| Reqte |
VIBRA ENERGIA S/A (nova denominação da Petrobras Distribuidora S/A)
Advogado: Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho Advogado: Otaniel da Cunha Advogado: Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho Advogada: Camila Fernandes Oliveira Advogado: Fábio Izique Chebabi Advogada: Luciana Goulart Penteado Advogada: Desirree de Souza Franco Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos |
| Reqdo |
Antônio Carlos Menezes
Advogado: Newton Heggendorn Sayao Advogada: Maria Stella Lara Sayao |
| Advogado | Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Providencie a requerente o recolhimento das custas para o desarquivamento dos autos. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a requerente o recolhimento das custas para o desarquivamento dos autos. |
| 21/03/2022 |
Expedição de documento
|
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 208 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Providencie a requerente o recolhimento das custas para o desarquivamento dos autos. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a requerente o recolhimento das custas para o desarquivamento dos autos. |
| 21/03/2022 |
Expedição de documento
|
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 208 |
| 27/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR I EM 16/07/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 12/07/2021 |
Serventuário
MINUTA 12/07 |
| 25/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/02/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Cobre-se a devolução dos autos, no prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP) |
| 18/02/2021 |
Ato ordinatório
Cobre-se a devolução dos autos, no prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão. |
| 12/01/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Processo entregue em carga à advogada Larissa Maria Leme das Neces com endedererço profissional na Rua Pedroso de Morais, 1201 - São Paulo-SP telefone 3356-1800 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Larissa Maria Leme das Neves |
| 20/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/036817-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2021 Local: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 20/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/036835-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2021 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1971/1972: se regular o recolhimento das custas, intimem-se (v. Ato ordinatório de fls. 1966). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP) |
| 10/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1971/1972: se regular o recolhimento das custas, intimem-se (v. Ato ordinatório de fls. 1966). Intime-se. |
| 17/04/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FCAS18001383248 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Fls. 1919/1923: Ciência da juntada do mandado de intimação (negativo) Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP) |
| 18/09/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 1919/1923: Ciência da juntada do mandado de intimação (negativo) |
| 26/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/053623-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2018 Local: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: *Informe o patrono da Petrobrás o endereço dos requeridos para expedir mandado de intimação para devolução dos equipamentos, observando que foi recolhida somente uma diligência de Oficial de Justiça (R$77,10 - fls.1885) Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP) |
| 18/05/2018 |
Ato ordinatório
*Informe o patrono da Petrobrás o endereço dos requeridos para expedir mandado de intimação para devolução dos equipamentos, observando que foi recolhida somente uma diligência de Oficial de Justiça (R$77,10 - fls.1885) |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FCAS18000386024 |
| 23/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0014094-17.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 23/02/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2017 Teor do ato: Vistos.1) Deve a Serventia efetuar a regularização do presente feito, corrigindo a vinculação à magistrada signatária, bem como adequando seu cadastramento e autuação á fase em que se encontra; 2) Expeça-se mandado de intimação aos requeridos, para devolução dos equipamentos, a fim de dar cumprimento ao quanto estabelecido em sentença transitada em julgado, sob pena de busca e apreensão dos mesmos - o que poderá ser realizado pelo Sr. Oficial de Justiça, verificando a recusa dos requeridos no cumprimento espontâneo da determinação. Deverá o Sr. Oficial certificar descrevendo os equipamentos e o estado em que se encontram. As diligências para acompanhamento do ato competem à parte interessada que deverá recolher as custas pertinentes para a prática do ato. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP) |
| 05/12/2017 |
Decisão
Vistos.1) Deve a Serventia efetuar a regularização do presente feito, corrigindo a vinculação à magistrada signatária, bem como adequando seu cadastramento e autuação á fase em que se encontra; 2) Expeça-se mandado de intimação aos requeridos, para devolução dos equipamentos, a fim de dar cumprimento ao quanto estabelecido em sentença transitada em julgado, sob pena de busca e apreensão dos mesmos - o que poderá ser realizado pelo Sr. Oficial de Justiça, verificando a recusa dos requeridos no cumprimento espontâneo da determinação. Deverá o Sr. Oficial certificar descrevendo os equipamentos e o estado em que se encontram. As diligências para acompanhamento do ato competem à parte interessada que deverá recolher as custas pertinentes para a prática do ato. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 05/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 28/09/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05 dias.No silêncio, ao arquivo, com as devidas anotações.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP) |
| 24/08/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05 dias.No silêncio, ao arquivo, com as devidas anotações.Intime-se. |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1825/1826: manifestem-se os réus, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP), Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP) |
| 23/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1825/1826: manifestem-se os réus, em 05 dias. Intime-se. |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2017 Teor do ato: *Ciência do desarquivamento. Autos à disposição em Cartório pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) |
| 19/04/2017 |
Ato ordinatório
*Ciência do desarquivamento. Autos à disposição em Cartório pelo prazo de 15 dias. |
| 07/04/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/06/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Pacotes 15010/2015 - 1º vol , 15011/2015 do 2º ao 6º vol, 15012/2015 - 7º ao 9º vol e 15229/2016 - 9º vol |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2016 Teor do ato: Vistos.Há incorreção quanto ao magistrado vinculado ao presente feito, providenciem-se as anotações para regularização, se necessário. Sem prejuízo, quanto ao pedido de levantamento de fls. 1.818, já houve expedição de guia de levantamento a fls. 1.804.Assim, nada sendo efetivamente requerido, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP) |
| 29/03/2016 |
Decisão
Vistos.Há incorreção quanto ao magistrado vinculado ao presente feito, providenciem-se as anotações para regularização, se necessário. Sem prejuízo, quanto ao pedido de levantamento de fls. 1.818, já houve expedição de guia de levantamento a fls. 1.804.Assim, nada sendo efetivamente requerido, ao arquivo.Intime-se. |
| 22/02/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
JP AGUARDANDO ESCANINHO |
| 20/10/2015 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 15010/2015 (1º vol.), Pacote 15011/2015 (2º ao 6º vol.) Pacote 15012/2015 (7º ao 9º vol.) |
| 13/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2015 Teor do ato: Teor do ato: Cobre-se a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP) |
| 10/08/2015 |
Ato ordinatório
Teor do ato: Cobre-se a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 02/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruno Forli Freiria |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2015 Teor do ato: Vistos. Recolha a autora as 02 custas referentes aos substabelecimentos, em 05 dias, sob pena de se oficiar à SPPREV para as devidas providências. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Int. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP) |
| 11/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolha a autora as 02 custas referentes aos substabelecimentos, em 05 dias, sob pena de se oficiar à SPPREV para as devidas providências. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2015 Teor do ato: Providencie a patrona do autor a retirada da guia de levantamento. Advogados(s): Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP) |
| 17/03/2015 |
Ato ordinatório
Providencie a patrona do autor a retirada da guia de levantamento. |
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0707/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2014 Teor do ato: *Providencie o patronos do Sr. José Carlos Assef Jorge e da Petrobrás a retirada dos mandados de levantamentos expedidos. Informe a patrona da Petrobrás, Dr. Camila Fernandes Oliveira o nº do RG e CPF para expedir o mandado de levantamento em seu nome, referente a honorários advocatícios. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 03/12/2014 |
Ato ordinatório
*Providencie o patronos do Sr. José Carlos Assef Jorge e da Petrobrás a retirada dos mandados de levantamentos expedidos. Informe a patrona da Petrobrás, Dr. Camila Fernandes Oliveira o nº do RG e CPF para expedir o mandado de levantamento em seu nome, referente a honorários advocatícios. |
| 07/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0662/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2014 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado do AI 2064859-06.2014.8.26.0000 (fls.1722), ao qual foi negado provimento, e o recolhimento das custas pela satisfação do débito (fls. 1743/1744), expeça-se mandado de levantamento, em favor de Lazzareschi, Hilal, Bolina & Rocha Advogados. Anote-se a extinção da respectiva execução (Lazzareschi Advogados) contra Petrobrás Distribuidora S.A. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 05/11/2014 |
Decisão
Ante o trânsito em julgado do AI 2064859-06.2014.8.26.0000 (fls.1722), ao qual foi negado provimento, e o recolhimento das custas pela satisfação do débito (fls. 1743/1744), expeça-se mandado de levantamento, em favor de Lazzareschi, Hilal, Bolina & Rocha Advogados. Anote-se a extinção da respectiva execução (Lazzareschi Advogados) contra Petrobrás Distribuidora S.A. |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2014 Teor do ato: 1. Ante a concordância de fls. 1677/1678, acolho a impugnação de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A contra título executivo de JOSÉ CARLOS CARLOS ASSEF JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE (fls. 1604/1646), para reconhecer o excesso de penhora e fixar como devido R$15.048,62. Pela sucumbência, os mencionados exequentes arcarão com honorários advocatícios que fixo em R$500,00. Pela satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução de JOSÉ CARLOS CARLOS ASSEF JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE contra PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A . Expeça-se guia de levantamento (depósito fls. 1593) no valor de R$14.548,61 em favor de JOSÉ CARLOS CARLOS ASSEF JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE, R$500,00 em favor do advogado da PETROBRÁS e o saldo em favor da PETROBRÁS. 2. INDEFIRO os pedidos de MARIA STELLA LARA SAYÃO, por falta de título executivo, posto que representante de AUTO POSTO DONA MARTHA LTDA., ANTONIO CARLOS MENEZES e DÉBORA TEIXEIRA MENDES, em relação aos quais houve sucumbência recíproca. Os honorários no montante de R$10.000,00 referem-se à sucumbência devida a JOSÉ CARLOS CARLOS ASSEF JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE, quando de sua exclusão do polo passivo da demanda e é objeto da execução extinta no item 1 supra. 3. Fls. 1683/1685 e 1686/1690 - nada a declarar. 4. No mais, ante o acórdão proferido no AI nº 2064859-06.2014.8.26.0000 (fls. 1696/1711) e o oferecimento de embargos de declaração (fls. 1709/1711), entremostra-se equivocada a certidão de trânsito em julgado (fls. 1712). Não obstante, diga a executada PETROBRÁS, sobre o pedido de levantamento dos exequentes LAZZARESCHI, HILAL, BOLINA & ROCHA ADVOGADOS. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 12/09/2014 |
Decisão
1. Ante a concordância de fls. 1677/1678, acolho a impugnação de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A contra título executivo de JOSÉ CARLOS CARLOS ASSEF JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE (fls. 1604/1646), para reconhecer o excesso de penhora e fixar como devido R$15.048,62. Pela sucumbência, os mencionados exequentes arcarão com honorários advocatícios que fixo em R$500,00. Pela satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução de JOSÉ CARLOS CARLOS ASSEF JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE contra PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A . Expeça-se guia de levantamento (depósito fls. 1593) no valor de R$14.548,61 em favor de JOSÉ CARLOS CARLOS ASSEF JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE, R$500,00 em favor do advogado da PETROBRÁS e o saldo em favor da PETROBRÁS. 2. INDEFIRO os pedidos de MARIA STELLA LARA SAYÃO, por falta de título executivo, posto que representante de AUTO POSTO DONA MARTHA LTDA., ANTONIO CARLOS MENEZES e DÉBORA TEIXEIRA MENDES, em relação aos quais houve sucumbência recíproca. Os honorários no montante de R$10.000,00 referem-se à sucumbência devida a JOSÉ CARLOS CARLOS ASSEF JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE, quando de sua exclusão do polo passivo da demanda e é objeto da execução extinta no item 1 supra. 3. Fls. 1683/1685 e 1686/1690 - nada a declarar. 4. No mais, ante o acórdão proferido no AI nº 2064859-06.2014.8.26.0000 (fls. 1696/1711) e o oferecimento de embargos de declaração (fls. 1709/1711), entremostra-se equivocada a certidão de trânsito em julgado (fls. 1712). Não obstante, diga a executada PETROBRÁS, sobre o pedido de levantamento dos exequentes LAZZARESCHI, HILAL, BOLINA & ROCHA ADVOGADOS. Intime-se. |
| 02/09/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos * |
| 12/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2014 Teor do ato: Houve publicação incorreta (fls. 1651), motivo pelo qual não conheço do pedido da Petrobrás (fls. 1654/1658). Quanto ao pedido de Lazareschi Hilal Bolina & Rocha Advogados (fls. 1660/1669), aguarde-se comunicação oficial ou trânsito em julgado do agravo de instrumento. Em relação a Maria Stella Lara Sayão, não consta recolhimento das despesas relativas à providência solicitada a fls. 1644/1646 e 1671, nem a exequente cumpriu a determinação de fls. 1602, item 3. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia a publicação de fls. 1509 no DJE e, aguarde-se o decurso do prazo, tornando conclusos, oportunamente. Int. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 06/08/2014 |
Decisão
Houve publicação incorreta (fls. 1651), motivo pelo qual não conheço do pedido da Petrobrás (fls. 1654/1658). Quanto ao pedido de Lazareschi Hilal Bolina & Rocha Advogados (fls. 1660/1669), aguarde-se comunicação oficial ou trânsito em julgado do agravo de instrumento. Em relação a Maria Stella Lara Sayão, não consta recolhimento das despesas relativas à providência solicitada a fls. 1644/1646 e 1671, nem a exequente cumpriu a determinação de fls. 1602, item 3. Intime-se. |
| 16/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2014 Teor do ato: Encaminho a decisão de fls. 1650 para publicação: "Vistos. 1. Trata-se de execução de título judicial, com diversas execuções em andamento e recurso pendente de julgamento. 2. Recebo a impugnação de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A contra cumprimento do título executivo de JOSÉ CARLOS ASSEF JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE (fls. 1604/1646), com suspensão da respectiva execução ante a relevância dos fatos alegados. Digam os exequentes. 3. Ante a impugnação, INDEFIRO, por ora, o pedido de levantamento formulado por JOSÉ CARLOS ASSEF JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE (fls. 1649). Intimem-se." Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 11/07/2014 |
Ato ordinatório
Encaminho a decisão de fls. 1650 para publicação: "Vistos. 1. Trata-se de execução de título judicial, com diversas execuções em andamento e recurso pendente de julgamento. 2. Recebo a impugnação de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A contra cumprimento do título executivo de JOSÉ CARLOS ASSEF JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE (fls. 1604/1646), com suspensão da respectiva execução ante a relevância dos fatos alegados. Digam os exequentes. 3. Ante a impugnação, INDEFIRO, por ora, o pedido de levantamento formulado por JOSÉ CARLOS ASSEF JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE (fls. 1649). Intimem-se." |
| 11/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2014 Teor do ato: 1. Fls. 1524 e ss: Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) PETROBRAS, na pessoa de seu advogado pela imprensa, a pagar o valor do débito (R$19.729,00, fls. 1527), em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. 2. Fls. 1536: Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) PETROBRÁS, na pessoa de seu advogado pela imprensa, a pagar o valor do débito (R$10.314,09, fls. 1537), em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 07/07/2014 |
Decisão
1. Fls. 1524 e ss: Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) PETROBRAS, na pessoa de seu advogado pela imprensa, a pagar o valor do débito (R$19.729,00, fls. 1527), em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. 2. Fls. 1536: Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) PETROBRÁS, na pessoa de seu advogado pela imprensa, a pagar o valor do débito (R$10.314,09, fls. 1537), em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. |
| 09/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2014 Teor do ato: 1.Anote-se a interposição de agravo de instrumento por LAZZARESCHI, HILAL, BOLINA & ROCHA ADVOGADOS (fls. 1549/1567) contra a decisão de fls. 1540, item 1. Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Aguarde-se solução do recurso para cumprimento da determinação de fls. 1520, item 1. 2. Digam JOSÉ CARLOS ASSEJ JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE sobre o depósito realizado pela PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A (R$19.729,00, fls. 1593), sobre fls. 1578/1580 e 1595/1596 e a extinção da execução. 3. Diga MARIA STELLA LARA SAYÃO sobre a manifestação da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. (fls. 1578/1580 e 1595/1596). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 30/05/2014 |
Decisão
1.Anote-se a interposição de agravo de instrumento por LAZZARESCHI, HILAL, BOLINA & ROCHA ADVOGADOS (fls. 1549/1567) contra a decisão de fls. 1540, item 1. Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Aguarde-se solução do recurso para cumprimento da determinação de fls. 1520, item 1. 2. Digam JOSÉ CARLOS ASSEJ JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE sobre o depósito realizado pela PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A (R$19.729,00, fls. 1593), sobre fls. 1578/1580 e 1595/1596 e a extinção da execução. 3. Diga MARIA STELLA LARA SAYÃO sobre a manifestação da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. (fls. 1578/1580 e 1595/1596). Intime-se. |
| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Não tem cabimento a pretensão de recebimento de correção monetária e juros após a efetivação de depósito judicial do valor devido, uma vez que, a partir do depósito, a atualização é feita pelo banco depositário. Entendimento em sentido contrário implicaria em se tornar eterno o processo de execução, pois os valores depositados não são atualizados pelos mesmos índices de atualização dos débitos judiciais, sobre os quais também cabe apenas juros de 0.5%. Assim, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração 1529/1534, para os esclarecimentos supra. Mantida, no mais, a sentença de fls. 1520, item 1. 2. Fls. 1524/1527 - Intime-se a executada Petrobrás a pagar o débito de R$19.729,00, em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10% (art. 475-J do CPC). 3. Fls. 1536 - Intime-se a executada Petrobrás a pagar o débito de R$10.314,09, em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10% (art. 475-J do CPC). 4. Fls. 1539 - Digam. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 07/04/2014 |
Sentença Registrada
|
| 04/04/2014 |
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Resumida
Vistos. 1. Não tem cabimento a pretensão de recebimento de correção monetária e juros após a efetivação de depósito judicial do valor devido, uma vez que, a partir do depósito, a atualização é feita pelo banco depositário. Entendimento em sentido contrário implicaria em se tornar eterno o processo de execução, pois os valores depositados não são atualizados pelos mesmos índices de atualização dos débitos judiciais, sobre os quais também cabe apenas juros de 0.5%. Assim, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração 1529/1534, para os esclarecimentos supra. Mantida, no mais, a sentença de fls. 1520, item 1. 2. Fls. 1524/1527 - Intime-se a executada Petrobrás a pagar o débito de R$19.729,00, em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10% (art. 475-J do CPC). 3. Fls. 1536 - Intime-se a executada Petrobrás a pagar o débito de R$10.314,09, em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10% (art. 475-J do CPC). 4. Fls. 1539 - Digam. Intime-se. |
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2014 Teor do ato: 1. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução de título judicial que LAZZARESCHI ADVOGADOS, qualificado(s) nos autos, move contra PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., qualificado(s) nos autos, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista o decidido no AI nº 1.279.113-0/5, que afastou a imposição da multa do artigo do artigo 475-J, do CPC (fls. 186 da carta de sentença). Após o recolhimento das custas relativas à satisfação do débito pelo exequente, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados (fls. 106 da carta de sentença) em favor do exequente. 2. Fls 135 (autos da Carta de Sentença): quanto ao bloqueio determinado, na presente data verifiquei que não foi efetivado, não havendo valor a ser desbloqueado. 3. Fls. 1500: Melhor observando os autos, verifico que não há certidão de publicação do despacho de fls. 1501. Regularize a Serventia. 4. Fls. 1514 e 1519: Para os fins requeridos, apresentem os exequentes os cálculos dos valores que entendem devidos. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 20/02/2014 |
Sentença Registrada
|
| 19/02/2014 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação - Sentença Resumida
1. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução de título judicial que LAZZARESCHI ADVOGADOS, qualificado(s) nos autos, move contra PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., qualificado(s) nos autos, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista o decidido no AI nº 1.279.113-0/5, que afastou a imposição da multa do artigo do artigo 475-J, do CPC (fls. 186 da carta de sentença). Após o recolhimento das custas relativas à satisfação do débito pelo exequente, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados (fls. 106 da carta de sentença) em favor do exequente. 2. Fls 135 (autos da Carta de Sentença): quanto ao bloqueio determinado, na presente data verifiquei que não foi efetivado, não havendo valor a ser desbloqueado. 3. Fls. 1500: Melhor observando os autos, verifico que não há certidão de publicação do despacho de fls. 1501. Regularize a Serventia. 4. Fls. 1514 e 1519: Para os fins requeridos, apresentem os exequentes os cálculos dos valores que entendem devidos. |
| 07/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2013 Data da Disponibilização: 07/01/2014 Data da Publicação: 08/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2013 Teor do ato: Primeiramente, cumpra-se despacho de fls. 1509, decorrido o prazo, venham conclusos. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 04/12/2013 |
Proferido Despacho
Primeiramente, cumpra-se despacho de fls. 1509, decorrido o prazo, venham conclusos. |
| 01/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia a publicação de fls. 1509 no DJE e, aguarde-se o decurso do prazo, tornando conclusos, oportunamente. Int. |
| 22/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2013 Data da Disponibilização: 22/10/2013 Data da Publicação: 23/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2013 Teor do ato: Preliminarmente, comprovem os réus a devolução dos equipamentos, conforme fls. 1501, e digam a exequente e demais sobre o pedido de levantamento formulado por Lazzareschi, Hilal, Bolina & Rocha Advogados. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 07/10/2013 |
Decisão
Preliminarmente, comprovem os réus a devolução dos equipamentos, conforme fls. 1501, e digam a exequente e demais sobre o pedido de levantamento formulado por Lazzareschi, Hilal, Bolina & Rocha Advogados. Intime-se. |
| 03/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2013 Teor do ato: Fls. 1505 - Digam. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 19/09/2013 |
Decisão
Fls. 1505 - Digam. Intime-se. |
| 19/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2013 Data da Disponibilização: 19/09/2013 Data da Publicação: 20/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS 18.9 * |
| 09/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2013 Teor do ato: Intime-se o executado, pelo DJE na pessoa de seu advogado, a devolver os equipamentos, 30 dias, nos termos da sentença. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 06/09/2013 |
Decisão
Intime-se o executado, pelo DJE na pessoa de seu advogado, a devolver os equipamentos, 30 dias, nos termos da sentença. Intime-se. |
| 09/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2013 Data da Disponibilização: 09/08/2013 Data da Publicação: 12/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2013 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão proferido em apelação. Ciência às partes da juntada das principais peças do AI 1.279.113-0/05 (fls. 1435/1478) e do apensamento do incidente de cumprimento provisório de sentença (processo nº 1028148-69.1998.8.26.0100). Digam sobre o prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 31/07/2013 |
Decisão
Cumpra-se o v. Acórdão proferido em apelação. Ciência às partes da juntada das principais peças do AI 1.279.113-0/05 (fls. 1435/1478) e do apensamento do incidente de cumprimento provisório de sentença (processo nº 1028148-69.1998.8.26.0100). Digam sobre o prosseguimento. Intime-se. |
| 30/07/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS 30.7 * |
| 15/07/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 1028148-69.1998.8.26.0100/01 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 24/06/2013 |
Recebidos os Autos de Outro Tribunal
RECEBIDOS DO TJ. |
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça |
| 16/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat 16/10 |
| 13/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 05/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat em 05/10 |
| 01/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 30/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogado do autor em 30/09 |
| 28/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/10 |
| 28/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 23 |
| 25/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 1153/1168 nos dois efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos à Superior Instância. Desentranhe-se a carta de sentença em apenso. Int. |
| 23/09/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.1998.918442-8/000003-000 Instaurado em 23/09/2009 |
| 16/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 16/09 |
| 16/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.16/09 |
| 14/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 1153/1168 nos dois efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos à Superior Instância. Desentranhe-se a carta de sentença em apenso. Int. |
| 11/09/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 10/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 26/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/09 |
| 25/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1148/1151 - Vistos: 1) Fls. 1063/1069: Os embargos de declaração não merecem acolhida. Os embargantes chegam, no início dos embargos, até a sugerir eventual omissão em virtude da não condenação da autora como litigante de má-fé, mas no decorrer da pela recursal se percebe sem muito esforço que o mote é mesmo a reforma da sentença, a pretexto de inexistente contradição, para que a verba honorária seja aumentada. Quanto à litigância de má-fé, descabida a postulação, pois o desacolhimento de tese defendida pela parte no curso do processo não a caracteriza, pois a prevalecer o raciocínio dos embargantes sempre a parte que teve desacolhido o pedido deveria ser apenada nos termos do art. 18, o que não tem sentido. Não restou caracterizada má-fé. Quanto aos honorários, pretendem os embargantes, o os advogados em seu nome, sugerir contradição da sentença, que fixou a verba honorária em R$ 10.000,00, com a decisão de fls. 297/306, que teria, quando excluiu outras partes do pólo passivo, fixado a honorária em 1% sobre o valor da causa, para advogados diversos. Contradição alguma há no julgado, aplicando-se aqui o seguinte e ilustrativo aresto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS FUNDAMENTOS E O DECIDIDO - CUNHO NITIDAMENTE INFRINGENCIAL DO RECURSO IMPRÓPRIO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Buscando o embargante a reforma do julgado, por haver pretenso equívoco nele, os embargos declaratórios revelam-se via recursal imprópria para o fim colimado. A contradição combatível por meio deste recurso impróprio há de estar configurada intrinsecamente na própria decisão, vale dizer, há de apurar-se entre considerações ou fundamentos nela contidos, os quais se coloquem em contraposição, sendo descabido que se a busque em elementos externos, seja em decisões já proferidas, quer em pretensa divergência daqueles em relação às provas colhidas ou aos dispositivos legais aplicáveis. (E. Dcl. 514.598 - 1ª Câm. - extinto 2º TAC - Rel. Juiz - VIEIRA DE MORAES - J. 10.8.98). De todo modo, como sabem os embargantes o magistrado subscritor da decisão de fls. 297/306 não é o mesmo que subscreve a sentença ora embargada e esta decisão, não havendo, por óbvio, vinculação ou atrelamento no entendimento de cada qual. Destaco, porém, que entendo equivocado, e por isso não poderia repeti-lo, o procedimento de fixação da verba honorária tendo como base o valor da causa, muitas e muitas vezes irreal, incompatível com o trabalho exarado pelo advogado, a gerar gritando injustiça quando utilizado como base de cálculo da verba honorária advocatícia. Aliás, lendo atentamente o art. 20, § 3º, ou qualquer outra parte do Código de Processo Civil, poderão os ilustres patronos dos embargantes constatar que em passagem nenhuma o Código atrela a fixação da verba honorária ao valor da causa. No § 3º do art. 20, diz em percentual mínimo (10%) e máximo (20%) incidente sobre o valor da condenação. ?Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz...? (CPC, art. 20, § 4º, g.n.), exatamente como procedeu este magistrado no caso em apreço. Em nome de falaciosa igualdade não posso consagrar injustiça, data venia. Ante o exposto, rejeitos os embargos de declaração. 2) 1071/1072: A questão referente à análise das condições da ação pode ser reapreciada até pelo mesmo magistrado, quem dirá por outro, ao sentenciar o feito, o que restou ressalvado na sentença. Contradição alguma há no julgado, aplicando-se aqui o seguinte e ilustrativo aresto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS FUNDAMENTOS E O DECIDIDO - CUNHO NITIDAMENTE INFRINGENCIAL DO RECURSO IMPRÓPRIO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Buscando o embargante a reforma do julgado, por haver pretenso equívoco nele, os embargos declaratórios revelam-se via recursal imprópria para o fim colimado. A contradição combatível por meio deste recurso impróprio há de estar configurada intrinsecamente na própria decisão, vale dizer, há de apurar-se entre considerações ou fundamentos nela contidos, os quais se coloquem em contraposição, sendo descabido que se a busque em elementos externos, seja em decisões já proferidas, quer em pretensa divergência daqueles em relação às provas colhidas ou aos dispositivos legais aplicáveis. (E. Dcl. 514.598 - 1ª Câm. - extinto 2º TAC - Rel. Juiz - VIEIRA DE MORAES - J. 10.8.98). Ante o exposto, rejeito os embargos. Int. |
| 21/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 21/8 |
| 20/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos: 1) Fls. 1063/1069: Os embargos de declaração não merecem acolhida. Os embargantes chegam, no início dos embargos, até a sugerir eventual omissão em virtude da não condenação da autora como litigante de má-fé, mas no decorrer da pela recursal se percebe sem muito esforço que o mote é mesmo a reforma da sentença, a pretexto de inexistente contradição, para que a verba honorária seja aumentada. Quanto à litigância de má-fé, descabida a postulação, pois o desacolhimento de tese defendida pela parte no curso do processo não a caracteriza, pois a prevalecer o raciocínio dos embargantes sempre a parte que teve desacolhido o pedido deveria ser apenada nos termos do art. 18, o que não tem sentido. Não restou caracterizada má-fé. Quanto aos honorários, pretendem os embargantes, o os advogados em seu nome, sugerir contradição da sentença, que fixou a verba honorária em R$ 10.000,00, com a decisão de fls. 297/306, que teria, quando excluiu outras partes do pólo passivo, fixado a honorária em 1% sobre o valor da causa, para advogados diversos. Contradição alguma há no julgado, aplicando-se aqui o seguinte e ilustrativo aresto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS FUNDAMENTOS E O DECIDIDO - CUNHO NITIDAMENTE INFRINGENCIAL DO RECURSO IMPRÓPRIO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Buscando o embargante a reforma do julgado, por haver pretenso equívoco nele, os embargos declaratórios revelam-se via recursal imprópria para o fim colimado. A contradição combatível por meio deste recurso impróprio há de estar configurada intrinsecamente na própria decisão, vale dizer, há de apurar-se entre considerações ou fundamentos nela contidos, os quais se coloquem em contraposição, sendo descabido que se a busque em elementos externos, seja em decisões já proferidas, quer em pretensa divergência daqueles em relação às provas colhidas ou aos dispositivos legais aplicáveis. (E. Dcl. 514.598 - 1ª Câm. - extinto 2º TAC - Rel. Juiz - VIEIRA DE MORAES - J. 10.8.98). De todo modo, como sabem os embargantes o magistrado subscritor da decisão de fls. 297/306 não é o mesmo que subscreve a sentença ora embargada e esta decisão, não havendo, por óbvio, vinculação ou atrelamento no entendimento de cada qual. Destaco, porém, que entendo equivocado, e por isso não poderia repeti-lo, o procedimento de fixação da verba honorária tendo como base o valor da causa, muitas e muitas vezes irreal, incompatível com o trabalho exarado pelo advogado, a gerar gritando injustiça quando utilizado como base de cálculo da verba honorária advocatícia. Aliás, lendo atentamente o art. 20, § 3º, ou qualquer outra parte do Código de Processo Civil, poderão os ilustres patronos dos embargantes constatar que em passagem nenhuma o Código atrela a fixação da verba honorária ao valor da causa. No § 3º do art. 20, diz em percentual mínimo (10%) e máximo (20%) incidente sobre o valor da condenação. ?Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz...? (CPC, art. 20, § 4º, g.n.), exatamente como procedeu este magistrado no caso em apreço. Em nome de falaciosa igualdade não posso consagrar injustiça, data venia. Ante o exposto, rejeitos os embargos de declaração. 2) 1071/1072: A questão referente à análise das condições da ação pode ser reapreciada até pelo mesmo magistrado, quem dirá por outro, ao sentenciar o feito, o que restou ressalvado na sentença. Contradição alguma há no julgado, aplicando-se aqui o seguinte e ilustrativo aresto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS FUNDAMENTOS E O DECIDIDO - CUNHO NITIDAMENTE INFRINGENCIAL DO RECURSO IMPRÓPRIO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Buscando o embargante a reforma do julgado, por haver pretenso equívoco nele, os embargos declaratórios revelam-se via recursal imprópria para o fim colimado. A contradição combatível por meio deste recurso impróprio há de estar configurada intrinsecamente na própria decisão, vale dizer, há de apurar-se entre considerações ou fundamentos nela contidos, os quais se coloquem em contraposição, sendo descabido que se a busque em elementos externos, seja em decisões já proferidas, quer em pretensa divergência daqueles em relação às provas colhidas ou aos dispositivos legais aplicáveis. (E. Dcl. 514.598 - 1ª Câm. - extinto 2º TAC - Rel. Juiz - VIEIRA DE MORAES - J. 10.8.98). Ante o exposto, rejeito os embargos. Int. |
| 19/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 30/9 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 12/8 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 12/8 |
| 10/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 06/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 6/8 |
| 20/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/09 |
| 16/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição-16/07 |
| 16/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMP 13/07 |
| 07/07/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/07/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 03/07/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-03/07 |
| 30/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/06/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução AS-29 |
| 29/06/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 26/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 26/06 |
| 24/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição-24/06 |
| 19/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-Imp.19 |
| 17/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 17.06.09 |
| 16/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMP 16/06 |
| 15/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 15/06 |
| 10/06/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 10/06 |
| 09/06/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 09/06 |
| 08/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 08/06 |
| 05/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-25/06 |
| 05/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp.1 |
| 03/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 02/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
J.ao contrario do sugerido, a determinação de bloqueio se refere a sugerida diferença entre o que foi depositado e o que entende,devido a exeqüente.Assim,o deposito efetuado foi sim levado em conta.Manifeste-se a executada pois, sobre fls.131/133.Int. |
| 02/06/2009 |
Despacho Proferido
J.ao contrario do sugerido, a determinação de bloqueio se refere a sugerida diferença entre o que foi depositado e o que entende,devido a exeqüente.Assim,o deposito efetuado foi sim levado em conta.Manifeste-se a executada pois, sobre fls.131/133.Int. |
| 01/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 01/6 |
| 28/05/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 27/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 27/05 |
| 26/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 26/05 |
| 20/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-15/06 |
| 13/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls.1075/1076: O feito ainda não transitou em julgado, ainda está pendente apreciação de embargos de declaração, portanto, nada a deliberar. Publique-se fls. 1073. Int. |
| 13/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Aguarde-se o retorno das férias do MM Juiz prolator da sentença. |
| 11/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 11/5 |
| 07/05/2009 |
Conclusos
Conclusos > |
| 07/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.1075/1076: O feito ainda não transitou em julgado, ainda está pendente apreciação de embargos de declaração, portanto, nada a deliberar. Publique-se fls. 1073. Int. |
| 05/05/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 05/05 |
| 29/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição. |
| 29/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/04/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se o retorno das férias do MM Juiz prolator da sentença. |
| 24/04/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 23/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição embargos declaração em 24/04 |
| 23/04/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 22/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 22/04 |
| 14/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-10/05 |
| 13/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1051/1061 - Sentença nº 832/2009 registrada em 31/03/2009 no livro nº 772 às Fls. 223/233: Ante o exposto, relação a José Carlos Assef Jorge e Therezinha Loyola Assef, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a requerida com as custas e despesas processuais por eles desembolsadas, fixada a verba honorária advocatícia em R$ 10.000,00 (CPC, art. 20, § 4º), prejudicada a lide secundária. Em relação ao Auto Posto Dona Martha Ltda., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, declarando rescindido o contrato e determinando a devolução dos equipamentos descritos às fls. 16 à autora, no prazo de trinta dias contados da data em que a própria autora providenciar as autorizações e acompanhamentos para a retirada referidos na fundamentação. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, do Código de Processo Civil. P.R.I.C Preparo R$ 47.550,00 |
| 08/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 08/04 |
| 07/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMP 07/04 |
| 01/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/03/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 832/2009 Livro: 772 Folha(s): de 223 até 233 Data Registro: 31/03/2009 18:24:02 |
| 30/03/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 832/2009 registrada em 31/03/2009 no livro nº 772 às Fls. 223/233: Ante o exposto, relação a José Carlos Assef Jorge e Therezinha Loyola Assef, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a requerida com as custas e despesas processuais por eles desembolsadas, fixada a verba honorária advocatícia em R$ 10.000,00 (CPC, art. 20, § 4º), prejudicada a lide secundária. Em relação ao Auto Posto Dona Martha Ltda., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, declarando rescindido o contrato e determinando a devolução dos equipamentos descritos às fls. 16 à autora, no prazo de trinta dias contados da data em que a própria autora providenciar as autorizações e acompanhamentos para a retirada referidos na fundamentação. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, do Código de Processo Civil. P.R.I.C Preparo R$ 47.550,00 |
| 12/02/2009 |
Conclusos
Conclusos 12/2 |
| 03/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/01/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-JPC 30/01. |
| 26/01/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-DAT 26/01 |
| 26/01/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-JPC 26/01 |
| 23/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - P/ ABRIR VOLUME 23.01 |
| 22/01/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição-22/01. |
| 22/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22.01 |
| 16/01/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-com adv.autor em 16/01 |
| 16/01/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição-16/01 |
| 15/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15.01 |
| 08/01/2009 |
Remessa ao Setor
C/ ADVOGADO DOS REQUERIDOS |
| 16/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - p 05/02 |
| 16/12/2008 |
Despacho Proferido
Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 915/917, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - Tel.2171-6155 Processo nº 98.918442-2 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Petrobrás Distribuidora S/A Requerido: Antonio Carlos Menezes e outros Aos 16 de novembro de 2008, às 14:30h , nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Danilo Mansano Barioni, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o preposto da autora, Sr. Ricardo Fracassi Filho, acompanhado de seu advogado, Dr. Otaniel da Cunha, e o advogado dos réus José Carlos e Therezinha, Dr. Mauricio Rizoli. Presentes ainda as testemunhas arroladas pelos réus José Carlos e Therezinha, Sr. Roberto Alexandre Pinto, Sr. Ronaldo Luiz Pinto e Sr. Alex Sandro Manoel da Silva. Ausentes os réus Antonio, Débora e Auto Posto Dona Martha ou quem os representasse e os réus José Carlos e Therezinha. Abertos os trabalhos, pelo MM. Juiz foi feita a proposta de conciliação que restou infrutífera. A seguir o MM. Juiz passou a colher o depoimento das testemunhas, conforme termos que seguem. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Declaro encerrada a instrução e converto os debates orais em memoriais concedendo às partes o prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se com a autora. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________,(Alessandra Souza Barbosa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Prep.Autora: Adv.Autora: Adv.Réus José Carlos e Therezinha: |
| 15/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à sala - audiência 16/12 |
| 27/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P 16 |
| 06/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/12/2008 |
| 04/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 915/917, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - Tel.2171-6155 Processo nº 98.918442-2 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Petrobrás Distribuidora S/A Requerido: Antonio Carlos Menezes e outros Aos 29 de outubro de 2008, às 15:30h , nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Danilo Mansano Barioni, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o preposto da autora, Sr. Ricardo Fracassi Filho, acompanhado de seu advogado, Dr. Otaniel da Cunha, e o advogado dos réus José Carlos e Therezinha, Dr. Mauricio Rizoli. Presente ainda a testemunha arrolada pelos réus José Carlos e Therezinha, Sr. Roberto Alexandre Pinto. Ausentes os réus José Carlos e Therezinha, os réus Antonio Carlos, Débora e Auto Posto Dona Martha ou quem os representasse, bem como as testemunhas arroladas pelos réus, Sr. Ronaldo Luiz Pinto e Sr. Alex Sandro Manoel da Silva. Abertos os trabalhos, pelo patrono dos co-requeridos José Carlos e Therezinha foi requerida a redesignação da audiência tendo em vista que a testemunha Ronaldo Luiz Pinto, nesta mesma data, teria de participar de audiência na Comarca do Rio de Janeiro, onde é réu em ação de alimentos, conforme documento ora juntado. O patrono da autora não se opôs à redesignação. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Convindo as partes, que discordam da cisão da prova com a oitiva nesta data da única testemunha presente, redesigno a presente audiência para o dia 16/12/08, às 14: 30 horas. As testemunhas faltantes serão trazidas independente de intimação. As partes que estão ausentes devem ser intimadas pela imprensa, com a imediata publicação desta decisão. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________,(Alessandra Souza Barbosa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Prep. Autora: Adv.Autora: Adv.Réus José Carlos e Therezinha: Test. Roberto Alexandre Pinto: |
| 03/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 04/11/2008 |
| 30/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 31.10 |
| 29/10/2008 |
Despacho Proferido
Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 915/917, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - Tel.2171-6155 Processo nº 98.918442-2 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Petrobrás Distribuidora S/A Requerido: Antonio Carlos Menezes e outros Aos 29 de outubro de 2008, às 15:30h , nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Danilo Mansano Barioni, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o preposto da autora, Sr. Ricardo Fracassi Filho, acompanhado de seu advogado, Dr. Otaniel da Cunha, e o advogado dos réus José Carlos e Therezinha, Dr. Mauricio Rizoli. Presente ainda a testemunha arrolada pelos réus José Carlos e Therezinha, Sr. Roberto Alexandre Pinto. Ausentes os réus José Carlos e Therezinha, os réus Antonio Carlos, Débora e Auto Posto Dona Martha ou quem os representasse, bem como as testemunhas arroladas pelos réus, Sr. Ronaldo Luiz Pinto e Sr. Alex Sandro Manoel da Silva. Abertos os trabalhos, pelo patrono dos co-requeridos José Carlos e Therezinha foi requerida a redesignação da audiência tendo em vista que a testemunha Ronaldo Luiz Pinto, nesta mesma data, teria de participar de audiência na Comarca do Rio de Janeiro, onde é réu em ação de alimentos, conforme documento ora juntado. O patrono da autora não se opôs à redesignação. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Convindo as partes, que discordam da cisão da prova com a oitiva nesta data da única testemunha presente, redesigno a presente audiência para o dia 16/12/08, às 14: 30 horas. As testemunhas faltantes serão trazidas independente de intimação. As partes que estão ausentes devem ser intimadas pela imprensa, com a imediata publicação desta decisão. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________,(Alessandra Souza Barbosa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Prep. Autora: Adv.Autora: Adv.Réus José Carlos e Therezinha: Test. Roberto Alexandre Pinto: |
| 28/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à sala - audiência 29/10 |
| 13/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 13/10 |
| 08/10/2008 |
Conclusos
Conclusos 09.10 |
| 07/10/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPM 07/10 |
| 07/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 07/10 |
| 03/10/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.1998.918442-4/000001-000 Instaurado em 03/10/2008 |
| 25/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-DAT 26/09 |
| 24/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMP 24/09 |
| 24/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 949 - Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 915/917, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - Tel.2171-6155 Processo nº 98.918442-2 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Petrobrás Distribuidora S/A Requerido: Antonio Carlos Menezes e outros Aos 19 de agosto de 2008, às 14:30h , nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Danilo Mansano Barioni, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o preposto da autora, Sr. Ricardo Fracassi Filho, acompanhado de seu advogado, Dr. Otaniel da Cunha, bem como o advogado dos co-réus José Carlos e Therezinha, Dr. Mauricio Rizoli. Presentes ainda as testemunhas arroladas pelos co-réus José Carlos e Therezinha, Sr. Roberto Alexandre Pinto, Sr. Ronaldo Luiz Pinto e Sr. Alex Sandro Manoel da Silva. Ausentes os réus e a testemunha arrolada pelos réus José Carlos e Therezinha, Sr. Adilce Gomes Godoi Bueno.Abertos os trabalhos, pelo MM. Juiz foi feita a proposta de conciliação que restou infrutífera. Pelo patrono da autora foi postulado pela juntada da carta de preposição, o que foi deferido pelo MM. Juiz. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Tendo em vista a ausência de publicação da decisão proferida na audiência realizada em 19/6/08, o que era de rigor tendo em vista que naquela audiência três dos réus estavam ausentes e o adiamento se deu justamente pela intempestividade da publicação da decisão que designou aquela audiência, redesigno a presente para o dia 29/10/08, às 15:30 horas. As partes e as testemunhas que estão presentes saem intimadas. As partes que estão ausentes devem ser intimadas pela imprensa, com a imediata publicação desta decisão. Observa-se que em relação a testemunha Adilce Gomes Godoi Bueno houve desistência por parte dos requeridos. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________,(Alessandra Souza Barbosa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Prep.Autora: Adv.Autora: Adv. Réus José Carlos e Therezinha: Test. Roberto Alexandre Pinto: Test. Ronaldo Luiz Pinto: Test. Alex Sandro Manoel da Silva: |
| 24/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 915/917, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - Tel.2171-6155 Processo nº 000.98.918442-2 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Petrobrás Distribuidora S/A Requerido: Antonio Carlos Menezes e outros Aos 19 de junho de 2008, às 14:30h , nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Renata Mota Maciel, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o preposto da autora, Sr. Ricardo Fracassi Filho, acompanhado de seu advogado Dr. Otaniel da Cunha e o advogado dos co-réus José Carlos e Therezinha, Dr. Mauricio Rizoli. Presentes ainda as testemunhas arroladas pelos co-réus José Carlos e Therezinha, Sr. Roberto Alexandre Pinto, Sr. Ronaldo Luis Pinto e Sr. Alex Sandro Manoel da Silva. Ausentes os réus e a testemunha arrolada pelos co-réus José Carlos e Therezinha, Sr. Adilce Gomes Godoi Bueno. Abertos os trabalhos, pelo patrono dos co-réus foi postulado pela juntada da carta de preposição, o que foi deferido pela MMª. Juíz. A seguir, pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão: Com razão o peticionário das fls. 848/849, pois a decisão da fl. 841, que designou audiência de instrução e julgamento para esta data foi publicada somente em 12/6/08, ou seja, menos de quinze dias antes da solenidade. Ademais, os requeridos Auto Posto Dona Marta Ltda, Antonio Carlos Menezes e Débora Rodrigues Teixeira Menezes não compareceram à audiência, assim como seus procuradores, que impede seja sanada a irregularidade sem prejuízo da ampla defesa. Por tudo que foi dito, torno prejudicada a presente audiência, redesignando para o dia 19 de agosto de 2008, às 14:30 horas, facultando às partes a apresentação de rol de testemunhas em até 15 dias antes da audiência sob pena de preclusão da prova. As testemunhas presentes saem intimadas. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________,(Alessandra Souza Barbosa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Prep.Autora: Adv.Autora: Adv.réus José Carlos e Therezinha: Test.Roberto Alexandre Pinto: Test. Ronaldo Luiz Pinto: Test. Alex Sandro Manoel da Silva: |
| 01/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-18/09 |
| 27/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 29.08 |
| 27/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição-28/08 |
| 25/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 26/8 |
| 21/08/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução -jpc 21/08 |
| 20/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 21.08 |
| 20/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-Imp 21/08 |
| 19/08/2008 |
Despacho Proferido
Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 915/917, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - Tel.2171-6155 Processo nº 98.918442-2 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Petrobrás Distribuidora S/A Requerido: Antonio Carlos Menezes e outros Aos 19 de agosto de 2008, às 14:30h , nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Danilo Mansano Barioni, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o preposto da autora, Sr. Ricardo Fracassi Filho, acompanhado de seu advogado, Dr. Otaniel da Cunha, bem como o advogado dos co-réus José Carlos e Therezinha, Dr. Mauricio Rizoli. Presentes ainda as testemunhas arroladas pelos co-réus José Carlos e Therezinha, Sr. Roberto Alexandre Pinto, Sr. Ronaldo Luiz Pinto e Sr. Alex Sandro Manoel da Silva. Ausentes os réus e a testemunha arrolada pelos réus José Carlos e Therezinha, Sr. Adilce Gomes Godoi Bueno.Abertos os trabalhos, pelo MM. Juiz foi feita a proposta de conciliação que restou infrutífera. Pelo patrono da autora foi postulado pela juntada da carta de preposição, o que foi deferido pelo MM. Juiz. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Tendo em vista a ausência de publicação da decisão proferida na audiência realizada em 19/6/08, o que era de rigor tendo em vista que naquela audiência três dos réus estavam ausentes e o adiamento se deu justamente pela intempestividade da publicação da decisão que designou aquela audiência, redesigno a presente para o dia 29/10/08, às 15:30 horas. As partes e as testemunhas que estão presentes saem intimadas. As partes que estão ausentes devem ser intimadas pela imprensa, com a imediata publicação desta decisão. Observa-se que em relação a testemunha Adilce Gomes Godoi Bueno houve desistência por parte dos requeridos. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________,(Alessandra Souza Barbosa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Prep.Autora: Adv.Autora: Adv. Réus José Carlos e Therezinha: Test. Roberto Alexandre Pinto: Test. Ronaldo Luiz Pinto: Test. Alex Sandro Manoel da Silva: |
| 18/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à sala - audiência 19/8 |
| 12/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/08 |
| 08/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 11/08 |
| 08/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 947 - Vistos: Aguarde-se a audiência designada. Sem prejuízo, informem as partes sobre o julgamento do AI. I |
| 07/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos: Aguarde-se a audiência designada. Sem prejuízo, informem as partes sobre o julgamento do AI. I |
| 01/08/2008 |
Conclusos
Conclusos 04.08 |
| 31/07/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPM 30.07 |
| 30/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 30/07** |
| 15/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a XEROX EM 15.07 APENAS O 1º E 2º VOL. O 5º VOLUME SE ENCONTRA NO PRAZO 19.08 |
| 15/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox 15.07 |
| 01/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/08 |
| 30/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox em 30/06 |
| 20/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZO 19/07 |
| 19/06/2008 |
Despacho Proferido
Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 915/917, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - Tel.2171-6155 Processo nº 000.98.918442-2 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Petrobrás Distribuidora S/A Requerido: Antonio Carlos Menezes e outros Aos 19 de junho de 2008, às 14:30h , nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Renata Mota Maciel, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o preposto da autora, Sr. Ricardo Fracassi Filho, acompanhado de seu advogado Dr. Otaniel da Cunha e o advogado dos co-réus José Carlos e Therezinha, Dr. Mauricio Rizoli. Presentes ainda as testemunhas arroladas pelos co-réus José Carlos e Therezinha, Sr. Roberto Alexandre Pinto, Sr. Ronaldo Luis Pinto e Sr. Alex Sandro Manoel da Silva. Ausentes os réus e a testemunha arrolada pelos co-réus José Carlos e Therezinha, Sr. Adilce Gomes Godoi Bueno. Abertos os trabalhos, pelo patrono dos co-réus foi postulado pela juntada da carta de preposição, o que foi deferido pela MMª. Juíz. A seguir, pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão: Com razão o peticionário das fls. 848/849, pois a decisão da fl. 841, que designou audiência de instrução e julgamento para esta data foi publicada somente em 12/6/08, ou seja, menos de quinze dias antes da solenidade. Ademais, os requeridos Auto Posto Dona Marta Ltda, Antonio Carlos Menezes e Débora Rodrigues Teixeira Menezes não compareceram à audiência, assim como seus procuradores, que impede seja sanada a irregularidade sem prejuízo da ampla defesa. Por tudo que foi dito, torno prejudicada a presente audiência, redesignando para o dia 19 de agosto de 2008, às 14:30 horas, facultando às partes a apresentação de rol de testemunhas em até 15 dias antes da audiência sob pena de preclusão da prova. As testemunhas presentes saem intimadas. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________,(Alessandra Souza Barbosa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Prep.Autora: Adv.Autora: Adv.réus José Carlos e Therezinha: Test.Roberto Alexandre Pinto: Test. Ronaldo Luiz Pinto: Test. Alex Sandro Manoel da Silva: |
| 18/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à sala - audiência 19/6 |
| 18/06/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpm em 18/06 |
| 17/06/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPM EM 17/06 |
| 16/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 17.06 |
| 16/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JPM EM 16/06 |
| 13/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição-16/06 |
| 12/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-19/06 |
| 12/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 12/06 |
| 10/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 841 - Vistos: 1) Fls.833/834: Ante os argumentos deduzidos e para evitar eventual cerceamento de defesa, defiro a oitiva das testemunhas indicadas às fls. 834. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de junho de 2008, às 14:30 horas. Eventual rol de testemunhas deverá ser apresentado pela autora em até 15 dias, em cartório, sob pena de preclusão. Intimem-se as testemunhas já arroladas, devendo os requeridos providenciar o necessário. I |
| 20/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZO 19/06 |
| 19/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 20/05 |
| 09/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-01/06 |
| 05/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 06/05 |
| 30/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos: 1) Fls.833/834: Ante os argumentos deduzidos e para evitar eventual cerceamento de defesa, defiro a oitiva das testemunhas indicadas às fls. 834. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de junho de 2008, às 14:30 horas. Eventual rol de testemunhas deverá ser apresentado pela autora em até 15 dias, em cartório, sob pena de preclusão. Intimem-se as testemunhas já arroladas, devendo os requeridos providenciar o necessário. I |
| 17/04/2008 |
Conclusos
Conclusos 17/4 |
| 16/04/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPC 16.04 |
| 16/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 16/04 |
| 15/04/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpc em 15.04 |
| 14/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 14/04 |
| 04/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZO 25/04 |
| 28/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos: Informem sobre eventual julgamento do AI interposto. S.P., data supra. |
| 26/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 27/03 |
| 25/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos: Informem sobre eventual julgamento do AI interposto. S.P., data supra. |
| 19/03/2008 |
Conclusos
Conclusos 19/03 |
| 17/03/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPC EM 17/03 |
| 17/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 17/03 |
| 29/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo pzo 18/03 |
| 28/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 818/819 - Vistos 1) Fls. 800/801: Em que pese ainda não apreciado o pedido de dilação de prazo formulado pela autora para a complementação dos honorários periciais, o fato é que a petição foi protocolada em 30 de janeiro, e, desta forma, houve tempo mais do que suficiente para a mobilização da gerência financeira. Intime-se, pois, para que efetue o depósito já determinado. 2) Fls. 813: O depoimento pessoal do representante da autora é absolutamente despiciendo, porque em nada contribuiria ao deslinde das questões postas em julgando. Fica, pois, desde logo indeferido. Por outro lado, pugnam os peticionários a produção de prova testemunhal, mas desatentando para o disposto no item 4 da decisão de fls. 798 e verso, não justificaram sua pertinência, na medida em que não especificaram sua utilidade. Nesse sentido, como enfatiza o mestre Cândido Rangel Dinamarco, "é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais os meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicar qual espécie de perícia pretende e qual o fim a que se destina;" (in Instituições de Direito Processual Civil, vol. III, Malheiros, São Paulo, 2004,p. 552). Assim, demonstrem os requeridos a utilidade da prova testemunhal requerida, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. 3) Seguem informações em separado, digitadas em três laudas. Providencie a serventia seu imediato encaminhamento, via fax. Int. |
| 26/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 27/02 |
| 25/02/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPM 26.02 |
| 25/02/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 25/02 |
| 22/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-imp 25/02 |
| 21/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos 1) Fls. 800/801: Em que pese ainda não apreciado o pedido de dilação de prazo formulado pela autora para a complementação dos honorários periciais, o fato é que a petição foi protocolada em 30 de janeiro, e, desta forma, houve tempo mais do que suficiente para a mobilização da gerência financeira. Intime-se, pois, para que efetue o depósito já determinado. 2) Fls. 813: O depoimento pessoal do representante da autora é absolutamente despiciendo, porque em nada contribuiria ao deslinde das questões postas em julgando. Fica, pois, desde logo indeferido. Por outro lado, pugnam os peticionários a produção de prova testemunhal, mas desatentando para o disposto no item 4 da decisão de fls. 798 e verso, não justificaram sua pertinência, na medida em que não especificaram sua utilidade. Nesse sentido, como enfatiza o mestre Cândido Rangel Dinamarco, "é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais os meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicar qual espécie de perícia pretende e qual o fim a que se destina;" (in Instituições de Direito Processual Civil, vol. III, Malheiros, São Paulo, 2004,p. 552). Assim, demonstrem os requeridos a utilidade da prova testemunhal requerida, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. 3) Seguem informações em separado, digitadas em três laudas. Providencie a serventia seu imediato encaminhamento, via fax. Int. |
| 21/02/2008 |
Conclusos
Conclusos 21/2 |
| 21/02/2008 |
Despacho Proferido
Baixo os autos para juntada de petição. |
| 18/02/2008 |
Conclusos
Conclusos 18.02 |
| 14/02/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpm em 14/02 |
| 14/02/2008 |
Juntada de A.R .
Juntada em 14/2 |
| 14/02/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14/02 |
| 11/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 12.02 |
| 08/02/2008 |
Conclusos
Conclusos 08/02 |
| 06/02/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-jpc 06/02 |
| 31/01/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 01/02 |
| 30/01/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.1998.918442-6/000002-000 Instaurado em 30/01/2008 |
| 18/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/02/2008 |
| 17/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 798 - Vistos: 1) Não tendo havido oposição expressa em relação aos honorários definitivos estimados pelo perito, fixo-os em R$4.000,00. Intime-se a parte requerente para depósito complementar. 2) Fls. 786/791: A insurgência dos co-requeridos relativamente à documentação apresentada para a feitura da perícia já foi objeto de decisão nestes autos, contra a qual já houve agravo retido. Descabida, pois, a esta altura, a reiteração do reclamo. 3) Homologo o laudo apresentado, bem como os esclarecimentos. 4) Digam as partes sobre eventuais outras provas que têm a produzir, justificando a pertinência. Prazo comum de 10 dias. Int. |
| 16/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 17/01 |
| 15/01/2008 |
Despacho Proferido
Vistos: 1) Não tendo havido oposição expressa em relação aos honorários definitivos estimados pelo perito, fixo-os em R$4.000,00. Intime-se a parte requerente para depósito complementar. 2) Fls. 786/791: A insurgência dos co-requeridos relativamente à documentação apresentada para a feitura da perícia já foi objeto de decisão nestes autos, contra a qual já houve agravo retido. Descabida, pois, a esta altura, a reiteração do reclamo. 3) Homologo o laudo apresentado, bem como os esclarecimentos. 4) Digam as partes sobre eventuais outras provas que têm a produzir, justificando a pertinência. Prazo comum de 10 dias. Int. |
| 03/01/2008 |
Conclusos
Conclusos 03.01 |
| 26/12/2007 |
Conclusos
Conclusos 26/12 |
| 19/12/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPC 19.12 |
| 19/12/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 19/12 |
| 18/12/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPC EM 18/12 |
| 17/12/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 18/12 |
| 07/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/12 |
| 04/12/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 05/12 |
| 03/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/12 |
| 30/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 760/773 e fls. 775/776 : manifestem-se as partes, em 05 dias. |
| 29/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 30.11 |
| 28/11/2007 |
Conclusos
Conclusos 28.11 |
| 28/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 760/773 e fls. 775/776 : manifestem-se as partes, em 05 dias. |
| 27/11/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPM 27.11 |
| 27/11/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 27/11/2007 |
| 26/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/11 |
| 26/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/11 |
| 12/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-com perito em 11/09 |
| 03/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23/09 |
| 30/08/2007 |
Despacho Proferido
Ao perito para resposta aos quesitos suplementares e às impugnações. Int. |
| 29/08/2007 |
Conclusos
Conclusos 29/08 |
| 28/08/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-JPC 27/8 |
| 24/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 24/8 |
| 24/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 24/08/2007 |
| 24/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 24.08 |
| 14/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX - 14/08 |
| 10/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 13/08 |
| 08/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 09/8 |
| 06/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZ 13 |
| 03/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 03/8 |
| 27/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P 13/08 |
| 25/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 731 - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Int. |
| 23/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 24.07 |
| 20/07/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências C/ ESCREVENTE EM 20.07 |
| 18/07/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de mandado de levantamento em 18/07/2007 |
| 06/07/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 10.07 |
| 04/07/2007 |
Conclusos
Conclusos 5/7 |
| 04/07/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Int. |
| 03/07/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpc 02.07 |
| 02/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - 02/07/2007 |
| 28/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZO 12/07 |
| 15/05/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-com perito em 15/05 |
| 09/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido À SALA PARA INTIMAR O PERITO EM 09/05 |
| 23/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 18/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido à sala p-ara intimar o perito em 18/04 |
| 11/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
J. Intime-se o perito a realizar perícia com os documentos que há. Int. |
| 11/04/2007 |
Despacho Proferido
J. Intime-se o perito a realizar perícia com os documentos que há. Int. |
| 10/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 11/04 |
| 10/04/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 10/04 |
| 30/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZO 19/04 |
| 28/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 623 - Fls. 622 : informe a empresa requerida : NOME, TELEFONE E ENDEREÇO da pessoa responsável a exibir os Livros Fisco-Contábeis para realização dos trabalhos periciais, em 05 dias. Int. |
| 27/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 28/03 |
| 23/03/2007 |
Conclusos
Conclusos 23.03 |
| 23/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 622 : informe a empresa requerida : NOME, TELEFONE E ENDEREÇO da pessoa responsável a exibir os Livros Fisco-Contábeis para realização dos trabalhos periciais, em 05 dias. Int. |
| 21/03/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPM EM 21/03 |
| 21/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 21/03 |
| 20/03/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPM EM 20/03 |
| 19/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - 19/03/2007 |
| 19/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/03 |
| 29/01/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-COM PERITO EM 29/01 |
| 22/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/01 |
| 19/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27 |
| 15/01/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução SALA PARA INTIMAR PERITO |
| 12/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição EM 12/01 |
| 18/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/01 |
| 13/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 13/12 |
| 13/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 607 - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 597, por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a autora sobre o agravo retido interposto. Após, intime-se o perito. Int. |
| 07/12/2006 |
Conclusos
Conclusos 11/12 |
| 07/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 597, por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a autora sobre o agravo retido interposto. Após, intime-se o perito. Int. |
| 06/12/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPC -06/12 |
| 28/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/12 |
| 14/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 597 - Vistos. Diante do quanto requerido a fl. 452/453 (reiterado a fl. 584/585) e do quanto decidido a fl. 478, observando que houve intimação por edital para a exibição dos documentos, com fundamento no ar. 359, do CPC, devem ser admitidos como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar com os documentos não exibidos. Portanto, intime-se o sr. Perito nomeado a realizar a perícia com os documentos que lhe foram entregues, tendo em conta a decisão do parágrafo acima. Int. São Paulo, 10 de novembro de 2006. DAVI CAPELATTO Juiz de Direito |
| 13/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 14/11 |
| 10/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante do quanto requerido a fl. 452/453 (reiterado a fl. 584/585) e do quanto decidido a fl. 478, observando que houve intimação por edital para a exibição dos documentos, com fundamento no ar. 359, do CPC, devem ser admitidos como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar com os documentos não exibidos. Portanto, intime-se o sr. Perito nomeado a realizar a perícia com os documentos que lhe foram entregues, tendo em conta a decisão do parágrafo acima. Int. São Paulo, 10 de novembro de 2006. DAVI CAPELATTO Juiz de Direito |
| 26/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-04/11 |
| 25/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -04/11 |
| 22/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 9 |
| 20/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Apresente o autor a publicação do edital no Diário Oficial. Int. |
| 19/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação EM 20/09 |
| 19/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP- 20/09 |
| 15/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 15/09 |
| 15/09/2006 |
Despacho Proferido
Apresente o autor a publicação do edital no Diário Oficial. Int. |
| 13/09/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 13/09 |
| 05/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/09 |
| 01/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-Publ.01/09/2006 |
| 01/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-publ-01/09 |
| 01/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie a autora a juntada dos editais devidamente publicados, no prazo de 05 dias. |
| 29/08/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/08/2006 |
Despacho Proferido
Providencie a autora a juntada dos editais devidamente publicados, no prazo de 05 dias. |
| 19/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 25 |
| 04/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor o a retirada da minuta do Edital, para correção, onde deverá constar a qualificação das partes. Int. |
| 04/07/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o autor o a retirada da minuta do Edital, para correção, onde deverá constar a qualificação das partes. Int. |
| 26/06/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e assinatura de edital. |
| 30/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 586 - A autora deverá providenciar a intimação por edital. Int. |
| 26/05/2006 |
Despacho Proferido
A autora deverá providenciar a intimação por edital. Int. |
| 25/05/2006 |
Conclusos
Conclusos 25/5 |
| 10/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 567/579, Manifeste-se o autor. |
| 10/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 567/579, Manifeste-se o autor. |
| 26/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Informe o autor o andamento da carta precatória. Int. |
| 20/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Informe o autor o andamento da carta precatória. Int. |
| 21/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 16/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 551/561: Ciência da Carta Precatória. |
| 16/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 551/561: Ciência da Carta Precatória. |
| 09/03/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 30/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor a retirada e distribuição da carta precatória, comprovando-se no prazo de dez dias. |
| 30/11/2005 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a retirada e distribuição da carta precatória, comprovando-se no prazo de dez dias. |
| 29/09/2004 |
Mandado Emitido
Intimação (Genérico) Situação: Pendente Afonso Celso da Silva |
| 18/02/2004 |
Mandado Emitido
Busca e Apreensão de Autos Situação: Pendente Afonso Celso da Silva |
| 04/06/2002 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Marcada para 05/06/2002 14:15 Situação: Pendente Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes |
| 16/03/1998 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/10/2013 |
Petições Diversas |
| 25/04/2014 |
Petições Diversas |
| 28/04/2014 |
Petições Diversas |
| 30/04/2014 |
Petições Diversas |
| 13/05/2014 |
Petições Diversas |
| 03/06/2014 |
Petições Diversas |
| 18/07/2014 |
Petições Diversas |
| 23/07/2014 |
Petições Diversas |
| 18/08/2014 |
Petições Diversas |
| 05/09/2014 |
Petições Diversas |
| 25/09/2014 |
Petições Diversas |
| 10/10/2014 |
Petições Diversas |
| 17/11/2014 |
Petições Diversas |
| 11/12/2014 |
Petições Diversas |
| 08/06/2015 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/09/2017 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/01/2009 | Cumprimento Provisório de Sentença - 00001 (1028148-69.1998.8.26.0100) |
| 22/05/2009 | Agravo de Instrumento - 00002 (1017823-35.1998.8.26.0100) |
| 23/09/2009 | Agravo de Instrumento - 00003 (1015243-32.1998.8.26.0100) |
| 23/02/2018 | Cumprimento de sentença (0014094-17.2018.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1028148-69.1998.8.26.0100 (01) | Cumprimento Provisório de Sentença | 15/07/2013 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/06/2002 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| 19/06/2008 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 19/08/2008 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 29/10/2008 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 16/12/2008 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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