| Reqte |
Banco Banorte S/A
Advogada: Ana Paula Guarenghi Advogado: JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL Advogado: João Otávio Martins Pimentel Advogado: João Otavio Martins Pimentel |
| Reqda |
Ana Rita Linhares Louzada
CurEsp: Welesson Jose Reuters de Freitas CurEsp: Sidney Ricardo Grilli |
| Exectdo | ALEX LOPES DA SILVA |
| Gestora | Dora Plat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00389432019998260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luiz Octavio Fachin (OAB 281864/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP), João Otavio Martins Pimentel (OAB 35724PE) |
| 23/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00389432019998260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1469e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luiz Octavio Fachin (OAB 281864/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP), João Otavio Martins Pimentel (OAB 35724PE) |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00389432019998260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luiz Octavio Fachin (OAB 281864/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP), João Otavio Martins Pimentel (OAB 35724PE) |
| 23/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00389432019998260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1469e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luiz Octavio Fachin (OAB 281864/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP), João Otavio Martins Pimentel (OAB 35724PE) |
| 19/02/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1469e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 12/02/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1465 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20260212151639065223, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 2112243250 e 700112280024, no valor de R$1.907,20, em favor do autor, relativa ao bloqueio judicial de fls. 1344/1454, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório após conferência do MLE e encaminhamento para assinatura do(a) Juíz(a). |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1462/1463: Providencie o exequente o necessário para intimação do ex-locatário Alex Lopes da Silva acerca da penhora dos valores realizada através do sistema SISBAJUD, às fls. 1341/1454. Ante a ausência de impugnação à penhora pelos executados intimados do ato ordinatório às fl.1458/1459, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores bloqueados em nome do Executado João Odair Pauletti (R$ 1.807,02) e em nome da executada Ana Rita Linhares Louzada (R$ 100,00), conforme requerido. Formulário à fl. 1464. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luiz Octavio Fachin (OAB 281864/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP), João Otavio Martins Pimentel (OAB 35724PE) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1462/1463: Providencie o exequente o necessário para intimação do ex-locatário Alex Lopes da Silva acerca da penhora dos valores realizada através do sistema SISBAJUD, às fls. 1341/1454. Ante a ausência de impugnação à penhora pelos executados intimados do ato ordinatório às fl.1458/1459, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores bloqueados em nome do Executado João Odair Pauletti (R$ 1.807,02) e em nome da executada Ana Rita Linhares Louzada (R$ 100,00), conforme requerido. Formulário à fl. 1464. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40117448-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/01/2026 22:52 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2026 Teor do ato: Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luiz Octavio Fachin (OAB 281864/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP), João Otavio Martins Pimentel (OAB 35724PE) |
| 14/01/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. |
| 14/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 14/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 14/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 14/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
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| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
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| 14/01/2026 |
Documento Juntado
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| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de trinta dias, até que se logre bloquear a integralidade do valor em execução. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ana Rita Linhares Louzada e outros Valor atualizado: R$ 132.545,95. Intime-se. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luiz Octavio Fachin (OAB 281864/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP), João Otavio Martins Pimentel (OAB 35724PE) |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2323/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2323/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as alegações de fls. 1293/1296 e 1310/1326, entendo que o executado não demonstrou cabalmente a desocupação do imóvel em 10 de maio de 2025, o que somente foi noticiado nos autos em outubro de 2025. A declaração de desocupação e entrega das chaves de fls. 1297 teve firma reconhecida somente em 08/08/2025. A alegação de que o pagamento do aluguel em junho/2025 se deu por "mera cautela do locatário, sem que houvesse permanência no imóvel" não parece verossímil, pois não demonstrou qualquer justificativa para que o locatário efetuasse o pagamento do aluguel após a suposta desocupação. Já a declaração de fls. 1314 e as imagens de fls. 1323/1326 não são suficientes para demonstrar a prévia desocupação, ao passo que datadas de dezembro/2025. Tendo em vista que havia determinação judicial para que o depósito dos alugueis fosse feito em juízo para satisfação do credor, caberia ao locatário ou ao locador noticiar em juízo a rescisão da locação, assim que formalizada, o que não foi observado, não sendo admissível a mera suspensão dos pagamento sem prévia comunicação ao juízo. Dispõe o art. 409 do CPC: Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito. Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular: IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo; No caso concreto, o documento particular de fl. 1297 somente será considerável datado e oponível contra terceiros a partir da data em que apresentado ao cartório para o reconhecimento defirma. Tendo em vista que o reconhecimento de firma se deu somente em 08/08/2025, considero esta como a data da desocupação e respectiva desobrigação do locatário em relação ao depósito dos alugueis. Ante o exposto, defiro o derradeiro prazo de 5 dias para que o locatário ALEX LOPES DA SILVA providencie o depósito dos alugueis pendentes de pagamento até 08/08/2025, sob pena de penhora de valores. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luiz Octavio Fachin (OAB 281864/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP), João Otavio Martins Pimentel (OAB 35724PE) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pesem as alegações de fls. 1293/1296 e 1310/1326, entendo que o executado não demonstrou cabalmente a desocupação do imóvel em 10 de maio de 2025, o que somente foi noticiado nos autos em outubro de 2025. A declaração de desocupação e entrega das chaves de fls. 1297 teve firma reconhecida somente em 08/08/2025. A alegação de que o pagamento do aluguel em junho/2025 se deu por "mera cautela do locatário, sem que houvesse permanência no imóvel" não parece verossímil, pois não demonstrou qualquer justificativa para que o locatário efetuasse o pagamento do aluguel após a suposta desocupação. Já a declaração de fls. 1314 e as imagens de fls. 1323/1326 não são suficientes para demonstrar a prévia desocupação, ao passo que datadas de dezembro/2025. Tendo em vista que havia determinação judicial para que o depósito dos alugueis fosse feito em juízo para satisfação do credor, caberia ao locatário ou ao locador noticiar em juízo a rescisão da locação, assim que formalizada, o que não foi observado, não sendo admissível a mera suspensão dos pagamento sem prévia comunicação ao juízo. Dispõe o art. 409 do CPC: Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito. Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular: IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo; No caso concreto, o documento particular de fl. 1297 somente será considerável datado e oponível contra terceiros a partir da data em que apresentado ao cartório para o reconhecimento defirma. Tendo em vista que o reconhecimento de firma se deu somente em 08/08/2025, considero esta como a data da desocupação e respectiva desobrigação do locatário em relação ao depósito dos alugueis. Ante o exposto, defiro o derradeiro prazo de 5 dias para que o locatário ALEX LOPES DA SILVA providencie o depósito dos alugueis pendentes de pagamento até 08/08/2025, sob pena de penhora de valores. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42830869-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/12/2025 18:57 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2232/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2232/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente acerca dos documentos juntados às fls. 1313 e ss. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luiz Octavio Fachin (OAB 281864/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP), João Otavio Martins Pimentel (OAB 35724PE) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte requerente acerca dos documentos juntados às fls. 1313 e ss. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42768344-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 19:07 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2185/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2185/2025 Teor do ato: Vistos. Ante as inconsistências apontadas retro pelo exequente, intime-se o executado para que comprove documentalmente, no prazo de 5 dias, a data de registro das fotografias apresentadas, e esclareça porque o documento de fl. 1297 esta datado de 10/05/2025 mas o reconhecimento de forma somente ocorreu em agosto/2025, bem como se foi firmado instrumento de rescisão contratual devidamente assinado pelas partes, termo de vistoria de saída e recibo de entrega das chaves, bem como por qual razão houve o pagamento do aluguel referente ao mês de junho (fls. 1233/134), de modo sustentar suas alegações acerca do encerramento do contrato do aluguel e desocupação em maio/2025, sob pena de responder pelos alugueis devidos. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luiz Octavio Fachin (OAB 281864/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP), João Otavio Martins Pimentel (OAB 35724PE) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante as inconsistências apontadas retro pelo exequente, intime-se o executado para que comprove documentalmente, no prazo de 5 dias, a data de registro das fotografias apresentadas, e esclareça porque o documento de fl. 1297 esta datado de 10/05/2025 mas o reconhecimento de forma somente ocorreu em agosto/2025, bem como se foi firmado instrumento de rescisão contratual devidamente assinado pelas partes, termo de vistoria de saída e recibo de entrega das chaves, bem como por qual razão houve o pagamento do aluguel referente ao mês de junho (fls. 1233/134), de modo sustentar suas alegações acerca do encerramento do contrato do aluguel e desocupação em maio/2025, sob pena de responder pelos alugueis devidos. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2064/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2064/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca das alegações formuladas retro, consignando que o silêncio será presumido como concordância. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luiz Octavio Fachin (OAB 281864/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca das alegações formuladas retro, consignando que o silêncio será presumido como concordância. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42631661-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/11/2025 20:32 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1962/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1962/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 06/11/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de trinta dias, até que se logre bloquear a integralidade do valor em execução. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ana Rita Linhares Louzada e outros Valor atualizado: R$ 132.545,95. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1864/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1864/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, e ainda esclareça nos autos a modalidade da pesquisa SISBAJUD que deseja que seja realizada, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, e ainda esclareça nos autos a modalidade da pesquisa SISBAJUD que deseja que seja realizada, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42501422-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 14:17 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1816/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1816/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1816/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro. Formulário retro. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1816/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, recolha a parte requerente as devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro. Formulário retro. Int. |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido, recolha a parte requerente as devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42460828-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 14:53 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1746/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1746/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1270e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1270e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 13/10/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1267 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20251013113540058838, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 2600114382255, no valor de R$18.000,00 relativo ao bloqueio de fl. 1145 em favor de Alex Lopes e o mandado nº 20251013114548058846, extraído da conta judicial nº 3600106092928, no valor de R$24.000,00 relativo aos depósitos de fls. 1159, 1162, 1225, 1226 e 1233 a favor de Santa Luzia, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). Obs.: Restam nos autos os bloqueios judiciais de fls. 792/845, sendo R$757,42 de Rômulo Louzada, R$417,61 de João Pauletti, R$160,87 de Ana Rita Louzada além de R$106,08 depositado por Santa Luzia em 04/11/2024. |
| 02/10/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1595/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1595/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de cumprimento da r. decisão de fl. 1175, retifico a determinação de arquivamento dos autos. No mais, diante da juntada dos formulários, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro (R$ 18.000,00 em prol do executado Alex e o valor remanescente em prol de Santa Luzia Empreendimento Imobiliários S/A). Formulários às fls.1245 e 1260. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de cumprimento da r. decisão de fl. 1175, retifico a determinação de arquivamento dos autos. No mais, diante da juntada dos formulários, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro (R$ 18.000,00 em prol do executado Alex e o valor remanescente em prol de Santa Luzia Empreendimento Imobiliários S/A). Formulários às fls.1245 e 1260. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42289944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 18:14 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1570/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1570/2025 Teor do ato: Vistos. Em vista do Comunicado nº 41/2024, a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie os pedidos formulados em sigilo, providencie a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (R$ 44,87). Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista do Comunicado nº 41/2024, a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie os pedidos formulados em sigilo, providencie a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (R$ 44,87). Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42277344-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/09/2025 17:28 |
| 24/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1470/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1470/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Ciência às partes, para manifestação no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Ciência às partes, para manifestação no prazo de 05 dias. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2025 Teor do ato: Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41721588-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/07/2025 10:54 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente, dentro do prazo de cinco dias, acerca do pedido de desbloqueio dos valores indicados em petição retro. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Manifeste-se o requerente, dentro do prazo de cinco dias, acerca do pedido de desbloqueio dos valores indicados em petição retro. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2025 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, verifico que não consta nos autos certidão de publicação da r.decisão de fl.1.229. Providencie, pois, a Serventia a juntada aos autos da referida certidão. Caso decorrido o prazo para manifestação da parte exequente sobre fl.1.229, o que deverá ser certificado pela Serventia, providencie esta o desbloqueio da quantia de R$ 25.509,35, em nome de Alex Lopes da Silva, CPF nº 425.801.748-50, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Preliminarmente, verifico que não consta nos autos certidão de publicação da r.decisão de fl.1.229. Providencie, pois, a Serventia a juntada aos autos da referida certidão. Caso decorrido o prazo para manifestação da parte exequente sobre fl.1.229, o que deverá ser certificado pela Serventia, providencie esta o desbloqueio da quantia de R$ 25.509,35, em nome de Alex Lopes da Silva, CPF nº 425.801.748-50, conforme requerido retro. Int. |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2025 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, verifico que não consta nos autos certidão de publicação da r.decisão de fl.1.229. Providencie, pois, a Serventia a juntada aos autos da referida certidão. Caso decorrido o prazo para manifestação da parte exequente sobre fl.1.229, o que deverá ser certificado pela Serventia, providencie esta o desbloqueio da quantia de R$ 25.509,35, em nome de Alex Lopes da Silva, CPF nº 425.801.748-50, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, verifico que não consta nos autos certidão de publicação da r.decisão de fl.1.229. Providencie, pois, a Serventia a juntada aos autos da referida certidão. Caso decorrido o prazo para manifestação da parte exequente sobre fl.1.229, o que deverá ser certificado pela Serventia, providencie esta o desbloqueio da quantia de R$ 25.509,35, em nome de Alex Lopes da Silva, CPF nº 425.801.748-50, conforme requerido retro. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41532854-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 15:42 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0038943-20.1999.8.26.0100 (583.00.1999.038943) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Banorte S/A - Ana Rita Linhares Louzada e outros - Vistos. Manifeste-se o requerente, dentro do prazo de cinco dias, acerca do pedido de desbloqueio dos valores indicados em petição retro. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANA PAULA GUARENGHI (OAB 455035/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente, dentro do prazo de cinco dias, acerca do pedido de desbloqueio dos valores indicados em petição retro. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o requerente, dentro do prazo de cinco dias, acerca do pedido de desbloqueio dos valores indicados em petição retro. Int. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41246424-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 30/05/2025 22:41 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, verifico que a r. decisão de fl. 1.130 determinou o bloqueio apenas na conta de ALEX LOPES DA SILVA. No entanto, no protocolo de bloqueio de fls. 1.131/1.133 constou também o nome dos coexecutados JOÃO ODAIR PAULETTI, ANA RITA LINHARES LOUZADA e ROMULO EPITACIO LOUZADA. No mais, considerando que a parte exequente concordou com a liberação dos valores bloqueados na conta do locatário ALEX LOPES DA SILVA, providencie a z. Serventia a liberação de todos os valores bloqueados nas contas do locatário e coexecutados. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Ante as informações apresentadas pela Serventia acerca da transferência dos valores, defiro a expedição de mandado de levantamento em prol de Alex Lopes da Silva. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de cinco dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Também expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 1159/1162 em prol do exequente, conforme dados bancários indicados no Formulário MLE acostado às fls. 1172. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 22/05/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Certidão retro: Ante as informações apresentadas pela Serventia acerca da transferência dos valores, defiro a expedição de mandado de levantamento em prol de Alex Lopes da Silva. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de cinco dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Também expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 1159/1162 em prol do exequente, conforme dados bancários indicados no Formulário MLE acostado às fls. 1172. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, verifico que a r. decisão de fl. 1.130 determinou o bloqueio apenas na conta de ALEX LOPES DA SILVA. No entanto, no protocolo de bloqueio de fls. 1.131/1.133 constou também o nome dos coexecutados JOÃO ODAIR PAULETTI, ANA RITA LINHARES LOUZADA e ROMULO EPITACIO LOUZADA. No mais, considerando que a parte exequente concordou com a liberação dos valores bloqueados na conta do locatário ALEX LOPES DA SILVA, providencie a z. Serventia a liberação de todos os valores bloqueados nas contas do locatário e coexecutados. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41168887-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/05/2025 19:49 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente, dentro do prazo de cinco dias, acerca do pedido de desbloqueio dos valores indicados em petição retro. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o requerente, dentro do prazo de cinco dias, acerca do pedido de desbloqueio dos valores indicados em petição retro. Int. |
| 13/05/2025 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41088464-7 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 13/05/2025 16:04 |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41088410-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 16:03 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. |
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/03/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40667306-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 16:18 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisa(s), conforme requerido retro. Para tanto, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que a parte providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de pesquisa(s), conforme requerido retro. Para tanto, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que a parte providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do resultado negativo do leilão. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do resultado negativo do leilão. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40490280-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/03/2025 08:58 |
| 11/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1.089: Ciência às partes. Por ora, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1.089: Ciência às partes. Por ora, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40087966-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 16:36 |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1084/1085: Ciente o Juízo. Por ora, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1084/1085: Ciente o Juízo. Por ora, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42843103-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 10:36 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugna-las no prazo legal, bem como das datas designadas. Decorrido in albis, publique-se. Aponto que por uma questão de economia processual, considerando que a remessa dos autos ao contador judicial acarreta em um atraso de aproximadamente seis meses no trâmite, eis que o setor se encontra com reduzido número de funcionários e excesso de serviço, entendo que o laudo de avaliação poderá ser atualizado pelo leiloeiro. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugna-las no prazo legal, bem como das datas designadas. Decorrido in albis, publique-se. Aponto que por uma questão de economia processual, considerando que a remessa dos autos ao contador judicial acarreta em um atraso de aproximadamente seis meses no trâmite, eis que o setor se encontra com reduzido número de funcionários e excesso de serviço, entendo que o laudo de avaliação poderá ser atualizado pelo leiloeiro. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42692428-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2024 16:45 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/077001-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2025 Local: Oficial de justiça - Abel Paes De Almeida |
| 07/11/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido retro. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42585896-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 17:10 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2024 Teor do ato: Vistos. Foi deferida a penhora de valores decorrentes da locação do imóvel pertencente ao executado. Após a intimação para que os valores dos aluguéis fossem depositados em juízo, certificada a intimação do locatário às fls. 1.003, verificou-se a ausência de qualquer depósito. Ademais, o executado noticiou o distrato, conforme documento acostados às fls. 992/993. Contudo, a continuidade da locação foi constatada pela certidão do Oficial de Justiça às fls. 1.047, a qual reafirma a presença de uma relação locatícia entre o executado Rômulo Epitácio Louzada e o locatário Alex Lopes da Silva. A conduta narrada configura litigância de má-fé por parte do executado, conforme o art. 80, incisos II, IV e V do CPC. Assim, condeno o executado ao pagamento pagamento de multa no importe de 10% por litigância de má-fé, conforme arts. 81 do CPC. Ainda, defiro o pedido de intimação do locatário, Sr. Alex Lopes da Silva, para que proceda ao depósito judicial dos aluguéis devidos desde julho, no prazo de 48 horas, sob pena de responder pessoalmente por perdas e danos, por descumprimento de ordem judicial. Ressalto que, ao caso, se aplica o art. 312 do Código Civil: "Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor." Para a intimação do locatário, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que o exequente recolha as devidas custas. Por fim, indefiro o pedido de intimação do Ministério Público, uma vez que ausentes os requisitos para intervenção como fiscal da ordem jurídica, conforme art. 178, II e art. 179, do Código de Processo Civil. Assim, caberá à parte diligenciar pessoalmente perante o Ministério Público. Quanto ao pedido de apreensão da CNH e do passaporte, reitero a decisão de fls. 1051/1052. Por fim, providencie a Serventia a intimação da Leiloeira oficial, Sra. Dora Plat - Zuckerman Leilões, cadastrada nos autos, para que providencie os editais, as devidas publicações e nova designação para oferta em hasta pública, via leilão judicial, do imóvel penhorado nestes autos, de matrícula 13.232, do 1º CRI de Franco da Rocha/SP, situado à Rua Faisão, nº 58, Portal das Laranjeiras, Caieiras/SP. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a suspensão da análise do pedido retro, consoante exposto: Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se aafetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dosRecursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP,processos-paradigma doTema n. 1137 Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC,ao rito dos recursos repetitivos. Observo quehá determinação de suspensãodo processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, bem como que a questão discutida é a seguinte: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário,meiosexecutivosatípicos." Outrossim, esclareço que constou do voto do Ministro Relator:A aludida suspensão, vale ressaltar, não inviabiliza ao julgador originário que aprecie as pretensões consideradas urgentes, principalmente na hipótese de possível perecimento do direito. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJn. 85820. Inteiro teor dos acórdãos: REsp.n. 1.955.539/SPe n.1.955.574/SP. São Paulo, 11 de abril de 2022. Por ora, pois, aguarde-se notícia de julgamento do Tema. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi deferida a penhora de valores decorrentes da locação do imóvel pertencente ao executado. Após a intimação para que os valores dos aluguéis fossem depositados em juízo, certificada a intimação do locatário às fls. 1.003, verificou-se a ausência de qualquer depósito. Ademais, o executado noticiou o distrato, conforme documento acostados às fls. 992/993. Contudo, a continuidade da locação foi constatada pela certidão do Oficial de Justiça às fls. 1.047, a qual reafirma a presença de uma relação locatícia entre o executado Rômulo Epitácio Louzada e o locatário Alex Lopes da Silva. A conduta narrada configura litigância de má-fé por parte do executado, conforme o art. 80, incisos II, IV e V do CPC. Assim, condeno o executado ao pagamento pagamento de multa no importe de 10% por litigância de má-fé, conforme arts. 81 do CPC. Ainda, defiro o pedido de intimação do locatário, Sr. Alex Lopes da Silva, para que proceda ao depósito judicial dos aluguéis devidos desde julho, no prazo de 48 horas, sob pena de responder pessoalmente por perdas e danos, por descumprimento de ordem judicial. Ressalto que, ao caso, se aplica o art. 312 do Código Civil: "Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor." Para a intimação do locatário, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que o exequente recolha as devidas custas. Por fim, indefiro o pedido de intimação do Ministério Público, uma vez que ausentes os requisitos para intervenção como fiscal da ordem jurídica, conforme art. 178, II e art. 179, do Código de Processo Civil. Assim, caberá à parte diligenciar pessoalmente perante o Ministério Público. Quanto ao pedido de apreensão da CNH e do passaporte, reitero a decisão de fls. 1051/1052. Por fim, providencie a Serventia a intimação da Leiloeira oficial, Sra. Dora Plat - Zuckerman Leilões, cadastrada nos autos, para que providencie os editais, as devidas publicações e nova designação para oferta em hasta pública, via leilão judicial, do imóvel penhorado nestes autos, de matrícula 13.232, do 1º CRI de Franco da Rocha/SP, situado à Rua Faisão, nº 58, Portal das Laranjeiras, Caieiras/SP. Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2024 |
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
Vistos. Determino a suspensão da análise do pedido retro, consoante exposto: Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se aafetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dosRecursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP,processos-paradigma doTema n. 1137 Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC,ao rito dos recursos repetitivos. Observo quehá determinação de suspensãodo processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, bem como que a questão discutida é a seguinte: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário,meiosexecutivosatípicos." Outrossim, esclareço que constou do voto do Ministro Relator:A aludida suspensão, vale ressaltar, não inviabiliza ao julgador originário que aprecie as pretensões consideradas urgentes, principalmente na hipótese de possível perecimento do direito. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJn. 85820. Inteiro teor dos acórdãos: REsp.n. 1.955.539/SPe n.1.955.574/SP. São Paulo, 11 de abril de 2022. Por ora, pois, aguarde-se notícia de julgamento do Tema. Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42539506-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 18:59 |
| 22/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 22/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 15 a 17/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4011 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/15 do dia 22 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 15 a 17/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4011 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/15 do dia 22 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 08/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/052716-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2024 Local: Oficial de justiça - Thais Maria Scandura |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de constatação, conforme requerido retro. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41699657-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 02/08/2024 15:40 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Recolha as custas para expedição do mandado de constatação. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha as custas para expedição do mandado de constatação. |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de constatação, conforme requerido retro. Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41658373-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 30/07/2024 12:10 |
| 30/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 18/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 29/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 29/07/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 18/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do documento de fls. 992/993, revogo a r. decisão de fl. 954, que determinou a penhora de aluguéis do imóvel e a obrigação de o locatário depositar o valor devido em conta vinculada ao presente feito. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, informando se concorda com a proposta de acordo formulada retro pela parte executada, consignando que o silêncio será presumido como recusa. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do documento de fls. 992/993, revogo a r. decisão de fl. 954, que determinou a penhora de aluguéis do imóvel e a obrigação de o locatário depositar o valor devido em conta vinculada ao presente feito. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, informando se concorda com a proposta de acordo formulada retro pela parte executada, consignando que o silêncio será presumido como recusa. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41564597-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/07/2024 16:26 |
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/022026-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2024 Local: Oficial de justiça - Abel Paes De Almeida |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Vistos. ACOLHO os embargos de declaração interpostos, diante da inexatidão material corrigível de ofício, nos termos do art. 494, I do CPC, para determinar que conste do mandado de intimação por Oficial de Justiça do locatário Alex Lopes da Silva que deverá efetuar o depósito referente ao crédito pertencente ao executado judicialmente, em conta vinculada ao presente feito, correspondente aos alugueres, inclusive os alugueres vencidos e não depositados desde a data de sua intimação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de 20 dias, em caso de descumprimento. Intimem-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ACOLHO os embargos de declaração interpostos, diante da inexatidão material corrigível de ofício, nos termos do art. 494, I do CPC, para determinar que conste do mandado de intimação por Oficial de Justiça do locatário Alex Lopes da Silva que deverá efetuar o depósito referente ao crédito pertencente ao executado judicialmente, em conta vinculada ao presente feito, correspondente aos alugueres, inclusive os alugueres vencidos e não depositados desde a data de sua intimação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de 20 dias, em caso de descumprimento. Intimem-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40666884-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/04/2024 17:56 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/020079-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2024 Local: Oficial de justiça - Abel Paes De Almeida |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento das devidas custas, expeça-se, com urgência, a z. Serventia mandado para que o locatário efetue os depósitos referentes ao crédito pertencente ao executado judicialmente, em conta vinculada ao presente feito, nos termos da r. decisão retro, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de 20 dias, em caso de descumprimento. Expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do recolhimento das devidas custas, expeça-se, com urgência, a z. Serventia mandado para que o locatário efetue os depósitos referentes ao crédito pertencente ao executado judicialmente, em conta vinculada ao presente feito, nos termos da r. decisão retro, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de 20 dias, em caso de descumprimento. Expeça-se mandado. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40617156-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2024 15:48 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se certidão, conforme requerido retro. Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40418906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 16:44 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art.921, III, do CPC. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art.921, III, do CPC. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações da parte interessada. Certifico ainda que decorreu o prazo legal sem manifestação do locatário. |
| 16/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/040977-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2023 Local: Oficial de justiça - Abel Paes De Almeida |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento das devidas custas, expeça-se a z. Serventia mandado para que o locatário efetue os depósitos referentes ao crédito pertencente ao executado judicialmente, em conta vinculada ao presente feito, nos termos da r. decisão retro. Expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375S/P), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 10/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante do recolhimento das devidas custas, expeça-se a z. Serventia mandado para que o locatário efetue os depósitos referentes ao crédito pertencente ao executado judicialmente, em conta vinculada ao presente feito, nos termos da r. decisão retro. Expeça-se mandado. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41350066-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 15:05 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas. Defiro o prazo de 5 dias para que as partes manifestem-se acerca da certidão de fls. 946. Com fundamento nos arts. 855, I e 867, do CPC, defiro a penhora de aluguéis do imóvel, expedindo a Serventia mandado para que o locatário efetue os depósitos referentes ao crédito pertencente ao executado judicialmente, em conta vinculada ao presente feito. Para tanto, providencie o requerente o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375S/P), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desarquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas. Defiro o prazo de 5 dias para que as partes manifestem-se acerca da certidão de fls. 946. Com fundamento nos arts. 855, I e 867, do CPC, defiro a penhora de aluguéis do imóvel, expedindo a Serventia mandado para que o locatário efetue os depósitos referentes ao crédito pertencente ao executado judicialmente, em conta vinculada ao presente feito. Para tanto, providencie o requerente o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41277716-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 30/06/2023 12:26 |
| 26/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375S/P), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) interessado. |
| 05/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 15/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/015438-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2023 Local: Oficial de justiça - Thais Maria Scandura |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado ao endereço informado retro, como diligência do juízo. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novo mandado ao endereço informado retro, como diligência do juízo. Int. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40362241-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 17:12 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 23/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se cumprimento do mandado. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se cumprimento do mandado. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40237548-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 18:15 |
| 13/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/007881-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2023 Local: Oficial de justiça - Flávio José Lopes da Costa |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 06/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 05/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 05/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado, nos termos requeridos retro. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado, nos termos requeridos retro. Int. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40089954-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2023 15:48 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2023 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico referente aos depósitos de fls. 794/845 em prol da parte requerente, em observância aos dados bancários constantes nos formulários MLE de fls. 904/905. Na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeçam-se mandados de levantamento judicial na forma física. No mais, recolha o requerente as custas para expedição do mandado de constatação, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento da respectiva guia, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 18/01/2023 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico referente aos depósitos de fls. 794/845 em prol da parte requerente, em observância aos dados bancários constantes nos formulários MLE de fls. 904/905. Na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeçam-se mandados de levantamento judicial na forma física. No mais, recolha o requerente as custas para expedição do mandado de constatação, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento da respectiva guia, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40046953-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2023 11:49 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 15/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 15/01/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2023 Data da Publicação: 13/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2023 Teor do ato: *Intimo a exequente a fornecer novos formulários de levantamento. O valor total efetivamente bloqueado e transferido foi de R$1.335,90. Advogados(s): Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Intimo a exequente a fornecer novos formulários de levantamento. O valor total efetivamente bloqueado e transferido foi de R$1.335,90. |
| 10/01/2023 |
Ofício Juntado
|
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2023 Teor do ato: Fl. 890: Ciência do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 890: Ciência do ofício juntado aos autos. |
| 09/01/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42242387-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 15:29 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício junto a Susep e CNSeg para ver se o executado possui plano de capitalização, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com a qualificação completa da parte executada e memória atualizada do débito. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício , cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se ofício junto a Susep e CNSeg para ver se o executado possui plano de capitalização, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com a qualificação completa da parte executada e memória atualizada do débito. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício , cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42178988-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 17:02 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para levantamento dos valores do depósito constante a fls.846/853 em prol da parte exequente. Formulário retro. Outrossim, em que pesem as alegações retro, não tendo sido indicadas outras providências, após a expedição da guia de levantamento, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 26/11/2022 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Expeça-se mandado para levantamento dos valores do depósito constante a fls.846/853 em prol da parte exequente. Formulário retro. Outrossim, em que pesem as alegações retro, não tendo sido indicadas outras providências, após a expedição da guia de levantamento, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42119892-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2022 15:27 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para levantamento dos valores do depósito constante a fls.846/853 em prol da parte exequente. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de cinco dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Após a expedição do MLE, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 18/11/2022 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Expeça-se mandado para levantamento dos valores do depósito constante a fls.846/853 em prol da parte exequente. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de cinco dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Após a expedição do MLE, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) réu(s). |
| 08/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478720615TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : João Odair Paulette Diligência : 03/11/2022 |
| 08/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478720607TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Ana Rita Linhares Louzada Diligência : 03/11/2022 |
| 08/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478720655TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Rômulo Epitácio Louzada Diligência : 03/11/2022 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada pessoalmente, por carta, para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art.854, §§ 2º e 3º do CPC, acerca da constrição realizada. Expeça-se carta de intimação, no primeiro endereço indicado em petição retro, sendo que, caso a tentativa retorne negativa, os demais endereços poderão ser oportunamente diligenciados. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 25/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 25/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 25/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte executada pessoalmente, por carta, para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art.854, §§ 2º e 3º do CPC, acerca da constrição realizada. Expeça-se carta de intimação, no primeiro endereço indicado em petição retro, sendo que, caso a tentativa retorne negativa, os demais endereços poderão ser oportunamente diligenciados. Int. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41905072-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 09:56 |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Ciência do bloqueio de valores parcialmente frutífero. No prazo legal e sob pena de arquivamento, providencie o exequente o necessário para intimação do(a)(s) executado(a)(s) acerca da constrição realizada. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do bloqueio de valores parcialmente frutífero. No prazo legal e sob pena de arquivamento, providencie o exequente o necessário para intimação do(a)(s) executado(a)(s) acerca da constrição realizada. |
| 13/10/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 13/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 10/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 10/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 10/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 10/10/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) João Odair Paulette, Rômulo Epitácio Louzada e Ana Rita Linhares Louzada junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 123.224,40. Defiro, desde já, a reiteração do bloqueio (modalidade "teimosinha"), através da reiteração automática pelo prazo de 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, ficando dispensada a dos negativos. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Int |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41591414-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 15:09 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, recolhendo-se as devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, recolhendo-se as devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41519864-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2022 15:03 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo em segunda praça acostado pelo Leiloeiro do Juízo. No mais, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo em segunda praça acostado pelo Leiloeiro do Juízo. No mais, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41458932-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 13:54 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo em primeira praça acostado pelo Leiloeiro do Juízo. Por ora, aguarde-se notícia acerca do resultado em segunda praça. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo em primeira praça acostado pelo Leiloeiro do Juízo. Por ora, aguarde-se notícia acerca do resultado em segunda praça. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41308638-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 11:23 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da notificação. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da notificação. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41212515-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 15:50 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da publicação do edital. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da publicação do edital. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40836417-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 16:47 |
| 19/05/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/05/2022 |
Decisão - Conferência - Regularização
Vistos. Proceda a Serventia à conferência da minuta de edital. Se em termos, publique-se. Int. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40769727-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 17:34 |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40769677-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 17:31 |
| 07/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a Leiloeira indicada retro já se encontra habilitada nos autos, providencie o Gabinete a sua intimação para realização de novo leilão, providenciando o necessário para tanto, nos termos de r. decisão de fls. 636/637. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a Leiloeira indicada retro já se encontra habilitada nos autos, providencie o Gabinete a sua intimação para realização de novo leilão, providenciando o necessário para tanto, nos termos de r. decisão de fls. 636/637. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40718259-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 14:15 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 695/696: diante do resultado negativo do leilão, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art.921, III, do CPC. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 695/696: diante do resultado negativo do leilão, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art.921, III, do CPC. Int. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40673806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 17:29 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2022 Teor do ato: Vistos. Averbe-se a penhora no rosto dos autos de fls. 691, determinada pelo M.M. Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em desfavor dos executados Ana Rita e Rômulo, no importe de R$ 87.913,81 (abr/22). Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 26/04/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Averbe-se a penhora no rosto dos autos de fls. 691, determinada pelo M.M. Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em desfavor dos executados Ana Rita e Rômulo, no importe de R$ 87.913,81 (abr/22). Int. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao resultado do primeiro leilão. Por ora, aguarde-se a realização da segunda praça. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 08/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência quanto ao resultado do primeiro leilão. Por ora, aguarde-se a realização da segunda praça. Int. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40562538-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 16:56 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 668: Ciente. Por ora, aguarde-se resultado do leilão. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 668: Ciente. Por ora, aguarde-se resultado do leilão. Int. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40376685-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 11:13 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 662/663: Ciente. Por ora, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 662/663: Ciente. Por ora, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40281249-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 16:03 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia à conferência da minuta de edital. Se em termos, publique-se. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Proceda a Serventia à conferência da minuta de edital. Se em termos, publique-se. Int. |
| 21/02/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/01/2022 |
Decisão - Conferência - Regularização
Vistos. Proceda a Serventia à conferência da minuta de edital. Se em termos, publique-se. Int. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40076729-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 11:33 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40076681-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 11:29 |
| 11/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2021 Teor do ato: Vistos. Através do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio DORA PLAT (Zukerman Leilões), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2021 |
Decisão
Vistos. Através do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio DORA PLAT (Zukerman Leilões), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Int. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada acerca do r. despacho de fls. 633. |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se por 5 dias manifestação da parte executada sobre o retorno da carta precatória. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 01/11/2021 |
Decisão
Vistos. Por ora, aguarde-se por 5 dias manifestação da parte executada sobre o retorno da carta precatória. Int. |
| 01/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41795423-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2021 10:49 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente quanto à devolução da carta precatória. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 22/10/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente quanto à devolução da carta precatória. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2021 |
Documento Juntado
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| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 621/622: ciente. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória, no prazo fixado à fl. 619. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 621/622: ciente. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória, no prazo fixado à fl. 619. Int. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41638516-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/10/2021 15:12 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da conversão em autos digitais. No mais, por ora, aguarde-se por 60 dias devolução da precatória. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 29/09/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente da conversão em autos digitais. No mais, por ora, aguarde-se por 60 dias devolução da precatória. Int. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41609848-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/09/2021 11:31 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2021 Teor do ato: Vistos.Fls. 415/418: Expeça-se certidão de inteiro teor como requerido bem como guia de levantamento do valor depositado à fl. 220.Após os respectivos cumprimentos, defiro a suspensão do curso processual pelo prazo de 90 dias para devolução da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2021 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. |
| 16/09/2021 |
Processo Digitalizado
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| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos.Fls. 415/418: Expeça-se certidão de inteiro teor como requerido bem como guia de levantamento do valor depositado à fl. 220.Após os respectivos cumprimentos, defiro a suspensão do curso processual pelo prazo de 90 dias para devolução da carta precatória. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, defiro a digitalização do processo e sua tramitação na forma eletrônica. Providencie a serventia a conversão junto ao sistema SAJ-PG5 do processo físico para processo digital que passará a tramitar no fluxo digital. Realizado o ato, por meio de ato ordinatório (modelo 303440), por uma questão de economia processual e celeridade, intime-se a parte autora a providenciar o envio das peças na forma de peticionamento eletrônico, atentando-se ao determinado no Comunicado CG nº 466/2020, juntando as peças processuais em formato PDF pesquisável, bem como as categorizando, conforme ensina o material de apoio disponível no link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. Os autos físicos deverão permanecer arquivados em cartório, em local próprio, até que a digitalização se aperfeiçoe; com a consecução do ato, o processo físico poderá ser arquivado com as cautelas de estilo. 2. Procedi ao cadastro da Patrona indicada em petição retro. Ademais, ciente da ressalva dos Patronos aos direitos dos honorários sucumbenciais para futuro exercício do direito ao recebimento em ação própria. Dispõe o art.23 da Lei nº 8.906/94 que: Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Já o art.24, par.3º da Lei nº 8.906/94 prevê que: "§ 3º. É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência". Todavia, o pedido de reserva de honorários deverá ser formulado em autos próprios, nos termos das decisões que seguem: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pedido de reserva de honorários sucumbenciais e a fixação do quantum devido, deve ser discutida em ação autônoma. Precedentes desta Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO (Agravo de Instrumento n° 0003556-93.2012.8.26.0000 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rel.Des. Eduardo Siqueira DJE 10/08/2012 grifo nosso). PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE IMPUGNA RESERVA DE HONORÁRIOS A PATRONO CUJO MANDATO FORA REVOGADO INADEQUAÇÃO DA MATÉRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE ATUOU O ADVOGADO DISCUSSÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS PRÓPRIAS 1. Havendo divergência entre a parte e seu advogado renunciante e sendo a matéria de alta indagação, devem os interessados discutir a questão nas vias ordinárias perante o Juízo competente. 2. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 1ª R. AG 199701000542299 MG 3ª T.Supl. Rel. Juiz Fed. Conv. Wilson Alves de Souza DJU 04.08.2005 p. 105) Desta forma, não se mostra possível a reserva de honorários ou o levantamento dos mesmos, pelo D. Patrono anterior, referentes à mandato revogado, devendo ser proposta ação autônoma para tal fim, para que se evite o tumulto do processo em trâmite, com a instauração de litígio paralelo para discussão do rateio de honorários. O art. 24, §1º, do Estatuto da OAB, ao prever a possibilidade de execução dos honorários nos mesmos autos, contempla a hipótese em que o advogado ainda patrocina a causa, o que não é a situação dos autos. Sobre o assunto, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL - REVOGAÇÃO DE PODERES ADVOCATÍCIOS - ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO MEDIANTE ASSISTÊNCIA DE NOVO PATRONO - PLEITO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NOS PRÓPRIOS AUTOS DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DA PROCURADORA. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. A relação contratual existente entre o advogado e o cliente é dotada de autonomia em relação à lide submetida à apreciação jurisdicional. O litígio específico relativo ao pagamento de honorários devidos em proporção ao tempo em que este atuou no feito deve ser dirimido pelas vias adequadas mediante própria. Precedentes. A pretensão do advogado que teve seus poderes revogados antes do término do processo de execução forçada dos honorários de sucumbência proporcionais à sua atividade no feito deve ser dirimida em ação autônoma. 2. Agravo regimental desprovido (AgRg no AREsp 275.001/RS, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 04.02.2016, DJe 16.02.2016); AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE PODERES ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pela impossibilidade da execução de honorários advocatícios sucumbenciais nos próprios autos da ação principal em relação a advogado que teve seu mandato revogado. 2. Agravo interno improvido (AgInt no REsp 1546305/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 03/08/2016); destaquei PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS. 23 E 26 DA LEI 8.906/94. PRETENSÃO DE HONORÁRIOS, POR PARTE DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM RESERVA DE PODERES, QUE DEVE SER VEICULADA EM AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTE. 1. O direito autônomo para executar a sentença na parte relativa aos honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou condenação, previsto no art. 23 da Lei 8.906/94, é assegurado ao advogado constituído nos autos, habilitado para representar a parte em juízo, na forma do art. 36 do CPC, de modo que não abrange o advogado que substabeleceu sem reserva de poderes, sobretudo porque o substabelecimento, sem reserva de poderes, caracteriza renúncia ao poder de representar em juízo (REsp 713.367/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 27.6.2005; AgRg nos EREsp 36.319/GO, Corte Especial, Rel. Min. Dias Trindade, DJ de 8.5.95). 2. Por outro lado, o art. 26 da Lei 8.906/94 impede que o advogado substabelecido, com reserva de poderes, efetue a cobrança de honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento. Extrai-se, a contrario sensu, que não há óbice para que o advogado substabelecido, sem reserva de poderes, efetue a cobrança de honorários, sendo descabida a intervenção do advogado substabelecente. Assim, não há falar em ofensa ao artigo em comento. 3. No mais, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que "a controvérsia quanto ao percentual de honorários advocatícios que cada advogado que atuou na causa deve receber, tendo em vista a revogação do mandato e substituição dos causídicos, deve ser solucionada em ação autônoma (REsp 766.279/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 18.9.2006). 4. Recurso especial não provido (STJ, Recurso Especial nº 1.207.216, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 07/12/2011, DJe. 03/02/2012) destaquei Em conformidade, eis a jurisprudência deste Augusto Sodalício: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Indeferimento do pedido de reserva de honorários sucumbenciais. Irresignação. Descabimento. Horários de sucumbência a ser postulado em seara própria, em face da revogação do mandato. Precedente. Decisão mantida. Recurso não provido (Agravo de Instrumento n. 2051783-07.2017.8.26.0000, Relator(a): Walter Barone, 24ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 23/06/2017); Agravo de instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Mandato revogado. Pedido de reserva de honorários indeferido. Controvérsia acerca dos honorários de sucumbência que deve ser dirimida por meio de ação própria. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. Recurso não Provido (Agravo de Instrumento n. 2069962-86.2017.8.26.0000, Rel. João Pazine Neto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 16/05/2017); EXECUÇÃO REVOGAÇÃO DE MANDATO, COM CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PROCURADORES PEDIDO DE RESERVA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NOS MESMOS AUTOS INDEFERIMENTO Entendimento do Superior Tribunal de Justiça - Direito ao recebimento de honorários sucumbenciais em valor proporcional ao trabalho realizado que deve ser postulado em ação autônoma RECURSO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento n. 2181335-59.2016.8.26.0000, Relator(a): Sérgio Shimura, 23ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 30/11/2016); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão indeferiu a reserva de honorários advocatícios de sucumbência Pedido deduzido por patrono destituído pelo Banco exequente Instauração de controvérsia envolvendo partilha da honorária sucumbencial Questão que desborda dos limites da lide, comportando discussão em via autônoma Precedentes do STJ Recurso negado (Agravo de Instrumento n. 2210060-58.2016.8.26.0000, Relator(a): Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 08/11/2016); Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença acolhedora, em parte, de ação de cobrança. Honorários advocatícios decorrentes de sucumbência. Substabelecimento sem reserva de poderes antes do trânsito em julgado da sentença. Impossibilidade de o substabelecente executar a verba honorária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido (Apelação n. 0042022-25.2013.8.26.0000, Rel. Des. GERALDO XAVIER, j. 11/09/2014). Assim, verifica-se que houve revogação dos poderes outorgados ao D. Patrono, o que implica a inviabilidade de postular os honorários advocatícios, consoante interpretação do artigo 26 da Lei nº 8.906/94 pelo Superior Tribunal de Justiça: Extrai-se, a contrario sensu, que não há óbice para que o advogado substabelecido, sem reserva de poderes, efetue a cobrança de honorários, sendo descabida a intervenção do advogado substabelecente (STJ RDDP 97/138: 2ª T., REsp 1.207.216 - Negrão, Theotonio - Código de Processo Civil e legislação processual em vigor - 46ª edição - nota 2 ao art. 26 da Lei nº 8.906/94, p. 1.199) Deste modo, embora o advogado tenha direito de postular a verba honorária sucumbencial, é certo que, na hipótese em debate, ante a revogação do mandato, tal pretensão há de ser discutida em ação autônoma (e não nos próprios autos da execução). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Advogado, representante dos autores, que substabeleceu a outros causídicos sem reserva de poderes Pedido de reserva de honorários sucumbenciais após prolação da sentença de procedência da ação Indeferimento Manutenção da decisão hostilizada O substabelecimento sem reserva de poderes equivale à renúncia do advogado aos poderes que lhe foram conferidos pelos mandantes (autores) Substabelecimento que não previu reserva de honorários Necessidade de propositura de ação autônoma pelo advogado, ora agravante Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077305-36.2017.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2017; Data de Registro: 04/09/2017) destaquei CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRETENSÃO DA EX-ADVOGADA DO AUTOR AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DESCABIMENTO DISCUSSÃO A SER TRAVADA EM AÇÃO AUTÔNOMA - Ex-patrona do autor que substabeleceu, sem reserva de poderes, ao atual advogado, antes da sentença, quando ainda sequer havia indicativo do resultado da demanda, de procedência ou improcedência do pedido Injusta e desarrazoada a pretensão da agravada, depois de quinze anos após renunciar ao mandato, de receber parte da verba sucumbencial fixada posteriormente na sentença condenatória - Divergência entre os patronos que deve ser decidida em ação autônoma Leitura do art. 85, § 18, CPC - Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170577-84.2017.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Comissão de Leiloeiro. Ação de cobrança. Cumprimento de Sentença. Juntada de substabelecimento sem reserva de poderes. Pedido de arbitramento de honorários após o decurso do processo. Impossibilidade. Divergência entre os patronos que atuaram na causa que deve ser decidida em ação autônoma. Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2047816-51.2017.8.26.0000, Rel. Des. Gilberto dos Santos, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 08/06/2017) FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE DE CONHECIMENTO SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES AÇÃO AUTÔNOMA Nos termos da jurisprudência do C. STJ a relação contratual existente entre o advogado e o cliente é dotada de autonomia em relação à lide submetida à apreciação jurisdicional. O litígio específico relativo ao pagamento de honorários devidos em proporção ao tempo em que este atuou no feito deve ser dirimido pelas vias adequadas mediante ação própria. Ainda que o advogado tenha substabelecido sem reservas já na fase de cumprimento, deve ajuizar ação autônoma, sob pena de se instaurar mais de uma lide nos mesmos autos, causando desnecessário tumulto processual. RECURSO IMPROVIDO. Agravo de Instrumento 2208489-52.2016.8.26.0000, Re. Des. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 08/03/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição sob a égide do CPC/1973 - Embargos à execução Renúncia a mandato anteriormente outorgado Substabelecimento feito a outro procurador, sem reserva de poderes Pedido para inclusão do nome dos antigos procuradores em publicações, não constante do instrumento de substabelecimento Sentença de homologação de acordo Alegação de nulidade de sentença e posteriores atos processuais em razão da ausência de publicação em nome dos procuradores substabelecentes Pretensão de recebimento de verbas sucumbenciais, que devem ser pleiteadas em ação autônoma Não se admite a execução de honorários de sucumbência pelo patrono cujo mandato fora revogado, nos próprios autos da ação de conhecimento Descabimento de publicações em nome de patronos sem poderes de representar os executados em juízo - Artigos 687 do CC e 44 do CPC/1973 - Precedentes do STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. Agravo de Instrumento 2153260-78.2014.8.26.0000, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 15/02/2017 Agravo de instrumento. Reserva de honorários advocatícios sucumbenciais para os antigos advogados da parte. Ilegitimidade ativa ad causam. Não ocorrência. Substabelecimento sem reserva de poderes. Honorários devidos ao substabelecido, ressalvada a postulação de direitos pelo substabelecente em outra via. Recurso provido. TJSP; Agravo de Instrumento 2035093-97.2017.8.26.0000; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2017; Data de Registro: 29/06/2017 Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença acolhedora, em parte, de ação de cobrança. Honorários advocatícios decorrentes de sucumbência. Substabelecimento sem reserva de poderes antes do trânsito em julgado da sentença. Impossibilidade de o substabelecente executar a verba honorária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0042022-25.2013.8.26.0000; Relator (a):Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2014; Data de Registro: 03/09/2014) HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - Execução autônoma, com fulcro no artigo 23 da Lei n° 8.906/1994 - Efetuação de substabelecimento sem reservas de poderes, o qual implica renúncia de representar em juízo e confere ao patrono substabelecido a sub-rogação nos direitos patrimoniais oriundos da verba honorária - Impossibilidade daquele que concedeu o substabelecimento sem reservas pretender executar autonomamente a decisão condenatória - Manutenção da decisão monocrática que reconheceu a ilegitimidade do agravante para a referida execução - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0028338-04.2011.8.26.0000; Relator (a):Tersio Negrato; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Batatais -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2011; Data de Registro: 09/06/2011) Neste sentido, o seguinte julgado, que utilizo como razão de decidir: Assistência. Ausência de demonstração de interesse jurídico a alicerçar o pleito fundamentado no artigo 119 do CPC. Interesse meramente econômico. Impossibilidade. Precedentes. Mandato. Substabelecimento após falecimento do mandante. Contrato que somente cessa quando o mandatário toma conhecimento da causa de extinção. Agravo de instrumento. Reserva de honorários advocatícios sucumbenciais para os antigos advogados da parte. Substabelecimento sem reserva de poderes. Honorários devidos ao substabelecido, ressalvada a postulação de direitos pelo substabelecente em outra via. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2132648-85.2015.8.26.0000; Relator (a):Araldo Telles; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2018; Data de Registro: 04/10/2018) Indefiro, pois, o pedido de reserva de honorários formulado nestes autos. Poderão, todavia, os D. Causídicos cobrar seus honorários, nas vias próprias. 3. Por fim, aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 498 |
| 18/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, defiro a digitalização do processo e sua tramitação na forma eletrônica. Providencie a serventia a conversão junto ao sistema SAJ-PG5 do processo físico para processo digital que passará a tramitar no fluxo digital. Realizado o ato, por meio de ato ordinatório (modelo 303440), por uma questão de economia processual e celeridade, intime-se a parte autora a providenciar o envio das peças na forma de peticionamento eletrônico, atentando-se ao determinado no Comunicado CG nº 466/2020, juntando as peças processuais em formato PDF pesquisável, bem como as categorizando, conforme ensina o material de apoio disponível no link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. Os autos físicos deverão permanecer arquivados em cartório, em local próprio, até que a digitalização se aperfeiçoe; com a consecução do ato, o processo físico poderá ser arquivado com as cautelas de estilo. 2. Procedi ao cadastro da Patrona indicada em petição retro. Ademais, ciente da ressalva dos Patronos aos direitos dos honorários sucumbenciais para futuro exercício do direito ao recebimento em ação própria. Dispõe o art.23 da Lei nº 8.906/94 que: Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Já o art.24, par.3º da Lei nº 8.906/94 prevê que: "§ 3º. É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência". Todavia, o pedido de reserva de honorários deverá ser formulado em autos próprios, nos termos das decisões que seguem: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pedido de reserva de honorários sucumbenciais e a fixação do quantum devido, deve ser discutida em ação autônoma. Precedentes desta Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO (Agravo de Instrumento n° 0003556-93.2012.8.26.0000 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rel.Des. Eduardo Siqueira DJE 10/08/2012 grifo nosso). PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE IMPUGNA RESERVA DE HONORÁRIOS A PATRONO CUJO MANDATO FORA REVOGADO INADEQUAÇÃO DA MATÉRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE ATUOU O ADVOGADO DISCUSSÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS PRÓPRIAS 1. Havendo divergência entre a parte e seu advogado renunciante e sendo a matéria de alta indagação, devem os interessados discutir a questão nas vias ordinárias perante o Juízo competente. 2. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 1ª R. AG 199701000542299 MG 3ª T.Supl. Rel. Juiz Fed. Conv. Wilson Alves de Souza DJU 04.08.2005 p. 105) Desta forma, não se mostra possível a reserva de honorários ou o levantamento dos mesmos, pelo D. Patrono anterior, referentes à mandato revogado, devendo ser proposta ação autônoma para tal fim, para que se evite o tumulto do processo em trâmite, com a instauração de litígio paralelo para discussão do rateio de honorários. O art. 24, §1º, do Estatuto da OAB, ao prever a possibilidade de execução dos honorários nos mesmos autos, contempla a hipótese em que o advogado ainda patrocina a causa, o que não é a situação dos autos. Sobre o assunto, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL - REVOGAÇÃO DE PODERES ADVOCATÍCIOS - ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO MEDIANTE ASSISTÊNCIA DE NOVO PATRONO - PLEITO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NOS PRÓPRIOS AUTOS DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DA PROCURADORA. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. A relação contratual existente entre o advogado e o cliente é dotada de autonomia em relação à lide submetida à apreciação jurisdicional. O litígio específico relativo ao pagamento de honorários devidos em proporção ao tempo em que este atuou no feito deve ser dirimido pelas vias adequadas mediante própria. Precedentes. A pretensão do advogado que teve seus poderes revogados antes do término do processo de execução forçada dos honorários de sucumbência proporcionais à sua atividade no feito deve ser dirimida em ação autônoma. 2. Agravo regimental desprovido (AgRg no AREsp 275.001/RS, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 04.02.2016, DJe 16.02.2016); AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE PODERES ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pela impossibilidade da execução de honorários advocatícios sucumbenciais nos próprios autos da ação principal em relação a advogado que teve seu mandato revogado. 2. Agravo interno improvido (AgInt no REsp 1546305/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 03/08/2016); destaquei PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS. 23 E 26 DA LEI 8.906/94. PRETENSÃO DE HONORÁRIOS, POR PARTE DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM RESERVA DE PODERES, QUE DEVE SER VEICULADA EM AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTE. 1. O direito autônomo para executar a sentença na parte relativa aos honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou condenação, previsto no art. 23 da Lei 8.906/94, é assegurado ao advogado constituído nos autos, habilitado para representar a parte em juízo, na forma do art. 36 do CPC, de modo que não abrange o advogado que substabeleceu sem reserva de poderes, sobretudo porque o substabelecimento, sem reserva de poderes, caracteriza renúncia ao poder de representar em juízo (REsp 713.367/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 27.6.2005; AgRg nos EREsp 36.319/GO, Corte Especial, Rel. Min. Dias Trindade, DJ de 8.5.95). 2. Por outro lado, o art. 26 da Lei 8.906/94 impede que o advogado substabelecido, com reserva de poderes, efetue a cobrança de honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento. Extrai-se, a contrario sensu, que não há óbice para que o advogado substabelecido, sem reserva de poderes, efetue a cobrança de honorários, sendo descabida a intervenção do advogado substabelecente. Assim, não há falar em ofensa ao artigo em comento. 3. No mais, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que "a controvérsia quanto ao percentual de honorários advocatícios que cada advogado que atuou na causa deve receber, tendo em vista a revogação do mandato e substituição dos causídicos, deve ser solucionada em ação autônoma (REsp 766.279/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 18.9.2006). 4. Recurso especial não provido (STJ, Recurso Especial nº 1.207.216, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 07/12/2011, DJe. 03/02/2012) destaquei Em conformidade, eis a jurisprudência deste Augusto Sodalício: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Indeferimento do pedido de reserva de honorários sucumbenciais. Irresignação. Descabimento. Horários de sucumbência a ser postulado em seara própria, em face da revogação do mandato. Precedente. Decisão mantida. Recurso não provido (Agravo de Instrumento n. 2051783-07.2017.8.26.0000, Relator(a): Walter Barone, 24ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 23/06/2017); Agravo de instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Mandato revogado. Pedido de reserva de honorários indeferido. Controvérsia acerca dos honorários de sucumbência que deve ser dirimida por meio de ação própria. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. Recurso não Provido (Agravo de Instrumento n. 2069962-86.2017.8.26.0000, Rel. João Pazine Neto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 16/05/2017); EXECUÇÃO REVOGAÇÃO DE MANDATO, COM CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PROCURADORES PEDIDO DE RESERVA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NOS MESMOS AUTOS INDEFERIMENTO Entendimento do Superior Tribunal de Justiça - Direito ao recebimento de honorários sucumbenciais em valor proporcional ao trabalho realizado que deve ser postulado em ação autônoma RECURSO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento n. 2181335-59.2016.8.26.0000, Relator(a): Sérgio Shimura, 23ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 30/11/2016); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão indeferiu a reserva de honorários advocatícios de sucumbência Pedido deduzido por patrono destituído pelo Banco exequente Instauração de controvérsia envolvendo partilha da honorária sucumbencial Questão que desborda dos limites da lide, comportando discussão em via autônoma Precedentes do STJ Recurso negado (Agravo de Instrumento n. 2210060-58.2016.8.26.0000, Relator(a): Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 08/11/2016); Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença acolhedora, em parte, de ação de cobrança. Honorários advocatícios decorrentes de sucumbência. Substabelecimento sem reserva de poderes antes do trânsito em julgado da sentença. Impossibilidade de o substabelecente executar a verba honorária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido (Apelação n. 0042022-25.2013.8.26.0000, Rel. Des. GERALDO XAVIER, j. 11/09/2014). Assim, verifica-se que houve revogação dos poderes outorgados ao D. Patrono, o que implica a inviabilidade de postular os honorários advocatícios, consoante interpretação do artigo 26 da Lei nº 8.906/94 pelo Superior Tribunal de Justiça: Extrai-se, a contrario sensu, que não há óbice para que o advogado substabelecido, sem reserva de poderes, efetue a cobrança de honorários, sendo descabida a intervenção do advogado substabelecente (STJ RDDP 97/138: 2ª T., REsp 1.207.216 - Negrão, Theotonio - Código de Processo Civil e legislação processual em vigor - 46ª edição - nota 2 ao art. 26 da Lei nº 8.906/94, p. 1.199) Deste modo, embora o advogado tenha direito de postular a verba honorária sucumbencial, é certo que, na hipótese em debate, ante a revogação do mandato, tal pretensão há de ser discutida em ação autônoma (e não nos próprios autos da execução). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Advogado, representante dos autores, que substabeleceu a outros causídicos sem reserva de poderes Pedido de reserva de honorários sucumbenciais após prolação da sentença de procedência da ação Indeferimento Manutenção da decisão hostilizada O substabelecimento sem reserva de poderes equivale à renúncia do advogado aos poderes que lhe foram conferidos pelos mandantes (autores) Substabelecimento que não previu reserva de honorários Necessidade de propositura de ação autônoma pelo advogado, ora agravante Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077305-36.2017.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2017; Data de Registro: 04/09/2017) destaquei CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRETENSÃO DA EX-ADVOGADA DO AUTOR AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DESCABIMENTO DISCUSSÃO A SER TRAVADA EM AÇÃO AUTÔNOMA - Ex-patrona do autor que substabeleceu, sem reserva de poderes, ao atual advogado, antes da sentença, quando ainda sequer havia indicativo do resultado da demanda, de procedência ou improcedência do pedido Injusta e desarrazoada a pretensão da agravada, depois de quinze anos após renunciar ao mandato, de receber parte da verba sucumbencial fixada posteriormente na sentença condenatória - Divergência entre os patronos que deve ser decidida em ação autônoma Leitura do art. 85, § 18, CPC - Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170577-84.2017.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Comissão de Leiloeiro. Ação de cobrança. Cumprimento de Sentença. Juntada de substabelecimento sem reserva de poderes. Pedido de arbitramento de honorários após o decurso do processo. Impossibilidade. Divergência entre os patronos que atuaram na causa que deve ser decidida em ação autônoma. Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2047816-51.2017.8.26.0000, Rel. Des. Gilberto dos Santos, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 08/06/2017) FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE DE CONHECIMENTO SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES AÇÃO AUTÔNOMA Nos termos da jurisprudência do C. STJ a relação contratual existente entre o advogado e o cliente é dotada de autonomia em relação à lide submetida à apreciação jurisdicional. O litígio específico relativo ao pagamento de honorários devidos em proporção ao tempo em que este atuou no feito deve ser dirimido pelas vias adequadas mediante ação própria. Ainda que o advogado tenha substabelecido sem reservas já na fase de cumprimento, deve ajuizar ação autônoma, sob pena de se instaurar mais de uma lide nos mesmos autos, causando desnecessário tumulto processual. RECURSO IMPROVIDO. Agravo de Instrumento 2208489-52.2016.8.26.0000, Re. Des. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 08/03/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição sob a égide do CPC/1973 - Embargos à execução Renúncia a mandato anteriormente outorgado Substabelecimento feito a outro procurador, sem reserva de poderes Pedido para inclusão do nome dos antigos procuradores em publicações, não constante do instrumento de substabelecimento Sentença de homologação de acordo Alegação de nulidade de sentença e posteriores atos processuais em razão da ausência de publicação em nome dos procuradores substabelecentes Pretensão de recebimento de verbas sucumbenciais, que devem ser pleiteadas em ação autônoma Não se admite a execução de honorários de sucumbência pelo patrono cujo mandato fora revogado, nos próprios autos da ação de conhecimento Descabimento de publicações em nome de patronos sem poderes de representar os executados em juízo - Artigos 687 do CC e 44 do CPC/1973 - Precedentes do STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. Agravo de Instrumento 2153260-78.2014.8.26.0000, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 15/02/2017 Agravo de instrumento. Reserva de honorários advocatícios sucumbenciais para os antigos advogados da parte. Ilegitimidade ativa ad causam. Não ocorrência. Substabelecimento sem reserva de poderes. Honorários devidos ao substabelecido, ressalvada a postulação de direitos pelo substabelecente em outra via. Recurso provido. TJSP; Agravo de Instrumento 2035093-97.2017.8.26.0000; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2017; Data de Registro: 29/06/2017 Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença acolhedora, em parte, de ação de cobrança. Honorários advocatícios decorrentes de sucumbência. Substabelecimento sem reserva de poderes antes do trânsito em julgado da sentença. Impossibilidade de o substabelecente executar a verba honorária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0042022-25.2013.8.26.0000; Relator (a):Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2014; Data de Registro: 03/09/2014) HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - Execução autônoma, com fulcro no artigo 23 da Lei n° 8.906/1994 - Efetuação de substabelecimento sem reservas de poderes, o qual implica renúncia de representar em juízo e confere ao patrono substabelecido a sub-rogação nos direitos patrimoniais oriundos da verba honorária - Impossibilidade daquele que concedeu o substabelecimento sem reservas pretender executar autonomamente a decisão condenatória - Manutenção da decisão monocrática que reconheceu a ilegitimidade do agravante para a referida execução - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0028338-04.2011.8.26.0000; Relator (a):Tersio Negrato; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Batatais -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2011; Data de Registro: 09/06/2011) Neste sentido, o seguinte julgado, que utilizo como razão de decidir: Assistência. Ausência de demonstração de interesse jurídico a alicerçar o pleito fundamentado no artigo 119 do CPC. Interesse meramente econômico. Impossibilidade. Precedentes. Mandato. Substabelecimento após falecimento do mandante. Contrato que somente cessa quando o mandatário toma conhecimento da causa de extinção. Agravo de instrumento. Reserva de honorários advocatícios sucumbenciais para os antigos advogados da parte. Substabelecimento sem reserva de poderes. Honorários devidos ao substabelecido, ressalvada a postulação de direitos pelo substabelecente em outra via. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2132648-85.2015.8.26.0000; Relator (a):Araldo Telles; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2018; Data de Registro: 04/10/2018) Indefiro, pois, o pedido de reserva de honorários formulado nestes autos. Poderão, todavia, os D. Causídicos cobrar seus honorários, nas vias próprias. 3. Por fim, aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR I EM 17/08/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FMCZ21000040360 |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ21011134148 |
| 19/07/2021 |
Autos no Prazo
prazo 14/09 Vencimento: 30/08/2021 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 332 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias devolução da precatória. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 14/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por 60 dias devolução da precatória. Int. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS 18/07/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 08/07/2021 |
Serventuário
MINUTA 08/07 |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FPIN20000006994 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 398/456 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 525/526: Os executados já foram devidamente intimados da penhora, sendo desnecessárias outras intimação, a não ser quando de eventual imissão na posse do imóvel. Assim, por ora, entendo apenas pela distribuição da precatória para avaliação do bem. Assim, ante o retro certificado, providencie o requerente a comprovação de seu encaminhamento em cinco dias. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 03/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 525/526: Os executados já foram devidamente intimados da penhora, sendo desnecessárias outras intimação, a não ser quando de eventual imissão na posse do imóvel. Assim, por ora, entendo apenas pela distribuição da precatória para avaliação do bem. Assim, ante o retro certificado, providencie o requerente a comprovação de seu encaminhamento em cinco dias. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Decisão
em 03/12 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ19016007110 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 287/327 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 22/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 326/396 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de precatória para avaliação do imóvel de matrícula 13.232 da Comarca de Franco da Rocha. Após a expedição, intime-se o requerente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em cinco dias, sob pena de arquivamento. Considerando que houve precatória anterior no formato físico que apenas constatou o estado do imóvel sem avaliá-lo (0005450-09.2014.8.26.0106 da 2ª Vara de Caieiras), o requerente poderá, se assim entender, juntar cópias da referida precatória ao novo procedimento quando da instrução. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 18/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a expedição de precatória para avaliação do imóvel de matrícula 13.232 da Comarca de Franco da Rocha. Após a expedição, intime-se o requerente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em cinco dias, sob pena de arquivamento. Considerando que houve precatória anterior no formato físico que apenas constatou o estado do imóvel sem avaliá-lo (0005450-09.2014.8.26.0106 da 2ª Vara de Caieiras), o requerente poderá, se assim entender, juntar cópias da referida precatória ao novo procedimento quando da instrução. Int. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
em 14/11 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19015746243 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 252/289 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2019 Teor do ato: Vistos. Comprove o exequente, em cinco dias, a averbação da penhora. Realizado o ato, tornem conclusos nos termos do último parágrafo de fl. 493. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 04/11/2019 |
Decisão
Vistos. Comprove o exequente, em cinco dias, a averbação da penhora. Realizado o ato, tornem conclusos nos termos do último parágrafo de fl. 493. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Decisão
em 04/11 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 748/787 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Novo Ato Ordinatório - ciência do Arisp efetuado - boleto Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 03/10/2019 |
Ato ordinatório
Novo Ato Ordinatório - ciência do Arisp efetuado - boleto |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 214/253 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Providencie o exequente e-mail. Válido e telefone para proceder Arisp Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 216/247 |
| 23/09/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente e-mail. Válido e telefone para proceder Arisp |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Vistos. Os executados foram citados e intimados do arresto ocorrido (auto de arresto à fl. 281), por meio de edital (fl. 298), há mais de dez anos. Assim, o arresto foi convertido em penhora, porém, não foi averbado. A certidão atualizada de fls. 491/492 confirma que o imóvel permanece em nome dos executados. Assim, proceda-se à averbação, por meio do sistema ARISP, atualizando-se o termo de penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): Matrícula 13232 do CRI de Franco da Rocha/SP consistente no lote nº 05 da quadra V do loteamento denominado Portal das Laranjeiras, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Rômulo Epitácio Louzada e Ana Rita Linhares Louzada, CPF nº 686.604.308-59 e 126.374.998-42. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da causa: R$ 7.915,34. Providencie o cartório o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Os requeridos já foram intimados da penhora, por edital. 4 - Anoto desde já que a precatória foi devolvida sem a avaliação do imóvel. Após a confirmação da averbação, determinarei o necessário nesse sentido. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 19/09/2019 |
Decisão
Vistos. Os executados foram citados e intimados do arresto ocorrido (auto de arresto à fl. 281), por meio de edital (fl. 298), há mais de dez anos. Assim, o arresto foi convertido em penhora, porém, não foi averbado. A certidão atualizada de fls. 491/492 confirma que o imóvel permanece em nome dos executados. Assim, proceda-se à averbação, por meio do sistema ARISP, atualizando-se o termo de penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): Matrícula 13232 do CRI de Franco da Rocha/SP consistente no lote nº 05 da quadra V do loteamento denominado Portal das Laranjeiras, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Rômulo Epitácio Louzada e Ana Rita Linhares Louzada, CPF nº 686.604.308-59 e 126.374.998-42. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da causa: R$ 7.915,34. Providencie o cartório o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Os requeridos já foram intimados da penhora, por edital. 4 - Anoto desde já que a precatória foi devolvida sem a avaliação do imóvel. Após a confirmação da averbação, determinarei o necessário nesse sentido. Int. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
em 19/09 |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ19014702571 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 344/385 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Fls.447/485: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias sob pena de extinção e/ou arquivamento sobre a carta precatória devolvida. Advogados(s): Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 09/09/2019 |
Ato ordinatório
Fls.447/485: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias sob pena de extinção e/ou arquivamento sobre a carta precatória devolvida. |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 188/232 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 440: Foi expedida carta precatória nos termos da decisão de fl. 348. Informa o exequente que a precatória já foi cumprida. Assim, oficie-se ao MMº Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Caieiras solicitando a devolução da Carta Precatória nº 0005450-09.2014.8.26.0106, se em termos. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício. Encaminhe-se pelo e-mail institucional. Int. Advogados(s): Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 440: Foi expedida carta precatória nos termos da decisão de fl. 348. Informa o exequente que a precatória já foi cumprida. Assim, oficie-se ao MMº Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Caieiras solicitando a devolução da Carta Precatória nº 0005450-09.2014.8.26.0106, se em termos. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício. Encaminhe-se pelo e-mail institucional. Int. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
em 12/08 |
| 09/08/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 08/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 30/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo Alves Silva da Rocha |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 272/281 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2019 Teor do ato: Ciência desarquivamento. Processo em cartório por 30 dias. Após nada requerido retorne ao arquivo Advogados(s): Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 24/07/2019 |
Ato ordinatório
Ciência desarquivamento. Processo em cartório por 30 dias. Após nada requerido retorne ao arquivo |
| 24/07/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 02/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 05/12/2016 |
Autos no Prazo
|
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2016 Teor do ato: Fls.427: considerando o lapso temporal transcorrido, defiro o derradeiro prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento . Certidião nos termos do art. 828, do CPC, disponível no sistema.Intime. Advogados(s): Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 01/12/2016 |
Decisão
Fls.427: considerando o lapso temporal transcorrido, defiro o derradeiro prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento . Certidião nos termos do art. 828, do CPC, disponível no sistema.Intime. |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2016 Teor do ato: Providencie a Dra. Lubélia Ribeiro de Oliveira Hofling a retirada da guia de levantamento. Advogados(s): Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 04/10/2016 |
Ato ordinatório
Providencie a Dra. Lubélia Ribeiro de Oliveira Hofling a retirada da guia de levantamento. |
| 08/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ16010989597 |
| 08/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ15014151730 |
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2016 Teor do ato: Informe o andamento da carta precatória, em 30 dias, sob de extinção ou arquivamento Advogados(s): Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP) |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Informe o andamento da carta precatória, em 30 dias, sob de extinção ou arquivamento |
| 20/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ14010681496 |
| 12/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2015 |
Autos no Prazo
prazo 30 Vencimento: 14/09/2015 |
| 12/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2014 Data da Disponibilização: 12/11/2014 Data da Publicação: 13/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2014 Teor do ato: CARTA PRECATÓRIA se encontra disponível no site do TJ para impressão, devendo a parte interessada comprovar o encaminhamento no prazo de 10 dias. Advogados(s): Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP) |
| 04/11/2014 |
Ato ordinatório
CARTA PRECATÓRIA se encontra disponível no site do TJ para impressão, devendo a parte interessada comprovar o encaminhamento no prazo de 10 dias. |
| 04/11/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2014 Teor do ato: Vistos. O MP declinou a fls. 397. Fls. 391/392: Expeça-se carta precatória para Caieiras para avaliação do bem arrestado e convertido em penhora nestes autos a fls. 281, registrado sob matrícula 13.232 na Comarca de Franco da Rocha/SP. Providencie o Cartório a averbação da penhora. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP) |
| 22/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 21/05/2014 |
Decisão
Vistos. O MP declinou a fls. 397. Fls. 391/392: Expeça-se carta precatória para Caieiras para avaliação do bem arrestado e convertido em penhora nestes autos a fls. 281, registrado sob matrícula 13.232 na Comarca de Franco da Rocha/SP. Providencie o Cartório a averbação da penhora. Cumpra-se e intime-se. |
| 08/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2014 |
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº:0038943-20.1999.8.26.0100 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Banco Banorte S/A Requerido:Ana Rita Linhares Louzada e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Fls. 381 e ss: Junte certidão atualizada do registro de imóveis. Intimem-se. São Paulo, 03 de abril de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP) |
| 03/04/2014 |
Decisão
DECISÃO Processo Físico nº:0038943-20.1999.8.26.0100 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Banco Banorte S/A Requerido:Ana Rita Linhares Louzada e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Fls. 381 e ss: Junte certidão atualizada do registro de imóveis. Intimem-se. São Paulo, 03 de abril de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 12/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1, 2, º Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/03/2014 |
| 30/01/2014 |
Petição Juntada
|
| 12/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 07/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2013 Teor do ato: Concedida vista dos autos ao exequente, fora de Cartório, pelo prazo legal. Advogados(s): Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP) |
| 29/10/2013 |
Ato ordinatório
Concedida vista dos autos ao exequente, fora de Cartório, pelo prazo legal. |
| 26/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 26/02/2013 Data da Publicação: 27/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente se há bem penhorado, se vigora a liquidação extrajudicial e com relação à prescrição. Após ao MP. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP) |
| 05/02/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a exequente se há bem penhorado, se vigora a liquidação extrajudicial e com relação à prescrição. Após ao MP. Int. |
| 17/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 20/09/2012 |
Processo Suspenso
Processo Suspenso em |
| 18/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19.9.2012 |
| 27/06/2012 |
Processo Suspenso
Processo Suspenso |
| 10/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//30.ind. |
| 18/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 4 de abril de 2012, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito, Dra. CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Escr., subscrevo. Proc.nº 1999.038943-3 ordem 1999/950 Aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução. Int. São Paulo, 4 de abril de 2012 CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Juíza de Direito |
| 16/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para dia 18.04.2012 |
| 04/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09.4.2012 |
| 04/04/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 4 de abril de 2012, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito, Dra. CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Escr., subscrevo. Proc.nº 1999.038943-3 ordem 1999/950 Aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução. Int. São Paulo, 4 de abril de 2012 CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Juíza de Direito |
| 03/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa -G |
| 30/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (recebido MP 1 e 2º) |
| 24/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 20/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 23/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/9 |
| 04/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mesa |
| 02/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente. |
| 01/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de ofício, com escrivã. |
| 19/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação oficio Defensoria |
| 30/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 31/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//21.11// |
| 25/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162 § 4º do C.P.C., o que segue:Fls. 349:?Certifico e dou fé que o autor deverá providenciar cópias do auto de penhora, certidão imobiliária atualizada e procuração.///Certifico e dou fé que deixei de expedir guia de levantamento vez que a procuração do autor de fls.06, não dá poderes para receber e dar quitação.//25.10//.? |
| 25/10/2010 |
Despacho Proferido
Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162 § 4º do C.P.C., o que segue:Fls. 349:?Certifico e dou fé que o autor deverá providenciar cópias do auto de penhora, certidão imobiliária atualizada e procuração.///Certifico e dou fé que deixei de expedir guia de levantamento vez que a procuração do autor de fls.06, não dá poderes para receber e dar quitação.//25.10//.? |
| 30/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 28/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
346 PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital CONCLUSÃO No dia 10 de fevereiro de 2010, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito ALOÍSIO SÉRGIO REZENDE SILVEIRA. Eu, ___________________, escrev. Subscrevi. Controle nº. 950/99 Vistos. Fls. 342/343: Defiro. Expeça-se carta precatória para fins de avaliação do imóvel penhorado, providenciando a exequente as cópias necessárias e o encaminhamento para o juízo deprecado. Int. São Paulo, 20 de abril de 2010. ALOÍSIO SÉRGIO REZENDE SILVEIRA Juiz de Direito |
| 02/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/02/2010 |
Despacho Proferido
346 PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital CONCLUSÃO No dia 10 de fevereiro de 2010, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito ALOÍSIO SÉRGIO REZENDE SILVEIRA. Eu, ___________________, escrev. Subscrevi. Controle nº. 950/99 Vistos. Fls. 342/343: Defiro. Expeça-se carta precatória para fins de avaliação do imóvel penhorado, providenciando a exequente as cópias necessárias e o encaminhamento para o juízo deprecado. Int. São Paulo, 20 de abril de 2010. ALOÍSIO SÉRGIO REZENDE SILVEIRA Juiz de Direito |
| 10/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 13/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/09/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com autor |
| 23/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (L) |
| 02/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/11/2008 |
Conclusos
Conclusos Sala do Juiz |
| 13/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente em 03.06.2008. |
| 08/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/05/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 6 de maio de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ALOÍSIO SERGIO REZENDE SILVEIRA. Eu,___________, Escr., subscrevo. Proc. n.º 99.038943-3 Ordem nº 950/1999 Vistos. Fls. 308/309: Defiro. Oficie-se, como requerido, providenciando o exeqüente o encaminhamento. Int. São Paulo, 6 de maio de 2008. ALOÍSIO SERGIO REZENDE SILVEIRA. Juiz de Direito |
| 30/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Final 0 |
| 06/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/03/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/02/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/11/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/07/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 5 |
| 10/07/2007 |
Aguardando Prazo
prazo 05 |
| 25/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação. |
| 23/06/2007 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 13/06/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/06/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 30/05/2007 |
Aguardando Prazo
prazo 19 |
| 16/05/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/05/2007 |
Aguardando Prazo
prazo 01 |
| 07/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/03/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/02/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/02/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/01/2007 |
Aguardando Prazo
prazo 18 |
| 17/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, Imprensa |
| 09/10/2006 |
Aguardando Prazo
Prazo 28 |
| 05/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/11/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
À vista da juntada do mandado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, intime-se a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção (artº 267, § 1º, do CPC). Int.. Aloísio Sergio Rezende Silveira |
| 25/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Aloísio Sergio Rezende Silveira |
| 11/08/2005 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente |
| 07/06/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
ciência ao exeqüente do ofício do comprovante de depósito judicial e ofício do HSBC. Aloísio Sergio Rezende Silveira |
| 12/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Anna Paula de Oliveira Dala Déa |
| 19/04/2005 |
Aguardando Retirada de Expediente
1- Fls. 208/209: tendo em vista o o bloqueio efetuado, oficie-se ao Banco HSBC, solicitando a transferência do valor para o Banco Nossa Caixa, agência 0384-1, à disposição deste Juízo. 2- Sem prejuízo, considerando-se o valor atualizado do débito (fls. 210), defiro o arresto das cotas sociais que o co-executado possui na empresa Laticínios e Pizzaria La Massaroca Ltda. Para tanto, desentranhe-se o mandado, aditando-se, providenciando o exequente a diligência do oficial de justiça. Outrossim, esclarecendo quem ficará como depositário. Int..Providencie o exequente a retirada, em cinco dias, do ofício expedido. Alexandre Alves Lazzarini |
| 15/04/2005 |
Conclusos
Conclusos Alexandre Alves Lazzarini |
| 11/04/2005 |
Conclusos
Conclusos Alexandre Alves Lazzarini |
| 03/03/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Fls. 202: primeiramente, manifeste-se o exequente sobre as respostas à solicitação de bloqueio (fls. 204 e segs.). Int.. Alexandre Alves Lazzarini |
| 09/12/2004 |
Aguardando Resposta de Ofício
Fls. 195 e segs.: defiro o bloqueio dos valores existentes em contas e/ou aplicações financeiras em nome dos executados, até o limite da dívida. Para tanto, oficie-se através do sistema Bacen Jud.. Sem prejuízo, esclareça o exequente seu pedido de penhora das cotas sociais, uma vez que o co-executado não foi citado. Int..Certifico e dou fé que dei cumprimento ao supra determinado, conforme segue (fls. 200). Alexandre Alves Lazzarini |
| 21/09/2004 |
Aguardando Resposta de Ofício
Fls. 184: tendo em vista que não foram indicadas as agências e os números das contas, oficie-se ao Bacen, através do sistema Bacen Jud., solicitando-se a essa autarquia que oriente os bancos a só remeterem a este juízo respostas positivas e acompanhadas dos respectivos números das contas corrente/poupança e/ou aplicações financeiras em nome dos executados. Int..Certifico e dou fé que dei cumprimento ao supra determinado, conforme segue (fls. 186). Ciência da resposta do ofício do Banco Bradesco (fls. 188, do Banco Real (fls. 190/191) e do Unibanco (fls. 193). Alexandre Alves Lazzarini |
| 21/07/2004 |
Conclusos
Conclusos Alexandre Alves Lazzarini |
| 16/06/2004 |
Vista ao Advogado do Autor
Concedida vista ao advogado do exeqüente pelo prazo legal. Alexandre Alves Lazzarini |
| 24/05/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Ciência do desarquivamento dos autos. Alexandre Alves Lazzarini |
| 05/08/2003 |
Remessa ao Arquivo Geral
Encaminhado ao arquivo em 05/08/2003. Alexandre Alves Lazzarini |
| 12/05/2003 |
Aguardando Manifestação do Autor
1- Fls. 174: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido. 2- Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 3- Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int.. Alexandre Alves Lazzarini |
| 11/04/2003 |
Conclusos para Despacho
com o MM. Juiz Alexandre Alves Lazzarini |
| 21/03/2003 |
Aguardando Manifestação do Autor
Fls. 172: precoce o pedido. O procedimento a ser adotado é o do artº 653, do CPC. Requeira, pois, o que for útil ao prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int.. Alexandre Alves Lazzarini |
| 17/03/2003 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Carlos Alexandre Böttcher |
| 14/01/2003 |
Aguardando Manifestação do Autor
Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de dez dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Alexandre Alves Lazzarini |
| 09/10/2002 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Alexandre Alves Lazzarini |
| 22/08/2002 |
Juntada de Petição
Providencie o exequente uma diligencia do oficial de justiça. Alexandre Alves Lazzarini |
| 12/03/2001 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Alexandre Alves Lazzarini |
| 08/04/1999 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2015 |
Petições Diversas |
| 23/03/2016 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 02/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/03/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 24/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/05/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Pedido de Penhora |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/11/2025 |
Pedido de Penhora |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 18/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |