| Reqte |
Mônica Aparecida de Souza
Advogado: Laercio Reis Bezerra |
| Reqdo |
Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo
Advogada: Debora Pessoto de Almeida |
| Liquidante | João Martins Costa Neto |
| Interesdo. |
Valdir Curzio
Advogado: Valdir Curzio |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara |
| Credor |
Elicelia do Carmo Romeu
Advogada: Ariate Ferraz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42556062-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/11/2025 19:07 |
| 04/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42555925-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/11/2025 18:52 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1783/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1783/2025 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 42.670 e 46.982 , do 1º CRI da Comarca de Taboão da Serra/SP e matrícula nº 108.696 do 7º CRI de São Paulo/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 04/11/25, às 15h00 e término no dia 07/11/25 às 15h00 e a 2.ª Praça com início no dia 07/11/25, às 15h01 e término no dia 27/11/25, às 15h00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42556062-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/11/2025 19:07 |
| 04/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42555925-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/11/2025 18:52 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1783/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1783/2025 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 42.670 e 46.982 , do 1º CRI da Comarca de Taboão da Serra/SP e matrícula nº 108.696 do 7º CRI de São Paulo/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 04/11/25, às 15h00 e término no dia 07/11/25 às 15h00 e a 2.ª Praça com início no dia 07/11/25, às 15h01 e término no dia 27/11/25, às 15h00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 42.670 e 46.982 , do 1º CRI da Comarca de Taboão da Serra/SP e matrícula nº 108.696 do 7º CRI de São Paulo/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 04/11/25, às 15h00 e término no dia 07/11/25 às 15h00 e a 2.ª Praça com início no dia 07/11/25, às 15h01 e término no dia 27/11/25, às 15h00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 01/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1704/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1704/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1537/1543: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls. 1529/1531. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1537/1543: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls. 1529/1531. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42226990-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/09/2025 12:29 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei o(a) perito(a)/leiloeiro(a) nomeado(a) através do Portal de Auxiliares da Justiça. |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1448/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1448/2025 Teor do ato: Vistos. I - Providencie a serventia exclusão do leiloeiro Fernando Cabeças Barbosa do cadastro processual. II - Acolho a indicação feito pelo exequente à fl.1523/1524. Para a realização de novo leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Considerando que o leilão anterior restou negativo, no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Providencie a serventia exclusão do leiloeiro Fernando Cabeças Barbosa do cadastro processual. II - Acolho a indicação feito pelo exequente à fl.1523/1524. Para a realização de novo leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Considerando que o leilão anterior restou negativo, no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42020513-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 11:05 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42010265-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 11:58 |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41972283-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 10:53 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2025 Teor do ato: Ciência sobre a resposta ao oficio. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a resposta ao oficio. |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41843398-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2025 14:57 |
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 1.439/1.446: ciente da regularização da representação processual do terceiro interessado Conjunto Residencial São Marcos. II - Fls. 1.420/1.432: dê-se ciência às partes sobre o débito referente às taxas condominiais relativas ao imóvel objeto da matrícula nº 108.696 do 7º CRI de São Paulo/SP. Anoto, todavia, que não localizei averbação de penhora oriunda do processo nº 0053974-16.2018.8.26.0100 da 34ª Vara Cível deste Foro Central na matrícula do imóvel (fls. 1.070/1.075), tampouco penhora no rosto destes autos em favor de Conjunto Residencial São Marcos. III - Nada mais sendo requerido em 10 (dez) dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 1.439/1.446: ciente da regularização da representação processual do terceiro interessado Conjunto Residencial São Marcos. II - Fls. 1.420/1.432: dê-se ciência às partes sobre o débito referente às taxas condominiais relativas ao imóvel objeto da matrícula nº 108.696 do 7º CRI de São Paulo/SP. Anoto, todavia, que não localizei averbação de penhora oriunda do processo nº 0053974-16.2018.8.26.0100 da 34ª Vara Cível deste Foro Central na matrícula do imóvel (fls. 1.070/1.075), tampouco penhora no rosto destes autos em favor de Conjunto Residencial São Marcos. III - Nada mais sendo requerido em 10 (dez) dias, ao arquivo. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41755094-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/07/2025 18:12 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2025 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no art. 76, caput e § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a intimação do terceiro interessado Conjunto Residencial São Marcos para regularizar sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de exclusão do(s) advogado(s) do cadastro processual e de não serem conhecidas as suas petições, haja vista que não foi juntada procuração. Para regularizar a sua representação processual, a parte poderá apresentar, alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração ou substabelecimento assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer n. 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovado em 25.07.2024, desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticação empregados que demonstre que a assinatura "a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável". No caso de instrumento subscrito por meio de qualquer tipo de assinatura eletrônica, o próprio documento ou o respectivo relatório de conformidade deverão conter códigos ou dados que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma/site em que ela foi realizada, com indicação clara do procedimento para realização dessa conferência. Não serão admitidos como válidos documentos cuja autenticidade só possa ser conferida mediante a sua importação (ou "upload"), ou ainda por "QR Code", porque o sistema processual eletrônico (SAJ) não dispõe de funcionalidades que permitam realizar tal procedimento. Por força do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, não serão reputadas regulares as assinaturas eletrônicas "avançadas" quando os únicos fatores de autenticação consistirem em e-mail, IP, fotografia e/ou geolocalização, por não fornecerem "elevado nível de confiança", salvo se os elementos constantes dos autos permitirem identificar, com segurança, a sua vinculação com o emitente da assinatura. Isso porque, atualmente, é extremamente fácil criar um e-mail em nome de qualquer outra pessoa, e esse e-mail pode ser utilizado de qualquer localização, por meio de qualquer dispositivo, para realizar a assinatura, ao passo que fotografias de praticamente qualquer pessoa estão disponíveis em redes sociais, de modo que tais fatores de autenticação não fornecem o "elevado nível de confiança" exigido pela norma, tampouco autorizam reconhecer que a assinatura está associada ao signatário de maneira unívoca.. Registra-se, ainda, que não serão admitidos procuração ou substabelecimentos assinados por sobreposição da assinatura digitalizada ao documento, por meio de processo de edição de imagem, porquanto isso não qualifica assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Como se cuida de mera deficiência do(s) instrumento(s) de representação processual apresentado(s) pela parte, a intimação é feita apenas pela imprensa, dispensando-se intimação pessoal, conforme orienta a jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1823395/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 20.09.2021). Intime-se Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com fundamento no art. 76, caput e § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a intimação do terceiro interessado Conjunto Residencial São Marcos para regularizar sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de exclusão do(s) advogado(s) do cadastro processual e de não serem conhecidas as suas petições, haja vista que não foi juntada procuração. Para regularizar a sua representação processual, a parte poderá apresentar, alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração ou substabelecimento assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer n. 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovado em 25.07.2024, desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticação empregados que demonstre que a assinatura "a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável". No caso de instrumento subscrito por meio de qualquer tipo de assinatura eletrônica, o próprio documento ou o respectivo relatório de conformidade deverão conter códigos ou dados que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma/site em que ela foi realizada, com indicação clara do procedimento para realização dessa conferência. Não serão admitidos como válidos documentos cuja autenticidade só possa ser conferida mediante a sua importação (ou "upload"), ou ainda por "QR Code", porque o sistema processual eletrônico (SAJ) não dispõe de funcionalidades que permitam realizar tal procedimento. Por força do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, não serão reputadas regulares as assinaturas eletrônicas "avançadas" quando os únicos fatores de autenticação consistirem em e-mail, IP, fotografia e/ou geolocalização, por não fornecerem "elevado nível de confiança", salvo se os elementos constantes dos autos permitirem identificar, com segurança, a sua vinculação com o emitente da assinatura. Isso porque, atualmente, é extremamente fácil criar um e-mail em nome de qualquer outra pessoa, e esse e-mail pode ser utilizado de qualquer localização, por meio de qualquer dispositivo, para realizar a assinatura, ao passo que fotografias de praticamente qualquer pessoa estão disponíveis em redes sociais, de modo que tais fatores de autenticação não fornecem o "elevado nível de confiança" exigido pela norma, tampouco autorizam reconhecer que a assinatura está associada ao signatário de maneira unívoca.. Registra-se, ainda, que não serão admitidos procuração ou substabelecimentos assinados por sobreposição da assinatura digitalizada ao documento, por meio de processo de edição de imagem, porquanto isso não qualifica assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Como se cuida de mera deficiência do(s) instrumento(s) de representação processual apresentado(s) pela parte, a intimação é feita apenas pela imprensa, dispensando-se intimação pessoal, conforme orienta a jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1823395/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 20.09.2021). Intime-se |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41690823-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 16:17 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41360605-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 10:11 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0082698-94.1999.8.26.0100 (583.00.1999.082698) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Mônica Aparecida de Souza - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Valdir Curzio - - Suzy Aparecida Altran Curzio - Vistos. I - Fls. 1361/1415: ciência às partes do leilão negativo. II - Fl. 1416: ciência às partes. Intime-se o(a) exequente a dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SUZY APARECIDA ALTRAN CURZIO (OAB 110303/SP), LAERCIO REIS BEZERRA (OAB 356741/SP), VALDIR CURZIO (OAB 89610/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 1361/1415: ciência às partes do leilão negativo. II - Fl. 1416: ciência às partes. Intime-se o(a) exequente a dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 1361/1415: ciência às partes do leilão negativo. II - Fl. 1416: ciência às partes. Intime-se o(a) exequente a dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41287278-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/06/2025 10:55 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41278103-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 13:53 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das informações prestadas pelo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes das informações prestadas pelo leiloeiro. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41033205-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 11:00 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40986996-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 11:21 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Vistos. Em 15.08.2024, foi determinada, neste processo, a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão da Serra (fls. 1.149/1.151). Agora, vem a notícia de que esse imóvel será leiloado no processo nº 0013998-57.2018.8.26.0405 da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco. Assim sendo, determino a expedição de ofício ao referido juízo para que, diante do concurso de credores, observe a penhora realizada neste e, SE O CASO, à vista das regras dispostas nos artigos 797, parágrafo único ("Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência"), e 908, § 2º ("Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora") do Código de Processo Civil, transfira para estes autos o montante arrecadado com o leilão, depois de pagas eventuais dívidas tributária e outras de caráter propter rem, até o limite do valor da dívida aqui executada (corresponde a R$656.409,75, atualizado até 31.01.2025 - fls. 1.232/1.233). Para esse fim, cópia desta decisão valerá como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte exequente, cabendo-lhes instruir o ofício, necessariamente, com (a) cópia da decisão que deferiu a penhora e (b) memória de cálculo atualizada da dívida. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, A SER ENTREGUE DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, QUE DEVERÁ COMPROVAR O(S) DEVIDO(S) PROTOCOLO(S) NO PRAZO DE 10 DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 15.08.2024, foi determinada, neste processo, a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão da Serra (fls. 1.149/1.151). Agora, vem a notícia de que esse imóvel será leiloado no processo nº 0013998-57.2018.8.26.0405 da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco. Assim sendo, determino a expedição de ofício ao referido juízo para que, diante do concurso de credores, observe a penhora realizada neste e, SE O CASO, à vista das regras dispostas nos artigos 797, parágrafo único ("Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência"), e 908, § 2º ("Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora") do Código de Processo Civil, transfira para estes autos o montante arrecadado com o leilão, depois de pagas eventuais dívidas tributária e outras de caráter propter rem, até o limite do valor da dívida aqui executada (corresponde a R$656.409,75, atualizado até 31.01.2025 - fls. 1.232/1.233). Para esse fim, cópia desta decisão valerá como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte exequente, cabendo-lhes instruir o ofício, necessariamente, com (a) cópia da decisão que deferiu a penhora e (b) memória de cálculo atualizada da dívida. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, A SER ENTREGUE DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, QUE DEVERÁ COMPROVAR O(S) DEVIDO(S) PROTOCOLO(S) NO PRAZO DE 10 DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40858951-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 10:56 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Manifeste(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. |
| 09/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao: i) imóvel objeto matrícula nº 42.670, do CRI da Comarca de Taboão da Serra/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 05/05/2025, às 15:00 horas e término no dia 08/05/2025, às 15:00 e a 2.ª Praça com início no dia 08/05/2025, às 15:01 horas e término no dia 28/05/2025, às 15:00. ii) imóvel objeto matrícula nº 46.982, do CRI da Comarca de Taboão da Serra/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 05/05/2025, às 15:30 horas e término no dia 08/05/2025, às 15:30 e a 2.ª Praça com início no dia 08/05/2025, às 15:31 horas e término no dia 28/05/2025, às 15:30. iii) imóvel objeto matrícula nº 108.696, do 7º CRI da Comarca de São Paulo/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 05/05/2025, às 15:45 horas e término no dia 08/05/2025, às 15:45 e a 2.ª Praça com início no dia 08/05/2025, às 15:46 horas e término no dia 28/05/2025, às 15:45. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao: i) imóvel objeto matrícula nº 42.670, do CRI da Comarca de Taboão da Serra/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 05/05/2025, às 15:00 horas e término no dia 08/05/2025, às 15:00 e a 2.ª Praça com início no dia 08/05/2025, às 15:01 horas e término no dia 28/05/2025, às 15:00. ii) imóvel objeto matrícula nº 46.982, do CRI da Comarca de Taboão da Serra/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 05/05/2025, às 15:30 horas e término no dia 08/05/2025, às 15:30 e a 2.ª Praça com início no dia 08/05/2025, às 15:31 horas e término no dia 28/05/2025, às 15:30. iii) imóvel objeto matrícula nº 108.696, do 7º CRI da Comarca de São Paulo/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 05/05/2025, às 15:45 horas e término no dia 08/05/2025, às 15:45 e a 2.ª Praça com início no dia 08/05/2025, às 15:46 horas e término no dia 28/05/2025, às 15:45. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 17/03/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1295/1319: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls.1282/1284. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1295/1319: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls.1282/1284. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40535766-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/03/2025 16:20 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei o(a) perito(a)/leiloeiro(a) nomeado(a) através do Portal de Auxiliares da Justiça. |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Fls. 1287/1288: ciência às partes do LEILÃO JUDICIAL do imóvel de Matrícula nº 108.705 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo no Proc. nº 0100239-57.2010.8.26.0100, que tramita perante a 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1287/1288: ciência às partes do LEILÃO JUDICIAL do imóvel de Matrícula nº 108.705 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo no Proc. nº 0100239-57.2010.8.26.0100, que tramita perante a 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40461425-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 09:15 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho a indicação feito pelo exequente à fl.1281. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a indicação feito pelo exequente à fl.1281. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40437276-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 12:43 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40435363-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 10:58 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância das partes (fls. 1.249/1.258, 1.260/1.265 e 1.270), fixo o valor de avaliação dos imóveis indicados pela exequente à fl. 1.236, sendo: (a) imóvel objeto da matrícula nº 46.982 do CRI de Taboão da Serra (Rua Siderópolis, nº 180 - Apto. 48, 4º Andar - Bloco 5, Conjunto Residencial Jardim Maria Sampaio) avaliado em R$180.000,00. (b) imóvel objeto da matrícula nº 42.670 do CRI de Taboão da Serra (Rua Siderópolis, nº 180 - Apto. 18, 1º Andar - Bloco 6, Conjunto Residencial Jardim Maria Sampaio) avaliado em R$180.000,00. (c) imóvel objeto da matrícula nº 108.696 do 7º CRI de São Paulo/SP (Rua São João de Mossamedes, nº 724 - Apto. 01, Térreo - Bloco A, Conjunto Residencial São Marcos, Guaianazes, São Paulo/SP) avaliado em R$200.000,00. No entanto, deixo de acolher a indicação feito pela exequente à fl. 1.159 para a realização do leilão, pois o cadastro do leiloeiro indicado venceu em 05.09.2020: No prazo de 05 (cinco) dias, indique a exequente leiloeiro credenciado na JUCESP e regularmente habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância das partes (fls. 1.249/1.258, 1.260/1.265 e 1.270), fixo o valor de avaliação dos imóveis indicados pela exequente à fl. 1.236, sendo: (a) imóvel objeto da matrícula nº 46.982 do CRI de Taboão da Serra (Rua Siderópolis, nº 180 - Apto. 48, 4º Andar - Bloco 5, Conjunto Residencial Jardim Maria Sampaio) avaliado em R$180.000,00. (b) imóvel objeto da matrícula nº 42.670 do CRI de Taboão da Serra (Rua Siderópolis, nº 180 - Apto. 18, 1º Andar - Bloco 6, Conjunto Residencial Jardim Maria Sampaio) avaliado em R$180.000,00. (c) imóvel objeto da matrícula nº 108.696 do 7º CRI de São Paulo/SP (Rua São João de Mossamedes, nº 724 - Apto. 01, Térreo - Bloco A, Conjunto Residencial São Marcos, Guaianazes, São Paulo/SP) avaliado em R$200.000,00. No entanto, deixo de acolher a indicação feito pela exequente à fl. 1.159 para a realização do leilão, pois o cadastro do leiloeiro indicado venceu em 05.09.2020: No prazo de 05 (cinco) dias, indique a exequente leiloeiro credenciado na JUCESP e regularmente habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40380938-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 12:09 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.260/1.265: diga a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.260/1.265: diga a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao ao princípio da celeridade e da economia processual, antes de deferir a avaliação por perito, intime-se a parte executada a se manifestar sobre as avaliações do valor de mercado dos imóveis penhorados apresentadas pela exequente às fls. 1.249/1.258. Se houver concordância da parte executada com a estimativa, será dispensada a avaliação, conforme preconiza o art. 871, I, do CPC: Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; O silêncio será interpretado como discordância. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40361998-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 22:24 |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em atenção ao ao princípio da celeridade e da economia processual, antes de deferir a avaliação por perito, intime-se a parte executada a se manifestar sobre as avaliações do valor de mercado dos imóveis penhorados apresentadas pela exequente às fls. 1.249/1.258. Se houver concordância da parte executada com a estimativa, será dispensada a avaliação, conforme preconiza o art. 871, I, do CPC: Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; O silêncio será interpretado como discordância. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40341400-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 16:32 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.243/1.244: I - Ciente do protocolo da decisão-ofício de fls. 1.240/1.241 nos autos do processo nº 0009220-77.2018.8.26.0006 da 1ª Vara Cível do Foro Regional Penha de França da Comarca de São Paulo/SP. II - O leiloeiro não é habilitado a realizar a avaliação de imóveis. Além disso, a avaliação deve preceder o leilão. Por isso, indefiro o pedido de realização da avaliação dos imóveis penhorados pelo leiloeiro indicado às fls. 1.159/1.161. III - Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do quanto determinado no item "I" da decisão de fls. 1.240/1.141. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.243/1.244: I - Ciente do protocolo da decisão-ofício de fls. 1.240/1.241 nos autos do processo nº 0009220-77.2018.8.26.0006 da 1ª Vara Cível do Foro Regional Penha de França da Comarca de São Paulo/SP. II - O leiloeiro não é habilitado a realizar a avaliação de imóveis. Além disso, a avaliação deve preceder o leilão. Por isso, indefiro o pedido de realização da avaliação dos imóveis penhorados pelo leiloeiro indicado às fls. 1.159/1.161. III - Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do quanto determinado no item "I" da decisão de fls. 1.240/1.141. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40231251-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 10:15 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 1.159 e 1.236: antes de se deferir o leilão dos imóveis objeto das matrículas nº 46.982 e nº 42.670 do CRI de Taboão da Serra e nº 108.696 do 7º CRI de São Paulo/SP, é necessário proceder à avaliação dos bens, conforme constou no item "VIII" da decisão de fls. 1.149/1.151. Assim, a parte deverá requerer o que de direito nesse sentido. II - Fl. 1.238: em 15.08.2024, foi determinada, neste processo, a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão da Serra, com registro anterior sob o número de matrícula 103.558 do CRI de Itapecerica da Serra (fls. 1.149/1.151). Agora, vem a notícia de que esse imóvel será leiloado no processo nº 0009220-77.2018.8.26.0006 da 1ª Vara Cível do Foro Regional Penha de França da Comarca de São Paulo/SP. Assim sendo, determino a expedição de ofício ao referido juízo para que, diante do concurso de credores, observe a penhora realizada neste processo e, SE O CASO, à vista das regras dispostas nos artigos 797, parágrafo único ("Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência"), e 908, § 2º ("Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora") do Código de Processo Civil, transfira para estes autos o montante arrecadado com o leilão, depois de pagas eventuais dívidas tributária e outras de caráter propter rem, até o limite do valor da dívida aqui executada (corresponde a R$656.409,75, atualizado até janeiro/2025 - fl. 1.233). Para esse fim, cópia desta decisão valerá como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte exequente, cabendo-lhes instruir o ofício, necessariamente, com (a) cópia da decisão que deferiu a penhora e (b) memória de cálculo atualizada da dívida. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, A SER ENTREGUE DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, QUE DEVERÁ COMPROVAR O(S) DEVIDO(S) PROTOCOLO(S) NO PRAZO DE 10 DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 1.159 e 1.236: antes de se deferir o leilão dos imóveis objeto das matrículas nº 46.982 e nº 42.670 do CRI de Taboão da Serra e nº 108.696 do 7º CRI de São Paulo/SP, é necessário proceder à avaliação dos bens, conforme constou no item "VIII" da decisão de fls. 1.149/1.151. Assim, a parte deverá requerer o que de direito nesse sentido. II - Fl. 1.238: em 15.08.2024, foi determinada, neste processo, a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão da Serra, com registro anterior sob o número de matrícula 103.558 do CRI de Itapecerica da Serra (fls. 1.149/1.151). Agora, vem a notícia de que esse imóvel será leiloado no processo nº 0009220-77.2018.8.26.0006 da 1ª Vara Cível do Foro Regional Penha de França da Comarca de São Paulo/SP. Assim sendo, determino a expedição de ofício ao referido juízo para que, diante do concurso de credores, observe a penhora realizada neste processo e, SE O CASO, à vista das regras dispostas nos artigos 797, parágrafo único ("Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência"), e 908, § 2º ("Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora") do Código de Processo Civil, transfira para estes autos o montante arrecadado com o leilão, depois de pagas eventuais dívidas tributária e outras de caráter propter rem, até o limite do valor da dívida aqui executada (corresponde a R$656.409,75, atualizado até janeiro/2025 - fl. 1.233). Para esse fim, cópia desta decisão valerá como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte exequente, cabendo-lhes instruir o ofício, necessariamente, com (a) cópia da decisão que deferiu a penhora e (b) memória de cálculo atualizada da dívida. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, A SER ENTREGUE DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, QUE DEVERÁ COMPROVAR O(S) DEVIDO(S) PROTOCOLO(S) NO PRAZO DE 10 DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40211315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 16:36 |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40187916-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 08:17 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.232/1.233: antes, a exequente deverá informar a folha dos autos onde consta a decisão que deferiu a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 103.558 do CRI de Itapecerica da Serra/SP e a respectiva averbação, dado que não logrei encontra-las. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.232/1.233: antes, a exequente deverá informar a folha dos autos onde consta a decisão que deferiu a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 103.558 do CRI de Itapecerica da Serra/SP e a respectiva averbação, dado que não logrei encontra-las. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40146602-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 08:24 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Vistos. A fim de se evitar diligências inúteis, considerando que todos os imóveis penhorados possuem restrições anteriores, antes de deferir o pedido de praceamento neste processo, a exequente deverá perquirir se já houve determinação nesse sentido nos processos que geraram as penhoras anteriormente averbadas. Além disso, deverá apresentar memória de cálculo do débito atualizado, pois aquela acostada à fl. 1.228 data de 31.07.2024. Finalmente, a exequente deverá indicar a modalidade de leilão (eletrônico ou presencial) e leiloeiro credenciado na JUCESP e regularmente habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos. Prazo: 15 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de se evitar diligências inúteis, considerando que todos os imóveis penhorados possuem restrições anteriores, antes de deferir o pedido de praceamento neste processo, a exequente deverá perquirir se já houve determinação nesse sentido nos processos que geraram as penhoras anteriormente averbadas. Além disso, deverá apresentar memória de cálculo do débito atualizado, pois aquela acostada à fl. 1.228 data de 31.07.2024. Finalmente, a exequente deverá indicar a modalidade de leilão (eletrônico ou presencial) e leiloeiro credenciado na JUCESP e regularmente habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos. Prazo: 15 (dez) dias. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40030338-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2025 07:19 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Vistos. Concluída a averbação da penhora nos imóveis objeto das matrículas nº 37.604, nº 42.670 (cujos atos foram transportados da matrícula nº 103.819 do CRI de Itapecerica da Serra) e nº 46.982 (cujos atos foram transportados da matrícula nº 103.804 do CRI de Itapecerica da Serra), todos do CRI de Taboão da Serra; e nº 108.696 e nº 108.705 do 7º CRI de São Paulo (fls. 1.175/1.218), diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concluída a averbação da penhora nos imóveis objeto das matrículas nº 37.604, nº 42.670 (cujos atos foram transportados da matrícula nº 103.819 do CRI de Itapecerica da Serra) e nº 46.982 (cujos atos foram transportados da matrícula nº 103.804 do CRI de Itapecerica da Serra), todos do CRI de Taboão da Serra; e nº 108.696 e nº 108.705 do 7º CRI de São Paulo (fls. 1.175/1.218), diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40008680-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2025 08:15 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Ciência à exequente, às fls. 1189/1218, matriculas atualizadas dos imóveis dos cartórios de Registro de São Paulo e Taboão da Serra. Referente aos imóveis de Itapecirica da Serra, recebemos a seguinte resposta dos Cartório de Registro de Imóveis: "Motivo de devolução: 1 - Constata-se que os imóveis objeto das matrículas n° 103.819 e 103.804 pertencem ao Município de Taboão da Serra. 2 - Tendo em vista que a instalação do Registro de Imóveis da Comarca de Taboão da Serra (localizado na Rua Maria Tereza Luizetto, n.º 227), feita em 23 de novembro de 2009, por esta razão, a partir de então, os atos cuja a territorialidade compete à Circunscrição Imobiliária de Taboão da Serra, deverão ser praticados nesta Nova Serventia Registral, observando inclusive o Art. 169 da Lei de Registros Públicos Lei 6.015/73 e a Medida Provisória n.º 1085 de 2021, convertida em Lei (Lei n° 14.382/22 datada de 27 de junho de 2022)." Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente, às fls. 1189/1218, matriculas atualizadas dos imóveis dos cartórios de Registro de São Paulo e Taboão da Serra. Referente aos imóveis de Itapecirica da Serra, recebemos a seguinte resposta dos Cartório de Registro de Imóveis: "Motivo de devolução: 1 - Constata-se que os imóveis objeto das matrículas n° 103.819 e 103.804 pertencem ao Município de Taboão da Serra. 2 - Tendo em vista que a instalação do Registro de Imóveis da Comarca de Taboão da Serra (localizado na Rua Maria Tereza Luizetto, n.º 227), feita em 23 de novembro de 2009, por esta razão, a partir de então, os atos cuja a territorialidade compete à Circunscrição Imobiliária de Taboão da Serra, deverão ser praticados nesta Nova Serventia Registral, observando inclusive o Art. 169 da Lei de Registros Públicos Lei 6.015/73 e a Medida Provisória n.º 1085 de 2021, convertida em Lei (Lei n° 14.382/22 datada de 27 de junho de 2022)." |
| 19/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente do protocolo da averbação dos imóveis penhorados junto à ARISP (matrícula 103.819 e 103.804 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecirica da Serra/SP, matricula 108.696 e 108.705 do 7° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, matricula 37.604 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taboão da Serra/SP). Caso o CRI exija documentos adicionais, estes devem ser enviados por e-mail, pela parte exequente, ao respectivo cartório. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do protocolo da averbação dos imóveis penhorados junto à ARISP (matrícula 103.819 e 103.804 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecirica da Serra/SP, matricula 108.696 e 108.705 do 7° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, matricula 37.604 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taboão da Serra/SP). Caso o CRI exija documentos adicionais, estes devem ser enviados por e-mail, pela parte exequente, ao respectivo cartório. |
| 21/11/2024 |
Certidão Juntada
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| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42485305-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 16:11 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2024 Teor do ato: Informar o Patrono da senhora Monica, Dr. Laercio Reis Bezerra, um numero de telefone para inserção no cadastro do sistema ARISP Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informar o Patrono da senhora Monica, Dr. Laercio Reis Bezerra, um numero de telefone para inserção no cadastro do sistema ARISP |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42041611-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 08:11 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42041609-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 08:10 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42041592-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 08:07 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42041582-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 08:05 |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da petição de fls. 1.133/1.135, proceda-se ao registro da penhora deferida às fls. 1.124/1.126 (imóveis objeto das matrículas 103.819 e, 103.804 do CRI de Itapecerica da Serra e 108.696 e 108.705 do 7º CRI de São Paulo), observando que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça. I - À vista da(s) certidão(ões) de matrícula juntadas aos autos, defiro a penhora do(s) seguinte(s) imóvel(is): - imóvel objeto da matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão da Serra, de propriedade de Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo (certidão de matrícula às fls. 1.136/1.147 - com registro anterior de matrícula nº 103.558 do CRI de Itapecerica da Serra, fls. 1.100/1.109). Registra-se que o imóvel possui penhoras anteriores, cuja prioridade deverá ser respeitada. II - A presente decisão valerá como termo de penhora para os fins do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. O valor atualizado da dívida é R$618.573,37, conforme cálculo de fls. 1.123. Fica nomeado o titular do bem penhorado como seu depositário. III -Se a parte executada cujo bem foi penhorado estiver representada nos autos por advogado, ficará intimada da penhora com a publicação desta decisão no DJE (CPC, art. 841, § 1º). Do contrário, isto é, se a parte executada não estiver representada nos autos, deverá a parte exequente promover a intimação pessoal da parte executada acerca da penhora, indicando endereço para a realização do ato (o endereço onde foi pela última vez intimada ou que tiver informado nos autos) e, se não for beneficiário da gratuidade da justiça, recolher a taxa devida para essa intimação (CPC, art. 841, §2º). Considerar-se-á feita a intimação da parte executada quando houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (CPC, art. 841, § 4º). IV -Se a parte executada cujo bem foi penhorado for casada ou viver em união estável registrada no Registro de Imóveis, salvo se tiverem adotado o regime da separação absoluta de bens, deverá a parte exequente promover a intimação do respectivo cônjuge ou companheiro(a) acerca da penhora (CPC, art. 842), qualificando-o(a) e indicando endereço para a realização do ato. Além disso, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida para essa intimação. Dispensa-se a intimação pessoal, todavia, se o cônjuge ou companheiro também estiver representado por advogado neste processo, caso em que a intimação ocorrerá com a publicação desta decisão no DJE. V - Nas hipóteses previstas nos art. 799, incisos I a V, do CPC, deverá a parte exequente requerer as intimações ali previstas. Destaca-se em especial, a necessidade de a parte exequente requerer a intimação do credor hipotecário, se o imóvel penhorado estiver gravado por hipoteca, caso em que deverá qualificá-lo e indicar endereço para a realização do ato. Além disso, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida para essa intimação. VI - Adverte-se a parte exequente de que, se alguma das intimações necessárias à conclusão da penhora deixar de ser realizada por omissão sua quanto ao cumprimento dos itens precedentes, dando causa a nulidade, ficará sujeita à responsabilidade pelas despesas processuais correspondentes bem como pelos prejuízos porventura sofridos pelas pessoas que deixarem de ser intimadas. VII - Em respeito ao princípio da continuidade registrária, após realizadas todas as intimações necessárias mencionadas nos itens precedentes (TJSP, CSM, Dúvida Registrária nº 537-6/2), deverá ser realizado o registro da penhora pelo sistema ARISP (CPC, 844). Para tanto, deverá a parte exequente formular petição específica, comprovando a realização de todas as intimações necessárias à formalização da penhora, indicando as respectivas folhas dos autos. Na mesma oportunidade, se a parte exequente não for beneficiária da gratuidade da justiça, seu advogado deverá a indicar e-mail a fim de que lhe seja enviado o boleto para recolhimento dos emolumentos necessários à efetivação do ato. Registro que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhar o registro da penhora diretamente no Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. Anoto, ainda, que nada impede o exequente de, desde logo, proceder ao requerimento de averbação de certidão da existência desta ação na matrícula do imóvel, a fim de resguardar-se em relação a terceiros enquanto não são concluídas as intimações necessárias ao registro da penhora (CPC, art. 828). VIII - Oportunamente, após formalizado o registro da penhora e juntada a certidão de matrícula atualizada aos autos, será realizada a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), ressalvadas as hipóteses do art. 871 do CPC. IX - Desde logo, adverte-se que, antes de proceder-se à adjudicação ou alienação judicial do imóvel, caberá à parte exequente promover, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, a cientificação do executado e, se o caso, de todas as demais pessoas indicadas nos incisos do art. 889 do CPC. Destaca-se, em especial, a necessidade e cientificação dos coproprietários, no caso de penhora de fração ideal, e do credor hipotecário, no caso de penhora de imóvel gravado por hipoteca. Caso haja condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge/companheiro que não faça parte da execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843). Prazo 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 15/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Ante o teor da petição de fls. 1.133/1.135, proceda-se ao registro da penhora deferida às fls. 1.124/1.126 (imóveis objeto das matrículas 103.819 e, 103.804 do CRI de Itapecerica da Serra e 108.696 e 108.705 do 7º CRI de São Paulo), observando que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça. I - À vista da(s) certidão(ões) de matrícula juntadas aos autos, defiro a penhora do(s) seguinte(s) imóvel(is): - imóvel objeto da matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão da Serra, de propriedade de Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo (certidão de matrícula às fls. 1.136/1.147 - com registro anterior de matrícula nº 103.558 do CRI de Itapecerica da Serra, fls. 1.100/1.109). Registra-se que o imóvel possui penhoras anteriores, cuja prioridade deverá ser respeitada. II - A presente decisão valerá como termo de penhora para os fins do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. O valor atualizado da dívida é R$618.573,37, conforme cálculo de fls. 1.123. Fica nomeado o titular do bem penhorado como seu depositário. III -Se a parte executada cujo bem foi penhorado estiver representada nos autos por advogado, ficará intimada da penhora com a publicação desta decisão no DJE (CPC, art. 841, § 1º). Do contrário, isto é, se a parte executada não estiver representada nos autos, deverá a parte exequente promover a intimação pessoal da parte executada acerca da penhora, indicando endereço para a realização do ato (o endereço onde foi pela última vez intimada ou que tiver informado nos autos) e, se não for beneficiário da gratuidade da justiça, recolher a taxa devida para essa intimação (CPC, art. 841, §2º). Considerar-se-á feita a intimação da parte executada quando houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (CPC, art. 841, § 4º). IV -Se a parte executada cujo bem foi penhorado for casada ou viver em união estável registrada no Registro de Imóveis, salvo se tiverem adotado o regime da separação absoluta de bens, deverá a parte exequente promover a intimação do respectivo cônjuge ou companheiro(a) acerca da penhora (CPC, art. 842), qualificando-o(a) e indicando endereço para a realização do ato. Além disso, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida para essa intimação. Dispensa-se a intimação pessoal, todavia, se o cônjuge ou companheiro também estiver representado por advogado neste processo, caso em que a intimação ocorrerá com a publicação desta decisão no DJE. V - Nas hipóteses previstas nos art. 799, incisos I a V, do CPC, deverá a parte exequente requerer as intimações ali previstas. Destaca-se em especial, a necessidade de a parte exequente requerer a intimação do credor hipotecário, se o imóvel penhorado estiver gravado por hipoteca, caso em que deverá qualificá-lo e indicar endereço para a realização do ato. Além disso, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida para essa intimação. VI - Adverte-se a parte exequente de que, se alguma das intimações necessárias à conclusão da penhora deixar de ser realizada por omissão sua quanto ao cumprimento dos itens precedentes, dando causa a nulidade, ficará sujeita à responsabilidade pelas despesas processuais correspondentes bem como pelos prejuízos porventura sofridos pelas pessoas que deixarem de ser intimadas. VII - Em respeito ao princípio da continuidade registrária, após realizadas todas as intimações necessárias mencionadas nos itens precedentes (TJSP, CSM, Dúvida Registrária nº 537-6/2), deverá ser realizado o registro da penhora pelo sistema ARISP (CPC, 844). Para tanto, deverá a parte exequente formular petição específica, comprovando a realização de todas as intimações necessárias à formalização da penhora, indicando as respectivas folhas dos autos. Na mesma oportunidade, se a parte exequente não for beneficiária da gratuidade da justiça, seu advogado deverá a indicar e-mail a fim de que lhe seja enviado o boleto para recolhimento dos emolumentos necessários à efetivação do ato. Registro que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhar o registro da penhora diretamente no Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. Anoto, ainda, que nada impede o exequente de, desde logo, proceder ao requerimento de averbação de certidão da existência desta ação na matrícula do imóvel, a fim de resguardar-se em relação a terceiros enquanto não são concluídas as intimações necessárias ao registro da penhora (CPC, art. 828). VIII - Oportunamente, após formalizado o registro da penhora e juntada a certidão de matrícula atualizada aos autos, será realizada a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), ressalvadas as hipóteses do art. 871 do CPC. IX - Desde logo, adverte-se que, antes de proceder-se à adjudicação ou alienação judicial do imóvel, caberá à parte exequente promover, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, a cientificação do executado e, se o caso, de todas as demais pessoas indicadas nos incisos do art. 889 do CPC. Destaca-se, em especial, a necessidade e cientificação dos coproprietários, no caso de penhora de fração ideal, e do credor hipotecário, no caso de penhora de imóvel gravado por hipoteca. Caso haja condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge/companheiro que não faça parte da execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843). Prazo 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41758654-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2024 11:33 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2024 Teor do ato: Vistos. I - À vista da(s) certidão(ões) de matrícula juntadas aos autos, defiro a penhora do(s) seguinte(s) imóvel(is): (a) imóvel objeto da matrícula nº 103.819 no CRI de Itapecerica da Serra, de propriedade de Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo (certidão de matrícula às fls. 1.110/1.116); (b) imóvel objeto da matrícula nº 103.804 no CRI de Itapecerica da Serra, de propriedade de Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo (certidão de matrícula às fls. 1.094/1.095); (c) imóvel objeto da matrícula nº 108.696 no 7º CRI de São Paulo, de propriedade de Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo (certidão de matrícula às fls. 1.070/1.075); e (d) imóvel objeto da matrícula nº 108.705 no 7º CRI de São Paulo, de propriedade de Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo (certidão de matrícula às fls. 1.076/1.083). Registra-se que os imóveis possuem penhoras anteriores, cuja prioridade deverá ser respeitada. II - A presente decisão valerá como termo de penhora para os fins do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. O valor atualizado da dívida é R$618.573,37, conforme cálculo de fls. 1.123. Fica nomeado o titular do bem penhorado como seu depositário. III -Se a parte executada cujo bem foi penhorado estiver representada nos autos por advogado, ficará intimada da penhora com a publicação desta decisão no DJE (CPC, art. 841, § 1º). Do contrário, isto é, se a parte executada não estiver representada nos autos, deverá a parte exequente promover a intimação pessoal da parte executada acerca da penhora, indicando endereço para a realização do ato (o endereço onde foi pela última vez intimada ou que tiver informado nos autos) e, se não for beneficiário da gratuidade da justiça, recolher a taxa devida para essa intimação (CPC, art. 841, §2º). Considerar-se-á feita a intimação da parte executada quando houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (CPC, art. 841, § 4º). IV -Se a parte executada cujo bem foi penhorado for casada ou viver em união estável registrada no Registro de Imóveis, salvo se tiverem adotado o regime da separação absoluta de bens, deverá a parte exequente promover a intimação do respectivo cônjuge ou companheiro(a) acerca da penhora (CPC, art. 842), qualificando-o(a) e indicando endereço para a realização do ato. Além disso, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida para essa intimação. Dispensa-se a intimação pessoal, todavia, se o cônjuge ou companheiro também estiver representado por advogado neste processo, caso em que a intimação ocorrerá com a publicação desta decisão no DJE. V - Nas hipóteses previstas nos art. 799, incisos I a V, do CPC, deverá a parte exequente requerer as intimações ali previstas. Destaca-se em especial, a necessidade de a parte exequente requerer a intimação do credor hipotecário, se o imóvel penhorado estiver gravado por hipoteca, caso em que deverá qualificá-lo e indicar endereço para a realização do ato. Além disso, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida para essa intimação. VI - Adverte-se a parte exequente de que, se alguma das intimações necessárias à conclusão da penhora deixar de ser realizada por omissão sua quanto ao cumprimento dos itens precedentes, dando causa a nulidade, ficará sujeita à responsabilidade pelas despesas processuais correspondentes bem como pelos prejuízos porventura sofridos pelas pessoas que deixarem de ser intimadas. VII - Em respeito ao princípio da continuidade registrária, após realizadas todas as intimações necessárias mencionadas nos itens precedentes (TJSP, CSM, Dúvida Registrária nº 537-6/2), deverá ser realizado o registro da penhora pelo sistema ARISP (CPC, 844). Para tanto, deverá a parte exequente formular petição específica, comprovando a realização de todas as intimações necessárias à formalização da penhora, indicando as respectivas folhas dos autos. Na mesma oportunidade, se a parte exequente não for beneficiária da gratuidade da justiça, seu advogado deverá a indicar e-mail a fim de que lhe seja enviado o boleto para recolhimento dos emolumentos necessários à efetivação do ato. Registro que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhar o registro da penhora diretamente no Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. Anoto, ainda, que nada impede o exequente de, desde logo, proceder ao requerimento de averbação de certidão da existência desta ação na matrícula do imóvel, a fim de resguardar-se em relação a terceiros enquanto não são concluídas as intimações necessárias ao registro da penhora (CPC, art. 828). VIII - Oportunamente, após formalizado o registro da penhora e juntada a certidão de matrícula atualizada aos autos, será realizada a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), ressalvadas as hipóteses do art. 871 do CPC. IX - Desde logo, adverte-se que, antes de proceder-se à adjudicação ou alienação judicial do imóvel, caberá à parte exequente promover, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, a cientificação do executado e, se o caso, de todas as demais pessoas indicadas nos incisos do art. 889 do CPC. Destaca-se, em especial, a necessidade e cientificação dos coproprietários, no caso de penhora de fração ideal, e do credor hipotecário, no caso de penhora de imóvel gravado por hipoteca. Caso haja condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge/companheiro que não faça parte da execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843). X - Para apreciação do pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula nº 103.558 do CRI de Taboão da Serra (certidão de matrícula às fls. 1.100/1.109), transportado para o CRI de Itapecerica da Serra sob o número de matrícula 37.604, a exequente deverá apresentar cópia da certidão atualizada referente a última matrícula. Prazo 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 19/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. I - À vista da(s) certidão(ões) de matrícula juntadas aos autos, defiro a penhora do(s) seguinte(s) imóvel(is): (a) imóvel objeto da matrícula nº 103.819 no CRI de Itapecerica da Serra, de propriedade de Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo (certidão de matrícula às fls. 1.110/1.116); (b) imóvel objeto da matrícula nº 103.804 no CRI de Itapecerica da Serra, de propriedade de Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo (certidão de matrícula às fls. 1.094/1.095); (c) imóvel objeto da matrícula nº 108.696 no 7º CRI de São Paulo, de propriedade de Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo (certidão de matrícula às fls. 1.070/1.075); e (d) imóvel objeto da matrícula nº 108.705 no 7º CRI de São Paulo, de propriedade de Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo (certidão de matrícula às fls. 1.076/1.083). Registra-se que os imóveis possuem penhoras anteriores, cuja prioridade deverá ser respeitada. II - A presente decisão valerá como termo de penhora para os fins do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. O valor atualizado da dívida é R$618.573,37, conforme cálculo de fls. 1.123. Fica nomeado o titular do bem penhorado como seu depositário. III -Se a parte executada cujo bem foi penhorado estiver representada nos autos por advogado, ficará intimada da penhora com a publicação desta decisão no DJE (CPC, art. 841, § 1º). Do contrário, isto é, se a parte executada não estiver representada nos autos, deverá a parte exequente promover a intimação pessoal da parte executada acerca da penhora, indicando endereço para a realização do ato (o endereço onde foi pela última vez intimada ou que tiver informado nos autos) e, se não for beneficiário da gratuidade da justiça, recolher a taxa devida para essa intimação (CPC, art. 841, §2º). Considerar-se-á feita a intimação da parte executada quando houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (CPC, art. 841, § 4º). IV -Se a parte executada cujo bem foi penhorado for casada ou viver em união estável registrada no Registro de Imóveis, salvo se tiverem adotado o regime da separação absoluta de bens, deverá a parte exequente promover a intimação do respectivo cônjuge ou companheiro(a) acerca da penhora (CPC, art. 842), qualificando-o(a) e indicando endereço para a realização do ato. Além disso, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida para essa intimação. Dispensa-se a intimação pessoal, todavia, se o cônjuge ou companheiro também estiver representado por advogado neste processo, caso em que a intimação ocorrerá com a publicação desta decisão no DJE. V - Nas hipóteses previstas nos art. 799, incisos I a V, do CPC, deverá a parte exequente requerer as intimações ali previstas. Destaca-se em especial, a necessidade de a parte exequente requerer a intimação do credor hipotecário, se o imóvel penhorado estiver gravado por hipoteca, caso em que deverá qualificá-lo e indicar endereço para a realização do ato. Além disso, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida para essa intimação. VI - Adverte-se a parte exequente de que, se alguma das intimações necessárias à conclusão da penhora deixar de ser realizada por omissão sua quanto ao cumprimento dos itens precedentes, dando causa a nulidade, ficará sujeita à responsabilidade pelas despesas processuais correspondentes bem como pelos prejuízos porventura sofridos pelas pessoas que deixarem de ser intimadas. VII - Em respeito ao princípio da continuidade registrária, após realizadas todas as intimações necessárias mencionadas nos itens precedentes (TJSP, CSM, Dúvida Registrária nº 537-6/2), deverá ser realizado o registro da penhora pelo sistema ARISP (CPC, 844). Para tanto, deverá a parte exequente formular petição específica, comprovando a realização de todas as intimações necessárias à formalização da penhora, indicando as respectivas folhas dos autos. Na mesma oportunidade, se a parte exequente não for beneficiária da gratuidade da justiça, seu advogado deverá a indicar e-mail a fim de que lhe seja enviado o boleto para recolhimento dos emolumentos necessários à efetivação do ato. Registro que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhar o registro da penhora diretamente no Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. Anoto, ainda, que nada impede o exequente de, desde logo, proceder ao requerimento de averbação de certidão da existência desta ação na matrícula do imóvel, a fim de resguardar-se em relação a terceiros enquanto não são concluídas as intimações necessárias ao registro da penhora (CPC, art. 828). VIII - Oportunamente, após formalizado o registro da penhora e juntada a certidão de matrícula atualizada aos autos, será realizada a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), ressalvadas as hipóteses do art. 871 do CPC. IX - Desde logo, adverte-se que, antes de proceder-se à adjudicação ou alienação judicial do imóvel, caberá à parte exequente promover, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, a cientificação do executado e, se o caso, de todas as demais pessoas indicadas nos incisos do art. 889 do CPC. Destaca-se, em especial, a necessidade e cientificação dos coproprietários, no caso de penhora de fração ideal, e do credor hipotecário, no caso de penhora de imóvel gravado por hipoteca. Caso haja condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge/companheiro que não faça parte da execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843). X - Para apreciação do pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula nº 103.558 do CRI de Taboão da Serra (certidão de matrícula às fls. 1.100/1.109), transportado para o CRI de Itapecerica da Serra sob o número de matrícula 37.604, a exequente deverá apresentar cópia da certidão atualizada referente a última matrícula. Prazo 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41520004-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 09:51 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.068/1.117: ciente. Concedo à exequente o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do quanto determinado no primeiro parágrafo da decisão de fls. 1.064/1.065. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.068/1.117: ciente. Concedo à exequente o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do quanto determinado no primeiro parágrafo da decisão de fls. 1.064/1.065. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41438394-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2024 14:31 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41433379-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2024 08:23 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, considerando que o valor atualizado do débito corresponde a R$611.973,18 (fl. 1.062), a fim de se evitar futura arguição de excesso de execução, deverá a parte exequente justificar o pedido de penhora de sete imóveis. Também deverá apresentar a respectiva certidão de matrícula, atualizada e dentro do prazo de validade. Adverte-se que não será deferida penhora com base em mera consulta ao registro imobiliário sem força de certidão, ou com base em certidão fora do prazo de validade. Se a certidão de matrícula atualizada já tiver sido juntada contemporaneamente ao pedido de penhora, bastará indicar as respectivas folhas dos autos onde ela se encontra. Além disso, a fim de viabilizar o correto aperfeiçoamento da penhora, notadamente dos atos relativos às intimações e ao registo da constrição, a parte exequente também deverá, na mesma oportunidade: (a) indicar se a penhora recairá sobre a integralidade (100%) ou fração ideal do imóvel. No último caso, deverá indicar qual é o percentual de titularidade do executado, bem como informar o nome e qualificação dos condôminos. (b) esclarecer se a penhora recairá sobre a propriedade, sobre a nua-propriedade (no caso de o imóvel ter sido dado em usufruto a terceiro) ou ainda sobre direitos do executado sobre o imóvel (no caso de direitos de compromissário comprador ou na hipótese de o imóvel ter sido alienado fiduciariamente a terceiro). No caso da penhora da nua-propriedade, deverá informar o nome e qualificação dos usufrutuários. No caso de penhora de direitos de compromissário comprador, deverá indicar o nome e a qualificação do compromitente vendedor. No caso de penhora de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, deverá indicar o nome e a qualificação do proprietário fiduciário. (c) informar se a parte executada que for titular do bem a ser penhorado é casada ou mantém união estável pública, devendo, em caso positivo, informar o nome e a qualificação do cônjuge ou companheiro, bem como o regime de bens. Além disso, deverá informar se o cônjuge ou companheiro está representado nos autos por advogado. (d) informar se o imóvel está gravado com hipoteca, devendo, em caso positivo, indicar o nome e a qualificação do credor hipotecário. (e) apresentar memória de cálculo da dívida atualizado até a data do pedido de penhora. (f) para fins de oportuno registro da penhora, indicar o advogado responsável, informando o seu e-mail e número de telefone para fins de recebimento das informações e comunicados emitidos pelo sistema eletrônico de penhora "on line" de imóveis. Adverte-se a parte exequente de que não será deferida a penhora sem o cumprimento integral de todas as determinações contidas nesta decisão. Além disso, se alguma das intimações necessárias à conclusão da penhora deixar de ser realizada por omissão quanto ao cumprimento dos itens precedentes ou se a penhora tiver de ser desfeita ou retificada por conta prestação de informações equivocadas, dando causa a nulidade, a parte exequente ficará sujeita à responsabilidade pelas despesas processuais correspondentes bem como pelos prejuízos porventura causados a terceiros. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, considerando que o valor atualizado do débito corresponde a R$611.973,18 (fl. 1.062), a fim de se evitar futura arguição de excesso de execução, deverá a parte exequente justificar o pedido de penhora de sete imóveis. Também deverá apresentar a respectiva certidão de matrícula, atualizada e dentro do prazo de validade. Adverte-se que não será deferida penhora com base em mera consulta ao registro imobiliário sem força de certidão, ou com base em certidão fora do prazo de validade. Se a certidão de matrícula atualizada já tiver sido juntada contemporaneamente ao pedido de penhora, bastará indicar as respectivas folhas dos autos onde ela se encontra. Além disso, a fim de viabilizar o correto aperfeiçoamento da penhora, notadamente dos atos relativos às intimações e ao registo da constrição, a parte exequente também deverá, na mesma oportunidade: (a) indicar se a penhora recairá sobre a integralidade (100%) ou fração ideal do imóvel. No último caso, deverá indicar qual é o percentual de titularidade do executado, bem como informar o nome e qualificação dos condôminos. (b) esclarecer se a penhora recairá sobre a propriedade, sobre a nua-propriedade (no caso de o imóvel ter sido dado em usufruto a terceiro) ou ainda sobre direitos do executado sobre o imóvel (no caso de direitos de compromissário comprador ou na hipótese de o imóvel ter sido alienado fiduciariamente a terceiro). No caso da penhora da nua-propriedade, deverá informar o nome e qualificação dos usufrutuários. No caso de penhora de direitos de compromissário comprador, deverá indicar o nome e a qualificação do compromitente vendedor. No caso de penhora de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, deverá indicar o nome e a qualificação do proprietário fiduciário. (c) informar se a parte executada que for titular do bem a ser penhorado é casada ou mantém união estável pública, devendo, em caso positivo, informar o nome e a qualificação do cônjuge ou companheiro, bem como o regime de bens. Além disso, deverá informar se o cônjuge ou companheiro está representado nos autos por advogado. (d) informar se o imóvel está gravado com hipoteca, devendo, em caso positivo, indicar o nome e a qualificação do credor hipotecário. (e) apresentar memória de cálculo da dívida atualizado até a data do pedido de penhora. (f) para fins de oportuno registro da penhora, indicar o advogado responsável, informando o seu e-mail e número de telefone para fins de recebimento das informações e comunicados emitidos pelo sistema eletrônico de penhora "on line" de imóveis. Adverte-se a parte exequente de que não será deferida a penhora sem o cumprimento integral de todas as determinações contidas nesta decisão. Além disso, se alguma das intimações necessárias à conclusão da penhora deixar de ser realizada por omissão quanto ao cumprimento dos itens precedentes ou se a penhora tiver de ser desfeita ou retificada por conta prestação de informações equivocadas, dando causa a nulidade, a parte exequente ficará sujeita à responsabilidade pelas despesas processuais correspondentes bem como pelos prejuízos porventura causados a terceiros. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41308436-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 09:18 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do valor atualizado da dívida. Desde logo, adverte-se que não será conhecido nenhum pedido de penhora desacompanhado de memória de cálculo do valor atualizado da dívida, que é indispensável para a realização de qualquer constrição, tanto para garantir que o crédito da parte exequente será integralmente garantido quando para evitar excesso de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do valor atualizado da dívida. Desde logo, adverte-se que não será conhecido nenhum pedido de penhora desacompanhado de memória de cálculo do valor atualizado da dívida, que é indispensável para a realização de qualquer constrição, tanto para garantir que o crédito da parte exequente será integralmente garantido quando para evitar excesso de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41234357-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 08:19 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 996/997: dê-se ciência à exequente sobre o informado pela parte executada. No mais, , fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 996/997: dê-se ciência à exequente sobre o informado pela parte executada. No mais, , fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41152880-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2024 21:06 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 989/992: Dê ciência ao executado, que fica intimado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar(em) quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, descrevendo-os de forma clara e completa e apresentando, se houver, os respectivos títulos de propriedade. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 989/992: Dê ciência ao executado, que fica intimado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar(em) quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, descrevendo-os de forma clara e completa e apresentando, se houver, os respectivos títulos de propriedade. Intime-se. |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40854127-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 11:11 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Promova o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento (valor de 1,212 UFESP, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). Se descumprida esta determinação, tornem ao arquivo. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para os fins solicitados. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para os fins solicitados. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40065892-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2024 17:47 |
| 17/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Promova o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento (valor de 1,212 UFESP, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). Se descumprida esta determinação, tornem ao arquivo. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42628779-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2023 08:39 |
| 19/12/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente em relação à Decisão retro. Nada mais. |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.956: Ciência às partes. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 30 dias, prazo que reputo suficiente ante o requerido em fls.944. No silêncio, retornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 06/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls.956: Ciência às partes. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 30 dias, prazo que reputo suficiente ante o requerido em fls.944. No silêncio, retornem ao arquivo. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41983899-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 15:32 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41966247-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 09:39 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Deve a parte interessada recolher a taxa de desarquivamento (R$ 41,52) em 5 (cinco) dias (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso X). Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte interessada recolher a taxa de desarquivamento (R$ 41,52) em 5 (cinco) dias (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso X). |
| 07/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41844609-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/09/2023 09:30 |
| 05/09/2023 |
Decurso de Prazo
9 - CERTIDÃO decurso para EXEQUENTE em termos de PROSSEGUIMENTO |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Fls.939: ciência às partes do leilão designado no processo 1056467-80.2017.8.26.0100. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.939: ciência às partes do leilão designado no processo 1056467-80.2017.8.26.0100. |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41326138-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 14:10 |
| 20/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem mais manifestações da parte interessada em relação à Decisão retro. Nada mais. |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 934: nada a deliberar. A anterioridade da dívida ou do processo não é critério definidor de privilégio do crédito. No mais, incumbência do credor a defesa da prioridade junto ao juízo em que recaiu a penhora no rosto dos autos. Nada vindo em quinze dias, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 934: nada a deliberar. A anterioridade da dívida ou do processo não é critério definidor de privilégio do crédito. No mais, incumbência do credor a defesa da prioridade junto ao juízo em que recaiu a penhora no rosto dos autos. Nada vindo em quinze dias, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40621672-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 08:49 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 921/922: ciência à exequente. Nada sendo requerido em 15 dias em termos de seguimento, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 921/922: ciência à exequente. Nada sendo requerido em 15 dias em termos de seguimento, ao arquivo. Intime-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Documento Juntado
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| 10/02/2023 |
Documento Juntado
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| 10/02/2023 |
Documento Juntado
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| 10/02/2023 |
Documento Juntado
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| 10/02/2023 |
Documento Juntado
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| 10/02/2023 |
Documento Juntado
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| 10/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 915/917: ciente, devendo a exequente acompanhar o andamento dos referidos autos. Nada sendo requerido nestes, no prazo de cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 915/917: ciente, devendo a exequente acompanhar o andamento dos referidos autos. Nada sendo requerido nestes, no prazo de cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41985187-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 09:13 |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41678904-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2022 10:52 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 887/889: a petição não está dirigida a este juízo. Nada a deliberar, portanto. Deverá a exequente diligenciar junto aos referidos autos a fim de apurar se os imóveis foram alienados. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1069204-57.2013.8.26.0100/01 em trâmite perante a 20ª Vara Cível Central. O valor da dívida atualizada é de R$ 470.400,24 (quatrocentos e setenta mil, quatrocentos reais e vinte e quatro centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Int. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 16/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 887/889: a petição não está dirigida a este juízo. Nada a deliberar, portanto. Deverá a exequente diligenciar junto aos referidos autos a fim de apurar se os imóveis foram alienados. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1069204-57.2013.8.26.0100/01 em trâmite perante a 20ª Vara Cível Central. O valor da dívida atualizada é de R$ 470.400,24 (quatrocentos e setenta mil, quatrocentos reais e vinte e quatro centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41608137-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2022 09:52 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Fls. 885/886: para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, apresente a exequente extrato processual da ação mencionada, bem com como planilha atualizada do débito. Fls. 887/899: manifeste-se a exequente. Prazo: cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 885/886: para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, apresente a exequente extrato processual da ação mencionada, bem com como planilha atualizada do débito. Fls. 887/899: manifeste-se a exequente. Prazo: cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para as partes se manifestarem sobre a digitalização dos autos físicos promovida por este Tribunal de Justiça. Nada mais. |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 30 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Os autos físicos estão disponíveis EXCLUSIVAMENTE em cartório, para consulta no balcão. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 30 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Os autos físicos estão disponíveis EXCLUSIVAMENTE em cartório, para consulta no balcão. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/11/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ21012019661 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud conforme documento que segue. Ante a constrição de valor irrisório, foi realizado o desbloqueio. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Vistos. Ausente dolo ou mesmo má fé por parte do administrador nomeado, o qual exerceu sua função com o zelo adequado. Não pode o mesmo ser penalizado pelo insucesso na tentativa de penhora do faturamento da empresa, já que este decorre exclusivamente da condição econômico-financeira da propria executada. Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros pertencentes ao(s) executado(s) via SISBAJUD, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil.Implemente-se. Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes à providência no prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio. Observo que a diligência via SISBAJUD já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP. Portanto, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Havendo comunicação de bloqueio de ativos não precificados, oficie-se cobrando o detalhamento da origem da constrição para oportuna transferência. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud conforme documento que segue. Ante a constrição de valor irrisório, foi realizado o desbloqueio. |
| 06/10/2021 |
Decisão
Vistos. Ausente dolo ou mesmo má fé por parte do administrador nomeado, o qual exerceu sua função com o zelo adequado. Não pode o mesmo ser penalizado pelo insucesso na tentativa de penhora do faturamento da empresa, já que este decorre exclusivamente da condição econômico-financeira da propria executada. Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros pertencentes ao(s) executado(s) via SISBAJUD, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil.Implemente-se. Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes à providência no prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio. Observo que a diligência via SISBAJUD já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP. Portanto, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Havendo comunicação de bloqueio de ativos não precificados, oficie-se cobrando o detalhamento da origem da constrição para oportuna transferência. Intime-se. |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ21010211143 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 150/156 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 150/156 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2021 Teor do ato: Fls 807: Vistos. Fls. 806: ciência à exequente da manifestação do administrador judicial. Diante da ineficácia da penhora sobre o faturamento, diga em termos de seguimento no prazo de dez dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 20/01/2021 |
Decisão
Fls 807: Vistos. Fls. 806: ciência à exequente da manifestação do administrador judicial. Diante da ineficácia da penhora sobre o faturamento, diga em termos de seguimento no prazo de dez dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ20011746946 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 16/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 23/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 136/141 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 136/141 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2020 Teor do ato: Fls 799: Vistos. Reitere-se a intimação do administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 16/11/2020 |
Decisão
Fls 799: Vistos. Reitere-se a intimação do administrador judicial. Intime-se. |
| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls 798: Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do administrador judicial ao e-mail de fls 797 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 327/331 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 327/331 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Fls 795: Vistos. Fls. 786 e 794: defiro a reserva de honorários de sucumbência no patamar de 20% sobre o valor da condenação em favor do antigo patrono da exequente. Intime-se o administrador judicial sobre as respostas dos ofícios acostadas a fls. 752/774 e 793. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 13/02/2020 |
Decisão
Fls 795: Vistos. Fls. 786 e 794: defiro a reserva de honorários de sucumbência no patamar de 20% sobre o valor da condenação em favor do antigo patrono da exequente. Intime-se o administrador judicial sobre as respostas dos ofícios acostadas a fls. 752/774 e 793. Intime-se. |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ20010495672 |
| 11/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Fls 790: Vistos. Fl. 786: No prazo de cinco dias diga o novo patrono do exequente sobre o pedido de reserva dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Laercio Reis Bezerra (OAB 356741/SP) |
| 31/01/2020 |
Decisão
Fls 790: Vistos. Fl. 786: No prazo de cinco dias diga o novo patrono do exequente sobre o pedido de reserva dos honorários. Intime-se. |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 135/139 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Justiça Gratuita Vistos. Ante a renúncia apresentada, aguarde-se pelo prazo de 10 dias, para que a exequente constitua novo advogado para atuar no patrocínio da causa. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Gustavo Capela Gonçalves (OAB 209098/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 08/10/2019 |
Decisão
Justiça Gratuita Vistos. Ante a renúncia apresentada, aguarde-se pelo prazo de 10 dias, para que a exequente constitua novo advogado para atuar no patrocínio da causa. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 137/141 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Expedidos oficios, deve a parte interessada providenciar sua impressão no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça e comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Gustavo Capela Gonçalves (OAB 209098/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 30/09/2019 |
Ato ordinatório
Expedidos oficios, deve a parte interessada providenciar sua impressão no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça e comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias. |
| 30/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 108/111 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.738/739: defiro. Expeça-se como prioridade. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Gustavo Capela Gonçalves (OAB 209098/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.738/739: defiro. Expeça-se como prioridade. Intime-se. |
| 19/07/2019 |
Ato ordinatório
Fls 729: Em cumprimento à decisão de fls 725, expedi mandado de intimação, conforme cópia que segue. |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
|
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 89/94 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Fls 725: Vistos. O percentual da penhora sobre o faturamento foi determinado pela Superior Instância, conforme v. Acórdão de fls.694/698, contra o qual não foi apresentado recurso. Dessa forma, incabível o pedido da executada. Providencie o exequente recolhimento da diligencia do oficial de justiça em cinco dias. Após, expeça-se mandado, observando-se fls.724. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Gustavo Capela Gonçalves (OAB 209098/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 13/06/2019 |
Decisão
Fls 725: Vistos. O percentual da penhora sobre o faturamento foi determinado pela Superior Instância, conforme v. Acórdão de fls.694/698, contra o qual não foi apresentado recurso. Dessa forma, incabível o pedido da executada. Providencie o exequente recolhimento da diligencia do oficial de justiça em cinco dias. Após, expeça-se mandado, observando-se fls.724. Intime-se. |
| 13/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 133/139 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2019 Teor do ato: Fls 702: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nomeio para liquidação da penhora sobre o faturamento o Sr. João Martins Costa Neto, arbitrando seus honorários em 10% do valor arrecadado. Intime-o para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Gustavo Capela Gonçalves (OAB 209098/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 16/05/2019 |
Decisão
Fls 702: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nomeio para liquidação da penhora sobre o faturamento o Sr. João Martins Costa Neto, arbitrando seus honorários em 10% do valor arrecadado. Intime-o para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 14/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 145/150 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Fls 687: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se comunicação oficial de julgamento do recurso pendente. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Gustavo Capela Gonçalves (OAB 209098/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 26/10/2018 |
Decisão
Fls 687: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se comunicação oficial de julgamento do recurso pendente. Intime-se. |
| 19/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 107/111 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: Fls 667: Vistos. Anote-se o agravo. Oficie-se informando a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Diante a ausência de efeito suspensivo, prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Gustavo Capela Gonçalves (OAB 209098/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 13/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2018 |
Decisão
Fls 667: Vistos. Anote-se o agravo. Oficie-se informando a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Diante a ausência de efeito suspensivo, prossiga-se. Intime-se. |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 87 a 89 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Fls 648: Em função do Provimento CG nº 28/2014 (DJE 28/10/2014, página 28), deve a requerente recolher as custas para citação. O valor da diligência (R$ 77,10) deverá ser recolhido para cada destinatário do ato judicial (réu/executado), independente da quantidade de diligências ou endereços necessários à prática do ato (art. 1.011, parágrafo único, NSCGJ). Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Gustavo Capela Gonçalves (OAB 209098/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 28/05/2018 |
Ato ordinatório
Fls 648: Em função do Provimento CG nº 28/2014 (DJE 28/10/2014, página 28), deve a requerente recolher as custas para citação. O valor da diligência (R$ 77,10) deverá ser recolhido para cada destinatário do ato judicial (réu/executado), independente da quantidade de diligências ou endereços necessários à prática do ato (art. 1.011, parágrafo único, NSCGJ). |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 178/183 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Fls 642: Vistos.Defiro a penhora no rosto dos autos indicados a fls.632, expedindo-se o necessário. Indefiro a penhora de faturamento da executada haja vista tratar-se de entidade de comunitário (cooperativa), com recursos dos associados vinculados ao fim. Logo, não age com intuito lucrativo.Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Gustavo Capela Gonçalves (OAB 209098/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 10/05/2018 |
Decisão
Fls 642: Vistos.Defiro a penhora no rosto dos autos indicados a fls.632, expedindo-se o necessário. Indefiro a penhora de faturamento da executada haja vista tratar-se de entidade de comunitário (cooperativa), com recursos dos associados vinculados ao fim. Logo, não age com intuito lucrativo.Intime-se. |
| 16/04/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 184/189 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2018 Teor do ato: Fls 628: Vistos.Providencie a serventia retificação necessária para constar que se trata de Cumprimento de Sentença.Anote-se o novo patrono da requerida.Aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Gustavo Capela Gonçalves (OAB 209098/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 11/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2018 |
Decisão
Fls 628: Vistos.Providencie a serventia retificação necessária para constar que se trata de Cumprimento de Sentença.Anote-se o novo patrono da requerida.Aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 230/233 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2018 Teor do ato: Fls 622: Vistos.Fls.617: Deve o subscritor regularizar a petição, assinando-a. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. (DRº GUSTAVO CAPELA GONÇALVES DEVE ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS 617) Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Gustavo Capela Gonçalves (OAB 209098/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 21/03/2018 |
Decisão
Fls 622: Vistos.Fls.617: Deve o subscritor regularizar a petição, assinando-a. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. (DRº GUSTAVO CAPELA GONÇALVES DEVE ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS 617) |
| 19/03/2018 |
Decisão
Fls. 599: indefiro a penhora de faturamento da executada haja vista tratar-se de entidade de caráter social, que não age com intuito lucrativo. Fls. 602: implemente-se a pesquisa de bens pelo sistema InfoJud conforme requerido, observando-se a gratuidade. Defiro a expedição de certidão, na forma do art. 517 do CPC. Sobre a expedição de ofício ao Ministério Público, a diligência perante àquele órgão compete à parte. |
| 16/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 192/194 |
| 15/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2017 Teor do ato: Certidão emitida e disponível para impressão. Advogados(s): Manoel Rodrigues (OAB 106359/SP), Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 19/12/2017 |
Ato ordinatório
Certidão emitida e disponível para impressão. |
| 19/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 151/156 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: certifico e dou fé que realizei diligência junto ao sistema Infojud conforme comprovante que segue. Advogados(s): Manoel Rodrigues (OAB 106359/SP), Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 30/10/2017 |
Ato ordinatório
certifico e dou fé que realizei diligência junto ao sistema Infojud conforme comprovante que segue. |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 212/217 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 599: indefiro a penhora de faturamento da executada haja vista tratar-se de entidade de comunitário (cooperativa),com recursos dos associados vinculados ao fim. Logo, não age com intuito lucrativo.Fls. 602: implemente-se a pesquisa de bens pelo sistema InfoJud conforme requerido, observando-se a gratuidade. Defiro a expedição de certidão, na forma do art. 517 do CPC. Sobre a expedição de ofício ao Ministério Público, a diligência perante àquele órgão compete à parte. Intime-se. Advogados(s): Manoel Rodrigues (OAB 106359/SP), Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 14/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos.Fls. 599: indefiro a penhora de faturamento da executada haja vista tratar-se de entidade de comunitário (cooperativa),com recursos dos associados vinculados ao fim. Logo, não age com intuito lucrativo.Fls. 602: implemente-se a pesquisa de bens pelo sistema InfoJud conforme requerido, observando-se a gratuidade. Defiro a expedição de certidão, na forma do art. 517 do CPC. Sobre a expedição de ofício ao Ministério Público, a diligência perante àquele órgão compete à parte. Intime-se. |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Vistos.Fls. 599: indefiro a penhora de faturamento da executada haja vista tratar-se de entidade de comunitário (cooperativa),com recursos dos associados vinculados ao fim. Logo, não age com intuito lucrativo.Fls. 602: implemente-se a pesquisa de bens pelo sistema InfoJud conforme requerido, observando-se a gratuidade. Defiro a expedição de certidão, na forma do art. 517 do CPC. Sobre a expedição de ofício ao Ministério Público, a diligência perante àquele órgão compete à parte. Intime-se. |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
|
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 145/151 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Fls 600: Fls. 599: tratando-se de entidade que opera em sistema de auto-gestão, sem finalidade lucrativa, indefiro o pedido de penhora de faturamento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Manoel Rodrigues (OAB 106359/SP), Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 18/08/2017 |
Decisão
Fls 600: Fls. 599: tratando-se de entidade que opera em sistema de auto-gestão, sem finalidade lucrativa, indefiro o pedido de penhora de faturamento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: cinco dias. No silêncio, ao arquivo. |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 164/169 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 164/169 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Ciência da diligência infrutífera junto ao Bacen, a qual constatou a ausência de saldo positivo, conforme extrato que segue. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Advogados(s): Manoel Rodrigues (OAB 106359/SP), Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Renove-se a tentativa de constrição de ativos financeiros, observada a gratuidade da autora. Após, conclusos. Advogados(s): Manoel Rodrigues (OAB 106359/SP), Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 28/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência da diligência infrutífera junto ao Bacen, a qual constatou a ausência de saldo positivo, conforme extrato que segue. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. |
| 28/07/2017 |
Decisão
Renove-se a tentativa de constrição de ativos financeiros, observada a gratuidade da autora. Após, conclusos. |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 228/234 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2017 Teor do ato: Fls 587: Fls. 583: anote-se para fins de intimação. Ainda, desnecessária a intervenção do juízo para composição entre as partes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. inte Advogados(s): Manoel Rodrigues (OAB 106359/SP), Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 192/195 |
| 22/05/2017 |
Decisão
Fls 587: Fls. 583: anote-se para fins de intimação. Ainda, desnecessária a intervenção do juízo para composição entre as partes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. inte |
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 183/189 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2017 Teor do ato: Fls 573: Vistos.Defiro a livre penhora dos bens no endereço da executada, nos termos requeridos. Com o recolhimento da diligência destinada ao oficial de justiça, expeça-se o necessário.Intime-se. Advogados(s): Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 22/02/2017 |
Decisão
Fls 573: Vistos.Defiro a livre penhora dos bens no endereço da executada, nos termos requeridos. Com o recolhimento da diligência destinada ao oficial de justiça, expeça-se o necessário.Intime-se. |
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 418/425 |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2017 Teor do ato: Fls 569: Vistos.Prematuro o pedido de penhora sobre o faturamento, posto que ainda não diligenciado diretamente junto ao endereço do executado com fim de livre penhora. Manifeste-se a exequente em termos de seguimento, inclusive se intenta a livre penhora, recolhendo a diligência destinada ao oficial de justiça, se o caso. Prazo de 05 dias.Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 26/01/2017 |
Decisão
Fls 569: Vistos.Prematuro o pedido de penhora sobre o faturamento, posto que ainda não diligenciado diretamente junto ao endereço do executado com fim de livre penhora. Manifeste-se a exequente em termos de seguimento, inclusive se intenta a livre penhora, recolhendo a diligência destinada ao oficial de justiça, se o caso. Prazo de 05 dias.Intime-se. |
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
|
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 110/115 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 110/115 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, para dar cumprimento à respeitável decisão retro, diligenciei junto aos sistemas de pesquisas "on-line", sobrevindo os resultados de endereços que seguem (réu/executado sem saldo positivo; não consta declaração para os dados informados). Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2016 Teor do ato: Vistos.Oficie-se a DRF visando patrimônio do executado. Implemente-se a constrição de veículos junto ao órgão de trânsito, se em nome do executado. Após, e declinada a localização dos bens, expeça-se o necessário para a formalização da constrição. Renove-se a constrição de ativos financeiros face ao interregno transcorrido. Implemente-se. Com o recolhimento das custas pertinentes, verifique-se o resultado. Sem prejuízo, deverá a parte diligenciar junto à Arisp visando bens imóveis.Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 15/12/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, para dar cumprimento à respeitável decisão retro, diligenciei junto aos sistemas de pesquisas "on-line", sobrevindo os resultados de endereços que seguem (réu/executado sem saldo positivo; não consta declaração para os dados informados). |
| 15/12/2016 |
Decisão
Vistos.Oficie-se a DRF visando patrimônio do executado. Implemente-se a constrição de veículos junto ao órgão de trânsito, se em nome do executado. Após, e declinada a localização dos bens, expeça-se o necessário para a formalização da constrição. Renove-se a constrição de ativos financeiros face ao interregno transcorrido. Implemente-se. Com o recolhimento das custas pertinentes, verifique-se o resultado. Sem prejuízo, deverá a parte diligenciar junto à Arisp visando bens imóveis.Intime-se. |
| 25/11/2016 |
Petição Juntada
|
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 302/307 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2016 Teor do ato: Fls 554: Vistos.Prematuro o pedido de penhora sobre o faturamento, posto que não esgotados todos os meios de persecução de bens. Manifeste-se o exequente em termos de seguimento. Prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 04/11/2016 |
Decisão
Fls 554: Vistos.Prematuro o pedido de penhora sobre o faturamento, posto que não esgotados todos os meios de persecução de bens. Manifeste-se o exequente em termos de seguimento. Prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo.Intime-se. |
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
|
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 166/170 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2016 Teor do ato: Vistos. O bloqueio de ativos financeiros junto ao Bacen deve ser realizado exclusivamente via Bacen Jud, nos termos do art. 1º do Provimento CG nº 21/2006. Assim, inviável o deferimento do pedido de fls. 531 e ss.. Manifeste-se o exequente em termos de seguimento. Prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 13/09/2016 |
Decisão
Vistos. O bloqueio de ativos financeiros junto ao Bacen deve ser realizado exclusivamente via Bacen Jud, nos termos do art. 1º do Provimento CG nº 21/2006. Assim, inviável o deferimento do pedido de fls. 531 e ss.. Manifeste-se o exequente em termos de seguimento. Prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo.Intime-se. |
| 08/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 96/102 |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 96/102 |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2016 Teor do ato: Ciência da diligência infrutífera junto ao Bacen, a qual constatou a ausência de saldo positivo, conforme extrato que segue. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2016 Teor do ato: Vistos.Tente-se nova constrição de ativos financeiros junto ao BACEN. Diante da gratuidade, implemente-se. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 27/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência da diligência infrutífera junto ao Bacen, a qual constatou a ausência de saldo positivo, conforme extrato que segue. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. |
| 27/07/2016 |
Decisão
Vistos.Tente-se nova constrição de ativos financeiros junto ao BACEN. Diante da gratuidade, implemente-se. Intime-se. |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: 180/185 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2016 Teor do ato: Fls 522: Vistos. Diante da informação prestada pelo Setor das Hastas (fls. 520), bem como o auto de leilão negativo (fls. 515), manifeste-se o exequente se intenta nova realização de leilão judicial.Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 31/05/2016 |
Proferido Despacho
Fls 522: Vistos. Diante da informação prestada pelo Setor das Hastas (fls. 520), bem como o auto de leilão negativo (fls. 515), manifeste-se o exequente se intenta nova realização de leilão judicial.Intime-se. |
| 31/05/2016 |
Proferido Despacho
Fls 514: VistosRemetam-se os autos ao setor de hastas públicas.Intime-se. |
| 19/05/2016 |
Recebidos os Autos da Hastas Públicas
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 17/05/2016 |
Remetidos os Autos para as Hastas Públicas
Tipo de local de destino: Hastas Públicas Especificação do local de destino: Hastas Públicas Vencimento: 24/05/2016 |
| 12/05/2016 |
Petição Juntada
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| 04/05/2016 |
Recebidos os Autos da Hastas Públicas
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 03/05/2016 |
Remetidos os Autos para as Hastas Públicas
Tipo de local de destino: Hastas Públicas Especificação do local de destino: Hastas Públicas Vencimento: 10/05/2016 |
| 26/04/2016 |
Petição Juntada
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| 26/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 18/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/031325-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2016 Teor do ato: Fls 502: Manifestem-se as partes em 05 dia sobre a conta de fls 500/501. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 14/04/2016 |
Ato ordinatório
Fls 502: Manifestem-se as partes em 05 dia sobre a conta de fls 500/501. |
| 14/04/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1° ao 3° Volumes |
| 14/04/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
1° ao 3° Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 13/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
13/04/2016, às 11 horas, dirigi-me à Rua Conselheiro Crispiniano, 139, Sala 12, nesta Capital, aí sendo, INTIMEI a executada COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa de sua diretora presidente Cleide dos Santos Morais, portadora da cédula de idenitdade RG sob n. 11.603.505-5 SSP/SP, tendo-lhe lido este mandado e entregado a contrafé. |
| 08/04/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 07/04/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 07/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/026049-2 Situação: Cancelado em 07/04/2016 Local: Foro Central Cível / Cartório da 8ª Vara Cível |
| 07/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/026055-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2016 |
| 29/03/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 29/03/2016 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 180/185 |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 180/185 |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2016 Teor do ato: Fls 485: Vistos. Diante da certidão retro, providencie a serventia a expedição e publicação do edital, observando-se a gratuidade da qual é beneficiária a autora. Cumprimento prioritário. Sem prejuízo, designe nova data para realização dos leilões. Fls 486: Designo o dia 04 de maio, p.f., às 14 horas, para realização da 1ª praça, e o dia 18 de julho, p.f., às 14 horas, para realização da 2ª praça. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2016 Teor do ato: Fls 485: Vistos. Diante da certidão retro, providencie a serventia a expedição e publicação do edital, observando-se a gratuidade da qual é beneficiária a autora. Cumprimento prioritário. Sem prejuízo, designe nova data para realização dos leilões. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 18/03/2016 |
Ato ordinatório
Fls 485: Vistos. Diante da certidão retro, providencie a serventia a expedição e publicação do edital, observando-se a gratuidade da qual é beneficiária a autora. Cumprimento prioritário. Sem prejuízo, designe nova data para realização dos leilões. Fls 486: Designo o dia 04 de maio, p.f., às 14 horas, para realização da 1ª praça, e o dia 18 de julho, p.f., às 14 horas, para realização da 2ª praça. |
| 18/03/2016 |
Decisão
Fls 485: Vistos. Diante da certidão retro, providencie a serventia a expedição e publicação do edital, observando-se a gratuidade da qual é beneficiária a autora. Cumprimento prioritário. Sem prejuízo, designe nova data para realização dos leilões. |
| 16/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
|
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 213/220 |
| 12/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2016 Teor do ato: Fls 481: Fica a primeira praça designada para o dia 16 de março de 2016, às 14 horas, e a segunda praça para o dia 30 de março de 2016, também às 14 hs. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 11/01/2016 |
Ato ordinatório
Fls 481: Fica a primeira praça designada para o dia 16 de março de 2016, às 14 horas, e a segunda praça para o dia 30 de março de 2016, também às 14 hs. |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 169/173 |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2015 Teor do ato: Fls 479: Vistos. Designe a serventia data para os leilões, providenciando a parte exequente o necessário. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 15/12/2015 |
Proferido Despacho
Fls 479: Vistos. Designe a serventia data para os leilões, providenciando a parte exequente o necessário. Intime-se. |
| 10/12/2015 |
Petição Juntada
|
| 19/11/2015 |
Petição Juntada
|
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 2006 Página: 169/178 |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2015 Teor do ato: Fls 474: Vistos. Diante de fls. 471 expeça-se o necessário para levantamento. No mais, manifeste-se a exequente se intenta leilão judicial ou extrajudicial, indicando neste último caso o leiloeiro de sua confiança. Prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 05/11/2015 |
Decisão
Fls 474: Vistos. Diante de fls. 471 expeça-se o necessário para levantamento. No mais, manifeste-se a exequente se intenta leilão judicial ou extrajudicial, indicando neste último caso o leiloeiro de sua confiança. Prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 03/11/2015 |
Petição Juntada
|
| 28/09/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2015 Data da Disponibilização: 02/07/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 1917 Página: 353/359 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 428 e ss.. Expeça-se certidão para recebimento dos honorários junto a Defensoria. Aos leilões. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 24/06/2015 |
Decisão
Vistos. Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 428 e ss.. Expeça-se certidão para recebimento dos honorários junto a Defensoria. Aos leilões. Intime-se. |
| 19/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 318/322 |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 318/322 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2015 Teor do ato: Ficam intimados da juntada do laudo aos autos, manifestem-se no prazo legal. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2015 Teor do ato: Vistos Renove-se a intimação via telefone. Ausente contato em 15 dias, certifique-se e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Ficam intimados da juntada do laudo aos autos, manifestem-se no prazo legal. |
| 27/04/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 09/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perita: Juliana Rangel Caserta Rodrigues, Rua Padre Leonardo, 408, Tel: 5034-1037. carga do 1 ao 3 volume Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 20/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos Renove-se a intimação via telefone. Ausente contato em 15 dias, certifique-se e conclusos. Intime-se. |
| 12/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
EXP 12/02 |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1793 Página: 236/242 |
| 09/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 419: intime-se a Expert aos trabalhos. Laudo em trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 05/12/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 419: intime-se a Expert aos trabalhos. Laudo em trinta dias. Intime-se. |
| 02/12/2014 |
Petição Juntada
|
| 27/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2014 Data da Disponibilização: 27/10/2014 Data da Publicação: 28/10/2014 Número do Diário: 1763 Página: 162/169 |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2014 Teor do ato: *Ciência do Ofício de fls.415. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 22/10/2014 |
Ato ordinatório
*Ciência do Ofício de fls.415. |
| 21/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 21/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1732 Página: 145/152 |
| 11/09/2014 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
*Expedidos ofícios, em termos para retirada e encaminhamento pelo autor. |
| 10/09/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/09/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2014 Teor do ato: *Expedidos ofícios, em termos para retirada e encaminhamento pelo autor. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 09/09/2014 |
Ato ordinatório
*Expedidos ofícios, em termos para retirada e encaminhamento pelo autor. |
| 25/08/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 403/404: Defiro. Oficie-se às agências indicadas. Após a retirada deve o autor comprovar o encaminhamento no prazo de 5 dias. |
| 22/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 207/216 |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 398/399: composição independe de intervenção do juízo. Diga o exequente em termos de seguimento. Prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 11/07/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 398/399: composição independe de intervenção do juízo. Diga o exequente em termos de seguimento. Prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 27/06/2014 |
Petição Juntada
|
| 29/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos Diante do extrato do sistema BACEN-JUD Protocolo nº 20140001539221 (solicitação de bloqueio não efetivada pela inexistência de saldo positivo), ora anexado, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 27/05/2014 |
Decisão
Vistos. Cumpra a autora o quanto já determinado às fls. 387, no prazo de cinco dias. No mais, implemente a Serventia, com prioridade a constrição determinada. |
| 14/05/2014 |
Petição Juntada
|
| 17/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2014 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1605 Página: 81/90 |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 383: providencie a autora a juntada aos autos da certidão de IPTU do imóvel objeto da ação, no prazo de dez dias. Após, intime-se a Perita. Sem prejuízo, tente-se a constrição, com referências as contas indicadas, observada a gratuidade concedida à autora. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 25/02/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 383: providencie a autora a juntada aos autos da certidão de IPTU do imóvel objeto da ação, no prazo de dez dias. Após, intime-se a Perita. Sem prejuízo, tente-se a constrição, com referências as contas indicadas, observada a gratuidade concedida à autora. Intime-se. |
| 21/02/2014 |
Petição Juntada
|
| 13/01/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 24/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 1560 Página: 192/204 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2013 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita para inicio dos trabalhos. Sendo a hipótese do art. 655 do Código de Processo Civil, determino a penhora de ativos financeiros perante o Bacen, até o limite do débito. Formaliza-se a penhora obedecida a ordem do Código de Processo Civil. Observe-se a gratuidade. Quanto a expedição de ofício, indefiro, eis que a pesquisa junto ao Bacen abrange todas as contas vinculadas à parte. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 10/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Padre Leonoardo, 408, tel 5034-1037 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 24/01/2014 |
| 03/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: 1552 Página: 133/142 |
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2013 Teor do ato: Vistos Diante do extrato do sistema BACEN-JUD Protocolo nº 20130003451256 (solicitação de bloqueio não efetivada pela inexistência de saldo positivo), ora anexado, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 25/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos Diante do extrato do sistema BACEN-JUD Protocolo nº 20130003451256 (solicitação de bloqueio não efetivada pela inexistência de saldo positivo), ora anexado, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 11/11/2013 |
Decisão
Vistos. Intime-se a perita para inicio dos trabalhos. Sendo a hipótese do art. 655 do Código de Processo Civil, determino a penhora de ativos financeiros perante o Bacen, até o limite do débito. Formaliza-se a penhora obedecida a ordem do Código de Processo Civil. Observe-se a gratuidade. Quanto a expedição de ofício, indefiro, eis que a pesquisa junto ao Bacen abrange todas as contas vinculadas à parte. |
| 08/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2013 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2013 Data da Disponibilização: 06/08/2013 Data da Publicação: 07/08/2013 Número do Diário: 1470 Página: 74/84 |
| 25/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2013 Teor do ato: Fls 363: Vistos Reitere-se o ofício visando informação sobre os honorários. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 24/07/2013 |
Proferido Despacho
|
| 22/07/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 28/06/2013 |
Proferido Despacho
Fls 363: Vistos Reitere-se o ofício visando informação sobre os honorários. Intime-se. |
| 14/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
EXP 14/06 |
| 13/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2013 Data da Disponibilização: 13/03/2013 Data da Publicação: 14/03/2013 Número do Diário: 1373 Página: 157/167 |
| 08/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2013 Teor do ato: Fls 353: Fls 353: Vistos. Diante da aceitação pela perita, prossiga-se visando a reserva dos honorários junto a PGE. Com esta, à perícia. Intime-se. Advogados(s): Suzy Aparecida Altran Curzio (OAB 110303/SP), Rabiha Ali Khalil (OAB 180736/SP), Luciana Cazzo (OAB 191149/SP), Valdir Curzio (OAB 89610/SP) |
| 06/03/2013 |
Proferido Despacho
Fls 353: Fls 353: Vistos. Diante da aceitação pela perita, prossiga-se visando a reserva dos honorários junto a PGE. Com esta, à perícia. Intime-se. |
| 28/02/2013 |
Proferido Despacho
Fls 353: Vistos. Diante da aceitação pela perita, prossiga-se visando a reserva dos honorários junto a PGE. Com esta, à perícia. Intime-se. |
| 28/02/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 25/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 12/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da aceitação pela perita, prossiga-se visando a reserva dos honorários junto a PGE. Com esta, à perícia. Intime-se. |
| 12/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência(Mesa Marley) em 05/10/2012 |
| 03/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 346 - Vistos. Fls. 345: Assiste razão à exequente. Intime-se a Expert a se manifestar acerca do recebimento de honorários, conforme tabela da P.G.E., no prazo de dez dias. Int. |
| 21/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 03/10/12 |
| 20/09/2012 |
Conclusos
Conclusos 21.09.2012 |
| 20/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 345: Assiste razão à exequente. Intime-se a Expert a se manifestar acerca do recebimento de honorários, conforme tabela da P.G.E., no prazo de dez dias. Int. |
| 17/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 29/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 344 - Vistos. Averbe-se a penhora junto ao respectivo registro de imóveis. No mais, para avaliação do bem penhorado, nomeio Perito Juliana R. C. Rodrigues, a quem fixo honorários provisórios no montante de R$ 2.500,00. Deposite a exequente, no prazo dez dias. Com a providência, intime-se o Expert aos trabalhos. Laudo em trinta dias. Int. |
| 22/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/08/2012 |
Conclusos
Conclusos 20.08.2012 |
| 16/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Averbe-se a penhora junto ao respectivo registro de imóveis. No mais, para avaliação do bem penhorado, nomeio Perito Juliana R. C. Rodrigues, a quem fixo honorários provisórios no montante de R$ 2.500,00. Deposite a exequente, no prazo dez dias. Com a providência, intime-se o Expert aos trabalhos. Laudo em trinta dias. Int. |
| 15/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 15/08 |
| 16/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 340 - Fls. 336/339: Defiro a penhora sobre o bem indicado. Lavre-se o respectivo termo, cumprindo-se o disposto no Art. 659, 4º e 5º §§, do C.P.C. Regularizado, intime-se a executada, por seu procurador, através da imprensa oficial. Deixo de fixar honorários por se tratar de mera fase processual, sem litigiosidade entre as partes. TERMO DE PENHORA JÁ EXPEDIDO. |
| 29/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/07 |
| 28/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 06/06/12 |
| 05/06/2012 |
Conclusos
Conclusos 06.06.2012 |
| 05/06/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 336/339: Defiro a penhora sobre o bem indicado. Lavre-se o respectivo termo, cumprindo-se o disposto no Art. 659, 4º e 5º §§, do C.P.C. Regularizado, intime-se a executada, por seu procurador, através da imprensa oficial. Deixo de fixar honorários por se tratar de mera fase processual, sem litigiosidade entre as partes. TERMO DE PENHORA JÁ EXPEDIDO. |
| 31/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 29/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 334 - Vistos. Ante a inércia certificada às fls. 333, arquivem-se os autos. |
| 27/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 15/05/12 |
| 26/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante a inércia certificada às fls. 333, arquivem-se os autos. |
| 16/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 16/04 |
| 08/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 331 - Vistos. Fls. 321/323: Matéria já decidida às fls. 320. |
| 05/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 07/03/12 |
| 02/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 02/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 321/323: Matéria já decidida às fls. 320. |
| 01/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/02/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - Expediente 15/02/12 |
| 11/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em: 11.01.2012. |
| 05/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Ao art. 473 do Código de Processo Civil. Int. |
| 30/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Ao art. 473 do Código de Processo Civil. Int. |
| 30/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- exp 16 |
| 11/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/11 Aguardando Juntada 10/11 |
| 03/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 583.00.1999.082698-0 Vistos Fls. 295/296: ônus da parte diligenciar diretamente junto ao CRI. No mais, tratando-se de empresa que exerce empreendimento de fim social (construção de moradias populares) sem fins lucrativos, e com a arrecadação vinculada ao próprio custeio das moradias, indefiro a pretensão de constrição de valores dos mutuários. Indique a autora se não deseja a constrição de apartamento posto a venda pela empresa ou retomado de eventual inadimplente, indicando na espécie, para posterior leilão. Int. |
| 25/10/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.1999.082698-0 Vistos Fls. 295/296: ônus da parte diligenciar diretamente junto ao CRI. No mais, tratando-se de empresa que exerce empreendimento de fim social (construção de moradias populares) sem fins lucrativos, e com a arrecadação vinculada ao próprio custeio das moradias, indefiro a pretensão de constrição de valores dos mutuários. Indique a autora se não deseja a constrição de apartamento posto a venda pela empresa ou retomado de eventual inadimplente, indicando na espécie, para posterior leilão. Int. |
| 21/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 07/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 07/10 Aguardando Juntada 07/10 |
| 03/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Prejudicado o pedido de fls. 293, pois as possíveis constrições em redes bancárias já foram efetuadas e sem sucesso. Manifeste-se o exeqüente efetivamente em termos de prosseguimento do feito ou sobre a suspensão nos termos do art. 791, III, do CPC, sob pena de arquivamento. |
| 21/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - iMPRENSA 29/09/11 |
| 20/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino >21/09/2011 |
| 20/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Prejudicado o pedido de fls. 293, pois as possíveis constrições em redes bancárias já foram efetuadas e sem sucesso. Manifeste-se o exeqüente efetivamente em termos de prosseguimento do feito ou sobre a suspensão nos termos do art. 791, III, do CPC, sob pena de arquivamento. |
| 13/09/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 31/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos A documentação de fls. 282 e ss. refere-se a balanço patrimonial, constituindo o termo ?sub-conta? em mera nominação para registro contábil. O documento de fls. 276, por sua vez, comprova que a executada possui conta tanto no Banco Bradesco quanto na Caixa Econômica Federal. Entretanto, e quando do bloqueio, não apresentaram as contas saldo positivo. Desta forma, não há como se acolher a pretensão de fls. 290. Int. |
| 08/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos A documentação de fls. 282 e ss. refere-se a balanço patrimonial, constituindo o termo ?sub-conta? em mera nominação para registro contábil. O documento de fls. 276, por sua vez, comprova que a executada possui conta tanto no Banco Bradesco quanto na Caixa Econômica Federal. Entretanto, e quando do bloqueio, não apresentaram as contas saldo positivo. Desta forma, não há como se acolher a pretensão de fls. 290. Int. |
| 05/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino >05/08/2011 |
| 22/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 06/07/2011 |
| 29/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Tratando-se de verba de natureza pública não se vislumbra a possibilidade de constrição na forma requerida, que fica indeferida. Int. |
| 21/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Tratando-se de verba de natureza pública não se vislumbra a possibilidade de constrição na forma requerida, que fica indeferida. Int. |
| 20/06/2011 |
Conclusos
Conclusos 21.06.2011 |
| 15/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Conferencia de expediente 15/06. |
| 15/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 10.06.2011 |
| 20/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-20 |
| 18/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 583.00.1999.082698-8 Vistos, Renove-se a formalização de bloqueio via Bacen, consultando quanto à implementação da providencia, se positiva proceda-se a transferência dos valores para conta judicial, via eletrônica, liberando-se eventual remanescente, se o caso for, desde logo cientificando o interessado do comprovante encaminhado e anexado aos autos. Int. |
| 17/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 18/05 |
| 05/05/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.1999.082698-8 Vistos, Renove-se a formalização de bloqueio via Bacen, consultando quanto à implementação da providencia, se positiva proceda-se a transferência dos valores para conta judicial, via eletrônica, liberando-se eventual remanescente, se o caso for, desde logo cientificando o interessado do comprovante encaminhado e anexado aos autos. Int. |
| 23/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 02/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 23/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-17 |
| 21/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (21/02) |
| 21/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 583.00.1999.082698-8 Vistos, Fls. 271: Apresente o exequente memória atualizada do débito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para 18/02 |
| 17/02/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.1999.082698-8 Vistos, Fls. 271: Apresente o exequente memória atualizada do débito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- exp 19.1 |
| 13/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 13/12/2010 |
| 18/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Defiro o pedido de penhora on line de ativos financeiros da executada, no importe de R$ 70.570,40. Isso porque o art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3° do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros da executada por meio eletrônico. Desta forma, determino o bloqueio cautelar de ativos financeiros da devedora por meio do sistema BACENJUD. Após, voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Vistos. Diante do extrato do sistema BACEN-JUD (solicitação de bloqueio não efetivada pela inexistência de saldo positivo ? protocolo nº 20100002611600), manifeste-se a exequente. Publique-se a r. decisão de fls. 267 dos autos. Int. |
| 12/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Defiro o pedido de penhora on line de ativos financeiros da executada, no importe de R$ 70.570,40. Isso porque o art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3° do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros da executada por meio eletrônico. Desta forma, determino o bloqueio cautelar de ativos financeiros da devedora por meio do sistema BACENJUD. Após, voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Vistos. Diante do extrato do sistema BACEN-JUD (solicitação de bloqueio não efetivada pela inexistência de saldo positivo ? protocolo nº 20100002611600), manifeste-se a exequente. Publique-se a r. decisão de fls. 267 dos autos. Int. |
| 21/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para 22/10 |
| 01/10/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - expediente 01/10/10 |
| 01/10/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- exp; 1.10 |
| 16/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 08/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ENVIADA |
| 03/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 261: Traga a exeqüente planilha atualizada de débito. |
| 01/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 261: Traga a exeqüente planilha atualizada de débito. |
| 19/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 04/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 29/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (imprensa enviada 28/07) |
| 28/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 259 - Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o exeqüente, indicando objetivamente bens para penhora. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 26/07/2010 |
Conclusos
Conclusos 27/7/2010 |
| 26/07/2010 |
Despacho Proferido
Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o exeqüente, indicando objetivamente bens para penhora. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 14/07/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 14/07 |
| 09/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 257 - Vistos, Fls 252/256: Intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento voluntário na importância de R$ 68.233,36, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. |
| 27/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls 252/256: Intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento voluntário na importância de R$ 68.233,36, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. |
| 25/05/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/05/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência p. conclusão. |
| 22/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Prazo 01 |
| 20/04/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Carga Advogado do autor em 20.04.2010 |
| 19/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250 - Cumpra-se o Ven. Acórdão. Tendo decorrido o prazo para cumprimento voluntário do título executivo (artigo 475-J do Código de Processo Civil e Resp. nº 954.859-RS., S Tribunal de Justiça- v.u em 16/08.2007), diga o exequente sobre o prosseguimento da execução. Se nada for requerido em 10 dias, aguarde-se no arquivo. |
| 13/04/2010 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o Ven. Acórdão. Tendo decorrido o prazo para cumprimento voluntário do título executivo (artigo 475-J do Código de Processo Civil e Resp. nº 954.859-RS., S Tribunal de Justiça- v.u em 16/08.2007), diga o exequente sobre o prosseguimento da execução. Se nada for requerido em 10 dias, aguarde-se no arquivo. |
| 31/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/03/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls.24.03.2010 |
| 29/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça em 06//04/00 |
| 18/10/1999 |
Mandado Emitido
Citação (Genérico) Claudia Maria Pereira |
| 19/07/1999 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/01/2014 |
Petições Diversas |
| 08/08/2016 |
Petições Diversas |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 07/11/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Petições Diversas |
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 08/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/04/2018 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Declaratória (em geral) | Cível | - |
| 07/06/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |