| Exeqte |
Marly Pires de Camargo
Advogado: Sandro Cesar Tadeu Macedo Advogada: Rafaela de Almeida Santos |
| Exectdo |
Cerro Corá Empreendimentos Imobiliários S.C. Ltda.
Advogado: Marcos Roberto Bussab |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| TerIntCer |
Marcelo Soares Rangel
Advogado: Rodrigo Cestari de Mello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2314/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2314/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1529: INDEFIROo pedido de expedição de ofício para acionamento do sistema SIMBA, vez que dito sistema foi criado com o intuito de combate a crimes financeiros, não devendo ser usado para aferir patrimônio em execuções cíveis, vez que não é apto para buscar bens passíveis de penhora. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA VIACCS-BACEN ESIMBA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu requerimento de pesquisa junto aos sistemas CCS-Bacen e SIMBA, visando localização de bens em cumprimento de sentença. O agravante defende a necessidade das medidas para identificar fraudes patrimoniais e rastrear investimentos financeiros. II. Questão em DiscussãoA questão em discussão consiste em determinar as diretivas de utilização dos sistemasCCS-Bacen eSIMBA para identificar o patrimônio do devedor em cumprimento de sentença. III. Razões de Decisão O CCS-Bacen é um sistema de natureza cadastral que pode ser utilizado para identificar vínculos patrimoniais, sendo mecanismo válido de busca pelo credor para satisfazer seu crédito.O SIMBA, por sua finalidade pública de combate a crimes financeiros, não deve ser utilizado para aferir patrimônio em execuções cíveis, conforme entendimento do STJ. IV. Dispositivo Recurso parcialmente provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2128106-09.2024.8.26.0000; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025, grifos nossos). AGRAVO DE INSTRUMENTO -Cumprimento de sentença- Execução de título judicial -Decisão que indefere pedido de pesquisa de bens passíveis de penhora pelos sistemasSisbajud, CCS-Bacen,SIMBAe Penhora de Créditos Provenientes de Restituição do Imposto de Renda-(...)O sistema SIMBA foi desenvolvido pelo MPF, e é destinado à obtenção de informações relativas à prática de crimes financeiros, e assim não é apto à busca de bens passíveis de constrição judicial com vistas à satisfação de crédito executadoPedido que equivale a quebra de sigilo bancário Inviabilidade da medida por ser excepcional Comunicado Conjunto nº 747/2019 da CGJ - Precedentes desta C. Câmara-(...)Recurso parcialmente provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2262866-55.2025.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de OliveiraMelattoPeixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararema - Vara Única; Data do Julgamento: 28/08/2025; Data de Registro: 28/08/2025, grifos nossos). Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rafaela de Almeida Santos (OAB 225508/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 19/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2314/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2314/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1529: INDEFIROo pedido de expedição de ofício para acionamento do sistema SIMBA, vez que dito sistema foi criado com o intuito de combate a crimes financeiros, não devendo ser usado para aferir patrimônio em execuções cíveis, vez que não é apto para buscar bens passíveis de penhora. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA VIACCS-BACEN ESIMBA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu requerimento de pesquisa junto aos sistemas CCS-Bacen e SIMBA, visando localização de bens em cumprimento de sentença. O agravante defende a necessidade das medidas para identificar fraudes patrimoniais e rastrear investimentos financeiros. II. Questão em DiscussãoA questão em discussão consiste em determinar as diretivas de utilização dos sistemasCCS-Bacen eSIMBA para identificar o patrimônio do devedor em cumprimento de sentença. III. Razões de Decisão O CCS-Bacen é um sistema de natureza cadastral que pode ser utilizado para identificar vínculos patrimoniais, sendo mecanismo válido de busca pelo credor para satisfazer seu crédito.O SIMBA, por sua finalidade pública de combate a crimes financeiros, não deve ser utilizado para aferir patrimônio em execuções cíveis, conforme entendimento do STJ. IV. Dispositivo Recurso parcialmente provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2128106-09.2024.8.26.0000; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025, grifos nossos). AGRAVO DE INSTRUMENTO -Cumprimento de sentença- Execução de título judicial -Decisão que indefere pedido de pesquisa de bens passíveis de penhora pelos sistemasSisbajud, CCS-Bacen,SIMBAe Penhora de Créditos Provenientes de Restituição do Imposto de Renda-(...)O sistema SIMBA foi desenvolvido pelo MPF, e é destinado à obtenção de informações relativas à prática de crimes financeiros, e assim não é apto à busca de bens passíveis de constrição judicial com vistas à satisfação de crédito executadoPedido que equivale a quebra de sigilo bancário Inviabilidade da medida por ser excepcional Comunicado Conjunto nº 747/2019 da CGJ - Precedentes desta C. Câmara-(...)Recurso parcialmente provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2262866-55.2025.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de OliveiraMelattoPeixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararema - Vara Única; Data do Julgamento: 28/08/2025; Data de Registro: 28/08/2025, grifos nossos). Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rafaela de Almeida Santos (OAB 225508/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 02/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 1529: INDEFIROo pedido de expedição de ofício para acionamento do sistema SIMBA, vez que dito sistema foi criado com o intuito de combate a crimes financeiros, não devendo ser usado para aferir patrimônio em execuções cíveis, vez que não é apto para buscar bens passíveis de penhora. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA VIACCS-BACEN ESIMBA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu requerimento de pesquisa junto aos sistemas CCS-Bacen e SIMBA, visando localização de bens em cumprimento de sentença. O agravante defende a necessidade das medidas para identificar fraudes patrimoniais e rastrear investimentos financeiros. II. Questão em DiscussãoA questão em discussão consiste em determinar as diretivas de utilização dos sistemasCCS-Bacen eSIMBA para identificar o patrimônio do devedor em cumprimento de sentença. III. Razões de Decisão O CCS-Bacen é um sistema de natureza cadastral que pode ser utilizado para identificar vínculos patrimoniais, sendo mecanismo válido de busca pelo credor para satisfazer seu crédito.O SIMBA, por sua finalidade pública de combate a crimes financeiros, não deve ser utilizado para aferir patrimônio em execuções cíveis, conforme entendimento do STJ. IV. Dispositivo Recurso parcialmente provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2128106-09.2024.8.26.0000; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025, grifos nossos). AGRAVO DE INSTRUMENTO -Cumprimento de sentença- Execução de título judicial -Decisão que indefere pedido de pesquisa de bens passíveis de penhora pelos sistemasSisbajud, CCS-Bacen,SIMBAe Penhora de Créditos Provenientes de Restituição do Imposto de Renda-(...)O sistema SIMBA foi desenvolvido pelo MPF, e é destinado à obtenção de informações relativas à prática de crimes financeiros, e assim não é apto à busca de bens passíveis de constrição judicial com vistas à satisfação de crédito executadoPedido que equivale a quebra de sigilo bancário Inviabilidade da medida por ser excepcional Comunicado Conjunto nº 747/2019 da CGJ - Precedentes desta C. Câmara-(...)Recurso parcialmente provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2262866-55.2025.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de OliveiraMelattoPeixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararema - Vara Única; Data do Julgamento: 28/08/2025; Data de Registro: 28/08/2025, grifos nossos). Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42725623-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 10:41 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2189/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2189/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Certifico e dou fé, em atenção à r. decisão a fls 1521, que conforme documentos anexados às fls(s) 1514/1515, não consta declaração de IR para o CNPJ pesquisado no referido ano. Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rafaela de Almeida Santos (OAB 225508/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Certifico e dou fé, em atenção à r. decisão a fls 1521, que conforme documentos anexados às fls(s) 1514/1515, não consta declaração de IR para o CNPJ pesquisado no referido ano. Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2146/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2146/2025 Teor do ato: Vistos. À serventia, para disponibilização nos autos, como documento sigiloso, do teor da declaração do IRPJ do ano de 2016. Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rafaela de Almeida Santos (OAB 225508/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 12/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. À serventia, para disponibilização nos autos, como documento sigiloso, do teor da declaração do IRPJ do ano de 2016. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42606791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 11:47 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2071/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2071/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rafaela de Almeida Santos (OAB 225508/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1894/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1894/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1509: DEFIRO a pesquisa de bens via sistema INFOJUD, devendo os documentos serem cadastrados no processo como documentos sigilosos. Após os resultados, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rafaela de Almeida Santos (OAB 225508/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 17/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 1509: DEFIRO a pesquisa de bens via sistema INFOJUD, devendo os documentos serem cadastrados no processo como documentos sigilosos. Após os resultados, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42416053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 12:01 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1557/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1504: Para fins de disponibilização da declaração do ano de 2.016 (INFOJUD), recolha o exequente as custas correspondentes em 10 dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rafaela de Almeida Santos (OAB 225508/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 16/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1504: Para fins de disponibilização da declaração do ano de 2.016 (INFOJUD), recolha o exequente as custas correspondentes em 10 dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42162014-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 17:42 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rafaela de Almeida Santos (OAB 225508/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1493: Defiro a pesquisa de bens via sistema INFOJUD, devendo os documentos serem cadastrados no processo como documentos sigilosos. Após os resultados, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rafaela de Almeida Santos (OAB 225508/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 22/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1493: Defiro a pesquisa de bens via sistema INFOJUD, devendo os documentos serem cadastrados no processo como documentos sigilosos. Após os resultados, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41937607-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 11:02 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rafaela de Almeida Santos (OAB 225508/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 13/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1482/1483: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rafaela de Almeida Santos (OAB 225508/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 04/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1482/1483: Ciência às partes. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70069337-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 09:30 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1477: Realizada a anotação da gratuidade de justiça concedida às exequentes. Fls. 1467/1470: Providencie a z. serventia pesquisa de bens segundo sistema SNIPER, conforme requerido. Após o resultado, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rafaela de Almeida Santos (OAB 225508/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 29/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1477: Realizada a anotação da gratuidade de justiça concedida às exequentes. Fls. 1467/1470: Providencie a z. serventia pesquisa de bens segundo sistema SNIPER, conforme requerido. Após o resultado, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41733055-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 10:21 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2025 Teor do ato: Vistos. Para fins de apreciação do quanto requerido, recolha o exequente, em dez dias, as custas atinentes ao Provimento CSM 2684/2023. Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rafaela de Almeida Santos (OAB 225508/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 14/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Para fins de apreciação do quanto requerido, recolha o exequente, em dez dias, as custas atinentes ao Provimento CSM 2684/2023. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41608235-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 11:14 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 03/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0601368-89.2000.8.26.0100 (583.00.2000.601368) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Marly Pires de Camargo - - Solangeles Regina Soares - Cerro Corá Empreendimentos Imobiliários S.C. Ltda. - Davi Borges de Aquino - Marcelo Soares Rangel - - Cristina Katia Lucena Rangel - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Condomínio Edifício Rainha Cristina - Vistos. Trata-se de manifestação da parte exequente às fls. 1449/1453, em que requer a intimação do arrematante para restituir a este Juízo o valor do IPTU referente às parcelas que se venceram após a arrematação, sendo 7 parcelas de 10 de R$ 500,00 (abril/24 a nov/24), totalizando o valor de R$ 3.500,00. Intimados, os arrematantes se manifestaram às fls. 1458/1459. Decido. Assiste razão aos arrematantes. Nos termos do art. 113, § 1º do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. No caso especifico do IPTU, o fato gerador é a propriedade do imóvel construído, localizado na zona urbana do município. Além disso, considera-se ocorrido o fato gerador no dia 1º de janeiro de cada exercício, conforme se extrai da leitura do art. 2º, § 1º, inciso I da Lei Municipal nº 6.989/66. Neste sentido, o sujeito passivo da obrigação tributária é aquele que detém a propriedade do imóvel quando da ocorrência do fato gerador, ou seja, no dia 1º de janeiro do ano respectivo. Sendo assim, considerando-se que o imóvel em questão foi arrematado em 28/03/2024, quando já ocorrido o fato gerador, o pagamento do imposto em questão cabia aos executados, eis que eram os proprietários do imóvel em 1º de janeiro de 2024, ainda que tenham optado pelo parcelamento do débito. E, neste caso, o valor do IPTU foi corretamente sub-rogado do valor da arrematação, não havendo que se falar em restituição pelos arrematantes. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pelos exequentes. Intime-se. - ADV: NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE (OAB 515353/SP), MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB 152068/SP), SILVIA REGINA BARBOSA LEITE (OAB 110151/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP), RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de manifestação da parte exequente às fls. 1449/1453, em que requer a intimação do arrematante para restituir a este Juízo o valor do IPTU referente às parcelas que se venceram após a arrematação, sendo 7 parcelas de 10 de R$ 500,00 (abril/24 a nov/24), totalizando o valor de R$ 3.500,00. Intimados, os arrematantes se manifestaram às fls. 1458/1459. Decido. Assiste razão aos arrematantes. Nos termos do art. 113, § 1º do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. No caso especifico do IPTU, o fato gerador é a propriedade do imóvel construído, localizado na zona urbana do município. Além disso, considera-se ocorrido o fato gerador no dia 1º de janeiro de cada exercício, conforme se extrai da leitura do art. 2º, § 1º, inciso I da Lei Municipal nº 6.989/66. Neste sentido, o sujeito passivo da obrigação tributária é aquele que detém a propriedade do imóvel quando da ocorrência do fato gerador, ou seja, no dia 1º de janeiro do ano respectivo. Sendo assim, considerando-se que o imóvel em questão foi arrematado em 28/03/2024, quando já ocorrido o fato gerador, o pagamento do imposto em questão cabia aos executados, eis que eram os proprietários do imóvel em 1º de janeiro de 2024, ainda que tenham optado pelo parcelamento do débito. E, neste caso, o valor do IPTU foi corretamente sub-rogado do valor da arrematação, não havendo que se falar em restituição pelos arrematantes. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pelos exequentes. Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 27/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de manifestação da parte exequente às fls. 1449/1453, em que requer a intimação do arrematante para restituir a este Juízo o valor do IPTU referente às parcelas que se venceram após a arrematação, sendo 7 parcelas de 10 de R$ 500,00 (abril/24 a nov/24), totalizando o valor de R$ 3.500,00. Intimados, os arrematantes se manifestaram às fls. 1458/1459. Decido. Assiste razão aos arrematantes. Nos termos do art. 113, § 1º do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. No caso especifico do IPTU, o fato gerador é a propriedade do imóvel construído, localizado na zona urbana do município. Além disso, considera-se ocorrido o fato gerador no dia 1º de janeiro de cada exercício, conforme se extrai da leitura do art. 2º, § 1º, inciso I da Lei Municipal nº 6.989/66. Neste sentido, o sujeito passivo da obrigação tributária é aquele que detém a propriedade do imóvel quando da ocorrência do fato gerador, ou seja, no dia 1º de janeiro do ano respectivo. Sendo assim, considerando-se que o imóvel em questão foi arrematado em 28/03/2024, quando já ocorrido o fato gerador, o pagamento do imposto em questão cabia aos executados, eis que eram os proprietários do imóvel em 1º de janeiro de 2024, ainda que tenham optado pelo parcelamento do débito. E, neste caso, o valor do IPTU foi corretamente sub-rogado do valor da arrematação, não havendo que se falar em restituição pelos arrematantes. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pelos exequentes. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40977033-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 14:19 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento às determinações de fls. 1430 e 1437, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico (20250414160255093643), referente ao(s) extrato(s) de fls. 1447/1448, mais juros e correções, se houver, nos seguintes termos: 1) no valor de R$ 7.909,23 em favor do Condomínio Edifício Rainha Cristina e 2) no valor de R$273.281,12 em favor do exequente. Transferência Bancária conforme dados fornecidos no(s) formulário(s) às fls. 1429 e 1435 Procuração com poderes para receber e dar quitação indicada às fls. 1344 e 1386. Certifico ainda, que este(s) aguarda(m) a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1440/1443 e 1449/1453: Mantenho a decisão de fls. 1417/1419 por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o arrematante acerca da petição de fls. 1449/1453, item 5, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 15/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1440/1443 e 1449/1453: Mantenho a decisão de fls. 1417/1419 por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o arrematante acerca da petição de fls. 1449/1453, item 5, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40873819-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 11:54 |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
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| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1440/1443: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 31/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls.1440/1443: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40719496-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 16:38 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente (formulário às fls. 1435), nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. Após o efetivo levantamento, deverá o exequente se manifestar no prazo de 15 dias em termos de efetivo prosseguimento, ciente de que, na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 24/03/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente (formulário às fls. 1435), nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. Após o efetivo levantamento, deverá o exequente se manifestar no prazo de 15 dias em termos de efetivo prosseguimento, ciente de que, na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40651473-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/03/2025 14:49 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1421/1425: CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo ser impressa e encaminhada pela parte interessada ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para que proceda ao cancelamento da penhora (Av. 2 - Prenotação nº 496.376 de 14/11/2022), da carta de arrematação (Av. 3 e Av. 4 - Prenotação nº 522.473 de 21/06/2024), da arrematação (R. 5 - Prenotação nº 522.473 de 21/06/2024) e da hipoteca (R. 6 -Prenotação nº 522.473 de 21/06/2024) lançadas sobre o imóvel de matrícula nº 101.467 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, em virtude do pagamento integral pelos arrematantes. 2) Fls. 1427: À z. Serventia para a juntada de extrato atualizado da conta judicial vinculada. 3) Providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, a juntada de planilha atualizada do débito. 4) Expeça-se MLE em favor do Condomínio Edifício Rainha Cristina, conforme decisão de fls. 1417/1419 (formulário às fls. 1429). Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 21/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 1421/1425: CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo ser impressa e encaminhada pela parte interessada ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para que proceda ao cancelamento da penhora (Av. 2 - Prenotação nº 496.376 de 14/11/2022), da carta de arrematação (Av. 3 e Av. 4 - Prenotação nº 522.473 de 21/06/2024), da arrematação (R. 5 - Prenotação nº 522.473 de 21/06/2024) e da hipoteca (R. 6 -Prenotação nº 522.473 de 21/06/2024) lançadas sobre o imóvel de matrícula nº 101.467 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, em virtude do pagamento integral pelos arrematantes. 2) Fls. 1427: À z. Serventia para a juntada de extrato atualizado da conta judicial vinculada. 3) Providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, a juntada de planilha atualizada do débito. 4) Expeça-se MLE em favor do Condomínio Edifício Rainha Cristina, conforme decisão de fls. 1417/1419 (formulário às fls. 1429). Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40645233-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2025 20:32 |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40581295-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 10:48 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40576924-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 17:56 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1382/1391: Trata-se de manifestação do Condomínio Edifício Rainha Cristina, requerendo o levantamento do valor de R$ 15.590,92 referente aos débitos condominiais do imóvel arrematado até a data da imissão na posse em favor do arrematante. Fls. 1393/1491: Os exequentes se manifestaram, impugnando a planilha de cálculo apresentada pelo Condomínio Edifício Rainha Cristina. Fls. 1402: Intimado a se manifestar sobre a impugnação, o Condomínio Edifício Rainha Cristina permaneceu inerte. Fls. 1405/1414: Os arrematantes juntaram o comprovante de pagamento da 6ª parcela da arrematação e requereram o cancelamento da hipoteca gravada sobre o imóvel, em razão da quitação do saldo devedor. Fls. 1415/1416: Os exequentes se manifestaram, concordando com os valores depositados pelos arrematantes e informando que não se opõem à liberação da hipoteca judicial. Requereram, ainda, a homologação dos cálculos apresentados às fls. 1396 referentes aos débitos condominiais, com a reserva do valor de R$ 7.909,23 em favor do Condomínio Edifício Rainha Cristina e a autorização de levantamento do saldo remanescente em favor dos exequentes. Decido. 1) Inicialmente, no que se refere aos débitos condominiais, conforme previsão do art. 908, § 1º do Código de Processo Civil, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Nesse sentido, a sub-rogação dos débitos condominiais no valor da arrematação é indiscutível. Os cálculos do Condomínio consideram os débitos em aberto até a data de imissão na posse, incluindo-se ainda valores referentes a multa e honorários advocatícios. No entanto, os débitos constituídos a partir da data da arrematação são de responsabilidade do arrematante, ainda que a imissão na posse ocorra em data posterior. Sendo assim, caberá a sub-rogação dos débitos condominiais constituídos até a data da arrematação, conforme cálculos apresentados pelos exequentes às fls. 1396. Ainda, inexiste previsão quanto à incidência de honorários advocatícios e multa sobre o valor dos débitos condominiais. Nesse sentido, determino a reserva do valor de R$ 7.909,23 em favor do Condomínio Edifício Rainha Cristina, que deverá providenciar a juntada do formulário para o devido levantamento. 2) Quanto ao saldo remanescente do valor da arrematação, considerando-se que já houve o pagamento dos débitos tributários e condominiais, defiro a expedição de MLE em favor dos exequentes, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC, devendo os interessados, para tanto, juntar o formulário disponível no Portal de Custas devidamente preenchido, com observância das diretrizes constantes no COMUNICADO CG Nº 12/2024. Após o efetivo levantamento, deverá a parte exequente se manifestar no prazo de 15 dias acerca da existência de eventual saldo remanescente, bem como em termos de efetivo prosseguimento do feito, ciente de que, na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. 3) Para a apreciação do pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para a baixa da hipoteca sobre o bem arrematado, providencie o arrematante, no prazo de 15 dias, a juntada das matrículas atualizadas. Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 12/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1382/1391: Trata-se de manifestação do Condomínio Edifício Rainha Cristina, requerendo o levantamento do valor de R$ 15.590,92 referente aos débitos condominiais do imóvel arrematado até a data da imissão na posse em favor do arrematante. Fls. 1393/1491: Os exequentes se manifestaram, impugnando a planilha de cálculo apresentada pelo Condomínio Edifício Rainha Cristina. Fls. 1402: Intimado a se manifestar sobre a impugnação, o Condomínio Edifício Rainha Cristina permaneceu inerte. Fls. 1405/1414: Os arrematantes juntaram o comprovante de pagamento da 6ª parcela da arrematação e requereram o cancelamento da hipoteca gravada sobre o imóvel, em razão da quitação do saldo devedor. Fls. 1415/1416: Os exequentes se manifestaram, concordando com os valores depositados pelos arrematantes e informando que não se opõem à liberação da hipoteca judicial. Requereram, ainda, a homologação dos cálculos apresentados às fls. 1396 referentes aos débitos condominiais, com a reserva do valor de R$ 7.909,23 em favor do Condomínio Edifício Rainha Cristina e a autorização de levantamento do saldo remanescente em favor dos exequentes. Decido. 1) Inicialmente, no que se refere aos débitos condominiais, conforme previsão do art. 908, § 1º do Código de Processo Civil, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Nesse sentido, a sub-rogação dos débitos condominiais no valor da arrematação é indiscutível. Os cálculos do Condomínio consideram os débitos em aberto até a data de imissão na posse, incluindo-se ainda valores referentes a multa e honorários advocatícios. No entanto, os débitos constituídos a partir da data da arrematação são de responsabilidade do arrematante, ainda que a imissão na posse ocorra em data posterior. Sendo assim, caberá a sub-rogação dos débitos condominiais constituídos até a data da arrematação, conforme cálculos apresentados pelos exequentes às fls. 1396. Ainda, inexiste previsão quanto à incidência de honorários advocatícios e multa sobre o valor dos débitos condominiais. Nesse sentido, determino a reserva do valor de R$ 7.909,23 em favor do Condomínio Edifício Rainha Cristina, que deverá providenciar a juntada do formulário para o devido levantamento. 2) Quanto ao saldo remanescente do valor da arrematação, considerando-se que já houve o pagamento dos débitos tributários e condominiais, defiro a expedição de MLE em favor dos exequentes, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC, devendo os interessados, para tanto, juntar o formulário disponível no Portal de Custas devidamente preenchido, com observância das diretrizes constantes no COMUNICADO CG Nº 12/2024. Após o efetivo levantamento, deverá a parte exequente se manifestar no prazo de 15 dias acerca da existência de eventual saldo remanescente, bem como em termos de efetivo prosseguimento do feito, ciente de que, na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. 3) Para a apreciação do pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para a baixa da hipoteca sobre o bem arrematado, providencie o arrematante, no prazo de 15 dias, a juntada das matrículas atualizadas. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40421863-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2025 12:25 |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42975843-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2024 10:57 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2024 Teor do ato: Vistos. (i) Fls. 1382/1391: Habilite-se o Condomínio Edificio Rainha Cristina como terceiro interessado. (ii) Manifeste-se o terceiro Condomínio Edificio Rainha Cristina, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação aos valores a serem levantados a título de despesas condominiais de fls. 1393/1399. Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Silvia Regina Barbosa Leite (OAB 110151/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 12/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. (i) Fls. 1382/1391: Habilite-se o Condomínio Edificio Rainha Cristina como terceiro interessado. (ii) Manifeste-se o terceiro Condomínio Edificio Rainha Cristina, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação aos valores a serem levantados a título de despesas condominiais de fls. 1393/1399. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42607886-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 14:59 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42580984-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/11/2024 13:34 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão da Oficiala de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão da Oficiala de Justiça, no prazo legal. |
| 06/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 1357, expedi mandado de levantamento eletrônico (20241031153537071361) em favor do Município de São Paulo no valor de R$ 8.685,98, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 1327 e 1354. Transferência Bancária conforme dados fornecidos no(s) formulário(s) às fls. 1348. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42560384-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 19:49 |
| 21/10/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/071932-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2024 Local: Oficial de justiça - Marta Vania Da Silva Bueno |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42406683-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 16:55 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42343702-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 19:48 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42285877-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 17:11 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Vistos. (i) Cadastrada a Municipalidade de São Paulo como terceiro interessado. (ii) Fls. 1326/1328 e 1353/1356: Ciência do juízo do depósito efetuado. (iii) Cumpra-se a decisão de fls.1323, expedindo-se mandado de imissão na posse (iv) Fls. 1346/1352: Expeça-se MLE em favor do Município de São Paulo quanto aos débitos tributários. (v) Fls. 1341/1343: Manifeste-se o arrematante sobre a incompletude do depósito efetuado em 5 dias. No mesmo prazo, concordando com os argumentos do exequente, deposite o valor restante. (vi) Apresente a parte exequente novo formulário de levantamento dos valores depositados descontando o montante que será levantado pelo Município de São Paulo, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 01/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. (i) Cadastrada a Municipalidade de São Paulo como terceiro interessado. (ii) Fls. 1326/1328 e 1353/1356: Ciência do juízo do depósito efetuado. (iii) Cumpra-se a decisão de fls.1323, expedindo-se mandado de imissão na posse (iv) Fls. 1346/1352: Expeça-se MLE em favor do Município de São Paulo quanto aos débitos tributários. (v) Fls. 1341/1343: Manifeste-se o arrematante sobre a incompletude do depósito efetuado em 5 dias. No mesmo prazo, concordando com os argumentos do exequente, deposite o valor restante. (vi) Apresente a parte exequente novo formulário de levantamento dos valores depositados descontando o montante que será levantado pelo Município de São Paulo, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42226833-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 10:18 |
| 20/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42145841-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/09/2024 09:56 |
| 18/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42127803-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/09/2024 17:01 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42101200-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2024 17:40 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Recolha o arrematante as despesas referente à carta de arrematação. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o arrematante as despesas referente à carta de arrematação. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41999570-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 17:54 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1305, expedindo a carta de arretamação com ordem de registro de hipoteca judiciária. Expeça-se também o mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes. Int. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1305, expedindo a carta de arretamação com ordem de registro de hipoteca judiciária. Expeça-se também o mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41834897-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2024 08:30 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41696434-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 12:27 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41495646-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 10:01 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41245576-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 19:56 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Fls. 1282/1303: trata-se de proposta de aquisição com pagamento parcelado formulada por Marcelo Soares Rangel e Cristina Kátia Lucena Rangel, tendo em vista leilão eletrônico de bens imóveis (matrículas nº 101.467, 101.521 e 101.522, todas do 3º Registro de Imóveis da Capital): segunda praça, lance superior à metade do valor da avaliação atualizada. Pois bem, é possível oferta de pagamento de, pelo menos, vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta meses (art. 895 do Código de Processo Civil). No caso, como se extrai de fls. 1294-5, a proposta deu-se com depósito judicial de 25% do lance, mais trinta parcelas do valor remanescente, corrigidas pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 895, §§1º e 2º do CPC. Deve ser admitida, portanto, à falta de fundamento jurídico para rejeição. Dispensada impressão, considera-se assinado hoje, pelo magistrado, o auto de arrematação a fls. 1286-7. Decorrido o prazo legal (art. 903, § 3º do CPC), expeçam-se carta de arrematação com ordem de registro de hipoteca judiciária sobre o imóvel arrematado e mandado de imissão na posse, recolhidas despesas pertinentes, se exigíveis. Fls. 1301-3: anotem-se os arrematantes como terceiros interessados. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1282/1303: trata-se de proposta de aquisição com pagamento parcelado formulada por Marcelo Soares Rangel e Cristina Kátia Lucena Rangel, tendo em vista leilão eletrônico de bens imóveis (matrículas nº 101.467, 101.521 e 101.522, todas do 3º Registro de Imóveis da Capital): segunda praça, lance superior à metade do valor da avaliação atualizada. Pois bem, é possível oferta de pagamento de, pelo menos, vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta meses (art. 895 do Código de Processo Civil). No caso, como se extrai de fls. 1294-5, a proposta deu-se com depósito judicial de 25% do lance, mais trinta parcelas do valor remanescente, corrigidas pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 895, §§1º e 2º do CPC. Deve ser admitida, portanto, à falta de fundamento jurídico para rejeição. Dispensada impressão, considera-se assinado hoje, pelo magistrado, o auto de arrematação a fls. 1286-7. Decorrido o prazo legal (art. 903, § 3º do CPC), expeçam-se carta de arrematação com ordem de registro de hipoteca judiciária sobre o imóvel arrematado e mandado de imissão na posse, recolhidas despesas pertinentes, se exigíveis. Fls. 1301-3: anotem-se os arrematantes como terceiros interessados. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo para manifestação das partes. |
| 23/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40829237-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/04/2024 10:42 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40685167-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 14:45 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Fls. 1266/ 1278: ciência às partes. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1266/ 1278: ciência às partes. |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40386895-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 09:19 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: (fls. 1233/8) Ciência da designação de praça de bens imóveis, objetos das matrículas n°s 101.467, 101.521 e 101.522, do 3° CRI/SP penhorado nos autos, sendo: A 1ª praça terá início em 04 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 07 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 28 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 1233/8) Ciência da designação de praça de bens imóveis, objetos das matrículas n°s 101.467, 101.521 e 101.522, do 3° CRI/SP penhorado nos autos, sendo: A 1ª praça terá início em 04 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 07 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 28 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos. |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Fls. 1227-9: anote-se. Dispenso a publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 887, terceiro par. do CPC. Fls.1231/ 1259: aprovo a minuta de edital a fls. 1234-8. Aguardem-se os leilões. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1227-9: anote-se. Dispenso a publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 887, terceiro par. do CPC. Fls.1231/ 1259: aprovo a minuta de edital a fls. 1234-8. Aguardem-se os leilões. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40087817-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 17:52 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO PELO PORTAL PERITO E LEILOEIRO |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40046187-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 09:19 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Defiro leilão eletrônico (artigos 879, II e 882, § 2º do CPC). Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente (art. 883 do CPC). Intime-se o gestor para providências devidas. Não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação (artigos 885 e 891 do CPC). A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, não se inclui no valor do lance e será paga pelo arrematante. Caberá ao leiloeiro: 1) obter informações de dívidas fiscais e condominiais, se o caso, especificando-as em edital; 2-) intimar executado, condôminos, cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente e promitentes comprador e vendedor (artigos 842 e 889 do CPC). Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 14/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
Defiro leilão eletrônico (artigos 879, II e 882, § 2º do CPC). Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente (art. 883 do CPC). Intime-se o gestor para providências devidas. Não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação (artigos 885 e 891 do CPC). A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, não se inclui no valor do lance e será paga pelo arrematante. Caberá ao leiloeiro: 1) obter informações de dívidas fiscais e condominiais, se o caso, especificando-as em edital; 2-) intimar executado, condôminos, cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente e promitentes comprador e vendedor (artigos 842 e 889 do CPC). |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42375974-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 15:21 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2023 Teor do ato: Fls. 1211 e 1215: a executada, malgrado a oportunidade de que dispôs (fls. 1167), não impugnou de forma concreta e especificada os elementos de mercado considerados pelas exequentes a fls. 1157-1160 para avaliação dos bens penhorados (fls. 1181, 1197, 1199 e 1201). É sabido que o valor venal não corresponde, necessariamente, ao valor de mercado e a executada não apresentou nenhum elemento idôneo a revelar possa ser mais elevado o valor dos bens em questão, considerando a realidade das ofertas de venda no mesmo edifício, como fizeram as exequentes. A respeito, "DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Insurgência contra decisão que desacolheu insurgência apresentada pela executada em relação à avaliação do imóvel penhorado, homologando a estimativa apresentada pela exequente, declarando o valor da avaliação em R$ 668.000,00 para maio/2022 Estimativa apresentada pelo exequente que possui lastro em ofertas na internet de apartamentos no mesmo empreendimento e em avaliação imobiliária Impugnação que possui como lastro print de singela tabela, sem indicação de seu elaborador - Decisão mantida Recurso improvido" (TJSP, 32ª Câm. Dir. Priv., AI 2015470-37.2023.8.26.0000, rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 15/6/2023). Homologo a estimativa das exequentes para atribuir aos bens penhorados (apartamento e duas vagas de garagem) o valor de R$ 450.000,00 em julho de 2022. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1211 e 1215: a executada, malgrado a oportunidade de que dispôs (fls. 1167), não impugnou de forma concreta e especificada os elementos de mercado considerados pelas exequentes a fls. 1157-1160 para avaliação dos bens penhorados (fls. 1181, 1197, 1199 e 1201). É sabido que o valor venal não corresponde, necessariamente, ao valor de mercado e a executada não apresentou nenhum elemento idôneo a revelar possa ser mais elevado o valor dos bens em questão, considerando a realidade das ofertas de venda no mesmo edifício, como fizeram as exequentes. A respeito, "DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Insurgência contra decisão que desacolheu insurgência apresentada pela executada em relação à avaliação do imóvel penhorado, homologando a estimativa apresentada pela exequente, declarando o valor da avaliação em R$ 668.000,00 para maio/2022 Estimativa apresentada pelo exequente que possui lastro em ofertas na internet de apartamentos no mesmo empreendimento e em avaliação imobiliária Impugnação que possui como lastro print de singela tabela, sem indicação de seu elaborador - Decisão mantida Recurso improvido" (TJSP, 32ª Câm. Dir. Priv., AI 2015470-37.2023.8.26.0000, rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 15/6/2023). Homologo a estimativa das exequentes para atribuir aos bens penhorados (apartamento e duas vagas de garagem) o valor de R$ 450.000,00 em julho de 2022. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41676746-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 17:43 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Fl.1211: manifeste-se o executado em 5 cinco dias. Na petição de fls.1157/1160 não houve requerimento de intimação do executado para manifestação acerca de demonstrativo de valor de mercado do imóvel. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl.1211: manifeste-se o executado em 5 cinco dias. Na petição de fls.1157/1160 não houve requerimento de intimação do executado para manifestação acerca de demonstrativo de valor de mercado do imóvel. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41352622-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 17:05 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Fls. 1206/7: o pedido é prematuro, pois a avaliação do bem precede aos atos de expropriação (art. 875 do CPC). Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Inerte, ao arquivo. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1206/7: o pedido é prematuro, pois a avaliação do bem precede aos atos de expropriação (art. 875 do CPC). Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Inerte, ao arquivo. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40986083-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 16:10 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Indique leiloeiro habilitado no portal dos auxiliares. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indique leiloeiro habilitado no portal dos auxiliares. |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40651886-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 13:08 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Comprove o exequente a efetivação da averbação, juntando certidão atualizada do imóvel no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Comprove o exequente a efetivação da averbação, juntando certidão atualizada do imóvel no prazo de 10 (dez) dias. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: Fls. 1186-7: ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora de fl. 1181. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP. Observe-se que o emprego do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação, para ciência de eventuais exigências do oficial do registro. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1186-7: ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora de fl. 1181. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP. Observe-se que o emprego do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação, para ciência de eventuais exigências do oficial do registro. |
| 11/11/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41699281-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 11:27 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: 1. Fls. 1141-3 e 1170: defiro penhora de imóvel(eis) -- ou de direitos do executado sobre imóvel(eis) -- descrito(s) na(s) matrícula(s) nº 101.467, 101.521 e 101.522 todos do 3º Registro de Imóveis da Capital. Esta decisão vale como termo de constrição, investida a parte executada na função de depositária, independentemente de outra formalidade. 2. À averbação por meio do sistema eletrônico da ARISP. Aguarde-se, se o caso, a análise do protocolo de averbação para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado por mensagem eletrônica para o advogado do exequente. O emprego do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência de exigências acaso formuladas. 3. Não sendo possível a penhora eletrônica, cabe à parte exequente providenciar a averbação na forma do art. 844 do CPC, expedindo-se certidão. 4. O exequente deverá promover, ainda, as intimações dos artigos 799 e 842 do CPC, bem como a de eventuais condôminos. 5. Inerte o exequente, antes ou depois de realizadas as providências cabíveis, frutíferas ou não, ou à falta dos recolhimentos devidos ou de providências ou requerimentos necessários, ao arquivo independentemente de nova decisão. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 08/09/2022 |
Penhora Deferida
1. Fls. 1141-3 e 1170: defiro penhora de imóvel(eis) -- ou de direitos do executado sobre imóvel(eis) -- descrito(s) na(s) matrícula(s) nº 101.467, 101.521 e 101.522 todos do 3º Registro de Imóveis da Capital. Esta decisão vale como termo de constrição, investida a parte executada na função de depositária, independentemente de outra formalidade. 2. À averbação por meio do sistema eletrônico da ARISP. Aguarde-se, se o caso, a análise do protocolo de averbação para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado por mensagem eletrônica para o advogado do exequente. O emprego do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência de exigências acaso formuladas. 3. Não sendo possível a penhora eletrônica, cabe à parte exequente providenciar a averbação na forma do art. 844 do CPC, expedindo-se certidão. 4. O exequente deverá promover, ainda, as intimações dos artigos 799 e 842 do CPC, bem como a de eventuais condôminos. 5. Inerte o exequente, antes ou depois de realizadas as providências cabíveis, frutíferas ou não, ou à falta dos recolhimentos devidos ou de providências ou requerimentos necessários, ao arquivo independentemente de nova decisão. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41517003-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 11:25 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Fls. 1170: ciência aos exequentes. Apresentem, também, endereço de "e-mail" para envio de boleto bancário no caso de eventual inscrição via ARISP. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1170: ciência aos exequentes. Apresentem, também, endereço de "e-mail" para envio de boleto bancário no caso de eventual inscrição via ARISP. |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41397644-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 11:03 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Disponibilização: 08/08/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 Página: 944 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Fls. 1157-1160: manifeste-se executado em cinco dias. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 03/08/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Fls. 1157-1160: manifeste-se executado em cinco dias. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41320115-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 13:35 |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 15/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/01/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
05 vol. Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Fls. 1043: defiro carga dos autos por quinze dias. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Fls. 1043: defiro carga dos autos por quinze dias. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
30 ª VARA CÍVEL - S / 1020 - 5 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Santini Teodoro |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ21011809760 |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FFPA21000308932 |
| 30/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2020 |
Expedição de documento
Digitação outubro / 2020 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 493/498-30 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2020 Teor do ato: Fl. 956: defiro vista dos autos fora de cartório ao exequente pelo prazo de cinco dias. Fls.958/996: ciência das peças principais do julgamento do agravo. Instaurou-se fase de cumprimento de sentença sem as correspondentes anotações. Para regularização, ao gabinete para evolução da classe processual (art. 882, parágrafo único, NSGJ), sem modificação da numeração do processo. Retifique-se a etiqueta dos autos (último volume ou volume em uso). Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação n º 300 |
| 24/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 21/08/2020 |
Proferido Despacho
Fl. 956: defiro vista dos autos fora de cartório ao exequente pelo prazo de cinco dias. Fls.958/996: ciência das peças principais do julgamento do agravo. Instaurou-se fase de cumprimento de sentença sem as correspondentes anotações. Para regularização, ao gabinete para evolução da classe processual (art. 882, parágrafo único, NSGJ), sem modificação da numeração do processo. Retifique-se a etiqueta dos autos (último volume ou volume em uso). |
| 21/08/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/08/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
30 ª VARA CÍVEL - S / 1020 - 5 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Santini Teodoro |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FFPA20000330195 |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA 16/03 = MESA MARISOL |
| 16/03/2020 |
Serventuário
JUNTADA DE PETIÇÃO 16/03 |
| 27/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
Arquivo fevereiro |
| 21/02/2020 |
Serventuário
mesa neves decurso |
| 02/12/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 10/02/2020 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 518/525-30 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Os autos se encontram disponíveis em cartório. Após 30 dias, eles serão reenviados ao arquivo. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 25/11/2019 |
Ato ordinatório
Os autos se encontram disponíveis em cartório. Após 30 dias, eles serão reenviados ao arquivo. |
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FFPA19002017467 |
| 21/11/2019 |
Serventuário
juntada de petição em 21/11/ |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Aguardando remessa ao arquivo |
| 09/10/2019 |
Serventuário
MESA NEVES DECURSO |
| 20/08/2019 |
Autos no Prazo
prazo: 10/09 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 1087/91-30 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: Fl.948: Prazo de 15 dias concedido. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 16/08/2019 |
Ato ordinatório
Fl.948: Prazo de 15 dias concedido. |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FFPA19001383860 |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada 14/08/2019 |
| 14/06/2019 |
Autos no Prazo
prazo 04/07/2019 |
| 07/06/2019 |
Expedição de documento
Digitação Alexandre Junho / 19 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 543/549-30 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2019 Teor do ato: À consulta RENAJUD e/ou INFOJUD. Se o caso, anote-se o segredo de justiça nos termos do Provimento CG nº 21/2018. Requeira o exequente em cinco dias. Inerte, arquivem-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação n º 146 / 19 |
| 04/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 03/06/2019 |
Decisão
À consulta RENAJUD e/ou INFOJUD. Se o caso, anote-se o segredo de justiça nos termos do Provimento CG nº 21/2018. Requeira o exequente em cinco dias. Inerte, arquivem-se. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
30 ª VARA CÍVEL - S / 1020 - 5 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Santini Teodoro |
| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FFPA19000848510 |
| 10/04/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 06/05 Vencimento: 27/05/2019 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 1170/1177 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 1170/1177 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: 1. Fls. 910: com fundamento no art. 854 do CPC, determino o bloqueio de ativos financeiros do executado até o limite do crédito em execução. 2. Quantias excessivas ou irrisórias, -- estas entendidas como abaixo do valor das despesas para emprego do sistema BACENJUD --, ou, ainda, as inferiores a um por cento do débito serão desbloqueadas em 24 horas, ressalvado, quanto às últimas, o direito de o exequente pedir transferência para depósito judicial, desde que o tenha feito na petição em que requereu o bloqueio. 3. A quantia bloqueada será considerada penhorada sem outras formalidades e transferida para depósito judicial também em 24 horas, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. 4. Com a transferência, intime-se o executado, pela imprensa na pessoa do seu advogado, para os fins do art. 854, § 3º do CPC (prazo de cinco dias). 5. Se o executado for revel, sem advogado constituído nos autos, aguardar-se-á em cartório, depois da publicação desta decisão, o decurso do prazo de cinco dias porque instituições financeiras informam a seus clientes, por meio de carta, a ocorrência de bloqueio judicial de ativos e a existência da constrição é assinalada em extrato disponível ao cliente. 6. Frustrado ou insuficiente o bloqueio eletrônico de ativos financeiros, à pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD, se requerida, recolhidas despesas pertinentes, se exigíveis. Em caso de localização de veículos do executado, havendo requerimento, é desde logo deferida a penhora do veículo indicado, ficando o executado intimado, pela imprensa na pessoa de seu advogado, da penhora e da sua constituição em depositário. Se o executado for revel, sem advogado constituído nos autos, será intimado pelo correio (art. 841, § 2º do CPC). Para averbação eletrônica da constrição, o exequente trará planilha atualizada do débito, se a dos autos tiver sido elaborada há mais de seis meses, bem como o valor do veículo conforme tabela FIPE ou outro meio idôneo. Contudo, se o sistema anotar queixa de subtração (roubo ou furto), a penhora não caberá por impossibilidade de localização do bem. 7. Frustradas ou insuficientes as medidas dos itens 1 e 6, à pesquisa de outros bens pelo sistema INFOJUD, se requerida, recolhidas despesas pertinentes, se exigíveis. Com a resposta positiva, o sigilo deverá ser observado, cabendo ao exequente requerer em cinco dias. 8. Inerte o credor, antes ou depois de realizadas as providências cabíveis, frutíferas ou não, ou à falta dos recolhimentos devidos ou de providências ou requerimentos necessários, ao arquivo independentemente de nova decisão. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Publique-se fl. 932. Fls. 933/5: ciência do bloqueio realizado nos termos da r. decisão de fl. 932, item 1. Infrutífero o bloqueio, requeira em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão arquivados nos termos da r. decisão, último item. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 04/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 04/04/2019 |
Ato ordinatório
Publique-se fl. 932. Fls. 933/5: ciência do bloqueio realizado nos termos da r. decisão de fl. 932, item 1. Infrutífero o bloqueio, requeira em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão arquivados nos termos da r. decisão, último item. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
30ª VARA CIVEL SALA 1020 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Santini Teodoro |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 621/630-30 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Fls. 910: Por primeiro, providenciem os exequentes cópia do acórdão que julgou o agravo de instrumento (fls. 887). Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 27/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 27/02/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 910: Por primeiro, providenciem os exequentes cópia do acórdão que julgou o agravo de instrumento (fls. 887). |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
30º VARA CIVEL SALA 1020 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Santini Teodoro |
| 10/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 31/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 18/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
fone: 5081 - 7184 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bianca Correa de Lima Vencimento: 07/02/2046 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 504/512-30 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 504/512-30 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: Fls. 865/869: o recurso é integrativo, para declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. Por isso, os embargos de declaração não servem, como pretende a parte, para corrigir decisão supostamente errada, reformando-a. Seu caráter não é, em regra, substitutivo, modificativo ou infringente da decisão embargada, mas sim integrativo ou declaratório. Não se verificam vícios de expressão (omissão, contradição ou obscuridade). As questões relevantes foram resolvidas de acordo com clara e adequada fundamentação, sem contradição entre premissas e conclusão. Rejeito, então, os embargos de declaração. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: Fls. 742: Digam sobre estimativa de honorários definitivos do perito ( 3.000,00 ). Digam sobre laudo ( fls.746/786 ). Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 190/18 |
| 13/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação 190 - 30ª vara |
| 13/07/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 865/869: o recurso é integrativo, para declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. Por isso, os embargos de declaração não servem, como pretende a parte, para corrigir decisão supostamente errada, reformando-a. Seu caráter não é, em regra, substitutivo, modificativo ou infringente da decisão embargada, mas sim integrativo ou declaratório. Não se verificam vícios de expressão (omissão, contradição ou obscuridade). As questões relevantes foram resolvidas de acordo com clara e adequada fundamentação, sem contradição entre premissas e conclusão. Rejeito, então, os embargos de declaração. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Despacho
30º VARA CIVEL SALA 1020 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Santini Teodoro |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 444/448-30 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 145/18 |
| 29/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: A sentença a fls. 286/7 julgou a reconvenção improcedente e a ação de revisão de compromisso de venda de imóvel procedente para (i) afastar a incidência retroativa do índice Sinduscon sobre parcelas e saldo devedor do preço, determinando a observância dos índices divulgados para os respectivos meses de vencimento; (ii) afastar a cobrança de resíduos inflacionários apurados mês a mês; (iii) determinar a incidência de juros remuneratórios de 12% ao ano pela tabela Price somente após a entrega do imóvel; (iv) condenar a promitente vendedora ao pagamento de danos morais em valor equivalente a dez vezes o valor do título indevidamente protestado, com correção monetária e juros moratórios desde a data do protesto e (v) condenar a promitente vendedora à restituição em dobro do quanto indevidamente exigido, como se apurar em liquidação, mais custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 15% da condenação (na ação) e de R$ 1.000,00 (na reconvenção).Em grau recursal (fls. 401), reformou-se a sentença quanto ao resíduo inflacionário, cuja cobrança é válida, quanto à pena de restituição em dobro, cabendo devolução simples, e quanto às verbas de sucumbência na ação, devendo a promitente vendedora arcar com dois terços das despesas processuais, mais honorários advocatícios de R$ 7.000,00, corrigidos da data do acórdão.Negado seguimento a recurso especial (fls. 550), sobreveio agravo não conhecido (fls. 552 e 591) com trânsito em julgado em 25/8/2010 (fls. 593). Intimada para pagamento da quantia calculada a fls. 560/1, a executada (promitente vendedora) não o fez, sobrevindo aplicação da multa de 10% (fls. 570).A executada considera que tem crédito a receber (fls. 609/611), o que foi impugnado a fls. 616/8.A executada, então, ante a determinação de realização de perícia judicial contábil, depositou a verba honorária (fls. 674 e 677), concedida a gratuidade para as exequentes em grau recursal (fls. 694), sobrevindo o laudo pericial a fls. 746/776.O perito judicial considerou o quanto julgado, como se verifica nas premissas do seu cálculo a fls. 760 e nos anexos a fls. 770/2, 774 e 776, e calculou crédito de R$ 21.994,40 em favor das exequentes em junho de 2016 (fls. 761).Contudo, o perito judicial não considerou a condenação em indenização por danos morais nem a variação da URV, esta última objeto da discordância da executada com o laudo.Feito o ajuste quanto à referida variação da URV entre 5/6/94 e 30/6/94, o perito judicial apurou saldo de R$ 83.880,95 em dezembro de 2016 em favor da promitente vendedora, deduzidas as verbas de sucumbência (fls. 820). Se não considerada a mencionada variação, as promitentes compradoras têm a receber a quantia de R$ 45.901,64 em dezembro de 2016 (fls. 821), sem considerar a indenização por danos morais.Ocorre que o preço do compromisso de venda foi ajustado em cruzeiro real, não em URV. O compromisso dispôs sobre reajuste do preço em cruzeiro real pelo Sinduscon e a controvérsia girou em torno da forma de aplicação do índice contratual, nada se discutindo sobre variação de URV.Assim, não é viável, sem ofensa ao contrato e à coisa julgada, introduzir um segundo e não ajustado critério de reajuste, qual seja, pela variação da URV entre 5/6/94 e 30/6/94. Aliás, a promitente vendedora reconheceu a fls. 305, item 43, que o compromisso não foi firmado em URV, mas sim em cruzeiro real. Não lhe é dado inovar em fase de cumprimento de sentença, como fez a fls. 790/3.Portanto, tudo considerado, conclui-se que está correto o cálculo das promitentes compradoras a fls. 846/7, sobre o qual a parte contrária pôde manifestar-se conforme despacho a fls. 854. Foram incluídos juros moratórios na forma do julgado e do art. 85, § 16 do CPC (sobre a verba honorária) (não aplicados pelo perito judicial) e indenização por dano moral, mais a multa de 10% por falta de pagamento voluntário.Ante o exposto, homologo o cálculo a fls. 847, item 26.Às exequentes (promitentes compradoras) em termos de prosseguimento.Ao silêncio, aguarde-se em arquivo.Torno definitivos os honorários periciais provisórios já levantados (fls. 778, verso). Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação 145 - 30ª vara |
| 29/05/2018 |
Decisão
A sentença a fls. 286/7 julgou a reconvenção improcedente e a ação de revisão de compromisso de venda de imóvel procedente para (i) afastar a incidência retroativa do índice Sinduscon sobre parcelas e saldo devedor do preço, determinando a observância dos índices divulgados para os respectivos meses de vencimento; (ii) afastar a cobrança de resíduos inflacionários apurados mês a mês; (iii) determinar a incidência de juros remuneratórios de 12% ao ano pela tabela Price somente após a entrega do imóvel; (iv) condenar a promitente vendedora ao pagamento de danos morais em valor equivalente a dez vezes o valor do título indevidamente protestado, com correção monetária e juros moratórios desde a data do protesto e (v) condenar a promitente vendedora à restituição em dobro do quanto indevidamente exigido, como se apurar em liquidação, mais custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 15% da condenação (na ação) e de R$ 1.000,00 (na reconvenção).Em grau recursal (fls. 401), reformou-se a sentença quanto ao resíduo inflacionário, cuja cobrança é válida, quanto à pena de restituição em dobro, cabendo devolução simples, e quanto às verbas de sucumbência na ação, devendo a promitente vendedora arcar com dois terços das despesas processuais, mais honorários advocatícios de R$ 7.000,00, corrigidos da data do acórdão.Negado seguimento a recurso especial (fls. 550), sobreveio agravo não conhecido (fls. 552 e 591) com trânsito em julgado em 25/8/2010 (fls. 593). Intimada para pagamento da quantia calculada a fls. 560/1, a executada (promitente vendedora) não o fez, sobrevindo aplicação da multa de 10% (fls. 570).A executada considera que tem crédito a receber (fls. 609/611), o que foi impugnado a fls. 616/8.A executada, então, ante a determinação de realização de perícia judicial contábil, depositou a verba honorária (fls. 674 e 677), concedida a gratuidade para as exequentes em grau recursal (fls. 694), sobrevindo o laudo pericial a fls. 746/776.O perito judicial considerou o quanto julgado, como se verifica nas premissas do seu cálculo a fls. 760 e nos anexos a fls. 770/2, 774 e 776, e calculou crédito de R$ 21.994,40 em favor das exequentes em junho de 2016 (fls. 761).Contudo, o perito judicial não considerou a condenação em indenização por danos morais nem a variação da URV, esta última objeto da discordância da executada com o laudo.Feito o ajuste quanto à referida variação da URV entre 5/6/94 e 30/6/94, o perito judicial apurou saldo de R$ 83.880,95 em dezembro de 2016 em favor da promitente vendedora, deduzidas as verbas de sucumbência (fls. 820). Se não considerada a mencionada variação, as promitentes compradoras têm a receber a quantia de R$ 45.901,64 em dezembro de 2016 (fls. 821), sem considerar a indenização por danos morais.Ocorre que o preço do compromisso de venda foi ajustado em cruzeiro real, não em URV. O compromisso dispôs sobre reajuste do preço em cruzeiro real pelo Sinduscon e a controvérsia girou em torno da forma de aplicação do índice contratual, nada se discutindo sobre variação de URV.Assim, não é viável, sem ofensa ao contrato e à coisa julgada, introduzir um segundo e não ajustado critério de reajuste, qual seja, pela variação da URV entre 5/6/94 e 30/6/94. Aliás, a promitente vendedora reconheceu a fls. 305, item 43, que o compromisso não foi firmado em URV, mas sim em cruzeiro real. Não lhe é dado inovar em fase de cumprimento de sentença, como fez a fls. 790/3.Portanto, tudo considerado, conclui-se que está correto o cálculo das promitentes compradoras a fls. 846/7, sobre o qual a parte contrária pôde manifestar-se conforme despacho a fls. 854. Foram incluídos juros moratórios na forma do julgado e do art. 85, § 16 do CPC (sobre a verba honorária) (não aplicados pelo perito judicial) e indenização por dano moral, mais a multa de 10% por falta de pagamento voluntário.Ante o exposto, homologo o cálculo a fls. 847, item 26.Às exequentes (promitentes compradoras) em termos de prosseguimento.Ao silêncio, aguarde-se em arquivo.Torno definitivos os honorários periciais provisórios já levantados (fls. 778, verso). |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Despacho
30 ª VARA CÍVEL - S / 1020 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Santini Teodoro |
| 18/12/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 06 Vencimento: 06/03/2018 |
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 520/544-30 |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2017 Teor do ato: O perito judicial já prestou esclarecimentos. Ainda assim haveria, segundo uma das partes, equívoco e omissões, estas supridas por meio de cálculo aritmético.Nesse contexto, considerando o requerimento a fls. 848 e para maior celeridade, manifeste-se a executada sobre a correção do cálculo em dez dias, se adotados os critérios pretendidos.Ao depois, conclusos com todos os volumes. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 386/17 |
| 05/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 386 - 30ª vara |
| 04/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O perito judicial já prestou esclarecimentos. Ainda assim haveria, segundo uma das partes, equívoco e omissões, estas supridas por meio de cálculo aritmético.Nesse contexto, considerando o requerimento a fls. 848 e para maior celeridade, manifeste-se a executada sobre a correção do cálculo em dez dias, se adotados os critérios pretendidos.Ao depois, conclusos com todos os volumes. |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Despacho
30 ª VARA CIVEL - S / 1020 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Santini Teodoro |
| 10/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 11/09/17 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 538/547-30 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: NA PETIÇÃO: J. Protocolo em cartório. Cls. oportunamente. Int. NA PETIÇÃO: J. Protocolo em cartório. Digam sobre os esclarecimentos periciais. Int. Advogados(s): Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP) |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
relação 260/17 |
| 08/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 260 - 30ª VARA |
| 03/08/2017 |
Proferido Despacho
NA PETIÇÃO: J. Protocolo em cartório. Cls. oportunamente. Int. NA PETIÇÃO: J. Protocolo em cartório. Digam sobre os esclarecimentos periciais. Int. |
| 03/08/2017 |
Conclusos para Despacho
30 ª VARA CIVEL - S / 1020 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Santini Teodoro |
| 17/07/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
RUI WATANABE FONE55654472 4 VLS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 08/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
RUI WATANABE FONE55654472 4 VLS Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 05/06/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/06/17 Vencimento: 19/07/2017 |
| 05/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 537/544-30 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2017 Teor do ato: Fl. 805: reitere-se a intimação do perito, inclusive via telefônica, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição e devolução de eventuais quantias já levantadas. Advogados(s): Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP) |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
relação 167/17 |
| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
relação 167 - 30ª vara |
| 26/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 805: reitere-se a intimação do perito, inclusive via telefônica, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição e devolução de eventuais quantias já levantadas. |
| 22/05/2017 |
Conclusos para Despacho
30 ª VARA CIVEL - S / 1020 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Santini Teodoro |
| 14/02/2017 |
Autos no Prazo
prazo 15/03/17 |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 509/514-30 |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 33/17 |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Fls. 790/801: Tornem ao perito judicial para esclarecimentos. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 033 - 30ª VARA |
| 08/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 790/801: Tornem ao perito judicial para esclarecimentos. |
| 24/01/2017 |
Conclusos para Despacho
30º vara civel Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Santini Teodoro |
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 453/462 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2016 Teor do ato: * Despacho proferido pela MMª Juíza de Direito, Dra. Flávia Poyares Miranda, (Fl. 746): Junte-se. Autorizo o protocolo em cartório. Após, digam as partes sobre o laudo. Int. SP, 30/6/16. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
REL 347 |
| 08/11/2016 |
Ato ordinatório
* Despacho proferido pela MMª Juíza de Direito, Dra. Flávia Poyares Miranda, (Fl. 746): Junte-se. Autorizo o protocolo em cartório. Após, digam as partes sobre o laudo. Int. SP, 30/6/16. |
| 22/09/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 04/10/2016 |
| 11/08/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 09/09/2016 |
| 09/08/2016 |
Serventuário
MESA CAIO |
| 09/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 08/08/2016 |
Conclusos para Despacho
30 ª VARA CIVEL - Cls.Ass.Guia - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flavia Poyares Miranda |
| 04/08/2016 |
Mandado de Levantamento Expedido
CONFERINDO E ASSINANDO GUIA |
| 03/08/2016 |
Expedição de documento
Digit. (guia) Elisa |
| 05/07/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO = GUIA PERITO ( 05/07/16 ) |
| 05/07/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 742: Digam sobre estimativa de honorários definitivos do perito ( 3.000,00 ). Digam sobre laudo ( fls.746/786 ). |
| 30/06/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 06/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 02/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2014 Data da Disponibilização: 02/02/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: Edição 181 Página: 496 |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 714/734: ciência às partes da juntada do agravo de instrumento com decisão final proferida. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o perito nomeado à fls. 625 para início dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Maida Silvestri (OAB 70404/SP) |
| 21/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 714/734: ciência às partes da juntada do agravo de instrumento com decisão final proferida. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o perito nomeado à fls. 625 para início dos trabalhos. Intimem-se. |
| 10/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: Edição 177 Página: 539 |
| 07/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 656/668: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Fls. 670/672: Ciência do ofício do Egrégio Tribunal de Justiça (foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2136459-87.2014.8.26.0000). Fls. 674/677: Aguarde-se o julgamento do agravo supracitado. Intimem-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Maida Silvestri (OAB 70404/SP) |
| 16/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 656/668: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Fls. 670/672: Ciência do ofício do Egrégio Tribunal de Justiça (foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2136459-87.2014.8.26.0000). Fls. 674/677: Aguarde-se o julgamento do agravo supracitado. Intimem-se. |
| 19/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 30ª Vara Cível |
| 13/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Helio Ladislau Stempniewski Junior |
| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1704 Página: 442 |
| 04/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 646/647: Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas os rejeito em razão de seu caráter infringente. Os documentos acostados aos autos pelas autoras não foram suficientes para comprovar a alegada situação de beneficiárias da justiça gratuita. A decisão de fl. 643 baseou-se nos documentos de fls. 638/648, que permitem concluir que as autoras tem condições de arcar com os honorários periciais arbitrados. Em caso de alteração da situação econômica das autoras, deveriam ter juntado documentos mais recentes, como a declaração de imposto de renda do exercício de 2014, por exemplo. Como não comprovaram sua alegação, inexiste contradição a ser sanada na decisão embargada. Tampouco existe omissão em relação ao pedido de inversão do ônus da prova. Ao indeferir o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária e determinar que as exequentes depositassem o valor dos honorários periciais, logicamente afastou-se a possibilidade de aplicação do art. 333, II do CPC. Em decorrência da impossibilidade de realização dos cálculos pelo contador judicial, foi determinada a realização de perícia técnica contábil de ofício pelo Juízo, que deve ser arcada pelas autoras, conforme determina o art. 33 do CPC. As autoras pretendem com os presentes embargos a reconsideração da decisão atacada, sendo que, para tanto, devem escolher a via adequada. Int. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Maida Silvestri (OAB 70404/SP) |
| 15/07/2014 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 646/647: Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas os rejeito em razão de seu caráter infringente. Os documentos acostados aos autos pelas autoras não foram suficientes para comprovar a alegada situação de beneficiárias da justiça gratuita. A decisão de fl. 643 baseou-se nos documentos de fls. 638/648, que permitem concluir que as autoras tem condições de arcar com os honorários periciais arbitrados. Em caso de alteração da situação econômica das autoras, deveriam ter juntado documentos mais recentes, como a declaração de imposto de renda do exercício de 2014, por exemplo. Como não comprovaram sua alegação, inexiste contradição a ser sanada na decisão embargada. Tampouco existe omissão em relação ao pedido de inversão do ônus da prova. Ao indeferir o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária e determinar que as exequentes depositassem o valor dos honorários periciais, logicamente afastou-se a possibilidade de aplicação do art. 333, II do CPC. Em decorrência da impossibilidade de realização dos cálculos pelo contador judicial, foi determinada a realização de perícia técnica contábil de ofício pelo Juízo, que deve ser arcada pelas autoras, conforme determina o art. 33 do CPC. As autoras pretendem com os presentes embargos a reconsideração da decisão atacada, sendo que, para tanto, devem escolher a via adequada. Int. |
| 23/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: 161/2014 Página: 312 e ss. |
| 18/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 636/648 - verifico que as Autoras não podem ser consideradas pobres na acepção jurídica do termo, vez que se depreende que Solangeles auferia renda de cerca de cinco mil reais por mês, bem como possui bens e direitos que somam em torno de cento e setenta mil reais. Nesse sentido, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado, devendo as Exequentes depositar o valor dos honorários provisórios do perito em 05 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Maida Silvestri (OAB 70404/SP) |
| 05/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 636/648 - verifico que as Autoras não podem ser consideradas pobres na acepção jurídica do termo, vez que se depreende que Solangeles auferia renda de cerca de cinco mil reais por mês, bem como possui bens e direitos que somam em torno de cento e setenta mil reais. Nesse sentido, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado, devendo as Exequentes depositar o valor dos honorários provisórios do perito em 05 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 506/516 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2014 Teor do ato: Fls. 627/628: caso pretendam a concessão do benefício da justiça gratuita, tragam cópias de suas 02 (duas) últimas declarações de renda. Int. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Maida Silvestri (OAB 70404/SP) |
| 08/01/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 627/628: caso pretendam a concessão do benefício da justiça gratuita, tragam cópias de suas 02 (duas) últimas declarações de renda. Int. |
| 22/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2013 Data da Disponibilização: 22/11/2013 Data da Publicação: 25/11/2013 Número do Diário: 1545 Página: 479/485 |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2013 Teor do ato: Tendo em vista informação do Sr. Contador, a fl. 624, nomeio como perito RUY WATANABE, para apurar o valor do débito executado, fixando os seus honorários provisórios em R$ 1.500,00, a serem depositados pela exequente em 05 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Maida Silvestri (OAB 70404/SP) |
| 06/11/2013 |
Proferido Despacho
Tendo em vista informação do Sr. Contador, a fl. 624, nomeio como perito RUY WATANABE, para apurar o valor do débito executado, fixando os seus honorários provisórios em R$ 1.500,00, a serem depositados pela exequente em 05 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 1501 Página: 450/457 |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2013 Teor do ato: 1. Ciência à exequente do resultado infrutífero da diligência. 2. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Sr. Contador para que apure o valor do débito executado. Com o retorno, ciência às partes. Int. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Maida Silvestri (OAB 70404/SP) |
| 12/09/2013 |
Proferido Despacho
1. Ciência à exequente do resultado infrutífero da diligência. 2. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Sr. Contador para que apure o valor do débito executado. Com o retorno, ciência às partes. Int. |
| 01/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: 1446 Página: 345 |
| 27/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2013 Teor do ato: 1. Fl. 605: defiro pedido de penhora on line até o limite do valor indicado a fl. 605 (R$ 108.597,23), em contas mantidas pela ré em instituições financeiras, conforme minuta que se segue. Em 05 (cinco) dias, recolham as exequentes as respectivas custas, sob pena de cancelamento da ordem de bloqueio. 2. Fl. 609: manifestem-se as exequentes sobre o alegado, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Maida Silvestri (OAB 70404/SP) |
| 26/06/2013 |
Proferido Despacho
1. Fl. 605: defiro pedido de penhora on line até o limite do valor indicado a fl. 605 (R$ 108.597,23), em contas mantidas pela ré em instituições financeiras, conforme minuta que se segue. Em 05 (cinco) dias, recolham as exequentes as respectivas custas, sob pena de cancelamento da ordem de bloqueio. 2. Fl. 609: manifestem-se as exequentes sobre o alegado, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 25/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2013 |
Autos no Prazo
|
| 18/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2013 Data da Disponibilização: 18/03/2013 Data da Publicação: 19/03/2013 Número do Diário: 1376 Página: 536/541 |
| 15/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2013 Teor do ato: Certifico o dou fé que relacionei para publicação no Diário de Justiça Eletrônico: "Fls.602: Autos à disposição das autoras .em Cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido e nada requerido, retornem ao arquivo ." Nos termos do artigo 162 § 4º do C.P.C. e Comunicado CG nº 1307/07. São Paulo, 04/03/2013. Eu, ______, escr., subs. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Maida Silvestri (OAB 70404/SP) |
| 04/03/2013 |
Ato ordinatório
Certifico o dou fé que relacionei para publicação no Diário de Justiça Eletrônico: "Fls.602: Autos à disposição das autoras .em Cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido e nada requerido, retornem ao arquivo ." Nos termos do artigo 162 § 4º do C.P.C. e Comunicado CG nº 1307/07. São Paulo, 04/03/2013. Eu, ______, escr., subs. |
| 18/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 17/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/11/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Deferido o prazo de 30 (trinta) dias, requerido pelos autores. Int. |
| 30/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/07/2011 |
Despacho Proferido
Deferido o prazo de 30 (trinta) dias, requerido pelos autores. Int. |
| 04/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 01/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Inutilizem-se as declarações de imposto de renda que acompanharam o ofício de fl. 584. Após, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 30/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/06/2011 |
| 20/06/2011 |
Despacho Proferido
Inutilizem-se as declarações de imposto de renda que acompanharam o ofício de fl. 584. Após, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 594 - Vistos. Fls.584: Ciência do ofício da Delegacia da Receita Federal. Fls.586/593: Junte o Cartório os originais do Agravo Digitalizado, dando-se ciência às partes do resultado do julgamento do mesmo. Int. |
| 19/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.584: Ciência do ofício da Delegacia da Receita Federal. Fls.586/593: Junte o Cartório os originais do Agravo Digitalizado, dando-se ciência às partes do resultado do julgamento do mesmo. Int. |
| 25/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 577: Defiro, oficiando-se, cabendo à autora o devido encaminhamento. Int. (OFÍCIO DISPONÍVEL PARA RETIRADA) |
| 10/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 577: Defiro, oficiando-se, cabendo à autora o devido encaminhamento. Int. (OFÍCIO DISPONÍVEL PARA RETIRADA) |
| 03/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 31/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 577: Defiro, oficiando-se, cabendo à autora o devido encaminhamento. Int. (OFÍCIO DISPONÍVEL PARA RETIRADA) |
| 13/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Procedo à consulta da ordem de bloqueio on-line, conforme comprovante que segue, determinando a transferência, se o caso. Diga o credor, em termos de prosseguimento. Int. |
| 12/07/2010 |
Despacho Proferido
Procedo à consulta da ordem de bloqueio on-line, conforme comprovante que segue, determinando a transferência, se o caso. Diga o credor, em termos de prosseguimento. Int. |
| 07/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 570 - Diante da falta de pagamento voluntário, aplico ao executado a multa de 10% do art. 475-J do CPC. Realize-se penhora on line pelo sistema BACENJUD no valor apontado às fls. 567. Int |
| 14/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/05/2010 |
Despacho Proferido
Diante da falta de pagamento voluntário, aplico ao executado a multa de 10% do art. 475-J do CPC. Realize-se penhora on line pelo sistema BACENJUD no valor apontado às fls. 567. Int |
| 05/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências REMESSA A CLS |
| 16/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 565 - Fl. 564: manifestem-se os autores. Int. |
| 09/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Gabinete do Juiz Titular |
| 08/02/2010 |
Despacho Proferido
Fl. 564: manifestem-se os autores. Int. |
| 02/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se a executada em execução de sentença para pagamento do débito apontado a fl. 561 (R$ 68.858,59), em 15 dias, na pessoa de seu advogado, sob pena de multa de 10%. Int. |
| 07/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/12/2009 |
Despacho Proferido
Intime-se a executada em execução de sentença para pagamento do débito apontado a fl. 561 (R$ 68.858,59), em 15 dias, na pessoa de seu advogado, sob pena de multa de 10%. Int. |
| 25/11/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do AUTOR |
| 16/09/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - adv - c/autor |
| 14/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 554 - Se for de seu interesse, requeiram as autoras, no prazo de quinze dias, o cumprimento do julgado, na forma dos artigos 475-B, caput, e 475-I, do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º). Int. |
| 28/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/08/2009 |
Despacho Proferido
Se for de seu interesse, requeiram as autoras, no prazo de quinze dias, o cumprimento do julgado, na forma dos artigos 475-B, caput, e 475-I, do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º). Int. |
| 12/07/2001 |
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado Dimas Borelli Thomaz Júnior |
| 02/07/2001 |
Remessa ao 1º Tribunal de Alçada Civil
Remessa ao 1º Tribunal de Alçada Civil Dimas Borelli Thomaz Júnior |
| 08/05/2001 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Dimas Borelli Thomaz Júnior |
| 08/05/2001 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Dimas Borelli Thomaz Júnior |
| 20/04/2001 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Dimas Borelli Thomaz Júnior |
| 10/04/2001 |
Conclusos para Despacho
Dr. Airton Pinheiro de Castro - para despachar Embargos de Declaração Dimas Borelli Thomaz Júnior |
| 02/04/2001 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Dimas Borelli Thomaz Júnior |
| 13/03/2001 |
Sentença Declarada
Tópico final: Por tudo o quanto exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Solangeles Regina Soares e Marly Pires de Camargo em face de Cerro Corá Empreendimentos Imobiliários S.C. Ltda., e assim o faço para: a-determinar a revisão da cláusula contratual vigésim, alínea "m", primeira parte, com o que se afasta a incidência retroativa do SINDUSCON sobre os cálculos das parcelas e saldo devedor, que deverão observar os índices divulgados para os respectivos meses de vencimento; b.- declarar a nulidade da cláusula contratual vigésima, alíneas 'm', segunda parte, e 'n', com o que afastada a possibilidade de cobrança de resíduos inflacionários apurados mês a mês, em afronta ao quanto preceituado pelo art. 28, da Medida Provisória nº 542/94, convertida na Lei nº 9.069/95; c.- declarar a nulidade do item '4' do aditivo contratual de fls. 85/87, no que diz respeito ao recálculo do saldo devedor das autoras reconvindas com inclusão de juros remuneratórios de 12% a.a., aplicados segundo a Tabela Price, determinada a incidência de tal encargo a partir da efetiva entrega da unidade compromissada, tão somente; d.- determinar o cancelamento definitivo do protesto indevidamente tirado contra a primeira autora-reconvinda, bem assim condenar a ré-reconvinte a indenizar aquela pelos dano s morais experimentados em função da prática do referido ato ilícito, pelo montante correspondente a 10 (dez) vezes o valor do título indevidamente protestado, acrescido de correção monetária e juros moratórios desde que consumado o ato (CC., art. 962); e.- determinar, em sede de liquidação de sentença, na forma do art. 604 do Código de Processo Civil, a apuração dos valores indevidamente exigidos das autoras-reconvindas, em função dos comandos sentenciais supra, os quais deverão ser às mesmas restituídos em dobro, na forma dos arts. 1531 do Código Civil c.c. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Como decorrência da sucumbência, arcará a ré-reconvinte com as custas processuais e honorários advocatícios do D. Patrono das autoras-reconvindas, fixados estes em 15% do valor da condenação, considerando, para tanto o denodo com que se houve o profissional, bem assim a complexidade da causa. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional deduzido por Cerro Corá Empreendimentos Imobiliários S.C. Ltda. em face de Solangeles Regina Soares e Marly Pires de Camargo, forte no art. 269, I do Código de Processo Civil, com o que condeno a ré reconvinte, por força da sucumbência experimentada, a suportar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios do D. Patrono das autoras-reconvindas, fixados estes, na forma do art. 20 § 4º, do estatuto adjetivo, no valor de R$ 1.000,00. P.R.I. Dimas Borelli Thomaz Júnior - FLS. 272/287 |
| 13/03/2001 |
Certidão
Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial que:O valor do preparo para eventual interposição de recurso na Reconvenção é de R$ 74,25 nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. O valor do preparo para eventual interposição de recurso é de R$ 100,00, atualizado nesta data para R$ 103,45. Dimas Borelli Thomaz Júnior - FLS. 288 |
| 22/02/2001 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Dimas Borelli Thomaz Júnior |
| 08/01/2001 |
Certidão
Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial que: Manifeste-se a reconvinte em réplica, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. Dimas Borelli Thomaz Júnior - FLS. 268 |
| 04/12/2000 |
Protocolo de Petição
seção ordinária |
| 23/11/2000 |
Certidão
Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial que:Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada, bem como sobre a reconvenção nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. Dimas Borelli Thomaz Júnior - FLS. 239 |
| 26/09/2000 |
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação Dimas Borelli Thomaz Júnior |
| 26/09/2000 |
Juntada de AR - Aviso de Recebimento
Juntada de AR - Aviso de Recebimento Dimas Borelli Thomaz Júnior |
| 19/09/2000 |
Certidão
Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial que: : "Fl. 143: diga a autora (ofício da SERASA). Int.". nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. Dimas Borelli Thomaz Júnior - FLS. 144 |
| 13/09/2000 |
Juntada de Ofício
SERASA Dimas Borelli Thomaz Júnior |
| 05/09/2000 |
Certidão
Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial que: ciência (ofício do 2º tabelionato de Protestos - fl. 141) nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. Dimas Borelli Thomaz Júnior - FLS. 142 |
| 31/08/2000 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Dimas Borelli Thomaz Júnior |
| 31/08/2000 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Dimas Borelli Thomaz Júnior |
| 23/08/2000 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2015 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/08/2020 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 03/05/2012 | Inicial | Declaratória (em geral) | Cível | - |
| 19/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |