| Exeqte |
Cooperativa Central de Laticinios do Estado de São Paulo
Advogado: Luciano Tokumoto |
| Exectdo | Jales Comercial de Produtos Alimentícios Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Eliminação de Processos - Comunicado 698 |
| 11/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 23/07/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Eliminação de Processos - Comunicado 698 |
| 11/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. |
| 31/01/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 10/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 10/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Junte o exequente planilha do débito atualizada, e, requeira em termos de proseguimento do feito no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, II do CPC e da decisão de fl. 944. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte o exequente planilha do débito atualizada, e, requeira em termos de proseguimento do feito no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, II do CPC e da decisão de fl. 944. |
| 04/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 18/03/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 944, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20240318121759044537, no valor de R$ 955,08, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 3500106837286, parcela 01, n.º 3600105700282, parcela 01, relativo aos valores EFETIVAMENTE constritoS às fls.930/932, em favor do exequente COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 950, tudo conforme formulário de fls. 949, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 29/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40375617-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/02/2024 10:36 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.942 e ss.: Defiro o levantamento pela parte exequente do valor constrito às fls.933. Expeça-se MLE, devendo a exequente providenciar o formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx). Com o levantamento, junte-se planilha do débito atualizada, e, requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.942 e ss.: Defiro o levantamento pela parte exequente do valor constrito às fls.933. Expeça-se MLE, devendo a exequente providenciar o formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx). Com o levantamento, junte-se planilha do débito atualizada, e, requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40277566-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/02/2024 11:39 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. A despeito da certidão retro, anoto que o feito segue a revelia dos executados, já que citados e intimados por edital, tendo sido os embargos opostos por curador especial julgados improcedentes. Ademais, é inequívoca a ciência dos executados quanto ao bloqueio de valores, visto que tal informação consta do extrato bancário. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 15/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. A despeito da certidão retro, anoto que o feito segue a revelia dos executados, já que citados e intimados por edital, tendo sido os embargos opostos por curador especial julgados improcedentes. Ademais, é inequívoca a ciência dos executados quanto ao bloqueio de valores, visto que tal informação consta do extrato bancário. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, III do CPC. Intimem-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 925/926: Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da(s) parte(s) devedora(s), até o limite do débito exequendo (R$ 5.633.317,55). O bloqueio acima deverá ser realizado com reiteração automática ("teimosinha"). Limito a reiteração, contudo, até o início da última semana do mês corrente (ou seja, até o dia 26.06.2023), ressaltando-se não se divisar prejuízo à pretensão constritiva da parte exequente em razão disto, visto que o interregno abrangido pela reiteração se mostra significativo e que as datas principais de movimentação financeira usual estarão englobadas neste período. Intimem-se. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 925/926: Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da(s) parte(s) devedora(s), até o limite do débito exequendo (R$ 5.633.317,55). O bloqueio acima deverá ser realizado com reiteração automática ("teimosinha"). Limito a reiteração, contudo, até o início da última semana do mês corrente (ou seja, até o dia 26.06.2023), ressaltando-se não se divisar prejuízo à pretensão constritiva da parte exequente em razão disto, visto que o interregno abrangido pela reiteração se mostra significativo e que as datas principais de movimentação financeira usual estarão englobadas neste período. Intimem-se. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 925/926: Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da(s) parte(s) devedora(s), até o limite do débito exequendo (R$ 5.633.317,55). O bloqueio acima deverá ser realizado com reiteração automática ("teimosinha"). Limito a reiteração, contudo, até o início da última semana do mês corrente (ou seja, até o dia 26.06.2023), ressaltando-se não se divisar prejuízo à pretensão constritiva da parte exequente em razão disto, visto que o interregno abrangido pela reiteração se mostra significativo e que as datas principais de movimentação financeira usual estarão englobadas neste período. Intimem-se. |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 930/932: Nesta data, protocolei ordem de transferência de valores, conforme recibo que precede esta decisão, dando por penhorada as quantias bloqueadas abaixo, totalizando R$ 989,23: i)R$ 93,60, oriunda de contas da parte coexecutada JOSE DOS SANTOS ALE; ii)R$ 895,63, oriunda de contas da parte coexecutada JALES COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA. Com a publicação desta decisão, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) do bloqueio realizado, para fins de impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 930/932: Nesta data, protocolei ordem de transferência de valores, conforme recibo que precede esta decisão, dando por penhorada as quantias bloqueadas abaixo, totalizando R$ 989,23: i)R$ 93,60, oriunda de contas da parte coexecutada JOSE DOS SANTOS ALE; ii)R$ 895,63, oriunda de contas da parte coexecutada JALES COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA. Com a publicação desta decisão, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) do bloqueio realizado, para fins de impugnação. Intimem-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 925/926: Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da(s) parte(s) devedora(s), até o limite do débito exequendo (R$ 5.633.317,55). O bloqueio acima deverá ser realizado com reiteração automática ("teimosinha"). Limito a reiteração, contudo, até o início da última semana do mês corrente (ou seja, até o dia 26.06.2023), ressaltando-se não se divisar prejuízo à pretensão constritiva da parte exequente em razão disto, visto que o interregno abrangido pela reiteração se mostra significativo e que as datas principais de movimentação financeira usual estarão englobadas neste período. Intimem-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40915223-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 13:59 |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Anoto para meu controle que foram os presentes autos digitalizados por empresa terceirizada pelo Tribunal de Justiça. Anoto, ainda, o silêncio das partes quanto a digitalização. Observo que o 5º volume, trata-se na verdade dos autos dos embargos à execução. Providencie a Serventia o necessário para regularização, juntado-se as peças deste quinto volume ao processo correspondente, arquivando-se definitivamente ao depois, posto que já encerrado. Regularizados, se possível, exclua-se desta execução o 5º volume, ou na impossibilidade, torne-se em efeito. 2 Cumprida as determinações supra, tornem conclusos para análise do requerimento de fls.884 e ss.. Considerando o lapso temporal decorrido, providencie a parte exequente planilha do débito atualizada. Intimem-se. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Anoto para meu controle que foram os presentes autos digitalizados por empresa terceirizada pelo Tribunal de Justiça. Anoto, ainda, o silêncio das partes quanto a digitalização. Observo que o 5º volume, trata-se na verdade dos autos dos embargos à execução. Providencie a Serventia o necessário para regularização, juntado-se as peças deste quinto volume ao processo correspondente, arquivando-se definitivamente ao depois, posto que já encerrado. Regularizados, se possível, exclua-se desta execução o 5º volume, ou na impossibilidade, torne-se em efeito. 2 Cumprida as determinações supra, tornem conclusos para análise do requerimento de fls.884 e ss.. Considerando o lapso temporal decorrido, providencie a parte exequente planilha do débito atualizada. Intimem-se. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: Vistos. Embora tenham vindo recentemente os presentes autos à conclusão, informo que o TJSP determinou, em 08.04.2022 a remessa do acervo físico deste Juízo para digitalização em massa, decorrente do Projeto de Digitalização dos processos que tramitam na UPJ V deste Foro Central, já inicializado nesta semana de 11.04.2022. Assim sendo, em vista do disposto acima e do que restou determinado no Comunicado Conjunto de n.º 203/2022 (Processo nº 2021/63346) que, inclusive, suspendeu os prazos processuais nos processos físicos que tramitam perante este Juízo a partir de 08.04.2022 para que não sobrevenham prejuízos à digitalização deste feito,promovo sua baixa ao Cartório, para remessa destes autos ao setor responsável para os fins em questão. Desde já assinalo que,após a digitalização dos processos, deverão ser tornados os presentes autos (então em sua versão digital) à Conclusão,em caráter prioritário, em razão da situação disposta acima. Intime-se. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 05/07/2022 |
Decisão
Vistos. Embora tenham vindo recentemente os presentes autos à conclusão, informo que o TJSP determinou, em 08.04.2022 a remessa do acervo físico deste Juízo para digitalização em massa, decorrente do Projeto de Digitalização dos processos que tramitam na UPJ V deste Foro Central, já inicializado nesta semana de 11.04.2022. Assim sendo, em vista do disposto acima e do que restou determinado no Comunicado Conjunto de n.º 203/2022 (Processo nº 2021/63346) que, inclusive, suspendeu os prazos processuais nos processos físicos que tramitam perante este Juízo a partir de 08.04.2022 para que não sobrevenham prejuízos à digitalização deste feito,promovo sua baixa ao Cartório, para remessa destes autos ao setor responsável para os fins em questão. Desde já assinalo que,após a digitalização dos processos, deverão ser tornados os presentes autos (então em sua versão digital) à Conclusão,em caráter prioritário, em razão da situação disposta acima. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 25/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 18/04 |
| 18/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 17/03/2022 |
Serventuário
CLS. EM 17/03 |
| 10/02/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/03 Vencimento: 28/03/2022 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: IMP. 08/02 Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Por primeiro anoto que reativei os autos no sistema, visto que anotada a extinção por engano. 2 Providencie a exequente planilha do débito atualizada em 15 dias. 3 Ao depois, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1 Por primeiro anoto que reativei os autos no sistema, visto que anotada a extinção por engano. 2 Providencie a exequente planilha do débito atualizada em 15 dias. 3 Ao depois, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 08/02 |
| 07/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 07/02/2022 |
Reativação do Processo
|
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
cls. 10/01/2022 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 11/11/2021 |
Serventuário
ARQUIVO EM 11/11/2021 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/11 Vencimento: 26/10/2021 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Os autos foram desarquivados e se encontram em cartório, onde permanecerão por trinta dias. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 01/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos foram desarquivados e se encontram em cartório, onde permanecerão por trinta dias. |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FTAT21000072955 |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
JP - 06/08/2021 |
| 29/07/2021 |
Serventuário
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 29/07/2021 |
| 18/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVO EM 15/05/2018 |
| 12/03/2018 |
Serventuário
MINUTA 12/03 TIT. I |
| 06/12/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/03/2018 Vencimento: 28/02/2018 |
| 26/10/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/12 Vencimento: 14/12/2017 |
| 24/10/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 24/10 |
| 16/10/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/12 Vencimento: 01/12/2017 |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2017 Teor do ato: Fls. 646/653: Manifeste-se a exequente quanto a devolução da carta precatória. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
IMP. 20/10 |
| 06/10/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 646/653: Manifeste-se a exequente quanto a devolução da carta precatória. |
| 16/08/2017 |
Serventuário
minuta 16/08 TIT. I |
| 15/08/2017 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO 14/08 |
| 09/08/2017 |
Serventuário
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 09/08/2017 |
| 21/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVO EM 21/03/2016 |
| 22/02/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/03 Vencimento: 23/03/2016 |
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2016 Teor do ato: Vistos. Fl.641: Observo que do documento juntado a fl.636 consta andamento para a carta precatória. Comprove a exequente em cinco dias o seu andamento. Decorrido in albis tal prazo, e nada sendo requerido, aguarde-se o retorno da carta precatória no arquivo .. Intime-se. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 19/02 |
| 15/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.641: Observo que do documento juntado a fl.636 consta andamento para a carta precatória. Comprove a exequente em cinco dias o seu andamento. Decorrido in albis tal prazo, e nada sendo requerido, aguarde-se o retorno da carta precatória no arquivo .. Intime-se. |
| 15/02/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 15.02 |
| 15/02/2016 |
Serventuário
LARA MESA 15/02 |
| 15/02/2016 |
Processo Autuado
ABRIR VOL. 15/02 |
| 27/01/2016 |
Serventuário
MINUTA 27/01 (TIT. I) |
| 22/01/2016 |
Petição Juntada
AG.JUNTADA DE PETIÇÃO 22/01 |
| 16/12/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 20/01 Vencimento: 25/01/2016 |
| 16/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2015 Teor do ato: Vistos. Informe a exequente no prazo de cinco dias, sobre o efetivo cumprimento da Carta Precatória de fls.624. Intime-se. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 15/12 |
| 04/12/2015 |
Decisão
Vistos. Informe a exequente no prazo de cinco dias, sobre o efetivo cumprimento da Carta Precatória de fls.624. Intime-se. |
| 23/11/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/11 Vencimento: 23/12/2015 |
| 19/11/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 19/11 |
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/11 Vencimento: 13/11/2015 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2015 Teor do ato: Comprove o autor o andamento da Carta Precatória Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 08/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Comprove o autor o andamento da Carta Precatória |
| 08/10/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 09/10 |
| 04/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/08 Vencimento: 03/09/2015 |
| 25/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/06 Vencimento: 03/07/2015 |
| 09/03/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/05 Vencimento: 08/04/2015 |
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.628/630: Aguarde-se o retorno da carta precatória em cartório. Int. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 06/03 |
| 25/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.628/630: Aguarde-se o retorno da carta precatória em cartório. Int. |
| 25/02/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 25.02 |
| 22/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/02 Vencimento: 04/03/2015 |
| 26/01/2015 |
Petição Juntada
ag. juntada de petição 26/01/2015 |
| 17/11/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/02/2015 Vencimento: 17/12/2014 |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 623/624: aguarde-se a devolução da carta precatória pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 30/10/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 14/11 |
| 30/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 29/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 623/624: aguarde-se a devolução da carta precatória pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 29/10/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 1 EM 29/10/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 28/10/2014 |
Conclusos para Decisão
CLS 29.10 |
| 27/10/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 27/10 |
| 20/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/11 Vencimento: 19/11/2014 |
| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2014 Teor do ato: Comprove o autor o andamento da carta precatória. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 16/10/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Comprove o autor o andamento da carta precatória. |
| 06/10/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 17/10 |
| 07/08/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/09 Vencimento: 08/09/2014 |
| 06/08/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 06/08 |
| 08/07/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/08 Vencimento: 08/08/2014 |
| 08/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2014 Teor do ato: Comprove o andamento da carta precatória. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP) |
| 04/07/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Comprove o andamento da carta precatória. |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Imp. 08/07 |
| 03/04/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/05 Vencimento: 05/05/2014 |
| 24/03/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/04 Vencimento: 23/04/2014 |
| 21/03/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 21/03 |
| 20/03/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/04 Vencimento: 22/04/2014 |
| 20/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 06/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA GOMES CARDIM , 532 TEL. 2175-1451 ENTREGUE AO DRº LUCIANO TOKUMOTO OAB/SP 251318 COM 3 VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Tokumoto |
| 27/02/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/04 Vencimento: 31/03/2014 |
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2014 Teor do ato: Retire o autor a Carta Precatória e comprove nos autos a sua distribuição Advogados(s): Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB 128222/SP), Danilo Vicari Crastelo (OAB 226654/SP) |
| 26/02/2014 |
Ato ordinatório
Retire o autor a Carta Precatória e comprove nos autos a sua distribuição |
| 03/02/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 26/02 |
| 16/12/2013 |
Serventuário
CARLOS MESA 16/12 |
| 13/12/2013 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 13/12 |
| 12/12/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 12/12/2012 |
Expedição de documento
LILIAN MESA 12/12 |
| 12/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2012 Data da Disponibilização: 12/12/2012 Data da Publicação: 13/12/2012 Número do Diário: 12 Página: 2012 |
| 11/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2012 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls.589 e a petição de fls.596/597, retifico o tópico final da decisão de fls.587, para determinar a expedição de carta precatória. Fica mantida, no maisn referida decisão. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB 128222/SP), Danilo Vicari Crastelo (OAB 226654/SP) |
| 28/11/2012 |
Remetido ao DJE
IMP. 10/12 |
| 27/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão de fls.589 e a petição de fls.596/597, retifico o tópico final da decisão de fls.587, para determinar a expedição de carta precatória. Fica mantida, no maisn referida decisão. Int. |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 03/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 10/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/10/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 04/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/11 |
| 25/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 03/10 |
| 06/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (MAND.) |
| 05/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 587 - Vistos. Fls. 135/136: Defiro a penhora sobre o faturamento da executada, na proporção de quinze por cento do faturamento mensal bruto. Por conta e risco da exeqüente defiro o pedido para que seja o representante legal da executada nomeado como depositário das verbas penhoradas. Expeça-se mandado de penhora e nomeação de depositário. Intime-se. |
| 18/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 05/07 |
| 21/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (subam) |
| 18/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 135/136: Defiro a penhora sobre o faturamento da executada, na proporção de quinze por cento do faturamento mensal bruto. Por conta e risco da exeqüente defiro o pedido para que seja o representante legal da executada nomeado como depositário das verbas penhoradas. Expeça-se mandado de penhora e nomeação de depositário. Intime-se. |
| 19/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 13/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/05 |
| 02/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 582 - Vistos. Fls. 580/581: Esclareça a exeqüente se está disposta a pagar honorários ao administrador judicial a ser nomeado pelo juízo, nos termos do que estabelece o artigo 655-A, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Prazo: dez dias. O silencio será interpretado negativamente. Intime-se. |
| 06/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 02/04 |
| 05/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 580/581: Esclareça a exeqüente se está disposta a pagar honorários ao administrador judicial a ser nomeado pelo juízo, nos termos do que estabelece o artigo 655-A, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Prazo: dez dias. O silencio será interpretado negativamente. Intime-se. |
| 02/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 29/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/03 |
| 24/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 16/02 |
| 12/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição EM 12/01 |
| 19/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/01/2012 |
| 01/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/12 |
| 30/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (INFORJUD) |
| 29/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 21/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 10/11 |
| 30/09/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 29/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/10 |
| 23/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 560 - Fls. 556/559: defiro o bloqueio on-line, via sistema Bacenjud, consoante solicito, com o recolhimento da taxa estabelecida nos Provimentos CSM 1.864/11 e 1826/10, providencie-se a pesquisa. Com a resposta, ciência à parte para prosseguimento. Int. |
| 01/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 23/09 |
| 30/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 556/559: defiro o bloqueio on-line, via sistema Bacenjud, consoante solicito, com o recolhimento da taxa estabelecida nos Provimentos CSM 1.864/11 e 1826/10, providencie-se a pesquisa. Com a resposta, ciência à parte para prosseguimento. Int. |
| 03/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 01/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 07/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/08 |
| 29/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 06/07 |
| 21/06/2011 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 8163/2003 cancelado |
| 21/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo. |
| 14/06/2011 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos |
| 27/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/05 |
| 19/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo (Maços 6892/00 e 8163/03). |
| 12/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 07/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/01/2011 |
| 18/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/12 |
| 17/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 542 - Fls. 541:- Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 15(quinze) dias como requerido. Decorrido o prazo supra sem manifestação arquivem-se os autos. Int.. |
| 10/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 17/11 |
| 08/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 09/11/10 |
| 08/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 541:- Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 15(quinze) dias como requerido. Decorrido o prazo supra sem manifestação arquivem-se os autos. Int.. |
| 05/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 21/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21/10 |
| 19/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/11 |
| 18/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 540 - Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int.. |
| 05/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 18/10 |
| 24/09/2010 |
Aguardando Abertura de Volume
MESA DOS ESTAGIÁRIOS - ABRINDO VOLUME |
| 24/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/09/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int.. |
| 22/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 23/09/10 |
| 20/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/09 |
| 19/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 538 - Vistos. Fls.535/537: indefiro. É certo que os dispositivos legais em que se fundamenta a pretensão da exeqüente permitem a responsabilização solidária do sócio que se retirou da sociedade no período de dois anos após averbada a modificação do contrato social, porém somente em relação a obrigações anteriores a sua retirada do quadro social. No caso dos autos, houve averbação da retirada dos sócios José Ale Junior, Jorge de Assis Ale, Simey de Assis Ale e Rosaly de Assis Ale, da empresa executada, em 24.06.1998 (fls.537). Entretanto, segundo alegado na inicial, esta execução se refere a duplicatas vencidas e não pagas a partir de 29.04.1999, ou seja, são obrigações posteriores à averbação de retirada daqueles sócios do quadro social da executada. Doravante, não tem amparo legal o requerimento, que resta indeferido. Int. |
| 06/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 19/08 |
| 04/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.535/537: indefiro. É certo que os dispositivos legais em que se fundamenta a pretensão da exeqüente permitem a responsabilização solidária do sócio que se retirou da sociedade no período de dois anos após averbada a modificação do contrato social, porém somente em relação a obrigações anteriores a sua retirada do quadro social. No caso dos autos, houve averbação da retirada dos sócios José Ale Junior, Jorge de Assis Ale, Simey de Assis Ale e Rosaly de Assis Ale, da empresa executada, em 24.06.1998 (fls.537). Entretanto, segundo alegado na inicial, esta execução se refere a duplicatas vencidas e não pagas a partir de 29.04.1999, ou seja, são obrigações posteriores à averbação de retirada daqueles sócios do quadro social da executada. Doravante, não tem amparo legal o requerimento, que resta indeferido. Int. |
| 03/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 529 - Fls. 527/528: tente-se novo bloqueio on-line. Int. Fls530/531.: Ciência da resposta do BacenJud. |
| 29/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 20/07 |
| 21/06/2010 |
Conclusos
Conclusos 22/06 |
| 21/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 527/528: tente-se novo bloqueio on-line. Int. Fls530/531.: Ciência da resposta do BacenJud. |
| 09/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 28/06 |
| 30/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 26/05 |
| 29/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/04 |
| 22/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/04 |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 517 - Providencie o(a) exequente a retirada do(s) ofício(s) em (05) cinco dias comprovando a sua protocolização nos dez (10) dias subseqüentes. Int. |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 515 - Fls. 514: Solicitem-se informações quanto as 5 (cinco) últimas declarações de bens em nome dos executados. Int. |
| 02/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 10/03 |
| 01/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para assinar ofício. |
| 01/02/2010 |
Despacho Proferido
Providencie o(a) exequente a retirada do(s) ofício(s) em (05) cinco dias comprovando a sua protocolização nos dez (10) dias subseqüentes. Int. |
| 27/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (OF.) |
| 26/01/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 514: Solicitem-se informações quanto as 5 (cinco) últimas declarações de bens em nome dos executados. Int. |
| 22/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22/01 |
| 14/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 17/02 |
| 13/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 508 - Vistos. Segundo dispõe o art. 592, inc. II, do CPC, ficam sujeitos à execução os bens dos sócios, nos termos da lei. Trata-se de um caso de responsabilidade patrimonial trazido pela legislação de regência. Em regra, existe uma correspondência direta entre titularidade da dívida e responsabilidade pelo seu pagamento. Vale dizer, o devedor, titular da dívida, normalmente responde pelo seu pagamento com o seu patrimônio. Essa é a regra. Mas existem situações excepcionais em que um terceiro, que não é o titular da dívida, nem parte no processo em que se busca a realização do direito, responderá com o seu patrimônio pela dívida alheia. A responsabilidade do sócio pela dívida da empresa poderá acontecer, por exceção, nos casos previstos em lei. Nesses casos, a pessoa física do sócio responderá com o seu patrimônio particular pela dívida da pessoa jurídica. Admite-se a responsabilidade do sócio pelas dívidas da empresa nos casos em que tem aplicação a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Havendo o encerramento das atividades da empresa de forma irregular, gestão fraudulenta ou sempre que a separação patrimonial entre pessoa jurídica e pessoas físicas dos sócios for usada com o intuito de fraudar credores é caso de desconsideração da personalidade jurídica da empresa para que se atinja validamente os bens do patrimônio particular dos sócios. No caso dos autos, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da ré é medida de rigor. Tudo indica a gestão fraudulenta da empresa, especialmente a inexistência de qualquer ativo financeiro em nome da devedora. Os elementos trazidos pelo credor demonstram tal situação. Nesse sentido, defiro a penhora sobre o patrimônio dos bens dos sócios. Determino a penhora on line de seus ativos financeiros, através do sistema Bacen-Jud, considerando que dinheiro encabeça a lista de preferência legal para penhora, configurando, ainda, a forma mais eficaz de realização de direitos do credor, prescindindo de futura fase de expropriação. Providencie-se. Int. Fls. 510/511: Ciência da resposta do BacenJud. |
| 03/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 13/01 |
| 25/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Segundo dispõe o art. 592, inc. II, do CPC, ficam sujeitos à execução os bens dos sócios, nos termos da lei. Trata-se de um caso de responsabilidade patrimonial trazido pela legislação de regência. Em regra, existe uma correspondência direta entre titularidade da dívida e responsabilidade pelo seu pagamento. Vale dizer, o devedor, titular da dívida, normalmente responde pelo seu pagamento com o seu patrimônio. Essa é a regra. Mas existem situações excepcionais em que um terceiro, que não é o titular da dívida, nem parte no processo em que se busca a realização do direito, responderá com o seu patrimônio pela dívida alheia. A responsabilidade do sócio pela dívida da empresa poderá acontecer, por exceção, nos casos previstos em lei. Nesses casos, a pessoa física do sócio responderá com o seu patrimônio particular pela dívida da pessoa jurídica. Admite-se a responsabilidade do sócio pelas dívidas da empresa nos casos em que tem aplicação a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Havendo o encerramento das atividades da empresa de forma irregular, gestão fraudulenta ou sempre que a separação patrimonial entre pessoa jurídica e pessoas físicas dos sócios for usada com o intuito de fraudar credores é caso de desconsideração da personalidade jurídica da empresa para que se atinja validamente os bens do patrimônio particular dos sócios. No caso dos autos, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da ré é medida de rigor. Tudo indica a gestão fraudulenta da empresa, especialmente a inexistência de qualquer ativo financeiro em nome da devedora. Os elementos trazidos pelo credor demonstram tal situação. Nesse sentido, defiro a penhora sobre o patrimônio dos bens dos sócios. Determino a penhora on line de seus ativos financeiros, através do sistema Bacen-Jud, considerando que dinheiro encabeça a lista de preferência legal para penhora, configurando, ainda, a forma mais eficaz de realização de direitos do credor, prescindindo de futura fase de expropriação. Providencie-se. Int. Fls. 510/511: Ciência da resposta do BacenJud. |
| 24/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 24/11 |
| 16/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 16/12 |
| 13/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 503 - Fls. 502: Apresente o credor certidão atualizada da JUCESP referente a executada e, após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 16/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 13/11 |
| 15/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 502: Apresente o credor certidão atualizada da JUCESP referente a executada e, após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/10 |
| 10/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 495 - Fls.493: Este juízo, ainda, não tem acesso a penhora on line de imóveis. Requeira a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. Fls. 497/499: Ciência do ofício do Detran. |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 10/09 |
| 14/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14/08 |
| 10/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 10/09 |
| 06/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls.493: Este juízo, ainda, não tem acesso a penhora on line de imóveis. Requeira a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. Fls. 497/499: Ciência do ofício do Detran. |
| 06/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (CHEFE L) |
| 04/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 04/08 |
| 27/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/08 |
| 23/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 489 - Providencie o(a) autor(a) a retirada do(s) ofício(s) em cinco dias, comprovando a sua protocolização nos dez (10) dias subsequentes. Int. |
| 23/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 486 - Fls. 485: Tente-se o bloqueio ?on line?, tendo em vista o disposto nos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça ofício ao DETRAN, conforme requerido. Int. Fls.487: Ciência da resposta do BacenJud. |
| 23/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 23/07 |
| 19/06/2009 |
Despacho Proferido
Providencie o(a) autor(a) a retirada do(s) ofício(s) em cinco dias, comprovando a sua protocolização nos dez (10) dias subsequentes. Int. |
| 19/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar ofício em 22/06/2009. |
| 18/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 485: Tente-se o bloqueio ?on line?, tendo em vista o disposto nos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça ofício ao DETRAN, conforme requerido. Int. Fls.487: Ciência da resposta do BacenJud. |
| 10/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/06 |
| 29/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/06 |
| 26/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 28/05 |
| 30/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 30/04 |
| 01/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/05 |
| 31/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 474 - Fls. 473: Solicite-se informações das 5 (cinco) últimas declarações de IR, pelo sistema Infojud. Int. Fls. 476: Ciência da solicitação ao Infojud. |
| 11/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 31/03 |
| 16/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 473: Solicite-se informações das 5 (cinco) últimas declarações de IR, pelo sistema Infojud. Int. Fls. 476: Ciência da solicitação ao Infojud. |
| 11/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/01 |
| 20/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 17/02 |
| 19/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 469 - Fls. 467/468:- Proceda-se ao bloqueio ?on line?, tendo em vista o disposto no artigo 655,I, e 655-A, ?caput?, ambos do CPC. Int. Fls. 470: Ciência do Bacen Jud. |
| 05/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 19/01/09 |
| 25/11/2008 |
Conclusos
Conclusos 26/11 |
| 25/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 467/468:- Proceda-se ao bloqueio ?on line?, tendo em vista o disposto no artigo 655,I, e 655-A, ?caput?, ambos do CPC. Int. Fls. 470: Ciência do Bacen Jud. |
| 19/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências VERA 18/11 |
| 17/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição EM 17/11 |
| 12/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 10/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/12 |
| 07/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 10/11 |
| 31/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 10/11 |
| 29/10/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo. |
| 09/11/2004 |
Certidão
Fls. 326: Ciência do ofício da 1ª Vara de Falências de Cuiabá - MT Teodozio de Souza Lopes - FLS. 326 |
| 16/02/2004 |
Certidão
Ciência as partes das praças designadas na Comarca de Cuiabá- MT, providenciando o exequente o requerido pelo juízo deprecado. Teodozio de Souza Lopes - FLS. 298 |
| 25/04/2003 |
Remessa ao Arquivo Geral
Pacote 8163/03 - (só 2º volume) Teodozio de Souza Lopes |
| 31/01/2003 |
Certidão
Manifestem-se as partes junto à Comarca de Cuiabá - MT Teodozio de Souza Lopes - FLS. 291/292 |
| 12/04/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Embargos à Execução |
| 30/11/2001 |
Certidão
Manifeste-se o(a) exequente sobre a precatória devolvida. Teodozio de Souza Lopes - FLS. 205/226 |
| 25/10/2001 |
Certidão
Ciência do ofício do Poder Judiciário da Comarca de Cuiabá. Teodozio de Souza Lopes - FLS. 198 |
| 20/09/2000 |
Remessa ao Arquivo Geral
PACOTE 6892/00 Teodozio de Souza Lopes |
| 13/04/2000 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/04/2000 | Execução de Título Extrajudicial - 00001 (1007165-78.2000.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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