu desfavor e alega nulidades, além da sua ilegitimidade passiva e irresponsabilidade tributária. iii) informa que a adjudicante e o síndico, na prestação de contas (0032478-86.2022.8.26.0100), deixaram de relacionar os débitos de IPTU relativos aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 (Execução Fiscal nº 1587190-79.2022.8.26.0090 e que tal omissão impediu que estes fossem devidamente considerados e quitados no âmbito da falência. iv) defende que tais débitos são de responsabilidade da adjudicante e da massa falida, devendo o ente fazendário habilitar seu crédito na falência. v) se opõe ao encerramento da falência por tais motivos. Faz requerimentos expressos às fls. 4587 e 4588. Fls. 4722: resposta do síndico. i) por considerar que o IPTU possui natureza propter rem, estando diretamente vinculado à titularidade do bem imóvel, após a adjudicação a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel recai exclusivamente sobre o adjudicante, não deveria subsistir à massa falida qualquer responsabilidade, tampouco aos antigos adquirentes tal como o peticionante em comento. ii) sem prejuízo, ressalta a incompetência deste Juízo falimentar para interferir diretamente nas execuções fiscais mencionadas; iii) defende, inclusive, que o mesmo vale para os outros imóveis (item 1 supra) que regressarão ao antigos proprietários. Fls. 4729: FRANCISCO HOLANDA LEITE defende que teria havido omissão deliberada da W2ROM e do síndico na prestação de contas mediante utilização de extrato fiscal sabidamente defasado, desídia que seria incompatível com seus deveres e que viabilizou que as execuções fiscais prosseguissem em desfavor do peticionante. Defende que o levantamento de valores em favor da adjudicante deve ser condicionado à comprovação da regularização fiscal. Fl. 4736/4737: cota do MP. Opina em concordância com o síndico a respeito da incompetência deste Juízo falimentar para tratar das nulidades de ordem processual tributária e tributária suscitadas pelo requerente. Ciente. Embora se deva dar razão síndico quando arguiu pela incompetência deste Juízo falimentar para proferir decisões que reconheçam nulidades processuais ocorridas em execuções fiscais, é de se ressaltar que as questões trazidas pelo Sr. Francisco ainda não estão suficientemente esclarecidas, sobretudo quanto à ausência de inclusão dos débitos tributários em comento naqueles que seriam arcados pela ora adjudicante W2ROM (fl. 4671) e antes possuidora dos imóveis e, em função disso, incluídos na falência como seus créditos. Quanto a isso, também é de se observar que ainda pende manifestação desta última a esse respeito. Conquanto este Juízo reconheça que a responsabilidade de tais débitos seja integralmente da adjudicante/adquirente (art. 131 do CTN), fica a W2ROM intimada para se manifestar sobre os fatos trazidos e os pedidos feitos pelo Sr. Francisco em 10 dias. Por fim, tornem imediatamente conclusos para decisão. 3. Pagamentos remanescentes e Relatório final da falência Fls. 4510: credor Alexandre reitera pedido de fls. 4470, afirmando que o pagamento feito às fls. 4469 é parcial e, portanto, incorreto, pois o valor refere-se a honorários de sucumbência, e não honorários pela atuação do Síndico no feito, não havendo que se falar em pagamento apenas de 60%. Fls. 4515: Serventia procedeu ao pedido de unificação de contas, após pagamentos realizados. Fls. 4516/4520: Síndico Moraes Sampaio Sociedade de Advogados, representado por Alexandre, apresenta relatório final. Aduz que houve "persistente e inaceitável confusão" do Cartório, quanto ao pagamento destinado a Alexandre, que não se confunde com aquele destinado a Moraes Sampaio Sociedade de Advogados. Esclarece que o crédito pessoal de Alexandre advém da habilitação n. 0534766-58.1996.8.26.0100, ao passo que o crédito destinado a Moraes Sampaio Sociedade de Advogados decorre dos 6% de honorários pela sindicância. Sustenta que, feito esse pagamento, é preciso que o Cartório traga extrato de contas, e, em seguida, o crédito remanescente seja destinado em favor da W2ROM. Apresenta acordo entre Moraes Sampaio Sociedade de Advogados e a W2ROM para pagamento dos honorários, pelo qual W2ROM renuncia a quaisquer valores que não os remanescentes em conta. Fls. 4534: extrato de contas pela z. Serventia. Fls. 4535: esclarecimentos da serventia quanto às providências necessárias a fim de novos pagamentos. Fls. 4536/4537: Moraes Sampaio Sociedade de Advogados esclarece que apenas o crédito de Alexandre está pendente, além do remanescente ser destinado a W2ROM. À última decisão se teceu breve relato da questão e se determinou que o síndico apresentasse novas contas de liquidação ajustadas, bem como se homologo o acordo de honorários firmado entre a W2ROM e o advogado Alexandre. Fl. 4547: o síndico apresenta novas contas. Fl. 4558 ato para ciência dos credores. Fl. 4559 W2ROM apresenta dados para pagamento. Fl. 4572: cota do MP pela qual informou que aguardava a apresentação das contas ajustadas pelo síndico. Fl. 4720: o síndico informa que já apresentou a conta de liquidação às fls. 4545. Informa que a única credora da massa, além do advogado Alexandre Sampaio W2Rom Associado já se manifestou as fls 4.559 de acordo com os cálculos e solicitou o levantamento do rateio que lhe foi destinado Fl. 4725: certificado decurso de prazo para impugnações. Fl. 4736: concordância do MP quanto ao rateio apresentado. Ciente. À z. Serventia: os pagamentos deverão aguardar os esclarecimentos determinados no item 2 supra. 4. Encerramento da falência. Fls. 4521/4526: o síndico apresenta relatório final. Enfim, em sem prejuízo do acima, apenas para fins de organização: Fl. 4572: o MP se deu por ciente do relatório final. Antes de manifestar sobre pedido de encerramento do feito e pugnamos pela oitiva da sindicatura para que apresente nova conta de liquidação (item 2 supra), atualizada e discriminada conforme orientações do Juízo e nos termos do acordo de fls.4527/4529. Fl. 4720: o síndico informa que já apresentou a conta de liquidação às fls. 4545. Ciente. O encerramento da falência deve aguardar os esclarecimentos determinados no item 2 supra e a concretização dos pagamentos contidas nas contas apresentadas (item 3). Intimem-se. |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40303037-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/03/2026 15:10 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40301147-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/03/2026 12:19 |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70013732-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/02/2026 18:04 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40202115-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 22:28 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40060378-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/01/2026 17:47 |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40042587-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2026 14:10 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2901/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2901/2025 Teor do ato: Fls. 4571/4573, item 17: Manifeste-se o síndico conforme cota ministerial no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Isabel Maria Alves (OAB 125715/SP), Julio Lorenzo Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 4571/4573, item 17: Manifeste-se o síndico conforme cota ministerial no prazo de 10 (dez) dias. |
| 16/12/2025 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42818772-7 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 16/12/2025 15:31 |
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42813987-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/12/2025 08:48 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42792079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 16:10 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70121385-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2025 14:39 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2794/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2794/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2794/2025 Teor do ato: Fls. 4562/4563: carta de adjudicação em favor de W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA disponível para encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. Advogados(s): Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Isabel Maria Alves (OAB 125715/SP), Julio Lorenzo Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP) |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2794/2025 Teor do ato: Fls. 4545/4547: Ciência da manifestação e do cálculo apresentado pelo síndico. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá a credora W2ROM apresentar formulário MLE. Advogados(s): Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Isabel Maria Alves (OAB 125715/SP), Julio Lorenzo Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 4562/4563: carta de adjudicação em favor de W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA disponível para encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. |
| 09/12/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 05/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42758798-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/12/2025 17:34 |
| 05/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 4545/4547: Ciência da manifestação e do cálculo apresentado pelo síndico. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá a credora W2ROM apresentar formulário MLE. |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2766/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2766/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2766/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2766/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 4504/4506, a qual homologou a adjudicação do ativo de matricula n. 60.050, último remanescente, autorizou pagamentos restantes, e determinou esclarecimentos sobre pagamentos de honorários do síndico pela credora adjudicante. Autos encaminham-se para encerramento da falência. 1. Aluguéis Fls. 4507: depósito referente ao mês de novembro de 2025. Ciente. Esclarecer o Síndico a destinação de valores após os pagamentos finais determinados nos itens a seguir, para fins de encerramento da falência, inclusive sobre vincendos. 2. Pagamentos remanescentes e Relatório final da falência Fls. 4510: credor Alexandre reitera pedido de fls. 4470, afirmando que o pagamento feito às fls. 4469 é parcial e, portanto, incorreto, pois o valor refere-se a honorários de sucumbência, e não honorários pela atuação do Síndico no feito, não havendo que se falar em pagamento apenas de 60%. Fls. 4515: Serventia procedeu ao pedido de unificação de contas, após pagamentos realizados. Fls. 4516/4520: Síndico Moraes Sampaio Sociedade de Advogados, representado por Alexandre, apresenta relatório final. Aduz que houve "persistente e inaceitável confusão" do Cartório, quanto ao pagamento destinado a Alexandre, que não se confunde com aquele destinado a Moraes Sampaio Sociedade de Advogados. Esclarece que o crédito pessoal de Alexandre advém da habilitação n. 0534766-58.1996.8.26.0100, ao passo que o crédito destinado a Moraes Sampaio Sociedade de Advogados decorre dos 6% de honorários pela sindicância. Sustenta que, feito esse pagamento, é preciso que o Cartório traga extrato de contas, e, em seguida, o crédito remanescente seja destinado em favor da W2ROM. Apresenta acordo entre Moraes Sampaio Sociedade de Advogados e a W2ROM para pagamento dos honorários, pelo qual W2ROM renuncia a quaisquer valores que não os remanescentes em conta. Anota que a falida detém ativos e não mais passivos, de modo a requerer o levantamento de todas as constrições existentes e devolução de bens aos antigos possuidores, trazendo tabela às fls. 4518/4519 dos imóveis a serem liberados. Fls. 4534: extrato de contas pela z. Serventia. Fls. 4535: esclarecimentos da serventia quanto às providências necessárias a fim de novos pagamentos. Fls. 4536/4537: Moraes Sampaio Sociedade de Advogados esclarece que apenas o crédito de Alexandre está pendente, além do remanescente ser destinado a W2ROM. Primeiramente, é preciso esclarecer que a Serventia não fez qualquer confusão, menos ainda de maneira insistente. À determinação deste Juízo, e, principalmente, das normas correicionais, os pagamentos são conferidos com extremo rigor, e realizados nos limites do que determinado. Em caso de dúvidas, a ordem é para não expedir qualquer valor, até que a dúvida seja sanada, e sempre nos autos. O trabalho que a Serventia faz é de extrema complexidade no âmbito das falências, e deve ser valorizado e respeitado. No presente caso, a confusão se deu por causa da forma com que redigidas as contas de liquidação - erro inclusive insistente nas novas contas apresentadas às fls. 4536/4538: não obstante a distinção entre honorários sucumbenciais pertencentes a Alexandre e honorários pertencentes a Moraes Sampaio Sociedade de Advogados, nas contas, o destinatário apresentado foi único, justamente o escritório, a nos induzir a todos em erro de que se trataria dos 60% dos honorários do síndico: Assim, ao se inserir apenas "Moraes e Samp" como credor nas contas de liquidação de fls. 4344, essas objeto de homologação por decisão judicial, iniciou-se a confusão e o receio da serventia de liberar a totalidade do pretendido. Agiu, mais uma vez, acertadamente a Serventia, até os devidos esclarecimentos ora expostos. No presente caso, os honorários de 6% pela atuação como síndico serão acertados por meio do acordo de fls. 4527/4529, firmado entre o escritório e a credora W2ROM, o qual resta HOMOLOGADO na presente data, sob condição suspensiva de aquiescência pelo Ministério Público. Dessa forma, os honorários em conta de liquidação referem-se à sucumbência, com credor sendo o Advogado Alexandre. É possível, pois, o pagamento a partir da unificação de contas e extrato apresentado pela serventia, porém, novamente, além da ausência de discrímen adequado do destinatário, o peticionante de fls. 4536 não observou as instruções de fls. 4535, notadamente o marco da data equivocada como base para atualização dos valores. Assim, Alexandre deverá apresentar novas contas, com atualização para o dia 27/11/2025, como consta do ato de fls. 4535. Com isso, à Serventia para complementação do pagamento remanescente e, o restante, em favor do credor 2WROM. Vista ao Ministério Público em paralelo e com urgência, para ciência antes da efetivação desses pagamentos. 3. Carta de Adjudicação do imóvel de matricula n. 60.050. Fls. 4530: Ato ordinatório da Serventia para que a interessada recolha as custas pertinentes. Fls. 4531: custas recolhidas. À serventia para cumprimento da expedição de carta de adjudicação. Enfim, em sem prejuízo do acima, apenas para fins de organização: Ao Ministério Público para falar sobre (i) relatório de encerramento e providências ali solicitadas; (ii) pagamentos pendentes; (iii) acordo entre síndico e W2ROM, nos termos supra. Frise-se: com a anuência do MP e novas contas devidamente atualizadas, à serventia para pagamentos independentemente de nova conclusão. Após, aguarda-se esclarecimento do síndico sobre destinação dos aluguéis, inclusive vincendos. Com ele, e por meio dessa dando-se vista por 5 dias a quaisquer interessados, conclusos para encerramento da falência (E, para controle: analisar pedidos de liberação de gravames dos imóveis, conforme relatório final). Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Isabel Maria Alves (OAB 125715/SP), Julio Lorenzo Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP) |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2766/2025 Teor do ato: Fls. 4534: Ciência do extrato atualizado nos termos da decisão de fls. 4504/4506, item 2. Se o caso de nova conta de liquidação, deverá ser elaborada com base no saldo atual de capital de R$ 226.120,51, atualizado para o dia 27/11/2025. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. Advogados(s): Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Isabel Maria Alves (OAB 125715/SP), Julio Lorenzo Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP) |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2766/2025 Teor do ato: A fim de expedir a carta de adjudicação determinada às fls. 4506, comprove W2ROM o recolhimento de custas da carta (FEDT. Código 130-9). Nada Mais. Advogados(s): Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Isabel Maria Alves (OAB 125715/SP), Julio Lorenzo Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP) |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42741374-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 17:32 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão às fls. 4504/4506, a qual homologou a adjudicação do ativo de matricula n. 60.050, último remanescente, autorizou pagamentos restantes, e determinou esclarecimentos sobre pagamentos de honorários do síndico pela credora adjudicante. Autos encaminham-se para encerramento da falência. 1. Aluguéis Fls. 4507: depósito referente ao mês de novembro de 2025. Ciente. Esclarecer o Síndico a destinação de valores após os pagamentos finais determinados nos itens a seguir, para fins de encerramento da falência, inclusive sobre vincendos. 2. Pagamentos remanescentes e Relatório final da falência Fls. 4510: credor Alexandre reitera pedido de fls. 4470, afirmando que o pagamento feito às fls. 4469 é parcial e, portanto, incorreto, pois o valor refere-se a honorários de sucumbência, e não honorários pela atuação do Síndico no feito, não havendo que se falar em pagamento apenas de 60%. Fls. 4515: Serventia procedeu ao pedido de unificação de contas, após pagamentos realizados. Fls. 4516/4520: Síndico Moraes Sampaio Sociedade de Advogados, representado por Alexandre, apresenta relatório final. Aduz que houve "persistente e inaceitável confusão" do Cartório, quanto ao pagamento destinado a Alexandre, que não se confunde com aquele destinado a Moraes Sampaio Sociedade de Advogados. Esclarece que o crédito pessoal de Alexandre advém da habilitação n. 0534766-58.1996.8.26.0100, ao passo que o crédito destinado a Moraes Sampaio Sociedade de Advogados decorre dos 6% de honorários pela sindicância. Sustenta que, feito esse pagamento, é preciso que o Cartório traga extrato de contas, e, em seguida, o crédito remanescente seja destinado em favor da W2ROM. Apresenta acordo entre Moraes Sampaio Sociedade de Advogados e a W2ROM para pagamento dos honorários, pelo qual W2ROM renuncia a quaisquer valores que não os remanescentes em conta. Anota que a falida detém ativos e não mais passivos, de modo a requerer o levantamento de todas as constrições existentes e devolução de bens aos antigos possuidores, trazendo tabela às fls. 4518/4519 dos imóveis a serem liberados. Fls. 4534: extrato de contas pela z. Serventia. Fls. 4535: esclarecimentos da serventia quanto às providências necessárias a fim de novos pagamentos. Fls. 4536/4537: Moraes Sampaio Sociedade de Advogados esclarece que apenas o crédito de Alexandre está pendente, além do remanescente ser destinado a W2ROM. Primeiramente, é preciso esclarecer que a Serventia não fez qualquer confusão, menos ainda de maneira insistente. À determinação deste Juízo, e, principalmente, das normas correicionais, os pagamentos são conferidos com extremo rigor, e realizados nos limites do que determinado. Em caso de dúvidas, a ordem é para não expedir qualquer valor, até que a dúvida seja sanada, e sempre nos autos. O trabalho que a Serventia faz é de extrema complexidade no âmbito das falências, e deve ser valorizado e respeitado. No presente caso, a confusão se deu por causa da forma com que redigidas as contas de liquidação - erro inclusive insistente nas novas contas apresentadas às fls. 4536/4538: não obstante a distinção entre honorários sucumbenciais pertencentes a Alexandre e honorários pertencentes a Moraes Sampaio Sociedade de Advogados, nas contas, o destinatário apresentado foi único, justamente o escritório, a nos induzir a todos em erro de que se trataria dos 60% dos honorários do síndico: Assim, ao se inserir apenas "Moraes e Samp" como credor nas contas de liquidação de fls. 4344, essas objeto de homologação por decisão judicial, iniciou-se a confusão e o receio da serventia de liberar a totalidade do pretendido. Agiu, mais uma vez, acertadamente a Serventia, até os devidos esclarecimentos ora expostos. No presente caso, os honorários de 6% pela atuação como síndico serão acertados por meio do acordo de fls. 4527/4529, firmado entre o escritório e a credora W2ROM, o qual resta HOMOLOGADO na presente data, sob condição suspensiva de aquiescência pelo Ministério Público. Dessa forma, os honorários em conta de liquidação referem-se à sucumbência, com credor sendo o Advogado Alexandre. É possível, pois, o pagamento a partir da unificação de contas e extrato apresentado pela serventia, porém, novamente, além da ausência de discrímen adequado do destinatário, o peticionante de fls. 4536 não observou as instruções de fls. 4535, notadamente o marco da data equivocada como base para atualização dos valores. Assim, Alexandre deverá apresentar novas contas, com atualização para o dia 27/11/2025, como consta do ato de fls. 4535. Com isso, à Serventia para complementação do pagamento remanescente e, o restante, em favor do credor 2WROM. Vista ao Ministério Público em paralelo e com urgência, para ciência antes da efetivação desses pagamentos. 3. Carta de Adjudicação do imóvel de matricula n. 60.050. Fls. 4530: Ato ordinatório da Serventia para que a interessada recolha as custas pertinentes. Fls. 4531: custas recolhidas. À serventia para cumprimento da expedição de carta de adjudicação. Enfim, em sem prejuízo do acima, apenas para fins de organização: Ao Ministério Público para falar sobre (i) relatório de encerramento e providências ali solicitadas; (ii) pagamentos pendentes; (iii) acordo entre síndico e W2ROM, nos termos supra. Frise-se: com a anuência do MP e novas contas devidamente atualizadas, à serventia para pagamentos independentemente de nova conclusão. Após, aguarda-se esclarecimento do síndico sobre destinação dos aluguéis, inclusive vincendos. Com ele, e por meio dessa dando-se vista por 5 dias a quaisquer interessados, conclusos para encerramento da falência (E, para controle: analisar pedidos de liberação de gravames dos imóveis, conforme relatório final). Intimem-se. |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42736793-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 12:41 |
| 02/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 4534: Ciência do extrato atualizado nos termos da decisão de fls. 4504/4506, item 2. Se o caso de nova conta de liquidação, deverá ser elaborada com base no saldo atual de capital de R$ 226.120,51, atualizado para o dia 27/11/2025. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. |
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
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| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42709614-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 14:50 |
| 28/11/2025 |
Ato ordinatório
A fim de expedir a carta de adjudicação determinada às fls. 4506, comprove W2ROM o recolhimento de custas da carta (FEDT. Código 130-9). Nada Mais. |
| 24/11/2025 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42675974-0 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 24/11/2025 17:46 |
| 24/11/2025 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO - unificação de conta judiciais |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2599/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2599/2025 Teor do ato: Última decisão fls. 4390. 1 Pagamento de aluguel nos autos. Fls. 4426: pagamento do mês de maio/25 comprovado nos autos. Fls. 4438: pagamento do mês de maio/25 comprovado nos autos. Fl. 4481: o síndico se dá por ciente dos pagamentos realizados pelo locatário e consignou que após o encerramento da falência estes deverão se dar diretamente ao proprietário; Ciência ao locatário. 2 Adjudicação de imóvel remanescente pela credora W2ROM e encerramento da falência. Fls. 3227/3233: Assembleia de credores em que a credora W2ROM propôs o pagamento dos encargos da massa e outros créditos em desfavor da falida, a fim de adjudicar os 5 imóveis, dos 11 pertencentes à massa, sendo eles: (1 - Av. Luiz Imparato, nº 26 - Vila Cisper - São Paulo/SP, avaliado em R$ 894.891,07; 2- Av. Águia de Haia, nº 4105 (lote 03 e 05 - quadra E) - Jardim Cotinha - São Paulo/SP, avaliado em R$ 838.960,38; 3 - R. Luiz Imparato, nº 99 - Vila Císper - São Paulo/SP, avaliado em R$ 192.960,89; 4 - Av. Luiz Imparato, nº 35 - Bairro - Vila Cisper São Paulo avaliado em R$ 279.653,46 e 5 - Av. Olavo Egídio de Souza Aranha n°s 1765 e 1771 lote 9 quadra 39, avaliado em R$ 400.000,00) Fls. 3378/3382: Decisão que homologou a proposta aprovada pela AGC, que autorizou a adjudicação dos imóveis em favor da credora W2ROM, mediante pagamento de 10 parcelas no montante de R$ 44.002,31. Fls. 3430: Pagamento da 5/10 parcela pela W2ROM. Fls. 3464/3466: Conta de rateio apresentada, constando os ativos disponíveis nos autos, provenientes dos depósitos realizados tanto das locações como das parcelas da adjudicação dos imóveis. Fls. 3501/3504: Decisão que determina que os alugueis dos imóveis acima sejam depositados nos autos até encerramento dos pagamentos, antes de serem destinados à credora W2ROM. Fls. 3570/3574: Decisão que homologou a conta de liquidação. Fls. 3667/3675: Decisão que deferiu a expedição de carta de adjudicação dos imóveis de fls. 3542. Deferiu ainda a realização de hasta pública do imóvel de matrícula nº 47.638, 47.639, 86.849, 46.543 e 6.660. Fls. 3843/3850: Novamente a decisão determinou a expedição de carta de adjudicação em favor da empresa W2ROM, com relação aos imóveis adjudicados na AGC. Fls. 4023/4024: Cartas de adjudicação dos imóveis objetos da AGC. Fls. 4032/4036: Manifestação do Síndico informando que com a realização dos pagamentos já deferido nos autos, restará um passivo existente apenas em favor da credora W2ROM, sendo favorável a adjudicação de mais 2 imóveis da Massa, de um total dos 6 que restaram após a adjudicação anterior, sendo eles: a) imóvel sito a Rua Caiçara do Rio do Vento 120 avaliado em R$ 187.208,57 e b) imóvel sito a Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha 1757 avaliado em R$ 1.606.229,89, cujas avaliações atualizadas somadas correspondem a R$ 1.793.438,46. Fls. 4038: pedido de adjudicação pela credora W2ROM, dos 2 imóveis informados acima. Fls. 4044/4045: O Ministério Público não se opõe a adjudicação dos imóveis pela credora, a fim de se encerrar a presente falência. Fls. 4048: Decisão que homologou as avaliações dos imóveis e determinou o rateio dos credores antes de deferir a adjudicação pretendida. A última decisão de fls. 4381/4383 determinou que o Síndico e a Credora W2ROM esclareçam acerca da adjudicação dos dois imóveis para encerramento da falência. Fls. 4384: O Síndico apresentou manifestação conjunta com a credora W2ROOM informando que o único imóvel a ser adjudicado para finalizar a falência é o imóvel de matrícula nº 60.050, avaliado pelo valor de R$ 1.580.000,00. Fls. 4422/4425: Nova manifestação do Síndico às fls. 4422/4425 enviando ao cartório a lista de credores para pagamento, bem como reiterando a adjudicação do imóvel pela credora remanescente e, também, apresentando proposta para encerramento da falência. Fls. 4431/4432: Nova manifestação do Ministério Público pela não oposição da proposta de adjudicação do imóvel em favor da credora e da proposta de encerramento realizada pelo síndico. Fls. 4434/4437: Nova de Moraes e Sampaio Sociedade de Advogados informando a ocorrência de erro material nos últimos cálculos apresentados às fls. 4422, apresentando nova conta de liquidação e reiterando a adjudicação requerida. À última decisão se homologou as contas de liquidação e se determinou que a credora adjudicante demonstrasse o encontro de contas entre o passivo remanescente e o valor do imóvel a ser adjudicado em seu favor como pagamento parcial de seu crédito. Fl. 4448: a credora remanescente W2ROM (consoante conta de liquidação de fl. 4328) apresenta a proposta de adjudicação objeto da matrícula nº 60.050, do 12º Oficial de Registro de Imóvel de São Paulo/SP, com valor de avaliação atualizado em 05/2023 de R$ 1.580.000,00. Informa que ainda restaria um crédito de R$ 551.886,61 em seu favor, ao qual desde logo renuncia caso não haja recursos para o adimplemento. Informa que pagará as custas e os honorários do síndico no prazo de 30 dias após a homologação da adjudicação. Fl. 4450, 4452, 4456, 4461: credores AROUMAR DISTRIBUIDORA,, ALEXANDRE AUGUSTO, FROOTY requerem levantamento de seu crédito. FL. 4457: certificado pagamento a credores a necessidade de regularização das infornações de AROUMAR. Fl. 4452, 4458, 4466 Comprovante de pagamento de alugueis por SAMI BAKRI. Fl. 4469: certificado pagamento de parte dos honorários do síndico e que se deixou de expedir pagamento em favor de FROOTY por divergência de dados. Fl. 4472: FROOTY informa que a divergência de CNPJ na procuração se deu por erro material e não deve servir de óbice ao pagamento. Fl. 447: AROUMAR apresenta procuração atualizada. FL. 4481: manifestação do SÍNDICO. I) opina pelo deferimento do pagamento a AROUMAR, FROOTY e ALEXANDRE AUGUSTO. Ii) informa que após o pagamento de todos os credores, ainda sobrará um saldo de R$ 146.793,82; iii) se dá por ciente dos pagamentos realizados pelo locatário e consignou que após o encerramento da falência estes deverão se dar diretamente ao proprietário; iv) manifesta concordância com o encontro de contas apresentado pela credora adjudicante. Opina pelo encerramento da falência em 60 dias após o deferimento da adjudicação. Fl. 4498: certificados pagamentos aos credores remanescentes. Fl. 4502: Cota do MP (fl. 4503). Sem oposição. Ciente do encontro de contas apresentado pela única credora remanescente. 1 - À míngua de impugnações, homologo a proposta de adjudicação de fl. 4448, pelo qual a credora W2ROM aceita o imóvel objeto da matrícula nº 60.050, do 12º Oficial de Registro de Imóvel de São Paulo/SP, com valor de avaliação atualizado em 05/2023 de R$ 1.580.000,00 como pagamento parcial de seu crédito. À z. Serventia: expeça-se carta de adjudicação. 2 - À z. Serventia: apresente consulta de saldo disponível atualizada em conta judicial. Após, intimem-se credores e interessados para se manifestarem. 3 - À credora adjudicante e ao síndico: manifestem-se sobre a necessidade de abertura de prazo para que a credora promova o pagamento dos honorários do síndico (como informado por ela à fl. 4448), já que certificado a fl. 4469 o pagamento parcial de seus honorários. Prazo de 15 dias. 4 - Ao síndico: apresente o relatório final da falência na forma da lei. Prazo de 15 dias. Após, intimem-se credores para dizerem sobre o encerramento do feito. Por fim, abra-se vistas ao MP. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Isabel Maria Alves (OAB 125715/SP), Julio Lorenzo Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP) |
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42615269-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2025 10:42 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42599977-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 15:21 |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Última decisão fls. 4390. 1 Pagamento de aluguel nos autos. Fls. 4426: pagamento do mês de maio/25 comprovado nos autos. Fls. 4438: pagamento do mês de maio/25 comprovado nos autos. Fl. 4481: o síndico se dá por ciente dos pagamentos realizados pelo locatário e consignou que após o encerramento da falência estes deverão se dar diretamente ao proprietário; Ciência ao locatário. 2 Adjudicação de imóvel remanescente pela credora W2ROM e encerramento da falência. Fls. 3227/3233: Assembleia de credores em que a credora W2ROM propôs o pagamento dos encargos da massa e outros créditos em desfavor da falida, a fim de adjudicar os 5 imóveis, dos 11 pertencentes à massa, sendo eles: (1 - Av. Luiz Imparato, nº 26 - Vila Cisper - São Paulo/SP, avaliado em R$ 894.891,07; 2- Av. Águia de Haia, nº 4105 (lote 03 e 05 - quadra E) - Jardim Cotinha - São Paulo/SP, avaliado em R$ 838.960,38; 3 - R. Luiz Imparato, nº 99 - Vila Císper - São Paulo/SP, avaliado em R$ 192.960,89; 4 - Av. Luiz Imparato, nº 35 - Bairro - Vila Cisper São Paulo avaliado em R$ 279.653,46 e 5 - Av. Olavo Egídio de Souza Aranha n°s 1765 e 1771 lote 9 quadra 39, avaliado em R$ 400.000,00) Fls. 3378/3382: Decisão que homologou a proposta aprovada pela AGC, que autorizou a adjudicação dos imóveis em favor da credora W2ROM, mediante pagamento de 10 parcelas no montante de R$ 44.002,31. Fls. 3430: Pagamento da 5/10 parcela pela W2ROM. Fls. 3464/3466: Conta de rateio apresentada, constando os ativos disponíveis nos autos, provenientes dos depósitos realizados tanto das locações como das parcelas da adjudicação dos imóveis. Fls. 3501/3504: Decisão que determina que os alugueis dos imóveis acima sejam depositados nos autos até encerramento dos pagamentos, antes de serem destinados à credora W2ROM. Fls. 3570/3574: Decisão que homologou a conta de liquidação. Fls. 3667/3675: Decisão que deferiu a expedição de carta de adjudicação dos imóveis de fls. 3542. Deferiu ainda a realização de hasta pública do imóvel de matrícula nº 47.638, 47.639, 86.849, 46.543 e 6.660. Fls. 3843/3850: Novamente a decisão determinou a expedição de carta de adjudicação em favor da empresa W2ROM, com relação aos imóveis adjudicados na AGC. Fls. 4023/4024: Cartas de adjudicação dos imóveis objetos da AGC. Fls. 4032/4036: Manifestação do Síndico informando que com a realização dos pagamentos já deferido nos autos, restará um passivo existente apenas em favor da credora W2ROM, sendo favorável a adjudicação de mais 2 imóveis da Massa, de um total dos 6 que restaram após a adjudicação anterior, sendo eles: a) imóvel sito a Rua Caiçara do Rio do Vento 120 avaliado em R$ 187.208,57 e b) imóvel sito a Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha 1757 avaliado em R$ 1.606.229,89, cujas avaliações atualizadas somadas correspondem a R$ 1.793.438,46. Fls. 4038: pedido de adjudicação pela credora W2ROM, dos 2 imóveis informados acima. Fls. 4044/4045: O Ministério Público não se opõe a adjudicação dos imóveis pela credora, a fim de se encerrar a presente falência. Fls. 4048: Decisão que homologou as avaliações dos imóveis e determinou o rateio dos credores antes de deferir a adjudicação pretendida. A última decisão de fls. 4381/4383 determinou que o Síndico e a Credora W2ROM esclareçam acerca da adjudicação dos dois imóveis para encerramento da falência. Fls. 4384: O Síndico apresentou manifestação conjunta com a credora W2ROOM informando que o único imóvel a ser adjudicado para finalizar a falência é o imóvel de matrícula nº 60.050, avaliado pelo valor de R$ 1.580.000,00. Fls. 4422/4425: Nova manifestação do Síndico às fls. 4422/4425 enviando ao cartório a lista de credores para pagamento, bem como reiterando a adjudicação do imóvel pela credora remanescente e, também, apresentando proposta para encerramento da falência. Fls. 4431/4432: Nova manifestação do Ministério Público pela não oposição da proposta de adjudicação do imóvel em favor da credora e da proposta de encerramento realizada pelo síndico. Fls. 4434/4437: Nova de Moraes e Sampaio Sociedade de Advogados informando a ocorrência de erro material nos últimos cálculos apresentados às fls. 4422, apresentando nova conta de liquidação e reiterando a adjudicação requerida. À última decisão se homologou as contas de liquidação e se determinou que a credora adjudicante demonstrasse o encontro de contas entre o passivo remanescente e o valor do imóvel a ser adjudicado em seu favor como pagamento parcial de seu crédito. Fl. 4448: a credora remanescente W2ROM (consoante conta de liquidação de fl. 4328) apresenta a proposta de adjudicação objeto da matrícula nº 60.050, do 12º Oficial de Registro de Imóvel de São Paulo/SP, com valor de avaliação atualizado em 05/2023 de R$ 1.580.000,00. Informa que ainda restaria um crédito de R$ 551.886,61 em seu favor, ao qual desde logo renuncia caso não haja recursos para o adimplemento. Informa que pagará as custas e os honorários do síndico no prazo de 30 dias após a homologação da adjudicação. Fl. 4450, 4452, 4456, 4461: credores AROUMAR DISTRIBUIDORA,, ALEXANDRE AUGUSTO, FROOTY requerem levantamento de seu crédito. FL. 4457: certificado pagamento a credores a necessidade de regularização das infornações de AROUMAR. Fl. 4452, 4458, 4466 Comprovante de pagamento de alugueis por SAMI BAKRI. Fl. 4469: certificado pagamento de parte dos honorários do síndico e que se deixou de expedir pagamento em favor de FROOTY por divergência de dados. Fl. 4472: FROOTY informa que a divergência de CNPJ na procuração se deu por erro material e não deve servir de óbice ao pagamento. Fl. 447: AROUMAR apresenta procuração atualizada. FL. 4481: manifestação do SÍNDICO. I) opina pelo deferimento do pagamento a AROUMAR, FROOTY e ALEXANDRE AUGUSTO. Ii) informa que após o pagamento de todos os credores, ainda sobrará um saldo de R$ 146.793,82; iii) se dá por ciente dos pagamentos realizados pelo locatário e consignou que após o encerramento da falência estes deverão se dar diretamente ao proprietário; iv) manifesta concordância com o encontro de contas apresentado pela credora adjudicante. Opina pelo encerramento da falência em 60 dias após o deferimento da adjudicação. Fl. 4498: certificados pagamentos aos credores remanescentes. Fl. 4502: Cota do MP (fl. 4503). Sem oposição. Ciente do encontro de contas apresentado pela única credora remanescente. 1 - À míngua de impugnações, homologo a proposta de adjudicação de fl. 4448, pelo qual a credora W2ROM aceita o imóvel objeto da matrícula nº 60.050, do 12º Oficial de Registro de Imóvel de São Paulo/SP, com valor de avaliação atualizado em 05/2023 de R$ 1.580.000,00 como pagamento parcial de seu crédito. À z. Serventia: expeça-se carta de adjudicação. 2 - À z. Serventia: apresente consulta de saldo disponível atualizada em conta judicial. Após, intimem-se credores e interessados para se manifestarem. 3 - À credora adjudicante e ao síndico: manifestem-se sobre a necessidade de abertura de prazo para que a credora promova o pagamento dos honorários do síndico (como informado por ela à fl. 4448), já que certificado a fl. 4469 o pagamento parcial de seus honorários. Prazo de 15 dias. 4 - Ao síndico: apresente o relatório final da falência na forma da lei. Prazo de 15 dias. Após, intimem-se credores para dizerem sobre o encerramento do feito. Por fim, abra-se vistas ao MP. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70109122-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2025 18:53 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42384925-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 14:37 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42254327-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 16:52 |
| 23/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42228397-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2025 14:17 |
| 23/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42228283-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2025 14:10 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42226560-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 11:58 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42134889-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 14:14 |
| 29/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42026856-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/08/2025 17:24 |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41872916-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2025 18:50 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41868463-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 15:20 |
| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41798260-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/08/2025 16:36 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41597386-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/07/2025 14:16 |
| 02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41517924-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/07/2025 13:58 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41425329-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 12:12 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2025 Teor do ato: 1 Concordância conta de liquidação e requerimento de pagamento. Fls. 4391/4393: FROOTY BRASIL. Ciente o Síndico. 2 Pagamento de aluguel nos autos. Fls. 4426: pagamento do mês de maio/25 comprovado nos autos. Fls. 4438: pagamento do mês de maio/25 comprovado nos autos. Ciência às partes. 3 Adjudicação de imóveis e encerramento da falência. Fls. 3227/3233: Assembleia de credores em que a credora W2ROM propôs o pagamento dos encargos da massa e outros créditos em desfavor da falida, a fim de adjudicar os 5 imóveis, dos 11 pertencentes à massa, sendo eles: (1 - Av. Luiz Imparato, nº 26 - Vila Cisper - São Paulo/SP, avaliado em R$ 894.891,07; 2- Av. Águia de Haia, nº 4105 (lote 03 e 05 - quadra E) - Jardim Cotinha - São Paulo/SP, avaliado em R$ 838.960,38; 3 - R. Luiz Imparato, nº 99 - Vila Císper - São Paulo/SP, avaliado em R$ 192.960,89; 4 - Av. Luiz Imparato, nº 35 - Bairro - Vila Cisper São Paulo avaliado em R$ 279.653,46 e 5 - Av. Olavo Egídio de Souza Aranha n°s 1765 e 1771 lote 9 quadra 39, avaliado em R$ 400.000,00) Fls. 3378/3382: Decisão que homologou a proposta aprovada pela AGC, que autorizou a adjudicação dos imóveis em favor da credora W2ROM, mediante pagamento de 10 parcelas no montante de R$ 44.002,31. Fls. 3430: Pagamento da 5/10 parcela pela W2ROM. Fls. 3464/3466: Conta de rateio apresentada, constando os ativos disponíveis nos autos, provenientes dos depósitos realizados tanto das locações como das parcelas da adjudicação dos imóveis. Fls. 3501/3504: Decisão que determina que os alugueis dos imóveis acima sejam depositados nos autos até encerramento dos pagamentos, antes de serem destinados à credora W2ROM. Fls. 3570/3574: Decisão que homologou a conta de liquidação. Fls. 3667/3675: Decisão que deferiu a expedição de carta de adjudicação dos imóveis de fls. 3542. Deferiu ainda a realização de hasta pública do imóvel de matrícula nº 47.638, 47.639, 86.849, 46.543 e 6.660. Fls. 3843/3850: Novamente a decisão determinou a expedição de carta de adjudicação em favor da empresa W2ROM, com relação aos imóveis adjudicados na AGC. Fls. 4023/4024: Cartas de adjudicação dos imóveis objetos da AGC. Fls. 4032/4036: Manifestação do Síndico informando que com a realização dos pagamentos já deferido nos autos, restará um passivo existente apenas em favor da credora W2ROM, sendo favorável a adjudicação de mais 2 imóveis da Massa, de um total dos 6 que restaram após a adjudicação anterior, sendo eles: a) imóvel sito a Rua Caiçara do Rio do Vento 120 avaliado em R$ 187.208,57 e b) imóvel sito a Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha 1757 avaliado em R$ 1.606.229,89, cujas avaliações atualizadas somadas correspondem a R$ 1.793.438,46. Fls. 4038: pedido de adjudicação pela credora W2ROM, dos 2 imóveis informados acima. Fls. 4044/4045: O Ministério Público não se opõe a adjudicação dos imóveis pela credora, a fim de se encerrar a presente falência. Fls. 4048: Decisão que homologou as avaliações dos imóveis e determinou o rateio dos credores antes de deferir a adjudicação pretendida. A última decisão de fls. 4381/4383 determinou que o Síndico e a Credora W2ROM esclareçam acerca da adjudicação dos dois imóveis para encerramento da falência. Fls. 4384: O Síndico apresentou manifestação conjunta com a credora W2ROOM informando que o único imóvel a ser adjudicado para finalizar a falência é o imóvel de matrícula nº 60.050, avaliado pelo valor de R$ 1.580.000,00. Fls. 4422/4425: Nova manifestação do Síndico às fls. 4422/4425 enviando ao cartório a lista de credores para pagamento, bem como reiterando a adjudicação do imóvel pela credora remanescente e, também, apresentando proposta para encerramento da falência. Fls. 4431/4432: Nova manifestação do Ministério Público pela não oposição da proposta de adjudicação do imóvel em favor da credora e da proposta de encerramento realizada pelo síndico. Fls. 4434/4437: Nova de Moraes e Sampaio Sociedade de Advogados informando a ocorrência de erro material nos últimos cálculos apresentados às fls. 4422, apresentando nova conta de liquidação e reiterando a adjudicação requerida. Os credores e interessados foram intimados às fls. 4354 acerca da conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 4343/4344, sem qualquer insurgência nos autos. Assim, HOMOLOGO-as, com base na conta de liquidação e diante dos dados fornecidos pelo Síndico (fls. 4434/4437), providencie a Z. Serventia a EXPEDIÇÃO de MLE em favor dos credores, conforme informado pelo Síndico. Após, deverá o Síndico informar o valor remanescente na conta do Juízo, bem como os demais ativos e passivos da massa. Sem prejuízo, providencie a credora a formalização da proposta para adjudicação do imóvel de matrícula nº 60.050, bem como do pagamento dos demais passivos da presente falência (auxiliares do Juízo e custas), demonstrando o encontro de contas entre seu crédito, as despesas que pretende assumir, e o valor da avaliação do imóvel, a fim de resguardar que não haverá prejuízos ou excesso com a operação. Com a apresentação, abra-se vista ao MP. Após, com a quitação dos credores, apresentação de proposta pelo credor remanescente e parecer final do MP, tornem os autos conclusos para análise das propostas (1 - adjudicação pelo credo remanescente; 2 encerramento da falência pelo Síndico e 3 disposições finais para encerramento da falência). Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Isabel Maria Alves (OAB 125715/SP), Julio Lorenzo Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Concordância conta de liquidação e requerimento de pagamento. Fls. 4391/4393: FROOTY BRASIL. Ciente o Síndico. 2 Pagamento de aluguel nos autos. Fls. 4426: pagamento do mês de maio/25 comprovado nos autos. Fls. 4438: pagamento do mês de maio/25 comprovado nos autos. Ciência às partes. 3 Adjudicação de imóveis e encerramento da falência. Fls. 3227/3233: Assembleia de credores em que a credora W2ROM propôs o pagamento dos encargos da massa e outros créditos em desfavor da falida, a fim de adjudicar os 5 imóveis, dos 11 pertencentes à massa, sendo eles: (1 - Av. Luiz Imparato, nº 26 - Vila Cisper - São Paulo/SP, avaliado em R$ 894.891,07; 2- Av. Águia de Haia, nº 4105 (lote 03 e 05 - quadra E) - Jardim Cotinha - São Paulo/SP, avaliado em R$ 838.960,38; 3 - R. Luiz Imparato, nº 99 - Vila Císper - São Paulo/SP, avaliado em R$ 192.960,89; 4 - Av. Luiz Imparato, nº 35 - Bairro - Vila Cisper São Paulo avaliado em R$ 279.653,46 e 5 - Av. Olavo Egídio de Souza Aranha n°s 1765 e 1771 lote 9 quadra 39, avaliado em R$ 400.000,00) Fls. 3378/3382: Decisão que homologou a proposta aprovada pela AGC, que autorizou a adjudicação dos imóveis em favor da credora W2ROM, mediante pagamento de 10 parcelas no montante de R$ 44.002,31. Fls. 3430: Pagamento da 5/10 parcela pela W2ROM. Fls. 3464/3466: Conta de rateio apresentada, constando os ativos disponíveis nos autos, provenientes dos depósitos realizados tanto das locações como das parcelas da adjudicação dos imóveis. Fls. 3501/3504: Decisão que determina que os alugueis dos imóveis acima sejam depositados nos autos até encerramento dos pagamentos, antes de serem destinados à credora W2ROM. Fls. 3570/3574: Decisão que homologou a conta de liquidação. Fls. 3667/3675: Decisão que deferiu a expedição de carta de adjudicação dos imóveis de fls. 3542. Deferiu ainda a realização de hasta pública do imóvel de matrícula nº 47.638, 47.639, 86.849, 46.543 e 6.660. Fls. 3843/3850: Novamente a decisão determinou a expedição de carta de adjudicação em favor da empresa W2ROM, com relação aos imóveis adjudicados na AGC. Fls. 4023/4024: Cartas de adjudicação dos imóveis objetos da AGC. Fls. 4032/4036: Manifestação do Síndico informando que com a realização dos pagamentos já deferido nos autos, restará um passivo existente apenas em favor da credora W2ROM, sendo favorável a adjudicação de mais 2 imóveis da Massa, de um total dos 6 que restaram após a adjudicação anterior, sendo eles: a) imóvel sito a Rua Caiçara do Rio do Vento 120 avaliado em R$ 187.208,57 e b) imóvel sito a Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha 1757 avaliado em R$ 1.606.229,89, cujas avaliações atualizadas somadas correspondem a R$ 1.793.438,46. Fls. 4038: pedido de adjudicação pela credora W2ROM, dos 2 imóveis informados acima. Fls. 4044/4045: O Ministério Público não se opõe a adjudicação dos imóveis pela credora, a fim de se encerrar a presente falência. Fls. 4048: Decisão que homologou as avaliações dos imóveis e determinou o rateio dos credores antes de deferir a adjudicação pretendida. A última decisão de fls. 4381/4383 determinou que o Síndico e a Credora W2ROM esclareçam acerca da adjudicação dos dois imóveis para encerramento da falência. Fls. 4384: O Síndico apresentou manifestação conjunta com a credora W2ROOM informando que o único imóvel a ser adjudicado para finalizar a falência é o imóvel de matrícula nº 60.050, avaliado pelo valor de R$ 1.580.000,00. Fls. 4422/4425: Nova manifestação do Síndico às fls. 4422/4425 enviando ao cartório a lista de credores para pagamento, bem como reiterando a adjudicação do imóvel pela credora remanescente e, também, apresentando proposta para encerramento da falência. Fls. 4431/4432: Nova manifestação do Ministério Público pela não oposição da proposta de adjudicação do imóvel em favor da credora e da proposta de encerramento realizada pelo síndico. Fls. 4434/4437: Nova de Moraes e Sampaio Sociedade de Advogados informando a ocorrência de erro material nos últimos cálculos apresentados às fls. 4422, apresentando nova conta de liquidação e reiterando a adjudicação requerida. Os credores e interessados foram intimados às fls. 4354 acerca da conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 4343/4344, sem qualquer insurgência nos autos. Assim, HOMOLOGO-as, com base na conta de liquidação e diante dos dados fornecidos pelo Síndico (fls. 4434/4437), providencie a Z. Serventia a EXPEDIÇÃO de MLE em favor dos credores, conforme informado pelo Síndico. Após, deverá o Síndico informar o valor remanescente na conta do Juízo, bem como os demais ativos e passivos da massa. Sem prejuízo, providencie a credora a formalização da proposta para adjudicação do imóvel de matrícula nº 60.050, bem como do pagamento dos demais passivos da presente falência (auxiliares do Juízo e custas), demonstrando o encontro de contas entre seu crédito, as despesas que pretende assumir, e o valor da avaliação do imóvel, a fim de resguardar que não haverá prejuízos ou excesso com a operação. Com a apresentação, abra-se vista ao MP. Após, com a quitação dos credores, apresentação de proposta pelo credor remanescente e parecer final do MP, tornem os autos conclusos para análise das propostas (1 - adjudicação pelo credo remanescente; 2 encerramento da falência pelo Síndico e 3 disposições finais para encerramento da falência). Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41333728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 18:00 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41288118-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 11:36 |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70044107-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/06/2025 15:21 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41083218-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 11:20 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41068840-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 10:41 |
| 10/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70034681-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/05/2025 20:17 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4384: Manifestem-se o síndico e MP. Fls. 4387: Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Isabel Maria Alves (OAB 125715/SP), Júlio Lorenzo Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40969327-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/04/2025 18:08 |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40969104-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/04/2025 17:57 |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4384: Manifestem-se o síndico e MP. Fls. 4387: Ciente. Intimem-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40848834-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 14:24 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4032, 4038, 4044: Por decisão de fl. 4.048, foram homologadas as avaliações. Observou-se que, preliminarmente à questão relativa à adjudicação do imóvel, necessário que se efetue o rateio dos credores mencionados no item 5.2 da petição à fl. 4034. O síndico, às fls. 4.097/4.100, requer a juntada de lista de credores aptos a levantarem seus créditos. Aduz que aguarda a realização da praça conforme edital já juntado aos autos. Porém, desde já, evitando assim futuras impugnações, tendo em vista que anda não houve decisão quanto ao pedido de fls 4.038, onde a única credora da massa solicita a adjudicação de alguns bens da massa, manifesta sua posição, desde já, de que que a mesma poderá utilizar de seu crédito para a aquisição dos bens que vão à praça, nos termos da lei. Certifica a z. Serventia, à fl. 4.128, que, até o presente momento, o síndico não cumprir[u com o que foi solicitado à fl. 3584. Certifica, ainda, que a proposta de pagamento apresentado pelo síndico à fl. 3713 não é compatível com o portal de custas e, portanto, não é possível realizar os pagamentos da forma proposta. Consulta como proceder. O síndico (fls. 4158/4160 e 4281) apresenta lista de credores aptos a pagamento. Informa que apenas FROOTY DO BRASIL não se manifestou. Informa que consoante extrato de fl. 3583, a massa falida detém recursos para pagamento de todos os credores. Comércio de Laticínios Irmãos Pantaleão Ltda. (fl. 4285) junta dados para pagamento. W2ROM, (fl. 4297) opina pela sua intimação para regularização da representação processual e ainda ressalta que não detém crédito no presente, isto porque cedeu a totalidade do crédito à Requerente W2Rom, consoante contrato de cessão de crédito firmado aos 21/12/2014 (fls. 2238/2239), devidamente homologado por decisão aos 02/05/2017 - fl. 2379. Alexandre Augusto (fl. 4298) requer pagamento de seu crédito. O síndico deu razão à W2rom, bem como ao pedido de pagamento de Alexandre Augusto. O síndico, à fl. 4328/4337, apresentou relatório e proposta de liquidação do ativo visando o encerramento do feito. Recordou que Assembleia Geral de Credores (fls 3.222/3.233), a mesma foi recepcionada pelo MP às fls 3.262/3.263 e homologado por este juízo as fls 3.378/3.382, e que ali se teria acolhido proposta feita pela credora W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA para utilizar seu crédito habilitado nestes autos de R$ 2.030.292,67, assumindo um pagamento de R$ 676.179,71, para adjudicar os bens da massa. O síndico informou que os 5 imóveis da falida somam R$ 2.606.465,79, de modo que a proposta da credora, aprovada em assembleia, permitiriria a quitação de todo o passivo e que a proposta está compatível com o valor de mercado. Recorda que a proposta foi homologada por este Juízo, autorizando a adjudicação dos imóveis em favor da credoraW2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pagamento de R$ 440.023,00, dividido em 10 parcelas, corrigidas pela tabela prática do E. TJSP e pagar diretamente aos auxiliaresdo juízo seus honorários, sendo o pagamento dos honorários do síndico em 6 parcelas e dos peritos em 2 parcelas, sem juros ou correção monetária. Com a apresentação da parcela 5/10, o síndico deverá apresentar primeira conta de rateio. O síndico então recorda que apresentou proposta de rateio à fl. 4319 e que se incluem juros e correções e ressalta que com o pagamento, a massa terá quitado todos os credores à exceção da W2Rom. Recorda que o único passivo que restará é o valor de R$ 2.131.886,61 titularizado pela proponente W2Rom e que o ativo é composto po 05 imóveis (fl. 4334). Informa que a intenção da W2Rom é adjudicar o imóvel localizado na Av. Olavo Egídio Souza Aranha n° 1757 - Lote 10 - Bairro Vila Císper - São Paulo/SP pelo valor de R$ 1.580.000,00 e que assim ainda lhe restaria um crédito de R$ 551.886,61. Assim, informa que o saldo restante após o pagamento dos demais credores deverá ser destinado à W2Rom e que esta renuncia à parte de seu crédito não sustentada pelas forças da massa. A W2Rom também se compromete a pagar no prazo de 30 dias as custas finais do processo, no importe de 1% sobre o remanescente do ativo, ou seja, R$ 30.979,13. Da mesma sorte, os honorários finais deste síndico, no importe de R$185.874,80, (6% sobre o ativo remanescente), serão suportados pela credora W2, conforme decidido na AGC anterior. Os demais bens identificados acima, pelos Lote 01, 03 e 04, ficarão à disposição dos falidos, comunicando-se a Fazenda Municipal de que os bens continuarão a garantir eventuais débitos incidentes sobre os mesmos, razão pela qual deverão ser oficiados os respectivos CRIs para levantamento de constrições lançadas por decorrência da falência. W2Rom, única credora da massa falida, reitera seu pedido de fl. 4038, para que lhe sejam adjudicados 2 bem imóveis de propriedade da massa falida, utilizando-se o crédito que detém como pagamento. R$ 558.259,69, pelo que requer que lhe seja liquidado com o saldo restante da conta de rateio apresentado pelo Síndico. Consignou que o pleito atende ao deliberado na AGC de 08/08/2022 (fls. 3232/3233). Síndico apresenta conta de liquidação ajustada (fl. 4343). Ciência aos interessados (fl. 4354). Certificado decurso de prazo (fl. 4369). Ministério Público manifestou concordância com a proposta apresentada pelo síndico (fl. 4378). Ciente. Observo, contudo, possível descompasso nas manifestações da proponente (fl. 4038) e a proposta apresentada pelo síndico, na medida em que a W2Rom fez menção à adjudicação de 2 terrenos enquanto o síndico (fl. 4335) faz menção expressa apenas àquele localizado à avenida Av. Olavo Egídio Souza Aranha n° 1757 - Lote 10 - Bairro Vila Císper - São Paulo/SP. Intimem-se síndico e a credora proponente W2rom para se manifestarem em 10 dias. Após, tornem imediatamente para prolação de decisão a respeito da adjudicação e da homologação da proposta de pagamento dos credores e encerramento da falência. Intimem-se. Advogados(s): Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Isabel Maria Alves (OAB 125715/SP), Júlio Lorenzo Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB 194560/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40716329-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 14:19 |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4032, 4038, 4044: Por decisão de fl. 4.048, foram homologadas as avaliações. Observou-se que, preliminarmente à questão relativa à adjudicação do imóvel, necessário que se efetue o rateio dos credores mencionados no item 5.2 da petição à fl. 4034. O síndico, às fls. 4.097/4.100, requer a juntada de lista de credores aptos a levantarem seus créditos. Aduz que aguarda a realização da praça conforme edital já juntado aos autos. Porém, desde já, evitando assim futuras impugnações, tendo em vista que anda não houve decisão quanto ao pedido de fls 4.038, onde a única credora da massa solicita a adjudicação de alguns bens da massa, manifesta sua posição, desde já, de que que a mesma poderá utilizar de seu crédito para a aquisição dos bens que vão à praça, nos termos da lei. Certifica a z. Serventia, à fl. 4.128, que, até o presente momento, o síndico não cumprir[u com o que foi solicitado à fl. 3584. Certifica, ainda, que a proposta de pagamento apresentado pelo síndico à fl. 3713 não é compatível com o portal de custas e, portanto, não é possível realizar os pagamentos da forma proposta. Consulta como proceder. O síndico (fls. 4158/4160 e 4281) apresenta lista de credores aptos a pagamento. Informa que apenas FROOTY DO BRASIL não se manifestou. Informa que consoante extrato de fl. 3583, a massa falida detém recursos para pagamento de todos os credores. Comércio de Laticínios Irmãos Pantaleão Ltda. (fl. 4285) junta dados para pagamento. W2ROM, (fl. 4297) opina pela sua intimação para regularização da representação processual e ainda ressalta que não detém crédito no presente, isto porque cedeu a totalidade do crédito à Requerente W2Rom, consoante contrato de cessão de crédito firmado aos 21/12/2014 (fls. 2238/2239), devidamente homologado por decisão aos 02/05/2017 - fl. 2379. Alexandre Augusto (fl. 4298) requer pagamento de seu crédito. O síndico deu razão à W2rom, bem como ao pedido de pagamento de Alexandre Augusto. O síndico, à fl. 4328/4337, apresentou relatório e proposta de liquidação do ativo visando o encerramento do feito. Recordou que Assembleia Geral de Credores (fls 3.222/3.233), a mesma foi recepcionada pelo MP às fls 3.262/3.263 e homologado por este juízo as fls 3.378/3.382, e que ali se teria acolhido proposta feita pela credora W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA para utilizar seu crédito habilitado nestes autos de R$ 2.030.292,67, assumindo um pagamento de R$ 676.179,71, para adjudicar os bens da massa. O síndico informou que os 5 imóveis da falida somam R$ 2.606.465,79, de modo que a proposta da credora, aprovada em assembleia, permitiriria a quitação de todo o passivo e que a proposta está compatível com o valor de mercado. Recorda que a proposta foi homologada por este Juízo, autorizando a adjudicação dos imóveis em favor da credoraW2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pagamento de R$ 440.023,00, dividido em 10 parcelas, corrigidas pela tabela prática do E. TJSP e pagar diretamente aos auxiliaresdo juízo seus honorários, sendo o pagamento dos honorários do síndico em 6 parcelas e dos peritos em 2 parcelas, sem juros ou correção monetária. Com a apresentação da parcela 5/10, o síndico deverá apresentar primeira conta de rateio. O síndico então recorda que apresentou proposta de rateio à fl. 4319 e que se incluem juros e correções e ressalta que com o pagamento, a massa terá quitado todos os credores à exceção da W2Rom. Recorda que o único passivo que restará é o valor de R$ 2.131.886,61 titularizado pela proponente W2Rom e que o ativo é composto po 05 imóveis (fl. 4334). Informa que a intenção da W2Rom é adjudicar o imóvel localizado na Av. Olavo Egídio Souza Aranha n° 1757 - Lote 10 - Bairro Vila Císper - São Paulo/SP pelo valor de R$ 1.580.000,00 e que assim ainda lhe restaria um crédito de R$ 551.886,61. Assim, informa que o saldo restante após o pagamento dos demais credores deverá ser destinado à W2Rom e que esta renuncia à parte de seu crédito não sustentada pelas forças da massa. A W2Rom também se compromete a pagar no prazo de 30 dias as custas finais do processo, no importe de 1% sobre o remanescente do ativo, ou seja, R$ 30.979,13. Da mesma sorte, os honorários finais deste síndico, no importe de R$185.874,80, (6% sobre o ativo remanescente), serão suportados pela credora W2, conforme decidido na AGC anterior. Os demais bens identificados acima, pelos Lote 01, 03 e 04, ficarão à disposição dos falidos, comunicando-se a Fazenda Municipal de que os bens continuarão a garantir eventuais débitos incidentes sobre os mesmos, razão pela qual deverão ser oficiados os respectivos CRIs para levantamento de constrições lançadas por decorrência da falência. W2Rom, única credora da massa falida, reitera seu pedido de fl. 4038, para que lhe sejam adjudicados 2 bem imóveis de propriedade da massa falida, utilizando-se o crédito que detém como pagamento. R$ 558.259,69, pelo que requer que lhe seja liquidado com o saldo restante da conta de rateio apresentado pelo Síndico. Consignou que o pleito atende ao deliberado na AGC de 08/08/2022 (fls. 3232/3233). Síndico apresenta conta de liquidação ajustada (fl. 4343). Ciência aos interessados (fl. 4354). Certificado decurso de prazo (fl. 4369). Ministério Público manifestou concordância com a proposta apresentada pelo síndico (fl. 4378). Ciente. Observo, contudo, possível descompasso nas manifestações da proponente (fl. 4038) e a proposta apresentada pelo síndico, na medida em que a W2Rom fez menção à adjudicação de 2 terrenos enquanto o síndico (fl. 4335) faz menção expressa apenas àquele localizado à avenida Av. Olavo Egídio Souza Aranha n° 1757 - Lote 10 - Bairro Vila Císper - São Paulo/SP. Intimem-se síndico e a credora proponente W2rom para se manifestarem em 10 dias. Após, tornem imediatamente para prolação de decisão a respeito da adjudicação e da homologação da proposta de pagamento dos credores e encerramento da falência. Intimem-se. |
| 19/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40622113-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/03/2025 11:20 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70012895-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2025 16:26 |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70011959-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/03/2025 11:43 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/03/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso Conta de Liquidação |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40537722-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 17:34 |
| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40511033-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2025 18:02 |
| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40508122-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2025 16:09 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40436844-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 12:15 |
| 25/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40434492-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/02/2025 10:17 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40368715-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 14:40 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Fls. 4343/4344: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Luiz Antonio Alves Prado (OAB 101198/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Isabel Maria Alves (OAB 125715/SP), Júlio Lorenzo Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40312129-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 15:07 |
| 07/02/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 4343/4344: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40120818-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 13:40 |
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40069635-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/01/2025 09:53 |
| 26/12/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42984991-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/12/2024 11:27 |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1805/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1805/2024 Teor do ato: Fls. 4.338: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 991.721,33, com acréscimos legais a partir de 28/11/2024. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. Advogados(s): Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Luiz Antonio Alves Prado (OAB 101198/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Isabel Maria Alves (OAB 125715/SP), Júlio Lorenzo Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42892202-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 17:52 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42874908-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 15:15 |
| 09/12/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 4.338: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 991.721,33, com acréscimos legais a partir de 28/11/2024. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42810411-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 16:40 |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
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| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO - unificação de conta judiciais |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42634654-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 14:21 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42546607-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 15:22 |
| 22/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42440036-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/10/2024 10:53 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42373496-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 11:26 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42353431-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2024 16:53 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42282237-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 14:48 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1335/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42199971-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 09:43 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42193573-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 16:02 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1335/2024 Teor do ato: Considerando que os dados apresentados pelo síndico estão incompletos, faltando o CPF/CNPJ dos credores, no prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar nova petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Solicito, ainda, que a tabela seguinte somente seja apresentada após a juntada da certidão nos autos referente à tabela anterior, de maneira a evitar tumulto processual nos pagamentos. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito Advogados(s): Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Luiz Antonio Alves Prado (OAB 101198/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato ordinatório
Considerando que os dados apresentados pelo síndico estão incompletos, faltando o CPF/CNPJ dos credores, no prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar nova petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Solicito, ainda, que a tabela seguinte somente seja apresentada após a juntada da certidão nos autos referente à tabela anterior, de maneira a evitar tumulto processual nos pagamentos. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito |
| 17/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42076175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 16:59 |
| 20/08/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41851198-9 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 20/08/2024 12:17 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41823227-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 10:21 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41817498-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 17:50 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41815354-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 16:21 |
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41722181-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/08/2024 12:24 |
| 02/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41697077-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2024 13:20 |
| 31/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41673439-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/07/2024 14:34 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41650937-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2024 15:58 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 4.048) 1. Fls. 4032, 4038, 4044: Por decisão de fl. 4.048, foram homologadas as avaliações. Observou-se que, preliminarmente à questão relativa à adjudicação do imóvel, necessário que se efetue o rateio dos credores mencionados no item 5.2 da petição à fl. 4034. O síndico, às fls. 4.097/4.100, requer a juntada de lista de credores aptos a levantarem seus créditos. Aduz que aguarda a realização da praça conforme edital já juntado aos autos. Porém, desde já, evitando assim futuras impugnações, tendo em vista que anda não houve decisão quanto ao pedido de fls 4.038, onde a única credora da massa solicita a adjudicação de alguns bens da massa, manifesta sua posição, desde já, de que que a mesma poderá utilizar de seu crédito para a aquisição dos bens que vão à praça, nos termos da lei. Certifica a z. Serventia, à fl. 4.128, que, até o presente momento, o síndico não cumprir[u com o que foi solicitado à fl. 3584. Certifica, ainda, que a proposta de pagamento apresentado pelo síndico à fl. 3713 não é compatível com o portal de custas e, portanto, não é possível realizar os pagamentos da forma proposta. Consulta como proceder. Cumpra o síndico a intimação de fl. 3.584 para que os pagamentos possam ser realizados por MLE na forma do Comunicado Conjunto nº 318/2023 e na Ordem de Serviço nº 01/2023. Após, ciência às partes e ao Ministério Público. 2. Fl. 4.050 (Aroumar Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda.) anote-se: requer o cadastro de procurador. Junta documentos (fls. 4.051/4.053). À fl. 4.096, informa dados bancários. Ciência ao síndico. 3. Fl. 4.054 (tereos Açúcar e Energia Andrade S/A) anote-se: requer a juntada de substabelecimento (fls. 4.055/4.062). Ciência ao síndico. 4. Fls. 4.063/4.064 (Frigojoia Indústria e Comércio de Frios Ltda.) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 4.065/4.073). Ciência ao síndico. 5. Fls. 4.075/4.076 (Marchini Comércio e Representações Ltda.) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 4.077/4.090). Ciência ao síndico. 6. Fls. 4.091/4.094 (Fábio Gabriel Silva Piscetta) anote-se: requer a complementação dos honorários periciais no montante de R$ 40.166,09. Observar que o valor dos honorários pagos atualizados para a presente data, R$ 35.787,11, correspondente a 4 (quatro imóveis), está condizente com o complemento de R$ 40.166,09, que se refere aos 5 (cinco) imóveis, os quais, apesar de avaliados por este signatário, não fizeram parte do ativo. O síndico, às fls. 4.097/4.100, afirma que há de deixar claro ao perito avaliador que o pagamento realizado até o momento, diz respeito unicamente ao ativo já realizado, qual seja os imóveis adjudicados em nome da W2Rom Associados. De outro lado, com a realização de novo ativo, novos pagamentos serão feitos tanto ao síndico da Massa Falida, quanto ao perito avaliador. Desta sorte, opina pelo não acolhimento da pretensão do perito avaliador nos moldes em que requerido, porém, o mesmo faz jus a percepção de seus honorários sobre os imóveis que ainda não foram vendidos, e que estão avaliados em R$2.119.773,22. Lembra que os honorários já foram assim considerados: síndico 6% do ativo e perito avaliador Fabiano Gabriel Piscetta em 20% dos honorários do síndico. Aduz que há também de ser considerado o perito Fabiano Cornelio, que realizou a reavaliação de apenas um imóvel (fls 3.737/3.793) e já solicitou seus honorários no importe de R$ 4.000,00. Aduz que, tendo em vista que o ativo da massa já comporta o pagamento destes auxiliares do juízo, opina pelo pronto pagamento destes. Afirma que ao perito Fabiano cabe ainda a importância de R$ 25.437,27 e ao perito Fabio Cornelio R$ 4.000,00. Ante o exposto, tão logo os peritos informem seus dados para pagamento, e ou juntem os respectivos MLE, opina pelo pagamento destes. Fabio Gabriel Silva Piscetta, às fls. 4.101/4.103, requer o levantamento do valor de R$ 25.437,27. Ao síndico para apresentação de cálculos nos termos do item 1 da presente decisão de modo a possibilitar o pagamento. 7. Fls. 4.104/4.106 (Molienda Indústria e Comércio Ltda.) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 4.107/4.127). Ciência ao síndico. 8. Fls. 4.129/4.130 (Comercial e Empacotadora K&C Ltda.) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 4.131/4.143). Ciência ao síndico. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Victor Kakionis (OAB 429972/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Luiz Antonio Alves Prado (OAB 101198/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Vinicius Ochoa Piazzeta (OAB 249227/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 4.048) 1. Fls. 4032, 4038, 4044: Por decisão de fl. 4.048, foram homologadas as avaliações. Observou-se que, preliminarmente à questão relativa à adjudicação do imóvel, necessário que se efetue o rateio dos credores mencionados no item 5.2 da petição à fl. 4034. O síndico, às fls. 4.097/4.100, requer a juntada de lista de credores aptos a levantarem seus créditos. Aduz que aguarda a realização da praça conforme edital já juntado aos autos. Porém, desde já, evitando assim futuras impugnações, tendo em vista que anda não houve decisão quanto ao pedido de fls 4.038, onde a única credora da massa solicita a adjudicação de alguns bens da massa, manifesta sua posição, desde já, de que que a mesma poderá utilizar de seu crédito para a aquisição dos bens que vão à praça, nos termos da lei. Certifica a z. Serventia, à fl. 4.128, que, até o presente momento, o síndico não cumprir[u com o que foi solicitado à fl. 3584. Certifica, ainda, que a proposta de pagamento apresentado pelo síndico à fl. 3713 não é compatível com o portal de custas e, portanto, não é possível realizar os pagamentos da forma proposta. Consulta como proceder. Cumpra o síndico a intimação de fl. 3.584 para que os pagamentos possam ser realizados por MLE na forma do Comunicado Conjunto nº 318/2023 e na Ordem de Serviço nº 01/2023. Após, ciência às partes e ao Ministério Público. 2. Fl. 4.050 (Aroumar Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda.) anote-se: requer o cadastro de procurador. Junta documentos (fls. 4.051/4.053). À fl. 4.096, informa dados bancários. Ciência ao síndico. 3. Fl. 4.054 (tereos Açúcar e Energia Andrade S/A) anote-se: requer a juntada de substabelecimento (fls. 4.055/4.062). Ciência ao síndico. 4. Fls. 4.063/4.064 (Frigojoia Indústria e Comércio de Frios Ltda.) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 4.065/4.073). Ciência ao síndico. 5. Fls. 4.075/4.076 (Marchini Comércio e Representações Ltda.) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 4.077/4.090). Ciência ao síndico. 6. Fls. 4.091/4.094 (Fábio Gabriel Silva Piscetta) anote-se: requer a complementação dos honorários periciais no montante de R$ 40.166,09. Observar que o valor dos honorários pagos atualizados para a presente data, R$ 35.787,11, correspondente a 4 (quatro imóveis), está condizente com o complemento de R$ 40.166,09, que se refere aos 5 (cinco) imóveis, os quais, apesar de avaliados por este signatário, não fizeram parte do ativo. O síndico, às fls. 4.097/4.100, afirma que há de deixar claro ao perito avaliador que o pagamento realizado até o momento, diz respeito unicamente ao ativo já realizado, qual seja os imóveis adjudicados em nome da W2Rom Associados. De outro lado, com a realização de novo ativo, novos pagamentos serão feitos tanto ao síndico da Massa Falida, quanto ao perito avaliador. Desta sorte, opina pelo não acolhimento da pretensão do perito avaliador nos moldes em que requerido, porém, o mesmo faz jus a percepção de seus honorários sobre os imóveis que ainda não foram vendidos, e que estão avaliados em R$2.119.773,22. Lembra que os honorários já foram assim considerados: síndico 6% do ativo e perito avaliador Fabiano Gabriel Piscetta em 20% dos honorários do síndico. Aduz que há também de ser considerado o perito Fabiano Cornelio, que realizou a reavaliação de apenas um imóvel (fls 3.737/3.793) e já solicitou seus honorários no importe de R$ 4.000,00. Aduz que, tendo em vista que o ativo da massa já comporta o pagamento destes auxiliares do juízo, opina pelo pronto pagamento destes. Afirma que ao perito Fabiano cabe ainda a importância de R$ 25.437,27 e ao perito Fabio Cornelio R$ 4.000,00. Ante o exposto, tão logo os peritos informem seus dados para pagamento, e ou juntem os respectivos MLE, opina pelo pagamento destes. Fabio Gabriel Silva Piscetta, às fls. 4.101/4.103, requer o levantamento do valor de R$ 25.437,27. Ao síndico para apresentação de cálculos nos termos do item 1 da presente decisão de modo a possibilitar o pagamento. 7. Fls. 4.104/4.106 (Molienda Indústria e Comércio Ltda.) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 4.107/4.127). Ciência ao síndico. 8. Fls. 4.129/4.130 (Comercial e Empacotadora K&C Ltda.) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 4.131/4.143). Ciência ao síndico. Intimem-se. |
| 23/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41606015-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/07/2024 19:51 |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41575638-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/07/2024 16:00 |
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41325196-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2024 14:31 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41311146-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 12:17 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41309039-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 10:08 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Giovana Miglioli Queiroz (OAB 474955/SP), Luiz Antonio Alves Prado (OAB 101198/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Mauricéia de Almeida (OAB 237877/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41236357-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/06/2024 11:15 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41229700-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 16:51 |
| 10/06/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41178630-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2024 15:30 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41072939-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2024 18:03 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41067264-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 14:04 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4018, 4021: Ciente. Fls. 4032, 4038, 4044: Homologo as avaliações. Preliminarmente à questão relativa à adjudicação do imóvel, necessário que se efetue o rateio dos credores mencionados no item 5.2 da petição à fl. 4034. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4018, 4021: Ciente. Fls. 4032, 4038, 4044: Homologo as avaliações. Preliminarmente à questão relativa à adjudicação do imóvel, necessário que se efetue o rateio dos credores mencionados no item 5.2 da petição à fl. 4034. Intimem-se. |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40965409-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 10:55 |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40922930-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/05/2024 16:35 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40475219-9 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 12/03/2024 11:05 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Disponibilização: 07/03/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 Página: |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40450225-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 12:17 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Fls. 4023/4026: carta de adjudicação e 02 mandados para encaminhamento pelo interessado W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA nos termos de Decisão de fls. 4014/4015. Fls. 4027/4029: 03 mandados para encaminhamento pelo interessado W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA nos termos da Decisão de fls. 3667/3675. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 4023/4026: carta de adjudicação e 02 mandados para encaminhamento pelo interessado W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA nos termos de Decisão de fls. 4014/4015. Fls. 4027/4029: 03 mandados para encaminhamento pelo interessado W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA nos termos da Decisão de fls. 3667/3675. Nada Mais. |
| 05/03/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 05/03/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 05/03/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 05/03/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 05/03/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 05/03/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 27/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40249119-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 09:23 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40206991-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 17:00 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3857, 3860, 3925, 3965: Ciente do depósito dos aluguéis. Fl. 3876: Ciente. Fl. 3882: Expeçam-se os mandados de arrecadação conforme requerido. Fls. 3922/3924: Vista à União. Fls. 3937/3942: Manifestação do Síndico; a) 5.1: deliberado acima; b) 5.2: De fato, quanto aos imóveis não adjudicados, deverá a Municipalidade optar pelas alternativas fornecidas pelo representante da Massa; c) 5.3: Cópia da presente servirá de ofício ao BB para que forneça extrato atualizado na conta judicial vinculada a esta falência, com ônus de protocolo ao Síndico; d) 5.4: Expeçam-se os MLEs, devendo o Síndico providenciar os dados bancários dos credores; e) 5.6 Intime-se o Perito Avaliador conforme requerido. Fl. 3955: Deliberado. Fls. 3996/3999: Manifestação do Síndico; a) Intime-se o Sr. Guilherme Jones para apresentação dos comprovantes dos pagamentos; b) Ciência aos interessados de que o Perito Avaliador reitera sua avaliação já feita. Decorrido o prazo sem impugnações, tornem para homologação; c) À Serventia para emenda dos mandados expedidos. Fl. 4000: Retifique-se conforme requerido. Fls. 4009/4011: a) Diga o Síndico a respeito da atualização dos cálculos; b) o Perito Avaliador reiterou suas manifestações, conforme última petição do Síndico; c) Demais itens deliberados no decorrer desta. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3857, 3860, 3925, 3965: Ciente do depósito dos aluguéis. Fl. 3876: Ciente. Fl. 3882: Expeçam-se os mandados de arrecadação conforme requerido. Fls. 3922/3924: Vista à União. Fls. 3937/3942: Manifestação do Síndico; a) 5.1: deliberado acima; b) 5.2: De fato, quanto aos imóveis não adjudicados, deverá a Municipalidade optar pelas alternativas fornecidas pelo representante da Massa; c) 5.3: Cópia da presente servirá de ofício ao BB para que forneça extrato atualizado na conta judicial vinculada a esta falência, com ônus de protocolo ao Síndico; d) 5.4: Expeçam-se os MLEs, devendo o Síndico providenciar os dados bancários dos credores; e) 5.6 Intime-se o Perito Avaliador conforme requerido. Fl. 3955: Deliberado. Fls. 3996/3999: Manifestação do Síndico; a) Intime-se o Sr. Guilherme Jones para apresentação dos comprovantes dos pagamentos; b) Ciência aos interessados de que o Perito Avaliador reitera sua avaliação já feita. Decorrido o prazo sem impugnações, tornem para homologação; c) À Serventia para emenda dos mandados expedidos. Fl. 4000: Retifique-se conforme requerido. Fls. 4009/4011: a) Diga o Síndico a respeito da atualização dos cálculos; b) o Perito Avaliador reiterou suas manifestações, conforme última petição do Síndico; c) Demais itens deliberados no decorrer desta. Intimem-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40130905-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2024 14:12 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/01/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40041203-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 12:36 |
| 03/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40003078-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2024 16:22 |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2220/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42564514-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 15:01 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2220/2023 Teor do ato: Fls. 3962/3963: carta de adjudicação em favor de W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA disponível para encaminhamento pela parte interessada. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3962/3963: carta de adjudicação em favor de W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA disponível para encaminhamento pela parte interessada. Nada Mais. |
| 30/11/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 30/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42357686-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2023 08:10 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2040/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2040/2023 Teor do ato: Fls. 3947, 3949 e 3951: Ciência a todos os interessados em relação às certidões dos oficiais de justiça. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2040/2023 Teor do ato: Fl. 3945: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3947, 3949 e 3951: Ciência a todos os interessados em relação às certidões dos oficiais de justiça. |
| 07/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 07/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 24/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 3945: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. |
| 23/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42183219-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/10/2023 14:15 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42168394-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 10:11 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42132375-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 18:20 |
| 16/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2023 |
Documento Juntado
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| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42118227-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2023 11:52 |
| 13/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42112278-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 16:23 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42104670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 22:06 |
| 10/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42071251-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/10/2023 10:02 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1859/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.70005096-8 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 04/10/2023 09:28 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1859/2023 Teor do ato: Fls. 3851/3852: carta de adjudicação expedida nos termos de fls. 3670 em favor de W2ROM E ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES disponível para encaminhamento pelo interessado. Fls. 3853/3855: mandados de averbação expedidos nos termos de fls. 3670 item 6, de fls. 3672 itens 7 e 8 e de fls. 3673 item 9, disponíveis para encaminhamento pelo SÍNDICO, em vista de as averbações possíveis via ARISP serem as de penhora e de arresto. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1859/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3667/3675). 1. Imóvel - R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. A W2Room requereu a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis Competente determinando a averbação da declaração da ineficácia e arrecadação dos seguintes nens: (i) Av. Água de Haia, 4105 e 4117, matrículas nº 75.411 e 75.412 do 12º CRI/SP, alienações registradas sob nº 3, (ii) Av. Luiz Imparato, nº 35, matrícula nº 65.202 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iii) Av. Luiz Imparato, nº 99, matrícula nº 125.558 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iv) Av. Luiz Imparato, nº 26, matrícula nº 126.398 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, tendo em vista que não mais pendente (fls. 3332/3333). Por decisão de fls. 3501/3504, determinou-se que os aluguéis relativos ao imóvel da R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. fossem depositados nos autos enquanto houver pendência de pagamento do preço, concedendo à Sra. Oficial de Justiça autorização para uso de força policial. O síndico, às fls. 3585/3586, afirma que em AGC homologou-se proposta de adjudicação dos imóveis a seguir relacionados pela Q2Rom: Av. Luiz Imparato, 26, Vila Cisper, São Paulo/SP; Av. Água de Haia, 4105, lotes 03 e 05 da quadra E, Jardim Cotinha, São Paulo/SP; R. Luiz Imparato, 99, Vila Cisper, São Paulo/SP, Av. Luiz Imparto, nº 35, Vila Cisper, São Paulo/SP; Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, nºs 1765 e 1771, lote 9, quadra 39, mediante utilização de seu crédito e pagamento adicional de R$ 440.023,12, em 10 parcelas mensais, o que restou cumprido pela credora que juntou comprovante do pagamento da última parcela à fl.3544. Não se opõe, portanto, ao item 2 de fl. 3542, opinando pela expedição da competente carta de adjudicação. A W2Rom Associado e Participações Ltda reitera pedido de expedição de ofícios conforme requerido no item 2 da petição de fl.3452 e item 6 da decisão de fl. 3501/3504 (fl. 3521). Por decisão de fls. 3570/3575, deferiu-se a expedição de ofícios requeridos. Expedido ofício (fl. 3627) e mandado de averbação na matrícula nº 240.292 da arrecadação realizada (fl. 3628). Por decisão de fls. 3667/3675, determinou-se a expedição de carta de adjudicação, conforme requerido à fl. 3542, item "2". W2Rom e Associados Participações Ltda apresenta pedido de retificação do mandado e ofício de averbação de fls. 3612/3628 ao 12º CRI, afirmando que constou do mandado de averbação menção, no polo passivo, apenas de Vigor Supermercado, omitindo-se quanto ao fato de que também os sócios da falida devem integrar o polo passivo (fl. 3676). O síndico, à fl. 3714/3716, informa que os bens da massa foram arrecadados por conta de ação ordinária de responsabilização dos sócios. Afirma ser necessário retificar os ofícios ao 12º CRI, para que constem que os imóveis foram arrestados por força de decisão judicial W2Rom junta recolhimento de custas (fl. 3809). Oficie-se ao 12º CRI, conforme requerido pelo adjudicante à fl. 3676 síndico à fl. 3714, para que conste que os imóveis foram arrecadados por conta da decisão judicial proferida nos autos da ação de responsabilização nº0523137-48.2000.8.26.0100, e, também, conforme requerido à fl. 3716, para que conste ordem de anulação toda e qualquer transferência ou ônus lançado nas matrículas após 1996. Expeça-se carta de ajudicação em favor da W2Rom Associados, no que diz respeito aos imóveis adjudicados, conforme requerido à fl. 3676. 2. Fl. 3674/3675 (W2Rom e Associados Participações Ltda): afirma que teve crédito de R$ 1.884.821,02 reconhecido no incidente nº 0032478-86.2022.8.26.0100. Afirma, também, que é a única credora da falida, muito embora o síndico afirme que a Municipalidade teria crédito a habilitar, o que não é correto, visto que os créditos se referem a impostos incidentes sobre a propriedade dos imóveis arrecadados. Afirma que esses imóveis são de propriedade dos sócios da falida, de modo que o contribuinte e responsável tributário são os sócios e não a falida, motivo pelo qual eventual crédito não poderia ser cobrado nesta falência. Manifeste-se o síndico e a Municipalidade de São Paulo em 10 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fl. 3703 (Guilherme Jones das Virgens Santos): junta comprovante de depósito de R$ 9.000,00. Manifeste-se o síndico. 4. A W2Rom afirma que é a única credora adjudicante do passivo da massa e que já liquidou 60% do parcelamento estabelecido em AGC, totalizando R$ 186.017,86, além de já ter qliuidado os custos da massa. Afirma que o passivo dos demais credores é de R$ 122.047,63, sendo que o passivo dos demais credores está garantido pelos imóveis arrecadados que totalizam R$ 2.606.465,80. Requer autorização para recebimento dos aluguéis decorrentes do contrato de locação com o Sr. Samir, com cessação de depósito de valores nestes autos (fls. 3460/3466). O síndico, às fls. 3512/3513, manifesta ciência sobre o depósito e requer a intimação do Sr. Samir para efetuar a juntada dos valores dos aluguéis não localizados (março a maio de 2020, março de 2021 e abril de 2022). Requer prazo de 15 dias para juntar contrato de locação que firmará com o inquilino. Samir Bakri Kattoua apresenta às fls. 3529/3530 comprovantes dos pagamentos realizados que estavam apontados como em aberto, Junta comprovantes de depósitos dos meses dezembro de 2022 e março e abril de 2023. Às fls. 3579/3580, requer a intimação da CH Empreendimentos para que apresente os recibos dos pagamentos dos aluguéis de março a junho de 2020 e março/2021, uma vez que recebeu os valores. Á fl. 3636, junta novo comprovante de depósito de aluguél. Fl. 3710 (Samir Bakri Kattoua): informa comprovante de depósito de R$ 5.500,00. Manifeste-se o síndico. 5.Contas de Liquidação e Rateio O síndico, as fls. 3465/3466, apresenta contas de liquidação e rateio. Por decisão de fls. 3501/3504, deu-se ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias. Certidão de decurso de prazo sem impugnação (fl. 3522). Manifestação do Ministério Público (fl. 3565). Por decisão de fls. 3570/3575, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo perito contador de fl. 3466, autorizando o início dos pagamentos. Certidão de fl. 3582 informando que a conta judicial nº 400124562073 não possibilita que os pagamentos sejam realizados por Mle e que, em cumprimento à ordem de serviço nº 1/23, expedindo-se MLe para unificação de todas as parcelas de depósito de maneira a possibilitar o pagamento sejam realizados por Mle. Certidão de fl. 3584 informando que o síndico deve providenciar ajustes nas contas de liquidação de fls. 3465/3466 para permitir pagamento por Mle. O síndico, às fls. 3586/3587, afirma que, com os pagamentos realizados, a massa falida tem condições de quitar 100% dos créditos já declarados e reconhecidos no QGC, visto que o ativo é de R$ 771.010,76 e o passivo é de R$ 617.350,58. Informa, às fls. 3595/3596, que o incidente nº 0032478-86.2022.8.26.0100 está pendente de julgamento, em que a credora W@Rom Associados pretende habilitar crédito de R$ 2.252.149,74. Afirma que há manifestação do Município de São Paulo ainda não apresentou pedido de habilitação de crédito. Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Por decisão de fls. 3667/3675, determinou-se a apresentação ao síndico a apresentação ao síndico de contas de liquidação e rateio, em 15 dias, sendo que, no tocante ao saldo remanescente, apresente, se o caso, contas de liquidação e rateio para pagamento dos juros, nos termos do art. 124 do Decreto-Lei nº 7.661/45. O síndico, às fls. 3713/3714, informa que na AGC foi deliberada a adjudicação dos bens da massa , tendo o adjudicante utilizado a totalidade de seu crédito e pago em favor da massa valor superior à sua avaliação. Esclarece que o rateio de fl. 3586 contempla juros e correção monetária até julho de 2022. Afirma ser desnecessária a apresentação de novo rateio, bastando que os MLes sejam expedidos com base nos valores declarados às fls. 3237 e tenham com base inicial para incidência os juros e correção monetária a data d e1/8/22. O ajuste é necessário para permitir que os MLes sejam expedidos em valor correto e aderente, evitando equívocos e tumulto no processo. Providencie o síndico. 6. Imóvel matrícula nº 60.050 do 12º CRI/SP O síndico, às fls. 3590/3591, informa que o imóvel localizado na R. Olavo Egídio de Souza Aranha, nº 1757, lote 10, Vila Cisper, São Paulo/SP, de matrícula nº 60.050 do 12º CRI/SP, informa que o imóvel está sendo ocupado pelo Sr. Samir Bakri, que vem depositando regularmente os aluguéis em juízo. Afirma que não localizou os pagamentos dos meses de março a junho de 2020 e março de 2021, concordando com esclarecimentos prestados pelo Sr. Samir Bakri, requerendo a intimação da empresa CH EMPREENDIMENTOS para depositar em juízo esses valores. Requer diligências. Informa, por fim, que providenciará a sua avaliação, em 30 dias. O síndico, às fls. 3631/3632, informa que entrou em contrato com a advogada do inquilino, Sr. Samir, para assinatura do contrato, bem como para agendar data para vistoria do imóvel ainda não avaliado. Contudo, afirma não ter conseguido celebrar contrato de locação. Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). O sr. Samir Bakri Kattoua junta contrato de locação firmado com a massa falida (fl. 3644 e 3650). Por decisão de fls. 3667/3675, determinou-se que se averbasse a arrecadação do imóvel de matrícula nº 60.050 do 12º CRI/SP, conforme requerido pelo síndico à fl. 3591, item "a", via ARISP. Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso, bem com que o Sr. Samir Bakri, na pessoa de seu advogado, Dra. Artuélia Nonato Dias Tavares, OAB/SP nº 461.558, pela imprensa, para que indique duas datas para realização da vistoria do imóvel, o que deverá ser feito diretamente ao síndico, em 10 dias. Determinou-se, também, a intimação de C.H EMPREENDIMENTOS por seu advogado, Dr. Ciro Augusto de Gênova, OAB/SP nº 113.975, para que deposite em juízo os valores que recebeu entre março a junho de 2020 e março de 2021, em 10 dias. Determinou-se a manifestação do síndico sobre contrato de locação juntado e sobre avaliação do bem. O síndico, à fl. 3716, informa que o imóvel está atualmente na posse do Sr. Samir Bakri, não tendo nada a requerer em face do contrato de locação. Indica à fl. 3717 os meses que estão em aberto. Afirma que tanto Samir quanto CH Empreendimentos já se manifestaram sobre os meses em aberto dos anos de 2020 e 2021, referentes à pandemia da Covid 19, o que fez com que a antiga locatária concedesse abono ao Sr. Samir, o qual é correto. Afirma, por este motivo, nada ter a requerer em relação ao passado. Afirma aguardar o pagamento dos meses de fevereiro, maio e junho de 2023 pelo Sr. Samir. Junta parecer de avaliação do imóvel, indicando o valor de R$ 1.580.000,00. Requer que o 12º CRI averbe a arrecadação, apontando que na ação nº 1124243-34.2016.8.26.0100 foi reconhecida a nulidade de todas as vendas realizadas após R.4. Oficie-se ao 12º CRI, conforme requerido pelo síndico à fl. 3717, para averbação da arrecadação do imóvel, consignando que foi arrecadados por conta da decisão judicial proferida nos autos da ação de responsabilização nº 0523137-48.2000.8.26.0100 e o quanto decidido nos autos nº 1124243-34.2016.8.26.0100. Fica intimado o Sr. Samir Bakri a juntar o comprovante de pagamento dos meses de fevereiro, maio e junho de 2023 em 15 dias. Sem prejuízo, ciência aos credores e demais interessados de laudo de avaliação apresentado pelo síndico para eventual manifestação em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Imóvel matrículas nº 47.638 e 47.639 do 12º CRI/SP O síndico, às fls. 3587/3589, aponta que, com relação ao imóvel de titularidade da massa falida na R. Caiçara Rio do Vento, 120, parte do lote 26 da quadra 39, Vila Cisper, São Paulo, matrículas nº 47.638 e 47.639 do 12º CRI/SP, afirma que está em posse da massa falida e que tem um locador, Sr. Guilherme Jones, que vem depositando aluguéis nos autos, requerendo diligências. Informa que já foi avaliado, requerendo sua alienação (fl. 3596). O síndico, às fls. 3631/3632, informa que entrou em contrato com a advogada do inquilino, Sr. Guilherme, para assinatura do contrato, sem sucesso. Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). O sr. Guilherme Jones das Virgens Santos junta contrato de locação firmado com a massa falida (fl. 3660). Por decisão de fls. 3667/3675, determinou-se a averbação da declaração de ineficácia da alienação, conforme requerido pelo síndico à fl. 3588, item "a", via ARISP, nas matrículas dos imóveis nº 47.638 e 47.639 do 12º CRI/SP, bem como de sua arrecadação nesta falência.Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Determinou-se, também, a intimação do Sr. Guilherme Jones, na pessoa de seu advogado, Dra. Artuélia Nonato Dias Tavares, OAB/SP nº 461.558, pela imprensa, para juntar comprovantes de pagamentos dos meses de dezembro de 2022 a fevereiro de 2023, em 10 dias, e, ainda, que o síndico se manifestasse sobre o contrato de locação juntado. Por fim, determinou-se a Defiro pedido para alienação do imóvel. O síndico, à fl. 3718, informa ciência do contrato de locação juntado pelo inquilino Guilherme Jones. Informa que o contrato de locação está em dia, não tendo nada a requerer. Ciente. Nada a deliberar. 8. Imóvel matrícula nº 86.849 do 18º CRI/SP O síndico, às fls. 3592/3593, informa que o imóvel localizado na R. Joaquim Guimarães, 234, Bairro Butantã, São Paulo/SP, de matrícula nº 86.849 do 18º CRI/SP não está na posse da massa, visto que a falida titulariza apenas 4,5% do imóvel, requerendo diligências. Informa que já foi avaliado, requerendo sua alienação (fl. 3596). Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Por decisão de fls. 3667/3675, determinou-se a averbação da declaração de ineficácia e posterior arrecadação da parte ideal imóvel de matrícula nº 86.849 do 18º CRI/SP, conforme requerido pelo síndico à fl. 3593, item "a", via ARISP. Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Determinou-se, também, a expedição de mandado de constatação e intimação dos possuidores da arrecadação realizada, conforme requerido à fl. 3593, item "b". Deferiu-se, por fim, pedido de alienação do imóvel. O síndico aguarda cumprimento (fls. 3713/3720). Expedido Mandado de Constatação (fl. 3816). _ Aguarde-se integral cumprimento da decisão de fls. 3667/3675, assim como cumprimento de mandado de constatação. 9. Imóvel matrícula nº 46.543 do 12º CRI/SP O síndico, às fls. 3593/3594, informa que o imóvel localizado na R. Jacinto de Lima Santos, 560, Vila Libanesa, São Paulo/SP, de matrícula nº 46.543 do 12º CRI/SP não está na posse da massa, requerendo diligências. Informa que já foi avaliado, requerendo sua alienação (fl. 3596). Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Por decisão de fls. 3667/3675, determinou-se a averbação da declaração de ineficácia e posterior arrecadação do imóvel de matrícula nº 46.543 do 18º CRI/SP, conforme requerido pelo síndico à fl. 3594, item "a", via ARISP. Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Determinou-se a expedição de mandado de constatação e intimação dos possuidores da arrecadação realizada, conforme requerido à fl. 3594, item "b". Por fim, deferiu-se pedido para alienação do imóvel. O síndico aguarda cumprimento (fls. 3713/3720). A W2Rom afirmou que é a única credora, com crédito reconhecido de R$ 1.884.821,02, requerendo a suspensão dos leilões, tendo em vista necessidade de apuração do saldo devedor da falência, para se evitar alegação de excesso de arrecadação. Reitera que pretende exercer direito de adjudicação dos bens e que é preciso que o síndico apresente a atualização do crédito (fl. 3797). Expedido Mandado de Constatação (fl. 3816). Aguarde-se integral cumprimento da decisão de fls. 3667/3675, assim como cumprimento de mandado de constatação. 10. Imóvel matrícula nº 6.660 do 16º CRI/SP O síndico, às fls. 3594/3595, informa que o imóvel localizado na R. Kira, 99/103, Cidade Líder, de matrícula nº 6.660 do 16º CRI/SP não está na posse da massa, requerendo diligências. Informa que já foi avaliado, requerendo sua alienação (fl. 3596). Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Por decisão de fls. 3667/3675, determinou-se a averbação da declaração de ineficácia e posterior arrecadação do imvoel de matrícula nº 6.660 do 16º CRI/SP, conforme requerido pelo síndico à fl. 3595, item "a", via ARISP. Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Determinou-se a expedição de mandado de constatação e intimação dos possuidores da arrecadação realizada, conforme requerido à fl. 3595, item "b". Deferiu-se pedido para alienação do imóvel. O síndico aguarda cumprimento (fls. 3713/3720). A W2Rom afirmou que é a única credora, com crédito reconhecido de R$ 1.884.821,02, requerendo a suspensão dos leilões, tendo em vista necessidade de apuração do saldo devedor da falência, para se evitar alegação de excesso de arrecadação. Reitera que pretende exercer direito de adjudicação dos bens e que é preciso que o síndico apresente a atualização do crédito (fl. 3797). Expedido Mandado de Constatação (fl. 3816). Aguarde-se integral cumprimento da decisão de fls. 3667/3675, assim como cumprimento de mandado de constatação. 11. Imóvel R. Olavo Egidio de Souza Aranha, 1757 O síndico, à fl. 3736, junta laudo de avaliação do imóvel (fls.3737/3793). Por ato de fl. 3794, deu-se ciência aos interessados. A W2Rom afirma que o laudo indica o valor do imóvel apontando a área construída de 693,10m2, enquanto que o imóvel detém 535,00m2, motivo pelo qual, considerando o valor da avaliação, que apurou R$ 2.277,00/m2, o valor avaliado deveria ser R$ 1.218.232,45 (fl. 3804). Samir Baktri aponta divergências de metragem do laudo apresentado, requerendo prazo de 10 dias para manifestação (fl. 3820). Manifeste-se o síndico sobre as impugnações apresentadas. 12. Fls. 3795 (Guilherme Jones das Virgens Santos): requer prazo de 10 dias referente aos meses de dezembro de 2022 a fevereiro de 2023. Manifeste-se o síndico. 13. O leiloeiro junta edital (fl. 3798, 3800, 3812, 3821, 3823). Expedido edital (fl. 3829/3831). Tendo em vista questionamento dos leilões, suspendo sua realização até manifestação do síndico. Intime-se o leiloeiro para dar-lhe ciência do quanto deliberado. 14. Manifestação do Ministério Público (fls 3839/3841). Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da Prefeitura de São Paulo (fls. 3.843/3.850). |
| 02/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41987351-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 17:50 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41980406-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 11:51 |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3851/3852: carta de adjudicação expedida nos termos de fls. 3670 em favor de W2ROM E ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES disponível para encaminhamento pelo interessado. Fls. 3853/3855: mandados de averbação expedidos nos termos de fls. 3670 item 6, de fls. 3672 itens 7 e 8 e de fls. 3673 item 9, disponíveis para encaminhamento pelo SÍNDICO, em vista de as averbações possíveis via ARISP serem as de penhora e de arresto. Nada Mais. |
| 25/09/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 25/09/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 25/09/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 25/09/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 23/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 3667/3675). 1. Imóvel - R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. A W2Room requereu a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis Competente determinando a averbação da declaração da ineficácia e arrecadação dos seguintes nens: (i) Av. Água de Haia, 4105 e 4117, matrículas nº 75.411 e 75.412 do 12º CRI/SP, alienações registradas sob nº 3, (ii) Av. Luiz Imparato, nº 35, matrícula nº 65.202 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iii) Av. Luiz Imparato, nº 99, matrícula nº 125.558 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iv) Av. Luiz Imparato, nº 26, matrícula nº 126.398 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, tendo em vista que não mais pendente (fls. 3332/3333). Por decisão de fls. 3501/3504, determinou-se que os aluguéis relativos ao imóvel da R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. fossem depositados nos autos enquanto houver pendência de pagamento do preço, concedendo à Sra. Oficial de Justiça autorização para uso de força policial. O síndico, às fls. 3585/3586, afirma que em AGC homologou-se proposta de adjudicação dos imóveis a seguir relacionados pela Q2Rom: Av. Luiz Imparato, 26, Vila Cisper, São Paulo/SP; Av. Água de Haia, 4105, lotes 03 e 05 da quadra E, Jardim Cotinha, São Paulo/SP; R. Luiz Imparato, 99, Vila Cisper, São Paulo/SP, Av. Luiz Imparto, nº 35, Vila Cisper, São Paulo/SP; Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, nºs 1765 e 1771, lote 9, quadra 39, mediante utilização de seu crédito e pagamento adicional de R$ 440.023,12, em 10 parcelas mensais, o que restou cumprido pela credora que juntou comprovante do pagamento da última parcela à fl.3544. Não se opõe, portanto, ao item 2 de fl. 3542, opinando pela expedição da competente carta de adjudicação. A W2Rom Associado e Participações Ltda reitera pedido de expedição de ofícios conforme requerido no item 2 da petição de fl.3452 e item 6 da decisão de fl. 3501/3504 (fl. 3521). Por decisão de fls. 3570/3575, deferiu-se a expedição de ofícios requeridos. Expedido ofício (fl. 3627) e mandado de averbação na matrícula nº 240.292 da arrecadação realizada (fl. 3628). Por decisão de fls. 3667/3675, determinou-se a expedição de carta de adjudicação, conforme requerido à fl. 3542, item "2". W2Rom e Associados Participações Ltda apresenta pedido de retificação do mandado e ofício de averbação de fls. 3612/3628 ao 12º CRI, afirmando que constou do mandado de averbação menção, no polo passivo, apenas de Vigor Supermercado, omitindo-se quanto ao fato de que também os sócios da falida devem integrar o polo passivo (fl. 3676). O síndico, à fl. 3714/3716, informa que os bens da massa foram arrecadados por conta de ação ordinária de responsabilização dos sócios. Afirma ser necessário retificar os ofícios ao 12º CRI, para que constem que os imóveis foram arrestados por força de decisão judicial W2Rom junta recolhimento de custas (fl. 3809). Oficie-se ao 12º CRI, conforme requerido pelo adjudicante à fl. 3676 síndico à fl. 3714, para que conste que os imóveis foram arrecadados por conta da decisão judicial proferida nos autos da ação de responsabilização nº0523137-48.2000.8.26.0100, e, também, conforme requerido à fl. 3716, para que conste ordem de anulação toda e qualquer transferência ou ônus lançado nas matrículas após 1996. Expeça-se carta de ajudicação em favor da W2Rom Associados, no que diz respeito aos imóveis adjudicados, conforme requerido à fl. 3676. 2. Fl. 3674/3675 (W2Rom e Associados Participações Ltda): afirma que teve crédito de R$ 1.884.821,02 reconhecido no incidente nº 0032478-86.2022.8.26.0100. Afirma, também, que é a única credora da falida, muito embora o síndico afirme que a Municipalidade teria crédito a habilitar, o que não é correto, visto que os créditos se referem a impostos incidentes sobre a propriedade dos imóveis arrecadados. Afirma que esses imóveis são de propriedade dos sócios da falida, de modo que o contribuinte e responsável tributário são os sócios e não a falida, motivo pelo qual eventual crédito não poderia ser cobrado nesta falência. Manifeste-se o síndico e a Municipalidade de São Paulo em 10 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fl. 3703 (Guilherme Jones das Virgens Santos): junta comprovante de depósito de R$ 9.000,00. Manifeste-se o síndico. 4. A W2Rom afirma que é a única credora adjudicante do passivo da massa e que já liquidou 60% do parcelamento estabelecido em AGC, totalizando R$ 186.017,86, além de já ter qliuidado os custos da massa. Afirma que o passivo dos demais credores é de R$ 122.047,63, sendo que o passivo dos demais credores está garantido pelos imóveis arrecadados que totalizam R$ 2.606.465,80. Requer autorização para recebimento dos aluguéis decorrentes do contrato de locação com o Sr. Samir, com cessação de depósito de valores nestes autos (fls. 3460/3466). O síndico, às fls. 3512/3513, manifesta ciência sobre o depósito e requer a intimação do Sr. Samir para efetuar a juntada dos valores dos aluguéis não localizados (março a maio de 2020, março de 2021 e abril de 2022). Requer prazo de 15 dias para juntar contrato de locação que firmará com o inquilino. Samir Bakri Kattoua apresenta às fls. 3529/3530 comprovantes dos pagamentos realizados que estavam apontados como em aberto, Junta comprovantes de depósitos dos meses dezembro de 2022 e março e abril de 2023. Às fls. 3579/3580, requer a intimação da CH Empreendimentos para que apresente os recibos dos pagamentos dos aluguéis de março a junho de 2020 e março/2021, uma vez que recebeu os valores. Á fl. 3636, junta novo comprovante de depósito de aluguél. Fl. 3710 (Samir Bakri Kattoua): informa comprovante de depósito de R$ 5.500,00. Manifeste-se o síndico. 5.Contas de Liquidação e Rateio O síndico, as fls. 3465/3466, apresenta contas de liquidação e rateio. Por decisão de fls. 3501/3504, deu-se ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias. Certidão de decurso de prazo sem impugnação (fl. 3522). Manifestação do Ministério Público (fl. 3565). Por decisão de fls. 3570/3575, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo perito contador de fl. 3466, autorizando o início dos pagamentos. Certidão de fl. 3582 informando que a conta judicial nº 400124562073 não possibilita que os pagamentos sejam realizados por Mle e que, em cumprimento à ordem de serviço nº 1/23, expedindo-se MLe para unificação de todas as parcelas de depósito de maneira a possibilitar o pagamento sejam realizados por Mle. Certidão de fl. 3584 informando que o síndico deve providenciar ajustes nas contas de liquidação de fls. 3465/3466 para permitir pagamento por Mle. O síndico, às fls. 3586/3587, afirma que, com os pagamentos realizados, a massa falida tem condições de quitar 100% dos créditos já declarados e reconhecidos no QGC, visto que o ativo é de R$ 771.010,76 e o passivo é de R$ 617.350,58. Informa, às fls. 3595/3596, que o incidente nº 0032478-86.2022.8.26.0100 está pendente de julgamento, em que a credora W@Rom Associados pretende habilitar crédito de R$ 2.252.149,74. Afirma que há manifestação do Município de São Paulo ainda não apresentou pedido de habilitação de crédito. Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Por decisão de fls. 3667/3675, determinou-se a apresentação ao síndico a apresentação ao síndico de contas de liquidação e rateio, em 15 dias, sendo que, no tocante ao saldo remanescente, apresente, se o caso, contas de liquidação e rateio para pagamento dos juros, nos termos do art. 124 do Decreto-Lei nº 7.661/45. O síndico, às fls. 3713/3714, informa que na AGC foi deliberada a adjudicação dos bens da massa , tendo o adjudicante utilizado a totalidade de seu crédito e pago em favor da massa valor superior à sua avaliação. Esclarece que o rateio de fl. 3586 contempla juros e correção monetária até julho de 2022. Afirma ser desnecessária a apresentação de novo rateio, bastando que os MLes sejam expedidos com base nos valores declarados às fls. 3237 e tenham com base inicial para incidência os juros e correção monetária a data d e1/8/22. O ajuste é necessário para permitir que os MLes sejam expedidos em valor correto e aderente, evitando equívocos e tumulto no processo. Providencie o síndico. 6. Imóvel matrícula nº 60.050 do 12º CRI/SP O síndico, às fls. 3590/3591, informa que o imóvel localizado na R. Olavo Egídio de Souza Aranha, nº 1757, lote 10, Vila Cisper, São Paulo/SP, de matrícula nº 60.050 do 12º CRI/SP, informa que o imóvel está sendo ocupado pelo Sr. Samir Bakri, que vem depositando regularmente os aluguéis em juízo. Afirma que não localizou os pagamentos dos meses de março a junho de 2020 e março de 2021, concordando com esclarecimentos prestados pelo Sr. Samir Bakri, requerendo a intimação da empresa CH EMPREENDIMENTOS para depositar em juízo esses valores. Requer diligências. Informa, por fim, que providenciará a sua avaliação, em 30 dias. O síndico, às fls. 3631/3632, informa que entrou em contrato com a advogada do inquilino, Sr. Samir, para assinatura do contrato, bem como para agendar data para vistoria do imóvel ainda não avaliado. Contudo, afirma não ter conseguido celebrar contrato de locação. Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). O sr. Samir Bakri Kattoua junta contrato de locação firmado com a massa falida (fl. 3644 e 3650). Por decisão de fls. 3667/3675, determinou-se que se averbasse a arrecadação do imóvel de matrícula nº 60.050 do 12º CRI/SP, conforme requerido pelo síndico à fl. 3591, item "a", via ARISP. Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso, bem com que o Sr. Samir Bakri, na pessoa de seu advogado, Dra. Artuélia Nonato Dias Tavares, OAB/SP nº 461.558, pela imprensa, para que indique duas datas para realização da vistoria do imóvel, o que deverá ser feito diretamente ao síndico, em 10 dias. Determinou-se, também, a intimação de C.H EMPREENDIMENTOS por seu advogado, Dr. Ciro Augusto de Gênova, OAB/SP nº 113.975, para que deposite em juízo os valores que recebeu entre março a junho de 2020 e março de 2021, em 10 dias. Determinou-se a manifestação do síndico sobre contrato de locação juntado e sobre avaliação do bem. O síndico, à fl. 3716, informa que o imóvel está atualmente na posse do Sr. Samir Bakri, não tendo nada a requerer em face do contrato de locação. Indica à fl. 3717 os meses que estão em aberto. Afirma que tanto Samir quanto CH Empreendimentos já se manifestaram sobre os meses em aberto dos anos de 2020 e 2021, referentes à pandemia da Covid 19, o que fez com que a antiga locatária concedesse abono ao Sr. Samir, o qual é correto. Afirma, por este motivo, nada ter a requerer em relação ao passado. Afirma aguardar o pagamento dos meses de fevereiro, maio e junho de 2023 pelo Sr. Samir. Junta parecer de avaliação do imóvel, indicando o valor de R$ 1.580.000,00. Requer que o 12º CRI averbe a arrecadação, apontando que na ação nº 1124243-34.2016.8.26.0100 foi reconhecida a nulidade de todas as vendas realizadas após R.4. Oficie-se ao 12º CRI, conforme requerido pelo síndico à fl. 3717, para averbação da arrecadação do imóvel, consignando que foi arrecadados por conta da decisão judicial proferida nos autos da ação de responsabilização nº 0523137-48.2000.8.26.0100 e o quanto decidido nos autos nº 1124243-34.2016.8.26.0100. Fica intimado o Sr. Samir Bakri a juntar o comprovante de pagamento dos meses de fevereiro, maio e junho de 2023 em 15 dias. Sem prejuízo, ciência aos credores e demais interessados de laudo de avaliação apresentado pelo síndico para eventual manifestação em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Imóvel matrículas nº 47.638 e 47.639 do 12º CRI/SP O síndico, às fls. 3587/3589, aponta que, com relação ao imóvel de titularidade da massa falida na R. Caiçara Rio do Vento, 120, parte do lote 26 da quadra 39, Vila Cisper, São Paulo, matrículas nº 47.638 e 47.639 do 12º CRI/SP, afirma que está em posse da massa falida e que tem um locador, Sr. Guilherme Jones, que vem depositando aluguéis nos autos, requerendo diligências. Informa que já foi avaliado, requerendo sua alienação (fl. 3596). O síndico, às fls. 3631/3632, informa que entrou em contrato com a advogada do inquilino, Sr. Guilherme, para assinatura do contrato, sem sucesso. Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). O sr. Guilherme Jones das Virgens Santos junta contrato de locação firmado com a massa falida (fl. 3660). Por decisão de fls. 3667/3675, determinou-se a averbação da declaração de ineficácia da alienação, conforme requerido pelo síndico à fl. 3588, item "a", via ARISP, nas matrículas dos imóveis nº 47.638 e 47.639 do 12º CRI/SP, bem como de sua arrecadação nesta falência.Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Determinou-se, também, a intimação do Sr. Guilherme Jones, na pessoa de seu advogado, Dra. Artuélia Nonato Dias Tavares, OAB/SP nº 461.558, pela imprensa, para juntar comprovantes de pagamentos dos meses de dezembro de 2022 a fevereiro de 2023, em 10 dias, e, ainda, que o síndico se manifestasse sobre o contrato de locação juntado. Por fim, determinou-se a Defiro pedido para alienação do imóvel. O síndico, à fl. 3718, informa ciência do contrato de locação juntado pelo inquilino Guilherme Jones. Informa que o contrato de locação está em dia, não tendo nada a requerer. Ciente. Nada a deliberar. 8. Imóvel matrícula nº 86.849 do 18º CRI/SP O síndico, às fls. 3592/3593, informa que o imóvel localizado na R. Joaquim Guimarães, 234, Bairro Butantã, São Paulo/SP, de matrícula nº 86.849 do 18º CRI/SP não está na posse da massa, visto que a falida titulariza apenas 4,5% do imóvel, requerendo diligências. Informa que já foi avaliado, requerendo sua alienação (fl. 3596). Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Por decisão de fls. 3667/3675, determinou-se a averbação da declaração de ineficácia e posterior arrecadação da parte ideal imóvel de matrícula nº 86.849 do 18º CRI/SP, conforme requerido pelo síndico à fl. 3593, item "a", via ARISP. Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Determinou-se, também, a expedição de mandado de constatação e intimação dos possuidores da arrecadação realizada, conforme requerido à fl. 3593, item "b". Deferiu-se, por fim, pedido de alienação do imóvel. O síndico aguarda cumprimento (fls. 3713/3720). Expedido Mandado de Constatação (fl. 3816). _ Aguarde-se integral cumprimento da decisão de fls. 3667/3675, assim como cumprimento de mandado de constatação. 9. Imóvel matrícula nº 46.543 do 12º CRI/SP O síndico, às fls. 3593/3594, informa que o imóvel localizado na R. Jacinto de Lima Santos, 560, Vila Libanesa, São Paulo/SP, de matrícula nº 46.543 do 12º CRI/SP não está na posse da massa, requerendo diligências. Informa que já foi avaliado, requerendo sua alienação (fl. 3596). Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Por decisão de fls. 3667/3675, determinou-se a averbação da declaração de ineficácia e posterior arrecadação do imóvel de matrícula nº 46.543 do 18º CRI/SP, conforme requerido pelo síndico à fl. 3594, item "a", via ARISP. Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Determinou-se a expedição de mandado de constatação e intimação dos possuidores da arrecadação realizada, conforme requerido à fl. 3594, item "b". Por fim, deferiu-se pedido para alienação do imóvel. O síndico aguarda cumprimento (fls. 3713/3720). A W2Rom afirmou que é a única credora, com crédito reconhecido de R$ 1.884.821,02, requerendo a suspensão dos leilões, tendo em vista necessidade de apuração do saldo devedor da falência, para se evitar alegação de excesso de arrecadação. Reitera que pretende exercer direito de adjudicação dos bens e que é preciso que o síndico apresente a atualização do crédito (fl. 3797). Expedido Mandado de Constatação (fl. 3816). Aguarde-se integral cumprimento da decisão de fls. 3667/3675, assim como cumprimento de mandado de constatação. 10. Imóvel matrícula nº 6.660 do 16º CRI/SP O síndico, às fls. 3594/3595, informa que o imóvel localizado na R. Kira, 99/103, Cidade Líder, de matrícula nº 6.660 do 16º CRI/SP não está na posse da massa, requerendo diligências. Informa que já foi avaliado, requerendo sua alienação (fl. 3596). Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Por decisão de fls. 3667/3675, determinou-se a averbação da declaração de ineficácia e posterior arrecadação do imvoel de matrícula nº 6.660 do 16º CRI/SP, conforme requerido pelo síndico à fl. 3595, item "a", via ARISP. Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Determinou-se a expedição de mandado de constatação e intimação dos possuidores da arrecadação realizada, conforme requerido à fl. 3595, item "b". Deferiu-se pedido para alienação do imóvel. O síndico aguarda cumprimento (fls. 3713/3720). A W2Rom afirmou que é a única credora, com crédito reconhecido de R$ 1.884.821,02, requerendo a suspensão dos leilões, tendo em vista necessidade de apuração do saldo devedor da falência, para se evitar alegação de excesso de arrecadação. Reitera que pretende exercer direito de adjudicação dos bens e que é preciso que o síndico apresente a atualização do crédito (fl. 3797). Expedido Mandado de Constatação (fl. 3816). Aguarde-se integral cumprimento da decisão de fls. 3667/3675, assim como cumprimento de mandado de constatação. 11. Imóvel R. Olavo Egidio de Souza Aranha, 1757 O síndico, à fl. 3736, junta laudo de avaliação do imóvel (fls.3737/3793). Por ato de fl. 3794, deu-se ciência aos interessados. A W2Rom afirma que o laudo indica o valor do imóvel apontando a área construída de 693,10m2, enquanto que o imóvel detém 535,00m2, motivo pelo qual, considerando o valor da avaliação, que apurou R$ 2.277,00/m2, o valor avaliado deveria ser R$ 1.218.232,45 (fl. 3804). Samir Baktri aponta divergências de metragem do laudo apresentado, requerendo prazo de 10 dias para manifestação (fl. 3820). Manifeste-se o síndico sobre as impugnações apresentadas. 12. Fls. 3795 (Guilherme Jones das Virgens Santos): requer prazo de 10 dias referente aos meses de dezembro de 2022 a fevereiro de 2023. Manifeste-se o síndico. 13. O leiloeiro junta edital (fl. 3798, 3800, 3812, 3821, 3823). Expedido edital (fl. 3829/3831). Tendo em vista questionamento dos leilões, suspendo sua realização até manifestação do síndico. Intime-se o leiloeiro para dar-lhe ciência do quanto deliberado. 14. Manifestação do Ministério Público (fls 3839/3841). Ciente. Intimem-se. |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41958690-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2023 14:14 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1802/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/09/2023 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1802/2023 Teor do ato: Representante de W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA: a fim de expedir Carta de Adjudicação determinada em fls. 3670 e nos termos de fls. 3227/3233, comprovar o recolhimento de custas da carta (FEDT Código 130-9). Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41923179-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 12:55 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41923026-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 12:42 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41912320-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 14:26 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/055229-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Roberto De Campos Salles |
| 14/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/055205-5 Situação: Cumprido parcialmente em 05/11/2023 Local: Oficial de justiça - DENISE CORREA FAJARDO |
| 14/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/055189-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2023 Local: Oficial de justiça - IRENE MARIA POSSAMAI LEITE |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41887949-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 11:39 |
| 13/09/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41878212-4 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 13/09/2023 13:19 |
| 12/09/2023 |
Ato ordinatório
Representante de W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA: a fim de expedir Carta de Adjudicação determinada em fls. 3670 e nos termos de fls. 3227/3233, comprovar o recolhimento de custas da carta (FEDT Código 130-9). Nada Mais. |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1718/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1718/2023 Teor do ato: Fl. 3795: Prazo de 10 (dez) dias concedido. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1718/2023 Teor do ato: Fls. 3737/3793: Ciência a todos os interessados do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica juntado pelo Síndico. Prazo para manifestações: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41787470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 10:59 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41740339-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 11:36 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41721587-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 15:48 |
| 23/08/2023 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41718423-1 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 23/08/2023 12:39 |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 3795: Prazo de 10 (dez) dias concedido. |
| 21/08/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41700253-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/08/2023 17:59 |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3737/3793: Ciência a todos os interessados do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica juntado pelo Síndico. Prazo para manifestações: 5 (cinco) dias. |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41654191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 18:04 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41653893-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 17:50 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41626801-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 15:08 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1624/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41616118-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 14:58 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1624/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3570/3575). 1.Fls. 3390 e 3433 (Samir Bakri Kattoua): comprova juntada de depósito de aluguel de R$ 5.500,00, referente a outubro a dezembro. O síndico, a fl. 3463, que há valores em aberto referentes ao meses de março a juno de 2020, março de 2021 e abril de 2022, requerendo a intimação do depositante para comprovar os depósitos.. A W2Rom afirma que é a única credora adjudicante do passivo da massa e que já liquidou 60% do parcelamento estabelecido em AGC, totalizando R$ 186.017,86, além de já ter qliuidado os custos da massa. Afirma que o passivo dos demais credores é de R$ 122.047,63, sendo que o passivo dos demais credores está garantido pelos imóveis arrecadados que totalizam R$ 2.606.465,80. Requer autorização para recebimento dos aluguéis decorrentes do contrato de locação com o Sr. Samir, com cessação de depósito de valores nestes autos (fls. 3460/3466). A fl. 3479, Samir Bakri Kattoua requer a juntada de comprovante de pagamento de R$ 5.500,00. O síndico reitera manifestação (fl. 3487). Por decisão de fls. 3501/3504, determinou-se que os aluguéis fossem depositados nos autos enquanto houver pendência de pagamento. O síndico, às fls. 3512/3513, manifesta ciência sobre o depósito e requer a intimação do Sr. Samir para efetuar a juntada dos valores dos aluguéis não localizados (março a maio de 2020, março de 2021 e abril de 2022). Requer prazo de 15 dias para juntar contrato de locação que firmará com o inquilino. Prazo concedido por ato de fl. 3514. Samir Bakri Kattoua apresenta às fls. 3529/3530 comprovantes dos pagamentos realizados que estavam apontados como em aberto, Junta comprovantes de depósitos dos meses dezembro de 2022 e março e abril de 2023. Às fls. 3579/3580, requer a intimação da CH Empreendimentos para que apresente os recibos dos pagamentos dos aluguéis de março a junho de 2020 e março/2021, uma vez que recebeu os valores. Á fl. 3636, junta novo comprovante de depósito de aluguél. Ciência ao síndico do comprovante juntado. No mais, remeto à decisão proferida no item 7 desta decisão. 2. Contas de Liquidação e Rateio O síndico, as fls. 3465/3466, apresenta contas de liquidação e rateio. Por decisão de fls. 3501/3504, deu-se ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias. Certidão de decurso de prazo sem impugnação (fl. 3522). Manifestação do Ministério Público (fl. 3565). Por decisão de fls. 3570/3575, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo perito contador de fl. 3466, autorizando o início dos pagamentos. Certidão de fl. 3582 informando que a conta judicial nº 400124562073 não possibilita que os pagamentos sejam realizados por Mle e que, em cumprimento à ordem de serviço nº 1/23, expedindo-se MLe para unificação de todas as parcelas de depósito de maneira a possibilitar o pagamento sejam realizados por Mle. Certidão de fl. 3584 informando que o síndico deve providenciar ajustes nas contas de liquidação de fls. 3465/3466 para permitir pagamento por Mle. Apresente o síndico os ajustes determinados, em 10 dias. 3.Manifestação do síndico (fls.3585/3596). Ciente. 4. Imóvel - R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. A fl. 3387, a W2Rom e Associados e Participações Ltda informa que, no tocante ao imóvel localizado na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765 e 1771, que a ocupante Esmalteria teve contrato de locação firmado com valores decorrentes de aluguéis recebidos, ao passo que os demais ocupantes, requer a expedição de mandado de reintegração de posse. Por decisão de fls. 3442/3446, autorizou-se o síndico a firmar contrato de locação com Esmalteria, conforme informado, sendo que, com demais ocupantes, deveria se expedir mandado de reintegração de posse. W2Rom e Associados e Participações junta comprovante de depósito da parcela 6/10, nos termos deliberado. Informa que providenciou o registro da escritura de aquisição dos sócios da falida referentes ao imóvel localizado na Av. Olavo Edígio de Souza Aranha, 1765 e 17771, São Paulo/Sp, indicando que foi aberta nova matrícula nº 240.292. Requer que seja expedido ofício para averbar a arrecadação do bem (fls. 3460/3466). O síndico, a fl. 3460, afirma que o rateio apresentado pela massa falida permitirá quitar praticamente todos os credores, restando apenas R$ 122.000,00 para quitar o débito dos demais credores, restando à W2Rom o pagamento de 4 parcelas de R$ 46.068,89, o que totalizará mais do que necessário para quitar os seus débitos. Opina para que a W2Rom celebre o contrato diretamente com a Esmalteria, apontando que o imóvel será brevemente transferido para ela, sendo que apenas a W2Rom teria interesse na locação, já que não poderia obrigar a W2Rom a contratar. O Ministério Público afirma que o contrato deve ser firmado pela massa falida considerando decisão de fl. 3442, item 2, e a pendência do pagamento do preço (fl. 3485e 3490). O síndico reitera manifestação (fl. 3487). A W2Rom e Associados e Participações junta comprovante de depósito da parcela 7/10 (fl. 3492). Expedido mandado de reintegração de posse (fl. 3495).Expedido mandado de reintegração de posse em favor da massa falida diante de Esmalteria (fl. 3496). Pedido da Sra. Oficial de Justiça responsável pelo uso de força policial e arrombamento (fl. 3500). Por decisão de fls. 3501/3504, determinou-se que os aluguéis fossem depositados nos autos enquanto houver pendência de pagamento do preço, concedendo à Sra. Oficial de Justiça autorização para uso de força policial. O síndico, às fls. 3512/3513, requer prazo de 15 dias para juntar contrato de locação que firmará com o inquilino. Prazo concedido por ato de fl. 3514. Certidão do Sr. Oficial de Justiça de cumprimento positivo (fl. 3515/3520), reintegrando a posse da massa no bem . A W2Rom e Associados e Participações junta comprovante de depósito das parcelas 8/10 (fl. 3509), 9/10 (fl. 3526) e 10/10 (fl. 3543), requerendo autorização para recebimento de aluguéis e expedição de auto de adjudicação (fl. 3543). O síndico, às fls. 3585/3586, afirma que em AGC homologou-se proposta de adjudicação dos imóveis a seguir relacionados pela Q2Rom: Av. Luiz Imparato, 26, Vila Cisper, São Paulo/SP; Av. Água de Haia, 4105, lotes 03 e 05 da quadra E, Jardim Cotinha, São Paulo/SP; R. Luiz Imparato, 99, Vila Cisper, São Paulo/SP, Av. Luiz Imparto, nº 35, Vila Cisper, São Paulo/SP; Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, nºs 1765 e 1771, lote 9, quadra 39, mediante utilização de seu crédito e pagamento adicional de R$ 440.023,12, em 10 parcelas mensais, o que restou cumprido pela credora que juntou comprovante do pagamento da última parcela à fl.3544. Não se opõe, portanto, ao item 2 de fl. 3542, opinando pela expedição da competente carta de adjudicação. Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). A arrematante reitera pedido de expedição de carta de adjudicação (fl. 3656). Expeça-se carta de adjudicação, conforme requerido à fl. 3542, item "2". 5. Pagamento de credores O síndico, às fls. 3586/3587, afirma que, com os pagamentos realizados, a massa falida tem condições de quitar 100% dos créditos já declarados e reconhecidos no QGC, visto que o ativo é de R$ 771.010,76 e o passivo é de R$ 617.350,58. Informa, às fls. 3595/3596, que o incidente nº 0032478-86.2022.8.26.0100 está pendente de julgamento, em que a credora W@Rom Associados pretende habilitar crédito de R$ 2.252.149,74. Afirma que há manifestação do Município de São Paulo ainda não apresentou pedido de habilitação de crédito. Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Apresente o síndico contas de liquidação e rateio, em 15 dias. No tocante ao saldo remanescente, apresente, se o caso, contas de liquidação e rateio para pagamento dos juros, nos termos do art. 124 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 6. Imóvel matrículas nº 47.638 e 47.639 do 12º CRI/SP O síndico, às fls. 3587/3589, aponta que, com relação ao imóvel de titularidade da massa falida na R. Caiçara Rio do Vento, 120, parte do lote 26 da quadra 39, Vila Cisper, São Paulo, matrículas nº 47.638 e 47.639 do 12º CRI/SP, afirma que está em posse da massa falida e que tem um locador, Sr. Guilherme Jones, que vem depositando aluguéis nos autos, requerendo diligências. Informa que já foi avaliado, requerendo sua alienação (fl. 3596). O síndico, às fls. 3631/3632, informa que entrou em contrato com a advogada do inquilino, Sr. Guilherme, para assinatura do contrato, sem sucesso. Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). O sr. Guilherme Jones das Virgens Santos junta contrato de locação firmado com a massa falida (fl. 3660). Averbe-se declaração de ineficácia da alienação, conforme requerido pelo síndico à fl. 3588, item "a", via ARISP, nas matrículas dos imóveis nº 47.638 e 47.639 do 12º CRI/SP, bem como de sua arrecadação nesta falência.Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Intime-se o Sr. Guilherme Jones, na pessoa de seu advogado, Dra. Artuélia Nonato Dias Tavares, OAB/SP nº 461.558, pela imprensa, para juntar comprovantes de pagamentos dos meses de dezembro de 2022 a fevereiro de 2023, em 10 dias. Manifeste-se o síndico sobre contrato de locação juntado. Defiro pedido para alienação do imóvel. Determino a realização de leilão será realizado por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Cláudio Sousa dos Santos (ALLIANCE LEILÕES GESTOR JUDICIAL). Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). Deverá o leiloeiro certificar-se de, quando da lavratura do auto de arrematação/lance vendedor colher os endereços eletrônicos dos arrematantes e eventuais representantes legais. A comunicação entre o juízo e o arrematante, inclusive para intimação sobre homologação do leilão, expedição da respectiva carta e recolhimento de custas, será feita por meio eletrônico. A arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem enquanto durar o parcelamento concedido. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. 7. Imóvel matrícula nº 60.050 do 12º CRI/SP O síndico, às fls. 3590/3591, informa que o imóvel localizado na R. Olavo Egídio de Souza Aranha, nº 1757, lote 10, Vila Cisper, São Paulo/SP, de matrícula nº 60.050 do 12º CRI/SP, informa que o imóvel está sendo ocupado pelo Sr. Samir Bakri, que vem depositando regularmente os aluguéis em juízo. Afirma que não localizou os pagamentos dos meses de março a junho de 2020 e março de 2021, concordando com esclarecimentos prestados pelo Sr. Samir Bakri, requerendo a intimação da empresa CH EMPREENDIMENTOS para depositar em juízo esses valores. Requer diligências. Informa, por fim, que providenciará a sua avaliação, em 30 dias. O síndico, às fls. 3631/3632, informa que entrou em contrato com a advogada do inquilino, Sr. Samir, para assinatura do contrato, bem como para agendar data para vistoria do imóvel ainda não avaliado. Contudo, afirma não ter conseguido celebrar contrato de locação. Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). O sr. Samir Bakri Kattoua junta contrato de locação firmado com a massa falida (fl. 3644 e 3650). Averbe-se a arrecadação do imóvel de matrícula nº 60.050 do 12º CRI/SP, conforme requerido pelo síndico à fl. 3591, item "a", via ARISP. Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Intime-se o Sr. Samir Bakri, na pessoa de seu advogado, Dra. Artuélia Nonato Dias Tavares, OAB/SP nº 461.558, pela imprensa, para que indique duas datas para realização da vistoria do imóvel, o que deverá ser feito diretamente ao síndico, em 10 dias. Intime-se C.H EMPREENDIMENTOS por seu advogado, Dr. Ciro Augusto de Gênova, OAB/SP nº 113.975, para que deposite em juízo os valores que recebeu entre março a junho de 2020 e março de 2021, em 10 dias. Manifeste-se o síndico sobre contrato de locação juntado. Aguardo em 30 dias informações do síndico sobre avaliação do bem. 8. Imóvel matrícula nº 86.849 do 18º CRI/SP O síndico, às fls. 3592/3593, informa que o imóvel localizado na R. Joaquim Guimarães, 234, Bairro Butantã, São Paulo/SP, de matrícula nº 86.849 do 18º CRI/SP não está na posse da massa, visto que a falida titulariza apenas 4,5% do imóvel, requerendo diligências. Informa que já foi avaliado, requerendo sua alienação (fl. 3596). Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Averbe-se a declaração de ineficácia e posterior arrecadação da parte ideal imóvel de matrícula nº 86.849 do 18º CRI/SP, conforme requerido pelo síndico à fl. 3593, item "a", via ARISP. Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Expeça-se mandado de constatação e intimação dos possuidores da arrecadação realizada, conforme requerido à fl. 3593, item "b". Defiro pedido para alienação do imóvel, observando critérios para alienação indicados no item 6 desta decisão. Providencie o síndico o necessário. 9. Imóvel matrícula nº 46.543 do 12º CRI/SP O síndico, às fls. 3593/3594, informa que o imóvel localizado na R. Jacinto de Lima Santos, 560, Vila Libanesa, São Paulo/SP, de matrícula nº 46.543 do 12º CRI/SP não está na posse da massa, requerendo diligências. Informa que já foi avaliado, requerendo sua alienação (fl. 3596). Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Averbe-se a declaração de ineficácia e posterior arrecadação do imvoel de matrícula nº 46.543 do 18º CRI/SP, conforme requerido pelo síndico à fl. 3594, item "a", via ARISP. Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Expeça-se mandado de constatação e intimação dos possuidores da arrecadação realizada, conforme requerido à fl. 3594, item "b". Defiro pedido para alienação do imóvel, observando critérios para alienação indicados no item 6 desta decisão. Providencie o síndico o necessário. 10. Imóvel matrícula nº 6.660 do 16º CRI/SP O síndico, às fls. 3594/3595, informa que o imóvel localizado na R. Kira, 99/103, Cidade Líder, de matrícula nº 6.660 do 16º CRI/SP não está na posse da massa, requerendo diligências. Informa que já foi avaliado, requerendo sua alienação (fl. 3596). Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Averbe-se a declaração de ineficácia e posterior arrecadação do imvoel de matrícula nº 6.660 do 16º CRI/SP, conforme requerido pelo síndico à fl. 3595, item "a", via ARISP. Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Expeça-se mandado de constatação e intimação dos possuidores da arrecadação realizada, conforme requerido à fl. 3595, item "b". Defiro pedido para alienação do imóvel, observando critérios para alienação indicados no item 6 desta decisão. Providencie o síndico o necessário. 11. Fls. 3349/3355 e 3364/3365 (Guilherme Jones das Virgens Santos): informa que celebrou contrato de locação em 1/9/2022 por 12 meses com o Sr. Isaac, pelo valor de R$ 8.000,00, referente ao imóvel localizado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Parque Cisper, São Paulo/SP, confiando na higidez do negócio. Afirma que a imissão na posse provocará transtorno a ele. Alega que há discussão sobre legalidade da transferência anterior do imóvel pelos sócios da falida ao locador Isaac Rodrigues, ms que tal fato não guarda pertinência com o negócio. Afirma que a desocupação provocará graves consequências ao requerente que não tem outro lugar para estabelecer seu comércio. Requer reconsideração da ordem de imissão. Esclarece que o prazo para desocupação do imóvel locado é até 8/11/22. Por decisão de fls. 3378/3382, prorrogou-se prazo para desocupação do imóvel, determinando-se a intimação do Sr. Oficial de Justiça responsável. Certidão de fl. 3383 informando que o mandado de imissão na posse já havia sido cumprido e foi, conforme fl. 3346. A fl. 3387, a W2Rom e Associados e Participações Ltda informa que não se opõe à prorrogação do prazo para desocupação, salvo prévio firmamento de contrato de locação com garantias indispensáveis. Aponta que o requerente não demonstrou por documentos idôneos capacidade financeira. Por decisão de fls. 3442/3446, determinou-se que a W2Room sobre documentos juntados, bem como sobre informado, prorrogando prazo para desocupação do imóvel até que haja decisão definitiva deste juízo sobre a questão, autorizando-se o depósito do valor mensal de R$ 8.000,00, até que haja decisão deste juízo sobre a questão, devendo o requerente o fazer em 5 dias, tanto dos valores correspondentes ao período anterior a esta decisão, como aqueles que forem se vencendo nos meses subsequentes. Às fl. 3447, Guilherme Jones das Virgens Santos informa que procedeu ao depósito judicial dos aluguéis de outubro/2022 a dezembro/2022, esclarecendo que está providenciando o contrato de locação. A W2Rom informou a celebração de contrato de locação com o ocupante Guilherme, referente ao imóvel situado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, e que, com base em manifestação do síndico, pode receber diretamente o aluguel do bem. Às fl. 3497, Guilherme Jones das Virgens Santos informa que procedeu ao depósito judicial dos aluguéis de R$ 9.000,00. O síndico, às fls. 3512/3513, manifesta ciência sobre o depósito e requer prazo de 15 dias para juntar contrato de locação que firmará com o inquilino Guilherme. Prazo concedido por ato de fl. 3514. Às fl. 3539 e 3567, Guilherme Jones das Virgens Santos informa que procedeu ao depósito judicial dos aluguéis de R$ 9.000,00, e, às fl. 3624 e 3641, junta novo comprovante. Ciência ao síndico dos comprovantes juntados. No mais, remeto ao item 6 desta decisão. 12. A W2Room requereu a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis Competente determinando a averbação da declaração da ineficácia e arrecadação dos seguintes nens: (i) Av. Água de Haia, 4105 e 4117, matrículas nº 75.411 e 75.412 do 12º CRI/SP, alienações registradas sob nº 3, (ii) Av. Luiz Imparato, nº 35, matrícula nº 65.202 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iii) Av. Luiz Imparato, nº 99, matrícula nº 125.558 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iv) Av. Luiz Imparato, nº 26, matrícula nº 126.398 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, tendo em vista que não mais pendente (fls. 3332/3333). A W2Rom Associado e Participações Ltda reitera pedido de expedição de ofícios conforme requerido no item 2 da petição de fl.3452 e item 6 da decisão de fl. 3501/3504 (fl. 3521). Por decisão de fls. 3570/3575, deferiu-se a expedição de ofícios requeridos. Expedido ofício (fl. 3627) e mandado de averbação na matrícula nº 240.292 da arrecadação realizada (fl. 3628). Ciente. 13. Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41591101-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/08/2023 12:48 |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 3570/3575). 1.Fls. 3390 e 3433 (Samir Bakri Kattoua): comprova juntada de depósito de aluguel de R$ 5.500,00, referente a outubro a dezembro. O síndico, a fl. 3463, que há valores em aberto referentes ao meses de março a juno de 2020, março de 2021 e abril de 2022, requerendo a intimação do depositante para comprovar os depósitos.. A W2Rom afirma que é a única credora adjudicante do passivo da massa e que já liquidou 60% do parcelamento estabelecido em AGC, totalizando R$ 186.017,86, além de já ter qliuidado os custos da massa. Afirma que o passivo dos demais credores é de R$ 122.047,63, sendo que o passivo dos demais credores está garantido pelos imóveis arrecadados que totalizam R$ 2.606.465,80. Requer autorização para recebimento dos aluguéis decorrentes do contrato de locação com o Sr. Samir, com cessação de depósito de valores nestes autos (fls. 3460/3466). A fl. 3479, Samir Bakri Kattoua requer a juntada de comprovante de pagamento de R$ 5.500,00. O síndico reitera manifestação (fl. 3487). Por decisão de fls. 3501/3504, determinou-se que os aluguéis fossem depositados nos autos enquanto houver pendência de pagamento. O síndico, às fls. 3512/3513, manifesta ciência sobre o depósito e requer a intimação do Sr. Samir para efetuar a juntada dos valores dos aluguéis não localizados (março a maio de 2020, março de 2021 e abril de 2022). Requer prazo de 15 dias para juntar contrato de locação que firmará com o inquilino. Prazo concedido por ato de fl. 3514. Samir Bakri Kattoua apresenta às fls. 3529/3530 comprovantes dos pagamentos realizados que estavam apontados como em aberto, Junta comprovantes de depósitos dos meses dezembro de 2022 e março e abril de 2023. Às fls. 3579/3580, requer a intimação da CH Empreendimentos para que apresente os recibos dos pagamentos dos aluguéis de março a junho de 2020 e março/2021, uma vez que recebeu os valores. Á fl. 3636, junta novo comprovante de depósito de aluguél. Ciência ao síndico do comprovante juntado. No mais, remeto à decisão proferida no item 7 desta decisão. 2. Contas de Liquidação e Rateio O síndico, as fls. 3465/3466, apresenta contas de liquidação e rateio. Por decisão de fls. 3501/3504, deu-se ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias. Certidão de decurso de prazo sem impugnação (fl. 3522). Manifestação do Ministério Público (fl. 3565). Por decisão de fls. 3570/3575, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo perito contador de fl. 3466, autorizando o início dos pagamentos. Certidão de fl. 3582 informando que a conta judicial nº 400124562073 não possibilita que os pagamentos sejam realizados por Mle e que, em cumprimento à ordem de serviço nº 1/23, expedindo-se MLe para unificação de todas as parcelas de depósito de maneira a possibilitar o pagamento sejam realizados por Mle. Certidão de fl. 3584 informando que o síndico deve providenciar ajustes nas contas de liquidação de fls. 3465/3466 para permitir pagamento por Mle. Apresente o síndico os ajustes determinados, em 10 dias. 3.Manifestação do síndico (fls.3585/3596). Ciente. 4. Imóvel - R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. A fl. 3387, a W2Rom e Associados e Participações Ltda informa que, no tocante ao imóvel localizado na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765 e 1771, que a ocupante Esmalteria teve contrato de locação firmado com valores decorrentes de aluguéis recebidos, ao passo que os demais ocupantes, requer a expedição de mandado de reintegração de posse. Por decisão de fls. 3442/3446, autorizou-se o síndico a firmar contrato de locação com Esmalteria, conforme informado, sendo que, com demais ocupantes, deveria se expedir mandado de reintegração de posse. W2Rom e Associados e Participações junta comprovante de depósito da parcela 6/10, nos termos deliberado. Informa que providenciou o registro da escritura de aquisição dos sócios da falida referentes ao imóvel localizado na Av. Olavo Edígio de Souza Aranha, 1765 e 17771, São Paulo/Sp, indicando que foi aberta nova matrícula nº 240.292. Requer que seja expedido ofício para averbar a arrecadação do bem (fls. 3460/3466). O síndico, a fl. 3460, afirma que o rateio apresentado pela massa falida permitirá quitar praticamente todos os credores, restando apenas R$ 122.000,00 para quitar o débito dos demais credores, restando à W2Rom o pagamento de 4 parcelas de R$ 46.068,89, o que totalizará mais do que necessário para quitar os seus débitos. Opina para que a W2Rom celebre o contrato diretamente com a Esmalteria, apontando que o imóvel será brevemente transferido para ela, sendo que apenas a W2Rom teria interesse na locação, já que não poderia obrigar a W2Rom a contratar. O Ministério Público afirma que o contrato deve ser firmado pela massa falida considerando decisão de fl. 3442, item 2, e a pendência do pagamento do preço (fl. 3485e 3490). O síndico reitera manifestação (fl. 3487). A W2Rom e Associados e Participações junta comprovante de depósito da parcela 7/10 (fl. 3492). Expedido mandado de reintegração de posse (fl. 3495).Expedido mandado de reintegração de posse em favor da massa falida diante de Esmalteria (fl. 3496). Pedido da Sra. Oficial de Justiça responsável pelo uso de força policial e arrombamento (fl. 3500). Por decisão de fls. 3501/3504, determinou-se que os aluguéis fossem depositados nos autos enquanto houver pendência de pagamento do preço, concedendo à Sra. Oficial de Justiça autorização para uso de força policial. O síndico, às fls. 3512/3513, requer prazo de 15 dias para juntar contrato de locação que firmará com o inquilino. Prazo concedido por ato de fl. 3514. Certidão do Sr. Oficial de Justiça de cumprimento positivo (fl. 3515/3520), reintegrando a posse da massa no bem . A W2Rom e Associados e Participações junta comprovante de depósito das parcelas 8/10 (fl. 3509), 9/10 (fl. 3526) e 10/10 (fl. 3543), requerendo autorização para recebimento de aluguéis e expedição de auto de adjudicação (fl. 3543). O síndico, às fls. 3585/3586, afirma que em AGC homologou-se proposta de adjudicação dos imóveis a seguir relacionados pela Q2Rom: Av. Luiz Imparato, 26, Vila Cisper, São Paulo/SP; Av. Água de Haia, 4105, lotes 03 e 05 da quadra E, Jardim Cotinha, São Paulo/SP; R. Luiz Imparato, 99, Vila Cisper, São Paulo/SP, Av. Luiz Imparto, nº 35, Vila Cisper, São Paulo/SP; Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, nºs 1765 e 1771, lote 9, quadra 39, mediante utilização de seu crédito e pagamento adicional de R$ 440.023,12, em 10 parcelas mensais, o que restou cumprido pela credora que juntou comprovante do pagamento da última parcela à fl.3544. Não se opõe, portanto, ao item 2 de fl. 3542, opinando pela expedição da competente carta de adjudicação. Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). A arrematante reitera pedido de expedição de carta de adjudicação (fl. 3656). Expeça-se carta de adjudicação, conforme requerido à fl. 3542, item "2". 5. Pagamento de credores O síndico, às fls. 3586/3587, afirma que, com os pagamentos realizados, a massa falida tem condições de quitar 100% dos créditos já declarados e reconhecidos no QGC, visto que o ativo é de R$ 771.010,76 e o passivo é de R$ 617.350,58. Informa, às fls. 3595/3596, que o incidente nº 0032478-86.2022.8.26.0100 está pendente de julgamento, em que a credora W@Rom Associados pretende habilitar crédito de R$ 2.252.149,74. Afirma que há manifestação do Município de São Paulo ainda não apresentou pedido de habilitação de crédito. Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Apresente o síndico contas de liquidação e rateio, em 15 dias. No tocante ao saldo remanescente, apresente, se o caso, contas de liquidação e rateio para pagamento dos juros, nos termos do art. 124 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 6. Imóvel matrículas nº 47.638 e 47.639 do 12º CRI/SP O síndico, às fls. 3587/3589, aponta que, com relação ao imóvel de titularidade da massa falida na R. Caiçara Rio do Vento, 120, parte do lote 26 da quadra 39, Vila Cisper, São Paulo, matrículas nº 47.638 e 47.639 do 12º CRI/SP, afirma que está em posse da massa falida e que tem um locador, Sr. Guilherme Jones, que vem depositando aluguéis nos autos, requerendo diligências. Informa que já foi avaliado, requerendo sua alienação (fl. 3596). O síndico, às fls. 3631/3632, informa que entrou em contrato com a advogada do inquilino, Sr. Guilherme, para assinatura do contrato, sem sucesso. Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). O sr. Guilherme Jones das Virgens Santos junta contrato de locação firmado com a massa falida (fl. 3660). Averbe-se declaração de ineficácia da alienação, conforme requerido pelo síndico à fl. 3588, item "a", via ARISP, nas matrículas dos imóveis nº 47.638 e 47.639 do 12º CRI/SP, bem como de sua arrecadação nesta falência.Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Intime-se o Sr. Guilherme Jones, na pessoa de seu advogado, Dra. Artuélia Nonato Dias Tavares, OAB/SP nº 461.558, pela imprensa, para juntar comprovantes de pagamentos dos meses de dezembro de 2022 a fevereiro de 2023, em 10 dias. Manifeste-se o síndico sobre contrato de locação juntado. Defiro pedido para alienação do imóvel. Determino a realização de leilão será realizado por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Cláudio Sousa dos Santos (ALLIANCE LEILÕES GESTOR JUDICIAL). Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). Deverá o leiloeiro certificar-se de, quando da lavratura do auto de arrematação/lance vendedor colher os endereços eletrônicos dos arrematantes e eventuais representantes legais. A comunicação entre o juízo e o arrematante, inclusive para intimação sobre homologação do leilão, expedição da respectiva carta e recolhimento de custas, será feita por meio eletrônico. A arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem enquanto durar o parcelamento concedido. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. 7. Imóvel matrícula nº 60.050 do 12º CRI/SP O síndico, às fls. 3590/3591, informa que o imóvel localizado na R. Olavo Egídio de Souza Aranha, nº 1757, lote 10, Vila Cisper, São Paulo/SP, de matrícula nº 60.050 do 12º CRI/SP, informa que o imóvel está sendo ocupado pelo Sr. Samir Bakri, que vem depositando regularmente os aluguéis em juízo. Afirma que não localizou os pagamentos dos meses de março a junho de 2020 e março de 2021, concordando com esclarecimentos prestados pelo Sr. Samir Bakri, requerendo a intimação da empresa CH EMPREENDIMENTOS para depositar em juízo esses valores. Requer diligências. Informa, por fim, que providenciará a sua avaliação, em 30 dias. O síndico, às fls. 3631/3632, informa que entrou em contrato com a advogada do inquilino, Sr. Samir, para assinatura do contrato, bem como para agendar data para vistoria do imóvel ainda não avaliado. Contudo, afirma não ter conseguido celebrar contrato de locação. Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). O sr. Samir Bakri Kattoua junta contrato de locação firmado com a massa falida (fl. 3644 e 3650). Averbe-se a arrecadação do imóvel de matrícula nº 60.050 do 12º CRI/SP, conforme requerido pelo síndico à fl. 3591, item "a", via ARISP. Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Intime-se o Sr. Samir Bakri, na pessoa de seu advogado, Dra. Artuélia Nonato Dias Tavares, OAB/SP nº 461.558, pela imprensa, para que indique duas datas para realização da vistoria do imóvel, o que deverá ser feito diretamente ao síndico, em 10 dias. Intime-se C.H EMPREENDIMENTOS por seu advogado, Dr. Ciro Augusto de Gênova, OAB/SP nº 113.975, para que deposite em juízo os valores que recebeu entre março a junho de 2020 e março de 2021, em 10 dias. Manifeste-se o síndico sobre contrato de locação juntado. Aguardo em 30 dias informações do síndico sobre avaliação do bem. 8. Imóvel matrícula nº 86.849 do 18º CRI/SP O síndico, às fls. 3592/3593, informa que o imóvel localizado na R. Joaquim Guimarães, 234, Bairro Butantã, São Paulo/SP, de matrícula nº 86.849 do 18º CRI/SP não está na posse da massa, visto que a falida titulariza apenas 4,5% do imóvel, requerendo diligências. Informa que já foi avaliado, requerendo sua alienação (fl. 3596). Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Averbe-se a declaração de ineficácia e posterior arrecadação da parte ideal imóvel de matrícula nº 86.849 do 18º CRI/SP, conforme requerido pelo síndico à fl. 3593, item "a", via ARISP. Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Expeça-se mandado de constatação e intimação dos possuidores da arrecadação realizada, conforme requerido à fl. 3593, item "b". Defiro pedido para alienação do imóvel, observando critérios para alienação indicados no item 6 desta decisão. Providencie o síndico o necessário. 9. Imóvel matrícula nº 46.543 do 12º CRI/SP O síndico, às fls. 3593/3594, informa que o imóvel localizado na R. Jacinto de Lima Santos, 560, Vila Libanesa, São Paulo/SP, de matrícula nº 46.543 do 12º CRI/SP não está na posse da massa, requerendo diligências. Informa que já foi avaliado, requerendo sua alienação (fl. 3596). Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Averbe-se a declaração de ineficácia e posterior arrecadação do imvoel de matrícula nº 46.543 do 18º CRI/SP, conforme requerido pelo síndico à fl. 3594, item "a", via ARISP. Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Expeça-se mandado de constatação e intimação dos possuidores da arrecadação realizada, conforme requerido à fl. 3594, item "b". Defiro pedido para alienação do imóvel, observando critérios para alienação indicados no item 6 desta decisão. Providencie o síndico o necessário. 10. Imóvel matrícula nº 6.660 do 16º CRI/SP O síndico, às fls. 3594/3595, informa que o imóvel localizado na R. Kira, 99/103, Cidade Líder, de matrícula nº 6.660 do 16º CRI/SP não está na posse da massa, requerendo diligências. Informa que já foi avaliado, requerendo sua alienação (fl. 3596). Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Averbe-se a declaração de ineficácia e posterior arrecadação do imvoel de matrícula nº 6.660 do 16º CRI/SP, conforme requerido pelo síndico à fl. 3595, item "a", via ARISP. Oficie-se ao respectivo CRI, se o caso. Expeça-se mandado de constatação e intimação dos possuidores da arrecadação realizada, conforme requerido à fl. 3595, item "b". Defiro pedido para alienação do imóvel, observando critérios para alienação indicados no item 6 desta decisão. Providencie o síndico o necessário. 11. Fls. 3349/3355 e 3364/3365 (Guilherme Jones das Virgens Santos): informa que celebrou contrato de locação em 1/9/2022 por 12 meses com o Sr. Isaac, pelo valor de R$ 8.000,00, referente ao imóvel localizado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Parque Cisper, São Paulo/SP, confiando na higidez do negócio. Afirma que a imissão na posse provocará transtorno a ele. Alega que há discussão sobre legalidade da transferência anterior do imóvel pelos sócios da falida ao locador Isaac Rodrigues, ms que tal fato não guarda pertinência com o negócio. Afirma que a desocupação provocará graves consequências ao requerente que não tem outro lugar para estabelecer seu comércio. Requer reconsideração da ordem de imissão. Esclarece que o prazo para desocupação do imóvel locado é até 8/11/22. Por decisão de fls. 3378/3382, prorrogou-se prazo para desocupação do imóvel, determinando-se a intimação do Sr. Oficial de Justiça responsável. Certidão de fl. 3383 informando que o mandado de imissão na posse já havia sido cumprido e foi, conforme fl. 3346. A fl. 3387, a W2Rom e Associados e Participações Ltda informa que não se opõe à prorrogação do prazo para desocupação, salvo prévio firmamento de contrato de locação com garantias indispensáveis. Aponta que o requerente não demonstrou por documentos idôneos capacidade financeira. Por decisão de fls. 3442/3446, determinou-se que a W2Room sobre documentos juntados, bem como sobre informado, prorrogando prazo para desocupação do imóvel até que haja decisão definitiva deste juízo sobre a questão, autorizando-se o depósito do valor mensal de R$ 8.000,00, até que haja decisão deste juízo sobre a questão, devendo o requerente o fazer em 5 dias, tanto dos valores correspondentes ao período anterior a esta decisão, como aqueles que forem se vencendo nos meses subsequentes. Às fl. 3447, Guilherme Jones das Virgens Santos informa que procedeu ao depósito judicial dos aluguéis de outubro/2022 a dezembro/2022, esclarecendo que está providenciando o contrato de locação. A W2Rom informou a celebração de contrato de locação com o ocupante Guilherme, referente ao imóvel situado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, e que, com base em manifestação do síndico, pode receber diretamente o aluguel do bem. Às fl. 3497, Guilherme Jones das Virgens Santos informa que procedeu ao depósito judicial dos aluguéis de R$ 9.000,00. O síndico, às fls. 3512/3513, manifesta ciência sobre o depósito e requer prazo de 15 dias para juntar contrato de locação que firmará com o inquilino Guilherme. Prazo concedido por ato de fl. 3514. Às fl. 3539 e 3567, Guilherme Jones das Virgens Santos informa que procedeu ao depósito judicial dos aluguéis de R$ 9.000,00, e, às fl. 3624 e 3641, junta novo comprovante. Ciência ao síndico dos comprovantes juntados. No mais, remeto ao item 6 desta decisão. 12. A W2Room requereu a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis Competente determinando a averbação da declaração da ineficácia e arrecadação dos seguintes nens: (i) Av. Água de Haia, 4105 e 4117, matrículas nº 75.411 e 75.412 do 12º CRI/SP, alienações registradas sob nº 3, (ii) Av. Luiz Imparato, nº 35, matrícula nº 65.202 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iii) Av. Luiz Imparato, nº 99, matrícula nº 125.558 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iv) Av. Luiz Imparato, nº 26, matrícula nº 126.398 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, tendo em vista que não mais pendente (fls. 3332/3333). A W2Rom Associado e Participações Ltda reitera pedido de expedição de ofícios conforme requerido no item 2 da petição de fl.3452 e item 6 da decisão de fl. 3501/3504 (fl. 3521). Por decisão de fls. 3570/3575, deferiu-se a expedição de ofícios requeridos. Expedido ofício (fl. 3627) e mandado de averbação na matrícula nº 240.292 da arrecadação realizada (fl. 3628). Ciente. 13. Manifestação do Ministério Público (fl. 3640). Ciente. Intimem-se. |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41507190-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 10:57 |
| 27/07/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41495817-1 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 27/07/2023 10:07 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41391712-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 09:42 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41390891-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 23:27 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41380348-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 09:45 |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41354618-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/07/2023 18:39 |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41352101-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 16:36 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41320197-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 18:38 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1453/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2023 Teor do ato: Fls. 3627/3628: Oficio e Mandado de Averbação disponíveis para encaminhamento ao 12º CRI de São Paulo/SP pela parte W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 29/06/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 3627/3628: Oficio e Mandado de Averbação disponíveis para encaminhamento ao 12º CRI de São Paulo/SP pela parte W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA. Nada Mais. |
| 29/06/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 29/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41139364-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 13:50 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2023 Teor do ato: Fls. 3582/3583: Para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação de fls. 3465/3466, com base no valor capital da conta judicial no valor de R$ 770.172,43, com acréscimos legais a partir de 24/05/2023. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41046546-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 19:27 |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3582/3583: Para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação de fls. 3465/3466, com base no valor capital da conta judicial no valor de R$ 770.172,43, com acréscimos legais a partir de 24/05/2023. |
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40998653-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 17:24 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3501/3504). 1. Imóvel - R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. A fl. 3387, a W2Rom e Associados e Participações Ltda informa que, no tocante ao imóvel localizado na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765 e 1771, que a ocupante Esmalteria teve contrato de locação firmado com valores decorrentes de aluguéis recebidos, ao passo que os demais ocupantes, requer a expedição de mandado de reintegração de posse. Por decisão de fls. 3442/3446, autorizou-se o síndico a firmar contrato de locação com Esmalteria, conforme informado, sendo que, com demais ocupantes, deveria se expedir mandado de reintegração de posse. W2Rom e Associados e Participações junta comprovante de depósito da parcela 6/10, nos termos deliberado. Informa que providenciou o registro da escritura de aquisição dos sócios da falida referentes ao imóvel localizado na Av. Olavo Edígio de Souza Aranha, 1765 e 17771, São Paulo/Sp, indicando que foi aberta nova matrícula nº 240.292. Requer que seja expedido ofício para averbar a arrecadação do bem (fls. 3460/3466). O síndico, a fl. 3460, afirma que o rateio apresentado pela massa falida permitirá quitar praticamente todos os credores, restando apenas R$ 122.000,00 para quitar o débito dos demais credores, restando à W2Rom o pagamento de 4 parcelas de R$ 46.068,89, o que totalizará mais do que necessário para quitar os seus débitos. Opina para que a W2Rom celebre o contrato diretamente com a Esmalteria, apontando que o imóvel será brevemente transferido para ela, sendo que apenas a W2Rom teria interesse na locação, já que não poderia obrigar a W2Rom a contratar. O Ministério Público afirma que o contrato deve ser firmado pela massa falida considerando decisão de fl. 3442, item 2, e a pendência do pagamento do preço (fl. 3485e 3490). O síndico reitera manifestação (fl. 3487). A W2Rom e Associados e Participações junta comprovante de depósito da parcela 7/10 (fl. 3492). Expedido mandado de reintegração de posse (fl. 3495).Expedido mandado de reintegração de posse em favor da massa falida diante de Esmalteria (fl. 3496). Pedido da Sra. Oficial de Justiça responsável pelo uso de força policial e arrombamento (fl. 3500). Por decisão de fls. 3501/3504, determinou-se que os aluguéis fossem depositados nos autos enquanto houver pendência de pagamento do preço, concedendo à Sra. Oficial de Justiça autorização para uso de força policial. O síndico, às fls. 3512/3513, requer prazo de 15 dias para juntar contrato de locação que firmará com o inquilino. Prazo concedido por ato de fl. 3514. Certidão do Sr. Oficial de Justiça de cumprimento positivo (fl. 3515/3520), reintegrando a posse da massa no bem . A W2Rom e Associados e Participações junta comprovante de depósito das parcelas 8/10 (fl. 3509), 9/10 (fl. 3526) e 10/10 (fl. 3543), requerendo autorização para recebimento de aluguéis e expedição de auto de adjudicação (fl. 3543). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Fls. 3349/3355 e 3364/3365 (Guilherme Jones das Virgens Santos): informa que celebrou contrato de locação em 1/9/2022 por 12 meses com o Sr. Isaac, pelo valor de R$ 8.000,00, referente ao imóvel localizado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Parque Cisper, São Paulo/SP, confiando na higidez do negócio. Afirma que a imissão na posse provocará transtorno a ele. Alega que há discussão sobre legalidade da transferência anterior do imóvel pelos sócios da falida ao locador Isaac Rodrigues, ms que tal fato não guarda pertinência com o negócio. Afirma que a desocupação provocará graves consequências ao requerente que não tem outro lugar para estabelecer seu comércio. Requer reconsideração da ordem de imissão. Esclarece que o prazo para desocupação do imóvel locado é até 8/11/22. Por decisão de fls. 3378/3382, prorrogou-se prazo para desocupação do imóvel, determinando-se a intimação do Sr. Oficial de Justiça responsável. Certidão de fl. 3383 informando que o mandado de imissão na posse já havia sido cumprido e foi, conforme fl. 3346. A fl. 3387, a W2Rom e Associados e Participações Ltda informa que não se opõe à prorrogação do prazo para desocupação, salvo prévio firmamento de contrato de locação com garantias indispensáveis. Aponta que o requerente não demonstrou por documentos idôneos capacidade financeira. Por decisão de fls. 3442/3446, determinou-se que a W2Room sobre documentos juntados, bem como sobre informado, prorrogando prazo para desocupação do imóvel até que haja decisão definitiva deste juízo sobre a questão, autorizando-se o depósito do valor mensal de R$ 8.000,00, até que haja decisão deste juízo sobre a questão, devendo o requerente o fazer em 5 dias, tanto dos valores correspondentes ao período anterior a esta decisão, como aqueles que forem se vencendo nos meses subsequentes. Às fl. 3447, Guilherme Jones das Virgens Santos informa que procedeu ao depósito judicial dos aluguéis de outubro/2022 a dezembro/2022, esclarecendo que está providenciando o contrato de locação. A W2Rom informou a celebração de contrato de locação com o ocupante Guilherme, referente ao imóvel situado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, e que, com base em manifestação do síndico, pode receber diretamente o aluguel do bem. Às fl. 3497, Guilherme Jones das Virgens Santos informa que procedeu ao depósito judicial dos aluguéis de R$ 9.000,00. O síndico, às fls. 3512/3513, manifesta ciência sobre o depósito e requer prazo de 15 dias para juntar contrato de locação que firmará com o inquilino Guilherme. Prazo concedido por ato de fl. 3514. Às fl. 3539 e 3567, Guilherme Jones das Virgens Santos informa que procedeu ao depósito judicial dos aluguéis de R$ 9.000,00. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3.Fls. 3390 e 3433 (Samir Bakri Kattoua): comprova juntada de depósito de aluguel de R$ 5.500,00, referente a outubro a dezembro. O síndico, a fl. 3463, que há valores em aberto referentes ao meses de março a juno de 2020, março de 2021 e abril de 2022, requerendo a intimação do depositante para comprovar os depósitos.. A W2Rom afirma que é a única credora adjudicante do passivo da massa e que já liquidou 60% do parcelamento estabelecido em AGC, totalizando R$ 186.017,86, além de já ter qliuidado os custos da massa. Afirma que o passivo dos demais credores é de R$ 122.047,63, sendo que o passivo dos demais credores está garantido pelos imóveis arrecadados que totalizam R$ 2.606.465,80. Requer autorização para recebimento dos aluguéis decorrentes do contrato de locação com o Sr. Samir, com cessação de depósito de valores nestes autos (fls. 3460/3466). A fl. 3479, Samir Bakri Kattoua requer a juntada de comprovante de pagamento de R$ 5.500,00. O síndico reitera manifestação (fl. 3487). Por decisão de fls. 3501/3504, determinou-se que os aluguéis fossem depositados nos autos enquanto houver pendência de pagamento. O síndico, às fls. 3512/3513, manifesta ciência sobre o depósito e requer a intimação do Sr. Samir para efetuar a juntada dos valores dos aluguéis não localizados (março a maio de 2020, março de 2021 e abril de 2022). Requer prazo de 15 dias para juntar contrato de locação que firmará com o inquilino. Prazo concedido por ato de fl. 3514. Samir Bakri Kattoua apresenta às fls. 3529/3530 comprovantes dos pagamentos realizados que estavam apontados como em aberto, Junta comprovantes de depósitos dos meses dezembro de 2022 e março e abril de 2023. Manifeste-se o síndico sobre comprovantes juntados. Sem prejuízo, manifeste-se o Sr. Samir sobre manifestação de fls. 3512/3513.. 4. A W2Room requereu a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis Competente determinando a averbação da declaração da ineficácia e arrecadação dos seguintes nens: (i) Av. Água de Haia, 4105 e 4117, matrículas nº 75.411 e 75.412 do 12º CRI/SP, alienações registradas sob nº 3, (ii) Av. Luiz Imparato, nº 35, matrícula nº 65.202 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iii) Av. Luiz Imparato, nº 99, matrícula nº 125.558 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iv) Av. Luiz Imparato, nº 26, matrícula nº 126.398 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, tendo em vista que não mais pendente (fls. 3332/3333). A W2Rom Associado e Participações Ltda reitera pedido de expedição de ofícios conforme requerido no item 2 da petição de fl.3452 e item 6 da decisão de fl. 3501/3504 (fl. 3521). Defiro expedição de ofícios requeridos. Expeça-se o necessário. 5. Contas de Liquidação e Rateio O síndico, as fls. 3465/3466, apresenta contas de liquidação e rateio. Por decisão de fls. 3501/3504, deu-se ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias. Certidão de decurso de prazo sem impugnação (fl. 3522). Manifestação do Ministério Público (fl. 3565). À míngua de impugnação, conforme certificado, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito contador de fl. 3466, autorizando o início dos pagamentos. Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2021 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes à síndica. O síndico, por sua vez, deverá encaminhar para o e-mail deste juízo (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo de 30 dias relação dos credores (incluindo o próprio síndico e peritos) que foram contemplados pela conta de rateio da qual constem os dados pessoais, informações bancárias, o valor do crédito devido e a indicação da folha dos autos na qual se encontra a procuração atualizada de cada um dos credores, podendo retirar os autos para esse fim. Com a vinda das informações, expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores respectivos a cada um dos credores que informaram seus dados, nos termos do §3º, artigo 1112, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem a transferência. Consigne-se, no referido ofício, que o descumprimento injustificado nas determinações deste juízo, importará em multa diária de R$ 100.000,00 após o 5º dia útil da data de protocolização o ofício sem atendimento ou esclarecimento quanto à impossibilidade de o fazer, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC. 6. Fl. 3546 (Joseane Maria da Silva Gama): anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se até eventual comunicação quanto á concessão de efeito suspensivo. 7. Manifestação do Ministério Público (fl. 3565). Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 3501/3504). 1. Imóvel - R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. A fl. 3387, a W2Rom e Associados e Participações Ltda informa que, no tocante ao imóvel localizado na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765 e 1771, que a ocupante Esmalteria teve contrato de locação firmado com valores decorrentes de aluguéis recebidos, ao passo que os demais ocupantes, requer a expedição de mandado de reintegração de posse. Por decisão de fls. 3442/3446, autorizou-se o síndico a firmar contrato de locação com Esmalteria, conforme informado, sendo que, com demais ocupantes, deveria se expedir mandado de reintegração de posse. W2Rom e Associados e Participações junta comprovante de depósito da parcela 6/10, nos termos deliberado. Informa que providenciou o registro da escritura de aquisição dos sócios da falida referentes ao imóvel localizado na Av. Olavo Edígio de Souza Aranha, 1765 e 17771, São Paulo/Sp, indicando que foi aberta nova matrícula nº 240.292. Requer que seja expedido ofício para averbar a arrecadação do bem (fls. 3460/3466). O síndico, a fl. 3460, afirma que o rateio apresentado pela massa falida permitirá quitar praticamente todos os credores, restando apenas R$ 122.000,00 para quitar o débito dos demais credores, restando à W2Rom o pagamento de 4 parcelas de R$ 46.068,89, o que totalizará mais do que necessário para quitar os seus débitos. Opina para que a W2Rom celebre o contrato diretamente com a Esmalteria, apontando que o imóvel será brevemente transferido para ela, sendo que apenas a W2Rom teria interesse na locação, já que não poderia obrigar a W2Rom a contratar. O Ministério Público afirma que o contrato deve ser firmado pela massa falida considerando decisão de fl. 3442, item 2, e a pendência do pagamento do preço (fl. 3485e 3490). O síndico reitera manifestação (fl. 3487). A W2Rom e Associados e Participações junta comprovante de depósito da parcela 7/10 (fl. 3492). Expedido mandado de reintegração de posse (fl. 3495).Expedido mandado de reintegração de posse em favor da massa falida diante de Esmalteria (fl. 3496). Pedido da Sra. Oficial de Justiça responsável pelo uso de força policial e arrombamento (fl. 3500). Por decisão de fls. 3501/3504, determinou-se que os aluguéis fossem depositados nos autos enquanto houver pendência de pagamento do preço, concedendo à Sra. Oficial de Justiça autorização para uso de força policial. O síndico, às fls. 3512/3513, requer prazo de 15 dias para juntar contrato de locação que firmará com o inquilino. Prazo concedido por ato de fl. 3514. Certidão do Sr. Oficial de Justiça de cumprimento positivo (fl. 3515/3520), reintegrando a posse da massa no bem . A W2Rom e Associados e Participações junta comprovante de depósito das parcelas 8/10 (fl. 3509), 9/10 (fl. 3526) e 10/10 (fl. 3543), requerendo autorização para recebimento de aluguéis e expedição de auto de adjudicação (fl. 3543). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Fls. 3349/3355 e 3364/3365 (Guilherme Jones das Virgens Santos): informa que celebrou contrato de locação em 1/9/2022 por 12 meses com o Sr. Isaac, pelo valor de R$ 8.000,00, referente ao imóvel localizado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Parque Cisper, São Paulo/SP, confiando na higidez do negócio. Afirma que a imissão na posse provocará transtorno a ele. Alega que há discussão sobre legalidade da transferência anterior do imóvel pelos sócios da falida ao locador Isaac Rodrigues, ms que tal fato não guarda pertinência com o negócio. Afirma que a desocupação provocará graves consequências ao requerente que não tem outro lugar para estabelecer seu comércio. Requer reconsideração da ordem de imissão. Esclarece que o prazo para desocupação do imóvel locado é até 8/11/22. Por decisão de fls. 3378/3382, prorrogou-se prazo para desocupação do imóvel, determinando-se a intimação do Sr. Oficial de Justiça responsável. Certidão de fl. 3383 informando que o mandado de imissão na posse já havia sido cumprido e foi, conforme fl. 3346. A fl. 3387, a W2Rom e Associados e Participações Ltda informa que não se opõe à prorrogação do prazo para desocupação, salvo prévio firmamento de contrato de locação com garantias indispensáveis. Aponta que o requerente não demonstrou por documentos idôneos capacidade financeira. Por decisão de fls. 3442/3446, determinou-se que a W2Room sobre documentos juntados, bem como sobre informado, prorrogando prazo para desocupação do imóvel até que haja decisão definitiva deste juízo sobre a questão, autorizando-se o depósito do valor mensal de R$ 8.000,00, até que haja decisão deste juízo sobre a questão, devendo o requerente o fazer em 5 dias, tanto dos valores correspondentes ao período anterior a esta decisão, como aqueles que forem se vencendo nos meses subsequentes. Às fl. 3447, Guilherme Jones das Virgens Santos informa que procedeu ao depósito judicial dos aluguéis de outubro/2022 a dezembro/2022, esclarecendo que está providenciando o contrato de locação. A W2Rom informou a celebração de contrato de locação com o ocupante Guilherme, referente ao imóvel situado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, e que, com base em manifestação do síndico, pode receber diretamente o aluguel do bem. Às fl. 3497, Guilherme Jones das Virgens Santos informa que procedeu ao depósito judicial dos aluguéis de R$ 9.000,00. O síndico, às fls. 3512/3513, manifesta ciência sobre o depósito e requer prazo de 15 dias para juntar contrato de locação que firmará com o inquilino Guilherme. Prazo concedido por ato de fl. 3514. Às fl. 3539 e 3567, Guilherme Jones das Virgens Santos informa que procedeu ao depósito judicial dos aluguéis de R$ 9.000,00. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3.Fls. 3390 e 3433 (Samir Bakri Kattoua): comprova juntada de depósito de aluguel de R$ 5.500,00, referente a outubro a dezembro. O síndico, a fl. 3463, que há valores em aberto referentes ao meses de março a juno de 2020, março de 2021 e abril de 2022, requerendo a intimação do depositante para comprovar os depósitos.. A W2Rom afirma que é a única credora adjudicante do passivo da massa e que já liquidou 60% do parcelamento estabelecido em AGC, totalizando R$ 186.017,86, além de já ter qliuidado os custos da massa. Afirma que o passivo dos demais credores é de R$ 122.047,63, sendo que o passivo dos demais credores está garantido pelos imóveis arrecadados que totalizam R$ 2.606.465,80. Requer autorização para recebimento dos aluguéis decorrentes do contrato de locação com o Sr. Samir, com cessação de depósito de valores nestes autos (fls. 3460/3466). A fl. 3479, Samir Bakri Kattoua requer a juntada de comprovante de pagamento de R$ 5.500,00. O síndico reitera manifestação (fl. 3487). Por decisão de fls. 3501/3504, determinou-se que os aluguéis fossem depositados nos autos enquanto houver pendência de pagamento. O síndico, às fls. 3512/3513, manifesta ciência sobre o depósito e requer a intimação do Sr. Samir para efetuar a juntada dos valores dos aluguéis não localizados (março a maio de 2020, março de 2021 e abril de 2022). Requer prazo de 15 dias para juntar contrato de locação que firmará com o inquilino. Prazo concedido por ato de fl. 3514. Samir Bakri Kattoua apresenta às fls. 3529/3530 comprovantes dos pagamentos realizados que estavam apontados como em aberto, Junta comprovantes de depósitos dos meses dezembro de 2022 e março e abril de 2023. Manifeste-se o síndico sobre comprovantes juntados. Sem prejuízo, manifeste-se o Sr. Samir sobre manifestação de fls. 3512/3513.. 4. A W2Room requereu a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis Competente determinando a averbação da declaração da ineficácia e arrecadação dos seguintes nens: (i) Av. Água de Haia, 4105 e 4117, matrículas nº 75.411 e 75.412 do 12º CRI/SP, alienações registradas sob nº 3, (ii) Av. Luiz Imparato, nº 35, matrícula nº 65.202 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iii) Av. Luiz Imparato, nº 99, matrícula nº 125.558 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iv) Av. Luiz Imparato, nº 26, matrícula nº 126.398 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, tendo em vista que não mais pendente (fls. 3332/3333). A W2Rom Associado e Participações Ltda reitera pedido de expedição de ofícios conforme requerido no item 2 da petição de fl.3452 e item 6 da decisão de fl. 3501/3504 (fl. 3521). Defiro expedição de ofícios requeridos. Expeça-se o necessário. 5. Contas de Liquidação e Rateio O síndico, as fls. 3465/3466, apresenta contas de liquidação e rateio. Por decisão de fls. 3501/3504, deu-se ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias. Certidão de decurso de prazo sem impugnação (fl. 3522). Manifestação do Ministério Público (fl. 3565). À míngua de impugnação, conforme certificado, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito contador de fl. 3466, autorizando o início dos pagamentos. Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2021 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes à síndica. O síndico, por sua vez, deverá encaminhar para o e-mail deste juízo (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo de 30 dias relação dos credores (incluindo o próprio síndico e peritos) que foram contemplados pela conta de rateio da qual constem os dados pessoais, informações bancárias, o valor do crédito devido e a indicação da folha dos autos na qual se encontra a procuração atualizada de cada um dos credores, podendo retirar os autos para esse fim. Com a vinda das informações, expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores respectivos a cada um dos credores que informaram seus dados, nos termos do §3º, artigo 1112, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem a transferência. Consigne-se, no referido ofício, que o descumprimento injustificado nas determinações deste juízo, importará em multa diária de R$ 100.000,00 após o 5º dia útil da data de protocolização o ofício sem atendimento ou esclarecimento quanto à impossibilidade de o fazer, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC. 6. Fl. 3546 (Joseane Maria da Silva Gama): anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se até eventual comunicação quanto á concessão de efeito suspensivo. 7. Manifestação do Ministério Público (fl. 3565). Ciente. Intimem-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40888738-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 09:54 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40883981-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2023 16:36 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40853011-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/05/2023 00:08 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40753133-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 13:26 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40718921-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 14:19 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40642715-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 16:34 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40633500-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 08:39 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Fls. 3516/3520:Ciência a todos os interessados. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3516/3520:Ciência a todos os interessados. |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Fls. 3512/3513: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40533152-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 10:29 |
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
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| 23/03/2023 |
Documento Juntado
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| 23/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 23/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Olavo Egidio de Souza Aranha, 1765 e 1771 na companhia dos prepostos em 22/03 as 09:00h e, aí sendo nos deparamos com parte do imóvel, que ostenta o numeral 1765 fechada e sem atendimento. Assim sendo, foi solicitada a presença de um chaveiro e da Policia Militar, que prestou apoio com a viatura M02321 comandada pelo Cabo Thomas e o soldado F.Augusto. Aberto o portão de acesso, nos deparamos com o imóvel abandonado com portas abertas. No imóvel encontramos ainda, abandonado, um cão dócil que foi amparado pelos prepostos dos autores. No interior do imóvel os ocupantes abandonaram alguns móveis que relacionei no auto e que foram removidos pelo depositário judicial indicado pelos autores. Ato continuo dirigi-me ao numeral 1771 que também foi encontrado fechado, No local observei um salão comercial fechado e uma outra porta de aço que dava acesso a uma residência nos fundos. Ao iniciarmos a abertura do salão comercial chegou ao local a ocupante; que disse se chamar Rosana e que informou que na residência dos fundos habitavam sua genitora e seu irmão. Após a abertura dos imóveis chegaram ao local a genitora e o irmão da senhora Rosana que acompanharam a desocupação do imóvel. De inicio a senhora Rosana disse não ter para onde levar os bens da sua loja de calçados e por isso passei a descrever os bens que eram removidos pelo depositário. No decorrer da desocupação a Sra. Rosana indicou local de seu interesse como destino dos bens da loja. Quanto ao bens que guarneciam a residência dos fundos estes foram removidos e depositados em mãos do depositário Jarley de Mizio Pimenta Rg 22.707.581 -X conforme Auto de folhas 01 a 04 digitalizado. O depósito para onde os bens foram removidos é situado a Avenida Talma de Oliveira, 77 Aspen Depositário Judicial Bairro da Penha -SP -SP. Assim sendo e estando os imóvel livre de pessoas e coisas, REINTEGREI o imóvel na posse em favor da Massa Falida de Vigor Supermercado Ltda. |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3512/3513: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40498101-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 19:06 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40448899-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 14:20 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3442/3446). 1. Fls. 3349/3355 e 3364/3365 (Guilherme Jones das Virgens Santos): informa que celebrou contrato de locação em 1/9/2022 por 12 meses com o Sr. Isaac, pelo valor de R$ 8.000,00, referente ao imóvel localizado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Parque Cisper, São Paulo/SP, confiando na higidez do negócio. Afirma que a imissão na posse provocará transtorno a ele. Alega que há discussão sobre legalidade da transferência anterior do imóvel pelos sócios da falida ao locador Isaac Rodrigues, ms que tal fato não guarda pertinência com o negócio. Afirma que a desocupação provocará graves consequências ao requerente que não tem outro lugar para estabelecer seu comércio. Requer reconsideração da ordem de imissão. Esclarece que o prazo para desocupação do imóvel locado é até 8/11/22. Por decisão de fls. 3378/3382, prorrogou-se prazo para desocupação do imóvel, determinando-se a intimação do Sr. Oficial de Justiça responsável. Certidão de fl. 3383 informando que o mandado de imissão na posse já havia sido cumprido e foi, conforme fl. 3346. A fl. 3387, a W2Rom e Associados e Participações Ltda informa que não se opõe à prorrogação do prazo para desocupação, salvo prévio firmamento de contrato de locação com garantias indispensáveis. Aponta que o requerente não demonstrou por documentos idôneos capacidade financeira. Por decisão de fls. 3442/3446, determinou=se que a W2Room sobre documentos juntados, bem como sobre informado, prorrogando prazo para desocupação do imóvel até que haja decisão definitiva deste juízo sobre a questão, autorizando-se o depósito do valor mensal de R$ 8.000,00, até que haja decisão deste juízo sobre a questão, devendo o requerente o fazer em 5 dias, tanto dos valores correspondentes ao período anterior a esta decisão, como aqueles que forem se vencendo nos meses subsequentes. Às fl. 3447, Guilherme Jones das Virgens Santos informa que procedeu ao depósito judicial dos aluguéis de outubro/2022 a dezembro/2022, esclarecendo que está providenciando o contrato de locação. A W2Rom informou a celebração de contrato de locação com o ocupante Guilherme, referente ao imóvel situado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, e que, com base em manifestação do síndico, pode receber diretamente o aluguel do bem. Às fl. 3497, Guilherme Jones das Virgens Santos informa que procedeu ao depósito judicial dos aluguéis de R$ 9.000,00. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Manifestação do síndico (fls. 3460/3466). Ciente. 3. Certidão de fl. 3253, informando a intimação dos ocupantes do imóvel localizado na R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. O síndico, a fl. 3331, afirma que uma das ocupantes, a Esmalteria, que ocupa o lote 09, entrou em contato com o síndico e informou que poderia sair do imóvel ou locá-lo. Esclarece que a locação é viável, pois a posse é consolidada, requerendo autorização para realizar a locação e, quanto aos demais, requer expedição de mandado de reintegração de posse com urgência. A W2Room requereu a expedição de ofício ao 12º Oficial de Registros de Imóveis de São Paulo determinando o registro da escritura de aquisição dos sócios da falida, de fls. 2011/2013, o que permitirá posterior averbação da arrecadação (fl. 3333). Ministério Público não se opõe (fl. 3342). Por decisão de fls. 3378/3382, determinou-se a expedição de ofício e que os credores e Ministério Público se manifestassem sobre proposta de locação. Certidão de expedição de ofício (fl. 3383). Ofício expedido (fl. 3395). A fl. 3387, a W2Rom e Associados e Participações Ltda informa que, no tocante ao imóvel localizado na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765 e 1771, que a ocupante Esmalteria teve contrato de locação firmado com valores decorrentes de aluguéis recebidos, ao passo que os demais ocupantes, requer a expedição de mandado de reintegração de posse. Certificado decurso de prazo (fl. 3438). Por decisão de fls. 3442/3446, autorizou-se o síndico a firmar contrato de locação com Esmalteria, conforme informado, sendo que, com demais ocupantes, deveria se expedir mandado de reintegração de posse. W2Rom e Associados e Participações junta comprovante de depósito da parcela 6/10, nos termos deliberado. Informa que providenciou o registro da escritura de aquisição dos sócios da falida referentes ao imóvel localizado na Av. Olavo Edígio de Souza Aranha, 1765 e 17771, São Paulo/Sp, indicando que foi aberta nova matrícula nº 240.292. Requer que seja expedido ofício para averbar a arrecadação do bem (fls. 3460/3466). O síndico, a fl. 3460, afirma que o rateio apresentado pela massa falida permitirá quitar praticamente todos os credores, restando apenas R$ 122.000,00 para quitar o débito dos demais credores, restando à W2Rom o pagamento de 4 parcelas de R$ 46.068,89, o que totalizará mais do que necessário para quitar os seus débitos. Opina para que a W2Rom celebre o contrato diretamente com a Esmalteria, apontando que o imóvel será brevemente transferido para ela, sendo que apenas a W2Rom teria interesse na locação, já que não poderia obrigar a W2Rom a contratar. O Ministério Público afirma que o contrato deve ser firmado pela massa falida considerando decisão de fl. 3442, item 2, e a pendência do pagamento do preço (fl. 3485e 3490). O síndico reitera manifestação (fl. 3487). A W2Rom e Associados e Participações junta comprovante de depósito da parcela 7/10 (fl. 3492). Expedido mandado de reintegração de posse (fl. 3495).Expedido mandado de reintegração de posse em favor da massa falida diante de Esmalteria (fl. 3496). Pedido da Sra. Oficial de Justiça responsável pelo uso de força policial e arrombamento (fl. 3500). Entendo que razão assiste ao Ministério Público. Os aluguéis devem ser depositados nos autos enquanto houver pendência de pagamento do preço. Em atenção à consulta de fl. 3500, autorizo arrombamento do imóvel diligenciado e reforço policial requerido. Intime-se a Sra. Oficial de Justiça, com urgência. 4.Fls. 3390 e 3433 (Samir Bakri Kattoua): comprova juntada de depósito de aluguel de R$ 5.500,00, referente a outubro a dezembro. O síndico, a fl. 3463, que há valores em aberto referentes ao meses de março a juno de 2020, março de 2021 e abril de 2022, requerendo a intimação do depositante para comprovar os depósitos.. A W2Rom afirma que é a única credora adjudicante do passivo da massa e que já liquidou 60% do parcelamento estabelecido em AGC, totalizando R$ 186.017,86, além de já ter qliuidado os custos da massa. Afirma que o passivo dos demais credores é de R$ 122.047,63, sendo que o passivo dos demais credores está garantido pelos imóveis arrecadados que totalizam R$ 2.606.465,80. Requer autorização para recebimento dos aluguéis decorrentes do contrato de locação com o Sr. Samir, com cessação de depósito de valores nestes autos (fls. 3460/3466). A fl. 3479, Samir Bakri Kattoua requer a juntada de comprovante de pagamento de R$ 5.500,00. O síndico reitera manifestação (fl. 3487). Entendo que razão assiste ao Ministério Público. Os aluguéis devem ser depositados nos autos enquanto houver pendência de pagamento do preço. 5. Contas de Liquidação e Rateio O síndico, as fls. 3465/3466, apresenta contas de liquidação e rateio. Ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. A W2Room requereu a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis Competente determinando a averbação da declaração da ineficácia e arrecadação dos seguintes nens: (i) Av. Água de Haia, 4105 e 4117, matrículas nº 75.411 e 75.412 do 12º CRI/SP, alienações registradas sob nº 3, (ii) Av. Luiz Imparato, nº 35, matrícula nº 65.202 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iii) Av. Luiz Imparato, nº 99, matrícula nº 125.558 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iv) Av. Luiz Imparato, nº 26, matrícula nº 126.398 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, tendo em vista que não mais pendente (fls. 3332/3333). Observo que o síndico não se pronunciou sobre item da decisão pregressa. Concedo-lhe prazo de 5 dias para tanto. * Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Luciana Condinhoto (OAB 179006/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 12/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 3442/3446). 1. Fls. 3349/3355 e 3364/3365 (Guilherme Jones das Virgens Santos): informa que celebrou contrato de locação em 1/9/2022 por 12 meses com o Sr. Isaac, pelo valor de R$ 8.000,00, referente ao imóvel localizado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Parque Cisper, São Paulo/SP, confiando na higidez do negócio. Afirma que a imissão na posse provocará transtorno a ele. Alega que há discussão sobre legalidade da transferência anterior do imóvel pelos sócios da falida ao locador Isaac Rodrigues, ms que tal fato não guarda pertinência com o negócio. Afirma que a desocupação provocará graves consequências ao requerente que não tem outro lugar para estabelecer seu comércio. Requer reconsideração da ordem de imissão. Esclarece que o prazo para desocupação do imóvel locado é até 8/11/22. Por decisão de fls. 3378/3382, prorrogou-se prazo para desocupação do imóvel, determinando-se a intimação do Sr. Oficial de Justiça responsável. Certidão de fl. 3383 informando que o mandado de imissão na posse já havia sido cumprido e foi, conforme fl. 3346. A fl. 3387, a W2Rom e Associados e Participações Ltda informa que não se opõe à prorrogação do prazo para desocupação, salvo prévio firmamento de contrato de locação com garantias indispensáveis. Aponta que o requerente não demonstrou por documentos idôneos capacidade financeira. Por decisão de fls. 3442/3446, determinou=se que a W2Room sobre documentos juntados, bem como sobre informado, prorrogando prazo para desocupação do imóvel até que haja decisão definitiva deste juízo sobre a questão, autorizando-se o depósito do valor mensal de R$ 8.000,00, até que haja decisão deste juízo sobre a questão, devendo o requerente o fazer em 5 dias, tanto dos valores correspondentes ao período anterior a esta decisão, como aqueles que forem se vencendo nos meses subsequentes. Às fl. 3447, Guilherme Jones das Virgens Santos informa que procedeu ao depósito judicial dos aluguéis de outubro/2022 a dezembro/2022, esclarecendo que está providenciando o contrato de locação. A W2Rom informou a celebração de contrato de locação com o ocupante Guilherme, referente ao imóvel situado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, e que, com base em manifestação do síndico, pode receber diretamente o aluguel do bem. Às fl. 3497, Guilherme Jones das Virgens Santos informa que procedeu ao depósito judicial dos aluguéis de R$ 9.000,00. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Manifestação do síndico (fls. 3460/3466). Ciente. 3. Certidão de fl. 3253, informando a intimação dos ocupantes do imóvel localizado na R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. O síndico, a fl. 3331, afirma que uma das ocupantes, a Esmalteria, que ocupa o lote 09, entrou em contato com o síndico e informou que poderia sair do imóvel ou locá-lo. Esclarece que a locação é viável, pois a posse é consolidada, requerendo autorização para realizar a locação e, quanto aos demais, requer expedição de mandado de reintegração de posse com urgência. A W2Room requereu a expedição de ofício ao 12º Oficial de Registros de Imóveis de São Paulo determinando o registro da escritura de aquisição dos sócios da falida, de fls. 2011/2013, o que permitirá posterior averbação da arrecadação (fl. 3333). Ministério Público não se opõe (fl. 3342). Por decisão de fls. 3378/3382, determinou-se a expedição de ofício e que os credores e Ministério Público se manifestassem sobre proposta de locação. Certidão de expedição de ofício (fl. 3383). Ofício expedido (fl. 3395). A fl. 3387, a W2Rom e Associados e Participações Ltda informa que, no tocante ao imóvel localizado na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765 e 1771, que a ocupante Esmalteria teve contrato de locação firmado com valores decorrentes de aluguéis recebidos, ao passo que os demais ocupantes, requer a expedição de mandado de reintegração de posse. Certificado decurso de prazo (fl. 3438). Por decisão de fls. 3442/3446, autorizou-se o síndico a firmar contrato de locação com Esmalteria, conforme informado, sendo que, com demais ocupantes, deveria se expedir mandado de reintegração de posse. W2Rom e Associados e Participações junta comprovante de depósito da parcela 6/10, nos termos deliberado. Informa que providenciou o registro da escritura de aquisição dos sócios da falida referentes ao imóvel localizado na Av. Olavo Edígio de Souza Aranha, 1765 e 17771, São Paulo/Sp, indicando que foi aberta nova matrícula nº 240.292. Requer que seja expedido ofício para averbar a arrecadação do bem (fls. 3460/3466). O síndico, a fl. 3460, afirma que o rateio apresentado pela massa falida permitirá quitar praticamente todos os credores, restando apenas R$ 122.000,00 para quitar o débito dos demais credores, restando à W2Rom o pagamento de 4 parcelas de R$ 46.068,89, o que totalizará mais do que necessário para quitar os seus débitos. Opina para que a W2Rom celebre o contrato diretamente com a Esmalteria, apontando que o imóvel será brevemente transferido para ela, sendo que apenas a W2Rom teria interesse na locação, já que não poderia obrigar a W2Rom a contratar. O Ministério Público afirma que o contrato deve ser firmado pela massa falida considerando decisão de fl. 3442, item 2, e a pendência do pagamento do preço (fl. 3485e 3490). O síndico reitera manifestação (fl. 3487). A W2Rom e Associados e Participações junta comprovante de depósito da parcela 7/10 (fl. 3492). Expedido mandado de reintegração de posse (fl. 3495).Expedido mandado de reintegração de posse em favor da massa falida diante de Esmalteria (fl. 3496). Pedido da Sra. Oficial de Justiça responsável pelo uso de força policial e arrombamento (fl. 3500). Entendo que razão assiste ao Ministério Público. Os aluguéis devem ser depositados nos autos enquanto houver pendência de pagamento do preço. Em atenção à consulta de fl. 3500, autorizo arrombamento do imóvel diligenciado e reforço policial requerido. Intime-se a Sra. Oficial de Justiça, com urgência. 4.Fls. 3390 e 3433 (Samir Bakri Kattoua): comprova juntada de depósito de aluguel de R$ 5.500,00, referente a outubro a dezembro. O síndico, a fl. 3463, que há valores em aberto referentes ao meses de março a juno de 2020, março de 2021 e abril de 2022, requerendo a intimação do depositante para comprovar os depósitos.. A W2Rom afirma que é a única credora adjudicante do passivo da massa e que já liquidou 60% do parcelamento estabelecido em AGC, totalizando R$ 186.017,86, além de já ter qliuidado os custos da massa. Afirma que o passivo dos demais credores é de R$ 122.047,63, sendo que o passivo dos demais credores está garantido pelos imóveis arrecadados que totalizam R$ 2.606.465,80. Requer autorização para recebimento dos aluguéis decorrentes do contrato de locação com o Sr. Samir, com cessação de depósito de valores nestes autos (fls. 3460/3466). A fl. 3479, Samir Bakri Kattoua requer a juntada de comprovante de pagamento de R$ 5.500,00. O síndico reitera manifestação (fl. 3487). Entendo que razão assiste ao Ministério Público. Os aluguéis devem ser depositados nos autos enquanto houver pendência de pagamento do preço. 5. Contas de Liquidação e Rateio O síndico, as fls. 3465/3466, apresenta contas de liquidação e rateio. Ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. A W2Room requereu a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis Competente determinando a averbação da declaração da ineficácia e arrecadação dos seguintes nens: (i) Av. Água de Haia, 4105 e 4117, matrículas nº 75.411 e 75.412 do 12º CRI/SP, alienações registradas sob nº 3, (ii) Av. Luiz Imparato, nº 35, matrícula nº 65.202 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iii) Av. Luiz Imparato, nº 99, matrícula nº 125.558 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iv) Av. Luiz Imparato, nº 26, matrícula nº 126.398 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, tendo em vista que não mais pendente (fls. 3332/3333). Observo que o síndico não se pronunciou sobre item da decisão pregressa. Concedo-lhe prazo de 5 dias para tanto. * Intimem-se. |
| 09/03/2023 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40382429-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 15:13 |
| 23/02/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2023/010023-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2023 Local: Oficial de justiça - DEOMARA CYRINO |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Fl. 3485: Manifeste-se o síndico conforme cota ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40220648-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 15:08 |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40190159-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/02/2023 19:38 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40176860-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 17:39 |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 3485: Manifeste-se o síndico conforme cota ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40146284-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/02/2023 18:57 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40116634-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 11:49 |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40095824-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 14:07 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Disponibilização: 20/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 Página: |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3378/3382). 1. Certidão de fl. 3253, informando a intimação dos ocupantes do imóvel localizado na R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. O síndico, a fl. 3331, afirma que uma das ocupantes, a Esmalteria, que ocupa o lote 09, entrou em contato com o síndico e informou que poderia sair do imóvel ou locá-lo. Esclarece que a locação é viável, pois a posse é consolidada, requerendo autorização para realizar a locação e, quanto aos demais, requer expedição de mandado de reintegração de posse com urgência. A W2Room requereu a expedição de ofício ao 12º Oficial de Registros de Imóveis de São Paulo determinando o registro da escritura de aquisição dos sócios da falida, de fls. 2011/2013, o que permitirá posterior averbação da arrecadação (fl. 3333). Ministério Público não se opõe (fl. 3342). Por decisão de fls. 3378/3382, determinou-se a expedição de ofício e que os credores e Ministério Público se manifestassem sobre proposta de locação. Certidão de expedição de ofício (fl. 3383). Ofício expedido (fl. 3395). A fl. 3387, a W2Rom e Associados e Participações Ltda informa que, no tocante ao imóvel localizado na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765 e 1771, que a ocupante Esmalteria teve contrato de locação firmado com valores decorrentes de aluguéis recebidos, ao passo que os demais ocupantes, requer a expedição de mandado de reintegração de posse. Certificado decurso de prazo (fl. 3438). À míngua de impugnação, autorizo o síndico a firmar contrato de locação com Esmalteria, conforme informado, devendo comprovar nestes autos em 10 dias. Com relação aos demais ocupantes, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da massa falida. 2. Fls. 3349/3355 e 3364/3365 (Guilherme Jones das Virgens Santos): informa que celebrou contrato de locação em 1/9/2022 por 12 meses com o Sr. Isaac, pelo valor de R$ 8.000,00, referente ao imóvel localizado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Parque Cisper, São Paulo/SP, confiando na higidez do negócio. Afirma que a imissão na posse provocará transtorno a ele. Alega que há discussão sobre legalidade da transferência anterior do imóvel pelos sócios da falida ao locador Isaac Rodrigues, ms que tal fato não guarda pertinência com o negócio. Afirma que a desocupação provocará graves consequências ao requerente que não tem outro lugar para estabelecer seu comércio. Requer reconsideração da ordem de imissão. Esclarece que o prazo para desocupação do imóvel locado é até 8/11/22. Por decisão de fls. 3378/3382, prorrogou-se prazo para desocupação do imóvel, determinando-se a intimação do Sr. Oficial de Justiça responsável. Certidão de fl. 3383 informando que o mandado de imissão na posse já havia sido cumprido e foi, conforme fl. 3346. A fl. 3387, a W2Rom e Associados e Participações Ltda informa que não se opõe à prorrogação do prazo para desocupação, salvo prévio firmamento de contrato de locação com garantias indispensáveis. Aponta que o requerente não demonstrou por documentos idôneos capacidade financeira. As fls. 3397/3398, Guilherme Jones das Virgens Santos, informa que, para comprovar a sua capacidade econômica, junta documentos e informa que apresentou perante a Porto Seguro documentação para obter seguro fiança, o qual está aprovado, aguardando parecer da W2Room. Requer que seja autorizado o depósito de R$ 8.000,00, referente à obrigação locatícia. Manifeste-se a W2Room sobre documentos juntados, bem como sobre informado, em 10 dias, prorrogando prazo para desocupação do imóvel até que haja decisão definitiva deste juízo sobre a questão. Sem prejuízo, autorizo o depósito do valor mensal de R$ 8.000,00, até que haja decisão deste juízo sobre a questão, devendo o requerente o fazer em 5 dias, tanto dos valores correspondentes ao período anterior a esta decisão, como aqueles que forem se vencendo nos meses subsequentes. 3.Fls. 3390 e 3433 (Samir Bakri Kattoua): comprova juntada de depósito de aluguel de R$ 5.500,00, referente a outubro a dezembro. Manifeste-se o síndico. 4. Assembleia de Credores As fls. 3141/3142 o síndico informa que encaminhou edital de intimação dos credores para publicação. Expedido edital (fls. 3150/3152), devidamente publicado (fls. 3155/3158). O síndico informa a realização da AGC de credores em 8/8/22, na qual restou decidido que a credora W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA utilizará seu crédito habilitado nestes autos de R$ 2.030.292,67, assumindo um pagamento de R$ 676.179,71, para adjudicar os bens da massa. Aponta que os 5 imóveis da falida somam R$ 2.606.465,79, o que permitirá a quitação de todo o passivo declarado e inscrito no QGC, bem como encargos da massa. Solicitou o pagamento de R$ 440.023,00, dividido em 10 parcelas, corrigidas pela tabela prática do E. TJSP e pagar diretamente aos auxiliares do juízo seus honorários, sendo o pagamento dos honorários do síndico em 6 parcelas e dos peritos em 2 parcelas, sem juros ou correção monetária. O síndico indica que a proposta permite quitar 100% do passivo atual da massa e a adjudicação está sendo efetuada por valor superior ao do mercado. Informa que o valor dos 5 ativos e do saldo em conta judicial soma R$ 2.763.768,89, sendo que seus honorários são de R$ 165.826,12, do perito avaliador Fábio e do perito Francisco de R$ 33.165,20 para cada, e do perito avaliador Fabiano, R$ 4.000,00 (fls. 3222/3226). A W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA informa a fl. 3254 o pagamento da parcela 2/10, nos termos do deliberado na AGC. Manifestação do Ministério Público opinando pela homologação da proposta em assembleia (fl. 3262/3263). Por decisão de fls. 3264/3266, deu-se ciência aos credores interessados do quanto informado pelo síndico e que se intimasse as Fazendas Públicas. O Município de São Paulo, a fl. 3274, afirma que diante da informação de que a credora W2Rom irá utilizar seu crédito habilitado nestes autos para adjudicar os bens da massa falida, entende que deverá apresentar seus créditos referente ao imóvel. Requer a intimação do síndico para que informe os dados dos imóveis localizados em São Paulo, em especial os números dos contribuintes para possibilitar que o Município apure as dividas desses imóveis, apresentando neste feito. Certidão de decurso de prazo para manifestação nos termos do item 1 da decisão de fls.3264/3266 (fl. 3315). O síndico a fl. 3278 manifestou ciência quanto aos depósitos realizados, indicando o número de identificação dos imóveis, que poderá ser consultada pelo Município de São Paulo. Por decisão de fls. 3316/3318, determinou-se a manifestação do Município de São Paulo. A W2Rom a fl. 3323, comprovou o pagamento da parcela 3/10. A fl 3326, o Município aponta a existência de débito superior a 2 milhões de reais, extraconcursal, que terão que ser arcados pelo futuro adjudicatário, requerendo prazo adicional de 15 dias para manifestação. O síndico, a fl. 3331, solicitou que a Municipalidade seja intimada a habilitar seu crédito, nos termos do DL 7661/45, e, também, que informe os débitos discriminando imóvel por imóvel, indicando os PPI que já foram firmados, se estão sendo honrados e anos tratados. A W2Room informa a fl. 3333 que os débitos reconhecidos como devidos referente à manifestação da Municipalidade, já estão sendo liquidados nos autos do incidente nº 0032478-86.2022.8.26.0100 e os que não estão sendo reconhecidos estão sendo objeto de ações de execuções, em que sua exigibilidade está sendo discutida. Aponta que, em razão da natureza propter rem de tais créditos, com a adjudicação a requerente passa a ser solidariamente responsável pelo débito, nos termos do art. 130 do CTN, não se enquadrando na hipótese do parágrafo único do mesmo dispositivo, pois não se trata de arrecadação em praça pública. Por este motivo, entende que a questão apontada pela Municipalidade não interfere no prosseguimento do feito, motivo pelo qual requer a homologação da assembleia. Ministério Público não se opõe (fl. 3342). Por decisão de fls. 3378/3382, homologou-se proposta aprovada em Assembleia Geral de Credores, autorizando a adjudicação dos imóveis em favor da credora W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pagamento de R$ 440.023,00, dividido em 10 parcelas, corrigidas pela tabela prática do E. TJSP e pagar diretamente aos auxiliares do juízo seus honorários, sendo o pagamento dos honorários do síndico em 6 parcelas e dos peritos em 2 parcelas, sem juros ou correção monetária. A fl. 3430, a W2Room apresenta comprovante de pagamento da parcal 5/10. Ciência ao síndico, que deverá apresentar primeira conta de rateio. 5. Manifestação do Ministério Público (fl. 3439). Ciente. 6. A W2Room requereu a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis Competente determinando a averbação da declaração da ineficácia e arrecadação dos seguintes nens: (i) Av. Água de Haia, 4105 e 4117, matrículas nº 75.411 e 75.412 do 12º CRI/SP, alienações registradas sob nº 3, (ii) Av. Luiz Imparato, nº 35, matrícula nº 65.202 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iii) Av. Luiz Imparato, nº 99, matrícula nº 125.558 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iv) Av. Luiz Imparato, nº 26, matrícula nº 126.398 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, tendo em vista que não mais pendente (fls. 3332/3333). Intime-se pessoalmente o síndico, por e-mail, para manifstação, conforme determinado. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40048804-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 15:06 |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40014674-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 13:32 |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42291055-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 10:34 |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 3378/3382). 1. Certidão de fl. 3253, informando a intimação dos ocupantes do imóvel localizado na R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. O síndico, a fl. 3331, afirma que uma das ocupantes, a Esmalteria, que ocupa o lote 09, entrou em contato com o síndico e informou que poderia sair do imóvel ou locá-lo. Esclarece que a locação é viável, pois a posse é consolidada, requerendo autorização para realizar a locação e, quanto aos demais, requer expedição de mandado de reintegração de posse com urgência. A W2Room requereu a expedição de ofício ao 12º Oficial de Registros de Imóveis de São Paulo determinando o registro da escritura de aquisição dos sócios da falida, de fls. 2011/2013, o que permitirá posterior averbação da arrecadação (fl. 3333). Ministério Público não se opõe (fl. 3342). Por decisão de fls. 3378/3382, determinou-se a expedição de ofício e que os credores e Ministério Público se manifestassem sobre proposta de locação. Certidão de expedição de ofício (fl. 3383). Ofício expedido (fl. 3395). A fl. 3387, a W2Rom e Associados e Participações Ltda informa que, no tocante ao imóvel localizado na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765 e 1771, que a ocupante Esmalteria teve contrato de locação firmado com valores decorrentes de aluguéis recebidos, ao passo que os demais ocupantes, requer a expedição de mandado de reintegração de posse. Certificado decurso de prazo (fl. 3438). À míngua de impugnação, autorizo o síndico a firmar contrato de locação com Esmalteria, conforme informado, devendo comprovar nestes autos em 10 dias. Com relação aos demais ocupantes, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da massa falida. 2. Fls. 3349/3355 e 3364/3365 (Guilherme Jones das Virgens Santos): informa que celebrou contrato de locação em 1/9/2022 por 12 meses com o Sr. Isaac, pelo valor de R$ 8.000,00, referente ao imóvel localizado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Parque Cisper, São Paulo/SP, confiando na higidez do negócio. Afirma que a imissão na posse provocará transtorno a ele. Alega que há discussão sobre legalidade da transferência anterior do imóvel pelos sócios da falida ao locador Isaac Rodrigues, ms que tal fato não guarda pertinência com o negócio. Afirma que a desocupação provocará graves consequências ao requerente que não tem outro lugar para estabelecer seu comércio. Requer reconsideração da ordem de imissão. Esclarece que o prazo para desocupação do imóvel locado é até 8/11/22. Por decisão de fls. 3378/3382, prorrogou-se prazo para desocupação do imóvel, determinando-se a intimação do Sr. Oficial de Justiça responsável. Certidão de fl. 3383 informando que o mandado de imissão na posse já havia sido cumprido e foi, conforme fl. 3346. A fl. 3387, a W2Rom e Associados e Participações Ltda informa que não se opõe à prorrogação do prazo para desocupação, salvo prévio firmamento de contrato de locação com garantias indispensáveis. Aponta que o requerente não demonstrou por documentos idôneos capacidade financeira. As fls. 3397/3398, Guilherme Jones das Virgens Santos, informa que, para comprovar a sua capacidade econômica, junta documentos e informa que apresentou perante a Porto Seguro documentação para obter seguro fiança, o qual está aprovado, aguardando parecer da W2Room. Requer que seja autorizado o depósito de R$ 8.000,00, referente à obrigação locatícia. Manifeste-se a W2Room sobre documentos juntados, bem como sobre informado, em 10 dias, prorrogando prazo para desocupação do imóvel até que haja decisão definitiva deste juízo sobre a questão. Sem prejuízo, autorizo o depósito do valor mensal de R$ 8.000,00, até que haja decisão deste juízo sobre a questão, devendo o requerente o fazer em 5 dias, tanto dos valores correspondentes ao período anterior a esta decisão, como aqueles que forem se vencendo nos meses subsequentes. 3.Fls. 3390 e 3433 (Samir Bakri Kattoua): comprova juntada de depósito de aluguel de R$ 5.500,00, referente a outubro a dezembro. Manifeste-se o síndico. 4. Assembleia de Credores As fls. 3141/3142 o síndico informa que encaminhou edital de intimação dos credores para publicação. Expedido edital (fls. 3150/3152), devidamente publicado (fls. 3155/3158). O síndico informa a realização da AGC de credores em 8/8/22, na qual restou decidido que a credora W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA utilizará seu crédito habilitado nestes autos de R$ 2.030.292,67, assumindo um pagamento de R$ 676.179,71, para adjudicar os bens da massa. Aponta que os 5 imóveis da falida somam R$ 2.606.465,79, o que permitirá a quitação de todo o passivo declarado e inscrito no QGC, bem como encargos da massa. Solicitou o pagamento de R$ 440.023,00, dividido em 10 parcelas, corrigidas pela tabela prática do E. TJSP e pagar diretamente aos auxiliares do juízo seus honorários, sendo o pagamento dos honorários do síndico em 6 parcelas e dos peritos em 2 parcelas, sem juros ou correção monetária. O síndico indica que a proposta permite quitar 100% do passivo atual da massa e a adjudicação está sendo efetuada por valor superior ao do mercado. Informa que o valor dos 5 ativos e do saldo em conta judicial soma R$ 2.763.768,89, sendo que seus honorários são de R$ 165.826,12, do perito avaliador Fábio e do perito Francisco de R$ 33.165,20 para cada, e do perito avaliador Fabiano, R$ 4.000,00 (fls. 3222/3226). A W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA informa a fl. 3254 o pagamento da parcela 2/10, nos termos do deliberado na AGC. Manifestação do Ministério Público opinando pela homologação da proposta em assembleia (fl. 3262/3263). Por decisão de fls. 3264/3266, deu-se ciência aos credores interessados do quanto informado pelo síndico e que se intimasse as Fazendas Públicas. O Município de São Paulo, a fl. 3274, afirma que diante da informação de que a credora W2Rom irá utilizar seu crédito habilitado nestes autos para adjudicar os bens da massa falida, entende que deverá apresentar seus créditos referente ao imóvel. Requer a intimação do síndico para que informe os dados dos imóveis localizados em São Paulo, em especial os números dos contribuintes para possibilitar que o Município apure as dividas desses imóveis, apresentando neste feito. Certidão de decurso de prazo para manifestação nos termos do item 1 da decisão de fls.3264/3266 (fl. 3315). O síndico a fl. 3278 manifestou ciência quanto aos depósitos realizados, indicando o número de identificação dos imóveis, que poderá ser consultada pelo Município de São Paulo. Por decisão de fls. 3316/3318, determinou-se a manifestação do Município de São Paulo. A W2Rom a fl. 3323, comprovou o pagamento da parcela 3/10. A fl 3326, o Município aponta a existência de débito superior a 2 milhões de reais, extraconcursal, que terão que ser arcados pelo futuro adjudicatário, requerendo prazo adicional de 15 dias para manifestação. O síndico, a fl. 3331, solicitou que a Municipalidade seja intimada a habilitar seu crédito, nos termos do DL 7661/45, e, também, que informe os débitos discriminando imóvel por imóvel, indicando os PPI que já foram firmados, se estão sendo honrados e anos tratados. A W2Room informa a fl. 3333 que os débitos reconhecidos como devidos referente à manifestação da Municipalidade, já estão sendo liquidados nos autos do incidente nº 0032478-86.2022.8.26.0100 e os que não estão sendo reconhecidos estão sendo objeto de ações de execuções, em que sua exigibilidade está sendo discutida. Aponta que, em razão da natureza propter rem de tais créditos, com a adjudicação a requerente passa a ser solidariamente responsável pelo débito, nos termos do art. 130 do CTN, não se enquadrando na hipótese do parágrafo único do mesmo dispositivo, pois não se trata de arrecadação em praça pública. Por este motivo, entende que a questão apontada pela Municipalidade não interfere no prosseguimento do feito, motivo pelo qual requer a homologação da assembleia. Ministério Público não se opõe (fl. 3342). Por decisão de fls. 3378/3382, homologou-se proposta aprovada em Assembleia Geral de Credores, autorizando a adjudicação dos imóveis em favor da credora W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pagamento de R$ 440.023,00, dividido em 10 parcelas, corrigidas pela tabela prática do E. TJSP e pagar diretamente aos auxiliares do juízo seus honorários, sendo o pagamento dos honorários do síndico em 6 parcelas e dos peritos em 2 parcelas, sem juros ou correção monetária. A fl. 3430, a W2Room apresenta comprovante de pagamento da parcal 5/10. Ciência ao síndico, que deverá apresentar primeira conta de rateio. 5. Manifestação do Ministério Público (fl. 3439). Ciente. 6. A W2Room requereu a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis Competente determinando a averbação da declaração da ineficácia e arrecadação dos seguintes nens: (i) Av. Água de Haia, 4105 e 4117, matrículas nº 75.411 e 75.412 do 12º CRI/SP, alienações registradas sob nº 3, (ii) Av. Luiz Imparato, nº 35, matrícula nº 65.202 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iii) Av. Luiz Imparato, nº 99, matrícula nº 125.558 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iv) Av. Luiz Imparato, nº 26, matrícula nº 126.398 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, tendo em vista que não mais pendente (fls. 3332/3333). Intime-se pessoalmente o síndico, por e-mail, para manifstação, conforme determinado. Intimem-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42232255-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2022 16:33 |
| 12/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42230637-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 15:15 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2022 Teor do ato: Providencie W2Room o encaminhamento do ofício assim como as cópias mencionadas, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42225831-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 09:53 |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42106293-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 12:19 |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie W2Room o encaminhamento do ofício assim como as cópias mencionadas, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. |
| 22/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42030573-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 15:22 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42029865-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 14:44 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3316/3318). 1. Assembleia de Credores As fls. 3141/3142 o síndico informa que encaminhou edital de intimação dos credores para publicação. Expedido edital (fls. 3150/3152), devidamente publicado (fls. 3155/3158). O síndico informa a realização da AGC de credores em 8/8/22, na qual restou decidido que a credora W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA utilizará seu crédito habilitado nestes autos de R$ 2.030.292,67, assumindo um pagamento de R$ 676.179,71, para adjudicar os bens da massa. Aponta que os 5 imóveis da falida somam R$ 2.606.465,79, o que permitirá a quitação de todo o passivo declarado e inscrito no QGC, bem como encargos da massa. Solicitou o pagamento de R$ 440.023,00, dividido em 10 parcelas, corrigidas pela tabela prática do E. TJSP e pagar diretamente aos auxiliares do juízo seus honorários, sendo o pagamento dos honorários do síndico em 6 parcelas e dos peritos em 2 parcelas, sem juros ou correção monetária. O síndico indica que a proposta permite quitar 100% do passivo atual da massa e a adjudicação está sendo efetuada por valor superior ao do mercado. Informa que o valor dos 5 ativos e do saldo em conta judicial soma R$ 2.763.768,89, sendo que seus honorários são de R$ 165.826,12, do perito avaliador Fábio e do perito Francisco de R$ 33.165,20 para cada, e do perito avaliador Fabiano, R$ 4.000,00 (fls. 3222/3226). A W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA informa a fl. 3254 o pagamento da parcela 2/10, nos termos do deliberado na AGC. Manifestação do Ministério Público opinando pela homologação da proposta em assembleia (fl. 3262/3263). Por decisão de fls. 3264/3266, deu-se ciência aos credores interessados do quanto informado pelo síndico e que se intimasse as Fazendas Públicas. O Município de São Paulo, a fl. 3274, afirma que diante da informação de que a credora W2Rom irá utilizar seu crédito habilitado nestes autos para adjudicar os bens da massa falida, entende que deverá apresentar seus créditos referente ao imóvel. Requer a intimação do síndico para que informe os dados dos imóveis localizados em São Paulo, em especial os números dos contribuintes para possibilitar que o Município apure as dividas desses imóveis, apresentando neste feito. Certidão de decurso de prazo para manifestação nos termos do item 1 da decisão de fls.3264/3266 (fl. 3315). O síndico a fl. 3278 manifestou ciência quanto aos depósitos realizados, indicando o número de identificação dos imóveis, que poderá ser consultada pelo Município de São Paulo. Por decisão de fls. 3316/3318, determinou-se a manifestação do Município de São Paulo. A W2Rom a fl. 3323, comprovou o pagamento da parcela 3/10. A fl 3326, o Município aponta a existência de débito superior a 2 milhões de reais, extraconcursal, que terão que ser arcados pelo futuro adjudicatário, requerendo prazo adicional de 15 dias para manifestação. O síndico, a fl. 3331, solicitou que a Municipalidade seja intimada a habilitar seu crédito, nos termos do DL 7661/45, e, também, que informe os débitos discriminando imóvel por imóvel, indicando os PPI que já foram firmados, se estão sendo honrados e anos tratados. A W2Room informa a fl. 3333 que os débitos reconhecidos como devidos referente à manifestação da Municipalidade, já estão sendo liquidados nos autos do incidente nº 0032478-86.2022.8.26.0100 e os que não estão sendo reconhecidos estão sendo objeto de ações de execuções, em que sua exigibilidade está sendo discutida. Aponta que, em razão da natureza propter rem de tais créditos, com a adjudicação a requerente passa a ser solidariamente responsável pelo débito, nos termos do art. 130 do CTN, não se enquadrando na hipótese do parágrafo único do mesmo dispositivo, pois não se trata de arrecadação em praça pública. Por este motivo, entende que a questão apontada pela Municipalidade não interfere no prosseguimento do feito, motivo pelo qual requer a homologação da assembleia. Ministério Público não se opõe (fl. 3342). Passo a decidir. Observo que houve regular convocação para realização de Assembleia Geral de Credores, regularmente convocada e instalada, na qual houve aprovação, por quorum suficiente, da proposta da credora W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA para utilizar seu crédito habilitado nestes autos de R$ 2.030.292,67, assumindo um pagamento de R$ 676.179,71, para adjudicar os bens da massa. O síndico informou que os 5 imóveis da falida somam R$ 2.606.465,79, de modo que a proposta da credora, aprovada em assembleia, permitirá a quitação de todo o passivo declarado e inscrito no QGC, bem como encargos da massa, e, também, que a proposta está compatível com valor de mercado. No tocante ao passivo fiscal, observo que, conforme apontado pela credora W2Room, considerando que a forma de aquisição da propriedade do bem será por adjudicação e não arrematação em leilão público somente esta forma originária de aquisição de propriedade -, a credora continuará solidariamente responsável pelo passivo fiscal incidente sobre os imóveis, nos termos do art. 130, caput, do CTN, não havendo que se falar, portanto, em prejuízo ao ente fazendário. Não é hipótese, portanto, de aplicação da situação descrita no art. 130, parágrafo único do CTN. Tendo em vista o quanto exposto, homologo proposta aprovada em Assembleia Geral de Credores, autorizando a adjudicação dos imóveis em favor da credora W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pagamento de R$ 440.023,00, dividido em 10 parcelas, corrigidas pela tabela prática do E. TJSP e pagar diretamente aos auxiliares do juízo seus honorários, sendo o pagamento dos honorários do síndico em 6 parcelas e dos peritos em 2 parcelas, sem juros ou correção monetária. Com a apresentação da parcela 5/10, o síndico deverá apresentar primeira conta de rateio. 2. Certidão de fl. 3253, informando a intimação dos ocupantes do imóvel localizado na R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. O síndico, a fl. 3331, afirma que uma das ocupantes, a Esmalteria, que ocupa o lote 09, entrou em contato com o síndico e informou que poderia sair do imóvel ou locá-lo. Esclarece que a locação é viável, pois a posse é consolidada, requerendo autorização para realizar a locação e, quanto aos demais, requer expedição de mandado de reintegração de posse com urgência. A W2Room requereu a expedição de ofício ao 12º Oficial de Registros de Imóveis de São Paulo determinando o registro da escritura de aquisição dos sócios da falida, de fls. 2011/2013, o que permitirá posterior averbação da arrecadação (fl. 3333). Ministério Público não se opõe (fl. 3342). Oficie-se ao 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme requerido pela credora W2Room. Quanto à proposta de locação, apresentada pelo síndico, manifestem-se os credores em 5 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. A W2Room requereu a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis Competente determinando a averbação da declaração da ineficácia e arrecadação dos seguintes nens: (i) Av. Água de Haia, 4105 e 4117, matrículas nº 75.411 e 75.412 do 12º CRI/SP, alienações registradas sob nº 3, (ii) Av. Luiz Imparato, nº 35, matrícula nº 65.202 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iii) Av. Luiz Imparato, nº 99, matrícula nº 125.558 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iv) Av. Luiz Imparato, nº 26, matrícula nº 126.398 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, tendo em vista que não mais pendente (fls. 3332/3333). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Mandado negativo referente à diligência realizada na R. Caiçara do Rio do Vento, 120 (fl. 3245). O síndico, a fl. 3248, requer que seja emitido o mandado de reintegração de posse em favor da massa falida relativo ao imóvel na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Vila Cisper, nesta Capital. A fls. 3340/3341, requer aditamento do mandado para que conste ordem de arrombamento. A fl. 3279, o síndico afirmo que passou em frente ao imóvel e apurou que está em obras, ou seja, foi invadido há menos de 1 mês. Requer a expedição de mandado de imissão na posse em favor da massa falida, com urgência e com reforço policial, sendo que, no ato, nomeará o credor W2Rom como depositário do imóvel. Certidão do Sr. Oficial de Justiça informando a imissão na posse e nomeação da credora W2Room como depositária (fl. 3346). Ciente. 5. Manifestação do Ministério Público (fl. 3342) Ciente. 6. Fls. 3349/3355 e 3364/3365 (Guilherme Jones das Virgens Santos): informa que celebrou contrato de locação em 1/9/2022 por 12 meses com o Sr. Isaac, pelo valor de R$ 8.000,00, referente ao imóvel localizado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Parque Cisper, São Paulo/SP, confiando na higidez do negócio. Afirma que a imissão na posse provocará transtorno a ele. Alega que há discussão sobre legalidade da transferência anterior do imóvel pelos sócios da falida ao locador Isaac Rodrigues, ms que tal fato não guarda pertinência com o negócio. Afirma que a desocupação provocará graves consequências ao requerente que não tem outro lugar para estabelecer seu comércio. Requer reconsideração da ordem de imissão. Esclarece que o prazo para desocupação do imóvel locado é até 8/11/22. Anote-se. Prorrgo o prazo desocupação do bem pelo requerente até o dia 23/11/22. Sobre o alegado, manifeste-se o síndico e demais interessados sobre pedido de suspensão da desocupação, em 5 dias, abrindo-se vista ao Ministério Público e, após, tornando-me imediatamente para deliberações. Publique-se com urgência, informando-se ao Sr. Oficial de Justiça responsável a prorrogação do prazo para desocupação ora deferida, até o dia 23/11/22. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 3316/3318). 1. Assembleia de Credores As fls. 3141/3142 o síndico informa que encaminhou edital de intimação dos credores para publicação. Expedido edital (fls. 3150/3152), devidamente publicado (fls. 3155/3158). O síndico informa a realização da AGC de credores em 8/8/22, na qual restou decidido que a credora W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA utilizará seu crédito habilitado nestes autos de R$ 2.030.292,67, assumindo um pagamento de R$ 676.179,71, para adjudicar os bens da massa. Aponta que os 5 imóveis da falida somam R$ 2.606.465,79, o que permitirá a quitação de todo o passivo declarado e inscrito no QGC, bem como encargos da massa. Solicitou o pagamento de R$ 440.023,00, dividido em 10 parcelas, corrigidas pela tabela prática do E. TJSP e pagar diretamente aos auxiliares do juízo seus honorários, sendo o pagamento dos honorários do síndico em 6 parcelas e dos peritos em 2 parcelas, sem juros ou correção monetária. O síndico indica que a proposta permite quitar 100% do passivo atual da massa e a adjudicação está sendo efetuada por valor superior ao do mercado. Informa que o valor dos 5 ativos e do saldo em conta judicial soma R$ 2.763.768,89, sendo que seus honorários são de R$ 165.826,12, do perito avaliador Fábio e do perito Francisco de R$ 33.165,20 para cada, e do perito avaliador Fabiano, R$ 4.000,00 (fls. 3222/3226). A W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA informa a fl. 3254 o pagamento da parcela 2/10, nos termos do deliberado na AGC. Manifestação do Ministério Público opinando pela homologação da proposta em assembleia (fl. 3262/3263). Por decisão de fls. 3264/3266, deu-se ciência aos credores interessados do quanto informado pelo síndico e que se intimasse as Fazendas Públicas. O Município de São Paulo, a fl. 3274, afirma que diante da informação de que a credora W2Rom irá utilizar seu crédito habilitado nestes autos para adjudicar os bens da massa falida, entende que deverá apresentar seus créditos referente ao imóvel. Requer a intimação do síndico para que informe os dados dos imóveis localizados em São Paulo, em especial os números dos contribuintes para possibilitar que o Município apure as dividas desses imóveis, apresentando neste feito. Certidão de decurso de prazo para manifestação nos termos do item 1 da decisão de fls.3264/3266 (fl. 3315). O síndico a fl. 3278 manifestou ciência quanto aos depósitos realizados, indicando o número de identificação dos imóveis, que poderá ser consultada pelo Município de São Paulo. Por decisão de fls. 3316/3318, determinou-se a manifestação do Município de São Paulo. A W2Rom a fl. 3323, comprovou o pagamento da parcela 3/10. A fl 3326, o Município aponta a existência de débito superior a 2 milhões de reais, extraconcursal, que terão que ser arcados pelo futuro adjudicatário, requerendo prazo adicional de 15 dias para manifestação. O síndico, a fl. 3331, solicitou que a Municipalidade seja intimada a habilitar seu crédito, nos termos do DL 7661/45, e, também, que informe os débitos discriminando imóvel por imóvel, indicando os PPI que já foram firmados, se estão sendo honrados e anos tratados. A W2Room informa a fl. 3333 que os débitos reconhecidos como devidos referente à manifestação da Municipalidade, já estão sendo liquidados nos autos do incidente nº 0032478-86.2022.8.26.0100 e os que não estão sendo reconhecidos estão sendo objeto de ações de execuções, em que sua exigibilidade está sendo discutida. Aponta que, em razão da natureza propter rem de tais créditos, com a adjudicação a requerente passa a ser solidariamente responsável pelo débito, nos termos do art. 130 do CTN, não se enquadrando na hipótese do parágrafo único do mesmo dispositivo, pois não se trata de arrecadação em praça pública. Por este motivo, entende que a questão apontada pela Municipalidade não interfere no prosseguimento do feito, motivo pelo qual requer a homologação da assembleia. Ministério Público não se opõe (fl. 3342). Passo a decidir. Observo que houve regular convocação para realização de Assembleia Geral de Credores, regularmente convocada e instalada, na qual houve aprovação, por quorum suficiente, da proposta da credora W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA para utilizar seu crédito habilitado nestes autos de R$ 2.030.292,67, assumindo um pagamento de R$ 676.179,71, para adjudicar os bens da massa. O síndico informou que os 5 imóveis da falida somam R$ 2.606.465,79, de modo que a proposta da credora, aprovada em assembleia, permitirá a quitação de todo o passivo declarado e inscrito no QGC, bem como encargos da massa, e, também, que a proposta está compatível com valor de mercado. No tocante ao passivo fiscal, observo que, conforme apontado pela credora W2Room, considerando que a forma de aquisição da propriedade do bem será por adjudicação e não arrematação em leilão público somente esta forma originária de aquisição de propriedade -, a credora continuará solidariamente responsável pelo passivo fiscal incidente sobre os imóveis, nos termos do art. 130, caput, do CTN, não havendo que se falar, portanto, em prejuízo ao ente fazendário. Não é hipótese, portanto, de aplicação da situação descrita no art. 130, parágrafo único do CTN. Tendo em vista o quanto exposto, homologo proposta aprovada em Assembleia Geral de Credores, autorizando a adjudicação dos imóveis em favor da credora W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pagamento de R$ 440.023,00, dividido em 10 parcelas, corrigidas pela tabela prática do E. TJSP e pagar diretamente aos auxiliares do juízo seus honorários, sendo o pagamento dos honorários do síndico em 6 parcelas e dos peritos em 2 parcelas, sem juros ou correção monetária. Com a apresentação da parcela 5/10, o síndico deverá apresentar primeira conta de rateio. 2. Certidão de fl. 3253, informando a intimação dos ocupantes do imóvel localizado na R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. O síndico, a fl. 3331, afirma que uma das ocupantes, a Esmalteria, que ocupa o lote 09, entrou em contato com o síndico e informou que poderia sair do imóvel ou locá-lo. Esclarece que a locação é viável, pois a posse é consolidada, requerendo autorização para realizar a locação e, quanto aos demais, requer expedição de mandado de reintegração de posse com urgência. A W2Room requereu a expedição de ofício ao 12º Oficial de Registros de Imóveis de São Paulo determinando o registro da escritura de aquisição dos sócios da falida, de fls. 2011/2013, o que permitirá posterior averbação da arrecadação (fl. 3333). Ministério Público não se opõe (fl. 3342). Oficie-se ao 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme requerido pela credora W2Room. Quanto à proposta de locação, apresentada pelo síndico, manifestem-se os credores em 5 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. A W2Room requereu a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis Competente determinando a averbação da declaração da ineficácia e arrecadação dos seguintes nens: (i) Av. Água de Haia, 4105 e 4117, matrículas nº 75.411 e 75.412 do 12º CRI/SP, alienações registradas sob nº 3, (ii) Av. Luiz Imparato, nº 35, matrícula nº 65.202 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iii) Av. Luiz Imparato, nº 99, matrícula nº 125.558 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, (iv) Av. Luiz Imparato, nº 26, matrícula nº 126.398 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, alienação registrada sob o nº 3, tendo em vista que não mais pendente (fls. 3332/3333). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Mandado negativo referente à diligência realizada na R. Caiçara do Rio do Vento, 120 (fl. 3245). O síndico, a fl. 3248, requer que seja emitido o mandado de reintegração de posse em favor da massa falida relativo ao imóvel na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Vila Cisper, nesta Capital. A fls. 3340/3341, requer aditamento do mandado para que conste ordem de arrombamento. A fl. 3279, o síndico afirmo que passou em frente ao imóvel e apurou que está em obras, ou seja, foi invadido há menos de 1 mês. Requer a expedição de mandado de imissão na posse em favor da massa falida, com urgência e com reforço policial, sendo que, no ato, nomeará o credor W2Rom como depositário do imóvel. Certidão do Sr. Oficial de Justiça informando a imissão na posse e nomeação da credora W2Room como depositária (fl. 3346). Ciente. 5. Manifestação do Ministério Público (fl. 3342) Ciente. 6. Fls. 3349/3355 e 3364/3365 (Guilherme Jones das Virgens Santos): informa que celebrou contrato de locação em 1/9/2022 por 12 meses com o Sr. Isaac, pelo valor de R$ 8.000,00, referente ao imóvel localizado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Parque Cisper, São Paulo/SP, confiando na higidez do negócio. Afirma que a imissão na posse provocará transtorno a ele. Alega que há discussão sobre legalidade da transferência anterior do imóvel pelos sócios da falida ao locador Isaac Rodrigues, ms que tal fato não guarda pertinência com o negócio. Afirma que a desocupação provocará graves consequências ao requerente que não tem outro lugar para estabelecer seu comércio. Requer reconsideração da ordem de imissão. Esclarece que o prazo para desocupação do imóvel locado é até 8/11/22. Anote-se. Prorrgo o prazo desocupação do bem pelo requerente até o dia 23/11/22. Sobre o alegado, manifeste-se o síndico e demais interessados sobre pedido de suspensão da desocupação, em 5 dias, abrindo-se vista ao Ministério Público e, após, tornando-me imediatamente para deliberações. Publique-se com urgência, informando-se ao Sr. Oficial de Justiça responsável a prorrogação do prazo para desocupação ora deferida, até o dia 23/11/22. Intimem-se. |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41987608-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 12:49 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41987375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 12:25 |
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
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| 26/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 26/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
situado na Rua Caiçara Rio do Vento, 120, Parque Cisper, no dia 24/10 às 10h e aí sendo procedi à imissão de Vigor Supermercado representado pelo Dr. Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva, OAB/SP 156.514 na posse do imóvel e foi nomeado como depositário do imóvel e dos bens lá encontrados a W2Rom e Associados Participações Ltda. representada pela Dra. Loraine Constanzi, OAB/SP 211.316 conforme Auto de Imissão na Posse e Depósito que segue em anexo. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41891992-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/10/2022 20:28 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41889062-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 16:15 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2022 Data da Disponibilização: 18/10/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 Página: |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41864844-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/10/2022 09:55 |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41861013-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 17:06 |
| 17/10/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2022/048007-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2022 Local: Oficial de justiça - Marisa Tanaka |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2022 Teor do ato: Fl. 3326: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Ademais, manifeste-se o síndico no prazo de 15 (quinze) dais. Advogados(s): Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3264/3266). 1. Fl. 3140 e 3193 (W2ROM e Associados Participações Ltda): informa que distribuiu incidente de prestação de contas cumulado com habilitação de crédito. As fls. 3205/3207 o síndico requereu a liberação do incidente de prestação de contas distribuída pelo credor. O Cartório, a fl. 3252, informa que não há incidente pendente de cadastro distribuído por dependência destes autos. A fl. 3273, W2Rom e Associados Participações Ltda informa que não há mais pendências, pois foi instaurado incidente nº 0032478-86.2022.8.26.0100. Ciente. 2. Assembleia de Credores As fls. 3141/3142 o síndico informa que encaminhou edital de intimação dos credores para publicação. Expedido edital (fls. 3150/3152), devidamente publicado (fls. 3155/3158). O síndico informa a realização da AGC de credores em 8/8/22, na qual restou decidido que a credora W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA utilizará seu crédito habilitado nestes autos de R$ 2.030.292,67, assumindo um pagamento de R$ 676.179,71, para adjudicar os bens da massa. Aponta que os 5 imóveis da falida somam R$ 2.606.465,79, o que permitirá a quitação de todo o passivo declarado e inscrito no QGC, bem como encargos da massa. Solicitou o pagamento de R$ 440.023,00, dividido em 10 parcelas, corrigidas pela tabela prática do E. TJSP e pagar diretamente aos auxiliares do juízo seus honorários, sendo o pagamento dos honorários do síndico em 6 parcelas e dos peritos em 2 parcelas, sem juros ou correção monetária. O síndico indica que a proposta permite quitar 100% do passivo atual da massa e a adjudicação está sendo efetuada por valor superior ao do mercado. Informa que o valor dos 5 ativos e do saldo em conta judicial soma R$ 2.763.768,89, sendo que seus honorários são de R$ 165.826,12, do perito avaliador Fábio e do perito Francisco de R$ 33.165,20 para cada, e do perito avaliador Fabiano, R$ 4.000,00 (fls. 3222/3226). A W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA informa a fl. 3254 o pagamento da parcela 2/10, nos termos do deliberado na AGC. Manifestação do Ministério Público opinando pela homologação da proposta em assembleia (fl. 3262/3263). Por decisão de fls. 3264/3266, deu-se ciência aos credores interessados do quanto informado pelo síndico e que se intimasse as Fazendas Públicas. O Município de São Paulo, a fl. 3274, afirma que diante da informação de que a credora W2Rom irá utilizar seu crédito habilitado nestes autos para adjudicar os bens da massa falida, entende que deverá apresentar seus créditos referente ao imóvel. Requer a intimação do síndico para que informe os dados dos imóveis localizados em São Paulo, em especial os números dos contribuintes para possibilitar que o Município apure as dividas desses imóveis, apresentando neste feito. Certidão de decurso de prazo para manifestação nos termos do item 1 da decisão de fls.3264/3266 (fl. 3315). O síndico a fl. 3278 manifestou ciência quanto aos depósitos realizados, indicando o número de identificação dos imóveis, que poderá ser consultada pelo Município de São Paulo. Tendo em vista o informado pelo sindico, manifeste-se o Município de São Paulo em 5 dias. Após, tornem para apreciar pedido de adjudicação. 3. Fl. 3137 e 3169 (Samir Bakri Battoua): junta comprovante de depósito de R$ 5.000,00, referente ao aluguel dos meses de junho e julho de 2022. A fl. 3242, junta comprovante de pagamento do mês de agosto/2022, e, a fl. 3259, o valor de R$ 5.500,00 para o mês de setembro de 2022. O síndico a fl. 3278 manifesta ciência. Ciente. 4. Mandado negativo referente à diligência realizada na R. Caiçara do Rio do Vento, 120 (fl. 3245). O síndico, a fl. 3248, requer que seja emitido o mandado de reintegração de posse em favor da massa falida relativo ao imóvel na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Vila Cisper, nesta Capital. A fl. 3279, o síndico afirmo que passou em frente ao imóvel e apurou que está em obras, ou seja, foi invadido há menos de 1 mês. Requer a expedição de mandado de imissão na posse em favor da massa falida, com urgência e com reforço policial, sendo que, no ato, nomeará o credor W2Rom como depositário do imóvel. Defiro o quanto requerido pelo síndico a fl. 3279. Expeça-se o necessário, conforme requerido a fl. 3280, com urgência. 5. Certidão de fl. 3253, informando a intimação dos ocupantes do imóvel localizado na R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. Aguardo manifestação do síndico. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 3326: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Ademais, manifeste-se o síndico no prazo de 15 (quinze) dais. |
| 12/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41820600-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/10/2022 11:49 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41815787-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 15:55 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato para intimação do Município de São Paulo. "Tendo em vista o informado pelo sindico, manifeste-se o Município de São Paulo em 5 dias. Após, tornem para apreciar pedido de adjudicação." |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 3264/3266). 1. Fl. 3140 e 3193 (W2ROM e Associados Participações Ltda): informa que distribuiu incidente de prestação de contas cumulado com habilitação de crédito. As fls. 3205/3207 o síndico requereu a liberação do incidente de prestação de contas distribuída pelo credor. O Cartório, a fl. 3252, informa que não há incidente pendente de cadastro distribuído por dependência destes autos. A fl. 3273, W2Rom e Associados Participações Ltda informa que não há mais pendências, pois foi instaurado incidente nº 0032478-86.2022.8.26.0100. Ciente. 2. Assembleia de Credores As fls. 3141/3142 o síndico informa que encaminhou edital de intimação dos credores para publicação. Expedido edital (fls. 3150/3152), devidamente publicado (fls. 3155/3158). O síndico informa a realização da AGC de credores em 8/8/22, na qual restou decidido que a credora W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA utilizará seu crédito habilitado nestes autos de R$ 2.030.292,67, assumindo um pagamento de R$ 676.179,71, para adjudicar os bens da massa. Aponta que os 5 imóveis da falida somam R$ 2.606.465,79, o que permitirá a quitação de todo o passivo declarado e inscrito no QGC, bem como encargos da massa. Solicitou o pagamento de R$ 440.023,00, dividido em 10 parcelas, corrigidas pela tabela prática do E. TJSP e pagar diretamente aos auxiliares do juízo seus honorários, sendo o pagamento dos honorários do síndico em 6 parcelas e dos peritos em 2 parcelas, sem juros ou correção monetária. O síndico indica que a proposta permite quitar 100% do passivo atual da massa e a adjudicação está sendo efetuada por valor superior ao do mercado. Informa que o valor dos 5 ativos e do saldo em conta judicial soma R$ 2.763.768,89, sendo que seus honorários são de R$ 165.826,12, do perito avaliador Fábio e do perito Francisco de R$ 33.165,20 para cada, e do perito avaliador Fabiano, R$ 4.000,00 (fls. 3222/3226). A W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA informa a fl. 3254 o pagamento da parcela 2/10, nos termos do deliberado na AGC. Manifestação do Ministério Público opinando pela homologação da proposta em assembleia (fl. 3262/3263). Por decisão de fls. 3264/3266, deu-se ciência aos credores interessados do quanto informado pelo síndico e que se intimasse as Fazendas Públicas. O Município de São Paulo, a fl. 3274, afirma que diante da informação de que a credora W2Rom irá utilizar seu crédito habilitado nestes autos para adjudicar os bens da massa falida, entende que deverá apresentar seus créditos referente ao imóvel. Requer a intimação do síndico para que informe os dados dos imóveis localizados em São Paulo, em especial os números dos contribuintes para possibilitar que o Município apure as dividas desses imóveis, apresentando neste feito. Certidão de decurso de prazo para manifestação nos termos do item 1 da decisão de fls.3264/3266 (fl. 3315). O síndico a fl. 3278 manifestou ciência quanto aos depósitos realizados, indicando o número de identificação dos imóveis, que poderá ser consultada pelo Município de São Paulo. Tendo em vista o informado pelo sindico, manifeste-se o Município de São Paulo em 5 dias. Após, tornem para apreciar pedido de adjudicação. 3. Fl. 3137 e 3169 (Samir Bakri Battoua): junta comprovante de depósito de R$ 5.000,00, referente ao aluguel dos meses de junho e julho de 2022. A fl. 3242, junta comprovante de pagamento do mês de agosto/2022, e, a fl. 3259, o valor de R$ 5.500,00 para o mês de setembro de 2022. O síndico a fl. 3278 manifesta ciência. Ciente. 4. Mandado negativo referente à diligência realizada na R. Caiçara do Rio do Vento, 120 (fl. 3245). O síndico, a fl. 3248, requer que seja emitido o mandado de reintegração de posse em favor da massa falida relativo ao imóvel na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Vila Cisper, nesta Capital. A fl. 3279, o síndico afirmo que passou em frente ao imóvel e apurou que está em obras, ou seja, foi invadido há menos de 1 mês. Requer a expedição de mandado de imissão na posse em favor da massa falida, com urgência e com reforço policial, sendo que, no ato, nomeará o credor W2Rom como depositário do imóvel. Defiro o quanto requerido pelo síndico a fl. 3279. Expeça-se o necessário, conforme requerido a fl. 3280, com urgência. 5. Certidão de fl. 3253, informando a intimação dos ocupantes do imóvel localizado na R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. Aguardo manifestação do síndico. Intimem-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41786976-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 18:08 |
| 02/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41747618-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2022 20:28 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41739062-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 09:33 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Disponibilização: 23/09/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 Página: |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3219/3221). 1. Assembleia de Credores As fls. 3141/3142 o síndico informa que encaminhou edital de intimação dos credores para publicação. Expedido edital (fls. 3150/3152), devidamente publicado (fls. 3155/3158). O síndico informa a realização da AGC de credores em 8/8/22, na qual restou decidido que a credora W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA utilizará seu crédito habilitado nestes autos de R$ 2.030.292,67, assumindo um pagamento de R$ 676.179,71, para adjudicar os bens da massa. Aponta que os 5 imóveis da falida somam R$ 2.606.465,79, o que permitirá a quitação de todo o passivo declarado e inscrito no QGC, bem como encargos da massa. Solicitou o pagamento de R$ 440.023,00, dividido em 10 parcelas, corrigidas pela tabela prática do E. TJSP e pagar diretamente aos auxiliares do juízo seus honorários, sendo o pagamento dos honorários do síndico em 6 parcelas e dos peritos em 2 parcelas, sem juros ou correção monetária. O síndico indica que a proposta permite quitar 100% do passivo atual da massa e a adjudicação está sendo efetuada por valor superior ao do mercado. Informa que o valor dos 5 ativos e do saldo em conta judicial soma R$ 2.763.768,89, sendo que seus honorários são de R$ 165.826,12, do perito avaliador Fábio e do perito Francisco de R$ 33.165,20 para cada, e do perito avaliador Fabiano, R$ 4.000,00 (fls. 3222/3226). A W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA informa a fl. 3254 o pagamento da parcela 2/10, nos termos do deliberado na AGC. Manifestação do Ministério Público opinando pela homologação da proposta em assembleia (fl. 3262/3263). Ciência aos credores e demais interessados do quanto informado pelo síndico e da ata juntada, para eventual manifestação, em 5 dias. Intimem-se as Fazendas Públicas. Após, decorrido prazo, tornem. 2. Fl. 3137 e 3169 (Samir Bakri Battoua): junta comprovante de depósito de R$ 5.000,00, referente ao aluguel dos meses de junho e julho de 2022. A fl. 3242, junta comprovante de pagamento do mês de agosto/2022, e, a fl. 3259, o valor de R$ 5.500,00 para o mês de setembro de 2022. Manifeste-se o síndico. 3. Mandado negativo referente à diligência realizada na R. Caiçara do Rio do Vento, 120 (fl. 3245). O síndico, a fl. 3248, requer que seja emitido o mandado de reintegração de posse em favor da massa falida relativo ao imóvel na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Vila Cisper, nesta Capital. Manifeste-se o síndico. 4. Fl. 3140 e 3193 (W2ROM e Associados Participações Ltda): informa que distribuiu incidente de prestação de contas cumulado com habilitação de crédito. As fls. 3205/3207 o síndico requereu a liberação do incidente de prestação de contas distribuída pelo credor. O Cartório, a fl. 3252, informa que não há incidente pendente de cadastro distribuído por dependência destes autos. Manifeste-se o requerente. 5. Certidão de fl. 3253, informando a intimação dos ocupantes do imóvel localizado na R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. Manifeste-se o síndico. 6. Manifestação do Ministério Público (fls. 3262/3263). Ciente. 7. Imóvel transcrição nº 16.525 do 12º CRI de São Paulo O síndico, as fls. 3056/3063, junta avaliação dos imóveis localizados na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha n°s 1765 e 1771 (transcrição nº 16.525 do 12º CRI de São Paulo). O Ministério Público não se opôs aos pedidos (fls. 3127). A fl. 3140, W2ROM e Associados Participações Ltda manifestou anuência quanto ao laudo de avaliação de fls. 3064/3116. As fls. 3141/3142, o síndico requer a homologação do laudo de avaliação dos imóveis, em razão da ausência de oposição. Informa que aguarda cumprimento de mandado de constatação de fls. 3014, conforme item 6 de decisão de fl. 3132. Certificado decurso de prazo sem impugnação ao laudo (fl. 3144). Auto de Constatação devidamente cumprido, informando que o imóvel localizado na R. Olavo Egidio de Souza Aranha, 1757, em que está localizada a loja Alladim Imóveis, a qual é de propriedade do Sr. Samir Kari Kattoua e que aluga o referido imóvel (fl. 3149). Manifestação do Ministério Público (fls. 3262/3263). À míngua de impugnação, homologo laudo de avaliação de fls. 3064/3116. 8. Ofício do Banco do Brasil As fls. 3141/3142 o síndico informa protocolização de ofício no Banco do Brasil em 27/6/22 (fl. 3143). Ofício do Banco do Brasil informando unificação das contas indicando saldo atualizado de R$ 157.303,10 (fls. 3159/3166 e 3175/3192). Expedido ofício para unificação das contas (fl. 3172), encaminhado ao Banco do Brasil em 12/7/22 (fl. 3173), protocolizado em 12/7/22 sob AOF nº 2022/788655 (fls. 3174). Resposta ao ofício do Banco do Brasil informando a realização de transferências (fls. 3198/3204). O Ministério Público manifesta ciência (fl. 3262). Manifeste-se o síndico. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 21/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2022 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo (fls. 3.264/3.266). |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 3219/3221). 1. Assembleia de Credores As fls. 3141/3142 o síndico informa que encaminhou edital de intimação dos credores para publicação. Expedido edital (fls. 3150/3152), devidamente publicado (fls. 3155/3158). O síndico informa a realização da AGC de credores em 8/8/22, na qual restou decidido que a credora W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA utilizará seu crédito habilitado nestes autos de R$ 2.030.292,67, assumindo um pagamento de R$ 676.179,71, para adjudicar os bens da massa. Aponta que os 5 imóveis da falida somam R$ 2.606.465,79, o que permitirá a quitação de todo o passivo declarado e inscrito no QGC, bem como encargos da massa. Solicitou o pagamento de R$ 440.023,00, dividido em 10 parcelas, corrigidas pela tabela prática do E. TJSP e pagar diretamente aos auxiliares do juízo seus honorários, sendo o pagamento dos honorários do síndico em 6 parcelas e dos peritos em 2 parcelas, sem juros ou correção monetária. O síndico indica que a proposta permite quitar 100% do passivo atual da massa e a adjudicação está sendo efetuada por valor superior ao do mercado. Informa que o valor dos 5 ativos e do saldo em conta judicial soma R$ 2.763.768,89, sendo que seus honorários são de R$ 165.826,12, do perito avaliador Fábio e do perito Francisco de R$ 33.165,20 para cada, e do perito avaliador Fabiano, R$ 4.000,00 (fls. 3222/3226). A W2ROM ASSOCIADOS E PARTICIPAÇÕES LTDA informa a fl. 3254 o pagamento da parcela 2/10, nos termos do deliberado na AGC. Manifestação do Ministério Público opinando pela homologação da proposta em assembleia (fl. 3262/3263). Ciência aos credores e demais interessados do quanto informado pelo síndico e da ata juntada, para eventual manifestação, em 5 dias. Intimem-se as Fazendas Públicas. Após, decorrido prazo, tornem. 2. Fl. 3137 e 3169 (Samir Bakri Battoua): junta comprovante de depósito de R$ 5.000,00, referente ao aluguel dos meses de junho e julho de 2022. A fl. 3242, junta comprovante de pagamento do mês de agosto/2022, e, a fl. 3259, o valor de R$ 5.500,00 para o mês de setembro de 2022. Manifeste-se o síndico. 3. Mandado negativo referente à diligência realizada na R. Caiçara do Rio do Vento, 120 (fl. 3245). O síndico, a fl. 3248, requer que seja emitido o mandado de reintegração de posse em favor da massa falida relativo ao imóvel na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Vila Cisper, nesta Capital. Manifeste-se o síndico. 4. Fl. 3140 e 3193 (W2ROM e Associados Participações Ltda): informa que distribuiu incidente de prestação de contas cumulado com habilitação de crédito. As fls. 3205/3207 o síndico requereu a liberação do incidente de prestação de contas distribuída pelo credor. O Cartório, a fl. 3252, informa que não há incidente pendente de cadastro distribuído por dependência destes autos. Manifeste-se o requerente. 5. Certidão de fl. 3253, informando a intimação dos ocupantes do imóvel localizado na R. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771. Manifeste-se o síndico. 6. Manifestação do Ministério Público (fls. 3262/3263). Ciente. 7. Imóvel transcrição nº 16.525 do 12º CRI de São Paulo O síndico, as fls. 3056/3063, junta avaliação dos imóveis localizados na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha n°s 1765 e 1771 (transcrição nº 16.525 do 12º CRI de São Paulo). O Ministério Público não se opôs aos pedidos (fls. 3127). A fl. 3140, W2ROM e Associados Participações Ltda manifestou anuência quanto ao laudo de avaliação de fls. 3064/3116. As fls. 3141/3142, o síndico requer a homologação do laudo de avaliação dos imóveis, em razão da ausência de oposição. Informa que aguarda cumprimento de mandado de constatação de fls. 3014, conforme item 6 de decisão de fl. 3132. Certificado decurso de prazo sem impugnação ao laudo (fl. 3144). Auto de Constatação devidamente cumprido, informando que o imóvel localizado na R. Olavo Egidio de Souza Aranha, 1757, em que está localizada a loja Alladim Imóveis, a qual é de propriedade do Sr. Samir Kari Kattoua e que aluga o referido imóvel (fl. 3149). Manifestação do Ministério Público (fls. 3262/3263). À míngua de impugnação, homologo laudo de avaliação de fls. 3064/3116. 8. Ofício do Banco do Brasil As fls. 3141/3142 o síndico informa protocolização de ofício no Banco do Brasil em 27/6/22 (fl. 3143). Ofício do Banco do Brasil informando unificação das contas indicando saldo atualizado de R$ 157.303,10 (fls. 3159/3166 e 3175/3192). Expedido ofício para unificação das contas (fl. 3172), encaminhado ao Banco do Brasil em 12/7/22 (fl. 3173), protocolizado em 12/7/22 sob AOF nº 2022/788655 (fls. 3174). Resposta ao ofício do Banco do Brasil informando a realização de transferências (fls. 3198/3204). O Ministério Público manifesta ciência (fl. 3262). Manifeste-se o síndico. Intimem-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41611347-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/09/2022 14:06 |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41609820-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 11:50 |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41597525-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 09:43 |
| 05/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41510360-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 15:55 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 3129/3133). 1. Fl. 3137 e 3169 (Samir Bakri Battoua): junta comprovante de depósito de R$ 5.000,00, referente ao aluguel dos meses de junho e julho de 2022. Manifeste-se o síndico. 2. Imóvel transcrição nº 16.525 do 12º CRI de São Paulo O síndico, as fls. 3056/3063, junta avaliação dos imóveis localizados na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha n°s 1765 e 1771 (transcrição nº 16.525 do 12º CRI de São Paulo). O Ministério Público não se opôs aos pedidos (fls. 3127). A fl. 3140, W2ROM e Associados Participações Ltda manifestou anuência quanto ao laudo de avaliação de fls. 3064/3116. As fls. 3141/3142, o síndico requer a homologação do laudo de avaliação dos imóveis, em razão da ausência de oposição. Informa que aguarda cumprimento de mandado de constatação de fls. 3014, conforme item 6 de decisão de fl. 3132. Certificado decurso de prazo sem impugnação ao laudo (fl. 3144). Auto de Constatação devidamente cumprido, informando que o imóvel localizado na R. Olavo Egidio de Souza Aranha, 1757, em que está localizada a loja Alladim Imóveis, a qual é de propriedade do Sr. Samir Kari Kattoua e que aluga o referido imóvel (fl. 3149). Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Assembleia de Credores As fls. 3141/3142 o síndico informa que encaminhou edital de intimação dos credores para publicação. Expedido edital (fls. 3150/3152), devidamente publicado (fls. 3155/3158). Aguarde-se realização da assembleia, a ser informada pelo síndico. 4. Fl. 3140 e 3193 (W2ROM e Associados Participações Ltda): informa que distribuiu incidente de prestação de contas cumulado com habilitação de crédito. As fls. 3205/3207 o síndico requereu a liberação do incidente de prestação de contas distribuída pelo credor. Certifique o cartório se houve liberação do referido incidente e acesso ao síndico. Em caso negativo, providencie imediatamente. 5. Ofício do Banco do Brasil As fls. 3141/3142 o síndico informa protocolização de ofício no Banco do Brasil em 27/6/22 (fl. 3143). Ofício do Banco do Brasil informando unificação das contas indicando saldo atualizado de R$ 157.303,10 (fls. 3159/3166 e 3175/3192). Expedido ofício para unificação das contas (fl. 3172), encaminhado ao Banco do Brasil em 12/7/22 (fl. 3173), protocolizado em 12/7/22 sob AOF nº 2022/788655 (fls. 3174). Resposta ao ofício do Banco do Brasil informando a realização de transferências (fls. 3198/3204). Manifeste-se o síndico. 6. Manifestação do Ministério Público (fl. 3154). Ciência. 7. Fls. 3056/3063: Ciente da manifestação do síndico. Esclarece que o mandado de fls. 3014 foi cumprido em localidade diverso do determinado. Informa que os locais a serem diligenciados são os imóveis R. Caiçara do Rio do Vento 120, bairro Vila Cisper e lote 09 da Av. Olavo Egidio de Souza Aranha n°s 1765 e 1771. A promotoria não se opôs aos pedidos (fls. 3127). Expedido Mandado de Constatação para R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Parque Cisper, para apresentação do contrato de locação (fls. 3167/3168). Ciência ao síndico. Aguarde-se cumprimento. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41406696-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 10:56 |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41385085-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 17:58 |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 3129/3133). 1. Fl. 3137 e 3169 (Samir Bakri Battoua): junta comprovante de depósito de R$ 5.000,00, referente ao aluguel dos meses de junho e julho de 2022. Manifeste-se o síndico. 2. Imóvel transcrição nº 16.525 do 12º CRI de São Paulo O síndico, as fls. 3056/3063, junta avaliação dos imóveis localizados na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha n°s 1765 e 1771 (transcrição nº 16.525 do 12º CRI de São Paulo). O Ministério Público não se opôs aos pedidos (fls. 3127). A fl. 3140, W2ROM e Associados Participações Ltda manifestou anuência quanto ao laudo de avaliação de fls. 3064/3116. As fls. 3141/3142, o síndico requer a homologação do laudo de avaliação dos imóveis, em razão da ausência de oposição. Informa que aguarda cumprimento de mandado de constatação de fls. 3014, conforme item 6 de decisão de fl. 3132. Certificado decurso de prazo sem impugnação ao laudo (fl. 3144). Auto de Constatação devidamente cumprido, informando que o imóvel localizado na R. Olavo Egidio de Souza Aranha, 1757, em que está localizada a loja Alladim Imóveis, a qual é de propriedade do Sr. Samir Kari Kattoua e que aluga o referido imóvel (fl. 3149). Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Assembleia de Credores As fls. 3141/3142 o síndico informa que encaminhou edital de intimação dos credores para publicação. Expedido edital (fls. 3150/3152), devidamente publicado (fls. 3155/3158). Aguarde-se realização da assembleia, a ser informada pelo síndico. 4. Fl. 3140 e 3193 (W2ROM e Associados Participações Ltda): informa que distribuiu incidente de prestação de contas cumulado com habilitação de crédito. As fls. 3205/3207 o síndico requereu a liberação do incidente de prestação de contas distribuída pelo credor. Certifique o cartório se houve liberação do referido incidente e acesso ao síndico. Em caso negativo, providencie imediatamente. 5. Ofício do Banco do Brasil As fls. 3141/3142 o síndico informa protocolização de ofício no Banco do Brasil em 27/6/22 (fl. 3143). Ofício do Banco do Brasil informando unificação das contas indicando saldo atualizado de R$ 157.303,10 (fls. 3159/3166 e 3175/3192). Expedido ofício para unificação das contas (fl. 3172), encaminhado ao Banco do Brasil em 12/7/22 (fl. 3173), protocolizado em 12/7/22 sob AOF nº 2022/788655 (fls. 3174). Resposta ao ofício do Banco do Brasil informando a realização de transferências (fls. 3198/3204). Manifeste-se o síndico. 6. Manifestação do Ministério Público (fl. 3154). Ciência. 7. Fls. 3056/3063: Ciente da manifestação do síndico. Esclarece que o mandado de fls. 3014 foi cumprido em localidade diverso do determinado. Informa que os locais a serem diligenciados são os imóveis R. Caiçara do Rio do Vento 120, bairro Vila Cisper e lote 09 da Av. Olavo Egidio de Souza Aranha n°s 1765 e 1771. A promotoria não se opôs aos pedidos (fls. 3127). Expedido Mandado de Constatação para R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Parque Cisper, para apresentação do contrato de locação (fls. 3167/3168). Ciência ao síndico. Aguarde-se cumprimento. Intimem-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41341066-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 14:50 |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41333668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 16:53 |
| 04/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0032478-86.2022.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41188369-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 17:00 |
| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41174578-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 13:40 |
| 12/07/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/028898-3 Situação: Cumprido parcialmente em 30/08/2022 Local: Oficial de justiça - Vladimir Alexandre Machado |
| 12/07/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/028919-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2022 Local: Oficial de justiça - Vladimir Alexandre Machado |
| 08/07/2022 |
Documento Juntado
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| 08/07/2022 |
Documento Juntado
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| 08/07/2022 |
Documento Juntado
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| 08/07/2022 |
Documento Juntado
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| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41132989-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/07/2022 09:57 |
| 05/07/2022 |
Edital Expedido
Edital De Convocação Da Assembleia Geral De Credores - AGC - |
| 30/06/2022 |
Auto de Exibição/Apreensão/Constatação/Entrega Juntado
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| 30/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41095835-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 11:58 |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41085078-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 10:19 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40973008-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 13:54 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3017/3023: Franciso Holanda Leite impugna o novo contrato de locação do imóvel mat. nº 60.050. Entende que, com eventual manutenção da sentença proferida no 1124243-34.2016.8.26.0100, haverá surgimento de seu direito à obtenção da indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, em valor estimado de R$ 1.406.188,90. Além disso, defende que por ser esse valor superior ao do próprio imóvel, faz jus à aquisição desse na forma do art. 1.255 do Código Civil. Além disso, seu crédito terá natureza extraconcursal e, por isso, prioritário em relação aos demais na falência. No mais, a locação existente no imóvel deve ser desfeita por despejo antes de qualquer novo contrato. Em paralelo, pede a destituição do síndico, em razão da demora no registro das constrições da falência, o que inclusive teria permitido a realização do negócio sobre o imóvel, causando prejuízos ao requerente. Conforme já exposto na própria sentença do proc. nº 1124243-34.2016.8.26.0100, e reiterado no exame da impugnação apresentada pelo ora requerente no cumprimento de sentença daquele julgado (proc. nº 0003372-79.2022.8.26.0100), a definição de eventual indenização devida ao peticionário depende de análise prévia e aprofundada em autos próprios. Não é suficiente mera alegação unilateral sobre o valor aproximado das benfeitorias a que o requerente teria direitos. Esta questão deve ser objeto de instrução e exame, visto que a indenização não pode ser acolhida por meio de mera presunção. No mesmo sentido, só com a definição sobre a suposta indenização será possível verificar eventual direito na forma do art. 1255 do Código Civil. Desse modo, descabe por ora conceder abrigo à pretensão do requerente. Ademais, a manutenção do novo contrato de locação, até que haja definição sobre a destinação do bem, garante maior eficiência à preservação da utilidade econômica e social do bem. Por fim, a falência encontra-se em fase final, encaminhando-se para a consolidação do passivo e do ativo. Desse modo, não vislumbro razão para substituição do síndico. Isso posto, indefiro os pedidos do requerente. Destaco que esta decisão não prejudica eventual ajuizamento de demanda em que se instaure controvérsia específica sobre eventual indenização devida ao requerente, bem como pedido em eventuais autos de concessão de tutela de urgência pada reserva do crédito. 2. Fls. 3052/3053: Conforme definido nos autos nº 0003372-79.2022.8.26.0100 foi concedido ao atual locatário a posse direta do bem. Ademais, como ressaltado nessa demanda, a manutenção da atual locação melhor aproveita o uso econômico e social do imóvel. Por fim, os alugueis deverão ser depositados em juízo até que haja definição sobre a sua destinação. Ciente do depósito dos aluguéis. 3. Imóvel transcrição nº 16.525 do 12º CRI de São Paulo Fls. 3056/3063: Ciente da manifestação do síndico, bem como da avaliação dos imóveis localizados na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha n°s 1765 e 1771 (transcrição nº 16.525 do 12º CRI de São Paulo). A promotoria não se opôs aos pedidos (fls. 3127). Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Dos honorários do síndico e dos peritos Fls. 3056/3063: Ciente da manifestação do síndico. Pede ainda a fixação dos honorários do síndico e dos peritos. A promotoria não se opôs aos pedidos (fls. 3127). Passo a decidir. O pedido não pode ser acolhido integralmente. Isso porque o Dec. Lei nº 7.661/45 que rege esta falência limita a 6% o percentual a ser pago ao síndico (art. 67). Assim, em consonância com o parecer ministerial, fixo em 6% sobe o ativo arrecadado os honorários do síndico. Para os peritos fixo seus honorários em: (i) ao perito contador 20% do valor total devido ao síndico, (ii) ao perito avaliador Fábio Gabriel em 20% do valor total devido ao síndico e (iii) ao perito Fabiano Cornécio, o valor de R$ 4.000,00, a ser corrigido pela tabela prática do TJSP desde 07.04.2022 (fls. 2974). 5. Posse e titularidade do imóvel mat. nº 60.050 Fls. 3056/3063: Ciente da manifestação do síndico. Em relação à locação do imóvel mat. nº 60.050 por Samir Bakri, defende que, preliminarmente, deve ser feita a devolução da posse à massa. Só posteriormente, poderá a massa definir a destinação adequada, inclusive para permitir a entrega deste à credora W2Rom. Não obstante, uma vez retornado o bem à massa, não se opõe à re-ratificação da locação, com a massa na condição de anuente-proprietária. Entende que o pedido da credora W2Rom para que sejam definidos os valores de reembolso deverão ser objeto de habilitação em incidente próprio. A promotoria não se opôs aos pedidos (fls. 3127). Passo a decidir. Às fls. 3012/3013 a credora W2Rom alegou que, com a manifestação do síndico sobre a suficiência de ativos, haveria perda de interesse da massa falida na arrecadação deste bem, que, assim, deveria retornar à credora, adquirente originária do bem ainda na década de 1990. O pedido não pode ser acolhido. Ainda é prematura a conclusão sobre a perda de interesse da massa na alienação do imóvel em questão. Além disso, considerando o quanto decidido no proc. nº 1124243-34.2016.8.26.0100, não resta dúvidas de que houve o retorno do bem à massa falida. Além disso, considerando aquela demanda, que destaco ainda não transitou em julgado, não se pode olvidar o surgimento de consequências indiretas, tendo em vista, ainda, a possível litigiosidade advinda de eventual controvérsia e pretensão do último adquirente, Francisco Holanda, sobre indenizações relacionadas a benfeitorias. Assim, por ora, considero adequado manter o prosseguimento do feito em relação a este bem e, na esteira do até o momento decido no proc. nº 1124243-34.2016.8.26.0100, reconhecer que, atualmente, a titularidade do imóvel pertence à massa falida objetiva. Em razão disso, deverá a massa assumir a posição, por ora, de locadora, no negócio realizado entre a credora W2Rom e o locatário, devendo os aluguéis em questão serem revertidos em favor da massa, até que haja, posteriormente, decisão definitiva sobre a destinação do imóvel. Em consequência, declaro, pela presente decisão, a entrega da posse indireta do imóvel à massa falida, sem necessidade de diligências adicionais. Fica, por consequência, ratificada a locação ora em andamento, com o dever de que os aluguéis sejam depositados nestes autos. Indefiro no mais, o pedido de fls. 3012/3013. No tocante às despesas da credora W2Rom, conforme bem apontado pelo síndico, não se mostra prudente que o valor indicado pela credora seja acolhido sem maior aprofundamento. Da mesma forma, não parece-me eficiente que tal controvérsia seja instaurada nos próprios autos da falência. Isso posto, intime-se a credora para, em 20 (vinte) dias, comprovar que distribuiu incidente específico de prestação de contas, para o fim de aferir eventual crédito em seu favor decorrente da guarda e manutenção de bens da massa falida. 6. Dos ofícios, mandados e dos editais solicitados Fls. 3056/3063: Ciente da manifestação do síndico. Esclarece que o mandado de fls. 3014 foi cumprido em localidade diverso do determinado. Informa que os locais a serem diligenciados são os imóveis R. Caiçara do Rio do Vento 120, bairro Vila Cisper e lote 09 da Av. Olavo Egidio de Souza Aranha n°s 1765 e 1771. Por fim, apresenta edital de convocação dos credores para deliberar a forma de realização do ativo. Pede, ainda, que o Banco do Brasil informe o saldo atual nas constas da falência. A promotoria não se opôs aos pedidos (fls. 3127). Passo a decidir. Defiro os pedidos na forma requerida. Expeça-se mandado de constatação retificado, conforme solicitado pelo síndico. Publique-se o edital de convocação dos credores, para que possam deliberar sobre a realização do ativo, na forma do art. 122 do Dec. lei nº 7.661/45. Delego ao síndico a função de presidente da assembleia, a quem incumbirá reduzir a termo as deliberações feitas, com indicação dos presentes e seus representantes. Deverá o síndico, na abertura da assembleia, apresentar relatório sobre todos os bens atualmente à disposição da falência e a situação jurídica em que se encontram. O relatório deverá conter, ainda, listagens do passivo atual da massa, apresentado em três vias: (i) uma com os valores já inscritos no QGC, atualizados monetariamente até a data da assembleia, (ii) uma segunda conta, indicando o passivo consolidado, incluindo juros de mora também até a data da assembleia e (iii) na terceira lista deverá incluir previsão e probabilidade de eventuais outros débitos não inscritos que ainda possam a ser incluídos no QGC antes do encerramento do concurso falimentar. Consigno, desde já, que eventual a homologação de eventual acordo ou plano de realização do ativo ficará condicionada a posterior avaliação pelo juízo falimentar, ouvido o Ministério Público. Os relatórios mencionados no parágrafo anterior deverão igualmente ser apresentados para permitir o exame de homologação. 7. Ofício do Banco do Brasil Oficie-se, ainda, o Banco do Brasil, solicitando que providencie a unificação de todas as contas judiciais vinculadas a esta falência, apresentando, na mesma oportunidade, os extratos das contas e o saldo atual em favor da massa. Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça em que conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pelo síndico a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida. Deverá a parte interessada trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício, no prazo de 10 dias desta decisão. A devida resposta deverá ser encaminhada diretamente a este 3º Ofício De falências e Recuperação Judicial do Foro Central de São Paulo, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 015001-900, 18º andar, pelo órgão supra indicado no prazo de 30 (trinta) dias, ou por e-mail: sp3falencias@tjsp.Jus.br. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 3017/3023: Franciso Holanda Leite impugna o novo contrato de locação do imóvel mat. nº 60.050. Entende que, com eventual manutenção da sentença proferida no 1124243-34.2016.8.26.0100, haverá surgimento de seu direito à obtenção da indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, em valor estimado de R$ 1.406.188,90. Além disso, defende que por ser esse valor superior ao do próprio imóvel, faz jus à aquisição desse na forma do art. 1.255 do Código Civil. Além disso, seu crédito terá natureza extraconcursal e, por isso, prioritário em relação aos demais na falência. No mais, a locação existente no imóvel deve ser desfeita por despejo antes de qualquer novo contrato. Em paralelo, pede a destituição do síndico, em razão da demora no registro das constrições da falência, o que inclusive teria permitido a realização do negócio sobre o imóvel, causando prejuízos ao requerente. Conforme já exposto na própria sentença do proc. nº 1124243-34.2016.8.26.0100, e reiterado no exame da impugnação apresentada pelo ora requerente no cumprimento de sentença daquele julgado (proc. nº 0003372-79.2022.8.26.0100), a definição de eventual indenização devida ao peticionário depende de análise prévia e aprofundada em autos próprios. Não é suficiente mera alegação unilateral sobre o valor aproximado das benfeitorias a que o requerente teria direitos. Esta questão deve ser objeto de instrução e exame, visto que a indenização não pode ser acolhida por meio de mera presunção. No mesmo sentido, só com a definição sobre a suposta indenização será possível verificar eventual direito na forma do art. 1255 do Código Civil. Desse modo, descabe por ora conceder abrigo à pretensão do requerente. Ademais, a manutenção do novo contrato de locação, até que haja definição sobre a destinação do bem, garante maior eficiência à preservação da utilidade econômica e social do bem. Por fim, a falência encontra-se em fase final, encaminhando-se para a consolidação do passivo e do ativo. Desse modo, não vislumbro razão para substituição do síndico. Isso posto, indefiro os pedidos do requerente. Destaco que esta decisão não prejudica eventual ajuizamento de demanda em que se instaure controvérsia específica sobre eventual indenização devida ao requerente, bem como pedido em eventuais autos de concessão de tutela de urgência pada reserva do crédito. 2. Fls. 3052/3053: Conforme definido nos autos nº 0003372-79.2022.8.26.0100 foi concedido ao atual locatário a posse direta do bem. Ademais, como ressaltado nessa demanda, a manutenção da atual locação melhor aproveita o uso econômico e social do imóvel. Por fim, os alugueis deverão ser depositados em juízo até que haja definição sobre a sua destinação. Ciente do depósito dos aluguéis. 3. Imóvel transcrição nº 16.525 do 12º CRI de São Paulo Fls. 3056/3063: Ciente da manifestação do síndico, bem como da avaliação dos imóveis localizados na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha n°s 1765 e 1771 (transcrição nº 16.525 do 12º CRI de São Paulo). A promotoria não se opôs aos pedidos (fls. 3127). Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Dos honorários do síndico e dos peritos Fls. 3056/3063: Ciente da manifestação do síndico. Pede ainda a fixação dos honorários do síndico e dos peritos. A promotoria não se opôs aos pedidos (fls. 3127). Passo a decidir. O pedido não pode ser acolhido integralmente. Isso porque o Dec. Lei nº 7.661/45 que rege esta falência limita a 6% o percentual a ser pago ao síndico (art. 67). Assim, em consonância com o parecer ministerial, fixo em 6% sobe o ativo arrecadado os honorários do síndico. Para os peritos fixo seus honorários em: (i) ao perito contador 20% do valor total devido ao síndico, (ii) ao perito avaliador Fábio Gabriel em 20% do valor total devido ao síndico e (iii) ao perito Fabiano Cornécio, o valor de R$ 4.000,00, a ser corrigido pela tabela prática do TJSP desde 07.04.2022 (fls. 2974). 5. Posse e titularidade do imóvel mat. nº 60.050 Fls. 3056/3063: Ciente da manifestação do síndico. Em relação à locação do imóvel mat. nº 60.050 por Samir Bakri, defende que, preliminarmente, deve ser feita a devolução da posse à massa. Só posteriormente, poderá a massa definir a destinação adequada, inclusive para permitir a entrega deste à credora W2Rom. Não obstante, uma vez retornado o bem à massa, não se opõe à re-ratificação da locação, com a massa na condição de anuente-proprietária. Entende que o pedido da credora W2Rom para que sejam definidos os valores de reembolso deverão ser objeto de habilitação em incidente próprio. A promotoria não se opôs aos pedidos (fls. 3127). Passo a decidir. Às fls. 3012/3013 a credora W2Rom alegou que, com a manifestação do síndico sobre a suficiência de ativos, haveria perda de interesse da massa falida na arrecadação deste bem, que, assim, deveria retornar à credora, adquirente originária do bem ainda na década de 1990. O pedido não pode ser acolhido. Ainda é prematura a conclusão sobre a perda de interesse da massa na alienação do imóvel em questão. Além disso, considerando o quanto decidido no proc. nº 1124243-34.2016.8.26.0100, não resta dúvidas de que houve o retorno do bem à massa falida. Além disso, considerando aquela demanda, que destaco ainda não transitou em julgado, não se pode olvidar o surgimento de consequências indiretas, tendo em vista, ainda, a possível litigiosidade advinda de eventual controvérsia e pretensão do último adquirente, Francisco Holanda, sobre indenizações relacionadas a benfeitorias. Assim, por ora, considero adequado manter o prosseguimento do feito em relação a este bem e, na esteira do até o momento decido no proc. nº 1124243-34.2016.8.26.0100, reconhecer que, atualmente, a titularidade do imóvel pertence à massa falida objetiva. Em razão disso, deverá a massa assumir a posição, por ora, de locadora, no negócio realizado entre a credora W2Rom e o locatário, devendo os aluguéis em questão serem revertidos em favor da massa, até que haja, posteriormente, decisão definitiva sobre a destinação do imóvel. Em consequência, declaro, pela presente decisão, a entrega da posse indireta do imóvel à massa falida, sem necessidade de diligências adicionais. Fica, por consequência, ratificada a locação ora em andamento, com o dever de que os aluguéis sejam depositados nestes autos. Indefiro no mais, o pedido de fls. 3012/3013. No tocante às despesas da credora W2Rom, conforme bem apontado pelo síndico, não se mostra prudente que o valor indicado pela credora seja acolhido sem maior aprofundamento. Da mesma forma, não parece-me eficiente que tal controvérsia seja instaurada nos próprios autos da falência. Isso posto, intime-se a credora para, em 20 (vinte) dias, comprovar que distribuiu incidente específico de prestação de contas, para o fim de aferir eventual crédito em seu favor decorrente da guarda e manutenção de bens da massa falida. 6. Dos ofícios, mandados e dos editais solicitados Fls. 3056/3063: Ciente da manifestação do síndico. Esclarece que o mandado de fls. 3014 foi cumprido em localidade diverso do determinado. Informa que os locais a serem diligenciados são os imóveis R. Caiçara do Rio do Vento 120, bairro Vila Cisper e lote 09 da Av. Olavo Egidio de Souza Aranha n°s 1765 e 1771. Por fim, apresenta edital de convocação dos credores para deliberar a forma de realização do ativo. Pede, ainda, que o Banco do Brasil informe o saldo atual nas constas da falência. A promotoria não se opôs aos pedidos (fls. 3127). Passo a decidir. Defiro os pedidos na forma requerida. Expeça-se mandado de constatação retificado, conforme solicitado pelo síndico. Publique-se o edital de convocação dos credores, para que possam deliberar sobre a realização do ativo, na forma do art. 122 do Dec. lei nº 7.661/45. Delego ao síndico a função de presidente da assembleia, a quem incumbirá reduzir a termo as deliberações feitas, com indicação dos presentes e seus representantes. Deverá o síndico, na abertura da assembleia, apresentar relatório sobre todos os bens atualmente à disposição da falência e a situação jurídica em que se encontram. O relatório deverá conter, ainda, listagens do passivo atual da massa, apresentado em três vias: (i) uma com os valores já inscritos no QGC, atualizados monetariamente até a data da assembleia, (ii) uma segunda conta, indicando o passivo consolidado, incluindo juros de mora também até a data da assembleia e (iii) na terceira lista deverá incluir previsão e probabilidade de eventuais outros débitos não inscritos que ainda possam a ser incluídos no QGC antes do encerramento do concurso falimentar. Consigno, desde já, que eventual a homologação de eventual acordo ou plano de realização do ativo ficará condicionada a posterior avaliação pelo juízo falimentar, ouvido o Ministério Público. Os relatórios mencionados no parágrafo anterior deverão igualmente ser apresentados para permitir o exame de homologação. 7. Ofício do Banco do Brasil Oficie-se, ainda, o Banco do Brasil, solicitando que providencie a unificação de todas as contas judiciais vinculadas a esta falência, apresentando, na mesma oportunidade, os extratos das contas e o saldo atual em favor da massa. Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça em que conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pelo síndico a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida. Deverá a parte interessada trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício, no prazo de 10 dias desta decisão. A devida resposta deverá ser encaminhada diretamente a este 3º Ofício De falências e Recuperação Judicial do Foro Central de São Paulo, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 015001-900, 18º andar, pelo órgão supra indicado no prazo de 30 (trinta) dias, ou por e-mail: sp3falencias@tjsp.Jus.br. Intimem-se. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40790500-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2022 19:01 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40770306-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 18:09 |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40763415-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 10:38 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2022 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 2995/2998), recentemente publicada. Fls. 2999/3001 (Samir Bakri Kattoua): afirma que ocupava o imóvel localizado na R. Olavo Egidio de Souza Aranha, 1757, Vila Cisper, São Paulo/SP, na qualidade de sublocatóario de CH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, representada por Francisco Holanda Leite e que, desde que intimado por este juízo, passou a depositar judicialmente os valores. Afirma que a cessionária de grande parte dos créditos da massa falida, W2Rom e Associados Participações, manteve contato com a patrona do requerente, questionando a intenção de manter a locação desde que celebrasse contrato novo, ocasião em que teve ciência da decisão desfavorável aos interesses do seu sublocator, nos autos da ação declaratória de nulidade de escritura pública nº 1124243-34.2016.8.26.0100. Informa ter firmado de locação diretamente com a cessionária, apresentando contrato de locação de imóvel para fins comerciais celebrado em 30/3/22. As fls. 3012/3013 a W2Romm e Associados Participações informa que concorda com a estimativa de honorários do perito avaliador de fl. 2974. Alega, ainda, que há perda de interesse superveniente da massa falida quanto a imóvel pertencente a terceiro. Informa que por força de instrumento particular de 1/8/94 firmado entre o exsócio da falida, Takeo Oyakawa e sua mulher Sumiço Oyakawa, adquiriu o imóvel situado na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1757, lote 10,quadra 39, Vila Cisper, São Paulo/SP, matrícula nº 60.050, do 12º CRI de São Paulo, o qual foi arrecadado pela massa falida eem 25/3/13 (fls. 2132/2133), gerando oposição de embargos de terceiro por ela, autuado sob o nº 1017440-95.2014.8.26.0100, julgado improcedente. Afirma que o síndico as fls. 2779/2789 alegou que não forma arrecadados algums imóveis, dentre os quais o imóvel em questão, pois não teria intersse de levar a praça , pois os demais arrecadados já seriam suficientes para liquidar o débito e, as fls. 2957/2958 o síndico afirmou não haver interesse da massa falida na manutenção da relação de locação do bem, informa que retomou a posse do imóvel pois é legítima detentora dos direitos de aquisição sobre o mesmo, ajustando contrato de locação. Afirma que deve ser cessada a deterinação de depósito de aluguéis provenientes do referido imóvel em razão da perda superveniente da massa. Mandado de Constatação (fl. 3014). Manifeste-se o síndico sobre o contrato de locação informado, em 5 dias, abrindo-se vista, após, ao Ministério Público. Posteriormente, tornem-me conclusos para deliberações, conforme determinado as fls. 2995/2998, item 3. Publique-se com urgência, intimando-se o síndico por email. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40690928-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 15:59 |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Últimas decisões (fls. 2995/2998), recentemente publicada. Fls. 2999/3001 (Samir Bakri Kattoua): afirma que ocupava o imóvel localizado na R. Olavo Egidio de Souza Aranha, 1757, Vila Cisper, São Paulo/SP, na qualidade de sublocatóario de CH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, representada por Francisco Holanda Leite e que, desde que intimado por este juízo, passou a depositar judicialmente os valores. Afirma que a cessionária de grande parte dos créditos da massa falida, W2Rom e Associados Participações, manteve contato com a patrona do requerente, questionando a intenção de manter a locação desde que celebrasse contrato novo, ocasião em que teve ciência da decisão desfavorável aos interesses do seu sublocator, nos autos da ação declaratória de nulidade de escritura pública nº 1124243-34.2016.8.26.0100. Informa ter firmado de locação diretamente com a cessionária, apresentando contrato de locação de imóvel para fins comerciais celebrado em 30/3/22. As fls. 3012/3013 a W2Romm e Associados Participações informa que concorda com a estimativa de honorários do perito avaliador de fl. 2974. Alega, ainda, que há perda de interesse superveniente da massa falida quanto a imóvel pertencente a terceiro. Informa que por força de instrumento particular de 1/8/94 firmado entre o exsócio da falida, Takeo Oyakawa e sua mulher Sumiço Oyakawa, adquiriu o imóvel situado na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1757, lote 10,quadra 39, Vila Cisper, São Paulo/SP, matrícula nº 60.050, do 12º CRI de São Paulo, o qual foi arrecadado pela massa falida eem 25/3/13 (fls. 2132/2133), gerando oposição de embargos de terceiro por ela, autuado sob o nº 1017440-95.2014.8.26.0100, julgado improcedente. Afirma que o síndico as fls. 2779/2789 alegou que não forma arrecadados algums imóveis, dentre os quais o imóvel em questão, pois não teria intersse de levar a praça , pois os demais arrecadados já seriam suficientes para liquidar o débito e, as fls. 2957/2958 o síndico afirmou não haver interesse da massa falida na manutenção da relação de locação do bem, informa que retomou a posse do imóvel pois é legítima detentora dos direitos de aquisição sobre o mesmo, ajustando contrato de locação. Afirma que deve ser cessada a deterinação de depósito de aluguéis provenientes do referido imóvel em razão da perda superveniente da massa. Mandado de Constatação (fl. 3014). Manifeste-se o síndico sobre o contrato de locação informado, em 5 dias, abrindo-se vista, após, ao Ministério Público. Posteriormente, tornem-me conclusos para deliberações, conforme determinado as fls. 2995/2998, item 3. Publique-se com urgência, intimando-se o síndico por email. Intimem-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2022 |
Mandado Juntado
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40676710-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 09:34 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 2964/2966). 1. Fls.2802/2811 (Samir Bari Tattoua): anote-se. Impugna ordem de despejo contida a fl.2740. Alega que não ocupa imóvel descrito nos autos na condição de locatária, mas sim de sublocatária da empresa CH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, representada por Francisco Holanda Leite, que a locou o mesmo por R$ 2.500,00. Aponta que Francisco é proprietário, tendo adquirido o imóvel de Isaac Rodrigues e Hilda Santos Rocha, que estavam na posse do imóvel. Afirma que a responsabilidade pelo depósito judicial dos valores é de CH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. A fl. 2890, Samir Bari Tattoua junta comprovante de depósito judicial do valor de R$ 2.500,00 referente ao aluguel de novembro/2021, a fl. 2951, do mês de dezembro de 2021, a fl. 2954, de janeiro de 2022, respectivamente. As fls. 2911/2912, CH EMPR E PART LTDA informa que tem pago regularmente o aluguel, informando quanto ao impacto da pandemia provocada pela COVID 19. Relaciona as folhas dos autos os comprovantes de depósitos já pagos e junta todos os comprovantes de depósito referentes aos meses de setembro a dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro de 2021. Sustenta a regularidade do contrato de locação e requer a reconsideração da decisão de fls. 2739/2740, que determinou desocupação do imóvel em 15 dias. Junta documentos (fls. 2917/2948). Mandado positivo de intimação do sublocatário (fl. 2949). As fls. 2957/2958 o síndico afirma que não é do interesse da massa falida a manutenção da relação de locação, visto que os bens necessitam ser alienados. Pondera que o contrato de locação celebrado entre locador e locatário, como consequência da declaração de nulidade da transferência de titularidade do imóvel ao locador, deve ser entendido como nulo. O Ministério Público manifestou ciência, opinando pela rejeição do pedido do sublocatário (fl. 2962). A fl. 2969 o locatário juntou depósito judicial referente ao mês de fevereiro/2022, e, a fl. 2975, do mês de março/2022. O síndico, as fls. 2972/2973 manifestou-se no sentido de se opor à locação, visto que o inquilino não obedeceu a ordem judicial, pagando ao locatário e não depositando judicialmente. Alega que não há certeza quanto ao valor praticado ser de mercado, mas que todos os depósitos foram juntados aos autos. O síndico, as fls. 2985/2987, informou que foi procurado pela Sra. Hilda dos Santos, que recordou que nos autos da ação de extinção de condomínio nº 1017308-61.2016.8.26.0005 que ela move em face de Sr. Isaac Rodrigues, e na qual este pretende ressarcir-se de todos os investimentos que realizou no imóvel cujo aluguel se debate neste processo, verificou que a construção foi erguida às expensas da Sra. Hilda e o valor da locação do imóvel é muito superior ao valor de R$ 2.500,00, declarado nos autos pelo Sr. Francisco, atual proprietário do imóvel. Aponta que a Sra. Hilda nega ter ralizado a transferência da titularidade do imóvel em favor do Sr. Francisco, tendo apenas o Sr. Isaac e o sócio da falida participado da negociação. Reitera inexistência de interesse da massa falida em manter acordo celebrado pelo Sr. Francisco. 2. Edital de Convocação de Credores A decisão de fls. 2796/2798 acolheu sugestão do síndico para realização de assembleia geral de credores que adquiram os bens da massa falida convertendo as dívidas em capital, para aquisição extraordinária dos bens da massa. do seguinte modo, determinando a apresentação do respectivo edital. As fls. 2908/2909 o síndico sugeriu que se realizasse a avaliação do imóvel do Lote 09 da Rua Olavo Egídio Souza Aranha previamente à assembleia geral de credores, indicando o perito Fábiano Cornélio. Por decisão de fls. 2964/2966 determinou-se que, previamente à realização da assembleia geral de credores já determinada na decisão de fls. 2796/2798, mostrava-se conveniente a realização da avaliação do imóvel indicado pelo síndico, nomeando-se como perito o Sr. Fábiano Cornélio. A fl. 2973, o síndico apresentou estimativa de honorários efetuada pelo perito, de R$ 4.000,00. Ciência aos credores da estimativa de honorários. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Imóveis - R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Vila Cisper, São Paulo/SP, matrículas nº 47,638 e 47.639 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital e Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771 - lote 9 - quadra 39 Fls. 2979/2980 (W2Rom e Associados Participações Ltda): com relação ao imóvel localizado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Vila Cisper, São Paulo/SP, matrículas nº 47,638 e 47.639 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, arrecadado pela massa em 25/3/13 (fls. 2132/2133), auto de arrecadação de fls. 1354/1355. Menciona que por decisão de 29/8/14 determinou-se à instituição ocupante do local, Igreja Missão dos Sinais de Deus, que apresentasse contrato de locação entabulado com Isaac Rodrigues, tendo sido regularmente intimada em 10/12/14 (fl. 2212/2213), sendo que, diante do descumprimento, por decisão de 8/8/16, determinou-se novamente o cumprimento, mas, o Sr. Oficial de Justiça responsável constatou que o imóvel estava ocupado por LAR ATACADISTA, denominação comercial de JOSÉ FILHO PAES MACEDO EIRELI CNPJ 24.360.451/0001-06. Por decisão de 19/9/18, foi apontado o descumprimento de determinação de depósito de aluguéis e apresentação do contrato pelos ocupantes do imóvel. Requer a expedição de mandado de despejo coercitivo dos ocupantes do imóvel. Com relação ao imóvel localizado na Av. Olavo Edígio de Souza Aranha, 1765/1771, lote 9, quadra 39, observa que o síndico a fl. 2398 anuiu com pedido para determinação do despejo coercitivo, assim como o Ministério Público as fls. 2372/2374. O síndico a fl. 2991/2992 opina pelo deferimento do pedido, requerendo a expedição de mandado de constatação e imissão na posse. Manifestação do Ministério Público (fl. 2994). Passo a decidir. Tendo em vista o quanto exposto, observo que apesar de diversas intimações efetuadas por parte deste juízo, não houve a apresentação, por parte dos ocupantes dos imóvel arrecadado nesta falência, nem do título que justificaria a sua ocupação no imóvel, nem, tampouco, comprovação de pagamento de compensação desse uso, a qualquer título, à massa. Não se justifica a utilização de imóvel da massa sem que seja devida a necessária contraprestação, motivo pelo qual se justifica pedido de imissão na posse. Desse modo, expeça-se mandado de constatação quanto aos atuais ocupantes dos imóveis localizados nos endereços R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Vila Cisper, São Paulo/SP, matrículas nº 47,638 e 47.639 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital e Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771 - lote 9 - quadra 39, nesta Capital , intimando-os a proceder, em 10 dias, a apresentação a este juízo de contrato de locação ou de qualquer outra natureza que justifique a ocupação do referido bem, assim como a comprovação da realização de depósitos judiciais em favor da massa falida, sob pena de imissão na posse. Decorrido o prazo supra concedido, com ou sem manifestação do ocupante, e após manifestação do síndico e do Ministério Público e de eventuais interessados sobre tal decurso, tornem os autos conclusos para deliberar sobre pedido de imissão na posse do imóvel. Sem prejuízo, manifeste-se o falido sobre o quanto informado pelo síndico no tocante ao que lhe foi informado pela Sra. Hilda. 4. Manifestação do Ministério Público (fl. 2983). Ciente. 5. Honorários A fl. 2907 (Francisco Cidade Homem): requer o arbitramento de seus honorários em 30% sobre o valor atribuído ao síndico. O síndico requer as fls. 2990/2992 o arbitramento de seus honorários em 10% do valor do ativo arrecadado e para o perito contador, em 20% do valor estimado ao síndico. Abra-se vista ao Ministério Público. 6. Fls. 2894/2895 (W2Rom e Associados Participações Ltda). Informa os débitos fiscais que recaem sobre o imóvel, no valor total de R$ 2.327.127,60. Informa que, com o intuito de preservar os imóveis arrecadados, vem liquidando os débitos fiscais dos imóveis por recolhimento ordinário ou por adesão a parcelamento, já tendo pago R$ 397.840,51. Requer a dedução do valor de avaliação dos imóveis dos débitos tributários incidentes sobre os mesmos e os liquidados, tendo em vista sua natureza propter rem. As fls. 2958/2959 o síndico se manifestou afirmando que essas despesas devem ser reembolsadas pela massa, sendo pagas no momento oportuno. Entende que a requerente deve habilitar também o seu crédito para que possa constar na assembleia geral de credores. Abra-se vista ao Ministério Público. 7. Manifestação do Ministério Público (fl. 2994). Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2022 Teor do ato: Fls. 2974:Ciência aos interessados da proposta apresentada pelo perito. Prazo para manifestação 5 (cinco) dias. Após, MP. Advogados(s): Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40611254-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 16:48 |
| 14/04/2022 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 2964/2966). 1. Fls.2802/2811 (Samir Bari Tattoua): anote-se. Impugna ordem de despejo contida a fl.2740. Alega que não ocupa imóvel descrito nos autos na condição de locatária, mas sim de sublocatária da empresa CH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, representada por Francisco Holanda Leite, que a locou o mesmo por R$ 2.500,00. Aponta que Francisco é proprietário, tendo adquirido o imóvel de Isaac Rodrigues e Hilda Santos Rocha, que estavam na posse do imóvel. Afirma que a responsabilidade pelo depósito judicial dos valores é de CH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. A fl. 2890, Samir Bari Tattoua junta comprovante de depósito judicial do valor de R$ 2.500,00 referente ao aluguel de novembro/2021, a fl. 2951, do mês de dezembro de 2021, a fl. 2954, de janeiro de 2022, respectivamente. As fls. 2911/2912, CH EMPR E PART LTDA informa que tem pago regularmente o aluguel, informando quanto ao impacto da pandemia provocada pela COVID 19. Relaciona as folhas dos autos os comprovantes de depósitos já pagos e junta todos os comprovantes de depósito referentes aos meses de setembro a dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro de 2021. Sustenta a regularidade do contrato de locação e requer a reconsideração da decisão de fls. 2739/2740, que determinou desocupação do imóvel em 15 dias. Junta documentos (fls. 2917/2948). Mandado positivo de intimação do sublocatário (fl. 2949). As fls. 2957/2958 o síndico afirma que não é do interesse da massa falida a manutenção da relação de locação, visto que os bens necessitam ser alienados. Pondera que o contrato de locação celebrado entre locador e locatário, como consequência da declaração de nulidade da transferência de titularidade do imóvel ao locador, deve ser entendido como nulo. O Ministério Público manifestou ciência, opinando pela rejeição do pedido do sublocatário (fl. 2962). A fl. 2969 o locatário juntou depósito judicial referente ao mês de fevereiro/2022, e, a fl. 2975, do mês de março/2022. O síndico, as fls. 2972/2973 manifestou-se no sentido de se opor à locação, visto que o inquilino não obedeceu a ordem judicial, pagando ao locatário e não depositando judicialmente. Alega que não há certeza quanto ao valor praticado ser de mercado, mas que todos os depósitos foram juntados aos autos. O síndico, as fls. 2985/2987, informou que foi procurado pela Sra. Hilda dos Santos, que recordou que nos autos da ação de extinção de condomínio nº 1017308-61.2016.8.26.0005 que ela move em face de Sr. Isaac Rodrigues, e na qual este pretende ressarcir-se de todos os investimentos que realizou no imóvel cujo aluguel se debate neste processo, verificou que a construção foi erguida às expensas da Sra. Hilda e o valor da locação do imóvel é muito superior ao valor de R$ 2.500,00, declarado nos autos pelo Sr. Francisco, atual proprietário do imóvel. Aponta que a Sra. Hilda nega ter ralizado a transferência da titularidade do imóvel em favor do Sr. Francisco, tendo apenas o Sr. Isaac e o sócio da falida participado da negociação. Reitera inexistência de interesse da massa falida em manter acordo celebrado pelo Sr. Francisco. 2. Edital de Convocação de Credores A decisão de fls. 2796/2798 acolheu sugestão do síndico para realização de assembleia geral de credores que adquiram os bens da massa falida convertendo as dívidas em capital, para aquisição extraordinária dos bens da massa. do seguinte modo, determinando a apresentação do respectivo edital. As fls. 2908/2909 o síndico sugeriu que se realizasse a avaliação do imóvel do Lote 09 da Rua Olavo Egídio Souza Aranha previamente à assembleia geral de credores, indicando o perito Fábiano Cornélio. Por decisão de fls. 2964/2966 determinou-se que, previamente à realização da assembleia geral de credores já determinada na decisão de fls. 2796/2798, mostrava-se conveniente a realização da avaliação do imóvel indicado pelo síndico, nomeando-se como perito o Sr. Fábiano Cornélio. A fl. 2973, o síndico apresentou estimativa de honorários efetuada pelo perito, de R$ 4.000,00. Ciência aos credores da estimativa de honorários. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Imóveis - R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Vila Cisper, São Paulo/SP, matrículas nº 47,638 e 47.639 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital e Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771 - lote 9 - quadra 39 Fls. 2979/2980 (W2Rom e Associados Participações Ltda): com relação ao imóvel localizado na R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Vila Cisper, São Paulo/SP, matrículas nº 47,638 e 47.639 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, arrecadado pela massa em 25/3/13 (fls. 2132/2133), auto de arrecadação de fls. 1354/1355. Menciona que por decisão de 29/8/14 determinou-se à instituição ocupante do local, Igreja Missão dos Sinais de Deus, que apresentasse contrato de locação entabulado com Isaac Rodrigues, tendo sido regularmente intimada em 10/12/14 (fl. 2212/2213), sendo que, diante do descumprimento, por decisão de 8/8/16, determinou-se novamente o cumprimento, mas, o Sr. Oficial de Justiça responsável constatou que o imóvel estava ocupado por LAR ATACADISTA, denominação comercial de JOSÉ FILHO PAES MACEDO EIRELI CNPJ 24.360.451/0001-06. Por decisão de 19/9/18, foi apontado o descumprimento de determinação de depósito de aluguéis e apresentação do contrato pelos ocupantes do imóvel. Requer a expedição de mandado de despejo coercitivo dos ocupantes do imóvel. Com relação ao imóvel localizado na Av. Olavo Edígio de Souza Aranha, 1765/1771, lote 9, quadra 39, observa que o síndico a fl. 2398 anuiu com pedido para determinação do despejo coercitivo, assim como o Ministério Público as fls. 2372/2374. O síndico a fl. 2991/2992 opina pelo deferimento do pedido, requerendo a expedição de mandado de constatação e imissão na posse. Manifestação do Ministério Público (fl. 2994). Passo a decidir. Tendo em vista o quanto exposto, observo que apesar de diversas intimações efetuadas por parte deste juízo, não houve a apresentação, por parte dos ocupantes dos imóvel arrecadado nesta falência, nem do título que justificaria a sua ocupação no imóvel, nem, tampouco, comprovação de pagamento de compensação desse uso, a qualquer título, à massa. Não se justifica a utilização de imóvel da massa sem que seja devida a necessária contraprestação, motivo pelo qual se justifica pedido de imissão na posse. Desse modo, expeça-se mandado de constatação quanto aos atuais ocupantes dos imóveis localizados nos endereços R. Caiçara do Rio do Vento, 120, Vila Cisper, São Paulo/SP, matrículas nº 47,638 e 47.639 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital e Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1765/1771 - lote 9 - quadra 39, nesta Capital , intimando-os a proceder, em 10 dias, a apresentação a este juízo de contrato de locação ou de qualquer outra natureza que justifique a ocupação do referido bem, assim como a comprovação da realização de depósitos judiciais em favor da massa falida, sob pena de imissão na posse. Decorrido o prazo supra concedido, com ou sem manifestação do ocupante, e após manifestação do síndico e do Ministério Público e de eventuais interessados sobre tal decurso, tornem os autos conclusos para deliberar sobre pedido de imissão na posse do imóvel. Sem prejuízo, manifeste-se o falido sobre o quanto informado pelo síndico no tocante ao que lhe foi informado pela Sra. Hilda. 4. Manifestação do Ministério Público (fl. 2983). Ciente. 5. Honorários A fl. 2907 (Francisco Cidade Homem): requer o arbitramento de seus honorários em 30% sobre o valor atribuído ao síndico. O síndico requer as fls. 2990/2992 o arbitramento de seus honorários em 10% do valor do ativo arrecadado e para o perito contador, em 20% do valor estimado ao síndico. Abra-se vista ao Ministério Público. 6. Fls. 2894/2895 (W2Rom e Associados Participações Ltda). Informa os débitos fiscais que recaem sobre o imóvel, no valor total de R$ 2.327.127,60. Informa que, com o intuito de preservar os imóveis arrecadados, vem liquidando os débitos fiscais dos imóveis por recolhimento ordinário ou por adesão a parcelamento, já tendo pago R$ 397.840,51. Requer a dedução do valor de avaliação dos imóveis dos débitos tributários incidentes sobre os mesmos e os liquidados, tendo em vista sua natureza propter rem. As fls. 2958/2959 o síndico se manifestou afirmando que essas despesas devem ser reembolsadas pela massa, sendo pagas no momento oportuno. Entende que a requerente deve habilitar também o seu crédito para que possa constar na assembleia geral de credores. Abra-se vista ao Ministério Público. 7. Manifestação do Ministério Público (fl. 2994). Ciente. Intimem-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40583553-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/04/2022 17:29 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40572657-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 17:03 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40554636-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 18:00 |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40554074-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2022 17:28 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40520379-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 11:01 |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2974:Ciência aos interessados da proposta apresentada pelo perito. Prazo para manifestação 5 (cinco) dias. Após, MP. |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40426526-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 14:59 |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40362394-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 17:38 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40252432-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 16:14 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.2802/2811 (Samir Bari Tattoua): anote-se. Impugna ordem de despejo contida a fl.2740. Alega que não ocupa imóvel descrito nos autos na condição de locatária, mas sim de sublocatária da empresa CH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, representada por Francisco Holanda Leite, que a locou o mesmo por R$ 2.500,00. Aponta que Francisco é proprietário, tendo adquirido o imóvel de Isaac Rodrigues e Hilda Santos Rocha, que estavam na posse do imóvel. Afirma que a responsabilidade pelo depósito judicial dos valores é de CH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. A fl. 2890, Samir Bari Tattoua junta comprovante de depósito judicial do valor de R$ 2.500,00 referente ao aluguel de novembro/2021, a fl. 2951, do mês de dezembro de 2021, a fl. 2954, de janeiro de 2022, respectivamente. As fls. 2911/2912, CH EMPR E PART LTDA informa que tem pago regularmente o aluguel, informando quanto ao impacto da pandemia provocada pela COVID 19. Relaciona as folhas dos autos os comprovantes de depósitos já pagos e junta todos os comprovantes de depósito referentes aos meses de setembro a dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro de 2021. Sustenta a regularidade do contrato de locação e requer a reconsideração da decisão de fls. 2739/2740, que determinou desocupação do imóvel em 15 dias. Junta documentos (fls. 2917/2948). Mandado positivo de intimação do sublocatário (fl. 2949). As fls. 2957/2958 o síndico afirma que não é do interesse da massa falida a manutenção da relação de locação, visto que os bens necessitam ser alienados. Pondera que o contrato de locação celebrado entre locador e locatário, como consequência da declaração de nulidade da transferência de titularidade do imóvel ao locador, deve ser entendido como nulo. O Ministério Público manifestou ciência, opinando pela rejeição do pedido do sublocatário (fl. 2962). Antes de deliberar sobre a questão, manifeste-se o síndico sobre os comprovantes de depósito juntados, informando se o sublocatório cumpriu determinação judicial de pagamento dos aluguéis a contento. 2. Fls. 2894/2895 (W2Rom e Associados Participações Ltda). Informa os débitos fiscais que recaem sobre o imóvel, no valor total de R$ 2.327.127,60. Informa que, com o intuito de preservar os imóveis arrecadados, vem liquidando os débitos fiscais dos imóveis por recolhimento ordinário ou por adesão a parcelamento, já tendo pago R$ 397.840,51. Requer a dedução do valor de avaliação dos imóveis dos débitos tributários incidentes sobre os mesmos e os liquidados, tendo em vista sua natureza propter rem. As fls. 2958/2959 o síndico se manifestou afirmando que essas despesas devem ser reembolsadas pela massa, sendo pagas no momento oportuno. Entende que a requerente deve habilitar também o seu crédito para que possa constar na assembleia geral de credores. Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fl. 2907 (Francisco Cidade Homem): requer o arbitramento de seus honorários em 30% sobre o valor atribuído ao síndico. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Edital de Convocação de Credores A decisão de fls. 2796/2798 acolheu sugestão do síndico para realização de assembleia geral de credores que adquiram os bens da massa falida convertendo as dívidas em capital, para aquisição extraordinária dos bens da massa. do seguinte modo, determinando a apresentação do respectivo edital. As fls. 2908/2909 o síndico sugeriu que se realizasse a avaliação do imóvel do Lote 09 da Rua Olavo Egídio Souza Aranha previamente à assembleia geral de credores, indicando o perito Fábiano Cornélio. O Ministério Público manifestou ciência (fl. 2962). Acolho sugestão do síndico. Previamente à realização da assembleia geral de credores já determinada na decisão de fls. 2796/2798, mostra-se conveniente a realização da avaliação do imóvel indicado pelo síndico. Nomeio como perito Sr. Fábiano Cornélio. Providencie o síndico sua intimação para que, em 5 dias, apresente estimativa de honorários, autorizando o início da avaliação. Laudo em 30 dias. 5. Manifestação do Ministério Público (fl. 2962). Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls.2802/2811 (Samir Bari Tattoua): anote-se. Impugna ordem de despejo contida a fl.2740. Alega que não ocupa imóvel descrito nos autos na condição de locatária, mas sim de sublocatária da empresa CH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, representada por Francisco Holanda Leite, que a locou o mesmo por R$ 2.500,00. Aponta que Francisco é proprietário, tendo adquirido o imóvel de Isaac Rodrigues e Hilda Santos Rocha, que estavam na posse do imóvel. Afirma que a responsabilidade pelo depósito judicial dos valores é de CH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. A fl. 2890, Samir Bari Tattoua junta comprovante de depósito judicial do valor de R$ 2.500,00 referente ao aluguel de novembro/2021, a fl. 2951, do mês de dezembro de 2021, a fl. 2954, de janeiro de 2022, respectivamente. As fls. 2911/2912, CH EMPR E PART LTDA informa que tem pago regularmente o aluguel, informando quanto ao impacto da pandemia provocada pela COVID 19. Relaciona as folhas dos autos os comprovantes de depósitos já pagos e junta todos os comprovantes de depósito referentes aos meses de setembro a dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro de 2021. Sustenta a regularidade do contrato de locação e requer a reconsideração da decisão de fls. 2739/2740, que determinou desocupação do imóvel em 15 dias. Junta documentos (fls. 2917/2948). Mandado positivo de intimação do sublocatário (fl. 2949). As fls. 2957/2958 o síndico afirma que não é do interesse da massa falida a manutenção da relação de locação, visto que os bens necessitam ser alienados. Pondera que o contrato de locação celebrado entre locador e locatário, como consequência da declaração de nulidade da transferência de titularidade do imóvel ao locador, deve ser entendido como nulo. O Ministério Público manifestou ciência, opinando pela rejeição do pedido do sublocatário (fl. 2962). Antes de deliberar sobre a questão, manifeste-se o síndico sobre os comprovantes de depósito juntados, informando se o sublocatório cumpriu determinação judicial de pagamento dos aluguéis a contento. 2. Fls. 2894/2895 (W2Rom e Associados Participações Ltda). Informa os débitos fiscais que recaem sobre o imóvel, no valor total de R$ 2.327.127,60. Informa que, com o intuito de preservar os imóveis arrecadados, vem liquidando os débitos fiscais dos imóveis por recolhimento ordinário ou por adesão a parcelamento, já tendo pago R$ 397.840,51. Requer a dedução do valor de avaliação dos imóveis dos débitos tributários incidentes sobre os mesmos e os liquidados, tendo em vista sua natureza propter rem. As fls. 2958/2959 o síndico se manifestou afirmando que essas despesas devem ser reembolsadas pela massa, sendo pagas no momento oportuno. Entende que a requerente deve habilitar também o seu crédito para que possa constar na assembleia geral de credores. Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fl. 2907 (Francisco Cidade Homem): requer o arbitramento de seus honorários em 30% sobre o valor atribuído ao síndico. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Edital de Convocação de Credores A decisão de fls. 2796/2798 acolheu sugestão do síndico para realização de assembleia geral de credores que adquiram os bens da massa falida convertendo as dívidas em capital, para aquisição extraordinária dos bens da massa. do seguinte modo, determinando a apresentação do respectivo edital. As fls. 2908/2909 o síndico sugeriu que se realizasse a avaliação do imóvel do Lote 09 da Rua Olavo Egídio Souza Aranha previamente à assembleia geral de credores, indicando o perito Fábiano Cornélio. O Ministério Público manifestou ciência (fl. 2962). Acolho sugestão do síndico. Previamente à realização da assembleia geral de credores já determinada na decisão de fls. 2796/2798, mostra-se conveniente a realização da avaliação do imóvel indicado pelo síndico. Nomeio como perito Sr. Fábiano Cornélio. Providencie o síndico sua intimação para que, em 5 dias, apresente estimativa de honorários, autorizando o início da avaliação. Laudo em 30 dias. 5. Manifestação do Ministério Público (fl. 2962). Ciente. Intimem-se. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40140924-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2022 11:29 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40119548-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 17:52 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40051314-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 16:10 |
| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42090285-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2021 17:17 |
| 20/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2021 Data da Publicação: 10/01/2022 Número do Diário: 3422 |
| 17/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2021 Teor do ato: Fls. 2908/2909 : Prazo de 10 (dez) dias concedido. Advogados(s): Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41999061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 13:23 |
| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2908/2909 : Prazo de 10 (dez) dias concedido. |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41973314-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 15:39 |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41973251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 15:36 |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41968757-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 08:37 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2021 Teor do ato: Fls. 2802/2811: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Artuelia Nonato Dias Tavares (OAB 461558/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP) |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41911244-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 17:56 |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2802/2811: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 19/11/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41894131-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 18/11/2021 18:21 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 1243/1255 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2021 Teor do ato: Vistos. 1. O síndico juntou as fls. 27552761 índice contendo as principais ocorrências/decisões da falência. A fl.2764 a W2ROM e Associados Participações Ltda manifesta ciência. Ciente. 2. Termo de compromisso assinado (fl.2769 e 2776). Ciente. 3. Expedido mandado de constatação da ocupação do imóvel localizado na R.Olavo Egídio de Souza Aranha, 1757, Cisper, São Paulo/SP (fls. 2772/2773). 4. Manifestação do síndico (fls. 27792789). Informa que os bens da falida já foram alienados, tendo-se apresentado o QGC e publicado. Houve abertura e encerrramento de inquérito policial. Esclarece que houve ajuizamento de ação de responsabilidade em face dos sócios, ação nº 0523137-48.2000.8.26.0100, julgado procedente e confirmado em segundo grau de jurisdição, em face dos sócios TAKEO OYAKAMA, PAULO FUTEMA, EDSON TEIKITI, ROSANA MIDORI RORIGOE OYAKAWA e VAGNER TSTOMO OYAKAWA, tendo se adotado diversas medidas para arrecadação de seus bens, sem sucesso, em razão da oposiçaõ de embargos de terceiros por terceiros de boa fé. Relaciona a fl. 2783 os bens localizados, mas aqueles ainda não arrecadados, que estão na posse de terceiros (matrículas nº 47,638 e 46.543 do 12º CRI, nº 86.849 do 18º CRI, nº 6.660 do 16º CRI e o lote 10 da R. Olavo Egídio de Souza Aranha). Informa que distribuiu em face de Francisco Holanda Leite ação declaratória de nulidade de escritura pública nº 1124243-34.2016. Afirma que a W2 subrrogou-se em 70% do crédito habilitado da massa falida e propõe quitar 30% restante. Aponta que a W2 detém 77,25% dos créditos, conforme relacionado a fl.2785, sendo que 100% dos créditos trabalhistas e 70,9% dos créditos quirografários, afirmando que do total do passivo de R$ 609.897,90, a W2 possui crédito de R$ 476.521,24. Afirma que já foram arrecadados bens avaliados em R$ 1.863.906,12. Propõe a realização de assembleia para que adquiram os bens da massa falida convertendo as dívidas em capital, para aquisição extraordinária dos bens da massa. do seguinte modo (i) questionar se os credores têm interesse em adquirir os imóveis dos falidos mediante conversão da dívida em patrimônio, (ii) os credores devem declarar sua intenção em utilizarem-se de seus créditos para adquirirem em condomínio o patrimônio da massa, usando cada qual seu quinhão para conversão da dívida em capital. Para os credores omissos ou ausentes, o seu crédito será pago pelos credores que tiverem adjudicado os bens, em sua integralidade. Requer a designação de assembleia de credores, a intimação do perito avaliador para avaliar o lote 09 da R.Olavo Egídio Souza Aranha e que se oficie os cartórios de registro de imóveis para que registrem na matrícula a arrecadação dos bens . Ministério Público apresentou parecer a fl.2794/2795. Aponta que a W2 adquiriu por cessão 77,253% dos créditos habilitados, sendo 55,384% dos quirografários e a totalidade dos preferenciais, conforme fls. 2320/2367, requerendo a liquidação dos credores remanescentes por 12 parcelas mensais, liberando-se os bens arrecadados objeto do ET 1017440-95.2014.8.2.0100. O Ministério Público afirma que opinou a fl. 2552 pelo pagamento integral dos créditos em uma única parcela. Alega que não se opõe ao deferimento da proposta do síndico, consignando entendimento de que, após a cessão, o crédito perde sua natureza. Passo a deliberar. Tendo em vista o quanto exposto, não vislumbro prejuízo na realização de assembleia geral de credores, tal como proposto pelo síndico, para realização de realização extraordinária de ativos, nos termos do art.123 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Com relação à cessão de cessão de créditos habilitados na falência, observo que houve recente alteração pelo legislador, por meio da Lei nº 14.112/20, que revogou o parágrafo 4º que previa que créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários, inserindo novo parágrafo 5º prevendo que "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos a qualquer título manterão sua natureza e classificação". Muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique à presente falência, a mudança operada pelo legislador sinaliza para a adoção de entendimento jurisprudencial. Logo, sinaliza opção por parte do legislador pelo entendimento de que, com a cessão de créditos a terceiros, independentemente de sua natureza, mantinham sua natureza e classificação, o que deve ser observado no caso em análise. Tanto a legislação civil quanto à legislação falimentar especifica, afirmam que a cessão do crédito não o desnatura. Desse modo, a omissão do DL 7661/45 deve ser suprida com base nos princípios gerais do direito, por analogia. Logo, por analogia, deve-se observar o quanto exposto na LRF sobre cessão de crédito. Feitas essas observações, apresente o síndico edital para convocação de AGC, tal como proposto, em 15 dias. Após, publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 1089/1121 |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1. O síndico juntou as fls. 27552761 índice contendo as principais ocorrências/decisões da falência. A fl.2764 a W2ROM e Associados Participações Ltda manifesta ciência. Ciente. 2. Termo de compromisso assinado (fl.2769 e 2776). Ciente. 3. Expedido mandado de constatação da ocupação do imóvel localizado na R.Olavo Egídio de Souza Aranha, 1757, Cisper, São Paulo/SP (fls. 2772/2773). 4. Manifestação do síndico (fls. 27792789). Informa que os bens da falida já foram alienados, tendo-se apresentado o QGC e publicado. Houve abertura e encerrramento de inquérito policial. Esclarece que houve ajuizamento de ação de responsabilidade em face dos sócios, ação nº 0523137-48.2000.8.26.0100, julgado procedente e confirmado em segundo grau de jurisdição, em face dos sócios TAKEO OYAKAMA, PAULO FUTEMA, EDSON TEIKITI, ROSANA MIDORI RORIGOE OYAKAWA e VAGNER TSTOMO OYAKAWA, tendo se adotado diversas medidas para arrecadação de seus bens, sem sucesso, em razão da oposiçaõ de embargos de terceiros por terceiros de boa fé. Relaciona a fl. 2783 os bens localizados, mas aqueles ainda não arrecadados, que estão na posse de terceiros (matrículas nº 47,638 e 46.543 do 12º CRI, nº 86.849 do 18º CRI, nº 6.660 do 16º CRI e o lote 10 da R. Olavo Egídio de Souza Aranha). Informa que distribuiu em face de Francisco Holanda Leite ação declaratória de nulidade de escritura pública nº 1124243-34.2016. Afirma que a W2 subrrogou-se em 70% do crédito habilitado da massa falida e propõe quitar 30% restante. Aponta que a W2 detém 77,25% dos créditos, conforme relacionado a fl.2785, sendo que 100% dos créditos trabalhistas e 70,9% dos créditos quirografários, afirmando que do total do passivo de R$ 609.897,90, a W2 possui crédito de R$ 476.521,24. Afirma que já foram arrecadados bens avaliados em R$ 1.863.906,12. Propõe a realização de assembleia para que adquiram os bens da massa falida convertendo as dívidas em capital, para aquisição extraordinária dos bens da massa. do seguinte modo (i) questionar se os credores têm interesse em adquirir os imóveis dos falidos mediante conversão da dívida em patrimônio, (ii) os credores devem declarar sua intenção em utilizarem-se de seus créditos para adquirirem em condomínio o patrimônio da massa, usando cada qual seu quinhão para conversão da dívida em capital. Para os credores omissos ou ausentes, o seu crédito será pago pelos credores que tiverem adjudicado os bens, em sua integralidade. Requer a designação de assembleia de credores, a intimação do perito avaliador para avaliar o lote 09 da R.Olavo Egídio Souza Aranha e que se oficie os cartórios de registro de imóveis para que registrem na matrícula a arrecadação dos bens . Ministério Público apresentou parecer a fl.2794/2795. Aponta que a W2 adquiriu por cessão 77,253% dos créditos habilitados, sendo 55,384% dos quirografários e a totalidade dos preferenciais, conforme fls. 2320/2367, requerendo a liquidação dos credores remanescentes por 12 parcelas mensais, liberando-se os bens arrecadados objeto do ET 1017440-95.2014.8.2.0100. O Ministério Público afirma que opinou a fl. 2552 pelo pagamento integral dos créditos em uma única parcela. Alega que não se opõe ao deferimento da proposta do síndico, consignando entendimento de que, após a cessão, o crédito perde sua natureza. Passo a deliberar. Tendo em vista o quanto exposto, não vislumbro prejuízo na realização de assembleia geral de credores, tal como proposto pelo síndico, para realização de realização extraordinária de ativos, nos termos do art.123 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Com relação à cessão de cessão de créditos habilitados na falência, observo que houve recente alteração pelo legislador, por meio da Lei nº 14.112/20, que revogou o parágrafo 4º que previa que créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários, inserindo novo parágrafo 5º prevendo que "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos a qualquer título manterão sua natureza e classificação". Muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique à presente falência, a mudança operada pelo legislador sinaliza para a adoção de entendimento jurisprudencial. Logo, sinaliza opção por parte do legislador pelo entendimento de que, com a cessão de créditos a terceiros, independentemente de sua natureza, mantinham sua natureza e classificação, o que deve ser observado no caso em análise. Tanto a legislação civil quanto à legislação falimentar especifica, afirmam que a cessão do crédito não o desnatura. Desse modo, a omissão do DL 7661/45 deve ser suprida com base nos princípios gerais do direito, por analogia. Logo, por analogia, deve-se observar o quanto exposto na LRF sobre cessão de crédito. Feitas essas observações, apresente o síndico edital para convocação de AGC, tal como proposto, em 15 dias. Após, publique-se. Intimem-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41830586-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2021 16:50 |
| 03/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41796677-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2021 15:34 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2021 Teor do ato: Fl. 2775: Prazo de 5 (cinco) dias concedido. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 2775: Prazo de 5 (cinco) dias concedido. |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 1009/1025 |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41656007-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 13:51 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2021 Teor do ato: Reiterando a intimação de fl. 2770, providencie o síndico a juntada aos autos do Termo de compromisso devidamente assinado, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reiterando a intimação de fl. 2770, providencie o síndico a juntada aos autos do Termo de compromisso devidamente assinado, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias. |
| 08/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/034139-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2021 Local: Oficial de justiça - Vladimir Alexandre Machado |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 1105/1127 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2021 Teor do ato: Fl. 2769: TERMO DE COMPROMISSO DE SÍNDICO disponível juntada da versão assinada por MORAES SAMPAIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 27/08/2021 |
Ato ordinatório
Fl. 2769: TERMO DE COMPROMISSO DE SÍNDICO disponível juntada da versão assinada por MORAES SAMPAIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Nada Mais. |
| 27/08/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE COMPROMISSO DO SÍNDICO |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1057/1079 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2020 Teor do ato: Vistos. 1. As fls. 2364/2371, FRANCISCO HOLANDA LEITE requer a cassação de depósitos em juízo de fls. 2054/2055. Afirma que o referido imóvel foi mencionado pelo síndico que seria imóvel que poderia pertencer a um sócio da falida e ser incluído na falência por força da desconsideração da sua personalidade jurídica. Disse inexistir prova de que o imóvel tenha sido de propriedade de TAKEO OYAKAMA, sócio do VIGOR SUPERMERCADO. Afirma que o imóvel pertencia a SEIJI HOSAKA e sua esposa até 12/12/11, quando foi vendido para ISAAC RODRIGUES e HILDA SANTOS ROCHA, que o alienaram para o requerente. O pleito se refere ao imóvel localizado na Av. Olavo de Edígio de Souza Aranha, 1757, matrícula 60.050,12º CRI.Alega que a procuração utilizada para a aquisição do imóvel era falsa, mas não á apta a desconstituir o ato jurídico de aquisição. Afirma possuir direito de usucapir o imóvel. . As fls. 2455/2461 o síndico se manifestou, refutando os argumentos. Aponta a existência de ação revocatória questionando a alienação para Isaac e Hilda, destacando que Hilda ajuizou ação de extinção de condomínio cumulada com pedido de arbitramento e cobrança de aluguéis em 27/9/16 sem mencionar a alienação do requerente, alegando a estranheza desse fato, visto que a suposta aquisição lhe foi outorgada em 31/8/16. Ressalta, ainda, que a transferência de bens ocorreu com documentação falsa. Apontou que em 3/6/17 o Oficialde Justiça certificou que a ocupante do imóvel era ALLADIN MÓVEIS DECORAÇÕES, por seu representante ALLEDDIN SAMIR KATTOUA, e não CH EMPREENDIMETNOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, da qual o requerente faz parte de seu quadrosocial. Juntou evidências de que o imóvelé ocupado por SAMIR KATTOUA, o qual não paga aluguéis. Juntou documentos (fls. 2462/2485). A empresa CH EMPREENDIMENTOS juntou comprovantes de depósito as fls.2487/2491 e 2514/2516. Manifestação do Ministério Público (fls. 2493/2494). Conforme apontado pelo Ministério Público e pelo síndico, a questão está sendo debatida na ação revocatória falimentar nº 1124243-34.2016.8.26.0100. A aquisição do imóvel por Isaac e Hilda está sendo discutida em ação própria. Logo, considerando que a questão já está sendo discutida em ação própria foroadequado para o processamento de questões dessa natureza -,não há como se acolher a pretensão do requerente. Enquanto não houver a conclusão do julgamento dessa ação revocatória, impõe-se a manutenção da ordem de depósito em juízo dos aluguéis, como medida necessária para resguardar os interesses da massa. Não há que se acolher alegação do requerente de que há risco de dano irreversível na mencionada medida acautelatória, visto que os valores estão depositados sob a tutela deste juízo. No tocante ao pedido de desocupação, acolho sugestão do Ministério Público a fl. 2494, para que seja constatada por Oficial de Justiça a efetiva ocupação do imóvel localizado na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1757, nesta Capital, e, sendo contatada que é ocupadapor Samir Kari Kattoua,que proceda à sua intimaçãopara sua desocupe o imóvel em 15 dias,visto que não cumpriu determinação judicial de pagar aluguéis.Expeça-se onecessário. Consigno consultei no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e apurei que houve recente julgamento em primeiro grau da referida ação, conforme documento que junto nesta oportunidade. 2. O síndico se manifestou, as fls,, 2487/2488, favoravelmente à realização de assembleia de credores proposta por W2ROM, tendo juntado edital de convocação. Informe o síndicoo resultado da reunião.. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao determinado em fls. 2742 e tendo em vista que a Decisão de fls. 2739/2740 não foi publicada, remeto os presentes autos ao setor de imprensa: "Vistos. 1. As fls. 2364/2371, FRANCISCO HOLANDA LEITE requer a cassação de depósitos em juízo de fls. 2054/2055. Afirma que o referido imóvel foi mencionado pelo síndico que seria imóvel que poderia pertencer a um sócio da falida e ser incluído na falência por força da desconsideração da sua personalidade jurídica. Disse inexistir prova de que o imóvel tenha sido de propriedade de TAKEO OYAKAMA, sócio do VIGOR SUPERMERCADO. Afirma que o imóvel pertencia a SEIJI HOSAKA e sua esposa até 12/12/11, quando foi vendido para ISAAC RODRIGUES e HILDA SANTOS ROCHA, que o alienaram para o requerente. O pleito se refere ao imóvel localizado na Av. Olavo de Edígio de Souza Aranha, 1757, matrícula 60.050,12º CRI.Alega que a procuração utilizada para a aquisição do imóvel era falsa, mas não á apta a desconstituir o ato jurídico de aquisição. Afirma possuir direito de usucapir o imóvel. . As fls. 2455/2461 o síndico se manifestou, refutando os argumentos. Aponta a existência de ação revocatória questionando a alienação para Isaac e Hilda, destacando que Hilda ajuizou ação de extinção de condomínio cumulada com pedido de arbitramento e cobrança de aluguéis em 27/9/16 sem mencionar a alienação do requerente, alegando a estranheza desse fato, visto que a suposta aquisição lhe foi outorgada em 31/8/16. Ressalta, ainda, que a transferência de bens ocorreu com documentação falsa. Apontou que em 3/6/17 o Oficialde Justiça certificou que a ocupante do imóvel era ALLADIN MÓVEIS DECORAÇÕES, por seu representante ALLEDDIN SAMIR KATTOUA, e não CH EMPREENDIMETNOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, da qual o requerente faz parte de seu quadrosocial. Juntou evidências de que o imóvelé ocupado por SAMIR KATTOUA, o qual não paga aluguéis. Juntou documentos (fls. 2462/2485). A empresa CH EMPREENDIMENTOS juntou comprovantes de depósito as fls.2487/2491 e 2514/2516. Manifestação do Ministério Público (fls. 2493/2494). Conforme apontado pelo Ministério Público e pelo síndico, a questão está sendo debatida na ação revocatória falimentar nº 1124243-34.2016.8.26.0100. A aquisição do imóvel por Isaac e Hilda está sendo discutida em ação própria. Logo, considerando que a questão já está sendo discutida em ação própria foroadequado para o processamento de questões dessa natureza -,não há como se acolher a pretensão do requerente. Enquanto não houver a conclusão do julgamento dessa ação revocatória, impõe-se a manutenção da ordem de depósito em juízo dos aluguéis, como medida necessária para resguardar os interesses da massa. Não há que se acolher alegação do requerente de que há risco de dano irreversível na mencionada medida acautelatória, visto que os valores estão depositados sob a tutela deste juízo. No tocante ao pedido de desocupação, acolho sugestão do Ministério Público a fl. 2494, para que seja constatada por Oficial de Justiça a efetiva ocupação do imóvel localizado na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1757, nesta Capital, e, sendo contatada que é ocupadapor Samir Kari Kattoua,que proceda à sua intimaçãopara sua desocupe o imóvel em 15 dias,visto que não cumpriu determinação judicial de pagar aluguéis.Expeça-se onecessário. Consigno consultei no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e apurei que houve recente julgamento em primeiro grau da referida ação, conforme documento que junto nesta oportunidade. 2. O síndico se manifestou, as fls,, 2487/2488, favoravelmente à realização de assembleia de credores proposta por W2ROM, tendo juntado edital de convocação. Informe o síndicoo resultado da reunião. Intimem-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2020. Nada Mais. |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41284394-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 10:59 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 1117/1122 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Fls. 2757/2761: Ciência a todos os interessados do índice da falência apresentado pelo Síndico. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2757/2761: Ciência a todos os interessados do índice da falência apresentado pelo Síndico. |
| 29/07/2021 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41232622-2 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 29/07/2021 10:43 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 1238/1259 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2021 Teor do ato: Reiterando a determinação, manifeste-se o síndico no prazo derradeiro de 24 horas, nos termos da decisão de fl. 2747. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41199074-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 12:03 |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reiterando a determinação, manifeste-se o síndico no prazo derradeiro de 24 horas, nos termos da decisão de fl. 2747. |
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 1073/1094 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Vistos Fls. 2744/2746: Diante do certificado, regularize-se a representação da massa falida para que conste MORAES SAMPAIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Intime-se o síndico para que preste compromisso em 24 (vinte e quatro) horas. A partir da regularização da representação da massa, começará a correr o prazo para cumprimento ao determinado às fls. 2742/2743. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 994/1003 |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos Fls. 2744/2746: Diante do certificado, regularize-se a representação da massa falida para que conste MORAES SAMPAIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Intime-se o síndico para que preste compromisso em 24 (vinte e quatro) horas. A partir da regularização da representação da massa, começará a correr o prazo para cumprimento ao determinado às fls. 2742/2743. Intimem-se. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Ciência às partes da digitalização dos autos principais desta falência. PROVIDENCIE a z.Serventia o necessário para a intimação de todas as partes cadastradas no processo principal da falência, por meio de seus respectivos procuradores 2 INTIME-SE o síndico para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, índice das principais peças e decisões proferidas nos autos físicos com respectiva indicação de suas páginas nos autos digitais. O índice deverá incluir, dentre outros eventos processuais que o síndico julgar pertinente de menção: todas as decisões proferidas, as manifestações da falida, do síndico, dos credores, eventos de realização de ativo (arrecadação, informações de órgãos públicos sobre existência/inexistência de bens, leilões, depósitos e etc), pagamentos e levantamentos realizados, publicações, ofícios e penhoras no rosto dos autos. No mesmo prazo, deverá apontar as providências que entende devidas para o regular andamento e encerramento da falência, indicando : (i) ativos pendentes de arrecadação ou alienação e (ii) passivo ainda não consolidado ou sub judice. 3 Última decisão às fls. 2739/2740: CERTIFIQUE a z.Serventia se houve sua publicação e cumprimento do determinado em seu item nº 2, parte final, caso contrário, publique-se e cumpra-se. 4 Escoados os prazos ora fixados, abra-se vistas ao Ministério Público, para ciência da digitalização e manifestação. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2021 |
Documento Juntado
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| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Ciência às partes da digitalização dos autos principais desta falência. PROVIDENCIE a z.Serventia o necessário para a intimação de todas as partes cadastradas no processo principal da falência, por meio de seus respectivos procuradores 2 INTIME-SE o síndico para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, índice das principais peças e decisões proferidas nos autos físicos com respectiva indicação de suas páginas nos autos digitais. O índice deverá incluir, dentre outros eventos processuais que o síndico julgar pertinente de menção: todas as decisões proferidas, as manifestações da falida, do síndico, dos credores, eventos de realização de ativo (arrecadação, informações de órgãos públicos sobre existência/inexistência de bens, leilões, depósitos e etc), pagamentos e levantamentos realizados, publicações, ofícios e penhoras no rosto dos autos. No mesmo prazo, deverá apontar as providências que entende devidas para o regular andamento e encerramento da falência, indicando : (i) ativos pendentes de arrecadação ou alienação e (ii) passivo ainda não consolidado ou sub judice. 3 Última decisão às fls. 2739/2740: CERTIFIQUE a z.Serventia se houve sua publicação e cumprimento do determinado em seu item nº 2, parte final, caso contrário, publique-se e cumpra-se. 4 Escoados os prazos ora fixados, abra-se vistas ao Ministério Público, para ciência da digitalização e manifestação. Intimem-se. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41024572-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/06/2021 16:45 |
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41024172-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/06/2021 16:26 |
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41023947-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/06/2021 16:16 |
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41023786-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/06/2021 15:59 |
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41023497-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/06/2021 15:47 |
| 22/04/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 11/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. As fls. 2364/2371, FRANCISCO HOLANDA LEITE requer a cassação de depósitos em juízo de fls. 2054/2055. Afirma que o referido imóvel foi mencionado pelo síndico que seria imóvel que poderia pertencer a um sócio da falida e ser incluído na falência por força da desconsideração da sua personalidade jurídica. Disse inexistir prova de que o imóvel tenha sido de propriedade de TAKEO OYAKAMA, sócio do VIGOR SUPERMERCADO. Afirma que o imóvel pertencia a SEIJI HOSAKA e sua esposa até 12/12/11, quando foi vendido para ISAAC RODRIGUES e HILDA SANTOS ROCHA, que o alienaram para o requerente. O pleito se refere ao imóvel localizado na Av. Olavo de Edígio de Souza Aranha, 1757, matrícula 60.050,12º CRI.Alega que a procuração utilizada para a aquisição do imóvel era falsa, mas não á apta a desconstituir o ato jurídico de aquisição. Afirma possuir direito de usucapir o imóvel. . As fls. 2455/2461 o síndico se manifestou, refutando os argumentos. Aponta a existência de ação revocatória questionando a alienação para Isaac e Hilda, destacando que Hilda ajuizou ação de extinção de condomínio cumulada com pedido de arbitramento e cobrança de aluguéis em 27/9/16 sem mencionar a alienação do requerente, alegando a estranheza desse fato, visto que a suposta aquisição lhe foi outorgada em 31/8/16. Ressalta, ainda, que a transferência de bens ocorreu com documentação falsa. Apontou que em 3/6/17 o Oficialde Justiça certificou que a ocupante do imóvel era ALLADIN MÓVEIS DECORAÇÕES, por seu representante ALLEDDIN SAMIR KATTOUA, e não CH EMPREENDIMETNOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, da qual o requerente faz parte de seu quadrosocial. Juntou evidências de que o imóvelé ocupado por SAMIR KATTOUA, o qual não paga aluguéis. Juntou documentos (fls. 2462/2485). A empresa CH EMPREENDIMENTOS juntou comprovantes de depósito as fls.2487/2491 e 2514/2516. Manifestação do Ministério Público (fls. 2493/2494). Conforme apontado pelo Ministério Público e pelo síndico, a questão está sendo debatida na ação revocatória falimentar nº 1124243-34.2016.8.26.0100. A aquisição do imóvel por Isaac e Hilda está sendo discutida em ação própria. Logo, considerando que a questão já está sendo discutida em ação própria foroadequado para o processamento de questões dessa natureza -,não há como se acolher a pretensão do requerente. Enquanto não houver a conclusão do julgamento dessa ação revocatória, impõe-se a manutenção da ordem de depósito em juízo dos aluguéis, como medida necessária para resguardar os interesses da massa. Não há que se acolher alegação do requerente de que há risco de dano irreversível na mencionada medida acautelatória, visto que os valores estão depositados sob a tutela deste juízo. No tocante ao pedido de desocupação, acolho sugestão do Ministério Público a fl. 2494, para que seja constatada por Oficial de Justiça a efetiva ocupação do imóvel localizado na Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 1757, nesta Capital, e, sendo contatada que é ocupadapor Samir Kari Kattoua,que proceda à sua intimaçãopara sua desocupe o imóvel em 15 dias,visto que não cumpriu determinação judicial de pagar aluguéis.Expeça-se onecessário. Consigno consultei no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e apurei que houve recente julgamento em primeiro grau da referida ação, conforme documento que junto nesta oportunidade. 2. O síndico se manifestou, as fls,, 2487/2488, favoravelmente à realização de assembleia de credores proposta por W2ROM, tendo juntado edital de convocação. Informe o síndicoo resultado da reunião.. Intimem-se. |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ20011344610 |
| 10/03/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1196/1222 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados que foi encaminhado Edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores para publicação no DJE. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 02/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/03/2020 |
| 02/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/03/2020 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados que foi encaminhado Edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores para publicação no DJE. |
| 02/03/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 20/02/2020 |
Proferido Despacho
Fl. 2504: J. Autorizo o protocolo em cartório. SP, 19/2/2020 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1445/1467 |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Diante da juntada de edital de convocação de assembléia de credores de fls. 2499, apresente o síndico data e hora para sua realização. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 10/01/2020 |
Ato ordinatório
Diante da juntada de edital de convocação de assembléia de credores de fls. 2499, apresente o síndico data e hora para sua realização. |
| 18/12/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
11° volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
11° volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/12/2019 |
| 05/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19015986263 |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19015244080 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 849/867 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2019 Teor do ato: Fl. 2364: Via protocolo. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Após, conclusos para decisão à luz dos autos. Int. 25/07/19 Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 10/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 2364: Via protocolo. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Após, conclusos para decisão à luz dos autos. Int. 25/07/19 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 1113/1122 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 221/2112: A W2ROM e Associados tornou-se cessionária de vários créditos e formulou proposta de pagamento em favor dos demais credores. O síndico manifestou-se favoravelmente ao pleito (fls. 2241), ao passo que o representante do Ministério Público apontou às fls. 2337/2338 que, a despeito da inércia dos credores, o pagamento em favor deles deverá ser feito na íntegra, com correção monetária e juros. Com razão. Se o proponente pretende pagar os demais credores e obter a liberação de imóveis arrecadados, deve satisfazer integralmente os créditos ou convocar assembleia de credores para que eventual proposta de pagamento distinta seja submetida à deliberação da maioria na forma da lei. 2 - Fls. 2350/2352: a pretensão do avaliador, às por ora não pode ser acolhida, pois a massa falida não dispõe de recursos. 3 - Fls. 2364/2371: publique-se o despacho de fls. 2364. 4 - Fls. 2447; Anote a z. Serventia. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Claudia Santos Bispo (OAB 124065/SP), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB 364517/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 26/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 221/2112: A W2ROM e Associados tornou-se cessionária de vários créditos e formulou proposta de pagamento em favor dos demais credores. O síndico manifestou-se favoravelmente ao pleito (fls. 2241), ao passo que o representante do Ministério Público apontou às fls. 2337/2338 que, a despeito da inércia dos credores, o pagamento em favor deles deverá ser feito na íntegra, com correção monetária e juros. Com razão. Se o proponente pretende pagar os demais credores e obter a liberação de imóveis arrecadados, deve satisfazer integralmente os créditos ou convocar assembleia de credores para que eventual proposta de pagamento distinta seja submetida à deliberação da maioria na forma da lei. 2 - Fls. 2350/2352: a pretensão do avaliador, às por ora não pode ser acolhida, pois a massa falida não dispõe de recursos. 3 - Fls. 2364/2371: publique-se o despacho de fls. 2364. 4 - Fls. 2447; Anote a z. Serventia. Intimem-se. |
| 26/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO Vencimento: 08/11/2019 |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19013771237 |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19013672610 |
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 2350: J. Cls. SP 17/06/19 |
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19012102033 |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
10º Volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
10º Volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/03/2019 |
| 01/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ18010743510 |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ18012751662 |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ18015474829 |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ18015098597 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 969 a 980 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2018 Teor do ato: Vistos. Anoto que a última decisão proferida nestes autos data de 2 de maio de 2017, ocasião em que se determinou a intimação dos ocupantes do imóvel localizado na Rua Caiçara do Rio do Vento, nº 120 e na Rua Olavo Egidio de Souza Aranha, nº 1757 e 1756 para que depositem o valor do aluguel em conta vinculada a este Juízo. Determinou-se também que os credores ali indicados se manifestassem sobre a proposta de fls. 2111/2112. A partir de então, a única movimentação dos autos são petições da empresa CH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. EPP informando os depósitos dos alugueis. Entretanto, deixou de juntar o contrato de locação dos imóveis, o que permitira ter ciência do valor do aluguel, prazo e partes envolvidas na contratação. Tais irregularidades somente foram apontadas pelo credor W2ROM, permanecendo silente o Síndico desde então, sem qualquer providência útil ao encerramento da falência e mesmo sobre a regularidade e conveniência da locação. Reputo necessário a organização do processo com vistas à adoção de medidas para o seu encerramento. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá o sindico, sob pena de destituição, considerando que o processo está abandonado há mais de um anos: (i) informar se há ativos da massa falida, ainda não arrecadados ou liquidados; (ii) apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e quais; (iii) indicar se houve rateios parciais; (iv) diligenciar para trazer aos autos todas as informações referentes aos contratos de locação dos imóveis indicados nesta decisão, manifestando-se, ainda, sobre a conveniência da manutenção dos contratos de locação; (v) informar o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final. O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período. (vi) apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Síndico apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. Ressalto que não foi sequer determinado o cumprimento do comunicado CG 2432/2017. Com o cumprimento das determinações supra, remetam-se os autos com vista ao MP e, por fim, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB 82101/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Affonso Celso Moraes Sampaio (OAB 14274/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP) |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. Anoto que a última decisão proferida nestes autos data de 2 de maio de 2017, ocasião em que se determinou a intimação dos ocupantes do imóvel localizado na Rua Caiçara do Rio do Vento, nº 120 e na Rua Olavo Egidio de Souza Aranha, nº 1757 e 1756 para que depositem o valor do aluguel em conta vinculada a este Juízo. Determinou-se também que os credores ali indicados se manifestassem sobre a proposta de fls. 2111/2112. A partir de então, a única movimentação dos autos são petições da empresa CH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. EPP informando os depósitos dos alugueis. Entretanto, deixou de juntar o contrato de locação dos imóveis, o que permitira ter ciência do valor do aluguel, prazo e partes envolvidas na contratação. Tais irregularidades somente foram apontadas pelo credor W2ROM, permanecendo silente o Síndico desde então, sem qualquer providência útil ao encerramento da falência e mesmo sobre a regularidade e conveniência da locação. Reputo necessário a organização do processo com vistas à adoção de medidas para o seu encerramento. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá o sindico, sob pena de destituição, considerando que o processo está abandonado há mais de um anos: (i) informar se há ativos da massa falida, ainda não arrecadados ou liquidados; (ii) apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e quais; (iii) indicar se houve rateios parciais; (iv) diligenciar para trazer aos autos todas as informações referentes aos contratos de locação dos imóveis indicados nesta decisão, manifestando-se, ainda, sobre a conveniência da manutenção dos contratos de locação; (v) informar o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final. O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período. (vi) apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Síndico apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. Ressalto que não foi sequer determinado o cumprimento do comunicado CG 2432/2017. Com o cumprimento das determinações supra, remetam-se os autos com vista ao MP e, por fim, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/02/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta 20/02. |
| 06/12/2017 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2017 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 06/12/2017 |
Decisão
Diante dos instrumentos particulares de cessão de créditos de fls. 2.037/2.040 e 2.116/2.158, defiro a substituição dos credores cedentes Comércio de Laticínios Irmãos Pantaleão Ltda., Produtos Alimentícios Superbom Indústria e Comércio Ltda., Andréa Saturnino Costa, Andréa Aparecida Santos Meira, Ana Paula Campos Pereira, Simone de Souza Oliveira, Angela da Silva Araújo, Cláudia Rodrigues Oliveira Barros, Maria Angela de Souza, Zoete José da Silva, Vanderlino Pereira dos Santos e Vanusia da Silva Alves pela cessionária W2ROM e Associados Participações Ltda.. Anote-se. |
| 30/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 28/09/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ17016022385 |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ17015221911 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 577/580 |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Diante dos instrumentos particulares de cessão de créditos de fls. 2.037/2.040 e 2.116/2.158, defiro a substituição dos credores cedentes Comércio de Laticínios Irmãos Pantaleão Ltda., Produtos Alimentícios Superbom Indústria e Comércio Ltda., Andréa Saturnino Costa, Andréa Aparecida Santos Meira, Ana Paula Campos Pereira, Simone de Souza Oliveira, Angela da Silva Araújo, Cláudia Rodrigues Oliveira Barros, Maria Angela de Souza, Zoete José da Silva, Vanderlino Pereira dos Santos e Vanusia da Silva Alves pela cessionária W2ROM e Associados Participações Ltda.. Anote-se.Fl. 2.161.Reitere-se, por mandado, a intimação dos ocupantes dos imóveis localizados na rua Caiçara do Rio do Vento, nº 120 (Igreja Missão dos Sinais de Deus) e na rua Olavo Egídio de Souza Aranha, nº1.757 e 1.765 (vide fls. 2.006, 2.008, 2.016, 2.072, 2.076 e 2.079) para que depositem em uma conta judicial vinculada a estes autos o valor referente à locação dos imóveis, sob pena de desobediência.Sem prejuízo, manifestem-se os credores Açúcar Guarani Ltda., Aroumar Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., Comercial e Empacotadora K&C Ltda., Frigojoia Indústria e Comércio de Frios Ltda., Frooty Brasil Indústria e Comércio Ltda., Marchini Comércio e representações Ltda. e Molienda Indústria e Comércio Ltda. sobre a proposta de fls. 2.111/2.112. (REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO Advogados(s): Maria Emilia Trigo (OAB 82101/SP), Gilson de Lima Cesar (OAB 57380/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Jose Carlos Paes de Barros Junior (OAB 58391/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Paulo Henrique Oliveira Lorena (OAB 138714/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Affonso Celso Moraes Sampaio (OAB 14274/SP), Anibal Yoshitaka Higuti (OAB 117128/SP), Vera Lucia Silva Souza (OAB 125084/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP) |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
Diante dos instrumentos particulares de cessão de créditos de fls. 2.037/2.040 e 2.116/2.158, defiro a substituição dos credores cedentes Comércio de Laticínios Irmãos Pantaleão Ltda., Produtos Alimentícios Superbom Indústria e Comércio Ltda., Andréa Saturnino Costa, Andréa Aparecida Santos Meira, Ana Paula Campos Pereira, Simone de Souza Oliveira, Angela da Silva Araújo, Cláudia Rodrigues Oliveira Barros, Maria Angela de Souza, Zoete José da Silva, Vanderlino Pereira dos Santos e Vanusia da Silva Alves pela cessionária W2ROM e Associados Participações Ltda.. Anote-se.Fl. 2.161.Reitere-se, por mandado, a intimação dos ocupantes dos imóveis localizados na rua Caiçara do Rio do Vento, nº 120 (Igreja Missão dos Sinais de Deus) e na rua Olavo Egídio de Souza Aranha, nº1.757 e 1.765 (vide fls. 2.006, 2.008, 2.016, 2.072, 2.076 e 2.079) para que depositem em uma conta judicial vinculada a estes autos o valor referente à locação dos imóveis, sob pena de desobediência.Sem prejuízo, manifestem-se os credores Açúcar Guarani Ltda., Aroumar Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., Comercial e Empacotadora K&C Ltda., Frigojoia Indústria e Comércio de Frios Ltda., Frooty Brasil Indústria e Comércio Ltda., Marchini Comércio e representações Ltda. e Molienda Indústria e Comércio Ltda. sobre a proposta de fls. 2.111/2.112. (REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO |
| 05/07/2017 |
Mandado Juntado
|
| 05/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ17014323379 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/033666-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2017 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 22/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/033659-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2017 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 282/286 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2017 Teor do ato: Diante dos instrumentos particulares de cessão de créditos de fls. 2.037/2.040 e 2.116/2.158, defiro a substituição dos credores cedentes Comércio de Laticínios Irmãos Pantaleão Ltda., Produtos Alimentícios Superbom Indústria e Comércio Ltda., Andréa Saturnino Costa, Andréa Aparecida Santos Meira, Ana Paula Campos Pereira, Simone de Souza Oliveira, Angela da Silva Araújo, Cláudia Rodrigues Oliveira Barros, Maria Angela de Souza, Zoete José da Silva, Vanderlino Pereira dos Santos e Vanusia da Silva Alves pela cessionária W2ROM e Associados Participações Ltda.. Anote-se.Fl. 2.161.Reitere-se, por mandado, a intimação dos ocupantes dos imóveis localizados na rua Caiçara do Rio do Vento, nº 120 (Igreja Missão dos Sinais de Deus) e na rua Olavo Egídio de Souza Aranha, nº1.757 e 1.765 (vide fls. 2.006, 2.008, 2.016, 2.072, 2.076 e 2.079) para que depositem em uma conta judicial vinculada a estes autos o valor referente à locação dos imóveis, sob pena de desobediência.Sem prejuízo, manifestem-se os credores Açúcar Guarani Ltda., Aroumar Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., Comercial e Empacotadora K&C Ltda., Frigojoia Indústria e Comércio de Frios Ltda., Frooty Brasil Indústria e Comércio Ltda., Marchini Comércio e representações Ltda. e Molienda Indústria e Comércio Ltda. sobre a proposta de fls. 2.111/2.112. Advogados(s): Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Emilia Trigo (OAB 82101/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Affonso Celso Moraes Sampaio (OAB 14274/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP) |
| 05/05/2017 |
Decisão
Diante dos instrumentos particulares de cessão de créditos de fls. 2.037/2.040 e 2.116/2.158, defiro a substituição dos credores cedentes Comércio de Laticínios Irmãos Pantaleão Ltda., Produtos Alimentícios Superbom Indústria e Comércio Ltda., Andréa Saturnino Costa, Andréa Aparecida Santos Meira, Ana Paula Campos Pereira, Simone de Souza Oliveira, Angela da Silva Araújo, Cláudia Rodrigues Oliveira Barros, Maria Angela de Souza, Zoete José da Silva, Vanderlino Pereira dos Santos e Vanusia da Silva Alves pela cessionária W2ROM e Associados Participações Ltda.. Anote-se.Fl. 2.161.Reitere-se, por mandado, a intimação dos ocupantes dos imóveis localizados na rua Caiçara do Rio do Vento, nº 120 (Igreja Missão dos Sinais de Deus) e na rua Olavo Egídio de Souza Aranha, nº1.757 e 1.765 (vide fls. 2.006, 2.008, 2.016, 2.072, 2.076 e 2.079) para que depositem em uma conta judicial vinculada a estes autos o valor referente à locação dos imóveis, sob pena de desobediência.Sem prejuízo, manifestem-se os credores Açúcar Guarani Ltda., Aroumar Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., Comercial e Empacotadora K&C Ltda., Frigojoia Indústria e Comércio de Frios Ltda., Frooty Brasil Indústria e Comércio Ltda., Marchini Comércio e representações Ltda. e Molienda Indústria e Comércio Ltda. sobre a proposta de fls. 2.111/2.112. |
| 05/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 17/02/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 07/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/03/2017 |
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80008 - Protocolo: FCAS16002649577 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 311/319 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2016 Teor do ato: Fls. 2.111/2.112 e 2.115//2.136.Manifeste-se o Síndico. Após, vistas ao Ministério Público. Advogados(s): Lielson Santana (OAB 59262/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo (OAB 82101/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Affonso Celso Moraes Sampaio (OAB 14274/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP) |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 10/11/2016 |
Decisão
Fls. 2.111/2.112 e 2.115//2.136.Manifeste-se o Síndico. Após, vistas ao Ministério Público. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 354/360 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2016 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico em prosseguimento. Advogados(s): Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Emilia Trigo (OAB 82101/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Affonso Celso Moraes Sampaio (OAB 14274/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP) |
| 07/10/2016 |
Decisão
Manifeste-se o Síndico em prosseguimento. |
| 30/09/2016 |
Mandado Juntado
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/077850-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2016 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 06/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 440/446 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2016 Teor do ato: Diante do instrumento particular de cessão de crédito de fls. 2.035/2.040, defiro a substituição da credora cedente Arisco Produtos Alimentícios Ltda. pela cessionária W2 Rom e Associados Participações. Anote-se.Fls. 2.062/2.064 e 2.066/2.067.Conforme manifestação do Ministério Público, a decretação de nulidade da escritura referente ao imóvel situado na rua Olavo Egídio de Souza Aranha, 1.757 deve ser objeto de ação própria, nos termos do art. 55 do Decreto Lei nº 7.661/45.Quanto ao pedido de expedição de mandado para desocupação dos imóveis (item 2 de fl. 2.063), prejudicado diante do pronunciamento de fl. 2.057.Em relação ao pedido do item 3 (fls. 2.063/2.064), defiro.Expeça-se mandado de intimação aos locatários dos imóveis com endereço na rua Olavo Egídio de Souza Aranha, 1.757 e 1.765 para que depositem em uma conta judicial vinculada a estes autos o valor referente à locação dos imóveis. Advogados(s): Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Roberto Conigero (OAB 93113/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Emilia Trigo (OAB 82101/SP), Valeria Fregonesi Domingos (OAB 72741/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Affonso Celso Moraes Sampaio (OAB 14274/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP) |
| 16/08/2016 |
Decisão
Diante do instrumento particular de cessão de crédito de fls. 2.035/2.040, defiro a substituição da credora cedente Arisco Produtos Alimentícios Ltda. pela cessionária W2 Rom e Associados Participações. Anote-se.Fls. 2.062/2.064 e 2.066/2.067.Conforme manifestação do Ministério Público, a decretação de nulidade da escritura referente ao imóvel situado na rua Olavo Egídio de Souza Aranha, 1.757 deve ser objeto de ação própria, nos termos do art. 55 do Decreto Lei nº 7.661/45.Quanto ao pedido de expedição de mandado para desocupação dos imóveis (item 2 de fl. 2.063), prejudicado diante do pronunciamento de fl. 2.057.Em relação ao pedido do item 3 (fls. 2.063/2.064), defiro.Expeça-se mandado de intimação aos locatários dos imóveis com endereço na rua Olavo Egídio de Souza Aranha, 1.757 e 1.765 para que depositem em uma conta judicial vinculada a estes autos o valor referente à locação dos imóveis. |
| 11/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 18/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 19/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/04/2016 |
| 19/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80007 - Protocolo: FCAS16000558591 |
| 25/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2063 Página: 362/365 |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2016 Teor do ato: Fls. 2.054/2.055. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, verifiquei que foi concedido efeito suspensivo ao agravo interposto contra decisão proferida nos autos dos embargos nº 1017440-95.2014.8.26.0100 que recebeu a apelação somente no efeito devolutivo (doc. anexo). Assim, reporto-me ao pronunciamento de fls. 2.000/2.001. Manifeste-se o síndico. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Roberto Conigero (OAB 93113/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Valeria Fregonesi Domingos (OAB 72741/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Emilia Trigo (OAB 82101/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Affonso Celso Moraes Sampaio (OAB 14274/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP) |
| 23/02/2016 |
Decisão
Fls. 2.054/2.055. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, verifiquei que foi concedido efeito suspensivo ao agravo interposto contra decisão proferida nos autos dos embargos nº 1017440-95.2014.8.26.0100 que recebeu a apelação somente no efeito devolutivo (doc. anexo). Assim, reporto-me ao pronunciamento de fls. 2.000/2.001. Manifeste-se o síndico. Após, ao Ministério Público. |
| 23/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 04/02/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 21/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 02/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/12/2015 |
| 02/12/2015 |
Mandado Juntado
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/097315-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2015 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 343/354 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2015 Teor do ato: Fls. 2.010/2.011. Defiro o pedido do síndico. Expeça-se mandado de constatação para que o senhor oficial de justiça verifique se os imóveis situados na rua Olavo Egídio de Souza Aranha, lotes 9 e 10, Vila Císper, São Paulo/SP, estão ocupados e, caso positivo, por quem e a que título. Fls. 2.026, 2.031 e 2.042. Anote-se. Fls. 2.029/2.030. Por primeiro, diga o Ministério Público. Fl. 2.034 e documentos que seguem. Manifestem-se o síndico e o Ministério Público. Advogados(s): Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Roberto Conigero (OAB 93113/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Emilia Trigo (OAB 82101/SP), Valeria Fregonesi Domingos (OAB 72741/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Affonso Celso Moraes Sampaio (OAB 14274/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP) |
| 25/09/2015 |
Decisão
Fls. 2.010/2.011. Defiro o pedido do síndico. Expeça-se mandado de constatação para que o senhor oficial de justiça verifique se os imóveis situados na rua Olavo Egídio de Souza Aranha, lotes 9 e 10, Vila Císper, São Paulo/SP, estão ocupados e, caso positivo, por quem e a que título. Fls. 2.026, 2.031 e 2.042. Anote-se. Fls. 2.029/2.030. Por primeiro, diga o Ministério Público. Fl. 2.034 e documentos que seguem. Manifestem-se o síndico e o Ministério Público. |
| 25/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 17/09/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 27/05/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 27/05/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80004 - Protocolo: FCAS15000987950 |
| 25/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 20/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: 1888 Página: 384/392 |
| 18/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2015 Teor do ato: Fica o(a) Dr(a). Carolina Peres Ribeiro - OAB nº 306729/SP intimado a devolver os autos retirados em carga em 05/03/2015, no prazo de vinte quatro horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Lielson Santana (OAB 59262/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Roberto Conigero (OAB 93113/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Emilia Trigo (OAB 82101/SP), Valeria Fregonesi Domingos (OAB 72741/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Affonso Celso Moraes Sampaio (OAB 14274/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP) |
| 18/05/2015 |
Ato ordinatório
Fica o(a) Dr(a). Carolina Peres Ribeiro - OAB nº 306729/SP intimado a devolver os autos retirados em carga em 05/03/2015, no prazo de vinte quatro horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 05/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga com o Sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carolina Peres Ribeiro |
| 23/02/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80003 - Protocolo: FCAS15000229044 |
| 22/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 400/412 |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: AO SÍNDICO: Manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do AR devolvido negativo de fl.2013. Advogados(s): Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Emilia Trigo (OAB 82101/SP), Valeria Fregonesi Domingos (OAB 72741/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP), Roberto Conigero (OAB 93113/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Affonso Celso Moraes Sampaio (OAB 14274/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP) |
| 07/01/2015 |
Ato ordinatório
AO SÍNDICO: Manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do AR devolvido negativo de fl.2013. |
| 17/12/2014 |
Mandado Juntado
|
| 17/12/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/139447-0, no dia 07 de dezembro de 2014, às 12h15min, dirigi-me ao endereço: Rua Caiçara do Rio do Vento, 120, Parque Císper, CEP 03817-000, e aí sendo, procedi à INTIMAÇÃO da IGREJA MISSÃO DOS SINAIS DE DEUS na pessoa de seu representante, o Sr. ROGÉRIO MAGALHÃES, RG 35.726.236-0/SP, que recebeu o r. Mandado e exarou seu ciente na respectiva cópia. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/12/2014 |
AR Negativo Juntado
|
| 16/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80002 - Protocolo: FCAS14003944527 |
| 26/11/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/139447-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2017 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 26/11/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2014 Data da Disponibilização: 05/11/2014 Data da Publicação: 06/11/2014 Número do Diário: 1769 Página: 354/366 |
| 04/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2014 Teor do ato: Fls. 1.997/1.999 e 2.004. Defiro os pedidos de fls. 1.999, itens 8 e 9. Expeça-se mandado de intimação do ocupante do imóvel localizado na rua Caiçara do Rio do Vento. Nº 120 (Igreja Missão dos Sinais de Deus, representada por Rogério Magalhães) para que deposite os valores referentes à locação do imóvel objeto do contrato locativo entabulado com Isaac Rodrigues para uma conta judicial vinculada ao presente processo. Expeça-se carta de intimação de Isaac Rodrigues (rua Maria Antonieta de Campos Arruda, nº 42, Guarulhos/SP) para que deposite, em conta vinculada a este processo, os valores recebidos até o momento em razão do contrato de aluguel referente ao imóvel localizado na rua Caiçara do Rio do Vento. Quanto aos itens 6 e 7 de fl. 1.998, reporto-me ao pronunciamento de fls. 2.000/2.001. Advogados(s): Lielson Santana (OAB 59262/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Roberto Conigero (OAB 93113/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Emilia Trigo (OAB 82101/SP), Valeria Fregonesi Domingos (OAB 72741/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Affonso Celso Moraes Sampaio (OAB 14274/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP) |
| 03/11/2014 |
Decisão
Fls. 1.997/1.999 e 2.004. Defiro os pedidos de fls. 1.999, itens 8 e 9. Expeça-se mandado de intimação do ocupante do imóvel localizado na rua Caiçara do Rio do Vento. Nº 120 (Igreja Missão dos Sinais de Deus, representada por Rogério Magalhães) para que deposite os valores referentes à locação do imóvel objeto do contrato locativo entabulado com Isaac Rodrigues para uma conta judicial vinculada ao presente processo. Expeça-se carta de intimação de Isaac Rodrigues (rua Maria Antonieta de Campos Arruda, nº 42, Guarulhos/SP) para que deposite, em conta vinculada a este processo, os valores recebidos até o momento em razão do contrato de aluguel referente ao imóvel localizado na rua Caiçara do Rio do Vento. Quanto aos itens 6 e 7 de fl. 1.998, reporto-me ao pronunciamento de fls. 2.000/2.001. |
| 03/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 19/09/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 08/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 27/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/09/2014 |
| 22/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 385/393 |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: Conforme decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro nº 1017440-95.2014.8.26.0100, a falência está suspensa em relação ao seguintes imóveis: A) Imóvel objeto da matrícula nº 75.411, 12º CRI - Comarca de São Paulo/SP; B) Imóvel objeto da matrícula nº 75.412, 12º CRI - Comarca de São Paulo/SP; C) Imóvel objeto da matrícula nº 126.398, 12º CRI - Comarca de São Paulo/SP; D) Imóvel objeto da matrícula nº 125.558, 12º CRI -Comarca de São Paulo/SP; E) Imóvel objeto da matrícula nº 46.543, 12º CRI - Comarca de São Paulo/SP; F) Imóvel objeto da matrícula nº 86.849, 18º CRI - Comarca de São Paulo/SP; G) Imóvel objeto da matrícula nº 6.660, 6º CRI - Comarca de São Paulo/SP. H) Imóvel objeto da matrícula nº 47.638, 12º CRI - Comarca de São Paulo/SP. I) Imóvel objeto da matrícula nº 47.639, 12º CRI - Comarca de São Paulo/SP. J) Imóvel objeto da matrícula nº 60.050, 12º CRI - Comarca de São Paulo/SP. K) Imóvel objeto da Transcrição nº 16.525, 12º CRI - Comarca de São Paulo/SP. Com relação aos imóveis (lotes 21 e 22, da quadra 44, Vila Cisper - matrículas 144.571 e 144.572 do 12º CRI de São Paulo/SP) objetos da ação de usucapião nº 0089809-56.2004.8.26.0100, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos do Foro central da Capital/SP, a presente ação fica suspensa até julgamento definitivo da ação de usucapião mencionada. Fls. 1.997/1.999. Manifeste-se o Ministério Público. Advogados(s): Lielson Santana (OAB 59262/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Roberto Conigero (OAB 93113/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Emilia Trigo (OAB 82101/SP), Valeria Fregonesi Domingos (OAB 72741/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Affonso Celso Moraes Sampaio (OAB 14274/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP) |
| 20/08/2014 |
Decisão
Conforme decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro nº 1017440-95.2014.8.26.0100, a falência está suspensa em relação ao seguintes imóveis: A) Imóvel objeto da matrícula nº 75.411, 12º CRI - Comarca de São Paulo/SP; B) Imóvel objeto da matrícula nº 75.412, 12º CRI - Comarca de São Paulo/SP; C) Imóvel objeto da matrícula nº 126.398, 12º CRI - Comarca de São Paulo/SP; D) Imóvel objeto da matrícula nº 125.558, 12º CRI -Comarca de São Paulo/SP; E) Imóvel objeto da matrícula nº 46.543, 12º CRI - Comarca de São Paulo/SP; F) Imóvel objeto da matrícula nº 86.849, 18º CRI - Comarca de São Paulo/SP; G) Imóvel objeto da matrícula nº 6.660, 6º CRI - Comarca de São Paulo/SP. H) Imóvel objeto da matrícula nº 47.638, 12º CRI - Comarca de São Paulo/SP. I) Imóvel objeto da matrícula nº 47.639, 12º CRI - Comarca de São Paulo/SP. J) Imóvel objeto da matrícula nº 60.050, 12º CRI - Comarca de São Paulo/SP. K) Imóvel objeto da Transcrição nº 16.525, 12º CRI - Comarca de São Paulo/SP. Com relação aos imóveis (lotes 21 e 22, da quadra 44, Vila Cisper - matrículas 144.571 e 144.572 do 12º CRI de São Paulo/SP) objetos da ação de usucapião nº 0089809-56.2004.8.26.0100, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos do Foro central da Capital/SP, a presente ação fica suspensa até julgamento definitivo da ação de usucapião mencionada. Fls. 1.997/1.999. Manifeste-se o Ministério Público. |
| 20/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 01/08/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 14/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0028293-83.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 30/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 16/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/07/2014 |
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 358/368 |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2014 Teor do ato: Fls. 1.956/1.957. Os embargos de terceiro nº 1020244-70.2013.8.26.0100 foram extintos nos termos do art. 267, IV do CPC, tendo a sentença transitada em julgado (vide extrato anexo). Fls. 1.966/1.969. Por primeiro, manifeste-se o Ministério Público. Advogados(s): Lielson Santana (OAB 59262/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Roberto Conigero (OAB 93113/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Emilia Trigo (OAB 82101/SP), Valeria Fregonesi Domingos (OAB 72741/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Affonso Celso Moraes Sampaio (OAB 14274/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP) |
| 02/06/2014 |
Decisão
Fls. 1.956/1.957. Os embargos de terceiro nº 1020244-70.2013.8.26.0100 foram extintos nos termos do art. 267, IV do CPC, tendo a sentença transitada em julgado (vide extrato anexo). Fls. 1.966/1.969. Por primeiro, manifeste-se o Ministério Público. |
| 02/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 12/05/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 30/04/2014 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO - MANDADO DE CONSTATAÇÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/025920-0, nesta data, às 17h30min, dirigi-me ao endereço: Rua Caiçara do Rio do Vento, 120, e aí sendo, procedi à CONSTATAÇÃO de que o imóvel situado na Rua Caiçara do Rio do Vento, 120, Parque Císper, CEP 03817-000, encontra-se ocupado pelo templo religioso denominado IGREJA MISSÃO DOS SINAIS DE DEUS, cujo pastor responsável, Sr. Rogério Magalhães, declarou que a igreja está estabelecida no local a título locativo há aproximadamente três meses, tendo como locador no respectivo contrato locativo o Sr. Isaac Rodrigues. O referido é verdade e dou fé. |
| 30/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14001179384 |
| 18/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/025920-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2014 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 31/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2013 Data da Disponibilização: 31/10/2013 Data da Publicação: 01/11/2013 Número do Diário: 1531 Página: 318 |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2013 Teor do ato: Incialmente, cumpra-se a decisão de fls. 1943/1944, expedindo-se apenas mandado de constatação, devendo o oficial de justiça especificar quem são os eventuais ocupantes. Intime-se. Advogados(s): Maria Emilia Trigo (OAB 82101/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Valeria Fregonesi Domingos (OAB 72741/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Eduardo Lopes Castaldelli (OAB 87358/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Roberto Conigero (OAB 93113/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Affonso Celso Moraes Sampaio (OAB 14274/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Ricardo Trovilho (OAB 119760/SP) |
| 29/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 25/10/2013 |
Decisão
Incialmente, cumpra-se a decisão de fls. 1943/1944, expedindo-se apenas mandado de constatação, devendo o oficial de justiça especificar quem são os eventuais ocupantes. Intime-se. |
| 21/10/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carla Santos Balestreri |
| 15/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 04/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/07/2013 |
| 18/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 18/04/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Domicio Whately Pacheco e Silva |
| 09/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2013 Data da Disponibilização: 09/04/2013 Data da Publicação: 10/04/2013 Número do Diário: 1390 Página: 302 |
| 08/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2013 Teor do ato: I. Conforme extrato obtido junto ao sítio oficial do E. Tribunal de Justiça (em anexo e cuja juntada fica determinada), foi negado provimento à Apelação 9041681-60.2001.8.26.0000, transitando em julgado a sentença de procedência da ação proposta para a extensão dos efeitos da quebra aos sócios da falida, cuja personalidade jurídica foi, então, definitivamente desconsiderada. II. Assim, considerando os pareceres ministeriais de fls.1837/1840 e 1852, cabe, desde logo, formalizar a arrecadação dos imóveis de propriedade dos sócios da falida ao tempo da decretação da quebra, ficando determinada a expedição de mandado dirigido ao 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, com referência às Matrículas 47.638, 47.639 e 60.050 e à Transcrição 16.525 (fls.1825), ficando deferido este pedido formulado pelo síndico, a quem incumbirá o encaminhamento direto dos títulos judiciais ao registrador. Tais bens imóveis deverão ser levados a hasta pública, devendo ser providenciado o necessário para as praças respectivas. III. Os imóveis localizados na Rua Luiz Imparato, 26, 35 e 36 (fls.1804/1805 e 1849) encontram-se desocupados, tendo ficado pendente apenas a situação daquele da Avenida Caiçara do Rio do Vento, 120, com relação ao qual, também, deverá ser expedido mandado de constatação, dado o certificado a fls.1682. IV. Os pedidos formulados por Isaac Rodrigues e Outro não podem ser apreciados no âmbito do processo de falência, cabendo sua dedução por via de embargos de terceiro, observado o artigo 79 do Decreto-Lei 7.661/45, aplicável em razão desta quebra haver sido decretada antes do início da vigência da Lei 11.101. Tais pedidos, portanto, não são conhecidos. V. Em razão do disposto no item anterior, fica, imediatamente, disponibilizado o desentranhamento dos documentos de fls.1859/1934, para que sejam entregues ao peticionário Isaac Rodrigues mediante simples recibo nos autos. Advogados(s): Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Roberto Conigero (OAB 93113/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Maria Emilia Trigo (OAB 82101/SP), Valeria Fregonesi Domingos (OAB 72741/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Affonso Celso Moraes Sampaio (OAB 14274/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Ricardo Trovilho (OAB 119760/SP) |
| 05/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 25/03/2013 |
Proferido Despacho
I. Conforme extrato obtido junto ao sítio oficial do E. Tribunal de Justiça (em anexo e cuja juntada fica determinada), foi negado provimento à Apelação 9041681-60.2001.8.26.0000, transitando em julgado a sentença de procedência da ação proposta para a extensão dos efeitos da quebra aos sócios da falida, cuja personalidade jurídica foi, então, definitivamente desconsiderada. II. Assim, considerando os pareceres ministeriais de fls.1837/1840 e 1852, cabe, desde logo, formalizar a arrecadação dos imóveis de propriedade dos sócios da falida ao tempo da decretação da quebra, ficando determinada a expedição de mandado dirigido ao 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, com referência às Matrículas 47.638, 47.639 e 60.050 e à Transcrição 16.525 (fls.1825), ficando deferido este pedido formulado pelo síndico, a quem incumbirá o encaminhamento direto dos títulos judiciais ao registrador. Tais bens imóveis deverão ser levados a hasta pública, devendo ser providenciado o necessário para as praças respectivas. III. Os imóveis localizados na Rua Luiz Imparato, 26, 35 e 36 (fls.1804/1805 e 1849) encontram-se desocupados, tendo ficado pendente apenas a situação daquele da Avenida Caiçara do Rio do Vento, 120, com relação ao qual, também, deverá ser expedido mandado de constatação, dado o certificado a fls.1682. IV. Os pedidos formulados por Isaac Rodrigues e Outro não podem ser apreciados no âmbito do processo de falência, cabendo sua dedução por via de embargos de terceiro, observado o artigo 79 do Decreto-Lei 7.661/45, aplicável em razão desta quebra haver sido decretada antes do início da vigência da Lei 11.101. Tais pedidos, portanto, não são conhecidos. V. Em razão do disposto no item anterior, fica, imediatamente, disponibilizado o desentranhamento dos documentos de fls.1859/1934, para que sejam entregues ao peticionário Isaac Rodrigues mediante simples recibo nos autos. |
| 12/03/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Paula Mendes Carneiro de Almeida |
| 13/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 01/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/02/2013 |
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2013 Data da Disponibilização: 31/01/2013 Data da Publicação: 01/02/2013 Número do Diário: 1346 Página: 447 |
| 30/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2013 Teor do ato: Fls. 1849: dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Roberto Conigero (OAB 93113/SP), Maria Cristina Neubern de Faria (OAB 90182/SP), Maria Emilia Trigo (OAB 82101/SP), Valeria Fregonesi Domingos (OAB 72741/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Lielson Santana (OAB 59262/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Camila Aparecida Gomes (OAB 243685/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP), Loraine Constanzi (OAB 211316/SP), Aline Morato Machado (OAB 183010/SP), Jose Adriano Benevenuto Motta (OAB 162617/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Affonso Celso Moraes Sampaio (OAB 14274/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Monica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP), Ricardo Trovilho (OAB 119760/SP) |
| 28/01/2013 |
Decisão
Fls. 1849: dê-se ciência ao Ministério Público. |
| 23/01/2013 |
Conclusos para Decisão
Expediente encaminhado ao gabinete em 24/01 |
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1823/1827: Regularize-se (manifestação sem assinatura). |
| 24/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 981668 |
| 22/10/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 981668 - Destino: Dra. Adriana Cardoso dos Reis Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 22/10/2012 Data de Recebimento: 24/10/2012 Previsão de Retorno: 24/10/2012 Vol.: Todos |
| 22/10/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 1823/1827: Regularize-se (manifestação sem assinatura). |
| 02/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 969313 |
| 10/09/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 969313 - Destino: Promotor de Justiça Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 10/09/2012 Data de Recebimento: 02/10/2012 Previsão de Retorno: 02/10/2012 Vol.: Todos |
| 06/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1835 - Dê-se vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2012 |
Despacho Proferido
Dê-se vista ao Ministério Público. |
| 31/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 943596 |
| 13/06/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 943596 - Advogado: CAROLINA PERES RIBEIRO OAB: 14274/SP Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 13/06/2012 Data de Recebimento: 30/07/2012 Previsão de Retorno: 30/07/2012 Vol.: Todos Folhas: 1798 |
| 30/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1797 - Fls. 1732/1795: digam o Síndico e o representante do Ministério Público. |
| 29/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 939773 |
| 29/05/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 939773 - Destino: Dra. Claudia de Lima Menge Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 29/05/2012 Data de Recebimento: 29/05/2012 Previsão de Retorno: 29/05/2012 Vol.: Todos |
| 29/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 1732/1795: digam o Síndico e o representante do Ministério Público. |
| 22/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
J. aos autos. Ao administrador jud. E ao MP. |
| 22/05/2012 |
Despacho Proferido
J. aos autos. Ao administrador jud. E ao MP. |
| 04/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 1683: 1-J. aos autos. 2-Ao administrador e, a seguir, ao MP.3.Após, cls. |
| 04/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1683: 1-J. aos autos. 2-Ao administrador e, a seguir, ao MP.3.Após, cls. |
| 27/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1683: J. aos autos. Ao administrador e, a seguir, ao MP. Após, conclusos. |
| 27/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 1683: J. aos autos. Ao administrador e, a seguir, ao MP. Após, conclusos. |
| 25/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 928211 |
| 23/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1676 - Defiro ao oficial prazo mais alargado para cumprimento do mandado de desocupação dos imóveis. Dê-se ciência ao oficial de justiça (Antonio Carlos). |
| 13/04/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 928211 - Destino: Dra. Claudia de Lima Menge Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 13/04/2012 Data de Recebimento: 18/04/2012 Previsão de Retorno: 25/04/2012 Vol.: Todos |
| 13/04/2012 |
Despacho Proferido
Defiro ao oficial prazo mais alargado para cumprimento do mandado de desocupação dos imóveis. Dê-se ciência ao oficial de justiça (Antonio Carlos). |
| 10/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 926397 |
| 09/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1672 - Comprovado que pende de julgamento ação de usucapião do imóvel situado na Rua Caiçara do Rio do Vento, 120, suspendo com relação a ele o cumprimento do mandado de desocupação. Dê-se ciência, com urgência, ao oficial de justiça (Antônio Carlos). Manifeste-se o Síndico, inclusive quanto a ter ingressado nos autos da ação de usucapião mencionada a fl. 1669. |
| 04/04/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 926397 - Destino: Dra. Claudia de Lima Menge. Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 04/04/2012 Data de Recebimento: 04/04/2012 Previsão de Retorno: 10/04/2012 Vol.: Todos |
| 04/04/2012 |
Despacho Proferido
Comprovado que pende de julgamento ação de usucapião do imóvel situado na Rua Caiçara do Rio do Vento, 120, suspendo com relação a ele o cumprimento do mandado de desocupação. Dê-se ciência, com urgência, ao oficial de justiça (Antônio Carlos). Manifeste-se o Síndico, inclusive quanto a ter ingressado nos autos da ação de usucapião mencionada a fl. 1669. |
| 08/03/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
carga com o oficial Antonio Carlos |
| 19/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 882460 |
| 19/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1611 - Porque se trata de ocupação desautorizada e, portanto, irregular, acolho as ponderações do Sr. Síndico e determino a imediata desocupação dos imóveis descritos a fls. 1562, com exceção daquele situado na Avenida Águia de Haia, 4105/4117. Expeça-se mandado para tal finalidade, observada a determinação de fl. 1578 no que se refere ao depósito. |
| 18/10/2011 |
Despacho Proferido
Porque se trata de ocupação desautorizada e, portanto, irregular, acolho as ponderações do Sr. Síndico e determino a imediata desocupação dos imóveis descritos a fls. 1562, com exceção daquele situado na Avenida Águia de Haia, 4105/4117. Expeça-se mandado para tal finalidade, observada a determinação de fl. 1578 no que se refere ao depósito. |
| 05/09/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 882460 - Destino: Dra. Claudia de Lima Menge Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 05/09/2011 Data de Recebimento: 05/09/2011 Previsão de Retorno: 19/10/2011 Vol.: Todos |
| 31/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 880009 |
| 23/08/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 880009 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO - FALÊNCIAS Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 23/08/2011 Data de Recebimento: 31/08/2011 Previsão de Retorno: 31/08/2011 Vol.: Todos |
| 09/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 876840 |
| 09/08/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 876840 - Destino: Dra. Claudia de Lima Menge Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 09/08/2011 Data de Recebimento: 09/08/2011 Previsão de Retorno: 09/08/2011 Vol.: Todos |
| 09/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 1586/1600: ciência ao Síndico. Após, dê-se vista ao Ministério Público. |
| 09/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1601 - Fls. 1586/1600: ciência ao Síndico. Após, dê-se vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1578 - Fls. 1576/1577: com urgência, recolha-se o mandado de fl. 1571/1572, que está em poder do oficial de justiça. Então, adite-se o mandado para regular cumprimento e para que o oficial de justiça proceda à constatação do estado de ocupação dos imóveis enumerados. Para aqueles ocupados pela embargante ROMERO E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA, deverá ela própria ser constituída depositária. Para aqueles que estiverem ocupados por terceiros, deverá o preposto da embargante indicado pelo Síndico ? EGLAIR BARROSO FILHO (fl. 1561), assumir o cargo de depositário. |
| 30/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 1576/1577: com urgência, recolha-se o mandado de fl. 1571/1572, que está em poder do oficial de justiça. Então, adite-se o mandado para regular cumprimento e para que o oficial de justiça proceda à constatação do estado de ocupação dos imóveis enumerados. Para aqueles ocupados pela embargante ROMERO E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA, deverá ela própria ser constituída depositária. Para aqueles que estiverem ocupados por terceiros, deverá o preposto da embargante indicado pelo Síndico ? EGLAIR BARROSO FILHO (fl. 1561), assumir o cargo de depositário. |
| 11/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1570 - 1. Desentranhem-se fls. 1454/1479 e 1482/1541 para atuação e registro como EMBARGOS DE TERCEIRO. Junte-se naqueles autos cópia das manifestações de fls. 1560/1562 e 1564/1565. Abra-se lá a conclusão. 2. Não foi designada data para venda dos bens arrecadados. Aguarde-se oportunidade adequada para tanto. 3. Expeça-se mandado de constatação dos imóveis indicados a fl. 1562, com relação aos quais deverá representante legal de ROMERO E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA ser nomeado depositário. |
| 10/05/2011 |
Despacho Proferido
1. Desentranhem-se fls. 1454/1479 e 1482/1541 para atuação e registro como EMBARGOS DE TERCEIRO. Junte-se naqueles autos cópia das manifestações de fls. 1560/1562 e 1564/1565. Abra-se lá a conclusão. 2. Não foi designada data para venda dos bens arrecadados. Aguarde-se oportunidade adequada para tanto. 3. Expeça-se mandado de constatação dos imóveis indicados a fl. 1562, com relação aos quais deverá representante legal de ROMERO E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA ser nomeado depositário. |
| 16/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1563 - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. |
| 15/03/2011 |
Despacho Proferido
Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. |
| 01/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1551 - Fls. 1454/1478 e 1482/1547: manifeste-se o Síndico. Em caso de inércia, proceda-se à intimação pessoal e por mandado do Dr. Affonso Celso Moraes Sampaio para que se manifeste nos autos. Em seguida, dê-se vista ao representante do Ministério Público. |
| 31/01/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 1454/1478 e 1482/1547: manifeste-se o Síndico. Em caso de inércia, proceda-se à intimação pessoal e por mandado do Dr. Affonso Celso Moraes Sampaio para que se manifeste nos autos. Em seguida, dê-se vista ao representante do Ministério Público. |
| 03/11/2010 |
Despacho Proferido
Intimem-se os patronos, via imprensa, para providenciar a devolução dos autos, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Após, expeça-se mandado. Autos retirados pelo DRª CAROLINA PERES RIBEIRO ? 171655 ; |
| 03/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Intimem-se os patronos, via imprensa, para providenciar a devolução dos autos, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Após, expeça-se mandado. Autos retirados pelo DRª CAROLINA PERES RIBEIRO ? 171655 ; |
| 02/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1480 - Fls. 1454/1479: manifeste-se o Síndico. |
| 01/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1454/1479: manifeste-se o Síndico. |
| 08/07/2010 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.1996.534766-5/000017-000 Instaurado em 08/07/2010 |
| 28/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1435: ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 28/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1451 - Fls. 1435: ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 08/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Intimem-se os patronos, via imprensa, para providenciar a devolução dos autos, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Após, expeça-se mandado. ? ADV - ALEXANDRE AUGUSTO DE M. S. SILVA- OAB/SP 156514 |
| 07/04/2010 |
Despacho Proferido
Intimem-se os patronos, via imprensa, para providenciar a devolução dos autos, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Após, expeça-se mandado. ? ADV - ALEXANDRE AUGUSTO DE M. S. SILVA- OAB/SP 156514 |
| 27/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1434 - Fls. 1433: ciência ao Síndico. Aguarde-se. |
| 26/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1433: ciência ao Síndico. Aguarde-se. |
| 27/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1427 - Fls. 1425/1426: ciência ao Síndico. Após, ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 26/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 1425/1426: ciência ao Síndico. Após, ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 11/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1420 - I - Fls. 1414/1415: oficie-se, conforme solicitado (fls. 1373/1374). II - Aguarde-se o julgamento definitivo da ação ordinária (Processo nº 00.523137-0). |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
I - Fls. 1414/1415: oficie-se, conforme solicitado (fls. 1373/1374). II - Aguarde-se o julgamento definitivo da ação ordinária (Processo nº 00.523137-0). |
| 08/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1418 - Fls. 1414/1415: ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 03/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 1414/1415: ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 04/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1413 - I ? desentranhe-se o documento de fls. 1410, juntando-o nos autos da Habilitação de Crédito nº 96.534766-3/016. II ? manifeste-se o Síndico acerca do julgamento do recurso de fls. 1373. |
| 04/05/2009 |
Despacho Proferido
I ? desentranhe-se o documento de fls. 1410, juntando-o nos autos da Habilitação de Crédito nº 96.534766-3/016. II ? manifeste-se o Síndico acerca do julgamento do recurso de fls. 1373. |
| 02/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls.1408; anote-se.(PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREIÇÃO) |
| 02/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1411 - Fls.1408; anote-se.(PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREIÇÃO) |
| 26/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1411 - Fls. 1408: anote-se. |
| 25/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 1408: anote-se. |
| 27/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1407 - Cumpra-se a determinação de fls. 1394, item II. |
| 26/08/2008 |
Despacho Proferido
Cumpra-se a determinação de fls. 1394, item II. |
| 07/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls.1403; atenda-se. |
| 07/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1404 - Fls.1403; atenda-se. |
| 09/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1400 - I - Fls.1397: Anote-se. II - Fls.1399: Oficie-se ao Departamento de Correios e Telégrafos informando que a solicitação foi atendida, instruindo com cópia do ofício de fls.1395 e deste despacho. |
| 22/03/2007 |
Despacho Proferido
I - Fls.1397: Anote-se. II - Fls.1399: Oficie-se ao Departamento de Correios e Telégrafos informando que a solicitação foi atendida, instruindo com cópia do ofício de fls.1395 e deste despacho. |
| 09/03/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.1996.534766-3/000016-000 Instaurado em 09/03/2007 |
| 12/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1394 - I ? Oficie-se ao Departamento de Correios e Telégrafos informando o endereço do Síndico. II ? Aguarde-se solução do recurso mencionado às fls.1373. |
| 20/12/2006 |
Despacho Proferido
I ? Oficie-se ao Departamento de Correios e Telégrafos informando o endereço do Síndico. II ? Aguarde-se solução do recurso mencionado às fls.1373. |
| 13/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1385 - I-Homologo o quadro geral de credores (edital de fls.1383). II-Manifeste-se o Síndico para o prosseguimento do feito. |
| 28/08/2006 |
Despacho Proferido
I-Homologo o quadro geral de credores (edital de fls.1383). II-Manifeste-se o Síndico para o prosseguimento do feito. |
| 12/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1375 - Fls.1373/1374; Dê-se ciência. |
| 06/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls.1373/1374; Dê-se ciência. |
| 12/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1367 - I-Fls.1366: Ciência. II-Reitere-se o ofício de fls.1364. |
| 05/04/2006 |
Despacho Proferido
I-Fls.1366: Ciência. II-Reitere-se o ofício de fls.1364. |
| 03/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1362 - Expeçam ofícios para Nossa Caixa solicitando m saldo depositado em nome da massa e para o Egrégio Tribunal de Justiça, solicitando informações acerca do recurso de apelação interposto nos autos do processo nº00 523137-0 (procedimento Ordinário movido pela Massa contra os Falidos). |
| 26/01/2006 |
Despacho Proferido
Expeçam ofícios para Nossa Caixa solicitando m saldo depositado em nome da massa e para o Egrégio Tribunal de Justiça, solicitando informações acerca do recurso de apelação interposto nos autos do processo nº00 523137-0 (procedimento Ordinário movido pela Massa contra os Falidos). |
| 16/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 15 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 14 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 13 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 12 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 11 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 10 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 9 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 8 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 7 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 6 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 15/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 5 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 4 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 3 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 10/01/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/09/1996 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2013 |
Petições Diversas |
| 22/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 14/08/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 04/09/2015 |
Petições Diversas |
| 03/03/2016 |
Petições Diversas |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 09/02/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 11/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/11/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 20/12/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 12/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 11/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Pedido de Prazo |
| 23/08/2023 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 14/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 06/10/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 15/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 03/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 03/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/12/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 19/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/11/2025 |
Relatório Final |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/12/2025 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 19/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 03/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Falência | Cível | - |
| 06/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
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