| Herdeiro |
MARCELO PENTEADO COELHO
Advogado: Pedro Vianna do Rego Barros |
| Invtante |
CELINA PENTEADO COELHO
Advogado: MARCO ANTONIO LODUCA SCALAMANDRE Advogado: Pedro Vianna do Rego Barros |
| Invtardo |
LUIZ CARLOS GALVÃO COELHO
Advogado: JOSE LUIZ PIRES DE OLIVEIRA DIAS |
| TerIntInc |
Guilherme Penteado Coelho Filho
Advogada: Sabrina Braz Marques Advogado: Guilherme Lopez Mouaouad |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Guilherme Lopez Mouaouad (OAB 304838/SP) |
| 25/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Ao arquivo. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Guilherme Lopez Mouaouad (OAB 304838/SP) |
| 25/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Ao arquivo. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40194674-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 11/02/2026 11:07 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 310: Deve o inventariante providenciar a assinatura do termo e a juntada aos autos do documento devidamente assinado, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Guilherme Lopez Mouaouad (OAB 304838/SP) |
| 10/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 310: Deve o inventariante providenciar a assinatura do termo e a juntada aos autos do documento devidamente assinado, em 5 dias. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2026 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40135953-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 03/02/2026 08:37 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2026 Teor do ato: Considerando o falecimento da inventariante anteriormente nomeada, conforme comprovado nos autos (fls. 243), bem como a petição apresentada requerendo a sua substituição, com o objetivo de regularizar a representação do espólio em outro processo (fls. 295/297), DEFIRO o pedido de substituição. Para o cargo de inventariante, nomeio Guilherme Penteado Coelho, acima qualificado. A presente decisão, devidamente assinada pelo inventariante ou por seus procuradores legais com poderes especiais e digitalizada nos autos, servirá como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por razões de celeridade e economia processual, ficando dispensado, para a sua validade, o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM nº 2.356/2016 e do Comunicado SPI nº 47/2016, bem como a assinatura física do inventariante ou deste Juízo.A autenticidade do documento poderá ser verificada no site do Tribunal de Justiça, na página: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. Advogados(s): Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Guilherme Lopez Mouaouad (OAB 304838/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando o falecimento da inventariante anteriormente nomeada, conforme comprovado nos autos (fls. 243), bem como a petição apresentada requerendo a sua substituição, com o objetivo de regularizar a representação do espólio em outro processo (fls. 295/297), DEFIRO o pedido de substituição. Para o cargo de inventariante, nomeio Guilherme Penteado Coelho, acima qualificado. A presente decisão, devidamente assinada pelo inventariante ou por seus procuradores legais com poderes especiais e digitalizada nos autos, servirá como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por razões de celeridade e economia processual, ficando dispensado, para a sua validade, o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM nº 2.356/2016 e do Comunicado SPI nº 47/2016, bem como a assinatura física do inventariante ou deste Juízo.A autenticidade do documento poderá ser verificada no site do Tribunal de Justiça, na página: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40096539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:21 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. F. 265/266 com documentos: Comprovado o óbito da inventariante às fls. 243. Considerando a ordem de preferência prevista no art. 617 do Código de Processo Civil, o requerente deve comprovar documentalmente sua qualidade de herdeiro, bem como esclarecer a existência de herdeiros legalmente preferenciais aptos ao exercício da inventariança ou, sendo o caso, juntar a concordância expressa destes com sua nomeação. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Guilherme Lopez Mouaouad (OAB 304838/SP) |
| 23/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. F. 265/266 com documentos: Comprovado o óbito da inventariante às fls. 243. Considerando a ordem de preferência prevista no art. 617 do Código de Processo Civil, o requerente deve comprovar documentalmente sua qualidade de herdeiro, bem como esclarecer a existência de herdeiros legalmente preferenciais aptos ao exercício da inventariança ou, sendo o caso, juntar a concordância expressa destes com sua nomeação. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40034846-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 09:38 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados. Manifestem-se os interessados, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo inerte, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP), Guilherme Lopez Mouaouad (OAB 304838/SP) |
| 15/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados. Manifestem-se os interessados, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo inerte, arquive-se. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2026 |
Documento Juntado
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| 14/01/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 14/01/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 14/01/2026 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/01/2026 |
Reativação do Processo
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| 05/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Processo remetido ao arquivo Ipiranga/Jundiaí em 05/12/203 |
| 17/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
box cartório |
| 30/09/2013 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 25/09/2013 |
Expedição de documento
dat para conferir |
| 02/08/2013 |
Expedição de documento
DAT. 2 |
| 15/07/2013 |
Expedição de documento
datilografia 15/07/13 |
| 15/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2013 Data da Disponibilização: 15/07/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Número do Diário: 1454 Página: |
| 12/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro, expeça-se o alvará como requerido. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), MARCO ANTONIO LODUCA SCALAMANDRE (OAB 100743/SP), JOSE LUIZ PIRES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 22025/SP) |
| 10/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro, expeça-se o alvará como requerido. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/07/2013 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 03/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 13/05/2013 |
Conclusos para Despacho
minuta 13/05/13 |
| 03/05/2013 |
Petição Juntada
JP |
| 08/04/2013 |
Autos no Prazo
prazo 23/05 Vencimento: 08/05/2013 |
| 05/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: 1388 Página: |
| 04/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2013 Teor do ato: Fls.192:Processo desarquivado por 30 dias requeiram o que de direito.No silêncio ao arquivo.Int. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), MARCO ANTONIO LODUCA SCALAMANDRE (OAB 100743/SP), JOSE LUIZ PIRES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 22025/SP) |
| 03/04/2013 |
Ato ordinatório
Fls.192:Processo desarquivado por 30 dias requeiram o que de direito.No silêncio ao arquivo.Int. |
| 18/03/2013 |
Termo Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 31/08/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 182 e seguintes: defiro. expeça-se alvará. |
| 12/09/2002 |
Despacho Proferido
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada a folhas 177. Certificado o trânsito em julgado, providenciem os interessados, em 48 horas, a extração das peças necessárias para a expedição do formal de sobrepartilha e, nos cinco (05) dias subsequentes retirá-lo, após o que os autos serão arquivados. Intimem-se. |
| 02/09/2002 |
Despacho Proferido
Vistos, Julgo por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha folhas 162/166, conferida pelo partidor a folhas 170 e ratificada por termo a folhas 173, destes autos de inventário dos bens deixados por falecimento de Luiz Carlos Galvão Coelho, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, providenciem os interessados, em 48 horas, a extração das peças necessárias para a expedição do formal de partilha e alvarás, se requeridos, e a seguir, arquivem-se. P.R.I. |
| 02/08/2002 |
Despacho Proferido
Ratifique-se por termo a sobrepartilha (folhas 162/166). int. |
| 12/07/2002 |
Despacho Proferido
Ao partidor para conferência (folhas 162/166). Int. |
| 20/06/2002 |
Despacho Proferido
Folhas 151, item 1: Adite-se a partilha para constar a reposição feita à viúva meeira. Folhas 159: Desentranhe-se, conforme requerido, entregando-o ao d. subscritor. Int. |
| 04/06/2002 |
Despacho Proferido
Despacho de folhas 150: À inventariante (folhas 143/144). Int. |
| 20/05/2002 |
Despacho Proferido
Recebo o contido a folhas 133/134 como aditamento às declarações. Venha para os autos nova partilha, observando-se a correta parte ideal cabente a viúva meeira. Folhas 138, 2º parágrafo: Concedo o prazo requerido (15 dias). int. |
| 02/05/2002 |
Despacho Proferido
Processe-se a sobrepartilha, ficando Celina Penteado Coelho nomeada inventariante. Aditem-se as declarações e a partilha para constar como herdeiro o espólio de Vera. Regularize-se a representação processual da mesma (certidão de inventariante e procuração). Recolham-se as custas correspondentes ao novo bem declarado. Int. |
| 27/05/1997 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Arquivamento |
| 11/02/2026 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Inventário | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 18/11/2007 | Inicial | Inventário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |