| Exeqte |
Condomínio Edificio Guará
Advogado: João Paulo Hecker da Silva Advogada: Patrícia de Oliveira Garvia Rocha |
| Exectdo | Zarif Construtora e Incorporadora Ltda |
| Interesdo. |
Rosa Maria Aprarecida Junqueira Amarante
Advogada: Elaine Cristina Rangel do Nascimento Advogado: Paulo Rangel do Nascimento |
| TerIntCer |
Regina Lucia Kalil Zarif
Advogado: Edmar Ferreira de Britto Junior Advogada: Debora Chedid Zarif |
| Gestor | Eduardo dos Reis (Leiloeiro Oficial) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40138130-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 12:08 |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40094972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:09 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40092811-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 14:17 |
| 19/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40138130-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 12:08 |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40094972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:09 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40092811-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 14:17 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a pluralidade de credores, manifestem-se os interessados, em quinze dias, indicando a natureza dos créditos e as respectivas ordens de preferência. Ainda, determino à serventia que certifique todas as penhoras e arrestos no rosto dos autos, indicando: (i) o juízo que determinou a constrição; (ii) o processo de origem; (iii) o valor do crédito; (iv) a data em que a constrição foi anotada nestes autos. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP), Patrícia de Oliveira Garvia Rocha (OAB 425428/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP) |
| 15/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando a pluralidade de credores, manifestem-se os interessados, em quinze dias, indicando a natureza dos créditos e as respectivas ordens de preferência. Ainda, determino à serventia que certifique todas as penhoras e arrestos no rosto dos autos, indicando: (i) o juízo que determinou a constrição; (ii) o processo de origem; (iii) o valor do crédito; (iv) a data em que a constrição foi anotada nestes autos. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 24/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 24/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
12CV - Processo Digital - Carta de Arrematação - Cível |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42396401-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 14:42 |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42328544-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 14:23 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42306857-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 14:27 |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42274386-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 15:19 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42269651-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 10:08 |
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
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| 24/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 24/09/2025 |
Documento Juntado
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| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a digitalização de documentos dos autos do processo 0641270-88.1996.8.26.0100, para estes autos, conforme determinação existente naqueles autos. Nada Mais. |
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1467/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1467/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4921/4922: digam os credores sobre a preferência do credor trabalhista. Após, tornem conclusos na forma do quanto anteriormente determinado (fls. 4770/4771 e 4806/4808). Intime-se. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP), Patrícia de Oliveira Garvia Rocha (OAB 425428/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP) |
| 23/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4921/4922: digam os credores sobre a preferência do credor trabalhista. Após, tornem conclusos na forma do quanto anteriormente determinado (fls. 4770/4771 e 4806/4808). Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42178519-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/09/2025 10:41 |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42148364-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 16:31 |
| 08/08/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/065099-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2025 Local: Oficial de justiça - Abimael Verissimo De Sousa Filho |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4900/4901: Defiro a expedição do mandado para imissão do arrematante na posse no imóvel matriculado sob nº 63.174 no Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP , bem como o levantamento da AV. 08 (penhora oriunda destes autos). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como termo de exclusão de constrição. Proceda a parte interessada, em quinze dias, ao recolhimento das despesas para fins de exclusão da penhora via ARISP/ONR (caso não beneficiária da gratuidade da justiça). Mais informações estão disponíveis no endereço eletrônico seguinte: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Após, providencie a z. Serventia. Advirto que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis do desfecho da qualificação para efeito de sanar exigências porventuras formuladas. Para levantamento das demais averbações, a parte deverá diligenciar nos juízos e autos respectivos. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP), Patrícia de Oliveira Garvia Rocha (OAB 425428/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4900/4901: Defiro a expedição do mandado para imissão do arrematante na posse no imóvel matriculado sob nº 63.174 no Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP , bem como o levantamento da AV. 08 (penhora oriunda destes autos). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como termo de exclusão de constrição. Proceda a parte interessada, em quinze dias, ao recolhimento das despesas para fins de exclusão da penhora via ARISP/ONR (caso não beneficiária da gratuidade da justiça). Mais informações estão disponíveis no endereço eletrônico seguinte: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Após, providencie a z. Serventia. Advirto que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis do desfecho da qualificação para efeito de sanar exigências porventuras formuladas. Para levantamento das demais averbações, a parte deverá diligenciar nos juízos e autos respectivos. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41758197-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 09:54 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4890/4891: Expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse referentes ao imóvel matriculado sob nº 63.174 no Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Após, conclusos para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP), Patrícia de Oliveira Garvia Rocha (OAB 425428/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4890/4891: Expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse referentes ao imóvel matriculado sob nº 63.174 no Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Após, conclusos para prosseguimento. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41648664-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 13:17 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Em colaboração com o Juízo, indique a arrematante, em quinze dias, as fls. correspondentes à assinatura do auto de arrematação; depósito do preço ou a prestação das garantias, bem como o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; prova do pagamento do imposto de transmissão (ITBI); indicação da existência de eventual ônus real ou gravame; e recolhimento das custas para emissão da carta de arrematação. Após, tornem conclusos com urgência para expedição da carta e/ou mandado de imissão na posse. 2 - Fls. 4885/4886: Ciência às partes quanto ao extrato das contas vinculadas ao processo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Patrícia de Oliveira Garvia Rocha (OAB 425428/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Linéia Mathias Smith (OAB 212026/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP) |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1 - Em colaboração com o Juízo, indique a arrematante, em quinze dias, as fls. correspondentes à assinatura do auto de arrematação; depósito do preço ou a prestação das garantias, bem como o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; prova do pagamento do imposto de transmissão (ITBI); indicação da existência de eventual ônus real ou gravame; e recolhimento das custas para emissão da carta de arrematação. Após, tornem conclusos com urgência para expedição da carta e/ou mandado de imissão na posse. 2 - Fls. 4885/4886: Ciência às partes quanto ao extrato das contas vinculadas ao processo. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0641270-88.1996.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Ato / Negócio Jurídico |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Em colaboração com o Juízo, indique a arrematante, em quinze dias, as fls. correspondentes à assinatura do auto de arrematação; depósito do preço ou a prestação das garantias, bem como o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; prova do pagamento do imposto de transmissão (ITBI); indicação da existência de eventual ônus real ou gravame; e recolhimento das custas para emissão da carta de arrematação. Após, tornem conclusos com urgência para expedição da carta e/ou mandado de imissão na posse. 2 - Fls. 4885/4886: Ciência às partes quanto ao extrato das contas vinculadas ao processo. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP), Patrícia de Oliveira Garvia Rocha (OAB 425428/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Em colaboração com o Juízo, indique a arrematante, em quinze dias, as fls. correspondentes à assinatura do auto de arrematação; depósito do preço ou a prestação das garantias, bem como o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; prova do pagamento do imposto de transmissão (ITBI); indicação da existência de eventual ônus real ou gravame; e recolhimento das custas para emissão da carta de arrematação. Após, tornem conclusos com urgência para expedição da carta e/ou mandado de imissão na posse. 2 - Fls. 4885/4886: Ciência às partes quanto ao extrato das contas vinculadas ao processo. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41394820-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 15:48 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41336213-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 22:31 |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Ao setor para expedição de mandado(s)/folha(s) de rosto. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP), Patrícia de Oliveira Garvia (OAB 425428/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao setor para expedição de mandado(s)/folha(s) de rosto. |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40975555-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 12:31 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Diante das alterações do Comunicado 1422/2020, que instituiu uma Central de Mandados unificada nas Comarcas contíguas, nominada 1ª RAJ, tornando mais ágil o trabalho e evitando a distribuição de cartas precatórias, providencie o requerente, nos termos dos comunicados CG 165/2014 de 13/02/2014, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça (R$ 111,06 ), no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, tornem os autos conclusos. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP), Patrícia de Oliveira Garvia (OAB 425428/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante das alterações do Comunicado 1422/2020, que instituiu uma Central de Mandados unificada nas Comarcas contíguas, nominada 1ª RAJ, tornando mais ágil o trabalho e evitando a distribuição de cartas precatórias, providencie o requerente, nos termos dos comunicados CG 165/2014 de 13/02/2014, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça (R$ 111,06 ), no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, tornem os autos conclusos. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40812672-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 16:15 |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40503566-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 12:12 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4813/1815. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausente qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão embargada. Com efeito, o que se pretende com os embargos declaratórios interpostos é o novo julgamento da matéria, o que não se admite. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida. 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a parte embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não se aplica ao caso concreto. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.949.036/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.) Diante do exposto, inexistindo contradição, obscuridade, omissão ou erro material, REJEITO os presentes embargos de declaração. Fls. 4827/4828 e 4831/4832. Considerando que a arrematação está perfeita, acabada e irretratável, conforme já reconhecido às fls. 4717, defiro a expedição de Carta Precatória ao Juízo da Comarca de Guarujá/SP para imissão na posse do imóvel arrematado. Tomo ciência da opção da arrematante pela Carta de Arrematação na modalidade extrajudicial, nos termos do art. 1.273-A das Normas da Corregedoria, ficando dispensada sua expedição por este Juízo. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP), Patrícia de Oliveira Garvia (OAB 425428/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 4813/1815. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausente qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão embargada. Com efeito, o que se pretende com os embargos declaratórios interpostos é o novo julgamento da matéria, o que não se admite. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida. 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a parte embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não se aplica ao caso concreto. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.949.036/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.) Diante do exposto, inexistindo contradição, obscuridade, omissão ou erro material, REJEITO os presentes embargos de declaração. Fls. 4827/4828 e 4831/4832. Considerando que a arrematação está perfeita, acabada e irretratável, conforme já reconhecido às fls. 4717, defiro a expedição de Carta Precatória ao Juízo da Comarca de Guarujá/SP para imissão na posse do imóvel arrematado. Tomo ciência da opção da arrematante pela Carta de Arrematação na modalidade extrajudicial, nos termos do art. 1.273-A das Normas da Corregedoria, ficando dispensada sua expedição por este Juízo. Cumpra-se. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40365707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 11:49 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42792114-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 12:47 |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42726189-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 12:17 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42646813-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 12:43 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2024 Teor do ato: Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP), Patrícia de Oliveira Garvia (OAB 425428/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42613192-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/11/2024 19:54 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4774/4778: o Município de Guarujá informa que sobre o bem recai débito tributário de R$ 487.261,79. Fls. 4779/4789: o terceiro Condomínio Sorocotuba II defende a preferência do seu crédito, incluindo honorários sucumbenciais, ao crédito tributário. Fls. 4790/4799: o arrematante pede a sub-rogação dos débitos tributários e condominiais posteriores à alienação no preço desta, além de juntar a guia relativa ao ITBI. Fls. 4800/4802: o condomínio exequente defende a preferência do seu crédito logo após o crédito tributário. Fls. 4803/4805: comprovada a quarta parcela da arrematação. DECIDO. Primeiramente, anoto que a responsabilidade pelos encargos propter rem cujo fato gerador se deu após a arrematação é do arrematante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão interlocutória que, nos autos de execução, atribuiu ao arrematante o dever de arcar com os débitos relativos ao imóvel a partir da assinatura do auto de arrematação. Legitimidade da medida. A lavratura do auto de arrematação produz efeitos inerentes à venda judicial em relação ao executado e ao arrematante. Formalização do registro imobiliário da Carta de Arrematação. Requisito de validade perante terreiros. Imposto predial e taxa condominial. Natureza propter rem. Responsabilidade do arrematante por tais débitos, ainda que anteriores à imissão na posse. Precedentes do c. STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2167932-76.2023.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023) Recolha o arrematante as custas necessárias à expedição da carta em 15 dias e após, se tudo em termos, expeça-se a Carta de Arrematação. Deverá o arrematante, assim, providenciar o pagamento dos encargos condominiais e tributários posteriores à arrematação. A fim de se evitar tumulto processual, aguarde-se a expedição da carta e voltem conclusos para a fixação da ordem de preferência dos créditos, observando-se que nos autos ainda não foi depositada quantia suficiente à satisfação do crédito tributário, a priori preferencial, ressalvados créditos trabalhistas. Condomínio. Cobrança de despesas comuns. Cumprimento de sentença. Arrematação da unidade geradora do débito. Pretensão da Municipalidade ao levantamento do produto para a satisfação de dívida fiscal. Crédito tributário dotado de privilégio legal, nos termos do art. 186 do CTN. Preferência sobre o crédito condominial. Jurisprudência pacífica do STJ a respeito. Irrelevância de não ter o Município penhorado o imóvel. Crédito que no caso é propter rem, decorrendo de tributos incidentes sobre o imóvel. Sub-rogação que opera no tocante ao próprio produto da arrematação, à luz do art. 130, parágrafo único, do CTN. Descabimento entretanto da entrega pura e simples do numerário ao Município. Necessidade de observância, também quanto ao crédito fiscal, do devido processo legal. Valor a ser retido e transferido à disposição do Juízo da execução fiscal para que ali, a seu tempo, seja se o caso entregue ao credor. Decisão agravada, que estabeleceu a preferência do crédito condominial, reformada nessa parte com ressalva. Honorários sucumbenciais, por outro lado, que não são objeto de cobrança autônoma e que guardam natureza meramente acessória no tocante ao processo em que fixados, seguindo a sorte do crédito principal dele objeto. Confronto entre créditos a ser efetuado em função da natureza do crédito objeto da demanda, sem apreciação em separado, e eventualmente preferencial quanto ao próprio fim da atuação do advogado, do direito desse por honorários. Honorários advocatícios nessa medida também sujeitos à preferência do crédito fiscal. Decisão agravada reformada igualmente quanto a esse aspecto. Agravo de instrumento do exequente parcialmente provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2102395-75.2019.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2019; Data de Registro: 27/09/2019). Finalizadas as providências atinentes á carta de arrematação, voltem conclusos para fixação da ordem de preferência, observadas as manifestações já apresentadas. . Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP), Patrícia de Oliveira Garvia (OAB 425428/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4774/4778: o Município de Guarujá informa que sobre o bem recai débito tributário de R$ 487.261,79. Fls. 4779/4789: o terceiro Condomínio Sorocotuba II defende a preferência do seu crédito, incluindo honorários sucumbenciais, ao crédito tributário. Fls. 4790/4799: o arrematante pede a sub-rogação dos débitos tributários e condominiais posteriores à alienação no preço desta, além de juntar a guia relativa ao ITBI. Fls. 4800/4802: o condomínio exequente defende a preferência do seu crédito logo após o crédito tributário. Fls. 4803/4805: comprovada a quarta parcela da arrematação. DECIDO. Primeiramente, anoto que a responsabilidade pelos encargos propter rem cujo fato gerador se deu após a arrematação é do arrematante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão interlocutória que, nos autos de execução, atribuiu ao arrematante o dever de arcar com os débitos relativos ao imóvel a partir da assinatura do auto de arrematação. Legitimidade da medida. A lavratura do auto de arrematação produz efeitos inerentes à venda judicial em relação ao executado e ao arrematante. Formalização do registro imobiliário da Carta de Arrematação. Requisito de validade perante terreiros. Imposto predial e taxa condominial. Natureza propter rem. Responsabilidade do arrematante por tais débitos, ainda que anteriores à imissão na posse. Precedentes do c. STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2167932-76.2023.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023) Recolha o arrematante as custas necessárias à expedição da carta em 15 dias e após, se tudo em termos, expeça-se a Carta de Arrematação. Deverá o arrematante, assim, providenciar o pagamento dos encargos condominiais e tributários posteriores à arrematação. A fim de se evitar tumulto processual, aguarde-se a expedição da carta e voltem conclusos para a fixação da ordem de preferência dos créditos, observando-se que nos autos ainda não foi depositada quantia suficiente à satisfação do crédito tributário, a priori preferencial, ressalvados créditos trabalhistas. Condomínio. Cobrança de despesas comuns. Cumprimento de sentença. Arrematação da unidade geradora do débito. Pretensão da Municipalidade ao levantamento do produto para a satisfação de dívida fiscal. Crédito tributário dotado de privilégio legal, nos termos do art. 186 do CTN. Preferência sobre o crédito condominial. Jurisprudência pacífica do STJ a respeito. Irrelevância de não ter o Município penhorado o imóvel. Crédito que no caso é propter rem, decorrendo de tributos incidentes sobre o imóvel. Sub-rogação que opera no tocante ao próprio produto da arrematação, à luz do art. 130, parágrafo único, do CTN. Descabimento entretanto da entrega pura e simples do numerário ao Município. Necessidade de observância, também quanto ao crédito fiscal, do devido processo legal. Valor a ser retido e transferido à disposição do Juízo da execução fiscal para que ali, a seu tempo, seja se o caso entregue ao credor. Decisão agravada, que estabeleceu a preferência do crédito condominial, reformada nessa parte com ressalva. Honorários sucumbenciais, por outro lado, que não são objeto de cobrança autônoma e que guardam natureza meramente acessória no tocante ao processo em que fixados, seguindo a sorte do crédito principal dele objeto. Confronto entre créditos a ser efetuado em função da natureza do crédito objeto da demanda, sem apreciação em separado, e eventualmente preferencial quanto ao próprio fim da atuação do advogado, do direito desse por honorários. Honorários advocatícios nessa medida também sujeitos à preferência do crédito fiscal. Decisão agravada reformada igualmente quanto a esse aspecto. Agravo de instrumento do exequente parcialmente provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2102395-75.2019.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2019; Data de Registro: 27/09/2019). Finalizadas as providências atinentes á carta de arrematação, voltem conclusos para fixação da ordem de preferência, observadas as manifestações já apresentadas. . |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42372141-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 10:10 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42264483-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 18:09 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42249351-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 17:06 |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42106263-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 10:33 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42074318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 15:47 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4755/4768: Pretende o arrematante obter a carta de arrematação. Antes da expedição de carta de arrematação necessário que seja certificado o decurso de prazo da publicação de fls. 4717 pela z. Serventia, conforme preceitua o § 3º do Artigo 903 do CPC. Após, comprovado o recolhimento do ITBI, conforme § 2º do Artigo 901 do mesmo Códex, bem como recolhida as custas de expedição da carta na guia do FEDTJ e a indicação das peças para a formação e as custas das xerocopias, expeça-se a carta de arrematação, conforme requerida. Eventual pedido de levantamento de valores pelo credor só será deferido após o decurso de prazo supra. Fls. 4769: 1.Intimo o arrematante para que providencie o requerido junto à administradora do condomínio no prazo de 15 dias. 2. Digam os credores habilitados nos autos sobre seus créditos e suas preferências também no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão sobre concurso de credores. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP), Patrícia de Oliveira Garvia (OAB 425428/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4755/4768: Pretende o arrematante obter a carta de arrematação. Antes da expedição de carta de arrematação necessário que seja certificado o decurso de prazo da publicação de fls. 4717 pela z. Serventia, conforme preceitua o § 3º do Artigo 903 do CPC. Após, comprovado o recolhimento do ITBI, conforme § 2º do Artigo 901 do mesmo Códex, bem como recolhida as custas de expedição da carta na guia do FEDTJ e a indicação das peças para a formação e as custas das xerocopias, expeça-se a carta de arrematação, conforme requerida. Eventual pedido de levantamento de valores pelo credor só será deferido após o decurso de prazo supra. Fls. 4769: 1.Intimo o arrematante para que providencie o requerido junto à administradora do condomínio no prazo de 15 dias. 2. Digam os credores habilitados nos autos sobre seus créditos e suas preferências também no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão sobre concurso de credores. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41991053-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 10:04 |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41959342-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 17:12 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41931833-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 15:07 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Fls. 4720/4723, 4732/4734, 4736, 4739/4741 e 4742/4749: O exequente e a arrematante passam a discutir a validade da arrematação em face de leilão concomitante nos autos do processo 1042255-83.2019.8.26.0100 que ocorreu perante o juízo da 43ª Vara Cível do Forum Joaõ Mendes. Todavia a discussão está prejudicada. Em consulta aos autos mencionados, o leilão ocorrido naquele juízo foi cancelado, em face da arrematação ocorrida nestes autos (veja documento de fls. 4750). Assim, mantenho a arrematação ocorrida nestes autos, uma vez que não se verifica nenhum vício nos tramites. Manifeste-se o exequente em termos para prosseguimento do feito. Na inércia arquivem-se os autos no aguardo de útil provocação, observado o prazo prescricional. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP), Patrícia de Oliveira Garvia (OAB 425428/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 4720/4723, 4732/4734, 4736, 4739/4741 e 4742/4749: O exequente e a arrematante passam a discutir a validade da arrematação em face de leilão concomitante nos autos do processo 1042255-83.2019.8.26.0100 que ocorreu perante o juízo da 43ª Vara Cível do Forum Joaõ Mendes. Todavia a discussão está prejudicada. Em consulta aos autos mencionados, o leilão ocorrido naquele juízo foi cancelado, em face da arrematação ocorrida nestes autos (veja documento de fls. 4750). Assim, mantenho a arrematação ocorrida nestes autos, uma vez que não se verifica nenhum vício nos tramites. Manifeste-se o exequente em termos para prosseguimento do feito. Na inércia arquivem-se os autos no aguardo de útil provocação, observado o prazo prescricional. |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41579601-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 20:56 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41566075-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 17:27 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41562570-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 15:02 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41457905-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 19:52 |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41435184-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 11:13 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4601/4602: Ciência às partes da dívida municipal. Fls. 4614: Anote-se. Fls. 4685/4686: Aprovo o auto de arrematação de fls. 4689/4690, o que o assino com esta decisão. Ciência às partes, aguardando-se o prazo do artigo 902, §2º do CPC e ressalvando-se às partes e ao arrematante que, conforme v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento interposto nos Embargos de Terceiro em apenso (processo nº 2194810-38.2023.8.26.0000), foi dado "acolhimento parcial, para obstar unicamente eventual emissão de carta de arrematação ou levantamento de qualquer valor da alienação". Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP), Patrícia de Oliveira Garvia (OAB 425428/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4601/4602: Ciência às partes da dívida municipal. Fls. 4614: Anote-se. Fls. 4685/4686: Aprovo o auto de arrematação de fls. 4689/4690, o que o assino com esta decisão. Ciência às partes, aguardando-se o prazo do artigo 902, §2º do CPC e ressalvando-se às partes e ao arrematante que, conforme v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento interposto nos Embargos de Terceiro em apenso (processo nº 2194810-38.2023.8.26.0000), foi dado "acolhimento parcial, para obstar unicamente eventual emissão de carta de arrematação ou levantamento de qualquer valor da alienação". Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41304055-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 17:21 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41286397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 13:09 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41204009-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 15:59 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41192039-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/06/2024 16:11 |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41140572-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 10:17 |
| 17/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41044195-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/05/2024 16:18 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40962205-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 18:40 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) leiloeiro(a) por e-mail. |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de fls. 4590/4594. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP), Patrícia de Oliveira Garvia (OAB 425428/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de fls. 4590/4594. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40655388-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 18:11 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40569604-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 17:28 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40466989-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 15:47 |
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Nos termos da decisão retro, intime-se o leiloeiro indicado (Davi Borges de Aquino, Alfa Leilões, dba@alfaleiloes.com e contato@alfaleiloes.com). Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP), Patrícia de Oliveira Garvia (OAB 425428/SP) |
| 06/03/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Nos termos da decisão retro, intime-se o leiloeiro indicado (Davi Borges de Aquino, Alfa Leilões, dba@alfaleiloes.com e contato@alfaleiloes.com). |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40145290-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 15:45 |
| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 16/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) gestor(a). Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 11/01/2024 |
Decisão Determinação
I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) gestor(a). Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42331941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 18:51 |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42276474-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2023 18:51 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42187635-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 17:42 |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41949359-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/09/2023 15:32 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41667749-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 23:31 |
| 16/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2023 |
Certidão de Penhora Expedida
14 penhora rosto dos autos anotada |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 43ª Vara Cível deste Foro Central Cível, autos nº 1042255-83.2019.8.26.0100, cujo valor da dívida em julho de 2023 é de R$ 327.435,19. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 43ª Vara Cível deste Foro Central Cível, autos nº 1042255-83.2019.8.26.0100, cujo valor da dívida em julho de 2023 é de R$ 327.435,19. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, página 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41602900-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 12:53 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 4.498/4.508. Aguardem-se as hastas designadas. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital de fls. 4.498/4.508. Aguardem-se as hastas designadas. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41596414-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/08/2023 17:19 |
| 05/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) perito(a) por e-mail. |
| 05/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.443: considerando que no agravo de instrumento nº 2194810-38.2023.8.26.000, interposto contra decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro em apenso, foi concedido parcial efeito suspensivo ao recurso e autorizado o prosseguimento dos atos expropriatórios, "mas sem a expedição de carta de arrematação ou levantamento de valores obtidos por eventual alienação que se obtenha" (fls. 4.444), intime-se o leiloeiro para designação de novas datas, observando-se as diretrizes da decisão de fls. 3813/3815. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4.443: considerando que no agravo de instrumento nº 2194810-38.2023.8.26.000, interposto contra decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro em apenso, foi concedido parcial efeito suspensivo ao recurso e autorizado o prosseguimento dos atos expropriatórios, "mas sem a expedição de carta de arrematação ou levantamento de valores obtidos por eventual alienação que se obtenha" (fls. 4.444), intime-se o leiloeiro para designação de novas datas, observando-se as diretrizes da decisão de fls. 3813/3815. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41558636-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 15:12 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação do Município de Guarujá. Anote-se. Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a habilitação do Município de Guarujá. Anote-se. Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41497745-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/07/2023 12:09 |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação do Condomínio Edifício Sorocotuba II como terceiro interessado. O ajuste anunciado em relação ao concurso de credores (Fls. 4.371/4.372) será objeto de análise oportuna. Aguarde-se a realização do leilão já designado. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a habilitação do Condomínio Edifício Sorocotuba II como terceiro interessado. O ajuste anunciado em relação ao concurso de credores (Fls. 4.371/4.372) será objeto de análise oportuna. Aguarde-se a realização do leilão já designado. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Execução-CS - Decurso do prazo sem manifestação da parte executada - APC |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41433239-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 16:11 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41382910-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 12:45 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.026/4.030: manifestem-se as partes sobre o pedido de habilitação de crédito formulado na petição retro. Sem prejuízo, regularize o terceiro interessado Condomínio Edifício Sorocotuba II sua representação processual, juntando, a tanto, o instrumento de procuração. Após, tornem conclusos com urgência, tendo em vista a proximidade do primeiro leilão, designado para o dia 26/07/2023. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4.026/4.030: manifestem-se as partes sobre o pedido de habilitação de crédito formulado na petição retro. Sem prejuízo, regularize o terceiro interessado Condomínio Edifício Sorocotuba II sua representação processual, juntando, a tanto, o instrumento de procuração. Após, tornem conclusos com urgência, tendo em vista a proximidade do primeiro leilão, designado para o dia 26/07/2023. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41360239-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/07/2023 13:13 |
| 05/07/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1088814-59.2023.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 4.014/4.022. Aguardem-se as hastas designadas. Int. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital de fls. 4.014/4.022. Aguardem-se as hastas designadas. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41165908-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2023 17:29 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Vistos. O prosseguimento do feito está a demandar a alienação do imóvel constrito em leilão judicial eletrônico. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo dos Reis, da Casa Reis Leilões que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O prosseguimento do feito está a demandar a alienação do imóvel constrito em leilão judicial eletrônico. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo dos Reis, da Casa Reis Leilões que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41104498-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 17:55 |
| 06/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA547166298TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : C.A.M. |
| 06/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547166284TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : L.S.E. Diligência : 31/05/2023 |
| 03/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547166275TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : R.C.N.S. Diligência : 31/05/2023 |
| 03/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547165964TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : R.Z.F. Diligência : 31/05/2023 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo de avaliação apresentado pelo exequente a fls. 3.538 e ss., no valor de R$ 2.034.459,52, para março de 2023, à falta de impugnação específica. Indique o exequente, querendo, o leiloeiro a ser nomeado, não bastando a tanto a referência à pessoa jurídica "Casa Reis". Intime-se. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo de avaliação apresentado pelo exequente a fls. 3.538 e ss., no valor de R$ 2.034.459,52, para março de 2023, à falta de impugnação específica. Indique o exequente, querendo, o leiloeiro a ser nomeado, não bastando a tanto a referência à pessoa jurídica "Casa Reis". Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41017432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 14:43 |
| 25/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o quanto requerido no item 15, (i) de fls. 3.785. Providencie a z. Serventia a intimação requerida. No que diz para com a manifestação de fls. 3.754/3.756, a peticionária não é parte legítima para intervir no feito, e a questão da propriedade do imóvel constrito haverá de ser analisada nos autos dos embargos de terceiro anunciados. Portanto, nada a deliberar nesta sede. Requeira o exequente, pois, o que de direito em termos do prosseguimento da expropriação do imóvel constrito. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o quanto requerido no item 15, (i) de fls. 3.785. Providencie a z. Serventia a intimação requerida. No que diz para com a manifestação de fls. 3.754/3.756, a peticionária não é parte legítima para intervir no feito, e a questão da propriedade do imóvel constrito haverá de ser analisada nos autos dos embargos de terceiro anunciados. Portanto, nada a deliberar nesta sede. Requeira o exequente, pois, o que de direito em termos do prosseguimento da expropriação do imóvel constrito. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40925432-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 12:04 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes e após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes e após, tornem os autos conclusos. |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40856667-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 12:41 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). |
| 08/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor para expedição de carta. |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40687198-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 16:59 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se a decisão de fl 3719. 2) Fl. 3722: defiro o prazo solicitado, 15 dias. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Cumpra-se a decisão de fl 3719. 2) Fl. 3722: defiro o prazo solicitado, 15 dias. Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40637335-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 11:56 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.536/3.537, com documentos: defiro a penhora das participações societárias do executado Roberto Zarif Filho nas empresas listadas, até o limite correspondente ao valor exequendo. Lavre-se o respectivo termo de penhora, oficiando-se a Junta Comercial para anotação da restrição. O encaminhamento do ofício deverá ser realizado pela parte interessada, comprovando-se nos autos, oportunamente, o protocolo. À Serventia para que intime: i) o(s) sócio(s) da empresa, acaso ainda não seja parte nos autos, para se manifestarem, no prazo de 15 dias; ii) a pessoa jurídica, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 45 dias, apresente balanço especial na forma da lei, ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual ou, não havendo interesse dos sócios na aquisição, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro (art 861 e seguintes do Código de Processo Civil). Providencie o exequente o recolhimento das custas processuais pertinentes. Sem prejuízo, digam os executados, tendo em vista o laudo de avaliação acostado aos autos pelo exequente em relação ao bem constrito. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3.536/3.537, com documentos: defiro a penhora das participações societárias do executado Roberto Zarif Filho nas empresas listadas, até o limite correspondente ao valor exequendo. Lavre-se o respectivo termo de penhora, oficiando-se a Junta Comercial para anotação da restrição. O encaminhamento do ofício deverá ser realizado pela parte interessada, comprovando-se nos autos, oportunamente, o protocolo. À Serventia para que intime: i) o(s) sócio(s) da empresa, acaso ainda não seja parte nos autos, para se manifestarem, no prazo de 15 dias; ii) a pessoa jurídica, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 45 dias, apresente balanço especial na forma da lei, ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual ou, não havendo interesse dos sócios na aquisição, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro (art 861 e seguintes do Código de Processo Civil). Providencie o exequente o recolhimento das custas processuais pertinentes. Sem prejuízo, digam os executados, tendo em vista o laudo de avaliação acostado aos autos pelo exequente em relação ao bem constrito. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40503247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 13:20 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, passando a fluir o prazo para prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, passando a fluir o prazo para prescrição intercorrente. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da parte executada. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Ciência da juntada da Certidão do Registro Imobiliário com a averbação de penhora/arresto. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento (OAB 100305/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada da Certidão do Registro Imobiliário com a averbação de penhora/arresto. |
| 08/02/2023 |
Certidão Juntada
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| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3518: o executado foi intimado acerca da constrição via Sisbajud pela imprensa oficial, conforme certidão de fls. 3517. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo previsto no §3º do art. 854 do CPC. Int. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 06/12/2022 |
Protocolo Juntado
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| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3518: o executado foi intimado acerca da constrição via Sisbajud pela imprensa oficial, conforme certidão de fls. 3517. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo previsto no §3º do art. 854 do CPC. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42177268-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 14:16 |
| 26/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a averbação da penhora via Arisp. Sem prejuízo, considerando-se a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(;s) ROBERTO ZARIF FILHO, CPF 181.215.898-00, até o limite do débito exequendo, de R$ 2.470.131,72. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Na mesma toada, defiro a pesquisa de bens via Renajud, procedendo-se desde logo a inserção de restrição de transferência sobre os veículos eventualmente localizados, ressalvada a hipótese de se encontrarem alienados fiduciariamente. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se.. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Providencie-se a averbação da penhora via Arisp. Sem prejuízo, considerando-se a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(;s) ROBERTO ZARIF FILHO, CPF 181.215.898-00, até o limite do débito exequendo, de R$ 2.470.131,72. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Na mesma toada, defiro a pesquisa de bens via Renajud, procedendo-se desde logo a inserção de restrição de transferência sobre os veículos eventualmente localizados, ressalvada a hipótese de se encontrarem alienados fiduciariamente. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se.. |
| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 17/11/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Providencie-se a averbação da penhora via Arisp. Sem prejuízo, considerando-se a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(;s) ROBERTO ZARIF FILHO, CPF 181.215.898-00, até o limite do débito exequendo, de R$ 2.470.131,72. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Na mesma toada, defiro a pesquisa de bens via Renajud, procedendo-se desde logo a inserção de restrição de transferência sobre os veículos eventualmente localizados, ressalvada a hipótese de se encontrarem alienados fiduciariamente. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42043279-7 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 16/11/2022 16:23 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização.Contribuindo para a celeridade processual e atento ao princípio da cooperação, considerando o número de páginas do feito, o qual, tramitava de forma física, no prazo de 15 dias, providenciem as partes um sumário, contendo as principais peças processuais.Após, tornem-se conclusos para análise das questões pendentes. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização.Contribuindo para a celeridade processual e atento ao princípio da cooperação, considerando o número de páginas do feito, o qual, tramitava de forma física, no prazo de 15 dias, providenciem as partes um sumário, contendo as principais peças processuais.Após, tornem-se conclusos para análise das questões pendentes. |
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2022 |
Documento Juntado
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| 11/10/2022 |
Documento Juntado
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| 11/10/2022 |
Documento Juntado
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| 10/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 11/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
1º ao 15º volume Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Fernando José Cúnico para o Titular 1 vaga 2 (12ª Vara Cível)". Motivo: Correção. |
| 09/12/2021 |
Autos no Prazo
prazo 22/11 Vencimento: 10/02/2022 |
| 24/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vanessa Milena Camargo |
| 11/11/2021 |
Autos no Prazo
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| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 185/187 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 3283: 1) Defiro a digitalização nos termos requeridos, devendo o requerente observar que o peticionamento das peças deverá observar a classificação correta, bem como as orientações deste Egrégio Tribunal contidas nos Comunicados, Portarias e demais orientações que regem tal procedimento. 2) A digitalização deverá ser realizada em conjunto com a Serventia que orientará, analisará e direcionará a correção das peças juntadas. Saliento, no ponto, que à Serventia caberá, em virtude do volume de peças a serem digitalizadas, apenas correções pontuais, sendo que demais acertos na digitalização serão realizadas pelo advogado requerente que deverá emprestar todo o cuidado durante o procedimento de digitalização. 3) O processo físico ficará em cartório à disposição das partes para consulta, inclusive para possibilitar o cotejo entre as peças que foram digitalizadas e as constantes nos autos físicos, até que haja determinação ou orientação noutro sentido. 4) O requerente terá até 30 dias para findar todo o processo de digitalização. 5) Suspendo, por ora e até que se ultime a conversão, o andamento destes autos. 6) A retirada em carga dos autos deverá ser agendada no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/agendamento. 7) Adiante, finda a digitalização, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 02/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 3283: 1) Defiro a digitalização nos termos requeridos, devendo o requerente observar que o peticionamento das peças deverá observar a classificação correta, bem como as orientações deste Egrégio Tribunal contidas nos Comunicados, Portarias e demais orientações que regem tal procedimento. 2) A digitalização deverá ser realizada em conjunto com a Serventia que orientará, analisará e direcionará a correção das peças juntadas. Saliento, no ponto, que à Serventia caberá, em virtude do volume de peças a serem digitalizadas, apenas correções pontuais, sendo que demais acertos na digitalização serão realizadas pelo advogado requerente que deverá emprestar todo o cuidado durante o procedimento de digitalização. 3) O processo físico ficará em cartório à disposição das partes para consulta, inclusive para possibilitar o cotejo entre as peças que foram digitalizadas e as constantes nos autos físicos, até que haja determinação ou orientação noutro sentido. 4) O requerente terá até 30 dias para findar todo o processo de digitalização. 5) Suspendo, por ora e até que se ultime a conversão, o andamento destes autos. 6) A retirada em carga dos autos deverá ser agendada no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/agendamento. 7) Adiante, finda a digitalização, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ20011312241 |
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41590594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 00:44 |
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ20011422314 - Complemento: Petição cadastrada. |
| 19/10/2020 |
Serventuário
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| 29/09/2020 |
Autos no Prazo
Ag no prazo 07/10 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 198/200 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 3239: esclareça a terceira interessada Regina qual é o seu interesse na lide. Fls. 3265/3266: defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB 194995/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB 298328/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 22/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 3239: esclareça a terceira interessada Regina qual é o seu interesse na lide. Fls. 3265/3266: defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 21/09/2020 |
Serventuário
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| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ20011031415 |
| 20/08/2020 |
Serventuário
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| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 20/03/2020 Número do Diário: 3008 Página: 155/156 |
| 18/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2020 Teor do ato: Ciência da juntada de novos documentos (Nota de devolução da Arisp.) Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 17/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada de novos documentos (Nota de devolução da Arisp.) |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 405/407 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a tomar ciência do comprovante de remessa da averbação da penhora via Arisp. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 09/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a tomar ciência do comprovante de remessa da averbação da penhora via Arisp. |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ20010486901 |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ20010445089 |
| 05/02/2020 |
Expedição de documento
05/02 aguardando digitaçao |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 314/315 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador, do Termo de Penhora. Para fins de averbação da penhora via Arisp, informe o patrono o e-mail do advogado indicado, bem como junte as custas da intimação da penhora à R.L.K. Participações S/C Ltda, indicada no R.06 da matrícula nº 63.174 do CRI de Guarujá. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 22/01/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador, do Termo de Penhora. Para fins de averbação da penhora via Arisp, informe o patrono o e-mail do advogado indicado, bem como junte as custas da intimação da penhora à R.L.K. Participações S/C Ltda, indicada no R.06 da matrícula nº 63.174 do CRI de Guarujá. |
| 07/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19016418819 - Complemento: petiçao autor |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 210/223 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 3220/3221:Defiro a penhora do imóvel matriculado sob o nº 63174 do Cartório de Registro de Imóveis de Garujá-SP, proceda a Z. Serventia a lavratura do referido termo. Ficando o executado como fiel Depositário. Intime-se o executado na pessoa de seu patrono para impugnar a penhora. Providencie o advogado do exequente a indicação do nº da OAB, bem com o nº do celular para que possa efetuar a averbação pelo sistema ARISP. Com a juntada dos dados necessários, providencie a averbação pelo sistema ARISP. Após, tornem conclusos para apreciar o o pedido de inclusão dos nomes dos executado na Central Nacional de Indisponibilidade- CNIB. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
13/12 aguardando publicaçao |
| 13/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 3220/3221:Defiro a penhora do imóvel matriculado sob o nº 63174 do Cartório de Registro de Imóveis de Garujá-SP, proceda a Z. Serventia a lavratura do referido termo. Ficando o executado como fiel Depositário. Intime-se o executado na pessoa de seu patrono para impugnar a penhora. Providencie o advogado do exequente a indicação do nº da OAB, bem com o nº do celular para que possa efetuar a averbação pelo sistema ARISP. Com a juntada dos dados necessários, providencie a averbação pelo sistema ARISP. Após, tornem conclusos para apreciar o o pedido de inclusão dos nomes dos executado na Central Nacional de Indisponibilidade- CNIB. Intime-se. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 208 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2019 Teor do ato: INTIMEM-SE ROBERTO ZARIF na pessoa de seu patrono, a declarar o endereço onde reside, devendo apresentar comprovantes sendo um destes do mês de março de 2019, e pelo menos, três de anos anteriores, no prazo de 05(cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 26/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMEM-SE ROBERTO ZARIF na pessoa de seu patrono, a declarar o endereço onde reside, devendo apresentar comprovantes sendo um destes do mês de março de 2019, e pelo menos, três de anos anteriores, no prazo de 05(cinco) dias. Nada Mais. |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19013698401 |
| 26/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara Cível |
| 22/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabella Christina Capasso Abe |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 253/254 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC de acordo com a ordem de serviço 01/06 fica deferido a vista dos autos pelo prazo de 15 dias conforme solicitado às fls 3195. Nada Mais. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 11/07/2019 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC de acordo com a ordem de serviço 01/06 fica deferido a vista dos autos pelo prazo de 15 dias conforme solicitado às fls 3195. Nada Mais. |
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FRBT19000097557 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
05/07 aguardando publicaçao |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19013217654 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 190/192 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2019 Teor do ato: Ciência da juntada de resposta ao ofício às fls. 3156/3188. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Ciência da juntada de resposta ao ofício às fls. 3156/3188. |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
17/06 aguardando publicaçao |
| 18/02/2019 |
Expedição de documento
18/02 aguardando digitaçao |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ18016355660 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 194/196 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2018 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC de acordo com a ordem de serviço 01/06 fica deferido o prazo de 15 dias conforme solicitado às fls 3142. Nada Mais. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 07/11/2018 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC de acordo com a ordem de serviço 01/06 fica deferido o prazo de 15 dias conforme solicitado às fls 3142. Nada Mais. |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
05/11 aguardando publicaçao |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 176/179 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Deverá o exequente juntar documentos que comprovem as assertivas de fls. 3139. 2) Sem prejuízo, junte o exequente a planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
19/10 aguardando publicaçao |
| 18/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Deverá o exequente juntar documentos que comprovem as assertivas de fls. 3139. 2) Sem prejuízo, junte o exequente a planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 197/200 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 3062/3065: indefiro o bloqueio da CNH dos executados, uma vez que tal medida vai em desencontro com o objetivo fundamental da execução, qual seja, a satisfação do seu crédito. As medidas previstas no artigo 139, IV do CPC visam assegurar o cumprimento de ordens judiciais, e não ser usado em prejuízo dos executados, restringindo seu direito de ir e vir. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "EXECUÇÃO - Apreensão do passaporte da executada - Aplicação do Artigo 139, IV, do CPC, que permite a imposição de medidas "indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial" - Medida de apreensão de passaporte, no entanto, rigorosa e desproporcional, que viola direito fundamental de ir e Vir e que, ademais, é inócua para garantir o pagamento da dívida - Precedentes jurisprudenciais - Decisão reformada." (Agravo de instrumento Nº 2053745-65.2017.8.26.0000, Rel. Des. João Carlos Saletti, j. 14/11/2017). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Cobrança de honorários advocatícios de sucumbência. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu a suspensão da CNH, a apreensão do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito da executada. Decisão mantida. Medidas que violam os princípios constitucionais da legalidade e da liberdade pessoal. Ausência de relação, direta ou indireta, com os objetivos perseguidos pela execução. RECURSO NÃO PROVIDO." (Agravo de instrumento nº 2068871-24.2018.8.26.0000, Rel. Des. Carmen Lucia da Silva, j. 08/06/2018). Dessa forma, dê a exequente, em cinco dias, andamento útil ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
22/08 aguardando publicaçao |
| 21/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 3062/3065: indefiro o bloqueio da CNH dos executados, uma vez que tal medida vai em desencontro com o objetivo fundamental da execução, qual seja, a satisfação do seu crédito. As medidas previstas no artigo 139, IV do CPC visam assegurar o cumprimento de ordens judiciais, e não ser usado em prejuízo dos executados, restringindo seu direito de ir e vir. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "EXECUÇÃO - Apreensão do passaporte da executada - Aplicação do Artigo 139, IV, do CPC, que permite a imposição de medidas "indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial" - Medida de apreensão de passaporte, no entanto, rigorosa e desproporcional, que viola direito fundamental de ir e Vir e que, ademais, é inócua para garantir o pagamento da dívida - Precedentes jurisprudenciais - Decisão reformada." (Agravo de instrumento Nº 2053745-65.2017.8.26.0000, Rel. Des. João Carlos Saletti, j. 14/11/2017). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Cobrança de honorários advocatícios de sucumbência. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu a suspensão da CNH, a apreensão do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito da executada. Decisão mantida. Medidas que violam os princípios constitucionais da legalidade e da liberdade pessoal. Ausência de relação, direta ou indireta, com os objetivos perseguidos pela execução. RECURSO NÃO PROVIDO." (Agravo de instrumento nº 2068871-24.2018.8.26.0000, Rel. Des. Carmen Lucia da Silva, j. 08/06/2018). Dessa forma, dê a exequente, em cinco dias, andamento útil ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 17/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 327/330 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 3056/3059:Ciente do V. Acórdão do Agravo de Instrumento.Requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
07/06 aguardando publicaçao |
| 07/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 3056/3059:Ciente do V. Acórdão do Agravo de Instrumento.Requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ17014108138 - Complemento: cadastrado para fins de regularização do sistema |
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ17014061005 - Complemento: cadastrado para fins de regularização do sistema |
| 01/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 173/178 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 2978/2984: anote-se a interposição do agravo de instrumento, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.2- Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.Int. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
28/11 aguardando publicaçao |
| 28/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1- Fls. 2978/2984: anote-se a interposição do agravo de instrumento, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.2- Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.Int. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 210/212 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido retro, pois tal medida não levará ao recebimento do valor exequendo.Ainda, analisando os autos, verifica-se que o feito bem vários executados, devendo as ações serem dirigida à todos. Dê andamento útil, postulando o que de direito.Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
22/08 aguardando publicaçao |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro o pedido retro, pois tal medida não levará ao recebimento do valor exequendo.Ainda, analisando os autos, verifica-se que o feito bem vários executados, devendo as ações serem dirigida à todos. Dê andamento útil, postulando o que de direito.Intime-se. |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 399/403 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2017 Teor do ato: Ciência de Oficios fls. 2917/2929. Advogados(s): Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP) |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Ciência de Oficios fls. 2917/2929. |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 249/253 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2017 Teor do ato: Ciência de Oficios fls.2917/2929. Advogados(s): Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP) |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Ciência de Oficios fls.2917/2929. |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 580/583 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2017 Teor do ato: Expedi Mandado de levantamento em favor da exequente. Providencia a retirada no prazo de 5 dias. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Alexandre Barduzzi Vieira (OAB 193111/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 16/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
expedi Mandado de levantamento em favor da exequente. Providencia a retirada no prazo de 5 dias. |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Expedi Mandado de levantamento em favor da exequente. Providencia a retirada no prazo de 5 dias. |
| 16/02/2017 |
Expedição de documento
|
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 318/324 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: 1- Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, relativamente aos depósitos de fls. 2897/2898.2- Oficie-se na forma requerida às fls. 2892/2895, comprovando-se o encaminhamento em 05 dias. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Marcos Gomes da Silva Bruno (OAB 182834/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Gisele Milanez Arantes (OAB 255012/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB 100305/SP) |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
09/02 aguardando publicaçao |
| 07/02/2017 |
Proferido Despacho
1- Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, relativamente aos depósitos de fls. 2897/2898.2- Oficie-se na forma requerida às fls. 2892/2895, comprovando-se o encaminhamento em 05 dias. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
14/10 aguardando publicaçao |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
27/07 aguardando publicaçao |
| 05/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/7 |
| 27/06/2016 |
Expedição de documento
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| 06/04/2016 |
Autos no Prazo
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| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
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| 17/11/2015 |
Autos no Prazo
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| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2015 |
Autos no Prazo
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| 10/09/2015 |
Autos no Prazo
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| 29/01/2015 |
Remetido ao DJE
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| 30/07/2014 |
Autos no Prazo
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| 14/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2013 Data da Disponibilização: 14/06/2013 Data da Publicação: 17/06/2013 Número do Diário: 1435 Página: 183/192 |
| 13/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 2506/2507: Defiro a expedição de mandado de penhora dos bens indicados às fls. 2497/2501, bem como demais bens encontrados no endereço a ser diligenciado. Antes, porém, deverá o exequente recolher as custas de condução do oficial de justiça, demonstrativo atualizado de seu crédito, cópia do referido demonstrativo e de fls. 2497/2501 para instruir o mandado. O advogado poderá diligenciar juto à central de mandados, oportunamente, para acompanhamento da diligência. Em caso de necessidade do uso de força, deverá o oficial de justiça comunicar a este juízo mediante requerimento próprio. Int. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Marcos Gomes da Silva Bruno (OAB 182834/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Gisele Milanez Arantes (OAB 255012/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do N Bonafe Fontenelle (OAB 100305/SP) |
| 12/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2013 Data da Disponibilização: 12/06/2013 Data da Publicação: 13/06/2013 Número do Diário: 1433 Página: 165 |
| 11/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2013 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada, pelos seus fundamentos. Expeça-se novo mandado de penhora para cumprimento no endereço indicado pelo exequente. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Marcos Gomes da Silva Bruno (OAB 182834/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Gisele Milanez Arantes (OAB 255012/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do N Bonafe Fontenelle (OAB 100305/SP) |
| 06/06/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 2506/2507: Defiro a expedição de mandado de penhora dos bens indicados às fls. 2497/2501, bem como demais bens encontrados no endereço a ser diligenciado. Antes, porém, deverá o exequente recolher as custas de condução do oficial de justiça, demonstrativo atualizado de seu crédito, cópia do referido demonstrativo e de fls. 2497/2501 para instruir o mandado. O advogado poderá diligenciar juto à central de mandados, oportunamente, para acompanhamento da diligência. Em caso de necessidade do uso de força, deverá o oficial de justiça comunicar a este juízo mediante requerimento próprio. Int. |
| 05/06/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mantenho a decisão agravada, pelos seus fundamentos. Expeça-se novo mandado de penhora para cumprimento no endereço indicado pelo exequente. |
| 14/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2013 Teor do ato: 1. Nos termos do artigo 685-B do Código de Processo Civil a adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, o que, há muito, já aconteceu. Inviável, portanto, o pedido de alteração do valor da adjudicação. De mais a mais, a existência de débitos fiscais que recaem sobre o imóvel, por óbvio, não pode ser considerada como um fato novo. Antes de requerer a adjudicação, caberia ao exequente diligenciar o necessário, mas deixou de fazê-lo. A questão dizia respeito ao valor da avaliação e da adjudicação que, portanto, não pode ser retomada. 2. Intime-se o oficial de justiça para que esclareça a respeito do teor da certidão de fl. 2.354, pois, aparentemente, os bens encontrados já foram fotografados e submetidos à apreciação do procurador do autor. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Marcos Gomes da Silva Bruno (OAB 182834/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Gisele Milanez Arantes Maganha (OAB 255012/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do N Bonafe Fontenelle (OAB 100305/SP) |
| 08/03/2013 |
Decisão
1. Nos termos do artigo 685-B do Código de Processo Civil a adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, o que, há muito, já aconteceu. Inviável, portanto, o pedido de alteração do valor da adjudicação. De mais a mais, a existência de débitos fiscais que recaem sobre o imóvel, por óbvio, não pode ser considerada como um fato novo. Antes de requerer a adjudicação, caberia ao exequente diligenciar o necessário, mas deixou de fazê-lo. A questão dizia respeito ao valor da avaliação e da adjudicação que, portanto, não pode ser retomada. 2. Intime-se o oficial de justiça para que esclareça a respeito do teor da certidão de fl. 2.354, pois, aparentemente, os bens encontrados já foram fotografados e submetidos à apreciação do procurador do autor. |
| 01/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2013 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado às fls.2466, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil no prazo de 05(cinco) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Marcos Gomes da Silva Bruno (OAB 182834/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Gisele Milanez Arantes Maganha (OAB 255012/SP), Paulo Rangel do Nascimento (OAB 26886/SP), Elaine Cristina Rangel do N Bonafe Fontenelle (OAB 100305/SP) |
| 29/01/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do certificado às fls.2466, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil no prazo de 05(cinco) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2012 |
Autos no Prazo
Pzo 17/01 Vencimento: 29/01/2013 |
| 07/12/2012 |
Remetido ao DJE
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| 05/12/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 30/10/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 19/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/09/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos fora adv, autor |
| 13/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/09 |
| 06/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2377 - Vistos Fl. 2374: Defiro. Expeça-se carta de adjudicação. Int. Retirar a carta de adjudicação. |
| 05/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - autenticar assinatura |
| 30/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - JUIZ ASSINAR |
| 28/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (refazer) |
| 24/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 15/08/2012 |
Juntada de Documentos
Juntada de peças originais e r. decisão proferida no Agr. Instr. nº. 0036513-84.2011.8.26.0000, destruídas as demais peças que compõem autos nos termos do Provimento CG. Nº 28/08 |
| 15/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para 13/08 |
| 13/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Fl. 2374: Defiro. Expeça-se carta de adjudicação. Int. Retirar a carta de adjudicação. |
| 02/08/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 20/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/07 |
| 22/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/07 |
| 21/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Razão assiste ao exequente embargante, posto de fato injustificável aguardar-se o trânsito em julgado do v. acórdão do agravo de instrumento, presente sua eficácia imediata. Lavre-se auto de adjudicação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 40.769 do SRI do Guarujá, em favor do exequente. Int. |
| 18/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 12/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (refazer) |
| 06/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (refazer) |
| 04/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 24/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/05/2012 |
Despacho Proferido
Razão assiste ao exequente embargante, posto de fato injustificável aguardar-se o trânsito em julgado do v. acórdão do agravo de instrumento, presente sua eficácia imediata. Lavre-se auto de adjudicação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 40.769 do SRI do Guarujá, em favor do exequente. Int. |
| 23/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para 24/05 |
| 10/05/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 23/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Retro: aguarde-se comprovação do trânsito em julgado do v. aresto noticiado. Intime-se. |
| 11/04/2012 |
Despacho Proferido
Retro: aguarde-se comprovação do trânsito em julgado do v. aresto noticiado. Intime-se. |
| 10/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para 11/04 |
| 10/04/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 29/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos fora com adv do autor |
| 20/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Retro: defiro. |
| 15/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/03/2012 |
Despacho Proferido
Retro: defiro. |
| 13/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/03/12 |
| 06/03/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 05/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/02/2012 |
Aguardando Publicação
ciência da juntada do ofício BB |
| 08/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/03 |
| 13/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/01/2012 |
Retorno do Setor
Devolução do mandado à seção, para ser devidamente juntado aos autos. |
| 11/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Oficie-se ao Detran determinando o bloqueio judicial dos veículos indicados. Manifestem-se os executados a respeito da localização dos mencionados automóveis. Reitere-se o ofício ao Banco do Brasil, acostando cópia da ordem de bloqueio, nos termos requeridos. Int. Retirar o ofício comprovando o seu protocolo. |
| 10/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (juiz assinar em 19/12) |
| 14/12/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/12/2011 |
Despacho Proferido
Oficie-se ao Detran determinando o bloqueio judicial dos veículos indicados. Manifestem-se os executados a respeito da localização dos mencionados automóveis. Reitere-se o ofício ao Banco do Brasil, acostando cópia da ordem de bloqueio, nos termos requeridos. Int. Retirar o ofício comprovando o seu protocolo. |
| 29/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para 30/11 |
| 16/11/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 09/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/11/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 04/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/11 |
| 11/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se novo mandado de penhora, com autorização de arrombamento e acompanhamento policial, se necessário. Oficie-se ao Banco do Brasil S.A., conforme requerido, instruindo com as cópias necessárias. Int. |
| 03/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ( ASSINATURA DO JUIZ 03/10 |
| 29/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ( carga oficial) |
| 27/09/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 26/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (refazer) |
| 22/09/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 14/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/09/2011 |
Despacho Proferido
Expeça-se novo mandado de penhora, com autorização de arrombamento e acompanhamento policial, se necessário. Oficie-se ao Banco do Brasil S.A., conforme requerido, instruindo com as cópias necessárias. Int. |
| 08/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para 09/09 |
| 30/08/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 29/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/09 |
| 22/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/08/2011 |
Retorno do Setor
Devolução do mandado à seção, para ser devidamente juntado aos autos. |
| 11/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/8 |
| 02/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.2219: Esclareça o exeqüente, tendo em vista o ofício do Banco do Brasil juntado às fls.2214. Int. |
| 29/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/0858300199664127070000030000 |
| 29/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls.2219: Esclareça o exeqüente, tendo em vista o ofício do Banco do Brasil juntado às fls.2214. Int. |
| 18/07/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 13/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/7 |
| 08/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2145 - Vistos Oficie-se ao Banco do Brasil para unificação dos depósitos nos termos da consulta de fl. 2144. Com a resposta, cumpra-se fl. 2143. No mais, publique-se fl. 2143 e certidão de fl. 2144. Int. |
| 08/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 2.137/2.140: defiro os requerimentos. Expeça-se o necessário. Int. |
| 07/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Sr. Oficial de Jutiça, para carga de mandado. |
| 28/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 20/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (juiz assinar em 20/06) |
| 16/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para 10/06 |
| 09/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Oficie-se ao Banco do Brasil para unificação dos depósitos nos termos da consulta de fl. 2144. Com a resposta, cumpra-se fl. 2143. No mais, publique-se fl. 2143 e certidão de fl. 2144. Int. |
| 09/06/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 02/06/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 2.137/2.140: defiro os requerimentos. Expeça-se o necessário. Int. |
| 01/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para 02/06 |
| 17/05/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 14/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2132 - Vistos Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do recurso. Ressalvada a continuidade da execução, desde que seja observada a decisão de fl. 2131. Int. |
| 13/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/04/2011 |
Conclusos
Conclusos para 12/04 |
| 11/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do recurso. Ressalvada a continuidade da execução, desde que seja observada a decisão de fl. 2131. Int. |
| 25/03/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 09/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para 10/03 |
| 03/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/03 |
| 28/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/03 |
| 18/02/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos fora com adv do autor |
| 16/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ao contrário do quanto informado pelo condomínio exeqüente a este Juízo (fl. 1944/1950), a nomeação à penhora realizada nestes autos não foi anterior àquela formalizada na execução que tramita perante a 34ª Vara Cível Central, sob o nº 583.00.1994.705066-6. Conforme cópias que foram apresentadas nestes autos, os exeqüentes daquele processo nomearam o imóvel à penhora em petição protocolada no dia 24 de julho de 2007 (fl. 1.963/1.969). A lavratura do termo ocorreu em 13 de maio de 2008, ao passo que a certidão foi averbada na matrícula no dia 27 de agosto de 2008 (fl. 1954). Pois bem. Nestes autos, o imóvel foi nomeado à penhora apenas em 14 de abril de 2008 (fl. 1.471), na petição em que o condomínio exeqüente manifestou interesse pela constrição do bem situado na Rua Mario Ribeiro, 1.181, Guarujá. Forçoso concluir, portanto, que o condomínio exeqüente faltou com a verdade quando afirma que a nomeação ocorreu em 20 de abril de 2007. Observo que, naquele momento, todos os esforços do exeqüente estavam dirigidos à desconsideração da personalidade jurídica da executada e, assim, na conseqüente busca de patrimônio pessoal dos sócios. Veja-se que um dos argumentos deduzidos pela executada contra a decisão que deferiu a desconsideração foi justamente a existência de patrimônio livre e desembaraçado, qual seja, bens imóveis situados na Comarca de Guarujá (fl. 1.307/1.308). E, ainda assim, o exeqüente não demonstrou interesse no mencionado bem, chegando mesmo a dizer, em petição datada de 29 de outubro de 2007, que ?segundo levantamento feito pelo exeqüente, as empresas restantes não possuem nenhum patrimônio, ou se possuírem algum (o que não é verdade), está já onerado pelas dívidas deixadas em aberto em razão de incontornáveis demanda já em curso? (fl. 1.426). Somente meses mais tarde, em abril de 2008, é que nomeou o bem à penhora. Conclui-se, destarte, que enquanto o agravado buscava atingir o patrimônio dos sócios, ignorando a existência de bens alardeados pela devedora, os exeqüentes da outra ação, ora agravantes, agiram com mais rapidez e nomearam o referido imóvel à penhora. Neste contexto, restabelecidos os fatos tal como efetivamente ocorreram, não há como manter a decisão anterior (fl. 2.022/2.022vº), porquanto fundada em premissas equivocadas. Torno sem efeito, assim, a adjudicação. Prestei informações ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesta data, conforme cópia em anexo. Int. |
| 16/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2054 - Vistos Fls. 2038/2052: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Publique-se a certidão de fl. 2053 e aguarde-se a formalização da adjudicação. Int. Certidão de fls. 2053: certificado que deverá comparecer em cartório o representante legal do condomínio exeqüente com poderes para assinatura do auto de adjudicação. |
| 11/02/2011 |
Despacho Proferido
Ao contrário do quanto informado pelo condomínio exeqüente a este Juízo (fl. 1944/1950), a nomeação à penhora realizada nestes autos não foi anterior àquela formalizada na execução que tramita perante a 34ª Vara Cível Central, sob o nº 583.00.1994.705066-6. Conforme cópias que foram apresentadas nestes autos, os exeqüentes daquele processo nomearam o imóvel à penhora em petição protocolada no dia 24 de julho de 2007 (fl. 1.963/1.969). A lavratura do termo ocorreu em 13 de maio de 2008, ao passo que a certidão foi averbada na matrícula no dia 27 de agosto de 2008 (fl. 1954). Pois bem. Nestes autos, o imóvel foi nomeado à penhora apenas em 14 de abril de 2008 (fl. 1.471), na petição em que o condomínio exeqüente manifestou interesse pela constrição do bem situado na Rua Mario Ribeiro, 1.181, Guarujá. Forçoso concluir, portanto, que o condomínio exeqüente faltou com a verdade quando afirma que a nomeação ocorreu em 20 de abril de 2007. Observo que, naquele momento, todos os esforços do exeqüente estavam dirigidos à desconsideração da personalidade jurídica da executada e, assim, na conseqüente busca de patrimônio pessoal dos sócios. Veja-se que um dos argumentos deduzidos pela executada contra a decisão que deferiu a desconsideração foi justamente a existência de patrimônio livre e desembaraçado, qual seja, bens imóveis situados na Comarca de Guarujá (fl. 1.307/1.308). E, ainda assim, o exeqüente não demonstrou interesse no mencionado bem, chegando mesmo a dizer, em petição datada de 29 de outubro de 2007, que ?segundo levantamento feito pelo exeqüente, as empresas restantes não possuem nenhum patrimônio, ou se possuírem algum (o que não é verdade), está já onerado pelas dívidas deixadas em aberto em razão de incontornáveis demanda já em curso? (fl. 1.426). Somente meses mais tarde, em abril de 2008, é que nomeou o bem à penhora. Conclui-se, destarte, que enquanto o agravado buscava atingir o patrimônio dos sócios, ignorando a existência de bens alardeados pela devedora, os exeqüentes da outra ação, ora agravantes, agiram com mais rapidez e nomearam o referido imóvel à penhora. Neste contexto, restabelecidos os fatos tal como efetivamente ocorreram, não há como manter a decisão anterior (fl. 2.022/2.022vº), porquanto fundada em premissas equivocadas. Torno sem efeito, assim, a adjudicação. Prestei informações ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesta data, conforme cópia em anexo. Int. |
| 10/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para 11/02 |
| 09/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 2038/2052: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Publique-se a certidão de fl. 2053 e aguarde-se a formalização da adjudicação. Int. Certidão de fls. 2053: certificado que deverá comparecer em cartório o representante legal do condomínio exeqüente com poderes para assinatura do auto de adjudicação. |
| 07/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 01/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (refazer) |
| 31/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 21/01/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Assiste razão ao condomínio exeqüente, pois a anterioridade a que alude o artigo 711 do Código de Processo Civil deve ser garantida ao credor que primeiramente nomeou o bem à penhora, com a lavratura do respectivo termo. Não seria razoável prestigiar a averbação da penhora, pois há diferenças nos procedimentos burocráticos e estrutura dos cartórios em que são processadas as execuções. A parte não pode arcar com esse prejuízo, mormente quando não contribuiu para a demora. No mais, acompanho a farta jurisprudência mencionada pelo condomínio exeqüente que, com efeito, predomina no Superior Tribunal de Justiça. Confira-se o fundamentado acórdão relatado pelo Ministro Sidnei Beneti: ?PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ANTERIORIDADE DA PENHORA. AVERBAÇÃO. NATUREZA DESSE ATO. I - No processo de execução, recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, terá preferência no recebimento do numerário apurado com a sua arrematação, o credor que em primeiro lugar houver realizado a penhora, salvo se incidente outro título legal de preferência. Aplicação do brocardo prior tempore, potior iure. II - Quando incidente sobre bens imóveis, deve-se proceder a averbação da penhora no Registro de Imóveis a fim de dar publicidade à constrição realizada e gerar presunção absoluta de seu conhecimento em relação a terceiros. III - Tal providência não constitui requisito integrativo do ato de penhora e, portanto, não interfere na questão relativa à preferência temporal das penhoras realizadas que, para esse efeito, contam-se a partir da data da expedição do respectivo termo de penhora. IV - Recurso Especial improvido. (...) Tem-se, assim, que o registro da constrição ou a sua averbação no Registro de Imóveis não pode (mais) ser considerado um ato integrativo da penhora. Trata-se de um ato acessório que objetiva dar-lhe publicidade e gerar presunção absoluta de seu conhecimento em relação a terceiros. Atualmente é assim que se manifesta, em peso, a doutrina nacional. Por todos, confira-se: WAMBIER, Luiz Rodrigues, Curso Avançado de Processo Civil, vol. 2. 9ª ed: Revista dos Tribunais, 2007, São Paulo, p. 197; ASSIS, Araken de, Manual da Execução, 12ª ed.: Revista dos Tribunais, 2009, São Paulo, p. 742/743; CÂMARA, Alexandre Freitas, Lições de Processo Civil, vol. II. 14ª ed.: Lumen Juris, 2007, Rio de Janeiro, p. 327; DIDIER JR , Fredie. Curso de Direito Processual Civil, vol. 5: Jus Podivm, 2009, Salvador, p. 593, THEODORO JR. Humberto, Curso de direito processual civil, vol. II, 44ª ed.: Forense, 2009, Rio de Janeiro, p. 271. 24.- Porque a penhora considera-se perfeita e acabada desde a expedição do termo de penhora, o registro ou a averbação revelam-se desinfluentes no estabelecimento da preferência.? (Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 829.980/SP, Relator: Ministro Sidnei Beneti, 1º de junho de 2010) Defiro, destarte, a adjudicação em favor do exeqüente, no valor da avaliação. Expeça-se o necessário (artigos 685-A e 685-B do Código de Processo Civil). Int. |
| 18/01/2011 |
Despacho Proferido
Assiste razão ao condomínio exeqüente, pois a anterioridade a que alude o artigo 711 do Código de Processo Civil deve ser garantida ao credor que primeiramente nomeou o bem à penhora, com a lavratura do respectivo termo. Não seria razoável prestigiar a averbação da penhora, pois há diferenças nos procedimentos burocráticos e estrutura dos cartórios em que são processadas as execuções. A parte não pode arcar com esse prejuízo, mormente quando não contribuiu para a demora. No mais, acompanho a farta jurisprudência mencionada pelo condomínio exeqüente que, com efeito, predomina no Superior Tribunal de Justiça. Confira-se o fundamentado acórdão relatado pelo Ministro Sidnei Beneti: ?PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ANTERIORIDADE DA PENHORA. AVERBAÇÃO. NATUREZA DESSE ATO. I - No processo de execução, recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, terá preferência no recebimento do numerário apurado com a sua arrematação, o credor que em primeiro lugar houver realizado a penhora, salvo se incidente outro título legal de preferência. Aplicação do brocardo prior tempore, potior iure. II - Quando incidente sobre bens imóveis, deve-se proceder a averbação da penhora no Registro de Imóveis a fim de dar publicidade à constrição realizada e gerar presunção absoluta de seu conhecimento em relação a terceiros. III - Tal providência não constitui requisito integrativo do ato de penhora e, portanto, não interfere na questão relativa à preferência temporal das penhoras realizadas que, para esse efeito, contam-se a partir da data da expedição do respectivo termo de penhora. IV - Recurso Especial improvido. (...) Tem-se, assim, que o registro da constrição ou a sua averbação no Registro de Imóveis não pode (mais) ser considerado um ato integrativo da penhora. Trata-se de um ato acessório que objetiva dar-lhe publicidade e gerar presunção absoluta de seu conhecimento em relação a terceiros. Atualmente é assim que se manifesta, em peso, a doutrina nacional. Por todos, confira-se: WAMBIER, Luiz Rodrigues, Curso Avançado de Processo Civil, vol. 2. 9ª ed: Revista dos Tribunais, 2007, São Paulo, p. 197; ASSIS, Araken de, Manual da Execução, 12ª ed.: Revista dos Tribunais, 2009, São Paulo, p. 742/743; CÂMARA, Alexandre Freitas, Lições de Processo Civil, vol. II. 14ª ed.: Lumen Juris, 2007, Rio de Janeiro, p. 327; DIDIER JR , Fredie. Curso de Direito Processual Civil, vol. 5: Jus Podivm, 2009, Salvador, p. 593, THEODORO JR. Humberto, Curso de direito processual civil, vol. II, 44ª ed.: Forense, 2009, Rio de Janeiro, p. 271. 24.- Porque a penhora considera-se perfeita e acabada desde a expedição do termo de penhora, o registro ou a averbação revelam-se desinfluentes no estabelecimento da preferência.? (Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 829.980/SP, Relator: Ministro Sidnei Beneti, 1º de junho de 2010) Defiro, destarte, a adjudicação em favor do exeqüente, no valor da avaliação. Expeça-se o necessário (artigos 685-A e 685-B do Código de Processo Civil). Int. |
| 17/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Assiste razão ao condomínio exeqüente, pois a anterioridade a que alude o artigo 711 do Código de Processo Civil deve ser garantida ao credor que primeiramente nomeou o bem à penhora, com a lavratura do respectivo termo. Não seria razoável prestigiar a averbação da penhora, pois há diferenças nos procedimentos burocráticos e estrutura dos cartórios em que são processadas as execuções. A parte não pode arcar com esse prejuízo, mormente quando não contribuiu para a demora. No mais, acompanho a farta jurisprudência mencionada pelo condomínio exeqüente que, com efeito, predomina no Superior Tribunal de Justiça. Confira-se o fundamentado acórdão relatado pelo Ministro Sidnei Beneti: ?PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ANTERIORIDADE DA PENHORA. AVERBAÇÃO. NATUREZA DESSE ATO. I - No processo de execução, recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, terá preferência no recebimento do numerário apurado com a sua arrematação, o credor que em primeiro lugar houver realizado a penhora, salvo se incidente outro título legal de preferência. Aplicação do brocardo prior tempore, potior iure. II - Quando incidente sobre bens imóveis, deve-se proceder a averbação da penhora no Registro de Imóveis a fim de dar publicidade à constrição realizada e gerar presunção absoluta de seu conhecimento em relação a terceiros. III - Tal providência não constitui requisito integrativo do ato de penhora e, portanto, não interfere na questão relativa à preferência temporal das penhoras realizadas que, para esse efeito, contam-se a partir da data da expedição do respectivo termo de penhora. IV - Recurso Especial improvido. (...) Tem-se, assim, que o registro da constrição ou a sua averbação no Registro de Imóveis não pode (mais) ser considerado um ato integrativo da penhora. Trata-se de um ato acessório que objetiva dar-lhe publicidade e gerar presunção absoluta de seu conhecimento em relação a terceiros. Atualmente é assim que se manifesta, em peso, a doutrina nacional. Por todos, confira-se: WAMBIER, Luiz Rodrigues, Curso Avançado de Processo Civil, vol. 2. 9ª ed: Revista dos Tribunais, 2007, São Paulo, p. 197; ASSIS, Araken de, Manual da Execução, 12ª ed.: Revista dos Tribunais, 2009, São Paulo, p. 742/743; CÂMARA, Alexandre Freitas, Lições de Processo Civil, vol. II. 14ª ed.: Lumen Juris, 2007, Rio de Janeiro, p. 327; DIDIER JR , Fredie. Curso de Direito Processual Civil, vol. 5: Jus Podivm, 2009, Salvador, p. 593, THEODORO JR. Humberto, Curso de direito processual civil, vol. II, 44ª ed.: Forense, 2009, Rio de Janeiro, p. 271. 24.- Porque a penhora considera-se perfeita e acabada desde a expedição do termo de penhora, o registro ou a averbação revelam-se desinfluentes no estabelecimento da preferência.? (Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 829.980/SP, Relator: Ministro Sidnei Beneti, 1º de junho de 2010) Defiro, destarte, a adjudicação em favor do exeqüente, no valor da avaliação. Expeça-se o necessário (artigos 685-A e 685-B do Código de Processo Civil). Int. |
| 15/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/12/2010 |
Despacho Proferido
Assiste razão ao condomínio exeqüente, pois a anterioridade a que alude o artigo 711 do Código de Processo Civil deve ser garantida ao credor que primeiramente nomeou o bem à penhora, com a lavratura do respectivo termo. Não seria razoável prestigiar a averbação da penhora, pois há diferenças nos procedimentos burocráticos e estrutura dos cartórios em que são processadas as execuções. A parte não pode arcar com esse prejuízo, mormente quando não contribuiu para a demora. No mais, acompanho a farta jurisprudência mencionada pelo condomínio exeqüente que, com efeito, predomina no Superior Tribunal de Justiça. Confira-se o fundamentado acórdão relatado pelo Ministro Sidnei Beneti: ?PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ANTERIORIDADE DA PENHORA. AVERBAÇÃO. NATUREZA DESSE ATO. I - No processo de execução, recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, terá preferência no recebimento do numerário apurado com a sua arrematação, o credor que em primeiro lugar houver realizado a penhora, salvo se incidente outro título legal de preferência. Aplicação do brocardo prior tempore, potior iure. II - Quando incidente sobre bens imóveis, deve-se proceder a averbação da penhora no Registro de Imóveis a fim de dar publicidade à constrição realizada e gerar presunção absoluta de seu conhecimento em relação a terceiros. III - Tal providência não constitui requisito integrativo do ato de penhora e, portanto, não interfere na questão relativa à preferência temporal das penhoras realizadas que, para esse efeito, contam-se a partir da data da expedição do respectivo termo de penhora. IV - Recurso Especial improvido. (...) Tem-se, assim, que o registro da constrição ou a sua averbação no Registro de Imóveis não pode (mais) ser considerado um ato integrativo da penhora. Trata-se de um ato acessório que objetiva dar-lhe publicidade e gerar presunção absoluta de seu conhecimento em relação a terceiros. Atualmente é assim que se manifesta, em peso, a doutrina nacional. Por todos, confira-se: WAMBIER, Luiz Rodrigues, Curso Avançado de Processo Civil, vol. 2. 9ª ed: Revista dos Tribunais, 2007, São Paulo, p. 197; ASSIS, Araken de, Manual da Execução, 12ª ed.: Revista dos Tribunais, 2009, São Paulo, p. 742/743; CÂMARA, Alexandre Freitas, Lições de Processo Civil, vol. II. 14ª ed.: Lumen Juris, 2007, Rio de Janeiro, p. 327; DIDIER JR , Fredie. Curso de Direito Processual Civil, vol. 5: Jus Podivm, 2009, Salvador, p. 593, THEODORO JR. Humberto, Curso de direito processual civil, vol. II, 44ª ed.: Forense, 2009, Rio de Janeiro, p. 271. 24.- Porque a penhora considera-se perfeita e acabada desde a expedição do termo de penhora, o registro ou a averbação revelam-se desinfluentes no estabelecimento da preferência.? (Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 829.980/SP, Relator: Ministro Sidnei Beneti, 1º de junho de 2010) Defiro, destarte, a adjudicação em favor do exeqüente, no valor da avaliação. Expeça-se o necessário (artigos 685-A e 685-B do Código de Processo Civil). Int. |
| 13/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para 14/12 |
| 30/11/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 30/11/2010 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume G.I.S.E.L.L.E |
| 23/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos FORA ADV, AUTOR |
| 12/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/12 |
| 10/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/11/2010 |
Retorno do Setor
Devolução do mandado à seção, para ser devidamente juntado aos autos. |
| 28/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/11 |
| 27/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1999 - Vistos Fls. 1996/1997: Expeça-se mandado de intimação nos termos determinados às fls. 1985. Int. |
| 25/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Sr. Oficial de Justiça, para carga de mandado. |
| 22/10/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (refazer) |
| 21/10/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 07/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para 08/10 |
| 07/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 1996/1997: Expeça-se mandado de intimação nos termos determinados às fls. 1985. Int. |
| 23/09/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 14/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/9 |
| 02/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
A intimação dos credores com penhora registrada deve ser pessoal. Forneça o exeqüente o necessário, em 5 dias. Int. |
| 31/08/2010 |
Despacho Proferido
A intimação dos credores com penhora registrada deve ser pessoal. Forneça o exeqüente o necessário, em 5 dias. Int. |
| 30/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para 31/08 |
| 20/08/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 09/08/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 26/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16.08 |
| 22/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da inércia dos executados, homologo o valor da avaliação apurado pelo perito (fl. 1.912). Forneçam os exeqüentes o necessário à intimação dos credores com penhora registrada (fl. 1.954) para que se manifestem a respeito do pedido de adjudicação. Da mesma forma, digam os executados sobre a adjudicação. Prazo de 10 dias. Int. |
| 19/07/2010 |
Despacho Proferido
Diante da inércia dos executados, homologo o valor da avaliação apurado pelo perito (fl. 1.912). Forneçam os exeqüentes o necessário à intimação dos credores com penhora registrada (fl. 1.954) para que se manifestem a respeito do pedido de adjudicação. Da mesma forma, digam os executados sobre a adjudicação. Prazo de 10 dias. Int. |
| 05/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para 06/07 |
| 05/07/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 30/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (assinatura do MM Juiz de Direito em 28/06) |
| 23/06/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/06/2010 |
Conclusos
Conclusos para 10/08 |
| 08/06/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/05 |
| 26/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/4/2010 |
| 17/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22.04 |
| 08/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1935 - Vistos Fl. 1935: Oficie-se à instituição financeira para informação e unificação dos depósitos. Com a resposta, cumpra-se fl. 1.928. Int. |
| 08/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
O bloqueio pelo sistema Bacen Jud alcançou resultado insignificante, consoante se observa pelo extrato em anexo. Expeça-se guia de levantamento das quantias bloqueadas, conforme já determinado. Aguarde-se manifestação dos executados sobre a avaliação. Ato contínuo, tornem conclusos para prosseguimento da alienação do bem penhorado. Int. |
| 24/02/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para 23/02 |
| 22/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos Fl. 1935: Oficie-se à instituição financeira para informação e unificação dos depósitos. Com a resposta, cumpra-se fl. 1.928. Int. |
| 22/02/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 11/02/2010 |
Despacho Proferido
O bloqueio pelo sistema Bacen Jud alcançou resultado insignificante, consoante se observa pelo extrato em anexo. Expeça-se guia de levantamento das quantias bloqueadas, conforme já determinado. Aguarde-se manifestação dos executados sobre a avaliação. Ato contínuo, tornem conclusos para prosseguimento da alienação do bem penhorado. Int. |
| 03/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para 04/02 |
| 28/01/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 19/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 28/01/2010. |
| 06/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos FORA COM PERITO WALMIR P. mODOTTI |
| 07/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/10/09 |
| 05/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se o perito para que se manifeste a respeito do laudo divergente apresentado e, em especial, das críticas quanto aos critérios e métodos utilizados pelo expert em sua avaliação. Int. |
| 30/09/2009 |
Despacho Proferido
Intime-se o perito para que se manifeste a respeito do laudo divergente apresentado e, em especial, das críticas quanto aos critérios e métodos utilizados pelo expert em sua avaliação. Int. |
| 29/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para 30/09 |
| 03/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10.09 |
| 28/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/09 |
| 21/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1889 - Vistos Ciência à parte executada do laudo e documentos juntados às fls. 1.848/1.885. Após, conclusos. Int. |
| 18/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para 19/08 |
| 18/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos Ciência à parte executada do laudo e documentos juntados às fls. 1.848/1.885. Após, conclusos. Int. |
| 03/08/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 21/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/08 |
| 14/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1840 - Vistos Fls. 1837: Ciente. Fls. 1804: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do perito sobre o depósito de fls. 1.629. Fls. 1738/1.802: Digam sobre o laudo. Int. |
| 06/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 02/07/2009 |
Conclusos
Conclusos para 03/07 |
| 02/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 1837: Ciente. Fls. 1804: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do perito sobre o depósito de fls. 1.629. Fls. 1738/1.802: Digam sobre o laudo. Int. |
| 26/06/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução (19/02) |
| 26/06/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos Juntada de Documentos/peças e decisão do Agravo de Instrumento nº 533.367.4/4-02 e destruição dos autos do recurso nos termos do Provimento CG 28/2008. |
| 19/06/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 17/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 04/06 |
| 17/06/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos Juntada de Documentos/peças e decisão do Agravo de Instrumento nº 5065324/5-02 e destruição dos autos do recurso nos termos do Provimento CG 28/2008. |
| 06/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos for a perito |
| 04/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/5/2009 |
| 24/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 169 - Vistos Fls. 1686: Defiro, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de trinta dias. Int. |
| 22/04/2009 |
Conclusos
Conclusos para 23/04 |
| 22/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 1686: Defiro, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de trinta dias. Int. |
| 08/04/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 25/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/04 |
| 24/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1685 - Vistos Cumpra o exeqüente o determinado às fls. 1676 no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para 20/03 |
| 19/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos Cumpra o exeqüente o determinado às fls. 1676 no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 17/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/03 |
| 16/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1681 - Vistos Fls. 1677/1679: Defiro, expeça-se a certidão para registro da penhora, constando na mesma a exigência descrita na nota de devolução de fls. 1.621. Int. Retirar certidão para registro de penhora. |
| 11/02/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/01/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (Walter) |
| 16/01/2009 |
Conclusos
Conclusos para 19/01 |
| 16/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 1677/1679: Defiro, expeça-se a certidão para registro da penhora, constando na mesma a exigência descrita na nota de devolução de fls. 1.621. Int. Retirar certidão para registro de penhora. |
| 16/01/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução MESA |
| 14/01/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência da imprensa |
| 09/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00, os quais deverão ser depositados pela parte exeqüente, em 5 dias. Após, intime-se o perito para que inicie os trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. |
| 06/01/2009 |
Despacho Proferido
Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00, os quais deverão ser depositados pela parte exeqüente, em 5 dias. Após, intime-se o perito para que inicie os trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. |
| 05/01/2009 |
Conclusos
Conclusos para 06/01 |
| 15/12/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 11/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/12/08 |
| 21/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Para a avaliação do imóvel nomeio em substituição o perito Walmir Pereira Modotti. Retifique a Serventia a certidão no tocante ao pólo passivo da ação, como pleiteado, com urgência. Int. |
| 20/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Para a avaliação do imóvel nomeio em substituição o perito Walmir Pereira Modotti. Retifique a Serventia a certidão no tocante ao pólo passivo da ação, como pleiteado, com urgência. Int. |
| 03/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para 06/10 |
| 24/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
O agravo de instrumento tem como objeto somente os honorários advocatícios que incidiram em razão da impugnação, logo, a suspensão da execução em razão do efeito suspensivo concedido ao agravo só se justifica em relação ao valor dos honorários advocatícios, razão pela qual deve ser efetuada a avaliação do imóvel. Intime-se o perito para que apresente a estimativa de honorários. Int. |
| 16/09/2008 |
Despacho Proferido
O agravo de instrumento tem como objeto somente os honorários advocatícios que incidiram em razão da impugnação, logo, a suspensão da execução em razão do efeito suspensivo concedido ao agravo só se justifica em relação ao valor dos honorários advocatícios, razão pela qual deve ser efetuada a avaliação do imóvel. Intime-se o perito para que apresente a estimativa de honorários. Int. |
| 15/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para 16/09 |
| 04/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/10 |
| 29/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Seguem informações. Int. |
| 28/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/08/2008 |
Despacho Proferido
Diante do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Seguem informações. Int. |
| 22/08/2008 |
Conclusos
Conclusos para 25/08 |
| 19/08/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 13/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 01/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Trata-se de fase de execução de sentença. Os executados apresentaram impugnação (fls. 1496/1498), alegando que o valor do imóvel penhorado é superior a R$ 850.000,00. Ocorre que a avaliação do imóvel não foi efetuada, logo, a impugnação é improcedente. Em decorrência da sucumbência, condeno os executados ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do exeqüente no valor de R$ 2.000,00. Para a avaliação do imóvel nomeio o perito Jubray Sacchi. Intime-se o perito para que apresente a estimativa do valor dos honorários. Int. |
| 29/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de fase de execução de sentença. Os executados apresentaram impugnação (fls. 1496/1498), alegando que o valor do imóvel penhorado é superior a R$ 850.000,00. Ocorre que a avaliação do imóvel não foi efetuada, logo, a impugnação é improcedente. Em decorrência da sucumbência, condeno os executados ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do exeqüente no valor de R$ 2.000,00. Para a avaliação do imóvel nomeio o perito Jubray Sacchi. Intime-se o perito para que apresente a estimativa do valor dos honorários. Int. |
| 25/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para 28/07 |
| 18/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/8 |
| 01/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/7 |
| 13/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 1491: intime-se a parte executada por publicação no DJE sobre a penhora de fls. 1483 do imóvel objeto da matrícula nº 40769 do CRI de Guarujá/SP, ficando constituída a executada/proprietária do bem depositária nos termos do § 5º do artigo 659 do CPC. |
| 12/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1491: intime-se a parte executada por publicação no DJE sobre a penhora de fls. 1483 do imóvel objeto da matrícula nº 40769 do CRI de Guarujá/SP, ficando constituída a executada/proprietária do bem depositária nos termos do § 5º do artigo 659 do CPC. |
| 12/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 11/06 |
| 05/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (Refazer) |
| 28/05/2008 |
Despacho Proferido
Defiro o levantamento pelo exeqüente dos valores depositados que foram objeto de bloqueio. Defiro a expedição do mandado de registro, com urgência, como pleiteado. Int. |
| 28/05/2008 |
Conclusos
Conclusos para sala |
| 26/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/06/08 |
| 16/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/06 |
| 15/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o executado sobre o pedido de levantamento. Defiro a penhora do imóvel descrito no documento de fls. 1480. Lavre-se o termo. Apresente o exeqüente o saldo atualizado do débito, descontando os valores bloqueados. Int. Certificado que foi expedido o termo de penhora. |
| 14/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/04/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o executado sobre o pedido de levantamento. Defiro a penhora do imóvel descrito no documento de fls. 1480. Lavre-se o termo. Apresente o exeqüente o saldo atualizado do débito, descontando os valores bloqueados. Int. Certificado que foi expedido o termo de penhora. |
| 15/04/2008 |
Conclusos
Conclusos para 16/04 |
| 28/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos fora adv reu em |
| 13/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/05 |
| 12/03/2008 |
Aguardando Conferência
certidão refeita. |
| 10/03/2008 |
Aguardando Conferência
CERTIDÃO OBJ.PÉ. |
| 19/02/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/3 |
| 07/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1454/1457: manifestem-se as partes sobre o v. acórdão que negou provimento ao recurso especial. Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento, interposto contra a decisão de fls. 1392, diante da concessão de efeito suspensivo. Int. |
| 31/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 1454/1457: manifestem-se as partes sobre o v. acórdão que negou provimento ao recurso especial. Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento, interposto contra a decisão de fls. 1392, diante da concessão de efeito suspensivo. Int. |
| 17/01/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 04/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/01 |
| 30/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Mantenho a decisão agravada, anotado o sobrestamento de seus efeitos por determinação da E. Instância Superior. Anoto que os executados agravantes somente integram o pólo passivo da execução por conta de desconsideração da personalidade jurídica da executada, cuja conduta procrastinatória, consubstanciando ato atentatório à dignidade da justiça já foi objeto de sancionamento a teor do que se colhe da decisão lançada a fls. 1.279. Não houve nomeação oportuna de bens à penhora, e os indícios de insolvabilidade já restaram reconhecidos pela E. Instância Superior à luz dos sólidos elementos de convencimento trazidos à colação pelo exeqüente. De resto, a inoportuna nomeação de bem à penhora da empresa devedora originária vem maculada pela desatualização da certidão imobiliária, ausência de avaliação idônea e situação do imóvel fora da Comarca, aspectos devidamente salientados pelo exeqüente. Bem por isso, longe de incorrer em desproporcionalidade, a medida constritiva guerreada revela plena sintonia para com o quadro que se desenha no bojo desta execução que já vem se arrastando sem êxito há anos, no sentido de conferir efetividade à prestação jurisdicional. A propósito, reportando-se ao preceito gizado pelo art. 620 do Código de Processo Civil, do qual se extrai ?generosa tendência à humanização do processo executivo?, Cândido Rangel Dinamarco obtempera com singular percuciência que ?as generosidades em face do executado não devem mascarar um descaso em relação ao dever de oferecer tutela jurisdicional a quem tiver um direito insatisfeito, sob pena de afrouxamento do sistema executivo. É preciso distinguir entre o devedor infeliz e de boa-fé, que vai ao desastre patrimonial em razão de involuntárias circunstâncias da vida e o caloteiro chicanista, que se vale das formas processo executivo e da benevolência dos juízes como instrumento a serviço de suas falcatruas?. Prossegue, o festejado processualista, pontificando que ?A regra do art. 620 não pode ser manipulada como um escudo a serviço dos maus pagadores nem como um modo de renunciar o Estado-juiz a cumprir seu dever de oferecer tutela jurisdicional a quem tem razão? (Instituições de Direito Processual Civil, vol. IV, Malheiros Editores, 2004, pág. 58). Seguem informações a propósito da decisão supra à E. Instância Superior. Intime-se. |
| 27/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA 28/11 |
| 27/11/2007 |
Despacho Proferido
Mantenho a decisão agravada, anotado o sobrestamento de seus efeitos por determinação da E. Instância Superior. Anoto que os executados agravantes somente integram o pólo passivo da execução por conta de desconsideração da personalidade jurídica da executada, cuja conduta procrastinatória, consubstanciando ato atentatório à dignidade da justiça já foi objeto de sancionamento a teor do que se colhe da decisão lançada a fls. 1.279. Não houve nomeação oportuna de bens à penhora, e os indícios de insolvabilidade já restaram reconhecidos pela E. Instância Superior à luz dos sólidos elementos de convencimento trazidos à colação pelo exeqüente. De resto, a inoportuna nomeação de bem à penhora da empresa devedora originária vem maculada pela desatualização da certidão imobiliária, ausência de avaliação idônea e situação do imóvel fora da Comarca, aspectos devidamente salientados pelo exeqüente. Bem por isso, longe de incorrer em desproporcionalidade, a medida constritiva guerreada revela plena sintonia para com o quadro que se desenha no bojo desta execução que já vem se arrastando sem êxito há anos, no sentido de conferir efetividade à prestação jurisdicional. A propósito, reportando-se ao preceito gizado pelo art. 620 do Código de Processo Civil, do qual se extrai ?generosa tendência à humanização do processo executivo?, Cândido Rangel Dinamarco obtempera com singular percuciência que ?as generosidades em face do executado não devem mascarar um descaso em relação ao dever de oferecer tutela jurisdicional a quem tiver um direito insatisfeito, sob pena de afrouxamento do sistema executivo. É preciso distinguir entre o devedor infeliz e de boa-fé, que vai ao desastre patrimonial em razão de involuntárias circunstâncias da vida e o caloteiro chicanista, que se vale das formas processo executivo e da benevolência dos juízes como instrumento a serviço de suas falcatruas?. Prossegue, o festejado processualista, pontificando que ?A regra do art. 620 não pode ser manipulada como um escudo a serviço dos maus pagadores nem como um modo de renunciar o Estado-juiz a cumprir seu dever de oferecer tutela jurisdicional a quem tem razão? (Instituições de Direito Processual Civil, vol. IV, Malheiros Editores, 2004, pág. 58). Seguem informações a propósito da decisão supra à E. Instância Superior. Intime-se. |
| 07/11/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 25/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 24/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o agravado a propósito do novo agravo noticiado, para fins de exercício do juízo de retratação, preservado o contraditório. Após, tornem. Int. |
| 23/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/10/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o agravado a propósito do novo agravo noticiado, para fins de exercício do juízo de retratação, preservado o contraditório. Após, tornem. Int. |
| 17/10/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 17/10/07 |
| 28/09/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/09 |
| 28/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para informação de agravo |
| 14/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo28/09 |
| 12/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PRAZO 28/9 |
| 10/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 1279. Int. |
| 06/09/2007 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 1279. Int. |
| 18/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 03/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/08 58300199664127010000000000 |
| 21/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 19/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1357/1358: informações já prestadas. Fls.2360/1368: nada a deliberar. Cumpra-se o § 3º do despacho de fls. 1355. Int. |
| 15/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/06/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/05/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 21/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - MESA DO CHEFE 21/5 |
| 15/05/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 14/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 1357/1358: informações já prestadas. Fls.2360/1368: nada a deliberar. Cumpra-se o § 3º do despacho de fls. 1355. Int. |
| 10/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho sala |
| 04/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 26/04/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - REFAZER 26/4 |
| 26/04/2007 |
Despacho Proferido
À consideração do efeito suspensivo atribuído ao agravo noticiado nos autos, susto a determinação contida no último parágrafo do despacho de fls. 1.277, tornando sem efeito, outrossim, o primeiro parágrafo da referida decisão. Providencie a serventia o pronto cumprimento do último parágrafo da decisão de fls. 1.162, citando-se regularmente os executados incluídos no pólo passivo da execução, para fins de cumprimento espontâneo da condenação a que ora se encontram sujeitos por conta da desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Seguem as informações requisitadas. Intime-se. |
| 25/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho sala |
| 25/04/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 24/04/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 20/04/2007 |
Despacho Proferido
Retro: indefiro. Não há que se cogitar da propalada desproporção da medida constritiva determinada pelo juízo, haja vista o longo lapso temporal transcorrido desde que transitada em julgado a sentença condenatória, sem que a executada nem de longe se conduzisse no sentido de buscar satisfazer o débito exeqüendo, muito pelo contrário, certo que consta dos autos inclusive a imposição de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Expeça-se o mandado de penhora, conforme determinado no último parágrafo da decisão de fls. 1.2887, em caráter emergencial. Outrossim, certifique-se o decurso do prazo para impugnação, em consonância com o § 1º do despacho de fls. 1.277. Intime-se. |
| 19/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 17/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Dispenso aj formalização de penhora sobre os valores bloqueados e já transferidos para depósito judicial. Intimem-se os executados na pessoa do patrono constituído nos autos para impugnação no prazo legal. Anoto que razão assiste ao exeqüente, ao requerer o reconhecimento da litigância de má-fé incorrida pelos executados, porquanto os mesmos vêm se valendo de expedientes procrastinatórios com vistas a tumultuar o feito, obstando a satisfação do crédito exeqüendo. Nessa quadra de considerações, forte no art. 601 do Código de Processo Civil, imponho aos executados a multa de 5% sobre o valor atualizado do débito exeqüendo, sem prejuízo da imposição de novo sancionamento de tal ordem, caso reiterada a conduta ilícita. Defiro o reforço de penhora postulados, eis que o montante bloqueado revela-se absolutamente insuficiente para a garantir a satisfação do débito exeqüendo. Recolhidas as diligências devidas, expeça-se mandado de penhora, autorizado o arrombamento e reforço policial. Intime-se. |
| 12/04/2007 |
Despacho Proferido
Dispenso aj formalização de penhora sobre os valores bloqueados e já transferidos para depósito judicial. Intimem-se os executados na pessoa do patrono constituído nos autos para impugnação no prazo legal. Anoto que razão assiste ao exeqüente, ao requerer o reconhecimento da litigância de má-fé incorrida pelos executados, porquanto os mesmos vêm se valendo de expedientes procrastinatórios com vistas a tumultuar o feito, obstando a satisfação do crédito exeqüendo. Nessa quadra de considerações, forte no art. 601 do Código de Processo Civil, imponho aos executados a multa de 5% sobre o valor atualizado do débito exeqüendo, sem prejuízo da imposição de novo sancionamento de tal ordem, caso reiterada a conduta ilícita. Defiro o reforço de penhora postulados, eis que o montante bloqueado revela-se absolutamente insuficiente para a garantir a satisfação do débito exeqüendo. Recolhidas as diligências devidas, expeça-se mandado de penhora, autorizado o arrombamento e reforço policial. Intime-se. |
| 30/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 28/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito, anotando para logo que a agravante postula em nome próprio a tutela de direito alheio, de resto, tendo passado como gato sobre brasas sobre o problema da irregularidade da cisão parcial operada. Segue comprovante de verificação do êxito parcial da constrição determinada via sistema BACEN JUD 2.0, com a conseqüente requisição de transferência do valor bloqueado para depósito judicial à disposição do juízo. Diga o exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Ciência da juntada dos depósitos de fls. 1250 e seguintes bem como do ofício do Banco safra S.A. |
| 23/02/2007 |
Despacho Proferido
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito, anotando para logo que a agravante postula em nome próprio a tutela de direito alheio, de resto, tendo passado como gato sobre brasas sobre o problema da irregularidade da cisão parcial operada. Segue comprovante de verificação do êxito parcial da constrição determinada via sistema BACEN JUD 2.0, com a conseqüente requisição de transferência do valor bloqueado para depósito judicial à disposição do juízo. Diga o exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Ciência da juntada dos depósitos de fls. 1250 e seguintes bem como do ofício do Banco safra S.A. |
| 09/01/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 23 |
| 19/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/12/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/12/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1996.641270-1/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2017 |
Petições Diversas cadastrado para fins de regularização do sistema |
| 27/06/2017 |
Petições Diversas cadastrado para fins de regularização do sistema |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas petiçao autor |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas Petição cadastrada. |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas Cadastro para regularização do sistema |
| 16/11/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1088814-59.2023.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 05/07/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/12/2006 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |