| Reqte |
Agostinho da Cunha Oliveira
Advogado: Antonio Sergio da Silveira |
| Reqdo |
Silvio Luis Travanca
Advogado: Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número05595081120008260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 06/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número05595081120008260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40389403-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/03/2026 13:45 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número05595081120008260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 06/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número05595081120008260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40389403-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/03/2026 13:45 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2026 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa realizada no sistema RENAJUD, conforme extrato supra. Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado da pesquisa realizada no sistema RENAJUD, conforme extrato supra. Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento. |
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2026 Teor do ato: Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40100602-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 10:06 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 505: paras utilização do sistema Renajud, recolha o exequente as despesas devidas, em 05(cinco) dias. Conforme salientado às fls. 477/478, penúltimo parágrafo, todas as vezes que a parte vier a requerer uma providência que dependa do recolhimento prévio de custas ou diligências, deverá - ato contínuo - comprovar o seu recolhimento, objetivando a celeridade processual, além de evitar a movimentação da Máquina Judiciária como um todo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 505: paras utilização do sistema Renajud, recolha o exequente as despesas devidas, em 05(cinco) dias. Conforme salientado às fls. 477/478, penúltimo parágrafo, todas as vezes que a parte vier a requerer uma providência que dependa do recolhimento prévio de custas ou diligências, deverá - ato contínuo - comprovar o seu recolhimento, objetivando a celeridade processual, além de evitar a movimentação da Máquina Judiciária como um todo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42599133-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 11/11/2025 14:30 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1649/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1649/2025 Teor do ato: Fls. 501: a ARISP tem serviço de pesquisa à disposição de todos interessados, por meio da Internet no endereço www.arisp.com.br, em qualquer um dos 18 Cartórios de Registros de Imóveis da Capital e no Posto de Atendimento localizado no Fórum João Mendes Júnior. Assim, para fins de mera pesquisa de existência de imóveis, é desnecessária a intervenção judicial, mesmo porque, ante o volume de processos em andamento e insuficiência de funcionários e equipamentos, é inviável a realização de consulta on line pelo juízo. Em consequência, INDEFIRO o pedido formulado. Diga o exequente sobre o prosseguimento da execução, dando efetivo andamento ao processo, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 501: a ARISP tem serviço de pesquisa à disposição de todos interessados, por meio da Internet no endereço www.arisp.com.br, em qualquer um dos 18 Cartórios de Registros de Imóveis da Capital e no Posto de Atendimento localizado no Fórum João Mendes Júnior. Assim, para fins de mera pesquisa de existência de imóveis, é desnecessária a intervenção judicial, mesmo porque, ante o volume de processos em andamento e insuficiência de funcionários e equipamentos, é inviável a realização de consulta on line pelo juízo. Em consequência, INDEFIRO o pedido formulado. Diga o exequente sobre o prosseguimento da execução, dando efetivo andamento ao processo, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 19/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/08/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41711040-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/07/2025 11:49 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2025 Teor do ato: Fls. 476: requer o exequente bloqueio eletrônico de valores de forma reiterada, pesquisa acerca da propriedade de veículos automotores, por meio do sistema Renajud, e utilização do sistema ONR, visando localização de bens da parte executada. A realização de pesquisa da existência de bens imóveis é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial; a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (https://registradores.onr.org.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Em relação aos demais sistemas, tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, contando com reduzido número de servidores, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. Para bloqueio eletrônico de valores de forma reiterada deverá o(a)(s) exequente(s), no prazo de 05(cinco) dias: a) apresentar planilha discriminada e atualizada do débito; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos executados; d) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023. Todas as vezes que a parte vier a requerer uma providência que dependa do recolhimento prévio de custas ou diligências, deverá - ato contínuo - comprovar o seu recolhimento, objetivando a celeridade processual, além de evitar a movimentação da Máquina Judiciária como um todo. Da mesma forma, quando a providência relacionar-se a valores, deverá apresentar planilha de débitos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 476: requer o exequente bloqueio eletrônico de valores de forma reiterada, pesquisa acerca da propriedade de veículos automotores, por meio do sistema Renajud, e utilização do sistema ONR, visando localização de bens da parte executada. A realização de pesquisa da existência de bens imóveis é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial; a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (https://registradores.onr.org.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Em relação aos demais sistemas, tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, contando com reduzido número de servidores, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. Para bloqueio eletrônico de valores de forma reiterada deverá o(a)(s) exequente(s), no prazo de 05(cinco) dias: a) apresentar planilha discriminada e atualizada do débito; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos executados; d) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023. Todas as vezes que a parte vier a requerer uma providência que dependa do recolhimento prévio de custas ou diligências, deverá - ato contínuo - comprovar o seu recolhimento, objetivando a celeridade processual, além de evitar a movimentação da Máquina Judiciária como um todo. Da mesma forma, quando a providência relacionar-se a valores, deverá apresentar planilha de débitos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Fl., 472: indefiro a expedição de ofícios à CNSeg e Susep para que informem acerca da existência de eventuais títulos do executado, constantes em seus cadastros. Em que pese o disposto no artigo 6º, e 139, II, do Código de Processo Civil, trata-se de providência aleatória, inexistente mínimo indício de que o executado seja detentor de tais títulos, devendo a expedição de ofício ser concedida com parcimônia, no intuito de se evitar sobrecarga em empresas/instituições/órgãos não diretamente ligados ao Poder Judiciário. Possível o acesso à declaração de rendimentos. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl., 472: indefiro a expedição de ofícios à CNSeg e Susep para que informem acerca da existência de eventuais títulos do executado, constantes em seus cadastros. Em que pese o disposto no artigo 6º, e 139, II, do Código de Processo Civil, trata-se de providência aleatória, inexistente mínimo indício de que o executado seja detentor de tais títulos, devendo a expedição de ofício ser concedida com parcimônia, no intuito de se evitar sobrecarga em empresas/instituições/órgãos não diretamente ligados ao Poder Judiciário. Possível o acesso à declaração de rendimentos. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Fls. 466: incumbe ao Magistrado presidir o processo e deferir as providências a serem adotadas em cada caso pelos critérios de PERTINÊNCIA e ADEQUAÇÃO. Este Juízo vem se deparando com diversas experiências frustrantes em relação ao sistema SNIPER, em muito dissociadas das expectativas que são nutridas pelos credores quanto à informação que será disponibilizada para fins de efetiva localização de patrimônio e satisfação de crédito. Isto porque: 1) as bases de dados que por ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2) informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca patriminial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) - informações que devem constar da base de informações do sistema INFOJUD e que, portanto, não justificam a utilização do sistema; 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção judicial. Assim, as bases de dados contempladas pelo sistema SNIPER revelam-se inócuas aos fins da execução; 2) O sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas e jurídicas, como pode ser visualizado nas demonstrações de uso do sistema que constam das redes sociais do CNJ: 2.1) https://youtu.be/VTUmv3VoPrE 2.2) https://www.instagram.com/reel/ChdBPTFDEM-/ Ora: a) a pesquisa de pessoas jurídicas titularizadas pelo devedor pessoa física (ou a pesquisa dos sócios da pessoa jurídica devedora) é pública e pode ser obtida diretamente pelo interessado perante as Juntas Comerciais, sem necessidade de qualquer intervenção do Poder Judiciário; b) a indicação de relacionamento não leva à indicação de patrimônio, não sendo possível a penhora de bem que não esteja sob a titularidade do devedor e que não esteja corretamente indicado em sua existência e particularidades, para lavratura do termo e demais formalidades. Em outras palavras, não há efetiva localização de ativos atuais sobre os quais possa recair uma constrição; c) a mera existência de relacionamento entre pessoas físicas e jurídicas que seja indicada pelo sistema não enseja o reconhecimento de fraude à execução. Não há qualquer norma no ordenamento jurídico pátrio que impeça o devedor de praticar os atos da vida civil que se lhe são necessários à consecução de suas atividades, não havendo, nesse sentido, qualquer vedação ou proibição de transferência patrimônio pela existência de dívidas que sejam judicialmente perseguidas. Assim sendo, ainda que o sistema revele relacionamentos com transferências de ativos e/ou de patrimônio, tais negócios jurídicos não são nulos e nem anuláveis. Nesse sentido, convém ressaltar que a configuração de fraude à execução depende da prova de má-fé da adquirente, nos termos da Súmula 375 do STJ, o que demanda a prova inequívoca de que terceiros de boa-fé tenham ciência da constrição. Se verificada fraude contra credores, nos termos dos artigos 158 ao 165 do Código Civil, reconhecimento do vício, será necessária a propositura de ação pauliana ou revocatória. Tudo isto considerado, considerando-se que a baixa relevância e utilidade do sistema são inversamente proporcionais ao impacto no andamento dos trabalhos deste Juízo e z. Serventia vinculada, indefiro a pesquisa pelo sistema SNIPER. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 466: incumbe ao Magistrado presidir o processo e deferir as providências a serem adotadas em cada caso pelos critérios de PERTINÊNCIA e ADEQUAÇÃO. Este Juízo vem se deparando com diversas experiências frustrantes em relação ao sistema SNIPER, em muito dissociadas das expectativas que são nutridas pelos credores quanto à informação que será disponibilizada para fins de efetiva localização de patrimônio e satisfação de crédito. Isto porque: 1) as bases de dados que por ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2) informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca patriminial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) - informações que devem constar da base de informações do sistema INFOJUD e que, portanto, não justificam a utilização do sistema; 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção judicial. Assim, as bases de dados contempladas pelo sistema SNIPER revelam-se inócuas aos fins da execução; 2) O sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas e jurídicas, como pode ser visualizado nas demonstrações de uso do sistema que constam das redes sociais do CNJ: 2.1) https://youtu.be/VTUmv3VoPrE 2.2) https://www.instagram.com/reel/ChdBPTFDEM-/ Ora: a) a pesquisa de pessoas jurídicas titularizadas pelo devedor pessoa física (ou a pesquisa dos sócios da pessoa jurídica devedora) é pública e pode ser obtida diretamente pelo interessado perante as Juntas Comerciais, sem necessidade de qualquer intervenção do Poder Judiciário; b) a indicação de relacionamento não leva à indicação de patrimônio, não sendo possível a penhora de bem que não esteja sob a titularidade do devedor e que não esteja corretamente indicado em sua existência e particularidades, para lavratura do termo e demais formalidades. Em outras palavras, não há efetiva localização de ativos atuais sobre os quais possa recair uma constrição; c) a mera existência de relacionamento entre pessoas físicas e jurídicas que seja indicada pelo sistema não enseja o reconhecimento de fraude à execução. Não há qualquer norma no ordenamento jurídico pátrio que impeça o devedor de praticar os atos da vida civil que se lhe são necessários à consecução de suas atividades, não havendo, nesse sentido, qualquer vedação ou proibição de transferência patrimônio pela existência de dívidas que sejam judicialmente perseguidas. Assim sendo, ainda que o sistema revele relacionamentos com transferências de ativos e/ou de patrimônio, tais negócios jurídicos não são nulos e nem anuláveis. Nesse sentido, convém ressaltar que a configuração de fraude à execução depende da prova de má-fé da adquirente, nos termos da Súmula 375 do STJ, o que demanda a prova inequívoca de que terceiros de boa-fé tenham ciência da constrição. Se verificada fraude contra credores, nos termos dos artigos 158 ao 165 do Código Civil, reconhecimento do vício, será necessária a propositura de ação pauliana ou revocatória. Tudo isto considerado, considerando-se que a baixa relevância e utilidade do sistema são inversamente proporcionais ao impacto no andamento dos trabalhos deste Juízo e z. Serventia vinculada, indefiro a pesquisa pelo sistema SNIPER. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40859949-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/04/2025 11:44 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. Petições cadastradas sob sigilo, protocolos WJMJ.24.41335902-9, de 07/07/2023; WJMJ.24.41538192-8, de 16/07/2024 e WJMJ.24.42320813-0, de 09/10/2024: determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 03/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Nº Protocolo: WJMJ.24.42320813-0 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 09/10/2024 11:39 Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Petições cadastradas sob sigilo, protocolos WJMJ.24.41335902-9, de 07/07/2023; WJMJ.24.41538192-8, de 16/07/2024 e WJMJ.24.42320813-0, de 09/10/2024: determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 09/10/2024 |
Serventuário
Nº Protocolo: WJMJ.24.42320813-0 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 09/10/2024 11:39 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Fls. 440/444: deverá o exequente cumprir integralmente o r. despacho de fls. 434, itens "b", "c" e "d", em 05(cinco) dias. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 440/444: deverá o exequente cumprir integralmente o r. despacho de fls. 434, itens "b", "c" e "d", em 05(cinco) dias. |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42030710-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 11:44 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 10 a 11/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - CADERNO DE EDITAIS - págs. 02 a 09 - 26 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0559508-11.2000.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 10 a 11/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - CADERNO DE EDITAIS - págs. 02 a 09 - 26 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0559508-11.2000.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Vistos. Petições cadastradas sob sigilo, protocolo WJMJ.24.41538192-8, de 16/07/2024 e WJMJ.24.41335902-9, de 07/07/2024: para bloqueio eletrônico de valores deverá o(a)(s) exequente(s), no prazo de 05(cinco) dias: a) apresentar planilha atualizada do débito; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos executados; d) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023. No silêncio, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petições cadastradas sob sigilo, protocolo WJMJ.24.41538192-8, de 16/07/2024 e WJMJ.24.41335902-9, de 07/07/2024: para bloqueio eletrônico de valores deverá o(a)(s) exequente(s), no prazo de 05(cinco) dias: a) apresentar planilha atualizada do débito; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos executados; d) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023. No silêncio, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41811528-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 13:11 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: Petições cadastradas sob sigilo: nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$42,86 para o exercício de 2024), em 05(cinco) dias. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petições cadastradas sob sigilo: nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$42,86 para o exercício de 2024), em 05(cinco) dias. |
| 26/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 10/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 10/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Nos moldes do Comunicado 698/2023, em seu item 1.6 que a seguir é transcrito: "...1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de alerta no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais...", providencie a parte interessada a retirada dos documentos originais desentranhados dos autos físicos no prazo de 30 dias. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato ordinatório
Nos moldes do Comunicado 698/2023, em seu item 1.6 que a seguir é transcrito: "...1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de alerta no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais...", providencie a parte interessada a retirada dos documentos originais desentranhados dos autos físicos no prazo de 30 dias. |
| 14/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Desentranhamento de Documentos - Comunicado 698 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 26/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 414: requer o autor novo prazo. Aguarde-se provocação no arquivo, conforme decidido às fls. 412. Intime-se. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 414: requer o autor novo prazo. Aguarde-se provocação no arquivo, conforme decidido às fls. 412. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42505595-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/12/2023 11:37 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2023 Teor do ato: Fls. 411: aguarde-se manifestação passível de atendimento pelo prazo requerido de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo concedido e nada sendo efetivamente requerido, ou mediante requerimento de novo prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 01/11/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 411: aguarde-se manifestação passível de atendimento pelo prazo requerido de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo concedido e nada sendo efetivamente requerido, ou mediante requerimento de novo prazo, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42049120-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/10/2023 10:50 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2023 Teor do ato: Fls. 407: defiro o prazo requerido de 15 (quinze) dias. Decorridos sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 407: defiro o prazo requerido de 15 (quinze) dias. Decorridos sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41484781-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/07/2023 10:24 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41484602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 10:09 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Petição cadastrada sob sigilo, protocolizada sob n. WJMJ.23.41335902-9, em 07/07/2023: reporto-me ao decidido às fls. 383. Nada sendo efetivamente requerido em 05(cinco) dias, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autos desarquivados. Petição cadastrada sob sigilo, protocolizada sob n. WJMJ.23.41335902-9, em 07/07/2023: reporto-me ao decidido às fls. 383. Nada sendo efetivamente requerido em 05(cinco) dias, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2023 Teor do ato: Ciência do desarquivamento dos autos. Decorridos trinta dias sem manifestação serão novamente remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do desarquivamento dos autos. Decorridos trinta dias sem manifestação serão novamente remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação. |
| 24/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40617635-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/04/2023 16:52 |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40617363-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/04/2023 16:40 |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40617289-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/04/2023 16:35 |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40617051-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/04/2023 16:27 |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40616826-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/04/2023 16:17 |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40616540-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/04/2023 16:04 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2023 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. As peças dos autos deverão ser devidamente anexadas, em ordem cronológica, observando ao menos a separação por respectivos volumes . Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. As peças dos autos deverão ser devidamente anexadas, em ordem cronológica, observando ao menos a separação por respectivos volumes . |
| 28/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 28/03/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 08/03/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Sergio Da Silveira |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de (30) dias. Considerando que a digitalização nesta Unidade de Processamento Judicial V se encerrou, bem como se faz necessária efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, fica a parte peticionante intimada para, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital, observado o disposto e orientações contidas no Comunicado 466/2020 (sendo que após a digitalização das peças deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão dos autos. A título de informação, a AASP realiza a digitalização de autos para advogados, sendo que para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita, independentemente da quantidade de páginas. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de (30) dias. Considerando que a digitalização nesta Unidade de Processamento Judicial V se encerrou, bem como se faz necessária efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, fica a parte peticionante intimada para, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital, observado o disposto e orientações contidas no Comunicado 466/2020 (sendo que após a digitalização das peças deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão dos autos. A título de informação, a AASP realiza a digitalização de autos para advogados, sendo que para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita, independentemente da quantidade de páginas. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. |
| 01/03/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
AUTOS DESARQUIVADOS P/ PUBLICAÇÃO |
| 14/02/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 14/02 |
| 15/07/2019 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0075966-09.2013.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 22/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 8155/2006 (1º e 2º vol.) |
| 21/09/2018 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1033404-22.2000.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 392: Observo que às fls. 314 há penhora realizada. Para segunda penhora de valores, deve o exequente observar os termos do artigo 851 do Código de Processo Civil, pelo que indefiro, por ora, a realização das pesquisas pretendidas. Manifeste-se em termos de prosseguimento, observando o que dos autos consta. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 29/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 392: Observo que às fls. 314 há penhora realizada. Para segunda penhora de valores, deve o exequente observar os termos do artigo 851 do Código de Processo Civil, pelo que indefiro, por ora, a realização das pesquisas pretendidas. Manifeste-se em termos de prosseguimento, observando o que dos autos consta. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ18012633984 |
| 16/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 26/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua conselheiro saraiva, 906 - Tel:29793888 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Sergio Da Silveira Vencimento: 07/05/2018 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: Ciência às partes do desarquivamento. Autos à disposição no cartório por 15 dias. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 04/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do desarquivamento. Autos à disposição no cartório por 15 dias. |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FEFE18000061575 |
| 23/03/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 22/04/2015 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Pac. 8155/06-vols. 1 e 2+ dois apensos |
| 22/04/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1019515-98.2000.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2015 Teor do ato: Ante a penhora no rosto dos autos realizada, não há motivos para reforço de penhora, motivo pelo qual, indefiro o pedido. Diga o exequente sobre o prosseguimento, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 28/01/2015 |
Decisão
Ante a penhora no rosto dos autos realizada, não há motivos para reforço de penhora, motivo pelo qual, indefiro o pedido. Diga o exequente sobre o prosseguimento, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. |
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 20/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2014 Teor do ato: Fls. 377: para os fins requeridos, esclareça o exequente se desiste da penhora já realizada. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 17/11/2014 |
Decisão
Fls. 377: para os fins requeridos, esclareça o exequente se desiste da penhora já realizada. |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2014 Teor do ato: Não cabe ao juízo de execução avaliação de bens de inventário, pois a penhora no rosto dos autos não se confunde com penhora dos bens objeto do inventário. Assim, INDEFIRO o pedido. Diga o exequente sobre o prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 10/10/2014 |
Decisão
Não cabe ao juízo de execução avaliação de bens de inventário, pois a penhora no rosto dos autos não se confunde com penhora dos bens objeto do inventário. Assim, INDEFIRO o pedido. Diga o exequente sobre o prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 23/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2014 Teor do ato: *Concedido o prazo de 30 dias para o exequente, conforme requerido. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 21/07/2014 |
Ato ordinatório
*Concedido o prazo de 30 dias para o exequente, conforme requerido. |
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: 1653 Página: |
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: 1653 Página: |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2014 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. A solicitação de bloqueio "on line", via sistema BACEN-JUD, restou infrutífera. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2014 Teor do ato: O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(s) executado(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 12/05/2014 |
Decisão
1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. A solicitação de bloqueio "on line", via sistema BACEN-JUD, restou infrutífera. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 08/05/2014 |
Bloqueio/penhora on line
O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(s) executado(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos. |
| 19/03/2014 |
Decisão
Certifique a Serventia se decorreu o prazo para cumprimento do despacho de fls. 358. |
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado pela imprensa, a pagar o valor do débito (R$88.554,76, fls. 353), em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Int. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 24/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado pela imprensa, a pagar o valor do débito (R$88.554,76, fls. 353), em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Int. |
| 30/01/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0194914-80.2008.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 28/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Preliminarmente, apensem-se os embargos n.º 0194914-80.2008.8.26.0100. Após, tornem conclusos. |
| 11/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2013 Data da Disponibilização: 11/12/2013 Data da Publicação: 12/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2013 Teor do ato: Vistos. Renumere os autos a partir de fls. 348. Fls. 348: Para os fins requerido, apresente calculo atualizado e discriminado do débito. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 26/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Renumere os autos a partir de fls. 348. Fls. 348: Para os fins requerido, apresente calculo atualizado e discriminado do débito. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 11/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 03/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA |
| 20/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2013 Data da Disponibilização: 20/09/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2013 Teor do ato: Autos desarquivados. Aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP) |
| 10/09/2013 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados. Aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. |
| 02/09/2013 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
RECEBIDO DO ARQUIVO |
| 18/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo |
| 30/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação arquivo |
| 20/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/07 |
| 17/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 17/07 |
| 03/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 01/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 30/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-imp 30 |
| 25/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 25/06 |
| 23/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/06/2009 |
Despacho Proferido
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 22/06/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 10/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
| 05/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 05/06 |
| 12/05/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - prazo 13 |
| 08/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando designação de oficial de justiça |
| 08/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de expediente |
| 05/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/04/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/04/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 27/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 22/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 17/04/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 17/04 |
| 14/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação EM 14/04 |
| 09/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 9 |
| 16/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 21/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- P 14 |
| 17/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP.17/11 |
| 17/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se a decisão dos embargos à execução propostos, como requerido. Int. |
| 13/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/11/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se a decisão dos embargos à execução propostos, como requerido. Int. |
| 12/11/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpv 12/11 |
| 11/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 28/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao AUTOR em 28/10 |
| 20/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 16/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.16/10 |
| 16/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 324 - Vistos. Conforme comprovante que segue, a reiteração da solicitação de bloqueio on line não foi bem sucedida. Manifeste-se o exeqüente no prazo de cinco dias. Int. |
| 14/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Conforme comprovante que segue, a reiteração da solicitação de bloqueio on line não foi bem sucedida. Manifeste-se o exeqüente no prazo de cinco dias. Int. |
| 13/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 23/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 320 - Vistos. Ante a ausência de valores bloqueados, reiterei nesta data a solicitação de bloqueio on line, conforme comprovantes que seguem. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o novo bloqueio. Int. |
| 22/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 22/9 |
| 18/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante a ausência de valores bloqueados, reiterei nesta data a solicitação de bloqueio on line, conforme comprovantes que seguem. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o novo bloqueio. Int. |
| 15/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.14 |
| 15/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 15/08 |
| 15/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se o executado da penhora realizada às fls. 314, na pessoa de seu procurador devidamente constituído, para que, querendo, apresente embargos no prazo legal. Sem prejuízo, tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas do(a)(s) executado(a)(s), consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. Int. |
| 11/08/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/08/2008 |
Despacho Proferido
Intime-se o executado da penhora realizada às fls. 314, na pessoa de seu procurador devidamente constituído, para que, querendo, apresente embargos no prazo legal. Sem prejuízo, tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas do(a)(s) executado(a)(s), consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. Int. |
| 08/08/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 08.08 |
| 08/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 28/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao autor em 28/7 |
| 24/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 24.07 |
| 24/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Concedo ao exequente o prazo solicitado de 10 (dez) dias. Quanto ao pedido de ofício ao BACEN, primeiramente, apresente o exequente o discriminativo do débito atualizado. Int. |
| 22/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/07/2008 |
Despacho Proferido
Concedo ao exequente o prazo solicitado de 10 (dez) dias. Quanto ao pedido de ofício ao BACEN, primeiramente, apresente o exequente o discriminativo do débito atualizado. Int. |
| 21/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21/7 |
| 02/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.18 |
| 01/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Esclareça o exequente o seu pedido de fls. 305, uma vez que não consta nos autos a penhora mencionada. Int. |
| 30/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 30.06 |
| 27/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/06/2008 |
Despacho Proferido
Esclareça o exequente o seu pedido de fls. 305, uma vez que não consta nos autos a penhora mencionada. Int. |
| 26/06/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpv em 26/06 |
| 26/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 26/06 |
| 23/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 10/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADV.AUTOR em 10/06 |
| 19/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.29 |
| 16/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS? |
| 16/05/2008 |
Despacho Proferido
?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS? |
| 15/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 15/5 |
| 13/05/2008 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1, 2 desarquivado(s) |
| 13/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/05/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo em 13.05 |
| 29/12/2006 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 8155/2006, Suspenso |
| 28/12/2006 |
Processo Suspenso
Processo Suspenso em 28/12/06 |
| 27/12/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT.27/12 |
| 05/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 30/11/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL em 30/11 |
| 29/11/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 29/11 |
| 22/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/12 |
| 17/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.300: Diga o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 16/11 |
| 13/11/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls.300: Diga o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 09/11/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL em 09/11 |
| 20/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06 |
| 17/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 17/10 |
| 09/10/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL em 09/10 |
| 09/10/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2000.559508-1/000002-000 Instaurado em 09/10/2006 |
| 06/10/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 27/09/2006 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em |
| 25/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 19/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 19/09 |
| 14/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/09/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/09/2006 |
Remessa a Origem
Remetido a XEROX |
| 06/09/2006 |
Conclusos
Conclusos mandado de citação e penhora, falta juntar cópias. |
| 06/09/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT.06/09 |
| 19/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.12 |
| 08/08/2006 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 02/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 25/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 292 - Diga o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 17/07/2006 |
Despacho Proferido
Diga o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 26/06/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/06/2006 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em |
| 26/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 18/04/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.247, Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça.( ninguém atendeu o interfone ) |
| 20/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls.247, Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça.( ninguém atendeu o interfone ) |
| 13/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 10/03/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de mandado |
| 08/02/2006 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - ADITAMENTO |
| 08/02/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2000.559508-0/000001-000 Instaurado em 08/02/2006 |
| 15/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o exeqüente acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 247 |
| 15/12/2005 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 247 |
| 05/07/2005 |
Juntada de Mandado
Ciência da Certidão do Oficial de Justiça Afonso Celso da Silva - FLS. 210/211 |
| 30/03/2004 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Afonso Celso da Silva |
| 08/11/2003 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Adaísa Bernardi Isaac Halpern |
| 25/11/2002 |
Mandado Emitido
Intimação (Genérico) Situação: Pendente Adriana Sachsida Garcia |
| 28/08/2002 |
Conclusos
PROCESSO Nº 000.00.559.508-8 AGOSTINHO DA CUNHA OLIVEIRA ajuizou a presente ação em face de SILVIO LUIZ TRAVANCA . Alega, em síntese, que vendeu ao requerido um veículo marca Ford, placas LP 2925, que, em pagamento, deu um veículo Saveiro, placas CBQ 9605, avaliado em R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), ressalvado o valor das multas no total de R$ 2.021,76 (dois mil e vinte e um reais e setenta e seis centavos) debitado à responsabilidade do réu, e, ainda, um caminhão, placas LQ 5213, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ressalvado, igualmente, o valor das multas no total de R$ 549,22 (quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos). O pagamento do preço foi complementado através de seis cheques de emissão de Marlenice Milan Botelho, os quais não foram pagos por insuficiência de fundos (Banco Santander) ou sustação do pagamento (Banco Real). Acrescenta que o documento do caminhão não lhe foi entregue, impedindo a transferência e a circulação do veículo, que seria destinado à locação, pelo valor diário entre R$ 90,00 (noventa reais) e R$ 100,00 (cem reais). Requereu, pois, a condenação do requerido no pagamento dos seguintes valores: a) valores consubstanciados nos cheques; b) indenização pelos lucros cessantes decorrentes do impedimento de utilização do caminhão sem documentação; c) valores referentes às multas. Requereu, ainda, a condenação do réu na entrega da documentação do veículo. Juntou documentos (fls. 07/20). Citado (fls. 50), o requerido apresentou contestação (fls. 52/57). Preliminarmente, requereu denunciação à lide aos demais sócios da Empresa Distribuidora de Leite Travanca S/C Ltda em nome da qual está registrado o caminhão, imputado ao demandado ao tempo da dissolução da sociedade. No mérito, invocou, em defesa, as seguintes razões: a) necessidade da intervenção dos demais sócios para entrega da documentação do caminhão; b) efetivação do pagamento de valores consubstanciados em três cheques, cada um, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), remanescendo impagos apenas os valores de R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) consubstanciados em cheques do Banco Real; d) os cheques sacados contra o Banco Santander nos valores, cada um, de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) são indevidos porquanto houve novação de dívida. Requereu, pois, o decreto de improcedência com aplicação do quanto disposto no artigo 1.531 do Código Civil e, ainda, a condenação do autor por litigância de má-fé. Juntou documentos (fls. 58/61). Réplica às fls. 65/69. A denunciação à lide foi indeferida pela decisão de fls. 70. O autor requereu a produção de prova oral (fls. 71) e o requerido permaneceu silente (certidão de fls. 72). Deu-se audiência de tentativa de conciliação. Na oportunidade, o autor desistiu da produção da prova oral (fls. 79/80). É O RELATÓRIO. D E C I D O . A ação é parcialmente procedente. O autor vendeu ao réu um veículo marca Ford F1000, recebendo, em pagamento, um veículo Saveiro, placas CBQ 9605, avaliado em R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), ressalvado o valor das multas no total de R$ 2.021,76 (dois mil e vinte e um reais e setenta e seis centavos) debitado à responsabilidade do réu, e, ainda, um caminhão, placas LQ 5213, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ressalvado, igualmente, o valor das multas no total de R$ 549,22 (quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), sem a necessária entrega da documentação deste caminhão. O requerido não negou estes termos da negociação, comprovados, no mais, pelo teor do documento de fls. 10, invocando, exclusivamente, ausência de culpa no retardamento da entrega da documentação do caminhão ante a necessidade da intervenção dos demais sócios da Empresa Distribuidora de Leite Travanca S/C Ltda em nome da qual está registrado o caminhão, o que, à evidência, é inoponível ao autor perante o qual, ante a forma de pag Carina Bandeira Margarido |
| 07/06/2002 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Marcada para 12/06/2002 14:30 Situação: Pendente Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes |
| 28/05/2001 |
Mandado Emitido
Citação (Genérico) Situação: Pendente Valéria Longobardi Maldonado |
| 24/05/2000 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2014 |
Petições Diversas |
| 03/12/2014 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/07/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Pedido de Prazo |
| 04/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 05/12/2023 |
Pedido de Prazo |
| 16/07/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 14/04/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 09/05/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 18/06/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 24/07/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 11/11/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/02/2006 | Cumprimento de sentença - 00001 (1033404-22.2000.8.26.0100) |
| 09/10/2006 | Embargos à Execução - 00002 (1019515-98.2000.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0075966-09.2013.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 15/07/2019 | |
| 1033404-22.2000.8.26.0100 (01) | Cumprimento de sentença | 21/09/2018 | |
| 1019515-98.2000.8.26.0100 (02) | Embargos à Execução | 22/04/2015 | |
| 0194914-80.2008.8.26.0100 | Embargos à Execução | 30/01/2014 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/06/2002 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 19/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |