| Reqte |
Industria e Comercio Motorit S/A (massa Falida)
Advogado: Antonio Silvestre Ferreira |
| Reqdo |
Mario William Esper
Advogado: Elio Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Titular 2 vaga 2 (37ª Vara Cível) para Titular 1 vaga 1 (37ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho - Nº de registro do processo principal: 1070/98, conforme fls. 5 e 28. |
| 26/07/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Tiago Ducatti Lino Machado para o Titular 2 vaga 2 (37ª Vara Cível)". Motivo: JUIZ NÃO PERTENCE À VARA. CESSADA A DESIGNAÇÃO. PROCESSO DEVOLVIDO AO TITULAR.. |
| 05/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
Nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Prossegue no cumprimento de sentença |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação de Exigir Contas - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ18013787921 |
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Titular 2 vaga 2 (37ª Vara Cível) para Titular 1 vaga 1 (37ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho - Nº de registro do processo principal: 1070/98, conforme fls. 5 e 28. |
| 26/07/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Tiago Ducatti Lino Machado para o Titular 2 vaga 2 (37ª Vara Cível)". Motivo: JUIZ NÃO PERTENCE À VARA. CESSADA A DESIGNAÇÃO. PROCESSO DEVOLVIDO AO TITULAR.. |
| 05/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
Nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Prossegue no cumprimento de sentença |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação de Exigir Contas - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ18013787921 |
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 14/04/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Com o Reu 10 Dias |
| 02/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a xerox 2 volumes |
| 31/01/2007 |
Remessa a Origem
Remetido a MESA SONIA |
| 29/01/2007 |
Remessa a Origem
Remetido a mesa auria |
| 24/01/2007 |
Despacho Proferido
Em 24 de janeiro de 2007, faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Drª Luciana Antunes Ribeiro. Eu, ____________, Escr. subscr. Proc. n. 98.630094-9 Vistos. Cadastre-se o feito como execução de sentença. Nos termos da redação do art. 475-J conferida pela Lei 11.232/2005, efetue o devedor o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da publicação deste despacho no diário oficial, sob pena de multa de 10% do valor da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento, requeira o vencedor o que de direito, fornecendo memória de cálculo atualizado e indicando, caso queira, o bem a ser penhorado para expedição de mandado de penhora e avaliação. Int. São Paulo, d.s. Luciana Antunes Ribeiro Juíza de Direito |
| 23/01/2007 |
Conclusos
Conclusos para 24/01/07 Conclusos para 24/01/07 |
| 17/01/2007 |
Remessa a Origem
Remetido ao expediente |
| 15/01/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/01/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1998.630094-7/000001-000 Instaurado em 11/01/2007 |
| 20/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/01 |
| 18/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 297/298: Junte a autora vencedora, memória atualizada do débito. Com a juntada, será apreciado o requerimento de citação em execução de título judicial. Int. e Dil. |
| 14/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 297/298: Junte a autora vencedora, memória atualizada do débito. Com a juntada, será apreciado o requerimento de citação em execução de título judicial. Int. e Dil. |
| 08/12/2006 |
Conclusos
Conclusos para 11/12/06 Conclusos para 11/12/06 |
| 29/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M. P. FALÊNCIAS |
| 14/11/2006 |
Remessa a Origem
Remetido aO MP FALENCIA |
| 17/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08.09 |
| 16/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 299 - Processo nº 98.630094-5 Vistos. Diante da concordância manifestada a fls. 276v, pelo Dr. Promotor der Justiça, julgo boas as contas prestadas pelo autor a fls. 274/275, declarando o saldo de R$ 1.631.306,63, em favor da autora e condeno o réu ao pagamento desse saldo, corrigido monetariamente a partir da data de sua apuração (18.08.05, fls. 275), e acrescido de juros de mora legais, a partir da data desta sentença. O réu responderá, ainda, pelas custas e despesas processuais e pelos honorários advocatícios do patrono da autora que fixo em dez por cento sobre o valor do débito, na forma do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem os autos conclusos para exame do requerimento de fls. 297/298. P.R.I. São Paulo, 2 de agosto de 2006. NILSON WILFRED IVANHOÉ PINHEIRO JUIZ DE DIREITO |
| 07/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/08/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1498/2006 Livro: 366 Folha(s): 243 Data Registro: 03/08/2006 11:14:30 |
| 02/08/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da concordância manifestada a fls. 276v, pelo Dr. Promotor der Justiça, julgo boas as contas prestadas pelo autor a fls. 274/275, declarando o saldo de R$ 1.631.306,63, em favor da autora e condeno o réu ao pagamento desse saldo, corrigido monetariamente a partir da data de sua apuração (18.08.05, fls. 275), e acrescido de juros de mora legais, a partir da data desta sentença. O réu responderá, ainda, pelas custas e despesas processuais e pelos honorários advocatícios do patrono da autora que fixo em dez por cento sobre o valor do débito, na forma do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem os autos conclusos para exame do requerimento de fls. 297/298. P.R.I. São Paulo, 2 de agosto de 2006. |
| 02/08/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1498/2006 registrada em 03/08/2006 no livro nº 366 às Fls. 243: Diante da concordância manifestada a fls. 276v, pelo Dr. Promotor der Justiça, julgo boas as contas prestadas pelo autor a fls. 274/275, declarando o saldo de R$ 1.631.306,63, em favor da autora e condeno o réu ao pagamento desse saldo, corrigido monetariamente a partir da data de sua apuração (18.08.05, fls. 275), e acrescido de juros de mora legais, a partir da data desta sentença. |
| 01/08/2006 |
Conclusos
Conclusos para 02/08/06 Conclusos para 02/08/06 |
| 01/08/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 29/06/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09.07 |
| 27/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 295/296 - Ciência ao autor do oficio resposta da Delegacia da Receita Federal, e da certidão de folha 296, ? declaração de bens, arquivada em pasta própria?. |
| 26/06/2006 |
Despacho Proferido
Ciência ao autor do oficio resposta da Delegacia da Receita Federal, e da certidão de folha 296, ? declaração de bens, arquivada em pasta própria?. |
| 07/06/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/05/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Ao autor: Retirar Ofícios. |
| 26/04/2006 |
Despacho Proferido
Ao autor: Retirar Ofícios. |
| 01/12/2005 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.287/288: Defiro. Expeça-se ofício à Delegacia da Receita Federal, solicitando a remessa de cópia da última declaração de Imposto de Renda do executado. Int. e Dil. São Paulo, 1º de dezembro de 2005. NILSON WILFRED IVANHOÉ PINHEIRO Juiz de Direito |
| 08/11/2004 |
Informações Prestadas
Fls.261 Vº:Manifeste-se o autor sobre devolução de Carta Precatória(não localizou o réu) Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro |
| 01/06/2004 |
Aguardando Devolução de Precatória/Carta de Ordem/Rogatória
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória |
| 20/05/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 17/05/2004 |
Aguardando Devolução de Precatória/Carta de Ordem/Rogatória
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória |
| 11/05/2004 |
Expediente Remetido
Expediente Remetido |
| 03/12/2003 |
Informações Prestadas
Fls.239:Manifeste-se o autor sobre retorno da Carta Precatória(não localizou o réu) Durval Augusto Rezende Filho |
| 15/08/2003 |
Informações Prestadas
Providencie o autor retirada de Carta Precatória expedida em cinco dias,comprovando sua distribuição em dez. Durval Augusto Rezende Filho |
| 13/05/1998 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/02/2007 | Cumprimento de sentença - 00001 (1031949-90.1998.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Prestação de Contas | Cível | - |
| 25/05/2012 | Correção | Ação de Exigir Contas | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Ação de Exigir Contas | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |