| Reqte |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: Jorge Toshihiko Uwada |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas.
Advogado: Valdir Curzio Advogada: Adriana Patah Advogado: Osvaldo Julio da Cunha Advogado: Jose Rosival Rodrigues Advogado: Dalton Felix de Mattos Advogado: Carlos Gaggini Advogada: Valdinete Batista Pereira Advogado: Mauro Marcilio Junior Advogado: Samir Choaib Advogado: Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima Advogada: Rita de Cassia Gonzalez Advogado: Jose Eduardo Eredia Advogado: José Luiz Lopes Advogada: Claudia Elisabete Schwerz Advogado: Alcides Rodrigues Advogado: Flavio Callado de Carvalho Advogado: Edson Spinardi Advogado: Celso Eduardo Nahssen Advogada: Maria Evani Souza de Moraes Advogada: Rosa Mettifogo Advogado: Julio Kahan Mandel Advogada: Miriam Krongold Schmidt Advogada: Maria Emilia Artico Navarro Advogado: Sergio Quintero Advogada: Cintia Macedo Cordeiro Advogado: Andre de Moraes Nannini Advogado: Armando Quintela de Miranda Advogada: Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati Advogado: Nedson Rubens de Souza Advogado: Jose Maria Correa Advogada: Antonia Locatelli Advogada: Altina Alves Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Joao Carlos Lima Pereira Advogado: Claudio Destro Advogado: Carlos Luis Pascual de L A Braga Advogado: Fabio Alves Rosa Advogado: Jamil Michel Haddad Advogado: Joao da Costa Faria Advogado: Milton Saad Advogado: Jose Fernando Mandel Advogada: Rosalia Marrone Castro Sampaio Advogado: Flavio Sampaio de Escobar Advogado: Jose Antonio Castel Camargo Advogado: Olicio Messias Advogado: Celso Simoes Vinhas Advogado: Gilberto Saad Advogada: NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO Advogada: Irene Augusto Cardoso Maximo Advogado: Oduvaldo Azeredo Advogado: Domingos Giacomini Advogado: Irineu Guidolin Advogado: Antonio Celso Amaral Salles Advogado: Jose Carlos de Moraes Advogado: Jose Antonio Miguel Neto Advogada: Gisele de Barros Origuella Ventura Advogado: Antonio Augusto Fernandes Barata Advogado: Antonio Carlos Centeville Advogada: Jussara Soares de Carvalho Advogado: Jorge Ghensev Advogado: Jose Mendes Quintella Advogado: Clayton Aparecido Trigueirinho Advogada: Cristina Guidi Tabosa Pessoa Advogado: Eric Ourique de Mello Braga Garcia Advogado: Ricardo Alexandre de Freitas Advogada: Selma Maia Prado Kam Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho Advogada: Andréa Carvalho Ratti Advogado: Roberto Testa Advogado: Francisco Wellington Fernandes Junior Advogado: Antonio Celso Fonseca Pugliese Advogado: Antonio Velloso Carneiro Advogado: Mauricio Augusto Henriques de Barros Advogado: Dacier Martins de Almeida Advogado: Andre Ramos de Stefano Advogado: Cristiano Machado Pereira Advogado: Fernando Alves Jardim Advogada: Luciana Vellardo Leitao Giordano Advogada: Selma Mandruca Advogado: Jose Roberto Bernardez Advogado: Gustavo Rodrigues Leite Advogado: Renato Hiroshi Ono Advogado: Alexandre Alcino de Barros Advogado: Leonardo Lima Cordeiro Advogada: Daniel Augusto de Moraes Urbano Advogado: Igor Maciel Antunes Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia Advogado: Claudio Amorim Advogada: Suzi Aparecida de Souza Pereira Advogado: Flavio Marques Ferreira Advogado: Mauricio Georges Haddad Advogado: Marcos Zanini Advogado: Jose Virgulino dos Santos Advogada: Rosemeire Sola Rodrigues Viana Advogado: Jose Ezabella Advogado: Robson Oliveira de Aquino Advogado: Odacio Mathias Ferreira Junior Advogada: Cleusa Maria de Oliveira Advogado: Luiz Antonio Novaes Advogado: Odair Froes de Abreu Advogado: Paulo Cesar Neves Maia Advogada: Meire de Oliveira Santana Gonçalves Advogado: Igor Henry Bicudo Advogado: Rafael Buzzo de Matos Advogado: Rodrigo Righi Capanema de Almeida Advogado: Paulo Agostinho Fernandes Advogado: Almir Pereira Silva Advogada: Maria Regina Ferro Queiroz Advogado: Izari Carlos da Silva Junior Advogada: Ani Caprara Advogada: Shirley Aparecida de Souza Lyra Advogada: Aline Alves Rodrigues Advogada: Marcela Vomero de Oliveira Síndico: Jorge Toshihiko Uwada |
| DepFiTer | Sergio Antonio da Silva Maciel |
| Interesdo. |
Indústrias Romi S/A
Advogada: Luciana Maria Vidal Balan Advogado: Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez |
| TerIntCer | LUIZ BRITO DE SOUZA |
| ArremTerc |
A A A Logistic do Brasil Ltda. E.p.p.
Advogado: Lucas Rosa Dohmen |
| Credor |
Armco do Brasil S/A.
Advogado: Eduardo Lins |
| Perito | Jerri Valdinei Masson dos Santos |
| Gestor |
Carlos Eduardo Sorgi da Costa
Advogada: Rafaela Aparecida de Almeida Advogado: André Luis Camargo Mello Advogada: Eliana Santarosa Mello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42596034-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 10:15 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42581145-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 16:21 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42547974-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 09:13 |
| 03/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42539269-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2025 11:10 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42525890-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/10/2025 17:49 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42596034-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 10:15 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42581145-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 16:21 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42547974-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 09:13 |
| 03/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42539269-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2025 11:10 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42525890-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/10/2025 17:49 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42507272-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 22:19 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42504627-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 17:06 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42496339-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 18:55 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42495721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 18:04 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42464111-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 17:41 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70101849-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/10/2025 19:01 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42433270-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 21:07 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42405113-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 11:26 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42392144-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 09:32 |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42391174-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/10/2025 21:47 |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal, para que tome ciência do leilão. |
| 09/10/2025 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42349839-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 12:13 |
| 08/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42348190-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/10/2025 10:26 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42338384-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/10/2025 12:18 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2235/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2235/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 23645: último pronunciamento judicial, que (i) deu ciência aos credores sobre a petição de fl. 23505; (ii) em relação aos pedidos de fls. 23518/19 e 23570/71, afirmou que a ordem de pagamento é a do DL 7661/45, sem previsão de prioridade por idade, e determinou a manifestação do Síndico; (iii) determinou a manifestação do Síndico sobre as petições de fls. 23520/21, 23543 e 23566; (iv) deferiu o levantamento de valores pela Gestora para celebração de acordo com o Município do Rio de Janeiro, conforme requerido às fls. 23524/28; (v) determinou a manifestação do Síndico sobre a alienação requerida às fls. 23568/69 e 23597/99; (vi) determinou a expedição do necessário em relação à petição de fl. 23596; e (vii) deu ciência da manifestação do Ministério Público de fls. 23640/44. 2. Homologação do Quadro Geral de Credores e rateio de valores 2.1. A Gestora SF 187 Participações Societárias S.A. peticionou informando que, em decorrência do cumprimento do Plano de Pagamento Antecipado (PPA), com a sub-rogação nos créditos pagos, tornou-se a única credora da massa falida. Apresentou uma minuta do Quadro Geral de Credores (QGC) atualizado para refletir essa condição e requereu a intimação do Síndico e demais interessados para manifestação. Ao final, pugnou pela homologação do novo QGC e pelo subsequente rateio dos valores remanescentes em caixa, com a reserva de R$ 500.000,00 para despesas até o encerramento da falência (fls. 23690/23694). O Ministério Público manifestou-se ciente e de acordo com as proposições da Gestora, incluindo a intimação do Síndico, a homologação do QGC e o posterior rateio com a reserva de valores (fls. 23823/23826). Foi expedida Certidão informando a emissão de MLE para unificação das contas/depósitos judiciais vinculados ao processo, em 25/08/2025 (fls. 23879) Por meio de Ato Ordinatório, foi determinado ao Síndico que providencie conta de liquidação, com base no saldo de capital de R$ 16.122.678,80 (em 29/08/2025), para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devendo ser excluídos os credores que já receberam seus créditos. Solicitou-se, ainda, que a conta seja apresentada em documento apartado (fls. 23880). 2.2. Ao Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, e à Gestora, no prazo de 10 (dez) dias, para que esclareçam, de acordo com o PPA, até qual momento pagamentos serão realizados aos credores sub-rogantes/originários da Massa Falida, e, a princípio, quando o remanescente será entregue à credora atual. No mesmo prazo, deverão esclarecer qual é o tratamento que foi dado aos créditos públicos/fiscais no PPA. 3. Alienação de imóvel em Cambuí/MG 3.1. A Gestora SF 187 informou que a tentativa anterior de leilão do imóvel de matrícula nº 13.854 do CRI de Cambuí/MG restou infrutífera, uma vez que o lance obtido foi considerado vil e rejeitado pelo juízo. Diante disso, apresentou nova proposta para nomeação de Leiloeiro Oficial, Sr. Erick Soares Teles, a fim de que se realize uma nova tentativa de alienação judicial do bem, esclarecendo que a comissão será paga exclusivamente pelo arrematante. Requereu a intimação do Síndico e do Ministério Público para manifestação e, caso não haja oposição, o deferimento da contratação (fls. 23831/23833). 3.1. Defiro nova tentativa de alienação judicial, em hasta pública, do imóvel objeto matrícula nº 13.854 do CRI de Cambuí/MG. O leilão deverá realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço, devendo tal possibilidade constar expressamente do instrumento convocatório aplicando-se, por analógica, as normas pertinentes da Lei nº 11.101/05 (arts. 142, I, §2º-A, §3º, º3-A, §7, §8; 143) (REsp 2.073.251-SP e REsp 2.073.566-SP). Os lances em terceira chamada serão condicionais, devendo o pagamento ser efetuado apenas após homologação do juízo, que analisará a viabilidade e conveniência da proposta. Nas primeira e segunda praças, com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009), e o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito, observando-se a faculdade concedida pelo §1º do art. 895 do CPC. O pagamento deverá ser integral ou da primeira parcela, caso o lance vencedor seja em prestações (art. 895 do CPC). Em qualquer hipótese, a arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem/direito enquanto durar o parcelamento concedido. Poderão ser apresentadas impugnações no prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação (art. 143, Lei nº 11.101/05). Advirto, desde já, que impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de: (i) oferta firme e vinculante do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda e (ii) depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido (art. 143, §1º e 2º, da Lei). Para a realização da hasta pública, nomeio, como leiloeiro, Erick Soares Teles, registrado na Jucesp sob o nº 1197, positivoleiloes.com.br, e-mail principal contato@positivoleiloes.com.br, com endereço comercial na Avenida Francisco Matarazzo, nº 1.752, 23º andar, Água Branca, São Paulo, SP, CEP 05001-200. Intime-se o nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, confeccione minuta de edital e adote demais providências necessárias. O edital de leilão deverá ser encaminhado em arquivo editável para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), comprovando-se nos autos. O Cartório deverá publicar o edital independentemente de novo pronunciamento judicial. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, e será paga diretamente pelo arrematante (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009). Ao leiloeiro incumbirá o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 4. Pagamento de credores e restituição de valores 4.1. Em atendimento à decisão de fls. 23645, o Síndico manifestou-se sobre pedidos de pagamento, afirmando não se opor aos pleitos de Amauri Ricardo Randolli Júnior (fls. 23520/21) e Banco Bradesco (fls. 23543), sugerindo ouvir a Gestora. Em relação aos credores Demontier do Nascimento e Ubalone, informou que este último deveria regularizar o inventário. Sugeriu que Carlos Wagner Lopes Simão promovesse regular habilitação (fls. 23656/23657). A Gestora SF 187 manifestou-se favorável ao levantamento de valores por diversos credores, cujos pagamentos foram realizados via depósito judicial no âmbito do PPA. A gestora opinou pela autorização dos pagamentos a: Massa Falida de Petit Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.; Demontier do Nascimento; Amaury Ricardo Randolli Júnior (herdeiro); Ubalone Representações e Comércio Ltda.; Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de São Paulo e Mogi das Cruzes; José Correia dos Santos; Banco Bradesco S/A; e Carlos Wagner Lopes Simão (fls. 23664/23669). Ubalone Representações Comerciais Ltda. requereu a juntada de nomeação de inventariante para regularizar a representação processual e reiterou o pedido de pagamento com urgência (fls. 23701/23702). O credor Jair Arcanjo dos Santos juntou nova procuração e requereu o levantamento de seu crédito trabalhista (fls. 23707/23708). O credor Jose Milton de Oliveira informou ciência do PPA e forneceu dados bancários para futuro pagamento (fls. 23753/23754). O Ministério Público, em sua manifestação, afirmou que, à míngua de impugnações, nada tem a opor aos pagamentos propostos pela Gestora. Deu-se por ciente quanto à regularização processual de Ubalone e à juntada de documentos por Jair Arcanjo dos Santos e José Milton de Oliveira (fls. 23823/23826). Amaury Ricardo Randolli Júnior peticionou requerendo urgência na apreciação de seu pedido de levantamento de valores, em razão de seu grave estado de saúde, juntando laudo médico (fls. 23828/23829). Posteriormente, reiterou o pedido, juntando formulário MLE e dados bancários atualizados (fls. 23876/23877). Roberto de Oliveira Portasio reiterou o pedido de restituição de valores formulado às fls. 22.824, destacando que Síndico, Ministério Público e Gestora já se manifestaram favoravelmente à devolução (fls. 23882/23883). 4.2. À Gestora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente relação de pagamentos (com valores atualizados 29/08/2025) dos credores aptos ao pagamento: Massa Falida de Petit Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Demontier do Nascimento, Amaury Ricardo Randolli Júnior (Herdeiro), Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, José Correia dos Santos, Roberto de Oliveira Portasio e Carlos Wagner Lopes Simão. A relação deverá ser apresentada no formato de tabela, contendo: nome do credor, classificação do crédito, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Em relação à Massa Falida de Petit Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, deverá ser indicado o número do processo para qual deverão ser transferidos os valores que lhe são devidos. Da relação, intimem-se credores e demais interessados para eventuais impugnações, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3. Ao Síndico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, e à Gestora, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifestem sobre os pedidos de Ubalone Representações e Comércio Ltda., Jair Arcanjo dos Santos e José Milton de Oliveira. Não havendo oposição aos pagamentos, deverão também ser incluído na relação supra. 4.4. A expedição dos MLEs será deliberada na próxima decisão, considerando que, primeiro, é necessária clareza a respeito do tratamento dos créditos fiscais/públicos (itens 2 e 6). 5. Cessões de crédito Ativos Invest Ltda. 5.1. A empresa Ativos Invest Ltda. comunicou a cessão de crédito do credor Joselito Geraldo da Silva, requerendo a substituição processual e o pagamento em seu favor (fls. 23711/23712). Em petição similar, a Ativos Invest Ltda. informou também a cessão de crédito do credor Manuel Alves Paiva (fls. 23732/23733). O Ministério Público manifestou-se ciente das comunicações de cessão e opinou pela intimação da Gestora e do Síndico para conferência e processamento (fls. 23823/23826). Posteriormente, a Ativos Invest Ltda. peticionou novamente para reiterar o pedido de homologação das cessões referentes aos credores Joselito Geraldo da Silva e Flávio César Miranda, informando que, segundo a Gestora, os valores devidos a esses credores foram depositados judicialmente. Requereu a substituição e a autorização para levantamento dos valores (fls. 23844). Em nova petição, a Ativos Invest Ltda. comunicou a cessão de crédito do credor Edilson Ferreira da Silva, requerendo a devida substituição (fls. 23846/23847). 5. Ao Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, e à Gestora, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifestem. Não havendo oposição aos pagamentos, os créditos deverão também ser incluídos na relação do item 4.2. 6. Penhora no rosto dos autos 6.1. Foi juntado aos autos e-mail da Justiça Federal (5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo) encaminhando despacho proferido na Execução Fiscal nº 0006371-48.2014.4.03.6182, que determinou a expedição de solicitação de penhora no rosto dos autos deste processo falimentar, até o montante de R$ 3.534.716,62 (valor em fevereiro/2025) (fls. 23681/23685). Posteriormente, foi juntado novo e-mail da Justiça Federal reiterando a comunicação anterior, tendo em vista o decurso do tempo sem resposta (fls. 23865/23870). 6.2. Ao Síndico, para que anote a penhora no rosto dos autos e informe diretamente ao juízo solicitando a respeito, com comprovação nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, o Síndico deverá apresentar os esclarecimentos requeridos no item 2. 7. Controvérsia Contratual entre a Gestora e Cirion Technologies 7.1. O Síndico, em sua manifestação, reportou a existência de uma divergência entre a Gestora SF 187 e a promitente compradora Cirion Technologies do Brasil Ltda., a respeito de uma compra e venda (fls. 22.474/22.489). Citando parecer anterior do Ministério Público, sugeriu que a Gestora se manifestasse sobre a viabilidade e o interesse da massa falida na propositura de ação autônoma para exigir o cumprimento do contrato, considerando os custos e o tempo envolvidos (fls. 23656/23657). O Ministério Público manifestou-se ciente, informando aguardar o pronunciamento específico da Gestora sobre o ponto destacado pelo Síndico (fls. 23823/23826). 7.2. À Gestora, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 8. Habilitação de crédito trabalhista Cloves Ricardo da Silva 8.1. Cloves Ricardo da Silva peticionou nos autos requerendo o desarquivamento do processo dependente nº 1015037-52.1997.8.26.0100, para extração de cópias e adoção das medidas cabíveis para habilitação de seu crédito trabalhista. Requereu também a habilitação de sua nova patrona, a revogação dos poderes do advogado anterior e a concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 23897/23899). 8.2. Desarquive-se o incidente, disponibilizando-o ao credor interessado. 9. Substituição de bens arrematados Itamar José Mendonça 9.1. O arrematante Itamar José Mendonça peticionou reiterando ter interesse na substituição dos bens arrematados, conforme determinado em decisão de fls. 22.571 (fls. 23653). O Ministério Público manifestou-se ciente da reiteração do interesse do arrematante (fls. 23823/23826). 9.2. Ao Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, e à Gestora, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifestem. 10. Regularização de representação processual 10.1. A credora The Bank Factoring Fomento e Com. Ltda. requereu a juntada de substabelecimento sem reserva de poderes e que as futuras publicações sejam realizadas em nome do novo advogado indicado (fls. 23677). TL Publicações Industriais Ltda. peticionou apenas para dar ciência do processado (fls. 23658). O Ministério Público manifestou-se ciente do substabelecimento e da ciência exarada (fls. 23823/23826). O advogado Rodrigo Lages Mouro Filho requereu a juntada de substabelecimento sem reserva de poderes e seu descadastramento do processo, em razão de ingresso em cargo público incompatível com a advocacia (fls. 23872/23873). 10.2. Ao Cartório, para atualização do cadastro processual. 11. Comunicação de pagamento de aluguéis Alambari Empreendimentos 11.1. A locatária Alambari Empreendimentos e Participações Ltda. juntou aos autos comprovantes de depósitos judiciais referentes aos aluguéis de imóvel da massa falida, em cumprimento à decisão de fls. 23.210 (fls. 23650, 23660, 23680, 23688, 23842, 23918). O Síndico (fls. 23656/23657) e o Ministério Público (fls. 23823/23826) manifestaram-se cientes dos pagamentos. 11.2. Ciência aos interessados a respeito dos pagamentos efetivos. À interessada, para que continue adimplindo os valores. Ao Síndico e à Gestora, para que fiscalizem, devendo apontar eventual inadimplemento. 12. Julgamento do Agravo de Instrumento nº 2353481-28.2024.8.26.0000 12.1. Foi juntada aos autos cópia integral do Agravo de Instrumento nº 2353481-28.2024.8.26.0000, interposto pela Gestora SF 187 contra a decisão de fls. 23.210, que havia determinado a transferência dos valores da massa falida do Banco BTG Pactual para uma conta judicial no Banco do Brasil (fls. 23755/23773). O recurso teve seu provimento negado pelo TJSP (fls. 23790/23794), decisão esta mantida após o julgamento de Embargos de Declaração (fls. 23806/23812). Por fim, foi juntada a Certidão de Trânsito em Julgado da decisão, ocorrido em 25/06/2025 (fls. 23820). O Ministério Público manifestou-se ciente do julgamento do recurso (fls. 23823/23826). 12.2. Ciência aos interessados. 13.1. Pagamento de débito de IPTU Município de Cambuí 13.1. A Gestora SF 187 requereu a expedição de guia para levantamento do valor atualizado de R$ 13.154,69, a fim de quitar débitos de IPTU do imóvel da massa falida em Cambuí/MG, cujo levantamento já havia sido deferido na decisão de fls. 23.645 (fls. 23662/23663). Em atendimento a Ato Ordinatório (fls. 23676), a Gestora apresentou o formulário de MLE preenchido (fls. 23686). O Ministério Público manifestou-se de acordo com o levantamento (fls. 23823/23826). Foi expedida Certidão informando a emissão do MLE nº 20250811115338029582 em 11/08/2025, em cumprimento à decisão (fls. 23871). 13.1. À Gestora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento dos valores, conjuntamente aos esclarecimentos solicitados no item 2. 14. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Edilson Roberto de Souza (OAB 279948/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Eduardo Suessmann (OAB 256895/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), FERNANDA LELIS ALVES (OAB 129158/RJ), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Victor Pavarin Tavares (OAB 454541/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Mariah Peçanha de Vasconcelos Pereira (OAB 431634/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Luciana Paula Ambrosina Fabiani da Silva (OAB 418121/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Neuma Oliveira da Silva (OAB 338472/SP), Carlos 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Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP) |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42276705-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 16:59 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42236705-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 10:14 |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 23645: último pronunciamento judicial, que (i) deu ciência aos credores sobre a petição de fl. 23505; (ii) em relação aos pedidos de fls. 23518/19 e 23570/71, afirmou que a ordem de pagamento é a do DL 7661/45, sem previsão de prioridade por idade, e determinou a manifestação do Síndico; (iii) determinou a manifestação do Síndico sobre as petições de fls. 23520/21, 23543 e 23566; (iv) deferiu o levantamento de valores pela Gestora para celebração de acordo com o Município do Rio de Janeiro, conforme requerido às fls. 23524/28; (v) determinou a manifestação do Síndico sobre a alienação requerida às fls. 23568/69 e 23597/99; (vi) determinou a expedição do necessário em relação à petição de fl. 23596; e (vii) deu ciência da manifestação do Ministério Público de fls. 23640/44. 2. Homologação do Quadro Geral de Credores e rateio de valores 2.1. A Gestora SF 187 Participações Societárias S.A. peticionou informando que, em decorrência do cumprimento do Plano de Pagamento Antecipado (PPA), com a sub-rogação nos créditos pagos, tornou-se a única credora da massa falida. Apresentou uma minuta do Quadro Geral de Credores (QGC) atualizado para refletir essa condição e requereu a intimação do Síndico e demais interessados para manifestação. Ao final, pugnou pela homologação do novo QGC e pelo subsequente rateio dos valores remanescentes em caixa, com a reserva de R$ 500.000,00 para despesas até o encerramento da falência (fls. 23690/23694). O Ministério Público manifestou-se ciente e de acordo com as proposições da Gestora, incluindo a intimação do Síndico, a homologação do QGC e o posterior rateio com a reserva de valores (fls. 23823/23826). Foi expedida Certidão informando a emissão de MLE para unificação das contas/depósitos judiciais vinculados ao processo, em 25/08/2025 (fls. 23879) Por meio de Ato Ordinatório, foi determinado ao Síndico que providencie conta de liquidação, com base no saldo de capital de R$ 16.122.678,80 (em 29/08/2025), para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devendo ser excluídos os credores que já receberam seus créditos. Solicitou-se, ainda, que a conta seja apresentada em documento apartado (fls. 23880). 2.2. Ao Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, e à Gestora, no prazo de 10 (dez) dias, para que esclareçam, de acordo com o PPA, até qual momento pagamentos serão realizados aos credores sub-rogantes/originários da Massa Falida, e, a princípio, quando o remanescente será entregue à credora atual. No mesmo prazo, deverão esclarecer qual é o tratamento que foi dado aos créditos públicos/fiscais no PPA. 3. Alienação de imóvel em Cambuí/MG 3.1. A Gestora SF 187 informou que a tentativa anterior de leilão do imóvel de matrícula nº 13.854 do CRI de Cambuí/MG restou infrutífera, uma vez que o lance obtido foi considerado vil e rejeitado pelo juízo. Diante disso, apresentou nova proposta para nomeação de Leiloeiro Oficial, Sr. Erick Soares Teles, a fim de que se realize uma nova tentativa de alienação judicial do bem, esclarecendo que a comissão será paga exclusivamente pelo arrematante. Requereu a intimação do Síndico e do Ministério Público para manifestação e, caso não haja oposição, o deferimento da contratação (fls. 23831/23833). 3.1. Defiro nova tentativa de alienação judicial, em hasta pública, do imóvel objeto matrícula nº 13.854 do CRI de Cambuí/MG. O leilão deverá realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço, devendo tal possibilidade constar expressamente do instrumento convocatório aplicando-se, por analógica, as normas pertinentes da Lei nº 11.101/05 (arts. 142, I, §2º-A, §3º, º3-A, §7, §8; 143) (REsp 2.073.251-SP e REsp 2.073.566-SP). Os lances em terceira chamada serão condicionais, devendo o pagamento ser efetuado apenas após homologação do juízo, que analisará a viabilidade e conveniência da proposta. Nas primeira e segunda praças, com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009), e o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito, observando-se a faculdade concedida pelo §1º do art. 895 do CPC. O pagamento deverá ser integral ou da primeira parcela, caso o lance vencedor seja em prestações (art. 895 do CPC). Em qualquer hipótese, a arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem/direito enquanto durar o parcelamento concedido. Poderão ser apresentadas impugnações no prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação (art. 143, Lei nº 11.101/05). Advirto, desde já, que impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de: (i) oferta firme e vinculante do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda e (ii) depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido (art. 143, §1º e 2º, da Lei). Para a realização da hasta pública, nomeio, como leiloeiro, Erick Soares Teles, registrado na Jucesp sob o nº 1197, positivoleiloes.com.br, e-mail principal contato@positivoleiloes.com.br, com endereço comercial na Avenida Francisco Matarazzo, nº 1.752, 23º andar, Água Branca, São Paulo, SP, CEP 05001-200. Intime-se o nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, confeccione minuta de edital e adote demais providências necessárias. O edital de leilão deverá ser encaminhado em arquivo editável para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), comprovando-se nos autos. O Cartório deverá publicar o edital independentemente de novo pronunciamento judicial. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, e será paga diretamente pelo arrematante (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009). Ao leiloeiro incumbirá o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 4. Pagamento de credores e restituição de valores 4.1. Em atendimento à decisão de fls. 23645, o Síndico manifestou-se sobre pedidos de pagamento, afirmando não se opor aos pleitos de Amauri Ricardo Randolli Júnior (fls. 23520/21) e Banco Bradesco (fls. 23543), sugerindo ouvir a Gestora. Em relação aos credores Demontier do Nascimento e Ubalone, informou que este último deveria regularizar o inventário. Sugeriu que Carlos Wagner Lopes Simão promovesse regular habilitação (fls. 23656/23657). A Gestora SF 187 manifestou-se favorável ao levantamento de valores por diversos credores, cujos pagamentos foram realizados via depósito judicial no âmbito do PPA. A gestora opinou pela autorização dos pagamentos a: Massa Falida de Petit Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.; Demontier do Nascimento; Amaury Ricardo Randolli Júnior (herdeiro); Ubalone Representações e Comércio Ltda.; Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de São Paulo e Mogi das Cruzes; José Correia dos Santos; Banco Bradesco S/A; e Carlos Wagner Lopes Simão (fls. 23664/23669). Ubalone Representações Comerciais Ltda. requereu a juntada de nomeação de inventariante para regularizar a representação processual e reiterou o pedido de pagamento com urgência (fls. 23701/23702). O credor Jair Arcanjo dos Santos juntou nova procuração e requereu o levantamento de seu crédito trabalhista (fls. 23707/23708). O credor Jose Milton de Oliveira informou ciência do PPA e forneceu dados bancários para futuro pagamento (fls. 23753/23754). O Ministério Público, em sua manifestação, afirmou que, à míngua de impugnações, nada tem a opor aos pagamentos propostos pela Gestora. Deu-se por ciente quanto à regularização processual de Ubalone e à juntada de documentos por Jair Arcanjo dos Santos e José Milton de Oliveira (fls. 23823/23826). Amaury Ricardo Randolli Júnior peticionou requerendo urgência na apreciação de seu pedido de levantamento de valores, em razão de seu grave estado de saúde, juntando laudo médico (fls. 23828/23829). Posteriormente, reiterou o pedido, juntando formulário MLE e dados bancários atualizados (fls. 23876/23877). Roberto de Oliveira Portasio reiterou o pedido de restituição de valores formulado às fls. 22.824, destacando que Síndico, Ministério Público e Gestora já se manifestaram favoravelmente à devolução (fls. 23882/23883). 4.2. À Gestora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente relação de pagamentos (com valores atualizados 29/08/2025) dos credores aptos ao pagamento: Massa Falida de Petit Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Demontier do Nascimento, Amaury Ricardo Randolli Júnior (Herdeiro), Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, José Correia dos Santos, Roberto de Oliveira Portasio e Carlos Wagner Lopes Simão. A relação deverá ser apresentada no formato de tabela, contendo: nome do credor, classificação do crédito, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Em relação à Massa Falida de Petit Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, deverá ser indicado o número do processo para qual deverão ser transferidos os valores que lhe são devidos. Da relação, intimem-se credores e demais interessados para eventuais impugnações, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3. Ao Síndico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, e à Gestora, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifestem sobre os pedidos de Ubalone Representações e Comércio Ltda., Jair Arcanjo dos Santos e José Milton de Oliveira. Não havendo oposição aos pagamentos, deverão também ser incluído na relação supra. 4.4. A expedição dos MLEs será deliberada na próxima decisão, considerando que, primeiro, é necessária clareza a respeito do tratamento dos créditos fiscais/públicos (itens 2 e 6). 5. Cessões de crédito Ativos Invest Ltda. 5.1. A empresa Ativos Invest Ltda. comunicou a cessão de crédito do credor Joselito Geraldo da Silva, requerendo a substituição processual e o pagamento em seu favor (fls. 23711/23712). Em petição similar, a Ativos Invest Ltda. informou também a cessão de crédito do credor Manuel Alves Paiva (fls. 23732/23733). O Ministério Público manifestou-se ciente das comunicações de cessão e opinou pela intimação da Gestora e do Síndico para conferência e processamento (fls. 23823/23826). Posteriormente, a Ativos Invest Ltda. peticionou novamente para reiterar o pedido de homologação das cessões referentes aos credores Joselito Geraldo da Silva e Flávio César Miranda, informando que, segundo a Gestora, os valores devidos a esses credores foram depositados judicialmente. Requereu a substituição e a autorização para levantamento dos valores (fls. 23844). Em nova petição, a Ativos Invest Ltda. comunicou a cessão de crédito do credor Edilson Ferreira da Silva, requerendo a devida substituição (fls. 23846/23847). 5. Ao Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, e à Gestora, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifestem. Não havendo oposição aos pagamentos, os créditos deverão também ser incluídos na relação do item 4.2. 6. Penhora no rosto dos autos 6.1. Foi juntado aos autos e-mail da Justiça Federal (5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo) encaminhando despacho proferido na Execução Fiscal nº 0006371-48.2014.4.03.6182, que determinou a expedição de solicitação de penhora no rosto dos autos deste processo falimentar, até o montante de R$ 3.534.716,62 (valor em fevereiro/2025) (fls. 23681/23685). Posteriormente, foi juntado novo e-mail da Justiça Federal reiterando a comunicação anterior, tendo em vista o decurso do tempo sem resposta (fls. 23865/23870). 6.2. Ao Síndico, para que anote a penhora no rosto dos autos e informe diretamente ao juízo solicitando a respeito, com comprovação nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, o Síndico deverá apresentar os esclarecimentos requeridos no item 2. 7. Controvérsia Contratual entre a Gestora e Cirion Technologies 7.1. O Síndico, em sua manifestação, reportou a existência de uma divergência entre a Gestora SF 187 e a promitente compradora Cirion Technologies do Brasil Ltda., a respeito de uma compra e venda (fls. 22.474/22.489). Citando parecer anterior do Ministério Público, sugeriu que a Gestora se manifestasse sobre a viabilidade e o interesse da massa falida na propositura de ação autônoma para exigir o cumprimento do contrato, considerando os custos e o tempo envolvidos (fls. 23656/23657). O Ministério Público manifestou-se ciente, informando aguardar o pronunciamento específico da Gestora sobre o ponto destacado pelo Síndico (fls. 23823/23826). 7.2. À Gestora, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 8. Habilitação de crédito trabalhista Cloves Ricardo da Silva 8.1. Cloves Ricardo da Silva peticionou nos autos requerendo o desarquivamento do processo dependente nº 1015037-52.1997.8.26.0100, para extração de cópias e adoção das medidas cabíveis para habilitação de seu crédito trabalhista. Requereu também a habilitação de sua nova patrona, a revogação dos poderes do advogado anterior e a concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 23897/23899). 8.2. Desarquive-se o incidente, disponibilizando-o ao credor interessado. 9. Substituição de bens arrematados Itamar José Mendonça 9.1. O arrematante Itamar José Mendonça peticionou reiterando ter interesse na substituição dos bens arrematados, conforme determinado em decisão de fls. 22.571 (fls. 23653). O Ministério Público manifestou-se ciente da reiteração do interesse do arrematante (fls. 23823/23826). 9.2. Ao Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, e à Gestora, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifestem. 10. Regularização de representação processual 10.1. A credora The Bank Factoring Fomento e Com. Ltda. requereu a juntada de substabelecimento sem reserva de poderes e que as futuras publicações sejam realizadas em nome do novo advogado indicado (fls. 23677). TL Publicações Industriais Ltda. peticionou apenas para dar ciência do processado (fls. 23658). O Ministério Público manifestou-se ciente do substabelecimento e da ciência exarada (fls. 23823/23826). O advogado Rodrigo Lages Mouro Filho requereu a juntada de substabelecimento sem reserva de poderes e seu descadastramento do processo, em razão de ingresso em cargo público incompatível com a advocacia (fls. 23872/23873). 10.2. Ao Cartório, para atualização do cadastro processual. 11. Comunicação de pagamento de aluguéis Alambari Empreendimentos 11.1. A locatária Alambari Empreendimentos e Participações Ltda. juntou aos autos comprovantes de depósitos judiciais referentes aos aluguéis de imóvel da massa falida, em cumprimento à decisão de fls. 23.210 (fls. 23650, 23660, 23680, 23688, 23842, 23918). O Síndico (fls. 23656/23657) e o Ministério Público (fls. 23823/23826) manifestaram-se cientes dos pagamentos. 11.2. Ciência aos interessados a respeito dos pagamentos efetivos. À interessada, para que continue adimplindo os valores. Ao Síndico e à Gestora, para que fiscalizem, devendo apontar eventual inadimplemento. 12. Julgamento do Agravo de Instrumento nº 2353481-28.2024.8.26.0000 12.1. Foi juntada aos autos cópia integral do Agravo de Instrumento nº 2353481-28.2024.8.26.0000, interposto pela Gestora SF 187 contra a decisão de fls. 23.210, que havia determinado a transferência dos valores da massa falida do Banco BTG Pactual para uma conta judicial no Banco do Brasil (fls. 23755/23773). O recurso teve seu provimento negado pelo TJSP (fls. 23790/23794), decisão esta mantida após o julgamento de Embargos de Declaração (fls. 23806/23812). Por fim, foi juntada a Certidão de Trânsito em Julgado da decisão, ocorrido em 25/06/2025 (fls. 23820). O Ministério Público manifestou-se ciente do julgamento do recurso (fls. 23823/23826). 12.2. Ciência aos interessados. 13.1. Pagamento de débito de IPTU Município de Cambuí 13.1. A Gestora SF 187 requereu a expedição de guia para levantamento do valor atualizado de R$ 13.154,69, a fim de quitar débitos de IPTU do imóvel da massa falida em Cambuí/MG, cujo levantamento já havia sido deferido na decisão de fls. 23.645 (fls. 23662/23663). Em atendimento a Ato Ordinatório (fls. 23676), a Gestora apresentou o formulário de MLE preenchido (fls. 23686). O Ministério Público manifestou-se de acordo com o levantamento (fls. 23823/23826). Foi expedida Certidão informando a emissão do MLE nº 20250811115338029582 em 11/08/2025, em cumprimento à decisão (fls. 23871). 13.1. À Gestora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento dos valores, conjuntamente aos esclarecimentos solicitados no item 2. 14. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42139854-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 18:06 |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42132488-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 12:39 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1985/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1985/2025 Teor do ato: Fls. 23.880: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023, à Ordem de Serviço nº 01/2023 e à decisão de fl. 23.210, item 4, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 16.122.678,80, com acréscimos legais a partir de 29/08/2025. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. Advogados(s): Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Eduardo Suessmann (OAB 256895/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Edilson Roberto de Souza (OAB 279948/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose 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449007/SP), Mariah Peçanha de Vasconcelos Pereira (OAB 431634/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Neuma Oliveira da Silva (OAB 338472/SP), Carlos Alberto Hauer de Oliveira (OAB 534237/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Rafael Dias Côrtes (OAB 41302/PR), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), José Luiz Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Cicero Oliveira dos Santos (OAB 215540/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP) |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42083521-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 13:18 |
| 02/09/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 23.880: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023, à Ordem de Serviço nº 01/2023 e à decisão de fl. 23.210, item 4, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 16.122.678,80, com acréscimos legais a partir de 29/08/2025. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. |
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO - unificação de conta judiciais |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41921783-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 21:07 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41914091-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/08/2025 13:23 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 15/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41902153-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 13:42 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41902106-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 13:40 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41850462-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 10:15 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41688441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 14:30 |
| 21/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41676078-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/07/2025 15:16 |
| 20/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70064267-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2025 18:52 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41533533-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 03/07/2025 16:10 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41532032-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 15:04 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41531998-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 15:03 |
| 01/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41512510-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/07/2025 21:27 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41497406-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 18:26 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2025 Teor do ato: No prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do item 4 da decisão de fl. 23.645, apresente a gestora formulário MLE completamente preenchido. Advogados(s): Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Eduardo Suessmann (OAB 256895/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Edilson Roberto de Souza (OAB 279948/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Rodrigo Lages Mouro Filho (OAB 466911/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Victor Pavarin Tavares (OAB 454541/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), FERNANDA LELIS ALVES (OAB 129158/RJ), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Neuma Oliveira da Silva (OAB 338472/SP), Carlos Alberto Hauer de Oliveira (OAB 534237/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Rafael Dias Côrtes (OAB 41302/PR), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), José Luiz Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Cicero Oliveira dos Santos (OAB 215540/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP) |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
No prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do item 4 da decisão de fl. 23.645, apresente a gestora formulário MLE completamente preenchido. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41443946-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 16:28 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41333475-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 17:49 |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2025 Teor do ato: No prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do item 4 da decisão de fl. 23.645, apresente a gestora formulário MLE completamente preenchido. Advogados(s): Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Eduardo Suessmann (OAB 256895/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Edilson Roberto de Souza (OAB 279948/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Rodrigo Lages Mouro Filho (OAB 466911/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Victor Pavarin Tavares (OAB 454541/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), FERNANDA LELIS ALVES (OAB 129158/RJ), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Neuma Oliveira da Silva (OAB 338472/SP), Carlos Alberto Hauer de Oliveira (OAB 534237/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Rafael Dias Côrtes (OAB 41302/PR), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Cicero Oliveira dos Santos (OAB 215540/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP) |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41234470-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 18:08 |
| 22/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41122320-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 10:36 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41103017-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/05/2025 16:33 |
| 13/05/2025 |
Ato ordinatório
No prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do item 4 da decisão de fl. 23.645, apresente a gestora formulário MLE completamente preenchido. |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41057330-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 11:20 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41014971-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 17:25 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40845914-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 11:08 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40808265-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/04/2025 12:33 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40737513-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 20:07 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40725645-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 09:18 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40687460-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 10:22 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40669889-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 17:55 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40669800-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 17:52 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 23505: Ciência aos credores e interessados; intimem-se para o quanto requerido. 2) Fls. 23518/19, 23570/71: O pagamento se dá na ordem estabelecida pelo DL 7661/45 e não há previsão de prioridade por idade. Ao Síndico. 3) Fls. 23520/21, 23543, 23566: Ao Síndico. 4) Fls. 23524/28: Ante a finalidade exposta e a anuência do MP (fl. 23641), defiro o levantamento dos valores pela Gestora e autorizo a celebração de acordo com o Município do RJ. 5) Fls. 23568/69, 23597/99: Ao Síndico para manifestação sobre a alienação, conforme requerido pelo MP (fl. 23644). 6) Fl. 23596: Expeça-se o necessário. 7) Fls. 23640/44: Ciência da manifestação do MP. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Eduardo Suessmann (OAB 256895/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Edilson Roberto de Souza (OAB 279948/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Rodrigo Lages Mouro Filho (OAB 466911/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Victor Pavarin Tavares (OAB 454541/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), FERNANDA LELIS ALVES (OAB 129158/RJ), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Neuma Oliveira da Silva (OAB 338472/SP), CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB 21295/PR), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Rafael Dias Côrtes (OAB 41302/PR), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Gisele Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 23505: Ciência aos credores e interessados; intimem-se para o quanto requerido. 2) Fls. 23518/19, 23570/71: O pagamento se dá na ordem estabelecida pelo DL 7661/45 e não há previsão de prioridade por idade. Ao Síndico. 3) Fls. 23520/21, 23543, 23566: Ao Síndico. 4) Fls. 23524/28: Ante a finalidade exposta e a anuência do MP (fl. 23641), defiro o levantamento dos valores pela Gestora e autorizo a celebração de acordo com o Município do RJ. 5) Fls. 23568/69, 23597/99: Ao Síndico para manifestação sobre a alienação, conforme requerido pelo MP (fl. 23644). 6) Fl. 23596: Expeça-se o necessário. 7) Fls. 23640/44: Ciência da manifestação do MP. Intimem-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40502431-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/03/2025 11:10 |
| 05/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40375649-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 19:27 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40374788-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 18:28 |
| 18/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40374451-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/02/2025 18:08 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40336947-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 12:46 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40334972-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 10:47 |
| 13/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40322315-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/02/2025 11:38 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40317120-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 18:15 |
| 07/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40262470-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/02/2025 14:16 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40251801-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 16:16 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40207923-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 12:56 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - A gestora SF187 reitera os pedidos já feitos às fls. 22.948/22.949, 23.176/23.181 e 23.223/23.232, autorizando-se ao 7º CRI de São Paulo/SP promover a baixa da averbação de arrecadação do imóvel na matrícula nº 235.476, servindo a r. decisão ofício. Informa já ter havido concordância do MP e do síndico. Oficie-se o 7º CRI de São Paulo/SP para que promova a baixa da averbação de arrecadação do imóvel na matrícula nº 235.476. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofícioe deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO/acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. 2 - Fls. 23313, 23382, 23466: informa-se dados bancários. Manifeste-se o síndico. 3 - Fl. 23469: locatária junta comprovante de pagamento de aluguel referente à imóvel da massa falida. Manifeste-se o síndico. 4 - Fl 23497: manifeste-se o síndico nos autos referidos pelo Ministerio Público, juntando-se aqui cópia da petição. Preste também informações atualizadas do referido processo. Prazo de 15 dias. Após, abra-se vistas ao MP. 5 - Fls. 23463: manifestem-se a gestora SF187 e a promitente compradora Cirion Technologies do Brasil Ltda a respeito do quanto sugerido pelo síndico. Prazo de 15 dias. Após, abra-se vistas ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Edilson Roberto de Souza (OAB 279948/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Rodrigo Lages Mouro Filho (OAB 466911/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Victor Pavarin Tavares (OAB 454541/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), FERNANDA LELIS ALVES (OAB 129158/RJ), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB 21295/PR), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Rafael Dias Côrtes (OAB 41302/PR), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Gisele Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - A gestora SF187 reitera os pedidos já feitos às fls. 22.948/22.949, 23.176/23.181 e 23.223/23.232, autorizando-se ao 7º CRI de São Paulo/SP promover a baixa da averbação de arrecadação do imóvel na matrícula nº 235.476, servindo a r. decisão ofício. Informa já ter havido concordância do MP e do síndico. Oficie-se o 7º CRI de São Paulo/SP para que promova a baixa da averbação de arrecadação do imóvel na matrícula nº 235.476. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofícioe deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO/acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. 2 - Fls. 23313, 23382, 23466: informa-se dados bancários. Manifeste-se o síndico. 3 - Fl. 23469: locatária junta comprovante de pagamento de aluguel referente à imóvel da massa falida. Manifeste-se o síndico. 4 - Fl 23497: manifeste-se o síndico nos autos referidos pelo Ministerio Público, juntando-se aqui cópia da petição. Preste também informações atualizadas do referido processo. Prazo de 15 dias. Após, abra-se vistas ao MP. 5 - Fls. 23463: manifestem-se a gestora SF187 e a promitente compradora Cirion Technologies do Brasil Ltda a respeito do quanto sugerido pelo síndico. Prazo de 15 dias. Após, abra-se vistas ao MP. Intimem-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40057067-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/01/2025 15:30 |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40031049-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 10:16 |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42937328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 10:28 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42924583-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 11:42 |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
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| 10/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
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| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1749/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42848695-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 16:18 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42848638-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 16:15 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1749/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 23278: Ciente. 2) Fls. 23280/82: Ao Síndico. 3) Fl. 23291: Ao Síndico quanto à manifestação de fls. 23297/23307. 4) Fls. 23295/96: Ciência da cota do MP. Intimem-se. Advogados(s): Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Victor Pavarin Tavares (OAB 454541/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Rodrigo Lages Mouro Filho (OAB 466911/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB 21295/PR), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Rafael Dias Côrtes (OAB 41302/PR), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP) |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42774710-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 20:23 |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 23278: Ciente. 2) Fls. 23280/82: Ao Síndico. 3) Fl. 23291: Ao Síndico quanto à manifestação de fls. 23297/23307. 4) Fls. 23295/96: Ciência da cota do MP. Intimem-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42735539-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 22:36 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42728170-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2024 14:35 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42658115-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 10:45 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42631485-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 11:00 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 23216: Ciente. Fls. 23219: Ao síndico para anotação. Fls. 23223: Rejeito, ante o nítido conteúdo infringente. Fls. 23233, 23236: Manifeste-se o síndico e demais interessados. Intimem-se. Advogados(s): Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Victor Pavarin Tavares (OAB 454541/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Rodrigo Lages Mouro Filho (OAB 466911/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB 21295/PR), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Rafael Dias Côrtes (OAB 41302/PR), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP) |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2024 Teor do ato: Fls. 23236/23264: Manifeste-se a gestora conforme solicitado pelo síndico à fl. 23265, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Victor Pavarin Tavares (OAB 454541/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Rodrigo Lages Mouro Filho (OAB 466911/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB 21295/PR), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Rafael Dias Côrtes (OAB 41302/PR), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP) |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42605668-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2024 12:39 |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 23216: Ciente. Fls. 23219: Ao síndico para anotação. Fls. 23223: Rejeito, ante o nítido conteúdo infringente. Fls. 23233, 23236: Manifeste-se o síndico e demais interessados. Intimem-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42557064-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/11/2024 14:31 |
| 04/11/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 23236/23264: Manifeste-se a gestora conforme solicitado pelo síndico à fl. 23265, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1576/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42547074-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2024 15:41 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1576/2024 Teor do ato: Fica o Síndico intimado a comprovar o protocolo do ofício de fl. 23.217, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Victor Pavarin Tavares (OAB 454541/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Rodrigo Lages Mouro Filho (OAB 466911/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB 21295/PR), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Rafael Dias Côrtes (OAB 41302/PR), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP) |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42511189-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 17:10 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42501248-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 19:20 |
| 28/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42498300-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/10/2024 16:18 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42474853-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 17:31 |
| 24/10/2024 |
Ato ordinatório
Fica o Síndico intimado a comprovar o protocolo do ofício de fl. 23.217, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 24/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício de Pagamento Vulcão |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42456759-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 14:03 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 23064, 23167: Anote-se. Fls. 23098: Manifestem-se credores, síndico e MP. Fls. 23168, 23169, 23188: Ciente. Fls. 23176, 23205: Defiro o requerido pela Serventia às fls. 23205, de modo que os pagamentos deste feito deverão observar as regras já vigentes em relação aos demais processos em trâmite nesta Vara. Assim, proceda-se à transferência de valores, oficiando-se, se necessário. Fls. 23185, 23201, 23206: Ao síndico. Intimem-se. Advogados(s): Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Victor Pavarin Tavares (OAB 454541/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Rodrigo Lages Mouro Filho (OAB 466911/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB 21295/PR), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Rafael Dias Côrtes (OAB 41302/PR), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 23064, 23167: Anote-se. Fls. 23098: Manifestem-se credores, síndico e MP. Fls. 23168, 23169, 23188: Ciente. Fls. 23176, 23205: Defiro o requerido pela Serventia às fls. 23205, de modo que os pagamentos deste feito deverão observar as regras já vigentes em relação aos demais processos em trâmite nesta Vara. Assim, proceda-se à transferência de valores, oficiando-se, se necessário. Fls. 23185, 23201, 23206: Ao síndico. Intimem-se. |
| 16/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42388130-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/10/2024 12:39 |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42339472-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 16:16 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42320014-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2024 10:57 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42169793-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 20:04 |
| 22/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42149062-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2024 13:33 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42143891-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 19:56 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42140277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 16:36 |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42107388-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 11:30 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Em cumprimento à Decisão de fls. 23047/23048, item 9, certifico que oficiei à B3 para informações acerca de ações em nome da falida Vulcão (CNPJ 60.693223/0001-03). Certifico mais, que deixei de expedir mandado para intimação de ENEL, visto sua manifestação de fls. 23064. Nada Mais. |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42089943-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 18:30 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 22920/22921, 22925/22926, 23039/23040: Ciência do quanto informado pelo Síndico à fl. 22979; intime-se a credora Ubalone Rep. Comerciais Ltda para o quanto requerido. Defiro o pagamento requerido às fls. 22925. 2) Fls. 22932, 22980: Anote-se. 3) Fls. 22938: i. Autorizo os pagamentos requeridos às fls. 22830, 22854, 22864; ii. Ao Síndico para que comunique ao Juízo oficiante da 23ª Vara Cível que o credor Osmar Ferreira deverá observar o Comunicado CG 219/2018. 4) Fls. 22955/22956: Ao Município de SP. 5) Fls. 22979: Decorrido o prazo sem manifestação dos credores Sandoval Fernandes da Silva e Severino Monteiro da Costa (decisão de fls. 22895/22909, item 13), e ante o informado pela SF 187 às fls. 22800/22803, declaro encerradas as obrigações da Falida em relação a esses. 6) Fls. 22897/22990, 22993/22996: Manifestação intempestiva. Ademais, o próprio credor cita os termos do PPA, onde constou expressamente a data-limite de atualização do crédito. Rejeito-a, portanto. 7) Fls. 22939, 22954, 22984, 22999/23002, 23022/23023: À Gestora. 8) Fls. 23042/23046: Cota do MP. À Gestora para que apresente o acordo mencionado às fls. 22948/22952. 9) Fls. 22976/22978: Cópia desta servirá de ofício à B3 para que informe sobre a existência de todas as ações de titularidade da Massa Falida; (ii) Intime-se novamente a empresa Enel, via mandado, no endereço Avenida das Nações Unidas, 14401, Conjunto 1 ao 4, Torre B1, 17 andar, Vila Gertrudes, São Paulo, SP, CEP 04794-00. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB 21295/PR), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Rafael Dias Côrtes (OAB 41302/PR), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP) |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da Prefeitura do Município de São Paulo (fls. 23.047). |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 22920/22921, 22925/22926, 23039/23040: Ciência do quanto informado pelo Síndico à fl. 22979; intime-se a credora Ubalone Rep. Comerciais Ltda para o quanto requerido. Defiro o pagamento requerido às fls. 22925. 2) Fls. 22932, 22980: Anote-se. 3) Fls. 22938: i. Autorizo os pagamentos requeridos às fls. 22830, 22854, 22864; ii. Ao Síndico para que comunique ao Juízo oficiante da 23ª Vara Cível que o credor Osmar Ferreira deverá observar o Comunicado CG 219/2018. 4) Fls. 22955/22956: Ao Município de SP. 5) Fls. 22979: Decorrido o prazo sem manifestação dos credores Sandoval Fernandes da Silva e Severino Monteiro da Costa (decisão de fls. 22895/22909, item 13), e ante o informado pela SF 187 às fls. 22800/22803, declaro encerradas as obrigações da Falida em relação a esses. 6) Fls. 22897/22990, 22993/22996: Manifestação intempestiva. Ademais, o próprio credor cita os termos do PPA, onde constou expressamente a data-limite de atualização do crédito. Rejeito-a, portanto. 7) Fls. 22939, 22954, 22984, 22999/23002, 23022/23023: À Gestora. 8) Fls. 23042/23046: Cota do MP. À Gestora para que apresente o acordo mencionado às fls. 22948/22952. 9) Fls. 22976/22978: Cópia desta servirá de ofício à B3 para que informe sobre a existência de todas as ações de titularidade da Massa Falida; (ii) Intime-se novamente a empresa Enel, via mandado, no endereço Avenida das Nações Unidas, 14401, Conjunto 1 ao 4, Torre B1, 17 andar, Vila Gertrudes, São Paulo, SP, CEP 04794-00. Intimem-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41894400-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/08/2024 16:35 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41869769-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2024 17:11 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41841925-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 16:00 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41829047-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 16:02 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41818495-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 18:52 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41818098-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 18:23 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41815741-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 16:36 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41813326-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 14:56 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41813190-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 14:50 |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41720932-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 11:15 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41718567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 22:15 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: No prazo de 05 (cinco) dias: 1. Fls. 22939/22947: Manifeste-se a Gestora conforme item 6 da decisão de fls. 22895/22909. 2. Diante do decurso de prazo da Enel, manifestem-se gestora e síndico, conforme item 12 da decisão de fls. 22895/22909. 3. Diante do decurso de prazo para manifestações quanto aos esclarecimentos da gestora, manifeste-se o síndico conforme item 13 da decisão de fls. 22895/22909. 4. Fls. 22920/22921: Manifestem-se gestora e síndico conforme item 14 da decisão de fls. 22895/22909. 5. Fls. 22925/22926: Manifestem-se gestora e síndico conforme item 15 da decisão de fls. 22895/22909. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato ordinatório
No prazo de 05 (cinco) dias: 1. Fls. 22939/22947: Manifeste-se a Gestora conforme item 6 da decisão de fls. 22895/22909. 2. Diante do decurso de prazo da Enel, manifestem-se gestora e síndico, conforme item 12 da decisão de fls. 22895/22909. 3. Diante do decurso de prazo para manifestações quanto aos esclarecimentos da gestora, manifeste-se o síndico conforme item 13 da decisão de fls. 22895/22909. 4. Fls. 22920/22921: Manifestem-se gestora e síndico conforme item 14 da decisão de fls. 22895/22909. 5. Fls. 22925/22926: Manifestem-se gestora e síndico conforme item 15 da decisão de fls. 22895/22909. |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41415627-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 16:35 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41404282-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 17:53 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41400639-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2024 15:17 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41387949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 14:30 |
| 27/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41385043-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 27/06/2024 11:23 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41384297-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 10:42 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41368503-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 21:21 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41354191-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 18:25 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41340884-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2024 18:02 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41339889-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2024 17:15 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 22.883) 1. Fls. 22606 (SF Participações Societária S/A), 22672 (Jorge T. Uwada): 1) Por decisão de fl. 22.710, quanto aos pleitos de pagamento, determinou-se que se manifestasse o síndico e a gestora em 10 dias. Havendo pagamentos pendentes de autorização, deverão se manifestar especificamente sobre os credores e valores. SF 187, às fls. 22.729/22.732, informa que está pendente a autorização para liberação dos créditos conforme listados a seguir: (i) Rei Representações Ltda., no valor de R$ 22.137,47, nos termos do Plano de Pagamento Antecipado; (ii) Shirley Aparecida de Souza Lyra, no valor de R$ 7.000,00 a título de honorários advocatícios, conforme decisão proferida nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1008774-04.1997.8.26.0100; e (iii) Francisco Romão Pereira, no valor de R$ 32.026,66, nos termos do Plano de Pagamento Antecipado. O síndico reitera informação da SF 187 dos credores aguardando autorização para liberação dos créditos (fl. 22.733). Por decisão de fls. 22.767/22.773, tendo em vista manifestação da gestora (fls. 22.729/22.732) e do síndico (fl. 22.733), autorizou-se, se em termos, a liberação dos créditos de (i) Rei Representações Ltda., no valor de R$ 22.137,47, nos termos do Plano de Pagamento Antecipado; (ii) Shirley Aparecida de Souza Lyra, no valor de R$ 7.000,00 a título de honorários advocatícios, conforme decisão proferida nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1008774-04.1997.8.26.0100; e (iii) Francisco Romão Pereira, no valor de R$ 32.026,66, nos termos do Plano de Pagamento Antecipado. Estabeleceu-se aguardar comprovação do pagamento. Rei Representações Ltda. e outros, às fls. 22.774/22.775, afirma que já informou dados bancários e regularizou a representação processual. Requer o pagamento do crédito de Shirley Aparecida de Souza Lyra, afirmando que o crédito o se encontra habilitado junto aos créditos de Sandoval e Severino, conforme informado no extrato contábil elaborado pelo perito contador judicial José Vanderlei Masson dos Santos. Informa dados bancários. SF 187 Participações Societárias S/A, às fls. 22.796/22.803, quanto aos credores Rei Representações Ltda., Shirley Aparecida de Souza Lyra e Francisco Romão Pereira, informa que, oportunamente, apresentará o respectivo comprovante de pagamento nos autos do incidente processual para prestação de contas (processo nº 0003376-19.2022.8.26.0100). Certifica a z. serventia, à fl. 22.821, que em cumprimento aos itens 2 e 3 da decisão de fls. 22.767, atendendo aos pedidos de fls.22730/22733, expediu ofício ao Banco Pactual, diante da documentação de SF 187 às fls.22.185/22.189, com base no QGC de fls.19.142/19.159, para pagamento dos seguintes credores: Rei Representações Ltda., no valor de R$ 22.137,47; Francisco Romão Pereira, no valor de R$ 32.026,66; Solange Randolli, no valor de R$ 19.327,65 (50% do crédito de Amaury Randolli) e à Shirley Aparecida de Souza Lyra, no valor de R$ 7.000,00 (honorários advocatícios). Ofício de pagamento (fls. 22.822). Intimação do advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro, OAB/SP 299.365 para comprovar o protocolo do ofício de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. SF 187, às fls. 22.833/22.835, informa que, devido a decisões anteriores, as decisões que autorizam pagamentos nos presentes autos possuem força de ofício, prescindindo de outros atos para referendar sua validade, de forma que, a partir das decisões que autorizaram o pagamento dos credores acima mencionados, a SF 187 efetuou a quitação dos valores devidos. Frisa que os respectivos comprovantes de pagamento serão oportunamente acostados quando da apresentação do relatório mensal de prestações de contas do mês de abril, nos autos do Incidente nº 003376-19.2022.8.26.0100. Afirma que o ofício deverá ser desconsiderado devido à perda do seu objeto, uma vez que restou comprovado o pagamento dos créditos pertencentes aos credores Rei Representações Ltda., Francisco Romão Pereira, Solange Randolli e Shirley Aparecida de Souza Lyra. Junta documentos (fls. 22.836/22.839). Shirley Aparecida de Souza Lyra, às fls. 22.843/22.844, informar que seu crédito foi pago em valor fixo, R$ 7.000,00 (sete mil reais), sem a aplicação da correção monetária, o que não se pode aceitar, visto que o valor habilitado pago na moeda de hoje é o mesmo valor habilitado, o que causa prejuízo material a credora. Junta documentos (fls. 22.845). O Ministério Público informa que a gestora já se manifestou às fls. 22.796/22.803. Requer, também, manifestação da gestora para conferência e processamento, se em termos (fls. 22.851/22.853). Ciência aos interessados dos esclarecimentos da gestora fls. 22.833/22.835. Tendo em vista informação de que prejudicado o ofício em virtude de já ter sido realizado o pagamento, fica mencionado ofício sem efeito. Sem prejuízo, sobre petição de Shirley Aparecida de Souza Lyra (fls. 22.843/22.844), manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Fls. 22610 (Solange Randolli), 22670 (Maria Conceição da Silva): Manifeste-se a gestora. SF 187 Participações Societárias S/A, às fls. 22.729/22.732, se dá por ciente da manifestação apresentada pela herdeira Solange Randolli, na qual informou o falecimento do credor Amaury Ricardo Randolli, assim pleiteando pelo pagamento do percentual de 50%, que lhe seria cabível, em seu favor. Afirma que, a partir da análise de toda a documentação encartada nos autos, que comprova o direito à proporção informada, a SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento da metade ideal do crédito, correspondente ao quinhão devido a herdeira, no valor de R$ 19.327,65. Também se dá por ciente da manifestação juntada pela credora Maria Conceição da Silva, na qual informou que não teria recebido o seu crédito, apesar de prévia autorização judicial autorizando o seu pagamento. Nessa perspectiva, informa que o crédito pertencente à credora foi integralmente quitado em abril de 2023, conforme comprovante acostado às fls. 575 nos autos do Incidente de Prestações de Contas (Processo nº 0003376-19.2022.8.26.0100). O síndico, à fl. 22.733, informa que nada tem a opor ao pagamento de Solange Randolli no valor de R$19.327,65. Manifestação do Ministério Público de não oposição ao pagamento da herdeira (fls. 22.763/22.766). Por decisão de fls. 22.767/22.773, tendo em vista manifestação da gestora (fls. 22.729/22.732), do síndico (fl. 22.733) e do Ministério Público (fls. 22.763/22.766), autorizou-se pagamento do percentual de 50%, que seria cabível à Solanfe Randolli. Estabeleceu-se aguardar comprovação do pagamento. Cientificou-se a credora Maria Conceição da Silva do pagamento. Certifica a z. serventia, à fl. 22.821, que em cumprimento aos itens 2 e 3 da decisão de fls. 22.767, atendendo aos pedidos de fls.22730/22733, expediu ofício ao Banco Pactual, diante da documentação de SF 187 às fls.22.185/22.189, com base no QGC de fls.19.142/19.159, para pagamento dos seguintes credores: Rei Representações Ltda., no valor de R$ 22.137,47; Francisco Romão Pereira, no valor de R$ 32.026,66; Solange Randolli, no valor de R$ 19.327,65 (50% do crédito de Amaury Randolli) e à Shirley Aparecida de Souza Lyra, no valor de R$ 7.000,00 (honorários advocatícios). Ofício de pagamento (fls. 22.822). Intimação do advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro, OAB/SP 299.365 para comprovar o protocolo do ofício de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. SF 187, às fls. 22.833/22.835, informa que, devido a decisões anteriores, as decisões que autorizam pagamentos nos presentes autos possuem força de ofício, prescindindo de outros atos para referendar sua validade, de forma que, a partir das decisões que autorizaram o pagamento dos credores acima mencionados, a SF 187 efetuou a quitação dos valores devidos. Frisa que os respectivos comprovantes de pagamento serão oportunamente acostados quando da apresentação do relatório mensal de prestações de contas do mês de abril, nos autos do Incidente nº 003376-19.2022.8.26.0100. Afirma que o ofício deverá ser desconsiderado devido à perda do seu objeto, uma vez que restou comprovado o pagamento dos créditos pertencentes aos credores Rei Representações Ltda., Francisco Romão Pereira, Solange Randolli e Shirley Aparecida de Souza Lyra. Junta documentos (fls. 22.836/22.839). O síndico, à fl. 22.888, informa não oposição ao seguimento quanto a Shirley Aparecida de Souza Lyra, ouvindo-se, previamente, a gestora. Ciência aos interessados dos esclarecimentos da gestora fls. 22.833/22.835. Tendo em vista informação de que prejudicado o ofício em virtude de já ter sido realizado o pagamento, fica mencionado ofício sem efeito. 3. Fls. 22673 (SF 187 Participações Societária S/A): Ciência aos credores, síndico e MP em 10 dias. Após, conclusos. Manifestação do Ministério Público no sentido de não oposição à contratação (fls. 22.763/22.766). Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que certificasse a z. serventia o decurso do prazo. Estabeleceu-se aguardar manifestação do síndico. Certifica a z. Serventia, à fl. 22.786, que decorreu o prazo da decisão de fl. 22.710, sem impugnação à contratação. O síndico manifesta não oposição à contratação de Recoup Serviços Ltda. (fls. 22.813/22.815). Tendo em vista ausência de impugnações (fl. 22.786), bem como concordância do síndico e do Ministério Público, autorizo a contratação. Traga a gestora, em 30 dias, informações quanto à efetivação da contratação. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Fls. 22685 (Carlos Eduardo Sorgi da Costa): Certifique a z. Serventia se houve o pagamento. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda certificação pela z. Serventia (fls. 22.763/22.766). Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que certificasse a z. serventia nos termos da decisão de fl. 22.710. Certifica a z. Serventia, à fl. 22.776, que já houve cumprimento do pagamento ao leiloeiro, Carlos Eduardo Sorgi da Costa, através de MLE, conforme certificado a fl.22716. Ciência aos interessados. 5. Fls. 22688 (Município de São Paulo), 22708 (Itamar José Mendonça): Por decisão de fl. 22.710, cientificou-se o síndico e gestora para manifestação. SF 187, às fls. 22.729/22.732, se dá por ciente da manifestação apresentada pelo Município de São Paulo, na qual informou sobre a possibilidade de transação individual tributária. Nessa perspectiva, visando otimizar a regularização do passivo tributário da Massa Falida, informa que adotará as medidas administrativas necessárias à tentativa de composição acerca dos débitos fiscais junto ao ente federativo, bem como informará nestes autos quaisquer andamentos relevantes, requerendo autorização judicial para praticar os atos necessários, conforme cabível. Quanto à manifestação do arrematante Itamar José Mendonça, na qual informou possuir interesse na substituição dos bens extraviados por bens sucateados, afirma que o arrematante deve entrar em contato com a Companhia do Metropolitano de São Paulo (“Companhia”), considerando que a comunicação está sendo realizada diretamente entre essa e os arrematantes, conforme noticiado pela própria Companhia às fls. 20.680/20.682, para verificar se há bens de seu interesse e, mediante disponibilidade e ordem de procura, seja realizada a entrega. Comunica que não se opõe ao pedido de substituição formulado, desde que o arrematante se comprometa a dar quitação ao valor por ele depositado. O síndico, à fl. 22.733, informa que a gestora SF 187 irá adotar as medidas administrativas para tentativa de composição. Por decisão de fls. 22.767/22.773, estabeleceu-se que deveria a gestora SF 187 trazer, em 60 dias, informações atualizadas sobre as medidas administrativas adotadas para composição dos débitos fiscais, requerendo a este Juízo as autorizações necessárias para deliberação com ciência dos credores e demais interessados. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério público. SF 187 Participações Societárias S/A, às fls. 22.796/22.803, informa que apresentará, no prazo determinado de 60 dias, relatório atualizado contendo todas as medidas administrativas até então adotadas para fins de solucionar o passivo fiscal da massa falida. Manifestação do Ministério Público, às fls. 22.851/22.853, no sentido de que aguarda apresentação do relatório atualizado em relação ao passivo fiscal da massa falida. SF 187, às fls. 22.872/22.875, quanto ao Município de São Paulo, informa que foi publicada a Lei nº 18.095/2024, abrindo prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado 2024 de débitos municipais (previsto nos artigos 16 a 26), que veio a ser regulamentado em 10/04/2024 pelo Decreto 63.341/2024. Afirma que o programa prevê a possibilidade de inclusão de débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023 e autoriza descontos de até 95% dos juros de mora e da multa, mediante pagamento em parcela única. Aduz que o programa se mostra, portanto, como excelente oportunidade para a solução dos débitos ainda em aberto em nome da Massa Falida, consoante faz prova a simulação anexa, extraída diretamente do site do Município de São Paulo, da qual se colhe uma economia efetiva de R$ 6.296.118,49. Requer que seja autorizada a adesão da Massa Falida ao PPI de 2024 para pagamento dos seguintes débitos, com relação aos quais não se logrou obter o decreto judicial de prescrição. Também requer autorização para inclusão, no PPI, dos seguintes débitos, recém identificados. Informa que não serão incluídos no PPI os débitos inscritos nas CDAs 535.970.8/09-3 (Execução Fiscal 0035131-21.0900.8.26.0090) e 534.197.3/10-0 (Execução Fiscal nº 0058122-83.1000.8.26.0090), posto que, para os mesmos, foi reconhecida a prescrição. Pede urgência na apreciação do pedido, considerando que o prazo de adesão ao PPI se encerrará em 28/06/2024. Junta documentos (fls. 22.876/22.882). Por decisão de fls. 22.883, determinou-se que se manifestassem síndico e MP. Foram cientificados os interessados. Após, conclusos para deliberação de todas as questões pendente desde a última decisão. O síndico, às fls. 22.888, quanto à solicitação da SF 187 Participações Societária S/A em fls. 22872/22875, pelos motivos nela expostos e tendo em vista a possibilidade assentada de economizar recursos em torno de R$ 6.296.118,49, manifesta não oposição, com a precedente oitiva do Ministério Público, no sentido de que a Gestora Judicial, ficando inclusive a encargo exclusivamente desta a assinatura de todos os documentos que se fizerem necessários, seja autorizada à adesão ao PPI para 2024 no que concerne aos débitos relacionados no item 6 (seis) e as quais não se conseguiu atingir a finalidade prescricional, bem como também autorização no sentido da inclusão no PPI dos débitos descritos e há pouco tempo constatado, conforme listagem detalhada no item 7 (sete), devendo por fim, ser esclarecido se o pagamento a ser eventualmente admitido judicialmente será efetuado, como observado no item 4 (quatro), em parcela única. Requer que a Gestora Judicial SF 187 Participações Societárias S/A informe qual o prazo que pretende utilizar para o encerramento definitivo da falência. Manifestação do Ministério Público, às fls. 22.893/22.894, no sentido de que, tendo em vista a concordância da Massa Falida, bem como as vantagens noticiadas pela Gestora, este Órgão igualmente não se opõe à adesão ao programa. Não obstante, pondera que, tão logo seja tal tratativa concluída, seja a documentação correlata juntada aos presentes autos, para fins de controle. Tendo em vista que ausentes impugnações, bem como a expressiva economia de recursos comunicada, autorizo adesão da massa falida ao PPI pela gestora. Traga a gestora, em 30 dias, informações atualizadas. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Fl. 22.715 (Elastofoam Espumas e Embalagens Industria e Comércio Ltda.) anote-se: requer que seja informado o valor atualizado do crédito e qual a previsão de data de pagamento. Informa dados bancários. Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que se manifestassem gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. SF 187 Participações Societárias S/A, às fls. 22.796/22.803, afirma que o crédito está sujeito ao Plano de Pagamento Antecipado (“PPA”) homologado por este Juízo às fls. 19.796/19.804, por decisão transitada em julgado. Aduz que o PPA estabeleceu as condições para pagamento antecipado dos credores mediante aporte de recursos da SF 187. Observa que as cláusulas do PPA que são diretamente aplicáveis ao crédito quirografário da Elastofoam. Argumenta que os pagamentos diretos aos credores tinham por premissa que cada um informasse seus dados bancários no prazo de 30 dias após a publicação da decisão homologatória do PPA. Para aqueles credores que não informassem os dados bancários, ficou estabelecida a realização de depósito em conta de titularidade da Massa Falida para fins de pagamento e quitação, cabendo ao credor o levantamento dos valores que lhe cabem, cessando-se a aplicação de quaisquer encargos (inclusive correção monetária), em razão da quitação decorrente do depósito. Esclarece que o crédito arrolado em favor do credor Elastofoam no QGC perfazia o montante de R$ 11.421,85, atualizado até a data de decretação da falência (09.02.2001) (“Data da Quebra”). Aplicando-se o deságio de 75%, conforme previsto no PPA, o valor de seu crédito resultou na importância de R$ 2.855,46 de principal. Dessa forma, considerando a correção monetária (TR, na forma da Cláusula 3.7 do PPA), desde a Data da Quebra até a data do depósito (10.12.2021), tem-se que o montante total devido à Elastofoam perfaz o montante de R$ 3.748,25. Afirma que o pagamento, assim, foi devidamente realizado pela SF 187, de modo que o levantamento pela Elastofoam está sujeito à autorização judicial, com apresentação de (i) cópia do instrumento de mandato atualizado após 01.01.2018, nos termos da decisão proferida às fls. 18.817/18.822; (ii) cópia do Contrato Social atualizado, para fins de comprovação dos poderes outorgados pelo signatário; e (iii) confirmação de titularidade da conta bancária constante nos dados informados às fls. 22.715. Se reserva ao direito de se manifestar sobre a regularidade da documentação apresentada. O síndico informa aguardar manifestação da credora (fls. 22.813/22.815). Manifestação do Ministério Público de não oposição aos esclarecimentos da gestora SF 187 e do síndico (fls. 22.851/22.853). Manifeste-se Elastofoam nos termos requeridos pela gestora. Após, manifeste-se a gestora. Por fim, manifeste-se o síndico, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. 7. Fl. 22.716: certifica a z. serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 22565, respectivamente aos itens 1, 5, 6, 8 e 13, expediu ofício ao Banco Pactual, diante da documentação de SF 187 às fls.22.185/22.189, com base no QGC de fls.19.142/19.159, para pagamento dos credores: ESVALDICIO GUERRA MENDES/ R$ 1.474,57 (fl.22647); SEVERINO MONTEIRO DA COSTA/R$ 2.337,00; SANDOVAL FERNANDES DA SILVA/R$ 3.600,67; aos herdeiros de MARCOS AURÉLIO FRANCO/R$ 22.163,56 (fl.22204) e à CARLOS ALBERTO DA SILVA/R$ 4.015,34 (fls.25.505). Certifica, mais que, em cumprimento ao item 5, da referida decisão, expediu MLE nº 20240116113927008933 em favor do leiloeiro ENERGY SYSTEM DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA/R$ 810.000,00, do valor depositado à fl. 22270, conforme dados informados às fls.21269.22685/22686. Certifica, também, que deixou de cumprir o item 2 da decisão de fls.22465/22466 quanto ao pagamento de FRANCISCO ROMÃO PEREIRA, devendo aguardar a manifestação do síndico. Certifica, mais, que o crédito de SATURNINO CHAVES REP.LTDA, já constou no oficio de fls. 22581, certificado à fl. 22534. Ofício ao Banco BTG Pactual (fl. 22.721). SF 187, às fls. 22.734/22.736, informa que, para pagamento dos credores Esvaldício Guerra Mendes, Severino Monteiro da Costa, Sandoval Fernandes da Silva, Carlos Alberto da Silva, e aos herdeiros de Marcos Aurélio Franco, foi expedido Ofício Nº 1181/2024–3FRJ (“Ofício”) (fl. 22.721), em 17.01.2024, ao Banco BTG Pactual, autorizando a movimentação no valor de R$ 33.591,14, da conta corrente nº 00319800-9, agência 0001, de titularidade da SF 187. Comunica que, por força de decisão proferida anteriormente nos presentes autos (fls. 20.584/20.593), item 18, este D. juízo acolheu o pedido de transferência da integralidade dos valores existentes - até então mantidos em conta judicial vinculada a esta falência junto ao Banco do Brasil - para a referida conta de titularidade da SF 187 no Banco BTG Pactual S/A, e estabeleceu seu bloqueio, determinando que a sua movimentação fosse feita exclusivamente mediante decisão Judicial. Alega que as decisões que autorizam pagamentos nos presentes autos possuem força de ofício, prescindindo de outros atos para referendar sua validade, de forma que, a partir das decisões que autorizaram o pagamento dos credores acima mencionados, a SF 187 efetuou a quitação dos valores devidos. Ressalta que os respectivos comprovantes de pagamento serão oportunamente acostados quando da apresentação do relatório mensal de prestações de contas do mês de janeiro, nos autos do incidente de prestação de contas nº 003376-19.2022.8.26.0100. Afirma que o ofício deverá ser desconsiderado devido a perda do seu objeto, uma vez que restou comprovado o pagamento dos créditos pertencentes aos credores Esvaldício Guerra Mendes, Severino Monteiro da Costa, Sandoval Fernandes da Silva, Carlos Alberto da Silva, e aos herdeiros de Marcos Aurélio Franco. Junta documentos (fls. 22.737/22.741). Por decisão de fls. 22.767/22.773, foram cientificados os credores dos pagamentos efetuados (fl. 22.716). Tendo em vista informações da SF 187, às fls. 22.734/22.736, de que efetuou a quitação dos valores devidos. Determinou-se que certificasse a z. serventia se encaminhado o Ofício Nº 1181/2024–3FRJ (“Ofício”) (fl. 22.721), em 17.01.2024, ao Banco BTG Pactual. Em caso negativo, procedesse ao seu cancelamento. Em caso positivo, manifestasse gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Quanto ao credor Francisco Romão Pereira, determinou-se que se manifestassem gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. serventia, à fl. 22.776, que, em cumprimento ao item 9 da decisão de fls. 22.767/22.773, e em virtude da manifestação de fls. 22.734/22.741, na qual SF 187 Participações Societárias S.A. comprova o pagamento dos créditos em favor de Esvaldício Guerra Mendes, Severino Monteiro da Costa, Sandoval Fernandes da Silva, Carlos Alberto da Silva, e aos herdeiros de Marcos Aurélio Franco, verificou que a serventia expediu o ofício de fl. 22.721, sendo a referida gestora, representada pelo advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro, responsável por providenciar seu encaminhamento, conforme ato ordinatório de fl. 22.722 e respectiva certidão de publicação de fls. 22.725/22.728, sem comprovação de protocolo nos presentes autos até a presente data. Intimação, à fl. 22.779, para manifestação da gestora e síndico, referente ao encaminhamento do Ofício nº 1181/2024–3FRJ (fl.22.721), em 17.01.2024, ao Banco BTG Pactual. O síndico, às fls. 22.813/22.815, afirma que, tendo em vista o documento juntado pela Gestora SF 187 em fls. 22.805/22.808, sugere prévia vista ao referido credor. SF 187, às fls. 22.817/22.819, afirma que, consoante os esclarecimentos anteriormente prestados, deixou de promover o encaminhamento do Ofício ao Banco BTG Pactual, uma vez que o mesmo perdeu o seu objeto, em razão da prévia quitação dos valores devidos. Requer o cancelamento do Ofício Nº 1181/2024–3FRJ, nos termos do Item 9 da decisão proferida às fls. 22.767/22.773. O síndico, à fl. 22.820, no tocante ao encaminhamento do Ofício número 1181/2024-3FRG expedido em fls. 22.721 ao Banco BTG Pactual e datado de 17 de janeiro de 2024, afirma que aguarda que se torne sem efeito o Ofício supramencionado, uma vez que ocorreu a perda do seu objeto, em face inclusive da precedente quitação das referidas importâncias obrigacionais. Manifestação do Ministério Público de não oposição aos esclarecimentos da gestora SF 187 e do síndico (fls. 22.851/22.853). Ciência aos interessados dos esclarecimentos da gestora fls. 22.833/22.835. Tendo em vista informação de que prejudicado o ofício em virtude de já ter sido realizado o pagamento, fica mencionado ofício sem efeito. 8. Fls. 22.717/22.719 (Esvaldício Guerra Mendes): afirma que habilitou o crédito em 13/05/2004, no valor de R$ 1.474,57, sendo que o valor depositado pela SF 187 em 04/01/2024, de R$ 1.935,61, muito aquém do montante a que faz jus. Requer urgência no pagamento da diferença. Junta documentos (fl. 22.720). Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que se manifestassem gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. SF 187, às fls. 22.796//22.803, informa que os esclarecimentos referentes ao quanto questionado pelo credor Esvaldício Guerra Mendes foram devidamente apresentados às fls. 722/724 nos autos do Incidente de Prestação de Contas (processo nº 0003376-19.2022.8.26.0100), cujo teor segue acostado. Manifestação do Ministério Público de não oposição aos esclarecimentos da gestora SF 187 e do síndico (fls. 22.851/22.853). Ciência aos interessados dos esclarecimentos juntados pela gestora às fls. 22.805/22.808. 9. Fls. 22.723/22.724 (Francisco Romão Pereira) anote-se: informa que já houve manifestação da gestora requerendo autorização para efetuar a liberação dos valores. Aduz que houve intimação do síndico que, até o momento, não se manifestou. Reitera pedido para que seja liberado o valor do crédito. Por decisão de fls. 22.767/22.773, tendo em vista certidão de fl. 22.716, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 22.813/22.815, informa que, no que tange ao credor Francisco Romão Pereira – consoante fls. 22.723/22.724 e Certidão de fls .22.716 - considera o credor apto para o recebimento do crédito. Manifestação do Ministério Público de não oposição aos esclarecimentos da gestora SF 187 e do síndico (fls. 22.851/22.853). Remeto ao item 2 da presente decisão onde informa a gestora que efetuou o pagamento e juntará o comprovante no incidente próprio. 11. Fls. 22.729/22.732: SF 187 se dá por ciente do pedido de pagamento formulado por Jomaro Representações Comerciais S/C (fls. 22.323 e fls. 22.537/22.545), e informa que o credor não se encontrava listado no quadro geral de credores. Requer a intimação do credor para que apresente nos autos: (i) cópia do Estatuto Social atualizado e ata da última Assembleia Geral; (ii) cópia dos documentos que comprovam a origem e existência do crédito em seu favor; e (iii) dados bancários para pagamento, sendo que, se a conta bancária indicada for de titularidade de seu patrono, esse deverá, ainda, acostar aos autos procuração atualizada com poderes específicos para recebimento do crédito. Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que providenciasse o credor o quanto requerido pela gestora. Após, se manifestasse a gestora e síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Manifestação do Ministério Público de não oposição aos esclarecimentos da gestora SF 187 e do síndico (fls. 22.851/22.853). Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 12. Fls. 22.742/22.743: Mandado de intimação de ENEL Distribuidora de Energia de São Paulo. Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que se manifestassem gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão de mandado cumprido positivo (fls. 22.777/22.778). SF 187, às fls. 22.796/22.803, informa que aguardará a manifestação pela Enel quanto à existência de créditos em favor da Massa Falida. O síndico informa aguardar resposta (fls. 22.813/22.815). Certifique a z. serventia o decurso do prazo. Após, manifestem-se gestora e síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 13. Fls. 22.744/22.746 (Sandoval Fernandes da Silva e outro) anote-se: alegam que a empresa pagadora por efetuar o pagamento após dois anos contados da petição de fls. 20061, data de 20/01/2022, deve responder pela pela correção de todo o período até o efetivo pagamento já que assim não procedeu, eis que os dados bancários foram informados na data certa, e os credores não concordam com o pagamento de seus créditos na forma imposta por incorretos e a menor. Requerem o pagamento dos honorários advocaticios habilitados no Quadro de Credores juntamente com os valores dos credores Sandoval e Severino, sendo que ate a presente data não foi pago. Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que se manifestassem gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. SF 187, às fls. 22.796/22.803, afirma estar claro que (i) a Cláusula 3.3, do PPA, estabeleceu que os credores deveriam se manifestar em 30 dias para recebimento direto dos pagamentos, cabendo o depósito judicial pela SF 187 para o caso daqueles que não se manifestaram; (ii) nos termos da Cláusula 3.3 do PPA, o depósito judicial realizado em 10.12.2021 implica em quitação, inclusive, para fins de cessar aplicação de encargos de juros e correção monetária; e (iii) os credores que ficaram inertes deverão pleitear o levantamento dos valores que lhes cabem apresentando os documentos pertinentes para comprovação de poderes e regularidade (conforme decisão de fls. 18.817/18.822). Aduz que o prazo para indicação dos dados bancários teve início em 11.11.20213, encerrando-se em 10.12.2021. Afirma que, o Sr. Sandoval somente se manifestou para informar os dados bancários em 20.01.2022 (fls. 20.061/20.062) e o Sr. Severino, por sua vez se manifestou em 21.10.2022 (fls. 20.515/20.516); ambos, portanto, se manifestaram fora do prazo estabelecido no PPA, de modo que lhes coube exclusivamente o recebimento do seu crédito atualizado monetariamente entre a Data da Quebra e a data da realização do depósito. Argumenta que, considerando que tais credores já levantaram os valores que lhes são cabíveis com a atualização, na forma do PPA, até a data do depósito judicial - conforme comprovante de pagamento apresentado às fls. 782 e 786 dos autos do incidente processual para prestação de contas, processo nº 0003376-19.2022.8.26.0100, nada mais é devido, observado, inclusive, que o pagamento ensejou a quitação do crédito. O síndico requer nova oitiva dos credores (fls. 22.813/22.815). Manifestem-se os interessados quanto aos esclarecimentos da gestora. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 14. Fls. 22.747/22.749 (Ubalone Representações Comerciais Ltda.) anote-se: informa o falecimento do sócio Vicente de paula Rodrigues. Requer juntada de procuração dos herdeiros e da inventariante do herdeiro falecido. Informa proporção de pagamento do crédito. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 22.750/22.756). Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que se manifestassem gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ubalone Representações Comércio Ltda., às fls. 22774/22.775, informa que já regularizou a representação processual, juntando a procuração dos herdeiros e inventário de um dos herdeiros, também falecido, requerendo o imediato pagamento de seu credito, cujos dados bancários já foram anteriormente indicados. A SF 187, às fls. 22.796/22.803, se dá por ciente das informações prestadas pelos herdeiros de Vicente de Paulo Rodrigues, único sódico da credora Ubalone Representações Comerciais. Requer a partir da análise de toda a documentação encartada nos autos, autorização para efetuar a transferência dos valores devidos à credora, no quinhão correspondente à cada herdeiro. O síndico, às fls. 22.813/22.815, argumenta que, diante dos elementos vindos aos autos, é pelo deferimento do pedido e a transferência de valores, na proporção do quinhão correspondente a cada herdeiro. Ubalone Representações Comércio Ltda., às fls. 22.846/22.847, requer que seja determinado o pagamento de seu crédito. Informa dados bancários. O síndico, à fl. 22.888, informa não oposição ao seguimento, ouvindo-se, previamente, a gestora. Observo que ausentes na manifestação e documentos de fls. 22.747/22.756, procuração da viúva Julia Maria Romez Rodrigues, bem como certidão de inventariante ou documento equivalente que comprove ser Gisele Martins Barreto Rodrigues inventariante. Providenciem os interessados referidos documentos. Após, manifestem-se gestora e síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 15. Fls. 22.757/22.758 (Reprise Representações Ltda. Ultravendas Representações Comerciais Ltda. e Iguatemi Representações Ltda) anote-se: informam dados bancários para o pagamento do crédito. Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que se manifestassem gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. SF 187, às fls. 22.796/22.803, requer a intimação dos credores para que apresentem nos autos (i) cópia do instrumento de mandato atualizado após 01.01.2018, nos termos da decisão proferida às fls. 18.817/18.822, inclusive com poderes específicos para recebimento na conta bancária do patrono, se for o caso; e (ii) cópia do Contrato Social atualizado, para fins de comprovação dos poderes outorgados pelo signatário. O síndico, às fls. 22.813/22.815, afirma que, em relação aos mencionados credores, estes devem, preambularmente, trazer aos autos a cópia do instrumento de mandato atualizado após 01 de janeiro de 2018, conforme decisão proferida em fls. 18.817/18.822 item 3, englobado com os poderes específicos para recebimento na conta bancária do patrono, se esta for a hipótese e por fim, cópia atualizada do contrato social, no sentido da comprovação dos poderes outorgados pelo responsável legal. Providenciem os interessados os documentos requeridos pela gestora e pelo síndico. Após, manifestem-se gestora e síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 16. Fl. 22.759 (Cloves Ricardo da Silva) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que se manifestassem gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. SF 187, às fls. 22.796/22.803, afirma que o Sr. Cloves deixou de promover a juntada de documentos que comprovem de forma clara e expressa a existência de seu crédito. Além disso, o incidente de Habilitação de Crédito distribuído pelo Sr. Cloves foi extinto, sem resolução do mérito, devido a inércia da parte. Alega inexistência de crédito habilitado, afirmando que, no momento, não há qualquer pagamento a ser efetuado. O síndico, às fls. 22.813/22.815, afirma que não há comprovação nos autos do direito creditício, semelhantemente corroborado pelo documento de fls. 22.811/22.812, noticiando a extinção do processo de habilitação. Ciência ao interessado dos esclarecimentos da gestora e do síndico. 17. Manifestação do Ministério Público (fls. 22.851/22.853). Ciente. 18. Fl. 22.787 (Banco Pan-americano S/A) anote-se: requerer a juntada do incluso ofício expedido pelo MM. JUÍZO DA 23ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – PROCESSO Nº 0940900-31.1999.8.26.0100, no qual fora deferida a penhora no rosto destes autos, dos valores que eventualmente o credor Osmar Ferreira, possa ter direito nestes autos, até o limite do saldo exequendo, que monta em R$ 1.924.933,61, conforme débito atualizado. Junta documentos (fls. 22.788/22.790). O Ministério Público requer intimação da gestora e do síndico (fls. 22.851/22.853). Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 19. Fl. 22.791 (Ney José Campos): afirma que fora cadastrado indevidamente como procurador de Soluções em Aço Usiminas S/A, requerendo a sua exclusão. Reiteração da manifestação (fls. 22.816 e 22.891). Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 20. Fl. 22.824 (Roberto de Oliveira Portasio) anote-se: afirma que levando em consideração o requerimento do peticionante quanto à liberação de valores às fls. 22425/22426, bem como a falta de oposição do síndico (fls. 22606/22609) e do Ministério Público (22763/22766), requer a expedição de alvará conforme formulário MLE preenchido (fl. 22.825). Manifeste-se a gestora. 21. Fl. 22.830 (João Pedroz Filho) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 22.831). O Ministério Público requer intimação da gestora e do síndico (fls. 22.851/22.853). O síndico, à fl. 22.888, informa não oposição ao seguimento, ouvindo-se, previamente, a gestora. Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 22. Fls. 22.854/22.855 (Marcos João Alves) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 22.856/22.863). O síndico, à fl. 22.888, informa não oposição ao seguimento, ouvindo-se, previamente, a gestora. Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 23. Fls. 22.864/22.865 (Josefa Pereira e outros) anote-se: informam dados bancários para o pagamento de seus créditos (fls. 22.866/22.871). O síndico, à fl. 22.888, informa não oposição ao seguimento, ouvindo-se, previamente, a gestora. Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 22.883) 1. Fls. 22606 (SF Participações Societária S/A), 22672 (Jorge T. Uwada): 1) Por decisão de fl. 22.710, quanto aos pleitos de pagamento, determinou-se que se manifestasse o síndico e a gestora em 10 dias. Havendo pagamentos pendentes de autorização, deverão se manifestar especificamente sobre os credores e valores. SF 187, às fls. 22.729/22.732, informa que está pendente a autorização para liberação dos créditos conforme listados a seguir: (i) Rei Representações Ltda., no valor de R$ 22.137,47, nos termos do Plano de Pagamento Antecipado; (ii) Shirley Aparecida de Souza Lyra, no valor de R$ 7.000,00 a título de honorários advocatícios, conforme decisão proferida nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1008774-04.1997.8.26.0100; e (iii) Francisco Romão Pereira, no valor de R$ 32.026,66, nos termos do Plano de Pagamento Antecipado. O síndico reitera informação da SF 187 dos credores aguardando autorização para liberação dos créditos (fl. 22.733). Por decisão de fls. 22.767/22.773, tendo em vista manifestação da gestora (fls. 22.729/22.732) e do síndico (fl. 22.733), autorizou-se, se em termos, a liberação dos créditos de (i) Rei Representações Ltda., no valor de R$ 22.137,47, nos termos do Plano de Pagamento Antecipado; (ii) Shirley Aparecida de Souza Lyra, no valor de R$ 7.000,00 a título de honorários advocatícios, conforme decisão proferida nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1008774-04.1997.8.26.0100; e (iii) Francisco Romão Pereira, no valor de R$ 32.026,66, nos termos do Plano de Pagamento Antecipado. Estabeleceu-se aguardar comprovação do pagamento. Rei Representações Ltda. e outros, às fls. 22.774/22.775, afirma que já informou dados bancários e regularizou a representação processual. Requer o pagamento do crédito de Shirley Aparecida de Souza Lyra, afirmando que o crédito o se encontra habilitado junto aos créditos de Sandoval e Severino, conforme informado no extrato contábil elaborado pelo perito contador judicial José Vanderlei Masson dos Santos. Informa dados bancários. SF 187 Participações Societárias S/A, às fls. 22.796/22.803, quanto aos credores Rei Representações Ltda., Shirley Aparecida de Souza Lyra e Francisco Romão Pereira, informa que, oportunamente, apresentará o respectivo comprovante de pagamento nos autos do incidente processual para prestação de contas (processo nº 0003376-19.2022.8.26.0100). Certifica a z. serventia, à fl. 22.821, que em cumprimento aos itens 2 e 3 da decisão de fls. 22.767, atendendo aos pedidos de fls.22730/22733, expediu ofício ao Banco Pactual, diante da documentação de SF 187 às fls.22.185/22.189, com base no QGC de fls.19.142/19.159, para pagamento dos seguintes credores: Rei Representações Ltda., no valor de R$ 22.137,47; Francisco Romão Pereira, no valor de R$ 32.026,66; Solange Randolli, no valor de R$ 19.327,65 (50% do crédito de Amaury Randolli) e à Shirley Aparecida de Souza Lyra, no valor de R$ 7.000,00 (honorários advocatícios). Ofício de pagamento (fls. 22.822). Intimação do advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro, OAB/SP 299.365 para comprovar o protocolo do ofício de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. SF 187, às fls. 22.833/22.835, informa que, devido a decisões anteriores, as decisões que autorizam pagamentos nos presentes autos possuem força de ofício, prescindindo de outros atos para referendar sua validade, de forma que, a partir das decisões que autorizaram o pagamento dos credores acima mencionados, a SF 187 efetuou a quitação dos valores devidos. Frisa que os respectivos comprovantes de pagamento serão oportunamente acostados quando da apresentação do relatório mensal de prestações de contas do mês de abril, nos autos do Incidente nº 003376-19.2022.8.26.0100. Afirma que o ofício deverá ser desconsiderado devido à perda do seu objeto, uma vez que restou comprovado o pagamento dos créditos pertencentes aos credores Rei Representações Ltda., Francisco Romão Pereira, Solange Randolli e Shirley Aparecida de Souza Lyra. Junta documentos (fls. 22.836/22.839). Shirley Aparecida de Souza Lyra, às fls. 22.843/22.844, informar que seu crédito foi pago em valor fixo, R$ 7.000,00 (sete mil reais), sem a aplicação da correção monetária, o que não se pode aceitar, visto que o valor habilitado pago na moeda de hoje é o mesmo valor habilitado, o que causa prejuízo material a credora. Junta documentos (fls. 22.845). O Ministério Público informa que a gestora já se manifestou às fls. 22.796/22.803. Requer, também, manifestação da gestora para conferência e processamento, se em termos (fls. 22.851/22.853). Ciência aos interessados dos esclarecimentos da gestora fls. 22.833/22.835. Tendo em vista informação de que prejudicado o ofício em virtude de já ter sido realizado o pagamento, fica mencionado ofício sem efeito. Sem prejuízo, sobre petição de Shirley Aparecida de Souza Lyra (fls. 22.843/22.844), manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Fls. 22610 (Solange Randolli), 22670 (Maria Conceição da Silva): Manifeste-se a gestora. SF 187 Participações Societárias S/A, às fls. 22.729/22.732, se dá por ciente da manifestação apresentada pela herdeira Solange Randolli, na qual informou o falecimento do credor Amaury Ricardo Randolli, assim pleiteando pelo pagamento do percentual de 50%, que lhe seria cabível, em seu favor. Afirma que, a partir da análise de toda a documentação encartada nos autos, que comprova o direito à proporção informada, a SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento da metade ideal do crédito, correspondente ao quinhão devido a herdeira, no valor de R$ 19.327,65. Também se dá por ciente da manifestação juntada pela credora Maria Conceição da Silva, na qual informou que não teria recebido o seu crédito, apesar de prévia autorização judicial autorizando o seu pagamento. Nessa perspectiva, informa que o crédito pertencente à credora foi integralmente quitado em abril de 2023, conforme comprovante acostado às fls. 575 nos autos do Incidente de Prestações de Contas (Processo nº 0003376-19.2022.8.26.0100). O síndico, à fl. 22.733, informa que nada tem a opor ao pagamento de Solange Randolli no valor de R$19.327,65. Manifestação do Ministério Público de não oposição ao pagamento da herdeira (fls. 22.763/22.766). Por decisão de fls. 22.767/22.773, tendo em vista manifestação da gestora (fls. 22.729/22.732), do síndico (fl. 22.733) e do Ministério Público (fls. 22.763/22.766), autorizou-se pagamento do percentual de 50%, que seria cabível à Solanfe Randolli. Estabeleceu-se aguardar comprovação do pagamento. Cientificou-se a credora Maria Conceição da Silva do pagamento. Certifica a z. serventia, à fl. 22.821, que em cumprimento aos itens 2 e 3 da decisão de fls. 22.767, atendendo aos pedidos de fls.22730/22733, expediu ofício ao Banco Pactual, diante da documentação de SF 187 às fls.22.185/22.189, com base no QGC de fls.19.142/19.159, para pagamento dos seguintes credores: Rei Representações Ltda., no valor de R$ 22.137,47; Francisco Romão Pereira, no valor de R$ 32.026,66; Solange Randolli, no valor de R$ 19.327,65 (50% do crédito de Amaury Randolli) e à Shirley Aparecida de Souza Lyra, no valor de R$ 7.000,00 (honorários advocatícios). Ofício de pagamento (fls. 22.822). Intimação do advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro, OAB/SP 299.365 para comprovar o protocolo do ofício de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. SF 187, às fls. 22.833/22.835, informa que, devido a decisões anteriores, as decisões que autorizam pagamentos nos presentes autos possuem força de ofício, prescindindo de outros atos para referendar sua validade, de forma que, a partir das decisões que autorizaram o pagamento dos credores acima mencionados, a SF 187 efetuou a quitação dos valores devidos. Frisa que os respectivos comprovantes de pagamento serão oportunamente acostados quando da apresentação do relatório mensal de prestações de contas do mês de abril, nos autos do Incidente nº 003376-19.2022.8.26.0100. Afirma que o ofício deverá ser desconsiderado devido à perda do seu objeto, uma vez que restou comprovado o pagamento dos créditos pertencentes aos credores Rei Representações Ltda., Francisco Romão Pereira, Solange Randolli e Shirley Aparecida de Souza Lyra. Junta documentos (fls. 22.836/22.839). O síndico, à fl. 22.888, informa não oposição ao seguimento quanto a Shirley Aparecida de Souza Lyra, ouvindo-se, previamente, a gestora. Ciência aos interessados dos esclarecimentos da gestora fls. 22.833/22.835. Tendo em vista informação de que prejudicado o ofício em virtude de já ter sido realizado o pagamento, fica mencionado ofício sem efeito. 3. Fls. 22673 (SF 187 Participações Societária S/A): Ciência aos credores, síndico e MP em 10 dias. Após, conclusos. Manifestação do Ministério Público no sentido de não oposição à contratação (fls. 22.763/22.766). Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que certificasse a z. serventia o decurso do prazo. Estabeleceu-se aguardar manifestação do síndico. Certifica a z. Serventia, à fl. 22.786, que decorreu o prazo da decisão de fl. 22.710, sem impugnação à contratação. O síndico manifesta não oposição à contratação de Recoup Serviços Ltda. (fls. 22.813/22.815). Tendo em vista ausência de impugnações (fl. 22.786), bem como concordância do síndico e do Ministério Público, autorizo a contratação. Traga a gestora, em 30 dias, informações quanto à efetivação da contratação. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Fls. 22685 (Carlos Eduardo Sorgi da Costa): Certifique a z. Serventia se houve o pagamento. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda certificação pela z. Serventia (fls. 22.763/22.766). Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que certificasse a z. serventia nos termos da decisão de fl. 22.710. Certifica a z. Serventia, à fl. 22.776, que já houve cumprimento do pagamento ao leiloeiro, Carlos Eduardo Sorgi da Costa, através de MLE, conforme certificado a fl.22716. Ciência aos interessados. 5. Fls. 22688 (Município de São Paulo), 22708 (Itamar José Mendonça): Por decisão de fl. 22.710, cientificou-se o síndico e gestora para manifestação. SF 187, às fls. 22.729/22.732, se dá por ciente da manifestação apresentada pelo Município de São Paulo, na qual informou sobre a possibilidade de transação individual tributária. Nessa perspectiva, visando otimizar a regularização do passivo tributário da Massa Falida, informa que adotará as medidas administrativas necessárias à tentativa de composição acerca dos débitos fiscais junto ao ente federativo, bem como informará nestes autos quaisquer andamentos relevantes, requerendo autorização judicial para praticar os atos necessários, conforme cabível. Quanto à manifestação do arrematante Itamar José Mendonça, na qual informou possuir interesse na substituição dos bens extraviados por bens sucateados, afirma que o arrematante deve entrar em contato com a Companhia do Metropolitano de São Paulo (“Companhia”), considerando que a comunicação está sendo realizada diretamente entre essa e os arrematantes, conforme noticiado pela própria Companhia às fls. 20.680/20.682, para verificar se há bens de seu interesse e, mediante disponibilidade e ordem de procura, seja realizada a entrega. Comunica que não se opõe ao pedido de substituição formulado, desde que o arrematante se comprometa a dar quitação ao valor por ele depositado. O síndico, à fl. 22.733, informa que a gestora SF 187 irá adotar as medidas administrativas para tentativa de composição. Por decisão de fls. 22.767/22.773, estabeleceu-se que deveria a gestora SF 187 trazer, em 60 dias, informações atualizadas sobre as medidas administrativas adotadas para composição dos débitos fiscais, requerendo a este Juízo as autorizações necessárias para deliberação com ciência dos credores e demais interessados. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério público. SF 187 Participações Societárias S/A, às fls. 22.796/22.803, informa que apresentará, no prazo determinado de 60 dias, relatório atualizado contendo todas as medidas administrativas até então adotadas para fins de solucionar o passivo fiscal da massa falida. Manifestação do Ministério Público, às fls. 22.851/22.853, no sentido de que aguarda apresentação do relatório atualizado em relação ao passivo fiscal da massa falida. SF 187, às fls. 22.872/22.875, quanto ao Município de São Paulo, informa que foi publicada a Lei nº 18.095/2024, abrindo prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado 2024 de débitos municipais (previsto nos artigos 16 a 26), que veio a ser regulamentado em 10/04/2024 pelo Decreto 63.341/2024. Afirma que o programa prevê a possibilidade de inclusão de débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023 e autoriza descontos de até 95% dos juros de mora e da multa, mediante pagamento em parcela única. Aduz que o programa se mostra, portanto, como excelente oportunidade para a solução dos débitos ainda em aberto em nome da Massa Falida, consoante faz prova a simulação anexa, extraída diretamente do site do Município de São Paulo, da qual se colhe uma economia efetiva de R$ 6.296.118,49. Requer que seja autorizada a adesão da Massa Falida ao PPI de 2024 para pagamento dos seguintes débitos, com relação aos quais não se logrou obter o decreto judicial de prescrição. Também requer autorização para inclusão, no PPI, dos seguintes débitos, recém identificados. Informa que não serão incluídos no PPI os débitos inscritos nas CDAs 535.970.8/09-3 (Execução Fiscal 0035131-21.0900.8.26.0090) e 534.197.3/10-0 (Execução Fiscal nº 0058122-83.1000.8.26.0090), posto que, para os mesmos, foi reconhecida a prescrição. Pede urgência na apreciação do pedido, considerando que o prazo de adesão ao PPI se encerrará em 28/06/2024. Junta documentos (fls. 22.876/22.882). Por decisão de fls. 22.883, determinou-se que se manifestassem síndico e MP. Foram cientificados os interessados. Após, conclusos para deliberação de todas as questões pendente desde a última decisão. O síndico, às fls. 22.888, quanto à solicitação da SF 187 Participações Societária S/A em fls. 22872/22875, pelos motivos nela expostos e tendo em vista a possibilidade assentada de economizar recursos em torno de R$ 6.296.118,49, manifesta não oposição, com a precedente oitiva do Ministério Público, no sentido de que a Gestora Judicial, ficando inclusive a encargo exclusivamente desta a assinatura de todos os documentos que se fizerem necessários, seja autorizada à adesão ao PPI para 2024 no que concerne aos débitos relacionados no item 6 (seis) e as quais não se conseguiu atingir a finalidade prescricional, bem como também autorização no sentido da inclusão no PPI dos débitos descritos e há pouco tempo constatado, conforme listagem detalhada no item 7 (sete), devendo por fim, ser esclarecido se o pagamento a ser eventualmente admitido judicialmente será efetuado, como observado no item 4 (quatro), em parcela única. Requer que a Gestora Judicial SF 187 Participações Societárias S/A informe qual o prazo que pretende utilizar para o encerramento definitivo da falência. Manifestação do Ministério Público, às fls. 22.893/22.894, no sentido de que, tendo em vista a concordância da Massa Falida, bem como as vantagens noticiadas pela Gestora, este Órgão igualmente não se opõe à adesão ao programa. Não obstante, pondera que, tão logo seja tal tratativa concluída, seja a documentação correlata juntada aos presentes autos, para fins de controle. Tendo em vista que ausentes impugnações, bem como a expressiva economia de recursos comunicada, autorizo adesão da massa falida ao PPI pela gestora. Traga a gestora, em 30 dias, informações atualizadas. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Fl. 22.715 (Elastofoam Espumas e Embalagens Industria e Comércio Ltda.) anote-se: requer que seja informado o valor atualizado do crédito e qual a previsão de data de pagamento. Informa dados bancários. Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que se manifestassem gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. SF 187 Participações Societárias S/A, às fls. 22.796/22.803, afirma que o crédito está sujeito ao Plano de Pagamento Antecipado (“PPA”) homologado por este Juízo às fls. 19.796/19.804, por decisão transitada em julgado. Aduz que o PPA estabeleceu as condições para pagamento antecipado dos credores mediante aporte de recursos da SF 187. Observa que as cláusulas do PPA que são diretamente aplicáveis ao crédito quirografário da Elastofoam. Argumenta que os pagamentos diretos aos credores tinham por premissa que cada um informasse seus dados bancários no prazo de 30 dias após a publicação da decisão homologatória do PPA. Para aqueles credores que não informassem os dados bancários, ficou estabelecida a realização de depósito em conta de titularidade da Massa Falida para fins de pagamento e quitação, cabendo ao credor o levantamento dos valores que lhe cabem, cessando-se a aplicação de quaisquer encargos (inclusive correção monetária), em razão da quitação decorrente do depósito. Esclarece que o crédito arrolado em favor do credor Elastofoam no QGC perfazia o montante de R$ 11.421,85, atualizado até a data de decretação da falência (09.02.2001) (“Data da Quebra”). Aplicando-se o deságio de 75%, conforme previsto no PPA, o valor de seu crédito resultou na importância de R$ 2.855,46 de principal. Dessa forma, considerando a correção monetária (TR, na forma da Cláusula 3.7 do PPA), desde a Data da Quebra até a data do depósito (10.12.2021), tem-se que o montante total devido à Elastofoam perfaz o montante de R$ 3.748,25. Afirma que o pagamento, assim, foi devidamente realizado pela SF 187, de modo que o levantamento pela Elastofoam está sujeito à autorização judicial, com apresentação de (i) cópia do instrumento de mandato atualizado após 01.01.2018, nos termos da decisão proferida às fls. 18.817/18.822; (ii) cópia do Contrato Social atualizado, para fins de comprovação dos poderes outorgados pelo signatário; e (iii) confirmação de titularidade da conta bancária constante nos dados informados às fls. 22.715. Se reserva ao direito de se manifestar sobre a regularidade da documentação apresentada. O síndico informa aguardar manifestação da credora (fls. 22.813/22.815). Manifestação do Ministério Público de não oposição aos esclarecimentos da gestora SF 187 e do síndico (fls. 22.851/22.853). Manifeste-se Elastofoam nos termos requeridos pela gestora. Após, manifeste-se a gestora. Por fim, manifeste-se o síndico, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. 7. Fl. 22.716: certifica a z. serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 22565, respectivamente aos itens 1, 5, 6, 8 e 13, expediu ofício ao Banco Pactual, diante da documentação de SF 187 às fls.22.185/22.189, com base no QGC de fls.19.142/19.159, para pagamento dos credores: ESVALDICIO GUERRA MENDES/ R$ 1.474,57 (fl.22647); SEVERINO MONTEIRO DA COSTA/R$ 2.337,00; SANDOVAL FERNANDES DA SILVA/R$ 3.600,67; aos herdeiros de MARCOS AURÉLIO FRANCO/R$ 22.163,56 (fl.22204) e à CARLOS ALBERTO DA SILVA/R$ 4.015,34 (fls.25.505). Certifica, mais que, em cumprimento ao item 5, da referida decisão, expediu MLE nº 20240116113927008933 em favor do leiloeiro ENERGY SYSTEM DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA/R$ 810.000,00, do valor depositado à fl. 22270, conforme dados informados às fls.21269.22685/22686. Certifica, também, que deixou de cumprir o item 2 da decisão de fls.22465/22466 quanto ao pagamento de FRANCISCO ROMÃO PEREIRA, devendo aguardar a manifestação do síndico. Certifica, mais, que o crédito de SATURNINO CHAVES REP.LTDA, já constou no oficio de fls. 22581, certificado à fl. 22534. Ofício ao Banco BTG Pactual (fl. 22.721). SF 187, às fls. 22.734/22.736, informa que, para pagamento dos credores Esvaldício Guerra Mendes, Severino Monteiro da Costa, Sandoval Fernandes da Silva, Carlos Alberto da Silva, e aos herdeiros de Marcos Aurélio Franco, foi expedido Ofício Nº 1181/2024–3FRJ (“Ofício”) (fl. 22.721), em 17.01.2024, ao Banco BTG Pactual, autorizando a movimentação no valor de R$ 33.591,14, da conta corrente nº 00319800-9, agência 0001, de titularidade da SF 187. Comunica que, por força de decisão proferida anteriormente nos presentes autos (fls. 20.584/20.593), item 18, este D. juízo acolheu o pedido de transferência da integralidade dos valores existentes - até então mantidos em conta judicial vinculada a esta falência junto ao Banco do Brasil - para a referida conta de titularidade da SF 187 no Banco BTG Pactual S/A, e estabeleceu seu bloqueio, determinando que a sua movimentação fosse feita exclusivamente mediante decisão Judicial. Alega que as decisões que autorizam pagamentos nos presentes autos possuem força de ofício, prescindindo de outros atos para referendar sua validade, de forma que, a partir das decisões que autorizaram o pagamento dos credores acima mencionados, a SF 187 efetuou a quitação dos valores devidos. Ressalta que os respectivos comprovantes de pagamento serão oportunamente acostados quando da apresentação do relatório mensal de prestações de contas do mês de janeiro, nos autos do incidente de prestação de contas nº 003376-19.2022.8.26.0100. Afirma que o ofício deverá ser desconsiderado devido a perda do seu objeto, uma vez que restou comprovado o pagamento dos créditos pertencentes aos credores Esvaldício Guerra Mendes, Severino Monteiro da Costa, Sandoval Fernandes da Silva, Carlos Alberto da Silva, e aos herdeiros de Marcos Aurélio Franco. Junta documentos (fls. 22.737/22.741). Por decisão de fls. 22.767/22.773, foram cientificados os credores dos pagamentos efetuados (fl. 22.716). Tendo em vista informações da SF 187, às fls. 22.734/22.736, de que efetuou a quitação dos valores devidos. Determinou-se que certificasse a z. serventia se encaminhado o Ofício Nº 1181/2024–3FRJ (“Ofício”) (fl. 22.721), em 17.01.2024, ao Banco BTG Pactual. Em caso negativo, procedesse ao seu cancelamento. Em caso positivo, manifestasse gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Quanto ao credor Francisco Romão Pereira, determinou-se que se manifestassem gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. serventia, à fl. 22.776, que, em cumprimento ao item 9 da decisão de fls. 22.767/22.773, e em virtude da manifestação de fls. 22.734/22.741, na qual SF 187 Participações Societárias S.A. comprova o pagamento dos créditos em favor de Esvaldício Guerra Mendes, Severino Monteiro da Costa, Sandoval Fernandes da Silva, Carlos Alberto da Silva, e aos herdeiros de Marcos Aurélio Franco, verificou que a serventia expediu o ofício de fl. 22.721, sendo a referida gestora, representada pelo advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro, responsável por providenciar seu encaminhamento, conforme ato ordinatório de fl. 22.722 e respectiva certidão de publicação de fls. 22.725/22.728, sem comprovação de protocolo nos presentes autos até a presente data. Intimação, à fl. 22.779, para manifestação da gestora e síndico, referente ao encaminhamento do Ofício nº 1181/2024–3FRJ (fl.22.721), em 17.01.2024, ao Banco BTG Pactual. O síndico, às fls. 22.813/22.815, afirma que, tendo em vista o documento juntado pela Gestora SF 187 em fls. 22.805/22.808, sugere prévia vista ao referido credor. SF 187, às fls. 22.817/22.819, afirma que, consoante os esclarecimentos anteriormente prestados, deixou de promover o encaminhamento do Ofício ao Banco BTG Pactual, uma vez que o mesmo perdeu o seu objeto, em razão da prévia quitação dos valores devidos. Requer o cancelamento do Ofício Nº 1181/2024–3FRJ, nos termos do Item 9 da decisão proferida às fls. 22.767/22.773. O síndico, à fl. 22.820, no tocante ao encaminhamento do Ofício número 1181/2024-3FRG expedido em fls. 22.721 ao Banco BTG Pactual e datado de 17 de janeiro de 2024, afirma que aguarda que se torne sem efeito o Ofício supramencionado, uma vez que ocorreu a perda do seu objeto, em face inclusive da precedente quitação das referidas importâncias obrigacionais. Manifestação do Ministério Público de não oposição aos esclarecimentos da gestora SF 187 e do síndico (fls. 22.851/22.853). Ciência aos interessados dos esclarecimentos da gestora fls. 22.833/22.835. Tendo em vista informação de que prejudicado o ofício em virtude de já ter sido realizado o pagamento, fica mencionado ofício sem efeito. 8. Fls. 22.717/22.719 (Esvaldício Guerra Mendes): afirma que habilitou o crédito em 13/05/2004, no valor de R$ 1.474,57, sendo que o valor depositado pela SF 187 em 04/01/2024, de R$ 1.935,61, muito aquém do montante a que faz jus. Requer urgência no pagamento da diferença. Junta documentos (fl. 22.720). Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que se manifestassem gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. SF 187, às fls. 22.796//22.803, informa que os esclarecimentos referentes ao quanto questionado pelo credor Esvaldício Guerra Mendes foram devidamente apresentados às fls. 722/724 nos autos do Incidente de Prestação de Contas (processo nº 0003376-19.2022.8.26.0100), cujo teor segue acostado. Manifestação do Ministério Público de não oposição aos esclarecimentos da gestora SF 187 e do síndico (fls. 22.851/22.853). Ciência aos interessados dos esclarecimentos juntados pela gestora às fls. 22.805/22.808. 9. Fls. 22.723/22.724 (Francisco Romão Pereira) anote-se: informa que já houve manifestação da gestora requerendo autorização para efetuar a liberação dos valores. Aduz que houve intimação do síndico que, até o momento, não se manifestou. Reitera pedido para que seja liberado o valor do crédito. Por decisão de fls. 22.767/22.773, tendo em vista certidão de fl. 22.716, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 22.813/22.815, informa que, no que tange ao credor Francisco Romão Pereira – consoante fls. 22.723/22.724 e Certidão de fls .22.716 - considera o credor apto para o recebimento do crédito. Manifestação do Ministério Público de não oposição aos esclarecimentos da gestora SF 187 e do síndico (fls. 22.851/22.853). Remeto ao item 2 da presente decisão onde informa a gestora que efetuou o pagamento e juntará o comprovante no incidente próprio. 11. Fls. 22.729/22.732: SF 187 se dá por ciente do pedido de pagamento formulado por Jomaro Representações Comerciais S/C (fls. 22.323 e fls. 22.537/22.545), e informa que o credor não se encontrava listado no quadro geral de credores. Requer a intimação do credor para que apresente nos autos: (i) cópia do Estatuto Social atualizado e ata da última Assembleia Geral; (ii) cópia dos documentos que comprovam a origem e existência do crédito em seu favor; e (iii) dados bancários para pagamento, sendo que, se a conta bancária indicada for de titularidade de seu patrono, esse deverá, ainda, acostar aos autos procuração atualizada com poderes específicos para recebimento do crédito. Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que providenciasse o credor o quanto requerido pela gestora. Após, se manifestasse a gestora e síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Manifestação do Ministério Público de não oposição aos esclarecimentos da gestora SF 187 e do síndico (fls. 22.851/22.853). Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 12. Fls. 22.742/22.743: Mandado de intimação de ENEL Distribuidora de Energia de São Paulo. Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que se manifestassem gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão de mandado cumprido positivo (fls. 22.777/22.778). SF 187, às fls. 22.796/22.803, informa que aguardará a manifestação pela Enel quanto à existência de créditos em favor da Massa Falida. O síndico informa aguardar resposta (fls. 22.813/22.815). Certifique a z. serventia o decurso do prazo. Após, manifestem-se gestora e síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 13. Fls. 22.744/22.746 (Sandoval Fernandes da Silva e outro) anote-se: alegam que a empresa pagadora por efetuar o pagamento após dois anos contados da petição de fls. 20061, data de 20/01/2022, deve responder pela pela correção de todo o período até o efetivo pagamento já que assim não procedeu, eis que os dados bancários foram informados na data certa, e os credores não concordam com o pagamento de seus créditos na forma imposta por incorretos e a menor. Requerem o pagamento dos honorários advocaticios habilitados no Quadro de Credores juntamente com os valores dos credores Sandoval e Severino, sendo que ate a presente data não foi pago. Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que se manifestassem gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. SF 187, às fls. 22.796/22.803, afirma estar claro que (i) a Cláusula 3.3, do PPA, estabeleceu que os credores deveriam se manifestar em 30 dias para recebimento direto dos pagamentos, cabendo o depósito judicial pela SF 187 para o caso daqueles que não se manifestaram; (ii) nos termos da Cláusula 3.3 do PPA, o depósito judicial realizado em 10.12.2021 implica em quitação, inclusive, para fins de cessar aplicação de encargos de juros e correção monetária; e (iii) os credores que ficaram inertes deverão pleitear o levantamento dos valores que lhes cabem apresentando os documentos pertinentes para comprovação de poderes e regularidade (conforme decisão de fls. 18.817/18.822). Aduz que o prazo para indicação dos dados bancários teve início em 11.11.20213, encerrando-se em 10.12.2021. Afirma que, o Sr. Sandoval somente se manifestou para informar os dados bancários em 20.01.2022 (fls. 20.061/20.062) e o Sr. Severino, por sua vez se manifestou em 21.10.2022 (fls. 20.515/20.516); ambos, portanto, se manifestaram fora do prazo estabelecido no PPA, de modo que lhes coube exclusivamente o recebimento do seu crédito atualizado monetariamente entre a Data da Quebra e a data da realização do depósito. Argumenta que, considerando que tais credores já levantaram os valores que lhes são cabíveis com a atualização, na forma do PPA, até a data do depósito judicial - conforme comprovante de pagamento apresentado às fls. 782 e 786 dos autos do incidente processual para prestação de contas, processo nº 0003376-19.2022.8.26.0100, nada mais é devido, observado, inclusive, que o pagamento ensejou a quitação do crédito. O síndico requer nova oitiva dos credores (fls. 22.813/22.815). Manifestem-se os interessados quanto aos esclarecimentos da gestora. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 14. Fls. 22.747/22.749 (Ubalone Representações Comerciais Ltda.) anote-se: informa o falecimento do sócio Vicente de paula Rodrigues. Requer juntada de procuração dos herdeiros e da inventariante do herdeiro falecido. Informa proporção de pagamento do crédito. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 22.750/22.756). Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que se manifestassem gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ubalone Representações Comércio Ltda., às fls. 22774/22.775, informa que já regularizou a representação processual, juntando a procuração dos herdeiros e inventário de um dos herdeiros, também falecido, requerendo o imediato pagamento de seu credito, cujos dados bancários já foram anteriormente indicados. A SF 187, às fls. 22.796/22.803, se dá por ciente das informações prestadas pelos herdeiros de Vicente de Paulo Rodrigues, único sódico da credora Ubalone Representações Comerciais. Requer a partir da análise de toda a documentação encartada nos autos, autorização para efetuar a transferência dos valores devidos à credora, no quinhão correspondente à cada herdeiro. O síndico, às fls. 22.813/22.815, argumenta que, diante dos elementos vindos aos autos, é pelo deferimento do pedido e a transferência de valores, na proporção do quinhão correspondente a cada herdeiro. Ubalone Representações Comércio Ltda., às fls. 22.846/22.847, requer que seja determinado o pagamento de seu crédito. Informa dados bancários. O síndico, à fl. 22.888, informa não oposição ao seguimento, ouvindo-se, previamente, a gestora. Observo que ausentes na manifestação e documentos de fls. 22.747/22.756, procuração da viúva Julia Maria Romez Rodrigues, bem como certidão de inventariante ou documento equivalente que comprove ser Gisele Martins Barreto Rodrigues inventariante. Providenciem os interessados referidos documentos. Após, manifestem-se gestora e síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 15. Fls. 22.757/22.758 (Reprise Representações Ltda. Ultravendas Representações Comerciais Ltda. e Iguatemi Representações Ltda) anote-se: informam dados bancários para o pagamento do crédito. Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que se manifestassem gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. SF 187, às fls. 22.796/22.803, requer a intimação dos credores para que apresentem nos autos (i) cópia do instrumento de mandato atualizado após 01.01.2018, nos termos da decisão proferida às fls. 18.817/18.822, inclusive com poderes específicos para recebimento na conta bancária do patrono, se for o caso; e (ii) cópia do Contrato Social atualizado, para fins de comprovação dos poderes outorgados pelo signatário. O síndico, às fls. 22.813/22.815, afirma que, em relação aos mencionados credores, estes devem, preambularmente, trazer aos autos a cópia do instrumento de mandato atualizado após 01 de janeiro de 2018, conforme decisão proferida em fls. 18.817/18.822 item 3, englobado com os poderes específicos para recebimento na conta bancária do patrono, se esta for a hipótese e por fim, cópia atualizada do contrato social, no sentido da comprovação dos poderes outorgados pelo responsável legal. Providenciem os interessados os documentos requeridos pela gestora e pelo síndico. Após, manifestem-se gestora e síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 16. Fl. 22.759 (Cloves Ricardo da Silva) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 22.767/22.773, determinou-se que se manifestassem gestora e síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. SF 187, às fls. 22.796/22.803, afirma que o Sr. Cloves deixou de promover a juntada de documentos que comprovem de forma clara e expressa a existência de seu crédito. Além disso, o incidente de Habilitação de Crédito distribuído pelo Sr. Cloves foi extinto, sem resolução do mérito, devido a inércia da parte. Alega inexistência de crédito habilitado, afirmando que, no momento, não há qualquer pagamento a ser efetuado. O síndico, às fls. 22.813/22.815, afirma que não há comprovação nos autos do direito creditício, semelhantemente corroborado pelo documento de fls. 22.811/22.812, noticiando a extinção do processo de habilitação. Ciência ao interessado dos esclarecimentos da gestora e do síndico. 17. Manifestação do Ministério Público (fls. 22.851/22.853). Ciente. 18. Fl. 22.787 (Banco Pan-americano S/A) anote-se: requerer a juntada do incluso ofício expedido pelo MM. JUÍZO DA 23ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – PROCESSO Nº 0940900-31.1999.8.26.0100, no qual fora deferida a penhora no rosto destes autos, dos valores que eventualmente o credor Osmar Ferreira, possa ter direito nestes autos, até o limite do saldo exequendo, que monta em R$ 1.924.933,61, conforme débito atualizado. Junta documentos (fls. 22.788/22.790). O Ministério Público requer intimação da gestora e do síndico (fls. 22.851/22.853). Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 19. Fl. 22.791 (Ney José Campos): afirma que fora cadastrado indevidamente como procurador de Soluções em Aço Usiminas S/A, requerendo a sua exclusão. Reiteração da manifestação (fls. 22.816 e 22.891). Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 20. Fl. 22.824 (Roberto de Oliveira Portasio) anote-se: afirma que levando em consideração o requerimento do peticionante quanto à liberação de valores às fls. 22425/22426, bem como a falta de oposição do síndico (fls. 22606/22609) e do Ministério Público (22763/22766), requer a expedição de alvará conforme formulário MLE preenchido (fl. 22.825). Manifeste-se a gestora. 21. Fl. 22.830 (João Pedroz Filho) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 22.831). O Ministério Público requer intimação da gestora e do síndico (fls. 22.851/22.853). O síndico, à fl. 22.888, informa não oposição ao seguimento, ouvindo-se, previamente, a gestora. Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 22. Fls. 22.854/22.855 (Marcos João Alves) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 22.856/22.863). O síndico, à fl. 22.888, informa não oposição ao seguimento, ouvindo-se, previamente, a gestora. Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 23. Fls. 22.864/22.865 (Josefa Pereira e outros) anote-se: informam dados bancários para o pagamento de seus créditos (fls. 22.866/22.871). O síndico, à fl. 22.888, informa não oposição ao seguimento, ouvindo-se, previamente, a gestora. Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41261880-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/06/2024 13:34 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41230861-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 17:35 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41187947-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 12:26 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 22872/22875: Manifestem-se síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, e MP. Ciência aos demais interessados, para que, caso queiram, igualmente se manifestem. Após, conclusos para urgência para deliberação de todas as questões pendentes desde a última decisão (fls. 22767/22773). Int. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP) |
| 31/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 22872/22875: Manifestem-se síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, e MP. Ciência aos demais interessados, para que, caso queiram, igualmente se manifestem. Após, conclusos para urgência para deliberação de todas as questões pendentes desde a última decisão (fls. 22767/22773). Int. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41115003-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 11:21 |
| 25/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41111727-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/05/2024 12:47 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41019014-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2024 15:46 |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40955915-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/05/2024 13:10 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40925187-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 18:24 |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40924704-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 17:55 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40873390-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 18:18 |
| 24/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40845542-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/04/2024 15:04 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40791230-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2024 20:44 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2024 Teor do ato: Fica o advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro, OAB/SP 299.365 intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato ordinatório
Fica o advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro, OAB/SP 299.365 intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício de Pagamento Vulcão |
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40611790-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2024 10:11 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40597638-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 23:36 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40561664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 10:17 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40554007-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2024 15:20 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40535243-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 23:14 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40519122-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 17:24 |
| 15/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40518850-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/03/2024 17:11 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Fl. 22776: manifestem-se gestora e síndico, referente ao encaminhamento do Ofício nº 1181/2024-3FRJ (fl.22.721), em 17.01.2024, ao Banco BTG Pactual. * Advogados(s): Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP) |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Disponibilização: 11/03/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 Página: |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 22776: manifestem-se gestora e síndico, referente ao encaminhamento do Ofício nº 1181/2024-3FRJ (fl.22.721), em 17.01.2024, ao Banco BTG Pactual. * |
| 12/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 12/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 22.710) 1. Fls. 22576 (Esvaldício Guerra Mendes): Já houve autorização de pagamento. Ciência ao síndico da procuração. O síndico manifesta ciência (fl. 22.733). Ciente. 2. Fls. 22606 (SF Participações Societária S/A), 22672 (Jorge T. Uwada): 1) Por decisão de fl. 22.710, quanto aos pleitos de pagamento, determinou-se que se manifestasse o síndico e a gestora em 10 dias. Havendo pagamentos pendentes de autorização, deverão se manifestar especificamente sobre os credores e valores. SF 187, às fls. 22.729/22.732, informa que está pendente a autorização para liberação dos créditos conforme listados a seguir: (i) Rei Representações Ltda., no valor de R$ 22.137,47, nos termos do Plano de Pagamento Antecipado; (ii) Shirley Aparecida de Souza Lyra, no valor de R$ 7.000,00 a título de honorários advocatícios, conforme decisão proferida nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1008774-04.1997.8.26.0100; e (iii) Francisco Romão Pereira, no valor de R$ 32.026,66, nos termos do Plano de Pagamento Antecipado. O síndico reitera informação da SF 187 dos credores aguardando autorização para liberação dos créditos (fl. 22.733). Ciente. Tendo em vista manifestação da gestora (fls. 22.729/22.732) e do síndico (fl. 22.733), autorizo, se em termos, a liberação dos créditos de (i) Rei Representações Ltda., no valor de R$ 22.137,47, nos termos do Plano de Pagamento Antecipado; (ii) Shirley Aparecida de Souza Lyra, no valor de R$ 7.000,00 a título de honorários advocatícios, conforme decisão proferida nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1008774-04.1997.8.26.0100; e (iii) Francisco Romão Pereira, no valor de R$ 32.026,66, nos termos do Plano de Pagamento Antecipado. Aguardo comprovação do pagamento. 3. Fls. 22610 (Solange Randolli), 22670 (Maria Conceição da Silva): Manifeste-se a gestora. SF 187 Participações Societárias S/A, às fls. 22.729/22.732, se dá por ciente da manifestação apresentada pela herdeira Solange Randolli, na qual informou o falecimento do credor Amaury Ricardo Randolli, assim pleiteando pelo pagamento do percentual de 50%, que lhe seria cabível, em seu favor. Afirma que, a partir da análise de toda a documentação encartada nos autos, que comprova o direito à proporção informada, a SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento da metade ideal do crédito, correspondente ao quinhão devido a herdeira, no valor de R$ 19.327,65. Também se dá por ciente da manifestação juntada pela credora Maria Conceição da Silva, na qual informou que não teria recebido o seu crédito, apesar de prévia autorização judicial autorizando o seu pagamento. Nessa perspectiva, informa que o crédito pertencente à credora foi integralmente quitado em abril de 2023, conforme comprovante acostado às fls. 575 nos autos do Incidente de Prestações de Contas (Processo nº 0003376-19.2022.8.26.0100). O síndico, à fl. 22.733, informa que nada tem a opor ao pagamento de Solange Randolli no valor de R$19.327,65. Manifestação do Ministério Público de não oposição ao pagamento da herdeira (fls. 22.763/22.766). Tendo em vista manifestação da gestora (fls. 22.729/22.732), do síndico (fl. 22.733) e do Ministério Público (fls. 22.763/22.766), autorizo pagamento do percentual de 50%, que seria cabível à Solanfe Randolli. Aguardo comprovação do pagamento. Ciência à credora Maria Conceição da Silva do pagamento. 4. Fls. 22673 (SF 187 Participações Societária S/A): Ciência aos credores, síndico e MP em 10 dias. Após, conclusos. Manifestação do Ministério Público no sentido de não oposição à contratação (fls. 22.763/22.766). Certifique a z. serventia o decurso do prazo. Aguardo manifestação do síndico. Após, tornem para deliberação. 5. Fls. 22685 (Carlos Eduardo Sorgi da Costa): Certifique a z. Serventia se houve o pagamento. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda certificação pela z. Serventia (fls. 22.763/22.766). Certifique a z. Serventia nos termos da decisão de fl. 22.710. 6. Fls. 22687 (Maria Conceição da Silva): Ciente. O síndico manifesta ciência da informação de que a credora recebeu seu crédito (fl. 22.733). Ciente. 7. Fls. 22688 (Município de São Paulo), 22708 (Itamar José Mendonça): Por decisão de fl. 22.710, cientificou-se o síndico e gestora para manifestação. SF 187, às fls. 22.729/22.732, se dá por ciente da manifestação apresentada pelo Município de São Paulo, na qual informou sobre a possibilidade de transação individual tributária. Nessa perspectiva, visando otimizar a regularização do passivo tributário da Massa Falida, informa que adotará as medidas administrativas necessárias à tentativa de composição acerca dos débitos fiscais junto ao ente federativo, bem como informará nestes autos quaisquer andamentos relevantes, requerendo autorização judicial para praticar os atos necessários, conforme cabível. Quanto à manifestação do arrematante Itamar José Mendonça, na qual informou possuir interesse na substituição dos bens extraviados por bens sucateados, afirma que o arrematante deve entrar em contato com a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Companhia), considerando que a comunicação está sendo realizada diretamente entre essa e os arrematantes, conforme noticiado pela própria Companhia às fls. 20.680/20.682, para verificar se há bens de seu interesse e, mediante disponibilidade e ordem de procura, seja realizada a entrega. Comunica que não se opõe ao pedido de substituição formulado, desde que o arrematante se comprometa a dar quitação ao valor por ele depositado. O síndico, à fl. 22.733, informa que a gestora SF 187 irá adotar as medidas administrativas para tentativa de composição. Ciente. Deverá a gestora SF 187 trazer, em 60 dias, informações atualizadas sobre as medidas administrativas adotadas para composição dos débitos fiscais, requerendo a este Juízo as autorizações necessárias para deliberação com ciência dos credores e demais interessados. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério público. 8. Fl. 22.715 (Elastofoam Espumas e Embalagens Industria e Comércio Ltda.) anote-se: requer que seja informado o valor atualizado do crédito e qual a previsão de data de pagamento. Informa dados bancários. Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 9. Fl. 22.716: certifica a z. serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 22565, respectivamente aos itens 1, 5, 6, 8 e 13, expediu ofício ao Banco Pactual, diante da documentação de SF 187 às fls.22.185/22.189, com base no QGC de fls.19.142/19.159, para pagamento dos credores: ESVALDICIO GUERRA MENDES/ R$ 1.474,57 (fl.22647); SEVERINO MONTEIRO DA COSTA/R$ 2.337,00; SANDOVAL FERNANDES DA SILVA/R$ 3.600,67; aos herdeiros de MARCOS AURÉLIO FRANCO/R$ 22.163,56 (fl.22204) e à CARLOS ALBERTO DA SILVA/R$ 4.015,34 (fls.25.505). Certifica, mais que, em cumprimento ao item 5, da referida decisão, expediu MLE nº 20240116113927008933 em favor do leiloeiro ENERGY SYSTEM DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA/R$ 810.000,00, do valor depositado à fl. 22270, conforme dados informados às fls.21269.22685/22686. Certifica, também, que deixou de cumprir o item 2 da decisão de fls.22465/22466 quanto ao pagamento de FRANCISCO ROMÃO PEREIRA, devendo aguardar a manifestação do síndico. Certifica, mais, que o crédito de SATURNINO CHAVES REP.LTDA, já constou no oficio de fls. 22581, certificado à fl. 22534. Ofício ao Banco BTG Pactual (fl. 22.721). SF 187, às fls. 22.734/22.736, informa que, para pagamento dos credores Esvaldício Guerra Mendes, Severino Monteiro da Costa, Sandoval Fernandes da Silva, Carlos Alberto da Silva, e aos herdeiros de Marcos Aurélio Franco, foi expedido Ofício Nº 1181/2024-3FRJ (Ofício) (fl. 22.721), em 17.01.2024, ao Banco BTG Pactual, autorizando a movimentação no valor de R$ 33.591,14, da conta corrente nº 00319800-9, agência 0001, de titularidade da SF 187. Comunica que, por força de decisão proferida anteriormente nos presentes autos (fls. 20.584/20.593), item 18, este D. juízo acolheu o pedido de transferência da integralidade dos valores existentes - até então mantidos em conta judicial vinculada a esta falência junto ao Banco do Brasil - para a referida conta de titularidade da SF 187 no Banco BTG Pactual S/A, e estabeleceu seu bloqueio, determinando que a sua movimentação fosse feita exclusivamente mediante decisão Judicial. Alega que as decisões que autorizam pagamentos nos presentes autos possuem força de ofício, prescindindo de outros atos para referendar sua validade, de forma que, a partir das decisões que autorizaram o pagamento dos credores acima mencionados, a SF 187 efetuou a quitação dos valores devidos. Ressalta que os respectivos comprovantes de pagamento serão oportunamente acostados quando da apresentação do relatório mensal de prestações de contas do mês de janeiro, nos autos do incidente de prestação de contas nº 003376-19.2022.8.26.0100. Afirma que o ofício deverá ser desconsiderado devido a perda do seu objeto, uma vez que restou comprovado o pagamento dos créditos pertencentes aos credores Esvaldício Guerra Mendes, Severino Monteiro da Costa, Sandoval Fernandes da Silva, Carlos Alberto da Silva, e aos herdeiros de Marcos Aurélio Franco. Junta documentos (fls. 22.737/22.741). Ciência aos credores dos pagamentos efetuados (fl. 22.716). Tendo em vista informações da SF 187, às fls. 22.734/22.736, de que efetuou a quitação dos valores devidos. Certifique a z. Serventia se encaminhado o Ofício Nº 1181/2024-3FRJ (Ofício) (fl. 22.721), em 17.01.2024, ao Banco BTG Pactual. Em caso negativo, proceda-se ao seu cancelamento. Em caso positivo, manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Quanto ao credor Francisco Romão Pereira, manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 10. Fls. 22.717/22.719 (Esvaldício Guerra Mendes): afirma que habilitou o crédito em 13/05/2004, no valor de R$ 1.474,57, sendo que o valor depositado pela SF 187 em 04/01/2024, de R$ 1.935,61, muito aquém do montante a que faz jus. Requer urgência no pagamento da diferença. Junta documentos (fl. 22.720). Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Fls. 22.723/22.724 (Francisco Romão Pereira) anote-se: informa que já houve manifestação da gestora requerendo autorização para efetuar a liberação dos valores. Aduz que houve intimação do síndico que, até o momento, não se manifestou. Reitera pedido para que seja liberado o valor do crédito. Tendo em vista certidão de fl. 22.716, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 12. Fls. 22.729/22.732: SF 187 se dá por ciente do pedido de pagamento formulado por Jomaro Representações Comerciais S/C (fls. 22.323 e fls. 22.537/22.545), e informa que o credor não se encontrava listado no quadro geral de credores. Requer a intimação do credor para que apresente nos autos: (i) cópia do Estatuto Social atualizado e ata da última Assembleia Geral; (ii) cópia dos documentos que comprovam a origem e existência do crédito em seu favor; e (iii) dados bancários para pagamento, sendo que, se a conta bancária indicada for de titularidade de seu patrono, esse deverá, ainda, acostar aos autos procuração atualizada com poderes específicos para recebimento do crédito. Providencie o credor o quanto requerido pela gestora. Após, manifestem-se gestora e síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 13. Fls. 22.742/22.743: Mandado de intimação de ENEL Distribuidora de Energia de São Paulo. Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 14. Fls. 22.744/22.746 (Sandoval Fernandes da Silva e outro) anote-se: alegam que a empresa pagadora por efetuar o pagamento após dois anos contados da petição de fls. 20061, data de 20/01/2022, deve responder pela pela correção de todo o período até o efetivo pagamento já que assim não procedeu, eis que os dados bancários foram informados na data certa, e os credores não concordam com o pagamento de seus créditos na forma imposta por incorretos e a menor. Requerem o pagamento dos honorários advocaticios habilitados no Quadro de Credores juntamente com os valores dos credores Sandoval e Severino, sendo que ate a presente data não foi pago. Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 15. Fls. 22.247/22.749 (Ubalone Representações Comerciais Ltda.) anote-se: informa o falecimento do sócio Vicente de paula Rodrigues. Requer juntada de procuração dos herdeiros e da inventariante do herdeiro falecido. Informa proporção de pagamento do crédito. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 22.750/22.756). Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 16. Fls. 22.757/22.758 (Reprise Representações Ltda. Ultravendas Representações Comerciais Ltda. e Iguatemi Representações Ltda) anote-se: informam dados bancários para o pagamento do crédito. Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 17. Fl. 22.759 (Cloves Ricardo da Silva) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 18. Manifestação do Ministério Público (fls. 22.763/22.766). Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), 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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40443401-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 16:57 |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 22.710) 1. Fls. 22576 (Esvaldício Guerra Mendes): Já houve autorização de pagamento. Ciência ao síndico da procuração. O síndico manifesta ciência (fl. 22.733). Ciente. 2. Fls. 22606 (SF Participações Societária S/A), 22672 (Jorge T. Uwada): 1) Por decisão de fl. 22.710, quanto aos pleitos de pagamento, determinou-se que se manifestasse o síndico e a gestora em 10 dias. Havendo pagamentos pendentes de autorização, deverão se manifestar especificamente sobre os credores e valores. SF 187, às fls. 22.729/22.732, informa que está pendente a autorização para liberação dos créditos conforme listados a seguir: (i) Rei Representações Ltda., no valor de R$ 22.137,47, nos termos do Plano de Pagamento Antecipado; (ii) Shirley Aparecida de Souza Lyra, no valor de R$ 7.000,00 a título de honorários advocatícios, conforme decisão proferida nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1008774-04.1997.8.26.0100; e (iii) Francisco Romão Pereira, no valor de R$ 32.026,66, nos termos do Plano de Pagamento Antecipado. O síndico reitera informação da SF 187 dos credores aguardando autorização para liberação dos créditos (fl. 22.733). Ciente. Tendo em vista manifestação da gestora (fls. 22.729/22.732) e do síndico (fl. 22.733), autorizo, se em termos, a liberação dos créditos de (i) Rei Representações Ltda., no valor de R$ 22.137,47, nos termos do Plano de Pagamento Antecipado; (ii) Shirley Aparecida de Souza Lyra, no valor de R$ 7.000,00 a título de honorários advocatícios, conforme decisão proferida nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1008774-04.1997.8.26.0100; e (iii) Francisco Romão Pereira, no valor de R$ 32.026,66, nos termos do Plano de Pagamento Antecipado. Aguardo comprovação do pagamento. 3. Fls. 22610 (Solange Randolli), 22670 (Maria Conceição da Silva): Manifeste-se a gestora. SF 187 Participações Societárias S/A, às fls. 22.729/22.732, se dá por ciente da manifestação apresentada pela herdeira Solange Randolli, na qual informou o falecimento do credor Amaury Ricardo Randolli, assim pleiteando pelo pagamento do percentual de 50%, que lhe seria cabível, em seu favor. Afirma que, a partir da análise de toda a documentação encartada nos autos, que comprova o direito à proporção informada, a SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento da metade ideal do crédito, correspondente ao quinhão devido a herdeira, no valor de R$ 19.327,65. Também se dá por ciente da manifestação juntada pela credora Maria Conceição da Silva, na qual informou que não teria recebido o seu crédito, apesar de prévia autorização judicial autorizando o seu pagamento. Nessa perspectiva, informa que o crédito pertencente à credora foi integralmente quitado em abril de 2023, conforme comprovante acostado às fls. 575 nos autos do Incidente de Prestações de Contas (Processo nº 0003376-19.2022.8.26.0100). O síndico, à fl. 22.733, informa que nada tem a opor ao pagamento de Solange Randolli no valor de R$19.327,65. Manifestação do Ministério Público de não oposição ao pagamento da herdeira (fls. 22.763/22.766). Tendo em vista manifestação da gestora (fls. 22.729/22.732), do síndico (fl. 22.733) e do Ministério Público (fls. 22.763/22.766), autorizo pagamento do percentual de 50%, que seria cabível à Solanfe Randolli. Aguardo comprovação do pagamento. Ciência à credora Maria Conceição da Silva do pagamento. 4. Fls. 22673 (SF 187 Participações Societária S/A): Ciência aos credores, síndico e MP em 10 dias. Após, conclusos. Manifestação do Ministério Público no sentido de não oposição à contratação (fls. 22.763/22.766). Certifique a z. serventia o decurso do prazo. Aguardo manifestação do síndico. Após, tornem para deliberação. 5. Fls. 22685 (Carlos Eduardo Sorgi da Costa): Certifique a z. Serventia se houve o pagamento. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda certificação pela z. Serventia (fls. 22.763/22.766). Certifique a z. Serventia nos termos da decisão de fl. 22.710. 6. Fls. 22687 (Maria Conceição da Silva): Ciente. O síndico manifesta ciência da informação de que a credora recebeu seu crédito (fl. 22.733). Ciente. 7. Fls. 22688 (Município de São Paulo), 22708 (Itamar José Mendonça): Por decisão de fl. 22.710, cientificou-se o síndico e gestora para manifestação. SF 187, às fls. 22.729/22.732, se dá por ciente da manifestação apresentada pelo Município de São Paulo, na qual informou sobre a possibilidade de transação individual tributária. Nessa perspectiva, visando otimizar a regularização do passivo tributário da Massa Falida, informa que adotará as medidas administrativas necessárias à tentativa de composição acerca dos débitos fiscais junto ao ente federativo, bem como informará nestes autos quaisquer andamentos relevantes, requerendo autorização judicial para praticar os atos necessários, conforme cabível. Quanto à manifestação do arrematante Itamar José Mendonça, na qual informou possuir interesse na substituição dos bens extraviados por bens sucateados, afirma que o arrematante deve entrar em contato com a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Companhia), considerando que a comunicação está sendo realizada diretamente entre essa e os arrematantes, conforme noticiado pela própria Companhia às fls. 20.680/20.682, para verificar se há bens de seu interesse e, mediante disponibilidade e ordem de procura, seja realizada a entrega. Comunica que não se opõe ao pedido de substituição formulado, desde que o arrematante se comprometa a dar quitação ao valor por ele depositado. O síndico, à fl. 22.733, informa que a gestora SF 187 irá adotar as medidas administrativas para tentativa de composição. Ciente. Deverá a gestora SF 187 trazer, em 60 dias, informações atualizadas sobre as medidas administrativas adotadas para composição dos débitos fiscais, requerendo a este Juízo as autorizações necessárias para deliberação com ciência dos credores e demais interessados. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério público. 8. Fl. 22.715 (Elastofoam Espumas e Embalagens Industria e Comércio Ltda.) anote-se: requer que seja informado o valor atualizado do crédito e qual a previsão de data de pagamento. Informa dados bancários. Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 9. Fl. 22.716: certifica a z. serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 22565, respectivamente aos itens 1, 5, 6, 8 e 13, expediu ofício ao Banco Pactual, diante da documentação de SF 187 às fls.22.185/22.189, com base no QGC de fls.19.142/19.159, para pagamento dos credores: ESVALDICIO GUERRA MENDES/ R$ 1.474,57 (fl.22647); SEVERINO MONTEIRO DA COSTA/R$ 2.337,00; SANDOVAL FERNANDES DA SILVA/R$ 3.600,67; aos herdeiros de MARCOS AURÉLIO FRANCO/R$ 22.163,56 (fl.22204) e à CARLOS ALBERTO DA SILVA/R$ 4.015,34 (fls.25.505). Certifica, mais que, em cumprimento ao item 5, da referida decisão, expediu MLE nº 20240116113927008933 em favor do leiloeiro ENERGY SYSTEM DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA/R$ 810.000,00, do valor depositado à fl. 22270, conforme dados informados às fls.21269.22685/22686. Certifica, também, que deixou de cumprir o item 2 da decisão de fls.22465/22466 quanto ao pagamento de FRANCISCO ROMÃO PEREIRA, devendo aguardar a manifestação do síndico. Certifica, mais, que o crédito de SATURNINO CHAVES REP.LTDA, já constou no oficio de fls. 22581, certificado à fl. 22534. Ofício ao Banco BTG Pactual (fl. 22.721). SF 187, às fls. 22.734/22.736, informa que, para pagamento dos credores Esvaldício Guerra Mendes, Severino Monteiro da Costa, Sandoval Fernandes da Silva, Carlos Alberto da Silva, e aos herdeiros de Marcos Aurélio Franco, foi expedido Ofício Nº 1181/2024-3FRJ (Ofício) (fl. 22.721), em 17.01.2024, ao Banco BTG Pactual, autorizando a movimentação no valor de R$ 33.591,14, da conta corrente nº 00319800-9, agência 0001, de titularidade da SF 187. Comunica que, por força de decisão proferida anteriormente nos presentes autos (fls. 20.584/20.593), item 18, este D. juízo acolheu o pedido de transferência da integralidade dos valores existentes - até então mantidos em conta judicial vinculada a esta falência junto ao Banco do Brasil - para a referida conta de titularidade da SF 187 no Banco BTG Pactual S/A, e estabeleceu seu bloqueio, determinando que a sua movimentação fosse feita exclusivamente mediante decisão Judicial. Alega que as decisões que autorizam pagamentos nos presentes autos possuem força de ofício, prescindindo de outros atos para referendar sua validade, de forma que, a partir das decisões que autorizaram o pagamento dos credores acima mencionados, a SF 187 efetuou a quitação dos valores devidos. Ressalta que os respectivos comprovantes de pagamento serão oportunamente acostados quando da apresentação do relatório mensal de prestações de contas do mês de janeiro, nos autos do incidente de prestação de contas nº 003376-19.2022.8.26.0100. Afirma que o ofício deverá ser desconsiderado devido a perda do seu objeto, uma vez que restou comprovado o pagamento dos créditos pertencentes aos credores Esvaldício Guerra Mendes, Severino Monteiro da Costa, Sandoval Fernandes da Silva, Carlos Alberto da Silva, e aos herdeiros de Marcos Aurélio Franco. Junta documentos (fls. 22.737/22.741). Ciência aos credores dos pagamentos efetuados (fl. 22.716). Tendo em vista informações da SF 187, às fls. 22.734/22.736, de que efetuou a quitação dos valores devidos. Certifique a z. Serventia se encaminhado o Ofício Nº 1181/2024-3FRJ (Ofício) (fl. 22.721), em 17.01.2024, ao Banco BTG Pactual. Em caso negativo, proceda-se ao seu cancelamento. Em caso positivo, manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Quanto ao credor Francisco Romão Pereira, manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 10. Fls. 22.717/22.719 (Esvaldício Guerra Mendes): afirma que habilitou o crédito em 13/05/2004, no valor de R$ 1.474,57, sendo que o valor depositado pela SF 187 em 04/01/2024, de R$ 1.935,61, muito aquém do montante a que faz jus. Requer urgência no pagamento da diferença. Junta documentos (fl. 22.720). Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Fls. 22.723/22.724 (Francisco Romão Pereira) anote-se: informa que já houve manifestação da gestora requerendo autorização para efetuar a liberação dos valores. Aduz que houve intimação do síndico que, até o momento, não se manifestou. Reitera pedido para que seja liberado o valor do crédito. Tendo em vista certidão de fl. 22.716, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 12. Fls. 22.729/22.732: SF 187 se dá por ciente do pedido de pagamento formulado por Jomaro Representações Comerciais S/C (fls. 22.323 e fls. 22.537/22.545), e informa que o credor não se encontrava listado no quadro geral de credores. Requer a intimação do credor para que apresente nos autos: (i) cópia do Estatuto Social atualizado e ata da última Assembleia Geral; (ii) cópia dos documentos que comprovam a origem e existência do crédito em seu favor; e (iii) dados bancários para pagamento, sendo que, se a conta bancária indicada for de titularidade de seu patrono, esse deverá, ainda, acostar aos autos procuração atualizada com poderes específicos para recebimento do crédito. Providencie o credor o quanto requerido pela gestora. Após, manifestem-se gestora e síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 13. Fls. 22.742/22.743: Mandado de intimação de ENEL Distribuidora de Energia de São Paulo. Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 14. Fls. 22.744/22.746 (Sandoval Fernandes da Silva e outro) anote-se: alegam que a empresa pagadora por efetuar o pagamento após dois anos contados da petição de fls. 20061, data de 20/01/2022, deve responder pela pela correção de todo o período até o efetivo pagamento já que assim não procedeu, eis que os dados bancários foram informados na data certa, e os credores não concordam com o pagamento de seus créditos na forma imposta por incorretos e a menor. Requerem o pagamento dos honorários advocaticios habilitados no Quadro de Credores juntamente com os valores dos credores Sandoval e Severino, sendo que ate a presente data não foi pago. Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 15. Fls. 22.247/22.749 (Ubalone Representações Comerciais Ltda.) anote-se: informa o falecimento do sócio Vicente de paula Rodrigues. Requer juntada de procuração dos herdeiros e da inventariante do herdeiro falecido. Informa proporção de pagamento do crédito. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 22.750/22.756). Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 16. Fls. 22.757/22.758 (Reprise Representações Ltda. Ultravendas Representações Comerciais Ltda. e Iguatemi Representações Ltda) anote-se: informam dados bancários para o pagamento do crédito. Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 17. Fl. 22.759 (Cloves Ricardo da Silva) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Manifestem-se gestora e síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 18. Manifestação do Ministério Público (fls. 22.763/22.766). Ciente. Intimem-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40352391-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/02/2024 13:03 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40304086-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 14:12 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40291590-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 13:24 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40272404-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 18:42 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40259641-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 18:21 |
| 01/02/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/002514-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2024 Local: Oficial de justiça - Eunice Gomes Cordeiro |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40138647-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2024 22:26 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40126214-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2024 09:07 |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40114646-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2024 22:30 |
| 20/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Fica o advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Paulo Cesar 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15406/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP) |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40051357-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 17:23 |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 17/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício de Pagamento Vulcão |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40045422-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2024 19:20 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 16/01/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40040485-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/01/2024 11:23 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 22576: Já houve autorização de pagamento. Ciência ao síndico da procuração. Fls. 22599: Anote-se. Fls. 22606, 22672: 1) Quanto aos pleitos de pagamento, manifestem-se o síndico e a gestora em 10 dias. Havendo pagamentos pendentes de autorização, deverão se manifestar especificamente sobre os credores e valores. 2) Ciente. Fls. 22610, 22670: Manifeste-se a gestora. Fls. 22673: Ciência aos credores, síndico e MP em 10 dias. Após, conclusos. Fls. 22685: Certifique a z. Serventia se houve o pagamento. Fls. 22687: Ciente. Fls. 22688, 22708: Ciência ao síndico e gestora para manifestação. Intimem-se. Advogados(s): Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Marcela Vomero de Oliveira (OAB 372187/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Aline Alves Rodrigues (OAB 449007/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 22576: Já houve autorização de pagamento. Ciência ao síndico da procuração. Fls. 22599: Anote-se. Fls. 22606, 22672: 1) Quanto aos pleitos de pagamento, manifestem-se o síndico e a gestora em 10 dias. Havendo pagamentos pendentes de autorização, deverão se manifestar especificamente sobre os credores e valores. 2) Ciente. Fls. 22610, 22670: Manifeste-se a gestora. Fls. 22673: Ciência aos credores, síndico e MP em 10 dias. Após, conclusos. Fls. 22685: Certifique a z. Serventia se houve o pagamento. Fls. 22687: Ciente. Fls. 22688, 22708: Ciência ao síndico e gestora para manifestação. Intimem-se. |
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40020506-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/01/2024 17:01 |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40006098-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2024 11:23 |
| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42640079-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2023 15:57 |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42636435-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 15:22 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42627601-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 19:48 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42610779-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 15:12 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42581122-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2023 18:53 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42571266-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 08:35 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42558445-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 23:17 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42514060-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/12/2023 19:56 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2163/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2163/2023 Teor do ato: Fica o advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento (fl. 22.581), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jussara 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(OAB 135639/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 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(OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP) |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2163/2023 Teor do ato: Última decisão (fls. 22.506/22.514). Anoto, para controle, a existência do Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. Fls. 22.450/22.451 (Manoel Pereira da Silva), 22.452/22.453 (Saturnino Representações Ltda e outros), 22.467/22.469 (Esvaldício Guerra Mendes): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. A gestora, às fls. 22526/22530, quanto ao credor Manoel Pereira da Silva, ressaltou que seus herdeiros teriam informado o seu falecimento à fl. 22147, razão pela qual requer sua intimação prestem as informações devidas visando comprovar sua legitimidade e o quinhão cabível a cada herdeiro. Quanto à Saturnino Representações Ltda e outros, deu-se por ciente das informações prestadas e informou que o eventual pagamento se dará nos autos do Incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100. No mais, quanto ao credor Esvaldício Guerra, requereu autorização para efetuar a transferência dos valores que lhe são devidos. O síndico, à fl. 22533, acompanhou o opinado pela gestora quanto aos herdeiros do credor Manoel Pereira da Silva. No mais, não se opôs ao pagamento dos créditos de Saturnino Representações Ltda e Esvaldício Guerra. Manifestem-se os herdeiros do credor Manoel Pereira da Silva no prazo de 10 dias, informando acerca da instauração de inventário ou a condição de inventário negativo, bem como o quinhão que cabe a cada um deles. No mais, autorizo o pagamento dos credores Saturnino Representações Ltda e outros e Esvaldício Guerra Mendes 2. Fls. 22.465/22.466 (Francisco Romão Pereira): afirma que juntou procuração atualizada, ao contrário do que foi afirmado pelo síndico. Requer o levantamento de seu crédito. A gestora, à fl. 22528, reiterou o pedido de autorização para transferência dos valores devidos ao credor. Manifeste-se o síndico. 3. SF 187 propõe a contratação de RECOUP SERVIÇO LTDA, que presta serviços de recuperação de recursos financeiros dispendidos em ações judiciais, buscando depósitos judiciais vinculados a ações que podem ser arrecadados. Afirma que os serviços serão feitos no êxito. O síndico, à fl. 22.470, afirma a necessidade de refazimento da cláusula para indicação do percentual a ser pago. Informe a SF 187 conforme requerido pelo síndico. A gestora informou que requisitaria a alteração contratual à proponente. (fl. 22528). Informe a gestora se houve resposta da proponente no prazo de 10 dias. Após, ao síndico para manifestação. Por fim, abra-se vistas ao Ministério Público. 4. A SF 187, às fls. 22.471/22.473, afirma que diligencia para localização de bens, informando que iniciou tratativas com CIRION TECNOLOGIES DO BRASIL LTDA, para possível venda do imóvel localizado no Rio de Janeiro/RJ, matrículas nº 56.452 e 56.462, do 11º CRI/RJ, tendo enviado contrato de promessa de compra e venda de imóveis no âmbito do processo falimentar, pelo valor de R$ 18 milhões de reais. Na qualidade de titular de mais de terços dos créditos, requer a homologação. O síndico, à fl. 22525, informou que não se opõe à venda direta do bem nos termos sugeridos pela SF 187, desde que este seja previamente avaliado e que a SF187 participe como signatária do futuro contrato. Cota do Ministério Público (fl. 22549), sem oposição aos pedidos formulados pelo síndico. A gestora, às fls. 22563 e 22564, requereu a dispensa da realização de laudo de avaliação, já que se trata da única credora da massa falida e, portanto, a maior interessada na realização do ativo da forma mais rápida o possível. Além disso, ressaltou que o valor oferecido pela interessada é extremamente vantajoso e que só foi possível de ser praticado pois o imóvel é contíguo a outros imóveis de propriedade da interessada. Considerando que a gestora é a única credora da massa falida e não se opõe à venda do imóvel em questão de forma direta, e, ainda, que esta entende que o valor ofertado é compatível e de mercado, sobretudo porque é contíguo a outros da proponente, tal como apresentado às fls. 22.471/22.473, homologando contrato celebrado às fls. 22..474/22.489 pelo síndico da massa falida. Apresente a gestora, em 15 dias, comprovante de pagamento recebido, nos termos do contrato, conforme item 2.1 do contrato (fl. 22.478). Serve a presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício, para fins de que a gestora providencie a intimação da compromitente compradora CIRION TECNOLOGIES DO BRASIL LTDA. 5. Fls. 22.490/22.491 (Carlos Eduardo Sorgi da Costa): o leiloeiro requer o levantamento dos valores depositados pelo arrematante diante do acolhimento de impugnação à sua arrematação. Por decisão de fls. 22440/22449, determinou-se a manifestação do síndico e, também, a gestora, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A Gestora, à fl. 22528, informou que não se opunha ao levantamento dos valores depositados. O síndico, à fl. 22533, diante do desacolhimento do lance apresentado, não se opôs ao levantamento do valor. Autorizo levantamento dos valores levantados pelo requerente, em razão do não acolhimento do lance. Expeça-se o necessário, conforme requerido às fls. 22.490/22.491. 6. Fl. 21.459 e 21.603 (Sandoval Fernandes da Silva): requer liberação de seu crédito. A SF 187 informa que o credor já recebeu seu valor, nada havendo mais que requer (fl. 21.610). O credor, as fls. 21.619/21.624 apresenta questionamentos afirmando que possui 2 créditos e que recebeu apenas o de menor valor, no montante de R$ 4.726,45, sem, contudo, efetuar o pagamento do crédito de R$ 202.287,75. A SF 187 requer que o síndico e o perito contador esclareçam sobre pedidos formulados pelo credor. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865) informando que submeteu a questão ao perito contador. O síndico, a fl. 22.053, informa que o perito juntará parecer contábil. Parecer contábil juntado às fls. 22.054/22.058, em que afirma que constatou a existência de mais de um incidente registrado no sistema SAJ em favor do requerente, distribuído sob o nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302) em conjunto com Severino Monteiro da Costa. Aponta que não localizou nos arquivos do TJSP pois sequer foi digitalizado, ao contrário do que ocorreu com demais processos deste ofício. Aponta que pela movimentação processual, houve a inclusão de crédito em favor de ambos os habilitantes, Sandoval e Severino, pelos valores respectivos de R$ 153.504,87 e 164.023,22, além de R$ 7.000,00 em honorários. Afirma que pela não localização dos autos, estes jamais foram remetidos ao perito para elaboração do QGC. Aponta, ainda, que há menção a acórdão em face do qual não se tem conhecimento, motivo pelo qual não tem condições de verificar esses valores. Por decisão de fls. 22.120/22.129, determinou-se à z. Serventia que certificasse quanto ao informado, verificando a possibilidade de se proceder ao desarquivamento do incidente nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302). Em caso positivo, proceda-se ao desarquivamento. Certidão de fl. 22.130, informando que solicitou o processo nº 1020418-41.1997.8.26.0100 do arquivo geral. O síndico, à fl. 22.492, apresenta extrato contábil referente à questão (fls. 22.4922.494), indicando que houve determinação da inclusão em favor de Severino Monteiro da Costa e Sandoval Fernandes da Silva nos valores de R$ 164.023,22 e R$ 153.504,87, mais R$ 7.000,00 de honorários advocatícios. Por decisão de fls. 22505/22514, deu-se ciência às partes e demais interessados. E se determinou a manifestação SF 187 e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A gestora, à fl. 22528, diante do laudo contábil apresentado pelo síndico, requereu autorização para transferência do valores devidos aos credores. O síndico, à fl. 22533, também opinou pelo levantamento dos créditos. A patrona dos credores, às fls. 22554/22555, informa que também tem créditos relativos a seus honorários advocatícios a receber. Autorizo o pagamento dos credores Severino Monteiro da Costa e Sandoval Fernandes da Silva nos termos apurados pelo perito contador às fls. 22492/22494. No mais, manifestem-se o síndico e a gestora quanto ao requerido pela advogada às fls. 22554/22555. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. 7. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. O perito Jerri Valdinei Masson dos Santos apresentou manifestação (fls 21.323/21.251), afirmando não possuir elementos técnicos que permitam identificar os bens que se encontram em poder do Metrô no auxílio da entrega aos arrematantes, uma vez que restaram no local bens desmontados e sem qualquer tipo de painéis para identificação, prejudicando sua atuação. O síndico, as fls. 21.590/21.591, sugere manifestação do Metrô e da gestora. A SF 187 requer a intimação do Metro, depositário de todos os bens, para que preste todos os esclarecimentos necessários sobre a não localização dos bens (fl. 21.608). Por decisão de fls. 21.689/21.701 determinou-se manifestação do Metro. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600 e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. O síndico, as fls. 21.263/21.264, aponta a necessidade de intimação do Metro para falar sobre a questão. A SF 187 aponta a fl. 21.396 a intimação do Metro para que se manifeste sobre o quanto requerido. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). O Metro, as fls. 21.619/21.620, afirma que não foram localizados todos os bens que compõem o lote 20. Afirma que a dificuldade de localização dos bens móveis arrematados decorre do transcurso de longo período desde a realização do luado de avaliação, sendo que já estavam em estado de desmatelamento quando da sua avaliação, sendo efeito natural do tempo a sua deterioração. Destaca que tem feito esforços desmedidos para resolução da questão. Requer a concessão de novo prazo para encerrara e entrega da questão. O Metro, às fls. 22.074/22.076, informa que o requerente retirou 7 itens daqueles que compunham o lote arrematado. Certificado decurso de prazo sem manifestação do Metro (fl. 22.291). O síndico, à fl. 22.357, requer que o Metro indique quais são os arrematantes que apresentam interesse na permuta dos itens arrematados. A SF 187 informa a fl. 21.843 que aguardará manifestação. O Metro, as fls. 22.074/22.076 informa que deu andamento aos trabalhos determinados por este juízo mas não pode concluí-los. Informa que localizou alguns lotes que foram entregues: (a) ao arrematante JF Máquinas Eireli, entregou os lotes 42 e 68, (b) ao arrematante Jorge Aparecido de Oliveira, retirou 7 itens do lote 20. No tocante aos demais itens, afirma que não foram localizados. Requer a concessão de prazo adicional de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens móveis arrematados. Aponta que, em visitas ao local, os arrematantes observaram que há muitas sucatas que foram consideradas sem valor comercial pelo perito nomeado, sendo que alguns deles manifestaram o desejo de retirar parte da sucata em substituição a alguns itens por si arrematados mas ainda não localizados. Reuer autorização para entrega da sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se interessaram pelo material até mesmo como forma para minorar o dispêndio de recursos financeiros para a limpeza posterior do imóvel. O síndico requer prazo de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens arrematados. Informa que parte dos arrematantes manifestou o desejo de levarem parte dos bens que foram reconhecidos pelo perito como sucata em substituição aos bens que não foram encontrados. Requer a autorização do Metro a entregar como sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se predispuserem ou mostrarem interesse pelos referidos bens, até como forma de minimizar o gasto de recursos financeiros para limpeza. Requer que o próprio perito Jerri Valdinei Masson dos Santos verifique in loco a possibilidade de viabilizar a entrega da sucata aparentemente sem valor comercial. A SF 187 requer a intimação do Metro para que indique quais foram os arrematantes que apresentaram interesse na referida substituição e que caso os arrematantes se comprometam a dar quitação, não se opõe ao pedido. O Metro, às fls. 22.339/22.340, informam que 2 arrematantes informam eventual interesse na substituição dos bens arrematados por bens sucateados supostamente sem valor comercial, a saber, Edilson Ribeiro da Anunciação e Itamar José Mendonça, requerendo sua intimação dos arrematantes. Jorge Aparecido de Oliveira (fls. 22.367/22.368) manifesta interesse na substituição dos bens extraviados. Roberto de Oliveira (fls. 22.425/22.426) afira não ter interesse no bem e requer a devolução dos valores depositados para a arrematação. Por decisão de fls. 22.440/22.449, determinou-se a manifestação dos Srs. Edilson Ribeiro da Anunciação e Itamar José Mendonça sobre o quanto ponderado pelo Metro. Determinou-se, também, manifestação do síndico e SF 187 sobre pedido de Jorge Aparecido de Oliveira, abrindo-se, após, vista ao Ministério Pùblico. Sobre pedido de Roberto de Oliveira, manifeste-se o síndico e, apos, abra-se vista ao Ministério Público. A SF 187, às fls. 22.497, manifestou não se opor ao pedido de substituição, desde que com quitação. Além disso, ressaltou que o requerente que deseje a substituição deve entrar em contato com a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), considerando que a comunicação está sendo realizada diretamente entre essa e os arrematantes, conforme noticiado pelo próprio Metrô às fls. 20.680/20.682, para verificar se há bens de seu interesse e, mediante disponibilidade e ordem de procura, seja realizada a entrega. Manifestação do síndico afirma que as questões devem ser tratadas diretamente com o Metro (fl. 22.503). Por decisão de fls. 22440/22449 determinou-se que se aguardasse o prazo da última decisão. Itamar José Mendonça, às Fls. 22535/22536, informa ser arrematante do lote nº 112 de bens imóveis da massa falida, conforme fls. 17601/17619. Informe que enfrentou dificuldades para recebimento dos bens e que teve ciência que a maioria teria sido subtraído ou sucateado. Requer a intimação do síndico para que se manifeste com urgência, indicando os responsáveis pela perda dos bens faltantes. Manifeste-se o arrematante Jorge Aparecido de Oliveira, considerando a informação prestada pelo síndico (fl. 22503) e pela gestora (fl.22497) no sentido de que este deveria tratar diretamente com o depositário (Metrô) a respeito da substituição dos bens móveis extraviados, tal como informado pelo próprio depositário às fls. 20680/20682. Quanto ao arrematante Roberto de Oliveira, reitero a determinação para que o síndico e a gestora se manifestem quanto ao seu pedido de devolução do valor pago pela arrematação, já que ele manifestou seu desinteresse (fls. 22.425/22.426) na substituição dos bens extraviados. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Fica também reiterada a intimação dos arrematantes Edilson Ribeiro da Anunciação e Itamar José Mendonça para que confirmem o interesse pela substituição dos bens arrematados, considerando que a Companhia do Metrô não possui qualquer ingerência sobre os bens da massa falida. 8. Fl. 22.204/22.206 (Cláudia Regina Barbosa Franco e outros: informam o óbito do credor Marcos Aurélio Franco, requerendo a habilitação de seus herdeiros. Anote-se. SF 187, requer a intimação dos herdeiros para que prestem as informações requeridas, esclarecendo se houve abertura de inventário ou existência de inventário negativo (fl. 22.348). Nesse sentido, também o síndico (fl. 22.357). Os herdeiros apresentam esclarecimentos (fls. 22.376/22.377). A SF 187, às fls. 22.497, diante da documentação, requer autorização para pagamento. Manifestação do síndico que deve haver quitação crediticia (fl. 22.503). Abertas vistas ao Ministério Público, este não se manifestou a respeito. (fls. 22546/22547 e 22549) À míngua de impugnações, autorizo o pagamento aos herdeiros credor Marcos Aurélio Franco 9. O Município de São Paulo informa a fl. 21.749 que há crédito fiscal na monta de R$ 34.744,86 e encargos da massa de R$ 3.968.042,18. A SF 187 informa, a fl. 21.853, que os processos são físicos e que há indícios de prescrição, requerendo prazo adicional de 90 dias para efetuar diligências para eventual desarquivamento. Manifestação do síndico (fls. 21.867). O Município de São Paulo informa a fl. 21.944 junta certidão da matrícula do imóvel indicando que houve arrecadação pela massa falida em 2001, de modo que entende que não houve prescrição. A SF 187, às fls. 22.349/22.350, apresenta planilha com as providências que foram adotadas após extração de cópias das execuções fiscais, indicando que foi formulado pedido de prescrição intercorrente, não podendo o Município exercer direitos nesse momento. Aponta que o decreto de quebra não suspende a exigibilidade do crédito tributário, não estando elencadas nas hipóteses elencadas no art. 151 do CTN, não sendo, tampouco, ato interruptivo da prescrição nos termos do art. 174 do CTN. Tendo a Fazenda optado pela via do executivo fiscal, fica sujeita às regras prescricionais aplicáveis aos executivos fiscais em geral. Requer a suspensão dos referidos débitos até que conste decisão definitiva nas respectivas execuções fiscais sobre a alegada prescrição. Por decisão de fls. 22.440/22.449, entendeu-se que razão assiste à SF 187 quando afirma que o art. 187 do CTN não submete o crédito fiscal à falência, sendo, ao contrário, mera faculdade que pode ser exercida pela Fazenda, a qual deve, portanto, proceder à habilitação de seu crédito. Do contrário, sujeita-se às regras ordinárias aplicáveis à prescrição do crédito tributário. A decretação da quebra não consiste, tampouco, em hipótese de suspensão ou interrupção da prescrição prescritas no Código Tributário Nacional. Desse modo, considerando que houve dedução da alegação de prescrição intercorrente perante juízo fiscal, necessário aguardar sua manifestação sobre a questão. A SF 187 informa à fl. 22.497 que irá comunicar a este juízo quando do julgamneto definitivo das execuções fiscais. O Município de São Paulo requer a reserva de crédito no valor de R$ 3.968.042,331, requerendo a intimação da SF187 para que indique períodos em que constam afastada a matéria da prescrição. Manifeste-se a SF187, conforme requerido pelo Município de São Paulo. A gestora, à fl. 22529, considerando a existência de Plano de Pagamento Antecipado (fl.19.803) homologado por este Juízo, bem como a existência de discussão acerca da exigibilidade de débitos municipais, especialmente no que se refere à ocorrência de sua prescrição, requereu a designação de audiência de conciliação. Nesse sentido, a fim de garantir os parâmetros necessários ao bom aproveitamento da referida audiência, requereu a prévia intimação da Municipalidade para indicar de forma pormenorizada todo o efetivo débito fiscal envolvido. O Ministério Público, à fl. 22547, informou não se opor à designação de audiência de conciliação, sem prejuízo da intimação da Municipalidade apresentar informações pormenorizadas visando a possível reserva de seu crédito. Intime-se a Municipalidade para prestar as informações requeridas pela gestora no prazo de 15 dias, visando a possibilidade da reserva de seu crédito e a realização de audiência de conciliação. Com a sua resposta, à gestora e ao síndico para se manifestarem em igual prazo. 10. Fls. 22.317/22.318 (Rei Representações Ltda), 22.323 (Jomaro Representações Comerciais S/C Ltda), 22.341/22.342 (Saturnino Chaves Representações Ltda), 22.358 (Ubalone Representações Comerciais Ltda), 22.367/22.368 e 22.398/22.399 (Esvaldício Guerra Mendes), 22. 373 (Cloves Ricardo da Silva), 22.405/22.406 (Maria Conceição da Silva), : anote-se. Informam dados bancários para seu crédito.' O síndico, à fl. 22.503, opina pelo deferimento do pedido, exceto com relação que Ubalone Representações Comerciais Ltda, Esvaldício Guerra Mendes juntem procuração atualizada, e, para o credor Cloves Ricardo Silva, que junte documento que comprove a existência do crédito. Por decisão de fls. 22506/22514intimou-se os credores Ubalone Representações Comerciais Ltda, Esvaldício Guerra Mendes e Cloves Ricardo Silva, para atendimento ao quanto indicado pelo síndico. Jomaro Representações Comerciais S/C Ltda apresentou MLE para pagamento de seu crédito, bem como procuração atualizada. (fl. 22537) Rei Representações Ltda, às fls. 22556/22557, apresentou dados bancários. Quanto ao pagamento do crédito de Rei Representações Ltda, considerando que já houve opinião positiva emitida pelo síndico às fls. 22.503, manifeste-se a gestora. Quanto ao credor Esvaldício Guerra, remeto ao item 1 supra. Fica reiterada a intimação dos credores Ubalone Representações Comerciais Ltda e Cloves Ricardo Silva para atendimento do quanto requerido pelo síndico à fl. 22503. Manifeste-se o síndico quanto aos documentos juntados pela credora Jomaro Representações Comerciais S/C. Após, à gestora para manifestação. 11. Leilão lote 25 Por decisão de fl. 21.528, determinou-se a expedição de carta de arrematação para Renzo Nicodemo Rascio Máquinas, bem como deferiu-se pedido da SF 187 de fl. 21.401 para transferência de valores depositados em conta judicial vinculada a esta falência para conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. A SF 187 informa afl. 21.845 que aguarda a transferência dos valores depositados nestes atuos referente á arrematação do lote 25 para conta judicial vinculada à falência, mantida junto ao Banco BTG. A SF 187 requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que o agente financeiro efetue a transferência imediata dos valores depositados na conta judicial vinculada a este processo para a conta corrente aberta junto ao BTG. Por decisão de fls. 22.308/22.316, determinou-se que se certificasse conforme requerido pela SF 187. O síndico afirma não se opor à expedição de ofício ao Banco do Brasil para que proceda à transferência de valores (fl. 22.504). Por decisão de fls. 22506/22514, item 11, determinou-se a expedição de ofício conforme requerido pela SF 187 à fl. 21.845. Certificada a localização do depósito às fls. 20785/20786 foi realizado na conta judicial nº 2600102783740, conforme segue. À fl. 20847 foi expedido ofício que determinou a transferência dos valores dessa conta para o Banco BTG Pactual S/A, ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9, conforme extrato anexado. Assim, deixou-se de expedir novamente o ofício. (fl. 22522). Ciência ao síndico e à gestora. 12. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.265) e de encaminhamento do processo para fila de cumprimento para reiteração de ofício (fl. 21.628). A SF 187 manifesta que aguardará cumprimento. Expedido ofício (fl. 22.040). O síndico, à fl. 22.193, informou que protocolou ofício. O síndico requer a intimação da Enel por oficial de Justiça (fl. 22.504). Por decisão 22506/22514 deferiu-se o quanto requerido pelo síndico. Ato para intimação do síndico para informar o endereço a ser diligenciado. (fl. 22522) O síndico, à fl. 22533, informou o endereço a ser diligenciado. Intime-se à ENEEL por Oficial de Justiça, considerando os dados oferecidos pelo síndico à fl. 22533. 13. Fl. 25.505 (Carlos Alberto da Silva): requer o pagamento de seu crédito. A gestora, à fl. 22530, requereu autorização para transferência do valor devido ao credor. O síndico tampouco ofereceu oposição. (fl. 22533) Autorizo o pagamento do credor. 14. Certificada à fl. 22534, em cumprimento à decisão de fls. 22440, itens 5 e 9, que foi expedido ofício ao Banco Pactual, diante da documentação de SF 187 às fls.22.185/22.189, com base no QGC de fls.19.142/19.159, para pagamento dos credores: PAULO LEITE/ R$ 8.287,91 e à SATURNINO CHAVES REPRESENTAÇÕES LTDA/R$ 22.088,22. Além disso, informou que quanto ao item 13 da referida decisão, deixou-se de expedir ofício de pagamento a Marcelo Alves dos Santos e Luiz Inácio da Silva, pois ambos já teriam sido contemplados pelo ofício de fl. 22372. Ciência ao síndico e à gestora. 15. Cota do Ministério Público (fls. 22546/22547). Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini 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| 30/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da Prefeitura de São Paulo (fls. 22.565/22.575). |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento (fl. 22.581), no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 21/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício de Pagamento Vulcão |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42371475-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2023 10:15 |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Última decisão (fls. 22.506/22.514). Anoto, para controle, a existência do Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. Fls. 22.450/22.451 (Manoel Pereira da Silva), 22.452/22.453 (Saturnino Representações Ltda e outros), 22.467/22.469 (Esvaldício Guerra Mendes): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. A gestora, às fls. 22526/22530, quanto ao credor Manoel Pereira da Silva, ressaltou que seus herdeiros teriam informado o seu falecimento à fl. 22147, razão pela qual requer sua intimação prestem as informações devidas visando comprovar sua legitimidade e o quinhão cabível a cada herdeiro. Quanto à Saturnino Representações Ltda e outros, deu-se por ciente das informações prestadas e informou que o eventual pagamento se dará nos autos do Incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100. No mais, quanto ao credor Esvaldício Guerra, requereu autorização para efetuar a transferência dos valores que lhe são devidos. O síndico, à fl. 22533, acompanhou o opinado pela gestora quanto aos herdeiros do credor Manoel Pereira da Silva. No mais, não se opôs ao pagamento dos créditos de Saturnino Representações Ltda e Esvaldício Guerra. Manifestem-se os herdeiros do credor Manoel Pereira da Silva no prazo de 10 dias, informando acerca da instauração de inventário ou a condição de inventário negativo, bem como o quinhão que cabe a cada um deles. No mais, autorizo o pagamento dos credores Saturnino Representações Ltda e outros e Esvaldício Guerra Mendes 2. Fls. 22.465/22.466 (Francisco Romão Pereira): afirma que juntou procuração atualizada, ao contrário do que foi afirmado pelo síndico. Requer o levantamento de seu crédito. A gestora, à fl. 22528, reiterou o pedido de autorização para transferência dos valores devidos ao credor. Manifeste-se o síndico. 3. SF 187 propõe a contratação de RECOUP SERVIÇO LTDA, que presta serviços de recuperação de recursos financeiros dispendidos em ações judiciais, buscando depósitos judiciais vinculados a ações que podem ser arrecadados. Afirma que os serviços serão feitos no êxito. O síndico, à fl. 22.470, afirma a necessidade de refazimento da cláusula para indicação do percentual a ser pago. Informe a SF 187 conforme requerido pelo síndico. A gestora informou que requisitaria a alteração contratual à proponente. (fl. 22528). Informe a gestora se houve resposta da proponente no prazo de 10 dias. Após, ao síndico para manifestação. Por fim, abra-se vistas ao Ministério Público. 4. A SF 187, às fls. 22.471/22.473, afirma que diligencia para localização de bens, informando que iniciou tratativas com CIRION TECNOLOGIES DO BRASIL LTDA, para possível venda do imóvel localizado no Rio de Janeiro/RJ, matrículas nº 56.452 e 56.462, do 11º CRI/RJ, tendo enviado contrato de promessa de compra e venda de imóveis no âmbito do processo falimentar, pelo valor de R$ 18 milhões de reais. Na qualidade de titular de mais de terços dos créditos, requer a homologação. O síndico, à fl. 22525, informou que não se opõe à venda direta do bem nos termos sugeridos pela SF 187, desde que este seja previamente avaliado e que a SF187 participe como signatária do futuro contrato. Cota do Ministério Público (fl. 22549), sem oposição aos pedidos formulados pelo síndico. A gestora, às fls. 22563 e 22564, requereu a dispensa da realização de laudo de avaliação, já que se trata da única credora da massa falida e, portanto, a maior interessada na realização do ativo da forma mais rápida o possível. Além disso, ressaltou que o valor oferecido pela interessada é extremamente vantajoso e que só foi possível de ser praticado pois o imóvel é contíguo a outros imóveis de propriedade da interessada. Considerando que a gestora é a única credora da massa falida e não se opõe à venda do imóvel em questão de forma direta, e, ainda, que esta entende que o valor ofertado é compatível e de mercado, sobretudo porque é contíguo a outros da proponente, tal como apresentado às fls. 22.471/22.473, homologando contrato celebrado às fls. 22..474/22.489 pelo síndico da massa falida. Apresente a gestora, em 15 dias, comprovante de pagamento recebido, nos termos do contrato, conforme item 2.1 do contrato (fl. 22.478). Serve a presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício, para fins de que a gestora providencie a intimação da compromitente compradora CIRION TECNOLOGIES DO BRASIL LTDA. 5. Fls. 22.490/22.491 (Carlos Eduardo Sorgi da Costa): o leiloeiro requer o levantamento dos valores depositados pelo arrematante diante do acolhimento de impugnação à sua arrematação. Por decisão de fls. 22440/22449, determinou-se a manifestação do síndico e, também, a gestora, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A Gestora, à fl. 22528, informou que não se opunha ao levantamento dos valores depositados. O síndico, à fl. 22533, diante do desacolhimento do lance apresentado, não se opôs ao levantamento do valor. Autorizo levantamento dos valores levantados pelo requerente, em razão do não acolhimento do lance. Expeça-se o necessário, conforme requerido às fls. 22.490/22.491. 6. Fl. 21.459 e 21.603 (Sandoval Fernandes da Silva): requer liberação de seu crédito. A SF 187 informa que o credor já recebeu seu valor, nada havendo mais que requer (fl. 21.610). O credor, as fls. 21.619/21.624 apresenta questionamentos afirmando que possui 2 créditos e que recebeu apenas o de menor valor, no montante de R$ 4.726,45, sem, contudo, efetuar o pagamento do crédito de R$ 202.287,75. A SF 187 requer que o síndico e o perito contador esclareçam sobre pedidos formulados pelo credor. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865) informando que submeteu a questão ao perito contador. O síndico, a fl. 22.053, informa que o perito juntará parecer contábil. Parecer contábil juntado às fls. 22.054/22.058, em que afirma que constatou a existência de mais de um incidente registrado no sistema SAJ em favor do requerente, distribuído sob o nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302) em conjunto com Severino Monteiro da Costa. Aponta que não localizou nos arquivos do TJSP pois sequer foi digitalizado, ao contrário do que ocorreu com demais processos deste ofício. Aponta que pela movimentação processual, houve a inclusão de crédito em favor de ambos os habilitantes, Sandoval e Severino, pelos valores respectivos de R$ 153.504,87 e 164.023,22, além de R$ 7.000,00 em honorários. Afirma que pela não localização dos autos, estes jamais foram remetidos ao perito para elaboração do QGC. Aponta, ainda, que há menção a acórdão em face do qual não se tem conhecimento, motivo pelo qual não tem condições de verificar esses valores. Por decisão de fls. 22.120/22.129, determinou-se à z. Serventia que certificasse quanto ao informado, verificando a possibilidade de se proceder ao desarquivamento do incidente nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302). Em caso positivo, proceda-se ao desarquivamento. Certidão de fl. 22.130, informando que solicitou o processo nº 1020418-41.1997.8.26.0100 do arquivo geral. O síndico, à fl. 22.492, apresenta extrato contábil referente à questão (fls. 22.4922.494), indicando que houve determinação da inclusão em favor de Severino Monteiro da Costa e Sandoval Fernandes da Silva nos valores de R$ 164.023,22 e R$ 153.504,87, mais R$ 7.000,00 de honorários advocatícios. Por decisão de fls. 22505/22514, deu-se ciência às partes e demais interessados. E se determinou a manifestação SF 187 e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A gestora, à fl. 22528, diante do laudo contábil apresentado pelo síndico, requereu autorização para transferência do valores devidos aos credores. O síndico, à fl. 22533, também opinou pelo levantamento dos créditos. A patrona dos credores, às fls. 22554/22555, informa que também tem créditos relativos a seus honorários advocatícios a receber. Autorizo o pagamento dos credores Severino Monteiro da Costa e Sandoval Fernandes da Silva nos termos apurados pelo perito contador às fls. 22492/22494. No mais, manifestem-se o síndico e a gestora quanto ao requerido pela advogada às fls. 22554/22555. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. 7. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. O perito Jerri Valdinei Masson dos Santos apresentou manifestação (fls 21.323/21.251), afirmando não possuir elementos técnicos que permitam identificar os bens que se encontram em poder do Metrô no auxílio da entrega aos arrematantes, uma vez que restaram no local bens desmontados e sem qualquer tipo de painéis para identificação, prejudicando sua atuação. O síndico, as fls. 21.590/21.591, sugere manifestação do Metrô e da gestora. A SF 187 requer a intimação do Metro, depositário de todos os bens, para que preste todos os esclarecimentos necessários sobre a não localização dos bens (fl. 21.608). Por decisão de fls. 21.689/21.701 determinou-se manifestação do Metro. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600 e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. O síndico, as fls. 21.263/21.264, aponta a necessidade de intimação do Metro para falar sobre a questão. A SF 187 aponta a fl. 21.396 a intimação do Metro para que se manifeste sobre o quanto requerido. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). O Metro, as fls. 21.619/21.620, afirma que não foram localizados todos os bens que compõem o lote 20. Afirma que a dificuldade de localização dos bens móveis arrematados decorre do transcurso de longo período desde a realização do luado de avaliação, sendo que já estavam em estado de desmatelamento quando da sua avaliação, sendo efeito natural do tempo a sua deterioração. Destaca que tem feito esforços desmedidos para resolução da questão. Requer a concessão de novo prazo para encerrara e entrega da questão. O Metro, às fls. 22.074/22.076, informa que o requerente retirou 7 itens daqueles que compunham o lote arrematado. Certificado decurso de prazo sem manifestação do Metro (fl. 22.291). O síndico, à fl. 22.357, requer que o Metro indique quais são os arrematantes que apresentam interesse na permuta dos itens arrematados. A SF 187 informa a fl. 21.843 que aguardará manifestação. O Metro, as fls. 22.074/22.076 informa que deu andamento aos trabalhos determinados por este juízo mas não pode concluí-los. Informa que localizou alguns lotes que foram entregues: (a) ao arrematante JF Máquinas Eireli, entregou os lotes 42 e 68, (b) ao arrematante Jorge Aparecido de Oliveira, retirou 7 itens do lote 20. No tocante aos demais itens, afirma que não foram localizados. Requer a concessão de prazo adicional de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens móveis arrematados. Aponta que, em visitas ao local, os arrematantes observaram que há muitas sucatas que foram consideradas sem valor comercial pelo perito nomeado, sendo que alguns deles manifestaram o desejo de retirar parte da sucata em substituição a alguns itens por si arrematados mas ainda não localizados. Reuer autorização para entrega da sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se interessaram pelo material até mesmo como forma para minorar o dispêndio de recursos financeiros para a limpeza posterior do imóvel. O síndico requer prazo de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens arrematados. Informa que parte dos arrematantes manifestou o desejo de levarem parte dos bens que foram reconhecidos pelo perito como sucata em substituição aos bens que não foram encontrados. Requer a autorização do Metro a entregar como sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se predispuserem ou mostrarem interesse pelos referidos bens, até como forma de minimizar o gasto de recursos financeiros para limpeza. Requer que o próprio perito Jerri Valdinei Masson dos Santos verifique in loco a possibilidade de viabilizar a entrega da sucata aparentemente sem valor comercial. A SF 187 requer a intimação do Metro para que indique quais foram os arrematantes que apresentaram interesse na referida substituição e que caso os arrematantes se comprometam a dar quitação, não se opõe ao pedido. O Metro, às fls. 22.339/22.340, informam que 2 arrematantes informam eventual interesse na substituição dos bens arrematados por bens sucateados supostamente sem valor comercial, a saber, Edilson Ribeiro da Anunciação e Itamar José Mendonça, requerendo sua intimação dos arrematantes. Jorge Aparecido de Oliveira (fls. 22.367/22.368) manifesta interesse na substituição dos bens extraviados. Roberto de Oliveira (fls. 22.425/22.426) afira não ter interesse no bem e requer a devolução dos valores depositados para a arrematação. Por decisão de fls. 22.440/22.449, determinou-se a manifestação dos Srs. Edilson Ribeiro da Anunciação e Itamar José Mendonça sobre o quanto ponderado pelo Metro. Determinou-se, também, manifestação do síndico e SF 187 sobre pedido de Jorge Aparecido de Oliveira, abrindo-se, após, vista ao Ministério Pùblico. Sobre pedido de Roberto de Oliveira, manifeste-se o síndico e, apos, abra-se vista ao Ministério Público. A SF 187, às fls. 22.497, manifestou não se opor ao pedido de substituição, desde que com quitação. Além disso, ressaltou que o requerente que deseje a substituição deve entrar em contato com a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), considerando que a comunicação está sendo realizada diretamente entre essa e os arrematantes, conforme noticiado pelo próprio Metrô às fls. 20.680/20.682, para verificar se há bens de seu interesse e, mediante disponibilidade e ordem de procura, seja realizada a entrega. Manifestação do síndico afirma que as questões devem ser tratadas diretamente com o Metro (fl. 22.503). Por decisão de fls. 22440/22449 determinou-se que se aguardasse o prazo da última decisão. Itamar José Mendonça, às Fls. 22535/22536, informa ser arrematante do lote nº 112 de bens imóveis da massa falida, conforme fls. 17601/17619. Informe que enfrentou dificuldades para recebimento dos bens e que teve ciência que a maioria teria sido subtraído ou sucateado. Requer a intimação do síndico para que se manifeste com urgência, indicando os responsáveis pela perda dos bens faltantes. Manifeste-se o arrematante Jorge Aparecido de Oliveira, considerando a informação prestada pelo síndico (fl. 22503) e pela gestora (fl.22497) no sentido de que este deveria tratar diretamente com o depositário (Metrô) a respeito da substituição dos bens móveis extraviados, tal como informado pelo próprio depositário às fls. 20680/20682. Quanto ao arrematante Roberto de Oliveira, reitero a determinação para que o síndico e a gestora se manifestem quanto ao seu pedido de devolução do valor pago pela arrematação, já que ele manifestou seu desinteresse (fls. 22.425/22.426) na substituição dos bens extraviados. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Fica também reiterada a intimação dos arrematantes Edilson Ribeiro da Anunciação e Itamar José Mendonça para que confirmem o interesse pela substituição dos bens arrematados, considerando que a Companhia do Metrô não possui qualquer ingerência sobre os bens da massa falida. 8. Fl. 22.204/22.206 (Cláudia Regina Barbosa Franco e outros: informam o óbito do credor Marcos Aurélio Franco, requerendo a habilitação de seus herdeiros. Anote-se. SF 187, requer a intimação dos herdeiros para que prestem as informações requeridas, esclarecendo se houve abertura de inventário ou existência de inventário negativo (fl. 22.348). Nesse sentido, também o síndico (fl. 22.357). Os herdeiros apresentam esclarecimentos (fls. 22.376/22.377). A SF 187, às fls. 22.497, diante da documentação, requer autorização para pagamento. Manifestação do síndico que deve haver quitação crediticia (fl. 22.503). Abertas vistas ao Ministério Público, este não se manifestou a respeito. (fls. 22546/22547 e 22549) À míngua de impugnações, autorizo o pagamento aos herdeiros credor Marcos Aurélio Franco 9. O Município de São Paulo informa a fl. 21.749 que há crédito fiscal na monta de R$ 34.744,86 e encargos da massa de R$ 3.968.042,18. A SF 187 informa, a fl. 21.853, que os processos são físicos e que há indícios de prescrição, requerendo prazo adicional de 90 dias para efetuar diligências para eventual desarquivamento. Manifestação do síndico (fls. 21.867). O Município de São Paulo informa a fl. 21.944 junta certidão da matrícula do imóvel indicando que houve arrecadação pela massa falida em 2001, de modo que entende que não houve prescrição. A SF 187, às fls. 22.349/22.350, apresenta planilha com as providências que foram adotadas após extração de cópias das execuções fiscais, indicando que foi formulado pedido de prescrição intercorrente, não podendo o Município exercer direitos nesse momento. Aponta que o decreto de quebra não suspende a exigibilidade do crédito tributário, não estando elencadas nas hipóteses elencadas no art. 151 do CTN, não sendo, tampouco, ato interruptivo da prescrição nos termos do art. 174 do CTN. Tendo a Fazenda optado pela via do executivo fiscal, fica sujeita às regras prescricionais aplicáveis aos executivos fiscais em geral. Requer a suspensão dos referidos débitos até que conste decisão definitiva nas respectivas execuções fiscais sobre a alegada prescrição. Por decisão de fls. 22.440/22.449, entendeu-se que razão assiste à SF 187 quando afirma que o art. 187 do CTN não submete o crédito fiscal à falência, sendo, ao contrário, mera faculdade que pode ser exercida pela Fazenda, a qual deve, portanto, proceder à habilitação de seu crédito. Do contrário, sujeita-se às regras ordinárias aplicáveis à prescrição do crédito tributário. A decretação da quebra não consiste, tampouco, em hipótese de suspensão ou interrupção da prescrição prescritas no Código Tributário Nacional. Desse modo, considerando que houve dedução da alegação de prescrição intercorrente perante juízo fiscal, necessário aguardar sua manifestação sobre a questão. A SF 187 informa à fl. 22.497 que irá comunicar a este juízo quando do julgamneto definitivo das execuções fiscais. O Município de São Paulo requer a reserva de crédito no valor de R$ 3.968.042,331, requerendo a intimação da SF187 para que indique períodos em que constam afastada a matéria da prescrição. Manifeste-se a SF187, conforme requerido pelo Município de São Paulo. A gestora, à fl. 22529, considerando a existência de Plano de Pagamento Antecipado (fl.19.803) homologado por este Juízo, bem como a existência de discussão acerca da exigibilidade de débitos municipais, especialmente no que se refere à ocorrência de sua prescrição, requereu a designação de audiência de conciliação. Nesse sentido, a fim de garantir os parâmetros necessários ao bom aproveitamento da referida audiência, requereu a prévia intimação da Municipalidade para indicar de forma pormenorizada todo o efetivo débito fiscal envolvido. O Ministério Público, à fl. 22547, informou não se opor à designação de audiência de conciliação, sem prejuízo da intimação da Municipalidade apresentar informações pormenorizadas visando a possível reserva de seu crédito. Intime-se a Municipalidade para prestar as informações requeridas pela gestora no prazo de 15 dias, visando a possibilidade da reserva de seu crédito e a realização de audiência de conciliação. Com a sua resposta, à gestora e ao síndico para se manifestarem em igual prazo. 10. Fls. 22.317/22.318 (Rei Representações Ltda), 22.323 (Jomaro Representações Comerciais S/C Ltda), 22.341/22.342 (Saturnino Chaves Representações Ltda), 22.358 (Ubalone Representações Comerciais Ltda), 22.367/22.368 e 22.398/22.399 (Esvaldício Guerra Mendes), 22. 373 (Cloves Ricardo da Silva), 22.405/22.406 (Maria Conceição da Silva), : anote-se. Informam dados bancários para seu crédito.' O síndico, à fl. 22.503, opina pelo deferimento do pedido, exceto com relação que Ubalone Representações Comerciais Ltda, Esvaldício Guerra Mendes juntem procuração atualizada, e, para o credor Cloves Ricardo Silva, que junte documento que comprove a existência do crédito. Por decisão de fls. 22506/22514intimou-se os credores Ubalone Representações Comerciais Ltda, Esvaldício Guerra Mendes e Cloves Ricardo Silva, para atendimento ao quanto indicado pelo síndico. Jomaro Representações Comerciais S/C Ltda apresentou MLE para pagamento de seu crédito, bem como procuração atualizada. (fl. 22537) Rei Representações Ltda, às fls. 22556/22557, apresentou dados bancários. Quanto ao pagamento do crédito de Rei Representações Ltda, considerando que já houve opinião positiva emitida pelo síndico às fls. 22.503, manifeste-se a gestora. Quanto ao credor Esvaldício Guerra, remeto ao item 1 supra. Fica reiterada a intimação dos credores Ubalone Representações Comerciais Ltda e Cloves Ricardo Silva para atendimento do quanto requerido pelo síndico à fl. 22503. Manifeste-se o síndico quanto aos documentos juntados pela credora Jomaro Representações Comerciais S/C. Após, à gestora para manifestação. 11. Leilão lote 25 Por decisão de fl. 21.528, determinou-se a expedição de carta de arrematação para Renzo Nicodemo Rascio Máquinas, bem como deferiu-se pedido da SF 187 de fl. 21.401 para transferência de valores depositados em conta judicial vinculada a esta falência para conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. A SF 187 informa afl. 21.845 que aguarda a transferência dos valores depositados nestes atuos referente á arrematação do lote 25 para conta judicial vinculada à falência, mantida junto ao Banco BTG. A SF 187 requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que o agente financeiro efetue a transferência imediata dos valores depositados na conta judicial vinculada a este processo para a conta corrente aberta junto ao BTG. Por decisão de fls. 22.308/22.316, determinou-se que se certificasse conforme requerido pela SF 187. O síndico afirma não se opor à expedição de ofício ao Banco do Brasil para que proceda à transferência de valores (fl. 22.504). Por decisão de fls. 22506/22514, item 11, determinou-se a expedição de ofício conforme requerido pela SF 187 à fl. 21.845. Certificada a localização do depósito às fls. 20785/20786 foi realizado na conta judicial nº 2600102783740, conforme segue. À fl. 20847 foi expedido ofício que determinou a transferência dos valores dessa conta para o Banco BTG Pactual S/A, ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9, conforme extrato anexado. Assim, deixou-se de expedir novamente o ofício. (fl. 22522). Ciência ao síndico e à gestora. 12. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.265) e de encaminhamento do processo para fila de cumprimento para reiteração de ofício (fl. 21.628). A SF 187 manifesta que aguardará cumprimento. Expedido ofício (fl. 22.040). O síndico, à fl. 22.193, informou que protocolou ofício. O síndico requer a intimação da Enel por oficial de Justiça (fl. 22.504). Por decisão 22506/22514 deferiu-se o quanto requerido pelo síndico. Ato para intimação do síndico para informar o endereço a ser diligenciado. (fl. 22522) O síndico, à fl. 22533, informou o endereço a ser diligenciado. Intime-se à ENEEL por Oficial de Justiça, considerando os dados oferecidos pelo síndico à fl. 22533. 13. Fl. 25.505 (Carlos Alberto da Silva): requer o pagamento de seu crédito. A gestora, à fl. 22530, requereu autorização para transferência do valor devido ao credor. O síndico tampouco ofereceu oposição. (fl. 22533) Autorizo o pagamento do credor. 14. Certificada à fl. 22534, em cumprimento à decisão de fls. 22440, itens 5 e 9, que foi expedido ofício ao Banco Pactual, diante da documentação de SF 187 às fls.22.185/22.189, com base no QGC de fls.19.142/19.159, para pagamento dos credores: PAULO LEITE/ R$ 8.287,91 e à SATURNINO CHAVES REPRESENTAÇÕES LTDA/R$ 22.088,22. Além disso, informou que quanto ao item 13 da referida decisão, deixou-se de expedir ofício de pagamento a Marcelo Alves dos Santos e Luiz Inácio da Silva, pois ambos já teriam sido contemplados pelo ofício de fl. 22372. Ciência ao síndico e à gestora. 15. Cota do Ministério Público (fls. 22546/22547). Ciente. Intimem-se. |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42339506-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 14:55 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42337985-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 13:23 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42330764-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 17:28 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42330306-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 17:04 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2046/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42317538-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2023 15:26 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2046/2023 Teor do ato: Fls. 22522/22523: Ciência a SF187. Para possibilitar o cumprimento da decisão às fls. 22506/22514 item 12, informe o síndico o endereço da ENEEL Distribuição São Paulo a ser diligenciado. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP) |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42303968-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2023 13:32 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42301756-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/11/2023 10:43 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42294850-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 15:25 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42281753-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 13:51 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42248749-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 23:09 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42204481-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2023 11:19 |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 22522/22523: Ciência a SF187. Para possibilitar o cumprimento da decisão às fls. 22506/22514 item 12, informe o síndico o endereço da ENEEL Distribuição São Paulo a ser diligenciado. |
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1952/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1952/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 22.440/22.449). Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. Fls. 22.450/22.451 (Manoel Pereira da Silva), 22.452/22.453 (Saturnino Representações Ltda e outros), 22.467/22.469 (Esvaldício Guerra Mendes): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e a gestora. 2. Fls. 22.465/22.466 (Francisco Romão Pereira): afirma que juntou procuração atualizada, ao contrário do que foi afirmado pelo síndico. Requer o levantamento de seu crédito.. Manifeste-se o síndico e a gestora. 3. SF 187 propõe a contratação de RECOUP SERVIÇO LTDA, que presta serviços de recuperação de recursos financeiros dispendidos em ações judiciais, buscando depósitos judiciais vinculados a ações que podem ser arrecadados. Afirma que os serviços serão feitos no êxito. O síndico, à fl. 22.470, afirma a necessidade de refazimento da cláusula para indicação do percentual a ser pago. Informe a SF 187 conforme requerido pelo síndico. 4. A SF 187, às fls. 22.471/22.473, afirma que diligencia para localização de bens, informando que iniciou trataivas com CIRION TECNOLOGIES DO BRASIL LTDA, para possível venda do imóvel localizado no Rio de Janeiro/RJ, matrículas n~56.452 e 56.462, do 11º CRI/RJ, tendo enviado contrato de promessa de compra e venda de imóveis no âmbito do processo falimentar, pelo valor de R$ 18 milhões de reais. Na qualidade de titular de mais de terços dos créditos, requer a homologação. Ciência aos credores e demais interessados para manifestação em 5 dias. No mesmo prazo, manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente conclusos para deliberações. 5. Fls. 22.490/22.491 (Carlos Eduardo Sorgi da Costa): o leiloeiro requer o levantamento de seus honorários, diante do acolhimento da arrematação. Manifeste-se o síndico e, também, a gestora, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Fl. 21.459 e 21.603 (Sandoval Fernandes da Silva): requer liberação de seu crédito. A SF 187 informa que o credor já recebeu seu valor, nada havendo mais que requer (fl. 21.610). O credor, as fls. 21.619/21.624 apresenta questionamentos afirmando que possui 2 créditos e que recebeu apenas o de menor valor, no montante de R$ 4.726,45, sem, contudo, efetuar o pagamento do crédito de R$ 202.287,75. A SF 187 requer que o síndico e o perito contador esclareçam sobre pedidos formulados pelo credor. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865) informando que submeteu a questão ao perito contador. O síndico, a fl. 22.053, informa que o perito juntará parecer contábil. Parecer contábil juntado às fls. 22.054/22.058, em que afirma que constatou a existência de mais de um incidente registrado no sistema SAJ em favor do requerente, distribuído sob o nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302) em conjunto com Severino Monteiro da Costa. Aponta que não localizou nos arquivos do TJSP pois sequer foi digitalizado, ao contrário do que ocorreu com demais processos deste ofício. Aponta que pela movimentação processual, houve a inclusão de crédito em favor de ambos os habilitantes, Sandoval e Severino, pelos valores respectivos de R$ 153.504,87 e 164.023,22, além de R$ 7.000,00 em honorários. Afirma que pela não localização dos autos, estes jamais foram remetidos ao perito para elaboração do QGC. Aponta, ainda, que há menção a acórdão em face do qual não se tem conhecimento, motivo pelo qual não tem condições de verificar esses valores. Por decisão de fls. 22.120/22.129, determinou-se à z. Serventia que certificasse quanto ao informado, verificando a possibilidade de se proceder ao desarquivamento do incidente nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302). Em caso positivo, proceda-se ao desarquivamento. Certidão de fl. 22.130, informando que solicitou o processo nº 1020418-41.1997.8.26.0100 do arquivo geral. O síndico, à fl. 22.492, apresenta extrato contábil referente à questão (fls. 22.4922.494), indicando que houve determinação da inclusão em favor de everino Monteiro da Costa e Sandoval Fernandes da Silva nos valores de R$ 164.023,22 e R$ 153.504,87, mais R$ 7.000,00 de honorários advocatícios. Ciência às partes e demais interessados. Manifeste-se a SF 187 e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. O perito Jerri Valdinei Masson dos Santos apresentou manifestação (fls 21.323/21.251), afirmando não possuir elementos técnicos que permitam identificar os bens que se encontram em poder do Metrô no auxílio da entrega aos arrematantes, uma vez que restaram no local bens desmontados e sem qualquer tipo de painéis para identificação, prejudicando sua atuação. O síndico, as fls. 21.590/21.591, sugere manifestação do Metrô e da gestora. A SF 187 requer a intimação do Metro, depositário de todos os bens, para que preste todos os esclarecimentos necessários sobre a não localização dos bens (fl. 21.608). Por decisão de fls. 21.689/21.701 determinou-se manifestação do Metro. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600 e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. O síndico, as fls. 21.263/21.264, aponta a necessidade de intimação do Metro para falar sobre a questão. A SF 187 aponta a fl. 21.396 a intimação do Metro para que se manifeste sobre o quanto requerido. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). O Metro, as fls. 21.619/21.620, afirma que não foram localizados todos os bens que compõem o lote 20. Afirma que a dificuldade de localização dos bens móveis arrematados decorre do transcurso de longo período desde a realização do luado de avaliação, sendo que já estavam em estado de desmatelamento quando da sua avaliação, sendo efeito natural do tempo a sua deterioração. Destaca que tem feito esforços desmedidos para resolução da questão. Requer a concessão de novo prazo para encerrara e entrega da questão. O Metro, às fls. 22.074/22.076, informa que o requerente retirou 7 itens daqueles que compunham o lote arrematado. Certificado decurso de prazo sem manifestação do Metro (fl. 22.291). O síndico, à fl. 22.357, requer que o Metro indique quais são os arrematantes que apresentam interesse na permuta dos itens arrematados. A SF 187 informa a fl. 21.843 que aguardará manifestação. O Metro, as fls. 22.074/22.076 informa que deu andamento aos trabalhos determinados por este juízo mas não pode concluí-los. Informa que localizou alguns lotes que foram entregues: (a) ao arrematante JF Máquinas Eireli, entregou os lotes 42 e 68, (b) ao arrematante Jorge Aparecido de Oliveira, retirou 7 itens do lote 20. No tocante aos demais itens, afirma que não foram localizados. Requer a concessão de prazo adicional de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens móveis arrematados. Aponta que, em visitas ao local, os arrematantes observaram que há muitas sucatas que foram consideradas sem valor comercial pelo perito nomeado, sendo que alguns deles manifestaram o desejo de retirar parte da sucata em substituição a alguns itens por si arrematados mas ainda não localizados. Reuer autorização para entrega da sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se interessaram pelo material até mesmo como forma para minorar o dispêndio de recursos financeiros para a limpeza posterior do imóvel. O síndico requer prazo de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens arrematados. Informa que parte dos arrematantes manifestou o desejo de levarem parte dos bens que foram reconhecidos pelo perito como sucata em substituição aos bens que não foram encontrados. Requer a autorização do Metro a entregar como sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se predispuserem ou mostrarem interesse pelos referidos bens, até como forma de minimizar o gasto de recursos financeiros para limpeza. Requer que o próprio perito Jerri Valdinei Masson dos Santos verifique in loco a possibilidade de viabilizar a entrega da sucata aparentemente sem valor comercial. A SF 187 requer a intimação do Metro para que indique quais foram os arrematantes que apresentaram interesse na referida substituição e que caso os arrematantes se comprometam a dar quitação, não se opõe ao pedido. O Metro, às fls. 22.339/22.340, informam que 2 arrematantes informam eventual interesse na substituição dos bens arrematados por bens sucateados supostamente sem valor comercial, a sabre, Edilson Ribeiro da Anunciação e Itamar José Mendonça, requerendo sua intimação dos arrematantes. Jorge Aparecido de Oliveira (fls. 22.367/22.368) manifesta interesse na substituição dos bens extraviados. Roberto de Oliveira (fls. 22.425/22.426) afira não ter interesse no bem e requer a devolução. Anote-se. Por decisão de fls. 22.440/22.449, determinou-se a manifestação dos Srs. Edilson Ribeiro da Anunciação e Itamar José Mendonça sobre o quanto ponderado pelo Metro. Determinou-se, também, manifestação do síndico e SF 187 sobre pedido de Jorge Aparecido de Oliveira, abrindo-se, após, vista ao Ministério Pùblico. Sobre pedido de Roberto de Oliveira, manifeste-se o síndico e, apos, abra-se vista ao Ministério Público. A SF 187, às fls. 22.497, manifestou não se opor ao pedido de substituição, desde que com quitação. Manifestação do síndico afirma que as questões devem ser tratadas diretamente com o Metro (fl. 22.503). Aguardo decurso do prazo concedido pela decisão de fls. 22.440/22.449. 8. Fl. 22.204/22.206 (Cláudia Regina Barbosa Franco e outros: informam o óbito do credor Marcos Aurélio Franco, requerendo a habilitação de seus herdeiros. Anote-se. SF 187, requer a intimação dos herdeiros para que prestem as informações requeridas, esclarecendo se houve abertura de inventário ou existência de inventário negativo (fl. 22.348). Nesse sentido, também o síndico (fl. 22.357). Os herdeiros apresentam esclarecimentos (fls. 22.376/22.377). A SF 187, às fls. 22.497, diante da documentação, requer autorização para pagamento. Manifestação do síndico que deve haver quitação crediticia (fl. 22.503). Abra-se vista ao Ministério Público. 9. O Município de São Paulo informa a fl. 21.749 que há crédito fiscal na monta de R$ 34.744,86 e encargos da massa de R$ 3.968.042,18. A SF 187 informa, a fl. 21.853, que os processos são físicos e que há indícios de prescrição, requerendo prazo adicional de 90 dias para efetuar diligências para eventual desarquivamento. Manifestação do síndico (fls. 21.867). O Município de São Paulo informa a fl. 21.944 junta certidão da matrícula do imóvel indicando que houve arrecadação pela massa falida em 2001, de modo que entende que não houve prescrição. A SF 187, às fls. 22.349/22.350, apresenta planilha com as providências que foram adotadas após extração de cópias das execuções fiscais, indicando que foi formulado pedido de prescrição intercorrente, não podendo o Município exercer direitos nesse momento. Aponta que o decreto de quebra não suspende a exigibilidade do crédito tributário, não estando elencadas nas hipóteses elencadas no art. 151 do CTN, não sendo, tampouco, ato interruptivo da prescrição nos termos do art. 174 do CTN. Tendo a Fazenda optado pela via do executivo fiscal, fica sujeita às regras prescricionais aplicáveis aos executivos fiscais em geral. Requer a suspensão dos referidos débitos até que conste decisão definitiva nas respectivas execuções fiscais sobre a alegada prescrição. Por decisão de fls. 22.440/22.449, entendeu-se que razão assiste à SF 187 quando afirma que o art. 187 do CTN não submete o crédito fiscal à falência, sendo, ao contrário, mera faculdade que pode ser exercida pela Fazenda, a qual deve, portanto, proceder à habilitação de seu crédito. Do contrário, sujeita-se às regras ordinárias aplicáveis à prescrição do crédito tributário. A decretação da quebra não consiste, tampouco, em hipótese de suspensão ou interrupção da prescrição prescritas no Código Tributário Nacional. Desse modo, considerando que houve dedução da alegação de prescrição intercorrente perante juízo fiscal, necessário aguardar sua manifestação sobre a questão. A SF 187 informa à fl. 22.497 que irá comunicar a este juízo quando do julgamneto definitivo das execuções fiscais. O Município de São Paulo requer a reserva de crédito no valor de R$ 3.968.042,331, requerendo a intimação da SF187 para que indique períodos em que constam afastada a matéria da prescrição. Manifeste-se a SF187, conforme requerido pelo Município de São Paulo. 10. Fls. 22.317/22.318 (Rei Representações Ltda), 22.323 (Jomaro Representações Comerciais S/C Ltda), 22.341/22.342 (Saturnino Chaves Representações Ltda), 22.358 (Ubalone Representações Comerciais Ltda), 22.367/22.368 e 22.398/22.399 (Esvaldício Guerra Mendes), 22. 373 (Cloves Ricardo da Silva), 22.405/22.406 (Maria Conceição da Silva), : anote-se. Informam dados bancários para seu crédito. O síndico, à fl. 22.503, opina pelo deferimento do pedido, exceto com relação que Ubalone Representações Comerciais Ltda, Esvaldício Guerra Mendes juntem procuração atualizada, e, para o credor Cloves Ricardo Silva, que junte documento que comprove a existência do crédito. Providenciem os credores Ubalone Representações Comerciais Ltda, Esvaldício Guerra Mendes e Cloves Ricardo Silva, o quanto indicado pelo síndico. 11. Leilão lote 25 Por decisão de fl. 21.528, determinou-se a expedição de carta de arrematação para Renzo Nicodemo Rascio Máquinas, bem como deferiu-se pedido da SF 187 de fl. 21.401 para transferência de valores depositados em conta judicial vinculada a esta falência para conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. A SF 187 informa afl. 21.845 que aguarda a transferência dos valores depositados nestes atuos referente á arrematação do lote 25 para conta judicial vinculada à falência, mantida junto ao Banco BTG. A SF 187 requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que o agente financeiro efetue a transferência imediata dos valores depositados na conta judicial vinculada a este processo para a conta corrente aberta junto ao BTG. Por decisão de fls. 22.308/22.316, determinou-se que se certificasse conforme requerido pela SF 187. O síndico afirma não se opor à expedição de ofício ao Banco do Brasil para que proceda à transferência de valores (fl. 22.504). Oficie-se conforme requerido pela SF 187 à fl. 21.845. 12. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.265) e de encaminhamento do processo para fila de cumprimento para reiteração de ofício (fl. 21.628). A SF 187 manifesta que aguardará cumprimento. Expedido ofício (fl. 22.040). O síndico, à fl. 22.193, informou que protocolou ofício. O síndico requer a intimação da Enel por oficial de Justiça (fl. 22.504). Defiro o quanto requerido pelo síndico. Intime-se à ENEEL por Oficial de Justiça. 13. Fl. 25.505 (Carlos Alberto da Silva): requer o pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 12. Imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí/MG Por decisão de fls. 21.229/21.239 homologou-se a nomeação do Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costas, da Sumaré Leilões, para realizar a avaliação e alienação do referido bem, determinando que a SF187 providenciasse a intimação do leiloeiro para apresentar laudo de avaliação. Por decisão de fls. fls. 21.689/21.701, homologou-se laudo de avaliação e autorizo a venda do bem. O leiloeiro, a fl. 21.810, apresentou edital de leilão. A fl. 21.865, requer sua homologação. O Leiloeiro, a fl. 21.980, indica novas datas para o leilão. Expedido edital (fls. 21.996/22.001), devidamente publicado (fls. 22.048/22.052). O leiloeiro informa às fls. 22.262/22.265 a arrematação do imóvel em terceiro leilão, por Tiago Ferreira Martins, por R$ 810.000,00. Por decisão de fls. 22.308/22.316, deu-se ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias, determinando-se que no mesmo prazo o síndico e a SF 187 se manifestassem A SF 187 manifesta ciência, opondo-se à arrematação visto que o lance é significativamente inferior ao valor da alienação, representando 6,9% desse (fl. 22.348). Afirma que, sendo a única destinatária dos ativos da falência, sendo única credora e acionista, entende que o valor é irrisório e que pretende receber a sua propriedade após o pagamento dos credores. O síndico, diante da discrepância, opina pela não homologação (fl. 22.355). Por decisão de fls. 22.440/22.449, considerando que a SF 187 é a única credora dessa falência, e, ainda que entende que o valor obtido corresponde a 6,9% do valor da avaliação, e, por fim, que prefere adjudicar o bem diante da proposta apresentada, acolheu-se sua impugnação, para rejeitar lance apresentado. Nada a deliberar. Publique-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 22.440/22.449). Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. Fls. 22.450/22.451 (Manoel Pereira da Silva), 22.452/22.453 (Saturnino Representações Ltda e outros), 22.467/22.469 (Esvaldício Guerra Mendes): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e a gestora. 2. Fls. 22.465/22.466 (Francisco Romão Pereira): afirma que juntou procuração atualizada, ao contrário do que foi afirmado pelo síndico. Requer o levantamento de seu crédito.. Manifeste-se o síndico e a gestora. 3. SF 187 propõe a contratação de RECOUP SERVIÇO LTDA, que presta serviços de recuperação de recursos financeiros dispendidos em ações judiciais, buscando depósitos judiciais vinculados a ações que podem ser arrecadados. Afirma que os serviços serão feitos no êxito. O síndico, à fl. 22.470, afirma a necessidade de refazimento da cláusula para indicação do percentual a ser pago. Informe a SF 187 conforme requerido pelo síndico. 4. A SF 187, às fls. 22.471/22.473, afirma que diligencia para localização de bens, informando que iniciou trataivas com CIRION TECNOLOGIES DO BRASIL LTDA, para possível venda do imóvel localizado no Rio de Janeiro/RJ, matrículas n~56.452 e 56.462, do 11º CRI/RJ, tendo enviado contrato de promessa de compra e venda de imóveis no âmbito do processo falimentar, pelo valor de R$ 18 milhões de reais. Na qualidade de titular de mais de terços dos créditos, requer a homologação. Ciência aos credores e demais interessados para manifestação em 5 dias. No mesmo prazo, manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente conclusos para deliberações. 5. Fls. 22.490/22.491 (Carlos Eduardo Sorgi da Costa): o leiloeiro requer o levantamento de seus honorários, diante do acolhimento da arrematação. Manifeste-se o síndico e, também, a gestora, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Fl. 21.459 e 21.603 (Sandoval Fernandes da Silva): requer liberação de seu crédito. A SF 187 informa que o credor já recebeu seu valor, nada havendo mais que requer (fl. 21.610). O credor, as fls. 21.619/21.624 apresenta questionamentos afirmando que possui 2 créditos e que recebeu apenas o de menor valor, no montante de R$ 4.726,45, sem, contudo, efetuar o pagamento do crédito de R$ 202.287,75. A SF 187 requer que o síndico e o perito contador esclareçam sobre pedidos formulados pelo credor. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865) informando que submeteu a questão ao perito contador. O síndico, a fl. 22.053, informa que o perito juntará parecer contábil. Parecer contábil juntado às fls. 22.054/22.058, em que afirma que constatou a existência de mais de um incidente registrado no sistema SAJ em favor do requerente, distribuído sob o nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302) em conjunto com Severino Monteiro da Costa. Aponta que não localizou nos arquivos do TJSP pois sequer foi digitalizado, ao contrário do que ocorreu com demais processos deste ofício. Aponta que pela movimentação processual, houve a inclusão de crédito em favor de ambos os habilitantes, Sandoval e Severino, pelos valores respectivos de R$ 153.504,87 e 164.023,22, além de R$ 7.000,00 em honorários. Afirma que pela não localização dos autos, estes jamais foram remetidos ao perito para elaboração do QGC. Aponta, ainda, que há menção a acórdão em face do qual não se tem conhecimento, motivo pelo qual não tem condições de verificar esses valores. Por decisão de fls. 22.120/22.129, determinou-se à z. Serventia que certificasse quanto ao informado, verificando a possibilidade de se proceder ao desarquivamento do incidente nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302). Em caso positivo, proceda-se ao desarquivamento. Certidão de fl. 22.130, informando que solicitou o processo nº 1020418-41.1997.8.26.0100 do arquivo geral. O síndico, à fl. 22.492, apresenta extrato contábil referente à questão (fls. 22.4922.494), indicando que houve determinação da inclusão em favor de everino Monteiro da Costa e Sandoval Fernandes da Silva nos valores de R$ 164.023,22 e R$ 153.504,87, mais R$ 7.000,00 de honorários advocatícios. Ciência às partes e demais interessados. Manifeste-se a SF 187 e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. O perito Jerri Valdinei Masson dos Santos apresentou manifestação (fls 21.323/21.251), afirmando não possuir elementos técnicos que permitam identificar os bens que se encontram em poder do Metrô no auxílio da entrega aos arrematantes, uma vez que restaram no local bens desmontados e sem qualquer tipo de painéis para identificação, prejudicando sua atuação. O síndico, as fls. 21.590/21.591, sugere manifestação do Metrô e da gestora. A SF 187 requer a intimação do Metro, depositário de todos os bens, para que preste todos os esclarecimentos necessários sobre a não localização dos bens (fl. 21.608). Por decisão de fls. 21.689/21.701 determinou-se manifestação do Metro. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600 e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. O síndico, as fls. 21.263/21.264, aponta a necessidade de intimação do Metro para falar sobre a questão. A SF 187 aponta a fl. 21.396 a intimação do Metro para que se manifeste sobre o quanto requerido. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). O Metro, as fls. 21.619/21.620, afirma que não foram localizados todos os bens que compõem o lote 20. Afirma que a dificuldade de localização dos bens móveis arrematados decorre do transcurso de longo período desde a realização do luado de avaliação, sendo que já estavam em estado de desmatelamento quando da sua avaliação, sendo efeito natural do tempo a sua deterioração. Destaca que tem feito esforços desmedidos para resolução da questão. Requer a concessão de novo prazo para encerrara e entrega da questão. O Metro, às fls. 22.074/22.076, informa que o requerente retirou 7 itens daqueles que compunham o lote arrematado. Certificado decurso de prazo sem manifestação do Metro (fl. 22.291). O síndico, à fl. 22.357, requer que o Metro indique quais são os arrematantes que apresentam interesse na permuta dos itens arrematados. A SF 187 informa a fl. 21.843 que aguardará manifestação. O Metro, as fls. 22.074/22.076 informa que deu andamento aos trabalhos determinados por este juízo mas não pode concluí-los. Informa que localizou alguns lotes que foram entregues: (a) ao arrematante JF Máquinas Eireli, entregou os lotes 42 e 68, (b) ao arrematante Jorge Aparecido de Oliveira, retirou 7 itens do lote 20. No tocante aos demais itens, afirma que não foram localizados. Requer a concessão de prazo adicional de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens móveis arrematados. Aponta que, em visitas ao local, os arrematantes observaram que há muitas sucatas que foram consideradas sem valor comercial pelo perito nomeado, sendo que alguns deles manifestaram o desejo de retirar parte da sucata em substituição a alguns itens por si arrematados mas ainda não localizados. Reuer autorização para entrega da sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se interessaram pelo material até mesmo como forma para minorar o dispêndio de recursos financeiros para a limpeza posterior do imóvel. O síndico requer prazo de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens arrematados. Informa que parte dos arrematantes manifestou o desejo de levarem parte dos bens que foram reconhecidos pelo perito como sucata em substituição aos bens que não foram encontrados. Requer a autorização do Metro a entregar como sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se predispuserem ou mostrarem interesse pelos referidos bens, até como forma de minimizar o gasto de recursos financeiros para limpeza. Requer que o próprio perito Jerri Valdinei Masson dos Santos verifique in loco a possibilidade de viabilizar a entrega da sucata aparentemente sem valor comercial. A SF 187 requer a intimação do Metro para que indique quais foram os arrematantes que apresentaram interesse na referida substituição e que caso os arrematantes se comprometam a dar quitação, não se opõe ao pedido. O Metro, às fls. 22.339/22.340, informam que 2 arrematantes informam eventual interesse na substituição dos bens arrematados por bens sucateados supostamente sem valor comercial, a sabre, Edilson Ribeiro da Anunciação e Itamar José Mendonça, requerendo sua intimação dos arrematantes. Jorge Aparecido de Oliveira (fls. 22.367/22.368) manifesta interesse na substituição dos bens extraviados. Roberto de Oliveira (fls. 22.425/22.426) afira não ter interesse no bem e requer a devolução. Anote-se. Por decisão de fls. 22.440/22.449, determinou-se a manifestação dos Srs. Edilson Ribeiro da Anunciação e Itamar José Mendonça sobre o quanto ponderado pelo Metro. Determinou-se, também, manifestação do síndico e SF 187 sobre pedido de Jorge Aparecido de Oliveira, abrindo-se, após, vista ao Ministério Pùblico. Sobre pedido de Roberto de Oliveira, manifeste-se o síndico e, apos, abra-se vista ao Ministério Público. A SF 187, às fls. 22.497, manifestou não se opor ao pedido de substituição, desde que com quitação. Manifestação do síndico afirma que as questões devem ser tratadas diretamente com o Metro (fl. 22.503). Aguardo decurso do prazo concedido pela decisão de fls. 22.440/22.449. 8. Fl. 22.204/22.206 (Cláudia Regina Barbosa Franco e outros: informam o óbito do credor Marcos Aurélio Franco, requerendo a habilitação de seus herdeiros. Anote-se. SF 187, requer a intimação dos herdeiros para que prestem as informações requeridas, esclarecendo se houve abertura de inventário ou existência de inventário negativo (fl. 22.348). Nesse sentido, também o síndico (fl. 22.357). Os herdeiros apresentam esclarecimentos (fls. 22.376/22.377). A SF 187, às fls. 22.497, diante da documentação, requer autorização para pagamento. Manifestação do síndico que deve haver quitação crediticia (fl. 22.503). Abra-se vista ao Ministério Público. 9. O Município de São Paulo informa a fl. 21.749 que há crédito fiscal na monta de R$ 34.744,86 e encargos da massa de R$ 3.968.042,18. A SF 187 informa, a fl. 21.853, que os processos são físicos e que há indícios de prescrição, requerendo prazo adicional de 90 dias para efetuar diligências para eventual desarquivamento. Manifestação do síndico (fls. 21.867). O Município de São Paulo informa a fl. 21.944 junta certidão da matrícula do imóvel indicando que houve arrecadação pela massa falida em 2001, de modo que entende que não houve prescrição. A SF 187, às fls. 22.349/22.350, apresenta planilha com as providências que foram adotadas após extração de cópias das execuções fiscais, indicando que foi formulado pedido de prescrição intercorrente, não podendo o Município exercer direitos nesse momento. Aponta que o decreto de quebra não suspende a exigibilidade do crédito tributário, não estando elencadas nas hipóteses elencadas no art. 151 do CTN, não sendo, tampouco, ato interruptivo da prescrição nos termos do art. 174 do CTN. Tendo a Fazenda optado pela via do executivo fiscal, fica sujeita às regras prescricionais aplicáveis aos executivos fiscais em geral. Requer a suspensão dos referidos débitos até que conste decisão definitiva nas respectivas execuções fiscais sobre a alegada prescrição. Por decisão de fls. 22.440/22.449, entendeu-se que razão assiste à SF 187 quando afirma que o art. 187 do CTN não submete o crédito fiscal à falência, sendo, ao contrário, mera faculdade que pode ser exercida pela Fazenda, a qual deve, portanto, proceder à habilitação de seu crédito. Do contrário, sujeita-se às regras ordinárias aplicáveis à prescrição do crédito tributário. A decretação da quebra não consiste, tampouco, em hipótese de suspensão ou interrupção da prescrição prescritas no Código Tributário Nacional. Desse modo, considerando que houve dedução da alegação de prescrição intercorrente perante juízo fiscal, necessário aguardar sua manifestação sobre a questão. A SF 187 informa à fl. 22.497 que irá comunicar a este juízo quando do julgamneto definitivo das execuções fiscais. O Município de São Paulo requer a reserva de crédito no valor de R$ 3.968.042,331, requerendo a intimação da SF187 para que indique períodos em que constam afastada a matéria da prescrição. Manifeste-se a SF187, conforme requerido pelo Município de São Paulo. 10. Fls. 22.317/22.318 (Rei Representações Ltda), 22.323 (Jomaro Representações Comerciais S/C Ltda), 22.341/22.342 (Saturnino Chaves Representações Ltda), 22.358 (Ubalone Representações Comerciais Ltda), 22.367/22.368 e 22.398/22.399 (Esvaldício Guerra Mendes), 22. 373 (Cloves Ricardo da Silva), 22.405/22.406 (Maria Conceição da Silva), : anote-se. Informam dados bancários para seu crédito. O síndico, à fl. 22.503, opina pelo deferimento do pedido, exceto com relação que Ubalone Representações Comerciais Ltda, Esvaldício Guerra Mendes juntem procuração atualizada, e, para o credor Cloves Ricardo Silva, que junte documento que comprove a existência do crédito. Providenciem os credores Ubalone Representações Comerciais Ltda, Esvaldício Guerra Mendes e Cloves Ricardo Silva, o quanto indicado pelo síndico. 11. Leilão lote 25 Por decisão de fl. 21.528, determinou-se a expedição de carta de arrematação para Renzo Nicodemo Rascio Máquinas, bem como deferiu-se pedido da SF 187 de fl. 21.401 para transferência de valores depositados em conta judicial vinculada a esta falência para conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. A SF 187 informa afl. 21.845 que aguarda a transferência dos valores depositados nestes atuos referente á arrematação do lote 25 para conta judicial vinculada à falência, mantida junto ao Banco BTG. A SF 187 requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que o agente financeiro efetue a transferência imediata dos valores depositados na conta judicial vinculada a este processo para a conta corrente aberta junto ao BTG. Por decisão de fls. 22.308/22.316, determinou-se que se certificasse conforme requerido pela SF 187. O síndico afirma não se opor à expedição de ofício ao Banco do Brasil para que proceda à transferência de valores (fl. 22.504). Oficie-se conforme requerido pela SF 187 à fl. 21.845. 12. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.265) e de encaminhamento do processo para fila de cumprimento para reiteração de ofício (fl. 21.628). A SF 187 manifesta que aguardará cumprimento. Expedido ofício (fl. 22.040). O síndico, à fl. 22.193, informou que protocolou ofício. O síndico requer a intimação da Enel por oficial de Justiça (fl. 22.504). Defiro o quanto requerido pelo síndico. Intime-se à ENEEL por Oficial de Justiça. 13. Fl. 25.505 (Carlos Alberto da Silva): requer o pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 12. Imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí/MG Por decisão de fls. 21.229/21.239 homologou-se a nomeação do Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costas, da Sumaré Leilões, para realizar a avaliação e alienação do referido bem, determinando que a SF187 providenciasse a intimação do leiloeiro para apresentar laudo de avaliação. Por decisão de fls. fls. 21.689/21.701, homologou-se laudo de avaliação e autorizo a venda do bem. O leiloeiro, a fl. 21.810, apresentou edital de leilão. A fl. 21.865, requer sua homologação. O Leiloeiro, a fl. 21.980, indica novas datas para o leilão. Expedido edital (fls. 21.996/22.001), devidamente publicado (fls. 22.048/22.052). O leiloeiro informa às fls. 22.262/22.265 a arrematação do imóvel em terceiro leilão, por Tiago Ferreira Martins, por R$ 810.000,00. Por decisão de fls. 22.308/22.316, deu-se ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias, determinando-se que no mesmo prazo o síndico e a SF 187 se manifestassem A SF 187 manifesta ciência, opondo-se à arrematação visto que o lance é significativamente inferior ao valor da alienação, representando 6,9% desse (fl. 22.348). Afirma que, sendo a única destinatária dos ativos da falência, sendo única credora e acionista, entende que o valor é irrisório e que pretende receber a sua propriedade após o pagamento dos credores. O síndico, diante da discrepância, opina pela não homologação (fl. 22.355). Por decisão de fls. 22.440/22.449, considerando que a SF 187 é a única credora dessa falência, e, ainda que entende que o valor obtido corresponde a 6,9% do valor da avaliação, e, por fim, que prefere adjudicar o bem diante da proposta apresentada, acolheu-se sua impugnação, para rejeitar lance apresentado. Nada a deliberar. Publique-se com urgência. Intimem-se. |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42158406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 10:54 |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42087589-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 16:10 |
| 09/10/2023 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42083022-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 09/10/2023 11:58 |
| 07/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42079815-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 19:06 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42052492-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 14:39 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42026482-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 11:11 |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42022588-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 19:28 |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42020053-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/09/2023 16:42 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42004971-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2023 12:08 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42004360-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2023 11:30 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1822/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1822/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 22.308/22.316). Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. Fls. 22.317/22.318 (Rei Representações Ltda), 22.323 (Jomaro Representações Comerciais S/C Ltda), 22.341/22.342 (Saturnino Chaves Representações Ltda), 22.358 (Ubalone Representações Comerciais Ltda), 22.367/22.368 e 22.398/22.399 (Esvaldício Guerra Mendes), 22. 373 (Cloves Ricardo da Silva), 22.405/22.406 (Maria Conceição da Silva), : anote-se. Informam dados bancários para seu crédito. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Ofício informando o cancelamento da penhora no rosto dos autos (fls. 22.331/22.338). Ciência ao síndico e à SF 187. 3. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. O perito Jerri Valdinei Masson dos Santos apresentou manifestação (fls 21.323/21.251), afirmando não possuir elementos técnicos que permitam identificar os bens que se encontram em poder do Metrô no auxílio da entrega aos arrematantes, uma vez que restaram no local bens desmontados e sem qualquer tipo de painéis para identificação, prejudicando sua atuação. O síndico, as fls. 21.590/21.591, sugere manifestação do Metrô e da gestora. A SF 187 requer a intimação do Metro, depositário de todos os bens, para que preste todos os esclarecimentos necessários sobre a não localização dos bens (fl. 21.608). Por decisão de fls. 21.689/21.701 determinou-se manifestação do Metro. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600 e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. O síndico, as fls. 21.263/21.264, aponta a necessidade de intimação do Metro para falar sobre a questão. A SF 187 aponta a fl. 21.396 a intimação do Metro para que se manifeste sobre o quanto requerido. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). O Metro, as fls. 21.619/21.620, afirma que não foram localizados todos os bens que compõem o lote 20. Afirma que a dificuldade de localização dos bens móveis arrematados decorre do transcurso de longo período desde a realização do luado de avaliação, sendo que já estavam em estado de desmatelamento quando da sua avaliação, sendo efeito natural do tempo a sua deterioração. Destaca que tem feito esforços desmedidos para resolução da questão. Requer a concessão de novo prazo para encerrara e entrega da questão. O Metro, às fls. 22.074/22.076, informa que o requerente retirou 7 itens daqueles que compunham o lote arrematado. Certificado decurso de prazo sem manifestação do Metro (fl. 22.291). O síndico, à fl. 22.357, requer que o Metro indique quais são os arrematantes que apresentam interesse na permuta dos itens arrematados. A SF 187 informa a fl. 21.843 que aguardará manifestação. O Metro, as fls. 22.074/22.076 informa que deu andamento aos trabalhos determinados por este juízo mas não pode concluí-los. Informa que localizou alguns lotes que foram entregues: (a) ao arrematante JF Máquinas Eireli, entregou os lotes 42 e 68, (b) ao arrematante Jorge Aparecido de Oliveira, retirou 7 itens do lote 20. No tocante aos demais itens, afirma que não foram localizados. Requer a concessão de prazo adicional de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens móveis arrematados. Aponta que, em visitas ao local, os arrematantes observaram que há muitas sucatas que foram consideradas sem valor comercial pelo perito nomeado, sendo que alguns deles manifestaram o desejo de retirar parte da sucata em substituição a alguns itens por si arrematados mas ainda não localizados. Reuer autorização para entrega da sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se interessaram pelo material até mesmo como forma para minorar o dispêndio de recursos financeiros para a limpeza posterior do imóvel. O síndico requer prazo de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens arrematados. Informa que parte dos arrematantes manifestou o desejo de levarem parte dos bens que foram reconhecidos pelo perito como sucata em substituição aos bens que não foram encontrados. Requer a autorização do Metro a entregar como sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se predispuserem ou mostrarem interesse pelos referidos bens, até como forma de minimizar o gasto de recursos financeiros para limpeza. Requer que o próprio perito Jerri Valdinei Masson dos Santos verifique in loco a possibilidade de viabilizar a entrega da sucata aparentemente sem valor comercial. A SF 187 requer a intimação do Metro para que indique quais foram os arrematantes que apresentaram interesse na referida substituição e que caso os arrematantes se comprometam a dar quitação, não se opõe ao pedido. O Metro, às fls. 22.339/22.340, informam que 2 arrematantes informam eventual interesse na substituição dos bens arrematados por bens sucateados supostamente sem valor comercial, a sabre, Edilson Ribeiro da Anunciação e Itamar José Mendonça, requerendo sua intimação dos arrematantes. Jorge Aparecido de Oliveira (fls. 22.367/22.368) manifesta interesse na substituição dos bens extraviados. Roberto de Oliveira (fls. 22.425/22.426) afira não ter interesse no bem e requer a devolução. Anote-se. Manifestem-se os Srs. Edilson Ribeiro da Anunciação e Itamar José Mendonça sobre o quanto ponderado pelo Metro. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico e SF 187 sobre pedido de Jorge Aparecido de Oliveira, abrindo-se, após, vista ao Ministério Pùblico. Sobre pedido de Roberto de Oliveira, manifeste-se o síndico e, apos, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Manifestação da SF 187 (fls. 22.343/22.353). Ciente. 5. Fls. 22.131/22.132 (Paulo Leite), 22.143/22.144 e 22.297 (Francisco Romão Pereira), 22.145/22.146 (Esvaldício Guerra Mendes), 22.157/22.158 (José Ailton de Amorim), 22.164/22.165 (Aguinaldo Ribeiro Trindade), 22.178/22.179 (Carlos Roberto de Oliveira), 22.198/22.199 (Laurentina Maria Duarte de Oliveira), 22.298/22.299 (Cloves Ricardo da Silva): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito A SF 187 requer autorização para pagamento dos credores Paulo Leite, assim como o síndico (fl. 22.356), A SF 187 requer a intimação do credor Francisco Romão Pereira para que providencie documentação adicional, conforme apontado à fl.22.344. Com relação à Laurentina Maria Duarte de Oliveira, afirma que não é credora e que não foi localizado incidente de habilitação de crédito em seu nome (fl. 22.344). À fl. 22.345, informa que o credores Aguinaldo Ribeiro Trindade e Carlos Roberto de Oliveira cederam seu crédito para Manta NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados FIDC NP, e, posteriormente para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I, já pago, não havendo nada a receber. Com relação ao credor Cloves Ricardo da Silva, à fl. 22.345, informa que o incidente de habilitação de crédito foi julgado extinto sem resolução do mérito, em razão de sua inércia, não havendo valor a ser pago. O síndico, à fl. 22.356, aponta que os credores Francisco Romão Pereira e Esvaldício Guerra Mendes devem juntar procuração atualizada com respectivos documentos de identidade. Aponta que Laurentina não está listada no QGC, de modo que deve esclarecer sua situação no processo. Com relação aos credores Aginaldo Ribeiro Andrade e Carlos Roberto de Oliveira, informa que cederam seu crédito, não fazendo jus ao recebimento de crédito. Aponta à fl. 22.356 que Cloves Ricardo da Silva teve incidente de habilitação de crédito sido julgado extinto sem resolução do mérito. Autorizo o pagamento do credor Paulo Leite. Com relação aos demais credores, ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pela SF 187 e pelo síndico. 6. Fl. 22.147 (Manoel Pereira da Silva): informam o óbito do credor, requerendo a habilitação de seus herdeiros. Anote-se. A SF187, à fl. 22.346, requer a apresentação de documentação adicional.O síndico, à fl. 22.356, requer juntada de documentação adicional. O credor reitera pedido (fls. 22.418/22.419). Providencie o credor os documentos requeridos pela SF 187 e pelo síndico. . 7. Fl. 21.855 (Carmine Grabiele): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu levantamento. A SF 187, a fl. 22.021, aponta que o incidente de habilitação de crédito nº 1098747-90.2022.8,260100, distribuído pelo requerente para observância de sua penhora no rosto desses autos, foi julgado extinto por inobservância da via eleita. Aponta que não há qualquer documento que comprove que foi determinada a penhora no rosto desses autos, de modo que se opõe ao pedido. Fls. 22.190/22.191 (Carmine Gabriele): afirma que há sim Auto de Penhora expedido e encaminhado pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos entranhado às fls. 17.713/17.720). A SF 187 afirma não se opor à penhora de créditos de West S/A em favor do Sr. Carminie Gabriele. O sindico, à fl. 22.357, opina pelo deferimento do pedido. Autorizo a penhora no rosto dos autos. 8. Fl. 22.192 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. A SF 187 requer a apresentação de documentos adicionais (fl. 22.347), assim como o síndico (fl. 22.357). Providencie o credor o quanto indicado pela SF 187 e pelo síndico. 9. Fls. 22.195/22.197 e 22.261/22.262 (Saturnino Chaves Representações Ltda e outros) e 22.235/22.237 (Sandoval Fernandes da Silva e Severino Monteiro da Costa): afirmam que não receberam seu crédito. A SF 187 requer autorização para pagamento do credor Saturnino Chaves Representações Ltda (fl. 22.347). Com relação ao credor Sandoval Fernandes da Silva, informa que ainda não houve julgamento do seu incidente de habilitação de crédito (fl. 22.348). Com relação ao credor Severino Monteiro da Costa, informa à fl. 22.348 que foi integralmente pago. O credor Sandoval Fernandes da Silva e outros junta documentos (fls. 22.420/22.422). Autorizo o pagamento do credor Saturnino Chaves, tendo em vista informações prestadas. Com relação aos credores Sandoval Fernandes da Silva e Severino Monteiro da Costa, ciência dos esclarecimentos prestados. Manifeste-se o síndico e SF 187 sobre pedido de Sandoval Fernandes da Silva e outro. 10. Fl. 22.204/22.206 (Cláudia Regina Barbosa Franco e outros: informam o óbito do credor Marcos Aurélio Franco, requerendo a habilitação de seus herdeiros. Anote-se. SF 187, requer a intimação dos herdeiros para que prestem as informações requeridas, esclarecendo se houve abertura de inventário ou existência de inventário negativo (fl. 22.348). Nesse sentido, também o síndico (fl. 22.357). Os herdeiros apresentam esclarecimentos (fls. 22.376/22.377). Manifeste-se o síndico e SF 187, abrindo-se, após, vista ao Ministério Pùblico. 11. Imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí/MG Por decisão de fls. 21.229/21.239 homologou-se a nomeação do Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costas, da Sumaré Leilões, para realizar a avaliação e alienação do referido bem, determinando que a SF187 providenciasse a intimação do leiloeiro para apresentar laudo de avaliação. Por decisão de fls. fls. 21.689/21.701, homologou-se laudo de avaliação e autorizo a venda do bem. O leiloeiro, a fl. 21.810, apresentou edital de leilão. A fl. 21.865, requer sua homologação. O Leiloeiro, a fl. 21.980, indica novas datas para o leilão. Expedido edital (fls. 21.996/22.001), devidamente publicado (fls. 22.048/22.052). O leiloeiro informa às fls. 22.262/22.265 a arrematação do imóvel em terceiro leilão, por Tiago Ferreira Martins, por R$ 810.000,00. Por decisão de fls. 22.308/22.316, deu-se ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias, determinando-se que no mesmo prazo o síndico e a SF 187 se manifestassem A SF 187 manifesta ciência, opondo-se à arrematação visto que o lance é significativamente inferior ao valor da alienação, representando 6,9% desse (fl. 22.348). Afirma que, sendo a única destinatária dos ativos da falência, sendo única credora e acionista, entende que o valor é irrisório e que pretende receber a sua propriedade após o pagamento dos credores. O síndico, diante da discrepância, opina pela não homologação (fl. 22.355). Considerando que a SF 187 é a única credora dessa falência, e, ainda que entende que o valor obtido corresponde a 6,9% do valor da avaliação, e, por fim, que prefere adjudicar o bem diante da proposta apresentada, acolho sua impugnação, para rejeitar lance apresentado. 12. O Município de São Paulo informa a fl. 21.749 que há crédito fiscal na monta de R$ 34.744,86 e encargos da massa de R$ 3.968.042,18. A SF 187 informa, a fl. 21.853, que os processos são físicos e que há indícios de prescrição, requerendo prazo adicional de 90 dias para efetuar diligências para eventual desarquivamento. Manifestação do síndico (fls. 21.867). O Município de São Paulo informa a fl. 21.944 junta certidão da matrícula do imóvel indicando que houve arrecadação pela massa falida em 2001, de modo que entende que não houve prescrição. A SF 187, às fls. 22.349/22.350, apresenta planilha com as providências que foram adotadas após extração de cópias das execuções fiscais, indicando que foi formulado pedido de prescrição intercorrente, não podendo o Município exercer direitos nesse momento. Aponta que o decreto de quebra não suspende a exigibilidade do crédito tributário, não estando elencadas nas hipóteses elencadas no art. 151 do CTN, não sendo, tampouco, ato interruptivo da prescrição nos termos do art. 174 do CTN. Tendo a Fazenda optado pela via do executivo fiscal, fica sujeita às regras prescricionais aplicáveis aos executivos fiscais em geral. Requer a suspensão dos referidos débitos até que conste decisão definitiva nas respectivas execuções fiscais sobre a alegada prescrição. Razão assiste à SF 187 quando afirma que o art. 187 do CTN não submete o crédito fiscal à falência, sendo, ao contrário, mera faculdade que pode ser exercida pela Fazenda, a qual deve, portanto, proceder à habilitação de seu crédito. Do contrário, sujeita-se às regras ordinárias aplicáveis à prescrição do crédito tributário. A decretação da quebra não consiste, tampouco, em hipótese de suspensão ou interrupção da prescrição prescritas no Código Tributário Nacional. Desse modo, considerando que houve dedução da alegação de prescrição intercorrente perante juízo fiscal, necessário aguardar sua manifestação sobre a questão. 13. O síndico, à fl. 22.356, opina pela autorização aos pedidos de fls. 22.090/22.091 (Luiz Inácio da Silva) e 22.081/22.082 e 22.117/22.118 (Marcelo Alves dos Santos), em razão adê manifestação favorável da SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento, diante da documentação juntada (fls. 22/185/22.189). Autorizo o pagamento dos referidos credores. 14. Fls. 22.364/22.366 (RIC Representações LTda): requer a apresentação de comprovante de depósito de seu crédito, e, com relação a Sandoval Fernandes de Souza e Severino M da Costa, esclarecimentos. O acompanhamento de pagamentos e dos comprovantes de pagamento deve ser feito no incidente próprio. Quando aos demais credores, remeto aos itens desta decisão supra. 15. Certidão de fl. 22.373 informando expedição de ofício ao Banco Pactual para pagamento dos credores Corgesio Coimbra Lopes, João Bosco Antônio Santiago, Fábio dos Santos Franco, RIC Representações Ltda, Marcelo Alves dos Santos, Luiz Inácio da Silva e Francisco Assis Teixeira da Paz. Expedido ofício (fl. 22.374). SF 187 (fls. 22.407/22.409) afirma que o item 18 da decisão de fls. 20.584/20.593 afirma que este juízo apenas autorizou pagamentos com prévia decisão judicial. Informa que a partir das decisões que autorizaram pagamento dos credores, a SF 187 efetuou quitação e junto comprovantes no incidente nº 003376-19.2022.8.26.0100. Ciente. 16. SF 187 propõe a contratação de RECOUP SERVIÇO LTDA, que presta serviços de recuperação de recursos financeiros dispendidos em ações judiciais, buscando depósitos judiciais vinculados a ações que podem ser arrecadados. Afirma que os serviços serão feitos no êxito. Ciência ao síndico e demais credores para eventual manifestação em 5 dias. Após abra-se vista ao Ministério Pùblico. 17. Fl. 22.395 (francisco Romão Pereira): anote-se. 18.Manifestação do Ministério Público (fls. 22.423/22.424). Ciente. 19.Fl. 21.459 e 21.603 (Sandoval Fernandes da Silva): requer liberação de seu crédito. A SF 187 informa que o credor já recebeu seu valor, nada havendo mais que requer (fl. 21.610). O credor, as fls. 21.619/21.624 apresenta questionamentos afirmando que possui 2 créditos e que recebeu apenas o de menor valor, no montante de R$ 4.726,45, sem, contudo, efetuar o pagamento do crédito de R$ 202.287,75. A SF 187 requer que o síndico e o perito contador esclareçam sobre pedidos formulados pelo credor. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865) informando que submeteu a questão ao perito contador. O síndico, a fl. 22.053, informa que o perito juntará parecer contábil. Parecer contábil juntado às fls. 22.054/22.058, em que afirma que constatou a existência de mais de um incidente registrado no sistema SAJ em favor do requerente, distribuído sob o nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302) em conjunto com Severino Monteiro da Costa. Aponta que não localizou nos arquivos do TJSP pois sequer foi digitalizado, ao contrário do que ocorreu com demais processos deste ofício. Aponta que pela movimentação processual, houve a inclusão de crédito em favor de ambos os habilitantes, Sandoval e Severino, pelos valores respectivos de R$ 153.504,87 e 164.023,22, além de R$ 7.000,00 em honorários. Afirma que pela não localização dos autos, estes jamais foram remetidos ao perito para elaboração do QGC. Aponta, ainda, que há menção a acórdão em face do qual não se tem conhecimento, motivo pelo qual não tem condições de verificar esses valores. Por decisão de fls. 22.120/22.129, determinou-se à z. Serventia que certificasse quanto ao informado, verificando a possibilidade de se proceder ao desarquivamento do incidente nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302). Em caso positivo, proceda-se ao desarquivamento. Certidão de fl. 22.130, informando que solicitou o processo nº 1020418-41.1997.8.26.0100 do arquivo geral. Trata o síndico esclarecimentos atualizados. 20. Leilão lote 25 Por decisão de fl. 21.528, determinou-se a expedição de carta de arrematação para Renzo Nicodemo Rascio Máquinas, bem como deferiu-se pedido da SF 187 de fl. 21.401 para transferência de valores depositados em conta judicial vinculada a esta falência para conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. A SF 187 informa afl. 21.845 que aguarda a transferência dos valores depositados nestes atuos referente á arrematação do lote 25 para conta judicial vinculada à falência, mantida junto ao Banco BTG. A SF 187 requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que o agente financeiro efetue a transferência imediata dos valores depositados na conta judicial vinculada a este processo para a conta corrente aberta junto ao BTG. Por decisão de fls. 22.308/22.316, determinou-se que se certificasse conforme requerido pela SF 187. Informe o síndico em 30 dias. 21. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.265) e de encaminhamento do processo para fila de cumprimento para reiteração de ofício (fl. 21.628). A SF 187 manifesta que aguardará cumprimento. Expedido ofício (fl. 22.040). O síndico, à fl. 22.193, informou que protocolou ofício. Traga o síndico informações atualizadas. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jussara 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(OAB 135639/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Carlos Augusto Galan Kalybatas (OAB 103577/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP) |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da Prefeitura de São Paulo (fls. 22.440/22.449). |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41950867-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 16:44 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41923652-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 13:37 |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 22.308/22.316). Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. Fls. 22.317/22.318 (Rei Representações Ltda), 22.323 (Jomaro Representações Comerciais S/C Ltda), 22.341/22.342 (Saturnino Chaves Representações Ltda), 22.358 (Ubalone Representações Comerciais Ltda), 22.367/22.368 e 22.398/22.399 (Esvaldício Guerra Mendes), 22. 373 (Cloves Ricardo da Silva), 22.405/22.406 (Maria Conceição da Silva), : anote-se. Informam dados bancários para seu crédito. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Ofício informando o cancelamento da penhora no rosto dos autos (fls. 22.331/22.338). Ciência ao síndico e à SF 187. 3. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. O perito Jerri Valdinei Masson dos Santos apresentou manifestação (fls 21.323/21.251), afirmando não possuir elementos técnicos que permitam identificar os bens que se encontram em poder do Metrô no auxílio da entrega aos arrematantes, uma vez que restaram no local bens desmontados e sem qualquer tipo de painéis para identificação, prejudicando sua atuação. O síndico, as fls. 21.590/21.591, sugere manifestação do Metrô e da gestora. A SF 187 requer a intimação do Metro, depositário de todos os bens, para que preste todos os esclarecimentos necessários sobre a não localização dos bens (fl. 21.608). Por decisão de fls. 21.689/21.701 determinou-se manifestação do Metro. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600 e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. O síndico, as fls. 21.263/21.264, aponta a necessidade de intimação do Metro para falar sobre a questão. A SF 187 aponta a fl. 21.396 a intimação do Metro para que se manifeste sobre o quanto requerido. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). O Metro, as fls. 21.619/21.620, afirma que não foram localizados todos os bens que compõem o lote 20. Afirma que a dificuldade de localização dos bens móveis arrematados decorre do transcurso de longo período desde a realização do luado de avaliação, sendo que já estavam em estado de desmatelamento quando da sua avaliação, sendo efeito natural do tempo a sua deterioração. Destaca que tem feito esforços desmedidos para resolução da questão. Requer a concessão de novo prazo para encerrara e entrega da questão. O Metro, às fls. 22.074/22.076, informa que o requerente retirou 7 itens daqueles que compunham o lote arrematado. Certificado decurso de prazo sem manifestação do Metro (fl. 22.291). O síndico, à fl. 22.357, requer que o Metro indique quais são os arrematantes que apresentam interesse na permuta dos itens arrematados. A SF 187 informa a fl. 21.843 que aguardará manifestação. O Metro, as fls. 22.074/22.076 informa que deu andamento aos trabalhos determinados por este juízo mas não pode concluí-los. Informa que localizou alguns lotes que foram entregues: (a) ao arrematante JF Máquinas Eireli, entregou os lotes 42 e 68, (b) ao arrematante Jorge Aparecido de Oliveira, retirou 7 itens do lote 20. No tocante aos demais itens, afirma que não foram localizados. Requer a concessão de prazo adicional de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens móveis arrematados. Aponta que, em visitas ao local, os arrematantes observaram que há muitas sucatas que foram consideradas sem valor comercial pelo perito nomeado, sendo que alguns deles manifestaram o desejo de retirar parte da sucata em substituição a alguns itens por si arrematados mas ainda não localizados. Reuer autorização para entrega da sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se interessaram pelo material até mesmo como forma para minorar o dispêndio de recursos financeiros para a limpeza posterior do imóvel. O síndico requer prazo de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens arrematados. Informa que parte dos arrematantes manifestou o desejo de levarem parte dos bens que foram reconhecidos pelo perito como sucata em substituição aos bens que não foram encontrados. Requer a autorização do Metro a entregar como sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se predispuserem ou mostrarem interesse pelos referidos bens, até como forma de minimizar o gasto de recursos financeiros para limpeza. Requer que o próprio perito Jerri Valdinei Masson dos Santos verifique in loco a possibilidade de viabilizar a entrega da sucata aparentemente sem valor comercial. A SF 187 requer a intimação do Metro para que indique quais foram os arrematantes que apresentaram interesse na referida substituição e que caso os arrematantes se comprometam a dar quitação, não se opõe ao pedido. O Metro, às fls. 22.339/22.340, informam que 2 arrematantes informam eventual interesse na substituição dos bens arrematados por bens sucateados supostamente sem valor comercial, a sabre, Edilson Ribeiro da Anunciação e Itamar José Mendonça, requerendo sua intimação dos arrematantes. Jorge Aparecido de Oliveira (fls. 22.367/22.368) manifesta interesse na substituição dos bens extraviados. Roberto de Oliveira (fls. 22.425/22.426) afira não ter interesse no bem e requer a devolução. Anote-se. Manifestem-se os Srs. Edilson Ribeiro da Anunciação e Itamar José Mendonça sobre o quanto ponderado pelo Metro. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico e SF 187 sobre pedido de Jorge Aparecido de Oliveira, abrindo-se, após, vista ao Ministério Pùblico. Sobre pedido de Roberto de Oliveira, manifeste-se o síndico e, apos, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Manifestação da SF 187 (fls. 22.343/22.353). Ciente. 5. Fls. 22.131/22.132 (Paulo Leite), 22.143/22.144 e 22.297 (Francisco Romão Pereira), 22.145/22.146 (Esvaldício Guerra Mendes), 22.157/22.158 (José Ailton de Amorim), 22.164/22.165 (Aguinaldo Ribeiro Trindade), 22.178/22.179 (Carlos Roberto de Oliveira), 22.198/22.199 (Laurentina Maria Duarte de Oliveira), 22.298/22.299 (Cloves Ricardo da Silva): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito A SF 187 requer autorização para pagamento dos credores Paulo Leite, assim como o síndico (fl. 22.356), A SF 187 requer a intimação do credor Francisco Romão Pereira para que providencie documentação adicional, conforme apontado à fl.22.344. Com relação à Laurentina Maria Duarte de Oliveira, afirma que não é credora e que não foi localizado incidente de habilitação de crédito em seu nome (fl. 22.344). À fl. 22.345, informa que o credores Aguinaldo Ribeiro Trindade e Carlos Roberto de Oliveira cederam seu crédito para Manta NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados FIDC NP, e, posteriormente para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I, já pago, não havendo nada a receber. Com relação ao credor Cloves Ricardo da Silva, à fl. 22.345, informa que o incidente de habilitação de crédito foi julgado extinto sem resolução do mérito, em razão de sua inércia, não havendo valor a ser pago. O síndico, à fl. 22.356, aponta que os credores Francisco Romão Pereira e Esvaldício Guerra Mendes devem juntar procuração atualizada com respectivos documentos de identidade. Aponta que Laurentina não está listada no QGC, de modo que deve esclarecer sua situação no processo. Com relação aos credores Aginaldo Ribeiro Andrade e Carlos Roberto de Oliveira, informa que cederam seu crédito, não fazendo jus ao recebimento de crédito. Aponta à fl. 22.356 que Cloves Ricardo da Silva teve incidente de habilitação de crédito sido julgado extinto sem resolução do mérito. Autorizo o pagamento do credor Paulo Leite. Com relação aos demais credores, ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pela SF 187 e pelo síndico. 6. Fl. 22.147 (Manoel Pereira da Silva): informam o óbito do credor, requerendo a habilitação de seus herdeiros. Anote-se. A SF187, à fl. 22.346, requer a apresentação de documentação adicional.O síndico, à fl. 22.356, requer juntada de documentação adicional. O credor reitera pedido (fls. 22.418/22.419). Providencie o credor os documentos requeridos pela SF 187 e pelo síndico. . 7. Fl. 21.855 (Carmine Grabiele): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu levantamento. A SF 187, a fl. 22.021, aponta que o incidente de habilitação de crédito nº 1098747-90.2022.8,260100, distribuído pelo requerente para observância de sua penhora no rosto desses autos, foi julgado extinto por inobservância da via eleita. Aponta que não há qualquer documento que comprove que foi determinada a penhora no rosto desses autos, de modo que se opõe ao pedido. Fls. 22.190/22.191 (Carmine Gabriele): afirma que há sim Auto de Penhora expedido e encaminhado pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos entranhado às fls. 17.713/17.720). A SF 187 afirma não se opor à penhora de créditos de West S/A em favor do Sr. Carminie Gabriele. O sindico, à fl. 22.357, opina pelo deferimento do pedido. Autorizo a penhora no rosto dos autos. 8. Fl. 22.192 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. A SF 187 requer a apresentação de documentos adicionais (fl. 22.347), assim como o síndico (fl. 22.357). Providencie o credor o quanto indicado pela SF 187 e pelo síndico. 9. Fls. 22.195/22.197 e 22.261/22.262 (Saturnino Chaves Representações Ltda e outros) e 22.235/22.237 (Sandoval Fernandes da Silva e Severino Monteiro da Costa): afirmam que não receberam seu crédito. A SF 187 requer autorização para pagamento do credor Saturnino Chaves Representações Ltda (fl. 22.347). Com relação ao credor Sandoval Fernandes da Silva, informa que ainda não houve julgamento do seu incidente de habilitação de crédito (fl. 22.348). Com relação ao credor Severino Monteiro da Costa, informa à fl. 22.348 que foi integralmente pago. O credor Sandoval Fernandes da Silva e outros junta documentos (fls. 22.420/22.422). Autorizo o pagamento do credor Saturnino Chaves, tendo em vista informações prestadas. Com relação aos credores Sandoval Fernandes da Silva e Severino Monteiro da Costa, ciência dos esclarecimentos prestados. Manifeste-se o síndico e SF 187 sobre pedido de Sandoval Fernandes da Silva e outro. 10. Fl. 22.204/22.206 (Cláudia Regina Barbosa Franco e outros: informam o óbito do credor Marcos Aurélio Franco, requerendo a habilitação de seus herdeiros. Anote-se. SF 187, requer a intimação dos herdeiros para que prestem as informações requeridas, esclarecendo se houve abertura de inventário ou existência de inventário negativo (fl. 22.348). Nesse sentido, também o síndico (fl. 22.357). Os herdeiros apresentam esclarecimentos (fls. 22.376/22.377). Manifeste-se o síndico e SF 187, abrindo-se, após, vista ao Ministério Pùblico. 11. Imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí/MG Por decisão de fls. 21.229/21.239 homologou-se a nomeação do Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costas, da Sumaré Leilões, para realizar a avaliação e alienação do referido bem, determinando que a SF187 providenciasse a intimação do leiloeiro para apresentar laudo de avaliação. Por decisão de fls. fls. 21.689/21.701, homologou-se laudo de avaliação e autorizo a venda do bem. O leiloeiro, a fl. 21.810, apresentou edital de leilão. A fl. 21.865, requer sua homologação. O Leiloeiro, a fl. 21.980, indica novas datas para o leilão. Expedido edital (fls. 21.996/22.001), devidamente publicado (fls. 22.048/22.052). O leiloeiro informa às fls. 22.262/22.265 a arrematação do imóvel em terceiro leilão, por Tiago Ferreira Martins, por R$ 810.000,00. Por decisão de fls. 22.308/22.316, deu-se ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias, determinando-se que no mesmo prazo o síndico e a SF 187 se manifestassem A SF 187 manifesta ciência, opondo-se à arrematação visto que o lance é significativamente inferior ao valor da alienação, representando 6,9% desse (fl. 22.348). Afirma que, sendo a única destinatária dos ativos da falência, sendo única credora e acionista, entende que o valor é irrisório e que pretende receber a sua propriedade após o pagamento dos credores. O síndico, diante da discrepância, opina pela não homologação (fl. 22.355). Considerando que a SF 187 é a única credora dessa falência, e, ainda que entende que o valor obtido corresponde a 6,9% do valor da avaliação, e, por fim, que prefere adjudicar o bem diante da proposta apresentada, acolho sua impugnação, para rejeitar lance apresentado. 12. O Município de São Paulo informa a fl. 21.749 que há crédito fiscal na monta de R$ 34.744,86 e encargos da massa de R$ 3.968.042,18. A SF 187 informa, a fl. 21.853, que os processos são físicos e que há indícios de prescrição, requerendo prazo adicional de 90 dias para efetuar diligências para eventual desarquivamento. Manifestação do síndico (fls. 21.867). O Município de São Paulo informa a fl. 21.944 junta certidão da matrícula do imóvel indicando que houve arrecadação pela massa falida em 2001, de modo que entende que não houve prescrição. A SF 187, às fls. 22.349/22.350, apresenta planilha com as providências que foram adotadas após extração de cópias das execuções fiscais, indicando que foi formulado pedido de prescrição intercorrente, não podendo o Município exercer direitos nesse momento. Aponta que o decreto de quebra não suspende a exigibilidade do crédito tributário, não estando elencadas nas hipóteses elencadas no art. 151 do CTN, não sendo, tampouco, ato interruptivo da prescrição nos termos do art. 174 do CTN. Tendo a Fazenda optado pela via do executivo fiscal, fica sujeita às regras prescricionais aplicáveis aos executivos fiscais em geral. Requer a suspensão dos referidos débitos até que conste decisão definitiva nas respectivas execuções fiscais sobre a alegada prescrição. Razão assiste à SF 187 quando afirma que o art. 187 do CTN não submete o crédito fiscal à falência, sendo, ao contrário, mera faculdade que pode ser exercida pela Fazenda, a qual deve, portanto, proceder à habilitação de seu crédito. Do contrário, sujeita-se às regras ordinárias aplicáveis à prescrição do crédito tributário. A decretação da quebra não consiste, tampouco, em hipótese de suspensão ou interrupção da prescrição prescritas no Código Tributário Nacional. Desse modo, considerando que houve dedução da alegação de prescrição intercorrente perante juízo fiscal, necessário aguardar sua manifestação sobre a questão. 13. O síndico, à fl. 22.356, opina pela autorização aos pedidos de fls. 22.090/22.091 (Luiz Inácio da Silva) e 22.081/22.082 e 22.117/22.118 (Marcelo Alves dos Santos), em razão adê manifestação favorável da SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento, diante da documentação juntada (fls. 22/185/22.189). Autorizo o pagamento dos referidos credores. 14. Fls. 22.364/22.366 (RIC Representações LTda): requer a apresentação de comprovante de depósito de seu crédito, e, com relação a Sandoval Fernandes de Souza e Severino M da Costa, esclarecimentos. O acompanhamento de pagamentos e dos comprovantes de pagamento deve ser feito no incidente próprio. Quando aos demais credores, remeto aos itens desta decisão supra. 15. Certidão de fl. 22.373 informando expedição de ofício ao Banco Pactual para pagamento dos credores Corgesio Coimbra Lopes, João Bosco Antônio Santiago, Fábio dos Santos Franco, RIC Representações Ltda, Marcelo Alves dos Santos, Luiz Inácio da Silva e Francisco Assis Teixeira da Paz. Expedido ofício (fl. 22.374). SF 187 (fls. 22.407/22.409) afirma que o item 18 da decisão de fls. 20.584/20.593 afirma que este juízo apenas autorizou pagamentos com prévia decisão judicial. Informa que a partir das decisões que autorizaram pagamento dos credores, a SF 187 efetuou quitação e junto comprovantes no incidente nº 003376-19.2022.8.26.0100. Ciente. 16. SF 187 propõe a contratação de RECOUP SERVIÇO LTDA, que presta serviços de recuperação de recursos financeiros dispendidos em ações judiciais, buscando depósitos judiciais vinculados a ações que podem ser arrecadados. Afirma que os serviços serão feitos no êxito. Ciência ao síndico e demais credores para eventual manifestação em 5 dias. Após abra-se vista ao Ministério Pùblico. 17. Fl. 22.395 (francisco Romão Pereira): anote-se. 18.Manifestação do Ministério Público (fls. 22.423/22.424). Ciente. 19.Fl. 21.459 e 21.603 (Sandoval Fernandes da Silva): requer liberação de seu crédito. A SF 187 informa que o credor já recebeu seu valor, nada havendo mais que requer (fl. 21.610). O credor, as fls. 21.619/21.624 apresenta questionamentos afirmando que possui 2 créditos e que recebeu apenas o de menor valor, no montante de R$ 4.726,45, sem, contudo, efetuar o pagamento do crédito de R$ 202.287,75. A SF 187 requer que o síndico e o perito contador esclareçam sobre pedidos formulados pelo credor. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865) informando que submeteu a questão ao perito contador. O síndico, a fl. 22.053, informa que o perito juntará parecer contábil. Parecer contábil juntado às fls. 22.054/22.058, em que afirma que constatou a existência de mais de um incidente registrado no sistema SAJ em favor do requerente, distribuído sob o nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302) em conjunto com Severino Monteiro da Costa. Aponta que não localizou nos arquivos do TJSP pois sequer foi digitalizado, ao contrário do que ocorreu com demais processos deste ofício. Aponta que pela movimentação processual, houve a inclusão de crédito em favor de ambos os habilitantes, Sandoval e Severino, pelos valores respectivos de R$ 153.504,87 e 164.023,22, além de R$ 7.000,00 em honorários. Afirma que pela não localização dos autos, estes jamais foram remetidos ao perito para elaboração do QGC. Aponta, ainda, que há menção a acórdão em face do qual não se tem conhecimento, motivo pelo qual não tem condições de verificar esses valores. Por decisão de fls. 22.120/22.129, determinou-se à z. Serventia que certificasse quanto ao informado, verificando a possibilidade de se proceder ao desarquivamento do incidente nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302). Em caso positivo, proceda-se ao desarquivamento. Certidão de fl. 22.130, informando que solicitou o processo nº 1020418-41.1997.8.26.0100 do arquivo geral. Trata o síndico esclarecimentos atualizados. 20. Leilão lote 25 Por decisão de fl. 21.528, determinou-se a expedição de carta de arrematação para Renzo Nicodemo Rascio Máquinas, bem como deferiu-se pedido da SF 187 de fl. 21.401 para transferência de valores depositados em conta judicial vinculada a esta falência para conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. A SF 187 informa afl. 21.845 que aguarda a transferência dos valores depositados nestes atuos referente á arrematação do lote 25 para conta judicial vinculada à falência, mantida junto ao Banco BTG. A SF 187 requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que o agente financeiro efetue a transferência imediata dos valores depositados na conta judicial vinculada a este processo para a conta corrente aberta junto ao BTG. Por decisão de fls. 22.308/22.316, determinou-se que se certificasse conforme requerido pela SF 187. Informe o síndico em 30 dias. 21. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.265) e de encaminhamento do processo para fila de cumprimento para reiteração de ofício (fl. 21.628). A SF 187 manifesta que aguardará cumprimento. Expedido ofício (fl. 22.040). O síndico, à fl. 22.193, informou que protocolou ofício. Traga o síndico informações atualizadas. Intimem-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41833044-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 21:59 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41818442-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/09/2023 17:34 |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41733765-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 16:17 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41716958-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 11:04 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41645129-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 23:59 |
| 13/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41632423-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2023 00:18 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1605/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41588477-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 09:55 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41581846-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/08/2023 15:31 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1605/2023 Teor do ato: Fica o advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285MG /), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP) |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41539994-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 19:24 |
| 29/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41516238-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2023 16:01 |
| 26/07/2023 |
Ato ordinatório
Fica o advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício de Pagamento Vulcão |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41475418-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 12:34 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41458629-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2023 12:01 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41395233-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2023 14:21 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41385665-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 15:39 |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41351850-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2023 16:25 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41303789-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 15:06 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41286570-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2023 08:47 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41283820-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 18:34 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41268475-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2023 15:37 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41268413-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 15:34 |
| 27/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1401/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1401/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 22.120/22.129). Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1.Fl. 21.459 e 21.603 (Sandoval Fernandes da Silva): requer liberação de seu crédito. A SF 187 informa que o credor já recebeu seu valor, nada havendo mais que requer (fl. 21.610). O credor, as fls. 21.619/21.624 apresenta questionamentos afirmando que possui 2 créditos e que recebeu apenas o de menor valor, no montante de R$ 4.726,45, sem, contudo, efetuar o pagamento do crédito de R$ 202.287,75. A SF 187 requer que o síndico e o perito contador esclareçam sobre pedidos formulados pelo credor. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865) informando que submeteu a questão ao perito contador. O síndico, a fl. 22.053, informa que o perito juntará parecer contábil. Parecer contábil juntado às fls. 22.054/22.058, em que afirma que constatou a existência de mais de um incidente registrado no sistema SAJ em favor do requerente, distribuído sob o nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302) em conjunto com Severino Monteiro da Costa. Aponta que não localizou nos arquivos do TJSP pois sequer foi digitalizado, ao contrário do que ocorreu com demais processos deste ofício. Aponta que pela movimentação processual, houve a inclusão de crédito em favor de ambos os habilitantes, Sandoval e Severino, pelos valores respectivos de R$ 153.504,87 e 164.023,22, além de R$ 7.000,00 em honorários. Afirma que pela não localização dos autos, estes jamais foram remetidos ao perito para elaboração do QGC. Aponta, ainda, que há menção a acórdão em face do qual não se tem conhecimento, motivo pelo qual não tem condições de verificar esses valores. Por decisão de fls. 22.120/22.129, determinou-se à z. Serventia que certificasse quanto ao informado, verificando a possibilidade de se proceder ao desarquivamento do incidente nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302). Em caso positivo, proceda-se ao desarquivamento. Certidão de fl. 22.130, informando que solicitou o processo nº 1020418-41.1997.8.26.0100 do arquivo geral. Ciente. Aguarde-se disponibilização do processo. 2. Fls. 22.131/22.132 (Paulo Leite), 22.143/22.144 e 22.297 (Francisco Romão Pereira), 22.145/22.146 (Esvaldício Guerra Mendes), 22.157/22.158 (José Ailton de Amorim), 22.164/22.165 (Aguinaldo Ribeiro Trindade), 22.178/22.179 (Carlos Roberto de Oliveira), 22.198/22.199 (Laurentina Maria Duarte de Oliveira), 22.298/22.299 (Cloves Ricardo da Silva): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito Manifeste-se o síndico e a SF 187. 3. Fl. 22.147 (Manoel Pereira da Silva): informam o óbito do credor, requerendo a habilitação de seus herdeiros. Anote-se. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 4. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. O perito Jerri Valdinei Masson dos Santos apresentou manifestação (fls 21.323/21.251), afirmando não possuir elementos técnicos que permitam identificar os bens que se encontram em poder do Metrô no auxílio da entrega aos arrematantes, uma vez que restaram no local bens desmontados e sem qualquer tipo de painéis para identificação, prejudicando sua atuação. O síndico, as fls. 21.590/21.591, sugere manifestação do Metrô e da gestora. A SF 187 requer a intimação do Metro, depositário de todos os bens, para que preste todos os esclarecimentos necessários sobre a não localização dos bens (fl. 21.608). Por decisão de fls. 21.689/21.701 determinou-se manifestação do Metro. A SF 187 informa a fl. 21.843 que aguardará manifestação. O Metro, as fls. 22.074/22.076 informa que deu andamento aos trabalhos determinados por este juízo mas não pode concluí-los. Informa que localizou alguns lotes que foram entregues: (a) ao arrematante JF Máquinas Eireli, entregou os lotes 42 e 68, (b) ao arrematante Jorge Aparecido de Oliveira, retirou 7 itens do lote 20. No tocante aos demais itens, afirma que não foram localizados. Requer a concessão de prazo adicional de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens móveis arrematados. Aponta que, em visitas ao local, os arrematantes observaram que há muitas sucatas que foram consideradas sem valor comercial pelo perito nomeado, sendo que alguns deles manifestaram o desejo de retirar parte da sucata em substituição a alguns itens por si arrematados mas ainda não localizados. Reuer autorização para entrega da sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se interessaram pelo material até mesmo como forma para minorar o dispêndio de recursos financeiros para a limpeza posterior do imóvel. O síndico requer prazo de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens arrematados. Informa que parte dos arrematantes manifestou o desejo de levarem parte dos bens que foram reconhecidos pelo perito como sucata em substituição aos bens que não foram encontrados. Requer a autorização do Metro a entregar como sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se predispuserem ou mostrarem interesse pelos referidos bens, até como forma de minimizar o gasto de recursos financeiros para limpeza. Requer que o próprio perito Jerri Valdinei Masson dos Santos verifique in loco a possibilidade de viabilizar a entrega da sucata aparentemente sem valor comercial. A SF 187 requer a intimação do Metro para que indique quais foram os arrematantes que apresentaram interesse na referida substituição e que caso os arrematantes se comprometam a dar quitação, não se opõe ao pedido. Informe o Metro o quanto requerido pela SF 187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Manifestação da SF 187 (fls. 22.185/22.189). Ciente. 6. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). A SF 187 informa, as fls. 21.901/21.902, que os embargos à execução vinculados à nº 0110445-08.0200.8.26.0090 já estavam encerrados por ocasião da adesão ao PPI, de modo que protocolou execução fiscal a sua extinção. Informa que também requereu a desistência dos embargos à execução vinculada à execução nº 0956257-55.9600.8.26.0090, e, também, a extinção da execução, de modo que não há impedimento ao reconhecimento da quitação integral pela massa falida do PPI. ` O Município de São Paulo informa a fl. 21.944 a quitação do PPI. A SF 187 afirma que, diante da confirmação da quitação integral do PPI, afirmando não ter nada a deliberar (fl. 22.185). O síndico manifesta ciência (fl. 22.193). Ciente. Nada a deliberar. 7. Fls. 22.013/22.014 (Corgesio Coimbra Lopes): informa que seu crédito foi habilitado e requer o seu pagamento, informando respectivos dados bancários. A SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento, diante da documentação juntada (fls. 22/185/22.189). O síndico manifesta ciência e não oposição ao pagamento (fl. 22.193). Diante do informado pelo síndico e SF 187, autorizo a realização de pagamento. 8. Fls. 22.030/22.031 (João Bosco Antonio Santiago): Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. A SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento, diante da documentação juntada (fls. 22/185/22.189). O síndico manifesta ciência e não oposição ao pagamento (fl. 22.193). Diante do informado pelo síndico e SF 187, autorizo a realização de pagamento. 9. Fl. 21.722/21.723 (RIC Representações Sociedade Simples Ltda): informa dados bancários, requerendo o pagamento de seu crédito. Manifestação do síndico (fls. 21.867) afirmando não se opor ao pedido de Fábio, mas que, no tocante à RIC, que é preciso que esclareça sobre seu atual representante legal. A RIC Representações Ltda indica conta corrente indicando ser a correta (fls. 22.042/22.043 e 22.257/22.258). A SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento, diante da documentação juntada (fls. 22/185/22.189). O síndico manifesta ciência e não oposição ao pagamento (fl. 22.193). Diante do informado pelo síndico e SF 187, autorizo a realização de pagamento. 10. Fls. 22.081/22.082 e 22.117/22.118 (Marcelo Alves dos Santos): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. A SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento, diante da documentação juntada (fls. 22/185/22.189). Manifeste-se o síndico. 11. Fls. 22.090/22.091 (Luiz Inácio da Silva): Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. A SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento, diante da documentação juntada (fls. 22/185/22.189). Manifeste-se o síndico. 12. Fls. 22.102/22.103 (Francisco de Assis Teixeira da Paz): Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. A SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento, diante da documentação juntada (fls. 22/185/22.189). O síndico manifesta ciência e não oposição ao pagamento (fl. 22.193). Diante do informado pelo síndico e SF 187, autorizo a realização de pagamento. 13. Leilão lote 25 Por decisão de fl. 21.528, determinou-se a expedição de carta de arrematação para Renzo Nicodemo Rascio Máquinas, bem como deferiu-se pedido da SF 187 de fl. 21.401 para transferência de valores depositados em conta judicial vinculada a esta falência para conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. A SF 187 informa afl. 21.845 que aguarda a transferência dos valores depositados nestes atuos referente á arrematação do lote 25 para conta judicial vinculada à falência, mantida junto ao Banco BTG. A SF 187 requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que o agente financeiro efetue a transferência imediata dos valores depositados na conta judicial vinculada a este processo para a conta corrente aberta junto ao BTG. Defiro. Oficie-se conforme requerido pela SF 187. 14. Fl. 21.855 (Carmine Grabiele): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu levantamento. A SF 187, a fl. 22.021, aponta que o incidente de habilitação de crédito nº 1098747-90.2022.8,260100, distribuído pelo requerente para observância de sua penhora no rosto desses autos, foi julgado extinto por inobservância da via eleita. Aponta que não há qualquer documento que comprove que foi determinada a penhora no rosto desses autos, de modo que se opõe ao pedido. Fls. 22.190/22.191 (Carmine Gabriele): afirma que há sim Auto de Penhora expedido e encaminhado pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos entranhado às fls. 17.713/17.720). Manifeste-se o síndico e a SF 187. 15. Fl. 22.192 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 16. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.265) e de encaminhamento do processo para fila de cumprimento para reiteração de ofício (fl. 21.628). A SF 187 manifesta que aguardará cumprimento. Expedido ofício (fl. 22.040). O síndico, à fl. 22.193, informou que protocolou ofício. Aguarde-se por 30 dias. Ao término do referido prazo, deverá o síndico informar se houve resposta do ofício ou não, requerendo o que de direito em caso negativo. 17. Fls. 22.195/22.197 e 22.261/22.262 (Saturnino Chaves Representações Ltda e outros) e 22.235/22.237 (Sandoval Fernandes da Silva e Severino Monteiro da Costa): afirmam que não receberam seu crédito. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 18. Fl. 22.204/22.206 (Cláudia Regina Barbosa Franco e outros: informam o óbito do credor Marcos Aurélio Franco, requerendo a habilitação de seus herdeiros. Anote-se. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 19. Manifestação do Ministério Público (fl. 22.233). Ciente. 20. Certidão de expedição de ofício em favor dos herdeiros de José Martins e ao Banco BTG (fl. 22.243). A SF 187 informa que o ofício deve ser desconsiderado, já que houve pagamento ao credor (fls. 22.288/22.289). Ciente. Nada a deliberar. 21. Sobre questionamento de fl. 21.765/21.766, consistente em e-mail informando que a conta bancária para qual foi determinada a transferência de valores depositados para conta bancária de titularidade da SF 187 encontrava-se sem saldo, a SF 187 informa que os valores depositados no processo nº 0092627-36.1991.8.19.0001, referente ao ofício expedido em 17/8/22 (fl. 21.175), foram devidamente transferidos para conta bancária de titularidade da SF 187 em 25/10/22, data anterior ao e-mail, conforme informado nos autos do incidente processual instaurado para prestação de contas nº 0003376-19.2022.8.26.0100 ( fls. 21.854/21.855). Manifestação do síndico (fls. 21.867/21.868). Expedido ofício à 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro informando que os valores referentes ao ofício expedido em 17/8/22 foram transferidos para conta de titularidade da SF 187 em 25/10/22, encaminhado em 3/3/23. A SF 187 informa que não localizou ofício em respota, mas uqe os valores já foram transferidos, não havendo nada mais a requerer. Ciente. Tendo em vista o informado, nada a deliberar. 22. Imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí/MG Por decisão de fls. 21.229/21.239 homologou-se a nomeação do Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costas, da Sumaré Leilões, para realizar a avaliação e alienação do referido bem, determinando que a SF187 providenciasse a intimação do leiloeiro para apresentar laudo de avaliação. Por decisão de fls. fls. 21.689/21.701, homologou-se laudo de avaliação e autorizo a venda do bem. O leiloeiro, a fl. 21.810, apresentou edital de leilão. A fl. 21.865, requer sua homologação. O Leiloeiro, a fl. 21.980, indica novas datas para o leilão. Expedido edital (fls. 21.996/22.001), devidamente publicado (fls. 22.048/22.052). O leiloeiro informa às fls. 22.262/22.265 a arrematação do imóvel em terceiro leilão, por Tiago Ferreira Martins, por R$ 810.000,00. Ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias. No mesmo prazo, manifeste-se o síndico e a SF 187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 23. Manifestação do Ministério Público (fls. 22.295/22.296). Ciente. 24. O Município de São Paulo informa a fl. 21.749 que há crédito fiscal na monta de R$ 34.744,86 e encargos da massa de R$ 3.968.042,18. A SF 187 informa, a fl. 21.853, que os processos são físicos e que há indícios de prescrição, requerendo prazo adicional de 90 dias para efetuar diligências para eventual desarquivamento. Manifestação do síndico (fls. 21.867). O Município de São Paulo informa a fl. 21.944 junta certidão da matrícula do imóvel indicando que houve arrecadação pela massa falida em 2001, de modo que entende que não houve prescrição. Certifique a z. Serventia se houve decurso do prazo concedido em decisão de fls. 21.907/21.919. 25. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600 e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. O síndico, as fls. 21.263/21.264, aponta a necessidade de intimação do Metro para falar sobre a questão. A SF 187 aponta a fl. 21.396 a intimação do Metro para que se manifeste sobre o quanto requerido. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). O Metro, as fls. 21.619/21.620, afirma que não foram localizados todos os bens que compõem o lote 20. Afirma que a dificuldade de localização dos bens móveis arrematados decorre do transcurso de longo período desde a realização do luado de avaliação, sendo que já estavam em estado de desmatelamento quando da sua avaliação, sendo efeito natural do tempo a sua deterioração. Destaca que tem feito esforços desmedidos para resolução da questão. Requer a concessão de novo prazo para encerrara e entrega da questão. O Metro, às fls. 22.074/22.076, informa que o requerente retirou 7 itens daqueles que compunham o lote arrematado. Certificado decurso de prazo sem manifestação do Metro (fl. 22.291). Manifeste-se o síndico e SF 187. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243MG/), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590S/P), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408S/P), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285MG /), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335SP/), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266S/P), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357S/P), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676S/P), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744S/P), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156S/P) |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41195189-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 11:27 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41184983-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2023 13:02 |
| 18/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 22.120/22.129). Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1.Fl. 21.459 e 21.603 (Sandoval Fernandes da Silva): requer liberação de seu crédito. A SF 187 informa que o credor já recebeu seu valor, nada havendo mais que requer (fl. 21.610). O credor, as fls. 21.619/21.624 apresenta questionamentos afirmando que possui 2 créditos e que recebeu apenas o de menor valor, no montante de R$ 4.726,45, sem, contudo, efetuar o pagamento do crédito de R$ 202.287,75. A SF 187 requer que o síndico e o perito contador esclareçam sobre pedidos formulados pelo credor. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865) informando que submeteu a questão ao perito contador. O síndico, a fl. 22.053, informa que o perito juntará parecer contábil. Parecer contábil juntado às fls. 22.054/22.058, em que afirma que constatou a existência de mais de um incidente registrado no sistema SAJ em favor do requerente, distribuído sob o nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302) em conjunto com Severino Monteiro da Costa. Aponta que não localizou nos arquivos do TJSP pois sequer foi digitalizado, ao contrário do que ocorreu com demais processos deste ofício. Aponta que pela movimentação processual, houve a inclusão de crédito em favor de ambos os habilitantes, Sandoval e Severino, pelos valores respectivos de R$ 153.504,87 e 164.023,22, além de R$ 7.000,00 em honorários. Afirma que pela não localização dos autos, estes jamais foram remetidos ao perito para elaboração do QGC. Aponta, ainda, que há menção a acórdão em face do qual não se tem conhecimento, motivo pelo qual não tem condições de verificar esses valores. Por decisão de fls. 22.120/22.129, determinou-se à z. Serventia que certificasse quanto ao informado, verificando a possibilidade de se proceder ao desarquivamento do incidente nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302). Em caso positivo, proceda-se ao desarquivamento. Certidão de fl. 22.130, informando que solicitou o processo nº 1020418-41.1997.8.26.0100 do arquivo geral. Ciente. Aguarde-se disponibilização do processo. 2. Fls. 22.131/22.132 (Paulo Leite), 22.143/22.144 e 22.297 (Francisco Romão Pereira), 22.145/22.146 (Esvaldício Guerra Mendes), 22.157/22.158 (José Ailton de Amorim), 22.164/22.165 (Aguinaldo Ribeiro Trindade), 22.178/22.179 (Carlos Roberto de Oliveira), 22.198/22.199 (Laurentina Maria Duarte de Oliveira), 22.298/22.299 (Cloves Ricardo da Silva): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito Manifeste-se o síndico e a SF 187. 3. Fl. 22.147 (Manoel Pereira da Silva): informam o óbito do credor, requerendo a habilitação de seus herdeiros. Anote-se. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 4. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. O perito Jerri Valdinei Masson dos Santos apresentou manifestação (fls 21.323/21.251), afirmando não possuir elementos técnicos que permitam identificar os bens que se encontram em poder do Metrô no auxílio da entrega aos arrematantes, uma vez que restaram no local bens desmontados e sem qualquer tipo de painéis para identificação, prejudicando sua atuação. O síndico, as fls. 21.590/21.591, sugere manifestação do Metrô e da gestora. A SF 187 requer a intimação do Metro, depositário de todos os bens, para que preste todos os esclarecimentos necessários sobre a não localização dos bens (fl. 21.608). Por decisão de fls. 21.689/21.701 determinou-se manifestação do Metro. A SF 187 informa a fl. 21.843 que aguardará manifestação. O Metro, as fls. 22.074/22.076 informa que deu andamento aos trabalhos determinados por este juízo mas não pode concluí-los. Informa que localizou alguns lotes que foram entregues: (a) ao arrematante JF Máquinas Eireli, entregou os lotes 42 e 68, (b) ao arrematante Jorge Aparecido de Oliveira, retirou 7 itens do lote 20. No tocante aos demais itens, afirma que não foram localizados. Requer a concessão de prazo adicional de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens móveis arrematados. Aponta que, em visitas ao local, os arrematantes observaram que há muitas sucatas que foram consideradas sem valor comercial pelo perito nomeado, sendo que alguns deles manifestaram o desejo de retirar parte da sucata em substituição a alguns itens por si arrematados mas ainda não localizados. Reuer autorização para entrega da sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se interessaram pelo material até mesmo como forma para minorar o dispêndio de recursos financeiros para a limpeza posterior do imóvel. O síndico requer prazo de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens arrematados. Informa que parte dos arrematantes manifestou o desejo de levarem parte dos bens que foram reconhecidos pelo perito como sucata em substituição aos bens que não foram encontrados. Requer a autorização do Metro a entregar como sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se predispuserem ou mostrarem interesse pelos referidos bens, até como forma de minimizar o gasto de recursos financeiros para limpeza. Requer que o próprio perito Jerri Valdinei Masson dos Santos verifique in loco a possibilidade de viabilizar a entrega da sucata aparentemente sem valor comercial. A SF 187 requer a intimação do Metro para que indique quais foram os arrematantes que apresentaram interesse na referida substituição e que caso os arrematantes se comprometam a dar quitação, não se opõe ao pedido. Informe o Metro o quanto requerido pela SF 187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Manifestação da SF 187 (fls. 22.185/22.189). Ciente. 6. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). A SF 187 informa, as fls. 21.901/21.902, que os embargos à execução vinculados à nº 0110445-08.0200.8.26.0090 já estavam encerrados por ocasião da adesão ao PPI, de modo que protocolou execução fiscal a sua extinção. Informa que também requereu a desistência dos embargos à execução vinculada à execução nº 0956257-55.9600.8.26.0090, e, também, a extinção da execução, de modo que não há impedimento ao reconhecimento da quitação integral pela massa falida do PPI. ` O Município de São Paulo informa a fl. 21.944 a quitação do PPI. A SF 187 afirma que, diante da confirmação da quitação integral do PPI, afirmando não ter nada a deliberar (fl. 22.185). O síndico manifesta ciência (fl. 22.193). Ciente. Nada a deliberar. 7. Fls. 22.013/22.014 (Corgesio Coimbra Lopes): informa que seu crédito foi habilitado e requer o seu pagamento, informando respectivos dados bancários. A SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento, diante da documentação juntada (fls. 22/185/22.189). O síndico manifesta ciência e não oposição ao pagamento (fl. 22.193). Diante do informado pelo síndico e SF 187, autorizo a realização de pagamento. 8. Fls. 22.030/22.031 (João Bosco Antonio Santiago): Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. A SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento, diante da documentação juntada (fls. 22/185/22.189). O síndico manifesta ciência e não oposição ao pagamento (fl. 22.193). Diante do informado pelo síndico e SF 187, autorizo a realização de pagamento. 9. Fl. 21.722/21.723 (RIC Representações Sociedade Simples Ltda): informa dados bancários, requerendo o pagamento de seu crédito. Manifestação do síndico (fls. 21.867) afirmando não se opor ao pedido de Fábio, mas que, no tocante à RIC, que é preciso que esclareça sobre seu atual representante legal. A RIC Representações Ltda indica conta corrente indicando ser a correta (fls. 22.042/22.043 e 22.257/22.258). A SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento, diante da documentação juntada (fls. 22/185/22.189). O síndico manifesta ciência e não oposição ao pagamento (fl. 22.193). Diante do informado pelo síndico e SF 187, autorizo a realização de pagamento. 10. Fls. 22.081/22.082 e 22.117/22.118 (Marcelo Alves dos Santos): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. A SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento, diante da documentação juntada (fls. 22/185/22.189). Manifeste-se o síndico. 11. Fls. 22.090/22.091 (Luiz Inácio da Silva): Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. A SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento, diante da documentação juntada (fls. 22/185/22.189). Manifeste-se o síndico. 12. Fls. 22.102/22.103 (Francisco de Assis Teixeira da Paz): Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. A SF 187 requer autorização para efetuar o pagamento, diante da documentação juntada (fls. 22/185/22.189). O síndico manifesta ciência e não oposição ao pagamento (fl. 22.193). Diante do informado pelo síndico e SF 187, autorizo a realização de pagamento. 13. Leilão lote 25 Por decisão de fl. 21.528, determinou-se a expedição de carta de arrematação para Renzo Nicodemo Rascio Máquinas, bem como deferiu-se pedido da SF 187 de fl. 21.401 para transferência de valores depositados em conta judicial vinculada a esta falência para conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. A SF 187 informa afl. 21.845 que aguarda a transferência dos valores depositados nestes atuos referente á arrematação do lote 25 para conta judicial vinculada à falência, mantida junto ao Banco BTG. A SF 187 requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que o agente financeiro efetue a transferência imediata dos valores depositados na conta judicial vinculada a este processo para a conta corrente aberta junto ao BTG. Defiro. Oficie-se conforme requerido pela SF 187. 14. Fl. 21.855 (Carmine Grabiele): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu levantamento. A SF 187, a fl. 22.021, aponta que o incidente de habilitação de crédito nº 1098747-90.2022.8,260100, distribuído pelo requerente para observância de sua penhora no rosto desses autos, foi julgado extinto por inobservância da via eleita. Aponta que não há qualquer documento que comprove que foi determinada a penhora no rosto desses autos, de modo que se opõe ao pedido. Fls. 22.190/22.191 (Carmine Gabriele): afirma que há sim Auto de Penhora expedido e encaminhado pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos entranhado às fls. 17.713/17.720). Manifeste-se o síndico e a SF 187. 15. Fl. 22.192 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 16. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.265) e de encaminhamento do processo para fila de cumprimento para reiteração de ofício (fl. 21.628). A SF 187 manifesta que aguardará cumprimento. Expedido ofício (fl. 22.040). O síndico, à fl. 22.193, informou que protocolou ofício. Aguarde-se por 30 dias. Ao término do referido prazo, deverá o síndico informar se houve resposta do ofício ou não, requerendo o que de direito em caso negativo. 17. Fls. 22.195/22.197 e 22.261/22.262 (Saturnino Chaves Representações Ltda e outros) e 22.235/22.237 (Sandoval Fernandes da Silva e Severino Monteiro da Costa): afirmam que não receberam seu crédito. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 18. Fl. 22.204/22.206 (Cláudia Regina Barbosa Franco e outros: informam o óbito do credor Marcos Aurélio Franco, requerendo a habilitação de seus herdeiros. Anote-se. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 19. Manifestação do Ministério Público (fl. 22.233). Ciente. 20. Certidão de expedição de ofício em favor dos herdeiros de José Martins e ao Banco BTG (fl. 22.243). A SF 187 informa que o ofício deve ser desconsiderado, já que houve pagamento ao credor (fls. 22.288/22.289). Ciente. Nada a deliberar. 21. Sobre questionamento de fl. 21.765/21.766, consistente em e-mail informando que a conta bancária para qual foi determinada a transferência de valores depositados para conta bancária de titularidade da SF 187 encontrava-se sem saldo, a SF 187 informa que os valores depositados no processo nº 0092627-36.1991.8.19.0001, referente ao ofício expedido em 17/8/22 (fl. 21.175), foram devidamente transferidos para conta bancária de titularidade da SF 187 em 25/10/22, data anterior ao e-mail, conforme informado nos autos do incidente processual instaurado para prestação de contas nº 0003376-19.2022.8.26.0100 ( fls. 21.854/21.855). Manifestação do síndico (fls. 21.867/21.868). Expedido ofício à 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro informando que os valores referentes ao ofício expedido em 17/8/22 foram transferidos para conta de titularidade da SF 187 em 25/10/22, encaminhado em 3/3/23. A SF 187 informa que não localizou ofício em respota, mas uqe os valores já foram transferidos, não havendo nada mais a requerer. Ciente. Tendo em vista o informado, nada a deliberar. 22. Imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí/MG Por decisão de fls. 21.229/21.239 homologou-se a nomeação do Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costas, da Sumaré Leilões, para realizar a avaliação e alienação do referido bem, determinando que a SF187 providenciasse a intimação do leiloeiro para apresentar laudo de avaliação. Por decisão de fls. fls. 21.689/21.701, homologou-se laudo de avaliação e autorizo a venda do bem. O leiloeiro, a fl. 21.810, apresentou edital de leilão. A fl. 21.865, requer sua homologação. O Leiloeiro, a fl. 21.980, indica novas datas para o leilão. Expedido edital (fls. 21.996/22.001), devidamente publicado (fls. 22.048/22.052). O leiloeiro informa às fls. 22.262/22.265 a arrematação do imóvel em terceiro leilão, por Tiago Ferreira Martins, por R$ 810.000,00. Ciência aos credores e demais interessados para eventual manifestação em 5 dias. No mesmo prazo, manifeste-se o síndico e a SF 187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 23. Manifestação do Ministério Público (fls. 22.295/22.296). Ciente. 24. O Município de São Paulo informa a fl. 21.749 que há crédito fiscal na monta de R$ 34.744,86 e encargos da massa de R$ 3.968.042,18. A SF 187 informa, a fl. 21.853, que os processos são físicos e que há indícios de prescrição, requerendo prazo adicional de 90 dias para efetuar diligências para eventual desarquivamento. Manifestação do síndico (fls. 21.867). O Município de São Paulo informa a fl. 21.944 junta certidão da matrícula do imóvel indicando que houve arrecadação pela massa falida em 2001, de modo que entende que não houve prescrição. Certifique a z. Serventia se houve decurso do prazo concedido em decisão de fls. 21.907/21.919. 25. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600 e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. O síndico, as fls. 21.263/21.264, aponta a necessidade de intimação do Metro para falar sobre a questão. A SF 187 aponta a fl. 21.396 a intimação do Metro para que se manifeste sobre o quanto requerido. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). O Metro, as fls. 21.619/21.620, afirma que não foram localizados todos os bens que compõem o lote 20. Afirma que a dificuldade de localização dos bens móveis arrematados decorre do transcurso de longo período desde a realização do luado de avaliação, sendo que já estavam em estado de desmatelamento quando da sua avaliação, sendo efeito natural do tempo a sua deterioração. Destaca que tem feito esforços desmedidos para resolução da questão. Requer a concessão de novo prazo para encerrara e entrega da questão. O Metro, às fls. 22.074/22.076, informa que o requerente retirou 7 itens daqueles que compunham o lote arrematado. Certificado decurso de prazo sem manifestação do Metro (fl. 22.291). Manifeste-se o síndico e SF 187. Intimem-se. |
| 13/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41134036-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2023 19:52 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41073249-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 11:53 |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40985756-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/05/2023 15:58 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40967827-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2023 22:22 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40950128-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 15:12 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40932218-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 18:26 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40931287-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 17:35 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2023 Teor do ato: Fica o advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro, OAB/SP 299.365 intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jose Antonio 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| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2023 Teor do ato: Fica o advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro, OAB/SP 299.365 intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento junto ao Banco do Brasil, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Maria Lucia Cintra 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Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato ordinatório
Fica o advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro, OAB/SP 299.365 intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 10/05/2023 |
Ato ordinatório
Fica o advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro, OAB/SP 299.365 intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento junto ao Banco do Brasil, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 10/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício de Pagamento Vulcão |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40852663-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 22:07 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2023 Teor do ato: Informo que, em cumprimento à decisão de fls. 22120/22129, item 21, o processo 1020418-41.1997 (incidente 302) foi desarquivado e permanecerá em cartório disponível para consulta pelo prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que, em cumprimento à decisão de fls. 22120/22129, item 21, o processo 1020418-41.1997 (incidente 302) foi desarquivado e permanecerá em cartório disponível para consulta pelo prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40689372-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2023 19:30 |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40679249-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/04/2023 20:11 |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40679212-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2023 20:04 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40647600-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 21:26 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40646659-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 19:24 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40646042-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 18:40 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40633731-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 09:01 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40613267-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 13:00 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40612099-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 11:36 |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40608941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 20:37 |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40598743-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2023 09:10 |
| 02/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40598261-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2023 20:20 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40553311-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 20:26 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40553286-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 20:21 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 21.907/21.919). Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. O Município de São Paulo informa a fl. 21.749 que há crédito fiscal na monta de R$ 34.744,86 e encargos da massa de R$ 3.968.042,18. A SF 187 informa, a fl. 21.853, que os processos são físicos e que há indícios de prescrição, requerendo prazo adicional de 90 dias para efetuar diligências para eventual desarquivamento. Manifestação do síndico (fls. 21.867). O Município de São Paulo informa a fl. 21.944 junta certidão da matrícula do imóvel indicando que houve arrecadação pela massa falida em 2001, de modo que entende que não houve prescrição. Ciência à SF 187. Aguardo decurso de prazo para sua manifestação concedido em decisão de fls. 21.907/21.919. 2. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). A SF 187 informa, as fls. 21.901/21.902, que os embargos à execução vinculados à nº 0110445-08.0200.8.26.0090 já estavam encerrados por ocasião da adesão ao PPI, de modo que protocolou execução fiscal a sua extinção. Informa que também requereu a desistência dos embargos à execução vinculada à execução nº 0956257-55.9600.8.26.0090, e, também, a extinção da execução, de modo que não há impedimento ao reconhecimento da quitação integral pela massa falida do PPI. ` O Município de São Paulo informa a fl. 21.944 a quitação do PPI. Ciência à SF 187 e ao síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí/MG Por decisão de fls. 21.229/21.239 homologou-se a nomeação do Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costas, da Sumaré Leilões, para realizar a avaliação e alienação do referido bem, determinando que a SF187 providenciasse a intimação do leiloeiro para apresentar laudo de avaliação. Por decisão de fls. fls. 21.689/21.701, homologou-se laudo de avaliação e autorizo a venda do bem. O leiloeiro, a fl. 21.810, apresentou edital de leilão. A fl. 21.865, requer sua homologação. O Leiloeiro, a fl. 21.980, indica novas datas para o leilão. Expedido edital (fls. 21.996/22.001), devidamente publicado (fls. 22.048/22.052). Aguarde-se realização de leilão. 4. Imóvel do Rio de Janeiro Por decisão de fls. 21.143/21.153 determinou-se a expedição de auto de arrecadação dos imóveis de matrículas nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ e de ofício ao 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que proceda o devido registro da incorporação societária da ESMALTERIA VEBA LTDA pela falida Vulcão e, ato contínuo, averbe a arrecadação nas matrículas nº 56.462 e 56.452. Expedido mandado de averbação (fl. 21.460), determinando-se por ato de fl. 21.461 que o síndico providenciasse o seu encaminhamento. Ofício do 11º CRI/RJ (fls. 21.537/21.541). Expedido ofício (fl. 21.678) e Auto de Arrecadação (fl. 21.679), devidamente encaminhado (fl. 21.680). Ofício em resposta do 11º CRI/RJ (fls. 21.594/21.602). A fl. 21.842 e 21.844, a SF 187 informa que foi prenotada a arrecadação, mas que ouve exigência, já tendo prestado esclarecimentos requeridos. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865). Ofício do 11º CRI do Rio de Janeiro (fsl. 21.990/21.995), informando o registro das incorporações de bens e averbações de arrecadações sobre bens de matrículas nº 56.462 e 56.452. A SF 187 informa ciência e esclarece que foram finalizados o registro e averbação referentes à incorporação e arrecadação dos bens. Manifestação do síndico (fl. 22.029). Ciência aos credores e demais interessados. 5. Sobre questionamento de fl. 21.765/21.766, consistente em e-mail informando que a conta bancária para qual foi determinada a transferência de valores depositados para conta bancária de titularidade da SF 187 encontrava-se sem saldo, a SF 187 informa que os valores depositados no processo nº 0092627-36.1991.8.19.0001, referente ao ofício expedido em 17/8/22 (fl. 21.175), foram devidamente transferidos para conta bancária de titularidade da SF 187 em 25/10/22, data anterior ao e-mail, conforme informado nos autos do incidente processual instaurado para prestação de contas nº 0003376-19.2022.8.26.0100 ( fls. 21.854/21.855). Manifestação do síndico (fls. 21.867/21.868). Expedido ofício à 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro informando que os valores referentes ao ofício expedido em 17/8/22 foram transferidos para conta de titularidade da SF 187 em 25/10/22, encaminhado em 3/3/23. Ciência. Em 30 dias, informem a SF 187 e síndico se houve resposta, requerendo em caso negativo em termos de seguimento. 6. Fls. 22.013/22.014 (Corgesio Coimbra Lopes): informa que seu crédito foi habilitado e requer o seu pagamento, informando respectivos dados bancários. Anote-se. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 7. Manifestação da SF 187 (fls. 22.018/22.022). Ciente. 8. Fls. 21.770/21.772 (Cleusa Maria de Oliveira): anote-se. Afirma representar Marco Antonio Pereira e requer o pagamento do seu crédito, informando dados bancários para tanto. A SF 187 a fl. 22.019 requer autorização para o pagamento. O síndico opina pelo deferimento do pedido (fl. 22.029). Em face dos esclarecimentos prestados, autorizo a realização da credora pela SF 187. 9. Fls. 21.831/21.832 (Maria da Conceição da Silva): informa as fls. Dos autos em que se encontram a documentação requerida pelo síndico, solicitando o pagamento de seu crédito. Requer a retificação de seu nome, para que conste corretamente o seu nome de casada. A SF 187 a fl. 22.019 requer autorização para o pagamento. O síndico opina pelo deferimento do pedido (fl. 22.029). Em face dos esclarecimentos prestados, autorizo a realização da credora pela SF 187. 10. Fls. 21.837 (Elostofoam Espumas e Embalagens Industriais e Comércio Ltda): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo levantamento. A SF 187 a fl. 22.019 requer autorização para o pagamento. O síndico opina pelo deferimento do pedido (fl. 22.029). Em face dos esclarecimentos prestados, autorizo a realização da credora pela SF 187. 11. Fl. 21.855 (Carmine Grabiele): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu levantamento. A SF 187, a fl. 22.021, aponta que o incidente de habilitação de crédito nº 1098747-90.2022.8,260100, distribuído pelo requerente para observância de sua penhora no rosto desses autos, foi julgado extinto por inobservância da via eleita. Aponta que não há qualquer documento que comprove que foi determinada a penhora no rosto desses autos, de modo que se opõe ao pedido. Razão assiste à SF 187. O requerente não juntou ordem judicial deferindo penhora no rosto desses autos. Desse modo, à míngua da referida docuemntação, por se tratar de terceiro, impõe-se o indeferimento do seu pedido de substituição. 12. Fls. 21.871/21.872 (Espólio de José Moisés da Silva): requer levantamento de seu crédito. A SF 187 a fl. 22.021 requer autorização para o pagamento. O síndico opina pelo deferimento do pedido (fl. 22.029). Em face dos esclarecimentos prestados, autorizo a realização da credora pela SF 187. 13. Fls. 21.877/21.879 (Albertino Fernandes de Souza): requer levantamento de seu crédito. A SF 187 a fl. 22.019 requer autorização para o pagamento. O síndico opina pelo deferimento do pedido (fl. 22.029). Em face dos esclarecimentos prestados, autorizo a realização da credora pela SF 187. 14. Fl. 21.888 (Alex Sandro Pirola): anote-se. Requer levantamento de seu crédito. A SF 187 a fl. 22.019 requer autorização para o pagamento. O síndico opina pelo deferimento do pedido (fl. 22.029). Em face dos esclarecimentos prestados, autorizo a realização da credora pela SF 187. 15. Manifestação do síndico (fl. 22.029). Ciente. 16. Fls. 22.030/22.031 (João Bosco Antonio Santiago): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e SF 187. 17. Manifestação do Ministério Público (fl. 22.038). Ciente. 18. Fls. 22.039 (INSS): afirma que não localizou créditos seus nestes autos. Requer o descadastramento. Descadastre-se. 19. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.265) e de encaminhamento do processo para fila de cumprimento para reiteração de ofício (fl. 21.628). A SF 187 manifesta que aguardará cumprimento. Expedido ofício (fl. 22.040). Aguardo comprovação de encaminhamento pelo síndico. 20. Fl. 21.722/21.723 (RIC Representações Sociedade Simples Ltda): informa dados bancários, requerendo o pagamento de seu crédito. Manifestação do síndico (fls. 21.867) afirmando não se opor ao pedido de Fábio, mas que, no tocante à RIC, que é preciso que esclareça sobre seu atual representante legal. A RIC Representações Ltda indica conta corrente indicando ser a correta (fls. 22.042/22.043). Manifeste-se o síndico e SF 187. 21. Fl. 21.459 e 21.603 (Sandoval Fernandes da Silva): requer liberação de seu crédito. A SF 187 informa que o credor já recebeu seu valor, nada havendo mais que requer (fl. 21.610). O credor, as fls. 21.619/21.624 apresenta questionamentos afirmando que possui 2 créditos e que recebeu apenas o de menor valor, no montante de R$ 4.726,45, sem, contudo, efetuar o pagamento do crédito de R$ 202.287,75. A SF 187 requer que o síndico e o perito contador esclareçam sobre pedidos formulados pelo credor. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865) informando que submeteu a questão ao perito contador. O síndico, a fl. 22.053, informa que o perito juntará parecer contábil. Parecer contábil juntado às fls. 22.054/22.058, em que afirma que constatou a existência de mais de um incidente registrado no sistema SAJ em favor do requerente, distribuído sob o nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302) em conjunto com Severino Monteiro da Costa. Aponta que não localizou nos arquivos do TJSP pois sequer foi digitalizado, ao contrário do que ocorreu com demais processos deste ofício. Aponta que pela movimentação processual, houve a inclusão de crédito em favor de ambos os habilitantes, Sandoval e Severino, pelos valores respectivos de R$ 153.504,87 e 164.023,22, além de R$ 7.000,00 em honorários. Afirma que pela não localização dos autos, estes jamais foram remetidos ao perito para elaboração do QGC. Aponta, ainda, que há menção a acórdão em face do qual não se tem conhecimento, motivo pelo qual não tem condições de verificar esses valores. Certifique a z.Serventia quanto ao informado, verificando a possibilidade de se proceder ao desarquivamento do incidente nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302). Em caso positivo, proceda-se ao desarquivamento. 22. Certidão de decurso de prazo sem manifestação do Metro sobre itens 11 e 27 da decisão de fls. 21.761/21.768 e sem manifestação de Itamar sobre item 22 da decisão de fls. 21.907/21.919. Ciente. 23. Fls. 21.674/21.675 (Itamar José Mendonça): informa que arrematou o lote nº 112 mas que apurou que muitos dos bens que o compõem não mais existem, causando grande prejuízo. A SF. 187 solicita que o requerente informe quais são os itens não localizados e que, posteriormente, o Metro informe a sua localização. Aponta que, se os bens tiverem se perdido ou se deteriorado, não se opõe à devolução do valor (fl.2 1.846). Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865). Por decisão de fls. 21.907/21.919, determinou-se qao requerente qu providenciasse as informações apontadas por SF 187, indicando com precisão quais os bens que não existem mais, e, após, que se intimasse o Metro para que prestasse os esclarecimentos requeridos a fl. 21.846. Certificado decurso de prazo sem manifestação de Itamar (fl. 22.059). Tendo em vista decurso de prazo sem manifestação do interessado, nada a deliberar. 24. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. O perito Jerri Valdinei Masson dos Santos apresentou manifestação (fls 21.323/21.251), afirmando não possuir elementos técnicos que permitam identificar os bens que se encontram em poder do Metrô no auxílio da entrega aos arrematantes, uma vez que restaram no local bens desmontados e sem qualquer tipo de painéis para identificação, prejudicando sua atuação. O síndico, as fls. 21.590/21.591, sugere manifestação do Metrô e da gestora. A SF 187 requer a intimação do Metro, depositário de todos os bens, para que preste todos os esclarecimentos necessários sobre a não localização dos bens (fl. 21.608). Por decisão de fls. 21.689/21.701 determinou-se manifestação do Metro. A SF 187 informa a fl. 21.843 que aguardará manifestação. O Metro, as fls. 22.074/22.076 informa que deu andamento aos trabalhos determinados por este juízo mas não pode concluí-los. Informa que localizou alguns lotes que foram entregues: (a) ao arrematante JF Máquinas Eireli, entregou os lotes 42 e 68, (b) ao arrematante Jorge Aparecido de Oliveira, retirou 7 itens do lote 20. No tocante aos demais itens, afirma que não foram localizados. Requer a concessão de prazo adicional de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens móveis arrematados. Aponta que, em visitas ao local, os arrematantes observaram que há muitas sucatas que foram consideradas sem valor comercial pelo perito nomeado, sendo que alguns deles manifestaram o desejo de retirar parte da sucata em substituição a alguns itens por si arrematados mas ainda não localizados. Reuer autorização para entrega da sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se interessaram pelo material até mesmo como forma para minorar o dispêndio de recursos financeiros para a limpeza posterior do imóvel. Defiro prazo adicional de 30 dias para manifestação pelo Metro, conforme por ele requerido. Sobre pedido do Metro, manifeste-se o síndico e SF 187 em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 25. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600 e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. O síndico, as fls. 21.263/21.264, aponta a necessidade de intimação do Metro para falar sobre a questão. A SF 187 aponta a fl. 21.396 a intimação do Metro para que se manifeste sobre o quanto requerido. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). O Metro, as fls. 21.619/21.620, afirma que não foram localizados todos os bens que compõem o lote 20. Afirma que a dificuldade de localização dos bens móveis arrematados decorre do transcurso de longo período desde a realização do luado de avaliação, sendo que já estavam em estado de desmatelamento quando da sua avaliação, sendo efeito natural do tempo a sua deterioração. Destaca que tem feito esforços desmedidos para resolução da questão. Requer a concessão de novo prazo para encerrara e entrega da questão. O Metro, às fls. 22.074/22.076, informa que o requerente retirou 7 itens daqueles que compunham o lote arrematado. Aguarde-se decurso de prazo de 30 dias concedido ao Metro para conclusão dos trabalhos de localização dos bens. 26. Fls. 22.081/22.082 e 22.117/22.118 (Marcelo Alves dos Santos): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e SF 187. 27. Fls. 22.090/22.091 (Luiz Inácio da Silva): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e SF 187. 28. Fls. 22.102/22.103 (Francisco de Assis Teixeira da Paz): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e SF 187. 29. Manifestação do Ministério Público (fl. 22.112). Ciente. 30. Fls. 20.850/20.852: os herdeiros do credor José Martins comunicam o seu falecimento e requerem a sucessão processual de seus herdeiros e informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público destaca a inexistência de inventário, devendo-se habilitar todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do CC (fl. 21.000/21.001). O síndico afirma as fls. 21.113 que todos os credores devem habilitar-se nos autos. Manifestação da SF 187 (fl. 21.125). Este juízo determinou que os credores atendessem ao quanto requerido pelo Ministério Público. As fls. 21.186/21.188, José Martins afirma que todos os sucessores de José Martins juntaram procuração nos autos, afirmando que todas as exigências foram cumpridas. Pedido reiterado as fls. 21.554/21.555. Manifestação da SF 187 de que aguarda parecer do Ministério Público. Manifestação do Ministério Público (fl. 22.112). Tendo em vista esclarecimentos prestados e documentação juntada, homologo substituição do credor falecido por seus herdeiros, autorizando o pagamento do crédito pela SF 187. 31. Leilão lote 25 Por decisão de fl. 21.528, determinou-se a expedição de carta de arrematação para Renzo Nicodemo Rascio Máquinas, bem como deferiu-se pedido da SF 187 de fl. 21.401 para transferência de valores depositados em conta judicial vinculada a esta falência para conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. A SF 187 informa afl. 21.845 que aguarda a transferência dos valores depositados nestes atuos referente á arrematação do lote 25 para conta judicial vinculada à falência, mantida junto ao Banco BTG. Esclareça a SF 187 se houve cumprimento da decisão de fls. 21.532/21.536. Intimem-se. Advogados(s): Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP) |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40545569-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 12:14 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40515583-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2023 14:49 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40513668-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 12:18 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40500448-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2023 10:07 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40499988-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2023 09:22 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40493170-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 15:04 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 21.907/21.919). Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. O Município de São Paulo informa a fl. 21.749 que há crédito fiscal na monta de R$ 34.744,86 e encargos da massa de R$ 3.968.042,18. A SF 187 informa, a fl. 21.853, que os processos são físicos e que há indícios de prescrição, requerendo prazo adicional de 90 dias para efetuar diligências para eventual desarquivamento. Manifestação do síndico (fls. 21.867). O Município de São Paulo informa a fl. 21.944 junta certidão da matrícula do imóvel indicando que houve arrecadação pela massa falida em 2001, de modo que entende que não houve prescrição. Ciência à SF 187. Aguardo decurso de prazo para sua manifestação concedido em decisão de fls. 21.907/21.919. 2. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). A SF 187 informa, as fls. 21.901/21.902, que os embargos à execução vinculados à nº 0110445-08.0200.8.26.0090 já estavam encerrados por ocasião da adesão ao PPI, de modo que protocolou execução fiscal a sua extinção. Informa que também requereu a desistência dos embargos à execução vinculada à execução nº 0956257-55.9600.8.26.0090, e, também, a extinção da execução, de modo que não há impedimento ao reconhecimento da quitação integral pela massa falida do PPI. ` O Município de São Paulo informa a fl. 21.944 a quitação do PPI. Ciência à SF 187 e ao síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí/MG Por decisão de fls. 21.229/21.239 homologou-se a nomeação do Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costas, da Sumaré Leilões, para realizar a avaliação e alienação do referido bem, determinando que a SF187 providenciasse a intimação do leiloeiro para apresentar laudo de avaliação. Por decisão de fls. fls. 21.689/21.701, homologou-se laudo de avaliação e autorizo a venda do bem. O leiloeiro, a fl. 21.810, apresentou edital de leilão. A fl. 21.865, requer sua homologação. O Leiloeiro, a fl. 21.980, indica novas datas para o leilão. Expedido edital (fls. 21.996/22.001), devidamente publicado (fls. 22.048/22.052). Aguarde-se realização de leilão. 4. Imóvel do Rio de Janeiro Por decisão de fls. 21.143/21.153 determinou-se a expedição de auto de arrecadação dos imóveis de matrículas nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ e de ofício ao 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que proceda o devido registro da incorporação societária da ESMALTERIA VEBA LTDA pela falida Vulcão e, ato contínuo, averbe a arrecadação nas matrículas nº 56.462 e 56.452. Expedido mandado de averbação (fl. 21.460), determinando-se por ato de fl. 21.461 que o síndico providenciasse o seu encaminhamento. Ofício do 11º CRI/RJ (fls. 21.537/21.541). Expedido ofício (fl. 21.678) e Auto de Arrecadação (fl. 21.679), devidamente encaminhado (fl. 21.680). Ofício em resposta do 11º CRI/RJ (fls. 21.594/21.602). A fl. 21.842 e 21.844, a SF 187 informa que foi prenotada a arrecadação, mas que ouve exigência, já tendo prestado esclarecimentos requeridos. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865). Ofício do 11º CRI do Rio de Janeiro (fsl. 21.990/21.995), informando o registro das incorporações de bens e averbações de arrecadações sobre bens de matrículas nº 56.462 e 56.452. A SF 187 informa ciência e esclarece que foram finalizados o registro e averbação referentes à incorporação e arrecadação dos bens. Manifestação do síndico (fl. 22.029). Ciência aos credores e demais interessados. 5. Sobre questionamento de fl. 21.765/21.766, consistente em e-mail informando que a conta bancária para qual foi determinada a transferência de valores depositados para conta bancária de titularidade da SF 187 encontrava-se sem saldo, a SF 187 informa que os valores depositados no processo nº 0092627-36.1991.8.19.0001, referente ao ofício expedido em 17/8/22 (fl. 21.175), foram devidamente transferidos para conta bancária de titularidade da SF 187 em 25/10/22, data anterior ao e-mail, conforme informado nos autos do incidente processual instaurado para prestação de contas nº 0003376-19.2022.8.26.0100 ( fls. 21.854/21.855). Manifestação do síndico (fls. 21.867/21.868). Expedido ofício à 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro informando que os valores referentes ao ofício expedido em 17/8/22 foram transferidos para conta de titularidade da SF 187 em 25/10/22, encaminhado em 3/3/23. Ciência. Em 30 dias, informem a SF 187 e síndico se houve resposta, requerendo em caso negativo em termos de seguimento. 6. Fls. 22.013/22.014 (Corgesio Coimbra Lopes): informa que seu crédito foi habilitado e requer o seu pagamento, informando respectivos dados bancários. Anote-se. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 7. Manifestação da SF 187 (fls. 22.018/22.022). Ciente. 8. Fls. 21.770/21.772 (Cleusa Maria de Oliveira): anote-se. Afirma representar Marco Antonio Pereira e requer o pagamento do seu crédito, informando dados bancários para tanto. A SF 187 a fl. 22.019 requer autorização para o pagamento. O síndico opina pelo deferimento do pedido (fl. 22.029). Em face dos esclarecimentos prestados, autorizo a realização da credora pela SF 187. 9. Fls. 21.831/21.832 (Maria da Conceição da Silva): informa as fls. Dos autos em que se encontram a documentação requerida pelo síndico, solicitando o pagamento de seu crédito. Requer a retificação de seu nome, para que conste corretamente o seu nome de casada. A SF 187 a fl. 22.019 requer autorização para o pagamento. O síndico opina pelo deferimento do pedido (fl. 22.029). Em face dos esclarecimentos prestados, autorizo a realização da credora pela SF 187. 10. Fls. 21.837 (Elostofoam Espumas e Embalagens Industriais e Comércio Ltda): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo levantamento. A SF 187 a fl. 22.019 requer autorização para o pagamento. O síndico opina pelo deferimento do pedido (fl. 22.029). Em face dos esclarecimentos prestados, autorizo a realização da credora pela SF 187. 11. Fl. 21.855 (Carmine Grabiele): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu levantamento. A SF 187, a fl. 22.021, aponta que o incidente de habilitação de crédito nº 1098747-90.2022.8,260100, distribuído pelo requerente para observância de sua penhora no rosto desses autos, foi julgado extinto por inobservância da via eleita. Aponta que não há qualquer documento que comprove que foi determinada a penhora no rosto desses autos, de modo que se opõe ao pedido. Razão assiste à SF 187. O requerente não juntou ordem judicial deferindo penhora no rosto desses autos. Desse modo, à míngua da referida docuemntação, por se tratar de terceiro, impõe-se o indeferimento do seu pedido de substituição. 12. Fls. 21.871/21.872 (Espólio de José Moisés da Silva): requer levantamento de seu crédito. A SF 187 a fl. 22.021 requer autorização para o pagamento. O síndico opina pelo deferimento do pedido (fl. 22.029). Em face dos esclarecimentos prestados, autorizo a realização da credora pela SF 187. 13. Fls. 21.877/21.879 (Albertino Fernandes de Souza): requer levantamento de seu crédito. A SF 187 a fl. 22.019 requer autorização para o pagamento. O síndico opina pelo deferimento do pedido (fl. 22.029). Em face dos esclarecimentos prestados, autorizo a realização da credora pela SF 187. 14. Fl. 21.888 (Alex Sandro Pirola): anote-se. Requer levantamento de seu crédito. A SF 187 a fl. 22.019 requer autorização para o pagamento. O síndico opina pelo deferimento do pedido (fl. 22.029). Em face dos esclarecimentos prestados, autorizo a realização da credora pela SF 187. 15. Manifestação do síndico (fl. 22.029). Ciente. 16. Fls. 22.030/22.031 (João Bosco Antonio Santiago): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e SF 187. 17. Manifestação do Ministério Público (fl. 22.038). Ciente. 18. Fls. 22.039 (INSS): afirma que não localizou créditos seus nestes autos. Requer o descadastramento. Descadastre-se. 19. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.265) e de encaminhamento do processo para fila de cumprimento para reiteração de ofício (fl. 21.628). A SF 187 manifesta que aguardará cumprimento. Expedido ofício (fl. 22.040). Aguardo comprovação de encaminhamento pelo síndico. 20. Fl. 21.722/21.723 (RIC Representações Sociedade Simples Ltda): informa dados bancários, requerendo o pagamento de seu crédito. Manifestação do síndico (fls. 21.867) afirmando não se opor ao pedido de Fábio, mas que, no tocante à RIC, que é preciso que esclareça sobre seu atual representante legal. A RIC Representações Ltda indica conta corrente indicando ser a correta (fls. 22.042/22.043). Manifeste-se o síndico e SF 187. 21. Fl. 21.459 e 21.603 (Sandoval Fernandes da Silva): requer liberação de seu crédito. A SF 187 informa que o credor já recebeu seu valor, nada havendo mais que requer (fl. 21.610). O credor, as fls. 21.619/21.624 apresenta questionamentos afirmando que possui 2 créditos e que recebeu apenas o de menor valor, no montante de R$ 4.726,45, sem, contudo, efetuar o pagamento do crédito de R$ 202.287,75. A SF 187 requer que o síndico e o perito contador esclareçam sobre pedidos formulados pelo credor. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865) informando que submeteu a questão ao perito contador. O síndico, a fl. 22.053, informa que o perito juntará parecer contábil. Parecer contábil juntado às fls. 22.054/22.058, em que afirma que constatou a existência de mais de um incidente registrado no sistema SAJ em favor do requerente, distribuído sob o nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302) em conjunto com Severino Monteiro da Costa. Aponta que não localizou nos arquivos do TJSP pois sequer foi digitalizado, ao contrário do que ocorreu com demais processos deste ofício. Aponta que pela movimentação processual, houve a inclusão de crédito em favor de ambos os habilitantes, Sandoval e Severino, pelos valores respectivos de R$ 153.504,87 e 164.023,22, além de R$ 7.000,00 em honorários. Afirma que pela não localização dos autos, estes jamais foram remetidos ao perito para elaboração do QGC. Aponta, ainda, que há menção a acórdão em face do qual não se tem conhecimento, motivo pelo qual não tem condições de verificar esses valores. Certifique a z.Serventia quanto ao informado, verificando a possibilidade de se proceder ao desarquivamento do incidente nº 102418-41.1997.8.26.01000 (302). Em caso positivo, proceda-se ao desarquivamento. 22. Certidão de decurso de prazo sem manifestação do Metro sobre itens 11 e 27 da decisão de fls. 21.761/21.768 e sem manifestação de Itamar sobre item 22 da decisão de fls. 21.907/21.919. Ciente. 23. Fls. 21.674/21.675 (Itamar José Mendonça): informa que arrematou o lote nº 112 mas que apurou que muitos dos bens que o compõem não mais existem, causando grande prejuízo. A SF. 187 solicita que o requerente informe quais são os itens não localizados e que, posteriormente, o Metro informe a sua localização. Aponta que, se os bens tiverem se perdido ou se deteriorado, não se opõe à devolução do valor (fl.2 1.846). Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865). Por decisão de fls. 21.907/21.919, determinou-se qao requerente qu providenciasse as informações apontadas por SF 187, indicando com precisão quais os bens que não existem mais, e, após, que se intimasse o Metro para que prestasse os esclarecimentos requeridos a fl. 21.846. Certificado decurso de prazo sem manifestação de Itamar (fl. 22.059). Tendo em vista decurso de prazo sem manifestação do interessado, nada a deliberar. 24. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. O perito Jerri Valdinei Masson dos Santos apresentou manifestação (fls 21.323/21.251), afirmando não possuir elementos técnicos que permitam identificar os bens que se encontram em poder do Metrô no auxílio da entrega aos arrematantes, uma vez que restaram no local bens desmontados e sem qualquer tipo de painéis para identificação, prejudicando sua atuação. O síndico, as fls. 21.590/21.591, sugere manifestação do Metrô e da gestora. A SF 187 requer a intimação do Metro, depositário de todos os bens, para que preste todos os esclarecimentos necessários sobre a não localização dos bens (fl. 21.608). Por decisão de fls. 21.689/21.701 determinou-se manifestação do Metro. A SF 187 informa a fl. 21.843 que aguardará manifestação. O Metro, as fls. 22.074/22.076 informa que deu andamento aos trabalhos determinados por este juízo mas não pode concluí-los. Informa que localizou alguns lotes que foram entregues: (a) ao arrematante JF Máquinas Eireli, entregou os lotes 42 e 68, (b) ao arrematante Jorge Aparecido de Oliveira, retirou 7 itens do lote 20. No tocante aos demais itens, afirma que não foram localizados. Requer a concessão de prazo adicional de 30 dias para apresentar panorama final sobre a localização de todos os bens móveis arrematados. Aponta que, em visitas ao local, os arrematantes observaram que há muitas sucatas que foram consideradas sem valor comercial pelo perito nomeado, sendo que alguns deles manifestaram o desejo de retirar parte da sucata em substituição a alguns itens por si arrematados mas ainda não localizados. Reuer autorização para entrega da sucata supostamente sem valor comercial aos arrematantes que se interessaram pelo material até mesmo como forma para minorar o dispêndio de recursos financeiros para a limpeza posterior do imóvel. Defiro prazo adicional de 30 dias para manifestação pelo Metro, conforme por ele requerido. Sobre pedido do Metro, manifeste-se o síndico e SF 187 em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 25. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600 e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. O síndico, as fls. 21.263/21.264, aponta a necessidade de intimação do Metro para falar sobre a questão. A SF 187 aponta a fl. 21.396 a intimação do Metro para que se manifeste sobre o quanto requerido. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). O Metro, as fls. 21.619/21.620, afirma que não foram localizados todos os bens que compõem o lote 20. Afirma que a dificuldade de localização dos bens móveis arrematados decorre do transcurso de longo período desde a realização do luado de avaliação, sendo que já estavam em estado de desmatelamento quando da sua avaliação, sendo efeito natural do tempo a sua deterioração. Destaca que tem feito esforços desmedidos para resolução da questão. Requer a concessão de novo prazo para encerrara e entrega da questão. O Metro, às fls. 22.074/22.076, informa que o requerente retirou 7 itens daqueles que compunham o lote arrematado. Aguarde-se decurso de prazo de 30 dias concedido ao Metro para conclusão dos trabalhos de localização dos bens. 26. Fls. 22.081/22.082 e 22.117/22.118 (Marcelo Alves dos Santos): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e SF 187. 27. Fls. 22.090/22.091 (Luiz Inácio da Silva): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e SF 187. 28. Fls. 22.102/22.103 (Francisco de Assis Teixeira da Paz): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e SF 187. 29. Manifestação do Ministério Público (fl. 22.112). Ciente. 30. Fls. 20.850/20.852: os herdeiros do credor José Martins comunicam o seu falecimento e requerem a sucessão processual de seus herdeiros e informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público destaca a inexistência de inventário, devendo-se habilitar todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do CC (fl. 21.000/21.001). O síndico afirma as fls. 21.113 que todos os credores devem habilitar-se nos autos. Manifestação da SF 187 (fl. 21.125). Este juízo determinou que os credores atendessem ao quanto requerido pelo Ministério Público. As fls. 21.186/21.188, José Martins afirma que todos os sucessores de José Martins juntaram procuração nos autos, afirmando que todas as exigências foram cumpridas. Pedido reiterado as fls. 21.554/21.555. Manifestação da SF 187 de que aguarda parecer do Ministério Público. Manifestação do Ministério Público (fl. 22.112). Tendo em vista esclarecimentos prestados e documentação juntada, homologo substituição do credor falecido por seus herdeiros, autorizando o pagamento do crédito pela SF 187. 31. Leilão lote 25 Por decisão de fl. 21.528, determinou-se a expedição de carta de arrematação para Renzo Nicodemo Rascio Máquinas, bem como deferiu-se pedido da SF 187 de fl. 21.401 para transferência de valores depositados em conta judicial vinculada a esta falência para conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. A SF 187 informa afl. 21.845 que aguarda a transferência dos valores depositados nestes atuos referente á arrematação do lote 25 para conta judicial vinculada à falência, mantida junto ao Banco BTG. Esclareça a SF 187 se houve cumprimento da decisão de fls. 21.532/21.536. Intimem-se. |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40472734-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2023 16:28 |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40439340-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2023 16:01 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40438584-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 15:28 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40438208-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 15:11 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40437784-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 14:49 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40436105-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 13:00 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Representantes de RENZO NICODEMO RASCIO COMÉRCIO DE MÁQUINA e ITAMAR JOSÉ MENDONÇA: a fim de expedir Carta de Arrematação determinada nos itens 19 e 28 da Decisão de fls. 21.689/21.701, comprovar nos autos o recolhimento de custas da Carta (FEDT Código 130-9). Nada Mais. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico 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| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Fls. 22.040: Encaminhe o ADMINISTRADOR JUDICIAL o Ofício a ENEEL/Eletropaulo. Nada Mais Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP) |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Fl. 21930: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Marcos Detilio (OAB 221520/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP) |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40423804-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2023 12:18 |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40423765-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2023 12:14 |
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40420857-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2023 23:09 |
| 09/03/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 22.040: Encaminhe o ADMINISTRADOR JUDICIAL o Ofício a ENEEL/Eletropaulo. Nada Mais |
| 09/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40404000-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 14:48 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40403984-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/03/2023 14:48 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40403363-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 14:13 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40399611-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 09:18 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40388103-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 21:51 |
| 03/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40374135-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/03/2023 18:03 |
| 03/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 03/03/2023 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40337544-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 15:11 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 21930: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40322067-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2023 11:04 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40316538-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 19:33 |
| 24/02/2023 |
Ato ordinatório
Representantes de RENZO NICODEMO RASCIO COMÉRCIO DE MÁQUINA e ITAMAR JOSÉ MENDONÇA: a fim de expedir Carta de Arrematação determinada nos itens 19 e 28 da Decisão de fls. 21.689/21.701, comprovar nos autos o recolhimento de custas da Carta (FEDT Código 130-9). Nada Mais. |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 21.689/21.701 e 21.767/21.768). Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. Fls. 21.770/21.772 (Cleusa Maria de Oliveira): anote-se. Afirma representar Marco Antonio Pereira e requer o pagamento do seu crédito, informando dados bancários para tanto. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 2. Imóvel – nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí/MG Por decisão de fls. 21.229/21.239 homologou-se a nomeação do Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costas, da Sumaré Leilões, para realizar a avaliação e alienação do referido bem, determinando que a SF187 providenciasse a intimação do leiloeiro para apresentar laudo de avaliação. Por decisão de fls. fls. 21.689/21.701, homologou-se laudo de avaliação e autorizo a venda do bem. O leiloeiro, a fl. 21.810, apresentou edital de leilão. A fl. 21.865, requer sua homologação. Publique-se. Aguarde-se realização de leilão. 3. Fls. 21.831/21.832 (Maria da Conceição da Silva): informa as fls. Dos autos em que se encontram a documentação requerida pelo síndico, solicitando o pagamento de seu crédito. Requer a retificação de seu nome, para que conste corretamente o seu nome de casada. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 4. Fls. 21.837 (Elostofoam Espumas e Embalagens Industriais e Comércio Ltda): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo levantamento. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 5. Ofício de fls. 21.838/21.840 informando levantamento de penhora. Ciência ao síndico. Oficie-se em resposta confirmando recebimento. 6. Manifestação de SF 187 Participações Societárias S/A sobre decisão de fls. 21.689/21.701 (fls. 21.841/21.846). Ciente. 7. Imóvel do Rio de Janeiro Por decisão de fls. 21.143/21.153 determinou-se a expedição de auto de arrecadação dos imóveis de matrículas nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ e de ofício ao 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que proceda o devido registro da incorporação societária da ESMALTERIA VEBA LTDA pela falida Vulcão e, ato contínuo, averbe a arrecadação nas matrículas nº 56.462 e 56.452. Expedido mandado de averbação (fl. 21.460), determinando-se por ato de fl. 21.461 que o síndico providenciasse o seu encaminhamento. Ofício do 11º CRI/RJ (fls. 21.537/21.541). Expedido ofício (fl. 21.678) e Auto de Arrecadação (fl. 21.679), devidamente encaminhado (fl. 21.680). Ofício em resposta do 11º CRI/RJ (fls. 21.594/21.602). A fl. 21.842 e 21.844, a SF 187 informa que foi prenotada a arrecadação, mas que ouve exigência, já tendo prestado esclarecimentos requeridos. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865). Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. 8. Fls. 21.542/21.544 e 21.551 (Anselma do Nascimento Mota e outro): anote-se. Informa o falecimento do credor, requerendo sua substituição processual e o levantamento de seu crédito. A SF 187 informa não se opor à substituição dos credores de Severino Monteiro da Costa e requer autorização para efetuar pagamento nos termos do PPA. Diante da documentação juntada, autorizo a substituição processual requerida, autorizando-se o pagamento. 9. Fls. 20.850/20.852: os herdeiros do credor José Martins comunicam o seu falecimento e requerem a sucessão processual de seus herdeiros e informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público destaca a inexistência de inventário, devendo-se habilitar todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do CC (fl. 21.000/21.001). O síndico afirma as fls. 21.113 que todos os credores devem habilitar-se nos autos. Manifestação da SF 187 (fl. 21.125). Este juízo determinou que os credores atendessem ao quanto requerido pelo Ministério Público. As fls. 21.186/21.188, José Martins afirma que todos os sucessores de José Martins juntaram procuração nos autos, afirmando que todas as exigências foram cumpridas. Pedido reiterado as fls. 21.554/21.555. Manifestação da SF 187 de que aguarda parecer do Ministério Público. Aguardo manifestação do Ministério Público. 10. Fls. 21.556/21.557 (Vlademir Rosa), 21.561/21.562 (Alexandre Marcos Albano): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu levantamento. A SF 187 requer autorização para pagamento do crédito, diante da documentação juntada. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865) não se opondo. Autorizo pagamento, devendo a SF 187 providenciar o necessário. 11. Fl. 21.577 (Saturnino Chaves Representações Ltda): junta documentos para regularização de sua representação processual. O síndico, a fl. 21590 informa que devem ser juntados documentos comprovando a abertura de inventário do sócio falecido e arrolamento de bens e indicação de quinhão de cada um dos herdeiros. A SF 187 afirma aguardar que o credor providencie o quanto indicado. Observo que o credor ainda não juntou o quanto requerido pelo síndico. Nada a deliberar, portanto. 12. Fl. 20.849 (Antonio Bernardo da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O pagamento foi autorizado por decisão de fls. 21.689/21.701. A SF 187 informa a fl. 21.843 que irá providenciar juntada do respectivo comprovante de pagamento no incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Ciência ao credor. 13. No tocante a fl. 21.242, o síndico informa que aguarda que Bispo Representações Ltda Me junte última alteração do seu contrato social devidamente assinada e de documentos de identificação de sua representante legal (fls. 21.590/21.592). A fl. 21.627, o credor junta documentação requerida. A SF 187 requer autorização para pagamento do crédito, diante da documentação juntada. Autorizo pagamento, devendo a SF 187 providenciar o necessário. 14. Fls. 21.316/21.317 (Ana Leandro de Araújo Bruno): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico, a fl. 21.590, opina por seu pagamento, assim como SF 187 (fl. 21.608). O pagamento foi autorizado por decisão de fls. 21.689/21.701. A SF 187 informa a fl. 21.843 que irá providenciar juntada do respectivo comprovante de pagamento no incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Ciência ao credor. 15. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. O perito Jerri Valdinei Masson dos Santos apresentou manifestação (fls 21.323/21.251), afirmando não possuir elementos técnicos que permitam identificar os bens que se encontram em poder do Metrô no auxílio da entrega aos arrematantes, uma vez que restaram no local bens desmontados e sem qualquer tipo de painéis para identificação, prejudicando sua atuação. O síndico, as fls. 21.590/21.591, sugere manifestação do Metrô e da gestora. A SF 187 requer a intimação do Metro, depositário de todos os bens, para que preste todos os esclarecimentos necessários sobre a não localização dos bens (fl. 21.608). Por decisão de fls. 21.689/21.701 determinou-se manifestação do Metro. A SF 187 informa a fl. 21.843 que aguardará manifestação. Aguardo decurso de prazo concedido na decisão de fls. 21.767/21.768 para manifestação pelo Metro, a ser certificado pela z. Serventia. 16. Fl. 21.496/21.497 (Maria Conceição da Silva):anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu pagamento. O síndico, a fl. 21.591, aponta a necessidade de juntada de procuração. A fl. 21.611, a SF 187 indica a necessidade de apresentação de procuração atualizada e cédula de identidade. A SF 187 informa a fl.21.844 que aguardará apresentação de documentação requerida. Aguardo que o credor providencie o quanto indicado pelo síndico e pela SF 187, juntando procuração atualizada e cédula de identidade. Nada a deliberar. 17. Fl. 21.459 e 21.603 (Sandoval Fernandes da Silva): requer liberação de seu crédito. A SF 187 informa que o credor já recebeu seu valor, nada havendo mais que requer (fl. 21.610). O credor, as fls. 21.619/21.624 apresenta questionamentos afirmando que possui 2 créditos e que recebeu apenas o de menor valor, no montante de R$ 4.726,45, sem, contudo, efetuar o pagamento do crédito de R$ 202.287,75. A SF 187 requer que o síndico e o perito contador esclareçam sobre pedidos formulados pelo credor. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865) informando que submeteu a questão ao perito contador. Aguarde-se manifestação do perito contador. 18. Leilão – lote 25 Por decisão de fl. 21.528, determinou-se a expedição de carta de arrematação para Renzo Nicodemo Rascio Máquinas, bem como deferiu-se pedido da SF 187 de fl. 21.401 para transferência de valores depositados em conta judicial vinculada a esta falência para conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. A SF 187 informa afl. 21.845 que aguarda a transferência dos valores depositados nestes atuos referente á arrematação do lote 25 para conta judicial vinculada à falência, mantida junto ao Banco BTG. Cumpra-se decisão de fls. 21.523/21.536. 19. Ofício - Eletrobrás Por decisão de fls. 21.143/21.153, determinou-se a expedição de novo ofício à Eletrobrás para que informe: (i) informe sobre atual status da Solicitação de Ações formulada e enviada para a Eletrobrás (fls. 20.381/20.388) e (ii) preste todos os esclarecimentos necessários sobre bloqueio administrativo informado referente ao CICE nº 5619542-7 solicitado por Adalberto Veneroni devido à suposta de existência de pretenso comprador. Fica intimada a Eletrobrás, também, que, em razão da falência, está proibida qualquer negociação de ações existentes em nome da MASSA FALIDA da VULCÃO junto à Eletrobrás, sendo que a venda das referidas posições acionárias somente pode ser feita no âmbito desta falência, após expressa e prévia autorização deste juízo. Resposta de ofício encaminhada pela Eletrobras informando que as ações estão bloqueadas (fls. 21.638/21.673). A fl. 21.845, a SF 187 argumenta que o ativo não pertence mais à massa falida, em razão de alvará judicial nos autos do processo nº 00097735394-9/153, que determinou a transferência dos direitos detidos pela falida junto à Eletrobrás para o Sr. Veneroni. Entende uq eo ativo deve ser desconsiderado para fins de arrecadação. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865) entendendo que o ativo deve ser desconsiderado. Diante dos esclarecimentos prestados pela Eletrobrás, acolho manifestação da SF 187 e do síndico no sentido de que o referido ativo não mais pertence à massa. 20. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.265) e de encaminhamento do processo para fila de cumprimento para reiteração de ofício (fl. 21.628). A SF 187 manifesta que aguardará cumprimento. Certifique o Cartório se houve cumprimento, expedindo-se ofício em reiteração. 21. Fls. 21.613/21.614 e 21.885 (Bruno Florêncio a Luza): anote-se. Informa dados bancários e requer o levantamento de seu crédito. A SF 187 requer autorização para pagamento do crédito, diante da documentação juntada a fl. 21.845. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865). Autorizo pagamento, devendo a SF 187 providenciar o necessário. 22. Fls. 21.674/21.675 (Itamar José Mendonça): informa que arrematou o lote nº 112 mas que apurou que muitos dos bens que o compõem não mais existem, causando grande prejuízo. A SF. 187 solicita que o requerente informe quais são os itens não localizados e que, posteriormente, o Metro informe a sua localização. Aponta que, se os bens tiverem se perdido ou se deteriorado, não se opõe à devolução do valor (fl.2 1.846). Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865). Inicialmente, providencie o requerente as informações apontadas por SF 187, indicando com precisão quais os bens que não existem mais, em 10 dias. Após, intime-se o Metro para que preste esclarecimentos requeridos a fl. 21.846. 23. Manifestação de SF 187 sobre decisão de fls. 21.767/21.769 (fls. 21.852/21.854). Ciente. 24. Novo rateio As fls. 21.499/21.514, a SF 187 apresenta contas de rateio, requerendo a sua homologação, autorização para início dos pagamentos propostos e homologação dos honorários finais do síndico. Trouxe relatório dos atos praticados nesta falência, informando adesão a programas fiscais com o objetivo de reduzir o passivo fiscal, adotou medida para levantamento e manutenção de ativos e apresentou plano de pagamento antecipado aos credores, aprovado e homologado em decisão preclusa. Esclarece que, foi nomeada gestora e efetuou o pagamento de todos os credores habilitados, se subrrogando na posição dos créditos, conforme cláusula 4.9 do PPA. Informa que efetuou o pagamento de todos os credores que apresentaram dados bancários e, quanto aos silentes, foi efetuado depósito na conta vinculada à falência, que somente pode ser movimentada por ordem judicial. Esclarece que credores, inclusive o fisco, foram pagos. Aponta que, em razão dos pagamentos realizados, tornou-se a única credora da falida, efetuando pagamentos com recursos próprios para reestruturação do passivo fiscal, no valor de R$ 15.049.989,73, esclarecendo que a dívida tributária com o Município de São Paulo foi pago com o próprio caixa da massa falida, não havendo que se falar em subrrogação. Esclarece que com a homologação do PPA, efetuou pagamentos com recursos próprios para os credores que indicaram seus dados bancários e, para os que não indicaram, a SF 187 efetuou depósito para fins de quitação, de modo que os valores estão disponíveis em conta e serão depositados mediante deliberação judicial, cabendo a cada credor formular o pedido de transferência demonstrando que sua representação e o direito ao montante pretendido estão corretos. Aponta que, passados 5 anos após o encerramento da falência à disposição dos credores, tais valores que remanesceram se considerarão prescritos, revertendo para a SF 187. Informa que o saldo atual depositado em conta vinculada a esta falência é de R$ 2.760.244,37 à disposição dos credores. Informa que aguarda autorização para efetuar o pagamento dos credores que solicitaram. Esclarece que há apenas 1 habilitação que pende de pagamento, no valor de R$ 7.130,28, processo nº 1084501-89.2022.8.26.0100, o qual obedece ao PPA. Relaciona os ativos arrecadados, sendo valor depositado em conta de R$ 59.744.973,48, imóvel em Cambuí/MG, avaliado em R$ 11.591.800,00, bens móveis, R$ 737.162,00, estando pendentes de arrecadação imóvel no no Rio de Janeiro, avaliado em R$ 3.000.000,00, ações da Eletrobrás e valores depositados na 43ª Vara Cível, consignando que envidará todos os esforços para arrecadação dos bens. Apresenta relatório sobre ações ativas, informando que foi feito acordo para extinção de ação de cobrança em face da Integral. No tocante às execuções fiscais, há 152 ações fiscais, sendo que 45 formam extintas, 74 aguardam a certificação da ocorrência da prescrição fiscal e que a execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Química encontra-se suspensa em razão da falência, sendo que o valor pleiteado foi provisionado para a hipótese de eventual pagamento. Indica 286 habilitações/impugnações de crédito que já foram liquidados no PPA ou estão devidamente depositados em conta do BTG Pactual, aguardando apenas a autorização judicial para transferência aos credores mediante apresentação de documentos, aguardando apenas a sua digitalização. Por fim, relaciona 8 ações cíveis em geral e que está aguardando a digitalização, para fins de anotação da extinção por pagamento e baixa. Apresenta, a fl. 21.508, proposta de rateio, no valor de R$ 50.583.959,39 para quitação dos créditos, além de reserva de R$ 500.000,00 para condução das demais providências para encerramento da falência, remanescendo em caixa R$ 8.714.664,21. Informa que já efetuou o depósito de R$ 7.130,28 referente ao pedido de habilitação de crédito nº 1084501-89.2022.8.26.0100, Aponta que o valor de R$ 2.760.244,37 permanecerá à disposição para pagamento dos interessados. Afirma que há pagamento da integralidade do QGC, remanescendo parcela de juros para pagamentos futuros, quando houver a liquidação dos demais ativos. Por fim, propõe pagamento de R$ 250.000,00 ao síndico a título de honorários finais. O síndico, as fls. 21.591/21.592, junta parecer contábil e afirma que os pedidos da gestora estão em consonância com o PPA aprovado em AGC, concordando, portanto, com os honorários apresentados e não se opondo à homologação do rateio na forma preconizada. Certidão de decurso de prazo sem impugnação (fl. 21.265). Por decisão de fls. 21.689/21.701, determinou-se a abertura de vista ao Ministério Público. As fls. 21.702/21.703, a SF 187 apresentou manifestação no sentido de que não haveria necessidade de remessa dos autos ao Ministério Público. Requer a determinação de urgência. O Ministério Público não se opõe à homologação do rateio proposto. Por decisão de fls. 21.767/21.769, homologou-se proposta de novo rateio apresentada as fls. 21.499/21.514, determinando-se à SF 187 que juntasse os comprovantes dos pagamentos autorizados em autos próprios. A SF 187 informa a fl.21.853 que efetuará os pagamentos. Ciente. Nada a deliberar. 25. Fl. 21.708 (Fábio dos Santos Franco), 21.722/21.723 (RIC Representações Sociedade Simples Ltda): informam dados bancários, requerendo o pagamento de seu crédito. A SF 187 informa a fl. 21.853, que os dados apresentados por Fábio estão suficientes para pagamento, não se opondo à sua realização. Manifestação do síndico (fls. 21.867) afirmando não se opor ao pedido de Fábio, mas que, no tocante à RIC, que é preico que esclareça sobre seu atual representante legal. Autorizo pagamento ao credor Fábio, devendo a SF 187 providenciar o necessário. No tocante ao credor RIC Representações Sociedade Simples Ltda, preste os esclarecimentos requeridos pelo síndico quanto ao seu representante legal, visto que o único membro da sociedade unipessoal é Dilson Ribeiro de Carvalho, mas aponta como representante Heloisa Maria Rzende Carvalho. 26. O Município de São Paulo informa a fl. 21.749 que há crédito fiscal na monta de R$ 34.744,86 e encargos da massa de R$ 3.968.042,18. A SF 187 informa, a fl. 21.853, que os processos são físicos e que há indícios de prescrição, requerendo prazo adicional de 90 dias para efetuar diligências para eventual desarquivamento. Manifestação do síndico (fls. 21.867). Aguardo novas informações atualizadas pela SF 187 em 90 dias. 27. Sobre questionamento de fl. 21.765/21.766, consistente em e-mail informando que a conta bancária para qual foi determinada a transferência de valores depositados para conta bancária de titularidade da SF 187 encontrava-se sem saldo, a SF 187 informa que os valores depositados no processo nº 0092627-36.1991.8.19.0001, referente ao ofício expedido em 17/8/22 (fl. 21.175), foram devidamente transferidos para conta bancária de titularidade da SF 187 em 25/10/22, data anterior ao e-mail, conforme informado nos autos do incidente processual instaurado para prestação de contas nº 0003376-19.2022.8.26.0100 ( fls. 21.854/21.855). Manifestação do síndico (fls. 21.867/21.868). Oficie-se em resposta ao questionamento de fls. 21.765/21.766, com esclarecimentos de fls. 21.854/21.855, e, também com fl. 428 do incidente processual instaurado para prestação de contas nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 28. Fl. 21.855 (Carmine Grabiele): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu levantamento. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 29. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865 e 21.867). Ciente. 30. Fls. 21.710/21.711 (Deusdete Farias da Silva): informa que está em vias de aposentadoria e que necessita pela confecção do PPP – Perfil Prissiográfico Previdenciário – PPP. Manifestação do síndico (fls. 21.867) para que o credor entre em contato no e-mail jorgeuwada@uol.Com.Br para emitir o PPP.. Providencie o credor o quanto indicado. No mais, aguarde-se publicação de decisão de fls. 21.689/21.701. 31. Fls. 21.869/21.870 (Alcides Rodrigues): equer que o síndico informe o valor pago a Brasif Assessoria Consultoria e Participações Ltda, para que possa ajuizar ação de cobrança de honorários. Os comprovantes de pagamento estão sendo juntados em incidente processual instaurado para prestação de contas nº 0003376-19.2022.8.26.0100, sendo facultada a consulta. 32. Fls. 21.871/21.872 (Espólio de José Moisés da Silva): requer levantamento de seu crédito. Manifeste-se síndico e SF 187. 33. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.876). Ciente. 34. Fls. 21.877/21.879 (Albertino Fernandes de Souza): requer levantamento de seu crédito. Manifeste-se síndico e SF 187. 35. Fl. 21.888 (Alex Sandro Pirola): anote-se. Requer levantamento de seu crédito. Manifeste-se síndico e SF 187. 36. Ofício requerendo o cancelamento da penhora no rosto dos autos proveniente da execução fiscal nº 0012614-33.1999.4.03.6182 (fls. 21.893/21.900). Ciência ao síndico. 37. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). A SF 187 apresentou manifestação as fls. 21.034/21.036. Informa, todavia, que no tocante aos processos nº 0110445-08.0200.8.26.0090 e nº 0956257-55.9600.8.26.0090 não foram localizados no TJSP, requerendo esclarecimentos e orientações de como proceder da prefeitura, não se opondo à apresentação de pedido de desistência dos processos nº 0160718-73.0500.8.26.0090, 000876-72.0200.8.26.0090, 0857887-26.9900.8.26.0090, 0956258-40.9600.8.26.0090, mas com relação aos quais já houve julgamento de improcedência com trânsito em julgado, de modo que o pedido de desistência não seria necessário. O síndico, as fls. 21.114/21.115, afirmou que não há necessidade de desistência quanto aos processos agregados nos números 653.090.7/05-1, 716.401-7/01-8, 857.887-7/99-3 e 956.258-3/96-1, ao passo que quanto aos débitos nºs 578.253-8/02-3 e 956.257.5/96-9. As fls. 21.215/21.216, a Prefeitura do Município de São Paulo trouxe os esclarecimentos requeridos. O sindico, a fl. 21.264, manifesta ciência sobre as execuções fiscais nºs 956.257-5/96-9 e 578.253-8/02-3, afirmando que aguarda a apresentação de certidão de objeto e pé dos mencionados processos. A SF 187 as fls. 21.398/21.399 esclarece que, diante de informações prestadas pelo Município, apresentará pedido de extinção dos embargos à execução nº 0110445-08.2020.8.26.0090 e da execução fiscal nº 0857887-26.9900.8.26.0090, como medidas necessárias para a extinção dos referidos processos, e que apresentará oportunamente relatórios sobre eles. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). A SF 187 informa, as fls. 21.901/21.902, que os embargos à execução vinculados à nº 0110445-08.0200.8.26.0090 já estavam encerrados por ocasião da adesão ao PPI, de modo que protocolou execução fiscal a sua extinção. Informa que também requereu a desistência dos embargos à execução vinculada à execução nº 0956257-55.9600.8.26.0090, e, também, a extinção da execução, de modo que não há impedimento ao reconhecimento da quitação integral pela massa falida do PPI. ` Diante do quanto informado pela SF 187, manifeste-se o Município de São Paulo quanto à quitação total do PPI em favor da massa falida. 38. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600 e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. O síndico, as fls. 21.263/21.264, aponta a necessidade de intimação do Metro para falar sobre a questão. A SF 187 aponta a fl. 21.396 a intimação do Metro para que se manifeste sobre o quanto requerido. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). O Metro, as fls. 21.619/21.620, afirma que não foram localizados todos os bens que compõem o lote 20. Afirma que a dificuldade de localização dos bens móveis arrematados decorre do transcurso de longo período desde a realização do luado de avaliação, sendo que já estavam em estado de desmatelamento quando da sua avaliação, sendo efeito natural do tempo a sua deterioração. Destaca que tem feito esforços desmedidos para resolução da questão. Requer a concessão de novo prazo para encerrara e entrega da questão. Aguardo decurso de prazo concedido na decisão de fls. 21.767/21.768 para manifestação pelo Metro, a ser certificado pela z. Serventia. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP) |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Ato para intimação da parte terceira interessada Prefeitura Municipal de São Paulo do item 37 de fls. 21.917. Nada Mais. Advogados(s): Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP) |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Fls. 21810/21817: Providencie o leiloeiro CARLOS EDUARDO SORGI DA COSTA o encaminhamento da minuta do edital de leilão com novas datas, tendo em vista não haver mais tempo hábil para expedição, assinatura e publicação do edital anteriormente apresentado, em documento no formato word para o email sp3falencias@tjsp.jus.br, no prazo de 5 dias. Anoto que todo edital deve ser encaminhado por e-mail, no momento que for juntado aos autos. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Geraldo Onofre Teixeira (OAB 95523/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), José Ferreira Gonçalves Neto (OAB 293421/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 21810/21817: Providencie o leiloeiro CARLOS EDUARDO SORGI DA COSTA o encaminhamento da minuta do edital de leilão com novas datas, tendo em vista não haver mais tempo hábil para expedição, assinatura e publicação do edital anteriormente apresentado, em documento no formato word para o email sp3falencias@tjsp.jus.br, no prazo de 5 dias. Anoto que todo edital deve ser encaminhado por e-mail, no momento que for juntado aos autos. |
| 24/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da parte terceira interessada Prefeitura Municipal de São Paulo do item 37 de fls. 21.917. Nada Mais. |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40292787-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2023 16:55 |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40292051-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2023 16:20 |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Últimas decisões (fls. 21.689/21.701 e 21.767/21.768). Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. Fls. 21.770/21.772 (Cleusa Maria de Oliveira): anote-se. Afirma representar Marco Antonio Pereira e requer o pagamento do seu crédito, informando dados bancários para tanto. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 2. Imóvel – nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí/MG Por decisão de fls. 21.229/21.239 homologou-se a nomeação do Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costas, da Sumaré Leilões, para realizar a avaliação e alienação do referido bem, determinando que a SF187 providenciasse a intimação do leiloeiro para apresentar laudo de avaliação. Por decisão de fls. fls. 21.689/21.701, homologou-se laudo de avaliação e autorizo a venda do bem. O leiloeiro, a fl. 21.810, apresentou edital de leilão. A fl. 21.865, requer sua homologação. Publique-se. Aguarde-se realização de leilão. 3. Fls. 21.831/21.832 (Maria da Conceição da Silva): informa as fls. Dos autos em que se encontram a documentação requerida pelo síndico, solicitando o pagamento de seu crédito. Requer a retificação de seu nome, para que conste corretamente o seu nome de casada. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 4. Fls. 21.837 (Elostofoam Espumas e Embalagens Industriais e Comércio Ltda): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo levantamento. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 5. Ofício de fls. 21.838/21.840 informando levantamento de penhora. Ciência ao síndico. Oficie-se em resposta confirmando recebimento. 6. Manifestação de SF 187 Participações Societárias S/A sobre decisão de fls. 21.689/21.701 (fls. 21.841/21.846). Ciente. 7. Imóvel do Rio de Janeiro Por decisão de fls. 21.143/21.153 determinou-se a expedição de auto de arrecadação dos imóveis de matrículas nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ e de ofício ao 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que proceda o devido registro da incorporação societária da ESMALTERIA VEBA LTDA pela falida Vulcão e, ato contínuo, averbe a arrecadação nas matrículas nº 56.462 e 56.452. Expedido mandado de averbação (fl. 21.460), determinando-se por ato de fl. 21.461 que o síndico providenciasse o seu encaminhamento. Ofício do 11º CRI/RJ (fls. 21.537/21.541). Expedido ofício (fl. 21.678) e Auto de Arrecadação (fl. 21.679), devidamente encaminhado (fl. 21.680). Ofício em resposta do 11º CRI/RJ (fls. 21.594/21.602). A fl. 21.842 e 21.844, a SF 187 informa que foi prenotada a arrecadação, mas que ouve exigência, já tendo prestado esclarecimentos requeridos. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865). Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. 8. Fls. 21.542/21.544 e 21.551 (Anselma do Nascimento Mota e outro): anote-se. Informa o falecimento do credor, requerendo sua substituição processual e o levantamento de seu crédito. A SF 187 informa não se opor à substituição dos credores de Severino Monteiro da Costa e requer autorização para efetuar pagamento nos termos do PPA. Diante da documentação juntada, autorizo a substituição processual requerida, autorizando-se o pagamento. 9. Fls. 20.850/20.852: os herdeiros do credor José Martins comunicam o seu falecimento e requerem a sucessão processual de seus herdeiros e informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público destaca a inexistência de inventário, devendo-se habilitar todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do CC (fl. 21.000/21.001). O síndico afirma as fls. 21.113 que todos os credores devem habilitar-se nos autos. Manifestação da SF 187 (fl. 21.125). Este juízo determinou que os credores atendessem ao quanto requerido pelo Ministério Público. As fls. 21.186/21.188, José Martins afirma que todos os sucessores de José Martins juntaram procuração nos autos, afirmando que todas as exigências foram cumpridas. Pedido reiterado as fls. 21.554/21.555. Manifestação da SF 187 de que aguarda parecer do Ministério Público. Aguardo manifestação do Ministério Público. 10. Fls. 21.556/21.557 (Vlademir Rosa), 21.561/21.562 (Alexandre Marcos Albano): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu levantamento. A SF 187 requer autorização para pagamento do crédito, diante da documentação juntada. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865) não se opondo. Autorizo pagamento, devendo a SF 187 providenciar o necessário. 11. Fl. 21.577 (Saturnino Chaves Representações Ltda): junta documentos para regularização de sua representação processual. O síndico, a fl. 21590 informa que devem ser juntados documentos comprovando a abertura de inventário do sócio falecido e arrolamento de bens e indicação de quinhão de cada um dos herdeiros. A SF 187 afirma aguardar que o credor providencie o quanto indicado. Observo que o credor ainda não juntou o quanto requerido pelo síndico. Nada a deliberar, portanto. 12. Fl. 20.849 (Antonio Bernardo da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O pagamento foi autorizado por decisão de fls. 21.689/21.701. A SF 187 informa a fl. 21.843 que irá providenciar juntada do respectivo comprovante de pagamento no incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Ciência ao credor. 13. No tocante a fl. 21.242, o síndico informa que aguarda que Bispo Representações Ltda Me junte última alteração do seu contrato social devidamente assinada e de documentos de identificação de sua representante legal (fls. 21.590/21.592). A fl. 21.627, o credor junta documentação requerida. A SF 187 requer autorização para pagamento do crédito, diante da documentação juntada. Autorizo pagamento, devendo a SF 187 providenciar o necessário. 14. Fls. 21.316/21.317 (Ana Leandro de Araújo Bruno): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico, a fl. 21.590, opina por seu pagamento, assim como SF 187 (fl. 21.608). O pagamento foi autorizado por decisão de fls. 21.689/21.701. A SF 187 informa a fl. 21.843 que irá providenciar juntada do respectivo comprovante de pagamento no incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Ciência ao credor. 15. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. O perito Jerri Valdinei Masson dos Santos apresentou manifestação (fls 21.323/21.251), afirmando não possuir elementos técnicos que permitam identificar os bens que se encontram em poder do Metrô no auxílio da entrega aos arrematantes, uma vez que restaram no local bens desmontados e sem qualquer tipo de painéis para identificação, prejudicando sua atuação. O síndico, as fls. 21.590/21.591, sugere manifestação do Metrô e da gestora. A SF 187 requer a intimação do Metro, depositário de todos os bens, para que preste todos os esclarecimentos necessários sobre a não localização dos bens (fl. 21.608). Por decisão de fls. 21.689/21.701 determinou-se manifestação do Metro. A SF 187 informa a fl. 21.843 que aguardará manifestação. Aguardo decurso de prazo concedido na decisão de fls. 21.767/21.768 para manifestação pelo Metro, a ser certificado pela z. Serventia. 16. Fl. 21.496/21.497 (Maria Conceição da Silva):anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu pagamento. O síndico, a fl. 21.591, aponta a necessidade de juntada de procuração. A fl. 21.611, a SF 187 indica a necessidade de apresentação de procuração atualizada e cédula de identidade. A SF 187 informa a fl.21.844 que aguardará apresentação de documentação requerida. Aguardo que o credor providencie o quanto indicado pelo síndico e pela SF 187, juntando procuração atualizada e cédula de identidade. Nada a deliberar. 17. Fl. 21.459 e 21.603 (Sandoval Fernandes da Silva): requer liberação de seu crédito. A SF 187 informa que o credor já recebeu seu valor, nada havendo mais que requer (fl. 21.610). O credor, as fls. 21.619/21.624 apresenta questionamentos afirmando que possui 2 créditos e que recebeu apenas o de menor valor, no montante de R$ 4.726,45, sem, contudo, efetuar o pagamento do crédito de R$ 202.287,75. A SF 187 requer que o síndico e o perito contador esclareçam sobre pedidos formulados pelo credor. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865) informando que submeteu a questão ao perito contador. Aguarde-se manifestação do perito contador. 18. Leilão – lote 25 Por decisão de fl. 21.528, determinou-se a expedição de carta de arrematação para Renzo Nicodemo Rascio Máquinas, bem como deferiu-se pedido da SF 187 de fl. 21.401 para transferência de valores depositados em conta judicial vinculada a esta falência para conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. A SF 187 informa afl. 21.845 que aguarda a transferência dos valores depositados nestes atuos referente á arrematação do lote 25 para conta judicial vinculada à falência, mantida junto ao Banco BTG. Cumpra-se decisão de fls. 21.523/21.536. 19. Ofício - Eletrobrás Por decisão de fls. 21.143/21.153, determinou-se a expedição de novo ofício à Eletrobrás para que informe: (i) informe sobre atual status da Solicitação de Ações formulada e enviada para a Eletrobrás (fls. 20.381/20.388) e (ii) preste todos os esclarecimentos necessários sobre bloqueio administrativo informado referente ao CICE nº 5619542-7 solicitado por Adalberto Veneroni devido à suposta de existência de pretenso comprador. Fica intimada a Eletrobrás, também, que, em razão da falência, está proibida qualquer negociação de ações existentes em nome da MASSA FALIDA da VULCÃO junto à Eletrobrás, sendo que a venda das referidas posições acionárias somente pode ser feita no âmbito desta falência, após expressa e prévia autorização deste juízo. Resposta de ofício encaminhada pela Eletrobras informando que as ações estão bloqueadas (fls. 21.638/21.673). A fl. 21.845, a SF 187 argumenta que o ativo não pertence mais à massa falida, em razão de alvará judicial nos autos do processo nº 00097735394-9/153, que determinou a transferência dos direitos detidos pela falida junto à Eletrobrás para o Sr. Veneroni. Entende uq eo ativo deve ser desconsiderado para fins de arrecadação. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865) entendendo que o ativo deve ser desconsiderado. Diante dos esclarecimentos prestados pela Eletrobrás, acolho manifestação da SF 187 e do síndico no sentido de que o referido ativo não mais pertence à massa. 20. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.265) e de encaminhamento do processo para fila de cumprimento para reiteração de ofício (fl. 21.628). A SF 187 manifesta que aguardará cumprimento. Certifique o Cartório se houve cumprimento, expedindo-se ofício em reiteração. 21. Fls. 21.613/21.614 e 21.885 (Bruno Florêncio a Luza): anote-se. Informa dados bancários e requer o levantamento de seu crédito. A SF 187 requer autorização para pagamento do crédito, diante da documentação juntada a fl. 21.845. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865). Autorizo pagamento, devendo a SF 187 providenciar o necessário. 22. Fls. 21.674/21.675 (Itamar José Mendonça): informa que arrematou o lote nº 112 mas que apurou que muitos dos bens que o compõem não mais existem, causando grande prejuízo. A SF. 187 solicita que o requerente informe quais são os itens não localizados e que, posteriormente, o Metro informe a sua localização. Aponta que, se os bens tiverem se perdido ou se deteriorado, não se opõe à devolução do valor (fl.2 1.846). Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865). Inicialmente, providencie o requerente as informações apontadas por SF 187, indicando com precisão quais os bens que não existem mais, em 10 dias. Após, intime-se o Metro para que preste esclarecimentos requeridos a fl. 21.846. 23. Manifestação de SF 187 sobre decisão de fls. 21.767/21.769 (fls. 21.852/21.854). Ciente. 24. Novo rateio As fls. 21.499/21.514, a SF 187 apresenta contas de rateio, requerendo a sua homologação, autorização para início dos pagamentos propostos e homologação dos honorários finais do síndico. Trouxe relatório dos atos praticados nesta falência, informando adesão a programas fiscais com o objetivo de reduzir o passivo fiscal, adotou medida para levantamento e manutenção de ativos e apresentou plano de pagamento antecipado aos credores, aprovado e homologado em decisão preclusa. Esclarece que, foi nomeada gestora e efetuou o pagamento de todos os credores habilitados, se subrrogando na posição dos créditos, conforme cláusula 4.9 do PPA. Informa que efetuou o pagamento de todos os credores que apresentaram dados bancários e, quanto aos silentes, foi efetuado depósito na conta vinculada à falência, que somente pode ser movimentada por ordem judicial. Esclarece que credores, inclusive o fisco, foram pagos. Aponta que, em razão dos pagamentos realizados, tornou-se a única credora da falida, efetuando pagamentos com recursos próprios para reestruturação do passivo fiscal, no valor de R$ 15.049.989,73, esclarecendo que a dívida tributária com o Município de São Paulo foi pago com o próprio caixa da massa falida, não havendo que se falar em subrrogação. Esclarece que com a homologação do PPA, efetuou pagamentos com recursos próprios para os credores que indicaram seus dados bancários e, para os que não indicaram, a SF 187 efetuou depósito para fins de quitação, de modo que os valores estão disponíveis em conta e serão depositados mediante deliberação judicial, cabendo a cada credor formular o pedido de transferência demonstrando que sua representação e o direito ao montante pretendido estão corretos. Aponta que, passados 5 anos após o encerramento da falência à disposição dos credores, tais valores que remanesceram se considerarão prescritos, revertendo para a SF 187. Informa que o saldo atual depositado em conta vinculada a esta falência é de R$ 2.760.244,37 à disposição dos credores. Informa que aguarda autorização para efetuar o pagamento dos credores que solicitaram. Esclarece que há apenas 1 habilitação que pende de pagamento, no valor de R$ 7.130,28, processo nº 1084501-89.2022.8.26.0100, o qual obedece ao PPA. Relaciona os ativos arrecadados, sendo valor depositado em conta de R$ 59.744.973,48, imóvel em Cambuí/MG, avaliado em R$ 11.591.800,00, bens móveis, R$ 737.162,00, estando pendentes de arrecadação imóvel no no Rio de Janeiro, avaliado em R$ 3.000.000,00, ações da Eletrobrás e valores depositados na 43ª Vara Cível, consignando que envidará todos os esforços para arrecadação dos bens. Apresenta relatório sobre ações ativas, informando que foi feito acordo para extinção de ação de cobrança em face da Integral. No tocante às execuções fiscais, há 152 ações fiscais, sendo que 45 formam extintas, 74 aguardam a certificação da ocorrência da prescrição fiscal e que a execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Química encontra-se suspensa em razão da falência, sendo que o valor pleiteado foi provisionado para a hipótese de eventual pagamento. Indica 286 habilitações/impugnações de crédito que já foram liquidados no PPA ou estão devidamente depositados em conta do BTG Pactual, aguardando apenas a autorização judicial para transferência aos credores mediante apresentação de documentos, aguardando apenas a sua digitalização. Por fim, relaciona 8 ações cíveis em geral e que está aguardando a digitalização, para fins de anotação da extinção por pagamento e baixa. Apresenta, a fl. 21.508, proposta de rateio, no valor de R$ 50.583.959,39 para quitação dos créditos, além de reserva de R$ 500.000,00 para condução das demais providências para encerramento da falência, remanescendo em caixa R$ 8.714.664,21. Informa que já efetuou o depósito de R$ 7.130,28 referente ao pedido de habilitação de crédito nº 1084501-89.2022.8.26.0100, Aponta que o valor de R$ 2.760.244,37 permanecerá à disposição para pagamento dos interessados. Afirma que há pagamento da integralidade do QGC, remanescendo parcela de juros para pagamentos futuros, quando houver a liquidação dos demais ativos. Por fim, propõe pagamento de R$ 250.000,00 ao síndico a título de honorários finais. O síndico, as fls. 21.591/21.592, junta parecer contábil e afirma que os pedidos da gestora estão em consonância com o PPA aprovado em AGC, concordando, portanto, com os honorários apresentados e não se opondo à homologação do rateio na forma preconizada. Certidão de decurso de prazo sem impugnação (fl. 21.265). Por decisão de fls. 21.689/21.701, determinou-se a abertura de vista ao Ministério Público. As fls. 21.702/21.703, a SF 187 apresentou manifestação no sentido de que não haveria necessidade de remessa dos autos ao Ministério Público. Requer a determinação de urgência. O Ministério Público não se opõe à homologação do rateio proposto. Por decisão de fls. 21.767/21.769, homologou-se proposta de novo rateio apresentada as fls. 21.499/21.514, determinando-se à SF 187 que juntasse os comprovantes dos pagamentos autorizados em autos próprios. A SF 187 informa a fl.21.853 que efetuará os pagamentos. Ciente. Nada a deliberar. 25. Fl. 21.708 (Fábio dos Santos Franco), 21.722/21.723 (RIC Representações Sociedade Simples Ltda): informam dados bancários, requerendo o pagamento de seu crédito. A SF 187 informa a fl. 21.853, que os dados apresentados por Fábio estão suficientes para pagamento, não se opondo à sua realização. Manifestação do síndico (fls. 21.867) afirmando não se opor ao pedido de Fábio, mas que, no tocante à RIC, que é preico que esclareça sobre seu atual representante legal. Autorizo pagamento ao credor Fábio, devendo a SF 187 providenciar o necessário. No tocante ao credor RIC Representações Sociedade Simples Ltda, preste os esclarecimentos requeridos pelo síndico quanto ao seu representante legal, visto que o único membro da sociedade unipessoal é Dilson Ribeiro de Carvalho, mas aponta como representante Heloisa Maria Rzende Carvalho. 26. O Município de São Paulo informa a fl. 21.749 que há crédito fiscal na monta de R$ 34.744,86 e encargos da massa de R$ 3.968.042,18. A SF 187 informa, a fl. 21.853, que os processos são físicos e que há indícios de prescrição, requerendo prazo adicional de 90 dias para efetuar diligências para eventual desarquivamento. Manifestação do síndico (fls. 21.867). Aguardo novas informações atualizadas pela SF 187 em 90 dias. 27. Sobre questionamento de fl. 21.765/21.766, consistente em e-mail informando que a conta bancária para qual foi determinada a transferência de valores depositados para conta bancária de titularidade da SF 187 encontrava-se sem saldo, a SF 187 informa que os valores depositados no processo nº 0092627-36.1991.8.19.0001, referente ao ofício expedido em 17/8/22 (fl. 21.175), foram devidamente transferidos para conta bancária de titularidade da SF 187 em 25/10/22, data anterior ao e-mail, conforme informado nos autos do incidente processual instaurado para prestação de contas nº 0003376-19.2022.8.26.0100 ( fls. 21.854/21.855). Manifestação do síndico (fls. 21.867/21.868). Oficie-se em resposta ao questionamento de fls. 21.765/21.766, com esclarecimentos de fls. 21.854/21.855, e, também com fl. 428 do incidente processual instaurado para prestação de contas nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 28. Fl. 21.855 (Carmine Grabiele): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu levantamento. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 29. Manifestação do síndico (fls. 21.864/21.865 e 21.867). Ciente. 30. Fls. 21.710/21.711 (Deusdete Farias da Silva): informa que está em vias de aposentadoria e que necessita pela confecção do PPP – Perfil Prissiográfico Previdenciário – PPP. Manifestação do síndico (fls. 21.867) para que o credor entre em contato no e-mail jorgeuwada@uol.Com.Br para emitir o PPP.. Providencie o credor o quanto indicado. No mais, aguarde-se publicação de decisão de fls. 21.689/21.701. 31. Fls. 21.869/21.870 (Alcides Rodrigues): equer que o síndico informe o valor pago a Brasif Assessoria Consultoria e Participações Ltda, para que possa ajuizar ação de cobrança de honorários. Os comprovantes de pagamento estão sendo juntados em incidente processual instaurado para prestação de contas nº 0003376-19.2022.8.26.0100, sendo facultada a consulta. 32. Fls. 21.871/21.872 (Espólio de José Moisés da Silva): requer levantamento de seu crédito. Manifeste-se síndico e SF 187. 33. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.876). Ciente. 34. Fls. 21.877/21.879 (Albertino Fernandes de Souza): requer levantamento de seu crédito. Manifeste-se síndico e SF 187. 35. Fl. 21.888 (Alex Sandro Pirola): anote-se. Requer levantamento de seu crédito. Manifeste-se síndico e SF 187. 36. Ofício requerendo o cancelamento da penhora no rosto dos autos proveniente da execução fiscal nº 0012614-33.1999.4.03.6182 (fls. 21.893/21.900). Ciência ao síndico. 37. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). A SF 187 apresentou manifestação as fls. 21.034/21.036. Informa, todavia, que no tocante aos processos nº 0110445-08.0200.8.26.0090 e nº 0956257-55.9600.8.26.0090 não foram localizados no TJSP, requerendo esclarecimentos e orientações de como proceder da prefeitura, não se opondo à apresentação de pedido de desistência dos processos nº 0160718-73.0500.8.26.0090, 000876-72.0200.8.26.0090, 0857887-26.9900.8.26.0090, 0956258-40.9600.8.26.0090, mas com relação aos quais já houve julgamento de improcedência com trânsito em julgado, de modo que o pedido de desistência não seria necessário. O síndico, as fls. 21.114/21.115, afirmou que não há necessidade de desistência quanto aos processos agregados nos números 653.090.7/05-1, 716.401-7/01-8, 857.887-7/99-3 e 956.258-3/96-1, ao passo que quanto aos débitos nºs 578.253-8/02-3 e 956.257.5/96-9. As fls. 21.215/21.216, a Prefeitura do Município de São Paulo trouxe os esclarecimentos requeridos. O sindico, a fl. 21.264, manifesta ciência sobre as execuções fiscais nºs 956.257-5/96-9 e 578.253-8/02-3, afirmando que aguarda a apresentação de certidão de objeto e pé dos mencionados processos. A SF 187 as fls. 21.398/21.399 esclarece que, diante de informações prestadas pelo Município, apresentará pedido de extinção dos embargos à execução nº 0110445-08.2020.8.26.0090 e da execução fiscal nº 0857887-26.9900.8.26.0090, como medidas necessárias para a extinção dos referidos processos, e que apresentará oportunamente relatórios sobre eles. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). A SF 187 informa, as fls. 21.901/21.902, que os embargos à execução vinculados à nº 0110445-08.0200.8.26.0090 já estavam encerrados por ocasião da adesão ao PPI, de modo que protocolou execução fiscal a sua extinção. Informa que também requereu a desistência dos embargos à execução vinculada à execução nº 0956257-55.9600.8.26.0090, e, também, a extinção da execução, de modo que não há impedimento ao reconhecimento da quitação integral pela massa falida do PPI. ` Diante do quanto informado pela SF 187, manifeste-se o Município de São Paulo quanto à quitação total do PPI em favor da massa falida. 38. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600 e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. O síndico, as fls. 21.263/21.264, aponta a necessidade de intimação do Metro para falar sobre a questão. A SF 187 aponta a fl. 21.396 a intimação do Metro para que se manifeste sobre o quanto requerido. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). O Metro, as fls. 21.619/21.620, afirma que não foram localizados todos os bens que compõem o lote 20. Afirma que a dificuldade de localização dos bens móveis arrematados decorre do transcurso de longo período desde a realização do luado de avaliação, sendo que já estavam em estado de desmatelamento quando da sua avaliação, sendo efeito natural do tempo a sua deterioração. Destaca que tem feito esforços desmedidos para resolução da questão. Requer a concessão de novo prazo para encerrara e entrega da questão. Aguardo decurso de prazo concedido na decisão de fls. 21.767/21.768 para manifestação pelo Metro, a ser certificado pela z. Serventia. Intimem-se. |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40275240-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2023 21:32 |
| 16/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 16/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40223488-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 17:15 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40209428-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2023 15:52 |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40151627-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2023 14:22 |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40146579-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/02/2023 19:31 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40139426-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/02/2023 11:39 |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40139101-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2023 11:21 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40133265-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 16:40 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40131479-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 15:12 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40131235-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 14:58 |
| 31/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40129916-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/01/2023 13:33 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40117579-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 13:04 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40117575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 13:03 |
| 27/01/2023 |
Ofício Juntado
|
| 27/01/2023 |
Ofício Juntado
|
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40084426-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2023 16:57 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40072306-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 15:45 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 21.689/21.701), ainda não publicada. Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. Novo rateio As fls. 21.499/21.514, a SF 187 apresenta contas de rateio, requerendo a sua homologação, autorização para início dos pagamentos propostos e homologação dos honorários finais do síndico. Trouxe relatório dos atos praticados nesta falência, informando adesão a programas fiscais com o objetivo de reduzir o passivo fiscal, adotou medida para levantamento e manutenção de ativos e apresentou plano de pagamento antecipado aos credores, aprovado e homologado em decisão preclusa. Esclarece que, foi nomeada gestora e efetuou o pagamento de todos os credores habilitados, se subrrogando na posição dos créditos, conforme cláusula 4.9 do PPA. Informa que efetuou o pagamento de todos os credores que apresentaram dados bancários e, quanto aos silentes, foi efetuado depósito na conta vinculada à falência, que somente pode ser movimentada por ordem judicial. Esclarece que credores, inclusive o fisco, foram pagos. Aponta que, em razão dos pagamentos realizados, tornou-se a única credora da falida, efetuando pagamentos com recursos próprios para reestruturação do passivo fiscal, no valor de R$ 15.049.989,73, esclarecendo que a dívida tributária com o Município de São Paulo foi pago com o próprio caixa da massa falida, não havendo que se falar em subrrogação. Esclarece que com a homologação do PPA, efetuou pagamentos com recursos próprios para os credores que indicaram seus dados bancários e, para os que não indicaram, a SF 187 efetuou depósito para fins de quitação, de modo que os valores estão disponíveis em conta e serão depositados mediante deliberação judicial, cabendo a cada credor formular o pedido de transferência demonstrando que sua representação e o direito ao montante pretendido estão corretos. Aponta que, passados 5 anos após o encerramento da falência à disposição dos credores, tais valores que remanesceram se considerarão prescritos, revertendo para a SF 187. Informa que o saldo atual depositado em conta vinculada a esta falência é de R$ 2.760.244,37 à disposição dos credores. Informa que aguarda autorização para efetuar o pagamento dos credores que solicitaram. Esclarece que há apenas 1 habilitação que pende de pagamento, no valor de R$ 7.130,28, processo nº 1084501-89.2022.8.26.0100, o qual obedece ao PPA. Relaciona os ativos arrecadados, sendo valor depositado em conta de R$ 59.744.973,48, imóvel em Cambuí/MG, avaliado em R$ 11.591.800,00, bens móveis, R$ 737.162,00, estando pendentes de arrecadação imóvel no no Rio de Janeiro, avaliado em R$ 3.000.000,00, ações da Eletrobrás e valores depositados na 43ª Vara Cível, consignando que envidará todos os esforços para arrecadação dos bens. Apresenta relatório sobre ações ativas, informando que foi feito acordo para extinção de ação de cobrança em face da Integral. No tocante às execuções fiscais, há 152 ações fiscais, sendo que 45 formam extintas, 74 aguardam a certificação da ocorrência da prescrição fiscal e que a execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Química encontra-se suspensa em razão da falência, sendo que o valor pleiteado foi provisionado para a hipótese de eventual pagamento. Indica 286 habilitações/impugnações de crédito que já foram liquidados no PPA ou estão devidamente depositados em conta do BTG Pactual, aguardando apenas a autorização judicial para transferência aos credores mediante apresentação de documentos, aguardando apenas a sua digitalização. Por fim, relaciona 8 ações cíveis em geral e que está aguardando a digitalização, para fins de anotação da extinção por pagamento e baixa. Apresenta, a fl. 21.508, proposta de rateio, no valor de R$ 50.583.959,39 para quitação dos créditos, além de reserva de R$ 500.000,00 para condução das demais providências para encerramento da falência, remanescendo em caixa R$ 8.714.664,21. Informa que já efetuou o depósito de R$ 7.130,28 referente ao pedido de habilitação de crédito nº 1084501-89.2022.8.26.0100, Aponta que o valor de R$ 2.760.244,37 permanecerá à disposição para pagamento dos interessados. Afirma que há pagamento da integralidade do QGC, remanescendo parcela de juros para pagamentos futuros, quando houver a liquidação dos demais ativos. Por fim, propõe pagamento de R$ 250.000,00 ao síndico a título de honorários finais. O síndico, as fls. 21.591/21.592, junta parecer contábil e afirma que os pedidos da gestora estão em consonância com o PPA aprovado em AGC, concordando, portanto, com os honorários apresentados e não se opondo à homologação do rateio na forma preconizada. Certidão de decurso de prazo sem impugnação (fl. 21.265). Por decisão de fls. 21.689/21.701, determinou-se a abertura de vista ao Ministério Público. As fls. 21.702/21.703, a SF 187 apresentou manifestação no sentido de que não haveria necessidade de remessa dos autos ao Ministério Público. Requer a determinação de urgência. O Ministério Público não se opõe à homologação do rateio proposto. À míngua de impugnação, homologo proposta de novo rateio apresentada as fls. 21.499/21.514. Providencie a SF 187 os pagamentos autorizados, juntando comprovante em incidente próprio, em 30 dias. 2. Fl. 21.708 (Fábio dos Santos Franco), 21.722/21.723 (RIC Representações Sociedade Simples Ltda): informam dados bancários, requerendo o pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 3. Fls. 21.710/21.711 (Deusdete Farias da Silva): informa que está em vias de aposentadoria e que necessita pela confecção do PPP Perfil Prissiográfico Previdenciário PPP. Manifeste-se o síndico. 4. O Município de São Paulo informa a fl. 21.749 que há crédito fiscal namonta de R$ 34.744,86 e encargos da massa de R$ 3.968.042,18. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 5. Sobre questionamento de fl. 21.765/21.766, manifeste-se o síndico e a SF 187. No mais, aguarde-se publicação de decisão de fls. 21.689/21.701. Intimem-se. Advogados(s): Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP) |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 21.523/21.536). Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. Imóvel do Rio de Janeiro A SF187 afirma a fl. 21038/21.039 que informará sobre o pagamento dos aluguéis em incidnete nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Aponta, contudo, que analisando as matrículas atualizadas dos imóveis nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ, que compõem o imóvel, que ainda consta o registro em nome de ESMALTERIA VEBA LTDA (CNPJ/MF nº 42.440.446/00001-87), que foi incorporada pela VULCÃO em 7/11/1996 e que ainda não houve registro de arrecadação. Entende ser conveniente regularizar a situação, formalizando a arrecadação do referido bem. Requer expedição de ofício. A fl. 21.125 a SF 187 informa que está providenciando medidas para guardar o imóvel e contratar segurança privada e, posteriormente, oportuna liquidação. Por decisão de fls. 21.143/21.153 determinou-se a expedição de auto de arrecadação dos imóveis de matrículas nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ e de ofício ao 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que proceda o devido registro da incorporação societária da ESMALTERIA VEBA LTDA pela falida Vulcão e, ato contínuo, averbe a arrecadação nas matrículas nº 56.462 e 56.452. Manifestação da SF187 informando que aguardava cumprimento. Por decisão de fls. 21.229/21.239, determinou-se o cumprimento com urgência do quanto determinado a fl. 21.143/21.154. A SF 187 a fl. 21.401, informa que aguardava o envio de ofício para proceder ao registro da incorporação societária e averbação da arrecadação nas matrículas. Expedido mandado de averbação (fl. 21.460), determinando-se por ato de fl. 21.461 que o síndico providenciasse o seu encaminhamento. O síndico a fl. 21.489 informa que realizou o encaminhamento do mandado, em 13/10/22. Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.517), sendo remetido à fila de cumprimento para reiteração (fl. 21.518). Ofício do 11º CRI/RJ (fls. 21.537/21.541). Expedido ofício (fl. 21.678) e Auto de Arrecadação (fl. 21.679), devidamente encaminhado (fl. 21.680). Ciência ao síndico e SF187. 2. Fls. 21.542/21.544 e 21.551 (Anselma do Nascimento Mota e outro): anote-se. Informa o falecimento do credor, requerendo sua substituição processual e o levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3.Fls. 20.850/20.852: os herdeiros do credor José Martins comunicam o seu falecimento e requerem a sucessão processual de seus herdeiros e informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público destaca a inexistência de inventário, devendo-se habilitar todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do CC (fl. 21.000/21.001). O síndico afirma as fls. 21.113 que todos os credores devem habilitar-se nos autos. Manifestação da SF 187 (fl. 21.125). Este juízo determinou que os credores atendessem ao quanto requerido pelo Ministério Público. As fls. 21.186/21.188, José Martins afirma que todos os sucessores de José Martins juntaram procuração nos autos, afirmando que todas as exigências foram cumpridas. Pedido reiterado as fls. 21.554/21.555. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. 4. Fls. 21.556/21.557 (Vlademir Rosa), 21.561/21.562 (Alexandre Marcos Albano): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu levantamento. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Imóvel – nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí/MG Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.805/20.845 e 20.878/20.985), com certidão indicando a lacração do imóvel (fl. 20.982). Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.878/20.), com certidão negativa (fl. 20.845). Expedido ofício ao CRI de Cambuí/MG para arrecadação do imóvel de matrícula nº 13.854 (fl. 20.998), devidamente encaminhado em 5/7/22 (fl. 20.999). A fl. 21.044 a SF 187 informa que houve a averbação da arrecadação do imóvel no CRI de Cambuí/MG. O síndico indica a fl. 21.113 que houve cumprimento da carta precatória conforme fl. 20.982. A SF 187 apresenta proposta de indicação do leiloeiro oficial o Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costa, para realizar o leilão do imóvel, sem qualquer custo para a massa. Por decisão de fls. 21.229/21.239 homologou-se a nomeação do Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costas, da Sumaré Leilões, para realizar a avaliação e alienação do referido bem, determinando que a SF187 providenciasse a intimação do leiloeiro para apresentar laudo de avaliação. O síndico, a fl. 21.240, indica profissional para avaliação do bem. O leiloeiro apresentou as fls. 21.267/21.268 pedido para dispensa de jornal de grande circulação. Anote-se. O leiloeiro junto a fl. 21.353 laudo de avaliação do bem (fls. 21.354/21.387). A SF 187 requer a homologação do laudo e a alienação do bem, consignando que, em terceiro lance, a SF 187 deve ser intimada a informar se aceita receber o referido imóvel em pagamento de seu crédito e direito nesta falência. O síndico não se opõe à homologação do laudo (fl. 21.576). Certidão de decurso de prazo sem impugnação (fl. 21.265). À míngua de impugnação, homologo laudo de avaliação e autorizo a venda do bem. Providencie a SF 187 a intimação do leiloeiro para que providencie o necessáro em 10 dias. 6. Fl. 21.577 (Saturnino Chaves Representações Ltda): junta documentos para regularização de sua representação processual. O síndico, a fl. 21590 informa que devem ser juntados documentos comprovando a abertura de inventário do sócio falecido e arrolamento de bens e indicação de quinhão de cada um dos herdeiros. Providencie o credor o necessário. 7. Manifestação do síndico (fls. 21.590/21.592). Ciente. 8. Fl. 20.849 (Antonio Bernardo da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público opina pela sucessão dos herdeiros (fls. 20.876/20.877). O síndico, a fl. 21.112, solicita a juntada de procuração atualizada. A SF 187 indica a necessidade de juntada, também, de documentação de identificação (fl. 21.124). A SF 187 informa a fl. 21.224 que irá aguardar a apresentação pela documentação pelo credor. A fl. 21.455, o credor junta documentação requerida. Anote-se. Manifestação do síndico (fls. 21.590/21.592) não se opondo à substituição processual, assim como SF 187 (fl. 21.606). Tendo em vista documentos juntados, autorizo pagamento ao credor. 9. No tocante a fl. 21.242, o síndico informa que aguarda que Bispo Representações Ltda Me junte última alteração do seu contrato social devidamente assinada e de documentos de identificação de sua representante legal (fls. 21.590/21.592). A fl. 21.627, o credor junta documentação requerida. Manifeste-se o síndico e a SF 187 sobre documentação juntada. 10. Fls. 21.316/21.317 (Ana Leandro de Araújo Bruno): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico, a fl. 21.590, opina por seu pagamento, assim como SF 187 (fl. 21.608). Tendo em vista o informado, autorizo o pagamennto da credora. 11. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. O perito Jerri Valdinei Masson dos Santos apresentou manifestação (fls 21.323/21.251), afirmando não possuir elementos técnicos que permitam identificar os bens que se encontram em poder do Metrô no auxílio da entrega aos arrematantes, uma vez que restaram no local bens desmontados e sem qualquer tipo de painéis para identificação, prejudicando sua atuação. O síndico, as fls. 21.590/21.591, sugere manifestação do Metrô e da gestora. A SF 187 requer a intimação do Metro, depositário de todos os bens, para que preste todos os esclarecimentos necessários sobre a não localização dos bens (fl. 21.608). Manifeste-se o Metro, conforme requerido pelo síndico e SF 187, apresentando os esclarecimentos requeridos em 10 dias. 12. Fl. 21.496/21.497 (Maria Conceição da Silva):anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu pagamento. O síndico, a fl. 21.591, aponta a necessidade de juntada de procuração. A fl. 21.611, a SF 187 indica a necessidade de apresentação de procuração atualizada e cédula de identidade. Providencie o credor o quanto indicado pelo síndico e pela SF 187, juntando procuração atualizada e cédula de idendidade. 13. Novo rateio As fls. 21.499/21.514, a SF 187 apresenta contas de rateio, requerendo a sua homologação, autorização para início dos pagamentos propostos e homologação dos honorários finais do síndico. Trouxe relatório dos atos praticados nesta falência, informando adesão a programas fiscais com o objetivo de reduzir o passivo fiscal, adotou medida para levantamento e manutenção de ativos e apresentou plano de pagamento antecipado aos credores, aprovado e homologado em decisão preclusa. Esclarece que, foi nomeada gestora e efetuou o pagamento de todos os credores habilitados, se subrrogando na posição dos créditos, conforme cláusula 4.9 do PPA. Informa que efetuou o pagamento de todos os credores que apresentaram dados bancários e, quanto aos silentes, foi efetuado depósito na conta vinculada à falência, que somente pode ser movimentada por ordem judicial. Esclarece que credores, inclusive o fisco, foram pagos. Aponta que, em razão dos pagamentos realizados, tornou-se a única credora da falida, efetuando pagamentos com recursos próprios para reestruturação do passivo fiscal, no valor de R$ 15.049.989,73, esclarecendo que a dívida tributária com o Município de São Paulo foi pago com o próprio caixa da massa falida, não havendo que se falar em subrrogação. Esclarece que com a homologação do PPA, efetuou pagamentos com recursos próprios para os credores que indicaram seus dados bancários e, para os que não indicaram, a SF 187 efetuou depósito para fins de quitação, de modo que os valores estão disponíveis em conta e serão depositados mediante deliberação judicial, cabendo a cada credor formular o pedido de transferência demonstrando que sua representação e o direito ao montante pretendido estão corretos. Aponta que, passados 5 anos após o encerramento da falência à disposição dos credores, tais valores que remanesceram se considerarão prescritos, revertendo para a SF 187. Informa que o saldo atual depositado em conta vinculada a esta falência é de R$ 2.760.244,37 à disposição dos credores. Informa que aguarda autorização para efetuar o pagamento dos credores que solicitaram. Esclarece que há apenas 1 habilitação que pende de pagamento, no valor de R$ 7.130,28, processo nº 1084501-89.2022.8.26.0100, o qual obedece ao PPA. Relaciona os ativos arrecadados, sendo valor depositado em conta de R$ 59.744.973,48, imóvel em Cambuí/MG, avaliado em R$ 11.591.800,00, bens móveis, R$ 737.162,00, estando pendentes de arrecadação imóvel no no Rio de Janeiro, avaliado em R$ 3.000.000,00, ações da Eletrobrás e valores depositados na 43ª Vara Cível, consignando que envidará todos os esforços para arrecadação dos bens. Apresenta relatório sobre ações ativas, informando que foi feito acordo para extinção de ação de cobrança em face da Integral. No tocante às execuções fiscais, há 152 ações fiscais, sendo que 45 formam extintas, 74 aguardam a certificação da ocorrência da prescrição fiscal e que a execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Química encontra-se suspensa em razão da falência, sendo que o valor pleiteado foi provisionado para a hipótese de eventual pagamento. Indica 286 habilitações/impugnações de crédito que já foram liquidados no PPA ou estão devidamente depositados em conta do BTG Pactual, aguardando apenas a autorização judicial para transferência aos credores mediante apresentação de documentos, aguardando apenas a sua digitalização. Por fim, relaciona 8 ações cíveis em geral e que está aguardando a digitalização, para fins de anotação da extinção por pagamento e baixa. Apresenta, a fl. 21.508, proposta de rateio, no valor de R$ 50.583.959,39 para quitação dos créditos, além d e reserva de R$ 500.000,00 para condução das demais providências para encerramento da falência, remanescendo em caixa R$ 8.714.664,21. Informa que já efetuou o depósito de R$ 7.130,28 referente ao pedido de habilitação de crédito nº 1084501-89.2022.8.26.0100, Aponta qu eo valor de R$ 2.760.244,37 permanecerá à disposição para pagamento dos interessados. Afirma que há pagamento da integralidade do QGC, remanescendo parcela de juros para pagamentos futuros, quando houver a liquidação dos demais ativos. Por fim, propõe pagamento de R$ 250.000,00 ao síndico a título de honorários finais. O síndico, as fls. 21.591/21.592, junta parecer contábil e afirma que os pedidos da gestora estão em consonância com o PPA aprovado em AGC, concordando, portanto, com os honorários apresentados e não se opondo à homologação do rateio na forma preconizada. Certidão de decurso de prazo sem impugnação (fl. 21.265). Abra-se vista ao Ministério Público. 14. Fl. 21.515/21.516 (Severino Monteiro da Costa):anote-se. Informa o falecimento do credor, requerendo a regularização de sua representação processual, apresentando dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu pagamento. O síndico a fl. 21.592 aponta a necessidade de juntada de documentos que comprovem a abertura de inventário. A SF 187 aponta, a fl. 21.611, a necessidade de juntada de documentação complementar. Manifestação do Ministério Público opinando pelo deferimento da sucessão (fls. 21.683/21.685). Esclareçam os herdeiros se houve ou não a abertura de inventário bem como para que apresente certidão de óbito, procuração atualizada assinada por todos os herdeiros, cópia das cédulas de identidade dos herdeiros, comprovando, se o caso. 15. Ofício em resposta do 11º CRI/RJ (fls. 21.594/21.602). Manifeste-se o síndico e a SF 187. 16. Fl. 21.459 e 21.603 (Sandoval Fernandes da Silva): requer liberação de seu crédito. A SF 187 informa que o credor já recebeu seu valor, nada havendo mais que requer (fl. 21.610). O credor, as fls. 21.619/21.624 apresenta questionamentos afirmando que possui 2 créditos e que recebeu apenas o de menor valor, no montante de R$ 4.726,45, sem, contudo, efetuar o pagamento do crédito de R$ 202.287,75. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 17. Manifestação da SF 187 (fls. 21.604/21.612). Ciente. 18. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). A SF 187 apresentou manifestação as fls. 21.034/21.036. Informa, todavia, que no tocante aos processos nº 0110445-08.0200.8.26.0090 e nº 0956257-55.9600.8.26.0090 não foram localizados no TJSP, requerendo esclarecimentos e orientações de como proceder da prefeitura, não se opondo à apresentação de pedido de desistência dos processos nº 0160718-73.0500.8.26.0090, 000876-72.0200.8.26.0090, 0857887-26.9900.8.26.0090, 0956258-40.9600.8.26.0090, mas com relação aos quais já houve julgamento de improcedência com trânsito em julgado, de modo que o pedido de desistência não seria necessário. O síndico, as fls. 21.114/21.115, afirmou que não há necessidade de desistência quanto aos processos agregados nos números 653.090.7/05-1, 716.401-7/01-8, 857.887-7/99-3 e 956.258-3/96-1, ao passo que quanto aos débitos nºs 578.253-8/02-3 e 956.257.5/96-9. As fls. 21.215/21.216, a Prefeitura do Município de São Paulo trouxe os esclarecimentos requeridos. O sindico, a fl. 21.264, manifesta ciência sobre as execuções fiscais nºs 956.257-5/96-9 e 578.253-8/02-3, afirmando que aguarda a apresentação de certidão de objeto e pé dos mencionados processos. A SF 187 as fls. 21.398/21.399 esclarece que, diante de informações prestadas pelo Município, apresentará pedido de extinção dos embargos à execução nº 0110445-08.2020.8.26.0090 e da execução fiscal nº 0857887-26.9900.8.26.0090, como medidas necessárias para a extinção dos referidos processos, e que apresentará oportunamente relatórios sobre eles. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). Manifestação da SF 187 informando que apresentará relatório oportunamente. Aguardo informação atualizada da SF 187 no prazo estabelecido a fl. 21.528 (60 dias). 19. Leilão – lote 25 A fl. 20.783 o leiloeiro informa a arrematação por R$ 8.000,00, por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquina, conforme auto de fl. 20.784. Por decisão de fls. 21.019/21.031 homologou-se a arrematação por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas, determinando sua intimação para pagamento em 10 dias. O leiloeiro, a fl. 21.209, informa que o arrematante Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas já efetuou o pagamento integral da arrematação conforme fls. 20.785 e 20.786, juntando novamente documentos. Por decisão de fl. 21.528, determinou-se a expedição de carta de arrematação para Renzo Nicodemo Rascio Máquinas, bem como deferiu-se pedido da SF 187 de fl. 21.401 para transferência de valores depositados em conta judicial vinculada a esta falência para conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. A fl 21.608, a SF 187 afirma que aguarda cumprimento. Cumpra-se decisão de fls. 21.523/21.536. 20. Ofício - Eletrobrás Ofício regularmente expedido (fl. 20.017) e encaminhado (fl. 20.019), em 12/01/2022 (fl. 20.019). Resposta ao ofício às fls. 20.274/20.275, indicando em planilha de fls. 20.275 ações localizadas em nome da falida. Por decisão de fls. 20.351/20.354, determinou-se a expedição de ofício à Eletrobrás para que proceda à liquidação das posições acionárias e o depósito do valor posteriormente apurado em conta vinculada ao presente, aberta junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag. 0001, conta corrente nº 00319800-0). Resposta ao ofício pela Eletrobrás às fls. 20.731/20.736. Por decisão de fls. 21.143/21.153, determinou-se a expedição de novo ofício à Eletrobrás para que informe: (i) informe sobre atual status da Solicitação de Ações formulada e enviada para a Eletrobrás (fls. 20.381/20.388) e (ii) preste todos os esclarecimentos necessários sobre bloqueio administrativo informado referente ao CICE nº 5619542-7 solicitado por Adalberto Veneroni devido à suposta de existência de pretenso comprador. Fica intimada a Eletrobrás, também, que, em razão da falência, está proibida qualquer negociação de ações existentes em nome da MASSA FALIDA da VULCÃO junto à Eletrobrás, sendo que a venda das referidas posições acionárias somente pode ser feita no âmbito desta falência, após expressa e prévia autorização deste juízo. A SF 187 afirma que aguardava a expedição de ofício deferido. Ofício em resposta (fls. 21.281/21.309), requerendo prazo adicional para manifestação. A SF 187 manifesta a fl. 21.401 ciência. Resposta de ofício encaminhada pela Eletrobras informando que as ações estão bloqueadas (fls. 21.638/21.673). Manifeste-se o síndico e SF 187. 22. Potencial novo ativo localizado A fl. 21.045/21.046 a SF 187 informa que localizou nos autos de ação ordinária ajuizada em 6/9/91 por Vulcão em face de Bozano, Simonsem Leasing S/A- Arrendamento Mercantil , processo nº 0092627-36.1991.8.19.0001, perante a 43ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, cujos autos físicos foram definitivamente arquivados em 24/8/16. Informa que solicitou o desarquivamento do referido incidente e verificou que, até este momento, não houve levantamento de deposito realizado pela falida. Afirma a necessidade de transferência da totalidade dos valores depositados naqueles autos para a conta judicial aberta pela SF187 junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), onde permanecerão concentrados todos os valores existentes em caixa da massa falida sem possibilidade de movimentação até ulterior decisão a ser proferida nos autos da falência. Por decisão de fls. 21.143/21.154, autorizou-se a expedição, com urgência, de ofício à 43ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro solicitando a transferência de valores depositados nos autos nº 0092627-36.1991.8.19.0001 para a conta aberta em nome da massa falida junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), autorizando a gestora SF 187 a adotar todas as medidas eventualmente necessárias para transferência da integralidade desses valores, para sua arrecadação nesta falência. A SF 187 deverá prestar contas dos valores arrecadados e transferidos para a mencionada conta judicial junto ao Banco Pactual. Expedido ofício à 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro (fl.21.171 e 21.175), encaminhada em 17/8/22 (fl. 21.176). A SF 187 informa que aguarda o cumprimento do ofício enviado à 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A fl. 21.609, informa que houve a transferência em 25/10/22 para conta vinculada a esta falência junto ao BTG Pactual, do valor de R$ 5.862.69,27, o qual se encontra bloqueado. Expedido ofício (fl. 21.676), devidamente encaminhado (fl. 21.677). Ciência aos credores. Nada a deliberar. 23. Ação de Rescisão de Contrato de Locação nº 0190334-51.2021.8.19.0001 – 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ As fls. 21.135/21.137, a SF 187 afirma que a referida ação foi ajuizada em face de Lachmann Agência Marítima Ltda (atual denominação social de Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda), em que pleiteou a declaração da rescisão do contrato, condenação ao pagamento integral dos valores dos aluguéis até efetiva imissão na posse e verbas de sucumbência. Afirma que analisou a ação e os argumentos da massa são frágeis, não demonstrando direito da parte. Indica que o documento de fls. 9196/9197 indica que o imóvel foi desocupado pela Integral em 26/5/08, o que foi informado pelo síndico a fl. 9211. Aponta que o imóvel, desde então, está desocupado e vinha sendo indevidamente utilizado por empresa de ônibus, até que em 10/12/21 houve celebração de contrato de locação da massa falida com ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Entende que há risco de improcedência e entende que melhor alternativa é composição amigável, para extinção. Requer, em caráter de urgência, que seja autorizada a celebração de acordo, cuja minuta apresenta. O síndico a fl. 21.201 afirma não se opor à celebração do acordo cuja minuta se encontra as fls.21.138/21.139. Por decisão de fls. 21.229/21.239, autorizou-se a celebração do acordo de fls. 21.138/21.139, o que deverá ser informado em 10 dias nesses autos. A fl. 21.398, a SF 187 junta comprovante de protocolo de acordo na referida ação e esclarece que manterá este juízo informado sobre sua homologação. A fl. 21.609, informa que o acordo foi homologado, com trânsito em julgado em 10/11/22. Ciente, nada a deliberar. 24. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). A SF 187 manifesta ciência a fl. 21.037 Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. A SF 187 aguarda certificação de decurso de prazo (fl. 21.401 e 21.610). Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.265) e de encaminhamento do processo para fila de cumprimento para reiteração de ofício (fl. 21.628). Ciente. Aguarde-se cumprimento. 25. Fl. 21.492 (Joselito Geraldo da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu pagamento. A fl. 21.610, a SF 187 requer a intimação do credor para que junte procuração atualizada e cédula de identidade para permitir conferência de sua identidade. Providencie o credor o quanto requerido pela SF 187. 26. Fls. 21.613/21.614 (Bruno Florêncio a Luza): anote-se. Informa dados bancários e requer o levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e SF 187. 27. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600¨e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. O síndico, as fls. 21.263/21.264, aponta a necessidade de intimação do Metro para falar sobre a questão. A SF 187 aponta a fl. 21.396 a intimação do Metro para que se manifeste sobre o quanto requerido. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). O Metro, as fls. 21.619/21.620, afirma que não foram localizados todos os bens que compõem o lote 20. Afirma que a dificuldade de localização dos bens móveis arrematados decorre do transcurso de longo período desde a realização do luado de avaliação, sendo que já estavam em estado de desmatelamento quando da sua avaliação, sendo efeito natural do tempo a sua deterioração. Destaca que tem feito esforços desmedidos para resolução da questão. Requer a concessão de novo prazo para encerrara e entrega da questão. Concedo ao Metro prazo adicional de 30 dias. Sem prejuízo, manifestem-se síndico e pela SF 187. 28. Fls. 21.674/21.675 (Itamar José Mendonça): informa que arrematou o lote nº 112 mas que apurou que muitos dos bens que o compõem não mais existem, causando grande prejuízo. Manifeste-se o síndico e a SF 187. No mais, expeça-se carta de arrematação. 29. Manifestação do Ministério Público (fls. 21.683/21.685). Ciente. 30. Fl. 21.687 (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Asset I): anote-se. 31. Aguardo o cumprimento dos itens 8, 13, 23 da decisão de fls. 21.523/21.536 pelos credores Francisco José de Moura, herdeiros do Espólio de José Moisés da Silva, Demontier do Nascimento e outros. Intimem-se. Advogados(s): Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ 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80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), João Ricardo Lopes da Silva Pacca (OAB 309654/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Sonia Maria Nunes da Silva (OAB 101054/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP) |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40056793-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 16:47 |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40020883-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 16:44 |
| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 21.689/21.701), ainda não publicada. Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. Novo rateio As fls. 21.499/21.514, a SF 187 apresenta contas de rateio, requerendo a sua homologação, autorização para início dos pagamentos propostos e homologação dos honorários finais do síndico. Trouxe relatório dos atos praticados nesta falência, informando adesão a programas fiscais com o objetivo de reduzir o passivo fiscal, adotou medida para levantamento e manutenção de ativos e apresentou plano de pagamento antecipado aos credores, aprovado e homologado em decisão preclusa. Esclarece que, foi nomeada gestora e efetuou o pagamento de todos os credores habilitados, se subrrogando na posição dos créditos, conforme cláusula 4.9 do PPA. Informa que efetuou o pagamento de todos os credores que apresentaram dados bancários e, quanto aos silentes, foi efetuado depósito na conta vinculada à falência, que somente pode ser movimentada por ordem judicial. Esclarece que credores, inclusive o fisco, foram pagos. Aponta que, em razão dos pagamentos realizados, tornou-se a única credora da falida, efetuando pagamentos com recursos próprios para reestruturação do passivo fiscal, no valor de R$ 15.049.989,73, esclarecendo que a dívida tributária com o Município de São Paulo foi pago com o próprio caixa da massa falida, não havendo que se falar em subrrogação. Esclarece que com a homologação do PPA, efetuou pagamentos com recursos próprios para os credores que indicaram seus dados bancários e, para os que não indicaram, a SF 187 efetuou depósito para fins de quitação, de modo que os valores estão disponíveis em conta e serão depositados mediante deliberação judicial, cabendo a cada credor formular o pedido de transferência demonstrando que sua representação e o direito ao montante pretendido estão corretos. Aponta que, passados 5 anos após o encerramento da falência à disposição dos credores, tais valores que remanesceram se considerarão prescritos, revertendo para a SF 187. Informa que o saldo atual depositado em conta vinculada a esta falência é de R$ 2.760.244,37 à disposição dos credores. Informa que aguarda autorização para efetuar o pagamento dos credores que solicitaram. Esclarece que há apenas 1 habilitação que pende de pagamento, no valor de R$ 7.130,28, processo nº 1084501-89.2022.8.26.0100, o qual obedece ao PPA. Relaciona os ativos arrecadados, sendo valor depositado em conta de R$ 59.744.973,48, imóvel em Cambuí/MG, avaliado em R$ 11.591.800,00, bens móveis, R$ 737.162,00, estando pendentes de arrecadação imóvel no no Rio de Janeiro, avaliado em R$ 3.000.000,00, ações da Eletrobrás e valores depositados na 43ª Vara Cível, consignando que envidará todos os esforços para arrecadação dos bens. Apresenta relatório sobre ações ativas, informando que foi feito acordo para extinção de ação de cobrança em face da Integral. No tocante às execuções fiscais, há 152 ações fiscais, sendo que 45 formam extintas, 74 aguardam a certificação da ocorrência da prescrição fiscal e que a execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Química encontra-se suspensa em razão da falência, sendo que o valor pleiteado foi provisionado para a hipótese de eventual pagamento. Indica 286 habilitações/impugnações de crédito que já foram liquidados no PPA ou estão devidamente depositados em conta do BTG Pactual, aguardando apenas a autorização judicial para transferência aos credores mediante apresentação de documentos, aguardando apenas a sua digitalização. Por fim, relaciona 8 ações cíveis em geral e que está aguardando a digitalização, para fins de anotação da extinção por pagamento e baixa. Apresenta, a fl. 21.508, proposta de rateio, no valor de R$ 50.583.959,39 para quitação dos créditos, além de reserva de R$ 500.000,00 para condução das demais providências para encerramento da falência, remanescendo em caixa R$ 8.714.664,21. Informa que já efetuou o depósito de R$ 7.130,28 referente ao pedido de habilitação de crédito nº 1084501-89.2022.8.26.0100, Aponta que o valor de R$ 2.760.244,37 permanecerá à disposição para pagamento dos interessados. Afirma que há pagamento da integralidade do QGC, remanescendo parcela de juros para pagamentos futuros, quando houver a liquidação dos demais ativos. Por fim, propõe pagamento de R$ 250.000,00 ao síndico a título de honorários finais. O síndico, as fls. 21.591/21.592, junta parecer contábil e afirma que os pedidos da gestora estão em consonância com o PPA aprovado em AGC, concordando, portanto, com os honorários apresentados e não se opondo à homologação do rateio na forma preconizada. Certidão de decurso de prazo sem impugnação (fl. 21.265). Por decisão de fls. 21.689/21.701, determinou-se a abertura de vista ao Ministério Público. As fls. 21.702/21.703, a SF 187 apresentou manifestação no sentido de que não haveria necessidade de remessa dos autos ao Ministério Público. Requer a determinação de urgência. O Ministério Público não se opõe à homologação do rateio proposto. À míngua de impugnação, homologo proposta de novo rateio apresentada as fls. 21.499/21.514. Providencie a SF 187 os pagamentos autorizados, juntando comprovante em incidente próprio, em 30 dias. 2. Fl. 21.708 (Fábio dos Santos Franco), 21.722/21.723 (RIC Representações Sociedade Simples Ltda): informam dados bancários, requerendo o pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 3. Fls. 21.710/21.711 (Deusdete Farias da Silva): informa que está em vias de aposentadoria e que necessita pela confecção do PPP Perfil Prissiográfico Previdenciário PPP. Manifeste-se o síndico. 4. O Município de São Paulo informa a fl. 21.749 que há crédito fiscal namonta de R$ 34.744,86 e encargos da massa de R$ 3.968.042,18. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 5. Sobre questionamento de fl. 21.765/21.766, manifeste-se o síndico e a SF 187. No mais, aguarde-se publicação de decisão de fls. 21.689/21.701. Intimem-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42302086-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2022 12:05 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42283177-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2022 13:21 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42281289-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2022 10:58 |
| 17/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42279334-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2022 14:17 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42273925-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2022 14:19 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42256169-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 17:53 |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 21.523/21.536). Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. Imóvel do Rio de Janeiro A SF187 afirma a fl. 21038/21.039 que informará sobre o pagamento dos aluguéis em incidnete nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Aponta, contudo, que analisando as matrículas atualizadas dos imóveis nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ, que compõem o imóvel, que ainda consta o registro em nome de ESMALTERIA VEBA LTDA (CNPJ/MF nº 42.440.446/00001-87), que foi incorporada pela VULCÃO em 7/11/1996 e que ainda não houve registro de arrecadação. Entende ser conveniente regularizar a situação, formalizando a arrecadação do referido bem. Requer expedição de ofício. A fl. 21.125 a SF 187 informa que está providenciando medidas para guardar o imóvel e contratar segurança privada e, posteriormente, oportuna liquidação. Por decisão de fls. 21.143/21.153 determinou-se a expedição de auto de arrecadação dos imóveis de matrículas nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ e de ofício ao 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que proceda o devido registro da incorporação societária da ESMALTERIA VEBA LTDA pela falida Vulcão e, ato contínuo, averbe a arrecadação nas matrículas nº 56.462 e 56.452. Manifestação da SF187 informando que aguardava cumprimento. Por decisão de fls. 21.229/21.239, determinou-se o cumprimento com urgência do quanto determinado a fl. 21.143/21.154. A SF 187 a fl. 21.401, informa que aguardava o envio de ofício para proceder ao registro da incorporação societária e averbação da arrecadação nas matrículas. Expedido mandado de averbação (fl. 21.460), determinando-se por ato de fl. 21.461 que o síndico providenciasse o seu encaminhamento. O síndico a fl. 21.489 informa que realizou o encaminhamento do mandado, em 13/10/22. Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.517), sendo remetido à fila de cumprimento para reiteração (fl. 21.518). Ofício do 11º CRI/RJ (fls. 21.537/21.541). Expedido ofício (fl. 21.678) e Auto de Arrecadação (fl. 21.679), devidamente encaminhado (fl. 21.680). Ciência ao síndico e SF187. 2. Fls. 21.542/21.544 e 21.551 (Anselma do Nascimento Mota e outro): anote-se. Informa o falecimento do credor, requerendo sua substituição processual e o levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3.Fls. 20.850/20.852: os herdeiros do credor José Martins comunicam o seu falecimento e requerem a sucessão processual de seus herdeiros e informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público destaca a inexistência de inventário, devendo-se habilitar todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do CC (fl. 21.000/21.001). O síndico afirma as fls. 21.113 que todos os credores devem habilitar-se nos autos. Manifestação da SF 187 (fl. 21.125). Este juízo determinou que os credores atendessem ao quanto requerido pelo Ministério Público. As fls. 21.186/21.188, José Martins afirma que todos os sucessores de José Martins juntaram procuração nos autos, afirmando que todas as exigências foram cumpridas. Pedido reiterado as fls. 21.554/21.555. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. 4. Fls. 21.556/21.557 (Vlademir Rosa), 21.561/21.562 (Alexandre Marcos Albano): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu levantamento. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Imóvel – nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí/MG Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.805/20.845 e 20.878/20.985), com certidão indicando a lacração do imóvel (fl. 20.982). Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.878/20.), com certidão negativa (fl. 20.845). Expedido ofício ao CRI de Cambuí/MG para arrecadação do imóvel de matrícula nº 13.854 (fl. 20.998), devidamente encaminhado em 5/7/22 (fl. 20.999). A fl. 21.044 a SF 187 informa que houve a averbação da arrecadação do imóvel no CRI de Cambuí/MG. O síndico indica a fl. 21.113 que houve cumprimento da carta precatória conforme fl. 20.982. A SF 187 apresenta proposta de indicação do leiloeiro oficial o Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costa, para realizar o leilão do imóvel, sem qualquer custo para a massa. Por decisão de fls. 21.229/21.239 homologou-se a nomeação do Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costas, da Sumaré Leilões, para realizar a avaliação e alienação do referido bem, determinando que a SF187 providenciasse a intimação do leiloeiro para apresentar laudo de avaliação. O síndico, a fl. 21.240, indica profissional para avaliação do bem. O leiloeiro apresentou as fls. 21.267/21.268 pedido para dispensa de jornal de grande circulação. Anote-se. O leiloeiro junto a fl. 21.353 laudo de avaliação do bem (fls. 21.354/21.387). A SF 187 requer a homologação do laudo e a alienação do bem, consignando que, em terceiro lance, a SF 187 deve ser intimada a informar se aceita receber o referido imóvel em pagamento de seu crédito e direito nesta falência. O síndico não se opõe à homologação do laudo (fl. 21.576). Certidão de decurso de prazo sem impugnação (fl. 21.265). À míngua de impugnação, homologo laudo de avaliação e autorizo a venda do bem. Providencie a SF 187 a intimação do leiloeiro para que providencie o necessáro em 10 dias. 6. Fl. 21.577 (Saturnino Chaves Representações Ltda): junta documentos para regularização de sua representação processual. O síndico, a fl. 21590 informa que devem ser juntados documentos comprovando a abertura de inventário do sócio falecido e arrolamento de bens e indicação de quinhão de cada um dos herdeiros. Providencie o credor o necessário. 7. Manifestação do síndico (fls. 21.590/21.592). Ciente. 8. Fl. 20.849 (Antonio Bernardo da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público opina pela sucessão dos herdeiros (fls. 20.876/20.877). O síndico, a fl. 21.112, solicita a juntada de procuração atualizada. A SF 187 indica a necessidade de juntada, também, de documentação de identificação (fl. 21.124). A SF 187 informa a fl. 21.224 que irá aguardar a apresentação pela documentação pelo credor. A fl. 21.455, o credor junta documentação requerida. Anote-se. Manifestação do síndico (fls. 21.590/21.592) não se opondo à substituição processual, assim como SF 187 (fl. 21.606). Tendo em vista documentos juntados, autorizo pagamento ao credor. 9. No tocante a fl. 21.242, o síndico informa que aguarda que Bispo Representações Ltda Me junte última alteração do seu contrato social devidamente assinada e de documentos de identificação de sua representante legal (fls. 21.590/21.592). A fl. 21.627, o credor junta documentação requerida. Manifeste-se o síndico e a SF 187 sobre documentação juntada. 10. Fls. 21.316/21.317 (Ana Leandro de Araújo Bruno): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico, a fl. 21.590, opina por seu pagamento, assim como SF 187 (fl. 21.608). Tendo em vista o informado, autorizo o pagamennto da credora. 11. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. O perito Jerri Valdinei Masson dos Santos apresentou manifestação (fls 21.323/21.251), afirmando não possuir elementos técnicos que permitam identificar os bens que se encontram em poder do Metrô no auxílio da entrega aos arrematantes, uma vez que restaram no local bens desmontados e sem qualquer tipo de painéis para identificação, prejudicando sua atuação. O síndico, as fls. 21.590/21.591, sugere manifestação do Metrô e da gestora. A SF 187 requer a intimação do Metro, depositário de todos os bens, para que preste todos os esclarecimentos necessários sobre a não localização dos bens (fl. 21.608). Manifeste-se o Metro, conforme requerido pelo síndico e SF 187, apresentando os esclarecimentos requeridos em 10 dias. 12. Fl. 21.496/21.497 (Maria Conceição da Silva):anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu pagamento. O síndico, a fl. 21.591, aponta a necessidade de juntada de procuração. A fl. 21.611, a SF 187 indica a necessidade de apresentação de procuração atualizada e cédula de identidade. Providencie o credor o quanto indicado pelo síndico e pela SF 187, juntando procuração atualizada e cédula de idendidade. 13. Novo rateio As fls. 21.499/21.514, a SF 187 apresenta contas de rateio, requerendo a sua homologação, autorização para início dos pagamentos propostos e homologação dos honorários finais do síndico. Trouxe relatório dos atos praticados nesta falência, informando adesão a programas fiscais com o objetivo de reduzir o passivo fiscal, adotou medida para levantamento e manutenção de ativos e apresentou plano de pagamento antecipado aos credores, aprovado e homologado em decisão preclusa. Esclarece que, foi nomeada gestora e efetuou o pagamento de todos os credores habilitados, se subrrogando na posição dos créditos, conforme cláusula 4.9 do PPA. Informa que efetuou o pagamento de todos os credores que apresentaram dados bancários e, quanto aos silentes, foi efetuado depósito na conta vinculada à falência, que somente pode ser movimentada por ordem judicial. Esclarece que credores, inclusive o fisco, foram pagos. Aponta que, em razão dos pagamentos realizados, tornou-se a única credora da falida, efetuando pagamentos com recursos próprios para reestruturação do passivo fiscal, no valor de R$ 15.049.989,73, esclarecendo que a dívida tributária com o Município de São Paulo foi pago com o próprio caixa da massa falida, não havendo que se falar em subrrogação. Esclarece que com a homologação do PPA, efetuou pagamentos com recursos próprios para os credores que indicaram seus dados bancários e, para os que não indicaram, a SF 187 efetuou depósito para fins de quitação, de modo que os valores estão disponíveis em conta e serão depositados mediante deliberação judicial, cabendo a cada credor formular o pedido de transferência demonstrando que sua representação e o direito ao montante pretendido estão corretos. Aponta que, passados 5 anos após o encerramento da falência à disposição dos credores, tais valores que remanesceram se considerarão prescritos, revertendo para a SF 187. Informa que o saldo atual depositado em conta vinculada a esta falência é de R$ 2.760.244,37 à disposição dos credores. Informa que aguarda autorização para efetuar o pagamento dos credores que solicitaram. Esclarece que há apenas 1 habilitação que pende de pagamento, no valor de R$ 7.130,28, processo nº 1084501-89.2022.8.26.0100, o qual obedece ao PPA. Relaciona os ativos arrecadados, sendo valor depositado em conta de R$ 59.744.973,48, imóvel em Cambuí/MG, avaliado em R$ 11.591.800,00, bens móveis, R$ 737.162,00, estando pendentes de arrecadação imóvel no no Rio de Janeiro, avaliado em R$ 3.000.000,00, ações da Eletrobrás e valores depositados na 43ª Vara Cível, consignando que envidará todos os esforços para arrecadação dos bens. Apresenta relatório sobre ações ativas, informando que foi feito acordo para extinção de ação de cobrança em face da Integral. No tocante às execuções fiscais, há 152 ações fiscais, sendo que 45 formam extintas, 74 aguardam a certificação da ocorrência da prescrição fiscal e que a execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Química encontra-se suspensa em razão da falência, sendo que o valor pleiteado foi provisionado para a hipótese de eventual pagamento. Indica 286 habilitações/impugnações de crédito que já foram liquidados no PPA ou estão devidamente depositados em conta do BTG Pactual, aguardando apenas a autorização judicial para transferência aos credores mediante apresentação de documentos, aguardando apenas a sua digitalização. Por fim, relaciona 8 ações cíveis em geral e que está aguardando a digitalização, para fins de anotação da extinção por pagamento e baixa. Apresenta, a fl. 21.508, proposta de rateio, no valor de R$ 50.583.959,39 para quitação dos créditos, além d e reserva de R$ 500.000,00 para condução das demais providências para encerramento da falência, remanescendo em caixa R$ 8.714.664,21. Informa que já efetuou o depósito de R$ 7.130,28 referente ao pedido de habilitação de crédito nº 1084501-89.2022.8.26.0100, Aponta qu eo valor de R$ 2.760.244,37 permanecerá à disposição para pagamento dos interessados. Afirma que há pagamento da integralidade do QGC, remanescendo parcela de juros para pagamentos futuros, quando houver a liquidação dos demais ativos. Por fim, propõe pagamento de R$ 250.000,00 ao síndico a título de honorários finais. O síndico, as fls. 21.591/21.592, junta parecer contábil e afirma que os pedidos da gestora estão em consonância com o PPA aprovado em AGC, concordando, portanto, com os honorários apresentados e não se opondo à homologação do rateio na forma preconizada. Certidão de decurso de prazo sem impugnação (fl. 21.265). Abra-se vista ao Ministério Público. 14. Fl. 21.515/21.516 (Severino Monteiro da Costa):anote-se. Informa o falecimento do credor, requerendo a regularização de sua representação processual, apresentando dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu pagamento. O síndico a fl. 21.592 aponta a necessidade de juntada de documentos que comprovem a abertura de inventário. A SF 187 aponta, a fl. 21.611, a necessidade de juntada de documentação complementar. Manifestação do Ministério Público opinando pelo deferimento da sucessão (fls. 21.683/21.685). Esclareçam os herdeiros se houve ou não a abertura de inventário bem como para que apresente certidão de óbito, procuração atualizada assinada por todos os herdeiros, cópia das cédulas de identidade dos herdeiros, comprovando, se o caso. 15. Ofício em resposta do 11º CRI/RJ (fls. 21.594/21.602). Manifeste-se o síndico e a SF 187. 16. Fl. 21.459 e 21.603 (Sandoval Fernandes da Silva): requer liberação de seu crédito. A SF 187 informa que o credor já recebeu seu valor, nada havendo mais que requer (fl. 21.610). O credor, as fls. 21.619/21.624 apresenta questionamentos afirmando que possui 2 créditos e que recebeu apenas o de menor valor, no montante de R$ 4.726,45, sem, contudo, efetuar o pagamento do crédito de R$ 202.287,75. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 17. Manifestação da SF 187 (fls. 21.604/21.612). Ciente. 18. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). A SF 187 apresentou manifestação as fls. 21.034/21.036. Informa, todavia, que no tocante aos processos nº 0110445-08.0200.8.26.0090 e nº 0956257-55.9600.8.26.0090 não foram localizados no TJSP, requerendo esclarecimentos e orientações de como proceder da prefeitura, não se opondo à apresentação de pedido de desistência dos processos nº 0160718-73.0500.8.26.0090, 000876-72.0200.8.26.0090, 0857887-26.9900.8.26.0090, 0956258-40.9600.8.26.0090, mas com relação aos quais já houve julgamento de improcedência com trânsito em julgado, de modo que o pedido de desistência não seria necessário. O síndico, as fls. 21.114/21.115, afirmou que não há necessidade de desistência quanto aos processos agregados nos números 653.090.7/05-1, 716.401-7/01-8, 857.887-7/99-3 e 956.258-3/96-1, ao passo que quanto aos débitos nºs 578.253-8/02-3 e 956.257.5/96-9. As fls. 21.215/21.216, a Prefeitura do Município de São Paulo trouxe os esclarecimentos requeridos. O sindico, a fl. 21.264, manifesta ciência sobre as execuções fiscais nºs 956.257-5/96-9 e 578.253-8/02-3, afirmando que aguarda a apresentação de certidão de objeto e pé dos mencionados processos. A SF 187 as fls. 21.398/21.399 esclarece que, diante de informações prestadas pelo Município, apresentará pedido de extinção dos embargos à execução nº 0110445-08.2020.8.26.0090 e da execução fiscal nº 0857887-26.9900.8.26.0090, como medidas necessárias para a extinção dos referidos processos, e que apresentará oportunamente relatórios sobre eles. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). Manifestação da SF 187 informando que apresentará relatório oportunamente. Aguardo informação atualizada da SF 187 no prazo estabelecido a fl. 21.528 (60 dias). 19. Leilão – lote 25 A fl. 20.783 o leiloeiro informa a arrematação por R$ 8.000,00, por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquina, conforme auto de fl. 20.784. Por decisão de fls. 21.019/21.031 homologou-se a arrematação por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas, determinando sua intimação para pagamento em 10 dias. O leiloeiro, a fl. 21.209, informa que o arrematante Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas já efetuou o pagamento integral da arrematação conforme fls. 20.785 e 20.786, juntando novamente documentos. Por decisão de fl. 21.528, determinou-se a expedição de carta de arrematação para Renzo Nicodemo Rascio Máquinas, bem como deferiu-se pedido da SF 187 de fl. 21.401 para transferência de valores depositados em conta judicial vinculada a esta falência para conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. A fl 21.608, a SF 187 afirma que aguarda cumprimento. Cumpra-se decisão de fls. 21.523/21.536. 20. Ofício - Eletrobrás Ofício regularmente expedido (fl. 20.017) e encaminhado (fl. 20.019), em 12/01/2022 (fl. 20.019). Resposta ao ofício às fls. 20.274/20.275, indicando em planilha de fls. 20.275 ações localizadas em nome da falida. Por decisão de fls. 20.351/20.354, determinou-se a expedição de ofício à Eletrobrás para que proceda à liquidação das posições acionárias e o depósito do valor posteriormente apurado em conta vinculada ao presente, aberta junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag. 0001, conta corrente nº 00319800-0). Resposta ao ofício pela Eletrobrás às fls. 20.731/20.736. Por decisão de fls. 21.143/21.153, determinou-se a expedição de novo ofício à Eletrobrás para que informe: (i) informe sobre atual status da Solicitação de Ações formulada e enviada para a Eletrobrás (fls. 20.381/20.388) e (ii) preste todos os esclarecimentos necessários sobre bloqueio administrativo informado referente ao CICE nº 5619542-7 solicitado por Adalberto Veneroni devido à suposta de existência de pretenso comprador. Fica intimada a Eletrobrás, também, que, em razão da falência, está proibida qualquer negociação de ações existentes em nome da MASSA FALIDA da VULCÃO junto à Eletrobrás, sendo que a venda das referidas posições acionárias somente pode ser feita no âmbito desta falência, após expressa e prévia autorização deste juízo. A SF 187 afirma que aguardava a expedição de ofício deferido. Ofício em resposta (fls. 21.281/21.309), requerendo prazo adicional para manifestação. A SF 187 manifesta a fl. 21.401 ciência. Resposta de ofício encaminhada pela Eletrobras informando que as ações estão bloqueadas (fls. 21.638/21.673). Manifeste-se o síndico e SF 187. 22. Potencial novo ativo localizado A fl. 21.045/21.046 a SF 187 informa que localizou nos autos de ação ordinária ajuizada em 6/9/91 por Vulcão em face de Bozano, Simonsem Leasing S/A- Arrendamento Mercantil , processo nº 0092627-36.1991.8.19.0001, perante a 43ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, cujos autos físicos foram definitivamente arquivados em 24/8/16. Informa que solicitou o desarquivamento do referido incidente e verificou que, até este momento, não houve levantamento de deposito realizado pela falida. Afirma a necessidade de transferência da totalidade dos valores depositados naqueles autos para a conta judicial aberta pela SF187 junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), onde permanecerão concentrados todos os valores existentes em caixa da massa falida sem possibilidade de movimentação até ulterior decisão a ser proferida nos autos da falência. Por decisão de fls. 21.143/21.154, autorizou-se a expedição, com urgência, de ofício à 43ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro solicitando a transferência de valores depositados nos autos nº 0092627-36.1991.8.19.0001 para a conta aberta em nome da massa falida junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), autorizando a gestora SF 187 a adotar todas as medidas eventualmente necessárias para transferência da integralidade desses valores, para sua arrecadação nesta falência. A SF 187 deverá prestar contas dos valores arrecadados e transferidos para a mencionada conta judicial junto ao Banco Pactual. Expedido ofício à 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro (fl.21.171 e 21.175), encaminhada em 17/8/22 (fl. 21.176). A SF 187 informa que aguarda o cumprimento do ofício enviado à 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A fl. 21.609, informa que houve a transferência em 25/10/22 para conta vinculada a esta falência junto ao BTG Pactual, do valor de R$ 5.862.69,27, o qual se encontra bloqueado. Expedido ofício (fl. 21.676), devidamente encaminhado (fl. 21.677). Ciência aos credores. Nada a deliberar. 23. Ação de Rescisão de Contrato de Locação nº 0190334-51.2021.8.19.0001 – 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ As fls. 21.135/21.137, a SF 187 afirma que a referida ação foi ajuizada em face de Lachmann Agência Marítima Ltda (atual denominação social de Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda), em que pleiteou a declaração da rescisão do contrato, condenação ao pagamento integral dos valores dos aluguéis até efetiva imissão na posse e verbas de sucumbência. Afirma que analisou a ação e os argumentos da massa são frágeis, não demonstrando direito da parte. Indica que o documento de fls. 9196/9197 indica que o imóvel foi desocupado pela Integral em 26/5/08, o que foi informado pelo síndico a fl. 9211. Aponta que o imóvel, desde então, está desocupado e vinha sendo indevidamente utilizado por empresa de ônibus, até que em 10/12/21 houve celebração de contrato de locação da massa falida com ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Entende que há risco de improcedência e entende que melhor alternativa é composição amigável, para extinção. Requer, em caráter de urgência, que seja autorizada a celebração de acordo, cuja minuta apresenta. O síndico a fl. 21.201 afirma não se opor à celebração do acordo cuja minuta se encontra as fls.21.138/21.139. Por decisão de fls. 21.229/21.239, autorizou-se a celebração do acordo de fls. 21.138/21.139, o que deverá ser informado em 10 dias nesses autos. A fl. 21.398, a SF 187 junta comprovante de protocolo de acordo na referida ação e esclarece que manterá este juízo informado sobre sua homologação. A fl. 21.609, informa que o acordo foi homologado, com trânsito em julgado em 10/11/22. Ciente, nada a deliberar. 24. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). A SF 187 manifesta ciência a fl. 21.037 Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. A SF 187 aguarda certificação de decurso de prazo (fl. 21.401 e 21.610). Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.265) e de encaminhamento do processo para fila de cumprimento para reiteração de ofício (fl. 21.628). Ciente. Aguarde-se cumprimento. 25. Fl. 21.492 (Joselito Geraldo da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu pagamento. A fl. 21.610, a SF 187 requer a intimação do credor para que junte procuração atualizada e cédula de identidade para permitir conferência de sua identidade. Providencie o credor o quanto requerido pela SF 187. 26. Fls. 21.613/21.614 (Bruno Florêncio a Luza): anote-se. Informa dados bancários e requer o levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e SF 187. 27. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600¨e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. O síndico, as fls. 21.263/21.264, aponta a necessidade de intimação do Metro para falar sobre a questão. A SF 187 aponta a fl. 21.396 a intimação do Metro para que se manifeste sobre o quanto requerido. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). O Metro, as fls. 21.619/21.620, afirma que não foram localizados todos os bens que compõem o lote 20. Afirma que a dificuldade de localização dos bens móveis arrematados decorre do transcurso de longo período desde a realização do luado de avaliação, sendo que já estavam em estado de desmatelamento quando da sua avaliação, sendo efeito natural do tempo a sua deterioração. Destaca que tem feito esforços desmedidos para resolução da questão. Requer a concessão de novo prazo para encerrara e entrega da questão. Concedo ao Metro prazo adicional de 30 dias. Sem prejuízo, manifestem-se síndico e pela SF 187. 28. Fls. 21.674/21.675 (Itamar José Mendonça): informa que arrematou o lote nº 112 mas que apurou que muitos dos bens que o compõem não mais existem, causando grande prejuízo. Manifeste-se o síndico e a SF 187. No mais, expeça-se carta de arrematação. 29. Manifestação do Ministério Público (fls. 21.683/21.685). Ciente. 30. Fl. 21.687 (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Asset I): anote-se. 31. Aguardo o cumprimento dos itens 8, 13, 23 da decisão de fls. 21.523/21.536 pelos credores Francisco José de Moura, herdeiros do Espólio de José Moisés da Silva, Demontier do Nascimento e outros. Intimem-se. |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42221890-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 17:10 |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42188920-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/12/2022 15:34 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/12/2022 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 02/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42152639-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 10:40 |
| 29/11/2022 |
Documento Juntado
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| 29/11/2022 |
Documento Juntado
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42090307-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 17:31 |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42086731-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 14:21 |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42086183-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 13:40 |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42085191-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 12:13 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42082184-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2022 22:50 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42079158-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2022 17:20 |
| 21/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42063411-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2022 13:25 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42043581-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 16:35 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42041215-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 14:45 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 21.229/21.239). Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. O síndico manifestou-se sobre decisão de fls. 21.143/21.153 (fls. 21.240/21.241). Ciente. 2. Imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí/MG Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.805/20.845 e 20.878/20.985), com certidão indicando a lacração do imóvel (fl. 20.982). Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.878/20.), com certidão negativa (fl. 20.845). Expedido ofício ao CRI de Cambuí/MG para arrecadação do imóvel de matrícula nº 13.854 (fl. 20.998), devidamente encaminhado em 5/7/22 (fl. 20.999). A fl. 21.044 a SF 187 informa que houve a averbação da arrecadação do imóvel no CRI de Cambuí/MG. O síndico indica a fl. 21.113 que houve cumprimento da carta precatória conforme fl. 20.982. A SF 187 apresenta proposta de indicação do leiloeiro oficial o Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costa, para realizar o leilão do imóvel, sem qualquer custo para a massa. Por decisão de fls. 21.229/21.239 homologou-se a nomeação do Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costas, da Sumaré Leilões, para realizar a avaliação e alienação do referido bem, determinando que a SF187 providenciasse a intimação do leiloeiro para apresentar laudo de avaliação. O síndico, a fl. 21.240, indica profissional para avaliação do bem. O leiloeiro apresentou as fls. 21.267/21.268 pedido para dispensa de jornal de grande circulação. Anote-se. O leiloeiro junto a fl. 21.353 laudo de avaliação do bem (fls. 21.354/21.387). A SF 187 requer a homologação do laudo e a alienação do bem, consignando que, em terceiro lance, a SF 187 deve ser intimada a informar se a ceita receber o referido imóvel em pagamento de seu crédito e direito nesta falência. Ciência aos credores, síndico e interessados sobre laudo de avaliação apresentado, para eventual manifestação em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fls. 21.089/21.090 (José Antonio de Souza): informa dados bancários para pagamento e junta documentos para comprovar a legitimidade dos herdeiros do credor José Antonio de Souza, indicando respectivos quinhões hereditários. A SF 187, com base no inventário extrajudicial, requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.223). O síndico não se opõe ao deferimento da sucessão (fl. 21.240 e 21.264). Autorizo a realização do pagamento ao credor. 4.Fl. 21.107 (Luiz Carlos Marcolino): junta cópia de sua CNH. A SF 187, com base no documento apresentado, requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.223). O síndico não se opõe ao deferimento do pedido (fl. 21.240 e 21.264). Tendo em vista o informado, autorizo a realização do pagamento. 5. Fl. 21.110 (José Lemos Silva): junta instrumento de mandato com firma reconhecida. A SF 187 requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.224). O síndico não se opõe ao deferimento do pedido (fl. 21.240). Tendo em vista o informado, autorizo a realização do pagamento. 6. Fl. 21.117 (Maria Benedita Fernandes Gabriel e outros): juntam documentos. A SF 187 requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.225). O síndico afirma que houve regularização da representação processual (fl. 21.240 e 21.264). A fl. 21.257, os credores juntam procurações atualizadas. Anote-se. Tendo em vista o informado, autorizo a realização do pagamento. 7. Fl. 21.121 (Kátia Regina de Aguiar): junta RG. A SF 187 requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.225). O síndico não se opõe ao deferimento do pedido (fl. 21.240). A credora Kátia Regina de Aguiar juntou instrumento de mandato e documento RG. Anote-se. Tendo em vista o informado, autorizo a realização do pagamento. 8. Fls. 21.140/21.141 (Francisco José de Moura e outros): informa que já juntou CNH de Luiz Carlos Marcolino e que, em relação a José Lemos Silva, a procuração atualizada. A SF 187 solicito a intimação do credor Francisco José de Moura para que apresente procuração atualizada com poderes específicos para recebimento de seu crédito e cópia de sua cédula de identidade. O síndico a fl. 21.240 aponta que o RG juntado não se refere a Francisco José de Moura mas Deusdete Farias da Silva. Fica intimado o credor Francisco José de Moura a juntar procuração atualizada com poderes específicos para recebimento de seu crédito e cópia de sua cédula de identidade. 9. Fl. 20.849 (Antonio Bernardo da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público opina pela sucessão dos herdeiros (fls. 20.876/20.877). O síndico, a fl. 21.112, solicita a juntada de procuração atualizada. A SF 187 indica a necessidade de juntada, também, de documentação de identificação (fl. 21.124). A SF 187 informa a fl. 21.224 que irá aguardar a apresentação pela documentação pelo credor. A fl. 21.455, o credor junta documentação requerida. Anote-se. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 10. Fl. 21.242 (Bispo Representações Ltda ME): junta documentação atualizada. Ciência ao síndico e SF 187. 11.Expedido ofício ao Banco BTG Pactual S/A para transferência de R$ 1.605,73 (fl. 21.261). A fl. 21.397, a SF 187 comprova o sue protocolo do ofício referente à transferência de valores para a conta do síndico para pagamento das custas iniciais da ação de cobrança em face da Integral Transportes e Agenciamento Marítimo Ltda. Ciente. 12. Manifestação do síndico sobre decisão de fls. 21.229/21.239 (fls. 21.263/21.266). Ciente. 13. Fls. 21.154/21.155 (Espólio de José Moisés da Silva e outros), 21.169/21.170 e 21.189/21.190 (Carlos Eduardo Correia do Nascimento e outro): requerem o levantamento de seu crédito, informando dados bancários. O síndico, as fls. 21.263, aponta a necessidade de o Espólio de José Moisés da Silva para que junte o inventário e informações pertinentes à matéria. Não se opõe ao pagamento ao Sr. Carlos Eduardo Correia do Nascimento. A fl. 21.395, a SF 187 requer autorização para proceder ao pagamento do Sr. Carlos Eduardo Correia do Nascimento, indicando documentos que devem ser apresentados pelo Espólio de José Moisés da Silva. Providenciem os herdeiros do Espólio de José Moisés da Silva a juntada dos documentos requeridos pelo síndico e pela SF 187, em 10 dias. No mais autorizo o pagamento do Sr. Carlos Eduardo Correia do Nascimento. 14. Fl. 21.156 (Francisco José de Moura): requer o levantamento de seu crédito, informando dados bancários. O síndico, a fl. 21.263, não se opõe ao pagamento. A SF 187 requer autorização para proceder ao pagamento (fl. 21.395). Autorizo o pagamento do credor. 15. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600¨e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. O síndico, as fls. 21.263/21.264, aponta a necessidade de intimação do Metro para falar sobre a questão. A SF 187 aponta a fl. 21.396 a intimação do Metro para que se manifeste sobre o quanto requerido. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). Intime-se o Metro para que se manifeste sobre o quanto apontado pelo arrematante, conforme requerido pelo síndico e pela SF 187, em 10 dias. 16. Fls. 21.182/21.185 (Juares Nunes da Silva): afirma que não houve pagamento de seu crédito, muito embora determinado. O síndico, a fl. 21.264, aponta que consta o seu adimplemento a fl. 287 do incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Nesse sentido, também, a SF 187 (fl. 21.397). Ciência ao credor. 17. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). Por decisão de fls. 21.019/21.031 determinou-se a intimação do sindico para comprovar a desistência dos embargos à execução. A SF 187 apresentou manifestação as fls. 21.034/21.036. Informa, todavia, que no tocante aos processos nº 0110445-08.0200.8.26.0090 e nº 0956257-55.9600.8.26.0090 não foram localizados no TJSP, requerendo esclarecimentos e orientações de como proceder da prefeitura, não se opondo à apresentação de pedido de desistência dos processos nº 0160718-73.0500.8.26.0090, 000876-72.0200.8.26.0090, 0857887-26.9900.8.26.0090, 0956258-40.9600.8.26.0090, mas com relação aos quais já houve julgamento de improcedência com trânsito em julgado, de modo que o pedido de desistência não seria necessário. O síndico, as fls. 21.114/21.115, afirmou que não há necessidade de desistência quanto aos processos agregados nos números 653.090.7/05-1, 716.401-7/01-8, 857.887-7/99-3 e 956.258-3/96-1, ao passo que quanto aos débitos nºs 578.253-8/02-3 e 956.257.5/96-9. Por decisão de fls. 21.143/21.153, considerando o quanto informado pela SF 187 as fls. 21.034/21.036 e pelo síndico as fls. 21.114/21.115, manifeste-se o Município de São Paulo em 10 dias, prestando os esclarecimentos requeridos, sobretudo quanto aos débitos nº 578.253-8/02-3 e 956.257.5/96-9, indicando número de processo a que se referem e/ou sua localização, e, no tocante aos demais, esclarecimento quanto ao pedido de desistência dos embargos de terceiro, uma vez que estes já foram julgados com trânsito em julgado. As fls. 21.215/21.216, a Prefeitura do Município de São Paulo trouxe os esclarecimentos requeridos. O sindico, a fl. 21.264, manifesta ciência sobre as execuções fiscais nºs 956.257-5/96-9 e 578.253-8/02-3, afirmando que aguarda a apresentação de certidão de objeto e pé dos mencionados processos. A SF 187 as fls. 21.398/21.399 esclarece que, diante de informações prestadas pelo Município, apresentará pedido de extinção dos embargos à execução nº 0110445-08.2020.8.26.0090 e da execução fiscal nº 0857887-26.9900.8.26.0090, como medidas necessárias para a extinção dos referidos processos, e que apresentará oportunamente relatórios sobre eles. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). Ciente dos esclarecimentos prestados. Aguardo informação atualizada da SF 187 em 60 dias. 18. Leilão lote 25 A fl. 20.783 o leiloeiro informa a arrematação por R$ 8.000,00, por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquina, conforme auto de fl. 20.784. O síndico afirma a fl. 21.003 que não se opõe à rrematação. Manifestação de ciência da SF 187 (fl. 21.034). Por decisão de fls. 21.019/21.031 homologou-se a arrematação por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas, determinando sua intimação para pagamento em 10 dias. O leiloeiro, a fl. 21.209, informa que o arrematante Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas já efetuou o pagamento integral da arrematação conforme fls. 20.785 e 20.786, juntando novamente documentos. O síndico, a fl. 21.264, não se opõe à expedição de carta de arrematação para Renzo Nicodemo Rascio Máquinas. A SF187 requer a transferência do valor depositado nestes atuos para conta aberta junto ao Banco BTG Pactual (fl. 21.401). Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). Expeça-se carta de arrematação ao arrematante Renzo Nicodemo Rascio Maquinas. Defiro pedido da SF 187 a fl. 21.401 para transferência de valores depositados em conta judicial vinculada a esta falência para conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. 19. Ofício - Eletrobrás Ofício regularmente expedido (fl. 20.017) e encaminhado (fl. 20.019), em 12/01/2022 (fl. 20.019). Resposta ao ofício às fls. 20.274/20.275, indicando em planilha de fls. 20.275 ações localizadas em nome da falida. Por decisão de fls. 20.351/20.354, determinou-se a expedição de ofício à Eletrobrás para que proceda à liquidação das posições acionárias e o depósito do valor posteriormente apurado em conta vinculada ao presente, aberta junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag. 0001, conta corrente nº 00319800-0). A SF 187 comprova o protocolo do ofício às fls. 20.382/20.388, em 28/03/2022. Resposta ao ofício pela Eletrobrás às fls. 20.731/20.736. O síndico, diante de resposta, informa que aguarda a liquidação das posições das ações e depósito do valor apurado na conta aberta junto ao Banco BTG (fl. 21.009). A SF 187 apresentou manifestação as fls. 21.036/21.037 informando que enviou formulário de solicitação de acesso nº 112263 para liberação das ações, mas que, mesmo após seu pedido, até agora não obteve retorno, além de apontar a existência de suposto comprador, Adalberto Veneroni. Requer determinação de novo ofício à Eletrobrás, solicitando novas informações e proibindo-se alienação de bens sem autorização judicial. Por decisão de fls. 21.143/21.153, determinou-se a expedição de novo ofício à Eletrobrás para que informe: (i) informe sobre atual status da Solicitação de Ações formulada e enviada para a Eletrobrás (fls. 20.381/20.388) e (ii) preste todos os esclarecimentos necessários sobre bloqueio administrativo informado referente ao CICE nº 5619542-7 solicitado por Adalberto Veneroni devido à suposta de existência de pretenso comprador. Fica intimada a Eletrobrás, também, que, em razão da falência, está proibida qualquer negociação de ações existentes em nome da MASSA FALIDA da VULCÃO junto à Eletrobrás, sendo que a venda das referidas posições acionárias somente pode ser feita no âmbito desta falência, após expressa e prévia autorização deste juízo. A SF 187 afirma que aguardava a expedição de ofício deferido. Ofício em resposta (fls. 21.281/21.309), requerendo prazo adicional para manifestação. A SF 187 manifesta a fl. 21.401 ciência. Defiro prorrogação de prazo requerida pela Eletrobrás para prestar as informações solicitadas, em 30 dias. No silêncio, reitere-se. 20. Fls. 21.316/21.317 (Ana Leandro de Araújo Bruno): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e SF 187. 21. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. O perito Jerri Valdinei Masson dos Santos apresentou manifestação (fls 21.323/21.251), afirmando não possuir elementos técnicos que permitam identificar os bens que se encontram em poder do Metrô no auxílio da entrega aos arrematantes, uma vez que restaram no local bens desmontados e sem qualquer tipo de painéis para identificação, prejudicando sua atuação. Manifeste-se o síndico e SF 187 e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 22. AR negativo de intimação de EDS Instituto Excellence de Desenvolvimento (fl. 20.326). O síndico informa que aguarda manifestação da EDS (fl. 20.425). A fl. 21.115, o síndico informa que manteve contato telefônico com o Sr. João Antonio da Silva Gadelha e que ele ficou de examinar o processo. A fl. 21.214, informa que manteve contato com o Sr. João, em 26/8/22, que lhe relatou que o Metrô pormenorizou-lhe que um dos lotes adquiridos poderá ser retirado em 12 a 16 de setembro de 2022, e que, no tocante à localização do segundo lote arrematado, está efetuando diligências para localização. A SF 187, a fl. 21.224, informa que aguardava manifestação do síndico. O síndico, a fl. 21.352, informa que entrou em contato com o Sr. João Antonio da Silva Gadelha e que ele lhe informou que o primeiro dos lotes a ser removido não o foi devido a logística de transporte, pois necessitava de caminhão de maior porte e, quanto ao segundo, aguardava autorização do Metro para retirada. Ciente. 23. Fls. 21.159/21.161 (Demontier do Nascimento e outros): afirma que não localizou os habilitados. Requer tentativa de sua localização utilizando sistemas RENAJUD, SISBAJUD e SIEL. Por decisão de fls. 21.229/21.239, determinou-se a pesquisa de endereços. Certidão de fl. 21.388 informando a necessidade de recolhimento de para realização das pesquisa determinadas. Os requerentes, as fls. 21.389/21.390, juntam as taxas necessárias. Certidão de fl. 21.466 sobre as pesquisas realizadas. Manifeste-se o credor interessado. 24. Manifestação da SF 187 sobre decisão de fls. 21.229/21.239 (fls. 21.394/21.404). Ciente. 25. Potencial novo ativo localizado A fl. 21.045/21.046 a SF 187 informa que localizou nos autos de ação ordinária ajuizada em 6/9/91 por Vulcão em face de Bozano, Simonsem Leasing S/A- Arrendamento Mercantil , processo nº 0092627-36.1991.8.19.0001, perante a 43ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, cujos autos físicos foram definitivamente arquivados em 24/8/16. Informa que solicitou o desarquivamento do referido incidente e verificou que, até este momento, não houve levantamento de deposito realizado pela falida. Afirma a necessidade de transferência da totalidade dos valores depositados naqueles autos para a conta judicial aberta pela SF187 junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), onde permanecerão concentrados todos os valores existentes em caixa da massa falida sem possibilidade de movimentação até ulterior decisão a ser proferida nos autos da falência. Por decisão de fls. 21.143/21.154, autorizou-se a expedição, com urgência, de ofício à 43ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro solicitando a transferência de valores depositados nos autos nº 0092627-36.1991.8.19.0001 para a conta aberta em nome da massa falida junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), autorizando a gestora SF 187 a adotar todas as medidas eventualmente necessárias para transferência da integralidade desses valores, para sua arrecadação nesta falência. A SF 187 deverá prestar contas dos valores arrecadados e transferidos para a mencionada conta judicial junto ao Banco Pactual. Expedido ofício à 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro (fl.21.171 e 21.175), encaminhada em 17/8/22 (fl. 21.176). A SF 187 informa que aguarda o cumprimento do ofício enviado à 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro Ciente. Aguarde-se informações atualizadas pela SF 187 em 30 dias. 26. Ação de Rescisão de Contrato de Locação nº 0190334-51.2021.8.19.0001 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ As fls. 21.135/21.137, a SF 187 afirma que a referida ação foi ajuizada em face de Lachmann Agência Marítima Ltda (atual denominação social de Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda), em que pleiteou a declaração da rescisão do contrato, condenação ao pagamento integral dos valores dos aluguéis até efetiva imissão na posse e verbas de sucumbência. Afirma que analisou a ação e os argumentos da massa são frágeis, não demonstrando direito da parte. Indica que o documento de fls. 9196/9197 indica que o imóvel foi desocupado pela Integral em 26/5/08, o que foi informado pelo síndico a fl. 9211. Aponta que o imóvel, desde então, está desocupado e vinha sendo indevidamente utilizado por empresa de ônibus, até que em 10/12/21 houve celebração de contrato de locação da massa falida com ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Entende que há risco de improcedência e entende que melhor alternativa é composição amigável, para extinção. Requer, em caráter de urgência, que seja autorizada a celebração de acordo, cuja minuta apresenta. O síndico a fl. 21.201 afirma não se opor à celebração do acordo cuja minuta se encontra as fls.21.138/21.139. Por decisão de fls. 21.229/21.239, autorizou-se a celebração do acordo de fls. 21.138/21.139, o que deverá ser informado em 10 dias nesses autos. A fl. 21.398, a SF 187 junta comprovante de protocolo de acordo na referida ação e esclarece que manterá este juízo informado sobre sua homologação. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. 27. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). A SF 187 manifesta ciência a fl. 21.037 Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. A SF 187 aguarda certificação de decurso de prazo (fl. 21.401). Certifique a z.Serventia o decurso do prazo e, após, reitere-se. 28. Imóvel do Rio de Janeiro A SF187 afirma a fl. 21038/21.039 que informará sobre o pagamento dos aluguéis em incidnete nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Aponta, contudo, que analisando as matrículas atualizadas dos imóveis nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ, que compõem o imóvel, que ainda consta o registro em nome de ESMALTERIA VEBA LTDA (CNPJ/MF nº 42.440.446/00001-87), que foi incorporada pela VULCÃO em 7/11/1996 e que ainda não houve registro de arrecadação. Entende ser conveniente regularizar a situação, formalizando a arrecadação do referido bem. Requer expedição de ofício. A fl. 21.125 a SF 187 informa que está providenciando medidas para guardar o imóvel e contratar segurança privada e, posteriormente, oportuna liquidação. Por decisão de fls. 21.143/21.153 determinou-se a expedição de auto de arrecadação dos imóveis de matrículas nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ e de ofício ao 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que proceda o devido registro da incorporação societária da ESMALTERIA VEBA LTDA pela falida Vulcão e, ato contínuo, averbe a arrecadação nas matrículas nº 56.462 e 56.452. Manifestação da SF187 informando que aguardava cumprimento. Por decisão de fls. 21.229/21.239, determinou-se o cumprimento com urgência do quanto determinado a fl. 21.143/21.154. A SF 187 a fl. 21.401, informa que aguardava o envio de ofício para proceder ao registro da incorporação societária e averbação da arrecadação nas matrículas. Expedido mandado de averbação (fl. 21.460), determinando-se por ato de fl. 21.461 que o síndico providenciasse o seu encaminhamento. O síndico a fl. 21.489 informa que realizou o encaminhamento do mandado, em 13/10/22. Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.517), sendo remetido à fila de cumprimento para reiteração (fl. 21.518). Ciente. Aguarde-se resposta por 30 dias. No silêncio, reitere-se. 29. Fl. 21.459 (Sandoval Fernandes da Silva): requer liberação de seu crédito. Manifeste-se o síndico e SF 187. 30. Fl. 21.492 (Joselito Geraldo da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu pagamento. Manifeste-se o síndico e SF 187. 31. Fl. 21.496/21.497 (Maria Conceição da Silva):anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu pagamento. Manifeste-se o síndico e SF 187. 32. As fls. 21.499/21.514, a SF 187 apresenta contas de rateio, requerendo a sua homologação, autorização para início dos pagamentos propostos e homologação dos honorários finais do síndico. Trouxe relatório dos atos praticados nesta falência, informando adesão a programas fiscais com o objetivo de reduzir o passivo fiscal, adotou medida para levantamento e manutenção de ativos e apresentou plano de pagamento antecipado aos credores, aprovado e homologado em decisão preclusa. Esclarece que, foi nomeada gestora e efetuou o pagamento de todos os credores habilitados, se subrrogando na posição dos créditos, conforme cláusula 4.9 do PPA. Informa que efetuou o pagamento de todos os credores que apresentaram dados bancários e, quanto aos silentes, foi efetuado depósito na conta vinculada à falência, que somente pode ser movimentada por ordem judicial. Esclarece que credores, inclusive o fisco, foram pagos. Aponta que, em razão dos pagamentos realizados, tornou-se a única credora da falida, efetuando pagamentos com recursos próprios para reestruturação do passivo fiscal, no valor de R$ 15.049.989,73, esclarecendo que a dívida tributária com o Município de São Paulo foi pago com o próprio caixa da massa falida, não havendo que se falar em subrrogação. Esclarece que com a homologação do PPA, efetuou pagamentos com recursos próprios para os credores que indicaram seus dados bancários e, para os que não indicaram, a SF 187 efetuou depósito para fins de quitação, de modo que os valores estão disponíveis em conta e serão depositados mediante deliberação judicial, cabendo a cada credor formular o pedido de transferência demonstrando que sua representação e o direito ao montante pretendido estão corretos. Aponta que, passados 5 anos após o encerramento da falência à disposição dos credores, tais valores que remanesceram se considerarão prescritos, revertendo para a SF 187. Informa que o saldo atual depositado em conta vinculada a esta falência é de R$ 2.760.244,37 à disposição dos credores. Informa que aguarda autorização para efetuar o pagamento dos credores que solicitaram. Esclarece que há apenas 1 habilitação que pende de pagamento, no valor de R$ 7.130,28, processo nº 1084501-89.2022.8.26.0100, o qual obedece ao PPA. Relaciona os ativos arrecadados, sendo valor depositado em conta de R$ 59.744.973,48, imóvel em Cambuí/MG, avaliado em R$ 11.591.800,00, bens móveis, R$ 737.162,00, estando pendentes de arrecadação imóvel no no Rio de Janeiro, avaliado em R$ 3.000.000,00, ações da Eletrobrás e valores depositados na 43ª Vara Cível, consignando que envidará todos os esforços para arrecadação dos bens. Apresenta relatório sobre ações ativas, informando que foi feito acordo para extinção de ação de cobrança em face da Integral. No tocante às execuções fiscais, há 152 ações fiscais, sendo que 45 formam extintas, 74 aguardam a certificação da ocorrência da prescrição fiscal e que a execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Química encontra-se suspensa em razão da falência, sendo que o valor pleiteado foi provisionado para a hipótese de eventual pagamento. Indica 286 habilitações/impugnações de crédito que já foram liquidados no PPA ou estão devidamente depositados em conta do BTG Pactual, aguardando apenas a autorização judicial para transferência aos credores mediante apresentação de documentos, aguardando apenas a sua digitalização. Por fim, relaciona 8 ações cíveis em geral e que está aguardando a digitalização, para fins de anotação da extinção por pagamento e baixa. Apresenta, a fl. 21.508, proposta de rateio, no valor de R$ 50.583.959,39 para quitação dos créditos, além d e reserva de R$ 500.000,00 para condução das demais providências para encerramento da falência, remanescendo em caixa R$ 8.714.664,21. Informa que já efetuou o depósito de R$ 7.130,28 referente ao pedido de habilitação de crédito nº 1084501-89.2022.8.26.0100, Aponta qu eo valor de R$ 2.760.244,37 permanecerá à disposição para pagamento dos interessados. Afirma que há pagamento da integralidade do QGC, remanescendo parcela de juros para pagamentos futuros, quando houver a liquidação dos demais ativos. Por fim, propõe pagamento de R$ 250.000,00 ao síndico a título de honorários finais. Ciência ao síndico, credores e demais interessados quanto às contas de liquidação apresentada, assim como relatório das ações ativas. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 33. Fl. 21.515/21.516 (Severino Monteiro da Costa):anote-se. Informa o falecimento do credor, requerendo a regularização de sua representação processual, apresentando dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu pagamento. Manifeste-se o síndico e SF 187. 34. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). Ciente. 35.Fls. 20.850/20.852: os herdeiros do credor José Martins comunicam o seu falecimento e requerem a sucessão processual de seus herdeiros e informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público destaca a inexistência de inventário, devendo-se habilitar todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do CC (fl. 21.000/21.001). O síndico afirma as fls. 21.113 que todos os credores devem habilitar-se nos autos. Manifestação da SF 187 (fl. 21.125). Este juízo determinou que os credores atendessem ao quanto requerido pelo Ministério Público. Fls. 21.186/21.188 (José Martins): afirma que todos os sucessores de José Martins juntaram procuração nos autos, afirmando que todas as exigências foram cumpridas. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Vitor Farias Ribeiro (OAB 412579/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Claudinei Xavier Ribeiro (OAB 119565/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP) |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41994846-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 21:56 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41994793-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 21:42 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41938323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 14:26 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41938022-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2022 14:02 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41923212-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2022 18:22 |
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
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| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 21.229/21.239). Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. O síndico manifestou-se sobre decisão de fls. 21.143/21.153 (fls. 21.240/21.241). Ciente. 2. Imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí/MG Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.805/20.845 e 20.878/20.985), com certidão indicando a lacração do imóvel (fl. 20.982). Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.878/20.), com certidão negativa (fl. 20.845). Expedido ofício ao CRI de Cambuí/MG para arrecadação do imóvel de matrícula nº 13.854 (fl. 20.998), devidamente encaminhado em 5/7/22 (fl. 20.999). A fl. 21.044 a SF 187 informa que houve a averbação da arrecadação do imóvel no CRI de Cambuí/MG. O síndico indica a fl. 21.113 que houve cumprimento da carta precatória conforme fl. 20.982. A SF 187 apresenta proposta de indicação do leiloeiro oficial o Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costa, para realizar o leilão do imóvel, sem qualquer custo para a massa. Por decisão de fls. 21.229/21.239 homologou-se a nomeação do Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costas, da Sumaré Leilões, para realizar a avaliação e alienação do referido bem, determinando que a SF187 providenciasse a intimação do leiloeiro para apresentar laudo de avaliação. O síndico, a fl. 21.240, indica profissional para avaliação do bem. O leiloeiro apresentou as fls. 21.267/21.268 pedido para dispensa de jornal de grande circulação. Anote-se. O leiloeiro junto a fl. 21.353 laudo de avaliação do bem (fls. 21.354/21.387). A SF 187 requer a homologação do laudo e a alienação do bem, consignando que, em terceiro lance, a SF 187 deve ser intimada a informar se a ceita receber o referido imóvel em pagamento de seu crédito e direito nesta falência. Ciência aos credores, síndico e interessados sobre laudo de avaliação apresentado, para eventual manifestação em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fls. 21.089/21.090 (José Antonio de Souza): informa dados bancários para pagamento e junta documentos para comprovar a legitimidade dos herdeiros do credor José Antonio de Souza, indicando respectivos quinhões hereditários. A SF 187, com base no inventário extrajudicial, requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.223). O síndico não se opõe ao deferimento da sucessão (fl. 21.240 e 21.264). Autorizo a realização do pagamento ao credor. 4.Fl. 21.107 (Luiz Carlos Marcolino): junta cópia de sua CNH. A SF 187, com base no documento apresentado, requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.223). O síndico não se opõe ao deferimento do pedido (fl. 21.240 e 21.264). Tendo em vista o informado, autorizo a realização do pagamento. 5. Fl. 21.110 (José Lemos Silva): junta instrumento de mandato com firma reconhecida. A SF 187 requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.224). O síndico não se opõe ao deferimento do pedido (fl. 21.240). Tendo em vista o informado, autorizo a realização do pagamento. 6. Fl. 21.117 (Maria Benedita Fernandes Gabriel e outros): juntam documentos. A SF 187 requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.225). O síndico afirma que houve regularização da representação processual (fl. 21.240 e 21.264). A fl. 21.257, os credores juntam procurações atualizadas. Anote-se. Tendo em vista o informado, autorizo a realização do pagamento. 7. Fl. 21.121 (Kátia Regina de Aguiar): junta RG. A SF 187 requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.225). O síndico não se opõe ao deferimento do pedido (fl. 21.240). A credora Kátia Regina de Aguiar juntou instrumento de mandato e documento RG. Anote-se. Tendo em vista o informado, autorizo a realização do pagamento. 8. Fls. 21.140/21.141 (Francisco José de Moura e outros): informa que já juntou CNH de Luiz Carlos Marcolino e que, em relação a José Lemos Silva, a procuração atualizada. A SF 187 solicito a intimação do credor Francisco José de Moura para que apresente procuração atualizada com poderes específicos para recebimento de seu crédito e cópia de sua cédula de identidade. O síndico a fl. 21.240 aponta que o RG juntado não se refere a Francisco José de Moura mas Deusdete Farias da Silva. Fica intimado o credor Francisco José de Moura a juntar procuração atualizada com poderes específicos para recebimento de seu crédito e cópia de sua cédula de identidade. 9. Fl. 20.849 (Antonio Bernardo da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público opina pela sucessão dos herdeiros (fls. 20.876/20.877). O síndico, a fl. 21.112, solicita a juntada de procuração atualizada. A SF 187 indica a necessidade de juntada, também, de documentação de identificação (fl. 21.124). A SF 187 informa a fl. 21.224 que irá aguardar a apresentação pela documentação pelo credor. A fl. 21.455, o credor junta documentação requerida. Anote-se. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 10. Fl. 21.242 (Bispo Representações Ltda ME): junta documentação atualizada. Ciência ao síndico e SF 187. 11.Expedido ofício ao Banco BTG Pactual S/A para transferência de R$ 1.605,73 (fl. 21.261). A fl. 21.397, a SF 187 comprova o sue protocolo do ofício referente à transferência de valores para a conta do síndico para pagamento das custas iniciais da ação de cobrança em face da Integral Transportes e Agenciamento Marítimo Ltda. Ciente. 12. Manifestação do síndico sobre decisão de fls. 21.229/21.239 (fls. 21.263/21.266). Ciente. 13. Fls. 21.154/21.155 (Espólio de José Moisés da Silva e outros), 21.169/21.170 e 21.189/21.190 (Carlos Eduardo Correia do Nascimento e outro): requerem o levantamento de seu crédito, informando dados bancários. O síndico, as fls. 21.263, aponta a necessidade de o Espólio de José Moisés da Silva para que junte o inventário e informações pertinentes à matéria. Não se opõe ao pagamento ao Sr. Carlos Eduardo Correia do Nascimento. A fl. 21.395, a SF 187 requer autorização para proceder ao pagamento do Sr. Carlos Eduardo Correia do Nascimento, indicando documentos que devem ser apresentados pelo Espólio de José Moisés da Silva. Providenciem os herdeiros do Espólio de José Moisés da Silva a juntada dos documentos requeridos pelo síndico e pela SF 187, em 10 dias. No mais autorizo o pagamento do Sr. Carlos Eduardo Correia do Nascimento. 14. Fl. 21.156 (Francisco José de Moura): requer o levantamento de seu crédito, informando dados bancários. O síndico, a fl. 21.263, não se opõe ao pagamento. A SF 187 requer autorização para proceder ao pagamento (fl. 21.395). Autorizo o pagamento do credor. 15. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600¨e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. O síndico, as fls. 21.263/21.264, aponta a necessidade de intimação do Metro para falar sobre a questão. A SF 187 aponta a fl. 21.396 a intimação do Metro para que se manifeste sobre o quanto requerido. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). Intime-se o Metro para que se manifeste sobre o quanto apontado pelo arrematante, conforme requerido pelo síndico e pela SF 187, em 10 dias. 16. Fls. 21.182/21.185 (Juares Nunes da Silva): afirma que não houve pagamento de seu crédito, muito embora determinado. O síndico, a fl. 21.264, aponta que consta o seu adimplemento a fl. 287 do incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Nesse sentido, também, a SF 187 (fl. 21.397). Ciência ao credor. 17. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). Por decisão de fls. 21.019/21.031 determinou-se a intimação do sindico para comprovar a desistência dos embargos à execução. A SF 187 apresentou manifestação as fls. 21.034/21.036. Informa, todavia, que no tocante aos processos nº 0110445-08.0200.8.26.0090 e nº 0956257-55.9600.8.26.0090 não foram localizados no TJSP, requerendo esclarecimentos e orientações de como proceder da prefeitura, não se opondo à apresentação de pedido de desistência dos processos nº 0160718-73.0500.8.26.0090, 000876-72.0200.8.26.0090, 0857887-26.9900.8.26.0090, 0956258-40.9600.8.26.0090, mas com relação aos quais já houve julgamento de improcedência com trânsito em julgado, de modo que o pedido de desistência não seria necessário. O síndico, as fls. 21.114/21.115, afirmou que não há necessidade de desistência quanto aos processos agregados nos números 653.090.7/05-1, 716.401-7/01-8, 857.887-7/99-3 e 956.258-3/96-1, ao passo que quanto aos débitos nºs 578.253-8/02-3 e 956.257.5/96-9. Por decisão de fls. 21.143/21.153, considerando o quanto informado pela SF 187 as fls. 21.034/21.036 e pelo síndico as fls. 21.114/21.115, manifeste-se o Município de São Paulo em 10 dias, prestando os esclarecimentos requeridos, sobretudo quanto aos débitos nº 578.253-8/02-3 e 956.257.5/96-9, indicando número de processo a que se referem e/ou sua localização, e, no tocante aos demais, esclarecimento quanto ao pedido de desistência dos embargos de terceiro, uma vez que estes já foram julgados com trânsito em julgado. As fls. 21.215/21.216, a Prefeitura do Município de São Paulo trouxe os esclarecimentos requeridos. O sindico, a fl. 21.264, manifesta ciência sobre as execuções fiscais nºs 956.257-5/96-9 e 578.253-8/02-3, afirmando que aguarda a apresentação de certidão de objeto e pé dos mencionados processos. A SF 187 as fls. 21.398/21.399 esclarece que, diante de informações prestadas pelo Município, apresentará pedido de extinção dos embargos à execução nº 0110445-08.2020.8.26.0090 e da execução fiscal nº 0857887-26.9900.8.26.0090, como medidas necessárias para a extinção dos referidos processos, e que apresentará oportunamente relatórios sobre eles. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). Ciente dos esclarecimentos prestados. Aguardo informação atualizada da SF 187 em 60 dias. 18. Leilão lote 25 A fl. 20.783 o leiloeiro informa a arrematação por R$ 8.000,00, por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquina, conforme auto de fl. 20.784. O síndico afirma a fl. 21.003 que não se opõe à rrematação. Manifestação de ciência da SF 187 (fl. 21.034). Por decisão de fls. 21.019/21.031 homologou-se a arrematação por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas, determinando sua intimação para pagamento em 10 dias. O leiloeiro, a fl. 21.209, informa que o arrematante Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas já efetuou o pagamento integral da arrematação conforme fls. 20.785 e 20.786, juntando novamente documentos. O síndico, a fl. 21.264, não se opõe à expedição de carta de arrematação para Renzo Nicodemo Rascio Máquinas. A SF187 requer a transferência do valor depositado nestes atuos para conta aberta junto ao Banco BTG Pactual (fl. 21.401). Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). Expeça-se carta de arrematação ao arrematante Renzo Nicodemo Rascio Maquinas. Defiro pedido da SF 187 a fl. 21.401 para transferência de valores depositados em conta judicial vinculada a esta falência para conta mantida junto ao Banco BTG Pactual. 19. Ofício - Eletrobrás Ofício regularmente expedido (fl. 20.017) e encaminhado (fl. 20.019), em 12/01/2022 (fl. 20.019). Resposta ao ofício às fls. 20.274/20.275, indicando em planilha de fls. 20.275 ações localizadas em nome da falida. Por decisão de fls. 20.351/20.354, determinou-se a expedição de ofício à Eletrobrás para que proceda à liquidação das posições acionárias e o depósito do valor posteriormente apurado em conta vinculada ao presente, aberta junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag. 0001, conta corrente nº 00319800-0). A SF 187 comprova o protocolo do ofício às fls. 20.382/20.388, em 28/03/2022. Resposta ao ofício pela Eletrobrás às fls. 20.731/20.736. O síndico, diante de resposta, informa que aguarda a liquidação das posições das ações e depósito do valor apurado na conta aberta junto ao Banco BTG (fl. 21.009). A SF 187 apresentou manifestação as fls. 21.036/21.037 informando que enviou formulário de solicitação de acesso nº 112263 para liberação das ações, mas que, mesmo após seu pedido, até agora não obteve retorno, além de apontar a existência de suposto comprador, Adalberto Veneroni. Requer determinação de novo ofício à Eletrobrás, solicitando novas informações e proibindo-se alienação de bens sem autorização judicial. Por decisão de fls. 21.143/21.153, determinou-se a expedição de novo ofício à Eletrobrás para que informe: (i) informe sobre atual status da Solicitação de Ações formulada e enviada para a Eletrobrás (fls. 20.381/20.388) e (ii) preste todos os esclarecimentos necessários sobre bloqueio administrativo informado referente ao CICE nº 5619542-7 solicitado por Adalberto Veneroni devido à suposta de existência de pretenso comprador. Fica intimada a Eletrobrás, também, que, em razão da falência, está proibida qualquer negociação de ações existentes em nome da MASSA FALIDA da VULCÃO junto à Eletrobrás, sendo que a venda das referidas posições acionárias somente pode ser feita no âmbito desta falência, após expressa e prévia autorização deste juízo. A SF 187 afirma que aguardava a expedição de ofício deferido. Ofício em resposta (fls. 21.281/21.309), requerendo prazo adicional para manifestação. A SF 187 manifesta a fl. 21.401 ciência. Defiro prorrogação de prazo requerida pela Eletrobrás para prestar as informações solicitadas, em 30 dias. No silêncio, reitere-se. 20. Fls. 21.316/21.317 (Ana Leandro de Araújo Bruno): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e SF 187. 21. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. O perito Jerri Valdinei Masson dos Santos apresentou manifestação (fls 21.323/21.251), afirmando não possuir elementos técnicos que permitam identificar os bens que se encontram em poder do Metrô no auxílio da entrega aos arrematantes, uma vez que restaram no local bens desmontados e sem qualquer tipo de painéis para identificação, prejudicando sua atuação. Manifeste-se o síndico e SF 187 e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 22. AR negativo de intimação de EDS Instituto Excellence de Desenvolvimento (fl. 20.326). O síndico informa que aguarda manifestação da EDS (fl. 20.425). A fl. 21.115, o síndico informa que manteve contato telefônico com o Sr. João Antonio da Silva Gadelha e que ele ficou de examinar o processo. A fl. 21.214, informa que manteve contato com o Sr. João, em 26/8/22, que lhe relatou que o Metrô pormenorizou-lhe que um dos lotes adquiridos poderá ser retirado em 12 a 16 de setembro de 2022, e que, no tocante à localização do segundo lote arrematado, está efetuando diligências para localização. A SF 187, a fl. 21.224, informa que aguardava manifestação do síndico. O síndico, a fl. 21.352, informa que entrou em contato com o Sr. João Antonio da Silva Gadelha e que ele lhe informou que o primeiro dos lotes a ser removido não o foi devido a logística de transporte, pois necessitava de caminhão de maior porte e, quanto ao segundo, aguardava autorização do Metro para retirada. Ciente. 23. Fls. 21.159/21.161 (Demontier do Nascimento e outros): afirma que não localizou os habilitados. Requer tentativa de sua localização utilizando sistemas RENAJUD, SISBAJUD e SIEL. Por decisão de fls. 21.229/21.239, determinou-se a pesquisa de endereços. Certidão de fl. 21.388 informando a necessidade de recolhimento de para realização das pesquisa determinadas. Os requerentes, as fls. 21.389/21.390, juntam as taxas necessárias. Certidão de fl. 21.466 sobre as pesquisas realizadas. Manifeste-se o credor interessado. 24. Manifestação da SF 187 sobre decisão de fls. 21.229/21.239 (fls. 21.394/21.404). Ciente. 25. Potencial novo ativo localizado A fl. 21.045/21.046 a SF 187 informa que localizou nos autos de ação ordinária ajuizada em 6/9/91 por Vulcão em face de Bozano, Simonsem Leasing S/A- Arrendamento Mercantil , processo nº 0092627-36.1991.8.19.0001, perante a 43ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, cujos autos físicos foram definitivamente arquivados em 24/8/16. Informa que solicitou o desarquivamento do referido incidente e verificou que, até este momento, não houve levantamento de deposito realizado pela falida. Afirma a necessidade de transferência da totalidade dos valores depositados naqueles autos para a conta judicial aberta pela SF187 junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), onde permanecerão concentrados todos os valores existentes em caixa da massa falida sem possibilidade de movimentação até ulterior decisão a ser proferida nos autos da falência. Por decisão de fls. 21.143/21.154, autorizou-se a expedição, com urgência, de ofício à 43ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro solicitando a transferência de valores depositados nos autos nº 0092627-36.1991.8.19.0001 para a conta aberta em nome da massa falida junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), autorizando a gestora SF 187 a adotar todas as medidas eventualmente necessárias para transferência da integralidade desses valores, para sua arrecadação nesta falência. A SF 187 deverá prestar contas dos valores arrecadados e transferidos para a mencionada conta judicial junto ao Banco Pactual. Expedido ofício à 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro (fl.21.171 e 21.175), encaminhada em 17/8/22 (fl. 21.176). A SF 187 informa que aguarda o cumprimento do ofício enviado à 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro Ciente. Aguarde-se informações atualizadas pela SF 187 em 30 dias. 26. Ação de Rescisão de Contrato de Locação nº 0190334-51.2021.8.19.0001 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ As fls. 21.135/21.137, a SF 187 afirma que a referida ação foi ajuizada em face de Lachmann Agência Marítima Ltda (atual denominação social de Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda), em que pleiteou a declaração da rescisão do contrato, condenação ao pagamento integral dos valores dos aluguéis até efetiva imissão na posse e verbas de sucumbência. Afirma que analisou a ação e os argumentos da massa são frágeis, não demonstrando direito da parte. Indica que o documento de fls. 9196/9197 indica que o imóvel foi desocupado pela Integral em 26/5/08, o que foi informado pelo síndico a fl. 9211. Aponta que o imóvel, desde então, está desocupado e vinha sendo indevidamente utilizado por empresa de ônibus, até que em 10/12/21 houve celebração de contrato de locação da massa falida com ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Entende que há risco de improcedência e entende que melhor alternativa é composição amigável, para extinção. Requer, em caráter de urgência, que seja autorizada a celebração de acordo, cuja minuta apresenta. O síndico a fl. 21.201 afirma não se opor à celebração do acordo cuja minuta se encontra as fls.21.138/21.139. Por decisão de fls. 21.229/21.239, autorizou-se a celebração do acordo de fls. 21.138/21.139, o que deverá ser informado em 10 dias nesses autos. A fl. 21.398, a SF 187 junta comprovante de protocolo de acordo na referida ação e esclarece que manterá este juízo informado sobre sua homologação. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. 27. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). A SF 187 manifesta ciência a fl. 21.037 Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. A SF 187 aguarda certificação de decurso de prazo (fl. 21.401). Certifique a z.Serventia o decurso do prazo e, após, reitere-se. 28. Imóvel do Rio de Janeiro A SF187 afirma a fl. 21038/21.039 que informará sobre o pagamento dos aluguéis em incidnete nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Aponta, contudo, que analisando as matrículas atualizadas dos imóveis nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ, que compõem o imóvel, que ainda consta o registro em nome de ESMALTERIA VEBA LTDA (CNPJ/MF nº 42.440.446/00001-87), que foi incorporada pela VULCÃO em 7/11/1996 e que ainda não houve registro de arrecadação. Entende ser conveniente regularizar a situação, formalizando a arrecadação do referido bem. Requer expedição de ofício. A fl. 21.125 a SF 187 informa que está providenciando medidas para guardar o imóvel e contratar segurança privada e, posteriormente, oportuna liquidação. Por decisão de fls. 21.143/21.153 determinou-se a expedição de auto de arrecadação dos imóveis de matrículas nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ e de ofício ao 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que proceda o devido registro da incorporação societária da ESMALTERIA VEBA LTDA pela falida Vulcão e, ato contínuo, averbe a arrecadação nas matrículas nº 56.462 e 56.452. Manifestação da SF187 informando que aguardava cumprimento. Por decisão de fls. 21.229/21.239, determinou-se o cumprimento com urgência do quanto determinado a fl. 21.143/21.154. A SF 187 a fl. 21.401, informa que aguardava o envio de ofício para proceder ao registro da incorporação societária e averbação da arrecadação nas matrículas. Expedido mandado de averbação (fl. 21.460), determinando-se por ato de fl. 21.461 que o síndico providenciasse o seu encaminhamento. O síndico a fl. 21.489 informa que realizou o encaminhamento do mandado, em 13/10/22. Certidão de decurso de prazo sem resposta (fl. 21.517), sendo remetido à fila de cumprimento para reiteração (fl. 21.518). Ciente. Aguarde-se resposta por 30 dias. No silêncio, reitere-se. 29. Fl. 21.459 (Sandoval Fernandes da Silva): requer liberação de seu crédito. Manifeste-se o síndico e SF 187. 30. Fl. 21.492 (Joselito Geraldo da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu pagamento. Manifeste-se o síndico e SF 187. 31. Fl. 21.496/21.497 (Maria Conceição da Silva):anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu pagamento. Manifeste-se o síndico e SF 187. 32. As fls. 21.499/21.514, a SF 187 apresenta contas de rateio, requerendo a sua homologação, autorização para início dos pagamentos propostos e homologação dos honorários finais do síndico. Trouxe relatório dos atos praticados nesta falência, informando adesão a programas fiscais com o objetivo de reduzir o passivo fiscal, adotou medida para levantamento e manutenção de ativos e apresentou plano de pagamento antecipado aos credores, aprovado e homologado em decisão preclusa. Esclarece que, foi nomeada gestora e efetuou o pagamento de todos os credores habilitados, se subrrogando na posição dos créditos, conforme cláusula 4.9 do PPA. Informa que efetuou o pagamento de todos os credores que apresentaram dados bancários e, quanto aos silentes, foi efetuado depósito na conta vinculada à falência, que somente pode ser movimentada por ordem judicial. Esclarece que credores, inclusive o fisco, foram pagos. Aponta que, em razão dos pagamentos realizados, tornou-se a única credora da falida, efetuando pagamentos com recursos próprios para reestruturação do passivo fiscal, no valor de R$ 15.049.989,73, esclarecendo que a dívida tributária com o Município de São Paulo foi pago com o próprio caixa da massa falida, não havendo que se falar em subrrogação. Esclarece que com a homologação do PPA, efetuou pagamentos com recursos próprios para os credores que indicaram seus dados bancários e, para os que não indicaram, a SF 187 efetuou depósito para fins de quitação, de modo que os valores estão disponíveis em conta e serão depositados mediante deliberação judicial, cabendo a cada credor formular o pedido de transferência demonstrando que sua representação e o direito ao montante pretendido estão corretos. Aponta que, passados 5 anos após o encerramento da falência à disposição dos credores, tais valores que remanesceram se considerarão prescritos, revertendo para a SF 187. Informa que o saldo atual depositado em conta vinculada a esta falência é de R$ 2.760.244,37 à disposição dos credores. Informa que aguarda autorização para efetuar o pagamento dos credores que solicitaram. Esclarece que há apenas 1 habilitação que pende de pagamento, no valor de R$ 7.130,28, processo nº 1084501-89.2022.8.26.0100, o qual obedece ao PPA. Relaciona os ativos arrecadados, sendo valor depositado em conta de R$ 59.744.973,48, imóvel em Cambuí/MG, avaliado em R$ 11.591.800,00, bens móveis, R$ 737.162,00, estando pendentes de arrecadação imóvel no no Rio de Janeiro, avaliado em R$ 3.000.000,00, ações da Eletrobrás e valores depositados na 43ª Vara Cível, consignando que envidará todos os esforços para arrecadação dos bens. Apresenta relatório sobre ações ativas, informando que foi feito acordo para extinção de ação de cobrança em face da Integral. No tocante às execuções fiscais, há 152 ações fiscais, sendo que 45 formam extintas, 74 aguardam a certificação da ocorrência da prescrição fiscal e que a execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Química encontra-se suspensa em razão da falência, sendo que o valor pleiteado foi provisionado para a hipótese de eventual pagamento. Indica 286 habilitações/impugnações de crédito que já foram liquidados no PPA ou estão devidamente depositados em conta do BTG Pactual, aguardando apenas a autorização judicial para transferência aos credores mediante apresentação de documentos, aguardando apenas a sua digitalização. Por fim, relaciona 8 ações cíveis em geral e que está aguardando a digitalização, para fins de anotação da extinção por pagamento e baixa. Apresenta, a fl. 21.508, proposta de rateio, no valor de R$ 50.583.959,39 para quitação dos créditos, além d e reserva de R$ 500.000,00 para condução das demais providências para encerramento da falência, remanescendo em caixa R$ 8.714.664,21. Informa que já efetuou o depósito de R$ 7.130,28 referente ao pedido de habilitação de crédito nº 1084501-89.2022.8.26.0100, Aponta qu eo valor de R$ 2.760.244,37 permanecerá à disposição para pagamento dos interessados. Afirma que há pagamento da integralidade do QGC, remanescendo parcela de juros para pagamentos futuros, quando houver a liquidação dos demais ativos. Por fim, propõe pagamento de R$ 250.000,00 ao síndico a título de honorários finais. Ciência ao síndico, credores e demais interessados quanto às contas de liquidação apresentada, assim como relatório das ações ativas. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 33. Fl. 21.515/21.516 (Severino Monteiro da Costa):anote-se. Informa o falecimento do credor, requerendo a regularização de sua representação processual, apresentando dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo seu pagamento. Manifeste-se o síndico e SF 187. 34. Manifestação do Ministério Público (fl. 21.522). Ciente. 35.Fls. 20.850/20.852: os herdeiros do credor José Martins comunicam o seu falecimento e requerem a sucessão processual de seus herdeiros e informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público destaca a inexistência de inventário, devendo-se habilitar todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do CC (fl. 21.000/21.001). O síndico afirma as fls. 21.113 que todos os credores devem habilitar-se nos autos. Manifestação da SF 187 (fl. 21.125). Este juízo determinou que os credores atendessem ao quanto requerido pelo Ministério Público. Fls. 21.186/21.188 (José Martins): afirma que todos os sucessores de José Martins juntaram procuração nos autos, afirmando que todas as exigências foram cumpridas. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Intimem-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41892147-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/10/2022 21:17 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41888677-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2022 15:52 |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41879182-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2022 15:43 |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41876708-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2022 12:41 |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41843628-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2022 10:05 |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41841607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 22:35 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Disponibilização: 07/10/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 Página: |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Fls. 21466/21475: Ciência a DEMONTIER DO NASCIMENTO E OUTROS. Advogados(s): Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 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| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 21466/21475: Ciência a DEMONTIER DO NASCIMENTO E OUTROS. |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Providencie o síndico o encaminhamento do mandado de averbação, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 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Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP) |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Para possibilitar o cumprimento da decisão às fls. 21229/21239 item 3, providencie DEMONTIER D\O NASCIMENTO E OUTROS o recolhimento das custas de pesquisa (FEDT. Código 434-1), em relação a cada pesquisa que deseja que seja realizada. Advogados(s): Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP) |
| 06/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2022 Data da Disponibilização: 03/10/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 Página: |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o síndico o encaminhamento do mandado de averbação, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. |
| 05/10/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41756188-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2022 18:01 |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41750760-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 12:45 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41750125-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2022 11:50 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41743872-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2022 16:29 |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para possibilitar o cumprimento da decisão às fls. 21229/21239 item 3, providencie DEMONTIER D\O NASCIMENTO E OUTROS o recolhimento das custas de pesquisa (FEDT. Código 434-1), em relação a cada pesquisa que deseja que seja realizada. |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41741736-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 14:16 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2022 Teor do ato: Fls. 21314/21315: Prazo de 5 (cinco) dias concedido. Advogados(s): Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP) |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41739773-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2022 10:53 |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41733639-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2022 15:26 |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 21314/21315: Prazo de 5 (cinco) dias concedido. |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41722913-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2022 14:55 |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41718037-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 22:11 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2022 Teor do ato: Fica o advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento nº 872/2022 - 3FRJ junto ao Banco do Brasil, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Rafaela Aparecida de Almeida (OAB 467302/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP) |
| 21/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0040813-94.2022.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2022 Data da Disponibilização: 16/09/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 Página: |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41661371-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 14:22 |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41658938-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/09/2022 11:07 |
| 19/09/2022 |
Ato ordinatório
Fica o advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro intimado a comprovar o protocolo do ofício de pagamento nº 872/2022 - 3FRJ junto ao Banco do Brasil, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 19/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41630906-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 14:10 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41630858-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 14:06 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 21.143/21.153). Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. Fls. 21.154/21.155 (Espólio de José Moisés da Silva e outros), 21.169/21.170 e 21.189/21.190 (Carlos Eduardo Correia do Nascimento e outro): requerem o levantamento de seu crédito, informando dados bancários. Manifeste-se o síndico e a SF187. 2. Fl. 21.156 (Francisco José de Moura): anote-se. Requerem o levantamento de seu crédito, informando dados bancários. Manifeste-se o síndico e a SF187. 3. Fls. 21.159/21.161 (Demontier do Nascimento e outros): afirma que não localizou os habilitados. Requer tentativa de sua localização utilizando sistemas RENAJUD, SISBAJUD e SIEL. Defiro. Proceda-se à pesquisas de endereços dos credores relacionados via RENAJUD, SISBAJUD e SIEL. 4. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600¨e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Potencial novo ativo localizado A fl. 21.045/21.046 a SF 187 informa que localizou nos autos de ação ordinária ajuizada em 6/9/91 por Vulcão em face de Bozano, Simonsem Leasing S/A- Arrendamento Mercantil , processo nº 0092627-36.1991.8.19.0001, perante a 43ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, cujos autos físicos foram definitivamente arquivados em 24/8/16. Informa que solicitou o desarquivamento do referido incidente e verificou que, até este momento, não houve levantamento de deposito realizado pela falida. Afirma a necessidade de transferência da totalidade dos valores depositados naqueles autos para a conta judicial aberta pela SF187 junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), onde permanecerão concentrados todos os valores existentes em caixa da massa falida sem possibilidade de movimentação até ulterior decisão a ser proferida nos autos da falência. Por decisão de fls. 21.143/21.154, autorizou-se a expedição, com urgência, de ofício à 43ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro solicitando a transferência de valores depositados nos autos nº 0092627-36.1991.8.19.0001 para a conta aberta em nome da massa falida junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), autorizando a gestora SF 187 a adotar todas as medidas eventualmente necessárias para transferência da integralidade desses valores, para sua arrecadação nesta falência. A SF 187 deverá prestar contas dos valores arrecadados e transferidos para a mencionada conta judicial junto ao Banco Pactual. Expedido ofício à 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro (fl.21.171 e 21.175), encaminhada em 17/8/22 (fl. 21.176). Ciente. Aguarde-se retorno por 30 dias. No silêncio, reitere-se. 6. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. A fl. 21.126 a SF 187 requer a intimação do Sr. Jorge Aparecido para prestar esclarecimentos. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. Expedido AR de intimação deJerri Valdinei Masson dos Santos (fl. 21.174). Retorno dos Ars (fls. 21.202 e 21.203). A fl. 21.206, o perito Jerri Valdinei Masson dos Santos afirma que há necessidade de prévia visita ao local a onde estão armazenados os bens, para posterior apresentação de proposta, requerendo prazo de 15 dias, o qual foi concedido por ato de fl. 21.208. A SF187 informa que aguarda manifestação do perito (fl. 21.224). Ciente. Aguardo apresentação de proposta de trabalho pelo perito Jerri Valdinei Masson dos Santos. 7. Fls. 21.177/21.179 (Ademar Belmiro e outros): requerem da SF 187 a apresentação dos comprovantes de pagamentos de seu crédito. Observo que os comprovantes de pagamento estão sendo apresentados no incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100, devendo os credores habilitarem-se nos referidos autos. 8. Fls. 21.182/21.185 (Juares Nunes da Silva): afirma que não houve pagamento de seu crédito, muito embora determinado. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 9.Fls. 20.850/20.852: os herdeiros do credor José Martins comunicam o seu falecimento e requerem a sucessão processual de seus herdeiros e informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público destaca a inexistência de inventário, devendo-se habilitar todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do CC (fl. 21.000/21.001). O síndico afirma as fls. 21.113 que todos os credores devem habilitar-se nos autos. Manifestação da SF 187 (fl. 21.125). Este juízo determinou que os credores atendessem ao quanto requerido pelo Ministério Público. Fls. 21.186/21.188 (José Martins): afirma que todos os sucessores de José Martins juntaram procuração nos autos, afirmando que todas as exigências foram cumpridas. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. 10. Consulta a fl. 21.109 solicitando esclarecimentos sobre como cumprir item 24 de decisão de fl. 20.324, já que não há saldo nas contas. Em resposta à consulta, esclareci que o cumprimento do item 24 da decisão de fls. 20.318/20.324 deverá ser efetuado com saldo existente em conta judicial mantida junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9). Assim, ao invés de se expedir ofício ao Banco do Brasil, conforme determinado no item 24 da decisão de fls. 20.318/20.324, oficie-se ao Banco BTG Pactual, solicitando a utilização do saldo existente na referida conta para permitir o pagamento do valor de R$ 1.605,73 ao síndico para pagamento de custas judiciais remanescentes. Certidão do cartório indicando expedição de ofício ao Banco Pactual em favor do síndico no valor de R$ 1.605,73. Ciente. Nada a deliberar. 11.25. Ação de Rescisão de Contrato de Locação nº 0190334-51.2021.8.19.0001 – 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ As fls. 21.135/21.137, a SF 187 afirma que a referida ação foi ajuizada em face de Lachmann Agência Marítima Ltda (atual denominação social de Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda), em que pleiteou a declaração da rescisão do contrato, condenação ao pagamento integral dos valores dos aluguéis até efetiva imissão na posse e verbas de sucumbência. Afirma que analisou a ação e os argumentos da massa são frágeis, não demonstrando direito da parte. Indica que o documento de fls. 9196/9197 indica que o imóvel foi desocupado pela Integral em 26/5/08, o que foi informado pelo síndico a fl. 9211. Aponta que o imóvel, desde então, está desocupado e vinha sendo indevidamente utilizado por empresa de ônibus, até que em 10/12/21 houve celebração de contrato de locação da massa falida com ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Entende que há risco de improcedência e entende que melhor alternativa é composição amigável, para extinção. Requer, em caráter de urgência, que seja autorizada a celebração de acordo, cuja minuta apresenta. O síndico a fl. 21.201 afirma não se opor à celebração do acordo cuja minuta se encontra as fls.21.138/21.139. A SF 187 reitera que solicitação (fl. 21.227). Tendo em vista o quanto informado, bem como a análise das chances de êxito do pedido, e, por fim, da própria manifestação do síndico, e, ainda, o risco iminente de improcedência e condenação em custas, autorizo a celebração do acordo de fls. 21.138/21.139, o que deverá ser informado em 10 dias nesses autos. 12. Manifestação do Ministério Público (fls. 21.212/21.213). Ciente. 13. AR negativo de intimação de EDS – Instituto Excellence de Desenvolvimento (fl. 20.326). O síndico informa que aguarda manifestação da EDS (fl. 20.425). A fl. 21.115, o síndico informa que manteve contato telefônico com o Sr. João Antonio da Silva Gadelha e que ele ficou de examinar o processo. A fl. 21.214, informa que manteve contato com o Sr. João, em 26/8/22, que lhe relatou que o Metrô pormenorizou-lhe que um dos lotes adquiridos poderá ser retirado em 12 a 16 de setembro de 2022, e que, no tocante à localização do segundo lote arrematado, está efetuando diligências para localização. A SF 187, a fl. 21.224, informa que aguardava manifestação do síndico. Ciente. Aguardo novas informações pelo síndico em 20 dias. 14. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138) O síndico requer prazo de 30 dias para conferência junto ao perito contador dos pagamentos realizados (fl.20.252). À fl. 20.291 requereu a juntada de parecer do perito contador, comprovando quitação dos tributos municipais (fl. 29.292). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). A fl. 21.009 o síndico informa que não se opõe à desistência dos embaargos, já que houve quitação reconhecida dos tributos pelo sistema. Por decisão de fls. 21.019/21.031 determinou-se a intimação do sindico para comprovar a desistência dos embargos à execução. A SF 187 apresentou manifestação as fls. 21.034/21.036. Informa, todavia, que no tocante aos processos nº 0110445-08.0200.8.26.0090 e nº 0956257-55.9600.8.26.0090 não foram localizados no TJSP, requerendo esclarecimentos e orientações de como proceder da prefeitura, não se opondo à apresentação de pedido de desistência dos processos nº 0160718-73.0500.8.26.0090, 000876-72.0200.8.26.0090, 0857887-26.9900.8.26.0090, 0956258-40.9600.8.26.0090, mas com relação aos quais já houve julgamento de improcedência com trânsito em julgado, de modo que o pedido de desistência não seria necessário. O síndico, as fls. 21.114/21.115, afirmou que não há necessidade de desistência quanto aos processos agregados nos números 653.090.7/05-1, 716.401-7/01-8, 857.887-7/99-3 e 956.258-3/96-1, ao passo que quanto aos débitos nºs 578.253-8/02-3 e 956.257.5/96-9. Por decisão de fls. 21.143/21.153, considerando o quanto informado pela SF 187 as fls. 21.034/21.036 e pelo síndico as fls. 21.114/21.115, manifeste-se o Município de São Paulo em 10 dias, prestando os esclarecimentos requeridos, sobretudo quanto aos débitos nº 578.253-8/02-3 e 956.257.5/96-9, indicando número de processo a que se referem e/ou sua localização, e, no tocante aos demais, esclarecimento quanto ao pedido de desistência dos embargos de terceiro, uma vez que estes já foram julgados com trânsito em julgado. As fls. 21.215/21.216, a Prefeitura do Município de São Paulo trouxe os esclarecimentos requeridos. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 15. Fl. 21.217 (KPMG Auditores Independentes Ltda): descadastre-se, conforme requerido. 16. Manifestação da SF 187 (fls. 21.218/21.227). Ciente. 17. Pagamentos realizados A SF 187 informa que realizou o pagamento de 40 créditos relativos a 33 credores, no valor de R$ 1.532.832,95, 33 créditos relativos a 4 credores, no valor de R$ 1.209.635,04, conforme relação de fls. 21.219/21.220 e que os comprovantes de pagamento serão oportunamente apresentados no incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100, com relação aos quais aplica-se, integralmente, as consequências da cláusula 2.4 do PPA. Ciência aos credores. 18. Ofício - Eletrobrás Ofício regularmente expedido (fl. 20.017) e encaminhado (fl. 20.019), em 12/01/2022 (fl. 20.019). Resposta ao ofício às fls. 20.274/20.275, indicando em planilha de fls. 20.275 ações localizadas em nome da falida. Por decisão de fls. 20.351/20.354, determinou-se a expedição de ofício à Eletrobrás para que proceda à liquidação das posições acionárias e o depósito do valor posteriormente apurado em conta vinculada ao presente, aberta junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag. 0001, conta corrente nº 00319800-0). A SF 187 comprova o protocolo do ofício às fls. 20.382/20.388, em 28/03/2022. Resposta ao ofício pela Eletrobrás às fls. 20.731/20.736. O síndico, diante de resposta, informa que aguarda a liquidação das posições das ações e depósito do valor apurado na conta aberta junto ao Banco BTG (fl. 21.009). A SF 187 apresentou manifestação as fls. 21.036/21.037 informando que enviou formulário de solicitação de acesso nº 112263 para liberação das ações, mas que, mesmo após seu pedido, até agora não obteve retorno, além de apontar a existência de suposto comprador, Adalberto Veneroni. Requer determinação de novo ofício à Eletrobrás, solicitando novas informações e proibindo-se alienação de bens sem autorização judicial. Por decisão de fls. 21.143/21.153, determinou-se a expedição de novo ofício à Eletrobrás para que informe: (i) informe sobre atual status da Solicitação de Ações formulada e enviada para a Eletrobrás (fls. 20.381/20.388) e (ii) preste todos os esclarecimentos necessários sobre bloqueio administrativo informado referente ao CICE nº 5619542-7 solicitado por Adalberto Veneroni devido à suposta de existência de pretenso comprador. Fica intimada a Eletrobrás, também, que, em razão da falência, está proibida qualquer negociação de ações existentes em nome da MASSA FALIDA da VULCÃO junto à Eletrobrás, sendo que a venda das referidas posições acionárias somente pode ser feita no âmbito desta falência, após expressa e prévia autorização deste juízo. A SF 187 afirma que aguardava a expedição de ofício deferido. Esclareça a SF 187 seu pedido, tendo em vista que a decisão de fls. 21.143/21.153 consistiu em decisão ofício, apto a ser protocolizado diretamente pela requerente. 19. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). A SF 187 manifesta ciência a fl. 21.037 Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. Certifique a z.Serventia o decurso do prazo, tão logo ocorrido. 20. Leilão – lote 25 Por decisão de fls. 20.001/20.007, item 9, foi determinada a intimação do leiloeiro para nova tentativa de alienação judicial do lote 25. Por decisão de fls. 20.318/20.324, item 29, foi determinado que a z. serventia certifique se houve a intimação do leiloeiro nos termos determinados e, em caso positivo, se decorreu prazo para manifestação. A fl. 20.783 o leiloeiro informa a arrematação por R$ 8.000,00, por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquina, conforme auto de fl. 20.784. O síndico afirma a fl. 21.003 que não se opõe à rrematação. Manifestação de ciência da SF 187 (fl. 21.034). Por decisão de fls. 21.019/21.031 homologou-se a arrematação por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas, determinando sua intimação para pagamento em 10 dias. Expedido AR de intimação de Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas (fl. 21.173). Retorno dos Ars (fls. 21.202 e 21.203). O leiloeiro, a fl. 21.209, informa que o arrematante Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas já efetuou o pagamento integral da arrematação conforme fls. 20.785 e 20.786, juntando novamente documentos. Manifeste-se o síndico e a SF187, em 5 dias. 21.Imóvel do Rio de Janeiro A SF187 afirma a fl. 21038/21.039 que informará sobre o pagamento dos aluguéis em incidnete nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Aponta, contudo, que analisando as matrículas atualizadas dos imóveis nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ, que compõem o imóvel, que ainda consta o registro em nome de ESMALTERIA VEBA LTDA (CNPJ/MF nº 42.440.446/00001-87), que foi incorporada pela VULCÃO em 7/11/1996 e que ainda não houve registro de arrecadação. Entende ser conveniente regularizar a situação, formalizando a arrecadação do referido bem. Requer expedição de ofício. A fl. 21.125 a SF 187 informa que está providenciando medidas para guardar o imóvel e contratar segurança privada e, posteriormente, oportuna liquidação. Por decisão de fls. 21.143/21.153 determinou-se a expedição de auto de arrecadação dos imóveis de matrículas nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ e de ofício ao 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que proceda o devido registro da incorporação societária da ESMALTERIA VEBA LTDA pela falida Vulcão e, ato contínuo, averbe a arrecadação nas matrículas nº 56.462 e 56.452. Manifestação da SF187 informando que aguardava cumprimento. Cumpra-se decisão de fls. 21.143/21.154 com urgência. 22. Ações ativas em nome da massa Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 19, foi autorizada a contratação da FASV Advogados para representar a massa falida nos processos indicados, devendo o síndico informar sobre referida contratação. O síndico informa que apresentará a procuração que será outorgada pela massa falida à FASV Advogados, posto que referido escritório informou que os honorários serão custeados integralmente pela SF 187 e/ou seus investidores, sem custos, portanto, para a massa (fls. 20.635/20.638, item 5). A fl. 21.003 o síndico informa que encaminhou a procuração ao referido escritório. A fl. 21.040 a SF187 informa que o síndico já efetuou outorga de procuração par ao escritório FASV Advogados, o qual está realizando diligências para avaliar processos existentes e permitir o rápido encerramento da falência. Esclarecimento reiterado a fl. 21.222. Ciente dos esclarecimentos prestados. Aguardo apresentação de relatório ou novas informações no prazo concedido pela decisão de fls. 21.143/21.153. 23. Imóvel – nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.805/20.845 e 20.878/20.985), com certidão indicando a lacração do imóvel (fl. 20.982). Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.878/20.), com certidão negativa (fl. 20.845). Expedido ofício ao CRI de Cambuí/MG para arrecadação do imóvel de matrícula nº 13.854 (fl. 20.998), devidamente encaminhado em 5/7/22 (fl. 20.999). A fl. 21.044 a SF 187 informa que houve a averbação da arrecadação do imóvel no CRI de Cambuí/MG. O síndico indica a fl. 21.113 que houve cumprimento da carta precatória conforme fl. 20.982. A SF 187 apresenta proposta de indicação do leiloeiro oficial o Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costa, para realizar o leilão do imóvel, sem qualquer custo para a massa. Homologo nomeação do Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costas, da Sumaré Leilões, para realizar a avaliação e alienação do referido bem. Providencie a SF 187 a intimação do leiloeiro nomeado, devendo apresentar laudo de avaliação em 15 dias. 24. Fls. 21.089/21.090 (José Antonio de Souza): informa dados bancários para pagamento e junta documentos para comprovar a legitimidade dos herdeiros do credor José Antonio de Souza, indicando respectivos quinhões hereditários. A SF 187, com base no inventário extrajudicial, requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.223). Aguarde-se manifestação do síndico e, após, do Ministério Público. 25.Fl. 21.107 (Luiz Carlos Marcolino): junta cópia de sua CNH. A SF 187, com base no documento apresentado, requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.223). Aguarde-se manifestação do síndico e, após, do Ministério Público. 26. Fl. 21.110 (José Lemos Silva): junta instrumento de mandato com firma reconhecida. A SF 187 requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.224). Aguarde-se manifestação do síndico e, após, do Ministério Público. 27. Fl. 20.849 (Antonio Bernardo da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público opina pela sucessão dos herdeiros (fls. 20.876/20.877). O síndico, a fl. 21.112, solicita a juntada de procuração atualizada. A SF 187 indica a necessidade de juntada, também, de documentação de identificação (fl. 21.124). A SF 187 informa a fl. 21.224 que irá aguardar a apresentação pela documentação pelo credor. Providencie o credor o quanto indicado pelo síndico, em 10 dias. 28. Fl. 21.117 (Maria Benedita Fernandes Gabriel e outros): juntam documentos. A SF 187 requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.225). Aguarde-se manifestação do síndico e, após, do Ministério Público. 29. Fl. 21.121 (Kátia Regina de Aguiar): junta RG. A SF 187 requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.225). Aguarde-se manifestação do síndico e, após, do Ministério Público. 30. Fls. 21.140/21.141 (Francisco José de Moura e outros): informa que já juntou CNH de Luiz Carlos Marcolino e que, em relação a José Lemos Silva, a procuração atualizada. A SF 187 solicito a intimação do credor Francisco José de Moura para que apresente procuração atualizada com poderes específicos para recebimento de seu crédito e cópia de sua cédula de identidade. Com relação ao credor José Antonio de Souza, informa que já requereu autorização para pagamento, assim como do credor Luiz Carlos Marcolino e, também, autorização para pagamento do credor José Lemos Silva. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP) |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Fl. 21206: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Advogados(s): Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP) |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41563474-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2022 18:06 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41555445-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 08:13 |
| 03/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 21.143/21.153). Incidente de controle de pagamentos e apresentação de comprovantes de pagamento nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 1. Fls. 21.154/21.155 (Espólio de José Moisés da Silva e outros), 21.169/21.170 e 21.189/21.190 (Carlos Eduardo Correia do Nascimento e outro): requerem o levantamento de seu crédito, informando dados bancários. Manifeste-se o síndico e a SF187. 2. Fl. 21.156 (Francisco José de Moura): anote-se. Requerem o levantamento de seu crédito, informando dados bancários. Manifeste-se o síndico e a SF187. 3. Fls. 21.159/21.161 (Demontier do Nascimento e outros): afirma que não localizou os habilitados. Requer tentativa de sua localização utilizando sistemas RENAJUD, SISBAJUD e SIEL. Defiro. Proceda-se à pesquisas de endereços dos credores relacionados via RENAJUD, SISBAJUD e SIEL. 4. Fls. 21.162/21.166 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que retirou parcialmente bens, a pedido da advogada do Metro. Requer a entrega dos bens ainda não retirados (1 sistema de alimentação de ar comprimindo da prensa 600¨e o conjunto com 157/12 e 13). Na impossibilidade da devolução desses bens, requer a permuta por bens inservíveis localizados no prédio e que serão descartados na obra. Por fim, não havendo interesse, requer a devolução do valor dos itens. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Potencial novo ativo localizado A fl. 21.045/21.046 a SF 187 informa que localizou nos autos de ação ordinária ajuizada em 6/9/91 por Vulcão em face de Bozano, Simonsem Leasing S/A- Arrendamento Mercantil , processo nº 0092627-36.1991.8.19.0001, perante a 43ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, cujos autos físicos foram definitivamente arquivados em 24/8/16. Informa que solicitou o desarquivamento do referido incidente e verificou que, até este momento, não houve levantamento de deposito realizado pela falida. Afirma a necessidade de transferência da totalidade dos valores depositados naqueles autos para a conta judicial aberta pela SF187 junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), onde permanecerão concentrados todos os valores existentes em caixa da massa falida sem possibilidade de movimentação até ulterior decisão a ser proferida nos autos da falência. Por decisão de fls. 21.143/21.154, autorizou-se a expedição, com urgência, de ofício à 43ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro solicitando a transferência de valores depositados nos autos nº 0092627-36.1991.8.19.0001 para a conta aberta em nome da massa falida junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), autorizando a gestora SF 187 a adotar todas as medidas eventualmente necessárias para transferência da integralidade desses valores, para sua arrecadação nesta falência. A SF 187 deverá prestar contas dos valores arrecadados e transferidos para a mencionada conta judicial junto ao Banco Pactual. Expedido ofício à 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro (fl.21.171 e 21.175), encaminhada em 17/8/22 (fl. 21.176). Ciente. Aguarde-se retorno por 30 dias. No silêncio, reitere-se. 6. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. A fl. 21.126 a SF 187 requer a intimação do Sr. Jorge Aparecido para prestar esclarecimentos. Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado que se certificasse o cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos, e, em caso negativo, que se intimasse o perito. Expedido AR de intimação deJerri Valdinei Masson dos Santos (fl. 21.174). Retorno dos Ars (fls. 21.202 e 21.203). A fl. 21.206, o perito Jerri Valdinei Masson dos Santos afirma que há necessidade de prévia visita ao local a onde estão armazenados os bens, para posterior apresentação de proposta, requerendo prazo de 15 dias, o qual foi concedido por ato de fl. 21.208. A SF187 informa que aguarda manifestação do perito (fl. 21.224). Ciente. Aguardo apresentação de proposta de trabalho pelo perito Jerri Valdinei Masson dos Santos. 7. Fls. 21.177/21.179 (Ademar Belmiro e outros): requerem da SF 187 a apresentação dos comprovantes de pagamentos de seu crédito. Observo que os comprovantes de pagamento estão sendo apresentados no incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100, devendo os credores habilitarem-se nos referidos autos. 8. Fls. 21.182/21.185 (Juares Nunes da Silva): afirma que não houve pagamento de seu crédito, muito embora determinado. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 9.Fls. 20.850/20.852: os herdeiros do credor José Martins comunicam o seu falecimento e requerem a sucessão processual de seus herdeiros e informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público destaca a inexistência de inventário, devendo-se habilitar todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do CC (fl. 21.000/21.001). O síndico afirma as fls. 21.113 que todos os credores devem habilitar-se nos autos. Manifestação da SF 187 (fl. 21.125). Este juízo determinou que os credores atendessem ao quanto requerido pelo Ministério Público. Fls. 21.186/21.188 (José Martins): afirma que todos os sucessores de José Martins juntaram procuração nos autos, afirmando que todas as exigências foram cumpridas. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. 10. Consulta a fl. 21.109 solicitando esclarecimentos sobre como cumprir item 24 de decisão de fl. 20.324, já que não há saldo nas contas. Em resposta à consulta, esclareci que o cumprimento do item 24 da decisão de fls. 20.318/20.324 deverá ser efetuado com saldo existente em conta judicial mantida junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9). Assim, ao invés de se expedir ofício ao Banco do Brasil, conforme determinado no item 24 da decisão de fls. 20.318/20.324, oficie-se ao Banco BTG Pactual, solicitando a utilização do saldo existente na referida conta para permitir o pagamento do valor de R$ 1.605,73 ao síndico para pagamento de custas judiciais remanescentes. Certidão do cartório indicando expedição de ofício ao Banco Pactual em favor do síndico no valor de R$ 1.605,73. Ciente. Nada a deliberar. 11.25. Ação de Rescisão de Contrato de Locação nº 0190334-51.2021.8.19.0001 – 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ As fls. 21.135/21.137, a SF 187 afirma que a referida ação foi ajuizada em face de Lachmann Agência Marítima Ltda (atual denominação social de Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda), em que pleiteou a declaração da rescisão do contrato, condenação ao pagamento integral dos valores dos aluguéis até efetiva imissão na posse e verbas de sucumbência. Afirma que analisou a ação e os argumentos da massa são frágeis, não demonstrando direito da parte. Indica que o documento de fls. 9196/9197 indica que o imóvel foi desocupado pela Integral em 26/5/08, o que foi informado pelo síndico a fl. 9211. Aponta que o imóvel, desde então, está desocupado e vinha sendo indevidamente utilizado por empresa de ônibus, até que em 10/12/21 houve celebração de contrato de locação da massa falida com ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Entende que há risco de improcedência e entende que melhor alternativa é composição amigável, para extinção. Requer, em caráter de urgência, que seja autorizada a celebração de acordo, cuja minuta apresenta. O síndico a fl. 21.201 afirma não se opor à celebração do acordo cuja minuta se encontra as fls.21.138/21.139. A SF 187 reitera que solicitação (fl. 21.227). Tendo em vista o quanto informado, bem como a análise das chances de êxito do pedido, e, por fim, da própria manifestação do síndico, e, ainda, o risco iminente de improcedência e condenação em custas, autorizo a celebração do acordo de fls. 21.138/21.139, o que deverá ser informado em 10 dias nesses autos. 12. Manifestação do Ministério Público (fls. 21.212/21.213). Ciente. 13. AR negativo de intimação de EDS – Instituto Excellence de Desenvolvimento (fl. 20.326). O síndico informa que aguarda manifestação da EDS (fl. 20.425). A fl. 21.115, o síndico informa que manteve contato telefônico com o Sr. João Antonio da Silva Gadelha e que ele ficou de examinar o processo. A fl. 21.214, informa que manteve contato com o Sr. João, em 26/8/22, que lhe relatou que o Metrô pormenorizou-lhe que um dos lotes adquiridos poderá ser retirado em 12 a 16 de setembro de 2022, e que, no tocante à localização do segundo lote arrematado, está efetuando diligências para localização. A SF 187, a fl. 21.224, informa que aguardava manifestação do síndico. Ciente. Aguardo novas informações pelo síndico em 20 dias. 14. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138) O síndico requer prazo de 30 dias para conferência junto ao perito contador dos pagamentos realizados (fl.20.252). À fl. 20.291 requereu a juntada de parecer do perito contador, comprovando quitação dos tributos municipais (fl. 29.292). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). A fl. 21.009 o síndico informa que não se opõe à desistência dos embaargos, já que houve quitação reconhecida dos tributos pelo sistema. Por decisão de fls. 21.019/21.031 determinou-se a intimação do sindico para comprovar a desistência dos embargos à execução. A SF 187 apresentou manifestação as fls. 21.034/21.036. Informa, todavia, que no tocante aos processos nº 0110445-08.0200.8.26.0090 e nº 0956257-55.9600.8.26.0090 não foram localizados no TJSP, requerendo esclarecimentos e orientações de como proceder da prefeitura, não se opondo à apresentação de pedido de desistência dos processos nº 0160718-73.0500.8.26.0090, 000876-72.0200.8.26.0090, 0857887-26.9900.8.26.0090, 0956258-40.9600.8.26.0090, mas com relação aos quais já houve julgamento de improcedência com trânsito em julgado, de modo que o pedido de desistência não seria necessário. O síndico, as fls. 21.114/21.115, afirmou que não há necessidade de desistência quanto aos processos agregados nos números 653.090.7/05-1, 716.401-7/01-8, 857.887-7/99-3 e 956.258-3/96-1, ao passo que quanto aos débitos nºs 578.253-8/02-3 e 956.257.5/96-9. Por decisão de fls. 21.143/21.153, considerando o quanto informado pela SF 187 as fls. 21.034/21.036 e pelo síndico as fls. 21.114/21.115, manifeste-se o Município de São Paulo em 10 dias, prestando os esclarecimentos requeridos, sobretudo quanto aos débitos nº 578.253-8/02-3 e 956.257.5/96-9, indicando número de processo a que se referem e/ou sua localização, e, no tocante aos demais, esclarecimento quanto ao pedido de desistência dos embargos de terceiro, uma vez que estes já foram julgados com trânsito em julgado. As fls. 21.215/21.216, a Prefeitura do Município de São Paulo trouxe os esclarecimentos requeridos. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 15. Fl. 21.217 (KPMG Auditores Independentes Ltda): descadastre-se, conforme requerido. 16. Manifestação da SF 187 (fls. 21.218/21.227). Ciente. 17. Pagamentos realizados A SF 187 informa que realizou o pagamento de 40 créditos relativos a 33 credores, no valor de R$ 1.532.832,95, 33 créditos relativos a 4 credores, no valor de R$ 1.209.635,04, conforme relação de fls. 21.219/21.220 e que os comprovantes de pagamento serão oportunamente apresentados no incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100, com relação aos quais aplica-se, integralmente, as consequências da cláusula 2.4 do PPA. Ciência aos credores. 18. Ofício - Eletrobrás Ofício regularmente expedido (fl. 20.017) e encaminhado (fl. 20.019), em 12/01/2022 (fl. 20.019). Resposta ao ofício às fls. 20.274/20.275, indicando em planilha de fls. 20.275 ações localizadas em nome da falida. Por decisão de fls. 20.351/20.354, determinou-se a expedição de ofício à Eletrobrás para que proceda à liquidação das posições acionárias e o depósito do valor posteriormente apurado em conta vinculada ao presente, aberta junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag. 0001, conta corrente nº 00319800-0). A SF 187 comprova o protocolo do ofício às fls. 20.382/20.388, em 28/03/2022. Resposta ao ofício pela Eletrobrás às fls. 20.731/20.736. O síndico, diante de resposta, informa que aguarda a liquidação das posições das ações e depósito do valor apurado na conta aberta junto ao Banco BTG (fl. 21.009). A SF 187 apresentou manifestação as fls. 21.036/21.037 informando que enviou formulário de solicitação de acesso nº 112263 para liberação das ações, mas que, mesmo após seu pedido, até agora não obteve retorno, além de apontar a existência de suposto comprador, Adalberto Veneroni. Requer determinação de novo ofício à Eletrobrás, solicitando novas informações e proibindo-se alienação de bens sem autorização judicial. Por decisão de fls. 21.143/21.153, determinou-se a expedição de novo ofício à Eletrobrás para que informe: (i) informe sobre atual status da Solicitação de Ações formulada e enviada para a Eletrobrás (fls. 20.381/20.388) e (ii) preste todos os esclarecimentos necessários sobre bloqueio administrativo informado referente ao CICE nº 5619542-7 solicitado por Adalberto Veneroni devido à suposta de existência de pretenso comprador. Fica intimada a Eletrobrás, também, que, em razão da falência, está proibida qualquer negociação de ações existentes em nome da MASSA FALIDA da VULCÃO junto à Eletrobrás, sendo que a venda das referidas posições acionárias somente pode ser feita no âmbito desta falência, após expressa e prévia autorização deste juízo. A SF 187 afirma que aguardava a expedição de ofício deferido. Esclareça a SF 187 seu pedido, tendo em vista que a decisão de fls. 21.143/21.153 consistiu em decisão ofício, apto a ser protocolizado diretamente pela requerente. 19. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). A SF 187 manifesta ciência a fl. 21.037 Por decisão de fls. 21.143/21.153, foi determinado ao cartório que se certificasse decurso de prazo. Certifique a z.Serventia o decurso do prazo, tão logo ocorrido. 20. Leilão – lote 25 Por decisão de fls. 20.001/20.007, item 9, foi determinada a intimação do leiloeiro para nova tentativa de alienação judicial do lote 25. Por decisão de fls. 20.318/20.324, item 29, foi determinado que a z. serventia certifique se houve a intimação do leiloeiro nos termos determinados e, em caso positivo, se decorreu prazo para manifestação. A fl. 20.783 o leiloeiro informa a arrematação por R$ 8.000,00, por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquina, conforme auto de fl. 20.784. O síndico afirma a fl. 21.003 que não se opõe à rrematação. Manifestação de ciência da SF 187 (fl. 21.034). Por decisão de fls. 21.019/21.031 homologou-se a arrematação por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas, determinando sua intimação para pagamento em 10 dias. Expedido AR de intimação de Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas (fl. 21.173). Retorno dos Ars (fls. 21.202 e 21.203). O leiloeiro, a fl. 21.209, informa que o arrematante Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas já efetuou o pagamento integral da arrematação conforme fls. 20.785 e 20.786, juntando novamente documentos. Manifeste-se o síndico e a SF187, em 5 dias. 21.Imóvel do Rio de Janeiro A SF187 afirma a fl. 21038/21.039 que informará sobre o pagamento dos aluguéis em incidnete nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Aponta, contudo, que analisando as matrículas atualizadas dos imóveis nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ, que compõem o imóvel, que ainda consta o registro em nome de ESMALTERIA VEBA LTDA (CNPJ/MF nº 42.440.446/00001-87), que foi incorporada pela VULCÃO em 7/11/1996 e que ainda não houve registro de arrecadação. Entende ser conveniente regularizar a situação, formalizando a arrecadação do referido bem. Requer expedição de ofício. A fl. 21.125 a SF 187 informa que está providenciando medidas para guardar o imóvel e contratar segurança privada e, posteriormente, oportuna liquidação. Por decisão de fls. 21.143/21.153 determinou-se a expedição de auto de arrecadação dos imóveis de matrículas nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ e de ofício ao 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que proceda o devido registro da incorporação societária da ESMALTERIA VEBA LTDA pela falida Vulcão e, ato contínuo, averbe a arrecadação nas matrículas nº 56.462 e 56.452. Manifestação da SF187 informando que aguardava cumprimento. Cumpra-se decisão de fls. 21.143/21.154 com urgência. 22. Ações ativas em nome da massa Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 19, foi autorizada a contratação da FASV Advogados para representar a massa falida nos processos indicados, devendo o síndico informar sobre referida contratação. O síndico informa que apresentará a procuração que será outorgada pela massa falida à FASV Advogados, posto que referido escritório informou que os honorários serão custeados integralmente pela SF 187 e/ou seus investidores, sem custos, portanto, para a massa (fls. 20.635/20.638, item 5). A fl. 21.003 o síndico informa que encaminhou a procuração ao referido escritório. A fl. 21.040 a SF187 informa que o síndico já efetuou outorga de procuração par ao escritório FASV Advogados, o qual está realizando diligências para avaliar processos existentes e permitir o rápido encerramento da falência. Esclarecimento reiterado a fl. 21.222. Ciente dos esclarecimentos prestados. Aguardo apresentação de relatório ou novas informações no prazo concedido pela decisão de fls. 21.143/21.153. 23. Imóvel – nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.805/20.845 e 20.878/20.985), com certidão indicando a lacração do imóvel (fl. 20.982). Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.878/20.), com certidão negativa (fl. 20.845). Expedido ofício ao CRI de Cambuí/MG para arrecadação do imóvel de matrícula nº 13.854 (fl. 20.998), devidamente encaminhado em 5/7/22 (fl. 20.999). A fl. 21.044 a SF 187 informa que houve a averbação da arrecadação do imóvel no CRI de Cambuí/MG. O síndico indica a fl. 21.113 que houve cumprimento da carta precatória conforme fl. 20.982. A SF 187 apresenta proposta de indicação do leiloeiro oficial o Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costa, para realizar o leilão do imóvel, sem qualquer custo para a massa. Homologo nomeação do Sr. Carlos Eduardo Sorgi da Costas, da Sumaré Leilões, para realizar a avaliação e alienação do referido bem. Providencie a SF 187 a intimação do leiloeiro nomeado, devendo apresentar laudo de avaliação em 15 dias. 24. Fls. 21.089/21.090 (José Antonio de Souza): informa dados bancários para pagamento e junta documentos para comprovar a legitimidade dos herdeiros do credor José Antonio de Souza, indicando respectivos quinhões hereditários. A SF 187, com base no inventário extrajudicial, requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.223). Aguarde-se manifestação do síndico e, após, do Ministério Público. 25.Fl. 21.107 (Luiz Carlos Marcolino): junta cópia de sua CNH. A SF 187, com base no documento apresentado, requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.223). Aguarde-se manifestação do síndico e, após, do Ministério Público. 26. Fl. 21.110 (José Lemos Silva): junta instrumento de mandato com firma reconhecida. A SF 187 requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.224). Aguarde-se manifestação do síndico e, após, do Ministério Público. 27. Fl. 20.849 (Antonio Bernardo da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público opina pela sucessão dos herdeiros (fls. 20.876/20.877). O síndico, a fl. 21.112, solicita a juntada de procuração atualizada. A SF 187 indica a necessidade de juntada, também, de documentação de identificação (fl. 21.124). A SF 187 informa a fl. 21.224 que irá aguardar a apresentação pela documentação pelo credor. Providencie o credor o quanto indicado pelo síndico, em 10 dias. 28. Fl. 21.117 (Maria Benedita Fernandes Gabriel e outros): juntam documentos. A SF 187 requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.225). Aguarde-se manifestação do síndico e, após, do Ministério Público. 29. Fl. 21.121 (Kátia Regina de Aguiar): junta RG. A SF 187 requer autorização para efetuar a transferência para o requerente (fl. 21.225). Aguarde-se manifestação do síndico e, após, do Ministério Público. 30. Fls. 21.140/21.141 (Francisco José de Moura e outros): informa que já juntou CNH de Luiz Carlos Marcolino e que, em relação a José Lemos Silva, a procuração atualizada. A SF 187 solicito a intimação do credor Francisco José de Moura para que apresente procuração atualizada com poderes específicos para recebimento de seu crédito e cópia de sua cédula de identidade. Com relação ao credor José Antonio de Souza, informa que já requereu autorização para pagamento, assim como do credor Luiz Carlos Marcolino e, também, autorização para pagamento do credor José Lemos Silva. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41553068-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2022 18:23 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41549181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 14:30 |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41535255-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 21:44 |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41527068-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 11:04 |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41525521-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/08/2022 23:45 |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41521547-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 16:31 |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 21206: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41505627-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/08/2022 10:18 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450309731TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jerri Valdinei Masson dos Santos Diligência : 22/08/2022 |
| 26/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450308991TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas Diligência : 23/08/2022 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41494222-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 19:39 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41486759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 10:30 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 21.019/21.031). 1. Manifestação da SF187 sobre decisão de fls. 20.787/20.801 (fls. 21.032/21.046). Relaciona a fl. 21.033 todos os credores que já apresentaram a documentação pertinente e que aguarda a autorização judicial para pagamento na forma do PPA homologado. Informa que a credora RIC REPRESENTAÇÕES S/S LTDA deve juntar documentação comprobatória dos poderes do signatário de procuração. Afirma que aguarda manifestação do Ministério Público sobre pedido de Francisco José de Moura e de Sandoval Fernandes da Silva, Luiz Pereira de Almeida, José Teodoro Sobrinho, Adair de Oliveira Silva, Carlos Joaquim do Rosário, José Renato Dantas Xavier, KMPG Auditores e Carlos alberto da Silva. Aponta irregularidades de representação de alguns credores e requer que sejam sanadas. Informa que os credores Alessandro Alves da Silva, Adalto Aparecido Correia de Lima, Clodoaldo Antonio Santos Natal, Margarida Pereira de Jesus e Reginaldo dos Santos cederam seus créditos conforme fls. 18.169/18.172 e 19.408/19.410. Esclarece que com relação ao credor Luiz Pereira de Almeida houve integral pagamento de seu crédito. A fl. 21.128 a SF 187 relaciona credores com relação aos quais efetuará a transferência de valores. Com relação ao credor Sandoval Fernandes da Silva, pondera que houve o reconhecimento do valor de R$ 153.504,87 na habilitação de crédito nº 1020418-41.1997.8.26.0100, mas que, não obstante o parecer favorável do síndico, para a aplicação da atualização monetária e juros foi estabelecido na sentença trabalhista, sendo preciso verificar se esse valor indicado corresponde ao saldo devedor na data da falência. Esclarece que irá efetuar o pagamento dos credores Wagner Zaparolli, KPMG Auditores Independentes. Com relação aos credores Alessandro Alves da Silva, Adalto Aparecido Correia de Lima, Clodoaldo Antônio Santos Natal, Margarida Pereira de Jesus e Reginaldo Santana dos Santos reitera que os créditos foram cedidos. Informa, com relaçõa ao credor Luis Pereira de Almeida que foi integralmente liquidado. Ciente.Autorizo pagamentos dos credores relacionados a fl. 21.033, assim como de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I, Carlos Alberto Bezerra dos Santos, Deusdete Farias da Silva, Elaine Gabriel Ferrante Cavarzare, Renato Luis Dias, cujos comprovantes deverão ser juntados em incidente próprio, em 10 dias. No mais, os credores a seguir relacionados devem providenciar a regularização de sua representação, em 10 dias, conforme apontado pela SF 187, ficando intimados por seus advogados: (i) Fica intimada a credora RIC REPRESENTAÇÕES S/S LTDA a juntar documentação societária e comprobatória dos poderes do signatário de procuração; (ii) Ficam os herdeiros do credor José Antonio de Souza intimados a comprovar a sua legitimidade e o quinhão cabível a cada um. (iii) Fica o credor Luiz Carlos Marcolino intima a apresentar cópia de seu RG para fins de comprovação dos poderes outorgados em mandato. (iv) Fica o credor Saturnino Chaves Representações e outros intimados a providenciar a juntada da última alteração de seu contrato social de SATURNINO CHAVES REPRESENTAÇÕES LTDA, bem como certidão de breve relato da JUCEMG, além de documentos que comprovam a abertura de inventário do sócio falecido, com respectivo arrolamento de bens e indicação do quinhão cabível a cada um dos herdeiros. (v) Fica o credor José Lemos Silva intimado a fornecer instrumento de procuração com firma reconhecida em vista da divergência entre as assinaturas nos documentos apresentados. (vi) Fica a credora Bispo Representações LTda intimada a juntar cópia da última alteração ao seu contrato social na Junta Comercial competente, ficha de breve relato da junta comercial competente e cópia do documento de identificação dos representantes legais da credora signatários do respectivo instrumento de procuração. (vii) Fica o credor Carlos Eduardo Correia do Nascimento intimado a apresentar cópia de cédula de identidade. (viii) Fica o credor Maria Aparecida Campos Silva de Oliveira Cruz Massoni intimada a apresentar cópia de cédula de identidade e de procuração atualizada. (ix) Fica o credor Katia Regina de Aguiar intimada a apresentar cópia de cédula de identidade. (x) Ficam os herdeiros da credora Antônia Esperto Fernandes intimados a apresentar documentos de procuração de todos os herdeiros. (xi) Fica o credor Antonio Bernardo da Silva intimado a apresentar os documentos de identificação (RG ou CNH) e procuração atualizada. (xii) Fica o credor Francisco José de Moura intimado a apresentar procuração com poderes específicos ao seu padtrono e cópia de seu RG. Fica intimado o síndico a providenciar junto ao perito contador que auxilia a massa a informação requerida pela SF 187 no tocante ao credor Sandoval Fernandes da Silva. 2. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138) O síndico requer prazo de 30 dias para conferência junto ao perito contador dos pagamentos realizados (fl.20.252). À fl. 20.291 requereu a juntada de parecer do perito contador, comprovando quitação dos tributos municipais (fl. 29.292). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). A fl. 21.009 o síndico informa que não se opõe à desistência dos embaargos, já que houve quitação reconhecida dos tributos pelo sistema. Por decisão de fls. 21.019/21.031 determinou-se a intimação do sindico para comprovar a desistência dos embargos à execução. A SF 187 apresentou manifestação as fls. 21.034/21.036. Informa, todavia, que no tocante aos processos nº 0110445-08.0200.8.26.0090 e nº 0956257-55.9600.8.26.0090 não foram localizados no TJSP, requerendo esclarecimentos e orientações de como proceder da prefeitura, não se opondo à apresentação de pedido de desistência dos processos nº 0160718-73.0500.8.26.0090, 000876-72.0200.8.26.0090, 0857887-26.9900.8.26.0090, 0956258-40.9600.8.26.0090, mas com relação aos quais já houve julgamento de improcedência com trânsito em julgado, de modo que o pedido de desistência não seria necessário. O síndico, as fls. 21.114/21.115, afirmou que não há necessidade de desistência quanto aos processos agregados nos números 653.090.7/05-1, 716.401-7/01-8, 857.887-7/99-3 e 956.258-3/96-1, ao passo que quanto aos débitos nºs 578.253-8/02-3 e 956.257.5/96-9. Tendo em vista o quanto informado pela SF 187 as fls. 21.034/21.036 e pelo síndico as fls. 21.114/21.115, manifeste-se o Município de São Paulo em 10 dias, prestando os esclarecimentos requeridos, sobretudo quanto aos débitos nº 578.253-8/02-3 e 956.257.5/96-9, indicando número de processo a que se referem e/ou sua localização, e, no tocante aos demais, esclarecimento quanto ao pedido de desistência dos embargos de terceiro, uma vez que estes já foram julgados com trânsito em julgado. 3. Ofício - Eletrobrás Ofício regularmente expedido (fl. 20.017) e encaminhado (fl. 20.019), em 12/01/2022 (fl. 20.019). Resposta ao ofício às fls. 20.274/20.275, indicando em planilha de fls. 20.275 ações localizadas em nome da falida. Por decisão de fls. 20.351/20.354, determinou-se a expedição de ofício à Eletrobrás para que proceda à liquidação das posições acionárias e o depósito do valor posteriormente apurado em conta vinculada ao presente, aberta junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag. 0001, conta corrente nº 00319800-0). A SF 187 comprova o protocolo do ofício às fls. 20.382/20.388, em 28/03/2022. Resposta ao ofício pela Eletrobrás às fls. 20.731/20.736. O síndico, diante de resposta, informa que aguarda a liquidação das posições das ações e depósito do valor apurado na conta aberta junto ao Banco BTG (fl. 21.009). A SF 187 apresentou manifestação as fls. 21.036/21.037 informando que enviou formulário de solicitação de acesso nº 112263 para liberação das ações, mas que, mesmo após seu pedido, até agora não obteve retorno, além de apontar a existência de suposto comprador, Adalberto Veneroni. Requer determinação de novo ofício à Eletrobrás, solicitando novas informações e proibindo-se alienação de bens sem autorização judicial. Defiro novo ofício à Eletrobrás para que informe: (i) informe sobre atual status da Solicitação de Ações formulada e enviada para a Eletrobrás (fls. 20.381/20.388) e (ii) preste todos os esclarecimentos necessários sobre bloqueio administrativo informado referente ao CICE nº 5619542-7 solicitado por Adalberto Veneroni devido à suposta de existência de pretenso comprador. Fica intimada a Eletrobrás, também, que, em razão da falência, está proibida qualquer negociação de ações existentes em nome da MASSA FALIDA da VULCÃO junto à Eletrobrás, sendo que a venda das referidas posições acionárias somente pode ser feita no âmbito desta falência, após expressa e prévia autorização deste juízo. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SF 187 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Consigne-se, no referido ofício, que o descumprimento injustificado nas determinações deste juízo, importará em multa diária de R$ 1.000,00, após o 5º dia útil da data de protocolização do ofício sem atendimento ou esclarecimento quanto à impossibilidade de o fazer, nos termos do artigo 77, inciso IV e §2º do Código de Processo Civil. 4. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). A SF 187 manifesta ciência a fl. 21.037 Certifique o Cartório, se o caso, decurso de prazo concedido na decisão de fls. 20.787/20.801. 5. Leilão lote 25 Por decisão de fls. 20.001/20.007, item 9, foi determinada a intimação do leiloeiro para nova tentativa de alienação judicial do lote 25. Por decisão de fls. 20.318/20.324, item 29, foi determinado que a z. serventia certifique se houve a intimação do leiloeiro nos termos determinados e, em caso positivo, se decorreu prazo para manifestação. A fl. 20.783 o leiloeiro informa a arrematação por R$ 8.000,00, por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquina, conforme auto de fl. 20.784. O síndico afirma a fl. 21.003 que não se opõe à rrematação. Manifestação de ciência da SF 187 (fl. 21.034). Por decisão de fls. 21.019/21.031 homologou-se a arrematação por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas, determinando sua intimação para pagamento em 10 dias. Certifique o Cartório se houve regular intimação do arrematante 6. Imóvel do Rio de Janeiro A SF187 afirma a fl. 21038/21.039 que informará sobre o pagamento dos aluguéis em incidnete nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Aponta, contudo, que analisando as matrículas atualizadas dos imóveis nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ, que compõem o imóvel, que ainda consta o registro em nome de ESMALTERIA VEBA LTDA (CNPJ/MF nº 42.440.446/00001-87), que foi incorporada pela VULCÃO em 7/11/1996 e que ainda não houve registro de arrecadação. Entende ser conveniente regularizar a situação, formalizando a arrecadação do referido bem. Requer expedição de ofício. A fl. 21.125 a SF 187 informa que está providenciando medidas para guardar o imóvel e contratar segurança privada e, posteriormente, oportuna liquidação. Defiro. Expeça-se Auto de Arrecadação dos imóveis de matrículas nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ. Após, oficie-se ao 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que proceda o devido registro da incorporação societária da ESMALTERIA VEBA LTDA pela falida Vulcão e, ato contínuo, averbe a arrecadação nas matrículas nº 56.462 e 56.452. 7. Ofício Banco do Brasil A SF 187 as fls. 21.039/21.040 observa que este juízo determinou as fls. 20.787/20.801 a expedição de ofício para transferência da integralidade de valores depositados nesta falência em conta mantida junto ao Banco BTG Pactual, o qual foi integralmente cumprido em 29/6/22. Esclarece que o valor permanecerá integralmente bloqueado e sua utilização somente ocorrerá após autorização deste juízo. Ciência aos credores. 8. Ações ativas em nome da massa Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 19, foi autorizada a contratação da FASV Advogados para representar a massa falida nos processos indicados, devendo o síndico informar sobre referida contratação. O síndico informa que apresentará a procuração que será outorgada pela massa falida à FASV Advogados, posto que referido escritório informou que os honorários serão custeados integralmente pela SF 187 e/ou seus investidores, sem custos, portanto, para a massa (fls. 20.635/20.638, item 5). A fl. 21.003 o síndico informa que encaminhou a procuração ao referido escritório. A fl. 21.040 a SF187 informa que o síndico já efetuou outorga de procuração par ao escritório FASV Advogados, o qual está realizando diligências para avaliar processos existentes e permitir o rápido encerramento da falência. Ciente dos esclarecimentos prestados. Aguardo apresentação de relatório ou novas informações em 30 dias. 9. Imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.805/20.845 e 20.878/20.985), com certidão indicando a lacração do imóvel (fl. 20.982). Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.878/20.), com certidão negativa (fl. 20.845). Expedido ofício ao CRI de Cambuí/MG para arrecadação do imóvel de matrícula nº 13.854 (fl. 20.998), devidamente encaminhado em 5/7/22 (fl. 20.999). A fl. 21.044 a SF 187 informa que houve a averbação da arrecadação do imóvel no CRI de Cambuí/MG. O síndico indica a fl. 21.113 que houve cumprimento da carta precatória conforme fl. 20.982. Ciente dos esclarecimentos prestados. Digam o síndico e SF 187 sobre a avaliação e alienação do referido bem. 10. Potencial novo ativo localizado A fl. 21.045/21.046 a SF 187 informa que localizou nos autos de ação ordinária ajuizada em 6/9/91 por Vulcão em face de Bozano, Simonsem Leasing S/A- Arrendamento Mercantil , processo nº 0092627-36.1991.8.19.0001, perante a 43ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, cujos autos físicos foram definitivamente arquivados em 24/8/16. Informa que solicitou o desarquivamento do referido incidente e verificou que, até este momento, não houve levantamento de deposito realizado pela falida. Afirma a necessidade de transferência da totalidade dos valores depositados naqueles autos para a conta judicial aberta pela SF187 junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), onde permanecerão concentrados todos os valores existentes em caixa da massa falida sem possibilidade de movimentação até ulterior decisão a ser proferida nos autos da falência. Autorizo a expedição, com urgência, de ofício à 43ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro solicitando a transferência de valores depositados nos autos nº 0092627-36.1991.8.19.0001 para a conta aberta em nome da massa falida junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), autorizando a gestora SF 187 a adotar todas as medidas eventualmente necessárias para transferência da integralidade desses valores, para sua arrecadação nesta falência. A SF 187 deverá prestar contas dos valores arrecadados e transferidos para a mencionada conta judicial junto ao Banco Pactual. Expeça-se o necessário. 11. Fls. 21.089/21.090 (José Antonio de Souza): informa dados bancários para pagamento e junta documentos para comprovar a legitimidade dos herdeiros do credor José Antonio de Souza, indicando respectivos quinhões hereditários. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 12.Fl. 21.107 (Luiz Carlos Marcolino): junta cópia de sua CNH. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 13.Consulta a fl. 21.109 solicitando esclarecimentos sobre como cumprir item 24 de decisão de fl. 20.324, já que não há saldo nas contas. Em resposta à consulta, esclareço que o cumprimento do item 24 da decisão de fls. 20.318/20.324 deverá ser efetuado com saldo existente em conta judicial mantida junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9). Assim, ao invés de se expedir ofício ao Banco do Brasil, conforme determinado no item 24 da decisão de fls. 20.318/20.324, oficie-se ao Banco BTG Pactual, solicitando a utilização do saldo existente na referida conta para permitir o pagamento do valor de R$ 1.605,73 ao síndico para pagamento de custas judiciais remanescentes. Expeça-se o necessário. 14. Fl. 21.110 (José Lemos Silva): junta instrumento de mandato com firma reconhecida. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 15. Manifestação do síndico sobre decisão de fls. 21.019/21.031 (fls. 21.112/21.116). Ciente. 16. Fl. 20.849 (Antonio Bernardo da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público opina pela sucessão dos herdeiros (fls. 20.876/20.877). O síndico, a fl. 21.112, solicita a juntada de procuração atualizada. A SF 187 indica a necessidade de juntada, também, de documentação de identificação (fl. 21.124). Providencie o credor o quanto indicado pelo síndico, em 10 dias. 17. Fls. 20.850/20.852: os herdeiros do credor José Martins comunicam o seu falecimento e requerem a sucessão processual de seus herdeiros e informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público destaca a inexistência de inventário, devendo-se habilitar todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do CC (fl. 21.000/21.001). O síndico afirma as fls. 21.113 que todos os credores devem habilitar-se nos autos. Manifestação da SF 187 (fl. 21.125). Providenciem os credores o necessário para regularização de sua representação processual, conforme indicado pelo Ministério Público. 18. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. A fl. 21.126 a SF 187 requer a intimação do Sr. Jorge Aparecido para prestar esclarecimentos. Certifique o cartório se houve cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos. Em caso negativo, intime-se-os. Sem prejuízo, fica intimado o arrematante Jorge Aparecido de Oliveira para esclarecer, em 10 dias, se pretende pedir ou não a devolução dos valores referentes aos itens não localizado e se outorga a mais ampla e integral quitação quanto à massa falida quanto aos lotes arrematados. 19. AR negativo de intimação de EDS Instituto Excellence de Desenvolvimento (fl. 20.326). O síndico informa que aguarda manifestação da EDS (fl. 20.425). A fl. 21.115, o síndico informa que manteve contato telefônico com o Sr. João Antonio da Silva Gadelha e que ele ficou de examinar o processo. Ciente. Aguardo novas informações pelo síndico em 20 dias. 20. Fl. 21.013 (Brasifac Assessoria, Consultoria e Participações Ltda): requer a concessão de tutela de urgência, pois seu crédito foi cedido para FUNDO DE INVESTIMENTO ALTERNATIV EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PERSONALIZADOS ALTERNATIV ASSETS I 23 anos após a contratação do advogado Dr. Alcides Rodrigues, para que possa regularizar a questão dos honorários dele. As fls. 21.115/21.116 o síndico informa que o valor devido ao credor está arrolado por R$ 45.158,27. A fl. 21.132 a SF 187 aponta que nunca foram estipulados honorários de sucumbência em favor do patrono Dr. Alcides Rodrigues na qualidade de credor da BRASIFAC, a qual, por sua vez, cedeu crédito ao cessionário já pago pela SF 187. Ciência ao credor. Observo que não houve qualquer pedido de reserva de valores a título de honorários contratuais devidos por seu cliente, sendo, ademais, que houve cessão integral de crédito a terceiro, de modo que não é possível se exigir da massa falida o pagamento de qualquer quantia ao requerente. 21. Fl. 21.117 (Maria Benedita Fernandes Gabriel e outros): juntam documentos. Anote-se. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 22. Fl. 21.121 (Kátia Regina de Aguiar): junta RG. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 23. Manifestação da SF 187 sobre decisão de fls. 21.019/21.031 (fls. 21.123/12.134) e sobre manifestação do síndico (fls. 21.135/21.137). Ciente. 24. Fls. 21.140/21.141 (Francisco José de Moura e outros): informa que já juntou CNH de Luiz Carlos Marcolino e que, em relação a José Lemos Silva, a procuração atualizada. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 25. Ação de Rescisão de Contrato de Locação nº 0190334-51.2021.8.19.0001 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ As fls. 21.135/21.137, a SF 187 afirma que a referida açaõ foi ajuizda em face de Lachmann Agência Marítima Ltda (atual denominação social de Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda), em que pleiteou a declaração da rescisão do contrato, condenação ao pagamento integral dos valores dos aluguéis até efetiva imissão na posse e verbas de sucumbência. Afirma que analisou a ação e os argumentos da massa são frágeis, não demonstrando direito da parte. Indica que o documento de fls. 9196/9197 indica que o imóvel foi desocupado pela Integral em 26/5/08, o que foi informado pelo síndico a fl. 9211. Aponta que o imóvel, desde então, está desocupado e vinha sendo indevidamente utilizado por empresa de ônibus, até que em 10/12/21 houve celebração de contrato de locação da massa falida com ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Entende que há risco de improcedência e entende que melhor alternativa é composição amigável, para extinção. Requer, em caráter de urgência, que seja autorizada a celebração de acordo, cuja minuta apresenta. Manifeste-se o síndico em 48 horas e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me. Intimem-se. Advogados(s): Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP) |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41468218-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 12:42 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41438409-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2022 13:02 |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41429173-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2022 14:17 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/08/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41404996-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/08/2022 21:58 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41387016-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 22:56 |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41371715-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 14:58 |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41370255-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 13:11 |
| 08/08/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41357545-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/08/2022 10:25 |
| 07/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 21.019/21.031). 1. Manifestação da SF187 sobre decisão de fls. 20.787/20.801 (fls. 21.032/21.046). Relaciona a fl. 21.033 todos os credores que já apresentaram a documentação pertinente e que aguarda a autorização judicial para pagamento na forma do PPA homologado. Informa que a credora RIC REPRESENTAÇÕES S/S LTDA deve juntar documentação comprobatória dos poderes do signatário de procuração. Afirma que aguarda manifestação do Ministério Público sobre pedido de Francisco José de Moura e de Sandoval Fernandes da Silva, Luiz Pereira de Almeida, José Teodoro Sobrinho, Adair de Oliveira Silva, Carlos Joaquim do Rosário, José Renato Dantas Xavier, KMPG Auditores e Carlos alberto da Silva. Aponta irregularidades de representação de alguns credores e requer que sejam sanadas. Informa que os credores Alessandro Alves da Silva, Adalto Aparecido Correia de Lima, Clodoaldo Antonio Santos Natal, Margarida Pereira de Jesus e Reginaldo dos Santos cederam seus créditos conforme fls. 18.169/18.172 e 19.408/19.410. Esclarece que com relação ao credor Luiz Pereira de Almeida houve integral pagamento de seu crédito. A fl. 21.128 a SF 187 relaciona credores com relação aos quais efetuará a transferência de valores. Com relação ao credor Sandoval Fernandes da Silva, pondera que houve o reconhecimento do valor de R$ 153.504,87 na habilitação de crédito nº 1020418-41.1997.8.26.0100, mas que, não obstante o parecer favorável do síndico, para a aplicação da atualização monetária e juros foi estabelecido na sentença trabalhista, sendo preciso verificar se esse valor indicado corresponde ao saldo devedor na data da falência. Esclarece que irá efetuar o pagamento dos credores Wagner Zaparolli, KPMG Auditores Independentes. Com relação aos credores Alessandro Alves da Silva, Adalto Aparecido Correia de Lima, Clodoaldo Antônio Santos Natal, Margarida Pereira de Jesus e Reginaldo Santana dos Santos reitera que os créditos foram cedidos. Informa, com relaçõa ao credor Luis Pereira de Almeida que foi integralmente liquidado. Ciente.Autorizo pagamentos dos credores relacionados a fl. 21.033, assim como de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I, Carlos Alberto Bezerra dos Santos, Deusdete Farias da Silva, Elaine Gabriel Ferrante Cavarzare, Renato Luis Dias, cujos comprovantes deverão ser juntados em incidente próprio, em 10 dias. No mais, os credores a seguir relacionados devem providenciar a regularização de sua representação, em 10 dias, conforme apontado pela SF 187, ficando intimados por seus advogados: (i) Fica intimada a credora RIC REPRESENTAÇÕES S/S LTDA a juntar documentação societária e comprobatória dos poderes do signatário de procuração; (ii) Ficam os herdeiros do credor José Antonio de Souza intimados a comprovar a sua legitimidade e o quinhão cabível a cada um. (iii) Fica o credor Luiz Carlos Marcolino intima a apresentar cópia de seu RG para fins de comprovação dos poderes outorgados em mandato. (iv) Fica o credor Saturnino Chaves Representações e outros intimados a providenciar a juntada da última alteração de seu contrato social de SATURNINO CHAVES REPRESENTAÇÕES LTDA, bem como certidão de breve relato da JUCEMG, além de documentos que comprovam a abertura de inventário do sócio falecido, com respectivo arrolamento de bens e indicação do quinhão cabível a cada um dos herdeiros. (v) Fica o credor José Lemos Silva intimado a fornecer instrumento de procuração com firma reconhecida em vista da divergência entre as assinaturas nos documentos apresentados. (vi) Fica a credora Bispo Representações LTda intimada a juntar cópia da última alteração ao seu contrato social na Junta Comercial competente, ficha de breve relato da junta comercial competente e cópia do documento de identificação dos representantes legais da credora signatários do respectivo instrumento de procuração. (vii) Fica o credor Carlos Eduardo Correia do Nascimento intimado a apresentar cópia de cédula de identidade. (viii) Fica o credor Maria Aparecida Campos Silva de Oliveira Cruz Massoni intimada a apresentar cópia de cédula de identidade e de procuração atualizada. (ix) Fica o credor Katia Regina de Aguiar intimada a apresentar cópia de cédula de identidade. (x) Ficam os herdeiros da credora Antônia Esperto Fernandes intimados a apresentar documentos de procuração de todos os herdeiros. (xi) Fica o credor Antonio Bernardo da Silva intimado a apresentar os documentos de identificação (RG ou CNH) e procuração atualizada. (xii) Fica o credor Francisco José de Moura intimado a apresentar procuração com poderes específicos ao seu padtrono e cópia de seu RG. Fica intimado o síndico a providenciar junto ao perito contador que auxilia a massa a informação requerida pela SF 187 no tocante ao credor Sandoval Fernandes da Silva. 2. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138) O síndico requer prazo de 30 dias para conferência junto ao perito contador dos pagamentos realizados (fl.20.252). À fl. 20.291 requereu a juntada de parecer do perito contador, comprovando quitação dos tributos municipais (fl. 29.292). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). A fl. 21.009 o síndico informa que não se opõe à desistência dos embaargos, já que houve quitação reconhecida dos tributos pelo sistema. Por decisão de fls. 21.019/21.031 determinou-se a intimação do sindico para comprovar a desistência dos embargos à execução. A SF 187 apresentou manifestação as fls. 21.034/21.036. Informa, todavia, que no tocante aos processos nº 0110445-08.0200.8.26.0090 e nº 0956257-55.9600.8.26.0090 não foram localizados no TJSP, requerendo esclarecimentos e orientações de como proceder da prefeitura, não se opondo à apresentação de pedido de desistência dos processos nº 0160718-73.0500.8.26.0090, 000876-72.0200.8.26.0090, 0857887-26.9900.8.26.0090, 0956258-40.9600.8.26.0090, mas com relação aos quais já houve julgamento de improcedência com trânsito em julgado, de modo que o pedido de desistência não seria necessário. O síndico, as fls. 21.114/21.115, afirmou que não há necessidade de desistência quanto aos processos agregados nos números 653.090.7/05-1, 716.401-7/01-8, 857.887-7/99-3 e 956.258-3/96-1, ao passo que quanto aos débitos nºs 578.253-8/02-3 e 956.257.5/96-9. Tendo em vista o quanto informado pela SF 187 as fls. 21.034/21.036 e pelo síndico as fls. 21.114/21.115, manifeste-se o Município de São Paulo em 10 dias, prestando os esclarecimentos requeridos, sobretudo quanto aos débitos nº 578.253-8/02-3 e 956.257.5/96-9, indicando número de processo a que se referem e/ou sua localização, e, no tocante aos demais, esclarecimento quanto ao pedido de desistência dos embargos de terceiro, uma vez que estes já foram julgados com trânsito em julgado. 3. Ofício - Eletrobrás Ofício regularmente expedido (fl. 20.017) e encaminhado (fl. 20.019), em 12/01/2022 (fl. 20.019). Resposta ao ofício às fls. 20.274/20.275, indicando em planilha de fls. 20.275 ações localizadas em nome da falida. Por decisão de fls. 20.351/20.354, determinou-se a expedição de ofício à Eletrobrás para que proceda à liquidação das posições acionárias e o depósito do valor posteriormente apurado em conta vinculada ao presente, aberta junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag. 0001, conta corrente nº 00319800-0). A SF 187 comprova o protocolo do ofício às fls. 20.382/20.388, em 28/03/2022. Resposta ao ofício pela Eletrobrás às fls. 20.731/20.736. O síndico, diante de resposta, informa que aguarda a liquidação das posições das ações e depósito do valor apurado na conta aberta junto ao Banco BTG (fl. 21.009). A SF 187 apresentou manifestação as fls. 21.036/21.037 informando que enviou formulário de solicitação de acesso nº 112263 para liberação das ações, mas que, mesmo após seu pedido, até agora não obteve retorno, além de apontar a existência de suposto comprador, Adalberto Veneroni. Requer determinação de novo ofício à Eletrobrás, solicitando novas informações e proibindo-se alienação de bens sem autorização judicial. Defiro novo ofício à Eletrobrás para que informe: (i) informe sobre atual status da Solicitação de Ações formulada e enviada para a Eletrobrás (fls. 20.381/20.388) e (ii) preste todos os esclarecimentos necessários sobre bloqueio administrativo informado referente ao CICE nº 5619542-7 solicitado por Adalberto Veneroni devido à suposta de existência de pretenso comprador. Fica intimada a Eletrobrás, também, que, em razão da falência, está proibida qualquer negociação de ações existentes em nome da MASSA FALIDA da VULCÃO junto à Eletrobrás, sendo que a venda das referidas posições acionárias somente pode ser feita no âmbito desta falência, após expressa e prévia autorização deste juízo. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SF 187 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Consigne-se, no referido ofício, que o descumprimento injustificado nas determinações deste juízo, importará em multa diária de R$ 1.000,00, após o 5º dia útil da data de protocolização do ofício sem atendimento ou esclarecimento quanto à impossibilidade de o fazer, nos termos do artigo 77, inciso IV e §2º do Código de Processo Civil. 4. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). A SF 187 manifesta ciência a fl. 21.037 Certifique o Cartório, se o caso, decurso de prazo concedido na decisão de fls. 20.787/20.801. 5. Leilão lote 25 Por decisão de fls. 20.001/20.007, item 9, foi determinada a intimação do leiloeiro para nova tentativa de alienação judicial do lote 25. Por decisão de fls. 20.318/20.324, item 29, foi determinado que a z. serventia certifique se houve a intimação do leiloeiro nos termos determinados e, em caso positivo, se decorreu prazo para manifestação. A fl. 20.783 o leiloeiro informa a arrematação por R$ 8.000,00, por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquina, conforme auto de fl. 20.784. O síndico afirma a fl. 21.003 que não se opõe à rrematação. Manifestação de ciência da SF 187 (fl. 21.034). Por decisão de fls. 21.019/21.031 homologou-se a arrematação por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas, determinando sua intimação para pagamento em 10 dias. Certifique o Cartório se houve regular intimação do arrematante 6. Imóvel do Rio de Janeiro A SF187 afirma a fl. 21038/21.039 que informará sobre o pagamento dos aluguéis em incidnete nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Aponta, contudo, que analisando as matrículas atualizadas dos imóveis nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ, que compõem o imóvel, que ainda consta o registro em nome de ESMALTERIA VEBA LTDA (CNPJ/MF nº 42.440.446/00001-87), que foi incorporada pela VULCÃO em 7/11/1996 e que ainda não houve registro de arrecadação. Entende ser conveniente regularizar a situação, formalizando a arrecadação do referido bem. Requer expedição de ofício. A fl. 21.125 a SF 187 informa que está providenciando medidas para guardar o imóvel e contratar segurança privada e, posteriormente, oportuna liquidação. Defiro. Expeça-se Auto de Arrecadação dos imóveis de matrículas nº 56.462 e 56.452 do 11º CRI/RJ. Após, oficie-se ao 11º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que proceda o devido registro da incorporação societária da ESMALTERIA VEBA LTDA pela falida Vulcão e, ato contínuo, averbe a arrecadação nas matrículas nº 56.462 e 56.452. 7. Ofício Banco do Brasil A SF 187 as fls. 21.039/21.040 observa que este juízo determinou as fls. 20.787/20.801 a expedição de ofício para transferência da integralidade de valores depositados nesta falência em conta mantida junto ao Banco BTG Pactual, o qual foi integralmente cumprido em 29/6/22. Esclarece que o valor permanecerá integralmente bloqueado e sua utilização somente ocorrerá após autorização deste juízo. Ciência aos credores. 8. Ações ativas em nome da massa Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 19, foi autorizada a contratação da FASV Advogados para representar a massa falida nos processos indicados, devendo o síndico informar sobre referida contratação. O síndico informa que apresentará a procuração que será outorgada pela massa falida à FASV Advogados, posto que referido escritório informou que os honorários serão custeados integralmente pela SF 187 e/ou seus investidores, sem custos, portanto, para a massa (fls. 20.635/20.638, item 5). A fl. 21.003 o síndico informa que encaminhou a procuração ao referido escritório. A fl. 21.040 a SF187 informa que o síndico já efetuou outorga de procuração par ao escritório FASV Advogados, o qual está realizando diligências para avaliar processos existentes e permitir o rápido encerramento da falência. Ciente dos esclarecimentos prestados. Aguardo apresentação de relatório ou novas informações em 30 dias. 9. Imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.805/20.845 e 20.878/20.985), com certidão indicando a lacração do imóvel (fl. 20.982). Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.878/20.), com certidão negativa (fl. 20.845). Expedido ofício ao CRI de Cambuí/MG para arrecadação do imóvel de matrícula nº 13.854 (fl. 20.998), devidamente encaminhado em 5/7/22 (fl. 20.999). A fl. 21.044 a SF 187 informa que houve a averbação da arrecadação do imóvel no CRI de Cambuí/MG. O síndico indica a fl. 21.113 que houve cumprimento da carta precatória conforme fl. 20.982. Ciente dos esclarecimentos prestados. Digam o síndico e SF 187 sobre a avaliação e alienação do referido bem. 10. Potencial novo ativo localizado A fl. 21.045/21.046 a SF 187 informa que localizou nos autos de ação ordinária ajuizada em 6/9/91 por Vulcão em face de Bozano, Simonsem Leasing S/A- Arrendamento Mercantil , processo nº 0092627-36.1991.8.19.0001, perante a 43ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, cujos autos físicos foram definitivamente arquivados em 24/8/16. Informa que solicitou o desarquivamento do referido incidente e verificou que, até este momento, não houve levantamento de deposito realizado pela falida. Afirma a necessidade de transferência da totalidade dos valores depositados naqueles autos para a conta judicial aberta pela SF187 junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), onde permanecerão concentrados todos os valores existentes em caixa da massa falida sem possibilidade de movimentação até ulterior decisão a ser proferida nos autos da falência. Autorizo a expedição, com urgência, de ofício à 43ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro solicitando a transferência de valores depositados nos autos nº 0092627-36.1991.8.19.0001 para a conta aberta em nome da massa falida junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), autorizando a gestora SF 187 a adotar todas as medidas eventualmente necessárias para transferência da integralidade desses valores, para sua arrecadação nesta falência. A SF 187 deverá prestar contas dos valores arrecadados e transferidos para a mencionada conta judicial junto ao Banco Pactual. Expeça-se o necessário. 11. Fls. 21.089/21.090 (José Antonio de Souza): informa dados bancários para pagamento e junta documentos para comprovar a legitimidade dos herdeiros do credor José Antonio de Souza, indicando respectivos quinhões hereditários. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 12.Fl. 21.107 (Luiz Carlos Marcolino): junta cópia de sua CNH. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 13.Consulta a fl. 21.109 solicitando esclarecimentos sobre como cumprir item 24 de decisão de fl. 20.324, já que não há saldo nas contas. Em resposta à consulta, esclareço que o cumprimento do item 24 da decisão de fls. 20.318/20.324 deverá ser efetuado com saldo existente em conta judicial mantida junto ao Banco BTG Pactual (Ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9). Assim, ao invés de se expedir ofício ao Banco do Brasil, conforme determinado no item 24 da decisão de fls. 20.318/20.324, oficie-se ao Banco BTG Pactual, solicitando a utilização do saldo existente na referida conta para permitir o pagamento do valor de R$ 1.605,73 ao síndico para pagamento de custas judiciais remanescentes. Expeça-se o necessário. 14. Fl. 21.110 (José Lemos Silva): junta instrumento de mandato com firma reconhecida. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 15. Manifestação do síndico sobre decisão de fls. 21.019/21.031 (fls. 21.112/21.116). Ciente. 16. Fl. 20.849 (Antonio Bernardo da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público opina pela sucessão dos herdeiros (fls. 20.876/20.877). O síndico, a fl. 21.112, solicita a juntada de procuração atualizada. A SF 187 indica a necessidade de juntada, também, de documentação de identificação (fl. 21.124). Providencie o credor o quanto indicado pelo síndico, em 10 dias. 17. Fls. 20.850/20.852: os herdeiros do credor José Martins comunicam o seu falecimento e requerem a sucessão processual de seus herdeiros e informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público destaca a inexistência de inventário, devendo-se habilitar todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do CC (fl. 21.000/21.001). O síndico afirma as fls. 21.113 que todos os credores devem habilitar-se nos autos. Manifestação da SF 187 (fl. 21.125). Providenciem os credores o necessário para regularização de sua representação processual, conforme indicado pelo Ministério Público. 18. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. Por decisão de fls. 21.019/21.031 reconheceu-se que a entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada, acolhendo-se sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Sr. Jerri Validinei Masson dos Santos cumprisse determinação, a partir de sua intimação. As fls. 21.113/21.114 o síndico se manifestou no sentido de que não se opunha à concessão de prazo adicional para que a depositária comprovasse entrega dos bens. A fl. 21.126 a SF 187 requer a intimação do Sr. Jorge Aparecido para prestar esclarecimentos. Certifique o cartório se houve cumprimento da decisão de fls. 21.019/21.031, intimando o perito Sr. Jerri Valdinei Masson dos Santos. Em caso negativo, intime-se-os. Sem prejuízo, fica intimado o arrematante Jorge Aparecido de Oliveira para esclarecer, em 10 dias, se pretende pedir ou não a devolução dos valores referentes aos itens não localizado e se outorga a mais ampla e integral quitação quanto à massa falida quanto aos lotes arrematados. 19. AR negativo de intimação de EDS Instituto Excellence de Desenvolvimento (fl. 20.326). O síndico informa que aguarda manifestação da EDS (fl. 20.425). A fl. 21.115, o síndico informa que manteve contato telefônico com o Sr. João Antonio da Silva Gadelha e que ele ficou de examinar o processo. Ciente. Aguardo novas informações pelo síndico em 20 dias. 20. Fl. 21.013 (Brasifac Assessoria, Consultoria e Participações Ltda): requer a concessão de tutela de urgência, pois seu crédito foi cedido para FUNDO DE INVESTIMENTO ALTERNATIV EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PERSONALIZADOS ALTERNATIV ASSETS I 23 anos após a contratação do advogado Dr. Alcides Rodrigues, para que possa regularizar a questão dos honorários dele. As fls. 21.115/21.116 o síndico informa que o valor devido ao credor está arrolado por R$ 45.158,27. A fl. 21.132 a SF 187 aponta que nunca foram estipulados honorários de sucumbência em favor do patrono Dr. Alcides Rodrigues na qualidade de credor da BRASIFAC, a qual, por sua vez, cedeu crédito ao cessionário já pago pela SF 187. Ciência ao credor. Observo que não houve qualquer pedido de reserva de valores a título de honorários contratuais devidos por seu cliente, sendo, ademais, que houve cessão integral de crédito a terceiro, de modo que não é possível se exigir da massa falida o pagamento de qualquer quantia ao requerente. 21. Fl. 21.117 (Maria Benedita Fernandes Gabriel e outros): juntam documentos. Anote-se. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 22. Fl. 21.121 (Kátia Regina de Aguiar): junta RG. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 23. Manifestação da SF 187 sobre decisão de fls. 21.019/21.031 (fls. 21.123/12.134) e sobre manifestação do síndico (fls. 21.135/21.137). Ciente. 24. Fls. 21.140/21.141 (Francisco José de Moura e outros): informa que já juntou CNH de Luiz Carlos Marcolino e que, em relação a José Lemos Silva, a procuração atualizada. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 25. Ação de Rescisão de Contrato de Locação nº 0190334-51.2021.8.19.0001 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ As fls. 21.135/21.137, a SF 187 afirma que a referida açaõ foi ajuizda em face de Lachmann Agência Marítima Ltda (atual denominação social de Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda), em que pleiteou a declaração da rescisão do contrato, condenação ao pagamento integral dos valores dos aluguéis até efetiva imissão na posse e verbas de sucumbência. Afirma que analisou a ação e os argumentos da massa são frágeis, não demonstrando direito da parte. Indica que o documento de fls. 9196/9197 indica que o imóvel foi desocupado pela Integral em 26/5/08, o que foi informado pelo síndico a fl. 9211. Aponta que o imóvel, desde então, está desocupado e vinha sendo indevidamente utilizado por empresa de ônibus, até que em 10/12/21 houve celebração de contrato de locação da massa falida com ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Entende que há risco de improcedência e entende que melhor alternativa é composição amigável, para extinção. Requer, em caráter de urgência, que seja autorizada a celebração de acordo, cuja minuta apresenta. Manifeste-se o síndico em 48 horas e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me. Intimem-se. |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41342794-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2022 16:27 |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41336556-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2022 21:00 |
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41296988-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 21:31 |
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41283015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 15:21 |
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41282709-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 15:04 |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41280825-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 12:30 |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41266624-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2022 20:59 |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41243148-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2022 17:07 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41242805-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2022 16:44 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2022 Data da Disponibilização: 13/07/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 Página: |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 20.787/20.801). 1. Manifestação do Ministério Público (fls. 20.803/20.804). Ciente. 2. Fl. 20.434 (Maria Benedita Fernandes Gabriel e outros): informam o falecimento da credora Antonia Esporte Fernandes, requerendo a habilitação de seus herdeiros. O Ministério Público pondera que na certidão de óbito de fl. 20.444 consta que a credora falecida deixou bens a inventariar. Requer, assim, a intimação dos herdeiros para que esclareçam sobre eventual abertura de inventário, com apresentação do termos de compromisso do inventariante, regularizando a representação processual, se o caso (fls. 20.619/20.621). A SF 187 manifesta ciência da petição das herdeiras da credora Antonia Esporte Fernandes, na qual informam que o falecimento da credora ocorreu em 06/05/2018 e requerem sua habilitação, bem como indicam seus dados bancários para oportuno pagamento do crédito. Pondera, contudo, que as procurações juntadas pelos herdeiros encontram-se ilegíveis e, ainda, que estes não informaram acerca da abertura de inventário e/ou sobre a existência de inventário negativo, a fim de comprovar a legitimidade e o quinhão do crédito que cabe a cada um. Requer, assim, a intimação destes para que apresentem instrumentos de procuração legíveis e prestem as informações devidas (fls. 20.622/20.626, itens 5 e 6). O síndico pondera que os herdeiros deverão juntar aos autos instrumentos de procuração legíveis e prestar esclarecimentos a fim de comprovar a legitimidade e quinhão cabível a cada um dos sucessores (fls. 20.635/20.638, item 6). Maria Benedita Fernandes Gabriel e outros requerem a juntada da escritura de inventário negativo do espólio, comprovando, assim, sua qualidade de herdeiros e que não havia bens a inventariar. Salientam que foi nomeado Valdemir Fernandes como inventariante (fls. 20.701/20.704). O Ministério Público a fl. 20.802 aponta que não tendo ocorrido a abertura de inventário, não há que se falar em inventariante, opinando pelo deferimento da sucessão de todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do Código Civil. Tendo em vista o quanto exposto, defiro a sucessão de todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do Código Civil. 2. Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.805/20.845 e 20.878/20.985), com certidão indicando a lacração do imóvel (fl. 20.982). Manifeste-se o síndico e a SF187. 3. Certidão de fl. 20.846 de que, em cumprimento ao item 13 da decisão de fls. 20.787/20.801, expediu ofício ao Banco do Brasil solicitando transferência dos valore para conta aberta em nome da SF 187. Expedido ofício (fl. 20.847), devidamente encaminhado em 26/7/22 (fl. 20.848), protocolizado em 28/6/22 sob AOF 2022/000804977 (fls. 20.871/20.872). Ciente. Aguarde-se cumprimento por 30 dias. No silêncio, reitere-se. 4. Fl. 20.849 (Antonio Bernardo da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público opina pela sucessão dos herdeiros (fls. 20.876/20.877). Manifeste-se o síndico e a SF187. 5. Fls. 20.850/20.852: os herdeiros do credor José Martins comunicam o seu falecimento e requerem a sucessão processual de seus herdeiros e informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público destaca a inexistência de inventário, devendo-se habilitar todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do CC (fl. 21.000/21.001). Manifeste-se o síndico e, após, tornem. 6. Manifestações do Ministério Público e (fls. 20.876/20.877 e 21.000/21.001). Ciente. 7. Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.878/20.), com certidão negativa (fl. 20.845). Manifeste-se o síndico e a SF187. 8. Expedida Carta de Arrematação do lote 14- retifica plana em favor de Inácio Martins de Almeida (fl. 20.996). Ciente. 9. Expedido ofício ao CRI de Cambuí/MG para arrecadação do imóvel de matrícula nº 13.854 (fl. 20.998), devidamente encaminhado em 5/7/22 (fl. 20.999). Ciente. Aguarde-se resposta por 30 dias. No silêncio, reitere-se. 10. Manifestação do síndico sobre decisão de fls. 20.787/20.801 (fls. 21.002/21003). Ciente. 11. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. Por decisão de fls. 20.584/20.593, este juízo determinou a intimação da Megaleilões e do Metrô, para que prestem os esclarecimentos requeridos pelo gestor da massa e pelo síndico, indicando datas definitivas para retirada dos bens arrematados pelos requerentes, sob pena de responsabilização civil pelos prejuízos sofridos pela massa pelo eventual desfazimento da arrematação além de penas por prática de ato atentatório à dignidade da justiça. A Megaleilões informa que após o resultado positivo do leilão iniciou com o Metrô trabalho para localização e identificação dos lotes, contato com os arrematantes para traçar a logística de retirada etc., a fim de efetivar a entrega dos bens aos arrematantes. Afirma que não pode continuar apoiando o depositário, pois não dispõe de estrutura e conhecimento técnico necessário para finalizar as entregas. Destaca que nunca teve a posse ou a responsabilidade pela guarda a manutenção destes, tendo sido nomeada, tão somente, para atuar como leiloeira. Esclarece que o que tem dificultado a retirada dos bens não é a falta de autorização de acesso ao local pelo Metrô nem a negativa de sua pessoa em prestar auxílio na entrega, mas sim a impossibilidade de identificação dos itens, os quais estão deteriorados e em péssimo estado de conservação em face da ação do tempo, o que atrapalha sua localização. Entende que somente o perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, detém expertise para evitar confusão nas entregas. Informa que, após recolherem as custas para expedição da carta de arrematação, os arrematantes Alez Guedes Vieira, Elaine Cristina Hukuda Quaccio, Emerson Barroso Albuquerque Silva, Hebert Mendes da Silva e Roberto de Oliveira Portasio entraram em contato com sua pessoa solicitando orientações de como proceder, e requer a juntada dos respectivos comprovantes de pagamento (fls. 20.639/20.642). Junta documentos (fls. 20.643/20.672). Companha do Metropolitano de São Paulo Metrô salienta que, em razão do longo período transcorrido desde a realização do laudo de avaliação dos bens móveis arrematados, houve desmantelamento. A situação dos bens móveis arrematados e do próprio imóvel que os abriga é tal que demanda extremos cuidados a fim de evitar eventuais acidentes decorrentes de desmoronamento, vazamento de óleos e outros derivados etc. Para tanto, informa que disponibiliza empregados, como seguranças patrimoniais, seguranças do trabalho e até mesmo engenheiros que acompanham as retiradas. Destaca nãoo possuir expertise em relação à atividade social da falida, de modo que não conhece as máquinas e equipamentos. Afirma que, em que pese a Megaleilões tenha auxiliado inicialmente, atualmente não mais o faz, bem como que nem o perito judicial ou o síndico se colocaram à disposição para realizar a identificação e entrega do bens. Menciona, ainda, que está envidando todos os esforços para a localização e entrega de todos os bens móveis, encargo que não lhe incumbe. Destaca que as obras do metrô estão aceleradas e que precisa do imóvel desocupado o mais rápido possível. No mais, informa que já foram entregues 63 dos lotes arrematados, sendo que o contato está sendo feito diretamente entre os arrematantes e sua pessoa, que ajustam a retirada dos bens de acordo com as características específicas do lote arrematado e da sua localização dentro do imóvel. Alega que não é possível que sua pessoa, unilateralmente, indique datas definitivas para a retirada dos bens arrematados. Outrossim, menciona que já está em contato com Jorge Aparecido de Oliveira para agendamento da retirada dos lotes 20, 83 e 85, que foram devidamente localizados. Pugna pela concessão de prazo suplementar para a comprovação da entrega dos bens móveis dos quais é depositária, ficando inteiramente à disposição dos arrematantes para prestar informações e acordar a melhor data para a retirada dos respectivos lotes (fls. 20.680/20.682). Junta documentos (fls. 20.683/20.685). Jorge Aparecido de Oliveira informa que persiste a situação impeditiva na retirada dos bens arrematados em leilão. Relata que, após tentativas de entendimentos tanto com a Megaleilões quanto com o Metrô, finalmente recebeu a informação de que os bens haviam sido encontrados e demarcados e que poderia ser agendada a retirada destes. Informa que solicitou a autorização para visita ao local para constatar a nova situação e finalmente agendar a definitiva retirada. No dia 28/04/2022, seu sócio esteve no local e, após uma minuciosa busca, ficou novamente constatada a inexistência no local da totalidade dos produtos arrematados devidamente identificados para a retirada, sendo que dois dos bens que compõem o lote 20 estavam sem a placa de identificação e o bem que deveria estar com a placa correspondente ao lote 83 estava identificado como sendo de lote de outro arrematante. Menciona que, após, entrou em contato com preposta do Metrô, para regularização da questão, e não obteve retorno, de modo que as afirmações prestadas pelo Metrô nestes autos não correspondem com a realidade dos fatos. Presta informações acerca da situação dos lotes que arrematou. Requer a intimação do Metrô e da Megaleilões para imediata marcação e entrega dos bens que compõem os lotes 20 e 83 e, caso persista a recusa de entrega exatamente nas condições e especificações descritas no edital da hasta pública, pugna pelo desfazimento das arrematações,pela não entrega dos produtos (fls. 20.705/20.720). O síndico afirma a fl. 21.002 que as questões trazidas pela Megaleilões (fls. 20.639/30.642) e pelo Metro (fls. 20.680/20.682) devem ser resolvidos por eles, já que a leiloeira relacionou os bens a serem praceados, de modo que, em caso de anormalidade, deveria ter informado ao juízo. A SF 187 se manifesta as fls. 21.006/21.008 afirmando que concorda com proposta da Megaleilões para que o perito seja intimado para auxiliar pessoalmente nas entregas e, também, destaca que o prazo requerido pelo Metro para comprovar a entrega dos lotes já se escoou, requerendo intimação do Metro para comprovar entrega dos requerentes JF Máquinas, Jorge Aparecido e Edilson Ribeiro. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. DECIDO. A entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada. Acolho sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Intime-se, portanto, o perito avaliador Jerri Valdinei Masson para que apresente estimativa de honorários complementares, em 5 dias. Considerando que o leilão já se concluiu há algum tempo, determino ao Sr. Jerri Valdieni Masson imediato início dos trabalhos de identificação dos lotes, que deverá ser concluído em 15 dias. No mais, ciência ao síndico, à SF 187 e aos demais credores e interessados da manifestação do Metro de fl. 21.014. 12. Leilão lote 25 Por decisão de fls. 20.001/20.007, item 9, foi determinada a intimação do leiloeiro para nova tentativa de alienação judicial do lote 25. Por decisão de fls. 20.318/20.324, item 29, foi determinado que a z. serventia certifique se houve a intimação do leiloeiro nos termos determinados e, em caso positivo, se decorreu prazo para manifestação. A fl. 20.783 o leiloeiro informa a arrematação por R$ 8.000,00, por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquina, conforme auto de fl. 20.784. O síndico afirma a fl. 21.003 que não se opõe à rrematação. Homologo a arrematação do lote 25 por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas, conforme auto de fl. 20.784. Intime-se o Sr. Renzo para que efetue o pagamento do valor da arrematação, em 10 dias. 13. Ações ativas em nome da massa Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 19, foi autorizada a contratação da FASV Advogados para representar a massa falida nos processos indicados, devendo o síndico informar sobre referida contratação. O síndico informa que apresentará a procuração que será outorgada pela massa falida à FASV Advogados, posto que referido escritório informou que os honorários serão custeados integralmente pela SF 187 e/ou seus investidores, sem custos, portanto, para a massa (fls. 20.635/20.638, item 5). A fl. 21.003 o síndico informa que encaminhou a procuração ao referido escritório. Ciente. 14. Manifestação do síndico sobre demais questões da decisão de fls. 20.787/20.801 (fls. 21.009/21.012). Ciente. 15. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138) O síndico requer prazo de 30 dias para conferência junto ao perito contador dos pagamentos realizados (fl.20.252). À fl. 20.291 requereu a juntada de parecer do perito contador, comprovando quitação dos tributos municipais (fl. 29.292). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). A fl. 21.009 o síndico informa que não se opõe à desistência dos embaargos, já que houve quitação reconhecida dos tributos pelo sistema. Comprove o síndico a comprovação da desistência dos embargos à execuçaõ fiscal, comprovando nestes autos em 10 dias. 16. Ofício - Eletrobrás Ofício regularmente expedido (fl. 20.017) e encaminhado (fl. 20.019), em 12/01/2022 (fl. 20.019). Resposta ao ofício às fls. 20.274/20.275, indicando em planilha de fls. 20.275 ações localizadas em nome da falida. Por decisão de fls. 20.351/20.354, determinou-se a expedição de ofício à Eletrobrás para que proceda à liquidação das posições acionárias e o depósito do valor posteriormente apurado em conta vinculada ao presente, aberta junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag. 0001, conta corrente nº 00319800-0). A SF 187 comprova o protocolo do ofício às fls. 20.382/20.388, em 28/03/2022. Resposta ao ofício pela Eletrobrás às fls. 20.731/20.736. O síndico, diante de resposta, informa que aguarda a liquidação das posições das ações e depósito do valor apurado na conta aberta junto ao Banco BTG (fl. 21.009). Ciente. Aguarde-se por 60 dias. No silêncio, oficie-se à Eletrobrás solicitando informações atualizadas sobre a liquidação das ações determinadas por este juízo. 17. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). Aguarde-se decurso de prazo concedido na decisão de fls. 20.787/20.801, a ser certificado pelo Cartório. 18. Fls. 20.061/20.062 e 20.067/20.068 (Sandoval Fernandes da Silva), 20.064/20.065 (Nora Neide de Brito), 20.069/20.070 (Francisco José de Moura), 20.071/20.72 (Leandro Barbosa Fernandes), 20.074/20.075 (Emerson Pereira dos Santos), 20.077/20.078 (Rogério Luiz de Souza), 20.091/20.092 (U.T.F. Representações Comerciais Ltda), 20.094/20.095 (Valter Arcenio dos Santos Silva), 20.097/20.098 (Representações Josefran Ltda), 20.183/20.184 (Souza & LYra Representações Ltda), 20.223/20.224 (Eduardo José Morais e outros), 20.249/20.250 (José Roberto Honorário), 20.256/20.257 (Paulino Barbosa e outros), 20.293/20.294 (Organização Condor Ltda), 20.299/20.300 (Anderman Representações Ltda) e 20.305 (José Milton de Oliveira): informam dados para pagamento dos seus créditos. A SF 187 requer autorização para efetuar a transferência de valores referentes aos pagamentos para as contas indicadas para os credores relacionados às fls. 20.372/20.373. Com relação ao credor Francisco José de Moura, a SF 187 informa que o credor já cedeu a totalidade de seu crédito para Manta NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados-FIDC NP, que, por sua vez, cedeu para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Alternative Assets, não tendo, portanto, nenhum valor adicional a receber. Com relação ao credor Sandoval Fernandes da Silva, informa que possui dois créditos, um lançado no último QGC e outro adicional, reconhecido nos autos da Habilitação de Crédito nº 102418-41.1997.26.0100, requerendo autorização para transferir o valor do primeiro crédito, de R$ 3.600,67, por depósito na conta vinculada do PPA, e efetuar o pagamento diretamente ao credor com recursos da SF 187, no montante de R$ 202.287,75, valor atualizado conforme PPA, diretamente nos dados bancários, observando que ocorrerá subrrogação da sua empresa nos termos da cláusula 2.4 do PPA (fl. 20.372). O síndico opina pela realização das transferência, exceto do credor Francisco Jose de Moura, tendo em vista cessão de crédito homologada por este juízo (fl. 20.419). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 10, foi determinada a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. No mais, com relação ao pedido da SF 187, no que tange ao pagamento dos créditos do credor Sandoval Fernandes da Silva, foi determinada a manifestação do síndico e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, foi dada ciência ao credor Francisco José de Moura sobre o quanto informado pela SF 187. Francisco José de Moura impugna a petição de fls. 20.370/20.377, com relação à alegação de quitação do seu crédito. Afirma que, consoante Quadro Geral de Credores, possuis três habilitações, nos seguintes valores: R$ 1.859,54 (habilitação 67), R$ 39.844,83 (habilitação 137) e R$ 103.931,10 (habilitação 312). Aduz que, conforme documento de fl. 20.400, o crédito cedido ao Fundo de Investimentos foi apenas os de R$ 1.859,54 e R$ 103.931,10, que pertenciam a outro advogado. O crédito na importância de R$ 39.844,83 não foi negociado e muito menos pago, sendo que tal valor é devido em seu favor. Requer, assim o pagamento do crédito e informa dados bancários para este fim (fls. 20.582/20.583). SF 187 informa que identificou a existência de um terceiro crédito no valor de R$ 39.844,83 em favor do credor Francisco José de Moura, que não foi objeto de cessão. Salienta que os valores para pagamento do referido crédito já se encontram depositados em conta judicial vinculada a presente falência, nos termos do PPA homologado. Requer, assim, a intimação do referido credor para que apresente instrumento de procuração atualizado com poderes específicos ao patrono mandato e cópia da sua cédula de identidade, para fins de pagamento do seu crédito (fls. 20.622/20.626, item 14). O síndico, no que tange à petição do credor Sandoval Fernandes da Silva, concorda com a sugestão da SF 187 e requer autorização para proceder à transferência em favor do referido credor do primeiro crédito no importe de R$ 3.600,67, através de depósito na conta vinculada ao PPA e, de maneira conjunta, efetuar o adimplemento de modo direto ao credor com recursos da SF 187, no equivalente a R$ 202.287,75, com a observação de que haverá a sub-rogação da SF 187, diante dos termos da cláusula 2.4 do PPA já homologado (fls. 20.635/20.638, item 2). Anderman Representações Ltda. e outros requerem a liberação imediata do valor dos seus créditos (fls. 20.751/20.752). Ciência aos credores quanto à disponibilização dos pagamentos. Fica intimado o credor Francisco José de Moura para que apresente procuração com poderes específicos, juntando a documentação indicada pela SF em manifestação de fls. 20.622/20.626, item 14. 19. Fls. 20.080/20.081 (Deolinda Conceição de Souza Zapaparoli e outros): informam o falecimento do credor Wagner Zaparolli, requerendo a substituição processual. Informam dados para pagamento do seu crédito. A SF 187 requer a intimação dos herdeiros para que prestem informações devidas para comprovar a sua legitimidade e o quinhão cabível a cada um, informando se foi aberto inventário e/ou sobre existência de inventário negativo (fl. 20.374). O síndico manifesta ciência, solicitando esclarecimentos sobre abertura de inventário e parte do quinhão pertencente a cada um (fls. 20.419/20.420). Os herdeiros informam dados bancários para recebimento do crédito e juntam documentos, indicando quinhões hereditários (fl. 20.429). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 11, foi determinada a manifestação da SF 187 e do síndico. A SF 187 manifesta ciência da juntada do inventário extrajudicial pelos herdeiros do credor Wagner Zaparolli, bem como da conta bancária informada para depósito do seu crédito. Requer autorização deste juízo para a transferência oportuna dos valores pagos via depósito na forma do Plano de Pagamento Antecipado, em favor dos herdeiros (fls. 20.622/20.626, item 2). O síndico não se opõe ao pagamento do crédito em favor dos herdeiros, na forma do PPA (fls. 20.635/20.638, item 3). Tendo em vista documentos juntados, autorizo o pagamento aos herdeiros, conforme indicado pelo síndico e pela SF 187. 20. Fls. 19.904/19.905 e 19.909 (Luiz Pereira de Almeida), 19.912/19.913 e 19.924/19.925 (José Teodoro da Silva Sobrinho), 19.918/19.920 (Adair de Oliveira Silva),19.930 (Carlos Joaquim do Rosário), 19.935 (José Renato Dantas Xavier), 19.939 (KPMG) e 19.991 (Carlos Alberto da Silva). A SF 187 solicita a intimação do credor Carlos Alberto da Silva para que apresente procuração atualizada outorgando poderes específicos para recebimento dos valores e autorização para pagamento da KMPG. Com relação aos credores Luiz Pereira de Almeida, José Teodoro da Silveira Sobrinho, Adair de Oliveira Silva e José Renato Dantas Xavier, informa que os créditos já foram integralmente liquidados na forma do PPA, conforme comprovantes de pagamento apresentados no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100 (fls. 20.374/20.375). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 13, foi determinado que o credor Carlos Alberto da Silva junte procuração atualizada. No mais, foi dada ciência ao demais credores que já houve o pagamento dos seus créditos, comprovada no incidente próprio. Por fim, foi determinada a manifestação do síndico sobre pedido de autorização e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifesta concordância quanto à manifestação de fls. 20.370/20.377, item 18, da SF 187, no sentido de permitir o pagamento da KPMG Auditores Independentes Ltda. (fls. 20.635/20.638, item 4). Considerando a documentação juntada, autorizo o pagamento à KPMG conforme requerido pela SF 187, conforme requerido a fl. 19.939. 22. Fl. 20.333 (Renato Luiz Dias) e 20.347/20.348 (Luiz Carlos Marcolino): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. A SF 187 se dá por ciente da juntada de procuração atualizada dos herdeiros, requerendo sua intimação par que indiquem a conta bancária para transferência oportuna dos valores referentes aos valores pagos via depósito na forma do PPA. Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 17, foi determinado que os herdeiros providenciem o quanto solicitado pela SF 187. Renato Luiz Dias esclarece que não é herdeiro de credor, mas sim o próprio credor, advogando em causa própria. Afirma que, nos autos do incidente de fiscalização dos pagamentos, apesar de contas listado como apto a receber, não foi relacionado nos relatórios de abril e maio. Requer seja autorizado o pagamento do seu crédito (fls. 20.740/20.747). O síndico, a fl. 21.010, opinou pelos pagamentos, inclusive para Renato Luiz Dias, em face de petição e documentos juntados a fl. 20.740/20.747. ____festem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. 23. AR negativo de intimação de EDS Instituto Excellence de Desenvolvimento (fl. 20.326). O síndico informa que aguarda manifestação da EDS (fl. 20.425). Manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento. 24. Fl. 20.565 (Juarez Nunes da Silva), 20.570/20.571 (Carlos Alberto Bezerra dos Santos), 20.574/20.575 (Deusdete Farias da Silva) e 20.577/20.578 (José Lemos Silva): informam dados bancários para pagamento. SF 187 manifesta ciência das petições apresentadas. Pugna por autorização para transferência dos valores referentes aos pagamentos realizados na forma do PPA para o credor Juarez Nunes da Silva. Contudo, em relação aos demais credores, aponta que: (i) a procuração de fls. 20.572/20.573 apresentada por Carlos Alberto Bezerra dos Santos está apócrifa e não foi apresentada cópia da cédula de identidade do credor; (ii) a procuração de fl. 20.576 não foi outorgada pela credora Deusdete Farias da Silva; e (iii) em relação ao credor José Lemos Silva, não foi apresentada cópia da cédula de identidade deste. Requer, assim, a intimação dos referidos credores para as respectivas regularizações, nos termos indicados (fls. 20.622/20.626, itens 11, 12 e 13). O síndico acompanha a SF 187 (fls. 20.635/20.638). Carlos Alberto Bezerra dos Santos requer a juntada de nova procuração e cópia de sua CNH (fls. 20.690/20.692). Deusdete Farias da Silva afirma que, de fato, foi juntada procuração em nome de terceiro, todavia, houve correção em sequência, às fls. 20.580/20.581. Junta novamente procuração e cópia do seu RG (fls. 20.693/20.696). José Lemos Silva requer a juntada de cópia da sua CNH (fls. 20.697/20.698). O síndico, as fls. 21.010, informou que a situação do credor Juarez Nunes da Sivla está regularizada, assim como a de Carlos Alberto Bezessar dos Santos, Deusdete Farias Silva e José Lemos Silva. Ciência da regularização da representação processual dos referidos credores, não havendo óbice ao seu pagamento. 25. Fls. 20.596/20.598 (Bispo Representações Ltda. ME): manifesta ciência da AGC realizada em 01/10/2021, bem como do Plano de Pagamento Antecipado. Informa dados bancários para pagamento do seu crédito. A fl. 21.011 o síndico requer que o credor junte certidão de breve relato. Providencie o credor o atendimento do quanto indicado pelo síndico, em 10 dias. 26. Fls. 20.627/20.630 (Carlos Eduardo Correia do Nascimento) e 20.777 (Alessandro Alves da Silva e outros): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. O síndico, a fl. 21.011, afirma que não se opõe ao pagamento de Carlos Eduardo Correia do Nascimento, mas que Alessandro Alves da Silva e outros devem juntar procuração atualizada e respectivos documentos de identificação. Providenciem Alessandro Alvs da Silva e outros credores o quanto indicado pelo síndico, em 10 dias. 27. Fls. 20.725/20.730 (Elaine Gabriel Ferrante Cavarzare) e 20.737/20.739 (Kátia Regina de Aguiar): regularizam suas representações processuais e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. O síndico, a fl. 21.101/21.102 que não se opõe ao requerido, mas que a credora Kátia Aguiar acrescentar ao processo seus documentos pessoais. Procedam os credores Kátia Aguiar as informações e documentos apontados pelo síndico as fls. 21.101/21.102. 28. Fl. 20.750 (Soluções em Aço Usiminas S/A): requer a deconsideração do pedido de desistência e confirma que houve a cessão do seu crédito. No mais, requer a exclusão de sua pessoa do cadastro dos autos. O síndico afirma a fl. 21.012 que não vislumbra no caso a violação em razão da cessão da credito. Descadastre-se o credor, conforme requerido a fl. 20.750. 29. Fl. 21.013 (Brasifac Assessoria, Consultoria e Participações Ltda): requer a concessão de tutela de urgência, pois seu crédito foi cedido para FUNDO DE INVESTIMENTO ALTERNATIV EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PERSONALIZADOS ALTERNATIV ASSETS I 23 anos após a contratação do advogado Dr. Alcides Rodrigues, para que possa regularizar a questão dos honorários dele. Informe o síndico o valor do crédito que foi pago nesta falência ao referido credor. 30. Fl. 20.445 (Saturnino Chaves Representações Ltda e outros): informam o falecimento do sócio Clóvis Chaves da Silva e requerem a habilitação dos herdeiros. A SF 187 manifesta ciência da petição dos herdeiros do sócio falecido da credora Saturnino Chaves Representações Ltda, na quam informam o falecimento, ocorrido em 26/08/2020, e requerem sua habilitação, bem como indicam dados bancários para oportuno pagamento do crédito. Pondera, contudo, que o titular do crédito contra a massa falida é a pessoa jurídica Saturnino Chaves Representações Ltda., conforme lançado no Quadro Geral de Credores. Entende, assim, que é necessário avaliar a atual situação da empresa credora, principalmente no que se refere à atual composição societária e se a mesma se encontra ativa ou foi encerrada, mesmo que de forma irregular. Requer, assim, a intimação dos herdeiros para que apresentem: (i) cópia da última alteração do contrato social da referida empresa, de modo que possa ser verificada a participação societária do sócio falecido na empresa; (ii) certidão de breve relato atualizada da empresa titular do crédito; e (iii) informações acerca do arrolamento das quotas do sócio falecido no respectivo inventário e o quinhão cabível para cada um dos herdeiros (fls. 20.622/20.626, itens 7, 8 e 9). O síndico opina pela intimação dos herdeiros do sócio para que juntem aos autos cópia da última alteração do contrato social da empresa credora, a fim de verificar a efetiva participação do sócio falecido na sociedade, além do fornecimento da certidão de breve relato da empresa credora, bem como para que esclareçam acerca do quinhão cabível a cada herdeiro (fls. 20.635/20.638), item 7). Saturnino Chaves Representações Ltda. e outros requerem a juntada da última alteração do contrato social da empresa, comprovando a efetiva participação do sócio falecido, bem como a certidão de relato sintético da empresa. Esclarece que, em relação ao inventário, as quotas respectivas de cada herdeiro são: 50% em favor da viúva meeira, Gloria Maria Saturnino Chaves, 25% em favor de Amália Saturno Chaves e 25% em favor de Vinicius Satunino Chaves (fls. 20.699/20.700). Não observei manifestação do síndico sobre essa questão na sua manifestação de fls. 21.009/21.012. Manifeste-se, portanto. Intimem-se. Advogados(s): Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP) |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41212346-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2022 15:22 |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 20.787/20.801). 1. Manifestação do Ministério Público (fls. 20.803/20.804). Ciente. 2. Fl. 20.434 (Maria Benedita Fernandes Gabriel e outros): informam o falecimento da credora Antonia Esporte Fernandes, requerendo a habilitação de seus herdeiros. O Ministério Público pondera que na certidão de óbito de fl. 20.444 consta que a credora falecida deixou bens a inventariar. Requer, assim, a intimação dos herdeiros para que esclareçam sobre eventual abertura de inventário, com apresentação do termos de compromisso do inventariante, regularizando a representação processual, se o caso (fls. 20.619/20.621). A SF 187 manifesta ciência da petição das herdeiras da credora Antonia Esporte Fernandes, na qual informam que o falecimento da credora ocorreu em 06/05/2018 e requerem sua habilitação, bem como indicam seus dados bancários para oportuno pagamento do crédito. Pondera, contudo, que as procurações juntadas pelos herdeiros encontram-se ilegíveis e, ainda, que estes não informaram acerca da abertura de inventário e/ou sobre a existência de inventário negativo, a fim de comprovar a legitimidade e o quinhão do crédito que cabe a cada um. Requer, assim, a intimação destes para que apresentem instrumentos de procuração legíveis e prestem as informações devidas (fls. 20.622/20.626, itens 5 e 6). O síndico pondera que os herdeiros deverão juntar aos autos instrumentos de procuração legíveis e prestar esclarecimentos a fim de comprovar a legitimidade e quinhão cabível a cada um dos sucessores (fls. 20.635/20.638, item 6). Maria Benedita Fernandes Gabriel e outros requerem a juntada da escritura de inventário negativo do espólio, comprovando, assim, sua qualidade de herdeiros e que não havia bens a inventariar. Salientam que foi nomeado Valdemir Fernandes como inventariante (fls. 20.701/20.704). O Ministério Público a fl. 20.802 aponta que não tendo ocorrido a abertura de inventário, não há que se falar em inventariante, opinando pelo deferimento da sucessão de todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do Código Civil. Tendo em vista o quanto exposto, defiro a sucessão de todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do Código Civil. 2. Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.805/20.845 e 20.878/20.985), com certidão indicando a lacração do imóvel (fl. 20.982). Manifeste-se o síndico e a SF187. 3. Certidão de fl. 20.846 de que, em cumprimento ao item 13 da decisão de fls. 20.787/20.801, expediu ofício ao Banco do Brasil solicitando transferência dos valore para conta aberta em nome da SF 187. Expedido ofício (fl. 20.847), devidamente encaminhado em 26/7/22 (fl. 20.848), protocolizado em 28/6/22 sob AOF 2022/000804977 (fls. 20.871/20.872). Ciente. Aguarde-se cumprimento por 30 dias. No silêncio, reitere-se. 4. Fl. 20.849 (Antonio Bernardo da Silva): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público opina pela sucessão dos herdeiros (fls. 20.876/20.877). Manifeste-se o síndico e a SF187. 5. Fls. 20.850/20.852: os herdeiros do credor José Martins comunicam o seu falecimento e requerem a sucessão processual de seus herdeiros e informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O Ministério Público destaca a inexistência de inventário, devendo-se habilitar todos os herdeiros, nos termos do art. 1829, I do CC (fl. 21.000/21.001). Manifeste-se o síndico e, após, tornem. 6. Manifestações do Ministério Público e (fls. 20.876/20.877 e 21.000/21.001). Ciente. 7. Devolvida Carta Precatória encaminhada à Cambuí para lacração do imóvel nº 13.854 do 2º CRI de Cambuí (fls. 20.878/20.), com certidão negativa (fl. 20.845). Manifeste-se o síndico e a SF187. 8. Expedida Carta de Arrematação do lote 14- retifica plana em favor de Inácio Martins de Almeida (fl. 20.996). Ciente. 9. Expedido ofício ao CRI de Cambuí/MG para arrecadação do imóvel de matrícula nº 13.854 (fl. 20.998), devidamente encaminhado em 5/7/22 (fl. 20.999). Ciente. Aguarde-se resposta por 30 dias. No silêncio, reitere-se. 10. Manifestação do síndico sobre decisão de fls. 20.787/20.801 (fls. 21.002/21003). Ciente. 11. Arrematação - bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados (retirou os lotes 22, 23, 55 e 97, mas não os lotes 29, 42 e 68) (fls. 20.030/20.031 e 20.208). Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26, motivo pelo qual, diante te da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). Pedido reiterado as fls. 21.004/21.005. Por decisão de fls. 20.584/20.593, este juízo determinou a intimação da Megaleilões e do Metrô, para que prestem os esclarecimentos requeridos pelo gestor da massa e pelo síndico, indicando datas definitivas para retirada dos bens arrematados pelos requerentes, sob pena de responsabilização civil pelos prejuízos sofridos pela massa pelo eventual desfazimento da arrematação além de penas por prática de ato atentatório à dignidade da justiça. A Megaleilões informa que após o resultado positivo do leilão iniciou com o Metrô trabalho para localização e identificação dos lotes, contato com os arrematantes para traçar a logística de retirada etc., a fim de efetivar a entrega dos bens aos arrematantes. Afirma que não pode continuar apoiando o depositário, pois não dispõe de estrutura e conhecimento técnico necessário para finalizar as entregas. Destaca que nunca teve a posse ou a responsabilidade pela guarda a manutenção destes, tendo sido nomeada, tão somente, para atuar como leiloeira. Esclarece que o que tem dificultado a retirada dos bens não é a falta de autorização de acesso ao local pelo Metrô nem a negativa de sua pessoa em prestar auxílio na entrega, mas sim a impossibilidade de identificação dos itens, os quais estão deteriorados e em péssimo estado de conservação em face da ação do tempo, o que atrapalha sua localização. Entende que somente o perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, detém expertise para evitar confusão nas entregas. Informa que, após recolherem as custas para expedição da carta de arrematação, os arrematantes Alez Guedes Vieira, Elaine Cristina Hukuda Quaccio, Emerson Barroso Albuquerque Silva, Hebert Mendes da Silva e Roberto de Oliveira Portasio entraram em contato com sua pessoa solicitando orientações de como proceder, e requer a juntada dos respectivos comprovantes de pagamento (fls. 20.639/20.642). Junta documentos (fls. 20.643/20.672). Companha do Metropolitano de São Paulo Metrô salienta que, em razão do longo período transcorrido desde a realização do laudo de avaliação dos bens móveis arrematados, houve desmantelamento. A situação dos bens móveis arrematados e do próprio imóvel que os abriga é tal que demanda extremos cuidados a fim de evitar eventuais acidentes decorrentes de desmoronamento, vazamento de óleos e outros derivados etc. Para tanto, informa que disponibiliza empregados, como seguranças patrimoniais, seguranças do trabalho e até mesmo engenheiros que acompanham as retiradas. Destaca nãoo possuir expertise em relação à atividade social da falida, de modo que não conhece as máquinas e equipamentos. Afirma que, em que pese a Megaleilões tenha auxiliado inicialmente, atualmente não mais o faz, bem como que nem o perito judicial ou o síndico se colocaram à disposição para realizar a identificação e entrega do bens. Menciona, ainda, que está envidando todos os esforços para a localização e entrega de todos os bens móveis, encargo que não lhe incumbe. Destaca que as obras do metrô estão aceleradas e que precisa do imóvel desocupado o mais rápido possível. No mais, informa que já foram entregues 63 dos lotes arrematados, sendo que o contato está sendo feito diretamente entre os arrematantes e sua pessoa, que ajustam a retirada dos bens de acordo com as características específicas do lote arrematado e da sua localização dentro do imóvel. Alega que não é possível que sua pessoa, unilateralmente, indique datas definitivas para a retirada dos bens arrematados. Outrossim, menciona que já está em contato com Jorge Aparecido de Oliveira para agendamento da retirada dos lotes 20, 83 e 85, que foram devidamente localizados. Pugna pela concessão de prazo suplementar para a comprovação da entrega dos bens móveis dos quais é depositária, ficando inteiramente à disposição dos arrematantes para prestar informações e acordar a melhor data para a retirada dos respectivos lotes (fls. 20.680/20.682). Junta documentos (fls. 20.683/20.685). Jorge Aparecido de Oliveira informa que persiste a situação impeditiva na retirada dos bens arrematados em leilão. Relata que, após tentativas de entendimentos tanto com a Megaleilões quanto com o Metrô, finalmente recebeu a informação de que os bens haviam sido encontrados e demarcados e que poderia ser agendada a retirada destes. Informa que solicitou a autorização para visita ao local para constatar a nova situação e finalmente agendar a definitiva retirada. No dia 28/04/2022, seu sócio esteve no local e, após uma minuciosa busca, ficou novamente constatada a inexistência no local da totalidade dos produtos arrematados devidamente identificados para a retirada, sendo que dois dos bens que compõem o lote 20 estavam sem a placa de identificação e o bem que deveria estar com a placa correspondente ao lote 83 estava identificado como sendo de lote de outro arrematante. Menciona que, após, entrou em contato com preposta do Metrô, para regularização da questão, e não obteve retorno, de modo que as afirmações prestadas pelo Metrô nestes autos não correspondem com a realidade dos fatos. Presta informações acerca da situação dos lotes que arrematou. Requer a intimação do Metrô e da Megaleilões para imediata marcação e entrega dos bens que compõem os lotes 20 e 83 e, caso persista a recusa de entrega exatamente nas condições e especificações descritas no edital da hasta pública, pugna pelo desfazimento das arrematações,pela não entrega dos produtos (fls. 20.705/20.720). O síndico afirma a fl. 21.002 que as questões trazidas pela Megaleilões (fls. 20.639/30.642) e pelo Metro (fls. 20.680/20.682) devem ser resolvidos por eles, já que a leiloeira relacionou os bens a serem praceados, de modo que, em caso de anormalidade, deveria ter informado ao juízo. A SF 187 se manifesta as fls. 21.006/21.008 afirmando que concorda com proposta da Megaleilões para que o perito seja intimado para auxiliar pessoalmente nas entregas e, também, destaca que o prazo requerido pelo Metro para comprovar a entrega dos lotes já se escoou, requerendo intimação do Metro para comprovar entrega dos requerentes JF Máquinas, Jorge Aparecido e Edilson Ribeiro. A fl. 21.014 a Companhia do Metro informa que apesar de não ter localizado todos os itens que compõem o lote 20, o arrematante Jorge Aparecido Concordou em retirar os itens localizados e a totalidade dos bens que compõem os lotes 83 e 85. DECIDO. A entrega dos bens que foram arrematados em leilão judicial é responsabilidade deste juízo, de modo que todos os auxiliares deste juízo que atuam neste processo devem contribuir para que essa tarefa seja realizada. Acolho sugestão de intimação do perito avaliador, Jerri Valdinei Masson dos Santos, para que efetue a identificação dos lotes que estão depositados no Metro, auxiliando, assim, na entrega dos lotes. Intime-se, portanto, o perito avaliador Jerri Valdinei Masson para que apresente estimativa de honorários complementares, em 5 dias. Considerando que o leilão já se concluiu há algum tempo, determino ao Sr. Jerri Valdieni Masson imediato início dos trabalhos de identificação dos lotes, que deverá ser concluído em 15 dias. No mais, ciência ao síndico, à SF 187 e aos demais credores e interessados da manifestação do Metro de fl. 21.014. 12. Leilão lote 25 Por decisão de fls. 20.001/20.007, item 9, foi determinada a intimação do leiloeiro para nova tentativa de alienação judicial do lote 25. Por decisão de fls. 20.318/20.324, item 29, foi determinado que a z. serventia certifique se houve a intimação do leiloeiro nos termos determinados e, em caso positivo, se decorreu prazo para manifestação. A fl. 20.783 o leiloeiro informa a arrematação por R$ 8.000,00, por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquina, conforme auto de fl. 20.784. O síndico afirma a fl. 21.003 que não se opõe à rrematação. Homologo a arrematação do lote 25 por Renzo Nicodemo Rascio Comércio de Máquinas, conforme auto de fl. 20.784. Intime-se o Sr. Renzo para que efetue o pagamento do valor da arrematação, em 10 dias. 13. Ações ativas em nome da massa Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 19, foi autorizada a contratação da FASV Advogados para representar a massa falida nos processos indicados, devendo o síndico informar sobre referida contratação. O síndico informa que apresentará a procuração que será outorgada pela massa falida à FASV Advogados, posto que referido escritório informou que os honorários serão custeados integralmente pela SF 187 e/ou seus investidores, sem custos, portanto, para a massa (fls. 20.635/20.638, item 5). A fl. 21.003 o síndico informa que encaminhou a procuração ao referido escritório. Ciente. 14. Manifestação do síndico sobre demais questões da decisão de fls. 20.787/20.801 (fls. 21.009/21.012). Ciente. 15. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138) O síndico requer prazo de 30 dias para conferência junto ao perito contador dos pagamentos realizados (fl.20.252). À fl. 20.291 requereu a juntada de parecer do perito contador, comprovando quitação dos tributos municipais (fl. 29.292). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). A fl. 21.009 o síndico informa que não se opõe à desistência dos embaargos, já que houve quitação reconhecida dos tributos pelo sistema. Comprove o síndico a comprovação da desistência dos embargos à execuçaõ fiscal, comprovando nestes autos em 10 dias. 16. Ofício - Eletrobrás Ofício regularmente expedido (fl. 20.017) e encaminhado (fl. 20.019), em 12/01/2022 (fl. 20.019). Resposta ao ofício às fls. 20.274/20.275, indicando em planilha de fls. 20.275 ações localizadas em nome da falida. Por decisão de fls. 20.351/20.354, determinou-se a expedição de ofício à Eletrobrás para que proceda à liquidação das posições acionárias e o depósito do valor posteriormente apurado em conta vinculada ao presente, aberta junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag. 0001, conta corrente nº 00319800-0). A SF 187 comprova o protocolo do ofício às fls. 20.382/20.388, em 28/03/2022. Resposta ao ofício pela Eletrobrás às fls. 20.731/20.736. O síndico, diante de resposta, informa que aguarda a liquidação das posições das ações e depósito do valor apurado na conta aberta junto ao Banco BTG (fl. 21.009). Ciente. Aguarde-se por 60 dias. No silêncio, oficie-se à Eletrobrás solicitando informações atualizadas sobre a liquidação das ações determinadas por este juízo. 17. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). Aguarde-se decurso de prazo concedido na decisão de fls. 20.787/20.801, a ser certificado pelo Cartório. 18. Fls. 20.061/20.062 e 20.067/20.068 (Sandoval Fernandes da Silva), 20.064/20.065 (Nora Neide de Brito), 20.069/20.070 (Francisco José de Moura), 20.071/20.72 (Leandro Barbosa Fernandes), 20.074/20.075 (Emerson Pereira dos Santos), 20.077/20.078 (Rogério Luiz de Souza), 20.091/20.092 (U.T.F. Representações Comerciais Ltda), 20.094/20.095 (Valter Arcenio dos Santos Silva), 20.097/20.098 (Representações Josefran Ltda), 20.183/20.184 (Souza & LYra Representações Ltda), 20.223/20.224 (Eduardo José Morais e outros), 20.249/20.250 (José Roberto Honorário), 20.256/20.257 (Paulino Barbosa e outros), 20.293/20.294 (Organização Condor Ltda), 20.299/20.300 (Anderman Representações Ltda) e 20.305 (José Milton de Oliveira): informam dados para pagamento dos seus créditos. A SF 187 requer autorização para efetuar a transferência de valores referentes aos pagamentos para as contas indicadas para os credores relacionados às fls. 20.372/20.373. Com relação ao credor Francisco José de Moura, a SF 187 informa que o credor já cedeu a totalidade de seu crédito para Manta NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados-FIDC NP, que, por sua vez, cedeu para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Alternative Assets, não tendo, portanto, nenhum valor adicional a receber. Com relação ao credor Sandoval Fernandes da Silva, informa que possui dois créditos, um lançado no último QGC e outro adicional, reconhecido nos autos da Habilitação de Crédito nº 102418-41.1997.26.0100, requerendo autorização para transferir o valor do primeiro crédito, de R$ 3.600,67, por depósito na conta vinculada do PPA, e efetuar o pagamento diretamente ao credor com recursos da SF 187, no montante de R$ 202.287,75, valor atualizado conforme PPA, diretamente nos dados bancários, observando que ocorrerá subrrogação da sua empresa nos termos da cláusula 2.4 do PPA (fl. 20.372). O síndico opina pela realização das transferência, exceto do credor Francisco Jose de Moura, tendo em vista cessão de crédito homologada por este juízo (fl. 20.419). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 10, foi determinada a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. No mais, com relação ao pedido da SF 187, no que tange ao pagamento dos créditos do credor Sandoval Fernandes da Silva, foi determinada a manifestação do síndico e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, foi dada ciência ao credor Francisco José de Moura sobre o quanto informado pela SF 187. Francisco José de Moura impugna a petição de fls. 20.370/20.377, com relação à alegação de quitação do seu crédito. Afirma que, consoante Quadro Geral de Credores, possuis três habilitações, nos seguintes valores: R$ 1.859,54 (habilitação 67), R$ 39.844,83 (habilitação 137) e R$ 103.931,10 (habilitação 312). Aduz que, conforme documento de fl. 20.400, o crédito cedido ao Fundo de Investimentos foi apenas os de R$ 1.859,54 e R$ 103.931,10, que pertenciam a outro advogado. O crédito na importância de R$ 39.844,83 não foi negociado e muito menos pago, sendo que tal valor é devido em seu favor. Requer, assim o pagamento do crédito e informa dados bancários para este fim (fls. 20.582/20.583). SF 187 informa que identificou a existência de um terceiro crédito no valor de R$ 39.844,83 em favor do credor Francisco José de Moura, que não foi objeto de cessão. Salienta que os valores para pagamento do referido crédito já se encontram depositados em conta judicial vinculada a presente falência, nos termos do PPA homologado. Requer, assim, a intimação do referido credor para que apresente instrumento de procuração atualizado com poderes específicos ao patrono mandato e cópia da sua cédula de identidade, para fins de pagamento do seu crédito (fls. 20.622/20.626, item 14). O síndico, no que tange à petição do credor Sandoval Fernandes da Silva, concorda com a sugestão da SF 187 e requer autorização para proceder à transferência em favor do referido credor do primeiro crédito no importe de R$ 3.600,67, através de depósito na conta vinculada ao PPA e, de maneira conjunta, efetuar o adimplemento de modo direto ao credor com recursos da SF 187, no equivalente a R$ 202.287,75, com a observação de que haverá a sub-rogação da SF 187, diante dos termos da cláusula 2.4 do PPA já homologado (fls. 20.635/20.638, item 2). Anderman Representações Ltda. e outros requerem a liberação imediata do valor dos seus créditos (fls. 20.751/20.752). Ciência aos credores quanto à disponibilização dos pagamentos. Fica intimado o credor Francisco José de Moura para que apresente procuração com poderes específicos, juntando a documentação indicada pela SF em manifestação de fls. 20.622/20.626, item 14. 19. Fls. 20.080/20.081 (Deolinda Conceição de Souza Zapaparoli e outros): informam o falecimento do credor Wagner Zaparolli, requerendo a substituição processual. Informam dados para pagamento do seu crédito. A SF 187 requer a intimação dos herdeiros para que prestem informações devidas para comprovar a sua legitimidade e o quinhão cabível a cada um, informando se foi aberto inventário e/ou sobre existência de inventário negativo (fl. 20.374). O síndico manifesta ciência, solicitando esclarecimentos sobre abertura de inventário e parte do quinhão pertencente a cada um (fls. 20.419/20.420). Os herdeiros informam dados bancários para recebimento do crédito e juntam documentos, indicando quinhões hereditários (fl. 20.429). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 11, foi determinada a manifestação da SF 187 e do síndico. A SF 187 manifesta ciência da juntada do inventário extrajudicial pelos herdeiros do credor Wagner Zaparolli, bem como da conta bancária informada para depósito do seu crédito. Requer autorização deste juízo para a transferência oportuna dos valores pagos via depósito na forma do Plano de Pagamento Antecipado, em favor dos herdeiros (fls. 20.622/20.626, item 2). O síndico não se opõe ao pagamento do crédito em favor dos herdeiros, na forma do PPA (fls. 20.635/20.638, item 3). Tendo em vista documentos juntados, autorizo o pagamento aos herdeiros, conforme indicado pelo síndico e pela SF 187. 20. Fls. 19.904/19.905 e 19.909 (Luiz Pereira de Almeida), 19.912/19.913 e 19.924/19.925 (José Teodoro da Silva Sobrinho), 19.918/19.920 (Adair de Oliveira Silva),19.930 (Carlos Joaquim do Rosário), 19.935 (José Renato Dantas Xavier), 19.939 (KPMG) e 19.991 (Carlos Alberto da Silva). A SF 187 solicita a intimação do credor Carlos Alberto da Silva para que apresente procuração atualizada outorgando poderes específicos para recebimento dos valores e autorização para pagamento da KMPG. Com relação aos credores Luiz Pereira de Almeida, José Teodoro da Silveira Sobrinho, Adair de Oliveira Silva e José Renato Dantas Xavier, informa que os créditos já foram integralmente liquidados na forma do PPA, conforme comprovantes de pagamento apresentados no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100 (fls. 20.374/20.375). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 13, foi determinado que o credor Carlos Alberto da Silva junte procuração atualizada. No mais, foi dada ciência ao demais credores que já houve o pagamento dos seus créditos, comprovada no incidente próprio. Por fim, foi determinada a manifestação do síndico sobre pedido de autorização e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifesta concordância quanto à manifestação de fls. 20.370/20.377, item 18, da SF 187, no sentido de permitir o pagamento da KPMG Auditores Independentes Ltda. (fls. 20.635/20.638, item 4). Considerando a documentação juntada, autorizo o pagamento à KPMG conforme requerido pela SF 187, conforme requerido a fl. 19.939. 22. Fl. 20.333 (Renato Luiz Dias) e 20.347/20.348 (Luiz Carlos Marcolino): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. A SF 187 se dá por ciente da juntada de procuração atualizada dos herdeiros, requerendo sua intimação par que indiquem a conta bancária para transferência oportuna dos valores referentes aos valores pagos via depósito na forma do PPA. Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 17, foi determinado que os herdeiros providenciem o quanto solicitado pela SF 187. Renato Luiz Dias esclarece que não é herdeiro de credor, mas sim o próprio credor, advogando em causa própria. Afirma que, nos autos do incidente de fiscalização dos pagamentos, apesar de contas listado como apto a receber, não foi relacionado nos relatórios de abril e maio. Requer seja autorizado o pagamento do seu crédito (fls. 20.740/20.747). O síndico, a fl. 21.010, opinou pelos pagamentos, inclusive para Renato Luiz Dias, em face de petição e documentos juntados a fl. 20.740/20.747. ____festem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. 23. AR negativo de intimação de EDS Instituto Excellence de Desenvolvimento (fl. 20.326). O síndico informa que aguarda manifestação da EDS (fl. 20.425). Manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento. 24. Fl. 20.565 (Juarez Nunes da Silva), 20.570/20.571 (Carlos Alberto Bezerra dos Santos), 20.574/20.575 (Deusdete Farias da Silva) e 20.577/20.578 (José Lemos Silva): informam dados bancários para pagamento. SF 187 manifesta ciência das petições apresentadas. Pugna por autorização para transferência dos valores referentes aos pagamentos realizados na forma do PPA para o credor Juarez Nunes da Silva. Contudo, em relação aos demais credores, aponta que: (i) a procuração de fls. 20.572/20.573 apresentada por Carlos Alberto Bezerra dos Santos está apócrifa e não foi apresentada cópia da cédula de identidade do credor; (ii) a procuração de fl. 20.576 não foi outorgada pela credora Deusdete Farias da Silva; e (iii) em relação ao credor José Lemos Silva, não foi apresentada cópia da cédula de identidade deste. Requer, assim, a intimação dos referidos credores para as respectivas regularizações, nos termos indicados (fls. 20.622/20.626, itens 11, 12 e 13). O síndico acompanha a SF 187 (fls. 20.635/20.638). Carlos Alberto Bezerra dos Santos requer a juntada de nova procuração e cópia de sua CNH (fls. 20.690/20.692). Deusdete Farias da Silva afirma que, de fato, foi juntada procuração em nome de terceiro, todavia, houve correção em sequência, às fls. 20.580/20.581. Junta novamente procuração e cópia do seu RG (fls. 20.693/20.696). José Lemos Silva requer a juntada de cópia da sua CNH (fls. 20.697/20.698). O síndico, as fls. 21.010, informou que a situação do credor Juarez Nunes da Sivla está regularizada, assim como a de Carlos Alberto Bezessar dos Santos, Deusdete Farias Silva e José Lemos Silva. Ciência da regularização da representação processual dos referidos credores, não havendo óbice ao seu pagamento. 25. Fls. 20.596/20.598 (Bispo Representações Ltda. ME): manifesta ciência da AGC realizada em 01/10/2021, bem como do Plano de Pagamento Antecipado. Informa dados bancários para pagamento do seu crédito. A fl. 21.011 o síndico requer que o credor junte certidão de breve relato. Providencie o credor o atendimento do quanto indicado pelo síndico, em 10 dias. 26. Fls. 20.627/20.630 (Carlos Eduardo Correia do Nascimento) e 20.777 (Alessandro Alves da Silva e outros): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. O síndico, a fl. 21.011, afirma que não se opõe ao pagamento de Carlos Eduardo Correia do Nascimento, mas que Alessandro Alves da Silva e outros devem juntar procuração atualizada e respectivos documentos de identificação. Providenciem Alessandro Alvs da Silva e outros credores o quanto indicado pelo síndico, em 10 dias. 27. Fls. 20.725/20.730 (Elaine Gabriel Ferrante Cavarzare) e 20.737/20.739 (Kátia Regina de Aguiar): regularizam suas representações processuais e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. O síndico, a fl. 21.101/21.102 que não se opõe ao requerido, mas que a credora Kátia Aguiar acrescentar ao processo seus documentos pessoais. Procedam os credores Kátia Aguiar as informações e documentos apontados pelo síndico as fls. 21.101/21.102. 28. Fl. 20.750 (Soluções em Aço Usiminas S/A): requer a deconsideração do pedido de desistência e confirma que houve a cessão do seu crédito. No mais, requer a exclusão de sua pessoa do cadastro dos autos. O síndico afirma a fl. 21.012 que não vislumbra no caso a violação em razão da cessão da credito. Descadastre-se o credor, conforme requerido a fl. 20.750. 29. Fl. 21.013 (Brasifac Assessoria, Consultoria e Participações Ltda): requer a concessão de tutela de urgência, pois seu crédito foi cedido para FUNDO DE INVESTIMENTO ALTERNATIV EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PERSONALIZADOS ALTERNATIV ASSETS I 23 anos após a contratação do advogado Dr. Alcides Rodrigues, para que possa regularizar a questão dos honorários dele. Informe o síndico o valor do crédito que foi pago nesta falência ao referido credor. 30. Fl. 20.445 (Saturnino Chaves Representações Ltda e outros): informam o falecimento do sócio Clóvis Chaves da Silva e requerem a habilitação dos herdeiros. A SF 187 manifesta ciência da petição dos herdeiros do sócio falecido da credora Saturnino Chaves Representações Ltda, na quam informam o falecimento, ocorrido em 26/08/2020, e requerem sua habilitação, bem como indicam dados bancários para oportuno pagamento do crédito. Pondera, contudo, que o titular do crédito contra a massa falida é a pessoa jurídica Saturnino Chaves Representações Ltda., conforme lançado no Quadro Geral de Credores. Entende, assim, que é necessário avaliar a atual situação da empresa credora, principalmente no que se refere à atual composição societária e se a mesma se encontra ativa ou foi encerrada, mesmo que de forma irregular. Requer, assim, a intimação dos herdeiros para que apresentem: (i) cópia da última alteração do contrato social da referida empresa, de modo que possa ser verificada a participação societária do sócio falecido na empresa; (ii) certidão de breve relato atualizada da empresa titular do crédito; e (iii) informações acerca do arrolamento das quotas do sócio falecido no respectivo inventário e o quinhão cabível para cada um dos herdeiros (fls. 20.622/20.626, itens 7, 8 e 9). O síndico opina pela intimação dos herdeiros do sócio para que juntem aos autos cópia da última alteração do contrato social da empresa credora, a fim de verificar a efetiva participação do sócio falecido na sociedade, além do fornecimento da certidão de breve relato da empresa credora, bem como para que esclareçam acerca do quinhão cabível a cada herdeiro (fls. 20.635/20.638), item 7). Saturnino Chaves Representações Ltda. e outros requerem a juntada da última alteração do contrato social da empresa, comprovando a efetiva participação do sócio falecido, bem como a certidão de relato sintético da empresa. Esclarece que, em relação ao inventário, as quotas respectivas de cada herdeiro são: 50% em favor da viúva meeira, Gloria Maria Saturnino Chaves, 25% em favor de Amália Saturno Chaves e 25% em favor de Vinicius Satunino Chaves (fls. 20.699/20.700). Não observei manifestação do síndico sobre essa questão na sua manifestação de fls. 21.009/21.012. Manifeste-se, portanto. Intimem-se. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41174791-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 13:55 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2022 Teor do ato: FLS. 20996: Carta de arrematação em favor de INÁCIO MARTINS DE ALMEIDA disponível para encaminhamento pela parte. Nada Mais Advogados(s): Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 422269/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP) |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41172097-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2022 10:31 |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41170872-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 23:38 |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41170497-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2022 21:35 |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41145870-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 14:25 |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41132017-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 22:25 |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41125986-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2022 14:23 |
| 05/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/07/2022 |
Ato ordinatório
FLS. 20996: Carta de arrematação em favor de INÁCIO MARTINS DE ALMEIDA disponível para encaminhamento pela parte. Nada Mais |
| 05/07/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 20.584/20.593). 1. Fls. 20.355/20.356 (RIC Representações Sociedade Simples Ltda.): informa dados para pagamento do crédito. Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 1, foi dada ciência ao síndico e à SF 187. A SF 187 manifesta ciência da juntada de procuração atualizada por referida credora. No mais, requer a intimação desta para que apresente cópia da última alteração do seu contrato social e outros documentos necessários à comprovação dos poderes do signatário da procuração (fls. 20.622/20.626, item 1). O síndico pondera que referida credora deverá juntar aos autos cópia da última alteração do seu contrato social e ficha de breve relato junto a JUCEMG, além dos documentos suplementares que demonstrem os poderes do subscritos da procuração (fls. 20.635/20.638, item 1). Deverá a credora providenciar o quanto requerido pelo síndico e pela SF 187. 2. Arrematações bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados. Disse que, com muito custo, conseguiu retirar os lotes 22, 23, 55 e 97, todavia, não teve êxito em retirar os lotes 29, 42 e 68. Requer a intimação do gestor da massa falida para a correta e imediata liberação dos itens (fls. 20.030/20.031). Reitera pedido de manifestação do síndico à fl. 20.208. Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 6, no que tange ao pedido da JF Máquinas Eireli, determinou-se a intimação do síndico e da gestora da massa falida para que prestassem esclarecimentos e que entrassem em contato com o requerente para agendar data para retirada. Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26. Afirma que não há interesse em retirar apenas parte dos lotes que arrematou. Diante da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). A SF 187 afirma que, como não houve resposta para solicitações, requer a intimação da Megaleilões para que preste esclarecimentos pertinentes e, também, a intimação do Metrô para que informe onde estão localizados os bens arrematados, sob pena de incidência de multa (fls. 20.372 e 20.375). O síndico manifestou ciência da petição de JF Máquinas Eireli às fls. 20.418/20.419, solicitando a intimação da Megaleilões e do Metrô para esclarecimentos, indicando a localização correta dos bens. Outrossim, o síndico afirma que tomou ciência pela assistente do leiloeiro que a entrega continua sendo feita por etapas, dependendo de consentimento da depositária Metrô, requerendo sua intimação para indique datas para retirada (fl. 20.420). Por decisão de fls. 20.584/20.593, este juízo determinou a intimação da Megaleilões e do Metrô, para que prestem os esclarecimentos requeridos pelo gestor da massa e pelo síndico, indicando datas definitivas para retirada dos bens arrematados pelos requerentes, sob pena de responsabilização civil pelos prejuízos sofridos pela massa pelo eventual desfazimento da arrematação além de penas por prática de ato atentatório à dignidade da justiça. A Megaleilões informa que, após o resultado positivo do leilão, em conjunto com o Metrô, iniciou trabalho extremamente árduo, que envolveu diligências no local em que se encontram os bens, localização e identificação dos lotes, contato com os arrematantes para traçar a logística de retirada etc., a fim de efetivar a entrega dos bens aos arrematantes. Afirma, todavia, que, após meses prestando este suporte ao depositário, não tem mais como auxiliar com esta tarefa, devido às condições em que os itens estão alocados e as características dos equipamentos e maquinários, sendo certo que não dispõe de estrutura e conhecimento técnico necessário para finalizar as entregas. Menciona que já comunicou tal circunstância ao síndico e ao Metrô. Alega que seria injusto pensar que sua pessoa possa ser responsabilizada por eventual prejuízo causado à massa em decorrência da entrega dos bens, sendo que nunca teve a posse ou a responsabilidade pela guarda a manutenção destes, tendo sido nomeada, tão somente, para atuar como leiloeira, papel que desempenho com maestria. Ressalta que o que vem inviabilizando a retirada dos bens não é a falta de autorização de acesso ao local pelo Metrô, tampouco negativa de sua pessoa em prestar auxílio na entrega, e sim a impossibilidade de identificação dos itens, eis que se tratam de bens móveis sujeitos à deterioração e que já se encontram em péssimo estado de conservação em face da ação do tempo, o que atrapalha sua localização. Para solução da questão, sugere a intimação de Jerri Valdinei Masson dos Santos, pessoalmente, por e-mail, para que acompanhe as entregas e auxilie na identificação dos bens, uma vez que somente o perito avaliador possui a expertise necessária para tanto, evitando-se, assim, que haja confusão na entrega dos lotes, o que pode causas prejuízos aos arrematantes e tumulto processual. Por fim, informa que, após recolherem as custas para expedição da carta de arrematação, os arrematantes Alez Guedes Vieira, Elaine Cristina Hukuda Quaccio, Emerson Barroso Albuquerque Silva, Hebert Mendes da Silva e Roberto de Oliveira Portasio entraram em contato com sua pessoa, solicitando orientações de como proceder, e requer a juntada dos respectivos comprovantes de pagamento (fls. 20.639/20.642). Junta documentos (fls. 20.643/20.672). Companha do Metropolitano de São Paulo – Metrô salienta que, em razão do longo período transcorrido desde a realização do laudo de avaliação dos bens móveis arrematados, em sua maioria máquinas e equipamentos específicos para a consecução da atividade da falida já em estado de desmantelamento, os próprios bens e a estrutura que os abriga no local se deterioraram ainda mais. A situação dos bens móveis arrematados e do próprio imóvel que os abriga é tal que demanda extremos cuidados a fim de evitar eventuais acidentes decorrentes de desmoronamento, vazamento de óleos e outros derivados etc. Para tanto, informa que disponibiliza empregados, como seguranças patrimoniais, seguranças do trabalho e até mesmo engenheiros que acompanham as retiradas. Aduz que é preciso levar em consideração que a situação dos bens arrematados dificulta a sua identificação e que a dificuldade é decorrência, ainda, de sua pessoa não possuir expertise em relação à atividade social da falida, de modo que não conhece as máquinas e equipamentos. Afirma que, em que pese a Megaleilões tenha auxiliado inicialmente, atualmente não mais o faz, bem como que nem o perito judicial ou o síndico se colocaram à disposição para realizar a identificação e entrega do bens. Menciona, ainda, que está envidando todos os esforços para a localização e entrega de todos os bens móveis, encargo que não lhe incumbe. Destaca que as obras do metrô estão aceleradas e que precisa do imóvel desocupado o mais rápido possível. No mais, informa que já foram entregues 63 dos lotes arrematados, sendo que o contato está sendo feito diretamente entre os arrematantes e sua pessoa, que ajustam a retirada dos bens de acordo com as características específicas do lote arrematado e da sua localização dentro do imóvel. Alega que não é possível que sua pessoa, unilateralmente, indique datas definitivas para a retirada dos bens arrematados. Outrossim, menciona que já está em contato com Jorge Aparecido de Oliveira para agendamento da retirada dos lotes 20, 83 e 85, que foram devidamente localizados. Pugna pela concessão de prazo suplementar para a comprovação da entrega dos bens móveis dos quais é depositária, ficando inteiramente à disposição dos arrematantes para prestar informações e acordar a melhor data para a retirada dos respectivos lotes (fls. 20.680/20.682). Junta documentos (fls. 20.683/20.685). Por ato ordinatório de fl. 20.687, foi concedido prazo de 10 dias ao Metrô. Jorge Aparecido de Oliveira informa que persiste a situação impeditiva na retirada dos bens arrematados em leilão. Relata que, após tentativas de entendimentos tanto com a Megaleilões quanto com o Metrô, finalmente recebeu a informação de que os bens haviam sido encontrados e demarcados e que poderia ser agendada a retirada destes. Informa que solicitou a autorização para visita ao local para constatar a nova situação e finalmente agendar a definitiva retirada. No dia 28/04/2022, seu sócio esteve no local e, após uma minuciosa busca, ficou novamente constatada a inexistência no local da totalidade dos produtos arrematados devidamente identificados para a retirada, sendo que dois dos bens que compõem o lote 20 estavam sem a placa de identificação e o bem que deveria estar com a placa correspondente ao lote 83 estava identificado como sendo de lote de outro arrematante. Menciona que, após, entrou em contato com preposta do Metrô, para regularização da questão, e não obteve retorno, de modo que as afirmações prestadas pelo Metrô nestes autos não correspondem com a realidade dos fatos. Presta informações acerca da situação dos lotes que arrematou. Requer a intimação do Metrô e da Megaleilões para imediata marcação e entrega dos bens que compõem os lotes 20 e 83 e, caso persista a recusa de entrega exatamente nas condições e especificações descritas no edital da hasta pública, pugna pelo desfazimento das arrematações,pela não entrega dos produtos (fls. 20.705/20.720). Primeiramente, manifestem-se o síndico e SF 187, quanto os esclarecimentos prestados por Megaleilões e Metrô, no prazo de 5 dias. Outrossim, no mesmo prazo, deverá o Metrô se manifestar quanto à petição de Jorge Aparecido de Oliveira de fls. 20.705/20.720. Após, tornem imediatamente conclusos para decisão. Ciência, ainda, aos arrematantes JF Máquinas Eireli e Edilson Ribeiro da Anunciação dos esclarecimentos prestados pelo Metrô às fls. 20.680/20.682. 3. Leilão – lote 25 Por decisão de fls. 20.001/20.007, item 9, foi determinada a intimação do leiloeiro para nova tentativa de alienação judicial do lote 25. Por decisão de fls. 20.318/20.324, item 29, foi determinado que a z. serventia certifique se houve a intimação do leiloeiro nos termos determinados e, em caso positivo, se decorreu prazo para manifestação. O leiloeiro informa datas para realização de leilão, encaminhando minutas (fls. 20.365/20.366). Edital de leilão regularmente expedido (fl. 20.422/20.423) e publicado (fls. 20.428 e 20.594/20.595). Houve regular intimação do Ministério Público, do INSS, do Município de São Paulo, do Estado de São Paulo e da União Federal acerca do leilão (fls. 20.611/20.617). O Ministério Público manifesta ciência do leilão (fls. 20.619/20.621). A z. serventia certifica à fl. 20.673, em cumprimento à decisão de fls. 20.318/20.324, item 29, que não foi feita a intimação do leiloeiro por e-mail, bem como que providenciou esta. A fl. 20.783 o leiloeiro informa a arrematação por R$ 8.000,00, por Rneza Nicodemo Rascio Comércio de Máquina, conforme auto de fl. 20.784. Ciência aos interessados. Manifeste-se o síndico em 5 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendoque R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138) O síndico requer prazo de 30 dias para conferência junto ao perito contador dos pagamentos realizados (fl.20.252). À fl. 20.291 requereu a juntada de parecer do perito contador, comprovando quitação dos tributos municipais (fl. 29.292). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias, quanto ao requerimento feito pelo Município de São Paulo. 5. Ofício - Eletrobrás Ofício regularmente expedido (fl. 20.017) e encaminhado (fl. 20.019), em 12/01/2022 (fl. 20.019). Resposta ao ofício às fls. 20.274/20.275, indicando em planilha de fls. 20.275 ações localizadas em nome da falida. Por decisão de fls. 20.351/20.354, determinou-se a expedição de ofício à Eletrobrás para que proceda à liquidação das posições acionárias e o depósito do valor posteriormente apurado em conta vinculada ao presente, aberta junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag. 0001, conta corrente nº 00319800-0). A SF 187 comprova o protocolo do ofício às fls. 20.382/20.388, em 28/03/2022. Resposta ao ofício pela Eletrobrás às fls. 20.731/20.736. Manifestem-se o síndico e SF 187, no prazo de 15 dias. 6. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). Aguarde-se a juntada aos autos do aviso de recebimento da carta expedida. Após, aguarde-se por 30 dias, contados do recebimento da carta, resposta ao ofício. 7. Fls. 20.061/20.062 e 20.067/20.068 (Sandoval Fernandes da Silva), 20.064/20.065 (Nora Neide de Brito), 20.069/20.070 (Francisco José de Moura), 20.071/20.72 (Leandro Barbosa Fernandes), 20.074/20.075 (Emerson Pereira dos Santos), 20.077/20.078 (Rogério Luiz de Souza), 20.091/20.092 (U.T.F. Representações Comerciais Ltda), 20.094/20.095 (Valter Arcenio dos Santos Silva), 20.097/20.098 (Representações Josefran Ltda), 20.183/20.184 (Souza & LYra Representações Ltda), 20.223/20.224 (Eduardo José Morais e outros), 20.249/20.250 (José Roberto Honorário), 20.256/20.257 (Paulino Barbosa e outros), 20.293/20.294 (Organização Condor Ltda), 20.299/20.300 (Anderman Representações Ltda) e 20.305 (José Milton de Oliveira): informam dados para pagamento dos seus créditos. A SF 187 requer autorização para efetuar a transferência de valores referentes aos pagamentos para as contas indicadas para os credores relacionados às fls. 20.372/20.373. Com relação ao credor Francisco José de Moura, a SF 187 informa que o credor já cedeu a totalidade de seu crédito para Manta NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados-FIDC NP, que, por sua vez, cedeu para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Alternative Assets, não tendo, portanto, nenhum valor adicional a receber. Com relação ao credor Sandoval Fernandes da Silva, informa que possui dois créditos, um lançado no último QGC e outro adicional, reconhecido nos autos da Habilitação de Crédito nº 102418-41.1997.26.0100, requerendo autorização para transferir o valor do primeiro crédito, de R$ 3.600,67, por depósito na conta vinculada do PPA, e efetuar o pagamento diretamente ao credor com recursos da SF 187, no montante de R$ 202.287,75, valor atualizado conforme PPA, diretamente nos dados bancários, observando que ocorrerá subrrogação da sua empresa nos termos da cláusula 2.4 do PPA (fl. 20.372). O síndico opina pela realização das transferência, exceto do credor Francisco Jose de Moura, tendo em vista cessão de crédito homologada por este juízo (fl. 20.419). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 10, foi determinada a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. No mais, com relação ao pedido da SF 187, no que tange ao pagamento dos créditos do credor Sandoval Fernandes da Silva, foi determinada a manifestação do síndico e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, foi dada ciência ao credor Francisco José de Moura sobre o quanto informado pela SF 187. Francisco José de Moura impugna a petição de fls. 20.370/20.377, com relação à alegação de quitação do seu crédito. Afirma que, consoante Quadro Geral de Credores, possuis três habilitações, nos seguintes valores: R$ 1.859,54 (habilitação 67), R$ 39.844,83 (habilitação 137) e R$ 103.931,10 (habilitação 312). Aduz que, conforme documento de fl. 20.400, o crédito cedido ao Fundo de Investimentos foi apenas os de R$ 1.859,54 e R$ 103.931,10, que pertenciam a outro advogado. O crédito na importância de R$ 39.844,83 não foi negociado e muito menos pago, sendo que tal valor é devido em seu favor. Requer, assim o pagamento do crédito e informa dados bancários para este fim (fls. 20.582/20.583). SF 187 informa que identificou a existência de um terceiro crédito no valor de R$ 39.844,83 em favor do credor Francisco José de Moura, que não foi objeto de cessão. Salienta que os valores para pagamento do referido crédito já se encontram depositados em conta judicial vinculada a presente falência, nos termos do PPA homologado. Requer, assim, a intimação do referido credor para que apresente instrumento de procuração atualizado com poderes específicos ao patrono mandatado e cópia da sua cédula de identidade, para fins de pagamento do seu crédito (fls. 20.622/20.626, item 14). O síndico, no que tange à petição do credor Sandoval Fernandes da Silva, concorda com a sugestão da SF 187 e requer autorização para proceder à transferência em favor do referido credor do primeiro crédito no importe de R$ 3.600,67, através de depósito na conta vinculada ao PPA e, de maneira conjunta, efetuar o adimplemento de modo direto ao credor com recursos da SF 187, no equivalente a R$ 202.287,75, com a observação de que haverá a sub-rogação da SF 187, diante dos termos da cláusula 2.4 do PPA já homologado (fls. 20.635/20.638, item 2). Anderman Representações Ltda. e outros requerem a liberação imediata do valor dos seus créditos (fls. 20.751/20.752). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Fls. 20.080/20.081 (Deolinda Conceição de Souza Zapaparoli e outros): informam o falecimento do credor Wagner Zaparolli, requerendo a substituição processual. Informam dados para pagamento do seu crédito. A SF 187 requer a intimação dos herdeiros para que prestem informações devidas para comprovar a sua legitimidade e o quinhão cabível a cada um, informando se foi aberto inventário e/ou sobre existência de inventário negativo (fl. 20.374). O síndico manifesta ciência, solicitando esclarecimentos sobre abertura de inventário e parte do quinhão pertencente a cada um (fls. 20.419/20.420). Os herdeiros informam dados bancários para recebimento do crédito e juntam documentos, indicando quinhões hereditários (fl. 20.429). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 11, foi determinada a manifestação da SF 187 e do síndico. A SF 187 manifesta ciência da juntada do inventário extrajudicial pelos herdeiros do credor Wagner Zaparolli, bem como da conta bancária informada para depósito do seu crédito. Requer autorização deste juízo para a transferência oportuna dos valores pagos via depósito na forma do Plano de Pagamento Antecipado, em favor dos herdeiros (fls. 20.622/20.626, item 2). O síndico não se opõe ao pagamento do crédito em favor dos herdeiros, na forma do PPA (fls. 20.635/20.638, item 3). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 9. Imóvel Rio de Janeiro A SF 187 informa que o contrato de locação foi firmado com a massa, mas que ainda não há uma conta aberta para que receba valores. Entende que, para garantia dos valores, o pagamento pode ser efetuado na conta aberta pela SF 187 junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), determinando-se o bloqueio em favor da massa falida. Informa que prestará contas do pagamento do aluguel, na qualidade de gestora (fls. 20.100/20.105). Junta contrato de locação (fls 20.139/20.145). O síndico requer que se autorize o pagamento tal como postulado (fls. 20.252/20.253). Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 10, autorizou-se o pagamento dos aluguéis na conta aberta pela SF 187 junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag.0001, conta corrente nº 00319800-9), determinando o bloqueio da referida conta. A SF 187 informa que providenciou a intimação da locatária sobre o teor da referida decisão e solicitou que os pagamentos de janeiro a março de 2022 fossem depositados diretamente na conta vinculada do PPA. Esclarece que manterá este juízo informado dos valores recebidos no incidente distribuído para essa finalidade, incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100 (fl. 20.374). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 12, este juízo consignou que aguarda informações atualizada dos termos do contrato no incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100. A SF 187 informa que manterá este juízo informado dos valores recebidos à título de locação, no âmbito do incidente processual distribuído para esta finalidade (fls. 20.622/20.626, item 3). Ciente. Nada a decidir. 10. Fls. 19.904/19.905 e 19.909 (Luiz Pereira de Almeida), 19.912/19.913 e 19.924/19.925 (José Teodoro da Silva Sobrinho), 19.918/19.920 (Adair de Oliveira Silva),19.930 (Carlos Joaquim do Rosário), 19.935 (José Renato Dantas Xavier), 19.939 (KPMG) e 19.991 (Carlos Alberto da Silva). A SF 187 solicita a intimação do credor Carlos Alberto da Silva para que apresente procuração atualizada outorgando poderes específicos para recebimento dos valores e autorização para pagamento da KMPG. Com relação aos credores Luiz Pereira de Almeida, José Teodoro da Silveira Sobrinho, Adair de Oliveira Silva e José Renato Dantas Xavier, informa que os créditos já foram integralmente liquidados na forma do PPA, conforme comprovantes de pagamento apresentados no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100 (fls. 20.374/20.375). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 13, foi determinado que o credor Carlos Alberto da Silva junte procuração atualizada. No mais, foi dada ciência ao demais credores que já houve o pagamento dos seus créditos, comprovada no incidente próprio. Por fim, foi determinada a manifestação do síndico sobre pedido de autorização e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifesta concordância quanto à manifestação de fls. 20.370/20.377, item 18, da SF 187, no sentido de permitir o pagamento da KPMG Auditores Independentes Ltda. (fls. 20.635/20.638, item 4). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Fls. 22.209/2.210 (Solange Volk Magnani de Souza e outros): informam que o credor José Antonio de Souza faleceu em 28/09/2021, requerendo a substituição processual e pagamento de seu crédito. A SF 187 manifesta ciência, não apresentando oposição e requerendo a intimação do credor para que apresente dados bancários para pagamento. O síndico opina pela substituição processual e pagamento do crédito, devendo a credora ser intimada para indicar conta bancária para pagamento (fl. 20.420). Os herdeiros informam dados bancários para pagamento do crédito (fl. 20.424). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 15, foi homologado o pedido de substituição processual, sendo determinado que o síndico providencie as respectivas anotações. No mais, foi dada ciência à SF 187 dos dados bancários informados para pagamento. A SF 187 manifesta ciência dos dados bancários informados pelo herdeiros do credor José Antonio de Souza, para depósito do seu crédito. Requer, contudo, a intimação dos herdeiros para que prestem informações, comprovando sua legitimidade e o quinhão cabível a cada um deles (fls. 20.622/20.626, item 4). Deverão os herdeiros de José Antonio de Souza manifestar-se nos termos requeridos pela SF 187. 12. Fl. 20.333 (Renato Luiz Dias) e 20.347/20.348 (Luiz Carlos Marcolino): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. A SF 187 se dá por ciente da juntada de procuração atualizada dos herdeiros, requerendo sua intimação par que indiquem a conta bancária para transferência oportuna dos valores referentes aos valores pagos via depósito na forma do PPA. Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 17, foi determinado que os herdeiros providenciem o quanto solicitado pela SF 187. Renato Luiz Dias esclarece que não é herdeiro de credor, mas sim o próprio credor, advogando em causa própria. Afirma que, nos autos do incidente de fiscalização dos pagamentos, apesar de contas listado como apto a receber, não foi relacionado nos relatórios de abril e maio. Requer seja autorizado o pagamento do seu crédito (fls. 20.740/20.747). Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. 13. A SF 187 pondera que, por ser a única credora e gestora da massa falida, seria razoável a transferência dos valores existentes em caixa da massa falida para a conta por ela aberta no BTG Pactual S/A, ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9, estabelecendo o bloqueio da referida conta, prestação de contas e movimentação exclusiva por decisão judicial. Entende que essa medida evitará custo administrativo ao processo e contribuirá para mais rápido encerramento da falência (fls. 20.100/20.105). A SF 187 pondera que todos os elementos nos autos convergem para que os valores depositados judicialmente sejam transferidos para conta vinculada aberta junto ao Banco BTG Pactual. Pondera que os credores, a gestora da massa falida, os acionistas e o síndico concordam que essa medida será mais célere para os procedimentos da falência, além disso, como ela é a única credora da massa falida, aprova a transferência, substituindo, inclusive, exigência de deliberação em assembleia geral de credores nos termos dos artigos 122 e 123 ambos do Decreto-Lei nº 7.661/45. Ressalta que essa medida evitará a necessidade recorrente de expedição de MLes e expedição de ofícios junto ao Banco do Brasil. Ressalta que não haverá prejuízo, visto que os valores permanecerão depositados em instituição de primeira linha, sem possibilidade de movimentação. Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 18, este juízo não vislumbrou óbice para o acolhimento do pedido e determinou a transferência da integralidade dos valores existentes em conta judicial vinculada a esta falência mantida junto ao Banco do Brasil para a conta por aberta no BTG Pactual S/A, ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9, estabelecendo o bloqueio da referida conta e determinando que a sua movimentação seja feita exclusivamente por decisão judicial, mediante a expedição de ofício ao Banco do Brasil para este fim. Determinou-se, também, que haja prestação de contas mensais pela gestora, juntando-se respectivos extratos em incidente próprio. Ofício ao Banco do Brasil regularmente expedido (fl. 20.753) e encaminhado (fl. 20.754), em 07/06/2022, sendo protocolado sob nº AOF 2022/000709258 (fls. 20.771). A SF 187 informa que, em 20/06/2022, o Banco do Brasil devolveu o ofício, sem cumprimento, alegando, em síntese, que existem mais contas deste processo. Relaciona as contas judiciais identificadas. Requer, assim, com urgência, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, para que seja efetuada a transferência da integralidade dos valores existentes nas contas judiciais que relaciona para a conta no Banco BTG Pactual de sua titularidade (fls. 20.778/20.780). Junta extrato da situação do ofício junto ao Banco do Brasil à fl. 20.781. Resposta ao ofício pelo Banco BTG Pactual, informando que houve o bloqueio total em conta nº 003198009, de titularidade da SF 187, e de seus respectivos valores (fls. 20.772/20.773). Defiro o quanto requerido pela SF 187. Providencie a z. serventia, COM URGÊNCIA, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, em reiteração, informando as contas judiciais identificadas pela SF 187 e requerendo que cumpra a ordem já determinada por este juízo. 14. Ações ativas em nome da massa A SF 187 informa que realizou levantamento de todos os processos ainda ativos envolvendo a falida, apresentando às fls. 20.168/20.181 o resultado encontrado. Afirma que há necessidade, para encerramento da falência, de realizar diligência para avaliação de cada um e adentrar os processos para adoção das medidas necessárias para fins de encerramento dos processos. A SF 187 pretende que seus advogados representem a massa falida nos referidos processos, tendo em vista a sua confiança e o fato de que já conhecem os aspectos necessários para encaminhamento da questão com maior agilidade e eficiência. Requer que se autorize a concessão de mandato ao FASV Advogados (fls. 20.103/20.104). O síndico opina pela contratação da FASV Advogados, visto que houve anuência tanto da gestora quanto dele, não vislumbrando impedimento, pois o referido escritório atua também representando a gestora (fl. 20.254). O Ministério Público não se opõe à contratação proposta, observando o disposto nos artigos 61, 63, VII e XVI, do Decreto Lei nº 7.661/45. A SF 187 informa que os honorários do FASV Advogados serão custeados integralmente por ela e/ou seus investidores, sem custos para a massa (fl. 20.377). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 19, foi autorizada a contratação da FASV Advogados para representar a massa falida nos processos indicados, devendo o síndico informar sobre referida contratação. O síndico informa que apresentará a procuração que será outorgada pela massa falida à FASV Advogados, posto que referido escritório informou que os honorários serão custeados integralmente pela SF 187 e/ou seus investidores, sem custos, portanto, para a massa (fls. 20.635/20.638, item 5). Providencie o síndico a juntada de procuração no presente feito, no prazo de 5 dias. 15. AR negativo de intimação de EDS – Instituto Excellence de Desenvolvimento (fl. 20.326). O síndico informa que aguarda manifestação da EDS (fl. 20.425). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 22, foi determinada a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 16. Fl. 20.434 (Maria Benedita Fernandes Gabriel e outros): informam o falecimento da credora Antonia Esporte Fernandes, requerendo a habilitação de seus herdeiros. O Ministério Público pondera que na certidão de óbito de fl. 20.444 consta que a credora falecida deixou bens a inventariar. Requer, assim, a intimação dos herdeiros para que esclareçam sobre eventual abertura de inventário, com apresentação do termos de compromisso do inventariante, regularizando a representação processual, se o caso (fls. 20.619/20.621). A SF 187 manifesta ciência da petição das herdeiras da credora Antonia Esporte Fernandes, na qual informam que o falecimento da credora ocorreu em 06/05/2018 e requerem sua habilitação, bem como indicam seus dados bancários para oportuno pagamento do crédito. Pondera, contudo, que as procurações juntadas pelos herdeiros encontram-se ilegíveis e, ainda, que estes não informaram acerca da abertura de inventário e/ou sobre a existência de inventário negativo, a fim de comprovar a legitimidade e o quinhão do crédito que cabe a cada um. Requer, assim, a intimação destes para que apresentem instrumentos de procuração legíveis e prestem as informações devidas (fls. 20.622/20.626, itens 5 e 6). O síndico pondera que os herdeiros deverão juntar aos autos instrumentos de procuração legíveis e prestar esclarecimentos a fim de comprovar a legitimidade e quinhão cabível a cada um dos sucessores (fls. 20.635/20.638, item 6). Maria Benedita Fernandes Gabriel e outros requerem a juntada da escritura de inventário negativo do espólio, comprovando, assim, sua qualidade de herdeiros e que não havia bens a inventariar. Salientam que foi nomeado Valdemir Fernandes como inventariante (fls. 20.701/20.704). Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. 17. Fl. 20.445 (Saturnino Chaves Representações Ltda e outros): informam o falecimento do sócio Clóvis Chaves da Silva e requerem a habilitação dos herdeiros. A SF 187 manifesta ciência da petição dos herdeiros do sócio falecido da credora Saturnino Chaves Representações Ltda, na quam informam o falecimento, ocorrido em 26/08/2020, e requerem sua habilitação, bem como indicam dados bancários para oportuno pagamento do crédito. Pondera, contudo, que o titular do crédito contra a massa falida é a pessoa jurídica Saturnino Chaves Representações Ltda., conforme lançado no Quadro Geral de Credores. Entende, assim, que é necessário avaliar a atual situação da empresa credora, principalmente no que se refere à atual composição societária e se a mesma se encontra ativa ou foi encerrada, mesmo que de forma irregular. Requer, assim, a intimação dos herdeiros para que apresentem: (i) cópia da última alteração do contrato social da referida empresa, de modo que possa ser verificada a participação societária do sócio falecido na empresa; (ii) certidão de breve relato atualizada da empresa titular do crédito; e (iii) informações acerca do arrolamento das quotas do sócio falecido no respectivo inventário e o quinhão cabível para cada um dos herdeiros (fls. 20.622/20.626, itens 7, 8 e 9). O síndico opina pela intimação dos herdeiros do sócio para que juntem aos autos cópia da última alteração do contrato social da empresa credora, a fim de verificar a efetiva participação do sócio falecido na sociedade, além do fornecimento da certidão de breve relato da empresa credora, bem como para que esclareçam acerca do quinhão cabível a cada herdeiro (fls. 20.635/20.638), item 7). Saturnino Chaves Representações Ltda. e outros requerem a juntada da última alteração do contrato social da empresa, comprovando a efetiva participação do sócio falecido, bem como a certidão de relato sintético da empresa. Esclarece que, em relação ao inventário, as quotas respectivas de cada herdeiro são: 50% em favor da viúva meeira, Gloria Maria Saturnino Chaves, 25% em favor de Amália Saturno Chaves e 25% em favor de Vinicius Satunino Chaves (fls. 20.699/20.700). Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 18. Fls. 20.452/20.454 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I): informa que adquiriu a totalidade dos créditos vencidos, inadimplidos e habilitados nesta falência, relacionados em sua manifestação. Requer a homologação da cessão e a substituição dos credores originários e dos cedentes pelo fundo requerente. O Ministério Público afirma que os documentos juntados pelo requerente comprovam as cessões de crédito entabuladas. Pondera, todavia, que os créditos cedidos na falência perdem seu caráter preferencial, devendo ser classificados como quirografários. Não se opõe, assim, à substituição requerida, devendo, contudo, haver a reclassificação do crédito, a fim de que passe a constar como quirografário (fls. 20.619/20.621). A SF 187 manifesta ciência da petição apresentada. Não se opõe à cessão noticiada e requer a intimação do Fundo para que indique os dados bancários para transferência oportuna do valor do crédito (fls. 20.622/20.626, item 10). O síndico opina pela homologação da cessão noticiada e pugna pela intimação do Fundo para que informe dados bancários para pagamento do crédito (fls. 20.635/20.638, item 8). Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I informa dados bancários para pagamento do crédito cedido em seu favor (fl. 20.748). Homologo a cessão noticiada por Antonia Esporte Fernandes e defiro a substituição requerida. Ciência ao síndico e à SF 187 dos dados bancários informados pela credora cessionária. 19. Fl. 20.565 (Juarez Nunes da Silva), 20.570/20.571 (Carlos Alberto Bezerra dos Santos), 20.574/20.575 (Deusdete Farias da Silva) e 20.577/20.578 (José Lemos Silva): informam dados bancários para pagamento. SF 187 manifesta ciência das petições apresentadas. Pugna por autorização para transferência dos valores referentes aos pagamentos realizados na forma do PPA para o credor Juarez Nunes da Silva. Contudo, em relação aos demais credores, aponta que: (i) a procuração de fls. 20.572/20.573 apresentada por Carlos Alberto Bezerra dos Santos está apócrifa e não foi apresentada cópia da cédula de identidade do credor; (ii) a procuração de fl. 20.576 não foi outorgada pela credora Deusdete Farias da Silva; e (iii) em relação ao credor José Lemos Silva, não foi apresentada cópia da cédula de identidade deste. Requer, assim, a intimação dos referidos credores para as respectivas regularizações, nos termos indicados (fls. 20.622/20.626, itens 11, 12 e 13). O síndico acompanha a SF 187 (fls. 20.635/20.638). Carlos Alberto Bezerra dos Santos requer a juntada de nova procuração e cópia de sua CNH (fls. 20.690/20.692). Deusdete Farias da Silva afirma que, de fato, foi juntada procuração em nome de terceiro, todavia, houve correção em sequência, às fls. 20.580/20.581. Junta novamente procuração e cópia do seu RG (fls. 20.693/20.696). José Lemos Silva requer a juntada de cópia da sua CNH (fls. 20.697/20.698). Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. Apos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 20. Fls. 20.596/20.598 (Bispo Representações Ltda. – ME): manifesta ciência da AGC realizada em 01/10/2021, bem como do Plano de Pagamento Antecipado. Informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. Apos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 21. Parecer do Ministério Público manifestando ciência do processamento do feito (fls. 20.619/20.621). Ciente. 22. Fls. 20.627/20.630 (Carlos Eduardo Correia do Nascimento) e 20.777 (Alessadro Alves da Silva e outros): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. Apos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 23. Imóvel de matrícula nº 13.854 do CRI de Cambuí/MG A SF 187 informa que, ao realizar diligências, localizou o imóvel de matrícula nº 13.854 do CRI de Cambuí/MG, não havendo notícias de sua arrecadação na falência (fls. 20.102/20.103). O síndico opina pelo deferimento do pedido e junta auto de arrecadação do bem (fl. 20.253). Por decisão de fls. 20.318/20.324, item 13, foi determinada a expedição de ofício ao referido CRI, para que proceda à averbação da arrecadação do imóvel na presente falência. Determinou-se, ainda, a expedição de carta precatória para lacração do referido bem. Ofício ao CRI de Cambuí/MG regularmente expedido (fl. 20.674) e encaminhado (fl. 20.675), em 05/05/2022. Carta precatória à Comarca de Cambuí/MG regularmente expedida (fl. 20.679) e distribuída (fl. 20.686), sob nº 5001387-32.2022.8.13.0106, à 2ª Vara Cível, Criminal e Execuções Criminais da Comarca de Cambuí/MG (fls. 20.688/20.689). Tendo em vista que, passados mais de 30 dias, não houve resposta ao ofício, providencie a z. serventia sua reiteração. Deverão o síndico e a SF 187 acompanhar os autos da carta precatória expedida, devendo informar e comprovar, no prazo de 30 dias, acerca do andamento desta. 24. Fls. 20.725/20.730 (Elaine Gabriel Ferrante Cavarzare) e 20.737/20.739 (Kátia Regina de Aguiar): regularizam suas representações processuais e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. Apos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 25. Fl. 20.750 (Soluções em Aço Usiminas S/A): requer a deconsideração do pedido de desistência e confirma que houve a cessão do seu crédito. No mais, requer a exclusão de sua pessoa do cadastro dos autos. Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. Apos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 26. Certifique a z. serventia se houve o regular cumprimento dos itens 24 e 25 da decisão fls. 20.318/20.324. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Regina Lourenço Fidalgo (OAB 82454/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), João Rosa (OAB 17023/BA), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 422269/SP), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo Sanchez Salvadore (OAB 174441/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP) |
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
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| 30/06/2022 |
Documento Juntado
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| 30/06/2022 |
Documento Juntado
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| 30/06/2022 |
Documento Juntado
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| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41085984-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/06/2022 11:36 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41073022-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 20:20 |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41072069-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 18:37 |
| 27/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2022 |
Documento Juntado
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41065632-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2022 11:59 |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 20.584/20.593). 1. Fls. 20.355/20.356 (RIC Representações Sociedade Simples Ltda.): informa dados para pagamento do crédito. Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 1, foi dada ciência ao síndico e à SF 187. A SF 187 manifesta ciência da juntada de procuração atualizada por referida credora. No mais, requer a intimação desta para que apresente cópia da última alteração do seu contrato social e outros documentos necessários à comprovação dos poderes do signatário da procuração (fls. 20.622/20.626, item 1). O síndico pondera que referida credora deverá juntar aos autos cópia da última alteração do seu contrato social e ficha de breve relato junto a JUCEMG, além dos documentos suplementares que demonstrem os poderes do subscritos da procuração (fls. 20.635/20.638, item 1). Deverá a credora providenciar o quanto requerido pelo síndico e pela SF 187. 2. Arrematações bens móveis JF Máquinas Eireli informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematados. Disse que, com muito custo, conseguiu retirar os lotes 22, 23, 55 e 97, todavia, não teve êxito em retirar os lotes 29, 42 e 68. Requer a intimação do gestor da massa falida para a correta e imediata liberação dos itens (fls. 20.030/20.031). Reitera pedido de manifestação do síndico à fl. 20.208. Jorge Aparecido de Oliveira informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos (fls. 20.327/20.328). Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 6, no que tange ao pedido da JF Máquinas Eireli, determinou-se a intimação do síndico e da gestora da massa falida para que prestassem esclarecimentos e que entrassem em contato com o requerente para agendar data para retirada. Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26. Afirma que não há interesse em retirar apenas parte dos lotes que arrematou. Diante da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27 (fls. 20.360/20.361). A SF 187 afirma que, como não houve resposta para solicitações, requer a intimação da Megaleilões para que preste esclarecimentos pertinentes e, também, a intimação do Metrô para que informe onde estão localizados os bens arrematados, sob pena de incidência de multa (fls. 20.372 e 20.375). O síndico manifestou ciência da petição de JF Máquinas Eireli às fls. 20.418/20.419, solicitando a intimação da Megaleilões e do Metrô para esclarecimentos, indicando a localização correta dos bens. Outrossim, o síndico afirma que tomou ciência pela assistente do leiloeiro que a entrega continua sendo feita por etapas, dependendo de consentimento da depositária Metrô, requerendo sua intimação para indique datas para retirada (fl. 20.420). Por decisão de fls. 20.584/20.593, este juízo determinou a intimação da Megaleilões e do Metrô, para que prestem os esclarecimentos requeridos pelo gestor da massa e pelo síndico, indicando datas definitivas para retirada dos bens arrematados pelos requerentes, sob pena de responsabilização civil pelos prejuízos sofridos pela massa pelo eventual desfazimento da arrematação além de penas por prática de ato atentatório à dignidade da justiça. A Megaleilões informa que, após o resultado positivo do leilão, em conjunto com o Metrô, iniciou trabalho extremamente árduo, que envolveu diligências no local em que se encontram os bens, localização e identificação dos lotes, contato com os arrematantes para traçar a logística de retirada etc., a fim de efetivar a entrega dos bens aos arrematantes. Afirma, todavia, que, após meses prestando este suporte ao depositário, não tem mais como auxiliar com esta tarefa, devido às condições em que os itens estão alocados e as características dos equipamentos e maquinários, sendo certo que não dispõe de estrutura e conhecimento técnico necessário para finalizar as entregas. Menciona que já comunicou tal circunstância ao síndico e ao Metrô. Alega que seria injusto pensar que sua pessoa possa ser responsabilizada por eventual prejuízo causado à massa em decorrência da entrega dos bens, sendo que nunca teve a posse ou a responsabilidade pela guarda a manutenção destes, tendo sido nomeada, tão somente, para atuar como leiloeira, papel que desempenho com maestria. Ressalta que o que vem inviabilizando a retirada dos bens não é a falta de autorização de acesso ao local pelo Metrô, tampouco negativa de sua pessoa em prestar auxílio na entrega, e sim a impossibilidade de identificação dos itens, eis que se tratam de bens móveis sujeitos à deterioração e que já se encontram em péssimo estado de conservação em face da ação do tempo, o que atrapalha sua localização. Para solução da questão, sugere a intimação de Jerri Valdinei Masson dos Santos, pessoalmente, por e-mail, para que acompanhe as entregas e auxilie na identificação dos bens, uma vez que somente o perito avaliador possui a expertise necessária para tanto, evitando-se, assim, que haja confusão na entrega dos lotes, o que pode causas prejuízos aos arrematantes e tumulto processual. Por fim, informa que, após recolherem as custas para expedição da carta de arrematação, os arrematantes Alez Guedes Vieira, Elaine Cristina Hukuda Quaccio, Emerson Barroso Albuquerque Silva, Hebert Mendes da Silva e Roberto de Oliveira Portasio entraram em contato com sua pessoa, solicitando orientações de como proceder, e requer a juntada dos respectivos comprovantes de pagamento (fls. 20.639/20.642). Junta documentos (fls. 20.643/20.672). Companha do Metropolitano de São Paulo – Metrô salienta que, em razão do longo período transcorrido desde a realização do laudo de avaliação dos bens móveis arrematados, em sua maioria máquinas e equipamentos específicos para a consecução da atividade da falida já em estado de desmantelamento, os próprios bens e a estrutura que os abriga no local se deterioraram ainda mais. A situação dos bens móveis arrematados e do próprio imóvel que os abriga é tal que demanda extremos cuidados a fim de evitar eventuais acidentes decorrentes de desmoronamento, vazamento de óleos e outros derivados etc. Para tanto, informa que disponibiliza empregados, como seguranças patrimoniais, seguranças do trabalho e até mesmo engenheiros que acompanham as retiradas. Aduz que é preciso levar em consideração que a situação dos bens arrematados dificulta a sua identificação e que a dificuldade é decorrência, ainda, de sua pessoa não possuir expertise em relação à atividade social da falida, de modo que não conhece as máquinas e equipamentos. Afirma que, em que pese a Megaleilões tenha auxiliado inicialmente, atualmente não mais o faz, bem como que nem o perito judicial ou o síndico se colocaram à disposição para realizar a identificação e entrega do bens. Menciona, ainda, que está envidando todos os esforços para a localização e entrega de todos os bens móveis, encargo que não lhe incumbe. Destaca que as obras do metrô estão aceleradas e que precisa do imóvel desocupado o mais rápido possível. No mais, informa que já foram entregues 63 dos lotes arrematados, sendo que o contato está sendo feito diretamente entre os arrematantes e sua pessoa, que ajustam a retirada dos bens de acordo com as características específicas do lote arrematado e da sua localização dentro do imóvel. Alega que não é possível que sua pessoa, unilateralmente, indique datas definitivas para a retirada dos bens arrematados. Outrossim, menciona que já está em contato com Jorge Aparecido de Oliveira para agendamento da retirada dos lotes 20, 83 e 85, que foram devidamente localizados. Pugna pela concessão de prazo suplementar para a comprovação da entrega dos bens móveis dos quais é depositária, ficando inteiramente à disposição dos arrematantes para prestar informações e acordar a melhor data para a retirada dos respectivos lotes (fls. 20.680/20.682). Junta documentos (fls. 20.683/20.685). Por ato ordinatório de fl. 20.687, foi concedido prazo de 10 dias ao Metrô. Jorge Aparecido de Oliveira informa que persiste a situação impeditiva na retirada dos bens arrematados em leilão. Relata que, após tentativas de entendimentos tanto com a Megaleilões quanto com o Metrô, finalmente recebeu a informação de que os bens haviam sido encontrados e demarcados e que poderia ser agendada a retirada destes. Informa que solicitou a autorização para visita ao local para constatar a nova situação e finalmente agendar a definitiva retirada. No dia 28/04/2022, seu sócio esteve no local e, após uma minuciosa busca, ficou novamente constatada a inexistência no local da totalidade dos produtos arrematados devidamente identificados para a retirada, sendo que dois dos bens que compõem o lote 20 estavam sem a placa de identificação e o bem que deveria estar com a placa correspondente ao lote 83 estava identificado como sendo de lote de outro arrematante. Menciona que, após, entrou em contato com preposta do Metrô, para regularização da questão, e não obteve retorno, de modo que as afirmações prestadas pelo Metrô nestes autos não correspondem com a realidade dos fatos. Presta informações acerca da situação dos lotes que arrematou. Requer a intimação do Metrô e da Megaleilões para imediata marcação e entrega dos bens que compõem os lotes 20 e 83 e, caso persista a recusa de entrega exatamente nas condições e especificações descritas no edital da hasta pública, pugna pelo desfazimento das arrematações,pela não entrega dos produtos (fls. 20.705/20.720). Primeiramente, manifestem-se o síndico e SF 187, quanto os esclarecimentos prestados por Megaleilões e Metrô, no prazo de 5 dias. Outrossim, no mesmo prazo, deverá o Metrô se manifestar quanto à petição de Jorge Aparecido de Oliveira de fls. 20.705/20.720. Após, tornem imediatamente conclusos para decisão. Ciência, ainda, aos arrematantes JF Máquinas Eireli e Edilson Ribeiro da Anunciação dos esclarecimentos prestados pelo Metrô às fls. 20.680/20.682. 3. Leilão – lote 25 Por decisão de fls. 20.001/20.007, item 9, foi determinada a intimação do leiloeiro para nova tentativa de alienação judicial do lote 25. Por decisão de fls. 20.318/20.324, item 29, foi determinado que a z. serventia certifique se houve a intimação do leiloeiro nos termos determinados e, em caso positivo, se decorreu prazo para manifestação. O leiloeiro informa datas para realização de leilão, encaminhando minutas (fls. 20.365/20.366). Edital de leilão regularmente expedido (fl. 20.422/20.423) e publicado (fls. 20.428 e 20.594/20.595). Houve regular intimação do Ministério Público, do INSS, do Município de São Paulo, do Estado de São Paulo e da União Federal acerca do leilão (fls. 20.611/20.617). O Ministério Público manifesta ciência do leilão (fls. 20.619/20.621). A z. serventia certifica à fl. 20.673, em cumprimento à decisão de fls. 20.318/20.324, item 29, que não foi feita a intimação do leiloeiro por e-mail, bem como que providenciou esta. A fl. 20.783 o leiloeiro informa a arrematação por R$ 8.000,00, por Rneza Nicodemo Rascio Comércio de Máquina, conforme auto de fl. 20.784. Ciência aos interessados. Manifeste-se o síndico em 5 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo A SF 187 afirma que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendoque R$ 9.139.308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que, considerando o quanto habilitável na falência (fls. 19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA (fls. 20.100/20.105). Junta documentos (fls. 20.106/20.138) O síndico requer prazo de 30 dias para conferência junto ao perito contador dos pagamentos realizados (fl.20.252). À fl. 20.291 requereu a juntada de parecer do perito contador, comprovando quitação dos tributos municipais (fl. 29.292). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. O Município de São Paulo, diante da notícia do pagamento dos tributos pelo PPI, requer a intimação do síndico para que proceda à desistência dos embargos à execução fiscal opostos, vez que estes obstam o reconhecimento da quitação total pelo sistema (fls. 20.755/20.770). Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias, quanto ao requerimento feito pelo Município de São Paulo. 5. Ofício - Eletrobrás Ofício regularmente expedido (fl. 20.017) e encaminhado (fl. 20.019), em 12/01/2022 (fl. 20.019). Resposta ao ofício às fls. 20.274/20.275, indicando em planilha de fls. 20.275 ações localizadas em nome da falida. Por decisão de fls. 20.351/20.354, determinou-se a expedição de ofício à Eletrobrás para que proceda à liquidação das posições acionárias e o depósito do valor posteriormente apurado em conta vinculada ao presente, aberta junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag. 0001, conta corrente nº 00319800-0). A SF 187 comprova o protocolo do ofício às fls. 20.382/20.388, em 28/03/2022. Resposta ao ofício pela Eletrobrás às fls. 20.731/20.736. Manifestem-se o síndico e SF 187, no prazo de 15 dias. 6. Ofício - Eneel Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Ofício em reiteração regularmente expedido (fl. 20.676) e encaminhado por carta com aviso de recebimento (fl. 20.677). Aguarde-se a juntada aos autos do aviso de recebimento da carta expedida. Após, aguarde-se por 30 dias, contados do recebimento da carta, resposta ao ofício. 7. Fls. 20.061/20.062 e 20.067/20.068 (Sandoval Fernandes da Silva), 20.064/20.065 (Nora Neide de Brito), 20.069/20.070 (Francisco José de Moura), 20.071/20.72 (Leandro Barbosa Fernandes), 20.074/20.075 (Emerson Pereira dos Santos), 20.077/20.078 (Rogério Luiz de Souza), 20.091/20.092 (U.T.F. Representações Comerciais Ltda), 20.094/20.095 (Valter Arcenio dos Santos Silva), 20.097/20.098 (Representações Josefran Ltda), 20.183/20.184 (Souza & LYra Representações Ltda), 20.223/20.224 (Eduardo José Morais e outros), 20.249/20.250 (José Roberto Honorário), 20.256/20.257 (Paulino Barbosa e outros), 20.293/20.294 (Organização Condor Ltda), 20.299/20.300 (Anderman Representações Ltda) e 20.305 (José Milton de Oliveira): informam dados para pagamento dos seus créditos. A SF 187 requer autorização para efetuar a transferência de valores referentes aos pagamentos para as contas indicadas para os credores relacionados às fls. 20.372/20.373. Com relação ao credor Francisco José de Moura, a SF 187 informa que o credor já cedeu a totalidade de seu crédito para Manta NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados-FIDC NP, que, por sua vez, cedeu para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Alternative Assets, não tendo, portanto, nenhum valor adicional a receber. Com relação ao credor Sandoval Fernandes da Silva, informa que possui dois créditos, um lançado no último QGC e outro adicional, reconhecido nos autos da Habilitação de Crédito nº 102418-41.1997.26.0100, requerendo autorização para transferir o valor do primeiro crédito, de R$ 3.600,67, por depósito na conta vinculada do PPA, e efetuar o pagamento diretamente ao credor com recursos da SF 187, no montante de R$ 202.287,75, valor atualizado conforme PPA, diretamente nos dados bancários, observando que ocorrerá subrrogação da sua empresa nos termos da cláusula 2.4 do PPA (fl. 20.372). O síndico opina pela realização das transferência, exceto do credor Francisco Jose de Moura, tendo em vista cessão de crédito homologada por este juízo (fl. 20.419). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 10, foi determinada a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. No mais, com relação ao pedido da SF 187, no que tange ao pagamento dos créditos do credor Sandoval Fernandes da Silva, foi determinada a manifestação do síndico e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, foi dada ciência ao credor Francisco José de Moura sobre o quanto informado pela SF 187. Francisco José de Moura impugna a petição de fls. 20.370/20.377, com relação à alegação de quitação do seu crédito. Afirma que, consoante Quadro Geral de Credores, possuis três habilitações, nos seguintes valores: R$ 1.859,54 (habilitação 67), R$ 39.844,83 (habilitação 137) e R$ 103.931,10 (habilitação 312). Aduz que, conforme documento de fl. 20.400, o crédito cedido ao Fundo de Investimentos foi apenas os de R$ 1.859,54 e R$ 103.931,10, que pertenciam a outro advogado. O crédito na importância de R$ 39.844,83 não foi negociado e muito menos pago, sendo que tal valor é devido em seu favor. Requer, assim o pagamento do crédito e informa dados bancários para este fim (fls. 20.582/20.583). SF 187 informa que identificou a existência de um terceiro crédito no valor de R$ 39.844,83 em favor do credor Francisco José de Moura, que não foi objeto de cessão. Salienta que os valores para pagamento do referido crédito já se encontram depositados em conta judicial vinculada a presente falência, nos termos do PPA homologado. Requer, assim, a intimação do referido credor para que apresente instrumento de procuração atualizado com poderes específicos ao patrono mandatado e cópia da sua cédula de identidade, para fins de pagamento do seu crédito (fls. 20.622/20.626, item 14). O síndico, no que tange à petição do credor Sandoval Fernandes da Silva, concorda com a sugestão da SF 187 e requer autorização para proceder à transferência em favor do referido credor do primeiro crédito no importe de R$ 3.600,67, através de depósito na conta vinculada ao PPA e, de maneira conjunta, efetuar o adimplemento de modo direto ao credor com recursos da SF 187, no equivalente a R$ 202.287,75, com a observação de que haverá a sub-rogação da SF 187, diante dos termos da cláusula 2.4 do PPA já homologado (fls. 20.635/20.638, item 2). Anderman Representações Ltda. e outros requerem a liberação imediata do valor dos seus créditos (fls. 20.751/20.752). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Fls. 20.080/20.081 (Deolinda Conceição de Souza Zapaparoli e outros): informam o falecimento do credor Wagner Zaparolli, requerendo a substituição processual. Informam dados para pagamento do seu crédito. A SF 187 requer a intimação dos herdeiros para que prestem informações devidas para comprovar a sua legitimidade e o quinhão cabível a cada um, informando se foi aberto inventário e/ou sobre existência de inventário negativo (fl. 20.374). O síndico manifesta ciência, solicitando esclarecimentos sobre abertura de inventário e parte do quinhão pertencente a cada um (fls. 20.419/20.420). Os herdeiros informam dados bancários para recebimento do crédito e juntam documentos, indicando quinhões hereditários (fl. 20.429). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 11, foi determinada a manifestação da SF 187 e do síndico. A SF 187 manifesta ciência da juntada do inventário extrajudicial pelos herdeiros do credor Wagner Zaparolli, bem como da conta bancária informada para depósito do seu crédito. Requer autorização deste juízo para a transferência oportuna dos valores pagos via depósito na forma do Plano de Pagamento Antecipado, em favor dos herdeiros (fls. 20.622/20.626, item 2). O síndico não se opõe ao pagamento do crédito em favor dos herdeiros, na forma do PPA (fls. 20.635/20.638, item 3). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 9. Imóvel Rio de Janeiro A SF 187 informa que o contrato de locação foi firmado com a massa, mas que ainda não há uma conta aberta para que receba valores. Entende que, para garantia dos valores, o pagamento pode ser efetuado na conta aberta pela SF 187 junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9), determinando-se o bloqueio em favor da massa falida. Informa que prestará contas do pagamento do aluguel, na qualidade de gestora (fls. 20.100/20.105). Junta contrato de locação (fls 20.139/20.145). O síndico requer que se autorize o pagamento tal como postulado (fls. 20.252/20.253). Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 10, autorizou-se o pagamento dos aluguéis na conta aberta pela SF 187 junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag.0001, conta corrente nº 00319800-9), determinando o bloqueio da referida conta. A SF 187 informa que providenciou a intimação da locatária sobre o teor da referida decisão e solicitou que os pagamentos de janeiro a março de 2022 fossem depositados diretamente na conta vinculada do PPA. Esclarece que manterá este juízo informado dos valores recebidos no incidente distribuído para essa finalidade, incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100 (fl. 20.374). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 12, este juízo consignou que aguarda informações atualizada dos termos do contrato no incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100. A SF 187 informa que manterá este juízo informado dos valores recebidos à título de locação, no âmbito do incidente processual distribuído para esta finalidade (fls. 20.622/20.626, item 3). Ciente. Nada a decidir. 10. Fls. 19.904/19.905 e 19.909 (Luiz Pereira de Almeida), 19.912/19.913 e 19.924/19.925 (José Teodoro da Silva Sobrinho), 19.918/19.920 (Adair de Oliveira Silva),19.930 (Carlos Joaquim do Rosário), 19.935 (José Renato Dantas Xavier), 19.939 (KPMG) e 19.991 (Carlos Alberto da Silva). A SF 187 solicita a intimação do credor Carlos Alberto da Silva para que apresente procuração atualizada outorgando poderes específicos para recebimento dos valores e autorização para pagamento da KMPG. Com relação aos credores Luiz Pereira de Almeida, José Teodoro da Silveira Sobrinho, Adair de Oliveira Silva e José Renato Dantas Xavier, informa que os créditos já foram integralmente liquidados na forma do PPA, conforme comprovantes de pagamento apresentados no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100 (fls. 20.374/20.375). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 13, foi determinado que o credor Carlos Alberto da Silva junte procuração atualizada. No mais, foi dada ciência ao demais credores que já houve o pagamento dos seus créditos, comprovada no incidente próprio. Por fim, foi determinada a manifestação do síndico sobre pedido de autorização e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifesta concordância quanto à manifestação de fls. 20.370/20.377, item 18, da SF 187, no sentido de permitir o pagamento da KPMG Auditores Independentes Ltda. (fls. 20.635/20.638, item 4). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Fls. 22.209/2.210 (Solange Volk Magnani de Souza e outros): informam que o credor José Antonio de Souza faleceu em 28/09/2021, requerendo a substituição processual e pagamento de seu crédito. A SF 187 manifesta ciência, não apresentando oposição e requerendo a intimação do credor para que apresente dados bancários para pagamento. O síndico opina pela substituição processual e pagamento do crédito, devendo a credora ser intimada para indicar conta bancária para pagamento (fl. 20.420). Os herdeiros informam dados bancários para pagamento do crédito (fl. 20.424). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 15, foi homologado o pedido de substituição processual, sendo determinado que o síndico providencie as respectivas anotações. No mais, foi dada ciência à SF 187 dos dados bancários informados para pagamento. A SF 187 manifesta ciência dos dados bancários informados pelo herdeiros do credor José Antonio de Souza, para depósito do seu crédito. Requer, contudo, a intimação dos herdeiros para que prestem informações, comprovando sua legitimidade e o quinhão cabível a cada um deles (fls. 20.622/20.626, item 4). Deverão os herdeiros de José Antonio de Souza manifestar-se nos termos requeridos pela SF 187. 12. Fl. 20.333 (Renato Luiz Dias) e 20.347/20.348 (Luiz Carlos Marcolino): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. A SF 187 se dá por ciente da juntada de procuração atualizada dos herdeiros, requerendo sua intimação par que indiquem a conta bancária para transferência oportuna dos valores referentes aos valores pagos via depósito na forma do PPA. Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 17, foi determinado que os herdeiros providenciem o quanto solicitado pela SF 187. Renato Luiz Dias esclarece que não é herdeiro de credor, mas sim o próprio credor, advogando em causa própria. Afirma que, nos autos do incidente de fiscalização dos pagamentos, apesar de contas listado como apto a receber, não foi relacionado nos relatórios de abril e maio. Requer seja autorizado o pagamento do seu crédito (fls. 20.740/20.747). Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. 13. A SF 187 pondera que, por ser a única credora e gestora da massa falida, seria razoável a transferência dos valores existentes em caixa da massa falida para a conta por ela aberta no BTG Pactual S/A, ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9, estabelecendo o bloqueio da referida conta, prestação de contas e movimentação exclusiva por decisão judicial. Entende que essa medida evitará custo administrativo ao processo e contribuirá para mais rápido encerramento da falência (fls. 20.100/20.105). A SF 187 pondera que todos os elementos nos autos convergem para que os valores depositados judicialmente sejam transferidos para conta vinculada aberta junto ao Banco BTG Pactual. Pondera que os credores, a gestora da massa falida, os acionistas e o síndico concordam que essa medida será mais célere para os procedimentos da falência, além disso, como ela é a única credora da massa falida, aprova a transferência, substituindo, inclusive, exigência de deliberação em assembleia geral de credores nos termos dos artigos 122 e 123 ambos do Decreto-Lei nº 7.661/45. Ressalta que essa medida evitará a necessidade recorrente de expedição de MLes e expedição de ofícios junto ao Banco do Brasil. Ressalta que não haverá prejuízo, visto que os valores permanecerão depositados em instituição de primeira linha, sem possibilidade de movimentação. Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 18, este juízo não vislumbrou óbice para o acolhimento do pedido e determinou a transferência da integralidade dos valores existentes em conta judicial vinculada a esta falência mantida junto ao Banco do Brasil para a conta por aberta no BTG Pactual S/A, ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9, estabelecendo o bloqueio da referida conta e determinando que a sua movimentação seja feita exclusivamente por decisão judicial, mediante a expedição de ofício ao Banco do Brasil para este fim. Determinou-se, também, que haja prestação de contas mensais pela gestora, juntando-se respectivos extratos em incidente próprio. Ofício ao Banco do Brasil regularmente expedido (fl. 20.753) e encaminhado (fl. 20.754), em 07/06/2022, sendo protocolado sob nº AOF 2022/000709258 (fls. 20.771). A SF 187 informa que, em 20/06/2022, o Banco do Brasil devolveu o ofício, sem cumprimento, alegando, em síntese, que existem mais contas deste processo. Relaciona as contas judiciais identificadas. Requer, assim, com urgência, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, para que seja efetuada a transferência da integralidade dos valores existentes nas contas judiciais que relaciona para a conta no Banco BTG Pactual de sua titularidade (fls. 20.778/20.780). Junta extrato da situação do ofício junto ao Banco do Brasil à fl. 20.781. Resposta ao ofício pelo Banco BTG Pactual, informando que houve o bloqueio total em conta nº 003198009, de titularidade da SF 187, e de seus respectivos valores (fls. 20.772/20.773). Defiro o quanto requerido pela SF 187. Providencie a z. serventia, COM URGÊNCIA, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, em reiteração, informando as contas judiciais identificadas pela SF 187 e requerendo que cumpra a ordem já determinada por este juízo. 14. Ações ativas em nome da massa A SF 187 informa que realizou levantamento de todos os processos ainda ativos envolvendo a falida, apresentando às fls. 20.168/20.181 o resultado encontrado. Afirma que há necessidade, para encerramento da falência, de realizar diligência para avaliação de cada um e adentrar os processos para adoção das medidas necessárias para fins de encerramento dos processos. A SF 187 pretende que seus advogados representem a massa falida nos referidos processos, tendo em vista a sua confiança e o fato de que já conhecem os aspectos necessários para encaminhamento da questão com maior agilidade e eficiência. Requer que se autorize a concessão de mandato ao FASV Advogados (fls. 20.103/20.104). O síndico opina pela contratação da FASV Advogados, visto que houve anuência tanto da gestora quanto dele, não vislumbrando impedimento, pois o referido escritório atua também representando a gestora (fl. 20.254). O Ministério Público não se opõe à contratação proposta, observando o disposto nos artigos 61, 63, VII e XVI, do Decreto Lei nº 7.661/45. A SF 187 informa que os honorários do FASV Advogados serão custeados integralmente por ela e/ou seus investidores, sem custos para a massa (fl. 20.377). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 19, foi autorizada a contratação da FASV Advogados para representar a massa falida nos processos indicados, devendo o síndico informar sobre referida contratação. O síndico informa que apresentará a procuração que será outorgada pela massa falida à FASV Advogados, posto que referido escritório informou que os honorários serão custeados integralmente pela SF 187 e/ou seus investidores, sem custos, portanto, para a massa (fls. 20.635/20.638, item 5). Providencie o síndico a juntada de procuração no presente feito, no prazo de 5 dias. 15. AR negativo de intimação de EDS – Instituto Excellence de Desenvolvimento (fl. 20.326). O síndico informa que aguarda manifestação da EDS (fl. 20.425). Por decisão de fls. 20.584/20.593, item 22, foi determinada a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 16. Fl. 20.434 (Maria Benedita Fernandes Gabriel e outros): informam o falecimento da credora Antonia Esporte Fernandes, requerendo a habilitação de seus herdeiros. O Ministério Público pondera que na certidão de óbito de fl. 20.444 consta que a credora falecida deixou bens a inventariar. Requer, assim, a intimação dos herdeiros para que esclareçam sobre eventual abertura de inventário, com apresentação do termos de compromisso do inventariante, regularizando a representação processual, se o caso (fls. 20.619/20.621). A SF 187 manifesta ciência da petição das herdeiras da credora Antonia Esporte Fernandes, na qual informam que o falecimento da credora ocorreu em 06/05/2018 e requerem sua habilitação, bem como indicam seus dados bancários para oportuno pagamento do crédito. Pondera, contudo, que as procurações juntadas pelos herdeiros encontram-se ilegíveis e, ainda, que estes não informaram acerca da abertura de inventário e/ou sobre a existência de inventário negativo, a fim de comprovar a legitimidade e o quinhão do crédito que cabe a cada um. Requer, assim, a intimação destes para que apresentem instrumentos de procuração legíveis e prestem as informações devidas (fls. 20.622/20.626, itens 5 e 6). O síndico pondera que os herdeiros deverão juntar aos autos instrumentos de procuração legíveis e prestar esclarecimentos a fim de comprovar a legitimidade e quinhão cabível a cada um dos sucessores (fls. 20.635/20.638, item 6). Maria Benedita Fernandes Gabriel e outros requerem a juntada da escritura de inventário negativo do espólio, comprovando, assim, sua qualidade de herdeiros e que não havia bens a inventariar. Salientam que foi nomeado Valdemir Fernandes como inventariante (fls. 20.701/20.704). Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. 17. Fl. 20.445 (Saturnino Chaves Representações Ltda e outros): informam o falecimento do sócio Clóvis Chaves da Silva e requerem a habilitação dos herdeiros. A SF 187 manifesta ciência da petição dos herdeiros do sócio falecido da credora Saturnino Chaves Representações Ltda, na quam informam o falecimento, ocorrido em 26/08/2020, e requerem sua habilitação, bem como indicam dados bancários para oportuno pagamento do crédito. Pondera, contudo, que o titular do crédito contra a massa falida é a pessoa jurídica Saturnino Chaves Representações Ltda., conforme lançado no Quadro Geral de Credores. Entende, assim, que é necessário avaliar a atual situação da empresa credora, principalmente no que se refere à atual composição societária e se a mesma se encontra ativa ou foi encerrada, mesmo que de forma irregular. Requer, assim, a intimação dos herdeiros para que apresentem: (i) cópia da última alteração do contrato social da referida empresa, de modo que possa ser verificada a participação societária do sócio falecido na empresa; (ii) certidão de breve relato atualizada da empresa titular do crédito; e (iii) informações acerca do arrolamento das quotas do sócio falecido no respectivo inventário e o quinhão cabível para cada um dos herdeiros (fls. 20.622/20.626, itens 7, 8 e 9). O síndico opina pela intimação dos herdeiros do sócio para que juntem aos autos cópia da última alteração do contrato social da empresa credora, a fim de verificar a efetiva participação do sócio falecido na sociedade, além do fornecimento da certidão de breve relato da empresa credora, bem como para que esclareçam acerca do quinhão cabível a cada herdeiro (fls. 20.635/20.638), item 7). Saturnino Chaves Representações Ltda. e outros requerem a juntada da última alteração do contrato social da empresa, comprovando a efetiva participação do sócio falecido, bem como a certidão de relato sintético da empresa. Esclarece que, em relação ao inventário, as quotas respectivas de cada herdeiro são: 50% em favor da viúva meeira, Gloria Maria Saturnino Chaves, 25% em favor de Amália Saturno Chaves e 25% em favor de Vinicius Satunino Chaves (fls. 20.699/20.700). Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 18. Fls. 20.452/20.454 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I): informa que adquiriu a totalidade dos créditos vencidos, inadimplidos e habilitados nesta falência, relacionados em sua manifestação. Requer a homologação da cessão e a substituição dos credores originários e dos cedentes pelo fundo requerente. O Ministério Público afirma que os documentos juntados pelo requerente comprovam as cessões de crédito entabuladas. Pondera, todavia, que os créditos cedidos na falência perdem seu caráter preferencial, devendo ser classificados como quirografários. Não se opõe, assim, à substituição requerida, devendo, contudo, haver a reclassificação do crédito, a fim de que passe a constar como quirografário (fls. 20.619/20.621). A SF 187 manifesta ciência da petição apresentada. Não se opõe à cessão noticiada e requer a intimação do Fundo para que indique os dados bancários para transferência oportuna do valor do crédito (fls. 20.622/20.626, item 10). O síndico opina pela homologação da cessão noticiada e pugna pela intimação do Fundo para que informe dados bancários para pagamento do crédito (fls. 20.635/20.638, item 8). Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I informa dados bancários para pagamento do crédito cedido em seu favor (fl. 20.748). Homologo a cessão noticiada por Antonia Esporte Fernandes e defiro a substituição requerida. Ciência ao síndico e à SF 187 dos dados bancários informados pela credora cessionária. 19. Fl. 20.565 (Juarez Nunes da Silva), 20.570/20.571 (Carlos Alberto Bezerra dos Santos), 20.574/20.575 (Deusdete Farias da Silva) e 20.577/20.578 (José Lemos Silva): informam dados bancários para pagamento. SF 187 manifesta ciência das petições apresentadas. Pugna por autorização para transferência dos valores referentes aos pagamentos realizados na forma do PPA para o credor Juarez Nunes da Silva. Contudo, em relação aos demais credores, aponta que: (i) a procuração de fls. 20.572/20.573 apresentada por Carlos Alberto Bezerra dos Santos está apócrifa e não foi apresentada cópia da cédula de identidade do credor; (ii) a procuração de fl. 20.576 não foi outorgada pela credora Deusdete Farias da Silva; e (iii) em relação ao credor José Lemos Silva, não foi apresentada cópia da cédula de identidade deste. Requer, assim, a intimação dos referidos credores para as respectivas regularizações, nos termos indicados (fls. 20.622/20.626, itens 11, 12 e 13). O síndico acompanha a SF 187 (fls. 20.635/20.638). Carlos Alberto Bezerra dos Santos requer a juntada de nova procuração e cópia de sua CNH (fls. 20.690/20.692). Deusdete Farias da Silva afirma que, de fato, foi juntada procuração em nome de terceiro, todavia, houve correção em sequência, às fls. 20.580/20.581. Junta novamente procuração e cópia do seu RG (fls. 20.693/20.696). José Lemos Silva requer a juntada de cópia da sua CNH (fls. 20.697/20.698). Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. Apos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 20. Fls. 20.596/20.598 (Bispo Representações Ltda. – ME): manifesta ciência da AGC realizada em 01/10/2021, bem como do Plano de Pagamento Antecipado. Informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. Apos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 21. Parecer do Ministério Público manifestando ciência do processamento do feito (fls. 20.619/20.621). Ciente. 22. Fls. 20.627/20.630 (Carlos Eduardo Correia do Nascimento) e 20.777 (Alessadro Alves da Silva e outros): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. Apos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 23. Imóvel de matrícula nº 13.854 do CRI de Cambuí/MG A SF 187 informa que, ao realizar diligências, localizou o imóvel de matrícula nº 13.854 do CRI de Cambuí/MG, não havendo notícias de sua arrecadação na falência (fls. 20.102/20.103). O síndico opina pelo deferimento do pedido e junta auto de arrecadação do bem (fl. 20.253). Por decisão de fls. 20.318/20.324, item 13, foi determinada a expedição de ofício ao referido CRI, para que proceda à averbação da arrecadação do imóvel na presente falência. Determinou-se, ainda, a expedição de carta precatória para lacração do referido bem. Ofício ao CRI de Cambuí/MG regularmente expedido (fl. 20.674) e encaminhado (fl. 20.675), em 05/05/2022. Carta precatória à Comarca de Cambuí/MG regularmente expedida (fl. 20.679) e distribuída (fl. 20.686), sob nº 5001387-32.2022.8.13.0106, à 2ª Vara Cível, Criminal e Execuções Criminais da Comarca de Cambuí/MG (fls. 20.688/20.689). Tendo em vista que, passados mais de 30 dias, não houve resposta ao ofício, providencie a z. serventia sua reiteração. Deverão o síndico e a SF 187 acompanhar os autos da carta precatória expedida, devendo informar e comprovar, no prazo de 30 dias, acerca do andamento desta. 24. Fls. 20.725/20.730 (Elaine Gabriel Ferrante Cavarzare) e 20.737/20.739 (Kátia Regina de Aguiar): regularizam suas representações processuais e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. Apos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 25. Fl. 20.750 (Soluções em Aço Usiminas S/A): requer a deconsideração do pedido de desistência e confirma que houve a cessão do seu crédito. No mais, requer a exclusão de sua pessoa do cadastro dos autos. Manifestem-se o síndico e a SF 187, no prazo de 15 dias. Apos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 26. Certifique a z. serventia se houve o regular cumprimento dos itens 24 e 25 da decisão fls. 20.318/20.324. Intimem-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41059077-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 15:43 |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41047369-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2022 12:06 |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41005161-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 16:47 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40956067-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/06/2022 16:47 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40935571-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2022 16:34 |
| 03/06/2022 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40923667-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 03/06/2022 15:36 |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40915936-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 17:14 |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40910517-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 11:11 |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40872877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 14:54 |
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40864753-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 15:41 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Fls. 20680/20682: Prazo de 10 (dez) dias concedido. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP) |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40761811-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 20:13 |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40747320-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 15:01 |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40746322-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2022 14:04 |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40738365-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2022 16:09 |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40738175-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2022 15:59 |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40737692-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2022 15:32 |
| 09/05/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
|
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20680/20682: Prazo de 10 (dez) dias concedido. |
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40720587-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 16:32 |
| 05/05/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 05/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40695865-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 09:27 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40685526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2022 23:23 |
| 30/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40678396-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/04/2022 12:17 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40676001-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2022 22:18 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40664258-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/04/2022 17:04 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 19/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. Ciência em relação ao edital de leilão. |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40591304-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2022 14:56 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 20.351/20.354). 1. Fls. 20.355/20.356 (RIC Representações Sociedade Simples Ltda): anote-se. Informam dados para pagamento do crédito. Ciência ao síndico e à SF187. 2. Lotes 26 e 27 – desistência da arrematação As fls. 20.360/20.361, Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26,. Afirma que não há interesse em retirar apenas parte dos lotes que arrematou. Diante da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27,. A fl. 20.372 e 20.375 a SF187 afirma que como não houve resposta para solicitações, requer a intimação da Megaleilões para que preste esclarecimentos pertinentes e, também, a intimação do Metrô para que informe a onde estão localizados os bens arrematados, sob pena de incidência de multa. O síndico a fl. 20.420 afirma que tomou ciência pela assistente do leiloeiro que a entrega continua sendo feita por etapas, dependendo de consentimento da depositária METRO, requerendo sua intimação para indique datas para retirada. Intime-se a MEGALEILÕES e o METRÔ para que prestem os esclarecimentos requeridos pelo gestor da massa e pelo síndico, em 10 dias, indicando datas definitivas para retirada dos bens arrematados pelo requerente, sob pena de responsabilização civil pelos prejuízos sofridos pela massa pelo eventual desfazimento da arrematação além de penas por prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Expeça-se o necessário. 3. Leilão – lote 25 O leiloeiro as fls. 20.365/20.366 informa datas para realização de leilão, encaminhando minutas. Processo encaminhado para o cumprimento para fins de publicação de edital. Expedido edital (fl. 20.422/20.423), devidamente publicado (fl. 20.428). Ciente. Aguarde-se realização do leilão. 4. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo Certidão de expedição de MLe em cumprimento à decisão de fl. 20.012, para adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo. A SF 187 afirma a fl.20.100/20.105 que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que considerando o quanto habilitável na falência (fls.19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA. Junta documentos (fls. 20.106/20.138) O síndico requer prazo de 30 dias para conferência junto ao perito contador dos pagamentos realizados (fl.20.252). A fl. 20.291 requereu a juntada o parecer do perito contador, comprovando quitação dos tributos municipais (fl. 29.292). Manifestação do Ministério Público (fls. 20.311). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Ciência. Abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fl. 20.014 (Carlos Alberto da Silva): junta procuração atualizada. A fl. 20.371, a SF 187 solicitou a intimação do credor para indicação de dados bancários para transferência oportuna de valores referentes aos valores pagos via depósito judicial na forma do PPA. O síndico manifestou ciência a fl. 20.418. Providencie o credor o quanto indicado pela SF 187. 6. Ofício - Eletrobrás Foi expedido ofício (fl. 20.017), devidamente encaminhado em 12/1/22 (fl. 20.019). Ofício em resposta (fls. 20.274/20.275), indicando em planilha de fls. 20.275 ações localizadas em nome da falida. Por decisão de fls. 20.351/20.354 determinou-se a expedição de ofício á Eletrobrás para para que proceda à liquidação das posições acionárias e o depósito do valor posteriormente apurado em conta vinculada ao presente, aberta junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag.0001, conta corrente nº 00319800-0). A fl. 20.371 a SF 187 comprovou protocolização a fl. 20.382/20.388 em 28/3/22. Ciente. Aguarde-se por 30 dias resposta, da data do protocolo. No silêncio, reitere-se. 7. Ofício - Eneel Foi expedido ofício (fl. 20.018). Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Certifique a z.Serventia se houve atendimento do quanto determinado. Em caso negativo, cumpra-se. 8. Incidente nº 0003000-14.2014.8.26.0100 Certidão de fl. 20.021 informando que a 20ª Vara Cível não localizou o processo nº 0003000-14.2014.8.26.0100, cuja solicitação foi feita por força de petição de fls. 20.022/20.027. A fl. 20.371 a SF187 informou que o referido incidente consiste em habilitação de crédito ajuizado por Antonio Candido Leite Júnior em face da massa falida de Vulcão, julgada procedente em 1/6/16, para inclusão do crédito trabalhista de R$1.584,64 no quadro geral de credores, por decisão que transitou em julgado em 27/1/17. Informa que considerou o referido crédito para fins de depósito realizado em cumprimento aos pagamentos estabelecidos no PPA, mas, até o presente momento, não foram transferidos ao credor por falta de indicação de dados bancários. Afirma que resta prejudicado pedido de desarquivamento. Destaca que não fez carga ou retirou o incidente, não tendo informação sobre sua localização.. O síndico manifestou-se a fl. 20.418. Ciente dos esclarecimentos prestados pela SF 187. 9. Fls. 20.030/20.031 (JF Máquinas Eireli): informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematado. Disse que com muito custo conseguiu retirar os lotes 22, 23, 55 e 97. Mas não teve êxito em retirar os lotes 29, 42 e 68. Requer a intimação do gestor da massa falida para a correta e imediata liberação dos itens. A fl. 20.208 reitera pedido de manifestação do síndico. Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 6, determinou-se a intimação do síndico e da gestora da massa falida para que prestassem esclarecimentos e que entrassem em contato com o requerente para agendar data para retirada. A fl. 20.372 a SF187 afirma que como não houve resposta para solicitações, requer a intimação da Megaleilões para que preste esclarecimentos pertinentes e, também, a intimação do Metrô para que informe a onde estão localizados os bens arrematados, sob pena de incidência de multa. O síndico manifestou ciência a fl. 20.418/20.419 solicitando a intimação da MEGALEILÕES e do METRO para esclarecimentos, indicando a localização correta dos bens. Intime-se a MEGALEILÕES e o METRÔ para que prestem os esclarecimentos requeridos pelo gestor da massa e pelo síndico, em 10 dias, indicando datas definitivas para retirada dos bens e informação precisa sobre a localização dos bens, sob pena de responsabilização civil e prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77 do CPC. Expeça-se o necessário. 10. Fls. 20.061/20.062 e 20.067/20.068 (Sandoval Fernandes da Silva), 20.064/20.065 (Nora Neide de Brito), 20.069/20.070 (Francisco José de Moura), 20.071/20.72 (Leandro Barbosa Fernandes), 20.074/20.075 (Emerson Pereira dos Santos), 20.077/20.078 (Rogério Luiz de Souza), 20.091/20.092 (U.T.F. Representações Comerciais Ltda), 20.094/20.095 (Valter Arcenio dos Santos Silva), 20.097/20.098 (Representações Josefran Ltda), 20.183/20.184 (Souza & LYra Representações Ltda), 20.223/20.224 (Eduardo José Morais e outros), 20.249/20.250 (José Roberto Honorário), 20.256/20.257 (Paulino Barbosa e outros), 20.293/20.294 (Organização Condor Ltda), 20.299/20.300 (Anderman Representações Ltda), 20.305 (José Milton de Oliveira): anote-se. Informam dados para pagamento de seu crédito. A SF187 requer a fl. 20.372 autorização para efetuar a transferência de valores referentes aos pagamentos para as contas indicadas para os credores relacionados as fls. 20.372/20.373. Com relação ao credor Francisco José de Moura, a SF 187 informa qu eo credor já cedeu a totalidade de seu crédito para o MANTA NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS-FIDC NP, que por sua vez cedeu para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ALTERNATIVE ASSETS, não tendo, portanto, nenhum valor adicional a receber. Com relação ao credor Sandoval Fernandes da Silva, informa que possui dois créditos, um lançado no último QGC e outro adicional, reconhecido nos autos da habilitação de crédito nº 102418-41.1997.26.0100, requerendo autorização para transferir o valor do primeiro crédito, de R$ 3.600,67, por depósito na conta vinculada do PPA e efetuar o pagamento diretamente ao credor com recursos da SF187, no montante de R$202.287,75, valor atualizado conforme PPA, diretamente nos dados bancários, observando que ocorrerá subrrogação da SF187 nos termos da cláusula 2.4 do PPA. O síndico opinou pela realização das transferência, exceto do credor Francisco Jose de Moura, tendo em vista cessão de crédito homologada por este juízo (fl. 20.419). Abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem. Com relação ao pedido da SF187 com relação ao pagamento dos créditos do credor Sandoval Fernandes da Silva, manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, ciência ao credor Francisco José de Moura sobre o quanto informado pela SF187. 11. Fls. 20.080/20.081 (Deolinda Conceição de Souza AZapaparoli e outros): informam o falecimento do credor Wagner Zaparolli, requerendo a substituição processual. Informam dados para pagamento do seu crédito. A fl. 20.374 a SF187 requer a intimação dos herdeiros para que prestem informações devidas para comprovar a sua legitimidade e o quinhão cabível a cada um, informando se foi aberto inventário e/ou sobre existência de inventário negativo. O síndico manifestou ciência a fl. 20.419/20.420, solicitando esclarecimentos sobre abertura de inventário e parte do quinhão pertencente a cada um. A fl. 20.429 os herdeiros informam dados bancários para recebimento do crédito e juntam documentos, indicando quinhões hereditários. Manifeste-se a SF187 e o síndico. 12. Imóvel Rio de Janeiro A SF 187 informa que o contrato de locação foi firmado com a massa, mas que ainda não há uma conta aberta para que receba valores. Entende que, para garantia dos valores, o pagamento pode ser efetuado na conta aberta pela SF 187 junto ao Banco BTG Pactual S/A (Ag.0001, conta corrente nº 00319800-9), determinando-se o bloqueio em favor da massa falida. Informa que prestará contas do pagamento do aluguel, na qualidade de gestora (fls. 20.100/20.105). Junta contrato de locação (fls 20.139/20.145). O síndico requer que se autorize o pagamento tal como postulado (fl.20.252/20.253). Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 10, autorizou-se o pagamento dos alugueis na conta aberta pela SF 187 junto ao Banco BTG Pactual S/A (Ag.0001, conta corrente nº 00319800-9), determinando o bloqueio da referida conta. A SF 187 informa a fl. 20.374 que providenciou a intimação da locatária sobre o teor da referida decisão e solicitou que os pagamentos de janeiro a março de 2022 fossem depositados diretamente na conta vinculada do PPA. Esclarece que manterá este juízo informado dos valores recebidos no incidente distribuído para essa finalidade, incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Ciente. Aguardo informações atualizadas sobre cumprimento dos termos do contrato no incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 13. Fls. 19.904/19.905 e 19.909 (Luiz Pereira de Almeida), 19.912/19.913 e 19.924/19.925 (José Teodoro da Silva Sobrinho), 19.918/19.920 (Adair de Oliveira Silva),19.930 (Carlos Joaquim do Rosário), 19.935 (José Renato Dantas Xavier), 19.939 (KPMG), 19.991 (Carlos Alberto da Silva) : o síndico solicitou a fl. 20.186 manifestação da SF 187. A SF187 manifestou-se as fls. 20.374/20.375 solicitando a intimação do credor Carlos Alberto da Silva para que apresente procuração atualizada outorgando poderes específicos para recebimento dos valores e autorização para pagamento da KMPG. Com relação aos credores Luiz Pereira de Almeida, José Teodoro da Silveira Sobrinho, Adair de Oliveira Silva e José Renato Dantas Xavier, informa que os créditos já foram integralmente liquidados na forma do PPA, conforme comprovantes de pagamento apresentados no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Providencie o credor Carlos Alberto da Silva a juntada de procuração atualizada. Ciência aos credores Luiz Pereira de Almeida, José Teodoro da Silveira Sobrinho, Adair de Oliveira Silva e José Renato Dantas Xavier quanto à ocorrência do pagamento, comprovada no incidente próprio. No mais, manifeste-se o síndico sobre pedido de autorização. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 14. O síndico as fls. 19.796/19.808 opina pela substituição do credor Luiz Souza Dias, a fl. 19.705, por seus herdeiros, diante da documentação apresentadas. Manifestação do Ministério Público (fl. 20.204). Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 20, autorizou-se a substituição. A fl. 20.375, a SF187 requer a intimação do requerente para que apresente dados bancários para permitir pagamento de seu crédito. Providencie o credor o quanto requerido pela SF187. 15. Fls. 22.209/2.210 (Solange Volk Magnani d e Souza e outros): anote-se. Informam que o credor José Antonio de Souza faleceu em 28/9/21, requerendo a substituição processual e pagamento de seu crédito. A SF 187 manifesta ciência, não apresentando oposição e requerendo a intimação do credor para que apresente dados bancários para pagamento. O síndico opina a fl. 20.420 pela substituição processual e pagamento do crédito, devendo a credora ser intimada para indicar conta bancária para pagamento. A fl. 20.424 a credora informou dados bancários para pagamento. Tendo em vista o quanto informado, homologo pedido de substituição processual, devendo o síndico providenciar as respectivas anotações. No mais, ciência à SF 187 dos dados bancários informados para pagamento. 16. Fls. 20.327/20.328 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos. Aponta que após diversas tentativas de contato com o Metro e Megaleilões A fl. 20.372 e 20.375/20.376 a SF187 afirma que como não houve resposta para solicitações, requer a intimação da Megaleilões para que preste esclarecimentos pertinentes e, também, a intimação do Metrô para que informe a onde estão localizados os bens arrematados, sob pena de incidência de multa. Intime-se a MEGALEILÕES e o METRÔ para que prestem os esclarecimentos requeridos pelo gestor da massa, em 10 dias, sob pena de responsabilização civil e prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77 do CPC. Expeça-se o necessário. 17. Fl. 20.333 (Renato Luiz Dias), 20.347/20.348 (Luiz Carlos Marcolino): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. A SF187 se dá por ciente da juntada de procuração atualizada dos herdeiros, requerendo sua intimação par que indiquem a conta bancária para transferência oportuna dos valores referentes aos valores pagos via depósito na forma do PPA. Providenciem os herdeiros o quanto solicitado pela SF187. 18. A SF 187 pondera que, por ser a única credora e gestora da massa falida, seria razoável a transferência dos valores existentes em caixa da massa falida para a conta por ela aberta no BTG Pactual S/A, ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9, estabelecendo o bloqueio da referida conta, prestação de contas e movimentação exclusiva por decisão judicial. Entende que essa medida evitará custo administrativo ao processo e contribuirá para mais rápido encerramento da falência (fls. 20.100/20.105). O síndico afirma a fl. 20.253 que não vislumbra óbice, devendo, antes, o Banco do Brasil informar o saldo existente em contado processo. O Ministério Público a fl. 20.344 afirma que já houve determinação de abertura de nova conta, discordando por hora quanto ao pedido de transferência dos valores da massa falida para a conta do BTG Pactual. A SF 187 pondera que todos os elementos nos autos convergem para que os valores depositados judicialmente sejam transferidos para conta vinculada aberta junto ao Banco BTG Pactual. Pondera que os credores, a gestora da massa falida, os acionistas e o síndico concordam que essa medida será mais célere para os procedimentos da falência, além, como a SF187 é a única credora da massa falida, aprova a transferÊncia, substituindo, inclusive, exigência de deliberação em assembleia geral de credores nos termos do art. 122 e 123 ambos do DL 7661/45. Ressalta que essa medida evitará a necessidade de recorrente expedição de MLes e expedição de ofícios junto ao Banco do Brasil. Ressalta que não haverá prejuízo, visto que os valores permanecerão depositados em instituição de primeira linha, sem possibilidade de movimentação. Passo a decidir. Não vislumbro óbice ao acolhimento do pedido. Observo que muitas operações bancárias relacionadas a esta falência já estão sendo realizadas em conta bancária mantida junto ao Banco BTG, a qual, inclusive, foi bloqueada por este juízo - seja no tocante ao pagamento dos credores via PPA, seja no tocante ao recebimento de aluguéis. Logo, mostra-se razoável - e, também, medida de boa gestão - a centralização de todas as operações bancárias em uma única instituição financeira. Notório que a manutenção de duas instituições bancárias vinculadas a esta falência tornam mais complexa a sua gestão, de modo que se mostra medida salutar a simplificação dos procedimentos de gestão desta falência. Ademais, a manutenção de duas instituições financeiras importaria em duplicidade de custos bancários, mostrando-se salutar pretensão de concentração das operações bancárias advindas desta falência em uma única instituição. Trata-se, como se vê, não apenas de medida de gestão, mas, também, de economia. Noto, também, que a SF187, em razão da homologação do PPA por este juízo, tornou-se a única credora desta falência, de modo que, até mesmo por conta da faculdade que lhe advém de liquidar alternativamente o ativo, previsto no art. 123 do DL 7661/45, e pelo fato de sua participação no crédito lhe assegurar o atingimento do quorum legal exigido, de modo que não há óbice para que delibere, entre duas instituições financeiras possíveis, aquela que deseja concentrar a operação financeira dos atos de gestão praticados nesta falência. Trata-se de faculdade titularizada pelo credor falimentar, competindo-lhe exclusivamente deliberar quanto à conveniência de seu exercício. Vale frisar que há incidente distribuído específicamente para controle dos atos de gestão praticados e que o Banco BTG, ao se tornar a instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais desta falência, responde integralmente pelo valores que estiverem sob sua tutela. Logo, não vislumbro prejuízo ou qualquer circunstância que justificasse o indeferimento de legítima pretensão do credor. Desse modo, determino à transferência da integralidade dos valores existentes em conta judicial vinculada a esta falência mantida junto ao Banco do Brasil para a conta por ela aberta no BTG Pactual S/A, ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9, estabelecendo o bloqueio da referida conta e determinando que a sua movimentação seja feita exclusivamente por decisão judicial. Determino, também, que haja prestação de contas mensais pela gestora, juntando-se respectivos extratos em incidente próprio. Oficie-se ao Banco do Brasil. 19. Ações ativas em nome da massa As fls. 20.103/20.104 a SF 187 informa que realizou levantamento de todos os processos ainda ativos envolvendo a falida, apresentando as fls. 20.168/20.181 o resultado encontrado. Afira que há necessidade, para encerramento da falência, de realizar diligência para avaliação de cada um e adentrar os processos para adoção das medidas necessárias para fins de encerramento dos processos. A SF 187 pretende que seus advogado representem a massa falida nos referidos processos, tendo em vista a sua confiança e o fato de que já conhecem os aspectos necessários para encaminhamento da questão com maior agilidade e eficiência. Requer que se autorize a concessão de mandato ao FASV Advogados. O síndico opina a fl. 20.254 pela contratação da FASV Advogados, visto que houve anuência tanto da gestora quanto dele, não vislumbrando impedimento pois o referido escritório atua também representando a gestora. O Ministério Público se manifestou a fl. 20.344, não se opondo à contratação proposta, observando o disposto nos artigos 61, 63, VII e XVI do Decreto Lei nº 7.661/45. A fl. 20.377 a SF187 informou que o s honorários do FASV Advogados serão custeados integralmente peal SF187 e/ou seus investidores, sem cusos para a massa. Tendo em vista o informado, autorizo a contratação da FASV Advogados para representar a massa falida nos processos indicados, devendo o síndico informar sobre referida contratação, em 15 dias. 20. Manifestação do síndico (fls,. 20.418/20.420). Ciente. 21. Fl. 20.421 (Italcmit Ind. E Com Ltda): exclua-se. 22. AR negativo de intimação de EDS – Instituto Excellence de Desenvolvimento (fl. 20.326). O síndico informa a fl. 20.425 que aguarda manifestação da EDS. Abra-se vista ao Ministério Público. 23. Fl. 20.434 (Maria Benedita Fernandes Gabriel e outros): anote-se. Informam o falecimento da credora Antonia Esporte Fernandes, requerendo a habilitação de seus herdeiros. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 24. Fl. 20.445 (Saturnino Chaves Representações Ltda e outros): anote-se. Informam o falecimento do sócio Clóvis Chaves da Silva e requerem a habilitação dos herdeiros. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, junte certidão de breve relato de SATURNINO CHAVES REPRESENTAÇÕES LTDA. 25. Fls. 20.452/20.454 (Fundo de Invsetimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I): informa que adquiriu a totalidade dos créditos vencidos, inadimplidos e habilitados nesta falência, relacionados em sua manifestação. Requer a homologação da cessão e a substituição dos credores originários e dos cedentes pelo fundo requerente. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 26. Fl. 20.565 (Juarez Nunes da Silva), 20.570/20.571 (Carlos Alberto Bezerra dos Santos), 20.574/20.575 (Desdete Farias da Silva), 20.577/20.578 (José Lemos Silva): anote-se. Informam dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico e a SF187. 27. Certifique o Cartório o cumprimento dos itens 13, 18, 24 e 25 de fls. 20.351/20.354. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP) |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 20.318/20.3242). 1. AR negativo de intimação de Jorge Aparecido de Oliveira (fl. 20.325). Manifeste-se o síndico. 2. AR negativo de intimação de EDS Instituto Excellence de Desenvolvimento (fl. 20.326). Manifeste-se o síndico. 3. Fls. 20.327/20.328 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos. Aponta que após diversas tentativas de contato com o Metro e Megaleilões Manifeste-se o síndico com urgência em 5 dias. 4. Fl. 20.333 (Renato Luiz Dias), 20.347/20.348 (Luiz Carlos Marcolino): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 5. Manifestação do Ministério Público (fls. 20.342/30.345). Ciente. 6. Imóvel Rio de Janeiro A SF 187 informa que o contrato de locação foi firmado com a massa, mas que ainda não há uma conta aberta para que receba valores. Entende que, para garantia dos valores, o pagamento pode ser efetuado na conta aberta pela SF 187 junto ao Banco BTG Pactual S/A (Ag.0001, conta corrente nº 00319800-9), determinando-se o bloqueio em favor da massa falida. Informa que prestará contas do pagamento do aluguel, na qualidade de gestora (fls. 20.100/20.105). Junta contrato de locação (fls 20.139/20.145). O síndico requer que se autorize o pagamento tal como postulado (fl.20.252/20.253). Por item 10 da decisão de fls. 20.318/20.324 autorizou-se deposito dos pagamentos dos alugueis na conta aberta pela SF 187 junto ao Banco BTG Pactual S/A, consignando necessidade de prestação de contas mensais pela gestora. O Ministério Público manifestou-se a fl. 20.344, não se opondo à proposta, destacando que houve ordem de bloqueio de conta. Ciente. Aguarde-se informações atualizadas pela SF 187. 7. A SF 187 pondera que, por ser a única credora e gestora da massa falida, seria razoável a transferência dos valores existentes em caixa da massa falida para a conta por ela aberta no BTG Pactual S/A, ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9, estabelecendo o bloqueio da referida conta, prestação de contas e movimentação exclusiva por decisão judicial. Entende que essa medida evitará custo administrativo ao processo e contribuirá para mais rápido encerramento da falência (fls. 20.100/20.105). O síndico afirma a fl. 20.253 que não vislumbra óbice, devendo, antes, o Banco do Brasil informar o saldo existente em contado processo. O Ministério Público a fl. 20.344 afirma que já houve determinação de abertura de nova conta, discordando por hora quanto ao pedido de transferência dos valores da massa falida para a conta do BTG Pactual. Manifeste-se a SF 187 e, após, tornem. 8. Indicação do gestor da massa e cumprimento do PPA Fls. 19.837/19.839 (SF 187 Participações Societárias S/A): informa que atuará como gestor da massa falida a SF 187 Participações Societária S/A, requerendo a homologação da indicação. Informa, também, que efetuou o pagamento de todos os credores da classe I trabalhistas, que informaram dados para pagamento. Requer expedição de ofícios à Eletrobrás e Eletropaulo para verificação do crédito em favor da massa falida. O Ministério Público requer manifestação do síndico (fl. 19.946). A decisão de fls. 20.001/20.007 determinou manifestação do síndico e após do Ministério Público, nomeando provisória e precariamente a SF 187 como gestora da massa falida até ulterior decisão em contrário deste juízo. O síndico opinou pela nomeação da SF 187 como gestora tal como requerido (fls. 20.252/20.254 e 20.264). O Ministério Público se manifestou a fl. 20.348 apontando que a SF187, na qualidade de única credora da massa falida, poderá ser mantida como gestora mediante acompanhamento do síndico, a quem compete exclusivamente a representação e administração da massa falida e sem prejuízo de prestação de contas. Passo a decidir. À míngua de oposição e considerando que a SF187 é a única credora da massa falida, mantenho sua nomeação como gestora da massa, conforme decidido as fls. 20.001/20.007, devendo prestar contas mensais de sua atuação, consignando, conforme bem apontado pelo Ministério Público, que deve ser acompanhada do síndico, considerando os deveres impostos pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 ao síndico no tocante à representação e administração da massa falida. 9. Fl, 20.346 (Italcmit Ind. e Com Ltda): exclua-se. 10. UPs Eletrobrás A SF 187 20.103 informa que tenta obter informações sobre UPs para que possam ser arrecadadas, mas que a Eletrobrás afirma que somente pode prestar essas informações ao síndico ou por representante da massa. Requer sua nomeação como representante da massa, para que adote as medidas necessárias junto à Eletrobrás para recebimento dos valores relacionados às UPs. O síndico providencie a juntada de comprovante de protocolização de ofício em 1/2/22 (fl. 20.206) e opina pela nomeação da SF 187 como representante da massa falida para localização de ativos junto à Eletrobras, apresentando a este juízo comunicação dos atos realizados (fl. 20.253). Passo a decidir. Tendo em vista o quanto deliberado no item 8, supra, autorizo a SF 187 a atuar como gestora da massa falida, podendo adotar a medidas necessárias junto à Eletrobrás para recebimento de valores relacionadas às UPs, determinando que a Eletrobrás lhe preste as informações requeridas, indispensáveis para permitir a arrecadação de eventuais bens em favor da massa. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. O gestor deverá prestar contas, sobre essa questão, mensalmente, em conjunto com o síndico, consignando os deveres impostos a este pelo Decreto Lei nº 7.661/45, 11. Ações ativas em nome da massa As fls. 20.103/20.104 a SF 187 informa que realizou levantamento de todos os processos ainda ativos envolvendo a falida, apresentando as fls. 20.168/20.181 o resultado encontrado. Afira que há necessidade, para encerramento da falência, de realizar diligência para avaliação de cada um e adentrar os processos para adoção das medidas necessárias para fins de encerramento dos processos. A SF 187 pretende que seus advogado representem a massa falida nos referidos processos, tendo em vista a sua confiança e o fato de que já conhecem os aspectos necessários para encaminhamento da questão com maior agilidade e eficiência. Requer que se autorize a concessão de mandato ao FASV Advogados. O síndico opina a fl. 20.254 pela contratação da FASV Advogados, visto que houve anuência tanto da gestora quanto dele, não vislumbrando impedimento pois o referido escritório atua também representando a gestora. O Ministério Público se manifestou a fl. 20.344, não se opondo à contratação proposta, observando o disposto nos artigos 61, 63, VII e XVI do Decreto Lei nº 7.661/45. Passo a decidir. Antes de deliberar sobre essa questão, informe a SF 187 em 5 dias sobre as condições de contratação da FASV Advogados e sobre os encargos que seriam arcados pela massa falida. 12. Anoto, para meu controle, que aguardo informações requeridas da SF 187 quanto aos itens 1, 3, 5, 17, 23 do síndico e do gestor dos itens 5, 6, 8, 9, 22 , 28 e, pelo Cartório, cumprimento do itens 4, 13, 18, 24, 25, 29 todos itens da decisão de fls. 20.319/20.324, aguardando decurso de prazo concedido para tanto. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Jacqueline Araujo Ferreira (OAB 278940/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Carlos de Oliveira (OAB 108290/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Emilia Pereira de Carvalho (OAB 192430/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP) |
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
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| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 20.351/20.354). 1. Fls. 20.355/20.356 (RIC Representações Sociedade Simples Ltda): anote-se. Informam dados para pagamento do crédito. Ciência ao síndico e à SF187. 2. Lotes 26 e 27 – desistência da arrematação As fls. 20.360/20.361, Edilson Ribeiro da Anunciação afirma que arrematou os lotes 26 e 27, mas o único bem localizado foi o lote 26,. Afirma que não há interesse em retirar apenas parte dos lotes que arrematou. Diante da impossibilidade de localização do lote 27, requer a devolução dos valores pagos pela arrematação dos lotes 26 e 27,. A fl. 20.372 e 20.375 a SF187 afirma que como não houve resposta para solicitações, requer a intimação da Megaleilões para que preste esclarecimentos pertinentes e, também, a intimação do Metrô para que informe a onde estão localizados os bens arrematados, sob pena de incidência de multa. O síndico a fl. 20.420 afirma que tomou ciência pela assistente do leiloeiro que a entrega continua sendo feita por etapas, dependendo de consentimento da depositária METRO, requerendo sua intimação para indique datas para retirada. Intime-se a MEGALEILÕES e o METRÔ para que prestem os esclarecimentos requeridos pelo gestor da massa e pelo síndico, em 10 dias, indicando datas definitivas para retirada dos bens arrematados pelo requerente, sob pena de responsabilização civil pelos prejuízos sofridos pela massa pelo eventual desfazimento da arrematação além de penas por prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Expeça-se o necessário. 3. Leilão – lote 25 O leiloeiro as fls. 20.365/20.366 informa datas para realização de leilão, encaminhando minutas. Processo encaminhado para o cumprimento para fins de publicação de edital. Expedido edital (fl. 20.422/20.423), devidamente publicado (fl. 20.428). Ciente. Aguarde-se realização do leilão. 4. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo Certidão de expedição de MLe em cumprimento à decisão de fl. 20.012, para adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo. A SF 187 afirma a fl.20.100/20.105 que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que considerando o quanto habilitável na falência (fls.19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA. Junta documentos (fls. 20.106/20.138) O síndico requer prazo de 30 dias para conferência junto ao perito contador dos pagamentos realizados (fl.20.252). A fl. 20.291 requereu a juntada o parecer do perito contador, comprovando quitação dos tributos municipais (fl. 29.292). Manifestação do Ministério Público (fls. 20.311). A SF 187 informou a fl. 20.371 que as informações requeridas foram apresentadas no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Ciência. Abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fl. 20.014 (Carlos Alberto da Silva): junta procuração atualizada. A fl. 20.371, a SF 187 solicitou a intimação do credor para indicação de dados bancários para transferência oportuna de valores referentes aos valores pagos via depósito judicial na forma do PPA. O síndico manifestou ciência a fl. 20.418. Providencie o credor o quanto indicado pela SF 187. 6. Ofício - Eletrobrás Foi expedido ofício (fl. 20.017), devidamente encaminhado em 12/1/22 (fl. 20.019). Ofício em resposta (fls. 20.274/20.275), indicando em planilha de fls. 20.275 ações localizadas em nome da falida. Por decisão de fls. 20.351/20.354 determinou-se a expedição de ofício á Eletrobrás para para que proceda à liquidação das posições acionárias e o depósito do valor posteriormente apurado em conta vinculada ao presente, aberta junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag.0001, conta corrente nº 00319800-0). A fl. 20.371 a SF 187 comprovou protocolização a fl. 20.382/20.388 em 28/3/22. Ciente. Aguarde-se por 30 dias resposta, da data do protocolo. No silêncio, reitere-se. 7. Ofício - Eneel Foi expedido ofício (fl. 20.018). Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 4, determinou-se a expedição de ofício em reiteração. Certifique a z.Serventia se houve atendimento do quanto determinado. Em caso negativo, cumpra-se. 8. Incidente nº 0003000-14.2014.8.26.0100 Certidão de fl. 20.021 informando que a 20ª Vara Cível não localizou o processo nº 0003000-14.2014.8.26.0100, cuja solicitação foi feita por força de petição de fls. 20.022/20.027. A fl. 20.371 a SF187 informou que o referido incidente consiste em habilitação de crédito ajuizado por Antonio Candido Leite Júnior em face da massa falida de Vulcão, julgada procedente em 1/6/16, para inclusão do crédito trabalhista de R$1.584,64 no quadro geral de credores, por decisão que transitou em julgado em 27/1/17. Informa que considerou o referido crédito para fins de depósito realizado em cumprimento aos pagamentos estabelecidos no PPA, mas, até o presente momento, não foram transferidos ao credor por falta de indicação de dados bancários. Afirma que resta prejudicado pedido de desarquivamento. Destaca que não fez carga ou retirou o incidente, não tendo informação sobre sua localização.. O síndico manifestou-se a fl. 20.418. Ciente dos esclarecimentos prestados pela SF 187. 9. Fls. 20.030/20.031 (JF Máquinas Eireli): informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematado. Disse que com muito custo conseguiu retirar os lotes 22, 23, 55 e 97. Mas não teve êxito em retirar os lotes 29, 42 e 68. Requer a intimação do gestor da massa falida para a correta e imediata liberação dos itens. A fl. 20.208 reitera pedido de manifestação do síndico. Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 6, determinou-se a intimação do síndico e da gestora da massa falida para que prestassem esclarecimentos e que entrassem em contato com o requerente para agendar data para retirada. A fl. 20.372 a SF187 afirma que como não houve resposta para solicitações, requer a intimação da Megaleilões para que preste esclarecimentos pertinentes e, também, a intimação do Metrô para que informe a onde estão localizados os bens arrematados, sob pena de incidência de multa. O síndico manifestou ciência a fl. 20.418/20.419 solicitando a intimação da MEGALEILÕES e do METRO para esclarecimentos, indicando a localização correta dos bens. Intime-se a MEGALEILÕES e o METRÔ para que prestem os esclarecimentos requeridos pelo gestor da massa e pelo síndico, em 10 dias, indicando datas definitivas para retirada dos bens e informação precisa sobre a localização dos bens, sob pena de responsabilização civil e prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77 do CPC. Expeça-se o necessário. 10. Fls. 20.061/20.062 e 20.067/20.068 (Sandoval Fernandes da Silva), 20.064/20.065 (Nora Neide de Brito), 20.069/20.070 (Francisco José de Moura), 20.071/20.72 (Leandro Barbosa Fernandes), 20.074/20.075 (Emerson Pereira dos Santos), 20.077/20.078 (Rogério Luiz de Souza), 20.091/20.092 (U.T.F. Representações Comerciais Ltda), 20.094/20.095 (Valter Arcenio dos Santos Silva), 20.097/20.098 (Representações Josefran Ltda), 20.183/20.184 (Souza & LYra Representações Ltda), 20.223/20.224 (Eduardo José Morais e outros), 20.249/20.250 (José Roberto Honorário), 20.256/20.257 (Paulino Barbosa e outros), 20.293/20.294 (Organização Condor Ltda), 20.299/20.300 (Anderman Representações Ltda), 20.305 (José Milton de Oliveira): anote-se. Informam dados para pagamento de seu crédito. A SF187 requer a fl. 20.372 autorização para efetuar a transferência de valores referentes aos pagamentos para as contas indicadas para os credores relacionados as fls. 20.372/20.373. Com relação ao credor Francisco José de Moura, a SF 187 informa qu eo credor já cedeu a totalidade de seu crédito para o MANTA NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS-FIDC NP, que por sua vez cedeu para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ALTERNATIVE ASSETS, não tendo, portanto, nenhum valor adicional a receber. Com relação ao credor Sandoval Fernandes da Silva, informa que possui dois créditos, um lançado no último QGC e outro adicional, reconhecido nos autos da habilitação de crédito nº 102418-41.1997.26.0100, requerendo autorização para transferir o valor do primeiro crédito, de R$ 3.600,67, por depósito na conta vinculada do PPA e efetuar o pagamento diretamente ao credor com recursos da SF187, no montante de R$202.287,75, valor atualizado conforme PPA, diretamente nos dados bancários, observando que ocorrerá subrrogação da SF187 nos termos da cláusula 2.4 do PPA. O síndico opinou pela realização das transferência, exceto do credor Francisco Jose de Moura, tendo em vista cessão de crédito homologada por este juízo (fl. 20.419). Abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem. Com relação ao pedido da SF187 com relação ao pagamento dos créditos do credor Sandoval Fernandes da Silva, manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, ciência ao credor Francisco José de Moura sobre o quanto informado pela SF187. 11. Fls. 20.080/20.081 (Deolinda Conceição de Souza AZapaparoli e outros): informam o falecimento do credor Wagner Zaparolli, requerendo a substituição processual. Informam dados para pagamento do seu crédito. A fl. 20.374 a SF187 requer a intimação dos herdeiros para que prestem informações devidas para comprovar a sua legitimidade e o quinhão cabível a cada um, informando se foi aberto inventário e/ou sobre existência de inventário negativo. O síndico manifestou ciência a fl. 20.419/20.420, solicitando esclarecimentos sobre abertura de inventário e parte do quinhão pertencente a cada um. A fl. 20.429 os herdeiros informam dados bancários para recebimento do crédito e juntam documentos, indicando quinhões hereditários. Manifeste-se a SF187 e o síndico. 12. Imóvel Rio de Janeiro A SF 187 informa que o contrato de locação foi firmado com a massa, mas que ainda não há uma conta aberta para que receba valores. Entende que, para garantia dos valores, o pagamento pode ser efetuado na conta aberta pela SF 187 junto ao Banco BTG Pactual S/A (Ag.0001, conta corrente nº 00319800-9), determinando-se o bloqueio em favor da massa falida. Informa que prestará contas do pagamento do aluguel, na qualidade de gestora (fls. 20.100/20.105). Junta contrato de locação (fls 20.139/20.145). O síndico requer que se autorize o pagamento tal como postulado (fl.20.252/20.253). Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 10, autorizou-se o pagamento dos alugueis na conta aberta pela SF 187 junto ao Banco BTG Pactual S/A (Ag.0001, conta corrente nº 00319800-9), determinando o bloqueio da referida conta. A SF 187 informa a fl. 20.374 que providenciou a intimação da locatária sobre o teor da referida decisão e solicitou que os pagamentos de janeiro a março de 2022 fossem depositados diretamente na conta vinculada do PPA. Esclarece que manterá este juízo informado dos valores recebidos no incidente distribuído para essa finalidade, incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Ciente. Aguardo informações atualizadas sobre cumprimento dos termos do contrato no incidente nº 0003376-19.2022.8.26.0100. 13. Fls. 19.904/19.905 e 19.909 (Luiz Pereira de Almeida), 19.912/19.913 e 19.924/19.925 (José Teodoro da Silva Sobrinho), 19.918/19.920 (Adair de Oliveira Silva),19.930 (Carlos Joaquim do Rosário), 19.935 (José Renato Dantas Xavier), 19.939 (KPMG), 19.991 (Carlos Alberto da Silva) : o síndico solicitou a fl. 20.186 manifestação da SF 187. A SF187 manifestou-se as fls. 20.374/20.375 solicitando a intimação do credor Carlos Alberto da Silva para que apresente procuração atualizada outorgando poderes específicos para recebimento dos valores e autorização para pagamento da KMPG. Com relação aos credores Luiz Pereira de Almeida, José Teodoro da Silveira Sobrinho, Adair de Oliveira Silva e José Renato Dantas Xavier, informa que os créditos já foram integralmente liquidados na forma do PPA, conforme comprovantes de pagamento apresentados no incidente de controle de pagamentos nº 0003376-19.2022.8.26.0100. Providencie o credor Carlos Alberto da Silva a juntada de procuração atualizada. Ciência aos credores Luiz Pereira de Almeida, José Teodoro da Silveira Sobrinho, Adair de Oliveira Silva e José Renato Dantas Xavier quanto à ocorrência do pagamento, comprovada no incidente próprio. No mais, manifeste-se o síndico sobre pedido de autorização. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 14. O síndico as fls. 19.796/19.808 opina pela substituição do credor Luiz Souza Dias, a fl. 19.705, por seus herdeiros, diante da documentação apresentadas. Manifestação do Ministério Público (fl. 20.204). Por decisão de fls. 20.351/20.354, item 20, autorizou-se a substituição. A fl. 20.375, a SF187 requer a intimação do requerente para que apresente dados bancários para permitir pagamento de seu crédito. Providencie o credor o quanto requerido pela SF187. 15. Fls. 22.209/2.210 (Solange Volk Magnani d e Souza e outros): anote-se. Informam que o credor José Antonio de Souza faleceu em 28/9/21, requerendo a substituição processual e pagamento de seu crédito. A SF 187 manifesta ciência, não apresentando oposição e requerendo a intimação do credor para que apresente dados bancários para pagamento. O síndico opina a fl. 20.420 pela substituição processual e pagamento do crédito, devendo a credora ser intimada para indicar conta bancária para pagamento. A fl. 20.424 a credora informou dados bancários para pagamento. Tendo em vista o quanto informado, homologo pedido de substituição processual, devendo o síndico providenciar as respectivas anotações. No mais, ciência à SF 187 dos dados bancários informados para pagamento. 16. Fls. 20.327/20.328 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos. Aponta que após diversas tentativas de contato com o Metro e Megaleilões A fl. 20.372 e 20.375/20.376 a SF187 afirma que como não houve resposta para solicitações, requer a intimação da Megaleilões para que preste esclarecimentos pertinentes e, também, a intimação do Metrô para que informe a onde estão localizados os bens arrematados, sob pena de incidência de multa. Intime-se a MEGALEILÕES e o METRÔ para que prestem os esclarecimentos requeridos pelo gestor da massa, em 10 dias, sob pena de responsabilização civil e prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77 do CPC. Expeça-se o necessário. 17. Fl. 20.333 (Renato Luiz Dias), 20.347/20.348 (Luiz Carlos Marcolino): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. A SF187 se dá por ciente da juntada de procuração atualizada dos herdeiros, requerendo sua intimação par que indiquem a conta bancária para transferência oportuna dos valores referentes aos valores pagos via depósito na forma do PPA. Providenciem os herdeiros o quanto solicitado pela SF187. 18. A SF 187 pondera que, por ser a única credora e gestora da massa falida, seria razoável a transferência dos valores existentes em caixa da massa falida para a conta por ela aberta no BTG Pactual S/A, ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9, estabelecendo o bloqueio da referida conta, prestação de contas e movimentação exclusiva por decisão judicial. Entende que essa medida evitará custo administrativo ao processo e contribuirá para mais rápido encerramento da falência (fls. 20.100/20.105). O síndico afirma a fl. 20.253 que não vislumbra óbice, devendo, antes, o Banco do Brasil informar o saldo existente em contado processo. O Ministério Público a fl. 20.344 afirma que já houve determinação de abertura de nova conta, discordando por hora quanto ao pedido de transferência dos valores da massa falida para a conta do BTG Pactual. A SF 187 pondera que todos os elementos nos autos convergem para que os valores depositados judicialmente sejam transferidos para conta vinculada aberta junto ao Banco BTG Pactual. Pondera que os credores, a gestora da massa falida, os acionistas e o síndico concordam que essa medida será mais célere para os procedimentos da falência, além, como a SF187 é a única credora da massa falida, aprova a transferÊncia, substituindo, inclusive, exigência de deliberação em assembleia geral de credores nos termos do art. 122 e 123 ambos do DL 7661/45. Ressalta que essa medida evitará a necessidade de recorrente expedição de MLes e expedição de ofícios junto ao Banco do Brasil. Ressalta que não haverá prejuízo, visto que os valores permanecerão depositados em instituição de primeira linha, sem possibilidade de movimentação. Passo a decidir. Não vislumbro óbice ao acolhimento do pedido. Observo que muitas operações bancárias relacionadas a esta falência já estão sendo realizadas em conta bancária mantida junto ao Banco BTG, a qual, inclusive, foi bloqueada por este juízo - seja no tocante ao pagamento dos credores via PPA, seja no tocante ao recebimento de aluguéis. Logo, mostra-se razoável - e, também, medida de boa gestão - a centralização de todas as operações bancárias em uma única instituição financeira. Notório que a manutenção de duas instituições bancárias vinculadas a esta falência tornam mais complexa a sua gestão, de modo que se mostra medida salutar a simplificação dos procedimentos de gestão desta falência. Ademais, a manutenção de duas instituições financeiras importaria em duplicidade de custos bancários, mostrando-se salutar pretensão de concentração das operações bancárias advindas desta falência em uma única instituição. Trata-se, como se vê, não apenas de medida de gestão, mas, também, de economia. Noto, também, que a SF187, em razão da homologação do PPA por este juízo, tornou-se a única credora desta falência, de modo que, até mesmo por conta da faculdade que lhe advém de liquidar alternativamente o ativo, previsto no art. 123 do DL 7661/45, e pelo fato de sua participação no crédito lhe assegurar o atingimento do quorum legal exigido, de modo que não há óbice para que delibere, entre duas instituições financeiras possíveis, aquela que deseja concentrar a operação financeira dos atos de gestão praticados nesta falência. Trata-se de faculdade titularizada pelo credor falimentar, competindo-lhe exclusivamente deliberar quanto à conveniência de seu exercício. Vale frisar que há incidente distribuído específicamente para controle dos atos de gestão praticados e que o Banco BTG, ao se tornar a instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais desta falência, responde integralmente pelo valores que estiverem sob sua tutela. Logo, não vislumbro prejuízo ou qualquer circunstância que justificasse o indeferimento de legítima pretensão do credor. Desse modo, determino à transferência da integralidade dos valores existentes em conta judicial vinculada a esta falência mantida junto ao Banco do Brasil para a conta por ela aberta no BTG Pactual S/A, ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9, estabelecendo o bloqueio da referida conta e determinando que a sua movimentação seja feita exclusivamente por decisão judicial. Determino, também, que haja prestação de contas mensais pela gestora, juntando-se respectivos extratos em incidente próprio. Oficie-se ao Banco do Brasil. 19. Ações ativas em nome da massa As fls. 20.103/20.104 a SF 187 informa que realizou levantamento de todos os processos ainda ativos envolvendo a falida, apresentando as fls. 20.168/20.181 o resultado encontrado. Afira que há necessidade, para encerramento da falência, de realizar diligência para avaliação de cada um e adentrar os processos para adoção das medidas necessárias para fins de encerramento dos processos. A SF 187 pretende que seus advogado representem a massa falida nos referidos processos, tendo em vista a sua confiança e o fato de que já conhecem os aspectos necessários para encaminhamento da questão com maior agilidade e eficiência. Requer que se autorize a concessão de mandato ao FASV Advogados. O síndico opina a fl. 20.254 pela contratação da FASV Advogados, visto que houve anuência tanto da gestora quanto dele, não vislumbrando impedimento pois o referido escritório atua também representando a gestora. O Ministério Público se manifestou a fl. 20.344, não se opondo à contratação proposta, observando o disposto nos artigos 61, 63, VII e XVI do Decreto Lei nº 7.661/45. A fl. 20.377 a SF187 informou que o s honorários do FASV Advogados serão custeados integralmente peal SF187 e/ou seus investidores, sem cusos para a massa. Tendo em vista o informado, autorizo a contratação da FASV Advogados para representar a massa falida nos processos indicados, devendo o síndico informar sobre referida contratação, em 15 dias. 20. Manifestação do síndico (fls,. 20.418/20.420). Ciente. 21. Fl. 20.421 (Italcmit Ind. E Com Ltda): exclua-se. 22. AR negativo de intimação de EDS – Instituto Excellence de Desenvolvimento (fl. 20.326). O síndico informa a fl. 20.425 que aguarda manifestação da EDS. Abra-se vista ao Ministério Público. 23. Fl. 20.434 (Maria Benedita Fernandes Gabriel e outros): anote-se. Informam o falecimento da credora Antonia Esporte Fernandes, requerendo a habilitação de seus herdeiros. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 24. Fl. 20.445 (Saturnino Chaves Representações Ltda e outros): anote-se. Informam o falecimento do sócio Clóvis Chaves da Silva e requerem a habilitação dos herdeiros. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, junte certidão de breve relato de SATURNINO CHAVES REPRESENTAÇÕES LTDA. 25. Fls. 20.452/20.454 (Fundo de Invsetimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I): informa que adquiriu a totalidade dos créditos vencidos, inadimplidos e habilitados nesta falência, relacionados em sua manifestação. Requer a homologação da cessão e a substituição dos credores originários e dos cedentes pelo fundo requerente. Manifeste-se o síndico e a SF187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 26. Fl. 20.565 (Juarez Nunes da Silva), 20.570/20.571 (Carlos Alberto Bezerra dos Santos), 20.574/20.575 (Desdete Farias da Silva), 20.577/20.578 (José Lemos Silva): anote-se. Informam dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico e a SF187. 27. Certifique o Cartório o cumprimento dos itens 13, 18, 24 e 25 de fls. 20.351/20.354. Intimem-se. |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40570378-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2022 15:05 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40570027-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2022 14:43 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40569943-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2022 14:38 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40569733-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2022 14:22 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40560247-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2022 14:46 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40560094-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 14:37 |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40555525-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 19:29 |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40543216-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/04/2022 15:42 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40543067-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 15:33 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40541829-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2022 14:14 |
| 06/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40541771-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2022 14:08 |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40538188-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 23:27 |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40532669-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2022 14:21 |
| 05/04/2022 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40521253-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 12:05 |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40517643-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2022 20:10 |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40492412-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 12:04 |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40485502-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 15:57 |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40481512-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2022 11:26 |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 20.318/20.3242). 1. AR negativo de intimação de Jorge Aparecido de Oliveira (fl. 20.325). Manifeste-se o síndico. 2. AR negativo de intimação de EDS Instituto Excellence de Desenvolvimento (fl. 20.326). Manifeste-se o síndico. 3. Fls. 20.327/20.328 (Jorge Aparecido de Oliveira): informa que não obteve êxito em retirar os bens arrematados em leilão judicial, requerendo o cancelamento da arrematação e devolução dos valores pagos. Aponta que após diversas tentativas de contato com o Metro e Megaleilões Manifeste-se o síndico com urgência em 5 dias. 4. Fl. 20.333 (Renato Luiz Dias), 20.347/20.348 (Luiz Carlos Marcolino): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 5. Manifestação do Ministério Público (fls. 20.342/30.345). Ciente. 6. Imóvel Rio de Janeiro A SF 187 informa que o contrato de locação foi firmado com a massa, mas que ainda não há uma conta aberta para que receba valores. Entende que, para garantia dos valores, o pagamento pode ser efetuado na conta aberta pela SF 187 junto ao Banco BTG Pactual S/A (Ag.0001, conta corrente nº 00319800-9), determinando-se o bloqueio em favor da massa falida. Informa que prestará contas do pagamento do aluguel, na qualidade de gestora (fls. 20.100/20.105). Junta contrato de locação (fls 20.139/20.145). O síndico requer que se autorize o pagamento tal como postulado (fl.20.252/20.253). Por item 10 da decisão de fls. 20.318/20.324 autorizou-se deposito dos pagamentos dos alugueis na conta aberta pela SF 187 junto ao Banco BTG Pactual S/A, consignando necessidade de prestação de contas mensais pela gestora. O Ministério Público manifestou-se a fl. 20.344, não se opondo à proposta, destacando que houve ordem de bloqueio de conta. Ciente. Aguarde-se informações atualizadas pela SF 187. 7. A SF 187 pondera que, por ser a única credora e gestora da massa falida, seria razoável a transferência dos valores existentes em caixa da massa falida para a conta por ela aberta no BTG Pactual S/A, ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9, estabelecendo o bloqueio da referida conta, prestação de contas e movimentação exclusiva por decisão judicial. Entende que essa medida evitará custo administrativo ao processo e contribuirá para mais rápido encerramento da falência (fls. 20.100/20.105). O síndico afirma a fl. 20.253 que não vislumbra óbice, devendo, antes, o Banco do Brasil informar o saldo existente em contado processo. O Ministério Público a fl. 20.344 afirma que já houve determinação de abertura de nova conta, discordando por hora quanto ao pedido de transferência dos valores da massa falida para a conta do BTG Pactual. Manifeste-se a SF 187 e, após, tornem. 8. Indicação do gestor da massa e cumprimento do PPA Fls. 19.837/19.839 (SF 187 Participações Societárias S/A): informa que atuará como gestor da massa falida a SF 187 Participações Societária S/A, requerendo a homologação da indicação. Informa, também, que efetuou o pagamento de todos os credores da classe I trabalhistas, que informaram dados para pagamento. Requer expedição de ofícios à Eletrobrás e Eletropaulo para verificação do crédito em favor da massa falida. O Ministério Público requer manifestação do síndico (fl. 19.946). A decisão de fls. 20.001/20.007 determinou manifestação do síndico e após do Ministério Público, nomeando provisória e precariamente a SF 187 como gestora da massa falida até ulterior decisão em contrário deste juízo. O síndico opinou pela nomeação da SF 187 como gestora tal como requerido (fls. 20.252/20.254 e 20.264). O Ministério Público se manifestou a fl. 20.348 apontando que a SF187, na qualidade de única credora da massa falida, poderá ser mantida como gestora mediante acompanhamento do síndico, a quem compete exclusivamente a representação e administração da massa falida e sem prejuízo de prestação de contas. Passo a decidir. À míngua de oposição e considerando que a SF187 é a única credora da massa falida, mantenho sua nomeação como gestora da massa, conforme decidido as fls. 20.001/20.007, devendo prestar contas mensais de sua atuação, consignando, conforme bem apontado pelo Ministério Público, que deve ser acompanhada do síndico, considerando os deveres impostos pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 ao síndico no tocante à representação e administração da massa falida. 9. Fl, 20.346 (Italcmit Ind. e Com Ltda): exclua-se. 10. UPs Eletrobrás A SF 187 20.103 informa que tenta obter informações sobre UPs para que possam ser arrecadadas, mas que a Eletrobrás afirma que somente pode prestar essas informações ao síndico ou por representante da massa. Requer sua nomeação como representante da massa, para que adote as medidas necessárias junto à Eletrobrás para recebimento dos valores relacionados às UPs. O síndico providencie a juntada de comprovante de protocolização de ofício em 1/2/22 (fl. 20.206) e opina pela nomeação da SF 187 como representante da massa falida para localização de ativos junto à Eletrobras, apresentando a este juízo comunicação dos atos realizados (fl. 20.253). Passo a decidir. Tendo em vista o quanto deliberado no item 8, supra, autorizo a SF 187 a atuar como gestora da massa falida, podendo adotar a medidas necessárias junto à Eletrobrás para recebimento de valores relacionadas às UPs, determinando que a Eletrobrás lhe preste as informações requeridas, indispensáveis para permitir a arrecadação de eventuais bens em favor da massa. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. O gestor deverá prestar contas, sobre essa questão, mensalmente, em conjunto com o síndico, consignando os deveres impostos a este pelo Decreto Lei nº 7.661/45, 11. Ações ativas em nome da massa As fls. 20.103/20.104 a SF 187 informa que realizou levantamento de todos os processos ainda ativos envolvendo a falida, apresentando as fls. 20.168/20.181 o resultado encontrado. Afira que há necessidade, para encerramento da falência, de realizar diligência para avaliação de cada um e adentrar os processos para adoção das medidas necessárias para fins de encerramento dos processos. A SF 187 pretende que seus advogado representem a massa falida nos referidos processos, tendo em vista a sua confiança e o fato de que já conhecem os aspectos necessários para encaminhamento da questão com maior agilidade e eficiência. Requer que se autorize a concessão de mandato ao FASV Advogados. O síndico opina a fl. 20.254 pela contratação da FASV Advogados, visto que houve anuência tanto da gestora quanto dele, não vislumbrando impedimento pois o referido escritório atua também representando a gestora. O Ministério Público se manifestou a fl. 20.344, não se opondo à contratação proposta, observando o disposto nos artigos 61, 63, VII e XVI do Decreto Lei nº 7.661/45. Passo a decidir. Antes de deliberar sobre essa questão, informe a SF 187 em 5 dias sobre as condições de contratação da FASV Advogados e sobre os encargos que seriam arcados pela massa falida. 12. Anoto, para meu controle, que aguardo informações requeridas da SF 187 quanto aos itens 1, 3, 5, 17, 23 do síndico e do gestor dos itens 5, 6, 8, 9, 22 , 28 e, pelo Cartório, cumprimento do itens 4, 13, 18, 24, 25, 29 todos itens da decisão de fls. 20.319/20.324, aguardando decurso de prazo concedido para tanto. Intimem-se. |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40473077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 14:17 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40470600-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2022 11:01 |
| 27/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40468572-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2022 01:22 |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40459137-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2022 20:38 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40451586-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 10:52 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 20.001/20.007 e 20.012). 1. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo Certidão de expedição de MLe em cumprimento à decisão de fl. 20.012, para adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo. A SF 187 afirma a fl.20.100/20.105 que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que considerando o quanto habilitável na falência (fls.19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA. Junta documentos (fls. 20.106/20.138) O síndico requer prazo de 30 dias para conferência junto ao perito contador dos pagamentos realizados (fl.20.252). A fl. 20.291 requereu a juntada o parecer do perito contador, comprovando quitação dos tributos municipais (fl. 29.292). Manifestação do Ministério Público (fls. 20.311). Informe a SF 187 o número do incidente distribuído para controle dos pagamentos realizados em conformidade com o PPA. Após, extraía-se cópia da manifestação do síndico de fl. 20.291 e, também, do parecer do perito contábil, de fl.20.292, juntando-os nos autos do incidnete para controle dos pagamentos realizados em conformidade com o PPA. 2. Fl. 20.014 (Carlos Alberto da Silva): junta procuração atualizada. Anote-se. Ciência ao síndico e à SF 187. 3. Ofício - Eletrobrás Foi expedido ofício (fl. 20.017), devidamente encaminhado em 12/1/22 (fl. 20.019). Ofício em resposta (fls. 20.274/20.275), indicando em planilha de fls. 20.275 ações localizadas em nome da falida. O síndico manifestou ciência (fl. 20.297). A SF 187 apresentou manifestação as fls 20.302/20.304, indicando a localização de ativos da massa, sendo imperioso o resgate dessas posições acionárias, mediante ofício determinando a realização do ato, a fim de liquidação da posição gerando caixa. Requer expedição de ofício à Eletrobrás. Defiro. Oficie-se à Eletrobrás para que proceda à liquidação das posições acionárias e o depósito do valor posteriormente apurado em conta vinculada ao presente, aberta junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag.0001, conta corrente nº 00319800-0)e. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada por SF 187, na qualidade de gestora,acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 4. Ofício - Eneel Foi expedido ofício (fl. 20.018). Observo que houve decurso do prazo sem atendimento. Reitere-se. 5. Certidão de fl. 20.021 informando que a 20ª Vara Cível não localizou o processo nº 0003000-14.2014.8.26.0100, cuja solicitação foi feita por força de petição de fls. 20.022/20.027. Manifeste-se a SF 187. 6. Fls. 20.030/20.031 (JF Máquinas Eireli): informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematado. Disse que com muito custo conseguiu retirar os lotes 22, 23, 55 e 97. Mas não teve êxito em retirar os lotes 29, 42 e 68. Requer a intimação do gestor da massa falida para a correta e imediata liberação dos itens. A fl. 20.208 reitera pedido de manifestação do síndico. Ficam intimados o síndico e o gestor da massa falida a entrarem em contato com o requerente, indicando-lhe datas para retirada dos lotes 29, 42 e 68, devendo informá-las em 10 dias, já com a anuência do requerente quanto a elas. 7. Fl. 20.057 (Nicofer Comércio de Laminados Ltda): anote-se. 8. Fls. 20.061/20.062 e 20.067/20.068 (Sandoval Fernandes da Silva), 20.064/20.065 (Nora Neide de Brito), 20.069/20.070 (Francisco José de Moura), 20.071/20.72 (Leandro Barbosa Fernandes), 20.074/20.075 (Emerson Pereira dos Santos), 20.077/20.078 (Rogério Luiz de Souza), 20.091/20.092 (U.T.F. Representações Comerciais Ltda), 20.094/20.095 (Valter Arcenio dos Santos Silva), 20.097/20.098 (Representações Josefran Ltda), 20.183/20.184 (Souza & LYra Representações Ltda), 20.223/20.224 (Eduardo José Morais e outros), 20.249/20.250 (José Roberto Honorário), 20.256/20.257 (Paulino Barbosa e outros), 20.293/20.294 (Organização Condor Ltda), 20.299/20.300 (Anderman Representações Ltda), 20.305 (José Milton de Oliveira): anote-se. Informam dados para pagamento de seu crédito. Manifestem-se o síndico e o gestor da massa. 9. Fls. 20.080/20.081 (Deolinda Conceição de Souza AZapaparoli e outros): anote-se. Informam o falecimento do credor Wagner Zaparolli, requerendo a substituição processual. Informam dados para pagamento do seu crédito. Manifestem-se o síndico e o gestor da massa. 10. Imóvel Rio de Janeiro A SF 187 informa que o contrato de locação foi firmado com a massa, mas que ainda não há uma conta aberta para que receba valores. Entende que, para garantia dos valores, o pagamento pode ser efetuado na conta aberta pela SF 187 junto ao Banco BTG Pactual S/A (Ag.0001, conta corrente nº 00319800-9), determinando-se o bloqueio em favor da massa falida. Informa que prestará contas do pagamento do aluguel, na qualidade de gestora (fls. 20.100/20.105). Junta contrato de locação (fls 20.139/20.145). O síndico requer que se autorize o pagamento tal como postulado (fl.20.252/20.253). Considerando manifestação favorável do síndico, e, ainda, que o contrato já está em vigor, autorizo o pagamento dos alugueis na conta aberta pela SF 187 junto ao Banco BTG Pactual S/A (Ag.0001, conta corrente nº 00319800-9), determinando o bloqueio da referida conta. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada por SF 187 acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Aguardo prestação de contas mensal pela gestora quanto ao cumprimento do contrato de locação. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 11. A SF 187 pondera que, por ser a única credora e gestora da massa falida, seria razoável a transferência dos valores existentes em caixa da massa falida para a conta por ela aberta no BTG Pactual S/A, ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9, estabelecendo o bloqueio da referida conta, prestação de contas e movimentação exclusiva por decisão judicial. Entende que essa medida evitará custo administrativo ao processo e contribuirá para mais rápido encerramento da falência (fls. 20.100/20.105). O síndico afirma a fl. 20.253 que não vislumbra óbice, devendo, antes, o Banco do Brasil informar o saldo existente em contado processo. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, tornando-me imediatamente conclusos, posteriormente, para deliberação. 12. Fls. 19.992/19.995 (Adair de Oliveira Silva e José Teodoro da Silva): apresentam, com novo patrono, questionamento ao valor a menor creditado em sua conta, requerendo o pagamento da correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP. A SF 187 pondera, as fls. 20.102/20.103 que a cláusula 3.7 do PPA, homologado por este juízo, prevê pagamento de todos os credores indexados pela TR, o que foi observado no pagamento realizado, o qual está correto. O síndico aponta que o Plano de Pagamento Antecipado (fls. 16.872/16.888) foi aprovado na Assembleia Geral de Credores e homologada por este juízo a fl. 19.760/19.767 (fl. 20.187), apontando a regularidade do pagamento (fl. 20.253). Ciência aos credores. 13. Imóvel em Cambuí/MG A SF 187 20.102/20.103 informa que, ao realizar diligências, localizou o imóvel de matrícula nº 13.854 do CRI de Cambuí/MG, não havendo notícias de sua arrecadação. O síndico opinou pelo deferimento do pedido (fl. 20.253), que trouxe respectivo Auto de Arrecadação. Após, oficie-se ao CRI de Cambuí/MG para que proceda à averbação da arrecadação na matrícula do referido imóvel, com cópia do auto de arrecadação do imóvel nº 13.854 (fl. 20.255). Expeça-se carta precatória para lacração do referido imóvel. 14. UPs Eletrobrás A SF 187 20.103 informa que tenta obter informações sobre UPs para que possam ser arrecadadas, mas que a Eletrobrás afirma que somente pode prestar essas informações ao síndico ou por representante da massa. Requer sua nomeação como representante da massa, para que adote as medidas necessárias junto à Eletrobrás para recebimento dos valores relacionados às UPs. O síndico providencie a juntada de comprovante de protocolização de ofício em 1/2/22 (fl. 20.206) e opina pela nomeação da SF 187 como representante da massa falida para localização de ativos junto à Eletrobras, apresentando a este juízo comunicação dos atos realizados (fl. 20.253). Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, tornando-me imediatamente conclusos, posteriormente, para deliberação. 15. Ações ativas em nome da massa As fls. 20103/20.104 a SF 187 informa que realizou levantamento de todos os processos ainda ativos envolvendo a falida, apresentando as fls. 20.168/20.181 o resultado encontrado. Afira que há necessidade, para encerramento da falência, de realizar diligência para avaliação de cada um e adentrar os processos para adoção das medidas necessárias para fins de encerramento dos processos. A SF 187 pretende que seus advogado representem a massa falida nos referidos processos, tendo em vista a sua confiança e o fato de que já conhecem os aspectos necessários para encaminhamento da questão com maior agilidade e eficiência. Requer que se autorize a concessão de mandato ao FASV Advogados. O síndico opina a fl. 20.254 pela contratação da FASV Advogados, visto que houve anuência tanto da gestora quanto dele, não vislumbrando impedimento pois o referido escritório atua também representando a gestora. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, tornando-me imediatamente conclusos, posteriormente, para deliberação. 16. Indicação do gestor da massa e cumprimento do PPA Fls. 19.837/19.839 (SF 187 Participações Societárias S/A): informa que atuará como gestor da massa falida a SF 187 Participações Societária S/A, requerendo a homologação da indicação. Informa, também, que efetuou o pagamento de todos os credores da classe I trabalhistas, que informaram dados para pagamento. Requer expedição de ofícios à Eletrobrás e Eletropaulo para verificação do crédito em favor da massa falida. O Ministério Público requer manifestação do síndico (fl. 19.946). A decisão de fls. 20.001/20.007 determinou manifestação do síndico e após do Ministério Público, nomeando provisória e precariamente a SF 187 como gestora da massa falida até ulterior decisão em contrário deste juízo. O síndico opinou pela nomeação da SF 187 como gestora tal como requerido (fls. 20.252/20.254 e 20.264). Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, tornando-me imediatamente conclusos, posteriormente, para deliberação. 17. Fls. 19.904/19.905 e 19.909 (Luiz Pereira de Almeida), 19.912/19.913 e 19.924/19.925 (José Teodoro da Silva Sobrinho), 19.918/19.920 (Adair de Oliveira Silva),19.930 (Carlos Joaquim do Rosário), 19.935 (José Renato Dantas Xavier), 19.939 (KPMG), 19.991 (Carlos Alberto da Silva) : o síndico solicitou a fl. 20.186 manifestação da SF 187. Manifeste-se a SF187. 18. Ofício ENEL A fl. 20.187 o síndico comprova a distribuição de ofício em 26/1/22 (fl.20.188). Observo que houve decurso de prazo sem manifestação. Reitere-se. 19. Ofício do Banco do Brasil O Banco do Brasil encaminhou em resposta ofício de fl. 20.191/20.192, informando que realizou transferência. O síndico manifestou ciência (fl. 20.254). Ciente. 20. O síndico as ls. 19.796/19.808 opina pela substituição do credor Luiz Souza Dias, a fl. 19.705, por seus herdeiros, diante da documentação apresentadas. Manifestação do Ministério Público (fl. 20.204). Diante da documentação juntada, defiro pedido de substituição, conforme requerido. 21. Fls. 19.829/19.839 (Espólio de José Moisés da Silva): informam o falecimento do credor sem herdeiros. Manifestação do Ministério Público (fl. 20.204). Providencie o requerente o quanto indicado pelo Ministério Público a fl.20.204. 22. Fls. 22.209/2.210 (Solange Volk Magnani d e Souza e outros): anote-se. Informam que o credor José Antonio de Souza faleceu em 28/9/21, requerendo a substituição processual e pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 23. O síndico solicitou a fl. 20.254 que a gestora SF 187 informe a onde se encontra o processo nº 000300-14.2014.8.26.0100. Esclareça a SF 187. 24. A decisão de fls. 20.001/20.007 determinou que o síndico informasse sobre o andamento da ação de cobranças em face da INTEGRAL TRANSPORTES E AGENCIMENTO MARÍTIMO LTA, devendo, também, prestar as respectivas contas, nos termos do item 4 da decisão de fls. 19.796/19.804. O síndico esclarece a fl.20.264 que a ação de cobrança foi redistribuída à 28ª Vara Cível do Foro da Comarca do Rio de Janeiro, nº 0190334-51.2021.8.19.0001; Afirma que para pagamento de custas processuais pagou R$ 6.605,73, já tendo pago R$ 5.000,00, expedido por este juízo, remanescendo R$ 1.605,73, requerendo expedição de guia nesse valor. Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil, autorizando pagamento de R$1.605,73 ao síndico, para pagamento das custas remanescentes, mediante posterior prestação de contas em 20 dias. 25. Fl. 20.283 (Inácio Martins de Almeida): providencia recolhimento de comprovante de pagamento de custas para envio de carta de arrematação. Ciente. Providencie o Cartório. 26. Fl. 20.298 (Italcmit Ind. E Com. Ltda): exclua-se. 27. Manifestação do Ministério Público (fls. 20.311). Ciente. 28. Aguardo manifestação do síndico sobre item 4 da decisão de fls. 20.001/20.007. 29. Certifique o Cartório se houve intimação do leiloeiro, nos termos do item 9 da decisão de fls. 20.001/20.007, e, em caso positivo, se decorreu prazo para manifestação. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Jorge Aparecido de Oliveira (OAB 194017/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP) |
| 17/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/03/2022 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40404113-4 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 16/03/2022 21:13 |
| 12/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA349246400TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : IEDS-Instituto Excellence de Desenvolvimento Sustentavel (na pessoa de JOAO ANTONIO DA SILVA GADELHA) |
| 12/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA349246308TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jorge Aparecido de Oliveira |
| 12/03/2022 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (fls. 20.001/20.007 e 20.012). 1. Adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo Certidão de expedição de MLe em cumprimento à decisão de fl. 20.012, para adesão ao PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo. A SF 187 afirma a fl.20.100/20.105 que aderiu ao PPI em nome da massa falida, juntando os respectivos comprovantes de pagamento, sendo que R$ 9.139308,41 com caixa da massa e R$ 179.446,64 para pagamento das chamadas "Custas do Estado", incluídas no PPI, totalizando R$ 9.318.755,06. Pondera que considerando o quanto habilitável na falência (fls.19.950/19.952), houve benefício expressivo, de R$ 5.994.023,84 em descontos. Informa que juntou os comprovantes em incidente distribuído para comprovação do PPA. Junta documentos (fls. 20.106/20.138) O síndico requer prazo de 30 dias para conferência junto ao perito contador dos pagamentos realizados (fl.20.252). A fl. 20.291 requereu a juntada o parecer do perito contador, comprovando quitação dos tributos municipais (fl. 29.292). Manifestação do Ministério Público (fls. 20.311). Informe a SF 187 o número do incidente distribuído para controle dos pagamentos realizados em conformidade com o PPA. Após, extraía-se cópia da manifestação do síndico de fl. 20.291 e, também, do parecer do perito contábil, de fl.20.292, juntando-os nos autos do incidnete para controle dos pagamentos realizados em conformidade com o PPA. 2. Fl. 20.014 (Carlos Alberto da Silva): junta procuração atualizada. Anote-se. Ciência ao síndico e à SF 187. 3. Ofício - Eletrobrás Foi expedido ofício (fl. 20.017), devidamente encaminhado em 12/1/22 (fl. 20.019). Ofício em resposta (fls. 20.274/20.275), indicando em planilha de fls. 20.275 ações localizadas em nome da falida. O síndico manifestou ciência (fl. 20.297). A SF 187 apresentou manifestação as fls 20.302/20.304, indicando a localização de ativos da massa, sendo imperioso o resgate dessas posições acionárias, mediante ofício determinando a realização do ato, a fim de liquidação da posição gerando caixa. Requer expedição de ofício à Eletrobrás. Defiro. Oficie-se à Eletrobrás para que proceda à liquidação das posições acionárias e o depósito do valor posteriormente apurado em conta vinculada ao presente, aberta junto ao Banco BTG Pactual S/A (ag.0001, conta corrente nº 00319800-0)e. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada por SF 187, na qualidade de gestora,acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 4. Ofício - Eneel Foi expedido ofício (fl. 20.018). Observo que houve decurso do prazo sem atendimento. Reitere-se. 5. Certidão de fl. 20.021 informando que a 20ª Vara Cível não localizou o processo nº 0003000-14.2014.8.26.0100, cuja solicitação foi feita por força de petição de fls. 20.022/20.027. Manifeste-se a SF 187. 6. Fls. 20.030/20.031 (JF Máquinas Eireli): informa que está com dificuldade de retirar os itens arrematado. Disse que com muito custo conseguiu retirar os lotes 22, 23, 55 e 97. Mas não teve êxito em retirar os lotes 29, 42 e 68. Requer a intimação do gestor da massa falida para a correta e imediata liberação dos itens. A fl. 20.208 reitera pedido de manifestação do síndico. Ficam intimados o síndico e o gestor da massa falida a entrarem em contato com o requerente, indicando-lhe datas para retirada dos lotes 29, 42 e 68, devendo informá-las em 10 dias, já com a anuência do requerente quanto a elas. 7. Fl. 20.057 (Nicofer Comércio de Laminados Ltda): anote-se. 8. Fls. 20.061/20.062 e 20.067/20.068 (Sandoval Fernandes da Silva), 20.064/20.065 (Nora Neide de Brito), 20.069/20.070 (Francisco José de Moura), 20.071/20.72 (Leandro Barbosa Fernandes), 20.074/20.075 (Emerson Pereira dos Santos), 20.077/20.078 (Rogério Luiz de Souza), 20.091/20.092 (U.T.F. Representações Comerciais Ltda), 20.094/20.095 (Valter Arcenio dos Santos Silva), 20.097/20.098 (Representações Josefran Ltda), 20.183/20.184 (Souza & LYra Representações Ltda), 20.223/20.224 (Eduardo José Morais e outros), 20.249/20.250 (José Roberto Honorário), 20.256/20.257 (Paulino Barbosa e outros), 20.293/20.294 (Organização Condor Ltda), 20.299/20.300 (Anderman Representações Ltda), 20.305 (José Milton de Oliveira): anote-se. Informam dados para pagamento de seu crédito. Manifestem-se o síndico e o gestor da massa. 9. Fls. 20.080/20.081 (Deolinda Conceição de Souza AZapaparoli e outros): anote-se. Informam o falecimento do credor Wagner Zaparolli, requerendo a substituição processual. Informam dados para pagamento do seu crédito. Manifestem-se o síndico e o gestor da massa. 10. Imóvel Rio de Janeiro A SF 187 informa que o contrato de locação foi firmado com a massa, mas que ainda não há uma conta aberta para que receba valores. Entende que, para garantia dos valores, o pagamento pode ser efetuado na conta aberta pela SF 187 junto ao Banco BTG Pactual S/A (Ag.0001, conta corrente nº 00319800-9), determinando-se o bloqueio em favor da massa falida. Informa que prestará contas do pagamento do aluguel, na qualidade de gestora (fls. 20.100/20.105). Junta contrato de locação (fls 20.139/20.145). O síndico requer que se autorize o pagamento tal como postulado (fl.20.252/20.253). Considerando manifestação favorável do síndico, e, ainda, que o contrato já está em vigor, autorizo o pagamento dos alugueis na conta aberta pela SF 187 junto ao Banco BTG Pactual S/A (Ag.0001, conta corrente nº 00319800-9), determinando o bloqueio da referida conta. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada por SF 187 acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Aguardo prestação de contas mensal pela gestora quanto ao cumprimento do contrato de locação. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 11. A SF 187 pondera que, por ser a única credora e gestora da massa falida, seria razoável a transferência dos valores existentes em caixa da massa falida para a conta por ela aberta no BTG Pactual S/A, ag. 0001, conta corrente nº 00319800-9, estabelecendo o bloqueio da referida conta, prestação de contas e movimentação exclusiva por decisão judicial. Entende que essa medida evitará custo administrativo ao processo e contribuirá para mais rápido encerramento da falência (fls. 20.100/20.105). O síndico afirma a fl. 20.253 que não vislumbra óbice, devendo, antes, o Banco do Brasil informar o saldo existente em contado processo. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, tornando-me imediatamente conclusos, posteriormente, para deliberação. 12. Fls. 19.992/19.995 (Adair de Oliveira Silva e José Teodoro da Silva): apresentam, com novo patrono, questionamento ao valor a menor creditado em sua conta, requerendo o pagamento da correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP. A SF 187 pondera, as fls. 20.102/20.103 que a cláusula 3.7 do PPA, homologado por este juízo, prevê pagamento de todos os credores indexados pela TR, o que foi observado no pagamento realizado, o qual está correto. O síndico aponta que o Plano de Pagamento Antecipado (fls. 16.872/16.888) foi aprovado na Assembleia Geral de Credores e homologada por este juízo a fl. 19.760/19.767 (fl. 20.187), apontando a regularidade do pagamento (fl. 20.253). Ciência aos credores. 13. Imóvel em Cambuí/MG A SF 187 20.102/20.103 informa que, ao realizar diligências, localizou o imóvel de matrícula nº 13.854 do CRI de Cambuí/MG, não havendo notícias de sua arrecadação. O síndico opinou pelo deferimento do pedido (fl. 20.253), que trouxe respectivo Auto de Arrecadação. Após, oficie-se ao CRI de Cambuí/MG para que proceda à averbação da arrecadação na matrícula do referido imóvel, com cópia do auto de arrecadação do imóvel nº 13.854 (fl. 20.255). Expeça-se carta precatória para lacração do referido imóvel. 14. UPs Eletrobrás A SF 187 20.103 informa que tenta obter informações sobre UPs para que possam ser arrecadadas, mas que a Eletrobrás afirma que somente pode prestar essas informações ao síndico ou por representante da massa. Requer sua nomeação como representante da massa, para que adote as medidas necessárias junto à Eletrobrás para recebimento dos valores relacionados às UPs. O síndico providencie a juntada de comprovante de protocolização de ofício em 1/2/22 (fl. 20.206) e opina pela nomeação da SF 187 como representante da massa falida para localização de ativos junto à Eletrobras, apresentando a este juízo comunicação dos atos realizados (fl. 20.253). Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, tornando-me imediatamente conclusos, posteriormente, para deliberação. 15. Ações ativas em nome da massa As fls. 20103/20.104 a SF 187 informa que realizou levantamento de todos os processos ainda ativos envolvendo a falida, apresentando as fls. 20.168/20.181 o resultado encontrado. Afira que há necessidade, para encerramento da falência, de realizar diligência para avaliação de cada um e adentrar os processos para adoção das medidas necessárias para fins de encerramento dos processos. A SF 187 pretende que seus advogado representem a massa falida nos referidos processos, tendo em vista a sua confiança e o fato de que já conhecem os aspectos necessários para encaminhamento da questão com maior agilidade e eficiência. Requer que se autorize a concessão de mandato ao FASV Advogados. O síndico opina a fl. 20.254 pela contratação da FASV Advogados, visto que houve anuência tanto da gestora quanto dele, não vislumbrando impedimento pois o referido escritório atua também representando a gestora. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, tornando-me imediatamente conclusos, posteriormente, para deliberação. 16. Indicação do gestor da massa e cumprimento do PPA Fls. 19.837/19.839 (SF 187 Participações Societárias S/A): informa que atuará como gestor da massa falida a SF 187 Participações Societária S/A, requerendo a homologação da indicação. Informa, também, que efetuou o pagamento de todos os credores da classe I trabalhistas, que informaram dados para pagamento. Requer expedição de ofícios à Eletrobrás e Eletropaulo para verificação do crédito em favor da massa falida. O Ministério Público requer manifestação do síndico (fl. 19.946). A decisão de fls. 20.001/20.007 determinou manifestação do síndico e após do Ministério Público, nomeando provisória e precariamente a SF 187 como gestora da massa falida até ulterior decisão em contrário deste juízo. O síndico opinou pela nomeação da SF 187 como gestora tal como requerido (fls. 20.252/20.254 e 20.264). Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, tornando-me imediatamente conclusos, posteriormente, para deliberação. 17. Fls. 19.904/19.905 e 19.909 (Luiz Pereira de Almeida), 19.912/19.913 e 19.924/19.925 (José Teodoro da Silva Sobrinho), 19.918/19.920 (Adair de Oliveira Silva),19.930 (Carlos Joaquim do Rosário), 19.935 (José Renato Dantas Xavier), 19.939 (KPMG), 19.991 (Carlos Alberto da Silva) : o síndico solicitou a fl. 20.186 manifestação da SF 187. Manifeste-se a SF187. 18. Ofício ENEL A fl. 20.187 o síndico comprova a distribuição de ofício em 26/1/22 (fl.20.188). Observo que houve decurso de prazo sem manifestação. Reitere-se. 19. Ofício do Banco do Brasil O Banco do Brasil encaminhou em resposta ofício de fl. 20.191/20.192, informando que realizou transferência. O síndico manifestou ciência (fl. 20.254). Ciente. 20. O síndico as ls. 19.796/19.808 opina pela substituição do credor Luiz Souza Dias, a fl. 19.705, por seus herdeiros, diante da documentação apresentadas. Manifestação do Ministério Público (fl. 20.204). Diante da documentação juntada, defiro pedido de substituição, conforme requerido. 21. Fls. 19.829/19.839 (Espólio de José Moisés da Silva): informam o falecimento do credor sem herdeiros. Manifestação do Ministério Público (fl. 20.204). Providencie o requerente o quanto indicado pelo Ministério Público a fl.20.204. 22. Fls. 22.209/2.210 (Solange Volk Magnani d e Souza e outros): anote-se. Informam que o credor José Antonio de Souza faleceu em 28/9/21, requerendo a substituição processual e pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e a SF 187. 23. O síndico solicitou a fl. 20.254 que a gestora SF 187 informe a onde se encontra o processo nº 000300-14.2014.8.26.0100. Esclareça a SF 187. 24. A decisão de fls. 20.001/20.007 determinou que o síndico informasse sobre o andamento da ação de cobranças em face da INTEGRAL TRANSPORTES E AGENCIMENTO MARÍTIMO LTA, devendo, também, prestar as respectivas contas, nos termos do item 4 da decisão de fls. 19.796/19.804. O síndico esclarece a fl.20.264 que a ação de cobrança foi redistribuída à 28ª Vara Cível do Foro da Comarca do Rio de Janeiro, nº 0190334-51.2021.8.19.0001; Afirma que para pagamento de custas processuais pagou R$ 6.605,73, já tendo pago R$ 5.000,00, expedido por este juízo, remanescendo R$ 1.605,73, requerendo expedição de guia nesse valor. Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil, autorizando pagamento de R$1.605,73 ao síndico, para pagamento das custas remanescentes, mediante posterior prestação de contas em 20 dias. 25. Fl. 20.283 (Inácio Martins de Almeida): providencia recolhimento de comprovante de pagamento de custas para envio de carta de arrematação. Ciente. Providencie o Cartório. 26. Fl. 20.298 (Italcmit Ind. E Com. Ltda): exclua-se. 27. Manifestação do Ministério Público (fls. 20.311). Ciente. 28. Aguardo manifestação do síndico sobre item 4 da decisão de fls. 20.001/20.007. 29. Certifique o Cartório se houve intimação do leiloeiro, nos termos do item 9 da decisão de fls. 20.001/20.007, e, em caso positivo, se decorreu prazo para manifestação. Intimem-se. |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA349246210TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto de Oliveira Portasio |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2022 Teor do ato: Fls. 20291/20292: Ciência aos interessados acerca das informações do síndico, conforme item 12 da decisão de fls. 20001/20007. Advogados(s): Adriana Patah (OAB 90796/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Maria Lucia Cintra (OAB 49080/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP) |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40313540-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/03/2022 18:06 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40306884-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 10:46 |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40305436-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2022 23:23 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40289827-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2022 15:08 |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40275809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 23:10 |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40264529-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 17:58 |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20291/20292: Ciência aos interessados acerca das informações do síndico, conforme item 12 da decisão de fls. 20001/20007. |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40258829-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2022 11:32 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40256471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 21:47 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Fls. 20.274/20.275: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Adriana Patah (OAB 90796/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Arivaldo Oliveira da Silva (OAB 366317/SP), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP) |
| 15/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349246387TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Hebert Mendes da Silva Diligência : 09/02/2022 |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40206455-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 17:36 |
| 12/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349246339TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elaine Cristina Hukuda Quaccio Diligência : 09/02/2022 |
| 11/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349246299TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Inácio Martins de Almeida Diligência : 08/02/2022 |
| 11/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349246271TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Emerson Barroso Albuquerque Silva Diligência : 07/02/2022 |
| 11/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349246197TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : A Industrial Comercio de Ferro e Maquinas Ltda (na pessoa de RICARDO FERNANDES PENHA) Diligência : 08/02/2022 |
| 11/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349246245TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alex Guedes Vieira Diligência : 08/02/2022 |
| 10/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349246206TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mario da Silva Barbosa Diligência : 07/02/2022 |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20.274/20.275: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 09/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40168071-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 21:59 |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40164084-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2022 15:58 |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40158486-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 22:17 |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40155071-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2022 17:09 |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40153339-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/02/2022 15:33 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40141906-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2022 13:00 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2022 Teor do ato: Fls. 20.191/20.192: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Adriana Patah (OAB 90796/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia 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166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP) |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2022 Teor do ato: Fls. 20100/20181: Ciência ao Síndico e demais interessados acerca das informações prestadas por SF187 Participações Societárias SA. Advogados(s): Adriana Patah (OAB 90796/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB 52349/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP) |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40130742-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 08:28 |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40124160-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 12:50 |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40117037-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/02/2022 15:11 |
| 31/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20.191/20.192: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0003376-19.2022.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 31/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40102046-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 20:42 |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40097000-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2022 14:19 |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20100/20181: Ciência ao Síndico e demais interessados acerca das informações prestadas por SF187 Participações Societárias SA. |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40093279-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 22:04 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40078927-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2022 14:47 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40077886-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2022 13:27 |
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40055718-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2022 12:13 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40052905-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2022 18:16 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40052704-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2022 17:55 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40052490-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2022 17:34 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40052298-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2022 17:18 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40052138-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2022 16:49 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40051419-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2022 16:17 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40051359-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2022 16:14 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40051160-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2022 15:57 |
| 20/01/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40050699-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/01/2022 15:20 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Fls. 20030/20031: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Adriana Patah (OAB 90796/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP) |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Fl. 20018: Providencie o SÍNDICO o encaminhamento do ofício à Eneel. Nada Mais. Advogados(s): Adriana Patah (OAB 90796/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP) |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Vistos. Passo a responder a consulta de fl. 20.011, sobre juntada de petição de fls, 20.008/20.009. Fls. 20.008/20.009: A SF 187 Participações S/A, em atenção à decisão proferida as fls. 20.001/20.007, apresentou MLe indicando o valor necessário para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado PPI da Prefeitura Municipal de São Pualo, no valor de R$ 9.139.308,41. Expeça-se imediatamente ofício de pagamento, conforme determinado na decisão de fls. 20.001/20.007, tendo em vista a proximidade do recesso forense e que o prazo de adesão ao referido PPI encerra-se em 30/12/21. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Patah (OAB 90796/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP) |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões de fls. 19.893/19.896 e 19.980. 1. O síndico informa dados bancários para pagamento seu e de seus assistentes (fl. 19.897). 2. Fls. 19.904/19.905 e 19.909 (Luiz Pereira de Almeida), 19.912/19.913 e 19.924/19.925 (José Teodoro da Silva Sobrinho), 19.918/19.920 (Adair de Oliveira Silva),19.930 (Carlos Joaquim do Rosário), 19.935 (José Renato Dantas Xavier), 19.939 (KPMG), 19.991 (Carlos Alberto da Silva) : anote-se. Informam dados para pagamento. Ciência ao síndico e à SF187. 3. Expedido ofício de R$ 5.000,00 em favor do síndico, conforme autorizado em decisão, devidamente encaminhado ao Banco do Brasil (fls. 19.931/19.932). Ciente. Informe o síndico em 30 dias andamento da ação de cobranças em face da INTEGRAL TRANSPORTES E AGENCIMENTO MARÍTIMO LTA, devendo, também, prestar as respectivas contas, nos termos do item 4 da decisão de fls. 19.796/19.804. 4. Entrega dos bens móveis Lotes 26 e 27 que ocupam imóvel do Metro - Depositário O leiloeiro apresentou as fls. 18.558/18.559 comprovante de pagamento pelo arrematante EDILSON RIBEIRO DE ANUNCIAÇÃO para aquisição dos lotes 26 e 27. A fl. 18.818, item "2", foi determinado ao síndico que juntasse Termo de Retirada devidamente assinado, em 10 dias, consignando que a decisão de fls. 18.584/18.587 já havia autorizado a entrega. . O síndico informou a fl. 19.249 que foi mantido contato com o setor jurídico da Mega Leilões e que esta lhe informou que as datas de entrega dos bens dependia do prévio consentimento do depositário dos bens o METRÔ, conforme apontado a fl. 19.625. O síndico informa a fl., 19.337 que os bens estão sendo entregues por etapa, com autorização da depositária METRO. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. 5. Contrato de locação - Rio de Janeiro O síndico informa a fl. 19.937 que está em fase de assinatura. A SF187 informa que está diligenciando com o síndico para obter assinatura do contrato de locação, o qual já foi discutido e está para ser assinado nos próximos dias, de modo que há necessidade de abertura de conta nova para receber deposito dos aluguéis. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. 6. Processo nº 0003000-14.2014.8.26.0100 O síndico informa a fl. 19.937 que está solicitando o seu desarquivamento. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. 8. Fl. 19.938 (Albino de Souza Martins e outros): requerem prazo adicional par a juntada de procuração atualizada. Defiro prazo adicional de 30 dias. 9. Leiloeiros Sobre fls. 19.726/19.729, em que o leiloeiro informa que houve lances apresentados referentes aos lotes 14, 20, 41, 46, 47, 58, 62, 71, 83, 85, 89, 96, 99, 106, 107 e 108, o síndico opina as fls.19.807/19.808 por sua homologação e que os bens sejam entregues diretamente pelo leiloeiro aos arrematantes e que providencie nova tentativa de venda do lote 25. O Ministério Público reitera manifestação de fl. 19.778, item 2 (fl. 19.946), em que afirma que não se opõe à sua homologação. Tendo em vista o quanto exposto e considerando que todos os lances foram quitados, conforme informado pelo síndico, homologo lances de arrematação informados pelo leiloeiro. Expeçam-se as respectivas cartas de arrematação, autorizando o leiloeiro a efetuar a entrega dos bens diretamente aos arrematantes, comprovando, após, nestes autos. Intime-se o leiloeiro para providenciar nova tentativa de alienação do lote 25, providenciando o necessário em 10 dias. 10. Manifestação do Ministério Público (fl. 19.946). Ciente. 11. Pagamento e Subrrogação As fls. 19.947/19.953, a SF 187 Participações Societárias S/A, informa que a SF 187, em cumprimento às cláusulas 3.1, 3.2 e 3.3. Do Plano de Pagamento Antecipado -PPA, esclarece que pagou R$ 4.352.351,06, juntando planilha anexa. Requer a instauração de incidente em segredo de justiça para acostar os respectivos comprovantes de depósito/quitação dos pagamentos efetuados. Quanto ao depósito do valor de R$ 5.413.484,76, referente ao pagamento das demais verbas do PPA, a SF 187 informa que por uma inconsistência no cadastro feito no sistema do TJSP, tendo sido inviável a emissão da guia de depósito judicial, juntando prints das telas. Aponta que, em contato com a serventia foi informado que o problema seria resolvido diretamente com o Banco do Brasil e que as inconsistências foram identificadas em outras falências antigas, sem que se pudesse solucionar. Para viabilizar o cumprimento da cláusula 6.2. Do PPA, abriu conta vinculada ao Banco BTG Pactual S/A (conta corrente nº 00319800-9, ag.0001), de modo que os pagamentos e desembolsos serão realizados conforme houver determinação judicial, facilitando os pagamentos, visto que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial. Entende ser essencial o bloqueio do valor de R$ 5.413.484,76 da referida conta, para que fique disponível em benefício deste juízo. Por fim, conclui que, nos termos da cláusula 4.9 do PPA, a SF 187 torna-se a única credora da falência, além de ser titular dos direitos do acionistas da massa falida. Manifestação do Ministério Público (fl. 19.997) não se opondo ao pleito. Passo a decidir. (i) ciente dos pagamentos informados pela SF187 em cumprimento ao PPA, no valor de R$ 4.352.351,06.. Entendo ser salutar medida de juntada de comprovante de pagamentos nos autos, permitindo o controle dos credores do cumprimento adequado do PPA, e, sobretudo, dando transparência à sua execução, o que se mostra fundamental quando se tem solução extraordinária de realização do ativo, conferindo a ela, assim, pela fiscalização ampla, credibilidade. Não vislumbro, consequentemente, necessidade de sigilo, visto que os pagamentos foram efetuados em conformidade com contas de liquidação e de rateio, que são públicas e estão disponíveis para consulta nesse processo. Autorizo, portanto, que a SF187 distribua incidente para juntada dos comprovantes de pagamento e prestação de contas dos pagamentos realizados em conformidade com o PPA, em 30 dias. (ii) Tendo em vista as dificuldades reportadas pela SF187, que, conforme informações obtidas junto ao Cartório desta unidade judicial, decorrem do sistema do Banco do Brasil, e, ainda, tendo em vista necessidade de efetuar pagamentos das demais verbas do PPA, de R$ 5.413.484,76, nos termos da sua cláusula 6.2, autorizo que os pagamentos sejam efetuados pela conta aberta pela SF 187 no Banco BTG Pactual S/A (conta corrente nº 00319800-9, ag.0001), mediante determinação judicial. Determino o bloqueio do valor de R$ 5.413.484,76 da referida conta, para que fique disponível em benefício exclusivo deste juízo. Desse modo, defiro expedição de ofício ao Banco BTG Pactual, dando-lhe ciência do quanto decidido por este juízo, para cumprimento imediato.A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pela requerente SF 187 acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 12. Tributos Municipais de São Paulo As fls. 19.950/19.952 a SF 187 informa que vem adotando todas as medidas para reestruturação e quitação das dívidas tributárias da massa falida, tendo verificado a oportunidade de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo, instituído pela Lei nº 17.557/2021, para quitação de tributos municipais, principalmente de IPTU, que podem representar uma contingência de R$ 32.244.162,94. Afirma ue a dívida fiscal total da municipalidade é de R$ 32.244.162,94, sendo que a dívida relacionada no último QGC é de R$ 2.123.760,99, que, com correção monetária, soma R$ 8.939.233,80. Alega que, com a adesão, haveria redução da dívida em 55%, desconsiderando as dívidas inegíveis e que seriam excluídas do PPI. Afirma que o valora ser desembolsado para resolver a situação tributária municipal da massa falda é de R$ 9.139.308,41, versus uma dívida de, no mínimo, R$ 20.147.119,73 (se, acrescido o montante que entende ser discutível, seria de R$ 32.244.162,94). Informa que adotando os critérios estipulados na habilitação de crédito nº 1088394-59.2020.8.26.0100 não podem ser habilitados juros posteriores à quebra ou multa, sendo que os créditos constituídos após a quebra seriam considerados encargos da massa, ter-se-ia qu eo valor total da dívida seria de R$ 12.451.180,10, a títlo de encargos da massa, e R$ 2.658.492,14, de forma que o benefício total da massa falida seria de R$ 5.994.023,84 com o parcelamento. Argumenta que, como única credora da massa falida e titular dos ativos da massa, entende que a melhor solução é a de utilizar o caixa da massa falida para pagamento do parcelamento, evitando que a SF 187 tenha que desembolsar recursos. Entende que, por analogia do disposto no art. 45A da LRF, não há necessidade de nova assembleia, já que é a única credora. Pede autorização para que o síndico e a gestora adotem medidas necessárias para adesão do pagamento do parcelamento. Requer autorização para utilização do caixa da massa falida para adesão ao parcelamento e quitação das dívidas com desconto, expedindo-se mandado de levantamento em favor da SF187 ou do síndico, com prestação de contas. Manifestação do Ministério Público (fl. 19.997) não se opondo ao pleito. Passo a decidir. Como consequência da aprovação do Plano de Pagamento Antecipado em Assembleia Geral de Credores de credores, por decisão de fls. 19.796/19.804, a SF 187 assumiu a obrigação de quitação de todos os créditos previstos em Quadro Geral de Credores homologado por este juízo. Ademais, se não bastasse, adquiriu, também, os direitos dos acionistas da falida, sendo, portanto, inequívoco,o seu interesse na adequada utilização dos ativos dessa falência para pagamento da maior extensão de créditos em aberto. Ademais, a pretensão de adesão ao PPI, para quitação da integralidade do crédito tributário municipal, mostra-se salutar, também, visto que se trata de crédito cujo pagamento beneficia toda a sociedade local. Vale destacar, ademais, que recentes alterações na Lei nº11.101/05, evidenciam a intenção do legislador de melhor compor no processo falimentar o pagamento do crédito público, na medida em que previu a instauração de incidente de verificação de crédito público com o intuito justamente de centralizar a apuração de todo o valor devido pelo falido, permitindo, assim, melhor racionalização entre as interfaces do microssistema falimentar com o microssistema das execuções fiscais. Desse modo, por não vislumbrar qualquer óbice ao pedido da SF187, autorizo a adesão da falida ao Programa de Parcelamento Incentivado PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo, instituído pela Lei nº 17.557/2021, para quitação de tributos municipais, o que deverá ser feito pela SF187 e o síndico. Autorizo, também, o uso do caixa da massa falida para adesão ao parcelamento e quitação das dívidas com desconto, expedindo-se mandado de levantamento em favor da SF187 ou do síndico. A SF187 e o síndico, conjuntamente, deverão prestar contas em 30 dias dos valores utilizados, demonstrando a adesão ao PPI e os valores desembolsados para tal finalidade, sob pena de responsabilidade. Expeça-se o necessário, devendo a SF187 indicar o valor a ser levantado. 13. Abertura de conta junto ao Banco do Brasil As fls. 19.952/19.953, a SF 187 requer a abertura de nova conta junto à instituição financeira, determinando-se a transferência de todos os valores vinculados ao presente feito para aquela conta, o que permitirá organizar e centralizar os recursos da massa falida e permiir o recebimento de novos depósitos, sem inconsistências do sistema. Manifestação do Ministério Público (fl. 19.997) não se opondo ao pleito. Passo a decidir. Considerando as dificuldades narradas pela SF187, defiro o seu pedido, determinando, após o cumprimento do quanto determinado no item "12" supra, a transferência dos valores vinculados ao presente feito para nova conta que deverá ser aberta pelo Banco do Brasil, também vinculada a esta falência, encerrando-se após conta antiga. Expeça-se o necessário. 14. Indicação do gestor da massa e cumprimento do PPA Fls. 19.837/19.839 (SF 187 Participações Societárias S/A): informa que atuará como gestor da massa falida a SF 187 Participações Societária S/A, requerendo a homologação da indicação. Informa, também, que efetuou o pagamento de todos os credores da classe I trabalhistas, que informaram dados para pagamento. Requer expedição de ofícios à Eletrobrás e Eletropaulo para verificação do crédito em favor da massa falida. O Ministério Público requer manifestação do síndico (fl. 19.946). Manifeste-se o síndico em 5 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, enquanto não houver definição final por este juízo da questão e, ainda, considerando as medidas requeridas pela SF 187, analisadas acima e, também, que a referida empresa é a única credora da massa falida, defiro provisoriamente pedido, em caráter precário, autorizando a SF 187 a atuar como gestora da massa falida até ulterior decisão deste juízo em sentido contrário, por entender que essa deliberação permitirá cumprir com maior agilidade e celeridade o quanto determinado nesta decisão,. Consigno que a SF187 assumirá todas as responsabilidades inerentes às funções por ela desenvolvidas, por todos os atos praticados durante o período de autorização provisória e precária outorgada por este juízo, devendo, ao término de suas atividades, prestar contas do quanto realizado. 15. Fls. 19.992/19.995 (Adair de Oliveira Silva e José Teodoro da Silva): apresentam, com novo patrono, questionamento ao valor a menor creditado em sua conta, requerendo o pagamento da correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP.. Manifeste-se o síndico e a SF 187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 16. Manifestação do Ministério Público (fl. 19.997). 17. Fls. 19.998/19.999 (Alcides Rodrigues): afirma que teve conhecimento de que o seu cliente cedeu seu crédito ao Fundo de Investimento Alternativ Em Direitos Creditóris não Personalizados, requer que se determine à cessionária que pague os honorários advocatícios ao requerente. Indefiro pretensão. Este juízo falimentar não possui competência para resolver questões contratuais entre o requerente e sua cliente, ou eventual direito ressarcitório perante terceiro cessionário, devendo recorrer às vias ordinárias. 18. Fl. 20.000 (Soluções em Açõ Usiminas Ltda): anote-se. 19. Observo que os oficios a serem encaminhados para a Eletrobrás e ENEEL já foram elaborados, devendo-se aguardar sua liberação nos autos digitais. 20. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre itens 1,d, e 6 de decisão de fls . 19.893/19.896 . Intimem-se. Advogados(s): Adriana Patah (OAB 90796/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de 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Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP) |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, com urgência, para manifestação em 24 horas sobre pedido de fls. 19.947/19.953, tendo em vista que o prazo de Adesão ao Plano de Parcelamento Municipal encerra-se em 31/12/2021 e o último dia útil antes do recesso é dia 17/12/21. Após, tornem imediatamente para deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Patah (OAB 90796/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP) |
| 14/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20030/20031: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40027476-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 15:09 |
| 14/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2022 |
Documento Juntado
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| 14/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2022 |
Ato ordinatório
Fl. 20018: Providencie o SÍNDICO o encaminhamento do ofício à Eneel. Nada Mais. |
| 12/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42088352-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2021 10:48 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Passo a responder a consulta de fl. 20.011, sobre juntada de petição de fls, 20.008/20.009. Fls. 20.008/20.009: A SF 187 Participações S/A, em atenção à decisão proferida as fls. 20.001/20.007, apresentou MLe indicando o valor necessário para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado PPI da Prefeitura Municipal de São Pualo, no valor de R$ 9.139.308,41. Expeça-se imediatamente ofício de pagamento, conforme determinado na decisão de fls. 20.001/20.007, tendo em vista a proximidade do recesso forense e que o prazo de adesão ao referido PPI encerra-se em 30/12/21. Intimem-se. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42080466-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/12/2021 11:05 |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões de fls. 19.893/19.896 e 19.980. 1. O síndico informa dados bancários para pagamento seu e de seus assistentes (fl. 19.897). 2. Fls. 19.904/19.905 e 19.909 (Luiz Pereira de Almeida), 19.912/19.913 e 19.924/19.925 (José Teodoro da Silva Sobrinho), 19.918/19.920 (Adair de Oliveira Silva),19.930 (Carlos Joaquim do Rosário), 19.935 (José Renato Dantas Xavier), 19.939 (KPMG), 19.991 (Carlos Alberto da Silva) : anote-se. Informam dados para pagamento. Ciência ao síndico e à SF187. 3. Expedido ofício de R$ 5.000,00 em favor do síndico, conforme autorizado em decisão, devidamente encaminhado ao Banco do Brasil (fls. 19.931/19.932). Ciente. Informe o síndico em 30 dias andamento da ação de cobranças em face da INTEGRAL TRANSPORTES E AGENCIMENTO MARÍTIMO LTA, devendo, também, prestar as respectivas contas, nos termos do item 4 da decisão de fls. 19.796/19.804. 4. Entrega dos bens móveis Lotes 26 e 27 que ocupam imóvel do Metro - Depositário O leiloeiro apresentou as fls. 18.558/18.559 comprovante de pagamento pelo arrematante EDILSON RIBEIRO DE ANUNCIAÇÃO para aquisição dos lotes 26 e 27. A fl. 18.818, item "2", foi determinado ao síndico que juntasse Termo de Retirada devidamente assinado, em 10 dias, consignando que a decisão de fls. 18.584/18.587 já havia autorizado a entrega. . O síndico informou a fl. 19.249 que foi mantido contato com o setor jurídico da Mega Leilões e que esta lhe informou que as datas de entrega dos bens dependia do prévio consentimento do depositário dos bens o METRÔ, conforme apontado a fl. 19.625. O síndico informa a fl., 19.337 que os bens estão sendo entregues por etapa, com autorização da depositária METRO. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. 5. Contrato de locação - Rio de Janeiro O síndico informa a fl. 19.937 que está em fase de assinatura. A SF187 informa que está diligenciando com o síndico para obter assinatura do contrato de locação, o qual já foi discutido e está para ser assinado nos próximos dias, de modo que há necessidade de abertura de conta nova para receber deposito dos aluguéis. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. 6. Processo nº 0003000-14.2014.8.26.0100 O síndico informa a fl. 19.937 que está solicitando o seu desarquivamento. Ciente. Aguardo informações atualizadas em 30 dias. 8. Fl. 19.938 (Albino de Souza Martins e outros): requerem prazo adicional par a juntada de procuração atualizada. Defiro prazo adicional de 30 dias. 9. Leiloeiros Sobre fls. 19.726/19.729, em que o leiloeiro informa que houve lances apresentados referentes aos lotes 14, 20, 41, 46, 47, 58, 62, 71, 83, 85, 89, 96, 99, 106, 107 e 108, o síndico opina as fls.19.807/19.808 por sua homologação e que os bens sejam entregues diretamente pelo leiloeiro aos arrematantes e que providencie nova tentativa de venda do lote 25. O Ministério Público reitera manifestação de fl. 19.778, item 2 (fl. 19.946), em que afirma que não se opõe à sua homologação. Tendo em vista o quanto exposto e considerando que todos os lances foram quitados, conforme informado pelo síndico, homologo lances de arrematação informados pelo leiloeiro. Expeçam-se as respectivas cartas de arrematação, autorizando o leiloeiro a efetuar a entrega dos bens diretamente aos arrematantes, comprovando, após, nestes autos. Intime-se o leiloeiro para providenciar nova tentativa de alienação do lote 25, providenciando o necessário em 10 dias. 10. Manifestação do Ministério Público (fl. 19.946). Ciente. 11. Pagamento e Subrrogação As fls. 19.947/19.953, a SF 187 Participações Societárias S/A, informa que a SF 187, em cumprimento às cláusulas 3.1, 3.2 e 3.3. Do Plano de Pagamento Antecipado -PPA, esclarece que pagou R$ 4.352.351,06, juntando planilha anexa. Requer a instauração de incidente em segredo de justiça para acostar os respectivos comprovantes de depósito/quitação dos pagamentos efetuados. Quanto ao depósito do valor de R$ 5.413.484,76, referente ao pagamento das demais verbas do PPA, a SF 187 informa que por uma inconsistência no cadastro feito no sistema do TJSP, tendo sido inviável a emissão da guia de depósito judicial, juntando prints das telas. Aponta que, em contato com a serventia foi informado que o problema seria resolvido diretamente com o Banco do Brasil e que as inconsistências foram identificadas em outras falências antigas, sem que se pudesse solucionar. Para viabilizar o cumprimento da cláusula 6.2. Do PPA, abriu conta vinculada ao Banco BTG Pactual S/A (conta corrente nº 00319800-9, ag.0001), de modo que os pagamentos e desembolsos serão realizados conforme houver determinação judicial, facilitando os pagamentos, visto que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial. Entende ser essencial o bloqueio do valor de R$ 5.413.484,76 da referida conta, para que fique disponível em benefício deste juízo. Por fim, conclui que, nos termos da cláusula 4.9 do PPA, a SF 187 torna-se a única credora da falência, além de ser titular dos direitos do acionistas da massa falida. Manifestação do Ministério Público (fl. 19.997) não se opondo ao pleito. Passo a decidir. (i) ciente dos pagamentos informados pela SF187 em cumprimento ao PPA, no valor de R$ 4.352.351,06.. Entendo ser salutar medida de juntada de comprovante de pagamentos nos autos, permitindo o controle dos credores do cumprimento adequado do PPA, e, sobretudo, dando transparência à sua execução, o que se mostra fundamental quando se tem solução extraordinária de realização do ativo, conferindo a ela, assim, pela fiscalização ampla, credibilidade. Não vislumbro, consequentemente, necessidade de sigilo, visto que os pagamentos foram efetuados em conformidade com contas de liquidação e de rateio, que são públicas e estão disponíveis para consulta nesse processo. Autorizo, portanto, que a SF187 distribua incidente para juntada dos comprovantes de pagamento e prestação de contas dos pagamentos realizados em conformidade com o PPA, em 30 dias. (ii) Tendo em vista as dificuldades reportadas pela SF187, que, conforme informações obtidas junto ao Cartório desta unidade judicial, decorrem do sistema do Banco do Brasil, e, ainda, tendo em vista necessidade de efetuar pagamentos das demais verbas do PPA, de R$ 5.413.484,76, nos termos da sua cláusula 6.2, autorizo que os pagamentos sejam efetuados pela conta aberta pela SF 187 no Banco BTG Pactual S/A (conta corrente nº 00319800-9, ag.0001), mediante determinação judicial. Determino o bloqueio do valor de R$ 5.413.484,76 da referida conta, para que fique disponível em benefício exclusivo deste juízo. Desse modo, defiro expedição de ofício ao Banco BTG Pactual, dando-lhe ciência do quanto decidido por este juízo, para cumprimento imediato.A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pela requerente SF 187 acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 12. Tributos Municipais de São Paulo As fls. 19.950/19.952 a SF 187 informa que vem adotando todas as medidas para reestruturação e quitação das dívidas tributárias da massa falida, tendo verificado a oportunidade de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo, instituído pela Lei nº 17.557/2021, para quitação de tributos municipais, principalmente de IPTU, que podem representar uma contingência de R$ 32.244.162,94. Afirma ue a dívida fiscal total da municipalidade é de R$ 32.244.162,94, sendo que a dívida relacionada no último QGC é de R$ 2.123.760,99, que, com correção monetária, soma R$ 8.939.233,80. Alega que, com a adesão, haveria redução da dívida em 55%, desconsiderando as dívidas inegíveis e que seriam excluídas do PPI. Afirma que o valora ser desembolsado para resolver a situação tributária municipal da massa falda é de R$ 9.139.308,41, versus uma dívida de, no mínimo, R$ 20.147.119,73 (se, acrescido o montante que entende ser discutível, seria de R$ 32.244.162,94). Informa que adotando os critérios estipulados na habilitação de crédito nº 1088394-59.2020.8.26.0100 não podem ser habilitados juros posteriores à quebra ou multa, sendo que os créditos constituídos após a quebra seriam considerados encargos da massa, ter-se-ia qu eo valor total da dívida seria de R$ 12.451.180,10, a títlo de encargos da massa, e R$ 2.658.492,14, de forma que o benefício total da massa falida seria de R$ 5.994.023,84 com o parcelamento. Argumenta que, como única credora da massa falida e titular dos ativos da massa, entende que a melhor solução é a de utilizar o caixa da massa falida para pagamento do parcelamento, evitando que a SF 187 tenha que desembolsar recursos. Entende que, por analogia do disposto no art. 45A da LRF, não há necessidade de nova assembleia, já que é a única credora. Pede autorização para que o síndico e a gestora adotem medidas necessárias para adesão do pagamento do parcelamento. Requer autorização para utilização do caixa da massa falida para adesão ao parcelamento e quitação das dívidas com desconto, expedindo-se mandado de levantamento em favor da SF187 ou do síndico, com prestação de contas. Manifestação do Ministério Público (fl. 19.997) não se opondo ao pleito. Passo a decidir. Como consequência da aprovação do Plano de Pagamento Antecipado em Assembleia Geral de Credores de credores, por decisão de fls. 19.796/19.804, a SF 187 assumiu a obrigação de quitação de todos os créditos previstos em Quadro Geral de Credores homologado por este juízo. Ademais, se não bastasse, adquiriu, também, os direitos dos acionistas da falida, sendo, portanto, inequívoco,o seu interesse na adequada utilização dos ativos dessa falência para pagamento da maior extensão de créditos em aberto. Ademais, a pretensão de adesão ao PPI, para quitação da integralidade do crédito tributário municipal, mostra-se salutar, também, visto que se trata de crédito cujo pagamento beneficia toda a sociedade local. Vale destacar, ademais, que recentes alterações na Lei nº11.101/05, evidenciam a intenção do legislador de melhor compor no processo falimentar o pagamento do crédito público, na medida em que previu a instauração de incidente de verificação de crédito público com o intuito justamente de centralizar a apuração de todo o valor devido pelo falido, permitindo, assim, melhor racionalização entre as interfaces do microssistema falimentar com o microssistema das execuções fiscais. Desse modo, por não vislumbrar qualquer óbice ao pedido da SF187, autorizo a adesão da falida ao Programa de Parcelamento Incentivado PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo, instituído pela Lei nº 17.557/2021, para quitação de tributos municipais, o que deverá ser feito pela SF187 e o síndico. Autorizo, também, o uso do caixa da massa falida para adesão ao parcelamento e quitação das dívidas com desconto, expedindo-se mandado de levantamento em favor da SF187 ou do síndico. A SF187 e o síndico, conjuntamente, deverão prestar contas em 30 dias dos valores utilizados, demonstrando a adesão ao PPI e os valores desembolsados para tal finalidade, sob pena de responsabilidade. Expeça-se o necessário, devendo a SF187 indicar o valor a ser levantado. 13. Abertura de conta junto ao Banco do Brasil As fls. 19.952/19.953, a SF 187 requer a abertura de nova conta junto à instituição financeira, determinando-se a transferência de todos os valores vinculados ao presente feito para aquela conta, o que permitirá organizar e centralizar os recursos da massa falida e permiir o recebimento de novos depósitos, sem inconsistências do sistema. Manifestação do Ministério Público (fl. 19.997) não se opondo ao pleito. Passo a decidir. Considerando as dificuldades narradas pela SF187, defiro o seu pedido, determinando, após o cumprimento do quanto determinado no item "12" supra, a transferência dos valores vinculados ao presente feito para nova conta que deverá ser aberta pelo Banco do Brasil, também vinculada a esta falência, encerrando-se após conta antiga. Expeça-se o necessário. 14. Indicação do gestor da massa e cumprimento do PPA Fls. 19.837/19.839 (SF 187 Participações Societárias S/A): informa que atuará como gestor da massa falida a SF 187 Participações Societária S/A, requerendo a homologação da indicação. Informa, também, que efetuou o pagamento de todos os credores da classe I trabalhistas, que informaram dados para pagamento. Requer expedição de ofícios à Eletrobrás e Eletropaulo para verificação do crédito em favor da massa falida. O Ministério Público requer manifestação do síndico (fl. 19.946). Manifeste-se o síndico em 5 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, enquanto não houver definição final por este juízo da questão e, ainda, considerando as medidas requeridas pela SF 187, analisadas acima e, também, que a referida empresa é a única credora da massa falida, defiro provisoriamente pedido, em caráter precário, autorizando a SF 187 a atuar como gestora da massa falida até ulterior decisão deste juízo em sentido contrário, por entender que essa deliberação permitirá cumprir com maior agilidade e celeridade o quanto determinado nesta decisão,. Consigno que a SF187 assumirá todas as responsabilidades inerentes às funções por ela desenvolvidas, por todos os atos praticados durante o período de autorização provisória e precária outorgada por este juízo, devendo, ao término de suas atividades, prestar contas do quanto realizado. 15. Fls. 19.992/19.995 (Adair de Oliveira Silva e José Teodoro da Silva): apresentam, com novo patrono, questionamento ao valor a menor creditado em sua conta, requerendo o pagamento da correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP.. Manifeste-se o síndico e a SF 187. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 16. Manifestação do Ministério Público (fl. 19.997). 17. Fls. 19.998/19.999 (Alcides Rodrigues): afirma que teve conhecimento de que o seu cliente cedeu seu crédito ao Fundo de Investimento Alternativ Em Direitos Creditóris não Personalizados, requer que se determine à cessionária que pague os honorários advocatícios ao requerente. Indefiro pretensão. Este juízo falimentar não possui competência para resolver questões contratuais entre o requerente e sua cliente, ou eventual direito ressarcitório perante terceiro cessionário, devendo recorrer às vias ordinárias. 18. Fl. 20.000 (Soluções em Açõ Usiminas Ltda): anote-se. 19. Observo que os oficios a serem encaminhados para a Eletrobrás e ENEEL já foram elaborados, devendo-se aguardar sua liberação nos autos digitais. 20. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre itens 1,d, e 6 de decisão de fls . 19.893/19.896 . Intimem-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42077798-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 19:04 |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42071569-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/12/2021 11:14 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42067970-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2021 18:05 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42065157-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 15:16 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42065138-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 15:15 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, com urgência, para manifestação em 24 horas sobre pedido de fls. 19.947/19.953, tendo em vista que o prazo de Adesão ao Plano de Parcelamento Municipal encerra-se em 31/12/2021 e o último dia útil antes do recesso é dia 17/12/21. Após, tornem imediatamente para deliberações. Intimem-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2021 Teor do ato: Fl. 19.938: Prazo de 10 (dez) dias concedido. Advogados(s): Adriana Patah (OAB 90796/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP) |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2021 Teor do ato: Fl. 19897: Ciência à SF187 acerca dos dados bancários dos peritos informados pelo síndico. Advogados(s): Adriana Patah (OAB 90796/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Idael Gomes Filho (OAB 125773/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP) |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42050207-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2021 19:52 |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42048874-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/12/2021 17:57 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 19.938: Prazo de 10 (dez) dias concedido. |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42032005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 09:37 |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42031459-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2021 23:22 |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42014957-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 00:45 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42008669-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/12/2021 13:20 |
| 07/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 07/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41990391-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 14:18 |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41988661-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 11:11 |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41988555-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 11:06 |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41988480-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 10:58 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41970285-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 11:35 |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41970141-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 11:23 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 19897: Ciência à SF187 acerca dos dados bancários dos peritos informados pelo síndico. |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão de fls. 19.796/19.804 1. O síndico se manifesta as fls.19.805/19.808 sobre decisão de fls. 18.760/18.767, com relação aos quais, passo a deliberar: (a) O síndico informa as fls. 19.805/19.808 que procedeu às anotações realizadas em favor da KPMG, da SF 187 e da Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I, assim como as cessões realizadas pelos cedentesJosé Carlos Costa Novo a Allan Malgueiro Chaves, Caila Duarte Ribeiro e Elaine Filomena Fortuna Arenzano. Ciente. (b) Informa não ter encontrado qualquer registro indicando a existência do crédito detido pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios na Indústria EXODUS I Ciência à credora e à SF 187 dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Informe o síndico se deu integral atendimento à decisão de fls.19.170/19.767, item "3", juntando comprovante de comunicação ao juízo da 8ª Vara de São José dos Campos. (c) O síndico opina pela anotação da cessão de créditos realizada entre Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I celebrado com Manta NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados FIDC NP, como cedente, relacionados as fls. 19.409/19.410 e 19.621. Observo que a questão já foi apreciada no item "7" de decisão de fls 19.760/19.767, bastando, assim, seu cumprimento. (d) Diante da informação do falecimento de Luiz Sousa Dias, a fl. 19.705, opina pela regularização da representação processual perante os seus herdeiros. Abra-se vista ao Ministério Público. (e) Entrega dos Lotes 26 e 27. Sobre decisão do item "9" de fls. 19.264/19.266, o síndico sugere para que não haja divergência sobre a diligência, que o próprio leiloeiro proceda à entrega dos bens. O leiloeiro apresentou as fls. 18.558/18.559 comprovante de pagamento pelo arrematante EDILSON RIBEIRO DE ANUNCIAÇÃO para aquisição dos lotes 26 e 27. A fl. 18.818, item "2", foi determinado ao síndico que juntasse Termo de Retirada devidamente assinado, em 10 dias, consignando que a decisão de fls. 18.584/18.587 já havia autorizado a entrega. . O síndico informou a fl. 19.249 que foi mantido contato com o setor jurídico da Mega Leilões e que esta lhe informou que as datas de entrega dos bens dependia do prévio consentimento do depositário dos bens o METRÔ, conforme apontado a fl. 19.625. Inicialmente, informe o síndico em 10 dias se o METRO informou dadas para entrega dos bens e, em caso positivo, se já houve agendamento para retirada. No mais, autorizo que o leiloeiro auxile o síndico na conferência do termo de retirada. (f) opina pela anotação da penhora do crédito da empresa WEST S/A DIVISÃO DE TUBOS, arrolada no Quadro Geral de Credores, em favor da reclamante CARMINE GABRIELE, observando as regras de pagamento impostas pelo PPA. Tendo em vista os esclarecimentos, acolho sugestão do síndico. 3. Leiloeiros Sobre fls. 19.726/19.729, em que o leiloeiro informa que houve lances apresentados referentes aos lotes 14, 20, 41, 46, 47, 58, 62, 71, 83, 85, 89, 96, 99, 106, 107 e 108, o síndico opina as fls.19.807/19.808 por sua homologação e que os bens sejam entregues diretamente pelo leiloeiro aos arrematantes e que providencie nova tentativa de venda do lote 25. Abra-se vista ao Ministério Público. 4. Fl. 19.821 (Soluções em Aço Usiniminas S/A): requer a desistência da ação. Anote-se. As Fls. 19.863/19.864, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Assets I afirmou que a Usiminas se manifestou as fls. 18.709 e 19.821, mas ela não é mais credora desta falência, tendo cedido seu crédito por termo de fls.18.884/18.886, conforme decidido a fl.19.760/19.767, item "7". Tendo em vista o quanto decidido as fls. a fl.19.760/19.767, item "7", em face da qual não houve recurso, esclareça a Soluções em Açõ Usiminas S/A seu pedido. 5.O síndico informa à SF 187 seus dados bancários para efetuar o pagamento de sua verba honorária. Ciência à SF187. 6. Fls. 19.829/19.830 (Espólio de José Moisés da Silva): anote-se. Informam que o falecido não deixou bens. Abra-se vista ao Ministério Público. 7. Indicação do gestor da massa e cumprimento do PPA Fls. 19.837/19.839 (SF 187 Participações Societárias S/A): informa que atuará como gestor da massa falida a SF 187 Participações Societária S/A, requerendo a homologação da indicação. Informa, também, que efetuou o pagamento de todos os credores da classe I trabalhistas, que informaram dados para pagamento. Requer expedição de ofícios à Eletrobrás e Eletropaulo para verificação do crédito em favor da massa falida. Ciência aos credores quanto ao pagamento da classe I - trabalhista, dos credores que indicaram dados bancários. Abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem-me. Sem prejuízo, providencie o Cartório o cumprimetno da decisão de f ls. 17.425/17.428, expedindo-se ofícios à Eletrobrás e Eletropaulo. 8. Fls. 19.844/19.845 (Brasifac Assessoria, Consultoria e Participações S/A): requer o pagamento de seu crédito da integralidade de seu crédito apresentado no Quadro Geral de Credores. As fls. 19.848/19.850 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Assets I) informa que o crédito da Brasifac lhe foi cedido, conforme documentação juntada e decisão de fls. 19.760/19.767, item "7". Passo a decidir. Observo que o valor indicado no Quadro Geral de Credores corresponde ao valor do crédito habilitado na falência, mas não ao valor que será alvo de rateio, visto que este depende dos ativos disponíveis na massa falida, os quais serão, no caso de insuficiência, rateados entre os credores, conforme classe de privilégios estipuladas em lei. No caso destes autos, os parâmetros utilizados para orientar os pagamentos foram aprovados em assembleia geral de credores, cujo PPA foi homologado por decisão de fls. 19.796/19.804. No mais, observo que a questão foi apreciada a fls. 19.760/19.767, item "7", em face da qual não houve recurso. Esclareça, assim, a Brasifac sobre o quanto requerido. 9. Fls. 19.846/19.847 (SF 187); afirma que no caso de pagamentos efetuados patronos de credores, requer a declaração deste juízo quanto à necessidade de apresentação de procuração atualizada, a partir de 1/1/18. Observo que a decisão de fls. 18.817/18.822, item "3" já definiu que, diante das irregularidades das representações processuais apontadas, somente seriam admitidos pagamentos a credores representados por advogados com procurações atualizadas outorgadas após 1/1/18. Trata-se de padrão que também deverá ser aplicado aos pagamentos efetuados com base no PPA homologado pela decisão de fls. 19.796/19.804, remetendo, portanto, aos argumentos apresentados a s fls. 18.817/18.822. 10. Anoto, para meu controle que pende de cumprimento decisão de fls. 19.179/19.804 pelo Cartório e manifestação pelo síndico. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Patah (OAB 90796/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), João Rosa (OAB 17023/BA), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP) |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41939422-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 00:08 |
| 23/11/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão de fls. 19.796/19.804 1. O síndico se manifesta as fls.19.805/19.808 sobre decisão de fls. 18.760/18.767, com relação aos quais, passo a deliberar: (a) O síndico informa as fls. 19.805/19.808 que procedeu às anotações realizadas em favor da KPMG, da SF 187 e da Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I, assim como as cessões realizadas pelos cedentesJosé Carlos Costa Novo a Allan Malgueiro Chaves, Caila Duarte Ribeiro e Elaine Filomena Fortuna Arenzano. Ciente. (b) Informa não ter encontrado qualquer registro indicando a existência do crédito detido pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios na Indústria EXODUS I Ciência à credora e à SF 187 dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Informe o síndico se deu integral atendimento à decisão de fls.19.170/19.767, item "3", juntando comprovante de comunicação ao juízo da 8ª Vara de São José dos Campos. (c) O síndico opina pela anotação da cessão de créditos realizada entre Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I celebrado com Manta NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados FIDC NP, como cedente, relacionados as fls. 19.409/19.410 e 19.621. Observo que a questão já foi apreciada no item "7" de decisão de fls 19.760/19.767, bastando, assim, seu cumprimento. (d) Diante da informação do falecimento de Luiz Sousa Dias, a fl. 19.705, opina pela regularização da representação processual perante os seus herdeiros. Abra-se vista ao Ministério Público. (e) Entrega dos Lotes 26 e 27. Sobre decisão do item "9" de fls. 19.264/19.266, o síndico sugere para que não haja divergência sobre a diligência, que o próprio leiloeiro proceda à entrega dos bens. O leiloeiro apresentou as fls. 18.558/18.559 comprovante de pagamento pelo arrematante EDILSON RIBEIRO DE ANUNCIAÇÃO para aquisição dos lotes 26 e 27. A fl. 18.818, item "2", foi determinado ao síndico que juntasse Termo de Retirada devidamente assinado, em 10 dias, consignando que a decisão de fls. 18.584/18.587 já havia autorizado a entrega. . O síndico informou a fl. 19.249 que foi mantido contato com o setor jurídico da Mega Leilões e que esta lhe informou que as datas de entrega dos bens dependia do prévio consentimento do depositário dos bens o METRÔ, conforme apontado a fl. 19.625. Inicialmente, informe o síndico em 10 dias se o METRO informou dadas para entrega dos bens e, em caso positivo, se já houve agendamento para retirada. No mais, autorizo que o leiloeiro auxile o síndico na conferência do termo de retirada. (f) opina pela anotação da penhora do crédito da empresa WEST S/A DIVISÃO DE TUBOS, arrolada no Quadro Geral de Credores, em favor da reclamante CARMINE GABRIELE, observando as regras de pagamento impostas pelo PPA. Tendo em vista os esclarecimentos, acolho sugestão do síndico. 3. Leiloeiros Sobre fls. 19.726/19.729, em que o leiloeiro informa que houve lances apresentados referentes aos lotes 14, 20, 41, 46, 47, 58, 62, 71, 83, 85, 89, 96, 99, 106, 107 e 108, o síndico opina as fls.19.807/19.808 por sua homologação e que os bens sejam entregues diretamente pelo leiloeiro aos arrematantes e que providencie nova tentativa de venda do lote 25. Abra-se vista ao Ministério Público. 4. Fl. 19.821 (Soluções em Aço Usiniminas S/A): requer a desistência da ação. Anote-se. As Fls. 19.863/19.864, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Assets I afirmou que a Usiminas se manifestou as fls. 18.709 e 19.821, mas ela não é mais credora desta falência, tendo cedido seu crédito por termo de fls.18.884/18.886, conforme decidido a fl.19.760/19.767, item "7". Tendo em vista o quanto decidido as fls. a fl.19.760/19.767, item "7", em face da qual não houve recurso, esclareça a Soluções em Açõ Usiminas S/A seu pedido. 5.O síndico informa à SF 187 seus dados bancários para efetuar o pagamento de sua verba honorária. Ciência à SF187. 6. Fls. 19.829/19.830 (Espólio de José Moisés da Silva): anote-se. Informam que o falecido não deixou bens. Abra-se vista ao Ministério Público. 7. Indicação do gestor da massa e cumprimento do PPA Fls. 19.837/19.839 (SF 187 Participações Societárias S/A): informa que atuará como gestor da massa falida a SF 187 Participações Societária S/A, requerendo a homologação da indicação. Informa, também, que efetuou o pagamento de todos os credores da classe I trabalhistas, que informaram dados para pagamento. Requer expedição de ofícios à Eletrobrás e Eletropaulo para verificação do crédito em favor da massa falida. Ciência aos credores quanto ao pagamento da classe I - trabalhista, dos credores que indicaram dados bancários. Abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem-me. Sem prejuízo, providencie o Cartório o cumprimetno da decisão de f ls. 17.425/17.428, expedindo-se ofícios à Eletrobrás e Eletropaulo. 8. Fls. 19.844/19.845 (Brasifac Assessoria, Consultoria e Participações S/A): requer o pagamento de seu crédito da integralidade de seu crédito apresentado no Quadro Geral de Credores. As fls. 19.848/19.850 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Assets I) informa que o crédito da Brasifac lhe foi cedido, conforme documentação juntada e decisão de fls. 19.760/19.767, item "7". Passo a decidir. Observo que o valor indicado no Quadro Geral de Credores corresponde ao valor do crédito habilitado na falência, mas não ao valor que será alvo de rateio, visto que este depende dos ativos disponíveis na massa falida, os quais serão, no caso de insuficiência, rateados entre os credores, conforme classe de privilégios estipuladas em lei. No caso destes autos, os parâmetros utilizados para orientar os pagamentos foram aprovados em assembleia geral de credores, cujo PPA foi homologado por decisão de fls. 19.796/19.804. No mais, observo que a questão foi apreciada a fls. 19.760/19.767, item "7", em face da qual não houve recurso. Esclareça, assim, a Brasifac sobre o quanto requerido. 9. Fls. 19.846/19.847 (SF 187); afirma que no caso de pagamentos efetuados patronos de credores, requer a declaração deste juízo quanto à necessidade de apresentação de procuração atualizada, a partir de 1/1/18. Observo que a decisão de fls. 18.817/18.822, item "3" já definiu que, diante das irregularidades das representações processuais apontadas, somente seriam admitidos pagamentos a credores representados por advogados com procurações atualizadas outorgadas após 1/1/18. Trata-se de padrão que também deverá ser aplicado aos pagamentos efetuados com base no PPA homologado pela decisão de fls. 19.796/19.804, remetendo, portanto, aos argumentos apresentados a s fls. 18.817/18.822. 10. Anoto, para meu controle que pende de cumprimento decisão de fls. 19.179/19.804 pelo Cartório e manifestação pelo síndico. Intimem-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41909762-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 16:32 |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41906424-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 12:28 |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41905748-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2021 11:26 |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41897163-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2021 11:18 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41876850-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2021 20:50 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41872921-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 15:55 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41872596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 15:39 |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41850803-9 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 10/11/2021 23:10 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1162/1179 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 19.760/19.767). 1. Quadro Geral de Credores O síndico solicitou a fl.19.141 a juntada do QGC (fls. 19.142/19.160). Tendo em vista esclarecimentos do síndico, ciência do novo QGC apresentado, retificado, as fls. 19.142/19.160. A fl. 19.646 foi certificado decurso de prazo para manifestação quanto ao QGC apresentado. O Ministério Público afirmou a não oposição à usa homologação a fl. 19.778. À míngua de oposição, homologo Quadro Geral de Credores de fls. 19.142/19.160. 2. As fls. 19.779/19.780 o Ministério Público manifestou entendimento, no sentido de acolher questionamento efetuado pelo síndico, no sentido de que as cessões de crédito realizadas no âmbito desta falência importem em perda do caráter preferencial, afirmando que o Decreto-Lei nº 7.661/45, que rege este procedimento, não se submete às regras da Lei nº 11.101/05, recentemente alterada pela Lei nº 14.112/20, que expressamente assegurou no artigo 83, §5 que os créditos cedidos não perdiam sua característica. Aponta entendimento jurisprudencial reconhecendo que há perda do privilégio decorrente da preferência, decorrente da condição personalíssima de empregado. A despeito das ponderações apresentadas, mantenho integralmente entendimento no tocante à ausência de perda do privilégio do crédito após a sua cessão a terceiros. Inquestionável que esta falência não é regida pela Lei nº 11.101/05, nem, tampouco, pela Lei nº 14.112/20, mas sim pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. Necessário observar, todavia, que o Decreto-Lei nº 7.661/45 não trouxe qualquer disposição expressa sobre a questão. A partir de construção doutrinária e jurisprudencial, passou-se a entender que havia perda de tal privilégio, como medida para se proteger o credor vulnerável, o que, todavia, não se mostrou ser efetivo no caso concreto. Nesse sentido: Para parte da doutrina, a determinação legal procuraria desestimular a aquisição por terceiros desses créditos trabalhistas, o que poderia ocorrer por valores em muito inferiores ao montante a que esses credores teriam direito. A alteração da natureza do crédito era justificada, também, em razão dos direitos dos terceiros. Ela decorria da perda do caráter alimentar do crédito em face do cessionário, que o adquirira voluntariamente em razão de interesse pecuniário. (...) A imposição legal de alteração dos referidos créditos, embora pudesse efetivamente desestimular o assédio a credores trabalhistas, para que alienassem seus créditos, entretanto, prejudicava ainda mais referidos credores. Isso porque, como a cessão impunha a desnaturação do crédito trabalhista para crédito quirografário, com um aumento, portanto, do risco de satisfação do crédito pela Massa Falida, os valores oferecidos pelo cedente eram ainda menores. Diante desse contexto, a alteração legislativa assegurou que acessão do crédito trabalhista não desconfiguraria a sua natureza e classificação. Procurou a Lei gerar estímulo para que o credor trabalhista, caso o desejasse, pudesse ceder o respectivo crédito mediante o pagamento do seu preço, o qual poderia atender de maneira tempestiva as suas necessidades. (SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. 2ª edição. 2021, Saraivajus, fl. 429). A alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.112/20 sinaliza mais para uma explicitação de uma norma de direito material e principiológica que deve ser observada para aplicação mais efetiva da lei falimentar, do que, propriamente, uma norma procedimental que rege exclusivamente o procedimento falimentar da Lei nº 11.101/05. Isso porque, demonstra um entendimento do legislador sobre a melhor foram de tutelar interesse dos credores no processo falimentar. Revela percepção de que a exigência de perda do privilégio reconhecido ao crédito habilitado é prejudicial ao credor originário, que vê o seu crédito depreciado ao tentar transacioná-lo. Logo, muito sintomática a radical alteração de entendimento observada para os efeitos da cessão de créditos habilitados a terceiro considerando os termos da legislação originária e aqueles trazidos pela reforma, após 15 anos de vigência da lei falimentar. Sob essa perspectiva, não vejo qualquer óbice em utilizar essa nova diretriz imposta para a disciplina da cessão de crédito habilitado em procedimento falimentar ao presente caso concreto. Dispõe o artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.657/42: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a anologia, os costumes e os princípios gerais de direito.". O Decreto-Lei nº 7.661/45 é omisso sobre os efeitos da cessão de crédito. Dever-se-ia aplicar, portanto, as regras gerais previstas na legislação civil, por expressa determinação do art. 4º da LINDB. Sobre essa questão, comenta a doutrina: A regra geral do Código Civil é a de que a cessão de crédito importa a transferência ao cessionário de todas as preferências do crédito cedido (CC, arts. 287 e 349). Antes da Reforma de 2020, a LF excepcionava a regra geral os credores trabalhistas, num jeito meio torto de os proteger. Atualmente, a regra geral da transferência das preferências no caso de cessão tem plena aplicação no processo falimentar. (COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Lei 14.112, Nova Lei de Falências. 14ª edição, revista, atualizada e ampliada. 2021, Revista dos Tribunais, fl. 324). Desse modo, constata-se que tanto a regra geral da legislação civil, quanto, também, a regra específica prevista na legislação falimentar atualmente vigente, indicam que há preservação das preferências no caso de cessão de crédito habilitado. Consequentemente, considerando que a questão ainda não havia sido decidida nesta falência, e, sobretudo, a luz das diretrizes interpretativas trazidas no art. 4º da LINDB, não se justifica, portanto, em atenção aos princípios gerais que regem a questão, suprir lacuna legislativa do Decreto-Lei nº 7.661/45 aplicando um entendimento que afronta tais princípios. Na falta de qualquer previsão legal sobre a questão, no Decreto-Lei nº 7.661/45, deve-se aplicar os princípios gerais que regem a matéria e, também, por analogia as regras específicas trazidas na legislação atualmente vigente. Sob qualquer uma dessas perspectivas, aponta-se para a preservação do privilégio após a cessão do crédito. Isso posto, mantenho entendimento anteriormente apresentado quanto aos efeitos da cessão de créditos nesta falência. 3. Regularização da representação do Espólio de Antonio Teodoro Ribeiro Sobre documentos juntados pelo espólio, as fls. 18.655/18.667, o síndico afirmou que não se opunha à substituição (fl. 19.249), assim como o Ministério Público (fl. 19.780). Diante da ausência de oposição e considerando os documentos juntados, proceda-se à substituição, tal como requerido pelo espólio. 4. Assembleia Geral de Credores Plano de Pagamento Antecipado Foi apresentado Plano de Pagamento Antecipado (fls. 16.874/16.883). Publicação dos editais (fls. 19.251/19.254 e 19.260/19.263). Ciência. A credora LUCINETE PIRES DE CAMPOS e/ou LUCINETE CAMPOS DOS SANTOS afirmou que teve a realização da assembleia geral de credores em 1/10/21, mas que apenas aceita receber o valor integral de seu crédito, com a devida correção monetária (fls. 19.642/19.643). Informa dados para pagamento. A fl.19.649, o síndico juntou a Ata da Assembleia Geral de Credores no dia 1/10/21, com aprovação pela maioria dos credores presentes do Plano de Pagamento Antecipado, com modificações. Ata da Assembleia Geral de Credores as fls. 19.650/19.668, informando a presença de credores correspondentes a 75,47% do total dos créditos listados. Foi deliberada a aprovação do plano de pagamento antecipado com alterações, liberação de verba de R$ 5.000,00 para diligência do síndico e sua equipe à Comarca do Rio de Janeiro, assim como a aprovação da locação do imóvel de propriedade da massa falida no Rio de Janeiro. Consta questionamento efetuado pela credora Lucinete Campos dos Santos quanto aos termos do acordo, assim como do Dr. Antonio Narvaes Leiva e Lucas França, advogados de cessionários. Houve suspensão da assembleia, com apresentação de proposta de modificação de parte do plano, o que foi aprovado por 99,96% dos créditos presentes e votantes e por 75,43% do total de créditos listados no Quadro Geral de credores da falência. Foi em seguida solicitado que se colocasse em votação a aprovação de verba de R$ 5.000,00 de valores já depositados em juízo para que o síndico pudesse fazer os cadastros necessários no TJRJ referente à ação de cobrança movida em face de INTEGRAL TRANSPORTES E AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA, o que foi aprovado por unanimidade dos credores presentes e por 75,47% dos créditos listados no quadro geral de credores. Em seguida, foi submetida aos presentes a proposta de locação do imóvel da massa localizado no Rio de Janeiro para ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA com valores locatícios de R$ 9.000,00 mensais e assunção das despesas de IPTU, o que foi aprovado por unanimidade dos credores presentes e por 75,47% dos créditos listados no quadro geral de credores. O Plano encontra-se as fls.19662/19.668. SF 187 apresentou manifestação as fls. 19.669/19.680, afirmando do Plano de Pagamento Antecipado PPA por expressiva presença de credores, tendo concordado em alterar a cláusula 4.3 do PPA, para prever o pagamento integral e imediato dos créditos trabalhistas, se qualquer deságio. Aponta que o PPA prevê, ainda, o pagamento integral dos encargos da massa, pagamento dos demais credores (com garantia real, privilegiados e quirografários) com deságio, assegurando-lhes, porém, um recebimento superior ao de praticamente todos os processos de falência que já tramitam no país. Aponta que todos esses pagamentos serão efetuados em no máximo 30 dias da homologação judicial do PPA. Destaca que houve apenas uma única credora, Lucinete Pires de Camargo optou por rejeitar o plano. Esclarece que a premissa é que os pagamentos dos credores sejam feitos à vista pela SF 187, com recursos próprios, subrrogação da SF187 nos créditos pelos pagamentos efetuados em conformidade com o PPA, além da assunção pela SF 187 da integralidade de outras dívidas materializadas ou contingentes da falência,inclusive as tributárias ainda ocultas e não registradas no QGC, além de nomeação da SF187 como gestora da massa falida, para que possa conduzir com o síndico a administração do ativo e o encerramento da falência. Destaca que o deságio apenas foi aplicado em classes em que, em circunstâncias normais, provavelmente nada receberiam. Aponta que os credores que não compareceram à AGC serão também contemplados e beneficiados. Defende que a aprovação do PPA atende às exigências do art.122 e 123 atendendo ao quórum de 2/3. Destaca a vantagem do recebimento a vista dos credores, tratando-se de solução melhor do que a liquidação ordinária, que seria feita sem tratamento do passivo e a aplicação de dinheiro novo. Argumenta que há circunstâncias que indicam riscos relevantes para a solução dessa falência, que se daria em anos, o que resultaria em pagamentos inferiores e em prazos mais longos do que os propostos e aprovados no âmbito do PPA. Pondera que as circunstâncias detectadas e atreladas a esta falência indicam a existência de contingências que poderiam ser materializadas e que trariam o risco de consumidor a totalidade do passivo, a saber, existência de passivo fiscal correspondente a R$ 30.984.085,00, contingente municipal após a decretação da falência, além de passivo fiscal contingente estadual que venha a ser habilitado referente aos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais onde a Vulcão atuava, além de despesas com eventuais serviços à massa que fossem necessários, poderiam aumentar, com o decurso do tempo, expressivamente o valor do passivo da massa, consumindo ativo da massa, em montante de R$ 100.000,00 por ano. Ressalta que, considerando esses aspectos, os credores trabalhistas não receberiam quaisquer pagamentos por seus créditos a partir de 31/3/23, sendo que a partir de 30/6/22 os credores trabalhistas passam a sofrer deságio nos valores que têm a receber. Aponta que o passivo fiscal contingente será maior do que o ativo da mass falida em 3 anos e 9 meses. Destaca que o passivo fiscal contingente municipal aumenta R$ 550.000,00/mês. Afirma, ainda, que existem passivos contingentes de alto risco que ainda não foram materializados e, por isso, não foram mencionados na AGC, tais como, passivo ambiental dos imóveis invadidos, visto que o do Rio de Janeiro foi invadido por empresa de ônibus havendo risco de derramamento de óleo e combustível no local, além de risco de sucumbência de demandas judiciais ajuizadas contra a massa falida, pagamentos de tributos correntes relacionados a ativos pendentes de regularização e demandas cíveis e trabalhistas a onde a Vulcão atuava. Por esse motivo, requer a homologação do PPA. A fl. 19.699 a credora Lucinete Campos dos Santos informou que, considerando o contexto, e para a solução mais rápida, requer que se desconsidere a petição de fls.19.64/19.644, e que anuiu com PPA. A decisão de fls. 19.760/19.767 homologou desistência da Credora LUCINETE CAMPOS DOS SANTOS e determinou a vista ao Ministério Público para manifestação. Parecer do Ministério Público (fls. 19.778/19.784) opinando pela homologação do PPA, afirmando não vislumbrar desrespeito à ordem de pagamento que rege essa falência, que tramita há mais de 23 anos, nem representar afronta à legalidade ou à ordem jurídica. Destaca que a legislação que rege esta falência é silente quanto à possibilidade de instalação de assembleia geral de credores para decidir sobre plano de pagamento do passivo, apontando, ainda, para a competência residual da AGC para tratar de qualquer matéria que possa afetar os interesses dos credores (art. 35, II, LRF), como sendo o órgão deliberativo máximo dos processos falimentares, ponderando, ainda, que processos longos e caros podem ser prejudiciais ao próprio credor. Passo a decidir. O artigo 123, §3º do Decreto-Lei nº 7.661/45 prevê que qualquer forma de liquidação de ativo alternativa àquelas previstas em lei podem ser autorizadas por credores que representem mais de 2/3 dos créditos. Por outro lado, o artigo 122 do mesmo normativo permite que credores que representem mais de 1/4 do passivo habilitado possam requerer ao juiz a convocação de assembleia que delibere sobre o modo de realização de ativo, desde que não sejam contrários ao disposto no referido normativo. Analisando o PPA apresentado, não vislumbro óbice à sua homologação. As premissas contidas no PPA fundam-se na proposta de pagamento da totalidade dos créditos, de forma imediata, e, também, estabelecer diretrizes para a administrativo do ativo e passivo da massa falida, permitindo, organização da falência e, após, seu encerramento (fl. 16.876). Como consequência do plano, a proponente SF 187 utilizará recursos próprios para efetuar o pagamento de todos os credores dessa falência, subrrogando-se, posteriormente. Necessário destacar que a SF 187, em sua manifestação de fls. 19.669/19.680, apontou riscos concretos que poderiam ocorrer na liquidação ordinária, ou seja, com o prosseguimento normal do processo falimentar, os quais além de poderem fazer com que houvesse maior retardo na conclusão da apuração do passivo em si, também resultariam no consumo do ativo, reduzindo o montante disponível aos credores concursais. A proponente SF 187 indicou que incidem sobre os ativos da massa tributos, os quais se enquadram no conceito de encargos da massa e, como consequência, são prioritários em relação ao pagamento dos demais créditos concursais. Apontou, também, a disparidade de índices de correção do passivo e do ativo, que também impacta no montante disponível de ativos aos credores concursais. Em tabela de fl. 19.678, apontou o consumo do valor do ativo disponível aos credores, por classes, no tempo, evidenciando que os trabalhistas começariam a sofrer deságio no recebimento de seu crédito a partir de 30/6/22 e que deixariam de receber qualquer valor a partir de 31/3/2023. Destacou que, em 9 meses, a massa falida não comportará pagamento pago na liquidação ordinária. As premissas trazidas pela SF 187 evidenciam um fator importante, que não pode ser desconsiderado quando se pensa na recuperação do crédito em uma falência, a saber: o tempo. Notório que a maior tramitação de uma falência, no tempo, acaba impactando no montante do ativo disponível aos credores, visto que, em regra, acaba sendo consumido pelo custo necessário para sua manutenção, incluindo-se, dentre esses, o custo tributário. Não por acaso, a Lei nº 14.112/20 trouxe como premissa para os processos falimentares a célere alienação dos ativos, justamente para evitar essa depreciação dos bens ao longo do tempo. Também para os credores o tempo importa em custo, visto que necessitam arcar com a contratação de advogados. Esses custos, muitas vezes, podem tornar o recebimento de seu crédito inócuo. Analisando a proposta do PPA em si, constato que prevê o ingresso de dinheiro novo, pertencente a terceiro, para quitar a totalidade dos créditos dos credores em 30 dias da data desta decisão, autorizando que esse terceiro possa colaborar, após, com o síndico, para a realização do ativo ainda não liquidado e, posteriormente, encerrar a falência. A proposta traz, portanto, a valor presente, o montante do crédito que seria destinado aos credores, hoje, se todo o ativo já tivesse sido realizado e se todas as contingências tivessem sido eliminadas. Permite, também, o recebimento em valor presente de montante que a massa ainda não teria condições de arcar. Entendo, portanto, que essa situação sinaliza proposta de realização alternativa do ativo, visto que o ingresso de dinheiro de terceiro permite trazer a valor presente o montante do ativo, permitindo o pagamento dos credores em 30 dias, e, por outro lado, autoriza que o terceiro, juntamente com o síndico, conduza a alienação dos ativos pendentes, assumindo todos os riscos inerentes a tais processos e, também, por óbvio, eventuais benefícios que aufira na gestão desse processo. O risco da realização do ativo, no tempo, deixa de ser da massa de credores e passa a ser exclusivamente da proponente SF 187. Há, evidentemente, realização alternativa do ativo que não seria possível sem o ingresso de recursos de terceiro. A proposta da SF 187 não é contrária ao ordenamento jurídico, visto que, com relação à dívida tributária e de FGTS o plano prevê expressamente que a SF 187 poderá efetuar o pagamento, parcelamento, reestruturação e quitação, subrrogando-se nas dívidas que pagar, conforme se observa da cláusula 4ª do PPA. Ademais, nos termos dos seus itens 2.2 e 2.3, o plano vincula a totalidade dos credores, que tenham sido reconhecidos na falência e relacionados no QGC, assegurando, portanto, que todos os credores tenham tratamento paritário na classe de crédito em que tiverem sido habilitados. Observo que o plano prevê um período de estabilização de 18 meses contados da data da homologação do PPA, conforme cláusula 5ª, o qual será destinado para realização do ativo da massa e para pagamento dos créditos subrrogados. Ao término desse período, que poderá ser prorrogado, haverá a extinção da falência. Essa cláusula prevê, também, a nomeação de gestor para auxiliar o síndico nos atos necessários para conclusão da falência. Não vislumbro incompatibilidade da cláusula 5ª do PPA ao ordenamento jurídico. O síndico pode contratar apoiadores para realização de seus trabalhos, não havendo óbice que esse terceiro seja indicado pela proponente SF 187, sobretudo considerando que ela terá se subrrogado em 100% do passivo da massa falida, sendo, assim, interessada no rápido encerramento desta falência. Ademais, não é possível ignorar que a AGC realizada resultou em efetiva negociação entre os credores da massa quanto aos termos do PPA, resultando em alterações ao plano original, mais benéficas aos credores trabalhistas. Além disso, o quorum de instalação superior a 75% dos créditos da massa e o quorum de deliberação unanimidade em todos os itens da pauta, após desistência da impugnação apresentada pela credora Lucinete evidenciam que se tratou de legítima manifestação da vontade dos credores. Razoável pressupor, portanto, diante desse cenário, que são razoáveis as premissas financeiras apresentadas pela proponente em sua manifestação, para justificar o valor presente proposto para quitação dos créditos dos demais credores, como, também, os riscos identificados para o valor do ativo realizado. Não foi trazido qualquer indício ou elemento que desabonasse esse constatação. Logo, não há como se concluir por qualquer abuso nos termos negociais propostos. Vale ressaltar que as condições do plano proposta permitem o pagamento a vista de todos os encargos da massa, restituições e créditos trabalhistas, pagamento dos credores com garantia real com deságio de 60%, pagamento dos credores com privilégio geral e especial com deságio de 70% e pagamento dos credores quirografários com deságio de 75%, e, por fim, pagamento dos créditos tributários federais já quitados e a assunção da responsabilidade da SF 187 pela regularização de todas as contingências fiscais. Nenhum credor apresentou qualquer oposição afirmando que tais percentuais seriam abusivos ou que o ativo da massa, a ser apurado ao longo dos anos, comportasse o pagamento de montante superior. Diante dessas constatações, forçoso reconhecer que a AGC serviu ao seu propósito de ser o órgão deliberativo, responsável pela formação da vontade da massa concursal. Forçoso destacar que não houve a oposição de qualquer credor que indicasse que (i) o valor de eventual deságio fosse abusivo ou equivocado ou (ii) que as premissas financeiras aplicadas e os riscos apontados fossem inverossímeis, irregulares ou abusivos. Por fim, não houve, em qualquer momento, qualquer credor que indicasse que houvesse, por parte da proponente SF 187, qualquer enriquecimento ilícito pela proposta por ela adotada. Desse modo, considerando que não houve oposição por parte dos credores com relação às premissas negociais apresentadas,que permitissem concluir por qualquer equívoco ou abuso da proponente, e, ainda, considerando que a realização da Assembleia Geral de Credores obedeceu aos pressupostos legais vigentes do Decreto-Lei nº 7.661/45, já que foi instalada com mais de 75% dos créditos dessa falência e obteve a unanimidade da aprovação dos presentes (após desistência de impugnação pela credora Lucinete), e, ainda, que trouxe, efetivamente, proposta alternativa para realização do ativo da massa falida, permitindo que terceiro trouxesse por recursos próprios a valor presente montante equivalente ao ativo a ser realizado da massa, e, ainda, que assumiu a responsabilidade por regularização de todas as contingências e pela liquidação desse ativo em, pelo menos, 18 meses, não vislumbro óbice à homologação do PPA apresentado, com as retificações efetuadas em assembleia. Desse modo, diante do acima exposto, homologo PPA aprovado em Assembleia Geral de Credores (fls. 19.650/19.668), considerando o plano que se encontra as fls. 16.874/16.883, com as alterações efetuadas em assembleia, que se encontram as fls. 19.662/19.668. Informem os credores suas respectivas contas bancárias, para que a SF 187 possa efetuar os pagamentos, no prazo máximo de 30 dias contados da publicação desta decisão, por meio de comunicação estipulada na cláusula 6.4 do plano (fl. 16.878), sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se à cláusula 3.3. do plano (depósito judicial da quantia). Os endereços de e-mail e físicos para realizar essa comunicação se encontram as fls. 16.883. A SF 187 possui 30 dias para comprovar, nestes autos, o pagamento de todos os credores, nos termos do PPA aprovado em AGC e homologado por esta decisão. Em cumprimento aos termos aprovados na AGC, expeça-se ao síndico alvará de levantamento de R$ 5.000,00 para arcar com diligências do síndico e de sua equipe à Comarca do Rio de Janeiro, para fazer cadastros necessários no TJRJ referente à ação de cobrança em face de INTEGRAL TRANSPORTES E AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA, O síndico deverá prestar as respectivas contas, nestes autos, em 30 dias. Também em cumprimento aos termos aprovados na AGC, não havendo oposição do Ministério Público, autorizo, em atenção aos termos pactuados em assembleia geral de credores, a celebração de contrato de locação do imóvel do Rio de Janeiro para ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com valores locatícios mensais de R$ 9.000,00 e assunção de despesas de IPTU. Apresente o síndico, em 30 dias, cópia do referido contrato. Por fim, informe a SF 187 e o síndico o nome do gestor que será por ele contratado para apoiá-lo na realização de suas atribuições. Após oitiva do Ministério Público, tornem conclusos. 5. Certidão de fl.19.768 informando o desarquivamento dos processos relacionados as fls. 19.247/19.248 e que não localizou o processo 0003000-14.2014.8.26.0100, não o localizando no sistema do Arquivo Geral e, por não constar o comprovante de entrega do incidente quando da transferência dos processos para este Ofício Judicial, intimou a 30ª Vara Cível do Foro Central da Capital, juntando resposta, que se encontra a fl. 19.769/19.770. Manifeste-se o síndico. 6. Fls. 19.771/19.772 (Carlos Eduardo Correia do Nascimento): anote-se. Informa dados para pagamento e manifesta ciência do plano. Ciência. Remeto ao item "4" supra. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP) |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2021 Teor do ato: Fls. 19.775/19.776: ciência aos interessados das informações prestadas pela UPJ V acerca do desarquivamento do processo 0003000-14.2014.8.26.0100. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP) |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41807859-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 23:09 |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 19.760/19.767). 1. Quadro Geral de Credores O síndico solicitou a fl.19.141 a juntada do QGC (fls. 19.142/19.160). Tendo em vista esclarecimentos do síndico, ciência do novo QGC apresentado, retificado, as fls. 19.142/19.160. A fl. 19.646 foi certificado decurso de prazo para manifestação quanto ao QGC apresentado. O Ministério Público afirmou a não oposição à usa homologação a fl. 19.778. À míngua de oposição, homologo Quadro Geral de Credores de fls. 19.142/19.160. 2. As fls. 19.779/19.780 o Ministério Público manifestou entendimento, no sentido de acolher questionamento efetuado pelo síndico, no sentido de que as cessões de crédito realizadas no âmbito desta falência importem em perda do caráter preferencial, afirmando que o Decreto-Lei nº 7.661/45, que rege este procedimento, não se submete às regras da Lei nº 11.101/05, recentemente alterada pela Lei nº 14.112/20, que expressamente assegurou no artigo 83, §5 que os créditos cedidos não perdiam sua característica. Aponta entendimento jurisprudencial reconhecendo que há perda do privilégio decorrente da preferência, decorrente da condição personalíssima de empregado. A despeito das ponderações apresentadas, mantenho integralmente entendimento no tocante à ausência de perda do privilégio do crédito após a sua cessão a terceiros. Inquestionável que esta falência não é regida pela Lei nº 11.101/05, nem, tampouco, pela Lei nº 14.112/20, mas sim pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. Necessário observar, todavia, que o Decreto-Lei nº 7.661/45 não trouxe qualquer disposição expressa sobre a questão. A partir de construção doutrinária e jurisprudencial, passou-se a entender que havia perda de tal privilégio, como medida para se proteger o credor vulnerável, o que, todavia, não se mostrou ser efetivo no caso concreto. Nesse sentido: Para parte da doutrina, a determinação legal procuraria desestimular a aquisição por terceiros desses créditos trabalhistas, o que poderia ocorrer por valores em muito inferiores ao montante a que esses credores teriam direito. A alteração da natureza do crédito era justificada, também, em razão dos direitos dos terceiros. Ela decorria da perda do caráter alimentar do crédito em face do cessionário, que o adquirira voluntariamente em razão de interesse pecuniário. (...) A imposição legal de alteração dos referidos créditos, embora pudesse efetivamente desestimular o assédio a credores trabalhistas, para que alienassem seus créditos, entretanto, prejudicava ainda mais referidos credores. Isso porque, como a cessão impunha a desnaturação do crédito trabalhista para crédito quirografário, com um aumento, portanto, do risco de satisfação do crédito pela Massa Falida, os valores oferecidos pelo cedente eram ainda menores. Diante desse contexto, a alteração legislativa assegurou que acessão do crédito trabalhista não desconfiguraria a sua natureza e classificação. Procurou a Lei gerar estímulo para que o credor trabalhista, caso o desejasse, pudesse ceder o respectivo crédito mediante o pagamento do seu preço, o qual poderia atender de maneira tempestiva as suas necessidades. (SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. 2ª edição. 2021, Saraivajus, fl. 429). A alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.112/20 sinaliza mais para uma explicitação de uma norma de direito material e principiológica que deve ser observada para aplicação mais efetiva da lei falimentar, do que, propriamente, uma norma procedimental que rege exclusivamente o procedimento falimentar da Lei nº 11.101/05. Isso porque, demonstra um entendimento do legislador sobre a melhor foram de tutelar interesse dos credores no processo falimentar. Revela percepção de que a exigência de perda do privilégio reconhecido ao crédito habilitado é prejudicial ao credor originário, que vê o seu crédito depreciado ao tentar transacioná-lo. Logo, muito sintomática a radical alteração de entendimento observada para os efeitos da cessão de créditos habilitados a terceiro considerando os termos da legislação originária e aqueles trazidos pela reforma, após 15 anos de vigência da lei falimentar. Sob essa perspectiva, não vejo qualquer óbice em utilizar essa nova diretriz imposta para a disciplina da cessão de crédito habilitado em procedimento falimentar ao presente caso concreto. Dispõe o artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.657/42: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a anologia, os costumes e os princípios gerais de direito.". O Decreto-Lei nº 7.661/45 é omisso sobre os efeitos da cessão de crédito. Dever-se-ia aplicar, portanto, as regras gerais previstas na legislação civil, por expressa determinação do art. 4º da LINDB. Sobre essa questão, comenta a doutrina: A regra geral do Código Civil é a de que a cessão de crédito importa a transferência ao cessionário de todas as preferências do crédito cedido (CC, arts. 287 e 349). Antes da Reforma de 2020, a LF excepcionava a regra geral os credores trabalhistas, num jeito meio torto de os proteger. Atualmente, a regra geral da transferência das preferências no caso de cessão tem plena aplicação no processo falimentar. (COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Lei 14.112, Nova Lei de Falências. 14ª edição, revista, atualizada e ampliada. 2021, Revista dos Tribunais, fl. 324). Desse modo, constata-se que tanto a regra geral da legislação civil, quanto, também, a regra específica prevista na legislação falimentar atualmente vigente, indicam que há preservação das preferências no caso de cessão de crédito habilitado. Consequentemente, considerando que a questão ainda não havia sido decidida nesta falência, e, sobretudo, a luz das diretrizes interpretativas trazidas no art. 4º da LINDB, não se justifica, portanto, em atenção aos princípios gerais que regem a questão, suprir lacuna legislativa do Decreto-Lei nº 7.661/45 aplicando um entendimento que afronta tais princípios. Na falta de qualquer previsão legal sobre a questão, no Decreto-Lei nº 7.661/45, deve-se aplicar os princípios gerais que regem a matéria e, também, por analogia as regras específicas trazidas na legislação atualmente vigente. Sob qualquer uma dessas perspectivas, aponta-se para a preservação do privilégio após a cessão do crédito. Isso posto, mantenho entendimento anteriormente apresentado quanto aos efeitos da cessão de créditos nesta falência. 3. Regularização da representação do Espólio de Antonio Teodoro Ribeiro Sobre documentos juntados pelo espólio, as fls. 18.655/18.667, o síndico afirmou que não se opunha à substituição (fl. 19.249), assim como o Ministério Público (fl. 19.780). Diante da ausência de oposição e considerando os documentos juntados, proceda-se à substituição, tal como requerido pelo espólio. 4. Assembleia Geral de Credores Plano de Pagamento Antecipado Foi apresentado Plano de Pagamento Antecipado (fls. 16.874/16.883). Publicação dos editais (fls. 19.251/19.254 e 19.260/19.263). Ciência. A credora LUCINETE PIRES DE CAMPOS e/ou LUCINETE CAMPOS DOS SANTOS afirmou que teve a realização da assembleia geral de credores em 1/10/21, mas que apenas aceita receber o valor integral de seu crédito, com a devida correção monetária (fls. 19.642/19.643). Informa dados para pagamento. A fl.19.649, o síndico juntou a Ata da Assembleia Geral de Credores no dia 1/10/21, com aprovação pela maioria dos credores presentes do Plano de Pagamento Antecipado, com modificações. Ata da Assembleia Geral de Credores as fls. 19.650/19.668, informando a presença de credores correspondentes a 75,47% do total dos créditos listados. Foi deliberada a aprovação do plano de pagamento antecipado com alterações, liberação de verba de R$ 5.000,00 para diligência do síndico e sua equipe à Comarca do Rio de Janeiro, assim como a aprovação da locação do imóvel de propriedade da massa falida no Rio de Janeiro. Consta questionamento efetuado pela credora Lucinete Campos dos Santos quanto aos termos do acordo, assim como do Dr. Antonio Narvaes Leiva e Lucas França, advogados de cessionários. Houve suspensão da assembleia, com apresentação de proposta de modificação de parte do plano, o que foi aprovado por 99,96% dos créditos presentes e votantes e por 75,43% do total de créditos listados no Quadro Geral de credores da falência. Foi em seguida solicitado que se colocasse em votação a aprovação de verba de R$ 5.000,00 de valores já depositados em juízo para que o síndico pudesse fazer os cadastros necessários no TJRJ referente à ação de cobrança movida em face de INTEGRAL TRANSPORTES E AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA, o que foi aprovado por unanimidade dos credores presentes e por 75,47% dos créditos listados no quadro geral de credores. Em seguida, foi submetida aos presentes a proposta de locação do imóvel da massa localizado no Rio de Janeiro para ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA com valores locatícios de R$ 9.000,00 mensais e assunção das despesas de IPTU, o que foi aprovado por unanimidade dos credores presentes e por 75,47% dos créditos listados no quadro geral de credores. O Plano encontra-se as fls.19662/19.668. SF 187 apresentou manifestação as fls. 19.669/19.680, afirmando do Plano de Pagamento Antecipado PPA por expressiva presença de credores, tendo concordado em alterar a cláusula 4.3 do PPA, para prever o pagamento integral e imediato dos créditos trabalhistas, se qualquer deságio. Aponta que o PPA prevê, ainda, o pagamento integral dos encargos da massa, pagamento dos demais credores (com garantia real, privilegiados e quirografários) com deságio, assegurando-lhes, porém, um recebimento superior ao de praticamente todos os processos de falência que já tramitam no país. Aponta que todos esses pagamentos serão efetuados em no máximo 30 dias da homologação judicial do PPA. Destaca que houve apenas uma única credora, Lucinete Pires de Camargo optou por rejeitar o plano. Esclarece que a premissa é que os pagamentos dos credores sejam feitos à vista pela SF 187, com recursos próprios, subrrogação da SF187 nos créditos pelos pagamentos efetuados em conformidade com o PPA, além da assunção pela SF 187 da integralidade de outras dívidas materializadas ou contingentes da falência,inclusive as tributárias ainda ocultas e não registradas no QGC, além de nomeação da SF187 como gestora da massa falida, para que possa conduzir com o síndico a administração do ativo e o encerramento da falência. Destaca que o deságio apenas foi aplicado em classes em que, em circunstâncias normais, provavelmente nada receberiam. Aponta que os credores que não compareceram à AGC serão também contemplados e beneficiados. Defende que a aprovação do PPA atende às exigências do art.122 e 123 atendendo ao quórum de 2/3. Destaca a vantagem do recebimento a vista dos credores, tratando-se de solução melhor do que a liquidação ordinária, que seria feita sem tratamento do passivo e a aplicação de dinheiro novo. Argumenta que há circunstâncias que indicam riscos relevantes para a solução dessa falência, que se daria em anos, o que resultaria em pagamentos inferiores e em prazos mais longos do que os propostos e aprovados no âmbito do PPA. Pondera que as circunstâncias detectadas e atreladas a esta falência indicam a existência de contingências que poderiam ser materializadas e que trariam o risco de consumidor a totalidade do passivo, a saber, existência de passivo fiscal correspondente a R$ 30.984.085,00, contingente municipal após a decretação da falência, além de passivo fiscal contingente estadual que venha a ser habilitado referente aos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais onde a Vulcão atuava, além de despesas com eventuais serviços à massa que fossem necessários, poderiam aumentar, com o decurso do tempo, expressivamente o valor do passivo da massa, consumindo ativo da massa, em montante de R$ 100.000,00 por ano. Ressalta que, considerando esses aspectos, os credores trabalhistas não receberiam quaisquer pagamentos por seus créditos a partir de 31/3/23, sendo que a partir de 30/6/22 os credores trabalhistas passam a sofrer deságio nos valores que têm a receber. Aponta que o passivo fiscal contingente será maior do que o ativo da mass falida em 3 anos e 9 meses. Destaca que o passivo fiscal contingente municipal aumenta R$ 550.000,00/mês. Afirma, ainda, que existem passivos contingentes de alto risco que ainda não foram materializados e, por isso, não foram mencionados na AGC, tais como, passivo ambiental dos imóveis invadidos, visto que o do Rio de Janeiro foi invadido por empresa de ônibus havendo risco de derramamento de óleo e combustível no local, além de risco de sucumbência de demandas judiciais ajuizadas contra a massa falida, pagamentos de tributos correntes relacionados a ativos pendentes de regularização e demandas cíveis e trabalhistas a onde a Vulcão atuava. Por esse motivo, requer a homologação do PPA. A fl. 19.699 a credora Lucinete Campos dos Santos informou que, considerando o contexto, e para a solução mais rápida, requer que se desconsidere a petição de fls.19.64/19.644, e que anuiu com PPA. A decisão de fls. 19.760/19.767 homologou desistência da Credora LUCINETE CAMPOS DOS SANTOS e determinou a vista ao Ministério Público para manifestação. Parecer do Ministério Público (fls. 19.778/19.784) opinando pela homologação do PPA, afirmando não vislumbrar desrespeito à ordem de pagamento que rege essa falência, que tramita há mais de 23 anos, nem representar afronta à legalidade ou à ordem jurídica. Destaca que a legislação que rege esta falência é silente quanto à possibilidade de instalação de assembleia geral de credores para decidir sobre plano de pagamento do passivo, apontando, ainda, para a competência residual da AGC para tratar de qualquer matéria que possa afetar os interesses dos credores (art. 35, II, LRF), como sendo o órgão deliberativo máximo dos processos falimentares, ponderando, ainda, que processos longos e caros podem ser prejudiciais ao próprio credor. Passo a decidir. O artigo 123, §3º do Decreto-Lei nº 7.661/45 prevê que qualquer forma de liquidação de ativo alternativa àquelas previstas em lei podem ser autorizadas por credores que representem mais de 2/3 dos créditos. Por outro lado, o artigo 122 do mesmo normativo permite que credores que representem mais de 1/4 do passivo habilitado possam requerer ao juiz a convocação de assembleia que delibere sobre o modo de realização de ativo, desde que não sejam contrários ao disposto no referido normativo. Analisando o PPA apresentado, não vislumbro óbice à sua homologação. As premissas contidas no PPA fundam-se na proposta de pagamento da totalidade dos créditos, de forma imediata, e, também, estabelecer diretrizes para a administrativo do ativo e passivo da massa falida, permitindo, organização da falência e, após, seu encerramento (fl. 16.876). Como consequência do plano, a proponente SF 187 utilizará recursos próprios para efetuar o pagamento de todos os credores dessa falência, subrrogando-se, posteriormente. Necessário destacar que a SF 187, em sua manifestação de fls. 19.669/19.680, apontou riscos concretos que poderiam ocorrer na liquidação ordinária, ou seja, com o prosseguimento normal do processo falimentar, os quais além de poderem fazer com que houvesse maior retardo na conclusão da apuração do passivo em si, também resultariam no consumo do ativo, reduzindo o montante disponível aos credores concursais. A proponente SF 187 indicou que incidem sobre os ativos da massa tributos, os quais se enquadram no conceito de encargos da massa e, como consequência, são prioritários em relação ao pagamento dos demais créditos concursais. Apontou, também, a disparidade de índices de correção do passivo e do ativo, que também impacta no montante disponível de ativos aos credores concursais. Em tabela de fl. 19.678, apontou o consumo do valor do ativo disponível aos credores, por classes, no tempo, evidenciando que os trabalhistas começariam a sofrer deságio no recebimento de seu crédito a partir de 30/6/22 e que deixariam de receber qualquer valor a partir de 31/3/2023. Destacou que, em 9 meses, a massa falida não comportará pagamento pago na liquidação ordinária. As premissas trazidas pela SF 187 evidenciam um fator importante, que não pode ser desconsiderado quando se pensa na recuperação do crédito em uma falência, a saber: o tempo. Notório que a maior tramitação de uma falência, no tempo, acaba impactando no montante do ativo disponível aos credores, visto que, em regra, acaba sendo consumido pelo custo necessário para sua manutenção, incluindo-se, dentre esses, o custo tributário. Não por acaso, a Lei nº 14.112/20 trouxe como premissa para os processos falimentares a célere alienação dos ativos, justamente para evitar essa depreciação dos bens ao longo do tempo. Também para os credores o tempo importa em custo, visto que necessitam arcar com a contratação de advogados. Esses custos, muitas vezes, podem tornar o recebimento de seu crédito inócuo. Analisando a proposta do PPA em si, constato que prevê o ingresso de dinheiro novo, pertencente a terceiro, para quitar a totalidade dos créditos dos credores em 30 dias da data desta decisão, autorizando que esse terceiro possa colaborar, após, com o síndico, para a realização do ativo ainda não liquidado e, posteriormente, encerrar a falência. A proposta traz, portanto, a valor presente, o montante do crédito que seria destinado aos credores, hoje, se todo o ativo já tivesse sido realizado e se todas as contingências tivessem sido eliminadas. Permite, também, o recebimento em valor presente de montante que a massa ainda não teria condições de arcar. Entendo, portanto, que essa situação sinaliza proposta de realização alternativa do ativo, visto que o ingresso de dinheiro de terceiro permite trazer a valor presente o montante do ativo, permitindo o pagamento dos credores em 30 dias, e, por outro lado, autoriza que o terceiro, juntamente com o síndico, conduza a alienação dos ativos pendentes, assumindo todos os riscos inerentes a tais processos e, também, por óbvio, eventuais benefícios que aufira na gestão desse processo. O risco da realização do ativo, no tempo, deixa de ser da massa de credores e passa a ser exclusivamente da proponente SF 187. Há, evidentemente, realização alternativa do ativo que não seria possível sem o ingresso de recursos de terceiro. A proposta da SF 187 não é contrária ao ordenamento jurídico, visto que, com relação à dívida tributária e de FGTS o plano prevê expressamente que a SF 187 poderá efetuar o pagamento, parcelamento, reestruturação e quitação, subrrogando-se nas dívidas que pagar, conforme se observa da cláusula 4ª do PPA. Ademais, nos termos dos seus itens 2.2 e 2.3, o plano vincula a totalidade dos credores, que tenham sido reconhecidos na falência e relacionados no QGC, assegurando, portanto, que todos os credores tenham tratamento paritário na classe de crédito em que tiverem sido habilitados. Observo que o plano prevê um período de estabilização de 18 meses contados da data da homologação do PPA, conforme cláusula 5ª, o qual será destinado para realização do ativo da massa e para pagamento dos créditos subrrogados. Ao término desse período, que poderá ser prorrogado, haverá a extinção da falência. Essa cláusula prevê, também, a nomeação de gestor para auxiliar o síndico nos atos necessários para conclusão da falência. Não vislumbro incompatibilidade da cláusula 5ª do PPA ao ordenamento jurídico. O síndico pode contratar apoiadores para realização de seus trabalhos, não havendo óbice que esse terceiro seja indicado pela proponente SF 187, sobretudo considerando que ela terá se subrrogado em 100% do passivo da massa falida, sendo, assim, interessada no rápido encerramento desta falência. Ademais, não é possível ignorar que a AGC realizada resultou em efetiva negociação entre os credores da massa quanto aos termos do PPA, resultando em alterações ao plano original, mais benéficas aos credores trabalhistas. Além disso, o quorum de instalação superior a 75% dos créditos da massa e o quorum de deliberação unanimidade em todos os itens da pauta, após desistência da impugnação apresentada pela credora Lucinete evidenciam que se tratou de legítima manifestação da vontade dos credores. Razoável pressupor, portanto, diante desse cenário, que são razoáveis as premissas financeiras apresentadas pela proponente em sua manifestação, para justificar o valor presente proposto para quitação dos créditos dos demais credores, como, também, os riscos identificados para o valor do ativo realizado. Não foi trazido qualquer indício ou elemento que desabonasse esse constatação. Logo, não há como se concluir por qualquer abuso nos termos negociais propostos. Vale ressaltar que as condições do plano proposta permitem o pagamento a vista de todos os encargos da massa, restituições e créditos trabalhistas, pagamento dos credores com garantia real com deságio de 60%, pagamento dos credores com privilégio geral e especial com deságio de 70% e pagamento dos credores quirografários com deságio de 75%, e, por fim, pagamento dos créditos tributários federais já quitados e a assunção da responsabilidade da SF 187 pela regularização de todas as contingências fiscais. Nenhum credor apresentou qualquer oposição afirmando que tais percentuais seriam abusivos ou que o ativo da massa, a ser apurado ao longo dos anos, comportasse o pagamento de montante superior. Diante dessas constatações, forçoso reconhecer que a AGC serviu ao seu propósito de ser o órgão deliberativo, responsável pela formação da vontade da massa concursal. Forçoso destacar que não houve a oposição de qualquer credor que indicasse que (i) o valor de eventual deságio fosse abusivo ou equivocado ou (ii) que as premissas financeiras aplicadas e os riscos apontados fossem inverossímeis, irregulares ou abusivos. Por fim, não houve, em qualquer momento, qualquer credor que indicasse que houvesse, por parte da proponente SF 187, qualquer enriquecimento ilícito pela proposta por ela adotada. Desse modo, considerando que não houve oposição por parte dos credores com relação às premissas negociais apresentadas,que permitissem concluir por qualquer equívoco ou abuso da proponente, e, ainda, considerando que a realização da Assembleia Geral de Credores obedeceu aos pressupostos legais vigentes do Decreto-Lei nº 7.661/45, já que foi instalada com mais de 75% dos créditos dessa falência e obteve a unanimidade da aprovação dos presentes (após desistência de impugnação pela credora Lucinete), e, ainda, que trouxe, efetivamente, proposta alternativa para realização do ativo da massa falida, permitindo que terceiro trouxesse por recursos próprios a valor presente montante equivalente ao ativo a ser realizado da massa, e, ainda, que assumiu a responsabilidade por regularização de todas as contingências e pela liquidação desse ativo em, pelo menos, 18 meses, não vislumbro óbice à homologação do PPA apresentado, com as retificações efetuadas em assembleia. Desse modo, diante do acima exposto, homologo PPA aprovado em Assembleia Geral de Credores (fls. 19.650/19.668), considerando o plano que se encontra as fls. 16.874/16.883, com as alterações efetuadas em assembleia, que se encontram as fls. 19.662/19.668. Informem os credores suas respectivas contas bancárias, para que a SF 187 possa efetuar os pagamentos, no prazo máximo de 30 dias contados da publicação desta decisão, por meio de comunicação estipulada na cláusula 6.4 do plano (fl. 16.878), sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se à cláusula 3.3. do plano (depósito judicial da quantia). Os endereços de e-mail e físicos para realizar essa comunicação se encontram as fls. 16.883. A SF 187 possui 30 dias para comprovar, nestes autos, o pagamento de todos os credores, nos termos do PPA aprovado em AGC e homologado por esta decisão. Em cumprimento aos termos aprovados na AGC, expeça-se ao síndico alvará de levantamento de R$ 5.000,00 para arcar com diligências do síndico e de sua equipe à Comarca do Rio de Janeiro, para fazer cadastros necessários no TJRJ referente à ação de cobrança em face de INTEGRAL TRANSPORTES E AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA, O síndico deverá prestar as respectivas contas, nestes autos, em 30 dias. Também em cumprimento aos termos aprovados na AGC, não havendo oposição do Ministério Público, autorizo, em atenção aos termos pactuados em assembleia geral de credores, a celebração de contrato de locação do imóvel do Rio de Janeiro para ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com valores locatícios mensais de R$ 9.000,00 e assunção de despesas de IPTU. Apresente o síndico, em 30 dias, cópia do referido contrato. Por fim, informe a SF 187 e o síndico o nome do gestor que será por ele contratado para apoiá-lo na realização de suas atribuições. Após oitiva do Ministério Público, tornem conclusos. 5. Certidão de fl.19.768 informando o desarquivamento dos processos relacionados as fls. 19.247/19.248 e que não localizou o processo 0003000-14.2014.8.26.0100, não o localizando no sistema do Arquivo Geral e, por não constar o comprovante de entrega do incidente quando da transferência dos processos para este Ofício Judicial, intimou a 30ª Vara Cível do Foro Central da Capital, juntando resposta, que se encontra a fl. 19.769/19.770. Manifeste-se o síndico. 6. Fls. 19.771/19.772 (Carlos Eduardo Correia do Nascimento): anote-se. Informa dados para pagamento e manifesta ciência do plano. Ciência. Remeto ao item "4" supra. Intimem-se. |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41802381-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/11/2021 14:40 |
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1050/1973 |
| 01/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41784593-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/10/2021 17:11 |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 19.775/19.776: ciência aos interessados das informações prestadas pela UPJ V acerca do desarquivamento do processo 0003000-14.2014.8.26.0100. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 27/10/2021 |
Documento Juntado
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| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 19.264/19.266). 1. Proposta de Locação de imóvel no Rio de Janeiro O síndico se manifestou as fls. 18.863 que não se opunha à proposta. A fl. 19.161 o Ministério Público opinou pela apresentação de avaliações que indiquem o valor de mercado de locação do bem, para que não haja prejuízo à massa. A SF187 apresentou esclarecimentos (fls. 19.267/19.270). Aponta que nenhum credor se opôs à locação da proposta, e que as fls. 18.792/18.796 foram apresentadas avaliações de mercado para fins de locação e, também, que a locação regulariza situação de aparente invasão do imóvel, entende que a locação se mostra benéfica. A SF187 as fls. 19.283/19.284 juntou duas avaliações por peritos corroborando proposta de locação do imóvel do Rio de Janeiro (fls. 19.285/19.286). A fl. 19.697 o síndico reiterou manifestação opinando pelo deferimento. O Ministério Público reiterou item "3" de manifestação de fls.19.161/19.162, no sentido de que o síndico trouxesse avaliações do bem, para não haver prejuízo à massa (fls. 19.719). Consigno que houve aprovação em AGC para celebração do contrato de locação, por unanimidade, conforme se observa do item "18" desta decisão. Abra-se vista ao Ministério Público. 2. Quadro Geral de Credores Certidão de encaminhamento do QGC para 2ª publicação (fls. 18.861/18.862). Sobre manifestação da KPMG, de fls. 18.710/18.711,em que afirma que não houve a retificação do QGC,e sobre fls. 18.668/18.669, em que a SF 187 afirma que houve julgamento de seu crédito e requer inclusão no QGC, o síndico afirma que não se opõe ao pedido da SF, nem ao da KPMG (fls. 18.813/18.815 e 19.249), e da SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS SA, de fl. 18.709, o que foi reconhecido na decisão de fls. 18.823/18.824 O síndico solicitou a fl.19.141 a juntada do QGC (fls. 19.142/19.160). Tendo em vista esclarecimentos do síndico, ciência do novo QGC apresentado, retificado, as fls. 19.142/19.160. Entendo ser desnecessária a publicação do novo QGC, pois apenas retificou quadro anteriormente publicado, A fl. 19.646 foi certificado decurso de prazo para manifestação quanto ao QGC apresentado. A fl. 19.697, o síndico informou que os créditos subrrogados da SF187 já constavam como arrolados. Proceda o síndico à anotação das cessões realizadas em favor de KPMG (fls. 18.710/18.711) e SF 187 (fls. 18.668/18.669 e 19.268). Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos para apreciar homologação. 3. Penhora no rosto dos autos de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios na Indústria Exodus I A SF 187 afirma, a fl.19.269, que muito embora o síndico tenha dito que anotou a penhora no rosto dos autos de créditos titularizados por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios na Indústria Exodus I requeridos por sua credora Italcmit Indústria e Comércio Ltda, não verificou registro de crédito em favor do referido fundo. Requer esclarecimentos do síndico e, se inexistir, que proceda à baixa. A fl. 19.697 o síndico informou que há expressa determinação judicial. Esclareça o síndico o quanto requerido pela SF187, indicando o registro da existência do crédito detido pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios na Indústria Exodus I. Em caso negativo, será preciso comunicar ao juízo da 8ª Vara de São José dos Campos informando a inexistência de crédito. 4. Passivo Fiscal Estado de São Paulo O Estado de São Paulo a fl. 18.737 informa situação atualizada do passivo fiscal (fls. 18.739/18.750). O síndico manifestou ciência (fl. 19.250). A SF 187 informou a fl. 19.269 ciência quanto ao ofício apontando a inexistência de débito tributário. O síndico a fl. 19.698 ponderou que aguarda nova manifestação da Fazenda. Ciente. Por hora, diante do informado a fl. 18.737, nada a decidir. 5. Fl.19.275 (Brasifac Assessoria, Consultoria e Participações Ltda): anote-se.Informa dados para pagamento de seu crédito. Ciência ao sindico. 6. Fls. 18.866/18.867 (Espólio de José Moisés da Silva): anote-se. Informa dados para pagamento de seu crédito e requer regularização de representação processual. O síndico indicou a fl. 19.287 a necessidade de o requerente providenciar a juntada integral da procuração de fl. 18.868. Os requerentes requereram prazo adicional de 30 dias para atendimento das determinações. Providencie o requerente o quanto requerido pelo síndico. Defiro o prazo de 30 dias requerido pelos requerentes, para cumprimento do quanto determinado no item "1" de fls. 19.264/19.266. 7. Fls. 18.884/18.886 (Fundo e Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I): anote-se. Informa que adquiriu por cessão a totalidade dos créditos relacionados a fls. 18.885/18.886, requerendo a substituição dos cedentes originários e cedentes pelo fundo, inclusive para permitir sua participação na assembleia geral de credores que se realizará em 1/10/21. O síndico indicou a fl. 19.287 manifesta ciência, não se opondo ao pedido, assim como o Ministério Público (fl. 19.717), afirmando que o crédito perdia seu caráter preferencial. Tendo em vista os documentos juntados, comprovada as cessões de crédito, impõe-se a substituição dos credores originários pelo cessionário, mantida a classificação do crédito originário. Entendo que não houve perda da característica do crédito cessido. Conforme já decidido nesta falência, é necessário consignar, mesmo no caso de cessão de créditos habilitados na falência, houve recente alteração pelo legislador, por meio da Lei nº 14.112/20, que revogou o parágrafo 4º que previa que créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários, inserindo novo parágrafo 5º prevendo que "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos a qualquer título manterão sua natureza e classificação". Muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique à presente falência, a mudança operada pelo legislador sinaliza para a adoção de entendimento jurisprudencial. Logo, sinaliza opção por parte do legislador pelo entendimento de que, com a cessão de créditos a terceiros, independentemente de sua natureza, mantinham sua natureza e classificação de crédito. Logo, persiste a natureza do crédito cedido. 8. Fls. 19.133/19.134 (Rodrigo dos Santos): anote-se. Informa que adquiriu por cessão a totalidade dos créditos pertencentes a CLEIDSON NUNES PACHECO, requerendo a sua substituição no QGC. O síndico indicou a fl. 19.288 manifesta ciência, não se opondo ao pedido. Tendo em vista os documentos juntados, comprovada a cessão de crédito, impõe-se a substituição dos credores originários pelo cessionário, mantida a classificação do crédito originário, pelos motivos já expostos. 9. Aquisição dos lotes 26 e 27 Aguardo decurso de prazo concedido no item "9" de fls. 19.224/19.226. 10. Regularização da representação do Espólio de Antonio Teodoro Ribeiro Sobre documentos juntados pelo espólio, as fls. 18.655/18.667, o síndico afirmou que não se opunha à substituição (fl. 19.249). Abra-se vista ao Ministério Público. 11. O síndico se manifestou a fl. 19.288, afirmando que Allan Malgeurio Chaves e outros (fls. 18.762/18.763) afirmaram que adquiriram por cessão de crédito a totalidade do crédito detido por José Carlos Costa Novo, concordando com a substituição no QGC, mas opinando para que perdam sua classificação preferencial. Tendo em vista o quanto informado, proceda-se à substituição do cedente pelos cessionários no QGC, mantendo-se, contudo, classificação de crédito original, conforme já decidido por este juízo, nesta falência. 12. Certidão de fl. 19.250 indicando decurso de prazo do item "17" da decisão de fls. 18.817/18.822, reiterando o item "3" da decisão de fl 18.864. O síndico informa a fl. 19.289 que, nos termos do item"9" da decisão de fls.19.264/19.266, informará em 30 dias prazo demarcado para que a Leiloeira Mega Leilões e o depositário Metro de São Paulo procedam à entrega dos bens. Ciente. 13. Fl. 19.290 (Verônica Araujo de Aquino): anote-se. 14. Fls. 19.293/19.295 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I): afirma que muito embora o síndico tenha informado conhecimento inequívoco quanto à cessão, requereu especificamente a substituição dos credores originários e do cedente pelo Fundo requerente no Quadro Geral de Credores da falida, inclusive para fins de participação da assembleia. Defiro. Proceda-se à alteração no quadro geral de credores dos credores originários e do cedente pela cessionária requerente, mantida a qualidade do crédito original, conforme já decidido nesta falência. 15. Fls. 19.300/19.301 (Isiodoro Antunes Mazzotini, Rodrigo José de Paula Marenco, Guilherme de Oliveira de Barros, Paulo Vítor Alves Mariano, Ricardo Lira Caldas, Deividi Bruno Alves dos Santos, Yohan Minoru Iwamato, Lucas Araújo Luiz e Caio Lulis Barbosa Gonçalves): informam que eram nomeados nos autos como procuradores de DIEGO PULCINELLI LOPES, LÚCIO MAIA e ROBERTO TORRES DE MARTIN para evitar possível conflito de interesse em assembleia de 1/10/2021. Posteriormente, a fl. 19.401, requerem a desconsideração da manifestação anterior, pois seguem com atuando como advogados dos credores DIEGO PULCINELLI LOPES, LÚCIO MAIA e ROBERTO TORRES DE MARTIN. 16. Fl, 19.399 (Paulo Agostinho Fernandes): junta revogação de mandato por João Ferreira Filho. Anote-se. 17. Fls. 19.408/19.410 e 19.621/19.622 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I): junta termos de cessão de crédito celebrados com MANTA NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FIDC NP, como cedente. Relaciona a fl. 19.409/19.410 e 19.621 os créditos adquiridos. Manifeste-se o síndico sobre as cessões informadas. Consigno que o Ministério Público não se opôs às cessões, consignando perda do privilégio (fl.19.719). 18. Assembleia Geral de Credores Publicação dos editais (fls. 19.251/19.254 e 19.260/19.263). Ciência. A credora LUCINETE PIRES DE CAMPOS e/ou LUCINETE CAMPOS DOS SANTOS afirmou que teve a realização da assembleia geral de credores em 1/10/21, mas que apenas aceita receber o valor integral de seu crédito, com a devida correção monetária (fls. 19.642/19.643). Informa dados para pagamento. A fl.19.649, o síndico juntou a Ata da Assembleia Geral de Credores no dia 1/10/21, com aprovação pela maioria dos credores presentes do Plano de Pagamento Antecipado, com modificações. Ata da Assembleia Geral de Credores as fls. 19.650/19.668, informando a presença de credores correspondentes a 75,47% do total dos créditos listados. Foi deliberada a aprovação do plano de pagamento antecipado com alterações, liberação de verba de R$ 5.000,00 para diligência do síndico e sua equipe à Comarca do Rio de Janeiro, assim como a aprovação da locação do imóvel de propriedade da massa falida no Rio de Janeiro. Consta questionamento efetuado pela credora Lucinete Campos dos Santos quanto aos termos do acordo, assim como do Dr. Antonio Narvaes Leiva e Lucas França, advogados de cessionários. Houve suspensão da assembleia, com apresentação de proposta de modificação de parte do plano, o que foi aprovado por 99,96% dos créditos presentes e votantes e por 75,43% do total de créditos listados no Quadro Geral de credores da falência. Foi em seguida solicitado que se colocasse em votação a aprovação de verba de R$ 5.000,00 de valores já depositados em juízo para que o síndico pudesse fazer os cadastros necessários no TJRJ referente à ação de cobrança movida em face de INTEGRAL TRANSPORTES E AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA, o que foi aprovado por unanimidade dos credores presentes e por 75,47% dos créditos listados no quadro geral de credores. Em seguida, foi submetida aos presentes a proposta de locação do imóvel da massa localizado no Rio de Janeiro para ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA com valores locatícios de R$ 9.000,00 mensais e assunção das despesas de IPTU, o que foi aprovado por unanimidade dos credores presentes e por 75,47% dos créditos listados no quadro geral de credores. O Plano encontra-se as fls.19662/19.668. SF 187 apresentou manifestação as fls. 19.669/19.680, afirmando do Plano de Pagamento Antecipado PPA por expressiva presença de credores, tendo concordado em alterar a cláusula 4.3 do PPA, para prever o pagamento integral e imediato dos créditos trabalhistas, se qualquer deságio. Aponta que o PPA prevê, ainda, o pagamento integral dos encargos da massa, pagamento dos demais credores (com garantia real, privilegiados e quirografários) com deságio, assegurando-lhes, porém, um recebimento superior ao de praticamente todos os processos de falência que já tramitam no país. Aponta que todos esses pagamentos serão efetuados em no máximo 30 dias da homologação judicial do PPA. Destaca que houve apenas uma única credora, Lucinete Pires de Camargo optou por rejeitar o plano. Esclarece que a premissa é que os pagamentos dos credores sejam feitos à vista pela SF 187, com recursos próprios, subrrogação da SF187 nos créditos pelos pagamentos efetuados em conformidade com o PPA, além da assunção pela SF 187 da integralidade de outras dívidas materializadas ou contingentes da falência,inclusive as tributárias ainda ocultas e não registradas no QGC, além de nomeação da SF187 como gestora da massa falida, para que possa conduzir com o síndico a administração do ativo e o encerramento da falência. Destaca que o deságio apenas foi aplicado em classes em que, em circunstâncias normais, provavelmente nada receberiam. Aponta que os credores que não compareceram à AGC serão também contemplados e beneficiados. Defende que a aprovação do PPA atende às exigências do art.122 e 123 atendendo ao quórum de 2/3. Destaca a vantagem do recebimento a vista dos credores, tratando-se de solução melhor do que a liquidação ordinária, que seria feita sem tratamento do passivo e a aplicação de dinheiro novo. Argumenta que há circunstâncias que indicam riscos relevantes para a solução dessa falência, que se daria em anos, o que resultaria em pagamentos inferiores e em prazos mais longos do que os propostos e aprovados no âmbito do PPA. Pondera que as circunstâncias detectadas e atreladas a esta falência indicam a existência de contingências que poderiam ser materializadas e que trariam o risco de consumidor a totalidade do passivo, a saber, existência de passivo fiscal correspondente a R$ 30.984.085,00, contingente municipal após a decretação da falência, além de passivo fiscal contingente estadual que venha a ser habilitado referente aos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais onde a Vulcão atuava, além de despesas com eventuais serviços à massa que fossem necessários, poderiam aumentar, com o decurso do tempo, expressivamente o valor do passivo da massa, consumindo ativo da massa, em montante de R$ 100.000,00 por ano. Ressalta que, considerando esses aspectos, os credores trabalhistas não receberiam quaisquer pagamentos por seus créditos a partir de 31/3/23, sendo que a partir de 30/6/22 os credores trabalhistas passam a sofrer deságio nos valores que têm a receber. Aponta que o passivo fiscal contingente será maior do que o ativo da mass falida em 3 anos e 9 meses. Destaca que o passivo fiscal contingente municipal aumenta R$ 550.000,00/mês. Afirma, ainda, que existem passivos contingentes de alto risco que ainda não foram materializados e, por isso, não foram mencionados na AGC, tais como, passivo ambiental dos imóveis invadidos, visto que o do Rio de Janeiro foi invadido por empresa de ônibus havendo risco de derramamento de óleo e combustível no local, além de risco de sucumbência de demandas judiciais ajuizadas contra a massa falida, pagamentos de tributos correntes relacionados a ativos pendentes de regularização e demandas cíveis e trabalhistas a onde a Vulcão atuava. Por esse motivo, requer a homologação do PPA. A fl. 19.699 a credora Lucinete Campos dos Santos informou que, considerando o contexto, e para a solução mais rápida, requer que se desconsidere a petição de fls.19.64/19.644, e que anuiu com PPA. Homologo desistência da credora Lucinete Campos dos Santos com relação à sua impugnação, tomando ciência quanto à sua anuência ao plano. Considerando que, após manifestação da credora Lucinete Campos dos Santos, houve aprovação do plano por unanimidade, e, ainda, que há previsão pde pagamento do valor do crédito, nos termos do PPA, em 30 dias da sua homologação judicial, no máximo, abra-se vista imediatamente ao Ministério Público para manifestação e, após, tornem. 19. Fl.19.681 (Soluções em Aço Usiminas S/A): anote-se. 20. Certificado o encaminhamento da ordem de desarquivamento constante no item "8" de fl.19.265. 21. Fl. 19.701 (Raimundo Gonçalves de Moura): anote-se. 22. Fl.19.705 (Luiz Souza Dias): anote-se. Informa em 1/4/03 o falecimento do credor LUIZ SOUZA DIAS, deixando dois herdeiros sua esposa, Marlene José dos Santos Dias, e seu único filho Marlon dos Santos Dis. Requer a regularização de sua representação processual. Manifeste-se o síndico. 23. Manifestação do Ministério Público (fls. 19.717/19.721). Ciente. 24. Fl.19.723 (Carmine Gabriele): manifeste-se o síndico. 25. Fl. 19.724 (Rubens Gouveia): anote-se. 26. O Leiloeiro informa as fls.19.726/19.729 lances realizados, com confirmação para todos, menos para o lote 25, tendo encaminhado os boletos referentes à sua comissão e ocorrido os pagamentos dentro do prazo. Requer a homologação dos lotes 14, 20, 41, 46, 47, 58, 62, 71, 83, 85.89, 96, 99, 106, 107 e 108 e autorização para entrega aos arrematantes. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Samuel Alves da Silva (OAB 244905/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP) |
| 27/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41767231-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 20:00 |
| 25/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 19.264/19.266). 1. Proposta de Locação de imóvel no Rio de Janeiro O síndico se manifestou as fls. 18.863 que não se opunha à proposta. A fl. 19.161 o Ministério Público opinou pela apresentação de avaliações que indiquem o valor de mercado de locação do bem, para que não haja prejuízo à massa. A SF187 apresentou esclarecimentos (fls. 19.267/19.270). Aponta que nenhum credor se opôs à locação da proposta, e que as fls. 18.792/18.796 foram apresentadas avaliações de mercado para fins de locação e, também, que a locação regulariza situação de aparente invasão do imóvel, entende que a locação se mostra benéfica. A SF187 as fls. 19.283/19.284 juntou duas avaliações por peritos corroborando proposta de locação do imóvel do Rio de Janeiro (fls. 19.285/19.286). A fl. 19.697 o síndico reiterou manifestação opinando pelo deferimento. O Ministério Público reiterou item "3" de manifestação de fls.19.161/19.162, no sentido de que o síndico trouxesse avaliações do bem, para não haver prejuízo à massa (fls. 19.719). Consigno que houve aprovação em AGC para celebração do contrato de locação, por unanimidade, conforme se observa do item "18" desta decisão. Abra-se vista ao Ministério Público. 2. Quadro Geral de Credores Certidão de encaminhamento do QGC para 2ª publicação (fls. 18.861/18.862). Sobre manifestação da KPMG, de fls. 18.710/18.711,em que afirma que não houve a retificação do QGC,e sobre fls. 18.668/18.669, em que a SF 187 afirma que houve julgamento de seu crédito e requer inclusão no QGC, o síndico afirma que não se opõe ao pedido da SF, nem ao da KPMG (fls. 18.813/18.815 e 19.249), e da SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS SA, de fl. 18.709, o que foi reconhecido na decisão de fls. 18.823/18.824 O síndico solicitou a fl.19.141 a juntada do QGC (fls. 19.142/19.160). Tendo em vista esclarecimentos do síndico, ciência do novo QGC apresentado, retificado, as fls. 19.142/19.160. Entendo ser desnecessária a publicação do novo QGC, pois apenas retificou quadro anteriormente publicado, A fl. 19.646 foi certificado decurso de prazo para manifestação quanto ao QGC apresentado. A fl. 19.697, o síndico informou que os créditos subrrogados da SF187 já constavam como arrolados. Proceda o síndico à anotação das cessões realizadas em favor de KPMG (fls. 18.710/18.711) e SF 187 (fls. 18.668/18.669 e 19.268). Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos para apreciar homologação. 3. Penhora no rosto dos autos de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios na Indústria Exodus I A SF 187 afirma, a fl.19.269, que muito embora o síndico tenha dito que anotou a penhora no rosto dos autos de créditos titularizados por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios na Indústria Exodus I requeridos por sua credora Italcmit Indústria e Comércio Ltda, não verificou registro de crédito em favor do referido fundo. Requer esclarecimentos do síndico e, se inexistir, que proceda à baixa. A fl. 19.697 o síndico informou que há expressa determinação judicial. Esclareça o síndico o quanto requerido pela SF187, indicando o registro da existência do crédito detido pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios na Indústria Exodus I. Em caso negativo, será preciso comunicar ao juízo da 8ª Vara de São José dos Campos informando a inexistência de crédito. 4. Passivo Fiscal Estado de São Paulo O Estado de São Paulo a fl. 18.737 informa situação atualizada do passivo fiscal (fls. 18.739/18.750). O síndico manifestou ciência (fl. 19.250). A SF 187 informou a fl. 19.269 ciência quanto ao ofício apontando a inexistência de débito tributário. O síndico a fl. 19.698 ponderou que aguarda nova manifestação da Fazenda. Ciente. Por hora, diante do informado a fl. 18.737, nada a decidir. 5. Fl.19.275 (Brasifac Assessoria, Consultoria e Participações Ltda): anote-se.Informa dados para pagamento de seu crédito. Ciência ao sindico. 6. Fls. 18.866/18.867 (Espólio de José Moisés da Silva): anote-se. Informa dados para pagamento de seu crédito e requer regularização de representação processual. O síndico indicou a fl. 19.287 a necessidade de o requerente providenciar a juntada integral da procuração de fl. 18.868. Os requerentes requereram prazo adicional de 30 dias para atendimento das determinações. Providencie o requerente o quanto requerido pelo síndico. Defiro o prazo de 30 dias requerido pelos requerentes, para cumprimento do quanto determinado no item "1" de fls. 19.264/19.266. 7. Fls. 18.884/18.886 (Fundo e Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I): anote-se. Informa que adquiriu por cessão a totalidade dos créditos relacionados a fls. 18.885/18.886, requerendo a substituição dos cedentes originários e cedentes pelo fundo, inclusive para permitir sua participação na assembleia geral de credores que se realizará em 1/10/21. O síndico indicou a fl. 19.287 manifesta ciência, não se opondo ao pedido, assim como o Ministério Público (fl. 19.717), afirmando que o crédito perdia seu caráter preferencial. Tendo em vista os documentos juntados, comprovada as cessões de crédito, impõe-se a substituição dos credores originários pelo cessionário, mantida a classificação do crédito originário. Entendo que não houve perda da característica do crédito cessido. Conforme já decidido nesta falência, é necessário consignar, mesmo no caso de cessão de créditos habilitados na falência, houve recente alteração pelo legislador, por meio da Lei nº 14.112/20, que revogou o parágrafo 4º que previa que créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários, inserindo novo parágrafo 5º prevendo que "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos a qualquer título manterão sua natureza e classificação". Muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique à presente falência, a mudança operada pelo legislador sinaliza para a adoção de entendimento jurisprudencial. Logo, sinaliza opção por parte do legislador pelo entendimento de que, com a cessão de créditos a terceiros, independentemente de sua natureza, mantinham sua natureza e classificação de crédito. Logo, persiste a natureza do crédito cedido. 8. Fls. 19.133/19.134 (Rodrigo dos Santos): anote-se. Informa que adquiriu por cessão a totalidade dos créditos pertencentes a CLEIDSON NUNES PACHECO, requerendo a sua substituição no QGC. O síndico indicou a fl. 19.288 manifesta ciência, não se opondo ao pedido. Tendo em vista os documentos juntados, comprovada a cessão de crédito, impõe-se a substituição dos credores originários pelo cessionário, mantida a classificação do crédito originário, pelos motivos já expostos. 9. Aquisição dos lotes 26 e 27 Aguardo decurso de prazo concedido no item "9" de fls. 19.224/19.226. 10. Regularização da representação do Espólio de Antonio Teodoro Ribeiro Sobre documentos juntados pelo espólio, as fls. 18.655/18.667, o síndico afirmou que não se opunha à substituição (fl. 19.249). Abra-se vista ao Ministério Público. 11. O síndico se manifestou a fl. 19.288, afirmando que Allan Malgeurio Chaves e outros (fls. 18.762/18.763) afirmaram que adquiriram por cessão de crédito a totalidade do crédito detido por José Carlos Costa Novo, concordando com a substituição no QGC, mas opinando para que perdam sua classificação preferencial. Tendo em vista o quanto informado, proceda-se à substituição do cedente pelos cessionários no QGC, mantendo-se, contudo, classificação de crédito original, conforme já decidido por este juízo, nesta falência. 12. Certidão de fl. 19.250 indicando decurso de prazo do item "17" da decisão de fls. 18.817/18.822, reiterando o item "3" da decisão de fl 18.864. O síndico informa a fl. 19.289 que, nos termos do item"9" da decisão de fls.19.264/19.266, informará em 30 dias prazo demarcado para que a Leiloeira Mega Leilões e o depositário Metro de São Paulo procedam à entrega dos bens. Ciente. 13. Fl. 19.290 (Verônica Araujo de Aquino): anote-se. 14. Fls. 19.293/19.295 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I): afirma que muito embora o síndico tenha informado conhecimento inequívoco quanto à cessão, requereu especificamente a substituição dos credores originários e do cedente pelo Fundo requerente no Quadro Geral de Credores da falida, inclusive para fins de participação da assembleia. Defiro. Proceda-se à alteração no quadro geral de credores dos credores originários e do cedente pela cessionária requerente, mantida a qualidade do crédito original, conforme já decidido nesta falência. 15. Fls. 19.300/19.301 (Isiodoro Antunes Mazzotini, Rodrigo José de Paula Marenco, Guilherme de Oliveira de Barros, Paulo Vítor Alves Mariano, Ricardo Lira Caldas, Deividi Bruno Alves dos Santos, Yohan Minoru Iwamato, Lucas Araújo Luiz e Caio Lulis Barbosa Gonçalves): informam que eram nomeados nos autos como procuradores de DIEGO PULCINELLI LOPES, LÚCIO MAIA e ROBERTO TORRES DE MARTIN para evitar possível conflito de interesse em assembleia de 1/10/2021. Posteriormente, a fl. 19.401, requerem a desconsideração da manifestação anterior, pois seguem com atuando como advogados dos credores DIEGO PULCINELLI LOPES, LÚCIO MAIA e ROBERTO TORRES DE MARTIN. 16. Fl, 19.399 (Paulo Agostinho Fernandes): junta revogação de mandato por João Ferreira Filho. Anote-se. 17. Fls. 19.408/19.410 e 19.621/19.622 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I): junta termos de cessão de crédito celebrados com MANTA NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FIDC NP, como cedente. Relaciona a fl. 19.409/19.410 e 19.621 os créditos adquiridos. Manifeste-se o síndico sobre as cessões informadas. Consigno que o Ministério Público não se opôs às cessões, consignando perda do privilégio (fl.19.719). 18. Assembleia Geral de Credores Publicação dos editais (fls. 19.251/19.254 e 19.260/19.263). Ciência. A credora LUCINETE PIRES DE CAMPOS e/ou LUCINETE CAMPOS DOS SANTOS afirmou que teve a realização da assembleia geral de credores em 1/10/21, mas que apenas aceita receber o valor integral de seu crédito, com a devida correção monetária (fls. 19.642/19.643). Informa dados para pagamento. A fl.19.649, o síndico juntou a Ata da Assembleia Geral de Credores no dia 1/10/21, com aprovação pela maioria dos credores presentes do Plano de Pagamento Antecipado, com modificações. Ata da Assembleia Geral de Credores as fls. 19.650/19.668, informando a presença de credores correspondentes a 75,47% do total dos créditos listados. Foi deliberada a aprovação do plano de pagamento antecipado com alterações, liberação de verba de R$ 5.000,00 para diligência do síndico e sua equipe à Comarca do Rio de Janeiro, assim como a aprovação da locação do imóvel de propriedade da massa falida no Rio de Janeiro. Consta questionamento efetuado pela credora Lucinete Campos dos Santos quanto aos termos do acordo, assim como do Dr. Antonio Narvaes Leiva e Lucas França, advogados de cessionários. Houve suspensão da assembleia, com apresentação de proposta de modificação de parte do plano, o que foi aprovado por 99,96% dos créditos presentes e votantes e por 75,43% do total de créditos listados no Quadro Geral de credores da falência. Foi em seguida solicitado que se colocasse em votação a aprovação de verba de R$ 5.000,00 de valores já depositados em juízo para que o síndico pudesse fazer os cadastros necessários no TJRJ referente à ação de cobrança movida em face de INTEGRAL TRANSPORTES E AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA, o que foi aprovado por unanimidade dos credores presentes e por 75,47% dos créditos listados no quadro geral de credores. Em seguida, foi submetida aos presentes a proposta de locação do imóvel da massa localizado no Rio de Janeiro para ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA com valores locatícios de R$ 9.000,00 mensais e assunção das despesas de IPTU, o que foi aprovado por unanimidade dos credores presentes e por 75,47% dos créditos listados no quadro geral de credores. O Plano encontra-se as fls.19662/19.668. SF 187 apresentou manifestação as fls. 19.669/19.680, afirmando do Plano de Pagamento Antecipado PPA por expressiva presença de credores, tendo concordado em alterar a cláusula 4.3 do PPA, para prever o pagamento integral e imediato dos créditos trabalhistas, se qualquer deságio. Aponta que o PPA prevê, ainda, o pagamento integral dos encargos da massa, pagamento dos demais credores (com garantia real, privilegiados e quirografários) com deságio, assegurando-lhes, porém, um recebimento superior ao de praticamente todos os processos de falência que já tramitam no país. Aponta que todos esses pagamentos serão efetuados em no máximo 30 dias da homologação judicial do PPA. Destaca que houve apenas uma única credora, Lucinete Pires de Camargo optou por rejeitar o plano. Esclarece que a premissa é que os pagamentos dos credores sejam feitos à vista pela SF 187, com recursos próprios, subrrogação da SF187 nos créditos pelos pagamentos efetuados em conformidade com o PPA, além da assunção pela SF 187 da integralidade de outras dívidas materializadas ou contingentes da falência,inclusive as tributárias ainda ocultas e não registradas no QGC, além de nomeação da SF187 como gestora da massa falida, para que possa conduzir com o síndico a administração do ativo e o encerramento da falência. Destaca que o deságio apenas foi aplicado em classes em que, em circunstâncias normais, provavelmente nada receberiam. Aponta que os credores que não compareceram à AGC serão também contemplados e beneficiados. Defende que a aprovação do PPA atende às exigências do art.122 e 123 atendendo ao quórum de 2/3. Destaca a vantagem do recebimento a vista dos credores, tratando-se de solução melhor do que a liquidação ordinária, que seria feita sem tratamento do passivo e a aplicação de dinheiro novo. Argumenta que há circunstâncias que indicam riscos relevantes para a solução dessa falência, que se daria em anos, o que resultaria em pagamentos inferiores e em prazos mais longos do que os propostos e aprovados no âmbito do PPA. Pondera que as circunstâncias detectadas e atreladas a esta falência indicam a existência de contingências que poderiam ser materializadas e que trariam o risco de consumidor a totalidade do passivo, a saber, existência de passivo fiscal correspondente a R$ 30.984.085,00, contingente municipal após a decretação da falência, além de passivo fiscal contingente estadual que venha a ser habilitado referente aos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais onde a Vulcão atuava, além de despesas com eventuais serviços à massa que fossem necessários, poderiam aumentar, com o decurso do tempo, expressivamente o valor do passivo da massa, consumindo ativo da massa, em montante de R$ 100.000,00 por ano. Ressalta que, considerando esses aspectos, os credores trabalhistas não receberiam quaisquer pagamentos por seus créditos a partir de 31/3/23, sendo que a partir de 30/6/22 os credores trabalhistas passam a sofrer deságio nos valores que têm a receber. Aponta que o passivo fiscal contingente será maior do que o ativo da mass falida em 3 anos e 9 meses. Destaca que o passivo fiscal contingente municipal aumenta R$ 550.000,00/mês. Afirma, ainda, que existem passivos contingentes de alto risco que ainda não foram materializados e, por isso, não foram mencionados na AGC, tais como, passivo ambiental dos imóveis invadidos, visto que o do Rio de Janeiro foi invadido por empresa de ônibus havendo risco de derramamento de óleo e combustível no local, além de risco de sucumbência de demandas judiciais ajuizadas contra a massa falida, pagamentos de tributos correntes relacionados a ativos pendentes de regularização e demandas cíveis e trabalhistas a onde a Vulcão atuava. Por esse motivo, requer a homologação do PPA. A fl. 19.699 a credora Lucinete Campos dos Santos informou que, considerando o contexto, e para a solução mais rápida, requer que se desconsidere a petição de fls.19.64/19.644, e que anuiu com PPA. Homologo desistência da credora Lucinete Campos dos Santos com relação à sua impugnação, tomando ciência quanto à sua anuência ao plano. Considerando que, após manifestação da credora Lucinete Campos dos Santos, houve aprovação do plano por unanimidade, e, ainda, que há previsão pde pagamento do valor do crédito, nos termos do PPA, em 30 dias da sua homologação judicial, no máximo, abra-se vista imediatamente ao Ministério Público para manifestação e, após, tornem. 19. Fl.19.681 (Soluções em Aço Usiminas S/A): anote-se. 20. Certificado o encaminhamento da ordem de desarquivamento constante no item "8" de fl.19.265. 21. Fl. 19.701 (Raimundo Gonçalves de Moura): anote-se. 22. Fl.19.705 (Luiz Souza Dias): anote-se. Informa em 1/4/03 o falecimento do credor LUIZ SOUZA DIAS, deixando dois herdeiros sua esposa, Marlene José dos Santos Dias, e seu único filho Marlon dos Santos Dis. Requer a regularização de sua representação processual. Manifeste-se o síndico. 23. Manifestação do Ministério Público (fls. 19.717/19.721). Ciente. 24. Fl.19.723 (Carmine Gabriele): manifeste-se o síndico. 25. Fl. 19.724 (Rubens Gouveia): anote-se. 26. O Leiloeiro informa as fls.19.726/19.729 lances realizados, com confirmação para todos, menos para o lote 25, tendo encaminhado os boletos referentes à sua comissão e ocorrido os pagamentos dentro do prazo. Requer a homologação dos lotes 14, 20, 41, 46, 47, 58, 62, 71, 83, 85.89, 96, 99, 106, 107 e 108 e autorização para entrega aos arrematantes. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 21/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41735676-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 17:27 |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41734520-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2021 16:13 |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41723210-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 12:42 |
| 16/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41710353-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/10/2021 10:11 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41685634-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2021 11:44 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41672444-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 12:10 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41664135-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 12:17 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41649497-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 16:37 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41644132-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 09:06 |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41643585-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2021 22:54 |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41640495-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 17:00 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41634644-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 09:20 |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41629281-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2021 15:18 |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41620090-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 14:41 |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41618995-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 12:46 |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41618014-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 11:17 |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41616860-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 08:54 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41610345-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2021 12:24 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 1096/1124 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2021 Teor do ato: Fls. 19267/19274: Ciência ao Síndico das informações prestadas por SF 187 Participações Societárias SA. Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41587051-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 17:10 |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41583637-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/09/2021 12:26 |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41582135-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 10:02 |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41573517-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2021 09:36 |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 19267/19274: Ciência ao Síndico das informações prestadas por SF 187 Participações Societárias SA. |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41565976-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2021 11:37 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 1070/1094 |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41556729-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2021 11:30 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 18.866/18.867 (Espólio de José Moisés da Silva): anote-se. Informa dados para pagamento de seu crédito e requer regularização de representação processual. Ciência ao síndico. Com relação ao pedido para levantamento de valores, razão assiste ao Ministério Público que afirma, a fl. 19.161, que o credor deve aguardar o momento oportuno. Sem prejuízo, manifeste-se o espólio requerente sobre o quanto determinado as fls. 17.545/17.548, item "8", conforme apontado pelo Ministério Público a fl. 19.161. 2. Quadro Geral de Credores Certidão de encaminhamento do QGC para 2ª publicação (fls. 18.861/18.862). Sobre manifestação da KPMG, de fls. 18.710/18.711,em que afirma que não houve a retificação do QGC,e sobre fls. 18.668/18.669, em que a SF 187 afirma que houve julgamento de seu crédito e requer inclusão no QGC, o síndico afirma que não se opõe ao pedido da SF, nem ao da KPMG (fls. 18.813/18.815 e 19.249), e da SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS SA, de fl. 18.709, o que foi reconhecido na decisão de fls. 18.823/18.824 O síndico solicitou a fl.19.141 a juntada do QGC (fls. 19.142/19.160). Tendo em vista esclarecimentos do síndico, ciência do novo QGC apresentado, retificado, as fls. 19.142/19.160. Entendo ser desnecessária a publicação do novo QGC, pois apenas retificou quadro anteriormente publicado, Ciência aos credores. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fls. 18.884/18.886 (Fundo e Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I): anote-se. Informa que adquiriu por cessão a totalidade dos créditos relacionados as fls. 18.885/18.886, requerendo a substituição dos cedentes originários e cedentes pelo fundo, inclusive para permitir sua participação na assembleia geral de credores que se realizará em 1/10/21. Manifeste-se o síndico em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me. 4. Fls. 19.133/19.134 (Rodrigo dos Santos): anote-se. Informa que adquiriu por cessão a totalidade dos créditos pertencentes a CLEIDSON NUNES PACHECO, requerendo a sua substituição no QGC. Manifeste-se o síndico em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me. 5. Proposta de Locação de imóvel no Rio de Janeiro O síndico se manifestou as fls. 18.863 que não se opunha à proposta. A fl. 19.161 o Ministério Público opinou pela apresentação de avaliações que indiquem o valor de mercado de locação do bem, para que não haja prejuízo à massa. Manifeste-se a SF 187 em 5 dias. 7. Fl. 19.163 (Celso Trucolo e outros), 19.255 (Paulo Sassa e outra): anote-se. 8. As fls. 19.173/19.174, a SF 187 junta guias para desarquivamento dos incidentes. Ciente. Providencie o Cartório o quanto necessário,. 9. Aquisição dos lotes 26 e 27 Foi determinado que o síndico juntasse Termo de Retirada devidamente assinado, em 10 dias. O síndico informou a fl. 19.249 que foi mantido contato com o setor jurídico da Mega Leilões e esta informou que as datas de entrega os bens depende do prévio consentimento do depositário os bens - o METRO. Ciente. Traga o síndico novas informações em 30 dias. 10. Regularização da representação do Espólio de Antonio Teodoro Ribeiro Sobre documentos juntados pelo espólio, as fls. 18.655/18.667, o síndico afirmou que não se opunha à substituição (fl. 19.249). Abra-se vista ao Ministério Público. 11. Passivo Fiscal Estado de São Paulo O Estado de São Paulo a fl. 18.737 informa situação atualizada do passivo fiscal (fls. 18.739/18.750). O síndico manifestou ciência (fl. 19.250). Manifeste-se o falido. 12. Assembleia Geral de Credores Publicação dos editais (fls. 19.251/19.254 e 19.260/19.263). Ciência. 13. Certificado decurso de prazo sem manifestação da Eletrobras (fl. 19.250), remetido ao cumprimento par reiteração de ofício (fl 19.259). Ciente. 14. Certidão de fl. 19.250 indicando decurso de prazo do item "17" da decisão de fls. 18.817/18.822, reiterando o item "3" da decisão de fl 18.864. Intime-se o síndico,por e-mail, para que se manifeste sobre esse item, em 5 dias, assim como itens "4" e "17" da decisão de fls. 18.817/18.822. 15. Anoto, para meu controle, que aguardo realização dos leilões cujos editais foram publicados as fls. 18.758/18.759 e 18.774/18.775. Intimem-se. Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 18.866/18.867 (Espólio de José Moisés da Silva): anote-se. Informa dados para pagamento de seu crédito e requer regularização de representação processual. Ciência ao síndico. Com relação ao pedido para levantamento de valores, razão assiste ao Ministério Público que afirma, a fl. 19.161, que o credor deve aguardar o momento oportuno. Sem prejuízo, manifeste-se o espólio requerente sobre o quanto determinado as fls. 17.545/17.548, item "8", conforme apontado pelo Ministério Público a fl. 19.161. 2. Quadro Geral de Credores Certidão de encaminhamento do QGC para 2ª publicação (fls. 18.861/18.862). Sobre manifestação da KPMG, de fls. 18.710/18.711,em que afirma que não houve a retificação do QGC,e sobre fls. 18.668/18.669, em que a SF 187 afirma que houve julgamento de seu crédito e requer inclusão no QGC, o síndico afirma que não se opõe ao pedido da SF, nem ao da KPMG (fls. 18.813/18.815 e 19.249), e da SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS SA, de fl. 18.709, o que foi reconhecido na decisão de fls. 18.823/18.824 O síndico solicitou a fl.19.141 a juntada do QGC (fls. 19.142/19.160). Tendo em vista esclarecimentos do síndico, ciência do novo QGC apresentado, retificado, as fls. 19.142/19.160. Entendo ser desnecessária a publicação do novo QGC, pois apenas retificou quadro anteriormente publicado, Ciência aos credores. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fls. 18.884/18.886 (Fundo e Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I): anote-se. Informa que adquiriu por cessão a totalidade dos créditos relacionados as fls. 18.885/18.886, requerendo a substituição dos cedentes originários e cedentes pelo fundo, inclusive para permitir sua participação na assembleia geral de credores que se realizará em 1/10/21. Manifeste-se o síndico em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me. 4. Fls. 19.133/19.134 (Rodrigo dos Santos): anote-se. Informa que adquiriu por cessão a totalidade dos créditos pertencentes a CLEIDSON NUNES PACHECO, requerendo a sua substituição no QGC. Manifeste-se o síndico em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me. 5. Proposta de Locação de imóvel no Rio de Janeiro O síndico se manifestou as fls. 18.863 que não se opunha à proposta. A fl. 19.161 o Ministério Público opinou pela apresentação de avaliações que indiquem o valor de mercado de locação do bem, para que não haja prejuízo à massa. Manifeste-se a SF 187 em 5 dias. 7. Fl. 19.163 (Celso Trucolo e outros), 19.255 (Paulo Sassa e outra): anote-se. 8. As fls. 19.173/19.174, a SF 187 junta guias para desarquivamento dos incidentes. Ciente. Providencie o Cartório o quanto necessário,. 9. Aquisição dos lotes 26 e 27 Foi determinado que o síndico juntasse Termo de Retirada devidamente assinado, em 10 dias. O síndico informou a fl. 19.249 que foi mantido contato com o setor jurídico da Mega Leilões e esta informou que as datas de entrega os bens depende do prévio consentimento do depositário os bens - o METRO. Ciente. Traga o síndico novas informações em 30 dias. 10. Regularização da representação do Espólio de Antonio Teodoro Ribeiro Sobre documentos juntados pelo espólio, as fls. 18.655/18.667, o síndico afirmou que não se opunha à substituição (fl. 19.249). Abra-se vista ao Ministério Público. 11. Passivo Fiscal Estado de São Paulo O Estado de São Paulo a fl. 18.737 informa situação atualizada do passivo fiscal (fls. 18.739/18.750). O síndico manifestou ciência (fl. 19.250). Manifeste-se o falido. 12. Assembleia Geral de Credores Publicação dos editais (fls. 19.251/19.254 e 19.260/19.263). Ciência. 13. Certificado decurso de prazo sem manifestação da Eletrobras (fl. 19.250), remetido ao cumprimento par reiteração de ofício (fl 19.259). Ciente. 14. Certidão de fl. 19.250 indicando decurso de prazo do item "17" da decisão de fls. 18.817/18.822, reiterando o item "3" da decisão de fl 18.864. Intime-se o síndico,por e-mail, para que se manifeste sobre esse item, em 5 dias, assim como itens "4" e "17" da decisão de fls. 18.817/18.822. 15. Anoto, para meu controle, que aguardo realização dos leilões cujos editais foram publicados as fls. 18.758/18.759 e 18.774/18.775. Intimem-se. |
| 16/09/2021 |
Edital Juntado
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| 16/09/2021 |
Edital Juntado
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| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41530064-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/09/2021 11:52 |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2021 |
Edital Juntado
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| 14/09/2021 |
Edital Juntado
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| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41511080-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 09:02 |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41510151-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2021 21:01 |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41496464-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/09/2021 15:58 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41489640-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/09/2021 17:39 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41489107-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 17:02 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41473798-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 11:43 |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41468326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 18:08 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 1339/1355 |
| 01/09/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41450176-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/09/2021 17:13 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2021 Teor do ato: Vistos. 1. O leiloeiro informa as fls. 18.827/18.828 a publicação do edital do leilão e as intimações efetuadas. Ciência aos interessados. 2. Expedido edital para convocação da Assembleia Geral de Credores (fls.18.852/18.854). Ciente. 3. Manifestação do Ministério Público (fls. 18.857/18.859). Manifestou-se sobre a cessão de crédito informada por Allan Malgeurio Chave, Camila Duarte Ribeiro e Elaine Filomena Fortuna Arenzano as fls. 18.762/18.769, indicada no item "17" de decisão de fls. 18.817/18.822, afirmando que não se opunha à substituição, mas com reclassificação do crédito. Ciente. Aguardo manifestação do síndico sobre esse ponto. 4. Certidão de encaminhamento do QGC para 2ª publicação (fls.18.861/18.862). 5. O síndico se manifestou as fls. 18.863 sobre proposta de locação do imóvel no Rio de Janeiro, afirmando que não se opunha à proposta. Abra-se imediatamente vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre essa locação, e, também, sobre a questão indicada no item "3" de fls. 18.817/18.822, tornando-me, após. No mais, aguardo decurso de prazo para manifestação sobre decisão de fls. 18.817/18.822. Intimem-se. Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2021 Teor do ato: "Remetido à imprensa o ato ordinatório de fls. 18825/18826 para efetivar a 2ª publicação do Quadro Geral de Credores: FALÊNCIA DE Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas - PROCESSO Nº 0735394-29.1997.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES Natureza: Encargos da Massa: SF Participações Societárias S.A. R$ 9.070.825,25; Tributária: SF Participações Societárias S.A. R$ 6.375.431,63; Quirografários: Soluções em Aço Usiminas S.A. R$ 64.570,56; (em substituição a Zamprogna S.A. Importação, Comércio e Indústria) KPMG Auditores Independentes (em substituição a BDO Trevisan) R$ 3.769,00; Observação: O valor total do crédito a ser pago ao habilitante SF Participações Societárias S.A., conforme consignado na r. sentença de folhas 482-500 da habilitação nº. 1088394.59.2020.8.26.0100, por força do disposto nos artigos 304 e 350 do Código Civil, será o montante total que desembolsou, ou seja, R$ 15.049.989,73, corrigido desde o desembolso pela SELIC." Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1. O leiloeiro informa as fls. 18.827/18.828 a publicação do edital do leilão e as intimações efetuadas. Ciência aos interessados. 2. Expedido edital para convocação da Assembleia Geral de Credores (fls.18.852/18.854). Ciente. 3. Manifestação do Ministério Público (fls. 18.857/18.859). Manifestou-se sobre a cessão de crédito informada por Allan Malgeurio Chave, Camila Duarte Ribeiro e Elaine Filomena Fortuna Arenzano as fls. 18.762/18.769, indicada no item "17" de decisão de fls. 18.817/18.822, afirmando que não se opunha à substituição, mas com reclassificação do crédito. Ciente. Aguardo manifestação do síndico sobre esse ponto. 4. Certidão de encaminhamento do QGC para 2ª publicação (fls.18.861/18.862). 5. O síndico se manifestou as fls. 18.863 sobre proposta de locação do imóvel no Rio de Janeiro, afirmando que não se opunha à proposta. Abra-se imediatamente vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre essa locação, e, também, sobre a questão indicada no item "3" de fls. 18.817/18.822, tornando-me, após. No mais, aguardo decurso de prazo para manifestação sobre decisão de fls. 18.817/18.822. Intimem-se. |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41443682-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 23:12 |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Remetido à imprensa o ato ordinatório de fls. 18825/18826 para efetivar a 2ª publicação do Quadro Geral de Credores: FALÊNCIA DE Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas - PROCESSO Nº 0735394-29.1997.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES Natureza: Encargos da Massa: SF Participações Societárias S.A. R$ 9.070.825,25; Tributária: SF Participações Societárias S.A. R$ 6.375.431,63; Quirografários: Soluções em Aço Usiminas S.A. R$ 64.570,56; (em substituição a Zamprogna S.A. Importação, Comércio e Indústria) KPMG Auditores Independentes (em substituição a BDO Trevisan) R$ 3.769,00; Observação: O valor total do crédito a ser pago ao habilitante SF Participações Societárias S.A., conforme consignado na r. sentença de folhas 482-500 da habilitação nº. 1088394.59.2020.8.26.0100, por força do disposto nos artigos 304 e 350 do Código Civil, será o montante total que desembolsou, ou seja, R$ 15.049.989,73, corrigido desde o desembolso pela SELIC." |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41432657-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/08/2021 18:36 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2021 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 1021/1042 |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41416364-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 09:41 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls 18.584/18.587). Por um lapso, a petição de fls.18.813/18.815 não foi apreciada pela decisão de fls.18.817/18.822. Com relação às petições que a SFF 187 apontou como irregulares, entende que devem ser objeto de regularização. Remeto à determinação do item "3" de fls. 18.817/18.822. Manifesta-se sobre a proposta de locação do imóvel do Rio de Janeiro, entende que a proposta deve ser trazida na íntegra. Observo, contudo, que a proposta foi trazida na sua integralidade, conforme documento de fl. 18.796. Manifeste-se o síndico sobre a referida proposta, conforme determinado no item "20" de fls. 18.817/18.822, em 5 dias. O Síndico se manifesta sobre impugnações apresentadas nos seguintes termos: (a) sobre manifestação de fls. 18.668/18.669 de SF 187, disse que não se opunha ao pedido para inclusão no QGC, conforme apontado; (b) sobre manifestação de fls. 18.709 de Soluções em Açõ Usiminas e de de fls. 18.710/18.711 da KPMG, informa que não vislumbra incompatibilidade no seu requerimento e que procederá à retificação das denominações. Sobre a manifestação das impugnações, remeto à decisão de fls. 18.817/18.822. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls 18.584/18.587). 1. Quadro Geral de Credores Houve publicação do QGC (fls. 18.592/18.600, 18.640/18.645, 18.646/18.651) As fls. 18.665/18.667 (Antonio Moreira Ramos e outros), 18.734/18.735 (Cleidson Nunes Pacheco) os credores informam dados para pagamento. Ciência ao síndico. Precoce pedido de levantamento de valores, visto que ainda não houve sequer homologação do quadro. Necessário aguardar. As fls. 18.668/18.669, a SF 187 apresentou manifestação informando que houve julgamento de seu crédito, de modo que deve ser incluído no Quadro Geral de Credores. Manifeste-se o síndico. As fls. 18.710/18.711, a KPMG apresentou manifestação informando que este juízo já reconheceu a sucessão de crédito, mas não retificouo Quadro Geral de Credores. Manifeste-se o síndico. Certificado decurso de prazo para impugnação ao QGC, tendo sido apresentada as seguintes impugnações: 18.668/18.669, 18.709 e 18.710/18.711. Foi determinada a manifeste-se o síndico (fl. 18.799). Após, com o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Aquisição dos lotes 26 e 27 O leiloeiro apresentou as fls. 18.558/18.559 comprovante de pagamento pelo arrematante EDILSON RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO para aquisição dos lotes 26 e 27. O síndico, a fl. 18.623 afirmou que não se opunha à entrega dos bens ao arrematante. Considerando que não houve oposição, observo que a decisão de fls 18.584/18.587 já autorizou a entrega. Providencie o síndico a juntada de Termo de Retirada devidamente assinado, em 10 dias. 3. Fl. 18.630 (Lucinete Pires de Campos e/ou Lucinete Campos dos Santos), 18.633/18.634 (Celso Trucolo e outros): informam as folhas dos autos a onde se encontram as respectivas procurações. As fls. 18.792/18.795 a SFF 187 aponta a irregularidade da representação processual de 22 credores representados pelo Dr. Antonio Narvaes Leiva, visto que estariam juntadas nas habilitações de crédito. Com relação aos demais credores que foram intimados pela decisão de fl. 18.576/18578, não manifestaram desejo nestes autos de regularizar sua representação processual. Pede para que seja esclarecido que somente poderão participar do conclave credores devidamente representados com poderes específicos para essa finalidade e somente poderão receber pagamentos via advogados aqueles devidamente representados por instrumentos de mandatos atualizados. Petição da SF 187 reiterada as fls. 18.800/18.802. Passo a analisar a questão. É fato notório que esta unidade foi constituída para agregar todos os processos falimentares e de concordata regidos pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 que estavam em andamento na Capital do Estado de São Paulo. Logo, por se tratarem de processos antigos, adota-se, como padrão nesta unidade judicial, aplicável para todos os processos que estão em tramitação perante este juízo, como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, que todos os pagamentos somente serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2018 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Abra-se imediatamente vista ao Ministério Público, para que se manifeste com urgência. Após, tornem. 4. Fls. 18.652/18.653 (João Vítor Finardi): o arrematante informa que foi até o local a onde os bens estavam e lhe foi negado acesso. Posteriormente, informa que foi até o escritório do síndico e foi informado que ele não comparece no local com regularidade. Disse que ligou várias vezes ao telefone do síndico e não conseguiu contato. Requer acompanhamento de oficial de justiça para que possa cumprir a carta de arrematação e o receber os bens. Manifestação do Ministério Público (fl. 18.751). Informe o síndico, em 5 dias, nesses autos, data na primeira quinzena de setembro para que o arrematante possa ir ao seu escritório para obter documentação necessária para entrega dos bens. 5. Regularização da representação do Espólio de Antonio Teodoro Ribeiro Em cumprimento ao determinado na decisão de fls 18.584/18.587, o referido espólio, a fl. 18.654, solicitou a juntada da documentação requerida pelo Ministério Público, as fls. 18.655/18.667. Manifestação do Ministério Público (fl. 18.751). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Ofício resposta da Eletrobrás (fls. 18.099/18.101). O síndico comprovou as fls. 18.689/18.690 o seu encaminhamento. Ciente. Aguarde-se resposta. No silêncio, reitere-se. 7. Cessão de créditos habilitados na falência As fls. 18.169/18.172 o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets informou que adquiriu créditos habilitados na falência com o Mantra NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC NP. O Ministério Público opinou pelo deferimento da substituição (fl. 18.568), assim como o síndico (fls. 18.689/18.690), que opinou que os créditos fossem habilitados como quirografários, perdendo caráter trabalhista. Manifestação do Fundo Assets I (fls. 18.693/18.697). Restou comprovada a cessão de créditos, de forma regular. Basta aferir a natureza do crédito cedido, para ser inscrito no QGC. É necessário consignar que houve recente alteração pelo legislador, por meio da Lei nº 14.112/20, que revogou o parágrafo 4º do artigo 83 que previa que créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários, inserindo novo parágrafo 5º no mesmo dispositivo prevendo que "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos a qualquer título manterão sua natureza e classificação". Muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique à presente falência, a mudança operada pelo legislador sinaliza para a adoção de entendimento jurisprudencial. Logo, sinaliza opção por parte do legislador pelo entendimento de que, com a cessão de créditos a terceiros, independentemente de sua natureza, mantinham sua natureza e classificação. Assim, diante da recente alteração legislativa proposta, que sinaliza para entendimento do legislador quanto à divergência jurisprudencial que existia sobre a questão, entendo que a cessão de créditos habilitados na falência não altera a sua natureza. Tendo em vista documentação juntada, proceda-se à substituição, mantendo o crédito cedido sua própria natureza. 8. Crédito de Luiz Carlos Rodrigues Fls. 17.754/17.549, item a O Síndico afirma que o crédito está sendo discutido no incidente nº 1085044-68.2017.8.26.0100. 9. O síndico manifesta a fl. 18.690 ciência quanto à penhora no rosto dos autos determinado pelo Juízo da 8ª Vara de São José dos Campos sobre crédito detidos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios na Indústria Exodus I em favor de Italcmit Indústria e Comercio Ltda. O síndico deve proceder anotação para seu controle administrativo. 10. A massa falida de PETIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA informa que, quando houver início da fase de pagamento, os valores que lhe couberem deverão ser transferir ao processo nº 0015046-60.1998.8.26.0564. Ciência ao síndico. 11. Fl. 18.709 (Soluções em Aço Usiminas S/A): informa incorporação de ZAMPROGNA S/A IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, requerendo a retificação do seu nome no QGC. Manifeste-se o síndico. 12. Editais para venda de bens móveis da massa (fls. 18.720/18.722), devidamente publicados (fl. 18.758/18.759 e 18.774/18.775). Aguarde-se realização da hasta. 13. Passivo Fiscal Estado de São Paulo O Estado de São Paulo a fl. 18.737 informa situação atualizada do passivo fiscal (fls. 18.739/18.750). Manifeste-se o síndico. 14. Fl. 18.751: manifestação do Ministério Público.Ciente. 15. Fl. 18.760 (Carlos Augusto Henriques de Barros): proceda-se ao descadastro conforme requerido. 16. O síndico requereu prazo de 10 dias para providenciar módulo necessário para a realização da AGC, o que foi concedido (fl. 18.776). Aguarde-se decurso de prazo. 17. Fls. 18.762/18.762 (Allan Malgueiro Chaves e outros): anote-se. Informam que adquiriram a totalidade dos créditos detidos por JOSÉ CARLOS COSTA NOVO, requerendo a sua substituição no QGC. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 18. Andamento do processo nº 1021935-41.2021.8.26.0100, ajuizado contra Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda O síndico informa a fl.18.770 que foi requerida antecipação de tutela. As fls. 18.880/18.881, a SF informa que foi acolhida tese de incompetência territorial, determinando a remessa para uma das varas cíveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Ciente. Abra-se vista ao Ministério Público. 19. Plano de Pagamento Antecipado. SF187 Participações Societárias S/A apresentou plano de pagamento antecipado, para permitir uma solução acelerada aos credores (fls.16.872/16.873). Na decisão de fls. 18.584/18.587 autorizou a realização de assembleia de credores para verificar a possibilidade de aprovação do plano. O síndico informa a fl. 18.785 que assembleia geral de credores irá se realizar po r meio virtual, no dia 1/10/2021, as 15:00hrs, com credenciamento a partir das 14:00hrs e encerramento as 14:45hrs. Publique-se com urgência o edital, já encaminhado ao cartório (fl. 18.790), já tendo sido encaminhado para cumprimento (fl. 18.791). 20. Imóvel do Rio de Janeiro A SF 187 informa as fls. 18.794/18,795 que foi procurada por interessado na locação do imóvel do Rio de Janeiro pelo valor mensal de R$ 9.000,00, o que, no seu entender, contribuiria para manter a ocupação regular, pelo prazo de 18 meses, sendo, assim solução benéfica para a massa falida. Foi dada ciência aos credores e ao síndico da proposta (fl. 18.979). A SF 187 solicitou urgência na manifestação do sínsico, tendo em vista a necessidade de regularização da ocupação do bem. Observo que já houve publicação de fl. 18.979, cujo prazo se iniciou em 20/8/21. Certificado o decurso do prazo, abra-se imediatamente vista ao Ministério Público, tornando-me, posteriormente, com urgência. 21. Desarquivamento As fls. 18.811/18.812 a SF187 afirma que o cartório não autorizou acesso aos incidentes processuais desarquivados, pois estariam arquivados. Requer, em atenção ao princípio do acesso à justiça, disponibilize a totalidade dos incidentes vinculados à falência para poder avaliar o quadro geral dos credores e sua representatividade. Requer que os efeitos da decisão de fls. 16.622/16.626, para que possa desarquivar os que porventura não tenham sido desarquivados pelo síndico ou que tenham sido remetidos ao arquivo central. Observo que não houve negativa do Cartório de acesso aos incidentes, visto que parte deles estão arquivados em cartório. Com relação aos incidentes arquivados em cartório, considerando que foi autorizado o seu desarquivamento as fls. 16.622/16.626, faculto ao requerente a sua consulta em cartório, devendo agendar como Cartório data adequada. Consigno que, em atenção ao reduzido número de servidores, por conta das medidas sanitárias adotadas para contenção da pandemia da COVID 19, não será autorizada a carga dos autos. Autorizo pedido da SF 187 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A para desarquivamento dos incidentes de habilitação vinculados a esta falência que estejam no arquivo central ou que já retornaram ao arquivo, com urgência, devendo o requerente providenciar o recolhimento das custas. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo requerente acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2021 Teor do ato: FALÊNCIA DE Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas - PROCESSO Nº 0735394-29.1997.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES Natureza: Encargos da Massa: SF Participações Societárias S.A. R$ 9.070.825,25; Tributária: SF Participações Societárias S.A. R$ 6.375.431,63; Quirografários: Soluções em Aço Usiminas S.A. R$ 64.570,56; (em substituição a Zamprogna S.A. Importação, Comércio e Indústria) KPMG Auditores Independentes (em substituição a BDO Trevisan) R$ 3.769,00; Observação: O valor total do crédito a ser pago ao habilitante SF Participações Societárias S.A., conforme consignado na r. sentença de folhas 482-500 da habilitação nº. 1088394.59.2020.8.26.0100, por força do disposto nos artigos 304 e 350 do Código Civil, será o montante total que desembolsou, ou seja, R$ 15.049.989,73, corrigido desde o desembolso pela SELIC. Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FALÊNCIA DE Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas - PROCESSO Nº 0735394-29.1997.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES Natureza: Encargos da Massa: SF Participações Societárias S.A. R$ 9.070.825,25; Tributária: SF Participações Societárias S.A. R$ 6.375.431,63; Quirografários: Soluções em Aço Usiminas S.A. R$ 64.570,56; (em substituição a Zamprogna S.A. Importação, Comércio e Indústria) KPMG Auditores Independentes (em substituição a BDO Trevisan) R$ 3.769,00; Observação: O valor total do crédito a ser pago ao habilitante SF Participações Societárias S.A., conforme consignado na r. sentença de folhas 482-500 da habilitação nº. 1088394.59.2020.8.26.0100, por força do disposto nos artigos 304 e 350 do Código Civil, será o montante total que desembolsou, ou seja, R$ 15.049.989,73, corrigido desde o desembolso pela SELIC. |
| 26/08/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls 18.584/18.587). Por um lapso, a petição de fls.18.813/18.815 não foi apreciada pela decisão de fls.18.817/18.822. Com relação às petições que a SFF 187 apontou como irregulares, entende que devem ser objeto de regularização. Remeto à determinação do item "3" de fls. 18.817/18.822. Manifesta-se sobre a proposta de locação do imóvel do Rio de Janeiro, entende que a proposta deve ser trazida na íntegra. Observo, contudo, que a proposta foi trazida na sua integralidade, conforme documento de fl. 18.796. Manifeste-se o síndico sobre a referida proposta, conforme determinado no item "20" de fls. 18.817/18.822, em 5 dias. O Síndico se manifesta sobre impugnações apresentadas nos seguintes termos: (a) sobre manifestação de fls. 18.668/18.669 de SF 187, disse que não se opunha ao pedido para inclusão no QGC, conforme apontado; (b) sobre manifestação de fls. 18.709 de Soluções em Açõ Usiminas e de de fls. 18.710/18.711 da KPMG, informa que não vislumbra incompatibilidade no seu requerimento e que procederá à retificação das denominações. Sobre a manifestação das impugnações, remeto à decisão de fls. 18.817/18.822. Publique-se. Intimem-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls 18.584/18.587). 1. Quadro Geral de Credores Houve publicação do QGC (fls. 18.592/18.600, 18.640/18.645, 18.646/18.651) As fls. 18.665/18.667 (Antonio Moreira Ramos e outros), 18.734/18.735 (Cleidson Nunes Pacheco) os credores informam dados para pagamento. Ciência ao síndico. Precoce pedido de levantamento de valores, visto que ainda não houve sequer homologação do quadro. Necessário aguardar. As fls. 18.668/18.669, a SF 187 apresentou manifestação informando que houve julgamento de seu crédito, de modo que deve ser incluído no Quadro Geral de Credores. Manifeste-se o síndico. As fls. 18.710/18.711, a KPMG apresentou manifestação informando que este juízo já reconheceu a sucessão de crédito, mas não retificouo Quadro Geral de Credores. Manifeste-se o síndico. Certificado decurso de prazo para impugnação ao QGC, tendo sido apresentada as seguintes impugnações: 18.668/18.669, 18.709 e 18.710/18.711. Foi determinada a manifeste-se o síndico (fl. 18.799). Após, com o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Aquisição dos lotes 26 e 27 O leiloeiro apresentou as fls. 18.558/18.559 comprovante de pagamento pelo arrematante EDILSON RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO para aquisição dos lotes 26 e 27. O síndico, a fl. 18.623 afirmou que não se opunha à entrega dos bens ao arrematante. Considerando que não houve oposição, observo que a decisão de fls 18.584/18.587 já autorizou a entrega. Providencie o síndico a juntada de Termo de Retirada devidamente assinado, em 10 dias. 3. Fl. 18.630 (Lucinete Pires de Campos e/ou Lucinete Campos dos Santos), 18.633/18.634 (Celso Trucolo e outros): informam as folhas dos autos a onde se encontram as respectivas procurações. As fls. 18.792/18.795 a SFF 187 aponta a irregularidade da representação processual de 22 credores representados pelo Dr. Antonio Narvaes Leiva, visto que estariam juntadas nas habilitações de crédito. Com relação aos demais credores que foram intimados pela decisão de fl. 18.576/18578, não manifestaram desejo nestes autos de regularizar sua representação processual. Pede para que seja esclarecido que somente poderão participar do conclave credores devidamente representados com poderes específicos para essa finalidade e somente poderão receber pagamentos via advogados aqueles devidamente representados por instrumentos de mandatos atualizados. Petição da SF 187 reiterada as fls. 18.800/18.802. Passo a analisar a questão. É fato notório que esta unidade foi constituída para agregar todos os processos falimentares e de concordata regidos pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 que estavam em andamento na Capital do Estado de São Paulo. Logo, por se tratarem de processos antigos, adota-se, como padrão nesta unidade judicial, aplicável para todos os processos que estão em tramitação perante este juízo, como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, que todos os pagamentos somente serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2018 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Abra-se imediatamente vista ao Ministério Público, para que se manifeste com urgência. Após, tornem. 4. Fls. 18.652/18.653 (João Vítor Finardi): o arrematante informa que foi até o local a onde os bens estavam e lhe foi negado acesso. Posteriormente, informa que foi até o escritório do síndico e foi informado que ele não comparece no local com regularidade. Disse que ligou várias vezes ao telefone do síndico e não conseguiu contato. Requer acompanhamento de oficial de justiça para que possa cumprir a carta de arrematação e o receber os bens. Manifestação do Ministério Público (fl. 18.751). Informe o síndico, em 5 dias, nesses autos, data na primeira quinzena de setembro para que o arrematante possa ir ao seu escritório para obter documentação necessária para entrega dos bens. 5. Regularização da representação do Espólio de Antonio Teodoro Ribeiro Em cumprimento ao determinado na decisão de fls 18.584/18.587, o referido espólio, a fl. 18.654, solicitou a juntada da documentação requerida pelo Ministério Público, as fls. 18.655/18.667. Manifestação do Ministério Público (fl. 18.751). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Ofício resposta da Eletrobrás (fls. 18.099/18.101). O síndico comprovou as fls. 18.689/18.690 o seu encaminhamento. Ciente. Aguarde-se resposta. No silêncio, reitere-se. 7. Cessão de créditos habilitados na falência As fls. 18.169/18.172 o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets informou que adquiriu créditos habilitados na falência com o Mantra NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC NP. O Ministério Público opinou pelo deferimento da substituição (fl. 18.568), assim como o síndico (fls. 18.689/18.690), que opinou que os créditos fossem habilitados como quirografários, perdendo caráter trabalhista. Manifestação do Fundo Assets I (fls. 18.693/18.697). Restou comprovada a cessão de créditos, de forma regular. Basta aferir a natureza do crédito cedido, para ser inscrito no QGC. É necessário consignar que houve recente alteração pelo legislador, por meio da Lei nº 14.112/20, que revogou o parágrafo 4º do artigo 83 que previa que créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários, inserindo novo parágrafo 5º no mesmo dispositivo prevendo que "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos a qualquer título manterão sua natureza e classificação". Muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique à presente falência, a mudança operada pelo legislador sinaliza para a adoção de entendimento jurisprudencial. Logo, sinaliza opção por parte do legislador pelo entendimento de que, com a cessão de créditos a terceiros, independentemente de sua natureza, mantinham sua natureza e classificação. Assim, diante da recente alteração legislativa proposta, que sinaliza para entendimento do legislador quanto à divergência jurisprudencial que existia sobre a questão, entendo que a cessão de créditos habilitados na falência não altera a sua natureza. Tendo em vista documentação juntada, proceda-se à substituição, mantendo o crédito cedido sua própria natureza. 8. Crédito de Luiz Carlos Rodrigues Fls. 17.754/17.549, item a O Síndico afirma que o crédito está sendo discutido no incidente nº 1085044-68.2017.8.26.0100. 9. O síndico manifesta a fl. 18.690 ciência quanto à penhora no rosto dos autos determinado pelo Juízo da 8ª Vara de São José dos Campos sobre crédito detidos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios na Indústria Exodus I em favor de Italcmit Indústria e Comercio Ltda. O síndico deve proceder anotação para seu controle administrativo. 10. A massa falida de PETIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA informa que, quando houver início da fase de pagamento, os valores que lhe couberem deverão ser transferir ao processo nº 0015046-60.1998.8.26.0564. Ciência ao síndico. 11. Fl. 18.709 (Soluções em Aço Usiminas S/A): informa incorporação de ZAMPROGNA S/A IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, requerendo a retificação do seu nome no QGC. Manifeste-se o síndico. 12. Editais para venda de bens móveis da massa (fls. 18.720/18.722), devidamente publicados (fl. 18.758/18.759 e 18.774/18.775). Aguarde-se realização da hasta. 13. Passivo Fiscal Estado de São Paulo O Estado de São Paulo a fl. 18.737 informa situação atualizada do passivo fiscal (fls. 18.739/18.750). Manifeste-se o síndico. 14. Fl. 18.751: manifestação do Ministério Público.Ciente. 15. Fl. 18.760 (Carlos Augusto Henriques de Barros): proceda-se ao descadastro conforme requerido. 16. O síndico requereu prazo de 10 dias para providenciar módulo necessário para a realização da AGC, o que foi concedido (fl. 18.776). Aguarde-se decurso de prazo. 17. Fls. 18.762/18.762 (Allan Malgueiro Chaves e outros): anote-se. Informam que adquiriram a totalidade dos créditos detidos por JOSÉ CARLOS COSTA NOVO, requerendo a sua substituição no QGC. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 18. Andamento do processo nº 1021935-41.2021.8.26.0100, ajuizado contra Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda O síndico informa a fl.18.770 que foi requerida antecipação de tutela. As fls. 18.880/18.881, a SF informa que foi acolhida tese de incompetência territorial, determinando a remessa para uma das varas cíveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Ciente. Abra-se vista ao Ministério Público. 19. Plano de Pagamento Antecipado. SF187 Participações Societárias S/A apresentou plano de pagamento antecipado, para permitir uma solução acelerada aos credores (fls.16.872/16.873). Na decisão de fls. 18.584/18.587 autorizou a realização de assembleia de credores para verificar a possibilidade de aprovação do plano. O síndico informa a fl. 18.785 que assembleia geral de credores irá se realizar po r meio virtual, no dia 1/10/2021, as 15:00hrs, com credenciamento a partir das 14:00hrs e encerramento as 14:45hrs. Publique-se com urgência o edital, já encaminhado ao cartório (fl. 18.790), já tendo sido encaminhado para cumprimento (fl. 18.791). 20. Imóvel do Rio de Janeiro A SF 187 informa as fls. 18.794/18,795 que foi procurada por interessado na locação do imóvel do Rio de Janeiro pelo valor mensal de R$ 9.000,00, o que, no seu entender, contribuiria para manter a ocupação regular, pelo prazo de 18 meses, sendo, assim solução benéfica para a massa falida. Foi dada ciência aos credores e ao síndico da proposta (fl. 18.979). A SF 187 solicitou urgência na manifestação do sínsico, tendo em vista a necessidade de regularização da ocupação do bem. Observo que já houve publicação de fl. 18.979, cujo prazo se iniciou em 20/8/21. Certificado o decurso do prazo, abra-se imediatamente vista ao Ministério Público, tornando-me, posteriormente, com urgência. 21. Desarquivamento As fls. 18.811/18.812 a SF187 afirma que o cartório não autorizou acesso aos incidentes processuais desarquivados, pois estariam arquivados. Requer, em atenção ao princípio do acesso à justiça, disponibilize a totalidade dos incidentes vinculados à falência para poder avaliar o quadro geral dos credores e sua representatividade. Requer que os efeitos da decisão de fls. 16.622/16.626, para que possa desarquivar os que porventura não tenham sido desarquivados pelo síndico ou que tenham sido remetidos ao arquivo central. Observo que não houve negativa do Cartório de acesso aos incidentes, visto que parte deles estão arquivados em cartório. Com relação aos incidentes arquivados em cartório, considerando que foi autorizado o seu desarquivamento as fls. 16.622/16.626, faculto ao requerente a sua consulta em cartório, devendo agendar como Cartório data adequada. Consigno que, em atenção ao reduzido número de servidores, por conta das medidas sanitárias adotadas para contenção da pandemia da COVID 19, não será autorizada a carga dos autos. Autorizo pedido da SF 187 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A para desarquivamento dos incidentes de habilitação vinculados a esta falência que estejam no arquivo central ou que já retornaram ao arquivo, com urgência, devendo o requerente providenciar o recolhimento das custas. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo requerente acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41403634-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 16:49 |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41399452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 11:17 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1111/1122 |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41353232-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 23:10 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2021 Teor do ato: Fls. 18.668/18.669; 18.709 e 18.710/18.711: Manifeste-se o síndico acerca das impugnações ao Quadro Geral de Credores, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2021 Teor do ato: Fls. 18792/18796: Ciência ao síndico e aos demais interessados das informações juntadas por SF 187 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 18.668/18.669; 18.709 e 18.710/18.711: Manifeste-se o síndico acerca das impugnações ao Quadro Geral de Credores, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 18792/18796: Ciência ao síndico e aos demais interessados das informações juntadas por SF 187 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41328935-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 12:16 |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41305331-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 15:40 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1128/1149 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: Fl. 18761: Prazo de 10 (dez) dias concedido; Fls. 18770/18772: Ciência a todos os interessados das informações trazidas pelo Síndico. Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 18761: Prazo de 10 (dez) dias concedido; Fls. 18770/18772: Ciência a todos os interessados das informações trazidas pelo Síndico. |
| 04/08/2021 |
Edital Juntado
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| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41267214-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 10:10 |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41266493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 23:58 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41266365-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 22:58 |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41250745-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 12:50 |
| 02/08/2021 |
Edital Juntado
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| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1049/1066 |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41230109-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/07/2021 18:25 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e de intimação na FALÊNCIA DE VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.693.223/0001-03, na pessoa do Síndico JORGE TOSHIHIKO UWADA, inscrito na OAB/SP sob o nº 59.453; bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador; e da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador, PROCESSO Nº 0735394-29.1997.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Rita Rebello Pinho Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ajuizada por VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS - Processo nº 0735394-29.1997.8.26.0100 (583.00.1997.735394) - Controle nº 451/2017, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o 30rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/09/2021 às 10:30h e se encerrará dia 13/09/2021 às 10:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/09/2021 às 10:31h e se encerrará no dia 27/09/2021 às 10:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 27/09/2021 às 10:31h e se encerrará dia 07/10/2021 a partir das 10:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05, com exceção do lote 25, que no 3º leilão, será considerado como lance mínimo o valor da proposta (fls. 17.421/17.422) de R$ 6.000,00, e, se não houver licitante, poderá a mesma ser homologada. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do 1º, 2º e 3º leilões pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 9:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, §6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao leiloeiro judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do LEILOEIRO JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS: LOTE 14: 01 Retifica plana - marca Toshostivar n. 047099. Valor da Avaliação do Lote nº 14: R$ 1.000,00 (hum mil reais) para junho de 2018. LOTE 20: 01 Rebobinadeira; 01 Desempenadeira da 1101 01; 01 Desbobinadeira - DM - 1200-01; 01 Sistema de alimentação ar compr. da prensa 600T; 02 Desbobinadeiras em (conjunto com) 157/12 e 13; 01 Furadeira de coluna; 01 Prensa - marca Frans - 5232. Valor da Avaliação do Lote nº 20: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para junho de 2018. LOTE 25: 01 Prensa Gutmamm GRD. N. 9530 tipo P2C 80 de 9530. Valor da Avaliação do Lote nº 25: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para junho de 2018. LOTE 41: 01 Prensa excêntrica n. 3235 sem marca; 01 Prensa excêntrica n. série 7226; 01 Prensa excêntrica n. 3236 sem marca. Valor da Avaliação do Lote nº 41: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para junho de 2018. LOTE 46: 01 Prensa de fricção n. 2275. Valor da Avaliação do Lote nº 46: R$ 1.000,00 (hum mil reais) para junho de 2018. LOTE 47: 01 Prensa excêntrica marca Victor s/n. Valor da Avaliação do Lote nº 47: R$ 1.000,00 (hum mil reais) para junho de 2018. LOTE 58: 01 Máquina de solda MIG WHITE MARTINS; 01 Máquina de solda WHITE MARTINS VI 253; 01 Compressor Rollair s/n; 01 Máquina de endireitar metais base rolo compressor. Valor da Avaliação do Lote nº 58: R$ 2.200,00 (dois mil reais) para junho de 2018. LOTE 62: 01 Compressor Rollairn. 84188.01.001. Valor da Avaliação do Lote nº 62: R$ 1.000,00 (hum mil reais) para junho de 2018. LOTE 71: 03 Prensas Orla 6 toneladas. Valor da Avaliação do Lote nº 71: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para junho de 2018. LOTE 83: 01 Máquina injetora marca Battenfeld n. 0671174. Valor da Avaliação do Lote nº 83: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para junho de 2018. LOTE 85: 01 Máquina injetora MG. N. 126. Valor da Avaliação do Lote nº 85: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para junho de 2018. LOTE 89: 01 Máquina injetora Romi Reed 500T 355421. Valor da Avaliação do Lote nº 89: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para junho de 2018. LOTE 96: 01 Transportador de (correntes automáticas); 01 Cabine pint. eletrostática e estufa; 01 Cabine pint. automática para imersão com estufa; 04 Misturadores de plástico; 02 Máquinas estrusoras para reciclagem plásticos s/n; 01 Máquina para tração de cabos (quebrados); 05 Tanques para pintura (quebrados); 20 Ponteadeiras vários modelos e tamanhos (quebrados). Valor da Avaliação do Lote nº 96: R$ 2.000,00 (dois mil reais) para junho de 2018. LOTE 99: 01 Máquina Injetora Battenfeld 140. Valor da Avaliação do Lote nº 99: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para junho de 2018. LOTE 106: 01 Elevador monta carga 3M X 1,5M. Valor da Avaliação do Lote nº 106: R$ 1.000,00 (hum mil reais) para junho de 2018. LOTE 107: 200 Caçambas de aço (peso aprox. 8 toneladas). Valor da Avaliação do Lote nº 107: R$ 1.000,00 (hum mil reais) para junho de 2018. LOTE 108: 01 Calandra pequena; 01 Rebitadeira; 01 Forno tipo túnel retrátil Weldotron; 03 Bancadas de madeira; 01 Levantador hidráulico zeloso 1000kg mod. EV; 02 Empilhadeiras (jacaré); 02 Torres - resfriamento Alpina Vent AGUA INDS; 01 Torre - resfriamento Alpina Vent. Sup. AGUA INDS; 02 Conjuntos de motobomba centrifuga AGUA INDS. Valor da Avaliação do Lote nº 108: R$ 1.930,00 (hum mil, novecentos e trinta reais) para junho de 2018. Valor Total da Avaliação dos Bens: R$ 76.330,00 (setenta e seis mil, trezentos e trinta reais) para junho de 2018. Os bens encontram-se na Avenida Ragueb Chohfi nº 4978 e Rua Gonçalves de Mendonça s/n, São Paulo/SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 28/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.70001623-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 12:55 |
| 28/07/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41224368-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/07/2021 11:11 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal. |
| 27/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e de intimação na FALÊNCIA DE VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.693.223/0001-03, na pessoa do Síndico JORGE TOSHIHIKO UWADA, inscrito na OAB/SP sob o nº 59.453; bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador; e da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador, PROCESSO Nº 0735394-29.1997.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Rita Rebello Pinho Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ajuizada por VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS - Processo nº 0735394-29.1997.8.26.0100 (583.00.1997.735394) - Controle nº 451/2017, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o 30rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/09/2021 às 10:30h e se encerrará dia 13/09/2021 às 10:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/09/2021 às 10:31h e se encerrará no dia 27/09/2021 às 10:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 27/09/2021 às 10:31h e se encerrará dia 07/10/2021 a partir das 10:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05, com exceção do lote 25, que no 3º leilão, será considerado como lance mínimo o valor da proposta (fls. 17.421/17.422) de R$ 6.000,00, e, se não houver licitante, poderá a mesma ser homologada. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do 1º, 2º e 3º leilões pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 9:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, §6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao leiloeiro judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do LEILOEIRO JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS: LOTE 14: 01 Retifica plana - marca Toshostivar n. 047099. Valor da Avaliação do Lote nº 14: R$ 1.000,00 (hum mil reais) para junho de 2018. LOTE 20: 01 Rebobinadeira; 01 Desempenadeira da 1101 01; 01 Desbobinadeira - DM - 1200-01; 01 Sistema de alimentação ar compr. da prensa 600T; 02 Desbobinadeiras em (conjunto com) 157/12 e 13; 01 Furadeira de coluna; 01 Prensa - marca Frans - 5232. Valor da Avaliação do Lote nº 20: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para junho de 2018. LOTE 25: 01 Prensa Gutmamm GRD. N. 9530 tipo P2C 80 de 9530. Valor da Avaliação do Lote nº 25: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para junho de 2018. LOTE 41: 01 Prensa excêntrica n. 3235 sem marca; 01 Prensa excêntrica n. série 7226; 01 Prensa excêntrica n. 3236 sem marca. Valor da Avaliação do Lote nº 41: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para junho de 2018. LOTE 46: 01 Prensa de fricção n. 2275. Valor da Avaliação do Lote nº 46: R$ 1.000,00 (hum mil reais) para junho de 2018. LOTE 47: 01 Prensa excêntrica marca Victor s/n. Valor da Avaliação do Lote nº 47: R$ 1.000,00 (hum mil reais) para junho de 2018. LOTE 58: 01 Máquina de solda MIG WHITE MARTINS; 01 Máquina de solda WHITE MARTINS VI 253; 01 Compressor Rollair s/n; 01 Máquina de endireitar metais base rolo compressor. Valor da Avaliação do Lote nº 58: R$ 2.200,00 (dois mil reais) para junho de 2018. LOTE 62: 01 Compressor Rollairn. 84188.01.001. Valor da Avaliação do Lote nº 62: R$ 1.000,00 (hum mil reais) para junho de 2018. LOTE 71: 03 Prensas Orla 6 toneladas. Valor da Avaliação do Lote nº 71: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para junho de 2018. LOTE 83: 01 Máquina injetora marca Battenfeld n. 0671174. Valor da Avaliação do Lote nº 83: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para junho de 2018. LOTE 85: 01 Máquina injetora MG. N. 126. Valor da Avaliação do Lote nº 85: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para junho de 2018. LOTE 89: 01 Máquina injetora Romi Reed 500T 355421. Valor da Avaliação do Lote nº 89: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para junho de 2018. LOTE 96: 01 Transportador de (correntes automáticas); 01 Cabine pint. eletrostática e estufa; 01 Cabine pint. automática para imersão com estufa; 04 Misturadores de plástico; 02 Máquinas estrusoras para reciclagem plásticos s/n; 01 Máquina para tração de cabos (quebrados); 05 Tanques para pintura (quebrados); 20 Ponteadeiras vários modelos e tamanhos (quebrados). Valor da Avaliação do Lote nº 96: R$ 2.000,00 (dois mil reais) para junho de 2018. LOTE 99: 01 Máquina Injetora Battenfeld 140. Valor da Avaliação do Lote nº 99: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para junho de 2018. LOTE 106: 01 Elevador monta carga 3M X 1,5M. Valor da Avaliação do Lote nº 106: R$ 1.000,00 (hum mil reais) para junho de 2018. LOTE 107: 200 Caçambas de aço (peso aprox. 8 toneladas). Valor da Avaliação do Lote nº 107: R$ 1.000,00 (hum mil reais) para junho de 2018. LOTE 108: 01 Calandra pequena; 01 Rebitadeira; 01 Forno tipo túnel retrátil Weldotron; 03 Bancadas de madeira; 01 Levantador hidráulico zeloso 1000kg mod. EV; 02 Empilhadeiras (jacaré); 02 Torres - resfriamento Alpina Vent AGUA INDS; 01 Torre - resfriamento Alpina Vent. Sup. AGUA INDS; 02 Conjuntos de motobomba centrifuga AGUA INDS. Valor da Avaliação do Lote nº 108: R$ 1.930,00 (hum mil, novecentos e trinta reais) para junho de 2018. Valor Total da Avaliação dos Bens: R$ 76.330,00 (setenta e seis mil, trezentos e trinta reais) para junho de 2018. Os bens encontram-se na Avenida Ragueb Chohfi nº 4978 e Rua Gonçalves de Mendonça s/n, São Paulo/SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 27/07/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41201761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 16:22 |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41198854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 11:49 |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41198650-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 11:30 |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41193382-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 15:53 |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41180086-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 21:43 |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41179528-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 19:50 |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41176627-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 16:10 |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41175824-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2021 15:19 |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41174488-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2021 13:25 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1032/1058 |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41165628-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 13:21 |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41163511-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 09:48 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 17.754/17.549). 1. Quadro Geral de Credores O síndico a fl.17.762 requereu a juntada do Quadro Geral de Credores, juntando documentos (fls. 17.763/17.904 e 17.941/18.082). O Quadro Geral de Credores se encontra as fls. 17.906/17.940. Observo que já houve encaminhamento para publicação (fl. 18.149/18.168). Proceda-se à publicação. 2. Fl. 18.089 (Espólio de Antonio Teodoro Ribeiro): afirma que sua inventariante Maria Alves Resende Ribeiro já foi devidamente qualificada. Junte o inventarianete o termo de compromisso, em 05 dias, conforme requerido pelo Ministério Público a fl. 18.567. 3. Expedição de carta de arrematação referente aos lotes 22/23/29/42/55/68/97 (fls. 18.093/18.094), lote 74 (fl.18.095) e lotes 13/17/21/34/44/48/59/72/81/103/104/110/111 (fls. 18.096/18.097). Ciente. 4. Ofício resposta da Eletrobrás (fls. 18.099/18.101). A SF 187 afirmou que a resposta se refere a pessoa jurídica absolutamente diversa, de modo que requer expedição de novo ofício (fls. 18.574/18.576). Defiro pedido de expedição de novo ofício à Eletrobrás e para à Eletropaulo para que forneça as informações acerca dos créditos existentes em favor da falida VULCÃO. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo REQUERENTE acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, fica o síndico intimado a fornecer as informações indicadas pela SF 187 a fl. 18.575 para aEletrobrás, nos emails indicados, para que possam fornecer as informações requeridas. 5. O síndico informa que no processo nº 1021935-41.2021.8.26.0100, ajuizado contra Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda, foi solicitado pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Ciente. Providencie o síndico informações atualizadas em 60 dias. 6. Fls. 18.169/18.172 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative AssetsI): anote-se. Afirma que adquiriu créditos habilitados na falência pelo Fundo e o Mantra NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC NP. Relaciona as f ls. 18.170/18.172. O Ministério Público opinou pelo deferimento da substituição (fl. 18.568). Manifeste-se o síndico. Não havendo oposição do síndico, proceda-se à substituição. Com oposição, tornem conclusos. 7. Plano de Pagamento Antecipado. Fls.16.872/16.873 (SF187 Participações Societárias S/A): a falida apresenta plano de pagamento antecipado, para permitir uma solução acelerada aos credores. O síndico se manifestou as fls. 17.481/17.482, opinando pelo acolhimento da proposta de realização de Assembleia Geral de Credores para submeter sua aprovação. Diego Pulinelli Lopes e outros apresentaram impugnação ao plano de pagamento (fls. 17.486/17.499).Junta documento (fls. 17.500/17.502). Lucinete Campos dos Santos apresentou impugnação, não concordando como deságio de 40% (fls. 17.531/17.532), requerendo prioridade no levantamento de valores, pois está com grave doença. Certidão de fl. 17.539 informando decurso de prazo para apresentação de impugnações. O Ministério Público requereu manifestação do síndico sobre impugnações apresentadas (fls. 17.542),antes de se manifestar sobre o plano. Vanildo Alves da Silva apresentou questionamento à aprovação do plano em razão do elevado deságio (fl. 17.550). O síndico se manifestou as fls. 17.574/17.575 afirma que se torna necessária a convocação de AGC para debater condições de adimplemento e suas obrigações. As fls. 17.727/17.728 Celso Trucolo e outros impugnam o plano, afirmando que há deságio considerável, informando dados para pagamento. Manifestação do Ministério Público (fl. 17.703). As fls. 18.107/18.112 (SF 187 Participações Societárias S/A) se manifestou sobre impugnações apresentadas ao Plano de Pagamento Antecipado. Aponta que existem, em síntese, duas impugnações apresentadas: (i) possibilidade/pertinência da convocação de AGC para que os credores deliberem sobre o Plano e (ii) efeitos das deliberações da AGC sobre o plano. Defende ser parte legítima e que apenas pretende encerramento célere da falência. Aponta que percentual mínimo de credores se opôs ao plano. Aponta que no incidente nº 1088394-59.2020.8.26.0100 foi reconhecido que é titular de crédito de valor substancial, da ordem de R$ 15 milhões, sendo, também, titular dos direitos do falida. Destaca que o síndico afirmou a necessidade de convocação da AGC, nos termos dos artigos 32, I e 59 do Decreto-Lei nº 7.661/45, ressaltando que o síndico é parte legítima para convocação da AGC. Reitera pedido para convocação da AGC Houve manifestação do Ministério Público (fls. 18.567/18.568). De fato, o síndico opinou pela convocação da Assembleia Geral de Credores para análise e eventual aprovação do plano apresentado. Não vislumbro óbice em submeter à vontade dos credores a análise quanto à possibilidade de aprovação do plano alternativo para liquidação do ativo. Desse modo, providencie o síndico a convocação da Assembleia Geral de Credores, comprovando nos autos em 10 dias, a se realizar em 60 dias. 8. Aquisição dos lotes 26 e 27 O leiloeiro apresentou as fls. 18.558/18.559 comprovante de pagamento pelo arrematante EDILSON RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO para aquisição dos lotes 26 e 27. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Não havendo oposição, fica desde já autorizada a entrega dos bens em conjunto com o síndico, mediante assinatura de Termo de Retirada, a ser posteriormente juntado a estes autos em 10 dias. 9. Manifestação do Ministério Público (fls.18.567/18.568). Ciente. 10. A SF 187 a fl. 18.575 indica que não localizou a procuração de 59 credores que permitiriam negociação do plano de recuperação judicial. Providencie o Cartório a intimação dos advogados indicados no item "5" de fl.18.576, para que (i) indiquem as folhas deste processo falimentar a onde se localizam os seus instrumentos de mandato ou (ii) apresentem as respectivas procurações para fins da devida regularização processual dos credores por eles representados, conforme relacionado as fls.18.577/18.578. 11. O leiloeiro informa as datas para realização do leilão agendado (fls. 18.579/18.580). Ciência. 12. Aguardo manifestação do síndico sobre itens "4", "8" e "10" de decisão de fls. 17.754/17.549. Intimem-se. Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2021 Teor do ato: "Remetido à imprensa o ato ordinatório de fls. 18149/18168 para efetivar a 2ª publicação do Quadro Geral de Credores: PARTE: 2 de 2 FALÊNCIA DE Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas - PROCESSO Nº 0735394-29.1997.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES ....Continuação: "Maria Rosa de Jesus; .................................................................................12.559,08; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/316 07/11/2005); Martin Jesus Bastos; 36.471,13; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/182 18/02/2003); Milca Leandro Kray Oliveira; 8.786,66; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/219 12/09/2003); Milton de Siqueira; 13.538,25; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Misael Araujo Carvalho; 1.402,17; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/245 04/12/2003); Misael Araújo Carvalho; 11.481,60; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/180 18/02/2003); Nathaly Fernande Longo; 21.106,47; (Hab. Crédito Proc. 0025287-68.2014.8.26.0100 15/01/2016); Nilson Lopes da Silva; 13.494,80; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/242 24/09/2003); Nora Neide B. Silva; 1.629,19; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Nora Neide de Brito; 63.146,31; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/137 10/03/2003); Organização Condor Ltda.; 69.644,72; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/59 13/02/2004); Paulino Barbosa; 5.911,01; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/112 20/05/2002); Paulo Bernardino de Oliveira; 4.726,02; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/267 13/05/2004); Paulo Bolonhese; 32.620,99; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/189 10/04/2003); Paulo Ferreira de Andrade; 11.089,86; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/196 13/05/2003); Paulo Francisco da Rocha; 1.724,38; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/249 04/12/2003); Paulo Leite; 8.287,91; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/357 09/09/2008); Paulo Rosa Lima; 18.597,63; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/99 11/04/2002); Paulo Sassá; 36.516,50; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/335 18/10/2006); Paulo Sérgio dos Santos; 14.807,29; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/56 05/09/2001); Pedro Mauro Martins; 20.370,15; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/157 15/10/2002); Pedro Pinto de Melo; 19.779,62; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/220 12/09/2003); Perminio Ribeiro da Silva; 8.100,25; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/231 26/09/2003); Plano Representações Ltda.; 99.232,43; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/72 24/03/2004); Raimundo Batista Filho; 16.413,20; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/268 13/05/2004); Raimundo Gilberto da Silva Ferreira; 8.265,02; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/109 01/08/2002); Raimundo Gonçalves de Moura; 15.310,09; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/214 03/07/2003); Raimundo José de Andrade; 31.373,54; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/35 19/07/2001); Raimundo Lopes Martins; 12.570,98; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/145 27/06/2002); Raimundo Sérgio Pinheiro; 31.945,15; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/121 08/08/2002); Raimundo Silva Santos Filho; 8.097,15; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/248 04/12/2003); Regina Rosa de Magalhães Ferreira; 8.143,95; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/227 24/09/2003); Reginaldo Santana dos Santos; 12.919,39; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/217 11/09/2003); Rei Representações Ltda.; 16.864,60; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/73 22/10/2003); Renato Luiz Dias; 1.440,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/328 21/02/2006); Representações Josefran Ltda.; 14.376,99; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/54 21/10/2003); Reprise Representações Ltda.; 12.188,26; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/104 15/07/2005); Ric Representações Ltda.; 17.218,43; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/60 16/04/2004); Ricardo da Silva; 11.080,27; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/213 03/07/2003); Robson da Silva Santana; 20.925,21; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/298 21/07/2005); Rogério Luiz de Souza; 33.593,05; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/134 27/09/2002); Rose Meire Choque; 26.452,85; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/113 16/04/2002); Rubens Gouveia; 18.679,72; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/33 19/07/2001); Salvador Miranda; 10.086,58; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/223 11/09/2003); Sandoval Fernandes da Silva; 3.600,67; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/84 19/02/2002; Sandra Ribeiro Nobre; 1.896,46; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/147 29/11/2002); Sandro Luis Temporini; 12.384,43; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/168 22/11/2002); Saturnino Chaves Representações Ltda.; 22.088,22; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/77 31/07/2003); Sebastião Carlos Frois; 12.464,47; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/259 25/02/2004); Sebastião de Araújo Ferreira; 5.233,69; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/265 10/03/2004); Sebastião Roberto Ferreira de Araújo; 10.952,52; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/171 12/05/2003); Severino Monteiro da Costa; 2.337,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Silvana Xavier Ramos Lourenço; 14.131,46; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/32 23/08/2001); Silvestre Rodrigues da Silva; 2.894,68; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/90 28/02/2002); Sílvia de Oliveira Cruz Massoni; 14.095,68; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/351 16/08/2007); Silvio Lima; 7.817,74; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/255 08/03/2004); Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Metal. Mecânicas e de Material Elétrico SP; 77.055,09; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/329 28/07/2006); Sônia Aparecida da Silva Apostólico; 57.625,79; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/327 16/02/2006); Sônia Cristina Costa Fioreto Passari; 21.380,48; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/225 11/09/2003); Sueli Damascena Nobre; 3.973,35; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/323 07/11/2005); Teodósio Carnicero Piedrahita Junior; 27.619,91; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/322 20/02/2006); Ubalone Representações Comerciais Ltda.; 45.489,21; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/85 22/10/2003); Ultravendas Representações Comerciais Ltda.; 23.270,47; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/100 22/10/2003); UTF Representações Comerciais Ltda.; 39.237,36; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/51 21/10/2003; Valdeci Bernardino de Oliveira; 9.682,13; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/178 18/02/2003); Valdemir Caldas Santos; 18.505,01; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/258 25/02/2004); Valdir Alves; 25.645,80; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/293 18/04/2005); Valter Alves; 8.017,48; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/241 04/12/2003); Valter Arcenio dos Santos; 1.614,55; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Valter Arcenio dos Santos; 51.499,71; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/146 12/07/2002); Valter Padovesi; 35.633,75; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/281 13/04/2005); Valter Soares dos Santos; 28.570,72; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/198 24/10/2003); Verônica Araújo de Aquino Paulo; 64.065,79; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/88 19/02/2002); Victor Ferreira de Faria Neto; 10.884,09; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/309 05/10/2005); Vlademir Rosa; 3.830,57; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/331 02/06/2006); Wagner Humberto Zara; 6.589,63; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/256 21/05/2004); Wagner Xavier Chacon; 5.419,15; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/252 04/02/2004); Wagner Zapparoli; 7.464,02; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Wagner Zapparoli; 204.577,18; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/137 10/03/2003); Weverson Santana Silva; 2.694,59; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/261 09/03/2004); Wilson Olegário Marques; 5.510,91; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/103 19/03/2002; Total ; 5.770.710,51; FISCAL; Credor; Valor; Rastreamento; a) créditos etabelecidos por habilitação/impugnação de crédito; Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 543.654,78; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/89 19/02/2002); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 1.761.306,04; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/154 23/10/2002); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 570.723,18; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/155 05/11/2002); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 1.827.143,87; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/343 06/12/2006); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 2.435.895,78; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/333 10/07/2006; União Federal; 222.211,18; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/342 12/01/2010); União Federal; 1.506.581,06; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/367 24/02/2011); União Federal; 1.249,45; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/364 28/04/2009); União Federal; 116.851,06; (Hab. Crédito Proc. 583.00.1997.735394-5/370 14/02/2012); b) reservas nos autos principais; Prefeitura Municipal de São Paulo; 137.453,79; (fls. 5402/5405).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 181.342,95; (fls. 5402/5405).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 88.533,45; (fls. 5402/5405).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 42.208,87; (fls. 6188).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 308.148,58; (fls. 14995/15000).; c) penhoras no rosto dos autos; ; ; Fazenda Nacional; 94.402,20; (fls. 5561).; Fazenda Nacional; 164.507,96; (fls. 5903).; Fazenda Nacional; 182.078,56; (fls. 5899).; Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 105.208,21; (fls. 5857).; Fazenda Estadual de São Paulo; 149.162,41; (fls. 9665).; Fazenda Estadual de São Paulo; 181.976,77; (fls. 9605).; Fazenda Estadual de São Paulo; 211.816,39; (fls. 15019).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 386.917,75; (fls. 11038).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 13.551,00; (fls. 11022).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 36.425,92; (fls. 11030).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 2.942,49; (fls. 11281).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 333.199,82; (fls. 11284).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 347.386,17; (fls. 11287).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 245.650,20; (fls. 9856).; 6ª Vara do Trabalho de São Paulo; 1.557,42; (fls. 6143).; Total ; 12.200.087,31; Quirografários; Credor; Valor; Rastreamento; a) créditos estabelecidos por habilitação/impugnação de crédito; Açofácil Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda.; 1.980,65; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/48 13/08/2001); Aleme Serviços Temporários Ltda.; 24.698,66; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/61 19/03/2002); Alfa Invest Factoring Ltda.; 38.380,77; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/176 19/05/2003); Algarves Alimentos do Brasil Ltda.; 8.594,30; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/236 30/12/2003); ALPI-Assessoria Empresarial S/C Ltda.; 4.063,81; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/75 29/04/2002); Banco de Crédito Nacional S/A; 35.985,40; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/83 17/09/2002); Brasifac Assessoria, Consultoria e Participações Ltda.; 45.159,27; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Comércio de Gás Pirani Ltda.; 1.340,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/139 20/05/2002); DE MAIO GALLO S/A IND.COM.; 10.271,15; (credora retifica o valor de 14.407,65 para 10.271,75 fls.3296/3297). (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/124 13/12/2002; DTS São Paulo S/A Industrial de Aço; 169.396,60; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/148 30/10/2002); Expresso Joaçaba Ltda.; 7.062,94; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/66 11/04/2002); Exxon Química Ltda.; 5.328,19; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/05 03.12.1998); Gonvarri Brasil S/A; 48.323,37; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/31 21/03/2002); Hammer Alimentos Gerais Ltda.; 3.826,15; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/237 12/03/2003); Iguatemi Comércio de Parafusos Ltda.; 13.146,94; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/359 17/09/2008); Indústria de Prego Leon; 12.412,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/247 13/04/2005); Indústria de Tintas e Vernizes Paumar S/A; 41.572,17; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/11 16/10/1998); Indústria de Tintas e Vernizes Paumar Ltda.; 84.048,38; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/369 07/03/2012); JL Erédia Consultoria Empresarial; 18.209,93; (substituição para Leonor Agabiti Eredia, José Luiz Eredia Júnior, José Roberto Eredia, José Henrique Eredia, José Antônio Eredia e José Eduardo Eredia r sentença de 11/01/2016) (Hab Crédito Proc 97735394-9/136 16/08/2002; Lucrita Serviços Ltda-ME; 10.124,66; (Decl Crédito Proc 97735394-9/24 26/12/2001); Maggion Indústria de Pneus e Máquinas Ltda.; 14.067,20; (cedeu crédito à José Thezouro Gonçalves fls. 3761/3766 no importe de 9.748,45).(Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001; Nilwag Auditoria e Consultoria Ltda; 18.101,30; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001; SAPOPEMBA IND. COM. EMBALAGENS LTDA.; 12.857,90; (Cedeu crédito fls. 1768/1792 à Luiz Carlos Rodrigues no importe de 3.287,53).(Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/126 15/10/2002); Souza & Lyra Comércio e Representações Ltda.; 56.168,82; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/79 20/10/2003); S Pestana Ramos São Vicente; 3.951,16; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/318 16/03/2006); Tecno Color Indústria de Tintas e Vernizes Ltda.; 28.955,96; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); The Bank Factoring Fomento Comercial Ltda.; 347.587,86; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); The Bank Factoring Fomento Comercial Ltda.; 26.871,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/47 11/04/2002); Transportadora Cometa S/A; 12.214,46; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/49 14/01/2002); Wiest S/A Divisão Tubos; 27.692,20; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/313 29/12/2006); Zamprogna S/A Imp., Com. e Indústria; 64.570,56; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/125 16/08/2002; b) Credores relacionados à época da Concordata Preventiva (fls. 242/253) com direito a receber créditos **; AÇOFÁCIL COM. PRODTS. SIDERÚRGICOS LTDA.; 1.426,83; (cedeu crédito fls. 1543/1560 à Luiz Carlos Rodrigues a importância de 13.500,00 parcial).; Aços Groth Ltda; 13.938,75; ; AÇOS MUNDIAL COM. IND. AÇO LTDA.; 50.000,00; (credora pleiteia pela inclusão no importe de ; 50.000,00 fls. 3358/3359; ARMCO DO BRASIL S/A; 258.262,04; (credora retifica o valor de 279.464,63 para 273.333,04 fls.2479). (Cedeu crédito fls. 2478/2504 à Osmar Ferreira a importância de 15071; ARTES GRÁFICAS AYA LTDA.; 5.547,32; (cedeu crédito fls. 1579/1594 à Osmar Ferreira a importância de 9.600,00 parcial; BEMAF BELGO MINEIRA BEKAERT ARAMES; 4.897,87; (Cedeu crédito fls. 2505/2518 à Osmar Ferreira a importância de 6200; BRASTESTA IND. E COM. LTDA.; 9.378,60; Cia. Siderúrgica Paulista-COSIPA225425,25; COML. INDL. PLÁSTICO VILA CARRÃO LTDA.; 9.000,72; (Cedeu crédito fls. 1620/1659 à Luiz Carlos Rodrigues a importância de parcial11159,28; CROMOPRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA.; 3.465,00; ; DISIBRA IND. COM. DE AÇOS ESPEC. LTDA.; 250,73; ; ELASTOFOAM ESPUMAS BEM. IND. COM. LTDA.; 11.421,85; ; ENGELÉTRICA COM. SERV. ELET. LTDA.; 3.548,54; ; ESFERA DESIGN PRODS. FOTOGRÁFICOS LTDA.; 1.909,50; (Cedeu crédito fls. 1662/1663 à Luiz Carlos Rodrigues a importância de 645; FAB. PAPEL PAPELÃO N.S. DA PENHA LTDA.; 2.299,69; ; FASCREEN ARTES GRÁFICAS LTDA.; 2.959,84; ; FERRAGENS FLORESTA LTDA.; 104,64; ; FESTO MÁQUINAS PNEUMÁTICAS LTDA.; 1.130,82; ; FREFER S/A IND. COM. FERRO E AÇO.; 7.270,56; ; GARILI GRÁFICA EDITORA LTDA.; 2.000,00; ; GIOPLAST COM. IMP. EXP. LTDA.; 10.832,00; (Cedeu crédito fls. 2038/2039 à Osmar Ferreira a importância de 10.000,00 parcial; INBRAC IND. BRAS. AUTOCOLANTE LTDA.;3.300,00; ; IND. COM. GOLDPRINT LTDA.; 3.267,70; ; IND. DE EMBALAGENS SANTA INÊS LTDA.; 7.068,60; ; IND. DE EMBALAGENS TOCANTINS LTDA.; 25.355,40; (credora retifica o valor de 28.025,16 para 25.355,40 fls.3185/3196).; INDUSPUMA IND. COM. ART. ESP. LTDA.; 3.519,10; ; INDÚSTRIAS JOÃO MAGGION S/A; 9.410,39; ; INDUSTRIAL LEVORIN S/A.; 30.061,00; credora retifica o valor de ; 122.295,84 para ; 99.224,01 fls. 2053).; (Cedeu crédito fls. 2052/2320, 2531/2617, 3231/3263, 3324/3326 à Osmar Ferreira a importância de ; 69.163,01 parcial).; INDÚSTRIAS TABOCA S.R.L.; 32.416,28; ; INFORMA PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA.; 3.532,80; ; JOSÉ F. FERREIRA; 5.000,00; ; KARWIN IND. COM. TINTAS E VERNIZES LTDA.; 363,33; ; LABROGRAF ARTES GRÁFICAS S/A; 2.670,00; ; LAPEFER COM. IND. LAMINADOS LTDA.; 2.569,92; ; LAMESA INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A; 2.644,80; ; LUIZ CARLOS RODRIGUES; 587.467,88; (Inclusão do crédito conforme petição de fls. 3638/3639, 3692/3693); MINASSIAN MOTOR S/A; 38.991,54; ; NICOFER COM. IND. DE LAMINADOS LTDA.; 35.631,54; ; NOVITEC IND. COM. LTDA.; 11.569,80; (Cedeu crédito fls. 2628/2649 à Luiz Carlos Rodrigues a importância de 4.760,80).; PETIT IND. COM. PLÁSTICOS LTDA.; 7.043,40; ; POLIBRASIL POLÍMEROS S/A; 38.712,54; ; POLITENO IND. COM. S/A; 130.262,09; ; RITIPAR PARAFUSOS E FERR. LTDA.; 110,00; ; ROSANA BONOMI RITA PEDROZO-ME.; 737,00; ; SANTAREM COM. MANUT. BOMBAS HID. LTDA.; 2.387,48; ; SERTHI HIDRÁULICA LTDA.; 2.860,20; ; SHAMP OIL DERIV. DE PETRÓLEO LTDA.; 7.028,00; (Cedeu crédito fls. 1803/1854 à Osmar Ferreira a importância de 4.715,00 parcial).; SOLVAY DO BRASIL S/A; 74.739,52; (credora retifica o valor de 77.568,13 para 74.739,52 fls.3181/3184).; STUMP & SCHUELE DO BRASIL IND. COM. LTDA.; 2.636,21; ; THIAPAR COM. FERRO E AÇO LTDA.; 17.177,82; (credora retifica o valor de 26.756,34 para 17.177,82 fls.3019/3020).; TREVISAN AUDITORES INDEPENDENTES; 3.769,00; ; XEROX DO BRASIL LTDA.; 48,97; ; Total ; 1.103.184,31; ; ** Informações baseadas também, nos cálculos elaborados pelo sr. contador judicial às fls. 3725/3730.; ; Observação:; ; Constam petições do síndico acerca das comunicações fazendárias, administrativas, dentre através, da Fazenda Estadual pelas importâncias de: ; 34.857,00 /; (multa), ; 17.926,94/; (imposto) ; (fls. 5949/5950), ; 9.279,71 ; (fls. 5204), ; 203.895,17 ; (fls. 5130), ; 75.683,29 ; (fls. 5038) e ; 63.080,76 ; (fls. 5099), Instituto Nacional de Seguro Social-INSS através de ; 262.472,37 e ; 1.563.622,25 ; (fls. 6016/6068).; ; Observando-se ainda, conforme certidão de fls. 9897, o julgamento dos créditos de Sandoval e Severino, pelos valores respectivos de ; 153.504,87 e ; 164.023,22, além de ; 7.000,00 a título de honorários advocatícios, além do Banco Central do Brasil no importe de ; 2.637.198,65 ; (multa) ; (fls. 5866).; ; Por fim, constam pendentes de julgamento as habilitações de crédito promovidas por Aldeir França Nunes ; (processo digital nº 0055960-73.2016.8.26.0100), Aldeir França Nunes ; (processo digital nº 0026571-09.2017.8.26.0100) e Raimunda Nunes da Silva ; (processo digital nº 0026577-16.2017.8.26.0100)" Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2021 Teor do ato: "Remetido à imprensa o ato ordinatório de fls. 18149/18168 para efetivar a 2ª publicação do Quadro Geral de Credores - PARTE 1: "FALÊNCIA DE Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas - PROCESSO Nº 0735394-29.1997.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES Dívidas da Massa (custas processuais); ; ; Credor; Valor; Rastreamento; 34ª Vara do Trabalho de São Paulo; 120,00; (fls. 5376).; 24ª Vara do Trabalho de São Paulo; 200,00; (fls. 5426).; 15ª Vara do Trabalho de São Paulo; 160,00; (fls. 5738).; 65ª Vara do Trabalho de São Paulo; 100,00; (fls. 6176).; 48ª Vara do Trabalho de São Paulo; 1.700,00; (fls. 9612).; 08ª Vara do Trabalho de São Paulo; 80,00; (fls. 6143).; 65ª Vara do Trabalho de São Paulo; 300,00; (fls. 5821).; Total ; 2.660,00; Restituição; Credor; Valor; Rastreamento; Carbono Distribuidora de Produtos Petroquímicos e Derivados de Petróleo; 2.335,57; (Restituição Proc. 97.735394-9/15 21/08/1998); Companhia Siderúrgica Paulista COSIPA; 244.347,68; (fls. 3615/3636 autos principais 16º vol); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 886.948,77; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/332 05/06/2006); Tecidos Cássia Nahas; 3.321,90; (Restituição Proc. 97.735394-9/03 13/05/1998); Total ; 1.136.953,92; Trabalhistas e equiparados; Credor; Valor; Abinaldo Ribeiro Coelho; 8.143,95; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/212 01/07/2003); Adair de Oliveira da Silva; 22.002,18; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/118 24/10/2002); Adauto Aparecido Correia de Lima; 11.721,67; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/299 11/07/2005); Adeilton José Guimarães; 13.271,55; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/222 12/09/2003); Ademar Belmiro; 38.074,28; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/221 12/09/2003); Ademir Delfino; 7.241,86; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/270 13/05/2004); Adilson Gomes Ferreira; 19.099,77; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/164 27/09/2002); Adilson Gonçalves de Souza; 11.725,68; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/108 15/10/2002); Aguinaldo Figueiredo da Silva; 7.177,22; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/224 11/09/2003); Aguinaldo Ribeiro Trindade; 2.947,74; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/361 12/09/2008); Albino de Souza Martins Filho; 6.053,12; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/53 19/02/2002); Alcides Ferreira; 6.492,13; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/360 04/08/2008); Alessandro Alves da Silva; 10.835,75; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/307 30/08/2005); Alex Sandro Pirola; 6.866,27; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/233 26/09/2003); Alexandre Marcos Albano; 396,09; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/115 29/04/2002); Alexandre Ricardo Lopes; 27.600,00; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Amilton Mendes Soares; 7.806,47; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/190 10/04/2003); Ana Leandro Araújo Bruno; 5.905,83; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/185 13/03/2003); Ana Rosa da Silva Vilela; 2.561,97; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/122 27/06/2002); Anderman Representações Ltda.; 21.795,48; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/78 31/07/2003); André Luis Menezes Leal; 10.361,19; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/195 12/06/2003); Antônia Esporte Fernandes; 77.931,75; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/192 03/07/2003); Antônio Bernardo da Silva; 1.272,55; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/152 03/12/2002); Antônio Brigante da Costa; 9.424,20; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/273 14/06/2004; Antônio Candido Leite Júnior; 1.584,64; (Hab. Crédito Proc. 0003000-14.2014.8.26.0100 01/06/2016); Antônio das Graças Oliveira; 8.421,03; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/228 24/09/2003); Antônio Francisco Pereira; 25.303,43; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/158 15/10/2002); Antonio Moreira Ramos; 13.257,27; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/71 28/12/2001); Antonio Requena Cabalin; 15.795,40; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/39 19/07/2001); Antônio Santana do Nascimento; 25.475,11; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/365 29/10/2009); Antonio Teodoro Ribeiro; 30.696,88; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/105 29/04/2002); Aparecida Maria de Campos; 11.628,32; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/301 01/07/2005); Aparecido Donizete dos Santos; 5.441,87; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/352 17/07/2007); Arenilton Marcelino de Oliveira; 4.961,98; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/218 29/08/2003); Azor Gonçalves Vieira; 13.106,04; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/169 22/11/2002); Benedito Ferreira; 514.225,85; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Bispo Representações Ltda.-ME.; 43.318,54; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/52 21/10/2003); Braz Siqueira; 13.393,45; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Bruno Florencio da Luz; 9.502,24; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/263 25/03/2004); Carlos Alberto Bezerra dos Santos; 1.768,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Carlos Alberto Bezerra dos Santos; 57.713,31; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/146 12/07/2002); Carlos Alberto Candido de Lima; 60.906,32; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/165 15/10/2002); Carlos Alberto da Silva; 4.015,34; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/28 24/07/2001); Carlos Alberto de Souza; 26.186,28; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/159 10/10/2002); Carlos Eduardo Correia do Nascimento; 6.008,94; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/81 14/01/2002); Carlos Ferreira da Silva; 1.721,76; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/86 19/02/2002); Carlos Joaquim do Rosário; 2.837,13; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/57 05/09/2001); Carlos Magno dos Santos; 6.764,46; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/246 04/12/2003); Carlos Roberto de Oliveira; 13.652,85; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/209 03/07/2003); Carlos Wagner Lopes Simão; 10.391,01; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/206 23/06/2003); Celso Trucolo; 47.739,10; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/62 17/10/2001); Cícero Ferreira da Silva; 25.867,96; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/120 13/08/2002); Cícero José da Silva; 22.707,40; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/161 09/09/2002); Cláudio Antonio Peixoto; 55.019,71; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/64 30/10/2001); Claudionor Jorge de França; 38.994,10; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/200 04/06/2003); Claudionor Jorge Franca; 1.645,55; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/303 19/07/2005); Cleidson Nunes Pacheco; 18.458,84; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/202 23/06/2003); Cleonice de Arruda Gomes; 14.191,70; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/150 08/08/2002); Clodoaldo Antonio Santos Natal; 12.751,28; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/260 10/03/2004); Colmeia Representações Comerciais Metal. Ltda.; 52.659,34; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/76 22/10/2003); Corgésio Coimbra Lopes; 7.828,76; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/314 28/11/2005); Damião Justiniano da Silva; 5.623,28; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/173 16/02/2003); Demontier do Nascimento; 1.269,89; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Demontier do Nascimento; 22.598,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/146 12/07/2002); Deusdete Farias da Silva; 1.717,66; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Deusdete Farias da Silva; 126.147,26; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/146 12/07/2002); Dimas Joaquim da Silva; 29.494,32; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Domingos Luiz Pereira; 34.745,58; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Dorival Batista; 11.128,00; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Douglas Soares Brito; 5.075,81; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/240 29/10/2003); Edilson Ferreira da Silva; 6.916,99; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/287 16/03/2005); Edmilson José de Moraes Pereira Alves; 13.541,10; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Edmilson Vieira de Souza; 9.365,26; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/163 15/10/2002); Edson da Silva Bezerra; 35.014,89; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/272 17/05/2004); Eduardo José Morais; 14.192,76; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/366 16/11/2009); Edylma Santos Sá; 3.964,33; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/205 01/07/2003); Elaine Gabriel Ferrante Carvazare; 17.996,25; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Emerson Bartolotti; 2.684,34; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/251 30/12/2003); Emerson Leiva Vitrio dos Santos; 8.328,90; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/107 19/03/2002); Emerson Pereira dos Santos; 1.484,40; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Emerson Pereira dos Santos; 33.611,14; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/146 12/07/2002); Esmeraldo São Paulo de Almeida; 18.681,81; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/151 16/08/2002); Esvaldício Guerra Mendes; 1.474,57; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/264 13/05/2004); Fábio Cruz Sales; 12.661,47; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/238 24/10/2003); Fábio dos Santos Franco; 13.720,56; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/25 09/03/2004); Flávio Rodrigues Hipólito; 11.117,93; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/91 19/02/2002); Francisco Assis Teixeira; 8.953,45; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/310 18/08/2005); Francisco Custódio Rodrigues; 16.308,58; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/308 26/09/2005); Francisco José de Moura; 1.859,54; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Francisco José de Moura; 39.844,83; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/137 10/03/2003); Francisco José Moura; 103.931,10; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/312 19/09/2005); Francisco Raimundo da Silva; 21.380,70; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/106 29/04/2002); Francisco Romão Pereira; 24.398,30; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/188 22/04/2003; Francisco Vanderlei de Freitas Araújo; 22.075,16; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/306 21/07/2005); Genivaldo Belarmino Teixeira; 1.209,42; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/175 12/05/2003); Gildeon Leal Porto Pereira; 19.811,17; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/199 04/06/2003); Godofredo Bernardo dos Reis; 3.304,76; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/341 06/12/2006); Hernan Dionísio Susarte Freitas; 92.834,95; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/166 18/02/2003); Iguatemi Representações Ltda.; 37.932,30; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/74 20/10/2003); Ildefonso Ferreira da Silva Filho; 5.878,89; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/230 26/09/2003); Isaias Domingues; 40.098,25; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/276 18/11/2004); Isaias Rodrigues; 5.165,79; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/269 13/04/2004); Ivanilson Cardoso da Rocha; 26.101,65; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/254 12/03/2004); Jair Aparecido da Silva; 14.540,22; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/201 05/06/2003); Jair Arcanjo dos Santos; 15.676,16; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/95 28/02/2002); Jeferson Martins dos Santos; 9.249,66; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/149 13/08/2002); João Antonio de Souza; 4.237,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/140 12/08/2002); João Bosco Antonio Santiago; 9.118,48; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/253 09/03/2004); João Francisco da Silva; 14.741,74; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/211 23/06/2003); João José Santos; 3.530,56; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/170 22/11/2002); João Malta Sena; 14.276,57; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/191 27/03/2003); João Martins Guimarães; 9.170,04; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/288 06/06/2005); João Pedroz Filho; 8.442,36; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/229 07/10/2003); Joelson Silva de Oliveira; 3.583,72; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/141 12/07/2002); José Ailton de Amorim; 4.821,21; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/311 26/09/2005); José Antônio de Souza; 4.237,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/140 12/08/2002); José Antônio Ribeiro Costa; 16.713,86; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/197 14/05/2003); José Aparecido Ferreira de Faria; 6.160,56; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/167 13/12/2002); José Arnobio da Silva; 31.069,36; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/235 26/09/2003); José Caris; 16.815,47; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/162 09/09/2002); José Carlos Castro Lazarini; 1.989,37; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/133 03/07/2002); José Carlos da Conceição; 18.364,53; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/143 12/07/2002); José Carlos Novo; 29.854,46; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/347 16/08/2007); José Clemente Pereira; 14.673,77; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/160 09/09/2002); José Correia dos Santos; 7.816,49; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/282 14/02/2005); José de Almeida; 17.445,74; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/111 20/05/2002); José Ferreira Correia; 8.358,09; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/295 18/04/2005); José Ferreira da Silva; 4.738,69; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/98 08/04/2002); José Ferreira dos Santos; 19.678,33; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/181 18/02/2003); José Juarez Alvarenga; 175.410,50; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/266 01/04/2004); José Lemos da Silva; 1.503,19; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); José Lemos Silva; 1.503,19; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/067 21/03/2002); José Lemos Silva; 37.548,34; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/146 12/07/2002); José Luiz Batista de Souza; 13.179,63; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/239 07/10/2003); José Martins; 43.237,08; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/26 27/07/2001); José Milton de Oliveira; 10.875,08; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/119 20/05/2002); José Moisés da Silva; 1.551,47; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/55 13/08/2001); José Nelson Dias; 20.994,33; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/172 26/06/2003); José Nunes da Silva; 2.071,44; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/290 13/04/2005); José Renato Dantas Xavier; 585,76; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/067 21/03/2002); José Renato Dantas Xavier; 42.903,53; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/137 10/03/2003); José Renato Dantas Xavier; 585,76; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); José Roberto Honorário; 492,98; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/067 21/03/2002); José Roberto Honorário; 157.787,90; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/137 10/03/2003); José Roberto Honório; 4.583,08; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); José Rodrigues Filho; 2.982,48; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/43 20/10/2003); José Rosivaldo Barbosa da Silva; 14.079,93; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/226 26/09/2003); José Teodoro da Silva Sobrinho; 9.455,57; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/117 27/05/2002); José Valdim Vieira; 57.913,50; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Josefa Pereira Souza; 3.152,60; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/243 04/12/2003); Joselito Geraldo da Silva; 621,56; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/292 30/08/2005); Josenaldo Vicente de Azevedo; 32.600,68; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/38 19/07/2001); Josimar da Silva; 13.888,35; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/277 21/10/2004); Juarez Nunes da Silva; 35.141,80; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/330 03/05/2006); Juliano Rogério Ornelas; 10.438,68; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Katia Regina de Aguiar; 27.060,26; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/362 29/04/2009); Laurentina Bráz de Oliveira; 730,62; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/373 07/02/2011); Leandro Barbosa Fernandes; 4.391,21; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/156 16/10/2002); Lenilson Heleno da Silva; 11.190,19; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/130 05/06/2002; Lindaura Maria dos Santos; 11.235,54; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/142 12/07/2002); Lourdes Celini Leite; 20.726,78; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/65 25/09/2001); Lourenço Martins Gutierrez; 10.924,80; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Lucinete Campos dos Santos; 8.926,48; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/350 28/11/2007); Luis Antonio Perussi; 28.473,06; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/36 17/10/2001); Luis de Souza Dias; 13.644,41; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/37 03/08/2001; Luís Inácio da Silva; 9.772,74; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/297 13/04/2005); Luiz Pereira de Almeida; 39.952,69; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/345 05/02/2007); Luiz Cardoso de Oliveira; 11.180,55; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/129 10/06/2002; Luiz Carlos Marcolino; 1.523,03; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Luiz Carlos Marcolino; 37.026,81; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/146 12/07/2002); Luiz Carlos Rodrigues; 64.258,59; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/215 08/08/2003); Madalena Nunes dos Anjos; 8.760,73; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/250 04/02/2004); Magali Outumuro Medeiros; 33.007,23; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/356 20/05/2008); Manoel Alves Paiva; 2.835,64; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/232 26/09/2003); Manoel Pereira da Silva; 8.147,87; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/275 17/06/2004); Marcelo Alves dos Santos; 5.829,38; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/304 06/06/2005); Marcelo Coimbra Lopes; 22.356,18; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/210 03/07/2003); Márcia Aparecida Bonifácio Eugênio; 10.367,83; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/179 10/04/2003); Marcílio Monteiro Alves; 4.878,80; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/278 12/11/2004); Márcio José Costa; 2.748,78; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/187 14/03/2003); Márcio Oliveira Lima; 2.553,52; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/194 03/07/2003); Marco Antônio Pereira; 13.354,36; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/234 08/10/2003); Marcos Aurélio Franco; 22.163,56; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/315 17/02/2006); Marcos Roberto Maffi; 2.438,15; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/96 28/02/2002); Margarida Pereira de Jesus; 53.396,03; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/257 09/03/2004); Maria Aparecida de Oliveira Domingues; 9.320,61; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/27 20/02/2002); Maria Cláudia Leite da Silva; 1.760,30; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/279 27/10/2004); Maria Conceição da Silva; 6.236,83; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/305 05/07/2005); Maria Ivete Rodrigues dos Reis; 4.278,25; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/321 22/02/2006); Maria José Fonseca Diógenes; 11.865,19; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/116 20/05/2002); Maria Marques Lins; 1.235,60; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/102 24/07/2002); Maria Marques Lins; 2.748,22; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/244 04/12/2003);" Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB 134804/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 16/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal, do INSS, da Fazenda Estadual de São Paulo e do Município de São Paulo (fls. 18.602/18.622). |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41154287-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 22:42 |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Remetido à imprensa o ato ordinatório de fls. 18149/18168 para efetivar a 2ª publicação do Quadro Geral de Credores: PARTE: 2 de 2 FALÊNCIA DE Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas - PROCESSO Nº 0735394-29.1997.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES ....Continuação: "Maria Rosa de Jesus; .................................................................................12.559,08; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/316 07/11/2005); Martin Jesus Bastos; 36.471,13; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/182 18/02/2003); Milca Leandro Kray Oliveira; 8.786,66; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/219 12/09/2003); Milton de Siqueira; 13.538,25; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Misael Araujo Carvalho; 1.402,17; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/245 04/12/2003); Misael Araújo Carvalho; 11.481,60; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/180 18/02/2003); Nathaly Fernande Longo; 21.106,47; (Hab. Crédito Proc. 0025287-68.2014.8.26.0100 15/01/2016); Nilson Lopes da Silva; 13.494,80; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/242 24/09/2003); Nora Neide B. Silva; 1.629,19; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Nora Neide de Brito; 63.146,31; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/137 10/03/2003); Organização Condor Ltda.; 69.644,72; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/59 13/02/2004); Paulino Barbosa; 5.911,01; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/112 20/05/2002); Paulo Bernardino de Oliveira; 4.726,02; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/267 13/05/2004); Paulo Bolonhese; 32.620,99; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/189 10/04/2003); Paulo Ferreira de Andrade; 11.089,86; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/196 13/05/2003); Paulo Francisco da Rocha; 1.724,38; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/249 04/12/2003); Paulo Leite; 8.287,91; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/357 09/09/2008); Paulo Rosa Lima; 18.597,63; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/99 11/04/2002); Paulo Sassá; 36.516,50; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/335 18/10/2006); Paulo Sérgio dos Santos; 14.807,29; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/56 05/09/2001); Pedro Mauro Martins; 20.370,15; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/157 15/10/2002); Pedro Pinto de Melo; 19.779,62; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/220 12/09/2003); Perminio Ribeiro da Silva; 8.100,25; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/231 26/09/2003); Plano Representações Ltda.; 99.232,43; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/72 24/03/2004); Raimundo Batista Filho; 16.413,20; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/268 13/05/2004); Raimundo Gilberto da Silva Ferreira; 8.265,02; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/109 01/08/2002); Raimundo Gonçalves de Moura; 15.310,09; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/214 03/07/2003); Raimundo José de Andrade; 31.373,54; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/35 19/07/2001); Raimundo Lopes Martins; 12.570,98; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/145 27/06/2002); Raimundo Sérgio Pinheiro; 31.945,15; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/121 08/08/2002); Raimundo Silva Santos Filho; 8.097,15; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/248 04/12/2003); Regina Rosa de Magalhães Ferreira; 8.143,95; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/227 24/09/2003); Reginaldo Santana dos Santos; 12.919,39; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/217 11/09/2003); Rei Representações Ltda.; 16.864,60; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/73 22/10/2003); Renato Luiz Dias; 1.440,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/328 21/02/2006); Representações Josefran Ltda.; 14.376,99; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/54 21/10/2003); Reprise Representações Ltda.; 12.188,26; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/104 15/07/2005); Ric Representações Ltda.; 17.218,43; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/60 16/04/2004); Ricardo da Silva; 11.080,27; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/213 03/07/2003); Robson da Silva Santana; 20.925,21; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/298 21/07/2005); Rogério Luiz de Souza; 33.593,05; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/134 27/09/2002); Rose Meire Choque; 26.452,85; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/113 16/04/2002); Rubens Gouveia; 18.679,72; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/33 19/07/2001); Salvador Miranda; 10.086,58; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/223 11/09/2003); Sandoval Fernandes da Silva; 3.600,67; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/84 19/02/2002; Sandra Ribeiro Nobre; 1.896,46; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/147 29/11/2002); Sandro Luis Temporini; 12.384,43; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/168 22/11/2002); Saturnino Chaves Representações Ltda.; 22.088,22; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/77 31/07/2003); Sebastião Carlos Frois; 12.464,47; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/259 25/02/2004); Sebastião de Araújo Ferreira; 5.233,69; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/265 10/03/2004); Sebastião Roberto Ferreira de Araújo; 10.952,52; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/171 12/05/2003); Severino Monteiro da Costa; 2.337,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Silvana Xavier Ramos Lourenço; 14.131,46; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/32 23/08/2001); Silvestre Rodrigues da Silva; 2.894,68; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/90 28/02/2002); Sílvia de Oliveira Cruz Massoni; 14.095,68; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/351 16/08/2007); Silvio Lima; 7.817,74; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/255 08/03/2004); Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Metal. Mecânicas e de Material Elétrico SP; 77.055,09; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/329 28/07/2006); Sônia Aparecida da Silva Apostólico; 57.625,79; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/327 16/02/2006); Sônia Cristina Costa Fioreto Passari; 21.380,48; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/225 11/09/2003); Sueli Damascena Nobre; 3.973,35; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/323 07/11/2005); Teodósio Carnicero Piedrahita Junior; 27.619,91; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/322 20/02/2006); Ubalone Representações Comerciais Ltda.; 45.489,21; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/85 22/10/2003); Ultravendas Representações Comerciais Ltda.; 23.270,47; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/100 22/10/2003); UTF Representações Comerciais Ltda.; 39.237,36; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/51 21/10/2003; Valdeci Bernardino de Oliveira; 9.682,13; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/178 18/02/2003); Valdemir Caldas Santos; 18.505,01; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/258 25/02/2004); Valdir Alves; 25.645,80; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/293 18/04/2005); Valter Alves; 8.017,48; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/241 04/12/2003); Valter Arcenio dos Santos; 1.614,55; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Valter Arcenio dos Santos; 51.499,71; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/146 12/07/2002); Valter Padovesi; 35.633,75; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/281 13/04/2005); Valter Soares dos Santos; 28.570,72; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/198 24/10/2003); Verônica Araújo de Aquino Paulo; 64.065,79; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/88 19/02/2002); Victor Ferreira de Faria Neto; 10.884,09; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/309 05/10/2005); Vlademir Rosa; 3.830,57; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/331 02/06/2006); Wagner Humberto Zara; 6.589,63; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/256 21/05/2004); Wagner Xavier Chacon; 5.419,15; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/252 04/02/2004); Wagner Zapparoli; 7.464,02; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Wagner Zapparoli; 204.577,18; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/137 10/03/2003); Weverson Santana Silva; 2.694,59; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/261 09/03/2004); Wilson Olegário Marques; 5.510,91; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/103 19/03/2002; Total ; 5.770.710,51; FISCAL; Credor; Valor; Rastreamento; a) créditos etabelecidos por habilitação/impugnação de crédito; Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 543.654,78; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/89 19/02/2002); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 1.761.306,04; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/154 23/10/2002); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 570.723,18; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/155 05/11/2002); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 1.827.143,87; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/343 06/12/2006); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 2.435.895,78; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/333 10/07/2006; União Federal; 222.211,18; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/342 12/01/2010); União Federal; 1.506.581,06; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/367 24/02/2011); União Federal; 1.249,45; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/364 28/04/2009); União Federal; 116.851,06; (Hab. Crédito Proc. 583.00.1997.735394-5/370 14/02/2012); b) reservas nos autos principais; Prefeitura Municipal de São Paulo; 137.453,79; (fls. 5402/5405).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 181.342,95; (fls. 5402/5405).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 88.533,45; (fls. 5402/5405).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 42.208,87; (fls. 6188).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 308.148,58; (fls. 14995/15000).; c) penhoras no rosto dos autos; ; ; Fazenda Nacional; 94.402,20; (fls. 5561).; Fazenda Nacional; 164.507,96; (fls. 5903).; Fazenda Nacional; 182.078,56; (fls. 5899).; Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 105.208,21; (fls. 5857).; Fazenda Estadual de São Paulo; 149.162,41; (fls. 9665).; Fazenda Estadual de São Paulo; 181.976,77; (fls. 9605).; Fazenda Estadual de São Paulo; 211.816,39; (fls. 15019).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 386.917,75; (fls. 11038).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 13.551,00; (fls. 11022).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 36.425,92; (fls. 11030).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 2.942,49; (fls. 11281).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 333.199,82; (fls. 11284).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 347.386,17; (fls. 11287).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 245.650,20; (fls. 9856).; 6ª Vara do Trabalho de São Paulo; 1.557,42; (fls. 6143).; Total ; 12.200.087,31; Quirografários; Credor; Valor; Rastreamento; a) créditos estabelecidos por habilitação/impugnação de crédito; Açofácil Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda.; 1.980,65; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/48 13/08/2001); Aleme Serviços Temporários Ltda.; 24.698,66; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/61 19/03/2002); Alfa Invest Factoring Ltda.; 38.380,77; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/176 19/05/2003); Algarves Alimentos do Brasil Ltda.; 8.594,30; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/236 30/12/2003); ALPI-Assessoria Empresarial S/C Ltda.; 4.063,81; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/75 29/04/2002); Banco de Crédito Nacional S/A; 35.985,40; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/83 17/09/2002); Brasifac Assessoria, Consultoria e Participações Ltda.; 45.159,27; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Comércio de Gás Pirani Ltda.; 1.340,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/139 20/05/2002); DE MAIO GALLO S/A IND.COM.; 10.271,15; (credora retifica o valor de 14.407,65 para 10.271,75 fls.3296/3297). (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/124 13/12/2002; DTS São Paulo S/A Industrial de Aço; 169.396,60; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/148 30/10/2002); Expresso Joaçaba Ltda.; 7.062,94; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/66 11/04/2002); Exxon Química Ltda.; 5.328,19; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/05 03.12.1998); Gonvarri Brasil S/A; 48.323,37; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/31 21/03/2002); Hammer Alimentos Gerais Ltda.; 3.826,15; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/237 12/03/2003); Iguatemi Comércio de Parafusos Ltda.; 13.146,94; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/359 17/09/2008); Indústria de Prego Leon; 12.412,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/247 13/04/2005); Indústria de Tintas e Vernizes Paumar S/A; 41.572,17; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/11 16/10/1998); Indústria de Tintas e Vernizes Paumar Ltda.; 84.048,38; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/369 07/03/2012); JL Erédia Consultoria Empresarial; 18.209,93; (substituição para Leonor Agabiti Eredia, José Luiz Eredia Júnior, José Roberto Eredia, José Henrique Eredia, José Antônio Eredia e José Eduardo Eredia r sentença de 11/01/2016) (Hab Crédito Proc 97735394-9/136 16/08/2002; Lucrita Serviços Ltda-ME; 10.124,66; (Decl Crédito Proc 97735394-9/24 26/12/2001); Maggion Indústria de Pneus e Máquinas Ltda.; 14.067,20; (cedeu crédito à José Thezouro Gonçalves fls. 3761/3766 no importe de 9.748,45).(Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001; Nilwag Auditoria e Consultoria Ltda; 18.101,30; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001; SAPOPEMBA IND. COM. EMBALAGENS LTDA.; 12.857,90; (Cedeu crédito fls. 1768/1792 à Luiz Carlos Rodrigues no importe de 3.287,53).(Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/126 15/10/2002); Souza & Lyra Comércio e Representações Ltda.; 56.168,82; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/79 20/10/2003); S Pestana Ramos São Vicente; 3.951,16; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/318 16/03/2006); Tecno Color Indústria de Tintas e Vernizes Ltda.; 28.955,96; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); The Bank Factoring Fomento Comercial Ltda.; 347.587,86; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); The Bank Factoring Fomento Comercial Ltda.; 26.871,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/47 11/04/2002); Transportadora Cometa S/A; 12.214,46; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/49 14/01/2002); Wiest S/A Divisão Tubos; 27.692,20; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/313 29/12/2006); Zamprogna S/A Imp., Com. e Indústria; 64.570,56; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/125 16/08/2002; b) Credores relacionados à época da Concordata Preventiva (fls. 242/253) com direito a receber créditos **; AÇOFÁCIL COM. PRODTS. SIDERÚRGICOS LTDA.; 1.426,83; (cedeu crédito fls. 1543/1560 à Luiz Carlos Rodrigues a importância de 13.500,00 parcial).; Aços Groth Ltda; 13.938,75; ; AÇOS MUNDIAL COM. IND. AÇO LTDA.; 50.000,00; (credora pleiteia pela inclusão no importe de ; 50.000,00 fls. 3358/3359; ARMCO DO BRASIL S/A; 258.262,04; (credora retifica o valor de 279.464,63 para 273.333,04 fls.2479). (Cedeu crédito fls. 2478/2504 à Osmar Ferreira a importância de 15071; ARTES GRÁFICAS AYA LTDA.; 5.547,32; (cedeu crédito fls. 1579/1594 à Osmar Ferreira a importância de 9.600,00 parcial; BEMAF BELGO MINEIRA BEKAERT ARAMES; 4.897,87; (Cedeu crédito fls. 2505/2518 à Osmar Ferreira a importância de 6200; BRASTESTA IND. E COM. LTDA.; 9.378,60; Cia. Siderúrgica Paulista-COSIPA225425,25; COML. INDL. PLÁSTICO VILA CARRÃO LTDA.; 9.000,72; (Cedeu crédito fls. 1620/1659 à Luiz Carlos Rodrigues a importância de parcial11159,28; CROMOPRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA.; 3.465,00; ; DISIBRA IND. COM. DE AÇOS ESPEC. LTDA.; 250,73; ; ELASTOFOAM ESPUMAS BEM. IND. COM. LTDA.; 11.421,85; ; ENGELÉTRICA COM. SERV. ELET. LTDA.; 3.548,54; ; ESFERA DESIGN PRODS. FOTOGRÁFICOS LTDA.; 1.909,50; (Cedeu crédito fls. 1662/1663 à Luiz Carlos Rodrigues a importância de 645; FAB. PAPEL PAPELÃO N.S. DA PENHA LTDA.; 2.299,69; ; FASCREEN ARTES GRÁFICAS LTDA.; 2.959,84; ; FERRAGENS FLORESTA LTDA.; 104,64; ; FESTO MÁQUINAS PNEUMÁTICAS LTDA.; 1.130,82; ; FREFER S/A IND. COM. FERRO E AÇO.; 7.270,56; ; GARILI GRÁFICA EDITORA LTDA.; 2.000,00; ; GIOPLAST COM. IMP. EXP. LTDA.; 10.832,00; (Cedeu crédito fls. 2038/2039 à Osmar Ferreira a importância de 10.000,00 parcial; INBRAC IND. BRAS. AUTOCOLANTE LTDA.;3.300,00; ; IND. COM. GOLDPRINT LTDA.; 3.267,70; ; IND. DE EMBALAGENS SANTA INÊS LTDA.; 7.068,60; ; IND. DE EMBALAGENS TOCANTINS LTDA.; 25.355,40; (credora retifica o valor de 28.025,16 para 25.355,40 fls.3185/3196).; INDUSPUMA IND. COM. ART. ESP. LTDA.; 3.519,10; ; INDÚSTRIAS JOÃO MAGGION S/A; 9.410,39; ; INDUSTRIAL LEVORIN S/A.; 30.061,00; credora retifica o valor de ; 122.295,84 para ; 99.224,01 fls. 2053).; (Cedeu crédito fls. 2052/2320, 2531/2617, 3231/3263, 3324/3326 à Osmar Ferreira a importância de ; 69.163,01 parcial).; INDÚSTRIAS TABOCA S.R.L.; 32.416,28; ; INFORMA PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA.; 3.532,80; ; JOSÉ F. FERREIRA; 5.000,00; ; KARWIN IND. COM. TINTAS E VERNIZES LTDA.; 363,33; ; LABROGRAF ARTES GRÁFICAS S/A; 2.670,00; ; LAPEFER COM. IND. LAMINADOS LTDA.; 2.569,92; ; LAMESA INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A; 2.644,80; ; LUIZ CARLOS RODRIGUES; 587.467,88; (Inclusão do crédito conforme petição de fls. 3638/3639, 3692/3693); MINASSIAN MOTOR S/A; 38.991,54; ; NICOFER COM. IND. DE LAMINADOS LTDA.; 35.631,54; ; NOVITEC IND. COM. LTDA.; 11.569,80; (Cedeu crédito fls. 2628/2649 à Luiz Carlos Rodrigues a importância de 4.760,80).; PETIT IND. COM. PLÁSTICOS LTDA.; 7.043,40; ; POLIBRASIL POLÍMEROS S/A; 38.712,54; ; POLITENO IND. COM. S/A; 130.262,09; ; RITIPAR PARAFUSOS E FERR. LTDA.; 110,00; ; ROSANA BONOMI RITA PEDROZO-ME.; 737,00; ; SANTAREM COM. MANUT. BOMBAS HID. LTDA.; 2.387,48; ; SERTHI HIDRÁULICA LTDA.; 2.860,20; ; SHAMP OIL DERIV. DE PETRÓLEO LTDA.; 7.028,00; (Cedeu crédito fls. 1803/1854 à Osmar Ferreira a importância de 4.715,00 parcial).; SOLVAY DO BRASIL S/A; 74.739,52; (credora retifica o valor de 77.568,13 para 74.739,52 fls.3181/3184).; STUMP & SCHUELE DO BRASIL IND. COM. LTDA.; 2.636,21; ; THIAPAR COM. FERRO E AÇO LTDA.; 17.177,82; (credora retifica o valor de 26.756,34 para 17.177,82 fls.3019/3020).; TREVISAN AUDITORES INDEPENDENTES; 3.769,00; ; XEROX DO BRASIL LTDA.; 48,97; ; Total ; 1.103.184,31; ; ** Informações baseadas também, nos cálculos elaborados pelo sr. contador judicial às fls. 3725/3730.; ; Observação:; ; Constam petições do síndico acerca das comunicações fazendárias, administrativas, dentre através, da Fazenda Estadual pelas importâncias de: ; 34.857,00 /; (multa), ; 17.926,94/; (imposto) ; (fls. 5949/5950), ; 9.279,71 ; (fls. 5204), ; 203.895,17 ; (fls. 5130), ; 75.683,29 ; (fls. 5038) e ; 63.080,76 ; (fls. 5099), Instituto Nacional de Seguro Social-INSS através de ; 262.472,37 e ; 1.563.622,25 ; (fls. 6016/6068).; ; Observando-se ainda, conforme certidão de fls. 9897, o julgamento dos créditos de Sandoval e Severino, pelos valores respectivos de ; 153.504,87 e ; 164.023,22, além de ; 7.000,00 a título de honorários advocatícios, além do Banco Central do Brasil no importe de ; 2.637.198,65 ; (multa) ; (fls. 5866).; ; Por fim, constam pendentes de julgamento as habilitações de crédito promovidas por Aldeir França Nunes ; (processo digital nº 0055960-73.2016.8.26.0100), Aldeir França Nunes ; (processo digital nº 0026571-09.2017.8.26.0100) e Raimunda Nunes da Silva ; (processo digital nº 0026577-16.2017.8.26.0100)" |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Remetido à imprensa o ato ordinatório de fls. 18149/18168 para efetivar a 2ª publicação do Quadro Geral de Credores - PARTE 1: "FALÊNCIA DE Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas - PROCESSO Nº 0735394-29.1997.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES Dívidas da Massa (custas processuais); ; ; Credor; Valor; Rastreamento; 34ª Vara do Trabalho de São Paulo; 120,00; (fls. 5376).; 24ª Vara do Trabalho de São Paulo; 200,00; (fls. 5426).; 15ª Vara do Trabalho de São Paulo; 160,00; (fls. 5738).; 65ª Vara do Trabalho de São Paulo; 100,00; (fls. 6176).; 48ª Vara do Trabalho de São Paulo; 1.700,00; (fls. 9612).; 08ª Vara do Trabalho de São Paulo; 80,00; (fls. 6143).; 65ª Vara do Trabalho de São Paulo; 300,00; (fls. 5821).; Total ; 2.660,00; Restituição; Credor; Valor; Rastreamento; Carbono Distribuidora de Produtos Petroquímicos e Derivados de Petróleo; 2.335,57; (Restituição Proc. 97.735394-9/15 21/08/1998); Companhia Siderúrgica Paulista COSIPA; 244.347,68; (fls. 3615/3636 autos principais 16º vol); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 886.948,77; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/332 05/06/2006); Tecidos Cássia Nahas; 3.321,90; (Restituição Proc. 97.735394-9/03 13/05/1998); Total ; 1.136.953,92; Trabalhistas e equiparados; Credor; Valor; Abinaldo Ribeiro Coelho; 8.143,95; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/212 01/07/2003); Adair de Oliveira da Silva; 22.002,18; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/118 24/10/2002); Adauto Aparecido Correia de Lima; 11.721,67; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/299 11/07/2005); Adeilton José Guimarães; 13.271,55; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/222 12/09/2003); Ademar Belmiro; 38.074,28; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/221 12/09/2003); Ademir Delfino; 7.241,86; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/270 13/05/2004); Adilson Gomes Ferreira; 19.099,77; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/164 27/09/2002); Adilson Gonçalves de Souza; 11.725,68; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/108 15/10/2002); Aguinaldo Figueiredo da Silva; 7.177,22; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/224 11/09/2003); Aguinaldo Ribeiro Trindade; 2.947,74; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/361 12/09/2008); Albino de Souza Martins Filho; 6.053,12; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/53 19/02/2002); Alcides Ferreira; 6.492,13; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/360 04/08/2008); Alessandro Alves da Silva; 10.835,75; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/307 30/08/2005); Alex Sandro Pirola; 6.866,27; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/233 26/09/2003); Alexandre Marcos Albano; 396,09; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/115 29/04/2002); Alexandre Ricardo Lopes; 27.600,00; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Amilton Mendes Soares; 7.806,47; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/190 10/04/2003); Ana Leandro Araújo Bruno; 5.905,83; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/185 13/03/2003); Ana Rosa da Silva Vilela; 2.561,97; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/122 27/06/2002); Anderman Representações Ltda.; 21.795,48; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/78 31/07/2003); André Luis Menezes Leal; 10.361,19; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/195 12/06/2003); Antônia Esporte Fernandes; 77.931,75; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/192 03/07/2003); Antônio Bernardo da Silva; 1.272,55; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/152 03/12/2002); Antônio Brigante da Costa; 9.424,20; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/273 14/06/2004; Antônio Candido Leite Júnior; 1.584,64; (Hab. Crédito Proc. 0003000-14.2014.8.26.0100 01/06/2016); Antônio das Graças Oliveira; 8.421,03; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/228 24/09/2003); Antônio Francisco Pereira; 25.303,43; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/158 15/10/2002); Antonio Moreira Ramos; 13.257,27; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/71 28/12/2001); Antonio Requena Cabalin; 15.795,40; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/39 19/07/2001); Antônio Santana do Nascimento; 25.475,11; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/365 29/10/2009); Antonio Teodoro Ribeiro; 30.696,88; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/105 29/04/2002); Aparecida Maria de Campos; 11.628,32; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/301 01/07/2005); Aparecido Donizete dos Santos; 5.441,87; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/352 17/07/2007); Arenilton Marcelino de Oliveira; 4.961,98; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/218 29/08/2003); Azor Gonçalves Vieira; 13.106,04; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/169 22/11/2002); Benedito Ferreira; 514.225,85; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Bispo Representações Ltda.-ME.; 43.318,54; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/52 21/10/2003); Braz Siqueira; 13.393,45; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Bruno Florencio da Luz; 9.502,24; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/263 25/03/2004); Carlos Alberto Bezerra dos Santos; 1.768,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Carlos Alberto Bezerra dos Santos; 57.713,31; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/146 12/07/2002); Carlos Alberto Candido de Lima; 60.906,32; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/165 15/10/2002); Carlos Alberto da Silva; 4.015,34; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/28 24/07/2001); Carlos Alberto de Souza; 26.186,28; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/159 10/10/2002); Carlos Eduardo Correia do Nascimento; 6.008,94; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/81 14/01/2002); Carlos Ferreira da Silva; 1.721,76; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/86 19/02/2002); Carlos Joaquim do Rosário; 2.837,13; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/57 05/09/2001); Carlos Magno dos Santos; 6.764,46; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/246 04/12/2003); Carlos Roberto de Oliveira; 13.652,85; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/209 03/07/2003); Carlos Wagner Lopes Simão; 10.391,01; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/206 23/06/2003); Celso Trucolo; 47.739,10; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/62 17/10/2001); Cícero Ferreira da Silva; 25.867,96; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/120 13/08/2002); Cícero José da Silva; 22.707,40; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/161 09/09/2002); Cláudio Antonio Peixoto; 55.019,71; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/64 30/10/2001); Claudionor Jorge de França; 38.994,10; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/200 04/06/2003); Claudionor Jorge Franca; 1.645,55; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/303 19/07/2005); Cleidson Nunes Pacheco; 18.458,84; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/202 23/06/2003); Cleonice de Arruda Gomes; 14.191,70; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/150 08/08/2002); Clodoaldo Antonio Santos Natal; 12.751,28; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/260 10/03/2004); Colmeia Representações Comerciais Metal. Ltda.; 52.659,34; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/76 22/10/2003); Corgésio Coimbra Lopes; 7.828,76; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/314 28/11/2005); Damião Justiniano da Silva; 5.623,28; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/173 16/02/2003); Demontier do Nascimento; 1.269,89; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Demontier do Nascimento; 22.598,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/146 12/07/2002); Deusdete Farias da Silva; 1.717,66; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Deusdete Farias da Silva; 126.147,26; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/146 12/07/2002); Dimas Joaquim da Silva; 29.494,32; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Domingos Luiz Pereira; 34.745,58; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Dorival Batista; 11.128,00; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Douglas Soares Brito; 5.075,81; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/240 29/10/2003); Edilson Ferreira da Silva; 6.916,99; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/287 16/03/2005); Edmilson José de Moraes Pereira Alves; 13.541,10; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Edmilson Vieira de Souza; 9.365,26; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/163 15/10/2002); Edson da Silva Bezerra; 35.014,89; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/272 17/05/2004); Eduardo José Morais; 14.192,76; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/366 16/11/2009); Edylma Santos Sá; 3.964,33; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/205 01/07/2003); Elaine Gabriel Ferrante Carvazare; 17.996,25; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Emerson Bartolotti; 2.684,34; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/251 30/12/2003); Emerson Leiva Vitrio dos Santos; 8.328,90; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/107 19/03/2002); Emerson Pereira dos Santos; 1.484,40; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Emerson Pereira dos Santos; 33.611,14; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/146 12/07/2002); Esmeraldo São Paulo de Almeida; 18.681,81; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/151 16/08/2002); Esvaldício Guerra Mendes; 1.474,57; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/264 13/05/2004); Fábio Cruz Sales; 12.661,47; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/238 24/10/2003); Fábio dos Santos Franco; 13.720,56; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/25 09/03/2004); Flávio Rodrigues Hipólito; 11.117,93; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/91 19/02/2002); Francisco Assis Teixeira; 8.953,45; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/310 18/08/2005); Francisco Custódio Rodrigues; 16.308,58; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/308 26/09/2005); Francisco José de Moura; 1.859,54; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Francisco José de Moura; 39.844,83; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/137 10/03/2003); Francisco José Moura; 103.931,10; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/312 19/09/2005); Francisco Raimundo da Silva; 21.380,70; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/106 29/04/2002); Francisco Romão Pereira; 24.398,30; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/188 22/04/2003; Francisco Vanderlei de Freitas Araújo; 22.075,16; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/306 21/07/2005); Genivaldo Belarmino Teixeira; 1.209,42; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/175 12/05/2003); Gildeon Leal Porto Pereira; 19.811,17; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/199 04/06/2003); Godofredo Bernardo dos Reis; 3.304,76; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/341 06/12/2006); Hernan Dionísio Susarte Freitas; 92.834,95; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/166 18/02/2003); Iguatemi Representações Ltda.; 37.932,30; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/74 20/10/2003); Ildefonso Ferreira da Silva Filho; 5.878,89; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/230 26/09/2003); Isaias Domingues; 40.098,25; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/276 18/11/2004); Isaias Rodrigues; 5.165,79; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/269 13/04/2004); Ivanilson Cardoso da Rocha; 26.101,65; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/254 12/03/2004); Jair Aparecido da Silva; 14.540,22; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/201 05/06/2003); Jair Arcanjo dos Santos; 15.676,16; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/95 28/02/2002); Jeferson Martins dos Santos; 9.249,66; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/149 13/08/2002); João Antonio de Souza; 4.237,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/140 12/08/2002); João Bosco Antonio Santiago; 9.118,48; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/253 09/03/2004); João Francisco da Silva; 14.741,74; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/211 23/06/2003); João José Santos; 3.530,56; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/170 22/11/2002); João Malta Sena; 14.276,57; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/191 27/03/2003); João Martins Guimarães; 9.170,04; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/288 06/06/2005); João Pedroz Filho; 8.442,36; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/229 07/10/2003); Joelson Silva de Oliveira; 3.583,72; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/141 12/07/2002); José Ailton de Amorim; 4.821,21; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/311 26/09/2005); José Antônio de Souza; 4.237,00; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/140 12/08/2002); José Antônio Ribeiro Costa; 16.713,86; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/197 14/05/2003); José Aparecido Ferreira de Faria; 6.160,56; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/167 13/12/2002); José Arnobio da Silva; 31.069,36; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/235 26/09/2003); José Caris; 16.815,47; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/162 09/09/2002); José Carlos Castro Lazarini; 1.989,37; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/133 03/07/2002); José Carlos da Conceição; 18.364,53; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/143 12/07/2002); José Carlos Novo; 29.854,46; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/347 16/08/2007); José Clemente Pereira; 14.673,77; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/160 09/09/2002); José Correia dos Santos; 7.816,49; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/282 14/02/2005); José de Almeida; 17.445,74; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/111 20/05/2002); José Ferreira Correia; 8.358,09; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/295 18/04/2005); José Ferreira da Silva; 4.738,69; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/98 08/04/2002); José Ferreira dos Santos; 19.678,33; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/181 18/02/2003); José Juarez Alvarenga; 175.410,50; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/266 01/04/2004); José Lemos da Silva; 1.503,19; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); José Lemos Silva; 1.503,19; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/067 21/03/2002); José Lemos Silva; 37.548,34; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/146 12/07/2002); José Luiz Batista de Souza; 13.179,63; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/239 07/10/2003); José Martins; 43.237,08; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/26 27/07/2001); José Milton de Oliveira; 10.875,08; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/119 20/05/2002); José Moisés da Silva; 1.551,47; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/55 13/08/2001); José Nelson Dias; 20.994,33; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/172 26/06/2003); José Nunes da Silva; 2.071,44; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/290 13/04/2005); José Renato Dantas Xavier; 585,76; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/067 21/03/2002); José Renato Dantas Xavier; 42.903,53; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/137 10/03/2003); José Renato Dantas Xavier; 585,76; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); José Roberto Honorário; 492,98; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/067 21/03/2002); José Roberto Honorário; 157.787,90; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/137 10/03/2003); José Roberto Honório; 4.583,08; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); José Rodrigues Filho; 2.982,48; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/43 20/10/2003); José Rosivaldo Barbosa da Silva; 14.079,93; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/226 26/09/2003); José Teodoro da Silva Sobrinho; 9.455,57; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/117 27/05/2002); José Valdim Vieira; 57.913,50; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Josefa Pereira Souza; 3.152,60; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/243 04/12/2003); Joselito Geraldo da Silva; 621,56; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/292 30/08/2005); Josenaldo Vicente de Azevedo; 32.600,68; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/38 19/07/2001); Josimar da Silva; 13.888,35; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/277 21/10/2004); Juarez Nunes da Silva; 35.141,80; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/330 03/05/2006); Juliano Rogério Ornelas; 10.438,68; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Katia Regina de Aguiar; 27.060,26; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/362 29/04/2009); Laurentina Bráz de Oliveira; 730,62; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/373 07/02/2011); Leandro Barbosa Fernandes; 4.391,21; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/156 16/10/2002); Lenilson Heleno da Silva; 11.190,19; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/130 05/06/2002; Lindaura Maria dos Santos; 11.235,54; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/142 12/07/2002); Lourdes Celini Leite; 20.726,78; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/65 25/09/2001); Lourenço Martins Gutierrez; 10.924,80; (Decl. Crédito Proc. 97.735394-9/24 26/12/2001); Lucinete Campos dos Santos; 8.926,48; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/350 28/11/2007); Luis Antonio Perussi; 28.473,06; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/36 17/10/2001); Luis de Souza Dias; 13.644,41; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/37 03/08/2001; Luís Inácio da Silva; 9.772,74; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/297 13/04/2005); Luiz Pereira de Almeida; 39.952,69; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/345 05/02/2007); Luiz Cardoso de Oliveira; 11.180,55; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/129 10/06/2002; Luiz Carlos Marcolino; 1.523,03; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/67 21/03/2002); Luiz Carlos Marcolino; 37.026,81; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/146 12/07/2002); Luiz Carlos Rodrigues; 64.258,59; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/215 08/08/2003); Madalena Nunes dos Anjos; 8.760,73; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/250 04/02/2004); Magali Outumuro Medeiros; 33.007,23; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/356 20/05/2008); Manoel Alves Paiva; 2.835,64; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/232 26/09/2003); Manoel Pereira da Silva; 8.147,87; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/275 17/06/2004); Marcelo Alves dos Santos; 5.829,38; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/304 06/06/2005); Marcelo Coimbra Lopes; 22.356,18; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/210 03/07/2003); Márcia Aparecida Bonifácio Eugênio; 10.367,83; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/179 10/04/2003); Marcílio Monteiro Alves; 4.878,80; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/278 12/11/2004); Márcio José Costa; 2.748,78; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/187 14/03/2003); Márcio Oliveira Lima; 2.553,52; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/194 03/07/2003); Marco Antônio Pereira; 13.354,36; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/234 08/10/2003); Marcos Aurélio Franco; 22.163,56; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/315 17/02/2006); Marcos Roberto Maffi; 2.438,15; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/96 28/02/2002); Margarida Pereira de Jesus; 53.396,03; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/257 09/03/2004); Maria Aparecida de Oliveira Domingues; 9.320,61; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/27 20/02/2002); Maria Cláudia Leite da Silva; 1.760,30; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/279 27/10/2004); Maria Conceição da Silva; 6.236,83; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/305 05/07/2005); Maria Ivete Rodrigues dos Reis; 4.278,25; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/321 22/02/2006); Maria José Fonseca Diógenes; 11.865,19; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/116 20/05/2002); Maria Marques Lins; 1.235,60; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/102 24/07/2002); Maria Marques Lins; 2.748,22; (Hab. Crédito Proc. 97.735394-9/244 04/12/2003);" |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 1115/1125 |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 17.754/17.549). 1. Quadro Geral de Credores O síndico a fl.17.762 requereu a juntada do Quadro Geral de Credores, juntando documentos (fls. 17.763/17.904 e 17.941/18.082). O Quadro Geral de Credores se encontra as fls. 17.906/17.940. Observo que já houve encaminhamento para publicação (fl. 18.149/18.168). Proceda-se à publicação. 2. Fl. 18.089 (Espólio de Antonio Teodoro Ribeiro): afirma que sua inventariante Maria Alves Resende Ribeiro já foi devidamente qualificada. Junte o inventarianete o termo de compromisso, em 05 dias, conforme requerido pelo Ministério Público a fl. 18.567. 3. Expedição de carta de arrematação referente aos lotes 22/23/29/42/55/68/97 (fls. 18.093/18.094), lote 74 (fl.18.095) e lotes 13/17/21/34/44/48/59/72/81/103/104/110/111 (fls. 18.096/18.097). Ciente. 4. Ofício resposta da Eletrobrás (fls. 18.099/18.101). A SF 187 afirmou que a resposta se refere a pessoa jurídica absolutamente diversa, de modo que requer expedição de novo ofício (fls. 18.574/18.576). Defiro pedido de expedição de novo ofício à Eletrobrás e para à Eletropaulo para que forneça as informações acerca dos créditos existentes em favor da falida VULCÃO. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo REQUERENTE acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, fica o síndico intimado a fornecer as informações indicadas pela SF 187 a fl. 18.575 para aEletrobrás, nos emails indicados, para que possam fornecer as informações requeridas. 5. O síndico informa que no processo nº 1021935-41.2021.8.26.0100, ajuizado contra Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda, foi solicitado pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Ciente. Providencie o síndico informações atualizadas em 60 dias. 6. Fls. 18.169/18.172 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative AssetsI): anote-se. Afirma que adquiriu créditos habilitados na falência pelo Fundo e o Mantra NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC NP. Relaciona as f ls. 18.170/18.172. O Ministério Público opinou pelo deferimento da substituição (fl. 18.568). Manifeste-se o síndico. Não havendo oposição do síndico, proceda-se à substituição. Com oposição, tornem conclusos. 7. Plano de Pagamento Antecipado. Fls.16.872/16.873 (SF187 Participações Societárias S/A): a falida apresenta plano de pagamento antecipado, para permitir uma solução acelerada aos credores. O síndico se manifestou as fls. 17.481/17.482, opinando pelo acolhimento da proposta de realização de Assembleia Geral de Credores para submeter sua aprovação. Diego Pulinelli Lopes e outros apresentaram impugnação ao plano de pagamento (fls. 17.486/17.499).Junta documento (fls. 17.500/17.502). Lucinete Campos dos Santos apresentou impugnação, não concordando como deságio de 40% (fls. 17.531/17.532), requerendo prioridade no levantamento de valores, pois está com grave doença. Certidão de fl. 17.539 informando decurso de prazo para apresentação de impugnações. O Ministério Público requereu manifestação do síndico sobre impugnações apresentadas (fls. 17.542),antes de se manifestar sobre o plano. Vanildo Alves da Silva apresentou questionamento à aprovação do plano em razão do elevado deságio (fl. 17.550). O síndico se manifestou as fls. 17.574/17.575 afirma que se torna necessária a convocação de AGC para debater condições de adimplemento e suas obrigações. As fls. 17.727/17.728 Celso Trucolo e outros impugnam o plano, afirmando que há deságio considerável, informando dados para pagamento. Manifestação do Ministério Público (fl. 17.703). As fls. 18.107/18.112 (SF 187 Participações Societárias S/A) se manifestou sobre impugnações apresentadas ao Plano de Pagamento Antecipado. Aponta que existem, em síntese, duas impugnações apresentadas: (i) possibilidade/pertinência da convocação de AGC para que os credores deliberem sobre o Plano e (ii) efeitos das deliberações da AGC sobre o plano. Defende ser parte legítima e que apenas pretende encerramento célere da falência. Aponta que percentual mínimo de credores se opôs ao plano. Aponta que no incidente nº 1088394-59.2020.8.26.0100 foi reconhecido que é titular de crédito de valor substancial, da ordem de R$ 15 milhões, sendo, também, titular dos direitos do falida. Destaca que o síndico afirmou a necessidade de convocação da AGC, nos termos dos artigos 32, I e 59 do Decreto-Lei nº 7.661/45, ressaltando que o síndico é parte legítima para convocação da AGC. Reitera pedido para convocação da AGC Houve manifestação do Ministério Público (fls. 18.567/18.568). De fato, o síndico opinou pela convocação da Assembleia Geral de Credores para análise e eventual aprovação do plano apresentado. Não vislumbro óbice em submeter à vontade dos credores a análise quanto à possibilidade de aprovação do plano alternativo para liquidação do ativo. Desse modo, providencie o síndico a convocação da Assembleia Geral de Credores, comprovando nos autos em 10 dias, a se realizar em 60 dias. 8. Aquisição dos lotes 26 e 27 O leiloeiro apresentou as fls. 18.558/18.559 comprovante de pagamento pelo arrematante EDILSON RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO para aquisição dos lotes 26 e 27. Manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Não havendo oposição, fica desde já autorizada a entrega dos bens em conjunto com o síndico, mediante assinatura de Termo de Retirada, a ser posteriormente juntado a estes autos em 10 dias. 9. Manifestação do Ministério Público (fls.18.567/18.568). Ciente. 10. A SF 187 a fl. 18.575 indica que não localizou a procuração de 59 credores que permitiriam negociação do plano de recuperação judicial. Providencie o Cartório a intimação dos advogados indicados no item "5" de fl.18.576, para que (i) indiquem as folhas deste processo falimentar a onde se localizam os seus instrumentos de mandato ou (ii) apresentem as respectivas procurações para fins da devida regularização processual dos credores por eles representados, conforme relacionado as fls.18.577/18.578. 11. O leiloeiro informa as datas para realização do leilão agendado (fls. 18.579/18.580). Ciência. 12. Aguardo manifestação do síndico sobre itens "4", "8" e "10" de decisão de fls. 17.754/17.549. Intimem-se. |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41138879-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 11:21 |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41136993-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 21:44 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2021 Teor do ato: Fls. 18558/18563: Ciência ao síndico e aos demais interessados das informações prestadas pelo leiloeiro. Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2021 Teor do ato: FALÊNCIA DE Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas - PROCESSO Nº 0735394-29.1997.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES Dívidas da Massa (custas processuais); ; ; Credor; Valor; Rastreamento; 34ª Vara do Trabalho de São Paulo; 120,00; (fls. 5376).; 24ª Vara do Trabalho de São Paulo; 200,00; (fls. 5426).; 15ª Vara do Trabalho de São Paulo; 160,00; (fls. 5738).; 65ª Vara do Trabalho de São Paulo; 100,00; (fls. 6176).; 48ª Vara do Trabalho de São Paulo; 1.700,00; (fls. 9612).; 08ª Vara do Trabalho de São Paulo; 80,00; (fls. 6143).; 65ª Vara do Trabalho de São Paulo; 300,00; (fls. 5821).; Total ; 2.660,00; Restituição; Credor; Valor; Rastreamento; Carbono Distribuidora de Produtos Petroquímicos e Derivados de Petróleo; 2.335,57; (Restituição – Proc. 97.735394-9/15 – 21/08/1998); Companhia Siderúrgica Paulista – COSIPA; 244.347,68; (fls. 3615/3636 autos principais – 16º vol); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 886.948,77; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/332 – 05/06/2006); Tecidos Cássia Nahas; 3.321,90; (Restituição – Proc. 97.735394-9/03 – 13/05/1998); Total ; 1.136.953,92; Trabalhistas e equiparados; Credor; Valor; Abinaldo Ribeiro Coelho; 8.143,95; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/212 – 01/07/2003); Adair de Oliveira da Silva; 22.002,18; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/118 – 24/10/2002); Adauto Aparecido Correia de Lima; 11.721,67; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/299 – 11/07/2005); Adeilton José Guimarães; 13.271,55; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/222 – 12/09/2003); Ademar Belmiro; 38.074,28; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/221 – 12/09/2003); Ademir Delfino; 7.241,86; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/270 – 13/05/2004); Adilson Gomes Ferreira; 19.099,77; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/164 – 27/09/2002); Adilson Gonçalves de Souza; 11.725,68; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/108 – 15/10/2002); Aguinaldo Figueiredo da Silva; 7.177,22; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/224 – 11/09/2003); Aguinaldo Ribeiro Trindade; 2.947,74; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/361 – 12/09/2008); Albino de Souza Martins Filho; 6.053,12; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/53 – 19/02/2002); Alcides Ferreira; 6.492,13; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/360 – 04/08/2008); Alessandro Alves da Silva; 10.835,75; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/307 – 30/08/2005); Alex Sandro Pirola; 6.866,27; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/233 – 26/09/2003); Alexandre Marcos Albano; 396,09; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/115 – 29/04/2002); Alexandre Ricardo Lopes; 27.600,00; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Amilton Mendes Soares; 7.806,47; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/190 – 10/04/2003); Ana Leandro Araújo Bruno; 5.905,83; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/185 – 13/03/2003); Ana Rosa da Silva Vilela; 2.561,97; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/122 – 27/06/2002); Anderman Representações Ltda.; 21.795,48; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/78 – 31/07/2003); André Luis Menezes Leal; 10.361,19; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/195 – 12/06/2003); Antônia Esporte Fernandes; 77.931,75; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/192 – 03/07/2003); Antônio Bernardo da Silva; 1.272,55; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/152 – 03/12/2002); Antônio Brigante da Costa; 9.424,20; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/273 – 14/06/2004; Antônio Candido Leite Júnior; 1.584,64; (Hab. Crédito – Proc. 0003000-14.2014.8.26.0100 – 01/06/2016); Antônio das Graças Oliveira; 8.421,03; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/228 – 24/09/2003); Antônio Francisco Pereira; 25.303,43; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/158 – 15/10/2002); Antonio Moreira Ramos; 13.257,27; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/71 – 28/12/2001); Antonio Requena Cabalin; 15.795,40; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/39 – 19/07/2001); Antônio Santana do Nascimento; 25.475,11; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/365 – 29/10/2009); Antonio Teodoro Ribeiro; 30.696,88; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/105 – 29/04/2002); Aparecida Maria de Campos; 11.628,32; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/301 – 01/07/2005); Aparecido Donizete dos Santos; 5.441,87; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/352 – 17/07/2007); Arenilton Marcelino de Oliveira; 4.961,98; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/218 – 29/08/2003); Azor Gonçalves Vieira; 13.106,04; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/169 – 22/11/2002); Benedito Ferreira; 514.225,85; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Bispo Representações Ltda.-ME.; 43.318,54; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/52 – 21/10/2003); Braz Siqueira; 13.393,45; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Bruno Florencio da Luz; 9.502,24; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/263 – 25/03/2004); Carlos Alberto Bezerra dos Santos; 1.768,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Carlos Alberto Bezerra dos Santos; 57.713,31; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/146 – 12/07/2002); Carlos Alberto Candido de Lima; 60.906,32; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/165 – 15/10/2002); Carlos Alberto da Silva; 4.015,34; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/28 – 24/07/2001); Carlos Alberto de Souza; 26.186,28; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/159 – 10/10/2002); Carlos Eduardo Correia do Nascimento; 6.008,94; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/81 – 14/01/2002); Carlos Ferreira da Silva; 1.721,76; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/86 – 19/02/2002); Carlos Joaquim do Rosário; 2.837,13; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/57 – 05/09/2001); Carlos Magno dos Santos; 6.764,46; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/246 – 04/12/2003); Carlos Roberto de Oliveira; 13.652,85; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/209 – 03/07/2003); Carlos Wagner Lopes Simão; 10.391,01; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/206 – 23/06/2003); Celso Trucolo; 47.739,10; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/62 – 17/10/2001); Cícero Ferreira da Silva; 25.867,96; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/120 – 13/08/2002); Cícero José da Silva; 22.707,40; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/161 – 09/09/2002); Cláudio Antonio Peixoto; 55.019,71; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/64– 30/10/2001); Claudionor Jorge de França; 38.994,10; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/200 – 04/06/2003); Claudionor Jorge Franca; 1.645,55; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/303 – 19/07/2005); Cleidson Nunes Pacheco; 18.458,84; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/202 – 23/06/2003); Cleonice de Arruda Gomes; 14.191,70; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/150 – 08/08/2002); Clodoaldo Antonio Santos Natal; 12.751,28; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/260 – 10/03/2004); Colmeia Representações Comerciais Metal. Ltda.; 52.659,34; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/76 – 22/10/2003); Corgésio Coimbra Lopes; 7.828,76; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/314 – 28/11/2005); Damião Justiniano da Silva; 5.623,28; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/173 – 16/02/2003); Demontier do Nascimento; 1.269,89; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Demontier do Nascimento; 22.598,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/146 – 12/07/2002); Deusdete Farias da Silva; 1.717,66; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Deusdete Farias da Silva; 126.147,26; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/146 – 12/07/2002); Dimas Joaquim da Silva; 29.494,32; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Domingos Luiz Pereira; 34.745,58; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Dorival Batista; 11.128,00; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Douglas Soares Brito; 5.075,81; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/240 – 29/10/2003); Edilson Ferreira da Silva; 6.916,99; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/287 – 16/03/2005); Edmilson José de Moraes Pereira Alves; 13.541,10; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Edmilson Vieira de Souza; 9.365,26; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/163 – 15/10/2002); Edson da Silva Bezerra; 35.014,89; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/272 – 17/05/2004); Eduardo José Morais; 14.192,76; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/366 – 16/11/2009); Edylma Santos Sá; 3.964,33; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/205 – 01/07/2003); Elaine Gabriel Ferrante Carvazare; 17.996,25; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Emerson Bartolotti; 2.684,34; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/251 – 30/12/2003); Emerson Leiva Vitrio dos Santos; 8.328,90; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/107 – 19/03/2002); Emerson Pereira dos Santos; 1.484,40; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Emerson Pereira dos Santos; 33.611,14; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/146 – 12/07/2002); Esmeraldo São Paulo de Almeida; 18.681,81; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/151 – 16/08/2002); Esvaldício Guerra Mendes; 1.474,57; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/264 – 13/05/2004); Fábio Cruz Sales; 12.661,47; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/238 – 24/10/2003); Fábio dos Santos Franco; 13.720,56; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/25 – 09/03/2004); Flávio Rodrigues Hipólito; 11.117,93; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/91– 19/02/2002); Francisco Assis Teixeira; 8.953,45; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/310 – 18/08/2005); Francisco Custódio Rodrigues; 16.308,58; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/308– 26/09/2005); Francisco José de Moura; 1.859,54; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Francisco José de Moura; 39.844,83; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/137 – 10/03/2003); Francisco José Moura; 103.931,10; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/312 – 19/09/2005); Francisco Raimundo da Silva; 21.380,70; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/106 – 29/04/2002); Francisco Romão Pereira; 24.398,30; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/188 – 22/04/2003; Francisco Vanderlei de Freitas Araújo; 22.075,16; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/306 – 21/07/2005); Genivaldo Belarmino Teixeira; 1.209,42; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/175 – 12/05/2003); Gildeon Leal Porto Pereira; 19.811,17; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/199 – 04/06/2003); Godofredo Bernardo dos Reis; 3.304,76; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/341 – 06/12/2006); Hernan Dionísio Susarte Freitas; 92.834,95; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/166 – 18/02/2003); Iguatemi Representações Ltda.; 37.932,30; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/74 – 20/10/2003); Ildefonso Ferreira da Silva Filho; 5.878,89; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/230 – 26/09/2003); Isaias Domingues; 40.098,25; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/276 –18/11/2004); Isaias Rodrigues; 5.165,79; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/269 – 13/04/2004); Ivanilson Cardoso da Rocha; 26.101,65; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/254 – 12/03/2004); Jair Aparecido da Silva; 14.540,22; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/201 – 05/06/2003); Jair Arcanjo dos Santos; 15.676,16; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/95 – 28/02/2002); Jeferson Martins dos Santos; 9.249,66; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/149 – 13/08/2002); João Antonio de Souza; 4.237,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/140 – 12/08/2002); João Bosco Antonio Santiago; 9.118,48; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/253 – 09/03/2004); João Francisco da Silva; 14.741,74; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/211 – 23/06/2003); João José Santos; 3.530,56; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/170 – 22/11/2002); João Malta Sena; 14.276,57; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/191 – 27/03/2003); João Martins Guimarães; 9.170,04; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/288 – 06/06/2005); João Pedroz Filho; 8.442,36; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/229 – 07/10/2003); Joelson Silva de Oliveira; 3.583,72; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/141 – 12/07/2002); José Ailton de Amorim; 4.821,21; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/311 – 26/09/2005); José Antônio de Souza; 4.237,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/140 – 12/08/2002); José Antônio Ribeiro Costa; 16.713,86; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/197 – 14/05/2003); José Aparecido Ferreira de Faria; 6.160,56; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/167 – 13/12/2002); José Arnobio da Silva; 31.069,36; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/235 – 26/09/2003); José Caris; 16.815,47; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/162 – 09/09/2002); José Carlos Castro Lazarini; 1.989,37; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/133 – 03/07/2002); José Carlos da Conceição; 18.364,53; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/143 – 12/07/2002); José Carlos Novo; 29.854,46; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/347 – 16/08/2007); José Clemente Pereira; 14.673,77; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/160 – 09/09/2002); José Correia dos Santos; 7.816,49; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/282 – 14/02/2005); José de Almeida; 17.445,74; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/111 – 20/05/2002); José Ferreira Correia; 8.358,09; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/295 – 18/04/2005); José Ferreira da Silva; 4.738,69; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/98 – 08/04/2002); José Ferreira dos Santos; 19.678,33; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/181 – 18/02/2003); José Juarez Alvarenga; 175.410,50; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/266 – 01/04/2004); José Lemos da Silva; 1.503,19; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); José Lemos Silva; 1.503,19; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/067 – 21/03/2002); José Lemos Silva; 37.548,34; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/146 – 12/07/2002); José Luiz Batista de Souza; 13.179,63; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/239 – 07/10/2003); José Martins; 43.237,08; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/26 – 27/07/2001); José Milton de Oliveira; 10.875,08; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/119 – 20/05/2002); José Moisés da Silva; 1.551,47; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/55 – 13/08/2001); José Nelson Dias; 20.994,33; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/172 – 26/06/2003); José Nunes da Silva; 2.071,44; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/290 – 13/04/2005); José Renato Dantas Xavier; 585,76; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/067 – 21/03/2002); José Renato Dantas Xavier; 42.903,53; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/137 – 10/03/2003); José Renato Dantas Xavier; 585,76; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); José Roberto Honorário; 492,98; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/067 – 21/03/2002); José Roberto Honorário; 157.787,90; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/137 – 10/03/2003); José Roberto Honório; 4.583,08; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); José Rodrigues Filho; 2.982,48; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/43 – 20/10/2003); José Rosivaldo Barbosa da Silva; 14.079,93; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/226 – 26/09/2003); José Teodoro da Silva Sobrinho; 9.455,57; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/117 – 27/05/2002); José Valdim Vieira; 57.913,50; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Josefa Pereira Souza; 3.152,60; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/243 – 04/12/2003); Joselito Geraldo da Silva; 621,56; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/292 – 30/08/2005); Josenaldo Vicente de Azevedo; 32.600,68; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/38 – 19/07/2001); Josimar da Silva; 13.888,35; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/277 – 21/10/2004); Juarez Nunes da Silva; 35.141,80; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/330 – 03/05/2006); Juliano Rogério Ornelas; 10.438,68; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Katia Regina de Aguiar; 27.060,26; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/362 – 29/04/2009); Laurentina Bráz de Oliveira; 730,62; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/373 – 07/02/2011); Leandro Barbosa Fernandes; 4.391,21; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/156 – 16/10/2002); Lenilson Heleno da Silva; 11.190,19; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/130– 05/06/2002; Lindaura Maria dos Santos; 11.235,54; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/142 – 12/07/2002); Lourdes Celini Leite; 20.726,78; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/65 – 25/09/2001); Lourenço Martins Gutierrez; 10.924,80; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Lucinete Campos dos Santos; 8.926,48; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/350 – 28/11/2007); Luis Antonio Perussi; 28.473,06; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/36– 17/10/2001); Luis de Souza Dias; 13.644,41; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/37 – 03/08/2001; Luís Inácio da Silva; 9.772,74; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/297 – 13/04/2005); Luiz Pereira de Almeida; 39.952,69; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/345 – 05/02/2007); Luiz Cardoso de Oliveira; 11.180,55; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/129 – 10/06/2002; Luiz Carlos Marcolino; 1.523,03; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Luiz Carlos Marcolino; 37.026,81; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/146 – 12/07/2002); Luiz Carlos Rodrigues; 64.258,59; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/215 – 08/08/2003); Madalena Nunes dos Anjos; 8.760,73; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/250 – 04/02/2004); Magali Outumuro Medeiros; 33.007,23; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/356 – 20/05/2008); Manoel Alves Paiva; 2.835,64; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/232 – 26/09/2003); Manoel Pereira da Silva; 8.147,87; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/275 – 17/06/2004); Marcelo Alves dos Santos; 5.829,38; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/304 – 06/06/2005); Marcelo Coimbra Lopes; 22.356,18; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/210 – 03/07/2003); Márcia Aparecida Bonifácio Eugênio; 10.367,83; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/179 – 10/04/2003); Marcílio Monteiro Alves; 4.878,80; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/278 – 12/11/2004); Márcio José Costa; 2.748,78; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/187 – 14/03/2003); Márcio Oliveira Lima; 2.553,52; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/194 – 03/07/2003); Marco Antônio Pereira; 13.354,36; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/234 – 08/10/2003); Marcos Aurélio Franco; 22.163,56; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/315 – 17/02/2006); Marcos Roberto Maffi; 2.438,15; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/96 – 28/02/2002); Margarida Pereira de Jesus; 53.396,03; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/257 – 09/03/2004); Maria Aparecida de Oliveira Domingues; 9.320,61; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/27 – 20/02/2002); Maria Cláudia Leite da Silva; 1.760,30; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/279 –27/10/2004); Maria Conceição da Silva; 6.236,83; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/305 – 05/07/2005); Maria Ivete Rodrigues dos Reis; 4.278,25; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/321 – 22/02/2006); Maria José Fonseca Diógenes; 11.865,19; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/116 – 20/05/2002); Maria Marques Lins; 1.235,60; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/102 – 24/07/2002); Maria Marques Lins; 2.748,22; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/244 – 04/12/2003); Maria Rosa de Jesus; 12.559,08; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/316 – 07/11/2005); Martin Jesus Bastos; 36.471,13; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/182 – 18/02/2003); Milca Leandro Kray Oliveira; 8.786,66; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/219 – 12/09/2003); Milton de Siqueira; 13.538,25; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Misael Araujo Carvalho; 1.402,17; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/245 – 04/12/2003); Misael Araújo Carvalho; 11.481,60; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/180 – 18/02/2003); Nathaly Fernande Longo; 21.106,47; (Hab. Crédito – Proc. 0025287-68.2014.8.26.0100 – 15/01/2016); Nilson Lopes da Silva; 13.494,80; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/242 – 24/09/2003); Nora Neide B. Silva; 1.629,19; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Nora Neide de Brito; 63.146,31; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/137 – 10/03/2003); Organização Condor Ltda.; 69.644,72; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/59 – 13/02/2004); Paulino Barbosa; 5.911,01; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/112 – 20/05/2002); Paulo Bernardino de Oliveira; 4.726,02; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/267 – 13/05/2004); Paulo Bolonhese; 32.620,99; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/189 – 10/04/2003); Paulo Ferreira de Andrade; 11.089,86; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/196 – 13/05/2003); Paulo Francisco da Rocha; 1.724,38; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/249 – 04/12/2003); Paulo Leite; 8.287,91; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/357 – 09/09/2008); Paulo Rosa Lima; 18.597,63; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/99 – 11/04/2002); Paulo Sassá; 36.516,50; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/335 – 18/10/2006); Paulo Sérgio dos Santos; 14.807,29; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/56 – 05/09/2001); Pedro Mauro Martins; 20.370,15; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/157 – 15/10/2002); Pedro Pinto de Melo; 19.779,62; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/220 – 12/09/2003); Perminio Ribeiro da Silva; 8.100,25; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/231 – 26/09/2003); Plano Representações Ltda.; 99.232,43; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/72 – 24/03/2004); Raimundo Batista Filho; 16.413,20; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/268 – 13/05/2004); Raimundo Gilberto da Silva Ferreira; 8.265,02; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/109 – 01/08/2002); Raimundo Gonçalves de Moura; 15.310,09; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/214 – 03/07/2003); Raimundo José de Andrade; 31.373,54; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/35 – 19/07/2001); Raimundo Lopes Martins; 12.570,98; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/145 – 27/06/2002); Raimundo Sérgio Pinheiro; 31.945,15; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/121 – 08/08/2002); Raimundo Silva Santos Filho; 8.097,15; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/248 – 04/12/2003); Regina Rosa de Magalhães Ferreira; 8.143,95; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/227 – 24/09/2003); Reginaldo Santana dos Santos; 12.919,39; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/217 – 11/09/2003); Rei Representações Ltda.; 16.864,60; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/73 – 22/10/2003); Renato Luiz Dias; 1.440,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/328 – 21/02/2006); Representações Josefran Ltda.; 14.376,99; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/54 – 21/10/2003); Reprise Representações Ltda.; 12.188,26; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/104 – 15/07/2005); Ric Representações Ltda.; 17.218,43; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/60 – 16/04/2004); Ricardo da Silva; 11.080,27; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/213 – 03/07/2003); Robson da Silva Santana; 20.925,21; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/298 – 21/07/2005); Rogério Luiz de Souza; 33.593,05; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/134 – 27/09/2002); Rose Meire Choque; 26.452,85; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/113 – 16/04/2002); Rubens Gouveia; 18.679,72; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/33 – 19/07/2001); Salvador Miranda; 10.086,58; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/223 – 11/09/2003); Sandoval Fernandes da Silva; 3.600,67; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/84 – 19/02/2002; Sandra Ribeiro Nobre; 1.896,46; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/147 – 29/11/2002); Sandro Luis Temporini; 12.384,43; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/168 – 22/11/2002); Saturnino Chaves Representações Ltda.; 22.088,22; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/77– 31/07/2003); Sebastião Carlos Frois; 12.464,47; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/259 – 25/02/2004); Sebastião de Araújo Ferreira; 5.233,69; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/265 – 10/03/2004); Sebastião Roberto Ferreira de Araújo; 10.952,52; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/171 – 12/05/2003); Severino Monteiro da Costa; 2.337,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Silvana Xavier Ramos Lourenço; 14.131,46; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/32 – 23/08/2001); Silvestre Rodrigues da Silva; 2.894,68; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/90 – 28/02/2002); Sílvia de Oliveira Cruz Massoni; 14.095,68; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/351 – 16/08/2007); Silvio Lima; 7.817,74; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/255 – 08/03/2004); Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Metal. Mecânicas e de Material Elétrico SP; 77.055,09; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/329 – 28/07/2006); Sônia Aparecida da Silva Apostólico; 57.625,79; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/327 – 16/02/2006); Sônia Cristina Costa Fioreto Passari; 21.380,48; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/225 – 11/09/2003); Sueli Damascena Nobre; 3.973,35; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/323 – 07/11/2005); Teodósio Carnicero Piedrahita Junior; 27.619,91; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/322 – 20/02/2006); Ubalone Representações Comerciais Ltda.; 45.489,21; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/85 – 22/10/2003); Ultravendas Representações Comerciais Ltda.; 23.270,47; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/100 – 22/10/2003); UTF Representações Comerciais Ltda.; 39.237,36; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/51 – 21/10/2003; Valdeci Bernardino de Oliveira; 9.682,13; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/178 – 18/02/2003); Valdemir Caldas Santos; 18.505,01; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/258 – 25/02/2004); Valdir Alves; 25.645,80; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/293 – 18/04/2005); Valter Alves; 8.017,48; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/241 – 04/12/2003); Valter Arcenio dos Santos; 1.614,55; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Valter Arcenio dos Santos; 51.499,71; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/146 – 12/07/2002); Valter Padovesi; 35.633,75; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/281 – 13/04/2005); Valter Soares dos Santos; 28.570,72; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/198 – 24/10/2003); Verônica Araújo de Aquino Paulo; 64.065,79; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/88 – 19/02/2002); Victor Ferreira de Faria Neto; 10.884,09; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/309 – 05/10/2005); Vlademir Rosa; 3.830,57; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/331 – 02/06/2006); Wagner Humberto Zara; 6.589,63; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/256 –21/05/2004); Wagner Xavier Chacon; 5.419,15; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/252 – 04/02/2004); Wagner Zapparoli; 7.464,02; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Wagner Zapparoli; 204.577,18; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/137 – 10/03/2003); Weverson Santana Silva; 2.694,59; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/261 – 09/03/2004); Wilson Olegário Marques; 5.510,91; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/103 – 19/03/2002; Total ; 5.770.710,51; FISCAL; Credor; Valor; Rastreamento; a) créditos etabelecidos por habilitação/impugnação de crédito; Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 543.654,78; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/89 – 19/02/2002); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 1.761.306,04; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/154 – 23/10/2002); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 570.723,18; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/155 – 05/11/2002); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 1.827.143,87; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/343 – 06/12/2006); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 2.435.895,78; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/333 – 10/07/2006; União Federal; 222.211,18; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/342 – 12/01/2010); União Federal; 1.506.581,06; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/367 – 24/02/2011); União Federal; 1.249,45; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/364 – 28/04/2009); União Federal; 116.851,06; (Hab. Crédito – Proc. 583.00.1997.735394-5/370 – 14/02/2012); b) reservas nos autos principais; Prefeitura Municipal de São Paulo; 137.453,79; (fls. 5402/5405).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 181.342,95; (fls. 5402/5405).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 88.533,45; (fls. 5402/5405).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 42.208,87; (fls. 6188).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 308.148,58; (fls. 14995/15000).; c) penhoras no rosto dos autos; ; ; Fazenda Nacional; 94.402,20; (fls. 5561).; Fazenda Nacional; 164.507,96; (fls. 5903).; Fazenda Nacional; 182.078,56; (fls. 5899).; Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 105.208,21; (fls. 5857).; Fazenda Estadual de São Paulo; 149.162,41; (fls. 9665).; Fazenda Estadual de São Paulo; 181.976,77; (fls. 9605).; Fazenda Estadual de São Paulo; 211.816,39; (fls. 15019).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 386.917,75; (fls. 11038).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 13.551,00; (fls. 11022).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 36.425,92; (fls. 11030).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 2.942,49; (fls. 11281).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 333.199,82; (fls. 11284).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 347.386,17; (fls. 11287).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 245.650,20; (fls. 9856).; 6ª Vara do Trabalho de São Paulo; 1.557,42; (fls. 6143).; Total ; 12.200.087,31; Quirografários; Credor; Valor; Rastreamento; a) créditos estabelecidos por habilitação/impugnação de crédito; Açofácil Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda.; 1.980,65; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/48 – 13/08/2001); Aleme Serviços Temporários Ltda.; 24.698,66; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/61 – 19/03/2002); Alfa Invest Factoring Ltda.; 38.380,77; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/176 – 19/05/2003); Algarves Alimentos do Brasil Ltda.; 8.594,30; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/236 – 30/12/2003); ALPI-Assessoria Empresarial S/C Ltda.; 4.063,81; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/75 – 29/04/2002); Banco de Crédito Nacional S/A; 35.985,40; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/83 – 17/09/2002); Brasifac Assessoria, Consultoria e Participações Ltda.; 45.159,27; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Comércio de Gás Pirani Ltda.; 1.340,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/139 – 20/05/2002); DE MAIO GALLO S/A IND.COM.; 10.271,15; (credora retifica o valor de 14.407,65 para 10.271,75 – fls.3296/3297). (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/124 – 13/12/2002; DTS São Paulo S/A Industrial de Aço; 169.396,60; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/148– 30/10/2002); Expresso Joaçaba Ltda.; 7.062,94; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/66 – 11/04/2002); Exxon Química Ltda.; 5.328,19; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/05 – 03.12.1998); Gonvarri Brasil S/A; 48.323,37; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/31 – 21/03/2002); Hammer Alimentos Gerais Ltda.; 3.826,15; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/237 – 12/03/2003); Iguatemi Comércio de Parafusos Ltda.; 13.146,94; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/359 – 17/09/2008); Indústria de Prego Leon; 12.412,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/247 – 13/04/2005); Indústria de Tintas e Vernizes Paumar S/A; 41.572,17; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/11 – 16/10/1998); Indústria de Tintas e Vernizes Paumar Ltda.; 84.048,38; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/369 – 07/03/2012); JL Erédia Consultoria Empresarial; 18.209,93; (substituição para Leonor Agabiti Eredia, José Luiz Eredia Júnior, José Roberto Eredia, José Henrique Eredia, José Antônio Eredia e José Eduardo Eredia – r sentença de 11/01/2016) (Hab Crédito – Proc 97735394-9/136 – 16/08/2002; Lucrita Serviços Ltda-ME; 10.124,66; (Decl Crédito – Proc 97735394-9/24 – 26/12/2001); Maggion Indústria de Pneus e Máquinas Ltda.; 14.067,20; (cedeu crédito à José Thezouro Gonçalves – fls. 3761/3766 – no importe de 9.748,45).(Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001; Nilwag Auditoria e Consultoria Ltda; 18.101,30; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001; SAPOPEMBA IND. COM. EMBALAGENS LTDA.; 12.857,90; (Cedeu crédito fls. 1768/1792 à Luiz Carlos Rodrigues no importe de 3.287,53).(Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/126 – 15/10/2002); Souza & Lyra Comércio e Representações Ltda.; 56.168,82; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/79 – 20/10/2003); S Pestana Ramos São Vicente; 3.951,16; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/318 – 16/03/2006); Tecno Color Indústria de Tintas e Vernizes Ltda.; 28.955,96; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); The Bank Factoring Fomento Comercial Ltda.; 347.587,86; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); The Bank Factoring Fomento Comercial Ltda.; 26.871,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/47 – 11/04/2002); Transportadora Cometa S/A; 12.214,46; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/49 – 14/01/2002); Wiest S/A Divisão Tubos; 27.692,20; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/313 – 29/12/2006); Zamprogna S/A Imp., Com. e Indústria; 64.570,56; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/125 – 16/08/2002; b) Credores relacionados à época da Concordata Preventiva (fls. 242/253) com direito a receber créditos **; AÇOFÁCIL COM. PRODTS. SIDERÚRGICOS LTDA.; 1.426,83; (cedeu crédito fls. 1543/1560 à Luiz Carlos Rodrigues a importância de 13.500,00 – parcial).; Aços Groth Ltda; 13.938,75; ; AÇOS MUNDIAL COM. IND. AÇO LTDA.; 50.000,00; (credora pleiteia pela inclusão no importe de ; 50.000,00 – fls. 3358/3359; ARMCO DO BRASIL S/A; 258.262,04; (credora retifica o valor de 279.464,63 para 273.333,04 – fls.2479). (Cedeu crédito fls. 2478/2504 à Osmar Ferreira a importância de 15071; ARTES GRÁFICAS AYA LTDA.; 5.547,32; (cedeu crédito fls. 1579/1594 à Osmar Ferreira a importância de 9.600,00 – parcial; BEMAF BELGO MINEIRA BEKAERT ARAMES; 4.897,87; (Cedeu crédito fls. 2505/2518 à Osmar Ferreira a importância de 6200; BRASTESTA IND. E COM. LTDA.; 9.378,60; Cia. Siderúrgica Paulista-COSIPA 225425,25; COML. INDL. PLÁSTICO VILA CARRÃO LTDA.; 9.000,72; (Cedeu crédito fls. 1620/1659 à Luiz Carlos Rodrigues a importância de – parcial 11159,28; CROMOPRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA.; 3.465,00; ; DISIBRA IND. COM. DE AÇOS ESPEC. LTDA.; 250,73; ; ELASTOFOAM ESPUMAS BEM. IND. COM. LTDA.; 11.421,85; ; ENGELÉTRICA COM. SERV. ELET. LTDA.; 3.548,54; ; ESFERA DESIGN PRODS. FOTOGRÁFICOS LTDA.; 1.909,50; (Cedeu crédito fls. 1662/1663 à Luiz Carlos Rodrigues a importância de 645; FAB. PAPEL PAPELÃO N.S. DA PENHA LTDA.; 2.299,69; ; FASCREEN ARTES GRÁFICAS LTDA.; 2.959,84; ; FERRAGENS FLORESTA LTDA.; 104,64; ; FESTO MÁQUINAS PNEUMÁTICAS LTDA.; 1.130,82; ; FREFER S/A IND. COM. FERRO E AÇO.; 7.270,56; ; GARILI GRÁFICA EDITORA LTDA.; 2.000,00; ; GIOPLAST COM. IMP. EXP. LTDA.; 10.832,00; (Cedeu crédito fls. 2038/2039 à Osmar Ferreira a importância de 10.000,00 – parcial; INBRAC IND. BRAS. AUTOCOLANTE LTDA.; 3.300,00; ; IND. COM. GOLDPRINT LTDA.; 3.267,70; ; IND. DE EMBALAGENS SANTA INÊS LTDA.; 7.068,60; ; IND. DE EMBALAGENS TOCANTINS LTDA.; 25.355,40; (credora retifica o valor de 28.025,16 para 25.355,40 – fls.3185/3196).; INDUSPUMA IND. COM. ART. ESP. LTDA.; 3.519,10; ; INDÚSTRIAS JOÃO MAGGION S/A; 9.410,39; ; INDUSTRIAL LEVORIN S/A.; 30.061,00; credora retifica o valor de ; 122.295,84 para ; 99.224,01 – fls. 2053).; (Cedeu crédito fls. 2052/2320, 2531/2617, 3231/3263, 3324/3326 à Osmar Ferreira a importância de ; 69.163,01 – parcial).; INDÚSTRIAS TABOCA S.R.L.; 32.416,28; ; INFORMA PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA.; 3.532,80; ; JOSÉ F. FERREIRA; 5.000,00; ; KARWIN IND. COM. TINTAS E VERNIZES LTDA.; 363,33; ; LABROGRAF ARTES GRÁFICAS S/A; 2.670,00; ; LAPEFER COM. IND. LAMINADOS LTDA.; 2.569,92; ; LAMESA INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A; 2.644,80; ; LUIZ CARLOS RODRIGUES; 587.467,88; (Inclusão do crédito conforme petição de fls. 3638/3639, 3692/3693); MINASSIAN MOTOR S/A; 38.991,54; ; NICOFER COM. IND. DE LAMINADOS LTDA.; 35.631,54; ; NOVITEC IND. COM. LTDA.; 11.569,80; (Cedeu crédito fls. 2628/2649 à Luiz Carlos Rodrigues a importância de 4.760,80).; PETIT IND. COM. PLÁSTICOS LTDA.; 7.043,40; ; POLIBRASIL POLÍMEROS S/A; 38.712,54; ; POLITENO IND. COM. S/A; 130.262,09; ; RITIPAR PARAFUSOS E FERR. LTDA.; 110,00; ; ROSANA BONOMI RITA PEDROZO-ME.; 737,00; ; SANTAREM COM. MANUT. BOMBAS HID. LTDA.; 2.387,48; ; SERTHI HIDRÁULICA LTDA.; 2.860,20; ; SHAMP OIL DERIV. DE PETRÓLEO LTDA.; 7.028,00; (Cedeu crédito fls. 1803/1854 à Osmar Ferreira a importância de 4.715,00 – parcial).; SOLVAY DO BRASIL S/A; 74.739,52; (credora retifica o valor de 77.568,13 para 74.739,52 – fls.3181/3184).; STUMP & SCHUELE DO BRASIL IND. COM. LTDA.; 2.636,21; ; THIAPAR COM. FERRO E AÇO LTDA.; 17.177,82; (credora retifica o valor de 26.756,34 para 17.177,82 – fls.3019/3020).; TREVISAN AUDITORES INDEPENDENTES; 3.769,00; ; XEROX DO BRASIL LTDA.; 48,97; ; Total ; 1.103.184,31; ; ** Informações baseadas também, nos cálculos elaborados pelo sr. contador judicial às fls. 3725/3730.; ; Observação:; ; Constam petições do síndico acerca das comunicações fazendárias, administrativas, dentre através, da Fazenda Estadual pelas importâncias de: ; 34.857,00 /; (multa), ; 17.926,94/; (imposto) ; (fls. 5949/5950), ; 9.279,71 ; (fls. 5204), ; 203.895,17 ; (fls. 5130), ; 75.683,29 ; (fls. 5038) e ; 63.080,76 ; (fls. 5099), Instituto Nacional de Seguro Social-INSS através de ; 262.472,37 e ; 1.563.622,25 ; (fls. 6016/6068).; ; Observando-se ainda, conforme certidão de fls. 9897, o julgamento dos créditos de Sandoval e Severino, pelos valores respectivos de ; 153.504,87 e ; 164.023,22, além de ; 7.000,00 a título de honorários advocatícios, além do Banco Central do Brasil no importe de ; 2.637.198,65 ; (multa) ; (fls. 5866).; ; Por fim, constam pendentes de julgamento as habilitações de crédito promovidas por Aldeir França Nunes ; (processo digital nº 0055960-73.2016.8.26.0100), Aldeir França Nunes ; (processo digital nº 0026571-09.2017.8.26.0100) e Raimunda Nunes da Silva ; (processo digital nº 0026577-16.2017.8.26.0100) Advogados(s): Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), José Carlos Wahle (OAB 120025/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Paulo Fernando Campana Filho (OAB 221090/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 13/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal, do INSS, da Fazenda Estadual de São Paulo e do Município de São Paulo (fls. 18.149/18.168). |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41127192-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2021 19:49 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 18558/18563: Ciência ao síndico e aos demais interessados das informações prestadas pelo leiloeiro. |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41115300-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 19:53 |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41089346-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 20:50 |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FALÊNCIA DE Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas - PROCESSO Nº 0735394-29.1997.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES Dívidas da Massa (custas processuais); ; ; Credor; Valor; Rastreamento; 34ª Vara do Trabalho de São Paulo; 120,00; (fls. 5376).; 24ª Vara do Trabalho de São Paulo; 200,00; (fls. 5426).; 15ª Vara do Trabalho de São Paulo; 160,00; (fls. 5738).; 65ª Vara do Trabalho de São Paulo; 100,00; (fls. 6176).; 48ª Vara do Trabalho de São Paulo; 1.700,00; (fls. 9612).; 08ª Vara do Trabalho de São Paulo; 80,00; (fls. 6143).; 65ª Vara do Trabalho de São Paulo; 300,00; (fls. 5821).; Total ; 2.660,00; Restituição; Credor; Valor; Rastreamento; Carbono Distribuidora de Produtos Petroquímicos e Derivados de Petróleo; 2.335,57; (Restituição – Proc. 97.735394-9/15 – 21/08/1998); Companhia Siderúrgica Paulista – COSIPA; 244.347,68; (fls. 3615/3636 autos principais – 16º vol); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 886.948,77; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/332 – 05/06/2006); Tecidos Cássia Nahas; 3.321,90; (Restituição – Proc. 97.735394-9/03 – 13/05/1998); Total ; 1.136.953,92; Trabalhistas e equiparados; Credor; Valor; Abinaldo Ribeiro Coelho; 8.143,95; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/212 – 01/07/2003); Adair de Oliveira da Silva; 22.002,18; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/118 – 24/10/2002); Adauto Aparecido Correia de Lima; 11.721,67; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/299 – 11/07/2005); Adeilton José Guimarães; 13.271,55; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/222 – 12/09/2003); Ademar Belmiro; 38.074,28; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/221 – 12/09/2003); Ademir Delfino; 7.241,86; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/270 – 13/05/2004); Adilson Gomes Ferreira; 19.099,77; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/164 – 27/09/2002); Adilson Gonçalves de Souza; 11.725,68; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/108 – 15/10/2002); Aguinaldo Figueiredo da Silva; 7.177,22; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/224 – 11/09/2003); Aguinaldo Ribeiro Trindade; 2.947,74; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/361 – 12/09/2008); Albino de Souza Martins Filho; 6.053,12; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/53 – 19/02/2002); Alcides Ferreira; 6.492,13; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/360 – 04/08/2008); Alessandro Alves da Silva; 10.835,75; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/307 – 30/08/2005); Alex Sandro Pirola; 6.866,27; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/233 – 26/09/2003); Alexandre Marcos Albano; 396,09; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/115 – 29/04/2002); Alexandre Ricardo Lopes; 27.600,00; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Amilton Mendes Soares; 7.806,47; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/190 – 10/04/2003); Ana Leandro Araújo Bruno; 5.905,83; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/185 – 13/03/2003); Ana Rosa da Silva Vilela; 2.561,97; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/122 – 27/06/2002); Anderman Representações Ltda.; 21.795,48; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/78 – 31/07/2003); André Luis Menezes Leal; 10.361,19; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/195 – 12/06/2003); Antônia Esporte Fernandes; 77.931,75; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/192 – 03/07/2003); Antônio Bernardo da Silva; 1.272,55; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/152 – 03/12/2002); Antônio Brigante da Costa; 9.424,20; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/273 – 14/06/2004; Antônio Candido Leite Júnior; 1.584,64; (Hab. Crédito – Proc. 0003000-14.2014.8.26.0100 – 01/06/2016); Antônio das Graças Oliveira; 8.421,03; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/228 – 24/09/2003); Antônio Francisco Pereira; 25.303,43; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/158 – 15/10/2002); Antonio Moreira Ramos; 13.257,27; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/71 – 28/12/2001); Antonio Requena Cabalin; 15.795,40; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/39 – 19/07/2001); Antônio Santana do Nascimento; 25.475,11; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/365 – 29/10/2009); Antonio Teodoro Ribeiro; 30.696,88; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/105 – 29/04/2002); Aparecida Maria de Campos; 11.628,32; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/301 – 01/07/2005); Aparecido Donizete dos Santos; 5.441,87; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/352 – 17/07/2007); Arenilton Marcelino de Oliveira; 4.961,98; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/218 – 29/08/2003); Azor Gonçalves Vieira; 13.106,04; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/169 – 22/11/2002); Benedito Ferreira; 514.225,85; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Bispo Representações Ltda.-ME.; 43.318,54; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/52 – 21/10/2003); Braz Siqueira; 13.393,45; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Bruno Florencio da Luz; 9.502,24; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/263 – 25/03/2004); Carlos Alberto Bezerra dos Santos; 1.768,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Carlos Alberto Bezerra dos Santos; 57.713,31; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/146 – 12/07/2002); Carlos Alberto Candido de Lima; 60.906,32; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/165 – 15/10/2002); Carlos Alberto da Silva; 4.015,34; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/28 – 24/07/2001); Carlos Alberto de Souza; 26.186,28; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/159 – 10/10/2002); Carlos Eduardo Correia do Nascimento; 6.008,94; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/81 – 14/01/2002); Carlos Ferreira da Silva; 1.721,76; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/86 – 19/02/2002); Carlos Joaquim do Rosário; 2.837,13; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/57 – 05/09/2001); Carlos Magno dos Santos; 6.764,46; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/246 – 04/12/2003); Carlos Roberto de Oliveira; 13.652,85; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/209 – 03/07/2003); Carlos Wagner Lopes Simão; 10.391,01; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/206 – 23/06/2003); Celso Trucolo; 47.739,10; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/62 – 17/10/2001); Cícero Ferreira da Silva; 25.867,96; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/120 – 13/08/2002); Cícero José da Silva; 22.707,40; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/161 – 09/09/2002); Cláudio Antonio Peixoto; 55.019,71; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/64– 30/10/2001); Claudionor Jorge de França; 38.994,10; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/200 – 04/06/2003); Claudionor Jorge Franca; 1.645,55; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/303 – 19/07/2005); Cleidson Nunes Pacheco; 18.458,84; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/202 – 23/06/2003); Cleonice de Arruda Gomes; 14.191,70; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/150 – 08/08/2002); Clodoaldo Antonio Santos Natal; 12.751,28; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/260 – 10/03/2004); Colmeia Representações Comerciais Metal. Ltda.; 52.659,34; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/76 – 22/10/2003); Corgésio Coimbra Lopes; 7.828,76; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/314 – 28/11/2005); Damião Justiniano da Silva; 5.623,28; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/173 – 16/02/2003); Demontier do Nascimento; 1.269,89; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Demontier do Nascimento; 22.598,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/146 – 12/07/2002); Deusdete Farias da Silva; 1.717,66; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Deusdete Farias da Silva; 126.147,26; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/146 – 12/07/2002); Dimas Joaquim da Silva; 29.494,32; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Domingos Luiz Pereira; 34.745,58; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Dorival Batista; 11.128,00; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Douglas Soares Brito; 5.075,81; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/240 – 29/10/2003); Edilson Ferreira da Silva; 6.916,99; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/287 – 16/03/2005); Edmilson José de Moraes Pereira Alves; 13.541,10; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Edmilson Vieira de Souza; 9.365,26; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/163 – 15/10/2002); Edson da Silva Bezerra; 35.014,89; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/272 – 17/05/2004); Eduardo José Morais; 14.192,76; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/366 – 16/11/2009); Edylma Santos Sá; 3.964,33; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/205 – 01/07/2003); Elaine Gabriel Ferrante Carvazare; 17.996,25; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Emerson Bartolotti; 2.684,34; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/251 – 30/12/2003); Emerson Leiva Vitrio dos Santos; 8.328,90; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/107 – 19/03/2002); Emerson Pereira dos Santos; 1.484,40; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Emerson Pereira dos Santos; 33.611,14; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/146 – 12/07/2002); Esmeraldo São Paulo de Almeida; 18.681,81; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/151 – 16/08/2002); Esvaldício Guerra Mendes; 1.474,57; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/264 – 13/05/2004); Fábio Cruz Sales; 12.661,47; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/238 – 24/10/2003); Fábio dos Santos Franco; 13.720,56; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/25 – 09/03/2004); Flávio Rodrigues Hipólito; 11.117,93; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/91– 19/02/2002); Francisco Assis Teixeira; 8.953,45; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/310 – 18/08/2005); Francisco Custódio Rodrigues; 16.308,58; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/308– 26/09/2005); Francisco José de Moura; 1.859,54; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Francisco José de Moura; 39.844,83; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/137 – 10/03/2003); Francisco José Moura; 103.931,10; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/312 – 19/09/2005); Francisco Raimundo da Silva; 21.380,70; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/106 – 29/04/2002); Francisco Romão Pereira; 24.398,30; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/188 – 22/04/2003; Francisco Vanderlei de Freitas Araújo; 22.075,16; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/306 – 21/07/2005); Genivaldo Belarmino Teixeira; 1.209,42; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/175 – 12/05/2003); Gildeon Leal Porto Pereira; 19.811,17; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/199 – 04/06/2003); Godofredo Bernardo dos Reis; 3.304,76; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/341 – 06/12/2006); Hernan Dionísio Susarte Freitas; 92.834,95; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/166 – 18/02/2003); Iguatemi Representações Ltda.; 37.932,30; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/74 – 20/10/2003); Ildefonso Ferreira da Silva Filho; 5.878,89; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/230 – 26/09/2003); Isaias Domingues; 40.098,25; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/276 –18/11/2004); Isaias Rodrigues; 5.165,79; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/269 – 13/04/2004); Ivanilson Cardoso da Rocha; 26.101,65; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/254 – 12/03/2004); Jair Aparecido da Silva; 14.540,22; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/201 – 05/06/2003); Jair Arcanjo dos Santos; 15.676,16; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/95 – 28/02/2002); Jeferson Martins dos Santos; 9.249,66; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/149 – 13/08/2002); João Antonio de Souza; 4.237,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/140 – 12/08/2002); João Bosco Antonio Santiago; 9.118,48; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/253 – 09/03/2004); João Francisco da Silva; 14.741,74; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/211 – 23/06/2003); João José Santos; 3.530,56; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/170 – 22/11/2002); João Malta Sena; 14.276,57; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/191 – 27/03/2003); João Martins Guimarães; 9.170,04; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/288 – 06/06/2005); João Pedroz Filho; 8.442,36; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/229 – 07/10/2003); Joelson Silva de Oliveira; 3.583,72; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/141 – 12/07/2002); José Ailton de Amorim; 4.821,21; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/311 – 26/09/2005); José Antônio de Souza; 4.237,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/140 – 12/08/2002); José Antônio Ribeiro Costa; 16.713,86; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/197 – 14/05/2003); José Aparecido Ferreira de Faria; 6.160,56; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/167 – 13/12/2002); José Arnobio da Silva; 31.069,36; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/235 – 26/09/2003); José Caris; 16.815,47; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/162 – 09/09/2002); José Carlos Castro Lazarini; 1.989,37; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/133 – 03/07/2002); José Carlos da Conceição; 18.364,53; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/143 – 12/07/2002); José Carlos Novo; 29.854,46; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/347 – 16/08/2007); José Clemente Pereira; 14.673,77; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/160 – 09/09/2002); José Correia dos Santos; 7.816,49; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/282 – 14/02/2005); José de Almeida; 17.445,74; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/111 – 20/05/2002); José Ferreira Correia; 8.358,09; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/295 – 18/04/2005); José Ferreira da Silva; 4.738,69; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/98 – 08/04/2002); José Ferreira dos Santos; 19.678,33; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/181 – 18/02/2003); José Juarez Alvarenga; 175.410,50; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/266 – 01/04/2004); José Lemos da Silva; 1.503,19; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); José Lemos Silva; 1.503,19; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/067 – 21/03/2002); José Lemos Silva; 37.548,34; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/146 – 12/07/2002); José Luiz Batista de Souza; 13.179,63; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/239 – 07/10/2003); José Martins; 43.237,08; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/26 – 27/07/2001); José Milton de Oliveira; 10.875,08; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/119 – 20/05/2002); José Moisés da Silva; 1.551,47; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/55 – 13/08/2001); José Nelson Dias; 20.994,33; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/172 – 26/06/2003); José Nunes da Silva; 2.071,44; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/290 – 13/04/2005); José Renato Dantas Xavier; 585,76; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/067 – 21/03/2002); José Renato Dantas Xavier; 42.903,53; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/137 – 10/03/2003); José Renato Dantas Xavier; 585,76; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); José Roberto Honorário; 492,98; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/067 – 21/03/2002); José Roberto Honorário; 157.787,90; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/137 – 10/03/2003); José Roberto Honório; 4.583,08; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); José Rodrigues Filho; 2.982,48; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/43 – 20/10/2003); José Rosivaldo Barbosa da Silva; 14.079,93; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/226 – 26/09/2003); José Teodoro da Silva Sobrinho; 9.455,57; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/117 – 27/05/2002); José Valdim Vieira; 57.913,50; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Josefa Pereira Souza; 3.152,60; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/243 – 04/12/2003); Joselito Geraldo da Silva; 621,56; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/292 – 30/08/2005); Josenaldo Vicente de Azevedo; 32.600,68; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/38 – 19/07/2001); Josimar da Silva; 13.888,35; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/277 – 21/10/2004); Juarez Nunes da Silva; 35.141,80; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/330 – 03/05/2006); Juliano Rogério Ornelas; 10.438,68; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Katia Regina de Aguiar; 27.060,26; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/362 – 29/04/2009); Laurentina Bráz de Oliveira; 730,62; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/373 – 07/02/2011); Leandro Barbosa Fernandes; 4.391,21; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/156 – 16/10/2002); Lenilson Heleno da Silva; 11.190,19; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/130– 05/06/2002; Lindaura Maria dos Santos; 11.235,54; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/142 – 12/07/2002); Lourdes Celini Leite; 20.726,78; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/65 – 25/09/2001); Lourenço Martins Gutierrez; 10.924,80; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Lucinete Campos dos Santos; 8.926,48; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/350 – 28/11/2007); Luis Antonio Perussi; 28.473,06; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/36– 17/10/2001); Luis de Souza Dias; 13.644,41; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/37 – 03/08/2001; Luís Inácio da Silva; 9.772,74; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/297 – 13/04/2005); Luiz Pereira de Almeida; 39.952,69; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/345 – 05/02/2007); Luiz Cardoso de Oliveira; 11.180,55; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/129 – 10/06/2002; Luiz Carlos Marcolino; 1.523,03; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Luiz Carlos Marcolino; 37.026,81; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/146 – 12/07/2002); Luiz Carlos Rodrigues; 64.258,59; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/215 – 08/08/2003); Madalena Nunes dos Anjos; 8.760,73; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/250 – 04/02/2004); Magali Outumuro Medeiros; 33.007,23; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/356 – 20/05/2008); Manoel Alves Paiva; 2.835,64; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/232 – 26/09/2003); Manoel Pereira da Silva; 8.147,87; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/275 – 17/06/2004); Marcelo Alves dos Santos; 5.829,38; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/304 – 06/06/2005); Marcelo Coimbra Lopes; 22.356,18; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/210 – 03/07/2003); Márcia Aparecida Bonifácio Eugênio; 10.367,83; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/179 – 10/04/2003); Marcílio Monteiro Alves; 4.878,80; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/278 – 12/11/2004); Márcio José Costa; 2.748,78; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/187 – 14/03/2003); Márcio Oliveira Lima; 2.553,52; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/194 – 03/07/2003); Marco Antônio Pereira; 13.354,36; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/234 – 08/10/2003); Marcos Aurélio Franco; 22.163,56; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/315 – 17/02/2006); Marcos Roberto Maffi; 2.438,15; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/96 – 28/02/2002); Margarida Pereira de Jesus; 53.396,03; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/257 – 09/03/2004); Maria Aparecida de Oliveira Domingues; 9.320,61; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/27 – 20/02/2002); Maria Cláudia Leite da Silva; 1.760,30; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/279 –27/10/2004); Maria Conceição da Silva; 6.236,83; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/305 – 05/07/2005); Maria Ivete Rodrigues dos Reis; 4.278,25; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/321 – 22/02/2006); Maria José Fonseca Diógenes; 11.865,19; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/116 – 20/05/2002); Maria Marques Lins; 1.235,60; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/102 – 24/07/2002); Maria Marques Lins; 2.748,22; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/244 – 04/12/2003); Maria Rosa de Jesus; 12.559,08; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/316 – 07/11/2005); Martin Jesus Bastos; 36.471,13; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/182 – 18/02/2003); Milca Leandro Kray Oliveira; 8.786,66; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/219 – 12/09/2003); Milton de Siqueira; 13.538,25; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Misael Araujo Carvalho; 1.402,17; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/245 – 04/12/2003); Misael Araújo Carvalho; 11.481,60; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/180 – 18/02/2003); Nathaly Fernande Longo; 21.106,47; (Hab. Crédito – Proc. 0025287-68.2014.8.26.0100 – 15/01/2016); Nilson Lopes da Silva; 13.494,80; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/242 – 24/09/2003); Nora Neide B. Silva; 1.629,19; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Nora Neide de Brito; 63.146,31; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/137 – 10/03/2003); Organização Condor Ltda.; 69.644,72; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/59 – 13/02/2004); Paulino Barbosa; 5.911,01; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/112 – 20/05/2002); Paulo Bernardino de Oliveira; 4.726,02; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/267 – 13/05/2004); Paulo Bolonhese; 32.620,99; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/189 – 10/04/2003); Paulo Ferreira de Andrade; 11.089,86; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/196 – 13/05/2003); Paulo Francisco da Rocha; 1.724,38; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/249 – 04/12/2003); Paulo Leite; 8.287,91; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/357 – 09/09/2008); Paulo Rosa Lima; 18.597,63; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/99 – 11/04/2002); Paulo Sassá; 36.516,50; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/335 – 18/10/2006); Paulo Sérgio dos Santos; 14.807,29; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/56 – 05/09/2001); Pedro Mauro Martins; 20.370,15; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/157 – 15/10/2002); Pedro Pinto de Melo; 19.779,62; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/220 – 12/09/2003); Perminio Ribeiro da Silva; 8.100,25; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/231 – 26/09/2003); Plano Representações Ltda.; 99.232,43; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/72 – 24/03/2004); Raimundo Batista Filho; 16.413,20; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/268 – 13/05/2004); Raimundo Gilberto da Silva Ferreira; 8.265,02; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/109 – 01/08/2002); Raimundo Gonçalves de Moura; 15.310,09; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/214 – 03/07/2003); Raimundo José de Andrade; 31.373,54; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/35 – 19/07/2001); Raimundo Lopes Martins; 12.570,98; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/145 – 27/06/2002); Raimundo Sérgio Pinheiro; 31.945,15; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/121 – 08/08/2002); Raimundo Silva Santos Filho; 8.097,15; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/248 – 04/12/2003); Regina Rosa de Magalhães Ferreira; 8.143,95; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/227 – 24/09/2003); Reginaldo Santana dos Santos; 12.919,39; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/217 – 11/09/2003); Rei Representações Ltda.; 16.864,60; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/73 – 22/10/2003); Renato Luiz Dias; 1.440,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/328 – 21/02/2006); Representações Josefran Ltda.; 14.376,99; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/54 – 21/10/2003); Reprise Representações Ltda.; 12.188,26; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/104 – 15/07/2005); Ric Representações Ltda.; 17.218,43; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/60 – 16/04/2004); Ricardo da Silva; 11.080,27; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/213 – 03/07/2003); Robson da Silva Santana; 20.925,21; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/298 – 21/07/2005); Rogério Luiz de Souza; 33.593,05; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/134 – 27/09/2002); Rose Meire Choque; 26.452,85; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/113 – 16/04/2002); Rubens Gouveia; 18.679,72; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/33 – 19/07/2001); Salvador Miranda; 10.086,58; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/223 – 11/09/2003); Sandoval Fernandes da Silva; 3.600,67; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/84 – 19/02/2002; Sandra Ribeiro Nobre; 1.896,46; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/147 – 29/11/2002); Sandro Luis Temporini; 12.384,43; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/168 – 22/11/2002); Saturnino Chaves Representações Ltda.; 22.088,22; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/77– 31/07/2003); Sebastião Carlos Frois; 12.464,47; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/259 – 25/02/2004); Sebastião de Araújo Ferreira; 5.233,69; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/265 – 10/03/2004); Sebastião Roberto Ferreira de Araújo; 10.952,52; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/171 – 12/05/2003); Severino Monteiro da Costa; 2.337,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Silvana Xavier Ramos Lourenço; 14.131,46; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/32 – 23/08/2001); Silvestre Rodrigues da Silva; 2.894,68; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/90 – 28/02/2002); Sílvia de Oliveira Cruz Massoni; 14.095,68; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/351 – 16/08/2007); Silvio Lima; 7.817,74; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/255 – 08/03/2004); Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Metal. Mecânicas e de Material Elétrico SP; 77.055,09; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/329 – 28/07/2006); Sônia Aparecida da Silva Apostólico; 57.625,79; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/327 – 16/02/2006); Sônia Cristina Costa Fioreto Passari; 21.380,48; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/225 – 11/09/2003); Sueli Damascena Nobre; 3.973,35; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/323 – 07/11/2005); Teodósio Carnicero Piedrahita Junior; 27.619,91; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/322 – 20/02/2006); Ubalone Representações Comerciais Ltda.; 45.489,21; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/85 – 22/10/2003); Ultravendas Representações Comerciais Ltda.; 23.270,47; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/100 – 22/10/2003); UTF Representações Comerciais Ltda.; 39.237,36; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/51 – 21/10/2003; Valdeci Bernardino de Oliveira; 9.682,13; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/178 – 18/02/2003); Valdemir Caldas Santos; 18.505,01; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/258 – 25/02/2004); Valdir Alves; 25.645,80; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/293 – 18/04/2005); Valter Alves; 8.017,48; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/241 – 04/12/2003); Valter Arcenio dos Santos; 1.614,55; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Valter Arcenio dos Santos; 51.499,71; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/146 – 12/07/2002); Valter Padovesi; 35.633,75; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/281 – 13/04/2005); Valter Soares dos Santos; 28.570,72; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/198 – 24/10/2003); Verônica Araújo de Aquino Paulo; 64.065,79; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/88 – 19/02/2002); Victor Ferreira de Faria Neto; 10.884,09; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/309 – 05/10/2005); Vlademir Rosa; 3.830,57; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/331 – 02/06/2006); Wagner Humberto Zara; 6.589,63; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/256 –21/05/2004); Wagner Xavier Chacon; 5.419,15; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/252 – 04/02/2004); Wagner Zapparoli; 7.464,02; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/67 – 21/03/2002); Wagner Zapparoli; 204.577,18; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/137 – 10/03/2003); Weverson Santana Silva; 2.694,59; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/261 – 09/03/2004); Wilson Olegário Marques; 5.510,91; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/103 – 19/03/2002; Total ; 5.770.710,51; FISCAL; Credor; Valor; Rastreamento; a) créditos etabelecidos por habilitação/impugnação de crédito; Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 543.654,78; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/89 – 19/02/2002); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 1.761.306,04; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/154 – 23/10/2002); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 570.723,18; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/155 – 05/11/2002); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 1.827.143,87; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/343 – 06/12/2006); Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 2.435.895,78; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/333 – 10/07/2006; União Federal; 222.211,18; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/342 – 12/01/2010); União Federal; 1.506.581,06; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/367 – 24/02/2011); União Federal; 1.249,45; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/364 – 28/04/2009); União Federal; 116.851,06; (Hab. Crédito – Proc. 583.00.1997.735394-5/370 – 14/02/2012); b) reservas nos autos principais; Prefeitura Municipal de São Paulo; 137.453,79; (fls. 5402/5405).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 181.342,95; (fls. 5402/5405).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 88.533,45; (fls. 5402/5405).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 42.208,87; (fls. 6188).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 308.148,58; (fls. 14995/15000).; c) penhoras no rosto dos autos; ; ; Fazenda Nacional; 94.402,20; (fls. 5561).; Fazenda Nacional; 164.507,96; (fls. 5903).; Fazenda Nacional; 182.078,56; (fls. 5899).; Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 105.208,21; (fls. 5857).; Fazenda Estadual de São Paulo; 149.162,41; (fls. 9665).; Fazenda Estadual de São Paulo; 181.976,77; (fls. 9605).; Fazenda Estadual de São Paulo; 211.816,39; (fls. 15019).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 386.917,75; (fls. 11038).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 13.551,00; (fls. 11022).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 36.425,92; (fls. 11030).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 2.942,49; (fls. 11281).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 333.199,82; (fls. 11284).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 347.386,17; (fls. 11287).; Prefeitura Municipal de São Paulo; 245.650,20; (fls. 9856).; 6ª Vara do Trabalho de São Paulo; 1.557,42; (fls. 6143).; Total ; 12.200.087,31; Quirografários; Credor; Valor; Rastreamento; a) créditos estabelecidos por habilitação/impugnação de crédito; Açofácil Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda.; 1.980,65; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/48 – 13/08/2001); Aleme Serviços Temporários Ltda.; 24.698,66; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/61 – 19/03/2002); Alfa Invest Factoring Ltda.; 38.380,77; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/176 – 19/05/2003); Algarves Alimentos do Brasil Ltda.; 8.594,30; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/236 – 30/12/2003); ALPI-Assessoria Empresarial S/C Ltda.; 4.063,81; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/75 – 29/04/2002); Banco de Crédito Nacional S/A; 35.985,40; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/83 – 17/09/2002); Brasifac Assessoria, Consultoria e Participações Ltda.; 45.159,27; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); Comércio de Gás Pirani Ltda.; 1.340,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/139 – 20/05/2002); DE MAIO GALLO S/A IND.COM.; 10.271,15; (credora retifica o valor de 14.407,65 para 10.271,75 – fls.3296/3297). (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/124 – 13/12/2002; DTS São Paulo S/A Industrial de Aço; 169.396,60; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/148– 30/10/2002); Expresso Joaçaba Ltda.; 7.062,94; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/66 – 11/04/2002); Exxon Química Ltda.; 5.328,19; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/05 – 03.12.1998); Gonvarri Brasil S/A; 48.323,37; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/31 – 21/03/2002); Hammer Alimentos Gerais Ltda.; 3.826,15; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/237 – 12/03/2003); Iguatemi Comércio de Parafusos Ltda.; 13.146,94; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/359 – 17/09/2008); Indústria de Prego Leon; 12.412,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/247 – 13/04/2005); Indústria de Tintas e Vernizes Paumar S/A; 41.572,17; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/11 – 16/10/1998); Indústria de Tintas e Vernizes Paumar Ltda.; 84.048,38; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/369 – 07/03/2012); JL Erédia Consultoria Empresarial; 18.209,93; (substituição para Leonor Agabiti Eredia, José Luiz Eredia Júnior, José Roberto Eredia, José Henrique Eredia, José Antônio Eredia e José Eduardo Eredia – r sentença de 11/01/2016) (Hab Crédito – Proc 97735394-9/136 – 16/08/2002; Lucrita Serviços Ltda-ME; 10.124,66; (Decl Crédito – Proc 97735394-9/24 – 26/12/2001); Maggion Indústria de Pneus e Máquinas Ltda.; 14.067,20; (cedeu crédito à José Thezouro Gonçalves – fls. 3761/3766 – no importe de 9.748,45).(Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001; Nilwag Auditoria e Consultoria Ltda; 18.101,30; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001; SAPOPEMBA IND. COM. EMBALAGENS LTDA.; 12.857,90; (Cedeu crédito fls. 1768/1792 à Luiz Carlos Rodrigues no importe de 3.287,53).(Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/126 – 15/10/2002); Souza & Lyra Comércio e Representações Ltda.; 56.168,82; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/79 – 20/10/2003); S Pestana Ramos São Vicente; 3.951,16; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/318 – 16/03/2006); Tecno Color Indústria de Tintas e Vernizes Ltda.; 28.955,96; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); The Bank Factoring Fomento Comercial Ltda.; 347.587,86; (Decl. Crédito – Proc. 97.735394-9/24 – 26/12/2001); The Bank Factoring Fomento Comercial Ltda.; 26.871,00; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/47 – 11/04/2002); Transportadora Cometa S/A; 12.214,46; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/49 – 14/01/2002); Wiest S/A Divisão Tubos; 27.692,20; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/313 – 29/12/2006); Zamprogna S/A Imp., Com. e Indústria; 64.570,56; (Hab. Crédito – Proc. 97.735394-9/125 – 16/08/2002; b) Credores relacionados à época da Concordata Preventiva (fls. 242/253) com direito a receber créditos **; AÇOFÁCIL COM. PRODTS. SIDERÚRGICOS LTDA.; 1.426,83; (cedeu crédito fls. 1543/1560 à Luiz Carlos Rodrigues a importância de 13.500,00 – parcial).; Aços Groth Ltda; 13.938,75; ; AÇOS MUNDIAL COM. IND. AÇO LTDA.; 50.000,00; (credora pleiteia pela inclusão no importe de ; 50.000,00 – fls. 3358/3359; ARMCO DO BRASIL S/A; 258.262,04; (credora retifica o valor de 279.464,63 para 273.333,04 – fls.2479). (Cedeu crédito fls. 2478/2504 à Osmar Ferreira a importância de 15071; ARTES GRÁFICAS AYA LTDA.; 5.547,32; (cedeu crédito fls. 1579/1594 à Osmar Ferreira a importância de 9.600,00 – parcial; BEMAF BELGO MINEIRA BEKAERT ARAMES; 4.897,87; (Cedeu crédito fls. 2505/2518 à Osmar Ferreira a importância de 6200; BRASTESTA IND. E COM. LTDA.; 9.378,60; Cia. Siderúrgica Paulista-COSIPA 225425,25; COML. INDL. PLÁSTICO VILA CARRÃO LTDA.; 9.000,72; (Cedeu crédito fls. 1620/1659 à Luiz Carlos Rodrigues a importância de – parcial 11159,28; CROMOPRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA.; 3.465,00; ; DISIBRA IND. COM. DE AÇOS ESPEC. LTDA.; 250,73; ; ELASTOFOAM ESPUMAS BEM. IND. COM. LTDA.; 11.421,85; ; ENGELÉTRICA COM. SERV. ELET. LTDA.; 3.548,54; ; ESFERA DESIGN PRODS. FOTOGRÁFICOS LTDA.; 1.909,50; (Cedeu crédito fls. 1662/1663 à Luiz Carlos Rodrigues a importância de 645; FAB. PAPEL PAPELÃO N.S. DA PENHA LTDA.; 2.299,69; ; FASCREEN ARTES GRÁFICAS LTDA.; 2.959,84; ; FERRAGENS FLORESTA LTDA.; 104,64; ; FESTO MÁQUINAS PNEUMÁTICAS LTDA.; 1.130,82; ; FREFER S/A IND. COM. FERRO E AÇO.; 7.270,56; ; GARILI GRÁFICA EDITORA LTDA.; 2.000,00; ; GIOPLAST COM. IMP. EXP. LTDA.; 10.832,00; (Cedeu crédito fls. 2038/2039 à Osmar Ferreira a importância de 10.000,00 – parcial; INBRAC IND. BRAS. AUTOCOLANTE LTDA.; 3.300,00; ; IND. COM. GOLDPRINT LTDA.; 3.267,70; ; IND. DE EMBALAGENS SANTA INÊS LTDA.; 7.068,60; ; IND. DE EMBALAGENS TOCANTINS LTDA.; 25.355,40; (credora retifica o valor de 28.025,16 para 25.355,40 – fls.3185/3196).; INDUSPUMA IND. COM. ART. ESP. LTDA.; 3.519,10; ; INDÚSTRIAS JOÃO MAGGION S/A; 9.410,39; ; INDUSTRIAL LEVORIN S/A.; 30.061,00; credora retifica o valor de ; 122.295,84 para ; 99.224,01 – fls. 2053).; (Cedeu crédito fls. 2052/2320, 2531/2617, 3231/3263, 3324/3326 à Osmar Ferreira a importância de ; 69.163,01 – parcial).; INDÚSTRIAS TABOCA S.R.L.; 32.416,28; ; INFORMA PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA.; 3.532,80; ; JOSÉ F. FERREIRA; 5.000,00; ; KARWIN IND. COM. TINTAS E VERNIZES LTDA.; 363,33; ; LABROGRAF ARTES GRÁFICAS S/A; 2.670,00; ; LAPEFER COM. IND. LAMINADOS LTDA.; 2.569,92; ; LAMESA INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A; 2.644,80; ; LUIZ CARLOS RODRIGUES; 587.467,88; (Inclusão do crédito conforme petição de fls. 3638/3639, 3692/3693); MINASSIAN MOTOR S/A; 38.991,54; ; NICOFER COM. IND. DE LAMINADOS LTDA.; 35.631,54; ; NOVITEC IND. COM. LTDA.; 11.569,80; (Cedeu crédito fls. 2628/2649 à Luiz Carlos Rodrigues a importância de 4.760,80).; PETIT IND. COM. PLÁSTICOS LTDA.; 7.043,40; ; POLIBRASIL POLÍMEROS S/A; 38.712,54; ; POLITENO IND. COM. S/A; 130.262,09; ; RITIPAR PARAFUSOS E FERR. LTDA.; 110,00; ; ROSANA BONOMI RITA PEDROZO-ME.; 737,00; ; SANTAREM COM. MANUT. BOMBAS HID. LTDA.; 2.387,48; ; SERTHI HIDRÁULICA LTDA.; 2.860,20; ; SHAMP OIL DERIV. DE PETRÓLEO LTDA.; 7.028,00; (Cedeu crédito fls. 1803/1854 à Osmar Ferreira a importância de 4.715,00 – parcial).; SOLVAY DO BRASIL S/A; 74.739,52; (credora retifica o valor de 77.568,13 para 74.739,52 – fls.3181/3184).; STUMP & SCHUELE DO BRASIL IND. COM. LTDA.; 2.636,21; ; THIAPAR COM. FERRO E AÇO LTDA.; 17.177,82; (credora retifica o valor de 26.756,34 para 17.177,82 – fls.3019/3020).; TREVISAN AUDITORES INDEPENDENTES; 3.769,00; ; XEROX DO BRASIL LTDA.; 48,97; ; Total ; 1.103.184,31; ; ** Informações baseadas também, nos cálculos elaborados pelo sr. contador judicial às fls. 3725/3730.; ; Observação:; ; Constam petições do síndico acerca das comunicações fazendárias, administrativas, dentre através, da Fazenda Estadual pelas importâncias de: ; 34.857,00 /; (multa), ; 17.926,94/; (imposto) ; (fls. 5949/5950), ; 9.279,71 ; (fls. 5204), ; 203.895,17 ; (fls. 5130), ; 75.683,29 ; (fls. 5038) e ; 63.080,76 ; (fls. 5099), Instituto Nacional de Seguro Social-INSS através de ; 262.472,37 e ; 1.563.622,25 ; (fls. 6016/6068).; ; Observando-se ainda, conforme certidão de fls. 9897, o julgamento dos créditos de Sandoval e Severino, pelos valores respectivos de ; 153.504,87 e ; 164.023,22, além de ; 7.000,00 a título de honorários advocatícios, além do Banco Central do Brasil no importe de ; 2.637.198,65 ; (multa) ; (fls. 5866).; ; Por fim, constam pendentes de julgamento as habilitações de crédito promovidas por Aldeir França Nunes ; (processo digital nº 0055960-73.2016.8.26.0100), Aldeir França Nunes ; (processo digital nº 0026571-09.2017.8.26.0100) e Raimunda Nunes da Silva ; (processo digital nº 0026577-16.2017.8.26.0100) |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 1020/1033 |
| 03/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41079713-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2021 00:04 |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41079504-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 21:38 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1026/1039 |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41071725-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 22:21 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: Fls. 18.099/18.101: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP) |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 18.099/18.101: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 30/06/2021 |
Documento Juntado
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| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: CARTAS DE ARREMATAÇÃO em favor de JF MÁQUINAS EIRELI, LEONILDO DE OLIVEIRA e JOÃO VITOR FINARDI disponíveis para encaminhamento pelos interessados. Nada Mais. Advogados(s): Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP) |
| 29/06/2021 |
Ato ordinatório
CARTAS DE ARREMATAÇÃO em favor de JF MÁQUINAS EIRELI, LEONILDO DE OLIVEIRA e JOÃO VITOR FINARDI disponíveis para encaminhamento pelos interessados. Nada Mais. |
| 29/06/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 29/06/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 29/06/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 1087/1097 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Envie o síndico o Quadro Geral de Credores no formato word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP) |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41029376-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2021 12:12 |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Envie o síndico o Quadro Geral de Credores no formato word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1070/1092 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41016478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 17:33 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41016207-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 17:19 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 17.425/17.428 e 17.545/17.548). 1.Cartas de arrematação Ato ordinatório para que arrematantes providenciem o recolhimento de t axá para permitir expedição de carta de arrematação determinada a fl. 17.545.Ciente. As fls. 17.561/17.562 A INDUSTRIAL COMERCIO DE FERROS E MÁQUINAS LTDA juntou as respectivas custas. Anote-se. A fl. 17.576 JF MÁQUINAS EIRELI juntou as custas, assim como EDILSON RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO (fl. 17.590), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (fl. 17.592), ACRINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA (fls.17.625/17.626), MÁRIO DA SILVA BARBOSA (fls. 17.638/17.639), VALTER SIMONETTO(17.646), ITAMAR JOSÉ MENDONÇA (fls. 17.653/17.655). Anote-se. Expedidas cartas de arrematação em favor de DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENS (lote 60 - fls.17.660), EDILSON RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO (lote 82 - 17.661), MÁRIO DA SILVA BARBOSA (lotes 1, 2, 3, 19, 30, 33, 36 e 37 - 17.662/17.663) e ACRINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO (lotes 18, 66, 67, 86, 87, 77, 78, 79, 84, 88, 91, 92, 80 e 93 -17.664/17.665). As fls. 17.667/17.668, a ACRINIL informou que a carta de arrematação de fls. 17664/17665 havia omitido os lotes 91 e 92. Pedido reiterado as fls. 17.710/17.711. A fl. 17.680 JF MÁQUINAS EIRILI reiterou pedido de expedição de carta de arrematação, e também a fl. 17.712. As fls. 17.721/17.722 ITAMAR JOSÉ MENDONÇA requereu a expedição de carta de arrematação.Anote-se. A fl. 17.723 LEONILDO DE OLIVEIRA juntou custas recolhidas. Anote-se. As fls. 17.730/17.731 JOÃO VÍTOR FINARDI requereu a expedição de carta de arrematação.Anote-se. Carta de arrematação expedida em favor de ACRINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (lotes 18, 66, 67, 86, 87, 77, 78, 79, 84, 88, 91, 92, 76, 80, 93- fls. 17.740/17.741), SIMONETTO FERRAMENTARIA LTDA (lotes 31, 54- fls. 17.742/17.743) e ITAMAR JOSÉ MENDONÇA (lotes 112- fls. 17.744/17.748). Ciente. Certifique o cartório se houve correto recolhimento de custas por JF MÁQUINAS EIRELI (fl. 17.576) e LEONILDO DE OLIVEIRA (fl. 17.723). Em caso positivo, expeçam-se respectivas cartas de arrematação. Tendo em vista o recolhimento das custas e expedição de carta de arrematação, autorizo a entrega dos bens. Intime-se o leiloeiro do quanto decidido. 2. Plano de Pagamento Antecipado. Fls.16.872/16.873 (SF187 Participações Societárias S/A): a falida apresenta plano de pagamento antecipado, para permitir uma solução acelerada aos credores. O síndico se manifestou as fls. 17.481/17.482, opinando pelo acolhimento da proposta de realização de Assembleia Geral de Credores para submeter sua aprovação. Diego Pulinelli Lopes e outros apresentaram impugnação ao plano de pagamento (fls. 17.486/17.499).Junta documento (fls. 17.500/17.502). Lucinete Campos dos Santos apresentou impugnação, não concordando como deságio de 40% (fls. 17.531/17.532), requerendo prioridade no levantamento de valores, pois está com grave doença. Certidão de fl. 17.539 informando decurso de prazo para apresentação de impugnações. O Ministério Público requereu manifestação do síndico sobre impugnações apresentadas (fls. 17.542),antes de se manifestar sobre o plano. Vanildo Alves da Silva apresentou questionamento à aprovação do plano em razão do elevado deságio (fl. 17.550). O síndico se manifestou as fls. 17.574/17.575 afirma que se torna necessária a convocação de AGC para debater condições de adimplemento e suas obrigações. As fls. 17.727/17.728 Celso Trucolo e outros impugnam o plano, afirmando que há deságio considerável, informando dados para pagamento. Manifestação do Ministério Público (fl. 17.703). Tendo em vista impugnações apresentadas, manifeste-se a falida em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente depois para apresentar pedido de designação de assembleia geral de credores de fls. 16.872/16.873. 3. Fl. 17.558 (Italcmit Ind e Com Ltda): afirma que há ordem de penhora no rosto dos autos de modo que o síndico não pode se opor à anotação. Esclarece que a ordem de penhora no rosto dos autos se refere ao crédito devido à empresa devedora da Italcmit, ou seja, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS I, devidamente habilitada nestes autos. Manifeste-se o síndico, portanto, em face do alegado, e também s obre documentos juntados pela requerente a fl.17.440. 4. Fls. 17.559/17.560 (Luiz Carlos Rodrigues): em atenção ao quanto indicado no item "5" de fls. 17/545/17.548, esclarece que no incidente nº 1085044-68.2017.8.26.0100 não se discute a natureza do crédito (crédito privilegiado real), de modo que não há justificativa para o síndico promover a retificação. Aponta, também, que no referido incidente discute-se a exclusão do crédito, de forma que entende que até que haja sentença, deve prevalecer o valor reconhecido por sentença transitada em julgado na habilitação nº 1010499-28.1997.8.26.0100. Por esse motivo, reitera para que seja retificação do QGC de fls. 15.176/15.323 para que constem corretamente o valor (R$ 1.051.316,81) e natureza(privilegiada por garantia real), independentemente do andamento do processo de exclusão de crédito. Manifeste-se o síndico. 5. O Espólio de Antônio Teodoro Ribeiro juntou documentos as fl. 16.210/16.211, esclarecendo a fl.17.506 que foi interposta ação de arrolamento sumário dos bens, em que foi nomeada MARIA ALVES RESENDE RIBEIRO como inventariante. O Ministério Público requereu a regularização da representação processual, não se opondo à habilitação da inventariante. O síndico opinou pela homologação da substituição (fl. 17.575). Homologo substituição processual informada. Anote-se. Sem prejuízo, comprove o espólio a regularização de sua representação processual, em 10 dias. 6. Leilões - lotes 25, 26 e 27 e aplicação de penalidades para arrematantes remissos As fls. 17.356/17.372 o leiloeiro informou a arrematação por ACRINIL IND. E COM. DE PLÁSTICOS EIRELI (lotes 18, 66, 67, 86, 87, 77, 78, 79, 84, 88, 91, 92, 76, 80 e 93), A,. INDUSTRIAL COMERCIO DE FERROS E MÁQUINAS LTDA (lotes 8, 53), MÁRIO DA SILVA BARBOSA (lotes 1, 2, 3, 19, 30, 33, 36, 37), ROBERTO RIBEIRO DE C ASTRO (lotes 5, 16, 32, 102), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (lote 60), SUMABOR DO BRASIL COMERCIAL LTDA (lotes 4, 6, 7, 9, 10, 12, 15, 24, 32, 43, 45, 49, 50, 51, 56, 57, 61, 63, 65, 69, 70, 73, 90, 94, 95, 100, 101, 105, 109), COMERCIAL E ARREMATADORA GUARANY LTDA ME (lote 11), JOÃO VÍTOR FINARDI (lotes 13, 17, 21, 34, 44, 48, 59, 72,81, 203, 104, 110, 111), LEONILDO DE OLIVEIRA (lote 74), JF MÁQUINAS EIRELI (lotes 22, 23, 29, 42, 55, 68 e 97), SIMONETTO FERRAMENTARIA LTDA (lotes 31 e 54), ITAMAR JOSÉ MENDONÇA JOSE (lotes 112, 75), ANDERSON DE SOUZA EXPOSITO ME (lotes 28, 38, 52 e 64), JAMES CARLOS DA SILVA (lotes 39 e 40) e EDILSON RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO (lote 82). As fls. 17.596/17.600, requer a juntada do Auto de Arrematação completo referente a 1ª, 2ª e 3ª praça do leilão. Informa, também, os arrematantes remissos (fls. 17.597/17.600), requerendo a entrega dos bens das arrematações homologadas. O síndico solicitou a aplicação das penalidades do art. 897 do CPC, não se opondo à autorização para entrega dos bens objeto das arrematações. O Ministério Público se manifestou as fls. 17.703/17.705 opinou pelo acolhimento das propostas para os lotes 26 e 27. Com relação ao lote 25, opinou pela realização de novo leilão, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. É o relatório. DECIDO. (a) Tendo em vista os arrematantes listados as f ls. 17.597 ANDERSON DE SOUZA EXPOSITO ME (lotes 14, 20, 41, 46, 47, 58, 62, 71, 96 e 106) , DVO SUPINO (lotes 107, 108), e EDILSON RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO (lotes 83, 85, 89 e 99) não terem pago os lances que efetuaram em leilão, reconheço que se tornaram remissos, não podendo participar de novo leilão relacionados aos lotes em relação aos quais efetuaram lances, nos termos do artigo 897, parágrafo único do CPC. Intime-se o leiloeiro para ciência da penalidade aplicada, bem como para que providencie o necessário para realização de novas novas praças, com relação aos lotes que restaram remissos (14, 20, 41, 46, 47, 58, 62, 71, 83, 85, 89, 96, 99, 106, 107, 108), fixando, para primeira praça, o valor da avaliação, para segunda praça, por no mínimo 50% do valor da avaliação e, em terceira p raça, qualquer lance, aplicando-se, por analogia, o disposto no artigo 142, §3º-A da Lei nº 11.101/05, que fixa parâmetros razoáveis a serem observados em hastas públicas realizadas no âmbito de procedimentos concursais. Entre cada chamada deve distar no máximo 15 dias, mantidas, nos mais, as demais condições fixadas por este juízo. (b) proposta para aquisição dos lotes 25, 26 e 27. O leiloeiro informou a fl. 17.371 proposta apresentada por EDILSON RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO para aquisição dos lotes 25,26 e 2 7, pelo valor total de R$ 17.500,00 (fl. 17.422). As ofertas são, respectivamente, R$ 6.000,00, R$10.000,00 e R$ 1.500,00, ao passo que o valor de avaliação foi de R$ 20 mil, R$ 20 mil e R$ 3 mil. Observo que houve concordância do síndico (fls. 17.437/17.438).Manifestação do Ministério Público as fls. 17.703/17.705. Acolho parecer do Ministério Público, homologando proposta para aquisição dos lotes 26 e 27, por não serem inferiores a 50% do valor de avaliação. Com relação ao lote 25, de termino novo leilão judicial, consignado que o valor apresentado para sua aquisição R$ 6.000,00, será considerado como lance mínimo na terceira chamada e, se não houver novos lances, poderá ser homologada. Intime-se o leiloeiro da homologação da proposta com relação aos lotes 26 e 27, devendo providenciar do proponente o pagamento da proposta, em conta vinculada a este juízo. 7. Quadro Geral de Credores A fl. 17.658 foi certificado o decurso de prazo sem apresentação pelo síndico do QGC. A fl. 17.701 o síndico requereu prazo adicional de 10 dias para apresnetação do QGC, o que foi deferido a fl. 17.702. Observo que houve decurso do prazo sem atendimento. Intime-se o síndico, por e-mail, para que apresente quadro geral de credores em 5 dias, sob pena de substituição. 8. Penhora no rosto dos autos determinada pelo juízo da 8ª Vara Cível de São José dos Campos sobre creditos detidos por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS I, em favor de ITALCMIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Anote-se. 9. Fls. 17.681/17.683 (José Antonio Ribeiro da Costa): anote-se. 10. Fls. 17.686/17.687 (Fernando Bernardes Cardeal): anote-se. Informa a cessão de créditos. O Ministério Público opinou pela homologação da cessão de crédito, observando-se, contudo, que perdeu característica de crédito privilegiado trabalhista, tornando-se quirografário (fl. 17.704). Manifeste-se o síndico e o cessionário. 11.Decurso de prazo sem manifestação a INTEGRAL TRANSPORTES MARÍTIMOS O síndico informa a fl. 17.693 que está em andamento perante a 21ª Vara Cível da Capital, processo nº 1021935-41.2021.8.26.0100, para rescindir contrato de locação e condená-la, até a imissão na posse, dos pagamentos dos valores relativos aos alugueis. Requer que se aguarde o andamento da tramitação d a referida ação. Esclareça o síndico sobre eventual concessão de tutela antecipada para imissão da massa falida na massa. Intimem-se. Advogados(s): Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP) |
| 22/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 17.425/17.428 e 17.545/17.548). 1.Cartas de arrematação Ato ordinatório para que arrematantes providenciem o recolhimento de t axá para permitir expedição de carta de arrematação determinada a fl. 17.545.Ciente. As fls. 17.561/17.562 A INDUSTRIAL COMERCIO DE FERROS E MÁQUINAS LTDA juntou as respectivas custas. Anote-se. A fl. 17.576 JF MÁQUINAS EIRELI juntou as custas, assim como EDILSON RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO (fl. 17.590), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (fl. 17.592), ACRINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA (fls.17.625/17.626), MÁRIO DA SILVA BARBOSA (fls. 17.638/17.639), VALTER SIMONETTO(17.646), ITAMAR JOSÉ MENDONÇA (fls. 17.653/17.655). Anote-se. Expedidas cartas de arrematação em favor de DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENS (lote 60 - fls.17.660), EDILSON RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO (lote 82 - 17.661), MÁRIO DA SILVA BARBOSA (lotes 1, 2, 3, 19, 30, 33, 36 e 37 - 17.662/17.663) e ACRINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO (lotes 18, 66, 67, 86, 87, 77, 78, 79, 84, 88, 91, 92, 80 e 93 -17.664/17.665). As fls. 17.667/17.668, a ACRINIL informou que a carta de arrematação de fls. 17664/17665 havia omitido os lotes 91 e 92. Pedido reiterado as fls. 17.710/17.711. A fl. 17.680 JF MÁQUINAS EIRILI reiterou pedido de expedição de carta de arrematação, e também a fl. 17.712. As fls. 17.721/17.722 ITAMAR JOSÉ MENDONÇA requereu a expedição de carta de arrematação.Anote-se. A fl. 17.723 LEONILDO DE OLIVEIRA juntou custas recolhidas. Anote-se. As fls. 17.730/17.731 JOÃO VÍTOR FINARDI requereu a expedição de carta de arrematação.Anote-se. Carta de arrematação expedida em favor de ACRINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (lotes 18, 66, 67, 86, 87, 77, 78, 79, 84, 88, 91, 92, 76, 80, 93- fls. 17.740/17.741), SIMONETTO FERRAMENTARIA LTDA (lotes 31, 54- fls. 17.742/17.743) e ITAMAR JOSÉ MENDONÇA (lotes 112- fls. 17.744/17.748). Ciente. Certifique o cartório se houve correto recolhimento de custas por JF MÁQUINAS EIRELI (fl. 17.576) e LEONILDO DE OLIVEIRA (fl. 17.723). Em caso positivo, expeçam-se respectivas cartas de arrematação. Tendo em vista o recolhimento das custas e expedição de carta de arrematação, autorizo a entrega dos bens. Intime-se o leiloeiro do quanto decidido. 2. Plano de Pagamento Antecipado. Fls.16.872/16.873 (SF187 Participações Societárias S/A): a falida apresenta plano de pagamento antecipado, para permitir uma solução acelerada aos credores. O síndico se manifestou as fls. 17.481/17.482, opinando pelo acolhimento da proposta de realização de Assembleia Geral de Credores para submeter sua aprovação. Diego Pulinelli Lopes e outros apresentaram impugnação ao plano de pagamento (fls. 17.486/17.499).Junta documento (fls. 17.500/17.502). Lucinete Campos dos Santos apresentou impugnação, não concordando como deságio de 40% (fls. 17.531/17.532), requerendo prioridade no levantamento de valores, pois está com grave doença. Certidão de fl. 17.539 informando decurso de prazo para apresentação de impugnações. O Ministério Público requereu manifestação do síndico sobre impugnações apresentadas (fls. 17.542),antes de se manifestar sobre o plano. Vanildo Alves da Silva apresentou questionamento à aprovação do plano em razão do elevado deságio (fl. 17.550). O síndico se manifestou as fls. 17.574/17.575 afirma que se torna necessária a convocação de AGC para debater condições de adimplemento e suas obrigações. As fls. 17.727/17.728 Celso Trucolo e outros impugnam o plano, afirmando que há deságio considerável, informando dados para pagamento. Manifestação do Ministério Público (fl. 17.703). Tendo em vista impugnações apresentadas, manifeste-se a falida em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente depois para apresentar pedido de designação de assembleia geral de credores de fls. 16.872/16.873. 3. Fl. 17.558 (Italcmit Ind e Com Ltda): afirma que há ordem de penhora no rosto dos autos de modo que o síndico não pode se opor à anotação. Esclarece que a ordem de penhora no rosto dos autos se refere ao crédito devido à empresa devedora da Italcmit, ou seja, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS I, devidamente habilitada nestes autos. Manifeste-se o síndico, portanto, em face do alegado, e também s obre documentos juntados pela requerente a fl.17.440. 4. Fls. 17.559/17.560 (Luiz Carlos Rodrigues): em atenção ao quanto indicado no item "5" de fls. 17/545/17.548, esclarece que no incidente nº 1085044-68.2017.8.26.0100 não se discute a natureza do crédito (crédito privilegiado real), de modo que não há justificativa para o síndico promover a retificação. Aponta, também, que no referido incidente discute-se a exclusão do crédito, de forma que entende que até que haja sentença, deve prevalecer o valor reconhecido por sentença transitada em julgado na habilitação nº 1010499-28.1997.8.26.0100. Por esse motivo, reitera para que seja retificação do QGC de fls. 15.176/15.323 para que constem corretamente o valor (R$ 1.051.316,81) e natureza(privilegiada por garantia real), independentemente do andamento do processo de exclusão de crédito. Manifeste-se o síndico. 5. O Espólio de Antônio Teodoro Ribeiro juntou documentos as fl. 16.210/16.211, esclarecendo a fl.17.506 que foi interposta ação de arrolamento sumário dos bens, em que foi nomeada MARIA ALVES RESENDE RIBEIRO como inventariante. O Ministério Público requereu a regularização da representação processual, não se opondo à habilitação da inventariante. O síndico opinou pela homologação da substituição (fl. 17.575). Homologo substituição processual informada. Anote-se. Sem prejuízo, comprove o espólio a regularização de sua representação processual, em 10 dias. 6. Leilões - lotes 25, 26 e 27 e aplicação de penalidades para arrematantes remissos As fls. 17.356/17.372 o leiloeiro informou a arrematação por ACRINIL IND. E COM. DE PLÁSTICOS EIRELI (lotes 18, 66, 67, 86, 87, 77, 78, 79, 84, 88, 91, 92, 76, 80 e 93), A,. INDUSTRIAL COMERCIO DE FERROS E MÁQUINAS LTDA (lotes 8, 53), MÁRIO DA SILVA BARBOSA (lotes 1, 2, 3, 19, 30, 33, 36, 37), ROBERTO RIBEIRO DE C ASTRO (lotes 5, 16, 32, 102), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (lote 60), SUMABOR DO BRASIL COMERCIAL LTDA (lotes 4, 6, 7, 9, 10, 12, 15, 24, 32, 43, 45, 49, 50, 51, 56, 57, 61, 63, 65, 69, 70, 73, 90, 94, 95, 100, 101, 105, 109), COMERCIAL E ARREMATADORA GUARANY LTDA ME (lote 11), JOÃO VÍTOR FINARDI (lotes 13, 17, 21, 34, 44, 48, 59, 72,81, 203, 104, 110, 111), LEONILDO DE OLIVEIRA (lote 74), JF MÁQUINAS EIRELI (lotes 22, 23, 29, 42, 55, 68 e 97), SIMONETTO FERRAMENTARIA LTDA (lotes 31 e 54), ITAMAR JOSÉ MENDONÇA JOSE (lotes 112, 75), ANDERSON DE SOUZA EXPOSITO ME (lotes 28, 38, 52 e 64), JAMES CARLOS DA SILVA (lotes 39 e 40) e EDILSON RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO (lote 82). As fls. 17.596/17.600, requer a juntada do Auto de Arrematação completo referente a 1ª, 2ª e 3ª praça do leilão. Informa, também, os arrematantes remissos (fls. 17.597/17.600), requerendo a entrega dos bens das arrematações homologadas. O síndico solicitou a aplicação das penalidades do art. 897 do CPC, não se opondo à autorização para entrega dos bens objeto das arrematações. O Ministério Público se manifestou as fls. 17.703/17.705 opinou pelo acolhimento das propostas para os lotes 26 e 27. Com relação ao lote 25, opinou pela realização de novo leilão, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. É o relatório. DECIDO. (a) Tendo em vista os arrematantes listados as f ls. 17.597 ANDERSON DE SOUZA EXPOSITO ME (lotes 14, 20, 41, 46, 47, 58, 62, 71, 96 e 106) , DVO SUPINO (lotes 107, 108), e EDILSON RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO (lotes 83, 85, 89 e 99) não terem pago os lances que efetuaram em leilão, reconheço que se tornaram remissos, não podendo participar de novo leilão relacionados aos lotes em relação aos quais efetuaram lances, nos termos do artigo 897, parágrafo único do CPC. Intime-se o leiloeiro para ciência da penalidade aplicada, bem como para que providencie o necessário para realização de novas novas praças, com relação aos lotes que restaram remissos (14, 20, 41, 46, 47, 58, 62, 71, 83, 85, 89, 96, 99, 106, 107, 108), fixando, para primeira praça, o valor da avaliação, para segunda praça, por no mínimo 50% do valor da avaliação e, em terceira p raça, qualquer lance, aplicando-se, por analogia, o disposto no artigo 142, §3º-A da Lei nº 11.101/05, que fixa parâmetros razoáveis a serem observados em hastas públicas realizadas no âmbito de procedimentos concursais. Entre cada chamada deve distar no máximo 15 dias, mantidas, nos mais, as demais condições fixadas por este juízo. (b) proposta para aquisição dos lotes 25, 26 e 27. O leiloeiro informou a fl. 17.371 proposta apresentada por EDILSON RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO para aquisição dos lotes 25,26 e 2 7, pelo valor total de R$ 17.500,00 (fl. 17.422). As ofertas são, respectivamente, R$ 6.000,00, R$10.000,00 e R$ 1.500,00, ao passo que o valor de avaliação foi de R$ 20 mil, R$ 20 mil e R$ 3 mil. Observo que houve concordância do síndico (fls. 17.437/17.438).Manifestação do Ministério Público as fls. 17.703/17.705. Acolho parecer do Ministério Público, homologando proposta para aquisição dos lotes 26 e 27, por não serem inferiores a 50% do valor de avaliação. Com relação ao lote 25, de termino novo leilão judicial, consignado que o valor apresentado para sua aquisição R$ 6.000,00, será considerado como lance mínimo na terceira chamada e, se não houver novos lances, poderá ser homologada. Intime-se o leiloeiro da homologação da proposta com relação aos lotes 26 e 27, devendo providenciar do proponente o pagamento da proposta, em conta vinculada a este juízo. 7. Quadro Geral de Credores A fl. 17.658 foi certificado o decurso de prazo sem apresentação pelo síndico do QGC. A fl. 17.701 o síndico requereu prazo adicional de 10 dias para apresnetação do QGC, o que foi deferido a fl. 17.702. Observo que houve decurso do prazo sem atendimento. Intime-se o síndico, por e-mail, para que apresente quadro geral de credores em 5 dias, sob pena de substituição. 8. Penhora no rosto dos autos determinada pelo juízo da 8ª Vara Cível de São José dos Campos sobre creditos detidos por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS I, em favor de ITALCMIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Anote-se. 9. Fls. 17.681/17.683 (José Antonio Ribeiro da Costa): anote-se. 10. Fls. 17.686/17.687 (Fernando Bernardes Cardeal): anote-se. Informa a cessão de créditos. O Ministério Público opinou pela homologação da cessão de crédito, observando-se, contudo, que perdeu característica de crédito privilegiado trabalhista, tornando-se quirografário (fl. 17.704). Manifeste-se o síndico e o cessionário. 11.Decurso de prazo sem manifestação a INTEGRAL TRANSPORTES MARÍTIMOS O síndico informa a fl. 17.693 que está em andamento perante a 21ª Vara Cível da Capital, processo nº 1021935-41.2021.8.26.0100, para rescindir contrato de locação e condená-la, até a imissão na posse, dos pagamentos dos valores relativos aos alugueis. Requer que se aguarde o andamento da tramitação d a referida ação. Esclareça o síndico sobre eventual concessão de tutela antecipada para imissão da massa falida na massa. Intimem-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1389/1404 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: CARTAS DE ARREMATAÇÃO em favor de ACRINIL IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA, VALTER SIMONETTO MACIEL e ITAMAR JOSÉ MENDONÇA disponíveis para encaminhamento pela parte. Nada Mais. Advogados(s): Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), EDUARDO FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB 210357/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP) |
| 14/06/2021 |
Ato ordinatório
CARTAS DE ARREMATAÇÃO em favor de ACRINIL IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA, VALTER SIMONETTO MACIEL e ITAMAR JOSÉ MENDONÇA disponíveis para encaminhamento pela parte. Nada Mais. |
| 14/06/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/06/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/06/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/06/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40949231-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/06/2021 11:32 |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40928513-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2021 16:52 |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40928106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 16:28 |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40927727-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 16:02 |
| 08/06/2021 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40906450-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 11:00 |
| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40899481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2021 18:51 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1189/1204 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Fl. 17701: Prazo de 10 (dez) dias concedido. Advogados(s): Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Thais de Fatima Ribeiro Costa Braga (OAB 393936/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP) |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40874762-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/05/2021 15:42 |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 17701: Prazo de 10 (dez) dias concedido. |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40864585-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 14:57 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40843562-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 23:42 |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40843227-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 21:35 |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40830043-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 15:44 |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40816883-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 09:55 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 773/796 |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/05/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40807583-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/05/2021 23:01 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Fls. 17660/17665: CARTAS DE ARREMATAÇÃO em favor de Edilson Ribeiro da Anunciação, Denis Robinson Ferreira Gimenes, Mário da Silva Barbosa e Acrinil Ind. e Com. de Plásticos Ltda. disponíveis para encaminhamento pelas partes. Nada Mais. Advogados(s): Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP) |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Diante do decurso de prazo de Integral Transportes e Agenciamento Marítimo, manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme item 10 da decisão de fls. 17.545/17.548. No mesmo prazo, envie o síndico o Quadro Geral de Credores no formato word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br), conforme item 7 da referida decisão. Advogados(s): Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Rafael Francatto Devito (OAB 406182/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Sidney Osmundo de Souza (OAB 54417/PR), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP) |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40804775-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 17:10 |
| 18/05/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 17660/17665: CARTAS DE ARREMATAÇÃO em favor de Edilson Ribeiro da Anunciação, Denis Robinson Ferreira Gimenes, Mário da Silva Barbosa e Acrinil Ind. e Com. de Plásticos Ltda. disponíveis para encaminhamento pelas partes. Nada Mais. |
| 18/05/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 18/05/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 18/05/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 18/05/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 18/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso de prazo de Integral Transportes e Agenciamento Marítimo, manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme item 10 da decisão de fls. 17.545/17.548. No mesmo prazo, envie o síndico o Quadro Geral de Credores no formato word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br), conforme item 7 da referida decisão. |
| 18/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40789806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 09:47 |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40788674-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 21:22 |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40785090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 16:10 |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40777150-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 17:28 |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40768061-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 17:04 |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40767930-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 16:56 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 930/946 |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Fls. 17596/17619: Ciência ao síndico e aos demais interessados das informações prestadas pelo leiloeiro. Advogados(s): Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Carlos Eduardo Martinez Moya (OAB 278903/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Bruno Silvestre Lopes (OAB 286929/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP) |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 17596/17619: Ciência ao síndico e aos demais interessados das informações prestadas pelo leiloeiro. |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40733971-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 10:06 |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40728751-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 15:33 |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40728591-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2021 15:21 |
| 05/05/2021 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40710124-2 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 05/05/2021 12:36 |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40700371-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 12:05 |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40677906-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 18:45 |
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40665604-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 15:06 |
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40663052-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 11:14 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 1063/1076 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 1063/1076 |
| 21/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40620817-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2021 10:07 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de cartas de arrematação determinada em fls. 17.545, providencie MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL a intimação dos arrematantes abaixo, sem representante nos autos, para que providenciem o recolhimento da taxa código 130-9 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas), no prazo de 10 dias: Waldemir Félix Vernice Ricardo Fernandes Penha Mário da Silva Barbosa Roberto Ribeiro de Castro Denis Robinson Ferreira Gimenes José Carlos Ferreira Luis Antonio dos Santos João Vitor Finardi Leonildo de Oliveira João Felipe Prado Silveira Cabral David Valter Simonetto Maciel Itamar José Mendonça Anderson de Souza Exposito James Carlos da Silva Edilson Ribeiro da Anunciação Nada Mais Advogados(s): Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP) |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls.16.622/16.626, 16.661/16.662, 16.767/16.769 e 117.425/17.428). 1. A massa falida informa a fl. 17.433 que a ação de rescisão contratual cumula pedido de cobrança de aluguéis inadimplidos. Ciente. 2. Leilões. As fls.17.365/17.366 o leiloeiro informa que houve lances para arrematação de lotes e efetuaram pagamentos, exceto nos lotes 14, 20, 42, 46,47, 58, 62, 71, 96, 106, 107 e 108 que se tornaram remissos em 1ª praça. Os lotes 77, 78,79,84, 88, 91, 92, 28, 38, 52, 64 e 75 foram adquiridos em 2ª praça. Os lotes 76, 80, 93, 39, 40 e 82, foram adquiridos em 3ª praça. Foram remissos em 3ª praça os lotes 83, 85, 89 e 99. Foi apresentada uma proposta para aquisição dos lotes 25, 26 e 27, sem licitantes, conforme indicadao a fl. 17.371. Juntou documentos (fls. 17.372/17.422). O síndico se manifestou as fls. 17.437/17.438 opina pela homologação dos lances. Opina pelo acolhimento da proposta quanto aos itens dos lotes 25,26 e 27. Com relação aos demais bens, requer nova tentativa de leilão. Cota do Ministério Público (fls. 17.542/17.543). Tendo em vista o quanto informado, HOMOLOGO LANCES relativos aos bens arrematados em 1ª praça, relacionados a fl. 17.365/17.369, e em 2ª praça, relacionados a fl. 17.369, todos pagos, e em 3ª praça, relacionados a fl. 17.370. Expeçam-se respectivas cartas de arrematação em favor dos arrematantes. Com relação aos lotes remissos, ou seja, 14, 20, 41, 46, 47, 58, 62,71, 96, 106, 107 e 108, em 1ª praça, e lotes 83, 85, 89 e 99, em 3ª praça, informe a leiloeira os dados dos licitantes remissos, para verificar eventual prática de delito do artigo 358 do Código Penal, conforme requerido pelo Ministério Público. Com a vinda dessas informações, deliberarei sobre aplicação da multa do art. 897 do Código de Processo Civil, requerida pelo Ministério Público. Tornem ao Ministério Público para que se manifeste sobre proposta para aquisição dos lotes 25, 26 e 27. Após, tornem. 3. Fl. 17.440 (Italcmit Ind. E Com. Ltda): requer a juntada dos documentos requeridos pelo síndico. O síndico se manifestou que a massa falida não é devedora da execução informada pela ITALCMIT. Motivo pelo qual opina pela rejeição do pedido (fl. 17.508). Ciência ao requerente. 4. Plano de Pagamento Antecipado. Fls.16.872/16.873 (SF187 Participações Societárias S/A): a falida apresenta plano de pagamento antecipado, para permitir uma solução acelerada aos credores. O síndico se manifestou as fls. 17.481/17.482, opinando pelo acolhimento da proposta de realização de Assembleia Geral de Credores para submeter sua aprovação. Diego Pulinelli Lopes e outros apresentaram impugnação ao plano de pagamento (fls. 17.486/17.499).Junta documento (fls. 17.500/17.502). Lucinete Campos dos Santos apresentou impugnação, não concordando como deságio de 40% (fls. 17.531/17.532), requerendo prioridade no levantamento de valores, pois está com grave doença. Certidão de fl. 17.539 informando decurso de prazo para apresentação de impugnações. O Ministério Público requereu manifestação do síndico sobre impugnações apresentadas (fls. 17.542),antes de se manifestar sobre o plano. Assim, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fl. 16.893 (Luiz Carlos Rodrigues): requer a retificação do QGC de fls. 15.176/15.323 para que constem corretamente o valor (R$ 1.051.316,81) e natureza(privilegiada por garantia real). O síndico se manifestou as fls. 17.481/17.482 esclarecendo que o crédito está sendo discutido no incidente nº 1085044-68.2017.8.26.0100,em fase de perícia contábil, de modo que é preciso aguardar julgamento do incidente. Ciência ao credor. 6. Fls. 17.200/17.300 (Sebastião de Araújo Ferreira): informa o falecimento do credor e requer a regularização processual. Juntou documentos (fls. 17.301/17.329). O síndico se manifestou as fls. 17.482 esclarecendo que é preciso intimar o requerente para que informe a existência d e eventual processo de inventário, juntando certidão de inventariança e regularizando sua representação processual. Manifeste-se o credor. 7. Fl. 17.483: o síndico requer prazo adicional de 15 dias para apresentação de quadro geral de credores. Defiro prazo adicional requerido. 8. O Espólio de Antônio Teodoro Ribeiro juntou documentos as fl. 16.210/16.211, esclarecendo a fl.17.506 que foi interposta ação de arrolamento sumário dos bens, em que foi nomeada MARIA ALVES RESENDE RIBEIRO como inventariante. O Ministério Público requereu a regularização da representação processual, não se opondo à habilitação da inventariante. Manifeste-se o síndico. Sem prejuízo, providencie o espólio regularização da representação processual, conforme requerido pelo Ministério Público (fl. 17.542). 9. Fls. 17.512/17.514 (Espólio de José Moisés da Silva): informa ser credor habilitado nesta falência e informa dados para pagamento. Informe o credor se houve partilha de bens e se o crédito objeto nesta falência, com indicação do percentual devido a cada herdeiro, juntando respectiva documentação, conforme requerido pelo Ministério Públio a fl. 17.543. Manifeste-se o credor, conforme requerido pelo Ministério Público. 10. AR de intimação de Integral Transportes e Agenciamento Marítimo Ltda (fl. 17.528). Aguarde-se decurso de prazo para manifestação. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o síndico em termos de prosseguimento. 11. Fls. 17.529/17.530 (Josenaldo Vicente de Azevedo):informa dados para pagamento. Ciência ao síndico. 12. Fls. 16.784/16.785 (Espólio de Ana Rosa da Silva Vilela): requerer a habilitação de suas filhas. Consigno que o Ministério Público não se opôs à sucessão (fl. 17.359). O síndico informa que não se opõe à habilitação dos herdeiros de Ana Rosada Silva Vilela, ou seja, Rosa Maria Silva Vilela de Brito e Carlos da Silva Vilela (fl. 17.537). Tendo em vista os documentos juntados, e manifestação do Ministério Público, proceda-se à substituição do credor falecido por seus herdeiros, Ana Rosa da Silva Vilela de Brito e Carlos da Silva Vilela, na proporção de 50% para cada um. 13. Fl. 17.537: o síndico comprova encaminhamento de ofícios à ELETROBRÁS e à ELETROPAULO. Ciente. 14. Fls. 17.361/17.362 (Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô): anote-se. Requer intimação da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL para que apresente o resultado das arrematações, pois os bens móveis continuam impedindo a realização da obra pública. Fica o leiloeiro intimado para se manifestar sobre o quanto requerido pela Companhia Metropolitana de São Paulo, em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP) |
| 19/04/2021 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição de cartas de arrematação determinada em fls. 17.545, providencie MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL a intimação dos arrematantes abaixo, sem representante nos autos, para que providenciem o recolhimento da taxa código 130-9 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas), no prazo de 10 dias: Waldemir Félix Vernice Ricardo Fernandes Penha Mário da Silva Barbosa Roberto Ribeiro de Castro Denis Robinson Ferreira Gimenes José Carlos Ferreira Luis Antonio dos Santos João Vitor Finardi Leonildo de Oliveira João Felipe Prado Silveira Cabral David Valter Simonetto Maciel Itamar José Mendonça Anderson de Souza Exposito James Carlos da Silva Edilson Ribeiro da Anunciação Nada Mais |
| 16/04/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls.16.622/16.626, 16.661/16.662, 16.767/16.769 e 117.425/17.428). 1. A massa falida informa a fl. 17.433 que a ação de rescisão contratual cumula pedido de cobrança de aluguéis inadimplidos. Ciente. 2. Leilões. As fls.17.365/17.366 o leiloeiro informa que houve lances para arrematação de lotes e efetuaram pagamentos, exceto nos lotes 14, 20, 42, 46,47, 58, 62, 71, 96, 106, 107 e 108 que se tornaram remissos em 1ª praça. Os lotes 77, 78,79,84, 88, 91, 92, 28, 38, 52, 64 e 75 foram adquiridos em 2ª praça. Os lotes 76, 80, 93, 39, 40 e 82, foram adquiridos em 3ª praça. Foram remissos em 3ª praça os lotes 83, 85, 89 e 99. Foi apresentada uma proposta para aquisição dos lotes 25, 26 e 27, sem licitantes, conforme indicadao a fl. 17.371. Juntou documentos (fls. 17.372/17.422). O síndico se manifestou as fls. 17.437/17.438 opina pela homologação dos lances. Opina pelo acolhimento da proposta quanto aos itens dos lotes 25,26 e 27. Com relação aos demais bens, requer nova tentativa de leilão. Cota do Ministério Público (fls. 17.542/17.543). Tendo em vista o quanto informado, HOMOLOGO LANCES relativos aos bens arrematados em 1ª praça, relacionados a fl. 17.365/17.369, e em 2ª praça, relacionados a fl. 17.369, todos pagos, e em 3ª praça, relacionados a fl. 17.370. Expeçam-se respectivas cartas de arrematação em favor dos arrematantes. Com relação aos lotes remissos, ou seja, 14, 20, 41, 46, 47, 58, 62,71, 96, 106, 107 e 108, em 1ª praça, e lotes 83, 85, 89 e 99, em 3ª praça, informe a leiloeira os dados dos licitantes remissos, para verificar eventual prática de delito do artigo 358 do Código Penal, conforme requerido pelo Ministério Público. Com a vinda dessas informações, deliberarei sobre aplicação da multa do art. 897 do Código de Processo Civil, requerida pelo Ministério Público. Tornem ao Ministério Público para que se manifeste sobre proposta para aquisição dos lotes 25, 26 e 27. Após, tornem. 3. Fl. 17.440 (Italcmit Ind. E Com. Ltda): requer a juntada dos documentos requeridos pelo síndico. O síndico se manifestou que a massa falida não é devedora da execução informada pela ITALCMIT. Motivo pelo qual opina pela rejeição do pedido (fl. 17.508). Ciência ao requerente. 4. Plano de Pagamento Antecipado. Fls.16.872/16.873 (SF187 Participações Societárias S/A): a falida apresenta plano de pagamento antecipado, para permitir uma solução acelerada aos credores. O síndico se manifestou as fls. 17.481/17.482, opinando pelo acolhimento da proposta de realização de Assembleia Geral de Credores para submeter sua aprovação. Diego Pulinelli Lopes e outros apresentaram impugnação ao plano de pagamento (fls. 17.486/17.499).Junta documento (fls. 17.500/17.502). Lucinete Campos dos Santos apresentou impugnação, não concordando como deságio de 40% (fls. 17.531/17.532), requerendo prioridade no levantamento de valores, pois está com grave doença. Certidão de fl. 17.539 informando decurso de prazo para apresentação de impugnações. O Ministério Público requereu manifestação do síndico sobre impugnações apresentadas (fls. 17.542),antes de se manifestar sobre o plano. Assim, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fl. 16.893 (Luiz Carlos Rodrigues): requer a retificação do QGC de fls. 15.176/15.323 para que constem corretamente o valor (R$ 1.051.316,81) e natureza(privilegiada por garantia real). O síndico se manifestou as fls. 17.481/17.482 esclarecendo que o crédito está sendo discutido no incidente nº 1085044-68.2017.8.26.0100,em fase de perícia contábil, de modo que é preciso aguardar julgamento do incidente. Ciência ao credor. 6. Fls. 17.200/17.300 (Sebastião de Araújo Ferreira): informa o falecimento do credor e requer a regularização processual. Juntou documentos (fls. 17.301/17.329). O síndico se manifestou as fls. 17.482 esclarecendo que é preciso intimar o requerente para que informe a existência d e eventual processo de inventário, juntando certidão de inventariança e regularizando sua representação processual. Manifeste-se o credor. 7. Fl. 17.483: o síndico requer prazo adicional de 15 dias para apresentação de quadro geral de credores. Defiro prazo adicional requerido. 8. O Espólio de Antônio Teodoro Ribeiro juntou documentos as fl. 16.210/16.211, esclarecendo a fl.17.506 que foi interposta ação de arrolamento sumário dos bens, em que foi nomeada MARIA ALVES RESENDE RIBEIRO como inventariante. O Ministério Público requereu a regularização da representação processual, não se opondo à habilitação da inventariante. Manifeste-se o síndico. Sem prejuízo, providencie o espólio regularização da representação processual, conforme requerido pelo Ministério Público (fl. 17.542). 9. Fls. 17.512/17.514 (Espólio de José Moisés da Silva): informa ser credor habilitado nesta falência e informa dados para pagamento. Informe o credor se houve partilha de bens e se o crédito objeto nesta falência, com indicação do percentual devido a cada herdeiro, juntando respectiva documentação, conforme requerido pelo Ministério Públio a fl. 17.543. Manifeste-se o credor, conforme requerido pelo Ministério Público. 10. AR de intimação de Integral Transportes e Agenciamento Marítimo Ltda (fl. 17.528). Aguarde-se decurso de prazo para manifestação. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o síndico em termos de prosseguimento. 11. Fls. 17.529/17.530 (Josenaldo Vicente de Azevedo):informa dados para pagamento. Ciência ao síndico. 12. Fls. 16.784/16.785 (Espólio de Ana Rosa da Silva Vilela): requerer a habilitação de suas filhas. Consigno que o Ministério Público não se opôs à sucessão (fl. 17.359). O síndico informa que não se opõe à habilitação dos herdeiros de Ana Rosada Silva Vilela, ou seja, Rosa Maria Silva Vilela de Brito e Carlos da Silva Vilela (fl. 17.537). Tendo em vista os documentos juntados, e manifestação do Ministério Público, proceda-se à substituição do credor falecido por seus herdeiros, Ana Rosa da Silva Vilela de Brito e Carlos da Silva Vilela, na proporção de 50% para cada um. 13. Fl. 17.537: o síndico comprova encaminhamento de ofícios à ELETROBRÁS e à ELETROPAULO. Ciente. 14. Fls. 17.361/17.362 (Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô): anote-se. Requer intimação da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL para que apresente o resultado das arrematações, pois os bens móveis continuam impedindo a realização da obra pública. Fica o leiloeiro intimado para se manifestar sobre o quanto requerido pela Companhia Metropolitana de São Paulo, em 10 dias. Intimem-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40568208-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/04/2021 15:16 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40528611-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 21:58 |
| 05/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40511439-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/04/2021 10:50 |
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40508643-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 20:29 |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281209287TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Integral Transportes e Agenciamento Marítimo Ltda Diligência : 23/03/2021 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1133/1138 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: 1. Fls. 17512/17514: Prazo de 30 (trinta) dias concedido. 2. Outrossim, manifeste-se o síndico acerca dos itens 3 e 4c, da decisão de fls. 17.425/17.428, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jocelino Pereira da Silva (OAB 72530/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP) |
| 25/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Fls. 17512/17514: Prazo de 30 (trinta) dias concedido. 2. Outrossim, manifeste-se o síndico acerca dos itens 3 e 4c, da decisão de fls. 17.425/17.428, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40454391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 10:31 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 1126/1131 |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40443969-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 09:10 |
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40425841-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2021 11:16 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 1123/1130 |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40424109-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2021 21:54 |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40423333-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 19:21 |
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40413312-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 18:04 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Fl. 17479: Prazo de 10 (dez) dias concedido. Advogados(s): Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP) |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 17479: Prazo de 10 (dez) dias concedido. |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Fls. 17440/17477: Ciência ao síndico dos documentos juntados pela requerente Italcmit Ind. e Com. Ltda., conforme item 01 da decisão de fls. 17425/17428. Advogados(s): Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP) |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40402117-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2021 16:23 |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 17440/17477: Ciência ao síndico dos documentos juntados pela requerente Italcmit Ind. e Com. Ltda., conforme item 01 da decisão de fls. 17425/17428. |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40395940-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 22:25 |
| 15/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40388443-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 11:50 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40384773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 19:58 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1046/1054 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls.16.622/16.626, 16.661/16.662, 16.767/16.769). Manifestação do Ministério Público (fls. 17.358/17.359). 1. Fls. 16.774/16.775 (Italcmit Ind.e Com Lda): requer a penhora no rosto dos autos, pois é credora de EXODOS I,empresa credora da VULCÃO. O síndico solicitou que a requerente Italcmit junte documentos que comprove seu crédito (fl.16.895). Providencie a requerente. 2. Fls. 16.777/16.778 (Sebastião Roberto Ferreira de Araújo): anote-se. 3. Fls. 16.784/16.785 (Espólio de Ana Rosa da Silva Vilela): anote-se. Requerer a habilitação de suas filhas. Consigno que o Ministério Público não se opôs à sucessão (fl. 17.359). Manifeste-se o síndico. 4. Providências requerida pela falida locação do imóvel do Rio de Janeiro e posição crediticia na Eletrobrás e na Eletropaulo/ENEL. Fls.16.799/16.807 (SF 187 Participações Societárias S/A): observa que os pedidos de penhora no rosto dos autos não foram feitos contra a massa falida da Vulcão, mas sim de seus credores, sendo elas apenhora efetuada pela União de crédito de De Maio e Gallo Ltda(fl.16.439), penhora de Italcmit em face de créditos de EXODOS I, a qual sequer é credora nessa falência (fls. 16.308 e 16.043). Com relação a ativos não realizados, indica imóvel no Rio de Janeiro, que estava inicialmente locado para Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda, sendo que a rescisão por ela pretendida foi indeferida pelo juízo. Segundo o síndico, estão pendentes a entrega das chaves e a regularização da posse do imóvel. Aponta que há degradação da estrutura desse imóvel e que está sendo ocupado por diversas empresas de ônibus que operam no Rio de Janeiro, existindo fundado receio deque haja ônus e contingência para amassa, em vista da necessidade de regularização da ocupação. Ressalta que o IPTU desse imóvel estava pendente mas que foi regularizado pelo falido ao efetuar o pagamento do Concilia Rio. Detectou créditos havidos contra a Eletrobrás -Centrais Elétricas S/A, em decorrência de empréstimos compulsórios realizados entre os anos d e 1977 e 1991, quando esteve em vigor o Decreto-Lei nº 1512/76, não havendo notícia de sua arrecadação e realização. Destaca que solicitou expedição de ofícios à Eletrobrás e à Eletropaulo para informar sua posição, sem resposta. Junta documentos (fls. 16.808/16.871). O síndico se manifestou as fls.16.894/16.895 afirmando que não estão sendo pagas as verbas a título de locação ou impostos no imóvel do Rio de Janeiro. Aguarda intimação da INTEGRAL TRANSPORTES para que preste esclarecimentos sobre a devolução das chaves e adimplemento do aluguel. O síndico informou a fl 17.423 que está promovendo ação de rescisão contratual em face da Integral Transportes, processo nº 1021935-41.2021.8.26.0100. Ciência. Em face das questões apresentadas pelo falido,delibero: (a) intime-se a INTEGRAL TRANSPORTES para que preste os devidos esclarecimentos acerca da entrega das chaves do imóvel da falida no Rio de Janeiro e o seu atual estado, bem como o pagamento dos valores inadimplidos previstos emcontrato de locação firmado entre a falida VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLASTICO, expedindo-se o que for preciso. Informe a falida, em 5 dias, endereço para realização da diligência, que é feita por determinação deste juízo; (b) esclareça o síndico, também, se a ação de rescisão contratual cumula pedido de cobrança de aluguéis inadimplidos. (c) oficie-se à Eletrobrás e à Eletropaulo (denominação atual: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO) para verificação dos créditos existentes em favor da VULCÃO S/A, o qual deverá ser acompanhado dos documentos relacionados a fl.16.805, e encaminhado aos endereços de emails apontados no item 19 de fl.16.805.A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 5. Plano de Pagamento Antecipado. Fls.16.872/16.873 (SF187 Participações Societárias S/A): a falida apresenta plano de pagamento antecipado, para permitir uma solução acelerada aos credores. Ficam os credores e síndicos intimados para ciência e manifestação, se desejarem, e, após, designe-se a realização de Assembleia Geral de Credores nos termos do artigo 122 do Decreto-Lei nº 7661/1945, para que o plano seja votado. O plano se encontra as fls. 16.874/16.888. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Fl. 16.889 (Nicofer Comércio e Indústria de Laminados Ltda):anote-se. 7. Fl. 16.893 (Luiz Carlos Rodrigues): requer a retificação do QGC de fls. 15.176/15.323 para que constem corretamente o valor (R$ 1.051.316,81) e natureza(privilegiada por garantia real). Manifeste-se o síndico. 8. O síndico providenciou, a fl.16.896, a juntada dos autos digitalizados do processo nº 1053078-82.2020.8.26.0100 (fls.16.897/17.283). 9. Fls. 17.284/17.385 (Perminio Ribeiro da Silva), 17.333/17.334 (Amilton Mendes Soares): anote-se conforme requerido. 10. Fls. 17.200/17.300 (Sebastião de Araújo Ferreira): informa o falecimento do credor e requer a regularização processual. Juntou documentos (fls. 17.301/17.329). Manifeste-se o síndico. Sem prejuízo, manifeste-se o credor nos termos da cota do Ministério Público de fl. 17.359. 11. Fls. 16.730/16.731 (petição do Espólio de Reginaldo Santana dos Santos): Informa seu falecimento, deixando duas filhas, sem inventários ou bens. Requer a retificação do QGC, para que o espólio seja substituído por ELLEN CAROLINE APARECIDA JOAQUIM DOS SANTOS e TATIANE APARECIDA DOS SANTOS LEMOS. Consigno que o Ministério Público não ofertou oposição à sucessão, observando o disposto no art.1.829 do CC(fl. 17.358). O Síndicos solicitou aos requerentes esclarecimentos a fl. 17.343 para que informassem se o falecido possuía companheira, além de providenciarem a documentação faltante apontada. Providenciem os requerentes. 12. Fl. 17.348 (Wiest S/A),17.350/17.351 (Manoel Pereira da Silva): anote-se. Informam dados para pagamento. Ciência ao síndico. 13. Fls. 17.361/17.362 (Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô): anote-se. Requer intimação da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL para que apresente o resultado das arrematações, pois os bens móveis continuam impedindo a realização da obra pública. 14. Leilões. As fls.17.365/17.366 o leiloeirowo informa que houve lances para arrematação de lotes e efetuaram pagamentos, exceto nos lotes 14, 20, 42, 46,47, 58, 62, 71, 96, 106, 107 e 108 que se tornaram remissos em 1ª praça. Os lotes 77, 78,79,84, 88, 91, 92, 28, 38, 52, 64 e 75 foram adquiridos em 2ª praça. Os lotes 76, 80, 93, 39, 40 e 82, foram adquiridos em 3ª praça. Foram remissos em 3ª praça os lotes 83, 85, 89 e 99. Foi apresentada uma proposta para aquisição dos lotes 25, 26 e 27, sem licitantes, conforme indicadao a fl. 17.371. Juntou documentos (fls. 17.372/17.422). Ciência aos credores. Manifeste-se o síndico sobre homologação de lances e proposta apresentada, requerendo o que de direito sobre os lotes remissos, em 05 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 15. Tendo em vista documentação juntada por Espólio de Antônio Teodoro Ribeiro as fl. 16.210/16.211, observo que é preciso que a credora atenda à cota doMinistério Público, conforme fl. 17.358. Providencie o credor o necessáiro. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), KLAUS FRANZNER SELL (OAB 32239/SC), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB 202266/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP) |
| 06/03/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls.16.622/16.626, 16.661/16.662, 16.767/16.769). Manifestação do Ministério Público (fls. 17.358/17.359). 1. Fls. 16.774/16.775 (Italcmit Ind.e Com Lda): requer a penhora no rosto dos autos, pois é credora de EXODOS I,empresa credora da VULCÃO. O síndico solicitou que a requerente Italcmit junte documentos que comprove seu crédito (fl.16.895). Providencie a requerente. 2. Fls. 16.777/16.778 (Sebastião Roberto Ferreira de Araújo): anote-se. 3. Fls. 16.784/16.785 (Espólio de Ana Rosa da Silva Vilela): anote-se. Requerer a habilitação de suas filhas. Consigno que o Ministério Público não se opôs à sucessão (fl. 17.359). Manifeste-se o síndico. 4. Providências requerida pela falida locação do imóvel do Rio de Janeiro e posição crediticia na Eletrobrás e na Eletropaulo/ENEL. Fls.16.799/16.807 (SF 187 Participações Societárias S/A): observa que os pedidos de penhora no rosto dos autos não foram feitos contra a massa falida da Vulcão, mas sim de seus credores, sendo elas apenhora efetuada pela União de crédito de De Maio e Gallo Ltda(fl.16.439), penhora de Italcmit em face de créditos de EXODOS I, a qual sequer é credora nessa falência (fls. 16.308 e 16.043). Com relação a ativos não realizados, indica imóvel no Rio de Janeiro, que estava inicialmente locado para Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda, sendo que a rescisão por ela pretendida foi indeferida pelo juízo. Segundo o síndico, estão pendentes a entrega das chaves e a regularização da posse do imóvel. Aponta que há degradação da estrutura desse imóvel e que está sendo ocupado por diversas empresas de ônibus que operam no Rio de Janeiro, existindo fundado receio deque haja ônus e contingência para amassa, em vista da necessidade de regularização da ocupação. Ressalta que o IPTU desse imóvel estava pendente mas que foi regularizado pelo falido ao efetuar o pagamento do Concilia Rio. Detectou créditos havidos contra a Eletrobrás -Centrais Elétricas S/A, em decorrência de empréstimos compulsórios realizados entre os anos d e 1977 e 1991, quando esteve em vigor o Decreto-Lei nº 1512/76, não havendo notícia de sua arrecadação e realização. Destaca que solicitou expedição de ofícios à Eletrobrás e à Eletropaulo para informar sua posição, sem resposta. Junta documentos (fls. 16.808/16.871). O síndico se manifestou as fls.16.894/16.895 afirmando que não estão sendo pagas as verbas a título de locação ou impostos no imóvel do Rio de Janeiro. Aguarda intimação da INTEGRAL TRANSPORTES para que preste esclarecimentos sobre a devolução das chaves e adimplemento do aluguel. O síndico informou a fl 17.423 que está promovendo ação de rescisão contratual em face da Integral Transportes, processo nº 1021935-41.2021.8.26.0100. Ciência. Em face das questões apresentadas pelo falido,delibero: (a) intime-se a INTEGRAL TRANSPORTES para que preste os devidos esclarecimentos acerca da entrega das chaves do imóvel da falida no Rio de Janeiro e o seu atual estado, bem como o pagamento dos valores inadimplidos previstos emcontrato de locação firmado entre a falida VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLASTICO, expedindo-se o que for preciso. Informe a falida, em 5 dias, endereço para realização da diligência, que é feita por determinação deste juízo; (b) esclareça o síndico, também, se a ação de rescisão contratual cumula pedido de cobrança de aluguéis inadimplidos. (c) oficie-se à Eletrobrás e à Eletropaulo (denominação atual: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO) para verificação dos créditos existentes em favor da VULCÃO S/A, o qual deverá ser acompanhado dos documentos relacionados a fl.16.805, e encaminhado aos endereços de emails apontados no item 19 de fl.16.805.A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 5. Plano de Pagamento Antecipado. Fls.16.872/16.873 (SF187 Participações Societárias S/A): a falida apresenta plano de pagamento antecipado, para permitir uma solução acelerada aos credores. Ficam os credores e síndicos intimados para ciência e manifestação, se desejarem, e, após, designe-se a realização de Assembleia Geral de Credores nos termos do artigo 122 do Decreto-Lei nº 7661/1945, para que o plano seja votado. O plano se encontra as fls. 16.874/16.888. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Fl. 16.889 (Nicofer Comércio e Indústria de Laminados Ltda):anote-se. 7. Fl. 16.893 (Luiz Carlos Rodrigues): requer a retificação do QGC de fls. 15.176/15.323 para que constem corretamente o valor (R$ 1.051.316,81) e natureza(privilegiada por garantia real). Manifeste-se o síndico. 8. O síndico providenciou, a fl.16.896, a juntada dos autos digitalizados do processo nº 1053078-82.2020.8.26.0100 (fls.16.897/17.283). 9. Fls. 17.284/17.385 (Perminio Ribeiro da Silva), 17.333/17.334 (Amilton Mendes Soares): anote-se conforme requerido. 10. Fls. 17.200/17.300 (Sebastião de Araújo Ferreira): informa o falecimento do credor e requer a regularização processual. Juntou documentos (fls. 17.301/17.329). Manifeste-se o síndico. Sem prejuízo, manifeste-se o credor nos termos da cota do Ministério Público de fl. 17.359. 11. Fls. 16.730/16.731 (petição do Espólio de Reginaldo Santana dos Santos): Informa seu falecimento, deixando duas filhas, sem inventários ou bens. Requer a retificação do QGC, para que o espólio seja substituído por ELLEN CAROLINE APARECIDA JOAQUIM DOS SANTOS e TATIANE APARECIDA DOS SANTOS LEMOS. Consigno que o Ministério Público não ofertou oposição à sucessão, observando o disposto no art.1.829 do CC(fl. 17.358). O Síndicos solicitou aos requerentes esclarecimentos a fl. 17.343 para que informassem se o falecido possuía companheira, além de providenciarem a documentação faltante apontada. Providenciem os requerentes. 12. Fl. 17.348 (Wiest S/A),17.350/17.351 (Manoel Pereira da Silva): anote-se. Informam dados para pagamento. Ciência ao síndico. 13. Fls. 17.361/17.362 (Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô): anote-se. Requer intimação da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL para que apresente o resultado das arrematações, pois os bens móveis continuam impedindo a realização da obra pública. 14. Leilões. As fls.17.365/17.366 o leiloeirowo informa que houve lances para arrematação de lotes e efetuaram pagamentos, exceto nos lotes 14, 20, 42, 46,47, 58, 62, 71, 96, 106, 107 e 108 que se tornaram remissos em 1ª praça. Os lotes 77, 78,79,84, 88, 91, 92, 28, 38, 52, 64 e 75 foram adquiridos em 2ª praça. Os lotes 76, 80, 93, 39, 40 e 82, foram adquiridos em 3ª praça. Foram remissos em 3ª praça os lotes 83, 85, 89 e 99. Foi apresentada uma proposta para aquisição dos lotes 25, 26 e 27, sem licitantes, conforme indicadao a fl. 17.371. Juntou documentos (fls. 17.372/17.422). Ciência aos credores. Manifeste-se o síndico sobre homologação de lances e proposta apresentada, requerendo o que de direito sobre os lotes remissos, em 05 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 15. Tendo em vista documentação juntada por Espólio de Antônio Teodoro Ribeiro as fl. 16.210/16.211, observo que é preciso que a credora atenda à cota doMinistério Público, conforme fl. 17.358. Providencie o credor o necessáiro. Intimem-se. |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40337144-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 23:14 |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40332505-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 14:37 |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40329617-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 09:53 |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40309653-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2021 19:56 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40297786-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2021 17:09 |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40215003-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2021 11:17 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1078/1080 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Fl. 17343: Manifeste-se o espólio de Reginaldo Santana dos Santos no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP) |
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 17343: Manifeste-se o espólio de Reginaldo Santana dos Santos no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40148610-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 11:59 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1172/1183 |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40142283-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2021 16:24 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1476 |
| 02/02/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40115640-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/02/2021 16:29 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Fls. 17290/17292: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Advogados(s): Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP) |
| 29/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 17290/17292: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40087703-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 15:24 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Fls. 16767/16769, item 4: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), Caroline Rodrigues da Silva (OAB 362074/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Robson Liar Mariano (OAB 391759/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP) |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 16767/16769, item 4: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40059230-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2021 15:39 |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40055753-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 23:44 |
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40041644-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 18:04 |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40032582-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 11:23 |
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40006765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2021 13:51 |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42013427-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 19:30 |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42013228-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 19:07 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 07/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 1289/1299 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2020 Teor do ato: Fls. 16774/16775: Ciência ao síndico acerca das informações prestadas pela exequente Italcmit Indústria e Comércio Ltda, conforme solicitado no item 3d da decisão de fls. 16767/16769. Advogados(s): Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP) |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41991280-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2020 14:23 |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41990634-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2020 13:17 |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 16774/16775: Ciência ao síndico acerca das informações prestadas pela exequente Italcmit Indústria e Comércio Ltda, conforme solicitado no item 3d da decisão de fls. 16767/16769. |
| 15/12/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41987654-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/12/2020 23:00 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 1025/1040 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2020 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 16.622/16.626 e 16.661/16.662). Manifestação do Ministério Público (fls. 16.758/16.759). 1. As fls. 16.632/16.633 Luiz Carlos Rodrigues apresentou Embargos de Declaração. Afirma ser detentor de crédito privilegiado por garantia real. O síndico afirmou que se tratava de questão que está sendo discutida em incidente 1085044-68.2017.8.26.0100, que está em fase de perícia contábil (fl. 16.663). A questão deve ser abordada em incidente próprio, 2. Fls. 16.504/16.505 (petição de Soluções em Aço Usiminas S/A): requerente informa que incorporou a empresa ZAMPROGNA S/A IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA e requer retificação do QGC. A fl. 16.757, o síndico manifestou-se favoravelmente ao pedido. O síndico opinou as fls. 16.664/16.665 para que haja retificação no QGC em razão da incorporação da credora Zamprogna S/A. Os documentos juntados as fls. 16.608/16.612 comprovam a incorporação. Autorizo, portanto, a retificação pretendida. 3. Sobre as questões apontadas na decisão de fls. 16.622/16.626, o síndico se manifestou as fls. 16.663/16.666: (a) pedidos de retificação dos beneficiários/sucessão processual (a).1. Fls. 15.966/16.023: considerando os documentos juntados por Diego Lopes, Lúcio Maia e Roberto Martins, que informaram que adquiriram o crédito de USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A USIMINAS. O síndico opina pelo deferimento do pedido, já que houve comprovação da cessão do crédito pela antiga credora habilitada, Usinas Siderúrgicas. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fl. 16.759). Tendo em vista documentação juntada, defiro pedido de retificação. (a).2. Fls. 16.071/16.209 e 16.318: o síndico opinou pelo deferimento do pedido da BDO TREVISAM, em razão da sua sucessão por incorporação pela KPMG AUDITORES INDEPENDENTES (fl. 16.664). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fl. 16.759).Tendo em vista documentação juntada, defiro pedido de retificação. (a).3. Fls. 16.210/16.240: o síndico opinou pelo deferimento, para que conste no QHC o nome de ESPÓLIO DE ANTÔNIO TEODORO RIBEIRO, em razão dos documentos juntados (fl. 16.664). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fl. 16.759). (b) o síndico sugere à exequente ITALCMIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA seja intimada, por seu advogado, Dr. Thiago Luis Huber Vicente, que esclareça os pedidos de penhora no rosto dos autos, visto que a massa falida não é devedora da autora da execução. Fica a credora intimada para prestar os esclarecimentos requeridos pelo síndico. (c) sobre os bens móveis descritos as fls. 15.591/15.592, informa que estão sendo objeto de praceamento, conforme edital. Ciente. O síndico deverá informar o resultado do praceamento. (d) com relação à venda do imóvel do Rio de Janeiro, informou que houve suspensão de sua avaliação, aguardando-se aferir a insuficiência de valores obtidos com a desapropriação do imóvel sede da falida realizado pela Companhia do Metrô de São Paulo. Com relação a este imóvel, informe o síndico se estão sendo pagas verbas a título de locação por seu uso, e, ainda, quem está efetuando pagamento por impostos e débitos relacionados ao imóvel, em 15 dias. (e) informa andamento de agravo de instrumento relativo à rescisão do contrato de locação do imóvel do Rio de Janeiro, assim como da ação reivindicatória e de exclusão de crédito. Ciência. 4. Fls. 16.730/16.731 (petição do Espólio de Reginaldo Santana dos Santos): anote-se. Informa seu falecimento, deixando duas filhas, sem inventários ou bens. Requer a retificação do QGC, para que o espólio seja substituído por ELLEN CAROLINE APARECIDA JOAQUIM DOS SANTOS e TATIANE APARECIDA DOS SANTOS LEMOS. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 16.743/16.744 (petição de Francisco José de Moura), 16.752/16.753 (petição de José Nunes da Silva), 16.761/16.762 (petição de Lindaura Maria dos Santos): anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Thiago Luis Huber Vicente (OAB 261821/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP) |
| 09/12/2020 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (fls. 16.622/16.626 e 16.661/16.662). Manifestação do Ministério Público (fls. 16.758/16.759). 1. As fls. 16.632/16.633 Luiz Carlos Rodrigues apresentou Embargos de Declaração. Afirma ser detentor de crédito privilegiado por garantia real. O síndico afirmou que se tratava de questão que está sendo discutida em incidente 1085044-68.2017.8.26.0100, que está em fase de perícia contábil (fl. 16.663). A questão deve ser abordada em incidente próprio, 2. Fls. 16.504/16.505 (petição de Soluções em Aço Usiminas S/A): requerente informa que incorporou a empresa ZAMPROGNA S/A IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA e requer retificação do QGC. A fl. 16.757, o síndico manifestou-se favoravelmente ao pedido. O síndico opinou as fls. 16.664/16.665 para que haja retificação no QGC em razão da incorporação da credora Zamprogna S/A. Os documentos juntados as fls. 16.608/16.612 comprovam a incorporação. Autorizo, portanto, a retificação pretendida. 3. Sobre as questões apontadas na decisão de fls. 16.622/16.626, o síndico se manifestou as fls. 16.663/16.666: (a) pedidos de retificação dos beneficiários/sucessão processual (a).1. Fls. 15.966/16.023: considerando os documentos juntados por Diego Lopes, Lúcio Maia e Roberto Martins, que informaram que adquiriram o crédito de USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A USIMINAS. O síndico opina pelo deferimento do pedido, já que houve comprovação da cessão do crédito pela antiga credora habilitada, Usinas Siderúrgicas. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fl. 16.759). Tendo em vista documentação juntada, defiro pedido de retificação. (a).2. Fls. 16.071/16.209 e 16.318: o síndico opinou pelo deferimento do pedido da BDO TREVISAM, em razão da sua sucessão por incorporação pela KPMG AUDITORES INDEPENDENTES (fl. 16.664). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fl. 16.759).Tendo em vista documentação juntada, defiro pedido de retificação. (a).3. Fls. 16.210/16.240: o síndico opinou pelo deferimento, para que conste no QHC o nome de ESPÓLIO DE ANTÔNIO TEODORO RIBEIRO, em razão dos documentos juntados (fl. 16.664). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fl. 16.759). (b) o síndico sugere à exequente ITALCMIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA seja intimada, por seu advogado, Dr. Thiago Luis Huber Vicente, que esclareça os pedidos de penhora no rosto dos autos, visto que a massa falida não é devedora da autora da execução. Fica a credora intimada para prestar os esclarecimentos requeridos pelo síndico. (c) sobre os bens móveis descritos as fls. 15.591/15.592, informa que estão sendo objeto de praceamento, conforme edital. Ciente. O síndico deverá informar o resultado do praceamento. (d) com relação à venda do imóvel do Rio de Janeiro, informou que houve suspensão de sua avaliação, aguardando-se aferir a insuficiência de valores obtidos com a desapropriação do imóvel sede da falida realizado pela Companhia do Metrô de São Paulo. Com relação a este imóvel, informe o síndico se estão sendo pagas verbas a título de locação por seu uso, e, ainda, quem está efetuando pagamento por impostos e débitos relacionados ao imóvel, em 15 dias. (e) informa andamento de agravo de instrumento relativo à rescisão do contrato de locação do imóvel do Rio de Janeiro, assim como da ação reivindicatória e de exclusão de crédito. Ciência. 4. Fls. 16.730/16.731 (petição do Espólio de Reginaldo Santana dos Santos): anote-se. Informa seu falecimento, deixando duas filhas, sem inventários ou bens. Requer a retificação do QGC, para que o espólio seja substituído por ELLEN CAROLINE APARECIDA JOAQUIM DOS SANTOS e TATIANE APARECIDA DOS SANTOS LEMOS. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 16.743/16.744 (petição de Francisco José de Moura), 16.752/16.753 (petição de José Nunes da Silva), 16.761/16.762 (petição de Lindaura Maria dos Santos): anote-se. Intimem-se. |
| 05/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41912597-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/12/2020 16:13 |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41905908-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2020 19:18 |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41898686-0 Tipo da Petição: Petição - SMADS Data: 01/12/2020 10:22 |
| 27/11/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41882852-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2020 14:11 |
| 27/11/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41882243-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2020 13:10 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 1013/1025 |
| 25/11/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41866156-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2020 15:30 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2020 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (Fls. 16622/16626). Manifestação do Ministério Público (fls. 16.558/16.559). 1. Fls. 16.632/16.633 e 16.634/16.635 (petição de Luiz Carlos Rodrigues): trata-se de embargos de declaração em face da decisão que indeferiu pedido de reserva de crédito sobre o produto de eventual alienação dos bens que constituem sua garantia real. Afirma que o detentor de crédito com garantia real, apenas receberá, mesmo no caso de alienação judicial dos bens, após o pagamento dos credores trabalhistas. Afirma que seu pedido se pautou no disposto no artigo 125 do Decreto-Lei nº 7.661/45. O síndico informa que a questão está sendo analisada no incidente 1085044-68.2017.8.26.0100. Abra-se vista ao Ministério Público. 2. Fl. 16.642 (petição de Indústrias Romi S/A) e 16.653 (petição de Elastofoam Espumas e Embalagens Indústria e Comércio Ltda): descadastre-se. 3. Fls. 16.504/16.505 (petição de Soluções em Aço Usiminas S/A): manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Manifeste-se o síndico sobre questões apontadas as fls. 16.622/16.626, concedendo-lhe prazo adicional e improrrogável de 10 dias, sob pena de substituição. Intimem-se. Advogados(s): Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Mauro Jorge Rigobeli (OAB 227690/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP) |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41856552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 14:35 |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (Fls. 16622/16626). Manifestação do Ministério Público (fls. 16.558/16.559). 1. Fls. 16.632/16.633 e 16.634/16.635 (petição de Luiz Carlos Rodrigues): trata-se de embargos de declaração em face da decisão que indeferiu pedido de reserva de crédito sobre o produto de eventual alienação dos bens que constituem sua garantia real. Afirma que o detentor de crédito com garantia real, apenas receberá, mesmo no caso de alienação judicial dos bens, após o pagamento dos credores trabalhistas. Afirma que seu pedido se pautou no disposto no artigo 125 do Decreto-Lei nº 7.661/45. O síndico informa que a questão está sendo analisada no incidente 1085044-68.2017.8.26.0100. Abra-se vista ao Ministério Público. 2. Fl. 16.642 (petição de Indústrias Romi S/A) e 16.653 (petição de Elastofoam Espumas e Embalagens Indústria e Comércio Ltda): descadastre-se. 3. Fls. 16.504/16.505 (petição de Soluções em Aço Usiminas S/A): manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Manifeste-se o síndico sobre questões apontadas as fls. 16.622/16.626, concedendo-lhe prazo adicional e improrrogável de 10 dias, sob pena de substituição. Intimem-se. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41841910-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/11/2020 17:34 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41833796-9 Tipo da Petição: Petição - SMADS Data: 19/11/2020 16:38 |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41809235-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 19:09 |
| 17/11/2020 |
Edital Juntado
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| 17/11/2020 |
Edital Juntado
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| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41806010-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2020 15:36 |
| 12/11/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 12/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 890/896 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 16.632/16.633 e 16.634/16.635: manifeste-se o síndico. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Daiane Aparecida de Oliveira dos Santos (OAB 318553/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 16.632/16.633 e 16.634/16.635: manifeste-se o síndico. Intimem-se. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41762373-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 14:06 |
| 09/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41762349-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/11/2020 14:05 |
| 02/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1580/1586 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2020 Teor do ato: Vistos. Revendo os autos da falência, destaco que o Quadro Geral de Credores se encontra às fls. 15176/15323 destes autos digitais. Por sua vez, o último relatório do síndico foi apresentado às fls. 15590/15597. Ademais, partindo-se da última grande decisão (proferida às fls. 16443/16444), passo às seguintes considerações, a fim de definir o necessário ao encaminhamento desta falência ao seu encerramento. 1 Fls. 15870/15871: Petição do credor Luiz Carlos Rodrigues. Sobre reserva dos créditos relativos à alienação de máquinas nas quais possui garantia real. Inicialmente, compete ao detentor da garantia acompanhar o leilão dos objetos, bem como verificar se estes de fato estão listados no edital de fls. 16478/16486. No mais, esclareço que, na forma do art. 102 do Dec. Lei nº 7.661/45, o pagamento dos credores com garantia real, ainda que diante da venda dos bens gravados, será feita apenas após pagamento dos créditos privilegiados trabalhistas. Por fim, INTIME-SE o síndico para que informe, em 15 (quinze) dias, o estágio em que se encontra o proc. nº 1085044-68.2017.8.26.0100. 2 Da situação dos bens móveis localizados no imóvel desapropriado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) objeto das petições de Fls. 15872/15875, 15892, 15897, 15899/15901, 16311/16312, 16394/16395, 16423/16428, 16433/16438, 16456/16457: Conforme definido às fls. 16443/16444, foram acolhidos os esclarecimentos do perito avaliador e determinada a realização, com urgência, de novo leilão. Em relação à proposta da terceira Godenfer (fls. 15892), a tomo como prejudicada em razão da designação do leilão. Assim, se de seu interesse, deverá participar da hasta pública. Isso posto, aguarde o resultado das hastas definidas no edital de fls. 16478/16486. 3 - Fls. 15914: Anote-se o pedido de descadastramento do advogado. 4 Fls. 15916/15958: Impugnação ao QGC de diversos credores. Embora tenha havido certificação de intempestividade (fls. 16036), entendo que a complexidade da falência e a quantidade de credores requer flexibilização do prazo concedido. O síndico manifestou-se às fls. 16327/16393 e a decisão de fls. 16443/16444 abriu vistas ao Ministério Público para manifestação, previamente à decisão. Houve vistas da promotoria (fls. 16490). Assim passo ao julgamento das impugnações. Os extratos de andamentos processuais apresentados pelo síndico (fls. 16331/16373) indicam, a priori, que o quadro geral de credores contemplou os valores de habilitação fixados nas sentenças. É o que se depreende em relação ao seguintes credores: José Rodrigues Filho R$ 2.982,48 José Antonio de Souza R$ 4.237,00 Rogério Luiz de Souza R$ 33.593,05 Albino de Souza Martins Filho R$ 6.053,12 Saturnino R$ 22.088,22 - Representações Josefran R$ 14.376,99 - Reprise Comércio R$ 12.188,26 - Ric Representações R$ 15.693,84 - Rei Representações R$ 16.864,60 - Utf Representações R$ 39.237,36 - Ubalone Representações R$ 45.489,21 - Alpi assessoria - R$ 4.063,81 - Ultravendas representações R$ 23.270,47 - Souza e Lyra R$ 56.168,82 - Anderman Representações R$ 21.795,48 - Iguatemi R$ 37.932,30 - Bispo representações R$ 43.318,54 - Plano Representações R$ 99.232,43 - José rodrigues filho - R$ 2.982,48 sentença - Colmeia R$ 52.659,34 (extratos às fls. 16330/16372). Consta nos extratos de algumas destas habilitações que de fato houve interposição de recurso de apelação contra estas sentenças. No entanto, não há nos extratos informação a respeito do conteúdo dos acórdãos proferidos nestas habilitações. Mesmo em consulta ao sistema E-SAJ, localizei apenas os andamentos de algumas poucas destas apelações. De fato, deve ser aventada a possibilidade de que, nestes acórdãos, tenham sido estipuladas modificações nas sentenças ou mesmo fixados honorários advocatícios em favor dos procuradores dos habilitantes. A título de exemplo, cito o caso do credor Rogério Luiz de Souza (impugnação às fls. 15938). O andamento de fls. 16335/16336 informa que, em sentença, o crédito foi habilitado no valor de R$ 33.593,05, como constou no QGC. Há ainda informação de interposição de recurso. Embora não conste no extrato o conteúdo das decisões do TJSP, o caso deste credor foi um dos poucos em que consegui localizar, no sistema E-SAJ, o extrato de andamento da própria apelação. Consta que houve julgamento de provimento, embora não esteja disponível o conteúdo do acórdão. Além disso, os impugnantes apresentaram cópia do acórdão proferido na habilitação do credor Sandoval (fls. 15946/15953). Também julgado para prover o apelo, consta do julgado que houve condenação da massa ao pagamento de honorários advocatícios. Veja que este valor inclusive aparece no extrato da habilitação deste credor, no qual há fixação do crédito em R$ 153.504,87 (fls. 16382), diferente do montante incluído no QGC R$ 3.600,67 (fls. 15181). Mesmo erro se verifica em relação ao credor Severino M. da Costa (co-autor na mesma habilitação de Sandoval), em que lhe foi reconhecido o direito a habilitação de R$ 164.023,22, tendo constado do quadro unicamente o valor de R$ 2.337,00 fls. 15180. No mais, em relação aos credores Leandro Barbosa Fernandes, Carlos Alberto Bezerra, Organizações Condor, Luiz Carlos Marcolino, Demontier do Nascimento, Deusdete Farias da Silva, Emerson Pereira dos Santos, José Lemos Silva, Valter Arcenio dos Santos, Francisco José de Moura, José Renato Dantas Xavier, José Roberto Honorário, Nora Neide de Brigo e Vagner Zapparoli, sequer consta expressamente nos extratos qual teria sido o valor habilitado. Assim, por todo o exposto, concluo que existem fundadas dúvidas quanto à correção dos valores expressos no Quadro Geral de Credores apresentado. Isso em vista, mostra-se inviável, por ora, homologar o quadro geral de credores como se encontra, sem maiores aprofundamentos. Desse modo, a fim de sanar as dúvidas acerca do quadro, fixo as seguintes providências a serem tomadas pelo síndico: a) Providenciar, com urgência, o desarquivamento dos autos de todas as habilitações relativas aos credores retro mencionados nas impugnações. A partir da consulta a estes autos, o síndico deverá apresentar esclarecimentos a cada credor, individualmente. Os esclarecimentos deverão estar acompanhados de cópias das sentenças e eventuais acórdãos proferidos nas respectivas habilitações. b) Deverá o síndico, a partir da análise destas habilitações, apresentar novo Quadro Geral de Credores, visto que, considerando apenas as informações atuais, há demonstração de equívoco no quadro, ao menos em relação aos credores Sandoval e Severino, aos honorários de advogado fixados na habilitação destes credores e a inclusão posterior de credores de fls. 16453. Fica desde já estabelecido que para fins de consolidação do quadro geral de credores, o valor de cada credor a nele constar deverá estar expresso com correção monetária e juros unicamente até a data da quebra (tenha o crédito sido constituído antes ou depois da quebra, ainda que isto implique, provisoriamente, incidência retroativa de correção monetária). Eventuais determinações quanto à inclusão da correção monetária posterior à quebra serão cumpridas na ocasião do efetivo pagamento (não havendo prejuízo para os credores, visto que, neste momento, a correção será integralmente aplicada por todo o período). A consolidação do quadro, nestes termos, atinge apenas a objetivos contábeis e para facilitar a fiscalização dos cálculos. Em relação aos juros posteriores à quebra, caso haja determinação neste sentido, deverá o síndico providenciar para que estes valores sejam contados em separado, em quadro próprio, que só será considerado, para fins de pagamento, caso o ativo da falência seja suficiente ao pagamento de todos os demais credores constantes no quadro, na forma do art. 129 do Dec. Lei nº 7.661/45. Por fim, deverá o síndico, no novo quadro, informar o valor total do passivo consolidado na data da quebra, visto que, no atual, não consta esta informação. Além disso, solicita-se que os nomes seja organizados em ordem alfabética, a fim de facilitar fiscalização e análise. DEFIRO ao síndico autorização para, com urgência, solicitar o desarquivamento de todas as habilitações que se fizerem necessárias. Servirá esta decisão de ofício, a ser apresentada pelo síndico ao órgão responsável pela efetivação do desarquivamento. Defiro, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade judicial, para que seja a massa isenta do pagamento de taxas e outros emolumentos necessários ao célere acesso aos autos destas habilitações. Fixo prazo de 45 (quarenta e cindo) dias para apresentação dos esclarecimentos e dos novo Quadro Geral de Credores. Caso haja necessidade de dilação deste prazo, o síndico deverá apresentar solicitação justificada neste sentido tempestivamente, sob pena de substituição. 5 Dos pedidos de retificação dos beneficiários e sucessão processual no Quadro Geral de Credores: Fls. 15.966/16.023: Petição e documentos de Diego Lopes, Lucio Maia e Roberto Martins, a respeito da aquisição, por cessão, de crédito da credora habilitada Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (sucessora de Companhia Siderúrgica Paulista). Nova petição às fls. 16.406/16.414, pedindo que seu crédito seja incluído em eventual rateio prévio, por ser restituição. Em manifestação de fls. 16.071/16.209 e 16.318 há apresentação de solicitações e documentos para retificação de nome da credora BDO TREVISAN no QGC, para que seja sucedida por sua incorporadora, KPMG Auditores Independentes. Às fls. 16.210/16.240: também há pedido de alteração de beneficiário no Quadro Geral de credores. Foram apresentados documentos para regularização da sucessão processual do Espolio de Antônio Teodoro Ribeiro, a fim de que conste no quadro, os nomes de seus herdeiros. Também às fls. 16.504/16.505 há petição, Soluções em Aço Usiminas, solicitando a sua sucessão no QGC, em virtude da incorporação da credora Zamprogna S.A. Sobre os pedidos supra, manifeste-se o síndico, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6 Fls. 16.030/16.032 e 16.057: Petição dos credores The Bank Factoring, Francisco Lyra. Os credores deverão aguardar a devida liquidação dos ativos, visto que, até o momento, ainda não houve homologação do Quadro Geral de Credores. 7 Fls. 16.043, 16.308 e 16.439: Ciência ao síndico das penhoras no rosto dos autos, devendo anotar, para manter controle. 8 Fls. 16.048/16.049, 16.052, 16.063/16.064, 16.497, 16.500 e 16.613: Anote-se os novos procuradores dos credores. 9 - Fls. 16.243/16.303: Noticiada o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2119152-81.2018.8.26.0100, interposto pelo síndico, contra a decisão que fixou seus honorários em 0,5% dos ativos realizados da falência. O recurso foi provido, para fixar os honorários do síndico em 2,5% dos ativos realizados. Isso em vista, anote-se o percentual dos honorários do síndico a constar em eventual conta de liquidação. FIXO, desde já, a remuneração dos demais peritos auxiliares em 10% do valor total devido ao síndico. Este montante total deverá ser dividido igualmente entre os assistentes. 10- Fls. 16.468/16.470: A petição em comento não guarda relação com os autos principais desta falência. Isso posto, PROVIDENCIE a z.Serventia o seu desentranhamento e juntada ao processo ao qual faz referência. 11 Por fim, deverá o síndico, em 15 (quinze) dias, apresentar novo relatório em que especifique, em detalhes: (i) a situação atual dos ativos ainda não realizados descritos ás fls. 15.591/15.592 e (ii) o estágio em que se encontram as demandas listadas às fls. 15.593. Intime-se. Advogados(s): Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Daiane Aparecida de Oliveira dos Santos (OAB 318553/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB 207426/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP) |
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. Revendo os autos da falência, destaco que o Quadro Geral de Credores se encontra às fls. 15176/15323 destes autos digitais. Por sua vez, o último relatório do síndico foi apresentado às fls. 15590/15597. Ademais, partindo-se da última grande decisão (proferida às fls. 16443/16444), passo às seguintes considerações, a fim de definir o necessário ao encaminhamento desta falência ao seu encerramento. 1 Fls. 15870/15871: Petição do credor Luiz Carlos Rodrigues. Sobre reserva dos créditos relativos à alienação de máquinas nas quais possui garantia real. Inicialmente, compete ao detentor da garantia acompanhar o leilão dos objetos, bem como verificar se estes de fato estão listados no edital de fls. 16478/16486. No mais, esclareço que, na forma do art. 102 do Dec. Lei nº 7.661/45, o pagamento dos credores com garantia real, ainda que diante da venda dos bens gravados, será feita apenas após pagamento dos créditos privilegiados trabalhistas. Por fim, INTIME-SE o síndico para que informe, em 15 (quinze) dias, o estágio em que se encontra o proc. nº 1085044-68.2017.8.26.0100. 2 Da situação dos bens móveis localizados no imóvel desapropriado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) objeto das petições de Fls. 15872/15875, 15892, 15897, 15899/15901, 16311/16312, 16394/16395, 16423/16428, 16433/16438, 16456/16457: Conforme definido às fls. 16443/16444, foram acolhidos os esclarecimentos do perito avaliador e determinada a realização, com urgência, de novo leilão. Em relação à proposta da terceira Godenfer (fls. 15892), a tomo como prejudicada em razão da designação do leilão. Assim, se de seu interesse, deverá participar da hasta pública. Isso posto, aguarde o resultado das hastas definidas no edital de fls. 16478/16486. 3 - Fls. 15914: Anote-se o pedido de descadastramento do advogado. 4 Fls. 15916/15958: Impugnação ao QGC de diversos credores. Embora tenha havido certificação de intempestividade (fls. 16036), entendo que a complexidade da falência e a quantidade de credores requer flexibilização do prazo concedido. O síndico manifestou-se às fls. 16327/16393 e a decisão de fls. 16443/16444 abriu vistas ao Ministério Público para manifestação, previamente à decisão. Houve vistas da promotoria (fls. 16490). Assim passo ao julgamento das impugnações. Os extratos de andamentos processuais apresentados pelo síndico (fls. 16331/16373) indicam, a priori, que o quadro geral de credores contemplou os valores de habilitação fixados nas sentenças. É o que se depreende em relação ao seguintes credores: José Rodrigues Filho R$ 2.982,48 José Antonio de Souza R$ 4.237,00 Rogério Luiz de Souza R$ 33.593,05 Albino de Souza Martins Filho R$ 6.053,12 Saturnino R$ 22.088,22 - Representações Josefran R$ 14.376,99 - Reprise Comércio R$ 12.188,26 - Ric Representações R$ 15.693,84 - Rei Representações R$ 16.864,60 - Utf Representações R$ 39.237,36 - Ubalone Representações R$ 45.489,21 - Alpi assessoria - R$ 4.063,81 - Ultravendas representações R$ 23.270,47 - Souza e Lyra R$ 56.168,82 - Anderman Representações R$ 21.795,48 - Iguatemi R$ 37.932,30 - Bispo representações R$ 43.318,54 - Plano Representações R$ 99.232,43 - José rodrigues filho - R$ 2.982,48 sentença - Colmeia R$ 52.659,34 (extratos às fls. 16330/16372). Consta nos extratos de algumas destas habilitações que de fato houve interposição de recurso de apelação contra estas sentenças. No entanto, não há nos extratos informação a respeito do conteúdo dos acórdãos proferidos nestas habilitações. Mesmo em consulta ao sistema E-SAJ, localizei apenas os andamentos de algumas poucas destas apelações. De fato, deve ser aventada a possibilidade de que, nestes acórdãos, tenham sido estipuladas modificações nas sentenças ou mesmo fixados honorários advocatícios em favor dos procuradores dos habilitantes. A título de exemplo, cito o caso do credor Rogério Luiz de Souza (impugnação às fls. 15938). O andamento de fls. 16335/16336 informa que, em sentença, o crédito foi habilitado no valor de R$ 33.593,05, como constou no QGC. Há ainda informação de interposição de recurso. Embora não conste no extrato o conteúdo das decisões do TJSP, o caso deste credor foi um dos poucos em que consegui localizar, no sistema E-SAJ, o extrato de andamento da própria apelação. Consta que houve julgamento de provimento, embora não esteja disponível o conteúdo do acórdão. Além disso, os impugnantes apresentaram cópia do acórdão proferido na habilitação do credor Sandoval (fls. 15946/15953). Também julgado para prover o apelo, consta do julgado que houve condenação da massa ao pagamento de honorários advocatícios. Veja que este valor inclusive aparece no extrato da habilitação deste credor, no qual há fixação do crédito em R$ 153.504,87 (fls. 16382), diferente do montante incluído no QGC R$ 3.600,67 (fls. 15181). Mesmo erro se verifica em relação ao credor Severino M. da Costa (co-autor na mesma habilitação de Sandoval), em que lhe foi reconhecido o direito a habilitação de R$ 164.023,22, tendo constado do quadro unicamente o valor de R$ 2.337,00 fls. 15180. No mais, em relação aos credores Leandro Barbosa Fernandes, Carlos Alberto Bezerra, Organizações Condor, Luiz Carlos Marcolino, Demontier do Nascimento, Deusdete Farias da Silva, Emerson Pereira dos Santos, José Lemos Silva, Valter Arcenio dos Santos, Francisco José de Moura, José Renato Dantas Xavier, José Roberto Honorário, Nora Neide de Brigo e Vagner Zapparoli, sequer consta expressamente nos extratos qual teria sido o valor habilitado. Assim, por todo o exposto, concluo que existem fundadas dúvidas quanto à correção dos valores expressos no Quadro Geral de Credores apresentado. Isso em vista, mostra-se inviável, por ora, homologar o quadro geral de credores como se encontra, sem maiores aprofundamentos. Desse modo, a fim de sanar as dúvidas acerca do quadro, fixo as seguintes providências a serem tomadas pelo síndico: a) Providenciar, com urgência, o desarquivamento dos autos de todas as habilitações relativas aos credores retro mencionados nas impugnações. A partir da consulta a estes autos, o síndico deverá apresentar esclarecimentos a cada credor, individualmente. Os esclarecimentos deverão estar acompanhados de cópias das sentenças e eventuais acórdãos proferidos nas respectivas habilitações. b) Deverá o síndico, a partir da análise destas habilitações, apresentar novo Quadro Geral de Credores, visto que, considerando apenas as informações atuais, há demonstração de equívoco no quadro, ao menos em relação aos credores Sandoval e Severino, aos honorários de advogado fixados na habilitação destes credores e a inclusão posterior de credores de fls. 16453. Fica desde já estabelecido que para fins de consolidação do quadro geral de credores, o valor de cada credor a nele constar deverá estar expresso com correção monetária e juros unicamente até a data da quebra (tenha o crédito sido constituído antes ou depois da quebra, ainda que isto implique, provisoriamente, incidência retroativa de correção monetária). Eventuais determinações quanto à inclusão da correção monetária posterior à quebra serão cumpridas na ocasião do efetivo pagamento (não havendo prejuízo para os credores, visto que, neste momento, a correção será integralmente aplicada por todo o período). A consolidação do quadro, nestes termos, atinge apenas a objetivos contábeis e para facilitar a fiscalização dos cálculos. Em relação aos juros posteriores à quebra, caso haja determinação neste sentido, deverá o síndico providenciar para que estes valores sejam contados em separado, em quadro próprio, que só será considerado, para fins de pagamento, caso o ativo da falência seja suficiente ao pagamento de todos os demais credores constantes no quadro, na forma do art. 129 do Dec. Lei nº 7.661/45. Por fim, deverá o síndico, no novo quadro, informar o valor total do passivo consolidado na data da quebra, visto que, no atual, não consta esta informação. Além disso, solicita-se que os nomes seja organizados em ordem alfabética, a fim de facilitar fiscalização e análise. DEFIRO ao síndico autorização para, com urgência, solicitar o desarquivamento de todas as habilitações que se fizerem necessárias. Servirá esta decisão de ofício, a ser apresentada pelo síndico ao órgão responsável pela efetivação do desarquivamento. Defiro, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade judicial, para que seja a massa isenta do pagamento de taxas e outros emolumentos necessários ao célere acesso aos autos destas habilitações. Fixo prazo de 45 (quarenta e cindo) dias para apresentação dos esclarecimentos e dos novo Quadro Geral de Credores. Caso haja necessidade de dilação deste prazo, o síndico deverá apresentar solicitação justificada neste sentido tempestivamente, sob pena de substituição. 5 Dos pedidos de retificação dos beneficiários e sucessão processual no Quadro Geral de Credores: Fls. 15.966/16.023: Petição e documentos de Diego Lopes, Lucio Maia e Roberto Martins, a respeito da aquisição, por cessão, de crédito da credora habilitada Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (sucessora de Companhia Siderúrgica Paulista). Nova petição às fls. 16.406/16.414, pedindo que seu crédito seja incluído em eventual rateio prévio, por ser restituição. Em manifestação de fls. 16.071/16.209 e 16.318 há apresentação de solicitações e documentos para retificação de nome da credora BDO TREVISAN no QGC, para que seja sucedida por sua incorporadora, KPMG Auditores Independentes. Às fls. 16.210/16.240: também há pedido de alteração de beneficiário no Quadro Geral de credores. Foram apresentados documentos para regularização da sucessão processual do Espolio de Antônio Teodoro Ribeiro, a fim de que conste no quadro, os nomes de seus herdeiros. Também às fls. 16.504/16.505 há petição, Soluções em Aço Usiminas, solicitando a sua sucessão no QGC, em virtude da incorporação da credora Zamprogna S.A. Sobre os pedidos supra, manifeste-se o síndico, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6 Fls. 16.030/16.032 e 16.057: Petição dos credores The Bank Factoring, Francisco Lyra. Os credores deverão aguardar a devida liquidação dos ativos, visto que, até o momento, ainda não houve homologação do Quadro Geral de Credores. 7 Fls. 16.043, 16.308 e 16.439: Ciência ao síndico das penhoras no rosto dos autos, devendo anotar, para manter controle. 8 Fls. 16.048/16.049, 16.052, 16.063/16.064, 16.497, 16.500 e 16.613: Anote-se os novos procuradores dos credores. 9 - Fls. 16.243/16.303: Noticiada o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2119152-81.2018.8.26.0100, interposto pelo síndico, contra a decisão que fixou seus honorários em 0,5% dos ativos realizados da falência. O recurso foi provido, para fixar os honorários do síndico em 2,5% dos ativos realizados. Isso em vista, anote-se o percentual dos honorários do síndico a constar em eventual conta de liquidação. FIXO, desde já, a remuneração dos demais peritos auxiliares em 10% do valor total devido ao síndico. Este montante total deverá ser dividido igualmente entre os assistentes. 10- Fls. 16.468/16.470: A petição em comento não guarda relação com os autos principais desta falência. Isso posto, PROVIDENCIE a z.Serventia o seu desentranhamento e juntada ao processo ao qual faz referência. 11 Por fim, deverá o síndico, em 15 (quinze) dias, apresentar novo relatório em que especifique, em detalhes: (i) a situação atual dos ativos ainda não realizados descritos ás fls. 15.591/15.592 e (ii) o estágio em que se encontram as demandas listadas às fls. 15.593. Intime-se. |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41690193-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2020 08:58 |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41648988-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2020 14:37 |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41645709-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 09:09 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41643532-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2020 18:23 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41638760-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2020 12:52 |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1433/1457 |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41603509-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/10/2020 14:58 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2020 Teor do ato: EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e de intimação na FALÊNCIA DE VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.693.223/0001-03, na pessoa do Síndico JORGE TOSHIHIKO UWADA, inscrito na OAB/SP sob o nº 59.453. A Dra. Maria Rita Rebello Pinho Dias, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ajuizada por VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS - Processo nº 0735394-29.1997.8.26.0100 (583.00.1997.735394) - Controle nº 451/2017, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o encargo de depositário do bem. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br.Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/11/2020 às 10:30h e se encerrará dia 19/11/2020 às 10:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/11/2020 às 10:31h e se encerrará no dia 26/11/2020 às 10:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 26/11/2020 às 10:31h e se encerrará dia 03/12/2020 a partir das 10:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, condicionado a aprovação do Síndico e do I. Magistrado da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do 1º, 2º e 3º leilões pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 09:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS: Será levado à Leilão um total de 112 lotes, cujo Valor Total das Avaliações dos Lotes é de R$ 559.840,00. A descrição detalhada dos bens, sua localização e os valores dos respectivos lotes está disponível no site www.megaleiloes.com.br. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valerio de Souza Barros (OAB 91376/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP) |
| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e de intimação na FALÊNCIA DE VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.693.223/0001-03, na pessoa do Síndico JORGE TOSHIHIKO UWADA, inscrito na OAB/SP sob o nº 59.453. A Dra. Maria Rita Rebello Pinho Dias, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ajuizada por VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS - Processo nº 0735394-29.1997.8.26.0100 (583.00.1997.735394) - Controle nº 451/2017, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o encargo de depositário do bem. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br.Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/11/2020 às 10:30h e se encerrará dia 19/11/2020 às 10:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/11/2020 às 10:31h e se encerrará no dia 26/11/2020 às 10:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 26/11/2020 às 10:31h e se encerrará dia 03/12/2020 a partir das 10:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, condicionado a aprovação do Síndico e do I. Magistrado da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do 1º, 2º e 3º leilões pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 09:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS: Será levado à Leilão um total de 112 lotes, cujo Valor Total das Avaliações dos Lotes é de R$ 559.840,00. A descrição detalhada dos bens, sua localização e os valores dos respectivos lotes está disponível no site www.megaleiloes.com.br. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 09/10/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 880/883 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/10/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41574188-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/10/2020 10:48 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência da digitalização desta falência. Índice da falência as fls. 6/18. Última decisão (fl. 16.443/16.444). O síndico prestou esclarecimento requeridos na referida decisão, as fls. 16.450/16.453. Ciência aos credores Vanildo Alves da Silva, Aldeir França Nunes e Raimundo Nunes da Silva do aditamento efetuado pelo síndico no Quadro Geral de Credores a fl. 16.453. Abra-se vista ao Ministério Público, conforme determinado na decisão de fls. 16.443/16.444. Após, tornem. Intimem-se. Advogados(s): Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Aline de Carvalho Teixeira (OAB 357756/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Serafim Teixeira (OAB 147287/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP) |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41565620-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 11:32 |
| 05/10/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência da digitalização desta falência. Índice da falência as fls. 6/18. Última decisão (fl. 16.443/16.444). O síndico prestou esclarecimento requeridos na referida decisão, as fls. 16.450/16.453. Ciência aos credores Vanildo Alves da Silva, Aldeir França Nunes e Raimundo Nunes da Silva do aditamento efetuado pelo síndico no Quadro Geral de Credores a fl. 16.453. Abra-se vista ao Ministério Público, conforme determinado na decisão de fls. 16.443/16.444. Após, tornem. Intimem-se. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41517047-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 17:56 |
| 26/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41509315-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 23:44 |
| 16/09/2020 |
Processo Digitalizado
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| 16/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirado por Anderson Takao - volume 69 a 74 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 02/10/2020 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1153/1205 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: 1. Unificação das contas (fl. 15.814 - 71º vol). 2. Fls. 15.539: anote-se. 3.Ciência do relatório nos termos do Comunicado CG nº 2.432/17 (fls. 15546/15553 - 71º vol). 4. Sobre impugnações ao QGC (fls. 15.859/15.871, 15.873/15.901 - 72º vol e fls. 15.974/15.975 - 72º vol): tendo em vista esclarecimentos prestados pelo Síndico as fls. 16239/16.241, manifeste-se o MP. 5. Fls. 15.818/15.819 - 72º vol: manifeste-se o Síndico e, após, o MP. 6. Fl. 15.835 - 72º vol: manifeste-se o Síndico e, após, o MP. 7. Fl. 15848 - 72º vol: ciência aos interessados e ao MP. 8. Fl. 1587 - 72º vol: anote-se. 9. Fls. 15.821/15.823 e 15.958 - 72º vol e Fls. 16.239/16.241 - 74º vol: concedo ao Síndico prazo de 15 dias para que comprove a remoção da documentação fiscal da empresa falida. 10.Fls. 15.964/15.965 - 72º vol: defiro. Atenda-se. 11. Fl. 15.976 - 73º vol: o credor deverá aguardar momento próprio para pagamento, uma vez que as impugnações ao QGC ainda não foram apreciadas. 12. Fl. 16.200 - 74º vol: anote-se. 13. Fl. 16.230: anote-se. 14. Fls. 16.239/16.241 e 16.319/16.321 - 74º vol: ciência aos interessados e ao MP sobre providências adotadas pelo Síndico para remoção de documentos. 15. Fls. 16.342/16.346 e 16.352/16.357: a Companhia do Metrô afirma que em 7/5/13 foi imitida na posse do imóvel que pertencia à falida e os bens que lá estavam permanecem em sua guarda, gerando indevido ônus ao erário público para manutenção e guarda. Afirma que despende mensalmente recursos para a guarda desses bens. Entende ser necessária a realização de novo leilão ou venda judicial dos bens. O Laudo de avaliação dos bens da massa (fls. 15.691/15.718 - 71º vol e documentos anexos 15.719/15.805 - 71º vol). O perito prestou esclarecimentos, as fls. 16.313/16.314 reitera seu laudo, afirmando que os bens estão sucateados. A antiga arrematante questionou o valor apurado, R$ 563.840,00, afirmando que o valor era não razoável e irreal, posto que superior ao lance vencedor, de 3 anos antes. O MP as fls. 15957 afirmou corretamente que o antigo arrematante não tinha legitimidade para pleitear o exame dos bens móveis em conjunto com seu assistente técnico, mas postulou que o perito se manifestasse. Considerando que o perito manteve seu laudo anterior e, ainda, o decurso de tempo desde a data em que esses bens estão depositados, não há motivo para não se acolher o laudo apresentado e se determinar a alienação. A postergação da solução da questão onera desnecessariamente a massa e, além disso, os bens vão ficando cada vez mais sucateados Por este motivo, acolho laudo apresentado para os bens e determino sua alienação. O leilão será realizado por MEGALEILÃO autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Carlos Teixeira Leite Neto (www.megaleilões.com.br). Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Fica desde logo autorizada a realização de três leilões para cada o imóvel; (i) o primeiro pelo valor de avaliação; (ii) o segundo, pelo lance mínimo de 70% do valor de avaliação; e (iii) o terceiro, por lance mínimo não inferior a 50% de avaliação. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). 14. Fls. 15.842/15.844 - 72º vol e fls. 16.223/16.224:sobre esclarecimentos prestados pelo perito avaliador, as fls. 16.313/16.314 - 74º vol, ciência aos interessados. Sem prejuízo, ouça-se o MP. 15. Fl. 16.310 - 74º vol: atenda-se. 16. Fls. 16.325/16.333 - 74º vol: manifeste-se o Síndico e, após, o MP. 17. Fls. 16.335 - 74º vol: manifeste-se o Síndico e, após, o MP. 18. Fls. 16.349/16.350- 74º vol: manifeste-se o Síndico e, após, o MP. 19. Fls. 16.358: anote-se. Após manifestação, deliberarei quanto à fixação de honorários dos síndico e peritos, observando manifestação do Ministério Público de fls. 15582/15583, além de parâmetros estipulados na decisão de fls. 15608/15012. Advogados(s): Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Angela Aparecida Esteves Solano (OAB 63488/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella Ventura (OAB 85873/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP) |
| 09/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Unificação das contas (fl. 15.814 - 71º vol). 2. Fls. 15.539: anote-se. 3.Ciência do relatório nos termos do Comunicado CG nº 2.432/17 (fls. 15546/15553 - 71º vol). 4. Sobre impugnações ao QGC (fls. 15.859/15.871, 15.873/15.901 - 72º vol e fls. 15.974/15.975 - 72º vol): tendo em vista esclarecimentos prestados pelo Síndico as fls. 16239/16.241, manifeste-se o MP. 5. Fls. 15.818/15.819 - 72º vol: manifeste-se o Síndico e, após, o MP. 6. Fl. 15.835 - 72º vol: manifeste-se o Síndico e, após, o MP. 7. Fl. 15848 - 72º vol: ciência aos interessados e ao MP. 8. Fl. 1587 - 72º vol: anote-se. 9. Fls. 15.821/15.823 e 15.958 - 72º vol e Fls. 16.239/16.241 - 74º vol: concedo ao Síndico prazo de 15 dias para que comprove a remoção da documentação fiscal da empresa falida. 10.Fls. 15.964/15.965 - 72º vol: defiro. Atenda-se. 11. Fl. 15.976 - 73º vol: o credor deverá aguardar momento próprio para pagamento, uma vez que as impugnações ao QGC ainda não foram apreciadas. 12. Fl. 16.200 - 74º vol: anote-se. 13. Fl. 16.230: anote-se. 14. Fls. 16.239/16.241 e 16.319/16.321 - 74º vol: ciência aos interessados e ao MP sobre providências adotadas pelo Síndico para remoção de documentos. 15. Fls. 16.342/16.346 e 16.352/16.357: a Companhia do Metrô afirma que em 7/5/13 foi imitida na posse do imóvel que pertencia à falida e os bens que lá estavam permanecem em sua guarda, gerando indevido ônus ao erário público para manutenção e guarda. Afirma que despende mensalmente recursos para a guarda desses bens. Entende ser necessária a realização de novo leilão ou venda judicial dos bens. O Laudo de avaliação dos bens da massa (fls. 15.691/15.718 - 71º vol e documentos anexos 15.719/15.805 - 71º vol). O perito prestou esclarecimentos, as fls. 16.313/16.314 reitera seu laudo, afirmando que os bens estão sucateados. A antiga arrematante questionou o valor apurado, R$ 563.840,00, afirmando que o valor era não razoável e irreal, posto que superior ao lance vencedor, de 3 anos antes. O MP as fls. 15957 afirmou corretamente que o antigo arrematante não tinha legitimidade para pleitear o exame dos bens móveis em conjunto com seu assistente técnico, mas postulou que o perito se manifestasse. Considerando que o perito manteve seu laudo anterior e, ainda, o decurso de tempo desde a data em que esses bens estão depositados, não há motivo para não se acolher o laudo apresentado e se determinar a alienação. A postergação da solução da questão onera desnecessariamente a massa e, além disso, os bens vão ficando cada vez mais sucateados Por este motivo, acolho laudo apresentado para os bens e determino sua alienação. O leilão será realizado por MEGALEILÃO autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Carlos Teixeira Leite Neto (www.megaleilões.com.br). Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Fica desde logo autorizada a realização de três leilões para cada o imóvel; (i) o primeiro pelo valor de avaliação; (ii) o segundo, pelo lance mínimo de 70% do valor de avaliação; e (iii) o terceiro, por lance mínimo não inferior a 50% de avaliação. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). 14. Fls. 15.842/15.844 - 72º vol e fls. 16.223/16.224:sobre esclarecimentos prestados pelo perito avaliador, as fls. 16.313/16.314 - 74º vol, ciência aos interessados. Sem prejuízo, ouça-se o MP. 15. Fl. 16.310 - 74º vol: atenda-se. 16. Fls. 16.325/16.333 - 74º vol: manifeste-se o Síndico e, após, o MP. 17. Fls. 16.335 - 74º vol: manifeste-se o Síndico e, após, o MP. 18. Fls. 16.349/16.350- 74º vol: manifeste-se o Síndico e, após, o MP. 19. Fls. 16.358: anote-se. Após manifestação, deliberarei quanto à fixação de honorários dos síndico e peritos, observando manifestação do Ministério Público de fls. 15582/15583, além de parâmetros estipulados na decisão de fls. 15608/15012. |
| 03/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2020 |
Proferido Despacho
Fl. 16352: J. Cls. com urgência. SP, 2/3/20 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80137 - Protocolo: FITA19000125782 |
| 11/10/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 16342: Vistos. Autorizo o protocolo em cartório. São Paulo, 11/10/19. |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80130 - Protocolo: FJMJ19014709740 |
| 26/09/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 16325: Vistos. Ao protocolo. São Paulo, 25/9/19. |
| 05/07/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 16323: Via protocolo. Oportunamente, conclusos para análise à luz dos autos. 02/07/2019 |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80126 - Protocolo: FJMJ19013256479 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80125 - Protocolo: FJMJ19013138510 |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80124 - Protocolo: FSTA19000230420 |
| 31/05/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 16313: J. Cls. SP, 23.5.19 |
| 29/05/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 16239: J. Cls. SP 15/05/19 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
73º Volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
73º Volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2019 |
| 16/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80122 - Protocolo: FJMJ19012299997 |
| 16/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes 70 ao 73 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 16/05/2019 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 1198/1216 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: fls. 16223:J. Manifeste-se o síndico, com urgência. Int. SP, 6.5.19 Advogados(s): Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Mariana Bufalari Elienesio (OAB 388914/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez (OAB 114585/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Carolina Aparecida Nacimbem (OAB 232497/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP) |
| 06/05/2019 |
Proferido Despacho
fls. 16223:J. Manifeste-se o síndico, com urgência. Int. SP, 6.5.19 |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80121 - Protocolo: FJMJ19011301370 |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80120 - Protocolo: FJMJ19010922189 |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80119 - Protocolo: FJMJ19010216757 |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80118 - Protocolo: FITA18000178710 |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80117 - Protocolo: FITA18000178728 |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80116 - Protocolo: FJCI18000095905 |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80115 - Protocolo: FJMJ18016312381 |
| 14/12/2018 |
Decisão
transcrição do r. Despacho de 11/12/2018: "Junte-se." |
| 05/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volumes 70º a 72º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 1620/1630 |
| 26/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volumes 70º a 72º Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/12/2018 |
| 26/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2018 Teor do ato: Para que sejam efetuados os desarquivamentos requisitados às fls. 15859/15871 e 15873/15901, providencie a advogada Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB/SP 131650) o número das habilitações em questão. Advogados(s): Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Lucas Rosa Dohmen (OAB 384878/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Anderson Vicente de Azevedo (OAB 301564/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Eduardo Lins (OAB 122319/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Francisco de Souza Rolim (OAB 155342/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80112 - Protocolo: FJMJ18016238995 |
| 23/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que sejam efetuados os desarquivamentos requisitados às fls. 15859/15871 e 15873/15901, providencie a advogada Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB/SP 131650) o número das habilitações em questão. |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80111 - Protocolo: FJMJ18016163650 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80110 - Protocolo: FSJC18000294184 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80109 - Protocolo: FJMJ18012892175 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80108 - Protocolo: FSZN18000040990 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80107 - Protocolo: FJMJ18013346122 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80106 - Protocolo: FJMJ18013208566 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80105 - Protocolo: FJMJ18013209690 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80104 - Protocolo: FITA18000086952 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80103 - Protocolo: FJMJ18015845490 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80102 - Protocolo: FJMJ18015845572 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80101 - Protocolo: FJMJ18014938792 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80100 - Protocolo: FJMJ18014939168 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80099 - Protocolo: FJMJ18014939296 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80098 - Protocolo: FJMJ18014939339 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80097 - Protocolo: FJMJ18014939428 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80096 - Protocolo: FJMJ18014939467 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80095 - Protocolo: FJMJ18014939385 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80094 - Protocolo: FJMJ18014939499 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80093 - Protocolo: FJMJ18014938753 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80092 - Protocolo: FJMJ18014939054 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80091 - Protocolo: FJMJ18014939218 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80090 - Protocolo: FSZN18000237863 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80089 - Protocolo: FJMJ18013113157 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80088 - Protocolo: FJMJ18014034727 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80087 - Protocolo: FJMJ18013950343 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80086 - Protocolo: FJMJ18013931439 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80085 - Protocolo: FJMJ18013726929 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80084 - Protocolo: FJMJ18013701720 |
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80083 - Protocolo: FJMJ18014285626 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 1053 a 106 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2018 Teor do ato: Fls 15832/15833: as habilitações de crédito solicitadas pelo Síndico já encontram-se desarquivadas e à disposição para consulta. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP) |
| 17/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 15832/15833: as habilitações de crédito solicitadas pelo Síndico já encontram-se desarquivadas e à disposição para consulta. |
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 684 a 693 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: manifestem-se as partes e demais interessados sobre o laudo de avaliação de fls. 15.691/15.805 dos bens móveis da falida avaliados em R$ 563.840,00 (quinhentos e sessenta e três mil oitocentos e quarenta reais) em 14/06/2018. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP) |
| 27/06/2018 |
Ato ordinatório
manifestem-se as partes e demais interessados sobre o laudo de avaliação de fls. 15.691/15.805 dos bens móveis da falida avaliados em R$ 563.840,00 (quinhentos e sessenta e três mil oitocentos e quarenta reais) em 14/06/2018. |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 920 a 922 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Prestei, nesta data, as informações solicitadas. Providencie a z. Serventia seu envio por e-mail ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP) |
| 20/06/2018 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 20/06/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Prestei, nesta data, as informações solicitadas. Providencie a z. Serventia seu envio por e-mail ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
COM SÍNDICO: 69º, 70º E 71º VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1115 a 112 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2018 Teor do ato: Vistos.Decido no volume nº 71.1. Bens e documentação da falida sob a guarda da Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ): Absolutamente inaceitável o estado de coisas relatado pela depositária em sua manifestação de fls. 15.237/15.241. Sem olvidar o prejuízo à massa falida decorrente do retardo na venda de bens sabidamente sem manutenção e, portanto, deterioráveis, indiscutível a injustiça de se impor a terceiros os custos de armazenamento dos bens e documentos ora em poder da peticionária.Isto posto, promova o Síndico, no prazo de 10 dias, as medidas cabíveis para a remoção e guarda dos documentos de funcionários da falida em poder do METRÔ. A despeito da nomeação de depositário dos documentos (fls. 15.134), constitui atribuição do Síndico assegurar que o profissional designado cumpra seu mister. No mais, há que se dar uma destinação aos dos bens em poder do METRÔ. Embora intuitiva a necessidade de alienação em hasta pública, o certo é que a medida que depende, num primeiro momento, da constatação de sua viabilidade econômica. De rigor, neste contexto, a realização de imediata avaliação dos bens, a fim de que se avalie se há razão para que a massa arque com os custos de sua guarda.Assim, diligencie o Síndico diretamente junto ao perito já designado anteriormente para a avaliação dos bens, a fim de que a estimativa de seu valor seja atualizada. O laudo deverá ser apresentado em 10 dias. Sem prejuízo, deverá o Síndico estabelecer contato com a arrematante anterior (AAA Logistic do Brasil), para que perquira eventual manutenção de na aquisição dos bens. 2. Quadro de credores: Certifique a z. serventia a existência ou não de impugnação ao quadro de credores (fls. 15.386/15.404).3. Honorários do síndico: O síndico, em seu relatório de fls. 15.546/15.553, faz genérica alusão às atividades desenvolvidas na administração da massa falida. Requereu a fixação da remuneração em 10% do ativo, argumentando que exerce o encargo praticamente desde o ano 1998, por ocasião de sua nomeação com comissário dativo do processo de concordata. Como já consignado pelo Juízo em decisões em outros processos falimentares, o Decreto 7.661/45 deve ser interpretado, nesse caso, em conjunto com a Lei nº 11.101/05, que estabeleceu parâmetros para a fixação dos honorários do administrador. Embora na Lei anterior houvesse parâmetros, este se restringia ao limite de 6% e determinava o escalonamento dos percentuais na hipótese de somas crescentes de ativo. Os parâmetros de fixação de honorários ao administrador judicial pela nova lei devem ser utilizados para a fixação dos honorários do síndico pela Lei anterior.Pois bem. Os honorários do síndico devem ter por baliza, dentre outros fatores, a complexidade do encargo e a eficiência no exercício de suas funções, esta última constatável pela análise detida do desempenho do profissional na arrecadação e liquidação dos bens da massa.No caso concreto, embora não devidamente indicadas pelo Síndico as atividades por ele desenvolvidas no encargo, não se pode perder de vista que, a rigor, o ativo da massa falida era constituído substancialmente por um único imóvel que fora objeto de desapropriação. Assim, sem desconhecer os entraves burocráticos para a tramitação deste processo concursal e as dificuldades havidas para o recebimento da indenização pela massa, não se trata, definitivamente, de falência de grande complexidade, de tal sorte que os mais de 20 anos de tramitação do processo não socorrem a sindicatura no pedido de fixação de verba honorária no montante de 10% do ativo realizado. Muito pelo contrário.Assim, tendo por baliza a complexidade mediana desta falência e o tempo excessivo na liquidação do ativo, bem como das deficiências bem indicadas pelo Ministério Público em seu substancioso parecer retro, acolho a sugestão ministerial para fixar os honorários do síndico em 0,5% do montante de ativos arrecadados. Ressalto, neste aspecto, que a lei estabelece os percentuais máximos de remuneração do síndico, de sorte que absolutamente possível a fixação de honorários em percentual inferior às balizas legais, de acordo com as particularidades do caso concreto. Neste sentido, assim já decidiu o Supremo Tribunal Federal:"Ao juiz é defeso ultrapassar as percentagens estabelecidas no art. 67 da Lei de Falências e Concordatas, permitido lhe é, porém, fixar a remuneração do sindico abaixo delas, atendendo as peculiaridades de cada caso e ao trabalho do sindico. Hipótese em que não houve alienação dos bens da massa, porque o produto do arrendamento deles foi considerado suficiente para o pagamento dos credores, circunstancia que assemelha, sem identificar, o caso 'sub judice' ao previsto no par 2, do art. 67. Recursos extraordinários não conhecidos. (RE n. 90.189-MG, Min. Relator Soares Munhoz, Primeira Turma, DJ 21.12.1979):Em igual sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo:FALÊNCIA - REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO HONORÁRIOS FIXADOS NA FORMA DOS ARTIGOS 63, VII e 67, caput, do Decreto Lei nº 7.661/45 Pedido de majoração Impossibilidade Remuneração que sofre controle do Juízo, estabelecendo a legislação limite máximo e não mínimo Recurso desprovido (TJSP, AI n.º 2062318-92.2017.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Percival Nogueira, DJe em 27.04.2018AGRAVO. FALÊNCIA. REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO. Decisão que fixou a remuneração em R$ 10.000,00. Inconformismo. Acolhimento parcial. Fixação dos honorários que obedece ao art. 67 do Decreto-Lei nº 7.661/1945. Valores que se encontram defasados. Percentuais fixados que são máximos e não mínimos. Razoável a fixação da remuneração do síndico em 1% sobre o valor do ativo da massa (cerca de R$ 7.325.104,75), considerando o trabalho de cerca de nove anos e a aprovação das contas apresentadas e, por outro lado, a necessidade de nomeação e remuneração de novo síndico. Alegação de prejuízos causados pelo síndico à massa que devem ser deduzidos em 1º grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância, onde também deve ser analisada a conveniência de retenção da remuneração, para garantir eventual ressarcimento à massa. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido." (TJSP, AI n.º 2146674-25.2014.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Viviani Nicolau, DJe em 03.06.2015). grifei 4. Honorários dos demais auxiliares do Juízo: Para fins de fixação da remuneração dos demais auxiliares da massa, detalhe o Síndico as atividades dos profissionais que atuaram no processo.5. Unificação das contas: expeça-se ofício ao Banco do Brasil, para que promova a unificação das contas nº 1600113678002, 2300102965849 e 2400121694050, informando o saldo atualizado à disposição da massa falida. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo o síndico promover o devido encaminhamento junto à instituição financeira destinatária. Com a resposta e estipulação dos honorários dos outros auxiliares da massa, atualize o Síndico o quadro de credores e apresente conta de liquidação. 6. Fls. 15.602/15.607: Manifeste-se o síndico.Int. Ciência ao M.P. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP) |
| 10/05/2018 |
Decisão
Vistos.Decido no volume nº 71.1. Bens e documentação da falida sob a guarda da Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ): Absolutamente inaceitável o estado de coisas relatado pela depositária em sua manifestação de fls. 15.237/15.241. Sem olvidar o prejuízo à massa falida decorrente do retardo na venda de bens sabidamente sem manutenção e, portanto, deterioráveis, indiscutível a injustiça de se impor a terceiros os custos de armazenamento dos bens e documentos ora em poder da peticionária.Isto posto, promova o Síndico, no prazo de 10 dias, as medidas cabíveis para a remoção e guarda dos documentos de funcionários da falida em poder do METRÔ. A despeito da nomeação de depositário dos documentos (fls. 15.134), constitui atribuição do Síndico assegurar que o profissional designado cumpra seu mister. No mais, há que se dar uma destinação aos dos bens em poder do METRÔ. Embora intuitiva a necessidade de alienação em hasta pública, o certo é que a medida que depende, num primeiro momento, da constatação de sua viabilidade econômica. De rigor, neste contexto, a realização de imediata avaliação dos bens, a fim de que se avalie se há razão para que a massa arque com os custos de sua guarda.Assim, diligencie o Síndico diretamente junto ao perito já designado anteriormente para a avaliação dos bens, a fim de que a estimativa de seu valor seja atualizada. O laudo deverá ser apresentado em 10 dias. Sem prejuízo, deverá o Síndico estabelecer contato com a arrematante anterior (AAA Logistic do Brasil), para que perquira eventual manutenção de na aquisição dos bens. 2. Quadro de credores: Certifique a z. serventia a existência ou não de impugnação ao quadro de credores (fls. 15.386/15.404).3. Honorários do síndico: O síndico, em seu relatório de fls. 15.546/15.553, faz genérica alusão às atividades desenvolvidas na administração da massa falida. Requereu a fixação da remuneração em 10% do ativo, argumentando que exerce o encargo praticamente desde o ano 1998, por ocasião de sua nomeação com comissário dativo do processo de concordata. Como já consignado pelo Juízo em decisões em outros processos falimentares, o Decreto 7.661/45 deve ser interpretado, nesse caso, em conjunto com a Lei nº 11.101/05, que estabeleceu parâmetros para a fixação dos honorários do administrador. Embora na Lei anterior houvesse parâmetros, este se restringia ao limite de 6% e determinava o escalonamento dos percentuais na hipótese de somas crescentes de ativo. Os parâmetros de fixação de honorários ao administrador judicial pela nova lei devem ser utilizados para a fixação dos honorários do síndico pela Lei anterior.Pois bem. Os honorários do síndico devem ter por baliza, dentre outros fatores, a complexidade do encargo e a eficiência no exercício de suas funções, esta última constatável pela análise detida do desempenho do profissional na arrecadação e liquidação dos bens da massa.No caso concreto, embora não devidamente indicadas pelo Síndico as atividades por ele desenvolvidas no encargo, não se pode perder de vista que, a rigor, o ativo da massa falida era constituído substancialmente por um único imóvel que fora objeto de desapropriação. Assim, sem desconhecer os entraves burocráticos para a tramitação deste processo concursal e as dificuldades havidas para o recebimento da indenização pela massa, não se trata, definitivamente, de falência de grande complexidade, de tal sorte que os mais de 20 anos de tramitação do processo não socorrem a sindicatura no pedido de fixação de verba honorária no montante de 10% do ativo realizado. Muito pelo contrário.Assim, tendo por baliza a complexidade mediana desta falência e o tempo excessivo na liquidação do ativo, bem como das deficiências bem indicadas pelo Ministério Público em seu substancioso parecer retro, acolho a sugestão ministerial para fixar os honorários do síndico em 0,5% do montante de ativos arrecadados. Ressalto, neste aspecto, que a lei estabelece os percentuais máximos de remuneração do síndico, de sorte que absolutamente possível a fixação de honorários em percentual inferior às balizas legais, de acordo com as particularidades do caso concreto. Neste sentido, assim já decidiu o Supremo Tribunal Federal:"Ao juiz é defeso ultrapassar as percentagens estabelecidas no art. 67 da Lei de Falências e Concordatas, permitido lhe é, porém, fixar a remuneração do sindico abaixo delas, atendendo as peculiaridades de cada caso e ao trabalho do sindico. Hipótese em que não houve alienação dos bens da massa, porque o produto do arrendamento deles foi considerado suficiente para o pagamento dos credores, circunstancia que assemelha, sem identificar, o caso 'sub judice' ao previsto no par 2, do art. 67. Recursos extraordinários não conhecidos. (RE n. 90.189-MG, Min. Relator Soares Munhoz, Primeira Turma, DJ 21.12.1979):Em igual sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo:FALÊNCIA - REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO HONORÁRIOS FIXADOS NA FORMA DOS ARTIGOS 63, VII e 67, caput, do Decreto Lei nº 7.661/45 Pedido de majoração Impossibilidade Remuneração que sofre controle do Juízo, estabelecendo a legislação limite máximo e não mínimo Recurso desprovido (TJSP, AI n.º 2062318-92.2017.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Percival Nogueira, DJe em 27.04.2018AGRAVO. FALÊNCIA. REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO. Decisão que fixou a remuneração em R$ 10.000,00. Inconformismo. Acolhimento parcial. Fixação dos honorários que obedece ao art. 67 do Decreto-Lei nº 7.661/1945. Valores que se encontram defasados. Percentuais fixados que são máximos e não mínimos. Razoável a fixação da remuneração do síndico em 1% sobre o valor do ativo da massa (cerca de R$ 7.325.104,75), considerando o trabalho de cerca de nove anos e a aprovação das contas apresentadas e, por outro lado, a necessidade de nomeação e remuneração de novo síndico. Alegação de prejuízos causados pelo síndico à massa que devem ser deduzidos em 1º grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância, onde também deve ser analisada a conveniência de retenção da remuneração, para garantir eventual ressarcimento à massa. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido." (TJSP, AI n.º 2146674-25.2014.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Viviani Nicolau, DJe em 03.06.2015). grifei 4. Honorários dos demais auxiliares do Juízo: Para fins de fixação da remuneração dos demais auxiliares da massa, detalhe o Síndico as atividades dos profissionais que atuaram no processo.5. Unificação das contas: expeça-se ofício ao Banco do Brasil, para que promova a unificação das contas nº 1600113678002, 2300102965849 e 2400121694050, informando o saldo atualizado à disposição da massa falida. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo o síndico promover o devido encaminhamento junto à instituição financeira destinatária. Com a resposta e estipulação dos honorários dos outros auxiliares da massa, atualize o Síndico o quadro de credores e apresente conta de liquidação. 6. Fls. 15.602/15.607: Manifeste-se o síndico.Int. Ciência ao M.P. |
| 20/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80071 - Protocolo: FJMJ18012018521 |
| 18/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/05/2018 |
| 11/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80068 - Protocolo: FDDA18000054545 |
| 11/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 17/04/2018 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1110 a 113 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2018 Teor do ato: Vistos.A falência possui 70 volumes e deve ser ordenada. Para tanto, divido as providências nas categorias ativo, passivo, honorários dos síndicos e auxiliares e plano de trabalho.Ressalto que a formação de eventuais incidentes para a melhor apuração de questões relevantes não se fará em prejuízo dos autos principais, com o desentranhamento de quaisquer peças, mas apenas, eventualmente, por meio da juntada de cópias no respectivo incidente. 1 - AtivosApresente o síndico o inventário previsto no art. 70, §3º, do Decreto-Lei 7.661, para sua assinatura, assinatura pelo MP e pelo falido. Os bens devem ser apresentados com a indicação da referida avaliação, caso já realizada. Em sua impossibilidade, diante da existência de bens não arrecadados, indique os bens faltantes e o motivo do impedimento da arrecadação e avaliação.Na hipótese de sua liquidação antecipada, indique o valor existente em conta.2 - PassivoQuadro geralDeverá o síndico apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos.O quadro geral deverá conter todas as penhoras nos rostos dos autos realizadas e os eventuais pedidos de reserva, conforme a ordem de classificação de créditos. Quanto às penhoras, deverão ser anotadas, entretanto, apenas as penhoras referentes a créditos tributários. Isso porque, nos termos do CTN, art. 187, a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência.As penhoras trabalhistas não integrarão o quadro geral de credores, pois sujeitos à habilitação dos créditos.Conforme lição de Wilson. S. Campos Batalha, "os créditos trabalhistas, embora privilegiados, estão sujeitos à habilitação em processo falimentar" (p. 388).Eventual penhora realizada e não condizente aos créditos tributários deverá apenas ser identificada pelo síndico, mas não incluída no quadro geral. Referidas penhoras não tributárias serão objeto de apreciação quanto ao seu eventual indeferimento. No referido quadro, deverão ser ainda apontadas eventuais ações existentes referentes à anulabilidade dos referidos créditos. 3 - PagamentoIndique o síndico se há rateios parciais já realizados nos autos. 3.1 - Honorários do síndicoIndique o síndico o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários.Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final.O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período.3.2 Honorários dos auxiliaresDo montante dos honorários do síndico deverão ser incluídas as remunerações dos auxiliares contratados com a autorização do juiz.O valor do montante devido aos auxiliares até o momento, bem como até a fixação da remuneração do síndico, deverá ser pago pela massa, até porque o trabalho já fora realizado e a contratação aprovada.Apresente o síndico a memória de cálculo do valor devidos aos auxiliares e em atraso.3.3 Atividades do síndicoO síndico tem poderes, como administrador da massa falida, a tutelar todos os seus interesses. No exercício de sua função, deverá diligenciar diretamente aos órgãos públicos de que necessite de documentos e de informações. A providência deverá ser requerida ao Juízo falimentar apenas na hipótese de o síndico não ser atendido.Para que possa desempenhar essas diligências, a massa deverá ressarcir o síndico, mediante a prestação de contas das despesas, o que deverá ser feita mensalmente.Os ofícios dirigidos ao processo poderão continuar a ser respondidos pelo síndico, o que desonerará o ofício.4 - Plano de trabalhoIndique o síndico plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo.O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo.A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Administrador Judicial apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência.Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência.Intime-se. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), LILIAN VIDAL SILVA (OAB 87718/MG), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP) |
| 06/02/2018 |
Decisão
Vistos.A falência possui 70 volumes e deve ser ordenada. Para tanto, divido as providências nas categorias ativo, passivo, honorários dos síndicos e auxiliares e plano de trabalho.Ressalto que a formação de eventuais incidentes para a melhor apuração de questões relevantes não se fará em prejuízo dos autos principais, com o desentranhamento de quaisquer peças, mas apenas, eventualmente, por meio da juntada de cópias no respectivo incidente. 1 - AtivosApresente o síndico o inventário previsto no art. 70, §3º, do Decreto-Lei 7.661, para sua assinatura, assinatura pelo MP e pelo falido. Os bens devem ser apresentados com a indicação da referida avaliação, caso já realizada. Em sua impossibilidade, diante da existência de bens não arrecadados, indique os bens faltantes e o motivo do impedimento da arrecadação e avaliação.Na hipótese de sua liquidação antecipada, indique o valor existente em conta.2 - PassivoQuadro geralDeverá o síndico apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos.O quadro geral deverá conter todas as penhoras nos rostos dos autos realizadas e os eventuais pedidos de reserva, conforme a ordem de classificação de créditos. Quanto às penhoras, deverão ser anotadas, entretanto, apenas as penhoras referentes a créditos tributários. Isso porque, nos termos do CTN, art. 187, a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência.As penhoras trabalhistas não integrarão o quadro geral de credores, pois sujeitos à habilitação dos créditos.Conforme lição de Wilson. S. Campos Batalha, "os créditos trabalhistas, embora privilegiados, estão sujeitos à habilitação em processo falimentar" (p. 388).Eventual penhora realizada e não condizente aos créditos tributários deverá apenas ser identificada pelo síndico, mas não incluída no quadro geral. Referidas penhoras não tributárias serão objeto de apreciação quanto ao seu eventual indeferimento. No referido quadro, deverão ser ainda apontadas eventuais ações existentes referentes à anulabilidade dos referidos créditos. 3 - PagamentoIndique o síndico se há rateios parciais já realizados nos autos. 3.1 - Honorários do síndicoIndique o síndico o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários.Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final.O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período.3.2 Honorários dos auxiliaresDo montante dos honorários do síndico deverão ser incluídas as remunerações dos auxiliares contratados com a autorização do juiz.O valor do montante devido aos auxiliares até o momento, bem como até a fixação da remuneração do síndico, deverá ser pago pela massa, até porque o trabalho já fora realizado e a contratação aprovada.Apresente o síndico a memória de cálculo do valor devidos aos auxiliares e em atraso.3.3 Atividades do síndicoO síndico tem poderes, como administrador da massa falida, a tutelar todos os seus interesses. No exercício de sua função, deverá diligenciar diretamente aos órgãos públicos de que necessite de documentos e de informações. A providência deverá ser requerida ao Juízo falimentar apenas na hipótese de o síndico não ser atendido.Para que possa desempenhar essas diligências, a massa deverá ressarcir o síndico, mediante a prestação de contas das despesas, o que deverá ser feita mensalmente.Os ofícios dirigidos ao processo poderão continuar a ser respondidos pelo síndico, o que desonerará o ofício.4 - Plano de trabalhoIndique o síndico plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo.O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo.A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Administrador Judicial apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência.Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência.Intime-se. |
| 06/12/2017 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2017 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
por um equivoco deste Oficial de Justiça, deixei de contatar o perito Robert Williams Scavone em tempo hábil. No entanto, ao contata-lo posteriormente, o mesmo me informou que a referida perícia foi realizada sem prejuízo. Diante do exposto, devolvo o mandado à cartório para fins de direito. |
| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80064 - Protocolo: FJMJ17017279009 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 282/289 |
| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80063 - Protocolo: FJMJ17017981076 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80061 - Protocolo: FJMJ17017056903 - Complemento: petição do síndico |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80059 - Protocolo: FJMJ17016517532 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80044 - Protocolo: FJMJ16014860094 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ16014677050 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ16014400772 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ16013263720 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80039 - Protocolo: FSZN16000331444 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ16012950867 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ16010188756 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80036 - Protocolo: FGRU16000117230 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ16010657189 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ16010341740 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ16010317998 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80025 - Protocolo: FCAS16000192852 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80020 - Protocolo: FCAS13002485470 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ15012794215 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ15012762299 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80017 - Protocolo: FPEN15000297928 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80016 - Protocolo: FJAB15000729163 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ15011461250 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ15011492662 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ15011619323 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80012 - Protocolo: FCAS15001528754 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80007 - Protocolo: FSTS14000238050 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80006 - Protocolo: FCAS13001586782 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80003 - Protocolo: FBRE14001787333 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80002 - Protocolo: FPEN14000504679 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80001 - Protocolo: FRPR14001606570 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 315/322 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Considerando que se aproxima a instalação da 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial desta Comarca, somada à determinação de redistribuição de todas as ações falimentares e os processos a estas relacionados, em curso nesta vara, determino ao Sindico/Administrador Judicial que apresente, no prazo de 30 dias, nos termos do COMUNICADO CG Nº 2432/2017, relatório das principais atividades abaixo indicadas.O relatório deverá ser juntado por petição ao processo. No mesmo prazo deverá o síndico providenciar a retirada de todos os livros arquivados em cartório, para que sejam mantidos sob sua guarda, nos termos do art. 63, III, do DL 7661/45, devendo, no ato de retirada, ser lavrado termo de entrega com a indicação de todos os livros, a ser assinado pelo síndico.O relatório do síndico deverá indicar:Nome dos sócios endereço fls.CNPJ da falida fls.Os sócios da massa falida estão representados por advogado? fls.Peritos/avaliadores nomeados termo de compromisso fls.Data da quebra fls.Bens arrecadados avaliados e vendidos fls.Há incidente de arrecadação e venda de bens? NºHá algum outro incidente específico (desconsideração da personalidade jurídica, prestaçãode contas, extensão dos efeitos da falência)? NºDepósito nos autos fls.Quadro Geral de Credores fls.Rateio fls.Relatório final fls.Processos desaparecidos em fase de restauração? N.ºAgravos pendentes de julgamento? N.ºAções revocatórias? N.ºHabilitações pendentes de julgamento? N.ºLivros em cartório? Tipo/quantidade Cumprida a determinação supra na sua integralidade, faça-se vista ao Ministério Público e, então, voltem conclusos. Anoto, por fim, que, eventuais requerimentos deverão aguardar apreciação pelo juízo da 3ª Vara de Falencias. Advogados(s): Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 14/11/2017 |
Decisão
Considerando que se aproxima a instalação da 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial desta Comarca, somada à determinação de redistribuição de todas as ações falimentares e os processos a estas relacionados, em curso nesta vara, determino ao Sindico/Administrador Judicial que apresente, no prazo de 30 dias, nos termos do COMUNICADO CG Nº 2432/2017, relatório das principais atividades abaixo indicadas.O relatório deverá ser juntado por petição ao processo. No mesmo prazo deverá o síndico providenciar a retirada de todos os livros arquivados em cartório, para que sejam mantidos sob sua guarda, nos termos do art. 63, III, do DL 7661/45, devendo, no ato de retirada, ser lavrado termo de entrega com a indicação de todos os livros, a ser assinado pelo síndico.O relatório do síndico deverá indicar:Nome dos sócios endereço fls.CNPJ da falida fls.Os sócios da massa falida estão representados por advogado? fls.Peritos/avaliadores nomeados termo de compromisso fls.Data da quebra fls.Bens arrecadados avaliados e vendidos fls.Há incidente de arrecadação e venda de bens? NºHá algum outro incidente específico (desconsideração da personalidade jurídica, prestaçãode contas, extensão dos efeitos da falência)? NºDepósito nos autos fls.Quadro Geral de Credores fls.Rateio fls.Relatório final fls.Processos desaparecidos em fase de restauração? N.ºAgravos pendentes de julgamento? N.ºAções revocatórias? N.ºHabilitações pendentes de julgamento? N.ºLivros em cartório? Tipo/quantidade Cumprida a determinação supra na sua integralidade, faça-se vista ao Ministério Público e, então, voltem conclusos. Anoto, por fim, que, eventuais requerimentos deverão aguardar apreciação pelo juízo da 3ª Vara de Falencias. |
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80062 - Protocolo: FJMJ17017619935 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 361/365 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2017 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o já determinado a fls. 15235, item I, com brevidade. Sobre o pedido de fls. 15237/15241, formulado pelo METRO e pleito de fls. 15255/15257 formulado por ANTONIO MOREIRA RAMOS +3, digam o Síndico e o Ministério Público.Esclareça o Síndico como já determinado a fls. 15235, item III. Advogados(s): Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP) |
| 17/10/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o já determinado a fls. 15235, item I, com brevidade. Sobre o pedido de fls. 15237/15241, formulado pelo METRO e pleito de fls. 15255/15257 formulado por ANTONIO MOREIRA RAMOS +3, digam o Síndico e o Ministério Público.Esclareça o Síndico como já determinado a fls. 15235, item III. |
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80060 - Protocolo: FJMJ17016642750 |
| 05/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0066127-18.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 345/350 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2017 Teor do ato: Providencie o síndico, em cinco dias, o encaminhamento do quadro geral de credores, no formato Word, para o endereço eletrônico sp20cv@tjsp.jus.br, a fim de possibilitar a publicação no DJE. Advogados(s): Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 22/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o síndico, em cinco dias, o encaminhamento do quadro geral de credores, no formato Word, para o endereço eletrônico sp20cv@tjsp.jus.br, a fim de possibilitar a publicação no DJE. |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 355/362 |
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80058 - Protocolo: FJMJ17016319326 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Cota Ministerial de fls. 15233: I- Publique-se o quadro geral de credores e oficie-se ao banco depositário solicitando o saldo atualizado da conta judicial (encaminhamento pela serventia).II- Anote-se a suspensão, por ora, de qualquer pagamento em relação ao credor Luiz Carlos Rodrigues.III- Esclareça o Síndico, como solicitado no item "F" da referida cota. Advogados(s): Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 20/09/2017 |
Decisão
Cota Ministerial de fls. 15233: I- Publique-se o quadro geral de credores e oficie-se ao banco depositário solicitando o saldo atualizado da conta judicial (encaminhamento pela serventia).II- Anote-se a suspensão, por ora, de qualquer pagamento em relação ao credor Luiz Carlos Rodrigues.III- Esclareça o Síndico, como solicitado no item "F" da referida cota. |
| 11/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 01/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/09/2017 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80057 - Protocolo: FJMJ17015857578 |
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80056 - Protocolo: FJMJ17015814250 |
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80055 - Protocolo: FJMJ17015579552 |
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80054 - Protocolo: FJMJ17014747820 |
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80053 - Protocolo: FJMJ17013534804 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 386/389 |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: I- Fls. 15137: Ante o teor do item "B" da decisão de fls. 14802, de 16/12/2015, expeça-se guia de levantamento em favor do perito Robert Williams Scavone Kairalla, no valor de R$ 145.600,00. II-Ante a certidão de fls. 15139, providencie a Prefeitura de São Paulo (na pessoa de sua procuradora), a retirada da petição e documentos (fls. 14995/15000), para correta distribuição, como incidente de Habilitação de Crédito, na forma digital. III- Ciência ao Síndico e ao Ministério Público. Advogados(s): Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 04/07/2017 |
Decisão
I- Fls. 15137: Ante o teor do item "B" da decisão de fls. 14802, de 16/12/2015, expeça-se guia de levantamento em favor do perito Robert Williams Scavone Kairalla, no valor de R$ 145.600,00. II-Ante a certidão de fls. 15139, providencie a Prefeitura de São Paulo (na pessoa de sua procuradora), a retirada da petição e documentos (fls. 14995/15000), para correta distribuição, como incidente de Habilitação de Crédito, na forma digital. III- Ciência ao Síndico e ao Ministério Público. |
| 30/06/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 26/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 10/07/2017 |
| 22/06/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 392/397 |
| 26/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.1-) Razão assiste ao Ministério Público.Com efeito, a guarda da documentação da falida pelo METRÔ foi deferida em caráter provisório, na medida em que compete ao Síndico a indicação de novo depositário.Outrossim, como observou o Dr. Promotor de Justiça, o METRÔ já autorizou o ingresso do Síndico no imóvel a fim de retirar toda a documentação pertinente à Massa Falida, mediante agendamento de data e horário.Assim, DEFIRO o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que o Síndico apresente depositário diverso do anterior Sérgio Antonio da Silva Maciel.Dê-se ciência ao funcionário mencionado da presente decisão.2-) No tocante ao antigo depositário, sua destituição já se operou como constou expressamente do item 3 do pronunciamento judicial de fls. 14629. Anote-se.3-) Desentranhe-se a petição de fls. 14.995/14.996 e a documentação que a acompanha (fls. 14.997/15.000), autuando-se em incidente próprio a fim de se apurar o valor real devido à municipalidade.4-) Após, tornem ao Ministério Público. Advogados(s): Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.1-) Razão assiste ao Ministério Público.Com efeito, a guarda da documentação da falida pelo METRÔ foi deferida em caráter provisório, na medida em que compete ao Síndico a indicação de novo depositário.Outrossim, como observou o Dr. Promotor de Justiça, o METRÔ já autorizou o ingresso do Síndico no imóvel a fim de retirar toda a documentação pertinente à Massa Falida, mediante agendamento de data e horário.Assim, DEFIRO o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que o Síndico apresente depositário diverso do anterior Sérgio Antonio da Silva Maciel.Dê-se ciência ao funcionário mencionado da presente decisão.2-) No tocante ao antigo depositário, sua destituição já se operou como constou expressamente do item 3 do pronunciamento judicial de fls. 14629. Anote-se.3-) Desentranhe-se a petição de fls. 14.995/14.996 e a documentação que a acompanha (fls. 14.997/15.000), autuando-se em incidente próprio a fim de se apurar o valor real devido à municipalidade.4-) Após, tornem ao Ministério Público. |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 19/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0026577-16.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 19/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0026571-09.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80052 - Protocolo: FJMJ17012174883 |
| 07/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 04/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
R.Tabatinguero 140-Conjunto..609, tel.31093604 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 464/470 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2017 Teor do ato: Fls. 15099: Concedo ao Síndico vista dos autos pelo prazo de cinco dias.Após, tornem conclusos. Advogados(s): Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP) |
| 23/03/2017 |
Decisão
Fls. 15099: Concedo ao Síndico vista dos autos pelo prazo de cinco dias.Após, tornem conclusos. |
| 08/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/03/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80050 - Protocolo: FSZN17000028397 |
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ17010187184 |
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80048 - Protocolo: FJMJ16017323740 |
| 08/02/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Crédito nº 0003000-14.2014.8.26.0100, interposta por Antônio Cândido Leite Júnior, foi proferida sentença, transitada em julgado, que julgou procedente a habilitação, determinando a inclusão no quadro geral de credores da Massa Falida de Vulcão S/A, o crédito no valor de R$ 1.584,64, como crédito trabalhista. Nada Mais. |
| 16/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0055960-73.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 15/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 250/261 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 15021/15022: Acolho integralmente a cota ministerial.1) Item "A": Atenda a serventia.2) Item "C": Ciência à Massa Falida.3) Item "D": Por primeiro, regularize o interessado Luiz Brito de Souza sua representação processual, juntado procuração aos autos (fls. 1496714968). Após, ciência ao interessado Luiz Brito de Souza.Publique-se a presente decisão também para a advogada Caroline Temporim Sanches - OAB 244.112.4) Item "E": Valerá a presente decisão como ofício, a ser devidamente encaminhado pela serventia à Vara das Execuções Fiscais Estaduais, feito 0997045-43.0000.8.26.0014, a fim de que o exequente (Fazenda do Estado de São Paulo) tome ciência da cota ministerial. O presente ofício deverá ser instruído com cópia de fls. 15021/15022).Fls. 15037/15040: Anote-se, se em termos.Fls. 15077/15078: Manifeste-se o síndico.Intime-se. Advogados(s): Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Becker Flores Pioli Kishino - Direito Empresarial (OAB 438/PR), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Almir Pereira Silva (OAB 157445/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 06/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Diverso - (Petição em Mídia) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ16016902649 |
| 06/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 15021/15022: Acolho integralmente a cota ministerial.1) Item "A": Atenda a serventia.2) Item "C": Ciência à Massa Falida.3) Item "D": Por primeiro, regularize o interessado Luiz Brito de Souza sua representação processual, juntado procuração aos autos (fls. 1496714968). Após, ciência ao interessado Luiz Brito de Souza.Publique-se a presente decisão também para a advogada Caroline Temporim Sanches - OAB 244.112.4) Item "E": Valerá a presente decisão como ofício, a ser devidamente encaminhado pela serventia à Vara das Execuções Fiscais Estaduais, feito 0997045-43.0000.8.26.0014, a fim de que o exequente (Fazenda do Estado de São Paulo) tome ciência da cota ministerial. O presente ofício deverá ser instruído com cópia de fls. 15021/15022).Fls. 15037/15040: Anote-se, se em termos.Fls. 15077/15078: Manifeste-se o síndico.Intime-se. |
| 06/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 16/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2016 |
| 16/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80046 - Protocolo: FFPA16002577050 |
| 16/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ16015622150 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 587/597 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2016 Teor do ato: Fl. 15.024: J. Diga o síndico em 48 horas; após ato contínuo, ao MP, com oportuna conclusão. Advogados(s): Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP) |
| 04/10/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 15.024: J. Diga o síndico em 48 horas; após ato contínuo, ao MP, com oportuna conclusão. |
| 03/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 22/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2016 |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 761/767 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 14960/14965: Nada a reconsiderar. Eventual inconformismo deverá ser deduzido em recurso próprio.Fls. 14970/14973: Anote-se, se em termos.Fls. 14975/14991: Cumpra-se o v. Acórdão.Fls. 14993, item "c" e 14995/1500: Manifeste-se o síndico, no prazo legal.Após, tornem os autos ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Paulo Agostinho Fernandes (OAB 104345/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP) |
| 31/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 14960/14965: Nada a reconsiderar. Eventual inconformismo deverá ser deduzido em recurso próprio.Fls. 14970/14973: Anote-se, se em termos.Fls. 14975/14991: Cumpra-se o v. Acórdão.Fls. 14993, item "c" e 14995/1500: Manifeste-se o síndico, no prazo legal.Após, tornem os autos ao Ministério Público.Intime-se. |
| 31/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 29/08/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80042 - Protocolo: FFAV16000263242 |
| 26/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 26/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 17/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/08/2016 |
| 24/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Vistos.Honorários do perito judicial Robert Williams Scavone Kairall:Como observou o D. Promotor de Justiça, a perícia foi realizada em razão dos apontamentos em certidão do oficial de justiça lavrada por ocasião da imissão na posse pelo METRÔ do imóvel até então de propriedade da falida, face à não correspondência entre os bens que constaram do edital do leilão e os bens que estariam no imóvel da falida e que foi objeto de desapropriação, ou seja, a perícia não foi realizada para se apurar a deterioração dos bens, a qual já havia sido verificada por ocasião da análise do lanço ofertado pelo arrematante, inclusive.Posto isso, não se pode olvidar que constitui encargo da massa e por ela deve ser suportado, ressalvada a possibilidade de eventual ação indenizatória pela massa, uma vez apurada a responsabilidade pelo desaparecimento.Remuneração do assistente técnico da massa nos autos da desapropriação:Questionam os falidos a necessidade da contratação e nomeação de assiste técnico naqueles autos (fls. 14866).Por primeiro, a fim de comprovar a efetiva atuação do assiste técnico na referida ação, deverá trazer aos autos cópia do parecer elaborado naqueles autos.Posteriormente será apreciado o pedido de levantamento no valor de R$ 62.632,71 (setembro de 2015 - fls. 14675).Arrematação dos Bens Móveis da Falidade e Alegada Nulidade do Leilão:Diante da alegação do arrematante de que os bens arrematados teriam sido subtraídos e dilapidados (fls. 13.073/13.106), determinou-se a realização de inspeção judicial dos lotes descritos no edital do leilão e arrematados, sobrevindo o laudo de fls. 14198/14547, complementado a fls. 14816/14848, restando demonstrado que os bens que constaram do edital de leilão não correspondem na totalidade aos bens que se encontravam nos galpões do imóvel que pertenceu à falida e que desapropriado em favor do METRÔ e que haviam se deteriorado.Negam os falidos responsabilidade pelo noticiado (fls. 14881/14885).A arrematante, por sua vez, postula redução no valor ofertado no lanço válido para R$ 287.000,00, somada a comissão do leiloeiro ou, alternativamente, a nulidade do leilão, reservando-se o direito de buscar ser ressarcido em ação judicial pelos lucros cessantes que deixou de aferir com a compra do lote me fevereiro de 2013.É fato incontroverso, apurado pelo perito, que nem todos os bens que constaram do edital foram localizados nos galpões do imóvel que pertencia à falida, sendo que os que lá estavam deterioraram ainda mais.A redução do lanço proposta pelo arrematante mostra-se impossível, eis que para tanto far-se-ia necessário novo leilão, impondo-se as formalidades do Decreto-lei 7661/45, sendo certo, ademais, que não se sabe se o valor ofertado corresponde ao valor dos bens que restaram.Há de se observar, por oportuno, que não tendo o arrematante pagado o preço, a arrematação sequer pode ser reputada perfeita e acabada, o que por si só afasta a pretensão do arrematante em se ver ressarcido pelos lucros cessantes que teria deixado de auferir com a compra do lote em fevereiro de 2013.Por outro lado, como bem observou o Síndico, a arrematante não participou do pleito, tendo se utilizado de terceira pessoa (JOÃO EDUARDO DOHMEN NETO - fls. 12.810) que não era sócio e não possuía poderes para representá-la.Ora, sendo assim, dúvidas não há de que a arrematação é NULA, quer porque os bens não foram localizados, quer porque o preço não foi pago (CPC, art. 903, §1º, III) e, sobretudo, porque o arrematante se fez representar por terceira pessoa.Sem prejuízo, a fim de se apurar eventual subtração dos bens da falida, instaure-se inquérito policial, extraindo-se para tanto as cópias mencionadas a fls. 14947. Penhora no rosto dos autos:Observe-se que a penhora limita-se ao valor do crédito habilitado pertencente ao credor da falida, Edmilson Viera de Souza (fls. 14943). Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Rodrigo Righi Capanema de Almeida (OAB 87830/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos.Honorários do perito judicial Robert Williams Scavone Kairall:Como observou o D. Promotor de Justiça, a perícia foi realizada em razão dos apontamentos em certidão do oficial de justiça lavrada por ocasião da imissão na posse pelo METRÔ do imóvel até então de propriedade da falida, face à não correspondência entre os bens que constaram do edital do leilão e os bens que estariam no imóvel da falida e que foi objeto de desapropriação, ou seja, a perícia não foi realizada para se apurar a deterioração dos bens, a qual já havia sido verificada por ocasião da análise do lanço ofertado pelo arrematante, inclusive.Posto isso, não se pode olvidar que constitui encargo da massa e por ela deve ser suportado, ressalvada a possibilidade de eventual ação indenizatória pela massa, uma vez apurada a responsabilidade pelo desaparecimento.Remuneração do assistente técnico da massa nos autos da desapropriação:Questionam os falidos a necessidade da contratação e nomeação de assiste técnico naqueles autos (fls. 14866).Por primeiro, a fim de comprovar a efetiva atuação do assiste técnico na referida ação, deverá trazer aos autos cópia do parecer elaborado naqueles autos.Posteriormente será apreciado o pedido de levantamento no valor de R$ 62.632,71 (setembro de 2015 - fls. 14675).Arrematação dos Bens Móveis da Falidade e Alegada Nulidade do Leilão:Diante da alegação do arrematante de que os bens arrematados teriam sido subtraídos e dilapidados (fls. 13.073/13.106), determinou-se a realização de inspeção judicial dos lotes descritos no edital do leilão e arrematados, sobrevindo o laudo de fls. 14198/14547, complementado a fls. 14816/14848, restando demonstrado que os bens que constaram do edital de leilão não correspondem na totalidade aos bens que se encontravam nos galpões do imóvel que pertenceu à falida e que desapropriado em favor do METRÔ e que haviam se deteriorado.Negam os falidos responsabilidade pelo noticiado (fls. 14881/14885).A arrematante, por sua vez, postula redução no valor ofertado no lanço válido para R$ 287.000,00, somada a comissão do leiloeiro ou, alternativamente, a nulidade do leilão, reservando-se o direito de buscar ser ressarcido em ação judicial pelos lucros cessantes que deixou de aferir com a compra do lote me fevereiro de 2013.É fato incontroverso, apurado pelo perito, que nem todos os bens que constaram do edital foram localizados nos galpões do imóvel que pertencia à falida, sendo que os que lá estavam deterioraram ainda mais.A redução do lanço proposta pelo arrematante mostra-se impossível, eis que para tanto far-se-ia necessário novo leilão, impondo-se as formalidades do Decreto-lei 7661/45, sendo certo, ademais, que não se sabe se o valor ofertado corresponde ao valor dos bens que restaram.Há de se observar, por oportuno, que não tendo o arrematante pagado o preço, a arrematação sequer pode ser reputada perfeita e acabada, o que por si só afasta a pretensão do arrematante em se ver ressarcido pelos lucros cessantes que teria deixado de auferir com a compra do lote em fevereiro de 2013.Por outro lado, como bem observou o Síndico, a arrematante não participou do pleito, tendo se utilizado de terceira pessoa (JOÃO EDUARDO DOHMEN NETO - fls. 12.810) que não era sócio e não possuía poderes para representá-la.Ora, sendo assim, dúvidas não há de que a arrematação é NULA, quer porque os bens não foram localizados, quer porque o preço não foi pago (CPC, art. 903, §1º, III) e, sobretudo, porque o arrematante se fez representar por terceira pessoa.Sem prejuízo, a fim de se apurar eventual subtração dos bens da falida, instaure-se inquérito policial, extraindo-se para tanto as cópias mencionadas a fls. 14947. Penhora no rosto dos autos:Observe-se que a penhora limita-se ao valor do crédito habilitado pertencente ao credor da falida, Edmilson Viera de Souza (fls. 14943). |
| 06/06/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 20/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 15/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/05/2016 |
| 14/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ16010933118 |
| 14/04/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80031 - Protocolo: FFPA16000558253 |
| 14/04/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ16010788320 |
| 07/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Carga Com o sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 16/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga Com o sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80024 - Protocolo: FCAS16000192860 |
| 28/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2045 Página: 326/337 |
| 19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2016 Teor do ato: Fl.14816: J. Ciência às partes e após, ao síndico e Ministério Público, com oportuna conclusão. Advogados(s): Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB 78744/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP) |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2015 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: 429/440 |
| 18/01/2016 |
Proferido Despacho
Fl.14816: J. Ciência às partes e após, ao síndico e Ministério Público, com oportuna conclusão. |
| 18/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ15014397123 |
| 18/01/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
dr robert willians levando somente o 67º vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 18/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
dr robert willians levando somente o 67º vol Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 17/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2015 Teor do ato: Vistos. Acolho integralmente a cota ministerial de fls. 14782-A/14786-A: A) Fls. 14649/14650 e 14769/14770: Como bem mencionado pelo Ministério Público (fls. 14785A, não houve autorização do Juízo para realização da despesa pela qual se pleiteia o reembolso, bem como não se constata a vinda aos autos de qualquer documentação comprovando os gastos realizados. Sendo assim, indefiro o pedido formulado pelo ex-depositário José Ângelo da Anunciação para reembolso de despesas pagas a título de remuneração de vigia por ele contratado. B) Fls. 14654/14658: Não há dúvidas que os honorários periciais devem ser fixados de acordo com o grau de complexidade do trabalho a ser realizado e com o tempo dedicado para tanto. Ocorre que em sua manifestação, inclusive de fls. 14193/14194, o perito não apenas detalhou todo o trabalho realizado, como também estimou o valor da hora técnica praticamente no patamar mínimo indicado pela tabela do IBAPE. Sendo assim, fixo os honorários definitivos em R$145.600,00 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentos reais). C) Fls. 14600/14760 e 14780/14786: Para possibilitar a análise do pedido, por primeiro, intime-se o perito Robert Williams Scavone Kairalla para que apresente esclarecimento complementar no sentido de apontar os bens que eventualmente não foram encontrados pela perícia, a partir do confronto entre o edital de leilão (fls. 12764/12769) e catálogo dos bens (fls. 14593/14598) e o laudo pericial de fls. 14198/14547. D) Fls. 1462/14765: Diga o Ministério Público. E) Fls. 14788/14800 e 14788-A/14790-A: Indefiro o pedido, aguardando-se a fase oportuna quando serão realizados os pagamentos. F) Mantenho a decisão de fls. 14629, item 04, permanecendo o Metrô, por ora, como depositário dos bens removidos. G) Por fim, ciência às Partes do item "F" de fls. 14783-A. Intime-se. Advogados(s): Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP) |
| 17/12/2015 |
Decisão
Vistos. Acolho integralmente a cota ministerial de fls. 14782-A/14786-A: A) Fls. 14649/14650 e 14769/14770: Como bem mencionado pelo Ministério Público (fls. 14785A, não houve autorização do Juízo para realização da despesa pela qual se pleiteia o reembolso, bem como não se constata a vinda aos autos de qualquer documentação comprovando os gastos realizados. Sendo assim, indefiro o pedido formulado pelo ex-depositário José Ângelo da Anunciação para reembolso de despesas pagas a título de remuneração de vigia por ele contratado. B) Fls. 14654/14658: Não há dúvidas que os honorários periciais devem ser fixados de acordo com o grau de complexidade do trabalho a ser realizado e com o tempo dedicado para tanto. Ocorre que em sua manifestação, inclusive de fls. 14193/14194, o perito não apenas detalhou todo o trabalho realizado, como também estimou o valor da hora técnica praticamente no patamar mínimo indicado pela tabela do IBAPE. Sendo assim, fixo os honorários definitivos em R$145.600,00 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentos reais). C) Fls. 14600/14760 e 14780/14786: Para possibilitar a análise do pedido, por primeiro, intime-se o perito Robert Williams Scavone Kairalla para que apresente esclarecimento complementar no sentido de apontar os bens que eventualmente não foram encontrados pela perícia, a partir do confronto entre o edital de leilão (fls. 12764/12769) e catálogo dos bens (fls. 14593/14598) e o laudo pericial de fls. 14198/14547. D) Fls. 1462/14765: Diga o Ministério Público. E) Fls. 14788/14800 e 14788-A/14790-A: Indefiro o pedido, aguardando-se a fase oportuna quando serão realizados os pagamentos. F) Mantenho a decisão de fls. 14629, item 04, permanecendo o Metrô, por ora, como depositário dos bens removidos. G) Por fim, ciência às Partes do item "F" de fls. 14783-A. Intime-se. |
| 17/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 04/12/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 03/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ15013828834 |
| 03/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 09/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2015 |
| 09/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ15013786082 |
| 23/10/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 20/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 486/493 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2015 Teor do ato: fls. 14680 - J. Digam o sindico e o M.P. Apos, conclusos Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP) |
| 16/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 1989 Página: 314/320 |
| 16/10/2015 |
Proferido Despacho
fls. 14680 - J. Digam o sindico e o M.P. Apos, conclusos |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2015 Teor do ato: Providencie o(a) interessado(a) a retirada da guia de levantamento emitida, em cinco dias. Advogados(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP) |
| 14/10/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) interessado(a) a retirada da guia de levantamento emitida, em cinco dias. |
| 29/09/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1ª ao 67ª Volumes |
| 29/09/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
1ª ao 67ª Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 03/09/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 02/09/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 361/364 |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2015 Teor do ato: fls 14642 - J. expeça-se, opportunamente, MLJ, se em termos. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Paulo Cesar Neves Maia (OAB 281897/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP) |
| 17/08/2015 |
Proferido Despacho
fls 14642 - J. expeça-se, opportunamente, MLJ, se em termos. |
| 14/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 1946 Página: 305/312 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2015 Teor do ato: Vistos. 1-) No tocante ao "contrato de locação entre a falida e a locatária Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda.", esclareça o síndico quanto às providências relativas à avaliação e venda do imóvel e ajuizamento de ação própria para cobrança de eventuais diferenças de reajustes e danos sofridos. 2-) Homologo o cálculo de fls. 14.149 face à ausência de impugnação e concordância do Ministério Público. 3-) Como bem aduziu o Dr. Promotor de Justiça, com a imissão do METRÔ na posse do imóvel a destituição do depositário Sérgio Antonio da Silva Maciel restou superada. 4-) Ante a concordância ministerial, DEFIRO a remoção dos bens na forma requerida pelo METRÔ (fls. 14.184), que deve arcar com todas as despesas, observando-se a responsabilidade do depositário quanto à diligência a ser realizada e guarda dos bens. 5-) Manifestem-se o ex-depositário e o síndico quanto à impugnação dos falidos ao pedido de levantamento feito por José Ângelo da Anunciação (fls. 14.166/14.169). 6-) Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para impugnação à estimativa de honorários do perito (fls. 14.559). 7-) Face aos esclarecimentos do perito (fls. 14607/14623), DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que o arrematante realize a conferência dos bens apontados no laudo, devendo se fazer acompanhar do síndico. 8-) Esclareça o síndico as medidas que tem adotado para preservação dos arquivos com documentação de ex-funcionários da empresa falida em péssimas condições de armazenagem (fls. 13.451 - último parágrafo). 9-) Manifestem-se o síndico e o perito quanto às observações dos itens "a" e "b" de fls. 14.603. 10-) Prematuro o pedido do credor Luiz Carlos Rodrigues. 11-) Por fim, tornem ao Contador para verificação do valor pleiteado pelo perito que atuou como assistente técnico da massa falida na ação de desapropriação (fls. 13.766/13.770). 12-) Cumpridas as determinações acima, ao Ministério Público, com oportuna conclusão. Advogados(s): Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP) |
| 12/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1-) No tocante ao "contrato de locação entre a falida e a locatária Integral Transporte e Agenciamento Marítimo Ltda.", esclareça o síndico quanto às providências relativas à avaliação e venda do imóvel e ajuizamento de ação própria para cobrança de eventuais diferenças de reajustes e danos sofridos. 2-) Homologo o cálculo de fls. 14.149 face à ausência de impugnação e concordância do Ministério Público. 3-) Como bem aduziu o Dr. Promotor de Justiça, com a imissão do METRÔ na posse do imóvel a destituição do depositário Sérgio Antonio da Silva Maciel restou superada. 4-) Ante a concordância ministerial, DEFIRO a remoção dos bens na forma requerida pelo METRÔ (fls. 14.184), que deve arcar com todas as despesas, observando-se a responsabilidade do depositário quanto à diligência a ser realizada e guarda dos bens. 5-) Manifestem-se o ex-depositário e o síndico quanto à impugnação dos falidos ao pedido de levantamento feito por José Ângelo da Anunciação (fls. 14.166/14.169). 6-) Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para impugnação à estimativa de honorários do perito (fls. 14.559). 7-) Face aos esclarecimentos do perito (fls. 14607/14623), DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que o arrematante realize a conferência dos bens apontados no laudo, devendo se fazer acompanhar do síndico. 8-) Esclareça o síndico as medidas que tem adotado para preservação dos arquivos com documentação de ex-funcionários da empresa falida em péssimas condições de armazenagem (fls. 13.451 - último parágrafo). 9-) Manifestem-se o síndico e o perito quanto às observações dos itens "a" e "b" de fls. 14.603. 10-) Prematuro o pedido do credor Luiz Carlos Rodrigues. 11-) Por fim, tornem ao Contador para verificação do valor pleiteado pelo perito que atuou como assistente técnico da massa falida na ação de desapropriação (fls. 13.766/13.770). 12-) Cumpridas as determinações acima, ao Ministério Público, com oportuna conclusão. |
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 07/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/08/2015 |
| 05/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 31/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/08/2015 |
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 412/418 |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2015 Teor do ato: Fls.14575/14576: a questão suscitada é estranha ao objeto em discussão nestes autos. Ademais, a perícia foi realizada com a presença dos falidos. Decorrido o prazo concedido a fls. 14559, ao Ministério Público0, de imediato. Advogados(s): Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 28/07/2015 |
Decisão
Fls.14575/14576: a questão suscitada é estranha ao objeto em discussão nestes autos. Ademais, a perícia foi realizada com a presença dos falidos. Decorrido o prazo concedido a fls. 14559, ao Ministério Público0, de imediato. |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: 247/255 |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: 247/255 |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: 247/255 |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: 247/255 |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2015 Teor do ato: Retificando a decisão de fls.14.558, publiquem-se as decisões de fls. 14.183, 14.193 e 14198. Eventuais manifestações pelo síndico deverão ser protocoladas, no prazo de 48 horas, em cartório. Prazo comum. Decorridos, ao M.P. com urgência para manifestação. Advogados(s): Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP) |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2015 Teor do ato: Publiquem-se as decisões de fls. 14183, 14193 e 14198. Eventuais manifestações pelo síndico deverão ser protocoladas, no prazo de 48 horas, em cartório. Prazo comum. Decorridos, ao M.P. com urgência para manifestação. Advogados(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2015 Teor do ato: Fl. 14193: J. Digam sobre a proposta (estima do perito judicial). Fls. 14198: J. Digam sobre o laudo. Após, ao M.P.. Advogados(s): Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2015 Teor do ato: J. Digam os falidos e o síndico, em 48 horas; após ao MP, com urgência; Advogados(s): Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Odair Froes de Abreu (OAB 61717/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Geraldo Tadeo Lopes Gutierrez (OAB 30121/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Luiz Antonio Novaes (OAB 146448/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 21/07/2015 |
Decisão
Retificando a decisão de fls.14.558, publiquem-se as decisões de fls. 14.183, 14.193 e 14198. Eventuais manifestações pelo síndico deverão ser protocoladas, no prazo de 48 horas, em cartório. Prazo comum. Decorridos, ao M.P. com urgência para manifestação. |
| 21/07/2015 |
Decisão
Publiquem-se as decisões de fls. 14183, 14193 e 14198. Eventuais manifestações pelo síndico deverão ser protocoladas, no prazo de 48 horas, em cartório. Prazo comum. Decorridos, ao M.P. com urgência para manifestação. |
| 21/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2015 |
Ato ordinatório
Fl. 14193: J. Digam sobre a proposta (estima do perito judicial). Fls. 14198: J. Digam sobre o laudo. Após, ao M.P.. |
| 21/07/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Dr. José Vanderlei Masson dos Santos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 06/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr. José Vanderlei Masson dos Santos Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 06/08/2015 |
| 02/07/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 22/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
vol 35 e 36 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 29/06/2015 |
| 12/06/2015 |
Ato ordinatório
J. Digam os falidos e o síndico, em 48 horas; após ao MP, com urgência; |
| 11/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ15011272545 |
| 11/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ15011272538 |
| 08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 1899 Página: 370/380 |
| 02/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2015 Teor do ato: Fls. 14.162: Ad cautela, por primeiro, ciência às partes dos cálculos apresentados pelo contador a fls. 14.149. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, tornem-me para decisão. Sem prejuízo, defiro a vista aos autos pleiteada a fls. 157/158 dos autos de Habilitação de Crédito de nº 1010499-28.1997, para análise conjunta. Intime-se o Perito Contador. Advogados(s): Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 01/06/2015 |
Decisão
Fls. 14.162: Ad cautela, por primeiro, ciência às partes dos cálculos apresentados pelo contador a fls. 14.149. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, tornem-me para decisão. Sem prejuízo, defiro a vista aos autos pleiteada a fls. 157/158 dos autos de Habilitação de Crédito de nº 1010499-28.1997, para análise conjunta. Intime-se o Perito Contador. |
| 01/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 21/05/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 19/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: 1887 Página: 344/353 |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2015 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência dos cálculos do contador de fls. 14.149 no prazo legal. Advogados(s): Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 15/05/2015 |
Ato ordinatório
ÀS PARTES: Ciência dos cálculos do contador de fls. 14.149 no prazo legal. |
| 15/05/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
56ª ao 64ª Volumes |
| 15/05/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
56ª ao 64ª Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 16/04/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 09/04/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 10/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 304/312 |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2015 Teor do ato: Por primeiro, ante a certidão de fls. 14.133, regularize a serventia a numeração do feito, certificando. Ante a proximidade da data da perícia agendada, aguarde-se a sua realização. Após, atenda-se a cota ministerial (fls. 14.122/14.124), remetendo os autos ao o contador. Com a resposta, ciência às partes e abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me para decisão. Advogados(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP) |
| 05/03/2015 |
Decisão
Por primeiro, ante a certidão de fls. 14.133, regularize a serventia a numeração do feito, certificando. Ante a proximidade da data da perícia agendada, aguarde-se a sua realização. Após, atenda-se a cota ministerial (fls. 14.122/14.124), remetendo os autos ao o contador. Com a resposta, ciência às partes e abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me para decisão. |
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 04/03/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 03/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80008 - Protocolo: FCAS15000378312 |
| 03/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 23/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Remetidos os Autos para o Ministério Público de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/02/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 18/02/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/013395-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2015 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 18/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 1828 Página: 252/259 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2015 Teor do ato: Ciência ao síndico e habilitantes da data designada pelo Sr. Perito Oficial para realização da perícia no imóvel - 09 de março de 2015. Advogados(s): Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP) |
| 13/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 13/02/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 1827 Página: 333/341 |
| 12/02/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao síndico e habilitantes da data designada pelo Sr. Perito Oficial para realização da perícia no imóvel - 09 de março de 2015. |
| 11/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2015 Teor do ato: Fls. 14106/14107 e 14109: Manifeste-se o síndico, no prazo de 48 horas. Publique-se com urgência, ante a perícia agendada para o dia 09 de março de 2015. Após, tornem-me para decisão. Advogados(s): Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Odacio Mathias Ferreira Junior (OAB 54071/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Cleusa Maria de Oliveira (OAB 104187/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 11/02/2015 |
Decisão
Fls. 14106/14107 e 14109: Manifeste-se o síndico, no prazo de 48 horas. Publique-se com urgência, ante a perícia agendada para o dia 09 de março de 2015. Após, tornem-me para decisão. |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 10/02/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 07/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/01/2015 |
| 07/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80004 - Protocolo: FITA14000554760 |
| 03/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 29/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga com o Sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada |
| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1741 Página: 380/396 |
| 24/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2014 Teor do ato: Fls. 13766/14115 - J.Diga o Síndico e após ao MP Advogados(s): Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Robson Oliveira de Aquino (OAB 267543/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP) |
| 24/09/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 13766/14115 - J.Diga o Síndico e após ao MP |
| 08/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 29/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
volumes do 53 ao 62 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/09/2014 |
| 21/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 14/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2014 Teor do ato: Fls.13669/13723. Digam o síndico e, ato contínuo, o MP, com urgência. Advogados(s): Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP) |
| 12/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com osindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 18/08/2014 |
| 12/08/2014 |
Proferido Despacho
Fls.13669/13723. Digam o síndico e, ato contínuo, o MP, com urgência. |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1697 Página: 314/323 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 13651: Nomeio em substituição o perito engenheiro Robert Williams Scavone Kairalla, o qual deverá ser intimado, consignando-se que os honorários serão pagos ao final. Prossigam-se os autos, nos termos da decisão de fls. 13621 e 13645. Fls. 13653/13657: Ciência aos interessados. Fls. 13659: Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Luciana Maria Vidal (OAB 243799/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 23/07/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 13651: Nomeio em substituição o perito engenheiro Robert Williams Scavone Kairalla, o qual deverá ser intimado, consignando-se que os honorários serão pagos ao final. Prossigam-se os autos, nos termos da decisão de fls. 13621 e 13645. Fls. 13653/13657: Ciência aos interessados. Fls. 13659: Anote-se. Intime-se. |
| 23/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 21/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 10/07/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 01/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Varga ao Perito Mario de Souza Jr. Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 31/07/2014 |
| 25/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0025287-68.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 16/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2014 Data da Disponibilização: 16/06/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: 1671 Página: 288/304 |
| 13/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 13643/13644:Diga o perito. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 13628. Sem prejuízo, ante o parecer favorável do Ministério Público a fls. 13641, defiro o pedido de fls. 13633/13634, devendo também ser intimado da data da perícia. Intimem-se Advogados(s): Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 10/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 05/06/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 13643/13644:Diga o perito. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 13628. Sem prejuízo, ante o parecer favorável do Ministério Público a fls. 13641, defiro o pedido de fls. 13633/13634, devendo também ser intimado da data da perícia. Intimem-se |
| 04/06/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 02/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 23/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/06/2014 |
| 08/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 19/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 329 |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 13615/13617: Por primeiro, ante a consulta de fls. 13501 e em atendimento ao item 10 da cota ministerial, designo o perito Mario de Souza a fim de que proceda a imediata constatação no imóvel desapropriado, informando o Juízo detalhadamente todos os bens existentes que ainda lá se encontram, inclusive embaixo de escombros, lavrando-se termo circunstanciado. O dia e hora da constatação será designado pelo perito nomeado, que deverá ser acompanhado pelo Oficial de Justiça, pelo síndico, bem como auxiliado pelo corpo de bombeiros, ante o perigo de desabamento do imóvel em questão. Intime-se o perito com urgência. Os honorários serão pagos ao final, devendo o perito, após a entrega do laudo, estimar seus honorários. Designada a perícia, expeça-se o necessário para o fiel cumprimento desta decisão. Oportunamente será analisado os demais itens de referida cota. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP) |
| 02/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 13615/13617: Por primeiro, ante a consulta de fls. 13501 e em atendimento ao item 10 da cota ministerial, designo o perito Mario de Souza a fim de que proceda a imediata constatação no imóvel desapropriado, informando o Juízo detalhadamente todos os bens existentes que ainda lá se encontram, inclusive embaixo de escombros, lavrando-se termo circunstanciado. O dia e hora da constatação será designado pelo perito nomeado, que deverá ser acompanhado pelo Oficial de Justiça, pelo síndico, bem como auxiliado pelo corpo de bombeiros, ante o perigo de desabamento do imóvel em questão. Intime-se o perito com urgência. Os honorários serão pagos ao final, devendo o perito, após a entrega do laudo, estimar seus honorários. Designada a perícia, expeça-se o necessário para o fiel cumprimento desta decisão. Oportunamente será analisado os demais itens de referida cota. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 31/03/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 06/03/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/03/2014 |
| 19/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1596 Página: 392 |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2014 Teor do ato: Vistos. Diga o Ministério Público. Intimem-se Advogados(s): Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP) |
| 17/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 14/02/2014 |
Decisão
Vistos. Diga o Ministério Público. Intimem-se |
| 14/02/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 24/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0003148-25.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 23/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0003000-14.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 07/01/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/114579-6 dirigi-me ao endereço: Rua Augusta, 1626, onde obtive na portaria do prédio a informação de que a Dra. Ana Lúcia Mazzuca Drabovicz estaria em férias, razão pela qual não houve como intimá-la. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de janeiro de 2014. |
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 482 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2013 Teor do ato: Providencie o interessado a retirada da guia de levantamento emitida, em cinco dias. Advogados(s): Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Jose Ezabella (OAB 61678/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP) |
| 11/12/2013 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a retirada da guia de levantamento emitida, em cinco dias. |
| 10/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2013 Data da Disponibilização: 04/12/2013 Data da Publicação: 05/12/2013 Número do Diário: 1553 Página: 238 |
| 03/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: 1552 Página: 320 |
| 02/12/2013 |
Decisão
A ficha cadastral completa de fls. 13542/13544 é autêntica conforme pode verificar esse juízo pelo site da JUCESP, conforme impresso a seguir. A última alteração contratual ocorreu em 08/05/2012, sob o número 193.510/12-1. Às fls. 13534/13540 colhe-se a alteração contratual em cópia autenticada e na qual se verifica tratar-se do mesmo documento de número 193.510/12-1 (fls. 13540). Da alteração contratual consta que o sócio Fernando Bartalini Benatti é um dos administradores, podendo praticar atos isoladamente, nos termos da cláusula V (fls. 13538). O sócio administrador constituiu advogado pela procuração de fls. 13541. Ante o exposto, expeça-se mandado de levantamento no nome do sócio administrador, sr. Fernando Bartalini Benatti, conforme solicitado na fls. 13543, após 2 (dois) dias da publicação do presente despacho, o que se faz por cautela, dada a vultuosa quantia depositada neste juízo. Cumpra-se, com urgência. |
| 02/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 02/12/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marco Aurélio Gonçalves |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2013 Teor do ato: Observe-se que trata-se de guia de levantamento de mais de R$ 500.000,00. A fls. 13502 colhe-se o seguinte despacho: "J. Expeça-se MLJ com brevidade, se em termos, após manifestação do MP". A petição de fls. 352 não é assinada por advogado, mas pelo sócio administrador. Todavia, nem ao menos se colhe o contrato social com cópia autenticada de certidão emitida pela JUCESP. Ante o exposto, a expedição não está em termos, ainda que concorde o Ministério Público. Ante o exposto, recolha-se a guia expedida até a adequação da pretensão. Advogados(s): Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Flavio Marques Ferreira (OAB 60060/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Suzi Aparecida de Souza Pereira (OAB 131650/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Mauricio Georges Haddad (OAB 137980/SP), Marcos Zanini (OAB 142064/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP) |
| 29/11/2013 |
Decisão
Observe-se que trata-se de guia de levantamento de mais de R$ 500.000,00. A fls. 13502 colhe-se o seguinte despacho: "J. Expeça-se MLJ com brevidade, se em termos, após manifestação do MP". A petição de fls. 352 não é assinada por advogado, mas pelo sócio administrador. Todavia, nem ao menos se colhe o contrato social com cópia autenticada de certidão emitida pela JUCESP. Ante o exposto, a expedição não está em termos, ainda que concorde o Ministério Público. Ante o exposto, recolha-se a guia expedida até a adequação da pretensão. |
| 28/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 19/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2013 |
| 19/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 05/11/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/114579-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/01/2014 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 16/10/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 13.461/13.462: defiro, expedindo-se o necessário, com urgência. Fls. 13.441/13.444: Mantenho a decisão de fls. 12.878/12.879 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Dê-se vista ao perito contador dos documentos de fls. 13.039/13.071, bem como para conferência das contas prestadas pelo síndico, nos termos requeridos no item 4 da cota ministerial; Ciência aos credores e demais interessados quanto ao esclarecimento do depositário em relação a noticiada utilização do imóvel que pertencia à falida como estacionamento de veículos; Regularize a parte a petição de fls. 13.428; A par da manifestação de fls. 13.450/13.452, esclareça a depositária fiel nomeada, em cinco dias, onde se encontram os bens atualmente e elencando especificamente quais bens de encontram sob sua guarda. Expeça-se mandado. Por fim, não há como se aceitar a proposta da Empresa 3F Ipiranga Comércio de Máquinas Operatrizes Ltda. para aquisição dos bens móveis levados a leilão, eis que não se cuida de venda por propostas, como bem salientou o Dr. Promotor de Justiça, sendo certo que competia à interessado, se o caso, ter apresentado lanço superior ao lanço vencedor por ocasião do leilão; No mais, cumpra-se o já determinado no item 5 da decisão de fls. 13.107. Fls. 13.465/13.492: desentrenhe-se, juntando-se à habilitação de crédito de Luiz Carlos Rodrigues, com oportuna conclusão naqueles autos. |
| 15/10/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 27/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 24/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/09/2013 |
| 24/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/09/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/09/2013 |
| 29/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2013 Data da Disponibilização: 29/08/2013 Data da Publicação: 30/08/2013 Número do Diário: 1487 Página: 275 |
| 28/08/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO COMPLEMENTAR CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/062275-2 complemento a certidão anterior, certificando que não constatei a presença do depositário no endereço indicado, constando também que o Metro tomou posse do imóvel segundo depoimento dos vigias que ali estavam e que foram mencionados na certidão anterior. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de agosto de 2013. |
| 28/08/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/062275-2 dirigi-me ao endereço onde deixei de efetuar a desocupação, em virtude de no imóvel não haver nenhum veículo estacionado em seguida adverti os vigias do imóvel a seguir qualificados: Lucas Rodrigues e Luiz Severino da Silva da empresa Power Segurança. Repito adverti os mesmos para que não utilizassem o local como estacionemento. Face ao exposto devolvo o mandado para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de agosto de 2013. |
| 28/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 13177, 13179, 13191/13416 e 13425: Ao Ministério Público. Advogados(s): Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG) |
| 27/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 27/08/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 13177, 13179, 13191/13416 e 13425: Ao Ministério Público. |
| 27/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 24/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2013 Data da Disponibilização: 24/07/2013 Data da Publicação: 25/07/2013 Número do Diário: 1461 Página: 495 |
| 23/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2013 Teor do ato: Vistos. Face à consulta retro, esclareça o Síndico quanto às devoluções de valores, sobretudo diante da petição de fls. 12334/12349, em que requereu a expedição mensal de guia no importe de R$ 5.000,00. Advogados(s): Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Luiz Eduardo M Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP) |
| 22/07/2013 |
Decisão
Vistos. Face à consulta retro, esclareça o Síndico quanto às devoluções de valores, sobretudo diante da petição de fls. 12334/12349, em que requereu a expedição mensal de guia no importe de R$ 5.000,00. |
| 19/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/062252-3 dirigi-me ao endereço: Rua Manuel Correia, 272 - Vila Palmeiras - Cep: 02725-050, nesta Capital, e aí sendo INTIMEI SERGIO ANTONIO DA SILVA MACIEL de todo o conteúdo do r. Mandado, de tudo ficou bem ciente, ofereci-lhe a contra-fé que a aceitou, não exarando sua assinatura no r. mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de julho de 2013. |
| 12/07/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/07/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/07/2013 |
Autos entregues em carga
carga rapida |
| 02/07/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/07/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 02/07/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/062275-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/09/2013 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 02/07/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/062252-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2013 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 28/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 409 |
| 27/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2013 Teor do ato: Vistos. 1-) Ainda que o lanço ofertado em leilão tenha atingido 39% do valor da avaliação (R$ 525.000,00) há de ser aceito, dada as condições especiais bem apontadas pelo i. Promotor de Justiça, eis que se cuidam de bens móveis sujeitos a deterioração e que já se encontram em péssimo estado de conservação face a ação do tempo (cf. laudo de avaliação a fls. 12559), sendo certo, ademais, que em razão da desapropriação do imóvel referidos bens hão de ser retirados para permitir a imissão na posse pelo ente público. Novo leilão mostrar-se-ia mais prejudicial à massa. Posto isso, defiro o lanço, assinando, nesta data, o auto de fls. 12810. 2-) Não havendo concordância entre a locadora (falida) e a locatária Integral Transportes, indefiro o pedido de fls. 12.749, itens 21 e 22, devendo ser a questão da rescisão do contrato de locação e cobrança de eventuais diferenças de reajustes e danos sofridos objeto de ação própria. 3-) No tocante ao contrato de honorários referente à ação de desapropriação, estes devem ser pagos tão somente na hipótese de êxito na ação, incidindo os 10% (dez por cento) sobre a diferença obtida em relação ao valor inicialmente ofertado pela METRÔ. Ressalte-se que a notícia da contratação foi comunicada posteriormente ao Juízo, ou seja, não se submeteu à prévia aprovação judicial, como seria de rigor. 4-) A questão relativa à avaliação do imóvel objeto de desapropriação, deverá ser debatida naqueles autos, onde há de ser apurada a justa indenização. 5-) Quanto à petição do credor Luiz Carlos Rodrigues, atenda-se a cota ministerial. 6-) Ao contador para conferência das contas apresentadas pelo Síndico a fls. 12.826/12841), com prévia ciência à falida e demais interessados. 7-) Ofícios de fls. 12874/12875 e 12863 e 12862: diga o perito. 8-)Auto de constatação de fls. 12815/12817: Expeça-se mandado, com urgência, para a imediata desocupação do imóvel, advertindo-se o vigia e o depositária de que é vedada a utilização do imóvel como estacionamento, sob pena de medidas judiciais cabíveis. Esclareça o depositário, intimando-se-o, pessoalmente, sobre todo o ocorrido, sobretudo porque o vigia Irineu já teria recebido os salários de 2011, 2012 e janeiro de 2013. Sem prejuízo, manifeste-se o Síndico. 9-) A questão da necessidade de avaliação do imóvel sito no Rio de Janeiro será apreciada na hipótese de insuficiência dos valores obtidos com a desapropriação do imóvel. 10-) Expeçam-se os ofícios requeridos e intime-se a empresa THPLAN (fls. 12889/12890). 11-)Fls. 12899/12912: diga o perito contador. 12-) Indefiro, por ora, o pedido de fls. 12901, item 2, eis que prematuro. 13-) Fls. 13039/13071: diga o Síndico e o Ministério Público. Advogados(s): Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Claudio Amorim (OAB 128565/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Luiz Eduardo M Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP) |
| 27/06/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 26/06/2013 |
Decisão
Vistos. 1-) Ainda que o lanço ofertado em leilão tenha atingido 39% do valor da avaliação (R$ 525.000,00) há de ser aceito, dada as condições especiais bem apontadas pelo i. Promotor de Justiça, eis que se cuidam de bens móveis sujeitos a deterioração e que já se encontram em péssimo estado de conservação face a ação do tempo (cf. laudo de avaliação a fls. 12559), sendo certo, ademais, que em razão da desapropriação do imóvel referidos bens hão de ser retirados para permitir a imissão na posse pelo ente público. Novo leilão mostrar-se-ia mais prejudicial à massa. Posto isso, defiro o lanço, assinando, nesta data, o auto de fls. 12810. 2-) Não havendo concordância entre a locadora (falida) e a locatária Integral Transportes, indefiro o pedido de fls. 12.749, itens 21 e 22, devendo ser a questão da rescisão do contrato de locação e cobrança de eventuais diferenças de reajustes e danos sofridos objeto de ação própria. 3-) No tocante ao contrato de honorários referente à ação de desapropriação, estes devem ser pagos tão somente na hipótese de êxito na ação, incidindo os 10% (dez por cento) sobre a diferença obtida em relação ao valor inicialmente ofertado pela METRÔ. Ressalte-se que a notícia da contratação foi comunicada posteriormente ao Juízo, ou seja, não se submeteu à prévia aprovação judicial, como seria de rigor. 4-) A questão relativa à avaliação do imóvel objeto de desapropriação, deverá ser debatida naqueles autos, onde há de ser apurada a justa indenização. 5-) Quanto à petição do credor Luiz Carlos Rodrigues, atenda-se a cota ministerial. 6-) Ao contador para conferência das contas apresentadas pelo Síndico a fls. 12.826/12841), com prévia ciência à falida e demais interessados. 7-) Ofícios de fls. 12874/12875 e 12863 e 12862: diga o perito. 8-)Auto de constatação de fls. 12815/12817: Expeça-se mandado, com urgência, para a imediata desocupação do imóvel, advertindo-se o vigia e o depositária de que é vedada a utilização do imóvel como estacionamento, sob pena de medidas judiciais cabíveis. Esclareça o depositário, intimando-se-o, pessoalmente, sobre todo o ocorrido, sobretudo porque o vigia Irineu já teria recebido os salários de 2011, 2012 e janeiro de 2013. Sem prejuízo, manifeste-se o Síndico. 9-) A questão da necessidade de avaliação do imóvel sito no Rio de Janeiro será apreciada na hipótese de insuficiência dos valores obtidos com a desapropriação do imóvel. 10-) Expeçam-se os ofícios requeridos e intime-se a empresa THPLAN (fls. 12889/12890). 11-)Fls. 12899/12912: diga o perito contador. 12-) Indefiro, por ora, o pedido de fls. 12901, item 2, eis que prematuro. 13-) Fls. 13039/13071: diga o Síndico e o Ministério Público. |
| 26/06/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 20/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 14/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/06/2013 |
| 14/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 09/05/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 26/04/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 22/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2013 Data da Disponibilização: 22/04/2013 Data da Publicação: 23/04/2013 Número do Diário: 1399 Página: 382 |
| 19/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2013 Teor do ato: J Ciência, as partes e ao Mimistério Público. SP, 08/04/2013 Advogados(s): Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Luiz Eduardo M Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP) |
| 19/04/2013 |
Ato ordinatório
J Ciência, as partes e ao Mimistério Público. SP, 08/04/2013 |
| 16/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 01/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/04/2013 |
| 26/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2013 Data da Disponibilização: 26/03/2013 Data da Publicação: 27/03/2013 Número do Diário: 1382 Página: 346 |
| 26/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2013 Data da Disponibilização: 26/03/2013 Data da Publicação: 27/03/2013 Número do Diário: 1382 Página: 346 |
| 22/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2013 Teor do ato: *Guia de levantamento à disposição do Sr. Síndico, retirar em 05 dias. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Eduardo M Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP) |
| 22/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2013 Teor do ato: Fl. 12856: J. Sobre o auto, digam as partes e o MP, com urgência. Após, tornem. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Luiz Eduardo M Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP) |
| 22/03/2013 |
Ato ordinatório
*Guia de levantamento à disposição do Sr. Síndico, retirar em 05 dias. |
| 20/03/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 12856: J. Sobre o auto, digam as partes e o MP, com urgência. Após, tornem. |
| 20/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2013 |
Documento Juntado
COMPROVANTES DE CE POSITIVOS |
| 12/03/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 20/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
JOSE VANDERLEI MASSON DOS SANTOS RUA CONDE DO PINHAL 08 CJ 73 TEL 3104-2451 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 15/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2013 Data da Disponibilização: 15/02/2013 Data da Publicação: 18/02/2013 Número do Diário: 1355 Página: 1013 |
| 14/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2013 Teor do ato: Fl. 12.775. Apresente o Síndico as contas referentes ao valor levantado (fl. 12.775), nos termos da decisão de fls. 12.740/12.741. Após a apresentação das contas, expeça-se MLJ referente ao mês de fevereiro. Observo que o Síndico deverá prestar contas mensalmente, independentemente de intimação, para a expedição de MLJ deferida na determinação de fls. 12.740/12.741.2 Advogados(s): Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Luiz Eduardo M Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP) |
| 08/02/2013 |
Proferido Despacho
Fl. 12.775. Apresente o Síndico as contas referentes ao valor levantado (fl. 12.775), nos termos da decisão de fls. 12.740/12.741. Após a apresentação das contas, expeça-se MLJ referente ao mês de fevereiro. Observo que o Síndico deverá prestar contas mensalmente, independentemente de intimação, para a expedição de MLJ deferida na determinação de fls. 12.740/12.741.2 |
| 06/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/007158-6 Situação: Emitido em 01/02/2013 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 05/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2013 Data da Disponibilização: 21/01/2013 Data da Publicação: 22/01/2013 Número do Diário: 1339 Página: 394 |
| 18/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2013 Teor do ato: Guias de levantamento à disposição do Síndico Dativo, retirar em 05 dias. Advogados(s): Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Luiz Eduardo M Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP) |
| 18/01/2013 |
Ato ordinatório
Guias de levantamento à disposição do Síndico Dativo, retirar em 05 dias. |
| 18/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 24/01/2013 Data da Publicação: 28/01/2013 Número do Diário: 1342 Página: 306 |
| 17/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2013 Teor do ato: Ciência da data do leilão eletrônico (edital de fls. 12764/12.769): início em 30/01/2013, às 14:30 horas e será encerrado no dia 19/02/2013, às 14:30 horas. Advogados(s): NEUSA MARIA MACUCO DO PRADO (OAB 26366/SP), Irene Augusto Cardoso Maximo (OAB 28416/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Selma Maia Prado Kam (OAB 157567/SP), Ricardo Alexandre de Freitas (OAB 158105/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Jose Rosival Rodrigues (OAB 94491/SP), Flavio Sampaio de Escobar (OAB 19897/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Antonio Velloso Carneiro (OAB 155421/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Nedson Rubens de Souza (OAB 71231/SP), Jose Maria Correa (OAB 70343/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Joao Carlos Lima Pereira (OAB 59232/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Osvaldo Julio da Cunha (OAB 93283/SP), Valdinete Batista Pereira (OAB 97543/SP), Olicio Messias (OAB 21888/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB 15084/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Carlos Augusto Henriques de Barros (OAB 61989/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Alberto Helzel Junior (OAB 73487/SP), Celso Simoes Vinhas (OAB 23835/SP), Carlos Gaggini (OAB 97960/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gisele de Barros Origuella (OAB 85873/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Antonio Carlos Centeville (OAB 82733/SP), Fabio Alves Rosa (OAB 8225/SP), Jose Mendes Quintella (OAB 80225/SP), Jorge Ghensev (OAB 79850/SP), Armando Quintela de Miranda (OAB 76910/SP), Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Cintia Macedo Cordeiro (OAB 136572/SP), Miriam Krongold Schmidt (OAB 130052/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Maria Emilia Artico (OAB 136025/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Jose Roberto Bernardez (OAB 147033/SP), Cristiano Machado Pereira (OAB 148435/SP), Fernando Alves Jardim (OAB 148764/SP), Andre Ramos de Stefano (OAB 149556/SP), Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Gustavo Rodrigues Leite (OAB 143927/SP), Celso Eduardo Nahssen (OAB 127687/SP), Maria Evani Souza de Moraes (OAB 127673/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Edson Spinardi (OAB 122594/SP), Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB 122123/SP), Rita de Cassia Gonzalez da Silva (OAB 114585/SP), Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Luiz Eduardo M Lucas de Lima (OAB 115735/SP), Samir Choaib (OAB 112859/SP), Claudio Destro (OAB 57608/SP), Jose Fernando Mandel (OAB 18756/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Antonio Celso Amaral Salles (OAB 43028/SP), Irineu Guidolin (OAB 38573/SP), Domingos Giacomini (OAB 33997/SP), Gilberto Saad (OAB 24956/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jose Antonio Castel Camargo (OAB 20858/SP), Clayton Aparecido Trigueirinho (OAB 188920/SP), Luciana Vellardo Leitao Giordano (OAB 146442/SP), Cristina Guidi Tabosa Pessoa (OAB 166846/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Milton Saad (OAB 16311/SP), Joao da Costa Faria (OAB 16167/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Roberto Testa (OAB 154634/SP), Selma Mandruca (OAB 146505/SP), Mauricio Augusto Henriques de Barros (OAB 155198/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP) |
| 17/01/2013 |
Ato ordinatório
Ciência da data do leilão eletrônico (edital de fls. 12764/12.769): início em 30/01/2013, às 14:30 horas e será encerrado no dia 19/02/2013, às 14:30 horas. |
| 15/01/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2012 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80000 |
| 19/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2012 Data da Disponibilização: 19/11/2012 Data da Publicação: 21/11/2012 Número do Diário: 1307 Página: 270 |
| 14/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2012 Teor do ato: Vistos. A contratação de empresa de segurança para a fiscalização do imóvel da falida restou prejudicada face à oposição dos falidos. Assim, a fiscalização deverá continuar sendo feita pelo depositário por meio da contratação de vigias. Ante a concordância ministerial, defiro o levantamento pretendido pelo Síndico, no valor de R$ 16.240,00 para pagamento dos atrasados devidos aos vigias, além da quantia mensal de R$ 5.000,00 para fazer frente às despesas regulares, mediante prestação de contas. Deverá o depositário observar o disposto no primeiro parágrafo da cota ministerial de fls. 12529. Oficie-se à Companhia MetropolitanO de São Paulo, nos termos solicitados a fls. 12341, item "6" (56º volume) pelo Síndico. Intime-se Integral Transportes S/A nos termos requeridos pelo Síndico (fls. 12342, item 7) e pelos falidos (fls. 12219/12220, itens "a", "b" e "c". Intime-se o perito Mário de Souza Junior para que se manifeste quanto à impugnação dos falidos em relação aos honorários periciais e ao laudo (fls. 12236/12245). Expeçam-se os ofícios solicitados pelo perito contador (fls. 12306/12307). Intime-se o perito contador para se manifestar quanto ao item 8 de fls. 12343/12344. Manifestem-se os falidos em relação ao verificado pelo depositário no tocante às fotografias juntadas a fls. 12260/12261, bem como em relação à petição de fls. 12561/12562 e documentos de fls. 12563/12571. Expeça-se mandado de constatação como requerido pelo Síndico a fls. 12346/12347 (item 11). Nomeio perito o arquiteto Gil Mendes Coelho e Mello, indicado pelo Síndico a fls. 12349, para que proceda à avaliação do imóvel sito no Rio de Janeiro. Homologo o laudo de fls. 12532/12559. Designe-se dia e hora para praceamento dos bens móveis penhorados. Nomeio Leiloeiro Oficial Ronaldo Faro, indicado pelo Síndico a fls. 12643 e fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, sendo que ela será suportada pelo proponente adquirente. Cabe ao leiloeiro todas as providencias relativas à elaboração do edital e à publicidade, que deverão ser comprovadas nos autos. Providencie-se a atualização da avaliação antes da primeira praça. Após, diga o Ministério Público. Int. Advogados(s): Mauro Marcilio Junior (OAB 107497/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Andréa Carvalho Ratti (OAB 155424/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Alexandre Alcino de Barros (OAB 220468/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Daniel Augusto de Moraes Urbano (OAB 71886/MG), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG) |
| 12/11/2012 |
Decisão
Vistos. A contratação de empresa de segurança para a fiscalização do imóvel da falida restou prejudicada face à oposição dos falidos. Assim, a fiscalização deverá continuar sendo feita pelo depositário por meio da contratação de vigias. Ante a concordância ministerial, defiro o levantamento pretendido pelo Síndico, no valor de R$ 16.240,00 para pagamento dos atrasados devidos aos vigias, além da quantia mensal de R$ 5.000,00 para fazer frente às despesas regulares, mediante prestação de contas. Deverá o depositário observar o disposto no primeiro parágrafo da cota ministerial de fls. 12529. Oficie-se à Companhia MetropolitanO de São Paulo, nos termos solicitados a fls. 12341, item "6" (56º volume) pelo Síndico. Intime-se Integral Transportes S/A nos termos requeridos pelo Síndico (fls. 12342, item 7) e pelos falidos (fls. 12219/12220, itens "a", "b" e "c". Intime-se o perito Mário de Souza Junior para que se manifeste quanto à impugnação dos falidos em relação aos honorários periciais e ao laudo (fls. 12236/12245). Expeçam-se os ofícios solicitados pelo perito contador (fls. 12306/12307). Intime-se o perito contador para se manifestar quanto ao item 8 de fls. 12343/12344. Manifestem-se os falidos em relação ao verificado pelo depositário no tocante às fotografias juntadas a fls. 12260/12261, bem como em relação à petição de fls. 12561/12562 e documentos de fls. 12563/12571. Expeça-se mandado de constatação como requerido pelo Síndico a fls. 12346/12347 (item 11). Nomeio perito o arquiteto Gil Mendes Coelho e Mello, indicado pelo Síndico a fls. 12349, para que proceda à avaliação do imóvel sito no Rio de Janeiro. Homologo o laudo de fls. 12532/12559. Designe-se dia e hora para praceamento dos bens móveis penhorados. Nomeio Leiloeiro Oficial Ronaldo Faro, indicado pelo Síndico a fls. 12643 e fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, sendo que ela será suportada pelo proponente adquirente. Cabe ao leiloeiro todas as providencias relativas à elaboração do edital e à publicidade, que deverão ser comprovadas nos autos. Providencie-se a atualização da avaliação antes da primeira praça. Após, diga o Ministério Público. Int. |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 978605 |
| 10/10/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 978605 - Destino: Ministério Público Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 10/10/2012 Data de Recebimento: 25/10/2012 Previsão de Retorno: 25/10/2012 Vol.: Todos Obs: remessa ao ministério público |
| 03/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Expressem-se o administrador judicial e o Ministério Público do Estado de São Paulo. Futuramente, haverá a conclusão dos autos (vide fls. 12.528-12.530). |
| 28/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 974435 |
| 28/09/2012 |
Despacho Proferido
Expressem-se o administrador judicial e o Ministério Público do Estado de São Paulo. Futuramente, haverá a conclusão dos autos (vide fls. 12.528-12.530). |
| 26/09/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 974435 - Destino: Dr. Rodrigo Faccio da Silveira. Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 26/09/2012 Data de Recebimento: 27/09/2012 Previsão de Retorno: 28/09/2012 Vol.: Todos |
| 14/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 966671 |
| 30/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 966671 - Destino: promotor Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 30/08/2012 Data de Recebimento: 14/09/2012 Previsão de Retorno: 14/09/2012 Vol.: Todos |
| 29/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Remetam-se os autos para o Ministério Público do Estado de São Paulo (vide fl. 12.310). |
| 28/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 965605 |
| 28/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 965605 - Destino: Dr. Rodrigo Faccio da Silveira. Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 28/08/2012 Data de Recebimento: 28/08/2012 Previsão de Retorno: 28/08/2012 Vol.: Todos |
| 28/08/2012 |
Despacho Proferido
Remetam-se os autos para o Ministério Público do Estado de São Paulo (vide fl. 12.310). |
| 17/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 959521 |
| 08/08/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 959521 - Advogado: JORGE TOSHIHIKO UWADA OAB: 59453/SP Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 08/08/2012 Data de Recebimento: 17/08/2012 Previsão de Retorno: 17/08/2012 Vol.: Todos |
| 03/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 957889 |
| 02/08/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 957889 - Advogado: ANDERSON TAKAO YOSHIMURA OAB: 59453/SP Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 02/08/2012 Data de Recebimento: 03/08/2012 Previsão de Retorno: 03/08/2012 Vol.: Todos Folhas: 12313 |
| 31/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1446 - Expressem-se o administrador judicial e o Ministério Público do Estado de São Paulo. |
| 30/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 956542 |
| 30/07/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 956542 - Destino: Dr. Rodrigo Faccio da Silveira. Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 30/07/2012 Data de Recebimento: 30/07/2012 Previsão de Retorno: 30/07/2012 Vol.: Todos |
| 30/07/2012 |
Despacho Proferido
Expressem-se o administrador judicial e o Ministério Público do Estado de São Paulo. |
| 23/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 921340 |
| 25/05/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-2/000374-000 Instaurado em 25/05/2012 |
| 14/03/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 921340 - Destino: carga com o perito - JOSE VANDERLEI MASSON - RETIRADO POR CAIO MAROTO R LA FERRERA Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 14/03/2012 Data de Recebimento: 28/06/2012 Previsão de Retorno: 23/07/2012 Vol.: Todos Folhas: 35 VOL AO 56 VOL |
| 15/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 914222 |
| 10/02/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 914222 - Destino: Ministério Público Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 10/02/2012 Data de Recebimento: 15/02/2012 Previsão de Retorno: 15/02/2012 Vol.: Todos |
| 10/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra o síndico e o perito contador o já determinado a fls. 12.143, 7º parágrafo. Quanto à rescisão do contrato de locação realizado entre a falida e a Integral Transportes, digam os falidos. Após, ao perito contador para conferência dos pagamentos efetuados pela locatária. Aguarde-se pela vinda aos autos da reavaliação dos bens móveis arrecadados. Quanto ao pedido de Alberto L. Andrade (fls. 12.070), diga o Síndico, como já determinado. Quanto aos honorários periciais (fls. 12.072/12.078) e laudo (fls. 12.080/12.094, digam os falidos e o Síndico. Quanto aos orçamentos das empresas de vigilância apresentados pelo Síndico a fls. 11.853/11.878, manifestem-se os falidos, como já determinado. Intime-se o perito contador, nos termos da cota ministerial (item 15 ? fls. 12.164). Quanto ao pleito de Juarez Nunes da Silva (fls. 12.105/12.136), por primeiro, digam os falidos. Oficie-se ao Metro, nos termos requeridos a fls. 12.195. Sobre a certidão de fls. 12.190, diga o Síndico. |
| 09/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 913575 |
| 09/02/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 913575 - Destino: DRA. RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 09/02/2012 Data de Recebimento: 09/02/2012 Previsão de Retorno: 09/02/2012 Vol.: Todos |
| 09/02/2012 |
Despacho Proferido
Cumpra o síndico e o perito contador o já determinado a fls. 12.143, 7º parágrafo. Quanto à rescisão do contrato de locação realizado entre a falida e a Integral Transportes, digam os falidos. Após, ao perito contador para conferência dos pagamentos efetuados pela locatária. Aguarde-se pela vinda aos autos da reavaliação dos bens móveis arrecadados. Quanto ao pedido de Alberto L. Andrade (fls. 12.070), diga o Síndico, como já determinado. Quanto aos honorários periciais (fls. 12.072/12.078) e laudo (fls. 12.080/12.094, digam os falidos e o Síndico. Quanto aos orçamentos das empresas de vigilância apresentados pelo Síndico a fls. 11.853/11.878, manifestem-se os falidos, como já determinado. Intime-se o perito contador, nos termos da cota ministerial (item 15 ? fls. 12.164). Quanto ao pleito de Juarez Nunes da Silva (fls. 12.105/12.136), por primeiro, digam os falidos. Oficie-se ao Metro, nos termos requeridos a fls. 12.195. Sobre a certidão de fls. 12.190, diga o Síndico. |
| 02/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 908777 |
| 19/01/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 908777 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 19/01/2012 Data de Recebimento: 02/02/2012 Previsão de Retorno: 02/02/2012 Vol.: Todos |
| 13/01/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 907102 |
| 12/01/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 907102 - Destino: ministério público Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 12/01/2012 Data de Recebimento: 13/01/2012 Previsão de Retorno: 13/01/2012 Vol.: Todos |
| 14/12/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
carga com o oficial Eurico |
| 13/12/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
carga com o oficial Eurico |
| 12/12/2011 |
Cancelamento de Carga
Cancelamento de Carga sob nº 903571 - Motivo: carga por equivoco |
| 12/12/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 903571 - Destino: Ministerio Publico Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 12/12/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 12/12/2011 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de mandado |
| 29/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 897224 |
| 11/11/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 897224 - Destino: minestério público Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 11/11/2011 Data de Recebimento: 29/11/2011 Previsão de Retorno: 29/11/2011 Vol.: Todos |
| 28/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 893210 |
| 21/10/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 893210 - Destino: dr jose vanderlei masson dos santos Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 21/10/2011 Data de Recebimento: 28/10/2011 Previsão de Retorno: 28/10/2011 Vol.: Todos Folhas: vol 35 ao 55 |
| 19/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 892009 |
| 19/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11.839/11.840: defiro, procedendo-se à exclusão na contracapa dos autos e no sistema. Fls. 11.973/11.974: reporto-me à decisão de fls. 11.767 e 11.879. Intime-se o perito indicado pelo Síndico a fls. 11.848 e 11.904 para que promova a análise da movimentação financeira da falida. Fls. 11.884: expeça-se mandado de constatação e desocupação, de imediato, ficando autorizado desde já o uso de força policial, em sendo necessário. Manifestem-se expressamente os falidos, credores e demais interessados quanto aos orçamentos apresentados pelo síndico dativo (fls. 11.853/11.878). Fls. 12.009/12.011: diga o MP sobre a manifestação do síndico dativo quanto ao pedido de rescisão do contrato de locação realizado entre a falida e a Integral Transportes e Agenciamento Marítimo Ltda. Diligencie o síndico e o perito contador a fim de localizar os documentos pleiteados pelos falidos, a fim de possibilitar a extração das cópias necessárias. Fls. 11.997: expeça-se mandado de constatação como requerido. Fls. 12.062 e 12.142: atenda-se, expedindo-se o necessário. Face à declinação do encargo de depositário formulada pelo advogado Marcelo Luís Del Grande Pricoli, nomeio, em substituição, Sérgio Antônio da Silva Maciel, indicado pelo síndico dativo a fls. 12.065. Intime-se-o. Fls. 12.070 (pedido de pagamento de vigilante): digam o síndico dativo e o MP. Fls. 12.101/12.102, 12.105/12.107 e 12.132/12.140: digam o síndico dativo e o MP. Fls. 10.039/10.040: certifique a Serventia como requerido no item 1, bem como oficie-se, nos termos do item 8. |
| 18/10/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 892009 - Destino: Dra.RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 18/10/2011 Data de Recebimento: 19/10/2011 Previsão de Retorno: 19/10/2011 Vol.: Todos |
| 18/10/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 11.839/11.840: defiro, procedendo-se à exclusão na contracapa dos autos e no sistema. Fls. 11.973/11.974: reporto-me à decisão de fls. 11.767 e 11.879. Intime-se o perito indicado pelo Síndico a fls. 11.848 e 11.904 para que promova a análise da movimentação financeira da falida. Fls. 11.884: expeça-se mandado de constatação e desocupação, de imediato, ficando autorizado desde já o uso de força policial, em sendo necessário. Manifestem-se expressamente os falidos, credores e demais interessados quanto aos orçamentos apresentados pelo síndico dativo (fls. 11.853/11.878). Fls. 12.009/12.011: diga o MP sobre a manifestação do síndico dativo quanto ao pedido de rescisão do contrato de locação realizado entre a falida e a Integral Transportes e Agenciamento Marítimo Ltda. Diligencie o síndico e o perito contador a fim de localizar os documentos pleiteados pelos falidos, a fim de possibilitar a extração das cópias necessárias. Fls. 11.997: expeça-se mandado de constatação como requerido. Fls. 12.062 e 12.142: atenda-se, expedindo-se o necessário. Face à declinação do encargo de depositário formulada pelo advogado Marcelo Luís Del Grande Pricoli, nomeio, em substituição, Sérgio Antônio da Silva Maciel, indicado pelo síndico dativo a fls. 12.065. Intime-se-o. Fls. 12.070 (pedido de pagamento de vigilante): digam o síndico dativo e o MP. Fls. 12.101/12.102, 12.105/12.107 e 12.132/12.140: digam o síndico dativo e o MP. Fls. 10.039/10.040: certifique a Serventia como requerido no item 1, bem como oficie-se, nos termos do item 8. |
| 13/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 886716 |
| 23/09/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 886716 - Destino: Dra. Samira de Castro Lorena Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 23/09/2011 Data de Recebimento: 26/09/2011 Previsão de Retorno: 13/10/2011 Vol.: Todos |
| 08/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 881016 |
| 29/08/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 881016 - Advogado: ANDERSON TAKAO YOUSHIMURA OAB: 59453/SP Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 29/08/2011 Data de Recebimento: 08/09/2011 Previsão de Retorno: 08/09/2011 Vol.: Todos Folhas: 55 vol |
| 25/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 876258 |
| 25/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
J,. Digam o Síndico e o M.P. Após tornem |
| 25/08/2011 |
Despacho Proferido
J,. Digam o Síndico e o M.P. Após tornem |
| 05/08/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 876258 - Destino: Dra. Fernanda Rossanez Vaz da Silva Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 05/08/2011 Data de Recebimento: 25/08/2011 Previsão de Retorno: 25/08/2011 Vol.: Todos |
| 05/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 876243 |
| 05/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o hoje decidido nos autos 583.00.1997.735394-9/000369-000. |
| 05/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Determino sejam os autos 583.00.1997.735394-9/369 enviados à conclusão conjuntamente com estes, com celeridade. |
| 05/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Determino sejam os autos 583.00.1997.735394-9/369 enviados à conclusão conjuntamente com estes, com celeridade. |
| 04/08/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 876243 - Destino: Dra. Fernanda Rossanez Vaz da Silva Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 04/08/2011 Data de Recebimento: 05/08/2011 Previsão de Retorno: 05/08/2011 Vol.: Todos |
| 04/08/2011 |
Despacho Proferido
Determino sejam os autos 583.00.1997.735394-9/369 enviados à conclusão conjuntamente com estes, com celeridade. |
| 07/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 869928 |
| 06/07/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 869928 - Advogado: ANDRESON TAKAO YOSHIMURA OAB: 59453/SP Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 06/07/2011 Data de Recebimento: 07/07/2011 Previsão de Retorno: 07/07/2011 Vol.: Todos Folhas: vol 54 e 55 |
| 06/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11.981 - Fls. 11.973/11.974: digam síndico e Ministério Público, com celeridade. Após, conclusos. |
| 01/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 11.973/11.974: digam síndico e Ministério Público, com celeridade. Após, conclusos. |
| 30/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11.972 - 01. Fls. 11937/11938: Digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Após, conclusos. 02. Fls. 11950/11966: Desentranhe-se, devolvendo ao subscritor, já que a deprecata deve ser apresentada ao cartório do distribuidor e não ao juízo. Intime-se. São Paulo, 28 de junho de 2011. E.T.: Somente hoje em razão do invencível acúmulo de serviço, a que não dei causa. |
| 28/06/2011 |
Despacho Proferido
01. Fls. 11937/11938: Digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Após, conclusos. 02. Fls. 11950/11966: Desentranhe-se, devolvendo ao subscritor, já que a deprecata deve ser apresentada ao cartório do distribuidor e não ao juízo. Intime-se. São Paulo, 28 de junho de 2011. E.T.: Somente hoje em razão do invencível acúmulo de serviço, a que não dei causa. |
| 05/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11898 - I ? fls. 11893: intime-se o depositário, para os esclarecimentos pertinentes. II - Seguem informações, em duas laudas, impressas somente no anverso. |
| 04/05/2011 |
Despacho Proferido
I ? fls. 11893: intime-se o depositário, para os esclarecimentos pertinentes. II - Seguem informações, em duas laudas, impressas somente no anverso. |
| 20/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11892 - I ? fls. 11884, com documento (fls. 11885): esclareça o Síndico, com urgência. II - fls. 11891: expeça-se nova guia de levantamento, de imediato. |
| 19/04/2011 |
Despacho Proferido
I ? fls. 11884, com documento (fls. 11885): esclareça o Síndico, com urgência. II - fls. 11891: expeça-se nova guia de levantamento, de imediato. |
| 30/03/2011 |
Despacho Proferido
J. Os ocupantes do imóvel não tem vínculo empregatício com a Massa Falida, o que torna descabido o pedido. Sem prejuízo, preste o Síndico os esclarecimentos pertinentes e mantenha contato com os ocupantes, para esclarecer a responsabilidade do pretendido pagamento. |
| 30/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11869 - J. Os ocupantes do imóvel não tem vínculo empregatício com a Massa Falida, o que torna descabido o pedido. Sem prejuízo, preste o Síndico os esclarecimentos pertinentes e mantenha contato com os ocupantes, para esclarecer a responsabilidade do pretendido pagamento. |
| 30/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11868 - I ? fls. 11798, item 1: atenda-se. II ? fls. 11828/11829: anote-se. III ? fls. 11831/11832: o acompanhamento pelos falidos não se confunde com o livre acesso ao imóvel, o que torna descabido o pedido. IV ? ao Perito Oficial, para a reavaliação dos valores dos imóveis situados nesta Capital, em vinte dias, visando a designação do leilão para a venda dos bens arrecadados. V ? fls. 11842/11867: aguarda-se, ante a iminência da venda dos bens. |
| 29/03/2011 |
Despacho Proferido
I ? fls. 11798, item 1: atenda-se. II ? fls. 11828/11829: anote-se. III ? fls. 11831/11832: o acompanhamento pelos falidos não se confunde com o livre acesso ao imóvel, o que torna descabido o pedido. IV ? ao Perito Oficial, para a reavaliação dos valores dos imóveis situados nesta Capital, em vinte dias, visando a designação do leilão para a venda dos bens arrecadados. V ? fls. 11842/11867: aguarda-se, ante a iminência da venda dos bens. |
| 10/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11820 - O auto de constatação (fls. 11819) consigna que o imóvel está sendo utilizado indevidamente, com o ingresso de veículos, e que terceiros (possuidores dos veículos) têm a chave do cadeado do portão. Assim, determino a imediata substituição do cadeado do portão (às expensas dos ocupantes), com a vedação ao ingresso de pessoas não autorizadas e de veículos não autorizados no imóvel. Intimem-se os ocupantes do imóvel, de imediato. Após, ao Síndico para que preste os esclarecimentos pertinentes e informe se viável a imediata remoção dos atuais ocupantes e a contratação de empresa de segurança para a guarda dos bens, e manifestação acerca do parecer de fls. 11798/11800 e petição de fls. 11806/11807, e sobre o prosseguimento do feito. |
| 09/02/2011 |
Despacho Proferido
O auto de constatação (fls. 11819) consigna que o imóvel está sendo utilizado indevidamente, com o ingresso de veículos, e que terceiros (possuidores dos veículos) têm a chave do cadeado do portão. Assim, determino a imediata substituição do cadeado do portão (às expensas dos ocupantes), com a vedação ao ingresso de pessoas não autorizadas e de veículos não autorizados no imóvel. Intimem-se os ocupantes do imóvel, de imediato. Após, ao Síndico para que preste os esclarecimentos pertinentes e informe se viável a imediata remoção dos atuais ocupantes e a contratação de empresa de segurança para a guarda dos bens, e manifestação acerca do parecer de fls. 11798/11800 e petição de fls. 11806/11807, e sobre o prosseguimento do feito. |
| 09/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11809, com documentos (fls. 11810/11812): as fotografias foram feitas em 18 de janeiro de 2011 (ao que consta), mas a petição foi apresentada somente hoje, conduta que deve ser evitada pelos Falidos, ante a urgência que o caso requer. Expeça-se mandado de constatação (para cumprimento por dois Oficiais de Justiça), com urgência, obtendo, ainda, esclarecimentos com aqueles que estão no imóvel (quanto ao acesso ao imóvel e a presença de veículos). Após a diligência, tornem. |
| 08/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 11809, com documentos (fls. 11810/11812): as fotografias foram feitas em 18 de janeiro de 2011 (ao que consta), mas a petição foi apresentada somente hoje, conduta que deve ser evitada pelos Falidos, ante a urgência que o caso requer. Expeça-se mandado de constatação (para cumprimento por dois Oficiais de Justiça), com urgência, obtendo, ainda, esclarecimentos com aqueles que estão no imóvel (quanto ao acesso ao imóvel e a presença de veículos). Após a diligência, tornem. |
| 12/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11793 - J. Ao Ministério Público. |
| 11/01/2011 |
Despacho Proferido
J. Ao Ministério Público. |
| 03/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11787 - Ao Ministério Público. |
| 30/12/2010 |
Despacho Proferido
Ao Ministério Público. |
| 13/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11757 - I ? fls. 11226/11331 (e demais petições com pedidos semelhantes): descabida a penhora no rosto dos autos, salientando-se que o privilégio do Habilitante já foi reconhecido (nos autos da habilitação de crédito). II ? fls. 11754/11756: o artigo 36 da antiga Lei de Falências não estabelece o ?livre acesso dos falidos aos bens arrecadados?, mas sim a fiscalização à administração da massa e o pedido de providências conservatórios dos bens arrecadados. Incabível, por outro lado, o pedido de ?acesso? à contabilidade financeira e fiscal, mas possível o pedido justificado para a obtenção das cópias necessárias (arcando os falidos com as despesas). III ? sem prejuízo, ao Síndico, para que informe acerca da manutenção e limpeza do local e apresente o rol de providências para a rápida alienação dos bens da Massa (ainda que parcial), com urgência. (ADV.: REANTO ROGÉRIOF ARIAS ESTRADA, OAB/SP 196.195; JUSSARA SOARES DE CARVALHO, OAB/SP 80.264; RENATO HIROSHI ONO, OAB/SP 142.604). |
| 10/12/2010 |
Despacho Proferido
I ? fls. 11226/11331 (e demais petições com pedidos semelhantes): descabida a penhora no rosto dos autos, salientando-se que o privilégio do Habilitante já foi reconhecido (nos autos da habilitação de crédito). II ? fls. 11754/11756: o artigo 36 da antiga Lei de Falências não estabelece o ?livre acesso dos falidos aos bens arrecadados?, mas sim a fiscalização à administração da massa e o pedido de providências conservatórios dos bens arrecadados. Incabível, por outro lado, o pedido de ?acesso? à contabilidade financeira e fiscal, mas possível o pedido justificado para a obtenção das cópias necessárias (arcando os falidos com as despesas). III ? sem prejuízo, ao Síndico, para que informe acerca da manutenção e limpeza do local e apresente o rol de providências para a rápida alienação dos bens da Massa (ainda que parcial), com urgência. (ADV.: REANTO ROGÉRIOF ARIAS ESTRADA, OAB/SP 196.195; JUSSARA SOARES DE CARVALHO, OAB/SP 80.264; RENATO HIROSHI ONO, OAB/SP 142.604). |
| 16/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11316 - Fls. 11309/11310, com documentos (fls. 11310A/11315): manifeste-se o Síndico. |
| 16/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 11309/11310, com documentos (fls. 11310A/11315): manifeste-se o Síndico. |
| 09/11/2010 |
Despacho Proferido
I ? fls. 11295: ciência. II ? fls. 11297: defiro a vista por cinco dias. |
| 09/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11304 - I ? fls. 11295: ciência. II ? fls. 11297: defiro a vista por cinco dias. |
| 20/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1129 - I ? fls. 11051/11278, 11280/11281, 11283/11284 e 11286/11287: ciência. II - fls. 11289: cancele-se a guia de levantamento, expedindo-se nova guia, de imediato. |
| 20/10/2010 |
Despacho Proferido
I ? fls. 11051/11278, 11280/11281, 11283/11284 e 11286/11287: ciência. II - fls. 11289: cancele-se a guia de levantamento, expedindo-se nova guia, de imediato. |
| 13/10/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 11041/11042, 11044, 11046 e 11048: ciência. |
| 13/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11050 - Fls. 11041/11042, 11044, 11046 e 11048: ciência. |
| 16/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10160 - Ao Síndico. |
| 13/08/2010 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. |
| 02/08/2010 |
Despacho Proferido
NOTA DO CARTÓRIO; mandado de levantamento a disposição. |
| 02/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
NOTA DO CARTÓRIO; mandado de levantamento a disposição. |
| 23/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10086 - Fls. 10046/10048, com documentos (fls. 10049/10085): expeça-se mandado de constatação, para urgente cumprimento, e oficie-se o Banco Central, para que determine que as instituições financeiras remetam ao Juízo as cópias dos extratos das contas correntes da empresa (a partir de 01 de janeiro de 1998). Após, tornem. |
| 22/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 10046/10048, com documentos (fls. 10049/10085): expeça-se mandado de constatação, para urgente cumprimento, e oficie-se o Banco Central, para que determine que as instituições financeiras remetam ao Juízo as cópias dos extratos das contas correntes da empresa (a partir de 01 de janeiro de 1998). Após, tornem. |
| 13/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10043 - Fls. 10029/10040: manifeste-se o Síndico, quanto aos itens 4 e 6, com urgência. Após, tornem. |
| 12/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 10029/10040: manifeste-se o Síndico, quanto aos itens 4 e 6, com urgência. Após, tornem. |
| 02/06/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-0/000373-000 Instaurado em 02/06/2010 |
| 25/05/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 9909/9911, com documentos (fls. 9912/10.025): vista ao Ministério Público. |
| 25/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10028 - Fls. 9909/9911, com documentos (fls. 9912/10.025): vista ao Ministério Público. |
| 06/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9840 - Fls.9837/9839; manifeste-se o Síndico. Sem Prejuízo, oficie-se de imediato. (PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO). |
| 06/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls.9837/9839; manifeste-se o Síndico. Sem Prejuízo, oficie-se de imediato. (PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO). |
| 06/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls.9772/9774, com documentos (fls.9775/9831) ; manifeste-se o Síndico. (PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO) |
| 06/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9833 - Fls.9772/9774, com documentos (fls.9775/9831) ; manifeste-se o Síndico. (PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO) |
| 06/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9767 - Fls.9757/9758 e 9763/9765; manifeste-se o Sindico. (PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO) |
| 06/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls.9757/9758 e 9763/9765; manifeste-se o Sindico. (PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO) |
| 11/03/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-5/000370-000 Instaurado em 11/03/2010 |
| 08/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9840 - Fls. 9837/9839: manifeste-se o Síndico. Sem prejuízo, oficie-se, de imediato. |
| 05/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 9837/9839: manifeste-se o Síndico. Sem prejuízo, oficie-se, de imediato. |
| 03/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9833 - Fls. 9772/9774, com documentos (fls. 9775/9831): manifeste-se o Síndico. |
| 02/02/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 9772/9774, com documentos (fls. 9775/9831): manifeste-se o Síndico. |
| 06/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9767 - Fls. 9757/9758 e 9763/9765: manifeste-se o Síndico. |
| 05/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 9757/9758 e 9763/9765: manifeste-se o Síndico. |
| 19/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9742 - I - fls. 9619/9620: oficie-se, de imediato, conforme pleiteado. II ? fls. 9625/9629, com documentos (fls. 9630/9659): manifeste-se o Síndico. Após, ao Ministério Público. III ? fls. 9663/9665: ciência. IV ? fls. 9671/9736 (carta precatória devolvida): manifeste-se o Síndico. |
| 16/10/2009 |
Despacho Proferido
I - fls. 9619/9620: oficie-se, de imediato, conforme pleiteado. II ? fls. 9625/9629, com documentos (fls. 9630/9659): manifeste-se o Síndico. Após, ao Ministério Público. III ? fls. 9663/9665: ciência. IV ? fls. 9671/9736 (carta precatória devolvida): manifeste-se o Síndico. |
| 24/09/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-9/000369-000 Instaurado em 24/09/2009 |
| 21/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9618 - I ? fls. 9596/9597: manifeste-se a peticionaria Integral, apresentando os documentos pertinentes (itens ?a? e ?b?). II ? oficie-se a 7ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro (item ?c?). III ? ao Perito Oficial, para a reavaliação (item ?d?). |
| 18/09/2009 |
Despacho Proferido
I ? fls. 9596/9597: manifeste-se a peticionaria Integral, apresentando os documentos pertinentes (itens ?a? e ?b?). II ? oficie-se a 7ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro (item ?c?). III ? ao Perito Oficial, para a reavaliação (item ?d?). |
| 18/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9598 - Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 14/08/2009 |
Despacho Proferido
Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 29/07/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-9/000372-000 Instaurado em 29/07/2009 |
| 16/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9591 - Fls. 9578/9581 e 9583/9584, com documento (fls. 9585): manifeste-se o Síndico. |
| 16/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 9578/9581 e 9583/9584, com documento (fls. 9585): manifeste-se o Síndico. |
| 23/06/2009 |
Despacho Proferido
I - fls. 9519/9520, com documentos (fls. 9521/9555): ao Síndico. II - fls. 9557: anote-se.(PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO). Dr. JORGE T. WADA OAB/SP 59453 |
| 23/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9569 - I - fls. 9519/9520, com documentos (fls. 9521/9555): ao Síndico. II - fls. 9557: anote-se.(PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO). Dr. JORGE T. WADA OAB/SP 59453 |
| 02/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9569 - I - fls. 9519/9520, com documentos (fls. 9521/9555): ao Síndico. II - fls. 9557: anote-se. |
| 01/06/2009 |
Despacho Proferido
I - fls. 9519/9520, com documentos (fls. 9521/9555): ao Síndico. II - fls. 9557: anote-se. |
| 06/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9516 - I ? fls. 9425/9426 e 9434/9435: ao Dr. Promotor de Justiça. II ? fls. 9482/9483, com documentos (fls. 9484/9488 e 9509/9510: aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento. |
| 05/05/2009 |
Despacho Proferido
I ? fls. 9425/9426 e 9434/9435: ao Dr. Promotor de Justiça. II ? fls. 9482/9483, com documentos (fls. 9484/9488 e 9509/9510: aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento. |
| 04/05/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.1997.735394-7/000371-000 Instaurado em 04/05/2009 |
| 22/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 9490 e 9491: anote-se. |
| 22/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9493 - Fls. 9490 e 9491: anote-se. |
| 07/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9489 - I ? fls. 9437: expeça-se nova guia de levantamento, de imediato. II ? fls. 9442/9479: desentranhem-se e autuem-se como habilitação de crédito. III ? fls. 9482/9483: preliminarmente, informem acerca do trâmite do agravo de instrumento. |
| 06/04/2009 |
Despacho Proferido
I ? fls. 9437: expeça-se nova guia de levantamento, de imediato. II ? fls. 9442/9479: desentranhem-se e autuem-se como habilitação de crédito. III ? fls. 9482/9483: preliminarmente, informem acerca do trâmite do agravo de instrumento. |
| 24/03/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-7/000368-000 Instaurado em 24/03/2009 |
| 16/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9418 - Fls. 9392/9393, com documentos (fls. 9394/9398): ao Síndico. |
| 13/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 9392/9393, com documentos (fls. 9394/9398): ao Síndico. |
| 10/03/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-5/000367-000 Instaurado em 10/03/2009 |
| 04/03/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 11/02/2009 |
Incidente Cancelado
Processo Incidental 583.00.1997.735394-3/000304-000 Cancelado em 11/02/2009 |
| 11/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9391 - Fls. 9380/9381, com documentos (fls. 9382/9390): ao Síndico. |
| 06/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 9380/9381, com documentos (fls. 9382/9390): ao Síndico. |
| 20/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9360 - Fls. 9350/9351: ao Síndico. |
| 19/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 9350/9351: ao Síndico. |
| 07/01/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-3/000366-000 Instaurado em 07/01/2009 |
| 07/01/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-1/000365-000 Instaurado em 07/01/2009 |
| 04/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9348 - Cumpra-se a determinação de fls. 9337, de imediato. |
| 03/12/2008 |
Despacho Proferido
Cumpra-se a determinação de fls. 9337, de imediato. |
| 26/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9337 - Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 25/11/2008 |
Despacho Proferido
Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 10/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9289 - I - fls. 9239/9240 e 9287, com documento(fls. 9288): ao Dr. Promotor de Justiça. II - fls. 9275/9276, com documentos (fls. 9277/9281): manifeste-se o Síndico. |
| 09/10/2008 |
Despacho Proferido
I - fls. 9239/9240 e 9287, com documento(fls. 9288): ao Dr. Promotor de Justiça. II - fls. 9275/9276, com documentos (fls. 9277/9281): manifeste-se o Síndico. |
| 30/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9262 - J. Ante o trabalho técnico realizado, fixo os honorários periciais definitivos em R$6.000,00 (em setembro de 2.008). Expeça-se guia de levantamento em favor do Perito Oficial, de imediato. |
| 30/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9241 - J. Digam (sobre o laudo pericial). |
| 18/09/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 603533 |
| 17/09/2008 |
Despacho Proferido
J. Ante o trabalho técnico realizado, fixo os honorários periciais definitivos em R$6.000,00 (em setembro de 2.008). Expeça-se guia de levantamento em favor do Perito Oficial, de imediato. |
| 17/09/2008 |
Despacho Proferido
J. Digam (sobre o laudo pericial). |
| 05/09/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 603533 - Advogado: JORGE TOSHIHIKO UWADA OAB: 59453/SP Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 05/09/2008 Data de Recebimento: 18/09/2008 Previsão de Retorno: 18/09/2008 Vol.: Todos Folhas: 9225 |
| 02/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9222 - Fls. 9196/9197, com documentos (fls. 9198/9219): manifeste-se o Síndico. |
| 01/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 9196/9197, com documentos (fls. 9198/9219): manifeste-se o Síndico. |
| 01/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9195 - I ? fls. 9184/9190: mantenho a decisão de fls. 8645/8646. II ? certidão de fls. 9193: intimem-se os proponentes, para a retirada dos respectivos cheques, em cinco dias. No silêncio, os cheques serão destruídos . |
| 31/07/2008 |
Despacho Proferido
I ? fls. 9184/9190: mantenho a decisão de fls. 8645/8646. II ? certidão de fls. 9193: intimem-se os proponentes, para a retirada dos respectivos cheques, em cinco dias. No silêncio, os cheques serão destruídos . |
| 24/06/2008 |
Despacho Proferido
?J. Ciência ao Dr. Marcelo Luis Del Grande Pricoli, lavrando-se o termo de depósito (auto de depósito). |
| 24/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9157 - ?J. Ciência ao Dr. Marcelo Luis Del Grande Pricoli, lavrando-se o termo de depósito (auto de depósito). |
| 08/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9145 - I ? fls 9138/9139: o pedido já foi apreciado (fls 8855, item II). II ? cumpra-se o item V da determinação de fls 8645/8646, com urgência. III ? fls 8917/9095 e 9098/9120: desentranhem-se e autuem-se como habilitação de crédito. IV ? fls 9127/9128: atenda-se. V ? fls 9133: anote-se. |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
I ? fls 9138/9139: o pedido já foi apreciado (fls 8855, item II). II ? cumpra-se o item V da determinação de fls 8645/8646, com urgência. III ? fls 8917/9095 e 9098/9120: desentranhem-se e autuem-se como habilitação de crédito. IV ? fls 9127/9128: atenda-se. V ? fls 9133: anote-se. |
| 25/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-8/000363-000 Instaurado em 25/04/2008 |
| 25/04/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-6/000362-000 Instaurado em 25/04/2008 |
| 06/03/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-0/000364-000 Instaurado em 06/03/2008 |
| 28/01/2008 |
Despacho Proferido
I- fls.8702/8754: manifeste-se o Síndico. II- fls.8754/8757: aguarde-se a fase de liquidação. III- fls.8792/8801 e 8802/8827: anotem-se, mantida a decisão de fls.8645. IV- fls.8828: defiro o levantamento da quantia mensal de R$3.000,00 para as despesas . Expeçam-se mandados de levantamento no dia 27 de cada mês. V ? fls. 8829/8854: dê-se ciência das datas designadas para a venda, publicando-se o edital, com urgência. (PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO) |
| 28/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8855 - I- fls.8702/8754: manifeste-se o Síndico. II- fls.8754/8757: aguarde-se a fase de liquidação. III- fls.8792/8801 e 8802/8827: anotem-se, mantida a decisão de fls.8645. IV- fls.8828: defiro o levantamento da quantia mensal de R$3.000,00 para as despesas . Expeçam-se mandados de levantamento no dia 27 de cada mês. V ? fls. 8829/8854: dê-se ciência das datas designadas para a venda, publicando-se o edital, com urgência. (PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO) |
| 24/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8855 - I- fls.8702/8754: manifeste-se o Síndico. II- fls.8754/8757: aguarde-se a fase de liquidação. III- fls.8792/8801 e 8802/8827: anotem-se, mantida a decisão de fls.8645. IV- fls.8828: defiro o levantamento da quantia mensal de R$3.000,00 para despesas de segurança como solicitado. Expeçam-se mandados de levantamento no dia 27 de cada mês. NOTA DO CARTÓRIO - FOI DESIGNADO LEILÃO PÚBLICO dos bens. O leilão será realizado em ter etapas, nos dias 25; 26 e 27/02/2008, ás 10;00 horas, na Alameda Lorena, 800 ? 2º andar (Auditório LEJ) |
| 23/01/2008 |
Despacho Proferido
I- fls.8702/8754: manifeste-se o Síndico. II- fls.8754/8757: aguarde-se a fase de liquidação. III- fls.8792/8801 e 8802/8827: anotem-se, mantida a decisão de fls.8645. IV- fls.8828: defiro o levantamento da quantia mensal de R$3.000,00 para despesas de segurança como solicitado. Expeçam-se mandados de levantamento no dia 27 de cada mês. NOTA DO CARTÓRIO - FOI DESIGNADO LEILÃO PÚBLICO dos bens. O leilão será realizado em ter etapas, nos dias 25; 26 e 27/02/2008, ás 10;00 horas, na Alameda Lorena, 800 ? 2º andar (Auditório LEJ) |
| 15/01/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.1997.735394-4/000361-000 Instaurado em 15/01/2008 |
| 18/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8645 - I ? o auto de arrecadação elaborado em 12 de fevereiro de 2001 foi idêntico ao auto de constatação elaborado em 17 de novembro de 2000, o que demonstra que, na realidade, inocorreu a efetiva arrecadação em 12 de fevereiro de 2001. Por outro lado, ante o porte da empresa, inegável que houve dificuldade na elaboração do auto de constatação. Daí a não localização de vários bens que teriam sido ?arrecadados? em 12 de fevereiro de 2001 e a posterior constatação da existência de outros bens não arrecadados. É inegável que o Síndico deveria ter pleiteado, naquela ocasião, a efetiva arrecadação dos bens, conduta que não evidencia, porém, infração aos seus deveres. Assim, não acolho o pedido de destituição do Síndico. Sem prejuízo, ?ad cautelam?, determino a substituição do depositário dos bens, nomeando o Dr. Marcelo Luis Del Grande Pricoli, que deverá comparecer às dependências da falida, acompanhado de dois Oficiais de Justiça e eventuais interessados, para a lavratura do auto de depósito dos bens, e sugerir, a seguir, as providências que entender cabíveis para a guarda dos bens, atuando em conjunto com o Síndico (visando a defesa dos interesses da Massa). II ? fls 8598/8599, com documentos (fls 8600/8617): indefiro o pedido, porque não comprovado que o ?instrumento particular de contrato de comodato? foi efetivamente celebrado em 25 de outubro de 2004, e tampouco demonstrado que Marcos Roberto de Souza era o proprietário do molde. Assim, determino a remoção do bem para as dependências da falida (com a expedição de carta precatória), e oportuno depósito em mãos do Dr. Marcelo Luis. Oficie-se à digna autoridade policial competente (com cópias de fls 8278//8295, 8332/8358, 8365/8413, e 8598/8617), para que instaure inquérito policial para a apuração dos fatos. III ? fls 8365: fixo os honorários periciais definitivos em R$ 7.000,00, ante o trabalho técnico realizado. Expeça-se guia de levantamento, de imediato. IV ? acolho os laudos periciais de fls 7080/7760, 7163/7363, 7366/7454, e 7660/7756 (com esclarecimentos de fls 8162/8172, 8224/8230, 8233/8240), anotando que foram prestados os informes pertinentes e que minucioso o levantamento efetuado pelos Peritos do Juízo. Considerando que os valores apurados são superiores àqueles ofertados, não acolho as propostas apresentadas, e determino que se realize a venda por leilão eletrônico (que possibilitará a maior participação de interessados e a obtenção de maiores valores pelos bens), observado como valor mínimo aquele apurado pelos Peritos do Juízo, que será realizado pela empresa LEJ ? Leilão Eletrônico Judicial e Extrajudicial (Renato Moyses ? Rua Carlos Comenale, nº 263, 2º andar ? fones 32847521 e 82773111 ? www.lej.org.br). O Síndico manterá contato com o leiloeiro, com urgência, visando a rápida realização do leilão e/ou a adoção das providências necessárias à efetivação da venda. Restituam-se aos proponentes os cheques que apresentaram em garantia, agradecendo a participação e esperando que eles também participem do leilão judicial, pois já demonstraram interesse na aquisição dos bens. V ? para a avaliação dos imóveis situados no Rio de Janeiro, nomeio Perito Oficial o Dr. Mário de Souza Junior. O laudo deverá ser apresentado em trinta dias. VI ? fls 8486/8487: esclareça o Síndico o pedido de ofício ao Banco Central do Brasil, pois tem poderes para solicitar os extratos junto aos Bancos em que a falida mantenha movimentação financeira. VII ? fls 8533/8563: desentranhem-se e autuem-se em apartado (habilitação de crédito). VIII ? fls 8644: oficie-se à Eletropaulo, com urgência. IX ? vista ao Dr. Promotor de Justiça (inclusive quanto aos documentos de fls 8580/8596). |
| 18/12/2007 |
Despacho Proferido
I ? o auto de arrecadação elaborado em 12 de fevereiro de 2001 foi idêntico ao auto de constatação elaborado em 17 de novembro de 2000, o que demonstra que, na realidade, inocorreu a efetiva arrecadação em 12 de fevereiro de 2001. Por outro lado, ante o porte da empresa, inegável que houve dificuldade na elaboração do auto de constatação. Daí a não localização de vários bens que teriam sido ?arrecadados? em 12 de fevereiro de 2001 e a posterior constatação da existência de outros bens não arrecadados. É inegável que o Síndico deveria ter pleiteado, naquela ocasião, a efetiva arrecadação dos bens, conduta que não evidencia, porém, infração aos seus deveres. Assim, não acolho o pedido de destituição do Síndico. Sem prejuízo, ?ad cautelam?, determino a substituição do depositário dos bens, nomeando o Dr. Marcelo Luis Del Grande Pricoli, que deverá comparecer às dependências da falida, acompanhado de dois Oficiais de Justiça e eventuais interessados, para a lavratura do auto de depósito dos bens, e sugerir, a seguir, as providências que entender cabíveis para a guarda dos bens, atuando em conjunto com o Síndico (visando a defesa dos interesses da Massa). II ? fls 8598/8599, com documentos (fls 8600/8617): indefiro o pedido, porque não comprovado que o ?instrumento particular de contrato de comodato? foi efetivamente celebrado em 25 de outubro de 2004, e tampouco demonstrado que Marcos Roberto de Souza era o proprietário do molde. Assim, determino a remoção do bem para as dependências da falida (com a expedição de carta precatória), e oportuno depósito em mãos do Dr. Marcelo Luis. Oficie-se à digna autoridade policial competente (com cópias de fls 8278//8295, 8332/8358, 8365/8413, e 8598/8617), para que instaure inquérito policial para a apuração dos fatos. III ? fls 8365: fixo os honorários periciais definitivos em R$ 7.000,00, ante o trabalho técnico realizado. Expeça-se guia de levantamento, de imediato. IV ? acolho os laudos periciais de fls 7080/7760, 7163/7363, 7366/7454, e 7660/7756 (com esclarecimentos de fls 8162/8172, 8224/8230, 8233/8240), anotando que foram prestados os informes pertinentes e que minucioso o levantamento efetuado pelos Peritos do Juízo. Considerando que os valores apurados são superiores àqueles ofertados, não acolho as propostas apresentadas, e determino que se realize a venda por leilão eletrônico (que possibilitará a maior participação de interessados e a obtenção de maiores valores pelos bens), observado como valor mínimo aquele apurado pelos Peritos do Juízo, que será realizado pela empresa LEJ ? Leilão Eletrônico Judicial e Extrajudicial (Renato Moyses ? Rua Carlos Comenale, nº 263, 2º andar ? fones 32847521 e 82773111 ? www.lej.org.br). O Síndico manterá contato com o leiloeiro, com urgência, visando a rápida realização do leilão e/ou a adoção das providências necessárias à efetivação da venda. Restituam-se aos proponentes os cheques que apresentaram em garantia, agradecendo a participação e esperando que eles também participem do leilão judicial, pois já demonstraram interesse na aquisição dos bens. V ? para a avaliação dos imóveis situados no Rio de Janeiro, nomeio Perito Oficial o Dr. Mário de Souza Junior. O laudo deverá ser apresentado em trinta dias. VI ? fls 8486/8487: esclareça o Síndico o pedido de ofício ao Banco Central do Brasil, pois tem poderes para solicitar os extratos junto aos Bancos em que a falida mantenha movimentação financeira. VII ? fls 8533/8563: desentranhem-se e autuem-se em apartado (habilitação de crédito). VIII ? fls 8644: oficie-se à Eletropaulo, com urgência. IX ? vista ao Dr. Promotor de Justiça (inclusive quanto aos documentos de fls 8580/8596). |
| 27/11/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-2/000360-000 Instaurado em 27/11/2007 |
| 05/11/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.1997.735394-6/000359-000 Instaurado em 05/11/2007 |
| 16/10/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.1997.735394-4/000358-000 Instaurado em 16/10/2007 |
| 10/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-2/000357-000 Instaurado em 10/08/2007 |
| 30/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. '''''''''''''''''''' - Ante os trabalhos técnicos realizados pelos Peritos do Juízo (laudos de constatação e de avaliação do imóvel, dos bens móveis, e do molde que está nas dependências da empresa Sedna), fixo os honorários periciais definitivos dos Peritos Mário de Souza Junior, José Carlos Paulino da Silva, e Vicente Ignácio Gomes Parente, em R$ 12.000,00, R$ 30.000,00, e R$ 30.000,00, respectivamente. Expeçam-se guias de levantamento, de imediato (anotando-se que deverá ser deduzido o valor já levantado ? R$ 15.000,00 ? fls 8158). Após, tornem. |
| 19/07/2007 |
Despacho Proferido
Ante os trabalhos técnicos realizados pelos Peritos do Juízo (laudos de constatação e de avaliação do imóvel, dos bens móveis, e do molde que está nas dependências da empresa Sedna), fixo os honorários periciais definitivos dos Peritos Mário de Souza Junior, José Carlos Paulino da Silva, e Vicente Ignácio Gomes Parente, em R$ 12.000,00, R$ 30.000,00, e R$ 30.000,00, respectivamente. Expeçam-se guias de levantamento, de imediato (anotando-se que deverá ser deduzido o valor já levantado ? R$ 15.000,00 ? fls 8158). Após, tornem. |
| 05/07/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-0/000356-000 Instaurado em 05/07/2007 |
| 29/05/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-7/000354-000 Instaurado em 29/05/2007 |
| 22/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8480 - I ? fls 8474: providencie o Síndico. II ? fls 8476: atenda-se, com urgência. III ? fls 8478/8479: anote-se. IV ? fls 8449 verso: certifique-se, com urgência. Após, ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 21/05/2007 |
Despacho Proferido
I ? fls 8474: providencie o Síndico. II ? fls 8476: atenda-se, com urgência. III ? fls 8478/8479: anote-se. IV ? fls 8449 verso: certifique-se, com urgência. Após, ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 07/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8449 - I ? fls 8422/8430, com documentos (fls 8431/8442): ao Dr. Promotor de Justiça, com urgência. II ? fls 8444: anote-se. |
| 04/05/2007 |
Despacho Proferido
I ? fls 8422/8430, com documentos (fls 8431/8442): ao Dr. Promotor de Justiça, com urgência. II ? fls 8444: anote-se. |
| 18/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8359 - I ? fls.8268/8269 verso; manifeste-se o Síndico. II fls.8332/8338; aguarde-se a apresentação do laudo definitivo( em 16 de abril de 2007). |
| 18/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8359 e 8415 - I ? fls 8268/8269 verso: manifeste-se o Síndico. II ? fls 8332/8338: aguarde-se a apresentação do laudo definitivo (em 16 de abril de 2007). Fls 8415. Fls 8365/8414: manifeste-se o Síndico. |
| 17/04/2007 |
Despacho Proferido
I ? fls 8268/8269 verso: manifeste-se o Síndico. II ? fls 8332/8338: aguarde-se a apresentação do laudo definitivo (em 16 de abril de 2007). Fls 8415. Fls 8365/8414: manifeste-se o Síndico. |
| 16/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
I ? fls.8268/8269verso; Manifeste-se o Sindico. II ? fls.8332/8338; Aguarde-se a apresentação do Laudo definitivo (em 16.04.2007). |
| 16/04/2007 |
Despacho Proferido
I ? fls.8268/8269verso; Manifeste-se o Sindico. II ? fls.8332/8338; Aguarde-se a apresentação do Laudo definitivo (em 16.04.2007). |
| 13/04/2007 |
Despacho Proferido
I ? fls.8268/8269 verso; manifeste-se o Síndico. II fls.8332/8338; aguarde-se a apresentação do laudo definitivo( em 16 de abril de 2007). |
| 29/03/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-5/000353-000 Instaurado em 29/03/2007 |
| 28/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8259 e 8304 - Ante os fatos alegados e os documentos apresentados, ?ad cautelam?, determino a imediata constatação da existência do bem (molde utilizado para a produção de caixa ?Prática 45 lt?) nas dependências da empresa SEDNA ELET. TÉCNICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Em caso positivo, o representante legal da empresa permanecerá como depositário do bem até ulterior deliberação. Expeça-se carta precatória, com urgência, para imediato cumprimento. Após o retorno dos autos, junte-se e tornem conclusos. Diligência do Juízo. Fls 8304. Publique-se a decisão de fls 8295, aguardando-se a devolução da carta precatória. |
| 27/03/2007 |
Despacho Proferido
Ante os fatos alegados e os documentos apresentados, ?ad cautelam?, determino a imediata constatação da existência do bem (molde utilizado para a produção de caixa ?Prática 45 lt?) nas dependências da empresa SEDNA ELET. TÉCNICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Em caso positivo, o representante legal da empresa permanecerá como depositário do bem até ulterior deliberação. Expeça-se carta precatória, com urgência, para imediato cumprimento. Após o retorno dos autos, junte-se e tornem conclusos. Diligência do Juízo. Fls 8304. Publique-se a decisão de fls 8295, aguardando-se a devolução da carta precatória. |
| 21/02/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-3/000352-000 Instaurado em 21/02/2007 |
| 08/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
FLS.8138 - I ? preliminarmente, ante as despesas efetuadas pelos Peritos Auxiliares José Carlos Paulino da Silva e Vicente Ignácio Gomes Parente, para a elaboração do laudo, expeça-se guia de levantamento no valor de R$ 15.000,00, de imediato, ocorrendo, oportunamente, a fixação dos honorários periciais definitivos (quanto todos os Peritos que atuaram no feito). II ? ao Perito Oficial Mário de Souza Junior e auxiliares José Carlos e Vicente, para que prestem os esclarecimentos pertinentes em vinte dias (quanto às impugnações).FLS.8139 ? ? J.Atenda-se? ? fls.8143 ?J. Atenda-se? - fls.8162 ?J.Digam? - fls.8233 ?J.Digam?. |
| 08/02/2007 |
Despacho Proferido
FLS.8138 - I ? preliminarmente, ante as despesas efetuadas pelos Peritos Auxiliares José Carlos Paulino da Silva e Vicente Ignácio Gomes Parente, para a elaboração do laudo, expeça-se guia de levantamento no valor de R$ 15.000,00, de imediato, ocorrendo, oportunamente, a fixação dos honorários periciais definitivos (quanto todos os Peritos que atuaram no feito). II ? ao Perito Oficial Mário de Souza Junior e auxiliares José Carlos e Vicente, para que prestem os esclarecimentos pertinentes em vinte dias (quanto às impugnações).FLS.8139 ? ? J.Atenda-se? ? fls.8143 ?J. Atenda-se? - fls.8162 ?J.Digam? - fls.8233 ?J.Digam?. |
| 26/01/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-1/000351-000 Instaurado em 26/01/2007 |
| 26/10/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-0/000350-000 Instaurado em 26/10/2006 |
| 26/10/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-3/000349-000 Instaurado em 26/10/2006 |
| 24/10/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-1/000348-000 Instaurado em 24/10/2006 |
| 16/10/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-0/000347-000 Instaurado em 16/10/2006 |
| 03/10/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-8/000346-000 Instaurado em 03/10/2006 |
| 20/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8021 - I ? fls 7634: regularize a representação processual, recolhendo o valor relativo à Carteira de Previdência da OAB (R$ 14,00), sob pena de desconsideração da procuração e do substabelecimento (fls 73635/7636 e 7637). II ? fls 7639/7645: a habilitação do crédito deverá ser formalizada nos termos do artigo 82 da antiga Lei de Falência. III ? fls 7649/7658: anotem-se. IV ? fls 7660/7756 (laudo de avaliação): digam. |
| 19/09/2006 |
Despacho Proferido
I ? fls 7634: regularize a representação processual, recolhendo o valor relativo à Carteira de Previdência da OAB (R$ 14,00), sob pena de desconsideração da procuração e do substabelecimento (fls 73635/7636 e 7637). II ? fls 7639/7645: a habilitação do crédito deverá ser formalizada nos termos do artigo 82 da antiga Lei de Falência. III ? fls 7649/7658: anotem-se. IV ? fls 7660/7756 (laudo de avaliação): digam. |
| 28/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7601 - Fls.7600: aguarde-se a diligência. |
| 27/07/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-6/000345-000 Instaurado em 27/07/2006 |
| 27/07/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-4/000344-000 Instaurado em 27/07/2006 |
| 27/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls.7600: aguarde-se a diligência. |
| 27/07/2006 |
Despacho Proferido
Nota do Cartório: A diligência para a reavaliação e conferencia dos bens será realizada no dia 1º de agosto de 2006, às 9:00 horas na Avenida Ragueb Chohfi nº4.978. |
| 27/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Nota do Cartório: A diligência para a reavaliação e conferencia dos bens será realizada no dia 1º de agosto de 2006, às 9:00 horas na Avenida Ragueb Chohfi nº4.978. |
| 12/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7594 - J. Ciência, acolhendo o pedido do Perito Oficial. A diligência deverá ser acompanhada por dois Oficiais de Justiça, requisitando-se concurso policial (se necessário). Int. |
| 11/07/2006 |
Despacho Proferido
J. Ciência, acolhendo o pedido do Perito Oficial. A diligência deverá ser acompanhada por dois Oficiais de Justiça, requisitando-se concurso policial (se necessário). Int. |
| 10/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7589 - I ? fls 7583/7584: já atendido (cópia do ofício às fls 7588). II - fls 7586/7587: anote-se. |
| 07/07/2006 |
Despacho Proferido
I ? fls 7583/7584: já atendido (cópia do ofício às fls 7588). II - fls 7586/7587: anote-se. |
| 29/06/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-2/000343-000 Instaurado em 29/06/2006 |
| 09/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls.7504: ?J. A constatação nas dependências da empresa foi determinada recentemente, a ser efetuada por Perito Oficial (Engenheiro). Aguarde-se a apresentação do laudo pericial? e fls.7538: ?J. A vistoria poderá ser acompanhada pelos interessados, evidentemente, e possível a apresentação de parecer de assistente, técnico indicado pelo peticionário?. |
| 09/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7504 - Fls.7504: ?J. A constatação nas dependências da empresa foi determinada recentemente, a ser efetuada por Perito Oficial (Engenheiro). Aguarde-se a apresentação do laudo pericial? e fls.7538: ?J. A vistoria poderá ser acompanhada pelos interessados, evidentemente, e possível a apresentação de parecer de assistente, técnico indicado pelo peticionário?. |
| 06/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7492/7493 - I - fls.6869 e 6899: desentranhem-se, para juntada nos respectivos autos. II ? regularize o peticionário Osmar Ferreira a representação processual, recolhendo o valor relativo à Carteira de Previdência da OAB, sob pena de desconsideração do instrumento de fls.7012. III ? regularize o peticionário Espólio de Francisco Antonio Ferreira a representação processual, apresentando o instrumento de mandato e comprovando os poderes de representação do outorgante (inventariante). IV ? laudo de fls.7099/7126: regularize a Perita, subscrevendo-o oportunamente. V ? fls.7457/7464: desentranhem-se e autuem-se em apartado, como habilitação de crédito. VI ? esclareço aos peticionários Osmar Ferreira e Espólio de Francisco Antonio Ferreira que a arrecadação dos bens foi acompanhada pelos sócios da falida, que já foram cumpridos vários autos de constatação (inclusive com o acompanhamento de interessados ? por exemplo: fls.3804 ? Osmar Ferreira; fls. 5373 ? Antonio Assunção Ferreira Júnior), que as avaliações não foram contrariadas por parecer técnico, e que inocorreu cerceamento do direito dos interessados, o que não significa que seja possível o refazimento dos atos processuais por mero pedido dos interessados. Ademais, o auto de constatação de fls.6615/6621 demonstrou que incorreta a lista de fls.6533/6534 (apresentada pelo Espólio de Francisco Antonio Ferreira). VII ? sem prejuízo, ?ad cautelam?, considerando que a avaliação do imóvel em que estava sediada a falida ocorreu em novembro de 2.002 (fls.5600/5727), que alegada a retirada de bens, e que o auto de constatação de fls.6615/6621 consigna que não foram encontrados alguns dos bens arrecadados, determino a realização de avaliação do valor atual do imóvel (para verificar se as propostas apresentadas contêm valores adequados e compatíveis), a conferência dos bens arrecadados (principalmente a existência dos estampos e moldes) e a avaliação dos bens arrecadados e não encontrados. Designo Perito Oficial o Engenheiro Mário de Souza Júnior, para apresentação do laudo pericial em quinze dias. VIII ? ressalto, por oportuno, que persistem válidas as propostas apresentadas em 14 de março de 2.005, e que o exame das propostas, com eventual acolhimento, ocorrerá com a máxima celeridade possível, visando evitar prejuízos aos proponentes, aos interessados, e aos credores. VIII ? ciência ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 09/05/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-7/000340-000 Instaurado em 09/05/2006 |
| 09/05/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-0/000339-000 Instaurado em 09/05/2006 |
| 08/05/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-9/000338-000 Instaurado em 08/05/2006 |
| 02/05/2006 |
Despacho Proferido
I - fls.6869 e 6899: desentranhem-se, para juntada nos respectivos autos. II ? regularize o peticionário Osmar Ferreira a representação processual, recolhendo o valor relativo à Carteira de Previdência da OAB, sob pena de desconsideração do instrumento de fls.7012. III ? regularize o peticionário Espólio de Francisco Antonio Ferreira a representação processual, apresentando o instrumento de mandato e comprovando os poderes de representação do outorgante (inventariante). IV ? laudo de fls.7099/7126: regularize a Perita, subscrevendo-o oportunamente. V ? fls.7457/7464: desentranhem-se e autuem-se em apartado, como habilitação de crédito. VI ? esclareço aos peticionários Osmar Ferreira e Espólio de Francisco Antonio Ferreira que a arrecadação dos bens foi acompanhada pelos sócios da falida, que já foram cumpridos vários autos de constatação (inclusive com o acompanhamento de interessados ? por exemplo: fls.3804 ? Osmar Ferreira; fls. 5373 ? Antonio Assunção Ferreira Júnior), que as avaliações não foram contrariadas por parecer técnico, e que inocorreu cerceamento do direito dos interessados, o que não significa que seja possível o refazimento dos atos processuais por mero pedido dos interessados. Ademais, o auto de constatação de fls.6615/6621 demonstrou que incorreta a lista de fls.6533/6534 (apresentada pelo Espólio de Francisco Antonio Ferreira). VII ? sem prejuízo, ?ad cautelam?, considerando que a avaliação do imóvel em que estava sediada a falida ocorreu em novembro de 2.002 (fls.5600/5727), que alegada a retirada de bens, e que o auto de constatação de fls.6615/6621 consigna que não foram encontrados alguns dos bens arrecadados, determino a realização de avaliação do valor atual do imóvel (para verificar se as propostas apresentadas contêm valores adequados e compatíveis), a conferência dos bens arrecadados (principalmente a existência dos estampos e moldes) e a avaliação dos bens arrecadados e não encontrados. Designo Perito Oficial o Engenheiro Mário de Souza Júnior, para apresentação do laudo pericial em quinze dias. VIII ? ressalto, por oportuno, que persistem válidas as propostas apresentadas em 14 de março de 2.005, e que o exame das propostas, com eventual acolhimento, ocorrerá com a máxima celeridade possível, visando evitar prejuízos aos proponentes, aos interessados, e aos credores. VIII ? ciência ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 02/05/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-7/000337-000 Instaurado em 02/05/2006 |
| 17/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7488 - Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 04/04/2006 |
Despacho Proferido
Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 29/03/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-5/000336-000 Instaurado em 29/03/2006 |
| 28/03/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-3/000335-000 Instaurado em 28/03/2006 |
| 13/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Tópico final da r. sentença de fls.68: "Isto posto determino a inclusão do crédito do habilitante, pelo valor de R$ 57.625,79 como privilegiado trabalhista, no quadro geral de credores". |
| 07/03/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-0/000342-000 Instaurado em 07/03/2006 |
| 16/02/2006 |
Sentença Proferida
Tópico final da r. sentença de fls.68: "Isto posto determino a inclusão do crédito do habilitante, pelo valor de R$ 57.625,79 como privilegiado trabalhista, no quadro geral de credores". |
| 10/02/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-1/000334-000 Instaurado em 10/02/2006 |
| 02/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6995 - Cumpra-se a determinação de fls. 6632 (Vista aos falidos, ao Sindico e ao Dr. Promotor de Justiça).- fls.6632 - tópico final do Termo de Abertura de Propostas de fls.6628/6632 - ?foi determinado o encerramento do presente e a abertura de vistas aos Falidos, após, ao Síndico e ao Ministério Público, para manifestarem sobre as propostas apresentadas ?. |
| 01/02/2006 |
Despacho Proferido
Cumpra-se a determinação de fls. 6632 (Vista aos falidos, ao Sindico e ao Dr. Promotor de Justiça).- fls.6632 - tópico final do Termo de Abertura de Propostas de fls.6628/6632 - ?foi determinado o encerramento do presente e a abertura de vistas aos Falidos, após, ao Síndico e ao Ministério Público, para manifestarem sobre as propostas apresentadas ?. |
| 20/01/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-0/000333-000 Instaurado em 20/01/2006 |
| 20/01/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-8/000332-000 Instaurado em 20/01/2006 |
| 05/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6972 - I ? Fls.6953/6961: manifestem-se o Síndico e o Dr. Promotor de Justiça. II ? Fls.6963/6964: ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 19/12/2005 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-6/000331-000 Instaurado em 19/12/2005 |
| 13/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Tópico final da r. sentença de fls.31 - "Isto posto determino a inclusão do crédito do habilitante como privilegiado trabalhista, pelo valor de R$7.828,76, no quadro geral de credores. Custas na forma da lei". |
| 02/12/2005 |
Despacho Proferido
I ? Fls.6953/6961: manifestem-se o Síndico e o Dr. Promotor de Justiça. II ? Fls.6963/6964: ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 28/11/2005 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-4/000330-000 Instaurado em 28/11/2005 |
| 28/11/2005 |
Sentença Proferida
Tópico final da r. sentença de fls.31 - "Isto posto determino a inclusão do crédito do habilitante como privilegiado trabalhista, pelo valor de R$7.828,76, no quadro geral de credores. Custas na forma da lei". |
| 07/11/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 329 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 14/10/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 10/10/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 19/09/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 15/09/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 15/09/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 14/09/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 14/09/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 13/09/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/09/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 30/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 23/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 328 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 23/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 327 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/08/2005 |
Protocolo de Carta Precatória/Carta de Ordem
Protocolo de Carta Precatória |
| 09/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 08/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 326 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 08/08/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
Protocolo de Documentos Diversos |
| 08/08/2005 |
Protocolo de Guia de Depósito
Protocolo de Guia de Depósito |
| 08/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 08/08/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 08/08/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 325 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 08/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 08/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 05/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 05/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 25/07/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 324 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 25/07/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 21/07/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 323 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/07/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 322 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 05/07/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 321 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 05/07/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 320 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 30/06/2005 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.97.735394-9/319 - Agravo de Instrumento |
| 24/06/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 24/06/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 318 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 22/06/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 16/06/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 07/06/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 07/06/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 30/05/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 20/05/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 317 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/05/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 316 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/05/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 315 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/05/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 314 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 18/05/2005 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1997.735394-9/000341-000 Instaurado em 18/05/2005 |
| 18/05/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 16/05/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 313 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 13/05/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 11/05/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 10/05/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 25/04/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 312 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/04/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 311 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/03/2005 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.1997.735394-9/000355-000 Instaurado em 11/03/2005 |
| 09/03/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 310 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/03/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 309 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/03/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 308 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 23/02/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 307 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 28/01/2005 |
Designação de Leilão/Praça
Para venda dos bens móveis e imóveis arrecadados nos autos da falência, designo o dia 14/03/2004, até às 14:30 horas. Flávio Abramovici |
| 28/01/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 304 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 27/01/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 306 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 27/01/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 305 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/12/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 303 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/12/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 302 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 13/12/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 300 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 10/12/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 301 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 10/12/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 299 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 30/11/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 298 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/11/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 297 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/10/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 296 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/10/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 295 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/10/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 294 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/10/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 293 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/10/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 292 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/10/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 291 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 28/09/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 290 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 28/09/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 289 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 28/09/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 288 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 28/09/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 287 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 28/09/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 286 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 23/09/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 285 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 23/09/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 284 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 24/06/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 283 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 17/06/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 282 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 18/05/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 281 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/04/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 280 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/04/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 279 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/04/2004 |
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| 01/04/2004 |
Processo Dependente Iniciado
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| 23/03/2004 |
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| 17/03/2004 |
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| 17/03/2004 |
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| 09/03/2004 |
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| 17/02/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 272 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 13/02/2004 |
Processo Dependente Iniciado
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| 13/02/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 270 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 04/02/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 269 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 30/01/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 268 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 23/01/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 267 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 266 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
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| 01/12/2003 |
Processo Dependente Iniciado
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| 01/12/2003 |
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| 20/11/2003 |
Processo Dependente Iniciado
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| 11/11/2003 |
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| 11/11/2003 |
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| 10/11/2003 |
Processo Dependente Iniciado
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| 10/11/2003 |
Processo Dependente Iniciado
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| 10/11/2003 |
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| 10/11/2003 |
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| 14/10/2003 |
Processo Dependente Iniciado
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| 08/10/2003 |
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| 08/10/2003 |
Processo Dependente Iniciado
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| 22/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
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| 10/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
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| 10/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
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| 10/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
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| 10/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
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| 10/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
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| 10/09/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 246 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/08/2003 |
Processo Dependente Iniciado
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| 26/08/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 244 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 14/08/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 243 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/07/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 242 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/07/2003 |
Processo Dependente Iniciado
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| 29/07/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 240 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/07/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 239 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/07/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 238 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/07/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 237 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/07/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 236 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/07/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 235 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/07/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 234 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/07/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 233 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/07/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 232 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/06/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 231 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/06/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 230 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/06/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 229 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/06/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 228 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/06/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 227 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/06/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 226 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 225 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 224 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 223 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 222 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 221 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 220 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 219 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 218 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/05/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 217 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 27/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 216 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 27/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 215 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 27/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 214 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 19/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 213 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 19/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 212 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 19/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 211 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 19/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 210 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 19/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 209 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 19/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 208 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 19/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 207 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 19/03/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 206 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 28/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 205 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 28/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 204 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/02/2003 |
Apensamento do Processo
Apensado o processo 000.97.735394-9/069 - Inquérito Judicial Falimentar |
| 11/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 203 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 11/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 202 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 201 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 200 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 199 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 198 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 197 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 196 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 195 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 194 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 11/02/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 193 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/12/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 192 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 27/11/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 191 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 27/11/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 190 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 27/11/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 189 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 27/11/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 188 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/10/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 187 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/10/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 186 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/10/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 185 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/10/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 184 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/10/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 183 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 15/10/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 182 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/10/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 181 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/10/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 180 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/10/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 179 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/10/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 178 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 18/09/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 177 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 16/09/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 176 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/09/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 175 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/09/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 174 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/09/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 173 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/09/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 172 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/09/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 171 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/09/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 170 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/09/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 169 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/09/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 168 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/09/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 167 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/08/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 166 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 06/08/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 165 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 06/08/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 164 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 06/08/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 163 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 31/07/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 162 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 31/07/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 161 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 31/07/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 160 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 31/07/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 159 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 23/07/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 158 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 23/07/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 157 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 23/07/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 156 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 19/07/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Incidente Processual / Pedido de Restituição |
| 18/07/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 154 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 10/07/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 153 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 10/07/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 152 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 21/06/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 151 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 21/06/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 150 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 07/06/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 149 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 07/06/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 148 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 07/06/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 147 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 04/05/2002 |
Desapensamento do Processo
Desapensado/Desentranhado o processo 000.97.735394-9/017 - |
| 03/05/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 146 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 145 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 144 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 143 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 30/04/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 142 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/04/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 141 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 18/04/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 140 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 18/04/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 139 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 18/04/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 138 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/04/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 137 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/04/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 136 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/04/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 135 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/04/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 134 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/04/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 133 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/04/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 132 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/04/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 131 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/03/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 130 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/03/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 129 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 14/03/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 128 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 01/03/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 127 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 01/03/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 126 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 01/03/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 125 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 01/03/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 124 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 01/03/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 123 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 01/03/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 122 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 01/03/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 121 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 01/03/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 120 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 14/02/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 119 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 14/02/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 118 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 14/02/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 117 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 04/02/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 116 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 04/02/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 115 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 21/01/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 114 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 21/01/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 113 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 21/01/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 112 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 21/01/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 111 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/01/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 110 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 26/12/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 109 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/12/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 108 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/12/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 107 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/12/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 106 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/12/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 105 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/12/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 104 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/12/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 103 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/12/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 102 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/12/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 101 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/12/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 100 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/12/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 99 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 19/12/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 98 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/11/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 97 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 26/11/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 96 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/11/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 95 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 26/11/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 94 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 19/11/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 93 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 06/11/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 92 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 06/11/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 91 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 06/11/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 90 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 06/11/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 89 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 18/09/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 88 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 12/09/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 87 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 11/09/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 86 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 04/09/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 85 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 04/09/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 84 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 04/09/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 83 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 04/09/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 82 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/08/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 81 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/08/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 80 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/08/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 79 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/08/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 78 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/08/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 77 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/08/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 76 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/08/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 75 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/08/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 74 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/08/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 73 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/08/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 72 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/08/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 71 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/08/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 70 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/07/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 69 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Inquérito Judicial Falimentar |
| 20/07/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 68 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/07/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 67 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 13/07/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 66 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 13/07/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 65 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 05/07/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 64 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 05/07/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 63 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 05/07/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 62 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 05/07/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 61 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 05/07/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 60 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 05/07/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 59 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 18/06/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 58 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 08/06/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 57 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 08/06/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 56 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 30/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 55 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 30/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 54 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 30/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 53 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 30/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 52 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 30/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 51 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 30/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 50 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 29/05/2001 |
Apensamento do Processo
Apensado/Entranhado o processo 000.97.735394-9/017 - Outros Incidentes Não Especificados |
| 25/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 49 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 10/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 48 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 47 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 46 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 45 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 44 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 43 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 42 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 41 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 40 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 39 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 38 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 37 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 36 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 35 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 34 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 33 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 32 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 24/04/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 31 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 19/04/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 30 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 19/04/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 29 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 09/04/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 28 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 04/04/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 27 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 28/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 26 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 28/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 25 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 24 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 23 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 22 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 21 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 20 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 19 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 18 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 17 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 16 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 15 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 14 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 13 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Outros Incidentes Não Especificados |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 12 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 11 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 10 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 9 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 8 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 7 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 6 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 5 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 4 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 3 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 02/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 27/08/1997 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2012 |
Petições Diversas |
| 17/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2013 |
Petições Diversas |
| 24/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2015 |
Petições Diversas |
| 26/05/2015 |
Petições Diversas |
| 27/05/2015 |
Petições Diversas |
| 09/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2015 |
Petições Diversas |
| 24/08/2015 |
Petições Diversas |
| 27/08/2015 |
Petições Diversas |
| 28/08/2015 |
Petições Diversas |
| 29/10/2015 |
Petições Diversas |
| 05/11/2015 |
Petições Diversas |
| 15/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2016 |
Petições Diversas |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 02/02/2016 |
Petições Diversas |
| 05/02/2016 |
Petições Diversas |
| 10/02/2016 |
Petições Diversas |
| 01/03/2016 |
Petições Diversas |
| 09/03/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 16/03/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2016 |
Petições Diversas |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas |
| 13/07/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2016 |
Petições Diversas |
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 11/10/2016 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| 01/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 18/01/2017 |
Petições Diversas |
| 25/01/2017 |
Petições Diversas |
| 07/04/2017 |
Petições Diversas |
| 02/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
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| 25/08/2017 |
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| 29/08/2017 |
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| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 25/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 17/10/2017 |
Petições Diversas petição do síndico |
| 25/10/2017 |
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| 09/11/2017 |
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| 27/11/2017 |
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| 19/02/2018 |
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| 21/02/2018 |
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| 16/04/2018 |
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| 08/05/2018 |
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| 29/05/2018 |
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| 04/06/2018 |
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| 11/06/2018 |
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| 14/06/2018 |
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| 14/06/2018 |
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| 20/06/2018 |
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| 10/07/2018 |
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| 11/07/2018 |
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| 23/07/2018 |
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| 24/07/2018 |
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| 27/07/2018 |
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| 09/08/2018 |
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| 24/08/2018 |
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| 12/09/2018 |
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| 12/09/2018 |
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| 12/09/2018 |
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| 12/09/2018 |
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| 12/09/2018 |
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| 12/09/2018 |
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| 12/09/2018 |
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| 12/09/2018 |
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| 12/09/2018 |
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| 12/09/2018 |
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| 12/09/2018 |
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| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
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| 14/11/2018 |
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| 22/11/2018 |
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| 27/11/2018 |
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| 06/12/2018 |
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| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
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| 21/01/2019 |
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| 27/02/2019 |
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| 22/03/2019 |
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| 13/05/2019 |
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| 28/05/2019 |
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| 26/06/2019 |
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| 02/07/2019 |
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| 17/09/2019 |
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| 29/11/2019 |
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| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Contestação |
| 13/10/2020 |
Manifestação do MP |
| 19/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petição - SMADS |
| 20/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 27/11/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 27/11/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 01/12/2020 |
Petição - SMADS |
| 01/12/2020 |
Manifestação do MP |
| 02/12/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/12/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 21/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 07/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 03/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 10/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 03/11/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Manifestação do MP |
| 13/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Manifestação do MP |
| 16/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 16/03/2022 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 27/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 05/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 28/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 06/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 05/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/08/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Manifestação do Perito |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 17/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/12/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 01/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 09/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 09/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 08/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 09/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/01/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 21/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 09/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 20/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 21/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |