| Reqte |
União Federal (fazenda Nacional)
Advogado: Eduardo Suaiden Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Tv Manchete Ltda
Advogado: Esper Chacur Filho Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alfredo Bumachar Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2018 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 26/10/2018 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2018 |
Baixa Definitiva
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| 27/09/2018 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 26/10/2018 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 26/10/2018 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2018 |
Baixa Definitiva
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| 27/09/2018 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 03/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16/17 - Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 1.116,27, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 2101/2000 movida por João Noya de Lima (espólio) que tramitou na 3ª Vara de Bauru - SP, conforme documentos de fls. 02. Publicado o aviso aos interessados as fls. 08, não houve impugnações. A fls. 11 informa a Contadoria que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 635,30. Manifestando-se síndico (fls. 13) e Promotoria de Justiça (fls. 14) e a habilitante as fls. 23, foram pela inclusão do crédito apurado pela Contadoria do Juízo às fls. 11. Relatei. FUNDAMENTO E DECIDO. Merece ser acolhido o crédito de fls. 11, diante da certidão apresentada e dos pronunciamentos favoráveis do síndico (fls. 13) e da Promotoria de Justiça (fls. 14). Isto posto, determino a inclusão do crédito de FAZENDA NACIONAL, pela importância R$ 635,30 (fls. 11) como crédito tributário, no quadro geral de credores incidindo correção monetária segundo as forças da massa, por ocasião da liquidação. P. R. I. São Paulo, 27 de Abril de 2 012. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito |
| 27/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/04/2012 |
Sentença Proferida
Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 1.116,27, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 2101/2000 movida por João Noya de Lima (espólio) que tramitou na 3ª Vara de Bauru - SP, conforme documentos de fls. 02. Publicado o aviso aos interessados as fls. 08, não houve impugnações. A fls. 11 informa a Contadoria que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 635,30. Manifestando-se síndico (fls. 13) e Promotoria de Justiça (fls. 14) e a habilitante as fls. 23, foram pela inclusão do crédito apurado pela Contadoria do Juízo às fls. 11. Relatei. FUNDAMENTO E DECIDO. Merece ser acolhido o crédito de fls. 11, diante da certidão apresentada e dos pronunciamentos favoráveis do síndico (fls. 13) e da Promotoria de Justiça (fls. 14). Isto posto, determino a inclusão do crédito de FAZENDA NACIONAL, pela importância R$ 635,30 (fls. 11) como crédito tributário, no quadro geral de credores incidindo correção monetária segundo as forças da massa, por ocasião da liquidação. P. R. I. São Paulo, 27 de Abril de 2 012. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito |
| 11/04/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 26/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Vistos. Cota de fls. 91: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 04. Após, digam sobre a conta (de fls. 11) que foi atualizada até a data da quebra. Int. |
| 06/03/2012 |
Aguardando Remessa
Remetido a Contadoria do Juízo |
| 01/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Cota de fls. 91: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 04. Após, digam sobre a conta (de fls. 11) que foi atualizada até a data da quebra. Int. |
| 17/02/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 06/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/11/2011 |
Aguardando Providências
Máquina NOV/11 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 03 - Vistos. Sobre a habilitação de crédito de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), no valor de R$ 1.116,27, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo de dez (10) dias para impugnações. Decorrido o prazo, à Promotoria de Justiça. Int. |
| 17/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Sobre a habilitação de crédito de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), no valor de R$ 1.116,27, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo de dez (10) dias para impugnações. Decorrido o prazo, à Promotoria de Justiça. Int. |
| 10/11/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 10/11/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2000.539652-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/11/2011 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |