| Reqte |
Condomínio Edifício Santa Julieta
Advogado: Kleber Miguel da Costa |
| Reqda |
Eloise Romero
Advogada: Dalcler de Nardis |
| Outros | Caio Ramalho da Silva |
| Perito | Juarez Pantaleão (perito judicial) |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42817063-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 13:35 |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42806805-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 12:40 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1924/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42817063-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 13:35 |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42806805-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 12:40 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1924/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1924/2025 Teor do ato: 1. Ante a concordância das partes (fls. 1430/1433), homologo o valor do imóvel em R$ 461.000,00 para 11.11.2024. 2. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, para o leilão do imóvel penhorado às fls. 890, nomeio leiloeiro José Roberto Neves Amorim JUCESP 1106 (contato: nevesamorim@d1lance.Com) fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. Intime-se pelo Portal dos Auxiliares de Justiça. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; f) Nas condições de pagamento, deverá ser afastada a possibilidade de parcelamento em até 30 vezes, sendo razoável a previsão de até 4 vezes. Isto porque, respeitado o posicionamento em contrário, o art. 895, §1º, do Código de Processo Civil é inconstitucional, por estabelecer restrição indevida ao direito de propriedade, obrigando que o exequente e executado - queiram ou não - atuem como agentes de financiamento do arrematante, o que não se pode admitir. Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. f) do Município onde se encontra localizado o bem. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. Vale esta decisão como ofício e autorizo os empregados do gestor judicial, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Cabem aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham conhecimento do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Com a indicação da data e do edital, cientifiquem-se as partes e aguarde-se a sua realização. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ante a concordância das partes (fls. 1430/1433), homologo o valor do imóvel em R$ 461.000,00 para 11.11.2024. 2. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, para o leilão do imóvel penhorado às fls. 890, nomeio leiloeiro José Roberto Neves Amorim JUCESP 1106 (contato: nevesamorim@d1lance.Com) fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. Intime-se pelo Portal dos Auxiliares de Justiça. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; f) Nas condições de pagamento, deverá ser afastada a possibilidade de parcelamento em até 30 vezes, sendo razoável a previsão de até 4 vezes. Isto porque, respeitado o posicionamento em contrário, o art. 895, §1º, do Código de Processo Civil é inconstitucional, por estabelecer restrição indevida ao direito de propriedade, obrigando que o exequente e executado - queiram ou não - atuem como agentes de financiamento do arrematante, o que não se pode admitir. Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. f) do Município onde se encontra localizado o bem. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. Vale esta decisão como ofício e autorizo os empregados do gestor judicial, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Cabem aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham conhecimento do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Com a indicação da data e do edital, cientifiquem-se as partes e aguarde-se a sua realização. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41835161-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 17:09 |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41797212-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 15:53 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos de fls. 1424/1426. Intime-se. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos de fls. 1424/1426. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40871283-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/04/2025 09:17 |
| 01/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1397/1401: Nada há a reconsiderar. No mais, retornem os autos ao perito para, no prazo de 15 dias, prestar esclarecimentos. Fls. 1402/1403: O pedido será analisando oportunamente. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1397/1401: Nada há a reconsiderar. No mais, retornem os autos ao perito para, no prazo de 15 dias, prestar esclarecimentos. Fls. 1402/1403: O pedido será analisando oportunamente. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42865848-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 18:32 |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42842018-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 09:05 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca do laudo. Após, prestados eventuais esclarecimentos que se fizerem necessário, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, conforme decisão às fls. 1310, nos termos do artigo 465 § 4º do Código de Processo Civil, ficando consignado que caso o depósito a ser levantado tenha sido efetuado a partir de 01/03/2017 deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca do laudo. Após, prestados eventuais esclarecimentos que se fizerem necessário, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, conforme decisão às fls. 1310, nos termos do artigo 465 § 4º do Código de Processo Civil, ficando consignado que caso o depósito a ser levantado tenha sido efetuado a partir de 01/03/2017 deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42615830-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/11/2024 09:16 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42615822-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/11/2024 09:15 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 1337/1356: Consoante decisão de fl. 310, intime-se o perito Juarez Pantaleão, para que dê início aos seus trabalhos., observando a proposta de honorários de fls. 1295/1304. Int. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1337/1356: Consoante decisão de fl. 310, intime-se o perito Juarez Pantaleão, para que dê início aos seus trabalhos., observando a proposta de honorários de fls. 1295/1304. Int. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41579764-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 22:06 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Fls. 1329/1332: nada há a reconsiderar. Aguarde-se as providências do autor com vista à avaliação do bem penhorado. Fl.1333: Defiro ao requerente o prazo solicitado de 20 (vinte) dias. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1329/1332: nada há a reconsiderar. Aguarde-se as providências do autor com vista à avaliação do bem penhorado. Fl.1333: Defiro ao requerente o prazo solicitado de 20 (vinte) dias. |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41245471-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 19:43 |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41239393-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 14:27 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Fls. 1324/1325: não resta dúvida nos autos de que as executadas Eloise e Carmem eram usufrutuárias do imóvel. Tanto assim que a sentença somente as condenou nas despesas ordinárias do condomínio, sobrevindo a condenação relativa às despesas extraordinárias aos coexecutados detentores da nua propriedade, Rafael e Fernanda. Nesse cenário, não há que se falar em escritura, tampouco em prazo para sua obtenção, do que se conclui que a executada está apenas a procrastinar o andamento do feito. Diante da inércia da executada em indicar os nomes dos herdeiros de Lizete, para o que não apresentou qualquer justificativa, reputo caracterizada a hipótese prevista no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, e lhe aplico a multa no valor equivalente a 10% do débito atualizado. Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, juntando aos autos a planilha atualizada do débito de cada um dos executados, devendo recolher, caso insista na pesquisa por meio do Infojud, as custas a tanto relativas. Com relação à atualização do valor do bem penhorado e para se evitar maior onerosidade às partes, apresente o exequente três avaliações do imóvel, elaboradas por imobiliárias da região em que situado o bem, observando-se que será considerado o valor médio para fim de avaliação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1324/1325: não resta dúvida nos autos de que as executadas Eloise e Carmem eram usufrutuárias do imóvel. Tanto assim que a sentença somente as condenou nas despesas ordinárias do condomínio, sobrevindo a condenação relativa às despesas extraordinárias aos coexecutados detentores da nua propriedade, Rafael e Fernanda. Nesse cenário, não há que se falar em escritura, tampouco em prazo para sua obtenção, do que se conclui que a executada está apenas a procrastinar o andamento do feito. Diante da inércia da executada em indicar os nomes dos herdeiros de Lizete, para o que não apresentou qualquer justificativa, reputo caracterizada a hipótese prevista no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, e lhe aplico a multa no valor equivalente a 10% do débito atualizado. Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, juntando aos autos a planilha atualizada do débito de cada um dos executados, devendo recolher, caso insista na pesquisa por meio do Infojud, as custas a tanto relativas. Com relação à atualização do valor do bem penhorado e para se evitar maior onerosidade às partes, apresente o exequente três avaliações do imóvel, elaboradas por imobiliárias da região em que situado o bem, observando-se que será considerado o valor médio para fim de avaliação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40655303-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 18:05 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Fls. 1319/1320: mais uma vez vem à baila a questão da qualificação dos herdeiros da executada originária Carmem (Fernando, Daniel e Luciana - filhos da herdeira Lizete) sem que tenha sobre isso se manifestado expressamente a coexecutada Eloise, tia dos herdeiros, que, em sua última manifestação (fls. 1260/1261), limitou-se a requerer a reconsideração da decisão que determinou a inclusão dos herdeiros. Considerando que o feito não pode ter prosseguimento sem a regularização do polo passivo, concedo a derradeira oportunidade para que a coexecutada Eloise decline nos autos a qualificação dos herdeiros de sua irmã, em cumprimento à decisão de fls. 1242/1243, no prazo de 10 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1319/1320: mais uma vez vem à baila a questão da qualificação dos herdeiros da executada originária Carmem (Fernando, Daniel e Luciana - filhos da herdeira Lizete) sem que tenha sobre isso se manifestado expressamente a coexecutada Eloise, tia dos herdeiros, que, em sua última manifestação (fls. 1260/1261), limitou-se a requerer a reconsideração da decisão que determinou a inclusão dos herdeiros. Considerando que o feito não pode ter prosseguimento sem a regularização do polo passivo, concedo a derradeira oportunidade para que a coexecutada Eloise decline nos autos a qualificação dos herdeiros de sua irmã, em cumprimento à decisão de fls. 1242/1243, no prazo de 10 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40057163-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 15:56 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2023 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 1288/1289, item 5.2, foram determinadas pesquisas cadastrais para obtenção de endereço dos herdeiros de Lizete (Daniel, Fernando e Luciana) e não para se ter conhecimento de houve declaração de abertura de inventário de Carmem. Ocorre que não vieram aos autos os CPFs dos herdeiros, ou ao menos seus nomes completos para eventual tentativa de busca de endereços, sem o que, não se viabilizam as pesquisas. Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para que traga aos autos a qualificação dos herdeiros. Após, proceda a Serventia às pesquisas, na forma determinada às fls. 1288/1289. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos da decisão de fls. 1288/1289, item 5.2, foram determinadas pesquisas cadastrais para obtenção de endereço dos herdeiros de Lizete (Daniel, Fernando e Luciana) e não para se ter conhecimento de houve declaração de abertura de inventário de Carmem. Ocorre que não vieram aos autos os CPFs dos herdeiros, ou ao menos seus nomes completos para eventual tentativa de busca de endereços, sem o que, não se viabilizam as pesquisas. Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para que traga aos autos a qualificação dos herdeiros. Após, proceda a Serventia às pesquisas, na forma determinada às fls. 1288/1289. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41893271-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 17:08 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 1308/1309: Os honorários serão quitados com os valores depositados nos autos, considerando que a atualização ultrapassa o quanto indicado pelo Expert (R$ 5.940,00), sendo desnecessária complementação. Recolha o exequente as custas, conforme já determinado às folhas 1288/1289, item 5.2. Intime-se. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1308/1309: Os honorários serão quitados com os valores depositados nos autos, considerando que a atualização ultrapassa o quanto indicado pelo Expert (R$ 5.940,00), sendo desnecessária complementação. Recolha o exequente as custas, conforme já determinado às folhas 1288/1289, item 5.2. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41476665-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 14:08 |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2023 Teor do ato: Digam as partes acerca da estimativa dos honorários periciais. Prazo 5 (cinco) dias. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca da estimativa dos honorários periciais. Prazo 5 (cinco) dias. |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41448830-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/07/2023 22:59 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
33 TII - Certidão - Intimação Perito |
| 19/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2023 Teor do ato: Vistos. 1) O título executivo está às folhas 289/293. 2) As executadas Eloise e Carmem foram citadas pessoalmente em cumprimento de sentença (folhas 484/487), enquanto os executados Fernanda e Rafael foram citados por edital (folhas 504, 510 e 513/515), nos termos da legislação anteriormente então vigente. 3) O imóvel sobre o qual incidem as cotas condominiais foi arrestado (folhas 482/483) e penhorado (folhas 746 e 750/753). A avaliação do imóvel se encontra às folhas 537/582. As praças realizadas restaram negativas (folhas 627 e 642). Foi determinada a nova avaliação do imóvel, tendo sido nomeado o Expert Juarez Pantaleão (folha 923). Considerando que, por desídia do exequente, os autos foram arquivados antes do depósito dos honorários e a nomeação do i. Perito se deu em maio de 2015, há 8 anos, necessária nova intimação do Expert para informar acerca da manutenção dos honorários periciais ou eventual alteração. Intime-se o Expert. 4) Foram bloqueadas e depositadas à disposição deste Juízo as importâncias de folhas 662, 664/665, 669, 681 e 715, ínfimas aliás. 5) Foi determinada a suspensão do curso do processo, diante do comprovado óbito da executada originária CARMEN CRUZ ROMERO (folha 968), tendo deixado duas herdeiras, Lizete e Eloise, esta também já executada - (folha 964). Informou o exequente a inexistência de inventário do bem objeto da presente ação (folhas 978/979) e dos bens deixados por Lizete (folhas 1022 e 1216/1218). A herdeira Eloise compareceu aos autos (folhas 727/729), restando desnecessária a sua citação para habilitação, inclusive pois já é executada, como mencionado acima. Comprovou-se, o passamento da herdeira LIZETE ROMERO (folha 1206), deixando os herdeiros FERNANDO, DANIEL e LUCIANA. 5.1) A decisão de folhas 1242/1243 intimou a executada Eloise para que providenciasse, no prazo de 05 (cinco) dias, a qualificação completa dos herdeiros de Lizete, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. 5.2) O exequente foi intimado a esclarecer se pretende o prosseguimento da execução em face da executada CARMEN, considerando que era usufrutuária e faleceu, não titularizando qualquer direito sobre o imóvel, bem como a juntar cópia atualizada da matrícula do bem (folhas 1268/1269). Melhor revendo, conforme matrícula juntada às folhas 1278/1285, a presente ação foi proposta em face de CARMEN e ELOÍSE, estas nas condições de usufrutuárias (R.6). Deste modo, considerando que a dívida, na presente ação, limitou-se aos usufrutuários, descabida a extinção da ação em face da executada falecida, pois os herdeiros devem responder, nos limites da herança. Para fins de pesquisa cadastrais dos herdeiros da executada LIZETE (DANIEL, FERNANDO e LUCIANA), Providencie o interessado a taxa necessária, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023: -Sistema INFOJUD (Receita Federal): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: 1 UFESP (valor em 2023: R$ 34,26); Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/COMGASJUD. 6) As folhas indicadas até a página 1028 se referem à tramitação do feito quando da forma física. Intime-se. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) O título executivo está às folhas 289/293. 2) As executadas Eloise e Carmem foram citadas pessoalmente em cumprimento de sentença (folhas 484/487), enquanto os executados Fernanda e Rafael foram citados por edital (folhas 504, 510 e 513/515), nos termos da legislação anteriormente então vigente. 3) O imóvel sobre o qual incidem as cotas condominiais foi arrestado (folhas 482/483) e penhorado (folhas 746 e 750/753). A avaliação do imóvel se encontra às folhas 537/582. As praças realizadas restaram negativas (folhas 627 e 642). Foi determinada a nova avaliação do imóvel, tendo sido nomeado o Expert Juarez Pantaleão (folha 923). Considerando que, por desídia do exequente, os autos foram arquivados antes do depósito dos honorários e a nomeação do i. Perito se deu em maio de 2015, há 8 anos, necessária nova intimação do Expert para informar acerca da manutenção dos honorários periciais ou eventual alteração. Intime-se o Expert. 4) Foram bloqueadas e depositadas à disposição deste Juízo as importâncias de folhas 662, 664/665, 669, 681 e 715, ínfimas aliás. 5) Foi determinada a suspensão do curso do processo, diante do comprovado óbito da executada originária CARMEN CRUZ ROMERO (folha 968), tendo deixado duas herdeiras, Lizete e Eloise, esta também já executada - (folha 964). Informou o exequente a inexistência de inventário do bem objeto da presente ação (folhas 978/979) e dos bens deixados por Lizete (folhas 1022 e 1216/1218). A herdeira Eloise compareceu aos autos (folhas 727/729), restando desnecessária a sua citação para habilitação, inclusive pois já é executada, como mencionado acima. Comprovou-se, o passamento da herdeira LIZETE ROMERO (folha 1206), deixando os herdeiros FERNANDO, DANIEL e LUCIANA. 5.1) A decisão de folhas 1242/1243 intimou a executada Eloise para que providenciasse, no prazo de 05 (cinco) dias, a qualificação completa dos herdeiros de Lizete, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. 5.2) O exequente foi intimado a esclarecer se pretende o prosseguimento da execução em face da executada CARMEN, considerando que era usufrutuária e faleceu, não titularizando qualquer direito sobre o imóvel, bem como a juntar cópia atualizada da matrícula do bem (folhas 1268/1269). Melhor revendo, conforme matrícula juntada às folhas 1278/1285, a presente ação foi proposta em face de CARMEN e ELOÍSE, estas nas condições de usufrutuárias (R.6). Deste modo, considerando que a dívida, na presente ação, limitou-se aos usufrutuários, descabida a extinção da ação em face da executada falecida, pois os herdeiros devem responder, nos limites da herança. Para fins de pesquisa cadastrais dos herdeiros da executada LIZETE (DANIEL, FERNANDO e LUCIANA), Providencie o interessado a taxa necessária, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023: -Sistema INFOJUD (Receita Federal): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: 1 UFESP (valor em 2023: R$ 34,26); Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/COMGASJUD. 6) As folhas indicadas até a página 1028 se referem à tramitação do feito quando da forma física. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
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| 11/07/2023 |
Evoluída a Classe
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| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41132289-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 17:58 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 1272/1273: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1272/1273: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40912980-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 11:13 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos. 1) O título executivo está às folhas 289/293. 2) As executadas Eloise e Carmem foram citadas pessoalmente em cumprimento de sentença (folhas 484/487), enquanto os executados Fernanda e Rafael foram citados por edital (folhas 504, 510 e 513/515), nos termos da legislação anteriormente então vigente. 3) O imóvel sobre o qual incidem as cotas condominiais foi arrestado (folhas 482/483) e penhorado (folhas 746 e 750/753). A avaliação do imóvel se encontra às folhas 537/582. As praças realizadas restaram negativas (folhas 627 e 642). 4) Foram bloqueadas e depositadas à disposição deste Juízo as importâncias de folhas 662, 664/665, 669, 681 e 715, ínfimas aliás. 5) Foi determinada a suspensão do curso do processo, diante do comprovado óbito da executada originária CARMEN CRUZ ROMERO (folha 968), tendo deixado duas herdeiras, Lizete e Eloise, esta também já executada - (folha 964). Informou o exequente a inexistência de inventário do bem objeto da presente ação (folhas 978/979) e dos bens deixados por Lizete (folhas 1022 e 1216/1218). A herdeira Eloise compareceu aos autos (folhas 727/729), restando desnecessária a sua citação para habilitação, inclusive pois já é executada, como mencionado acima. Comprovou-se, o passamento da herdeira LIZETE ROMERO (folha 1206), deixando os herdeiros FERNANDO, DANIEL e LUCIANA. 5.1) A decisão de folhas 1242/1243 intimou a executada Eloise para que providenciasse, no prazo de 05 (cinco) dias, a qualificação completa dos herdeiros de Lizete, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Folhas 1260/1261: Não se trata de ter relação com o imóvel ou não, porém de necessidade de composição do polo passivo dos herdeiros da executada, em observância à legislação processual. No entanto, a fim de verificar se a executada falecida CARMEN era somente usufrutuária do imóvel, providencie a juntada de cópia atualizada da matrícula do imóvel objeto da presente, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá esclarecer se pretende o prosseguimento da execução apenas em face dos demais executados, já que Carmem não mais titulariza qualquer direito relativo ao imóvel, tendo se extinguido o usufrutocomamorte. Intime-se. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) O título executivo está às folhas 289/293. 2) As executadas Eloise e Carmem foram citadas pessoalmente em cumprimento de sentença (folhas 484/487), enquanto os executados Fernanda e Rafael foram citados por edital (folhas 504, 510 e 513/515), nos termos da legislação anteriormente então vigente. 3) O imóvel sobre o qual incidem as cotas condominiais foi arrestado (folhas 482/483) e penhorado (folhas 746 e 750/753). A avaliação do imóvel se encontra às folhas 537/582. As praças realizadas restaram negativas (folhas 627 e 642). 4) Foram bloqueadas e depositadas à disposição deste Juízo as importâncias de folhas 662, 664/665, 669, 681 e 715, ínfimas aliás. 5) Foi determinada a suspensão do curso do processo, diante do comprovado óbito da executada originária CARMEN CRUZ ROMERO (folha 968), tendo deixado duas herdeiras, Lizete e Eloise, esta também já executada - (folha 964). Informou o exequente a inexistência de inventário do bem objeto da presente ação (folhas 978/979) e dos bens deixados por Lizete (folhas 1022 e 1216/1218). A herdeira Eloise compareceu aos autos (folhas 727/729), restando desnecessária a sua citação para habilitação, inclusive pois já é executada, como mencionado acima. Comprovou-se, o passamento da herdeira LIZETE ROMERO (folha 1206), deixando os herdeiros FERNANDO, DANIEL e LUCIANA. 5.1) A decisão de folhas 1242/1243 intimou a executada Eloise para que providenciasse, no prazo de 05 (cinco) dias, a qualificação completa dos herdeiros de Lizete, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Folhas 1260/1261: Não se trata de ter relação com o imóvel ou não, porém de necessidade de composição do polo passivo dos herdeiros da executada, em observância à legislação processual. No entanto, a fim de verificar se a executada falecida CARMEN era somente usufrutuária do imóvel, providencie a juntada de cópia atualizada da matrícula do imóvel objeto da presente, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá esclarecer se pretende o prosseguimento da execução apenas em face dos demais executados, já que Carmem não mais titulariza qualquer direito relativo ao imóvel, tendo se extinguido o usufrutocomamorte. Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40590959-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 13:35 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2023 Teor do ato: Fls.1260/1261: Diga a parte contrária. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1260/1261: Diga a parte contrária. |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40496483-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 17:29 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 1256: Defiro o prazo derradeiro de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 1256: Defiro o prazo derradeiro de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40292144-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 16:25 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a i. Patrona o quanto determinado na decisão de folhas 1242/1243, parte final, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a i. Patrona o quanto determinado na decisão de folhas 1242/1243, parte final, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40216901-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 11:10 |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para intimar a Perita. |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 1246/1247: esclareça a i.Patrona da requerida Eloise se está renunciando ao mandato que lhe foi por ela outorgado, no prazo de 05 (cinco) dias. Se positivo, providencie a juntada dos documentos que comprovem a notificação da renuncia nos termos previstos pela legislação processual vigente. Intime-se. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1246/1247: esclareça a i.Patrona da requerida Eloise se está renunciando ao mandato que lhe foi por ela outorgado, no prazo de 05 (cinco) dias. Se positivo, providencie a juntada dos documentos que comprovem a notificação da renuncia nos termos previstos pela legislação processual vigente. Intime-se. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42262749-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 12:28 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Vistos. 1) O título executivo está às folhas 289/293. 2) O imóvel sobre o qual incidem as cotas condominiais foi arrestado (folhas 482/483) e penhorado (folhas 746 e 750/753). As executadas Eloísa e Carmem foram citadas pessoalmente em execução (folhas 484/487), enquanto os executados Fernanda e Rafael foram citados por edital (folhas 504, 510 e 513/515). A avaliação do imóvel se encontra às folhas 537/582. As praças realizadas restaram negativas (folhas 627 e 642). 3) Foram bloqueadas e depositadas à disposição deste Juízo as importâncias de folhas 662, 664/665, 669, 681 e 715, ínfimas aliás. 4) Foi determinada a suspensão do curso do processo, diante do comprovado óbito da executada originária CARMEN CRUZ ROMERO (folha 968), tendo deixado duas herdeiras, Lizete e Heloísa (folha 964). 5) Informou o exequente a inexistência de inventário do bem objeto da presente ação (folhas 978/979). 6) A herdeira HELOISA ROMERO compareceu aos autos (folhas 727/729), sendo desnecessária sua citação. 7) Comprovou-se, o passamento da herdeira LIZETE ROMERO (folha 1206), deixando os herdeiros FERNANDO, DANIEL e LUCIANA. Comprovou o exequente não haver inventário judicial ou extrajudicial dos bens deixados por Lizete (folha 1022 e 1216/1218). Considerando que a ré Heloisa é tia dos herdeiros de Lizete, bem como foi a declarante na certidão de óbito de folhas 1206, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá indicar nos autos a qualificação completa de Fernando, Daniel e Luciana, sob pena de ficar caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, inciso IV do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) O título executivo está às folhas 289/293. 2) O imóvel sobre o qual incidem as cotas condominiais foi arrestado (folhas 482/483) e penhorado (folhas 746 e 750/753). As executadas Eloísa e Carmem foram citadas pessoalmente em execução (folhas 484/487), enquanto os executados Fernanda e Rafael foram citados por edital (folhas 504, 510 e 513/515). A avaliação do imóvel se encontra às folhas 537/582. As praças realizadas restaram negativas (folhas 627 e 642). 3) Foram bloqueadas e depositadas à disposição deste Juízo as importâncias de folhas 662, 664/665, 669, 681 e 715, ínfimas aliás. 4) Foi determinada a suspensão do curso do processo, diante do comprovado óbito da executada originária CARMEN CRUZ ROMERO (folha 968), tendo deixado duas herdeiras, Lizete e Heloísa (folha 964). 5) Informou o exequente a inexistência de inventário do bem objeto da presente ação (folhas 978/979). 6) A herdeira HELOISA ROMERO compareceu aos autos (folhas 727/729), sendo desnecessária sua citação. 7) Comprovou-se, o passamento da herdeira LIZETE ROMERO (folha 1206), deixando os herdeiros FERNANDO, DANIEL e LUCIANA. Comprovou o exequente não haver inventário judicial ou extrajudicial dos bens deixados por Lizete (folha 1022 e 1216/1218). Considerando que a ré Heloisa é tia dos herdeiros de Lizete, bem como foi a declarante na certidão de óbito de folhas 1206, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá indicar nos autos a qualificação completa de Fernando, Daniel e Luciana, sob pena de ficar caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, inciso IV do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41781863-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 13:15 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41535926-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 08:42 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1231: diga a ré Eloise, no prazo de 05 (cinco) dias se o caso e ante o dever de cooperação que deve existir nas relações processuais, já trazendo aos autos a qualificação dos herdeiros de Lizete Romero. Com a manifestação, dê-se ciência ao autor via ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1231: diga a ré Eloise, no prazo de 05 (cinco) dias se o caso e ante o dever de cooperação que deve existir nas relações processuais, já trazendo aos autos a qualificação dos herdeiros de Lizete Romero. Com a manifestação, dê-se ciência ao autor via ato ordinatório. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41397308-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 10:30 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.227: por primeiro, deve o credor providenciar a regularização do polo passivo da demanda. Considerando que não há inventário em trâmite dos bens deixados por Lizete Romero (fls. 1.216/1.219), providencie o credor, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização do polo passivo trazendo aos autos a qualificação completa dos herdeiros Fernando, Daniel e Luciana, para que seja efetivada a citação dos mesmos nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.227: por primeiro, deve o credor providenciar a regularização do polo passivo da demanda. Considerando que não há inventário em trâmite dos bens deixados por Lizete Romero (fls. 1.216/1.219), providencie o credor, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização do polo passivo trazendo aos autos a qualificação completa dos herdeiros Fernando, Daniel e Luciana, para que seja efetivada a citação dos mesmos nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41169524-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 18:48 |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40871708-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 13:11 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de folha 1220. Intime-se. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de folha 1220. Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 10/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/03/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
5 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Aguardando juntada de petição 30/11 |
| 18/11/2021 |
Autos no Prazo
prazo 27/01/22 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 765-768 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2021 Teor do ato: Vistos, 1) Foi determinada a suspensão do curso do processo, diante do comprovado óbito da executada originária CARMEN CRUZ ROMERO (folha 968), tendo deixado duas herdeiras, Lizete e Heloísa (folha 964). 2) Informou o exequente a inexistência de inventário do bem objeto da presente ação (folhas 978/979). 3) A herdeira HELOISA ROMERO compareceu aos autos (folhas 727/729), sendo desnecessária sua citação. 4) Comprovou-se, agora, o passamento da herdeira LIZETE ROMERO (folha 1016), deixando os herdeiros FERNANDO, DANIEL e LUCIANA. Comprovou o exequente ter sido ou não promovido o inventário judicial dos bens deixados por Lizete (folha 1022). Folha 1021: A busca e comprovação da existência ou não de inventário extrajudicial cabe à parte, não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário para tanto. É realizada, inclusive, eletronicamente. A ela, também, cabe regularizar o polo passivo, ensejando elementos necessários à identificação e citação dos herdeiros, se o caso. Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento integral do determinado no item 4 da folha 1017. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação 339 |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos, 1) Foi determinada a suspensão do curso do processo, diante do comprovado óbito da executada originária CARMEN CRUZ ROMERO (folha 968), tendo deixado duas herdeiras, Lizete e Heloísa (folha 964). 2) Informou o exequente a inexistência de inventário do bem objeto da presente ação (folhas 978/979). 3) A herdeira HELOISA ROMERO compareceu aos autos (folhas 727/729), sendo desnecessária sua citação. 4) Comprovou-se, agora, o passamento da herdeira LIZETE ROMERO (folha 1016), deixando os herdeiros FERNANDO, DANIEL e LUCIANA. Comprovou o exequente ter sido ou não promovido o inventário judicial dos bens deixados por Lizete (folha 1022). Folha 1021: A busca e comprovação da existência ou não de inventário extrajudicial cabe à parte, não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário para tanto. É realizada, inclusive, eletronicamente. A ela, também, cabe regularizar o polo passivo, ensejando elementos necessários à identificação e citação dos herdeiros, se o caso. Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento integral do determinado no item 4 da folha 1017. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
cls. 27.10.21 |
| 26/10/2021 |
Serventuário
ag. r. cls |
| 26/10/2021 |
Decurso de Prazo
33 TII - Certidão - Decurso de Prazo |
| 27/09/2021 |
Autos no Prazo
prazo 26/10 Vencimento: 16/11/2021 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 668-669 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Vistos, 1) Foi determinada a suspensão do curso do processo, diante do comprovado óbito da executada originária CARMEN CRUZ ROMERO (folha 968), tendo deixado duas herdeiras, Lizete e Heloísa (folha 964). 2) Informou o exequente a inexistência de inventário do bem objeto da presente ação (folhas 978/979). 3) A herdeira HELOISA ROMERO compareceu aos autos (folhas 727/729), sendo desnecessária sua citação. 4) Comprovou-se, agora, o passamento da herdeira LIZETE ROMERO (folha 1016), deixando os herdeiros FERNANDO, DANIEL e LUCIANA. Comprove o exequente ter sido ou não promovido o inventário dos bens deixados por Lizete, promovendo, então, a citação do Espólio ou dos herdeiros da mesma, para que finalmente ocorra a regularização do polo passivo. Int. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação 277 |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos, 1) Foi determinada a suspensão do curso do processo, diante do comprovado óbito da executada originária CARMEN CRUZ ROMERO (folha 968), tendo deixado duas herdeiras, Lizete e Heloísa (folha 964). 2) Informou o exequente a inexistência de inventário do bem objeto da presente ação (folhas 978/979). 3) A herdeira HELOISA ROMERO compareceu aos autos (folhas 727/729), sendo desnecessária sua citação. 4) Comprovou-se, agora, o passamento da herdeira LIZETE ROMERO (folha 1016), deixando os herdeiros FERNANDO, DANIEL e LUCIANA. Comprove o exequente ter sido ou não promovido o inventário dos bens deixados por Lizete, promovendo, então, a citação do Espólio ou dos herdeiros da mesma, para que finalmente ocorra a regularização do polo passivo. Int. |
| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/064501-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2019 Local: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
cls. 20.09.2021 |
| 14/09/2021 |
Serventuário
Ag remessa CLS 14/09/2021 |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 10/03/2020 Vencimento: 11/03/2020 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1038-1045 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2019 Teor do ato: Vistos. A última decisão completa está às folhas 981/982. Diante do óbito da requerida LIZETE, ocorrido em 14.04.2016, determino a suspensão do curso do processo, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie o autor junto ao 24º Cartório de Registro Civil desta Capital, cópia da certidão de óbito da requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação 493 |
| 18/12/2019 |
Decisão
Vistos. A última decisão completa está às folhas 981/982. Diante do óbito da requerida LIZETE, ocorrido em 14.04.2016, determino a suspensão do curso do processo, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie o autor junto ao 24º Cartório de Registro Civil desta Capital, cópia da certidão de óbito da requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 09.12.19 |
| 06/12/2019 |
Serventuário
ag remessa a cls. 06/12/19 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 633-636 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2019 Teor do ato: -Sistema INFOJUD (Receita Federal): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 16,00; Busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 16,00 correspondente aos cinco últimos exercícios financeiros, Busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 16,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. -Sistema BACENJUD (instituições bancárias): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 16,00; Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 16,00. -Sistema RENAJUD (DETRAN/SP): Busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição de transferência, licenciamento ou circulação, devendo o exequente indicar qual das modalidades pretende): R$ 16,00. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
imprensa relação 423/19 |
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Sistema INFOJUD (Receita Federal): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 16,00; Busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 16,00 correspondente aos cinco últimos exercícios financeiros, Busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 16,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. -Sistema BACENJUD (instituições bancárias): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 16,00; Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 16,00. -Sistema RENAJUD (DETRAN/SP): Busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição de transferência, licenciamento ou circulação, devendo o exequente indicar qual das modalidades pretende): R$ 16,00. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada 05.11.2019 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 659-661 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2019 Teor do ato: Mandado Cumprido Negativo: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Relação 0384/2019 |
| 10/10/2019 |
Ato ordinatório
Mandado Cumprido Negativo: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada 09.10.2019 |
| 23/09/2019 |
Autos no Prazo
P 11/12/19 Vencimento: 05/11/2019 |
| 20/09/2019 |
Serventuário
|
| 20/09/2019 |
Expedição de documento
conferência 20/09/19 |
| 16/09/2019 |
Serventuário
mesa Rose 16/09/19 |
| 23/08/2019 |
Serventuário
DIGITAÇÃO ag. exp. mandado/citação 23.08.19 s |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada 21.08.2019 |
| 16/08/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 12/09/2019 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 742-755 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2019 Teor do ato: Imp 290/19: Para expedição do mandado fls. 986, se faz necessária a juntada de contrafé Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 09/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Imp 290/19: Para expedição do mandado fls. 986, se faz necessária a juntada de contrafé |
| 07/08/2019 |
Serventuário
mesa Rose 07/08/19 |
| 03/07/2019 |
Serventuário
Digitação mandado 03/07/2019 |
| 04/06/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 01/07/2019 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 656 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Foi determinada a suspensão do curso do processo, diante do comprovado óbito da executada CARMEN CRUZ ROMERO (folha 968). 2) Informou o exequente a inexistência de inventário do bem objeto da presente ação (folhas 978/979). 3) Sendo parte no processo e já tendo comparecido aos autos a executada HELOISA ROMERO, desnecessária sua citação como herdeira da falecida. Para a regularização dos autos necessária a citação da herdeira LIZETE ROMERO, que deve ser incluída no polo passivo, como herdeira de Carmen Cruz Romero. 4) Apesar de compreensível a manifestação do exequente de folhas 978/980, a não citação da referida herdeira inviabilizará, como demonstra a experiência, eventual futura alienação do imóvel em leilão, donde o ganho de tempo que se verificará agora no futuro se demonstrará como inócuo. Solicitadas informações cadastrais online pelo sistema TRE (documento que segue), foi localizado o seguinte endereço da herdeira LIZETE, na Comarca de São Paulo - Capital: Rua Guaricanga, 144, Lapa, CEP 05075-030. Expeça-se mandado com fins de citação da herdeira LIZETE ROMERO, com as advertências legais, para o endereço indicado no item 4., devendo a parte autora recolher as custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Caso não seja a herdeira LIZETE encontrada no endereço supra, para realização de pesquisas de endereços através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e COMGASJUD deverá a parte autora providenciar o recolhimento de R$ 45,00, em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED-TJ - código 434-1 Impressão de Informações), nos termos do Provimento 2462/2017 de 12/12/2017. Intime-se. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 23/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Foi determinada a suspensão do curso do processo, diante do comprovado óbito da executada CARMEN CRUZ ROMERO (folha 968). 2) Informou o exequente a inexistência de inventário do bem objeto da presente ação (folhas 978/979). 3) Sendo parte no processo e já tendo comparecido aos autos a executada HELOISA ROMERO, desnecessária sua citação como herdeira da falecida. Para a regularização dos autos necessária a citação da herdeira LIZETE ROMERO, que deve ser incluída no polo passivo, como herdeira de Carmen Cruz Romero. 4) Apesar de compreensível a manifestação do exequente de folhas 978/980, a não citação da referida herdeira inviabilizará, como demonstra a experiência, eventual futura alienação do imóvel em leilão, donde o ganho de tempo que se verificará agora no futuro se demonstrará como inócuo. Solicitadas informações cadastrais online pelo sistema TRE (documento que segue), foi localizado o seguinte endereço da herdeira LIZETE, na Comarca de São Paulo - Capital: Rua Guaricanga, 144, Lapa, CEP 05075-030. Expeça-se mandado com fins de citação da herdeira LIZETE ROMERO, com as advertências legais, para o endereço indicado no item 4., devendo a parte autora recolher as custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Caso não seja a herdeira LIZETE encontrada no endereço supra, para realização de pesquisas de endereços através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e COMGASJUD deverá a parte autora providenciar o recolhimento de R$ 45,00, em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED-TJ - código 434-1 Impressão de Informações), nos termos do Provimento 2462/2017 de 12/12/2017. Intime-se. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 16.05.19 |
| 16/05/2019 |
Serventuário
AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO - 16.05.19 s |
| 27/02/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 13.03.19 |
| 26/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 19/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º ao 5º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Kleber Miguel da Costa Vencimento: 07/03/2019 |
| 12/02/2019 |
Autos no Prazo
prazo 22/03/19 Vencimento: 28/03/2019 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 675 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Vistos. Folha 973: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Após, aguarde-se o cumprimento da decisão de folha 968, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 05/02/2019 |
Decisão
Vistos. Folha 973: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Após, aguarde-se o cumprimento da decisão de folha 968, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 01/02/19 |
| 29/01/2019 |
Serventuário
Aguardando carga á Conclusão. (29/01/2019) |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2018 |
Autos no Prazo
prazo 02/02/19 Vencimento: 07/12/2018 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da decisão de folha 968. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação 397/18 |
| 17/10/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da decisão de folha 968. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Despacho
cls 16/10 |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2018 |
Decurso de Prazo
sem manifestação da parte |
| 06/08/2018 |
Autos no Prazo
prazo 23/08/2018 Vencimento: 18/09/2018 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Folhas 963/964: comprovado o óbito da executada Carmen Cruz Romero, determino a suspensão do curso do processo, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Esclareçam se foi promovido o inventário do bem objeto da presente ação ou providencie-se a habilitação das herdeiras. 2) Folhas 936 e 966/967: Após a regularização do polo passivo será nomeado novo Perito para estimativa de honorários, nos termos da atual disciplina processual, o qual estimará honorários para atualização da avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação 294/18 |
| 01/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Folhas 963/964: comprovado o óbito da executada Carmen Cruz Romero, determino a suspensão do curso do processo, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Esclareçam se foi promovido o inventário do bem objeto da presente ação ou providencie-se a habilitação das herdeiras. 2) Folhas 936 e 966/967: Após a regularização do polo passivo será nomeado novo Perito para estimativa de honorários, nos termos da atual disciplina processual, o qual estimará honorários para atualização da avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Despacho
cls 24.07.18 |
| 16/07/2018 |
Serventuário
aguardando remessa a conclusão 16/07/18 |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
aguardando juntada 26/04 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2018 Teor do ato: Vistos.Folhas 946/959: Façam-se as devidas anotações no sistema.Sem prejuízo, cumpra o exequente o já determinado no despacho de folha 942, depositando os honorários periciais, no prazo de cinco dias.Após, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos.No silêncio, ao arquivo.Int. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação 59/18 |
| 05/03/2018 |
Decisão
Vistos.Folhas 946/959: Façam-se as devidas anotações no sistema.Sem prejuízo, cumpra o exequente o já determinado no despacho de folha 942, depositando os honorários periciais, no prazo de cinco dias.Após, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos.No silêncio, ao arquivo.Int. |
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FSAN18000023749 |
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ18010539881 |
| 20/07/2017 |
Autos no Prazo
prazo 16/08. |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2017 Teor do ato: Vistos.Folha 941: Providencie a exequente o depósito da diferença dos honorários periciais (R$500,00), no prazo de 5 dias.Após, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos.No silêncio, ao arquivo.Int. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Solange de Jesus Blanco (OAB 142017/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP) |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Impsaj 249/17 |
| 13/07/2017 |
Decisão
Vistos.Folha 941: Providencie a exequente o depósito da diferença dos honorários periciais (R$500,00), no prazo de 5 dias.Após, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos.No silêncio, ao arquivo.Int. |
| 09/06/2017 |
Autos no Prazo
prazo 27/06 |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2017 Teor do ato: Folha 936: Ciência às partes do depósito efetuado no importe de R$ 4.000,00. Requeira o que de direito, em termos de prosseguimento. No silêncio, o feito será arquivado, conforme r. Despacho de folha 927. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Solange de Jesus Blanco (OAB 142017/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP) |
| 01/06/2017 |
Ato ordinatório
Folha 936: Ciência às partes do depósito efetuado no importe de R$ 4.000,00. Requeira o que de direito, em termos de prosseguimento. No silêncio, o feito será arquivado, conforme r. Despacho de folha 927. |
| 25/10/2016 |
Autos no Prazo
prazo 23/01/2017 Vencimento: 13/12/2016 |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2016 Teor do ato: Autos desarquivados, permanecendo em Cartório pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Solange de Jesus Blanco (OAB 142017/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP) |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
IMP SAJ REL 329 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
IMP SAJ REL 329 |
| 18/10/2016 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados, permanecendo em Cartório pelo prazo de 30 dias. |
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FSAN16000436349 |
| 17/10/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
(1º ao 5º Vols.), (CX. 10.726/16). |
| 17/10/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/03/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 603/613 |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2015 Teor do ato: Vistos. Folha 926: Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Solange de Jesus Blanco (OAB 142017/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP) |
| 20/07/2015 |
Remetido ao DJE
impsaj 184/15 |
| 20/07/2015 |
Decisão
Vistos. Folha 926: Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 28/05/2015 |
Autos no Prazo
prazo 23-06 Vencimento: 28/05/2015 |
| 28/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2015 Teor do ato: Vistos. Folhas 921/922: Necessária à reavaliação do imóvel de folhas 537/582, nomeando em substituição o perito Juarez Pantaleão. Arbitro os honorários provisórios em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a serem depositados pelo condomínio. Realizado o depósito, à perícia, devendo ser apresentado o laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. Int. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Solange de Jesus Blanco (OAB 142017/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP) |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
impsaj 129/15 |
| 25/05/2015 |
Decisão
Vistos. Folhas 921/922: Necessária à reavaliação do imóvel de folhas 537/582, nomeando em substituição o perito Juarez Pantaleão. Arbitro os honorários provisórios em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a serem depositados pelo condomínio. Realizado o depósito, à perícia, devendo ser apresentado o laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. Int. |
| 20/03/2015 |
Petição Juntada
aguarda juntada 23/03/2015 |
| 20/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 10/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: Providencie o(a) advogado(a) do autor, Dr(a). Andrey Felipe Brás B. Da Silva, a devolução dos autos, retirados em carga aos 12/02/2015. A não devolução dos autos acarretará sua busca e apreensão, além da aplicação das penas cabíveis (Art. 167, NSCGJ). Prazo: 24 horas. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Solange de Jesus Blanco (OAB 142017/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP) |
| 03/03/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) advogado(a) do autor, Dr(a). Andrey Felipe Brás B. Da Silva, a devolução dos autos, retirados em carga aos 12/02/2015. A não devolução dos autos acarretará sua busca e apreensão, além da aplicação das penas cabíveis (Art. 167, NSCGJ). Prazo: 24 horas. |
| 03/03/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DECORREU O PRAZO legal sem a devolução dos autos. |
| 12/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
c/autor em 12/02/015 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Andrey Felipe Bras Blanco da Silva |
| 13/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/12/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2014 |
Autos no Prazo
pzo 27/11 Vencimento: 01/12/2014 |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2014 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, observe a Serventia, o ato ordinatório publicado, em 17/10/2014, na Imprensa Oficial. Fls. 902/908: Requeira o autor/exequente, em dez dias, quanto ao regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo supra, sem novos requerimentos, ao arquivo. Int. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Solange de Jesus Blanco (OAB 142017/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP) |
| 22/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Preliminarmente, observe a Serventia, o ato ordinatório publicado, em 17/10/2014, na Imprensa Oficial. Fls. 902/908: Requeira o autor/exequente, em dez dias, quanto ao regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo supra, sem novos requerimentos, ao arquivo. Int. |
| 20/10/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS TITULAR II EM 20/10/2014 |
| 15/08/2014 |
Autos no Prazo
pzo 12/09 Vencimento: 16/09/2014 |
| 15/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2014 Teor do ato: Vistos. Folhas 896/899: Cumpra-se primeira o já determinado no despacho de folha 893. Decorrido o prazo, sem manifestação, ao arquivo. Int. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Solange de Jesus Blanco (OAB 142017/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP) |
| 12/08/2014 |
Decisão
Vistos. Folhas 896/899: Cumpra-se primeira o já determinado no despacho de folha 893. Decorrido o prazo, sem manifestação, ao arquivo. Int. |
| 08/07/2014 |
Petição Juntada
j 10/07 |
| 08/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2014 |
Autos no Prazo
prazo 16/05 Vencimento: 19/05/2014 |
| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2014 Teor do ato: Vistos. Folha 892: Defiro vista dos autos fora do Cartório, pelo prazo de cinco dias. Sem prejuízo, informem às partes acerca do julgamento do recurso pendente, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, ao arquivo. Int. Advogados(s): Claudio Toledo Soares Pereira (OAB 122485/SP), Solange de Jesus Blanco (OAB 142017/SP), Dalcler de Nardis (OAB 38449/SP) |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Impsaj 85/14 |
| 04/04/2014 |
Decisão
Vistos. Folha 892: Defiro vista dos autos fora do Cartório, pelo prazo de cinco dias. Sem prejuízo, informem às partes acerca do julgamento do recurso pendente, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, ao arquivo. Int. |
| 13/01/2014 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
(Só 5º Vol.). |
| 17/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
xerox em 18/12 |
| 15/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 10/09 |
| 11/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 889 - Fls. 887/888: Aguarde-se, por noventa dias, informação das partes acerca do julgamento do recurso pendente. Int. |
| 03/05/2012 |
Conclusos
Conclusos EM 04/05/2012 |
| 03/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 887/888: Aguarde-se, por noventa dias, informação das partes acerca do julgamento do recurso pendente. Int. |
| 23/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 24/4 |
| 26/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27.03.2012 |
| 13/02/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 11/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 10/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 884: Aguarde-se, por trinta dias, informação das partes acerca do julgamento do recurso pendente. Fl.885: Anote-se. Int. |
| 09/01/2012 |
Conclusos
Conclusos 10-1-2012 |
| 09/01/2012 |
Despacho Proferido
Fl. 884: Aguarde-se, por trinta dias, informação das partes acerca do julgamento do recurso pendente. Fl.885: Anote-se. Int. |
| 15/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 16/12 |
| 05/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 06/12 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Juntada
Protocolo de Petição |
| 17/11/2011 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 17/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/12 |
| 16/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Informem, em dez dias, se ocorreu o julgamento do recurso pendente. Int. |
| 10/11/2011 |
Conclusos
Conclusos 11-11-2011 |
| 10/11/2011 |
Despacho Proferido
Informem, em dez dias, se ocorreu o julgamento do recurso pendente. Int. |
| 09/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Decurso de Prazo - Sala da Minuta |
| 19/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se a decisão definitiva da E. Corte ao recurso de apelação interposto nos Embargos de Arrematação. Int. |
| 10/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 11/03 |
| 10/03/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se a decisão definitiva da E. Corte ao recurso de apelação interposto nos Embargos de Arrematação. Int. |
| 05/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 03/03/2010 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 02/03/2010 |
Aguardando Juntada
protocolo de mandado de levantamento judicial |
| 25/02/2010 |
Conclusos
Conclusos 26/02 |
| 25/02/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 22/02/2010 |
Aguardando Publicação
Certifico, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C., remeto á publicação: ?Providencie(m) o(s) interessado(s) a retirada do(s) mandado(s) de levantamento expedido(s), em 5 (cinco) dias. Int?. Nada mais.58300199653537860000000000 |
| 10/02/2010 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 08/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 871: Face à concordância manifestada pelo condomínio autor, homologo a desistência manifestada pelo arrematante, Antonio Carlos da Silva Santos, devendo a serventia expedir o mandado de levantamento em favor deste sobre os depósitos de fls. 813 e 820. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 29/01/2010 |
Conclusos
Conclusos 01/02 |
| 29/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 871: Face à concordância manifestada pelo condomínio autor, homologo a desistência manifestada pelo arrematante, Antonio Carlos da Silva Santos, devendo a serventia expedir o mandado de levantamento em favor deste sobre os depósitos de fls. 813 e 820. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 26/01/2010 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 19/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 859/860: Face à manifestação do arrematante, digam as partes, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 11/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 773928 |
| 11/01/2010 |
Conclusos
Conclusos 12/01 |
| 11/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 859/860: Face à manifestação do arrematante, digam as partes, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 17/12/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 11/12/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 773928 - Advogado: SOLANGE DE JESUS BLANCO OAB: 142017/SP Local Origem: 603-33ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 11/12/2009 Data de Recebimento: 11/01/2010 Previsão de Retorno: 11/01/2010 Vol.: Todos Obs: autor por 48 horas vol 1 ao 5 ord |
| 12/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 847/850: Cadastre-se no sistema e na contracapa dos autos, o arrematante como terceiro interessado. No mais, quanto à expedição da carta de arrematação, deverá aguardar o julgamento aos embargos de arrematação interpostos. Fls. 851/856: Anote-se. No mais, quanto ao pedido de expedição de guia de levantamento em nome do patrono constituído, aguarde-se o momento oportuno. Assim, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro interpostos. Int. |
| 31/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 847/850: Cadastre-se no sistema e na contracapa dos autos, o arrematante como terceiro interessado. No mais, quanto à expedição da carta de arrematação, deverá aguardar o julgamento aos embargos de arrematação interpostos. Fls. 851/856: Anote-se. No mais, quanto ao pedido de expedição de guia de levantamento em nome do patrono constituído, aguarde-se o momento oportuno. Assim, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro interpostos. Int. |
| 22/07/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 20/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 839/844: Por cautela, suspendo a presente ação até decisão dos Embargos de Arrematação interpostos. Int. |
| 14/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 839/844: Por cautela, suspendo a presente ação até decisão dos Embargos de Arrematação interpostos. Int. |
| 08/07/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 25/06/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 05/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1) Folhas 815/819: A considerar que o subscritor não possui capacidade postulatória, nada a deliberar. 2) Folhas 823/835: a) o arbitramento de honorários devidos e o pleito de ressarcimento de custas devem ser objeto de ação própria, a ser distribuída livremente, não sendo possível solução como mero incidente no presente feito. b) Os honorários fixados no julgado, contudo, deverão ser levantados pela subscritora, observando a serventia oportunamente. Int. |
| 04/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, 1) Folhas 815/819: A considerar que o subscritor não possui capacidade postulatória, nada a deliberar. 2) Folhas 823/835: a) o arbitramento de honorários devidos e o pleito de ressarcimento de custas devem ser objeto de ação própria, a ser distribuída livremente, não sendo possível solução como mero incidente no presente feito. b) Os honorários fixados no julgado, contudo, deverão ser levantados pela subscritora, observando a serventia oportunamente. Int. |
| 28/05/2009 |
Aguardando Publicação
?Fls. 813/820: Ciência às partes.Int.? Nada Mais. |
| 20/05/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 19/05/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 19/05/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Comprovante de Depósito Judicial |
| 07/05/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Comprovante de Depósito Judicial |
| 06/05/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do < Setor das Hastas Públicas > em 06.05.09 |
| 04/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Hastas Públicas (4vols) em 04/05/09 ord |
| 30/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 798/800: Mantenho a decisão de fls. 796. No mais, encaminhe-se este processo ao Setor de Hastas Públicas, observadas as formalidades legais. Int. |
| 30/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 798/800: Mantenho a decisão de fls. 796. No mais, encaminhe-se este processo ao Setor de Hastas Públicas, observadas as formalidades legais. Int. |
| 29/04/2009 |
Aguardando Juntada
mandado devolvido pelo Oficial de Justiça. |
| 29/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 798/800: Mantenho a decisão de fls. 796. No mais, encaminhe-se este processo ao Setor de Hastas Públicas, observadas as formalidades legais. Int. |
| 29/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Mantenho as designações, já que se encontram em consonância com a coisa julgada formada nos presentes autos, observando-se, ainda, a natureza propter rem da obrigação. Int. |
| 28/04/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 28/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Mantenho as designações, já que se encontram em consonância com a coisa julgada formada nos presentes autos, observando-se, ainda, a natureza propter rem da obrigação. Int. |
| 27/04/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 27/04/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 23/04/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 14/04/2009 |
Aguardando Publicação
Certifico, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C., remeto á publicação: ?Providencie o autor a retirada do edital, em 48 horas, e comprove a sua publicação nos 10 (dez) dias subsequentes Int?. Nada mais. |
| 06/04/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 06/03/2009 |
Aguardando Providências
Vistos, 1) O título executivo está às folhas 289/293. 2) O imóvel sobre o qual incidem as cotas condominiais foi arrestado (folhas 482/483) e penhorado (folhas 746 e 750/753). As executadas Eloísa e Carmem foram citadas pessoalmente em execução (folhas 484/487), enquanto os executados Fernanda e Rafael foram citados por edital (folhas 504, 510 e 513/515). A avaliação do imóvel se encontra às folhas 537/582. As praças realizadas restaram negativas (folhas 627 e 642). Foram bloqueadas e depositadas à disposição deste Juízo as importâncias de folhas 662, 664/665, 669, 681 e 715, ínfimas aliás. 3) Folhas 724/740 e 748/760: A pretensão dos executados, que agora regularizam a representação processual, não pode ser acolhida, já que fere o título executivo judicial constituído nestes autos. Cabe aos mesmos, se entenderem o caso, a quitação dos valores relativos ao presente feito, buscando, na ação que movem em face de terceiros, a respectiva restituição. Incabível, ainda, a alteração, em execução, do pólo passivo. Atendendo ao requerimento do exeqüente, designo 1ª Praça do imóvel para o dia 05 de maio p.f., às 14:00 horas e, caso necessária, 2ª Praça para o dia 15 de maio p.f., também às 14:00 horas. Providencie o exeqüente a confecção, publicação e juntada aos autos do edital, bem como apresente planilha de seus haveres no 10º dia anterior à data da primeira designação. Recolha o exeqüente as diligências para intimação de eventuais ocupantes do imóvel e do titular de direito de penhora sobre o usufruto (Caio Ramalho da Silva ? folha 752 verso). A ciência dos executados dar-se-á através de seus advogados, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1) O título executivo está às folhas 289/293. 2) O imóvel sobre o qual incidem as cotas condominiais foi arrestado (folhas 482/483) e penhorado (folhas 746 e 750/753). As executadas Eloísa e Carmem foram citadas pessoalmente em execução (folhas 484/487), enquanto os executados Fernanda e Rafael foram citados por edital (folhas 504, 510 e 513/515). A avaliação do imóvel se encontra às folhas 537/582. As praças realizadas restaram negativas (folhas 627 e 642). Foram bloqueadas e depositadas à disposição deste Juízo as importâncias de folhas 662, 664/665, 669, 681 e 715, ínfimas aliás. 3) Folhas 724/740 e 748/760: A pretensão dos executados, que agora regularizam a representação processual, não pode ser acolhida, já que fere o título executivo judicial constituído nestes autos. Cabe aos mesmos, se entenderem o caso, a quitação dos valores relativos ao presente feito, buscando, na ação que movem em face de terceiros, a respectiva restituição. Incabível, ainda, a alteração, em execução, do pólo passivo. Atendendo ao requerimento do exeqüente, designo 1ª Praça do imóvel para o dia ______ de _______________ p.f., às 14:00 horas e, caso necessária, 2ª Praça para o dia _____ de ______________ p.f., também às 14:00 horas. Providencie o exeqüente a confecção, publicação e juntada aos autos do edital, bem como apresente planilha de seus haveres no 10º dia anterior à data da primeira designação. Recolha o exeqüente as diligências para intimação de eventuais ocupantes do imóvel e do titular de direito de penhora sobre o usufruto (Caio Ramalho da Silva ? folha 752 verso). A ciência dos executados dar-se-á através de seus advogados, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, 1) O título executivo está às folhas 289/293. 2) O imóvel sobre o qual incidem as cotas condominiais foi arrestado (folhas 482/483) e penhorado (folhas 746 e 750/753). As executadas Eloísa e Carmem foram citadas pessoalmente em execução (folhas 484/487), enquanto os executados Fernanda e Rafael foram citados por edital (folhas 504, 510 e 513/515). A avaliação do imóvel se encontra às folhas 537/582. As praças realizadas restaram negativas (folhas 627 e 642). Foram bloqueadas e depositadas à disposição deste Juízo as importâncias de folhas 662, 664/665, 669, 681 e 715, ínfimas aliás. 3) Folhas 724/740 e 748/760: A pretensão dos executados, que agora regularizam a representação processual, não pode ser acolhida, já que fere o título executivo judicial constituído nestes autos. Cabe aos mesmos, se entenderem o caso, a quitação dos valores relativos ao presente feito, buscando, na ação que movem em face de terceiros, a respectiva restituição. Incabível, ainda, a alteração, em execução, do pólo passivo. Atendendo ao requerimento do exeqüente, designo 1ª Praça do imóvel para o dia ______ de _______________ p.f., às 14:00 horas e, caso necessária, 2ª Praça para o dia _____ de ______________ p.f., também às 14:00 horas. Providencie o exeqüente a confecção, publicação e juntada aos autos do edital, bem como apresente planilha de seus haveres no 10º dia anterior à data da primeira designação. Recolha o exeqüente as diligências para intimação de eventuais ocupantes do imóvel e do titular de direito de penhora sobre o usufruto (Caio Ramalho da Silva ? folha 752 verso). A ciência dos executados dar-se-á através de seus advogados, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos bco ord 200209 |
| 19/01/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 12/12/2008 |
Aguardando Publicação
"Providencie o autor a retirada da certidão de penhora expedida em 05 dias." |
| 29/10/2008 |
Aguardando Juntada
Petição em 29/10/2008 |
| 23/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 721/722: Defiro, expedindo-se nova certidão com os dados faltantes. Int. |
| 15/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 721/722: Defiro, expedindo-se nova certidão com os dados faltantes. Int. |
| 10/10/2008 |
Aguardando Publicação
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C., remeto a publicação:?providencie o exeqüente a retirada do ofício e certidão de registro da penhora expedidos.? |
| 22/08/2008 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 a 4 no pacote 6196/2008 cancelado |
| 04/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 716 - 1. Primeiramente, oficie-se ao Juízo da 35ª Vara Cível Central, informando da penhora havida sobre o imóvel. 2. Sem prejuízo, expeça-se certidão de inteiro teor da penhora realizada que será encaminhada pelo exeqüente ao Ofício Imobiliário, efetuando-se o registro da constrição para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. 3. Fica o executado intimado da constrição havida sobre o numerário de folhas 715. Int. |
| 31/07/2008 |
Despacho Proferido
1. Primeiramente, oficie-se ao Juízo da 35ª Vara Cível Central, informando da penhora havida sobre o imóvel. 2. Sem prejuízo, expeça-se certidão de inteiro teor da penhora realizada que será encaminhada pelo exeqüente ao Ofício Imobiliário, efetuando-se o registro da constrição para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. 3. Fica o executado intimado da constrição havida sobre o numerário de folhas 715. Int. |
| 31/07/2008 |
Conclusos
Conclusos em 31/07/2008 |
| 18/06/2008 |
Aguardando Juntada
pROTOCOLO DE PETIÇÃO |
| 10/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Preliminarmente, apresente o exeqüente o valor do débito e do laudo atualizado, bem como , a certidão de matrícula do imóvel atualizada. Oportunamente, será apreciada a petição sobre a hasta do bem ou eventual proposta. Int. |
| 03/06/2008 |
Despacho Proferido
Preliminarmente, apresente o exeqüente o valor do débito e do laudo atualizado, bem como , a certidão de matrícula do imóvel atualizada. Oportunamente, será apreciada a petição sobre a hasta do bem ou eventual proposta. Int. |
| 22/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Certifico, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, remeto à publicação:"Autos desarquivados permanecerão em Cartório por trinta dias" |
| 16/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Certifico, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, remeto à publicação:"Autos desarquivados permanecerão em Cartório por trinta dias." |
| 11/04/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < Arquivo do Cartório > em 11.04.08 (04 vols.) |
| 17/03/2008 |
Arquivamento
Volumes 1 a 4 arquivados no pacote 6196/2008 |
| 10/03/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 29/02/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório: autor não se manifestou (vol 01, 02, 03 e 04). |
| 22/01/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Comprovante de Depósito Judicial (Recebido em 21.01.08) |
| 22/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Recolha o autor a taxa relativa ao mandato encartado em 48 horas. Após, voltem para apreciação do pleito de hasta pública. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 18/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 684: Diante da renúncia, risque-se o nome do advogado subscritor da contracapa dos autos, cancelando-se também do sistema após a publicação deste. No mais, aguarde-se nomeação de novo advogado ao polo ativo pelo prazo de 10 dias. |
| 15/01/2008 |
Despacho Proferido
Recolha o autor a taxa relativa ao mandato encartado em 48 horas. Após, voltem para apreciação do pleito de hasta pública. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 15/01/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 11/01/2008 |
Despacho Proferido
Fl. 684: Diante da renúncia, risque-se o nome do advogado subscritor da contracapa dos autos, cancelando-se também do sistema após a publicação deste. No mais, aguarde-se nomeação de novo advogado ao polo ativo pelo prazo de 10 dias. |
| 07/12/2007 |
Aguardando Juntada
pROTOCOLO DE PETIÇÃO |
| 27/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se manifestação do exeqüente pelo prazo de cinco dias. |
| 26/11/2007 |
Aguardando Juntada
PROTOCOLO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL |
| 26/11/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se manifestação do exeqüente pelo prazo de cinco dias. |
| 21/11/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 21/11/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 14/11/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de Ofício. |
| 13/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Conforme extrato que segue, a determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou infrutífera, assim, requeira o exeqüente em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 09/11/2007 |
Aguardando Levantamento
Protocolo de comprovante de depósito. |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
Conforme extrato que segue, a determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou infrutífera, assim, requeira o exeqüente em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 08/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/11/2007 |
| 07/11/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de comprovante de depósito judicial 2 vias |
| 06/11/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Comprovante de Depósito Judicial |
| 06/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Nesta data, efetuei consulta no sistema BACENJUD, referente à ordem de bloqueio efetuada. Tendo em vista a existência de valores bloqueados, ordenei a transferência destes para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Os valores bloqueados são insuficientes para a satisfação do crédito. Sendo assim, efetuei nova ordem de bloqueio, conforme extrato que segue. Ciência ao exeqüente. Int. |
| 06/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Nesta data, procedi ao bloqueio no sistema BACENJUD, nos ativos financeiros do(s) executado(s), conforme extrato que segue. Int. |
| 31/10/2007 |
Despacho Proferido
Nesta data, efetuei consulta no sistema BACENJUD, referente à ordem de bloqueio efetuada. Tendo em vista a existência de valores bloqueados, ordenei a transferência destes para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Os valores bloqueados são insuficientes para a satisfação do crédito. Sendo assim, efetuei nova ordem de bloqueio, conforme extrato que segue. Ciência ao exeqüente. Int. |
| 29/10/2007 |
Despacho Proferido
Nesta data, procedi ao bloqueio no sistema BACENJUD, nos ativos financeiros do(s) executado(s), conforme extrato que segue. Int. |
| 29/10/2007 |
Conclusos
Conclusos em 29/10/07 |
| 11/10/2007 |
Aguardando Juntada
pROTOCOLO DE PETIÇÃO |
| 26/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Para ver bloqueados os ativos financeiros dos requeridos, deverá o autor-exequente juntar planilha atualizada de seus haveres, em 10 dias. Com a juntada voltem. Decorrido o prazo sem a providência, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 24/09/2007 |
Despacho Proferido
Para ver bloqueados os ativos financeiros dos requeridos, deverá o autor-exequente juntar planilha atualizada de seus haveres, em 10 dias. Com a juntada voltem. Decorrido o prazo sem a providência, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 06/09/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 06/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Negativa a segunda praça, requeira o exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 04/09/2007 |
Despacho Proferido
Negativa a segunda praça, requeira o exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 28/08/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < Setor das Hastas Públicas > em 28.08.07 (04 vols.) |
| 20/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido às HASTAS PUBLICAS |
| 17/08/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 10/08/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < Setor das Hastas Públicas > em 10.08.07 (04 vols.) |
| 07/08/2007 |
Aguardando Juntada
mandado devolvido pelo Oficial Amauri |
| 07/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE HASTAS PÚBLICAS 08-08 |
| 06/08/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 26/07/2007 |
Aguardando Juntada
mandado devolvido pelo Oficial Amauri |
| 25/07/2007 |
Aguardando Juntada
PROTOCOLO DE PETIÇÃO |
| 18/07/2007 |
Aguardando Providências
providencie o autor a retirada do edital e sua publicação. |
| 16/07/2007 |
Aguardando Providências
Providencie o autor a correção do edital com URGÊNCIA |
| 13/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 591/593: Defiro a intimação dos co-executados Fernando Romero e Rafael Romero por edital. Providencie o Exeqüente, em 24 horas, a vinda da minuta. Expeça-se mandado para intimação das executadas Eloísa Romero e Carmen Cruz Romero, nos endereços indicados a fl. 592, bem como para intimação dos eventuais ocupantes do imóvel. Int |
| 11/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 591/593: Defiro a intimação dos co-executados Fernando Romero e Rafael Romero por edital. Providencie o Exeqüente, em 24 horas, a vinda da minuta. Expeça-se mandado para intimação das executadas Eloísa Romero e Carmen Cruz Romero, nos endereços indicados a fl. 592, bem como para intimação dos eventuais ocupantes do imóvel. Int |
| 05/07/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 05/07/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 20/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Designo 1ª Praça do bem imóvel constrito para o dia 09 de 08 pf., às 14:00 horas e, caso necessária, 2ª Praça para o dia 21 de 08 pf., também às 14:00 horas. Providencie o exeqüente a confecção, publicação e juntada aos autos do edital, bem como apresente planilha de seus haveres no 5º dia anterior à data da primeira designação. Recolha as verbas de condução do Oficial de Justiça para intimação de eventuais ocupantes da unidade. |
| 18/06/2007 |
Conclusos
Conclusos lista 19/06/07-ord.ímpar Conclusos lista 19/06/07-ord.ímpar |
| 18/06/2007 |
Despacho Proferido
Designo 1ª Praça do bem imóvel constrito para o dia 09 de 08 pf., às 14:00 horas e, caso necessária, 2ª Praça para o dia 21 de 08 pf., também às 14:00 horas. Providencie o exeqüente a confecção, publicação e juntada aos autos do edital, bem como apresente planilha de seus haveres no 5º dia anterior à data da primeira designação. Recolha as verbas de condução do Oficial de Justiça para intimação de eventuais ocupantes da unidade. |
| 05/06/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição recebida em cartório - 05/06/2007 |
| 04/06/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de mandado de levantamento judicial - 04/06/2007 |
| 24/05/2007 |
Aguardando Providências
Ciência dos despachos de fls 536 e 537. Fls 536: "J. se em termos." (deferindo o levantamento ao perito judicial). Fls 537: "J. Digam no prazo legal.? (referente ao laudo pericial de fls 536 a 582) |
| 15/05/2007 |
Aguardando Perícia
Perito: Gerson N. Palma. Autos retirados (3º vol) em 21/03/07. Cobrança em 27/04/07, via postal. Cobrança em 15/05/07, via postal |
| 22/03/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição recebida do depri - 22/03/20072006 206578 |
| 16/03/2007 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 08/03/2007 |
Aguardando Juntada
protocolo de comprovante de depósito judicial |
| 05/03/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição recebida em cartório - 05/03/2007 |
| 27/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. O condomínio-exequente, no exercício dos direitos dos condôminos, deve, em se tratando de despesas extraordinárias com o ajuizamento de processos, ratear ditas obrigações entre os condôminos. Porém, excepcionalmente, defiro a pretensão de fls. 121, para parcelamento dos salários do vistor judicial, em quatro vezes de R$ 625,00 cada. Com o pagamento da última parcela, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. |
| 23/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. O condomínio-exequente, no exercício dos direitos dos condôminos, deve, em se tratando de despesas extraordinárias com o ajuizamento de processos, ratear ditas obrigações entre os condôminos. Porém, excepcionalmente, defiro a pretensão de fls. 121, para parcelamento dos salários do vistor judicial, em quatro vezes de R$ 625,00 cada. Com o pagamento da última parcela, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. |
| 13/02/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 05/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Para avaliação do bem imóvel constrito (fl. 483), nomeio Gerson N. Palma, arbitrando os salários provisórios em R$ 2.500,00. Depósito pelo exeqüente em 05 dias. Após, ao início dos trabalhos. |
| 05/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Para avaliação do bem imóvel constrito (fl. 483), nomeio Gerson N. Palma, arbitrando os salários provisórios em R$ 2.500,00. Depósito pelo exeqüente em 05 dias. Após, ao início dos trabalhos. |
| 01/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Para avaliação do bem imóvel constrito (fl. 483), nomeio Gerson N. Palma, arbitrando os salários provisórios em R$ 2.500,00. Depósito pelo exeqüente em 05 dias. Após, ao início dos trabalhos. |
| 24/01/2007 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 18/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Requeira o exeqüente em termos de prosseguimento, em 05 dias. Decorrido o prazo supra e sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado 328/91, da E.C.G.J., no aguardo de provocação. Int. |
| 05/01/2007 |
Despacho Proferido
Requeira o exeqüente em termos de prosseguimento, em 05 dias. Decorrido o prazo supra e sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado 328/91, da E.C.G.J., no aguardo de provocação. Int. |
| 08/11/2006 |
Aguardando Juntada
pROTOCOLO DE PETIÇÃO RECEBIDA DO DISTRIBUIDOR - 08/11/2006 |
| 04/10/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 21/09/2006 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 21/09/2006 |
Aguardando Providências
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C., remeto à publicação: ?Providenciar mais duas cópias do edital.? Nada Mais. |
| 19/09/2006 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 31/08/2006 |
Aguardando Providências
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C., remeto à publicação: ?Corrigir edital.? Nada Mais. |
| 25/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 499 - Fls. 498: Defiro o prazo suplementar de 10 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 23/08/2006 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 18/08/2006 |
Conclusos
CLS LISTA 21-08 |
| 18/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 499 - Fls. 498: Defiro o prazo suplementar de 10 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 16/08/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada protocolo de petição |
| 02/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 497 - O minuta do edital de 496 deve ser refeita pelo autor-exequente, nos termos da nova Lei de Execução, devendo constar a intimação do executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, com conversão do arresto em penhora. Prazo: 05 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 25/07/2006 |
Conclusos
cls lista 26-07 |
| 25/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 497 - O minuta do edital de 496 deve ser refeita pelo autor-exequente, nos termos da nova Lei de Execução, devendo constar a intimação do executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, com conversão do arresto em penhora. Prazo: 05 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 05/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 494 - Fls. 493: Defiro o prazo suplementar de 10 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 28/06/2006 |
Conclusos
CLS LISTA 29-06 |
| 28/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 494 - Fls. 493: Defiro o prazo suplementar de 10 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 06/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 492 - Fls. 491: Defiro a citação por edital, dos co-executados Fernanda e Rafael, com conversão do arresto em penhora da nua-propriedade do imóvel, conforme termo de fls. 483. Providencie, o autor-exequente, a confecção, publicação e vinda do edital, em 10 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 30/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em cls lista 31/05 |
| 30/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 492 - Fls. 491: Defiro a citação por edital, dos co-executados Fernanda e Rafael, com conversão do arresto em penhora da nua-propriedade do imóvel, conforme termo de fls. 483. Providencie, o autor-exequente, a confecção, publicação e vinda do edital, em 10 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 09/05/2006 |
Aguardando Provocação
"Ciência da certidão do ofícial de justiça de fls. " "Ciência da certidão do ofícial de justiça de fls. " |
| 24/02/2006 |
Aguardando Publicação
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C., remeto à publicação: ?Para citação/intimação dos co-executatos os exeqüentes deverão providenciar as diligências do oficial de justiça. Int.? Nada Mais. |
| 27/01/2006 |
Aguardando Providências
:?Ciência do ofício da DRF e declarações arquivadas em pasta própria? :?Ciência do ofício da DRF e declarações arquivadas em pasta própria? |
| 06/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Ao arquivo, no aguardo de provocação Int. |
| 06/12/2005 |
Despacho Proferido
Ao arquivo, no aguardo de provocação Int. |
| 02/12/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05-12 LISTA CLS LISTA 05-12 |
| 18/10/2005 |
Certidão
Certifico e dou fé que expedi alvará, conforme cópia que segue, em cumprimento ao r. despacho de fls. 424. Sang Duk Kim |
| 17/10/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 14/10/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Sang Duk Kim |
| 29/09/2005 |
Certidão
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C., remeto à publicação: "O Autor deverá, previamente, informar o número do CPF dos co-executados não citados." Nada Mais. Sang Duk Kim |
| 22/09/2005 |
Conclusos
lista Sang Duk Kim |
| 19/09/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 16/09/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Sang Duk Kim |
| 30/08/2005 |
Certidão
Ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 421 Sang Duk Kim - FLS. 422 |
| 30/08/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 29/08/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
Mandado devolvido pela Oficial Francisca. |
| 16/08/2005 |
Aguardando Devolução de Mandado
oficial Francisca Sang Duk Kim |
| 19/07/2005 |
Certidão
Certifico e dou fé haver desentranhado e aditado o mandado de citação. Sang Duk Kim |
| 14/07/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 13/07/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Sang Duk Kim |
| 04/07/2005 |
Certidão
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C., remeto à publicação: "Deverá o REQUERENTE providenciar o recolhimento das custas para diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias" Nada Mais. Sang Duk Kim |
| 01/07/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 30/06/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Sang Duk Kim |
| 09/06/2005 |
Conclusos
lista Sang Duk Kim |
| 01/06/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 31/05/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Sang Duk Kim |
| 11/05/2005 |
Certidão
Ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 402 Sang Duk Kim - FLS. 403 |
| 11/05/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 10/05/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
Mandado devolvido pela Oficial Francisca. |
| 01/04/2005 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Sang Duk Kim |
| 28/03/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 28/03/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Sang Duk Kim |
| 12/03/2005 |
Certidão
tendo em vista a indicação de mais 02 endereços a fls. 393, para o aditamento do mandado o autor-exequente deverá recolher mais duas diligências do oficial de justiça. Sang Duk Kim - FLS. 394 |
| 12/03/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Sang Duk Kim |
| 11/03/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Sang Duk Kim |
| 08/03/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 07/03/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício Sang Duk Kim |
| 24/02/2005 |
Certidão
Ciência do ofício de fls. 388/389 (DRF) Sang Duk Kim - FLS. 390 |
| 24/02/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 22/02/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 22/02/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 21/02/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 15/02/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 14/02/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 10/02/2005 |
Certidão
O autor exequente deverá providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para o aditamento do mandado. Sang Duk Kim - FLS. 382 |
| 31/01/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 28/01/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 17/01/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 14/01/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 13/01/2005 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 04/01/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 30/12/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 30/12/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 29/12/2004 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 20/12/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 16/12/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 16/12/2004 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 06/12/2004 |
Certidão
CERTIFICO E DOU Fé que, em cumprimento ao r.despacho de fls. 363, expedi ofícios: - 1444/04, para a DRF; - 1445/04, para a Telefonica; - 1446/04, para a Telesp Celular e - 1447/04, para a Claro, somente em nome das co-executadas Eloísa e Carmen. Certifico mais que deixo de expedir ofícios em nome dos demais requeridos ( Rafaele e Fernanda), tendo em vista que não localizei nos autos o número de CPF dos mesmos. Sang Duk Kim - FLS. 364 |
| 24/11/2004 |
Conclusos
lista - dr sang Sang Duk Kim |
| 12/11/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 11/11/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 22/10/2004 |
Certidão
Ciência da certidão do oficial de justiça. Sang Duk Kim - FLS. 361 |
| 22/10/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 21/10/2004 |
Protocolo de Documentos Diversos
Mandado devolvido pela Oficial Francisca. |
| 19/10/2004 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Sang Duk Kim |
| 13/09/2004 |
Certidão
Certifico e dou fé que expedi mandado de citação e penhora, conforme determinação de fls.348 e 354. Sang Duk Kim |
| 31/08/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 25/08/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 24/06/2004 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 17/06/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 16/06/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 28/05/2004 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 24/05/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 19/05/2004 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 18/05/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 17/05/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 14/05/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 27/04/2004 |
Conclusos
lista Sang Duk Kim |
| 22/04/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 20/04/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 31/03/2004 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 29/03/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 26/03/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/03/2004 |
Conclusos
Conclusos Wanderley Sebastião Fernandes |
| 26/02/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 25/02/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/02/2004 |
Certidão
Ciencia dos oficios da Vivo e Claro, de fls. 331 e 333. Sang Duk Kim - FLS. 334 |
| 02/02/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 30/01/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 30/01/2004 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 30/01/2004 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 26/01/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 23/01/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 24/11/2003 |
Certidão
CERTIFICO E DOU Fé que expedi ofícios 1392 e 1393/03, para a Telesp Celular e BCP, respectivamente, em cumprimento ao r.despacho de fls. 326. Sang Duk Kim |
| 17/11/2003 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 13/11/2003 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 13/11/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 24/10/2003 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 22/10/2003 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 21/10/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 10/10/2003 |
Certidão
O autor deverá fornecer os endereços dos requeridos, para expedição do mandado de citação e penhora, tendo em vista que os mesmos foram citados por edital. Sang Duk Kim - FLS. 322 |
| 09/10/2003 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 08/10/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 23/09/2003 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 16/09/2003 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 12/09/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 25/08/2003 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 20/08/2003 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 19/08/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 15/08/2003 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 14/08/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 04/08/2003 |
Conclusos
Conclusos Luís Mário Galbetti |
| 27/03/2003 |
Conclusos
Conclusos Vivian Wipfli Zanelli |
| 25/03/2003 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 24/03/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 10/03/2003 |
Sentença Registrada
Fls. 288: Diga o Curador se permanece nos autos. No silêncio, oficie-se à PGE para substituição, informando-se, se for o caso, o novo curador da sentença. TOPICO FINAL DA SENTENÇA: ...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido, ação de cobrança que Condomínio Edifício Santa Julieta move em face de Eloisa Romero, Carmem Cruz Romero, Fernanda Romero Eugênio e Rafael Romero Eugênio, para condenar as duas primeiras requeridas ao pagamento das despesas ordinárias de condomínio vencidas em janeiro de 1996 a setembro do mesmo ano e as que se venceram no curso do processo, corrigidas monetariamente e com juros de mora de 0,5% ao mês a contar de cada vencimento e dos dois últimos, ao pagamento das despesas extraordinárias do mesmo período, também com correção monetária e juros à taxa fixada. Em razão da sucumbência recíproca, mas em grau diverso, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas do processo, além da verba honorária que fixo em 5% do valor da condenação. P.R.I.C. (Custas de preparo R$46,19). Vivian Wipfli Zanelli |
| 16/12/2002 |
Conclusos
Conclusos Vivian Wipfli Zanelli |
| 15/03/2002 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 21/08/2001 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 03/08/2001 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 10/04/2000 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Marcada para 10/04/2000 16:30 Situação: Pendente Vivian Wipfli Zanelli |
| 07/02/2000 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Marcada para 08/02/2000 15:00 Situação: Pendente Vivian Wipfli Zanelli |
| 23/09/1996 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/02/2000 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| 10/04/2000 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/07/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 05/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 05/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 16/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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