| Reqte |
Banco Industrial e Comercial S A
Advogado: Fernando Denis Martins Advogado: William Carmona Maya |
| Reqdo |
Valdir de Paula Silveira
Advogado: Geraldo Pereira de Oliveira Advogada: Adriana Aparecida Gabas |
| ArremTerc | José Carlos Garcia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41030086-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2026 17:48 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1851/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1851/2026 Teor do ato: Fls. 2184/2185: resultado da pesquisa Sisbajud liberada nos autos. Diga, no prazo de 05(cinco) dias. Após conclusos para apreciação da petição de fls. 2131/2136. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2184/2185: resultado da pesquisa Sisbajud liberada nos autos. Diga, no prazo de 05(cinco) dias. Após conclusos para apreciação da petição de fls. 2131/2136. |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41030086-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2026 17:48 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1851/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1851/2026 Teor do ato: Fls. 2184/2185: resultado da pesquisa Sisbajud liberada nos autos. Diga, no prazo de 05(cinco) dias. Após conclusos para apreciação da petição de fls. 2131/2136. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2184/2185: resultado da pesquisa Sisbajud liberada nos autos. Diga, no prazo de 05(cinco) dias. Após conclusos para apreciação da petição de fls. 2131/2136. |
| 29/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40999256-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2026 19:44 |
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40964272-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2026 12:28 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1771/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1771/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1771/2026 Teor do ato: Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1771/2026 Teor do ato: Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 20/07/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. |
| 20/07/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/07/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/07/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2026 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40935087-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2026 18:49 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1622/2026 Teor do ato: Fls. 2131/2180: diga o exequente acerca da alegada impenhorabilidade do valor constrito, no prazo de 05(cinco) dias Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2131/2180: diga o exequente acerca da alegada impenhorabilidade do valor constrito, no prazo de 05(cinco) dias |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40846346-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2026 15:18 |
| 17/04/2026 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40354728-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 11/03/2026 14:05 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40354637-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 13:57 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2026 Teor do ato: 12164 Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
12164 |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2026 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40134181-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 02/02/2026 18:32 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2026 Teor do ato: Fl. 1951: indefiro o solicitado. Efetuada pesquisa juto ao portal de custas (fls. 1927/1928), deferido o levantamento e expedidos mandados de levantamento como requerido. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1951: indefiro o solicitado. Efetuada pesquisa juto ao portal de custas (fls. 1927/1928), deferido o levantamento e expedidos mandados de levantamento como requerido. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42666650-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 22:23 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1709/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1709/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 10/11/2025 |
Expedição de documento
Certidão de emissão de MLE |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1690/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42582246-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/11/2025 17:30 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1690/2025 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada de novos formulários com os dados bancários, devendo ser feita a confecção dos formulários com o valor depositado R$113.923,35. A correção é diária e o sistema não permite emitir mandado de levantamento do valor corrigido, mais correção monetária. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a juntada de novos formulários com os dados bancários, devendo ser feita a confecção dos formulários com o valor depositado R$113.923,35. A correção é diária e o sistema não permite emitir mandado de levantamento do valor corrigido, mais correção monetária. |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 1933/1935: Expeçam-se mandados de levantamento do depósito de fls. 1927/1928 em favor da parte exequente. |
| 03/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42319298-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/10/2025 16:10 |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41890061-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/08/2025 12:39 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2025 Teor do ato: Fls.1927/1928 e 1929: Ciência. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1927/1928 e 1929: Ciência. |
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - UPJ - não publicável - digitação |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - UPJ - não publicável - digitação |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2025 Teor do ato: Fls. 1897/1899: à serventia para que verifique junto ao portal de custas se há valor depositado em conta vinculada ao presente feito, dando-se ciência às partes. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1897/1899: à serventia para que verifique junto ao portal de custas se há valor depositado em conta vinculada ao presente feito, dando-se ciência às partes. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41506820-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/07/2025 15:38 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2025 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) recebido. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s) recebido. |
| 13/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Disponibilização: 11/03/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 27/02/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 25/02/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 24/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: Fl. 1875: oficie-se em resposta, cabendo à serventia o encaminhamento. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1875: oficie-se em resposta, cabendo à serventia o encaminhamento. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40164537-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 11:43 |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: Às fls. 1274 foi deferida a penhora no rosto dos autos nº 0000825-32.1995.8.26.0191, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado. Fls. 1814/1821: impugnação à penhora no rosto dos autos deferida, alegando tratar-se de crédito trabalhista, de natureza alimentar/salarial, e, portanto, impenhorável, além de ser o valor irrisório em comparação ao montante executado. Manifestação da parte exequente às fls. 1841/1844, propugnando pela desacolhida. Afirma que o executado apresentou exceção de pré-executividade às fls. 1292/1314 e nada alegou acerca de possível impenhorabilidade, já tendo decorrido o prazo para impugnação. Ademais, sustenta que o executado não comprova que a penhora irá atrapalhar ou prejudicar o sustento de sua família, além de ser um valor bem vultoso. Relatados. Inicialmente, convém salientar que a arguição de impenhorabilidade é uma matéria de ordem pública que pode ser feita em qualquer momento antes do encerramento da execução. Mister salientar que, por força da regra geral inserta no artigo 789 do Código de Processo Civil, o devedor deve responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. Portanto, as previsões de impenhorabilidade são exceções que não podem beneficiar o devedor contumaz em toda e qualquer circunstância, permitindo que prolongue indefinidamente sua inadimplência com frustração dos credores e das medidas coercitivas que são adotadas pelo Poder Judiciário, sem demonstrar a efetiva violação à dignidade humana e ao princípio da menor onerosidade da execução, valendo-se de arguições genéricas e vazias associadas à origem longínqua do valor. Ainda que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, englobe o salário como verba impenhorável, esta característica da blindagem total deve ser inequivocadamente comprovada mediante a juntada de documentos. A impenhorabilidade tem o propósito de garantir o mínimo existencial do devedor, mas não pode ser imposta de modo inflexível, pena de se inviabilizar a concreção do direito material da parte credora Não merece acolhimento a alegação de impenhorabilidade sob a alegação de ser o valor irrisório. Todavia, convém observar a ressalva prevista no § 2º, do artigo 833, do Código de Processo Civil: O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art.528, §8º, e no art.529, §3º. Note-se que a impenhorabilidade do salário e verbas trabalhistas não é absoluta. Assim, possível a penhora de verba de natureza alimentar que exceda 50 salários mínimos. Nesse sentido: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Impenhorabilidade de Verba Alimentar. Provimento Parcial. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Nelson Luiz Belotti dos Santos contra decisão que indeferiu a penhora de créditos do executado Reinaldo Bertin junto à Contern Construções e Comércio Ltda, sob alegação de impenhorabilidade por se tratar de pro labore. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de penhora de verba de natureza alimentar que exceda 50 salários mínimos mensais, conforme previsto no art. 833, §2º, do CPC. III. Razões de Decidir 3. O art. 833, inciso IV, do CPC, protege verbas de natureza alimentar, mas permite penhora de valores que excedam 50 salários mínimos mensais. 4. No caso, a renda do executado excede esse limite, não havendo comprovação de comprometimento da subsistência do devedor e de sua família. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para permitir a penhora sobre valores que excedam 50 salários mínimos mensais. Tese de julgamento: 1. Verbas de natureza alimentar são impenhoráveis até o limite de 50 salários mínimos mensais. 2. Excedente pode ser penhorado se não comprometer a subsistência do devedor. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, art. 833, IV e §2º; art. 528, §8º; art. 529, §3º; art. 1.025; art. 1.026, §2º. TJSP, Agravo de Instrumento 2177736-05.2022.8.26.0000, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 30/05/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2060813-56.2023.8.26.0000, Rel. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 25/04/2023. (TJSP; Agravo de Instrumento 2349562-31.2024.8.26.0000; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2024; Data de Registro: 16/12/2024) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos de ação previdenciária ajuizada pelo agravante, buscando o pagamento de benefícios não pagos no momento correto. Impossibilidade. Impenhorabilidade de tais verbas, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Possibilidade de subsistir a penhora no rosto dos autos, apenas, em relação a montante que eventualmente ultrapassar o limite do valor de 50 (cinquenta) salários-mínimos. Inteligência do §2º, do mesmo dispositivo legal. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 3009539-02.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2024; Data de Registro: 12/11/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO QUE SUPERAR 50 SALÁRIOS-MINIMOS. CRÉDITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV, §2º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179667-72.2024.8.26.0000; Relator (a): Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Deferimento de penhora no rosto dos autos de reclamações trabalhistas nas quais o executado figura como credor. Hipóteses de impenhorabilidade que demandam interpretação restritiva. Inteligência do art. 833, X, do CPC. Entendimento desta Colenda Câmara. Insurgência do agravante, contudo, que pode ser apreciada sob a ótica da impenhorabilidade das verbas salariais. Questão de ordem pública, cognoscível a qualquer momento e grau de jurisdição. Natureza alimentar do crédito trabalhista. Impenhorabilidade das verbas de natureza salarial que se restringe à quantia correspondente a 50 salários mínimos mensais (art. 833, IV, §2º, CPC). Possibilidade de que parte do crédito trabalhista de titularidade do agravante responda pela satisfação do crédito exequendo. Penhora no rosto dos autos que deve recair apenas sobre montante que exceda 50 salários-mínimos, bem como do crédito decorrente de indenização por danos morais, eis que não abrangido pela regra da impenhorabilidade. Recurso parcialmente provido, nos termos da fundamentação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2233414-34.2024.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2024; Data de Registro: 05/09/2024) Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação à penhora para DAR-LHE PARCIAL ACOLHIMENTO, mantendo o deferimento da penhora no rosto dos autos, reservado o montante de 50 salários mínimos em favor do executado. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo. Caberá à parte interessada a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos. Deverá a parte exequente apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Às fls. 1274 foi deferida a penhora no rosto dos autos nº 0000825-32.1995.8.26.0191, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado. Fls. 1814/1821: impugnação à penhora no rosto dos autos deferida, alegando tratar-se de crédito trabalhista, de natureza alimentar/salarial, e, portanto, impenhorável, além de ser o valor irrisório em comparação ao montante executado. Manifestação da parte exequente às fls. 1841/1844, propugnando pela desacolhida. Afirma que o executado apresentou exceção de pré-executividade às fls. 1292/1314 e nada alegou acerca de possível impenhorabilidade, já tendo decorrido o prazo para impugnação. Ademais, sustenta que o executado não comprova que a penhora irá atrapalhar ou prejudicar o sustento de sua família, além de ser um valor bem vultoso. Relatados. Inicialmente, convém salientar que a arguição de impenhorabilidade é uma matéria de ordem pública que pode ser feita em qualquer momento antes do encerramento da execução. Mister salientar que, por força da regra geral inserta no artigo 789 do Código de Processo Civil, o devedor deve responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. Portanto, as previsões de impenhorabilidade são exceções que não podem beneficiar o devedor contumaz em toda e qualquer circunstância, permitindo que prolongue indefinidamente sua inadimplência com frustração dos credores e das medidas coercitivas que são adotadas pelo Poder Judiciário, sem demonstrar a efetiva violação à dignidade humana e ao princípio da menor onerosidade da execução, valendo-se de arguições genéricas e vazias associadas à origem longínqua do valor. Ainda que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, englobe o salário como verba impenhorável, esta característica da blindagem total deve ser inequivocadamente comprovada mediante a juntada de documentos. A impenhorabilidade tem o propósito de garantir o mínimo existencial do devedor, mas não pode ser imposta de modo inflexível, pena de se inviabilizar a concreção do direito material da parte credora Não merece acolhimento a alegação de impenhorabilidade sob a alegação de ser o valor irrisório. Todavia, convém observar a ressalva prevista no § 2º, do artigo 833, do Código de Processo Civil: O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art.528, §8º, e no art.529, §3º. Note-se que a impenhorabilidade do salário e verbas trabalhistas não é absoluta. Assim, possível a penhora de verba de natureza alimentar que exceda 50 salários mínimos. Nesse sentido: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Impenhorabilidade de Verba Alimentar. Provimento Parcial. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Nelson Luiz Belotti dos Santos contra decisão que indeferiu a penhora de créditos do executado Reinaldo Bertin junto à Contern Construções e Comércio Ltda, sob alegação de impenhorabilidade por se tratar de pro labore. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de penhora de verba de natureza alimentar que exceda 50 salários mínimos mensais, conforme previsto no art. 833, §2º, do CPC. III. Razões de Decidir 3. O art. 833, inciso IV, do CPC, protege verbas de natureza alimentar, mas permite penhora de valores que excedam 50 salários mínimos mensais. 4. No caso, a renda do executado excede esse limite, não havendo comprovação de comprometimento da subsistência do devedor e de sua família. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para permitir a penhora sobre valores que excedam 50 salários mínimos mensais. Tese de julgamento: 1. Verbas de natureza alimentar são impenhoráveis até o limite de 50 salários mínimos mensais. 2. Excedente pode ser penhorado se não comprometer a subsistência do devedor. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, art. 833, IV e §2º; art. 528, §8º; art. 529, §3º; art. 1.025; art. 1.026, §2º. TJSP, Agravo de Instrumento 2177736-05.2022.8.26.0000, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 30/05/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2060813-56.2023.8.26.0000, Rel. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 25/04/2023. (TJSP; Agravo de Instrumento 2349562-31.2024.8.26.0000; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2024; Data de Registro: 16/12/2024) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos de ação previdenciária ajuizada pelo agravante, buscando o pagamento de benefícios não pagos no momento correto. Impossibilidade. Impenhorabilidade de tais verbas, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Possibilidade de subsistir a penhora no rosto dos autos, apenas, em relação a montante que eventualmente ultrapassar o limite do valor de 50 (cinquenta) salários-mínimos. Inteligência do §2º, do mesmo dispositivo legal. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 3009539-02.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2024; Data de Registro: 12/11/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO QUE SUPERAR 50 SALÁRIOS-MINIMOS. CRÉDITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV, §2º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179667-72.2024.8.26.0000; Relator (a): Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Deferimento de penhora no rosto dos autos de reclamações trabalhistas nas quais o executado figura como credor. Hipóteses de impenhorabilidade que demandam interpretação restritiva. Inteligência do art. 833, X, do CPC. Entendimento desta Colenda Câmara. Insurgência do agravante, contudo, que pode ser apreciada sob a ótica da impenhorabilidade das verbas salariais. Questão de ordem pública, cognoscível a qualquer momento e grau de jurisdição. Natureza alimentar do crédito trabalhista. Impenhorabilidade das verbas de natureza salarial que se restringe à quantia correspondente a 50 salários mínimos mensais (art. 833, IV, §2º, CPC). Possibilidade de que parte do crédito trabalhista de titularidade do agravante responda pela satisfação do crédito exequendo. Penhora no rosto dos autos que deve recair apenas sobre montante que exceda 50 salários-mínimos, bem como do crédito decorrente de indenização por danos morais, eis que não abrangido pela regra da impenhorabilidade. Recurso parcialmente provido, nos termos da fundamentação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2233414-34.2024.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2024; Data de Registro: 05/09/2024) Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação à penhora para DAR-LHE PARCIAL ACOLHIMENTO, mantendo o deferimento da penhora no rosto dos autos, reservado o montante de 50 salários mínimos em favor do executado. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo. Caberá à parte interessada a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos. Deverá a parte exequente apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. |
| 23/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2024 |
Documento Juntado
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| 06/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 34/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 34/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 09/09/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42034830-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/09/2024 15:38 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1814/1836: diga o exequente, em 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1814/1836: diga o exequente, em 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41831149-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 17:36 |
| 14/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41770935-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 11:49 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1652/1806: em atenção às fls. 1635, oficie-se em resposta informando o valor do débito (R$536.829,397), cabendo ao exequente o encaminhamento e a comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1652/1806: em atenção às fls. 1635, oficie-se em resposta informando o valor do débito (R$536.829,397), cabendo ao exequente o encaminhamento e a comprovação nos autos. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41534644-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 11:34 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso (fls. 1423/1428). Embargos declaratórios rejeitados (fls. 1444/1448). O C. Superior Tribunal de Justiça conheceu parcialmente do agravo em recurso especial, negando provimento (fls. 1640/1646). Retirei a tarja de sentença proferida. Aguarde-se manifestação passível de atendimento pelo prazo de 15(quinze) dias, conforme requerido às fls. 1639. Decorrido o prazo concedido e nada sendo efetivamente requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 05/07/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Cumpra-se o V. Acórdão. O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso (fls. 1423/1428). Embargos declaratórios rejeitados (fls. 1444/1448). O C. Superior Tribunal de Justiça conheceu parcialmente do agravo em recurso especial, negando provimento (fls. 1640/1646). Retirei a tarja de sentença proferida. Aguarde-se manifestação passível de atendimento pelo prazo de 15(quinze) dias, conforme requerido às fls. 1639. Decorrido o prazo concedido e nada sendo efetivamente requerido, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 12/06/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Paulo Alcides |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41085724-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 18:18 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 31/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 31/10/2022 |
Expedição de documento
Certidão - remessa ao TJ |
| 05/10/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41774314-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/10/2022 15:55 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Fls. 1369/1394: ao requerido, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1369/1394: ao requerido, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 12/09/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41598807-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/09/2022 11:32 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2022 Teor do ato: Fls. 1336/1345 (contrarrazões às fls. 1349/1365): CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Insurge-se o recorrente em relação aos critérios fixados para reconhecimento da prescrição intercorrente, o que extrapola os limites do recurso manejado. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 22/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 1336/1345 (contrarrazões às fls. 1349/1365): CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Insurge-se o recorrente em relação aos critérios fixados para reconhecimento da prescrição intercorrente, o que extrapola os limites do recurso manejado. Oportunamente, ao arquivo. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41440915-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/08/2022 15:54 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2022 Teor do ato: Fls. 1336/1345: diga a parte executada sobre os embargos de declaração opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 1336/1345: diga a parte executada sobre os embargos de declaração opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. |
| 15/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41409523-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/08/2022 14:55 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: Sendo assim, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e JULGO EXTINTA a presente execução, pela ocorrência deprescriçãointercorrentee com fundamento no inciso V do artigo 924 do Código de Processo Civil.Pelo acolhimento da exceção, fixo honorários de sucumbência no importe de 10% do valor atualizado da execução, com fincas no §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 05/08/2022 |
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
Sendo assim, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e JULGO EXTINTA a presente execução, pela ocorrência deprescriçãointercorrentee com fundamento no inciso V do artigo 924 do Código de Processo Civil.Pelo acolhimento da exceção, fixo honorários de sucumbência no importe de 10% do valor atualizado da execução, com fincas no §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41323135-8 Tipo da Petição: Defesa Data: 02/08/2022 16:28 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Fls. 1291: primeiramente, manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada (fls. 1292/1314), no prazo legal. Advogados(s): Geraldo Pereira de Oliveira (OAB 155048/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Adriana Aparecida Gabas (OAB 316612/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1291: primeiramente, manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada (fls. 1292/1314), no prazo legal. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41147992-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 07/07/2022 16:19 |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40831008-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 10:31 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação de processos físicos |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 16/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 12/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 20/04/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Remeto estes autos ao cartório para juntada de petição. Após, tornem conclusos para deliberação.Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ20011737491 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FFPA17001953901 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ17015432919 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ17018062460 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ17018325192 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FPOA17000164148 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ17014184794 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FPOA17000137464 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ17013681900 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ17011208966 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17013107389 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FPOA16000241720 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ16013003771 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ16012958974 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ16014828470 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FFPA16002219561 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FPOA15000263751 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FFPA15005371407 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ15014216377 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FFPA15005324005 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ15011927641 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FIAQ15000802889 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ15013161892 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ15013150668 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ15010749470 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ15010310690 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FFPA15000340571 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ15010069499 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ14011337014 |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ22010558642 |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FJMJ22010175302 |
| 01/04/2022 |
Serventuário
DAT. 01/04 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1141: Ciência da distribuição do ofício; No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se. São Paulo, 22 de março de 2022. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 30/03 |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1141: Ciência da distribuição do ofício; No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se. São Paulo, 22 de março de 2022. |
| 29/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 31/01/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/03 Vencimento: 16/03/2022 |
| 29/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1136/1137: Defiro penhora no rosto dos autos n.º 000082532.1995.8.26.0191 em trâmite perante a 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências da Comarca de Ferraz de Vasconcelos sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Valdir de Paula Silveira, CPF 059.346.028-61, limitada ao valor em execução. Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 27/01/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 1136/1137: Defiro penhora no rosto dos autos n.º 000082532.1995.8.26.0191 em trâmite perante a 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências da Comarca de Ferraz de Vasconcelos sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Valdir de Paula Silveira, CPF 059.346.028-61, limitada ao valor em execução. Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Intime-se. |
| 18/01/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 07/12/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FJAI21000117788 |
| 06/10/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/11 Vencimento: 25/11/2021 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 438 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Fls. 1130: remeto-me ao item 3 da decisão de fls. 1098. O número de CPF informado pelo exequente pertence a terceiro, pessoa estranha a esta execução, conforme extratos que seguem. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 317 |
| 30/09/2021 |
Decisão
Fls. 1130: remeto-me ao item 3 da decisão de fls. 1098. O número de CPF informado pelo exequente pertence a terceiro, pessoa estranha a esta execução, conforme extratos que seguem. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 30/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ21011410251 |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FJAI21000025083 |
| 12/08/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/09 Vencimento: 27/09/2021 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 364 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1123: para bloqueio eletrônico de valores, deverá o(a)(s) exequente(s) no prazo improrrogável de 15(quinze) dias: a) apresentar planilha atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11608/2003, Capítulo II, artigo 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos executados. No silêncio, cumprida parcialmente a determinação ou mediante requerimento de novo prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 02/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1123: para bloqueio eletrônico de valores, deverá o(a)(s) exequente(s) no prazo improrrogável de 15(quinze) dias: a) apresentar planilha atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11608/2003, Capítulo II, artigo 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos executados. No silêncio, cumprida parcialmente a determinação ou mediante requerimento de novo prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR I EM 01/07/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1119: Para que seja realizada a pesquisa requerida, deve a exequente recolher as custas devidas, indicar o montante a ser perseguido, bem como, informar o nome completo com CPF da parte solicitada. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 18/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1119: Para que seja realizada a pesquisa requerida, deve a exequente recolher as custas devidas, indicar o montante a ser perseguido, bem como, informar o nome completo com CPF da parte solicitada. Intime-se. |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2020 Teor do ato: *Ciência do desarquivamento. Autos à disposição em Cartório pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 02/10/2020 |
Ato ordinatório
*Ciência do desarquivamento. Autos à disposição em Cartório pelo prazo de 30 dias. |
| 02/10/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ20010891390 |
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FPIN20000019529 |
| 10/09/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 33,46 para o exercício de 2020) ou 0,661 UFESPs para processos arquivados em Cartório (R$ 18,25 para o exercício de 2020), em 05(cinco) dias. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem recolhimento, a petição será encaminhada à OAB. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 13/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 33,46 para o exercício de 2020) ou 0,661 UFESPs para processos arquivados em Cartório (R$ 18,25 para o exercício de 2020), em 05(cinco) dias. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem recolhimento, a petição será encaminhada à OAB. |
| 18/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 4836/2000 (1º vol.), Pacote 10836/2010 (2º e 3º vol.,Pacote 16479/2018 (4º ao 6º vol.) |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: *Providencie o interessado a impressão "via internet" dos mandado de cancelamentos de penhora dos imóveis matrículas 05 de 06 do CRI de Poá - SP. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 27/08/2018 |
Ato ordinatório
*Providencie o interessado a impressão "via internet" dos mandado de cancelamentos de penhora dos imóveis matrículas 05 de 06 do CRI de Poá - SP. |
| 23/08/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 23/08/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ18014325992 |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ18014325960 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se integralmente o determinado às fls. 1080. 2- Este juízo não dispõe do sistema RenaJud, podendo a própria parte requisitar informações diretamente no DETRAN e requerer que a resposta seja encaminhada a este juízo, mencionando-se o número do processo e o nome das partes. Outrossim, pelo disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil, é possível que a própria parte averbe no registro de veículos certidão de que a execução foi admitida. Logo, por não se justificar a intervenção do Judiciário na obtenção das informações pleiteadas, indefiro o referido pedido. 3- Deixo de proceder ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, pois o CPF / CNPJ do executado está cadastrado em nome de terceiro, conforme extrato anexo. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 26/07/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Cumpra-se integralmente o determinado às fls. 1080. 2- Este juízo não dispõe do sistema RenaJud, podendo a própria parte requisitar informações diretamente no DETRAN e requerer que a resposta seja encaminhada a este juízo, mencionando-se o número do processo e o nome das partes. Outrossim, pelo disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil, é possível que a própria parte averbe no registro de veículos certidão de que a execução foi admitida. Logo, por não se justificar a intervenção do Judiciário na obtenção das informações pleiteadas, indefiro o referido pedido. 3- Deixo de proceder ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, pois o CPF / CNPJ do executado está cadastrado em nome de terceiro, conforme extrato anexo. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FFPA18001281204 |
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FJAB18000284286 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: *Ciência da devolução da carta precatória de fls.1083/1089. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: |
| 28/06/2018 |
Ato ordinatório
*Ciência da devolução da carta precatória de fls.1083/1089. |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1058/1059: defiro. Expeça-se o necessário para fins de cancelamento das penhoras indicadas havidas por este Juízo, em relação aos imóveis arrematados; Fls. 1069/1076: ciência às partes; Fls. 1078: O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, procedi ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Ante o saldo irrisório encontrado (R$ 39,74) via BacenJud, procedi ao respectivo desbloqueio. Diga o exequente. Sem novos requerimentos em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 19/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1058/1059: defiro. Expeça-se o necessário para fins de cancelamento das penhoras indicadas havidas por este Juízo, em relação aos imóveis arrematados; Fls. 1069/1076: ciência às partes; Fls. 1078: O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, procedi ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Ante o saldo irrisório encontrado (R$ 39,74) via BacenJud, procedi ao respectivo desbloqueio. Diga o exequente. Sem novos requerimentos em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FFPA18000994425 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ18012658279 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra a exequente integralmente a decisão de fls. 1046, especialmente no atendimento do inciso I do artigo 524, CPC.Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 10/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra a exequente integralmente a decisão de fls. 1046, especialmente no atendimento do inciso I do artigo 524, CPC.Intime-se. |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1041: ciência do protocolo da Carta precatória com fins de emissão na posse:Fls. 1044: acerca das diligências pretendidas junto ao BACENJUD, para os fins requeridos, recolha o exequente as despesas de obtenção de informações das instituições bancárias, via BACENJUD, pela Guia do Fundo de Despesa Especial do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual n. 14.838-12, Prov. CSM n. 1.864/2011, DJE 03.03.2011 e comunicado CSM n. 170/2011, DJE 26.04.2011 e no artigo 9º do PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017, no valor de R$15,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Além do recolhimento das custas,de apresentar memória de cálculo que deve seguir os parâmetros previstos no artigo 524, do Código de Processo Civil, com a indicação expressa das seguintes parcelas que a compõem: a) índice de correção monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros (se for o caso); e) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Ainda, deve a exequente observar o disposto no inciso I do mesmo dispositivo, indicando expressamente o nome completo e o número de inscrição do executado no CPF/CNPJ. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do pleito formulado. No silêncio, nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 09/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 1041: ciência do protocolo da Carta precatória com fins de emissão na posse:Fls. 1044: acerca das diligências pretendidas junto ao BACENJUD, para os fins requeridos, recolha o exequente as despesas de obtenção de informações das instituições bancárias, via BACENJUD, pela Guia do Fundo de Despesa Especial do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual n. 14.838-12, Prov. CSM n. 1.864/2011, DJE 03.03.2011 e comunicado CSM n. 170/2011, DJE 26.04.2011 e no artigo 9º do PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017, no valor de R$15,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Além do recolhimento das custas,de apresentar memória de cálculo que deve seguir os parâmetros previstos no artigo 524, do Código de Processo Civil, com a indicação expressa das seguintes parcelas que a compõem: a) índice de correção monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros (se for o caso); e) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Ainda, deve a exequente observar o disposto no inciso I do mesmo dispositivo, indicando expressamente o nome completo e o número de inscrição do executado no CPF/CNPJ. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do pleito formulado. No silêncio, nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ18011524373 |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ18011620820 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2018 Teor do ato: Carta precatória à disposição através do site www.tjsp.jus.br, devendo ser instruída com a(s) senha(s) e as peças necessárias, comprovando-se a distribuição no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Iraci Senhorinha da Conceição Garcia (OAB 283051/SP) |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: |
| 01/03/2018 |
Ato ordinatório
Carta precatória à disposição através do site www.tjsp.jus.br, devendo ser instruída com a(s) senha(s) e as peças necessárias, comprovando-se a distribuição no prazo de 15 dias. |
| 28/02/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2018 Teor do ato: Guia de levantamento à disposição. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Iraci Senhorinha da Conceição Garcia (OAB 283051/SP) |
| 19/02/2018 |
Ato ordinatório
Guia de levantamento à disposição. |
| 22/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: |
| 09/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2017 Teor do ato: Vistos.Com a comprovação de recolhimento das custas - se em termos - expeça-se o Mandado de Levantamento Judicial na forma já deferida. Decorrido o prazo para retirada, esta sendo efetuada ou não, no silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Iraci Senhorinha da Conceição Garcia (OAB 283051/SP) |
| 08/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Com a comprovação de recolhimento das custas - se em termos - expeça-se o Mandado de Levantamento Judicial na forma já deferida. Decorrido o prazo para retirada, esta sendo efetuada ou não, no silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1019/1020: a pesquisa do acervo patrimonial dos executados é diligência que compete ao exequente, não podendo ser transferida ao Poder Judiciário, onerando o trabalho da Serventia com a expedição indiscriminada de ofícios a várias instituições, sem indícios mínimos da existência de bens passíveis de penhora. Observo que algumas das instituições às quais pretende direcionar a medida sequer recebem ofícios expedidos pelo Poder Judiciário, tais como o Banco Central, pela existência de sistema próprio. Outrossim, há outros meios de pesquisa de patrimônio disponíveis, dos quais pode se utilizar a exequente, mediante o devido recolhimento das custas adequadas. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Iraci Senhorinha da Conceição Garcia (OAB 283051/SP) |
| 24/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1019/1020: a pesquisa do acervo patrimonial dos executados é diligência que compete ao exequente, não podendo ser transferida ao Poder Judiciário, onerando o trabalho da Serventia com a expedição indiscriminada de ofícios a várias instituições, sem indícios mínimos da existência de bens passíveis de penhora. Observo que algumas das instituições às quais pretende direcionar a medida sequer recebem ofícios expedidos pelo Poder Judiciário, tais como o Banco Central, pela existência de sistema próprio. Outrossim, há outros meios de pesquisa de patrimônio disponíveis, dos quais pode se utilizar a exequente, mediante o devido recolhimento das custas adequadas. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FFPA17002800043 |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ17017557825 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.1- Razão assiste à exequente.À época da alienação, vigia o Código de Processo Civil de 1973, que garantia, em seu artigo 655-B, que a meação do cônjuge recairia sobre o produto da alienação do bem e não sobre o valor da avaliação, como pretende a meeira. Cumpre salientar que é necessário, neste caso, aplicar o artigo 14 do diploma processual atual, a fim de preservar, sobretudo, o ato jurídico perfeito.Indefiro o pedido de fls. 1003 pelos fundamentos aqui expendidos, em conjunto com aqueles apostos na decisão de fls. 995, item 02.2- Cumpra-se o item 01 da decisão de fls. 995, ante o recolhimento das custas necessárias para o ato (fls. 1005 e 1008).3- Expeça-se guia de levantamento do valor remanescente que está depositado em conta judicial vinculada a este processo, em favor da parte exequente, após recolhidas as custas relativas à satisfação da execução, observado o valor mínimo e máximo a ser recolhido, nos termos do artigo 4º, inciso III e §1º da Lei Estadual 11.608/2003.4- Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, dizendo se o valor a ser levantado satisfaz a obrigação e se o feito comporta extinção, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado como anuência para extinção.5- Oportunamente, venham os autos conclusos.Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Iraci Senhorinha da Conceição Garcia (OAB 283051/SP) |
| 18/10/2017 |
Decisão
Vistos.1- Razão assiste à exequente.À época da alienação, vigia o Código de Processo Civil de 1973, que garantia, em seu artigo 655-B, que a meação do cônjuge recairia sobre o produto da alienação do bem e não sobre o valor da avaliação, como pretende a meeira. Cumpre salientar que é necessário, neste caso, aplicar o artigo 14 do diploma processual atual, a fim de preservar, sobretudo, o ato jurídico perfeito.Indefiro o pedido de fls. 1003 pelos fundamentos aqui expendidos, em conjunto com aqueles apostos na decisão de fls. 995, item 02.2- Cumpra-se o item 01 da decisão de fls. 995, ante o recolhimento das custas necessárias para o ato (fls. 1005 e 1008).3- Expeça-se guia de levantamento do valor remanescente que está depositado em conta judicial vinculada a este processo, em favor da parte exequente, após recolhidas as custas relativas à satisfação da execução, observado o valor mínimo e máximo a ser recolhido, nos termos do artigo 4º, inciso III e §1º da Lei Estadual 11.608/2003.4- Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, dizendo se o valor a ser levantado satisfaz a obrigação e se o feito comporta extinção, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado como anuência para extinção.5- Oportunamente, venham os autos conclusos.Intime-se. |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2017 Teor do ato: Fls. 982: complemente o interessado as custas para diligência do oficial de justiça, que deverão corresponder ao valor de R$75,21. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Iraci Senhorinha da Conceição Garcia (OAB 283051/SP) |
| 14/07/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 982: complemente o interessado as custas para diligência do oficial de justiça, que deverão corresponder ao valor de R$75,21. |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 981: expeça-se mandado de imissão na posse, na forma do §1º do artigo 901 do Código de Processo Civil, observando-se os termos da Carta de Arrematação de fls. 971; 2) Fls 993/994: observo que a questão da meação fora suscitada às fls. 874 e decidida de acordo com os termos da decisão de fls. 841-A. Não houve insugência específica e tempestiva em relação a tal decisão, sendo certo que o Mandado de Levantamento Judicial expedido em atenção à tal determinação fora devidamente retirado, conforme comprovante que encontra-se encartado às fls. 973. Nada a deliberar, portanto.Após o atendimento do item 1, esgotado o prazo para cumprimento do mandado, nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Iraci Senhorinha da Conceição Garcia (OAB 283051/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 05/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 981: expeça-se mandado de imissão na posse, na forma do §1º do artigo 901 do Código de Processo Civil, observando-se os termos da Carta de Arrematação de fls. 971; 2) Fls 993/994: observo que a questão da meação fora suscitada às fls. 874 e decidida de acordo com os termos da decisão de fls. 841-A. Não houve insugência específica e tempestiva em relação a tal decisão, sendo certo que o Mandado de Levantamento Judicial expedido em atenção à tal determinação fora devidamente retirado, conforme comprovante que encontra-se encartado às fls. 973. Nada a deliberar, portanto.Após o atendimento do item 1, esgotado o prazo para cumprimento do mandado, nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 978/979: reporto-me ao decidido as fls. 841A, guia de levamento expedida e retirada, conforme fls. 973.Nada sendo requerido, em 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Iraci Senhorinha da Conceição Garcia (OAB 283051/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 09/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 978/979: reporto-me ao decidido as fls. 841A, guia de levamento expedida e retirada, conforme fls. 973.Nada sendo requerido, em 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05 dias.No silêncio, ao arquivo, com as devidas anotações.Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Iraci Senhorinha da Conceição Garcia (OAB 283051/SP) |
| 05/05/2017 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05 dias.No silêncio, ao arquivo, com as devidas anotações.Intime-se. |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2017 Teor do ato: Republicando Ato de fls. 970: "A carta de arrematação encontra-se retificada e à disposição, em cartório." Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Iraci Senhorinha da Conceição Garcia (OAB 283051/SP) |
| 17/03/2017 |
Ato ordinatório
Republicando Ato de fls. 970: "A carta de arrematação encontra-se retificada e à disposição, em cartório." |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2017 |
Ato ordinatório
A carta de arrematação encontra-se retificada e à disposição, em cartório. |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2017 Teor do ato: Carta de Arrematação à disposição Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Iraci Senhorinha da Conceição Garcia (OAB 283051/SP) |
| 01/03/2017 |
Ato ordinatório
Carta de Arrematação à disposição |
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Carta de Arrematação à disposição. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: |
| 20/02/2017 |
Ato ordinatório
Carta de Arrematação à disposição. |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2017 Teor do ato: A Guia de levantamento encontra-se à disposição em cartório. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 14/02/2017 |
Ato ordinatório
A Guia de levantamento encontra-se à disposição em cartório. |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2016 Teor do ato: Vistos.Expeça-se carta de arrematação como determinado às fls. 841A.Melhor analisando os autos não há que se falar em cancelamento da penhora, pois a arrematação foi conseqüência lógica da penhora anteriormente averbada, cujo registro não poderá ser suprimido da matrícula do imóvel, sobretudo, porque se trata de ato devidamente registrado e que precede a arrematação do imóvel.Fls. 958: Verifico que houve a expedição da guia de levantamento, como se vê às fls. 947. Contudo, não consta dos autos que houve a sua retirada. Ante o tempo transcorrido, expeça-se nova guia de levantamento.Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 12/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 09/12/2016 |
Decisão
Vistos.Expeça-se carta de arrematação como determinado às fls. 841A.Melhor analisando os autos não há que se falar em cancelamento da penhora, pois a arrematação foi conseqüência lógica da penhora anteriormente averbada, cujo registro não poderá ser suprimido da matrícula do imóvel, sobretudo, porque se trata de ato devidamente registrado e que precede a arrematação do imóvel.Fls. 958: Verifico que houve a expedição da guia de levantamento, como se vê às fls. 947. Contudo, não consta dos autos que houve a sua retirada. Ante o tempo transcorrido, expeça-se nova guia de levantamento.Intime-se. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 06/09/2016 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 06/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2016 Teor do ato: Afim de viabilizar a expedição da Carta de Arrematação, providencie o arrematante a juntada do comprovante de pagamento do ITBI. Afim de Viabilizar a expedição de guia de levantamento, providencie o exequente a juntada aos autos da procuração do advogado indicado a 890/891, Eduardo Keji Sales Yamashita OAB/SP 527801. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 05/08/2016 |
Ato ordinatório
Afim de viabilizar a expedição da Carta de Arrematação, providencie o arrematante a juntada do comprovante de pagamento do ITBI. Afim de Viabilizar a expedição de guia de levantamento, providencie o exequente a juntada aos autos da procuração do advogado indicado a 890/891, Eduardo Keji Sales Yamashita OAB/SP 527801. |
| 28/06/2016 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 28/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2016 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
5º vol. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 22/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
5º vol. Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2016 Teor do ato: Vistos.1)Ante a não manifestação do exequente acerca de fls. 874/881, tomo como concordância. Defiro a expedição da guia de levantamento do depósito de fls. 807, no valor de R$54.000,00, em favor de Madalena Teixeira Loureiro de Andrade. Anote-se o advogado subscritor de fls. 874 (procuração fls. 464).2)Fls. 824/829: a)Cadastre-se como interessado. Anote-se o advogado; b) Defiro a expedição da carta de arrematação. Para tanto, providencie o necessário; c) Após a comprovação da averbação da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, cancele-se a averbação da penhora e expeça-se mandado de imissão na posse.3) Verifico que a numeração dos autos encontra-se irregular a partir de fls. 883. Regularize-se.Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2016 Teor do ato: Vistos.1.Certifique-se a publicação de fls. 882 e o decurso de prazo, se o caso.2.Fls. 824/837: Primeiramente, certifique a serventia se decorreu o prazo para oferecimento de embargos à arrematação.Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 14/06/2016 |
Decisão
Vistos.1)Ante a não manifestação do exequente acerca de fls. 874/881, tomo como concordância. Defiro a expedição da guia de levantamento do depósito de fls. 807, no valor de R$54.000,00, em favor de Madalena Teixeira Loureiro de Andrade. Anote-se o advogado subscritor de fls. 874 (procuração fls. 464).2)Fls. 824/829: a)Cadastre-se como interessado. Anote-se o advogado; b) Defiro a expedição da carta de arrematação. Para tanto, providencie o necessário; c) Após a comprovação da averbação da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, cancele-se a averbação da penhora e expeça-se mandado de imissão na posse.3) Verifico que a numeração dos autos encontra-se irregular a partir de fls. 883. Regularize-se.Intime-se. |
| 14/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1.Certifique-se a publicação de fls. 882 e o decurso de prazo, se o caso.2.Fls. 824/837: Primeiramente, certifique a serventia se decorreu o prazo para oferecimento de embargos à arrematação.Int. |
| 14/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 12/04/2016 |
Conclusos para Despacho
5º vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 874/881 - Diga o exequente. Após tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de fls. 874. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 07/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 874/881 - Diga o exequente. Após tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de fls. 874. Int. |
| 07/03/2016 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Reprografia 01/03/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 03/03/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos * |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Reprografia 01/03/2016 Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2016 Teor do ato: Vistos. Não há que se falar em nulidade da arrematação, ante a comprovação da publicação do edital às fls. 865. Também não há que se falar em litigância de má-fé por parte do executado. Expeça-se guia de levantamento dos depósitos de fls. 807 e 815 em favor do exequente. Diga o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 19/02/2016 |
Decisão
Vistos. Não há que se falar em nulidade da arrematação, ante a comprovação da publicação do edital às fls. 865. Também não há que se falar em litigância de má-fé por parte do executado. Expeça-se guia de levantamento dos depósitos de fls. 807 e 815 em favor do exequente. Diga o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 19/01/2016 |
Conclusos para Despacho
5º vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 832/838: Assinei, nesta data, o auto de arrematação. Fls. 840/841: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP) |
| 17/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 832/838: Assinei, nesta data, o auto de arrematação. Fls. 840/841: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2015 Teor do ato: O auto de arrematação não foi assinado pelo arrematante, outrossim, a Dra. Fernanda não mais judica nesta Vara. Assim, providencie o leiloeiro a retificação do auto, devendo constar o nome da Juíza Dra. Camila Rodrigues Borges de Azevedo, bem como regularizando a assinatura do arrematante. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 04/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O auto de arrematação não foi assinado pelo arrematante, outrossim, a Dra. Fernanda não mais judica nesta Vara. Assim, providencie o leiloeiro a retificação do auto, devendo constar o nome da Juíza Dra. Camila Rodrigues Borges de Azevedo, bem como regularizando a assinatura do arrematante. |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: 1891 Página: |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Fica designada 1ª Praça com início no dia 05 de junho de 2015, às 15: 00 horas, e com término no dia 08 de junho de 2015, às 15:00 horas e 2ª Praça com início no dia 08 de JUNHO de 2015, às 15:01 horas, e com término no dia 30 de JUNHO de 2015, às 15:00 horas, por meio eletrônico. 2- Providencie o exeqüente a retirada do edital, em 48 horas e, comprove sua publicação, em 05 dias. 3- Considerando que as partes estão representadas nos autos por advogados, ficam intimadas da realização das Praças com a publicação deste despacho, nos termos do artigo 687, § 5.º do CPC. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 22/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fica designada 1ª Praça com início no dia 05 de junho de 2015, às 15: 00 horas, e com término no dia 08 de junho de 2015, às 15:00 horas e 2ª Praça com início no dia 08 de JUNHO de 2015, às 15:01 horas, e com término no dia 30 de JUNHO de 2015, às 15:00 horas, por meio eletrônico. 2- Providencie o exeqüente a retirada do edital, em 48 horas e, comprove sua publicação, em 05 dias. 3- Considerando que as partes estão representadas nos autos por advogados, ficam intimadas da realização das Praças com a publicação deste despacho, nos termos do artigo 687, § 5.º do CPC. Int. |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 29/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna Vencimento: 04/05/2015 |
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2015 Teor do ato: No edital apresentado não constou o item 3e do despacho de fls. 774, retifique-se. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 16/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
No edital apresentado não constou o item 3e do despacho de fls. 774, retifique-se. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 14/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos * |
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2015 Teor do ato: Considerando a data designada para os leilões, providencie o exequente minuta com novas datas, bem como retificando o edital para constar que não serão aceitos lances inferiores a 60%, que a comissão o leiloeiro deverá ser feita mediante depósito judicial, bem como o item 3e do despacho de fls. 774. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 05/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a data designada para os leilões, providencie o exequente minuta com novas datas, bem como retificando o edital para constar que não serão aceitos lances inferiores a 60%, que a comissão o leiloeiro deverá ser feita mediante depósito judicial, bem como o item 3e do despacho de fls. 774. |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2015 Teor do ato: Há petição destes autos, na contracapa dos autos apenso. Regularize-se a juntada, devendo a Serventia dar o encaminhamento necessário para publicação do edital. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 04/03/2015 |
Decisão
Há petição destes autos, na contracapa dos autos apenso. Regularize-se a juntada, devendo a Serventia dar o encaminhamento necessário para publicação do edital. |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2015 Teor do ato: Providencie o autor a respectiva minuta. Encaminhar edital para o email sp19cv@tjsp.jus.br, bem como comprovar o recolhimento das custas para publicação. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 20/01/2015 |
Decisão
Providencie o autor a respectiva minuta. Encaminhar edital para o email sp19cv@tjsp.jus.br, bem como comprovar o recolhimento das custas para publicação. No silêncio, aguarde-se no arquivo. |
| 21/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0684/2014 Data da Disponibilização: 21/11/2014 Data da Publicação: 24/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 19/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2014 Teor do ato: 1. DEFIRO a alienação por meio eletrônico, pelo valor atualizado do bem penhorado, nos termos do art 689-A do CPC e Provimento CSM 1625/2009. 2. COMPROVE o exequente que a gestora indicada foi aprovada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Após a comprovação, PUBLIQUE-SE o edital (art. 11 do Provimento), que deverá constar: a) menção de que a alienação se dará por meio eletrônico; b) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e dívidas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem e menção de existência de ônus, recursou ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do art. 686, I, II e V, do CPC; c) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; d) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços f) a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço g) o arrematante terá 24h para efetivar o depósito do lanço e da comissão; h) não sendo efetuados os depósitos, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC. 4. Até a formalização do termo, caberá a remição, na forma do art. 651 do Código de Processo Civil Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 18/11/2014 |
Decisão
1. DEFIRO a alienação por meio eletrônico, pelo valor atualizado do bem penhorado, nos termos do art 689-A do CPC e Provimento CSM 1625/2009. 2. COMPROVE o exequente que a gestora indicada foi aprovada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Após a comprovação, PUBLIQUE-SE o edital (art. 11 do Provimento), que deverá constar: a) menção de que a alienação se dará por meio eletrônico; b) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e dívidas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem e menção de existência de ônus, recursou ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do art. 686, I, II e V, do CPC; c) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; d) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços f) a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço g) o arrematante terá 24h para efetivar o depósito do lanço e da comissão; h) não sendo efetuados os depósitos, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC. 4. Até a formalização do termo, caberá a remição, na forma do art. 651 do Código de Processo Civil |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2014 Teor do ato: É possível a venda de bens através de leilão eletrônico, desde que haja pedido da parte e estejam presentes os requisitos legais. No caso, houve apresentação de minuta por leiloeira, que não havia sido indicada pela parte nem aprovada pelo juízo. Aliás, sequer houve pedido de leilão eletrônico. Ao contrário, foi expedida carta precatória, devolvida sem cumprimento. Irregular a venda na forma pretendida. Diga o exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP) |
| 10/10/2014 |
Decisão
É possível a venda de bens através de leilão eletrônico, desde que haja pedido da parte e estejam presentes os requisitos legais. No caso, houve apresentação de minuta por leiloeira, que não havia sido indicada pela parte nem aprovada pelo juízo. Aliás, sequer houve pedido de leilão eletrônico. Ao contrário, foi expedida carta precatória, devolvida sem cumprimento. Irregular a venda na forma pretendida. Diga o exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. |
| 08/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2014 Teor do ato: Ante a devolução da carta precatória, diga o exequente sobre o prosseguimento. Observo, desde logo, que está irregular a minuta de edital apresentada por leiloeira, uma vez que não consta pedido, nem deferimento de venda através de leilão eletrônico ou alienação particular. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP) |
| 04/09/2014 |
Decisão
Ante a devolução da carta precatória, diga o exequente sobre o prosseguimento. Observo, desde logo, que está irregular a minuta de edital apresentada por leiloeira, uma vez que não consta pedido, nem deferimento de venda através de leilão eletrônico ou alienação particular. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2014 Teor do ato: Ciência da devolução da carta precatória. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP) |
| 04/08/2014 |
Ato ordinatório
Ciência da devolução da carta precatória. |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2014 Teor do ato: Ciência do oficio de fls. 730 da 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos informando a retificação das datas das praças para os dia 12 e 26 de setembro de 2014 as 13h. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP) |
| 16/07/2014 |
Ato ordinatório
Ciência do oficio de fls. 730 da 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos informando a retificação das datas das praças para os dia 12 e 26 de setembro de 2014 as 13h. |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2014 Teor do ato: Ciência às partes do Oficio de fls. 725. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP) |
| 25/06/2014 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do Oficio de fls. 725. |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2014 Teor do ato: Defiro o prazo de cinco dias ao exequente,no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP) |
| 19/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o prazo de cinco dias ao exequente,no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1625 Página: |
| 31/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2014 Teor do ato: Providencie o Autor a impressão da Carta Precatória pelo site do Tribunal de Justiça, instruindo-a com as peças necessárias, e após, comprove a distribuição no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP) |
| 28/03/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o Autor a impressão da Carta Precatória pelo site do Tribunal de Justiça, instruindo-a com as peças necessárias, e após, comprove a distribuição no prazo de 10(dez) dias. |
| 27/03/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2014 Teor do ato: Ante a ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo de avaliação do imóvel de fls. 631/700. Fls. 706: Para os fins requeridos expeça-se carta precatória. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP) |
| 11/02/2014 |
Decisão
Ante a ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo de avaliação do imóvel de fls. 631/700. Fls. 706: Para os fins requeridos expeça-se carta precatória. |
| 10/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2013 Data da Disponibilização: 10/12/2013 Data da Publicação: 11/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2013 Teor do ato: Fls. 631/700: J. Digam (laudo pericial) Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP) |
| 22/11/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 631/700: J. Digam (laudo pericial) |
| 14/10/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 18/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2013 Teor do ato: Pelo que se verifica na carta precatória, não houve avaliação do imóvel, inclusive por falta de capacitação do Oficial de Justiça para tal fim. Considerando que se trata de comarca próxima da Capital, para avaliação do bem, nomeio o Eng. JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES. Fixo seus honorários provisórios em R$5.000,00. Intime-se o exequente para antecipação dos honorários. Após o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP) |
| 07/08/2013 |
Decisão
Pelo que se verifica na carta precatória, não houve avaliação do imóvel, inclusive por falta de capacitação do Oficial de Justiça para tal fim. Considerando que se trata de comarca próxima da Capital, para avaliação do bem, nomeio o Eng. JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES. Fixo seus honorários provisórios em R$5.000,00. Intime-se o exequente para antecipação dos honorários. Após o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 28/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2013 Teor do ato: Ciência da devolução da Carta Precatória de fls. 588/608. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP) |
| 20/06/2013 |
Ato ordinatório
Ciência da devolução da Carta Precatória de fls. 588/608. |
| 18/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2013 Data da Disponibilização: 18/02/2013 Data da Publicação: 19/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2013 Data da Disponibilização: 18/02/2013 Data da Publicação: 19/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2013 Teor do ato: RETIRAR CARTA PRECATÓRIA Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP) |
| 13/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2013 Teor do ato: FLS. 573: Vistos. Fls. 569: atenda-se. Fls. 570: desentranhe-se a carta precatória de fls. 556/563 para seu devido cumprimento, que deverá ser retirada pelo autor em 05(cinco) dias e comprovada a distribuição em 15(quinze) dias. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP) |
| 08/02/2013 |
Ato ordinatório
RETIRAR CARTA PRECATÓRIA |
| 07/02/2013 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 15/01/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FLS. 573: Vistos. Fls. 569: atenda-se. Fls. 570: desentranhe-se a carta precatória de fls. 556/563 para seu devido cumprimento, que deverá ser retirada pelo autor em 05(cinco) dias e comprovada a distribuição em 15(quinze) dias. Int. |
| 22/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 22/11/2012 Data da Publicação: 23/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2012 Teor do ato: Ciência da devolução da carta precatória Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), Romao Candido da Silva (OAB 91555/SP) |
| 12/11/2012 |
Ato ordinatório
Ciência da devolução da carta precatória |
| 06/11/2012 |
Remetido ao DJE
IMP. 06/11 |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 31/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada em 31/10 escaninho 2 |
| 30/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 30/10 |
| 18/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 18/10 Escaninho 1 |
| 17/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP SALA 17/10 |
| 17/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 555 - Processo nº 583.00.1999.033083-0 Informe o autor o atual andamento da Carta Precatória distribuída perante a Comarca de Ferraz de Vasconcelos. Int. |
| 17/10/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.1999.033083-0 Informe o autor o atual andamento da Carta Precatória distribuída perante a Comarca de Ferraz de Vasconcelos. Int. |
| 16/10/2012 |
Conclusos
Conclusos em 16/10 |
| 22/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PR 27.9 |
| 19/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07.8 |
| 28/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 28/6 escaninho 04 |
| 19/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 05/07 |
| 18/06/2012 |
Despacho Proferido
Retirar Carta Precatória. |
| 18/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar Carta Precatória. |
| 18/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 548 - Vistos Acolho os embargos de declaração, para determinar a expedição de carta precatória de nova avaliação e posterior praça dos bens penhorados. Defiro fls. 544, item ?b?, se estiver regularmente constituído nos autos. Int. |
| 15/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 15.6 |
| 14/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 14/06 |
| 13/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 12/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa diretora 12/06 |
| 12/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação MESA MARCUS 12/06 |
| 24/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 24.5 |
| 24/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 24/05 |
| 23/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Acolho os embargos de declaração, para determinar a expedição de carta precatória de nova avaliação e posterior praça dos bens penhorados. Defiro fls. 544, item ?b?, se estiver regularmente constituído nos autos. Int. |
| 22/05/2012 |
Conclusos
Conclusos 22.5 *** BR |
| 22/05/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 22.5 - MESA |
| 10/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 10/05 Escaninho 4 |
| 08/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/05 |
| 07/05/2012 |
Despacho Proferido
Retirar carta precatória. |
| 07/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar carta precatória. |
| 07/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 538 - Vistos Em que pese a argumentação do exequente, há necessidade de nova avaliação ante o tempo decorrido, nos termos da decisão de fls. 535, contra a qual não houve recurso. Expeça-se para avaliação dos imóveis penhorados. O exequente deverá comprovar a distribuição da carta precatória, em 10(dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 03/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 04.5 |
| 03/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 03/05 |
| 27/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para assinar carta precatória |
| 23/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - MESA DÉBORA |
| 11/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 11.4 |
| 11/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 11/04 |
| 11/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Em que pese a argumentação do exequente, há necessidade de nova avaliação ante o tempo decorrido, nos termos da decisão de fls. 535, contra a qual não houve recurso. Expeça-se para avaliação dos imóveis penhorados. O exequente deverá comprovar a distribuição da carta precatória, em 10(dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 10/04/2012 |
Conclusos
Conclusos 10.4 *** BR |
| 21/03/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 21/03 |
| 09/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 09/03 - escaninho 07 |
| 01/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/03 |
| 29/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 535 - Vistos Homologo a desistência do pedido de adjudicação. No mais, ante o tempo decorrido desde a avaliação (2008), é necessária nova avaliação dos imóveis penhorados. Diga o exequente se tem interesse na sua realização. Em caso afirmativo, defiro desde logo a expedição da carta precatória para avaliação dos bens penhorados. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 28/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 28.2 |
| 27/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 27/02 |
| 27/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Homologo a desistência do pedido de adjudicação. No mais, ante o tempo decorrido desde a avaliação (2008), é necessária nova avaliação dos imóveis penhorados. Diga o exequente se tem interesse na sua realização. Em caso afirmativo, defiro desde logo a expedição da carta precatória para avaliação dos bens penhorados. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 24/02/2012 |
Conclusos
Conclusos 24/02 |
| 06/02/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 06/02 |
| 20/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 19/01 escaninho 06 |
| 16/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/02 |
| 12/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 529 - Vistos. 1. Publique-se fls. 526. 2. Ante o saldo irrisório encontrado, via sistema Bacen-Jud (protocolo nº 20110003193417), procedi, nesta data, ao DESBLOQUEIO de R$ 26,73. 3. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s); que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o executado possui, defiro a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando a pesquisa on line à DRF, via Infojud, conforme requerido. Os extratos negativos seguem anexos. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre as informações obtidas. Int. |
| 12/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(s) executado(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos. |
| 10/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 10.1 |
| 09/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 09/01 |
| 09/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Publique-se fls. 526. 2. Ante o saldo irrisório encontrado, via sistema Bacen-Jud (protocolo nº 20110003193417), procedi, nesta data, ao DESBLOQUEIO de R$ 26,73. 3. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s); que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o executado possui, defiro a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando a pesquisa on line à DRF, via Infojud, conforme requerido. Os extratos negativos seguem anexos. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre as informações obtidas. Int. |
| 06/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(s) executado(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos. |
| 02/12/2011 |
Conclusos
Conclusos 2.12 *** br |
| 28/11/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 28/11 |
| 21/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 21/11 -escaninho 01 |
| 04/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - pzo 26/11 |
| 03/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.1999.033083-0 Vistos. Fls. 517/518: apresente o autor o cálculo atualizado do valor do débito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Para os fins requeridos, recolha o exeqüente as despesas do serviço de obtenção de informações via BACEN JUD, nos termos do Prov. CSM 1826/2010, DJE 22.10.2010, no valor de R$ 10,00, por CPF, em 05 dias. Com o recolhimento, tornem. Int. |
| 27/10/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 27 |
| 26/10/2011 |
Conclusos
Conclusos 26.10 |
| 26/10/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.1999.033083-0 Vistos. Fls. 517/518: apresente o autor o cálculo atualizado do valor do débito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Para os fins requeridos, recolha o exeqüente as despesas do serviço de obtenção de informações via BACEN JUD, nos termos do Prov. CSM 1826/2010, DJE 22.10.2010, no valor de R$ 10,00, por CPF, em 05 dias. Com o recolhimento, tornem. Int. |
| 17/10/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 14/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição14/10 escaninho 01 |
| 06/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24.10 |
| 05/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.1999.033083-0 Recolha o autor as custas referentes ao substabelecimento de fls. 514, em 05 dias, sob pena de se oficiar ao SPPREV para as devidas providências. Após, nada sendo requerido, retornem ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
Imp 30 |
| 29/09/2011 |
Conclusos
Conclusos 29.9 |
| 29/09/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.1999.033083-0 Recolha o autor as custas referentes ao substabelecimento de fls. 514, em 05 dias, sob pena de se oficiar ao SPPREV para as devidas providências. Após, nada sendo requerido, retornem ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 22/09/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 22/09 |
| 20/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 20/09 - escaninho 03 |
| 19/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista certidão retro, cobrem-se as devoluções, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. (processos em carga com o advogado, fora do prazo legal) |
| 12/09/2011 |
Despacho Proferido
Tendo em vista certidão retro, cobrem-se as devoluções, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. (processos em carga com o advogado, fora do prazo legal) |
| 28/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ adv do autor |
| 12/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.07 |
| 11/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Autos desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. |
| 11/07/2011 |
Despacho Proferido
Autos desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. |
| 06/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 06/07 |
| 04/07/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo c/ 3 vols. c/ 3 apensos (2 vols. de embargos à execução e impugnação ao pedido de assistência judiciária) |
| 22/06/2011 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos em 22/06 |
| 21/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo - vol. 1 pacote 4836/00 e vols. 2 e 3 pacote 10427/10 + 2 apensos. |
| 10/03/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo |
| 27/10/2010 |
Arquivamento
Volumes 2, 3 arquivados no pacote 10836/2010 |
| 27/10/2010 |
Remessa a Origem
Remetido ao ARQUIVO VOLUME 1 PACOTE 4836/00 |
| 02/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT.ARQ.02/06 |
| 01/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 01/06 |
| 31/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 31.5 |
| 19/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao adv. Autor em 19/05 |
| 13/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-arq. |
| 05/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 05/05 |
| 04/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada- 04.5 |
| 23/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público. |
| 22/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 22/04 |
| 09/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/04 |
| 07/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.99.033083-0 Fls. 493: expeça-se certidão ao Curador Especial, arbitrando seus honorários no valor máximo da tabela, que deverá ser retirado, em 05 dias. Após, retornem ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 06/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 06/04 |
| 29/03/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 29/03 |
| 23/03/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 23/03 |
| 16/03/2010 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 2, 3 no pacote 10427/2010 cancelado |
| 10/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 09.3 |
| 09/03/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.99.033083-0 Fls. 493: expeça-se certidão ao Curador Especial, arbitrando seus honorários no valor máximo da tabela, que deverá ser retirado, em 05 dias. Após, retornem ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 05/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 22/02/2010 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 2, 3 desarquivado(s) |
| 22/02/2010 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos |
| 12/02/2010 |
Arquivamento
Volumes 2, 3 arquivados no pacote 10427/2010 |
| 12/02/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo - volume 1 pacote 4836/2000 |
| 08/02/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT ARQ 08/02 |
| 04/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.99.033083-0 Aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 03/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 03/02 |
| 02/02/2010 |
Conclusos
Conclusos 02.2 |
| 02/02/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.99.033083-0 Aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 29/01/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 07/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 21/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 490: Leia-se fls. 466. Int. |
| 17/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 17.12 |
| 16/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 490: Leia-se fls. 466. Int. |
| 14/12/2009 |
Conclusos
Conclusos 15.12 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 11/12 |
| 09/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada 09/12 |
| 03/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista a certidão retro, cobrem-se as devoluções, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 03/12/2009 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a certidão retro, cobrem-se as devoluções, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 03/12/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação arquivo |
| 02/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 26/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogado do autor em 26/10 |
| 14/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/10 |
| 13/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.486: anote-se o advogado indicado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 08/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 08 |
| 02/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat.02/10 |
| 30/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls.486: anote-se o advogado indicado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 28/09/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 28/09 |
| 24/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 24/09 |
| 24/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada COM ESCREVENTE EM 24/09 |
| 22/09/2009 |
Conclusos
Conclusos 22.09 |
| 21/09/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução EM 21/09 |
| 04/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/09 |
| 03/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 03/09 |
| 01/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/09 |
| 31/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 466 - Vistos: Fls. 427/428 e 462/463: Defiro a adjudicação do imóvel penhorado e avaliado, pelo valor atualizado da avaliação. Observo que, em que pese a adjudicação possa se dar por conta do crédito, com o proporcional abatimento, deverá a exequente depositar nos autos 50% do respectivo valor tendo em vista a meação da esposa do coexecutado Paulo Ribeiro de Andrade. Int. |
| 27/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 27 |
| 26/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos: Fls. 427/428 e 462/463: Defiro a adjudicação do imóvel penhorado e avaliado, pelo valor atualizado da avaliação. Observo que, em que pese a adjudicação possa se dar por conta do crédito, com o proporcional abatimento, deverá a exequente depositar nos autos 50% do respectivo valor tendo em vista a meação da esposa do coexecutado Paulo Ribeiro de Andrade. Int. |
| 24/08/2009 |
Conclusos
Conclusos 25.08 BR |
| 21/08/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 20/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > emv 20.8 |
| 11/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 07 |
| 07/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/08 |
| 07/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 07/07 |
| 03/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 24/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/07 |
| 24/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/05 |
| 22/04/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 22/04 |
| 16/04/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 15/04/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência PRECATÓRIA 15/04 |
| 13/04/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência PRECATORIA 13/04 |
| 06/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 03/04 |
| 23/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/04 |
| 19/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 19/3 |
| 19/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 19/03 |
| 13/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 13/03 |
| 25/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/03 |
| 19/02/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. 19/02 |
| 18/02/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 13/02 |
| 13/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 13.02 |
| 02/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 26/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 442: Intime-se, como requerido. Caso não recebida a intimação pela destinatária, deverá ser repetida, por mandado. Int. (Providencie o exeqüente o endereço atual com CEP e os dados pessoais da pessoa a ser intimação, para expedição do mandado). |
| 19/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 20/01 |
| 12/01/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 12/01 |
| 09/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 442: Intime-se, como requerido. Caso não recebida a intimação pela destinatária, deverá ser repetida, por mandado. Int. (Providencie o exeqüente o endereço atual com CEP e os dados pessoais da pessoa a ser intimação, para expedição do mandado). |
| 06/01/2009 |
Conclusos
Conclusos 07.01 BR |
| 29/12/2008 |
Aguardando Solução
JPM 29 |
| 29/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 29/12 |
| 12/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirado em 12/12/2008 |
| 10/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/12 |
| 09/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 440 - Fls. 435/436 : manifeste-se o autor, em 05 dias. Int. |
| 05/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 8/12 |
| 03/12/2008 |
Conclusos
Conclusos 03.12 |
| 03/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 435/436 : manifeste-se o autor, em 05 dias. Int. |
| 02/12/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - jpm 2/12 |
| 01/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < JP> em |
| 27/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 27/11 |
| 26/11/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - jpc 25/11 |
| 24/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 24.11 |
| 13/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 01/12 |
| 12/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. O curador nomeado deverá continuar defendendo os interesses dos executados, posto que para tanto foi nomeado. Int. |
| 11/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 12.11 |
| 07/11/2008 |
Conclusos
Conclusos 7/11 |
| 07/11/2008 |
Conclusos
Conclusos 7/11 |
| 07/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. O curador nomeado deverá continuar defendendo os interesses dos executados, posto que para tanto foi nomeado. Int. |
| 06/11/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpc - 06 |
| 04/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 04.11 tarde |
| 04/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMP 05/11 |
| 22/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos COM ADV RÉU EM 22/10 |
| 21/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 20/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 430 - Vistos: Fls. 427/429: A adjudicação dos imóveis pelo preço da avaliação de cada qual é, de fato, possível. Não obstante, a teor do despacho de fls. 418 não parece que os executados foram intimados para se manifestar sobre o laudo avaliatório, o que é de rigor. Intime-se-os, pois. I |
| 17/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-imp 20/10 |
| 16/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos: Fls. 427/429: A adjudicação dos imóveis pelo preço da avaliação de cada qual é, de fato, possível. Não obstante, a teor do despacho de fls. 418 não parece que os executados foram intimados para se manifestar sobre o laudo avaliatório, o que é de rigor. Intime-se-os, pois. I |
| 15/10/2008 |
Conclusos
Conclusos 16.10 BR |
| 15/10/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-jpm 14/10 |
| 13/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 13/10 |
| 08/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-COM ADV.AUTOR EM 08/10 |
| 08/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/10 |
| 07/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a devolução da carta precatória, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Silente, ao arquivo. |
| 03/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-imp 03/10 |
| 30/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/09/2008 |
Despacho Proferido
Ante a devolução da carta precatória, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Silente, ao arquivo. |
| 26/09/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpc 26.09 |
| 25/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 26/09 |
| 07/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 19/11 |
| 05/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 06/08 |
| 05/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 331/332 : aguarde-se por 90 dias a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int. |
| 01/08/2008 |
Conclusos
Conclusos 01.08 |
| 01/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 331/332 : aguarde-se por 90 dias a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int. |
| 31/07/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPM 30.07 |
| 30/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 30/07** |
| 25/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo14/08 |
| 24/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Informe o exeqüente o andamento da carta precatória. Int. |
| 22/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 23.07 |
| 18/07/2008 |
Conclusos
Conclusos 18/7/08 |
| 18/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Informe o exeqüente o andamento da carta precatória. Int. |
| 18/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZO 15/07 58300199903308300000000000 |
| 16/06/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPM EM 16/06 |
| 16/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 16/06 |
| 30/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-15/07 |
| 28/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 316/318: aguarde-se por 60 dias a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int. |
| 25/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 28/04 |
| 23/04/2008 |
Conclusos
Conclusos 23.04 |
| 23/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 316/318: aguarde-se por 60 dias a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int. |
| 22/04/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPM EM 22/04 |
| 18/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 22.04 |
| 15/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02.05 |
| 11/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Retifique-se a certidão para registro de penhora, conforme as exigências do Cartório de Registro de Imóveis. No mais, comprove o autor a distribuição da carta precatória, bem como informe seu andamento. |
| 10/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-imp 11/04 |
| 04/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat em 04.049 |
| 02/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 02.04 |
| 28/03/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 27/03/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 26/03/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 24/03/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat 24.03 |
| 18/03/2008 |
Conclusos
Conclusos 18/3 |
| 18/03/2008 |
Despacho Proferido
Retifique-se a certidão para registro de penhora, conforme as exigências do Cartório de Registro de Imóveis. No mais, comprove o autor a distribuição da carta precatória, bem como informe seu andamento. |
| 17/03/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-JPC 17/03 |
| 13/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 14/03 |
| 12/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06.06 |
| 12/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 12/03 |
| 20/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 13/03 |
| 19/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor a retirada da carta precatória, em 48 horas, e comprove sua distribuição no Juízo Deprecado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 15/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 18.02 |
| 13/02/2008 |
Conclusos
Conclusos 13.02 |
| 13/02/2008 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a retirada da carta precatória, em 48 horas, e comprove sua distribuição no Juízo Deprecado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 22/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo p 31 |
| 18/01/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 21.01 |
| 18/01/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 18/01 |
| 14/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31.01 |
| 09/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 10/01 |
| 04/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Conforme se verifica da matrícula do imóvel, o bem penhorado pertence ao co-executado Paulo que é casado com comunhão universal de bens, e constou do termo de arresto (fl. 165) que se arrestou a parte ideal dos imóveis nele descritos. Expedida certidão de averbação de penhora, houve devolução do Cartório de Registro para que fosse identificado qual a parte ideal penhorada. Considerando as alegações do exeqüente (fls. 296/297) retifique-se o termo de arresto convertido em penhora (fl. 165) para que conste a penhora da totalidade dos bens, resguardados os direitos da esposa do executado. Após, expeça-se nova certidão de averbação de penhora. Expeça-se carta precatória. |
| 03/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 04.01 |
| 02/01/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 28/12/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 21/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat 21.12 |
| 19/12/2007 |
Conclusos
Conclusos 19/12 |
| 19/12/2007 |
Despacho Proferido
Conforme se verifica da matrícula do imóvel, o bem penhorado pertence ao co-executado Paulo que é casado com comunhão universal de bens, e constou do termo de arresto (fl. 165) que se arrestou a parte ideal dos imóveis nele descritos. Expedida certidão de averbação de penhora, houve devolução do Cartório de Registro para que fosse identificado qual a parte ideal penhorada. Considerando as alegações do exeqüente (fls. 296/297) retifique-se o termo de arresto convertido em penhora (fl. 165) para que conste a penhora da totalidade dos bens, resguardados os direitos da esposa do executado. Após, expeça-se nova certidão de averbação de penhora. Expeça-se carta precatória. |
| 19/12/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/12/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 13/12/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 11/12/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 07/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT EM 07/12 |
| 05/12/2007 |
Conclusos
Conclusos 5/12 |
| 04/12/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPC EM 04/12 |
| 03/12/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 03/12 |
| 30/11/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPC EM 30/11 |
| 29/11/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < JP> em |
| 28/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 29/11 |
| 22/11/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/ ADVOGADO DO AUTOR - 22/11 |
| 21/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.283: Ciencia ao exeqüente para informar os dados necessários para o aditamento da certidão para registro, a saber,nº do CPF/MF e RG. de todos os executados e cônjuge,bem como informar a fração ideal dos imóveis penhorados e a intimação do executado.Int. |
| 21/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls.283: Ciencia ao exeqüente para informar os dados necessários para o aditamento da certidão para registro, a saber,nº do CPF/MF e RG. de todos os executados e cônjuge,bem como informar a fração ideal dos imóveis penhorados e a intimação do executado.Int. |
| 14/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-imp 19/11 |
| 12/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Retifique-se a certidão conforme requerido. Expeça-se carta precatória para avaliação e venda do bem penhorado. Int. |
| 09/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 12.11 |
| 01/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP/SALA EM 01/11 |
| 24/10/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com advogado do autor 24/10 |
| 22/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o Exeqüente os dados necessários para o aditamento da certidão para registro, a saber, nº de CPF e RG de todos executados e cônjuges, bem como qual a fração ideal dos imóveis penhorados e quanto as intimações dos executados. |
| 22/10/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o Exeqüente os dados necessários para o aditamento da certidão para registro, a saber, nº de CPF e RG de todos executados e cônjuges, bem como qual a fração ideal dos imóveis penhorados e quanto as intimações dos executados. |
| 18/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 19.10 |
| 16/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT EM 16/10 |
| 15/10/2007 |
Conclusos
Conclusos 15/10 |
| 15/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Retifique-se a certidão conforme requerido. Expeça-se carta precatória para avaliação e venda do bem penhorado. Int. |
| 10/10/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPC EM 10/10 |
| 09/10/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 10/10 |
| 09/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada c/ escrevente 09/10 |
| 05/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP/SALA EM 05/10 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/ ADVOGADO DO AUTOR - 25/09 |
| 21/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Em 05 dias, dê o autor regular andamento ao feito, requerendo o que de direito. Int. |
| 20/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-Imp 20/09 |
| 18/09/2007 |
Conclusos
Conclusos 18.09 |
| 18/09/2007 |
Despacho Proferido
Em 05 dias, dê o autor regular andamento ao feito, requerendo o que de direito. Int. |
| 14/09/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPM EM 14/09 |
| 13/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 13/09 |
| 13/09/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 13/09 |
| 05/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/ ADVOGADO DO AUTOR - 05/09 |
| 05/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/09/2007 |
| 03/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 263 - Aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 29/08/2007 |
Aguardando Publicação
IMP 30/08 |
| 28/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 28-08 |
| 24/08/2007 |
Conclusos
Conclusos 24.08 |
| 22/08/2007 |
Conclusos
Conclusos 22.08 |
| 22/08/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 02/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P-17/08 |
| 31/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 262 - Em 05 dias, dê o autor regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, bem como comprove o protocolo da certidão de registro da penhora, sob pena de arquivamento. Int. |
| 27/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 30.07 |
| 25/07/2007 |
Conclusos
Conclusos 25.07 |
| 25/07/2007 |
Despacho Proferido
Em 05 dias, dê o autor regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, bem como comprove o protocolo da certidão de registro da penhora, sob pena de arquivamento. Int. |
| 23/07/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPM 23.07 |
| 23/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 23/7 |
| 05/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/07 |
| 03/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 256 - Cálculo: manifeste-se os executados. Prazo: 05 dias. Sem prejuízo expeça-se as certidões para averbação consoante requerido. Int. |
| 29/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 02.07 |
| 28/06/2007 |
Conclusos
Conclusos para < assinar expediente> |
| 27/06/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 18/06/2007 |
Aguardando Digitação
dat |
| 14/06/2007 |
Despacho Proferido
Cálculo: manifeste-se os executados. Prazo: 05 dias. Sem prejuízo expeça-se as certidões para averbação consoante requerido. Int. |
| 13/06/2007 |
Conclusos
Conclusos 14.06 |
| 12/06/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-jpm 12/6 |
| 31/05/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 31/05 |
| 30/05/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada c/ escrevente - 31/05 |
| 28/05/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/ ADVOGADO DO AUTOR - 28/05 |
| 24/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPC EM 24.05 |
| 23/05/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 23/05 |
| 22/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 193 - Vistos. Apresente o exeqüente novo cálculo, conforme determinado na sentença dos embargos a execução, requerendo o que de direito para o prosseguimento da ação, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP - 22/05 |
| 17/05/2007 |
Conclusos
Conclusos 17/05 |
| 17/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Apresente o exeqüente novo cálculo, conforme determinado na sentença dos embargos a execução, requerendo o que de direito para o prosseguimento da ação, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 03/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-JPM 02/05 |
| 19/04/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos 19/04 fls. 135 |
| 17/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZO 12/05 |
| 11/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP EM 12/04 |
| 04/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMP 09/04 |
| 12/12/2006 |
Conclusos
Conclusos 12/12/06 |
| 06/12/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPCAT - 06/12 |
| 05/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição EM 06/12 |
| 05/12/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com curador por 10 dias em 5/12 fls 02 |
| 29/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/12 |
| 27/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 190 - Vistos. Aceito a nomeação de fls. 189. Intime-se o curador especial, pela imprensa oficial, para apresentação de defesa. Int. |
| 23/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 24/11 |
| 17/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação EM 17/11 |
| 14/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -imp 14/11 |
| 10/11/2006 |
Conclusos
Conclusos 10// |
| 10/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Aceito a nomeação de fls. 189. Intime-se o curador especial, pela imprensa oficial, para apresentação de defesa. Int. |
| 09/11/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução j.p.c. em 09/11 |
| 06/11/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 06.11.06 |
| 01/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 06/11 |
| 27/10/2006 |
Aguardando Publicação
IMP 27/10 |
| 26/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMP 26/10 |
| 26/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 25/10 |
| 25/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -25/10 |
| 20/09/2006 |
Conclusos
Conclusos para < assinar ofício> |
| 19/09/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 19/09 |
| 15/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se ofício à PAJ nos termos da decisão de fl. 164, último parágrafo. Int. |
| 14/09/2006 |
Conclusos
Conclusos 14/09 |
| 13/09/2006 |
Juntada de Petição
JPC 13/09/2006 |
| 13/09/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 13/09 |
| 11/09/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 12/09 |
| 04/09/2006 |
Aguardando Publicação
PUBL.05/09 |
| 04/09/2006 |
Aguardando Publicação
Publ.04/09 |
| 24/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido à sala para registro de sentença 24/08/2006 |
| 21/08/2006 |
Conclusos
Conclusos em 21.08.06 |
| 19/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - JPM 21/08 |
| 21/07/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1999.033083-3/000002-000 Instaurado em 21/07/2006 |
| 20/06/2006 |
Conclusos
Conclusos 20/06 |
| 07/06/2006 |
Conclusos
Conclusos 7/6/06 |
| 02/05/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1999.033083-1/000001-000 Instaurado em 02/05/2006 |
| 06/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição em 06.04.2006 |
| 31/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.173: Certidão supra : Comprove o Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, a publicação do edital visando a citados dos executados. Após, tornem conclusos. Int. |
| 17/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls.173: Certidão supra : Comprove o Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, a publicação do edital visando a citados dos executados. Após, tornem conclusos. Int. |
| 30/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 164 - Fl. 164: Providencie a Serventia o necessário para o arresto da parte ideal dos imóveis indicados às fls. 148/150 e 156/160, realizando-se por termo nos autos. A seguir, defiro a citação por edital dos executados, na forma do artigo 654 do Código de Processo Civil. Providencie o exeqüente o necessário, indicando a agência de publicidade que providenciará o edital.Em seguida, providencie o exeqüente o necessário para a intimação da esposa do co-executado Paulo, Sra. Madalena Teixeira Loureiro. Findo o prazo do edital, no silêncio do executado, expeça-se ofício à PAJ solicitando indicação de profissional para funcionar como Curador Especial no presente feito, em favor dos executados citados por edital. Int.; Ordem de Serviço nº 001/03: Ciência do Termo de Arresto, lavrado à fl. 165. |
| 14/12/2005 |
Despacho Proferido
Fl. 164: Providencie a Serventia o necessário para o arresto da parte ideal dos imóveis indicados às fls. 148/150 e 156/160, realizando-se por termo nos autos. A seguir, defiro a citação por edital dos executados, na forma do artigo 654 do Código de Processo Civil. Providencie o exeqüente o necessário, indicando a agência de publicidade que providenciará o edital.Em seguida, providencie o exeqüente o necessário para a intimação da esposa do co-executado Paulo, Sra. Madalena Teixeira Loureiro. Findo o prazo do edital, no silêncio do executado, expeça-se ofício à PAJ solicitando indicação de profissional para funcionar como Curador Especial no presente feito, em favor dos executados citados por edital. Int.; Ordem de Serviço nº 001/03: Ciência do Termo de Arresto, lavrado à fl. 165. |
| 06/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 156//160: primeiramente, tendo em vista a certidão supra, requeira o banco exeqüente o que de direito para a citação dos executados, no prazo de 10 (dez) dias, posto que os executados possuem a prerrogativa de oferecerem bens à penhora. No silêncio, remetam os autos ao Arquivo aguardando eventual manifestação da parte interessada. Int. |
| 06/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 156//160: primeiramente, tendo em vista a certidão supra, requeira o banco exeqüente o que de direito para a citação dos executados, no prazo de 10 (dez) dias, posto que os executados possuem a prerrogativa de oferecerem bens à penhora. No silêncio, remetam os autos ao Arquivo aguardando eventual manifestação da parte interessada. Int. |
| 14/10/2004 |
Juntada de Ofício
Ciência do Ofício da Associação Comercial de São Paulo Clóvis Ricardo de Toledo Junior - FLS. 93/95 |
| 14/04/2000 |
Aguardando Manifestação das Partes
Publicado no D.O.E. em 19/04/2000 FLS. 59 |
| 03/02/2000 |
Aguardando Manifestação das Partes
publicado no D.O.E. em 03/02/2000 FLS. 57 |
| 01/10/1999 |
Aguardando Manifestação das Partes
Publicado em 01.10.99 |
| 28/09/1999 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Ciência de devolução de carta precatória Comarca de Ferraz de Vasconcelos Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior - FLS. 44 |
| 24/08/1999 |
Aguardando Manifestação das Partes
Publicado no D.O. de 24.08.99 FLS. 41 |
| 20/08/1999 |
Sentença de Homologação
"Vistos, etc. Homologo por sentença, a desistência da ação em relação a SAKAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., conforme requerido a fls. 39, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A execução prosseguirá em relação a Valdir de Paula Silveira e Paulo Ribeiro de Andrade. Anote-se, inclusive no Distribuidor. Quanto aos ofícios pleiteados, indefiro, uma vez que as diligências competem à parte. P.R.Int." Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior - FLS. 41 |
| 27/07/1999 |
Aguardando Manifestação das Partes
publicado no D.O. em 27/07/99 FLS. 36/37 |
| 22/07/1999 |
Aguardando Manifestação do Autor
Ciência do ofício da Comarca de Ferraz de Vasconcelos. Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior - FLS. 36/37 |
| 25/03/1999 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2014 |
Petições Diversas |
| 27/01/2015 |
Petições Diversas |
| 30/01/2015 |
Petições Diversas |
| 10/03/2015 |
Petições Diversas |
| 22/04/2015 |
Petições Diversas |
| 02/07/2015 |
Petições Diversas |
| 13/07/2015 |
Petições Diversas |
| 18/09/2015 |
Petições Diversas |
| 18/09/2015 |
Petições Diversas |
| 23/11/2015 |
Petições Diversas |
| 30/11/2015 |
Petições Diversas |
| 01/12/2015 |
Petições Diversas |
| 02/12/2015 |
Petições Diversas |
| 01/07/2016 |
Petições Diversas |
| 04/07/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 19/09/2016 |
Petições Diversas |
| 01/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Petições Diversas |
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 25/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 02/08/2022 |
Defesa |
| 15/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 18/08/2022 |
Contestação |
| 12/09/2022 |
Razões de Apelação |
| 05/10/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Pedido de Penhora |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 19/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2026 |
Petições Diversas |
| 06/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/05/2006 | Execução de Título Extrajudicial - 00001 (1017483-57.1999.8.26.0100) |
| 22/07/2006 | Execução de Título Extrajudicial - 00002 (1028303-38.1999.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |