| Reqte |
Agostinho Patricio de Souza
Advogado: Yasuhiro Takamune Advogado: Vitor Cavalcanti da Silva |
| Reqdo |
Edson Tomio Goto
Advogado: Antonio Diniz Dias |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ |
| Advogado | Roberval Alves Portela |
| Advogado | Roberval Alves Portela |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD. CERT- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL - REITERAÇÃO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2025 |
Expedição de documento
|
| 23/07/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Eliminação de Processos - Comunicado 698 |
| 03/02/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD. CERT- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL - REITERAÇÃO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2025 |
Expedição de documento
|
| 23/07/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Eliminação de Processos - Comunicado 698 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Intimação ao(à) Procurador(a) do Município de Mongaguá - SP acerca da decisão às fls. 1.278, Matrícula às fls. 1.282/1.283 e ofício às fls. 1.292. |
| 17/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. |
| 31/01/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - UPJ - não publicável - digitação |
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 1275 - Considerando que o auto de adjudicação foi regularmente firmado (fls. 1272/1273), segue carta de adjudicação a fls. 1276/1277. 2 - Considerando o decurso do prazo de recurso contra a decisão de fls. 1202/1203, às providências pela z. Serventia para anotação de baixa em relação aos executados Antonio Nunes e Rosa Maria dos Santos Nunes. 3 - Quanto ao praceamento do lote de terreno de mat. 164973 - CRI da Comarca de Itanhaém-SP, considerando ser a parte exequente beneficiária da gratuidade de justiça, providencie a z. serventia: 3.a - Certidão atualizada da mat. 164973 - CRI da Comarca de Itanhaém-SP; 3.b - Expedição de ofício ao município de Mongaguá-SP para que informe ao Juízo acerca de eventual débito tributário em aberto. Cópia da matrícula deverá instruir o ofício; e 3.c - Certificação acerca da intimação da co-proprietária Cláudia Terumi Utimura Goto (vide R.3 da matrícula em questão - fls. 1105/1106) acerca da penhora levada a efeito nos idos de 2014 - fl. 674 (fl. 556 dos autos físicos). Cumpridos os itens "2" e "3", e seus desdobramentos, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 22 de novembro de 2024 Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fl. 1275 - Considerando que o auto de adjudicação foi regularmente firmado (fls. 1272/1273), segue carta de adjudicação a fls. 1276/1277. 2 - Considerando o decurso do prazo de recurso contra a decisão de fls. 1202/1203, às providências pela z. Serventia para anotação de baixa em relação aos executados Antonio Nunes e Rosa Maria dos Santos Nunes. 3 - Quanto ao praceamento do lote de terreno de mat. 164973 - CRI da Comarca de Itanhaém-SP, considerando ser a parte exequente beneficiária da gratuidade de justiça, providencie a z. serventia: 3.a - Certidão atualizada da mat. 164973 - CRI da Comarca de Itanhaém-SP; 3.b - Expedição de ofício ao município de Mongaguá-SP para que informe ao Juízo acerca de eventual débito tributário em aberto. Cópia da matrícula deverá instruir o ofício; e 3.c - Certificação acerca da intimação da co-proprietária Cláudia Terumi Utimura Goto (vide R.3 da matrícula em questão - fls. 1105/1106) acerca da penhora levada a efeito nos idos de 2014 - fl. 674 (fl. 556 dos autos físicos). Cumpridos os itens "2" e "3", e seus desdobramentos, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 22 de novembro de 2024 |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 19/11/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42688382-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 19/11/2024 13:45 |
| 11/10/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 11/10/2024 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42139986-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 16:25 |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Auto de adjudicação expedido, devendo o adjudicante ou seu procurador com poderes específicos, comparecer ao balcão para proceder a asinatura, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de adjudicação expedido, devendo o adjudicante ou seu procurador com poderes específicos, comparecer ao balcão para proceder a asinatura, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: Auto de adjudicação expedido, devendo o adjudicante ou seu procurador com poderes específicos, comparecer ao balcão para proceder a assinatura. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de adjudicação expedido, devendo o adjudicante ou seu procurador com poderes específicos, comparecer ao balcão para proceder a assinatura. |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO-ADJUDICAÇÃO |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 06/06/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41207524-9 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 06/06/2024 18:47 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2024 Teor do ato: No prazo de 05 dias, providencie a parte adjudicante o recolhimento das custas para emissão da carta/auto de adjudicação, da carta de sentença , bem como indique as fls dos autos que deverão instruí-las. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato ordinatório
No prazo de 05 dias, providencie a parte adjudicante o recolhimento das custas para emissão da carta/auto de adjudicação, da carta de sentença , bem como indique as fls dos autos que deverão instruí-las. |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.218 e 1.220: Ciente o Juízo. 2. Fls. 1.225/1.243: Houve o retorno da Carta Precatória de n.º 1004179-35.2023.8.26.0266, expedida para avaliação do imóvel penhorado (matrícula n.º 164973). Contudo, denota-se que não foi enviado a este Juízo o auto de avaliação, a despeito do mandado cumprido pelo Oficial de Justiça ter sido positivo (fl. 1.233). 3. Dessa maneira, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte interessada junte o mencionado auto ou, se necessário, diligencie junto ao Juízo deprecado para que este forneça o mencionado documento. Para tanto, servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser protocolizado pela própria parte interessada. 3.1. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional da UPJ (upj16a20@tjsp.jus.br) e no campo "assunto" deve constar o número deste processo. 4. Por outro lado, CUMPRA-SE, a z. Serventia as determinações de fls. 1.202/1.203, atinentes à expedição do auto de adjudicação e da carta de sentença, esta a ser instruída nos moldes de fl. 1.237. 5. Por fim, o pedido de expropriação do imóvel de matrícula n.º 164973, objeto de avaliação no Juízo de Itanhaém/SP (fl. 1.237), será apreciado após o cumprimento do determinado no item "3" da presente decisão. Intimações e diligências necessárias. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1.218 e 1.220: Ciente o Juízo. 2. Fls. 1.225/1.243: Houve o retorno da Carta Precatória de n.º 1004179-35.2023.8.26.0266, expedida para avaliação do imóvel penhorado (matrícula n.º 164973). Contudo, denota-se que não foi enviado a este Juízo o auto de avaliação, a despeito do mandado cumprido pelo Oficial de Justiça ter sido positivo (fl. 1.233). 3. Dessa maneira, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte interessada junte o mencionado auto ou, se necessário, diligencie junto ao Juízo deprecado para que este forneça o mencionado documento. Para tanto, servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser protocolizado pela própria parte interessada. 3.1. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional da UPJ (upj16a20@tjsp.jus.br) e no campo "assunto" deve constar o número deste processo. 4. Por outro lado, CUMPRA-SE, a z. Serventia as determinações de fls. 1.202/1.203, atinentes à expedição do auto de adjudicação e da carta de sentença, esta a ser instruída nos moldes de fl. 1.237. 5. Por fim, o pedido de expropriação do imóvel de matrícula n.º 164973, objeto de avaliação no Juízo de Itanhaém/SP (fl. 1.237), será apreciado após o cumprimento do determinado no item "3" da presente decisão. Intimações e diligências necessárias. |
| 19/05/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41048940-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 19/05/2024 10:16 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41286184-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2023 20:17 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41157493-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 22:35 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Providencie a impressão e a distribuição da carta precatória, comprovando nos autos sua distribuição em 30 dias. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a impressão e a distribuição da carta precatória, comprovando nos autos sua distribuição em 30 dias. |
| 28/05/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Para expedição do auto de adjudicação, informe a parte adjudicante o valor atualizado da adjudicação. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do auto de adjudicação, informe a parte adjudicante o valor atualizado da adjudicação. |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Vistos. I -Primeiramente, apenas para fins de organização, nota-se que a decisão a fls. 1188 foi novamente disponibilizada, sendo certo que essa já havia sido publicada a fls. 1118 dos autos digitais. Em conformidade com a certidão de fls. 1192 e com a liberação dos autos digitalizados a frente, estes encontram-se escorreitos. Dando seguimento, ciente o Juízo quanto as petições de fls. 1193/1194 (exequente) e fls. 1121/1125, 1196/1197 e 1198/1200 (executados Rosa Maria dos Santos Nunes e Antonio Nunes). II - Ante o que consta a fls. 1193/1194, dando conta do integral cumprimento do acordo de fls. 1028/1031 (antigas fls. 878/881) e 1057/1067 (antigas fls.1010 /1020), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com apoio no art. 924, II, do CPC, em relação aos co-executados ANTONIO NUNES e ROSA MARIA DOS SANTOS NUNES. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa em relação a Antonio e Rosa Maria. Restrições (transferência e penhora) removidas via RENAJUD, sem ônus para a parte já que solicitadas anteriormente à edição do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 págs. 1/3 do Cad. Adm. do DJe de 31.1.2023. II.1- Serve a presente como ofício e mandado a ser apresentado pela parte interessada ao 11º RI da Comarca da Capital para averbação do levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de mat. nº 351998 (av.3) e 99013. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional da UPJ - V (upj16a20@tjsp.jus.br) e no campo "assunto" deve constar o número deste processo. II.2- Lavre-se auto de adjudicação do imóvel de mat. nº 351998 - 11º RI da Comarca de São Paulo em favor dos exequentes certidão da matrícula juntada a fls. 1101/1104 -, bem como, após o trânsito em julgado da presente, expeça-se carta de adjudicação (exequentes são beneficiários da gratuidade de justiça). III Depreque-se ao Juízo de Itanhaém a avaliação do imóvel de mat. nº 164973 (cópia da matrícula a fls. 1105/1106). Intime-se. São Paulo, 16 de maio de 2023 Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I -Primeiramente, apenas para fins de organização, nota-se que a decisão a fls. 1188 foi novamente disponibilizada, sendo certo que essa já havia sido publicada a fls. 1118 dos autos digitais. Em conformidade com a certidão de fls. 1192 e com a liberação dos autos digitalizados a frente, estes encontram-se escorreitos. Dando seguimento, ciente o Juízo quanto as petições de fls. 1193/1194 (exequente) e fls. 1121/1125, 1196/1197 e 1198/1200 (executados Rosa Maria dos Santos Nunes e Antonio Nunes). II - Ante o que consta a fls. 1193/1194, dando conta do integral cumprimento do acordo de fls. 1028/1031 (antigas fls. 878/881) e 1057/1067 (antigas fls.1010 /1020), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com apoio no art. 924, II, do CPC, em relação aos co-executados ANTONIO NUNES e ROSA MARIA DOS SANTOS NUNES. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa em relação a Antonio e Rosa Maria. Restrições (transferência e penhora) removidas via RENAJUD, sem ônus para a parte já que solicitadas anteriormente à edição do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 págs. 1/3 do Cad. Adm. do DJe de 31.1.2023. II.1- Serve a presente como ofício e mandado a ser apresentado pela parte interessada ao 11º RI da Comarca da Capital para averbação do levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de mat. nº 351998 (av.3) e 99013. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional da UPJ - V (upj16a20@tjsp.jus.br) e no campo "assunto" deve constar o número deste processo. II.2- Lavre-se auto de adjudicação do imóvel de mat. nº 351998 - 11º RI da Comarca de São Paulo em favor dos exequentes certidão da matrícula juntada a fls. 1101/1104 -, bem como, após o trânsito em julgado da presente, expeça-se carta de adjudicação (exequentes são beneficiários da gratuidade de justiça). III Depreque-se ao Juízo de Itanhaém a avaliação do imóvel de mat. nº 164973 (cópia da matrícula a fls. 1105/1106). Intime-se. São Paulo, 16 de maio de 2023 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40515890-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2023 15:06 |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41452231-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2022 17:30 |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41240159-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 13:56 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2022 Teor do ato: Vistos. Observo haver alerta no sistema dando conta de os volumes 1, 2, 3 e 4 terem sido retidos pelo patrono sob a alegação de já terem sido digitalizados. Observo haver documentos digitalizados pendentes de liberação nos autos (em tese da capa do volume 1 até a fl. 849 [certidão datada de 26.10.2018]). Anoto que do 5º volume nada há digitalizado. Considerando que tal argumento não legitima a não devolução dos autos, intime-se o advogado a devolver tais volumes sob pena de busca e apreensão. Com a devolução espontânea, ou após a busca e apreensão dos quatro primeiros volumes, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2022 Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 26/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo haver alerta no sistema dando conta de os volumes 1, 2, 3 e 4 terem sido retidos pelo patrono sob a alegação de já terem sido digitalizados. Observo haver documentos digitalizados pendentes de liberação nos autos (em tese da capa do volume 1 até a fl. 849 [certidão datada de 26.10.2018]). Anoto que do 5º volume nada há digitalizado. Considerando que tal argumento não legitima a não devolução dos autos, intime-se o advogado a devolver tais volumes sob pena de busca e apreensão. Com a devolução espontânea, ou após a busca e apreensão dos quatro primeiros volumes, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2022 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41052369-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2022 17:52 |
| 23/06/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 20/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 06/05 |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FSTA22000047852 |
| 05/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Edna Kyoko Kano |
| 21/03/2022 |
Serventuário
CLS. EM 21/03 |
| 21/02/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 31/01/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vitor Cavalcanti da Silva |
| 31/01/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 31/01/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vitor Cavalcanti da Silva Vencimento: 14/02/2022 |
| 19/01/2022 |
Autos no Prazo
prazo 28/02 Vencimento: 07/03/2022 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Republicando fls. 1047 para constar os nomes de todos os advogados cadastrados: "Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados". Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Republicando decisão de fls. 1037 para constar os nomes de todos os advogados cadastrados: Vistos. Quanto ao petitório de fls. 1024/1030 (exequentes): I Cuidem os exequentes de juntar certidão atualizada da matrícula n. 351.998 - 11º RI da Comarca da Capital; II Esclareçam os exequentes em relação a quais imóveis pretendem seja realizada avaliação, pois os documentos mencionados abrangem mais de um imóvel. Sem prejuízo, deverá ser juntada certidão atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) que pretendem ver avaliado(s); III Quanto ao pleito de pesquisa de bens junto à plataforma ARISP, sendo os exequentes beneficiários da gratuidade, defere-se abrangendo todo o estado de São Paulo. Os alvos da diligência são RELITE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA S/C LTDA - CNPJ 00.911.821/0001-80 e EDSON TOMIO GOTO CPF 014.641.308-33. IV Quanto ao pleito de pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, deverão os exequentes providenciar a juntada de memória de cálculo atualizada. V - No mais, indefere-se o pleito de pesquisa de bens em nome de cônjuge de devedor, pois não é parte nos autos. Intime-se. São Paulo, 23 de novembro de 2021 Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicando fls. 1047 para constar os nomes de todos os advogados cadastrados: "Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados". |
| 17/12/2021 |
Decisão
Republicando decisão de fls. 1037 para constar os nomes de todos os advogados cadastrados: Vistos. Quanto ao petitório de fls. 1024/1030 (exequentes): I Cuidem os exequentes de juntar certidão atualizada da matrícula n. 351.998 - 11º RI da Comarca da Capital; II Esclareçam os exequentes em relação a quais imóveis pretendem seja realizada avaliação, pois os documentos mencionados abrangem mais de um imóvel. Sem prejuízo, deverá ser juntada certidão atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) que pretendem ver avaliado(s); III Quanto ao pleito de pesquisa de bens junto à plataforma ARISP, sendo os exequentes beneficiários da gratuidade, defere-se abrangendo todo o estado de São Paulo. Os alvos da diligência são RELITE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA S/C LTDA - CNPJ 00.911.821/0001-80 e EDSON TOMIO GOTO CPF 014.641.308-33. IV Quanto ao pleito de pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, deverão os exequentes providenciar a juntada de memória de cálculo atualizada. V - No mais, indefere-se o pleito de pesquisa de bens em nome de cônjuge de devedor, pois não é parte nos autos. Intime-se. São Paulo, 23 de novembro de 2021 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
AG. PUBLICAÇÃO 06/12 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Vistos. Quanto ao petitório de fls. 1024/1030 (exequentes): I Cuidem os exequentes de juntar certidão atualizada da matrícula n. 351.998 - 11º RI da Comarca da Capital; II Esclareçam os exequentes em relação a quais imóveis pretendem seja realizada avaliação, pois os documentos mencionados abrangem mais de um imóvel. Sem prejuízo, deverá ser juntada certidão atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) que pretendem ver avaliado(s); III Quanto ao pleito de pesquisa de bens junto à plataforma ARISP, sendo os exequentes beneficiários da gratuidade, defere-se abrangendo todo o estado de São Paulo. Os alvos da diligência são RELITE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA S/C LTDA - CNPJ 00.911.821/0001-80 e EDSON TOMIO GOTO CPF 014.641.308-33. IV Quanto ao pleito de pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, deverão os exequentes providenciar a juntada de memória de cálculo atualizada. V - No mais, indefere-se o pleito de pesquisa de bens em nome de cônjuge de devedor, pois não é parte nos autos. Intime-se. São Paulo, 23 de novembro de 2021 Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 25/11/2021 |
Decisão
Vistos. Quanto ao petitório de fls. 1024/1030 (exequentes): I Cuidem os exequentes de juntar certidão atualizada da matrícula n. 351.998 - 11º RI da Comarca da Capital; II Esclareçam os exequentes em relação a quais imóveis pretendem seja realizada avaliação, pois os documentos mencionados abrangem mais de um imóvel. Sem prejuízo, deverá ser juntada certidão atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) que pretendem ver avaliado(s); III Quanto ao pleito de pesquisa de bens junto à plataforma ARISP, sendo os exequentes beneficiários da gratuidade, defere-se abrangendo todo o estado de São Paulo. Os alvos da diligência são RELITE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA S/C LTDA - CNPJ 00.911.821/0001-80 e EDSON TOMIO GOTO CPF 014.641.308-33. IV Quanto ao pleito de pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, deverão os exequentes providenciar a juntada de memória de cálculo atualizada. V - No mais, indefere-se o pleito de pesquisa de bens em nome de cônjuge de devedor, pois não é parte nos autos. Intime-se. São Paulo, 23 de novembro de 2021 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 11/11/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Edna Kyoko Kano |
| 09/11/2021 |
Serventuário
MINUTA 09/11 |
| 29/09/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/11 Vencimento: 18/11/2021 |
| 20/09/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/09 Vencimento: 08/11/2021 |
| 16/08/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/09 Vencimento: 29/09/2021 |
| 04/08/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/08 Vencimento: 17/09/2021 |
| 02/07/2021 |
Autos no Prazo
prazo 05/08 Vencimento: 16/08/2021 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 07/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 787/867 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2020 Teor do ato: Vistos. Cuide a z. Serventia de providenciar a juntada de todas as petições eventualmente pendentes de juntada. O presente processo atualmente corre fisicamente, o que acaba dificultando sua tramitação nesse contexto hodierno de pandemia da covid-19. Com efeito, além do corpo já reduzido de funcionários do Ofício atrelado a esta Vara, soma-se a isso a situação de que diversos dos funcionários que nele trabalham pertencem ao grupo de risco, ou possuem familiares neste, o que acaba por dificultar ainda mais qualquer tipo de movimentação nos processos que tramitam fisicamente. Tal situação acaba por colocar em risco o alcance da razoável duração do processo, esta que foi erigida a verdadeiro direito fundamental com a EC nº 45/04 (Reforma do Judiciário), que incluiu o inciso LXXVIII no art. 5º da CR. É nesse sentido que, imbuída de uma postura cooperativa, preconizada diversas vezes pela legislação processualística pátria em inúmeros artigos, entre os quais o art. 6º do CPC, venho propor que as partes que possuírem condições para promover a digitalização busquem contatar nossa Serventia para agendar a retirada dos autos a fim de conseguir o intento. Mais que uma atitude cooperativa, tal é uma atitude que denota estarmos no caminho correto para consecução de um objetivo fundamental, qual seja, a construção de uma sociedade que seja livre, justa e solidária (art. 3º, I, da CR). Não é em outro sentido que estabeleceu a Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal Bandeirante. Confira-se, in verbis, trechos do Comunicado nº 466/2020 da CGJ : "1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses:1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga;1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); (...) 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-se posteriormente nos autos;4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no item 4, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado;" Anota-se também que a magistrada acaba de assumir esta Vara, buscando implantar novas rotinas de trabalho que permitam um trâmite processual mais célere e consentâneo com o que se espera da prestação jurisdicional no séc XXI. Para consecução do escopo maior do processo, qual seja, a pacificação social, é necessária também uma mudança de mentalidade, essa que perpassa pela troca da vetusta "cultura do sentenciamento" para a novel "cultura da pacificação", como bem apontado por Kazuo Watanabe. É nesse diapasão também que já expõe-se aqui o sítio eletrônico com informações importantes para auxiliar nessa tarefa conjunta de promoção de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (copiar e colar link no navegador). Quaisquer dúvidas poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail do ofício, ou sanadas por meio telefônico. Intime-se. São Paulo, 25 de novembro de 2020 Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 25/11/2020 |
Decisão
Vistos. Cuide a z. Serventia de providenciar a juntada de todas as petições eventualmente pendentes de juntada. O presente processo atualmente corre fisicamente, o que acaba dificultando sua tramitação nesse contexto hodierno de pandemia da covid-19. Com efeito, além do corpo já reduzido de funcionários do Ofício atrelado a esta Vara, soma-se a isso a situação de que diversos dos funcionários que nele trabalham pertencem ao grupo de risco, ou possuem familiares neste, o que acaba por dificultar ainda mais qualquer tipo de movimentação nos processos que tramitam fisicamente. Tal situação acaba por colocar em risco o alcance da razoável duração do processo, esta que foi erigida a verdadeiro direito fundamental com a EC nº 45/04 (Reforma do Judiciário), que incluiu o inciso LXXVIII no art. 5º da CR. É nesse sentido que, imbuída de uma postura cooperativa, preconizada diversas vezes pela legislação processualística pátria em inúmeros artigos, entre os quais o art. 6º do CPC, venho propor que as partes que possuírem condições para promover a digitalização busquem contatar nossa Serventia para agendar a retirada dos autos a fim de conseguir o intento. Mais que uma atitude cooperativa, tal é uma atitude que denota estarmos no caminho correto para consecução de um objetivo fundamental, qual seja, a construção de uma sociedade que seja livre, justa e solidária (art. 3º, I, da CR). Não é em outro sentido que estabeleceu a Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal Bandeirante. Confira-se, in verbis, trechos do Comunicado nº 466/2020 da CGJ : "1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses:1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga;1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); (...) 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-se posteriormente nos autos;4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no item 4, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado;" Anota-se também que a magistrada acaba de assumir esta Vara, buscando implantar novas rotinas de trabalho que permitam um trâmite processual mais célere e consentâneo com o que se espera da prestação jurisdicional no séc XXI. Para consecução do escopo maior do processo, qual seja, a pacificação social, é necessária também uma mudança de mentalidade, essa que perpassa pela troca da vetusta "cultura do sentenciamento" para a novel "cultura da pacificação", como bem apontado por Kazuo Watanabe. É nesse diapasão também que já expõe-se aqui o sítio eletrônico com informações importantes para auxiliar nessa tarefa conjunta de promoção de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (copiar e colar link no navegador). Quaisquer dúvidas poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail do ofício, ou sanadas por meio telefônico. Intime-se. São Paulo, 25 de novembro de 2020 |
| 20/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ADRIANA BERTIER BENEDITO |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ20011347687 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 351 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1010/1020: Considerando o acordo parcial firmado entre os exequentes e os executados Antonio Nunes e Rosa Maria dos Santos Nunes, HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos legais. Contudo, deve a execução prosseguir em face dos demais exequentes. Em caso de descumprimento do acordo, o exequente deverá ajuizar, por dependência, o devido cumprimento de sentença. Fica o exequente intimado à informar nestes autos sobre a satisfação do crédito ao tempo do cumprimento integral do acordo. Em relação aos demais executados, manifeste-se o exequente em prosseguimento em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FSTA19000616863 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 889/900: Diante da notícia de descumprimento do acordo, INDEFIRO os pedidos de cancelamento das penhoras feito pelos executados às fls. 890/892. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as providências que entende devidas para o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 05/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 889/900: Diante da notícia de descumprimento do acordo, INDEFIRO os pedidos de cancelamento das penhoras feito pelos executados às fls. 890/892. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as providências que entende devidas para o prosseguimento do feito. Int. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Petição do autor despachada: "J. Conclusos, dispensado o protocolo. SP, 25/11/2019 |
| 21/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 21/NOVEMBRO/2019 |
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FSTA19000568653 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 890 e segs.: Diga a parte autora sobre o pedido, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância, liberando-se as penhoras em referência. Intime-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 05/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 890 e segs.: Diga a parte autora sobre o pedido, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância, liberando-se as penhoras em referência. Intime-se. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 31/10/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 31/OUTUBRO/209 |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FSTA19000533030 |
| 30/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Luis Valdinato, 26 Tel: 5835-2882 email: vitor.silva5@superilho.com.br Retirado 4° e 5° vol por Vitor Cavalcanti da Silva oab: 146831 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vitor Cavalcanti da Silva Vencimento: 22/10/2019 |
| 04/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0061870-76.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Fls. 885: Recolha o exequente as custas pertinentes às pesquisas requeridas, bem como apresente o débito remanescente, no prazo de dez dias. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 31/07/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 885: Recolha o exequente as custas pertinentes às pesquisas requeridas, bem como apresente o débito remanescente, no prazo de dez dias. |
| 22/07/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 22/JULHO/2019 |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FSTA19000287065 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 878/881. Ante o acordo parcial entre os exequentes e os executados Antonio Nunes e Rosa Maria dos Santos Nunes, homologo para que produza seus regulares efeitos legais o acordo noticiado a fls. 878. Como o acordo é apenas parcial, deixo de suspender a execução, devendo prosseguir em relação dos demais executados. Deve a parte credora informar a respeito do cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, para posterior extinção (art 924, II do CPC) em relação aos executados elencados. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução em relação aos demais executados, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 03/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 878/881. Ante o acordo parcial entre os exequentes e os executados Antonio Nunes e Rosa Maria dos Santos Nunes, homologo para que produza seus regulares efeitos legais o acordo noticiado a fls. 878. Como o acordo é apenas parcial, deixo de suspender a execução, devendo prosseguir em relação dos demais executados. Deve a parte credora informar a respeito do cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, para posterior extinção (art 924, II do CPC) em relação aos executados elencados. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução em relação aos demais executados, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 20/05/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 20/MAIO/2019 |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FSTA19000210713 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 865. Ciente da juntada da carta precatória. Fls. 867/864. Nos moldes do art. 876 do CPC, diante do pedido de adjudicação do bem pelo exequente, dê-se ciência ao executado para manifestação ou remição (art. 826 e 877, §3º do CPC), no prazo de 05 dias (art. 877 do CPC). Dê-se ciência, a cargo da parte exequente, a eventuais terceiros indicados no art. 889, II a VIII do CPC, bem como a cargo do executado de seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. Intime-se eventual credor concorrente que haja penhorado o mesmo bem e em favor do qual haja direito de preferência (art. 876, §5º do CPC) Decorrido o prazo legal (05 dias), sem que tenha ocorrido a remição, com o depósito integral do valor do bem, lavre-se auto de adjudicação, observando o adjudicante o disposto no art. 876, §4º do CPC. Após, cumpridas as formalidade dos art. 877, §1º e §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 29/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 865. Ciente da juntada da carta precatória. Fls. 867/864. Nos moldes do art. 876 do CPC, diante do pedido de adjudicação do bem pelo exequente, dê-se ciência ao executado para manifestação ou remição (art. 826 e 877, §3º do CPC), no prazo de 05 dias (art. 877 do CPC). Dê-se ciência, a cargo da parte exequente, a eventuais terceiros indicados no art. 889, II a VIII do CPC, bem como a cargo do executado de seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. Intime-se eventual credor concorrente que haja penhorado o mesmo bem e em favor do qual haja direito de preferência (art. 876, §5º do CPC) Decorrido o prazo legal (05 dias), sem que tenha ocorrido a remição, com o depósito integral do valor do bem, lavre-se auto de adjudicação, observando o adjudicante o disposto no art. 876, §4º do CPC. Após, cumpridas as formalidade dos art. 877, §1º e §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação. Intime-se. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 08/11/2018 |
Autos no Prazo
02/fevereiro/2019 |
| 08/11/2018 |
Carta Precatória Juntada
fls. 868/873. do E.Juízo do Foro de Mongaguá/Comarca de Mongaguá/SP- 1ª Vara ) |
| 05/11/2018 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
|
| 30/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
DIG. PROG. UPJ. |
| 05/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 21/08/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Execução Fiscal |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Certifico que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 27/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 27/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Carolina Munhoz de Almeida |
| 25/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 04/JUNHO/2018 |
| 04/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FEBG18000061988 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2018 Teor do ato: Exequente recolha as despesas referentes ao oficial de justiça, em reiteração a intimação de fls. 812. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 25/04/2018 |
Ato ordinatório
Exequente recolha as despesas referentes ao oficial de justiça, em reiteração a intimação de fls. 812. |
| 19/04/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 19/ABRIL/2018 |
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ18011863338 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 815 e segs.: Ciência da decisão do agravo de instrumento.Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 15/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 815 e segs.: Ciência da decisão do agravo de instrumento.Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 28/02/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 28/FEVEREIRO/2018 |
| 28/02/2018 |
Documento Juntado
as fls. 815/820 (e-mail do ETJ comunicando decisão/agravo proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2084293-73.2017.8.26.0000 e resptctivo trânsito em julgado". |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2017 Teor do ato: À parte exequente: recolher as despesas referentes a Oficial de Justiça, nos termos do provimento CG nº 28/2014 Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 01/12/2017 |
Ato ordinatório
À parte exequente: recolher as despesas referentes a Oficial de Justiça, nos termos do provimento CG nº 28/2014 |
| 21/09/2017 |
Serventuário
|
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 792/794:1. Promova-se, via ARISP, a averbação das penhoras nas matrículas dos imóveis identificados nos temos de penhora de fls. 621 e 667.Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação, por Oficial de Justiça, dos bens em referência.2. Promova-se, igualmente, a penhora dos veículos indicados na pesquisa RENAJUD de fls. 579. Faculto ao exequente a apresentação de avalição dos bens segundo valores da tabela FIPE. 3. Por fim, para o atendimento da ordem de bloqueio postulada, apresente a parte postulante memória de cálculo atualizada de seu crédito.Intime-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2017 Teor do ato: Fls. 799/803: Ciência às partes da finalização da averbação da penhora por meio da ARISP (cópia da matrícula juntada aos autos).Fls. 804/807: Ciência do registro das penhoras dos veículos de placas CNT 9718, CDH 0875, CFM 4716 e BRA 8430 realizadas através do sistema RenaJud. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 15/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 799/803: Ciência às partes da finalização da averbação da penhora por meio da ARISP (cópia da matrícula juntada aos autos).Fls. 804/807: Ciência do registro das penhoras dos veículos de placas CNT 9718, CDH 0875, CFM 4716 e BRA 8430 realizadas através do sistema RenaJud. |
| 04/07/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 792/794:1. Promova-se, via ARISP, a averbação das penhoras nas matrículas dos imóveis identificados nos temos de penhora de fls. 621 e 667.Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação, por Oficial de Justiça, dos bens em referência.2. Promova-se, igualmente, a penhora dos veículos indicados na pesquisa RENAJUD de fls. 579. Faculto ao exequente a apresentação de avalição dos bens segundo valores da tabela FIPE. 3. Por fim, para o atendimento da ordem de bloqueio postulada, apresente a parte postulante memória de cálculo atualizada de seu crédito.Intime-se. |
| 03/07/2017 |
Serventuário
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| 01/06/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (01/JUNHO/2017) |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 773 e segs.: Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Fica mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Inexistindo notícia de efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se. Manifeste-se a parte exequente.Intime-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 24/05/2017 |
Serventuário
|
| 24/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 773 e segs.: Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Fica mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Inexistindo notícia de efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se. Manifeste-se a parte exequente.Intime-se. |
| 22/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Luíz Baldinato, nº 26 Santo Amaro Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vitor Cavalcanti da Silva Vencimento: 23/05/2017 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Vistos. ANTÔNIO NUNES apresentou impugnação ao cumprimento de sentença levada a efeito nestes autos. Repetindo considerações acerca da questão de mérito apreciada em decisão transitada em julgado nos autos, impugna fundamentalmente a penhora do imóvel matriculado sob o nº 99.013 do 11º Registro de Imóveis da Capital, afirmando tratar-se bem de família, bem como a constrição incidente sobre o veículo VW Kombi, placa CDW0875, alegando utilizar o bem para sua atividade profissional. A impugnação foi instruída de documentos (fls. 697/706 e 707/753). Manifestaram os exequentes/impugnantes às fls. 759/764. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. A impugnação não deve ser conhecida. Compulsando os autos, verifico que o início da fase de cumprimento de sentença deu-se nos idos de 2002. O impugnante, na forma da legislação processual então vigente, foi intimado para pagamento do débito executado por decisão publicada no DJe de 11.09.2012 (fls. 484). Decisão de fls. 486, publicada no DJe de 25.03.2013, impôs ao impugnante multa de 10% (art. 475J, CPC), em razão do não pagamento no prazo legal. A penhora dos imóveis relativos às matrículas nº 164.973 do CRI de Itanhaém, e nº 99.013 do 11º CRI da Capital, bem como do veículo Kombi, Placa CDH 0875, foram deferidas por decisão proferida em 06.05.2014 e publicada no DJe 13.05.2014 (fls. 556/557). De acordo com o item "2" da citada decisão, a intimação para impugnação da constrição se deu por publicação na Imprensa Oficial em nome do patrono do autor constituído nos autos. Há quase três anos, portanto, decorreu o prazo do executado para impugnação das penhoras acima referidas. Como é cediço, o prazo de impugnação, a teor do disposto no art. 475J, § 1º, do CPC então vigente, era de 15 dias contado da publicação da intimação do patrono da parte pela imprensa. Evidentemente não socorre o impugnante a alegação de que estaria indefeso nos autos. A alegada incapacidade técnica de seus patronos pode eventualmente servir de fundamento para responsabilização dos citados advogados em medida própria para tanto, mas evidentemente não autoriza a parte a impugnar de forma intempestiva atos processuais realizados com estrita observância da legislação aplicável à espécie. De toda sorte, ressalto que não prospera a alegação de impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 99.013, do 11º CRI da Capital. Como bem ponderaram os exequentes, a constatação de que não se trata do único imóvel de propriedade do autor, o qual, segundo sua declaração de renda, é proprietário de outros dois imóveis além dos outros penhorados nos autos, fragiliza de forma contundente a tese de impenhorabilidade deduzida. Ressalto, ademais, que o impugnante é proprietário de outros quatro veículos além da Kombi, CDH 0875. De toda sorte, é evidente que a penhora do veículo não impede, ao menos por ora, sua utilização pelo impugnante para suas atividades profissionais. Por fim, registro que as matérias alegadas nos itens "c", "d" e "e" da peça impugnatória dizem respeito ao mérito da ação de conhecimento, já decidido por sentença transitada em julgado, o que torna desnecessária qualquer manifestação do Juízo sobre tais pontos neste momento processual, como já registrado, aliás, no item 1 da decisão de fls. 687. Nestes termos, na medida em que manifestamente intempestiva e por deduzir questões já apreciadas por decisão transitada em julgado, deixo de conhecer a impugnação. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Anote a z. serventia o nome dos novos patronos do executado para fins de publicações de atos e decisões deste processo. Intime-se. Advogados(s): Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP) |
| 10/04/2017 |
Serventuário
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| 10/04/2017 |
Decisão
Vistos. ANTÔNIO NUNES apresentou impugnação ao cumprimento de sentença levada a efeito nestes autos. Repetindo considerações acerca da questão de mérito apreciada em decisão transitada em julgado nos autos, impugna fundamentalmente a penhora do imóvel matriculado sob o nº 99.013 do 11º Registro de Imóveis da Capital, afirmando tratar-se bem de família, bem como a constrição incidente sobre o veículo VW Kombi, placa CDW0875, alegando utilizar o bem para sua atividade profissional. A impugnação foi instruída de documentos (fls. 697/706 e 707/753). Manifestaram os exequentes/impugnantes às fls. 759/764. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. A impugnação não deve ser conhecida. Compulsando os autos, verifico que o início da fase de cumprimento de sentença deu-se nos idos de 2002. O impugnante, na forma da legislação processual então vigente, foi intimado para pagamento do débito executado por decisão publicada no DJe de 11.09.2012 (fls. 484). Decisão de fls. 486, publicada no DJe de 25.03.2013, impôs ao impugnante multa de 10% (art. 475J, CPC), em razão do não pagamento no prazo legal. A penhora dos imóveis relativos às matrículas nº 164.973 do CRI de Itanhaém, e nº 99.013 do 11º CRI da Capital, bem como do veículo Kombi, Placa CDH 0875, foram deferidas por decisão proferida em 06.05.2014 e publicada no DJe 13.05.2014 (fls. 556/557). De acordo com o item "2" da citada decisão, a intimação para impugnação da constrição se deu por publicação na Imprensa Oficial em nome do patrono do autor constituído nos autos. Há quase três anos, portanto, decorreu o prazo do executado para impugnação das penhoras acima referidas. Como é cediço, o prazo de impugnação, a teor do disposto no art. 475J, § 1º, do CPC então vigente, era de 15 dias contado da publicação da intimação do patrono da parte pela imprensa. Evidentemente não socorre o impugnante a alegação de que estaria indefeso nos autos. A alegada incapacidade técnica de seus patronos pode eventualmente servir de fundamento para responsabilização dos citados advogados em medida própria para tanto, mas evidentemente não autoriza a parte a impugnar de forma intempestiva atos processuais realizados com estrita observância da legislação aplicável à espécie. De toda sorte, ressalto que não prospera a alegação de impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 99.013, do 11º CRI da Capital. Como bem ponderaram os exequentes, a constatação de que não se trata do único imóvel de propriedade do autor, o qual, segundo sua declaração de renda, é proprietário de outros dois imóveis além dos outros penhorados nos autos, fragiliza de forma contundente a tese de impenhorabilidade deduzida. Ressalto, ademais, que o impugnante é proprietário de outros quatro veículos além da Kombi, CDH 0875. De toda sorte, é evidente que a penhora do veículo não impede, ao menos por ora, sua utilização pelo impugnante para suas atividades profissionais. Por fim, registro que as matérias alegadas nos itens "c", "d" e "e" da peça impugnatória dizem respeito ao mérito da ação de conhecimento, já decidido por sentença transitada em julgado, o que torna desnecessária qualquer manifestação do Juízo sobre tais pontos neste momento processual, como já registrado, aliás, no item 1 da decisão de fls. 687. Nestes termos, na medida em que manifestamente intempestiva e por deduzir questões já apreciadas por decisão transitada em julgado, deixo de conhecer a impugnação. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Anote a z. serventia o nome dos novos patronos do executado para fins de publicações de atos e decisões deste processo. Intime-se. |
| 07/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua luiz baldinato 26; telefone: 58310217 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vitor Cavalcanti da Silva Vencimento: 09/12/2016 |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.697/753: Considerando que a impugnação não versa sobre os ativos financeiros bloqueados, fica mantida a ordem de expedição de mandado de levantamento em favor dos requerentes. Autorizo a retirada da guia já expedida pela z. serventia.Sem prejuízo, no prazo legal, manifestem-se os requerentes sobre a impugnação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 22/11/2016 |
Serventuário
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| 22/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.697/753: Considerando que a impugnação não versa sobre os ativos financeiros bloqueados, fica mantida a ordem de expedição de mandado de levantamento em favor dos requerentes. Autorizo a retirada da guia já expedida pela z. serventia.Sem prejuízo, no prazo legal, manifestem-se os requerentes sobre a impugnação apresentada. Intime-se. |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 24/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/10/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 05/10/2016 |
Expedição de documento
CERTIDÃO DE EMISSÃO DE GUIA(MLJ) Nº 1067/2016Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação de fls. 687, emiti guia (MLJ)Nº 1067/2016 (R$13.265,75), e/fvr dos requerentes, encaminhada nesta data para conferência e assinatura com os dados (cópia) que seguem: Nada Mais. |
| 05/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Decurso de prazoEm atendimento a r.Decisão de fls. 687, certifico e dou fé que decorreu o prazo de impugnação das penhoras de ativos financeiros dos requeridos.. Nada Mais. |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2016 Teor do ato: Vistos.1. De fato não prospera a pretensão deduzida às fls. 634/635, na medida em que as questões trazidas pelos requeridos encontram-se superadas pela decisão proferida na fase de conhecimento do processo.2. Certifique a z. serventia o decurso do prazo de impugnação das penhoras de ativos financeiros dos requeridos. Em caso positivo, expeça-se em favor dos requerentes mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 519, 670 e 671.Intimem-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP) |
| 26/09/2016 |
Serventuário
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| 26/09/2016 |
Decisão
Vistos.1. De fato não prospera a pretensão deduzida às fls. 634/635, na medida em que as questões trazidas pelos requeridos encontram-se superadas pela decisão proferida na fase de conhecimento do processo.2. Certifique a z. serventia o decurso do prazo de impugnação das penhoras de ativos financeiros dos requeridos. Em caso positivo, expeça-se em favor dos requerentes mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 519, 670 e 671.Intimem-se. |
| 26/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/09/2016 |
Conclusos para Despacho
23/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Decisão
23 DE SETEMBRO DE 2016 - 3º VOLS |
| 08/09/2016 |
Autos no Prazo
10/OUTUBRO/2016 - AGUARDANDO DEVOLUÇÃO ADITAMENTO/MANDADO 100.2016/075911-0 |
| 08/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/075911-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2016 Local: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/09/2016 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA E DEPOSITOProcesso Físico n°:0033781-78.1998.8.26.0100 Classe - Assunto:Procedimento Comum - Requerente:Agostinho Patricio de Souza e outrosRequerido:Rosa Maria dos Santos Nunes e outrosEm São Paulo, aos 30 de agosto de 2016, no Cartório da 18ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns):" IMÓVEIS MATRÍCULAS NºS 164.973 DO CRI DE ITANHAÉM/SP e 99.013 DO CRI DA CAPITAL, PERTENCENTES AOS EXECUTADOS EDSON TOMIO GOTO e ANTÔNIO NUNES, RESPECTIVAMENTE, RESSALVADA A PARTE DOS CÔNJUGES", o(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Antonio Nunes(RG 7.153.742, CPF 699.348.198-72) e Edson Tomio Goto (RG 7.911.244, CPF 014.641.308-33). O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Tudo de conformidade com r.Despacho fls.556 que segue transcrito: "VISTOS. Fls. 553:1) Defiro o bloqueio e a penhora dos veículos em nome dos executados. Oficie-se, via sistema Renajud, e expeça-se o necessário. 2) Lavre o termo de penhora sobre os imóveis matrículas nºs 164.973 do CRI de Itanhaem/SP e 99.013 do CRI da Capital, pertencentes aos executados Edson Tomio Goto e Antônio Nunes, respectivamente, ressalvada a parte dos cônjuges. Após, intimem-se-os para eventual impugnação, com início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial na pessoa do D. Advogado(a).3) Defiro a penhora de eventuais ativos financeiros titularizados pelo(a/s) executado(a/s), até o limite do crédito indicado pelo(a/s) exequente(s).Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio.Após o resultado, se positivo, minute-se o pedido de transferência.O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial na pessoa do D. Advogado(a).4) Determino a tentativa de localização de bens em nome do(a/s) executado(a/s), via sistema Infojud (última declaração de renda, devendo, caso positiva, ser guardada em pasta própria).Int. SP., 06/maio/2014. (a) Henrique Maul Brasílio De Souza - Juiz de Direito". NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 31/08/2016 |
Serventuário
ESCRIVÃ CONFERIR/ASSINAR TERMO DE PENHORA E MANDADO AVALIAÇÃO (31/AGOSTO/2016) |
| 31/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que expedi termo de penhora e depósito em cumprimento a r.Decisão de fls. 638, bem como aditamento sob nº 1002016/075911-0 ao mandado de avaliação, em cumprimento a r.Decisão de fls. 664, para encaminhamento à Central de Mandados na próxima relação. Nada Mais |
| 30/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que desentranhei e aditei mandado de avaliação de fls. 625/630 para integral cumprimento, em atendimento a r.Decisão de fls. 664. Nada Mais |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 288 a 292 |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 656/659: Expeça-se mandado de avaliação do terreno situado na Lagoa da Tocha, nºs 1945, 1946, 1947 e 1948, esquina com cua Stravinski, CEP: 04844-080, cientificando-se o Sr. Oficial de Justiça dos telefones das partes que acompanharam a diligência (fls. 657). 2. Fls. 663: Indefiro o pedido de desbloqueio de valores, eis que o fundamento alegado não se enquadra em qualquer das hipóteses legais de impenhorabilidade.Manifeste-se a parte postulante sobre o bloqueio efetuado.Intimem-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 05/08/2016 |
Serventuário
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| 05/08/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 656/659: Expeça-se mandado de avaliação do terreno situado na Lagoa da Tocha, nºs 1945, 1946, 1947 e 1948, esquina com cua Stravinski, CEP: 04844-080, cientificando-se o Sr. Oficial de Justiça dos telefones das partes que acompanharam a diligência (fls. 657). 2. Fls. 663: Indefiro o pedido de desbloqueio de valores, eis que o fundamento alegado não se enquadra em qualquer das hipóteses legais de impenhorabilidade.Manifeste-se a parte postulante sobre o bloqueio efetuado.Intimem-se. |
| 05/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/08/2016 |
Conclusos para Despacho
04/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: 423 |
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: 423 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 634/635: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre o alegado pelo executado quanto ao imóvel constante na matrícula n.º 351.998, do 11º CRI/SP.2. Providencie, a z. serventia, via ARISP, a averbação das penhoras realizadas à fl. 556 dos imóveis matriculados sob n.º 164.973 do CRI de Itanhaém/SP e n.º 99.013 do CRI da Capital.3. Ante a insuficiência para satisfação do débito exequendo, bem como a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro a pesquisa de bens em nome dos executados, BACENJUD e INFOJUD, até o limite do débito indicado, conforme minuta que se segue.Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 836 do novo CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio.O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário.Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo.Intimem-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2016 Teor do ato: Fls. 640/653: À parte interessada, ciência das pesquisas BacenJud e InfoJud realizadas. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 19/07/2016 |
Serventuário
|
| 19/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/07/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 640/653: À parte interessada, ciência das pesquisas BacenJud e InfoJud realizadas. |
| 11/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão única |
| 01/07/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 634/635: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre o alegado pelo executado quanto ao imóvel constante na matrícula n.º 351.998, do 11º CRI/SP.2. Providencie, a z. serventia, via ARISP, a averbação das penhoras realizadas à fl. 556 dos imóveis matriculados sob n.º 164.973 do CRI de Itanhaém/SP e n.º 99.013 do CRI da Capital.3. Ante a insuficiência para satisfação do débito exequendo, bem como a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro a pesquisa de bens em nome dos executados, BACENJUD e INFOJUD, até o limite do débito indicado, conforme minuta que se segue.Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 836 do novo CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio.O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário.Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo.Intimem-se. |
| 30/06/2016 |
Conclusos para Despacho
30/06 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 11/05/2016 |
Serventuário
juntada 11/05 |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 340 a 348 |
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a certidão negativa do mandado cumprido pelo Oficial de Justiça, de fls. 630. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 14/04/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a certidão negativa do mandado cumprido pelo Oficial de Justiça, de fls. 630. |
| 19/01/2016 |
Serventuário
|
| 03/11/2015 |
Autos no Prazo
Pz 29/11/2015 |
| 29/10/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/10/2015 |
Serventuário
|
| 19/10/2015 |
Serventuário
Mesa Diretora |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 31/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 601/608: ciência dos novos cálculos apresentados pelo exequente. Reconsidero parcialmente decisão de fl. 603, para determinar que a avaliação do imóvel penhorado passe a ser feita por Sr. Oficial de Justiça, conforme previsto no art. 652, §1º e seguintes do CPC. Expeça-se o necessário, providenciando o exequente o que for preciso. Cumpra-se, no mais, demais determinações de fl. 603, providenciando o exequente o que for preciso. Intimem-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 28/08/2015 |
Serventuário
Remetidos para a imprensa |
| 28/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 601/608: ciência dos novos cálculos apresentados pelo exequente. Reconsidero parcialmente decisão de fl. 603, para determinar que a avaliação do imóvel penhorado passe a ser feita por Sr. Oficial de Justiça, conforme previsto no art. 652, §1º e seguintes do CPC. Expeça-se o necessário, providenciando o exequente o que for preciso. Cumpra-se, no mais, demais determinações de fl. 603, providenciando o exequente o que for preciso. Intimem-se. |
| 11/03/2015 |
Serventuário
pz 18/03/15 |
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2015 Teor do ato: Vistos. Apresente(m) o(s) exequente(s) planilha atualizada do débito, se a última anexada aos autos estiver datada de mais de 60 (sessenta) dias. Lavre(m)-se o(s) termo(s) de penhora sobre o imóvel de matricula 351.998, nomeando-se o(s) executado(s) seu(s) depositário(s) (art. 659, §5º, do CPC). Cabe à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 659, §4º, do CPC). Para avaliação do bem imóvel, nomeio perito o Sr. Olga Llopis (prontuário em cartório). Intime-se-o para estimar seus honorários, manifestando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias (art. 680 do CPC). Intime(m)-se o(s) executado(s) para eventual impugnação no prazo legal. Se estiver(em) representado(s) por advogado(s), a intimação dar-se-á com a publicação desta decisão na imprensa oficial. Caso contrário, proceda-se à intimação pessoal (artigos 475-J, §1º, 659, §4º e 652, §4º, todos do CPC). Intime(m)-se pessoalmente eventual(is) credor(es) com garantia real constante(s) da(s) matrícula(s) (art. 615, inciso II, do CPC). Intime(m)-se o(s) proprietário(s) do(s) bem(ns), caso esse(s) tenha(m) sido dado(s) em garantia de dívida do(s) ora executado(s). Intime(m)-se o(s) senhorio(s) direto(s) e credor(es) com penhora(s) anteriormente averbada(s) (art. 698 do CPC), oficiando-se àquele(s) Juízo(s) para ciência. Se estiverem representados nos autos, a intimação dar-se-á via DJe. Do contrário, deve ser pessoal. Providencie(m) o(s) exequente(s) o necessário. Fica ressalvado que "antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios" (art. 651 do CPC).* Intime-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/03/2015 |
Decisão
Vistos. Apresente(m) o(s) exequente(s) planilha atualizada do débito, se a última anexada aos autos estiver datada de mais de 60 (sessenta) dias. Lavre(m)-se o(s) termo(s) de penhora sobre o imóvel de matricula 351.998, nomeando-se o(s) executado(s) seu(s) depositário(s) (art. 659, §5º, do CPC). Cabe à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 659, §4º, do CPC). Para avaliação do bem imóvel, nomeio perito o Sr. Olga Llopis (prontuário em cartório). Intime-se-o para estimar seus honorários, manifestando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias (art. 680 do CPC). Intime(m)-se o(s) executado(s) para eventual impugnação no prazo legal. Se estiver(em) representado(s) por advogado(s), a intimação dar-se-á com a publicação desta decisão na imprensa oficial. Caso contrário, proceda-se à intimação pessoal (artigos 475-J, §1º, 659, §4º e 652, §4º, todos do CPC). Intime(m)-se pessoalmente eventual(is) credor(es) com garantia real constante(s) da(s) matrícula(s) (art. 615, inciso II, do CPC). Intime(m)-se o(s) proprietário(s) do(s) bem(ns), caso esse(s) tenha(m) sido dado(s) em garantia de dívida do(s) ora executado(s). Intime(m)-se o(s) senhorio(s) direto(s) e credor(es) com penhora(s) anteriormente averbada(s) (art. 698 do CPC), oficiando-se àquele(s) Juízo(s) para ciência. Se estiverem representados nos autos, a intimação dar-se-á via DJe. Do contrário, deve ser pessoal. Providencie(m) o(s) exequente(s) o necessário. Fica ressalvado que "antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios" (art. 651 do CPC).* Intime-se. |
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 27/02/2015 |
Conclusos para Despacho
e/02 de março de 2015 - 1º ao 3º volumes |
| 27/02/2015 |
Conclusos para Despacho
E/02 DE MARÇO DE 2015 |
| 18/02/2015 |
Serventuário
minuta |
| 24/09/2014 |
Serventuário
Dat diversos |
| 24/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: 1740 Página: 342/345 |
| 23/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se despacho de fls. 556 item "2". Por cautela, sem prejuízo, explicite melhor o exequente seu requerimento em relação ao imóvel mencionado à fls. 595/596. Int. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se despacho de fls. 556 item "2". Por cautela, sem prejuízo, explicite melhor o exequente seu requerimento em relação ao imóvel mencionado à fls. 595/596. Int. |
| 15/09/2014 |
Conclusos para Despacho
E/16 DE SETEMBRO DE 2014 - 1º AO 3º VOLUMES |
| 11/09/2014 |
Serventuário
minuta (mesa Sara) |
| 02/09/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 16/07/2014 |
Autos no Prazo
28/07/2014 |
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 590 e segs.: Reporto-me a fls. 484, 1ª parte. Oportunamente, certifiquem sobre o prazo de fls. 588. Int. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 04/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 590 e segs.: Reporto-me a fls. 484, 1ª parte. Oportunamente, certifiquem sobre o prazo de fls. 588. Int. |
| 27/06/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusão 30/06 |
| 23/06/2014 |
Serventuário
juntada |
| 17/06/2014 |
Autos no Prazo
16/07/2014 |
| 17/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2014 Teor do ato: Fls.559/587, Ao exequente: Ciência das pesquisas BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD realizadas. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/06/2014 |
Ato ordinatório
Fls.559/587, Ao exequente: Ciência das pesquisas BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD realizadas. |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2013 Data da Disponibilização: 10/06/2013 Data da Publicação: 11/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2014 |
Serventuário
Conclusos em 27/05/2014 |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2014 Teor do ato: VISTOS. Fls. 553: 1) Defiro o bloqueio e a penhora dos veículos em nome dos executados. Oficie-se, via sistema Renajud, e expeça-se o necessário. 2) Lavre o termo de penhora sobre os imóveis matrículas nºs 164.973 do CRI de Itanhaem/SP e 99.013 do CRI da Capital, pertencentes aos executados Edson Tomio Goto e Antônio Nunes, respectivamente, ressalvada a parte dos cônjuges. Após, intimem-se-os para eventual impugnação, com início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial na pessoa do D. Advogado(a). 3) Defiro a penhora de eventuais ativos financeiros titularizados pelo(a/s) executado(a/s), até o limite do crédito indicado pelo(a/s) exequente(s). Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio. Após o resultado, se positivo, minute-se o pedido de transferência. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial na pessoa do D. Advogado(a). 4) Determino a tentativa de localização de bens em nome do(a/s) executado(a/s), via sistema Infojud (última declaração de renda, devendo, caso positiva, ser guardada em pasta própria). Int. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2014 Teor do ato: Aos exequentes: Em relação à empresa Relite: o sistema INFOJUD informou que "não consta declaração para os dados informados" nos exercícios de 2010 a 2012; Em relação ao réu Antonio: a consulta pelo INFOJUD foi realizada com sucesso e que os resultados estão disponíveis, em pasta própria, para consulta em Cartório, no prazo de 30 dias, para as partes, aos advogados e aos estagiários com OAB constituídos nos autos. Decorrido o prazo, as informações sobre a situação econômico-financeira da(s) parte(s) serão destruídas mecanicamente ou incineradas, tudo conforme Provimento CSM nº 293/1986; Em relação a réu Edison: o sistema INFOJUD informou que "não consta declaração entregue" para os de exercícios de 2011 a 2013, conforme resultado que segue. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 08/05/2014 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fls. 553: 1) Defiro o bloqueio e a penhora dos veículos em nome dos executados. Oficie-se, via sistema Renajud, e expeça-se o necessário. 2) Lavre o termo de penhora sobre os imóveis matrículas nºs 164.973 do CRI de Itanhaem/SP e 99.013 do CRI da Capital, pertencentes aos executados Edson Tomio Goto e Antônio Nunes, respectivamente, ressalvada a parte dos cônjuges. Após, intimem-se-os para eventual impugnação, com início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial na pessoa do D. Advogado(a). 3) Defiro a penhora de eventuais ativos financeiros titularizados pelo(a/s) executado(a/s), até o limite do crédito indicado pelo(a/s) exequente(s). Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio. Após o resultado, se positivo, minute-se o pedido de transferência. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial na pessoa do D. Advogado(a). 4) Determino a tentativa de localização de bens em nome do(a/s) executado(a/s), via sistema Infojud (última declaração de renda, devendo, caso positiva, ser guardada em pasta própria). Int. |
| 05/05/2014 |
Conclusos para Despacho
em 06/05 |
| 28/04/2014 |
Serventuário
juntada |
| 07/04/2014 |
Serventuário
dat. mandado |
| 07/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA LUIS BALDINATO, 26 - SANTO AMARO - TEL 5831-0217 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vitor Cavalcanti da Silva |
| 24/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2013 Data da Disponibilização: 03/05/2013 Data da Publicação: 06/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2013 |
Serventuário
Prazo 21/novembro |
| 14/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 521/522: Indefiro o pedido de desbloqueio formulado pela executada Rosa Maria, visto que a justificativa não elide a penhora e não há qualquer nulidade ou vedação à sua realização. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor do(s) exequente(s). No mais, defiro busca de bens pelo RENAJUD e ARISP. Seguem os resultados. Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 11/10/2013 |
Serventuário
M.D. Rel. 529 |
| 11/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/09/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 521/522: Indefiro o pedido de desbloqueio formulado pela executada Rosa Maria, visto que a justificativa não elide a penhora e não há qualquer nulidade ou vedação à sua realização. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor do(s) exequente(s). No mais, defiro busca de bens pelo RENAJUD e ARISP. Seguem os resultados. Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento. Intime-se. |
| 19/09/2013 |
Conclusos para Despacho
em 20/09 |
| 19/09/2013 |
Petição Juntada
em 14/08/2013 - manifestação dos exequentes |
| 13/08/2013 |
Serventuário
juntada |
| 05/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2013 Data da Disponibilização: 05/07/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2013 Teor do ato: VISTOS. Manifestem-se os exequentes, em cinco dias, sobre o resultado do Bacenjud e Infojud sobre o pedido de desbloqueio de fls. 517/518. Int. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 04/07/2013 |
Serventuário
Prazo 30/julho |
| 02/07/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. Manifestem-se os exequentes, em cinco dias, sobre o resultado do Bacenjud e Infojud sobre o pedido de desbloqueio de fls. 517/518. Int. |
| 01/07/2013 |
Conclusos para Decisão
e/2 de julho de 2013 - 1º ao 3º volumes |
| 25/06/2013 |
Serventuário
juntada |
| 20/06/2013 |
Serventuário
Juntada pronta |
| 17/06/2013 |
Serventuário
juntada |
| 07/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2013 Teor do ato: Fls. 493: "VISTOS. Fls. 489/492: Defiro. Passo a efetuar pesquisa pelo INFOJUD. Passo a efetuar a penhora "on line". Segue o resultado. Sendo positivo, segue o pedido de transferência. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada, para início do prazo de impugnação, pela mera publicação na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado(a) por D. Advogado(a), observando-se que o revel citado pessoalmente também é intimado por mera publicação na Imprensa Oficial (art. 322 do CPC), providenciando a parte exequente o necessário. Sendo negativo, requeira a parte exequente o que de direito para o prosseguimento, em dez dias. Int." Fls. 513: "Aos exequentes: Em relação à empresa Relite: o sistema INFOJUD informou que "não consta declaração para os dados informados" nos exercícios de 2010 a 2012; Em relação ao réu Antonio: a consulta pelo INFOJUD foi realizada com sucesso e que os resultados estão disponíveis, em pasta própria, para consulta em Cartório, no prazo de 30 dias, para as partes, aos advogados e aos estagiários com OAB constituídos nos autos. Decorrido o prazo, as informações sobre a situação econômico-financeira da(s) parte(s) serão destruídas mecanicamente ou incineradas, tudo conforme Provimento CSM nº 293/1986; Em relação a réu Edison: o sistema INFOJUD informou que "não consta declaração entregue" para os de exercícios de 2011 a 2013, conforme resultado que segue." Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 06/06/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/06/2013 |
Ato ordinatório
Aos exequentes: Em relação à empresa Relite: o sistema INFOJUD informou que "não consta declaração para os dados informados" nos exercícios de 2010 a 2012; Em relação ao réu Antonio: a consulta pelo INFOJUD foi realizada com sucesso e que os resultados estão disponíveis, em pasta própria, para consulta em Cartório, no prazo de 30 dias, para as partes, aos advogados e aos estagiários com OAB constituídos nos autos. Decorrido o prazo, as informações sobre a situação econômico-financeira da(s) parte(s) serão destruídas mecanicamente ou incineradas, tudo conforme Provimento CSM nº 293/1986; Em relação a réu Edison: o sistema INFOJUD informou que "não consta declaração entregue" para os de exercícios de 2011 a 2013, conforme resultado que segue. |
| 20/05/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 493: "VISTOS. Fls. 489/492: Defiro. Passo a efetuar pesquisa pelo INFOJUD. Passo a efetuar a penhora "on line". Segue o resultado. Sendo positivo, segue o pedido de transferência. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada, para início do prazo de impugnação, pela mera publicação na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado(a) por D. Advogado(a), observando-se que o revel citado pessoalmente também é intimado por mera publicação na Imprensa Oficial (art. 322 do CPC), providenciando a parte exequente o necessário. Sendo negativo, requeira a parte exequente o que de direito para o prosseguimento, em dez dias. Int." Fls. 513: "Aos exequentes: Em relação à empresa Relite: o sistema INFOJUD informou que "não consta declaração para os dados informados" nos exercícios de 2010 a 2012; Em relação ao réu Antonio: a consulta pelo INFOJUD foi realizada com sucesso e que os resultados estão disponíveis, em pasta própria, para consulta em Cartório, no prazo de 30 dias, para as partes, aos advogados e aos estagiários com OAB constituídos nos autos. Decorrido o prazo, as informações sobre a situação econômico-financeira da(s) parte(s) serão destruídas mecanicamente ou incineradas, tudo conforme Provimento CSM nº 293/1986; Em relação a réu Edison: o sistema INFOJUD informou que "não consta declaração entregue" para os de exercícios de 2011 a 2013, conforme resultado que segue." |
| 07/05/2013 |
Serventuário
juntada |
| 07/05/2013 |
Serventuário
juntada |
| 07/05/2013 |
Serventuário
juntada |
| 07/05/2013 |
Serventuário
juntada |
| 07/05/2013 |
Serventuário
juntada |
| 02/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2013 Teor do ato: VISTOS. Requeiram os exequentes o que de direito para prosseguimento, em dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP) |
| 30/04/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. Requeiram os exequentes o que de direito para prosseguimento, em dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int. |
| 29/04/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 21/03/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: Vistos. Já decorrido o prazo legal sem o pagamento, APLICO aos executados a multa de 10% do artigo 475J do Código de Processo Civil Apresentem os exequentes o demonstrativo atualizado do débito, com a multa e indiquem bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP) |
| 15/01/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/01/2013 |
Decisão
Vistos. Já decorrido o prazo legal sem o pagamento, APLICO aos executados a multa de 10% do artigo 475J do Código de Processo Civil Apresentem os exequentes o demonstrativo atualizado do débito, com a multa e indiquem bens à penhora. Intime-se. |
| 17/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 10/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. 1. Fls. 473/474: Indefiro. As questões ventiladas estão superadas pela r. decisão da fase de conhecimento, transitada em julgado. 2. Fls. 476/483: Intimem-se os réus pela Imprensa Oficial para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora. Int. |
| 06/09/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. Fls. 473/474: Indefiro. As questões ventiladas estão superadas pela r. decisão da fase de conhecimento, transitada em julgado. 2. Fls. 476/483: Intimem-se os réus pela Imprensa Oficial para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora. Int. |
| 03/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 22/08/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
c/ adv. exeqtes |
| 31/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. 1. Fls. 473/474: Digam os exequentes. 2. Sem prejuízo, apresentem os exequentes novos cálculos, excluindo os valores relativos às benfeitorias, pois, a respeito, a r. sentença determinou a apuração em liquidação (fls. 224). Int. |
| 30/07/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. Fls. 473/474: Digam os exequentes. 2. Sem prejuízo, apresentem os exequentes novos cálculos, excluindo os valores relativos às benfeitorias, pois, a respeito, a r. sentença determinou a apuração em liquidação (fls. 224). Int. |
| 20/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Intimem-se os executados, pela Imprensa Oficial, para pagamento de R$ 1.157.770,75, em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. |
| 18/06/2012 |
Despacho Proferido
Intimem-se os executados, pela Imprensa Oficial, para pagamento de R$ 1.157.770,75, em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. |
| 07/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 276 - Fls.274/275: INDEFIRO. O réu foi vencido na presente demanda. Qualquer pretensão diversa deve ser deduzida por ação própria. Int. |
| 23/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls.274/275: INDEFIRO. O réu foi vencido na presente demanda. Qualquer pretensão diversa deve ser deduzida por ação própria. Int. |
| 09/06/2009 |
Remessa ao Setor
petição entregue ao dr. Anderson Bernardo de Souza, OAB 161.858. |
| 04/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o adv. Yasuhiro Takamune a retirada da petição em cartório (autos encontram-se no Tribunal). |
| 03/06/2009 |
Despacho Proferido
Providencie o adv. Yasuhiro Takamune a retirada da petição em cartório (autos encontram-se no Tribunal). |
| 21/11/2000 |
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado Regina de Oliveira Marques |
| 24/04/2000 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Marcada para 25/04/2000 15:30 Situação: Realizada José Francisco Matos |
| 23/11/1998 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 06/06/2024 |
Auto de Avaliação |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/08/2019 | Cumprimento de sentença (0061870-76.2019.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/04/2000 | Conciliação Art. 334 CPC | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 18/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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