| Exeqte |
Creditmix Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Advogada: Rosely Cristina Marques Cruz |
| Exectdo |
Emilio Romani S/A
Advogada: Cinthia de Lorenzi Fondevila |
| Advogado | Luiz Henrique Coke |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 11986/2012 (1º ao 5º vol.), Pacote 11987/2012 (6º ao 9º vol.), Pacote 16549/2019 (10º ao 12º vol.) |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2018 Teor do ato: Providencie o patrono da exequente a retirada da guia de levantamento retificada. Advogados(s): Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR) |
| 04/12/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o patrono da exequente a retirada da guia de levantamento retificada. |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 11986/2012 (1º ao 5º vol.), Pacote 11987/2012 (6º ao 9º vol.), Pacote 16549/2019 (10º ao 12º vol.) |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2018 Teor do ato: Providencie o patrono da exequente a retirada da guia de levantamento retificada. Advogados(s): Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR) |
| 04/12/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o patrono da exequente a retirada da guia de levantamento retificada. |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: Providencie o patrono da exequente a retirada da guia de levantamento. Advogados(s): Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR) |
| 09/10/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o patrono da exequente a retirada da guia de levantamento. |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2018 Teor do ato: Fls. 2515: Ciência do ofício recebido. Advogados(s): Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR) |
| 26/09/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 2515: Ciência do ofício recebido. |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 2511: ciência à exequente. No mais, cumpra-se decisão de fls. 2506, expedindo-se guia. Após, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR) |
| 27/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 2511: ciência à exequente. No mais, cumpra-se decisão de fls. 2506, expedindo-se guia. Após, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ18014399722 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2018 Teor do ato: Fls. 2508: ciência de ofício juntado. Advogados(s): Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR) |
| 14/08/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 2508: ciência de ofício juntado. |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ18014093348 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 2493/2494: custas pela satisfação parcial da execução recolhidas. Assim, expeça-se guia de levantamento conforme já determinado às fls. 2215/2216, referente aos valores depositados às fls. 2153/2154, bem como incluindo-se o depósito de fls. 2465, eis que equivocadamente depositado pelo exequente. Fls. 2498 e seguintes: ciência ao exequente das respostas aos ofícios. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR) |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 2493/2494: custas pela satisfação parcial da execução recolhidas. Assim, expeça-se guia de levantamento conforme já determinado às fls. 2215/2216, referente aos valores depositados às fls. 2153/2154, bem como incluindo-se o depósito de fls. 2465, eis que equivocadamente depositado pelo exequente. Fls. 2498 e seguintes: ciência ao exequente das respostas aos ofícios. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento, ao arquivo. Intime-se. |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ18013894407 |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80025 - Protocolo: FRBT18000095976 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Ciência às partes do ofício de fls. 2488/2489. Advogados(s): Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR) |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: |
| 17/07/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do ofício de fls. 2488/2489. |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 2477: defiro o pedido e prorrogo por 10 (dez) dias o prazo para recolhimento das custas. Decorridos e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Fls. 2485: ciência ao exequente. No mais, anote-se a alteração do polo ativo conforme já determinado às fls. 2468. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR) |
| 06/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 2477: defiro o pedido e prorrogo por 10 (dez) dias o prazo para recolhimento das custas. Decorridos e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Fls. 2485: ciência ao exequente. No mais, anote-se a alteração do polo ativo conforme já determinado às fls. 2468. Intime-se. |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80024 - Protocolo: FRBT18000084969 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2018 Teor do ato: Ciência dos ofícios juntados. Advogados(s): Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR) |
| 22/06/2018 |
Ato ordinatório
Ciência dos ofícios juntados. |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2410: anote-se.Fls. 2413/2416: defiro o pedido de substituição do polo ativo ante a comprovação da cessão do crédito (fls. 2463/2464), nos termos do artigo 778, §2º, III, do Código de Processo Civil, fazendo constar CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.Fls. 2461: anote-se.No mais, para levantamento dos valores depositados às fls. 2153/2154, conforme já deferido às fls. 2215/2216, é necessário o prévio recolhimento das custas pela satisfação parcial da execução, observando o recolhimento mínimo de 5 UFESPs. Anoto ainda que equivocado o pagamento via depósito judicial (fls. 2465/2467).Diga o exequente em prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR) |
| 11/06/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 2410: anote-se.Fls. 2413/2416: defiro o pedido de substituição do polo ativo ante a comprovação da cessão do crédito (fls. 2463/2464), nos termos do artigo 778, §2º, III, do Código de Processo Civil, fazendo constar CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.Fls. 2461: anote-se.No mais, para levantamento dos valores depositados às fls. 2153/2154, conforme já deferido às fls. 2215/2216, é necessário o prévio recolhimento das custas pela satisfação parcial da execução, observando o recolhimento mínimo de 5 UFESPs. Anoto ainda que equivocado o pagamento via depósito judicial (fls. 2465/2467).Diga o exequente em prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80023 - Protocolo: FRBT18000058903 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2018 Teor do ato: *Providencie o patrono do(a) exequente a impressão "via internet" dos ofícios expedidos, devendo comprovar o protocolo dos mesmos no prazo de 15 dias. Devendo ainda, providenciar o recolhimento das custas ao Estado pela satisfação parcial da execução, para expedir o mandado de levantamento, conforme determinado no despacho de fls.2333. Advogados(s): Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR) |
| 24/05/2018 |
Ato ordinatório
*Providencie o patrono do(a) exequente a impressão "via internet" dos ofícios expedidos, devendo comprovar o protocolo dos mesmos no prazo de 15 dias. Devendo ainda, providenciar o recolhimento das custas ao Estado pela satisfação parcial da execução, para expedir o mandado de levantamento, conforme determinado no despacho de fls.2333. |
| 24/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Ciência da carta precatoria de fl. 2338 e seguintes Advogados(s): Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR) |
| 22/03/2018 |
Ato ordinatório
Ciência da carta precatoria de fl. 2338 e seguintes |
| 22/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2330/2331: o pedido de levantamento dos valores depositados às fls. 2153/2154 já foi deferido por decisão de fls. 2215/22016, sendo necessário o recolhimento das custas pela satisfação parcial da execução.No mais, em cumprimento ao v. acórdão (fls. 2305/2308), expeçam-se ofícios nos termos pleiteados às fls. 2189/2191, solicitando informações quanto ao coexecutado João Carlos Nascimento Krueger, cabendo ao exequente promover o protocolo; eis que a execução está suspensa quanto à coexecutada Emilio Romani S/A e extinta quanto Diana Vodnik Romani.Comprovado o protocolo pelo exequente, aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta aos ofícios, dando-se ciência às partes.Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR) |
| 28/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 2330/2331: o pedido de levantamento dos valores depositados às fls. 2153/2154 já foi deferido por decisão de fls. 2215/22016, sendo necessário o recolhimento das custas pela satisfação parcial da execução.No mais, em cumprimento ao v. acórdão (fls. 2305/2308), expeçam-se ofícios nos termos pleiteados às fls. 2189/2191, solicitando informações quanto ao coexecutado João Carlos Nascimento Krueger, cabendo ao exequente promover o protocolo; eis que a execução está suspensa quanto à coexecutada Emilio Romani S/A e extinta quanto Diana Vodnik Romani.Comprovado o protocolo pelo exequente, aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta aos ofícios, dando-se ciência às partes.Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2326-verso: promova a Serventia as devidas anotações sobre extinção do feito quanto à coexecutada Diana Vodnik Romani.No mais, nada sendo requerido quanto ao prosseguimento da execução, ao arquivo com as devidas anotações.Intime-se. Advogados(s): Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2242: procedi ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil. Tornem os autos em três dias para aferição da medida.Intime-se. Advogados(s): Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 01/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 2326-verso: promova a Serventia as devidas anotações sobre extinção do feito quanto à coexecutada Diana Vodnik Romani.No mais, nada sendo requerido quanto ao prosseguimento da execução, ao arquivo com as devidas anotações.Intime-se. |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2018 Teor do ato: Guia de levantamento à disposição. Advogados(s): Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP) |
| 11/01/2018 |
Ato ordinatório
Guia de levantamento à disposição. |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2017 Teor do ato: Indique a coexecutada Diana o nome do procurador que deverá constar da guia, bem como traga aos autos procuração atualizada. Advogados(s): Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR) |
| 07/11/2017 |
Ato ordinatório
Indique a coexecutada Diana o nome do procurador que deverá constar da guia, bem como traga aos autos procuração atualizada. |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2296/2302: ciência do julgamento do agravo de instrumento (autos n. 2108278-71.2017.8.26.0000) interposto pela coexecutada Diana Vodnik Romani, o e. Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso para liberar a quantia constrita objeto de penhora on line. Assim, cumpra-se o v. acórdão, expeça-se guia de levantamento em favor da coexecutada Diana dos valores depositados às fls. 2172 e 2174.HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos o acordo celebrado às fls. 2310/2314 e, por consequência JULGO EXTINTA a execução contra a executada Diana Vodnik Romani nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Diga a exequente em termos de prosseguimento da execução, não se olvidando o sobrestamento da execução quanto à coexecutada Emílio Romani S/A.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR) |
| 16/10/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Fls. 2296/2302: ciência do julgamento do agravo de instrumento (autos n. 2108278-71.2017.8.26.0000) interposto pela coexecutada Diana Vodnik Romani, o e. Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso para liberar a quantia constrita objeto de penhora on line. Assim, cumpra-se o v. acórdão, expeça-se guia de levantamento em favor da coexecutada Diana dos valores depositados às fls. 2172 e 2174.HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos o acordo celebrado às fls. 2310/2314 e, por consequência JULGO EXTINTA a execução contra a executada Diana Vodnik Romani nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Diga a exequente em termos de prosseguimento da execução, não se olvidando o sobrestamento da execução quanto à coexecutada Emílio Romani S/A.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.R.I.C. |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ17016858302 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2017 Teor do ato: Os ofícios se encontram disponíveis para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), devendo o interessado instrui-los com as peças necessárias e comprovar seu protocolo. Advogados(s): Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 28/09/2017 |
Ato ordinatório
Os ofícios se encontram disponíveis para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), devendo o interessado instrui-los com as peças necessárias e comprovar seu protocolo. |
| 27/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2017 Teor do ato: Fls. 2276 e seguintes: Ciência do julgamento do recurso pelo e. Tribunal de Justiça. Assim, em cumprimento ao v. Acórdão, expeçam-se os ofícios. Advogados(s): Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR) |
| 13/09/2017 |
Decisão
Fls. 2276 e seguintes: Ciência do julgamento do recurso pelo e. Tribunal de Justiça. Assim, em cumprimento ao v. Acórdão, expeçam-se os ofícios. |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2225/2244 e 2246/2264: Anote-se a interposição de agravo de instrumento referente à decisão de fls. 2215/2216, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Informem os agravantes eventual deferimento de efeito suspensivo.Fls. 2267/2268: Ciência da decisão que negou o pedido de tutela recursal.Fls. 2270/2272: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 dias.Intime-se. Advogados(s): Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR) |
| 25/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 2225/2244 e 2246/2264: Anote-se a interposição de agravo de instrumento referente à decisão de fls. 2215/2216, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Informem os agravantes eventual deferimento de efeito suspensivo.Fls. 2267/2268: Ciência da decisão que negou o pedido de tutela recursal.Fls. 2270/2272: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 dias.Intime-se. |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Providencie o Exequente a impressão da Carta Precatória expedida no site do Tribunal de Justiça, devendo instruí-la com as peças necessárias, bem como comprovar a distribuição do prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR) |
| 06/07/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o Exequente a impressão da Carta Precatória expedida no site do Tribunal de Justiça, devendo instruí-la com as peças necessárias, bem como comprovar a distribuição do prazo de 15(quinze) dias. |
| 04/07/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2156/2161: cuida-se de impugnação à penhora eletrônica de ativos financeiros em nome de Diana Romani. Aduz a executada que a importância bloqueada (R$ 2.270,64) é oriunda de proventos de aposentadoria, bem como de depósito em caderneta de poupança, sendo, neste tanto, impenhorável. Juntou documentos (fls. 2162/2168).Fls. 2176/2185: manifestação do exequente pela desacolhida da impugnação, não teria a executada demonstrado a origem dos valores tal como alegado.A impugnação não merece acolhida.Quanto aos valores constritos junto ao Banco Itaú, em que pese ser conta receptora dos proventos de aposentadoria, não demonstrou a executada que tais valores seriam destinados ao sustento próprio e de sua família, tal como pressupõe a hipótese de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ademais, da análise do extrato juntado aos autos, denota-se ter a executada outro crédito, bem como demais movimentações financeiras pertinentes a investimentos, o que afastaria a imprescindibilidade dos valores para sua mantença.No que concerne ao valores depositados em conta poupança, dos documentos juntados observo que se trata de conta poupança vinculada à conta corrente, o que, portanto, não se enquadra na hipótese legal do inciso X, do rol das impenhorabilidades.Ante o exposto, desacolho a impugnação ofertada pela executada Diana Romani e defiro o pedido de levantamento dos valores depositados às fls. 2172 e 2174, bem como daqueles bloqueados em nome de João Carlos Nascimento Krueger (fls 2153/2154), considerando a ausência de impugnação; desde que recolhidas as custas pela satisfação parcial da execução.Fls. 2187/2192: indefiro a expedição de ofícios nos termos pretendidos. Descabida a medida de que diversos ofícios sejam expedidos, na busca de eventuais ativos financeiros. Cabe ao exequente indicar bens penhoráveis.Fls. 2193/2199: defiro o pedido de penhora dos frutos (dividendos), nos termos do artigo 867 e seguintes, do Código de Processo Civil. Entretanto, tratando-se de penhora, incabível a expedição de ofício como pretendido. Assim, expeça-se carta precatória para intimação acerca de penhora, sendo que a nomeação do administrador caberá ao juízo deprecado.Intime-se. Advogados(s): Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 2156/2161: cuida-se de impugnação à penhora eletrônica de ativos financeiros em nome de Diana Romani. Aduz a executada que a importância bloqueada (R$ 2.270,64) é oriunda de proventos de aposentadoria, bem como de depósito em caderneta de poupança, sendo, neste tanto, impenhorável. Juntou documentos (fls. 2162/2168).Fls. 2176/2185: manifestação do exequente pela desacolhida da impugnação, não teria a executada demonstrado a origem dos valores tal como alegado.A impugnação não merece acolhida.Quanto aos valores constritos junto ao Banco Itaú, em que pese ser conta receptora dos proventos de aposentadoria, não demonstrou a executada que tais valores seriam destinados ao sustento próprio e de sua família, tal como pressupõe a hipótese de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ademais, da análise do extrato juntado aos autos, denota-se ter a executada outro crédito, bem como demais movimentações financeiras pertinentes a investimentos, o que afastaria a imprescindibilidade dos valores para sua mantença.No que concerne ao valores depositados em conta poupança, dos documentos juntados observo que se trata de conta poupança vinculada à conta corrente, o que, portanto, não se enquadra na hipótese legal do inciso X, do rol das impenhorabilidades.Ante o exposto, desacolho a impugnação ofertada pela executada Diana Romani e defiro o pedido de levantamento dos valores depositados às fls. 2172 e 2174, bem como daqueles bloqueados em nome de João Carlos Nascimento Krueger (fls 2153/2154), considerando a ausência de impugnação; desde que recolhidas as custas pela satisfação parcial da execução.Fls. 2187/2192: indefiro a expedição de ofícios nos termos pretendidos. Descabida a medida de que diversos ofícios sejam expedidos, na busca de eventuais ativos financeiros. Cabe ao exequente indicar bens penhoráveis.Fls. 2193/2199: defiro o pedido de penhora dos frutos (dividendos), nos termos do artigo 867 e seguintes, do Código de Processo Civil. Entretanto, tratando-se de penhora, incabível a expedição de ofício como pretendido. Assim, expeça-se carta precatória para intimação acerca de penhora, sendo que a nomeação do administrador caberá ao juízo deprecado.Intime-se. |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 2156 e seguintes: manifeste-se a exequente, no prazo legal. Após, tornem.Intime-se. Advogados(s): Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR) |
| 22/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2156 e seguintes: manifeste-se a exequente, no prazo legal. Após, tornem.Intime-se. |
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Corrija-se a numeração dos autos a partir das fls. 2140.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP) |
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Corrija-se a numeração dos autos a partir das fls. 2140.Intime-se. |
| 10/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 2242: procedi ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil. Tornem os autos em três dias para aferição da medida.Intime-se. |
| 08/02/2017 |
Decisão
Vistos.Restou parcialmente frutífero (R$ 4.463,51 = R$ 2.270,64 + R$ 2.192,87) o bloqueio "on line", consoante extratos anexos. Assim, aguarde-se a transferência dos valores e, após, intimem-se os executados, sendo necessária sua intimação pessoal, caso não tenham advogado, devendo o exequente providenciar o necessário.Intimados, cabe aos executados, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução nos termos do §5º do mencionado dispositivo.Intime-se. |
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 2138: Para fins de bloqueio eletrônico de valores o exequente deverá: i) apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito; ii) indicar o nome e o CPF ou CNPJ dos executados; iii) informar o valor a ser bloqueado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 03/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 2138: Para fins de bloqueio eletrônico de valores o exequente deverá: i) apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito; ii) indicar o nome e o CPF ou CNPJ dos executados; iii) informar o valor a ser bloqueado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2016 Teor do ato: FLS. 2105 e seguintes: O e. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por DIANA V. ROMANI. Ciência.No mais, para a medida pretendida, bloqueio eletrônico, necessário o prévio recolhimento, nos termos do Provimento CSM 1864/11.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 30375/PR), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP) |
| 08/08/2016 |
Decisão
FLS. 2105 e seguintes: O e. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por DIANA V. ROMANI. Ciência.No mais, para a medida pretendida, bloqueio eletrônico, necessário o prévio recolhimento, nos termos do Provimento CSM 1864/11.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2016 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, retifique-se o polo ativo conforme já determinado às fls. 1917.No mais, aguarde-se por mais 30 dias notícia do julgamento do agravo de instrumento interposto pela coexecutada Diana Vodnik Romani.Intime-se. Advogados(s): Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Raphael Marcondes Karan (OAB 30375/PR), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vinicius Leone Miguel (OAB 173684/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP) |
| 03/06/2016 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, retifique-se o polo ativo conforme já determinado às fls. 1917.No mais, aguarde-se por mais 30 dias notícia do julgamento do agravo de instrumento interposto pela coexecutada Diana Vodnik Romani.Intime-se. |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 2055/2058: ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto por Diana Vodnik Romani.Int. Advogados(s): Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Raphael Marcondes Karan (OAB 30375/PR), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vinicius Leone Miguel (OAB 173684/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP) |
| 28/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 2055/2058: ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto por Diana Vodnik Romani.Int. |
| 12/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 29/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/04/2016 |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2016 Teor do ato: Fls. 2045/2046: Nada há a ser declarado ou acrescido, o sobrestamento atingiu apenas a falida, pessoa jurídica, não a pessoa física. Fls. 2048: indefiro, a peticionária não é parte nesta lide. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vinicius Leone Miguel (OAB 173684/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP) |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2016 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia de falência da devedora, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vinicius Leone Miguel (OAB 173684/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP) |
| 10/03/2016 |
Decisão
Fls. 2045/2046: Nada há a ser declarado ou acrescido, o sobrestamento atingiu apenas a falida, pessoa jurídica, não a pessoa física. Fls. 2048: indefiro, a peticionária não é parte nesta lide. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2016 Teor do ato: Vistos. Fls.1975 e seguintes: Ciência às partes da juntada das principais peças do agravo de instrumento n°. 0006522-63.2011.8.26.0000. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação das partes nos termos da decisão de fls. 1972. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vinicius Leone Miguel (OAB 173684/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP) |
| 02/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls.1975 e seguintes: Ciência às partes da juntada das principais peças do agravo de instrumento n°. 0006522-63.2011.8.26.0000. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação das partes nos termos da decisão de fls. 1972. Intime-se. |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2015 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a cota ministerial de fls. 1968-verso, determino a suspensão em relação à massa falida. 2) No mais, para fins de bloqueio "on line" de valores, não apresentou a exequente cálculo atualizado do débito, conforme determinado às fls. 1965. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), RAPHAEL MARCONDES KARAN (OAB 30375/PR), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vinicius Leone Miguel (OAB 173684/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP) |
| 14/12/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ante a cota ministerial de fls. 1968-verso, determino a suspensão em relação à massa falida. 2) No mais, para fins de bloqueio "on line" de valores, não apresentou a exequente cálculo atualizado do débito, conforme determinado às fls. 1965. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 11/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 22/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/11/2015 |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2015 |
Decisão
Vistos. Ante a notícia de falência da devedora, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1962/1964. Para os fins requeridos, recolha o exequente as despesas de obtenção de informações das instituições bancárias, via BacenJud, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no valor de R$ 12,20 por CPF ou CNPJ; bem como apresente cálculo atualizado do débito, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), RAPHAEL MARCONDES KARAN (OAB 30375/PR), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vinicius Leone Miguel (OAB 173684/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP) |
| 25/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1962/1964. Para os fins requeridos, recolha o exequente as despesas de obtenção de informações das instituições bancárias, via BacenJud, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no valor de R$ 12,20 por CPF ou CNPJ; bem como apresente cálculo atualizado do débito, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2015 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), RAPHAEL MARCONDES KARAN (OAB 30375/PR), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vinicius Leone Miguel (OAB 173684/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP) |
| 18/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.1924 e seguintes: Noticia o e. Tribunal de Justiça o trânsito em julgado da decisão final proferida pelo c. Superior Tribunal de Justiça. Fls. 1949 e seguintes: Diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), RAPHAEL MARCONDES KARAN (OAB 30375/PR), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vinicius Leone Miguel (OAB 173684/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP) |
| 11/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.1924 e seguintes: Noticia o e. Tribunal de Justiça o trânsito em julgado da decisão final proferida pelo c. Superior Tribunal de Justiça. Fls. 1949 e seguintes: Diga o exequente. Intime-se. |
| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2014 Data da Disponibilização: 14/07/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2015 Teor do ato: Quedou-se a executada silente, conforme certidão de fls. 1918 verso. Digam quanto ao prosseguimento, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Dê-se ciência ao Advogados(s): Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), RAPHAEL MARCONDES KARAN (OAB 30375/PR), Vinicius Leone Miguel (OAB 173684/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP) |
| 30/01/2015 |
Decisão
Quedou-se a executada silente, conforme certidão de fls. 1918 verso. Digam quanto ao prosseguimento, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Dê-se ciência ao |
| 10/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2014 Teor do ato: Fls. 1914/1915: Nada há a ser declarado, não houve ainda a apreciação do pedido formulado pela coexecutada DIANA V. ROMANI, primeiramente, necessária é a juntada de certidão de objeto e pé dos autos da falência. Intime-se. Advogados(s): Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), RAPHAEL MARCONDES KARAN (OAB 30375/PR), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vinicius Leone Miguel (OAB 173684/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP) |
| 04/11/2014 |
Decisão
Fls. 1914/1915: Nada há a ser declarado, não houve ainda a apreciação do pedido formulado pela coexecutada DIANA V. ROMANI, primeiramente, necessária é a juntada de certidão de objeto e pé dos autos da falência. Intime-se. |
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2014 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio dos executados quanto ao pedido de substituição do polo ativo, defiro. Retifique-se no distribuidor o polo ativo para Brasil Capital Recovery II Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros. Providenciem os executados certidão de objeto e pé dos autos da falência. Após, abra-se prazo ao exequente para manifestação. P.I. Advogados(s): Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), RAPHAEL MARCONDES KARAN (OAB 30375/PR), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vinicius Leone Miguel (OAB 173684/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP) |
| 25/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o silêncio dos executados quanto ao pedido de substituição do polo ativo, defiro. Retifique-se no distribuidor o polo ativo para Brasil Capital Recovery II Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros. Providenciem os executados certidão de objeto e pé dos autos da falência. Após, abra-se prazo ao exequente para manifestação. P.I. |
| 20/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2014 Data da Disponibilização: 20/08/2014 Data da Publicação: 21/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2014 Teor do ato: Fls.1897/1898: Digam as partes quanto ao alegado pela coexecutada Diana Vodnik Romani. P.I. Advogados(s): Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), RAPHAEL MARCONDES KARAN (OAB 30375/PR), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vinicius Leone Miguel (OAB 173684/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP) |
| 15/08/2014 |
Proferido Despacho
Fls.1897/1898: Digam as partes quanto ao alegado pela coexecutada Diana Vodnik Romani. P.I. |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2014 Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial, em que há notícia de falência da devedora principal (Emílio Romani S/A). Melhor examinando os autos, observo que os executados Diana e João Carlos estão representados nos autos por advogado Assim, digam os executados sobre o pedido de substituição do polo ativo ante a cessão de crédito. Intime-se. Advogados(s): Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), RAPHAEL MARCONDES KARAN (OAB 30375/PR), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vinicius Leone Miguel (OAB 173684/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP) |
| 10/07/2014 |
Decisão
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que há notícia de falência da devedora principal (Emílio Romani S/A). Melhor examinando os autos, observo que os executados Diana e João Carlos estão representados nos autos por advogado Assim, digam os executados sobre o pedido de substituição do polo ativo ante a cessão de crédito. Intime-se. |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1862/1870: primeiramente, comprove a cessionária Brazil Capital Recovery - II - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, haver notificado regularmente os réus da cessão de direitos, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), RAPHAEL MARCONDES KARAN (OAB 30375/PR), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP) |
| 26/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1862/1870: primeiramente, comprove a cessionária Brazil Capital Recovery - II - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, haver notificado regularmente os réus da cessão de direitos, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Autos desarquivados. Aguardando em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP) |
| 18/03/2014 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados. Aguardando em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. |
| 06/03/2014 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
RECEBIDO DO ARQUIVO |
| 10/10/2013 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Pacote 11986/2012 (1º ao 5º vol) - Pacote 11987/2012 (6º ao 9º vol) |
| 26/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2013 Data da Disponibilização: 26/06/2013 Data da Publicação: 27/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2013 Teor do ato: Autos desarquivados aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias Advogados(s): Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP) |
| 19/06/2013 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias |
| 10/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada de Petipeção 10/06 escaninho 01 |
| 07/06/2013 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
RECEBIDOS DO ARQUIVO, com 9 volumes e apensos: Embargos à Execução, |
| 16/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 20/03/2012 |
Arquivamento
Volumes 6 a 8 arquivados no pacote 11987/2012 |
| 12/03/2012 |
Arquivamento
Volume 9 arquivado no pacote 11987/2012 |
| 12/03/2012 |
Arquivamento
Volumes 1 a 5 arquivados no pacote 11986/2012 |
| 12/03/2012 |
Alteração de Número de Ordem
Número de Ordem alterado de nº 0/0 para nº 538/1993 |
| 24/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT ARQUIVO 24/11 |
| 18/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 17/11 - escaninho 06 |
| 27/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat arq 27/10 |
| 27/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.27.10 |
| 26/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para ASSINAR GUIA |
| 26/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Rogério |
| 25/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 21/10 |
| 24/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/11 |
| 20/10/2011 |
Aguardando Publicação
imp 20 |
| 19/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - expediente |
| 18/10/2011 |
Conclusos
Conclusos 18/10 |
| 27/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-15 |
| 26/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - expediente |
| 23/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar guia |
| 20/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZO 06/10 |
| 19/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
AUTOS nº 583.00.1997.805348-6 O e. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por Diana Vodnik Romani, ou seja, faz a requerida jus tão somente ao levantamento dos valores corrigidos monetariamente, sem a incidência de juros. Não merece guarida o pedido de fls. 1827, o recurso fora ofertado pela devedora. O valor de R$ 5.788,78 diz respeito à diferença de correção monetária, portanto deverá a executada levantá-lo, conforme já determinado a fls.1826. Expedida a respectiva guia, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. P.I. São Paulo, 06 de setembro de 2011. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito |
| 14/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP - 14/09 |
| 08/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 08/09 |
| 06/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 881388 |
| 06/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO. |
| 06/09/2011 |
Despacho Proferido
AUTOS nº 583.00.1997.805348-6 O e. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por Diana Vodnik Romani, ou seja, faz a requerida jus tão somente ao levantamento dos valores corrigidos monetariamente, sem a incidência de juros. Não merece guarida o pedido de fls. 1827, o recurso fora ofertado pela devedora. O valor de R$ 5.788,78 diz respeito à diferença de correção monetária, portanto deverá a executada levantá-lo, conforme já determinado a fls.1826. Expedida a respectiva guia, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. P.I. São Paulo, 06 de setembro de 2011. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito |
| 30/08/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 881388 - Destino: Dra Inah Local Origem: 589-19ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 30/08/2011 Data de Recebimento: 30/08/2011 Previsão de Retorno: 06/09/2011 Vol.: 1 |
| 18/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/08/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 04/08 |
| 04/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 03/8 escaninho 04 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 26/07 |
| 14/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26/7 |
| 13/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de guia de levantamento em favor da executada. MESA DIRETORA |
| 13/07/2011 |
Aguardando Digitação
Mesa Roberta |
| 05/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 05/07 |
| 04/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Apresentou Diana Romani cálculo de valor que entende devido, R$ 5.874,74, intimado, quedou-se o exeqüente inerte, não impugnando o valor pretendido. Assim, faz a executada jus ao levantamento de tal importe, expeça-se, oportunamente, guia de levantamento. Não há nos autos notícia do julgamento do agravo de instrumento, assim, esclareça o exeqüente o alegado a fls. 1824, qual seja, o julgamento do recurso. P.I. |
| 29/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-29/06 |
| 28/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório em 28/06 |
| 28/06/2011 |
Despacho Proferido
Apresentou Diana Romani cálculo de valor que entende devido, R$ 5.874,74, intimado, quedou-se o exeqüente inerte, não impugnando o valor pretendido. Assim, faz a executada jus ao levantamento de tal importe, expeça-se, oportunamente, guia de levantamento. Não há nos autos notícia do julgamento do agravo de instrumento, assim, esclareça o exeqüente o alegado a fls. 1824, qual seja, o julgamento do recurso. P.I. |
| 17/06/2011 |
Conclusos
Conclusos * |
| 01/06/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 31/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 31/05 - escaninho 01 |
| 17/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 16/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1822 - Vistos. Fls.1819/1821: primeiramente, diga o exequente. Int. |
| 11/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 11/05 |
| 05/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-05/05 |
| 05/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-06/05 |
| 04/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.1819/1821: primeiramente, diga o exequente. Int. |
| 04/05/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/04/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 18/04 |
| 15/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 15/4= F02 |
| 07/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/04 |
| 07/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 01/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/03 |
| 30/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1818 - Vistos. 1) Em 05 dias, providencie o requerente novo cálculo, conforme já determinado. 2) Cumpra a serventia a serventia o despacho de fls.1792, expedindo a certidão para cancelamento da hipoteca. Int. |
| 25/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-25/03 |
| 25/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Em 05 dias, providencie o requerente novo cálculo, conforme já determinado. 2) Cumpra a serventia a serventia o despacho de fls.1792, expedindo a certidão para cancelamento da hipoteca. Int. |
| 25/03/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/03/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 04/03/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 04/3- f. 09 |
| 04/03/2011 |
Aguardando Publicação
imp 03 |
| 03/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório |
| 03/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 01/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência E ASSINATURA 01/03 |
| 18/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 18/02 |
| 18/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição mesa F 08 |
| 16/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 15/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada 15/02 - F6 |
| 11/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/03 |
| 07/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra decisão de fls.1780. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo ao recurso. Int. |
| 04/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.03/02 |
| 03/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao expediente - cartório |
| 02/02/2011 |
Conclusos
Conclusos 02/02 |
| 02/02/2011 |
Despacho Proferido
Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra decisão de fls.1780. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo ao recurso. Int. |
| 28/01/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 28/01 |
| 28/01/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição henrique |
| 21/01/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 21/01 |
| 21/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - mesa final 8 |
| 20/01/2011 |
Conclusos
Conclusos 20/01 |
| 19/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp-18/01 |
| 18/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório - mesa chefe |
| 17/01/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/01/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 06/01 |
| 04/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 04/01 |
| 03/01/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 30/12/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e assinatura 30/12 |
| 17/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 17/12 |
| 17/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da 16/12 |
| 16/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 16/12 |
| 14/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 14/12 |
| 14/12/2010 |
Conclusos
Conclusos 14/12 |
| 14/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao expediente - cartório |
| 14/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1767/1768: em que pesem as razões trazidas, o cálculo apresentado pela credora está incorreto, pois houve a indevida inclusão de juros moratórios. Faz a requerente jus apenas à correção monetária pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não se olvide que o levantamento fora determinado por ordem judicial. Assim, deverá a requerente fornecer novo cálculo. Sem prejuízo, defiro o levantamento do valor de R$ 362.862,70, importe apontado a fls.1708. P.I. |
| 14/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1767/1768: em que pesem as razões trazidas, o cálculo apresentado pela credora está incorreto, pois houve a indevida inclusão de juros moratórios. Faz a requerente jus apenas à correção monetária pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não se olvide que o levantamento fora determinado por ordem judicial. Assim, deverá a requerente fornecer novo cálculo. Sem prejuízo, defiro o levantamento do valor de R$ 362.862,70, importe apontado a fls.1708. P.I. |
| 14/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Em acréscimo ao decidido a fls. 1717/1718, houve pelo exequente o depósito de valores, dando cumprimento ao decidido pelo c. Superior Tribunal de Justiça. Houve o bloqueio e levantamento de R$ 296.552,88, importe impenhorável, pois seria, como decidido em sede de agravo de instrumento, efetivado em conta salário. Assim, além do levantamento anteriormente deferido, deverá ser expedido guia referente ao importe de R$ 296.552,88 atualizados monetariamente a contar da data em que o credor o levantou, i.é., abril de 2008. P.I. |
| 06/12/2010 |
Conclusos
Conclusos 06/12 |
| 06/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição urgente |
| 02/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-02/12 |
| 01/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao expediente - cartório |
| 01/12/2010 |
Despacho Proferido
Em acréscimo ao decidido a fls. 1717/1718, houve pelo exequente o depósito de valores, dando cumprimento ao decidido pelo c. Superior Tribunal de Justiça. Houve o bloqueio e levantamento de R$ 296.552,88, importe impenhorável, pois seria, como decidido em sede de agravo de instrumento, efetivado em conta salário. Assim, além do levantamento anteriormente deferido, deverá ser expedido guia referente ao importe de R$ 296.552,88 atualizados monetariamente a contar da data em que o credor o levantou, i.é., abril de 2008. P.I. |
| 26/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 23/11 |
| 26/11/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 26/11 |
| 25/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 25/11 |
| 24/11/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 23/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 17/11 |
| 17/11/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 12/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 12/11 |
| 08/11/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 05/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência de ofício de fls.1723. |
| 05/11/2010 |
Despacho Proferido
Ciência de ofício de fls.1723. |
| 05/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.04/10 |
| 03/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 03/11 |
| 19/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/11 |
| 18/10/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 18/10 |
| 14/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/11 |
| 14/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EXPEDIENTE (cartório) |
| 13/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 08/10/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 08/10 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Márcio |
| 08/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Cuida-se de ação de execução hipotecária promovida por Unibanco ? União de Bancos Brasileiros S.A. contra Emilio Romani S.A. e Outros. A fls. 1549/1553 foi julgada procedente a exceção ofertada por Diana Vodnik Romani, sendo determinado o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel situado à rua Fernão Cardim nº 346, apto. 132. Houve a realização de penhora ?on line? de valores constantes em conta em nome de Diana V. Romani e ao agravo de instrumento por ela interposto o e. Tribunal de Justiça negou provimento, conforme cópia do v. acórdão que se encontra a fls. 1557/1561. Deferido o levantamento dos valores bloqueados, sendo expedida guia para tanto, como certificado a fls. 1630, no valor de R$ 295.430,22. Fls. 1706/1708: Trata-se de pedido formulado pela executada noticiando o julgamento do agravo pelo c. Superior Tribunal de Justiça. Primeiramente, defiro a prioridade solicitada. Anote-se. Deverá a z. serventia oficiar ao banco depositário para que informe a respeito de valores retidos e não levantado pelo exequente. Sem prejuízo, intime-se o banco exequente como requerido pela devedora. P.I. |
| 06/10/2010 |
Despacho Proferido
Cuida-se de ação de execução hipotecária promovida por Unibanco ? União de Bancos Brasileiros S.A. contra Emilio Romani S.A. e Outros. A fls. 1549/1553 foi julgada procedente a exceção ofertada por Diana Vodnik Romani, sendo determinado o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel situado à rua Fernão Cardim nº 346, apto. 132. Houve a realização de penhora ?on line? de valores constantes em conta em nome de Diana V. Romani e ao agravo de instrumento por ela interposto o e. Tribunal de Justiça negou provimento, conforme cópia do v. acórdão que se encontra a fls. 1557/1561. Deferido o levantamento dos valores bloqueados, sendo expedida guia para tanto, como certificado a fls. 1630, no valor de R$ 295.430,22. Fls. 1706/1708: Trata-se de pedido formulado pela executada noticiando o julgamento do agravo pelo c. Superior Tribunal de Justiça. Primeiramente, defiro a prioridade solicitada. Anote-se. Deverá a z. serventia oficiar ao banco depositário para que informe a respeito de valores retidos e não levantado pelo exequente. Sem prejuízo, intime-se o banco exequente como requerido pela devedora. P.I. |
| 22/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 22/09 |
| 22/09/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 22/09 |
| 10/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/ |
| 09/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 09/09 |
| 24/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/09 |
| 19/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1704: Diga o Banco-exequente sobre o pedido formulado. O silêncio importará em anuência. P.I. |
| 18/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-18/08 |
| 17/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1704: Diga o Banco-exequente sobre o pedido formulado. O silêncio importará em anuência. P.I. |
| 04/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/07/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução AS 27/07 |
| 26/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 26/07 |
| 19/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/06 |
| 08/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24/06 |
| 02/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1700: O cancelamento da penhora já se deu, a propósito o ofício do Cartório de Registro de Imóveis (documento de fls. 1584). P.I. |
| 01/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - EXPEDIENTE - chefe |
| 01/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1700: O cancelamento da penhora já se deu, a propósito o ofício do Cartório de Registro de Imóveis (documento de fls. 1584). P.I. |
| 31/05/2010 |
Conclusos
Conclusos 31/05 |
| 25/05/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 25/05 |
| 24/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 24/05 |
| 24/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 13/5 |
| 13/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 11/05 |
| 07/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/05 |
| 04/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP.04/05 |
| 13/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/04 |
| 09/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1654: providencie o autor a baixa da hipoteca sobre o imóvel arrematado. Manifeste-se o exeqüente sobre a devolução da carta precatória. |
| 08/04/2010 |
Aguardando Publicação
IMP 08 |
| 08/04/2010 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE (EM MÃOS) |
| 07/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1654: providencie o autor a baixa da hipoteca sobre o imóvel arrematado. Manifeste-se o exeqüente sobre a devolução da carta precatória. |
| 06/04/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 06/04 |
| 05/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 05/04 |
| 05/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/04 |
| 30/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 29/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro vista dos autos ao corréu João Carlos Nascimento Kueger, pelo prazo de dez dias, mediante carga a advogado regularmente constituído nos autos. Int. |
| 26/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 26/03 |
| 25/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 25/03 |
| 25/03/2010 |
Despacho Proferido
Defiro vista dos autos ao corréu João Carlos Nascimento Kueger, pelo prazo de dez dias, mediante carga a advogado regularmente constituído nos autos. Int. |
| 25/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 25/03 |
| 22/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/04 |
| 18/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Informe o exequente sobre o andamento da carta precatória, juntando aos autos certidão que comprove sua atual fase processual, no prazo de dez dias. No silencia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/03/2010 |
Aguardando Publicação
/Aguardando Publicação - imp.17/03 |
| 17/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 16 |
| 15/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 15/03 |
| 15/03/2010 |
Despacho Proferido
Informe o exequente sobre o andamento da carta precatória, juntando aos autos certidão que comprove sua atual fase processual, no prazo de dez dias. No silencia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 08/03 |
| 08/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 03/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/03 |
| 28/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao avd do autor em 28/01 |
| 27/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/02 |
| 22/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1646 - Vistos. 1) Fls.1626: defiro vistas dos autos fora de cartório pelo prazo de 10 dias. Anote-se a nomeação do procurador outorgado às fls.1627. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, dando regular seguimento ao feito. Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação da parte interessada. Int. |
| 21/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 21.01 |
| 20/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Fls.1626: defiro vistas dos autos fora de cartório pelo prazo de 10 dias. Anote-se a nomeação do procurador outorgado às fls.1627. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, dando regular seguimento ao feito. Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação da parte interessada. Int. |
| 20/01/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/01/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-21 |
| 16/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1645 - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que for de direito. Int. |
| 14/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-14/12 |
| 10/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que for de direito. Int. |
| 10/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/12/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 01/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 30/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT.30/11 |
| 26/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 18/11/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 11/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências: expediente do escrevente |
| 03/11/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 23/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 23 |
| 22/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 21/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 21/10 |
| 19/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 19/10 |
| 23/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/10 |
| 22/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 21/09/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.1997.805348-1/000003-000 Instaurado em 21/09/2009 |
| 15/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-25 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 02/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-02/09 |
| 31/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/08/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 27/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 27/08 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-28 |
| 17/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1614 - Vistos. Fls.1613: aguarde-se por mais 30(trinta) dias. Int. |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMP 13/08 |
| 11/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.1613: aguarde-se por mais 30(trinta) dias. Int. |
| 10/08/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 07/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 07/08 |
| 03/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-24 |
| 31/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1611 - Providencie o exequente a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações sobre o seu cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 29/07/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 29 |
| 27/07/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/07/2009 |
Despacho Proferido
Providencie o exequente a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações sobre o seu cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 27/07/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 22/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 |
| 21/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 21/05 |
| 20/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-5 |
| 11/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 11/05 |
| 05/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 05/05 |
| 29/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 28/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.28/04 |
| 27/04/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 23/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 23/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/04/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 14/04/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 03/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 02/04 |
| 30/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-16 |
| 27/03/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 26/03 |
| 27/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proceda a Serventia as devidas anotações quanto ao levantamento da penhora determinado às fls. 1549/1553. Defiro a expedição de Carta Precatória para intimação do executado e de sua esposa da penhora realizada às fls. 1480, providenciando o exequente a sua retirada, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a sua distribuição em igual prazo. Int. Fls. 1579: Deverá o exeqüente fornecer o endereço de Anete Maria Greca Krueger esposa do executado João Carlos Nascimento Krueger, bem como deverá fornecer cópia do termo de penhora de fls. 1480 que deverá acompanhar a carta precatória. |
| 17/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/03/2009 |
Despacho Proferido
Proceda a Serventia as devidas anotações quanto ao levantamento da penhora determinado às fls. 1549/1553. Defiro a expedição de Carta Precatória para intimação do executado e de sua esposa da penhora realizada às fls. 1480, providenciando o exequente a sua retirada, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a sua distribuição em igual prazo. Int. Fls. 1579: Deverá o exeqüente fornecer o endereço de Anete Maria Greca Krueger esposa do executado João Carlos Nascimento Krueger, bem como deverá fornecer cópia do termo de penhora de fls. 1480 que deverá acompanhar a carta precatória. |
| 11/03/2009 |
Aguardando Solução
JPM 11 |
| 11/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/03 |
| 10/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 11/03 |
| 02/03/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.1997.805348-0/000002-000 Instaurado em 02/03/2009 |
| 27/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 18/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao adv.autor em 18/02 |
| 16/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 13/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1554 - Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 12/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 12/02 |
| 11/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/02/2009 |
Despacho Proferido
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 12/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 02 |
| 22/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 22/12 |
| 22/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. DIANA VODNIK ROMANI, já qualificada nos autos, apresentou impugnação exceção qualificada como sendo de impenhorabilidade nos autos do processo de execução de título extrajudicial que lhe move UNIBANCO ? UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., também já qualificado nos autos, alegando, em breve síntese, que o bem penhorado é impenhorável, tendo em vista que se trata de bem de família. Afirma que reside no imóvel. Requereu a levantamento da penhora sobre o imóvel da rua Fernão Cardim, n.º 346, apto. 132, no Jardim Paulista. Regularmente intimado, o exeqüente manifestou-se sobre a impugnação (fls. 1.540/1.547), afirmando, também em breve síntese, que o bem de família não deve ser interpretado de forma a impossibilitar o pagamento de débitos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Com o devido respeito ao exeqüente, no caso desta exceção, o direito da executada é claro. O bem de família é impenhorável. Inegavelmente, é preciso decidir entre um credor pretendendo a satisfação de seu crédito, de um lado. E, de outro, o executado, que pretende preservar o bem de família. Qual dos bens juridicamente tutelados deve prevalecer? A função executiva do processo é a atividade capaz de exaurir o dever de pacificação social do Estado. A evolução dos institutos executivos pode ser resumida na lição do professor Cândido Rangel Dinamarco: ?A ninguém será lícito negar os valores que estão à base da evolução dos sistemas executivos, que vieram da execução corporal romana, passaram para a execução universal da missio in bona, tiveram momentos de infâmia ao insolvente na Idade Média e chegaram ao pleno respeito à pessoa e patrimônio do devedor, como hoje se vê (v. esp. a chamada lei do bem de família e art. 620 do CPC). Evitar execuções que sacrifiquem o devedor além do indispensável à plena satisfação do credor. Mas todos sentem as mazelas da execução forçada, tal qual configurada no direito moderno. São demasiadas as oportunidades de defesas e retardamentos que a lei oferece ao executado, beneficiando inúmeras vezes o mau pagador, sendo indulgente com chicanas em detrimento da plena satisfação do credor e do correto exercício da jurisdição. Sem dizer do mau funcionamento da Justiça, cartórios desaparelhados, juízes pouco participativos.? (Execução civil, ed. Malheiros, 6ª edição, São Paulo, 1998, p. 99). Como se vê, existem dois lados da mesma moeda, ou seja, uma execução necessariamente humanizada, de um lado, mas também, de outro lado, uma execução de resultados práticos e que não fique refém de procedimentos ilícitos. Para o professor, ?Constituem também limite político à execução o disposto no art. 620 do Código de Processo Civil e o conjunto de disposições que gravitam em torno da idéia fundamental de torná-la tão suportável quanto possível ao devedor e ao seu patrimônio. Pode-se mesmo dizer que existe um sistema de proteção ao executado contra excessos, um favor debitoris inspirado nos princípios de justiça e de eqüidade, que inclusive constitui uma das linhas fundamentais da história da execução civil em sua generosa tendência de humanização. É em nome dos valores humanos, éticos, políticos e econômicos alojados à base do sistema executivo (esp. os direitos da personalidade: v. supra, n. 184) que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor. Essa máxima está presente na disposição programática do art. 620 do Código de Processo Civil, que diz: ?quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. [...] É que nem sempre o executado encarna a figura do devedor desidioso e mal-intencionado, interessado em procrastinar, preocupado em tirar proveito das imperfeições da justiça e delongas do processo, empenhado em privar o credor daquilo que lhe é devido. Isso acontece e com muita freqüência até. Mas, especialmente na economia inflacionária que vivemos, ao lado do malicioso chicanista encontramos também o ?devedor infeliz e de boa-fé?, vítima da conjuntura a que levaram o país e, muitas vezes, vítima de credores ambiciosos que o sistema favorece; esse devedor não deve ser execrado, nem sacrificado além dos limites do suportável. Na linha das tendências do direito moderno, ?medidas diversas se tomam com vistas à proteção do devedor, o qual passa a ser tratado, em determinadas situações, com maior benevolência, no espírito de humanizar sua condição? (citando Orlando Gomes). São essas idéias que devem presidir o equilíbrio entre o interesse de celeridade e eficiência da execução e o interesse do devedor em despender o mínimo possível para a satisfação do seu credor.? (op. cit., p. 307/308). Assim, com fundamento nestas idéias de um processo executivo humanizado, sem descurar de uma execução com resultados práticos, que tem sido tentada de todas as formas nestes autos, entendo que, muito embora o processo tramite desde 1997 sem obtenção de um resultado satisfativo da execução, deve prevalecer, insofismavelmente, o bem de família da excipiente, o qual suplanta em valor constitucionalmente reconhecido o crédito em dinheiro do exeqüente. Neste caso, a dignidade da executada estaria sendo atingida, pois perderia o bem de família. A residência é o asilo inviolável, como reconhece a Constituição Federal, no art. 5.º, XI. A tradição de atingir o patrimônio e não a pessoa do devedor remonta ao direito romano, à Lex Poetelia Papiria de Nexis, que quebrou a antiga disposição da Lei das XII Tábuas, pela qual ?O corpo respondia pelos compromissos financeiros.? ? grifei ? (MEIRA, Silvio A. B. Novos e velhos temas de direito, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1.ª edição, 1973, p. 70). O que deve ficar claro é o conceito de obrigação, ou seja, o patrimônio e não a pessoa responde por ela. Com a lei romana foi extinto o direito do credor à pessoa do devedor. ?A garantia da obrigação deixou de ser a pessoa física para transferir-se ao patrimônio do obrigado. O devedor não era mais o nexus, mas o obligatus, não sendo exagero afirmar que a Lex Poetelia é o marco que separa duas épocas: a anterior, do nexum, a posterior, da obligatio. Na primeira fase os nexi tanto eram devedores pecunia credita como ex delito; na segunda, só os devedores civis, em obrigação de dar, fazer ou prestar eram verdadeiramente obligati. [...] O conceito de obligatio, ao tempo de Paulo (III século da era cristã) já afastava a hipótese do nexum primitivo. O conteúdo da obrigação era uma prestação, de dar ou fazer, decorrente de um vínculo jurídico. O patrimônio e não a pessoa física respondia pelo compromisso.? (MEIRA, Silvio A. B. Novos e velhos temas de direito, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1.ª edição, 1973, p. 90). Retirar a casa da pessoa é retirar uma extensão da sua personalidade, de seu corpo, ou seja, o local onde ela pode, sem que qualquer outra pessoa a incomode, ter toda a tranqüilidade inerente à sua condição humana. Portanto, JULGO PROCEDENTE a presente exceção, para levantar a penhora sobre o imóvel da rua Fernão Cardim, n.º 346, apto. 132, no Jardim Paulista. Int. |
| 22/12/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. DIANA VODNIK ROMANI, já qualificada nos autos, apresentou impugnação exceção qualificada como sendo de impenhorabilidade nos autos do processo de execução de título extrajudicial que lhe move UNIBANCO ? UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., também já qualificado nos autos, alegando, em breve síntese, que o bem penhorado é impenhorável, tendo em vista que se trata de bem de família. Afirma que reside no imóvel. Requereu a levantamento da penhora sobre o imóvel da rua Fernão Cardim, n.º 346, apto. 132, no Jardim Paulista. Regularmente intimado, o exeqüente manifestou-se sobre a impugnação (fls. 1.540/1.547), afirmando, também em breve síntese, que o bem de família não deve ser interpretado de forma a impossibilitar o pagamento de débitos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Com o devido respeito ao exeqüente, no caso desta exceção, o direito da executada é claro. O bem de família é impenhorável. Inegavelmente, é preciso decidir entre um credor pretendendo a satisfação de seu crédito, de um lado. E, de outro, o executado, que pretende preservar o bem de família. Qual dos bens juridicamente tutelados deve prevalecer? A função executiva do processo é a atividade capaz de exaurir o dever de pacificação social do Estado. A evolução dos institutos executivos pode ser resumida na lição do professor Cândido Rangel Dinamarco: ?A ninguém será lícito negar os valores que estão à base da evolução dos sistemas executivos, que vieram da execução corporal romana, passaram para a execução universal da missio in bona, tiveram momentos de infâmia ao insolvente na Idade Média e chegaram ao pleno respeito à pessoa e patrimônio do devedor, como hoje se vê (v. esp. a chamada lei do bem de família e art. 620 do CPC). Evitar execuções que sacrifiquem o devedor além do indispensável à plena satisfação do credor. Mas todos sentem as mazelas da execução forçada, tal qual configurada no direito moderno. São demasiadas as oportunidades de defesas e retardamentos que a lei oferece ao executado, beneficiando inúmeras vezes o mau pagador, sendo indulgente com chicanas em detrimento da plena satisfação do credor e do correto exercício da jurisdição. Sem dizer do mau funcionamento da Justiça, cartórios desaparelhados, juízes pouco participativos.? (Execução civil, ed. Malheiros, 6ª edição, São Paulo, 1998, p. 99). Como se vê, existem dois lados da mesma moeda, ou seja, uma execução necessariamente humanizada, de um lado, mas também, de outro lado, uma execução de resultados práticos e que não fique refém de procedimentos ilícitos. Para o professor, ?Constituem também limite político à execução o disposto no art. 620 do Código de Processo Civil e o conjunto de disposições que gravitam em torno da idéia fundamental de torná-la tão suportável quanto possível ao devedor e ao seu patrimônio. Pode-se mesmo dizer que existe um sistema de proteção ao executado contra excessos, um favor debitoris inspirado nos princípios de justiça e de eqüidade, que inclusive constitui uma das linhas fundamentais da história da execução civil em sua generosa tendência de humanização. É em nome dos valores humanos, éticos, políticos e econômicos alojados à base do sistema executivo (esp. os direitos da personalidade: v. supra, n. 184) que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor. Essa máxima está presente na disposição programática do art. 620 do Código de Processo Civil, que diz: ?quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. [...] É que nem sempre o executado encarna a figura do devedor desidioso e mal-intencionado, interessado em procrastinar, preocupado em tirar proveito das imperfeições da justiça e delongas do processo, empenhado em privar o credor daquilo que lhe é devido. Isso acontece e com muita freqüência até. Mas, especialmente na economia inflacionária que vivemos, ao lado do malicioso chicanista encontramos também o ?devedor infeliz e de boa-fé?, vítima da conjuntura a que levaram o país e, muitas vezes, vítima de credores ambiciosos que o sistema favorece; esse devedor não deve ser execrado, nem sacrificado além dos limites do suportável. Na linha das tendências do direito moderno, ?medidas diversas se tomam com vistas à proteção do devedor, o qual passa a ser tratado, em determinadas situações, com maior benevolência, no espírito de humanizar sua condição? (citando Orlando Gomes). São essas idéias que devem presidir o equilíbrio entre o interesse de celeridade e eficiência da execução e o interesse do devedor em despender o mínimo possível para a satisfação do seu credor.? (op. cit., p. 307/308). Assim, com fundamento nestas idéias de um processo executivo humanizado, sem descurar de uma execução com resultados práticos, que tem sido tentada de todas as formas nestes autos, entendo que, muito embora o processo tramite desde 1997 sem obtenção de um resultado satisfativo da execução, deve prevalecer, insofismavelmente, o bem de família da excipiente, o qual suplanta em valor constitucionalmente reconhecido o crédito em dinheiro do exeqüente. Neste caso, a dignidade da executada estaria sendo atingida, pois perderia o bem de família. A residência é o asilo inviolável, como reconhece a Constituição Federal, no art. 5.º, XI. A tradição de atingir o patrimônio e não a pessoa do devedor remonta ao direito romano, à Lex Poetelia Papiria de Nexis, que quebrou a antiga disposição da Lei das XII Tábuas, pela qual ?O corpo respondia pelos compromissos financeiros.? ? grifei ? (MEIRA, Silvio A. B. Novos e velhos temas de direito, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1.ª edição, 1973, p. 70). O que deve ficar claro é o conceito de obrigação, ou seja, o patrimônio e não a pessoa responde por ela. Com a lei romana foi extinto o direito do credor à pessoa do devedor. ?A garantia da obrigação deixou de ser a pessoa física para transferir-se ao patrimônio do obrigado. O devedor não era mais o nexus, mas o obligatus, não sendo exagero afirmar que a Lex Poetelia é o marco que separa duas épocas: a anterior, do nexum, a posterior, da obligatio. Na primeira fase os nexi tanto eram devedores pecunia credita como ex delito; na segunda, só os devedores civis, em obrigação de dar, fazer ou prestar eram verdadeiramente obligati. [...] O conceito de obligatio, ao tempo de Paulo (III século da era cristã) já afastava a hipótese do nexum primitivo. O conteúdo da obrigação era uma prestação, de dar ou fazer, decorrente de um vínculo jurídico. O patrimônio e não a pessoa física respondia pelo compromisso.? (MEIRA, Silvio A. B. Novos e velhos temas de direito, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1.ª edição, 1973, p. 90). Retirar a casa da pessoa é retirar uma extensão da sua personalidade, de seu corpo, ou seja, o local onde ela pode, sem que qualquer outra pessoa a incomode, ter toda a tranqüilidade inerente à sua condição humana. Portanto, JULGO PROCEDENTE a presente exceção, para levantar a penhora sobre o imóvel da rua Fernão Cardim, n.º 346, apto. 132, no Jardim Paulista. Int. |
| 17/12/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/12/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - jpv.16/12 |
| 16/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 10/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 10/12 |
| 10/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência do ofício de fls. 1521/1538. |
| 10/12/2008 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício de fls. 1521/1538. |
| 10/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 03/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-imp.03/12 |
| 03/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre a Exceção de Impenhorabilidade apresentada às fls. 1483/1526. Int. |
| 01/12/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/12/2008 |
Despacho Proferido
Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre a Exceção de Impenhorabilidade apresentada às fls. 1483/1526. Int. |
| 28/11/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 28/11 |
| 27/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat vol 27/11 |
| 27/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 22/12 |
| 25/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência do termo de penhora lavrado às fls. 1480/1481. |
| 25/11/2008 |
Despacho Proferido
Ciência do termo de penhora lavrado às fls. 1480/1481. |
| 14/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 11/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de termo |
| 03/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 30;/10 |
| 30/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1479 - Lavre-se o Termo de Penhora da parte ideal pertencente aos executados dos imóveis indicados às fls. 1470/1473, ficando estes como depositários dos bens sem a necessidade de proceder a demais formalidades. Após, intimem-se os executados da penhora, na pessoa de seus procuradores devidamente constituídos, para que, querendo, apresentem embargos, no prazo legal. Sem prejuízo, providencie o exequente o que necessário para intimação da esposa do co-executados da referida constrição. Int. |
| 28/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 28/10/2008 |
Despacho Proferido
Lavre-se o Termo de Penhora da parte ideal pertencente aos executados dos imóveis indicados às fls. 1470/1473, ficando estes como depositários dos bens sem a necessidade de proceder a demais formalidades. Após, intimem-se os executados da penhora, na pessoa de seus procuradores devidamente constituídos, para que, querendo, apresentem embargos, no prazo legal. Sem prejuízo, providencie o exequente o que necessário para intimação da esposa do co-executados da referida constrição. Int. |
| 24/10/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpv 24/10 |
| 24/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 24/10 |
| 17/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 16/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 16/10 |
| 15/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/10 |
| 15/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa escrevente |
| 15/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 13/10/2008 |
Despacho Proferido
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 29/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 08/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 08/09 |
| 08/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT ABRIR VOLUME EM 08/09 |
| 05/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 04/09 |
| 22/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 04 |
| 22/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.04 |
| 14/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- IMP.14/08 |
| 14/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência do ofício da DRF de fls. 1176. |
| 14/08/2008 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício da DRF de fls. 1176. |
| 14/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 25/07/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPV 25/07 |
| 24/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 24/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 18/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 15/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro, por ora, apenas a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, como requerido, providenciando o exequente a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando o seu protocolo em igual prazo. Int. (Providencie o autor a retirada do ofício expedido, no prazo de cinco dias.) |
| 14/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 14/07 |
| 10/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 08/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 07/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 07/07/2008 |
Despacho Proferido
Defiro, por ora, apenas a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, como requerido, providenciando o exequente a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando o seu protocolo em igual prazo. Int. (Providencie o autor a retirada do ofício expedido, no prazo de cinco dias.) |
| 07/07/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV EM 07/07 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 07/7 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em [m] em 04/07 |
| 02/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 17 (T) |
| 02/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.17 |
| 30/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Tendo em vista o cumprimento parcial da solicitação de penhora on line (R$3.276,25), solicitei a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo, conforme comprovantes que seguem. Contudo, ante a insuficiência dos valores bloqueados nas duas tentativas realizadas, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 27/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 27/06 |
| 25/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT EM 25/06 |
| 24/06/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPV |
| 24/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada C/ESCREVENTE 24/06 |
| 24/06/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - IMP.24/06 |
| 23/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o cumprimento parcial da solicitação de penhora on line (R$3.276,25), solicitei a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo, conforme comprovantes que seguem. Contudo, ante a insuficiência dos valores bloqueados nas duas tentativas realizadas, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 18/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/06/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPV.18/06 |
| 06/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 06/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 03/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16.6 |
| 28/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ante o cumprimento parcial da determinação de penhora on line (R$21.047,17), solicitei a transferência do valor bloqueado para conta judicial e reiterei a solicitação de bloqueio do valor remanescente do débito (R$8.341.939,98), conforme comprovantes que seguem. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o novo bloqueio. Int. |
| 27/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 27/05 |
| 26/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o cumprimento parcial da determinação de penhora on line (R$21.047,17), solicitei a transferência do valor bloqueado para conta judicial e reiterei a solicitação de bloqueio do valor remanescente do débito (R$8.341.939,98), conforme comprovantes que seguem. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o novo bloqueio. Int. |
| 19/05/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/05/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV19/5 |
| 28/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 25/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro a expedição de guia de levantamento, em favor do exequente, desde que recolhidas as custas de 1% do valor a ser levantado ao Estado. Sem prejuízo, reiterei, nesta data, a determinação da penhora on line e o bloqueio de contas do(a)(s) executado(a)(s), consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. Int. |
| 24/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 24/04 |
| 08/04/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/04/2008 |
Despacho Proferido
Defiro a expedição de guia de levantamento, em favor do exequente, desde que recolhidas as custas de 1% do valor a ser levantado ao Estado. Sem prejuízo, reiterei, nesta data, a determinação da penhora on line e o bloqueio de contas do(a)(s) executado(a)(s), consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. Int. |
| 08/04/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 07.04 |
| 07/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 17 |
| 31/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.17 |
| 27/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da não concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, prossiga-se na execução, requerendo o exequente o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 26/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 26/3 |
| 25/03/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/03/2008 |
Despacho Proferido
Diante da não concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, prossiga-se na execução, requerendo o exequente o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 25/03/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV25.03 |
| 14/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
| 14/03/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 14/03 |
| 06/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
| 05/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Informem as partes em qual efeito foi recebido o agravo de instrumento interposto. Int. |
| 04/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 04.03 |
| 29/02/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/02/2008 |
Despacho Proferido
Informem as partes em qual efeito foi recebido o agravo de instrumento interposto. Int. |
| 29/02/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 29/02 /08 |
| 12/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 12/02/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Dat. 12/02 |
| 11/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento de fls. 1223/1235. Int. |
| 07/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 08/2 |
| 06/02/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/02/2008 |
Despacho Proferido
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento de fls. 1223/1235. Int. |
| 01/02/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpv 01/02 |
| 01/02/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 11/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogado em 11/1 |
| 11/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31.01 |
| 10/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência às partes do ofício de fls. 1205 da Comarca de Matinhos/PR (designou os dias 01 e 13/02/2008, ambos às 14 h., para realização da primeira e segunda praça do bem penhora). |
| 09/01/2008 |
Despacho Proferido
Ciência às partes do ofício de fls. 1205 da Comarca de Matinhos/PR (designou os dias 01 e 13/02/2008, ambos às 14 h., para realização da primeira e segunda praça do bem penhora). |
| 08/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 08/1 |
| 07/01/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.26 |
| 19/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. DIANA VODNIK ROMANI, já qualificada nos autos, apresentou impugnação exceção qualificada como sendo de impenhorabilidade nos autos do processo de execução de título extrajudicial que lhe move UNIBANCO ? UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., também já qualificado nos autos, alegando, em breve síntese, que os valores bloqueados são decorrentes de valores recebidos na qualidade de verbas salariais. Afirma que os valores referem-se a verbas de caráter alimentar, tendo sido amealhados durante toda a vida de trabalho duro e árduo. Requereu, assim, o levantamento da quantia bloqueada. Com a impugnação foram juntados os documentos de fls. 1.161/1.187. Regularmente intimado, o exeqüente manifestou-se sobre a impugnou (fls. 1.189/1.200), afirmando, também em breve síntese, que em 17 de março de 1997 distribuiu a presente execução contra os co-executados, tendo a impugnante como um deles. Afirma que a dívida é de R$8.362.987,15. Afirma que foram penhorados por meio de bloqueio on line R$296.552,88. Afirma que a impugnante confunde dividendos com pro labore. Afirma que os valores bloqueados não são provenientes de salários somente. Afirma que os valores bloqueados decorrem de aplicações financeiras. Requereu a improcedência da impugnação. Com a resposta do exeqüente não foram juntados documentos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Com o devido respeito à executada, não há que se falar em impenhorabilidade de aplicações financeiras. O primeiro dos bens penhoráveis é o dinheiro. Nos termos do art. 655, do Código de Processo Civil: ?A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. [...].? [grifei] Não faz diferença se a riqueza foi acumulada como decorrência do trabalho ou de lucro ou da especulação ou da venda de um bem de valor ou por qualquer outra meio, como ganhar um prêmio, ou, ainda, pelo recebimento de uma herança. O fato é que se trata de patrimônio. E apenas o patrimônio está sendo penhorado. Não se há de falar, com o devido respeito, de ofensa à dignidade da executada. Muito ao contrário, apenas e tão-somente o patrimônio da executada está sendo atingido e não qualquer outro valor. O fato dos ganhos terem sido auferidos por meio de trabalho não os torna impenhoráveis. O que é impenhorável é o salário, e não o que foi economizado com o salário recebido durante anos de trabalho. O excedente deve ser utilizado para pagar os débitos. Não apenas a impugnante, mas a imensa maioria dos brasileiros acumula sua riqueza pessoal por meio de salário. Portanto, não importam as razões do acúmulo de dinheiro, mas sim o dinheiro propriamente, este sim está sendo penhorado e será utilizado para pagar partes dos débitos, de forma civilizada e por meio de uma execução instrumentalizada, com a adequação entre meios e fins. A dignidade da executada, com o devido respeito, não está sendo atingida de forma alguma. O débito existe de fato e não está sendo questionado. A tradição de atingir o patrimônio e não a pessoa do devedor remonta ao direito romano, à Lex Poetelia Papiria de Nexis, que quebrou a antiga disposição da Lei das XII Tábuas, pela qual ?O corpo respondia pelos compromissos financeiros.? (MEIRA, Silvio A. B. Novos e velhos temas de direito, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1.ª edição, 1973, p. 70). O que deve ficar claro é o conceito de obrigação, ou seja, o patrimônio e não a pessoa responde por ela. Com a lei romana foi extinto o direito do credor à pessoa do devedor. ?A garantia da obrigação deixou de ser a pessoa física para transferir-se ao patrimônio do obrigado. O devedor não era mais o nexus, mas o obligatus, não sendo exagero afirmar que a Lex Poetelia é o marco que separa duas épocas: a anterior, do nexum, a posterior, da obligatio. Na primeira fase os nexi tanto eram devedores pecunia credita como ex delito; na segunda, só os devedores civis, em obrigação de dar, fazer ou prestar eram verdadeiramente obligati. [...] O conceito de obligatio, ao tempo de Paulo (III século da era cristã) já afastava a hipótese do nexum primitivo. O conteúdo da obrigação era uma prestação, de dar ou fazer, decorrente de um vínculo jurídico. O patrimônio e não a pessoa física respondia pelo compromisso.? (MEIRA, Silvio A. B. Novos e velhos temas de direito, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1.ª edição, 1973, p. 90). Portanto, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção. Prossiga-se na execução. Int. |
| 18/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 19/12 |
| 18/12/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. DIANA VODNIK ROMANI, já qualificada nos autos, apresentou impugnação exceção qualificada como sendo de impenhorabilidade nos autos do processo de execução de título extrajudicial que lhe move UNIBANCO ? UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., também já qualificado nos autos, alegando, em breve síntese, que os valores bloqueados são decorrentes de valores recebidos na qualidade de verbas salariais. Afirma que os valores referem-se a verbas de caráter alimentar, tendo sido amealhados durante toda a vida de trabalho duro e árduo. Requereu, assim, o levantamento da quantia bloqueada. Com a impugnação foram juntados os documentos de fls. 1.161/1.187. Regularmente intimado, o exeqüente manifestou-se sobre a impugnou (fls. 1.189/1.200), afirmando, também em breve síntese, que em 17 de março de 1997 distribuiu a presente execução contra os co-executados, tendo a impugnante como um deles. Afirma que a dívida é de R$8.362.987,15. Afirma que foram penhorados por meio de bloqueio on line R$296.552,88. Afirma que a impugnante confunde dividendos com pro labore. Afirma que os valores bloqueados não são provenientes de salários somente. Afirma que os valores bloqueados decorrem de aplicações financeiras. Requereu a improcedência da impugnação. Com a resposta do exeqüente não foram juntados documentos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Com o devido respeito à executada, não há que se falar em impenhorabilidade de aplicações financeiras. O primeiro dos bens penhoráveis é o dinheiro. Nos termos do art. 655, do Código de Processo Civil: ?A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. [...].? [grifei] Não faz diferença se a riqueza foi acumulada como decorrência do trabalho ou de lucro ou da especulação ou da venda de um bem de valor ou por qualquer outra meio, como ganhar um prêmio, ou, ainda, pelo recebimento de uma herança. O fato é que se trata de patrimônio. E apenas o patrimônio está sendo penhorado. Não se há de falar, com o devido respeito, de ofensa à dignidade da executada. Muito ao contrário, apenas e tão-somente o patrimônio da executada está sendo atingido e não qualquer outro valor. O fato dos ganhos terem sido auferidos por meio de trabalho não os torna impenhoráveis. O que é impenhorável é o salário, e não o que foi economizado com o salário recebido durante anos de trabalho. O excedente deve ser utilizado para pagar os débitos. Não apenas a impugnante, mas a imensa maioria dos brasileiros acumula sua riqueza pessoal por meio de salário. Portanto, não importam as razões do acúmulo de dinheiro, mas sim o dinheiro propriamente, este sim está sendo penhorado e será utilizado para pagar partes dos débitos, de forma civilizada e por meio de uma execução instrumentalizada, com a adequação entre meios e fins. A dignidade da executada, com o devido respeito, não está sendo atingida de forma alguma. O débito existe de fato e não está sendo questionado. A tradição de atingir o patrimônio e não a pessoa do devedor remonta ao direito romano, à Lex Poetelia Papiria de Nexis, que quebrou a antiga disposição da Lei das XII Tábuas, pela qual ?O corpo respondia pelos compromissos financeiros.? (MEIRA, Silvio A. B. Novos e velhos temas de direito, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1.ª edição, 1973, p. 70). O que deve ficar claro é o conceito de obrigação, ou seja, o patrimônio e não a pessoa responde por ela. Com a lei romana foi extinto o direito do credor à pessoa do devedor. ?A garantia da obrigação deixou de ser a pessoa física para transferir-se ao patrimônio do obrigado. O devedor não era mais o nexus, mas o obligatus, não sendo exagero afirmar que a Lex Poetelia é o marco que separa duas épocas: a anterior, do nexum, a posterior, da obligatio. Na primeira fase os nexi tanto eram devedores pecunia credita como ex delito; na segunda, só os devedores civis, em obrigação de dar, fazer ou prestar eram verdadeiramente obligati. [...] O conceito de obligatio, ao tempo de Paulo (III século da era cristã) já afastava a hipótese do nexum primitivo. O conteúdo da obrigação era uma prestação, de dar ou fazer, decorrente de um vínculo jurídico. O patrimônio e não a pessoa física respondia pelo compromisso.? (MEIRA, Silvio A. B. Novos e velhos temas de direito, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1.ª edição, 1973, p. 90). Portanto, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção. Prossiga-se na execução. Int. |
| 10/12/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/12/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 07/12 |
| 07/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.14 |
| 27/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1188 - Fls. 1153/1187: Manifeste-se o exeqüente sobre a Exceção de Impenhorabilidade apresentada. Int. |
| 26/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 26/11 |
| 22/11/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 1153/1187: Manifeste-se o exeqüente sobre a Exceção de Impenhorabilidade apresentada. Int. |
| 21/11/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 21/11 |
| 21/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 09/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.15 |
| 08/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 06/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 05/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 29/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ante o cumprimento parcial da determinação de penhora on line (R$296.577,55), solicitei a transferência do calor bloqueado para conta judicial e reiterei a solicitação de bloqueio do valor remanescente do débito (R$8.066.409,60), conforme comprovantes que seguem. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o novo bloqueio. Int. |
| 29/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o cumprimento parcial da determinação de penhora on line (R$296.577,55), solicitei a transferência do calor bloqueado para conta judicial e reiterei a solicitação de bloqueio do valor remanescente do débito (R$8.066.409,60), conforme comprovantes que seguem. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o novo bloqueio. Int. |
| 26/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 26/10 |
| 19/10/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/10/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpl 18/10 |
| 10/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 05/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XERTOX em 05/10- C/ TODOS OS VOLUMES. |
| 28/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/10 |
| 26/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1139 - VISTOS. Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas dos executados, consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. Int. |
| 25/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 25/09 |
| 21/09/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas dos executados, consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. Int. |
| 10/09/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/09/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-JPL 10/09 |
| 10/09/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/09/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição COM O ESCREVENTE em 10/09 |
| 09/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogado do autor em 09/08 (1° ao 5° vol.) |
| 08/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição C/ ESCREVENTE em 08/08 |
| 08/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Informe o exeqüente acerca do cumprimento do contido no ofício de fls. 1128, em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 07/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 07/8 |
| 06/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/08/2007 |
Despacho Proferido
Informe o exeqüente acerca do cumprimento do contido no ofício de fls. 1128, em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 19/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 16/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 16/7 |
| 13/07/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 11/06/2007 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. < N.º do A . R. > em |
| 01/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PR.25 |
| 17/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PR.28 |
| 16/05/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 14/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. SALA 14/5 |
| 14/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 14/5 |
| 09/05/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 9/5 |
| 08/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da certidão retro, proceda a Serventia as devidas anotações, a fim de constar o afastamento da penhora realizada. Após, diga o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 07/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp .07/05 |
| 04/05/2007 |
Aguardando Conferência
expedido ofício à Comarca de Matinhos/PR |
| 03/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat.03/05 |
| 02/05/2007 |
Conclusos
Conclusos para assinar mandado de averbação |
| 27/04/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat. 27/4 |
| 26/04/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/04/2007 |
Despacho Proferido
Diante da certidão retro, proceda a Serventia as devidas anotações, a fim de constar o afastamento da penhora realizada. Após, diga o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 26/04/2007 |
Aguardando Solução
JPL 26/04 |
| 24/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 20/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.19/04 |
| 19/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 20/4 |
| 19/04/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PR.05 |
| 12/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.1115: Diante do pedido do Juízo Deprecado de fls. 1114, reitere-se o ofício expedido, informando da suspensão do andamento do presente feito, em razão da interposição de Embargos de Terceiro. Int. |
| 09/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.09/03 |
| 08/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/3 |
| 07/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 02/03/2007 |
Conclusos
Conclusos para assinar ofício |
| 28/02/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat. 28/02 |
| 26/02/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls.1115: Diante do pedido do Juízo Deprecado de fls. 1114, reitere-se o ofício expedido, informando da suspensão do andamento do presente feito, em razão da interposição de Embargos de Terceiro. Int. |
| 23/02/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL 23/2 |
| 23/02/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL 23/2 |
| 22/02/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 12/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 10/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 12/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 07/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
FLS.1112: Diante da interposição de Embargos de Terceiro, como certificado às fls. 1110, fica suspenso o andamento da presente ação até o julgamento do referido processo. Int. |
| 06/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 06/12 |
| 01/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 01/12 |
| 29/11/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/11/2006 |
Despacho Proferido
FLS.1112: Diante da interposição de Embargos de Terceiro, como certificado às fls. 1110, fica suspenso o andamento da presente ação até o julgamento do referido processo. Int. |
| 28/11/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPL.28/11 |
| 27/11/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 27/11 |
| 24/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/12 |
| 22/11/2006 |
Conclusos
Conclusos para assinar ofício |
| 22/11/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PR.23 |
| 25/09/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PR.09 |
| 20/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/09/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL em 18/9 |
| 15/09/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de aditamento |
| 14/09/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/09/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PR.14-09 |
| 25/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.1103: Fls. 1001/1002: desentranhe-se e adite-se a Carta Precatória, cf. requerido, providenciando o exeqüente as cópias necessárias. INT. |
| 23/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 23/8 |
| 22/08/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls.1103: Fls. 1001/1002: desentranhe-se e adite-se a Carta Precatória, cf. requerido, providenciando o exeqüente as cópias necessárias. INT. |
| 21/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição JPL |
| 18/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 07/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.1000: Diga o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 01/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls.1000: Diga o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 18/07/2006 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. < N.º do A . R. > em |
| 26/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 13/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.990: Defiro a expedição de Cartas de Cientificação, providenciando o exeqüente o recolhimento da taxa de postagem, referente ao Prov. 833/04. Int. |
| 07/06/2006 |
Conclusos
Conclusos em 08.06.06 |
| 07/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls.990: Defiro a expedição de Cartas de Cientificação, providenciando o exeqüente o recolhimento da taxa de postagem, referente ao Prov. 833/04. Int. |
| 05/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 26/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.987: Expeça-se Mandado de Cientificação, como requerido, providenciando o exeqüente as cópias necessárias, bem como o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Int. |
| 23/05/2006 |
Conclusos
Conclusos em 24.05.06. |
| 23/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls.987: Expeça-se Mandado de Cientificação, como requerido, providenciando o exeqüente as cópias necessárias, bem como o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Int. |
| 16/05/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 04/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls..975: Comprove o exeqüente a distribuição da Carta Precatória retirada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 27/04/2006 |
Conclusos
Conclusos em 28.04.06 |
| 27/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls..975: Comprove o exeqüente a distribuição da Carta Precatória retirada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 16/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Ordem de Serviço nº 001/03: Providencie o Exeqüente, em 05 (cinco) dias, as peças e diligências necessárias ao cumprimento da determinação de fls. 966/967. |
| 13/01/2006 |
Despacho Proferido
Ordem de Serviço nº 001/03: Providencie o Exeqüente, em 05 (cinco) dias, as peças e diligências necessárias ao cumprimento da determinação de fls. 966/967. |
| 26/08/2002 |
Juntada de Ofício
Ciência do Ofício da DRF Cíntia Adas - FLS. 641 |
| 05/06/2002 |
Juntada de Ofício
Ciência do Ofício Cíntia Adas - FLS. 628/629 |
| 15/02/2002 |
Juntada de Ofício
Ciência dos Ofícios da DRF Cíntia Adas - FLS. 616 e 618 |
| 30/10/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Embargos à Execução |
| 18/03/1997 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2013 |
Petições Diversas |
| 09/04/2014 |
Petições Diversas |
| 25/04/2014 |
Petições Diversas |
| 03/10/2014 |
Petições Diversas |
| 06/02/2015 |
Petições Diversas |
| 14/08/2015 |
Petições Diversas |
| 28/08/2015 |
Petições Diversas |
| 26/01/2016 |
Petições Diversas |
| 16/02/2016 |
Petições Diversas |
| 19/04/2016 |
Petições Diversas |
| 20/04/2016 |
Petições Diversas |
| 29/04/2016 |
Petições Diversas |
| 05/07/2016 |
Petições Diversas |
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 04/05/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/07/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/03/1997 | Embargos à Execução - 00001 (1009962-32.1997.8.26.0100) |
| 02/03/2009 | Agravo de Instrumento - 00002 (1019978-45.1997.8.26.0100) |
| 21/09/2009 | Agravo de Instrumento - 00003 (1012737-20.1997.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Hipotecária | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação | Cível | - |
| 17/10/2012 | Evolução | Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação | Cível | - |
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