| Reqte |
Condomínio Edifício Ilha de Córsega
Advogado: Sergio Jose Pereira dos Santos Advogado: Italo Reno Dias de Oliveira |
| Reqdo |
Trialogo Engenharia e Construções Ltda.
Advogado: Heitor Rodrigues de Lima |
| Credor | Banco Bradesco S/A |
| Perito | ALEXANDRE PAULO IAKOWSKY NETTO |
| ArremTerc |
Lm Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Sérgio Ricardo Libonati Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Sérgio Ricardo Libonati Machado (OAB 161268/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Sérgio Ricardo Libonati Machado (OAB 161268/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Sérgio Ricardo Libonati Machado (OAB 161268/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Sérgio Ricardo Libonati Machado (OAB 161268/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 09/03/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 09/03/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 2584, complementando certidão de fls. 2588, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20260309114216069633, no valor de R$ 6.685,68, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 2200126675105, parcelas 09, relativo aos depósitos de fls. 2.572 a 2.574, em favor do arrematante LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tudo conforme formulários de fls. 2583, bem como a encaminhei à conferência e assinatura 3 - será emitido ato ordinatório após conferência do MLE e encaminhamento para assinatura do(a) Juíz(a). |
| 02/03/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 2584, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20260302161836038228, no valor de R$ 142.487,48, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 2200126675105, parcelas 02/08, relativo aos depósitos judiciais de fls. 2.463, 2.507 a 2.509, 2.511 a 2.513, 2.515 a 2.517, 2.526 a 2.528, 2.530 a 2.532, 2.549 a 2.551, 2.572 a 2.574, em favor do arrematante LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tudo conforme formulários de fls. 2576/2583, bem como a encaminhei à conferência e assinatura 3 - será emitido ato ordinatório após conferência do MLE e encaminhamento para assinatura do(a) Juíz(a). |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2556/2570: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2017571-42.2026.8.26.0000, interposto pelo executado, contra decisão de fls. 2533/2534. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Informe o agravante eventual concessão de efeito ativo/suspensivo, no prazo de 05 dias. 3. Fls. 2575: Expeça-se MLE em favor do arrematante, conforme formulário de fls. 2576/2583, devendo a parte interessada acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Sérgio Ricardo Libonati Machado (OAB 161268/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2556/2570: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2017571-42.2026.8.26.0000, interposto pelo executado, contra decisão de fls. 2533/2534. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Informe o agravante eventual concessão de efeito ativo/suspensivo, no prazo de 05 dias. 3. Fls. 2575: Expeça-se MLE em favor do arrematante, conforme formulário de fls. 2576/2583, devendo a parte interessada acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40127477-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/02/2026 10:30 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40126998-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 09:33 |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40117926-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/01/2026 09:22 |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2221/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2221/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2538/2543: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição a serem declaradas, uma vez que a decisão apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. O objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Fls. 2548: Ciente dos depósitos realizados pela arrematante Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Sérgio Ricardo Libonati Machado (OAB 161268/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 05/12/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 2538/2543: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição a serem declaradas, uma vez que a decisão apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. O objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Fls. 2548: Ciente dos depósitos realizados pela arrematante Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42710851-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 16:12 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2047/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2047/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.2538/2543: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados. Prazo: 05 dias Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Sérgio Ricardo Libonati Machado (OAB 161268/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2538/2543: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados. Prazo: 05 dias Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42610298-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/11/2025 16:07 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1930/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1930/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2465/2467: indefiro a Proposta de Pagamento Parcelada Condicionada apresentada pela arrematante, uma vez que não prevista no edital. Conforme edital às fls. 2410/2415, o arrematante não responde pelos débitos de IPTU e demais taxas e impostos que recaem sobre o bem até a data da arrematação, que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, bem como débitos de condomínio (propter rem), que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme artigo 908, p 1, CPC (fls. 2414) Portanto, sem amparo legal a proposta da arrematante abaixo transcrita, considerando o parcelamento do valor da arrematação em 29 parcelas: "Importante pontuar que a informada proposta da Arrematante condiciona à arrematação, conforme seu Item 3, a não responsabilização pela Proponente por quaisquer débitos existentes referentes ao imóvel (os de natureza propter rem, inclusive condomínio, e os referentes à IPTU e demais taxas e impostos), até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação, requerendo a sua sub-rogação no preço da arrematação, conforme disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, restando assim o imóvel livre de quaisquer ônus que seja de responsabilidade da Proponente (fls. 2466). (grifo nosso) Como retro exposto, na forma do artigo 908, p 1, CPC, a responsabilidade do arrematante, mesmo sem a posse imediata, começa a partir da data da arrematação e inclui as despesas do imóvel vencidas a partir desse momento, como condomínio e IPTU posterior. Isto posto, deixo de homologar o Auto de Arrematação de fls. 2462 (não assinatura). 2. Considerando que o leilão foi realizado e houve arrematação, a comissão do leiloeiro é devida. Não caberá restituição da comissão (fls. 2464). 3. Apresente a arrematante formulário MLE para levantamento dos valores depositados nos autos, uma vez que não aperfeiçoada e acabada a arrematação. 4. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Sérgio Ricardo Libonati Machado (OAB 161268/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2465/2467: indefiro a Proposta de Pagamento Parcelada Condicionada apresentada pela arrematante, uma vez que não prevista no edital. Conforme edital às fls. 2410/2415, o arrematante não responde pelos débitos de IPTU e demais taxas e impostos que recaem sobre o bem até a data da arrematação, que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, bem como débitos de condomínio (propter rem), que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme artigo 908, p 1, CPC (fls. 2414) Portanto, sem amparo legal a proposta da arrematante abaixo transcrita, considerando o parcelamento do valor da arrematação em 29 parcelas: "Importante pontuar que a informada proposta da Arrematante condiciona à arrematação, conforme seu Item 3, a não responsabilização pela Proponente por quaisquer débitos existentes referentes ao imóvel (os de natureza propter rem, inclusive condomínio, e os referentes à IPTU e demais taxas e impostos), até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação, requerendo a sua sub-rogação no preço da arrematação, conforme disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, restando assim o imóvel livre de quaisquer ônus que seja de responsabilidade da Proponente (fls. 2466). (grifo nosso) Como retro exposto, na forma do artigo 908, p 1, CPC, a responsabilidade do arrematante, mesmo sem a posse imediata, começa a partir da data da arrematação e inclui as despesas do imóvel vencidas a partir desse momento, como condomínio e IPTU posterior. Isto posto, deixo de homologar o Auto de Arrematação de fls. 2462 (não assinatura). 2. Considerando que o leilão foi realizado e houve arrematação, a comissão do leiloeiro é devida. Não caberá restituição da comissão (fls. 2464). 3. Apresente a arrematante formulário MLE para levantamento dos valores depositados nos autos, uma vez que não aperfeiçoada e acabada a arrematação. 4. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42467559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 10:00 |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42247413-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 09:26 |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42135171-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 14:29 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2486/2491: Ciente da regularização da representação processual do arrematante. 2. Fls. 2492/2493: Ciente da manifestação do Município de São Paulo com o pedido de reserva do valor de R$ 32.563,90. 3. Fls. 2496/2505: Ciente da juntada de procuração atualizada pelo exequente. 4. Fls. 2506/2513: Ciente dos depósitos realizados pelo arrematante. 5. Manifestem-se as partes acerca da Propôsta Condicional apresentada pelo arrematante, conforme manifestação de fls. 2465/2467. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Sérgio Ricardo Libonati Machado (OAB 161268/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2486/2491: Ciente da regularização da representação processual do arrematante. 2. Fls. 2492/2493: Ciente da manifestação do Município de São Paulo com o pedido de reserva do valor de R$ 32.563,90. 3. Fls. 2496/2505: Ciente da juntada de procuração atualizada pelo exequente. 4. Fls. 2506/2513: Ciente dos depósitos realizados pelo arrematante. 5. Manifestem-se as partes acerca da Propôsta Condicional apresentada pelo arrematante, conforme manifestação de fls. 2465/2467. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41991457-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 16:44 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41769852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 10:00 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41436594-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 09:42 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41401995-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/06/2025 09:47 |
| 13/06/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1081156-13.2025.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70048367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 12:02 |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0628582-26.1998.8.26.0100 (583.00.1998.628582) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Ilha de Córsega - Trialogo Engenharia e Construções Ltda. - - Edson Didimo - - Marli dos Santos Didimo - Lm Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Fls.2458/2464: Ciente do laudo de arrematação positivo, apresentado pelo leiloeiro. 2. Fls. 2465/2467: Ciente da habilitação do arrematante. Todavia, para fins de prosseguimento da arrematação, providencie o arrematante a regularização de sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls.2468 veio desacompanhada do relatório de validação da assinatura digital. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ITALO RENO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 266362/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), SERGIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 92392/SP), HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/SP), SÉRGIO RICARDO LIBONATI MACHADO (OAB 161268/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41274021-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 08:24 |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.2458/2464: Ciente do laudo de arrematação positivo, apresentado pelo leiloeiro. 2. Fls. 2465/2467: Ciente da habilitação do arrematante. Todavia, para fins de prosseguimento da arrematação, providencie o arrematante a regularização de sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls.2468 veio desacompanhada do relatório de validação da assinatura digital. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Sérgio Ricardo Libonati Machado (OAB 161268/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.2458/2464: Ciente do laudo de arrematação positivo, apresentado pelo leiloeiro. 2. Fls. 2465/2467: Ciente da habilitação do arrematante. Todavia, para fins de prosseguimento da arrematação, providencie o arrematante a regularização de sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls.2468 veio desacompanhada do relatório de validação da assinatura digital. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41226240-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/05/2025 10:05 |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41218863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 14:17 |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41172597-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 11:55 |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1054913-32.2025.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 16/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1040901-13.2025.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2419/2421: Indefiro o pedido uma vez que consta expressamente no edital a comissão do leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da adjudicação. A Resolução 236/2016 do CNJ prevê expressamente as hipóteses em que a comissão não será devida ao leiloeiro no artigo 7° § 1° (desistência, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública), de modo que na arrematação e na adjudicação é comissão é devida. O pagamento da comissão visa assegurar a devida contraprestação pelo trabalho realizado pelo leiloeiro. Outrossim, caso a adjudicação não se efetive, o leiloeiro fará jus, ao menos, ao reembolso das despesas comprovadamente realizadas para o leilão (artigo 7°, caput) Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão indeferiu pedido de devolução da comissão do leiloeiro em razão do desfazimento da adjudicação - Cabimento - A comissão do leiloeiro é condicionada à efetiva adjudicação do bem - Precedentes - Decisão reformada - Ressalva-se, porém, o direito do leiloeiro do reembolso do valor correspondente às despesas comprovadamente realizadas com a hasta pública - Recurso provido, com observação.(TJ-SP - AI: 22562005320168260000 SP 2256200-53.2016.8 .26.0000, Relator.: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 28/03/2017, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/03/2017) Por essas razões, mantém-se a previsão editalícia tal como redigida. 2. No mais, aguarde-se o leilão em 23.04.2025 e 25.04.2025 (fls. 2410). Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2419/2421: Indefiro o pedido uma vez que consta expressamente no edital a comissão do leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da adjudicação. A Resolução 236/2016 do CNJ prevê expressamente as hipóteses em que a comissão não será devida ao leiloeiro no artigo 7° § 1° (desistência, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública), de modo que na arrematação e na adjudicação é comissão é devida. O pagamento da comissão visa assegurar a devida contraprestação pelo trabalho realizado pelo leiloeiro. Outrossim, caso a adjudicação não se efetive, o leiloeiro fará jus, ao menos, ao reembolso das despesas comprovadamente realizadas para o leilão (artigo 7°, caput) Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão indeferiu pedido de devolução da comissão do leiloeiro em razão do desfazimento da adjudicação - Cabimento - A comissão do leiloeiro é condicionada à efetiva adjudicação do bem - Precedentes - Decisão reformada - Ressalva-se, porém, o direito do leiloeiro do reembolso do valor correspondente às despesas comprovadamente realizadas com a hasta pública - Recurso provido, com observação.(TJ-SP - AI: 22562005320168260000 SP 2256200-53.2016.8 .26.0000, Relator.: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 28/03/2017, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/03/2017) Por essas razões, mantém-se a previsão editalícia tal como redigida. 2. No mais, aguarde-se o leilão em 23.04.2025 e 25.04.2025 (fls. 2410). Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40529590-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 11:06 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2409/2415: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls.2410/2415, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 2350/2352 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 23.04.2025 (1ª praça) e dia 25.04.2025 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2409/2415: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls.2410/2415, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 2350/2352 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 23.04.2025 (1ª praça) e dia 25.04.2025 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40514024-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 09:00 |
| 06/03/2025 |
E-mail expedido juntado
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| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2360/2405: Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, para retificar o edital de leilão de fls. 2401/2405, devendo constar o percentual mínimo de 60% do valor atualizado dos imóveis em segunda praça, bem como que em caso de parcelamento, será garantido por hipoteca judicial do próprio bem, conforme item 2, letra "c" da decisão de fls. 2350/2352, devendo observar o prazo de 30 dias entre a entrega da minuta e a primeira data agendada (item 3). Prazo: 10 dias Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2360/2405: Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, para retificar o edital de leilão de fls. 2401/2405, devendo constar o percentual mínimo de 60% do valor atualizado dos imóveis em segunda praça, bem como que em caso de parcelamento, será garantido por hipoteca judicial do próprio bem, conforme item 2, letra "c" da decisão de fls. 2350/2352, devendo observar o prazo de 30 dias entre a entrega da minuta e a primeira data agendada (item 3). Prazo: 10 dias Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40482477-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/02/2025 16:13 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas diretrizes previstas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023, que versa sobre a destinação de processos já digitalizados . Destarte, em face da constatação acima, que os autos físicos (GUARDA PERMANENTE) permanecerão acondicionados em local próprio e/ou alternativamente arquivados junto ao SGDAU -Sistema Gerenciador de Documentação e Arquivo Unificado. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato ordinatório
Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas diretrizes previstas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023, que versa sobre a destinação de processos já digitalizados . Destarte, em face da constatação acima, que os autos físicos (GUARDA PERMANENTE) permanecerão acondicionados em local próprio e/ou alternativamente arquivados junto ao SGDAU -Sistema Gerenciador de Documentação e Arquivo Unificado. |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 2347: Para a realização de leilão eletrônico dos imóveis descritos nas matrículas nº 152.415 (apartamento 53), 129.016 (apartamento 132) e 129.015 (apartamento 162) do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 2. Intime-se o gestor, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.br), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 884, parágrafo único e art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). h) com a aceitação do lanço, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (tjsp.jus.br), para emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro (Provimento CG 19/2021 que alterou o art. 267 das NSCGJ); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e a comissão do leiloeiro ser-lhe á paga diretamente (art. 18, parágrafo único e art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Fls. 2347: Para a realização de leilão eletrônico dos imóveis descritos nas matrículas nº 152.415 (apartamento 53), 129.016 (apartamento 132) e 129.015 (apartamento 162) do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 2. Intime-se o gestor, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.br), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 884, parágrafo único e art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). h) com a aceitação do lanço, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (tjsp.jus.br), para emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro (Provimento CG 19/2021 que alterou o art. 267 das NSCGJ); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e a comissão do leiloeiro ser-lhe á paga diretamente (art. 18, parágrafo único e art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 12/12/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42856348-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 11:11 |
| 06/12/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 2343, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20241206133845056361, no valor de R$ 9.800,00, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 2200126675105, parcelas 01, relativo aos depósitos judiciais de fls. 2173/2174, em favor do Sr. Perito MARCIO MONACO FONTES, em nome do escritório MONACOFONTES CONSULTORIA LTDA, tudo conforme formulário de fls. 2342, bem como a encaminhei à conferência 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2192/2340:: Digam as partes sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Prazo de 15 dias. 2. Fls. 2341/2342: Defiro a expedição de MLE em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2192/2340:: Digam as partes sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Prazo de 15 dias. 2. Fls. 2341/2342: Defiro a expedição de MLE em favor do perito. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42805926-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 03/12/2024 13:28 |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42779897-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/11/2024 13:46 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42779844-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/11/2024 13:42 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42779754-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/11/2024 13:35 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2182/2187: Ficam as partes intimadas do agendamento da vistoria para o dia 19.11.2024, às 08:20h, bem como acerca do requerimento de documentos realizado pelo perito. Aguarde-se a realização da diligência e a elaboração do Laudo Pericial. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2182/2187: Ficam as partes intimadas do agendamento da vistoria para o dia 19.11.2024, às 08:20h, bem como acerca do requerimento de documentos realizado pelo perito. Aguarde-se a realização da diligência e a elaboração do Laudo Pericial. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42456275-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 23/10/2024 13:31 |
| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL- REITERAÇÃO OU INTIMAÇÃO DE PERITO E LEILOEIRO |
| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a remessa do laudo pericial. |
| 05/08/2024 |
E-mail expedido juntado
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| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2172/2174: Tendo em vista o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito, via e-mail, para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2172/2174: Tendo em vista o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito, via e-mail, para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41102042-4 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 24/05/2024 10:56 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2159/2166: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada. No caso de concordância, providenciem as partes ao depósito nos autos. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2159/2166: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada. No caso de concordância, providenciem as partes ao depósito nos autos. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40344761-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 26/02/2024 17:22 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2139/2155: Ciente da juntada de planilha atualizada. 2. Considerando que o laudo de avaliação dos imóveis descritos nas matrículas juntadas às fls. 2111/2128, é datado de março/2016 (fls. 1857/1895), bem como eventuais alterações no mercado imobiliário, verifico a necessidade de nova perícia técnica para avaliação dos imóveis penhorados Para realização de perícia técnica (avaliação imóvel), nomeio perito judicial o engenheiro civil MARCIO MONACO FONTES, que deverá ser intimado através do e-mail (marcio@monacofontes.com.br), e confirmar o conhecimento técnico especializado e se tem interesse no trabalho pericial, no prazo de 02 dias do recebimento da mensagem eletrônica. A estimativa dos honorários será realizada após a apresentação dos quesitos pelas partes, no prazo de 05 dias, para melhor avaliar a complexidade e o tempo para a elaboração do laudo. Os honorários periciais serão rateados entre as partes exequente/executada, conforme artigo 95 do Código de Processo Civil 3. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2139/2155: Ciente da juntada de planilha atualizada. 2. Considerando que o laudo de avaliação dos imóveis descritos nas matrículas juntadas às fls. 2111/2128, é datado de março/2016 (fls. 1857/1895), bem como eventuais alterações no mercado imobiliário, verifico a necessidade de nova perícia técnica para avaliação dos imóveis penhorados Para realização de perícia técnica (avaliação imóvel), nomeio perito judicial o engenheiro civil MARCIO MONACO FONTES, que deverá ser intimado através do e-mail (marcio@monacofontes.com.br), e confirmar o conhecimento técnico especializado e se tem interesse no trabalho pericial, no prazo de 02 dias do recebimento da mensagem eletrônica. A estimativa dos honorários será realizada após a apresentação dos quesitos pelas partes, no prazo de 05 dias, para melhor avaliar a complexidade e o tempo para a elaboração do laudo. Os honorários periciais serão rateados entre as partes exequente/executada, conforme artigo 95 do Código de Processo Civil 3. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC). Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42323727-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 10:03 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2135: Tendo em vista o interstício decorrido entre a juntada da aludida petição e a confecção desta decisão, concedo o prazo de 05 dias para que a parte exequente apresente a planilha de cálculo do débito exequendo devidamente atualizada, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2135: Tendo em vista o interstício decorrido entre a juntada da aludida petição e a confecção desta decisão, concedo o prazo de 05 dias para que a parte exequente apresente a planilha de cálculo do débito exequendo devidamente atualizada, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41823046-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 10:36 |
| 19/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2109/2131: Defiro o prazo de 10 dias requerido pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2109/2131: Defiro o prazo de 10 dias requerido pela parte exequente. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41199665-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 16:05 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2105: Tendo em vista que o último leilão ocorreu em maio/202 (fls. 2071/2075), em primeiro lugar, providencie o exequente certidão atualizada dos referidos imóveis, constando a averbação da penhora determinada por este Juízo, planilha do débito devidamente atualizada, certidão negativa e o demonstrativo de eventuais débitos fiscais e de IPTU. Ainda, informe se os imóvel se encontram ocupados, a que título, qualificando o ocupante, e no caso de haver locatário, juntar contrato de locação. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 09/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2105: Tendo em vista que o último leilão ocorreu em maio/202 (fls. 2071/2075), em primeiro lugar, providencie o exequente certidão atualizada dos referidos imóveis, constando a averbação da penhora determinada por este Juízo, planilha do débito devidamente atualizada, certidão negativa e o demonstrativo de eventuais débitos fiscais e de IPTU. Ainda, informe se os imóvel se encontram ocupados, a que título, qualificando o ocupante, e no caso de haver locatário, juntar contrato de locação. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40641378-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 15:44 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2091: Diante da concordância do exequente e ausência de manifestação dos executados, defiro a conversão dos autos físicos em digitais. 2. Passo a analisar os Embargos de Declaração de fls. 2083/2085. Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço, dando provimento, diante da contradição apontada, quanto a prolação de sentença de extinção às fls. 2080. Razão assiste ao embargante, uma vez que o débito quitado refere apenas a unidade 43 do condomínio/exequente, conforme requerido às fls. 2067. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para retificar a r. sentença de fls. 2080, conforme segue: 1. Fls. 1821/1823: Diante da satisfação da obrigação em relação a unidade 43, em nome do coexecutado Hélio da Silva Camargo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. 2. As custas finais (1% do valor da satisfação da execução, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps) (artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03), devem ser pagas pelo coexecutado Hélio da Silva Camargo, sobre o débito pago por ele, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após sua intimação postal (artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se certidão. P. I. C. 3. Retifique-se o cadastro SAJ, com a exclusão e/ou baixa do coexecutado HÉLIO DA SILVA CAMARGO, do polo passivo da presente execução. 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 11/02/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 2091: Diante da concordância do exequente e ausência de manifestação dos executados, defiro a conversão dos autos físicos em digitais. 2. Passo a analisar os Embargos de Declaração de fls. 2083/2085. Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço, dando provimento, diante da contradição apontada, quanto a prolação de sentença de extinção às fls. 2080. Razão assiste ao embargante, uma vez que o débito quitado refere apenas a unidade 43 do condomínio/exequente, conforme requerido às fls. 2067. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para retificar a r. sentença de fls. 2080, conforme segue: 1. Fls. 1821/1823: Diante da satisfação da obrigação em relação a unidade 43, em nome do coexecutado Hélio da Silva Camargo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. 2. As custas finais (1% do valor da satisfação da execução, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps) (artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03), devem ser pagas pelo coexecutado Hélio da Silva Camargo, sobre o débito pago por ele, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após sua intimação postal (artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se certidão. P. I. C. 3. Retifique-se o cadastro SAJ, com a exclusão e/ou baixa do coexecutado HÉLIO DA SILVA CAMARGO, do polo passivo da presente execução. 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41302895-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 16:19 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 22/07/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 15/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. Em razão da possibilidade de efeito modificativo decorrente da análise dos embargos de declaração opostos (fls. 1837/1839), defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação da parte embargada, com fulcro no art. 1.023, § 2 º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 16/03 |
| 16/03/2022 |
Decisão
Vistos. Em razão da possibilidade de efeito modificativo decorrente da análise dos embargos de declaração opostos (fls. 1837/1839), defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação da parte embargada, com fulcro no art. 1.023, § 2 º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FTAT22000014076 |
| 07/02/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/03 Vencimento: 23/03/2022 |
| 05/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: IMP. 04/02 Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1821/1823: Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. 2. Torno insubsistente eventual penhora desde que emanada por este juízo. 3. As custas finais (1% do valor da satisfação da execução, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps) (artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03), devem ser pagas pelos executados, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após sua intimação postal (artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se certidão. 4. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 1789/17 código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098, NSCGJ), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.I.C. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 04/02 |
| 04/02/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. Fls. 1821/1823: Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. 2. Torno insubsistente eventual penhora desde que emanada por este juízo. 3. As custas finais (1% do valor da satisfação da execução, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps) (artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03), devem ser pagas pelos executados, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após sua intimação postal (artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se certidão. 4. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 1789/17 código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098, NSCGJ), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.I.C. |
| 03/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 17/11/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Baixo os autos em cartório, excepcionalmente sem decisão, mas dentro do prazo legal, em razão da minha remoção para o cargo de Juiz Titular da 5 ª Vara Cível da comarca de Praia Grande/SP. Abra-se conclusão, no próximo dia útil, à magistrada que me suceder. Intimem-se. |
| 12/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 23.09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aléssio Martins Gonçalves |
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2021 |
Serventuário
MINUTA 22/09 |
| 25/05/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/09 Vencimento: 08/07/2021 |
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/02 Vencimento: 01/02/2021 |
| 13/08/2020 |
Autos no Prazo
prazo 20/10 Vencimento: 25/09/2020 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2020 Teor do ato: Vistos, Considerando que a manutenção de autos físicos consiste em verdadeira ameaça à saúde de todos em tempos de pandemia de “COVID-19”, em especial de servidores do Poder Judiciário e de advogados no manuseio de petições e dos próprios autos processuais, bem como que o andamento dos processos em autos digitais vem se mostrando mais célere em comparação com o andamento dos processos em autos físicos, com fundamento no Comunicado CG nº 466/2020 faculto aos patronos da parte autora/exequente/embargante, no prazo de 30 dias, a carga dos autos físicos (processo principal e eventuais incidentes apensados) para sua integral digitação e peticionamento eletrônico intermediário visando a conversão em meio digital, nos moldes determinados no Comunicado acima mencionado. Havendo expressa discordância dos patronos da parte autora/exequente/embargante, ou após o decurso do prazo acima fixado, intimem-se os patronos das partes requeridas/executadas/embargadas para que, no mesmo prazo de 30 dias, efetuem a carga dos autos físicos para a mesma finalidade. Em qualquer das duas hipótese descritas, deve a zelosa serventia, no momento oportuno, providenciar a intimação das demais partes para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Atente a zelosa serventia para a adoção das providências necessárias para conversão do processo para o meio digital junto ao sistema SAJ/PG5, bem como para que junto com os autos principais sejam convertidos e apensados processos conexos, incidentes processuais e quaisquer outros expedientes avulsos que eventualmente tenham sido distribuídos a este Juízo pelo meio digital. Atente-se também para o fato de que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse procedimento de conversão dos autos para o meio digital. Cumprido o acima determinado, abra-se conclusão para decisão para os fins do determinado no item “6” do referido Comunicado CG nº 466/2020. Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
imp. 12/08 |
| 06/08/2020 |
Decisão
Vistos, Considerando que a manutenção de autos físicos consiste em verdadeira ameaça à saúde de todos em tempos de pandemia de “COVID-19”, em especial de servidores do Poder Judiciário e de advogados no manuseio de petições e dos próprios autos processuais, bem como que o andamento dos processos em autos digitais vem se mostrando mais célere em comparação com o andamento dos processos em autos físicos, com fundamento no Comunicado CG nº 466/2020 faculto aos patronos da parte autora/exequente/embargante, no prazo de 30 dias, a carga dos autos físicos (processo principal e eventuais incidentes apensados) para sua integral digitação e peticionamento eletrônico intermediário visando a conversão em meio digital, nos moldes determinados no Comunicado acima mencionado. Havendo expressa discordância dos patronos da parte autora/exequente/embargante, ou após o decurso do prazo acima fixado, intimem-se os patronos das partes requeridas/executadas/embargadas para que, no mesmo prazo de 30 dias, efetuem a carga dos autos físicos para a mesma finalidade. Em qualquer das duas hipótese descritas, deve a zelosa serventia, no momento oportuno, providenciar a intimação das demais partes para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Atente a zelosa serventia para a adoção das providências necessárias para conversão do processo para o meio digital junto ao sistema SAJ/PG5, bem como para que junto com os autos principais sejam convertidos e apensados processos conexos, incidentes processuais e quaisquer outros expedientes avulsos que eventualmente tenham sido distribuídos a este Juízo pelo meio digital. Atente-se também para o fato de que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse procedimento de conversão dos autos para o meio digital. Cumprido o acima determinado, abra-se conclusão para decisão para os fins do determinado no item “6” do referido Comunicado CG nº 466/2020. Int. |
| 06/08/2020 |
Proferido Despacho
cls 06/08 |
| 06/03/2020 |
Serventuário
MINUTA 06/03 TIT. II |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a evidente celeridade dos cumprimentos de sentença que tramitam no formato digital, atendem ao princípio da razoável duração dos processos. Considerando a atual normatização da Corregedoria Geral da Justiça, em seus artigos 1285 e 1286, disciplina que os cumprimentos das sentenças proferidas em processos físicos deverão tramitar na rotina digital. Considerando os recentes julgados favoráveis à conversão de autos físicos para o formato digital (agravo de instrumeneto nº 2026912-73.2018.8.26.0000, Voto nº 31448, relator Desembargador José Carlos Ferreira Alves). Intime-se a parte exequente a manifestar eventual interesse na conversão dos presentes autos de cumprimento de sentença físicos para o formato digital. Concedo a exequente vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, ao que findo, deverá ingressar com incidente de cumprimento de sentença na rotina digital, apresentando as cópias digitalizadas destes autos de cumprimento de sentença "ab initio", em formato PDF para viabilizar a tramitação do processo, desta feita digitalmente. Apresentadas as peças e cadastrado o incidente, será aberto prazo para contraditório. Intimem-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 05/03 |
| 03/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
cls 03/03 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aléssio Martins Gonçalves |
| 03/03/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando a evidente celeridade dos cumprimentos de sentença que tramitam no formato digital, atendem ao princípio da razoável duração dos processos. Considerando a atual normatização da Corregedoria Geral da Justiça, em seus artigos 1285 e 1286, disciplina que os cumprimentos das sentenças proferidas em processos físicos deverão tramitar na rotina digital. Considerando os recentes julgados favoráveis à conversão de autos físicos para o formato digital (agravo de instrumeneto nº 2026912-73.2018.8.26.0000, Voto nº 31448, relator Desembargador José Carlos Ferreira Alves). Intime-se a parte exequente a manifestar eventual interesse na conversão dos presentes autos de cumprimento de sentença físicos para o formato digital. Concedo a exequente vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, ao que findo, deverá ingressar com incidente de cumprimento de sentença na rotina digital, apresentando as cópias digitalizadas destes autos de cumprimento de sentença "ab initio", em formato PDF para viabilizar a tramitação do processo, desta feita digitalmente. Apresentadas as peças e cadastrado o incidente, será aberto prazo para contraditório. Intimem-se. |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Serventuário
MINUTA 06/02 TIT. II |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 04/02 |
| 04/02/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/03 Vencimento: 20/03/2020 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Manifeste a parte exequente sobre petição de fls. 1783/1787 apresentada pela parte executada. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 03/02 |
| 31/01/2020 |
Serventuário
Manifeste a parte exequente sobre petição de fls. 1783/1787 apresentada pela parte executada. |
| 30/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte exequente sobre petição de fls. 1783/1787 apresentada pela parte executada. |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FTAT19000226500 |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ20010279105 |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FGRU19000641261 |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FGRU19000561858 |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FBFU19000412160 |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 29/01 |
| 27/01/2020 |
Autos no Prazo
prazo 28/04 Vencimento: 12/03/2020 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação - Perito |
| 23/01/2020 |
Serventuário
DAT. INT. LELOEIRO 23/01 (GUILHERME) |
| 23/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 17/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Dr. Plínio Barbosa Lima, nº 90 aptº. 106 telef. (12) 36622997 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Amaury Teixeira |
| 18/12/2019 |
Expedição de documento
DAT. 18/12 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o ofício às fls. 1.764, encaminhado pelo juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional I (Santana), informando não haver óbices à continuidade dos leilões dos imóveis de matrículas 126.016 e 152.415, comunique-se ao Leiloeiro (Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro), solicitando a designação das praças. Fls. 1.735/1.736 e 1.766: indefiro o pedido dos executados para envio dos autos à Contadoria Forense, visando cálculo dos débitos das despesas condominiais das respectivas unidades autônomas para que possa realizar o pagamento. Cabe à parte apresentar os cálculos que entende devidos e realizar a quitação, cabendo à Contadoria Forense apenas fazer a conferência, quando existem dúvidas e cálculos divergentes. Intime-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2019. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 17/12 |
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o ofício às fls. 1.764, encaminhado pelo juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional I (Santana), informando não haver óbices à continuidade dos leilões dos imóveis de matrículas 126.016 e 152.415, comunique-se ao Leiloeiro (Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro), solicitando a designação das praças. Fls. 1.735/1.736 e 1.766: indefiro o pedido dos executados para envio dos autos à Contadoria Forense, visando cálculo dos débitos das despesas condominiais das respectivas unidades autônomas para que possa realizar o pagamento. Cabe à parte apresentar os cálculos que entende devidos e realizar a quitação, cabendo à Contadoria Forense apenas fazer a conferência, quando existem dúvidas e cálculos divergentes. Intime-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2019. |
| 17/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TILTULAR 02 EM 13/12/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Rogério Santos Pinheiro |
| 05/12/2019 |
Serventuário
MINUTA 05/12 TIT. II |
| 01/11/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/12 Vencimento: 17/12/2019 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2019 Teor do ato: Vistos.Fls. 1768/1769, 1771: Primeiramente, e, em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se o Condomínio, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 1766. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1768/1769, 1771: Primeiramente, e, em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se o Condomínio, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 1766. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 01/11 |
| 10/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1768/1769, 1771: Primeiramente, e, em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se o Condomínio, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 1766. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Serventuário
MINUTA 24/09 TIT. II |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1758/1760: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
imp. 23/09 |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1758/1760: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 02/09/2019 |
Proferido Despacho
CLS 02/09 |
| 29/08/2019 |
Serventuário
MINUTA 29/08 TIT. II |
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
juntada de petição em 29/08 |
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ19014322462 |
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FGRU19000388139 |
| 13/08/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/09 Vencimento: 24/09/2019 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1752/1753: Determino que a parte providencie a expedição de ofício(s) para 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana nos autos do processo 0001036-75.2003.8.26.001, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 17 º Ofício Cível, Forum João Mendes Jr. e-mail: sp17cv@tjsp.jus.br, localizado na Praça João Mendes, CEP 01501-900, sala 842, 8 º andar, para que aquele juízo esclareça se há óbice na continuidade do leilão aqui designado referente aos imóveis objeto das matrículas 126.016 e 152.415. Instrua-se o ofício com cópia da petição de fls. 1731/1732 do leiloeiro lá designado além de cópia da decisão de fl. 1740 e da presente decisão além das demais peças que julgar necessárias inclusive cópias de fls. 1743/1748 valida como autorização. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 12/08 |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1752/1753: Determino que a parte providencie a expedição de ofício(s) para 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana nos autos do processo 0001036-75.2003.8.26.001, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 17 º Ofício Cível, Forum João Mendes Jr. e-mail: sp17cv@tjsp.jus.br, localizado na Praça João Mendes, CEP 01501-900, sala 842, 8 º andar, para que aquele juízo esclareça se há óbice na continuidade do leilão aqui designado referente aos imóveis objeto das matrículas 126.016 e 152.415. Instrua-se o ofício com cópia da petição de fls. 1731/1732 do leiloeiro lá designado além de cópia da decisão de fl. 1740 e da presente decisão além das demais peças que julgar necessárias inclusive cópias de fls. 1743/1748 valida como autorização. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 07/08/2019 |
Proferido Despacho
cls 07/08 |
| 06/08/2019 |
Serventuário
MINUTA 06/08 TIT. II |
| 06/08/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/07/2019 |
Expedição de documento
DAT. EXCLUSÃO DE CLASSE 17/07 (DORGIVAL) |
| 16/07/2019 |
Serventuário
MINUTA 15/07 TIT. II |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
juntada de petição em 15/07 |
| 03/07/2019 |
Expedição de documento
DAT. ALT. CLASSE 03/07 (DORGIVAL) |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a evolução de classe para constar "Cumprimento de Sentença". No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 02/07 |
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a evolução de classe para constar "Cumprimento de Sentença". No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 28/06/2019 |
Proferido Despacho
cls 28/06 |
| 26/06/2019 |
Serventuário
MINUTA 26/06 TIT. II |
| 26/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/06 Vencimento: 07/06/2019 |
| 15/03/2019 |
Expedição de documento
DAT. REIT. OF. 15/03 (DORGIVAL) |
| 28/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/02/2019 Vencimento: 20/02/2019 |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/11 Vencimento: 01/02/2019 |
| 10/10/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/10 Vencimento: 29/11/2018 |
| 29/08/2018 |
Autos no Prazo
prazo 05/10 Vencimento: 11/10/2018 |
| 29/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 05/07/2018 |
Expedição de documento
DAT. OF. 05/07 (DORGIVAL) |
| 02/07/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/08 Vencimento: 14/08/2018 |
| 22/06/2018 |
Expedição de documento
dat. of. 22/06 (dorgival) |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Imp. 25/06 |
| 12/06/2018 |
Expedição de documento
DAT. OF. 12/06 (DORGIVAL) |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 1739: Oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana nos autos do processo 0001036-75.2003.8.26.001 para que aquele juízo esclareça se há óbice na continuidade do leilão aqui designado referente aos imóveis objeto das matrículas 126.016 e 152.415.Instrua-se o ofício com cópia da petição de fls. 1731/1732 do leiloeiro lá designado além de cópia da presente decisão.Encaminhe-se o ofício e demais peças também por e-mail.Aguarde-se em cartório a resposta do ofício pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Intime-se. Amaury Teixeira, Simara Adriana Coelho Frenkelis, Heitor Rodrigues de Lima, Sergio Jose Pereira dos Santos, Italo Reno Dias de Oliveira |
| 06/06/2018 |
Decisão
Vistos.Fl. 1739: Oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana nos autos do processo 0001036-75.2003.8.26.001 para que aquele juízo esclareça se há óbice na continuidade do leilão aqui designado referente aos imóveis objeto das matrículas 126.016 e 152.415.Instrua-se o ofício com cópia da petição de fls. 1731/1732 do leiloeiro lá designado além de cópia da presente decisão.Encaminhe-se o ofício e demais peças também por e-mail.Aguarde-se em cartório a resposta do ofício pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Intime-se. |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 15/06 |
| 05/06/2018 |
Proferido Despacho
cls 05/06 |
| 27/04/2018 |
Serventuário
MINUTA 27/04 TIT. II |
| 20/04/2018 |
Autos no Prazo
prazo 26/04 Vencimento: 07/06/2018 |
| 10/04/2018 |
Expedição de documento
DAT. CERT. DE DECURSO 10/04 (DORGIVAL) |
| 20/02/2018 |
Serventuário
MINUTA 20/02 TIT. II |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1731/1732: Ciência as partes da suspensão do leilão designado referente aos imóveis objeto das matrículas 129.016 e 152.415 aqui penhorados, por determinação do juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana no autos do processo que lá corre (0001036-75.2003.8.26.0001) onde são partes Banco Bradesco S/A e Triálogo Engenharia e Construções Ltda e outros. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente.Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
imp. 19/02 |
| 08/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1731/1732: Ciência as partes da suspensão do leilão designado referente aos imóveis objeto das matrículas 129.016 e 152.415 aqui penhorados, por determinação do juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana no autos do processo que lá corre (0001036-75.2003.8.26.0001) onde são partes Banco Bradesco S/A e Triálogo Engenharia e Construções Ltda e outros. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente.Intime-se. |
| 08/02/2018 |
Proferido Despacho
cls 08/02 |
| 10/11/2017 |
Serventuário
MINUTA 09/11 |
| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17017527337 |
| 07/11/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 07/11 |
| 01/11/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/12 Vencimento: 19/12/2017 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2017 |
Expedição de documento
dat int. 18/09 (dorgival) |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
imp. 02/10 |
| 13/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 12/09/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 12/09/2017 PARA ASS GL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 11/09 P/ASS GUIA |
| 06/09/2017 |
Expedição de documento
Expedição de documento. |
| 06/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. decisão de fls. 1676/vº, e sem notícia de depósito pelo requerido Hélio da Silva Camargo, bem como sem notícia de pagamento do débito pelos requeridos Edison Dídimo e Marli dos Santos Dídimo. Certifico finalmente que decorreu o prazo da r. decisão de fl. 1663, sem manifestação dos requeridos. |
| 22/08/2017 |
Expedição de documento
dat. gl. 22/08 (roberto) |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1712/1722: Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1676/1676v. Cumpra-se o lá determinado.Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP) |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
imp. 21/08 |
| 11/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1712/1722: Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1676/1676v. Cumpra-se o lá determinado.Intime-se. |
| 11/08/2017 |
Proferido Despacho
cls 11/08 |
| 26/06/2017 |
Serventuário
MINUTA 26/06 TIT. II |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 13/06 |
| 16/05/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/06 Vencimento: 29/06/2017 |
| 27/04/2017 |
Expedição de documento
dat. certif. (heloisa) 27/04 |
| 27/04/2017 |
Processo Autuado
ABRIR VOL. |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1697/1698:Primeiramente, providencie a z. Serventia abertura de novo volume.No mais, certifique a zelosa serventia se já houve o julgamento bem como o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto contra r. Decisão de fls. 1676/1676v sob o nº 2038513-13.2017.8.26.0000.Em caso positivo, tornem conclusos.Em caso negativo, aguarde-se comunicação oficial.Intime-se. Advogados(s): Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP), Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP) |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
imp. 27/04 |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1697/1698:Primeiramente, providencie a z. Serventia abertura de novo volume.No mais, certifique a zelosa serventia se já houve o julgamento bem como o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto contra r. Decisão de fls. 1676/1676v sob o nº 2038513-13.2017.8.26.0000.Em caso positivo, tornem conclusos.Em caso negativo, aguarde-se comunicação oficial.Intime-se. |
| 20/04/2017 |
Proferido Despacho
cls 20/04 |
| 30/03/2017 |
Serventuário
MINUTA 30/03 TIT. II |
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 29/03 |
| 23/03/2017 |
Autos no Prazo
prazo 10/05 Vencimento: 10/05/2017 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1691/1693: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações.Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
IMP. 22/03 |
| 16/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1691/1693: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações.Intime-se. |
| 16/03/2017 |
Proferido Despacho
cls 16/03 |
| 16/03/2017 |
Serventuário
MINUTA TIT II 16/03 |
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 10/03 |
| 06/03/2017 |
Serventuário
DAT. INT. (ELIANA) |
| 06/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 23/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
C/ O RÉU EM 23/02/2017 1º AO 8º VOLUMES END: RUA GENERAL CALADO Nº 115, TATUAPÉ FON; 2673-0056 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Amaury Teixeira |
| 15/02/2017 |
Expedição de documento
eilana mesa 15/02 - intimart leiloeiro |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.1) 1678/1680: Anote-se.2) Fl. 1683: Trata-se de embargos de declaração opostos por EDSON DÍDIMO e MARLO DOS SANTOS DIDIMO, sustentando existir omissão na decisão proferida às fls. 1676/1676v, em relação ao petitório formulado às fls. 1673/1675. Os embargos são conhecidos, mas a eles é negado provimento.Com efeito, não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.Note-se que a petição de fls. 1673/1675 foi analisada na decisão de fls. 1676/1676v, item 2.Ante o exposto, nego provimento aos embargos declaratórios apresentados, mantida, tal como lançada, a sentença atacada. 3) Fl. 1685: Intime-se o leiloeiro para que informe o resultado das praças designadas. 4) Oportunamente, certifique a Serventia o decurso dos prazos da decisão de fls. 1676/1676v.Intimem-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Imp. 10/02 |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) 1678/1680: Anote-se.2) Fl. 1683: Trata-se de embargos de declaração opostos por EDSON DÍDIMO e MARLO DOS SANTOS DIDIMO, sustentando existir omissão na decisão proferida às fls. 1676/1676v, em relação ao petitório formulado às fls. 1673/1675. Os embargos são conhecidos, mas a eles é negado provimento.Com efeito, não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.Note-se que a petição de fls. 1673/1675 foi analisada na decisão de fls. 1676/1676v, item 2.Ante o exposto, nego provimento aos embargos declaratórios apresentados, mantida, tal como lançada, a sentença atacada. 3) Fl. 1685: Intime-se o leiloeiro para que informe o resultado das praças designadas. 4) Oportunamente, certifique a Serventia o decurso dos prazos da decisão de fls. 1676/1676v.Intimem-se. |
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 25/10/2016 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 24/10/2016 |
Proferido Despacho
CLS B |
| 24/10/2016 |
Serventuário
CARLOS MESA 24/10 |
| 21/10/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 21/10 |
| 21/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FVIP16000284350 |
| 21/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ16015801736 |
| 06/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/11 Vencimento: 24/11/2016 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 1555/1556, 1584, 1594, 1602/1603:Não houve concordância do credor quanto ao valor depositado, de modo que, por ora, não é possível o levantamento da penhora. Providencie o requerido Hélio da Silva Camargo o depósito do restante do valor apontado pelo credor (fls. 1602/1603).Defiro o levantamento pelo credor do valor incontroverso (fls. 1555/1556). Decorrido o prazo para recursos contra a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento.2) Fls. 1603/1604 e 1673/1675: Os interessados Edison Didimo e Marli dos Santos Dídimo foram incluídos no polo passivo da demanda, conforme decisão de fl. 1598, contra a qual não há notícia de interposição de recursos.Desse modo, na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intimem-se Edison Didimo e Marli dos Santos Didimo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, por meio da qual poderá alegar inclusive, se o caso, excesso de execução (art. 525, §1º, V, do CPC).3) Fls. 1670/1671: A petição de fls. 1602/1604 foi acima apreciada.Ciente da manifestação do credor quanto ao laudo pericial (fl. 1671).Certifique a serventia o decurso do prazo para outras manifestações sobre o laudo pericial (fl. 1663).Intimem-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Italo Reno Dias de Oliveira (OAB 266362/SP) |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
imp. 04/10 |
| 22/09/2016 |
Petição Juntada
ag. juntada de petição 22/09 |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 04/10 |
| 21/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 21/09/2016 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 1555/1556, 1584, 1594, 1602/1603:Não houve concordância do credor quanto ao valor depositado, de modo que, por ora, não é possível o levantamento da penhora. Providencie o requerido Hélio da Silva Camargo o depósito do restante do valor apontado pelo credor (fls. 1602/1603).Defiro o levantamento pelo credor do valor incontroverso (fls. 1555/1556). Decorrido o prazo para recursos contra a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento.2) Fls. 1603/1604 e 1673/1675: Os interessados Edison Didimo e Marli dos Santos Dídimo foram incluídos no polo passivo da demanda, conforme decisão de fl. 1598, contra a qual não há notícia de interposição de recursos.Desse modo, na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intimem-se Edison Didimo e Marli dos Santos Didimo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, por meio da qual poderá alegar inclusive, se o caso, excesso de execução (art. 525, §1º, V, do CPC).3) Fls. 1670/1671: A petição de fls. 1602/1604 foi acima apreciada.Ciente da manifestação do credor quanto ao laudo pericial (fl. 1671).Certifique a serventia o decurso do prazo para outras manifestações sobre o laudo pericial (fl. 1663).Intimem-se. |
| 19/04/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 14/04/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/05 Vencimento: 01/06/2016 |
| 13/04/2016 |
Petição Juntada
AG JUNTADA DE PETIÇÃO 13/04 |
| 31/03/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/05 Vencimento: 31/05/2016 |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2016 Teor do ato: Vistos. Fl. 1576: Defiro o levantamento, em favor do sr. Perito. Oficie-se a instituição financeira se necessário. No mais, Digam as partes sobre o laudo de fls. 1578/1622 no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP) |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 30/03 |
| 17/03/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/04 Vencimento: 18/04/2016 |
| 17/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2016 |
Serventuário
INT. PERITO 17/03 |
| 16/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 15/03/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 15/03/2016 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 14/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, ante o erro na numeração destes autos, procedi à sua renumeração a partir de fl. 1.600. Nada Mais. São Paulo, 14 de março de 2016. Eu, ___, Roberto Gimenes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 14/03/2016 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 14/03 |
| 14/03/2016 |
Mandado de Levantamento Expedido
MLJ emitido. |
| 14/03/2016 |
Expedição de documento
Rob mesa GL de perito |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 14/03 |
| 08/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 1576: Defiro o levantamento, em favor do sr. Perito. Oficie-se a instituição financeira se necessário. No mais, Digam as partes sobre o laudo de fls. 1578/1622 no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 08/03/2016 |
Proferido Despacho
cls 08/03 |
| 08/03/2016 |
Serventuário
AG.JUNTADA DE PETIÇÃO 08/03 |
| 08/03/2016 |
Petição Juntada
AG.JUNTADA DE PETIÇÃO 08/03 |
| 08/03/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
C/ PERITO EM 25/02/2016 OBS: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º E 8º VOLUMES DRº ALEXANDRE YAKOVSKI Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 25/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
C/ PERITO EM 25/02/2016 OBS: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º E 8º VOLUMES DRº ALEXANDRE YAKOVSKI Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/02/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/02 Vencimento: 17/03/2016 |
| 11/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2016 |
Serventuário
DAT. INT. PERITO 11/02 |
| 11/02/2016 |
Serventuário
CARLOS MESA 11/02 |
| 05/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2015 |
Expedição de documento
DAT. POLO |
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/10 Vencimento: 18/11/2015 |
| 09/10/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA EM 09/10 |
| 25/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/10 Vencimento: 27/10/2015 |
| 24/09/2015 |
Petição Juntada
AG.JUNTADA DE PETIÇÃO 24/09 |
| 23/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/10 Vencimento: 23/10/2015 |
| 23/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2015 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 1555/ 1584/ 1594: Manifeste-se o credor se satisfeito o débito exequendo, em especial sobre fls. 1556/1562, no prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como concordância com o valor depositado, com a consequente extinção do feito pela satisfação da obrigação em relação à unidade nº 43 C, de propriedade de Hélio da Silva Camargo, expedição de mandado de levantamento em seu favor e, ainda, o levantamento da penhora incidente sobre a unidade. II - Fls. 1564/1582: Defiro a inclusão de Edison Didimo e Marli dos Santos Didimo no pólo passivo da presente demanda, devendo a parte exequente indicar o valor atualizado do débito referente à unidade 162, procedendo-se a zelosa serventia o quanto necessário para as devidas anotações. Sem prejuízo, determino aos requeridos Edison Didimo e Marli dos Santos Didimo que apresentem cópia da matrícula atualizada do imóvel. III - Certifique a zelosa serventia o decurso de prazo da determinação de fl. 1546, penúltimo parágrafo. Decorrido o prazo e considerando-se o teor do ofício de fl. 1560, cumpra-se a determinação de fl. 1547. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP) |
| 14/09/2015 |
Decisão
Vistos. I - Fls. 1555/ 1584/ 1594: Manifeste-se o credor se satisfeito o débito exequendo, em especial sobre fls. 1556/1562, no prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como concordância com o valor depositado, com a consequente extinção do feito pela satisfação da obrigação em relação à unidade nº 43 C, de propriedade de Hélio da Silva Camargo, expedição de mandado de levantamento em seu favor e, ainda, o levantamento da penhora incidente sobre a unidade. II - Fls. 1564/1582: Defiro a inclusão de Edison Didimo e Marli dos Santos Didimo no pólo passivo da presente demanda, devendo a parte exequente indicar o valor atualizado do débito referente à unidade 162, procedendo-se a zelosa serventia o quanto necessário para as devidas anotações. Sem prejuízo, determino aos requeridos Edison Didimo e Marli dos Santos Didimo que apresentem cópia da matrícula atualizada do imóvel. III - Certifique a zelosa serventia o decurso de prazo da determinação de fl. 1546, penúltimo parágrafo. Decorrido o prazo e considerando-se o teor do ofício de fl. 1560, cumpra-se a determinação de fl. 1547. Intime-se. |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 22/09 |
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 30/04/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 30/04/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 29/04/2015 |
Proferido Despacho
|
| 27/04/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 27/04 |
| 27/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 15/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Marechal Deodoro, n º 3011 - 2ª andar - conj 21-b - Fone: 17 - 33539861 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Heitor Rodrigues de Lima |
| 13/04/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 13/04 |
| 10/04/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/05 Vencimento: 13/05/2015 |
| 10/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2015 |
Ofício Expedido
EM 07/04/2015 FOI EXPEDIDO OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL S/A |
| 06/04/2015 |
Serventuário
ARNALDO MESA 06/04 |
| 06/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2015 Data da Disponibilização: 06/04/2015 Data da Publicação: 07/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Para análise do requerimento de inclusão de Edison Didimo e Marli dos Santos Didimo, que se afirmam adquirentes do apartamento nº 162, no polo passivo da execução (fls. 1528/1529 e 1539/1541), deverão os interessados Edison Didimo e Marli dos Santos Didimo providenciar a regularização de sua representação processual, juntando aos autos cópia de seus documentos de identidade e procuração, além de documento comprobatório da aquisição da unidade que mencionam. 2) Em relação a Helio da Silva Camargo, já incluído no polo passivo da execução por força de decisão de fl. 1522, intime-se-o, na pessoa de seu patrono, para pagamento em quinze dias (fls. 1525/1526), sob pena de incidência de multa e penhora (artigo 475-J caput e § 1º do Código de Processo Civil), além de honorários que fixo em 10%, para esta fase executória. 3) Não tendo havido oposição das partes, fixo os honorários periciais em R$2.950,00. A importância já foi depositada pelo exequente (fls. 1542/verso). Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a vinda para os autos do comprovante de depósito. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos no prazo legal (art. 421, §1º, CPC). Fixo para entrega do laudo o prazo de trinta dias. Com a vinda para os autos do comprovante de depósito dos honorários periciais, intime-se o senhor perito para início dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP) |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 01/04 |
| 31/03/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Para análise do requerimento de inclusão de Edison Didimo e Marli dos Santos Didimo, que se afirmam adquirentes do apartamento nº 162, no polo passivo da execução (fls. 1528/1529 e 1539/1541), deverão os interessados Edison Didimo e Marli dos Santos Didimo providenciar a regularização de sua representação processual, juntando aos autos cópia de seus documentos de identidade e procuração, além de documento comprobatório da aquisição da unidade que mencionam. 2) Em relação a Helio da Silva Camargo, já incluído no polo passivo da execução por força de decisão de fl. 1522, intime-se-o, na pessoa de seu patrono, para pagamento em quinze dias (fls. 1525/1526), sob pena de incidência de multa e penhora (artigo 475-J caput e § 1º do Código de Processo Civil), além de honorários que fixo em 10%, para esta fase executória. 3) Não tendo havido oposição das partes, fixo os honorários periciais em R$2.950,00. A importância já foi depositada pelo exequente (fls. 1542/verso). Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a vinda para os autos do comprovante de depósito. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos no prazo legal (art. 421, §1º, CPC). Fixo para entrega do laudo o prazo de trinta dias. Com a vinda para os autos do comprovante de depósito dos honorários periciais, intime-se o senhor perito para início dos trabalhos. Intimem-se. |
| 31/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 16/12/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 2 EM 16/12/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 15/12/2014 |
Proferido Despacho
|
| 11/11/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/12 Vencimento: 11/12/2014 |
| 07/11/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 07/11 |
| 07/11/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/12 Vencimento: 09/12/2014 |
| 06/11/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 06/11 |
| 05/11/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/12 Vencimento: 05/12/2014 |
| 05/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2014 Data da Disponibilização: 05/11/2014 Data da Publicação: 06/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1528/1529: manifestem-se as partes acerca da possibilidade de inclusão de Edson Dídimo e Marli dos Santos Dídimo no polo passivo da execução, eis que manifestaram interesse em saldar a dívida referente à unidade 162. Fls. 1533/1535: ciências às partes da manifestação do perito indicando o valor dos honorários para realização da perícia solicitada. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP) |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 04/11 |
| 21/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 20/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 1528/1529: manifestem-se as partes acerca da possibilidade de inclusão de Edson Dídimo e Marli dos Santos Dídimo no polo passivo da execução, eis que manifestaram interesse em saldar a dívida referente à unidade 162. Fls. 1533/1535: ciências às partes da manifestação do perito indicando o valor dos honorários para realização da perícia solicitada. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 20/10/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 2 EM 20/10/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 17/10/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 20.10 |
| 17/10/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 17/10 |
| 03/10/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 15/10 Vencimento: 04/11/2014 |
| 03/10/2014 |
Serventuário
Intimar Perito (Heloisa) |
| 16/09/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/09 Vencimento: 16/10/2014 |
| 15/09/2014 |
Serventuário
INT. PERITO 15/09 |
| 15/09/2014 |
Serventuário
LARA 15/09 |
| 12/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2014 |
Serventuário
DAT LILIAN SISTEMA 25/07 |
| 18/07/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 07/08 Vencimento: 19/08/2014 |
| 16/07/2014 |
Petição Juntada
AG.JUNTADA DE PETIÇÃO 16/07 |
| 15/07/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/08 Vencimento: 14/08/2014 |
| 14/07/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 14/07 |
| 04/07/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/08 Vencimento: 05/08/2014 |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2014 Teor do ato: Vistos. Exclua-se o nome do advogado Newton Carlos Araujo Kamuchena da contracapa dos autos. Providencie-se a exclusão do débito referente à unidade 114, conforme solicitado pela exequente na fls. 1505/1506. Diante da manifestação do Condomínio Edifício Ilha de Córsega, providencie-se a inclusão de Helio da Silva Camargo, proprietário do apartamento nº 43, no polo passivo da execução, haja vista o interesse deste em pagar os débitos relativos a esta unidade, o qual não é exorbitante (fls. 1423/1424), devendo a parte exequente indicar o valor do débito referente a aludida unidade, apresentando cálculo discriminado, de acordo com aquele apresentado pelo contador. Indefiro o pedido de substituição da perícia avaliatória por estimativas de corretores, pois tal substituição não corresponderá ao real valor do imóvel. Nomeio como perito avaliador o engenheiro civil Alexandre Paulo Yakowszky Netto. O perito deverá, no prazo de dez dias, estimar o valor dos honorários para a realização da perícia nos imóveis apontados no termo de penhora localizado na fl. 1198. Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP) |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Imp. 03/07 |
| 28/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 26/05/2014 |
Decisão
Vistos. Exclua-se o nome do advogado Newton Carlos Araujo Kamuchena da contracapa dos autos. Providencie-se a exclusão do débito referente à unidade 114, conforme solicitado pela exequente na fls. 1505/1506. Diante da manifestação do Condomínio Edifício Ilha de Córsega, providencie-se a inclusão de Helio da Silva Camargo, proprietário do apartamento nº 43, no polo passivo da execução, haja vista o interesse deste em pagar os débitos relativos a esta unidade, o qual não é exorbitante (fls. 1423/1424), devendo a parte exequente indicar o valor do débito referente a aludida unidade, apresentando cálculo discriminado, de acordo com aquele apresentado pelo contador. Indefiro o pedido de substituição da perícia avaliatória por estimativas de corretores, pois tal substituição não corresponderá ao real valor do imóvel. Nomeio como perito avaliador o engenheiro civil Alexandre Paulo Yakowszky Netto. O perito deverá, no prazo de dez dias, estimar o valor dos honorários para a realização da perícia nos imóveis apontados no termo de penhora localizado na fl. 1198. Int. |
| 26/05/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 2 EM 26/05/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 23/05/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 26.05 |
| 23/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2014 |
Serventuário
LARA CERTIF. |
| 28/04/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 28/04 |
| 16/04/2014 |
Serventuário
LARA CERTIF. |
| 14/04/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 14/04 |
| 14/04/2014 |
Serventuário
LARA CERTIF. |
| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 10/04 |
| 10/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2014 Teor do ato: Vistos. (fl.1507/1508) Indefiro o pedido retro, visto que as partes foram intimadas para manifestação sobre a conta do contador conforme certidão de fl.1494. Além disso, a alteração da representação processual não enseja a abertura de novo prazo. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para manifestação. Sem prejuízo manifestem-se as partes sobre a petição e documentos de fls.1462/1493. Int. Advogados(s): Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP) |
| 10/03/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 10/04 |
| 07/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. (fl.1507/1508) Indefiro o pedido retro, visto que as partes foram intimadas para manifestação sobre a conta do contador conforme certidão de fl.1494. Além disso, a alteração da representação processual não enseja a abertura de novo prazo. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para manifestação. Sem prejuízo manifestem-se as partes sobre a petição e documentos de fls.1462/1493. Int. |
| 17/02/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 17.02 |
| 14/02/2014 |
Serventuário
LARA B. 14/02 |
| 13/02/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 13/02 |
| 12/02/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/02 Vencimento: 14/03/2014 |
| 11/02/2014 |
Processo Autuado
ABRIR VOLUME 11/02 |
| 07/02/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 07/02 |
| 04/02/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 04/02 |
| 22/01/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/02 Vencimento: 21/02/2014 |
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2014 Teor do ato: Fls. 1416/1460: Digam as partes sobre a conta do contador, no prazo comum de 10 dias. Advogados(s): Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP) |
| 20/01/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Fls. 1416/1460: Digam as partes sobre a conta do contador, no prazo comum de 10 dias. |
| 13/12/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 20/01/2014 |
| 11/12/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 11/12 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 20/01/2014 |
| 30/10/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
AO CONTADOR EM 30/10 |
| 23/09/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/10 Vencimento: 23/10/2013 |
| 23/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2013 Teor do ato: Vistos, I - (fls. 1405/1407) De fato, a r. sentença de fls. 396/398, mantida na íntegra pelo v. acórdão de fls. 436/439, julgou "procedente o pedido inicial, condenando a ré no pagamento do valor de R$ 73.285,55 atualizados monetariamente a contar da propositura da lide, incidindo juros de 1% a contar do débito, inclusive nas que se vencerem, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, bem como nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o total do débito." Observo que referido valor (R$ 73.285,55), conforme planilhas de fls. 94/112, abrangia a multa de 20%, seguindo-se da mesma forma nas planilhas apresentadas para início da fase de execução (fls. 159/167). Analisando o cálculo apresentado às fls. 1310/1359, nota-se que a i. contadoria utilizou como parâmetro inicial os valores apresentados nas planilhas de fls. 94/112 sem a inclusão da multa, de forma que o cálculo deve ser refeito. II - Sem razão, contudo, no que tange à inclusão dos valores de IPTU pagos por ocasião da adjudicação do imóvel penhorado. Tais débitos são de responsabilidade do adquirente-adjudicante, cuja situação, nesse aspecto, difere daquela do arrematante em hasta pública. Confira-se, nesse ponto, a jurisprudência do Eg. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Adjudicação de bem para satisfação do crédito - Alegação de fato novo - Conhecimento da existência de débito de IPTU anterior à adjudicação - Pretensão de incluir no valor da execução o débito fiscal, prosseguindo-se pelo saldo - Impossibilidade - Diferença entre aquisição da propriedade por arrematação e adjudicação - O arrematante recebe o imóvel livremente e ao pagar o preço os débitos tributários são quitados e o saldo é entregue ao credor. Na adjudicação o credor recebe o bem para a satisfação de sua pretensão, ou seja, adjudica o imóvel sem nada pagar, ficando responsável pelo pagamento dos tributos incidentes. Ao contrário da arrematação em hasta pública, a adjudicação não possui o efeito de expurgar os ônus fiscais que recaem sobre o bem -Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido (TJSP, Ap. 6155482.2013.8.26.0000) III - Nestes termos, retornem os autos à Contadoria Judicial para nova elaboração do cálculo, com observância do acima disposto. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias. IV - (fl. 1407) No mais, aguarde-se. Int. Advogados(s): Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP) |
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 20/09 |
| 02/09/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA E PETIÇÃO 02/09 |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 20/09 |
| 30/08/2013 |
Decisão
Vistos, I - (fls. 1405/1407) De fato, a r. sentença de fls. 396/398, mantida na íntegra pelo v. acórdão de fls. 436/439, julgou "procedente o pedido inicial, condenando a ré no pagamento do valor de R$ 73.285,55 atualizados monetariamente a contar da propositura da lide, incidindo juros de 1% a contar do débito, inclusive nas que se vencerem, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, bem como nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o total do débito." Observo que referido valor (R$ 73.285,55), conforme planilhas de fls. 94/112, abrangia a multa de 20%, seguindo-se da mesma forma nas planilhas apresentadas para início da fase de execução (fls. 159/167). Analisando o cálculo apresentado às fls. 1310/1359, nota-se que a i. contadoria utilizou como parâmetro inicial os valores apresentados nas planilhas de fls. 94/112 sem a inclusão da multa, de forma que o cálculo deve ser refeito. II - Sem razão, contudo, no que tange à inclusão dos valores de IPTU pagos por ocasião da adjudicação do imóvel penhorado. Tais débitos são de responsabilidade do adquirente-adjudicante, cuja situação, nesse aspecto, difere daquela do arrematante em hasta pública. Confira-se, nesse ponto, a jurisprudência do Eg. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Adjudicação de bem para satisfação do crédito - Alegação de fato novo - Conhecimento da existência de débito de IPTU anterior à adjudicação - Pretensão de incluir no valor da execução o débito fiscal, prosseguindo-se pelo saldo - Impossibilidade - Diferença entre aquisição da propriedade por arrematação e adjudicação - O arrematante recebe o imóvel livremente e ao pagar o preço os débitos tributários são quitados e o saldo é entregue ao credor. Na adjudicação o credor recebe o bem para a satisfação de sua pretensão, ou seja, adjudica o imóvel sem nada pagar, ficando responsável pelo pagamento dos tributos incidentes. Ao contrário da arrematação em hasta pública, a adjudicação não possui o efeito de expurgar os ônus fiscais que recaem sobre o bem -Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido (TJSP, Ap. 6155482.2013.8.26.0000) III - Nestes termos, retornem os autos à Contadoria Judicial para nova elaboração do cálculo, com observância do acima disposto. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias. IV - (fl. 1407) No mais, aguarde-se. Int. |
| 16/07/2013 |
Proferido Despacho
cls 17*07 |
| 12/07/2013 |
Serventuário
LARA B. 12/07 |
| 26/06/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 26/06 |
| 12/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/07 Vencimento: 15/07/2013 |
| 12/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2013 Data da Disponibilização: 12/06/2013 Data da Publicação: 13/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2013 Teor do ato: (fls. 1399/1401) Indefiro. A matéria está preclusa, visto que não houve impugnação no momento oportuno (vide fls. 1387/1389). Diga o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Sergio Jose Pereira dos Santos (OAB 92392/SP) |
| 17/05/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 11/06 |
| 16/05/2013 |
Proferido Despacho
(fls. 1399/1401) Indefiro. A matéria está preclusa, visto que não houve impugnação no momento oportuno (vide fls. 1387/1389). Diga o exequente em prosseguimento. |
| 03/04/2013 |
Conclusos para Decisão
cls 04.04 **** |
| 02/04/2013 |
Serventuário
LARA B. 02/04 |
| 13/03/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 13/03 |
| 01/03/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/01/2013 Vencimento: 29/01/2013 |
| 24/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 06/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/10 |
| 05/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1393 - Providencie o(a) autor(a) a retirada dos ofícios em 05 (cinco) dias comprovando sua protocolização nos 10 (dez) dias subsequentes. Int. |
| 28/08/2012 |
Despacho Proferido
Providencie o(a) autor(a) a retirada dos ofícios em 05 (cinco) dias comprovando sua protocolização nos 10 (dez) dias subsequentes. Int. |
| 28/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 05/09 |
| 27/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para assinatura OF - 28/08 |
| 27/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (OF.) |
| 19/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 19/04 |
| 09/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 22/03 |
| 24/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/01/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 03/02 |
| 07/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 26/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 10/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/11 |
| 07/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1371 - A certidão de objeto e pé cabível é aquela de fls. 1366/1367. Ciência da informação e dos cálculos (fls. 1309/1360). Após, cls. Int. |
| 15/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 07/10 |
| 15/09/2011 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 14/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/08/2011 |
Despacho Proferido
A certidão de objeto e pé cabível é aquela de fls. 1366/1367. Ciência da informação e dos cálculos (fls. 1309/1360). Após, cls. Int. |
| 22/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - 19/08 |
| 18/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferencia - 12/08 |
| 11/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - COP 12/08 |
| 11/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 12/08 |
| 11/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - 10/08 |
| 05/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (COP.) |
| 03/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR EM 14/06 |
| 13/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1263 - Fls. 1258/1260: Remetam-se os autos ao contador acerca da petição e cálculos de fls. 1227/1234. Com os esclarecimentos ou retificações do contador, dê-se ciência e cls. Int. |
| 13/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1306 - Por primeiro, publique-se e cumpra-se a decisão de fls. 1263, após o que, deliberar-se-á sobre a petição e os documentos de fls.1.265/1.305. Int. |
| 07/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 13/06 |
| 02/06/2011 |
Despacho Proferido
Por primeiro, publique-se e cumpra-se a decisão de fls. 1263, após o que, deliberar-se-á sobre a petição e os documentos de fls.1.265/1.305. Int. |
| 27/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 03/06 |
| 18/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada final 3 |
| 18/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 25/05 |
| 12/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 1258/1260: Remetam-se os autos ao contador acerca da petição e cálculos de fls. 1227/1234. Com os esclarecimentos ou retificações do contador, dê-se ciência e cls. Int. |
| 11/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos (B) para Despacho em 12/05 |
| 05/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/05 |
| 05/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/06 |
| 26/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 04/05 |
| 12/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/04 |
| 11/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1245/1246 - Fls. 1.244: A cota do credor está em desacordo com o processo. As partes foram intimadas para falar sobre as contas (fls. 1.223). Banco Bradesco S/A requereu a devolução do prazo para a manifestação, em razão da greve ocorrida no ano passado (fls. 1.225). Isso foi deferido (fls. 1.235), preferindo, por razão de ordem processual e exercício do contraditório, a análise da manifestação do credor de fls. 1.227/1.234. Após, foi juntada petição da Triálogo, protocolada em 30 de agosto de 2010, requerendo vista dos autos, quanto à qual por questão de pressuposto processual, foi determinada regularização (fls. 1.238 e 1.2440/1.242. Com a regularização e a devolução do prazo, adveio a certidão de fls. 1.243, e a decisão de fls. 1.243. Dita decisão, com dois tópicos, o segundo, em razão do passar do tempo (entre a petição de fls. 1.227 e a decisão de fls. 1.243, decorreram mais de 6 meses), a título de instar o credor a requerer o quê de direito, juntando planilha atualizada do débito exeqüendo. A reiteração das razões daquela petição (fls. 1.227/1.234) está justificada. O que não se justifica, ficando o credor advertido quanto a isso, é sugerir que o juízo prefira, de forma irregular, a análise de petições de outras partes à do credor. Contraditório e pressuposto processual são respeitados. A falta de urbanidade ou a alteração da verdade dos fatos não são tolerados no processo. Remetam-se os autos ao credor para esclarecimentos acerca da petição de fls. 1.244, que remete às razões e contas de fls. 1.227/1.234. Com os esclarecimentos, dê-se ciência e tornem os autos conclusos. Int. |
| 29/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 11/04 |
| 16/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 22/03 |
| 25/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 1.244: A cota do credor está em desacordo com o processo. As partes foram intimadas para falar sobre as contas (fls. 1.223). Banco Bradesco S/A requereu a devolução do prazo para a manifestação, em razão da greve ocorrida no ano passado (fls. 1.225). Isso foi deferido (fls. 1.235), preferindo, por razão de ordem processual e exercício do contraditório, a análise da manifestação do credor de fls. 1.227/1.234. Após, foi juntada petição da Triálogo, protocolada em 30 de agosto de 2010, requerendo vista dos autos, quanto à qual por questão de pressuposto processual, foi determinada regularização (fls. 1.238 e 1.2440/1.242. Com a regularização e a devolução do prazo, adveio a certidão de fls. 1.243, e a decisão de fls. 1.243. Dita decisão, com dois tópicos, o segundo, em razão do passar do tempo (entre a petição de fls. 1.227 e a decisão de fls. 1.243, decorreram mais de 6 meses), a título de instar o credor a requerer o quê de direito, juntando planilha atualizada do débito exeqüendo. A reiteração das razões daquela petição (fls. 1.227/1.234) está justificada. O que não se justifica, ficando o credor advertido quanto a isso, é sugerir que o juízo prefira, de forma irregular, a análise de petições de outras partes à do credor. Contraditório e pressuposto processual são respeitados. A falta de urbanidade ou a alteração da verdade dos fatos não são tolerados no processo. Remetam-se os autos ao credor para esclarecimentos acerca da petição de fls. 1.244, que remete às razões e contas de fls. 1.227/1.234. Com os esclarecimentos, dê-se ciência e tornem os autos conclusos. Int. |
| 15/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/03 |
| 11/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1243 - Fls. 1.217: O recurso interposto não tem o efeito pretendido. Requeira o credor o quê de direito, em 5 dias, juntando, inclusive, planilha atualizada do débito exequendo. Int. |
| 07/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 11/02 |
| 04/01/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 1.217: O recurso interposto não tem o efeito pretendido. Requeira o credor o quê de direito, em 5 dias, juntando, inclusive, planilha atualizada do débito exequendo. Int. |
| 18/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 22/11/10(B.AUX.) |
| 22/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/11 |
| 19/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/10 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/11 |
| 07/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1238 - Fls.1237: Regularize o patrono da Triálogo sua representação processual. Com a providência, defiro a vista dos autos, pelo prazo legal. Int. |
| 24/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 06/10 |
| 23/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls.1237: Regularize o patrono da Triálogo sua representação processual. Com a providência, defiro a vista dos autos, pelo prazo legal. Int. |
| 22/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 23/09 |
| 09/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 31/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/09 |
| 19/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1235 - Fls. 1225: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Int. |
| 06/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 19/08 |
| 04/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1225: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Int. |
| 23/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 21/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/07 |
| 30/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 29/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/07 |
| 14/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR EM 22/02 |
| 18/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/02 |
| 04/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/03 |
| 03/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1035 - Fls. 1203 e seguintes: Ciência ao credor hipotecário. Remetam-se os autos ao contador, conforme requerido. Int. |
| 22/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 1203 e seguintes: Ciência ao credor hipotecário. Remetam-se os autos ao contador, conforme requerido. Int. |
| 14/12/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/12 |
| 30/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 15/01 |
| 27/11/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.1998.628582-1/000003-000 Instaurado em 27/11/2009 |
| 30/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 27/11 |
| 14/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/10 |
| 08/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 06/11 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 13/10 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 08/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (TERMO) |
| 24/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 21/09 |
| 20/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (RETIF. CARTA DE ADJUD.) |
| 19/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 17/09 |
| 17/08/2009 |
Conclusos
Conclusos em 17/08 |
| 13/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 10/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de agravo (chefe R) |
| 17/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/07/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/07 |
| 13/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/07/2009 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume MENOR |
| 03/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1099 - Ante a certidão supra, providencie o requerente a matricula atualizada dos imóveis. Com a juntada e se em termos, cumpra-se o determinado as fls. 1053. Int. |
| 03/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1057 - Fls.1055/1056:- Após o recolhimento das custas nos termos do Prov.833/2004, artigo 3º, expeça-se carta de adjudicação, desde que fornecidas as peças necessária a sua instrução,. Int. i |
| 03/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1046/1047: Defiro o reforço de penhora, conforme requerido. Proceda-se nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, lavrando-se termo de penhora do imóvel e certidão para registro, intimando-se, após a lavratura do termo, na pessoa de seu advogado, a devedora, que ficará nomeada depositária, para impugnação da penhora, nos termos do § 1º do art. 475-J do CPC. Após, dê-se ciência ao credor hipotecário e remetam-se os autos ao Contador Judicial, conforme requerido. Int. |
| 30/06/2009 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume MENOR |
| 25/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/06/2009 |
Despacho Proferido
Ante a certidão supra, providencie o requerente a matricula atualizada dos imóveis. Com a juntada e se em termos, cumpra-se o determinado as fls. 1053. Int. |
| 18/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (DES.) |
| 17/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 02/07 |
| 03/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 02/07 |
| 29/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 29/05 |
| 13/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 05/06 |
| 11/05/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls.1055/1056:- Após o recolhimento das custas nos termos do Prov.833/2004, artigo 3º, expeça-se carta de adjudicação, desde que fornecidas as peças necessária a sua instrução,. Int. i |
| 06/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 22/05 |
| 28/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 22/05 |
| 27/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 1046/1047: Defiro o reforço de penhora, conforme requerido. Proceda-se nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, lavrando-se termo de penhora do imóvel e certidão para registro, intimando-se, após a lavratura do termo, na pessoa de seu advogado, a devedora, que ficará nomeada depositária, para impugnação da penhora, nos termos do § 1º do art. 475-J do CPC. Após, dê-se ciência ao credor hipotecário e remetam-se os autos ao Contador Judicial, conforme requerido. Int. |
| 09/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 23/03 |
| 25/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/02/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 18/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para MM. ass. Auto Adjudicação |
| 14/01/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 13/01 |
| 18/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/12/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/12 |
| 04/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (VERIF AGRAVO DE INSTRUMENTO) |
| 17/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/11 |
| 09/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/10 |
| 08/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/10 |
| 08/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/10 |
| 30/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 30/09 |
| 30/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/10 |
| 29/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Michele |
| 24/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/10 |
| 23/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1028 - Fls. 952/955 e 1024/1025: Nos termos do art. 685-A do CPC, defiro ao credor a adjudicação do bem penhorado (Apartamento Duplex nº 161, situado no 16º andar do Edifício Ilha de Córsega), conforme valor atualizado da avaliação (fls.1008), e, considerando a regular intimação do credor hipotecário, declaro extinta a garantia hipotecária, nos termos do art. 1.499, VI, c.c art. 1501 do CC. Int. |
| 19/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 23/09 |
| 17/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 14/10 |
| 16/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 952/955 e 1024/1025: Nos termos do art. 685-A do CPC, defiro ao credor a adjudicação do bem penhorado (Apartamento Duplex nº 161, situado no 16º andar do Edifício Ilha de Córsega), conforme valor atualizado da avaliação (fls.1008), e, considerando a regular intimação do credor hipotecário, declaro extinta a garantia hipotecária, nos termos do art. 1.499, VI, c.c art. 1501 do CC. Int. |
| 05/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/08 |
| 25/07/2008 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 22/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/08 |
| 21/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1005 - Fls. 952/1.004: Ciência dos cálculos ao devedor e ao credor hipotecário, que deverão se manifestar quanto ao requerido, em atenção ao contraditório. Sem prejuízo, esclareça o credor o requerido no pedido de fls. 955, visto que o valor indicado (R$ 134.000,00) deve ser devidamente atualizado, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Int. |
| 30/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 952/1.004: Ciência dos cálculos ao devedor e ao credor hipotecário, que deverão se manifestar quanto ao requerido, em atenção ao contraditório. Sem prejuízo, esclareça o credor o requerido no pedido de fls. 955, visto que o valor indicado (R$ 134.000,00) deve ser devidamente atualizado, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Int. |
| 21/05/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 20/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (CHEFE R) |
| 05/05/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo. |
| 05/12/2003 |
Certidão
CTR.ÍMPAR-(CARTÓRIO)- Diga o credor sobre o prosseguimento do feito. Inah de Lemos e Silva Machado |
| 17/06/2003 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Providencie o credor a retirada do edital para publicação. Inah de Lemos e Silva Machado |
| 06/06/2003 |
Mandado Emitido
Praça Situação: Pendente Inah de Lemos e Silva Machado |
| 08/04/2003 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Fls. 876: autos em Cartório. Inah de Lemos e Silva Machado |
| 05/11/2002 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Diga o credor sobre o prosseguimento do feito. Teodozio de Souza Lopes |
| 27/09/2002 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Fls. 866: autos em Cartório. Teodozio de Souza Lopes |
| 12/09/2002 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Diga o credor sobre o prosseguimento do feito. Teodozio de Souza Lopes |
| 22/07/2002 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Diga o credor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial. Teodozio de Souza Lopes |
| 26/06/2002 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Providencie o credor a retirada e a publicação do edital. Teodozio de Souza Lopes |
| 20/03/2002 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Providencie o credor a retirada da carta precatória de intimação do credor hipotecário e o edital para publicação. Teodozio de Souza Lopes |
| 28/08/2000 |
Apensamento do Processo
Apensado/Entranhado o processo 000.98.628582-9/001 - Embargos à Execução |
| 28/08/2000 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Embargos à Execução |
| 11/05/1998 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/05/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 23/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/12/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/05/1998 | Embargos à Execução - 00001 (1012853-89.1998.8.26.0100) |
| 11/05/1998 | Agravo de Instrumento - 00002 (1007152-50.1998.8.26.0100) |
| 27/11/2009 | Agravo de Instrumento - 00003 (1025861-36.1998.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1081156-13.2025.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 13/06/2025 | |
| 1054913-32.2025.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 28/04/2025 | |
| 1040901-13.2025.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 31/03/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/08/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | decisão de fls.1749 |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 25/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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