| Reqte |
Plenum Serviços e Participações e Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Ney Mattos Ferreira Filho Advogado: Jacques Pripas Advogada: Becky Sarfati Korich Advogada: Luciana Rocha Sarti Geraldo |
| Reqdo |
Odoardo Joao Francisco Lantieri
Advogado: Ney Mattos Ferreira Filho Advogado: Carlos Carmelo Nunes Advogado: Marcelo Guedes Nunes |
| Interesdo. |
Zuleika Pauli Lantieri
Advogado: Carlos Carmelo Nunes |
| TerIntCer |
New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda
Advogada: Luciana Rocha Sarti Geraldo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo do exequente - Arquivamento |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Fls. 825: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Jacques Pripas (OAB 34253/SP), Jose Armando Magliocca Junior (OAB 64488/SP), Becky Sarfati Korich (OAB 99877/SP), Alberto Cosentino Filho (OAB 53800/SP), Ney Mattos Ferreira Filho (OAB 51138/SP) |
| 24/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo do exequente - Arquivamento |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Fls. 825: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Jacques Pripas (OAB 34253/SP), Jose Armando Magliocca Junior (OAB 64488/SP), Becky Sarfati Korich (OAB 99877/SP), Alberto Cosentino Filho (OAB 53800/SP), Ney Mattos Ferreira Filho (OAB 51138/SP) |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 825: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Ciência às partes da certidão de fls. 597, bem como da complementação das peças digitalizadas às fls. 598/823. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Jacques Pripas (OAB 34253/SP), Jose Armando Magliocca Junior (OAB 64488/SP), Becky Sarfati Korich (OAB 99877/SP), Alberto Cosentino Filho (OAB 53800/SP), Ney Mattos Ferreira Filho (OAB 51138/SP) |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão de fls. 597, bem como da complementação das peças digitalizadas às fls. 598/823. |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Disponibilização: 26/04/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Pp. 593/594: Independentemente do exaurimento do prazo ainda em curso quanto a eventual manifestação das partes quanto à digitalização do feito físico (vide publicação de p. 592), pode-se verificar a falta das páginas referidas pela terceira interessada que ingressou nos autos. Anoto que eventualmente há casos nos quais a empresa contratada apresenta falha na digitalização dos feitos físicos retirados, sendo que o cartório tem contado até mesmo com a disponibilização de peças pelas próprias partes interessadas, para agilizar a complementação dos autos do processo. Contudo, este não é o caso, pois a peticionária é terceira que ingressou recentemente nos autos (pp. 567/568), requerendo o seu desarquivamento, não tendo as aludidas cópias. Assim, independentemente do decurso do prazo em andamento, providencie a zelosa serventia a complementação das aludidas cópias, a partir dos autos físicos em cartório. Não vislumbro a necessidade de se limitar vista ou acesso ao feito físico, como requerido pela parte interessada à p. 594, item 'a', pois não há indicação objetiva de qualquer fato que justifique o quanto pretendido neste sentido, levando-se em consideração que o próprio provimento editado permite a complementação de peças, admitindo a possibilidade do erro na digitalização. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Jacques Pripas (OAB 34253/SP), Jose Armando Magliocca Junior (OAB 64488/SP), Becky Sarfati Korich (OAB 99877/SP), Alberto Cosentino Filho (OAB 53800/SP), Ney Mattos Ferreira Filho (OAB 51138/SP) |
| 13/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pp. 593/594: Independentemente do exaurimento do prazo ainda em curso quanto a eventual manifestação das partes quanto à digitalização do feito físico (vide publicação de p. 592), pode-se verificar a falta das páginas referidas pela terceira interessada que ingressou nos autos. Anoto que eventualmente há casos nos quais a empresa contratada apresenta falha na digitalização dos feitos físicos retirados, sendo que o cartório tem contado até mesmo com a disponibilização de peças pelas próprias partes interessadas, para agilizar a complementação dos autos do processo. Contudo, este não é o caso, pois a peticionária é terceira que ingressou recentemente nos autos (pp. 567/568), requerendo o seu desarquivamento, não tendo as aludidas cópias. Assim, independentemente do decurso do prazo em andamento, providencie a zelosa serventia a complementação das aludidas cópias, a partir dos autos físicos em cartório. Não vislumbro a necessidade de se limitar vista ou acesso ao feito físico, como requerido pela parte interessada à p. 594, item 'a', pois não há indicação objetiva de qualquer fato que justifique o quanto pretendido neste sentido, levando-se em consideração que o próprio provimento editado permite a complementação de peças, admitindo a possibilidade do erro na digitalização. Int. |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40593545-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 17:01 |
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2022 Teor do ato: Ciência às partes da digitalização dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Jacques Pripas (OAB 34253/SP), Jose Armando Magliocca Junior (OAB 64488/SP), Becky Sarfati Korich (OAB 99877/SP), Alberto Cosentino Filho (OAB 53800/SP), Ney Mattos Ferreira Filho (OAB 51138/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da digitalização dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021. |
| 09/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 16/03/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 183 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 183 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 14/03/2022 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
recebi do arquivo com 4 volumes |
| 30/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
devolvido ao arquivo geral com 4 volumes no pacote 6526/2009 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que já foi cumprida a finalidade do desarquivamento. Assim, faço devolução dos autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2015 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da expedição de Certidão de Objeto e Pé para ser retirada em cartório. Advogados(s): Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Jacques Pripas (OAB 34253/SP), Becky Sarfati Korich (OAB 99877/SP), Alberto Cosentino Filho (OAB 53800/SP), Jose Armando Magliocca Junior (OAB 64488/SP), Ney Mattos Ferreira Filho (OAB 51138/SP) |
| 23/02/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/02/2015 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca da expedição de Certidão de Objeto e Pé para ser retirada em cartório. |
| 05/02/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
RECEBIDOS 4 VOLS. |
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/08/2010 |
Arquivo Provisório
retorno ao arquivo geral em 05/08/2010 |
| 22/07/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 29/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25.06 |
| 24/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/12 |
| 22/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Em consulta ao sistema bacen-jud, verifica-se que a ordem de bloqueio neste processo foi emanada em data diversa da mencionada na petição de fls. 783/784, contudo, como a conta atingida é poupança, providencie-se o desbloqueio da conta do Banco Real. Após, arquivem-se estes autos no aguardo de provocação útil. Int. |
| 01/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/06 |
| 31/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Em consulta ao sistema bacen-jud, verifica-se que a ordem de bloqueio neste processo foi emanada em data diversa da mencionada na petição de fls. 783/784, contudo, como a conta atingida é poupança, providencie-se o desbloqueio da conta do Banco Real. Após, arquivem-se estes autos no aguardo de provocação útil. Int. |
| 17/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MIN 18/05 |
| 29/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 29/04 |
| 13/04/2010 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos |
| 09/06/2009 |
Arquivamento
Volumes 1 a 4 arquivados no pacote 6526/2009 |
| 08/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 29/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/08/09 |
| 25/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Autos. 98.045491-5 Vistos. 1. Defiro o pedido de suspensão, nos termos do art.791, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano. 2. Em nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 16/07 |
| 14/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/07 |
| 14/07/2008 |
Despacho Proferido
Autos. 98.045491-5 Vistos. 1. Defiro o pedido de suspensão, nos termos do art.791, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano. 2. Em nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 30/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 23/06 |
| 27/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 98.045491-5 Vistos. 1. Fls.772: defiro pelo prazo requerido de 15 dias. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a exeqüente sobre os ofícios de fls.763/768 e 770. Int. |
| 08/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 8/5 |
| 06/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/06 |
| 06/05/2008 |
Despacho Proferido
Autos nº 98.045491-5 Vistos. 1. Fls.772: defiro pelo prazo requerido de 15 dias. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a exeqüente sobre os ofícios de fls.763/768 e 770. Int. |
| 04/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 4/4 |
| 26/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 98.045491-5 Vistos. Diante da informação de fls.760, esclareça a peticionaria Zuleika. Int. |
| 12/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 12/03 |
| 10/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 10/03 |
| 07/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 7/3 |
| 06/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/03 |
| 06/03/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº 98.045491-5 Vistos. Diante da informação de fls.760, esclareça a peticionaria Zuleika. Int. |
| 06/03/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o desbloqueio da conta mencionada a fls. 756. 2. Não há prova da vinculação da referida conta aos proventos de aposentadoria. 3. Sem a prova inequívoca do dolo, não se aplicam as sanções por alegada litigância de má-fé. Int. |
| 25/02/2008 |
Aguardando Providências
c/ Tânia |
| 20/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o desbloqueio da conta mencionada a fls. 756. 2. Não há prova da vinculação da referida conta aos proventos de aposentadoria. 3. Sem a prova inequívoca do dolo, não se aplicam as sanções por alegada litigância de má-fé. Int. |
| 19/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/02 |
| 01/02/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Excepcionalmente, defiro vista ao executado pelo prazo de 5 dias. 2. Após, conclusos para novas deliberações. Int. |
| 30/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/01/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Setor de Cumprimento em 29/01/2008. |
| 28/01/2008 |
Conclusos
Conclusos ímpar |
| 24/01/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Excepcionalmente, defiro vista ao executado pelo prazo de 5 dias. 2. Após, conclusos para novas deliberações. Int. |
| 21/01/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 16/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com advogado |
| 08/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com advogado |
| 07/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
?Ciência ao exeqüente dos ofícios da Embratel de fls. 741/743 - art. 162, § 4º do CPC. |
| 28/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/12/2007 |
Despacho Proferido
?Ciência ao exeqüente dos ofícios da Embratel de fls. 741/743 - art. 162, § 4º do CPC. |
| 26/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (impar) |
| 11/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
?Ciência ao(s) autor(es)/exeqüente(s) do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos fls. 735/738, SERASA S.A.?. (Art. 162, §4, do Código de Processo Civil). |
| 10/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/12/2007 |
Despacho Proferido
?Ciência ao(s) autor(es)/exeqüente(s) do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos fls. 735/738, SERASA S.A.?. (Art. 162, §4, do Código de Processo Civil). |
| 05/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
?Ciência ao(s) autor(es)/exeqüente(s) do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos fls. 723, fls. 729/730 e fls. 732, ACSP.?. (Art. 162, §4, do Código de Processo Civil). |
| 23/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
?Ciência ao(s) autor(es)/exeqüente(s) do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos fls. 723, fls. 729/730 e fls. 732, ACSP.?. (Art. 162, §4, do Código de Processo Civil). |
| 21/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
?Ciência ao(s) autor(es)/exeqüente(s) do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos fls. 697, SABESP, 707/708, Prefeitura da Cidade de São Paulo, fls. 710/712, VISANET, fls. 714, REDECARD S.A., e fls. 716/720, TIM.?. (Art. 162, §4, do Código de Processo Civil). |
| 13/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
?Ciência ao(s) autor(es)/exeqüente(s) do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos fls. 697, SABESP, 707/708, Prefeitura da Cidade de São Paulo, fls. 710/712, VISANET, fls. 714, REDECARD S.A., e fls. 716/720, TIM.?. (Art. 162, §4, do Código de Processo Civil). |
| 12/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
?Ciência ao(s) autor(es)/exeqüente(s) do(s) ofício(s) recebido(s): fls. 690/694, Prefeitura da Cidade de São Paulo.? (Art. 162, §4, do Código de Processo Civil). |
| 09/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/11/07 |
| 07/11/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Setor de Cumprimento em 07/11/2007. |
| 07/11/2007 |
Despacho Proferido
?Ciência ao(s) autor(es)/exeqüente(s) do(s) ofício(s) recebido(s): fls. 690/694, Prefeitura da Cidade de São Paulo.? (Art. 162, §4, do Código de Processo Civil). |
| 05/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/11 |
| 30/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
?Ciência ao autor(es)/exeqüente(s) do ofício de fls. 638, VIVO (?... PARÂMETRO (S) DE CONSULTA CPF: 006. ... CPF: 003. ... Nenhum Dado Foi Encontrado para Essa Pesquisa ... NOME: IVONNE MORAES LANTIERI Nenhum Dado Foi Encontrado para Essa Pesquisa ...?)?. (Art. 162, §4, do Código de Processo Civil). |
| 29/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Setor de Cumprimento em 29/10/2007. |
| 26/10/2007 |
Despacho Proferido
?Ciência ao autor(es)/exeqüente(s) do ofício de fls. 638, VIVO (?... PARÂMETRO (S) DE CONSULTA CPF: 006. ... CPF: 003. ... Nenhum Dado Foi Encontrado para Essa Pesquisa ... NOME: IVONNE MORAES LANTIERI Nenhum Dado Foi Encontrado para Essa Pesquisa ...?)?. (Art. 162, §4, do Código de Processo Civil). |
| 25/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 1 de outubro de 2007, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível Central, Dr. CARLOS ORTIZ GOMES. Eu, Escrevente, subscrevi. Autos nº 98.045491-5 Vistos. 1. ?A requisição judicial, em matéria deste jaez, apenas se justifica desde que haja instransponível barreira para a obtenção dos dados solicitados por meio da via extrajudicial e, bem assim, a demonstração inequívoca de que a exeqüente envidou esforços para tanto, o que se deu na espécie, ou pelo menos, não foi demonstrado? (Resp.n. 204329/MG, 2ª Turma, Rel.Min. Franciulli Netto, DJ de 19/06/2000). 2. ?O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los? (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83). 3.?Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz.? (RSTJ 23249). 4. ?A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados? (STJ ? 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza). 5. ?Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo?. (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244). 6. Deste modo, nos termos do artigo 114 da Constituição Estadual, deverá o(a) exeqüente, a fim de localizar os endereços dos co-proprietários, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran/Ciretran, site da Telefônica (Rua Martiniano de Carvalho, 851, 21º andar, CEP: 01321-001), Embratel (Av. Pres.Vargas, 1012, 13º andar, Centro, Cidade do R.de Janeiro, CEP: 20071-910), Sabesp, Eletropaulo, Tim (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Intelig (Praia do Botafogo, 370, 12º andar, tel. 22250-990, Rio de Janeiro), Telesp Celular (Rua Roque Petroni Jr., nº 1464, Morumbi, CEP: 04707-00, A/C da Divisão de Serviços Especiais); Vivo (Rua Roque Petrôni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, Tel: 5105-1017 e Fax 5105-1515, mencionando este despacho) a Claro (Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907, Associação Comercial (telef. 3244-3030 ? Rua Boa Vista, 62 ou 51, Centro, CEP: 01014-000), Serviço Nacional de Proteção ao Crédito ? SPC Brasil (Rua Leôncio de Carvalho, 234, 13º andar, CEP: 04003-010, s.Paulo, SP, fone: 3549-6800, fax: 32630009, e-mail spcbrasil@spcbrasil.org.br), Banco Central (Av.Paulista, 1804, S.Paulo, SP, tel:08009792345), SERASA (telef: 5591-0137 ? Alameda dos Quinimuras, 187, CEP: 04068-900), Equifax do Brasil Ltda (R.Teixeira da Silva, 217, CEP: 04002-905, Paraíso,SP) o Instituto de Identificação, o Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias (Viaduto do Chá, 15 11º andar, Centro, CEP: 01002-020 ? tel: 3113-9303), PRA SERVIR (Praça de Serviços Rápidos, Vale do Anhangabaú, 206, onde se fornece certidões cadastrais da PMSP), as serventias extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto), JUCESP (se o réu for pessoa jurídica) e o site do Tribunal de Justiça, site do Justiça Federal do Trabalho, Google, site dos Tribunais Federais, VISANET (Alameda Grajaú, 219, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-050), REDECARD (que administra os cartões de crédito Credicard, Mastercard e Diners, localizada na Av.Paulista, 302, São Paulo-Capital), observando-se o local do último endereço residencial do réu/executado, apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. 7. Sem prejuízo, comprove o exeqüente a distribuição e andamento da deprecata de fls. 631/632. O silêncio será interpretado como ausência superveniente de interesse. |
| 03/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 12/11/2007. |
| 02/10/2007 |
Conclusos
Conclusos ÍMPAR |
| 01/10/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 1 de outubro de 2007, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível Central, Dr. CARLOS ORTIZ GOMES. Eu, Escrevente, subscrevi. Autos nº 98.045491-5 Vistos. 1. ?A requisição judicial, em matéria deste jaez, apenas se justifica desde que haja instransponível barreira para a obtenção dos dados solicitados por meio da via extrajudicial e, bem assim, a demonstração inequívoca de que a exeqüente envidou esforços para tanto, o que se deu na espécie, ou pelo menos, não foi demonstrado? (Resp.n. 204329/MG, 2ª Turma, Rel.Min. Franciulli Netto, DJ de 19/06/2000). 2. ?O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los? (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83). 3.?Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz.? (RSTJ 23249). 4. ?A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados? (STJ ? 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza). 5. ?Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo?. (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244). 6. Deste modo, nos termos do artigo 114 da Constituição Estadual, deverá o(a) exeqüente, a fim de localizar os endereços dos co-proprietários, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran/Ciretran, site da Telefônica (Rua Martiniano de Carvalho, 851, 21º andar, CEP: 01321-001), Embratel (Av. Pres.Vargas, 1012, 13º andar, Centro, Cidade do R.de Janeiro, CEP: 20071-910), Sabesp, Eletropaulo, Tim (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Intelig (Praia do Botafogo, 370, 12º andar, tel. 22250-990, Rio de Janeiro), Telesp Celular (Rua Roque Petroni Jr., nº 1464, Morumbi, CEP: 04707-00, A/C da Divisão de Serviços Especiais); Vivo (Rua Roque Petrôni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, Tel: 5105-1017 e Fax 5105-1515, mencionando este despacho) a Claro (Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907, Associação Comercial (telef. 3244-3030 ? Rua Boa Vista, 62 ou 51, Centro, CEP: 01014-000), Serviço Nacional de Proteção ao Crédito ? SPC Brasil (Rua Leôncio de Carvalho, 234, 13º andar, CEP: 04003-010, s.Paulo, SP, fone: 3549-6800, fax: 32630009, e-mail spcbrasil@spcbrasil.org.br), Banco Central (Av.Paulista, 1804, S.Paulo, SP, tel:08009792345), SERASA (telef: 5591-0137 ? Alameda dos Quinimuras, 187, CEP: 04068-900), Equifax do Brasil Ltda (R.Teixeira da Silva, 217, CEP: 04002-905, Paraíso,SP) o Instituto de Identificação, o Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias (Viaduto do Chá, 15 11º andar, Centro, CEP: 01002-020 ? tel: 3113-9303), PRA SERVIR (Praça de Serviços Rápidos, Vale do Anhangabaú, 206, onde se fornece certidões cadastrais da PMSP), as serventias extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto), JUCESP (se o réu for pessoa jurídica) e o site do Tribunal de Justiça, site do Justiça Federal do Trabalho, Google, site dos Tribunais Federais, VISANET (Alameda Grajaú, 219, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-050), REDECARD (que administra os cartões de crédito Credicard, Mastercard e Diners, localizada na Av.Paulista, 302, São Paulo-Capital), observando-se o local do último endereço residencial do réu/executado, apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. 7. Sem prejuízo, comprove o exeqüente a distribuição e andamento da deprecata de fls. 631/632. O silêncio será interpretado como ausência superveniente de interesse. |
| 14/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - (na mesa da silva) |
| 21/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando conclusão (c/Silvana) |
| 14/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Certifique-se sobre as respostas ao pedido de penhora ?on line?. 2. Expeçam-se os ofícios de praxe, visando à localização (fls. 625, item ?2?). Int. |
| 04/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Certifique-se sobre as respostas ao pedido de penhora ?on line?. 2. Expeçam-se os ofícios de praxe, visando à localização (fls. 625, item ?2?). Int. |
| 10/05/2007 |
Conclusos
Conclusos para sala |
| 13/04/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (P/ despacho) |
| 13/04/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo20/04 |
| 02/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox em 2/4 |
| 13/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Carta Precatória expedida a disposição para retirada e distribuição. |
| 08/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/03/2007 |
Despacho Proferido
Carta Precatória expedida a disposição para retirada e distribuição. |
| 16/02/2007 |
Conclusos
Conclusos (aguardando)58300200613086940000000000 |
| 12/02/2007 |
Conclusos
Conclusos /C(aguardando) |
| 08/02/2007 |
Conclusos
Conclusos para ass. precatória |
| 08/02/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - MESA DO DIRETOR |
| 08/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
1 - Fls. 619: Defiro. Expeça-se Carta Precatória para avaliação e praceamento do imóvel penhorado, devendo o exequente providenciar a sua retirada, comprovando a distribuição nos autos. 2 - Manifeste-se o exequente sobre a intimação do cônjuge do executado e dos co-proprietários do imóvel penhorado. |
| 07/02/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação setor de dat |
| 05/02/2007 |
Despacho Proferido
1 - Fls. 619: Defiro. Expeça-se Carta Precatória para avaliação e praceamento do imóvel penhorado, devendo o exequente providenciar a sua retirada, comprovando a distribuição nos autos. 2 - Manifeste-se o exequente sobre a intimação do cônjuge do executado e dos co-proprietários do imóvel penhorado. |
| 16/01/2007 |
Conclusos
Conclusos para SALA |
| 12/01/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - SALA 12/01/07 |
| 10/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-15/11 |
| 09/11/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada sala 09/1158300200521577280000000000 |
| 26/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.98.045491-5(C. 439) Vistos. 1. Providencie a exeqüente, em 48 horas, o recolhimento de 3 diligências margeadas e após, dê-se ciência do depósito do Oficial de Justiça. 2. Fls. 610: Ante o teor da certidão do oficial de justiça, certificando que deixou de intimar o cônjuge e os co-proprietários do imóvel, manifeste-se o exeqüente no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. 3. O silêncio será interpretado como desistência tácita do prosseguimento do feito e acarretará a extinção da execução nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil. Int. |
| 24/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(15/11) |
| 20/10/2006 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.98.045491-5(C. 439) Vistos. 1. Providencie a exeqüente, em 48 horas, o recolhimento de 3 diligências margeadas e após, dê-se ciência do depósito do Oficial de Justiça. 2. Fls. 610: Ante o teor da certidão do oficial de justiça, certificando que deixou de intimar o cônjuge e os co-proprietários do imóvel, manifeste-se o exeqüente no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. 3. O silêncio será interpretado como desistência tácita do prosseguimento do feito e acarretará a extinção da execução nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/10/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/10/2006 |
Juntada de Petição
mesa escrevente para dar andamento. |
| 16/10/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada.. |
| 22/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/09/2006 |
Aguardando Providências
designar oficial |
| 19/09/2006 |
Aguardando Conferência
c/ silvana p/ conferir expediente em 19/09 |
| 19/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 98 045491 3 Controle 439 Fls. 601: Defiro, providenciando-se como requerido. Int. |
| 18/09/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação setor de dat 18-9 |
| 14/09/2006 |
Despacho Proferido
Processo nº 98 045491 3 Controle 439 Fls. 601: Defiro, providenciando-se como requerido. Int. |
| 12/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/09/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências COM RENATO PARA DAR ANDAMENTO |
| 04/09/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/08/2006 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.98.045491-5(C. 439) Vistos. Fls. 595/596: Defiro. Expeça-se mandado de intimação da penhora ao cônjuge e aos co-proprietários do imóvel, observando-se os endereços indicados. Int. |
| 24/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.98.045491-5(C. 439) Vistos. Fls. 595/596: Defiro. Expeça-se mandado de intimação da penhora ao cônjuge e aos co-proprietários do imóvel, observando-se os endereços indicados. Int. |
| 21/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/8 |
| 17/08/2006 |
Juntada de Petição
mesa do escrevente para dar andamento |
| 17/08/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 98 045491 5Controle: 439 Vistos. 1- Providencie o exeqüente a retirada da certidão já expedida para o registro da penhora, comprovando nos autos sua realização em dez dias. 2- Trata-se de ação em fase de penhora de bens, na qual verifica-se que o(a) executado(a), citado(a), teve oportunidade para indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o Juízo. Verifica-se ainda que os bens arrematados e aqueles já penhorados não são suficientes para a garantia da execução. Não bastasse isso, é certo que: a) o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil para garantia da Execução. b) a execução, por sua natureza, volta-se ao Estado-jurisdição: a penhora efetiva-se por determinação judicial e o bem penhorado fica vinculado ao Juízo da Execução, de sorte que somente a penhora revestida dos atributos da utilidade e eficácia atende ao fim da execução; c) da mesma forma que a execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor (art. 620 CPC), também deve se efetivar em vista do interesse do credor (art. 612 CPC) que, no caso em questão, confunde-se com o interesse da própria sociedade. POSTO ISSO, defiro a realização da penhora de dinheiro que o(a) executado(a) ODOARDO JOÃO FRANCISCO LANTIERI, CPF nº 006.106.158-15 e ALGODOEIRA OLAN PEÇAS AUTOMOTIVAS E TÊXTEIS LTDA., CNPJ 61.075.172/0002-08 mantenham nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos até o limite da dívida ativa atualizada em execução (R$ 59.450,72, atualizado até abril de 2006), utilizando-se do sistema BACEN-JUD. Referida sistemática preserva o sigilo bancário, uma vez que o Juízo ou a exequente não acessam diretamente as contas bancárias ou as movimentações financeiras da devedora, pois apenas informa-se ao Banco Central do Brasil os dados da executada, a ordem de penhora e o valor a ser constrito, encarregando-se a autarquia federal de repassar as informações às demais instituições financeiras a ele vinculadas, noticiando ao Juízo apenas o resultado positivo da diligência solicitada. Por essa razão, bem como por injustificado e por importar em quebra de sigilo bancário, indefiro eventual pedido genérico de informações acerca de depósitos, contas bancárias, aplicações financeiras, aquisições e vendas de títulos, operações em ouro e outras semelhantes. Encaminhe-se a solicitação por meio eletrônico do BACEN, solicitando que a presente determinação seja repassada às instituições financeiras a ele vinculadas, a fim de que, se efetive a reserva do numerário necessário, que deve ser mantido em conta remunerada até ulterior determinação judicial para transferência do valor, comunique-se imediatamente este Juízo. Consigne-se, desde já, que a presente decisão não implica ordem de bloqueio de contas, correntes ou de aplicações financeiras. Levante-se a constrição porventura existente e, comunicada a existência de valores em conta, venham os autos conclusos para exaurimento da penhora e intimação do(a) executado(a). 3- Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente quanto à intimação do cônjuge do executado e dos co-proprietários quanto à penhora realizada, providenciando em dez dias o endereço e os meios necessários. Cumpra-se com urgência e publique-se oportunamente. São Paulo, d.s. |
| 28/07/2006 |
Despacho Proferido
Processo nº 98 045491 5Controle: 439 Vistos. 1- Providencie o exeqüente a retirada da certidão já expedida para o registro da penhora, comprovando nos autos sua realização em dez dias. 2- Trata-se de ação em fase de penhora de bens, na qual verifica-se que o(a) executado(a), citado(a), teve oportunidade para indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o Juízo. Verifica-se ainda que os bens arrematados e aqueles já penhorados não são suficientes para a garantia da execução. Não bastasse isso, é certo que: a) o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil para garantia da Execução. b) a execução, por sua natureza, volta-se ao Estado-jurisdição: a penhora efetiva-se por determinação judicial e o bem penhorado fica vinculado ao Juízo da Execução, de sorte que somente a penhora revestida dos atributos da utilidade e eficácia atende ao fim da execução; c) da mesma forma que a execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor (art. 620 CPC), também deve se efetivar em vista do interesse do credor (art. 612 CPC) que, no caso em questão, confunde-se com o interesse da própria sociedade. POSTO ISSO, defiro a realização da penhora de dinheiro que o(a) executado(a) ODOARDO JOÃO FRANCISCO LANTIERI, CPF nº 006.106.158-15 e ALGODOEIRA OLAN PEÇAS AUTOMOTIVAS E TÊXTEIS LTDA., CNPJ 61.075.172/0002-08 mantenham nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos até o limite da dívida ativa atualizada em execução (R$ 59.450,72, atualizado até abril de 2006), utilizando-se do sistema BACEN-JUD. Referida sistemática preserva o sigilo bancário, uma vez que o Juízo ou a exequente não acessam diretamente as contas bancárias ou as movimentações financeiras da devedora, pois apenas informa-se ao Banco Central do Brasil os dados da executada, a ordem de penhora e o valor a ser constrito, encarregando-se a autarquia federal de repassar as informações às demais instituições financeiras a ele vinculadas, noticiando ao Juízo apenas o resultado positivo da diligência solicitada. Por essa razão, bem como por injustificado e por importar em quebra de sigilo bancário, indefiro eventual pedido genérico de informações acerca de depósitos, contas bancárias, aplicações financeiras, aquisições e vendas de títulos, operações em ouro e outras semelhantes. Encaminhe-se a solicitação por meio eletrônico do BACEN, solicitando que a presente determinação seja repassada às instituições financeiras a ele vinculadas, a fim de que, se efetive a reserva do numerário necessário, que deve ser mantido em conta remunerada até ulterior determinação judicial para transferência do valor, comunique-se imediatamente este Juízo. Consigne-se, desde já, que a presente decisão não implica ordem de bloqueio de contas, correntes ou de aplicações financeiras. Levante-se a constrição porventura existente e, comunicada a existência de valores em conta, venham os autos conclusos para exaurimento da penhora e intimação do(a) executado(a). 3- Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente quanto à intimação do cônjuge do executado e dos co-proprietários quanto à penhora realizada, providenciando em dez dias o endereço e os meios necessários. Cumpra-se com urgência e publique-se oportunamente. São Paulo, d.s. |
| 20/07/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/07/2006 |
Aguardando Providências
expediente conferido - mesa do escrevente para providências. |
| 17/07/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DE EXPEDIENTE - C/ DIRETORA |
| 28/06/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT TERMO DE PENHORA |
| 05/06/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Dat. termo de penhora |
| 01/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 1 de junho de 2006, faço estes autos conclusos ao MM° Juiz de Direito Dr. Paulo Guilherme Amaral Toledo. Eu, _____, Escrevente, subscrevi. Processo nº 98 045491-5 Vistos. Fls. 583/584: Lavre-se termo de penhora da cota parte do executado no imóvel mencionado, expedindo-se desde logo, certidão para registro. Nomeio o executado Odoardo como depositário a contar da publicação deste e, como ele possui advogado constituído nos autos, fica igualmente intimado da penhora a partir da publicação deste nos termos do artigo 659, §§ 4° e 5°, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, apresente a exeqüente cálculo atualizado do valor do débito, descontados os valores decorrentes da arrematação e diga se tem interesse na realização da penhora de numerário por meio eletrônico. Int. São Paulo, 1 de junho de 2006. Paulo Guilherme Amaral Toledo Juiz de Direito Certifico que o despacho supra foi encaminhado para publicação na Imprensa Oficial, na relação desta data. Em 1 de junho de 2006.(Escrevente supra). D A T A Em 1 de junho de 2006, recebi estes autos em Cartório. Eu,_________, Escrevente, subscrevi. |
| 01/06/2006 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 1 de junho de 2006, faço estes autos conclusos ao MM° Juiz de Direito Dr. Paulo Guilherme Amaral Toledo. Eu, _____, Escrevente, subscrevi. Processo nº 98 045491-5 Vistos. Fls. 583/584: Lavre-se termo de penhora da cota parte do executado no imóvel mencionado, expedindo-se desde logo, certidão para registro. Nomeio o executado Odoardo como depositário a contar da publicação deste e, como ele possui advogado constituído nos autos, fica igualmente intimado da penhora a partir da publicação deste nos termos do artigo 659, §§ 4° e 5°, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, apresente a exeqüente cálculo atualizado do valor do débito, descontados os valores decorrentes da arrematação e diga se tem interesse na realização da penhora de numerário por meio eletrônico. Int. São Paulo, 1 de junho de 2006. Paulo Guilherme Amaral Toledo Juiz de Direito Certifico que o despacho supra foi encaminhado para publicação na Imprensa Oficial, na relação desta data. Em 1 de junho de 2006.(Escrevente supra). D A T A Em 1 de junho de 2006, recebi estes autos em Cartório. Eu,_________, Escrevente, subscrevi. |
| 31/05/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/05/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/05/2006 |
Juntada de Petição
mesa do escrevente para dar andamento. |
| 29/05/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição. |
| 10/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 10 de maio de 2006, faço estes autos conclusos ao MM° Juiz de Direito Dr. Paulo Guilherme Amaral Toledo. Eu, _____, Escrevente, subscrevi. Processo nº 98 045491 5 Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 10 de maio de 2006. Paulo Guilherme Amaral Toledo Juiz de Direito Certifico que o despacho supra foi encaminhado para publicação na Imprensa Oficial, na relação desta data. Em 10 de maio de 2006.(Escrevente supra). D A T A Em 10 de maio de 2006, recebi estes autos em Cartório. Eu,_________, Escrevente, subscrevi. |
| 10/05/2006 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 10 de maio de 2006, faço estes autos conclusos ao MM° Juiz de Direito Dr. Paulo Guilherme Amaral Toledo. Eu, _____, Escrevente, subscrevi. Processo nº 98 045491 5 Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 10 de maio de 2006. Paulo Guilherme Amaral Toledo Juiz de Direito Certifico que o despacho supra foi encaminhado para publicação na Imprensa Oficial, na relação desta data. Em 10 de maio de 2006.(Escrevente supra). D A T A Em 10 de maio de 2006, recebi estes autos em Cartório. Eu,_________, Escrevente, subscrevi. |
| 09/05/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/04/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - pz. 20/04/2006 |
| 09/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.98.045491-5 Vistos. 1. Fls. 577: Defiro. Aguarde-se por trinta dias. 2. Após, no silêncio ou em caso de novo pedido de suspensão, aguarde-se provocação no arquivo independentemente de nova intimação. Int. |
| 09/03/2006 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.98.045491-5 Vistos. 1. Fls. 577: Defiro. Aguarde-se por trinta dias. 2. Após, no silêncio ou em caso de novo pedido de suspensão, aguarde-se provocação no arquivo independentemente de nova intimação. Int. |
| 08/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP. |
| 06/03/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 10/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo dia 27/02/2006. |
| 07/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.98.045491-5 Vistos. 1. Fls. 574: Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta ao ofício expedido à DRF de São Bernardo do Campo (encaminhou cópias das declarações de imposto de renda dos exercícios de 2001 a 2004 apresentadas por Odoardo João Francisco Lantieri ? CPF 006.106.158-15, as quais se encontram arquivadas em pasta própria no cartório; em relação à Algodoeira Olan Peças Automotivas e Têxteis Ltda. ? CNPJ 61.075.172/0001-19, não consta a entrega de declarações de rendimentos dos últimos cinco exercícios em seu nome) em dez dias. 2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/02/2006 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.98.045491-5 Vistos. 1. Fls. 574: Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta ao ofício expedido à DRF de São Bernardo do Campo (encaminhou cópias das declarações de imposto de renda dos exercícios de 2001 a 2004 apresentadas por Odoardo João Francisco Lantieri ? CPF 006.106.158-15, as quais se encontram arquivadas em pasta própria no cartório; em relação à Algodoeira Olan Peças Automotivas e Têxteis Ltda. ? CNPJ 61.075.172/0001-19, não consta a entrega de declarações de rendimentos dos últimos cinco exercícios em seu nome) em dez dias. 2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/01/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp |
| 20/01/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a conclusão (data prevista 23/01/06) |
| 12/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Aguarde-se por trinta dias a resposta dos ofícios, vindo conclusos somente em caso positivo. Int, |
| 12/12/2005 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se por trinta dias a resposta dos ofícios, vindo conclusos somente em caso positivo. Int, |
| 10/11/2005 |
Conclusos
GABINETE JUIZ Juliana Nobre Correia |
| 09/11/2005 |
Certidão
Decurso de prazo s/ resposta de ofício Juliana Nobre Correia |
| 09/11/2005 |
Confecção de Expedientes
mesa/escrevente Juliana Nobre Correia |
| 24/08/2005 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Juliana Nobre Correia |
| 18/08/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
RETIRAR OFICIO EXPEDIDO Juliana Nobre Correia |
| 18/08/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
retirar oficio expedido Juliana Nobre Correia |
| 16/08/2005 |
Conclusos
assinando ofício Juliana Nobre Correia |
| 28/06/2005 |
Confecção de Expedientes
dat ( oficio) Juliana Nobre Correia |
| 14/06/2005 |
Conclusos
GABINETE DOS JUIZES Juliana Nobre Correia |
| 08/06/2005 |
Juntada de Petição
( autor ) aguardando conclusão Juliana Nobre Correia |
| 06/06/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
prazo 13/06 Juliana Nobre Correia |
| 23/05/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
ciência de oficios - publ. 1 Juliana Nobre Correia |
| 10/05/2005 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Juliana Nobre Correia |
| 06/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Fabio Guidi Tabosa Pessoa |
| 11/04/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
publ. 1 Fabio Guidi Tabosa Pessoa |
| 10/03/2005 |
Juntada de Petição
exqt |
| 17/12/2004 |
Juntada de Petição
exqt Fabio Guidi Tabosa Pessoa |
| 03/07/2003 |
Certidão
Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial que:DESIGNAÇÃO DE PRAÇA: Dia 03 de setembro de 2003 para 1ª praça e dia 19 de setembro de 2003 para 2ª praça, ambas às 14:00 horas. Int. , nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. Fabio Guidi Tabosa Pessoa - FLS. 402 verso |
| 06/09/1999 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Nota do Cartório:- Favor Providenciar + uma via do CRI, para instrução do mandado.. FLS. 124 |
| 11/12/1998 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |