| Reqte |
Dry Maky Comercial Ltda.
Advogada: Sandra Regina Scisci Advogado: Emilson Vander Barbosa |
| Reqdo |
Gto Grupo Tecnico de Obras S/A
Advogado: Francisco Luiz Morais Advogado: David Cornelio Giansante Advogado: Gilberto Giansante |
| Síndico |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10065/2007 |
| 30/03/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 30/03/2007 - Sentença transitada em julgado. |
| 21/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 6 de março de 2007, faço estes autos conclusos para MMª. Juíza de Direito, Drª. ANA LUIZA LIARTE. Eu,_____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. Feito 583.00.2000.553755-0/065 Vistos, DRY MAKY COMERCIAL LTDA., qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante concorda com a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que DRY MAKY COMERCIAL LTDA. requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 19.477,47, na qualidade de credora quirografária. P.R.I.C. São Paulo, 6 de março de 2007. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10065/2007 |
| 30/03/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 30/03/2007 - Sentença transitada em julgado. |
| 21/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 6 de março de 2007, faço estes autos conclusos para MMª. Juíza de Direito, Drª. ANA LUIZA LIARTE. Eu,_____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. Feito 583.00.2000.553755-0/065 Vistos, DRY MAKY COMERCIAL LTDA., qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante concorda com a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que DRY MAKY COMERCIAL LTDA. requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 19.477,47, na qualidade de credora quirografária. P.R.I.C. São Paulo, 6 de março de 2007. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 07/03/2007 |
Conclusos
Conclusos. |
| 07/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 06/03/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 415/2007 Livro: 58 Folha(s): 192 Data Registro: 06/03/2007 14:28:07 |
| 05/03/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 415/2007 registrada em 06/03/2007 no livro nº 58 às Fls. 192: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que DRY MAKY COMERCIAL LTDA. requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 19.477,47, na qualidade de credora quirografária. |
| 13/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 13/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 13.12.06 |
| 29/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Sobre a conta, digam as partes, em 10 (dez) dias. Ao Ministério Público. |
| 29/11/2006 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes, em 10 (dez) dias. Ao Ministério Público. |
| 09/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador |
| 18/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Ao (À) Síndico (a) e ao MP. |
| 18/09/2006 |
Despacho Proferido
Ao (À) Síndico (a) e ao MP. |
| 14/09/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 14.09.06 |
| 23/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 18: Ao habilitante. |
| 23/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Fls. 18: Ao habilitante. |
| 19/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 19/04/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 05/04/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2000.553755-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |